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24/07/2024 19h32
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Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº4021/2024 Data da disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Herminegilda Leite Machado
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N
Centro
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6143
Gabinete da Vice-Presidência
Edital
Processo Nº ROT-0000956-83.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FLAVIO GOMES FLORIANO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PRAZO DE 08 (OITO) DIAS
A Doutora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, Desembargadora
Federal do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, faz saber a todos quantos virem o presente edital, expedido
nos autos do Processo em epígrafe, que o(s) RECORRIDO(S):
SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA - CNPJ:
26.753.130/0001-99, atualmente com endereço(s) incerto(s) e não
sabido, fica(m) intimado(s) para que, querendo, apresentar(em)
contraminuta(s) ao(s) agravo(s) de instrumento e contrarrazões
ao(s) recurso(s) de revista, conforme despacho exarado nos autos
do processo em epígrafe, a teor da regra do art. 256, II, do Código
de Processo Civil, no prazo de 08 (oito) dias, a contar da publicação
do presente EDITAL.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Notificação
Processo Nº RORSum-0001301-95.2023.5.13.0031
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE CLAUDIANO CRUZ LEMOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIANO CRUZ LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 29/07/2024 11:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0001301-95.2023.5.13.0031
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE CLAUDIANO CRUZ LEMOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 29/07/2024 11:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000232-88.2024.5.13.0032
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JORGEANO PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGEANO PEREIRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 29/07/2024 11:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000232-88.2024.5.13.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 3
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JORGEANO PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 29/07/2024 11:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000113-20.2024.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO CRISTIANO PORFIRIO DA SILVA
ARAGAO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 29/07/2024 13:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000113-20.2024.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO CRISTIANO PORFIRIO DA SILVA
ARAGAO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO PORFIRIO DA SILVA ARAGAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 4
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 29/07/2024 13:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000227-75.2024.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE RODRIGO FERREIRA TAVARES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO FERREIRA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 29/07/2024 13:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000227-75.2024.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE RODRIGO FERREIRA TAVARES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 29/07/2024 13:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 5
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000169-84.2024.5.13.0025
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE WALBER JOAO SILVA SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALBER JOAO SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 29/07/2024 13:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000169-84.2024.5.13.0025
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE WALBER JOAO SILVA SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 29/07/2024 13:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº ROT-0001260-18.2023.5.13.0003
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JEFFERSON JERONIMO BEZERRA
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
RECORRIDO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº RORSum-0000208-53.2024.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CLAUDIO MONTEIRO FELIX
ADVOGADO MICHELLI IRIS MELO DA SILVA(OAB:
29599/PB)
ADVOGADO JIULIA APARECIDA BRITO DA
SILVA(OAB: 30385/PB)
ADVOGADO MARIA LIDIA LIMA SILVA(OAB:
31455/PB)
RECORRIDO DSP BIOMEDICAL DISTRIBUIDORA
LTDA
ADVOGADO RAPHAEL MARCONDES
KARAN(OAB: 30375/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- DSP BIOMEDICAL DISTRIBUIDORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0000460-09.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE JUCIEUX DE LUCENA PALMEIRA
ADVOGADO CARLOS PEREIRA DE SOUZA(OAB:
9436/PB)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCIEUX DE LUCENA PALMEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0000460-09.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE JUCIEUX DE LUCENA PALMEIRA
ADVOGADO CARLOS PEREIRA DE SOUZA(OAB:
9436/PB)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 7
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0001090-80.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FUNDACAO ASSISTENCIAL DA
PARAIBA- FAP
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
RECORRIDO IVA ALVES DE FREITAS MARIZ
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
ADVOGADO LIDIA JADE ALMEIDA FERREIRA DE
SIQUEIRA(OAB: 29486/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVA ALVES DE FREITAS MARIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000851-82.2023.5.13.0022
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE LIANZA CONSTRUCOES E
IMOBILIARIA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DIEGO LUIZ CORREIA LIMA DE
QUEIROZ ESPINOLA(OAB:
20373/PB)
RECORRIDO JOSE PATRICIO FLORENTINO
ADVOGADO JOSIAS HENRIQUE DE AMORIM
XAVIER(OAB: 28470/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PATRICIO FLORENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0001062-18.2023.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FABIO BATISTA MACIEL
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 8
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº RORSum-0001174-78.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FRANCISCO ALISON DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº RORSum-0001174-78.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FRANCISCO ALISON DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº RORSum-0000159-15.2024.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
RECORRIDO LEILSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEILSON RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 9
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Processo Nº ROT-0000590-90.2023.5.13.0031
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO RODRIGO ARAUJO DE BRITO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO ARAUJO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0001041-36.2023.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE C2 COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO ADRIANO CARLOS GOMES DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO CARLOS GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0001041-36.2023.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE C2 COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO ADRIANO CARLOS GOMES DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0000348-79.2023.5.13.0016
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ANSELMO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
RECORRIDO ANSELMO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 10
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANSELMO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0000348-79.2023.5.13.0016
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ANSELMO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
RECORRIDO ANSELMO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0000348-79.2023.5.13.0016
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ANSELMO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
RECORRIDO ANSELMO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº RORSum-0000409-48.2024.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE IAGO FERRER DE MELO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 11
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000990-25.2023.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO CLAUDIO MANOEL SILVA
BEGA(OAB: 38266/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
RECORRENTE DIEGENES GOMES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RECORRIDO DIEGENES GOMES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RECORRIDO MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO CLAUDIO MANOEL SILVA
BEGA(OAB: 38266/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGENES GOMES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0000362-72.2024.5.13.0034
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE SERGIO SILVA TORRES
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000135-78.2024.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
RECORRIDO FRANCISCO SANDRERRILDO
SOUZA DA SILVA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 12
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO SANDRERRILDO SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº RORSum-0000356-58.2024.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO SIDNEY LUCENA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000177-43.2024.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GERCELIA TARGINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO VICTOR MARCIO DE LIMA
PATRIOTA(OAB: 29259/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0001255-09.2023.5.13.0031
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
RECORRIDO ANTONIO ESDRAS GONZAGA
FILGUEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ESDRAS GONZAGA FILGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 13
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2105ecc
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMANTE ANTÔNIO ESDRAS
GONZAGA FILGUEIRA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 09/07/2024 – ID
535cebd, recurso apresentado em 18/07/2024 – ID 189abf4).
Representação processual regular (ID 50c3c06).
Preparo dispensado (justiça gratuita – ID 511e48a).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA PRESCRIÇÃO
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXIX da CF;
b) violação ao art. 11 da CLT;
c) contrariedade à Súmula 452 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
O recorrente impugna a prescrição total pronunciada no acórdão
recorrido, alegando que os anuênios postulados na petição inicial
encontram-se previstos no regimento empresarial e assegurados
por preceito legal.
A Turma julgadora, sobre o tema, decidiu:
(…).
O caso em tela não se trata de diferenças de anuênios. O
escopo da matéria é o congelamento do adicional por tempo de
serviço por ato único do empregador.
Como se observa, o benefício teve origem em norma interna do
empregado, sendo congelado há mais de cinco anos, conforme
confessa a parte autora, atraindo a incidência, assim, da
prescrição total prevista na Súmula 294 do TST, pois o adicional
não foi e não é assegurado por preceito de lei.
Com efeito, como houve o congelamento dos anuênios, a
prescrição a ser aplicada é a total.
Nesse sentido, vejamos as decisões do TST abaixo, in verbis:
(…).
Assim, deve-se pronunciar a prescrição total, nos termos da
Súmula n. 294 do TST e art. 11, §2º, da CLT.
Diante dos fundamentos do acórdão recorrido, não vislumbro
pertinência temática em relação à alegada violação aos dispositivos
constitucionais e infraconstitucionais invocados, o mesmo ocorrendo
em relação à suposta contrariedade à Súmula 452 do TST.
Isso porque a citação ao art. 7º, XXIX, é insuficiente ao
conhecimento da revista, pois o referido artigo não versa sobre a
natureza da prescrição, se total ou parcial, da pretensão formulada
em juízo, matéria de índole infraconstitucional, construída, na
Justiça do Trabalho, no plano jurisprudencial (Súmula n.º 409 do C.
TST).
De outro lado, a exceção prevista no art. 11, § 2º, parte final, da
CLT, afastando a incidência da prescrição total quando o direito à
parcela esteja também assegurado por preceito de lei, refere-se à
legislação heterônoma estatal abstrata e geral, ao passo em que a
Lei Estadual que veicula regulamento empresarial aplicável a
empregados públicos regidos pela CLT possui natureza jurídica
contratual.
Por sua vez, a Súmula 452 do TST versa sobre situação distinta da
tratada no presente feito, uma vez que se refere ao pagamento de
diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de
promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela
empresa, o que não é o caso dos autos.
Outrossim, a demonstração de divergência jurisprudencial hábil a
impulsionar o recurso de revista deve partir de julgado que,
reunindo as mesmas premissas de fato e de direito relacionada ao
caso concreto, ofereça diferente resultado. A ausência ou acréscimo
de circunstância torna inespecífico o aresto paradigma, nos termos
da Súmula 296 do TST. É o que se verifica nos arestos transcritos
pelo recorrente, pois nenhum deles versa sobre a prescrição total
pronunciada com fundamento no novel art. 11, § 2º, da CLT,
incluído pela Lei n.º 13.467/2017.
Por fim, cumpre destacar que o entendimento adotado pela Turma
julgadora encontra-se consonante com a jurisprudência iterativa,
notória e atual do TST, reconhecendo a incidência da prescrição
total não somente nas hipóteses de “alteração do pactuado”, mas
igualmente nos casos de “descumprimento do pactuado”,
justamente em razão da nova regra prevista no art. 11, § 2º, da
CLT, como se observa do seguinte aresto:
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. (…). PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL TOTAL. ANUÊNIOS. PARCELA PREVISTA EM
NORMA INTERNA QUE SE INCORPOROU AO CONTRATO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 14
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
TRABALHO. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. AÇÃO
PROPOSTA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO
PREVISTA NO § 2º DO ART. 11 DA CLT. INAPLICABILIDADE EM
RELAÇÃO ÀS PARCELAS TRABALHISTAS EXIGÍVEIS ANTES DA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SEGURANÇA JURÍDICA. 1. O
Tribunal de origem entendeu que a pretensão de pagamento da
parcela anuênios está fulminada pela prescrição total, nos termos
da Súmula nº 294 do TST e do art. 11, § 2º, da CLT. 2. O
entendimento desta Corte era no sentido de que aplicável a
prescrição parcial à pretensão ao pagamento de diferenças salariais
decorrentes da supressão dos anuênios. previstos inicialmente em
regulamento interno e, posteriormente, em norma coletiva. , pois o
direito ao seu recebimento aderiu ao contrato de trabalho, cuidando-
se, na espécie, de descumprimento e não de alteração do pactuado.
3. Contudo, o legislador inovou por meio da Lei nº 13.467/17,
em vigor a partir de 11 de novembro de 2017, que introduziu o §
2º no art. 11 da CLT, cuja redação é no sentido de que:
Tratando-se de pretensão que envolva pedido de prestações
sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento do
pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à
parcela esteja também assegurado por preceito de lei. Passou-
se, portanto, a se aplicar a prescrição parcial apenas nos casos
em que a parcela pleiteada, que tenha sofrido alteração ou não
tenha sido observada nos termos pactuados, esteja também
assegurada por preceito de lei, o que não é a hipótese dos
anuênios em questão. 4. Por outro lado, não se pode admitir que a
alteração legislativa colha de surpresa as partes, fulminando por
complemento a pretensão. Com efeito, havia legítima expectativa
quanto à aplicação da prescrição quinquenal parcial, conforme
jurisprudência pacífica desta Corte Superior. 5. Há que se privilegiar
a segurança jurídica, de modo que a prescrição total, prevista na
novel legislação, não deve ser aplicada às parcelas trabalhistas
exigíveis antes da vigência da Lei nº 13.467/2.017. 6. Utilizando-se
do mesmo parâmetro adotado pela jurisprudência desta Corte
Superior e do Supremo Tribunal Federal em situações análogas,
não incide a prescrição total em relação aos fatos geradores
ocorridos nos cinco anos contatos a partir da entrada em vigor da
Lei nº 13.467/2017, cujo termo se encerraria em 11/11/2022,
portanto, em data posterior à propositura da presente reclamação
(21/09/2021). Recurso de revista, integralmente, conhecido e
provido. (TST; RR 0010771-23.2021.5.18.0051; Primeira Turma;
Rel. Min. Hugo Carlos Scheuermann; DEJT 01/12/2023; Pág. 282).
Portanto, o seguimento da revista resta inviável, incidindo o óbice
contido no art. 896, § 7º, da CLT, e na diretriz da Súmula nº 333 do
TST, inclusive quanto ao suposto dissenso jurisprudencial.
Diante de tais razões, não há como dar seguimento à revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EH/RIC
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001255-09.2023.5.13.0031
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
RECORRIDO ANTONIO ESDRAS GONZAGA
FILGUEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2105ecc
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMANTE ANTÔNIO ESDRAS
GONZAGA FILGUEIRA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 09/07/2024 – ID
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 15
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
535cebd, recurso apresentado em 18/07/2024 – ID 189abf4).
Representação processual regular (ID 50c3c06).
Preparo dispensado (justiça gratuita – ID 511e48a).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA PRESCRIÇÃO
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXIX da CF;
b) violação ao art. 11 da CLT;
c) contrariedade à Súmula 452 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
O recorrente impugna a prescrição total pronunciada no acórdão
recorrido, alegando que os anuênios postulados na petição inicial
encontram-se previstos no regimento empresarial e assegurados
por preceito legal.
A Turma julgadora, sobre o tema, decidiu:
(…).
O caso em tela não se trata de diferenças de anuênios. O
escopo da matéria é o congelamento do adicional por tempo de
serviço por ato único do empregador.
Como se observa, o benefício teve origem em norma interna do
empregado, sendo congelado há mais de cinco anos, conforme
confessa a parte autora, atraindo a incidência, assim, da
prescrição total prevista na Súmula 294 do TST, pois o adicional
não foi e não é assegurado por preceito de lei.
Com efeito, como houve o congelamento dos anuênios, a
prescrição a ser aplicada é a total.
Nesse sentido, vejamos as decisões do TST abaixo, in verbis:
(…).
Assim, deve-se pronunciar a prescrição total, nos termos da
Súmula n. 294 do TST e art. 11, §2º, da CLT.
Diante dos fundamentos do acórdão recorrido, não vislumbro
pertinência temática em relação à alegada violação aos dispositivos
constitucionais e infraconstitucionais invocados, o mesmo ocorrendo
em relação à suposta contrariedade à Súmula 452 do TST.
Isso porque a citação ao art. 7º, XXIX, é insuficiente ao
conhecimento da revista, pois o referido artigo não versa sobre a
natureza da prescrição, se total ou parcial, da pretensão formulada
em juízo, matéria de índole infraconstitucional, construída, na
Justiça do Trabalho, no plano jurisprudencial (Súmula n.º 409 do C.
TST).
De outro lado, a exceção prevista no art. 11, § 2º, parte final, da
CLT, afastando a incidência da prescrição total quando o direito à
parcela esteja também assegurado por preceito de lei, refere-se à
legislação heterônoma estatal abstrata e geral, ao passo em que a
Lei Estadual que veicula regulamento empresarial aplicável a
empregados públicos regidos pela CLT possui natureza jurídica
contratual.
Por sua vez, a Súmula 452 do TST versa sobre situação distinta da
tratada no presente feito, uma vez que se refere ao pagamento de
diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de
promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela
empresa, o que não é o caso dos autos.
Outrossim, a demonstração de divergência jurisprudencial hábil a
impulsionar o recurso de revista deve partir de julgado que,
reunindo as mesmas premissas de fato e de direito relacionada ao
caso concreto, ofereça diferente resultado. A ausência ou acréscimo
de circunstância torna inespecífico o aresto paradigma, nos termos
da Súmula 296 do TST. É o que se verifica nos arestos transcritos
pelo recorrente, pois nenhum deles versa sobre a prescrição total
pronunciada com fundamento no novel art. 11, § 2º, da CLT,
incluído pela Lei n.º 13.467/2017.
Por fim, cumpre destacar que o entendimento adotado pela Turma
julgadora encontra-se consonante com a jurisprudência iterativa,
notória e atual do TST, reconhecendo a incidência da prescrição
total não somente nas hipóteses de “alteração do pactuado”, mas
igualmente nos casos de “descumprimento do pactuado”,
justamente em razão da nova regra prevista no art. 11, § 2º, da
CLT, como se observa do seguinte aresto:
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. (…). PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL TOTAL. ANUÊNIOS. PARCELA PREVISTA EM
NORMA INTERNA QUE SE INCORPOROU AO CONTRATO DE
TRABALHO. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. AÇÃO
PROPOSTA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO
PREVISTA NO § 2º DO ART. 11 DA CLT. INAPLICABILIDADE EM
RELAÇÃO ÀS PARCELAS TRABALHISTAS EXIGÍVEIS ANTES DA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SEGURANÇA JURÍDICA. 1. O
Tribunal de origem entendeu que a pretensão de pagamento da
parcela anuênios está fulminada pela prescrição total, nos termos
da Súmula nº 294 do TST e do art. 11, § 2º, da CLT. 2. O
entendimento desta Corte era no sentido de que aplicável a
prescrição parcial à pretensão ao pagamento de diferenças salariais
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 16
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
decorrentes da supressão dos anuênios. previstos inicialmente em
regulamento interno e, posteriormente, em norma coletiva. , pois o
direito ao seu recebimento aderiu ao contrato de trabalho, cuidando-
se, na espécie, de descumprimento e não de alteração do pactuado.
3. Contudo, o legislador inovou por meio da Lei nº 13.467/17,
em vigor a partir de 11 de novembro de 2017, que introduziu o §
2º no art. 11 da CLT, cuja redação é no sentido de que:
Tratando-se de pretensão que envolva pedido de prestações
sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento do
pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à
parcela esteja também assegurado por preceito de lei. Passou-
se, portanto, a se aplicar a prescrição parcial apenas nos casos
em que a parcela pleiteada, que tenha sofrido alteração ou não
tenha sido observada nos termos pactuados, esteja também
assegurada por preceito de lei, o que não é a hipótese dos
anuênios em questão. 4. Por outro lado, não se pode admitir que a
alteração legislativa colha de surpresa as partes, fulminando por
complemento a pretensão. Com efeito, havia legítima expectativa
quanto à aplicação da prescrição quinquenal parcial, conforme
jurisprudência pacífica desta Corte Superior. 5. Há que se privilegiar
a segurança jurídica, de modo que a prescrição total, prevista na
novel legislação, não deve ser aplicada às parcelas trabalhistas
exigíveis antes da vigência da Lei nº 13.467/2.017. 6. Utilizando-se
do mesmo parâmetro adotado pela jurisprudência desta Corte
Superior e do Supremo Tribunal Federal em situações análogas,
não incide a prescrição total em relação aos fatos geradores
ocorridos nos cinco anos contatos a partir da entrada em vigor da
Lei nº 13.467/2017, cujo termo se encerraria em 11/11/2022,
portanto, em data posterior à propositura da presente reclamação
(21/09/2021). Recurso de revista, integralmente, conhecido e
provido. (TST; RR 0010771-23.2021.5.18.0051; Primeira Turma;
Rel. Min. Hugo Carlos Scheuermann; DEJT 01/12/2023; Pág. 282).
Portanto, o seguimento da revista resta inviável, incidindo o óbice
contido no art. 896, § 7º, da CLT, e na diretriz da Súmula nº 333 do
TST, inclusive quanto ao suposto dissenso jurisprudencial.
Diante de tais razões, não há como dar seguimento à revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EH/RIC
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000173-27.2024.5.13.0024
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE A.C.D.C.S.
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
RECORRENTE F.A.D.A.
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RECORRIDO F.A.D.A.
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RECORRIDO A.C.D.C.S.
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.D.C.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6716273.
Processo Nº ROT-0001196-96.2023.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MANOEL WILSON MARTINS FILHO
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL WILSON MARTINS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d053b6a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 17
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 02/07/2024 - ID
57708d9; recurso apresentado em 05/07/2024 - ID ee6c999).
Regular a representação processual (ID b3f825d).
Preparo recursal dispensado (justiça gratuita deferida – ID 43df2f2).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E DA VANTAGEM
PESSOAL DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
RESULTANTE DA INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO
SEMESTRAL
Alegações:
a) violação ao art. 7º, VI, da CF;
b) violação ao art. 457, § 1º, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente afirma que o acórdão recorrido indeferiu o pagamento
das diferenças salariais resultantes da majoração da base de
cálculo do adicional por tempo de serviço (rubrica 007) e, por
consequência, da vantagem pessoal do adicional por tempo de
serviço resultante da incorporação da gratificação semestral (rubrica
049), alegando que a referida decisão violou o direito à
irredutibilidade salarial e à globalidade salarial, previsto nos arts. 7º,
VI, da CF, e, 457, § 1º, da CLT, respectivamente, além de divergir
da jurisprudência da SBDI-I do C. TST e de outros Tribunais
Regionais.
Ao analisar a matéria, o Tribunal assim se pronunciou (ID b69e9a5):
(...) O cerne da controvérsia, portanto, cinge-se no conceito de
salário padrão e de complemento do salário padrão, para fins de
apuração da base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço
(ATS) e da Vantagem Pessoal do Adicional por Tempo de Serviço
Resultante da Incorporação da Gratificação Semestral (VP-GRAT
SEM/ATS-049).
In casu, o item 3.3.6.2 da RH 115 do banco reclamado trata de toda
a remuneração dos empregados e as rubricas que a compõem,
definindo claramente o salário-padrão e o complemento do salário-
padrão da seguinte forma(ID 02830e8):
(...)
Infere-se assim que o ATS e, por conseguinte, a VP-GRAT
SEM/ATS-049 têm como base de cálculo o salário padrão e o
complemento do salário-padrão.
Isso porque o salário-padrão é o valor fixado em tabela salarial,
correspondente a cada nível dos diversos cargos constantes
dos Planos de Cargos, Salários, Benefícios e Vantagens, não
abrangendo outros valores, mesmo os de natureza salarial,
como seria o caso de Complemento Temporário Variável de Ajuste
de Mercado - CTVA (rubrica 005) e da Função de Confiança/Cargo
em Comissão, porquanto que se tratam de rubricas
independentes e que têm naturezas distintas, conforme
normativa interna da Caixa. (...).
Por sua vez, o complemento do salário padrão é devido apenas ao
empregado oriundo do ex-BNH, conforme abaixo se infere da
transcrição do Normativo Interno RH 115 da Caixa:
(...)
Inexiste, nos autos, qualquer elemento que indique que o autor
seja oriundo do ex-BNH, tão pouco que ele tenha recebido essa
parcela (complemento do salário padrão).
Logo, conclui-se que o conjunto das parcelas de natureza salarial
não foi incluído na base de cálculo do ATS-007 e da Vantagem
Pessoal do Adicional por Tempo de Serviço Resultante da
Incorporação da Gratificação Semestral (VP-GRAT SEM/ATS-049),
sendo indevidas as diferenças pleiteadas pelo autor.
Ora, o ATS-007 e a VP-GRAT SEM/ATS-049 foram instituídos
por norma regulamentar e devem se submeter às regras desta
norma, de modo que suas bases de cálculo devem ser
compostas apenas pelo salário-padrão, restando indevidas as
repercussões pleiteadas (verbas salariais pagas nos
contracheques) sobre os referidos adicionais, nos termos
contidos no r. regulamento. (Grifos nossos).
Pelos fundamentos expostos, a Turma Julgadora observou
fielmente o regulamento empresarial instituidor das parcelas
controvertidas, definindo o salário-padrão, e não o salário-base do
reclamante, como parcela integrante do adicional por tempo de
serviço, e, por conseguinte, da vantagem pessoal do adicional por
tempo resultante da incorporação da gratificação semestral.
Desse modo, tratando-se de parcela contratual prevista
exclusivamente em regulamento da empresa, inexiste pertinência
temática em relação aos dispositivos constitucionais e legais tido
por violados, tampouco violação à irredutibilidade salarial e à
globalidade salarial.
Por sua vez, o aresto jurisprudencial oriundo da SBDI-I, além de ter
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 18
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
sido julgado há mais de dez anos, não se encontra acompanhado
da respectiva fundamentação, inviabilizando o cotejo analítico com
a tese prequestionada.
Por fim, os acórdãos paradigmas proferidos por outros Tribunais
Regionais, embora mais recentes, encontram-se superados por
iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, como se observa do
seguinte aresto:
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. DIFERENÇAS DE ADICIONAL POR TEMPO DE
SERVIÇO (ATS). INCLUSÃO DAS PARCELAS CTVA, PORTE,
FUNÇÃO GRATIFICADA E ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO.
INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS.
ART. 114 DO CÓDIGO CIVIL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
Discute-se se os reflexos do adicional de incorporação, função
gratificada, CTVA e PORTE incidem sobre o Adicional por Tempo
de serviço. Não se desconhece a jurisprudência desta Corte no
sentido de que é devida a inclusão de tais parcelas na base de
cálculo do ATS. Contudo, o caso dos autos contém distinguishing
consubstanciado no fato de que o e. TRT analisou a controvérsia à
luz do regulamento empresarial que deu origem ao pagamento de
tal parcela, aspecto não examinado nos precedentes desta Corte.
No caso, conforme se extrai do acórdão regional, a base de cálculo
do ATS é especificada no Manual Normativo RH-115 da CEF, o
qual no item 3.3.6.2 define, de maneira expressa, que a referida
parcela “corresponde a 1% do somatório do salário-padrão e do
complemento do salário-padrão, a cada período de 365 dias de
efetivo exercício na CAIXA, e está limitado a 35%”. Consta, ainda,
no acórdão regional que o “salário padrão”, corresponde ao “valor
fixado em tabela salarial, correspondente a cada nível dos diversos
cargos constantes dos Planos de Cargos, Salários, Benefícios e
Vantagens”, e que o complemento do salário padrão, por sua vez,
“é uma rubrica para ex-dirigente”, cargo este nunca ocupado pela
autora durante a contratualidade. De tais registros conclui-se,
portanto, que a base de cálculo do ATS é composta,
exclusivamente, por "1% do salário padrão", e pelo “complemento
de salário padrão”. No caso dos autos, considerando a premissa
lançada pelo e. TRT de que a reclamante nunca ocupou o cargo de
dirigente, seu ATS deve ser calculado apenas com base no salário
padrão, ou seja o salario básico, não sendo cabível a inclusão de
outras parcelas, ainda que de natureza salarial. Com efeito, se a
verba, não prevista em lei, tem os seus critérios de pagamento
descritos expressamente em regulamento empresarial, não há
como se interpretar de forma extensiva a referida norma a fim
de modificar a base de cálculo da parcela, sob pena de ofensa
ao art. 114 do Código Civil, segundo o qual os negócios
jurídicos benéficos interpretam-se restritivamente. Precedentes
desta Corte em casos semelhantes. Assim, o empregador, ao
implementar benefícios em favor de seus empregados, tem
liberdade para decidir critérios de pagamento, não podendo o
judiciário ampliar o estabelecido em regulamento interno.
Correta, portanto, a decisão regional ao entender indevidas as
diferenças salariais decorrentes da integração da função
gratificada, CTVA e PORTE na parcela Adicional por Tempo de
serviço (ATS), ante a ausência de previsão expressa na norma
que instituiu o referido benefício. Assim sendo, deve ser provido
o agravo para não conhecer do recurso de revista da parte
reclamante, e, por consectário lógico, restabelecer o acórdão
regional. Agravo provido. Ag-RRAg-10459-63.2022.5.18.0002, 5ª
Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 26/04/2024.
Assim, o seguimento do recurso encontra óbice no §7° do art. 896
da CLT e na Súmula 333 do TST.
Diante de tais razões, não há como se dar seguimento à revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001236-78.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
RECORRIDO RAIMUNDO BARBOSA SUCUPIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 19
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73d852e
proferida nos autos.
RECURSO DA RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01.07.2024 - ID.
7aa1ee2; recurso apresentado em 23.07.2024 - ID. 53d9eb5).
Regular a representação processual (Súmula 436 do TST).
Dispensado o preparo (equiparação à Fazenda Pública).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
PRESCRIÇÃO TOTAL. ANUÊNIOS
Para recebimento do recurso de revista, a parte deve indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista, conforme exigência do
art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
De acordo com a jurisprudência do TST, a transcrição do acórdão
no início das razões recursais ou a transcrição conjunta dos temas,
desvinculada dos tópicos impugnados no apelo, não supre a
exigência contida no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, uma vez que
impede o devido confronto analítico entre a tese transcrita nas
razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida.
Segue julgado do TST nesse sentido, representado pela sua
respectiva ementa:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO SINDICATO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.467/2017. BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR. TRANSCRIÇÃO
REALIZADA NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS,
DESVINCULADA DOS TÓPICOS RESPECTIVOS
(INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 1.º-A, I
E III, DA CLT). EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A
transcrição de trechos do acórdão no início do recurso de
revista, desvinculada dos tópicos impugnados no apelo, não
supre a exigência contida no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, uma
vez que impede o devido confronto analítico entre a tese transcrita
nas razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida.
Precedentes. Agravo de instrumento não provido" (AIRR-618-
53.2021.5.13.0023, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves
Miranda Arantes, DEJT 19/12/2023).
"I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CANCELAMENTO
DE VENDA. ESTORNO. RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA.
TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. A jurisprudência
desta Corte assentou o entendimento no sentido de que a
interpretação dada à expressão "ultimada a transação" , prevista no
art. 466 da CLT, refere-se ao negócio efetivado. Assim, a
inadimplência ou o cancelamento da compra pelo cliente não
autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado, pois
não cabe ao empregado suportar os riscos da atividade econômica.
Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º, da
CLT e Agravo de instrumento a que se nega provimento. II -
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE.
LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 INDENIZAÇÃO POR USO DE
IMAGEM E PEDIDOS LÍQUIDOS - LIMITES DA LIDE.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição de
forma conjunta de trechos do acórdão regional relativos às
matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto da
insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso,
dissociada das razões de reforma, não se revela suficiente ao
atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes.
Recurso de revista de que não se conhece" (RRAg-433-
03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 16/02/2024).
E essa é justamente a hipótese do recurso em análise, uma vez que
a parte recorrente se limitou a transcrever o acórdão no início das
razões recursais, de forma conjunta, o que desatende o
pressuposto legal ora tratado.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
ANUÊNIOS. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DE DIREITOS POR
MEIO DE ACORDOS COLETIVOS
Alegações:
a) violação do art. 7º, XXVI, da CF; e do Tema 1.046 do STF;
b) violação dos arts. 489, § 1º, VI, e 927, III, do CPC; 2º, § 3º, do
Decreto-Lei 4.652/42 da LINDB;
c) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, em relação à matéria, destacou:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 20
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
“(...)
Conforme o exposto no tópico anterior, o anuênio foi instituído pelo
regulamento de pessoal da EMATER/PB em 29/08/1994 (art. 59),
no valor correspondente ao percentual de 2% (dois por cento), por
cada ano de efetivo serviço prestado.
Logo, o direito à percepção do adicional por tempo de serviço
(anuênio) no percentual de 2% (dois por cento) aderiu ao contrato
de trabalho do reclamante, uma vez que ele ingressou nos quadros
da EMATER/PB no ano de 1974, passando pela vigência do
regulamento do órgão. Frise-se que o art. 10 da Lei Estadual
11.316/2019, que extinguiu a EMATER/PB, estabeleceu que os
empregados efetivos seriam absorvidos pelo Poder Público
Estadual "com todos os direitos e vantagens individuais adquiridos".
Desta forma, a obrigação decorre da expressa previsão da Lei n.
11.316/2019.
De outra parte, é cediço que vinha sendo pactuado entre o
Sindicato da categoria e a EMATER, via acordo coletivo, o
pagamento de anuênios no percentual de 1%, por cada ano de
serviço, nos períodos de 2017 a 2019.
Assim, a reclamante faria jus ao pagamento das diferenças do
anuênio apenas no período não abrangido pelas normas coletivas,
com fundamento no princípio da negociação coletiva, previsto na
Constituição Federal (art. 7º, XXVI) e na CLT (art. 619).
Ocorre que o último Acordo Coletivo de Trabalho juntando aos
autos pela reclamada encerrou sua vigência em 31/01/2019 (ID.
605b859). Por isso, atinge apenas parte do período condenatório,
razão pela qual meu entendimento é no sentido de limitar o início da
condenação ao período de 01/02/2019 e não em 01/07/2018, como
consta na sentença prima, inclusive em observância do Tema 1046
do STF.
Vale ressaltar que a verba em questão continua sendo paga pela
reclamada desde a extinção da EMATER/PB, conforme visualizado
nas fichas financeiras da reclamante, em valor inferior ao devido.
(...)
Na verdade, o citado art. 10 da Lei Estadual n. 11.316 de 2019 não
cria ou extingue direito trabalhista na esfera nacional, apenas faz
ressalva quanto aos direitos dos empregados da recorrente quando
de sua modificação estrutural.
Por fim, esclareço que apesar da reclamada afirmar que o
reclamante foi admitido antes da CF de 1988 sem submissão a
concurso público, não desenvolveu linha de defesa com base nesse
argumento.
Nada a rever.” (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro
contrariedade ao tema do STF invocado, tampouco ofensa aos
textos legais e constitucionais.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF/RIC
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000139-18.2024.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ANDRE FILIPE DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO BEE TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO ZAIDEM HERONILDES DA SILVA
FILHO(OAB: 7367/RN)
ADVOGADO TICIANE ISABELA PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 16371/RN)
ADVOGADO FILIPE NOGUEIRA BRASILEIRO
VERAS(OAB: 14402-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE FILIPE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72ad083
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 11/07/2024 - ID.
22fe979. Recurso apresentado em 19/07/2024 - ID. c447c7f.
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 21
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Representação processual regular - ID. 070ea58.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida – ID
186ee44).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, 3º, I, II e III, 6º, 7º, 170, caput e III,
193 da CF;
b) divergência jurisprudencial.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o recorrente realizou a transcrição quase que integral do
tema do acórdão, no início do recurso, dissociada das razões
recursais, não atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-A,
I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CANCELAMENTO
DE VENDA. ESTORNO. RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA.
TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. (...) Agravo de
instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 INDENIZAÇÃO POR USO DE IMAGEM E PEDIDOS
LÍQUIDOS - LIMITES DA LIDE. INOBSERVÂNCIA DOS
PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A,
I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A
transcrição de forma conjunta de trechos do acórdão regional
relativos às matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto
da insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso,
dissociada das razões de reforma, não se revela suficiente ao
atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes.
Recurso de revista de que não se conhece. (RRAg-433-
03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 16/02/2024). (Grifo nosso).
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA - DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO
- NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL
PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição em bloco
único, ao início do recurso de revista, dos trechos do acórdão
regional alusivos aos mais diversos tópicos abordados no apelo não
atende o requisito recursal previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT,
uma vez que incumbe ao recorrente proceder ao cotejo analítico
entre a fundamentação do acórdão recorrido e as teses recursais, o
que se dá no capítulo aberto no arrazoado de revista para tratar de
cada matéria jurídica objeto de insurgência recursal. Agravo interno
desprovido. (Ag-Ag-AIRR-10618-26.2020.5.03.0056, 2ª Turma,
Relatora Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa,
DEJT 24/03/2023).
Ainda, de acordo com o inciso III do art. 896, § 1º-A, da CLT, a parte
recorrente deve, sob pena de não conhecimento do recurso, "expor
as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos
jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração
analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de
súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte".
A parte recorrente, no entanto, não cumpriu com esse requisito
legal, uma vez não houve fundamentação específica entre os
dispositivos constitucionais tidos por violados e o trecho do acórdão
transcrito nas razões recursais. Em outras palavras, não se
estabeleceu correlação entre a fundamentação do acórdão e a
alegada violação constitucional.
E, ainda que se abstraia tais formalidades, a matéria impugnada
consiste em questão que requer o exame prévio de legislação
infraconstitucional (arts. 2º e 3º da CLT), de modo que não se cogita
de violação direta aos dispositivos constitucionais mencionados pelo
recorrente, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT.
Resta inviável, portanto, o conhecimento do recurso de revista no
tocante a esse tema.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 22
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC/CL
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000203-44.2024.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE PAULO RICARDO CAVALCANTI
GUIMARAES
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0601659
proferida nos autos.
RECURSO DA RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01.07.2024 - ID.
e98178f; recurso apresentado em 23.07.2024 - ID. 3a13097).
Regular a representação processual (Súmula 436 do TST).
Dispensado o preparo (equiparação à Fazenda Pública).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
PRESCRIÇÃO TOTAL. ANUÊNIOS
Para recebimento do recurso de revista, a parte deve indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista, conforme exigência do
art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
De acordo com a jurisprudência do TST, a transcrição do acórdão
no início das razões recursais ou a transcrição conjunta dos temas,
desvinculada dos tópicos impugnados no apelo, não supre a
exigência contida no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, uma vez que
impede o devido confronto analítico entre a tese transcrita nas
razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida.
Segue julgado do TST nesse sentido, representado pela sua
respectiva ementa:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO SINDICATO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.467/2017. BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR. TRANSCRIÇÃO
REALIZADA NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS,
DESVINCULADA DOS TÓPICOS RESPECTIVOS
(INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 1.º-A, I
E III, DA CLT). EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A
transcrição de trechos do acórdão no início do recurso de
revista, desvinculada dos tópicos impugnados no apelo, não
supre a exigência contida no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, uma
vez que impede o devido confronto analítico entre a tese transcrita
nas razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida.
Precedentes. Agravo de instrumento não provido" (AIRR-618-
53.2021.5.13.0023, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves
Miranda Arantes, DEJT 19/12/2023).
"I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CANCELAMENTO
DE VENDA. ESTORNO. RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA.
TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. A jurisprudência
desta Corte assentou o entendimento no sentido de que a
interpretação dada à expressão "ultimada a transação" , prevista no
art. 466 da CLT, refere-se ao negócio efetivado. Assim, a
inadimplência ou o cancelamento da compra pelo cliente não
autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado, pois
não cabe ao empregado suportar os riscos da atividade econômica.
Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º, da
CLT e Agravo de instrumento a que se nega provimento. II -
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE.
LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 INDENIZAÇÃO POR USO DE
IMAGEM E PEDIDOS LÍQUIDOS - LIMITES DA LIDE.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 23
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
forma conjunta de trechos do acórdão regional relativos às
matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto da
insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso,
dissociada das razões de reforma, não se revela suficiente ao
atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes.
Recurso de revista de que não se conhece" (RRAg-433-
03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 16/02/2024).
E essa é justamente a hipótese do recurso em análise, uma vez que
a parte recorrente se limitou a transcrever o acórdão no início das
razões recursais, de forma conjunta, o que desatende o
pressuposto legal ora tratado.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
ANUÊNIOS. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DE DIREITOS POR
MEIO DE ACORDOS COLETIVOS
Alegações:
a) violação do art. 7º, XXVI, da CF; e do Tema 1.046 do STF;
b) violação dos arts. 489, § 1º, VI, e 927, III, do CPC; 2º, § 3º, do
Decreto-Lei 4.652/42 da LINDB;
c) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, em relação à matéria, destacou:
“(...)
Conforme o exposto no tópico anterior, o anuênio foi instituído pelo
regulamento de pessoal da EMATER/PB em 29/08/1994 (art. 59),
no valor correspondente ao percentual de 2% (dois por cento), por
cada ano de efetivo serviço prestado.
Logo, o direito à percepção do adicional por tempo de serviço
(anuênio) no percentual de 2% (dois por cento) aderiu ao contrato
de trabalho do reclamante, uma vez que ele ingressou nos quadros
da EMATER/PB no ano de 2010, na vigência do regulamento do
órgão. Frise-se que o art. 10 da Lei Estadual 11.316/2019, que
extinguiu a EMATER/PB, estabeleceu que os empregados efetivos
seriam absorvidos pelo Poder Público Estadual "com todos os
direitos e vantagens individuais adquiridos". Dessa forma, a
obrigação decorre da expressa previsão da Lei n. 11.316/2019.
De outra parte, observamos dos autos que vinha sendo pactuado
entre o Sindicato da categoria e a EMATER, via acordo coletivo, o
pagamento de anuênios no percentual de 1%, por cada ano de
serviço, nos anos de nos anos de 2017 a 2019.
Assim, o reclamante faria jus ao pagamento das diferenças do
anuênio apenas no período não abrangido pelas normas coletivas,
com fundamento no princípio da negociação coletiva, previsto na
Constituição Federal (art. 7º, XXVI) e na CLT (art. 619).
Ocorre que o Acordo Coletivo de Trabalho do ano de 2019 (ID.
1afc886) - que ainda previa o direito - encerrou sua vigência em
31/01/2019. Por isso, atinge apenas parte do período condenatório,
razão pela qual entendo que a condenação deve ser limitada à
referida data.
Vale ressaltar que a verba em questão continua sendo paga pela
reclamada desde a extinção da EMATER/PB, conforme visualizado
nas fichas financeiras do reclamante, em valor inferior ao devido.
Todavia, considerando o entendimento prevalecente nesta 1ª
Turma, peço vênia para transcrever os fundamentos expostos pela
Desembargadora Rita Leite Rolim sobre o tema: "É que no caso dos
autos, entendo que não cabe invocar norma coletiva para reduzir o
percentual devido a título de anuênio, pois o direito ao percentual de
2% está previsto em regulamento que, por expressa previsão legal,
permaneceu vigente, tratando-se de direito já incorporado ao
patrimônio jurídico do trabalhador.".
Assim, é devida a diferença do adicional por tempo de serviço
(anuênio) por todo o período imprescrito até a efetiva implantação
no contracheque do autor. ” (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro
contrariedade ao tema invocado, tampouco ofensa aos textos legais
e constitucionais.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF/RIC
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001114-08.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 24
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE REGINALDO NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO REGINALDO NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
- REGINALDO NUNES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e0ec52
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 01/07/2024 - ID.
0b19e0b; recurso apresentado em 11/07/2024 – ID. e5fb71b).
Regular a representação processual (ID.4a08a32).
Preparo recursal dispensado (beneficiário da justiça gratuita - ID.
39a7a6b).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações indicadas à fl. 1009:
a) violação ao art. 832 da CLT;
b) contrariedade à Súmula n.º 459 do TST.
O recorrente suscita a preliminar de nulidade do acórdão recorrido,
por negativa de prestação jurisdicional, alegando que a Turma
julgadora, em sede de embargos de declaração, não se manifestou
sobre “o pedido de análise de provas imprescindíveis ao direito
autoral de que a assembleia não autorizou o sindicato a dar
quitação ao seu extinto contrato de trabalho do obreiros”. nada
obstante opostos embargos declaratórios.(fl. 1008)
O art. 896, §1º-A, IV, da CLT estabelece que é ônus do recorrente,
sob pena de não conhecimento do recurso de revista “transcrever
na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de
julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos
embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do
tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da
decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido,
para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão”.
Verifico que, no caso em questão, o trecho da decisão dos
embargos de declaração, transcritos pelo recorrente, contêm
inúmeros argumentos, de modo que deveria o recorrente destacar,
de forma expressa e clara, o trecho que consubstancia o pedido de
pronunciamento da Turma Julgadora acerca do tema controvertido
(fls. 1018-1023).
Nessa perspectiva, tem-se que a parte recorrente, não atendeu ao
pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, IV, da
CLT.
Nesse sentido decisão da SDI-1 do TST:
RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 13.015/2014. NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA
AO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
Salvo quando o capítulo da decisão é sucinto a ponto de toda a
fundamentação (matéria prequestionada) nele se exaurir, a
transcrição na íntegra dos capítulos do acórdão do Tribunal
Regional objeto da controvérsia no início das razões do
recurso de revista, e, posteriormente, as insurgências quanto
aos temas recorridos não satisfazem o requisito previsto no
art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porquanto não viabilizam o confronto
analítico entre a tese central assentada pelo TRT e a
fundamentação jurídica apresentada no recurso de revista em
mais de uma tema. Precedentes. Recurso de embargos conhecido
e desprovido. (E-ED-RR-1583-45.2014.5.09.0651, Relator Ministro:
Augusto César Leite de Carvalho, SBDI-1, DEJT 27/10/2017).
A previsão contida no citado art. 896, §1º-A e seus incisos,
representam a materialização dos princípios da impugnação
específica e dialeticidade recursal, porque objetiva evitar transferir
ao órgão julgador a tarefa de interpretar da decisão impugnada,
para deduzir a tese nela veiculada e a fundamentação que ampara
a pretensão, naquilo que corresponde ao atendimento dos
pressupostos singulares do recurso interposto.
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 25
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Inviável, pois, o seguimento do apelo no aspecto.
DA INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO DA
RECLAMADA LIMPPAR CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA. –
AUSÊNCIA DE PEDIDO - JULGAMENTO EXTRA PETITA
Alegações:
a) violação aos arts. 141 e 492 do CPC.
Renova o recorrente a alegação de que, no recurso ordinário da
citada reclamada, não há pedido de reforma da sentença e, à luz
dos artigos 141 e 492 do CPC, o que obstaria o conhecimento do
recurso patronal.
A título de prequestionamento, o recorrente citou o seguinte trecho
do acórdão proferido em embargos de declaração:
“...Analisando o recurso ordinário da parte embargada, vê-se que
ela se insurge contra a decisão que a condenou no pagamento do
adicional de insalubridade, multa do artigo 477 da CLT e
recolhimento do FGTS, alegando haver coisa julgada, em razão
do acordo celebrado entre em outro processo, com quitação
geral (ID. 86355E6)…” (grifei).
Como se observa do texto destacado, há sim pedido de reforma da
decisão, considerando que a então recorrente requereu a aplicação
da coisa julgada, no que foi provido o seu apelo (fl.931).
Nesse contexto, não se observa a violação aos dispositivos
indicados, portanto, inviável o seguimento do apelo no presente
tópico.
“COISA JULGADA. ACORDO FIRMADO EM AÇÃO AJUIZADA
POR SINDICATO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL, dando
quitação ao extinto contrato de trabalho – AÇÃO INDIVIDUAL
PROPOSTA PELO EMPREGADO SUBSTITUÍDO.
INOCORRÊNCIA” (fl. 1025).
Alegações (fls.1038 e 1045):
a) divergência jurisprudencial;
b) contrariedade à OJ 132 DA SDI/TST;
c) violação aos arts. 5º, XXXVI da CF, 337,§ 2º e 3º, do CPC c/c
com o art. 104 do CDC.
Nos termos do art. 896, alíneas “a” a “c”, da CLT cabe Recurso de
Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões
proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual,
pelos Tribunais Regionais do Trabalho, por divergência
jurisprudencial (dar ao mesmo dispositivo de lei federal – âmbito
nacional - interpretação diversa ou norma coletiva que ultrapasse a
jurisdição de um TRT), contrariedade à súmula de jurisprudência
uniforme do TST ou súmula vinculante do Supremo Tribunal
Federal; e violação literal à lei ou afronta direta à Constituição
Federal.
Por sua vez, o inciso III do § 1º do art. 896 da CLT dispõe que a
parte deverá, sob pena de não conhecimento do recurso de revista,
indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a
dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal
Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional.
O recorrente descumpriu o teor do art. 896, §1º, III, da CLT, uma
vez que não contextualizou de forma explícita e fundamentada os
dispositivos que entende violados, se limitando a indicar
essencialmente a existência de divergência jurisprudencial, o que
não é insuficiente para instruir o apelo extraordinário.
´É dever da parte, além de demonstrar a existência de decisões
divergentes entre tribunais, expor as razões do pedido de
reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da
decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica
de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula
ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte (art.
896, § 1º-A , CLT), o que não restou atendido na revista em
análise.
Registro, ainda, que a utilização de formato de texto que apresenta,
lado a lado, o item do acórdão e as alegações recursais (simples
transcrição de aresto divergente e/ou do teor de Súmula e/ou do
teor de dispositivo de lei e/ou da Constituição Federal) desserve ao
atendimento do requisito legal, na medida em que não revela o
confronto analítico exigido, ou seja, é necessário que a parte
exponha as razões do pedido de reforma, mediante impugnação
específica de todos os fundamentos jurídicos contidos na decisão
que pretende seja revisada, com a demonstração analítica de cada
uma de suas alegações, o que aqui não ocorre.
Dito isso, impõe-se concluir que a parte não atendeu à exigência do
art. 896, §1º, III, da CLT.
E mesmo que se abstraia essa formalidade legal, ainda assim
restaria inviabilizado o conhecimento do recurso de revista, uma
vez, que o Órgão julgador firmou convencimento, quanto à temática,
com base no contexto probatório dos autos e, portanto, uma
suposta modificação na decisão demandaria, necessariamente, o
reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta fase processual, a
teor da disposição contida na Súmula 126 do C. TST, inclusive em
relação ao dissenso jurisprudencial.
Resta inviável, portanto, o conhecimento do recurso de revista no
tocante a esse tema.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 26
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MMC/CL
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000121-97.2024.5.13.0002
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRENTE CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO EDUARDO VARANDAS ARARUNA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO VARANDAS ARARUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ece1a0
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO REQUERIDO INSTITUTOS PARAIBANOS
DE EDUCAÇÃO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 11/07/2024 – ID
f853c33, recurso apresentado em 23/07/2024 – ID 091d5f2).
Preparo realizado (custas processuais – ID e71b10d, depósito
recursal inexigível – inexistência de condenação a pagamento em
pecúnia – Súmula n.º 161 do TST).
Entretanto, o recurso não pode ser conhecido, por irregularidade de
representação processual não passível de saneamento.
Isso porque o advogado subscritor do recurso de revista, Dr. José
Mário Porto Júnior – OAB/PB 3.045, não possui procuração para
atuar em defesa do recorrente, tampouco compareceu em
audiência, afastando a hipótese de mandato tácito.
Nesse contexto, ausente procuração outorgando poderes ao
signatário do apelo e não configurada a hipótese de mandato tácito,
inviável o seguimento da revista, incidindo óbice previsto na Súmula
n.º 383, I, do TST.
De outro lado, incabível a intimação do recorrente para regularizar
sua representação (art. 76 do CPC/2015), pois, consoante
entendimento jurisprudencial consagrado na Súmula n.º 383 do
TST, a referida providência somente é possível na hipótese de
irregularidade em procuração constante dos autos, e não na
ausência de procuração em nome do subscritor do recurso.
Sobre o tema, eis a jurisprudência iterativa, notória e atual da SDI-I
do TST:
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO CONTRA
DECISÃO MONOCRÁTICA. IRREGULARIDADE DE
REPRESENTAÇÃO. SÚMULA 383 DO TST. Nos termos da Súmula
383, I e II, deste Tribunal, que trata da representação processual na
fase recursal, com exame da matéria à luz do disposto nos artigos
76, § 2º, 104, caput, do CPC, o vício de representação processual
em recurso poderá ser sanado em casos excepcionais de ausência
de procuração (evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou
prática de atos urgentes), como naqueles casos em que há defeitos
no instrumento de mandato juntado aos autos, tudo nos termos da
lei. No caso, não há nos autos instrumento de mandato
outorgando poderes ao advogado subscritor do recurso,
tampouco houve mandato tácito. Por não se verificar na
espécie alguma das exceções do artigo 104 do CPC, entende-
se imprópria a concessão de prazo para sanar o vício de
representação processual. Agravo não conhecido (Ag-Emb-ED-
RR-1000902-46.2016.5.02.0372, Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais, Relator Ministro Augusto César Leite de
Carvalho, DEJT 12/04/2024).
AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA
DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS
PELA LEI Nº 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE
REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS.
IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANAR A
IRREGULARIDADE. SÚMULA Nº 383, ITEM I, DO TRIBUNAL
SUPERIOR DO TRABALHO. Consta da decisão agravada que o
advogado signatário dos embargos inadmitidos pela Presidência da
Turma por irregularidade de representação não possuía instrumento
de mandato outorgando-lhe poderes para atuar no feito no momento
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 27
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
da interposição do recurso. A hipótese dos autos atrai a incidência
da Súmula nº 383, item I, desta Corte, segundo o qual “é
inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada
aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato
tácito”. Ademais, não se aplica ao caso o item II da referida
súmula, não sendo possível a concessão de prazo para a
regularização do vício, pois não se está diante de documento já
constante dos autos. Agravo desprovido (Ag-Emb-ED-RR-20213-
97.2019.5.04.0204, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT
08/03/2024).
AGRAVO. EMBARGOS. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE
REVISTA. EMBARGOS NÃO ADMITIDOS PELA PRESIDÊNCIA
DA TURMA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO
PROCESSUAL NA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO INTERNO.
AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 383,
I, DO TST. I. Conforme a Súmula nº 383 do TST, em seu item I, é
inadmissível o recurso firmado por advogado sem procuração
juntada aos autos até o momento da sua interposição. II. No caso
dos autos, a advogada que assinou digitalmente a minuta do agravo
interno não demonstrou estar investida de poderes para atuar no
processo, uma vez que não há nos autos procuração ou
substabelecimento lhe outorgando poderes para representar a parte
agravante. Não se tratando de hipótese de irregularidade de
procuração ou substabelecimento já constante dos autos, não
há falar em concessão de prazo para saneamento do vício. III.
Agravo interno de que não se conhece (Ag-E-Ag-RR-823-
12.2021.5.13.0014, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Evandro Pereira Valadao Lopes, DEJT
01/02/2024).
Portanto, em razão da irregularidade de representação processual
acima mencionada, o conhecimento do recurso de revista em tela
resta prejudicado.
Ademais, tratando-se de procedimento de produção antecipada de
provas, e não indeferida totalmente a produção da prova pleiteada
pelo requerente, a decisão originária é irrecorrível (art. 382, § 4º, do
CPC), o mesmo ocorrendo em relação ao acórdão impugnado.
Não fosse o bastante, observa-se que o recorrente se limitou
precipuamente a reproduzir sua manifestação à petição inicial e
impugnação à sentença de primeira instância, sem atacar
especificamente o principal fundamento adotado pela Turma
julgadora para não conhecer do recurso ordinário (irrecorribilidade
da decisão recorrida – art. 382, § 4º, do CPC), o que viola o
princípio da dialeticidade recursal e impede o conhecimento do
recurso de revista, incidindo o óbice previsto na Súmula n.º 422, I,
do TST.
Diante de tais razões, inviável o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EH/RIC
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001114-08.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE REGINALDO NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO REGINALDO NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
- REGINALDO NUNES DOS SANTOS
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 28
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e0ec52
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 01/07/2024 - ID.
0b19e0b; recurso apresentado em 11/07/2024 – ID. e5fb71b).
Regular a representação processual (ID.4a08a32).
Preparo recursal dispensado (beneficiário da justiça gratuita - ID.
39a7a6b).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações indicadas à fl. 1009:
a) violação ao art. 832 da CLT;
b) contrariedade à Súmula n.º 459 do TST.
O recorrente suscita a preliminar de nulidade do acórdão recorrido,
por negativa de prestação jurisdicional, alegando que a Turma
julgadora, em sede de embargos de declaração, não se manifestou
sobre “o pedido de análise de provas imprescindíveis ao direito
autoral de que a assembleia não autorizou o sindicato a dar
quitação ao seu extinto contrato de trabalho do obreiros”. nada
obstante opostos embargos declaratórios.(fl. 1008)
O art. 896, §1º-A, IV, da CLT estabelece que é ônus do recorrente,
sob pena de não conhecimento do recurso de revista “transcrever
na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de
julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos
embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do
tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da
decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido,
para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão”.
Verifico que, no caso em questão, o trecho da decisão dos
embargos de declaração, transcritos pelo recorrente, contêm
inúmeros argumentos, de modo que deveria o recorrente destacar,
de forma expressa e clara, o trecho que consubstancia o pedido de
pronunciamento da Turma Julgadora acerca do tema controvertido
(fls. 1018-1023).
Nessa perspectiva, tem-se que a parte recorrente, não atendeu ao
pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, IV, da
CLT.
Nesse sentido decisão da SDI-1 do TST:
RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 13.015/2014. NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA
AO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
Salvo quando o capítulo da decisão é sucinto a ponto de toda a
fundamentação (matéria prequestionada) nele se exaurir, a
transcrição na íntegra dos capítulos do acórdão do Tribunal
Regional objeto da controvérsia no início das razões do
recurso de revista, e, posteriormente, as insurgências quanto
aos temas recorridos não satisfazem o requisito previsto no
art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porquanto não viabilizam o confronto
analítico entre a tese central assentada pelo TRT e a
fundamentação jurídica apresentada no recurso de revista em
mais de uma tema. Precedentes. Recurso de embargos conhecido
e desprovido. (E-ED-RR-1583-45.2014.5.09.0651, Relator Ministro:
Augusto César Leite de Carvalho, SBDI-1, DEJT 27/10/2017).
A previsão contida no citado art. 896, §1º-A e seus incisos,
representam a materialização dos princípios da impugnação
específica e dialeticidade recursal, porque objetiva evitar transferir
ao órgão julgador a tarefa de interpretar da decisão impugnada,
para deduzir a tese nela veiculada e a fundamentação que ampara
a pretensão, naquilo que corresponde ao atendimento dos
pressupostos singulares do recurso interposto.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no aspecto.
DA INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO DA
RECLAMADA LIMPPAR CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA. –
AUSÊNCIA DE PEDIDO - JULGAMENTO EXTRA PETITA
Alegações:
a) violação aos arts. 141 e 492 do CPC.
Renova o recorrente a alegação de que, no recurso ordinário da
citada reclamada, não há pedido de reforma da sentença e, à luz
dos artigos 141 e 492 do CPC, o que obstaria o conhecimento do
recurso patronal.
A título de prequestionamento, o recorrente citou o seguinte trecho
do acórdão proferido em embargos de declaração:
“...Analisando o recurso ordinário da parte embargada, vê-se que
ela se insurge contra a decisão que a condenou no pagamento do
adicional de insalubridade, multa do artigo 477 da CLT e
recolhimento do FGTS, alegando haver coisa julgada, em razão
do acordo celebrado entre em outro processo, com quitação
geral (ID. 86355E6)…” (grifei).
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Como se observa do texto destacado, há sim pedido de reforma da
decisão, considerando que a então recorrente requereu a aplicação
da coisa julgada, no que foi provido o seu apelo (fl.931).
Nesse contexto, não se observa a violação aos dispositivos
indicados, portanto, inviável o seguimento do apelo no presente
tópico.
“COISA JULGADA. ACORDO FIRMADO EM AÇÃO AJUIZADA
POR SINDICATO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL, dando
quitação ao extinto contrato de trabalho – AÇÃO INDIVIDUAL
PROPOSTA PELO EMPREGADO SUBSTITUÍDO.
INOCORRÊNCIA” (fl. 1025).
Alegações (fls.1038 e 1045):
a) divergência jurisprudencial;
b) contrariedade à OJ 132 DA SDI/TST;
c) violação aos arts. 5º, XXXVI da CF, 337,§ 2º e 3º, do CPC c/c
com o art. 104 do CDC.
Nos termos do art. 896, alíneas “a” a “c”, da CLT cabe Recurso de
Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões
proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual,
pelos Tribunais Regionais do Trabalho, por divergência
jurisprudencial (dar ao mesmo dispositivo de lei federal – âmbito
nacional - interpretação diversa ou norma coletiva que ultrapasse a
jurisdição de um TRT), contrariedade à súmula de jurisprudência
uniforme do TST ou súmula vinculante do Supremo Tribunal
Federal; e violação literal à lei ou afronta direta à Constituição
Federal.
Por sua vez, o inciso III do § 1º do art. 896 da CLT dispõe que a
parte deverá, sob pena de não conhecimento do recurso de revista,
indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a
dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal
Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional.
O recorrente descumpriu o teor do art. 896, §1º, III, da CLT, uma
vez que não contextualizou de forma explícita e fundamentada os
dispositivos que entende violados, se limitando a indicar
essencialmente a existência de divergência jurisprudencial, o que
não é insuficiente para instruir o apelo extraordinário.
´É dever da parte, além de demonstrar a existência de decisões
divergentes entre tribunais, expor as razões do pedido de
reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da
decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica
de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula
ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte (art.
896, § 1º-A , CLT), o que não restou atendido na revista em
análise.
Registro, ainda, que a utilização de formato de texto que apresenta,
lado a lado, o item do acórdão e as alegações recursais (simples
transcrição de aresto divergente e/ou do teor de Súmula e/ou do
teor de dispositivo de lei e/ou da Constituição Federal) desserve ao
atendimento do requisito legal, na medida em que não revela o
confronto analítico exigido, ou seja, é necessário que a parte
exponha as razões do pedido de reforma, mediante impugnação
específica de todos os fundamentos jurídicos contidos na decisão
que pretende seja revisada, com a demonstração analítica de cada
uma de suas alegações, o que aqui não ocorre.
Dito isso, impõe-se concluir que a parte não atendeu à exigência do
art. 896, §1º, III, da CLT.
E mesmo que se abstraia essa formalidade legal, ainda assim
restaria inviabilizado o conhecimento do recurso de revista, uma
vez, que o Órgão julgador firmou convencimento, quanto à temática,
com base no contexto probatório dos autos e, portanto, uma
suposta modificação na decisão demandaria, necessariamente, o
reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta fase processual, a
teor da disposição contida na Súmula 126 do C. TST, inclusive em
relação ao dissenso jurisprudencial.
Resta inviável, portanto, o conhecimento do recurso de revista no
tocante a esse tema.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MMC/CL
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000121-97.2024.5.13.0002
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRENTE CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO EDUARDO VARANDAS ARARUNA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ece1a0
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO REQUERIDO INSTITUTOS PARAIBANOS
DE EDUCAÇÃO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 11/07/2024 – ID
f853c33, recurso apresentado em 23/07/2024 – ID 091d5f2).
Preparo realizado (custas processuais – ID e71b10d, depósito
recursal inexigível – inexistência de condenação a pagamento em
pecúnia – Súmula n.º 161 do TST).
Entretanto, o recurso não pode ser conhecido, por irregularidade de
representação processual não passível de saneamento.
Isso porque o advogado subscritor do recurso de revista, Dr. José
Mário Porto Júnior – OAB/PB 3.045, não possui procuração para
atuar em defesa do recorrente, tampouco compareceu em
audiência, afastando a hipótese de mandato tácito.
Nesse contexto, ausente procuração outorgando poderes ao
signatário do apelo e não configurada a hipótese de mandato tácito,
inviável o seguimento da revista, incidindo óbice previsto na Súmula
n.º 383, I, do TST.
De outro lado, incabível a intimação do recorrente para regularizar
sua representação (art. 76 do CPC/2015), pois, consoante
entendimento jurisprudencial consagrado na Súmula n.º 383 do
TST, a referida providência somente é possível na hipótese de
irregularidade em procuração constante dos autos, e não na
ausência de procuração em nome do subscritor do recurso.
Sobre o tema, eis a jurisprudência iterativa, notória e atual da SDI-I
do TST:
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO CONTRA
DECISÃO MONOCRÁTICA. IRREGULARIDADE DE
REPRESENTAÇÃO. SÚMULA 383 DO TST. Nos termos da Súmula
383, I e II, deste Tribunal, que trata da representação processual na
fase recursal, com exame da matéria à luz do disposto nos artigos
76, § 2º, 104, caput, do CPC, o vício de representação processual
em recurso poderá ser sanado em casos excepcionais de ausência
de procuração (evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou
prática de atos urgentes), como naqueles casos em que há defeitos
no instrumento de mandato juntado aos autos, tudo nos termos da
lei. No caso, não há nos autos instrumento de mandato
outorgando poderes ao advogado subscritor do recurso,
tampouco houve mandato tácito. Por não se verificar na
espécie alguma das exceções do artigo 104 do CPC, entende-
se imprópria a concessão de prazo para sanar o vício de
representação processual. Agravo não conhecido (Ag-Emb-ED-
RR-1000902-46.2016.5.02.0372, Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais, Relator Ministro Augusto César Leite de
Carvalho, DEJT 12/04/2024).
AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA
DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS
PELA LEI Nº 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE
REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS.
IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANAR A
IRREGULARIDADE. SÚMULA Nº 383, ITEM I, DO TRIBUNAL
SUPERIOR DO TRABALHO. Consta da decisão agravada que o
advogado signatário dos embargos inadmitidos pela Presidência da
Turma por irregularidade de representação não possuía instrumento
de mandato outorgando-lhe poderes para atuar no feito no momento
da interposição do recurso. A hipótese dos autos atrai a incidência
da Súmula nº 383, item I, desta Corte, segundo o qual “é
inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada
aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato
tácito”. Ademais, não se aplica ao caso o item II da referida
súmula, não sendo possível a concessão de prazo para a
regularização do vício, pois não se está diante de documento já
constante dos autos. Agravo desprovido (Ag-Emb-ED-RR-20213-
97.2019.5.04.0204, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT
08/03/2024).
AGRAVO. EMBARGOS. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE
REVISTA. EMBARGOS NÃO ADMITIDOS PELA PRESIDÊNCIA
DA TURMA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO
PROCESSUAL NA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO INTERNO.
AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 383,
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I, DO TST. I. Conforme a Súmula nº 383 do TST, em seu item I, é
inadmissível o recurso firmado por advogado sem procuração
juntada aos autos até o momento da sua interposição. II. No caso
dos autos, a advogada que assinou digitalmente a minuta do agravo
interno não demonstrou estar investida de poderes para atuar no
processo, uma vez que não há nos autos procuração ou
substabelecimento lhe outorgando poderes para representar a parte
agravante. Não se tratando de hipótese de irregularidade de
procuração ou substabelecimento já constante dos autos, não
há falar em concessão de prazo para saneamento do vício. III.
Agravo interno de que não se conhece (Ag-E-Ag-RR-823-
12.2021.5.13.0014, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Evandro Pereira Valadao Lopes, DEJT
01/02/2024).
Portanto, em razão da irregularidade de representação processual
acima mencionada, o conhecimento do recurso de revista em tela
resta prejudicado.
Ademais, tratando-se de procedimento de produção antecipada de
provas, e não indeferida totalmente a produção da prova pleiteada
pelo requerente, a decisão originária é irrecorrível (art. 382, § 4º, do
CPC), o mesmo ocorrendo em relação ao acórdão impugnado.
Não fosse o bastante, observa-se que o recorrente se limitou
precipuamente a reproduzir sua manifestação à petição inicial e
impugnação à sentença de primeira instância, sem atacar
especificamente o principal fundamento adotado pela Turma
julgadora para não conhecer do recurso ordinário (irrecorribilidade
da decisão recorrida – art. 382, § 4º, do CPC), o que viola o
princípio da dialeticidade recursal e impede o conhecimento do
recurso de revista, incidindo o óbice previsto na Súmula n.º 422, I,
do TST.
Diante de tais razões, inviável o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EH/RIC
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001114-87.2023.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RECORRIDO SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0e1f06
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO AUTOR -
SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE ENTREGAS
DO ESTADO DA PARAÍBA-SINDMAE/PB
CONSIDERAÇÕES INICIAIS.
O recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado ROBERTO
FERNANDO DE AMORIM JÚNIOR, OAB/RN 7.235, sob pena de
NULIDADE nos termos da súmula 427 do TST (ID. F7e9948 – fl.
22).
Defiro o pedido, procedendo de logo a reautuação do feito.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 10/07/2024 - ID.
b65a53d. Recurso apresentado em 22/07/2024 - ID. f7e9948.
Representação processual regular – ID.f9ce740.
Preparo recursal (ID. a2adca2).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
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896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ENQUADRAMENTO SINDICAL – CATEGORIA DIFERENCIADA.
Alegações:
a) violação aos arts. 8º, II. da CF;
b) violação aos arts. 511, § 3º e 516 da CLT, e art. 1º, parágrafo
único da Lei 13.103/20154.
Insurge-se o recorrente contra o acórdão que manteve a
improcedência do pleito de enquadramento em categoria
diferenciado do motorista contratado por empresa de coleta de lixo
(fl. 465).
De início, registro que em processo submetido ao rito sumaríssimo,
não é cabível recurso de revista sob a alegação de ofensa a
dispositivo de lei federal e de divergência jurisprudencial, haja vista
o que dispõe o art. 896, § 9º, da CLT.
A título de prequestionamento, o recorrente destaca o seguinte
trecho do acórdão recorrido (ID. - f7e9948 – fls. 7 e 8):
(...)
Inicialmente, considerando o princípio da unicidade sindical, tem-se
que o enquadramento sindical dos empregados, adota, como regra,
o critério da atividade preponderante exercida pelo empregador. As
exceções restringem-se aos casos de categoria diferenciada (§ 3º
do art. 511 da CLT) existência de mais de uma atividade
preponderante (581 da CLT) ou, ainda, na existência de filiais
(Súmula 21 desta Corte).
Em conformidade com o art. 581, § 2º, da CLT, entende-se por
atividade preponderante "a que caracterizar a unidade de
produto, operação ou objetivo final, para cuja obtenção todas
as demais atividades convirjam, exclusivamente em regime de
conexão funcional".
Nossa corte vem decidindo no mesmo sentido já exposto, conforme
se percebe dos arestos a seguir transcritos:
(...)
No caso dos autos, analisada a questão sob a ótica da regra geral,
é patente que as empresas que atuam no ramo da limpeza urbana
não possuem, como atividade preponderante, o transporte
rodoviário de carga ou a atividade de movimentação de mercadoria
em geral, de forma que, o enquadramento dos trabalhadores
vinculados a tais empresas, se coaduna muito mais com o sindicato
recorrido (SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS
DE LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA).
Dessa forma, fica claro que os trabalhadores que exercem a função
de motorista do caminhão de lixo, contratado por empresas que
atuam no ramo da coleta de lixo, pela incidência da regra de
preponderância da atividade econômica do empregador, integra a
categoria representada pelo sindicato autor. (limpeza urbana).
Por outro aspecto, ao suscitar a incidência da regra excepcional que
adota como critério de enquadramento a existência de categoria
diferenciada, o sindicato réu assume o ônus de demonstrar que os
trabalhadores integram de fato tal categoria e que o sindicato a
representa.
Nesse aspecto, registra-se que o art. 511, da CLT, em seus §§ 2º e
3º, definem que a categoria profissional diferenciada deve levar em
conta as especificidades do trabalho exercido, nos seguintes
termos:
(...)
Sobre o aspecto da especificidade, não entendo que os motoristas
que trabalham na limpeza urbana representam uma categoria
diferenciada a ensejar sua representatividade pelo sindicato
recorrente. Ao contrário, em face das condições peculiares que
envolvem a atividade de coleta de lixo, o trabalho na limpeza urbana
representa uma categoria mais específica que aquela dos
motoristas e ajudantes de entregas do Estado.
Analisando a questão sob o ângulo da existência de uma
categoria específica, que por estar amparada na Lei
13.103/2015, se sobreporia à categoria de coleta de lixo, não
enquadrada como categoria profissional diferenciada, também
não procede a insurgência da recorrente.
É que, a atividade do motorista do caminhão de coleta de lixo não
se enquadra no conceito de transporte rodoviário nem como
transporte de mercadoria, estando assim fora do âmbito da
representatividade do sindicato réu (SINDMAE/PB) que, como bem
coloca o representante do Ministério Público em seu parecer, "não é
responsável por defender os interesses de todos os
empregados motoristas da Paraíba, mas apenas a categoria
dos Motoristas Profissionais de transporte rodoviário de carga
e a categoria dos trabalhadores avulsos na atividade de
movimentação de mercadoria em geral no Estado da Paraíba."
Destaco trechos do parecer emitido pelo Ministério Público do
Trabalho nesse mesmo sentido (ID b05c938):
(…).
Dessa forma, entendo que a decisão recorrida julgou
corretamente a questão, não devendo ser reformada.
A matéria, como se vê, foi decidida à luz da legislação
infraconstitucional, de modo que não se cogita de violação direta
ao dispositivo constitucional indicado.
Na verdade, a decisão recorrida reflete o entendimento vigente no
âmbito do C. TST, verbis:
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017.
ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA PROFISSIONAL.
MOTORISTA DE CAMINHÃO DE LIXO. ATIVIDADE DE COLETA
DE LIXO. ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPRESA.
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TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. O Tribunal Regional
firmou convicção no sentido de que " justifica a aplicação das
convenções coletivas de trabalho ajustadas entre o SEAC e o
SINTELPES não somente aos empregados da CONSTRUTORA
MARQUISE S.A . em geral, mas também aos que exercem
especificamente a função de motorista ". 2. Consignou a Corte que,
" conquanto sejam eles comumente considerados integrantes de
categoria profissional diferenciada por habitualmente, nos termos da
lei, exercerem função que se diferencia das atividades econômicas
exploradas por seus empregadores, esta não é a situação sob
exame. Como transcrito acima, constitui objeto intrínseco da
empresa reclamada a coleta e o transporte 'de resíduos urbanos,
domiciliares, industriais, hospitalares, serviços de saúde e especiais'
. Ou seja, a função de motorista encontra estreita correlação com a
atividade econômica empreendida pela recorrente, de modo que, 'in
casu', o enquadramento sindical do autor deve ser feito adotando-se
o critério da categoria profissional (art. 511, § 2º, da CLT), e não o
da categoria profissional diferenciada (art. 511, § 3º, da CLT) ". 3.
Na hipótese, a parte recorrente não logrou êxito em comprovar as
violações dos preceitos constitucionais e de dispositivos legais
apontadas ou contrariedade à Súmula desta Corte Superior. 4. No
que tange à divergência jurisprudencial, os arestos colacionados ao
confronto de teses afiguram-se inespecíficos, a teor da Súmula nº
296, I, do TST, uma vez que não indicam as mesmas premissas
fáticas e jurídicas em que se amparou o acórdão regional. Agravo a
que se nega provimento" (Ag-AIRR-2931-54.2020.5.14.0003, 1ª
Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT
17/02/2023).
No sentido do acima exposto são os seguintes precedentes do
egrégio Tribunal Superior do Trabalho: TST-AIRR-1160-
68.2014.5.02.0073, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão,
julgado em 14/12/2016, 7ª Turma, acórdão publicado no DEJT de
03/02/2017; TST-RR-18177-29.2013.5.16.0020 1ª Turma, Relator
Ministro Walmir Oliveira da Costa, acórdão publicado no DEJT de
29/04/2016; TST-AIRR-104-15.2014.5.08.0014, 2ª Turma, Relatora
Ministra Maria Helena Mallmann, acórdão publicado no DEJT de
06/05/2016; TST-AIRR-10033-37.2014.5.14.0101, 3ª Turma, Relator
Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, acórdão
publicado no DEJT de 29/04/2016; TST-AIRR-10982-
58.2014.5.14.0005, 4ª Turma, Relator Ministro João Oreste
Dalazen, acórdão publicado no DEJT de 29/04/2016; TST-AIRR-163
-91.2013.5.11.0551, 5ª Turma, Relator Ministro João Batista Brito
Pereira, acórdão publicado no DEJT de 22/04/2016; TST-AIRR-
1410-22.2013.5.07.0001, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto César
Leite de Carvalho, acórdão publicado no DEJT de 06/05/2016; TST-
AIRR-11680-81.2014.5.03.0163, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio
Brandão, acórdão publicado no DEJT de 04/03/2016.
Portanto, é inviável o seguimento do recurso de revista, no
particular, porque a parte recorrente não atendeu o inciso I do § 1º-
A do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho.
AFRONTA AO ART. 87 DO CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR e ARTS. 17 e 18 DA LEI DA AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. SINDICATO SUCUMBENTE. MÁ-FÉ NÃO
COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO AO
PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA E CUSTAS
PROCESSUAIS.
Nos processos submetidos ao rito sumaríssimo, não é cabível
recurso de revista sob a alegação de ofensa a dispositivo de lei
federal e de divergência jurisprudencial, haja vista o que dispõe o
art. 896, § 9º, da CLT.
Portanto, inviável o seguimento do recurso de revista, no tópico em
comento.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/CL
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001114-87.2023.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 34
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
RECORRENTE SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RECORRIDO SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0e1f06
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO AUTOR -
SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE ENTREGAS
DO ESTADO DA PARAÍBA-SINDMAE/PB
CONSIDERAÇÕES INICIAIS.
O recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado ROBERTO
FERNANDO DE AMORIM JÚNIOR, OAB/RN 7.235, sob pena de
NULIDADE nos termos da súmula 427 do TST (ID. F7e9948 – fl.
22).
Defiro o pedido, procedendo de logo a reautuação do feito.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 10/07/2024 - ID.
b65a53d. Recurso apresentado em 22/07/2024 - ID. f7e9948.
Representação processual regular – ID.f9ce740.
Preparo recursal (ID. a2adca2).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ENQUADRAMENTO SINDICAL – CATEGORIA DIFERENCIADA.
Alegações:
a) violação aos arts. 8º, II. da CF;
b) violação aos arts. 511, § 3º e 516 da CLT, e art. 1º, parágrafo
único da Lei 13.103/20154.
Insurge-se o recorrente contra o acórdão que manteve a
improcedência do pleito de enquadramento em categoria
diferenciado do motorista contratado por empresa de coleta de lixo
(fl. 465).
De início, registro que em processo submetido ao rito sumaríssimo,
não é cabível recurso de revista sob a alegação de ofensa a
dispositivo de lei federal e de divergência jurisprudencial, haja vista
o que dispõe o art. 896, § 9º, da CLT.
A título de prequestionamento, o recorrente destaca o seguinte
trecho do acórdão recorrido (ID. - f7e9948 – fls. 7 e 8):
(...)
Inicialmente, considerando o princípio da unicidade sindical, tem-se
que o enquadramento sindical dos empregados, adota, como regra,
o critério da atividade preponderante exercida pelo empregador. As
exceções restringem-se aos casos de categoria diferenciada (§ 3º
do art. 511 da CLT) existência de mais de uma atividade
preponderante (581 da CLT) ou, ainda, na existência de filiais
(Súmula 21 desta Corte).
Em conformidade com o art. 581, § 2º, da CLT, entende-se por
atividade preponderante "a que caracterizar a unidade de
produto, operação ou objetivo final, para cuja obtenção todas
as demais atividades convirjam, exclusivamente em regime de
conexão funcional".
Nossa corte vem decidindo no mesmo sentido já exposto, conforme
se percebe dos arestos a seguir transcritos:
(...)
No caso dos autos, analisada a questão sob a ótica da regra geral,
é patente que as empresas que atuam no ramo da limpeza urbana
não possuem, como atividade preponderante, o transporte
rodoviário de carga ou a atividade de movimentação de mercadoria
em geral, de forma que, o enquadramento dos trabalhadores
vinculados a tais empresas, se coaduna muito mais com o sindicato
recorrido (SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS
DE LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA).
Dessa forma, fica claro que os trabalhadores que exercem a função
de motorista do caminhão de lixo, contratado por empresas que
atuam no ramo da coleta de lixo, pela incidência da regra de
preponderância da atividade econômica do empregador, integra a
categoria representada pelo sindicato autor. (limpeza urbana).
Por outro aspecto, ao suscitar a incidência da regra excepcional que
adota como critério de enquadramento a existência de categoria
diferenciada, o sindicato réu assume o ônus de demonstrar que os
trabalhadores integram de fato tal categoria e que o sindicato a
representa.
Nesse aspecto, registra-se que o art. 511, da CLT, em seus §§ 2º e
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 35
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
3º, definem que a categoria profissional diferenciada deve levar em
conta as especificidades do trabalho exercido, nos seguintes
termos:
(...)
Sobre o aspecto da especificidade, não entendo que os motoristas
que trabalham na limpeza urbana representam uma categoria
diferenciada a ensejar sua representatividade pelo sindicato
recorrente. Ao contrário, em face das condições peculiares que
envolvem a atividade de coleta de lixo, o trabalho na limpeza urbana
representa uma categoria mais específica que aquela dos
motoristas e ajudantes de entregas do Estado.
Analisando a questão sob o ângulo da existência de uma
categoria específica, que por estar amparada na Lei
13.103/2015, se sobreporia à categoria de coleta de lixo, não
enquadrada como categoria profissional diferenciada, também
não procede a insurgência da recorrente.
É que, a atividade do motorista do caminhão de coleta de lixo não
se enquadra no conceito de transporte rodoviário nem como
transporte de mercadoria, estando assim fora do âmbito da
representatividade do sindicato réu (SINDMAE/PB) que, como bem
coloca o representante do Ministério Público em seu parecer, "não é
responsável por defender os interesses de todos os
empregados motoristas da Paraíba, mas apenas a categoria
dos Motoristas Profissionais de transporte rodoviário de carga
e a categoria dos trabalhadores avulsos na atividade de
movimentação de mercadoria em geral no Estado da Paraíba."
Destaco trechos do parecer emitido pelo Ministério Público do
Trabalho nesse mesmo sentido (ID b05c938):
(…).
Dessa forma, entendo que a decisão recorrida julgou
corretamente a questão, não devendo ser reformada.
A matéria, como se vê, foi decidida à luz da legislação
infraconstitucional, de modo que não se cogita de violação direta
ao dispositivo constitucional indicado.
Na verdade, a decisão recorrida reflete o entendimento vigente no
âmbito do C. TST, verbis:
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017.
ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA PROFISSIONAL.
MOTORISTA DE CAMINHÃO DE LIXO. ATIVIDADE DE COLETA
DE LIXO. ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPRESA.
TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. O Tribunal Regional
firmou convicção no sentido de que " justifica a aplicação das
convenções coletivas de trabalho ajustadas entre o SEAC e o
SINTELPES não somente aos empregados da CONSTRUTORA
MARQUISE S.A . em geral, mas também aos que exercem
especificamente a função de motorista ". 2. Consignou a Corte que,
" conquanto sejam eles comumente considerados integrantes de
categoria profissional diferenciada por habitualmente, nos termos da
lei, exercerem função que se diferencia das atividades econômicas
exploradas por seus empregadores, esta não é a situação sob
exame. Como transcrito acima, constitui objeto intrínseco da
empresa reclamada a coleta e o transporte 'de resíduos urbanos,
domiciliares, industriais, hospitalares, serviços de saúde e especiais'
. Ou seja, a função de motorista encontra estreita correlação com a
atividade econômica empreendida pela recorrente, de modo que, 'in
casu', o enquadramento sindical do autor deve ser feito adotando-se
o critério da categoria profissional (art. 511, § 2º, da CLT), e não o
da categoria profissional diferenciada (art. 511, § 3º, da CLT) ". 3.
Na hipótese, a parte recorrente não logrou êxito em comprovar as
violações dos preceitos constitucionais e de dispositivos legais
apontadas ou contrariedade à Súmula desta Corte Superior. 4. No
que tange à divergência jurisprudencial, os arestos colacionados ao
confronto de teses afiguram-se inespecíficos, a teor da Súmula nº
296, I, do TST, uma vez que não indicam as mesmas premissas
fáticas e jurídicas em que se amparou o acórdão regional. Agravo a
que se nega provimento" (Ag-AIRR-2931-54.2020.5.14.0003, 1ª
Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT
17/02/2023).
No sentido do acima exposto são os seguintes precedentes do
egrégio Tribunal Superior do Trabalho: TST-AIRR-1160-
68.2014.5.02.0073, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão,
julgado em 14/12/2016, 7ª Turma, acórdão publicado no DEJT de
03/02/2017; TST-RR-18177-29.2013.5.16.0020 1ª Turma, Relator
Ministro Walmir Oliveira da Costa, acórdão publicado no DEJT de
29/04/2016; TST-AIRR-104-15.2014.5.08.0014, 2ª Turma, Relatora
Ministra Maria Helena Mallmann, acórdão publicado no DEJT de
06/05/2016; TST-AIRR-10033-37.2014.5.14.0101, 3ª Turma, Relator
Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, acórdão
publicado no DEJT de 29/04/2016; TST-AIRR-10982-
58.2014.5.14.0005, 4ª Turma, Relator Ministro João Oreste
Dalazen, acórdão publicado no DEJT de 29/04/2016; TST-AIRR-163
-91.2013.5.11.0551, 5ª Turma, Relator Ministro João Batista Brito
Pereira, acórdão publicado no DEJT de 22/04/2016; TST-AIRR-
1410-22.2013.5.07.0001, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto César
Leite de Carvalho, acórdão publicado no DEJT de 06/05/2016; TST-
AIRR-11680-81.2014.5.03.0163, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio
Brandão, acórdão publicado no DEJT de 04/03/2016.
Portanto, é inviável o seguimento do recurso de revista, no
particular, porque a parte recorrente não atendeu o inciso I do § 1º-
A do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 36
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
AFRONTA AO ART. 87 DO CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR e ARTS. 17 e 18 DA LEI DA AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. SINDICATO SUCUMBENTE. MÁ-FÉ NÃO
COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO AO
PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA E CUSTAS
PROCESSUAIS.
Nos processos submetidos ao rito sumaríssimo, não é cabível
recurso de revista sob a alegação de ofensa a dispositivo de lei
federal e de divergência jurisprudencial, haja vista o que dispõe o
art. 896, § 9º, da CLT.
Portanto, inviável o seguimento do recurso de revista, no tópico em
comento.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/CL
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0059700-19.2000.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCIONARIOS DO BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL - CAPEF
ADVOGADO FRANCISCO PONCIANO DE
OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 21189/CE)
ADVOGADO FERNANDO SAVIUS PASSOS DE
SANT ANNA(OAB: 26074/CE)
AGRAVANTE EDIVALDO MEDEIROS SANTOS
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANCA(OAB: 15322/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
ADVOGADO HUGO DA SILVA FARIAS(OAB:
13752/PB)
AGRAVADO EDIVALDO MEDEIROS SANTOS
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANCA(OAB: 15322/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
ADVOGADO HUGO DA SILVA FARIAS(OAB:
13752/PB)
AGRAVADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO FRANCISCO PONCIANO DE
OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 21189/CE)
AGRAVADO CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCIONARIOS DO BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL - CAPEF
ADVOGADO FRANCISCO PONCIANO DE
OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 21189/CE)
ADVOGADO FERNANDO SAVIUS PASSOS DE
SANT ANNA(OAB: 26074/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVALDO MEDEIROS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 662851b
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 02/07/2024 - ID.
06d60f1. Recurso apresentado em 09/07/2024 - ID fb6bbfd.
Representação processual regular - ID. b64f964.
Preparo inexigìvel.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA COISA JULGADA
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 37
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Alegações:
a) afronta ao art. 5º, XXXVI da CF
b) divergência jurisprudencial.
Alega o recorrente que a determinação de devolução dos valores
pagos, após o trânsito em julgado do processo de conhecimento
fere a coisa julgada.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o trecho transcrito na peça recursal se afigura insuficiente
para o fim pretendido, porquanto não abrange os fundamentos do
julgado, de modo a permitir a compreensão exata da matéria
discutida, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista,
por falha no prequestionamento.
Nesse sentido, trilha o posicionamento jurisprudencial iterativo,
notório e atual do Tribunal Superior do Trabalho:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUTOS DE
REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA
COLETIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT.TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição
detrecho insuficiente, que não contemple todos os
fundamentos registrados no acórdão regional, porquanto
impossibilitado extrair, com exatidão e completude, todo o
quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal
Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso
de revista. Mantém-se a decisão recorrida, conforme jurisprudência
pacificada desta Corte. Agravo conhecido e desprovido. (Processo:
Ag-AIRR - 1000620-74.2019.5.02.0607. Orgão Judicante:5ª Turma.
Relatora: Morgana de Almeida Richa. Julgamento:21/02/2024.
Publicação:23/02/2024)
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nºs
13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
GRUPO ECONÔMICO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO
TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E
III, DA CLT.A transcrição do trecho do acórdão recorrido em
que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal
Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se
insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada
na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista,
em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e
III, da CLT. No caso, do trecho transcrito no recurso de revista não
constam todos os contornos fáticos e jurídicos descritos pelo
Tribunal Regional essenciais ao exame da controvérsia relativa à
jornada de trabalho cumprida pelo reclamante. (Processo: Ag-AIRR
- 1350-57.2017.5.09.0129. Órgão Judicante:3ª Turma. Relator:
Alberto Bastos Balazeiro. Julgamento:20/02/2024.
Publicação:23/02/2024) (Grifei).
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO DO
REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DOENÇA
OCUPACIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA
TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO REGIONAL. NÃO
CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. LEI 13.015/2014. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA
PREJUDICADO.Do exame da decisão regional, extrai-se que, ao
reformar a sentença para deferir ao autor a indenização por danos
extrapatrimoniais, o e. TRT concluiu, com base no laudo pericial,
pela existência de dano e nexo causal a amparar o pleito, uma vez
que as queixas relacionadas ao ombro e à coluna cervical podem
ser constatadas pelo risco ergonômico, que ficou evidenciado pelos
testes de avaliação ergonômica aplicados. A pretensão de reforma
da referida conclusão esbarra no óbice da Súmula 126/TST, tendo
em vista que apenas pelo reexame de fatos e provas seria possível
analisar a alegação de inexistência de dano e nexo causal. Por sua
vez, a parte deixou de transcrever o trecho da decisão de embargos
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 38
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
declaratórios (págs. 544-545), em que a Corte Regional se
manifestou quanto à culpa da empresa. Portanto, ao transcrever
trecho da decisão recorrida que não satisfaz, porque não
contém todos os fundamentos da decisão, a agravante torna
inviável a apreciação das violações indicadas. Precedentes. O
trecho transcrito pela ora agravante, por não conter todos os
fundamentos do v. acórdão regional acerca do tema que se
pretende alçar ao debate nesta c. Corte, não se revela
suficiente para demonstrar, à luz do art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT, a tese que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista. Assim, em virtude do
não atendimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, há
óbice processual intransponível, que impede o exame de
mérito da matéria. Por essa razão, fica prejudicado o exame da
transcendência.Agravo de instrumento conhecido e
desprovido.Processo: RRAg-ARR - 1000022-45.2016.5.02.0472.
Orgão Judicante:8ª Turma. Relator: Alexandre de Souza Agra
Belmonte. Julgamento:13/12/2023. Publicação:26/02/2024(Grifei).
Dessa forma, o seguimento do presente recurso de revista resta
inviável, em virtude da inobservância ao pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC/CL
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000082-03.2024.5.13.0002
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE CAIQUE HENRIQUE ALMEIDA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIQUE HENRIQUE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 30/07/2024 09:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000082-03.2024.5.13.0002
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE CAIQUE HENRIQUE ALMEIDA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 39
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 30/07/2024 09:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001265-37.2023.5.13.0004
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ENIO CARLOS DE OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 30/07/2024 09:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001265-37.2023.5.13.0004
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ENIO CARLOS DE OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENIO CARLOS DE OLIVEIRA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 30/07/2024 09:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 40
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000077-69.2024.5.13.0005
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ELISANGELA KYARA COSTA
CARVALHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA KYARA COSTA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 30/07/2024 09:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000077-69.2024.5.13.0005
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ELISANGELA KYARA COSTA
CARVALHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 30/07/2024 09:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0001010-25.2022.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JOEL GRATAO MACHADO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
AGRAVADO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 41
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000093-23.2024.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
RECORRIDO GERFESON JOSE DA SILVA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
SAMPAIO(OAB: 16757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERFESON JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000956-83.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FLAVIO GOMES FLORIANO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO GOMES FLORIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001042-18.2023.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO GERMANO ANDRADE
MARQUES(OAB: 19944/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 42
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000759-58.2023.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE CELESTINA FERREIRA DE OLIVEIRA
NETA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO CELESTINA FERREIRA DE OLIVEIRA
NETA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELESTINA FERREIRA DE OLIVEIRA NETA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000759-58.2023.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE CELESTINA FERREIRA DE OLIVEIRA
NETA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO CELESTINA FERREIRA DE OLIVEIRA
NETA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000193-55.2023.5.13.0023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE COLINAS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO TASSIO LIVIO PAZ E
ALBUQUERQUE(OAB: 17462/PB)
RECORRIDO LUCIO VAGNER DE SOUSA
BARBOSA
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO VAGNER DE SOUSA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 43
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000697-31.2023.5.13.0033
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO RAFAEL LEITE MARTINS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL LEITE MARTINS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000590-11.2023.5.13.0025
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
AGRAVADO SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000301-10.2024.5.13.0004
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO WANDER GERALDO SANTOS
COSTA(OAB: 137982/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO FABIO ERICK NUNES LACERDA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 44
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000409-61.2024.5.13.0029
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE HENRIQUE CESAR PEREIRA
AMORIM FILHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000283-08.2024.5.13.0030
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO HELDER LEANDRO SILVA
FERREIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000471-88.2024.5.13.0001
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE PAULO DOS SANTOS PEIXOTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000454-49.2024.5.13.0002
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE AMINE CHAFIQ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 45
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000486-79.2024.5.13.0026
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JANCICLEBER JOSE RODRIGUES
DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE DE
MACEDO NETO(OAB: 22764/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Gabinete do Desembargador Paulo Maia
Notificação
Processo Nº ROT-0000239-83.2023.5.13.0010
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
RECORRIDO KAHLIL GIBRAN VIEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
ADVOGADO ANNA ELVIRA MAIA PASSOS
BRITO(OAB: 27249/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAHLIL GIBRAN VIEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b457df
proferido nos autos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: REFRESCOS GUARARAPES LTDA.
EMBARGADO: KAHLIL GIBRAN VIEIRA DOS SANTOS
D E S P A C H O
Vistos etc.
Tendo em vista o caráter modificativo que poderá ser dado ao
julgado em decorrência da apreciação dos novos embargos
declaratórios, opostos no Id. 08b992a, determino a notificação da
parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os referidos
embargos, no prazo de cinco dias.
À SEGEJUD, para a adoção das providências cabíveis.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 46
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
GDPM/MT(24/07/2024)
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000691-86.2024.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MARCELO DE SANTANA FIRMINO
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DE SANTANA FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 30/07/2024 11:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000691-86.2024.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MARCELO DE SANTANA FIRMINO
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 30/07/2024 11:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000613-86.2024.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LUCAS LEONE DE ANDRADE DA
SILVA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS LEONE DE ANDRADE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 47
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 30/07/2024 11:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000613-86.2024.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LUCAS LEONE DE ANDRADE DA
SILVA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 30/07/2024 11:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Ubiratan Delgado
Notificação
Processo Nº RORSum-0000495-44.2024.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MICAEL SALES DE ASSIS
MONTEIRO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICAEL SALES DE ASSIS MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 29/07/2024 14:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 48
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000495-44.2024.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MICAEL SALES DE ASSIS
MONTEIRO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 29/07/2024 14:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000730-87.2024.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FABIO CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 29/07/2024 14:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 49
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Assessor
Processo Nº RORSum-0000730-87.2024.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FABIO CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 29/07/2024 14:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
Notificação
Processo Nº AP-0000440-49.2021.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE GEANE DA SILVA OLIVEIRA FARIAS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
AGRAVADO MANOEL ALEXANDRINO DE
ALMEIDA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
AGRAVADO MANOEL ALEXANDRINO DE
ALMEIDA - ME
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
AGRAVADO MANOEL ALEXANDRINO DE
ALMEIDA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANE DA SILVA OLIVEIRA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 29/07/2024 09:40, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº AP-0000440-49.2021.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE GEANE DA SILVA OLIVEIRA FARIAS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 50
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
AGRAVADO MANOEL ALEXANDRINO DE
ALMEIDA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
AGRAVADO MANOEL ALEXANDRINO DE
ALMEIDA - ME
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
AGRAVADO MANOEL ALEXANDRINO DE
ALMEIDA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL ALEXANDRINO DE ALMEIDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 29/07/2024 09:40, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº AP-0000440-49.2021.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE GEANE DA SILVA OLIVEIRA FARIAS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
AGRAVADO MANOEL ALEXANDRINO DE
ALMEIDA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
AGRAVADO MANOEL ALEXANDRINO DE
ALMEIDA - ME
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
AGRAVADO MANOEL ALEXANDRINO DE
ALMEIDA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL ALEXANDRINO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 29/07/2024 09:40, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº AP-0000440-49.2021.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE GEANE DA SILVA OLIVEIRA FARIAS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 51
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
AGRAVADO MANOEL ALEXANDRINO DE
ALMEIDA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
AGRAVADO MANOEL ALEXANDRINO DE
ALMEIDA - ME
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
AGRAVADO MANOEL ALEXANDRINO DE
ALMEIDA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL ALEXANDRINO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 29/07/2024 09:40, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº ROT-0000123-26.2023.5.13.0027
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRENTE DEBORAH CHRISTINA
CAVALCANTE DE MELO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO DEBORAH CHRISTINA
CAVALCANTE DE MELO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORAH CHRISTINA CAVALCANTE DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 29/07/2024 09:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº ROT-0000123-26.2023.5.13.0027
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRENTE DEBORAH CHRISTINA
CAVALCANTE DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 52
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO DEBORAH CHRISTINA
CAVALCANTE DE MELO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 29/07/2024 09:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº ROT-0000123-26.2023.5.13.0027
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRENTE DEBORAH CHRISTINA
CAVALCANTE DE MELO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO DEBORAH CHRISTINA
CAVALCANTE DE MELO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 29/07/2024 09:50, por meio
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JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº ROT-0000123-26.2023.5.13.0027
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRENTE DEBORAH CHRISTINA
CAVALCANTE DE MELO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 53
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
RECORRIDO DEBORAH CHRISTINA
CAVALCANTE DE MELO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORAH CHRISTINA CAVALCANTE DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 29/07/2024 09:50, por meio
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partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
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JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº ROT-0000123-26.2023.5.13.0027
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRENTE DEBORAH CHRISTINA
CAVALCANTE DE MELO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO DEBORAH CHRISTINA
CAVALCANTE DE MELO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 29/07/2024 09:50, por meio
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JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº ROT-0000123-26.2023.5.13.0027
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRENTE DEBORAH CHRISTINA
CAVALCANTE DE MELO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO DEBORAH CHRISTINA
CAVALCANTE DE MELO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 54
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 29/07/2024 09:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000217-94.2024.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE M & G IND. E COM. DE MATERIAIS
HIDRAULICOS E ELETRICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO ORLANDO VIRGINIO PENHA(OAB:
5984/PB)
RECORRENTE CARLOS RENATO SIQUEIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RECORRENTE F1PACK EMBALAGENS
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO ORLANDO VIRGINIO PENHA(OAB:
5984/PB)
RECORRIDO F1PACK EMBALAGENS
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO ORLANDO VIRGINIO PENHA(OAB:
5984/PB)
RECORRIDO M & G IND. E COM. DE MATERIAIS
HIDRAULICOS E ELETRICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO ORLANDO VIRGINIO PENHA(OAB:
5984/PB)
RECORRIDO CARLOS RENATO SIQUEIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS RENATO SIQUEIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 29/07/2024 10:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
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Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000217-94.2024.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE M & G IND. E COM. DE MATERIAIS
HIDRAULICOS E ELETRICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO ORLANDO VIRGINIO PENHA(OAB:
5984/PB)
RECORRENTE CARLOS RENATO SIQUEIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 55
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
RECORRENTE F1PACK EMBALAGENS
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO ORLANDO VIRGINIO PENHA(OAB:
5984/PB)
RECORRIDO F1PACK EMBALAGENS
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO ORLANDO VIRGINIO PENHA(OAB:
5984/PB)
RECORRIDO M & G IND. E COM. DE MATERIAIS
HIDRAULICOS E ELETRICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO ORLANDO VIRGINIO PENHA(OAB:
5984/PB)
RECORRIDO CARLOS RENATO SIQUEIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F1PACK EMBALAGENS INDUSTRIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 29/07/2024 10:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000217-94.2024.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE M & G IND. E COM. DE MATERIAIS
HIDRAULICOS E ELETRICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO ORLANDO VIRGINIO PENHA(OAB:
5984/PB)
RECORRENTE CARLOS RENATO SIQUEIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RECORRENTE F1PACK EMBALAGENS
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO ORLANDO VIRGINIO PENHA(OAB:
5984/PB)
RECORRIDO F1PACK EMBALAGENS
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO ORLANDO VIRGINIO PENHA(OAB:
5984/PB)
RECORRIDO M & G IND. E COM. DE MATERIAIS
HIDRAULICOS E ELETRICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO ORLANDO VIRGINIO PENHA(OAB:
5984/PB)
RECORRIDO CARLOS RENATO SIQUEIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M & G IND. E COM. DE MATERIAIS HIDRAULICOS E
ELETRICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 29/07/2024 10:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 56
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Processo Nº RORSum-0000659-75.2024.5.13.0003
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE JESSE DE KACIO SOARES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSE DE KACIO SOARES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 29/07/2024 10:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000659-75.2024.5.13.0003
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE JESSE DE KACIO SOARES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 29/07/2024 10:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000382-63.2024.5.13.0034
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ULTRA SOLUCOES E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO NATHALIA MAENIA GOMES E
CAMPOS(OAB: 36487/PE)
RECORRIDO CARLOS ANDRE MENDES DA SILVA
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ULTRA SOLUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 57
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 29/07/2024 10:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000382-63.2024.5.13.0034
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ULTRA SOLUCOES E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO NATHALIA MAENIA GOMES E
CAMPOS(OAB: 36487/PE)
RECORRIDO CARLOS ANDRE MENDES DA SILVA
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 29/07/2024 10:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
Notificação
Processo Nº RORSum-0000594-47.2024.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARCIO FERREIRA ROMUALDO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO FERREIRA ROMUALDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 30/07/2024 10:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 58
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000594-47.2024.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARCIO FERREIRA ROMUALDO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 30/07/2024 10:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000722-22.2024.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FAUSTO ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAUSTO ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 30/07/2024 10:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000722-22.2024.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FAUSTO ARAUJO DOS SANTOS
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 59
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 30/07/2024 10:10, por meio
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partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
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JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000317-61.2024.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
RECORRIDO JEYME FELIX DA COSTA E SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 30/07/2024 10:20, por meio
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partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
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JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000317-61.2024.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
RECORRIDO JEYME FELIX DA COSTA E SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEYME FELIX DA COSTA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 30/07/2024 10:20, por meio
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 60
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Acórdão
Processo Nº ROT-0000217-06.2024.5.13.0005
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO EDUARDO JOSE RODRIGUES DE
MELO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. BANCO BRADESCO S.A.
CONGELAMENTO DE ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO TOTAL.O TST
tem firme posicionamento no sentido de que o congelamento e/ou
supressão do adicional por tempo de serviço - ATS, previsto em
norma interna, pela celebração de acordo coletivo de trabalho,
enseja a aplicação da prescrição total, nos termos da Súmula 294
do TST e art. 11, §2º, da CLT (E-ED-RR-816-93.2010.5.09.0021,
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro
Cláudio Mascarenhas Brandão). Recurso ordinário provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor Juiz Relator, DAR
PROVIMENTO ao apelo para, reformando a sentença, pronunciar a
prescrição do adicional por tempo de serviço, JULGANDO-O
EXTINTO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no
art. 487, II, do CPCe excluir a obrigação correlata imposta à
reclamada na sentença revisanda, mantendo-se a condenação do
reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da
reclamada, sob condição suspensiva por ser beneficiário da justiça
gratuita, nos termos da decisão do STF na ADIN 5766. Custas
mantidas e invertidas. Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR JUIZ ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO.
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA
O SENHOR JUIZ ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL.
Sustentação oral do advogado Gustavo César de Souto Ramos
Oliveira, pelo recorrente. Ausente, justificadamente, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000217-06.2024.5.13.0005
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO EDUARDO JOSE RODRIGUES DE
MELO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 61
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO JOSE RODRIGUES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. BANCO BRADESCO S.A.
CONGELAMENTO DE ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO TOTAL.O TST
tem firme posicionamento no sentido de que o congelamento e/ou
supressão do adicional por tempo de serviço - ATS, previsto em
norma interna, pela celebração de acordo coletivo de trabalho,
enseja a aplicação da prescrição total, nos termos da Súmula 294
do TST e art. 11, §2º, da CLT (E-ED-RR-816-93.2010.5.09.0021,
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro
Cláudio Mascarenhas Brandão). Recurso ordinário provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor Juiz Relator, DAR
PROVIMENTO ao apelo para, reformando a sentença, pronunciar a
prescrição do adicional por tempo de serviço, JULGANDO-O
EXTINTO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no
art. 487, II, do CPCe excluir a obrigação correlata imposta à
reclamada na sentença revisanda, mantendo-se a condenação do
reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da
reclamada, sob condição suspensiva por ser beneficiário da justiça
gratuita, nos termos da decisão do STF na ADIN 5766. Custas
mantidas e invertidas. Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR JUIZ ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO.
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA
O SENHOR JUIZ ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL.
Sustentação oral do advogado Gustavo César de Souto Ramos
Oliveira, pelo recorrente. Ausente, justificadamente, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000042-22.2024.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MARIA DO SOCORRO RAMOS
SALUSTIANO
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
RECORRENTE OSMAR CLEODON SALUSTIANO
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
RECORRENTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
RECORRENTE SAMARA DE SOUZA MELO
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
RECORRIDO SAMARA DE SOUZA MELO
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO MARIA DO SOCORRO RAMOS
SALUSTIANO
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
RECORRIDO OSMAR CLEODON SALUSTIANO
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
RECORRIDO KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA DE SOUZA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 62
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DOS RECLAMANTES. 1)
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (POR RICOCHETE).
ACIDENTE DE TRABALHO. ÓBITO DO TRABALHADOR.
MAJORAÇÃO. Considerada de natureza gravíssima da ofensa, haja
vista o óbito do trabalhador, os parâmetros para a fixação do valor
indenizatório se situam no previsto no parágrafo primeiro do art. 223
-G da CLT, impondo-se a reforma da sentença, no aspecto, para
fixar o montante em cinquenta vezes o último salário contratual do
ofendido. 2) DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. ÓBITO DO
TRABALHADOR. Estabelecida a responsabilidade da reclamada
pelo acidente, e sendo inquestionável que a morte do de cujus
trouxe abalo ao sustento dos reclamantes, impõe-se o deferimento
da reparação material postulada na modalidade pensionamento
mensal. Por sua natureza de prestação de alimentos, tem
prevalecido o entendimento de que a indenização por danos
materiais em razão do falecimento do trabalhador deve ser paga na
forma de pensionamento mensal, não se autorizando a antecipação
do valor prevista no parágrafo único do art. 950 do CC, inclusive por
falta de previsão expressa no dispositivo legal destinado a
regulamentar a hipótese específica de prestação de alimentos aos
dependentes do de cujus. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.RECURSO ORDINÁRIO DA KAIRÓS SEGURANÇA
LTDA. ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE DO TRABALHADOR.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ATIVIDADE DE RISCO.
VIGILANTE NOTURNO. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO
DEVIDA. No caso em análise, trata-se de empregado falecido
durante a prestação de serviços para a reclamada como Vigilante.
Cuida-se, portanto, de atividade de risco, atraindo a
responsabilidade objetiva, nos termos do parágrafo único do art.
927 do CC. Quanto à lesão por dano moral, no caso, independe de
prova, podendo ser extraída in re ipsa do fato dos reclamantes
terem perdido o parente em decorrência do acidente de trabalho.
Sentença mantida no aspecto. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento das contrarrazões
da KAIRÓS SEGURANÇA LTDA., por intempestividade, arguida de
ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator.
MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA KAIRÓS
SEGURANÇA LTDA.: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DOS
RECLAMANTES: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário para fins de majorar para R$ 106.740,00 o
valor da indenização por danos morais, fixado na sentença, bem
como condenar a reclamada ao pagamento aos autores de pensão
mensal na fração de 2/3 da última remuneração do falecido (R$
2.134,80), a ser quantificada a partir data do óbito e até a data em
que o falecido viesse a completar 75,5 anos de idade, nos limites do
pedido (Tábua Completa de Mortalidade - Homens - IBGE),
considerados os 13º salários e todos os acréscimos legais, ou até a
morte dos beneficiários, o que ocorrer primeiro. A reclamada
deverá, ainda, constituir capital, com o objetivo de garantir o
cumprimento da decisão, tudo nos termos da fundamentação.
Custas majoradas, nos termos da planilha inclusa. Obs.:
Convocados Suas Excelências os Senhores Desembargador Paulo
Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024; e os
Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do
Trabalho da Capital, convocada pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024,
em substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000042-22.2024.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MARIA DO SOCORRO RAMOS
SALUSTIANO
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
RECORRENTE OSMAR CLEODON SALUSTIANO
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
RECORRENTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
RECORRENTE SAMARA DE SOUZA MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 63
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
RECORRIDO SAMARA DE SOUZA MELO
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO MARIA DO SOCORRO RAMOS
SALUSTIANO
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
RECORRIDO OSMAR CLEODON SALUSTIANO
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
RECORRIDO KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO RAMOS SALUSTIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DOS RECLAMANTES. 1)
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (POR RICOCHETE).
ACIDENTE DE TRABALHO. ÓBITO DO TRABALHADOR.
MAJORAÇÃO. Considerada de natureza gravíssima da ofensa, haja
vista o óbito do trabalhador, os parâmetros para a fixação do valor
indenizatório se situam no previsto no parágrafo primeiro do art. 223
-G da CLT, impondo-se a reforma da sentença, no aspecto, para
fixar o montante em cinquenta vezes o último salário contratual do
ofendido. 2) DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. ÓBITO DO
TRABALHADOR. Estabelecida a responsabilidade da reclamada
pelo acidente, e sendo inquestionável que a morte do de cujus
trouxe abalo ao sustento dos reclamantes, impõe-se o deferimento
da reparação material postulada na modalidade pensionamento
mensal. Por sua natureza de prestação de alimentos, tem
prevalecido o entendimento de que a indenização por danos
materiais em razão do falecimento do trabalhador deve ser paga na
forma de pensionamento mensal, não se autorizando a antecipação
do valor prevista no parágrafo único do art. 950 do CC, inclusive por
falta de previsão expressa no dispositivo legal destinado a
regulamentar a hipótese específica de prestação de alimentos aos
dependentes do de cujus. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.RECURSO ORDINÁRIO DA KAIRÓS SEGURANÇA
LTDA. ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE DO TRABALHADOR.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ATIVIDADE DE RISCO.
VIGILANTE NOTURNO. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO
DEVIDA. No caso em análise, trata-se de empregado falecido
durante a prestação de serviços para a reclamada como Vigilante.
Cuida-se, portanto, de atividade de risco, atraindo a
responsabilidade objetiva, nos termos do parágrafo único do art.
927 do CC. Quanto à lesão por dano moral, no caso, independe de
prova, podendo ser extraída in re ipsa do fato dos reclamantes
terem perdido o parente em decorrência do acidente de trabalho.
Sentença mantida no aspecto. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento das contrarrazões
da KAIRÓS SEGURANÇA LTDA., por intempestividade, arguida de
ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator.
MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA KAIRÓS
SEGURANÇA LTDA.: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DOS
RECLAMANTES: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário para fins de majorar para R$ 106.740,00 o
valor da indenização por danos morais, fixado na sentença, bem
como condenar a reclamada ao pagamento aos autores de pensão
mensal na fração de 2/3 da última remuneração do falecido (R$
2.134,80), a ser quantificada a partir data do óbito e até a data em
que o falecido viesse a completar 75,5 anos de idade, nos limites do
pedido (Tábua Completa de Mortalidade - Homens - IBGE),
considerados os 13º salários e todos os acréscimos legais, ou até a
morte dos beneficiários, o que ocorrer primeiro. A reclamada
deverá, ainda, constituir capital, com o objetivo de garantir o
cumprimento da decisão, tudo nos termos da fundamentação.
Custas majoradas, nos termos da planilha inclusa. Obs.:
Convocados Suas Excelências os Senhores Desembargador Paulo
Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024; e os
Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 64
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do
Trabalho da Capital, convocada pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024,
em substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000042-22.2024.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MARIA DO SOCORRO RAMOS
SALUSTIANO
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
RECORRENTE OSMAR CLEODON SALUSTIANO
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
RECORRENTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
RECORRENTE SAMARA DE SOUZA MELO
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
RECORRIDO SAMARA DE SOUZA MELO
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO MARIA DO SOCORRO RAMOS
SALUSTIANO
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
RECORRIDO OSMAR CLEODON SALUSTIANO
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
RECORRIDO KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- OSMAR CLEODON SALUSTIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DOS RECLAMANTES. 1)
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (POR RICOCHETE).
ACIDENTE DE TRABALHO. ÓBITO DO TRABALHADOR.
MAJORAÇÃO. Considerada de natureza gravíssima da ofensa, haja
vista o óbito do trabalhador, os parâmetros para a fixação do valor
indenizatório se situam no previsto no parágrafo primeiro do art. 223
-G da CLT, impondo-se a reforma da sentença, no aspecto, para
fixar o montante em cinquenta vezes o último salário contratual do
ofendido. 2) DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. ÓBITO DO
TRABALHADOR. Estabelecida a responsabilidade da reclamada
pelo acidente, e sendo inquestionável que a morte do de cujus
trouxe abalo ao sustento dos reclamantes, impõe-se o deferimento
da reparação material postulada na modalidade pensionamento
mensal. Por sua natureza de prestação de alimentos, tem
prevalecido o entendimento de que a indenização por danos
materiais em razão do falecimento do trabalhador deve ser paga na
forma de pensionamento mensal, não se autorizando a antecipação
do valor prevista no parágrafo único do art. 950 do CC, inclusive por
falta de previsão expressa no dispositivo legal destinado a
regulamentar a hipótese específica de prestação de alimentos aos
dependentes do de cujus. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.RECURSO ORDINÁRIO DA KAIRÓS SEGURANÇA
LTDA. ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE DO TRABALHADOR.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ATIVIDADE DE RISCO.
VIGILANTE NOTURNO. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO
DEVIDA. No caso em análise, trata-se de empregado falecido
durante a prestação de serviços para a reclamada como Vigilante.
Cuida-se, portanto, de atividade de risco, atraindo a
responsabilidade objetiva, nos termos do parágrafo único do art.
927 do CC. Quanto à lesão por dano moral, no caso, independe de
prova, podendo ser extraída in re ipsa do fato dos reclamantes
terem perdido o parente em decorrência do acidente de trabalho.
Sentença mantida no aspecto. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 65
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento das contrarrazões
da KAIRÓS SEGURANÇA LTDA., por intempestividade, arguida de
ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator.
MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA KAIRÓS
SEGURANÇA LTDA.: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DOS
RECLAMANTES: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário para fins de majorar para R$ 106.740,00 o
valor da indenização por danos morais, fixado na sentença, bem
como condenar a reclamada ao pagamento aos autores de pensão
mensal na fração de 2/3 da última remuneração do falecido (R$
2.134,80), a ser quantificada a partir data do óbito e até a data em
que o falecido viesse a completar 75,5 anos de idade, nos limites do
pedido (Tábua Completa de Mortalidade - Homens - IBGE),
considerados os 13º salários e todos os acréscimos legais, ou até a
morte dos beneficiários, o que ocorrer primeiro. A reclamada
deverá, ainda, constituir capital, com o objetivo de garantir o
cumprimento da decisão, tudo nos termos da fundamentação.
Custas majoradas, nos termos da planilha inclusa. Obs.:
Convocados Suas Excelências os Senhores Desembargador Paulo
Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024; e os
Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do
Trabalho da Capital, convocada pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024,
em substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000042-22.2024.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MARIA DO SOCORRO RAMOS
SALUSTIANO
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
RECORRENTE OSMAR CLEODON SALUSTIANO
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
RECORRENTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
RECORRENTE SAMARA DE SOUZA MELO
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
RECORRIDO SAMARA DE SOUZA MELO
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO MARIA DO SOCORRO RAMOS
SALUSTIANO
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
RECORRIDO OSMAR CLEODON SALUSTIANO
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
RECORRIDO KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DOS RECLAMANTES. 1)
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (POR RICOCHETE).
ACIDENTE DE TRABALHO. ÓBITO DO TRABALHADOR.
MAJORAÇÃO. Considerada de natureza gravíssima da ofensa, haja
vista o óbito do trabalhador, os parâmetros para a fixação do valor
indenizatório se situam no previsto no parágrafo primeiro do art. 223
-G da CLT, impondo-se a reforma da sentença, no aspecto, para
fixar o montante em cinquenta vezes o último salário contratual do
ofendido. 2) DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. ÓBITO DO
TRABALHADOR. Estabelecida a responsabilidade da reclamada
pelo acidente, e sendo inquestionável que a morte do de cujus
trouxe abalo ao sustento dos reclamantes, impõe-se o deferimento
da reparação material postulada na modalidade pensionamento
mensal. Por sua natureza de prestação de alimentos, tem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 66
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
prevalecido o entendimento de que a indenização por danos
materiais em razão do falecimento do trabalhador deve ser paga na
forma de pensionamento mensal, não se autorizando a antecipação
do valor prevista no parágrafo único do art. 950 do CC, inclusive por
falta de previsão expressa no dispositivo legal destinado a
regulamentar a hipótese específica de prestação de alimentos aos
dependentes do de cujus. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.RECURSO ORDINÁRIO DA KAIRÓS SEGURANÇA
LTDA. ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE DO TRABALHADOR.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ATIVIDADE DE RISCO.
VIGILANTE NOTURNO. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO
DEVIDA. No caso em análise, trata-se de empregado falecido
durante a prestação de serviços para a reclamada como Vigilante.
Cuida-se, portanto, de atividade de risco, atraindo a
responsabilidade objetiva, nos termos do parágrafo único do art.
927 do CC. Quanto à lesão por dano moral, no caso, independe de
prova, podendo ser extraída in re ipsa do fato dos reclamantes
terem perdido o parente em decorrência do acidente de trabalho.
Sentença mantida no aspecto. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento das contrarrazões
da KAIRÓS SEGURANÇA LTDA., por intempestividade, arguida de
ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator.
MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA KAIRÓS
SEGURANÇA LTDA.: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DOS
RECLAMANTES: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário para fins de majorar para R$ 106.740,00 o
valor da indenização por danos morais, fixado na sentença, bem
como condenar a reclamada ao pagamento aos autores de pensão
mensal na fração de 2/3 da última remuneração do falecido (R$
2.134,80), a ser quantificada a partir data do óbito e até a data em
que o falecido viesse a completar 75,5 anos de idade, nos limites do
pedido (Tábua Completa de Mortalidade - Homens - IBGE),
considerados os 13º salários e todos os acréscimos legais, ou até a
morte dos beneficiários, o que ocorrer primeiro. A reclamada
deverá, ainda, constituir capital, com o objetivo de garantir o
cumprimento da decisão, tudo nos termos da fundamentação.
Custas majoradas, nos termos da planilha inclusa. Obs.:
Convocados Suas Excelências os Senhores Desembargador Paulo
Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024; e os
Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do
Trabalho da Capital, convocada pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024,
em substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000341-35.2024.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSEILDO CARLOS DA SILVA
ADVOGADO TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:
28452/PB)
RECORRIDO PERNAMBUCO
EMPREENDIMENTOS S/A
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RECORRIDO CAMINHO DO SOL
EMPREENDIMENTOS S/A
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILDO CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário, por violação ao Princípio da Dialeticidade, suscitada pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 67
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
reclamado em contrarrazões. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Presença do Dr. Felipe
de Medeiros Farias, advogado dos recorridos. Convocados Suas
Excelências os Senhores Desembargador Paulo Maia Filho, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024; e os Juízes Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª
Vara do Trabalho da Capital, convocada pelo ATO TRT13 SGP Nº
079/2024, em substituição à Sua Excelência a Senhora
desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000341-35.2024.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSEILDO CARLOS DA SILVA
ADVOGADO TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:
28452/PB)
RECORRIDO PERNAMBUCO
EMPREENDIMENTOS S/A
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RECORRIDO CAMINHO DO SOL
EMPREENDIMENTOS S/A
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMINHO DO SOL EMPREENDIMENTOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário, por violação ao Princípio da Dialeticidade, suscitada pelo
reclamado em contrarrazões. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Presença do Dr. Felipe
de Medeiros Farias, advogado dos recorridos. Convocados Suas
Excelências os Senhores Desembargador Paulo Maia Filho, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024; e os Juízes Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª
Vara do Trabalho da Capital, convocada pelo ATO TRT13 SGP Nº
079/2024, em substituição à Sua Excelência a Senhora
desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000341-35.2024.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSEILDO CARLOS DA SILVA
ADVOGADO TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:
28452/PB)
RECORRIDO PERNAMBUCO
EMPREENDIMENTOS S/A
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RECORRIDO CAMINHO DO SOL
EMPREENDIMENTOS S/A
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PERNAMBUCO EMPREENDIMENTOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 68
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário, por violação ao Princípio da Dialeticidade, suscitada pelo
reclamado em contrarrazões. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Presença do Dr. Felipe
de Medeiros Farias, advogado dos recorridos. Convocados Suas
Excelências os Senhores Desembargador Paulo Maia Filho, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024; e os Juízes Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª
Vara do Trabalho da Capital, convocada pelo ATO TRT13 SGP Nº
079/2024, em substituição à Sua Excelência a Senhora
desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000316-92.2024.5.13.0031
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO BARBARA LIMA SALES(OAB:
29575/PB)
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
RECORRIDO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RECORRIDO M CONSTRUCOES & SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO CAMILA DE OLIVEIRA
PRAXEDES(OAB: 9967/RN)
ADVOGADO IGOR DAMASCENO E SOUSA(OAB:
10050/RN)
RECORRIDO JEFFERSON GOMES NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON GOMES NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor Juiz Relator, DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da terceira reclamada,
MUNICÍPIO DE BAYEUX, para afastar a sua responsabilidade
subsidiária. Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
JUIZ ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO. DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
JUIZ ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL. Ausente,
justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho. Convocada Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000316-92.2024.5.13.0031
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO BARBARA LIMA SALES(OAB:
29575/PB)
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
RECORRIDO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RECORRIDO M CONSTRUCOES & SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO CAMILA DE OLIVEIRA
PRAXEDES(OAB: 9967/RN)
ADVOGADO IGOR DAMASCENO E SOUSA(OAB:
10050/RN)
RECORRIDO JEFFERSON GOMES NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 69
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor Juiz Relator, DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da terceira reclamada,
MUNICÍPIO DE BAYEUX, para afastar a sua responsabilidade
subsidiária. Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
JUIZ ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO. DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
JUIZ ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL. Ausente,
justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho. Convocada Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000316-92.2024.5.13.0031
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO BARBARA LIMA SALES(OAB:
29575/PB)
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
RECORRIDO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RECORRIDO M CONSTRUCOES & SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO CAMILA DE OLIVEIRA
PRAXEDES(OAB: 9967/RN)
ADVOGADO IGOR DAMASCENO E SOUSA(OAB:
10050/RN)
RECORRIDO JEFFERSON GOMES NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor Juiz Relator, DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da terceira reclamada,
MUNICÍPIO DE BAYEUX, para afastar a sua responsabilidade
subsidiária. Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
JUIZ ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO. DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
JUIZ ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL. Ausente,
justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho. Convocada Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000145-41.2024.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 70
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
RECORRENTE GERSON MONTEIRO GUEDES
JUNIOR
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON MONTEIRO GUEDES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário, para
determinar a conversão do rito sumaríssimo para o rito ordinário,
bem como condenar a reclamada a entregar ao reclamante o Perfil
Profissiográfico Previdenciário - PPP atualizado, no prazo de dez
dias após o trânsito em julgado e da intimação da empresa
especificamente para esse fim, sob pena de multa diária no importe
de R$ 100,00, limitada a 30 dias.Obs.: Convocados Suas
Excelências os Senhores Desembargador Paulo Maia Filho, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024; e os Juízes Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo
com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da
Capital, convocada pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, em
substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.Sua Excelência a d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000145-41.2024.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GERSON MONTEIRO GUEDES
JUNIOR
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário, para
determinar a conversão do rito sumaríssimo para o rito ordinário,
bem como condenar a reclamada a entregar ao reclamante o Perfil
Profissiográfico Previdenciário - PPP atualizado, no prazo de dez
dias após o trânsito em julgado e da intimação da empresa
especificamente para esse fim, sob pena de multa diária no importe
de R$ 100,00, limitada a 30 dias.Obs.: Convocados Suas
Excelências os Senhores Desembargador Paulo Maia Filho, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024; e os Juízes Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 71
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo
com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da
Capital, convocada pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, em
substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.Sua Excelência a d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000145-41.2024.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GERSON MONTEIRO GUEDES
JUNIOR
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário, para
determinar a conversão do rito sumaríssimo para o rito ordinário,
bem como condenar a reclamada a entregar ao reclamante o Perfil
Profissiográfico Previdenciário - PPP atualizado, no prazo de dez
dias após o trânsito em julgado e da intimação da empresa
especificamente para esse fim, sob pena de multa diária no importe
de R$ 100,00, limitada a 30 dias.Obs.: Convocados Suas
Excelências os Senhores Desembargador Paulo Maia Filho, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024; e os Juízes Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo
com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da
Capital, convocada pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, em
substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.Sua Excelência a d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000340-16.2024.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SANTA MARIA TRANSPORTES E
FRETAMENTOS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
RECORRENTE CAIO HENRIQUE DANTAS DE
LUCENA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RECORRIDO SANTA MARIA TRANSPORTES E
FRETAMENTOS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
RECORRIDO CAIO HENRIQUE DANTAS DE
LUCENA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA MARIA TRANSPORTES E FRETAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 72
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DE
ACORDO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO. CONTRATO DE
TRABALHO. RESSALVA DE QUITAÇÃO DA MULTA DO ART. 477
DA CLT. Nos termos do artigo 855-B a 855-E, é facultado às partes
a homologação de acordo extrajudicial que terá início por petição
conjunta das partes, sendo obrigatória a representação das partes
por advogados distintos. Observados todos os requisitos legais da
avença, a transação há de ser homologada nos exatos termos em
que celebrada, não competindo à Justiça do Trabalho inserir, de
ofício, condição não desejada pelos próprios interessados e que se
situa no âmbito exclusivo da autonomia da vontade. Desta forma,
não tendo sido verificado qualquer vício de vontade e ou lide
simulada, ou seja, inexistindo comprovação, nem mesmo indício da
existência de coação, dolo, erro, fraude, simulação ou de indevida
renúncia a direitos trabalhistas, mas sim de efetiva transação, deve
ser homologado o acordo extrajudicial apresentado pelas partes.
Recurso ordinário a que se dá provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para homologar o
acordo extrajudicial apresentado nos autos. Obs.: Convocados Suas
Excelências os Senhores Desembargador Paulo Maia Filho, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024; e os Juízes Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo
com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da
Capital, convocada pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, em
substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000340-16.2024.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SANTA MARIA TRANSPORTES E
FRETAMENTOS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
RECORRENTE CAIO HENRIQUE DANTAS DE
LUCENA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RECORRIDO SANTA MARIA TRANSPORTES E
FRETAMENTOS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
RECORRIDO CAIO HENRIQUE DANTAS DE
LUCENA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO HENRIQUE DANTAS DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DE
ACORDO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO. CONTRATO DE
TRABALHO. RESSALVA DE QUITAÇÃO DA MULTA DO ART. 477
DA CLT. Nos termos do artigo 855-B a 855-E, é facultado às partes
a homologação de acordo extrajudicial que terá início por petição
conjunta das partes, sendo obrigatória a representação das partes
por advogados distintos. Observados todos os requisitos legais da
avença, a transação há de ser homologada nos exatos termos em
que celebrada, não competindo à Justiça do Trabalho inserir, de
ofício, condição não desejada pelos próprios interessados e que se
situa no âmbito exclusivo da autonomia da vontade. Desta forma,
não tendo sido verificado qualquer vício de vontade e ou lide
simulada, ou seja, inexistindo comprovação, nem mesmo indício da
existência de coação, dolo, erro, fraude, simulação ou de indevida
renúncia a direitos trabalhistas, mas sim de efetiva transação, deve
ser homologado o acordo extrajudicial apresentado pelas partes.
Recurso ordinário a que se dá provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para homologar o
acordo extrajudicial apresentado nos autos. Obs.: Convocados Suas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 73
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Excelências os Senhores Desembargador Paulo Maia Filho, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024; e os Juízes Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo
com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da
Capital, convocada pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, em
substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000001-67.2024.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ANDREIA WELYTA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO LEANDRO AUGUSTO BUCH(OAB:
60471/PR)
ADVOGADO PAULO TEXEIRA MARTINS(OAB:
52711/PR)
ADVOGADO ELTON EIJI SATO(OAB: 74381/PR)
RECORRIDO FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO S/A
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA WELYTA VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
FINANCIÁRIO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Infere-se do conjunto
probatório que as atividades exercidas pela autora não eram
aquelas típicas de financiário. Diante de tal cenário, não há como se
reconhecer o pedido de enquadramento na condição de financiário,
não se equiparando a estes para efeitos da jornada de trabalho, nos
termos da Súmula 55 do TST.COMISSÕES. REFLEXOS. A
empresa anexou os documentos relativos às comissões, cabendo à
reclamante o ônus de comprovar o pagamento sem registro nos
contracheques, bem como seus reflexos, do qual não se
desincumbiu a contento, não havendo que se falar em pagamento
dos reflexos das diferenças de comissões nas demais verbas.
Recurso ordinário não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário da reclamante, por inovação recursal e por ofensa ao
Princípio da Dialeticidade, suscitada em contrarrazões. MÉRITO:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Convocados Suas Excelências os Senhores Desembargador
Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024; e
os Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do
Trabalho da Capital, convocada pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024,
em substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000001-67.2024.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ANDREIA WELYTA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO LEANDRO AUGUSTO BUCH(OAB:
60471/PR)
ADVOGADO PAULO TEXEIRA MARTINS(OAB:
52711/PR)
ADVOGADO ELTON EIJI SATO(OAB: 74381/PR)
RECORRIDO FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO S/A
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE CARTOES DE
CREDITO S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 74
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
FINANCIÁRIO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Infere-se do conjunto
probatório que as atividades exercidas pela autora não eram
aquelas típicas de financiário. Diante de tal cenário, não há como se
reconhecer o pedido de enquadramento na condição de financiário,
não se equiparando a estes para efeitos da jornada de trabalho, nos
termos da Súmula 55 do TST.COMISSÕES. REFLEXOS. A
empresa anexou os documentos relativos às comissões, cabendo à
reclamante o ônus de comprovar o pagamento sem registro nos
contracheques, bem como seus reflexos, do qual não se
desincumbiu a contento, não havendo que se falar em pagamento
dos reflexos das diferenças de comissões nas demais verbas.
Recurso ordinário não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário da reclamante, por inovação recursal e por ofensa ao
Princípio da Dialeticidade, suscitada em contrarrazões. MÉRITO:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Convocados Suas Excelências os Senhores Desembargador
Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024; e
os Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do
Trabalho da Capital, convocada pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024,
em substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000006-07.2024.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JACKSON ANISIO DA SILVA
05382006423
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RECORRIDO JOANE CRISTINA DE SOUZA LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON ANISIO DA SILVA 05382006423
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário, por deserção, suscitada de ofício por Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator. Obs.: Convocados Suas
Excelências os Senhores Desembargador Paulo Maia Filho, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024; e os Juízes Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo
com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da
Capital, convocada pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, em
substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional. Sua Excelência a d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 75
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000006-07.2024.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JACKSON ANISIO DA SILVA
05382006423
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RECORRIDO JOANE CRISTINA DE SOUZA LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANE CRISTINA DE SOUZA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário, por deserção, suscitada de ofício por Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator. Obs.: Convocados Suas
Excelências os Senhores Desembargador Paulo Maia Filho, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024; e os Juízes Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo
com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da
Capital, convocada pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, em
substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional. Sua Excelência a d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000016-16.2022.5.13.0027
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE LUCIO XAVIER DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
AGRAVANTE LUCIO XAVIER DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
AGRAVADO WANDERLEY CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO XAVIER DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. BEM PENHORADO OBJETO
DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. O bem alienado fiduciariamente
ainda não integra o patrimônio do devedor, não podendo, assim, ser
objeto de penhora. Todavia, é possível que os direitos do devedor
fiduciante, decorrentes do referido contrato, venham a sofrer
constrição, uma vez que as quotas pagas do bem alienado
fiduciariamente fazem parte do patrimônio do adquirente fiduciário.
Agravo de petição improvido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Obs.: Convocados
Suas Excelências os Senhores Desembargador Paulo Maia Filho,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024; e os Juízes Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo
com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da
Capital, convocada pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, em
substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, não participa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 76
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000016-16.2022.5.13.0027
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE LUCIO XAVIER DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
AGRAVANTE LUCIO XAVIER DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
AGRAVADO WANDERLEY CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO XAVIER DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. BEM PENHORADO OBJETO
DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. O bem alienado fiduciariamente
ainda não integra o patrimônio do devedor, não podendo, assim, ser
objeto de penhora. Todavia, é possível que os direitos do devedor
fiduciante, decorrentes do referido contrato, venham a sofrer
constrição, uma vez que as quotas pagas do bem alienado
fiduciariamente fazem parte do patrimônio do adquirente fiduciário.
Agravo de petição improvido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Obs.: Convocados
Suas Excelências os Senhores Desembargador Paulo Maia Filho,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024; e os Juízes Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo
com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da
Capital, convocada pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, em
substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000016-16.2022.5.13.0027
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE LUCIO XAVIER DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
AGRAVANTE LUCIO XAVIER DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
AGRAVADO WANDERLEY CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEY CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. BEM PENHORADO OBJETO
DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. O bem alienado fiduciariamente
ainda não integra o patrimônio do devedor, não podendo, assim, ser
objeto de penhora. Todavia, é possível que os direitos do devedor
fiduciante, decorrentes do referido contrato, venham a sofrer
constrição, uma vez que as quotas pagas do bem alienado
fiduciariamente fazem parte do patrimônio do adquirente fiduciário.
Agravo de petição improvido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Obs.: Convocados
Suas Excelências os Senhores Desembargador Paulo Maia Filho,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024; e os Juízes Antônio
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 77
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo
com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da
Capital, convocada pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, em
substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000018-21.2024.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE YARA TOSCANO DIAS RODRIGUES
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RECORRENTE MARIA BETANEA DE MIRANDA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRENTE MARIA DAS GRACAS
ALBUQUERQUE TOSCANO
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RECORRIDO MARIA DAS GRACAS
ALBUQUERQUE TOSCANO
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RECORRIDO YARA TOSCANO DIAS RODRIGUES
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RECORRIDO MARIA BETANEA DE MIRANDA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BETANEA DE MIRANDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para excluir a condenação do
empregador ao pagamento de horas extras e reflexos. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo. Custas
alteradas, conforme nova planilha de cálculos em anexo.Obs.:
Presença do Dr. João Souza da Silva Júnior, advogado dos
recorrentes/reclamados.Convocados Suas Excelências os Senhores
Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 082/2024; e os Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª
Vara do Trabalho da Capital, convocada pelo ATO TRT13 SGP Nº
079/2024, em substituição à Sua Excelência a Senhora
desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Sua
Excelência a d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000018-21.2024.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE YARA TOSCANO DIAS RODRIGUES
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RECORRENTE MARIA BETANEA DE MIRANDA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRENTE MARIA DAS GRACAS
ALBUQUERQUE TOSCANO
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RECORRIDO MARIA DAS GRACAS
ALBUQUERQUE TOSCANO
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RECORRIDO YARA TOSCANO DIAS RODRIGUES
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RECORRIDO MARIA BETANEA DE MIRANDA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 78
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS ALBUQUERQUE TOSCANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para excluir a condenação do
empregador ao pagamento de horas extras e reflexos. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo. Custas
alteradas, conforme nova planilha de cálculos em anexo.Obs.:
Presença do Dr. João Souza da Silva Júnior, advogado dos
recorrentes/reclamados.Convocados Suas Excelências os Senhores
Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 082/2024; e os Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª
Vara do Trabalho da Capital, convocada pelo ATO TRT13 SGP Nº
079/2024, em substituição à Sua Excelência a Senhora
desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Sua
Excelência a d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000018-21.2024.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE YARA TOSCANO DIAS RODRIGUES
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RECORRENTE MARIA BETANEA DE MIRANDA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRENTE MARIA DAS GRACAS
ALBUQUERQUE TOSCANO
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RECORRIDO MARIA DAS GRACAS
ALBUQUERQUE TOSCANO
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RECORRIDO YARA TOSCANO DIAS RODRIGUES
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RECORRIDO MARIA BETANEA DE MIRANDA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YARA TOSCANO DIAS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para excluir a condenação do
empregador ao pagamento de horas extras e reflexos. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo. Custas
alteradas, conforme nova planilha de cálculos em anexo.Obs.:
Presença do Dr. João Souza da Silva Júnior, advogado dos
recorrentes/reclamados.Convocados Suas Excelências os Senhores
Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 082/2024; e os Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 79
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Vara do Trabalho da Capital, convocada pelo ATO TRT13 SGP Nº
079/2024, em substituição à Sua Excelência a Senhora
desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Sua
Excelência a d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000043-47.2022.5.13.0011
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
AGRAVADO WASHINGTON DE ALMEIDA COSTA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. HORAS
EXTRAS. DIVISOR. DETERMINAÇÃO EM SENTENÇA.
Considerando que houve determinação na sentença para aplicação
do divisor 220, não há como se atender à pretensão da empresa de
aplicar divisor diverso, sob pena de ofensa à coisa julgada. Agravo
de petição não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Obs.: Convocados
Suas Excelências os Senhores Desembargador Paulo Maia Filho,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024; e os Juízes Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo
com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da
Capital, convocada pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, em
substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000043-47.2022.5.13.0011
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
AGRAVADO WASHINGTON DE ALMEIDA COSTA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON DE ALMEIDA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. HORAS
EXTRAS. DIVISOR. DETERMINAÇÃO EM SENTENÇA.
Considerando que houve determinação na sentença para aplicação
do divisor 220, não há como se atender à pretensão da empresa de
aplicar divisor diverso, sob pena de ofensa à coisa julgada. Agravo
de petição não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Obs.: Convocados
Suas Excelências os Senhores Desembargador Paulo Maia Filho,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024; e os Juízes Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 80
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo
com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da
Capital, convocada pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, em
substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000045-95.2024.5.13.0027
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
RECORRIDO DRIELY VERISSIMO DA COSTA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da sentença, por ineficácia
da prova pericial. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Convocados Suas
Excelências os Senhores Desembargador Paulo Maia Filho, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024; e os Juízes Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo
com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da
Capital, convocada pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, em
substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional. Sua Excelência a d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000045-95.2024.5.13.0027
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
RECORRIDO DRIELY VERISSIMO DA COSTA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DRIELY VERISSIMO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da sentença, por ineficácia
da prova pericial. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Convocados Suas
Excelências os Senhores Desembargador Paulo Maia Filho, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024; e os Juízes Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 81
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo
com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da
Capital, convocada pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, em
substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional. Sua Excelência a d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000052-93.2023.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE LUIZ FERNANDO DONATO MOTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FERNANDO DONATO MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO RECLAMANTE.
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PPP.
Determinada em sentença, a entrega do PPP atualizado com o grau
e agente reconhecido em perícia, de modo a viabilizar a
aposentadoria especial do reclamante, tem-se que o PPP entregue
pela reclamada, embora atualizado com o agente, mas sem
indicação do grau de insalubridade, caracteriza o descumprimento
da obrigação de fazer. Agravo de petição provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Petição, ante a natureza interlocutória da decisão agravada,
suscitada pelo executado em contraminuta. MÉRITO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para
condenar a reclamada a expedir um novo PPP, desta feita
acrescentando a informação sobre o grau do adicional de
insalubridade e agentes mencionados no laudo técnico, sob pena
de multa diária no valor de R$ 500,00, limitados a 30 dias. Obs.:
Convocados Suas Excelências os Senhores Desembargador Paulo
Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024; e os
Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do
Trabalho da Capital, convocada pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024,
em substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000052-93.2023.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE LUIZ FERNANDO DONATO MOTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 82
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO RECLAMANTE.
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PPP.
Determinada em sentença, a entrega do PPP atualizado com o grau
e agente reconhecido em perícia, de modo a viabilizar a
aposentadoria especial do reclamante, tem-se que o PPP entregue
pela reclamada, embora atualizado com o agente, mas sem
indicação do grau de insalubridade, caracteriza o descumprimento
da obrigação de fazer. Agravo de petição provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Petição, ante a natureza interlocutória da decisão agravada,
suscitada pelo executado em contraminuta. MÉRITO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para
condenar a reclamada a expedir um novo PPP, desta feita
acrescentando a informação sobre o grau do adicional de
insalubridade e agentes mencionados no laudo técnico, sob pena
de multa diária no valor de R$ 500,00, limitados a 30 dias. Obs.:
Convocados Suas Excelências os Senhores Desembargador Paulo
Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024; e os
Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do
Trabalho da Capital, convocada pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024,
em substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000052-93.2023.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE LUIZ FERNANDO DONATO MOTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO RECLAMANTE.
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PPP.
Determinada em sentença, a entrega do PPP atualizado com o grau
e agente reconhecido em perícia, de modo a viabilizar a
aposentadoria especial do reclamante, tem-se que o PPP entregue
pela reclamada, embora atualizado com o agente, mas sem
indicação do grau de insalubridade, caracteriza o descumprimento
da obrigação de fazer. Agravo de petição provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Petição, ante a natureza interlocutória da decisão agravada,
suscitada pelo executado em contraminuta. MÉRITO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para
condenar a reclamada a expedir um novo PPP, desta feita
acrescentando a informação sobre o grau do adicional de
insalubridade e agentes mencionados no laudo técnico, sob pena
de multa diária no valor de R$ 500,00, limitados a 30 dias. Obs.:
Convocados Suas Excelências os Senhores Desembargador Paulo
Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024; e os
Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 83
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Trabalho da Capital, convocada pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024,
em substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000066-28.2024.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO WEVERSON DOUGLAS DE LIMA
SILVA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada. Obs.:
Convocados Suas Excelências os Senhores Desembargador Paulo
Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024; e os
Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do
Trabalho da Capital, convocada pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024,
em substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional. Sua Excelência a d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000066-28.2024.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO WEVERSON DOUGLAS DE LIMA
SILVA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WEVERSON DOUGLAS DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada. Obs.:
Convocados Suas Excelências os Senhores Desembargador Paulo
Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024; e os
Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do
Trabalho da Capital, convocada pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024,
em substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional. Sua Excelência a d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 84
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000011-76.2022.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE J.B.P.D.S.
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
AGRAVADO A.L.N.
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
AGRAVADO C.C.D.S.0.
ADVOGADO EMANUEL PIRES DAS
CHAGAS(OAB: 22843/PB)
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
AGRAVADO C.C.D.S.
ADVOGADO EMANUEL PIRES DAS
CHAGAS(OAB: 22843/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.B.P.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 590db4d.
Processo Nº AP-0000011-76.2022.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE J.B.P.D.S.
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
AGRAVADO A.L.N.
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
AGRAVADO C.C.D.S.0.
ADVOGADO EMANUEL PIRES DAS
CHAGAS(OAB: 22843/PB)
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
AGRAVADO C.C.D.S.
ADVOGADO EMANUEL PIRES DAS
CHAGAS(OAB: 22843/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.C.D.S.0.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID cc378df.
Processo Nº AP-0000011-76.2022.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE J.B.P.D.S.
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
AGRAVADO A.L.N.
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
AGRAVADO C.C.D.S.0.
ADVOGADO EMANUEL PIRES DAS
CHAGAS(OAB: 22843/PB)
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
AGRAVADO C.C.D.S.
ADVOGADO EMANUEL PIRES DAS
CHAGAS(OAB: 22843/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.C.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5398133.
Processo Nº AP-0000011-76.2022.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE J.B.P.D.S.
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
AGRAVADO A.L.N.
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
AGRAVADO C.C.D.S.0.
ADVOGADO EMANUEL PIRES DAS
CHAGAS(OAB: 22843/PB)
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
AGRAVADO C.C.D.S.
ADVOGADO EMANUEL PIRES DAS
CHAGAS(OAB: 22843/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.L.N.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a3d7001.
Processo Nº RORSum-0000067-68.2024.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CARNEIRO VEICULOS
AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RECORRENTE FERNANDO FELIPE DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO CARNEIRO VEICULOS
AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RECORRIDO FERNANDO FELIPE DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO FELIPE DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 85
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade processual, por cerceamento do direito
de defesa, arguida pela reclamada em razões de Recurso Ordinário;
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da
sentença, por prestação jurisdicional imperfeita. MÉRITO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário,
apenas para determinar que os cálculos do FGTS sejam refeitos,
observando-se que foi feito o recolhimento integral dos depósitos
fundiários por parte da reclamada, sendo devidos apenas os
reflexos sobre o FGTS. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas processuais alteradas, conforme
disposto na planilha de cálculos.
Obs.: Convocados Suas Excelências os Senhores Desembargador
Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024; e
os Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da
10ª Vara do Trabalho da Capital, convocada pelo ATO TRT13 SGP
Nº 079/2024, em substituição à Sua Excelência a Senhora
desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000067-68.2024.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CARNEIRO VEICULOS
AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RECORRENTE FERNANDO FELIPE DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO CARNEIRO VEICULOS
AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RECORRIDO FERNANDO FELIPE DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARNEIRO VEICULOS AUTOMOTORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade processual, por cerceamento do direito
de defesa, arguida pela reclamada em razões de Recurso Ordinário;
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da
sentença, por prestação jurisdicional imperfeita. MÉRITO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário,
apenas para determinar que os cálculos do FGTS sejam refeitos,
observando-se que foi feito o recolhimento integral dos depósitos
fundiários por parte da reclamada, sendo devidos apenas os
reflexos sobre o FGTS. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas processuais alteradas, conforme
disposto na planilha de cálculos.
Obs.: Convocados Suas Excelências os Senhores Desembargador
Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024; e
os Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 86
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da
10ª Vara do Trabalho da Capital, convocada pelo ATO TRT13 SGP
Nº 079/2024, em substituição à Sua Excelência a Senhora
desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000070-44.2024.5.13.0016
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO LAIZE FRANCISCA SANTOS SILVA
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Convocados Suas Excelências os Senhores Desembargador
Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024; e
os Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da
10ª Vara do Trabalho da Capital, convocada pelo ATO TRT13 SGP
Nº 079/2024, em substituição à Sua Excelência a Senhora
desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Relator
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000070-44.2024.5.13.0016
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO LAIZE FRANCISCA SANTOS SILVA
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIZE FRANCISCA SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Convocados Suas Excelências os Senhores Desembargador
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 87
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024; e
os Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da
10ª Vara do Trabalho da Capital, convocada pelo ATO TRT13 SGP
Nº 079/2024, em substituição à Sua Excelência a Senhora
desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Relator
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000071-53.2024.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LUCIENE SILVA LINHARES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE SILVA LINHARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE
OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES DE INFIRMÁ-LO.
VALIDADE. Por se tratar de prova técnica, a adoção de conclusão
diversa daquela contida no laudo pericial dependerá da existência,
no feito, de outros elementos técnicos capazes de infirmar o
respectivo resultado, formando-se novo juízo de valor, não sendo
suficientes simples impugnações genéricas à prova pericial. Ante a
ausência desses elementos, não há como o juízo chegar a
resultado diverso, prevalecendo, portanto, as ilações do expert.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Convocados Suas Excelências os Senhores Desembargador
Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024; e
os Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da
10ª Vara do Trabalho da Capital, convocada pelo ATO TRT13 SGP
Nº 079/2024, em substituição à Sua Excelência a Senhora
desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000071-53.2024.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LUCIENE SILVA LINHARES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 88
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE
OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES DE INFIRMÁ-LO.
VALIDADE. Por se tratar de prova técnica, a adoção de conclusão
diversa daquela contida no laudo pericial dependerá da existência,
no feito, de outros elementos técnicos capazes de infirmar o
respectivo resultado, formando-se novo juízo de valor, não sendo
suficientes simples impugnações genéricas à prova pericial. Ante a
ausência desses elementos, não há como o juízo chegar a
resultado diverso, prevalecendo, portanto, as ilações do expert.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Convocados Suas Excelências os Senhores Desembargador
Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024; e
os Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da
10ª Vara do Trabalho da Capital, convocada pelo ATO TRT13 SGP
Nº 079/2024, em substituição à Sua Excelência a Senhora
desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000074-60.2023.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
AGRAVADO JANETE VASCONCELOS DA SILVA
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DO AI: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A
DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. RECURSO INTERPOSTO PELA
DEVEDORA PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE DA PARTE. A CONTAX,
devedora principal, não é parte legítima para recorrer de decisão
que determinou o redirecionamento da execução contra a devedora
subsidiária, TAM LINHAS AÉREAS. Decisão mantida. Agravo de
instrumento a que se nega provimento.DO AP: AGRAVO DE
PETIÇÃO DA TAM LINHAS AÉREAS. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA
PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. O redirecionamento
da execução contra o devedor solidário ou subsidiário busca
atender aos princípios da efetividade da execução, bem como da
celeridade processual e razoável duração do processo, mormente
quando se verifica que a execução se processa no interesse do
credor, não havendo que se vincular à devedora em recuperação
judicial. Logo, o imediato redirecionamento e regular tramitação da
execução contra os bens da empresa agravante, devedora
subsidiária, não ofende a Lei n. 11.101/2005, que regula a
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 89
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da
sociedade empresária, impondo a competência desta Justiça
Especializada, nos termos do § 1º do art. 49 do referido diploma
legal. Agravo de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO DA
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO
DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO. Obs.: O Dr. Ícaro Manoel Passos Menezes,
advogado da agravada/exequente, apesar de inscrito, não
compareceu para realizar a sustentação oral. Convocados Suas
Excelências os Senhores Desembargador Paulo Maia Filho, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024; e os Juízes Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo
com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da
Capital, convocada pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, em
substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000074-60.2023.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
AGRAVADO JANETE VASCONCELOS DA SILVA
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANETE VASCONCELOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DO AI: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A
DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. RECURSO INTERPOSTO PELA
DEVEDORA PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE DA PARTE. A CONTAX,
devedora principal, não é parte legítima para recorrer de decisão
que determinou o redirecionamento da execução contra a devedora
subsidiária, TAM LINHAS AÉREAS. Decisão mantida. Agravo de
instrumento a que se nega provimento.DO AP: AGRAVO DE
PETIÇÃO DA TAM LINHAS AÉREAS. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA
PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. O redirecionamento
da execução contra o devedor solidário ou subsidiário busca
atender aos princípios da efetividade da execução, bem como da
celeridade processual e razoável duração do processo, mormente
quando se verifica que a execução se processa no interesse do
credor, não havendo que se vincular à devedora em recuperação
judicial. Logo, o imediato redirecionamento e regular tramitação da
execução contra os bens da empresa agravante, devedora
subsidiária, não ofende a Lei n. 11.101/2005, que regula a
recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da
sociedade empresária, impondo a competência desta Justiça
Especializada, nos termos do § 1º do art. 49 do referido diploma
legal. Agravo de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO DA
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 90
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
NEGAR PROVIMENTO. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO
DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO. Obs.: O Dr. Ícaro Manoel Passos Menezes,
advogado da agravada/exequente, apesar de inscrito, não
compareceu para realizar a sustentação oral. Convocados Suas
Excelências os Senhores Desembargador Paulo Maia Filho, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024; e os Juízes Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo
com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da
Capital, convocada pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, em
substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000074-60.2023.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
AGRAVADO JANETE VASCONCELOS DA SILVA
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DO AI: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A
DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. RECURSO INTERPOSTO PELA
DEVEDORA PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE DA PARTE. A CONTAX,
devedora principal, não é parte legítima para recorrer de decisão
que determinou o redirecionamento da execução contra a devedora
subsidiária, TAM LINHAS AÉREAS. Decisão mantida. Agravo de
instrumento a que se nega provimento.DO AP: AGRAVO DE
PETIÇÃO DA TAM LINHAS AÉREAS. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA
PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. O redirecionamento
da execução contra o devedor solidário ou subsidiário busca
atender aos princípios da efetividade da execução, bem como da
celeridade processual e razoável duração do processo, mormente
quando se verifica que a execução se processa no interesse do
credor, não havendo que se vincular à devedora em recuperação
judicial. Logo, o imediato redirecionamento e regular tramitação da
execução contra os bens da empresa agravante, devedora
subsidiária, não ofende a Lei n. 11.101/2005, que regula a
recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da
sociedade empresária, impondo a competência desta Justiça
Especializada, nos termos do § 1º do art. 49 do referido diploma
legal. Agravo de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO DA
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO
DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO. Obs.: O Dr. Ícaro Manoel Passos Menezes,
advogado da agravada/exequente, apesar de inscrito, não
compareceu para realizar a sustentação oral. Convocados Suas
Excelências os Senhores Desembargador Paulo Maia Filho, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024; e os Juízes Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo
com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 91
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Capital, convocada pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, em
substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000086-04.2024.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE PAULO RAMON DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO PAULO RAMON DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RAMON DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. HORAS
EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA
CONFIGURADO. DEFERIMENTO. O art. 62, I, da CLT excepciona
do controle de jornada os empregados que exercem atividade
externa incompatível com a fixação de horário de trabalho. No
entanto, mesmo sendo a atividade, externa, havendo a
possibilidade de controle da jornada pelo empregador, o empregado
não se enquadrará na exceção ora discutida, sobretudo quando
resta comprovado nos autos, que a empregadora tinha condições
de fiscalizar a jornada laboral. Assim, restam devidas as horas
extras e reflexos. Recurso ordinário não provido.RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. INTERVALO INTRAJORNADA.
AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. Nos termos do artigo 71 da CLT,
em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis)
horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou
alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo
acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá
exceder de 2 (duas) horas. No caso, o reclamante, na condição de
agente de microcrédito, tinha plena liberdade quanto à fruição do
intervalo intrajornada, cabendo-lhe, exclusivamente, a escolha do
horário e do período de tempo, de forma que o fato de usufruir mais
ou menos tempo de intervalo decorria do seu livre arbítrio. Sentença
mantida. Recurso ordinário não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Convocados Suas
Excelências os Senhores Desembargador Paulo Maia Filho, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024; e os Juízes Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo
com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da
Capital, convocada pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, em
substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000086-04.2024.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE PAULO RAMON DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO PAULO RAMON DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 92
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. HORAS
EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA
CONFIGURADO. DEFERIMENTO. O art. 62, I, da CLT excepciona
do controle de jornada os empregados que exercem atividade
externa incompatível com a fixação de horário de trabalho. No
entanto, mesmo sendo a atividade, externa, havendo a
possibilidade de controle da jornada pelo empregador, o empregado
não se enquadrará na exceção ora discutida, sobretudo quando
resta comprovado nos autos, que a empregadora tinha condições
de fiscalizar a jornada laboral. Assim, restam devidas as horas
extras e reflexos. Recurso ordinário não provido.RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. INTERVALO INTRAJORNADA.
AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. Nos termos do artigo 71 da CLT,
em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis)
horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou
alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo
acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá
exceder de 2 (duas) horas. No caso, o reclamante, na condição de
agente de microcrédito, tinha plena liberdade quanto à fruição do
intervalo intrajornada, cabendo-lhe, exclusivamente, a escolha do
horário e do período de tempo, de forma que o fato de usufruir mais
ou menos tempo de intervalo decorria do seu livre arbítrio. Sentença
mantida. Recurso ordinário não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Convocados Suas
Excelências os Senhores Desembargador Paulo Maia Filho, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024; e os Juízes Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo
com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da
Capital, convocada pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, em
substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000096-63.2024.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO ALEX FABIO CORREIA ARAGAO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO INTRAJORNADA.
REGISTROS DE PONTO COM PRÉ-ASSINALAÇÃO. PROVA DE
IRREGULARIDADE. ÔNUS DO RECLAMANTE. Os cartões de
ponto juntados pela empresa demandada evidenciam a pré-
assinalação do horário de intervalo intrajornada, atendendo a
exigência legal prevista pelo § 2º, do artigo 74 da CLT. A prova de
eventual irregularidade na fruição do período reservado à
alimentação e descanso ficou a cargo do empregado, segundo os
ditames do art. 373, I, CPC e art. 818, CLT, ônus do qual se
desincumbiu a contento. AUTONOMIA DA VONTADE COLETIVA.
COMPENSAÇÃO AOS DOMINGOS DE HORAS NÃO
TRABALHADAS. PANDEMIA COVID-19. VALIDADE DA NORMA
COLETIVA. TESE FIRMADA EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE
DEMANDAS REPETITIVAS. Em virtude da excepcionalidade
causada pela pandemia do COVID-19, é válida a cláusula de acordo
coletivo autorizadora da compensação de horas trabalhadas
mediante trabalho em, no máximo, dois domingos por mês, sendo
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 93
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
indevida qualquer compensação pecuniária por tal labor. Tese
firmada em Incidente de Demandas Repetitivas. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA
GRATUITA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. A Lei n. 13.467/2017
(Lei da Reforma Trabalhista), promoveu diversas alterações na
legislação trabalhista, passando a prever, expressamente, a
condenação em honorários advocatícios, no âmbito da Justiça do
Trabalho, pela simples sucumbência, inclusive em relação ao
beneficiário da justiça gratuita e na hipótese de sucumbência
recíproca, impondo-se, no entanto, nesse caso, a observância da
condição suspensiva da sua exigibilidade, conforme previsto no §4º
do artigo 791-A consolidado. Recurso ordinário provido
parcialmente.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para afastar a
condenação ao pagamento "de dois domingos por mês, em dobro,
pelo período de 31/03/2020 a 20/05/2022 - duração pandemia - , e
seus reflexos nas parcelas aviso prévio, de 13º salário, férias + 1/3
e FGTS + 40%", bem como condenar o reclamante ao pagamento
de honorários advocatícios sucumbenciais, no percentual de 10%
sobre o valor dos títulos julgados improcedentes, em favor do
patrono do reclamado, os quais devem permanecer sob condição
suspensiva de exigibilidade. Custas processuais alteradas,
conforme planilha de cálculos anexa.Obs.: Convocados Suas
Excelências os Senhores Desembargador Paulo Maia Filho, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024; e os Juízes Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo
com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da
Capital, convocada pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, em
substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000096-63.2024.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO ALEX FABIO CORREIA ARAGAO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX FABIO CORREIA ARAGAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO INTRAJORNADA.
REGISTROS DE PONTO COM PRÉ-ASSINALAÇÃO. PROVA DE
IRREGULARIDADE. ÔNUS DO RECLAMANTE. Os cartões de
ponto juntados pela empresa demandada evidenciam a pré-
assinalação do horário de intervalo intrajornada, atendendo a
exigência legal prevista pelo § 2º, do artigo 74 da CLT. A prova de
eventual irregularidade na fruição do período reservado à
alimentação e descanso ficou a cargo do empregado, segundo os
ditames do art. 373, I, CPC e art. 818, CLT, ônus do qual se
desincumbiu a contento. AUTONOMIA DA VONTADE COLETIVA.
COMPENSAÇÃO AOS DOMINGOS DE HORAS NÃO
TRABALHADAS. PANDEMIA COVID-19. VALIDADE DA NORMA
COLETIVA. TESE FIRMADA EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE
DEMANDAS REPETITIVAS. Em virtude da excepcionalidade
causada pela pandemia do COVID-19, é válida a cláusula de acordo
coletivo autorizadora da compensação de horas trabalhadas
mediante trabalho em, no máximo, dois domingos por mês, sendo
indevida qualquer compensação pecuniária por tal labor. Tese
firmada em Incidente de Demandas Repetitivas. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA
GRATUITA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. A Lei n. 13.467/2017
(Lei da Reforma Trabalhista), promoveu diversas alterações na
legislação trabalhista, passando a prever, expressamente, a
condenação em honorários advocatícios, no âmbito da Justiça do
Trabalho, pela simples sucumbência, inclusive em relação ao
beneficiário da justiça gratuita e na hipótese de sucumbência
recíproca, impondo-se, no entanto, nesse caso, a observância da
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 94
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
condição suspensiva da sua exigibilidade, conforme previsto no §4º
do artigo 791-A consolidado. Recurso ordinário provido
parcialmente.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para afastar a
condenação ao pagamento "de dois domingos por mês, em dobro,
pelo período de 31/03/2020 a 20/05/2022 - duração pandemia - , e
seus reflexos nas parcelas aviso prévio, de 13º salário, férias + 1/3
e FGTS + 40%", bem como condenar o reclamante ao pagamento
de honorários advocatícios sucumbenciais, no percentual de 10%
sobre o valor dos títulos julgados improcedentes, em favor do
patrono do reclamado, os quais devem permanecer sob condição
suspensiva de exigibilidade. Custas processuais alteradas,
conforme planilha de cálculos anexa.Obs.: Convocados Suas
Excelências os Senhores Desembargador Paulo Maia Filho, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024; e os Juízes Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo
com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da
Capital, convocada pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, em
substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000102-73.2024.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GLEBIA DA SILVA TRIGUEIRO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO GLEBIA DA SILVA TRIGUEIRO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEBIA DA SILVA TRIGUEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSOS ORDINÁRIOS DE AMBAS AS PARTES.
DOENÇA OCUPACIONAL. PERÍCIA TÉCNICA JUDICIAL.
AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. Apesar de o
reclamante ter desenvolvido enfermidade com nexo de causalidade
com as atividades desenvolvidas na empresa, a doença não o
incapacitou para o trabalho e, por isso mesmo, não se classifica
como infortúnio do trabalho para efeito da Lei 8.213/93. Logo, não
há que se falar em violação do art. 118 da Lei 8.213/91 e
contrariedade à Súmula 378, II, do TST. Destarte, improcedente o
feito, restando prejudicado o pleito recursal da parte autora no
sentido da majoração do montante da indenização por danos
morais. Recurso ordinário da parte reclamada provido. Recurso da
parte reclamante prejudicado.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da parte reclamada, para
julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial. Honorários
advocatícios sucumbenciais pela parte autora, no percentual de 5%
do valor atribuído à causa, suspensos por força do disposto no art.
791-A, § 1º, da CLT, restando PREJUDICADO o exame do Recurso
Ordinário da parte reclamante. Custas dispensadas na forma
legal.Obs.: Presença da Dra. Mychellyne Setefânya Bento Brasil e
Santa Cruz, advogada da recorrente/reclamada.Convocados Suas
Excelências os Senhores Desembargador Paulo Maia Filho, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024; e os Juízes Antônio
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 95
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo
com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da
Capital, convocada pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, em
substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000102-73.2024.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GLEBIA DA SILVA TRIGUEIRO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO GLEBIA DA SILVA TRIGUEIRO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSOS ORDINÁRIOS DE AMBAS AS PARTES.
DOENÇA OCUPACIONAL. PERÍCIA TÉCNICA JUDICIAL.
AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. Apesar de o
reclamante ter desenvolvido enfermidade com nexo de causalidade
com as atividades desenvolvidas na empresa, a doença não o
incapacitou para o trabalho e, por isso mesmo, não se classifica
como infortúnio do trabalho para efeito da Lei 8.213/93. Logo, não
há que se falar em violação do art. 118 da Lei 8.213/91 e
contrariedade à Súmula 378, II, do TST. Destarte, improcedente o
feito, restando prejudicado o pleito recursal da parte autora no
sentido da majoração do montante da indenização por danos
morais. Recurso ordinário da parte reclamada provido. Recurso da
parte reclamante prejudicado.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da parte reclamada, para
julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial. Honorários
advocatícios sucumbenciais pela parte autora, no percentual de 5%
do valor atribuído à causa, suspensos por força do disposto no art.
791-A, § 1º, da CLT, restando PREJUDICADO o exame do Recurso
Ordinário da parte reclamante. Custas dispensadas na forma
legal.Obs.: Presença da Dra. Mychellyne Setefânya Bento Brasil e
Santa Cruz, advogada da recorrente/reclamada.Convocados Suas
Excelências os Senhores Desembargador Paulo Maia Filho, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024; e os Juízes Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo
com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da
Capital, convocada pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, em
substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000147-08.2024.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE UNIÃO FEDERAL (AGU)
RECORRENTE LIDIANE DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RECORRIDO LIDIANE DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 96
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
RECORRIDO APTA SERVICOS DE
TERCEIRIZACAO LTDA
ADVOGADO KANANDRA NUNES DE SOUSA(OAB:
64656/DF)
RECORRIDO UNIÃO FEDERAL (AGU)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIANE DA SILVA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA UNIÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. CULPA
IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. O ônus de comprovar que não
houve a devida fiscalização ou que a mesma não foi eficaz recai
sobre a parte que alega, sendo necessária a sua demonstração
contundente, não se admitindo concluir pela ausência ou
precariedade de fiscalização por mera presunção. Ausente prova de
que o ente público, tomador de serviços, não fiscalizou as
obrigações contratuais por parte da empresa contratada, ou que a
fiscalização não ocorreu de forma eficaz, não há como lhe impor
responsabilidade subsidiária pelo pagamento dos créditos deferidos
ao reclamante. Sentença que se reforma para excluir a
responsabilização subsidiária imposta. Recurso ordinário
provido.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DIFERENÇA
SALARIAL. Comprovada a regularidade de pagamento do salário da
recorrente, seja pela Nota Técnica apresentada pela defesa da 2ª
reclamada, seja pela quitação salarial nos moldes previstos na CCT
aplicável à categoria profissional da reclamante, não prospera a
reforma pretendida, mantendo-se a sentença inalterada. Recurso
ordinário não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA UNIÃO FEDERAL (AGU): por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para, afastando a condenação
subsidiária do ente público, julgar improcedente a ação em face da
recorrente. Dado o teor do julgamento, restam prejudicados os
demais pontos recursais quanto as verbas e extensão da
responsabilidade. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Obs.: Convocados Suas Excelências os
Senhores Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 082/2024; e os Juízes Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em
licença médica, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da
10ª Vara do Trabalho da Capital, convocada pelo ATO TRT13 SGP
Nº 079/2024, em substituição à Sua Excelência a Senhora
desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000147-08.2024.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE UNIÃO FEDERAL (AGU)
RECORRENTE LIDIANE DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RECORRIDO LIDIANE DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RECORRIDO APTA SERVICOS DE
TERCEIRIZACAO LTDA
ADVOGADO KANANDRA NUNES DE SOUSA(OAB:
64656/DF)
RECORRIDO UNIÃO FEDERAL (AGU)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- APTA SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA UNIÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. CULPA
IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. O ônus de comprovar que não
houve a devida fiscalização ou que a mesma não foi eficaz recai
sobre a parte que alega, sendo necessária a sua demonstração
contundente, não se admitindo concluir pela ausência ou
precariedade de fiscalização por mera presunção. Ausente prova de
que o ente público, tomador de serviços, não fiscalizou as
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 97
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
obrigações contratuais por parte da empresa contratada, ou que a
fiscalização não ocorreu de forma eficaz, não há como lhe impor
responsabilidade subsidiária pelo pagamento dos créditos deferidos
ao reclamante. Sentença que se reforma para excluir a
responsabilização subsidiária imposta. Recurso ordinário
provido.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DIFERENÇA
SALARIAL. Comprovada a regularidade de pagamento do salário da
recorrente, seja pela Nota Técnica apresentada pela defesa da 2ª
reclamada, seja pela quitação salarial nos moldes previstos na CCT
aplicável à categoria profissional da reclamante, não prospera a
reforma pretendida, mantendo-se a sentença inalterada. Recurso
ordinário não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA UNIÃO FEDERAL (AGU): por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para, afastando a condenação
subsidiária do ente público, julgar improcedente a ação em face da
recorrente. Dado o teor do julgamento, restam prejudicados os
demais pontos recursais quanto as verbas e extensão da
responsabilidade. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Obs.: Convocados Suas Excelências os
Senhores Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 082/2024; e os Juízes Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em
licença médica, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da
10ª Vara do Trabalho da Capital, convocada pelo ATO TRT13 SGP
Nº 079/2024, em substituição à Sua Excelência a Senhora
desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000070-11.2024.5.13.0027
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BRASTEX S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
RECORRIDO JODSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO RODOLPHO JACINTO DUARTE
LOUREIRO(OAB: 16240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração opostos. Obs.: Convocados
Suas Excelências os Senhores Desembargador Paulo Maia Filho,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024; e os Juízes Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo
com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da
Capital, convocada pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, em
substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional. Sua Excelência a d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000070-11.2024.5.13.0027
Relator PAULO MAIA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 98
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
RECORRENTE BRASTEX S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
RECORRIDO JODSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO RODOLPHO JACINTO DUARTE
LOUREIRO(OAB: 16240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JODSON ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração opostos. Obs.: Convocados
Suas Excelências os Senhores Desembargador Paulo Maia Filho,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024; e os Juízes Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo
com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da
Capital, convocada pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, em
substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional. Sua Excelência a d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000150-81.2023.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO DORGIVALDO NUNES DE
ALCANTARA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. RECURSO INTERPOSTO PELA DEVEDORA
PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE DA PARTE. A CONTAX, devedora
principal, não é parte legítima para recorrer de decisão que
determinou o redirecionamento da execução contra a devedora
subsidiária, TAM LINHAS AÉREAS. Decisão mantida. Agravo de
petição não conhecido.AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA
TAM. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À SEGUNDA
RECLAMADA. EMPRESA CONTAX EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. O redirecionamento da execução contra o devedor
solidário ou subsidiário busca atender aos princípios da efetividade
da execução, bem como da celeridade processual e razoável
duração do processo, mormente quando se verifica que a execução
se processa no interesse do credor, não havendo que se vincular à
devedora em recuperação judicial. Logo, o imediato
redirecionamento e regular tramitação da execução contra os bens
da empresa agravante, devedora subsidiária, não ofende a Lei n.
11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a
falência do empresário e da sociedade empresária, impondo a
competência desta Justiça Especializada, nos termos do § 1º do art.
49 do referido diploma legal. Agravo de petição a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 99
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Petição da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por
ilegitimidade, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição da TAM LINHAS AÉREAS
S/A. Obs.: Convocados Suas Excelências os Senhores
Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 082/2024; e os Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª
Vara do Trabalho da Capital, convocada pelo ATO TRT13 SGP Nº
079/2024, em substituição à Sua Excelência a Senhora
desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000150-81.2023.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO DORGIVALDO NUNES DE
ALCANTARA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. RECURSO INTERPOSTO PELA DEVEDORA
PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE DA PARTE. A CONTAX, devedora
principal, não é parte legítima para recorrer de decisão que
determinou o redirecionamento da execução contra a devedora
subsidiária, TAM LINHAS AÉREAS. Decisão mantida. Agravo de
petição não conhecido.AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA
TAM. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À SEGUNDA
RECLAMADA. EMPRESA CONTAX EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. O redirecionamento da execução contra o devedor
solidário ou subsidiário busca atender aos princípios da efetividade
da execução, bem como da celeridade processual e razoável
duração do processo, mormente quando se verifica que a execução
se processa no interesse do credor, não havendo que se vincular à
devedora em recuperação judicial. Logo, o imediato
redirecionamento e regular tramitação da execução contra os bens
da empresa agravante, devedora subsidiária, não ofende a Lei n.
11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a
falência do empresário e da sociedade empresária, impondo a
competência desta Justiça Especializada, nos termos do § 1º do art.
49 do referido diploma legal. Agravo de petição a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Petição da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por
ilegitimidade, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição da TAM LINHAS AÉREAS
S/A. Obs.: Convocados Suas Excelências os Senhores
Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 100
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Nº 082/2024; e os Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª
Vara do Trabalho da Capital, convocada pelo ATO TRT13 SGP Nº
079/2024, em substituição à Sua Excelência a Senhora
desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000150-81.2023.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO DORGIVALDO NUNES DE
ALCANTARA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DORGIVALDO NUNES DE ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. RECURSO INTERPOSTO PELA DEVEDORA
PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE DA PARTE. A CONTAX, devedora
principal, não é parte legítima para recorrer de decisão que
determinou o redirecionamento da execução contra a devedora
subsidiária, TAM LINHAS AÉREAS. Decisão mantida. Agravo de
petição não conhecido.AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA
TAM. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À SEGUNDA
RECLAMADA. EMPRESA CONTAX EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. O redirecionamento da execução contra o devedor
solidário ou subsidiário busca atender aos princípios da efetividade
da execução, bem como da celeridade processual e razoável
duração do processo, mormente quando se verifica que a execução
se processa no interesse do credor, não havendo que se vincular à
devedora em recuperação judicial. Logo, o imediato
redirecionamento e regular tramitação da execução contra os bens
da empresa agravante, devedora subsidiária, não ofende a Lei n.
11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a
falência do empresário e da sociedade empresária, impondo a
competência desta Justiça Especializada, nos termos do § 1º do art.
49 do referido diploma legal. Agravo de petição a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Petição da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por
ilegitimidade, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição da TAM LINHAS AÉREAS
S/A. Obs.: Convocados Suas Excelências os Senhores
Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 082/2024; e os Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª
Vara do Trabalho da Capital, convocada pelo ATO TRT13 SGP Nº
079/2024, em substituição à Sua Excelência a Senhora
desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 101
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000116-97.2024.5.13.0027
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO GEORGE FERREIRA DE PAULA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMENTE..
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU
CONTRADIÇÃO. INTUITO DE REFORMA DO JULGADO
ATRAVÉS DA VIA RECURSAL INADEQUADA. Nega-se provimento
aos embargos de declaração quando ausentes quaisquer dos
requisitos discriminados no art. 1.022, incisos I, II, e III do CPC e art.
897-A da CLT. Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.: Convocados Suas
Excelências os Senhores Desembargador Paulo Maia Filho, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024; e os Juízes Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo
com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da
Capital, convocada pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, em
substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000116-97.2024.5.13.0027
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO GEORGE FERREIRA DE PAULA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE FERREIRA DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMENTE..
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU
CONTRADIÇÃO. INTUITO DE REFORMA DO JULGADO
ATRAVÉS DA VIA RECURSAL INADEQUADA. Nega-se provimento
aos embargos de declaração quando ausentes quaisquer dos
requisitos discriminados no art. 1.022, incisos I, II, e III do CPC e art.
897-A da CLT. Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.: Convocados Suas
Excelências os Senhores Desembargador Paulo Maia Filho, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024; e os Juízes Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo
com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da
Capital, convocada pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 102
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001077-38.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE VALDEMAR FLORENTINO DE
SOUZA FILHO
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RECORRENTE IGOR NUNES DE SOUZA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RECORRIDO CLAUDENOR PEREIRA DE
MEDEIROS
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMAR FLORENTINO DE SOUZA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIOS. Os embargos de declaração são oponíveis em virtude de
contradição, omissão, obscuridade ou erro material no julgado, nos
termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Não configurada
qualquer dessas hipóteses, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios. Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração opostos. Obs.: Convocados
Suas Excelências os Senhores Desembargador Paulo Maia Filho,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024; e os Juízes Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo
com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da
Capital, convocada pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, em
substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001077-38.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE VALDEMAR FLORENTINO DE
SOUZA FILHO
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RECORRENTE IGOR NUNES DE SOUZA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RECORRIDO CLAUDENOR PEREIRA DE
MEDEIROS
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR NUNES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIOS. Os embargos de declaração são oponíveis em virtude de
contradição, omissão, obscuridade ou erro material no julgado, nos
termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Não configurada
qualquer dessas hipóteses, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios. Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 103
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração opostos. Obs.: Convocados
Suas Excelências os Senhores Desembargador Paulo Maia Filho,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024; e os Juízes Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo
com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da
Capital, convocada pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, em
substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001077-38.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE VALDEMAR FLORENTINO DE
SOUZA FILHO
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RECORRENTE IGOR NUNES DE SOUZA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RECORRIDO CLAUDENOR PEREIRA DE
MEDEIROS
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDENOR PEREIRA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIOS. Os embargos de declaração são oponíveis em virtude de
contradição, omissão, obscuridade ou erro material no julgado, nos
termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Não configurada
qualquer dessas hipóteses, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios. Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração opostos. Obs.: Convocados
Suas Excelências os Senhores Desembargador Paulo Maia Filho,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024; e os Juízes Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo
com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da
Capital, convocada pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, em
substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000079-95.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO GISELLE KAROLAYNE SILVA
LIMEIRA SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 104
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Petição da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por falta
de legitimidade, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Agravo de Petição para determinar ajustes nos
cálculos, a fim de que se apurem as férias + 1/3, bem como do 13º
salário com a devida observância da proporcionalidade dos anos de
2022 e 2023, fixados na decisão exequenda. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Petição
para excluir da apuração o aviso prévio, saldo de salário, multa do
artigo 477 da CLT e as férias proporcionais.
Obs.: Convocados Suas Excelências os Senhores Desembargador
Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024; e
os Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da
10ª Vara do Trabalho da Capital, convocada pelo ATO TRT13 SGP
Nº 079/2024, em substituição à Sua Excelência a Senhora
desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000079-95.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO GISELLE KAROLAYNE SILVA
LIMEIRA SOARES
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 105
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Petição da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por falta
de legitimidade, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Agravo de Petição para determinar ajustes nos
cálculos, a fim de que se apurem as férias + 1/3, bem como do 13º
salário com a devida observância da proporcionalidade dos anos de
2022 e 2023, fixados na decisão exequenda. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Petição
para excluir da apuração o aviso prévio, saldo de salário, multa do
artigo 477 da CLT e as férias proporcionais.
Obs.: Convocados Suas Excelências os Senhores Desembargador
Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024; e
os Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da
10ª Vara do Trabalho da Capital, convocada pelo ATO TRT13 SGP
Nº 079/2024, em substituição à Sua Excelência a Senhora
desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000079-95.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO GISELLE KAROLAYNE SILVA
LIMEIRA SOARES
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 106
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Petição da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por falta
de legitimidade, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Agravo de Petição para determinar ajustes nos
cálculos, a fim de que se apurem as férias + 1/3, bem como do 13º
salário com a devida observância da proporcionalidade dos anos de
2022 e 2023, fixados na decisão exequenda. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Petição
para excluir da apuração o aviso prévio, saldo de salário, multa do
artigo 477 da CLT e as férias proporcionais.
Obs.: Convocados Suas Excelências os Senhores Desembargador
Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024; e
os Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da
10ª Vara do Trabalho da Capital, convocada pelo ATO TRT13 SGP
Nº 079/2024, em substituição à Sua Excelência a Senhora
desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000079-95.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO GISELLE KAROLAYNE SILVA
LIMEIRA SOARES
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELLE KAROLAYNE SILVA LIMEIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Petição da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por falta
de legitimidade, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Agravo de Petição para determinar ajustes nos
cálculos, a fim de que se apurem as férias + 1/3, bem como do 13º
salário com a devida observância da proporcionalidade dos anos de
2022 e 2023, fixados na decisão exequenda. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Petição
para excluir da apuração o aviso prévio, saldo de salário, multa do
artigo 477 da CLT e as férias proporcionais.
Obs.: Convocados Suas Excelências os Senhores Desembargador
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 107
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024; e
os Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da
10ª Vara do Trabalho da Capital, convocada pelo ATO TRT13 SGP
Nº 079/2024, em substituição à Sua Excelência a Senhora
desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001211-08.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE M.B.A.A.A.
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRENTE C.R.O.P.
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
RECORRIDO C.R.O.P.
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
RECORRIDO M.B.A.A.A.
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.B.A.A.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7c596f4.
Processo Nº RORSum-0001211-08.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE M.B.A.A.A.
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRENTE C.R.O.P.
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
RECORRIDO C.R.O.P.
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
RECORRIDO M.B.A.A.A.
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.R.O.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 67ecfaf.
Processo Nº ROT-0000068-16.2024.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO D.A.D.S.N.
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d815309.
Processo Nº ROT-0000068-16.2024.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO D.A.D.S.N.
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- D.A.D.S.N.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b82c260.
Notificação
Processo Nº ROT-0000238-28.2024.5.13.0022
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RECORRENTE SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRIDO IVONALDO HENRIQUE INACIO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 108
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
PROCESSO N. 0000238-28.2024.5.13.0022
RECURSO ORDINÁRIO
RECORRENTES: COTEMINAS S.A.
RECORRIDO: IVONALDO HENRIQUE INÁCIO
D E C I S Ã O
A reclamada, ao recorrer, pleiteia a isenção do recolhimento das
despesas processuais (ID. 854f9a9), tendo o Juízo a quo remetido
os autos a este Tribunal (ID. 6889014).
Alega a recorrente que se encontra em recuperação judicial, o que a
isentaria do recolhimento das despesas processuais, nos termos do
art. 899, §10º, da CLT.
Ao exame.
Após o advento da Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017, a CLT
passou a considerar isentos do depósito recursal os beneficiários
da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em
recuperação judicial, consoante disposição no § 10º do art. 899.
Quanto às custas processuais, a CLT nada previu, de modo que se
mantém, mesmo para as empresas sob recuperação judicial, o ônus
de recolher as custas processuais dentro do prazo de interposição
do recurso (art. 789, §1º, da CLT).
No caso dos autos, deve-se observar, todavia, que a própria
decisão anexada pela reclamada esclarece que “ainda não tenha
sido deferido o processamento do pedido de recuperação judicial”
(proc. 5110566-79.2024.8.13.0024 - 2ª Vara Empresarial da
Comarca de Belo Horizonte – ID. b1dfc90), afastando-se a hipótese
até mesmo da isenção do depósito recursal prevista no art. 899,
§10º, da CLT.
Portanto, entendo não ter restado comprovada, pela parte
reclamada, encontrar-se em recuperação judicial, a fim de dispensá-
la do recolhimento do depósito recursal.
De toda sorte, conforme já dito, mesmo que a recuperação judicial
fosse deferida, a empresa não se desincumbiria do pagamento das
custas processuais, uma vez que o dispositivo legal
supramencionado limita tal isenção ao depósito recursal.
Isso posto, INDEFIRO o pleito de isenção das despesas
processuais à parte da reclamada e, convertendo o julgamento em
diligência, determino a notificação da reclamada COTEMINAS S.A.
para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento do
depósito recursal, bem assim das custas processuais, como
condição para viabilizar o conhecimento de seu recurso ordinário,
sob pena de deserção (art. 932, parágrafo único, do CPC).
Cumpra-se.
GDES/RD
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Convocado
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000257-34.2024.5.13.0022
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE AMMO VAREJO S A
ADVOGADO DEBORA ANSON MAZARO(OAB:
165828/SP)
RECORRENTE SEDA SOCIEDADE ANONIMA
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRIDO CLENIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
PROCESSO N. 0000257-34.2024.5.13.0022
RECURSO ORDINÁRIO EM PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: COTEMINAS S.A.
RECORRIDA: CLÊNIA GOMES DA SILVA
D E C I S Ã O
A reclamada, ao recorrer, pleiteia a isenção do recolhimento das
despesas processuais (ID. fa311be), tendo o Juízo a quo remetido
os autos a este Tribunal (ID. 507fe1d).
Alega a recorrente que se encontra em recuperação judicial, o que a
isentaria do recolhimento das despesas processuais, nos termos do
art. 899, §10º, da CLT.
Ao exame.
Após o advento da Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017, a CLT
passou a considerar isentos do depósito recursal os beneficiários
da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em
recuperação judicial, consoante disposição no § 10º do art. 899.
Quanto às custas processuais, a CLT nada previu, de modo que se
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 109
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
mantém, mesmo para as empresas sob recuperação judicial, o ônus
de recolher as custas processuais dentro do prazo de interposição
do recurso (art. 789, §1º, da CLT).
No caso dos autos, deve-se observar, todavia, que o juízo
falimentar esclarece, na decisão de ID. ad512a4, que “ainda não
tenha sido deferido o processamento do pedido de recuperação
judicial”, afastando-se a hipótese até mesmo da isenção do depósito
recursal prevista no art. 899, §10º, da CLT.
Portanto, entendo não ter restado comprovada, pela parte
reclamada, encontrar-se em recuperação judicial, a fim de dispensá-
la do recolhimento do depósito recursal.
De toda sorte, conforme já dito, mesmo que a recuperação judicial
fosse deferida, a empresa não se desincumbiria do pagamento das
custas processuais, uma vez que o dispositivo legal
supramencionado limita tal isenção ao depósito recursal.
Isso posto, INDEFIRO o pleito de isenção das despesas
processuais à parte da reclamada e, convertendo o julgamento em
diligência, determino a notificação da reclamada COTEMINAS S.A.
para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento do
depósito recursal, bem assim das custas processuais, como
condição para viabilizar o conhecimento de seu recurso ordinário,
sob pena de deserção (art. 932, parágrafo único, do CPC).
Cumpra-se.
GDES/RD
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Convocado
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000124-55.2024.5.13.0001
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE CASA DA DIVINA MISERICORDIA
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
RECORRIDO MARIA ELIZABETE FREITAS DOS
SANTOS MELO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA DA DIVINA MISERICORDIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
DE ORDEM, fica notificado(a) o(a) reclamado(a), ora recorrente
CASA DA DIVINA MISERICÓRDIA, para comprovar a efetivação do
preparo recursal, no prazo de cinco dias, como condição para
viabilizar o conhecimento de seu recurso ordinário, sob pena de
deserção (Despacho ID-3d8098b).
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000993-49.2023.5.13.0002
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE ISABELA FERREIRA BARBOSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO ISABELA FERREIRA BARBOSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELA FERREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
DESPACHO
Consideradas a matéria tratada no presente recurso, que é a
possibilidade de fixação do percentual de adicional insalubridade
por meio de ajuste coletivo e a decisão plenária lançada no acórdão
de admissão do IRDR 0000498-74.2024.5.13.0000, determino a
suspensão do presente feito, com aguardo de sua finalização em
secretaria.
Intimem-se as partes.
GDMA/MTG
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 110
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Convocado
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000993-49.2023.5.13.0002
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE ISABELA FERREIRA BARBOSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO ISABELA FERREIRA BARBOSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
DESPACHO
Consideradas a matéria tratada no presente recurso, que é a
possibilidade de fixação do percentual de adicional insalubridade
por meio de ajuste coletivo e a decisão plenária lançada no acórdão
de admissão do IRDR 0000498-74.2024.5.13.0000, determino a
suspensão do presente feito, com aguardo de sua finalização em
secretaria.
Intimem-se as partes.
GDMA/MTG
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Convocado
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000993-49.2023.5.13.0002
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE ISABELA FERREIRA BARBOSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO ISABELA FERREIRA BARBOSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
DESPACHO
Consideradas a matéria tratada no presente recurso, que é a
possibilidade de fixação do percentual de adicional insalubridade
por meio de ajuste coletivo e a decisão plenária lançada no acórdão
de admissão do IRDR 0000498-74.2024.5.13.0000, determino a
suspensão do presente feito, com aguardo de sua finalização em
secretaria.
Intimem-se as partes.
GDMA/MTG
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Convocado
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 111
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Acórdão
Processo Nº RORSum-0000172-42.2024.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ANA EMILIA RODRIGUES
CAVALCANTE
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RECORRENTE CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RECORRIDO CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RECORRIDO JOSE MARCOS DE LIMA
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RECORRIDO ANA EMILIA RODRIGUES
CAVALCANTE
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos recursos ordinários, da reclamante ANA EMILIA RODRIGUES
CAVALCANTE e da reclamada CLÍNICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL, e, no mérito, NEGAR-LHES
PROVIMENTOParticiparam da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 23/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000172-42.2024.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ANA EMILIA RODRIGUES
CAVALCANTE
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RECORRENTE CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RECORRIDO CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RECORRIDO JOSE MARCOS DE LIMA
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RECORRIDO ANA EMILIA RODRIGUES
CAVALCANTE
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA EMILIA RODRIGUES CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos recursos ordinários, da reclamante ANA EMILIA RODRIGUES
CAVALCANTE e da reclamada CLÍNICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL, e, no mérito, NEGAR-LHES
PROVIMENTOParticiparam da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 23/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000172-42.2024.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ANA EMILIA RODRIGUES
CAVALCANTE
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RECORRENTE CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 112
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RECORRIDO CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RECORRIDO JOSE MARCOS DE LIMA
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RECORRIDO ANA EMILIA RODRIGUES
CAVALCANTE
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos recursos ordinários, da reclamante ANA EMILIA RODRIGUES
CAVALCANTE e da reclamada CLÍNICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL, e, no mérito, NEGAR-LHES
PROVIMENTOParticiparam da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 23/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000400-14.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
AGRAVADO EVANGIL DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar de não conhecimento, por ausência de interesse,
suscitada de ofício, e NÃO CONHECER do agravo de petição da
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL; e NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição da TAM LINHAS AÉREAS
S.A. Custas da execução, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 23/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000400-14.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 113
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
AGRAVADO EVANGIL DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar de não conhecimento, por ausência de interesse,
suscitada de ofício, e NÃO CONHECER do agravo de petição da
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL; e NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição da TAM LINHAS AÉREAS
S.A. Custas da execução, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 23/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000400-14.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
AGRAVADO EVANGIL DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANGIL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar de não conhecimento, por ausência de interesse,
suscitada de ofício, e NÃO CONHECER do agravo de petição da
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL; e NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição da TAM LINHAS AÉREAS
S.A. Custas da execução, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 23/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 114
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000343-02.2024.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BOANERGES RODRIGUES BATISTA
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOANERGES RODRIGUES BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. PEDIDO PREVIAMENTE
FORMULADO EM AÇÃO ANTERIOR. EXTINÇÃO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PREVENÇÃO. COMPETÊNCIA
ABSOLUTA. NULIDADE DOS ATOS DECISÓRIOS. REMESSA AO
JUÍZO PREVENTO. As normas de prevenção tratam de
competência funcional absoluta, em respeito ao princípio do juiz
natural, não sendo passível de prorrogação. A inobservância de
suas diretrizes conduz à incompetência absoluta do juízo, que
consiste em matéria de ordem pública apreciável a qualquer
momento. Logo, verificando-se que a petição inicial da presente
reclamação reproduz pedido previamente formulado em ação
anterior, extinto sem resolução de mérito, resta configurada a
hipótese prevista no inciso II do art. 286 do CPC, impondo-se o
reconhecimento da nulidade dos atos decisórios, com a distribuição
da ação por dependência ao mesmo juízo perante o qual tramitou a
reclamação precedente. Preliminar acolhida.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar de nulidade processual, determinando a remessa dos
autos ao juízo prevento (4ª Vara do Trabalho de Campina Grande),
por redistribuição, para instruir e julgar o feito como entender de
direito.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 23/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. Sustentação oral da advogada
Mychellyne Brasil pela reclamada e presença da advogada Naína
de Carvalho pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000343-02.2024.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BOANERGES RODRIGUES BATISTA
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. PEDIDO PREVIAMENTE
FORMULADO EM AÇÃO ANTERIOR. EXTINÇÃO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PREVENÇÃO. COMPETÊNCIA
ABSOLUTA. NULIDADE DOS ATOS DECISÓRIOS. REMESSA AO
JUÍZO PREVENTO. As normas de prevenção tratam de
competência funcional absoluta, em respeito ao princípio do juiz
natural, não sendo passível de prorrogação. A inobservância de
suas diretrizes conduz à incompetência absoluta do juízo, que
consiste em matéria de ordem pública apreciável a qualquer
momento. Logo, verificando-se que a petição inicial da presente
reclamação reproduz pedido previamente formulado em ação
anterior, extinto sem resolução de mérito, resta configurada a
hipótese prevista no inciso II do art. 286 do CPC, impondo-se o
reconhecimento da nulidade dos atos decisórios, com a distribuição
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 115
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
da ação por dependência ao mesmo juízo perante o qual tramitou a
reclamação precedente. Preliminar acolhida.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar de nulidade processual, determinando a remessa dos
autos ao juízo prevento (4ª Vara do Trabalho de Campina Grande),
por redistribuição, para instruir e julgar o feito como entender de
direito.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 23/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. Sustentação oral da advogada
Mychellyne Brasil pela reclamada e presença da advogada Naína
de Carvalho pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001136-48.2023.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EDUARDO SACRAMENTO DA
ROCHA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RECORRIDO TAG ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO SACRAMENTO DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE VÍNCULO
TRABALHISTA. MATÉRIA ESSENCIALMENTE FÁTICA.
DEPOIMENTO DO AUTOR ATESTANDO EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE AUTÔNOMA. CONFISSÃO. DISPENSA DE PROVA
TESTEMUNHAL. NULIDADE DA SENTENÇA. INEXISTÊNCIA. A
confissão do empregado, quanto à prestação de serviço autônomo,
sobretudo aliada ao acervo probatório dos autos, é prova bastante e
suficiente para formação do convencimento do magistrado e
decretação da improcedência do pedido, autorizando a dispensa da
prova testemunhal, dada a obrigação que o magistrado tem de
indeferir a produção de provas desnecessárias. Recurso não
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o
Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Presença do advogado Leidson Matos pela
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001136-48.2023.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EDUARDO SACRAMENTO DA
ROCHA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RECORRIDO TAG ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAG ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE VÍNCULO
TRABALHISTA. MATÉRIA ESSENCIALMENTE FÁTICA.
DEPOIMENTO DO AUTOR ATESTANDO EXERCÍCIO DE
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 116
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ATIVIDADE AUTÔNOMA. CONFISSÃO. DISPENSA DE PROVA
TESTEMUNHAL. NULIDADE DA SENTENÇA. INEXISTÊNCIA. A
confissão do empregado, quanto à prestação de serviço autônomo,
sobretudo aliada ao acervo probatório dos autos, é prova bastante e
suficiente para formação do convencimento do magistrado e
decretação da improcedência do pedido, autorizando a dispensa da
prova testemunhal, dada a obrigação que o magistrado tem de
indeferir a produção de provas desnecessárias. Recurso não
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o
Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Presença do advogado Leidson Matos pela
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000480-38.2024.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RECORRENTE ORLEY PEDROZA DA SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RECORRIDO ORLEY PEDROZA DA SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORLEY PEDROZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. MULTA
DO ART. 467 DA CLT. INDEVIDA. Indevida a aplicação da multa
capitulada no art. 467 da CLT na hipótese, porquanto as parcelas
perseguidas na inicial foram objeto de controvérsia, não se
configurando a hipótese fática apta a autorizar o seu deferimento.
Recurso a que se nega provimento.RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMADA: RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NÃO RECOLHIMENTO
DE CUSTAS PROCESSUAIS. DESERÇÃO. Constitui pressuposto
objetivo de admissibilidade do recurso ordinário o recolhimento
regular do preparo, sendo este formado pelas custas e pelo
depósito recursal, considerando a existência de condenação em
pecúnia. Na hipótese dos autos, por se tratar de empresa em
recuperação judicial, a reclamada está dispensada apenas do
recolhimento do depósito recursal, na forma do art. 899, §10, da
CLT. No entanto, o benefício da justiça gratuita somente poderia ser
concedido mediante pedido da reclamada, com a devida
comprovação no sentido de não ter condições de suportar a
despesa, o que não ocorreu. Nesse contexto, a ausência de
comprovação do recolhimento das custas processuais, dentro do
prazo legal, conforme disposto no art. 789, §1º, da CLT, acarreta a
deserção do recurso. Preliminar, suscitada em contrarrazões,
acolhida para não conhecer do recurso ordinário.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso da reclamante. Quanto ao recurso
ordinário da reclamada, ACOLHER a preliminar suscitada em
contrarrazões e dele não conhecer, por deserção.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 117
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000480-38.2024.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RECORRENTE ORLEY PEDROZA DA SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RECORRIDO ORLEY PEDROZA DA SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. MULTA
DO ART. 467 DA CLT. INDEVIDA. Indevida a aplicação da multa
capitulada no art. 467 da CLT na hipótese, porquanto as parcelas
perseguidas na inicial foram objeto de controvérsia, não se
configurando a hipótese fática apta a autorizar o seu deferimento.
Recurso a que se nega provimento.RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMADA: RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NÃO RECOLHIMENTO
DE CUSTAS PROCESSUAIS. DESERÇÃO. Constitui pressuposto
objetivo de admissibilidade do recurso ordinário o recolhimento
regular do preparo, sendo este formado pelas custas e pelo
depósito recursal, considerando a existência de condenação em
pecúnia. Na hipótese dos autos, por se tratar de empresa em
recuperação judicial, a reclamada está dispensada apenas do
recolhimento do depósito recursal, na forma do art. 899, §10, da
CLT. No entanto, o benefício da justiça gratuita somente poderia ser
concedido mediante pedido da reclamada, com a devida
comprovação no sentido de não ter condições de suportar a
despesa, o que não ocorreu. Nesse contexto, a ausência de
comprovação do recolhimento das custas processuais, dentro do
prazo legal, conforme disposto no art. 789, §1º, da CLT, acarreta a
deserção do recurso. Preliminar, suscitada em contrarrazões,
acolhida para não conhecer do recurso ordinário.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso da reclamante. Quanto ao recurso
ordinário da reclamada, ACOLHER a preliminar suscitada em
contrarrazões e dele não conhecer, por deserção.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000085-49.2024.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE PEAG - SERVICOS E MANUTENCAO
DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
RECORRIDO ISMAEL DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEAG - SERVICOS E MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. VALE-TRANSPORTE. ÔNUS
DA PROVA. DIRETRIZ FIXADA NA SÚMULA 460 DO TST.
INDEFERIMENTO DA PARCELA. Conforme deflui da Súmula nº
460 do TST, "é do empregador o ônus de comprovar que o
empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a
concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do
benefício". Em vista disso, decerto, ao empregador é direcionado o
ônus de comprovar o fornecimento do benefício do auxílio-
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 118
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
transporte ao empregado ou que deixou de fazê-lo em virtude da
falta de preenchimento pelo trabalhador dos requisitos legais para
tanto ou por dispensa deste na sua concessão. In casu, havendo a
reclamada se desincumbido a contento do seu ônus de comprovar a
quitação da parcela, ao longo do contrato de trabalho, impõe-se a
improcedência do pedido concernente ao pagamento do vale-
transporte. Recurso a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário, para afastar da
condenação o pagamento do vale-transporte. Custas reduzidas ao
importe de R$300,00, em face do novo valor arbitrado à
condenação, no patamar de R$15.000,00Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 23/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000085-49.2024.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE PEAG - SERVICOS E MANUTENCAO
DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
RECORRIDO ISMAEL DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. VALE-TRANSPORTE. ÔNUS
DA PROVA. DIRETRIZ FIXADA NA SÚMULA 460 DO TST.
INDEFERIMENTO DA PARCELA. Conforme deflui da Súmula nº
460 do TST, "é do empregador o ônus de comprovar que o
empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a
concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do
benefício". Em vista disso, decerto, ao empregador é direcionado o
ônus de comprovar o fornecimento do benefício do auxílio-
transporte ao empregado ou que deixou de fazê-lo em virtude da
falta de preenchimento pelo trabalhador dos requisitos legais para
tanto ou por dispensa deste na sua concessão. In casu, havendo a
reclamada se desincumbido a contento do seu ônus de comprovar a
quitação da parcela, ao longo do contrato de trabalho, impõe-se a
improcedência do pedido concernente ao pagamento do vale-
transporte. Recurso a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário, para afastar da
condenação o pagamento do vale-transporte. Custas reduzidas ao
importe de R$300,00, em face do novo valor arbitrado à
condenação, no patamar de R$15.000,00Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 23/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000869-76.2023.5.13.0031
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE JOSEANE MENDES DE AQUINO
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 119
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
- JOSEANE MENDES DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO INEXISTENTE.
REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de declaração não é a
revisão do julgado, mas, tão somente, a correção dos vícios
porventura existentes no acórdão, expressamente previstos nos
artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, os quais não se fizeram
presentes na hipótese. Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000869-76.2023.5.13.0031
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE JOSEANE MENDES DE AQUINO
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO INEXISTENTE.
REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de declaração não é a
revisão do julgado, mas, tão somente, a correção dos vícios
porventura existentes no acórdão, expressamente previstos nos
artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, os quais não se fizeram
presentes na hipótese. Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000540-24.2023.5.13.0012
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSE SILVA PEREIRA
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RECORRIDO FIACAO PATAMUTE LTDA
ADVOGADO GABRIEL D ANNUNZIO SISNANDO
FERREIRA(OAB: 14062/PB)
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE
CIVIL DO EMPREGADOR. CULPA EXCLUSIVA DO EMPREGADO.
A culpa exclusiva da vítima pelo acidente de trabalho exclui o nexo
causal e impede o reconhecimento do dever de indenizar do
empregador. Recurso não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário do reclamante. Em atuação de ofício, reduz-se o
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 120
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
valor dos honorários periciais para o montante de R$800,00,
observado o disposto no art. 4º do Ato TRT13 SGP n.º 20/2022,
bem como a complexidade da matéria, o nível de especialização e
grau de zelo profissional, bem como o lugar e o tempo exigidos para
a prestação do serviço. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000540-24.2023.5.13.0012
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSE SILVA PEREIRA
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RECORRIDO FIACAO PATAMUTE LTDA
ADVOGADO GABRIEL D ANNUNZIO SISNANDO
FERREIRA(OAB: 14062/PB)
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FIACAO PATAMUTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE
CIVIL DO EMPREGADOR. CULPA EXCLUSIVA DO EMPREGADO.
A culpa exclusiva da vítima pelo acidente de trabalho exclui o nexo
causal e impede o reconhecimento do dever de indenizar do
empregador. Recurso não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário do reclamante. Em atuação de ofício, reduz-se o
valor dos honorários periciais para o montante de R$800,00,
observado o disposto no art. 4º do Ato TRT13 SGP n.º 20/2022,
bem como a complexidade da matéria, o nível de especialização e
grau de zelo profissional, bem como o lugar e o tempo exigidos para
a prestação do serviço. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001088-70.2023.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
ADVOGADO BEATRIZ PEIXOTO NOBREGA(OAB:
26604/PB)
RECORRIDO RENATO ANDRADE NASCIMENTO
ADVOGADO GENIVAL RAY DE OLIVEIRA
ARAUJO(OAB: 29491/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANCCOL SANEAMENTO CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:PRELIMINAR. NULIDADE DA PROVA PERICIAL. O
laudo pericial dos autos contém todos os elementos previstos no art.
473 do CPC e o perito não ultrapassou os limites de sua
designação, tampouco emitiu opiniões pessoais que fugissem ao
escopo técnico do objeto da perícia. A apreciação do mero
desacordo das partes com as conclusões exaradas pelo perito e a
valoração das provas carreadas aos autos, especialmente eventual
fragilidade da prova técnica produzida, devem ser realizadas em
análise de mérito. Preliminar rejeitada. HORAS EXTRAS.
REGISTRO FORMAL DA JORNADA DE TRABALHO. ÔNUS DA
PROVA. A reclamada não trouxe aos autos o registro formal da
jornada de trabalho do reclamante, tampouco apresentou
justificativas para não exibir a documentação. Ademais, a
apresentação de documentos em sede recursal encontra óbice no
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 121
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
teor da Súmula n.º 8 do C. TST, justificando-se apenas quando
provado o justo impedimento para a anexação oportuna ou se referir
a fato posterior à sentença. Recurso não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pela
reclamada, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada nas
razões recursais e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. Sustentação oral da advogada
Rayssa Freitas pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001088-70.2023.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
ADVOGADO BEATRIZ PEIXOTO NOBREGA(OAB:
26604/PB)
RECORRIDO RENATO ANDRADE NASCIMENTO
ADVOGADO GENIVAL RAY DE OLIVEIRA
ARAUJO(OAB: 29491/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO ANDRADE NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:PRELIMINAR. NULIDADE DA PROVA PERICIAL. O
laudo pericial dos autos contém todos os elementos previstos no art.
473 do CPC e o perito não ultrapassou os limites de sua
designação, tampouco emitiu opiniões pessoais que fugissem ao
escopo técnico do objeto da perícia. A apreciação do mero
desacordo das partes com as conclusões exaradas pelo perito e a
valoração das provas carreadas aos autos, especialmente eventual
fragilidade da prova técnica produzida, devem ser realizadas em
análise de mérito. Preliminar rejeitada. HORAS EXTRAS.
REGISTRO FORMAL DA JORNADA DE TRABALHO. ÔNUS DA
PROVA. A reclamada não trouxe aos autos o registro formal da
jornada de trabalho do reclamante, tampouco apresentou
justificativas para não exibir a documentação. Ademais, a
apresentação de documentos em sede recursal encontra óbice no
teor da Súmula n.º 8 do C. TST, justificando-se apenas quando
provado o justo impedimento para a anexação oportuna ou se referir
a fato posterior à sentença. Recurso não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pela
reclamada, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada nas
razões recursais e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. Sustentação oral da advogada
Rayssa Freitas pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000142-37.2024.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JAIME CARLOS DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RECORRIDO ESTACIO DA SILVA CAVALCANTE
EIRELI - ME
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIME CARLOS DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 122
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do recurso interposto pelo autor, e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000142-37.2024.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JAIME CARLOS DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RECORRIDO ESTACIO DA SILVA CAVALCANTE
EIRELI - ME
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTACIO DA SILVA CAVALCANTE EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do recurso interposto pelo autor, e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000593-86.2024.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO GLEICY KELLY DE PAIVA GOMES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pela reclamada TAM LINHAS
AÉREAS S/A e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 23/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000593-86.2024.5.13.0006
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 123
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO GLEICY KELLY DE PAIVA GOMES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEICY KELLY DE PAIVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pela reclamada TAM LINHAS
AÉREAS S/A e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 23/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000593-86.2024.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO GLEICY KELLY DE PAIVA GOMES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pela reclamada TAM LINHAS
AÉREAS S/A e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 23/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000078-21.2024.5.13.0016
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE RESTAURANTE CHINES XING LONG
LTDA
ADVOGADO DIEGO LOPES PINHEIRO(OAB:
18512/RN)
RECORRIDO LUCIANO ALVES FERREIRA
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE CHINES XING LONG LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. CONTROLES DE
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 124
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
FREQUÊNCIA. REGISTROS VÁLIDOS. HORAS EXTRAS.
INEXISTÊNCIA. A teor do que dispõe o art. 74, § 2º, da CLT, o
registro de ponto é o elemento de que dispõe o empregador para
demonstrar a duração do trabalho desenvolvido pelo empregado.
Constitui prova idônea com presunção relativa de veracidade, que
somente pode ser elidida mediante contraprova robusta, capaz de
demonstrar com toda evidência que o seu conteúdo não
corresponde à realidade. Na espécie, não obstante a empresa
possuir menos de 20 empregados, não havendo obrigatoriedade de
anotações dos horários de entrada e de saída, trouxe aos autos os
controles de jornada, documentos não impugnados pela parte
autora. Diante disso, tem-se que a veracidade dos dados contidos
nos cartões de ponto não restou infirmada pelas demais provas dos
autos, inexistindo horas extras a serem pagas. Recurso a que se dá
parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário para excluir da
condenação: a) horas extras e reflexos, bem como o adicional
noturno relativo ao período entre 23h e 00h; b) diferenças de verbas
rescisórias; c) multa do art. 477 da CLT. Custas processuais
reduzidas, conforme planilha de cálculos em anexo.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Impedimento de Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva que ora
atua em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000078-21.2024.5.13.0016
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE RESTAURANTE CHINES XING LONG
LTDA
ADVOGADO DIEGO LOPES PINHEIRO(OAB:
18512/RN)
RECORRIDO LUCIANO ALVES FERREIRA
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO ALVES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. CONTROLES DE
FREQUÊNCIA. REGISTROS VÁLIDOS. HORAS EXTRAS.
INEXISTÊNCIA. A teor do que dispõe o art. 74, § 2º, da CLT, o
registro de ponto é o elemento de que dispõe o empregador para
demonstrar a duração do trabalho desenvolvido pelo empregado.
Constitui prova idônea com presunção relativa de veracidade, que
somente pode ser elidida mediante contraprova robusta, capaz de
demonstrar com toda evidência que o seu conteúdo não
corresponde à realidade. Na espécie, não obstante a empresa
possuir menos de 20 empregados, não havendo obrigatoriedade de
anotações dos horários de entrada e de saída, trouxe aos autos os
controles de jornada, documentos não impugnados pela parte
autora. Diante disso, tem-se que a veracidade dos dados contidos
nos cartões de ponto não restou infirmada pelas demais provas dos
autos, inexistindo horas extras a serem pagas. Recurso a que se dá
parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário para excluir da
condenação: a) horas extras e reflexos, bem como o adicional
noturno relativo ao período entre 23h e 00h; b) diferenças de verbas
rescisórias; c) multa do art. 477 da CLT. Custas processuais
reduzidas, conforme planilha de cálculos em anexo.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Impedimento de Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva que ora
atua em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000266-52.2021.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE HELOISE CRISTINY PEREIRA DE
ABREU
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 125
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ADVOGADO GINALDO DE ALMEIDA FIGUEIREDO
JUNIOR(OAB: 23984/PB)
AGRAVADO WIZ SOLUCOES E CORRETAGEM
DE SEGUROS S.A
ADVOGADO CAROLINA LOUZADA
PETRARCA(OAB: 16535/DF)
ADVOGADO JOAO PAULO DA SILVA
GREGORIO(OAB: 39660/DF)
AGRAVADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELOISE CRISTINY PEREIRA DE ABREU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. GRATUIDADE JUDICIÁRIA.
CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. CONTA DE
LIQUIDAÇÃO. APURAÇÃO INDEVIDA. ERRO MATERIAL. Muito
embora a concessão da gratuidade judiciária não afaste a
responsabilidade do beneficiário pela verba honorária decorrente de
sua sucumbência, a teor do art. 98, §2°, do CPC, é necessário que
haja a aplicação da condição suspensiva de exigibilidade prevista
no §4° do art. 791-A da CLT. Portanto, apenas se o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade ao trabalhador é
que se abre o caminho para proceder à execução da verba
honorária, mediante a compensação dos créditos obtidos na
demanda judicial. No presente caso, a decisão transitada em
julgada não afastou a condição suspensiva de exigibilidade prevista
no §4° do art. 791-A da CLT, mas apenas se omitiu sobre o
assunto. Por outro lado, dúvida não há da concessão dos benefícios
da justiça gratuita à parte autora. Neste contexto, a melhor exegese
implica reconhecer que a conta de liquidação é que não seguiu
corretamente o comando judicial, incorrendo em evidente erro
material, na medida em que efetuou inadvertidamente a dedução da
verba honorária sobre os créditos da trabalhadora, deixando de
observar que a autora é beneficiária da gratuidade judiciária e que,
portanto, a obrigação está sujeita à condição suspensiva de
exigibilidade. Caso assim não fosse, o título executivo judicial
afrontaria diretamente a tese vinculante firmada pelo Supremo
Tribunal Federal na ADI 5766, tornando até mesmo inexigível a
obrigação por força do art. 525, inciso III e §12°, do CPC. Portanto,
resta evidente a ocorrência de erro material nos cálculos de
liquidação, tendo em vista o distanciamento da conta com a melhor
interpretação do título executivo judicial. Agravo de petição a que se
dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição, para determinar a retificação
nos cálculos de liquidação, a fim de que seja extirpada a dedução
dos honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da exequente
sobre os créditos apurados. Custas, pelos executados, no valor de
R$44,26 (art. 789-A, IV, CLT).Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o
Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000266-52.2021.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE HELOISE CRISTINY PEREIRA DE
ABREU
ADVOGADO GINALDO DE ALMEIDA FIGUEIREDO
JUNIOR(OAB: 23984/PB)
AGRAVADO WIZ SOLUCOES E CORRETAGEM
DE SEGUROS S.A
ADVOGADO CAROLINA LOUZADA
PETRARCA(OAB: 16535/DF)
ADVOGADO JOAO PAULO DA SILVA
GREGORIO(OAB: 39660/DF)
AGRAVADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WIZ SOLUCOES E CORRETAGEM DE SEGUROS S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. GRATUIDADE JUDICIÁRIA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 126
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. CONTA DE
LIQUIDAÇÃO. APURAÇÃO INDEVIDA. ERRO MATERIAL. Muito
embora a concessão da gratuidade judiciária não afaste a
responsabilidade do beneficiário pela verba honorária decorrente de
sua sucumbência, a teor do art. 98, §2°, do CPC, é necessário que
haja a aplicação da condição suspensiva de exigibilidade prevista
no §4° do art. 791-A da CLT. Portanto, apenas se o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade ao trabalhador é
que se abre o caminho para proceder à execução da verba
honorária, mediante a compensação dos créditos obtidos na
demanda judicial. No presente caso, a decisão transitada em
julgada não afastou a condição suspensiva de exigibilidade prevista
no §4° do art. 791-A da CLT, mas apenas se omitiu sobre o
assunto. Por outro lado, dúvida não há da concessão dos benefícios
da justiça gratuita à parte autora. Neste contexto, a melhor exegese
implica reconhecer que a conta de liquidação é que não seguiu
corretamente o comando judicial, incorrendo em evidente erro
material, na medida em que efetuou inadvertidamente a dedução da
verba honorária sobre os créditos da trabalhadora, deixando de
observar que a autora é beneficiária da gratuidade judiciária e que,
portanto, a obrigação está sujeita à condição suspensiva de
exigibilidade. Caso assim não fosse, o título executivo judicial
afrontaria diretamente a tese vinculante firmada pelo Supremo
Tribunal Federal na ADI 5766, tornando até mesmo inexigível a
obrigação por força do art. 525, inciso III e §12°, do CPC. Portanto,
resta evidente a ocorrência de erro material nos cálculos de
liquidação, tendo em vista o distanciamento da conta com a melhor
interpretação do título executivo judicial. Agravo de petição a que se
dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição, para determinar a retificação
nos cálculos de liquidação, a fim de que seja extirpada a dedução
dos honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da exequente
sobre os créditos apurados. Custas, pelos executados, no valor de
R$44,26 (art. 789-A, IV, CLT).Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o
Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001085-27.2023.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE NABIA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RECORRIDO MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NABIA OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. OPERADORA DE MÁQUINA DE FILATÓRIO.
AGENTE FÍSICO RUÍDO. LAUDO PERICIAL CONSISTENTE.
INDEFERIMENTO. A prova pericial destina-se a auxiliar o julgador a
formar seu convencimento, quando a demanda envolve questões
que exijam conhecimentos técnicos ou especiais para seu
esclarecimento. Assim, constatando-se que as conclusões expostas
no laudo apontam, de forma segura e convincente, que os EPIs
fornecidos pela reclamada neutralizavam o agente físico ruído de
maneira suficiente e adequada, deve ser mantida a decisão que
negou o pagamento ao respectivo adicional. Recurso a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso, por ofensa ao princípio
da dialeticidade, suscitada pela reclamada em contrarrazões; e, no
mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante.
Custas mantidas, porém dispensadas.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 127
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o
Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Presença do advogado José Mário Porto pela
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001085-27.2023.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE NABIA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RECORRIDO MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. OPERADORA DE MÁQUINA DE FILATÓRIO.
AGENTE FÍSICO RUÍDO. LAUDO PERICIAL CONSISTENTE.
INDEFERIMENTO. A prova pericial destina-se a auxiliar o julgador a
formar seu convencimento, quando a demanda envolve questões
que exijam conhecimentos técnicos ou especiais para seu
esclarecimento. Assim, constatando-se que as conclusões expostas
no laudo apontam, de forma segura e convincente, que os EPIs
fornecidos pela reclamada neutralizavam o agente físico ruído de
maneira suficiente e adequada, deve ser mantida a decisão que
negou o pagamento ao respectivo adicional. Recurso a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso, por ofensa ao princípio
da dialeticidade, suscitada pela reclamada em contrarrazões; e, no
mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante.
Custas mantidas, porém dispensadas.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o
Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Presença do advogado José Mário Porto pela
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130730-14.2015.5.13.0026
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RECORRIDO CARLOS HENRIQUE WERNECK
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEFEITOS
INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA LIDE. REJEIÇÃO.
Constatando-se que as questões suscitadas nos presentes
embargos não se inserem nas hipóteses previstas nos dispositivos
legais que autorizam o aperfeiçoamento das decisões pela via
processual escolhida, porque, na verdade, a parte embargante
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 128
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
busca apenas rediscutir a lide, rejeitam-se os embargos de
declaração.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130730-14.2015.5.13.0026
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RECORRIDO CARLOS HENRIQUE WERNECK
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE WERNECK
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEFEITOS
INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA LIDE. REJEIÇÃO.
Constatando-se que as questões suscitadas nos presentes
embargos não se inserem nas hipóteses previstas nos dispositivos
legais que autorizam o aperfeiçoamento das decisões pela via
processual escolhida, porque, na verdade, a parte embargante
busca apenas rediscutir a lide, rejeitam-se os embargos de
declaração.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000542-62.2021.5.13.0012
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
ADVOGADO IGOR TEIXEIRA SANTOS(OAB:
35687/BA)
ADVOGADO THIAGO GUERREIRO PINTO(OAB:
19729/BA)
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
AGRAVADO MARCUS VINICIUS MARTINS
PEREIRA
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEFEITOS
INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA LIDE. REJEIÇÃO.
Constatando-se que as questões suscitadas nos presentes
embargos não se inserem nas hipóteses previstas nos dispositivos
legais que autorizam o aperfeiçoamento das decisões pela via
processual escolhida, porque, na verdade, a parte embargante
busca apenas rediscutir a lide, rejeitam-se os embargos de
declaração.
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 129
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000542-62.2021.5.13.0012
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
ADVOGADO IGOR TEIXEIRA SANTOS(OAB:
35687/BA)
ADVOGADO THIAGO GUERREIRO PINTO(OAB:
19729/BA)
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
AGRAVADO MARCUS VINICIUS MARTINS
PEREIRA
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS VINICIUS MARTINS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEFEITOS
INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA LIDE. REJEIÇÃO.
Constatando-se que as questões suscitadas nos presentes
embargos não se inserem nas hipóteses previstas nos dispositivos
legais que autorizam o aperfeiçoamento das decisões pela via
processual escolhida, porque, na verdade, a parte embargante
busca apenas rediscutir a lide, rejeitam-se os embargos de
declaração.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001316-85.2023.5.13.0024
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO WANDERSON JUNIOR LAUREANO
AMANCIO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. Constatado que a
discussão engendrada pelo embargante demonstra, nitidamente, a
intenção de rediscutir e obter nova análise meritória, pretensão que
foge à finalidade desse instrumento processual, impõe-se rejeitar os
declaratórios.
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 130
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001316-85.2023.5.13.0024
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO WANDERSON JUNIOR LAUREANO
AMANCIO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON JUNIOR LAUREANO AMANCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. Constatado que a
discussão engendrada pelo embargante demonstra, nitidamente, a
intenção de rediscutir e obter nova análise meritória, pretensão que
foge à finalidade desse instrumento processual, impõe-se rejeitar os
declaratórios.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001265-77.2023.5.13.0023
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE GRANJA SOUZA CRIACAO DE AVES
LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
RECORRIDO ELTON DOS SANTOS FARIAS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRANJA SOUZA CRIACAO DE AVES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Não demonstrados vícios a inquinar a
decisão embargada, inexiste razão para que se acolham os
embargos de declaração opostos pelo reclamante. Outrossim, a
discordância do embargante quanto aos fundamentos e a conclusão
da decisão deverá ser discutida pela via processual adequada, não
podendo se pretender a reforma do julgado pela via estreita dos
embargos de declaração. Rejeito.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 131
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001265-77.2023.5.13.0023
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE GRANJA SOUZA CRIACAO DE AVES
LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
RECORRIDO ELTON DOS SANTOS FARIAS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON DOS SANTOS FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Não demonstrados vícios a inquinar a
decisão embargada, inexiste razão para que se acolham os
embargos de declaração opostos pelo reclamante. Outrossim, a
discordância do embargante quanto aos fundamentos e a conclusão
da decisão deverá ser discutida pela via processual adequada, não
podendo se pretender a reforma do julgado pela via estreita dos
embargos de declaração. Rejeito.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000947-88.2023.5.13.0025
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE VERSAILLES RESTAURANTE E
RECEPCOES LTDA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RECORRENTE JARDINS DE VERSAILLES
RESTAURANTE, EVENTOS E
LOCACAO LTDA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RECORRENTE CASA GUIMARAES SERVICOS LTDA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RECORRENTE ZILDVAN FELIX DA SILVA
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
RECORRIDO JARDINS DE VERSAILLES
RESTAURANTE, EVENTOS E
LOCACAO LTDA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RECORRIDO CASA GUIMARAES SERVICOS LTDA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RECORRIDO VERSAILLES RESTAURANTE E
RECEPCOES LTDA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RECORRIDO ZILDVAN FELIX DA SILVA
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZILDVAN FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO INEXISTENTE.
REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de declaração não é a
revisão do julgado, mas, tão somente, a correção dos vícios
porventura existentes no acórdão, expressamente previstos nos
artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, os quais não se fizeram
presentes na hipótese. Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 132
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Presencial realizada em 23/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000947-88.2023.5.13.0025
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE VERSAILLES RESTAURANTE E
RECEPCOES LTDA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RECORRENTE JARDINS DE VERSAILLES
RESTAURANTE, EVENTOS E
LOCACAO LTDA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RECORRENTE CASA GUIMARAES SERVICOS LTDA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RECORRENTE ZILDVAN FELIX DA SILVA
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
RECORRIDO JARDINS DE VERSAILLES
RESTAURANTE, EVENTOS E
LOCACAO LTDA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RECORRIDO CASA GUIMARAES SERVICOS LTDA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RECORRIDO VERSAILLES RESTAURANTE E
RECEPCOES LTDA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RECORRIDO ZILDVAN FELIX DA SILVA
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDINS DE VERSAILLES RESTAURANTE, EVENTOS E
LOCACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO INEXISTENTE.
REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de declaração não é a
revisão do julgado, mas, tão somente, a correção dos vícios
porventura existentes no acórdão, expressamente previstos nos
artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, os quais não se fizeram
presentes na hipótese. Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000947-88.2023.5.13.0025
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE VERSAILLES RESTAURANTE E
RECEPCOES LTDA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RECORRENTE JARDINS DE VERSAILLES
RESTAURANTE, EVENTOS E
LOCACAO LTDA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RECORRENTE CASA GUIMARAES SERVICOS LTDA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RECORRENTE ZILDVAN FELIX DA SILVA
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
RECORRIDO JARDINS DE VERSAILLES
RESTAURANTE, EVENTOS E
LOCACAO LTDA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RECORRIDO CASA GUIMARAES SERVICOS LTDA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RECORRIDO VERSAILLES RESTAURANTE E
RECEPCOES LTDA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RECORRIDO ZILDVAN FELIX DA SILVA
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 133
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA GUIMARAES SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO INEXISTENTE.
REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de declaração não é a
revisão do julgado, mas, tão somente, a correção dos vícios
porventura existentes no acórdão, expressamente previstos nos
artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, os quais não se fizeram
presentes na hipótese. Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000947-88.2023.5.13.0025
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE VERSAILLES RESTAURANTE E
RECEPCOES LTDA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RECORRENTE JARDINS DE VERSAILLES
RESTAURANTE, EVENTOS E
LOCACAO LTDA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RECORRENTE CASA GUIMARAES SERVICOS LTDA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RECORRENTE ZILDVAN FELIX DA SILVA
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
RECORRIDO JARDINS DE VERSAILLES
RESTAURANTE, EVENTOS E
LOCACAO LTDA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RECORRIDO CASA GUIMARAES SERVICOS LTDA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RECORRIDO VERSAILLES RESTAURANTE E
RECEPCOES LTDA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RECORRIDO ZILDVAN FELIX DA SILVA
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERSAILLES RESTAURANTE E RECEPCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO INEXISTENTE.
REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de declaração não é a
revisão do julgado, mas, tão somente, a correção dos vícios
porventura existentes no acórdão, expressamente previstos nos
artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, os quais não se fizeram
presentes na hipótese. Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001185-80.2023.5.13.0034
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE DIOGO MATIAS DA SILVA MARINHO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 134
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO MATIAS DA SILVA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
OMISSÃO CONSTATADA. SANEAMENTO NECESSÁRIO. EFEITO
MODIFICATIVO. Hipótese em que se configura a necessidade de
aprimoramento da decisão colegiada, para saneamento de omissão,
nos termos do art. 897-A da CLT, resultando em efeito modificativo.
Embargos declaratórios parcialmente acolhidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos pelo
reclamante, para, sanando a omissão existente no acórdão: 1)
manter os honorários advocatícios sucumbenciais a cargo do
reclamante, sob a condição suspensiva de exigibilidade de que trata
o § 4º do artigo 791-A da CLT; 2) determinar que os honorários
periciais a cargo do autor, ora fixados em R$ 1.000,00, serão
arcados pela União, mediante verba específica alocada no
orçamento deste Tribunal; 3) dispensar o reclamante do pagamento
das custas processuais.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001185-80.2023.5.13.0034
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE DIOGO MATIAS DA SILVA MARINHO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
OMISSÃO CONSTATADA. SANEAMENTO NECESSÁRIO. EFEITO
MODIFICATIVO. Hipótese em que se configura a necessidade de
aprimoramento da decisão colegiada, para saneamento de omissão,
nos termos do art. 897-A da CLT, resultando em efeito modificativo.
Embargos declaratórios parcialmente acolhidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos pelo
reclamante, para, sanando a omissão existente no acórdão: 1)
manter os honorários advocatícios sucumbenciais a cargo do
reclamante, sob a condição suspensiva de exigibilidade de que trata
o § 4º do artigo 791-A da CLT; 2) determinar que os honorários
periciais a cargo do autor, ora fixados em R$ 1.000,00, serão
arcados pela União, mediante verba específica alocada no
orçamento deste Tribunal; 3) dispensar o reclamante do pagamento
das custas processuais.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 135
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001152-96.2023.5.13.0032
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RECORRENTE CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
RECORRIDO CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
RECORRIDO MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RECORRIDO JOSE CARLOS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
INEXISTENTE. REJEIÇÃO. Na espécie, não há omissão no
acórdão a respeito do tema indicado pela parte embargante,
referente à base salarial utilizada na quantificação do débito
trabalhista. A matéria foi expressamente enfrentada na decisão
judicial. Tanto é assim que a embargante transcreve a passagem do
pronunciamento em que há manifesta resposta do Órgão Julgador à
impugnação recursal no tópico em debate. As hipóteses de erro de
julgamento, conflito com a jurisprudência, encargos probatórios e
valoração das provas não se inserem entre os motivos que ensejam
o aperfeiçoamento jurisdicional. Em síntese, inexistem, no caso,
defeitos sanáveis pela via dos embargos declaratórios. Embargos
rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001152-96.2023.5.13.0032
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RECORRENTE CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
RECORRIDO CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
RECORRIDO MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RECORRIDO JOSE CARLOS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CABEDELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
INEXISTENTE. REJEIÇÃO. Na espécie, não há omissão no
acórdão a respeito do tema indicado pela parte embargante,
referente à base salarial utilizada na quantificação do débito
trabalhista. A matéria foi expressamente enfrentada na decisão
judicial. Tanto é assim que a embargante transcreve a passagem do
pronunciamento em que há manifesta resposta do Órgão Julgador à
impugnação recursal no tópico em debate. As hipóteses de erro de
julgamento, conflito com a jurisprudência, encargos probatórios e
valoração das provas não se inserem entre os motivos que ensejam
o aperfeiçoamento jurisdicional. Em síntese, inexistem, no caso,
defeitos sanáveis pela via dos embargos declaratórios. Embargos
rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 136
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001152-96.2023.5.13.0032
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RECORRENTE CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
RECORRIDO CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
RECORRIDO MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RECORRIDO JOSE CARLOS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
INEXISTENTE. REJEIÇÃO. Na espécie, não há omissão no
acórdão a respeito do tema indicado pela parte embargante,
referente à base salarial utilizada na quantificação do débito
trabalhista. A matéria foi expressamente enfrentada na decisão
judicial. Tanto é assim que a embargante transcreve a passagem do
pronunciamento em que há manifesta resposta do Órgão Julgador à
impugnação recursal no tópico em debate. As hipóteses de erro de
julgamento, conflito com a jurisprudência, encargos probatórios e
valoração das provas não se inserem entre os motivos que ensejam
o aperfeiçoamento jurisdicional. Em síntese, inexistem, no caso,
defeitos sanáveis pela via dos embargos declaratórios. Embargos
rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000796-67.2023.5.13.0011
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO UMBELINA RAIMUNDA NETA DE
MOURA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UMBELINA RAIMUNDA NETA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE.
INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS SUSCITADOS. PRETENSÃO DE
REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO.
Hipótese em que a pretensão da embargante é apenas ver
reapreciadas matérias já decididas, no afã de obter um
pronunciamento que lhe seja mais favorável. No entanto, como o
acórdão não revela nenhum dos vícios relacionados no artigo 897-A
da CLT, os embargos devem ser rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 137
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000349-09.2024.5.13.0023
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE MARCELINO DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELINO DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE E
CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Considerando não
demonstrada obscuridade ou contradição a inquinar a decisão
embargada, inexiste razão para que se acolham os embargos de
declaração opostos. Outrossim, a discordância do embargante
quanto aos fundamentos e conclusão da decisão deverá ser
discutida pela via processual adequada, não podendo se pretender
a reforma do julgado pela via estreita dos embargos de declaração.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000349-09.2024.5.13.0023
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE MARCELINO DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE E
CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Considerando não
demonstrada obscuridade ou contradição a inquinar a decisão
embargada, inexiste razão para que se acolham os embargos de
declaração opostos. Outrossim, a discordância do embargante
quanto aos fundamentos e conclusão da decisão deverá ser
discutida pela via processual adequada, não podendo se pretender
a reforma do julgado pela via estreita dos embargos de declaração.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 138
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001220-24.2023.5.13.0007
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE RAIMUNDO NONATO MILITAO NETO
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
RECORRENTE FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO RAIMUNDO NONATO MILITAO NETO
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração e, por considerá-los procrastinatórios,
CONDENAR o embargante a pagar ao embargado multa de 2%
sobre o valor da condenação, com fundamento no art. 1.026, § 2º,
do CPC.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 23/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001220-24.2023.5.13.0007
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE RAIMUNDO NONATO MILITAO NETO
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
RECORRENTE FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO RAIMUNDO NONATO MILITAO NETO
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO NONATO MILITAO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração e, por considerá-los procrastinatórios,
CONDENAR o embargante a pagar ao embargado multa de 2%
sobre o valor da condenação, com fundamento no art. 1.026, § 2º,
do CPC.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 23/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001517-31.2023.5.13.0007
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE GENERAL GOODS LTDA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
RECORRIDO MARCIA DE LIMA SANTOS
ADVOGADO JOSE ELIAS DE AZEVEDO
NETO(OAB: 31039/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 139
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- GENERAL GOODS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001517-31.2023.5.13.0007
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE GENERAL GOODS LTDA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
RECORRIDO MARCIA DE LIMA SANTOS
ADVOGADO JOSE ELIAS DE AZEVEDO
NETO(OAB: 31039/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA DE LIMA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001038-63.2023.5.13.0031
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE ADAO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRENTE LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
RECORRIDO ADAO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. Constatado que a
discussão engendrada pelo embargante demonstra, nitidamente, a
intenção de rediscutir e obter nova análise meritória, pretensão que
foge à finalidade desse instrumento processual, impõe-se rejeitar os
declaratórios.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 140
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001038-63.2023.5.13.0031
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE ADAO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRENTE LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
RECORRIDO ADAO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. Constatado que a
discussão engendrada pelo embargante demonstra, nitidamente, a
intenção de rediscutir e obter nova análise meritória, pretensão que
foge à finalidade desse instrumento processual, impõe-se rejeitar os
declaratórios.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000407-39.2024.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE SILMARA MARIA DINIZ VICENTINI
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
AGRAVADO MARIA JOSE BENICIO
ADVOGADO EMILIA KENIA SILVA LIMA(OAB:
27183/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILMARA MARIA DINIZ VICENTINI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE TERCEIRO. CONTRATO
PARTICULAR DE COMPRA E VENDA. AUSÊNCIA DE REGISTRO
CARTORÁRIO. VALIDADE PERANTE TERCEIROS. SÚMULA Nº
84 DO STJ. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. INEXISTÊNCIA DE
FRAUDE À EXECUÇÃO. Consoante o enunciado da Súmula n° 375
do STJ, o reconhecimento da fraude à execução depende do
registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do
terceiro adquirente. In casu, restou comprovada a alienação do bem
imóvel à terceira embargante antes do ajuizamento da ação matriz,
conforme contrato particular de compromisso de compra e venda.
Ademais, muito embora a propriedade seja comprovada, em regra,
com o registro do título translativo no Registro de Imóveis (art. 1.245
do CC), prevalece o entendimento jurisprudencial reconhecendo a
eficácia dos contratos de compra e venda validamente ajustados,
ainda que desprovidos do respectivo registro cartorário ("contratos
de gaveta"), em homenagem à boa-fé do terceiro adquirente.
Inteligência da Súmula nº 84 do STJ. Logo, não verificadas as
hipóteses de fraude à execução, deve ser mantida a decisão que
determinou o cancelamento da ordem de penhora emanada no
processo matriz, relativa ao imóvel sob apreciação. Agravo de
petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 141
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas da execução, nos
termos do art. 789-A, IV, da CLT.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o
Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000407-39.2024.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE SILMARA MARIA DINIZ VICENTINI
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
AGRAVADO MARIA JOSE BENICIO
ADVOGADO EMILIA KENIA SILVA LIMA(OAB:
27183/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE BENICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE TERCEIRO. CONTRATO
PARTICULAR DE COMPRA E VENDA. AUSÊNCIA DE REGISTRO
CARTORÁRIO. VALIDADE PERANTE TERCEIROS. SÚMULA Nº
84 DO STJ. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. INEXISTÊNCIA DE
FRAUDE À EXECUÇÃO. Consoante o enunciado da Súmula n° 375
do STJ, o reconhecimento da fraude à execução depende do
registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do
terceiro adquirente. In casu, restou comprovada a alienação do bem
imóvel à terceira embargante antes do ajuizamento da ação matriz,
conforme contrato particular de compromisso de compra e venda.
Ademais, muito embora a propriedade seja comprovada, em regra,
com o registro do título translativo no Registro de Imóveis (art. 1.245
do CC), prevalece o entendimento jurisprudencial reconhecendo a
eficácia dos contratos de compra e venda validamente ajustados,
ainda que desprovidos do respectivo registro cartorário ("contratos
de gaveta"), em homenagem à boa-fé do terceiro adquirente.
Inteligência da Súmula nº 84 do STJ. Logo, não verificadas as
hipóteses de fraude à execução, deve ser mantida a decisão que
determinou o cancelamento da ordem de penhora emanada no
processo matriz, relativa ao imóvel sob apreciação. Agravo de
petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas da execução, nos
termos do art. 789-A, IV, da CLT.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o
Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000926-94.2023.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CHANG SERVICOS DE
ALIMENTACAO SHOPPING
MANAIRA LTDA
ADVOGADO EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
RECORRENTE IGOR PEDROSA CHANG
ADVOGADO EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
RECORRIDO RAMON CORDEIRO QUARESMA
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHANG SERVICOS DE ALIMENTACAO SHOPPING MANAIRA
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 142
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO DE EMPREGO.
RECONHECIMENTO MANTIDO. PRESENÇA DOS REQUISITOS
DO ARTIGO 3º DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
Constatada a presença de todos os elementos fático-jurídicos que
permeiam a relação de emprego, consubstanciados na prestação
de serviços por pessoa física de forma subordinada, não eventual,
onerosa e pessoal, deve ser mantida a sentença que reconheceu o
vínculo empregatício alegado na petição inicial. Recurso a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o
Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000926-94.2023.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CHANG SERVICOS DE
ALIMENTACAO SHOPPING
MANAIRA LTDA
ADVOGADO EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
RECORRENTE IGOR PEDROSA CHANG
ADVOGADO EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
RECORRIDO RAMON CORDEIRO QUARESMA
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR PEDROSA CHANG
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO DE EMPREGO.
RECONHECIMENTO MANTIDO. PRESENÇA DOS REQUISITOS
DO ARTIGO 3º DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
Constatada a presença de todos os elementos fático-jurídicos que
permeiam a relação de emprego, consubstanciados na prestação
de serviços por pessoa física de forma subordinada, não eventual,
onerosa e pessoal, deve ser mantida a sentença que reconheceu o
vínculo empregatício alegado na petição inicial. Recurso a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o
Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000926-94.2023.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CHANG SERVICOS DE
ALIMENTACAO SHOPPING
MANAIRA LTDA
ADVOGADO EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
RECORRENTE IGOR PEDROSA CHANG
ADVOGADO EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
RECORRIDO RAMON CORDEIRO QUARESMA
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 143
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON CORDEIRO QUARESMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO DE EMPREGO.
RECONHECIMENTO MANTIDO. PRESENÇA DOS REQUISITOS
DO ARTIGO 3º DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
Constatada a presença de todos os elementos fático-jurídicos que
permeiam a relação de emprego, consubstanciados na prestação
de serviços por pessoa física de forma subordinada, não eventual,
onerosa e pessoal, deve ser mantida a sentença que reconheceu o
vínculo empregatício alegado na petição inicial. Recurso a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o
Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001522-09.2017.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE AILDO DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:
432-B/SE)
ADVOGADO KARLA TRIGUEIRO DA SILVA
TEIXEIRA(OAB: 21425-D/PE)
ADVOGADO LUDMILA DE MENDONCA
CERQUEIRA MARTINS FONTES
CAVALCANTE(OAB: 7457/AL)
RECORRIDO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:
432-B/SE)
ADVOGADO KARLA TRIGUEIRO DA SILVA
TEIXEIRA(OAB: 21425-D/PE)
ADVOGADO LUDMILA DE MENDONCA
CERQUEIRA MARTINS FONTES
CAVALCANTE(OAB: 7457/AL)
RECORRIDO JOSE AILDO DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. JORNADA
DE TRABALHO. CAUSA DE PEDIR FIXADA NA EXORDIAL.
INEXISTÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM PARTE DO
PERÍODO DA CONDENAÇÃO. EXCLUSÃO. Admitindo o próprio
reclamante, na causa de pedir fixada na exordial, que não prestou
serviços no período imprescrito anterior a outubro de 2013, impõe-
se a exclusão da condenação ao pagamento das horas extras no
referido interregno. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
COMPLEMENTO DA RMNR - REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR
NÍVEL E REGIME. BASE DE CÁLCULO. O STF, nos autos do RE
n.º 1.251.927, com trânsito em julgado em 05.03.2024, superando o
entendimento firmado pelo TST em sede de IRR nº 21900-
13.2011.5.21.0012, decidiu que deve prevalecer os termos do
acordo coletivo livremente firmado entre as empresas recorrentes e
os sindicatos dos petroleiros acerca das parcelas que compõem a
remuneração mínima (salário básico, periculosidade, VP/ACT,
VP/SUB e adicionais de regime/condições de trabalho), reputando-
se adequada a apuração da parcela complementação da RMNR, da
maneira realizada pela reclamada. Recurso a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela
reclamada para I) limitar a condenação ao pagamento das horas
extras ao período compreendido entre 01.10.2013 e 15.08.2016,
correspondente a duas horas extras por dia efetivamente
trabalhado; e; II) excluir a condenação ao pagamento das horas
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 144
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
extras decorrentes da supressão do intervalo intrajornada no
período anterior a outubro de 2013, e; NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário interposto pelo reclamante. Custas processuais
mantidas, pois proporcionais ao valor da condenação, ainda que ora
reduzida, já recolhidas pela reclamada.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o
Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001522-09.2017.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE AILDO DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:
432-B/SE)
ADVOGADO KARLA TRIGUEIRO DA SILVA
TEIXEIRA(OAB: 21425-D/PE)
ADVOGADO LUDMILA DE MENDONCA
CERQUEIRA MARTINS FONTES
CAVALCANTE(OAB: 7457/AL)
RECORRIDO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:
432-B/SE)
ADVOGADO KARLA TRIGUEIRO DA SILVA
TEIXEIRA(OAB: 21425-D/PE)
ADVOGADO LUDMILA DE MENDONCA
CERQUEIRA MARTINS FONTES
CAVALCANTE(OAB: 7457/AL)
RECORRIDO JOSE AILDO DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILDO DO NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. JORNADA
DE TRABALHO. CAUSA DE PEDIR FIXADA NA EXORDIAL.
INEXISTÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM PARTE DO
PERÍODO DA CONDENAÇÃO. EXCLUSÃO. Admitindo o próprio
reclamante, na causa de pedir fixada na exordial, que não prestou
serviços no período imprescrito anterior a outubro de 2013, impõe-
se a exclusão da condenação ao pagamento das horas extras no
referido interregno. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
COMPLEMENTO DA RMNR - REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR
NÍVEL E REGIME. BASE DE CÁLCULO. O STF, nos autos do RE
n.º 1.251.927, com trânsito em julgado em 05.03.2024, superando o
entendimento firmado pelo TST em sede de IRR nº 21900-
13.2011.5.21.0012, decidiu que deve prevalecer os termos do
acordo coletivo livremente firmado entre as empresas recorrentes e
os sindicatos dos petroleiros acerca das parcelas que compõem a
remuneração mínima (salário básico, periculosidade, VP/ACT,
VP/SUB e adicionais de regime/condições de trabalho), reputando-
se adequada a apuração da parcela complementação da RMNR, da
maneira realizada pela reclamada. Recurso a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela
reclamada para I) limitar a condenação ao pagamento das horas
extras ao período compreendido entre 01.10.2013 e 15.08.2016,
correspondente a duas horas extras por dia efetivamente
trabalhado; e; II) excluir a condenação ao pagamento das horas
extras decorrentes da supressão do intervalo intrajornada no
período anterior a outubro de 2013, e; NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário interposto pelo reclamante. Custas processuais
mantidas, pois proporcionais ao valor da condenação, ainda que ora
reduzida, já recolhidas pela reclamada.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o
Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 145
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000617-73.2023.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
AGRAVADO SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AGRAVADO VICTOR HUGO NOGUEIRA
TIBURTINO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EBSERH. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO FUNDAMENTADA E ESPECÍFICA. ART. 879, § 2º,
CLT. Conforme disposição contida no art. 879, § 2º, da CLT, a
apresentação de impugnação aos cálculos deve ser fundamentada,
com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena
de preclusão. No caso em questão, a executada não cumpriu com
tal ônus processual em relação aos itens e os valores ora atacados,
de forma que a matéria veiculada está preclusa. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO DE
TÍTULO JUDICIAL ORIUNDO DE SENTENÇA COLETIVA
GENÉRICA. CABIMENTO. São cabíveis honorários advocatícios
sucumbenciais na ação de conhecimento de liquidação de decisão
genérica proveniente de ação coletiva (IAC nº 0000060-
53.2021.5.15.0000). Agravo de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do agravo de petição, por
preclusão, suscitada pelo exequente em contrarrazões. No mérito,
NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais
de execução, no valor de R$ 44,26 (art. 789 - A, IV, da
CLT).Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 23/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000617-73.2023.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
AGRAVADO SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AGRAVADO VICTOR HUGO NOGUEIRA
TIBURTINO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EBSERH. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO FUNDAMENTADA E ESPECÍFICA. ART. 879, § 2º,
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 146
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
CLT. Conforme disposição contida no art. 879, § 2º, da CLT, a
apresentação de impugnação aos cálculos deve ser fundamentada,
com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena
de preclusão. No caso em questão, a executada não cumpriu com
tal ônus processual em relação aos itens e os valores ora atacados,
de forma que a matéria veiculada está preclusa. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO DE
TÍTULO JUDICIAL ORIUNDO DE SENTENÇA COLETIVA
GENÉRICA. CABIMENTO. São cabíveis honorários advocatícios
sucumbenciais na ação de conhecimento de liquidação de decisão
genérica proveniente de ação coletiva (IAC nº 0000060-
53.2021.5.15.0000). Agravo de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do agravo de petição, por
preclusão, suscitada pelo exequente em contrarrazões. No mérito,
NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais
de execução, no valor de R$ 44,26 (art. 789 - A, IV, da
CLT).Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 23/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000617-73.2023.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
AGRAVADO SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AGRAVADO VICTOR HUGO NOGUEIRA
TIBURTINO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR HUGO NOGUEIRA TIBURTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EBSERH. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO FUNDAMENTADA E ESPECÍFICA. ART. 879, § 2º,
CLT. Conforme disposição contida no art. 879, § 2º, da CLT, a
apresentação de impugnação aos cálculos deve ser fundamentada,
com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena
de preclusão. No caso em questão, a executada não cumpriu com
tal ônus processual em relação aos itens e os valores ora atacados,
de forma que a matéria veiculada está preclusa. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO DE
TÍTULO JUDICIAL ORIUNDO DE SENTENÇA COLETIVA
GENÉRICA. CABIMENTO. São cabíveis honorários advocatícios
sucumbenciais na ação de conhecimento de liquidação de decisão
genérica proveniente de ação coletiva (IAC nº 0000060-
53.2021.5.15.0000). Agravo de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do agravo de petição, por
preclusão, suscitada pelo exequente em contrarrazões. No mérito,
NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais
de execução, no valor de R$ 44,26 (art. 789 - A, IV, da
CLT).Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 23/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 147
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001321-83.2023.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE COBRANINJA SERVICOS DE
PORTARIA E APOIO LTDA.
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RECORRIDO ANTEMAR CABRAL DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COBRANINJA SERVICOS DE PORTARIA E APOIO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo interno interposto pelo reclamado e NÃO
CONHECER do recurso ordinário por deserção.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001321-83.2023.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE COBRANINJA SERVICOS DE
PORTARIA E APOIO LTDA.
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RECORRIDO ANTEMAR CABRAL DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTEMAR CABRAL DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo interno interposto pelo reclamado e NÃO
CONHECER do recurso ordinário por deserção.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000358-65.2024.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LUCAS DOS SANTOS
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE SOUSA(OAB:
25236/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 148
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000358-65.2024.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LUCAS DOS SANTOS
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE SOUSA(OAB:
25236/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001406-44.2023.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO DIEGO LUIZ DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
CONFIGURAÇÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Estabelecido o nexo de
concausalidade entre a doença que acometeu o autor e o exercício
de sua atividade profissional, imputa-se à reclamada a prática de
ato ilícito apto a gerar o direito à indenização por danos morais e
materiais, conforme postulado na peça de ingresso. Recurso não
provido, no ponto.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela
reclamada, para determinar que, quando da confecção dos cálculos
de liquidação, incida apenas a taxa Selic a partir da decisão de
arbitramento da indenização. Custas inalteradasParticiparam da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 149
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. Sustentação oral da advogada
Mychellyne Brasil pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001406-44.2023.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO DIEGO LUIZ DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO LUIZ DA SILVA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
CONFIGURAÇÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Estabelecido o nexo de
concausalidade entre a doença que acometeu o autor e o exercício
de sua atividade profissional, imputa-se à reclamada a prática de
ato ilícito apto a gerar o direito à indenização por danos morais e
materiais, conforme postulado na peça de ingresso. Recurso não
provido, no ponto.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela
reclamada, para determinar que, quando da confecção dos cálculos
de liquidação, incida apenas a taxa Selic a partir da decisão de
arbitramento da indenização. Custas inalteradasParticiparam da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. Sustentação oral da advogada
Mychellyne Brasil pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000296-85.2024.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO LUCIO FLAVIO DE SENA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
ADVOGADO FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
ADVOGADO LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO FLAVIO DE SENA ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. TABELIÃO INTERINO. TEMA
Nº 779 DO STF. OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS.
RESPONSABILIDADE DO ENTE ESTATAL. De acordo com a Tese
nº 779 do Supremo Tribunal Federal o tabelião interino designado
para o exercício de função delegada não se equipara ao titular de
serventia extrajudicial, em razão do não preenchimento dos
requisitos constitucionais para o provimento originário da função.
Por isso, o tabelião designado de forma interina insere-se na
categoria dos agentes estatais, atuando na qualidade de preposto
do Estado (RE nº 808.202). A tese aplica-se ao caso em análise,
tendo em vista que o 4º Tabelionato de Notas de João Pessoa,
após o falecimento do titular, permaneceu vago durante muitos
anos, quando foi extinto por lei estadual, o que provocou a
automática extinção do contrato de trabalho firmado com o autor.
Neste contexto, considerando as peculiaridades do caso e a
incidência do tema do STF, conclui-se que os encargos rescisórios
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 150
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
postulados devem ficar sob a responsabilidade do Estado da
Paraíba. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso .Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000149-96.2024.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
RECORRENTE LUCIANO GOMES HENRIQUES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
RECORRIDO LUCIANO GOMES HENRIQUES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO GOMES HENRIQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DOENÇA
OCUPACIONAL. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. DEFERIMENTO. Estabelecido o nexo de concausalidade
entre as doenças que acometeram o autor e o exercício de sua
atividade profissional, imputa-se à reclamada a prática de ato ilícito
apto a gerar o direito à indenização por danos morais. Recurso não
provido, no ponto.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CAPACIDADE
LABORAL NÃO REDUZIDA. INDEFERIMENTO. A indenização por
danos materiais visa compensar o trabalhador de prejuízos
financeiros que venha a sofrer, diante das limitações laborativas
impostas pelo infortúnio, ou os dispêndios decorrentes do
tratamento da doença. Nesse passo, tendo, o perito, atestado que a
patologia foi temporária e leve, sem impor redução da capacidade
laborativa do reclamante, é indevido o pagamento de indenização
por danos materiais. Apelo desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada, para
reduzir a indenização por danos morais para o importe de
R$10.000,00 (dez mil reais). Quanto ao recurso do reclamante,
NEGAR PROVIMENTO. Custas alteradas, conforme planilha
anexa.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 23/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. Presença da advogada Lívia Luna
pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000149-96.2024.5.13.0024
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 151
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
RECORRENTE LUCIANO GOMES HENRIQUES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
RECORRIDO LUCIANO GOMES HENRIQUES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DOENÇA
OCUPACIONAL. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. DEFERIMENTO. Estabelecido o nexo de concausalidade
entre as doenças que acometeram o autor e o exercício de sua
atividade profissional, imputa-se à reclamada a prática de ato ilícito
apto a gerar o direito à indenização por danos morais. Recurso não
provido, no ponto.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CAPACIDADE
LABORAL NÃO REDUZIDA. INDEFERIMENTO. A indenização por
danos materiais visa compensar o trabalhador de prejuízos
financeiros que venha a sofrer, diante das limitações laborativas
impostas pelo infortúnio, ou os dispêndios decorrentes do
tratamento da doença. Nesse passo, tendo, o perito, atestado que a
patologia foi temporária e leve, sem impor redução da capacidade
laborativa do reclamante, é indevido o pagamento de indenização
por danos materiais. Apelo desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada, para
reduzir a indenização por danos morais para o importe de
R$10.000,00 (dez mil reais). Quanto ao recurso do reclamante,
NEGAR PROVIMENTO. Custas alteradas, conforme planilha
anexa.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 23/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. Presença da advogada Lívia Luna
pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001304-71.2023.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CARLOS EDUARDO DA SILVA
ADVOGADO MARIA EUGENIA PINHEIRO LEITE
SILVA(OAB: 52235/PE)
RECORRENTE DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO CARLOS EDUARDO DA SILVA
ADVOGADO MARIA EUGENIA PINHEIRO LEITE
SILVA(OAB: 52235/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DROGARIA DROGAVISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar de deserção, suscitada de ofício, e NÃO CONHECER do
recurso ordinário da reclamada. Outrossim, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante, para condenar a
reclamada, ao pagamento de indenização por danos morais, no
importe de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), valor
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 152
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
atualizável a partir da publicação da presente decisão (súmula n.º
362 do C. STJ). Custas acrescidas, conforme planilha
anexa.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 23/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. Sustentação oral da advogada
Marcella Spínola pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001304-71.2023.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CARLOS EDUARDO DA SILVA
ADVOGADO MARIA EUGENIA PINHEIRO LEITE
SILVA(OAB: 52235/PE)
RECORRENTE DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO CARLOS EDUARDO DA SILVA
ADVOGADO MARIA EUGENIA PINHEIRO LEITE
SILVA(OAB: 52235/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar de deserção, suscitada de ofício, e NÃO CONHECER do
recurso ordinário da reclamada. Outrossim, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante, para condenar a
reclamada, ao pagamento de indenização por danos morais, no
importe de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), valor
atualizável a partir da publicação da presente decisão (súmula n.º
362 do C. STJ). Custas acrescidas, conforme planilha
anexa.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 23/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. Sustentação oral da advogada
Marcella Spínola pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000987-36.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ELISETE MARGO ANDREOLI
ADVOGADO LUCAS COUTINHO
FERNANDES(OAB: 22057/PB)
RECORRENTE VIOMAR DE SA LEITAO
ADVOGADO LUCAS COUTINHO
FERNANDES(OAB: 22057/PB)
RECORRENTE KEILLA ROUSE SIMPRICIO RIBEIRO
DE LACERDA
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
ADVOGADO DANIEL DE MIRANDA GOMES(OAB:
18059/PB)
RECORRIDO KEILLA ROUSE SIMPRICIO RIBEIRO
DE LACERDA
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
ADVOGADO DANIEL DE MIRANDA GOMES(OAB:
18059/PB)
RECORRIDO ELISETE MARGO ANDREOLI
ADVOGADO LUCAS COUTINHO
FERNANDES(OAB: 22057/PB)
RECORRIDO VIOMAR DE SA LEITAO
ADVOGADO LUCAS COUTINHO
FERNANDES(OAB: 22057/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEILLA ROUSE SIMPRICIO RIBEIRO DE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSOS ORDINÁRIOS DAS RECLAMADAS.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 153
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
EMPREGADA DOMÉSTICA. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE
CONTROLE DE JORNADA. A legislação aplicável ao contrato de
trabalho doméstico, art. 12 da Lei Complementar nº 150/2015,
impõe o dever de registro da jornada laboral ao empregador
doméstico. Portanto, incumbindo ao empregador a referida
obrigação legal, a falta do registro da jornada atrai a presunção de
veracidade indicada na exordial, conforme o entendimento firmado
no inciso I da Súmula n. 338 do TST, que pode ser afastada por
prova em contrário. In casu, mesmo ausentes os controles de
jornada, não cabe presumir a veracidade da totalidade da jornada
de trabalho alegada na inicial, dada a existência de provas em
sentido diverso. Recursos parcialmente providos.RECURSO
ORDINÁRIO RECLAMANTE. EMPREGADA DOMÉSTICA. MULTA
DO ART. 477 DA CLT. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA CLT.
VALIDADE. Após a vigência da LC nº 150/2015, em razão de
previsão legal expressa no art. 19, passou-se a aplicar os termos da
CLT de forma subsidiária às relações de emprego doméstico. Dessa
forma, é possível a condenação do empregador doméstico à
penalidade prevista no §8º do art. 477 da CLT, quando
demonstrado o atraso no pagamento das verbas rescisórias.
Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR
APRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO ADESIVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE, POR
AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE, SUSCITADA PELAS
RECLAMADAS EM CONTRARRAZÕES RECURSAIS, e no mérito,
DAR PARCIAL PROVIMENTO aos recursos das reclamadas para:
a) excluir a condenação solidária da segunda reclamada; b)
conceder a justiça gratuita à segunda reclamada; c) declarar a
existência de uma única relação de emprego doméstico; d) retificar
o salário a ser registrado na CTPS para R$2.500,00 até
novembro/2020; e) determinar que as horas extras após dezembro
de 2020 sejam calculadas pela seguinte jornada de trabalho:
segunda a quinta-feira, 08h-17h; folga às sextas; sábado e
domingo, de 08h-19h; f) autorizar a dedução dos afastamentos
comprovados (fls. 315-317) da liquidação da jornada extraordinária;
e g) reduzir os honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da
reclamada ao percentual de 10% sobre o valor que resultar da
liquidação. Também DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
ordinário adesivo interposto pela reclamante para condenar a
reclamada ao pagamento: a) de horas extras decorrentes da
supressão do intervalo intrajornada na proporção de 30 min diários;
e b) da multa prevista no art. 477, §8º da CLT. Custas reduzidas
para R$800,00, calculadas sobre o valor provisório da condenação
arbitrado em R$40.000,00.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000987-36.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ELISETE MARGO ANDREOLI
ADVOGADO LUCAS COUTINHO
FERNANDES(OAB: 22057/PB)
RECORRENTE VIOMAR DE SA LEITAO
ADVOGADO LUCAS COUTINHO
FERNANDES(OAB: 22057/PB)
RECORRENTE KEILLA ROUSE SIMPRICIO RIBEIRO
DE LACERDA
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
ADVOGADO DANIEL DE MIRANDA GOMES(OAB:
18059/PB)
RECORRIDO KEILLA ROUSE SIMPRICIO RIBEIRO
DE LACERDA
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
ADVOGADO DANIEL DE MIRANDA GOMES(OAB:
18059/PB)
RECORRIDO ELISETE MARGO ANDREOLI
ADVOGADO LUCAS COUTINHO
FERNANDES(OAB: 22057/PB)
RECORRIDO VIOMAR DE SA LEITAO
ADVOGADO LUCAS COUTINHO
FERNANDES(OAB: 22057/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIOMAR DE SA LEITAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSOS ORDINÁRIOS DAS RECLAMADAS.
EMPREGADA DOMÉSTICA. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE
CONTROLE DE JORNADA. A legislação aplicável ao contrato de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 154
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
trabalho doméstico, art. 12 da Lei Complementar nº 150/2015,
impõe o dever de registro da jornada laboral ao empregador
doméstico. Portanto, incumbindo ao empregador a referida
obrigação legal, a falta do registro da jornada atrai a presunção de
veracidade indicada na exordial, conforme o entendimento firmado
no inciso I da Súmula n. 338 do TST, que pode ser afastada por
prova em contrário. In casu, mesmo ausentes os controles de
jornada, não cabe presumir a veracidade da totalidade da jornada
de trabalho alegada na inicial, dada a existência de provas em
sentido diverso. Recursos parcialmente providos.RECURSO
ORDINÁRIO RECLAMANTE. EMPREGADA DOMÉSTICA. MULTA
DO ART. 477 DA CLT. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA CLT.
VALIDADE. Após a vigência da LC nº 150/2015, em razão de
previsão legal expressa no art. 19, passou-se a aplicar os termos da
CLT de forma subsidiária às relações de emprego doméstico. Dessa
forma, é possível a condenação do empregador doméstico à
penalidade prevista no §8º do art. 477 da CLT, quando
demonstrado o atraso no pagamento das verbas rescisórias.
Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR
APRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO ADESIVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE, POR
AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE, SUSCITADA PELAS
RECLAMADAS EM CONTRARRAZÕES RECURSAIS, e no mérito,
DAR PARCIAL PROVIMENTO aos recursos das reclamadas para:
a) excluir a condenação solidária da segunda reclamada; b)
conceder a justiça gratuita à segunda reclamada; c) declarar a
existência de uma única relação de emprego doméstico; d) retificar
o salário a ser registrado na CTPS para R$2.500,00 até
novembro/2020; e) determinar que as horas extras após dezembro
de 2020 sejam calculadas pela seguinte jornada de trabalho:
segunda a quinta-feira, 08h-17h; folga às sextas; sábado e
domingo, de 08h-19h; f) autorizar a dedução dos afastamentos
comprovados (fls. 315-317) da liquidação da jornada extraordinária;
e g) reduzir os honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da
reclamada ao percentual de 10% sobre o valor que resultar da
liquidação. Também DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
ordinário adesivo interposto pela reclamante para condenar a
reclamada ao pagamento: a) de horas extras decorrentes da
supressão do intervalo intrajornada na proporção de 30 min diários;
e b) da multa prevista no art. 477, §8º da CLT. Custas reduzidas
para R$800,00, calculadas sobre o valor provisório da condenação
arbitrado em R$40.000,00.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000987-36.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ELISETE MARGO ANDREOLI
ADVOGADO LUCAS COUTINHO
FERNANDES(OAB: 22057/PB)
RECORRENTE VIOMAR DE SA LEITAO
ADVOGADO LUCAS COUTINHO
FERNANDES(OAB: 22057/PB)
RECORRENTE KEILLA ROUSE SIMPRICIO RIBEIRO
DE LACERDA
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
ADVOGADO DANIEL DE MIRANDA GOMES(OAB:
18059/PB)
RECORRIDO KEILLA ROUSE SIMPRICIO RIBEIRO
DE LACERDA
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
ADVOGADO DANIEL DE MIRANDA GOMES(OAB:
18059/PB)
RECORRIDO ELISETE MARGO ANDREOLI
ADVOGADO LUCAS COUTINHO
FERNANDES(OAB: 22057/PB)
RECORRIDO VIOMAR DE SA LEITAO
ADVOGADO LUCAS COUTINHO
FERNANDES(OAB: 22057/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISETE MARGO ANDREOLI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSOS ORDINÁRIOS DAS RECLAMADAS.
EMPREGADA DOMÉSTICA. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE
CONTROLE DE JORNADA. A legislação aplicável ao contrato de
trabalho doméstico, art. 12 da Lei Complementar nº 150/2015,
impõe o dever de registro da jornada laboral ao empregador
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 155
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
doméstico. Portanto, incumbindo ao empregador a referida
obrigação legal, a falta do registro da jornada atrai a presunção de
veracidade indicada na exordial, conforme o entendimento firmado
no inciso I da Súmula n. 338 do TST, que pode ser afastada por
prova em contrário. In casu, mesmo ausentes os controles de
jornada, não cabe presumir a veracidade da totalidade da jornada
de trabalho alegada na inicial, dada a existência de provas em
sentido diverso. Recursos parcialmente providos.RECURSO
ORDINÁRIO RECLAMANTE. EMPREGADA DOMÉSTICA. MULTA
DO ART. 477 DA CLT. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA CLT.
VALIDADE. Após a vigência da LC nº 150/2015, em razão de
previsão legal expressa no art. 19, passou-se a aplicar os termos da
CLT de forma subsidiária às relações de emprego doméstico. Dessa
forma, é possível a condenação do empregador doméstico à
penalidade prevista no §8º do art. 477 da CLT, quando
demonstrado o atraso no pagamento das verbas rescisórias.
Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR
APRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO ADESIVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE, POR
AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE, SUSCITADA PELAS
RECLAMADAS EM CONTRARRAZÕES RECURSAIS, e no mérito,
DAR PARCIAL PROVIMENTO aos recursos das reclamadas para:
a) excluir a condenação solidária da segunda reclamada; b)
conceder a justiça gratuita à segunda reclamada; c) declarar a
existência de uma única relação de emprego doméstico; d) retificar
o salário a ser registrado na CTPS para R$2.500,00 até
novembro/2020; e) determinar que as horas extras após dezembro
de 2020 sejam calculadas pela seguinte jornada de trabalho:
segunda a quinta-feira, 08h-17h; folga às sextas; sábado e
domingo, de 08h-19h; f) autorizar a dedução dos afastamentos
comprovados (fls. 315-317) da liquidação da jornada extraordinária;
e g) reduzir os honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da
reclamada ao percentual de 10% sobre o valor que resultar da
liquidação. Também DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
ordinário adesivo interposto pela reclamante para condenar a
reclamada ao pagamento: a) de horas extras decorrentes da
supressão do intervalo intrajornada na proporção de 30 min diários;
e b) da multa prevista no art. 477, §8º da CLT. Custas reduzidas
para R$800,00, calculadas sobre o valor provisório da condenação
arbitrado em R$40.000,00.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000387-72.2024.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE CAETANO DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RECORRIDO LYDUINA MARIA BATISTA PEREIRA
TORRES
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CAETANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 156
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Presidência. Presença do advogado Leidson Matos pela recorrida.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000387-72.2024.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE CAETANO DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RECORRIDO LYDUINA MARIA BATISTA PEREIRA
TORRES
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LYDUINA MARIA BATISTA PEREIRA TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Presença do advogado Leidson Matos pela recorrida.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000220-68.2024.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE DANIEL NASCIMENTO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RECORRENTE EXPRESSO NEPOMUCENO S/A
ADVOGADO FERNANDO MELO CARNEIRO(OAB:
42088/PR)
RECORRIDO EXPRESSO NEPOMUCENO S/A
ADVOGADO FERNANDO MELO CARNEIRO(OAB:
42088/PR)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO DANIEL NASCIMENTO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo autor
para majorar os honorários advocatícios sucumbenciais, em favor
do advogado do reclamante, para 10% sobre o valor da
condenação; e, DAR PARCIAL PROVIMENTO para reduzir a
indenização por danos morais ao importe de R$ 5.000,00. Custas
processuais ajustadas, conforme planilha anexa.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000220-68.2024.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE DANIEL NASCIMENTO
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 157
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RECORRENTE EXPRESSO NEPOMUCENO S/A
ADVOGADO FERNANDO MELO CARNEIRO(OAB:
42088/PR)
RECORRIDO EXPRESSO NEPOMUCENO S/A
ADVOGADO FERNANDO MELO CARNEIRO(OAB:
42088/PR)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO DANIEL NASCIMENTO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO NEPOMUCENO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo autor
para majorar os honorários advocatícios sucumbenciais, em favor
do advogado do reclamante, para 10% sobre o valor da
condenação; e, DAR PARCIAL PROVIMENTO para reduzir a
indenização por danos morais ao importe de R$ 5.000,00. Custas
processuais ajustadas, conforme planilha anexa.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000220-68.2024.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE DANIEL NASCIMENTO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RECORRENTE EXPRESSO NEPOMUCENO S/A
ADVOGADO FERNANDO MELO CARNEIRO(OAB:
42088/PR)
RECORRIDO EXPRESSO NEPOMUCENO S/A
ADVOGADO FERNANDO MELO CARNEIRO(OAB:
42088/PR)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO DANIEL NASCIMENTO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo autor
para majorar os honorários advocatícios sucumbenciais, em favor
do advogado do reclamante, para 10% sobre o valor da
condenação; e, DAR PARCIAL PROVIMENTO para reduzir a
indenização por danos morais ao importe de R$ 5.000,00. Custas
processuais ajustadas, conforme planilha anexa.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000282-07.2024.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 158
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RECORRENTE MARILLIA EDUARDA PEREIRA
OLEGARIO
ADVOGADO WILSON DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
52073/PE)
RECORRIDO MARILLIA EDUARDA PEREIRA
OLEGARIO
ADVOGADO WILSON DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
52073/PE)
RECORRIDO REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante e DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada, para excluir a
condenação ao pagamento das férias proporcionais + 1/3 (7/12) e
do 13º salário integral do ano de 2023, julgando improcedente a
reclamação trabalhista. Honorários advocatícios sucumbenciais, ora
invertidos, devidos pela reclamante ao advogado da parte adversa,
no patamar de 10% sobre o valor da causa, porém com a
exigibilidade suspensa. Custas invertidas e
dispensadas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 23/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000282-07.2024.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RECORRENTE MARILLIA EDUARDA PEREIRA
OLEGARIO
ADVOGADO WILSON DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
52073/PE)
RECORRIDO MARILLIA EDUARDA PEREIRA
OLEGARIO
ADVOGADO WILSON DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
52073/PE)
RECORRIDO REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILLIA EDUARDA PEREIRA OLEGARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante e DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada, para excluir a
condenação ao pagamento das férias proporcionais + 1/3 (7/12) e
do 13º salário integral do ano de 2023, julgando improcedente a
reclamação trabalhista. Honorários advocatícios sucumbenciais, ora
invertidos, devidos pela reclamante ao advogado da parte adversa,
no patamar de 10% sobre o valor da causa, porém com a
exigibilidade suspensa. Custas invertidas e
dispensadas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 23/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 159
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000234-82.2024.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE LUCAS PEREIRA LUCENA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto pela reclamada,
para excluir da condenação o adicional de insalubridade quanto ao
período em que o autor encontrava-se de licença médica
previdenciária, qual seja, de 27/06/2022 a 18/01/2023.Custas
processuais ajustadas, conforme planilha de cálculos.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/07/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000234-82.2024.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE LUCAS PEREIRA LUCENA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUCAS PEREIRA LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto pela reclamada,
para excluir da condenação o adicional de insalubridade quanto ao
período em que o autor encontrava-se de licença médica
previdenciária, qual seja, de 27/06/2022 a 18/01/2023.Custas
processuais ajustadas, conforme planilha de cálculos.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/07/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001350-30.2023.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 160
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO DIMAS DE CASTRO JOVELINO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
CONFIGURAÇÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Estabelecido o nexo de
concausalidade entre a doença que acometeu o autor e o exercício
da atividade profissional, imputa-se à reclamada a prática de ato
ilícito apto a gerar o direito à indenização por danos morais e
materiais, conforme postulado na peça de ingresso. Recurso não
provido, no ponto.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela
reclamada, para: a) reduzir o valor da indenização por danos
morais, ao importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais); b) reduzir o
valor da indenização por danos materiais ao patamar de
R$100.000,00 (cem mil reais) e c) determinar que, quando da
confecção dos cálculos de liquidação, incida apenas a taxa Selic a
partir da decisão de arbitramento da indenização.Custas reduzidas
para o importe de R$ 2.300,00, calculadas sobre o importe de R$
115.000,00, novo valor arbitrado provisoriamente à
condenação.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 23/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Sustentação oral da advogada Lívia Luna pelo
reclamante e presença da advogada Mychellyne Brasil pela
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001350-30.2023.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO DIMAS DE CASTRO JOVELINO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIMAS DE CASTRO JOVELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
CONFIGURAÇÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Estabelecido o nexo de
concausalidade entre a doença que acometeu o autor e o exercício
da atividade profissional, imputa-se à reclamada a prática de ato
ilícito apto a gerar o direito à indenização por danos morais e
materiais, conforme postulado na peça de ingresso. Recurso não
provido, no ponto.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela
reclamada, para: a) reduzir o valor da indenização por danos
morais, ao importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais); b) reduzir o
valor da indenização por danos materiais ao patamar de
R$100.000,00 (cem mil reais) e c) determinar que, quando da
confecção dos cálculos de liquidação, incida apenas a taxa Selic a
partir da decisão de arbitramento da indenização.Custas reduzidas
para o importe de R$ 2.300,00, calculadas sobre o importe de R$
115.000,00, novo valor arbitrado provisoriamente à
condenação.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 23/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 161
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Sustentação oral da advogada Lívia Luna pelo
reclamante e presença da advogada Mychellyne Brasil pela
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000093-17.2024.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MARIA BETANIA NUNES DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BETANIA NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS. INDEFERIMENTO. Não estabelecido o nexo de
causalidade entre a doença que acometeu a parte autora e o
exercício de sua atividade profissional, não há como se imputar à
reclamada a prática de ato ilícito apto a gerar o direito à indenização
perseguida, impondo-se, portanto, o indeferimento dos pedidos
formulados na peça de ingresso. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000093-17.2024.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MARIA BETANIA NUNES DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS. INDEFERIMENTO. Não estabelecido o nexo de
causalidade entre a doença que acometeu a parte autora e o
exercício de sua atividade profissional, não há como se imputar à
reclamada a prática de ato ilícito apto a gerar o direito à indenização
perseguida, impondo-se, portanto, o indeferimento dos pedidos
formulados na peça de ingresso. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 162
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000159-94.2024.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E
COMÉRCIO LDTA
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO JOSE HENRIQUE SILVA ALVES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO LDTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA
GRATUITA. Havendo sucumbência parcial do reclamante,
beneficiário da justiça gratuita, na presente demanda, impõe-se a
sua condenação, ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, devidos ao procurador da parte ré, cujo percentual
deverá incidir sobre o valor do pedido julgado improcedente;
observada, porém, a condição suspensiva de exigibilidade prevista
no § 4° do art. 791-A da CLT.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário, para condenar a
parte autora, ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais devidos ao procurador da parte ré, no percentual de
10% (dez por cento) sobre o valor do pedido julgado improcedente
(adicional de periculosidade), observada, porém, a condição
suspensiva de exigibilidade prevista no § 4° do art. 791-A da CLT.
Ademais, em face do permissivo constante no art. 897-A, da CLT,
determino a correção do equívoco material constatado na decisão
de origem, para determinar que onde se lê, no relatório da
sentença: "JOSE HENRIQUE SILVA ALVES, qualificado na inicial,
ajuizou reclamação trabalhista em face de ALPARGATAS S/A
requerendo o pagamento de adicionais de insalubridade e
periculosidade cumulados, além de honorários advocatícios", leia-
se: "JOSE HENRIQUE SILVA ALVES, qualificado na inicial, ajuizou
reclamação trabalhista em face de ASSA ABLOY BRASIL
INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA, requerendo o pagamento de
adicionais de insalubridade e periculosidade cumulados, além de
honorários advocatícios"; e, ainda, onde se lê, no dispositivo da
sentença: "Isso posto, na ação que move JOSE HENRIQUE SILVA
ALVES, em face de ALPARGATAS S/A, julgo os pedidos
parcialmente procedentes para condenar a ré a pagar adicional de
insalubridade em grau máximo e reflexos, bem como honorários
advocatícios, tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins", leia-se: "Isso posto, na ação que move JOSE HENRIQUE
SILVA ALVES, em face de ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E
COMÉRCIO LTDA, julgo os pedidos parcialmente procedentes para
condenar a ré a pagar adicional de insalubridade em grau máximo e
reflexos, bem como honorários advocatícios, tudo de acordo com o
que foi estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo
se integra para todos os fins". Deverá a Secretaria proceder aos
ajustes necessários, substituindo-se no cadastro processual, a
denominação ASSA ABLOY BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LDTA por ASSA ABLOY BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Custas mantidas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 23/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 163
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Presença da advogada Lívia Luna pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000159-94.2024.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E
COMÉRCIO LDTA
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO JOSE HENRIQUE SILVA ALVES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HENRIQUE SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA
GRATUITA. Havendo sucumbência parcial do reclamante,
beneficiário da justiça gratuita, na presente demanda, impõe-se a
sua condenação, ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, devidos ao procurador da parte ré, cujo percentual
deverá incidir sobre o valor do pedido julgado improcedente;
observada, porém, a condição suspensiva de exigibilidade prevista
no § 4° do art. 791-A da CLT.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário, para condenar a
parte autora, ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais devidos ao procurador da parte ré, no percentual de
10% (dez por cento) sobre o valor do pedido julgado improcedente
(adicional de periculosidade), observada, porém, a condição
suspensiva de exigibilidade prevista no § 4° do art. 791-A da CLT.
Ademais, em face do permissivo constante no art. 897-A, da CLT,
determino a correção do equívoco material constatado na decisão
de origem, para determinar que onde se lê, no relatório da
sentença: "JOSE HENRIQUE SILVA ALVES, qualificado na inicial,
ajuizou reclamação trabalhista em face de ALPARGATAS S/A
requerendo o pagamento de adicionais de insalubridade e
periculosidade cumulados, além de honorários advocatícios", leia-
se: "JOSE HENRIQUE SILVA ALVES, qualificado na inicial, ajuizou
reclamação trabalhista em face de ASSA ABLOY BRASIL
INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA, requerendo o pagamento de
adicionais de insalubridade e periculosidade cumulados, além de
honorários advocatícios"; e, ainda, onde se lê, no dispositivo da
sentença: "Isso posto, na ação que move JOSE HENRIQUE SILVA
ALVES, em face de ALPARGATAS S/A, julgo os pedidos
parcialmente procedentes para condenar a ré a pagar adicional de
insalubridade em grau máximo e reflexos, bem como honorários
advocatícios, tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins", leia-se: "Isso posto, na ação que move JOSE HENRIQUE
SILVA ALVES, em face de ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E
COMÉRCIO LTDA, julgo os pedidos parcialmente procedentes para
condenar a ré a pagar adicional de insalubridade em grau máximo e
reflexos, bem como honorários advocatícios, tudo de acordo com o
que foi estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo
se integra para todos os fins". Deverá a Secretaria proceder aos
ajustes necessários, substituindo-se no cadastro processual, a
denominação ASSA ABLOY BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LDTA por ASSA ABLOY BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Custas mantidas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 23/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Presença da advogada Lívia Luna pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000002-18.2024.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 164
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
RECORRENTE ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
RECORRIDO SERGIO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada, para
excluir a condenação ao pagamento da indenização por danos
morais. Custas reduzidas, conforme planilha anexa.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000002-18.2024.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
RECORRIDO SERGIO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada, para
excluir a condenação ao pagamento da indenização por danos
morais. Custas reduzidas, conforme planilha anexa.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000551-52.2024.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ARTHUR MELO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR MELO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. FUNDAMENTOS DA
DECISÃO NÃO ATACADOS. NÃO CONHECIMENTO. O princípio
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 165
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
da dialeticidade exige que a parte recorrente demonstre a suposta
ilegalidade ou injustiça da sentença que pretende modificar,
apresente os fatos e fundamentos jurídicos que amparam sua
pretensão de reforma. Estando as razões recursais dissociadas dos
fundamentos da decisão, impõe o não conhecimento do recurso
ordinário, em respeito ao princípio da dialeticidade, nos moldes do
art. 932 do CPC e da Súmula 422 do TST. Recurso ordinário não
conhecido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar e NÃO CONHECER do recurso ordinário, por ofensa ao
princípio da dialeticidade.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Presença do advogado Wander Costa pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000551-52.2024.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ARTHUR MELO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. FUNDAMENTOS DA
DECISÃO NÃO ATACADOS. NÃO CONHECIMENTO. O princípio
da dialeticidade exige que a parte recorrente demonstre a suposta
ilegalidade ou injustiça da sentença que pretende modificar,
apresente os fatos e fundamentos jurídicos que amparam sua
pretensão de reforma. Estando as razões recursais dissociadas dos
fundamentos da decisão, impõe o não conhecimento do recurso
ordinário, em respeito ao princípio da dialeticidade, nos moldes do
art. 932 do CPC e da Súmula 422 do TST. Recurso ordinário não
conhecido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar e NÃO CONHECER do recurso ordinário, por ofensa ao
princípio da dialeticidade.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Presença do advogado Wander Costa pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000199-70.2024.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BRUNO DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DOS SANTOS BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 166
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO DE VIDA EM
GRUPO. DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE TOTAL E
PERMANENTE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AUSÊNCIA
DE COBERTURA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA INDEVIDA.
Embora tenha sido reconhecida a natureza ocupacional da doença
acometida pelo autor, a situação descrita nos autos não constitui
sinistro acobertado pelo seguro de vida em grupo contratado pela
empresa demandada, na posição de estipulante, porque se fazia
necessária a demonstração da incapacidade total e permanente,
sendo indevido o pagamento de indenização substitutiva a título de
danos materiais. Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Presença da advogada Mychellyne Brasil pela
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000199-70.2024.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BRUNO DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO DE VIDA EM
GRUPO. DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE TOTAL E
PERMANENTE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AUSÊNCIA
DE COBERTURA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA INDEVIDA.
Embora tenha sido reconhecida a natureza ocupacional da doença
acometida pelo autor, a situação descrita nos autos não constitui
sinistro acobertado pelo seguro de vida em grupo contratado pela
empresa demandada, na posição de estipulante, porque se fazia
necessária a demonstração da incapacidade total e permanente,
sendo indevido o pagamento de indenização substitutiva a título de
danos materiais. Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Presença da advogada Mychellyne Brasil pela
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000035-66.2024.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE FRANCISLENE LIRA DINIZ
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 167
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
AGRAVADO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISLENE LIRA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA AOS TERMOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO
CONHECIMENTO. Não merece ser conhecido o agravo de petição
cujas razões não guardam pertinência temática com o fundamento
em que se assentou o ato decisório questionado. Preliminar
suscitada de ofício para não conhecer do recurso interposto pela
exequente.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:em preliminar
suscitada de ofício, NÃO CONHECER do agravo de petição, porque
ausente impugnação específica à decisão recorrida. Custas
processuais pela executada, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV,
CLT), porém isentas, porque a ela se aplicam as prerrogativas
típicas da Fazenda Pública, conforme entendimento firmado na
Súmula 17 deste Regional.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000205-62.2024.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AUGUSTO ANTONIO BRITO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO ANTONIO BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO DE VIDA EM
GRUPO. DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE TOTAL E
PERMANENTE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AUSÊNCIA
DE COBERTURA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA INDEVIDA.
Embora tenha sido reconhecida a natureza ocupacional da doença
acometida pelo autor, a situação descrita nos autos não constitui
sinistro acobertado pelo seguro de vida em grupo contratado pela
empresa demandada, na posição de estipulante, porque se fazia
necessária a demonstração da incapacidade total e permanente,
sendo indevido o pagamento de indenização substitutiva a título de
danos materiais. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE
POBREZA. ART. 99 DO CPC. CONCESSÃO. Havendo declaração
de hipossuficiência firmada pelo trabalhador - a qual se presume
verdadeira, nos termos do § 3º do art. 99 do CPC -, é forçoso o
deferimento da gratuidade judiciária. Recurso ordinário a que se dá
parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, apenas para conceder ao
autor a gratuidade judiciária, com aplicação da condição suspensiva
de exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos
ao patrono da parte ré (CLT, art. 791-A, §4°) e isenção das custas
processuais.Custas mantidas, porém dispensadas.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 168
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. Presença da advogada Mychellyne
Brasil pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000205-62.2024.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AUGUSTO ANTONIO BRITO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO DE VIDA EM
GRUPO. DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE TOTAL E
PERMANENTE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AUSÊNCIA
DE COBERTURA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA INDEVIDA.
Embora tenha sido reconhecida a natureza ocupacional da doença
acometida pelo autor, a situação descrita nos autos não constitui
sinistro acobertado pelo seguro de vida em grupo contratado pela
empresa demandada, na posição de estipulante, porque se fazia
necessária a demonstração da incapacidade total e permanente,
sendo indevido o pagamento de indenização substitutiva a título de
danos materiais. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE
POBREZA. ART. 99 DO CPC. CONCESSÃO. Havendo declaração
de hipossuficiência firmada pelo trabalhador - a qual se presume
verdadeira, nos termos do § 3º do art. 99 do CPC -, é forçoso o
deferimento da gratuidade judiciária. Recurso ordinário a que se dá
parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, apenas para conceder ao
autor a gratuidade judiciária, com aplicação da condição suspensiva
de exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos
ao patrono da parte ré (CLT, art. 791-A, §4°) e isenção das custas
processuais.Custas mantidas, porém dispensadas.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. Presença da advogada Mychellyne
Brasil pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000044-67.2024.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE RAUMIR DO NASCIMENTO
RAMOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAUMIR DO NASCIMENTO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 169
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS. INDEFERIMENTO. Não estabelecido o nexo de
causalidade entre a doença que acometeu o autor e o exercício de
sua atividade profissional, não há como se imputar à reclamada a
prática de ato ilícito apto a gerar o direito à indenização perseguida,
impondo-se, portanto, o indeferimento dos pedidos formulados na
peça de ingresso. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o
Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Presença da advogada Mychellyne Brasil pela
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000044-67.2024.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE RAUMIR DO NASCIMENTO
RAMOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS. INDEFERIMENTO. Não estabelecido o nexo de
causalidade entre a doença que acometeu o autor e o exercício de
sua atividade profissional, não há como se imputar à reclamada a
prática de ato ilícito apto a gerar o direito à indenização perseguida,
impondo-se, portanto, o indeferimento dos pedidos formulados na
peça de ingresso. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o
Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Presença da advogada Mychellyne Brasil pela
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000215-79.2024.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EDSON PEREIRA DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 170
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
- EDSON PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO DE VIDA EM
GRUPO. DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE TOTAL E
PERMANENTE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AUSÊNCIA
DE COBERTURA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA INDEVIDA.
Embora tenha sido reconhecida a natureza ocupacional da doença
acometida pelo autor, a situação descrita nos autos não constitui
sinistro acobertado pelo seguro de vida em grupo contratado pela
empresa demandada, na posição de estipulante, porque se fazia
necessária a demonstração da incapacidade total e permanente,
sendo indevido o pagamento de indenização substitutiva a título de
danos materiais. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE
POBREZA. ART. 99 DO CPC. CONCESSÃO. Havendo declaração
de hipossuficiência firmada pelo trabalhador - a qual se presume
verdadeira, nos termos do § 3º do art. 99 do CPC -, é forçoso o
deferimento da gratuidade judiciária. Recurso ordinário a que se dá
parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, apenas para conceder ao
autor a gratuidade judiciária, com aplicação da condição suspensiva
de exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos
ao patrono da parte ré (CLT, art. 791-A, §4°) e isenção das custas
processuais.Custas mantidas, porém dispensadas.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. Presença da advogada Mychellyne
Brasil pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000215-79.2024.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EDSON PEREIRA DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO DE VIDA EM
GRUPO. DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE TOTAL E
PERMANENTE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AUSÊNCIA
DE COBERTURA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA INDEVIDA.
Embora tenha sido reconhecida a natureza ocupacional da doença
acometida pelo autor, a situação descrita nos autos não constitui
sinistro acobertado pelo seguro de vida em grupo contratado pela
empresa demandada, na posição de estipulante, porque se fazia
necessária a demonstração da incapacidade total e permanente,
sendo indevido o pagamento de indenização substitutiva a título de
danos materiais. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE
POBREZA. ART. 99 DO CPC. CONCESSÃO. Havendo declaração
de hipossuficiência firmada pelo trabalhador - a qual se presume
verdadeira, nos termos do § 3º do art. 99 do CPC -, é forçoso o
deferimento da gratuidade judiciária. Recurso ordinário a que se dá
parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, apenas para conceder ao
autor a gratuidade judiciária, com aplicação da condição suspensiva
de exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos
ao patrono da parte ré (CLT, art. 791-A, §4°) e isenção das custas
processuais.Custas mantidas, porém dispensadas.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 171
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. Presença da advogada Mychellyne
Brasil pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000202-43.2024.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO EDUARDO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000202-43.2024.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO EDUARDO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 172
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000202-43.2024.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO EDUARDO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000422-32.2024.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSE ILTON SOUSA DA SILVA
ADVOGADO JOAO BOSCO LAURINDO
FILHO(OAB: 35346/PE)
RECORRENTE CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
RECORRIDO R. F. MONTEIRO MANUTENCAO
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
RECORRIDO CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
RECORRIDO JOSE ILTON SOUSA DA SILVA
ADVOGADO JOAO BOSCO LAURINDO
FILHO(OAB: 35346/PE)
RECORRIDO R F MONTEIRO MANUTENCAO E
REPARACAO INDUSTRIAL EIRELI
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ILTON SOUSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA TERCEIRA RECLAMADA.
TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Não há
dúvidas que o tomador de serviços assume as responsabilidades
dos contratados, quando estes restam inadimplentes com as
parcelas trabalhistas de seus empregados, nas hipóteses de culpa
in vigilando do tomador. Desse modo, a recorrente deve responder,
de forma subsidiária, pelo pagamento dos créditos reconhecidos na
sentença, com suporte na Súmula nº 331, do C.TST c/c a
orientação traçada pelo STF por meio da Tese de Repercussão
Geral nº 752 do STF, resultante do julgamento da ADPF 324 e do
RE 958252. Recurso não provido.RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. A fixação de honorários advocatícios
sucumbenciais, nas ações trabalhistas, está atualmente prevista na
CLT, art. 791-A, que estabelece o arbitramento de tais honorários
entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze
por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do
proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo,
sobre o valor atualizado da causa. O referido dispositivo legal, em
seu § 2º, prevê também que, ao fixar os honorários, o juízo
observará o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. No caso em
apreço, considerando o grau de zelo do patrono do reclamante, a
complexidade e a importância da causa, o trabalho realizado e o
tempo exigido para o seu serviço (art. 791-A, § 2º, da CLT), exsurge
razoável o percentual da verba honorária devida ao causídico no
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 173
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
importe de 10% sobre o valor da condenação arbitrado na origem.
Recurso obreiro parcialmente provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER de ambos os recursos ordinários
interpostos pelo reclamante e pela terceira reclamada, e, no mérito,
em relação ao recurso ordinário da reclamada CSN CIMENTOS
BRASIL S.A.: NEGAR-LHE PROVIMENTO; em relação ao recurso
ordinário do autor: DAR PROVIMENTO PARCIAL ao apelo a fim de
acrescer à condenação o pagamento da multa do art. 467 da CLT
sobre as verbas rescisórias deferidas na sentença, cuja
responsabilidade limita-se às devedoras principais, R. F.
MONTEIRO MANUTENÇÃO e R F MONTEIRO MANUTENÇÃO E
REPARAÇÃO INDUSTRIAL EIRELI. Tudo conforme fundamentação
constante nesta decisão e planilha de cálculos em anexo com novo
valor da condenação, observando-se, em relação à correção
monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a
partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010 Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000422-32.2024.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSE ILTON SOUSA DA SILVA
ADVOGADO JOAO BOSCO LAURINDO
FILHO(OAB: 35346/PE)
RECORRENTE CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
RECORRIDO R. F. MONTEIRO MANUTENCAO
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
RECORRIDO CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
RECORRIDO JOSE ILTON SOUSA DA SILVA
ADVOGADO JOAO BOSCO LAURINDO
FILHO(OAB: 35346/PE)
RECORRIDO R F MONTEIRO MANUTENCAO E
REPARACAO INDUSTRIAL EIRELI
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA TERCEIRA RECLAMADA.
TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Não há
dúvidas que o tomador de serviços assume as responsabilidades
dos contratados, quando estes restam inadimplentes com as
parcelas trabalhistas de seus empregados, nas hipóteses de culpa
in vigilando do tomador. Desse modo, a recorrente deve responder,
de forma subsidiária, pelo pagamento dos créditos reconhecidos na
sentença, com suporte na Súmula nº 331, do C.TST c/c a
orientação traçada pelo STF por meio da Tese de Repercussão
Geral nº 752 do STF, resultante do julgamento da ADPF 324 e do
RE 958252. Recurso não provido.RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. A fixação de honorários advocatícios
sucumbenciais, nas ações trabalhistas, está atualmente prevista na
CLT, art. 791-A, que estabelece o arbitramento de tais honorários
entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze
por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do
proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo,
sobre o valor atualizado da causa. O referido dispositivo legal, em
seu § 2º, prevê também que, ao fixar os honorários, o juízo
observará o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. No caso em
apreço, considerando o grau de zelo do patrono do reclamante, a
complexidade e a importância da causa, o trabalho realizado e o
tempo exigido para o seu serviço (art. 791-A, § 2º, da CLT), exsurge
razoável o percentual da verba honorária devida ao causídico no
importe de 10% sobre o valor da condenação arbitrado na origem.
Recurso obreiro parcialmente provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER de ambos os recursos ordinários
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 174
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
interpostos pelo reclamante e pela terceira reclamada, e, no mérito,
em relação ao recurso ordinário da reclamada CSN CIMENTOS
BRASIL S.A.: NEGAR-LHE PROVIMENTO; em relação ao recurso
ordinário do autor: DAR PROVIMENTO PARCIAL ao apelo a fim de
acrescer à condenação o pagamento da multa do art. 467 da CLT
sobre as verbas rescisórias deferidas na sentença, cuja
responsabilidade limita-se às devedoras principais, R. F.
MONTEIRO MANUTENÇÃO e R F MONTEIRO MANUTENÇÃO E
REPARAÇÃO INDUSTRIAL EIRELI. Tudo conforme fundamentação
constante nesta decisão e planilha de cálculos em anexo com novo
valor da condenação, observando-se, em relação à correção
monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a
partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010 Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000422-32.2024.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSE ILTON SOUSA DA SILVA
ADVOGADO JOAO BOSCO LAURINDO
FILHO(OAB: 35346/PE)
RECORRENTE CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
RECORRIDO R. F. MONTEIRO MANUTENCAO
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
RECORRIDO CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
RECORRIDO JOSE ILTON SOUSA DA SILVA
ADVOGADO JOAO BOSCO LAURINDO
FILHO(OAB: 35346/PE)
RECORRIDO R F MONTEIRO MANUTENCAO E
REPARACAO INDUSTRIAL EIRELI
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- R F MONTEIRO MANUTENCAO E REPARACAO INDUSTRIAL
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA TERCEIRA RECLAMADA.
TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Não há
dúvidas que o tomador de serviços assume as responsabilidades
dos contratados, quando estes restam inadimplentes com as
parcelas trabalhistas de seus empregados, nas hipóteses de culpa
in vigilando do tomador. Desse modo, a recorrente deve responder,
de forma subsidiária, pelo pagamento dos créditos reconhecidos na
sentença, com suporte na Súmula nº 331, do C.TST c/c a
orientação traçada pelo STF por meio da Tese de Repercussão
Geral nº 752 do STF, resultante do julgamento da ADPF 324 e do
RE 958252. Recurso não provido.RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. A fixação de honorários advocatícios
sucumbenciais, nas ações trabalhistas, está atualmente prevista na
CLT, art. 791-A, que estabelece o arbitramento de tais honorários
entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze
por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do
proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo,
sobre o valor atualizado da causa. O referido dispositivo legal, em
seu § 2º, prevê também que, ao fixar os honorários, o juízo
observará o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. No caso em
apreço, considerando o grau de zelo do patrono do reclamante, a
complexidade e a importância da causa, o trabalho realizado e o
tempo exigido para o seu serviço (art. 791-A, § 2º, da CLT), exsurge
razoável o percentual da verba honorária devida ao causídico no
importe de 10% sobre o valor da condenação arbitrado na origem.
Recurso obreiro parcialmente provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER de ambos os recursos ordinários
interpostos pelo reclamante e pela terceira reclamada, e, no mérito,
em relação ao recurso ordinário da reclamada CSN CIMENTOS
BRASIL S.A.: NEGAR-LHE PROVIMENTO; em relação ao recurso
ordinário do autor: DAR PROVIMENTO PARCIAL ao apelo a fim de
acrescer à condenação o pagamento da multa do art. 467 da CLT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 175
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
sobre as verbas rescisórias deferidas na sentença, cuja
responsabilidade limita-se às devedoras principais, R. F.
MONTEIRO MANUTENÇÃO e R F MONTEIRO MANUTENÇÃO E
REPARAÇÃO INDUSTRIAL EIRELI. Tudo conforme fundamentação
constante nesta decisão e planilha de cálculos em anexo com novo
valor da condenação, observando-se, em relação à correção
monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a
partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010 Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000422-32.2024.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSE ILTON SOUSA DA SILVA
ADVOGADO JOAO BOSCO LAURINDO
FILHO(OAB: 35346/PE)
RECORRENTE CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
RECORRIDO R. F. MONTEIRO MANUTENCAO
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
RECORRIDO CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
RECORRIDO JOSE ILTON SOUSA DA SILVA
ADVOGADO JOAO BOSCO LAURINDO
FILHO(OAB: 35346/PE)
RECORRIDO R F MONTEIRO MANUTENCAO E
REPARACAO INDUSTRIAL EIRELI
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- R. F. MONTEIRO MANUTENCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA TERCEIRA RECLAMADA.
TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Não há
dúvidas que o tomador de serviços assume as responsabilidades
dos contratados, quando estes restam inadimplentes com as
parcelas trabalhistas de seus empregados, nas hipóteses de culpa
in vigilando do tomador. Desse modo, a recorrente deve responder,
de forma subsidiária, pelo pagamento dos créditos reconhecidos na
sentença, com suporte na Súmula nº 331, do C.TST c/c a
orientação traçada pelo STF por meio da Tese de Repercussão
Geral nº 752 do STF, resultante do julgamento da ADPF 324 e do
RE 958252. Recurso não provido.RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. A fixação de honorários advocatícios
sucumbenciais, nas ações trabalhistas, está atualmente prevista na
CLT, art. 791-A, que estabelece o arbitramento de tais honorários
entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze
por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do
proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo,
sobre o valor atualizado da causa. O referido dispositivo legal, em
seu § 2º, prevê também que, ao fixar os honorários, o juízo
observará o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. No caso em
apreço, considerando o grau de zelo do patrono do reclamante, a
complexidade e a importância da causa, o trabalho realizado e o
tempo exigido para o seu serviço (art. 791-A, § 2º, da CLT), exsurge
razoável o percentual da verba honorária devida ao causídico no
importe de 10% sobre o valor da condenação arbitrado na origem.
Recurso obreiro parcialmente provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER de ambos os recursos ordinários
interpostos pelo reclamante e pela terceira reclamada, e, no mérito,
em relação ao recurso ordinário da reclamada CSN CIMENTOS
BRASIL S.A.: NEGAR-LHE PROVIMENTO; em relação ao recurso
ordinário do autor: DAR PROVIMENTO PARCIAL ao apelo a fim de
acrescer à condenação o pagamento da multa do art. 467 da CLT
sobre as verbas rescisórias deferidas na sentença, cuja
responsabilidade limita-se às devedoras principais, R. F.
MONTEIRO MANUTENÇÃO e R F MONTEIRO MANUTENÇÃO E
REPARAÇÃO INDUSTRIAL EIRELI. Tudo conforme fundamentação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 176
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
constante nesta decisão e planilha de cálculos em anexo com novo
valor da condenação, observando-se, em relação à correção
monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a
partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010 Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000341-59.2024.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE JOSE ROBERTO BEZERRA
OLIVEIRA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO JOSE ROBERTO BEZERRA
OLIVEIRA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO BEZERRA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VALIDADE DO
LAUDO PERICIAL. Demonstrado, por meio de laudo pericial, que o
obreiro laborava em ambiente prejudicial à saúde em face da
exposição a fatores de risco químico, caracteriza-se a atividade
insalubre. Muito embora seja certo que o juiz não está adstrito ao
laudo pericial (art. 479 do CPC), também é inegável que, para
contrariar o parecer emitido por um técnico, necessária se faz a
existência de provas outras, que devem ser robustas e seguras o
suficiente para invalidar a prova técnica. Não havendo razões para
a descaracterização da perícia como prova, é devido ao autor o
respectivo adicional de insalubridade. Recurso não provido no
particular.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS LÍQUIDOS. LIMITE
ESTABELECIDO NA NR-16. INOCORRÊNCIA. Não havendo
armazenamento de inflamáveis líquidos no posto de trabalho do
autor, a ultrapassar a quantidade prevista no item 16.6, da NR-16,
não faz jus o reclamante à percepção do adicional de
periculosidade. Recurso não provido, no particular.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso interposto, da reclamada, e, no mérito, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO para: 1) mantendo a condenação quanto
ao pagamento de adicional de insalubridade e reflexos, limitá-la ao
período de 13.04.2019 até 31.07.2022 (agente calor e químico); 2)
excluir o reflexo do aviso prévio no adicional de insalubridade e 3)
condenar o reclamante no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais em favor dos advogados do reclamado, no
percentual de 10% sobre o valor dos pedidos julgados
improcedentes, sujeitos à condição suspensiva de exigibilidade (art.
791-A, §4º, da CLT); quanto ao recurso ordinário adesivo pelo
reclamante, REJEITAR as preliminares suscitadas, CONHECER e,
no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO para majorar os
honorários advocatícios sucumbenciais deferidos aos procuradores
do autor de 5% para 10% sobre o valor da condenação. Tudo em
conformidade com a nova planilha de cálculos anexada ao
julgado.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 23/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica..
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 177
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000341-59.2024.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE JOSE ROBERTO BEZERRA
OLIVEIRA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO JOSE ROBERTO BEZERRA
OLIVEIRA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VALIDADE DO
LAUDO PERICIAL. Demonstrado, por meio de laudo pericial, que o
obreiro laborava em ambiente prejudicial à saúde em face da
exposição a fatores de risco químico, caracteriza-se a atividade
insalubre. Muito embora seja certo que o juiz não está adstrito ao
laudo pericial (art. 479 do CPC), também é inegável que, para
contrariar o parecer emitido por um técnico, necessária se faz a
existência de provas outras, que devem ser robustas e seguras o
suficiente para invalidar a prova técnica. Não havendo razões para
a descaracterização da perícia como prova, é devido ao autor o
respectivo adicional de insalubridade. Recurso não provido no
particular.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS LÍQUIDOS. LIMITE
ESTABELECIDO NA NR-16. INOCORRÊNCIA. Não havendo
armazenamento de inflamáveis líquidos no posto de trabalho do
autor, a ultrapassar a quantidade prevista no item 16.6, da NR-16,
não faz jus o reclamante à percepção do adicional de
periculosidade. Recurso não provido, no particular.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso interposto, da reclamada, e, no mérito, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO para: 1) mantendo a condenação quanto
ao pagamento de adicional de insalubridade e reflexos, limitá-la ao
período de 13.04.2019 até 31.07.2022 (agente calor e químico); 2)
excluir o reflexo do aviso prévio no adicional de insalubridade e 3)
condenar o reclamante no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais em favor dos advogados do reclamado, no
percentual de 10% sobre o valor dos pedidos julgados
improcedentes, sujeitos à condição suspensiva de exigibilidade (art.
791-A, §4º, da CLT); quanto ao recurso ordinário adesivo pelo
reclamante, REJEITAR as preliminares suscitadas, CONHECER e,
no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO para majorar os
honorários advocatícios sucumbenciais deferidos aos procuradores
do autor de 5% para 10% sobre o valor da condenação. Tudo em
conformidade com a nova planilha de cálculos anexada ao
julgado.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 23/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica..
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000133-45.2024.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSE JOSINALDO MARINHO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE JOSINALDO MARINHO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 178
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DANOS
MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL
RECONHECIDO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA
CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Tendo o conjunto
probatório demonstrado, por meio do laudo técnico produzido, que
as atividades laborais desempenhadas pela parte autora
contribuíram para o desenvolvimento de sua enfermidade, resta
configurado o nexo causal entre a doença e o labor. A prova
técnica, inclusive, neste aspecto, é conclusiva, afirmando haver
relação de causa e efeito entre a doença e o trabalho exercido pelo
empregado na empresa reclamada. Quanto à responsabilidade da
empresa, a culpa do empregador pode ser caracterizada pela
simples negligência, na medida em que não é bastante a
elaboração e implementação do programa de prevenção de riscos
no ambiente de trabalho, mas é indispensável a sua efetiva
fiscalização e controle na proteção da saúde dos trabalhadores,
com fornecimento de um ambiente de trabalho seguro. Recurso não
provido, no aspecto.RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE.
DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MORAL. MAJORAÇÃO DA
INDENIZAÇÃO. Na determinação do valor da indenização por
danos morais, deve o julgador levar em conta alguns aspectos, tais
como: a gravidade da lesão, o grau de culpa do empregador no
evento danoso, a condição da vítima, a capacidade financeira do
empregador e o caráter pedagógico e reparador da indenização.
Sopesando tais critérios, considera-se devida a majoração do valor
arbitrado pelo primeiro grau. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER dos recursos ordinários interpostos
pelas partes e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
da reclamada para: a) excluir a condenação da ré ao pagamento de
indenização por danos materiais (pensionamento) e; b) condenar o
reclamante ao pagamento de honorários advocatícios devidos aos
patronos da ré, arbitrados em 5% sobre o valor dos pedidos
julgados improcedentes, permanecendo a verba com a exigibilidade
suspensa (beneficiário da justiça gratuita), nos termos do art. 791-A,
§ 4º, da CLT; e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do
reclamante para majorar a indenização por danos morais para
R$3.000,00. Custas processuais de responsabilidade da reclamada,
conforme planilha de cálculos que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. Presença das advogadas Livia Luna
pelo reclamante e Mychellyne Brasil pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000133-45.2024.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSE JOSINALDO MARINHO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE JOSINALDO MARINHO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JOSINALDO MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 179
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DANOS
MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL
RECONHECIDO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA
CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Tendo o conjunto
probatório demonstrado, por meio do laudo técnico produzido, que
as atividades laborais desempenhadas pela parte autora
contribuíram para o desenvolvimento de sua enfermidade, resta
configurado o nexo causal entre a doença e o labor. A prova
técnica, inclusive, neste aspecto, é conclusiva, afirmando haver
relação de causa e efeito entre a doença e o trabalho exercido pelo
empregado na empresa reclamada. Quanto à responsabilidade da
empresa, a culpa do empregador pode ser caracterizada pela
simples negligência, na medida em que não é bastante a
elaboração e implementação do programa de prevenção de riscos
no ambiente de trabalho, mas é indispensável a sua efetiva
fiscalização e controle na proteção da saúde dos trabalhadores,
com fornecimento de um ambiente de trabalho seguro. Recurso não
provido, no aspecto.RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE.
DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MORAL. MAJORAÇÃO DA
INDENIZAÇÃO. Na determinação do valor da indenização por
danos morais, deve o julgador levar em conta alguns aspectos, tais
como: a gravidade da lesão, o grau de culpa do empregador no
evento danoso, a condição da vítima, a capacidade financeira do
empregador e o caráter pedagógico e reparador da indenização.
Sopesando tais critérios, considera-se devida a majoração do valor
arbitrado pelo primeiro grau. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER dos recursos ordinários interpostos
pelas partes e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
da reclamada para: a) excluir a condenação da ré ao pagamento de
indenização por danos materiais (pensionamento) e; b) condenar o
reclamante ao pagamento de honorários advocatícios devidos aos
patronos da ré, arbitrados em 5% sobre o valor dos pedidos
julgados improcedentes, permanecendo a verba com a exigibilidade
suspensa (beneficiário da justiça gratuita), nos termos do art. 791-A,
§ 4º, da CLT; e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do
reclamante para majorar a indenização por danos morais para
R$3.000,00. Custas processuais de responsabilidade da reclamada,
conforme planilha de cálculos que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. Presença das advogadas Livia Luna
pelo reclamante e Mychellyne Brasil pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000608-38.2022.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE BRUNA CABRAL TEOTONIO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA CABRAL TEOTONIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PROGRESSÕES.
APLICAÇÃO DA ANTIGA GRADE DO BANCO ABN. VALORES
HISTÓRICOS. CORREÇÃO DOS VALORES EM FACE DOS
REAJUSTES SALARIAIS CONCEDIDOS MEDIANTE
NEGOCIAÇÃO COLETIVA. PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO.
De fato, os valores utilizados pelo juízo de origem referendam os
valores contidos na Grade juntada aos autos (fls. 134) referente a
"Dezembro/2004". De fato, o julgador utilizou os exatos valores ali
contidos, como se pode observar do trecho inicial de suas
ponderações. A partir dos valores ali contidos, o sentenciante foi
verificando as possíveis promoções da obreira, em contraponto aos
dados contidos na sua ficha financeira, sempre utilizando valores
fixos (sem promover nenhuma correção), nos anos de 2010, 2011,
2012 e 2014. Ou seja, sempre usou os valores históricos contidos
na referida Grade de 2004.Como se vê, o acórdão tratou com
clareza as progressões concedidas ao período não prescrito,
inclusive determinando "a observação do valor do salário relativo à
grade 11, zona 5", "com atualizações e correções", "observados os
reajustes da tabela salarial, conforme percentuais de aumentos
previstos em CCT". Na verdade, observa-se que o valor
referendado para a grade reconhecida (R$6.570,02) foi apontado
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 180
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
como mero referencial para, a partir dele, proceder às devidas
correções salariais previstas nas CCTs da categorias ao longo da
contratualidade, a partir de 2005. Ora, é certo que, desde o ingresso
da autora nos quadros do ABN, no ano de 2002, os salários pagos
em contraprestação são reajustados anualmente mediante
negociação coletiva, como demonstra a ficha cadastral da obreira
juntada pela agravada (Tabela de "Ocorrências de Alteração
Salarial" - Fls. 853-854). Manter o valor do salário contidos na
Grade grade 11, zona 5, de 2004, até 2015, como entendeu o
perito, traduz em grave prejuízo à obreira, que teria o valor histórico
daquele grade congelado por aproximadamente 11 anos, sem
observação aos reajustes salariais promovidos mediante
negociação coletiva das categorias envolvidas. Agravo parcialmente
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do agravo de petição da parte autora e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO, para determinar que o perito judicial proceda à
correção salarial do valor indicado na sentença de origem, a partir
de 2005, consoante percentuais anuais descritos na ficha cadastral
da obreira juntada pela agravada (Tabela de "Ocorrências de
Alteração Salarial" - promovidas por Acordo Coletivo de Trabalho -
Fls. 853-854). Custas no valor de R$44,26, pelo executado, nos
termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Suspeição de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000608-38.2022.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE BRUNA CABRAL TEOTONIO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PROGRESSÕES.
APLICAÇÃO DA ANTIGA GRADE DO BANCO ABN. VALORES
HISTÓRICOS. CORREÇÃO DOS VALORES EM FACE DOS
REAJUSTES SALARIAIS CONCEDIDOS MEDIANTE
NEGOCIAÇÃO COLETIVA. PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO.
De fato, os valores utilizados pelo juízo de origem referendam os
valores contidos na Grade juntada aos autos (fls. 134) referente a
"Dezembro/2004". De fato, o julgador utilizou os exatos valores ali
contidos, como se pode observar do trecho inicial de suas
ponderações. A partir dos valores ali contidos, o sentenciante foi
verificando as possíveis promoções da obreira, em contraponto aos
dados contidos na sua ficha financeira, sempre utilizando valores
fixos (sem promover nenhuma correção), nos anos de 2010, 2011,
2012 e 2014. Ou seja, sempre usou os valores históricos contidos
na referida Grade de 2004.Como se vê, o acórdão tratou com
clareza as progressões concedidas ao período não prescrito,
inclusive determinando "a observação do valor do salário relativo à
grade 11, zona 5", "com atualizações e correções", "observados os
reajustes da tabela salarial, conforme percentuais de aumentos
previstos em CCT". Na verdade, observa-se que o valor
referendado para a grade reconhecida (R$6.570,02) foi apontado
como mero referencial para, a partir dele, proceder às devidas
correções salariais previstas nas CCTs da categorias ao longo da
contratualidade, a partir de 2005. Ora, é certo que, desde o ingresso
da autora nos quadros do ABN, no ano de 2002, os salários pagos
em contraprestação são reajustados anualmente mediante
negociação coletiva, como demonstra a ficha cadastral da obreira
juntada pela agravada (Tabela de "Ocorrências de Alteração
Salarial" - Fls. 853-854). Manter o valor do salário contidos na
Grade grade 11, zona 5, de 2004, até 2015, como entendeu o
perito, traduz em grave prejuízo à obreira, que teria o valor histórico
daquele grade congelado por aproximadamente 11 anos, sem
observação aos reajustes salariais promovidos mediante
negociação coletiva das categorias envolvidas. Agravo parcialmente
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 181
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
do agravo de petição da parte autora e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO, para determinar que o perito judicial proceda à
correção salarial do valor indicado na sentença de origem, a partir
de 2005, consoante percentuais anuais descritos na ficha cadastral
da obreira juntada pela agravada (Tabela de "Ocorrências de
Alteração Salarial" - promovidas por Acordo Coletivo de Trabalho -
Fls. 853-854). Custas no valor de R$44,26, pelo executado, nos
termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Suspeição de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000829-20.2019.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE EMMANUEL TAVARES DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
AGRAVADO MARIA EDINALVA DOS SANTOS
FERREIRA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUEL TAVARES DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do agravo de petição do reclamado e no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas no valor de R$44,26,
pelo executado, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000829-20.2019.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE EMMANUEL TAVARES DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
AGRAVADO MARIA EDINALVA DOS SANTOS
FERREIRA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDINALVA DOS SANTOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do agravo de petição do reclamado e no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas no valor de R$44,26,
pelo executado, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 182
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000893-25.2022.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
AGRAVADO IANNA BARRETO CABRAL
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
PRELIMINAR suscitada de ofício pelo relator e NÃO CONHECER
do agravo de petição da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL; CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao agravo de
petição interposto pela executada TAM LINHAS AÉREAS S.A.
Custas no valor de R$44,26, pelas executadas, nos termos do
inciso IV, art. 789-A, da CLT.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000893-25.2022.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
AGRAVADO IANNA BARRETO CABRAL
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
PRELIMINAR suscitada de ofício pelo relator e NÃO CONHECER
do agravo de petição da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL; CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao agravo de
petição interposto pela executada TAM LINHAS AÉREAS S.A.
Custas no valor de R$44,26, pelas executadas, nos termos do
inciso IV, art. 789-A, da CLT.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 183
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000893-25.2022.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
AGRAVADO IANNA BARRETO CABRAL
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IANNA BARRETO CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
PRELIMINAR suscitada de ofício pelo relator e NÃO CONHECER
do agravo de petição da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL; CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao agravo de
petição interposto pela executada TAM LINHAS AÉREAS S.A.
Custas no valor de R$44,26, pelas executadas, nos termos do
inciso IV, art. 789-A, da CLT.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001202-34.2023.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CLEITONY ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RECORRIDO TMA NORDESTE TRANSPORTE
LOTACAO E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO THIAGO ARAUJO DA ROCHA
LIMA(OAB: 29644/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEITONY ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DECISÃO
HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. ATACÁVEL APENAS POR
AÇÃO RESCISÓRIA. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CABÍVEL.
Consoante o art. 831, parágrafo único, da CLT, o termo de
conciliação lavrado em juízo vale como decisão irrecorrível. Logo,
tem efeitos equiparados à coisa julgada e somente poderá ser
impugnada através de ação rescisória, sendo incabível a
interposição de recurso ordinário para tal fim, consoante os termos
das súmulas n.º 100, V, e n.º 259, do TST. Recurso ordinário não
conhecido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, NÃO CONHECER do recurso ordinário interposto
pelo reclamante, por inadequação da via eleita. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
Sustentação oral da advogada Elaine Fante pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 184
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Processo Nº ROT-0001202-34.2023.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CLEITONY ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RECORRIDO TMA NORDESTE TRANSPORTE
LOTACAO E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO THIAGO ARAUJO DA ROCHA
LIMA(OAB: 29644/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TMA NORDESTE TRANSPORTE LOTACAO E LOGISTICA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DECISÃO
HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. ATACÁVEL APENAS POR
AÇÃO RESCISÓRIA. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CABÍVEL.
Consoante o art. 831, parágrafo único, da CLT, o termo de
conciliação lavrado em juízo vale como decisão irrecorrível. Logo,
tem efeitos equiparados à coisa julgada e somente poderá ser
impugnada através de ação rescisória, sendo incabível a
interposição de recurso ordinário para tal fim, consoante os termos
das súmulas n.º 100, V, e n.º 259, do TST. Recurso ordinário não
conhecido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, NÃO CONHECER do recurso ordinário interposto
pelo reclamante, por inadequação da via eleita. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
Sustentação oral da advogada Elaine Fante pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000370-48.2024.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE FABIO AUGUSTO DOS SANTOS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RECORRIDO 52.497.783 BRINALDO QUEIROGA
DA SILVA
ADVOGADO OLAVO JOSE ALVES LEITE
FILHO(OAB: 28080/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO AUGUSTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. VÍNCULO
DE EMPREGO. INEXISTÊNCIA. O reconhecimento do vínculo de
emprego exige a comprovação ou, no mínimo, a exibição de prova
indiciária da prestação pessoal, onerosa, não eventual e
subordinada de serviços, nos moldes dos arts. 2º e 3º da CLT. No
caso, a prova dos autos demonstra que o reclamante prestou
serviços de forma eventual e autônoma. Inviável, portanto, o
reconhecimento do vínculo empregatício. Recurso não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário do reclamante e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000370-48.2024.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE FABIO AUGUSTO DOS SANTOS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 185
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RECORRIDO 52.497.783 BRINALDO QUEIROGA
DA SILVA
ADVOGADO OLAVO JOSE ALVES LEITE
FILHO(OAB: 28080/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 52.497.783 BRINALDO QUEIROGA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. VÍNCULO
DE EMPREGO. INEXISTÊNCIA. O reconhecimento do vínculo de
emprego exige a comprovação ou, no mínimo, a exibição de prova
indiciária da prestação pessoal, onerosa, não eventual e
subordinada de serviços, nos moldes dos arts. 2º e 3º da CLT. No
caso, a prova dos autos demonstra que o reclamante prestou
serviços de forma eventual e autônoma. Inviável, portanto, o
reconhecimento do vínculo empregatício. Recurso não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário do reclamante e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000495-26.2023.5.13.0010
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO KEYLHA CHRILEIDE SOUSA LINS
ADVOGADO ALISON LIMA LINS(OAB: 30293/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DROGARIA DROGAVISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário da reclamada, e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO para excluir da condenação as obrigações de fazer,
concernentes à expedição de certidão para habilitação no programa
de seguro-desemprego e de alvará para saque dos depósitos de
FGTS, julgando improcedente a demanda. Honorários advocatícios
sucumbenciais exclusivamente devidos pela reclamante em favor
do advogado da reclamada, no percentual de 10% sobre o valor da
causa, observando-se, no particular, a condição suspensiva de
exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI 5766 do
STF). Custas dispensadas, ante a gratuidade judiciária concedida à
autora. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 23/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000495-26.2023.5.13.0010
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO KEYLHA CHRILEIDE SOUSA LINS
ADVOGADO ALISON LIMA LINS(OAB: 30293/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEYLHA CHRILEIDE SOUSA LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 186
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário da reclamada, e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO para excluir da condenação as obrigações de fazer,
concernentes à expedição de certidão para habilitação no programa
de seguro-desemprego e de alvará para saque dos depósitos de
FGTS, julgando improcedente a demanda. Honorários advocatícios
sucumbenciais exclusivamente devidos pela reclamante em favor
do advogado da reclamada, no percentual de 10% sobre o valor da
causa, observando-se, no particular, a condição suspensiva de
exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI 5766 do
STF). Custas dispensadas, ante a gratuidade judiciária concedida à
autora. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 23/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000073-63.2024.5.13.0027
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE MARIA LUCIANE DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES
CAETANO(OAB: 33761/GO)
RECORRIDO GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO MARIA LUCIANE DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES
CAETANO(OAB: 33761/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIANE DOS SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:PRECEDENTE NORMATIVO N.º 97 DO TST.
VENDEDOR COMISSIONISTA. VENDAS CANCELADAS.
ESTORNO DE COMISSÕES. PREJUÍZO AO EMPREGADO.
TRANSFERÊNCIA DO RISCO DO NEGÓCIO AO TRABALHADOR.
IMPOSSIBILIDADE. O estorno de comissões sobre negócios
ultimados pelo vendedor, somente é permitido quando constatada a
insolvência do comprador, conforme dispõe o art. 7º da Lei n.º
3.207/57, e não pela superveniência futura que frustre a venda.
Portanto, ressalvada a referida hipótese legal, fica vedado às
empresas o desconto ou estorno das comissões do empregado,
incidentes sobre mercadorias devolvidas pelo cliente, após a
efetivação de venda. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: REJEITAR a preliminar de não conhecimento do
recurso da autora por ausência de dialeticidade recursal, suscitada
pela reclamada em sede de contrarrazões; CONHECER dos
recursos das partes; e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso ordinário da RECLAMANTE, apenas para acrescer à
condenação as diferenças das comissões pagas, em face da não
integração das despesas com juros e demais encargos financeiros
sobre as vendas a prazo (financiadas) na base de cálculo das
comissões devidas a recorrente, com reflexos em aviso prévio, 13º
salário, férias+1/3, RSR e FGTS + 40%. Deverá a empresa
apresentar em juízo os relatórios de vendas da autora, contendo o
valor das vendas realizadas, bem assim o tipo de venda realizada
para a devida apuração ("VV" e "VF"), na forma e prazo a serem
estabelecidos pelo juízo de primeiro grau, sob pena de
arbitramento. Bem assim, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
ordinário da RECLAMADA, apenas para condenar a reclamante no
pagamento de honorários de sucumbência em favor do(s)
advogado(s) do réu, arbitrados em 10% sobre o valor dos pedidos
julgados improcedentes, com exigibilidade suspensa (beneficiário
da Justiça gratuita), nos termos do art. 791-A, §4º, da CLT. Custas
mantidas, já pagas. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 187
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000073-63.2024.5.13.0027
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE MARIA LUCIANE DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES
CAETANO(OAB: 33761/GO)
RECORRIDO GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO MARIA LUCIANE DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES
CAETANO(OAB: 33761/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:PRECEDENTE NORMATIVO N.º 97 DO TST.
VENDEDOR COMISSIONISTA. VENDAS CANCELADAS.
ESTORNO DE COMISSÕES. PREJUÍZO AO EMPREGADO.
TRANSFERÊNCIA DO RISCO DO NEGÓCIO AO TRABALHADOR.
IMPOSSIBILIDADE. O estorno de comissões sobre negócios
ultimados pelo vendedor, somente é permitido quando constatada a
insolvência do comprador, conforme dispõe o art. 7º da Lei n.º
3.207/57, e não pela superveniência futura que frustre a venda.
Portanto, ressalvada a referida hipótese legal, fica vedado às
empresas o desconto ou estorno das comissões do empregado,
incidentes sobre mercadorias devolvidas pelo cliente, após a
efetivação de venda. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: REJEITAR a preliminar de não conhecimento do
recurso da autora por ausência de dialeticidade recursal, suscitada
pela reclamada em sede de contrarrazões; CONHECER dos
recursos das partes; e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso ordinário da RECLAMANTE, apenas para acrescer à
condenação as diferenças das comissões pagas, em face da não
integração das despesas com juros e demais encargos financeiros
sobre as vendas a prazo (financiadas) na base de cálculo das
comissões devidas a recorrente, com reflexos em aviso prévio, 13º
salário, férias+1/3, RSR e FGTS + 40%. Deverá a empresa
apresentar em juízo os relatórios de vendas da autora, contendo o
valor das vendas realizadas, bem assim o tipo de venda realizada
para a devida apuração ("VV" e "VF"), na forma e prazo a serem
estabelecidos pelo juízo de primeiro grau, sob pena de
arbitramento. Bem assim, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
ordinário da RECLAMADA, apenas para condenar a reclamante no
pagamento de honorários de sucumbência em favor do(s)
advogado(s) do réu, arbitrados em 10% sobre o valor dos pedidos
julgados improcedentes, com exigibilidade suspensa (beneficiário
da Justiça gratuita), nos termos do art. 791-A, §4º, da CLT. Custas
mantidas, já pagas. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001338-49.2023.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MARCIO ALBERTINO PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
RECORRIDO N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ALBERTINO PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DESVIO DE FUNÇÃO. NÃO COMPROVADA.
DIFERENÇAS SALARIAIS. INDEFERIMENTO. O direito a
diferenças salariais por acúmulo ou desvio de função pressupõe
novação objetiva do contrato de trabalho, mediante a exigência de
execução de tarefas qualitativamente diversas daquelas para as
quais foi contratado o empregado. Entretanto, não é exatamente
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 188
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
essa a hipótese dos autos em apreço, tendo em vista não existir nos
autos nenhuma prova de indicação específica das atividades para o
cargo a que o obreiro alegou estar submetido, no pacto de trabalho
celebrado com a recorrida. Correto o posicionamento do juízo de
origem ao declarar que o reclamante jamais exerceu as atividades
inerentes a qualquer outra função que não fosse a qual fora
pactuado, de modo que não faz jus a qualquer diferença salarial.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
Presença do advogado Felipe Mariano de Mendonça pela
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001338-49.2023.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MARCIO ALBERTINO PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
RECORRIDO N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- N CLAUDINO & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DESVIO DE FUNÇÃO. NÃO COMPROVADA.
DIFERENÇAS SALARIAIS. INDEFERIMENTO. O direito a
diferenças salariais por acúmulo ou desvio de função pressupõe
novação objetiva do contrato de trabalho, mediante a exigência de
execução de tarefas qualitativamente diversas daquelas para as
quais foi contratado o empregado. Entretanto, não é exatamente
essa a hipótese dos autos em apreço, tendo em vista não existir nos
autos nenhuma prova de indicação específica das atividades para o
cargo a que o obreiro alegou estar submetido, no pacto de trabalho
celebrado com a recorrida. Correto o posicionamento do juízo de
origem ao declarar que o reclamante jamais exerceu as atividades
inerentes a qualquer outra função que não fosse a qual fora
pactuado, de modo que não faz jus a qualquer diferença salarial.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
Presença do advogado Felipe Mariano de Mendonça pela
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000473-59.2023.5.13.0012
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE DANIEL CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
RECORRENTE CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRIDO CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRIDO DANIEL CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 189
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA
OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E
MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. Demonstrada
a existência do dano e do nexo de causalidade entre a patologia e
as condições de trabalho, bem como a culpa do empregador pela
negligência, quanto ao dever legal de adotar as medidas capazes
de assegurar o meio ambiente do trabalho seguro e prevenir danos
à saúde dos empregados, mantém-se a condenação da ré ao
pagamento de indenização por danos morais e materiais. Contudo,
o valor arbitrado pelo juízo de origem para a indenização por danos
morais deve ser reduzido, em observância às peculiaridades do
caso concreto. Recurso parcialmente provido.RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS. PAGAMENTO DE UMA SÓ VEZ. Requerida a
reparação em parcela única na inicial, pretensão essa ratificada no
recurso, tem-se por razoável fixar a indenização em parcela única,
conforme disposição contida no parágrafo único do art. 950 do
Código Civil. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos recursos interpostos pelas partes e, no mérito, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso da reclamada para reduzir o valor da
indenização por danos morais para R$10.000,00 e determinar que,
na realização dos cálculos de liquidação, incida apenas a taxa Selic
a partir da decisão de arbitramento ou alteração do seu valor
(Súmula n.º 439 do TST); e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso do autor para condenar a ré a pagar pensão mensal, a ser
paga de uma única vez, no valor de R$91.067,76, bem como para a
afastar a prescrição quinquenal pronunciada na origem. Custas
processuais de responsabilidade da reclamada, calculadas sobre
R$100.000,00 , valor arbitrado à condenação.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000473-59.2023.5.13.0012
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE DANIEL CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
RECORRENTE CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRIDO CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRIDO DANIEL CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL CORDEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA
OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E
MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. Demonstrada
a existência do dano e do nexo de causalidade entre a patologia e
as condições de trabalho, bem como a culpa do empregador pela
negligência, quanto ao dever legal de adotar as medidas capazes
de assegurar o meio ambiente do trabalho seguro e prevenir danos
à saúde dos empregados, mantém-se a condenação da ré ao
pagamento de indenização por danos morais e materiais. Contudo,
o valor arbitrado pelo juízo de origem para a indenização por danos
morais deve ser reduzido, em observância às peculiaridades do
caso concreto. Recurso parcialmente provido.RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS. PAGAMENTO DE UMA SÓ VEZ. Requerida a
reparação em parcela única na inicial, pretensão essa ratificada no
recurso, tem-se por razoável fixar a indenização em parcela única,
conforme disposição contida no parágrafo único do art. 950 do
Código Civil. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos recursos interpostos pelas partes e, no mérito, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso da reclamada para reduzir o valor da
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 190
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
indenização por danos morais para R$10.000,00 e determinar que,
na realização dos cálculos de liquidação, incida apenas a taxa Selic
a partir da decisão de arbitramento ou alteração do seu valor
(Súmula n.º 439 do TST); e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso do autor para condenar a ré a pagar pensão mensal, a ser
paga de uma única vez, no valor de R$91.067,76, bem como para a
afastar a prescrição quinquenal pronunciada na origem. Custas
processuais de responsabilidade da reclamada, calculadas sobre
R$100.000,00 , valor arbitrado à condenação.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000273-61.2024.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSE BEZERRA ERNESTO DA SILVA
ADVOGADO FLAVIANA DA SILVA CAMARA(OAB:
14540/PB)
RECORRIDO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO LETICIA DA SILVA PESSOA
ALVES(OAB: 33130/PB)
RECORRIDO WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BEZERRA ERNESTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. PEDIDOS CONCILIADOS EM
AÇÃO TRABALHISTA ANTERIOR. EFEITO DE COISA JULGADA.
SÚMULA Nº 259 DO TST. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 485, V, DO CPC. Consoante o
art. 831, parágrafo único, da CLT, o termo de conciliação lavrado
em juízo vale como decisão irrecorrível - logo, tem efeitos
equiparados à coisa julgada (Súmula nº 259 do TST). Sendo assim,
incide a preclusão máxima sobre os pedidos acordados em ação
trabalhista anterior - ora repetidos nesta demanda -, até porque o
respectivo ato homologatório constitui sentença de mérito, nos
exatos termos do art. 203, § 1º, c/c art. 487, III, "b", do CPC.
Destarte, por força da coisa julgada, mantém-se a extinção do
presente processo sem resolução de mérito, com espeque no art.
485, V, do CPC. Recurso ordinário do reclamante não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário do reclamante e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
Sustentação oral da advogada Flaviana da Silva Câmara pelo
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000273-61.2024.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSE BEZERRA ERNESTO DA SILVA
ADVOGADO FLAVIANA DA SILVA CAMARA(OAB:
14540/PB)
RECORRIDO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO LETICIA DA SILVA PESSOA
ALVES(OAB: 33130/PB)
RECORRIDO WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 191
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. PEDIDOS CONCILIADOS EM
AÇÃO TRABALHISTA ANTERIOR. EFEITO DE COISA JULGADA.
SÚMULA Nº 259 DO TST. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 485, V, DO CPC. Consoante o
art. 831, parágrafo único, da CLT, o termo de conciliação lavrado
em juízo vale como decisão irrecorrível - logo, tem efeitos
equiparados à coisa julgada (Súmula nº 259 do TST). Sendo assim,
incide a preclusão máxima sobre os pedidos acordados em ação
trabalhista anterior - ora repetidos nesta demanda -, até porque o
respectivo ato homologatório constitui sentença de mérito, nos
exatos termos do art. 203, § 1º, c/c art. 487, III, "b", do CPC.
Destarte, por força da coisa julgada, mantém-se a extinção do
presente processo sem resolução de mérito, com espeque no art.
485, V, do CPC. Recurso ordinário do reclamante não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário do reclamante e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
Sustentação oral da advogada Flaviana da Silva Câmara pelo
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000273-61.2024.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSE BEZERRA ERNESTO DA SILVA
ADVOGADO FLAVIANA DA SILVA CAMARA(OAB:
14540/PB)
RECORRIDO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO LETICIA DA SILVA PESSOA
ALVES(OAB: 33130/PB)
RECORRIDO WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. PEDIDOS CONCILIADOS EM
AÇÃO TRABALHISTA ANTERIOR. EFEITO DE COISA JULGADA.
SÚMULA Nº 259 DO TST. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 485, V, DO CPC. Consoante o
art. 831, parágrafo único, da CLT, o termo de conciliação lavrado
em juízo vale como decisão irrecorrível - logo, tem efeitos
equiparados à coisa julgada (Súmula nº 259 do TST). Sendo assim,
incide a preclusão máxima sobre os pedidos acordados em ação
trabalhista anterior - ora repetidos nesta demanda -, até porque o
respectivo ato homologatório constitui sentença de mérito, nos
exatos termos do art. 203, § 1º, c/c art. 487, III, "b", do CPC.
Destarte, por força da coisa julgada, mantém-se a extinção do
presente processo sem resolução de mérito, com espeque no art.
485, V, do CPC. Recurso ordinário do reclamante não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário do reclamante e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
Sustentação oral da advogada Flaviana da Silva Câmara pelo
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 192
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000069-92.2024.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ANDRE DE ARAUJO JACINTO
ADVOGADO PEDRO IVO DE MENEZES
CORREIA(OAB: 29013/PB)
RECORRIDO HAMBURGUER INSANO
LANCHONETE LTDA
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE DE ARAUJO JACINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000069-92.2024.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ANDRE DE ARAUJO JACINTO
ADVOGADO PEDRO IVO DE MENEZES
CORREIA(OAB: 29013/PB)
RECORRIDO HAMBURGUER INSANO
LANCHONETE LTDA
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAMBURGUER INSANO LANCHONETE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000471-49.2024.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ROSELIO DA SILVA JANUARIO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSELIO DA SILVA JANUARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, ACOLHER a preliminar suscitada pela reclamada em
contrarrazões e NÃO CONHECER do recurso ordinário interposto
por ROSELIO DA SILVA JANUARIO por afronta à dialeticidade
recursal. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 23/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 193
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. Presença do advogado
Wander Costa pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000471-49.2024.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ROSELIO DA SILVA JANUARIO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, ACOLHER a preliminar suscitada pela reclamada em
contrarrazões e NÃO CONHECER do recurso ordinário interposto
por ROSELIO DA SILVA JANUARIO por afronta à dialeticidade
recursal. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 23/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. Presença do advogado
Wander Costa pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000535-35.2024.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE ALAN NEVES DA SILVA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO ADAMS NAYAN PEREIRA LIRA(OAB:
25769/PB)
AGRAVADO SEVERINO SOARES DA SILVA
ADVOGADO PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN NEVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
BEM MÓVEL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA
PROPRIEDADE PELO EMBARGANTE. SENTENÇA MANTIDA.
Considerando que o agravante não conseguiu demonstrar que o
bem penhorado nos autos da ação principal é de sua propriedade,
mantém-se a decisão que julgou improcedentes os embargos de
terceiro por ele ajuizado, permanecendo a constrição judicial sobre
o referido bem. Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do agravo de petição interposto por ALAN NEVES DA SILVA, e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 194
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Processo Nº AP-0000535-35.2024.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE ALAN NEVES DA SILVA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO ADAMS NAYAN PEREIRA LIRA(OAB:
25769/PB)
AGRAVADO SEVERINO SOARES DA SILVA
ADVOGADO PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
BEM MÓVEL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA
PROPRIEDADE PELO EMBARGANTE. SENTENÇA MANTIDA.
Considerando que o agravante não conseguiu demonstrar que o
bem penhorado nos autos da ação principal é de sua propriedade,
mantém-se a decisão que julgou improcedentes os embargos de
terceiro por ele ajuizado, permanecendo a constrição judicial sobre
o referido bem. Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do agravo de petição interposto por ALAN NEVES DA SILVA, e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000943-67.2022.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE G W D MELO - ME
ADVOGADO DIEGO SANCHEZ DANTAS
CUNHA(OAB: 13040/RN)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
AGRAVADO WILLIAMS QUEIROZ RIBEIRO
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G W D MELO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. ALEGAÇÃO DE BEM
NECESSÁRIO À ATIVIDADE EMPRESARIAL. APLICABILIDADE
DO ARTIGO 833, INCISO V, DO CPC. MICROEMPRESÁRIO
INDIVIDUAL. IMPENHORABILIDADE NÃO VERIFICADA. O artigo
833, V, do CPC trata, como impenhoráveis, os "livros, as máquinas,
as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens
móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do
executado". Extrai-se do mencionado preceito que a vontade da lei
é proteger os profissionais liberais e/ou autônomos que necessitam
daqueles bens para desenvolver suas atividades. A jurisprudência
tem evoluído no sentido de reconhecer a aplicabilidade do inciso ao
microempresário individual, visto que seu patrimônio se confunde
com o do único titular, pessoa física. Ocorre que, no caso concreto,
não se verificou a indispensabilidade do bem penhorado na
continuidade do empreendimento. Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER conhecer do agravo de petição da
executada e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO para manter a
penhora sobre o dinamômetro de motocicleta, modelo 2010, marca
Servitec (ID. 41260e5). Custas de R$44,26, pela parte executada,
nos termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
Sustentação oral do advogado Helder Araújo pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 195
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000943-67.2022.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE G W D MELO - ME
ADVOGADO DIEGO SANCHEZ DANTAS
CUNHA(OAB: 13040/RN)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
AGRAVADO WILLIAMS QUEIROZ RIBEIRO
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAMS QUEIROZ RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. ALEGAÇÃO DE BEM
NECESSÁRIO À ATIVIDADE EMPRESARIAL. APLICABILIDADE
DO ARTIGO 833, INCISO V, DO CPC. MICROEMPRESÁRIO
INDIVIDUAL. IMPENHORABILIDADE NÃO VERIFICADA. O artigo
833, V, do CPC trata, como impenhoráveis, os "livros, as máquinas,
as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens
móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do
executado". Extrai-se do mencionado preceito que a vontade da lei
é proteger os profissionais liberais e/ou autônomos que necessitam
daqueles bens para desenvolver suas atividades. A jurisprudência
tem evoluído no sentido de reconhecer a aplicabilidade do inciso ao
microempresário individual, visto que seu patrimônio se confunde
com o do único titular, pessoa física. Ocorre que, no caso concreto,
não se verificou a indispensabilidade do bem penhorado na
continuidade do empreendimento. Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER conhecer do agravo de petição da
executada e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO para manter a
penhora sobre o dinamômetro de motocicleta, modelo 2010, marca
Servitec (ID. 41260e5). Custas de R$44,26, pela parte executada,
nos termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
Sustentação oral do advogado Helder Araújo pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000275-94.2024.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TIAGO OLIVEIRA VIEIRA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO OLIVEIRA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E
PERICULOSIDADE. VALIDADE DO LAUDO PERICIAL. Muito
embora seja certo que o Juiz não está adstrito ao laudo pericial (art.
479 do CPC/2015), também é inegável que, para contrariar o
parecer emitido, necessária se faz a existência de provas outras,
que devem ser robustas e seguras o suficiente para invalidar a
prova técnica. Não havendo razões para a descaracterização da
perícia como prova, que concluiu pela salubridade e não
periculosidade do ambiente de trabalho do reclamante, não são
devidos ao autor os respectivos adicionais. Recurso ordinário não
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 196
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000275-94.2024.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TIAGO OLIVEIRA VIEIRA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E
PERICULOSIDADE. VALIDADE DO LAUDO PERICIAL. Muito
embora seja certo que o Juiz não está adstrito ao laudo pericial (art.
479 do CPC/2015), também é inegável que, para contrariar o
parecer emitido, necessária se faz a existência de provas outras,
que devem ser robustas e seguras o suficiente para invalidar a
prova técnica. Não havendo razões para a descaracterização da
perícia como prova, que concluiu pela salubridade e não
periculosidade do ambiente de trabalho do reclamante, não são
devidos ao autor os respectivos adicionais. Recurso ordinário não
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000148-80.2024.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
RECORRIDO EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO MARCELO HOFFMANN(OAB:
20774/BA)
RECORRIDO DOUGLAS DE FIGUEREDO
TARGINO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS DE FIGUEREDO TARGINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. ARTIGO 71, § 1º, DA LEI Nº 8.666/93. SÚMULA Nº 331,
ITEM V. De acordo com tese do STF, no tema 246, "o
inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do
contratado não transfere automaticamente ao Poder Público
contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em
caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei
nº 8.666/93". No caso dos autos, o ente municipal não se
desincumbiu em demonstrar a efetiva fiscalização. Recurso patronal
não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo MUNICÍPIO DE JOÃO
PESSOA, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual por
não observância ao art. 852-A, parágrafo único, da CLT, suscitada
nas razões recursais, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Procedida à conversão do rito sumaríssimo para o rito ordinário no
sistema processual eletrônico do PJE-JT.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 23/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 197
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000148-80.2024.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
RECORRIDO EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO MARCELO HOFFMANN(OAB:
20774/BA)
RECORRIDO DOUGLAS DE FIGUEREDO
TARGINO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. ARTIGO 71, § 1º, DA LEI Nº 8.666/93. SÚMULA Nº 331,
ITEM V. De acordo com tese do STF, no tema 246, "o
inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do
contratado não transfere automaticamente ao Poder Público
contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em
caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei
nº 8.666/93". No caso dos autos, o ente municipal não se
desincumbiu em demonstrar a efetiva fiscalização. Recurso patronal
não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo MUNICÍPIO DE JOÃO
PESSOA, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual por
não observância ao art. 852-A, parágrafo único, da CLT, suscitada
nas razões recursais, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Procedida à conversão do rito sumaríssimo para o rito ordinário no
sistema processual eletrônico do PJE-JT.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 23/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000159-22.2024.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE UNIÃO FEDERAL (AGU)
RECORRENTE IARA AGATA AVELINO DE PAIVA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RECORRIDO UNIÃO FEDERAL (AGU)
RECORRIDO IARA AGATA AVELINO DE PAIVA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RECORRIDO APTA SERVICOS DE
TERCEIRIZACAO LTDA
ADVOGADO KANANDRA NUNES DE SOUSA(OAB:
64656/DF)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IARA AGATA AVELINO DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA UNIÃO FEDERAL. TERCEIRIZAÇÃO DE
SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA Nº 331, ITEM V, DO
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. FISCALIZAÇÃO
COMPROVADA. EXCLUSÃO. A atual e iterativa jurisprudência da
Corte Superior Trabalhista é no sentido de que incumbe à
Administração Pública o ônus da prova da fiscalização dos
contratos de prestação de serviços por se tratar de fato impeditivo
da responsabilização subsidiária, o que se verificou no caso
concreto, em que o ente público produziu provas para demonstrar a
efetiva fiscalização da execução do contrato de prestação de
serviços terceirizados, resultando na exclusão da responsabilidade
subsidiária pela condenação. Recurso provido.RECURSO DA
RECLAMANTE. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 198
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
PREVISTO NA NORMA COLETIVA. NÃO PROVIMENTO. Uma vez
que o empregador respeitou o pagamento do piso salarial
estipulado na convenção coletiva de trabalho da categoria obreira,
não há que se falar em deferimento das diferenças salariais
pleiteadas. Recurso não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER dos recursos ordinários interpostos pela
reclamante e pela UNIÃO FEDERAL, e, no mérito, em relação ao
recurso da autora: NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário; em
relação ao recurso da UNIÃO FEDERAL: DAR-LHE PROVIMENTO
para excluir a responsabilidade subsidiária do ente público pela
condenação imposta no primeiro grau. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000159-22.2024.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE UNIÃO FEDERAL (AGU)
RECORRENTE IARA AGATA AVELINO DE PAIVA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RECORRIDO UNIÃO FEDERAL (AGU)
RECORRIDO IARA AGATA AVELINO DE PAIVA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RECORRIDO APTA SERVICOS DE
TERCEIRIZACAO LTDA
ADVOGADO KANANDRA NUNES DE SOUSA(OAB:
64656/DF)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- APTA SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA UNIÃO FEDERAL. TERCEIRIZAÇÃO DE
SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA Nº 331, ITEM V, DO
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. FISCALIZAÇÃO
COMPROVADA. EXCLUSÃO. A atual e iterativa jurisprudência da
Corte Superior Trabalhista é no sentido de que incumbe à
Administração Pública o ônus da prova da fiscalização dos
contratos de prestação de serviços por se tratar de fato impeditivo
da responsabilização subsidiária, o que se verificou no caso
concreto, em que o ente público produziu provas para demonstrar a
efetiva fiscalização da execução do contrato de prestação de
serviços terceirizados, resultando na exclusão da responsabilidade
subsidiária pela condenação. Recurso provido.RECURSO DA
RECLAMANTE. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL
PREVISTO NA NORMA COLETIVA. NÃO PROVIMENTO. Uma vez
que o empregador respeitou o pagamento do piso salarial
estipulado na convenção coletiva de trabalho da categoria obreira,
não há que se falar em deferimento das diferenças salariais
pleiteadas. Recurso não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER dos recursos ordinários interpostos pela
reclamante e pela UNIÃO FEDERAL, e, no mérito, em relação ao
recurso da autora: NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário; em
relação ao recurso da UNIÃO FEDERAL: DAR-LHE PROVIMENTO
para excluir a responsabilidade subsidiária do ente público pela
condenação imposta no primeiro grau. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Decisão Monocrática
Processo Nº RORSum-0000142-31.2024.5.13.0016
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE POMBAL ESPORTE CLUBE
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 199
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO YANNA MYRTES ALVES DE
SOUZA(OAB: 29907/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RECORRIDO DIEGO DE SOUSA FERREIRA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POMBAL ESPORTE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência da decisão (Id.bda3562),
proferida nos autos, cujo teor consta a seguir:
"Decisão
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário proveniente da Vara do Trabalho de
Catolé do Rocha/PB, interposto nos autos da reclamação trabalhista
ajuizada por DIEGO DE SOUSA FERREIRA em face de POMBAL
ESPORTE CLUBE.
Inconformada com a sentença, que julgou procedentes os pedidos
formulados na petição inicial, a reclamada interpôs recurso
ordinário, pugnando pela reforma da decisão de origem.
No apelo, requer a concessão da gratuidade judiciária, sob a
alegação de que sua situação financeira é precária, que é um clube
de futebol pequeno, sem grandes patrocinadores, e que sua renda
advém da contribuição mensal de menos de 60 sócios (ID. e8e9b6e
- fls. 90/92).
O pedido de justiça gratuita formulado pela recorrente foi rejeitado,
tendo sido concedido, na mesma oportunidade, prazo de cinco dias,
para a realização do preparo recursal (ID. 78ed775 - fls. 127/128).
Esgotado o prazo, a parte recorrente peticionou nos autos pedindo
pela reconsideração da decisão. Apresentou declaração de imposto
de renda do ano de 2023, bem como extratos bancários de abril a
meados de julho de 2024 (ID. 0317297 - fls. 131/135).
É o relatório.
Decido.
Consoante destacado acima, na condição de relator do recurso, e
com fulcro no art. 99, § 7°, do CPC/2015, proferi decisão nos autos,
deixando de acolher a pretensão de gratuidade judiciária perseguida
pela empresa demandada, nos seguintes termos (fls. 127/128):
“(...) De acordo com o §4º do art. 790 da CLT, a gratuidade judiciária
será concedida à parte que comprovar insuficiência de recursos
para o pagamento das custas do processo.
No caso de pessoa natural, a declaração de insuficiência basta para
concessão do benefício, consoante disciplina o §3º do art. 99 do
CPC, ante a presunção de veracidade outorgada pelo dispositivo.
Todavia, em se tratando de pessoa jurídica, faz-se necessária a
apresentação de provas robustas do estado de miserabilidade, de
modo a inviabilizar a realização do preparo recursal, nos termos do
item II da Súmula nº 463 do TST.
No presente caso, os documentos coligidos ao recurso não se
revelam suficientes a demonstrar, de maneira inequívoca, a
situação de hipossuficiência financeira deduzida pela empresa
reclamada.
Observe-se que os extratos bancários juntados não espelham
movimentações negativas, tampouco a ausência de operações, ao
contrário, constam créditos diversos. Há uma intensa movimentação
financeira, relativa aos meses de abril, maio e junho de 2024,
apresentando saldo positivo, com a percepção de transferências e
depósitos em dinheiro (fls. 106/112).
Quanto à planilha na qual consta uma relação de despesas,
percebe-se que foi produzida unilateralmente, não servindo de
prova suficiente a caracterizar a alegada hipossuficiência.
Com efeito, para o deferimento da gratuidade judiciária, é
necessária a constatação de que a empresa encontra-se em
verdadeira dificuldade financeira, a ponto de não conseguir cumprir
as exigências legais de recolhimento das custas processuais e do
depósito recursal, para interposição do recurso ordinário, o que não
se infere na hipótese presente. (...)”
Na ocasião, foi concedida oportunidade para que a recorrente
efetuasse o preparo, nos termos do art. 99, § 7º, do CPC.
A parte ré não efetuou o preparo recursal, nem trouxe prova cabal,
a evidenciar a sua incapacidade financeira de arcar com as
despesas processuais.
Ao contrário, os extratos bancários não espelham movimentações
negativas, tampouco a ausência de operações. Há uma situação de
intensa movimentação financeira, com diversos créditos, sempre
com a conta apresentando saldo positivo, bem como transações de
pagamentos e de transferências.
Quanto à declaração do imposto de renda do ano-base 2023,
percebe-se que não há movimentação fiscal alguma, especialmente
na Demonstração do Resultado do Exercício (fls. 435 e seguintes),
o que não se coaduna com aquilo disposto pela própria recorrente
em seu pedido de reconsideração, quando noticiou que, desde
2022, vem obtendo sucesso nos campeonatos paraibanos, inclusive
com progressão entre as séries do campeonato.
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 200
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Por oportuno, vale reiterar que, em se tratando de pessoa jurídica,
faz-se necessária a apresentação de provas robustas do estado
de miserabilidade, de modo a inviabilizar a realização do preparo
recursal, nos termos do item II da Súmula nº 463 do TST.
Neste ponto, vale frisar que a empresa poderia se valer da
substituição do depósito recursal por fiança bancária ou
seguro-garantia judicial (CLT, art. 899, § 10°), os quais são
formas alternativas de assegurar a garantia do juízo, mediante
diminuto aporte financeiro, o que reforça a conclusão de que a
simples dificuldade econômica não é suficiente para obter a isenção
da realização do preparo recursal.
Por todo o exposto, mantém-se o indeferimento da gratuidade
judiciária.
De tudo isso resulta que a parte não cumpriu os requisitos objetivos
de admissibilidade do apelo, porquanto não recolheu o preparo
recursal.
Neste contexto, nego seguimento ao recurso interposto pela
reclamada, de conformidade com o CPC, art. 932, III, e com o
Regimento Interno desta Corte, art. 68, V.
Conclusão
Isso posto, NEGO seguimento ao recurso, por deserção.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000142-31.2024.5.13.0016
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE POMBAL ESPORTE CLUBE
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO YANNA MYRTES ALVES DE
SOUZA(OAB: 29907/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RECORRIDO DIEGO DE SOUSA FERREIRA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DE SOUSA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência da decisão (Id.bda3562),
proferida nos autos, cujo teor consta a seguir:
"Decisão
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário proveniente da Vara do Trabalho de
Catolé do Rocha/PB, interposto nos autos da reclamação trabalhista
ajuizada por DIEGO DE SOUSA FERREIRA em face de POMBAL
ESPORTE CLUBE.
Inconformada com a sentença, que julgou procedentes os pedidos
formulados na petição inicial, a reclamada interpôs recurso
ordinário, pugnando pela reforma da decisão de origem.
No apelo, requer a concessão da gratuidade judiciária, sob a
alegação de que sua situação financeira é precária, que é um clube
de futebol pequeno, sem grandes patrocinadores, e que sua renda
advém da contribuição mensal de menos de 60 sócios (ID. e8e9b6e
- fls. 90/92).
O pedido de justiça gratuita formulado pela recorrente foi rejeitado,
tendo sido concedido, na mesma oportunidade, prazo de cinco dias,
para a realização do preparo recursal (ID. 78ed775 - fls. 127/128).
Esgotado o prazo, a parte recorrente peticionou nos autos pedindo
pela reconsideração da decisão. Apresentou declaração de imposto
de renda do ano de 2023, bem como extratos bancários de abril a
meados de julho de 2024 (ID. 0317297 - fls. 131/135).
É o relatório.
Decido.
Consoante destacado acima, na condição de relator do recurso, e
com fulcro no art. 99, § 7°, do CPC/2015, proferi decisão nos autos,
deixando de acolher a pretensão de gratuidade judiciária perseguida
pela empresa demandada, nos seguintes termos (fls. 127/128):
“(...) De acordo com o §4º do art. 790 da CLT, a gratuidade judiciária
será concedida à parte que comprovar insuficiência de recursos
para o pagamento das custas do processo.
No caso de pessoa natural, a declaração de insuficiência basta para
concessão do benefício, consoante disciplina o §3º do art. 99 do
CPC, ante a presunção de veracidade outorgada pelo dispositivo.
Todavia, em se tratando de pessoa jurídica, faz-se necessária a
apresentação de provas robustas do estado de miserabilidade, de
modo a inviabilizar a realização do preparo recursal, nos termos do
item II da Súmula nº 463 do TST.
No presente caso, os documentos coligidos ao recurso não se
revelam suficientes a demonstrar, de maneira inequívoca, a
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 201
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
situação de hipossuficiência financeira deduzida pela empresa
reclamada.
Observe-se que os extratos bancários juntados não espelham
movimentações negativas, tampouco a ausência de operações, ao
contrário, constam créditos diversos. Há uma intensa movimentação
financeira, relativa aos meses de abril, maio e junho de 2024,
apresentando saldo positivo, com a percepção de transferências e
depósitos em dinheiro (fls. 106/112).
Quanto à planilha na qual consta uma relação de despesas,
percebe-se que foi produzida unilateralmente, não servindo de
prova suficiente a caracterizar a alegada hipossuficiência.
Com efeito, para o deferimento da gratuidade judiciária, é
necessária a constatação de que a empresa encontra-se em
verdadeira dificuldade financeira, a ponto de não conseguir cumprir
as exigências legais de recolhimento das custas processuais e do
depósito recursal, para interposição do recurso ordinário, o que não
se infere na hipótese presente. (...)”
Na ocasião, foi concedida oportunidade para que a recorrente
efetuasse o preparo, nos termos do art. 99, § 7º, do CPC.
A parte ré não efetuou o preparo recursal, nem trouxe prova cabal,
a evidenciar a sua incapacidade financeira de arcar com as
despesas processuais.
Ao contrário, os extratos bancários não espelham movimentações
negativas, tampouco a ausência de operações. Há uma situação de
intensa movimentação financeira, com diversos créditos, sempre
com a conta apresentando saldo positivo, bem como transações de
pagamentos e de transferências.
Quanto à declaração do imposto de renda do ano-base 2023,
percebe-se que não há movimentação fiscal alguma, especialmente
na Demonstração do Resultado do Exercício (fls. 435 e seguintes),
o que não se coaduna com aquilo disposto pela própria recorrente
em seu pedido de reconsideração, quando noticiou que, desde
2022, vem obtendo sucesso nos campeonatos paraibanos, inclusive
com progressão entre as séries do campeonato.
Por oportuno, vale reiterar que, em se tratando de pessoa jurídica,
faz-se necessária a apresentação de provas robustas do estado
de miserabilidade, de modo a inviabilizar a realização do preparo
recursal, nos termos do item II da Súmula nº 463 do TST.
Neste ponto, vale frisar que a empresa poderia se valer da
substituição do depósito recursal por fiança bancária ou
seguro-garantia judicial (CLT, art. 899, § 10°), os quais são
formas alternativas de assegurar a garantia do juízo, mediante
diminuto aporte financeiro, o que reforça a conclusão de que a
simples dificuldade econômica não é suficiente para obter a isenção
da realização do preparo recursal.
Por todo o exposto, mantém-se o indeferimento da gratuidade
judiciária.
De tudo isso resulta que a parte não cumpriu os requisitos objetivos
de admissibilidade do apelo, porquanto não recolheu o preparo
recursal.
Neste contexto, nego seguimento ao recurso interposto pela
reclamada, de conformidade com o CPC, art. 932, III, e com o
Regimento Interno desta Corte, art. 68, V.
Conclusão
Isso posto, NEGO seguimento ao recurso, por deserção.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Edital
Processo Nº AP-0000514-18.2022.5.13.0026
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
AGRAVANTE JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
AGRAVANTE JOSE CLEBER DOS SANTOS
LEANDRO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
AGRAVADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
AGRAVADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
AGRAVADO EDUARDO RIBAS SANTOS
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEANDRO SERGIO TEREZAN
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 202
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A DOUTORA HERMINEGILDALEITE MACHADO -
DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE, em virtude da lei, etc.,
faz saber, a todos quantos virem o presente edital, que os
agravados ALEANDRO SÉRGIO TEREZAN, JOSÉ ALEXIS
BEGHINI DE CARVALHO, CARLOS EDUARDO ALVIM e
EDUARDO RIBAS SANTOS, atualmente, com endereços incertos e
não sabidos, ficam INTIMADOS para ciência do acórdão
(ID.148eb78) nos termos que seguem: “EMENTA: AGRAVO DE
PETIÇÃO DOS EXECUTADOS: SUCUMBÊNCIA INEXISTENTE.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
Ao argumentar que o Juízo de origem acolheu o incidente de
despersonalização da personalidade jurídica da empresa
executada, com inclusão dos sócios no polo passivo da lide, os
recorrentes se amparam em premissa equivocada, posto que ainda
não consta dos autos pronunciamento a esse respeito. Assim, não
havendo utilidade-necessidade sobre a reforma pretendida, o
recurso não deve ser conhecido, por falta de interesse. Preliminar
suscitada ex officio. AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE:
PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PROFISSIONAL. OBRIGAÇÃO DO
EMPREGADOR DE FORNECER CORRETAMENTE AS
INFORMAÇÕES. NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO. A
comprovação da efetiva exposição do trabalhador a agentes
nocivos, para fins de contagem do tempo de serviço prestado em
condições insalubres, é feita mediante formulário denominado Perfil
Profissiográfico Previdenciário (PPP), cuja responsabilidade pelo
correto preenchimento e entrega pertence ao empregador (art. 58
da Lei nº 8.213/1991). Constatada falha no preenchimento do PPP
originalmente fornecido ao trabalhador, é dever do empregador
emitir novo PPP, atentando-se à correção e à completude das
informações ali registradas. Agravo de petição provido. DECISÃO:
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por unanimidade: AGRAVO DE PETIÇÃO
DOS EXECUTADOS, EM PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO,
NÃO CONHECER do agravo de petição dos executados, ante a
ausência de interesse recursal. AGRAVO DE PETIÇÃO DO
EXEQUENTE, PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO
AGRAVO DE PETIÇÃO POR INADEQUAÇÃO, SUSCITADA EM
CONTRAMINUTA: Rejeitar; PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO POR AUSÊNCIA DE
DELIMITAÇÃO DA MATÉRIA E VALORES IMPUGNADOS,
SUSCITADA PELA EXECUTADA EM CONTRAMINUTA: Rejeitar;
MÉRITO: DAR PROVIMENTO ao agravo de petição para,
reformando a decisão de origem, determinar que a reclamada BETA
AMBIENTAL retifique os itens 15.5, 15.6 e 15.7 do PPP do
exequente, nos termos da fundamentação, apresentando-o em
Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado, sob
pena de multa diária no valor de R$100,00 (cem reais). Custas no
valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT). Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 18/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. ” Consulta processual, podendo ser
realizada, através do link: http://www.trt13.jus.br. E, para que
chegue ao conhecimento das partes interessadas, este edital será
publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-
TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000514-18.2022.5.13.0026
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
AGRAVANTE JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
AGRAVANTE JOSE CLEBER DOS SANTOS
LEANDRO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
AGRAVADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 203
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
AGRAVADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
AGRAVADO EDUARDO RIBAS SANTOS
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEXIS BEGHINI DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A DOUTORA HERMINEGILDALEITE MACHADO -
DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE, em virtude da lei, etc.,
faz saber, a todos quantos virem o presente edital, que os
agravados ALEANDRO SÉRGIO TEREZAN, JOSÉ ALEXIS
BEGHINI DE CARVALHO, CARLOS EDUARDO ALVIM e
EDUARDO RIBAS SANTOS, atualmente, com endereços incertos e
não sabidos, ficam INTIMADOS para ciência do acórdão
(ID.148eb78) nos termos que seguem: “EMENTA: AGRAVO DE
PETIÇÃO DOS EXECUTADOS: SUCUMBÊNCIA INEXISTENTE.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
Ao argumentar que o Juízo de origem acolheu o incidente de
despersonalização da personalidade jurídica da empresa
executada, com inclusão dos sócios no polo passivo da lide, os
recorrentes se amparam em premissa equivocada, posto que ainda
não consta dos autos pronunciamento a esse respeito. Assim, não
havendo utilidade-necessidade sobre a reforma pretendida, o
recurso não deve ser conhecido, por falta de interesse. Preliminar
suscitada ex officio. AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE:
PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PROFISSIONAL. OBRIGAÇÃO DO
EMPREGADOR DE FORNECER CORRETAMENTE AS
INFORMAÇÕES. NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO. A
comprovação da efetiva exposição do trabalhador a agentes
nocivos, para fins de contagem do tempo de serviço prestado em
condições insalubres, é feita mediante formulário denominado Perfil
Profissiográfico Previdenciário (PPP), cuja responsabilidade pelo
correto preenchimento e entrega pertence ao empregador (art. 58
da Lei nº 8.213/1991). Constatada falha no preenchimento do PPP
originalmente fornecido ao trabalhador, é dever do empregador
emitir novo PPP, atentando-se à correção e à completude das
informações ali registradas. Agravo de petição provido. DECISÃO:
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por unanimidade: AGRAVO DE PETIÇÃO
DOS EXECUTADOS, EM PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO,
NÃO CONHECER do agravo de petição dos executados, ante a
ausência de interesse recursal. AGRAVO DE PETIÇÃO DO
EXEQUENTE, PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO
AGRAVO DE PETIÇÃO POR INADEQUAÇÃO, SUSCITADA EM
CONTRAMINUTA: Rejeitar; PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO POR AUSÊNCIA DE
DELIMITAÇÃO DA MATÉRIA E VALORES IMPUGNADOS,
SUSCITADA PELA EXECUTADA EM CONTRAMINUTA: Rejeitar;
MÉRITO: DAR PROVIMENTO ao agravo de petição para,
reformando a decisão de origem, determinar que a reclamada BETA
AMBIENTAL retifique os itens 15.5, 15.6 e 15.7 do PPP do
exequente, nos termos da fundamentação, apresentando-o em
Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado, sob
pena de multa diária no valor de R$100,00 (cem reais). Custas no
valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT). Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 18/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. ” Consulta processual, podendo ser
realizada, através do link: http://www.trt13.jus.br. E, para que
chegue ao conhecimento das partes interessadas, este edital será
publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-
TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000514-18.2022.5.13.0026
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
AGRAVANTE JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
AGRAVANTE JOSE CLEBER DOS SANTOS
LEANDRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 204
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
AGRAVADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
AGRAVADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
AGRAVADO EDUARDO RIBAS SANTOS
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO ALVIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A DOUTORA HERMINEGILDALEITE MACHADO -
DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE, em virtude da lei, etc.,
faz saber, a todos quantos virem o presente edital, que os
agravados ALEANDRO SÉRGIO TEREZAN, JOSÉ ALEXIS
BEGHINI DE CARVALHO, CARLOS EDUARDO ALVIM e
EDUARDO RIBAS SANTOS, atualmente, com endereços incertos e
não sabidos, ficam INTIMADOS para ciência do acórdão
(ID.148eb78) nos termos que seguem: “EMENTA: AGRAVO DE
PETIÇÃO DOS EXECUTADOS: SUCUMBÊNCIA INEXISTENTE.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
Ao argumentar que o Juízo de origem acolheu o incidente de
despersonalização da personalidade jurídica da empresa
executada, com inclusão dos sócios no polo passivo da lide, os
recorrentes se amparam em premissa equivocada, posto que ainda
não consta dos autos pronunciamento a esse respeito. Assim, não
havendo utilidade-necessidade sobre a reforma pretendida, o
recurso não deve ser conhecido, por falta de interesse. Preliminar
suscitada ex officio. AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE:
PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PROFISSIONAL. OBRIGAÇÃO DO
EMPREGADOR DE FORNECER CORRETAMENTE AS
INFORMAÇÕES. NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO. A
comprovação da efetiva exposição do trabalhador a agentes
nocivos, para fins de contagem do tempo de serviço prestado em
condições insalubres, é feita mediante formulário denominado Perfil
Profissiográfico Previdenciário (PPP), cuja responsabilidade pelo
correto preenchimento e entrega pertence ao empregador (art. 58
da Lei nº 8.213/1991). Constatada falha no preenchimento do PPP
originalmente fornecido ao trabalhador, é dever do empregador
emitir novo PPP, atentando-se à correção e à completude das
informações ali registradas. Agravo de petição provido. DECISÃO:
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por unanimidade: AGRAVO DE PETIÇÃO
DOS EXECUTADOS, EM PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO,
NÃO CONHECER do agravo de petição dos executados, ante a
ausência de interesse recursal. AGRAVO DE PETIÇÃO DO
EXEQUENTE, PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO
AGRAVO DE PETIÇÃO POR INADEQUAÇÃO, SUSCITADA EM
CONTRAMINUTA: Rejeitar; PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO POR AUSÊNCIA DE
DELIMITAÇÃO DA MATÉRIA E VALORES IMPUGNADOS,
SUSCITADA PELA EXECUTADA EM CONTRAMINUTA: Rejeitar;
MÉRITO: DAR PROVIMENTO ao agravo de petição para,
reformando a decisão de origem, determinar que a reclamada BETA
AMBIENTAL retifique os itens 15.5, 15.6 e 15.7 do PPP do
exequente, nos termos da fundamentação, apresentando-o em
Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado, sob
pena de multa diária no valor de R$100,00 (cem reais). Custas no
valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT). Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 18/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. ” Consulta processual, podendo ser
realizada, através do link: http://www.trt13.jus.br. E, para que
chegue ao conhecimento das partes interessadas, este edital será
publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-
TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000514-18.2022.5.13.0026
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 205
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
AGRAVANTE JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
AGRAVANTE JOSE CLEBER DOS SANTOS
LEANDRO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
AGRAVADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
AGRAVADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
AGRAVADO EDUARDO RIBAS SANTOS
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO RIBAS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A DOUTORA HERMINEGILDALEITE MACHADO -
DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE, em virtude da lei, etc.,
faz saber, a todos quantos virem o presente edital, que os
agravados ALEANDRO SÉRGIO TEREZAN, JOSÉ ALEXIS
BEGHINI DE CARVALHO, CARLOS EDUARDO ALVIM e
EDUARDO RIBAS SANTOS, atualmente, com endereços incertos e
não sabidos, ficam INTIMADOS para ciência do acórdão
(ID.148eb78) nos termos que seguem: “EMENTA: AGRAVO DE
PETIÇÃO DOS EXECUTADOS: SUCUMBÊNCIA INEXISTENTE.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
Ao argumentar que o Juízo de origem acolheu o incidente de
despersonalização da personalidade jurídica da empresa
executada, com inclusão dos sócios no polo passivo da lide, os
recorrentes se amparam em premissa equivocada, posto que ainda
não consta dos autos pronunciamento a esse respeito. Assim, não
havendo utilidade-necessidade sobre a reforma pretendida, o
recurso não deve ser conhecido, por falta de interesse. Preliminar
suscitada ex officio. AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE:
PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PROFISSIONAL. OBRIGAÇÃO DO
EMPREGADOR DE FORNECER CORRETAMENTE AS
INFORMAÇÕES. NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO. A
comprovação da efetiva exposição do trabalhador a agentes
nocivos, para fins de contagem do tempo de serviço prestado em
condições insalubres, é feita mediante formulário denominado Perfil
Profissiográfico Previdenciário (PPP), cuja responsabilidade pelo
correto preenchimento e entrega pertence ao empregador (art. 58
da Lei nº 8.213/1991). Constatada falha no preenchimento do PPP
originalmente fornecido ao trabalhador, é dever do empregador
emitir novo PPP, atentando-se à correção e à completude das
informações ali registradas. Agravo de petição provido. DECISÃO:
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por unanimidade: AGRAVO DE PETIÇÃO
DOS EXECUTADOS, EM PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO,
NÃO CONHECER do agravo de petição dos executados, ante a
ausência de interesse recursal. AGRAVO DE PETIÇÃO DO
EXEQUENTE, PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO
AGRAVO DE PETIÇÃO POR INADEQUAÇÃO, SUSCITADA EM
CONTRAMINUTA: Rejeitar; PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO POR AUSÊNCIA DE
DELIMITAÇÃO DA MATÉRIA E VALORES IMPUGNADOS,
SUSCITADA PELA EXECUTADA EM CONTRAMINUTA: Rejeitar;
MÉRITO: DAR PROVIMENTO ao agravo de petição para,
reformando a decisão de origem, determinar que a reclamada BETA
AMBIENTAL retifique os itens 15.5, 15.6 e 15.7 do PPP do
exequente, nos termos da fundamentação, apresentando-o em
Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado, sob
pena de multa diária no valor de R$100,00 (cem reais). Custas no
valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT). Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 18/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. ” Consulta processual, podendo ser
realizada, através do link: http://www.trt13.jus.br. E, para que
chegue ao conhecimento das partes interessadas, este edital será
publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-
TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de sua publicação.
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 206
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ROT-0000552-71.2024.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALLYSON CESAR OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO WANDER GERALDO SANTOS
COSTA(OAB: 137982/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSON CESAR OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte acima identificada intimada para tomar ciência da
Certidão de Julgamento ID 8317b45 proferida nos autos, cujo teor
consta a seguir:
“C E R T I D Ã O DE JULGAMENTO
Certifico que em Sessão Ordinária Presencial de julgamento
realizada em 23/07/2024, sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO , com
a presença de Suas Excelências os Senhores Desembargadores
UBIRATAN MOREIRA DELGADO e LEONARDO JOSÉ VIDERES
TRAJANO.
RESOLVEU A COLENDA 2ª TURMA, com a presença do
Representante da Procuradoria Regional do Trabalho José Caetano
dos Santos Filho, por unanimidade, CONVERTER O
JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA para intimar a parte contrária
sobre a manifestação da reclamada UBER. Prazo: 05 dias.
Obs: Presença do advogado Wander Costa pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MARIA DE FATIMA RAPOSO DE FRANCA
Diretor de Secretaria"
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Secretaria Geral Judiciária
Distribuição
DISTRIBUIÇÃO DE 23/07/2024 (2º Grau)
TOTAL DE PROCESSOS DISTRIBUIDOS / REDISTRIBUIDOS:
Coordenadoria de Precatórios - Coordenadoria de Precatórios : 23
Tribunal Pleno - Gabinete da Desembargadora Herminegilda Leite
Machado : 3
Tribunal Pleno - Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de
Almeida : 1
1ª Turma - Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de
Araújo Silva : 11
2ª Turma - Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres
Trajano : 11
1ª Turma - Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho : 12
2ª Turma - Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro : 12
Tribunal Pleno - Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim : 1
1ª Turma - Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim : 12
2ª Turma - Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado :
13
Tribunal Pleno - Gabinete do Desembargador Leonardo José
Videres Trajano : 1
1ª Turma - Gabinete da Desembargadora Herminegilda Leite
Machado : 1
1ª Turma - Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
: 13
2ª Turma - Gabinete do Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva : 10
AP 0112400-08.2010.5.13.0005
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE - ALECSANDRA GOMES DE LIMA
ADVOGADO - ABRAAO VERISSIMO JUNIOR (OAB/PB 6361)
ADVOGADO - GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE ANDRADE
(OAB/PB 15335)
AGRAVADO - ANA PAULA DIAS DE MELO
AGRAVADO - SANDRA DIAS DE MELO - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 207
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
AP 0132047-16.2015.5.13.0004
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho ADRIANA SETTE
DA ROCHA
AGRAVANTE - MARIA MARCIA TEODOSIO DOS SANTOS
ADVOGADO - ANDREA FIALHO PESSOA (OAB/PB 10947)
ADVOGADO - ANDREA FIALHO PESSOA (OAB/PB 10947)
ADVOGADO - BRUNO AIRES COLACO (OAB/PB 12704)
ADVOGADO - BRUNO AIRES COLACO (OAB/PB 12704)
ADVOGADO - CARLOS NAZARENO PEREIRA DE OLIVEIRA
(OAB/PB 11794)
ADVOGADO - CARLOS NAZARENO PEREIRA DE OLIVEIRA
(OAB/PB 11794)
ADVOGADO - JOAO ALVARO CARVALHO DA SILVA (OAB/PB
20809)
ADVOGADO - JOAO ALVARO CARVALHO DA SILVA (OAB/PB
20809)
ADVOGADO - RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA DO AMARAL
(OAB/PB 15535)
ADVOGADO - RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA DO AMARAL
(OAB/PB 15535)
AGRAVADO - AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
AGRAVADO - SKY BRASIL SERVICOS LTDA
ADVOGADO - FELIPE DOS SANTOS CARVALHO (OAB/MG
108003)
ADVOGADO - FELIPE DOS SANTOS CARVALHO (OAB/MG
108003)
ADVOGADO - LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES ALMEIDA
(OAB/MG 87801)
ADVOGADO - MANOEL DE SOUZA GUIMARAES JUNIOR
(OAB/MG 50762)
ADVOGADO - MANOEL DE SOUZA GUIMARAES JUNIOR
(OAB/MG 50762)
AP 0000253-72.2020.5.13.0010
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
AGRAVANTE - MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO - JOSE FRANCISCO DE LIRA (OAB/PB 4234)
ADVOGADO - JOSE FRANCISCO DE LIRA (OAB/PB 4234)
AGRAVADO - CLEIDE FRANCA DA SILVA
ADVOGADO - DANIEL JOSE NOBRE SOARES DE SOUZA
(OAB/PB 26106)
ADVOGADO - DANIEL JOSE NOBRE SOARES DE SOUZA
(OAB/PB 26106)
ADVOGADO - JOHN ANDERSON LUCENA DE QUEIROZ
(OAB/PB 25316)
ADVOGADO - JOHN ANDERSON LUCENA DE QUEIROZ
(OAB/PB 25316)
ADVOGADO - VALBERTO HENRIQUE DE LIMA NEVES (OAB/PB
25674)
ADVOGADO - VALBERTO HENRIQUE DE LIMA NEVES (OAB/PB
25674)
TERCEIRO INTERESSADO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AP 0000650-71.2020.5.13.0030
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE - ERNANI FERREIRA CAVALCANTE
ADVOGADO - BARBARA CAMPOS PORTO PALHANO (OAB/PB
19600)
ADVOGADO - BARBARA CAMPOS PORTO PALHANO (OAB/PB
19600)
ADVOGADO - JOSE MARIO PORTO JUNIOR (OAB/PB 3045)
ADVOGADO - JOSE MARIO PORTO JUNIOR (OAB/PB 3045)
ADVOGADO - JOSE MARIO PORTO NETO (OAB/PB 16800)
ADVOGADO - JOSE MARIO PORTO NETO (OAB/PB 16800)
AGRAVADO - GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
ADVOGADO - CLARISSE SCAFUTO BARBOSA DE CASTRO
(OAB/DF 31806)
ADVOGADO - EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE (OAB/DF
24923)
ADVOGADO - EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE (OAB/DF
24923)
ADVOGADO - GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO (OAB/DF
20334)
ADVOGADO - GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO (OAB/DF
20334)
ADVOGADO - LETICIA FELIX SABOIA (OAB/DF 58170)
ADVOGADO - LETICIA FELIX SABOIA (OAB/DF 58170)
ADVOGADO - RENILDO SILVA BASTOS BARBOSA (OAB/DF
65121)
ADVOGADO - RENILDO SILVA BASTOS BARBOSA (OAB/DF
65121)
ROT 0000196-35.2021.5.13.0005
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 208
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - JOSINALDO BEZERRA DA COSTA
ADVOGADO - CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO FILHO
(OAB/RN 885)
RECORRIDO - INTERCEMENT BRASIL S.A.
ADVOGADO - ALVARO VAN DER LEY LIMA NETO (OAB/PE
15657)
AP 0000087-66.2022.5.13.0011
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
AGRAVANTE - MARCOS DO AMARAL RIBEIRO JUNIOR
ADVOGADO - ANDRE VIDAL VASCONCELOS SILVA (OAB/PB
10457)
ADVOGADO - ANDRE VIDAL VASCONCELOS SILVA (OAB/PB
10457)
ADVOGADO - CLAUDIO SILVEIRA MARINHO (OAB/PB 22491)
ADVOGADO - CLAUDIO SILVEIRA MARINHO (OAB/PB 22491)
AGRAVADO - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO - JAIME MARTINS PEREIRA JUNIOR (OAB/PB
10468)
ADVOGADO - JAIME MARTINS PEREIRA JUNIOR (OAB/PB
10468)
ROT 0000868-40.2022.5.13.0027
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
RECORRENTE - JOSIVALDO DAS NEVES DE OLIVEIRA
RECORRENTE - WILSON SONS SERVICOS MARITIMOS LTDA
ADVOGADO - ANA KATTARINA BARGETZI NOBREGA (OAB/PB
12596)
ADVOGADO - ANDERSON RIBEIRO DE LIMA (OAB/ES 23110)
ADVOGADO - BRUNO LA GATTA MARTINS (OAB/ES 14289)
ADVOGADO - DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE
(OAB/MG 56543)
ADVOGADO - NATHALIA KESSIA DE SOUZA MELO (OAB/PB
26841)
ADVOGADO - SOCIGENES PEDRO VASCONCELOS FALCAO
(OAB/PB 13090)
RECORRIDO - JOSIVALDO DAS NEVES DE OLIVEIRA
RECORRIDO - WILSON SONS SERVICOS MARITIMOS LTDA
ADVOGADO - ANA KATTARINA BARGETZI NOBREGA (OAB/PB
12596)
ADVOGADO - ANDERSON RIBEIRO DE LIMA (OAB/ES 23110)
ADVOGADO - BRUNO LA GATTA MARTINS (OAB/ES 14289)
ADVOGADO - DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE
(OAB/MG 56543)
ADVOGADO - NATHALIA KESSIA DE SOUZA MELO (OAB/PB
26841)
ADVOGADO - SOCIGENES PEDRO VASCONCELOS FALCAO
(OAB/PB 13090)
ROT 0000224-57.2023.5.13.0029
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - COMPANHIA DE CIMENTO DA PARAIBA - CCP
RECORRENTE - MARCOS ANTONIO CORTES FILHO
ADVOGADO - ANTONIO CARLOS DE AGUIAR ACIOLI LINS
(OAB/PE 23877)
ADVOGADO - KELCIA BEZERRA DA SILVA QUEIROGA (OAB/PB
23923)
ADVOGADO - LIDIANI MARTINS NUNES (OAB/PB 10244)
RECORRIDO - COMPANHIA DE CIMENTO DA PARAIBA - CCP
RECORRIDO - MARCOS ANTONIO CORTES FILHO
ADVOGADO - ANTONIO CARLOS DE AGUIAR ACIOLI LINS
(OAB/PE 23877)
ADVOGADO - KELCIA BEZERRA DA SILVA QUEIROGA (OAB/PB
23923)
ADVOGADO - LIDIANI MARTINS NUNES (OAB/PB 10244)
AP 0000367-67.2023.5.13.0022
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
AGRAVANTE - ANTONIO VIEIRA DA SILVA FILHO
ADVOGADO - ANSELMO CARLOS LOUREIRO (OAB/PB 16260)
ADVOGADO - ANSELMO CARLOS LOUREIRO (OAB/PB 16260)
AGRAVADO - BETA AMBIENTAL LTDA
AGRAVADO - LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS
AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO - GUSTAVO GONCALVES GARCEZ (OAB/SP
270217)
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 209
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ADVOGADO - GUSTAVO GONCALVES GARCEZ (OAB/SP
270217)
ADVOGADO - JOAO CARLOS PERES FILHO (OAB/SP 383308)
ADVOGADO - JOAO CARLOS PERES FILHO (OAB/SP 383308)
ADVOGADO - MIRIAN GOMES (OAB/SP 149593)
ADVOGADO - MIRIAN GOMES (OAB/SP 149593)
ROT 0000455-72.2023.5.13.0033
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - CLAUDIO DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO - DANIEL VIEIRA SMITH (OAB/PB 19193)
RECORRIDO - 48.558.049 MARIA EDUARDA LIMA FARIAS
RECORRIDO - IGUI WORLDWIDE PISCINAS LTDA
RECORRIDO - JAN PISCINAS MAMANGUAPE LTDA
ADVOGADO - ALEXANDRE FRAGA COSTA (OAB/RS 66393)
ADVOGADO - BRUNO COSME DE MAGALHAES (OAB/PE 27711)
ADVOGADO - BRUNO JOSE XAVIER MARTINS (OAB/PE 34316)
ADVOGADO - JULIANNA AFONSO DOS ANJOS DE LUCENA
(OAB/PE 37240)
ADVOGADO - TIAGO MACEDO VAREJAO (OAB/PE 28511)
ROT 0000481-42.2023.5.13.0010
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - R.G.L.
ADVOGADO - HERMANO GADELHA DE SA (OAB/PB 8463)
ADVOGADO - LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS (OAB/PB
13040)
ADVOGADO - YAGO RENAN LICARIAO DE SOUZA (OAB/PB
23230)
RECORRIDO - L.D.C.F.
ADVOGADO - RENE GOMES DA VEIGA PESSOA JUNIOR
(OAB/PE 25004)
AP 0000555-20.2023.5.13.0003
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Herminegilda Leite Machado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho ADRIANA SETTE
DA ROCHA
AGRAVANTE - FLAVIO TABOSA DOS ANJOS JUNIOR
ADVOGADO - SAORSHIAN LUCENA ARAUJO (OAB/PB 12740)
ADVOGADO - SAORSHIAN LUCENA ARAUJO (OAB/PB 12740)
AGRAVADO - BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
(OAB/SP 128341)
ADVOGADO - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
(OAB/SP 128341)
AP 0000555-20.2023.5.13.0003
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho ADRIANA SETTE
DA ROCHA
AGRAVANTE - FLAVIO TABOSA DOS ANJOS JUNIOR
ADVOGADO - SAORSHIAN LUCENA ARAUJO (OAB/PB 12740)
ADVOGADO - SAORSHIAN LUCENA ARAUJO (OAB/PB 12740)
AGRAVADO - BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
(OAB/SP 128341)
ADVOGADO - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
(OAB/SP 128341)
AP 0000625-50.2023.5.13.0031
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
AGRAVANTE - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE
SOCIAL PETROS
AGRAVANTE - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
ADVOGADO - MIZZI GOMES GEDEON DIAS (OAB/MA 14371)
ADVOGADO - ROSELINE RABELO DE JESUS MORAIS (OAB/SE
500)
AGRAVADO - MANOEL BARBOSA DE FRANCA
AGRAVADO - VERA CRISTINA SANTANA DE FRANCA
ADVOGADO - ALINE PRISCILA NATIVIDADE RABELO (OAB/PB
28719)
ADVOGADO - ALINE PRISCILA NATIVIDADE RABELO (OAB/PB
28719)
ADVOGADO - JOSEMAR SENA BATISTA FILHO (OAB/PB 30030)
ADVOGADO - JOSEMAR SENA BATISTA FILHO (OAB/PB 30030)
ADVOGADO - MARTINHO CUNHA MELO FILHO (OAB/PB 11086)
ADVOGADO - MARTINHO CUNHA MELO FILHO (OAB/PB 11086)
AP 0000734-48.2023.5.13.0004
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 210
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH
ADVOGADO - BRUNO WURMBAUER JUNIOR
(OAB/DF 13488)
ADVOGADO - JOAO AURELIANO DIAS FILHO (OAB/DF 38856)
ADVOGADO - MARCOS FILIPE MACHADO CRUZ (OAB/GO
39246)
ADVOGADO - MAYARA GUIRELLE LIMA (OAB/TO 5124)
AGRAVADO - SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO - ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO FILHO
(OAB/PB 12897)
AP 0000873-88.2023.5.13.0007
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
AGRAVANTE - AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO - DANIEL TORRES PESSOA (OAB/MG 92524)
ADVOGADO - JORGE RIBEIRO COUTINHO GONCALVES DA
SILVA (OAB/PB 10914)
AGRAVADO - JOSE ITALO MATEUS DE BRITO ARAUJO
ADVOGADO - KAYO CAVALCANTE MEDEIROS (OAB/PB 13645)
ROT 0000902-57.2023.5.13.0034
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - DANIEL GOMES DE CASTRO
RECORRENTE - PROVEDOR BAKANAS.NET LTDA
ADVOGADO - JOSINALDO ABREU DE ALMEIDA (OAB/SP
335960)
ADVOGADO - RENATO FONSECA DE ALMEIDA GAMA (OAB/PB
17150)
RECORRIDO - DANIEL GOMES DE CASTRO
RECORRIDO - PROVEDOR BAKANAS.NET LTDA
ADVOGADO - JOSINALDO ABREU DE ALMEIDA (OAB/SP
335960)
ADVOGADO - RENATO FONSECA DE ALMEIDA GAMA (OAB/PB
17150)
ROT 0000903-48.2023.5.13.0032
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - HOSPITAL MEMORIAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA - ME
ADVOGADO - JULIANA ERBS (OAB/PE 32783)
RECORRIDO - LUANA BENELE SILVA DE MELO
ADVOGADO - FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA (OAB/SP
247435)
RORSum 0001034-50.2023.5.13.0023
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
RECORRENTE - JOSE ROMILDO BRITO DA SILVA
ADVOGADO - MATHEUS OLIVEIRO MENEZES MAIA (OAB/PB
29351)
RECORRIDO - ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
ADVOGADO - SEVERINO DO RAMO PINHEIRO BRASIL (OAB/PB
2482)
ROT 0001043-63.2023.5.13.0006
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
RECORRENTE - E & L COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
RECORRENTE - L & E COMERCIO DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
RECORRENTE - LUCAS FARMA COMERCIO DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
RECORRENTE - MARIA AUXILIADORA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO - EWERTON HENRIQUE JOSE GUEDES PEREIRA
(OAB/PB 17792)
ADVOGADO - EWERTON HENRIQUE JOSE GUEDES PEREIRA
(OAB/PB 17792)
ADVOGADO - EWERTON HENRIQUE JOSE GUEDES PEREIRA
(OAB/PB 17792)
ADVOGADO - REMULO BARBOSA GONZAGA (OAB/PB 11033)
RECORRIDO - E & L COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 211
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
RECORRIDO - L & E COMERCIO DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
RECORRIDO - LUCAS FARMA COMERCIO DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
RECORRIDO - MARIA AUXILIADORA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO - EWERTON HENRIQUE JOSE GUEDES PEREIRA
(OAB/PB 17792)
ADVOGADO - EWERTON HENRIQUE JOSE GUEDES PEREIRA
(OAB/PB 17792)
ADVOGADO - EWERTON HENRIQUE JOSE GUEDES PEREIRA
(OAB/PB 17792)
ADVOGADO - REMULO BARBOSA GONZAGA (OAB/PB 11033)
ROT 0001201-61.2023.5.13.0025
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho ADRIANA SETTE
DA ROCHA
RECORRENTE - KARLA RAMALHO
ADVOGADO - ROGERIO MIRANDA DE CAMPOS (OAB/PB 10800)
RECORRIDO - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
ADVOGADO - BEATRIZ SOARES TAVARES (OAB/PE 51492)
ADVOGADO - MARIA LUIZA FONSECA BRAGA (OAB/PE 57734)
RORSum 0001203-97.2023.5.13.0003
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - ITAU UNIBANCO S.A.
RECORRENTE - THYAGO DANILO DE VASCONCELOS
ADVOGADO - CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA
(OAB/PE 18855)
ADVOGADO - MARCELO DIAS ASSUNCAO (OAB/PB 17794)
ADVOGADO - SARAH MARGARETTE BEZERRA PINTO (OAB/PB
16388)
RECORRIDO - ITAU UNIBANCO S.A.
RECORRIDO - THYAGO DANILO DE VASCONCELOS
ADVOGADO - CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA
(OAB/PE 18855)
ADVOGADO - MARCELO DIAS ASSUNCAO (OAB/PB 17794)
ADVOGADO - SARAH MARGARETTE BEZERRA PINTO (OAB/PB
16388)
ROT 0001223-73.2023.5.13.0008
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
RECORRENTE - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
RECORRIDO - JOSE CIRON DE OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO - ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA NOGUEIRA
(OAB/PB 22451)
ADVOGADO - DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES
(OAB/PB 15744)
ADVOGADO - JULIANE ALEIXO LIMA (OAB/PB 18805)
ADVOGADO - LIVIA LAISE LUNA FERREIRA (OAB/PB 24213)
ROT 0001261-19.2023.5.13.0030
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - ERONIDES PEREIRA FILHO
ADVOGADO - DANIEL GOMES DE SOUZA RAMOS (OAB/PB
16030)
ADVOGADO - Fábio Vinícius Maia Trigueiro (OAB/PB 16027)
RECORRIDO - NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
ADVOGADO - REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI
(OAB/PB 19015)
RORSum 0001262-98.2023.5.13.0031
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
RECORRENTE - AGRICOLA DO VALE LTDA
RECORRENTE - SUELITON DE LIMA FRANCA
ADVOGADO - CLAIRE DE BRITTO LEITE LUNA (OAB/PB 17018)
ADVOGADO - DELMIRO RODRIGO ANDRADE DA CRUZ
GOUVEIA (OAB/PE 16417)
ADVOGADO - HALAN SANTOS VERA CRUZ (OAB/PE 43781)
ADVOGADO - LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE LUNA (OAB/PB
17358)
RECORRIDO - AGRICOLA DO VALE LTDA
RECORRIDO - SUELITON DE LIMA FRANCA
ADVOGADO - CLAIRE DE BRITTO LEITE LUNA (OAB/PB 17018)
ADVOGADO - DELMIRO RODRIGO ANDRADE DA CRUZ
GOUVEIA (OAB/PE 16417)
ADVOGADO - HALAN SANTOS VERA CRUZ (OAB/PE 43781)
ADVOGADO - LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE LUNA (OAB/PB
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 212
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
17358)
AP 0001285-47.2023.5.13.0030
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
AGRAVANTE - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO - MARCOS D AVILA MELO FERNANDES (OAB/SE
446)
ADVOGADO - THIAGO D AVILA MELO FERNANDES (OAB/SE
155)
AGRAVADO - BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
ADVOGADO - Danilo Duarte de Queiroz (OAB/PB 10588)
ROT 0001287-95.2023.5.13.0004
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - MARCOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO - ERIS RODRIGUES ARAUJO DA SILVA (OAB/PB
20099)
RECORRIDO - CVM CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO - ADRIELE GOMES VELOSO ROCHA (OAB/BA
44611)
ADVOGADO - FABIANA SANTOS DA SILVA (OAB/BA 47954)
RORSum 0001320-04.2023.5.13.0031
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
RECORRENTE - CHARLES RODRIGUES DE LIMA
ADVOGADO - ERIS RODRIGUES ARAUJO DA SILVA (OAB/PB
20099)
RECORRIDO - CVM CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO - ADRIELE GOMES VELOSO ROCHA (OAB/BA
44611)
ADVOGADO - FABIANA SANTOS DA SILVA (OAB/BA 47954)
ROT 0001336-46.2023.5.13.0034
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
RECORRENTE - KAYO HENRIQUE BARBOSA SANTOS
ADVOGADO - ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA NOGUEIRA
(OAB/PB 22451)
ADVOGADO - DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES
(OAB/PB 15744)
ADVOGADO - JULIANE ALEIXO LIMA (OAB/PB 18805)
ADVOGADO - LIVIA LAISE LUNA FERREIRA (OAB/PB 24213)
RECORRIDO - ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
AP 0000022-15.2024.5.13.0007
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
AGRAVANTE - BRASIFORT SEGURANCA ELETRONICA LTDA -
EPP
ADVOGADO - JOAO VITOR MARTINS DE ALCANTARA (OAB/PB
21455)
ADVOGADO - JOSE NETO FREIRE RANGEL (OAB/PB 6145)
AGRAVADO - JORGE LUIS AZAMBUJA MESQUITA
ADVOGADO - JOSE ELIAS DE AZEVEDO NETO (OAB/PB 31039)
ROT 0000092-05.2024.5.13.0016
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho ADRIANA SETTE
DA ROCHA
RECORRENTE - BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO - WILSON SALES BELCHIOR (OAB/CE 17314)
RECORRIDO - FELIPE MAX GALDINO DA SILVA
ADVOGADO - CAIO GRACO COUTINHO SOUSA (OAB/PB 14887)
ADVOGADO - PEDRO COUTINHO MINA COSTA (OAB/PB 27517)
ROT 0000094-72.2024.5.13.0016
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO - WILSON SALES BELCHIOR (OAB/CE 17314)
RECORRIDO - FABIANO FERREIRA BATISTA GONCALVES
ADVOGADO - CAIO GRACO COUTINHO SOUSA (OAB/PB 14887)
ADVOGADO - PEDRO COUTINHO MINA COSTA (OAB/PB 27517)
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 213
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ROT 0000117-54.2024.5.13.0004
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - LEMON TERCEIRIZACAO E SERVICOS LTDA -
EPP
RECORRENTE - MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO - DANIELLA BATISTA NUNES BORGES ARAGAO
(OAB/PB 12954)
ADVOGADO - SERGIO RICARDO SILVA DE FRANCA (OAB/PB
27540)
ADVOGADO - TARCISIO RODRIGUES DI SILVA SEGUNDO
(OAB/PE 24679)
RECORRIDO - JOSE FERNANDO BARBOSA
ADVOGADO - CLAIRE DE BRITTO LEITE LUNA (OAB/PB 17018)
ADVOGADO - LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE LUNA (OAB/PB
17358)
CUSTOS LEGIS - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
RORSum 0000123-61.2024.5.13.0004
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
RECORRENTE - JOSE MATHEUS BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO - GABRIEL PONTES VITAL (OAB/PB 13694)
ADVOGADO - RAFAEL PONTES VITAL (OAB/PB 15534)
RECORRIDO - MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO - BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES (OAB/MA
2697)
ADVOGADO - LUIZA CRISTINA GUIMARAES LIMA DE SOUZA
(OAB/MA 26916)
ADVOGADO - RAFAEL AMARAL NEVES (OAB/MA 8826)
RORSum 0000136-97.2024.5.13.0024
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
RECORRENTE - JOSE ROBERTO DE ARAUJO
RECORRENTE - MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO - MARKSUELL FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB/PB
9834)
ADVOGADO - RODRIGO MENEZES DANTAS (OAB/PB 12372)
RECORRIDO - JOSE ROBERTO DE ARAUJO
RECORRIDO - MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO - MARKSUELL FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB/PB
9834)
ADVOGADO - RODRIGO MENEZES DANTAS (OAB/PB 12372)
ROT 0000137-85.2024.5.13.0023
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
RECORRENTE - ALPARGATAS S.A.
RECORRENTE - PATRICIA MELO DE AGUIAR
ADVOGADO - MARLOS SA DANTAS WANDERLEY (OAB/PB
13892)
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
ADVOGADO - RENAN SOARES DE FARIAS (OAB/PB 16436)
RECORRIDO - ALPARGATAS S.A.
RECORRIDO - PATRICIA MELO DE AGUIAR
ADVOGADO - MARLOS SA DANTAS WANDERLEY (OAB/PB
13892)
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
ADVOGADO - RENAN SOARES DE FARIAS (OAB/PB 16436)
ROT 0000160-22.2024.5.13.0026
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
RECORRENTE - ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO - GENESIA RIBEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO - RAQUEL WOLFF (OAB/SP 466892)
ROT 0000163-77.2024.5.13.0025
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - JOCELUCIO ISMAEL XAVIER
ADVOGADO - SULPICIO MOREIRA PIMENTEL NETO (OAB/PB
15935)
ADVOGADO - VITOR ARARUNA CARVALHO (OAB/PB 23735)
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 214
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
RECORRIDO - ASTRAL CIENTIFICA COMERCIO DE PRODUTOS
E EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO - GABRIELA MARIANA DE CASTRO (OAB/PR 86645)
RORSum 0000166-80.2024.5.13.0009
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - ADILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO - MATHEUS OLIVEIRO MENEZES MAIA (OAB/PB
29351)
RECORRIDO - ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
ADVOGADO - SEVERINO DO RAMO PINHEIRO BRASIL (OAB/PB
2482)
RORSum 0000174-57.2024.5.13.0009
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES
ONLINE S.A.
ADVOGADO - TATIANA GUIMARAES FERRAZ ANDRADE
(OAB/SP 242236)
RECORRIDO - DARLAN AGRA DE BRITO
ADVOGADO - PEDRO PAULO POLASTRI DE CASTRO E
ALMEIDA (OAB/MG 124974)
ADVOGADO - PEDRO ZATTAR EUGENIO (OAB/MG 128404)
ROT 0000182-65.2024.5.13.0031
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - HOSPITAL MEMORIAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA - ME
RECORRENTE - SAFIRA CAMPOS LINS DE ANDRADE MELO
FALCAO
ADVOGADO - FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA (OAB/SP
247435)
ADVOGADO - JULIANA ERBS (OAB/PE 32783)
RECORRIDO - HOSPITAL MEMORIAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA - ME
RECORRIDO - SAFIRA CAMPOS LINS DE ANDRADE MELO
FALCAO
ADVOGADO - FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA (OAB/SP
247435)
ADVOGADO - JULIANA ERBS (OAB/PE 32783)
ROT 0000186-02.2024.5.13.0032
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - BANCO DO BRASIL SA
RECORRENTE - HERICA PATRICIA TAVARES DE SOUSA
RODRIGUES
ADVOGADO - ALEXANDRE VIEIRA FERREIRA (OAB/PB 9648)
ADVOGADO - ARTHUR DE ARAUJO FERREIRA (OAB/PB 18092)
ADVOGADO - PAULO JUNIOR GRISI MARINHO (OAB/PB 17743)
ADVOGADO - RAYSSA LANNA FRANCO DA SILVA (OAB/PB
15361)
RECORRIDO - BANCO DO BRASIL SA
RECORRIDO - HERICA PATRICIA TAVARES DE SOUSA
RODRIGUES
ADVOGADO - ALEXANDRE VIEIRA FERREIRA (OAB/PB 9648)
ADVOGADO - ARTHUR DE ARAUJO FERREIRA (OAB/PB 18092)
ADVOGADO - PAULO JUNIOR GRISI MARINHO (OAB/PB 17743)
ADVOGADO - RAYSSA LANNA FRANCO DA SILVA (OAB/PB
15361)
RORSum 0000210-27.2024.5.13.0033
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
RECORRENTE - CONDOMINIO COSTA BRAVA PRAIA RESORT
RECORRENTE - IALLYS CUSTODIO LIMA
ADVOGADO - IRIO DANTAS DA NOBREGA (OAB/PB 10025)
ADVOGADO - JOAO CARLOS PEREIRA SANTOS (OAB/PB
16790)
RECORRIDO - CONDOMINIO COSTA BRAVA PRAIA RESORT
RECORRIDO - IALLYS CUSTODIO LIMA
ADVOGADO - IRIO DANTAS DA NOBREGA (OAB/PB 10025)
ADVOGADO - JOAO CARLOS PEREIRA SANTOS (OAB/PB
16790)
ROT 0000229-51.2024.5.13.0027
1ª Turma
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 215
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
RECORRENTE - JOAO PAULO DUARTE APOLINARIO
ADVOGADO - RAFAEL RODRIGUES CAETANO (OAB/GO 33761)
RECORRIDO - GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO - CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA
(OAB/PE 18855)
RORSum 0000240-68.2024.5.13.0031
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - ATACADAO S.A.
ADVOGADO - MARCIO MENDES DE OLIVEIRA (OAB/PE 16725)
RECORRIDO - ROSALVO BRUNO SOARES RODRIGUES
ADVOGADO - JACKSON RAFAEL PEREIRA MOURA (OAB/PB
22548)
ROT 0000261-16.2024.5.13.0008
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
RECORRIDO - HUGO DA SILVA SANTANA
ADVOGADO - ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA NOGUEIRA
(OAB/PB 22451)
ADVOGADO - DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES
(OAB/PB 15744)
ADVOGADO - JULIANE ALEIXO LIMA (OAB/PB 18805)
ADVOGADO - LIVIA LAISE LUNA FERREIRA (OAB/PB 24213)
RORSum 0000265-35.2024.5.13.0014
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
RECORRIDO - GEOVANE PESSOA DA SILVA
ADVOGADO - MATHEUS OLIVEIRO MENEZES MAIA (OAB/PB
29351)
ROT 0000267-38.2024.5.13.0003
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
RECORRENTE - COTEMINAS S.A.
RECORRENTE - IRENE PEREIRA DA SILVA GOMES
ADVOGADO - GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB/PB
70294)
ADVOGADO - LUCAS VICTTOR DE CARVALHO GOMES
(OAB/PB 32114)
RECORRIDO - COTEMINAS S.A.
RECORRIDO - IRENE PEREIRA DA SILVA GOMES
ADVOGADO - GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB/PB
70294)
ADVOGADO - LUCAS VICTTOR DE CARVALHO GOMES
(OAB/PB 32114)
ROT 0000272-60.2024.5.13.0003
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho ADRIANA SETTE
DA ROCHA
RECORRENTE - SAMARITANO DE LIMA SILVA
ADVOGADO - EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR FEITOSA
(OAB/PB 25286)
RECORRIDO - CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO - JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE NETO
(OAB/PB 11147)
ADVOGADO - PEDRO BARRETO PIRES BEZERRA (OAB/PB
11879)
RORSum 0000283-89.2024.5.13.0003
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho ADRIANA SETTE
DA ROCHA
RECORRENTE - VINICIUS JOSE FERREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO - RAFAEL ISAAC SILVA DE SOUZA (OAB/PB 27791)
RECORRIDO - MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO - BEATRIZ DE ARAUJO TORQUATO (OAB/MA
28082)
ADVOGADO - BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES (OAB/MA
2697)
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 216
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ADVOGADO - DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA SILVA (OAB/MA
23397)
ADVOGADO - KANANDDA NASCIMENTO SOUSA BRITO
(OAB/MA 15858)
ADVOGADO - RAFAEL AMARAL NEVES (OAB/MA 8826)
ADVOGADO - SAMIA JAMILLA CATARINO CORREA (OAB/MA
21036)
ADVOGADO - THAYNA MACEDO DE ARAUJO (OAB/MA 19391)
ROT 0000286-11.2024.5.13.0014
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
RECORRENTE - CELESTE MARIA CORDEIRO BRASIL
ADVOGADO - ADRIANA FRANCA DA SILVA (OAB/PE 45454)
RECORRIDO - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RORSum 0000287-60.2024.5.13.0025
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - COTEMINAS S.A.
ADVOGADO - CAROLLE SOARES DE SOUZA (OAB/PB 19702)
ADVOGADO - GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB/PB
70294)
RECORRIDO - ESMERALDA DOS SANTOS CARVALHO
ADVOGADO - ANA HELENA CAVALCANTI PORTELA
(OAB/PB 9680)
ROT 0000288-21.2024.5.13.0033
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - LUIS ANJOS DA SILVA
ADVOGADO - JOSIANE LOUREIRO DE CASTRO (OAB/RJ
154192)
ADVOGADO - JOYCE SILVA DO AMARAL (OAB/RJ 246790)
RECORRIDO - MARIA DA CONCEICAO ELIAS DOS SANTOS
ADVOGADO - ALISSON NUNES COSTA (OAB/PB 13945)
ADVOGADO - IVANDRO PACELLI DE SOUSA COSTA E SILVA
(OAB/PB 13862)
ROT 0000291-66.2024.5.13.0003
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE CARGAS
DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO - JONATHAN DE OLIVEIRA ALVES (OAB/PB 22560)
RECORRIDO - RODRIGO BISOL - ME
ADVOGADO - STEPHENSON ALEXANDRE VIANA MARREIRO
(OAB/PB 10577)
ROT 0000291-66.2024.5.13.0003
Tribunal Pleno
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE CARGAS
DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO - JONATHAN DE OLIVEIRA ALVES (OAB/PB 22560)
RECORRIDO - RODRIGO BISOL - ME
ADVOGADO - STEPHENSON ALEXANDRE VIANA MARREIRO
(OAB/PB 10577)
AP 0000292-58.2024.5.13.0033
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE - EDUARDO ARAUJO DE MOURA
AGRAVANTE - RICARDO JOSE DE MOURA
ADVOGADO - EDUARDO MATEUS RAMOS DE MOURA (OAB/PB
30321)
ADVOGADO - EDUARDO MATEUS RAMOS DE MOURA (OAB/PB
30321)
AGRAVADO - JACIELE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO - ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS (OAB/PB 12378)
RORSum 0000305-78.2024.5.13.0026
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
RECORRENTE - DANIEL DE SOUZA SILVA MORAIS
ADVOGADO - JOSEANE DIAS MOREIRA (OAB/PB 21611)
RECORRIDO - 99 TECNOLOGIA LTDA
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 217
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ADVOGADO - RICARDO ANDRE ZAMBO (OAB/SP 138476)
RORSum 0000307-45.2024.5.13.0027
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho ANTONIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO
RECORRENTE - 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO - LUIZ ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR (OAB/SP
121738)
RECORRIDO - PEDRO CANDIDO DA SILVA NETO
ADVOGADO - PEDRO PAULO POLASTRI DE CASTRO E
ALMEIDA (OAB/MG 124974)
ADVOGADO - PEDRO ZATTAR EUGENIO (OAB/MG 128404)
RORSum 0000313-34.2024.5.13.0033
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
RECORRENTE - MEYLLY JARDIELLY DINIZ DOS SANTOS
ADVOGADO - PETRUCCIO SOUSA FERREIRA PAIVA (OAB/PB
15413)
RECORRIDO - ART PERFUMES E COSMETICOS LTDA
ADVOGADO - FRANCISCO LUIZ MACEDO PORTO (OAB/PB
10831)
ROT 0000316-82.2024.5.13.0002
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
RECORRENTE - ALANDELON RODRIGUES OLIVEIRA
ADVOGADO - FABIO LOURENCO FIGUEIREDO (OAB/PB 25665)
ADVOGADO - MARIA DAS DORES FERREIRA RODRIGUES
(OAB/PB 19982)
RECORRIDO - ATACADAO S.A.
RECORRIDO - BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA
RECORRIDO - WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO - TATIANE DE CICCO NASCIMBEM CHADID
(OAB/SP 201296)
ADVOGADO - TATIANE DE CICCO NASCIMBEM CHADID
(OAB/SP 201296)
ADVOGADO - TATIANE DE CICCO NASCIMBEM CHADID
(OAB/SP 201296)
RORSum 0000317-61.2024.5.13.0004
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
RECORRENTE - 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO - RICARDO ANDRE ZAMBO (OAB/SP 138476)
RECORRIDO - JEYME FELIX DA COSTA E SILVA
ADVOGADO - JOSEANE DIAS MOREIRA (OAB/PB 21611)
AP 0000323-50.2024.5.13.0010
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE - MARIA BETANIA SIMOES DE FARIAS
ADVOGADO - ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO (OAB/PB
10492)
AGRAVADO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
ROT 0000345-39.2024.5.13.0033
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - BANCO BRADESCO S.A.
RORSum 0000345-23.2024.5.13.0006
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - BANCO DO BRASIL SA
RECORRENTE - BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
ROT 0000345-39.2024.5.13.0033
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - BRENO RIANN DE OLIVEIRA SANTANA XAVIER
RORSum 0000345-23.2024.5.13.0006
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 218
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - SHANALLY SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI
ROT 0000345-39.2024.5.13.0033
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
ADVOGADO - ARTUR GALVAO TINOCO (OAB/PB 10424)
ADVOGADO - CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA
(OAB/PE 18855)
RORSum 0000345-23.2024.5.13.0006
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
ADVOGADO - Danilo Duarte de Queiroz (OAB/PB 10588)
ADVOGADO - JOAO VITOR MARTINS DE ALCANTARA (OAB/PB
21455)
ADVOGADO - WILSON SALES BELCHIOR (OAB/CE 17314)
ROT 0000345-39.2024.5.13.0033
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRIDO - BANCO BRADESCO S.A.
RECORRIDO - BRENO RIANN DE OLIVEIRA SANTANA XAVIER
RORSum 0000345-23.2024.5.13.0006
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRIDO - JOSE AMARILES DA SILVA
ROT 0000345-39.2024.5.13.0033
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
ADVOGADO - ARTUR GALVAO TINOCO (OAB/PB 10424)
ADVOGADO - CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA
(OAB/PE 18855)
RORSum 0000345-23.2024.5.13.0006
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
ADVOGADO - CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS DE SANTANA
PLACIDO (OAB/PB 23110)
ADVOGADO - KELLY SONALLY MELO DE ANDRADE (OAB/SP
316813)
ADVOGADO - LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA (OAB/PB 19637)
ROT 0000345-42.2024.5.13.0032
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
(OAB/SP 128341)
RECORRIDO - JOSENI ALEXANDRE DA COSTA
ADVOGADO - ARTUR GALVAO TINOCO (OAB/PB 10424)
ROT 0000357-34.2024.5.13.0007
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
RECORRENTE - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RECORRIDO - ALANDEMBERG DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO - MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE CALDAS
(OAB/PB 19319)
RORSum 0000371-61.2024.5.13.0025
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho ADRIANA SETTE
DA ROCHA
RECORRENTE - JOSE MARCELO JESUINO PEREIRA
ADVOGADO - PEDRO PAULO POLASTRI DE CASTRO E
ALMEIDA (OAB/MG 124974)
ADVOGADO - PEDRO ZATTAR EUGENIO (OAB/MG 128404)
RECORRIDO - IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES
ONLINE S.A.
ADVOGADO - TATIANA GUIMARAES FERRAZ ANDRADE
(OAB/SP 242236)
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 219
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
RORSum 0000381-17.2024.5.13.0022
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
RECORRENTE - BRUNO NOBRE FERREIRA
RECORRENTE - JANDERSON PAULINO LOPES DA SILVA
RECORRENTE - PAULA DUARTE DE FRANCA LTDA
ADVOGADO - FLAVIO TADEU FARIAS DE MEDEIROS SEGUNDO
(OAB/PB 28454)
ADVOGADO - GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE (OAB/PB
27977)
ADVOGADO - MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA (OAB/PB
28400)
ADVOGADO - RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA
(OAB/PB 11589)
RECORRIDO - BRUNO NOBRE FERREIRA
RECORRIDO - JANDERSON PAULINO LOPES DA SILVA
RECORRIDO - PAULA DUARTE DE FRANCA LTDA
ADVOGADO - FLAVIO TADEU FARIAS DE MEDEIROS SEGUNDO
(OAB/PB 28454)
ADVOGADO - GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE (OAB/PB
27977)
ADVOGADO - MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA (OAB/PB
28400)
ADVOGADO - RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA
(OAB/PB 11589)
RORSum 0000387-15.2024.5.13.0025
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - RAIANE DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO - GABRIEL VICTO DA CRUZ RIBEIRO (OAB/PB
30762)
RECORRIDO - VAREJAO DOS ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO - MAYRA ANDRADE MARINHO FARIAS (OAB/PB
13496)
ROT 0000387-97.2024.5.13.0030
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
RECORRENTE - PAULO SERGIO GUIMARAES DOS SANTOS
ADVOGADO - MAXWELL ESTRELA ARAUJO DANTAS (OAB/PB
13396)
RECORRIDO - IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES
ONLINE S.A.
RECORRIDO - SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS
LTDA
ADVOGADO - DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO JUNIOR
(OAB/BA 11899)
RORSum 0000388-66.2024.5.13.0003
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - LEANDRO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO - ANDRE BARBOSA DA SILVA (OAB/PE 40622)
ADVOGADO - EZEQUIAS GOMES DE LIMA (OAB/PE 40635)
ADVOGADO - JAILTON JOSE PEREIRA
(OAB/PB 26814)
RECORRIDO - WELLINGTON SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO - RAFAEL ALVES PEREIRA (OAB/PB 31850)
AIRO 0000392-70.2024.5.13.0014
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
AGRAVANTE - COTEMINAS S.A.
ADVOGADO - CAROLLE SOARES DE SOUZA (OAB/PB 19702)
ADVOGADO - GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB/PB
70294)
AGRAVADO - FABRICIO GONZAGA LINO
ADVOGADO - MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DE SOUZA
(OAB/PB 29362)
RORSum 0000426-94.2024.5.13.0030
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
RECORRENTE - CLARICE RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO - RAFAEL ISAAC SILVA DE SOUZA (OAB/PB 27791)
RECORRIDO - TECHSOL INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA
ADVOGADO - NATHALIA GOUVEIA MILAGRES MENEGAT
(OAB/SP 295524)
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 220
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ROT 0000462-11.2024.5.13.0007
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
RECORRENTE - MAYKEL FRANKLYN PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO - ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA NOGUEIRA
(OAB/PB 22451)
ADVOGADO - DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES
(OAB/PB 15744)
ADVOGADO - JULIANE ALEIXO LIMA (OAB/PB 18805)
ADVOGADO - LIVIA LAISE LUNA FERREIRA (OAB/PB 24213)
RECORRIDO - ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
RORSum 0000465-91.2024.5.13.0030
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
RECORRENTE - THOMAS RAIMUNDO DA SILVA NETO
ADVOGADO - ROSEVELT JOHN PEREIRA DA SILVA (OAB/PB
28921)
ADVOGADO - WALISON GOMES DE OLIVEIRA (OAB/PB 30464)
RECORRIDO - L. T. LACERDA LTDA
RECORRIDO - LUCIANO T. LACERDA FACILITIES LTDA
RECORRIDO - LUCIANO T. LACERDA LTDA
RECORRIDO - RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
RECORRIDO - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO - MARCIO MENDES DE OLIVEIRA (OAB/PE 16725)
ADVOGADO - RODRIGO MADEIRO MACIEL (OAB/CE 28360)
ADVOGADO - RODRIGO MADEIRO MACIEL (OAB/CE 28360)
ADVOGADO - RODRIGO MADEIRO MACIEL (OAB/CE 28360)
ADVOGADO - RODRIGO MADEIRO MACIEL (OAB/CE 28360)
AP 0000470-85.2024.5.13.0007
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
AGRAVANTE - JOSE CLAUDIO RIBEIRO
ADVOGADO - JULIO CESAR PIRES CAVALCANTI (OAB/PB
13194)
ADVOGADO - RENATA CAVALCANTI RODRIGUES PIRES
(OAB/PB 24529)
AGRAVADO - BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO - ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA SOARES
(OAB/PB 16853)
ADVOGADO - ALLAN DE QUEIROZ RAMOS (OAB/PB 20574)
ROT 0000478-90.2024.5.13.0030
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
RECORRENTE - CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
RECORRENTE - EDEILTON LOPES DE OLIVEIRA
ADVOGADO - FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA
(OAB/MG 108112)
ADVOGADO - JOAO BOSCO LAURINDO FILHO (OAB/PE 35346)
RECORRIDO - R F MONTEIRO MANUTENCAO E REPARACAO
INDUSTRIAL EIRELI
RECORRIDO - R. F. MONTEIRO MANUTENCAO
ADVOGADO - CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE MELO (OAB/PE
26150)
ADVOGADO - CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE MELO (OAB/PE
26150)
RORSum 0000495-44.2024.5.13.0025
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
RECORRENTE - MICAEL SALES DE ASSIS MONTEIRO
ADVOGADO - JOSEANE DIAS MOREIRA (OAB/PB 21611)
RECORRIDO - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
ROT 0000516-53.2024.5.13.0014
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - MARIA MADALENA LIMA DE MELO
RECORRENTE - REGINALDO FRANCISCO PENHA
ADVOGADO - SEVERINO GABRIEL DA SILVA JUNIOR (OAB/PB
26049)
ADVOGADO - SEVERINO GABRIEL DA SILVA JUNIOR (OAB/PB
26049)
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 221
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
RECORRIDO - SANDRA TAVARES DA SILVA
ADVOGADO - DANIELA DELAI RUFATO (OAB/PB 10774)
ADVOGADO - KATYUSCIA KARINE ALVES PESSOA FREIRE
(OAB/PB 27805)
ROT 0000520-45.2024.5.13.0029
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
RECORRENTE - VIACAO RIO TINTO LTDA
ADVOGADO - EVANDRO JOSE BARBOSA (OAB/PB 6688)
RECORRIDO - SUERDSON CRISTHYAN DA SILVA VICENTE DE
FREITAS
ADVOGADO - EREMILTON DIONISIO DA SILVA (OAB/PB 21230)
ADVOGADO - THAIRON BANDEIRA DIONISIO DA SILVA
(OAB/PB 24482)
ROT 0000528-37.2024.5.13.0024
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho ADRIANA SETTE
DA ROCHA
RECORRENTE - ANDSON GUSTAVO FERREIRA LIMA
ADVOGADO - ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA NOGUEIRA
(OAB/PB 22451)
ADVOGADO - DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES
(OAB/PB 15744)
ADVOGADO - JULIANE ALEIXO LIMA (OAB/PB 18805)
ADVOGADO - LIVIA LAISE LUNA FERREIRA (OAB/PB 24213)
RECORRIDO - ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
RORSum 0000534-44.2024.5.13.0024
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
RECORRENTE - RODOLFO DE ARAUJO NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO - WENDELL ARAUJO SOUSA (OAB/PB 25715)
RECORRIDO - ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
RORSum 0000544-60.2024.5.13.0001
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - FUTURA CONSTRUCOES, INCORPORACOES E
IMOBILIARIA LTDA
ADVOGADO - MARCEL NUNES DE MIRANDA (OAB/PB 14968)
RECORRIDO - JOELSON OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO - FLAVIA FERREIRA PORTELA (OAB/PB 17673)
RORSum 0000571-04.2024.5.13.0014
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - MATEUS DUTRA FORTE
ADVOGADO - LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA (OAB/PB 25707)
RECORRIDO - V.UCHOA PRODUTOS PARA PISCINAS LTDA -
ME
ADVOGADO - HERACLITON GONCALVES DA SILVA (OAB/PB
7564)
ROT 0000578-39.2024.5.13.0032
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - AVON COSMETICOS LTDA.
RECORRENTE - NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
RECORRIDO - AVON COSMETICOS LTDA.
RECORRIDO - INTERTRANSMAR DO NORDESTE LTDA
RECORRIDO - IRANILDO FABRICIO DA SILVA
RECORRIDO - NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO - GUSTAVO ALVES DE LIMA (OAB/PB 22889)
ADVOGADO - JACILENE MARIA DE ALBUQUERQUE (OAB/PE
20478)
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
ADVOGADO - SHIRLEI DE MEDEIROS GIMENES (OAB/PE
11110)
ADVOGADO - THIAGO OLIVEIRA PIRES DE MEDEIROS (OAB/PE
32560)
RORSum 0000594-47.2024.5.13.0014
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 222
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
RECORRENTE - MARCIO FERREIRA ROMUALDO
ADVOGADO - PEDRO PAULO POLASTRI DE CASTRO E
ALMEIDA (OAB/MG 124974)
ADVOGADO - PEDRO ZATTAR EUGENIO (OAB/MG 128404)
RECORRIDO - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
ROT 0000611-04.2024.5.13.0008
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
RECORRENTE - RAIMUNDO DE SOUSA JUNIOR
ADVOGADO - MARLOS SA DANTAS WANDERLEY (OAB/PB
13892)
ADVOGADO - RENAN SOARES DE FARIAS (OAB/PB 16436)
RECORRIDO - ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
RORSum 0000613-86.2024.5.13.0003
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
RECORRENTE - LUCAS LEONE DE ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO - CLAUDIANA SANTOS SOARES DIAS (OAB/PB
27016)
ADVOGADO - RICARDO ANDRE ZAMBO (OAB/SP 138476)
RECORRIDO - 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO - RICARDO ANDRE ZAMBO (OAB/SP 138476)
RORSum 0000622-64.2024.5.13.0030
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
RECORRENTE - RIZONEDE SOARES DE MENDONCA
ADVOGADO - VALTER LUCIO LELIS FONSECA (OAB/PB 13838)
RECORRIDO - PROPARK ESTACIONAMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO - HENRIQUE FIGUEIRA VIDON (OAB/PE 32773)
ADVOGADO - MARINA DE MEDEIROS BEZERRA (OAB/PE
60105)
ADVOGADO - ROGERIO DE OLIVEIRA CORREIA FILHO (OAB/PE
28993)
RORSum 0000628-86.2024.5.13.0025
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
RECORRENTE - HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO - DOMENICO NICOLA CAVALCANTI PORTO
(OAB/PB 23218)
ADVOGADO - JOSE MARIO PORTO JUNIOR (OAB/PB 3045)
RECORRIDO - CLARICE MARIA ALVES SANTOS MARINHO
ADVOGADO - GABRIEL XAVIER CARDOSO (OAB/PB 17593)
ROT 0000632-11.2024.5.13.0030
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - MAYARA SOUZA SILVA
ADVOGADO - FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE OLIVEIRA
(OAB/GO 38557)
RECORRIDO - BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA
ADVOGADO - TATIANE DE CICCO NASCIMBEM CHADID
(OAB/SP 201296)
RORSum 0000663-06.2024.5.13.0006
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
RECORRENTE - EDRISIO CORDEIRO DA COSTA
ADVOGADO - GLAUCO JOSE DA SILVA SOARES (OAB/PB 4305)
ADVOGADO - VICTOR FERNANDES SOARES (OAB/PB 17677)
RECORRIDO - DURE CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO - ALEXANDRE HENRIQUE PEDROSA DE OLIVEIRA
(OAB/PB 30923)
ADVOGADO - GERALDO DE QUEIROGA LOPES NETO (OAB/PB
32281)
ADVOGADO - MANOA DE BRITO PINHEIRO MARTINIANO
(OAB/PB 31232)
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 223
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
RORSum 0000664-28.2024.5.13.0026
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
RECORRENTE - JOSE CARLOS OLIVEIRA ALBINO
ADVOGADO - JOSEANE DIAS MOREIRA (OAB/PB 21611)
RECORRIDO - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
RORSum 0000691-86.2024.5.13.0001
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
RECORRENTE - MARCELO DE SANTANA FIRMINO
ADVOGADO - CLAUDIANA SANTOS SOARES DIAS (OAB/PB
27016)
RECORRIDO - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
RORSum 0000730-87.2024.5.13.0032
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
RECORRENTE - FABIO CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO - JOSEANE DIAS MOREIRA (OAB/PB 21611)
RECORRIDO - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
TutCautAnt 0001310-19.2024.5.13.0000
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho ADRIANA SETTE
DA ROCHA
REQUERENTE - HOSPITAL MEMORIAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA - ME
ADVOGADO - NELSON MANNRICH (OAB/SP 36199)
REQUERIDO - SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE
DO EST.PARAIBA
RPV 0001311-04.2024.5.13.0000
Coordenadoria de Precatórios
Coordenadoria de Precatórios
RELATOR: Juiz Auxiliar da Presidência LINDINALDO SILVA
MARINHO
REQUERENTE - Z.M.S.D.S.
ADVOGADO - LUCIANA GUEDES PEREIRA DINIZ (OAB/PB
11003)
REQUERIDO - UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA
TERCEIRO INTERESSADO - LUCIANA GUEDES PEREIRA DINIZ
RPV 0001312-86.2024.5.13.0000
Coordenadoria de Precatórios
Coordenadoria de Precatórios
RELATOR: Juiz Auxiliar da Presidência LINDINALDO SILVA
MARINHO
REQUERENTE - UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERIDO - UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA
RPV 0001313-71.2024.5.13.0000
Coordenadoria de Precatórios
Coordenadoria de Precatórios
RELATOR: Juiz Auxiliar da Presidência LINDINALDO SILVA
MARINHO
REQUERENTE - J.R.D.S.J.
REQUERIDO - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH
ADVOGADO - TIAGO JOSE DE MORAES GOMES (OAB/PA
18026)
RPV 0001314-56.2024.5.13.0000
Coordenadoria de Precatórios
Coordenadoria de Precatórios
RELATOR: Juiz Auxiliar da Presidência LINDINALDO SILVA
MARINHO
REQUERENTE - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
REQUERIDO - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH
ADVOGADO - TIAGO JOSE DE MORAES GOMES (OAB/PA
18026)
RPV 0001315-41.2024.5.13.0000
Coordenadoria de Precatórios
Coordenadoria de Precatórios
RELATOR: Juiz Auxiliar da Presidência LINDINALDO SILVA
MARINHO
REQUERENTE - PATRIOTA & COUTINHO ADVOGADOS
ASSOCIADOS
ADVOGADO - ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO FILHO
(OAB/PB 12897)
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 224
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
REQUERIDO - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH
ADVOGADO - TIAGO JOSE DE MORAES GOMES (OAB/PA
18026)
RPV 0001316-26.2024.5.13.0000
Coordenadoria de Precatórios
Coordenadoria de Precatórios
RELATOR: Juiz Auxiliar da Presidência LINDINALDO SILVA
MARINHO
REQUERENTE - F.M.F.
ADVOGADO - ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO FILHO
(OAB/PB 12897)
REQUERIDO - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH
ADVOGADO - TIAGO JOSE DE MORAES GOMES (OAB/PA
18026)
RPV 0001317-11.2024.5.13.0000
Coordenadoria de Precatórios
Coordenadoria de Precatórios
RELATOR: Juiz Auxiliar da Presidência LINDINALDO SILVA
MARINHO
REQUERENTE - F.M.F.
ADVOGADO - ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO FILHO
(OAB/PB 12897)
REQUERIDO - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH
ADVOGADO - TIAGO JOSE DE MORAES GOMES (OAB/PA
18026)
RPV 0001318-93.2024.5.13.0000
Coordenadoria de Precatórios
Coordenadoria de Precatórios
RELATOR: Juiz Auxiliar da Presidência LINDINALDO SILVA
MARINHO
REQUERENTE - PATRIOTA & COUTINHO ADVOGADOS
ASSOCIADOS
ADVOGADO - ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO FILHO
(OAB/PB 12897)
REQUERIDO - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH
ADVOGADO - EVERTON JULIANO DA SILVA (OAB/MS 12442)
ADVOGADO - LUCIANA FLAVIA SOARES FELIX (OAB/PB 12213)
ADVOGADO - ROSIANI DIAS JATENI (OAB/AM 15739)
RPV 0001319-78.2024.5.13.0000
Coordenadoria de Precatórios
Coordenadoria de Precatórios
RELATOR: Juiz Auxiliar da Presidência LINDINALDO SILVA
MARINHO
REQUERENTE - W.R.O.G.
ADVOGADO - ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO FILHO
(OAB/PB 12897)
REQUERIDO - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH
ADVOGADO - ANDRE ROGERIO GRACA (OAB/SP 189181)
ADVOGADO - BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA CHAVES
(OAB/DF 47067)
ADVOGADO - JOAO AURELIANO DIAS FILHO (OAB/DF 38856)
ADVOGADO - THIAGO LOPES CARDOSO CAMPOS (OAB/BA
23824)
TERCEIRO INTERESSADO - PATRIOTA & COUTINHO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
RPV 0001320-63.2024.5.13.0000
Coordenadoria de Precatórios
Coordenadoria de Precatórios
RELATOR: Juiz Auxiliar da Presidência LINDINALDO SILVA
MARINHO
REQUERENTE - PATRIOTA & COUTINHO ADVOGADOS
ASSOCIADOS
ADVOGADO - ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO FILHO
(OAB/PB 12897)
REQUERIDO - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH
ADVOGADO - ANDRE ROGERIO GRACA (OAB/SP 189181)
ADVOGADO - BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA CHAVES
(OAB/DF 47067)
ADVOGADO - JOAO AURELIANO DIAS FILHO (OAB/DF 38856)
ADVOGADO - THIAGO LOPES CARDOSO CAMPOS (OAB/BA
23824)
RPV 0001321-48.2024.5.13.0000
Coordenadoria de Precatórios
Coordenadoria de Precatórios
RELATOR: Juiz Auxiliar da Presidência LINDINALDO SILVA
MARINHO
REQUERENTE - JOSE ROBERTO SANTOS SERVICOS
CONTABEIS EIRELI
REQUERIDO - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 225
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ADVOGADO - ANDRE ROGERIO GRACA (OAB/SP 189181)
ADVOGADO - BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA CHAVES
(OAB/DF 47067)
ADVOGADO - JOAO AURELIANO DIAS FILHO (OAB/DF 38856)
ADVOGADO - THIAGO LOPES CARDOSO CAMPOS (OAB/BA
23824)
RPV 0001322-33.2024.5.13.0000
Coordenadoria de Precatórios
Coordenadoria de Precatórios
RELATOR: Juiz Auxiliar da Presidência LINDINALDO SILVA
MARINHO
REQUERENTE - UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERIDO - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH
ADVOGADO - ANDRE ROGERIO GRACA (OAB/SP 189181)
ADVOGADO - BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA CHAVES
(OAB/DF 47067)
ADVOGADO - JOAO AURELIANO DIAS FILHO (OAB/DF 38856)
ADVOGADO - THIAGO LOPES CARDOSO CAMPOS (OAB/BA
23824)
RPV 0001323-18.2024.5.13.0000
Coordenadoria de Precatórios
Coordenadoria de Precatórios
RELATOR: Juiz Auxiliar da Presidência LINDINALDO SILVA
MARINHO
REQUERENTE - M.C.D.P.J.G.
ADVOGADO - ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO FILHO
(OAB/PB 12897)
REQUERIDO - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH
ADVOGADO - ALINE DE CASTRO TRINDADE (OAB/DF 52094)
ADVOGADO - EDUARDO DE ARAUJO CAVALCANTI (OAB/PB
8392)
ADVOGADO - INGRID CARVALHO DE OLIVEIRA
(OAB/GO 39371)
ADVOGADO - LUCIANA FLAVIA SOARES FELIX (OAB/PB 12213)
TERCEIRO INTERESSADO - PATRIOTA & COUTINHO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
RPV 0001324-03.2024.5.13.0000
Coordenadoria de Precatórios
Coordenadoria de Precatórios
RELATOR: Juiz Auxiliar da Presidência LINDINALDO SILVA
MARINHO
REQUERENTE - PATRIOTA & COUTINHO ADVOGADOS
ASSOCIADOS
ADVOGADO - ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO FILHO
(OAB/PB 12897)
REQUERIDO - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH
ADVOGADO - ALINE DE CASTRO TRINDADE (OAB/DF 52094)
ADVOGADO - EDUARDO DE ARAUJO CAVALCANTI (OAB/PB
8392)
ADVOGADO - INGRID CARVALHO DE OLIVEIRA
(OAB/GO 39371)
ADVOGADO - LUCIANA FLAVIA SOARES FELIX (OAB/PB 12213)
RPV 0001325-85.2024.5.13.0000
Coordenadoria de Precatórios
Coordenadoria de Precatórios
RELATOR: Juiz Auxiliar da Presidência LINDINALDO SILVA
MARINHO
REQUERENTE - JOSE ROBERTO SANTOS SERVICOS
CONTABEIS EIRELI
REQUERIDO - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH
ADVOGADO - ALINE DE CASTRO TRINDADE (OAB/DF 52094)
ADVOGADO - EDUARDO DE ARAUJO CAVALCANTI (OAB/PB
8392)
ADVOGADO - INGRID CARVALHO DE OLIVEIRA
(OAB/GO 39371)
ADVOGADO - LUCIANA FLAVIA SOARES FELIX (OAB/PB 12213)
RPV 0001326-70.2024.5.13.0000
Coordenadoria de Precatórios
Coordenadoria de Precatórios
RELATOR: Juiz Auxiliar da Presidência LINDINALDO SILVA
MARINHO
REQUERENTE - UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERIDO - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH
ADVOGADO - ALINE DE CASTRO TRINDADE (OAB/DF 52094)
ADVOGADO - EDUARDO DE ARAUJO CAVALCANTI (OAB/PB
8392)
ADVOGADO - INGRID CARVALHO DE OLIVEIRA
(OAB/GO 39371)
ADVOGADO - LUCIANA FLAVIA SOARES FELIX (OAB/PB 12213)
RPV 0001327-55.2024.5.13.0000
Coordenadoria de Precatórios
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 226
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Coordenadoria de Precatórios
RELATOR: Juiz Auxiliar da Presidência LINDINALDO SILVA
MARINHO
REQUERENTE - A.F.U.
ADVOGADO - IGOR COELHO COSTA CRUZ (OAB/PB 25077)
ADVOGADO - SUENIA PEREIRA GOMES (OAB/PB 26320)
REQUERIDO - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH
ADVOGADO - BRUNA LUISA SOARES ALVES MENEZES
(OAB/BA 37094)
ADVOGADO - BRUNO WURMBAUER JUNIOR
(OAB/DF 13488)
ADVOGADO - INGRID CARVALHO DE OLIVEIRA
(OAB/GO 39371)
ADVOGADO - THIAGO LOPES CARDOSO CAMPOS (OAB/BA
23824)
TERCEIRO INTERESSADO - SUENIA PEREIRA GOMES
RPV 0001328-40.2024.5.13.0000
Coordenadoria de Precatórios
Coordenadoria de Precatórios
RELATOR: Juiz Auxiliar da Presidência LINDINALDO SILVA
MARINHO
REQUERENTE - S.P.G.
ADVOGADO - SUENIA PEREIRA GOMES (OAB/PB 26320)
REQUERIDO - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH
ADVOGADO - BRUNA LUISA SOARES ALVES MENEZES
(OAB/BA 37094)
ADVOGADO - BRUNO WURMBAUER JUNIOR
(OAB/DF 13488)
ADVOGADO - INGRID CARVALHO DE OLIVEIRA
(OAB/GO 39371)
ADVOGADO - THIAGO LOPES CARDOSO CAMPOS (OAB/BA
23824)
RPV 0001329-25.2024.5.13.0000
Coordenadoria de Precatórios
Coordenadoria de Precatórios
RELATOR: Juiz Auxiliar da Presidência LINDINALDO SILVA
MARINHO
REQUERENTE - UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERIDO - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH
ADVOGADO - BRUNA LUISA SOARES ALVES MENEZES
(OAB/BA 37094)
ADVOGADO - BRUNO WURMBAUER JUNIOR
(OAB/DF 13488)
ADVOGADO - INGRID CARVALHO DE OLIVEIRA
(OAB/GO 39371)
ADVOGADO - THIAGO LOPES CARDOSO CAMPOS (OAB/BA
23824)
RPV 0001330-10.2024.5.13.0000
Coordenadoria de Precatórios
Coordenadoria de Precatórios
RELATOR: Juiz Auxiliar da Presidência LINDINALDO SILVA
MARINHO
REQUERENTE - UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERIDO - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH
ADVOGADO - BRUNO WURMBAUER JUNIOR
(OAB/DF 13488)
ADVOGADO - JOAO AURELIANO DIAS FILHO (OAB/DF 38856)
RPV 0001331-92.2024.5.13.0000
Coordenadoria de Precatórios
Coordenadoria de Precatórios
RELATOR: Juiz Auxiliar da Presidência LINDINALDO SILVA
MARINHO
REQUERENTE - PATRIOTA & COUTINHO ADVOGADOS
ASSOCIADOS
REQUERIDO - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH
ADVOGADO - MARCIO MOREIRA LEAL (OAB/DF 27511)
ADVOGADO - ROSIANI DIAS JATENI (OAB/AM 15739)
RPV 0001332-77.2024.5.13.0000
Coordenadoria de Precatórios
Coordenadoria de Precatórios
RELATOR: Juiz Auxiliar da Presidência LINDINALDO SILVA
MARINHO
REQUERENTE - L.S.D.S.
ADVOGADO - ALVARO NITAO JERONIMO LEITE (OAB/PB 16256)
REQUERIDO - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH
ADVOGADO - BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA CHAVES
(OAB/DF 47067)
ADVOGADO - BRUNA LUISA SOARES ALVES MENEZES
(OAB/BA 37094)
ADVOGADO - EZEQUIEL DIEGO LIMA DE SOUZA (OAB/PB
19409)
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 227
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ADVOGADO - GABRIELLE OLIVEIRA LOPES DA SILVA (OAB/BA
70146)
ADVOGADO - INGRID CARVALHO DE OLIVEIRA
(OAB/GO 39371)
ADVOGADO - LUCIANA FLAVIA SOARES FELIX (OAB/PB 12213)
ADVOGADO - PAULA CECILIA RODRIGUES DE SOUZA
(OAB/MG 205663)
ADVOGADO - THIAGO LOPES CARDOSO CAMPOS (OAB/BA
23824)
RPV 0001333-62.2024.5.13.0000
Coordenadoria de Precatórios
Coordenadoria de Precatórios
RELATOR: Juiz Auxiliar da Presidência LINDINALDO SILVA
MARINHO
REQUERENTE - A.N.J.L.
ADVOGADO - ALVARO NITAO JERONIMO LEITE (OAB/PB 16256)
REQUERIDO - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH
ADVOGADO - BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA CHAVES
(OAB/DF 47067)
ADVOGADO - BRUNA LUISA SOARES ALVES MENEZES
(OAB/BA 37094)
ADVOGADO - EZEQUIEL DIEGO LIMA DE SOUZA (OAB/PB
19409)
ADVOGADO - GABRIELLE OLIVEIRA LOPES DA SILVA (OAB/BA
70146)
ADVOGADO - INGRID CARVALHO DE OLIVEIRA
(OAB/GO 39371)
ADVOGADO - LUCIANA FLAVIA SOARES FELIX (OAB/PB 12213)
ADVOGADO - PAULA CECILIA RODRIGUES DE SOUZA
(OAB/MG 205663)
ADVOGADO - THIAGO LOPES CARDOSO CAMPOS (OAB/BA
23824)
AgRCiv 0001334-47.2024.5.13.0000
Tribunal Pleno
Gabinete da Desembargadora Herminegilda Leite Machado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho HERMINEGILDA
LEITE MACHADO
AGRAVANTE - DINART PACELLY DE SOUSA LIMA
AGRAVADO - DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE E
CORREGEDORA DO TRT DA 13ª REGIÃO
MSCiv 0001335-32.2024.5.13.0000
Tribunal Pleno
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
IMPETRANTE - WEDSON FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO - ANSELMO CARLOS LOUREIRO (OAB/PB 16260)
AUTORIDADE COATORA - JUIZO DA 8ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
AUTORIDADE COATORA - SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
CUSTOS LEGIS - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
MSCiv 0001336-17.2024.5.13.0000
Tribunal Pleno
Gabinete da Desembargadora Herminegilda Leite Machado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
IMPETRANTE - JOAO LUCAS DA SILVA
ADVOGADO - ANSELMO CARLOS LOUREIRO (OAB/PB 16260)
AUTORIDADE COATORA - JUÍZO DA 11ª VARA DO TRABALHO
DE JOÃO PESSOA
AUTORIDADE COATORA - SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
CUSTOS LEGIS - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
MSCiv 0001336-17.2024.5.13.0000
Tribunal Pleno
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
IMPETRANTE - JOAO LUCAS DA SILVA
ADVOGADO - ANSELMO CARLOS LOUREIRO (OAB/PB 16260)
AUTORIDADE COATORA - JUÍZO DA 11ª VARA DO TRABALHO
DE JOÃO PESSOA
AUTORIDADE COATORA - SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
CUSTOS LEGIS - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
AR 0001337-02.2024.5.13.0000
Tribunal Pleno
Gabinete da Desembargadora Herminegilda Leite Machado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho HERMINEGILDA
LEITE MACHADO
AUTOR - MONICA PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO - ANSELMO CARLOS LOUREIRO (OAB/PB 16260)
RÉU - AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA
-EMLUR
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 228
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
RÉU - SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
RÉU - SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Secretaria Geral Judiciária
Acórdão
Processo Nº ROT-0001111-62.2023.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE
RECLAMADA. OMISSÃO CARACTERIZADA. ACOLHIMENTO.
APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Constatada a hipótese de omissão no julgado, impõe-se o
enfrentamento da questão veiculada, com a finalidade de
aperfeiçoamento da jurisdicional. Embargos declaratórios
acolhidos, sem efeito modificativo.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as)
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL, ANTONIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO e MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA, sob a
presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio
Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Virtual realizada no dia
17/07/2024, com atuação do(a) representante do Ministério Público
do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do
Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
Unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) PAULO MAIA FILHO, contentora da
seguinte redação: "Em virtude do exposto, ACOLHO os presentes
embargos de declaração, para, afastando a omissão apontada,
manter a sentença quanto à concessão da assistência judiciária
gratuita ao sindicato autor. ".
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001111-62.2023.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE
RECLAMADA. OMISSÃO CARACTERIZADA. ACOLHIMENTO.
APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Constatada a hipótese de omissão no julgado, impõe-se o
enfrentamento da questão veiculada, com a finalidade de
aperfeiçoamento da jurisdicional. Embargos declaratórios
acolhidos, sem efeito modificativo.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as)
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL, ANTONIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO e MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA, sob a
presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 229
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio
Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Virtual realizada no dia
17/07/2024, com atuação do(a) representante do Ministério Público
do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do
Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
Unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) PAULO MAIA FILHO, contentora da
seguinte redação: "Em virtude do exposto, ACOLHO os presentes
embargos de declaração, para, afastando a omissão apontada,
manter a sentença quanto à concessão da assistência judiciária
gratuita ao sindicato autor. ".
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000031-77.2024.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RECORRENTE JOSILDO AGRIPINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
RECORRENTE JOSILDO AGRIPINO DE OLIVEIRA
RECORRIDO JOSILDO AGRIPINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
RECORRIDO JOSILDO AGRIPINO DE OLIVEIRA
RECORRIDO SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILDO AGRIPINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DESISTÊNCIA.
HOMOLOGAÇÃO. RECURSO ADESIVO PREJUDICADO.
Constatado o pleito de desistência do recurso ordinário formulado
pela parte reclamada, homologa-se a sua desistência, nos termos
do art. 998 do CPC. Prejudicado o recurso adesivo interposto, face
à vinculação ao recurso principal que lhe é inerente, consoante
dicção do art. art. 997, § 2º, III, do Código de Processo Civil.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as)
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL, ANTONIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO e MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA, sob a
presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio
Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Virtual realizada no dia
17/07/2024, com atuação do(a) representante do Ministério Público
do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do
Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
Unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) PAULO MAIA FILHO, contentora da
seguinte redação: "Em virtude do exposto, homologo a desistência
do recurso ordinário do reclamado, e, em razão da vinculação ao
recurso principal (art. 997, § 2º, III, do CP), considero prejudicado o
recurso adesivo do reclamante."
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000031-77.2024.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RECORRENTE JOSILDO AGRIPINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
RECORRENTE JOSILDO AGRIPINO DE OLIVEIRA
RECORRIDO JOSILDO AGRIPINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
RECORRIDO JOSILDO AGRIPINO DE OLIVEIRA
RECORRIDO SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 230
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DESISTÊNCIA.
HOMOLOGAÇÃO. RECURSO ADESIVO PREJUDICADO.
Constatado o pleito de desistência do recurso ordinário formulado
pela parte reclamada, homologa-se a sua desistência, nos termos
do art. 998 do CPC. Prejudicado o recurso adesivo interposto, face
à vinculação ao recurso principal que lhe é inerente, consoante
dicção do art. art. 997, § 2º, III, do Código de Processo Civil.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as)
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL, ANTONIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO e MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA, sob a
presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio
Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Virtual realizada no dia
17/07/2024, com atuação do(a) representante do Ministério Público
do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do
Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
Unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) PAULO MAIA FILHO, contentora da
seguinte redação: "Em virtude do exposto, homologo a desistência
do recurso ordinário do reclamado, e, em razão da vinculação ao
recurso principal (art. 997, § 2º, III, do CP), considero prejudicado o
recurso adesivo do reclamante."
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Decisão Monocrática
Processo Nº MSCiv-0001283-36.2024.5.13.0000
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
IMPETRANTE ESPÓLIO DE OLÍVIO DE ARAÚJO
SOUZA
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 2ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
WILLIAM ARAUJO DA SILVA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
ALECSANDRA DA SILVA GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPÓLIO DE OLÍVIO DE ARAÚJO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Isso posto, INDEFIRO A PRETENSÃO LIMINAR.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº MSCiv-0000998-43.2024.5.13.0000
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
IMPETRANTE BIANCA FERNANDES DE SOUZA
ADVOGADO FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 10ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO EDUCACIONAL
PARAIBANO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA FERNANDES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
BIANCA FERNANDES DE SOUZA
Endereço: GOVERNADOR ARGEMIRO DE FIGUEIREDO, 715 ,
AP402
JARDIM OCEANIA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58037-030
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a)
despacho/decisão Id. 118bb89 proferido(a) nos autos em
epígrafe. "[...] No caso concreto, não há mais sentido em se
debater, por meio do presente mandado de segurança, o conteúdo
da tutela de urgência, quando o ato combatido foi superado por uma
nova realidade, referente ao acordo firmado pelas partes pondo
termo à ação principal. Nesses termos, considerada a perda de
objeto, DENEGO A SEGURANÇA, em conformidade com as
disposições contidas nos arts. 6º, § 5º, da Lei nº. 12.016/2009 e
485, VI, do CPC. Não há condenação a ser determinada em relação
a honorários advocatícios, por força do art. 25 da Lei nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 231
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
12.016/2009. Custas, a cargo da impetrante, fixadas em R$ 20,00,
calculadas sobre o valor atribuído à causa na petição inicial (R$
1.000,00), porém dispensadas em face da concessão dos
benefícios da Justiça gratuita requeridos na inicial (arts. 790, § 3º,
c/c 790-A, caput, da CLT). Intimem-se e, em seguida, arquive-
se.[...].".
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000288-30.2024.5.13.0030
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE SINDICATO DAS EMP DE TRANSP
DE CARGAS DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RECORRIDO TBC TRANSPORTADORA
BRASILEIRA DE CARGAS LTDA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE CARGAS DO EST DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE CARGAS DO EST DA
PARAIBA
Endereço: AVENIDA SENADOR RUY CARNEIRO , 300 , sala 610
BRISAMAR - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58032-100
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) acórdão Id.
08a5a3f proferido(a) nos autos em epígrafe.
EMENTA
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL NEGOCIAL. NORMA COLETIVA.
EMPRESAS NÃO FILIADAS. AUSÊNCIA DE DIREITO À
OPOSIÇÃO. QUESTÃO PACIFICADA PELO STF.
INDEFERIMENTO. A causa trata de pedido formulado por entidade
sindical patronal voltado à obtenção de provimento condenatório
que imponha à empresa requerida a obrigação de pagar
contribuição negocial estabelecida em norma coletiva. Após
acirrada polêmica, o Supremo Tribunal Federal pacificou a questão
em relação aos trabalhadores, definindo a inconstitucionalidade, por
acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais
impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não
sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição (Tema
935). A pacificação jurisprudencial alude ao caso dos trabalhadores
e sindicatos profissionais. Todavia, a diretriz foi construída com
base no princípio da liberdade de associação, tendo, assim,
pertinência aos embates entre as empresas e os sindicatos
patronais. Sob tal perspectiva, no caso concreto, inexiste razão
jurídica para chancelar a cobrança da contribuição negocial
endereçada pelo sindicato patronal requerente à empresa
requerida. A cláusula convencional invocada pelo sindicato patronal,
para obter a condenação da empresa requerida ao pagamento de
contribuições, não surte o efeito esperado, por lhe faltar condição
essencial considerada pelo STF para revestir-se de
constitucionalidade, qual seja, o direito de oposição. Correto o
indeferimento do pedido.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DEMANDA CLASSIFICADA
COMO AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ISENÇÃO DA DESPESA. A
jurisprudência deste Órgão Plenário compreende que o litígio entre
sindicatos patronais e empregadores, visando à cobrança de
contribuições, enquadra-se no conceito da ação civil pública, cuja lei
disciplinadora estabelece, como regra, em favor da entidade
sindical, a efetivação de despesas processuais (Lei nº 7.347/1985,
art. 18). Nesses termos, não subsiste a condenação do sindicato
requerente ao pagamento de honorários sucumbenciais à empresa
requerida. Ressalva do relator. Condenação afastada. Recurso
parcialmente provido.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, PAULO
MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Suas Excelências
os(as) Senhores(as) Juízes(as) ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL, ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Virtual realizada no dia 17/07/2024, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por Unanimidade, no sentido de
dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a)
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA, contentora da seguinte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 232
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
redação: "DOU PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário,
apenas para afastar a obrigação de pagamento de honorários
sucumbenciais, imposta ao sindicato patronal requerente. ".
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000288-30.2024.5.13.0030
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE SINDICATO DAS EMP DE TRANSP
DE CARGAS DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RECORRIDO TBC TRANSPORTADORA
BRASILEIRA DE CARGAS LTDA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TBC TRANSPORTADORA BRASILEIRA DE CARGAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
TBC TRANSPORTADORA BRASILEIRA DE CARGAS LTDA
Endereço: JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND, 4685
DISTRITO INDUSTRIAL - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58411-
450
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) acórdão Id.
08a5a3f proferido(a) nos autos em epígrafe.
EMENTA
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL NEGOCIAL. NORMA COLETIVA.
EMPRESAS NÃO FILIADAS. AUSÊNCIA DE DIREITO À
OPOSIÇÃO. QUESTÃO PACIFICADA PELO STF.
INDEFERIMENTO. A causa trata de pedido formulado por entidade
sindical patronal voltado à obtenção de provimento condenatório
que imponha à empresa requerida a obrigação de pagar
contribuição negocial estabelecida em norma coletiva. Após
acirrada polêmica, o Supremo Tribunal Federal pacificou a questão
em relação aos trabalhadores, definindo a inconstitucionalidade, por
acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais
impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não
sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição (Tema
935). A pacificação jurisprudencial alude ao caso dos trabalhadores
e sindicatos profissionais. Todavia, a diretriz foi construída com
base no princípio da liberdade de associação, tendo, assim,
pertinência aos embates entre as empresas e os sindicatos
patronais. Sob tal perspectiva, no caso concreto, inexiste razão
jurídica para chancelar a cobrança da contribuição negocial
endereçada pelo sindicato patronal requerente à empresa
requerida. A cláusula convencional invocada pelo sindicato patronal,
para obter a condenação da empresa requerida ao pagamento de
contribuições, não surte o efeito esperado, por lhe faltar condição
essencial considerada pelo STF para revestir-se de
constitucionalidade, qual seja, o direito de oposição. Correto o
indeferimento do pedido.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DEMANDA CLASSIFICADA
COMO AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ISENÇÃO DA DESPESA. A
jurisprudência deste Órgão Plenário compreende que o litígio entre
sindicatos patronais e empregadores, visando à cobrança de
contribuições, enquadra-se no conceito da ação civil pública, cuja lei
disciplinadora estabelece, como regra, em favor da entidade
sindical, a efetivação de despesas processuais (Lei nº 7.347/1985,
art. 18). Nesses termos, não subsiste a condenação do sindicato
requerente ao pagamento de honorários sucumbenciais à empresa
requerida. Ressalva do relator. Condenação afastada. Recurso
parcialmente provido.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, PAULO
MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Suas Excelências
os(as) Senhores(as) Juízes(as) ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL, ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Virtual realizada no dia 17/07/2024, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por Unanimidade, no sentido de
dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a)
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA, contentora da seguinte
redação: "DOU PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário,
apenas para afastar a obrigação de pagamento de honorários
sucumbenciais, imposta ao sindicato patronal requerente. ".
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 233
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001098-51.2023.5.13.0026
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RECORRIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E PROF DE
PROC DADOS PB
Endereço; AVENIDA MIGUEL COUTO , 135 , Edifício Altamira,
salas 203/204, 2º andar
CENTRO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58010-770
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
9cb27c9 proferido(a) nos autos em epígrafe.
EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO DOSINDPD/PB. MANUTENÇÃO DO
TELETRABALHO INTEGRAL DE FORMA DEFINITIVA.
DETERMINAÇÃO, POR PARTE DA EMPRESA DATAPREV, DE
REGRESSO AO REGIME DE TRABALHO PRESENCIAL OU
HÍBRIDO. VIABILIDADE. A teor do preceitua o artigo 75-C, § 2º, da
CLT, "pode ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para
o presencial por determinação do empregador". Logo, não há
espaço para que se institua um direito absoluto do empregado ao
trabalho de forma remota. Sobretudo porque, no caso em tela, a
contratação dos substituídos se deu para a prestação de trabalho
em regime presencial, e, apenas circunstancialmente, foi inevitável
a adoção do regime de teletrabalho integral, devido a calamidade
pública alheia à vontade da empregadora. Findo o estado de
calamidade pública, decorrente da pandemia de Covid-19, é lícito à
empresa recorrida determinar que os empregados que estavam em
regime de teletrabalho integral, desde março de 2020, regressem ao
trabalho presencial ou híbrido, em razão do seu poder diretivo e
organizacional (art. 2º da CLT), que lhe confere o direito de definir o
regime de trabalho mais adequado às suas necessidades e aos
seus objetivos, desde que respeitados os direitos e as garantias dos
empregados, de forma que inexiste direito adquirido e nem
incorporação de condição mais benéfica ao contrato de trabalho.
Recurso do sindicato-autor a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, PAULO
MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Suas Excelências
os(as) Senhores(as) Juízes(as) ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL, ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Virtual realizada no dia 17/07/2024, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por Unanimidade, no sentido de
dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a)
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, contentora da seguinte
redação: "Isso posto, CONHEÇO do recurso ordinário interposto
pelo sindicato-autor, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO.".
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001098-51.2023.5.13.0026
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 234
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
RECORRIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
Endereço: RUA PROFESSOR ALVARO RODRIGUES , 460
BOTAFOGO - RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22280-040
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
9cb27c9 proferido(a) nos autos em epígrafe.
EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO DOSINDPD/PB. MANUTENÇÃO DO
TELETRABALHO INTEGRAL DE FORMA DEFINITIVA.
DETERMINAÇÃO, POR PARTE DA EMPRESA DATAPREV, DE
REGRESSO AO REGIME DE TRABALHO PRESENCIAL OU
HÍBRIDO. VIABILIDADE. A teor do preceitua o artigo 75-C, § 2º, da
CLT, "pode ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para
o presencial por determinação do empregador". Logo, não há
espaço para que se institua um direito absoluto do empregado ao
trabalho de forma remota. Sobretudo porque, no caso em tela, a
contratação dos substituídos se deu para a prestação de trabalho
em regime presencial, e, apenas circunstancialmente, foi inevitável
a adoção do regime de teletrabalho integral, devido a calamidade
pública alheia à vontade da empregadora. Findo o estado de
calamidade pública, decorrente da pandemia de Covid-19, é lícito à
empresa recorrida determinar que os empregados que estavam em
regime de teletrabalho integral, desde março de 2020, regressem ao
trabalho presencial ou híbrido, em razão do seu poder diretivo e
organizacional (art. 2º da CLT), que lhe confere o direito de definir o
regime de trabalho mais adequado às suas necessidades e aos
seus objetivos, desde que respeitados os direitos e as garantias dos
empregados, de forma que inexiste direito adquirido e nem
incorporação de condição mais benéfica ao contrato de trabalho.
Recurso do sindicato-autor a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, PAULO
MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Suas Excelências
os(as) Senhores(as) Juízes(as) ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL, ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Virtual realizada no dia 17/07/2024, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por Unanimidade, no sentido de
dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a)
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, contentora da seguinte
redação: "Isso posto, CONHEÇO do recurso ordinário interposto
pelo sindicato-autor, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO.".
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130242-38.2014.5.13.0012
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EST.BANCARIOS DE SOUSA
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO DALIBAN MAGALHAES
FERREIRA(OAB: 13161/PB)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO THEOFILO DANILO PEREIRA
VIEIRA(OAB: 15950/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EST.BANCARIOS DE SOUSA
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO DALIBAN MAGALHAES
FERREIRA(OAB: 13161/PB)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 235
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ADVOGADO THEOFILO DANILO PEREIRA
VIEIRA(OAB: 15950/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST.BANCARIOS DE
SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST.BANCARIOS DE
SOUSA
Endereço: RUA CORONEL JOSE VICENTE, 22 , 1 andar
CENTRO - SOUSA - PB - CEP: 58800-005
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) acórdão Id.
132f93a proferido(a) nos autos em epígrafe.
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES.
REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de declaração não é a
revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir vícios porventura
existentes na decisão, expressamente previstos nos artigos 1.022
do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se fizeram presentes na
hipótese.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, PAULO
MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Suas Excelências
os(as) Senhores(as) Juízes(as) ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL, ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Virtual realizada no dia 17/07/2024, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por Unanimidade, no sentido de
dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a)
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, contentora da
seguinte redação: "Isso posto, REJEITO ambos os embargos de
declaração, nos termos da fundamentação. ".
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130242-38.2014.5.13.0012
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EST.BANCARIOS DE SOUSA
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO DALIBAN MAGALHAES
FERREIRA(OAB: 13161/PB)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO THEOFILO DANILO PEREIRA
VIEIRA(OAB: 15950/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EST.BANCARIOS DE SOUSA
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO DALIBAN MAGALHAES
FERREIRA(OAB: 13161/PB)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO THEOFILO DANILO PEREIRA
VIEIRA(OAB: 15950/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
BANCO DO BRASIL SA
Endereço: RUA PRESIDENTE JOAO PESSOA, 27 , Terreo e 1
andar
CENTRO - SOUSA - PB - CEP: 58800-010
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) acórdão Id.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 236
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
132f93a proferido(a) nos autos em epígrafe.
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES.
REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de declaração não é a
revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir vícios porventura
existentes na decisão, expressamente previstos nos artigos 1.022
do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se fizeram presentes na
hipótese.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, PAULO
MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Suas Excelências
os(as) Senhores(as) Juízes(as) ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL, ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Virtual realizada no dia 17/07/2024, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por Unanimidade, no sentido de
dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a)
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, contentora da
seguinte redação: "Isso posto, REJEITO ambos os embargos de
declaração, nos termos da fundamentação. ".
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0000816-57.2024.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AUTOR MARCOS DE MOURA GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
Endereço: RODOVIA WASHINGTON LUIZ , 14205
SANTA CRUZ DA SERRA - DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25240
-005
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a)
despacho/decisão Id. 1117236 proferido(a) nos autos em
epígrafe. "DESPACHO Desnecessária dilação probatória, encerro a
instrução processual. Concedo às partes o prazo sucessivo de 10
dias, a começar pela parte autora, para, querendo, apresentarem
razões finais, nos termos do art. 160 do Regimento Interno. Após o
cumprimento das diligências, voltem-me os autos conclusos.
(gdwm/mt)".
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0000816-57.2024.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AUTOR MARCOS DE MOURA GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 237
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
Endereço; AVENIDA MINAS GERAIS , 177
ESTADOS - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58030-090
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a)
despacho/decisão Id. 1117236 proferido(a) nos autos em
epígrafe. "DESPACHO Desnecessária dilação probatória, encerro a
instrução processual. Concedo às partes o prazo sucessivo de 10
dias, a começar pela parte autora, para, querendo, apresentarem
razões finais, nos termos do art. 160 do Regimento Interno. Após o
cumprimento das diligências, voltem-me os autos conclusos.
(gdwm/mt)".
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0000528-46.2023.5.13.0000
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AUTOR BANCO FIBRA SA
ADVOGADO EMMERSON ORNELAS
FORGANES(OAB: 143531/SP)
RÉU LUIS CARLOS DE ARAUJO MUNIZ
FILHO
ADVOGADO EDUARDO RUIZ PINTO(OAB:
17264/PB)
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO FIBRA SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
BANCO FIBRA SA
Endereço: AVENIDA DOUTORA RUTH CARDOSO , 8501 , 14º
(parte) e 15º andares - Ed Eldorado Business Tower
PINHEIROS - SAO PAULO - SP - CEP: 05425-070
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) acórdão Id.
7db146d proferido(a) nos autos em epígrafe.
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS
HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO. Conforme dispõe o artigo 1.022,
do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT, os embargos de declaração têm
por finalidade sanar omissão, contradição, obscuridade, erro
material, ou manifesto equívoco na análise dos pressupostos
extrínsecos do recurso, porventura existentes no julgado. Assim,
não se vislumbrando a ocorrência dos vícios mencionados, impõe-
se a rejeição dos embargos.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, PAULO
MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Suas Excelências
os(as) Senhores(as) Juízes(as) ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL, ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Virtual realizada no dia 17/07/2024, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por Unanimidade, no sentido de
dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a)
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO, contentora da seguinte
redação: "Isso posto, REJEITO os embargos de declaração. ".
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0000528-46.2023.5.13.0000
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AUTOR BANCO FIBRA SA
ADVOGADO EMMERSON ORNELAS
FORGANES(OAB: 143531/SP)
RÉU LUIS CARLOS DE ARAUJO MUNIZ
FILHO
ADVOGADO EDUARDO RUIZ PINTO(OAB:
17264/PB)
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS CARLOS DE ARAUJO MUNIZ FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 238
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
LUIS CARLOS DE ARAUJO MUNIZ FILHO
Endereço; REPUBLICA ARABE UNIDA, 78 , APTO 1102
PINA - RECIFE - PE - CEP: 51110-150
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) acórdão Id.
7db146d proferido(a) nos autos em epígrafe.
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS
HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO. Conforme dispõe o artigo 1.022,
do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT, os embargos de declaração têm
por finalidade sanar omissão, contradição, obscuridade, erro
material, ou manifesto equívoco na análise dos pressupostos
extrínsecos do recurso, porventura existentes no julgado. Assim,
não se vislumbrando a ocorrência dos vícios mencionados, impõe-
se a rejeição dos embargos.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, PAULO
MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Suas Excelências
os(as) Senhores(as) Juízes(as) ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL, ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Virtual realizada no dia 17/07/2024, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por Unanimidade, no sentido de
dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a)
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO, contentora da seguinte
redação: "Isso posto, REJEITO os embargos de declaração. ".
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0000078-69.2024.5.13.0000
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AUTOR DINART PACELLY DE SOUSA LIMA
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
RÉU INFORPOP PHARMA LTDA
ADVOGADO MONICA FREITAS RISSI(OAB:
173437/SP)
RÉU LEGITIMA IDEIAS BRASIL
LICENCIADORA E GESTAO DE
ATIVOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DINART PACELLY DE SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
DINART PACELLY DE SOUSA LIMA
Endereço: RUA CAPITAO ADHEMAR MAIA PAIVA , 1562
ALTO BRANCO - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58401-698
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) acórdão Id.
779ff87 proferido(a) nos autos em epígrafe.
EMENTA
AÇÃO RESCISÓRIA. "PROVA NOVA" NÃO CONFIGURADA. A
Ação Rescisória é medida excepcional que objetiva desconstituir
decisões transitadas em julgado e que conservam os vícios
estabelecidos de forma taxativa no artigo 966, incisos de I a VIII, do
CPC. A ação ora apreciada encontra-se fundada no quanto disposto
no inciso VII ("prova nova"). Nesta perspectiva, a Súmula nº 402 do
TST, é inequívoca ao disciplinar que a "prova nova" é aquela que já
existia quando do trânsito em julgado da decisão rescindenda,
porém era desconhecida da parte ou de utilização impossível
durante o curso do processo. No caso, a "prova nova", corresponde
ao um áudio de trecho da audiência realizada em 12/09/2023 nos
autos da Reclamação Trabalhista nº 0000155-70.2023.5.13.0014.
Com efeito, os elementos dos fólios revelam que a aludida
audiência, em que fora gravado o áudio, fora realizada em data
posterior ao trânsito em julgado da decisão rescindenda
(21/03/2023), portanto, inservível para a finalidade almejada pelo
autor. Não tendo sido observados os requisitos para o
reconhecimento e aceitação da prova como nova, deve a ação
rescisória ser julgada improcedente.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, PAULO
MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 239
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Suas Excelências
os(as) Senhores(as) Juízes(as) ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL, ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Virtual realizada no dia 17/07/2024, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por Unanimidade, no sentido de
dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a)
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, contentora da seguinte
redação: "Isso posto, REJEITO as preliminares de inépcia e
ilegitimidade passiva, e, no mérito, julgo IMPROCEDENTE o
incidente de falsidade documental bem como a ação rescisória
ajuizada. Embargos de declaração prejudicados. Honorários
advocatícios arbitrados em 5% sobre o valor da causa, em proveito
do causídico das rés, que ficará com sua exigibilidade suspensa,
nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT. Custas pelo autor, no
importe de R$ 2,00 (dois reais), calculadas sobre o valor dado à
causa (R$ 100,00), no entanto dispensadas face a sua condição de
beneficiário da justiça gratuita. Tendo em vista inexistirem motivos
para a permanência da restrição, determino que seja retirado o
sigilo dos presentes autos. Dê-se ciência deste acórdão ao juízo da
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB.".
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0000078-69.2024.5.13.0000
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AUTOR DINART PACELLY DE SOUSA LIMA
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
RÉU INFORPOP PHARMA LTDA
ADVOGADO MONICA FREITAS RISSI(OAB:
173437/SP)
RÉU LEGITIMA IDEIAS BRASIL
LICENCIADORA E GESTAO DE
ATIVOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- INFORPOP PHARMA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
INFORPOP PHARMA LTDA
Endereço: AVENIDA SENADOR RUY CARNEIRO , 115
BRISAMAR - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58032-100
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) acórdão Id.
779ff87 proferido(a) nos autos em epígrafe.
EMENTA
AÇÃO RESCISÓRIA. "PROVA NOVA" NÃO CONFIGURADA. A
Ação Rescisória é medida excepcional que objetiva desconstituir
decisões transitadas em julgado e que conservam os vícios
estabelecidos de forma taxativa no artigo 966, incisos de I a VIII, do
CPC. A ação ora apreciada encontra-se fundada no quanto disposto
no inciso VII ("prova nova"). Nesta perspectiva, a Súmula nº 402 do
TST, é inequívoca ao disciplinar que a "prova nova" é aquela que já
existia quando do trânsito em julgado da decisão rescindenda,
porém era desconhecida da parte ou de utilização impossível
durante o curso do processo. No caso, a "prova nova", corresponde
ao um áudio de trecho da audiência realizada em 12/09/2023 nos
autos da Reclamação Trabalhista nº 0000155-70.2023.5.13.0014.
Com efeito, os elementos dos fólios revelam que a aludida
audiência, em que fora gravado o áudio, fora realizada em data
posterior ao trânsito em julgado da decisão rescindenda
(21/03/2023), portanto, inservível para a finalidade almejada pelo
autor. Não tendo sido observados os requisitos para o
reconhecimento e aceitação da prova como nova, deve a ação
rescisória ser julgada improcedente.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, PAULO
MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Suas Excelências
os(as) Senhores(as) Juízes(as) ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL, ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Virtual realizada no dia 17/07/2024, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por Unanimidade, no sentido de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 240
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a)
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, contentora da seguinte
redação: "Isso posto, REJEITO as preliminares de inépcia e
ilegitimidade passiva, e, no mérito, julgo IMPROCEDENTE o
incidente de falsidade documental bem como a ação rescisória
ajuizada. Embargos de declaração prejudicados. Honorários
advocatícios arbitrados em 5% sobre o valor da causa, em proveito
do causídico das rés, que ficará com sua exigibilidade suspensa,
nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT. Custas pelo autor, no
importe de R$ 2,00 (dois reais), calculadas sobre o valor dado à
causa (R$ 100,00), no entanto dispensadas face a sua condição de
beneficiário da justiça gratuita. Tendo em vista inexistirem motivos
para a permanência da restrição, determino que seja retirado o
sigilo dos presentes autos. Dê-se ciência deste acórdão ao juízo da
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB.".
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0005030-28.2023.5.13.0000
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AUTOR RIDIVALDO MARQUES SOUTO
08052327458
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RIDIVALDO MARQUES SOUTO 08052327458
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
RIDIVALDO MARQUES SOUTO 08052327458
Endereço: CLODOALDO RODRIGUES DE SOUSA, SN
PARATIBE - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58062-291
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) acórdão Id.
8983831 proferido(a) nos autos em epígrafe.
EMENTA
AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. INOCORRÊNCIA.
NORMAS COLETIVAS. VANTAGENS PECUNIÁRIAS
TRABALHISTAS. APLICAÇÃO A TODOS OS INTEGRANTES DA
CATEGORIA. INTERPRETAÇÃO JURÍDICA QUE NÃO ASSUME
PREMISSA FACTUAL EQUIVOCADA. IMPROCEDÊNCIA. O erro
de fato consubstancia-se em um um erro de percepção do juiz
sobre um fato - acontecido ou não -, que tenha servido de premissa
para uma conclusão equivocada, desde que tal fato não tenha sido
objeto de controvérsia nos autos. No caso dos autos, a decisão
rescindenda nada mais fez do que aplicar a interpretação dominante
à época de sua prolação, no sentido de exigir autorização
específica, dos empregados afetados, para a viabilidade jurídica da
cobrança de taxa de custeio. O mesmo raciocínio não se aplica às
cláusulas instituidoras de vantagens trabalhistas, que sempre foram
aplicáveis a todos os integrantes da categoria, independentemente
de filiação ou autorização. A distinção feita na sentença rescindenda
decorre de mera interpretação jurídica e não incorre em erro de fato.
Ação rescisória que se julga improcedente.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, PAULO
MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Suas Excelências
os(as) Senhores(as) Juízes(as) ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL, ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Virtual realizada no dia 17/07/2024, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por Unanimidade, no sentido de
dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a)
UBIRATAN MOREIRA DELGADO, contentora da seguinte redação:
"JULGO IMPROCEDENTES as pretensões contidas na presente
ação rescisória, determinando a reversão do depósito prévio em
favor da parte ré. Custas pela parte autora, no importe de R$
1.806,19, calculadas sobre R$ 90.309,84, valor fixado para a
causa.".
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000884-07.2024.5.13.0000
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 241
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
IMPETRANTE HELOISA CRISTINA DE MIRANDA
IMBELLONI
ADVOGADO MARCEL CAVALCANTI
CARNEIRO(OAB: 13578/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUÍZO DA 11ª VARA DO TRABALHO
DE JOÃO PESSOA
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELOISA CRISTINA DE MIRANDA IMBELLONI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
HELOISA CRISTINA DE MIRANDA IMBELLONI
Endereço : RUA ETELVINA MACEDO DE MENDONCA , 308
TORRE - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58040-530
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) acórdão Id.
484ad3a proferido(a) nos autos em epígrafe.
EMENTA
ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL - ASO. CONDIÇÃO DE
INAPTIDÃO DO TRABALHADOR. DEMISSÃO SEM JUSTA
CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA. A
demissão sem justa causa levada a efeito pelo empregador não se
pode concretizar, em seus efeitos, quando o Atestado de Saúde
Ocupacional - ASO do empregado acusa sua condição de "inapto".
Nessas circunstâncias o ato demissional é nulo e não pode
desdobrar efeitos jurídicos atrelados ao exercício do poder
potestativo de rescisão conferido ao empregador, impondo-se o
pronto "restabelecimento do vínculo de emprego" mantido entre a
impetrante e terceiro interessado. Segurança concedida.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, PAULO
MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Suas Excelências
os(as) Senhores(as) Juízes(as) ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL, ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Virtual realizada no dia 17/07/2024, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por Unanimidade, no sentido de
dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a)
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, contentora da
seguinte redação: "Isso posto, CONCEDO a segurança para
revogar a decisão impetrada e determinar o pronto
"restabelecimento do vínculo de emprego" mantido entre a
impetrante e o ITAU UNIBANCO S.A. Custas inexistentes. ".
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000884-07.2024.5.13.0000
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
IMPETRANTE HELOISA CRISTINA DE MIRANDA
IMBELLONI
ADVOGADO MARCEL CAVALCANTI
CARNEIRO(OAB: 13578/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUÍZO DA 11ª VARA DO TRABALHO
DE JOÃO PESSOA
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ITAU UNIBANCO S.A.
Endereço: RUA DUQUE DE CAXIAS, 524
CENTRO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58010-820
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) acórdão Id.
484ad3a proferido(a) nos autos em epígrafe.
EMENTA
ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL - ASO. CONDIÇÃO DE
INAPTIDÃO DO TRABALHADOR. DEMISSÃO SEM JUSTA
CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA. A
demissão sem justa causa levada a efeito pelo empregador não se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 242
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
pode concretizar, em seus efeitos, quando o Atestado de Saúde
Ocupacional - ASO do empregado acusa sua condição de "inapto".
Nessas circunstâncias o ato demissional é nulo e não pode
desdobrar efeitos jurídicos atrelados ao exercício do poder
potestativo de rescisão conferido ao empregador, impondo-se o
pronto "restabelecimento do vínculo de emprego" mantido entre a
impetrante e terceiro interessado. Segurança concedida.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, PAULO
MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Suas Excelências
os(as) Senhores(as) Juízes(as) ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL, ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Virtual realizada no dia 17/07/2024, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por Unanimidade, no sentido de
dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a)
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, contentora da
seguinte redação: "Isso posto, CONCEDO a segurança para
revogar a decisão impetrada e determinar o pronto
"restabelecimento do vínculo de emprego" mantido entre a
impetrante e o ITAU UNIBANCO S.A. Custas inexistentes. ".
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000287-20.2024.5.13.0006
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE SINDICATO DAS EMP DE TRANSP
DE CARGAS DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RECORRIDO AMEX TRANSPORTADORA LTDA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE CARGAS DO EST DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: "Assim, para evitar eventual alegação de
cerceamento de defesa
e havendo autorização legal, , concedo ao advogado da parte
autora excepcionalmente a permissão para fazer sustentação oral
por meio telepresencial. Entretanto, fica ciente o advogada que, de
conformidade com a Resolução Administrativa nº 33/2022 deste
Tribunal, a inscrição para a sustentação oral deve acontecer
previamente, no sítio eletrônico desta Corte, na aba “serviços” e na
opção “portal de serviços”, com obediência à forma regimental e ao
disposto no Ato TRT SGP nº 78, de 26 de junho de 2020.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Magistrado"
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MARTA MARIA QUEIROGA DE FREITAS CARNEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000287-20.2024.5.13.0006
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE SINDICATO DAS EMP DE TRANSP
DE CARGAS DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RECORRIDO AMEX TRANSPORTADORA LTDA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMEX TRANSPORTADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: "Assim, para evitar eventual alegação de
cerceamento de defesa
e havendo autorização legal, , concedo ao advogado da parte
autora excepcionalmente a permissão para fazer sustentação oral
por meio telepresencial. Entretanto, fica ciente o advogada que, de
conformidade com a Resolução Administrativa nº 33/2022 deste
Tribunal, a inscrição para a sustentação oral deve acontecer
previamente, no sítio eletrônico desta Corte, na aba “serviços” e na
opção “portal de serviços”, com obediência à forma regimental e ao
disposto no Ato TRT SGP nº 78, de 26 de junho de 2020.
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 243
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Magistrado"
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MARTA MARIA QUEIROGA DE FREITAS CARNEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0001023-56.2024.5.13.0000
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
IMPETRANTE ANTUNES & RAMOS SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA KAROLINA ANTUNES
RAMOS(OAB: 22477/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 3ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
JULYANA EMANUELLA DE SENA
SILVA
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULYANA EMANUELLA DE SENA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
JULYANA EMANUELLA DE SENA SILVA
Endereço: CARAMURU, 329
MANDACARU - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58027-430
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a)
despacho/decisão Id. 9a12b35 proferido(a) nos autos em
epígrafe.
"DESPACHO
A terceira interessada, por meio da petição id 2848b6a, diz não ter
tido acesso à integralidade dos autos, mencionando, a título de
exemplo, que o documento id ec51879 não lhe é apresentado, sob
a justificação de “sigiloso”, como demonstra reprodução da tela que
compõe referido petitório.
Pede que “seja levantado o sigilo dos documentos constantes nos
autos, sob pena de violação grave ao contraditório e ampla defesa
(art. 5, LV, da CF), com a devolução do prazo de 10 dias (ID
3555ae3)”.
Defiro o pedido, devolvendo à terceira interessada o prazo
concedido por meio da decisão id 3555ae3, e incumbindo à
Secretaria providenciar o levantamento do “sigilo” apontado bem
como a viabilização do acesso da referida parte à íntegra dos autos.
Intime-se a requerente, após adoção das providências referidas.
GDMA(JAC)/VAM
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Convocado"
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000146-10.2024.5.13.0003
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE SINDICATO DOS FARMACEUTICOS
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ALEX NEYVES MARIANI
ALVES(OAB: 12677/PB)
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
RECORRIDO RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DA PARAIBA
Endereço: AVENIDA SINESIO GUIMARAES , 828 , 1° ANDAR -
SALA 10
TORRE - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58040-400
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a)
despacho/decisão Id. 57e1e0a proferido(a) nos autos em
epígrafe.
"DESPACHO
Analisando os autos, constata-se que a procuração de ID. 0a7fbc7
se encontra apócrifa, bem como inexiste no processo mandato
tácita em favor do advogado subscritor do recurso ordinário de ID.
dd6722f.
Isso posto, concedo ao recorrente o prazo de 5 dias, para que
regularize sua representação processual, nos termos do art. 76 do
CPC, sob pena de não conhecimento do apelo.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 244
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Convocado"
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0001283-36.2024.5.13.0000
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
IMPETRANTE ESPÓLIO DE OLÍVIO DE ARAÚJO
SOUZA
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 2ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
WILLIAM ARAUJO DA SILVA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
ALECSANDRA DA SILVA GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- JUIZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE JOAO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: notificação da autoridade dita coatora para ciência
desta decisão, bem como para os fins previstos no artigo 7º, I, da
Lei nº 12.016/2009;
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Central de Regional de Efetividade
Edital
Processo Nº CartPrecCiv-0000067-68.2023.5.13.0002
AUTOR RAILDON DE SOUSA FEITOSA
RÉU RAJUDS INDUSTRIA E COMERCIO
DE JOIAS FOLHEADAS LTDA
RÉU RAIMUNDO FARIAS GREGORIO
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DE REGISTRO DE
IMOVEIS 2º OFÍCIO DE REGISTRO
DE OMÓVEIS DE JPÃO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO FARIAS GREGORIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS
O(A) JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO SUPERVISOR(A) DA CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE 4.0 faz saber a quantos o presente
EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas
modalidades de alienação judicial, sob as condições adiante
descritas, os bem(ns) penhorado(s) na execução do processo
epigrafado, na forma que segue:
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):
APARTAMENTO SOB Nº 103, DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL MARIA
DAS GRAÇAS, SITUADO À AVENIDA PARÁ, Nº 526, NO BAIRRO
DOS ESTADOS, NESTA CIDADE, COMPOSTO DE: VARANDA,
SALA ÚNICA DE ESTAR/JANTAR, DOIS QUARTOS, UMA SUITE,
WCB SOCIAL, COZINHA COM ÁREA DE SERVIÇO E UMA VAGA
DE GARAGEM NO PILOTIS, COM ÁREA DE CONSTRUÇÃO DE
USO PRIVATIVO DE 82,31m², ÁREA DE CONSTRUÇÃO DE USO
COMUM DE 4,63m², ÁREA EQUIVALENTE DE CONSTRUÇÃO DE
USO COMUM DE 9,79m², ÁREA TOTAL DE CONSTRUÇÃO DE
96,73m², CORRESPONDENTE A UM COEFICIENTE DE
PROPORCIONALIDADE DE 0,055 E UMA FRAÇÃO IDEAL DO
TERRENO DE 5,50%, CORRESPONDENTE A 36,828m².
MATRÍCULA Nº 68.329, DO 6º TABELIONATO DE NOTAS E 2º
REGISTRO DE IMÓVEIS (Cartório Eunápio Torres).
AVALIAÇÃO: R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais).
IMÓVEL GRAVADO COM PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA À CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, COM DÉBITO PARA QUITAÇÃO NO
VALOR DE R$2.952,77, EM 30/11/2023 (id 3b2e1dd). Conforme
informação da CEF, ACESSÍVEL POR MEIO DO LINK:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231213122451149000000233
13553?instancia=1
AUTO DE PENHORA (id af43b69 ), ACESSÍVEL POR MEIO DO
LINK:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230403143739584000000210
58826?instancia=1
REGISTRO FOTOGRAFICO (Id c650980 ), ACESSÍVEL POR MEIO
DO LINK:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230403143759305000000210
58849?instancia=1
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR E DE ÔNUS REAIS DO IMÓVEL,
ANEXADA AOS AUTOS (id d6188b9), ACESSÍVEL PARA
CONSULTA POR MEIO DO LINK:
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 245
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230216073637305000000206
41791?instancia=1
HASTA PÚBLICA ELETRÔNICA SIMULTÂNEA, PUBLICADA NA
REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, NO PORTAL:
www.vlleiloes.com.br
Os leilões serão realizados sob a responsabilidade do leiloeiro
público VINÍCIUS VIDAL LACERDA, JUCEP/PB 16/2018, com
endereço na Rua Abelardo Pereira dos Santos, 94, Bancários, João
Pessoa/PB, Telefone/WhatsApp: (83) 99816-0577, E-mails:
contato@vlleiloes.com.br, viniciusvidal@live.com
A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do
executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem
advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a
intimação do executado não revel, quando este não for encontrado
no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a
intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão,
nos termos do parágrafo único do art. 889 do CPC.
CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO JUDICIAL
I- CADASTRAMENTO
Os (as) interessados(as) em participar do leilão, na modalidade
eletrônica, presencial ou mista, deverão se cadastrar previamente
no site do leiloeiro designado: www.vlleiloes.com.br, plataforma em
que os lances serão ofertados.
a) O cadastramento é gratuito e deverá ser realizado até 24 horas
antes do início do leilão.
b) O cadastramento constitui requisito indispensável para a
participação no leilão, responsabilizando-se o usuário, civil e
criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do
cadastramento.
c) O cadastramento implicará na aceitação integral das disposições
deste Edital, dos termos de uso do referido website, além das
disposições previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
Código de Processo Civil (CPC), Resolução nº 236/2016 do
Conselho Nacional de Justiça e Decreto nº 21.981/1932.
d) O cadastro é pessoal e intransferível, sendo o interessado
responsável pelo cumprimento dos prazos fixados neste edital,
assim como pelos lances realizados com seu login e senha.
e) Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as
pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do
leilão, diretamente ou por meio de procurador(a) com poderes
específicos.
II- OBRIGAÇÕES E DÉBITOS
a) Os bens serão alienados no estado em que se encontram, não
cabendo à Justiça do Trabalho a responsabilidade quanto a
consertos, encargos e transporte de bens móveis, tampouco em
relação aos procedimentos de regularização dos bens imóveis não
matriculados no registro de imóveis competente, ou não
desmembrados do registro que lhes deu origem, nem quaisquer
responsabilidades quanto a averbação ou reparação de
construções, despesas com medição de área, confecção de mapas,
georreferenciamento, levantamento topográfico ou perícias.
b) Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente,
prevalecendo a maior oferta, consoante o disposto no § 1º do art.
888 da CLT, ou, concorrendo propostas de valor igual, prevalecerá
o lance à vista. Em qualquer das hipóteses, a proposta será
convalidada pelo Juízo somente quando atendidas as exigências
legais e as condições do edital.
c) Fica autorizado o(a) leiloeiro(a) nomeado(a) ou assistente por
ele(a) indicado, mediante comprovação de suas credenciais, a
visitar os locais de guarda dos bens submetidos à hasta pública,
acompanhados ou não de interessados na arrematação, podendo
fotografar, independentemente do acompanhamento de oficial de
justiça.
d) É vedado ao depositário criar embaraços à visitação dos bens
sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,
ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
e) No caso de automóveis, o adquirente não arcará com os débitos
de IPVA ou multas pendentes eventualmente existentes, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior. Serão canceladas
as restrições eletrônicas ou solicitadas providências aos juízos
competentes para a baixa dos gravames existentes sobre o veículo
arrematado, sendo, ainda, os órgãos executivos de trânsito
oficiados para desvincular os gravames do registro do veículo. Fica
ciente o arrematante de que tais providências poderão prolongar a
emissão da ordem de entrega do veículo.
f) O arrematante deverá comprovar perante o Juízo condutor da
alienação judicial a transferência de titularidade do veículo ou
eventual restrição impeditiva, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar
da entrega do bem. Inerte, o preço da arrematação será utilizado
em favor da execução.
g) No caso de bem hipotecado, o executado poderá exercer a
faculdade prevista no art. 902 do CPC, ou seja, remi-lo até a
assinatura do auto de arrematação, oferecendo preço igual ao do
maior lance oferecido no leilão.
h) O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída
antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a
impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), assim como despesas
anteriores de foros, laudêmios e dívida de condomínio. As despesas
relacionadas à transferência de propriedade do bem (ITBI,
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 246
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
escrituras e registros) ficarão a cargo do arrematante, assim como
outras obrigações civis referentes à transferência da coisa.
i) Ficarão a cargo do arrematante os débitos previdenciários
constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras
concluídas ou em andamento, eventuais despesas relativas à
restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive aquelas
decorrentes da legislação ambiental, demais despesas referentes a
alvarás, certidões, escrituras e registros, averbação de edificações e
benfeitorias irregulares, e, ainda, débitos relativos à regularização
da denominação do logradouro e numeração predial perante os
órgãos competentes.
j) Sendo a arrematação judicial modo originário de aquisição de
propriedade, não caberá alegação de evicção, sendo exclusiva
atribuição dos licitantes a prévia verificação do estado de
conservação, situação de posse e especificações dos bens
oferecidos no leilão.
k) Ainda, em razão do caráter originário da aquisição judicial, serão
baixados os ônus relativos à hipoteca sobre o imóvel (inciso VI do
art. 1.499 do Código Civil) e penhoras eventualmente averbadas à
margem da matrícula do bem ofertado no presente edital, por
ocasião da expedição da respectiva carta de arrematação, ficando
os custos de levantamento de tais gravames sub rogados no preço
ou incluídos na conta de execução sob a responsabilidade da parte
executada.
l) O adquirente receberá o imóvel livre de débitos relativos a ônus
de hipoteca (direito real de garantia), impostos cujo fato gerador
seja a propriedade (IPTU e/ou ITR), domínio útil ou a posse, bem
como a taxas pela prestação de serviços referentes a tal bem ou a
contribuições de melhoria da União, Estados e Municípios, que
sejam referentes a exercícios anteriores à alienação, podendo a
Fazenda Pública credora exercer a sub-rogação prevista no
parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional (CTN),
observado o privilégio do crédito trabalhista, nos termos do § 1º do
art. 449 da CLT, art. 186 do CTN, inciso I do art. 83 da Lei nº
11.101/2005, e § 1º do art. 100 da Constituição Federal.
m) No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá a
posse imediata do adquirente (nu proprietário) no bem, em razão do
direito real do usufrutuário (arts. 1.390 a 1.411 c/c art. 1.921 do
Código Civil).
n) Se o imóvel for arrematado durante a locação, o arrematante
poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa dias para
desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o
contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e
estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia deverá ser
exercida no prazo de noventa dias contados do registro da venda,
presumindo-se, após esse prazo, a concordância na manutenção da
locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da Lei 8.245/1991
(Lei do Inquilinato). Qualquer controvérsia ou conflito que se
estabeleça entre o arrematante e o locatário do bem arrematado
será dirimido pela Justiça do Trabalho.
o) O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte
de cargas perigosas (produtos químicos, substâncias inflamáveis,
tóxicas ou explosivas), utilizando meios que atendam às normas de
segurança estabelecidas na legislação (Lei nº 10.233/2001 /
Resolução ANP Nº 58 DE 17/10/2014).
III- LANCE INICIAL E FORMA DE PAGAMENTO DE BENS
MÓVEIS:
a) O LANCE INICIAL PARA AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS,
inclusive veículos, corresponderá ao lance mínimo definido em
edital.
b) Não existindo lance mínimo definido em edital, o LANCE INICIAL
PARA AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS, inclusive veículos,
corresponderá 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação.
c) AQUISIÇÃO À VISTA: mediante pagamento por meio de guia de
depósito judicial, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas), após o
encerramento do leilão, a ser emitida pelo leiloeiro e enviada ao
arrematante, preferencialmente por e-mail.
d) No mesmo prazo de até 24h, deverá o arrematante comprovar ao
leiloeiro o pagamento da guia de depósito, por meio de mensagem
eletrônica em resposta ao e-mail recebido.
e) Considera-se preço vil proposta inferior a 40% (quarenta por
cento) do valor da avaliação, ressalvada a hipótese de regra diversa
prevista em edital de alienação judicial específico para certames
extraordinários, durante a realização de leilões unificados pela
Justiça do Trabalho.
IV - LANCE INICIAL E FORMA DE PAGAMENTO DE BENS
IMÓVEIS:
a) O LANCE INICIAL PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
corresponderá ao lance mínimo definido em edital.
b) Não existindo lance mínimo definido em edital, o LANCE INICIAL
PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS corresponderá 50% (cinquenta por
cento) do valor da avaliação.
c) O interessado em adquirir o imóvel penhorado em prestações,
poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, sua
proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação,
detalhando as condições e prazo de pagamento, observado o
disposto no art. 895, caput e inciso I do CPC, para apreciação
do(a) Juiz(íza) Supervisor(a).
d) A apresentação da proposta descrita na alínea b não suspende o
leilão (§ 6º do art. 895 do CPC).
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 247
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
e) AQUISIÇÃO A PRAZO: o bem imóvel ofertado poderá ser
adquirido em prestações, mediante pagamento do sinal de valor
igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) do lance mínimo à
vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as
prestações mensais e sucessivas corrigidas monetariamente pelo
IPCA-E, ficando o imóvel hipotecado até a quitação (§ 1º do art. 895
do CPC).
f) o pagamento do valor correspondente ao reajuste de preço
acumulado do período deverá ser comprovado até a data da última
parcela.
g) Pagamento do lance à vista ou do sinal por meio de guia de
depósito judicial, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas), após o
encerramento do leilão, a ser emitida pelo leiloeiro e enviada ao
arrematante, preferencialmente por e-mail.
h) No mesmo prazo de até 24h, deverá o arrematante comprovar ao
leiloeiro o pagamento da guia de depósito, por meio de mensagem
eletrônica em resposta ao e-mail recebido.
i) Considera-se preço vil proposta inferior a 50% (cinquenta por
cento) do valor da avaliação, ressalvada a hipótese de regra diversa
prevista em edital de alienação judicial específico para certames
extraordinários, durante a realização de leilões unificados pela
Justiça do Trabalho.
V- AQUISIÇÃO PELOS CRÉDITOS:
Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará
obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu
crédito, depositará a diferença, no prazo de 03 (três) dias, sob pena
de tornar-se sem efeito a arrematação (§ 1º do art 892 do CPC).
VI- COMISSÃO DO LEILOEIRO E SEU PAGAMENTO
a) A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o
valor da arrematação, e deverá ser paga em 24h (vinte e quatro
horas) após o encerramento do leilão, que não está incluído no
valor do lance, por meio de boleto bancário.
b) Na hipótese de acordo ou remição após a realização da
alienação, o leiloeiro fará jus a comissão de 5% (cinco por cento),
sobre o valor da arrematação ( §3° do art. 7º da Res. CNJ nº
236/2016).
c) Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a
desistência prevista no §5º do artigo 903 do CPC, o leiloeiro
devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão.
VII- FALTA DE PAGAMENTO OU ATRASO DAS PARCELAS
a) O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão
do leiloeiro oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência
ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido
de participar de novos leilões judiciais, bem como obrigado a pagar,
no prazo de 10 (dez) dias, o valor da comissão devida ao leiloeiro,
podendo este ajuizar ação de execução autônoma em caso de
inadimplência (art. 39 do Decreto-lei 21.981/1932).
b) No caso de inadimplência de parcela do preço de arrematação,
perderá o arrematante, ou seu fiador, o valor da caução em favor do
exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão
admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (art. 897 do
CPC).
c) Na hipótese de atraso no pagamento das prestações, incidirá
multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas (§ 4º do art. 895 do CPC).
VIII- DISPOSIÇÕES FINAIS
a) O leilão poderá ser simultâneo (eletrônico e presencial), e o
fechamento mensal se dará no último dia útil do período designado,
ficando prorrogado, se feriado, para o primeiro dia útil subsequente
(art. 900 do CPC e parágrafo único do art. 11 da Res. 236/2016).
b) Os leilões somente serão suspensos em casos de pagamento do
débito, formalização de acordo ou remição, mediante comprovação
de pagamento de TODAS as despesas processuais pendentes,
inclusive de contribuições previdenciárias, salvo determinação
judicial em sentido contrário.
c) Sobrevindo lance nos 3(três) minutos antecedentes ao termo final
do leilão exclusivamente eletrônico, o horário de fechamento do
pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os
usuários interessados tenham oportunidade de apresentar novos
lances.
d) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independente de prévia comunicação.
e) Aplica-se o direito de preferência disciplinado nos §§ 2º e 3º do
art. 892 do CPC.
f) Na hipótese de ausência ou invalidade dos lances durante o mês
findo, os bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no
mesmo site, independentemente de nova publicação ou intimação
editalícia.
g) O prazo de eventual impugnação passará a fluir da juntada ao
processo do auto de arrematação, assinado pelo(a) Juiz(íza),
arrematante e leiloeiro(a), com intimação das partes, observado o
disposto no art. 903 do CPC.
h) Havendo penhora do bem em outro processo, será observado o
art. 908 do CPC, ou seja, a ordem das respectivas prelações ou
penhoras, sendo que, em caso de arrematação, perderá efeito as
demais penhoras, passando os credores a concorrerem apenas ao
produto do leilão.
i) Aquele que ofertar lance e alegar não ter, no ato, cheque ou
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 248
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do
Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena
correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V,
VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e
Contratos Administrativos)
j) Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Juiz(íza) Supervisor(a)
da Central Regional de Efetividade 4.0.
O presente edital será publicado na rede mundial de computadores,
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), e conterá
descrição detalhada dos bens, ficando os executados, credores e
terceiros interessados intimados, na forma do art. 887, caput, §§ 1º
e 2º do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ExFis-0183500-90.2005.5.13.0007
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO NARCISO MAIA TECIDOS LTDA
EXECUTADO ANTUNES PALMEIRA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTUNES PALMEIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO de ANTUNES PALMEIRA LTDA para
tomar ciência da Sentença ID 12a272e proferida nos autos.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Maximiano Figueiredo, situado na Rua
Aviador Mario Vieira de Melo, sn, João Agripino, João Pessoa/PB.
PUBLICAÇÃO E AFIXAÇÃO DO EDITAL: Publicado uma vez no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado na Sede do Juízo,
no local de costume, reputando-se efetivada a intimação na sua
data de publicação.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000283-61.2016.5.13.0006
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU RAISSA SOARES DANTAS
RÉU LE SAMURAI SERVI OS DE
ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO RAISSA SOARES DANTAS(OAB:
16067/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LE SAMURAI SERVI OS DE ALIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO de E SAMURAI SERVI OS DE
ALIMENTOS LTDA - ME (CNPJ: 22.113.752/0001-00 ) e RAISSA
SOARES DANTAS (CPF: 066.911.074-46) acerca do(s) despacho
de Id 00a0dce que pode ser consultado na rede mundial de
computadores através do link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240627134639511000000249
99618?instancia=1
SEDE DO JUÍZO: Fórum Maximiano Figueiredo, situado na Rua
Aviador Mario Vieira de Melo, sn, João Agripino, João Pessoa/PB.
PUBLICAÇÃO E AFIXAÇÃO DO EDITAL: Publicado uma vez no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado na Sede do Juízo,
no local de costume, reputando-se efetivada a intimação na sua
data de publicação.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
FERNANDO GONCALVES FREIRE DA SILVA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0001250-05.2023.5.13.0025
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR ANA MARIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO MARIA ELIANE DO NASCIMENTO
DUARTE(OAB: 17034/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 249
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca dos valores
bloqueados através do SISBAJUD (ID. 724a8c1).
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0072600-48.2011.5.13.0001
AUTOR MAGNA DA SILVA BEZERRA
CARVALHO
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU PRONTO SOCORRO
CARDIOLOGICO LTDA - ME
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO ACQUA - ACAO,
CIDADANIA, QUALIDADE URBANA E
AMBIENTAL
ADVOGADO FELIPE AUGUSTO DE MELO E
TORRES(OAB: 12037/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNA DA SILVA BEZERRA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be01954
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que foi efetuada consulta ao CONECTIVIDADE
SOCIAL V2 da Caixa Econômica Federal e ao Projeto Garimpo (ID.
9533eee) e que foram identificados saldos de depósitos recursais
efetuados em contas de FGTS, bem como saldo em contas judiciais
na Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, nos processos
abaixo descritos em que o PRONTO SOCORRO CARDIOLOGICO
LTDA - ME é parte executada e diante do disciplinamento do
procedimento a ser adotado no âmbito do Projeto Garimpo TRT - 13
(ATO TRT SCR 017/2020), o presente despacho tem força de ofício
para solicitar à Unidade Judiciária de origem que transfira os valores
remanescentes existentes nos processos abaixo descritos para uma
conta judicial vinculada ao processo piloto 0072600-
48.2011.5.13.0001:
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Processo 0097800-57.2011.5.13.0001 () exequente MARIA DA
GLORIA DA SILVA NASCIMENTO - Caixa Econômica Federal,
conta judicial 4099 / 042 / 04817362-9 , saldo atualizado R$224,11
(depósito efetuado em 24/05/2012), tramitando - habilitado no
processo piloto do ATO (PJE);
Processo 0116200-90.2009.5.13.0001 (00000116220090011300)
exequente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Caixa
Econômica Federal, conta judicial 4099 / 42 / 4807299-7, saldo
atualizado R$ 7.281,55 (depósito efetuado em), processo
tramitando no PJE;
Processo 0116500-23.2007.5.13.0001(00001165200700113009)
exequente: MARIA DO SOCORRO DA SILVA OLIVEIRA - Caixa
Econômica Federal, conta judicial 4099 / 42 / 1542271-9 , saldo
atualizado R$212,59 (depósito efetuado em04/06/2009), processo
arquivado definitivamente em 09/12/2009 (SUAP);
Processo 0099100-93.2007.5.13.0001(000991200700113000)
exequente: FRANCISNILDA ANDRADE SANTANA- Caixa
Econômica Federal, conta judicial 4099 / 42 / 1528924-5, saldo
atualizado R$867,06 (depósito efetuado em 10/04/2008); conta
judicial 4099 / 042 / 01528928-8, saldo atualizado R$562,57 (
depósito inicial em 10/04/2008), processo arquivado definitivamente
em 16/06/2017 (SUAP);
Processo 0114400-56.2011.5.13.0001 (00000114420110011300)
exequente: MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA - Caixa Econômica
Federal, conta judicial 4099 / 42 / 4816761-0, saldo atualizado
R$151,14 (depósito inicial em 08/05/2012), processo arquivado
definitivamente em 14/05/2019(SUAP);
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Processo 0178200-65.2005.5.13.0002
(00001782200500213009)exequente: SALETE DA SILVA
GALDINO - Caixa Econômica Federal, conta judicial
4099/042/01512742-3 saldo atualizado R$357,62 (depósito
efetuado em 14/09/2006); conta judicial 4099/042/01513411-0 ,
saldo atualizado R$419,04 (depósito efetuado em 27/10/2006 );
conta judicial 4099/042/01513417-9 , saldo atualizado R$452,15
(depósito efetuado em 27/10/2006); conta judicial
4099/042/01515210-0, saldo atualizado R$1.178,65 (depósito
efetuado em 05/02/2007); conta judicial 4099/042/01513431-4,
saldo atualizado R$146,53 (depósito efetuado em 30/0/2006),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 250
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
processo arquivado definitivamente em 24/03/2008 (SUAP);
Processo 0063900-17.2010.5.13.0002(00639001720105130002)
exequente: IVANISE DE LIMA OLIVEIRA - Caixa Econômica
Federal, conta judicial 4099 / 42 / 4804495-0, saldo atualizado
R$1.499,57 (depósito inicial em 13/12/2010 ), processo arquivado
definitivamente em 12/07/2017 (SUAP);
Processo 0120900-19.2003.5.13.0002 - depósito recursal em conta
vinculada do FGTS de JURANDIR FERNANDE MALAQUIAS, saldo
atualizado de R$1.347,41 (depósito inicial efetuado em 15/03/2004),
arquivado definitivamente em 29/07/2004 (SUAP);
Processo 0072400-87.2001.5.13.0002 (00000724200100213004)
exquente: RICARDO WANDERLEY QUEIROGA, Caixa Econômica
Federal, conta judicial 4099 / 042 / 01509001-5, saldo atualizado
R$7.339,39 (depósito inicial em 24/01/2006), arquivado
definitivamente 17/05/2012(SUAP);
Processo 0019600-72.2007.5.13.0002(00000196200700013002)
exequente: JOSE REINALDO DE MOURA COELHO, Caixa
Econômica Federal, conta judicial 4099 / 042 / 01528702-1, saldo
atualizado R$591,05 (depósito inicial em 03/04/2008 ), arquivado
definitivamente 22/05/2014 (SUAP)
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Processo 0090400-25.2007.5.13.0003 (0090400-
25.2007.5.13.0003)exequente: UNIÃO - Caixa Econômica Federal,
conta judicial 4099/042/01525540-5 saldo atualizado R$970,64
(depósito efetuado em 07/12/2007); conta judicial
4099/042/01525697-5, saldo atualizado R$735,03(depósito
efetuado em 11/12/2007), processo arquivado definitivamente em
05/06/2017(SUAP);
Processo 0045500-49.2010.5.13.0003 exequente: CLAUDIA EMILIA
DO NASCIMENTO NOBREGA - Caixa Econômica Federal, conta
judicial 4099 / 42 / 4810213-6, saldo atualizado R$315,34 (depósito
efetuado em 16/08/2011), processo arquivado definitivamente em
26/09/2019 (SUAP);
Processo 0024000-29.2007.5.13.0003 (00000240200700313007)
exequente: FERNANDA RAQUEL ALVES DE LIMA FERREIRA -
Caixa Econômica Federal, conta judicial 4099 / 42 / 1524922-7,
saldo atualizado R$204,19 (depósito efetuado em 16/11/2007);
conta judicial 4099 / 042 / 01524799-2, saldo atualizado R$242,08
(depósito efetuado em 27/12/2007); conta judicial 4099 / 042 /
01528861-3, saldo atualizado R$1.927,53 (depósito inicial efetuado
em 08/04/2008), processo arquivado definitivamente em
08/09/2011 (SUAP);
Processo 0067400-64.2005.5.13.0003 (00000674200500313005)
exequente: UNIÃO - Caixa Econômica Federal, conta judicial 4099 /
042 / 01513955-3, saldo atualizado R$721,21 (depósito inicial em
17/11/2006), processo arquivado definitivamente em 03/04/2018
(SUAP);
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Processo 0127500-79.2005.5.13.0004 (00001275200500413008),
exequente: ANA MARIA DOS SANTOS VIEIRA, Caixa Econômica
Federal - conta judicial 4099 / 42 / 1518657-8, saldo atualizado de
R$ 102,27 (depósito inicial efetuado em 30/05/2007); conta judicial
4099/042/01518645-4, saldo atualizado de R$241,50 (depósito
inicial efetuado em 30/05/2007); conta judicial 4099/042/01518665-
9, saldo atualizado de R$47,37 (depósito inicial efetuado em
30/05/2007); conta judicial 4099/042/01518685-3, saldo atualizado
de R$26,90 (depósito efetuado em 12/06/2007), processo arquivado
definitivamente em 20/08/2019 (SUAP);
Processo 0038600-47.2010.5.13.0004 (00386004720105130004)
exequente: JACIARA MAURICIO DOS SANTOS - Caixa
Econômica Federal, conta judicial 4099 / 042 / 04871174-4, saldo
atualizado R$225,18 (depósito efetuado em 08/05/2017), processo
arquivado definitivamente em 16/10/2018 (SUAP);
Processo 0105100-61.2011.5.13.0004 (0105100-
61.2011.5.13.0004) exequente: LEONARDO LIMA NASCIMENTO
SILVA FILHO - Caixa Econômica Federal, conta judicial 4099 / 42 /
4857002-4, saldo atualizado R$362,28 (depósito inicial em
25/11/2015), processo arquivado definitivamente em 31/10/2018
(SUAP);
Processo 0101400-48.2009.5.13.0004 (00001014200905130004)
exequente: GEISA MARIA XAUD PEIXOTO FORTUNA - Caixa
Econômica Federal, conta judicial 4099 / 42 / 4812753-8 saldo
atualizado R$1.250,20 (depósito inicial em 12/01/2012), arquivado
definitivamente em 11/10/2021 (PJE);
Processo 0101400-48.2009.5.13.0004 (00001014200900000004)
exequente: GEISA MARIA XAUD PEIXOTO FORTUNA - Caixa
Econômica Federal, conta judicial 4099 / 042 / 04812754-6, saldo
atualizado R$620,56 (depósito inicial em 15/08/2012), arquivado
definitivamente em 11/10/2021 (PJE);
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Processo 0043400-52.2009.5.13.0005 (00000434200900513007)
exequente: SARAH QUEIROGA DE SOUSA - Caixa Econômica
Federal, conta judicial 4099 / 42 / 1545324-0, saldo atualizado
R$939,39 (depósito efetuado em 20/10/2009); conta judicial 4099 /
42 / 1545325-8 , saldo atualizado R$3,74 (depósito efetuado em
20/10/2009); conta judicial 4099 / 42 / 1545326-6, saldo atualizado
R$1.282,08 (depósito efetuado em 20/10/2009); conta judicial 4099
/ 42 / 1545112-3, saldo atualizado R$214,14 (depósito efetuado em
06/10/2009); conta judicial 4099 / 42 / 1545113-1, saldo atualizado
R$1.224,54 (depósito efetuado em036/10/2009); conta judicial 4099
/ 42 / 1545114-0, saldo atualizado R$610,28 (depósito efetuado em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 251
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
06/10/2009), processo arquivado definitivamente em 25/03/2010
(SUAP);
Processo 0056400-51.2011.5.13.0005() exequente: THÁCYLLA
PALOMA SILVA MÉLO - Caixa Econômica Federal, conta judicial
4099 / 42 / 4813866-1, saldo atualizado R$338,20 (depósito
efetuado em 19/01/2012), processo arquivado definitivamente em
26/04/2012(SUAP);
Processo 0027800-69.2001.5.13.0005 (4099042001067873)
exequente: ESPOLIO DE SIZENANDO LEITE DA
SILVA(MARLUCE DOS SANTOS SILVA) - Caixa Econômica
Federal, conta judicial 4099 / 42 / 106787-3, saldo atualizado
R$3.493,09, processo arquivado definitivamente em 13/05/2004
(SUAP);
Processo 0040000-93.2010.5.13.0005 (00400000520105130005)
exequente: WILMARA MEIRELES DA SILVA - Caixa Econômica
Federal, conta judicial 4099 / 42 / 4803050-0, saldo atualizado
R$878,31 (depósito efetuado em 18/10/2010); conta judicial 4099 /
042 / 04803051-8, saldo atualizado R$1.452,07 ( depósito inicial
18/10/2010) processo arquivado definitivamente em 27/05/2011
(SUAP);
Processo 0049400-34.2010.5.13.0005 (00000494201000513003)
exequente: JONNILDA BARBOSA DE ARAUJO - Caixa Econômica
Federal, conta judicial 4099 / 42 / 4808716-1, saldo atualizado
R$17.460,16 (depósito inicial em 06/06/2011), processo arquivado
definitivamente em 30/06/2011(SUAP);
Processo 0005800-26.2011.5.13.0005 (0005800-
26.2011.5.13.0005) exequente: LUCIANA DIAS HOLANDA - Caixa
Econômica Federal, conta judicial 4099 / 42 / 4809380-3 R$196,64,
saldo atualizado (depósito inicial em 12/07/2011); conta judicial ,
saldo atualizado R$436,63 (depósito inicial em 10/06/2011),
processo arquivado definitivamente em 24/04/2013 (SUAP);
Processo 0049400-34.2010.5.13.0005 (00494003420105130005)
exequente: JONNILDA BARBOSA DE ARAUJO - Caixa Econômica
Federal, conta judicial 4099 / 042 / 04805480-8, saldo atualizado
R$520,12 (depósito inicial em 14/02/2011); conta judicial 4099 / 042
/ 04805486-7, saldo atualizado R$799,52 (depósito inicial em
14/02/2011); conta judicial 4099 / 042 / 04805487-5, saldo
atualizado R$217,10 (depósito inicial em 14/02/2011), processo
arquivado definitivamente em 30/06/2011(SUAP);
Processo 0058100-72.2005.5.13.0005 (00000581200500000005)
exequente: MAURICIO ROBERTO DE CARVALHO COLIN ,Caixa
Econômica Federal, conta judicial 4099 / 042 / 01509843-1, saldo
atualizado R$3.789,79 (depósito inicial em 09/03/2006),arquivado
definitivamente em 09/09/2019 (SUAP);
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Processo 0104000-41.2006.5.13.0006 (00001040200600613000)
exequente : UNIÃO E OUTRO - Caixa Econômica Federal, conta
judicial 4099 / 42 / 1535658-9, saldo atualizado R$50,06 (depósito
efetuado em 01/12/2008); conta judicial 4099 / 42 / 1535662-7,
saldo atualizado R$700,35 (depósito efetuado em 01/12/2008),
arquivado definitivamente em19/05/2011 (SUAP);
Processo 0137500-45.1999.5.13.0006 (00001375199900613008)
exequente: FRANCISCA SILVANEIDE DE FREITAS - Caixa
Econômica Federal, conta judicial 4099 / 42 / 4807921-5, saldo
atualizado R$536,90 (depósito inicial em 24/05/2011); conta judicial
4099 / 42 / 4807924-0, saldo atualizado R$5.504,82(depósito inicial
em 24/05/2011); conta judicial 4099 / 042/ 04807925-8 , saldo
atualizado R$907,26 (depósito inicial em 24/05/2011 ); conta
judicial 4099 / 042/ 04807926-6, saldo atualizado R$5.304,14
(depósito inicial em 24/05/2011), conta judicial 4099 / 042 /
01539371-9, saldo atualizado R$598,97(depósito inicial em
13/02/2009) processo arquivado definitivamente em 26/10/2016
(SUAP) - PROAD 29671/2021;
Processo 0128100-21.2010.5.13.0006 (00001281201000613005)
exequente: ALANNA CARVALHO DA FONSECA - Caixa
Econômica Federal, conta judicial 4099 / 42 / 4809319-6, saldo
atualizado R$318,75 (depósito inicial em 08/07/2011), processo
arquivado definitivamente em 21/10/2021(PJE);
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Processo 0041100-32.2010.5.13.0022 (00000411201002213001)
exequente: JOANA GABRIELA DA SILVA BICHARA - Caixa
Econômica Federal, conta judicial 4099/042/04806487-0, saldo
atualizado R$1.813,01 (depósito efetuado em 28/03/2011); conta
judicial 4099/042/0486488-9, saldo atualizado R$798,26 (depósito
efetuado em 28/03/2011); conta judicial 4099/042/04806489-7,
saldo atualizado R$145,55 (depósito efetuado em 28/03/2011),
processo arquivado definitivamente em 05/06/2017 (SUAP);
Processo 0088700-54.2007.5.13.0022 (00000887200702213007)
exequente: INSS - Caixa Econômica Federal, conta judicial 4099 /
42 / 1541013-3, saldo atualizado R$591,05 ( depósito inicial em
28/04/2009 ), arquivado definitivamente em 05/06/2017 (SUAP);
Processo 0071100-78.2011.5.13.0022 (00000000007112011022)
exequente: ITAMAR SOARES DO NASCIMENTO- Caixa
Econômica Federal, conta judicial 4099 / 42 / 4817969-4, saldo
atualizado R$565,29 (depósito inicial em 13/06/20012), processo
arquivado definitivamente em 22/11/2018 (SUAP);
Processo0044300-86.2006.5.13.0022 (00000443200600000013)
exequente:JANICE DE LIMA FELIPE - Caixa Econômica Federal,
conta judicial 4099 / 042 / 01514984-2, saldo atualizado R$299,63
(depósito inicial em 29/01/2007), processo arquivado
definitivamente em 31/05/2007 (SUAP);
Processo 0057800-59.2005.5.13.0022 depósito recursal em conta
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vinculada do FGTS de ALEX SANDRO ANDRADE DE SOUZA,
saldo atualizado de R$9.233,86 (depósito inicial efetuado em
12/07/2005), arquivado definitivamente em 16/12/2019 (PJE);
Processo 0057800-59.2005.5.13.0022 (00000578200502213005)
exequente ALEX SANDRO ANDRADE DE SOUZA, Caixa
Econômica Federal, conta judicial 4099 / 042 / 01508960-2, saldo
atualizado R$57,45 (depósito efetuado em 23/01/2006), processo
arquivado em 16/12/2019 (PJE)
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Processo 0011400-65.2011.5.13.0025(00000000114201113080)
exequente: ANA MARIA CALUMBRI LIANZA DIAS - Caixa
Econômica Federal, conta judicial 4099 / 042 / 04816443-3, saldo
atualizado R$1.952,96 (depósito efetuado em 24/04/2012),
processo arquivado definitivamente em 13/11/2013 (SUAP);
Processo 0002300-28.2007.5.13.0025 (000023200702513004)
exequente: ADRIANA RAQUEL DA SILVA ALVES, Caixa
Econômica Federal, conta judicial 4099 / 042 / 01528021-3, saldo
atualizado R$132,51 (depósito inicial 11/03/2008); conta judicial
4099 / 042 / 01528022-1, saldo atualizado R$417,60 (depósito
inicial 10/03/2008); conta judicial 4099 / 042 / 01528023-0, saldo
atualizado R$1.745,45 (depósito inicial 11/03/20008); conta judicial
4099 / 042 / 01528024-8, saldo atualizado R$51,28 (depósito inicial
12/03/2008), arquivado em 05/07/2011 (SUAP);
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Processo 0022000-51.2010.5.13.0003 (00000220201000313001)
exequente: JOSE INALDO RAMOS DE ANDRADE - Caixa
Econômica Federal, conta judicial 4099 / 042 / 04807995-9, saldo
atualizado R$ 884,27 (depósito efetuado em 26/05/2011), conta
judicial 4099 / 42 / 4807996-7, saldo atualizado R$ 233,89 (depósito
efetuado em 27/05/2011); conta judicial 4099 / 042 / 04807997-5,
saldo atualizado R$823,69 (depósito efetuado em 26/05/2011),
processo arquivado definitivamente em 29/06/2011 (SUAP);
Processo 0040800-58.2010.5.13.0026 () exequente: ANA RAQUEL
HENRIQUES DE LIMA - Caixa Econômica Federal, conta judicial
4099 / 42 / 4808386-7, saldo atualizado R$323,06 (depósito inicial
em 06/06/2011); conta judicial 4099 / 042 / 04808387-5, saldo
atualizado R$1.130,02 (depósito inicial 06/06/2011), processo
arquivado definitivamente em 03/08/2011(SUAP);
Processo 0092500-68.2013.5.13.0026 (00925006820135130026)
exequente: SILVESTRE DE ARAUJO GONCALVES, BANCO DO
BRASIL, conta judicial 1618 / 1700119857053-0, saldo atualizado
R$ 3.419,49 ( depósito inicial 18/06/2021) , habilitado no processo
piloto - tramitando (PJE);
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Processo CPE0130574-83.2015.5.13.0007
(01305748320155130007) exequente: MARIA DAS NEVES
SANTOS - Caixa Econômica Federal, conta judicial 0041 / 042 /
01531911-2, saldo atualizado R$45.400,37 (depósito inicial em
17/08/2015), Remetidos os autos para Juízo deprecante
26/10/2018(PJE); Processo do Juízo Deprecante (0103500-
31.2013.5.13.0005) habilitado na planilha única de reunião das
execuções do piloto do PRONTOCOR;
DEPÓSITO NO PILOTO PARA INTEGRALIZAR AO SIF
0072600-48.2011.5.13.0001 (00000072620110011300) - exequente
MAGNA DA SILVA BEZERRA CARVALHO - Caixa Econômica
Federal, conta judicial 4099 / 042 / 04812489-0, saldo atualizado
R$1.080,19 (depositado em 02/12/2011) .
Por fim, considerando que foi mantida a reavalição sobre o bem
penhorado (id.00c82d00), após a autuação dos PROAD's para
requerimento do crédito supracitado, voltem-me conclusos para
análise e deliberação acerca do direcionamento dos atos
executórios.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0072600-48.2011.5.13.0001
AUTOR MAGNA DA SILVA BEZERRA
CARVALHO
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU PRONTO SOCORRO
CARDIOLOGICO LTDA - ME
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO ACQUA - ACAO,
CIDADANIA, QUALIDADE URBANA E
AMBIENTAL
ADVOGADO FELIPE AUGUSTO DE MELO E
TORRES(OAB: 12037/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRONTO SOCORRO CARDIOLOGICO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be01954
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que foi efetuada consulta ao CONECTIVIDADE
SOCIAL V2 da Caixa Econômica Federal e ao Projeto Garimpo (ID.
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9533eee) e que foram identificados saldos de depósitos recursais
efetuados em contas de FGTS, bem como saldo em contas judiciais
na Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, nos processos
abaixo descritos em que o PRONTO SOCORRO CARDIOLOGICO
LTDA - ME é parte executada e diante do disciplinamento do
procedimento a ser adotado no âmbito do Projeto Garimpo TRT - 13
(ATO TRT SCR 017/2020), o presente despacho tem força de ofício
para solicitar à Unidade Judiciária de origem que transfira os valores
remanescentes existentes nos processos abaixo descritos para uma
conta judicial vinculada ao processo piloto 0072600-
48.2011.5.13.0001:
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Processo 0097800-57.2011.5.13.0001 () exequente MARIA DA
GLORIA DA SILVA NASCIMENTO - Caixa Econômica Federal,
conta judicial 4099 / 042 / 04817362-9 , saldo atualizado R$224,11
(depósito efetuado em 24/05/2012), tramitando - habilitado no
processo piloto do ATO (PJE);
Processo 0116200-90.2009.5.13.0001 (00000116220090011300)
exequente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Caixa
Econômica Federal, conta judicial 4099 / 42 / 4807299-7, saldo
atualizado R$ 7.281,55 (depósito efetuado em), processo
tramitando no PJE;
Processo 0116500-23.2007.5.13.0001(00001165200700113009)
exequente: MARIA DO SOCORRO DA SILVA OLIVEIRA - Caixa
Econômica Federal, conta judicial 4099 / 42 / 1542271-9 , saldo
atualizado R$212,59 (depósito efetuado em04/06/2009), processo
arquivado definitivamente em 09/12/2009 (SUAP);
Processo 0099100-93.2007.5.13.0001(000991200700113000)
exequente: FRANCISNILDA ANDRADE SANTANA- Caixa
Econômica Federal, conta judicial 4099 / 42 / 1528924-5, saldo
atualizado R$867,06 (depósito efetuado em 10/04/2008); conta
judicial 4099 / 042 / 01528928-8, saldo atualizado R$562,57 (
depósito inicial em 10/04/2008), processo arquivado definitivamente
em 16/06/2017 (SUAP);
Processo 0114400-56.2011.5.13.0001 (00000114420110011300)
exequente: MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA - Caixa Econômica
Federal, conta judicial 4099 / 42 / 4816761-0, saldo atualizado
R$151,14 (depósito inicial em 08/05/2012), processo arquivado
definitivamente em 14/05/2019(SUAP);
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Processo 0178200-65.2005.5.13.0002
(00001782200500213009)exequente: SALETE DA SILVA
GALDINO - Caixa Econômica Federal, conta judicial
4099/042/01512742-3 saldo atualizado R$357,62 (depósito
efetuado em 14/09/2006); conta judicial 4099/042/01513411-0 ,
saldo atualizado R$419,04 (depósito efetuado em 27/10/2006 );
conta judicial 4099/042/01513417-9 , saldo atualizado R$452,15
(depósito efetuado em 27/10/2006); conta judicial
4099/042/01515210-0, saldo atualizado R$1.178,65 (depósito
efetuado em 05/02/2007); conta judicial 4099/042/01513431-4,
saldo atualizado R$146,53 (depósito efetuado em 30/0/2006),
processo arquivado definitivamente em 24/03/2008 (SUAP);
Processo 0063900-17.2010.5.13.0002(00639001720105130002)
exequente: IVANISE DE LIMA OLIVEIRA - Caixa Econômica
Federal, conta judicial 4099 / 42 / 4804495-0, saldo atualizado
R$1.499,57 (depósito inicial em 13/12/2010 ), processo arquivado
definitivamente em 12/07/2017 (SUAP);
Processo 0120900-19.2003.5.13.0002 - depósito recursal em conta
vinculada do FGTS de JURANDIR FERNANDE MALAQUIAS, saldo
atualizado de R$1.347,41 (depósito inicial efetuado em 15/03/2004),
arquivado definitivamente em 29/07/2004 (SUAP);
Processo 0072400-87.2001.5.13.0002 (00000724200100213004)
exquente: RICARDO WANDERLEY QUEIROGA, Caixa Econômica
Federal, conta judicial 4099 / 042 / 01509001-5, saldo atualizado
R$7.339,39 (depósito inicial em 24/01/2006), arquivado
definitivamente 17/05/2012(SUAP);
Processo 0019600-72.2007.5.13.0002(00000196200700013002)
exequente: JOSE REINALDO DE MOURA COELHO, Caixa
Econômica Federal, conta judicial 4099 / 042 / 01528702-1, saldo
atualizado R$591,05 (depósito inicial em 03/04/2008 ), arquivado
definitivamente 22/05/2014 (SUAP)
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Processo 0090400-25.2007.5.13.0003 (0090400-
25.2007.5.13.0003)exequente: UNIÃO - Caixa Econômica Federal,
conta judicial 4099/042/01525540-5 saldo atualizado R$970,64
(depósito efetuado em 07/12/2007); conta judicial
4099/042/01525697-5, saldo atualizado R$735,03(depósito
efetuado em 11/12/2007), processo arquivado definitivamente em
05/06/2017(SUAP);
Processo 0045500-49.2010.5.13.0003 exequente: CLAUDIA EMILIA
DO NASCIMENTO NOBREGA - Caixa Econômica Federal, conta
judicial 4099 / 42 / 4810213-6, saldo atualizado R$315,34 (depósito
efetuado em 16/08/2011), processo arquivado definitivamente em
26/09/2019 (SUAP);
Processo 0024000-29.2007.5.13.0003 (00000240200700313007)
exequente: FERNANDA RAQUEL ALVES DE LIMA FERREIRA -
Caixa Econômica Federal, conta judicial 4099 / 42 / 1524922-7,
saldo atualizado R$204,19 (depósito efetuado em 16/11/2007);
conta judicial 4099 / 042 / 01524799-2, saldo atualizado R$242,08
(depósito efetuado em 27/12/2007); conta judicial 4099 / 042 /
01528861-3, saldo atualizado R$1.927,53 (depósito inicial efetuado
em 08/04/2008), processo arquivado definitivamente em
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 254
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
08/09/2011 (SUAP);
Processo 0067400-64.2005.5.13.0003 (00000674200500313005)
exequente: UNIÃO - Caixa Econômica Federal, conta judicial 4099 /
042 / 01513955-3, saldo atualizado R$721,21 (depósito inicial em
17/11/2006), processo arquivado definitivamente em 03/04/2018
(SUAP);
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Processo 0127500-79.2005.5.13.0004 (00001275200500413008),
exequente: ANA MARIA DOS SANTOS VIEIRA, Caixa Econômica
Federal - conta judicial 4099 / 42 / 1518657-8, saldo atualizado de
R$ 102,27 (depósito inicial efetuado em 30/05/2007); conta judicial
4099/042/01518645-4, saldo atualizado de R$241,50 (depósito
inicial efetuado em 30/05/2007); conta judicial 4099/042/01518665-
9, saldo atualizado de R$47,37 (depósito inicial efetuado em
30/05/2007); conta judicial 4099/042/01518685-3, saldo atualizado
de R$26,90 (depósito efetuado em 12/06/2007), processo arquivado
definitivamente em 20/08/2019 (SUAP);
Processo 0038600-47.2010.5.13.0004 (00386004720105130004)
exequente: JACIARA MAURICIO DOS SANTOS - Caixa
Econômica Federal, conta judicial 4099 / 042 / 04871174-4, saldo
atualizado R$225,18 (depósito efetuado em 08/05/2017), processo
arquivado definitivamente em 16/10/2018 (SUAP);
Processo 0105100-61.2011.5.13.0004 (0105100-
61.2011.5.13.0004) exequente: LEONARDO LIMA NASCIMENTO
SILVA FILHO - Caixa Econômica Federal, conta judicial 4099 / 42 /
4857002-4, saldo atualizado R$362,28 (depósito inicial em
25/11/2015), processo arquivado definitivamente em 31/10/2018
(SUAP);
Processo 0101400-48.2009.5.13.0004 (00001014200905130004)
exequente: GEISA MARIA XAUD PEIXOTO FORTUNA - Caixa
Econômica Federal, conta judicial 4099 / 42 / 4812753-8 saldo
atualizado R$1.250,20 (depósito inicial em 12/01/2012), arquivado
definitivamente em 11/10/2021 (PJE);
Processo 0101400-48.2009.5.13.0004 (00001014200900000004)
exequente: GEISA MARIA XAUD PEIXOTO FORTUNA - Caixa
Econômica Federal, conta judicial 4099 / 042 / 04812754-6, saldo
atualizado R$620,56 (depósito inicial em 15/08/2012), arquivado
definitivamente em 11/10/2021 (PJE);
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Processo 0043400-52.2009.5.13.0005 (00000434200900513007)
exequente: SARAH QUEIROGA DE SOUSA - Caixa Econômica
Federal, conta judicial 4099 / 42 / 1545324-0, saldo atualizado
R$939,39 (depósito efetuado em 20/10/2009); conta judicial 4099 /
42 / 1545325-8 , saldo atualizado R$3,74 (depósito efetuado em
20/10/2009); conta judicial 4099 / 42 / 1545326-6, saldo atualizado
R$1.282,08 (depósito efetuado em 20/10/2009); conta judicial 4099
/ 42 / 1545112-3, saldo atualizado R$214,14 (depósito efetuado em
06/10/2009); conta judicial 4099 / 42 / 1545113-1, saldo atualizado
R$1.224,54 (depósito efetuado em036/10/2009); conta judicial 4099
/ 42 / 1545114-0, saldo atualizado R$610,28 (depósito efetuado em
06/10/2009), processo arquivado definitivamente em 25/03/2010
(SUAP);
Processo 0056400-51.2011.5.13.0005() exequente: THÁCYLLA
PALOMA SILVA MÉLO - Caixa Econômica Federal, conta judicial
4099 / 42 / 4813866-1, saldo atualizado R$338,20 (depósito
efetuado em 19/01/2012), processo arquivado definitivamente em
26/04/2012(SUAP);
Processo 0027800-69.2001.5.13.0005 (4099042001067873)
exequente: ESPOLIO DE SIZENANDO LEITE DA
SILVA(MARLUCE DOS SANTOS SILVA) - Caixa Econômica
Federal, conta judicial 4099 / 42 / 106787-3, saldo atualizado
R$3.493,09, processo arquivado definitivamente em 13/05/2004
(SUAP);
Processo 0040000-93.2010.5.13.0005 (00400000520105130005)
exequente: WILMARA MEIRELES DA SILVA - Caixa Econômica
Federal, conta judicial 4099 / 42 / 4803050-0, saldo atualizado
R$878,31 (depósito efetuado em 18/10/2010); conta judicial 4099 /
042 / 04803051-8, saldo atualizado R$1.452,07 ( depósito inicial
18/10/2010) processo arquivado definitivamente em 27/05/2011
(SUAP);
Processo 0049400-34.2010.5.13.0005 (00000494201000513003)
exequente: JONNILDA BARBOSA DE ARAUJO - Caixa Econômica
Federal, conta judicial 4099 / 42 / 4808716-1, saldo atualizado
R$17.460,16 (depósito inicial em 06/06/2011), processo arquivado
definitivamente em 30/06/2011(SUAP);
Processo 0005800-26.2011.5.13.0005 (0005800-
26.2011.5.13.0005) exequente: LUCIANA DIAS HOLANDA - Caixa
Econômica Federal, conta judicial 4099 / 42 / 4809380-3 R$196,64,
saldo atualizado (depósito inicial em 12/07/2011); conta judicial ,
saldo atualizado R$436,63 (depósito inicial em 10/06/2011),
processo arquivado definitivamente em 24/04/2013 (SUAP);
Processo 0049400-34.2010.5.13.0005 (00494003420105130005)
exequente: JONNILDA BARBOSA DE ARAUJO - Caixa Econômica
Federal, conta judicial 4099 / 042 / 04805480-8, saldo atualizado
R$520,12 (depósito inicial em 14/02/2011); conta judicial 4099 / 042
/ 04805486-7, saldo atualizado R$799,52 (depósito inicial em
14/02/2011); conta judicial 4099 / 042 / 04805487-5, saldo
atualizado R$217,10 (depósito inicial em 14/02/2011), processo
arquivado definitivamente em 30/06/2011(SUAP);
Processo 0058100-72.2005.5.13.0005 (00000581200500000005)
exequente: MAURICIO ROBERTO DE CARVALHO COLIN ,Caixa
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Econômica Federal, conta judicial 4099 / 042 / 01509843-1, saldo
atualizado R$3.789,79 (depósito inicial em 09/03/2006),arquivado
definitivamente em 09/09/2019 (SUAP);
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Processo 0104000-41.2006.5.13.0006 (00001040200600613000)
exequente : UNIÃO E OUTRO - Caixa Econômica Federal, conta
judicial 4099 / 42 / 1535658-9, saldo atualizado R$50,06 (depósito
efetuado em 01/12/2008); conta judicial 4099 / 42 / 1535662-7,
saldo atualizado R$700,35 (depósito efetuado em 01/12/2008),
arquivado definitivamente em19/05/2011 (SUAP);
Processo 0137500-45.1999.5.13.0006 (00001375199900613008)
exequente: FRANCISCA SILVANEIDE DE FREITAS - Caixa
Econômica Federal, conta judicial 4099 / 42 / 4807921-5, saldo
atualizado R$536,90 (depósito inicial em 24/05/2011); conta judicial
4099 / 42 / 4807924-0, saldo atualizado R$5.504,82(depósito inicial
em 24/05/2011); conta judicial 4099 / 042/ 04807925-8 , saldo
atualizado R$907,26 (depósito inicial em 24/05/2011 ); conta
judicial 4099 / 042/ 04807926-6, saldo atualizado R$5.304,14
(depósito inicial em 24/05/2011), conta judicial 4099 / 042 /
01539371-9, saldo atualizado R$598,97(depósito inicial em
13/02/2009) processo arquivado definitivamente em 26/10/2016
(SUAP) - PROAD 29671/2021;
Processo 0128100-21.2010.5.13.0006 (00001281201000613005)
exequente: ALANNA CARVALHO DA FONSECA - Caixa
Econômica Federal, conta judicial 4099 / 42 / 4809319-6, saldo
atualizado R$318,75 (depósito inicial em 08/07/2011), processo
arquivado definitivamente em 21/10/2021(PJE);
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Processo 0041100-32.2010.5.13.0022 (00000411201002213001)
exequente: JOANA GABRIELA DA SILVA BICHARA - Caixa
Econômica Federal, conta judicial 4099/042/04806487-0, saldo
atualizado R$1.813,01 (depósito efetuado em 28/03/2011); conta
judicial 4099/042/0486488-9, saldo atualizado R$798,26 (depósito
efetuado em 28/03/2011); conta judicial 4099/042/04806489-7,
saldo atualizado R$145,55 (depósito efetuado em 28/03/2011),
processo arquivado definitivamente em 05/06/2017 (SUAP);
Processo 0088700-54.2007.5.13.0022 (00000887200702213007)
exequente: INSS - Caixa Econômica Federal, conta judicial 4099 /
42 / 1541013-3, saldo atualizado R$591,05 ( depósito inicial em
28/04/2009 ), arquivado definitivamente em 05/06/2017 (SUAP);
Processo 0071100-78.2011.5.13.0022 (00000000007112011022)
exequente: ITAMAR SOARES DO NASCIMENTO- Caixa
Econômica Federal, conta judicial 4099 / 42 / 4817969-4, saldo
atualizado R$565,29 (depósito inicial em 13/06/20012), processo
arquivado definitivamente em 22/11/2018 (SUAP);
Processo0044300-86.2006.5.13.0022 (00000443200600000013)
exequente:JANICE DE LIMA FELIPE - Caixa Econômica Federal,
conta judicial 4099 / 042 / 01514984-2, saldo atualizado R$299,63
(depósito inicial em 29/01/2007), processo arquivado
definitivamente em 31/05/2007 (SUAP);
Processo 0057800-59.2005.5.13.0022 depósito recursal em conta
vinculada do FGTS de ALEX SANDRO ANDRADE DE SOUZA,
saldo atualizado de R$9.233,86 (depósito inicial efetuado em
12/07/2005), arquivado definitivamente em 16/12/2019 (PJE);
Processo 0057800-59.2005.5.13.0022 (00000578200502213005)
exequente ALEX SANDRO ANDRADE DE SOUZA, Caixa
Econômica Federal, conta judicial 4099 / 042 / 01508960-2, saldo
atualizado R$57,45 (depósito efetuado em 23/01/2006), processo
arquivado em 16/12/2019 (PJE)
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Processo 0011400-65.2011.5.13.0025(00000000114201113080)
exequente: ANA MARIA CALUMBRI LIANZA DIAS - Caixa
Econômica Federal, conta judicial 4099 / 042 / 04816443-3, saldo
atualizado R$1.952,96 (depósito efetuado em 24/04/2012),
processo arquivado definitivamente em 13/11/2013 (SUAP);
Processo 0002300-28.2007.5.13.0025 (000023200702513004)
exequente: ADRIANA RAQUEL DA SILVA ALVES, Caixa
Econômica Federal, conta judicial 4099 / 042 / 01528021-3, saldo
atualizado R$132,51 (depósito inicial 11/03/2008); conta judicial
4099 / 042 / 01528022-1, saldo atualizado R$417,60 (depósito
inicial 10/03/2008); conta judicial 4099 / 042 / 01528023-0, saldo
atualizado R$1.745,45 (depósito inicial 11/03/20008); conta judicial
4099 / 042 / 01528024-8, saldo atualizado R$51,28 (depósito inicial
12/03/2008), arquivado em 05/07/2011 (SUAP);
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Processo 0022000-51.2010.5.13.0003 (00000220201000313001)
exequente: JOSE INALDO RAMOS DE ANDRADE - Caixa
Econômica Federal, conta judicial 4099 / 042 / 04807995-9, saldo
atualizado R$ 884,27 (depósito efetuado em 26/05/2011), conta
judicial 4099 / 42 / 4807996-7, saldo atualizado R$ 233,89 (depósito
efetuado em 27/05/2011); conta judicial 4099 / 042 / 04807997-5,
saldo atualizado R$823,69 (depósito efetuado em 26/05/2011),
processo arquivado definitivamente em 29/06/2011 (SUAP);
Processo 0040800-58.2010.5.13.0026 () exequente: ANA RAQUEL
HENRIQUES DE LIMA - Caixa Econômica Federal, conta judicial
4099 / 42 / 4808386-7, saldo atualizado R$323,06 (depósito inicial
em 06/06/2011); conta judicial 4099 / 042 / 04808387-5, saldo
atualizado R$1.130,02 (depósito inicial 06/06/2011), processo
arquivado definitivamente em 03/08/2011(SUAP);
Processo 0092500-68.2013.5.13.0026 (00925006820135130026)
exequente: SILVESTRE DE ARAUJO GONCALVES, BANCO DO
BRASIL, conta judicial 1618 / 1700119857053-0, saldo atualizado
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 256
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
R$ 3.419,49 ( depósito inicial 18/06/2021) , habilitado no processo
piloto - tramitando (PJE);
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Processo CPE0130574-83.2015.5.13.0007
(01305748320155130007) exequente: MARIA DAS NEVES
SANTOS - Caixa Econômica Federal, conta judicial 0041 / 042 /
01531911-2, saldo atualizado R$45.400,37 (depósito inicial em
17/08/2015), Remetidos os autos para Juízo deprecante
26/10/2018(PJE); Processo do Juízo Deprecante (0103500-
31.2013.5.13.0005) habilitado na planilha única de reunião das
execuções do piloto do PRONTOCOR;
DEPÓSITO NO PILOTO PARA INTEGRALIZAR AO SIF
0072600-48.2011.5.13.0001 (00000072620110011300) - exequente
MAGNA DA SILVA BEZERRA CARVALHO - Caixa Econômica
Federal, conta judicial 4099 / 042 / 04812489-0, saldo atualizado
R$1.080,19 (depositado em 02/12/2011) .
Por fim, considerando que foi mantida a reavalição sobre o bem
penhorado (id.00c82d00), após a autuação dos PROAD's para
requerimento do crédito supracitado, voltem-me conclusos para
análise e deliberação acerca do direcionamento dos atos
executórios.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000168-98.2020.5.13.0006
AUTOR EDSON OLIVEIRA BARRETO
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
ADVOGADO MARCEL CAVALCANTI
CARNEIRO(OAB: 13578/PB)
ADVOGADO DYEGO KARLO TAVARES(OAB:
39648/PR)
ADVOGADO LUCIANO RAMOS DE FAVERE(OAB:
15226/SC)
ADVOGADO MARIA VICTORIA VIEIRA LOUREIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 36224/ES)
ADVOGADO MAIKON RAFAEL MATOSO(OAB:
37935/SC)
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 61331-B/SC)
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
ADVOGADO RODRIGO DE GODOI
JAKOBOVSKI(OAB: 426321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO BRYAN DIAS
BRANDINO(OAB: 62376/GO)
ADVOGADO THAMIRES DE ALMEIDA
MATOS(OAB: 412121/SP)
ADVOGADO MATEUS VILLA VERDE
TELLES(OAB: 103150/RS)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO JOSE PEDRO SANTOS(OAB:
259562/SP)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO FABIOLA PEZZINI KUNZ(OAB:
113593/RS)
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
TERCEIRO
INTERESSADO
TV BET LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON OLIVEIRA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24aa979
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o executado apresentar, no prazo de 5 dias, a prestação
de contas referente ao mês de maio de 2024, com o respectivo
depósito de 20% sobre o montante recebido.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000168-98.2020.5.13.0006
AUTOR EDSON OLIVEIRA BARRETO
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
ADVOGADO MARCEL CAVALCANTI
CARNEIRO(OAB: 13578/PB)
ADVOGADO DYEGO KARLO TAVARES(OAB:
39648/PR)
ADVOGADO LUCIANO RAMOS DE FAVERE(OAB:
15226/SC)
ADVOGADO MARIA VICTORIA VIEIRA LOUREIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 36224/ES)
ADVOGADO MAIKON RAFAEL MATOSO(OAB:
37935/SC)
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 61331-B/SC)
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
ADVOGADO RODRIGO DE GODOI
JAKOBOVSKI(OAB: 426321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO BRYAN DIAS
BRANDINO(OAB: 62376/GO)
ADVOGADO THAMIRES DE ALMEIDA
MATOS(OAB: 412121/SP)
ADVOGADO MATEUS VILLA VERDE
TELLES(OAB: 103150/RS)
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 257
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO JOSE PEDRO SANTOS(OAB:
259562/SP)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO FABIOLA PEZZINI KUNZ(OAB:
113593/RS)
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
TERCEIRO
INTERESSADO
TV BET LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24aa979
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o executado apresentar, no prazo de 5 dias, a prestação
de contas referente ao mês de maio de 2024, com o respectivo
depósito de 20% sobre o montante recebido.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000894-82.2024.5.13.0022
REQUERENTE FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
REQUERIDO JOSILDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO MARILIA DE SOUZA SILVA
RAMALHO(OAB: 20848/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
REQUERIDO IVONALDO DIAS DE ARAUJO
REQUERIDO G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
REQUERIDO TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA -
EPP
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FRANCINALDO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db6b42d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando decorrido o prazo legal da decisão (ID. 2576bcd) dos
autos principais 0130977-07.2015.5.13.0022, remetam-se os
presentes autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000894-82.2024.5.13.0022
REQUERENTE FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
REQUERIDO JOSILDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO MARILIA DE SOUZA SILVA
RAMALHO(OAB: 20848/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
REQUERIDO IVONALDO DIAS DE ARAUJO
REQUERIDO G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
REQUERIDO TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA -
EPP
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
- JOSILDO FRANCISCO DA SILVA
- TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA - EPP
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 258
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db6b42d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando decorrido o prazo legal da decisão (ID. 2576bcd) dos
autos principais 0130977-07.2015.5.13.0022, remetam-se os
presentes autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130709-81.2014.5.13.0023
AUTOR ALYNE EMANUELLE VIEIRA
PEREIRA ALVES
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU ALUISIO FERREIRA DE LIMA
JUNIOR
RÉU ANDREA ABSALAO DE
VASCONCELLOS
RÉU ANDREA INDUSTRIA E COMERCIO
DE CALCADOS LTDA - EPP
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU SUGESTIVA CALCADOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYNE EMANUELLE VIEIRA PEREIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc27333
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se o ofício (ID. 176ba1f) dirigido ao cartório do 2º Registro
Civil das Pessoas Naturais de Caruaru/PE, solicitando, no prazo de
10 dias, cópia do registro de casamento do Sr. ALUÍSIO FERREIRA
DE LIMA JUNIOR (CPF 85645354400) e a senhora Maria Ivete
Gomes de Lima, alertando-o que o não cumprimento desta
determinação caracterizará crime de desobediência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130709-81.2014.5.13.0023
AUTOR ALYNE EMANUELLE VIEIRA
PEREIRA ALVES
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU ALUISIO FERREIRA DE LIMA
JUNIOR
RÉU ANDREA ABSALAO DE
VASCONCELLOS
RÉU ANDREA INDUSTRIA E COMERCIO
DE CALCADOS LTDA - EPP
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU SUGESTIVA CALCADOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc27333
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se o ofício (ID. 176ba1f) dirigido ao cartório do 2º Registro
Civil das Pessoas Naturais de Caruaru/PE, solicitando, no prazo de
10 dias, cópia do registro de casamento do Sr. ALUÍSIO FERREIRA
DE LIMA JUNIOR (CPF 85645354400) e a senhora Maria Ivete
Gomes de Lima, alertando-o que o não cumprimento desta
determinação caracterizará crime de desobediência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131006-17.2015.5.13.0003
AUTOR LEANDRO SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JOSELINO AGUIAR DE SENA
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU GERALDO AGUIAR DE SENA
RÉU RH SERVICOS LTDA
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 259
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO SOARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ef8614
proferido nos autos.
DESPACHO
Este Juízo entende que, para uma melhor análise da natureza
jurídica do vínculo existente entre a parte executada e as empresas
indicadas na certidão de id. ee3c3b4, torna-se necessário o
requerimento de documentos à Junta Comercial, pelo que atribuo
força de ofício ao presente despacho para solicitar à Junta
Comercial do Estado da Paraíba o contrato constitutivo, alterações
das empresas WENHIA CARLA NASCIMENTO DA SILVA (CNPJ
44.472.599/0001-31 e EMPRESA DE CONSERVACAO E LIMPEZA
LTDA (CNPJ 41.254.852/0001-92), bem como atas de reuniões
e/ou assembleias que poderão ser encaminhados para o endereço
eletrônico dpp@trt13.jus.br ou anexado diretamente ao processo no
prazo de 10 dias.
Encaminhe-se este ofício para o endereço eletrônico
presidencia@jucep.pb.gov.br .
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131006-17.2015.5.13.0003
AUTOR LEANDRO SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JOSELINO AGUIAR DE SENA
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU GERALDO AGUIAR DE SENA
RÉU RH SERVICOS LTDA
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELINO AGUIAR DE SENA
- RH SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ef8614
proferido nos autos.
DESPACHO
Este Juízo entende que, para uma melhor análise da natureza
jurídica do vínculo existente entre a parte executada e as empresas
indicadas na certidão de id. ee3c3b4, torna-se necessário o
requerimento de documentos à Junta Comercial, pelo que atribuo
força de ofício ao presente despacho para solicitar à Junta
Comercial do Estado da Paraíba o contrato constitutivo, alterações
das empresas WENHIA CARLA NASCIMENTO DA SILVA (CNPJ
44.472.599/0001-31 e EMPRESA DE CONSERVACAO E LIMPEZA
LTDA (CNPJ 41.254.852/0001-92), bem como atas de reuniões
e/ou assembleias que poderão ser encaminhados para o endereço
eletrônico dpp@trt13.jus.br ou anexado diretamente ao processo no
prazo de 10 dias.
Encaminhe-se este ofício para o endereço eletrônico
presidencia@jucep.pb.gov.br .
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000199-90.2021.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE DE VASCONCELOS
UCHOA(OAB: 3827-B/RN)
RÉU JOSE ARTHUR DE GOIS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do bloqueio de
valores através do SISBAJUD (ID.fee324f ).
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 260
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000187-82.2021.5.13.0002
AUTOR ALCIDES MARTINS ANDRE
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
RÉU KATIUSKA DE SA VIDAL
RÉU LUIZ EDUARDO BARBOSA GUSMAO
RÉU IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO MARTSUNG FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 10927/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROSEANE MIRANDA REZENDE DE
BRITTO
ADVOGADO ROSEANE MIRANDA REZENDE DE
BRITTO(OAB: 21903/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIDES MARTINS ANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9ce459
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto à pretensão da parte executada (ID. 2fef4b3), o
cancelamento da indisponibilidade do bem imóvel matrícula ou seja
penhora foi desconstituída neste processo em razão da decisão
proferida nos ETCiv 0000731-36.2022.5.13.0002 já foi procedida
junto ao CNIB (ID. f90c8ab daqueles autos), como se pode também
comprovar através da Certidão de Inteiro Teor anexada à petição
em análise (ID. 40c51d0). Indefiro o pedido.
No mais, aguarde-se resposta do Despacho com força de Ofício
exarado nos autos, endereçado ao DETRAN/PB (ID. a4fe00e).
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000187-82.2021.5.13.0002
AUTOR ALCIDES MARTINS ANDRE
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
RÉU KATIUSKA DE SA VIDAL
RÉU LUIZ EDUARDO BARBOSA GUSMAO
RÉU IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO MARTSUNG FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 10927/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROSEANE MIRANDA REZENDE DE
BRITTO
ADVOGADO ROSEANE MIRANDA REZENDE DE
BRITTO(OAB: 21903/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMAGEM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9ce459
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto à pretensão da parte executada (ID. 2fef4b3), o
cancelamento da indisponibilidade do bem imóvel matrícula ou seja
penhora foi desconstituída neste processo em razão da decisão
proferida nos ETCiv 0000731-36.2022.5.13.0002 já foi procedida
junto ao CNIB (ID. f90c8ab daqueles autos), como se pode também
comprovar através da Certidão de Inteiro Teor anexada à petição
em análise (ID. 40c51d0). Indefiro o pedido.
No mais, aguarde-se resposta do Despacho com força de Ofício
exarado nos autos, endereçado ao DETRAN/PB (ID. a4fe00e).
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000333-65.2022.5.13.0010
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU SEVERINO GOMES INACIO
ADVOGADO FABIO LIVIO DA SILVA
MARIANO(OAB: 17235/PB)
RÉU JOCELIO FERREIRA GOMES
ADVOGADO LUCAS ADEMAR ARRUDA
FERNANDES DE LIMA(OAB:
33134/PB)
ADVOGADO JADISMAR DE LIMA
FIGUEIREDO(OAB: 29953/PB)
ADVOGADO FABIO LIVIO DA SILVA
MARIANO(OAB: 17235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCELIO FERREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes executadas acerca dos bloqueios,
transferências e desbloqueios efetuados pelo SISBAJUD, conforme
comprovantes juntados nos #id:6d6694a, #id:2d1043c, #id:591868b
e #id:357e650, bem como das certidões de #id:de3ef60 e
#id:1161202, para os devidos efeitos e prazos legais.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 261
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
MARTA MARIA RIVERA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000333-65.2022.5.13.0010
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU SEVERINO GOMES INACIO
ADVOGADO FABIO LIVIO DA SILVA
MARIANO(OAB: 17235/PB)
RÉU JOCELIO FERREIRA GOMES
ADVOGADO LUCAS ADEMAR ARRUDA
FERNANDES DE LIMA(OAB:
33134/PB)
ADVOGADO JADISMAR DE LIMA
FIGUEIREDO(OAB: 29953/PB)
ADVOGADO FABIO LIVIO DA SILVA
MARIANO(OAB: 17235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO GOMES INACIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes executadas acerca dos bloqueios,
transferências e desbloqueios efetuados pelo SISBAJUD, conforme
comprovantes juntados nos #id:6d6694a, #id:2d1043c, #id:591868b
e #id:357e650, bem como das certidões de #id:de3ef60 e
#id:1161202, para os devidos efeitos e prazos legais.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MARTA MARIA RIVERA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000223-60.2023.5.13.0033
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU CONSTRUTORA PRINCESA DO
VALE LTDA - ME
ADVOGADO JOAO FERNANDES BARBOSA(OAB:
3284/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA PRINCESA DO VALE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca dos bloqueios e
transferências do montante devido nesta execução (#id:bd36267 e
#id:0e699a8), bem como do desbloqueio do valor sobejante
(#id:bab9d19), para que oponha embargos, caso queira, no prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MARTA MARIA RIVERA
Assessor
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000288-20.2024.5.13.0001
AUTOR TATIANA DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU LIFE FARDAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIFE FARDAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem do Exmo. Sr. Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.
Faz saber, pelo presente Edital, que fica notificada a demandada
LIFE FARDAMENTOS LTDA., CNPJ 10.397.415/0001-02, com
endereço ignorado, de que, nos autos do Processo desta Vara,
acima identificado, em que é autor TATIANA DOS SANTOS
PEREIRA foi proferida decisão, lançada no Id.d1f5c2f, que consta a
seguir:
"Intime-se a parte demandada, por edital, para efetuar o pagamento
do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no prazo de 48
horas, sob pena de início imediato dos atos executórios e constrição
de bens, além de inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não haver
pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.
883-A da CLT), independentemente de mandado de citação .
Determino, ainda, que a demandada indique nos autos, em 5 (cinco)
dias, data, local e hora para que o autor compareça, portando sua
Carteira de Trabalho, quando deverá ser cumprida a obrigação de
fazer consistente em "retificar a data de demissão na CTPS da
autora, fazendo constar a data de 19/03/2023 (com a projeção do
aviso prévio indenizado de 51 dias); entregar as guias do seguro-
desemprego no prazo de 48 horas, a fim de viabilizar o recebimento
do benefício pela parte reclamante, sob pena de conversão da
obrigação de fazer em obrigação de pagar indenização
correspondente às parcelas a que teria direito, calculada com
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 262
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
observância dos critérios do artigo 4º da Lei 13.134/2015;". sob
pena de multa de R$3.000,00."
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de João
Pessoa, na data abaixo registrada. Eu, ANNA CAROLINA DE
SALLES SANTOS E SILVA, digitei e assino o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANNA CAROLINA DE SALLES SANTOS E SILVA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000590-49.2024.5.13.0001
AUTOR MARINA CAVALCANTI SOARES DE
CASTRO
ADVOGADO GENESIA SIQUEIRA GOMES
LEAL(OAB: 32916/PB)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL
PARAIBANO LTDA - ME
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
RÉU COMERCIO LJG IDIOMAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINA CAVALCANTI SOARES DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfd1ea8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Dispensadas as custas, em face do valor irrisório (R$ 40,00) e por
ser o mesmo inferior àquele fixado em Portaria Ministerial MF
75/2012, para execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000590-49.2024.5.13.0001
AUTOR MARINA CAVALCANTI SOARES DE
CASTRO
ADVOGADO GENESIA SIQUEIRA GOMES
LEAL(OAB: 32916/PB)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL
PARAIBANO LTDA - ME
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
RÉU COMERCIO LJG IDIOMAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO EDUCACIONAL PARAIBANO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfd1ea8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Dispensadas as custas, em face do valor irrisório (R$ 40,00) e por
ser o mesmo inferior àquele fixado em Portaria Ministerial MF
75/2012, para execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0094100-64.1997.5.13.0001
AUTOR MARIA DA LUZ URBANO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
FILHO(OAB: 5568/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA LUZ URBANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 263
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77337b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos, devidamente registrados, não existindo saldo em
conta judicial à disposição do Juízo.
Dispensadas as custas (R$ 198,64), em face do valor irrisório e por
ser o mesmo inferior àquele fixado em Portaria Ministerial MF
75/2012, para execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000177-36.2024.5.13.0001
AUTOR MARIA DO SOCORRO CORDEIRO
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU José Gomes de Lima
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU RICARDO ALECSANDRO FRANCO
DE ARAUJO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 551afba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0094100-64.1997.5.13.0001
AUTOR MARIA DA LUZ URBANO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
FILHO(OAB: 5568/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77337b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos, devidamente registrados, não existindo saldo em
conta judicial à disposição do Juízo.
Dispensadas as custas (R$ 198,64), em face do valor irrisório e por
ser o mesmo inferior àquele fixado em Portaria Ministerial MF
75/2012, para execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000127-49.2020.5.13.0001
AUTOR JESSICA MARIA DA SILVA LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RF - CURSOS DE SAUDE LTDA -
EPP
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU RINALDO MOREIRA PINTO
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA MARIA DA SILVA LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 264
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3d32c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Excluído o réu do BNDT.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000300-34.2024.5.13.0001
EXEQUENTE ANDERSON DA SILVA CHAGAS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DA SILVA CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb8041c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito os EMBARGOS À EXECUÇÃO da parte
executada SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em face de ANDERSON
DA SILVA CHAGAS, tudo nos termos da fundamentação supra.
Prossiga-se na execução.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000177-36.2024.5.13.0001
AUTOR MARIA DO SOCORRO CORDEIRO
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU José Gomes de Lima
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU RICARDO ALECSANDRO FRANCO
DE ARAUJO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- José Gomes de Lima
- RICARDO ALECSANDRO FRANCO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 551afba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000300-34.2024.5.13.0001
EXEQUENTE ANDERSON DA SILVA CHAGAS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 265
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb8041c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito os EMBARGOS À EXECUÇÃO da parte
executada SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em face de ANDERSON
DA SILVA CHAGAS, tudo nos termos da fundamentação supra.
Prossiga-se na execução.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000127-49.2020.5.13.0001
AUTOR JESSICA MARIA DA SILVA LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RF - CURSOS DE SAUDE LTDA -
EPP
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU RINALDO MOREIRA PINTO
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- RF - CURSOS DE SAUDE LTDA - EPP
- RINALDO MOREIRA PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3d32c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Excluído o réu do BNDT.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0117000-79.2013.5.13.0001
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6395ff4
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, utilizem-se os Convênios disponíveis ao Poder Judiciário
para tal fim.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000713-81.2023.5.13.0001
AUTOR AILTON SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 266
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d73df46
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do demandado (id. ebe122a) para conceder-lhe o
prazo de 10 (dez) dias para cumprimento da obrigação de pagar.
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0117000-79.2013.5.13.0001
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6395ff4
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, utilizem-se os Convênios disponíveis ao Poder Judiciário
para tal fim.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000713-81.2023.5.13.0001
AUTOR AILTON SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d73df46
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do demandado (id. ebe122a) para conceder-lhe o
prazo de 10 (dez) dias para cumprimento da obrigação de pagar.
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000031-92.2024.5.13.0001
AUTOR JOACIL DOS SANTOS GONCALVES
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA
E TECNOLOGIA DA PARAÍBA-
REITORIA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOACIL DOS SANTOS GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75a0d6d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a ausência de resposta, determino que o Oficial de Justiça se
dirija ao INSTITUTO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DA PARAÍBA - REITORIA, intimando-o para informar, no prazo de
10 dias, se o contrato de prestação de serviços firmado com a
executada CONSTRUSERV SERVIÇOS E CONSTRUTORA LTDA
permanece ativo, para qual conta corrente o valor da prestação dos
serviços está sendo depositado e sobre a possibilidade de penhora
dos valores para quitação desta execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 267
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Ressalto que o não cumprimento da ordem judicial no prazo
determinado implicará na tomada de medidas legais cabíveis.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000664-06.2024.5.13.0001
AUTOR PAULO FERREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
TESTEMUNHA GERSON BATISTA DA SILVA
TESTEMUNHA TALES BEZERRA DA SILVA
TESTEMUNHA KLEBER DE LIMA NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO FERREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64d768a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em atenção à petição da parte ré inserida no Id dace2f7, determino
que a Secretaria expeça, com urgência, a citação, por Oficial de
Justiça, da testemunha Gerson Batista da Silva, no endereço no
endereço: Rua Luiz de Sena Brito,30, Conjunto Dr. João Úrsulo,
Cruz do Espírito Santo - PB, CEP 58337-000, a fim de prestar
depoimento como testemunha na audiência do dia 29/07/2024, às
09h30, devendo constar no mandado as cominações legais.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000671-66.2022.5.13.0001
AUTOR EMANUELA BANDEIRA DE SOUZA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS ALEXANDRE
DA SILVA 91599881420
RÉU FRANCISCO DE ASSIS ALEXANDRE
DA SILVA
RÉU RAISSA LOURENCO DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUELA BANDEIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47b237f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante os termos da certidão ID 12daad0, intime-se o exequente para
que indique, em 15 dias (CPC 921, § 5º), outros meios para
prosseguimento da execução, sob pena de início da fluência do
prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000699-85.2024.5.13.0026
AUTOR MOISES DA SILVA VALENTE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 678a655
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
a0c613a), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente suas
contrarrazões, querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo ou apresentada a resposta, remetam-se os autos
ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 268
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000664-06.2024.5.13.0001
AUTOR PAULO FERREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
TESTEMUNHA GERSON BATISTA DA SILVA
TESTEMUNHA TALES BEZERRA DA SILVA
TESTEMUNHA KLEBER DE LIMA NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64d768a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em atenção à petição da parte ré inserida no Id dace2f7, determino
que a Secretaria expeça, com urgência, a citação, por Oficial de
Justiça, da testemunha Gerson Batista da Silva, no endereço no
endereço: Rua Luiz de Sena Brito,30, Conjunto Dr. João Úrsulo,
Cruz do Espírito Santo - PB, CEP 58337-000, a fim de prestar
depoimento como testemunha na audiência do dia 29/07/2024, às
09h30, devendo constar no mandado as cominações legais.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000812-51.2023.5.13.0001
REQUERENTE MARCOS DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO CLAUDIO GONCALVES
GUERRA(OAB: 29252/PE)
ADVOGADO ISADORA COELHO DE AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)
REQUERIDO CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 294d331
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ultrapassado o prazo para a parte opor embargos à execução e
tendo em vista que o Juízo foi garantido por meio de apólice,
concedo o prazo IMPRORROGÁVEL de 48 horas para que a
executada efetue o pagamento da dívida trabalhista, sob pena de
prosseguimento da execução com a utilização dos convênios ou
expedição de ofício à seguradora para depositar o valor
correspondente à apólice em conta judicial.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000699-85.2024.5.13.0026
AUTOR MOISES DA SILVA VALENTE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES DA SILVA VALENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 678a655
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
a0c613a), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente suas
contrarrazões, querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo ou apresentada a resposta, remetam-se os autos
ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 269
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000812-51.2023.5.13.0001
REQUERENTE MARCOS DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO CLAUDIO GONCALVES
GUERRA(OAB: 29252/PE)
ADVOGADO ISADORA COELHO DE AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)
REQUERIDO CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS DA SILVA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 294d331
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ultrapassado o prazo para a parte opor embargos à execução e
tendo em vista que o Juízo foi garantido por meio de apólice,
concedo o prazo IMPRORROGÁVEL de 48 horas para que a
executada efetue o pagamento da dívida trabalhista, sob pena de
prosseguimento da execução com a utilização dos convênios ou
expedição de ofício à seguradora para depositar o valor
correspondente à apólice em conta judicial.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000818-58.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE JACINTO DE LIRA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU COLEGIO E CURSO HBE HUMANAS
BIOLOGICAS E EXATAS LTDA - EPP
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO E CURSO HBE HUMANAS BIOLOGICAS E EXATAS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf3b70e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a parte demandada para informar, em 5 dias, sobre
pagamento dos honorários periciais, uma vez que não foi objeto do
acordo de Id.264d97b.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0038900-72.1997.5.13.0001
AUTOR AGANILZA OLIVEIRA DE SOUZA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
FILHO(OAB: 5568/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGANILZA OLIVEIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ee818f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a transferência de valores para estes autos, quitando
a execução, libere-se o crédito da parte exequente, com as
retenções que houver, a qual já indicou seus dados bancários e os
do seu patrono.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 270
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0038900-72.1997.5.13.0001
AUTOR AGANILZA OLIVEIRA DE SOUZA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
FILHO(OAB: 5568/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ee818f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a transferência de valores para estes autos, quitando
a execução, libere-se o crédito da parte exequente, com as
retenções que houver, a qual já indicou seus dados bancários e os
do seu patrono.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000650-95.2019.5.13.0001
AUTOR SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS
DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o parte Ré cientificada por seu advogado, do bloqueio
realizado em sua conta, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000908-32.2024.5.13.0001
AUTOR RODOLFO SOARES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GENESIA SIQUEIRA GOMES
LEAL(OAB: 32916/PB)
RÉU SPOT SERVICO DE ALIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO SOARES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que a
AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, foi
ANTECIPADA para o dia 22/08/2024, às 10:45 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo
Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83967144870
ID da reunião: 839 6714 4870
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000294-27.2024.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 271
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
AUTOR REJANE SILVA DE BRITO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- REJANE SILVA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000294-27.2024.5.13.0001
AUTOR REJANE SILVA DE BRITO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o réu intimado, por seu advogado, para indicar nos autos, em 5
dias, os seus dados bancários para transferência de seu crédito
pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000098-57.2024.5.13.0001
EXEQUENTE VALDENIZE DE ANDRADE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENIZE DE ANDRADE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pela executada
(id. 12c2ce9), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001145-47.2016.5.13.0001
AUTOR CLEITON AMANDO GRANJA
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
ADVOGADO BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
ADVOGADO ALAN SAMPAIO CAMPOS(OAB:
148140/RJ)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
TESTEMUNHA GEDEON VITORIO JUNIOR
TESTEMUNHA JOÃO FRANÇA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte executada, por seu advogado, para se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 272
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
manifestar, querendo, acerca da impugnação aos cálculos (id.
f047cca) apresentada pelo exequente, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000426-84.2024.5.13.0001
AUTOR EDVALDO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001332-11.2023.5.13.0001
AUTOR PAULO CESAR BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
RÉU GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte executada intimada, por seu advogado, para anexar o
comprovante de pagamento em 2 dias, eis que na manifestação
anterior não foi juntado documento.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000448-45.2024.5.13.0001
EXEQUENTE ROSILDA LIMA DE FREITAS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILDA LIMA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130471-94.2015.5.13.0001
AUTOR WILLIAMS PEREIRA
ADVOGADO DEMETRYO ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 26335/PB)
ADVOGADO ANTONIO SEVERINO DA SILVA(OAB:
9065/PB)
RÉU SEVERINO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO LUIZ GUILHERME MEDEIROS
ARAUJO(OAB: 15957/RN)
RÉU CLAUDILENE BEZERRA
RÉU ALVARO BRUNO ANDRADE
BEZERRA
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 273
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
INSS-INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAMS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000162-67.2024.5.13.0001
AUTOR ISMAEL GOMES DA SILVA
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DE ARAUJO
TORQUATO(OAB: 28082/MA)
ADVOGADO LUIZA CRISTINA GUIMARAES LIMA
DE SOUZA(OAB: 26916/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000848-93.2023.5.13.0001
AUTOR FABIO JUNIOR DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO JUNIOR DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000848-93.2023.5.13.0001
AUTOR FABIO JUNIOR DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO JUNIOR DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para indicar nos
autos, em 5 dias, novos dados bancários para transferência de seu
crédito pelo Juízo, tendo em vista a recusa pelo SISCONDJ das
informações prestadas na petição id. 7d06280.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 274
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Assessor
Processo Nº ATSum-0000557-59.2024.5.13.0001
AUTOR ZAQUIEL DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU GERATRIX CONSTRUCOES E
SERVICOS DE INSTALACOES LTDA
ADVOGADO RENATA ALVES DA SILVA(OAB:
33498/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAQUIEL DOMINGOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000634-68.2024.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIANO ANDRE PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 655fca8
proferida nos autos.
DECISÃO
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
I - RELATÓRIO
Trata-se de impugnações ao cumprimento de sentença
apresentadas pelo Instituto Positiva Social e pelo Estado da
Paraíba, que questionam os cálculos de liquidação apresentados
pelo Sindicato dos Médicos do Estado da Paraíba (SIMED) na
presente ação de cumprimento individual de sentença coletiva. As
partes impugnantes impugnam, entre outros pontos, a multiplicidade
de ações, erro na base de cálculo de parcelas e inclusão de
honorários advocatícios.
II - FUNDAMENTAÇÃO
1. Impugnação apresentada pelo Estado da Paraíba
a. Preclusão e Duplicidade de Ações
O Estado da Paraíba argumenta preclusão pela duplicidade nas
execuções em curso, sustentando que ações anteriores já
abordaram os mesmos pedidos. Em contraposição, o SIMED
defende a legalidade das múltiplas execuções, destacando a
autonomia dos capítulos da decisão e a especificidade dos direitos
pleiteados em cada ação.
Não existe impedimento legal ao ajuizamento de várias execuções
do mesmo título judicial, desde que se pleiteie, em cada execução,
direitos diferentes dentre aqueles reconhecidos no título. Somente
se pleiteado em mais de um processo o mesmo direito previsto no
mesmo título executivo é que se estaria diante de impedimento
processual, seja por litispendência, seja por coisa julgada
Além de não existir impedimento legal, o Código de Processo Civil,
nos arts. 356 e 520, adotou a teoria dos capítulos de sentença para
permitir a execução separada de obrigações distintas constantes no
mesmo título judicial.
Destaco que a jurisdição trabalhista é peculiar ao tratar com
naturalidade a multiplicidade de pedidos cumulados na mesma
ação, chegando-se a olvidar que se trata processualmente de
acumulação objetiva, correspondendo a cada capítulo um pedido
diferente.
Além disso, a jurisprudência reforça que não ocorre duplicidade
quando os direitos executados são distintos, apesar de originados
da mesma ação ou contidos na mesma sentença. Isso posto, rejeito
a alegação de preclusão e duplicidade, pois cada pedido
corresponde a um capítulo autônomo da decisão coletiva.
b. Honorários Advocatícios
O Estado contesta a inclusão de honorários advocatícios, enquanto
o SIMED insiste em sua aplicabilidade na fase de liquidação
conforme a decisão do TRT da 13ª Região em Incidente de
Assunção de Competência.
A fixação de honorários de sucumbência na execução individual de
sentença coletiva é uma prática respaldada por decisões superiores
e tem o propósito de remunerar adequadamente o trabalho do
advogado na recuperação de créditos para a classe representada.
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 275
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Se os honorários advocatícios são devidos de devem ser fixados,
conforme previsto no CPC, em cada fase do processo, não haveria
motivo para deixar de deferi-los em ação própria, necessária para
garantir o cumprimento do direito reconhecido na sentença coletiva.
Somente o cumprimento espontâneo da obrigação prevista no título
coletivo evitaria esses honorários. Portanto, mantenho os
honorários advocatícios, conforme os cálculos apresentados pelo
SIMED.
2. Impugnação apresentada pelo Instituto Positiva Social
a. Cálculos de Liquidação
O Instituto questiona a base de cálculo adotada para as verbas
rescisórias, alegando incorreções nos valores. O SIMED defende
que todas as verbas remuneratórias devem compor a base de
cálculo das rescisões. A análise dos documentos e cálculos
apresentados evidencia a correção da base utilizada pelo SIMED,
que inclui todas as vantagens percebidas pelo empregado, em
consonância com a legislação trabalhista e o entendimento
consolidado dos tribunais. Nada a retificar no cálculo quanto a esse
aspecto.
b. Múltiplas Execuções
Similarmente ao argumentado pelo Estado, o Instituto alega
indevida a multiplicidade de execuções baseadas no mesmo título.
Reitero que a execução de sentença coletiva permite a
individualização dos créditos conforme os direitos específicos de
cada substituído processual, mesmo que oriundos de um único
título judicial. A execução fracionada é instrumental à efetividade
processual e não configura duplicidade, desde que não se pleiteie o
mesmo direito mais de uma vez. As múltiplas execuções, neste
contexto, são plenamente válidas e necessárias para a
concretização dos direitos reconhecidos judicialmente.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, rejeito as impugnações ao cumprimento de
sentença apresentadas pelo Estado da Paraíba e pelo Instituto
Positiva Social e homologo os cálculos apresentados pelo Sindicato
dos Médicos do Estado da Paraíba no ID. 69bab7d.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000634-68.2024.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIANO ANDRE PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 655fca8
proferida nos autos.
DECISÃO
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
I - RELATÓRIO
Trata-se de impugnações ao cumprimento de sentença
apresentadas pelo Instituto Positiva Social e pelo Estado da
Paraíba, que questionam os cálculos de liquidação apresentados
pelo Sindicato dos Médicos do Estado da Paraíba (SIMED) na
presente ação de cumprimento individual de sentença coletiva. As
partes impugnantes impugnam, entre outros pontos, a multiplicidade
de ações, erro na base de cálculo de parcelas e inclusão de
honorários advocatícios.
II - FUNDAMENTAÇÃO
1. Impugnação apresentada pelo Estado da Paraíba
a. Preclusão e Duplicidade de Ações
O Estado da Paraíba argumenta preclusão pela duplicidade nas
execuções em curso, sustentando que ações anteriores já
abordaram os mesmos pedidos. Em contraposição, o SIMED
defende a legalidade das múltiplas execuções, destacando a
autonomia dos capítulos da decisão e a especificidade dos direitos
pleiteados em cada ação.
Não existe impedimento legal ao ajuizamento de várias execuções
do mesmo título judicial, desde que se pleiteie, em cada execução,
direitos diferentes dentre aqueles reconhecidos no título. Somente
se pleiteado em mais de um processo o mesmo direito previsto no
mesmo título executivo é que se estaria diante de impedimento
processual, seja por litispendência, seja por coisa julgada
Além de não existir impedimento legal, o Código de Processo Civil,
nos arts. 356 e 520, adotou a teoria dos capítulos de sentença para
permitir a execução separada de obrigações distintas constantes no
mesmo título judicial.
Destaco que a jurisdição trabalhista é peculiar ao tratar com
naturalidade a multiplicidade de pedidos cumulados na mesma
ação, chegando-se a olvidar que se trata processualmente de
acumulação objetiva, correspondendo a cada capítulo um pedido
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 276
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
diferente.
Além disso, a jurisprudência reforça que não ocorre duplicidade
quando os direitos executados são distintos, apesar de originados
da mesma ação ou contidos na mesma sentença. Isso posto, rejeito
a alegação de preclusão e duplicidade, pois cada pedido
corresponde a um capítulo autônomo da decisão coletiva.
b. Honorários Advocatícios
O Estado contesta a inclusão de honorários advocatícios, enquanto
o SIMED insiste em sua aplicabilidade na fase de liquidação
conforme a decisão do TRT da 13ª Região em Incidente de
Assunção de Competência.
A fixação de honorários de sucumbência na execução individual de
sentença coletiva é uma prática respaldada por decisões superiores
e tem o propósito de remunerar adequadamente o trabalho do
advogado na recuperação de créditos para a classe representada.
Se os honorários advocatícios são devidos de devem ser fixados,
conforme previsto no CPC, em cada fase do processo, não haveria
motivo para deixar de deferi-los em ação própria, necessária para
garantir o cumprimento do direito reconhecido na sentença coletiva.
Somente o cumprimento espontâneo da obrigação prevista no título
coletivo evitaria esses honorários. Portanto, mantenho os
honorários advocatícios, conforme os cálculos apresentados pelo
SIMED.
2. Impugnação apresentada pelo Instituto Positiva Social
a. Cálculos de Liquidação
O Instituto questiona a base de cálculo adotada para as verbas
rescisórias, alegando incorreções nos valores. O SIMED defende
que todas as verbas remuneratórias devem compor a base de
cálculo das rescisões. A análise dos documentos e cálculos
apresentados evidencia a correção da base utilizada pelo SIMED,
que inclui todas as vantagens percebidas pelo empregado, em
consonância com a legislação trabalhista e o entendimento
consolidado dos tribunais. Nada a retificar no cálculo quanto a esse
aspecto.
b. Múltiplas Execuções
Similarmente ao argumentado pelo Estado, o Instituto alega
indevida a multiplicidade de execuções baseadas no mesmo título.
Reitero que a execução de sentença coletiva permite a
individualização dos créditos conforme os direitos específicos de
cada substituído processual, mesmo que oriundos de um único
título judicial. A execução fracionada é instrumental à efetividade
processual e não configura duplicidade, desde que não se pleiteie o
mesmo direito mais de uma vez. As múltiplas execuções, neste
contexto, são plenamente válidas e necessárias para a
concretização dos direitos reconhecidos judicialmente.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, rejeito as impugnações ao cumprimento de
sentença apresentadas pelo Estado da Paraíba e pelo Instituto
Positiva Social e homologo os cálculos apresentados pelo Sindicato
dos Médicos do Estado da Paraíba no ID. 69bab7d.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000924-83.2024.5.13.0001
AUTOR ERASMO TENORIO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ERASMO TENORIO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que
FOI ANTECIPADA, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA
INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia
22/08/2024 11:00 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Não é necessário
apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82921733728
ID da reunião: 829 2173 3728
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 277
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000515-20.2018.5.13.0001
AUTOR MARIA JOSE BATISTA SOARES
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE BATISTA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente ciente, por seu advogado, de que até o
presente momento não recebemos valores referentes ao Precatório,
motivo pelo qual se torna impossível a liberação de valores.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000856-38.2021.5.13.0002
AUTOR IGOR VICTOR SOBRAL CRISPIM
PEREIRA LIMA
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
ADVOGADO KARINA ALINE DA SILVA
SANTANA(OAB: 24809/PB)
RÉU GIUSEPPE SAMPAIO SOARES
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU PEDRO MARTINS CASADO NETO
RÉU MARIA DA CONCEICAO MARTINS
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
RÉU GIUSEPPE SAMPAIO SOARES
EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU SGV COMERCIO DE COLCHOES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO MARTINS CASADO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ordem do(a) Exmº(ª). Sr(ª). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, em virtude da Lei etc.
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0000856-
38.2021.5.13.0002, em que figura como reclamante/AUTOR: IGOR
VICTOR SOBRAL CRISPIM PEREIRA LIMA, que fica intimado(a)
o(a) reclamado(a) PEDRO MARTINS CASADO NETO , com
endereço incerto e não sabido, para ciência de sentença exarada no
ID. a594a67, bem como para pagar a dívida apurada, em 48 horas,
ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do art.
880 da CLT.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar
de costume.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000856-38.2021.5.13.0002
AUTOR IGOR VICTOR SOBRAL CRISPIM
PEREIRA LIMA
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
ADVOGADO KARINA ALINE DA SILVA
SANTANA(OAB: 24809/PB)
RÉU GIUSEPPE SAMPAIO SOARES
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU PEDRO MARTINS CASADO NETO
RÉU MARIA DA CONCEICAO MARTINS
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
RÉU GIUSEPPE SAMPAIO SOARES
EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU SGV COMERCIO DE COLCHOES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SGV COMERCIO DE COLCHOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 278
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ordem do(a) Exmº(ª). Sr(ª). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, em virtude da Lei etc.
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0000856-
38.2021.5.13.0002, em que figura como reclamante/AUTOR: IGOR
VICTOR SOBRAL CRISPIM PEREIRA LIMA, que fica intimado(a)
o(a) reclamado(a) SGV COMERCIO DE COLCHOES LTDA, com
endereço incerto e não sabido, para ciência de sentença exarada no
ID. a594a67, bem como para pagar a dívida apurada, em 48 horas,
ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do art.
880 da CLT.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar
de costume.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000719-51.2024.5.13.0002
AUTOR RENATO FAUSTINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PAULISTA FAST PIZZA SERVICO DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU FRUTAS SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRUTAS SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem do(a) Exmº(ª). Sr(ª). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, em virtude da Lei etc.
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0000719-
51.2024.5.13.0002, em que figura como reclamante/AUTOR:
RENATO FAUSTINO DO NASCIMENTO, que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a) FRUTAS SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA, com
endereço incerto e não sabido, para comparecer a audiência Una
que se realizará no dia 07/08/2024 10:00h, na sala de audiências da
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa/ PB, situada na rua Aviador
Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João Pessoa/PB, CEP
58034-045, quando poderá apresentar sua defesa, devendo V. Sa.
estar presente independentemente do comparecimento de seu
advogado, sendo-lhe facultado designar preposto, na forma prevista
no art. 843, § 1º, da CLT.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
O não comparecimento de V. Sa. importará na aplicação de revelia
e confissão quanto à matéria de fato.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar
de costume.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000719-51.2024.5.13.0002
AUTOR RENATO FAUSTINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PAULISTA FAST PIZZA SERVICO DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU FRUTAS SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULISTA FAST PIZZA SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem do(a) Exmº(ª). Sr(ª). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, em virtude da Lei etc.
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0000719-
51.2024.5.13.0002, em que figura como reclamante/AUTOR:
RENATO FAUSTINO DO NASCIMENTO, que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a) PAULISTA FAST PIZZA SERVICO DE ALIMENTOS
LTDA, com endereço incerto e não sabido, para comparecer a
audiência Una que se realizará no dia 07/08/2024 10:00h, na sala
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 279
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
de audiências da 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa/ PB, situada
na rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João
Pessoa/PB, CEP 58034-045, quando poderá apresentar sua defesa,
devendo V. Sa. estar presente independentemente do
comparecimento de seu advogado, sendo-lhe facultado designar
preposto, na forma prevista no art. 843, § 1º, da CLT.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
O não comparecimento de V. Sa. importará na aplicação de revelia
e confissão quanto à matéria de fato.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar
de costume.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000719-51.2024.5.13.0002
AUTOR RENATO FAUSTINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PAULISTA FAST PIZZA SERVICO DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU FRUTAS SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem do(a) Exmº(ª). Sr(ª). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, em virtude da Lei etc.
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0000719-
51.2024.5.13.0002, em que figura como reclamante/AUTOR:
RENATO FAUSTINO DO NASCIMENTO, que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a) PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS, com
endereço incerto e não sabido, para comparecer a audiência Una
que se realizará no dia 07/08/2024 10:00h, na sala de audiências da
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa/ PB, situada na rua Aviador
Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João Pessoa/PB, CEP
58034-045, quando poderá apresentar sua defesa, devendo V. Sa.
estar presente independentemente do comparecimento de seu
advogado, sendo-lhe facultado designar preposto, na forma prevista
no art. 843, § 1º, da CLT.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
O não comparecimento de V. Sa. importará na aplicação de revelia
e confissão quanto à matéria de fato.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar
de costume.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000610-37.2024.5.13.0002
AUTOR RAFAELA BEATRIZ QUIRINO
CARDOSO
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU R.M ISIDORO PEREIRA
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.M ISIDORO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimada acerca dos documentos juntados pela
reclamante Id. 5b68424 e seguintes e da Designação de audiência
para fins de Encerramento de Instrução para o dia 06/08/2024
às 08h15 dispensando-se a presença das partes e advogados,
facultando-se, ainda, apresentação de razões finais em memoriais
até o dia da audiência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 280
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000610-37.2024.5.13.0002
AUTOR RAFAELA BEATRIZ QUIRINO
CARDOSO
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU R.M ISIDORO PEREIRA
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA BEATRIZ QUIRINO CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimada acerca da Designação de audiência para fins
de Encerramento de Instrução para o dia 06/08/2024 às 08h15
dispensando-se a presença das partes e advogados, facultando-se,
ainda, apresentação de razões finais em memoriais até o dia da
audiência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131109-27.2015.5.13.0002
AUTOR ANDERSON DOMINGOS DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JULLYENE DA COSTA LOPES
RÉU DANILO DE LIMA
RÉU D&L CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DOMINGOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 685bf5c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Verifica-se que resta pendente de quitação apenas parte das
contribuições previdenciárias e custas.
Em atenção à petição da executada Jullyene da Costa Lopes, no ID.
76e4bbc, acolhe-se o pedido para suspensão dos bloqueios em sua
remuneração, pois quitado o crédito trabalhista, bem como a ter
informado a executada que possui bloqueios decorrentes de outros
processos em sua remuneração.
Determina-se ao Município de João Pessoa a suspensão
imediata dos bloqueios de parte da remuneração de Jullyene
da Costa Lopes, devendo o Município ser intimado por meio da
sua procuradoria.
Foge, pois, do razoável a movimentação do Judiciário para
cobrança do saldo restante de cerca de R$ 1.000,00, em atenção a
princípios caros, tais como a economicidade e eficiência. Afigura-se
contraproducente continuar com a presente execução, uma vez que
continuar movimentando a máquina judiciária de forma permanente,
sem lograr êxito, gerará ônus ao erário, que não se justifica diante
do valor da dívida.
Desnecessária a intimação da União, por intermédio da
Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial
nos processos da Justiça do Trabalho, por serem as contribuições
previdenciárias devidas de valor inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839, de 13/12/2013, da
Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria
582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
Em relação às custas, por sua vez, a Portaria nº 75 de 22/03/2012
determina a não inscrição na dívida ativa da União dos débitos
inferiores a R$ 1.000,00, bem como que os órgãos responsáveis
pela administração, apuração e cobrança de créditos da Fazenda
Nacional não remeterão às unidades da Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN) processos relativos aos débitos que não
ultrapassam tal valor.
Diante do exposto, tendo em vista o ínfimo valor da execução
declara-se a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do
art. 924, IV, do CPC.
Arquive-se o processo.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000895-30.2024.5.13.0002
AUTOR ROSIVANDO AVELINO DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
RÉU SERVAL SERVICOS E LIMPEZA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIVANDO AVELINO DOS SANTOS
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 281
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bfa293
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite(m)-se a(s) demandada(s).
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000835-57.2024.5.13.0002
AUTOR B.S.C.G.
ADVOGADO RODRIGO DE SOUZA
SILVEIRA(OAB: 21532/GO)
ADVOGADO ALUISIO DOS REIS AMARAL(OAB:
117048/MG)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.C.G.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4f78e9c.
Processo Nº ATOrd-0000835-57.2024.5.13.0002
AUTOR B.S.C.G.
ADVOGADO RODRIGO DE SOUZA
SILVEIRA(OAB: 21532/GO)
ADVOGADO ALUISIO DOS REIS AMARAL(OAB:
117048/MG)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4f78e9c.
Processo Nº CumSen-0000417-56.2023.5.13.0002
EXEQUENTE ORLANDO BEZERRA VIANA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 282
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63a83c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se as partes para se manifestarem acerca das impugnações
aos cálculos de ID. feac3a2 (autor) e ID. 3fddee5 (réu), no prazo de
oito dias.
Intime-se, ainda, a União (PGF) acerca dos cálculos de liquidação
elaborados pelo perito contábil no ID. b454f6d e anexo, no prazo de
dez dias, bem como para, querendo, manifestar-se acerca das
impugnações apresentadas pelas partes.
Após, intime-se o perito contábil para prestar esclarecimentos no
prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000417-56.2023.5.13.0002
EXEQUENTE ORLANDO BEZERRA VIANA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORLANDO BEZERRA VIANA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63a83c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se as partes para se manifestarem acerca das impugnações
aos cálculos de ID. feac3a2 (autor) e ID. 3fddee5 (réu), no prazo de
oito dias.
Intime-se, ainda, a União (PGF) acerca dos cálculos de liquidação
elaborados pelo perito contábil no ID. b454f6d e anexo, no prazo de
dez dias, bem como para, querendo, manifestar-se acerca das
impugnações apresentadas pelas partes.
Após, intime-se o perito contábil para prestar esclarecimentos no
prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000707-37.2024.5.13.0002
AUTOR HERMESON ARAUJO DE PAIVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERMESON ARAUJO DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9b2871
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 283
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000707-37.2024.5.13.0002
AUTOR HERMESON ARAUJO DE PAIVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9b2871
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000883-16.2024.5.13.0002
AUTOR FABIO HENRIQUE SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO HENRIQUE SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaa634d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 284
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite(m)-se a(s) demandada(s).
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000885-83.2024.5.13.0002
AUTOR JOAO PEDRO ROCHA DE ARAUJO
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEDRO ROCHA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f48cf7f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite(m)-se a(s) demandada(s).
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000347-05.2024.5.13.0002
AUTOR ANA CLECIA JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 285
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
RÉU LC ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLECIA JUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38da7c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, nos exatos termos da fundamentação, resolve a
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB) não conhecer do recurso
de embargos de declaração proposto pela segunda reclamada, o
Hospital Nossa Senhora das Neves Ltda.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000347-05.2024.5.13.0002
AUTOR ANA CLECIA JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU LC ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38da7c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, nos exatos termos da fundamentação, resolve a
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB) não conhecer do recurso
de embargos de declaração proposto pela segunda reclamada, o
Hospital Nossa Senhora das Neves Ltda.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001305-25.2023.5.13.0002
AUTOR EDNALDO DE ARAUJO LIMA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO DE ARAUJO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbc0ce8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida no presente
feito, atestado na certidão (ID. 37f39a9), que julgou improcedente a
demanda e condenou o reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, ficando estes, entretanto, sob condição
suspensiva de exigibilidade prevista no art. 791-A, § 4º, da CLT.
Sendo assim, expeça-se o ofício ao TRT da 13ª Região, visando ao
pagamento dos honorários periciais fixado na sentença, no valor de
R$ 800,00, em favor do(a) perito(a) JESSYCA MENDONCA
OLIVEIRA AQUINO DE CARVALHO.
Após, diante da impossibilidade de arquivamento provisório dos
autos, na fase de conhecimento, tendo em vista que o fluxo do
sistema não permite que isto aconteça, deverão os autos ser
arquivados definitivamente.
Em caso de eventual provocação do credor, no prazo previsto no §
4º do art. 791-A da CLT, quanto à alteração da situação econômica
do beneficiário da justiça gratuita, visando a execução dos
honorários sucumbenciais, o processo será desarquivado para a
devida apreciação pelo Juízo.
Custas processuais pelo reclamante, porém dispensadas, ante a
gratuidade processual concedida.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 286
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001305-25.2023.5.13.0002
AUTOR EDNALDO DE ARAUJO LIMA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbc0ce8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida no presente
feito, atestado na certidão (ID. 37f39a9), que julgou improcedente a
demanda e condenou o reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, ficando estes, entretanto, sob condição
suspensiva de exigibilidade prevista no art. 791-A, § 4º, da CLT.
Sendo assim, expeça-se o ofício ao TRT da 13ª Região, visando ao
pagamento dos honorários periciais fixado na sentença, no valor de
R$ 800,00, em favor do(a) perito(a) JESSYCA MENDONCA
OLIVEIRA AQUINO DE CARVALHO.
Após, diante da impossibilidade de arquivamento provisório dos
autos, na fase de conhecimento, tendo em vista que o fluxo do
sistema não permite que isto aconteça, deverão os autos ser
arquivados definitivamente.
Em caso de eventual provocação do credor, no prazo previsto no §
4º do art. 791-A da CLT, quanto à alteração da situação econômica
do beneficiário da justiça gratuita, visando a execução dos
honorários sucumbenciais, o processo será desarquivado para a
devida apreciação pelo Juízo.
Custas processuais pelo reclamante, porém dispensadas, ante a
gratuidade processual concedida.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001161-51.2023.5.13.0002
AUTOR ANA CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
ADVOGADO BRUNNA RACHEL GERMOGLIO
GOMES SILVA(OAB: 18835/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be8e161
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Dê-se ciência, às partes, acerca da apresentação dos
esclarecimentos periciais (ID. 980a95d), sobre o qual poderão se
manifestar no prazo comum de cinco dias.
Designa-se, ainda, audiência de instrução, na modalidade híbrida,
para o dia 07/08/2024, às 11h, à qual as partes deverão
comparecer, nos termos da Súmula nº 74 do TST.
Testemunhas deverão comparecer independentemente de prévia
notificação judicial.
Seguem os dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88172075662
ID da reunião: 881 7207 5662
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001161-51.2023.5.13.0002
AUTOR ANA CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
ADVOGADO BRUNNA RACHEL GERMOGLIO
GOMES SILVA(OAB: 18835/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 287
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be8e161
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Dê-se ciência, às partes, acerca da apresentação dos
esclarecimentos periciais (ID. 980a95d), sobre o qual poderão se
manifestar no prazo comum de cinco dias.
Designa-se, ainda, audiência de instrução, na modalidade híbrida,
para o dia 07/08/2024, às 11h, à qual as partes deverão
comparecer, nos termos da Súmula nº 74 do TST.
Testemunhas deverão comparecer independentemente de prévia
notificação judicial.
Seguem os dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88172075662
ID da reunião: 881 7207 5662
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000785-65.2023.5.13.0002
AUTOR KENNIA JESSICA ALVES CARTAXO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU LA PANELA RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- KENNIA JESSICA ALVES CARTAXO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32a0252
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TRT bem como deu parcial provimento ao recurso da reclamante
(ID. 815c979), para fixar o termo inicial da pensão mensal em
16/03/2023.
Sendo assim, intime-se a reclamada para comprovar, em 20 (dez)
dias,a inclusão do pensionamento em sua folha de pagamento (art.
533, § 2º, do CPC), pensão mensal no valor de 10% sobre o valor
da última remuneração recebida pela reclamante antes da
percepção de benefício previdenciário pelo INSS, sob pena de
pagamento de multa de R$ 1.000,00 por mês de descumprimento
(art. 536, § 1º, do CPC), até o limite de R$ 10.000,00.
Comprovada a implementação, apure-se eventual multa pela
inobservância do prazo para implantação da pensão em comento e
complemente-se a liquidação do julgado.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000785-65.2023.5.13.0002
AUTOR KENNIA JESSICA ALVES CARTAXO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU LA PANELA RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LA PANELA RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32a0252
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TRT bem como deu parcial provimento ao recurso da reclamante
(ID. 815c979), para fixar o termo inicial da pensão mensal em
16/03/2023.
Sendo assim, intime-se a reclamada para comprovar, em 20 (dez)
dias,a inclusão do pensionamento em sua folha de pagamento (art.
533, § 2º, do CPC), pensão mensal no valor de 10% sobre o valor
da última remuneração recebida pela reclamante antes da
percepção de benefício previdenciário pelo INSS, sob pena de
pagamento de multa de R$ 1.000,00 por mês de descumprimento
(art. 536, § 1º, do CPC), até o limite de R$ 10.000,00.
Comprovada a implementação, apure-se eventual multa pela
inobservância do prazo para implantação da pensão em comento e
complemente-se a liquidação do julgado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 288
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131339-69.2015.5.13.0002
AUTOR DAMIAO ARAUJO DA COSTA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO ARAUJO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 646f0a2
proferida nos autos.
DECISÃO
Apresentada a complementação de cálculos pelo juízo, foi
oportunizado prazo para as partes impugnarem, tendo o autor
concordado com o cálculo do juízo e a reclamada apresentado
impugnação.
A reclamada, em sua impugnação, alega que ajuizou ação de
nulidade relativa ao pagamento do adicional de periculosidade, o
que ensejou a suspensão do pagamento de tal verba, no que
postula pela declaração de suspensão da presente execução e
devolução de valores recebidos a título de adicional de
periculosidade, compensando tal situação com os valores a serem
recebidos pelo reclamante neste processo.
Ocorre que a presente ação tem como objeto principal o Adicional
de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC, ou seja,
verba totalmente distinta do adicional de periculosidade, de forma
que não cabe tal compensação nestes autos.
Frise-se que a condenação deste processo referente ao adicional
de periculosidade foi limitado a um período de 18 dias (de
14/10/2014 a 31/10/2014), representando cerca de 0,03% do valor
apurado pelo juízo (ID 0131248).
A compensação, nos termos do art. 767 da CLT, só pode ser
arguida como matéria de defesa, não como compensação entre
verbas distintas de crédito e débito entre empregado e empregador,
se limitando ao processo de conhecimento e devendo constar
expressamente na sentença para ter validade e eficácia.
Exemplificativamente, vejamos casos análogos nos quais não incide
fato superveniente, como pretende a executada:
“LIQUIDAÇÃO. COMPENSAÇÃO. ABATIMENTO. DISTINÇÃO.
LIMITES. A dedução (ou abatimento) envolve parcelas do mesmo
título e deve ser, sempre, observada independentemente de
previsão no título executivo, evitando-se o enriquecimento de uma
parte à custa da outra. A compensação, de outro lado, ocorre
quando duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e
devedor uma da outra, caso em que as duas obrigações
extinguem-se, até onde se compensarem (art. 368 do Código
Civil). No Processo do Trabalho, somente se admite quando
arguida até a defesa (art. 767 da CLT) e limita-se a verbas de
natureza trabalhista. Para que ocorra na fase de liquidação, deve
estar prevista no título, sob pena de violação dos limites objetivos
da coisa julgada.(TRT-3 - AP: 00111521320155030163 MG
0011152-13.2015.5.03.0163, Relator: Taisa Maria M. de Lima, Data
de Julgamento: 04/10/2022, Decima Turma, Data de Publicação:
06/10/2022. DEJT/TRT3/Cad.Jud. Página 1941. Boletim: Não.).
“1. AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS NA
FORMA DO ART. 879, § 2º, DA CLT E EMBARGOS À EXECUÇÃO
TRATANDO DE MESMA MATÉRIA, COM TÍTULOS DIVERSOS.
PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Elaborada a conta de
liquidação e intimada a parte executada para manifestação nos
termos do art. 879, § 2º, da CLT, ela apresentou impugnação aos
cálculos postulando a dedução/compensação da incorporação da
progressão especial com os valores pagos ao exequente a título de
salário. Após a garantia do juízo, opôs embargos à execução
tratando da mesma matéria, com outra titulação. Dessa forma, não
há falar em preclusão por ausência de impugnação prévia na forma
do art. 879, § 2º da CLT, na medida em que a nova roupagem dada
à matéria nos embargos à execução não autoriza o afastamento de
sua análise quando devidamente alegada na impugnação aos
cálculos apresentada pela devedora. Agravo provido para afastar a
preclusão declarada em primeira instância. 2. PROSSEGUIMENTO
DO JULGAMENTO NA FORMA DO ART. 1.013 DO CPC.
DEDUÇÃO DOS VALORES PAGOS AO EXEQUENTE. A execução
se processa de acordo com os limites do título executivo, não
podendo ocorrer alteração na forma do art. 879, § 1º da CLT.
Constatado que o título executivo não determina a dedução
e/ou compensação de quaisquer valores pagos ao exequente
com a progressão especial incorporada, não há como acolher a
pretensão da agravante nesse sentido. Agravo de petição da
executada conhecido e parcialmente provido. (TRT-10 - AP:
00013511320145100002 DF, Data de Julgamento: 27/10/2021,
Data de Publicação: 30/10/2021)”.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 289
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
A tutela de urgência deferida na ação 1012413-52.2017.4.01.3400
apenas suspendeu os efeitos da Portaria 1.565/2014, não havendo
determinação para devolução e compensação de valores pagos.
Indefere-se, portanto, o pedido da reclamada para compensação do
AADC com adicional de periculosidade.
Insurge-se também contra os reflexos da AADC em horas extras,
anuênios, gratificação de função, diferencial de mercado, GIP,
complemento de incentivo de produtividade -CIP e trabalhos em fins
de semana.
A sentença condenou a reclamada a pagar o seguinte:
"Adicional de periculosidade no período de 14/10/2014 a
31/10/2014; Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta
Externa - AADC, em 30% sobre o salário base, desde 01/11/2014
até a data de ajuizamento da ação; reflexos desse adicional em
anuênios, gratificação de função convencional, gratificação de
incentivo produtividade (GIP), trabalho nos finais de semana,
diferencial de mercado, complemento de incentivo de produtividade,
13º salários, férias com mais 1/3, horas extras e FGTS; honorários
advocatícios de sucumbência, em 15% do valor da condenação".
O cálculo de ID. 0131248 apurou os reflexos do AADC conforme a
decisão transitada em julgado. Portanto, não procede a insurgência
da reclamada.
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
rejeitar a impugnação da reclamada, e homologar o cálculo ID
0131248, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Com efeito, intime-se a reclamada, para, querendo, apresentar
embargos à execução, no prazo de 30 dias e o reclamante para os
fins previsto no art. 884, § 3º, da CLT.
Caso transcorra o prazo sem manifestação, fica desde já
determinada a expedição do respectivo ofício requisitório.
Deve, desde já, a parte autora apresentar, no prazo de cinco dias,
nos autos, os dados bancários necessários para expedição do
requisitório de pagamento, conforme determina o art. 14, da
Resolução CSJT 314/2021.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000867-62.2024.5.13.0002
AUTOR EMANUEL MEIRELES CABRAL
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
RÉU MARCÍLIO LACERDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL MEIRELES CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7acb16c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 290
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite(m)-se a(s) demandada(s).
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000863-25.2024.5.13.0002
AUTOR IHAGO SANTANA GRACILIANO
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IHAGO SANTANA GRACILIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a894e6c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Defere-se, contudo, em razão dos argumentos expendidos pelo
patrono do reclamante, na petição de ID. 70f91d5, que a referida
audiência presencial, do tipo una, se realize no dia 14/08/2024,
às 09h30min.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 291
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000719-51.2024.5.13.0002
AUTOR RENATO FAUSTINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PAULISTA FAST PIZZA SERVICO DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU FRUTAS SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO FAUSTINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c19575
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que até a presente data não houve cumprimento da
determinação constante na ata de ID. 98d2e6d concernente à
notificação do ré mediante edital, conforme requerido pela parte
autora em sua petição inicial e em sua petição de ID. 8377a42.
Assim, redesigna-se a audiência UNA para o dia 07/08/2024, às
10h, quando as partes deverão comparecer, sob as penas do art.
844 da CLT.
Intime-se o autor, via DEJT, por seu advogado cadastrado.
Notifique-se o réu via edital.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000363-56.2024.5.13.0002
AUTOR VALDILENE FIRMINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU COWBOY COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES
LTDA - ME
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDILENE FIRMINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e992fe
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000363-56.2024.5.13.0002
AUTOR VALDILENE FIRMINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU COWBOY COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES
LTDA - ME
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COWBOY COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E
LUBRIFICANTES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e992fe
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000891-90.2024.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 292
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
CONSIGNANTE UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
CONSIGNATÁRIO JOANA DOS SANTOS MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID caa9936
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite(m)-se a(s) demandada(s).
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000879-76.2024.5.13.0002
CONSIGNANTE CONSORCIO MASTERTOP
CONSERV
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
CONSIGNATÁRIO RAMON SANTOS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO MASTERTOP CONSERV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f583b9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 293
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite(m)-se a(s) demandada(s).
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000877-09.2024.5.13.0002
AUTOR ROMARIO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 693e164
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 294
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite(m)-se a(s) demandada(s).
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000873-69.2024.5.13.0002
AUTOR ANTONIO HUMBERTO GOMES DE
SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BASE CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO HUMBERTO GOMES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a5ed26
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite(m)-se a(s) demandada(s).
Cumpra-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 295
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000890-08.2024.5.13.0002
AUTOR THIAGO LOPES ROCHA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU DTG SERVICOS, CONSULTORIA E
INOVACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO LOPES ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f005f34
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo ‘WhatsApp’ ”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022 que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de
2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º do CPC), apenas lhes foi concedida a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determino que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite(m)-se a(s) demandada(s).
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000882-31.2024.5.13.0002
AUTOR ALUISIO PAIVA DE SOUZA NETO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUISIO PAIVA DE SOUZA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4166587
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 296
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo ‘WhatsApp’ ”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022 que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de
2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º do CPC), apenas lhes foi concedida a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determino que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite(m)-se a(s) demandada(s).
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000874-54.2024.5.13.0002
AUTOR PAULO ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU PARAGUACU ENGENHARIA LTDA
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55568de
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo ‘WhatsApp’ ”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022 que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de
2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 297
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º do CPC), apenas lhes foi concedida a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determino que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite(m)-se a(s) demandada(s).
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000874-54.2024.5.13.0002
AUTOR PAULO ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU PARAGUACU ENGENHARIA LTDA
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55568de
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo ‘WhatsApp’ ”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022 que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de
2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º do CPC), apenas lhes foi concedida a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 298
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determino que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite(m)-se a(s) demandada(s).
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000854-66.2024.5.13.0001
AUTOR MARNE LIGIA CASTOR NOBREGA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- MARNE LIGIA CASTOR NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cb7d3f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo ‘WhatsApp’ ”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022 que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de
2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º do CPC), apenas lhes foi concedida a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determino que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite(m)-se a(s) demandada(s).
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000878-91.2024.5.13.0002
AUTOR IVONALDO DE MOURA TEIXEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 299
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE DE
MACEDO NETO(OAB: 22764/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONALDO DE MOURA TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a592de4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo ‘WhatsApp’ ”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022 que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de
2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º do CPC), apenas lhes foi concedida a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determino que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite(m)-se a(s) demandada(s).
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000886-68.2024.5.13.0002
AUTOR RENATO JUVENCIO DE SOUZA
NETO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU DR LOG TRANSPORTE DE CARGAS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO JUVENCIO DE SOUZA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2ded61
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo ‘WhatsApp’ ”;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 300
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022 que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de
2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º do CPC), apenas lhes foi concedida a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determino que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite(m)-se a(s) demandada(s).
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000880-61.2024.5.13.0002
AUTOR LUAN VINICIUS DA SILVA SOARES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN VINICIUS DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b84090
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo ‘WhatsApp’ ”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022 que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de
2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º do CPC), apenas lhes foi concedida a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º do CPC, que
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 301
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determino que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite(m)-se a(s) demandada(s).
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000900-52.2024.5.13.0002
AUTOR JOVENILDO BELARMINO DE
ALMEIDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU SUPERMERCADOS MANAIRA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOVENILDO BELARMINO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5df843
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo ‘WhatsApp’ ”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022 que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de
2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º do CPC), apenas lhes foi concedida a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determino que a audiência se realize na modalidade presencial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 302
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Intime-se a parte autora.
Cite(m)-se a(s) demandada(s).
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000660-63.2024.5.13.0002
AUTOR MARIA BERNADETE MOREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CYNTHIA BRONZEADO VIEIRA DE
ABRANTES
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BERNADETE MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 098c89c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a possibilidade de serem emprestados efeitos
modificativos à sentença que apreciará os Embargos de Declaração
apresentados pela parte demandada, intime-se a parte autora para
se manifestar, no prazo de 5 dias.
Transcorrido o citado prazo, venham os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000660-63.2024.5.13.0002
AUTOR MARIA BERNADETE MOREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CYNTHIA BRONZEADO VIEIRA DE
ABRANTES
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CYNTHIA BRONZEADO VIEIRA DE ABRANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 098c89c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a possibilidade de serem emprestados efeitos
modificativos à sentença que apreciará os Embargos de Declaração
apresentados pela parte demandada, intime-se a parte autora para
se manifestar, no prazo de 5 dias.
Transcorrido o citado prazo, venham os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000011-98.2024.5.13.0002
AUTOR JESSICA NEVES GAMA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU BANCA MONTE CARLO LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 303
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
TESTEMUNHA MAYARA FERREIRA RODRIGUES
MARTINS
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA NEVES GAMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e85b8bf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho, nos termos da
fundamentação, negar provimento aos recursos de embargos de
declaração opostos pelas reclamadas.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000011-98.2024.5.13.0002
AUTOR JESSICA NEVES GAMA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU BANCA MONTE CARLO LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
TESTEMUNHA MAYARA FERREIRA RODRIGUES
MARTINS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCA MONTE CARLO LTDA
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
- FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
- MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
- TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA DE MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e85b8bf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho, nos termos da
fundamentação, negar provimento aos recursos de embargos de
declaração opostos pelas reclamadas.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000897-97.2024.5.13.0002
AUTOR L.M.D.S.
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU B.B.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- L.M.D.S.
Tomar ciência do(a) Notificação de ID 180dcfc.
Processo Nº ATSum-0000239-78.2021.5.13.0002
AUTOR ANA CLAUDIA BENTO DA SILVA
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 304
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ADVOGADO JOESLANY MONIQUE DE FREITAS
MELO(OAB: 15658/PB)
RÉU SERGIO LEANDRO DE FARIAS
RÉU SOL NASCENTE INTERMEDIACAO
DE NEGOCIOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA BENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58301ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a exequente seja determinada a penhora do imóvel
localizado em nome do executado.
Ocorre que, conforme dados da certidão de inteiro teor (ID.
6d21e48), há registro de alienação fiduciária com a Caixa
Econômica Federal, o que, em princípio, inviabiliza a medida
constritiva requerida, eis que devem ser resguardados os direitos do
credor fiduciário.
Indefere-se o pedido.
Quanto à reiteração do pedido referente às medidas requeridas pela
exequente no ID. 697a11d, este juízo se manifestou no despacho
de ID. 190fdbf.
Por fim, quanto ao pedido para que sejam juntadas as informações
CCS da executada, vale salientar que tais informação já estão nos
autos (ID. a906255), tendo a autora sido especificamente intimada
para vistas no ID. 853076f.
Deve a reclamante apresentar meios de prosseguimento da
execução, no prazo de 15 dias, principalmente a existência de bens
penhoráveis da parte executada,sob pena de início da contagem do
prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A e 878 da CLT),
conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.
No silêncio da autora, deve o processo ser sobrestado (art.1º, I, e,
Recomendação 7/2022 do TRT13).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000786-16.2024.5.13.0002
AUTOR OTONILDO MOREIRA UCHOA
SEGUNDO
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU LORENZETTI SA INDUSTRIAS
BRASILEIRAS
ELETROMETALURGICAS
ADVOGADO ANDREIA PEREIRA REIS(OAB:
147966/SP)
ADVOGADO FERNANDA VALENTE LOPES(OAB:
181079/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- OTONILDO MOREIRA UCHOA SEGUNDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3897ac
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento e da justificativa apresentada pelo
reclamante Id. 79fd236, defere-se, excepcionalmente, a conversão
da audiência designada, para a modalidade híbrida, apenas para a
oitiva da testemunha indicada de forma telepresencial, devendo os
demais participantes comparecer presencialmente.
Consigne-se, ainda, que conforme comprovante de residência do
reclamante Id. be6b657, o mesmo reside nesta Comarca, devendo
também comparecer presencialmente.
Seguem os dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85440245063
ID da reunião: 854 4024 5063
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000786-16.2024.5.13.0002
AUTOR OTONILDO MOREIRA UCHOA
SEGUNDO
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU LORENZETTI SA INDUSTRIAS
BRASILEIRAS
ELETROMETALURGICAS
ADVOGADO ANDREIA PEREIRA REIS(OAB:
147966/SP)
ADVOGADO FERNANDA VALENTE LOPES(OAB:
181079/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LORENZETTI SA INDUSTRIAS BRASILEIRAS
ELETROMETALURGICAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 305
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3897ac
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento e da justificativa apresentada pelo
reclamante Id. 79fd236, defere-se, excepcionalmente, a conversão
da audiência designada, para a modalidade híbrida, apenas para a
oitiva da testemunha indicada de forma telepresencial, devendo os
demais participantes comparecer presencialmente.
Consigne-se, ainda, que conforme comprovante de residência do
reclamante Id. be6b657, o mesmo reside nesta Comarca, devendo
também comparecer presencialmente.
Seguem os dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85440245063
ID da reunião: 854 4024 5063
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000450-12.2024.5.13.0002
AUTOR ANDERSON NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43eb7a4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a manifestação da reclamada Id. 25d2860 e do
reclamante Id. 42fdb62, acerca do laudo pericial, DESIGNA-SE
Audiência do tipo Encerramento de instrução, a ser presidida
pela Juíza Titular desta Unidade, para o dia 01/08/2024 às 07:55h,
dispensando a presença das partes e advogados, facultando-se,
ainda, a apresentação de razões finais em memoriais até o dia da
audiência.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000450-12.2024.5.13.0002
AUTOR ANDERSON NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON NASCIMENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43eb7a4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a manifestação da reclamada Id. 25d2860 e do
reclamante Id. 42fdb62, acerca do laudo pericial, DESIGNA-SE
Audiência do tipo Encerramento de instrução, a ser presidida
pela Juíza Titular desta Unidade, para o dia 01/08/2024 às 07:55h,
dispensando a presença das partes e advogados, facultando-se,
ainda, a apresentação de razões finais em memoriais até o dia da
audiência.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001136-38.2023.5.13.0002
AUTOR VINICIUS NOGUEIRA DE LIMA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU SOLUTION PRESTACAO DE
SERVICOS DE APOIO A EDIFICIOS
EIRELI
ADVOGADO MONALISSA DANTAS ALVES DA
SILVA(OAB: 9257/RN)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 306
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS NOGUEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6908f04
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Iniciada a execução, conforme requerido pelo reclamante Id.
cac9871.
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos
termos previstos no art. 880, da CLT, ou garanta a execução,
observada a gradação legal (CPC, art. 835), sob pena de constrição
de bens.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001136-38.2023.5.13.0002
AUTOR VINICIUS NOGUEIRA DE LIMA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU SOLUTION PRESTACAO DE
SERVICOS DE APOIO A EDIFICIOS
EIRELI
ADVOGADO MONALISSA DANTAS ALVES DA
SILVA(OAB: 9257/RN)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLUTION PRESTACAO DE SERVICOS DE APOIO A
EDIFICIOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6908f04
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Iniciada a execução, conforme requerido pelo reclamante Id.
cac9871.
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos
termos previstos no art. 880, da CLT, ou garanta a execução,
observada a gradação legal (CPC, art. 835), sob pena de constrição
de bens.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000345-35.2024.5.13.0002
AUTOR ELIANE FERNANDES DE ALMEIDA
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE FERNANDES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5c5f9c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Não cumprida a determinação constante do despacho (ID.
6d55c24), não se recebe o recurso ordinário interposto pela
reclamada, pois deserto.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000345-35.2024.5.13.0002
AUTOR ELIANE FERNANDES DE ALMEIDA
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 307
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5c5f9c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Não cumprida a determinação constante do despacho (ID.
6d55c24), não se recebe o recurso ordinário interposto pela
reclamada, pois deserto.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000374-50.2022.5.13.0004
AUTOR CENTRO MEDICO HOSPITALAR
LEONARDO F. SILVA LTDA
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO MEDICO HOSPITALAR LEONARDO F. SILVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50c5751
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Autos desarquivados para apreciação da petição de Id. 3d95930.
Quanto à alegada omissão apontada pela parte autora na petição
supra, sem razão a peticionante, uma vez que o Juízo deixou claro
estar adstrito aos termos do v. acórdão proferido pelo E. TRT, que
reformou a sentença sem que tenha havido qualquer ressalva
quanto ao procedimento a ser adotado pela ré, quando do
prosseguimento da cobrança do referido auto de infração.
Sendo assim, rejeito os embargos de declaração.
Intime-se.
Após, arquivem-se novamente os autos.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000782-13.2023.5.13.0002
AUTOR ELISAMA ALVES CARVALHO DE
FREITAS
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a devedora subsidiária, TAM LINHAS AEREAS S/A, intimada
para quitar a dívida apurada no id. 8faea9d, no importe de R$
3.495,53, em quarenta e oito horas, sob pena de imediata
deflagração dos atos executivos, a começar pelo SISBAJUD, nos
termos do despacho de id. 1646f1e.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDUARDO SAVIO FERREIRA DE CARVALHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000441-50.2024.5.13.0002
AUTOR ANA LUCIA DE OLIVEIRA MARINHO
ADVOGADO PETRA PALLOMA GOMES DE
LIMA(OAB: 31742/PB)
ADVOGADO BRUNA SOUSA QUEIROZ
GREGORIO(OAB: 20395/PB)
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA DE OLIVEIRA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08da240
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Não cumprida a determinação constante do despacho (ID.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 308
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
6b291d1), não se recebe o recurso ordinário interposto pela
reclamada, pois deserto.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000441-50.2024.5.13.0002
AUTOR ANA LUCIA DE OLIVEIRA MARINHO
ADVOGADO PETRA PALLOMA GOMES DE
LIMA(OAB: 31742/PB)
ADVOGADO BRUNA SOUSA QUEIROZ
GREGORIO(OAB: 20395/PB)
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08da240
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Não cumprida a determinação constante do despacho (ID.
6b291d1), não se recebe o recurso ordinário interposto pela
reclamada, pois deserto.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001127-76.2023.5.13.0002
AUTOR LAURA BEATRIZ BEZERRA VIANA
ADVOGADO FLAVIA MESSIAS DA SILVA(OAB:
31713/PB)
RÉU ADONES SUPERMERCADO
VAREJAO LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAURA BEATRIZ BEZERRA VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60fd296
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001127-76.2023.5.13.0002
AUTOR LAURA BEATRIZ BEZERRA VIANA
ADVOGADO FLAVIA MESSIAS DA SILVA(OAB:
31713/PB)
RÉU ADONES SUPERMERCADO
VAREJAO LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADONES SUPERMERCADO VAREJAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60fd296
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000948-45.2023.5.13.0002
AUTOR LUCAS ALMEIDA DOS SANTOS
ADVOGADO CLEUDO GOMES DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 15943/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 309
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS ALMEIDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor LUCAS ALMEIDA DOS SANTOS, notificado da
disponibilização de numerário, através de ALVARÁ ELETRÔNICO
DE PAGAMENTO N 20240723100854081562, devendo comparecer
diretamente na agência setor publico do Banco do Brasil, para
recebimento.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANA AUREA MENDES DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000273-48.2024.5.13.0002
AUTOR JESSICA EMANUELLE MARTINS DE
SOUSA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA EMANUELLE MARTINS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54a6fb0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB), nos termos da fundamentação, dar parcial provimento ao
recurso de embargos de declaração da segunda reclamada, para o
seguinte: a) reconhecer o seu direito à gratuidade judiciária; b)
determinar a juntada da planilha de cálculos da sentença.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000273-48.2024.5.13.0002
AUTOR JESSICA EMANUELLE MARTINS DE
SOUSA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54a6fb0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB), nos termos da fundamentação, dar parcial provimento ao
recurso de embargos de declaração da segunda reclamada, para o
seguinte: a) reconhecer o seu direito à gratuidade judiciária; b)
determinar a juntada da planilha de cálculos da sentença.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001275-87.2023.5.13.0002
AUTOR MARLENE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO TEIXEIRA DE QUEIROZ
LIRA(OAB: 32792/PB)
ADVOGADO ROMERO ANDREW FERREIRA
REMIGIO(OAB: 32038/PB)
ADVOGADO DIEGO NUNES DE SOUZA(OAB:
14004/PB)
ADVOGADO ARTHUR FABIO SOARES
BULCAO(OAB: 27626/PB)
RÉU ANATELMA EVANGELISTA DE
SOUZA 98148893420
ADVOGADO ANTONIO CARLOS MISAEL
FILHO(OAB: 31450/PB)
RÉU LEANDRO HENRICKE EVANGELISTA
DE SOUZA 07454760406
ADVOGADO ANTONIO CARLOS MISAEL
FILHO(OAB: 31450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLENE PEREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 310
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e95acb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Observa-se que ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida
no presente feito, atestado na certidão (ID. 50e84cc).
Sendo assim, intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 (cinco)
dias, se for o caso, requerer o início da execução, nos termos do
art. 878 da CLT.
Intime-se, ainda, os reclamados, por Oficial de Justiça, para que, no
prazo de cinco dias, comprove o cumprimento da obrigação de
fazer, consistente na anotação do contrato na CTPS da reclamante,
conforme as seguintes diretrizes: a) contratação: de 23/10/2008 a
23/10/2023; b) função: costureira; c) remuneração mensal: um
salário-mínimo, sob pena de imposição de medidas coercitivas.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001275-87.2023.5.13.0002
AUTOR MARLENE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO TEIXEIRA DE QUEIROZ
LIRA(OAB: 32792/PB)
ADVOGADO ROMERO ANDREW FERREIRA
REMIGIO(OAB: 32038/PB)
ADVOGADO DIEGO NUNES DE SOUZA(OAB:
14004/PB)
ADVOGADO ARTHUR FABIO SOARES
BULCAO(OAB: 27626/PB)
RÉU ANATELMA EVANGELISTA DE
SOUZA 98148893420
ADVOGADO ANTONIO CARLOS MISAEL
FILHO(OAB: 31450/PB)
RÉU LEANDRO HENRICKE EVANGELISTA
DE SOUZA 07454760406
ADVOGADO ANTONIO CARLOS MISAEL
FILHO(OAB: 31450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANATELMA EVANGELISTA DE SOUZA 98148893420
- LEANDRO HENRICKE EVANGELISTA DE SOUZA
07454760406
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e95acb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Observa-se que ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida
no presente feito, atestado na certidão (ID. 50e84cc).
Sendo assim, intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 (cinco)
dias, se for o caso, requerer o início da execução, nos termos do
art. 878 da CLT.
Intime-se, ainda, os reclamados, por Oficial de Justiça, para que, no
prazo de cinco dias, comprove o cumprimento da obrigação de
fazer, consistente na anotação do contrato na CTPS da reclamante,
conforme as seguintes diretrizes: a) contratação: de 23/10/2008 a
23/10/2023; b) função: costureira; c) remuneração mensal: um
salário-mínimo, sob pena de imposição de medidas coercitivas.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000818-21.2024.5.13.0002
AUTOR WENDEL FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WENDEL FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0cfb0e7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Considerando que a reclamada, embora notificada, não chegou a
contestar, homologa-se o pedido de desistência da ação, formulado
pelo reclamante na petição de Id. fc41738, para extinguir o processo
sem resolução do mérito, com base nos arts. 200, parágrafo único,
e 485, VIII, do CPC.
Cancele-se a audiência designada.
Custas processuais, pela parte reclamante, no importe de R$
841,41, calculadas sobre o valor atribuído à causa, contudo
dispensadas em face do pedido de justiça gratuita, desde já
deferido.
Transcorrido o prazo para recurso, sem qualquer iniciativa dos
litigantes, arquivem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 311
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000818-21.2024.5.13.0002
AUTOR WENDEL FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0cfb0e7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Considerando que a reclamada, embora notificada, não chegou a
contestar, homologa-se o pedido de desistência da ação, formulado
pelo reclamante na petição de Id. fc41738, para extinguir o processo
sem resolução do mérito, com base nos arts. 200, parágrafo único,
e 485, VIII, do CPC.
Cancele-se a audiência designada.
Custas processuais, pela parte reclamante, no importe de R$
841,41, calculadas sobre o valor atribuído à causa, contudo
dispensadas em face do pedido de justiça gratuita, desde já
deferido.
Transcorrido o prazo para recurso, sem qualquer iniciativa dos
litigantes, arquivem-se.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000826-95.2024.5.13.0002
AUTOR JONATA HERBERT ARAUJO
FERREIRA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATA HERBERT ARAUJO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ee797a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Considerando que a reclamada, embora notificada, não chegou a
contestar, homologa-se o pedido de desistência da ação, formulado
pelo reclamante na petição de Id. 2b0d8a3, para extinguir o
processo sem resolução do mérito, com base nos arts. 200,
parágrafo único, e 485, VIII, do CPC.
Cancele-se a audiência designada.
Custas processuais, pela parte reclamante, no importe de R$
1.930,69, calculadas sobre o valor atribuído à causa, contudo
dispensadas em face do pedido de justiça gratuita, desde já
deferido.
Transcorrido o prazo para recurso, sem qualquer iniciativa dos
litigantes, arquivem-se.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000826-95.2024.5.13.0002
AUTOR JONATA HERBERT ARAUJO
FERREIRA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ee797a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 312
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
S E N T E N Ç A
Considerando que a reclamada, embora notificada, não chegou a
contestar, homologa-se o pedido de desistência da ação, formulado
pelo reclamante na petição de Id. 2b0d8a3, para extinguir o
processo sem resolução do mérito, com base nos arts. 200,
parágrafo único, e 485, VIII, do CPC.
Cancele-se a audiência designada.
Custas processuais, pela parte reclamante, no importe de R$
1.930,69, calculadas sobre o valor atribuído à causa, contudo
dispensadas em face do pedido de justiça gratuita, desde já
deferido.
Transcorrido o prazo para recurso, sem qualquer iniciativa dos
litigantes, arquivem-se.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000840-79.2024.5.13.0002
AUTOR JULIO CESAR FELIX DE LIMA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 241756a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Considerando que a reclamada, embora notificada, não chegou a
contestar, homologa-se o pedido de desistência da ação, formulado
pelo reclamante na petição de ID. , para extinguir o processo sem
resolução do mérito, com base nos arts. 200, parágrafo único, e
485, VIII, do CPC.
Cancele-se a audiência designada.
Custas processuais, pela parte reclamante, no importe de R$
350,49, calculadas sobre o valor atribuído à causa, contudo
dispensadas em face do pedido de justiça gratuita, desde já
deferido.
Transcorrido o prazo para recurso, sem qualquer iniciativa dos
litigantes, arquivem-se.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000840-79.2024.5.13.0002
AUTOR JULIO CESAR FELIX DE LIMA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR FELIX DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 241756a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Considerando que a reclamada, embora notificada, não chegou a
contestar, homologa-se o pedido de desistência da ação, formulado
pelo reclamante na petição de ID. , para extinguir o processo sem
resolução do mérito, com base nos arts. 200, parágrafo único, e
485, VIII, do CPC.
Cancele-se a audiência designada.
Custas processuais, pela parte reclamante, no importe de R$
350,49, calculadas sobre o valor atribuído à causa, contudo
dispensadas em face do pedido de justiça gratuita, desde já
deferido.
Transcorrido o prazo para recurso, sem qualquer iniciativa dos
litigantes, arquivem-se.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131340-54.2015.5.13.0002
AUTOR ERASMO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 313
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERASMO ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e0db51
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para, no prazo de oito dias, e a UNIÃO, no
prazo de dez dias, se acharem pertinente, manifestarem-se sobre
os cálculos de ID. 00bbf70, nos termos do art. 879, §§ 2º e 3º, da
CLT.
Após, voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000822-92.2023.5.13.0002
AUTOR EVERTON DOS SANTOS GADELHA
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON DOS SANTOS GADELHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID afe4aaf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Decorreu in albis o prazo à parte executada Supermercado Varejão
do Preço Ltda para interposição de embargos.
Assim, libere-se, em prol do autor Everton dos Santos Gadelha e do
seu advogado, parte do valor obtido por meio do bloqueio
SISBAJUD (ID. 44a646a; conta judicial CEF 4099.042.04970804-6),
com as cautelas e registros de praxe, até o limite de seus créditos
(o autoral e os honorários sucumbenciais, respectivamente).
Caso seja juntado aos autos o contrato de honorários celebrado
entre o autor e seu patrono, fica autorizado o pagamento ao
advogado contratado o valor correspondente aos seus honorários
contratuais, no percentual ajustado com seu constituinte, cujo
montante será descontado do crédito obreiro.
Fica a parte exequente intimada para, no prazo de cinco dias,
promover a indicação dos dados concernentes às contas bancárias
de sua titularidade e também de seu advogado, de modo a se
possibilitar a efetivação das transferências eletrônicas.
Na mesma oportunidade devem ser promovidos os recolhimentos
atinentes às custas processuais e à previdência social em guias
próprias.
No mais, restando quitada a execução, como está, impõe-se a
decretação de sua extinção, o que se promove neste ato.
Ao final, ARQUIVEM-SE, de forma definitiva, os presentes autos,
atentando a Secretaria à expedição de certidão quanto à condição
prevista no art. 130, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000509-68.2022.5.13.0002
REQUERENTE DANILO DE SOUSA FERREIRA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
PERITO ELIANE KAFER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 314
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO DE SOUSA FERREIRA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa46b46
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Assim, confere-se provimento aos embargos de declaração da
reclamante, juntando-se a planilha de cálculos nesta oportunidade,
especificamente no ID. 4072e95.
Com a publicação da presente fica devolvido às partes o prazo
recursal acerca da sentença de ID. 87c12f6 e da planilha de
cálculos de ID. 4072e95.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000509-68.2022.5.13.0002
REQUERENTE DANILO DE SOUSA FERREIRA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
PERITO ELIANE KAFER
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa46b46
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Assim, confere-se provimento aos embargos de declaração da
reclamante, juntando-se a planilha de cálculos nesta oportunidade,
especificamente no ID. 4072e95.
Com a publicação da presente fica devolvido às partes o prazo
recursal acerca da sentença de ID. 87c12f6 e da planilha de
cálculos de ID. 4072e95.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000849-41.2024.5.13.0002
AUTOR ROMILSON ARAUJO DE PAULO
ADVOGADO PAULO VITOR DOS SANTOS
GOMES(OAB: 63688/PE)
RÉU NILVANIA TAVARES CARVALHO
ADVOGADO VIVIANE OLIVEIRA DE
LUCENA(OAB: 62221/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMILSON ARAUJO DE PAULO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d0fab6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da composição informada (ID. 2636197) designa-se
audiência do tipo Conciliação em Conhecimento por
videoconferência, para o dia 31/07/2024, às 8h55min,para fins de
ratificação e homologação do acordo, oportunidade em que as
partes deverão estar presentes acompanhadas de seus advogados.
Devem as partes acessar o link abaixo para ingresso a sala de
audiência virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87130286932
ID da reunião: 871 3028 6932
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 315
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000849-41.2024.5.13.0002
AUTOR ROMILSON ARAUJO DE PAULO
ADVOGADO PAULO VITOR DOS SANTOS
GOMES(OAB: 63688/PE)
RÉU NILVANIA TAVARES CARVALHO
ADVOGADO VIVIANE OLIVEIRA DE
LUCENA(OAB: 62221/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILVANIA TAVARES CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d0fab6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da composição informada (ID. 2636197) designa-se
audiência do tipo Conciliação em Conhecimento por
videoconferência, para o dia 31/07/2024, às 8h55min,para fins de
ratificação e homologação do acordo, oportunidade em que as
partes deverão estar presentes acompanhadas de seus advogados.
Devem as partes acessar o link abaixo para ingresso a sala de
audiência virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87130286932
ID da reunião: 871 3028 6932
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000579-51.2023.5.13.0002
AUTOR JOHN HERBERT XAVIER DA SILVA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70b3fe0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação, a 2ª Vara do
Trabalho de João Pessoa (PB) resolve julgar improcedentesos
pedidos formulados pela parte executada, empresa TAM LINHAS
AÉREAS S/A, em seus embargos à execução.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000579-51.2023.5.13.0002
AUTOR JOHN HERBERT XAVIER DA SILVA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN HERBERT XAVIER DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70b3fe0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação, a 2ª Vara do
Trabalho de João Pessoa (PB) resolve julgar improcedentesos
pedidos formulados pela parte executada, empresa TAM LINHAS
AÉREAS S/A, em seus embargos à execução.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 316
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0120300-08.1997.5.13.0002
AUTOR WANDERLEY DA SILVA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
AUTOR MANUEL FRANCISCO DE SOUSA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
ADVOGADO ICARO SANTOS DE ANDRADE
TENORIO(OAB: 34592/PE)
RÉU DANIELA MIYAZATO
RÉU ANTONIO AKIRA MIYAZATO
RÉU OSCAR TATSUO NAGATA
ADVOGADO RENATA KELLY CAMPELO
NAGATA(OAB: 300162/SP)
ADVOGADO DANILLO CARNEIRO DE LUCENA
BARRETO(OAB: 18458/PB)
RÉU WILMA AURORA RODRIGUES
PEREZ
RÉU WALDOMIRO PEREZ JUNIOR
RÉU PONTUAL CONSTRUCOES LTDA
RÉU WALDOMIRO PEREZ
TERCEIRO
INTERESSADO
18 REGISTRO DE IMOVEIS
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCO ANTONIO CANELLI OFICIAL
REG. IMOVEIS PRAIA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL FRANCISCO DE SOUSA
- WANDERLEY DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 697ffc7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Decorreu o prazo concedido à executada Wilma Aurora Rodrigues
Perez para interposição de embargos à execução, considerando-se
a penhora/bloqueio do valor integral da execução ocorrido por meio
do SISBAJUD (ID. 043b2b7) e a intimação ID. 6d04962 e aviso de
recebimento ID. 5115de0.
Assim, libere-se o valor acima referido que se encontra à disposição
desta ação na conta judicial CEF n. 4099.042.04971581-6 em prol
dos exequentes Espólio de Wanderley Silva, representado pela
viúva Maria José Dias da Silva, e Espólio de Manuel Francisco
de Sousa, representado pela viúva Rita dos Santos Sousa.
Devem ser observados, por ocasião das liberações acima
autorizadas, os descontos e os pagamentos ao patrono dos
exequentes, dos valores correspondentes aos seus honorários
contratuais ajustados (ID.s 9158fea e ?).
Os pagamentos ocorrerão por meio de transferências bancárias
para as contas informadas nos autos (ID.s f494003 e fc72f6d).
Na mesma oportunidade, deve ser promovido o recolhimento
atinentes às custas processuais em guia própria.
No mais, restando quitada a execução, como está, impõe-se a
decretação de sua extinção, o que se promove neste ato.
Diante da extinção da execução, determina-se ao INSS – Instituto
Nacional do Seguro Social que cesse imediatamente o bloqueio
mensal do valor correspondente a 15% (quinze pontos percentuais)
sobre o valor bruto dos proventos percebidos pelo devedor Oscar
Tatsuo Nagata (CPF 645.357.978-20).
A intimação ao INSS se dará por meio de mandado, a ser cumprido
na sede da Gerência Executiva do INSS em João Pessoa (Rua
Barão Abiaí, 73, Centro, João Pessoa – PB, 58013-080).
Os valores disponibilizados pelo INSS e que ora se encontram nas
contas judiciais CEF n. 4099.042.04968882-7 e 4099.042.04969584
-0 devem ser devolvidos ao Sr. Oscar Tatsuo Nagata por meio de
transferência para sua conta bancária identificada no ID. 5bcc43b.
Excluam-se os nomes dos executados do rol de devedores do
BNDT.
Ao final, arquivem-se, de forma definitiva, os presentes autos,
atentando a Secretaria à expedição de certidão quanto à condição
prevista no art. 130 da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Intimem-se as partes.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0120300-08.1997.5.13.0002
AUTOR WANDERLEY DA SILVA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
AUTOR MANUEL FRANCISCO DE SOUSA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
ADVOGADO ICARO SANTOS DE ANDRADE
TENORIO(OAB: 34592/PE)
RÉU DANIELA MIYAZATO
RÉU ANTONIO AKIRA MIYAZATO
RÉU OSCAR TATSUO NAGATA
ADVOGADO RENATA KELLY CAMPELO
NAGATA(OAB: 300162/SP)
ADVOGADO DANILLO CARNEIRO DE LUCENA
BARRETO(OAB: 18458/PB)
RÉU WILMA AURORA RODRIGUES
PEREZ
RÉU WALDOMIRO PEREZ JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 317
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
RÉU PONTUAL CONSTRUCOES LTDA
RÉU WALDOMIRO PEREZ
TERCEIRO
INTERESSADO
18 REGISTRO DE IMOVEIS
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCO ANTONIO CANELLI OFICIAL
REG. IMOVEIS PRAIA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- OSCAR TATSUO NAGATA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 697ffc7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Decorreu o prazo concedido à executada Wilma Aurora Rodrigues
Perez para interposição de embargos à execução, considerando-se
a penhora/bloqueio do valor integral da execução ocorrido por meio
do SISBAJUD (ID. 043b2b7) e a intimação ID. 6d04962 e aviso de
recebimento ID. 5115de0.
Assim, libere-se o valor acima referido que se encontra à disposição
desta ação na conta judicial CEF n. 4099.042.04971581-6 em prol
dos exequentes Espólio de Wanderley Silva, representado pela
viúva Maria José Dias da Silva, e Espólio de Manuel Francisco
de Sousa, representado pela viúva Rita dos Santos Sousa.
Devem ser observados, por ocasião das liberações acima
autorizadas, os descontos e os pagamentos ao patrono dos
exequentes, dos valores correspondentes aos seus honorários
contratuais ajustados (ID.s 9158fea e ?).
Os pagamentos ocorrerão por meio de transferências bancárias
para as contas informadas nos autos (ID.s f494003 e fc72f6d).
Na mesma oportunidade, deve ser promovido o recolhimento
atinentes às custas processuais em guia própria.
No mais, restando quitada a execução, como está, impõe-se a
decretação de sua extinção, o que se promove neste ato.
Diante da extinção da execução, determina-se ao INSS – Instituto
Nacional do Seguro Social que cesse imediatamente o bloqueio
mensal do valor correspondente a 15% (quinze pontos percentuais)
sobre o valor bruto dos proventos percebidos pelo devedor Oscar
Tatsuo Nagata (CPF 645.357.978-20).
A intimação ao INSS se dará por meio de mandado, a ser cumprido
na sede da Gerência Executiva do INSS em João Pessoa (Rua
Barão Abiaí, 73, Centro, João Pessoa – PB, 58013-080).
Os valores disponibilizados pelo INSS e que ora se encontram nas
contas judiciais CEF n. 4099.042.04968882-7 e 4099.042.04969584
-0 devem ser devolvidos ao Sr. Oscar Tatsuo Nagata por meio de
transferência para sua conta bancária identificada no ID. 5bcc43b.
Excluam-se os nomes dos executados do rol de devedores do
BNDT.
Ao final, arquivem-se, de forma definitiva, os presentes autos,
atentando a Secretaria à expedição de certidão quanto à condição
prevista no art. 130 da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Intimem-se as partes.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000788-83.2024.5.13.0002
AUTOR MATHEUS LEANDRO FREITAS DA
SILVA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO ADAMS NAYAN PEREIRA LIRA(OAB:
25769/PB)
RÉU RESIDENCE SERVICE
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SPE LTDA
RÉU IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
RÉU COMISSÃO DE REPRESENTANTES
DOS ADQUIRENTES DO IMPERIAL
LUNA RESIDENCE
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS LEANDRO FREITAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d39793
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da proximidade da audiência, fica a mesma mantida, ocasião
em que a petição Id. 1dc94df, será apreciada, uma vez que consta o
acesso do processo por diversas pessoas, dispensando, contudo, a
obrigatoriedade da presença do reclamante e seu patrono.
Consigna-se, ainda, que houve a suspensão, pelo CNJ, do § 4º, do
art. 2º da Portaria Presidência nº 46/2024, razão pela qual, fica
impossibilitado, por ora, a citação dos reclamados, pelo Domicílio
Judicial Eletrônico.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 318
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000505-60.2024.5.13.0002
AUTOR ALESSANDRA VITORIA DOS
SANTOS JULIO
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RÉU HELLEN JAEL CAVALCANTI FARIAS
ADVOGADO FRANCISCO DE FATIMA BARBOSA
CAVALCANTI(OAB: 10342/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA VITORIA DOS SANTOS JULIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimada acerca do teor da ata de audiência Id.
3b4de81: "...Intime-se a parte autora para ciência da proposta de
acordo, bem como para, querendo, manifestar-se acerca dos
embargos de declaração da parte ré. Em seguida, conclua-se para
o juiz prolator da sentença...".
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000858-03.2024.5.13.0002
AUTOR JOSE WENDERSON DANTAS DE
SOUSA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WENDERSON DANTAS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14f9de4
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da oposição apresentada pela reclamada Id. 553de2d ,
quanto a adoção do Juízo 100% Digital, proceda-se a exclusão do
mesmo.
No mais, indefere-se o requerido pela reclamante Id. b007ecf, para
que a audiência designada seja realizada de forma virtual ou
híbrida, pelas mesmas razões já expostas no despacho de Id.
ecafa29.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000858-03.2024.5.13.0002
AUTOR JOSE WENDERSON DANTAS DE
SOUSA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14f9de4
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da oposição apresentada pela reclamada Id. 553de2d ,
quanto a adoção do Juízo 100% Digital, proceda-se a exclusão do
mesmo.
No mais, indefere-se o requerido pela reclamante Id. b007ecf, para
que a audiência designada seja realizada de forma virtual ou
híbrida, pelas mesmas razões já expostas no despacho de Id.
ecafa29.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001650-98.2017.5.13.0002
AUTOR SEVERINO FRANCISCO DE JESUS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RÉU BENTO RODRIGUES CHAVES NETO
RÉU JULIANA REGIS DE FIGUEIREDO
PONTES RODRIGUES
RÉU BR CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 319
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ADVOGADO RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO FRANCISCO DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fde67bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do reclamante para que seja solicitada a
penhora no rosto dos autos do processo 0000097-
19.2018.5.13.0022, a fim de garantir a execução do presente
processo, no total de R$ 84.456,90.
Oficie-se à 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa e a Central
Regional de Efetividade.
Como medida de celeridade e economia, empresto ao presente
força de ofício, devendo ser remetido por e-mail, com cópia do
cálculo atualizado.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001650-98.2017.5.13.0002
AUTOR SEVERINO FRANCISCO DE JESUS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RÉU BENTO RODRIGUES CHAVES NETO
RÉU JULIANA REGIS DE FIGUEIREDO
PONTES RODRIGUES
RÉU BR CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
ADVOGADO RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fde67bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do reclamante para que seja solicitada a
penhora no rosto dos autos do processo 0000097-
19.2018.5.13.0022, a fim de garantir a execução do presente
processo, no total de R$ 84.456,90.
Oficie-se à 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa e a Central
Regional de Efetividade.
Como medida de celeridade e economia, empresto ao presente
força de ofício, devendo ser remetido por e-mail, com cópia do
cálculo atualizado.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0086600-84.2010.5.13.0002
AUTOR FLAVIO SOARES
ADVOGADO FLAVIO GONCALVES
COUTINHO(OAB: 12825/PB)
ADVOGADO JAROSLAU FERNANDO DIAS(OAB:
8870/PB)
RÉU JOSEMAR VITORINO DE PONTES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 748a5b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição juntada por Shirleide Costa de Lira e Caio Victor
de Lira Soares, juntada no ID. 03d29bd, em que comunicam o
falecimento do autor Flávio Soares e requerem a habilitação nos
autos, como herdeiros, na qualidade de viúva e filho,
respectivamente, do de cujus. Juntam à referida petição
documentos, inclusive declaração pública da genitora do de cujus
em que afirma que a sra Shirleide "mantinha convivência pública,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 320
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição
de família, nos termos do artigo 1.723 do Código Civil e parágrafo
terceiro do artigo 226 da Constituição Federal, sem qualquer tipo de
impedimento legal previsto no artigo 1.521 do Código Civil."
Analisa-se
Não obstante a documentação juntada aos autos, no Processo do
Trabalho, o pagamento de créditos trabalhistas em caso de
falecimento do trabalhador se processa na forma do artigo 1º da Lei
6.858/1980, figurando como credores os dependentes habilitados
perante a Previdência Social, e na hipótese de não existirem tais
dependentes, dar-se a sucessão na forma da lei civil.
A despeito da menor formalidade a que está jungido o processo do
trabalho, não se pode ignorar a necessidade da apresentação da
certidão dos dependentes, para análise do tipo de habilitação.
Desta forma, para regularização do polo ativo da presente
demanda, determina-se a realização da pesquisa PREVJUD para
obtenção da informação acerca de dependentes do de cujus para
fins previstos na Lei Lei 6.858/80 e no Decreto nº 85.845/81, com a
maior urgência que o caso requer.
Em não havendo dependentes do habilitados perante a Previdência
Social, demonstra-se imprescindível, para o fim de prosseguimento
da execução (ou da liberação dos valores depositados), a
regularização da representação processual do espólio, com a
representação por inventariante ou pelos sucessores previstos na
Lei Civil, indicados em alvará judicial.
Cumpra-se.
Após voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0086600-84.2010.5.13.0002
AUTOR FLAVIO SOARES
ADVOGADO FLAVIO GONCALVES
COUTINHO(OAB: 12825/PB)
ADVOGADO JAROSLAU FERNANDO DIAS(OAB:
8870/PB)
RÉU JOSEMAR VITORINO DE PONTES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR VITORINO DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 748a5b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição juntada por Shirleide Costa de Lira e Caio Victor
de Lira Soares, juntada no ID. 03d29bd, em que comunicam o
falecimento do autor Flávio Soares e requerem a habilitação nos
autos, como herdeiros, na qualidade de viúva e filho,
respectivamente, do de cujus. Juntam à referida petição
documentos, inclusive declaração pública da genitora do de cujus
em que afirma que a sra Shirleide "mantinha convivência pública,
contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição
de família, nos termos do artigo 1.723 do Código Civil e parágrafo
terceiro do artigo 226 da Constituição Federal, sem qualquer tipo de
impedimento legal previsto no artigo 1.521 do Código Civil."
Analisa-se
Não obstante a documentação juntada aos autos, no Processo do
Trabalho, o pagamento de créditos trabalhistas em caso de
falecimento do trabalhador se processa na forma do artigo 1º da Lei
6.858/1980, figurando como credores os dependentes habilitados
perante a Previdência Social, e na hipótese de não existirem tais
dependentes, dar-se a sucessão na forma da lei civil.
A despeito da menor formalidade a que está jungido o processo do
trabalho, não se pode ignorar a necessidade da apresentação da
certidão dos dependentes, para análise do tipo de habilitação.
Desta forma, para regularização do polo ativo da presente
demanda, determina-se a realização da pesquisa PREVJUD para
obtenção da informação acerca de dependentes do de cujus para
fins previstos na Lei Lei 6.858/80 e no Decreto nº 85.845/81, com a
maior urgência que o caso requer.
Em não havendo dependentes do habilitados perante a Previdência
Social, demonstra-se imprescindível, para o fim de prosseguimento
da execução (ou da liberação dos valores depositados), a
regularização da representação processual do espólio, com a
representação por inventariante ou pelos sucessores previstos na
Lei Civil, indicados em alvará judicial.
Cumpra-se.
Após voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000550-98.2023.5.13.0002
EXEQUENTE GERALDO SOARES DE LIMA
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 321
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO ELIANE KAFER
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO SOARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52c305e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, julga-se procedentes os embargos de
declaração apresentados pelo reclamante, para sanar as omissões
apontadas, e, no mérito, deferir os benefícios da justiça gratuita e
condenar a reclamada no pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência no importe de 10% da condenação, a serem pagos
pela reclamada.
Nova planilha de cálculo em anexo a esta decisão.
Com a publicação da presente, ficam as partes intimadas para,
querendo, apresentar impugnação à sentença de liquidação /
embargos à execução, nos respectivos prazos legais.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000846-86.2024.5.13.0002
REQUERENTE ISABELA FERREIRA BARBOSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELA FERREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91d6e12
proferido nos autos.
DESPACHO
Em retificação à decisão retro exarada, e considerando que a
sentença exarada nos autos principais não se deu de forma líquida,
determina-se a remessa à Contadoria para apuração do quantum
debeatur.
Após, intimem-se as partes para ciência do cálculo.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000846-86.2024.5.13.0002
REQUERENTE ISABELA FERREIRA BARBOSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91d6e12
proferido nos autos.
DESPACHO
Em retificação à decisão retro exarada, e considerando que a
sentença exarada nos autos principais não se deu de forma líquida,
determina-se a remessa à Contadoria para apuração do quantum
debeatur.
Após, intimem-se as partes para ciência do cálculo.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000667-52.2024.5.13.0003
AUTOR EDIVAN CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO DIOGO CUNHA LIMA MARINHO
FERNANDES(OAB: 5939/RN)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 322
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
- EDIVAN CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes e advogados) cientes e
notificada para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, apresentarem
manifestação referente ao teor do laudo pericial no Id 356e8f7,
apresentado pela perita Drª MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000667-52.2024.5.13.0003
AUTOR EDIVAN CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO DIOGO CUNHA LIMA MARINHO
FERNANDES(OAB: 5939/RN)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMBUCI S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes e advogados) cientes e
notificada para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, apresentarem
manifestação referente ao teor do laudo pericial no Id 356e8f7,
apresentado pela perita Drª MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000412-41.2017.5.13.0003
AUTOR ALINE ALESSANDRA BEZERRA DE
SOUSA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE ALESSANDRA BEZERRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f4b57f
proferido nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Agravo de petição interposto dentro do prazo legal (Id bd9b3b7)
pelo que, recebo.
Ato contínuo, ficam as partes recorridas intimadas para que, no
prazo de 08 (oito) dias, ofereçam contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000412-41.2017.5.13.0003
AUTOR ALINE ALESSANDRA BEZERRA DE
SOUSA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURO NUNES PEREIRA FILHO - ME
- MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 323
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f4b57f
proferido nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Agravo de petição interposto dentro do prazo legal (Id bd9b3b7)
pelo que, recebo.
Ato contínuo, ficam as partes recorridas intimadas para que, no
prazo de 08 (oito) dias, ofereçam contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000982-81.2018.5.13.0006
AUTOR DANIELLE ARAUJO ACCIOLY
TRINDADE
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE ARAUJO ACCIOLY TRINDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47c5ee6
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Por entender razoável e diante do que estabelece o art. 139, VI,
parágrafo único do CPC, defiro o pedido formulado pelo reclamado
no Id 94cd0a9 e concedo o prazo de 5 (cinco) dias para quitar o
débito apurado nos presentes autos, a contar da sua intimação.
Ultrapassado o prazo, sem o cumprimento da obrigação, cumpram-
se as determinações contidas nos itens 3.1 e seguintes da decisão
proferida no Id 6cbc74a.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000982-81.2018.5.13.0006
AUTOR DANIELLE ARAUJO ACCIOLY
TRINDADE
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47c5ee6
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Por entender razoável e diante do que estabelece o art. 139, VI,
parágrafo único do CPC, defiro o pedido formulado pelo reclamado
no Id 94cd0a9 e concedo o prazo de 5 (cinco) dias para quitar o
débito apurado nos presentes autos, a contar da sua intimação.
Ultrapassado o prazo, sem o cumprimento da obrigação, cumpram-
se as determinações contidas nos itens 3.1 e seguintes da decisão
proferida no Id 6cbc74a.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000810-75.2023.5.13.0003
AUTOR JOSAFA GALDINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 324
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSAFA GALDINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f72ecb
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
A empresa requer a dilação do prazo para pagamento do valor da
execução, por mais 5 (cinco) dias.
O prazo para pagamento é previsto no art. 880 da CLT, contudo, o
pedido importa em reconhecimento débito, operando-se a preclusão
lógica.
Portanto, defiro o pedido e concedo o prazo de 5 (cinco) dias para
quitar o débito apurado nos presentes autos, a contar da intimação
deste despacho.
Ultrapassado o prazo, sem o cumprimento da obrigação, cumpram-
se os itens 3.1 e seguintes do da decisão proferida no Id ec1014a,
sem prejuízo de verificação da responsabilidade da executada, na
forma do art. 77, § 2º do CPC.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000810-75.2023.5.13.0003
AUTOR JOSAFA GALDINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f72ecb
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
A empresa requer a dilação do prazo para pagamento do valor da
execução, por mais 5 (cinco) dias.
O prazo para pagamento é previsto no art. 880 da CLT, contudo, o
pedido importa em reconhecimento débito, operando-se a preclusão
lógica.
Portanto, defiro o pedido e concedo o prazo de 5 (cinco) dias para
quitar o débito apurado nos presentes autos, a contar da intimação
deste despacho.
Ultrapassado o prazo, sem o cumprimento da obrigação, cumpram-
se os itens 3.1 e seguintes do da decisão proferida no Id ec1014a,
sem prejuízo de verificação da responsabilidade da executada, na
forma do art. 77, § 2º do CPC.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000190-29.2024.5.13.0003
AUTOR GAUDENCIO SILVERIO DOS
SANTOS
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GAUDENCIO SILVERIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aeed088
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 325
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
DESPACHO
Vistos os autos.
O autor requer a expedição de mandado de penhora e avaliação de
tantos bens no endereço da executada (Id 46f288d).
Indefiro, por ora, devendo aguardar o cumprimento integral do
despacho proferido no Id a4557b0.
Infrutíferas as diligências, voltem os autos para reanálise do pedido
apresentado no Id 46f288d.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000890-05.2024.5.13.0003
REQUERENTE EDUARDO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4aafd44
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de ação de cumprimento de sentença em relação à
decisão proferida na ação trabalhista nº 0000202-
43.2024.5.13.0003 que encontra-se aguardando decisão de
instância superior.
Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos em PDF, faltando,
no entanto, o arquivo “pjc” que deve ser exportado para o PJe-Calc,
como recomenda o art. 22, § 6º, da Resolução CSJT Nº 185/2017.
Caso queira, o arquivo pode ser enviado para o e-mail institucional
da Vara (www.vt06jpa@trt13.jus.br).
Cite-se à ré acerca da petição inicial, cálculos e documentos
apresentados pelo autor, nas pessoas dos advogados constituídos
no processo original, inclusive para, querendo, apresentar
impugnação no prazo de 08 (oito) dias.
Eventual impugnação deverá ser fundamentada, com a indicação
dos itens e valores objeto de discordância, em conformidade com o
preconizado no §2ºdo artigo 879 da Consolidação das Leis do
Trabalho, sob pena de preclusão, nos termos do art. 513 do CPC.
Apresentada impugnação, notifique-se o autor para se manifestar,
querendo, em idêntico prazo.
Após, façam-se conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000890-05.2024.5.13.0003
REQUERENTE EDUARDO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4aafd44
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de ação de cumprimento de sentença em relação à
decisão proferida na ação trabalhista nº 0000202-
43.2024.5.13.0003 que encontra-se aguardando decisão de
instância superior.
Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos em PDF, faltando,
no entanto, o arquivo “pjc” que deve ser exportado para o PJe-Calc,
como recomenda o art. 22, § 6º, da Resolução CSJT Nº 185/2017.
Caso queira, o arquivo pode ser enviado para o e-mail institucional
da Vara (www.vt06jpa@trt13.jus.br).
Cite-se à ré acerca da petição inicial, cálculos e documentos
apresentados pelo autor, nas pessoas dos advogados constituídos
no processo original, inclusive para, querendo, apresentar
impugnação no prazo de 08 (oito) dias.
Eventual impugnação deverá ser fundamentada, com a indicação
dos itens e valores objeto de discordância, em conformidade com o
preconizado no §2ºdo artigo 879 da Consolidação das Leis do
Trabalho, sob pena de preclusão, nos termos do art. 513 do CPC.
Apresentada impugnação, notifique-se o autor para se manifestar,
querendo, em idêntico prazo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 326
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Após, façam-se conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000620-78.2024.5.13.0003
AUTOR FLAVIA MENDES DA SILVA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU B2W COMPANHIA DIGITAL
ADVOGADO BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
TESTEMUNHA ANTONIO FERNANDES ALVES
BEZERRA
TESTEMUNHA ALANA VASCONCELOS CONCEICAO
TESTEMUNHA JESSIKA SALES DE ALCANTARA
Intimado(s)/Citado(s):
- B2W COMPANHIA DIGITAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7623b8
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
O réu requer a disponibilização de link, com vistas à participação da
audiência por videoconferência.
Como dito por ocasião da audiência, os equipamentos disponíveis
não permitem a realização de audiência no formato híbrido, sem
prejuízo à qualidade da coleta das provas orais.
Portanto, indefiro o pedido apresentado no Id 9d47e98.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000620-78.2024.5.13.0003
AUTOR FLAVIA MENDES DA SILVA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU B2W COMPANHIA DIGITAL
ADVOGADO BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
TESTEMUNHA ANTONIO FERNANDES ALVES
BEZERRA
TESTEMUNHA ALANA VASCONCELOS CONCEICAO
TESTEMUNHA JESSIKA SALES DE ALCANTARA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7623b8
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
O réu requer a disponibilização de link, com vistas à participação da
audiência por videoconferência.
Como dito por ocasião da audiência, os equipamentos disponíveis
não permitem a realização de audiência no formato híbrido, sem
prejuízo à qualidade da coleta das provas orais.
Portanto, indefiro o pedido apresentado no Id 9d47e98.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000610-34.2024.5.13.0003
AUTOR LILIANE BEZERRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0000491
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 327
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Vistos e analisados os autos, etc.
Concluída a prova pericial, designa este Juízo o dia 06/08/2024
07:58, para realização de Audiência de Encerramento da
Instrução, apresentação de razões finais e última tentativa de
conciliação, por vídeo conferência, facultando-se a presença das
partes litigantes e seus patronos, bem assim a apresentação de
alegações finais intermédio de memoriais.
Link de acesso das partes à sessão: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82903228720 ID da reunião: 829 0322 8720
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000610-34.2024.5.13.0003
AUTOR LILIANE BEZERRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIANE BEZERRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0000491
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos, etc.
Concluída a prova pericial, designa este Juízo o dia 06/08/2024
07:58, para realização de Audiência de Encerramento da
Instrução, apresentação de razões finais e última tentativa de
conciliação, por vídeo conferência, facultando-se a presença das
partes litigantes e seus patronos, bem assim a apresentação de
alegações finais intermédio de memoriais.
Link de acesso das partes à sessão: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82903228720 ID da reunião: 829 0322 8720
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0096800-70.1998.5.13.0003
AUTOR ALUIZIO MARIA DA SILVA
ADVOGADO CLEIDE MARIA RAMALHO DE
FARIAS(OAB: 10752/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZIO MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f23d230
proferido nos autos.
Despacho
Vistos e analisados os autos
Em atenção à petição Id c65e1ee, defere-se a retenção de 20%
(vinte por cento) do crédito autoral, em favor da sua patrona, à título
de honorários advocatícios, cujo valor deverá ser transferido para
conta bancária indicada na petição acima referenciada.
Promova-se, ainda, diligência no sentido de localizar conta bancária
de titularidade do autor, por meio da pesquisa SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000653-05.2023.5.13.0003
AUTOR ADRIANY DE LIMA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PRIME COMERCIO TELECOM-LTDA
- ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 328
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9251aa
proferido nos autos.
Vistos e analisados os autos.
DESPACHO
Diante da garantia da execução, com apólice de seguro (Id
7af38b6), aguarde-se o prazo para apresentação dos embargos à
execução (cinco dias).
Dê-se ciência às partes, por seu procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000211-15.2018.5.13.0003
AUTOR WESLEI MOTA DE LUCENA
ADVOGADO GABRIEL MOREIRA DE
SANTANA(OAB: 28247/PB)
ADVOGADO MAYRA DA SILVEIRA BARROS(OAB:
19052/PB)
RÉU CAMILA FARIA SILVA
RÉU CAROLINA FLAVIA FARIA SILVA
RECHE
RÉU CONSTRUTORA THEOS LTDA
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEI MOTA DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5056a27
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos e analisados os autos.
Em observação ao requerimento do exequente (Id 333637c),
atualizem-se os cálculos e renovem-se a pesquisa a respeito da
existência de bens em nome dos executados por meio do
SISBAJUD, com repetição, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Havendo bloqueio de valores, os executados devem ser intimados
para que se pronunciem no prazo de 5 (cinco) dias.
Promova-se ainda, a pesquisa através do sistema PREVJUD, a fim
de verificar se as executadas CAMILA FARIA SILVA - CPF:
363.431.548-25 e CAROLINA FLAVIA FARIA SILVA RECHE - CPF:
312.878.098-63, mantém vínculos de emprego ou recebe benefício
previdenciário.
Obtida a resposta, intime-se o exequente para se pronunciar no
prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, voltem os autos conclusos.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000031-23.2023.5.13.0003
AUTOR GILSON JOSE ALVES DA SILVA
ADVOGADO CAROLAINE ANDRE DA SILVA(OAB:
30579/PB)
ADVOGADO DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
RÉU C.P.B. CONSTRUTORA PAULO
BORGES EIRELI - ME
RÉU VITOR FELIPE MOURA FORMIGA
FIGUEIREDO
RÉU PAULO DA SILVA BORGES
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON JOSE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86952ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Indefiro o pedido de penhora dos veículos em nome dos sócios
Paulo da Silva Borges e Vitor Felipe Moura Formiga Figueiredo (Id
befc2e4), tendo em vista que os veículos encontram-se com
restrições inseridas por outros Juízos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 329
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Intime-se a parte exequente para indicar indicar meios
CONCRETOS e EFETIVOS de prosseguimento da execução ou
requerer o que lhe aprouver, no prazo de 5 dias, sob pena de
suspensão do feito por 01 (um) ano, nos termos do art. 40, da Lei
6.830/80, conforme sentença (Id 7e47498).
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000195-85.2023.5.13.0003
AUTOR JONAS FERREIRA RIBEIRO
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU MANOEL SEVERINO DE SOUZA
EIRELI
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS FERREIRA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae34d51
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
1. Fica o devedor principal CITADO, com a publicação deste
despacho no diário eletrônico, para pagar ou garantir a execução
(R$18.981,52) , conforme planilha inserida nos autos, no prazo de
48 horas, nos termos do art. 880 da CLT.
2. Encontrando-se garantido o Juízo por depósito judicial ou seguro-
garantia, intimem-se as partes para efeito do disposto no art. 884 da
CLT, devendo o exequente, na ocasião, manifestar se deseja o
prosseguimento da execução, sendo o silêncio presumido como
concordância.
2.1. Apresentada impugnação pela parte exequente ou embargos à
execução pela parte executada, processem-se, intimando-se a parte
contrária para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Com a manifestação ou no decurso do prazo, voltem os autos
conclusos para sentença.
3. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia:
3.1. Promova-se o bloqueio de ativos financeiros da(s)
executada(s), mediante o convênio SISBAJUD, na modalidade de
repetição, por 30(trinta) dias, observado o limite da execução.
Caso se trate de empreendedor individual ou outra modalidade de
pessoa jurídica com apenas um sócio, as medidas de execução
levarão em conta tanto o CNPJ da empresa quanto o CPF do
empresário.
3.2. Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
4. Não sendo suficiente a providência acima determinada para
quitar a execução, proceda-se:
4.1. A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
4.2. O registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
convênio CNIB.
5. Infrutíferas as diligências, inclua-se o executado no SERASAJUD
e intime-se o exequente para apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
6. Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 10
(dez) dias, sendo que no silêncio, a execução será suspensa,
iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A, da CLT.
Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de
despacho.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000195-85.2023.5.13.0003
AUTOR JONAS FERREIRA RIBEIRO
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU MANOEL SEVERINO DE SOUZA
EIRELI
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 330
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL SEVERINO DE SOUZA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae34d51
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
1. Fica o devedor principal CITADO, com a publicação deste
despacho no diário eletrônico, para pagar ou garantir a execução
(R$18.981,52) , conforme planilha inserida nos autos, no prazo de
48 horas, nos termos do art. 880 da CLT.
2. Encontrando-se garantido o Juízo por depósito judicial ou seguro-
garantia, intimem-se as partes para efeito do disposto no art. 884 da
CLT, devendo o exequente, na ocasião, manifestar se deseja o
prosseguimento da execução, sendo o silêncio presumido como
concordância.
2.1. Apresentada impugnação pela parte exequente ou embargos à
execução pela parte executada, processem-se, intimando-se a parte
contrária para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Com a manifestação ou no decurso do prazo, voltem os autos
conclusos para sentença.
3. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia:
3.1. Promova-se o bloqueio de ativos financeiros da(s)
executada(s), mediante o convênio SISBAJUD, na modalidade de
repetição, por 30(trinta) dias, observado o limite da execução.
Caso se trate de empreendedor individual ou outra modalidade de
pessoa jurídica com apenas um sócio, as medidas de execução
levarão em conta tanto o CNPJ da empresa quanto o CPF do
empresário.
3.2. Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
4. Não sendo suficiente a providência acima determinada para
quitar a execução, proceda-se:
4.1. A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
4.2. O registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
convênio CNIB.
5. Infrutíferas as diligências, inclua-se o executado no SERASAJUD
e intime-se o exequente para apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
6. Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 10
(dez) dias, sendo que no silêncio, a execução será suspensa,
iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A, da CLT.
Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de
despacho.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000291-13.2017.5.13.0003
AUTOR LUCIANO PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 409c35a
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 331
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Vistos e analisados os autos.
A adoção de medidas coercitivas indiretas para induzir a parte
executada a cumprir a obrigação que lhe é exigida depende de
sinais visíveis de ocultação patrimonial ou de que ostenta elevado
padrão de vida incompatível com a condição de devedor insolvente.
Outrossim, o emprego de medidas atípicas estará sempre
condicionado à sua real efetividade, ou seja, à real capacidade de
induzir a parte executada a cumprir a ordem judicial.
No caso dos autos, não há elementos mínimos que evidenciem a
ocultação patrimonial ou sinais de riqueza incompatível com a
condição de devedor insolvente, razão pela qual indefiro o
requerimento de expedição de ofício à operadoras de cartões de
créditos formulado no Id 45245b0.
Intime-se a parte exequente para indicar indicar meios
CONCRETOS e EFETIVOS de prosseguimento da execução ou
requerer o que lhe aprouver, no prazo de 5 dias, sob pena de
arquivamento definitivo, tendo em vista o prazo prescricional
intercorrente, conforme despacho Id 7effe32.
Dê-se ciência à parte, por seu advogado, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000901-34.2024.5.13.0003
AUTOR JOSE TULIO TARCIO CARVALHO
SOUSA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE TULIO TARCIO CARVALHO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12c1c38
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 15/08/2024 09:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000635-47.2024.5.13.0003
AUTOR JOAO PAULO NOBREGA SANTANA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU FRANCISCO ROBERTO SOARES DE
FRANCA
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
RÉU UNITEXTIL INDUSTRIA TEXTIL
EIRELI - EPP
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO NOBREGA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96e554c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos, etc.
Concluída a prova pericial, designa este Juízo o dia 29/07/2024
07:58, para realização de Audiência de Encerramento da
Instrução, apresentação de razões finais e última tentativa de
conciliação, por vídeo conferência, facultando-se a presença das
partes litigantes e seus patronos, bem assim a apresentação de
alegações finais intermédio de memoriais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 332
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000635-47.2024.5.13.0003
AUTOR JOAO PAULO NOBREGA SANTANA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU FRANCISCO ROBERTO SOARES DE
FRANCA
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
RÉU UNITEXTIL INDUSTRIA TEXTIL
EIRELI - EPP
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ROBERTO SOARES DE FRANCA
- UNITEXTIL INDUSTRIA TEXTIL EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96e554c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos, etc.
Concluída a prova pericial, designa este Juízo o dia 29/07/2024
07:58, para realização de Audiência de Encerramento da
Instrução, apresentação de razões finais e última tentativa de
conciliação, por vídeo conferência, facultando-se a presença das
partes litigantes e seus patronos, bem assim a apresentação de
alegações finais intermédio de memoriais.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000817-33.2024.5.13.0003
EMBARGANTE MARIO VENANCIO LIMA
ADVOGADO RENATA TAVARES DE
ALCANTARA(OAB: 35657/BA)
EMBARGADO DOMINGOS SAVIO PALITO
RAMALHO
ADVOGADO MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO VENANCIO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12278bf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte embargante e, no mérito
propriamente dito, julgar IMPROCEDENTES os Embargos de
Terceiro opostos por MARIO VENANCIO LIMA em face de
DOMINGOS SAVIO PALITO RAMALHO.
Junte-se cópia desta decisão aos autos do processo no 0069600-
15.2003.5.13.0003, no qual tramita a execução, para o regular
processamento do feito.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas processuais, pela parte embargante, de R$ 44,26 (art. 789-
A, V, da CLT), dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000817-33.2024.5.13.0003
EMBARGANTE MARIO VENANCIO LIMA
ADVOGADO RENATA TAVARES DE
ALCANTARA(OAB: 35657/BA)
EMBARGADO DOMINGOS SAVIO PALITO
RAMALHO
ADVOGADO MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOMINGOS SAVIO PALITO RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 333
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12278bf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte embargante e, no mérito
propriamente dito, julgar IMPROCEDENTES os Embargos de
Terceiro opostos por MARIO VENANCIO LIMA em face de
DOMINGOS SAVIO PALITO RAMALHO.
Junte-se cópia desta decisão aos autos do processo no 0069600-
15.2003.5.13.0003, no qual tramita a execução, para o regular
processamento do feito.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas processuais, pela parte embargante, de R$ 44,26 (art. 789-
A, V, da CLT), dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000270-90.2024.5.13.0003
AUTOR LEANDRO MONTEIRO CARDOSO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU INVIAS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU LORENZO CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO LAYANA JAMILLA FERREIRA
FIGUEIREDO DE SA(OAB: 10935/RN)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO MONTEIRO CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc8fd24
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este Juiz REJEITAR os embargos de declaração
aviados por LORENZO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA E
OUTROS.
As partes deverão ser intimadas desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000270-90.2024.5.13.0003
AUTOR LEANDRO MONTEIRO CARDOSO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU INVIAS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU LORENZO CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO LAYANA JAMILLA FERREIRA
FIGUEIREDO DE SA(OAB: 10935/RN)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- INVIAS ENGENHARIA LTDA
- LORENZO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc8fd24
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este Juiz REJEITAR os embargos de declaração
aviados por LORENZO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA E
OUTROS.
As partes deverão ser intimadas desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000058-11.2020.5.13.0003
AUTOR MAIRA RAELY LIRA AZEVEDO
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU USINA RIBEIRAO LTDA
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
RÉU LUCIANO JOSE RODRIGUES DE SA
CAVALCANTI
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
RÉU DEXTER PARTICIPACOES E
EMPREENDIMENTOS S.A.
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO JOSE RODRIGUES DE SA CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 334
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. intimado quanto ao teor da decisão proferida,
disponibilizada no Id 466aaa1.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000058-11.2020.5.13.0003
AUTOR MAIRA RAELY LIRA AZEVEDO
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU USINA RIBEIRAO LTDA
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
RÉU LUCIANO JOSE RODRIGUES DE SA
CAVALCANTI
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
RÉU DEXTER PARTICIPACOES E
EMPREENDIMENTOS S.A.
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXTER PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. intimado quanto ao teor da decisão proferida,
disponibilizada no Id 466aaa1.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000162-95.2023.5.13.0003
AUTOR RICHARD CALISTO OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
RÉU FARTHA PIZZA FAST FOOD LTDA
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU FACE A FACE CLINICA DE
ODONTOLOGIA LTDA
RÉU FARTTA PIZZA - FAST FOOD LTDA
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU FRUTAS SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
TESTEMUNHA DENIS CABRAL
Intimado(s)/Citado(s):
- RICHARD CALISTO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (exequente) notificado para apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios por 01 (um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000761-34.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
TERCEIRO
INTERESSADO
MONICA DE PAULA FARIAS
ANDRIOLA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CITAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 335
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Fica citada a parte reclamada para tomar ciência das Requisições
de Pequeno Valor (RPV) expedidas nos Ids 2828e43, 5547db4,
1ed380f e 0435c05.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000904-86.2024.5.13.0003
AUTOR GEORGE JUNIO DE ALMEIDA
FERREIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE JUNIO DE ALMEIDA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser realizada no dia
14/08/2024 08:20, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81701099136 ID da reunião: 817 0109 9136, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000906-56.2024.5.13.0003
AUTOR ADRIELY RAIANY FREITAS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LEONALDO ARRUDA DE
FREITAS(OAB: 22354/PB)
RÉU PAO DELICIA INDUSTRIA E
COMERCIO DE MASSAS LTDA
RÉU PETRONIO BEZERRA DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIELY RAIANY FREITAS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser realizada no dia
13/08/2024 10:00, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81749200173 ID da reunião: 817 4920 0173, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000918-70.2024.5.13.0003
AUTOR WANDERSON TERTULIANO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU Izenaldo Fernando dos Santos
RÉU G M I CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON TERTULIANO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser realizada no dia
14/08/2024 08:40, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é:https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89185004555 ID da reunião: 891 8500 4555 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 336
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000920-40.2024.5.13.0003
AUTOR LUCIAN CARLOS GOMES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIAN CARLOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser realizada no dia
14/08/2024 09:00, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é:https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89489375781 ID da reunião: 894 8937 5781 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000429-72.2020.5.13.0003
AUTOR AMANDA FELICIANO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU MARCO AURELIO HENRIQUE LEITE
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU ANA CATARINA LOPES NUNES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRACAO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO AURELIO HENRIQUE LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. intimado quanto ao teor do despacho exarado:
Em decorrência do descumprimento do acordo homologado, à
execução, promovendo, inicialmente, a apuração do débito,
atentando-se para as cláusulas penais previstas.
I - Cumprida a determinação supra, intime-se o executado, para
pagar ou garantir o quantum devido, no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora, nos termos do art. 880, da CLT. (vide cálculos Id
273a639)
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000429-72.2020.5.13.0003
AUTOR AMANDA FELICIANO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU MARCO AURELIO HENRIQUE LEITE
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU ANA CATARINA LOPES NUNES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRACAO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CATARINA LOPES NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. intimado quanto ao teor do despacho exarado:
Em decorrência do descumprimento do acordo homologado, à
execução, promovendo, inicialmente, a apuração do débito,
atentando-se para as cláusulas penais previstas.
I - Cumprida a determinação supra, intime-se o executado, para
pagar ou garantir o quantum devido, no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora, nos termos do art. 880, da CLT. (vide cálculos Id
273a639)
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 337
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0001454-28.2017.5.13.0003
AUTOR EDNA MARIA VICENTE
ADVOGADO JOSE TADEU FILGUEIRAS DE
SOUZA(OAB: 6268/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO TADEU COATTI NETO(OAB:
25704/PB)
RÉU ECONLIMP SERVI?OS DE
CONSERVA??O E LIMPEZA LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CAAPORA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica essa Procuradoria cientificada acerca do bloqueio total de
numerários realizado nestes autos (IDf14cf00), para satisfação do
crédito exequendo.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATSum-0001198-75.2023.5.13.0003
AUTOR LUCAS MAIA DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
RÉU YASMIN CAVALCANTI PIRES
TORRES -
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RÉU YASMIN CAVALCANTI PIRES
TORRES
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MAIA DO NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. intimado quanto ao despacho do despacho
exarado: Sendo infrutífera a resposta do RENAJUD e do CNIB,
inclua-se a executada no SERASAJUD e intime-se o exequente
para, no prazo de 15(quinze)
dias, apresentar diretrizes para prosseguimento da execução, sob
pena de paralisação dos atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº CSAC-0000895-27.2024.5.13.0003
REQUERENTE MACILENE DO NASCIMENTO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
REQUERIDO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(executada) citada acerca da petição inicial, cálculos e
documentos apresentados pelo autor, para, querendo, apresentar
impugnação no prazo de 08 (oito) dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº CSAC-0000895-27.2024.5.13.0003
REQUERENTE MACILENE DO NASCIMENTO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
REQUERIDO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MACILENE DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 338
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(exequente) cientificado acerca do despacho ID1d356f8.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº CSAC-0000889-20.2024.5.13.0003
REQUERENTE CRISTIANNE DOS SANTOS GONDIM
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
REQUERIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. intimado quanto ao teor do despacho exarado,
disponibilizado no Id 17daaae.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000672-74.2024.5.13.0003
AUTOR LUISNALDO DE AZEVEDO SOARES
ADVOGADO EVERTON LINDEMBERG TORRES
VALDEVINO(OAB: 30148/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUISNALDO DE AZEVEDO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO EXAME PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes e advogados)
notificados para o ato de exame pericial designado pela senhora
perita conforme teor da petição Id 6df19c7 - Indicação de Data de
Realização de Diligência Pericial, pela médica Drª THAYNARA
SARMENTO OLIVEIRA DE ALMEIDA, com agendamento
presencial marcado para o dia 27/08/2024, às 10:30 min, no
Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região do Trabalho de João
Pessoa-PB, Fórum Maximiano Figueiredo 4ª andar, situado na ria
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - Conjunto João Agripino, João
Pessoa - PB, 58034-045.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000672-74.2024.5.13.0003
AUTOR LUISNALDO DE AZEVEDO SOARES
ADVOGADO EVERTON LINDEMBERG TORRES
VALDEVINO(OAB: 30148/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO EXAME PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes e advogados)
notificados para o ato de exame pericial designado pela senhora
perita conforme teor da petição Id 6df19c7 - Indicação de Data de
Realização de Diligência Pericial, pela médica Drª THAYNARA
SARMENTO OLIVEIRA DE ALMEIDA, com agendamento
presencial marcado para o dia 27/08/2024, às 10:30 min, no
Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região do Trabalho de João
Pessoa-PB, Fórum Maximiano Figueiredo 4ª andar, situado na ria
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - Conjunto João Agripino, João
Pessoa - PB, 58034-045.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 339
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000550-03.2020.5.13.0003
AUTOR ALEANDRO ANDRADE CORREIA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEANDRO ANDRADE CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimado o autor, para ciência do ALVARÁ PARA
LEVANTAMENTO DE FGTS de Id 33d157d
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0065400-72.1997.5.13.0003
AUTOR MARIA IVONETE BARBOSA
FERREIRA
ADVOGADO ANTONIO ALVES DE ARAUJO(OAB:
7621/PB)
ADVOGADO ROBERIO MARQUES DUARTE(OAB:
7802/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA IVONETE BARBOSA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(exequente) intimada para apresentar seus dados
bancários, bem como contrato de honorários, para expedição de
alvará judicial em seu favor.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000192-30.2023.5.13.0004
AUTOR GILMAR DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
FERNANDA LUIZA DO NASCIMENTO
VIEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
PERNAMBUCO ALL PARK LTDA
ADVOGADO CARLOS SOARES SANT ANNA(OAB:
20332/PE)
ADVOGADO ANA CAROLINA DE CASTRO
MENEZES(OAB: 30204/PE)
ADVOGADO DEBORA VASCONCELOS LEITE
FONTES(OAB: 51754/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUIZ ANTONIO FELIX VILLARINO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ANTONIO FELIX VILLARINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Juíza do Trabalho Dra. MARIA DAS DORES
ALVES, Titular da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, em
virtude da Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica(m) NOTIFICADO(S):
LUIZ ANTONIO FELIX VILLARINO DE OLIVEIRA (CPF
008.551.774-70) , atualmente em lugar incerto e não sabido, para ,
no prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar defesa, produzindo as
provas que entender de direito, ao incidente de desconsideração da
personalidade jurídica 1a59e4f:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/23121317332262200000023
318372?instancia=1 .
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª), considerando-se vencida a notificação
assim que decorrer o prazo de quinze dias da publicação.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, eu, Lairton Curi
de Melo, Técnico Judiciário, digitei este edital.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 340
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Assessor
Notificação
Processo Nº ACC-0000345-29.2024.5.13.0004
AUTOR SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU STEFANINI CONSULTORIA E
ASSESSORIA EM INFORMATICA
S.A.
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência dos embargos de declaração
opostos - Id 0b9c891.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº HTE-0000760-12.2024.5.13.0004
REQUERENTES RAFAEL SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
REQUERENTES VIA BRASIL FASHION COMERCIO
DE ROUPAS LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA BRASIL FASHION COMERCIO DE ROUPAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA : Ante a quitação do acordo, com
relação ao autor, fica a reclamada notificada para comprovar, até o
dia 15/08/2024, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 650,90), sob pena de execução, inclusão no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000346-14.2024.5.13.0004
AUTOR ADAILTON AURELIANO DA SILVA
ADVOGADO JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON AURELIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada Titular, faculta-se às partes o prazo de 5
dias para envio de memoriais de razões finais, e/ou proposta de
conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000346-14.2024.5.13.0004
AUTOR ADAILTON AURELIANO DA SILVA
ADVOGADO JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada Titular, faculta-se às partes o prazo de 5
dias para envio de memoriais de razões finais, e/ou proposta de
conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 341
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130064-79.2015.5.13.0004
AUTOR ROBSON DE MELO FERNANDES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU CONDOMINIO DO EDIFICIO
MANAIRA PALACE RESIDENCE
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON DE MELO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência da manifestação Id 4aff1c8 .
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001126-85.2023.5.13.0004
AUTOR IVANILDO SANTANA DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:a543a9f ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000909-08.2024.5.13.0004
AUTOR FIDELIS GONCALVES PALMEIRA
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI COSTA(OAB:
19753/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FIDELIS GONCALVES PALMEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: FIDELIS GONCALVES PALMEIRA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 12/08/2024 09:30 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85791610691 ID da reunião: 857
9161 0691
NÃO É NECESSÁRIO APRESENTAR TESTEMUNHAS NESSA
AUDIÊNCIA INICIAL
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0044300-38.2009.5.13.0004
EXEQUENTE DILETE NOBREGA DE MEDEIROS
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE ROOSEVELT DE CARVALHO
WANDERLEY
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 342
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE MARIA DO CARMO DUTRA DE
SOUSA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE VALDECI BENICIO DE SA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE REGINA HELENA COSTA DE
MENEZES
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE RITA FERREIRA GONCALVES
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXEQUENTE SONIA MARIA GALIZA DE
CARVALHO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE ARMANDO LEITE RAMALHO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXEQUENTE ANGELA DE FATIMA SILVA ALVES
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE PAULO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
JRS SERVICOS EMPRESARIAIS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- SONIA MARIA GALIZA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência dos requisitórios precatórios/de pequeno valor
expedidos nos autos, conforme § 1º, do art. 14 da RESOLUÇÃO
CSJT N.º 314, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0044300-38.2009.5.13.0004
EXEQUENTE DILETE NOBREGA DE MEDEIROS
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE ROOSEVELT DE CARVALHO
WANDERLEY
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE MARIA DO CARMO DUTRA DE
SOUSA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE VALDECI BENICIO DE SA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE REGINA HELENA COSTA DE
MENEZES
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE RITA FERREIRA GONCALVES
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXEQUENTE SONIA MARIA GALIZA DE
CARVALHO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE ARMANDO LEITE RAMALHO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXEQUENTE ANGELA DE FATIMA SILVA ALVES
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE PAULO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
JRS SERVICOS EMPRESARIAIS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA FERREIRA GONCALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 343
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência dos requisitórios precatórios/de pequeno valor
expedidos nos autos, conforme § 1º, do art. 14 da RESOLUÇÃO
CSJT N.º 314, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0044300-38.2009.5.13.0004
EXEQUENTE DILETE NOBREGA DE MEDEIROS
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE ROOSEVELT DE CARVALHO
WANDERLEY
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE MARIA DO CARMO DUTRA DE
SOUSA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE VALDECI BENICIO DE SA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE REGINA HELENA COSTA DE
MENEZES
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE RITA FERREIRA GONCALVES
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXEQUENTE SONIA MARIA GALIZA DE
CARVALHO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE ARMANDO LEITE RAMALHO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXEQUENTE ANGELA DE FATIMA SILVA ALVES
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE PAULO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
JRS SERVICOS EMPRESARIAIS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINA HELENA COSTA DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência dos requisitórios precatórios/de pequeno valor
expedidos nos autos, conforme § 1º, do art. 14 da RESOLUÇÃO
CSJT N.º 314, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0044300-38.2009.5.13.0004
EXEQUENTE DILETE NOBREGA DE MEDEIROS
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE ROOSEVELT DE CARVALHO
WANDERLEY
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE MARIA DO CARMO DUTRA DE
SOUSA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE VALDECI BENICIO DE SA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE REGINA HELENA COSTA DE
MENEZES
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE RITA FERREIRA GONCALVES
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 344
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXEQUENTE SONIA MARIA GALIZA DE
CARVALHO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE ARMANDO LEITE RAMALHO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXEQUENTE ANGELA DE FATIMA SILVA ALVES
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE PAULO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
JRS SERVICOS EMPRESARIAIS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECI BENICIO DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência dos requisitórios precatórios/de pequeno valor
expedidos nos autos, conforme § 1º, do art. 14 da RESOLUÇÃO
CSJT N.º 314, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0044300-38.2009.5.13.0004
EXEQUENTE DILETE NOBREGA DE MEDEIROS
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE ROOSEVELT DE CARVALHO
WANDERLEY
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE MARIA DO CARMO DUTRA DE
SOUSA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE VALDECI BENICIO DE SA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE REGINA HELENA COSTA DE
MENEZES
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE RITA FERREIRA GONCALVES
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXEQUENTE SONIA MARIA GALIZA DE
CARVALHO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE ARMANDO LEITE RAMALHO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXEQUENTE ANGELA DE FATIMA SILVA ALVES
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE PAULO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
JRS SERVICOS EMPRESARIAIS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO DUTRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência dos requisitórios precatórios/de pequeno valor
expedidos nos autos, conforme § 1º, do art. 14 da RESOLUÇÃO
CSJT N.º 314, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0044300-38.2009.5.13.0004
EXEQUENTE DILETE NOBREGA DE MEDEIROS
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 345
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE ROOSEVELT DE CARVALHO
WANDERLEY
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE MARIA DO CARMO DUTRA DE
SOUSA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE VALDECI BENICIO DE SA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE REGINA HELENA COSTA DE
MENEZES
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE RITA FERREIRA GONCALVES
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXEQUENTE SONIA MARIA GALIZA DE
CARVALHO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE ARMANDO LEITE RAMALHO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXEQUENTE ANGELA DE FATIMA SILVA ALVES
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE PAULO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
JRS SERVICOS EMPRESARIAIS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ROOSEVELT DE CARVALHO WANDERLEY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência dos requisitórios precatórios/de pequeno valor
expedidos nos autos, conforme § 1º, do art. 14 da RESOLUÇÃO
CSJT N.º 314, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0044300-38.2009.5.13.0004
EXEQUENTE DILETE NOBREGA DE MEDEIROS
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE ROOSEVELT DE CARVALHO
WANDERLEY
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE MARIA DO CARMO DUTRA DE
SOUSA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE VALDECI BENICIO DE SA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE REGINA HELENA COSTA DE
MENEZES
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE RITA FERREIRA GONCALVES
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXEQUENTE SONIA MARIA GALIZA DE
CARVALHO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE ARMANDO LEITE RAMALHO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXEQUENTE ANGELA DE FATIMA SILVA ALVES
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE PAULO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
JRS SERVICOS EMPRESARIAIS
EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 346
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- DILETE NOBREGA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência dos requisitórios precatórios/de pequeno valor
expedidos nos autos, conforme § 1º, do art. 14 da RESOLUÇÃO
CSJT N.º 314, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0044300-38.2009.5.13.0004
EXEQUENTE DILETE NOBREGA DE MEDEIROS
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE ROOSEVELT DE CARVALHO
WANDERLEY
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE MARIA DO CARMO DUTRA DE
SOUSA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE VALDECI BENICIO DE SA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE REGINA HELENA COSTA DE
MENEZES
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE RITA FERREIRA GONCALVES
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXEQUENTE SONIA MARIA GALIZA DE
CARVALHO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE ARMANDO LEITE RAMALHO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXEQUENTE ANGELA DE FATIMA SILVA ALVES
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE PAULO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
JRS SERVICOS EMPRESARIAIS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ARMANDO LEITE RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência dos requisitórios precatórios/de pequeno valor
expedidos nos autos, conforme § 1º, do art. 14 da RESOLUÇÃO
CSJT N.º 314, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0044300-38.2009.5.13.0004
EXEQUENTE DILETE NOBREGA DE MEDEIROS
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE ROOSEVELT DE CARVALHO
WANDERLEY
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE MARIA DO CARMO DUTRA DE
SOUSA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE VALDECI BENICIO DE SA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE REGINA HELENA COSTA DE
MENEZES
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE RITA FERREIRA GONCALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 347
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXEQUENTE SONIA MARIA GALIZA DE
CARVALHO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE ARMANDO LEITE RAMALHO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXEQUENTE ANGELA DE FATIMA SILVA ALVES
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE PAULO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
JRS SERVICOS EMPRESARIAIS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência dos requisitórios precatórios/de pequeno valor
expedidos nos autos, conforme § 1º, do art. 14 da RESOLUÇÃO
CSJT N.º 314, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000483-35.2020.5.13.0004
AUTOR SHEILA MORRINE SOARES DE
BRITO E PONTES
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU LIDIANE BERNARDO DA SILVA
RÉU LIDIANE BERNARDO DA SILVA
EIRELI
ADVOGADO JOSE MELLO CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 10683/PB)
ADVOGADO MARION NILZA MAGALHAES
GALDINO(OAB: 7918/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILA MORRINE SOARES DE BRITO E PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência da manifestação Id 2eb9843.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000014-81.2023.5.13.0004
AUTOR KENIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KENIA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência da manifestação Id 2c4bbc4.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000897-91.2024.5.13.0004
AUTOR JOAO BATISTA DOS REIS NETO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DOS REIS NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 348
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JOAO BATISTA DOS REIS NETO ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 28/08/2024 09:20 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87570541407
ID da reunião: 875 7054 1407
NÃO É NECESSÁRIO APRESENTAR TESTEMUNHAS NESSA
AUDIÊNCIA INICIAL
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000910-90.2024.5.13.0004
AUTOR WILSON JUNIOR ALVES DA SILVA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON JUNIOR ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: WILSON JUNIOR ALVES DA SILVA ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 19/08/2024 13:35 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89158432357
ID da reunião: 891 5843 2357
NÃO É NECESSÁRIO APRESENTAR TESTEMUNHAS NESSA
AUDIÊNCIA INICIAL
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000901-41.2018.5.13.0004
AUTOR MONTE TROY WESTON
ADVOGADO NICOLAS DE OLIVEIRA
SAFADI(OAB: 28078/PB)
ADVOGADO MATHEUS CESAR DE CARVALHO
PONTES(OAB: 27915/PB)
ADVOGADO FLAVIO LEITE MADRUGA(OAB:
24448/PB)
ADVOGADO MARCIA VIRGINIA NASIASENE LINS
MARQUES(OAB: 20113/PB)
RÉU ATS DO BRASIL SISTEMAS DE
TECNOLOGIA EIRELI
ADVOGADO DIEGO HENRIQUE DE ARRUDA
SANTOS(OAB: 32919/PE)
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
ADVOGADO TATIANA TABOSA
GONCALVES(OAB: 38929/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
ELAIR ARRUDA GUERRA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARTINA GUERRA REZINI
TERCEIRO
INTERESSADO
MARTINA GUERRA REZINI
SISTEMAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE TROY WESTON
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Certifico o comparecimento de ELAIR ARRUDA GUERRA, CPF
387.293.934-34 à Secretaria da Vara tendo informado que tomou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 349
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
conhecimento acerca da intimação expedida nos autos, no dia
07/07/2024, através de uma colega, tendo em vista a intimação ter
sido deixada em seu antigo endereço, no qual não mais reside há
mais de 02 anos. Que seu atual endereço é: RUA ANTONIO
FALCAO, 979, APT 204, RECIFE-PE, CEP 51020-240. Que tem
interesse em audiência de conciliação para tentar solucionar a
pendência dos autos.
Certifico que, diante da solicitação de audiência de conciliação, e
nos termos da Ordem de Serviço 01/2024, foi designada audiência
de conciliação presencial para o dia - Conciliação em Execução,
Audiência: Dia 07/08/2024 às 11:40 data em que a mesma terá
outro compromisso nesta cidade.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000901-41.2018.5.13.0004
AUTOR MONTE TROY WESTON
ADVOGADO NICOLAS DE OLIVEIRA
SAFADI(OAB: 28078/PB)
ADVOGADO MATHEUS CESAR DE CARVALHO
PONTES(OAB: 27915/PB)
ADVOGADO FLAVIO LEITE MADRUGA(OAB:
24448/PB)
ADVOGADO MARCIA VIRGINIA NASIASENE LINS
MARQUES(OAB: 20113/PB)
RÉU ATS DO BRASIL SISTEMAS DE
TECNOLOGIA EIRELI
ADVOGADO DIEGO HENRIQUE DE ARRUDA
SANTOS(OAB: 32919/PE)
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
ADVOGADO TATIANA TABOSA
GONCALVES(OAB: 38929/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
ELAIR ARRUDA GUERRA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARTINA GUERRA REZINI
TERCEIRO
INTERESSADO
MARTINA GUERRA REZINI
SISTEMAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ATS DO BRASIL SISTEMAS DE TECNOLOGIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Certifico o comparecimento de ELAIR ARRUDA GUERRA, CPF
387.293.934-34 à Secretaria da Vara tendo informado que tomou
conhecimento acerca da intimação expedida nos autos, no dia
07/07/2024, através de uma colega, tendo em vista a intimação ter
sido deixada em seu antigo endereço, no qual não mais reside há
mais de 02 anos. Que seu atual endereço é: RUA ANTONIO
FALCAO, 979, APT 204, RECIFE-PE, CEP 51020-240. Que tem
interesse em audiência de conciliação para tentar solucionar a
pendência dos autos.
Certifico que, diante da solicitação de audiência de conciliação, e
nos termos da Ordem de Serviço 01/2024, foi designada audiência
de conciliação presencial para o dia - Conciliação em Execução,
Audiência: Dia 07/08/2024 às 11:40 data em que a mesma terá
outro compromisso nesta cidade.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000802-32.2022.5.13.0004
AUTOR CLAUDENIZE SILVA PEREIRA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO CECILIA CHITARRELLI CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 36615/DF)
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDENIZE SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86dfa60
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DIANTE DO EXPOSTO, acolho parcialmente a impugnação
apresentada por SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. nos autos
em que litiga com CLAUDENIZE SILVA PEREIRA para excluir do
cálculo da previdência a cota do empregador, e, atuando de ofício,
determinar que aos cálculos sejam aplicados os critérios de
correção monetária definidos no acórdão regional, tudo conforme
cálculo em anexo, parte integrante da presente decisão.
Por ser interlocutória, não cabe recurso da presente decisão, que
poderá ser interposto na fase da execução.
Convolo em penhora os depósitos dos autos. Ciência à reclamada
para os devidos fins.
Retornem os autos conclusos para registro de homologação dos
cálculos e de iniciada a execução.
Independente do trânsito em julgado, libere-se o depósito dos autos
para o autor e advogado, no limite do valor incontroverso, id 5c7f7f9
, com destaque de 20% de honorários contratuais. Contas indicadas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 350
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
nos autos.
Ciência às partes.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000802-32.2022.5.13.0004
AUTOR CLAUDENIZE SILVA PEREIRA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO CECILIA CHITARRELLI CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 36615/DF)
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86dfa60
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DIANTE DO EXPOSTO, acolho parcialmente a impugnação
apresentada por SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. nos autos
em que litiga com CLAUDENIZE SILVA PEREIRA para excluir do
cálculo da previdência a cota do empregador, e, atuando de ofício,
determinar que aos cálculos sejam aplicados os critérios de
correção monetária definidos no acórdão regional, tudo conforme
cálculo em anexo, parte integrante da presente decisão.
Por ser interlocutória, não cabe recurso da presente decisão, que
poderá ser interposto na fase da execução.
Convolo em penhora os depósitos dos autos. Ciência à reclamada
para os devidos fins.
Retornem os autos conclusos para registro de homologação dos
cálculos e de iniciada a execução.
Independente do trânsito em julgado, libere-se o depósito dos autos
para o autor e advogado, no limite do valor incontroverso, id 5c7f7f9
, com destaque de 20% de honorários contratuais. Contas indicadas
nos autos.
Ciência às partes.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000143-52.2024.5.13.0004
AUTOR LINDOALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDOALDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID acb6066
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : (tramitação ID #id:9f337f2 ), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000398-83.2019.5.13.0004
AUTOR ANTONIEL DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU CONSORCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIEL DA SILVA BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 351
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc92e2d
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito à ordem para tornar nulos os atos de execução em
face da executada Empresa de Transportes Mandacaruense LTDA,
uma vez que há processo piloto em que foram reunidas as
execuções em face de tal parte: processo nº n° 0001271-
51.2017.5.13.0005.
Com efeito, cancele-se a busca no SISBAJUD em face da aludida
executada, devendo o crédito do obreiro ser habilitado no referido
processo piloto.
Em relação à devedora solidária ( Consórcio Nossa Senhora dos
Navegantes), indefiro a pesquisa RENAJUD e o pedido de ofício a
cartório de imóveis, uma vez que já houve tais buscas patrimoniais
anteriormente sem resultado positivo.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000600-84.2024.5.13.0004
AUTOR SAVIO JUNIO DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAVIO JUNIO DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 251d6ad
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : (tramitação ID #id:550d6db ), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001330-42.2017.5.13.0004
AUTOR JOAO BATISTA DE FRANCA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU DORE E AQUINO COMERCIO DE
MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME
RÉU MATHEUS LIMA DORE
ADVOGADO EDUARDO GURGEL CUNHA(OAB:
4072/RN)
RÉU SELMA MARIA FERREIRA DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bc66b7
proferido nos autos.
Vistos etc
Ciência ao exequente acerca da pesquisa ao CCS. Prazo de 10
dias para manifestação.
Porque não justificada a finalidade da pesquisa ao PREVJUD,
suspenda-se, por ora, o cumprimento do despacho de id bac0683
nesse sentido.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000435-71.2023.5.13.0004
AUTOR EDNO DA SILVA
ADVOGADO SAYONARA TAVARES SOUSA
FERRER(OAB: 10523/PB)
RÉU MARCELO NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO ERMERSSON HENRIQUE DE
ARAUJO OLIVEIRA(OAB: 23547/PB)
RÉU BOTECO JP HALL LTDA
ADVOGADO ERMERSSON HENRIQUE DE
ARAUJO OLIVEIRA(OAB: 23547/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 352
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
- BOTECO JP HALL LTDA
- MARCELO NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10a0584
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Observando-se as informações Id 2c35b48, proceda-se a
atualização, com inclusão da multa de 10%, prevista no acordo Id
6563850.
Após, iniciem-se os atos executórios.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000435-71.2023.5.13.0004
AUTOR EDNO DA SILVA
ADVOGADO SAYONARA TAVARES SOUSA
FERRER(OAB: 10523/PB)
RÉU MARCELO NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO ERMERSSON HENRIQUE DE
ARAUJO OLIVEIRA(OAB: 23547/PB)
RÉU BOTECO JP HALL LTDA
ADVOGADO ERMERSSON HENRIQUE DE
ARAUJO OLIVEIRA(OAB: 23547/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10a0584
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Observando-se as informações Id 2c35b48, proceda-se a
atualização, com inclusão da multa de 10%, prevista no acordo Id
6563850.
Após, iniciem-se os atos executórios.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000464-87.2024.5.13.0004
AUTOR LEANDRO JUNIOR CAETANO
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS
LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO VICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA
- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2e0832
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que as partes não apresentaram quesitos
complementares ao perito, suas manifestações ao laudo serão
analisadas quando do julgamento da ação.
Aguarde-se a audiência de instrução já designada.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000464-87.2024.5.13.0004
AUTOR LEANDRO JUNIOR CAETANO
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS
LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO VICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO JUNIOR CAETANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 353
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2e0832
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que as partes não apresentaram quesitos
complementares ao perito, suas manifestações ao laudo serão
analisadas quando do julgamento da ação.
Aguarde-se a audiência de instrução já designada.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000407-69.2024.5.13.0004
REQUERENTES WALDEMIR TAVARES PESSOA
JUNIOR
ADVOGADO KADJESSICA DO NASCIMENTO
SOARES(OAB: 28963/PB)
REQUERENTES DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DROGARIA DROGAVISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dd213b
proferido nos autos.
Vistos etc
No acordo homologado não há menção a seguro desemprego nem
registro de contrato de trabalho.
A responsabilidade de emissão das guias para o processamento do
seguro desemprego com as informações corretas é da reclamada.
Não há o que ser retificado por este juízo. Retornem os autos ao
arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000407-69.2024.5.13.0004
REQUERENTES WALDEMIR TAVARES PESSOA
JUNIOR
ADVOGADO KADJESSICA DO NASCIMENTO
SOARES(OAB: 28963/PB)
REQUERENTES DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDEMIR TAVARES PESSOA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dd213b
proferido nos autos.
Vistos etc
No acordo homologado não há menção a seguro desemprego nem
registro de contrato de trabalho.
A responsabilidade de emissão das guias para o processamento do
seguro desemprego com as informações corretas é da reclamada.
Não há o que ser retificado por este juízo. Retornem os autos ao
arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000082-02.2021.5.13.0004
AUTOR MARIA JOSE DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARCOS AURELIO DUTRA DE
SOUZA
RÉU M. M. DIAGNOSTICO EM
RADIOLOGIA LTDA
RÉU RADIOMED-DIAGNOSTICO MEDICO
POR IMAGEM LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca929c9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se o saldo Id f1211d0 à parte autora, observando os
destaque do percentual de 30% relativo aos honorários contratuais
e informações bancárias constantes na manifestação Id fbcc2f5.
Após, apure-se o saldo remanescente e remetam-se os autos à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 354
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Central Regional de Efetividade para a penhora de tantos bens
quantos bastem à satisfação da dívida de titularidade da executada
M. M. DIAGNOSTICO EM RADIOLOGIA LTDA.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000376-49.2024.5.13.0004
AUTOR WANESSA SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA LUIZA MIRANDA
TAVARES(OAB: 30864/PB)
RÉU JSD COMERCIOE SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES E
INFORMATICA EIRELI
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANESSA SOARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c9aedd
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : (tramitação ID #id:ee2598c ), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001343-41.2017.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR WALTEMIR GUEDES DOS SANTOS
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46623e4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Decorrido o prazo assinado para o pagamento dos requisitórios de
pequeno valor expedidos nos autos, proceda-se ao bloqueio via
sisbajud.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001343-41.2017.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR WALTEMIR GUEDES DOS SANTOS
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTEMIR GUEDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46623e4
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 355
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Decorrido o prazo assinado para o pagamento dos requisitórios de
pequeno valor expedidos nos autos, proceda-se ao bloqueio via
sisbajud.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000662-95.2022.5.13.0004
AUTOR EWERLLON YANK BRANDAO DE
LIMA
ADVOGADO JOSE ADELMO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21545/PB)
RÉU FABIANO WIECZOREK VARANDA
MOVEIS
ADVOGADO ANDRE POSTALLI(OAB: 85121/PR)
ADVOGADO BRUNNO MARCELINO SANTOS
PEREIRA(OAB: 62146/PR)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO WIECZOREK VARANDA MOVEIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4338ea
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Remetam-se os autos à Central Regional de Efetividade para o
prosseguimento da execução em relação às contribuições
previdenciárias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000463-39.2023.5.13.0004
EXEQUENTE WEDSON DA SILVA FIRMINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WEDSON DA SILVA FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 378932c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a expedição da carta precatória executória Id
cf8f140 (CartPrecCiv 0010635-22.2024.5.15.0013), em tramitação
na Assessoria de Execução I de São José dos Campos (TRT15),
para bloqueio de crédito existente em favor da executada perante o
município de São José dos Campos, indefere-se, por ora, a
consulta ao SIMBA.
Aguarde-se o cumprimento da carta precatória.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000049-07.2024.5.13.0004
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU FELIPE CESAR LINS FERRER - ME
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU MANUS LANCHES LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS EMP NO COM HOT
E SIM DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO WATTEAU FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 9365/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO RANIERI MAGALHAES AVILA DE
ARAUJO(OAB: 19481/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE CESAR LINS FERRER - ME
- MANUS LANCHES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 953530d
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 356
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
DESPACHO
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem contrarrazões
aos embargos de declaração opostos pela reclamada (id:b726acd)
e pela parte reclamante (id:97b4c2b).
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000049-07.2024.5.13.0004
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU FELIPE CESAR LINS FERRER - ME
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU MANUS LANCHES LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS EMP NO COM HOT
E SIM DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO WATTEAU FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 9365/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO RANIERI MAGALHAES AVILA DE
ARAUJO(OAB: 19481/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 953530d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem contrarrazões
aos embargos de declaração opostos pela reclamada (id:b726acd)
e pela parte reclamante (id:97b4c2b).
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0098300-56.2007.5.13.0004
AUTOR JOSE LUIZ DA SILVA FILHO
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
AUTOR JOSE LUIZ DA SILVA FILHO
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU LUCIA MARIA DE ARAUJO
GONCALVES RAMOS
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU GLOBAL TERCEIRIZACAO DE
SERVICO LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU GERALDO MONTEIRO RAMOS
JUNIOR
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbf5ec3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Negativas as diligências negativas, intime-se o exequente para, no
prazo de 10 dias, indicar meios eficazes para o prosseguimento da
execução, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente ao
término de 02 anos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131703-35.2015.5.13.0004
AUTOR JONAS SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ARTUR GERMANO MOURA
PEREIRA(OAB: 16874/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
RÉU BERG INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA - ME
ADVOGADO MARCOS ANTONIO SOUTO MAIOR
FILHO(OAB: 13338-B/PB)
ADVOGADO LARISSA CAMARA DA FONSECA
BELMONT(OAB: 19353/PB)
ADVOGADO LUIZ DE PAULA CABRAL(OAB:
1985/PB)
ADVOGADO ANDRE HERBERT CABRAL
BORBA(OAB: 22963/PB)
RÉU LUCAS EMMANUEL PEREIRA
GALDINO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO SOUTO MAIOR
FILHO(OAB: 13338-B/PB)
ADVOGADO LARISSA CAMARA DA FONSECA
BELMONT(OAB: 19353/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 357
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
RÉU MARIA LUCIA PEREIRA GALDINO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO SOUTO MAIOR
FILHO(OAB: 13338-B/PB)
ADVOGADO LARISSA CAMARA DA FONSECA
BELMONT(OAB: 19353/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 486ced1
proferida nos autos.
DECISÃO
Denego seguimento ao agravo de petição petição interposto pela
parte autora (Id 4d73799), face a sua intempestividade.
Ciência à parte
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001063-60.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEXANDRE CESAR DA CRUZ LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 771a431
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada.
Recebo o agravo de petição interposto pela parte SINDICATO DOS
MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA (tramitação Id 23ba7a4), eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0050500-61.2009.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
FEDERAIS EM SAUDE, TRABALHO E
PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO
DA PARAIBA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO RODRIGO MONTENEGRO DE
OLIVEIRA(OAB: 11099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAUDE,
TRABALHO E PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19e081e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Anexados os arquivos PJC relativos aos cálculos aos presentes
autos, Intime-se a parte autora para indicação de dados bancários,
conforme exigência do art. 14º da Resolução CSJT nº 314/2021.
Após, expeça-se o competente requisitório precatório / de pequeno
valor.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000595-62.2024.5.13.0004
AUTOR LUCIANA BARRETO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
RÉU RITA DE CASSIA FELIX DOS
SANTOS
ADVOGADO LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
RÉU JOSÉ MARIA DE ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 358
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ADVOGADO LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA BARRETO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd178e7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
LUCIANA BARRETO DE OLIVEIRA em face de RITA DE CASSIA
FELIX DOS SANTOS e JOSÉ MARIA DE ANDRADE, para
condenar nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de
48 horas a partir do trânsito em julgado da ação dos valores
correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
reconhecer existente vínculo de emprego entre as partes, nos
moldes indicados na petição inicial, pelo que defere-se o pedido de
anotação da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, que
deverá ser realizada no prazo de 05(cinco) dias úteis, apos o
transito em julgado, na forma do art. 29 da Consolidação das Leis
do Trabalho, por meio de atualização dos registros eletrônicos da
parte reclamante no e-Social (https://www.gov.br/esocial/pt-br), sob
pena de multa no montante fixo de R$ 500,00 quando a anotação
será realizada pela secretaria do juízo através de regularização do
registro no CAGED e/ou no eSocial, sem prejuízo da execução da
multa em benefício do trabalhador.
Aviso prévio com projeção no tempo de serviço, saldo de salário,
décimos terceiros salários, férias integrais e proporcionais
acrescidas em um terço, FGTS de todo o pacto laboral e multa de
40% incidente.
Horas Extras com acréscimo legal de 50% (cinquenta por cento),
assim entendida aquela que ultrapasse a oitava hora de trabalho
diária. A mesma sorte tem o pedido de repercussão no décimo
terceiro salário, férias acrescidas do terço e aviso prévio.
Pagamento do intervalo para descanso suprimido, com adicional de
50%.
Diferença salarial entre o valor efetivamente recebido pela autora
(R$1.000,00) e o valor do salário mínimo à época do contrato de
trabalho.
honorários advocatícios do advogado da parte autora, deferem-se
no percentual de 05% incidente sobre o valor da condenação, a ser
suportado pela Reclamada.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para liquidação, observem-se as seguintes disposições:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 359
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000595-62.2024.5.13.0004
AUTOR LUCIANA BARRETO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
RÉU RITA DE CASSIA FELIX DOS
SANTOS
ADVOGADO LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
RÉU JOSÉ MARIA DE ANDRADE
ADVOGADO LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSÉ MARIA DE ANDRADE
- RITA DE CASSIA FELIX DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd178e7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
LUCIANA BARRETO DE OLIVEIRA em face de RITA DE CASSIA
FELIX DOS SANTOS e JOSÉ MARIA DE ANDRADE, para
condenar nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de
48 horas a partir do trânsito em julgado da ação dos valores
correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
reconhecer existente vínculo de emprego entre as partes, nos
moldes indicados na petição inicial, pelo que defere-se o pedido de
anotação da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, que
deverá ser realizada no prazo de 05(cinco) dias úteis, apos o
transito em julgado, na forma do art. 29 da Consolidação das Leis
do Trabalho, por meio de atualização dos registros eletrônicos da
parte reclamante no e-Social (https://www.gov.br/esocial/pt-br), sob
pena de multa no montante fixo de R$ 500,00 quando a anotação
será realizada pela secretaria do juízo através de regularização do
registro no CAGED e/ou no eSocial, sem prejuízo da execução da
multa em benefício do trabalhador.
Aviso prévio com projeção no tempo de serviço, saldo de salário,
décimos terceiros salários, férias integrais e proporcionais
acrescidas em um terço, FGTS de todo o pacto laboral e multa de
40% incidente.
Horas Extras com acréscimo legal de 50% (cinquenta por cento),
assim entendida aquela que ultrapasse a oitava hora de trabalho
diária. A mesma sorte tem o pedido de repercussão no décimo
terceiro salário, férias acrescidas do terço e aviso prévio.
Pagamento do intervalo para descanso suprimido, com adicional de
50%.
Diferença salarial entre o valor efetivamente recebido pela autora
(R$1.000,00) e o valor do salário mínimo à época do contrato de
trabalho.
honorários advocatícios do advogado da parte autora, deferem-se
no percentual de 05% incidente sobre o valor da condenação, a ser
suportado pela Reclamada.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 360
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para liquidação, observem-se as seguintes disposições:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000336-67.2024.5.13.0004
AUTOR EDILSON DE ARAUJO FERNANDES
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON DE ARAUJO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 361
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:615848e ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000336-67.2024.5.13.0004
AUTOR EDILSON DE ARAUJO FERNANDES
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:615848e ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000339-22.2024.5.13.0004
AUTOR VANDERLY DIAS DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLY DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9b2467
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO:
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar prescritos com resolução do mérito os pleitos incidentes no
período anterior à 23/03/2019, na forma do art. 487, II, do Novo
Código de Processo Civil, subsidiário da legislação trabalhista.
Julgar PROCEDENTES PARTE os pedidos formulados por
VANDERLY DIAS DA SILVA em face de N CLAUDINO & CIA
LTDA para condenar, nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor,
no prazo de 48 hrs a partir do transito em julgado da ação dos
valores correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir
relacionados:
pagamento de acréscimo salarial por acúmulo de funções, devendo
ser aplicado o percentual de 30% sobre o salário base;
pagamento do intervalo para descanso suprimido (1h30min), por 01
vez na semana, com adicional de 50%.
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 05% incidente sobre o valor da
liquidação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para liquidação, observem-se as seguintes disposições:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 362
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013,
ficando autorizado o arquivamento dos autos.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000339-22.2024.5.13.0004
AUTOR VANDERLY DIAS DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- N CLAUDINO & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9b2467
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO:
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar prescritos com resolução do mérito os pleitos incidentes no
período anterior à 23/03/2019, na forma do art. 487, II, do Novo
Código de Processo Civil, subsidiário da legislação trabalhista.
Julgar PROCEDENTES PARTE os pedidos formulados por
VANDERLY DIAS DA SILVA em face de N CLAUDINO & CIA
LTDA para condenar, nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor,
no prazo de 48 hrs a partir do transito em julgado da ação dos
valores correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 363
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
relacionados:
pagamento de acréscimo salarial por acúmulo de funções, devendo
ser aplicado o percentual de 30% sobre o salário base;
pagamento do intervalo para descanso suprimido (1h30min), por 01
vez na semana, com adicional de 50%.
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 05% incidente sobre o valor da
liquidação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para liquidação, observem-se as seguintes disposições:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013,
ficando autorizado o arquivamento dos autos.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000391-18.2024.5.13.0004
AUTOR SOCRATES RODRIGO RAPOSO DE
SOUSA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 364
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
RÉU MAUI RESIDENCE SERVICE
INCORPORACAO SPE LTDA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCRATES RODRIGO RAPOSO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57d0f16
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
SÓCRATES RODRIGO RAPOSO DE SOUSA em face de MAUI
RESIDENCE SERVICE INCORPORAÇÃO SPE LTDA para
condenar nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de
48 horas a partir do trânsito em julgado da ação dos valores
correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
Declarar a nulidade do contrato de prestação de serviços firmado
entre as partes e reconhecendo a existência de vínculo entre as
partes, defere-se o pedido de anotação da CTPS – Carteira de
Trabalho e Previdência Social, de 01/10/2023 a 31/01/2024, função
armador, salário de R$2.400,00 que deverá ser realizada no prazo
de 05(cinco) dias úteis, apos o transito em julgado, na forma do art.
29 da Consolidação das Leis do Trabalho, por meio de atualização
dos registros eletrônicos da parte reclamante no e-Social
(https://www.gov.br/esocial/pt-br), sob pena de multa no montante
fixo de R$ 500,00 quando a anotação será realizada pela secretaria
do juízo através de regularização do registro no CAGED e/ou no
eSocial, sem prejuízo da execução da multa em benefício do
trabalhador.
Aviso prévio, décimo terceiro salário proporcional, férias
proporcionais acrescidas do terço e FGTS e multa de 40%
incidente.
Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da CLT;
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 05% incidente sobre o valor da
liquidação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 365
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000391-18.2024.5.13.0004
AUTOR SOCRATES RODRIGO RAPOSO DE
SOUSA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU MAUI RESIDENCE SERVICE
INCORPORACAO SPE LTDA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAUI RESIDENCE SERVICE INCORPORACAO SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57d0f16
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
SÓCRATES RODRIGO RAPOSO DE SOUSA em face de MAUI
RESIDENCE SERVICE INCORPORAÇÃO SPE LTDA para
condenar nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de
48 horas a partir do trânsito em julgado da ação dos valores
correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
Declarar a nulidade do contrato de prestação de serviços firmado
entre as partes e reconhecendo a existência de vínculo entre as
partes, defere-se o pedido de anotação da CTPS – Carteira de
Trabalho e Previdência Social, de 01/10/2023 a 31/01/2024, função
armador, salário de R$2.400,00 que deverá ser realizada no prazo
de 05(cinco) dias úteis, apos o transito em julgado, na forma do art.
29 da Consolidação das Leis do Trabalho, por meio de atualização
dos registros eletrônicos da parte reclamante no e-Social
(https://www.gov.br/esocial/pt-br), sob pena de multa no montante
fixo de R$ 500,00 quando a anotação será realizada pela secretaria
do juízo através de regularização do registro no CAGED e/ou no
eSocial, sem prejuízo da execução da multa em benefício do
trabalhador.
Aviso prévio, décimo terceiro salário proporcional, férias
proporcionais acrescidas do terço e FGTS e multa de 40%
incidente.
Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da CLT;
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 05% incidente sobre o valor da
liquidação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 366
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001274-96.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6d3557
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Não havendo, nestes autos, condenação do Município de Bayeux,
indefere-se o redirecionamento pretendido.
Intime-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000419-54.2022.5.13.0004
AUTOR ERINALDO GOMES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 367
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ADVOGADO JORDAN VITOR FONTES
BARDUINO(OAB: 27854/PB)
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8d29cf
proferida nos autos.
DECISÃO
Inicie-se a execução e registre-se a INCLUSÃO de dados da parte
executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito
positivo, observando-se, entretanto, o prazo estipulado no Art. 883-
A da CLT.
Intime-se a parte reclamante para manifestar-se sobre o pedido de
tentativa de conciliação (id:0ed70d2). Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001274-96.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6d3557
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Não havendo, nestes autos, condenação do Município de Bayeux,
indefere-se o redirecionamento pretendido.
Intime-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0102600-66.2004.5.13.0004
AUTOR JORGE SEVERINO DE CARVALHO
ADVOGADO JOSÉ ARAÚJO DE LIMA(OAB:
1958/PB)
RÉU IGOR MOREIRA DE MORAIS
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
EDICLEI BARBOSA DANTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE SEVERINO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado o advogado do reclamante para indicar sua conta bancária
para a transferência do crédito. Alvará anterior devolvido sob a
rubrica "0002 AGENCIA OU CONTA DESTINO DO CREDIYO
INVALIDA"
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000911-75.2024.5.13.0004
AUTOR JOSE FLAVIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU ECCO LIBERTY SOLUCOES
AMBIENTAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FLAVIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 368
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
DESTINATÁRIO: JOSE FLAVIO PEREIRA DA SILVA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 02/09/2024 11:50 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84416412677
ID da reunião: 844 1641 2677
NÃO É NECESSÁRIO APRESENTAR TESTEMUNHAS NESSA
AUDIÊNCIA INICIAL
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000913-45.2024.5.13.0004
AUTOR DIEGO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU CABRAL & FARIAS LANCHONETE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: DIEGO DA SILVA PEREIRA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 02/09/2024 09:10 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82605574863
ID da reunião: 826 0557 4863
NÃO É NECESSÁRIO APRESENTAR TESTEMUNHAS NESSA
AUDIÊNCIA INICIAL
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001545-18.2017.5.13.0004
AUTOR MARIA DO SOCORRO MEDEIROS
FERREIRA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANDRE LUIZ BARROS
VINHAES(OAB: 36504/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO RUBENS EMIDIO COSTA KRISCHKE
JUNIOR(OAB: 149172/RJ)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO MEDEIROS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bb4f98
proferido nos autos.
Vistos etc
O saldo remanescente foi apurado no id 5d8b589, sendo devido ao
autor o valor de R$109.092,84. Considerando o destaque dos
honorários contratuais, 20%, R$87.274,28 é do reclamante e
R$21.818,56 é do advogado, valores observados quando da
expedição do alvará.
Indefiro o pedido. Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 369
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000179-94.2024.5.13.0004
AUTOR DANIEL SILVA VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36d8ea0
proferido nos autos.
DESPACHO
1.Libere-se o crédito da parte reclamante, assim como os
honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais, em
conformidade com os dados bancários do ID: 61013bc.
2.Liberem-se os honorários periciais, conforme informações obtidas
do sistema AJ-JT.
3.Recolham-se as custas judiciais.
4.Em seguida, aguarde-se por 30 dias a comprovação do
recolhimento da contribuição previdenciária.
5.Cumpridas as determinações acima, voltem os autos conclusos
para decisão de extinção do processo.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000701-92.2022.5.13.0004
AUTOR FAGNER DO NASCIMENTO FIALHO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
ADVOGADO CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:
28069/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER DO NASCIMENTO FIALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3183da
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição interposto pela parte executada
(id:1831903), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000581-78.2024.5.13.0004
AUTOR JULYANNA DA SILVA MORAIS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MERCADO ALMAGRE
CONVENIENCIA E COMERCIO DE
BEBIDAS EIRELI
ADVOGADO DIOGO LIMEIRA CAVALCANTI DE
ARRUDA(OAB: 12995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULYANNA DA SILVA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 370
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, tendo em vista o
atraso inesperado da pauta, a audiência de instrução presencial foi
remarcada para o dia 28/08/2024 às 10:30 horas, mantidas as
cominações legais anteriores.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000581-78.2024.5.13.0004
AUTOR JULYANNA DA SILVA MORAIS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MERCADO ALMAGRE
CONVENIENCIA E COMERCIO DE
BEBIDAS EIRELI
ADVOGADO DIOGO LIMEIRA CAVALCANTI DE
ARRUDA(OAB: 12995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCADO ALMAGRE CONVENIENCIA E COMERCIO DE
BEBIDAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, tendo em vista o
atraso inesperado da pauta, a audiência de instrução presencial foi
remarcada para o dia 28/08/2024 às 10:30 horas, mantidas as
cominações legais anteriores.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000912-60.2024.5.13.0004
AUTOR SAULO RAVY FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL
CULTURAL ELISEU FREIRE MARIZ
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO RAVY FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: SAULO RAVY FERNANDES DA SILVA ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 19/08/2024 14:25 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82779003630
ID da reunião: 827 7900 3630
NÃO É NECESSÁRIO APRESENTAR TESTEMUNHAS NESSA
AUDIÊNCIA INICIAL
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000634-59.2024.5.13.0004
AUTOR ROBERIO DA SILVA LIMA
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO LEONARDO DIAS DE ALMEIDA(OAB:
4856/RN)
PERITO SAMELA LEAL BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERIO DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes dos esclarecimentos enviados pela perita no id
bceb150, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000634-59.2024.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 371
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
AUTOR ROBERIO DA SILVA LIMA
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO LEONARDO DIAS DE ALMEIDA(OAB:
4856/RN)
PERITO SAMELA LEAL BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes dos esclarecimentos enviados pela perita no id
bceb150, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000404-53.2020.5.13.0005
AUTOR THATIELLY KARINE FARIAS DIAS
NUNES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PARAIBA COMERCIO DE
UTILIDADES LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU ANA CLAUDIA SILVA DINIZ
RÉU VONEY MAX LIMA DE OLIVEIRA
ARREMATANTE MARCOS VINICIUS SALES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA SILVA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO N.º 0000404-53.2020.5.13.0005
O MM. Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido
nos autos do processo em epígrafe, movido porTHATIELLY
KARINE FARIAS DIAS NUNES contra PARAIBA COMERCIO DE
UTILIDADES LTDA - EPP, CNPJ: 20.885.304/0001-90; VONEY
MAX LIMA DE OLIVEIRA, CPF: 042.479.074-25; ANA CLAUDIA
SILVA DINIZ, CPF: 055.309.314-21 e tendo em vista que a parte
(ANA CLAUDIA SILVA DINIZ) encontra-se em lugar ignorado, fica
por este edital INTIMADA acerca do(a) DECISÃO/DESPACHO
proferido(a) no ID. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Cuida-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica manejado pela parte autora/exequente em desfavor
PARAÍBA COMERCIO DE UTILIDADES LTDA - EPP, para o quê,
aduz em seus articulados que o acervo patrimonial da empresa
demandada não foi encontrado. Requereu a desconsideração da
personalidade jurídica da empresa demandada e o
redirecionamento da execução para o acervo patrimonial dos seus
sócios, respectivamente.
Os sócios da empresa demandada, ANA CLAUDIA SILVA DINIZ
(CPF CPF: 055.309.314-21) e VONEY MAX LIMA DE
OLIVEIRA(CPF: 042.479.074-25 ) regularmente citados, se
mantiveram silentes.
Compulsando os autos processuais originários, verifica-se com
clareza que o acervo patrimonial da empresa executada não foi
localizado, não sendo razoável que a parte reclamante/exequente
arque com os prejuízos decorrentes da demora na obtenção dos
seus créditos que têm natureza alimentar.
A desconsideração da personalidade é instrumento processual
cabível e aplicável no caso concreto em face do que preconiza os
artigos 2º e 855-A - CLT e o artigo 28, § 5º da Lei nu. 8.078/1990.
Portanto, os sócios demandados responderão com os seus acervos
patrimoniais.
Procede o pedido autoral.
DISPOSITIVO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo,
como se neste estivessem transcritos, desconsidero a
personalidade jurídica da empresa executada - Sistema
Educacional Renascer Ltda.
Determino a inclusão dos sócios ANA CLAUDIA SILVA DINIZ
(CPF CPF: 055.309.314-21) e VONEY MAX LIMA DE
OLIVEIRA(CPF: 042.479.074-25 ) no polo passivo da execução.
Atualize-se a dívida, e redirecionada a execução ao acervo
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 372
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
patrimonial dos sócios, CITEM-SE pela via postal, as sócias da
empresa demandada - ANA CLAUDIA SILVA DINIZ (CPF CPF:
055.309.314-21), por EDITAL, e VONEY MAX LIMA DE
OLIVEIRA(CPF: 042.479.074-25 ) pela via postal, para que no
prazo de 48 horas procedam ao pagamento da dívida, com juros e
atualização monetária, sob pena de penhora de tantos bens
quantos bastem para garantir e resgatar a dívida, com constrição de
ativos financeiros - inclusive. Silentes, proceda a Secretaria do
Juízo as constrições determinadas nesta decisão.
Cumpra-se.
O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de
costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido
o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0067700-39.2013.5.13.0005
AUTOR MARCOS ANTONIO DA SILVA
GOMES
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
ADVOGADO FRANCINALDO DA COSTA
DIAS(OAB: 12960/PB)
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU GILSON FRANCISCO OLIVEIRA
RÉU GOLD CONSTRUCOES LTDA - ME
RÉU JAILSON REIS FRANCISCO
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
Receita Federal Em João Pessoa
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente da expedição da CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA,
para que possa providenciar aos registros no cartório competente
realizando ao protesto judicial devido, na forma da Lei.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
OSOISA QUEIROGA ROSADO MAIA DE VASCONCELOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000815-57.2024.5.13.0005
AUTOR ALEXSANDRO ALVES DE SANTANA
ADVOGADO ANDRE LUIZ SALES SOARES
JUNIOR(OAB: 49028/PE)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU TECMON MONTAGENS TECNICAS
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO ALESSANDRA ALVES DE
CARVALHO(OAB: 87117/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO ALVES DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86e858e
proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL
Vistos, etc.
I - RELATÓRIO
Trata-se de EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA em razão do lugar,
suscitada pela empresa reclamada TECMON MONTAGENS
TECNICAS INDUSTRIAIS LTDA., nos autos da reclamação
trabalhista movida por ALEXSANDRO ALVES DE SANTANA (Id
dd96d7d).
No incidente suscitado, a excipiente alega que a prestação de
serviços do obreiro sempre ocorreu em na obra SE LT SÃO PEDRO
E PAULO KROMA, localizada na cidade de Flores/PE, ou seja na
jurisdição de uma das Unidades Judiciária de Serra Talhada/PE
para conhecer, processar e julgar o feito.
Regularmente notificada, a parte reclamante/excepta -
ALEXSANDRO ALVES DE SANTANA, se manifestou (Id 9ccbcce),
suscitando o princípio protetivo como forma de viabilizar o acesso à
Justiça, pugna pela manutenção do feito nesta Varado Trabalho.
É o breve relatório.
II - FUNDAMENTOS
Conforme relatado, a reclamada maneja exceção de incompetência
em razão do lugar, argumentando que o reclamante foi contratado e
prestou serviços na cidade de Flores/PE, pelo que, nos termos do
art. 651 da CLT, o local de prestação dos serviços se encontra
inserido na jurisdição do foro trabalhista cidade de Serra
Talhada/PE, para onde o processo deve ser remetido.
Deveras, a competência territorial na Justiça do Trabalho, ou seja, o
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 373
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
local onde a ação trabalhista deve ser ajuizada, é definida, regra
geral, pelo local da prestação dos serviços, com ressalva apenas às
duas exceções previstas nos parágrafos 1º e 2º do artigo 651 da
CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
A jurisprudência do colendo Tribunal Superior do Trabalho foi
uniformizada no sentido de que a referida regra de competência
pode ser relativizada somente quando a contratação do trabalhador
é precedida de arregimentação ocorrida no local de sua residência,
e a empresa possua atuação nacional, prestando serviços em
diferentes partes do território nacional.
Nesse sentido, é o seguinte precedente da SBDI-1 do c. TST:
COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DOMICÍLIO DO RECLAMANTE.
POSSIBILIDADE. COINCIDÊNCIA COM O LOCAL DA
CONTRATAÇÃO OU DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
EMPRESA DE ATUAÇÃO NACIONAL. APLICAÇÃO AMPLIATIVA
DO ART. 651, § 3º, DA CLT. Admite-se o ajuizamento de
reclamação trabalhista no foro de domicílio do empregado apenas
quando a contratação ou a arregimentação tenha ocorrido naquela
localidade e a empresa contrate e preste serviços em diferentes
partes do território brasileiro, ou seja, possua atuação nacional.
Trata-se de aplicação ampliativa do art. 651, § 3º, da CLT que não é
possível ocorrer quando se alega tão somente a hipossuficiência
econômica do trabalhador e a garantia de acesso à justiça. Sob
esses argumentos, a SBDI-I, por unanimidade, conheceu dos
embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, por maioria,
deu-lhes provimento para, restabelecendo o acórdão do Regional,
reconhecer a incompetência da Vara do Trabalho de Estância/SE -
domicílio do reclamante - e declarar a competência de uma das
Varas do Trabalho de Itabuna/BA - local da contratação e da
prestação dos serviços - para processar e julgar a reclamação
trabalhista. Vencidos os Ministros José Roberto Freire Pimenta e
Brito Pereira. TST-E-RR-73-36.2012.5.20.0012, SBDI-I, rel. Min.
Cláudio Mascarenhas Brandão, 30.3.2017.
Desta forma, seguindo a linha do precedente acima, não há
evidências de que a empresa reclamada contrate e preste serviços
em diferentes partes do território brasileiro, donde não se pode
presumir que seja uma empresa com atuação nacional.
Sob outro aspecto, consoante acima exposto, não há, nos autos,
comprovação de que efetivamente o reclamante tenha sido
arregimentado em localidade abrangido pela jurisdição dessa
Unidade Judicante. Se fosse esse o caso, poder-se-ia pensar na
flexibilização da regra.
Reconhecer pura e simplesmente a competência territorial da
localidade da residência do trabalhador imporia desconsiderar o
comando legal expresso, ensejando frontal prejuízo de acesso à
justiça à outra parte do processo, não se podendo olvidar que CF/88
não reconheceu apenas o valor social do trabalho, mas igualmente,
o da livre iniciativa (art. 1º, IV).
A desigualdade econômica existente na relação de emprego, por si
só, não pode justificar o menosprezo à norma prevista de forma
clara na lei processual.
Cabe destacar ainda que, o acolhimento da exceção não
inviabilizará o acesso à justiça, uma vez que atualmente,
principalmente após a implementação do “juízo 100% digital”, os
atos processuais são praticados preferencialmente por meio
eletrônico e remoto, não exigindo o deslocamento das partes à
Unidade Judiciária, com a possibilidade da oitiva de partes e
testemunhas por videoconferência.
Neste diapasão, e à luz do art. 485, IV, do Diploma Processual Civil
vigente, imperioso se torna a extinção do processo, sem resolução
de mérito, perante este Juízo, e sua consequente remessa para a
Vara do Trabalho competente.
Diante disso, reconheço a competência de Justiça do Trabalho de
Serra Talhada/PE (6ª Região) para processar e julgar esta ação.
III - DISPOSITIVO
Isto posto, e considerando ao mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se neste estivessem transcritos, declaro a incompetência em
razão do lugar desta Unidade Judiciária para conhecer, processar e
julgar o feito,ACOLHO A INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO
LUGAR, suscitada por TECMON MONTAGENS TECNICAS
INDUSTRIAIS LTDA., (ARTIGO 651 – CLT) e determino a
Secretaria do Juízo que proceda a retirada deste processo da pauta
de audiência e proceda, após o trânsito em julgado, a remessa à
uma das Unidades Judiciárias de Serra Talhada/PE (6ª Região),
com as cautelas e providências administrativas processuais de
praxe.
Sem custas processuais.
Intimem-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000815-57.2024.5.13.0005
AUTOR ALEXSANDRO ALVES DE SANTANA
ADVOGADO ANDRE LUIZ SALES SOARES
JUNIOR(OAB: 49028/PE)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU TECMON MONTAGENS TECNICAS
INDUSTRIAIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 374
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ADVOGADO ALESSANDRA ALVES DE
CARVALHO(OAB: 87117/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECMON MONTAGENS TECNICAS INDUSTRIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86e858e
proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL
Vistos, etc.
I - RELATÓRIO
Trata-se de EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA em razão do lugar,
suscitada pela empresa reclamada TECMON MONTAGENS
TECNICAS INDUSTRIAIS LTDA., nos autos da reclamação
trabalhista movida por ALEXSANDRO ALVES DE SANTANA (Id
dd96d7d).
No incidente suscitado, a excipiente alega que a prestação de
serviços do obreiro sempre ocorreu em na obra SE LT SÃO PEDRO
E PAULO KROMA, localizada na cidade de Flores/PE, ou seja na
jurisdição de uma das Unidades Judiciária de Serra Talhada/PE
para conhecer, processar e julgar o feito.
Regularmente notificada, a parte reclamante/excepta -
ALEXSANDRO ALVES DE SANTANA, se manifestou (Id 9ccbcce),
suscitando o princípio protetivo como forma de viabilizar o acesso à
Justiça, pugna pela manutenção do feito nesta Varado Trabalho.
É o breve relatório.
II - FUNDAMENTOS
Conforme relatado, a reclamada maneja exceção de incompetência
em razão do lugar, argumentando que o reclamante foi contratado e
prestou serviços na cidade de Flores/PE, pelo que, nos termos do
art. 651 da CLT, o local de prestação dos serviços se encontra
inserido na jurisdição do foro trabalhista cidade de Serra
Talhada/PE, para onde o processo deve ser remetido.
Deveras, a competência territorial na Justiça do Trabalho, ou seja, o
local onde a ação trabalhista deve ser ajuizada, é definida, regra
geral, pelo local da prestação dos serviços, com ressalva apenas às
duas exceções previstas nos parágrafos 1º e 2º do artigo 651 da
CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
A jurisprudência do colendo Tribunal Superior do Trabalho foi
uniformizada no sentido de que a referida regra de competência
pode ser relativizada somente quando a contratação do trabalhador
é precedida de arregimentação ocorrida no local de sua residência,
e a empresa possua atuação nacional, prestando serviços em
diferentes partes do território nacional.
Nesse sentido, é o seguinte precedente da SBDI-1 do c. TST:
COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DOMICÍLIO DO RECLAMANTE.
POSSIBILIDADE. COINCIDÊNCIA COM O LOCAL DA
CONTRATAÇÃO OU DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
EMPRESA DE ATUAÇÃO NACIONAL. APLICAÇÃO AMPLIATIVA
DO ART. 651, § 3º, DA CLT. Admite-se o ajuizamento de
reclamação trabalhista no foro de domicílio do empregado apenas
quando a contratação ou a arregimentação tenha ocorrido naquela
localidade e a empresa contrate e preste serviços em diferentes
partes do território brasileiro, ou seja, possua atuação nacional.
Trata-se de aplicação ampliativa do art. 651, § 3º, da CLT que não é
possível ocorrer quando se alega tão somente a hipossuficiência
econômica do trabalhador e a garantia de acesso à justiça. Sob
esses argumentos, a SBDI-I, por unanimidade, conheceu dos
embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, por maioria,
deu-lhes provimento para, restabelecendo o acórdão do Regional,
reconhecer a incompetência da Vara do Trabalho de Estância/SE -
domicílio do reclamante - e declarar a competência de uma das
Varas do Trabalho de Itabuna/BA - local da contratação e da
prestação dos serviços - para processar e julgar a reclamação
trabalhista. Vencidos os Ministros José Roberto Freire Pimenta e
Brito Pereira. TST-E-RR-73-36.2012.5.20.0012, SBDI-I, rel. Min.
Cláudio Mascarenhas Brandão, 30.3.2017.
Desta forma, seguindo a linha do precedente acima, não há
evidências de que a empresa reclamada contrate e preste serviços
em diferentes partes do território brasileiro, donde não se pode
presumir que seja uma empresa com atuação nacional.
Sob outro aspecto, consoante acima exposto, não há, nos autos,
comprovação de que efetivamente o reclamante tenha sido
arregimentado em localidade abrangido pela jurisdição dessa
Unidade Judicante. Se fosse esse o caso, poder-se-ia pensar na
flexibilização da regra.
Reconhecer pura e simplesmente a competência territorial da
localidade da residência do trabalhador imporia desconsiderar o
comando legal expresso, ensejando frontal prejuízo de acesso à
justiça à outra parte do processo, não se podendo olvidar que CF/88
não reconheceu apenas o valor social do trabalho, mas igualmente,
o da livre iniciativa (art. 1º, IV).
A desigualdade econômica existente na relação de emprego, por si
só, não pode justificar o menosprezo à norma prevista de forma
clara na lei processual.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 375
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Cabe destacar ainda que, o acolhimento da exceção não
inviabilizará o acesso à justiça, uma vez que atualmente,
principalmente após a implementação do “juízo 100% digital”, os
atos processuais são praticados preferencialmente por meio
eletrônico e remoto, não exigindo o deslocamento das partes à
Unidade Judiciária, com a possibilidade da oitiva de partes e
testemunhas por videoconferência.
Neste diapasão, e à luz do art. 485, IV, do Diploma Processual Civil
vigente, imperioso se torna a extinção do processo, sem resolução
de mérito, perante este Juízo, e sua consequente remessa para a
Vara do Trabalho competente.
Diante disso, reconheço a competência de Justiça do Trabalho de
Serra Talhada/PE (6ª Região) para processar e julgar esta ação.
III - DISPOSITIVO
Isto posto, e considerando ao mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se neste estivessem transcritos, declaro a incompetência em
razão do lugar desta Unidade Judiciária para conhecer, processar e
julgar o feito,ACOLHO A INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO
LUGAR, suscitada por TECMON MONTAGENS TECNICAS
INDUSTRIAIS LTDA., (ARTIGO 651 – CLT) e determino a
Secretaria do Juízo que proceda a retirada deste processo da pauta
de audiência e proceda, após o trânsito em julgado, a remessa à
uma das Unidades Judiciárias de Serra Talhada/PE (6ª Região),
com as cautelas e providências administrativas processuais de
praxe.
Sem custas processuais.
Intimem-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000777-89.2017.5.13.0005
AUTOR JOSEILSON GONCALVES DA
CUNHA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILSON GONCALVES DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0996c00
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS
RELATÓRIO
Vistos,etc
A parte executada EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS, apresenta impugnação aos cálculos (Id cfeabe4),
em face do laudo pericial de Id 324bfef.
Intimada, a parte exequente manifestou sua concordância com o
laudo (Id 3da8495).
Instado a manifestar-se, o "expert" veio ao Juízo e ofereceu seus
esclarecimentos (Id 995a1c4).
É o relatório.
Passo a decidir.
FUNDAMENTOS
Da admissibilidade
A presente impugnação deverá ser conhecida, posto que
apresentada tempestivamente.
MÉRITO
Do Reajuste sobre a Média das Gratificações de Função
A impugnante se insurge-se em relação aos cálculos do expert,
sob o argumento "que a ré possui um sistema remuneratório com
tabelas especificas para o pagamento de salários e outra pelo
exercício de funções as quais não se confundem e não tem
interferência direta entre si."
Eis os esclarecimentos do sr. Perito:
"Esclarecemos que, deferida a incorporação da gratificação de
função ao salário, foram aplicados os mesmos percentuais de
reajustes incidentes sobre o salário.
Rejeito.
Dos afastamentos
A impugnante suscita, ainda, que não foram observados os
períodos de afastamento do exequente, o que devem ser excluídos
da conta de apuração.
Revisada a conta apurada, o perito contador do Juízo prontamente
prestou os esclarecimentos tendo procedido inclusive, as
restaurações devidas e cabíveis, conforme a planilha Id d659c46:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 376
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
"Merecem reparos os cálculos periciais, visto que consta na ficha
cadastral, à fl. 479, comprovação de que o reclamante esteve
afastado nos períodos de 18/10/2022 a 03/12/2022 (licença INSS) e
de 04/12/2022 a 02/02/2023 (benefício INSS não concedido). "
Acolho, neste particular.
Dos juros e correção monetária
A parte impugnante discorda do laudo em relação à forma de
apuração de correção monetária e juros de mora.
A liquidação do feito observou os limites da lide, a legislação vigente
pertinente, o Comando Sentencial e a documentação carreada ao
processo pelas partes.
Acolho os esclarecimentos prestados pelo perito contador do Juízo,
e os acresço aos fundamentos desta decisão como se nesta
estivessem transcritos.
Nada a reparar.
Dos honorários periciais
Este Juízo ainda não arbitrou o valor do honorários periciais.
Nesta oportunidade, arbitro os honorários periciais em R$ 3.000,00,
a serem suportados pela executada.
DISPOSITIVO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se neste estivessem transcritos, conheço e julgo
PROCEDENTEEM PARTE em parte a impugnação aos cálculos
manejada pela executada EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS
E TELEGRAFOS, e, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos
apresentados pelo expert, o qual avoco as suas respectivas
ponderações devidamente fundamentadas (Id 324bfef e seguintes,
e Id 995a1c e anexo), para o corpo desta decisão, para que
produzam os seus jurídicos e legais efeitos.
Fixo os honorários periciais contábeis em R$ 3.000,00, a serem
suportados pela executada.
Com a publicação desta decisão, fica a empresa demandada -
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, citada
por seus advogados(Art. 242 – CPC), para que no prazo legal
(Artigo 880 e seguintes CLT), manifeste-se querendo, mediante
embargos à execução.
Cumpra-se.
Publique.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000497-11.2023.5.13.0005
AUTOR MARCELO GOMES ATANASIO
ADVOGADO JOAO LAURINDO DA SILVA
NETO(OAB: 36084/PE)
RÉU JONELIO AMARO DO NASCIMENTO
- ME
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO MATHEUS CESAR DE CARVALHO
PONTES(OAB: 27915/PB)
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JONELIO AMARO DO NASCIMENTO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3b90d8
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
Vistos,etc
A parte exequente MARCELO GOMES ATANASIO, apresenta
impugnação aos cálculos em face do laudo pericial de Id d6fe099.
Intimada, a parte executada manifestou sua concordância com o
laudo (Id f0c519b).
Instado a manifestar-se, o "expert" veio ao Juízo e ofereceu seus
esclarecimentos (Id 964fb49).
É o relatório.
Passo a decidir.
II - FUNDAMENTOS
Da admissibilidade
A presente impugnação deverá ser conhecida, posto que
apresentada tempestivamente.
Dos feriados laborados
A impugnante se insurge-se em relação aos cálculos do expert,
alegando que alguns feriados não foram considerados como
trabalhados.
Eis os esclarecimentos do sr. Perito:
"Esclarecemos que consta da sentença dos embargos de
declaração, à fl. 238, determinação para considerar como
trabalhados os feriados nacionais de 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de
maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de
dezembro, o que assim foi considerado nos cálculos periciais (...)
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 377
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Esclarecemos, também, que, diante da não apresentação dos
cartões de ponto, foi determinada a aplicação da Súmula 338 TST,
presumindo-se como trabalhados todos os feriados indicados pelo
reclamante na inicial. (...)
Por fim, esclarecemos que os cálculos periciais se limitaram a
apurar os feriados laborados de segunda a sexta-feira, conforme
confessado pelo reclamante na inicial, razão pela qual alguns
feriados nacionais não foram apurados. É o que se observa, por
exemplo, no dia 01/01/2022, que se trata de feriado, porém não
coincide com os dias da semana (sábado)."
A liquidação do feito observou os limites da lide, a legislação vigente
pertinente, o Comando Sentencial e a documentação carreada ao
processo pelas partes.
Acolho os esclarecimentos prestados pelo perito contador do Juízo,
e os acresço aos fundamentos desta decisão como se nesta
estivessem transcritos.
Impugnação que se rejeita.
Dos honorários periciais
Este Juízo ainda não arbitrou o valor do honorários periciais.
Nesta oportunidade, arbitro os honorários periciais em R$ 2.000,00,
a serem suportados pela executada.
III - DISPOSITIVO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se neste estivessem transcritos, conheço e julgo
IMPROCEDENTEem parte a impugnação aos cálculos manejada
pela exequente MARCELO GOMES ATANASIO, e, HOMOLOGO,
por sentença, os cálculos apresentados pelo expert, o qual avoco as
suas respectivas ponderações devidamente fundamentadas (Id
d6fe099 e seguintes, Id 964fb49), para o corpo desta decisão, para
que produzam os seus jurídicos e legais efeitos.
Fixo os honorários periciais contábeis em R$ 2.000,00, a serem
suportados pela executada.
Com a publicação desta decisão, fica a parte executada - JONELIO
AMARO DO NASCIMENTO - ME, citada por seu advogado (Art.
242 – CPC), para que no prazo legal (Artigo 880 e seguintes CLT),
proceda ao pagamento da dívida ou satisfaça ao Juízo, sob pena de
constrição de ativos financeiros e de tantos bens quantos bastem
para garantir e resgatar a dívida.
Silente, proceda-se a constrição de ativos financeiros, de imediato.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000497-11.2023.5.13.0005
AUTOR MARCELO GOMES ATANASIO
ADVOGADO JOAO LAURINDO DA SILVA
NETO(OAB: 36084/PE)
RÉU JONELIO AMARO DO NASCIMENTO
- ME
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO MATHEUS CESAR DE CARVALHO
PONTES(OAB: 27915/PB)
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO GOMES ATANASIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3b90d8
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
Vistos,etc
A parte exequente MARCELO GOMES ATANASIO, apresenta
impugnação aos cálculos em face do laudo pericial de Id d6fe099.
Intimada, a parte executada manifestou sua concordância com o
laudo (Id f0c519b).
Instado a manifestar-se, o "expert" veio ao Juízo e ofereceu seus
esclarecimentos (Id 964fb49).
É o relatório.
Passo a decidir.
II - FUNDAMENTOS
Da admissibilidade
A presente impugnação deverá ser conhecida, posto que
apresentada tempestivamente.
Dos feriados laborados
A impugnante se insurge-se em relação aos cálculos do expert,
alegando que alguns feriados não foram considerados como
trabalhados.
Eis os esclarecimentos do sr. Perito:
"Esclarecemos que consta da sentença dos embargos de
declaração, à fl. 238, determinação para considerar como
trabalhados os feriados nacionais de 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 378
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de
dezembro, o que assim foi considerado nos cálculos periciais (...)
Esclarecemos, também, que, diante da não apresentação dos
cartões de ponto, foi determinada a aplicação da Súmula 338 TST,
presumindo-se como trabalhados todos os feriados indicados pelo
reclamante na inicial. (...)
Por fim, esclarecemos que os cálculos periciais se limitaram a
apurar os feriados laborados de segunda a sexta-feira, conforme
confessado pelo reclamante na inicial, razão pela qual alguns
feriados nacionais não foram apurados. É o que se observa, por
exemplo, no dia 01/01/2022, que se trata de feriado, porém não
coincide com os dias da semana (sábado)."
A liquidação do feito observou os limites da lide, a legislação vigente
pertinente, o Comando Sentencial e a documentação carreada ao
processo pelas partes.
Acolho os esclarecimentos prestados pelo perito contador do Juízo,
e os acresço aos fundamentos desta decisão como se nesta
estivessem transcritos.
Impugnação que se rejeita.
Dos honorários periciais
Este Juízo ainda não arbitrou o valor do honorários periciais.
Nesta oportunidade, arbitro os honorários periciais em R$ 2.000,00,
a serem suportados pela executada.
III - DISPOSITIVO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se neste estivessem transcritos, conheço e julgo
IMPROCEDENTEem parte a impugnação aos cálculos manejada
pela exequente MARCELO GOMES ATANASIO, e, HOMOLOGO,
por sentença, os cálculos apresentados pelo expert, o qual avoco as
suas respectivas ponderações devidamente fundamentadas (Id
d6fe099 e seguintes, Id 964fb49), para o corpo desta decisão, para
que produzam os seus jurídicos e legais efeitos.
Fixo os honorários periciais contábeis em R$ 2.000,00, a serem
suportados pela executada.
Com a publicação desta decisão, fica a parte executada - JONELIO
AMARO DO NASCIMENTO - ME, citada por seu advogado (Art.
242 – CPC), para que no prazo legal (Artigo 880 e seguintes CLT),
proceda ao pagamento da dívida ou satisfaça ao Juízo, sob pena de
constrição de ativos financeiros e de tantos bens quantos bastem
para garantir e resgatar a dívida.
Silente, proceda-se a constrição de ativos financeiros, de imediato.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000537-90.2023.5.13.0005
AUTOR JEAN CARLOS DE SIQUEIRA
TENORIO
ADVOGADO AMANDA COSTA SOUZA
VILLARIM(OAB: 13314/PB)
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RÉU SIM GESTAO AMBIENTAL
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS DE SIQUEIRA TENORIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3dd101
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, e de conformidade com os
esclarecimentos do perito contábil (Id 00e2bee), os quais fazem
parte deste dispositivo como se neste estivessem transcritos, decido
pela IMPROCEDÊNCIA da Impugnação aos Cálculos opostos por
WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME,e, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo expert, o qual
avoco as suas respectivas ponderações devidamente
fundamentadas (Id 1347cff, Id b1bd8b0 e Id 00e2bee), para o corpo
desta decisão, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos.
Fixo os honorários periciais contábeis em R$ 1.000,00, a serem
suportados pela executada.
Com a publicação desta decisão, fica a parte executada - WASTE
COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI - ME, citada por
seu advogado (Art. 242 – CPC), para que no prazo legal (Artigo 880
e seguintes CLT), proceda ao pagamento do valor remanescente da
dívida ou garanta o Juízo, sob pena de constrição de ativos
financeiros e de tantos bens quantos bastem para garantir e
resgatar a dívida.
Silente, proceda-se a constrição de ativos financeiros, de imediato.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 379
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Cumpra-se.
Publique-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000537-90.2023.5.13.0005
AUTOR JEAN CARLOS DE SIQUEIRA
TENORIO
ADVOGADO AMANDA COSTA SOUZA
VILLARIM(OAB: 13314/PB)
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RÉU SIM GESTAO AMBIENTAL
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIM GESTAO AMBIENTAL SERVICOS LTDA
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3dd101
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, e de conformidade com os
esclarecimentos do perito contábil (Id 00e2bee), os quais fazem
parte deste dispositivo como se neste estivessem transcritos, decido
pela IMPROCEDÊNCIA da Impugnação aos Cálculos opostos por
WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME,e, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo expert, o qual
avoco as suas respectivas ponderações devidamente
fundamentadas (Id 1347cff, Id b1bd8b0 e Id 00e2bee), para o corpo
desta decisão, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos.
Fixo os honorários periciais contábeis em R$ 1.000,00, a serem
suportados pela executada.
Com a publicação desta decisão, fica a parte executada - WASTE
COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI - ME, citada por
seu advogado (Art. 242 – CPC), para que no prazo legal (Artigo 880
e seguintes CLT), proceda ao pagamento do valor remanescente da
dívida ou garanta o Juízo, sob pena de constrição de ativos
financeiros e de tantos bens quantos bastem para garantir e
resgatar a dívida.
Silente, proceda-se a constrição de ativos financeiros, de imediato.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000573-26.2024.5.13.0029
AUTOR RAMON VINICIUS DO NASCIMENTO
LUCENA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON VINICIUS DO NASCIMENTO LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d03e314
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Relatório dispensado, nos termos do art. 852, I da CLT.
FUNDAMENTAÇÃO
MÉRITO
Da preliminar de incompetência absoluta
A ré suscita a preliminar de incompetência desta Justiça
Especializada, afirmando que a relação entre ela e o autor é de
cunho comercial, cabendo à Justiça Comum a competência para o
julgamento da lide. Acrescenta que a Justiça do Trabalho não é
competente para determinar o recolhimento de contribuições
previdenciárias devidas ao longo de uma relação jurídica.
Razão não lhe assiste.
Nos termos da Constituição Federal, “compete à Justiça do
Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação de
trabalho (art. 114, I)”.
No caso em tela, o dissídio deriva diretamente da alegação de
relação de emprego, razão pela qual deve ser enfrentado o mérito
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 380
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
da demanda, a fim de declarar ou não tal relação.
A competência, atualmente, foi fixada para o processamento de
qualquer lide que seja consequente de relação de trabalho,
independentemente da posição jurídica dos litigantes na
mencionada relação, bem como da natureza dessa relação, se civil
ou trabalhista.
Destarte, tratando-se de pedidos decorrentes da relação de
emprego, é competente a Justiça do Trabalho para examinar e
julgar o feito.
Rejeito.
MÉRITO
Da natureza do vínculo
O autor pugna, na peça de ingresso, pelo reconhecimento do
vínculo empregatício com o reclamado “UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA”, enfatizando que laborou para esta nos
moldes do art. 3º da CLT, pelo período de 15/01/2020 a 01/08/2023,
quando foi surpreendido com o bloqueio do seu perfil pela
plataforma. Pede que seja declarada a nulidade de dispensa, com a
consequente reintegração, ou, sucessivamente, pagas as verbas
rescisórias atinentes à rescisão imotivada do contrato de trabalho.
Em contestação, o demandado nega a existência da relação de
emprego nos moldes do art. 3º da CLT, relatando que “é uma
empresa de tecnologia utilizada pelos Motoristas Parceiros para a
localização e captação de Usuários visando o seu deslocamento.”
Diz que em seu cadastro do CNAE, “tem sua atividade econômica
principal classificada sob o código 74.90-1-04: Atividades de
intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral,
exceto imobiliários”. Requer, portanto, a improcedência da
reclamatória.
Vejamos.
Na audiência de instrução, as partes registraram a indicação de
diversos pontos incontroversos, quais sejam: “1- ficava a critério do
motorista o início e término do horário de utilização da plataforma; 2
- o motorista poderia alterar a rota definida pelo aplicativo em
comum acordo com o passageiro, o que pode ou não gerar
alteração de valor; 3- não havia exigência quanto ao número
mínimo de viagens diárias; 4- ficava a critério do motorista a
participação ou não em promoções; 5- o motorista apenas fez o
cadastro por meio do aplicativo, não sendo realizado nenhum
processo seletivo; 6- é critério do motorista utilizar outras
plataformas; 7- o motorista decide os dias de folga e nos dias de
folga, não era necessário justificar a ausência na plataforma; 8-
poderia receber o valor da viagem diretamente do passageiro,
quando pago em dinheiro; 9- o motorista arca com as despesas do
veículo, inclusive seguro; 10- a reclamada não garante
remuneração mínima ao final do dia/mês; 11- a reclamada aceita
que dois motoristas usem o mesmo carro; 12- não é obrigatório o
fornecimento de água e bala, ficando a critério do motorista.”
Também requereram a utilização de prova emprestada.
Do exame dos autos, restou comprovado que o autor aderiu ao
aplicativo, utilizando-se de um serviço previamente disponível.
Extrai-se a autonomia na prestação de serviços do motorista, diante
da evidente ausência de subordinação, exclusividade e exigência de
habitualidade na relação estabelecida entre as partes. O reclamante
declarou que prestou serviços para a Uber por um período
significativo, tendo iniciado o trabalho após baixar o aplicativo,
enviar toda a documentação necessária e concluir o cadastro de
forma rápida. O motorista tinha a liberdade de recusar corridas,
ainda que sujeito a bloqueios temporários ou permanentes em caso
de recusas frequentes, e poderia operar em várias plataformas
simultaneamente. Além disso, podia desligar o aplicativo a qualquer
momento sem necessidade de justificativa ou envio de relatórios, e
não era exigido o envio de atestado em caso de doença.
Ora, a possibilidade de o trabalhador prestar serviços à empresa
concorrente e/ou ficar sem acessar o aplicativo, sem precisar nem
sequer avisar à reclamada, são circunstâncias que indicam a
ausência de subordinação, revelando a total flexibilidade e
autodeterminação, incompatíveis com o reconhecimento da relação
de emprego.
A avaliação dos motoristas pelos usuários, e vice-versa, também
demonstra a inexistência de subordinação, caracterizando-se como
uma ferramenta de controle da qualidade de serviços do condutor,
de interesse de todos os envolvidos.
Nesse contexto, resta evidente a inexistência do alegado vínculo
empregatício, e, por consequência, os títulos trabalhistas pleiteados
e danos morais (por dispensa arbitrária e ausência da cobertura
previdenciária).
Nesse sentido, inclusive, cite-se recente ementa advinda do C. TST:
(Processo: AIRR – 10379-07.2022.5.03.0006; Orgão Judicante: 4ª
Turma; Relator: Ives Gandra da Silva Martins Filho; Julgamento:
14/12/2022; Publicação: 19/12/2022), in verbis: “AGRAVO DE
INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - RITO SUMARÍSSIMO -
VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE MOTORISTA E PLATAFORMAS
TECNOLÓGICAS OU APLICATIVOS CAPTADORES DE
CLIENTES (99 TECNOLOGIA LTDA.) - IMPOSSIBILIDADE DE
RECONHECIMENTO DIANTE DA AUSÊNCIA DE
SUBORDINAÇÃO JURÍDICA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA
RECONHECIDA – DESPROVIMENTO. (…) 3. Em relação às novas
formas de trabalho e à incorporação de tecnologias digitais no trato
das relações interpessoais - que estão provocando uma
transformação profunda no Direito do Trabalho, mas carentes ainda
de regulamentação legislativa específica - deve o Estado-Juiz,
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 381
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
atento a essas mudanças, distinguir os novos formatos de trabalho
daqueles em que se está diante de uma típica fraude à relação de
emprego, de modo a não frear o desenvolvimento socioeconômico
do país no afã de aplicar regras protetivas do direito laboral a toda e
qualquer forma de trabalho. 4. Nesse contexto, analisando, à luz
dos arts. 2º e 3º da CLT, a relação existente entre a "99 Tecnologia
Ltda." e os motoristas que se utilizam desse aplicativo para obterem
clientes aos seus serviços de transporte, tem-se que: a) quanto à
habitualidade, inexiste a obrigação de uma frequência
predeterminada ou mínima de labor pelo motorista para o uso do
aplicativo, estando a cargo do profissional definir os dias e a
constância em que irá trabalhar; b) quanto à subordinação jurídica,
a par da ampla autonomia do motorista em escolher os dias,
horários e forma de labor - podendo desligar o aplicativo a qualquer
momento e pelo tempo que entender necessário, sem nenhuma
vinculação a metas determinadas pela Reclamada ou sanções
decorrentes de suas escolhas -, a necessidade de observância de
cláusulas contratuais (valores a serem cobrados, código de
conduta, instruções de comportamento, avaliação do motorista
pelos clientes), com as correspondentes sanções no caso de
descumprimento (para que se preserve a confiabilidade e a
manutenção do aplicativo no mercado concorrencial), não significa
que haja ingerência no modo de trabalho prestado pelo motorista,
reforçando a convicção quanto ao trabalho autônomo a inclusão da
categoria de motorista de aplicativo independente, como o motorista
da "99 Tecnologia Ltda.", no rol de atividades permitidas para
inscrição como Microempreendedor Individual - MEI, nos termos da
Resolução 148/2019 do Comitê Gestor do Simples Nacional; c)
quanto à remuneração, o caráter autônomo da prestação de
serviços se caracteriza por arcar, o motorista, com os custos da
prestação do serviço (manutenção do carro, combustível, IPVA),
caber a ele a responsabilidade por eventuais sinistros, multas, atos
ilícitos ocorridos, dentre outros (ainda que a empresa provedora da
plataforma possa a vir a ser responsabilizada solidariamente em
alguns casos), além de os percentuais fixados pela "99 Tecnologia
Ltda.", de cota - parte do motorista, serem superiores ao que este
Tribunal vem admitindo como suficientes a caracterizar a relação de
parceria entre os envolvidos, como no caso de plataformas
semelhantes (ex.: Uber Brasil Tecnologia Ltda). 5. Já quanto à
alegada subordinação estrutural, não cabe ao Poder Judiciário
ampliar conceitos jurídicos a fim de reconhecer o vínculo
empregatício de profissionais que atuam em novas formas de
trabalho, emergentes da dinâmica do mercado concorrencial atual
e, principalmente, de desenvolvimentos tecnológicos, nas situações
em que não se constata nenhuma fraude, como é o caso das
empresas provedoras de aplicativos de tecnologia, que têm como
finalidade conectar quem necessita da condução com o motorista
credenciado, sendo o serviço prestado de motorista, em si,
competência do profissional e apenas uma consequência inerente
ao que propõe o dispositivo. 6. Assim sendo, não merece reforma o
acórdão regional que não reconheceu o vínculo de emprego
pleiteado na presente reclamação, ao fundamento de ausência de
subordinação jurídica entre o motorista e a empresa provedora do
aplicativo. Agravo de instrumento desprovido.”
Assim, nada a deferir ao reclamante.
Dos benefícios da justiça gratuita
Nos termos do artigo 790 da CLT, em sua nova redação conferida
pela Lei 13.467/2017, a assistência judiciária integral e gratuita é
assegurada àquele que comprovar a insuficiência de recursos para
pagamento das despesas do processo, sendo tal situação
presumida àqueles que percebem salário igual ou inferior a 40%
(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime
Geral da Previdência Social.
Essa comprovação, todavia, tratando-se de pessoa física, não pode
ser concebida de modo restritivo, sob pena de violação ao princípio
constitucional de amplo acesso à Justiça.
É por isso que o CPC/15 cria a presunção legal de que se presume
“verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente
por pessoa natural” (art. 99, § 3º do CPC, subsidiariamente
aplicado). Ora, se, no processo civil, existe referida presunção, com
maior razão há de incidir no processo do trabalho, em que a
hipossuficiência do trabalhador é evidente.
Destarte, havendo, no caso dos autos, declaração expressa do
autor afirmando que não possui condições de arcar com as
despesas do processo, sem prejuízo do sustento próprio e de sua
família, entendo devida a concessão dos benefícios da justiça
gratuita ao reclamante.
Dos honorários advocatícios
Indeferidos os pedidos do autor, devidos honorários advocatícios
sucumbenciais apenas ao advogado da reclamada, no importe de
5% sobre o valor da causa, a cargo do reclamante, com cobrança
sujeita à condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da
decisão do STF na ADI5766, ante a dicção do art. 791-A, §4º da
CLT, podendo o credor deflagrar a execução do importe devido no
prazo legal, caso demonstre a cessação dos motivos que ensejaram
o deferimento da gratuidade.
Das notificações
Observe a Secretaria da Vara o requerimento da parte reclamada
para que as notificações e intimações a ela dirigidas sejam
encaminhadas exclusivamente para o advogado elencado na peça
de defesa, Dr. Rafael Alfredi de Matos (OAB/SP nº 296.620), desde
que tenha providenciado o seu devido cadastramento, sob pena de
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 382
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ser enviado a qualquer um dos advogados cadastrados nos autos.
C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido resolver pela
IMPROCEDÊNCIA da ação ajuizada por RAMON VINICIUS DO
NASCIMENTO LUCENA em face de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.
Custas pelo reclamante, dispensadas, face aos benefícios da justiça
gratuita que lhe foram concedidos.
Intimem-se as partes via DEJT
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000573-26.2024.5.13.0029
AUTOR RAMON VINICIUS DO NASCIMENTO
LUCENA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d03e314
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Relatório dispensado, nos termos do art. 852, I da CLT.
FUNDAMENTAÇÃO
MÉRITO
Da preliminar de incompetência absoluta
A ré suscita a preliminar de incompetência desta Justiça
Especializada, afirmando que a relação entre ela e o autor é de
cunho comercial, cabendo à Justiça Comum a competência para o
julgamento da lide. Acrescenta que a Justiça do Trabalho não é
competente para determinar o recolhimento de contribuições
previdenciárias devidas ao longo de uma relação jurídica.
Razão não lhe assiste.
Nos termos da Constituição Federal, “compete à Justiça do
Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação de
trabalho (art. 114, I)”.
No caso em tela, o dissídio deriva diretamente da alegação de
relação de emprego, razão pela qual deve ser enfrentado o mérito
da demanda, a fim de declarar ou não tal relação.
A competência, atualmente, foi fixada para o processamento de
qualquer lide que seja consequente de relação de trabalho,
independentemente da posição jurídica dos litigantes na
mencionada relação, bem como da natureza dessa relação, se civil
ou trabalhista.
Destarte, tratando-se de pedidos decorrentes da relação de
emprego, é competente a Justiça do Trabalho para examinar e
julgar o feito.
Rejeito.
MÉRITO
Da natureza do vínculo
O autor pugna, na peça de ingresso, pelo reconhecimento do
vínculo empregatício com o reclamado “UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA”, enfatizando que laborou para esta nos
moldes do art. 3º da CLT, pelo período de 15/01/2020 a 01/08/2023,
quando foi surpreendido com o bloqueio do seu perfil pela
plataforma. Pede que seja declarada a nulidade de dispensa, com a
consequente reintegração, ou, sucessivamente, pagas as verbas
rescisórias atinentes à rescisão imotivada do contrato de trabalho.
Em contestação, o demandado nega a existência da relação de
emprego nos moldes do art. 3º da CLT, relatando que “é uma
empresa de tecnologia utilizada pelos Motoristas Parceiros para a
localização e captação de Usuários visando o seu deslocamento.”
Diz que em seu cadastro do CNAE, “tem sua atividade econômica
principal classificada sob o código 74.90-1-04: Atividades de
intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral,
exceto imobiliários”. Requer, portanto, a improcedência da
reclamatória.
Vejamos.
Na audiência de instrução, as partes registraram a indicação de
diversos pontos incontroversos, quais sejam: “1- ficava a critério do
motorista o início e término do horário de utilização da plataforma; 2
- o motorista poderia alterar a rota definida pelo aplicativo em
comum acordo com o passageiro, o que pode ou não gerar
alteração de valor; 3- não havia exigência quanto ao número
mínimo de viagens diárias; 4- ficava a critério do motorista a
participação ou não em promoções; 5- o motorista apenas fez o
cadastro por meio do aplicativo, não sendo realizado nenhum
processo seletivo; 6- é critério do motorista utilizar outras
plataformas; 7- o motorista decide os dias de folga e nos dias de
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 383
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
folga, não era necessário justificar a ausência na plataforma; 8-
poderia receber o valor da viagem diretamente do passageiro,
quando pago em dinheiro; 9- o motorista arca com as despesas do
veículo, inclusive seguro; 10- a reclamada não garante
remuneração mínima ao final do dia/mês; 11- a reclamada aceita
que dois motoristas usem o mesmo carro; 12- não é obrigatório o
fornecimento de água e bala, ficando a critério do motorista.”
Também requereram a utilização de prova emprestada.
Do exame dos autos, restou comprovado que o autor aderiu ao
aplicativo, utilizando-se de um serviço previamente disponível.
Extrai-se a autonomia na prestação de serviços do motorista, diante
da evidente ausência de subordinação, exclusividade e exigência de
habitualidade na relação estabelecida entre as partes. O reclamante
declarou que prestou serviços para a Uber por um período
significativo, tendo iniciado o trabalho após baixar o aplicativo,
enviar toda a documentação necessária e concluir o cadastro de
forma rápida. O motorista tinha a liberdade de recusar corridas,
ainda que sujeito a bloqueios temporários ou permanentes em caso
de recusas frequentes, e poderia operar em várias plataformas
simultaneamente. Além disso, podia desligar o aplicativo a qualquer
momento sem necessidade de justificativa ou envio de relatórios, e
não era exigido o envio de atestado em caso de doença.
Ora, a possibilidade de o trabalhador prestar serviços à empresa
concorrente e/ou ficar sem acessar o aplicativo, sem precisar nem
sequer avisar à reclamada, são circunstâncias que indicam a
ausência de subordinação, revelando a total flexibilidade e
autodeterminação, incompatíveis com o reconhecimento da relação
de emprego.
A avaliação dos motoristas pelos usuários, e vice-versa, também
demonstra a inexistência de subordinação, caracterizando-se como
uma ferramenta de controle da qualidade de serviços do condutor,
de interesse de todos os envolvidos.
Nesse contexto, resta evidente a inexistência do alegado vínculo
empregatício, e, por consequência, os títulos trabalhistas pleiteados
e danos morais (por dispensa arbitrária e ausência da cobertura
previdenciária).
Nesse sentido, inclusive, cite-se recente ementa advinda do C. TST:
(Processo: AIRR – 10379-07.2022.5.03.0006; Orgão Judicante: 4ª
Turma; Relator: Ives Gandra da Silva Martins Filho; Julgamento:
14/12/2022; Publicação: 19/12/2022), in verbis: “AGRAVO DE
INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - RITO SUMARÍSSIMO -
VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE MOTORISTA E PLATAFORMAS
TECNOLÓGICAS OU APLICATIVOS CAPTADORES DE
CLIENTES (99 TECNOLOGIA LTDA.) - IMPOSSIBILIDADE DE
RECONHECIMENTO DIANTE DA AUSÊNCIA DE
SUBORDINAÇÃO JURÍDICA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA
RECONHECIDA – DESPROVIMENTO. (…) 3. Em relação às novas
formas de trabalho e à incorporação de tecnologias digitais no trato
das relações interpessoais - que estão provocando uma
transformação profunda no Direito do Trabalho, mas carentes ainda
de regulamentação legislativa específica - deve o Estado-Juiz,
atento a essas mudanças, distinguir os novos formatos de trabalho
daqueles em que se está diante de uma típica fraude à relação de
emprego, de modo a não frear o desenvolvimento socioeconômico
do país no afã de aplicar regras protetivas do direito laboral a toda e
qualquer forma de trabalho. 4. Nesse contexto, analisando, à luz
dos arts. 2º e 3º da CLT, a relação existente entre a "99 Tecnologia
Ltda." e os motoristas que se utilizam desse aplicativo para obterem
clientes aos seus serviços de transporte, tem-se que: a) quanto à
habitualidade, inexiste a obrigação de uma frequência
predeterminada ou mínima de labor pelo motorista para o uso do
aplicativo, estando a cargo do profissional definir os dias e a
constância em que irá trabalhar; b) quanto à subordinação jurídica,
a par da ampla autonomia do motorista em escolher os dias,
horários e forma de labor - podendo desligar o aplicativo a qualquer
momento e pelo tempo que entender necessário, sem nenhuma
vinculação a metas determinadas pela Reclamada ou sanções
decorrentes de suas escolhas -, a necessidade de observância de
cláusulas contratuais (valores a serem cobrados, código de
conduta, instruções de comportamento, avaliação do motorista
pelos clientes), com as correspondentes sanções no caso de
descumprimento (para que se preserve a confiabilidade e a
manutenção do aplicativo no mercado concorrencial), não significa
que haja ingerência no modo de trabalho prestado pelo motorista,
reforçando a convicção quanto ao trabalho autônomo a inclusão da
categoria de motorista de aplicativo independente, como o motorista
da "99 Tecnologia Ltda.", no rol de atividades permitidas para
inscrição como Microempreendedor Individual - MEI, nos termos da
Resolução 148/2019 do Comitê Gestor do Simples Nacional; c)
quanto à remuneração, o caráter autônomo da prestação de
serviços se caracteriza por arcar, o motorista, com os custos da
prestação do serviço (manutenção do carro, combustível, IPVA),
caber a ele a responsabilidade por eventuais sinistros, multas, atos
ilícitos ocorridos, dentre outros (ainda que a empresa provedora da
plataforma possa a vir a ser responsabilizada solidariamente em
alguns casos), além de os percentuais fixados pela "99 Tecnologia
Ltda.", de cota - parte do motorista, serem superiores ao que este
Tribunal vem admitindo como suficientes a caracterizar a relação de
parceria entre os envolvidos, como no caso de plataformas
semelhantes (ex.: Uber Brasil Tecnologia Ltda). 5. Já quanto à
alegada subordinação estrutural, não cabe ao Poder Judiciário
ampliar conceitos jurídicos a fim de reconhecer o vínculo
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 384
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
empregatício de profissionais que atuam em novas formas de
trabalho, emergentes da dinâmica do mercado concorrencial atual
e, principalmente, de desenvolvimentos tecnológicos, nas situações
em que não se constata nenhuma fraude, como é o caso das
empresas provedoras de aplicativos de tecnologia, que têm como
finalidade conectar quem necessita da condução com o motorista
credenciado, sendo o serviço prestado de motorista, em si,
competência do profissional e apenas uma consequência inerente
ao que propõe o dispositivo. 6. Assim sendo, não merece reforma o
acórdão regional que não reconheceu o vínculo de emprego
pleiteado na presente reclamação, ao fundamento de ausência de
subordinação jurídica entre o motorista e a empresa provedora do
aplicativo. Agravo de instrumento desprovido.”
Assim, nada a deferir ao reclamante.
Dos benefícios da justiça gratuita
Nos termos do artigo 790 da CLT, em sua nova redação conferida
pela Lei 13.467/2017, a assistência judiciária integral e gratuita é
assegurada àquele que comprovar a insuficiência de recursos para
pagamento das despesas do processo, sendo tal situação
presumida àqueles que percebem salário igual ou inferior a 40%
(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime
Geral da Previdência Social.
Essa comprovação, todavia, tratando-se de pessoa física, não pode
ser concebida de modo restritivo, sob pena de violação ao princípio
constitucional de amplo acesso à Justiça.
É por isso que o CPC/15 cria a presunção legal de que se presume
“verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente
por pessoa natural” (art. 99, § 3º do CPC, subsidiariamente
aplicado). Ora, se, no processo civil, existe referida presunção, com
maior razão há de incidir no processo do trabalho, em que a
hipossuficiência do trabalhador é evidente.
Destarte, havendo, no caso dos autos, declaração expressa do
autor afirmando que não possui condições de arcar com as
despesas do processo, sem prejuízo do sustento próprio e de sua
família, entendo devida a concessão dos benefícios da justiça
gratuita ao reclamante.
Dos honorários advocatícios
Indeferidos os pedidos do autor, devidos honorários advocatícios
sucumbenciais apenas ao advogado da reclamada, no importe de
5% sobre o valor da causa, a cargo do reclamante, com cobrança
sujeita à condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da
decisão do STF na ADI5766, ante a dicção do art. 791-A, §4º da
CLT, podendo o credor deflagrar a execução do importe devido no
prazo legal, caso demonstre a cessação dos motivos que ensejaram
o deferimento da gratuidade.
Das notificações
Observe a Secretaria da Vara o requerimento da parte reclamada
para que as notificações e intimações a ela dirigidas sejam
encaminhadas exclusivamente para o advogado elencado na peça
de defesa, Dr. Rafael Alfredi de Matos (OAB/SP nº 296.620), desde
que tenha providenciado o seu devido cadastramento, sob pena de
ser enviado a qualquer um dos advogados cadastrados nos autos.
C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido resolver pela
IMPROCEDÊNCIA da ação ajuizada por RAMON VINICIUS DO
NASCIMENTO LUCENA em face de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.
Custas pelo reclamante, dispensadas, face aos benefícios da justiça
gratuita que lhe foram concedidos.
Intimem-se as partes via DEJT
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000655-32.2024.5.13.0005
AUTOR GLEICY DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEICY DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a6b141
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Relatório dispensado, nos termos do art. 852, I da CLT.
FUNDAMENTAÇÃO
MÉRITO
Da preliminar de incompetência absoluta
A ré suscita a preliminar de incompetência desta Justiça
Especializada, afirmando que a relação entre ela e o autor é de
cunho comercial, cabendo à Justiça Comum a competência para o
julgamento da lide. Acrescenta que a Justiça do Trabalho não é
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 385
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
competente para determinar o recolhimento de contribuições
previdenciárias devidas ao longo de uma relação jurídica.
Razão não lhe assiste.
Nos termos da Constituição Federal, “compete à Justiça do
Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação de
trabalho (art. 114, I)”.
No caso em tela, o dissídio deriva diretamente da alegação de
relação de emprego, razão pela qual deve ser enfrentado o mérito
da demanda, a fim de declarar ou não tal relação.
A competência, atualmente, foi fixada para o processamento de
qualquer lide que seja consequente de relação de trabalho,
independentemente da posição jurídica dos litigantes na
mencionada relação, bem como da natureza dessa relação, se civil
ou trabalhista.
Destarte, tratando-se de pedidos decorrentes da relação de
emprego, é competente a Justiça do Trabalho para examinar e
julgar o feito.
Rejeito.
MÉRITO
Da natureza do vínculo
A autora pugna, na peça de ingresso, pelo reconhecimento do
vínculo empregatício com o reclamado “UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA”, enfatizando que laborou para esta nos
moldes do art. 3º da CLT, pelo período de 01/05/2021 até o
presente momento, realizando jornadas diárias de trabalho, com
média mensal de remuneração no valor de R$ 800,00. Pede que
seja reconhecido o vínculo empregatício, com a consequente
anotação na CTPS, ou, sucessivamente, o pagamento das verbas
rescisórias atinentes à rescisão imotivada do contrato de trabalho.
Em contestação, o demandado nega a existência da relação de
emprego nos moldes do art. 3º da CLT, relatando que “é uma
empresa de tecnologia utilizada pelos Motoristas Parceiros para a
localização e captação de Usuários visando o seu deslocamento.”
Diz que em seu cadastro do CNAE, “tem sua atividade econômica
principal classificada sob o código 74.90-1-04: Atividades de
intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral,
exceto imobiliários”. Requer, portanto, a improcedência da
reclamatória.
Vejamos.
Na audiência de instrução, as partes registraram a indicação de
diversos pontos incontroversos, quais sejam: “1- ficava a critério do
motorista o início e término do horário de utilização da plataforma; 2
- o motorista poderia alterar a rota definida pelo aplicativo em
comum acordo com o passageiro, o que pode ou não gerar
alteração de valor; 3- não havia exigência quanto ao número
mínimo de viagens diárias; 4- ficava a critério do motorista a
participação ou não em promoções; 5- o motorista apenas fez o
cadastro por meio do aplicativo, não sendo realizado nenhum
processo seletivo; 6- é critério do motorista utilizar outras
plataformas; 7- o motorista decide os dias de folga e nos dias de
folga, não era necessário justificar a ausência na plataforma; 8-
poderia receber o valor da viagem diretamente do passageiro,
quando pago em dinheiro; 9- o motorista arca com as despesas do
veículo, inclusive seguro; 10- a reclamada não garante
remuneração mínima ao final do dia/mês; 11- a reclamada aceita
que dois motoristas usem o mesmo carro; 12- não é obrigatório o
fornecimento de água e bala, ficando a critério do motorista.”
Também requereram a utilização de prova emprestada.
Do exame dos autos, restou comprovado que o autor aderiu ao
aplicativo, utilizando-se de um serviço previamente disponível.
Extrai-se a autonomia na prestação de serviços do motorista, diante
da evidente ausência de subordinação, exclusividade e exigência de
habitualidade na relação estabelecida entre as partes. O reclamante
declarou que prestou serviços para a Uber por um período
significativo, tendo iniciado o trabalho após baixar o aplicativo,
enviar toda a documentação necessária e concluir o cadastro de
forma rápida. O motorista tinha a liberdade de recusar corridas,
ainda que sujeito a bloqueios temporários ou permanentes em caso
de recusas frequentes, e poderia operar em várias plataformas
simultaneamente. Além disso, podia desligar o aplicativo a qualquer
momento sem necessidade de justificativa ou envio de relatórios, e
não era exigido o envio de atestado em caso de doença.
Ora, a possibilidade de o trabalhador prestar serviços à empresa
concorrente e/ou ficar sem acessar o aplicativo, sem precisar nem
sequer avisar à reclamada, são circunstâncias que indicam a
ausência de subordinação, revelando a total flexibilidade e
autodeterminação, incompatíveis com o reconhecimento da relação
de emprego.
A avaliação dos motoristas pelos usuários, e vice-versa, também
demonstra a inexistência de subordinação, caracterizando-se como
uma ferramenta de controle da qualidade de serviços do condutor,
de interesse de todos os envolvidos.
Nesse contexto, resta evidente a inexistência do alegado vínculo
empregatício, e, por consequência, os títulos trabalhistas pleiteados
e danos morais (por dispensa arbitrária e ausência da cobertura
previdenciária).
Nesse sentido, inclusive, cite-se recente ementa advinda do C. TST
(Processo: AIRR – 10379-07.2022.5.03.0006; Orgão Judicante: 4ª
Turma; Relator: Ives Gandra da Silva Martins Filho; Julgamento:
14/12/2022; Publicação: 19/12/2022), in verbis: “AGRAVO DE
INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - RITO SUMARÍSSIMO -
VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE MOTORISTA E PLATAFORMAS
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 386
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
TECNOLÓGICAS OU APLICATIVOS CAPTADORES DE
CLIENTES (99 TECNOLOGIA LTDA.) - IMPOSSIBILIDADE DE
RECONHECIMENTO DIANTE DA AUSÊNCIA DE
SUBORDINAÇÃO JURÍDICA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA
RECONHECIDA – DESPROVIMENTO. (…) 3. Em relação às novas
formas de trabalho e à incorporação de tecnologias digitais no trato
das relações interpessoais - que estão provocando uma
transformação profunda no Direito do Trabalho, mas carentes ainda
de regulamentação legislativa específica - deve o Estado-Juiz,
atento a essas mudanças, distinguir os novos formatos de trabalho
daqueles em que se está diante de uma típica fraude à relação de
emprego, de modo a não frear o desenvolvimento socioeconômico
do país no afã de aplicar regras protetivas do direito laboral a toda e
qualquer forma de trabalho. 4. Nesse contexto, analisando, à luz
dos arts. 2º e 3º da CLT, a relação existente entre a "99 Tecnologia
Ltda." e os motoristas que se utilizam desse aplicativo para obterem
clientes aos seus serviços de transporte, tem-se que: a) quanto à
habitualidade, inexiste a obrigação de uma frequência
predeterminada ou mínima de labor pelo motorista para o uso do
aplicativo, estando a cargo do profissional definir os dias e a
constância em que irá trabalhar; b) quanto à subordinação jurídica,
a par da ampla autonomia do motorista em escolher os dias,
horários e forma de labor - podendo desligar o aplicativo a qualquer
momento e pelo tempo que entender necessário, sem nenhuma
vinculação a metas determinadas pela Reclamada ou sanções
decorrentes de suas escolhas -, a necessidade de observância de
cláusulas contratuais (valores a serem cobrados, código de
conduta, instruções de comportamento, avaliação do motorista
pelos clientes), com as correspondentes sanções no caso de
descumprimento (para que se preserve a confiabilidade e a
manutenção do aplicativo no mercado concorrencial), não significa
que haja ingerência no modo de trabalho prestado pelo motorista,
reforçando a convicção quanto ao trabalho autônomo a inclusão da
categoria de motorista de aplicativo independente, como o motorista
da "99 Tecnologia Ltda.", no rol de atividades permitidas para
inscrição como Microempreendedor Individual - MEI, nos termos da
Resolução 148/2019 do Comitê Gestor do Simples Nacional; c)
quanto à remuneração, o caráter autônomo da prestação de
serviços se caracteriza por arcar, o motorista, com os custos da
prestação do serviço (manutenção do carro, combustível, IPVA),
caber a ele a responsabilidade por eventuais sinistros, multas, atos
ilícitos ocorridos, dentre outros (ainda que a empresa provedora da
plataforma possa a vir a ser responsabilizada solidariamente em
alguns casos), além de os percentuais fixados pela "99 Tecnologia
Ltda.", de cota - parte do motorista, serem superiores ao que este
Tribunal vem admitindo como suficientes a caracterizar a relação de
parceria entre os envolvidos, como no caso de plataformas
semelhantes (ex.: Uber Brasil Tecnologia Ltda). 5. Já quanto à
alegada subordinação estrutural, não cabe ao Poder Judiciário
ampliar conceitos jurídicos a fim de reconhecer o vínculo
empregatício de profissionais que atuam em novas formas de
trabalho, emergentes da dinâmica do mercado concorrencial atual
e, principalmente, de desenvolvimentos tecnológicos, nas situações
em que não se constata nenhuma fraude, como é o caso das
empresas provedoras de aplicativos de tecnologia, que têm como
finalidade conectar quem necessita da condução com o motorista
credenciado, sendo o serviço prestado de motorista, em si,
competência do profissional e apenas uma consequência inerente
ao que propõe o dispositivo. 6. Assim sendo, não merece reforma o
acórdão regional que não reconheceu o vínculo de emprego
pleiteado na presente reclamação, ao fundamento de ausência de
subordinação jurídica entre o motorista e a empresa provedora do
aplicativo. Agravo de instrumento desprovido.”
Assim, nada a deferir ao reclamante.
Dos benefícios da justiça gratuita
Nos termos do artigo 790 da CLT, em sua nova redação conferida
pela Lei 13.467/2017, a assistência judiciária integral e gratuita é
assegurada àquele que comprovar a insuficiência de recursos para
pagamento das despesas do processo, sendo tal situação
presumida àqueles que percebem salário igual ou inferior a 40%
(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime
Geral da Previdência Social.
Essa comprovação, todavia, tratando-se de pessoa física, não pode
ser concebida de modo restritivo, sob pena de violação ao princípio
constitucional de amplo acesso à Justiça.
É por isso que o CPC/15 cria a presunção legal de que se presume
“verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente
por pessoa natural” (art. 99, § 3º do CPC, subsidiariamente
aplicado). Ora, se, no processo civil, existe referida presunção, com
maior razão há de incidir no processo do trabalho, em que a
hipossuficiência do trabalhador é evidente.
Destarte, havendo, no caso dos autos, declaração expressa do
autor afirmando que não possui condições de arcar com as
despesas do processo, sem prejuízo do sustento próprio e de sua
família, entendo devida a concessão dos benefícios da justiça
gratuita ao reclamante.
Dos honorários advocatícios
Indeferidos os pedidos do autor, devidos honorários advocatícios
sucumbenciais apenas ao advogado da reclamada, no importe de
5% sobre o valor da causa, a cargo do reclamante, com cobrança
sujeita à condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da
decisão do STF na ADI5766, ante a dicção do art. 791-A, §4º da
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 387
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
CLT, podendo o credor deflagrar a execução do importe devido no
prazo legal, caso demonstre a cessação dos motivos que ensejaram
o deferimento da gratuidade.
Das notificações
Observe a Secretaria da Vara o requerimento da parte reclamada
para que as notificações e intimações a ela dirigidas sejam
encaminhadas exclusivamente para o advogado elencado na peça
de defesa, Dr. Rafael Alfredi de Matos (OAB/SP nº 296.620), desde
que tenha providenciado o seu devido cadastramento, sob pena de
ser enviado a qualquer um dos advogados cadastrados nos autos.
C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido resolver pela
IMPROCEDÊNCIA da ação ajuizada por GLEICY DA SILVA
FERREIRA em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Custas pelo reclamante, dispensadas, face aos benefícios da justiça
gratuita que lhe foram concedidos.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000655-32.2024.5.13.0005
AUTOR GLEICY DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a6b141
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Relatório dispensado, nos termos do art. 852, I da CLT.
FUNDAMENTAÇÃO
MÉRITO
Da preliminar de incompetência absoluta
A ré suscita a preliminar de incompetência desta Justiça
Especializada, afirmando que a relação entre ela e o autor é de
cunho comercial, cabendo à Justiça Comum a competência para o
julgamento da lide. Acrescenta que a Justiça do Trabalho não é
competente para determinar o recolhimento de contribuições
previdenciárias devidas ao longo de uma relação jurídica.
Razão não lhe assiste.
Nos termos da Constituição Federal, “compete à Justiça do
Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação de
trabalho (art. 114, I)”.
No caso em tela, o dissídio deriva diretamente da alegação de
relação de emprego, razão pela qual deve ser enfrentado o mérito
da demanda, a fim de declarar ou não tal relação.
A competência, atualmente, foi fixada para o processamento de
qualquer lide que seja consequente de relação de trabalho,
independentemente da posição jurídica dos litigantes na
mencionada relação, bem como da natureza dessa relação, se civil
ou trabalhista.
Destarte, tratando-se de pedidos decorrentes da relação de
emprego, é competente a Justiça do Trabalho para examinar e
julgar o feito.
Rejeito.
MÉRITO
Da natureza do vínculo
A autora pugna, na peça de ingresso, pelo reconhecimento do
vínculo empregatício com o reclamado “UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA”, enfatizando que laborou para esta nos
moldes do art. 3º da CLT, pelo período de 01/05/2021 até o
presente momento, realizando jornadas diárias de trabalho, com
média mensal de remuneração no valor de R$ 800,00. Pede que
seja reconhecido o vínculo empregatício, com a consequente
anotação na CTPS, ou, sucessivamente, o pagamento das verbas
rescisórias atinentes à rescisão imotivada do contrato de trabalho.
Em contestação, o demandado nega a existência da relação de
emprego nos moldes do art. 3º da CLT, relatando que “é uma
empresa de tecnologia utilizada pelos Motoristas Parceiros para a
localização e captação de Usuários visando o seu deslocamento.”
Diz que em seu cadastro do CNAE, “tem sua atividade econômica
principal classificada sob o código 74.90-1-04: Atividades de
intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral,
exceto imobiliários”. Requer, portanto, a improcedência da
reclamatória.
Vejamos.
Na audiência de instrução, as partes registraram a indicação de
diversos pontos incontroversos, quais sejam: “1- ficava a critério do
motorista o início e término do horário de utilização da plataforma; 2
- o motorista poderia alterar a rota definida pelo aplicativo em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 388
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
comum acordo com o passageiro, o que pode ou não gerar
alteração de valor; 3- não havia exigência quanto ao número
mínimo de viagens diárias; 4- ficava a critério do motorista a
participação ou não em promoções; 5- o motorista apenas fez o
cadastro por meio do aplicativo, não sendo realizado nenhum
processo seletivo; 6- é critério do motorista utilizar outras
plataformas; 7- o motorista decide os dias de folga e nos dias de
folga, não era necessário justificar a ausência na plataforma; 8-
poderia receber o valor da viagem diretamente do passageiro,
quando pago em dinheiro; 9- o motorista arca com as despesas do
veículo, inclusive seguro; 10- a reclamada não garante
remuneração mínima ao final do dia/mês; 11- a reclamada aceita
que dois motoristas usem o mesmo carro; 12- não é obrigatório o
fornecimento de água e bala, ficando a critério do motorista.”
Também requereram a utilização de prova emprestada.
Do exame dos autos, restou comprovado que o autor aderiu ao
aplicativo, utilizando-se de um serviço previamente disponível.
Extrai-se a autonomia na prestação de serviços do motorista, diante
da evidente ausência de subordinação, exclusividade e exigência de
habitualidade na relação estabelecida entre as partes. O reclamante
declarou que prestou serviços para a Uber por um período
significativo, tendo iniciado o trabalho após baixar o aplicativo,
enviar toda a documentação necessária e concluir o cadastro de
forma rápida. O motorista tinha a liberdade de recusar corridas,
ainda que sujeito a bloqueios temporários ou permanentes em caso
de recusas frequentes, e poderia operar em várias plataformas
simultaneamente. Além disso, podia desligar o aplicativo a qualquer
momento sem necessidade de justificativa ou envio de relatórios, e
não era exigido o envio de atestado em caso de doença.
Ora, a possibilidade de o trabalhador prestar serviços à empresa
concorrente e/ou ficar sem acessar o aplicativo, sem precisar nem
sequer avisar à reclamada, são circunstâncias que indicam a
ausência de subordinação, revelando a total flexibilidade e
autodeterminação, incompatíveis com o reconhecimento da relação
de emprego.
A avaliação dos motoristas pelos usuários, e vice-versa, também
demonstra a inexistência de subordinação, caracterizando-se como
uma ferramenta de controle da qualidade de serviços do condutor,
de interesse de todos os envolvidos.
Nesse contexto, resta evidente a inexistência do alegado vínculo
empregatício, e, por consequência, os títulos trabalhistas pleiteados
e danos morais (por dispensa arbitrária e ausência da cobertura
previdenciária).
Nesse sentido, inclusive, cite-se recente ementa advinda do C. TST
(Processo: AIRR – 10379-07.2022.5.03.0006; Orgão Judicante: 4ª
Turma; Relator: Ives Gandra da Silva Martins Filho; Julgamento:
14/12/2022; Publicação: 19/12/2022), in verbis: “AGRAVO DE
INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - RITO SUMARÍSSIMO -
VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE MOTORISTA E PLATAFORMAS
TECNOLÓGICAS OU APLICATIVOS CAPTADORES DE
CLIENTES (99 TECNOLOGIA LTDA.) - IMPOSSIBILIDADE DE
RECONHECIMENTO DIANTE DA AUSÊNCIA DE
SUBORDINAÇÃO JURÍDICA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA
RECONHECIDA – DESPROVIMENTO. (…) 3. Em relação às novas
formas de trabalho e à incorporação de tecnologias digitais no trato
das relações interpessoais - que estão provocando uma
transformação profunda no Direito do Trabalho, mas carentes ainda
de regulamentação legislativa específica - deve o Estado-Juiz,
atento a essas mudanças, distinguir os novos formatos de trabalho
daqueles em que se está diante de uma típica fraude à relação de
emprego, de modo a não frear o desenvolvimento socioeconômico
do país no afã de aplicar regras protetivas do direito laboral a toda e
qualquer forma de trabalho. 4. Nesse contexto, analisando, à luz
dos arts. 2º e 3º da CLT, a relação existente entre a "99 Tecnologia
Ltda." e os motoristas que se utilizam desse aplicativo para obterem
clientes aos seus serviços de transporte, tem-se que: a) quanto à
habitualidade, inexiste a obrigação de uma frequência
predeterminada ou mínima de labor pelo motorista para o uso do
aplicativo, estando a cargo do profissional definir os dias e a
constância em que irá trabalhar; b) quanto à subordinação jurídica,
a par da ampla autonomia do motorista em escolher os dias,
horários e forma de labor - podendo desligar o aplicativo a qualquer
momento e pelo tempo que entender necessário, sem nenhuma
vinculação a metas determinadas pela Reclamada ou sanções
decorrentes de suas escolhas -, a necessidade de observância de
cláusulas contratuais (valores a serem cobrados, código de
conduta, instruções de comportamento, avaliação do motorista
pelos clientes), com as correspondentes sanções no caso de
descumprimento (para que se preserve a confiabilidade e a
manutenção do aplicativo no mercado concorrencial), não significa
que haja ingerência no modo de trabalho prestado pelo motorista,
reforçando a convicção quanto ao trabalho autônomo a inclusão da
categoria de motorista de aplicativo independente, como o motorista
da "99 Tecnologia Ltda.", no rol de atividades permitidas para
inscrição como Microempreendedor Individual - MEI, nos termos da
Resolução 148/2019 do Comitê Gestor do Simples Nacional; c)
quanto à remuneração, o caráter autônomo da prestação de
serviços se caracteriza por arcar, o motorista, com os custos da
prestação do serviço (manutenção do carro, combustível, IPVA),
caber a ele a responsabilidade por eventuais sinistros, multas, atos
ilícitos ocorridos, dentre outros (ainda que a empresa provedora da
plataforma possa a vir a ser responsabilizada solidariamente em
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 389
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alguns casos), além de os percentuais fixados pela "99 Tecnologia
Ltda.", de cota - parte do motorista, serem superiores ao que este
Tribunal vem admitindo como suficientes a caracterizar a relação de
parceria entre os envolvidos, como no caso de plataformas
semelhantes (ex.: Uber Brasil Tecnologia Ltda). 5. Já quanto à
alegada subordinação estrutural, não cabe ao Poder Judiciário
ampliar conceitos jurídicos a fim de reconhecer o vínculo
empregatício de profissionais que atuam em novas formas de
trabalho, emergentes da dinâmica do mercado concorrencial atual
e, principalmente, de desenvolvimentos tecnológicos, nas situações
em que não se constata nenhuma fraude, como é o caso das
empresas provedoras de aplicativos de tecnologia, que têm como
finalidade conectar quem necessita da condução com o motorista
credenciado, sendo o serviço prestado de motorista, em si,
competência do profissional e apenas uma consequência inerente
ao que propõe o dispositivo. 6. Assim sendo, não merece reforma o
acórdão regional que não reconheceu o vínculo de emprego
pleiteado na presente reclamação, ao fundamento de ausência de
subordinação jurídica entre o motorista e a empresa provedora do
aplicativo. Agravo de instrumento desprovido.”
Assim, nada a deferir ao reclamante.
Dos benefícios da justiça gratuita
Nos termos do artigo 790 da CLT, em sua nova redação conferida
pela Lei 13.467/2017, a assistência judiciária integral e gratuita é
assegurada àquele que comprovar a insuficiência de recursos para
pagamento das despesas do processo, sendo tal situação
presumida àqueles que percebem salário igual ou inferior a 40%
(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime
Geral da Previdência Social.
Essa comprovação, todavia, tratando-se de pessoa física, não pode
ser concebida de modo restritivo, sob pena de violação ao princípio
constitucional de amplo acesso à Justiça.
É por isso que o CPC/15 cria a presunção legal de que se presume
“verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente
por pessoa natural” (art. 99, § 3º do CPC, subsidiariamente
aplicado). Ora, se, no processo civil, existe referida presunção, com
maior razão há de incidir no processo do trabalho, em que a
hipossuficiência do trabalhador é evidente.
Destarte, havendo, no caso dos autos, declaração expressa do
autor afirmando que não possui condições de arcar com as
despesas do processo, sem prejuízo do sustento próprio e de sua
família, entendo devida a concessão dos benefícios da justiça
gratuita ao reclamante.
Dos honorários advocatícios
Indeferidos os pedidos do autor, devidos honorários advocatícios
sucumbenciais apenas ao advogado da reclamada, no importe de
5% sobre o valor da causa, a cargo do reclamante, com cobrança
sujeita à condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da
decisão do STF na ADI5766, ante a dicção do art. 791-A, §4º da
CLT, podendo o credor deflagrar a execução do importe devido no
prazo legal, caso demonstre a cessação dos motivos que ensejaram
o deferimento da gratuidade.
Das notificações
Observe a Secretaria da Vara o requerimento da parte reclamada
para que as notificações e intimações a ela dirigidas sejam
encaminhadas exclusivamente para o advogado elencado na peça
de defesa, Dr. Rafael Alfredi de Matos (OAB/SP nº 296.620), desde
que tenha providenciado o seu devido cadastramento, sob pena de
ser enviado a qualquer um dos advogados cadastrados nos autos.
C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido resolver pela
IMPROCEDÊNCIA da ação ajuizada por GLEICY DA SILVA
FERREIRA em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Custas pelo reclamante, dispensadas, face aos benefícios da justiça
gratuita que lhe foram concedidos.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000607-73.2024.5.13.0005
AUTOR EDJAN OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJAN OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f50faf9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Relatório dispensado, nos termos do art. 852-I da CLT.
I - FUNDAMENTAÇÃO
Da preliminar de incompetência absoluta
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 390
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
A ré suscita a preliminar de incompetência desta Justiça
Especializada, afirmando que a relação entre ela e o autor é de
cunho civil, cabendo à Justiça Comum a competência para o
julgamento da lide. Acrescenta que a Justiça do Trabalho não é
competente para determinar o recolhimento de contribuições
previdenciárias devidas ao longo de uma relação jurídica.
Primeiramente, nos termos da Constituição Federal, “compete à
Justiça do Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação
de trabalho (art. 114, I)”.
No caso em tela, o dissídio deriva diretamente da alegação de
relação de emprego, razão pela qual deve ser enfrentado o mérito
da demanda, a fim de declarar ou não tal relação.
A competência, atualmente, foi fixada para o processamento de
qualquer lide que seja consequente de relação de trabalho,
independentemente da posição jurídica dos litigantes na
mencionada relação, bem como da natureza dessa relação, se civil
ou trabalhista.
Destarte, tratando-se de pedidos decorrentes de suposta relação de
emprego, é competente a Justiça do Trabalho para examinar e
julgar o feito, à exceção da matéria relativa às contribuições
previdenciárias afetas ao pacto versado.
É que STF já deixou assente que a Justiça do Trabalho não pode
executar dívidas previdenciárias de empresas em decisões que
reconheçam a existência de vínculo empregatício. Esse
entendimento foi adotado pelo plenário do Supremo Tribunal
Federal, no dia 11 de setembro de 2009.
As contribuições previdenciárias incidentes sobre os salários já
pagos deverão ser perseguidas através de ação pela via processual
adequada, considerando que a Justiça do Trabalho, nesse aspecto,
é incompetente para a sua cobrança, a teor da Súmula 368, I do
TST e Súmula Vinculante nº 53 do STF.
"Súmula nº 368 do TST: DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS.
IMPOSTO DE RENDA. COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE
PELO RECOLHIMENTO. FORMA DE CÁLCULO. FATO GERADOR
(aglutinada a parte final da Orientação Jurisprudencial nº 363 da
SBDI-I à redação do item II e incluídos os itens IV, V e VI em
sessão do Tribunal Pleno realizada em 26.06.2017) - Res.
219/2017, republicada em razão de erro material – DEJT divulgado
em 12, 13 e 14.07.2017 I - A Justiça do Trabalho é competente para
determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência
da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições
previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia
que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que
integrem o salário de contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 -
inserida em 27.11.1998).[...]"
"Súmula vinculante 53: A competência da Justiça do Trabalho
prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança a
execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao
objeto da condenação constante das sentenças que proferir e
acordos por ela homologados".
Assim, acolho parcialmente a prefacial para declarar a
incompetência desta Justiça Obreira para executar contribuições
previdenciárias incidentes sobre os valores já pagos ao reclamante,
extinguindo, sem resolução do mérito, o pedido relativo às
contribuições previdenciárias, nos termos do art. 485, I, do CPC.
MÉRITO
Da natureza do vínculo
O autor pugna, na peça de ingresso, pelo reconhecimento do
vínculo empregatício com a reclamada “99 TECNOLOGIA LTDA”,
enfatizando que iniciou o labor para esta, como motorista, nos
moldes do art. 3º da CLT, desde 01/01/2022.
Em contestação, a demandada nega a existência da relação de
emprego nos moldes do art. 3º da CLT, relatando que a atividade
por ela exercida “é plenamente lícita, em conformidade com o
disposto no art. 3º, VI, da Lei da Liberdade Econômica (Lei
13.874/19)” e que “não explora a atividade empresarial de
transportes”, mas sim explora “a chamada economia de
compartilhamento, especificamente da espécie ‘on-demand
economy’ (economia sob demanda), na qual, através de uma
plataforma conectada à internet (aparelho celular), apresenta um
grande número de consumidores (demanda) cadastrados na
plataforma digital, à trabalhadores independentes (oferta), que
também encontram-se cadastrados na mesma plataforma.”
Acrescenta que o “relação jurídica firmada entre os motoristas e 99
Brasil é meramente comercial, decorrente da prestação de serviços
de intermediação digital pela 99 ao motorista independente – ou
seja, lógica inversa da relação de trabalho, na qual o trabalhador é
quem presta o serviço à entidade empresarial.”. Diz que existe entre
ela e os motoristas cadastrados uma relação comercial de mútuo
interesse. Requer, portanto, a improcedência da reclamatória.
Vejamos.
No caso, o postulante trouxe ao caderno processual documentos
pessoais, e print do seu perfil de motorista cadastrado na 99. A
reclamada também trouxe diversos documentos e
sentenças/acórdãos de outras Regiões, sobre a matéria.
Na audiência de instrução, as partes registraram a indicação de
diversos pontos incontroversos, quais sejam: “1- ficava a critério do
motorista o início e término do horário de utilização da plataforma; 2
- o motorista poderia alterar a rota definida pelo aplicativo em
comum acordo com o passageiro, o que pode ou não gerar
alteração de valor; 3- não havia exigência quanto ao número
mínimo de viagens diárias; 4- ficava a critério do motorista a
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participação ou não em promoções; 5- o motorista apenas fez o
cadastro por meio do aplicativo, não sendo realizado nenhum
processo seletivo; 6- é critério do motorista utilizar outras
plataformas; 7- o motorista decide os dias de folga e nos dias de
folga, não era necessário justificar a ausência na plataforma; 8-
poderia receber o valor da viagem diretamente do passageiro,
quando pago em dinheiro; 9- o motorista arca com as despesas do
veículo, inclusive seguro; 10- a reclamada não garante
remuneração mínima ao final do dia/mês; 11- a reclamada aceita
que dois motoristas usem o mesmo carro, desde que cada motorista
utilize seu próprio login; 12- não é obrigatório o fornecimento de
água e bala, ficando a critério do motorista.” (ID. 0a4b506). Também
requereram a utilização de prova emprestada.
Dos depoimentos colhidos no conjunto probatório, observa-se que o
motorista pode estar on-line ao mesmo tempo em mais de um
aplicativo, que podia desligar o aplicativo a qualquer momento; que
não precisava enviar relatórios uma vez que a empresa é quem tem
esses relatórios e é o motorista quem pede; que se ficasse doente
não precisava enviar atestado. Também se evidenciou a falta de
firmeza em relação à suposta existência de punição pela empresa
em caso de recusa de viagens, na medida em que nem sequer
conheciam algum motorista que tenha sofrido bloqueio por essa
razão. Verificou-se, ainda, que só havia sugestão, e não exigência,
da empresa para que o motorista se deslocasse sem passageiros
nos horários de pico e que havia avaliação feita pelo passageiro,
sem certeza de existência de avaliação pela plataforma.
Ora, a possibilidade de o trabalhador prestar serviços à empresa
concorrente e/ou ficar sem acessar o aplicativo, sem precisar nem
sequer avisar à reclamada, são circunstâncias que indicam a
ausência espontânea da prestação de serviços, que só ocorre em
ambiente virtual, revelando a total flexibilidade e auto-determinação,
incompatíveis com o reconhecimento da relação de emprego.
Acrescente-se que a exigência de cadastro pessoal e intransferível
do motorista é um requisito relacionado à segurança dos
passageiros e não caracteriza a pessoalidade inerente às relações
de emprego.
A avaliação dos motoristas pelos usuários, e vice-versa, também
demonstra a inexistência de subordinação, caracterizando-se como
uma ferramenta de controle da qualidade de serviços do condutor,
de interesse de todos os envolvidos.
Nesse contexto, resta evidente a inexistência do alegado vínculo
empregatício, e, por consequência, indevidos os títulos trabalhistas
pleiteados e danos morais (por ausência da cobertura
previdenciária).
Nesse sentido, inclusive, cito ementa advinda do C. TST (Processo:
AIRR – 10379-07.2022.5.03.0006; Órgão Judicante: 4ª Turma;
Relator: Ives Gandra da Silva Martins Filho; Julgamento:
14/12/2022; Publicação: 19/12/2022), in verbis:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - RITO
SUMARÍSSIMO - VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE MOTORISTA E
PLATAFORMAS TECNOLÓGICAS OU APLICATIVOS
CAPTADORES DE CLIENTES (99 TECNOLOGIA LTDA.) -
IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DIANTE DA
AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA - TRANSCENDÊNCIA
JURÍDICA RECONHECIDA – DESPROVIMENTO.
(…)
Em relação às novas formas de trabalho e à incorporação de
tecnologias digitais no trato das relações interpessoais - que estão
provocando uma transformação profunda no Direito do Trabalho,
mas carentes ainda de regulamentação legislativa específica - deve
o Estado-Juiz, atento a essas mudanças, distinguir os novos
formatos de trabalho daqueles em que se está diante de uma típica
fraude à relação de emprego, de modo a não frear o
desenvolvimento socioeconômico do país no afã de aplicar regras
protetivas do direito laboral a toda e qualquer forma de trabalho.
Nesse contexto, analisando, à luz dos arts. 2º e 3º da CLT, a
relação existente entre a "99 Tecnologia Ltda." e os motoristas que
se utilizam desse aplicativo para obterem clientes aos seus serviços
de transporte, tem-se que: a) quanto à habitualidade, inexiste a
obrigação de uma frequência predeterminada ou mínima de labor
pelo motorista para o uso do aplicativo, estando a cargo do
profissional definir os dias e a constância em que irá trabalhar; b)
quanto à subordinação jurídica, a par da ampla autonomia do
motorista em escolher os dias, horários e forma de labor - podendo
desligar o aplicativo a qualquer momento e pelo tempo que
entender necessário, sem nenhuma vinculação a metas
determinadas pela Reclamada ou sanções decorrentes de suas
escolhas -, a necessidade de observância de cláusulas contratuais
(valores a serem cobrados, código de conduta, instruções de
comportamento, avaliação do motorista pelos clientes), com as
correspondentes sanções no caso de descumprimento (para que se
preserve a confiabilidade e a manutenção do aplicativo no mercado
concorrencial), não significa que haja ingerência no modo de
trabalho prestado pelo motorista, reforçando a convicção quanto ao
trabalho autônomo a inclusão da categoria de motorista de
aplicativo independente, como o motorista da "99 Tecnologia Ltda.",
no rol de atividades permitidas para inscrição como
Microempreendedor Individual - MEI, nos termos da Resolução
148/2019 do Comitê Gestor do Simples Nacional; c) quanto à
remuneração, o caráter autônomo da prestação de serviços se
caracteriza por arcar, o motorista, com os custos da prestação do
serviço (manutenção do carro, combustível, IPVA), caber a ele a
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 392
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
responsabilidade por eventuais sinistros, multas, atos ilícitos
ocorridos, dentre outros (ainda que a empresa provedora da
plataforma possa a vir a ser responsabilizada solidariamente em
alguns casos), além de os percentuais fixados pela "99 Tecnologia
Ltda.", de cota - parte do motorista, serem superiores ao que este
Tribunal vem admitindo como suficientes a caracterizar a relação de
parceria entre os envolvidos, como no caso de plataformas
semelhantes (ex.: Uber Brasil Tecnologia Ltda).
Já quanto à alegada subordinação estrutural, não cabe ao Poder
Judiciário ampliar conceitos jurídicos a fim de reconhecer o vínculo
empregatício de profissionais que atuam em novas formas de
trabalho, emergentes da dinâmica do mercado concorrencial atual
e, principalmente, de desenvolvimentos tecnológicos, nas situações
em que não se constata nenhuma fraude, como é o caso das
empresas provedoras de aplicativos de tecnologia, que têm como
finalidade conectar quem necessita da condução com o motorista
credenciado, sendo o serviço prestado de motorista, em si,
competência do profissional e apenas uma consequência inerente
ao que propõe o dispositivo.
Assim sendo, não merece reforma o acórdão regional que não
reconheceu o vínculo de emprego pleiteado na presente
reclamação, ao fundamento de ausência de subordinação jurídica
entre o motorista e a empresa provedora do aplicativo.
Agravo de instrumento desprovido.”
Por todo o exposto, nada a deferir ao reclamante.
Dos benefícios da justiça gratuita e honorários sucumbenciais
Havendo, no caso dos autos, declaração expressa do autor
afirmando que não possui condições de arcar com as despesas do
processo, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família,
entendo devida a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao
reclamante, nos termos do artigo 790 da CLT c/c CPC, art. 99, § 3º,
subsidiariamente aplicado.
Indeferidos os pedidos do autor, em sua totalidade, devidos
honorários advocatícios sucumbenciais apenas ao advogado da
reclamada, no importe de 5% sobre o valor da causa, ou seja, de
R$641,29, a cargo daquele, com cobrança sujeita à condição
suspensiva de exigibilidade, nos termos da decisão do STF na
ADI5766, ante a dicção do art. 791-A, §4º da CLT, podendo o
credor deflagrar a execução do importe devido no prazo legal, caso
demonstre a cessação dos motivos que ensejaram o deferimento da
gratuidade.
Das notificações
Observe a Secretaria da Vara o requerimento da parte reclamada
para que as notificações e intimações a ela dirigidas sejam
encaminhadas exclusivamente para o advogado elencado na peça
de defesa, Dr. RICARDO ANDRÉ ZAMBO, inscrito na OAB-PB sob
o n. 12345, desde que tenha providenciado o seu devido
cadastramento, sob pena de ser enviado a qualquer um dos
advogados cadastrados nos autos.
II - CONCLUSÃO
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido: ACOLHER A
PREFACIAL para declarar a incompetência desta Justiça Obreira
para executar contribuições previdenciárias incidentes sobre os
valores já pagos ao reclamante, extinguindo, sem resolução do
mérito, o pedido relativo às contribuições previdenciárias, nos
termos do art. 485, I, do CPC; no mérito, resolver pela
IMPROCEDÊNCIA da ação ajuizada por EDJAN OLIVEIRA DA
SILVA em face de 99 TECNOLOGIA LTDA.
Honorários advocatícios sucumbenciais apenas ao advogado da
reclamada, no importe de 5% sobre o valor da causa, ou seja, de
R$641,29, a cargo do autor, observada a condição suspensiva
constante da fundamentação.
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa de
R$12.825,83, fixadas no importe de R$256,52, dispensadas, face
aos benefícios da justiça gratuita que lhe foram concedidos.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000607-73.2024.5.13.0005
AUTOR EDJAN OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f50faf9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 393
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Relatório dispensado, nos termos do art. 852-I da CLT.
I - FUNDAMENTAÇÃO
Da preliminar de incompetência absoluta
A ré suscita a preliminar de incompetência desta Justiça
Especializada, afirmando que a relação entre ela e o autor é de
cunho civil, cabendo à Justiça Comum a competência para o
julgamento da lide. Acrescenta que a Justiça do Trabalho não é
competente para determinar o recolhimento de contribuições
previdenciárias devidas ao longo de uma relação jurídica.
Primeiramente, nos termos da Constituição Federal, “compete à
Justiça do Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação
de trabalho (art. 114, I)”.
No caso em tela, o dissídio deriva diretamente da alegação de
relação de emprego, razão pela qual deve ser enfrentado o mérito
da demanda, a fim de declarar ou não tal relação.
A competência, atualmente, foi fixada para o processamento de
qualquer lide que seja consequente de relação de trabalho,
independentemente da posição jurídica dos litigantes na
mencionada relação, bem como da natureza dessa relação, se civil
ou trabalhista.
Destarte, tratando-se de pedidos decorrentes de suposta relação de
emprego, é competente a Justiça do Trabalho para examinar e
julgar o feito, à exceção da matéria relativa às contribuições
previdenciárias afetas ao pacto versado.
É que STF já deixou assente que a Justiça do Trabalho não pode
executar dívidas previdenciárias de empresas em decisões que
reconheçam a existência de vínculo empregatício. Esse
entendimento foi adotado pelo plenário do Supremo Tribunal
Federal, no dia 11 de setembro de 2009.
As contribuições previdenciárias incidentes sobre os salários já
pagos deverão ser perseguidas através de ação pela via processual
adequada, considerando que a Justiça do Trabalho, nesse aspecto,
é incompetente para a sua cobrança, a teor da Súmula 368, I do
TST e Súmula Vinculante nº 53 do STF.
"Súmula nº 368 do TST: DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS.
IMPOSTO DE RENDA. COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE
PELO RECOLHIMENTO. FORMA DE CÁLCULO. FATO GERADOR
(aglutinada a parte final da Orientação Jurisprudencial nº 363 da
SBDI-I à redação do item II e incluídos os itens IV, V e VI em
sessão do Tribunal Pleno realizada em 26.06.2017) - Res.
219/2017, republicada em razão de erro material – DEJT divulgado
em 12, 13 e 14.07.2017 I - A Justiça do Trabalho é competente para
determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência
da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições
previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia
que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que
integrem o salário de contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 -
inserida em 27.11.1998).[...]"
"Súmula vinculante 53: A competência da Justiça do Trabalho
prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança a
execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao
objeto da condenação constante das sentenças que proferir e
acordos por ela homologados".
Assim, acolho parcialmente a prefacial para declarar a
incompetência desta Justiça Obreira para executar contribuições
previdenciárias incidentes sobre os valores já pagos ao reclamante,
extinguindo, sem resolução do mérito, o pedido relativo às
contribuições previdenciárias, nos termos do art. 485, I, do CPC.
MÉRITO
Da natureza do vínculo
O autor pugna, na peça de ingresso, pelo reconhecimento do
vínculo empregatício com a reclamada “99 TECNOLOGIA LTDA”,
enfatizando que iniciou o labor para esta, como motorista, nos
moldes do art. 3º da CLT, desde 01/01/2022.
Em contestação, a demandada nega a existência da relação de
emprego nos moldes do art. 3º da CLT, relatando que a atividade
por ela exercida “é plenamente lícita, em conformidade com o
disposto no art. 3º, VI, da Lei da Liberdade Econômica (Lei
13.874/19)” e que “não explora a atividade empresarial de
transportes”, mas sim explora “a chamada economia de
compartilhamento, especificamente da espécie ‘on-demand
economy’ (economia sob demanda), na qual, através de uma
plataforma conectada à internet (aparelho celular), apresenta um
grande número de consumidores (demanda) cadastrados na
plataforma digital, à trabalhadores independentes (oferta), que
também encontram-se cadastrados na mesma plataforma.”
Acrescenta que o “relação jurídica firmada entre os motoristas e 99
Brasil é meramente comercial, decorrente da prestação de serviços
de intermediação digital pela 99 ao motorista independente – ou
seja, lógica inversa da relação de trabalho, na qual o trabalhador é
quem presta o serviço à entidade empresarial.”. Diz que existe entre
ela e os motoristas cadastrados uma relação comercial de mútuo
interesse. Requer, portanto, a improcedência da reclamatória.
Vejamos.
No caso, o postulante trouxe ao caderno processual documentos
pessoais, e print do seu perfil de motorista cadastrado na 99. A
reclamada também trouxe diversos documentos e
sentenças/acórdãos de outras Regiões, sobre a matéria.
Na audiência de instrução, as partes registraram a indicação de
diversos pontos incontroversos, quais sejam: “1- ficava a critério do
motorista o início e término do horário de utilização da plataforma; 2
- o motorista poderia alterar a rota definida pelo aplicativo em
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 394
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comum acordo com o passageiro, o que pode ou não gerar
alteração de valor; 3- não havia exigência quanto ao número
mínimo de viagens diárias; 4- ficava a critério do motorista a
participação ou não em promoções; 5- o motorista apenas fez o
cadastro por meio do aplicativo, não sendo realizado nenhum
processo seletivo; 6- é critério do motorista utilizar outras
plataformas; 7- o motorista decide os dias de folga e nos dias de
folga, não era necessário justificar a ausência na plataforma; 8-
poderia receber o valor da viagem diretamente do passageiro,
quando pago em dinheiro; 9- o motorista arca com as despesas do
veículo, inclusive seguro; 10- a reclamada não garante
remuneração mínima ao final do dia/mês; 11- a reclamada aceita
que dois motoristas usem o mesmo carro, desde que cada motorista
utilize seu próprio login; 12- não é obrigatório o fornecimento de
água e bala, ficando a critério do motorista.” (ID. 0a4b506). Também
requereram a utilização de prova emprestada.
Dos depoimentos colhidos no conjunto probatório, observa-se que o
motorista pode estar on-line ao mesmo tempo em mais de um
aplicativo, que podia desligar o aplicativo a qualquer momento; que
não precisava enviar relatórios uma vez que a empresa é quem tem
esses relatórios e é o motorista quem pede; que se ficasse doente
não precisava enviar atestado. Também se evidenciou a falta de
firmeza em relação à suposta existência de punição pela empresa
em caso de recusa de viagens, na medida em que nem sequer
conheciam algum motorista que tenha sofrido bloqueio por essa
razão. Verificou-se, ainda, que só havia sugestão, e não exigência,
da empresa para que o motorista se deslocasse sem passageiros
nos horários de pico e que havia avaliação feita pelo passageiro,
sem certeza de existência de avaliação pela plataforma.
Ora, a possibilidade de o trabalhador prestar serviços à empresa
concorrente e/ou ficar sem acessar o aplicativo, sem precisar nem
sequer avisar à reclamada, são circunstâncias que indicam a
ausência espontânea da prestação de serviços, que só ocorre em
ambiente virtual, revelando a total flexibilidade e auto-determinação,
incompatíveis com o reconhecimento da relação de emprego.
Acrescente-se que a exigência de cadastro pessoal e intransferível
do motorista é um requisito relacionado à segurança dos
passageiros e não caracteriza a pessoalidade inerente às relações
de emprego.
A avaliação dos motoristas pelos usuários, e vice-versa, também
demonstra a inexistência de subordinação, caracterizando-se como
uma ferramenta de controle da qualidade de serviços do condutor,
de interesse de todos os envolvidos.
Nesse contexto, resta evidente a inexistência do alegado vínculo
empregatício, e, por consequência, indevidos os títulos trabalhistas
pleiteados e danos morais (por ausência da cobertura
previdenciária).
Nesse sentido, inclusive, cito ementa advinda do C. TST (Processo:
AIRR – 10379-07.2022.5.03.0006; Órgão Judicante: 4ª Turma;
Relator: Ives Gandra da Silva Martins Filho; Julgamento:
14/12/2022; Publicação: 19/12/2022), in verbis:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - RITO
SUMARÍSSIMO - VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE MOTORISTA E
PLATAFORMAS TECNOLÓGICAS OU APLICATIVOS
CAPTADORES DE CLIENTES (99 TECNOLOGIA LTDA.) -
IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DIANTE DA
AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA - TRANSCENDÊNCIA
JURÍDICA RECONHECIDA – DESPROVIMENTO.
(…)
Em relação às novas formas de trabalho e à incorporação de
tecnologias digitais no trato das relações interpessoais - que estão
provocando uma transformação profunda no Direito do Trabalho,
mas carentes ainda de regulamentação legislativa específica - deve
o Estado-Juiz, atento a essas mudanças, distinguir os novos
formatos de trabalho daqueles em que se está diante de uma típica
fraude à relação de emprego, de modo a não frear o
desenvolvimento socioeconômico do país no afã de aplicar regras
protetivas do direito laboral a toda e qualquer forma de trabalho.
Nesse contexto, analisando, à luz dos arts. 2º e 3º da CLT, a
relação existente entre a "99 Tecnologia Ltda." e os motoristas que
se utilizam desse aplicativo para obterem clientes aos seus serviços
de transporte, tem-se que: a) quanto à habitualidade, inexiste a
obrigação de uma frequência predeterminada ou mínima de labor
pelo motorista para o uso do aplicativo, estando a cargo do
profissional definir os dias e a constância em que irá trabalhar; b)
quanto à subordinação jurídica, a par da ampla autonomia do
motorista em escolher os dias, horários e forma de labor - podendo
desligar o aplicativo a qualquer momento e pelo tempo que
entender necessário, sem nenhuma vinculação a metas
determinadas pela Reclamada ou sanções decorrentes de suas
escolhas -, a necessidade de observância de cláusulas contratuais
(valores a serem cobrados, código de conduta, instruções de
comportamento, avaliação do motorista pelos clientes), com as
correspondentes sanções no caso de descumprimento (para que se
preserve a confiabilidade e a manutenção do aplicativo no mercado
concorrencial), não significa que haja ingerência no modo de
trabalho prestado pelo motorista, reforçando a convicção quanto ao
trabalho autônomo a inclusão da categoria de motorista de
aplicativo independente, como o motorista da "99 Tecnologia Ltda.",
no rol de atividades permitidas para inscrição como
Microempreendedor Individual - MEI, nos termos da Resolução
148/2019 do Comitê Gestor do Simples Nacional; c) quanto à
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 395
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remuneração, o caráter autônomo da prestação de serviços se
caracteriza por arcar, o motorista, com os custos da prestação do
serviço (manutenção do carro, combustível, IPVA), caber a ele a
responsabilidade por eventuais sinistros, multas, atos ilícitos
ocorridos, dentre outros (ainda que a empresa provedora da
plataforma possa a vir a ser responsabilizada solidariamente em
alguns casos), além de os percentuais fixados pela "99 Tecnologia
Ltda.", de cota - parte do motorista, serem superiores ao que este
Tribunal vem admitindo como suficientes a caracterizar a relação de
parceria entre os envolvidos, como no caso de plataformas
semelhantes (ex.: Uber Brasil Tecnologia Ltda).
Já quanto à alegada subordinação estrutural, não cabe ao Poder
Judiciário ampliar conceitos jurídicos a fim de reconhecer o vínculo
empregatício de profissionais que atuam em novas formas de
trabalho, emergentes da dinâmica do mercado concorrencial atual
e, principalmente, de desenvolvimentos tecnológicos, nas situações
em que não se constata nenhuma fraude, como é o caso das
empresas provedoras de aplicativos de tecnologia, que têm como
finalidade conectar quem necessita da condução com o motorista
credenciado, sendo o serviço prestado de motorista, em si,
competência do profissional e apenas uma consequência inerente
ao que propõe o dispositivo.
Assim sendo, não merece reforma o acórdão regional que não
reconheceu o vínculo de emprego pleiteado na presente
reclamação, ao fundamento de ausência de subordinação jurídica
entre o motorista e a empresa provedora do aplicativo.
Agravo de instrumento desprovido.”
Por todo o exposto, nada a deferir ao reclamante.
Dos benefícios da justiça gratuita e honorários sucumbenciais
Havendo, no caso dos autos, declaração expressa do autor
afirmando que não possui condições de arcar com as despesas do
processo, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família,
entendo devida a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao
reclamante, nos termos do artigo 790 da CLT c/c CPC, art. 99, § 3º,
subsidiariamente aplicado.
Indeferidos os pedidos do autor, em sua totalidade, devidos
honorários advocatícios sucumbenciais apenas ao advogado da
reclamada, no importe de 5% sobre o valor da causa, ou seja, de
R$641,29, a cargo daquele, com cobrança sujeita à condição
suspensiva de exigibilidade, nos termos da decisão do STF na
ADI5766, ante a dicção do art. 791-A, §4º da CLT, podendo o
credor deflagrar a execução do importe devido no prazo legal, caso
demonstre a cessação dos motivos que ensejaram o deferimento da
gratuidade.
Das notificações
Observe a Secretaria da Vara o requerimento da parte reclamada
para que as notificações e intimações a ela dirigidas sejam
encaminhadas exclusivamente para o advogado elencado na peça
de defesa, Dr. RICARDO ANDRÉ ZAMBO, inscrito na OAB-PB sob
o n. 12345, desde que tenha providenciado o seu devido
cadastramento, sob pena de ser enviado a qualquer um dos
advogados cadastrados nos autos.
II - CONCLUSÃO
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido: ACOLHER A
PREFACIAL para declarar a incompetência desta Justiça Obreira
para executar contribuições previdenciárias incidentes sobre os
valores já pagos ao reclamante, extinguindo, sem resolução do
mérito, o pedido relativo às contribuições previdenciárias, nos
termos do art. 485, I, do CPC; no mérito, resolver pela
IMPROCEDÊNCIA da ação ajuizada por EDJAN OLIVEIRA DA
SILVA em face de 99 TECNOLOGIA LTDA.
Honorários advocatícios sucumbenciais apenas ao advogado da
reclamada, no importe de 5% sobre o valor da causa, ou seja, de
R$641,29, a cargo do autor, observada a condição suspensiva
constante da fundamentação.
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa de
R$12.825,83, fixadas no importe de R$256,52, dispensadas, face
aos benefícios da justiça gratuita que lhe foram concedidos.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000583-45.2024.5.13.0005
AUTOR DIOGO GUILHERME VIANA DOS
SANTOS
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO GUILHERME VIANA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 396
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1911dc0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Relatório dispensado, nos termos do art. 852-I da CLT.
I - FUNDAMENTAÇÃO
Da preliminar de incompetência absoluta
A ré suscita a preliminar de incompetência desta Justiça
Especializada, afirmando que a relação entre ela e o autor é de
cunho civil, cabendo à Justiça Comum a competência para o
julgamento da lide. Acrescenta que a Justiça do Trabalho não é
competente para determinar o recolhimento de contribuições
previdenciárias devidas ao longo de uma relação jurídica.
Primeiramente, nos termos da Constituição Federal, “compete à
Justiça do Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação
de trabalho (art. 114, I)”.
No caso em tela, o dissídio deriva diretamente da alegação de
relação de emprego, razão pela qual deve ser enfrentado o mérito
da demanda, a fim de declarar ou não tal relação.
A competência, atualmente, foi fixada para o processamento de
qualquer lide que seja consequente de relação de trabalho,
independentemente da posição jurídica dos litigantes na
mencionada relação, bem como da natureza dessa relação, se civil
ou trabalhista.
Destarte, tratando-se de pedidos decorrentes de suposta relação de
emprego, é competente a Justiça do Trabalho para examinar e
julgar o feito, à exceção da matéria relativa às contribuições
previdenciárias afetas ao pacto versado.
É que STF já deixou assente que a Justiça do Trabalho não pode
executar dívidas previdenciárias de empresas em decisões que
reconheçam a existência de vínculo empregatício. Esse
entendimento foi adotado pelo plenário do Supremo Tribunal
Federal, no dia 11 de setembro de 2009.
As contribuições previdenciárias incidentes sobre os salários já
pagos deverão ser perseguidas através de ação pela via processual
adequada, considerando que a Justiça do Trabalho, nesse aspecto,
é incompetente para a sua cobrança, a teor da Súmula 368, I do
TST e Súmula Vinculante nº 53 do STF.
"Súmula nº 368 do TST: DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS.
IMPOSTO DE RENDA. COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE
PELO RECOLHIMENTO. FORMA DE CÁLCULO. FATO GERADOR
(aglutinada a parte final da Orientação Jurisprudencial nº 363 da
SBDI-I à redação do item II e incluídos os itens IV, V e VI em
sessão do Tribunal Pleno realizada em 26.06.2017) - Res.
219/2017, republicada em razão de erro material – DEJT divulgado
em 12, 13 e 14.07.2017 I - A Justiça do Trabalho é competente para
determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência
da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições
previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia
que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que
integrem o salário de contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 -
inserida em 27.11.1998).[...]"
"Súmula vinculante 53: A competência da Justiça do Trabalho
prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança a
execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao
objeto da condenação constante das sentenças que proferir e
acordos por ela homologados".
Assim, acolho parcialmente a prefacial para declarar a
incompetência desta Justiça Obreira para executar contribuições
previdenciárias incidentes sobre os valores já pagos ao reclamante,
extinguindo, sem resolução do mérito, o pedido relativo às
contribuições previdenciárias, nos termos do art. 485, I, do CPC.
MÉRITO
Da natureza do vínculo
O autor pugna, na peça de ingresso, pelo reconhecimento do
vínculo empregatício com a reclamada “99 TECNOLOGIA LTDA”,
enfatizando que iniciou o labor para esta, como motorista, nos
moldes do art. 3º da CLT, desde 02/01/2019.
Em contestação, a demandada nega a existência da relação de
emprego nos moldes do art. 3º da CLT, relatando que a atividade
por ela exercida “é plenamente lícita, em conformidade com o
disposto no art. 3º, VI, da Lei da Liberdade Econômica (Lei
13.874/19)” e que “não explora a atividade empresarial de
transportes”, mas sim explora “a chamada economia de
compartilhamento, especificamente da espécie ‘on-demand
economy’ (economia sob demanda), na qual, através de uma
plataforma conectada à internet (aparelho celular), apresenta um
grande número de consumidores (demanda) cadastrados na
plataforma digital, à trabalhadores independentes (oferta), que
também encontram-se cadastrados na mesma plataforma.”
Acrescenta que a “relação jurídica firmada entre os motoristas e 99
Brasil é meramente comercial, decorrente da prestação de serviços
de intermediação digital pela 99 ao motorista independente – ou
seja, lógica inversa da relação de trabalho, na qual o trabalhador é
quem presta o serviço à entidade empresarial.”. Diz que existe entre
ela e os motoristas cadastrados uma relação comercial de mútuo
interesse. Requer, portanto, a improcedência da reclamatória.
Vejamos.
No caso, o postulante trouxe ao caderno processual documentos
pessoais, e print do seu perfil de motorista cadastrado na 99. A
reclamada também trouxe diversos documentos e
sentenças/acórdãos de outras Regiões, sobre a matéria.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 397
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Na audiência de instrução, as partes registraram a indicação de
diversos pontos incontroversos, quais sejam: “1- ficava a critério do
motorista o início e término do horário de utilização da plataforma; 2
- o motorista poderia alterar a rota definida pelo aplicativo em
comum acordo com o passageiro, o que pode ou não gerar
alteração de valor; 3- não havia exigência quanto ao número
mínimo de viagens diárias; 4- ficava a critério do motorista a
participação ou não em promoções; 5- o motorista apenas fez o
cadastro por meio do aplicativo, não sendo realizado nenhum
processo seletivo; 6- é critério do motorista utilizar outras
plataformas; 7- o motorista decide os dias de folga e nos dias de
folga, não era necessário justificar a ausência na plataforma; 8-
poderia receber o valor da viagem diretamente do passageiro,
quando pago em dinheiro; 9- o motorista arca com as despesas do
veículo, inclusive seguro; 10- a reclamada não garante
remuneração mínima ao final do dia/mês; 11- a reclamada aceita
que dois motoristas usem o mesmo carro, desde que cada motorista
utilize seu próprio login; 12- não é obrigatório o fornecimento de
água e bala, ficando a critério do motorista.” (ID. 0a4b506). Também
requereram a utilização de prova emprestada.
Dos depoimentos colhidos no conjunto probatório, observa-se que o
motorista pode estar on-line ao mesmo tempo em mais de um
aplicativo, que podia desligar o aplicativo a qualquer momento; que
não precisava enviar relatórios uma vez que a empresa é quem tem
esses relatórios e é o motorista quem pede; que se ficasse doente
não precisava enviar atestado. Também se evidenciou a falta de
firmeza em relação à suposta existência de punição pela empresa
em caso de recusa de viagens, na medida em que nem sequer
conheciam algum motorista que tenha sofrido bloqueio por essa
razão. Verificou-se, ainda, que só havia sugestão, e não exigência,
da empresa para que o motorista se deslocasse sem passageiros
nos horários de pico e que havia avaliação feita pelo passageiro,
sem certeza de existência de avaliação pela plataforma.
Ora, a possibilidade de o trabalhador prestar serviços à empresa
concorrente e/ou ficar sem acessar o aplicativo, sem precisar nem
sequer avisar à reclamada, são circunstâncias que indicam a
ausência espontânea da prestação de serviços, que só ocorre em
ambiente virtual, revelando a total flexibilidade e auto-determinação,
incompatíveis com o reconhecimento da relação de emprego.
Acrescente-se que a exigência de cadastro pessoal e intransferível
do motorista é um requisito relacionado à segurança dos
passageiros e não caracteriza a pessoalidade inerente às relações
de emprego.
A avaliação dos motoristas pelos usuários, e vice-versa, também
demonstra a inexistência de subordinação, caracterizando-se como
uma ferramenta de controle da qualidade de serviços do condutor,
de interesse de todos os envolvidos.
Nesse contexto, resta evidente a inexistência do alegado vínculo
empregatício, e, por consequência, indevidos os títulos trabalhistas
pleiteados e danos morais (por ausência da cobertura
previdenciária).
Nesse sentido, inclusive, cito ementa advinda do C. TST (Processo:
AIRR – 10379-07.2022.5.03.0006; Órgão Judicante: 4ª Turma;
Relator: Ives Gandra da Silva Martins Filho; Julgamento:
14/12/2022; Publicação: 19/12/2022), in verbis:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - RITO
SUMARÍSSIMO - VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE MOTORISTA E
PLATAFORMAS TECNOLÓGICAS OU APLICATIVOS
CAPTADORES DE CLIENTES (99 TECNOLOGIA LTDA.) -
IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DIANTE DA
AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA - TRANSCENDÊNCIA
JURÍDICA RECONHECIDA – DESPROVIMENTO.
(…)
Em relação às novas formas de trabalho e à incorporação de
tecnologias digitais no trato das relações interpessoais - que estão
provocando uma transformação profunda no Direito do Trabalho,
mas carentes ainda de regulamentação legislativa específica - deve
o Estado-Juiz, atento a essas mudanças, distinguir os novos
formatos de trabalho daqueles em que se está diante de uma típica
fraude à relação de emprego, de modo a não frear o
desenvolvimento socioeconômico do país no afã de aplicar regras
protetivas do direito laboral a toda e qualquer forma de trabalho.
Nesse contexto, analisando, à luz dos arts. 2º e 3º da CLT, a
relação existente entre a "99 Tecnologia Ltda." e os motoristas que
se utilizam desse aplicativo para obterem clientes aos seus serviços
de transporte, tem-se que: a) quanto à habitualidade, inexiste a
obrigação de uma frequência predeterminada ou mínima de labor
pelo motorista para o uso do aplicativo, estando a cargo do
profissional definir os dias e a constância em que irá trabalhar; b)
quanto à subordinação jurídica, a par da ampla autonomia do
motorista em escolher os dias, horários e forma de labor - podendo
desligar o aplicativo a qualquer momento e pelo tempo que
entender necessário, sem nenhuma vinculação a metas
determinadas pela Reclamada ou sanções decorrentes de suas
escolhas -, a necessidade de observância de cláusulas contratuais
(valores a serem cobrados, código de conduta, instruções de
comportamento, avaliação do motorista pelos clientes), com as
correspondentes sanções no caso de descumprimento (para que se
preserve a confiabilidade e a manutenção do aplicativo no mercado
concorrencial), não significa que haja ingerência no modo de
trabalho prestado pelo motorista, reforçando a convicção quanto ao
trabalho autônomo a inclusão da categoria de motorista de
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aplicativo independente, como o motorista da "99 Tecnologia Ltda.",
no rol de atividades permitidas para inscrição como
Microempreendedor Individual - MEI, nos termos da Resolução
148/2019 do Comitê Gestor do Simples Nacional; c) quanto à
remuneração, o caráter autônomo da prestação de serviços se
caracteriza por arcar, o motorista, com os custos da prestação do
serviço (manutenção do carro, combustível, IPVA), caber a ele a
responsabilidade por eventuais sinistros, multas, atos ilícitos
ocorridos, dentre outros (ainda que a empresa provedora da
plataforma possa a vir a ser responsabilizada solidariamente em
alguns casos), além de os percentuais fixados pela "99 Tecnologia
Ltda.", de cota - parte do motorista, serem superiores ao que este
Tribunal vem admitindo como suficientes a caracterizar a relação de
parceria entre os envolvidos, como no caso de plataformas
semelhantes (ex.: Uber Brasil Tecnologia Ltda).
Já quanto à alegada subordinação estrutural, não cabe ao Poder
Judiciário ampliar conceitos jurídicos a fim de reconhecer o vínculo
empregatício de profissionais que atuam em novas formas de
trabalho, emergentes da dinâmica do mercado concorrencial atual
e, principalmente, de desenvolvimentos tecnológicos, nas situações
em que não se constata nenhuma fraude, como é o caso das
empresas provedoras de aplicativos de tecnologia, que têm como
finalidade conectar quem necessita da condução com o motorista
credenciado, sendo o serviço prestado de motorista, em si,
competência do profissional e apenas uma consequência inerente
ao que propõe o dispositivo.
Assim sendo, não merece reforma o acórdão regional que não
reconheceu o vínculo de emprego pleiteado na presente
reclamação, ao fundamento de ausência de subordinação jurídica
entre o motorista e a empresa provedora do aplicativo.
Agravo de instrumento desprovido.”
Por todo o exposto, nada a deferir ao reclamante.
Dos benefícios da justiça gratuita e honorários sucumbenciais
Havendo, no caso dos autos, declaração expressa do autor
afirmando que não possui condições de arcar com as despesas do
processo, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família,
entendo devida a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao
reclamante, nos termos do artigo 790 da CLT c/c CPC, art. 99, § 3º,
subsidiariamente aplicado.
Indeferidos os pedidos do autor, em sua totalidade, devidos
honorários advocatícios sucumbenciais apenas ao advogado da
reclamada, no importe de 5% sobre o valor da causa, ou seja, de
R$2.333,33, a cargo daquele, com cobrança sujeita à condição
suspensiva de exigibilidade, nos termos da decisão do STF na
ADI5766, ante a dicção do art. 791-A, §4º da CLT, podendo o
credor deflagrar a execução do importe devido no prazo legal, caso
demonstre a cessação dos motivos que ensejaram o deferimento da
gratuidade.
Das notificações
Observe a Secretaria da Vara o requerimento da parte reclamada
para que as notificações e intimações a ela dirigidas sejam
encaminhadas exclusivamente para o advogado elencado na peça
de defesa, Dr. RICARDO ANDRÉ ZAMBO, inscrito na OAB-PB sob
o n. 12345, desde que tenha providenciado o seu devido
cadastramento, sob pena de ser enviado a qualquer um dos
advogados cadastrados nos autos.
II - CONCLUSÃO
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido: ACOLHER A
PREFACIAL para declarar a incompetência desta Justiça Obreira
para executar contribuições previdenciárias incidentes sobre os
valores já pagos ao reclamante, extinguindo, sem resolução do
mérito, o pedido relativo às contribuições previdenciárias, nos
termos do art. 485, I, do CPC; no mérito, resolver pela
IMPROCEDÊNCIA da ação ajuizada por DIOGO GUILHERME
VIANA DOS SANTOS em face de 99 TECNOLOGIA LTDA.
Honorários advocatícios sucumbenciais apenas ao advogado da
reclamada, no importe de 5% sobre o valor da causa, ou seja, de
R$2.333,33, a cargo do autor, observada a condição suspensiva
constante da fundamentação.
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa de
R$46.666,70, fixadas no importe de R$933,33, dispensadas, face
aos benefícios da justiça gratuita que lhe foram concedidos.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000583-45.2024.5.13.0005
AUTOR DIOGO GUILHERME VIANA DOS
SANTOS
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 399
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1911dc0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Relatório dispensado, nos termos do art. 852-I da CLT.
I - FUNDAMENTAÇÃO
Da preliminar de incompetência absoluta
A ré suscita a preliminar de incompetência desta Justiça
Especializada, afirmando que a relação entre ela e o autor é de
cunho civil, cabendo à Justiça Comum a competência para o
julgamento da lide. Acrescenta que a Justiça do Trabalho não é
competente para determinar o recolhimento de contribuições
previdenciárias devidas ao longo de uma relação jurídica.
Primeiramente, nos termos da Constituição Federal, “compete à
Justiça do Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação
de trabalho (art. 114, I)”.
No caso em tela, o dissídio deriva diretamente da alegação de
relação de emprego, razão pela qual deve ser enfrentado o mérito
da demanda, a fim de declarar ou não tal relação.
A competência, atualmente, foi fixada para o processamento de
qualquer lide que seja consequente de relação de trabalho,
independentemente da posição jurídica dos litigantes na
mencionada relação, bem como da natureza dessa relação, se civil
ou trabalhista.
Destarte, tratando-se de pedidos decorrentes de suposta relação de
emprego, é competente a Justiça do Trabalho para examinar e
julgar o feito, à exceção da matéria relativa às contribuições
previdenciárias afetas ao pacto versado.
É que STF já deixou assente que a Justiça do Trabalho não pode
executar dívidas previdenciárias de empresas em decisões que
reconheçam a existência de vínculo empregatício. Esse
entendimento foi adotado pelo plenário do Supremo Tribunal
Federal, no dia 11 de setembro de 2009.
As contribuições previdenciárias incidentes sobre os salários já
pagos deverão ser perseguidas através de ação pela via processual
adequada, considerando que a Justiça do Trabalho, nesse aspecto,
é incompetente para a sua cobrança, a teor da Súmula 368, I do
TST e Súmula Vinculante nº 53 do STF.
"Súmula nº 368 do TST: DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS.
IMPOSTO DE RENDA. COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE
PELO RECOLHIMENTO. FORMA DE CÁLCULO. FATO GERADOR
(aglutinada a parte final da Orientação Jurisprudencial nº 363 da
SBDI-I à redação do item II e incluídos os itens IV, V e VI em
sessão do Tribunal Pleno realizada em 26.06.2017) - Res.
219/2017, republicada em razão de erro material – DEJT divulgado
em 12, 13 e 14.07.2017 I - A Justiça do Trabalho é competente para
determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência
da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições
previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia
que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que
integrem o salário de contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 -
inserida em 27.11.1998).[...]"
"Súmula vinculante 53: A competência da Justiça do Trabalho
prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança a
execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao
objeto da condenação constante das sentenças que proferir e
acordos por ela homologados".
Assim, acolho parcialmente a prefacial para declarar a
incompetência desta Justiça Obreira para executar contribuições
previdenciárias incidentes sobre os valores já pagos ao reclamante,
extinguindo, sem resolução do mérito, o pedido relativo às
contribuições previdenciárias, nos termos do art. 485, I, do CPC.
MÉRITO
Da natureza do vínculo
O autor pugna, na peça de ingresso, pelo reconhecimento do
vínculo empregatício com a reclamada “99 TECNOLOGIA LTDA”,
enfatizando que iniciou o labor para esta, como motorista, nos
moldes do art. 3º da CLT, desde 02/01/2019.
Em contestação, a demandada nega a existência da relação de
emprego nos moldes do art. 3º da CLT, relatando que a atividade
por ela exercida “é plenamente lícita, em conformidade com o
disposto no art. 3º, VI, da Lei da Liberdade Econômica (Lei
13.874/19)” e que “não explora a atividade empresarial de
transportes”, mas sim explora “a chamada economia de
compartilhamento, especificamente da espécie ‘on-demand
economy’ (economia sob demanda), na qual, através de uma
plataforma conectada à internet (aparelho celular), apresenta um
grande número de consumidores (demanda) cadastrados na
plataforma digital, à trabalhadores independentes (oferta), que
também encontram-se cadastrados na mesma plataforma.”
Acrescenta que a “relação jurídica firmada entre os motoristas e 99
Brasil é meramente comercial, decorrente da prestação de serviços
de intermediação digital pela 99 ao motorista independente – ou
seja, lógica inversa da relação de trabalho, na qual o trabalhador é
quem presta o serviço à entidade empresarial.”. Diz que existe entre
ela e os motoristas cadastrados uma relação comercial de mútuo
interesse. Requer, portanto, a improcedência da reclamatória.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 400
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Vejamos.
No caso, o postulante trouxe ao caderno processual documentos
pessoais, e print do seu perfil de motorista cadastrado na 99. A
reclamada também trouxe diversos documentos e
sentenças/acórdãos de outras Regiões, sobre a matéria.
Na audiência de instrução, as partes registraram a indicação de
diversos pontos incontroversos, quais sejam: “1- ficava a critério do
motorista o início e término do horário de utilização da plataforma; 2
- o motorista poderia alterar a rota definida pelo aplicativo em
comum acordo com o passageiro, o que pode ou não gerar
alteração de valor; 3- não havia exigência quanto ao número
mínimo de viagens diárias; 4- ficava a critério do motorista a
participação ou não em promoções; 5- o motorista apenas fez o
cadastro por meio do aplicativo, não sendo realizado nenhum
processo seletivo; 6- é critério do motorista utilizar outras
plataformas; 7- o motorista decide os dias de folga e nos dias de
folga, não era necessário justificar a ausência na plataforma; 8-
poderia receber o valor da viagem diretamente do passageiro,
quando pago em dinheiro; 9- o motorista arca com as despesas do
veículo, inclusive seguro; 10- a reclamada não garante
remuneração mínima ao final do dia/mês; 11- a reclamada aceita
que dois motoristas usem o mesmo carro, desde que cada motorista
utilize seu próprio login; 12- não é obrigatório o fornecimento de
água e bala, ficando a critério do motorista.” (ID. 0a4b506). Também
requereram a utilização de prova emprestada.
Dos depoimentos colhidos no conjunto probatório, observa-se que o
motorista pode estar on-line ao mesmo tempo em mais de um
aplicativo, que podia desligar o aplicativo a qualquer momento; que
não precisava enviar relatórios uma vez que a empresa é quem tem
esses relatórios e é o motorista quem pede; que se ficasse doente
não precisava enviar atestado. Também se evidenciou a falta de
firmeza em relação à suposta existência de punição pela empresa
em caso de recusa de viagens, na medida em que nem sequer
conheciam algum motorista que tenha sofrido bloqueio por essa
razão. Verificou-se, ainda, que só havia sugestão, e não exigência,
da empresa para que o motorista se deslocasse sem passageiros
nos horários de pico e que havia avaliação feita pelo passageiro,
sem certeza de existência de avaliação pela plataforma.
Ora, a possibilidade de o trabalhador prestar serviços à empresa
concorrente e/ou ficar sem acessar o aplicativo, sem precisar nem
sequer avisar à reclamada, são circunstâncias que indicam a
ausência espontânea da prestação de serviços, que só ocorre em
ambiente virtual, revelando a total flexibilidade e auto-determinação,
incompatíveis com o reconhecimento da relação de emprego.
Acrescente-se que a exigência de cadastro pessoal e intransferível
do motorista é um requisito relacionado à segurança dos
passageiros e não caracteriza a pessoalidade inerente às relações
de emprego.
A avaliação dos motoristas pelos usuários, e vice-versa, também
demonstra a inexistência de subordinação, caracterizando-se como
uma ferramenta de controle da qualidade de serviços do condutor,
de interesse de todos os envolvidos.
Nesse contexto, resta evidente a inexistência do alegado vínculo
empregatício, e, por consequência, indevidos os títulos trabalhistas
pleiteados e danos morais (por ausência da cobertura
previdenciária).
Nesse sentido, inclusive, cito ementa advinda do C. TST (Processo:
AIRR – 10379-07.2022.5.03.0006; Órgão Judicante: 4ª Turma;
Relator: Ives Gandra da Silva Martins Filho; Julgamento:
14/12/2022; Publicação: 19/12/2022), in verbis:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - RITO
SUMARÍSSIMO - VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE MOTORISTA E
PLATAFORMAS TECNOLÓGICAS OU APLICATIVOS
CAPTADORES DE CLIENTES (99 TECNOLOGIA LTDA.) -
IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DIANTE DA
AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA - TRANSCENDÊNCIA
JURÍDICA RECONHECIDA – DESPROVIMENTO.
(…)
Em relação às novas formas de trabalho e à incorporação de
tecnologias digitais no trato das relações interpessoais - que estão
provocando uma transformação profunda no Direito do Trabalho,
mas carentes ainda de regulamentação legislativa específica - deve
o Estado-Juiz, atento a essas mudanças, distinguir os novos
formatos de trabalho daqueles em que se está diante de uma típica
fraude à relação de emprego, de modo a não frear o
desenvolvimento socioeconômico do país no afã de aplicar regras
protetivas do direito laboral a toda e qualquer forma de trabalho.
Nesse contexto, analisando, à luz dos arts. 2º e 3º da CLT, a
relação existente entre a "99 Tecnologia Ltda." e os motoristas que
se utilizam desse aplicativo para obterem clientes aos seus serviços
de transporte, tem-se que: a) quanto à habitualidade, inexiste a
obrigação de uma frequência predeterminada ou mínima de labor
pelo motorista para o uso do aplicativo, estando a cargo do
profissional definir os dias e a constância em que irá trabalhar; b)
quanto à subordinação jurídica, a par da ampla autonomia do
motorista em escolher os dias, horários e forma de labor - podendo
desligar o aplicativo a qualquer momento e pelo tempo que
entender necessário, sem nenhuma vinculação a metas
determinadas pela Reclamada ou sanções decorrentes de suas
escolhas -, a necessidade de observância de cláusulas contratuais
(valores a serem cobrados, código de conduta, instruções de
comportamento, avaliação do motorista pelos clientes), com as
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 401
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
correspondentes sanções no caso de descumprimento (para que se
preserve a confiabilidade e a manutenção do aplicativo no mercado
concorrencial), não significa que haja ingerência no modo de
trabalho prestado pelo motorista, reforçando a convicção quanto ao
trabalho autônomo a inclusão da categoria de motorista de
aplicativo independente, como o motorista da "99 Tecnologia Ltda.",
no rol de atividades permitidas para inscrição como
Microempreendedor Individual - MEI, nos termos da Resolução
148/2019 do Comitê Gestor do Simples Nacional; c) quanto à
remuneração, o caráter autônomo da prestação de serviços se
caracteriza por arcar, o motorista, com os custos da prestação do
serviço (manutenção do carro, combustível, IPVA), caber a ele a
responsabilidade por eventuais sinistros, multas, atos ilícitos
ocorridos, dentre outros (ainda que a empresa provedora da
plataforma possa a vir a ser responsabilizada solidariamente em
alguns casos), além de os percentuais fixados pela "99 Tecnologia
Ltda.", de cota - parte do motorista, serem superiores ao que este
Tribunal vem admitindo como suficientes a caracterizar a relação de
parceria entre os envolvidos, como no caso de plataformas
semelhantes (ex.: Uber Brasil Tecnologia Ltda).
Já quanto à alegada subordinação estrutural, não cabe ao Poder
Judiciário ampliar conceitos jurídicos a fim de reconhecer o vínculo
empregatício de profissionais que atuam em novas formas de
trabalho, emergentes da dinâmica do mercado concorrencial atual
e, principalmente, de desenvolvimentos tecnológicos, nas situações
em que não se constata nenhuma fraude, como é o caso das
empresas provedoras de aplicativos de tecnologia, que têm como
finalidade conectar quem necessita da condução com o motorista
credenciado, sendo o serviço prestado de motorista, em si,
competência do profissional e apenas uma consequência inerente
ao que propõe o dispositivo.
Assim sendo, não merece reforma o acórdão regional que não
reconheceu o vínculo de emprego pleiteado na presente
reclamação, ao fundamento de ausência de subordinação jurídica
entre o motorista e a empresa provedora do aplicativo.
Agravo de instrumento desprovido.”
Por todo o exposto, nada a deferir ao reclamante.
Dos benefícios da justiça gratuita e honorários sucumbenciais
Havendo, no caso dos autos, declaração expressa do autor
afirmando que não possui condições de arcar com as despesas do
processo, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família,
entendo devida a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao
reclamante, nos termos do artigo 790 da CLT c/c CPC, art. 99, § 3º,
subsidiariamente aplicado.
Indeferidos os pedidos do autor, em sua totalidade, devidos
honorários advocatícios sucumbenciais apenas ao advogado da
reclamada, no importe de 5% sobre o valor da causa, ou seja, de
R$2.333,33, a cargo daquele, com cobrança sujeita à condição
suspensiva de exigibilidade, nos termos da decisão do STF na
ADI5766, ante a dicção do art. 791-A, §4º da CLT, podendo o
credor deflagrar a execução do importe devido no prazo legal, caso
demonstre a cessação dos motivos que ensejaram o deferimento da
gratuidade.
Das notificações
Observe a Secretaria da Vara o requerimento da parte reclamada
para que as notificações e intimações a ela dirigidas sejam
encaminhadas exclusivamente para o advogado elencado na peça
de defesa, Dr. RICARDO ANDRÉ ZAMBO, inscrito na OAB-PB sob
o n. 12345, desde que tenha providenciado o seu devido
cadastramento, sob pena de ser enviado a qualquer um dos
advogados cadastrados nos autos.
II - CONCLUSÃO
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido: ACOLHER A
PREFACIAL para declarar a incompetência desta Justiça Obreira
para executar contribuições previdenciárias incidentes sobre os
valores já pagos ao reclamante, extinguindo, sem resolução do
mérito, o pedido relativo às contribuições previdenciárias, nos
termos do art. 485, I, do CPC; no mérito, resolver pela
IMPROCEDÊNCIA da ação ajuizada por DIOGO GUILHERME
VIANA DOS SANTOS em face de 99 TECNOLOGIA LTDA.
Honorários advocatícios sucumbenciais apenas ao advogado da
reclamada, no importe de 5% sobre o valor da causa, ou seja, de
R$2.333,33, a cargo do autor, observada a condição suspensiva
constante da fundamentação.
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa de
R$46.666,70, fixadas no importe de R$933,33, dispensadas, face
aos benefícios da justiça gratuita que lhe foram concedidos.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000706-43.2024.5.13.0005
AUTOR EVERALDO RODRIGUES SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 402
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO RODRIGUES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 409ccb0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por EVERALDO RODRIGUES SILVA contra 99
TECNOLOGIA LTDA, condenando a parte autora ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais em prol da parte adversa,
arbitrados em R$ 1.263,34, com juros e correção monetária,
estando a exigibilidade de tal verba suspensa, na forma da lei.
Custas, pela autora, no importe de R$ 505,34, apuradas sobre o
valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000706-43.2024.5.13.0005
AUTOR EVERALDO RODRIGUES SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 409ccb0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por EVERALDO RODRIGUES SILVA contra 99
TECNOLOGIA LTDA, condenando a parte autora ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais em prol da parte adversa,
arbitrados em R$ 1.263,34, com juros e correção monetária,
estando a exigibilidade de tal verba suspensa, na forma da lei.
Custas, pela autora, no importe de R$ 505,34, apuradas sobre o
valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000708-13.2024.5.13.0005
AUTOR FAUSTO ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAUSTO ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e87594
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por FAUSTO ARAUJO DOS SANTOS contra 99
TECNOLOGIA LTDA, condenando a parte autora ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais em prol da parte adversa,
arbitrados em R$ 720,38, com juros e correção monetária, estando
a exigibilidade de tal verba suspensa, na forma da lei.
Custas, pela autora, no importe de R$ 288,15, apuradas sobre o
valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000708-13.2024.5.13.0005
AUTOR FAUSTO ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 403
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e87594
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por FAUSTO ARAUJO DOS SANTOS contra 99
TECNOLOGIA LTDA, condenando a parte autora ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais em prol da parte adversa,
arbitrados em R$ 720,38, com juros e correção monetária, estando
a exigibilidade de tal verba suspensa, na forma da lei.
Custas, pela autora, no importe de R$ 288,15, apuradas sobre o
valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131600-25.2015.5.13.0005
AUTOR ELDA BENTO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU NATALIA BARBOSA MACEDO - ME
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
ADVOGADO THIAGO IVO GONCALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 18310/PB)
RÉU NATALIA BARBOSA MACEDO
ADVOGADO THIAGO IVO GONCALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 18310/PB)
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL (INSS)
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito -
DETRAN
Intimado(s)/Citado(s):
- ELDA BENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56f53d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Saneando o processo, chamo feito à ordem e determino:
Atualize-se a dívida > contribuição previdenciária;1.
Após, como esta Justiça especializada não detém competência
para conceder parcelamento da dívida previdenciária, concedo a
parte executada o prazo improrrogável de 30(trinta)dias, para
2.
que, querendo, postule junto a Receita Federal do Brasil o
parcelamento pretendido, fazendo carrear ao processo toda
documentação pertinente em igual prazo;
Decorrido o prazo e sem solução administrativa, prossiga-se a
execução mediante a constrição de tantos bens quantos bastem
para garantir ou resgatar a dívida, procedendo-se inclusive a
penhora de ativos financeiros.
3.
Cumpra-se.4.
Publique-se.5.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131600-25.2015.5.13.0005
AUTOR ELDA BENTO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU NATALIA BARBOSA MACEDO - ME
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
ADVOGADO THIAGO IVO GONCALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 18310/PB)
RÉU NATALIA BARBOSA MACEDO
ADVOGADO THIAGO IVO GONCALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 18310/PB)
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL (INSS)
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito -
DETRAN
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA BARBOSA MACEDO
- NATALIA BARBOSA MACEDO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56f53d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Saneando o processo, chamo feito à ordem e determino:
Atualize-se a dívida > contribuição previdenciária;1.
Após, como esta Justiça especializada não detém competência
para conceder parcelamento da dívida previdenciária, concedo a
parte executada o prazo improrrogável de 30(trinta)dias, para
que, querendo, postule junto a Receita Federal do Brasil o
parcelamento pretendido, fazendo carrear ao processo toda
documentação pertinente em igual prazo;
2.
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 404
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Decorrido o prazo e sem solução administrativa, prossiga-se a
execução mediante a constrição de tantos bens quantos bastem
para garantir ou resgatar a dívida, procedendo-se inclusive a
penhora de ativos financeiros.
3.
Cumpra-se.4.
Publique-se.5.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CSAC-0000906-50.2024.5.13.0005
REQUERENTE EDNA DE OLIVEIRA SILVA FALCAO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
REQUERIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA DE OLIVEIRA SILVA FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0e0d90
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a reclamada para que, em oito dias, fale sobre a conta de
liquidação apresentada, sob pena de preclusão.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CSAC-0000908-20.2024.5.13.0005
REQUERENTE MONICA DE SOUZA JANUARIO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
REQUERIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA DE SOUZA JANUARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6ab4d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a reclamada para que, em dez dias, apresente os
documentos necessários à liquidação, sob pena de serem
considerados válidos aqueles apresentados pela parte adversa.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CSAC-0000910-87.2024.5.13.0005
REQUERENTE JESSICA TAYNA NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
REQUERIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA TAYNA NASCIMENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f791d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a reclamada para que, em oito dias, fale sobre a conta de
liquidação apresentada, sob pena de preclusão.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CSAC-0000912-57.2024.5.13.0005
REQUERENTE ANA CLELIA MENESES LINS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
REQUERIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLELIA MENESES LINS
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 405
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e60c9a
proferido nos autos.
DESPACHO
Apresente a reclamada, em dez dias, os documentos necessários
ao acertamento da demanda, sob pena de serem considerados
válidos aqueles aportados pela parte contrária.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000996-68.2018.5.13.0005
AUTOR DAYSE PRISCILLA HOLANDA
COSTA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO DAYCOVAL S/A
ADVOGADO LUIZ EDUARDO AMARAL DE
MENDONCA(OAB: 187146/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
INSS EM JOÃO PESSOA
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
TESTEMUNHA EDSON GOMES
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TESTEMUNHA SUELY NERY
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYSE PRISCILLA HOLANDA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3ae15c
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando os autos processuais, tornou-se necessário uma
análise criteriosa dos valores depositados e pagos em conta da
reclamante DAYSE PRISCILLA HOLANDA COSTA e dos
advogados MARCELO DIAS ASSUNÇÃO e SARAH MARGARETTE
BEZERRA PINTO.
Observou o Juízo que os 3 depósitos recursais RO - R$ 9.830,00 ;
RR - R$ 19.660,00; e AIRR - R$ 9.829,00, totalizaram R$ 39.319,00
(planilha Id 666da32), muito embora tenha sido determinada sua
liberação pelo despacho Id cd5d171, restou pendente seu
pagamento.
Atualizada a dívida (Id 35a3f3f) os depósitos recursais foram
deduzidos do montante e o Banco reclamado comprovou o
pagamento total da liquidação com o depósito Id 9e4261a, no valor
de R$ 258.196,93.
Nesse diapasão, o despacho Id 4bb9ce4 determinou o pagamento
do montante liquidado até o limite do seu crédito. Honorários
Advocatícios de 18% e sucumbenciais a serem divididos pelos
advogados contratados.
Resumo da Liquidação e quitação:
1- Depósitos recursais de R$ 39.319,00, sendo 82% para
reclamante R$ 32.241,58 e 18% rateados para os advogados
Marcelo R$ 3.538,71 e Sarah R$ 3.538,71;
2- Na planilha Id 35a3f3f, do saldo remanescente, o valor líquido da
reclamada de R$ 176.105,19, descontado os honorários contratuais
(18%), resulta em R$ 144.406,25 para a reclamante e R$ 15.849,46
para cada advogado;
3- Os Honorários Sucumbenciais de R$ 24.130,21, sendo R$
12.065,10 para cada advogado;
4- Dos valores devidos para a reclamada, R$ 32.241,58 (depósitos)
+ R$ 144.406,25 (remanescente) = R$ 176.647,84. Valore recebido
Id 77a91ce R$ 134.020,04. Valor devido R$ 42.627,80;
5- Dos valores devidos de honorários para cada advogado,
resultou em R$ 19.388,17 (contratuais0 e de honorários
sucumbenciais, em R$ 12.065,10, no total de R$ 31.453,27, O Dr.
Marcelo recebeu a transferência total de R$ 29.686,71 (Id. baa67a1
e Id cde1833), restando receber R$ 1.766,56. A Dra. Sarah
recebeu a transferência total de R$ 39.072,32 (Id 0c73e5f e Id
bcac9d0), com pendência de devolução de R$ 7.619,05;
7- Valores para recolher: Depósito FGTS - R$ 10.357,08;
Previdência Social R$ 36.438,05; Honorários Contábeis R$
1.983,23; e IRPF devido pela reclamada R$ 15.495,92;
Considerando a existência de saldo suficiente para cobrir os valores
devidos nos autos, intimem-se a reclamante na pessoa de seus
advogados constituídos para restabelecer os valores pagos a maior
a Dra. Sarah (item 5), bem como promova a transferência dos
valores devidos à reclamada (item 4) e ao Advogado Dr. Marcelo
(item 5). Prazo de 05 dias.
Recolhidos os valores transcritos no item 7, existindo saldo
sobejante, devolva-se à parte reclamada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 406
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000996-68.2018.5.13.0005
AUTOR DAYSE PRISCILLA HOLANDA
COSTA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO DAYCOVAL S/A
ADVOGADO LUIZ EDUARDO AMARAL DE
MENDONCA(OAB: 187146/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
INSS EM JOÃO PESSOA
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
TESTEMUNHA EDSON GOMES
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TESTEMUNHA SUELY NERY
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DAYCOVAL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3ae15c
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando os autos processuais, tornou-se necessário uma
análise criteriosa dos valores depositados e pagos em conta da
reclamante DAYSE PRISCILLA HOLANDA COSTA e dos
advogados MARCELO DIAS ASSUNÇÃO e SARAH MARGARETTE
BEZERRA PINTO.
Observou o Juízo que os 3 depósitos recursais RO - R$ 9.830,00 ;
RR - R$ 19.660,00; e AIRR - R$ 9.829,00, totalizaram R$ 39.319,00
(planilha Id 666da32), muito embora tenha sido determinada sua
liberação pelo despacho Id cd5d171, restou pendente seu
pagamento.
Atualizada a dívida (Id 35a3f3f) os depósitos recursais foram
deduzidos do montante e o Banco reclamado comprovou o
pagamento total da liquidação com o depósito Id 9e4261a, no valor
de R$ 258.196,93.
Nesse diapasão, o despacho Id 4bb9ce4 determinou o pagamento
do montante liquidado até o limite do seu crédito. Honorários
Advocatícios de 18% e sucumbenciais a serem divididos pelos
advogados contratados.
Resumo da Liquidação e quitação:
1- Depósitos recursais de R$ 39.319,00, sendo 82% para
reclamante R$ 32.241,58 e 18% rateados para os advogados
Marcelo R$ 3.538,71 e Sarah R$ 3.538,71;
2- Na planilha Id 35a3f3f, do saldo remanescente, o valor líquido da
reclamada de R$ 176.105,19, descontado os honorários contratuais
(18%), resulta em R$ 144.406,25 para a reclamante e R$ 15.849,46
para cada advogado;
3- Os Honorários Sucumbenciais de R$ 24.130,21, sendo R$
12.065,10 para cada advogado;
4- Dos valores devidos para a reclamada, R$ 32.241,58 (depósitos)
+ R$ 144.406,25 (remanescente) = R$ 176.647,84. Valore recebido
Id 77a91ce R$ 134.020,04. Valor devido R$ 42.627,80;
5- Dos valores devidos de honorários para cada advogado,
resultou em R$ 19.388,17 (contratuais0 e de honorários
sucumbenciais, em R$ 12.065,10, no total de R$ 31.453,27, O Dr.
Marcelo recebeu a transferência total de R$ 29.686,71 (Id. baa67a1
e Id cde1833), restando receber R$ 1.766,56. A Dra. Sarah
recebeu a transferência total de R$ 39.072,32 (Id 0c73e5f e Id
bcac9d0), com pendência de devolução de R$ 7.619,05;
7- Valores para recolher: Depósito FGTS - R$ 10.357,08;
Previdência Social R$ 36.438,05; Honorários Contábeis R$
1.983,23; e IRPF devido pela reclamada R$ 15.495,92;
Considerando a existência de saldo suficiente para cobrir os valores
devidos nos autos, intimem-se a reclamante na pessoa de seus
advogados constituídos para restabelecer os valores pagos a maior
a Dra. Sarah (item 5), bem como promova a transferência dos
valores devidos à reclamada (item 4) e ao Advogado Dr. Marcelo
(item 5). Prazo de 05 dias.
Recolhidos os valores transcritos no item 7, existindo saldo
sobejante, devolva-se à parte reclamada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0127600-31.2005.5.13.0005
AUTOR EDSON JOSE DA SILVA
ADVOGADO FLAVIUS BARBOSA DE GOES(OAB:
21553/PE)
ADVOGADO JOELNA FIGUEIREDO(OAB:
12128/PB)
RÉU CLUBE DO CHURRASCO LTDA
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
RÉU OSWALDO SALVA FILHO
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
RÉU NOVILHO DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
RÉU CARVOARIA SERRA AZUL LTDA
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
RÉU FENIX DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 407
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
RÉU CARLOS EDUARDO SIMOES
ADVOGADO ARY ARAUJO DE SANTA CRUZ
OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 10114/PE)
ADVOGADO IVANILDO BERARDO CARNEIRO DA
CUNHA NETO(OAB: 18150/PE)
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
RÉU CLAUDIO JORGE BERARDO
CARNEIRO DA CUNHA
ADVOGADO IVANILDO BERARDO CARNEIRO DA
CUNHA NETO(OAB: 18150/PE)
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
RÉU SERGIO SULMAN DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
RÉU B & S REPRESENTACOES LTDA.
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito
DETRAN
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6961e68
proferido nos autos.
DESPACHO
Oficie-se, com urgência, ao DPF, para os devidos fins.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0127600-31.2005.5.13.0005
AUTOR EDSON JOSE DA SILVA
ADVOGADO FLAVIUS BARBOSA DE GOES(OAB:
21553/PE)
ADVOGADO JOELNA FIGUEIREDO(OAB:
12128/PB)
RÉU CLUBE DO CHURRASCO LTDA
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
RÉU OSWALDO SALVA FILHO
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
RÉU NOVILHO DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
RÉU CARVOARIA SERRA AZUL LTDA
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
RÉU FENIX DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO SIMOES
ADVOGADO ARY ARAUJO DE SANTA CRUZ
OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 10114/PE)
ADVOGADO IVANILDO BERARDO CARNEIRO DA
CUNHA NETO(OAB: 18150/PE)
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
RÉU CLAUDIO JORGE BERARDO
CARNEIRO DA CUNHA
ADVOGADO IVANILDO BERARDO CARNEIRO DA
CUNHA NETO(OAB: 18150/PE)
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
RÉU SERGIO SULMAN DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
RÉU B & S REPRESENTACOES LTDA.
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito
DETRAN
Intimado(s)/Citado(s):
- B & S REPRESENTACOES LTDA.
- CARLOS EDUARDO SIMOES
- CARVOARIA SERRA AZUL LTDA
- CLAUDIO JORGE BERARDO CARNEIRO DA CUNHA
- CLUBE DO CHURRASCO LTDA
- FENIX DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
- NOVILHO DISTRIBUIDORA LTDA
- OSWALDO SALVA FILHO
- SERGIO SULMAN DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6961e68
proferido nos autos.
DESPACHO
Oficie-se, com urgência, ao DPF, para os devidos fins.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0076600-11.2013.5.13.0005
AUTOR NATALICE ALVES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES FRANCA
ADVOGADO ITALO ALVES DA CUNHA(OAB:
29087/PB)
RÉU DANIEL SILVESTRE DA SILVA
RÉU ONAIRA CLAUDIA PEREIRA
SILVESTRE
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU CONSTRUTORA ESPECIFICA LTDA -
ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 408
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALICE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14bcab6
proferido nos autos.
DESPACHO
Certifique a Secretaria se todos os réus do IDPJ foram regularmente
citados.
Após, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0076600-11.2013.5.13.0005
AUTOR NATALICE ALVES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES FRANCA
ADVOGADO ITALO ALVES DA CUNHA(OAB:
29087/PB)
RÉU DANIEL SILVESTRE DA SILVA
RÉU ONAIRA CLAUDIA PEREIRA
SILVESTRE
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU CONSTRUTORA ESPECIFICA LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES FRANCA
- ONAIRA CLAUDIA PEREIRA SILVESTRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14bcab6
proferido nos autos.
DESPACHO
Certifique a Secretaria se todos os réus do IDPJ foram regularmente
citados.
Após, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0189600-67.2005.5.13.0005
AUTOR JOSEANE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU MARIA NAZARE DA SILVA
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4fddd6
proferido nos autos.
DESPACHO
Segue extrato SNIPER contendo as contas bancarias ativas em
nome da reclamante, para os devidos fins. Tome a Secretaria as
providências necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0189600-67.2005.5.13.0005
AUTOR JOSEANE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU MARIA NAZARE DA SILVA
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA NAZARE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4fddd6
proferido nos autos.
DESPACHO
Segue extrato SNIPER contendo as contas bancarias ativas em
nome da reclamante, para os devidos fins. Tome a Secretaria as
providências necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 409
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000218-93.2021.5.13.0005
AUTOR CRISTIENE BATISTA DE JESUS
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU SUZIANA NUNES DIAS
RÉU DANIELLE VIELLAS ALVES LEE
RÉU OSCAR L L JANG COMERCIO DE
MODAS LTDA
RÉU TAEIRA MODAS LTDA
ADVOGADO ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
RÉU OSCAR LUIS LEE JANG
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
ADVOGADO LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
ADVOGADO ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
RÉU ICONE COMERCIO DE MODAS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
RÉU PEQUI MODAS LTDA
ADVOGADO ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
RÉU COLISEUM COMERCIO DE MODAS
LTDA
ADVOGADO ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
RÉU SEVE COMERCIO DE MODAS LTDA -
ME
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
ADVOGADO ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia
Federal(MIGRAÇÃO)
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito
DETRAN
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIENE BATISTA DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53b0dc0
proferido nos autos.
DESPACHO
Em relação ao desbloqueio dos passaportes, o DPF já informou que
adotou as medidas necessárias ao desbloqueio. Nada a deferir.
Quanto ao DETRAN, oficie-se para que o referido órgão certifique
que deu cumprimento à ordem de desbloqueio das CNHs recebidas,
juntando ao expediente cópia da petição e anexo de Id d71e7fe.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000218-93.2021.5.13.0005
AUTOR CRISTIENE BATISTA DE JESUS
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU SUZIANA NUNES DIAS
RÉU DANIELLE VIELLAS ALVES LEE
RÉU OSCAR L L JANG COMERCIO DE
MODAS LTDA
RÉU TAEIRA MODAS LTDA
ADVOGADO ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
RÉU OSCAR LUIS LEE JANG
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
ADVOGADO LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
ADVOGADO ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
RÉU ICONE COMERCIO DE MODAS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
RÉU PEQUI MODAS LTDA
ADVOGADO ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
RÉU COLISEUM COMERCIO DE MODAS
LTDA
ADVOGADO ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
RÉU SEVE COMERCIO DE MODAS LTDA -
ME
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
ADVOGADO ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia
Federal(MIGRAÇÃO)
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito
DETRAN
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COLISEUM COMERCIO DE MODAS LTDA
- ICONE COMERCIO DE MODAS DO VESTUARIO LTDA
- OSCAR LUIS LEE JANG
- PEQUI MODAS LTDA
- SEVE COMERCIO DE MODAS LTDA - ME
- TAEIRA MODAS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 410
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53b0dc0
proferido nos autos.
DESPACHO
Em relação ao desbloqueio dos passaportes, o DPF já informou que
adotou as medidas necessárias ao desbloqueio. Nada a deferir.
Quanto ao DETRAN, oficie-se para que o referido órgão certifique
que deu cumprimento à ordem de desbloqueio das CNHs recebidas,
juntando ao expediente cópia da petição e anexo de Id d71e7fe.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001016-83.2023.5.13.0005
AUTOR SILVANDO PESSOA SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ELIZABETH REVESTIMENTOS LTDA.
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANDO PESSOA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce96dbc
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se a decisão de Id e8d6f04.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001016-83.2023.5.13.0005
AUTOR SILVANDO PESSOA SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ELIZABETH REVESTIMENTOS LTDA.
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH REVESTIMENTOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce96dbc
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se a decisão de Id e8d6f04.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000446-63.2024.5.13.0005
EXEQUENTE GIRLEIDE AVELINO DE LIMA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO KARINA FERREIRA FERNANDES
EXECUTADO SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
EXECUTADO SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
EXECUTADO TIAGO VICENTE FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLEIDE AVELINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed7ae14
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de Id. 962d745 , para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Por esta decisão, ficam os devedores citados para, na forma da lei,
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 411
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
pagar ou garantir a execução, sob pena de penhora (CLT, art. 880).
Publique-se
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000740-18.2024.5.13.0005
AUTOR RAIMUNDA CRUZ FERREIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO SAMUEL CARLOS GOMES DE
MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7d2e15
proferido nos autos.
DESPACHO
Juntados os controles de frequência, apresente a autora, querendo,
sua impugnação, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000740-18.2024.5.13.0005
AUTOR RAIMUNDA CRUZ FERREIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO SAMUEL CARLOS GOMES DE
MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDA CRUZ FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7d2e15
proferido nos autos.
DESPACHO
Juntados os controles de frequência, apresente a autora, querendo,
sua impugnação, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000602-51.2024.5.13.0005
AUTOR DARLYSON LUCAS AMARAL DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FHF PARTICIPACAO E
ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRA NOGUEIRA
LACERDA(OAB: 26462/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLYSON LUCAS AMARAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67b6203
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos pela
reclamada.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000602-51.2024.5.13.0005
AUTOR DARLYSON LUCAS AMARAL DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FHF PARTICIPACAO E
ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRA NOGUEIRA
LACERDA(OAB: 26462/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 412
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- FHF PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67b6203
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos pela
reclamada.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000185-47.2024.5.13.0022
AUTOR SEVERINO CAETANO CESAR
ADVOGADO SAYONARA TAVARES SOUSA
FERRER(OAB: 10523/PB)
RÉU LARISSA EDNA ALMEIDA FARIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO CAETANO CESAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11899ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001223-82.2023.5.13.0005
AUTOR LENILSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
ADVOGADO EDUARDO CARLOS LIMA DE
SA(OAB: 30505/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMBUCI S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f441a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Reconsidero o pedido para que a perícia médica designada para o
dia 24/07/2024, às 13:15 horas, na sala de perícias deste Fórum,
seja realizada na presença de Assistente não médico, nos termos
da petição Id 92651bd.
Mantida a perícia. Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001223-82.2023.5.13.0005
AUTOR LENILSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
ADVOGADO EDUARDO CARLOS LIMA DE
SA(OAB: 30505/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f441a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Reconsidero o pedido para que a perícia médica designada para o
dia 24/07/2024, às 13:15 horas, na sala de perícias deste Fórum,
seja realizada na presença de Assistente não médico, nos termos
da petição Id 92651bd.
Mantida a perícia. Dê-se ciência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 413
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001306-98.2023.5.13.0005
AUTOR DANIELY GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELY GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9890105
proferida nos autos.
DECISÃO
Intime-se a parte exequente na certidão de crédito disponibilizada
nos autos.
Expedida certidão de crédito para habilitação devida nos autos da
Ação de Recuperação Judicial, deve o exequente, de posse da
referida certidão, proceder à habilitação devida nos autos da Ação
de Recuperação Judicial.
Suspenda-se a execução para aguardar o resultado da habilitação
de crédito, devendo as partes acompanharem a tramitação do
referido processo.
Deverá a Secretaria fazer constar o código 13277(Suspensão do
Processo / Recuperação Judicial) na aba Assuntos do Processo.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001306-98.2023.5.13.0005
AUTOR DANIELY GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9890105
proferida nos autos.
DECISÃO
Intime-se a parte exequente na certidão de crédito disponibilizada
nos autos.
Expedida certidão de crédito para habilitação devida nos autos da
Ação de Recuperação Judicial, deve o exequente, de posse da
referida certidão, proceder à habilitação devida nos autos da Ação
de Recuperação Judicial.
Suspenda-se a execução para aguardar o resultado da habilitação
de crédito, devendo as partes acompanharem a tramitação do
referido processo.
Deverá a Secretaria fazer constar o código 13277(Suspensão do
Processo / Recuperação Judicial) na aba Assuntos do Processo.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131705-02.2015.5.13.0005
AUTOR EMANUELE BRITO SANTANA DE
SOUSA
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO CLEBER RICARDO FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 37966/PE)
RÉU CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO ANA CLAUDIA COSTA
MORAES(OAB: 14992/PE)
RÉU ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE TENORIO E
SILVA(OAB: 31886/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUELE BRITO SANTANA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 414
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a01b3c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca dos cálculos trazidos pelo perito
contador do Juízo, no prazo comum de oito dias(Art. 879 - CLT,
modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131705-02.2015.5.13.0005
AUTOR EMANUELE BRITO SANTANA DE
SOUSA
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO CLEBER RICARDO FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 37966/PE)
RÉU CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO ANA CLAUDIA COSTA
MORAES(OAB: 14992/PE)
RÉU ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE TENORIO E
SILVA(OAB: 31886/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a01b3c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca dos cálculos trazidos pelo perito
contador do Juízo, no prazo comum de oito dias(Art. 879 - CLT,
modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000810-35.2024.5.13.0005
AUTOR ANDREIA CRISTINA FUMAGALLI
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA CRISTINA FUMAGALLI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
dia 09/08/2024 às
08:40min na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de
João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82280329165
ID da reunião: 822 8032 9165
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000810-35.2024.5.13.0005
AUTOR ANDREIA CRISTINA FUMAGALLI
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 415
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000810-35.2024.5.13.0005
RECLAMANTE/AUTOR: ANDREIA CRISTINA FUMAGALLI
RECLAMADO(A)/ RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH
Endereço desconhecido
Fica V. Sª. notificado(a) a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL, que se realizará no dia 09/08/2024 às
08:40min na sala de audiência da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, quando poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847).
A AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe será realizada na
modalidade TELEPRESENCIAL, por VÍDEO CONFERÊNCIA, por
meio da plataforma Zoom e será
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82280329165
ID da reunião: 822 8032 9165
Nesta audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 02
(duas), com as respectivas CTPS.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
O(A) reclamado(a), quando da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL, deverá apresentar cópia do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Recomenda-se que a defesa e documentos que acompanham
sejam acostados aos autos em respeito ao disposto no art. 22, § 1º,
da Resolução CSJT 185/2017, com as alterações da Res. CSJT
274/2020, podendo ser juntada em caráter sigilo
Outras informações do processo podem ser obtidas no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos documentos
deverão ser encaminhados de modo eletrônico, antes da realização
da audiência, ficando facultada a apresentação de defesa oral pelo
tempo de até 20 minutos, devendo atribuir sigilo apenas nos casos
devidamente justificado
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACC-0000914-27.2024.5.13.0005
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
dia 09/08/2024 às
08:50min na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de
João Pessoa por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 416
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85853542525
ID da reunião: 858 5354 2525
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000898-73.2024.5.13.0005
CONSIGNANTE MERCANTE & ROFE
DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
ADVOGADO FLAVIA TELES FERNANDES
COSTA(OAB: 32970/PB)
CONSIGNATÁRIO MILENA CRISTINA GOMES PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCANTE & ROFE DISTRIBUIDORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
dia 09/08/2024 às
08:30min na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de
João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88218948956 ID da reunião: 882 1894 8956
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000896-06.2024.5.13.0005
AUTOR DANIELA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO MONELLY DA SILVA(OAB: 33011/PB)
RÉU COMERCIAL DRUGSTORE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
dia 09/08/2024 às
08:20min na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de
João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81851132511 ID da reunião: 818 5113 2511
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 417
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000904-80.2024.5.13.0005
AUTOR SAMARA TOMAZ CANDIDO
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU JUAN GUSTAVO BELMONT DE
SOUZA
RÉU AYANA MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA
RÉU AYANA MADALENA BELMONT DE
SOUZA FALCAO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA TOMAZ CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 20/08/2024 às 08:50min, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81764311382
ID da reunião: 817 6431 1382
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000894-36.2024.5.13.0005
AUTOR EDGAR TEIXEIRA DE SOUZA
ADVOGADO ARTHUR ASFORA LACERDA(OAB:
18046/PB)
RÉU VKRD CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGAR TEIXEIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 26/08/2024 às 09:00, mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89638558041
ID da reunião: 896 3855 8041
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000902-13.2024.5.13.0005
AUTOR GARRY LYNYK COSTA DA SILVA
ADVOGADO GRACIELA JUSTO EVALDT(OAB:
65359/RS)
RÉU EMS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- GARRY LYNYK COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
dia 27/08/2024 às
08:30, na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de
João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 418
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82911702885
ID da reunião: 829 1170 2885
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000866-17.2024.5.13.0022
AUTOR KLEBSON MENEZES DIOGO DA
SILVA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBSON MENEZES DIOGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
dia 21/08/2024 às
10:26min, na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho
de João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83229076738
ID da reunião: 832 2907 6738
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000866-17.2024.5.13.0022
AUTOR KLEBSON MENEZES DIOGO DA
SILVA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Objeto não sujeito a Posta Restante-Devolver após a terceira
tentativa de entrega
Contrato ECT/DR/PB.9912279271
Expedida em:24 de julho de 2024 Registro Postal nº:
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO ORDINÁRIO
DESTINATÁRIO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço desconhecido
Fica V. Sª. notificado(a) a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL, que se realizará no dia 21/08/2024 às
10:26min na sala de audiência da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, quando poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847).
A AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe será realizada na
modalidade TELEPRESENCIAL, por VÍDEO CONFERÊNCIA, por
meio da plataforma Zoom e será
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83229076738
ID da reunião: 832 2907 6738
Nesta audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 02
(duas), com as respectivas CTPS.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
O(A) reclamado(a), quando da AUDIÊNCIA INICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 419
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
TELEPRESENCIAL, deverá apresentar cópia do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Recomenda-se que a defesa e documentos que acompanham
sejam acostados aos autos em respeito ao disposto no art. 22, § 1º,
da Resolução CSJT 185/2017, com as alterações da Res. CSJT
274/2020, podendo ser juntada em caráter sigilo
Outras informações do processo podem ser obtidas no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos documentos
deverão ser encaminhados de modo eletrônico, antes da realização
da audiência, ficando facultada a apresentação de defesa oral pelo
tempo de até 20 minutos, devendo atribuir sigilo apenas nos casos
devidamente justificado
Descrição Tipo de documento Chave de acesso**
Decisão Decisão
24072313305329900
000025237341
Decisão Decisão
24072307520842400
000025230892
Decisão Decisão
24071612424528700
000025170449
4. Substabelecimento
Geral Atualizado
Substabelecimento
com Reserva de
24072215471140500
000025226187
3. Substabelecimento
Santander - Sócios
Substabelecimento
com Reserva de
24072215471017000
000025226186
2. Atos Constitutivos
Santander - 2019
Contrato Social
24072215470960700
000025226185
1. Procuração
Santander e Outros
Procuração
24072215470688400
000025226184
Habilitação
Solicitação de
Habilitação
24072215463902500
000025226178
27. CCT 2022:2024
PLR Parte 2
Convenção Coletiva
de Trabalho (CCT)
24071611272323800
000025169035
26. CCT 2022:2024
PLR Parte 1
Convenção Coletiva
de Trabalho (CCT)
24071611272162900
000025169033
25. CCT 2022_2024
Parte 4
Convenção Coletiva
de Trabalho (CCT)
24071611271919200
000025169032
24. CCT 2022:2024
Parte 3
Convenção Coletiva
de Trabalho (CCT)
24071611271574500
000025169030
23. CCT 2022:2024
Parte 2
Convenção Coletiva
de Trabalho (CCT)
24071611271400300
000025169027
22. CCT 2022:2024
Parte 1
Convenção Coletiva
de Trabalho (CCT)
24071611271226400
000025169025
20. Pericia
Extrajudicial Klebson
Parecer Técnico ou
Documento
24071611271056900
000025169024
19. Acordao Proc
Coletivo Cargo VAN
Acórdão (cópia)
24071611270996900
000025169023
18. Sentenca Proc
Coletivo Cargo VAN
Sentença (cópia)
24071611270967100
000025169022
17. Acordao
acompanhando
Acórdão (cópia)
24071611270943200
000025169021
16. Sentenca
Reclamante Bancario
Sentença (cópia)
24071611270921500
000025169020
15. RESOLUCAO
CFM N 2.297 DE 5
Documento Diverso
24071611270902600
000025169019
14. Laudo Medico
Pericial Proc
Prova Emprestada
24071611270886600
000025169018
13.1 Prescricoes
Medicamentosas
Documento Diverso
24071611270835300
000025169017
13. Precricao
Medicamentosa
Documento Diverso
24071611270412400
000025169014
12.3. Exame de
Ultrassonografia
Exame Médico
24071611270292800
000025169013
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 420
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
12.2. Exame
Ultrassonografia dos
Exame Médico
24071611270258000
000025169012
12.1. Exame
Eletroneuromiografia
Exame Médico
24071611270195100
000025169011
12. Exame
Eletroneuromiografia
Exame Médico
24071611270150300
000025169010
11.2 Laudo Cerest Documento Diverso
24071611270058000
000025169007
11.1 CAT Cerest
2022
Comunicação de
Acidente de Trabalho
24071611265978600
000025169006
11. CAT Cerest
03.24
Comunicação de
Acidente de Trabalho
24071611265863000
000025169005
10. Laudo
Fisioterapeuta
Documento Diverso
24071611265795100
000025169004
9.1 Declaracoes
Psicologa
Documento Diverso
24071611265740000
000025169003
9. Atestados e
Laudos Psiquiatricos
Atestado Médico
24071611265655800
000025169002
8. Atestados e Laudo
Dr. Antonio Lacerda
Atestado Médico
24071611265378800
000025169000
7.1 Atestado
Enxaqueca
Atestado Médico
24071611265244500
000025168997
7. Atestado Medico
Dr. Milton
Atestado Médico
24071611265152700
000025168993
6. Atestados e
Laudos Medicos Dra.
Atestado Médico
24071611265088600
000025168992
5. Programa Retorne
Bem
Documento Diverso
24071611264952300
000025168991
4.4. Alteracao
Salarial Ilicita
Documento Diverso
24071611264862700
000025168990
4.3.1 Negativa de
Prorrogacao
Documento Diverso
24071611264817500
000025168989
4.3 Declaracao INSS Documento Diverso
24071611264800800
000025168988
4.2.1 Agendamento
Retorne Bem
Documento Diverso
24071611264765700
000025168986
4.2 Relatorio Medico
Retorne Bem
Documento Diverso
24071611264723300
000025168985
4.1 ASO de Retorno
Atestado de Saúde
Ocupacional (ASO)
24071611264697600
000025168984
4. TRCT
Termo de Rescisão
de Contrato de
24071611264661400
000025168983
3.1 Atualizacao da
CTPS
Carteira de Trabalho
e Previdência Social
24071611264643400
000025168982
3. CTPS
Carteira de Trabalho
e Previdência Social
24071611264610400
000025168981
2. CNH e Comprov.
de End.
Carteira de
Identidade/Registro
24071611264537300
000025168980
1. Procuracao Procuração
24071611264499800
000025168979
Petição Inicial Petição Inicial
24071611211288000
000025168823
Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000866-17.2024.5.13.0022-
Autuação: 16/07/2024 11:30:50
RECLAMANTE/AUTOR: KLEBSON MENEZES DIOGO DA SILVA
RECLAMADO(A)/RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000888-29.2024.5.13.0005
EMBARGANTE OFFICE ASSESSORIA CONTABIL E
EMPRESARIAL S/S LTDA
ADVOGADO ALEXANDRINO ALVES DE
FREITAS(OAB: 16560/PB)
EMBARGADO JUNIOR FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALINE MORAIS DO
NASCIMENTO(OAB: 19642/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 421
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
- JUNIOR FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Embargos de Terceiro Cível - 0000888-29.2024.5.13.0005
RECLAMANTE/EMBARGANTE: OFFICE ASSESSORIA CONTABIL
E EMPRESARIAL S/S LTDA
RECLAMADO(A)/ EMBARGADO: JUNIOR FERREIRA DA SILVA
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: JUNIOR FERREIRA DA SILVA
Endereço desconhecido
Fica V.Sª. intimado(a) acerca do teor do seguinte
DECISÃO
Sem prejuízo do disposto na decisão de Id be8a992, para fins de e-
gestão, acolho, parcialmente o pedido liminar de sustação do
procedimento de praceamento do bem constritado, mantendo, por
enquanto, a restrição via sistema CNIB, o que será resolvido
quando do julgamento definitivo da demanda.
João Pessoa, 24 de julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000888-29.2024.5.13.0005
EMBARGANTE OFFICE ASSESSORIA CONTABIL E
EMPRESARIAL S/S LTDA
ADVOGADO ALEXANDRINO ALVES DE
FREITAS(OAB: 16560/PB)
EMBARGADO JUNIOR FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALINE MORAIS DO
NASCIMENTO(OAB: 19642/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUNIOR FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa. intimado da decisão ID.be8a992.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
RACHEL MARIA HENRIQUES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000023-40.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE CAMILA STEFANY NASCIMENTO
DOS ANJOS
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
Fica a parte executada, por suas advogadas, intimada acerca do
bloqueio/penhora do valor total exequendo via SISBAJUD Id.
2af2591, autos, para, querendo, apresentar embargos no prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANDERSON ALCANTARA DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATAlc-0001011-61.2023.5.13.0005
AUTOR JAYSMIN DE OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO ANA CAROLINE CAMARA
BEZERRA(OAB: 13585/PB)
ADVOGADO JUBERLANNY GOMES TARGINO
VASCONCELOS(OAB: 27618/PB)
RÉU INTER COMERCIO, CONSTRUCAO E
SERVICOS DE MONITORAMENTO E
RASTREAMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAYSMIN DE OLIVEIRA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56b60ac
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 422
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
DESPACHO
Considerando a decisão proferida nos autos do processo 0001280-
03.2023.5.13.0005, #id:574528e, arquivem-se os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000095-90.2024.5.13.0005
EXEQUENTE ANA CRISTINA DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f5a4e9
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO DO LAUDO
PERICIAL
RELATÓRIO
Cuida-se de impugnação ao laudo pericial, opostos pela parte
executada - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, nos autos da ação de
cumprimento de sentença movido por ANA CRISTINA DOS
SANTOS. Requer a procedência da presente impugnação, a fim de
que seja observado o suposto erro material ou erro de cálculo; a
limitação, de ofício, do período de liquidação; o excesso dos
cálculos e cumulação de multas; a impossibilidade de incidência de
juros; a aplicabilidade da Súmula 384 do C.TST; o fato gerador das
multas; e a correção monetária, contidas na petição de Id a5fd43f.
Pediu a procedência.
Intimados, a parte exequente e o "expert" apresentaram suas
manifestações (Id 276569 e Id 46e4c80), respectivamente.
Examino.
FUNDAMENTOS
Da admissibilidade
Conheço da impugnação apresentada, eis que interposta a tempo e
modo.
MÉRITO
Requer a executada a procedência da presente impugnação, a fim
de que seja observado o suposto erro material ou erro de cálculo; a
limitação, de ofício, do período de liquidação; o excesso dos
cálculos e cumulação de multas; a impossibilidade de incidência de
juros; a aplicabilidade da Súmula 384 do C.TST; o fato gerador das
multas; e a correção monetária.
Da limitação da execução - julgamento de período estranho -
matéria de ordem pública - reconhecimento de ofício
A impugnante alega que o período apurado pelo perito seria
estranho ao objeto da condenação, sustentando que a sentença
apreciou a postulação até 2016, mas reconheceu período que
ultrapassou o ano de 2017, extrapolando o objeto da inicial que
delimitou o período entre 2012 e 2016.
Sem a razão.
De acordo com a jurisprudência do TST, o prazo prescricional para
execução individual de sentença coletiva é quinquenal, contado a
partir da data do trânsito em julgado do título executivo judicial,
ocorrida em 29/11/2021.
Vale lembrar que os artigos 103 e 104 do CDC concedem ao titular
do direito individual a possibilidade de permanecer inerte até o
desfecho da demanda coletiva, quando poderá, então, avaliar a
necessidade de ajuizamento da ação individual – para a qual a
propositura da ação coletiva interrompe a prescrição –, ou, sendo o
caso, poderá promover o ajuizamento de execução individual do
título coletivo.
No caso, consta na sentença de mérito a determinação para
calcular as horas extras até a data do ajuizamento da ação, em
13/09/2017, o que assim foi considerado nos cálculos. Eis o que diz:
“PAGAR as horas extras decorrentes da desatenção ao disposto no
art. 384 da CLT à empregadas substituídas que prestaram serviços
no período de 13/09/2012 a 13/09/2017 (ressalvados os contratos
findos afetados pela prescrição bienal), com os acréscimos sobre a
hora normal previstos nas normas coletivas anexas, mais reflexos
nas parcelas de repousos semanais remunerados, férias (mais 1/3),
13o salários, aviso prévio e FGTS (acrescido da multa de 40%, se
for o caso);”
Trata-se, portanto, de coisa julgada material desde 29/11/2021, sem
modificação e sem possibilidade de alteração nesta fase
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
processual, devendo permanecer o título executivo ileso quanto ao
período de 13/09/2012 a 13/09/2017.
Rejeito.
Da SÚMULA 384 DO TST. Do excesso dos cálculos
A impugnante alega que a exequente ingressou com outra ação de
cumprimento de sentença, no ano de 2023, tendo como origem a
ACP nº 0001454-22.2017.5.13.0005, na qual pleiteou, entre outras
verbas, multas convencionais pelo descumprimento de horas que
faltaram para complementar o repouso semanal remunerado e que,
segundo o disposto na Súmula 384 do TST, a multa convencional é
devida por cada instrumento coletivo violado e não por cada
infração verificada, e, como as multas requeridas na outra demanda
já foram pagas, deveriam ser excluídas as multas do presente feito,
e que também haveria excesso de cálculo por ter havido cumulação
de multas, o que caracterizaria BIS-IN-IDEM, e incidência de juros
sobre a multa, além de discutir a questão do fato gerador.
Sem razão.
Não cabe em sede de cumprimento de sentença discutir o alcance
da multa fixada na sentença coletiva, já que por se tratar de sanção,
e ter caráter restritivo, a interpretação se faz exatamente como
posto na sentença originária, não havendo espaço para outras
análises, inclusive no que tange ao disposto na Súmula 384 do TST.
Rejeita-se a alegação.
Da impossibilidade de cumulação de multas convencionais do
mesmo fato gerador
Também não há que se falar em excesso de cálculo por multas
cumulativas, pois, como já dito, não cabe tal análise na etapa de
cumprimento de sentença, pois as multas que foram fixadas na fase
de conhecimento, estão sedimentadas e amparadas pela coisa
julgada, nada mais havendo a ser tratado a esse respeito na atual
fase processual.
De igual modo, não há falar em impossibilidade de juros sobre a
multa convencional, de incidência de juros sobre a multa, pois toda
essa discussão somente seria cabível na fase cognitiva do processo
coletivo
O índice de correção monetária foi estabelecido expressamente na
sentença de mérito, e assim foi observada a modulação dos efeitos
da decisão proferida pelo STF na ADC 58. Nada a modificar.
Alegações que se rejeitam
Da observância da OJ 54 da SDI-I do TST - da limitação da
multa das normas coletivas
A executada traz questão jurídica ao dizer que a multa convencional
não pode superar o valor da obrigação principal, mencionando a OJ
nº 54 da SDI-1, artigo 412 e 920, ambos do Código Civil.
O senhor Perito Judicial prestou esclarecimentos e concluiu que não
assiste razão.
Trata-se, em verdade, de uma questão jurídica proposta pela
requerida, todavia, a questão não se refere diretamente à conta,
mas, apenas mediatamente, motivo pelo qual, em tese, poderia
influenciar a conta e merece ser analisada.
Pois bem.
Nos esclarecimentos, o senhor Perito Judicial disse que
“Esclarecemos que consta na sentença determinação para que seja
calculada a multa convencional sem qualquer limitação ao valor da
verba principal, o que assim foi considerado nos cálculos periciais.”
Quanto à questão jurídica da limitação do valor da multa normativa,
a exequente não se pronunciou.
Com efeito, o dispositivo da sentença ao tratar da multa, diz o
seguinte:
“PAGAR as multas previstas nos instrumentos coletivos anexos pela
desatenção das obrigações de fazer e pagar, em relação a cada
uma das empregadas substituídas que se encontrarem na situação
de titulares de créditos decorrentes da presente decisão, respeitada
a vigência de cada uma das convenções coletivas apresentadas.”
Não há, pois, nenhum comando judicial na sentença coletiva para
limitação da multa normativa ao valor da verba principal, conforme
também observou o senhor Perito Judicial.
Posto isso, decido indeferir o pleito da SENDAS DISTRIBUIDORA
S/A de limitação do valor da multa convencional ao valor da verba
principal.
Do fato gerador
A impugnante sustenta que aplicação de juros e multa em INSS nas
execuções trabalhistas acarretaram para a reclamada o pagamento
futuro em duplicidade.
Sem razão.
A matéria encontra-se pacificada, consoante a mais recente
jurisprudência do nosso Egrégio Colegiado Regional (Súmula 14)1,
que fixou o entendimento de que a época própria para o
recolhimento das contribuições previdenciárias decorrentes de
decisões da Justiça do Trabalho é aquela prevista no art. 30, I, “b”,
da Lei nº 8.212/91, ou seja, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente
ao da prestação de serviço, de modo que, não efetuado o
pagamento da obrigação no prazo assinalado acima, tem-se a
incidência de juros de mora e multa, nos termos dos arts. 35 e 40 da
Lei nº 8.212/91, e art. 61 da Lei nº 9.430/96.
De acordo com esses preceptivos, e considerando ainda a regra do
art. 43, § 3º, da Lei nº 8.212/91, incluído pela Lei nº 11.941, de
2009, tem-se que as contribuições sociais são apuradas mês a mês,
com referência ao período da prestação de serviços, mediante a
aplicação de alíquotas, limites máximos do salário-de-contribuição e
acréscimos legais moratórios vigentes relativamente a cada uma
das competências abrangidas, devendo o recolhimento ser efetuado
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 424
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pelo sujeito passivo da obrigação tributária no prazo estipulado
acima, sob pena de cobrança de juros de mora e multa.
A propósito do tema, confira-se ainda:
E M E N T A: HORAS EXTRAS. ADICIONAL. CONVENÇÃO
COLETIVA. É devido o adicional de horas extras no percentual
previsto em norma coletiva, limitado ao período de vigência do
instrumento normativo. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE
DE CONTROLE DA JORNADA. ARTIGO 62, INCISO I, DA CLT.
INAPLICABILIDADE. Evidenciada a possibilidade de controle da
jornada externa do empregado, quanto aos horários de entrada e
saída, bem como demonstrada a extrapolação dos limites legais,
afasta-se a aplicabilidade do artigo 62, I, da CLT, impondo-se a
condenação do empregador no pagamento das horas extras
efetivamente laboradas. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
MORA. INCIDÊNCIA DE MULTA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 35
DA LEI Nº 8.212/91 E ARTIGO 879, § 4º, DA CLT. Se a mora do
demandado se materializou a partir da data efetiva da constituição
do crédito previdenciário, que devia ser pago na época própria,
incidem sobre os cálculos previdenciários juros e multa, nos termos
dos artigos 35 da Lei nº 8.212/91 e 879, § 4º, da CLT. [grifo nosso]
TRT da 13ª Região - Recurso Ordinário NU.: 00138.2011.023.13.00
-2 - Relatora: Desembargadora Ana Maria Ferreira Madruga - Órgão
Julgador: Tribunal Pleno - Data do Julgamento: 18/01/2012 - Data
da Publicação: 25/01/2012.
Ademais, o perito contador assim se manifestou: "Esclarecemos
que as contribuições previdenciárias foram calculadas com base na
Súmula 368 TST, que estabelece o regime de competência como
fato gerador das contribuições previdenciárias para o serviço
prestado a partir de 05/03/2009."
Rejeito.
Da correção monetária
As correções monetárias são matéria de ordem pública, não sujeita
à preclusão, podendo ser trazida pela parte nos embargos à
execução, mesmo que não tenha trazido na impugnação aos
cálculos.
No tópico em epígrafe, a executada, ora impugnante, se limita a
discorrer sobre o tema, sem, contudo, falar dos cálculos em si.
Destacamos alguns trechos do tópico:
“O índice de correção monetária que deve ser utilizado nos cálculos
é o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), conforme
decidido no dia 18/12/2020 no julgamento conjunto das Ações
Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações
Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, onde o
Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, na última sessão
plenária de 2020, que é inconstitucional a aplicação da Taxa
Referencial (TR) para a correção monetária de débitos trabalhistas
e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho(…)”
E mais esse:
“A referida decisão estabeleceu ainda os critérios de modulação,
dentre os quais está previsto que a decisão tem efeito vinculante e
valerá para todos os casos, atingindo os processos com decisão
definitiva (trânsito em julgado) em que não haja qualquer
manifestação expressa sobre os índices de correção monetária e as
taxas de juros, bem como aqueles em fase de conhecimento e
igualmente aqueles ao acórdão formalizado pelo Supremo dever-se-
á eficácia erga omnes e efeito vinculante”
A parte não indica onde os cálculos contém equívocos, de modo
que descumpriu o ônus que lhe cabia a partir do §2º do artigo 879
da CLT.
Posto isso, decido rejeitar a impugnação também quanto ao
presente tópico.
Dos honorários periciais
Este Juízo ainda não arbitrou o valor dos honorários periciais.
Nesta oportunidade, arbitro os honorários periciais em R$ 2.000,00,
a serem suportados pela executada.
DISPOSITIVO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se neste estivessem transcritos, conheço e julgo
IMPROCEDENTEem parte a impugnação aos cálculos parte
executada - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, e, HOMOLOGO, por
sentença, os cálculos apresentados pelo expert, o qual avoco as
suas respectivas ponderações devidamente fundamentadas (Id
3cecf26, Id 0adefcf e Id 46e4c80), para o corpo desta decisão, para
que produzam os seus jurídicos e legais efeitos.
Fixo os honorários periciais contábeis em R$ 2.000,00, a serem
suportados pela executada.
Com a publicação desta decisão, fica a parte executada - SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A, citada por seu advogado (Art. 242 – CPC),
para que no prazo legal (Artigo 880 e seguintes CLT), proceda ao
pagamento da dívida ou satisfaça ao Juízo, sob pena de constrição
de ativos financeiros e de tantos bens quantos bastem para garantir
e resgatar a dívida.
Silente, proceda-se a constrição de ativos financeiros, de imediato.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 425
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Processo Nº CumSen-0000095-90.2024.5.13.0005
EXEQUENTE ANA CRISTINA DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f5a4e9
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO DO LAUDO
PERICIAL
RELATÓRIO
Cuida-se de impugnação ao laudo pericial, opostos pela parte
executada - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, nos autos da ação de
cumprimento de sentença movido por ANA CRISTINA DOS
SANTOS. Requer a procedência da presente impugnação, a fim de
que seja observado o suposto erro material ou erro de cálculo; a
limitação, de ofício, do período de liquidação; o excesso dos
cálculos e cumulação de multas; a impossibilidade de incidência de
juros; a aplicabilidade da Súmula 384 do C.TST; o fato gerador das
multas; e a correção monetária, contidas na petição de Id a5fd43f.
Pediu a procedência.
Intimados, a parte exequente e o "expert" apresentaram suas
manifestações (Id 276569 e Id 46e4c80), respectivamente.
Examino.
FUNDAMENTOS
Da admissibilidade
Conheço da impugnação apresentada, eis que interposta a tempo e
modo.
MÉRITO
Requer a executada a procedência da presente impugnação, a fim
de que seja observado o suposto erro material ou erro de cálculo; a
limitação, de ofício, do período de liquidação; o excesso dos
cálculos e cumulação de multas; a impossibilidade de incidência de
juros; a aplicabilidade da Súmula 384 do C.TST; o fato gerador das
multas; e a correção monetária.
Da limitação da execução - julgamento de período estranho -
matéria de ordem pública - reconhecimento de ofício
A impugnante alega que o período apurado pelo perito seria
estranho ao objeto da condenação, sustentando que a sentença
apreciou a postulação até 2016, mas reconheceu período que
ultrapassou o ano de 2017, extrapolando o objeto da inicial que
delimitou o período entre 2012 e 2016.
Sem a razão.
De acordo com a jurisprudência do TST, o prazo prescricional para
execução individual de sentença coletiva é quinquenal, contado a
partir da data do trânsito em julgado do título executivo judicial,
ocorrida em 29/11/2021.
Vale lembrar que os artigos 103 e 104 do CDC concedem ao titular
do direito individual a possibilidade de permanecer inerte até o
desfecho da demanda coletiva, quando poderá, então, avaliar a
necessidade de ajuizamento da ação individual – para a qual a
propositura da ação coletiva interrompe a prescrição –, ou, sendo o
caso, poderá promover o ajuizamento de execução individual do
título coletivo.
No caso, consta na sentença de mérito a determinação para
calcular as horas extras até a data do ajuizamento da ação, em
13/09/2017, o que assim foi considerado nos cálculos. Eis o que diz:
“PAGAR as horas extras decorrentes da desatenção ao disposto no
art. 384 da CLT à empregadas substituídas que prestaram serviços
no período de 13/09/2012 a 13/09/2017 (ressalvados os contratos
findos afetados pela prescrição bienal), com os acréscimos sobre a
hora normal previstos nas normas coletivas anexas, mais reflexos
nas parcelas de repousos semanais remunerados, férias (mais 1/3),
13o salários, aviso prévio e FGTS (acrescido da multa de 40%, se
for o caso);”
Trata-se, portanto, de coisa julgada material desde 29/11/2021, sem
modificação e sem possibilidade de alteração nesta fase
processual, devendo permanecer o título executivo ileso quanto ao
período de 13/09/2012 a 13/09/2017.
Rejeito.
Da SÚMULA 384 DO TST. Do excesso dos cálculos
A impugnante alega que a exequente ingressou com outra ação de
cumprimento de sentença, no ano de 2023, tendo como origem a
ACP nº 0001454-22.2017.5.13.0005, na qual pleiteou, entre outras
verbas, multas convencionais pelo descumprimento de horas que
faltaram para complementar o repouso semanal remunerado e que,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 426
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
segundo o disposto na Súmula 384 do TST, a multa convencional é
devida por cada instrumento coletivo violado e não por cada
infração verificada, e, como as multas requeridas na outra demanda
já foram pagas, deveriam ser excluídas as multas do presente feito,
e que também haveria excesso de cálculo por ter havido cumulação
de multas, o que caracterizaria BIS-IN-IDEM, e incidência de juros
sobre a multa, além de discutir a questão do fato gerador.
Sem razão.
Não cabe em sede de cumprimento de sentença discutir o alcance
da multa fixada na sentença coletiva, já que por se tratar de sanção,
e ter caráter restritivo, a interpretação se faz exatamente como
posto na sentença originária, não havendo espaço para outras
análises, inclusive no que tange ao disposto na Súmula 384 do TST.
Rejeita-se a alegação.
Da impossibilidade de cumulação de multas convencionais do
mesmo fato gerador
Também não há que se falar em excesso de cálculo por multas
cumulativas, pois, como já dito, não cabe tal análise na etapa de
cumprimento de sentença, pois as multas que foram fixadas na fase
de conhecimento, estão sedimentadas e amparadas pela coisa
julgada, nada mais havendo a ser tratado a esse respeito na atual
fase processual.
De igual modo, não há falar em impossibilidade de juros sobre a
multa convencional, de incidência de juros sobre a multa, pois toda
essa discussão somente seria cabível na fase cognitiva do processo
coletivo
O índice de correção monetária foi estabelecido expressamente na
sentença de mérito, e assim foi observada a modulação dos efeitos
da decisão proferida pelo STF na ADC 58. Nada a modificar.
Alegações que se rejeitam
Da observância da OJ 54 da SDI-I do TST - da limitação da
multa das normas coletivas
A executada traz questão jurídica ao dizer que a multa convencional
não pode superar o valor da obrigação principal, mencionando a OJ
nº 54 da SDI-1, artigo 412 e 920, ambos do Código Civil.
O senhor Perito Judicial prestou esclarecimentos e concluiu que não
assiste razão.
Trata-se, em verdade, de uma questão jurídica proposta pela
requerida, todavia, a questão não se refere diretamente à conta,
mas, apenas mediatamente, motivo pelo qual, em tese, poderia
influenciar a conta e merece ser analisada.
Pois bem.
Nos esclarecimentos, o senhor Perito Judicial disse que
“Esclarecemos que consta na sentença determinação para que seja
calculada a multa convencional sem qualquer limitação ao valor da
verba principal, o que assim foi considerado nos cálculos periciais.”
Quanto à questão jurídica da limitação do valor da multa normativa,
a exequente não se pronunciou.
Com efeito, o dispositivo da sentença ao tratar da multa, diz o
seguinte:
“PAGAR as multas previstas nos instrumentos coletivos anexos pela
desatenção das obrigações de fazer e pagar, em relação a cada
uma das empregadas substituídas que se encontrarem na situação
de titulares de créditos decorrentes da presente decisão, respeitada
a vigência de cada uma das convenções coletivas apresentadas.”
Não há, pois, nenhum comando judicial na sentença coletiva para
limitação da multa normativa ao valor da verba principal, conforme
também observou o senhor Perito Judicial.
Posto isso, decido indeferir o pleito da SENDAS DISTRIBUIDORA
S/A de limitação do valor da multa convencional ao valor da verba
principal.
Do fato gerador
A impugnante sustenta que aplicação de juros e multa em INSS nas
execuções trabalhistas acarretaram para a reclamada o pagamento
futuro em duplicidade.
Sem razão.
A matéria encontra-se pacificada, consoante a mais recente
jurisprudência do nosso Egrégio Colegiado Regional (Súmula 14)1,
que fixou o entendimento de que a época própria para o
recolhimento das contribuições previdenciárias decorrentes de
decisões da Justiça do Trabalho é aquela prevista no art. 30, I, “b”,
da Lei nº 8.212/91, ou seja, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente
ao da prestação de serviço, de modo que, não efetuado o
pagamento da obrigação no prazo assinalado acima, tem-se a
incidência de juros de mora e multa, nos termos dos arts. 35 e 40 da
Lei nº 8.212/91, e art. 61 da Lei nº 9.430/96.
De acordo com esses preceptivos, e considerando ainda a regra do
art. 43, § 3º, da Lei nº 8.212/91, incluído pela Lei nº 11.941, de
2009, tem-se que as contribuições sociais são apuradas mês a mês,
com referência ao período da prestação de serviços, mediante a
aplicação de alíquotas, limites máximos do salário-de-contribuição e
acréscimos legais moratórios vigentes relativamente a cada uma
das competências abrangidas, devendo o recolhimento ser efetuado
pelo sujeito passivo da obrigação tributária no prazo estipulado
acima, sob pena de cobrança de juros de mora e multa.
A propósito do tema, confira-se ainda:
E M E N T A: HORAS EXTRAS. ADICIONAL. CONVENÇÃO
COLETIVA. É devido o adicional de horas extras no percentual
previsto em norma coletiva, limitado ao período de vigência do
instrumento normativo. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE
DE CONTROLE DA JORNADA. ARTIGO 62, INCISO I, DA CLT.
INAPLICABILIDADE. Evidenciada a possibilidade de controle da
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
jornada externa do empregado, quanto aos horários de entrada e
saída, bem como demonstrada a extrapolação dos limites legais,
afasta-se a aplicabilidade do artigo 62, I, da CLT, impondo-se a
condenação do empregador no pagamento das horas extras
efetivamente laboradas. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
MORA. INCIDÊNCIA DE MULTA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 35
DA LEI Nº 8.212/91 E ARTIGO 879, § 4º, DA CLT. Se a mora do
demandado se materializou a partir da data efetiva da constituição
do crédito previdenciário, que devia ser pago na época própria,
incidem sobre os cálculos previdenciários juros e multa, nos termos
dos artigos 35 da Lei nº 8.212/91 e 879, § 4º, da CLT. [grifo nosso]
TRT da 13ª Região - Recurso Ordinário NU.: 00138.2011.023.13.00
-2 - Relatora: Desembargadora Ana Maria Ferreira Madruga - Órgão
Julgador: Tribunal Pleno - Data do Julgamento: 18/01/2012 - Data
da Publicação: 25/01/2012.
Ademais, o perito contador assim se manifestou: "Esclarecemos
que as contribuições previdenciárias foram calculadas com base na
Súmula 368 TST, que estabelece o regime de competência como
fato gerador das contribuições previdenciárias para o serviço
prestado a partir de 05/03/2009."
Rejeito.
Da correção monetária
As correções monetárias são matéria de ordem pública, não sujeita
à preclusão, podendo ser trazida pela parte nos embargos à
execução, mesmo que não tenha trazido na impugnação aos
cálculos.
No tópico em epígrafe, a executada, ora impugnante, se limita a
discorrer sobre o tema, sem, contudo, falar dos cálculos em si.
Destacamos alguns trechos do tópico:
“O índice de correção monetária que deve ser utilizado nos cálculos
é o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), conforme
decidido no dia 18/12/2020 no julgamento conjunto das Ações
Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações
Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, onde o
Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, na última sessão
plenária de 2020, que é inconstitucional a aplicação da Taxa
Referencial (TR) para a correção monetária de débitos trabalhistas
e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho(…)”
E mais esse:
“A referida decisão estabeleceu ainda os critérios de modulação,
dentre os quais está previsto que a decisão tem efeito vinculante e
valerá para todos os casos, atingindo os processos com decisão
definitiva (trânsito em julgado) em que não haja qualquer
manifestação expressa sobre os índices de correção monetária e as
taxas de juros, bem como aqueles em fase de conhecimento e
igualmente aqueles ao acórdão formalizado pelo Supremo dever-se-
á eficácia erga omnes e efeito vinculante”
A parte não indica onde os cálculos contém equívocos, de modo
que descumpriu o ônus que lhe cabia a partir do §2º do artigo 879
da CLT.
Posto isso, decido rejeitar a impugnação também quanto ao
presente tópico.
Dos honorários periciais
Este Juízo ainda não arbitrou o valor dos honorários periciais.
Nesta oportunidade, arbitro os honorários periciais em R$ 2.000,00,
a serem suportados pela executada.
DISPOSITIVO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se neste estivessem transcritos, conheço e julgo
IMPROCEDENTEem parte a impugnação aos cálculos parte
executada - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, e, HOMOLOGO, por
sentença, os cálculos apresentados pelo expert, o qual avoco as
suas respectivas ponderações devidamente fundamentadas (Id
3cecf26, Id 0adefcf e Id 46e4c80), para o corpo desta decisão, para
que produzam os seus jurídicos e legais efeitos.
Fixo os honorários periciais contábeis em R$ 2.000,00, a serem
suportados pela executada.
Com a publicação desta decisão, fica a parte executada - SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A, citada por seu advogado (Art. 242 – CPC),
para que no prazo legal (Artigo 880 e seguintes CLT), proceda ao
pagamento da dívida ou satisfaça ao Juízo, sob pena de constrição
de ativos financeiros e de tantos bens quantos bastem para garantir
e resgatar a dívida.
Silente, proceda-se a constrição de ativos financeiros, de imediato.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0097500-78.2014.5.13.0005
AUTOR SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO ANNIBAL PEIXOTO NETO(OAB:
10715/PB)
RÉU GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
ADVOGADO GABRIELA DA CUNHA FURQUIM DE
ALMEIDA(OAB: 36545/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 428
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ADVOGADO SILVIO GUIMARAES DA SILVA(OAB:
38442/DF)
ADVOGADO EDUARDO DA SILVA
CAVALCANTE(OAB: 24923/DF)
ADVOGADO GABRIEL ALBANESE DINIZ DE
ARAUJO(OAB: 20334/DF)
ADVOGADO LETICIA FELIX SABOIA(OAB:
58170/DF)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO LETICIA FELIX SABOIA(OAB:
58170/DF)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO RODOLPHO FERREIRA
FORTES(OAB: 167363/RJ)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7642aa5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intimem-se as partes, para, querendo, no prazo legal, manifestarem
-se sobre os embargos declaratórios opostos.
Após, retornem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0097500-78.2014.5.13.0005
AUTOR SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO ANNIBAL PEIXOTO NETO(OAB:
10715/PB)
RÉU GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
ADVOGADO GABRIELA DA CUNHA FURQUIM DE
ALMEIDA(OAB: 36545/DF)
ADVOGADO SILVIO GUIMARAES DA SILVA(OAB:
38442/DF)
ADVOGADO EDUARDO DA SILVA
CAVALCANTE(OAB: 24923/DF)
ADVOGADO GABRIEL ALBANESE DINIZ DE
ARAUJO(OAB: 20334/DF)
ADVOGADO LETICIA FELIX SABOIA(OAB:
58170/DF)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO LETICIA FELIX SABOIA(OAB:
58170/DF)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO RODOLPHO FERREIRA
FORTES(OAB: 167363/RJ)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
- GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7642aa5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intimem-se as partes, para, querendo, no prazo legal, manifestarem
-se sobre os embargos declaratórios opostos.
Após, retornem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000011-60.2022.5.13.0005
EXEQUENTE EDSON MELO DE OLIVEIRA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 429
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
ANA CAROLINA CORTEZ DE
OLIVEIRA 70484830163
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON MELO DE OLIVEIRA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CORREIOS E
TELEGRAFOS NA PARAIBA, EMPREITEIRAS E SIMILARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25d49a4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em
julgado.
Compulsando os autos do processo, verifica-se a quitação do débito
mediante Requisição de Pequeno Valor, impondo-se a extinção da
execução.
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo,
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Transitada em julgado, arquivem-se os autos definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001937-86.2016.5.13.0005
AUTOR ERALDO CARLOS MONTEIRO DE
SOUSA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ERALDO CARLOS MONTEIRO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4530be
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, considerando o mais que nos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se neste estivessem transcritos, conheço dos Embargos à
Execução manejados por EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS, para julgá-los IMPROCEDENTES e
mantenho a decisão proferida (Id ab699d4), em todos os seus
termos.
Publique-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000307-82.2022.5.13.0005
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU INSTITUTO DE HEMATOLOGIA E
HEMOTERAPIA S/S LTDA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be8137b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, decido pela PROCEDÊNCIA EM PARTE
da Impugnação aos Cálculos opostas pelo INSTITUTO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 430
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA S/S LTDA,devendo o Sr.
Perito retificar os cálculos, apurando-se o valor dos honorários
sucumbenciais de 10%, em favor dos patronos da reclamada, em
relação ao indeferimento da multa contida na cláusula 17ª da
Sentença normativa.
Fixo os honorários periciais contábeis em R$ 2.000,00, a serem
suportados pela executada.
Cumpra-se.
Publique.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000307-82.2022.5.13.0005
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU INSTITUTO DE HEMATOLOGIA E
HEMOTERAPIA S/S LTDA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA S/S LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be8137b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, decido pela PROCEDÊNCIA EM PARTE
da Impugnação aos Cálculos opostas pelo INSTITUTO DE
HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA S/S LTDA,devendo o Sr.
Perito retificar os cálculos, apurando-se o valor dos honorários
sucumbenciais de 10%, em favor dos patronos da reclamada, em
relação ao indeferimento da multa contida na cláusula 17ª da
Sentença normativa.
Fixo os honorários periciais contábeis em R$ 2.000,00, a serem
suportados pela executada.
Cumpra-se.
Publique.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000099-64.2023.5.13.0005
EXEQUENTE JOSE PEREIRA DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82e26ed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, considerando o mais que nos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se neste estivessem transcritos, conheço dos Embargos à
Execução manejados por FUNDAÇÃO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS para julgá-los IMPROCEDENTES
e mantenho a decisão proferida (Id db16c24), em todos os seus
termos.
Publique-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000099-64.2023.5.13.0005
EXEQUENTE JOSE PEREIRA DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 431
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82e26ed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, considerando o mais que nos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se neste estivessem transcritos, conheço dos Embargos à
Execução manejados por FUNDAÇÃO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS para julgá-los IMPROCEDENTES
e mantenho a decisão proferida (Id db16c24), em todos os seus
termos.
Publique-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0106600-62.2011.5.13.0005
AUTOR SAMIA COELHO DA SILVA
ADVOGADO LIDYANE PEREIRA SILVA(OAB:
13381/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS GOMES
BATISTA
RÉU RICARDO ALVES DE ARAUJO FILHO
ADVOGADO RAMON PESSOA DE MORAIS(OAB:
13771/PB)
ADVOGADO ANTONIO PAULO ROLIM E
SILVA(OAB: 12438/PB)
RÉU OMAR ARISTIDES HAMAD FILHO
ADVOGADO RAMON PESSOA DE MORAIS(OAB:
13771/PB)
ADVOGADO ANTONIO PAULO ROLIM E
SILVA(OAB: 12438/PB)
RÉU PETROLEO HAMAD COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA - ME
ADVOGADO RAMON PESSOA DE MORAIS(OAB:
13771/PB)
ADVOGADO ANTONIO PAULO ROLIM E
SILVA(OAB: 12438/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSÉ ZACARIAS DE LUCENA
LEILOEIRO CLEBER DA SILVA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMIA COELHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento, fica a parte exequente intimada para que se
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022), no
prazo de cinco dias.
Caso silente, será iniciado o prazo prescricional, a partir do decurso
do prazo que determinou o sobrestamento acima mencionado.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
OSOISA QUEIROGA ROSADO MAIA DE VASCONCELOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0149600-69.1998.5.13.0005
AUTOR JOSEANE SILVA MEDEIROS DE
LIMA
ADVOGADO CASSANDRA HELENA ESTRELA
BONFIM(OAB: 10755-B/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA CASA DE MISERICORDIA DA PARAIBA
- SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7e86b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 432
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0149600-69.1998.5.13.0005
AUTOR JOSEANE SILVA MEDEIROS DE
LIMA
ADVOGADO CASSANDRA HELENA ESTRELA
BONFIM(OAB: 10755-B/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE SILVA MEDEIROS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7e86b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000282-49.2020.5.13.0002
AUTOR SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
ADVOGADO GABRIELA DA CUNHA FURQUIM DE
ALMEIDA(OAB: 36545/DF)
ADVOGADO EDUARDO DA SILVA
CAVALCANTE(OAB: 24923/DF)
ADVOGADO SILVIO GUIMARAES DA SILVA(OAB:
38442/DF)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO JOSE IVANILDO DIAS JUNIOR(OAB:
11934/PB)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91c0664
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000282-49.2020.5.13.0002
AUTOR SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
ADVOGADO GABRIELA DA CUNHA FURQUIM DE
ALMEIDA(OAB: 36545/DF)
ADVOGADO EDUARDO DA SILVA
CAVALCANTE(OAB: 24923/DF)
ADVOGADO SILVIO GUIMARAES DA SILVA(OAB:
38442/DF)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO JOSE IVANILDO DIAS JUNIOR(OAB:
11934/PB)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
- GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91c0664
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000524-38.2016.5.13.0005
AUTOR JOSILENE DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU LUIZ CHAGAS DE OLIVEIRA - ME
ADVOGADO IZAIAS MARQUES FERREIRA(OAB:
6729/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 433
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
RÉU LUIZ CHAGAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO IZAIAS MARQUES FERREIRA(OAB:
6729/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a3c248
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000466-54.2024.5.13.0005
AUTOR VALERIA DALVA PEREIRA DE
ALMEIDA SALES
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA DALVA PEREIRA DE ALMEIDA SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f56e68
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão proferida nos presentes autos, com base nos
seus fundamentos legais.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado tempestivamente
pela COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000702-06.2024.5.13.0005
AUTOR HENRIQUE DE BRITO SANTOS
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE DE BRITO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d09485a
proferido nos autos.
Despacho.
V
Ante o requerido pelo(a) perito(a) do Juízo, petição de ID. b402f6b,
nomeia o Juízo o(a) Médico(a) TIAGO NUNES ARAÚJO para atuar
nos autos na condição de perito(a) do Juízo, devendo o(a) perito(a),
ora nomeado(a), tomar ciência eletrônica dos autos e apresentar
Laudo Pericial, no prazo de 20 dias, após formalmente inteirado(a)
dos autos.
A perícia deverá aferir se o reclamante é portador de TEA, bem
como se há necessidade de horário de trabalho especial e da
mudança de lotação requeridas na presente demanda.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Notifique-se o perito ora nomeada, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000883-07.2024.5.13.0005
AUTOR JAILSON DANTAS QUEIROZ
JUNNYOR
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON DANTAS QUEIROZ JUNNYOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 434
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
dia 09/09/2024 às
14:00 na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de
João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83340077082
ID da reunião: 833 4007 7082
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000897-88.2024.5.13.0005
AUTOR CLERISTON PETRUCIO AMORIM
ARISTIDES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLERISTON PETRUCIO AMORIM ARISTIDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
dia 09/09/2024 às
14:40min na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de
João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86768475248
ID da reunião: 867 6847 5248
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0132300-06.2012.5.13.0005
AUTOR JAIRSON FELIPE DE LIMA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
RÉU CONSTRUTORA GALVAO MARTINS
LTDA
RÉU FRANCISCO URBANO MARTINS
ADVOGADO ANDRE MARTINS GALHARDO(OAB:
6639/RN)
RÉU CLENIO GALVAO MARTINS
ADVOGADO ANDRE MARTINS GALHARDO(OAB:
6639/RN)
RÉU C3 ENGENHARIA LTDA - EPP
ADVOGADO ANDRE MARTINS GALHARDO(OAB:
6639/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSELHO REGIONAL DE
ENGENHARIA E AGRONOMIA DO
RIO GRANDE DO NORTE - CREA/RN
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRSON FELIPE DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 435
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte exequente intimada para tomar ciência do expediente
#id:5106256 .
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000899-58.2024.5.13.0005
AUTOR JOHN KENNEDY GALVAO LEITE
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN KENNEDY GALVAO LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
dia 09/09/2024 às
14:50min na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de
João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85946098311
ID da reunião: 859 4609 8311
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001002-02.2023.5.13.0005
AUTOR TANIA RAFAELA NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO GIOVANNA TAVARES CADENA(OAB:
29944/PB)
RÉU MEDICMESO CENTRO CLINICO
LTDA
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU G5 COMERCIO DE MADEIRAS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEDICMESO CENTRO CLINICO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: MEDICMESO CENTRO CLINICO LTDA
Fica a parte empresa executada Citada, por seus advogados (art.
242, CPC) para que, no prazo de 48 horas, proceda ao pagamento
ou satisfaça ao Juízo, sob pena de constrição de ativos financeiros
(despacho Id. 53bb1d1); valores consoante Planilha de Atualização
de Cálculos Id. adeb364.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANDERSON ALCANTARA DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000081-09.2024.5.13.0005
AUTOR LUCINEIDE GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU CICERO PEREIRA DE LACERDA
NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINEIDE GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 436
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3917c72
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o teor do protocolo #id:12a22cc, intime-se parte ré,
por oficial de Justiça nos termos da Súmula 410 do STJ, para dar
cumprimento à obrigação de anotar a CTPS DIGITAL da
reclamante, sob pena de aplicação da multa estipulada na sentença
proferida no #id:4efb7ce,
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001223-82.2023.5.13.0005
AUTOR LENILSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
ADVOGADO EDUARDO CARLOS LIMA DE
SA(OAB: 30505/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd712ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Falem as partes Reclamante e perita médica, sobre pedido de
remarcação da perícia designada para esta data, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001223-82.2023.5.13.0005
AUTOR LENILSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
ADVOGADO EDUARDO CARLOS LIMA DE
SA(OAB: 30505/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMBUCI S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd712ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Falem as partes Reclamante e perita médica, sobre pedido de
remarcação da perícia designada para esta data, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000403-29.2024.5.13.0005
AUTOR ERICA KAROLAINY SANTANA DA
SILVA
ADVOGADO MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
RÉU CRISTIANA LIMA DE FARIAS - ME
ADVOGADO KELLY CALDAS VILARIM(OAB:
17687/PB)
RÉU ANA CRISTINA LIMA DE FARIAS
FERNANDES
ADVOGADO KELLY CALDAS VILARIM(OAB:
17687/PB)
RÉU LANCHONETE CACHORRO QUENTE
DO ZE MANAIRA LTDA
ADVOGADO KELLY CALDAS VILARIM(OAB:
17687/PB)
RÉU NF LANCHONETE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA KAROLAINY SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf95e54
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Postula a parte reclamante o retorno dos autos à pauta de
audiência, petição de ID. d216eec, e anexo.
Sem delongas, assiste razão ao requerido pela parte reclamante,
ante o noticiado nos autos, petição de ID. d216eec.
Destarte, de logo, retornem os autos à pauta de AUDIÊNCIA
INICIAL TELEPRESENCIAL do dia 16/9/2024, às 13h40min., sob as
cominações legais(CLT, art. 844).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 437
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
A audiência será realizada por meio da plataforma Zoom.
Tópico: ATSum 0000403-29.2024.5.13.0005
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88461577395
ID da reunião: 884 6157 7395
Tome a Secretaria as providências de praxe.
Publique-se.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000403-29.2024.5.13.0005
AUTOR ERICA KAROLAINY SANTANA DA
SILVA
ADVOGADO MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
RÉU CRISTIANA LIMA DE FARIAS - ME
ADVOGADO KELLY CALDAS VILARIM(OAB:
17687/PB)
RÉU ANA CRISTINA LIMA DE FARIAS
FERNANDES
ADVOGADO KELLY CALDAS VILARIM(OAB:
17687/PB)
RÉU LANCHONETE CACHORRO QUENTE
DO ZE MANAIRA LTDA
ADVOGADO KELLY CALDAS VILARIM(OAB:
17687/PB)
RÉU NF LANCHONETE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA LIMA DE FARIAS FERNANDES
- CRISTIANA LIMA DE FARIAS - ME
- LANCHONETE CACHORRO QUENTE DO ZE MANAIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf95e54
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Postula a parte reclamante o retorno dos autos à pauta de
audiência, petição de ID. d216eec, e anexo.
Sem delongas, assiste razão ao requerido pela parte reclamante,
ante o noticiado nos autos, petição de ID. d216eec.
Destarte, de logo, retornem os autos à pauta de AUDIÊNCIA
INICIAL TELEPRESENCIAL do dia 16/9/2024, às 13h40min., sob as
cominações legais(CLT, art. 844).
A audiência será realizada por meio da plataforma Zoom.
Tópico: ATSum 0000403-29.2024.5.13.0005
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88461577395
ID da reunião: 884 6157 7395
Tome a Secretaria as providências de praxe.
Publique-se.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0054300-55.2013.5.13.0005
AUTOR RAFAEL CARLOS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU C3 ENGENHARIA LTDA - EPP
RÉU FRANCISCO URBANO MARTINS
RÉU CLENIO GALVAO MARTINS
RÉU CONSTRUTORA GALVAO MARTINS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
(JUCERN) JUNTA COMERCIAL DO
RN
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52960e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte exequente acerca do teor do Protocolo
#id:b9dca88, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0108100-86.1999.5.13.0005
AUTOR SEVERINA MARIA DA CONCEICAO
MIRANDA
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO MARIA DE FATIMA AMARAL DA
SILVA(OAB: 6975/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 438
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
- SEVERINA MARIA DA CONCEICAO MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f4c485
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000871-27.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ALEXANDRE ARRUDA RAMALHO
RIBEIRO
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE ARRUDA RAMALHO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4102db7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se neste estivessem transcritos, conheço e julgo
IMPROCEDENTEa impugnação aos cálculos manejada pela
exequente ALEXANDRE ARRUDA RAMALHO RIBEIRO, e,
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos apresentados pelo expert,
o qual avoco as suas respectivas ponderações devidamente
fundamentadas (Id 07d7dc4 e anexos, e Id 24d0aa8), para o corpo
desta decisão, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos.
Honorários sucumbenciais a favor da parte exequente no percentual
de 10%, sobre o valor apurado na conta apurada (Id 1c8f0a2).
Honorários periciais contábeis em R$ 2.000,00, a serem suportados
pela executada, já fixados na sentença Id 85ec8a3.
Cumpra-se.
Publique.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0108100-86.1999.5.13.0005
AUTOR SEVERINA MARIA DA CONCEICAO
MIRANDA
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO MARIA DE FATIMA AMARAL DA
SILVA(OAB: 6975/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA CASA DE MISERICORDIA DA PARAIBA
- SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f4c485
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000409-36.2024.5.13.0005
AUTOR JANILSON DA SILVA GOMES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANILSON DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 092380b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 439
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
SENTENÇA
Dispensado o relatório, nos termos do art. 852, I da CLT.
FUNDAMENTAÇÃO
Das preliminares
Da litispendência
Rejeito a preliminar de litispendência arguida pela reclamada. A
existência de ação coletiva anterior, ainda que com objeto
semelhante, não impede o ajuizamento de ação individual,
especialmente quando o acordo na ação coletiva não foi
homologado e não há garantia de pagamento das verbas
rescisórias. A litispendência exige identidade de partes, pedido e
causa de pedir, o que não ocorre no caso em análise.
MÉRITO
Do pagamento das verbas rescisórias
O reclamante afirma não ter recebido as verbas rescisórias a que
faz jus. A reclamada, por sua vez, sustenta que tais verbas foram
objeto de acordo na Ação Coletiva n. 0000892-40.2023.5.13.0025,
juntando aos autos os termos de rescisão de contrato de trabalho
(TRCTs) de todos os empregados que aderiram ao acordo (Ids.
9e671df e fe146cd).
Contudo, a juntada dos TRCTs não comprova o pagamento das
verbas rescisórias. Ademais, o acordo mencionado pela reclamada,
conforme documentos juntados pelo reclamante (Ids. a071487 e
32112fd), ainda não foi homologado e, portanto, não tem força de
título executivo judicial.
Assim, diante da ausência de prova do pagamento das verbas
rescisórias, ônus que incumbia à reclamada, nos termos do art. 818,
II, da CLT, julgo procedente o pedido do reclamante e condeno a
reclamada a pagar o saldo de salário de 22 dias, aviso prévio
indenizado de 36 dias, férias proporcionais (4/12 avos + 1/3)
acrescidas de 1/3, décimo terceiro salário proporcional (9/12 avos +
1/12 avos do aviso) e multa de 40% do FGTS.
Do FGTS
O reclamante alega que a reclamada não depositou corretamente o
FGTS durante o contrato de trabalho. A reclamada não apresentou
extrato analítico do FGTS que comprovasse a regularidade dos
depósitos.
Diante da ausência de prova da reclamada, defiro o pedido do
reclamante. Condeno a reclamada a depositar o FGTS de todo o
contrato de trabalho, com a devida correção monetária e juros, e
apresentar o extrato analítico atualizado em 48 horas, sob pena de
multa diária de R$100,00.
Das horas extras
O reclamante afirma que realizava, habitualmente, 5 horas extras
semanais.
A reclamada, por sua vez, impugnou a jornada descrita na petição
inicial, juntando os controles de ponto do autor, que demonstram
horários variados, com labor em algumas horas extras, com jornada
de 44h semanais.
O reclamante impugnou genericamente os documentos de controle
de jornada, sob o argumento de que a reclamada atraiu para si o
ônus de comprovar a jornada por ela alegada, uma vez que teria
confessado a prestação de serviços em sua defesa.
Todavia, a alegação do reclamante não merece prosperar, tendo
em vista que a reclamada, ao apresentar sua defesa, não confessou
a prestação de serviços, mas apenas a existência do contrato de
trabalho.
Assim, caberia ao reclamante o ônus de comprovar a jornada por
ele alegada, nos termos do art. 818, I da CLT, do que não se
desincumbiu a contento.
Diante disso, acolho os controles de jornada apresentados pela
reclamada, e julgo improcedente o pedido de horas extras e
reflexos.
Das férias vencidas e não pagas
O reclamante alega ter desfrutado apenas de um período de férias
durante o contrato de trabalho e requer o pagamento em dobro das
férias vencidas, referente ao período aquisitivo 2022/2023. A
reclamada não contestou especificamente esse pedido.
Diante da ausência de contestação específica, defiro o pedido do
reclamante. Condeno a reclamada ao pagamento das férias
vencidas, acrescidas de 1/3, referente ao período aquisitivo
2022/2023, de forma simples, uma vez que no momento da rescisão
contratual ainda não exaurido o respectivo período concessivo.
Das multas dos artigos 467 e 477, §8º da CLT
O reclamante requer a aplicação das multas dos artigos 467 e 477,
§8º da CLT, em razão do não pagamento das verbas rescisórias no
prazo legal.
Tendo em vista o deferimento do pagamento das verbas rescisórias,
reconheço o inadimplemento das mesmas. No entanto,
considerando a existência de controvérsia sobre o valor das verbas
rescisórias, afasto a multa do art. 467 da CLT.
Quanto à multa do art. 477, §8º da CLT, a reclamada não
comprovou o pagamento das verbas rescisórias até o limite de 10
dias após o término do contrato, conforme determina a lei. Portanto,
defiro o pedido do reclamante e condeno a reclamada ao
pagamento da multa prevista no art. 477, §8º da CLT.
Dos benefícios da justiça gratuita
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao reclamante, em
conformidade com o disposto no artigo 790, § 3º, da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 440
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Dos honorários advocatícios
Tendo em vista a procedência parcial dos pedidos do reclamante,
defiro os honorários advocatícios em favor de seu advogado, no
importe de 10% sobre o valor da condenação, a cargo da
reclamada.
Das notificações
A partir desta decisão, as notificações e intimações dirigidas à
reclamada deverão ser encaminhadas exclusivamente para a
advogada Renata Aristóteles Pereira (OAB/PB nº 10.759), sob pena
de nulidade.
CONCLUSÃO
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra, que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido julgar
PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação ajuizada por JANILSON
DA SILVA GOMES em face de LIMPMAX CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA - ME para condenar a reclamada a pagar ao
reclamante o saldo de salário de 22 dias, aviso prévio indenizado de
36 dias, férias proporcionais (4/12 avos + 1/3) acrescidas de 1/3,
décimo terceiro salário proporcional (9/12 avos + 1/12 avos do
aviso), FGTS de todo o contrato, com a multa de 40%, férias em
dobro, acrescidas de 1/3, referente ao período aquisitivo 2022/2023,
multa do art. 477, §8º da CLT e honorários advocatícios de 10%
sobre o valor da condenação.
Determino a expedição de alvará para saque do seguro-
desemprego.
Custas pela reclamada, no importe de R$200,00, calculadas sobre
R$10.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000409-36.2024.5.13.0005
AUTOR JANILSON DA SILVA GOMES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 092380b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Dispensado o relatório, nos termos do art. 852, I da CLT.
FUNDAMENTAÇÃO
Das preliminares
Da litispendência
Rejeito a preliminar de litispendência arguida pela reclamada. A
existência de ação coletiva anterior, ainda que com objeto
semelhante, não impede o ajuizamento de ação individual,
especialmente quando o acordo na ação coletiva não foi
homologado e não há garantia de pagamento das verbas
rescisórias. A litispendência exige identidade de partes, pedido e
causa de pedir, o que não ocorre no caso em análise.
MÉRITO
Do pagamento das verbas rescisórias
O reclamante afirma não ter recebido as verbas rescisórias a que
faz jus. A reclamada, por sua vez, sustenta que tais verbas foram
objeto de acordo na Ação Coletiva n. 0000892-40.2023.5.13.0025,
juntando aos autos os termos de rescisão de contrato de trabalho
(TRCTs) de todos os empregados que aderiram ao acordo (Ids.
9e671df e fe146cd).
Contudo, a juntada dos TRCTs não comprova o pagamento das
verbas rescisórias. Ademais, o acordo mencionado pela reclamada,
conforme documentos juntados pelo reclamante (Ids. a071487 e
32112fd), ainda não foi homologado e, portanto, não tem força de
título executivo judicial.
Assim, diante da ausência de prova do pagamento das verbas
rescisórias, ônus que incumbia à reclamada, nos termos do art. 818,
II, da CLT, julgo procedente o pedido do reclamante e condeno a
reclamada a pagar o saldo de salário de 22 dias, aviso prévio
indenizado de 36 dias, férias proporcionais (4/12 avos + 1/3)
acrescidas de 1/3, décimo terceiro salário proporcional (9/12 avos +
1/12 avos do aviso) e multa de 40% do FGTS.
Do FGTS
O reclamante alega que a reclamada não depositou corretamente o
FGTS durante o contrato de trabalho. A reclamada não apresentou
extrato analítico do FGTS que comprovasse a regularidade dos
depósitos.
Diante da ausência de prova da reclamada, defiro o pedido do
reclamante. Condeno a reclamada a depositar o FGTS de todo o
contrato de trabalho, com a devida correção monetária e juros, e
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 441
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
apresentar o extrato analítico atualizado em 48 horas, sob pena de
multa diária de R$100,00.
Das horas extras
O reclamante afirma que realizava, habitualmente, 5 horas extras
semanais.
A reclamada, por sua vez, impugnou a jornada descrita na petição
inicial, juntando os controles de ponto do autor, que demonstram
horários variados, com labor em algumas horas extras, com jornada
de 44h semanais.
O reclamante impugnou genericamente os documentos de controle
de jornada, sob o argumento de que a reclamada atraiu para si o
ônus de comprovar a jornada por ela alegada, uma vez que teria
confessado a prestação de serviços em sua defesa.
Todavia, a alegação do reclamante não merece prosperar, tendo
em vista que a reclamada, ao apresentar sua defesa, não confessou
a prestação de serviços, mas apenas a existência do contrato de
trabalho.
Assim, caberia ao reclamante o ônus de comprovar a jornada por
ele alegada, nos termos do art. 818, I da CLT, do que não se
desincumbiu a contento.
Diante disso, acolho os controles de jornada apresentados pela
reclamada, e julgo improcedente o pedido de horas extras e
reflexos.
Das férias vencidas e não pagas
O reclamante alega ter desfrutado apenas de um período de férias
durante o contrato de trabalho e requer o pagamento em dobro das
férias vencidas, referente ao período aquisitivo 2022/2023. A
reclamada não contestou especificamente esse pedido.
Diante da ausência de contestação específica, defiro o pedido do
reclamante. Condeno a reclamada ao pagamento das férias
vencidas, acrescidas de 1/3, referente ao período aquisitivo
2022/2023, de forma simples, uma vez que no momento da rescisão
contratual ainda não exaurido o respectivo período concessivo.
Das multas dos artigos 467 e 477, §8º da CLT
O reclamante requer a aplicação das multas dos artigos 467 e 477,
§8º da CLT, em razão do não pagamento das verbas rescisórias no
prazo legal.
Tendo em vista o deferimento do pagamento das verbas rescisórias,
reconheço o inadimplemento das mesmas. No entanto,
considerando a existência de controvérsia sobre o valor das verbas
rescisórias, afasto a multa do art. 467 da CLT.
Quanto à multa do art. 477, §8º da CLT, a reclamada não
comprovou o pagamento das verbas rescisórias até o limite de 10
dias após o término do contrato, conforme determina a lei. Portanto,
defiro o pedido do reclamante e condeno a reclamada ao
pagamento da multa prevista no art. 477, §8º da CLT.
Dos benefícios da justiça gratuita
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao reclamante, em
conformidade com o disposto no artigo 790, § 3º, da CLT.
Dos honorários advocatícios
Tendo em vista a procedência parcial dos pedidos do reclamante,
defiro os honorários advocatícios em favor de seu advogado, no
importe de 10% sobre o valor da condenação, a cargo da
reclamada.
Das notificações
A partir desta decisão, as notificações e intimações dirigidas à
reclamada deverão ser encaminhadas exclusivamente para a
advogada Renata Aristóteles Pereira (OAB/PB nº 10.759), sob pena
de nulidade.
CONCLUSÃO
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra, que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido julgar
PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação ajuizada por JANILSON
DA SILVA GOMES em face de LIMPMAX CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA - ME para condenar a reclamada a pagar ao
reclamante o saldo de salário de 22 dias, aviso prévio indenizado de
36 dias, férias proporcionais (4/12 avos + 1/3) acrescidas de 1/3,
décimo terceiro salário proporcional (9/12 avos + 1/12 avos do
aviso), FGTS de todo o contrato, com a multa de 40%, férias em
dobro, acrescidas de 1/3, referente ao período aquisitivo 2022/2023,
multa do art. 477, §8º da CLT e honorários advocatícios de 10%
sobre o valor da condenação.
Determino a expedição de alvará para saque do seguro-
desemprego.
Custas pela reclamada, no importe de R$200,00, calculadas sobre
R$10.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000390-30.2024.5.13.0005
REQUERENTE FERNANDO AUGUSTO SOARES E
AMORIM
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO DAYCOVAL S/A
ADVOGADO LUIZ EDUARDO AMARAL DE
MENDONCA(OAB: 187146/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 442
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO AUGUSTO SOARES E AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1984762
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO DO LAUDO
PERICIAL
RELATÓRIO
Cuida-se de cumprimento provisório de sentença, oriunda do
processo nº 0000303-11.2023.5.13.0005, onde partes apresentaram
cálculos distintos R$ 399.014,28 e R$ 373.861,96, reclamante e
reclamada, respectivamente.
Diante da alta complexidade dos cálculos, foi nomeado o Sr. JOSÉ
ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR para atuar como perito contábil
do juízo.
Laudo pericial acostado aos autos (Id 1308273).
Intimadas, as partes apresentaram suas manifestações (d e512638
e Id d64b82f).
Esclarecimentos do expert no Id 477fa56.
É o relatório.
Passo a decidir.
FUNDAMENTOS
Da admissibilidade
Conheço das impugnações apresentadas, eis que interpostas a
tempo e modo.
Da impugnação da parte exequente
Alega o exequente, que o perito não considerou a incidência do
FGTS sobre os reflexos em 13º, DSR, e Férias + 1/3.
Analiso.
O Sr. Perito, no Id 477fa56, assim esclareceu:
"Esclarecemos que não consta na sentença, à fl. 844, determinação
para que as parcelasreflexas integrem a base de cálculo do FGTS
(reflexos sobre reflexos). A condenação éapenas para que as horas
extras integrem a base de cálculo do FGTS."
Na sentença Id b13913b, a executada foi condenada da seguinte
maneira:
"Diante da habitualidade como o labor era executado em
sobrejornada, reconheço a repercussão no contrato de trabalho, nos
termos do §1º do art. 457 da CLT e consequente reflexos sobre
férias, décimo terceiro salário, repouso semanal remunerado
(incluídos sábados e feriados, conforme CCT) e depósitos fundiários
(a serem recolhidos em conta vinculada)."
Ademais, o teor da decisão mencionada na impugnação do
exequente (Id e512638), não faz parte daquela constantes nos
presentes autos:
Impugnação que se rejeita.
Da impugnação da parte executada
A executada se insurgiu quanto ao valor dos honorários pleiteados
pelo perito.
Este Juízo ainda não arbitrou o valor do honorários periciais.
Considerando o altíssimo grau de complexidade presente na conta
liquidada. Nesta oportunidade, arbitro os honorários periciais em R$
4.000,00, a serem suportados pela executada, valor que este juízo
entende compatível com a complexidade do trabalho realizado.
DISPOSITIVO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se neste estivessem transcritos, conheço e julgo
IMPROCEDENTES as impugnações aos cálculos das partes
FERNANDO AUGUSTO SOARES E AMORIM e BANCO
DAYCOVAL S/A, e, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos
apresentados pelo expert, o qual avoco as suas respectivas
ponderações devidamente fundamentadas (Id 1308273 e anexos, e
Id 477fa56), para o corpo desta decisão, para que produzam os
seus jurídicos e legais efeitos.
Fixo os honorários periciais contábeis em R$ 4.000,00, a serem
suportados pela executada.
Com a publicação desta decisão, fica a parte executada - BANCO
DAYCOVAL S/A, citada por seu advogado (Art. 242 – CPC), para
que no prazo legal (Artigo 880 e seguintes CLT), proceda ao
pagamento da dívida ou satisfaça ao Juízo, sob pena de constrição
de ativos financeiros e de tantos bens quantos bastem para garantir
e resgatar a dívida.
Silente, proceda-se a constrição de ativos financeiros, de imediato.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 443
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Processo Nº CumPrSe-0000390-30.2024.5.13.0005
REQUERENTE FERNANDO AUGUSTO SOARES E
AMORIM
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO DAYCOVAL S/A
ADVOGADO LUIZ EDUARDO AMARAL DE
MENDONCA(OAB: 187146/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DAYCOVAL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1984762
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO DO LAUDO
PERICIAL
RELATÓRIO
Cuida-se de cumprimento provisório de sentença, oriunda do
processo nº 0000303-11.2023.5.13.0005, onde partes apresentaram
cálculos distintos R$ 399.014,28 e R$ 373.861,96, reclamante e
reclamada, respectivamente.
Diante da alta complexidade dos cálculos, foi nomeado o Sr. JOSÉ
ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR para atuar como perito contábil
do juízo.
Laudo pericial acostado aos autos (Id 1308273).
Intimadas, as partes apresentaram suas manifestações (d e512638
e Id d64b82f).
Esclarecimentos do expert no Id 477fa56.
É o relatório.
Passo a decidir.
FUNDAMENTOS
Da admissibilidade
Conheço das impugnações apresentadas, eis que interpostas a
tempo e modo.
Da impugnação da parte exequente
Alega o exequente, que o perito não considerou a incidência do
FGTS sobre os reflexos em 13º, DSR, e Férias + 1/3.
Analiso.
O Sr. Perito, no Id 477fa56, assim esclareceu:
"Esclarecemos que não consta na sentença, à fl. 844, determinação
para que as parcelasreflexas integrem a base de cálculo do FGTS
(reflexos sobre reflexos). A condenação éapenas para que as horas
extras integrem a base de cálculo do FGTS."
Na sentença Id b13913b, a executada foi condenada da seguinte
maneira:
"Diante da habitualidade como o labor era executado em
sobrejornada, reconheço a repercussão no contrato de trabalho, nos
termos do §1º do art. 457 da CLT e consequente reflexos sobre
férias, décimo terceiro salário, repouso semanal remunerado
(incluídos sábados e feriados, conforme CCT) e depósitos fundiários
(a serem recolhidos em conta vinculada)."
Ademais, o teor da decisão mencionada na impugnação do
exequente (Id e512638), não faz parte daquela constantes nos
presentes autos:
Impugnação que se rejeita.
Da impugnação da parte executada
A executada se insurgiu quanto ao valor dos honorários pleiteados
pelo perito.
Este Juízo ainda não arbitrou o valor do honorários periciais.
Considerando o altíssimo grau de complexidade presente na conta
liquidada. Nesta oportunidade, arbitro os honorários periciais em R$
4.000,00, a serem suportados pela executada, valor que este juízo
entende compatível com a complexidade do trabalho realizado.
DISPOSITIVO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se neste estivessem transcritos, conheço e julgo
IMPROCEDENTES as impugnações aos cálculos das partes
FERNANDO AUGUSTO SOARES E AMORIM e BANCO
DAYCOVAL S/A, e, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos
apresentados pelo expert, o qual avoco as suas respectivas
ponderações devidamente fundamentadas (Id 1308273 e anexos, e
Id 477fa56), para o corpo desta decisão, para que produzam os
seus jurídicos e legais efeitos.
Fixo os honorários periciais contábeis em R$ 4.000,00, a serem
suportados pela executada.
Com a publicação desta decisão, fica a parte executada - BANCO
DAYCOVAL S/A, citada por seu advogado (Art. 242 – CPC), para
que no prazo legal (Artigo 880 e seguintes CLT), proceda ao
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 444
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
pagamento da dívida ou satisfaça ao Juízo, sob pena de constrição
de ativos financeiros e de tantos bens quantos bastem para garantir
e resgatar a dívida.
Silente, proceda-se a constrição de ativos financeiros, de imediato.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº CumSen-0000909-02.2024.5.13.0006
EXEQUENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
EXECUTADO PAULO MORAIS DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e016503
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
A presente ação foi ajuizada como CumSen - Cumprimento de
Sentença pela executada, no entanto, trata-se de Ação de
Cumprimento Provisório de Sentença da Ação Principal nº 0000552-
81.2023.5.13.0030, que se encontra em grau de recurso perante o
cTST aguardando o julgamento do AIRR interposto.
A ação principal tramita na 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
sendo o juízo competente para apreciar o pedido da inicial.
Determina-se a redistribuição para a 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000675-88.2022.5.13.0006
AUTOR MIRIAM RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU LIESOMAR LINS DA CUNHA - ME
RÉU ARAISA CELIA DE AMORIM COSTA
RÉU RENAN MACIEL VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIAM RIBEIRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c261a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Com pedido de renovação da pesquisa SISBAJUD e de
manutenção da indisponibilidade CNIB.
Defiro as solicitações.
Providencie-se o SISBAJUD pelo prazo de 60 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000353-97.2024.5.13.0006
AUTOR JOSE ROMERO DOS SANTOS
COSTA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5239b35
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante/reclamada, eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 445
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0126700-55.1999.5.13.0006
AUTOR FABIO ALVES MARTINS
ADVOGADO JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
RÉU MARIA VERONICA DA COSTA LIMA
FERREIRA
RÉU JOSE ROBERTO BANDEIRA DE
MELO
ADVOGADO FERNANDA NUNES DE SOUZA(OAB:
169095/MG)
RÉU WV PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
RÉU VALDICEA MARIA DA SILVA
ADVOGADO MARCIO DE OLIVEIRA
CAMARA(OAB: 37274/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
COMANDO DO EXERCITO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO ALVES MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25cb882
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se o autor para se manifestar acerca da petição de Id
25c7974, no prazo de cinco dias, inclusive quanto ao interesse em
firmar acordo com a executada VALDICEA MARIA DA SILVA, por
advogado e de forma pessoal, por Oficial de Justiça.
Após decurso de prazo voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0126700-55.1999.5.13.0006
AUTOR FABIO ALVES MARTINS
ADVOGADO JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
RÉU MARIA VERONICA DA COSTA LIMA
FERREIRA
RÉU JOSE ROBERTO BANDEIRA DE
MELO
ADVOGADO FERNANDA NUNES DE SOUZA(OAB:
169095/MG)
RÉU WV PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
RÉU VALDICEA MARIA DA SILVA
ADVOGADO MARCIO DE OLIVEIRA
CAMARA(OAB: 37274/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
COMANDO DO EXERCITO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDICEA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25cb882
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se o autor para se manifestar acerca da petição de Id
25c7974, no prazo de cinco dias, inclusive quanto ao interesse em
firmar acordo com a executada VALDICEA MARIA DA SILVA, por
advogado e de forma pessoal, por Oficial de Justiça.
Após decurso de prazo voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000261-22.2024.5.13.0006
AUTOR JOSE AUDI DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU SEDA SOCIEDADE ANONIMA
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RÉU AMMO VAREJO S A
ADVOGADO DEBORA ANSON MAZARO(OAB:
165828/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AUDI DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b56e6d2
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 446
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Vistos etc.
Recebo o Recurso Adesivo interposto pela AMMO VAREJO SA ao
AIRO interposto pela reclamada COTEMINAS, eis que atendidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000261-22.2024.5.13.0006
AUTOR JOSE AUDI DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU SEDA SOCIEDADE ANONIMA
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RÉU AMMO VAREJO S A
ADVOGADO DEBORA ANSON MAZARO(OAB:
165828/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMMO VAREJO S A
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b56e6d2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Adesivo interposto pela AMMO VAREJO SA ao
AIRO interposto pela reclamada COTEMINAS, eis que atendidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000167-21.2017.5.13.0006
AUTOR ESTELITA MAYARA DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU GMAX SOCIEDADE DE
PARTICIPAC?ES LTDA.
RÉU CRIART ASSESSORIA E
PROPAGANDA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTELITA MAYARA DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ESTELITA MAYARA DE OLIVEIRA SILVA
Fica V.S.ª notificada para se manifestar sobre a pesquisa INFOJUD
de Ids. d187625 a efcd958 no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
LUANA VANESSA DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000425-84.2024.5.13.0006
AUTOR IVANILSON ALVES DE SOUZA
ADVOGADO RAPHAEL DOS SANTOS COELHO
RODRIGUES(OAB: 24258/PB)
RÉU EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
ADVOGADO FABIANO FALCAO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4030/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILSON ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte reclamante intimada a da expedição da
certidão de crédito .
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº CumSen-0000904-77.2024.5.13.0006
EXEQUENTE MARIA NATALIA SIMPLICIO DE
SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 447
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA NATALIA SIMPLICIO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e089408
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de ação de cumprimento de sentença individual em relação
à decisão proferida na ação de cumprimento 0000133-
76.2022.5.13.0004, originária do Dissídio Coletivo nº 0000069-
54.2017.5.13.0000.
Ajuste-se o nome da ação para Cumprimento de Sentença de
Ações Coletivas (15160).
Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos em PDF, faltando,
no entanto, o arquivo “pjc” que deve ser exportado para o PJe-Calc,
como recomenda o art. 22, § 6º, da Resolução CSJT Nº 185/2017.
Caso queira, o arquivo pode ser enviado para o e-mail institucional
da Vara (www.vt06jpa@trt13.jus.br).
Citem-se às rés acerca da petição inicial, cálculos e documentos
apresentados pelo autor, nas pessoas dos advogados constituídos
no processo original, inclusive para, querendo, apresentar
impugnação no prazo de 08 (oito) dias.
Eventual impugnação deverá ser fundamentada, com a indicação
dos itens e valores objeto de discordância, em conformidade com o
preconizado no §2ºdo artigo 879 da Consolidação das Leis do
Trabalho, sob pena de preclusão, nos termos do art. 513 do CPC.
Apresentada impugnação, notifique-se o autor para se manifestar,
querendo, em idêntico prazo.
Após, façam-se conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000548-82.2024.5.13.0006
AUTOR WELLINGTON SOARES DA SILVA
ADVOGADO HELOISA DANTAS
FERNANDES(OAB: 26145/PB)
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RÉU AMMO VAREJO S A
ADVOGADO DEBORA ANSON MAZARO(OAB:
165828/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMMO VAREJO S A
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de84ad3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário interposto
pela parte reclamada, eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000548-82.2024.5.13.0006
AUTOR WELLINGTON SOARES DA SILVA
ADVOGADO HELOISA DANTAS
FERNANDES(OAB: 26145/PB)
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RÉU AMMO VAREJO S A
ADVOGADO DEBORA ANSON MAZARO(OAB:
165828/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 448
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de84ad3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário interposto
pela parte reclamada, eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000048-16.2024.5.13.0006
AUTOR ALEXANDRE FELIX GALDINO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 652632e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de requerimento do reclamado requerendo dilação de
prazo por mais 15 dias, conforme petição inserida no Id 255b178.
Com a vigência da Lei 13.467/2017, a legislação processual
trabalhista confere ao Juiz a possibilidade de prorrogação de prazo
definido em lei com a finalidade de garantir maior efetividade a
tutela de mérito (artigo 775, §§ 1º e 2º da CLT).
Ao requerer a dilação do prazo para pagamento do débito, o
reclamado demonstra intuito de resolver o litígio, sendo razoável a
argumentação trazida pela empresa quanto a necessidade de
observar os trâmites internos para processar o pagamento.
Não se pode deixar de registrar que o prazo de 15 (quinze) dias não
se afigura demais excessivo, frente ao valor da condenação e
sendo certo que o pagamento espontâneo evita a adoção de
medidas de constrição de patrimônio que podem levar o processo a
tramitar por mais tempo até a satisfação do crédito.
Por outro lado, é importante registrar que a dilação de prazo para o
pagamento do débito pelo executado traduz um atraso no
cumprimento da decisão que só se justifica ante a expressa
manifestação da parte ré quanto a intenção de quitar o débito.
Dessa forma, a ausência de pagamento da execução no prazo
concedido, importará no reconhecimento do caráter protelatório da
petição apresentada pela reclamada, ficando evidente a conduta
dolosa da ré de opor resistência injustificada ao andamento do
processo, incorrendo em litigância de má-fé nos termos previstos no
artigo 80, I do CPC.
Assim sendo, concedo a executada o prazo de 15 (quinze) dias, a
contar do protocolo do pedido, tendo até o dia 08/08/2024 para
efetuar o pagamento integral da execução, devidamente atualizado,
sob pena de aplicação da multa por litigância de má-fé, no
percentual de 10% sobre o valor do crédito devido, revertida em
favor do exequente, nos termos do artigo 81 do CPC,
subsidiariamente invocado.
Aguarde-se o prazo para pagamento do débito.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000358-22.2024.5.13.0006
AUTOR JOSE RENATO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIELLA CORDEIRO
CAVALCANTE(OAB: 511842/SP)
ADVOGADO PAULA GUIMARAES SILVA(OAB:
435096/SP)
ADVOGADO ANA CLEIDE VIEIRA CORDEIRO
AMARAL(OAB: 511117/SP)
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 449
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ADVOGADO YVES SANTOS DO ROSARIO(OAB:
370247/SP)
ADVOGADO MARIANA ALMEIDA E SILVA(OAB:
344062/SP)
ADVOGADO NATALIA MAZZARELLA DE
SOUZA(OAB: 463715/SP)
ADVOGADO THAIS RODRIGUES(OAB:
367327/SP)
ADVOGADO CAMILA DOS SANTOS
CORDINALI(OAB: 392468/SP)
ADVOGADO CAROLINA DOS SANTOS RIBEIRO
DE SOUZA(OAB: 274276/SP)
ADVOGADO DIEGO NUNES FERREIRA(OAB:
368959/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO AZEVEDO(OAB:
290040/SP)
ADVOGADO LEANDRA CRISTINA PAULA
BORGES(OAB: 277668/SP)
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES
FERREIRA(OAB: 407940/SP)
ADVOGADO FABIANO ZOCCO BOMBARDA(OAB:
220459/SP)
ADVOGADO BARBARA APARECIDA SANTIAGO
HENNA(OAB: 261271/SP)
ADVOGADO KARINA AMADIO(OAB: 219946/SP)
ADVOGADO FABYO LUIZ ASSUNCAO(OAB:
204585/SP)
RÉU STONE LOGISTICA LTDA.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
RÉU STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- STONE LOGISTICA LTDA.
- STONE PAGAMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca17b9b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000406-84.2024.5.13.0004
EXEQUENTE GILSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
EXECUTADO ASAP LOG - LOGISTICA E
SOLUCOES LTDA.
ADVOGADO LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
EXECUTADO GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e9fab7
proferido nos autos.
DESPACHO
Com petição da empresa GRUPO CASAS BAHIA S.A solicitando
dilação de prazo para pagamento.
As executadas foram condenadas solidariamente ao pagamento da
dívida, contudo, diante do interesse do GRUPO CASAS BAHIA S.A
em quitar a execução, concedo o prazo de 10 dias para juntar aos
autos os devidos comprovantes.
Decorrido o prazo acima sem que seja paga a execução, cumpra-se
a decisão de início dos atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000406-84.2024.5.13.0004
EXEQUENTE GILSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
EXECUTADO ASAP LOG - LOGISTICA E
SOLUCOES LTDA.
ADVOGADO LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
EXECUTADO GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 450
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e9fab7
proferido nos autos.
DESPACHO
Com petição da empresa GRUPO CASAS BAHIA S.A solicitando
dilação de prazo para pagamento.
As executadas foram condenadas solidariamente ao pagamento da
dívida, contudo, diante do interesse do GRUPO CASAS BAHIA S.A
em quitar a execução, concedo o prazo de 10 dias para juntar aos
autos os devidos comprovantes.
Decorrido o prazo acima sem que seja paga a execução, cumpra-se
a decisão de início dos atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001316-70.2023.5.13.0029
AUTOR CLEONE WALDECK DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEONE WALDECK DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52712c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intimem-se as partes executadas para que tomem ciência do
bloqueio efetivado por meio do sistema SISBAJUD, no prazo de
cinco dias (art. 884, CLT).
Decorrido o prazo sem manifestação do devedor, libere-se em favor
dos credores, com a devida notificação para para apresentarem
dados bancários e contrato de honorários, se for o caso.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001316-70.2023.5.13.0029
AUTOR CLEONE WALDECK DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52712c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intimem-se as partes executadas para que tomem ciência do
bloqueio efetivado por meio do sistema SISBAJUD, no prazo de
cinco dias (art. 884, CLT).
Decorrido o prazo sem manifestação do devedor, libere-se em favor
dos credores, com a devida notificação para para apresentarem
dados bancários e contrato de honorários, se for o caso.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000586-94.2024.5.13.0006
REQUERENTE CLARICE CRISTOVAM DE MELO
TAVARES
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
REQUERIDO CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
REQUERIDO AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 451
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
REQUERIDO NOSSA SENHORA DE FATIMA
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
REQUERIDO KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
REQUERIDO MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
REQUERIDO MB COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
- CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
- KAIROS SEGURANCA LTDA
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
- MB COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA LTDA - EPP
- NOSSA SENHORA DE FATIMA PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c786aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Apresentados pelo exequente os cálculos no sistema PJE CALC e
juntados aos autos.
Dê-se ciência as partes reclamadas e, caso queiram, apresentar os
cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000586-94.2024.5.13.0006
REQUERENTE CLARICE CRISTOVAM DE MELO
TAVARES
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
REQUERIDO CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
REQUERIDO AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
REQUERIDO NOSSA SENHORA DE FATIMA
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
REQUERIDO KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
REQUERIDO MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
REQUERIDO MB COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARICE CRISTOVAM DE MELO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c786aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Apresentados pelo exequente os cálculos no sistema PJE CALC e
juntados aos autos.
Dê-se ciência as partes reclamadas e, caso queiram, apresentar os
cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000056-66.2019.5.13.0006
AUTOR JOSENILDO MIRANDA DA SILVA
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
RÉU GERALDO AGUIAR DE SENA
RÉU JOSELINO AGUIAR DE SENA
RÉU RH SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO MIRANDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de37f51
proferido nos autos.
DESPACHO
Retirados os autos da suspensão do art. 40 da Lei nº 6.830/80, eis
que a parte autora solicitou que os imóveis bloqueados pelo CNIB
fossem para hasta pública.
Os dois imóveis são de titularidade de JOSELINO AGUIAR DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 452
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
SENA CPF: 205.718.794-20:
Matrícula 68637: Apartamento 101, do tipo PB-B-A2-57, quadra
552, lote 176, bloco B3 ,da VL-07, no Conjunto CelsoMariz, João
Pessoa PB e
Matrícula 54.819: Apartamento sob n.º 703, do Edifício Residencial
ENG.º HÉLIO MAGALHÃES, situado à Avenida Presidente
Roosevelt, n.º 128, esquina com a Rua Julia Freire, no bairro da
Torre, João Pessoa PB.
Defiro o pedido, julgo subsistente as penhoras. Remetam-se os
autos à Central Regional de Efetividade para hasta e
prosseguimento da execução até o final.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000906-47.2024.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8df6281
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Inicialmente, intime-se o sindicato autor para informar o CPF da
substituída Jeyse Danielle da Silva Felix Cunha, no prazo de cinco
dias. Com a resposta, inclua-a no polo ativo.
Trata-se de cumprimento de sentença com fulcro na decisão
proferida no processo coletivo nº 0021500-83.2013.5.13.0001.
Ajuste-se o nome da ação para Cumprimento de Sentença de
Ações Coletivas (15160).
Intime-se a executada para, no prazo de 10 dias, apresentar
resposta e os documentos requeridos na inicial para a liquidação.
Em igual prazo poderá o executado apresentar os cálculos de
liquidação, devendo fazer juntada o PDF e encaminhado o arquivo
“pjc” exportado pelo PJe-Calc, em conformidade com o art. 22, § 6º,
da Resolução CSJT Nº 185/2017. Caso queira, o arquivo pode ser
enviado para o e-mail institucional da Vara
(www.vt06jpa@trt13.jus.br)
Juntados os cálculos pela executada, intime-se a parte adversa
para, no prazo legal, tomarem ciência dos cálculos, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT (8 dias)
Com a apresentação da defesa e dos documentos requeridos na
inicial, intime-se o autor para impugnação e apresentação dos
cálculos, também com a juntada do PDF e encaminhado o arquivo
“pjc” exportado pelo PJe-Calc, em conformidade com o art. 22, § 6º,
da Resolução CSJT Nº 185/2017. Prazo de 8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000612-92.2024.5.13.0006
AUTOR AILTON MELO DE ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO VIVIANE GOMES RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 28866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28d13bb
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se os recorridos/empresa e Município de Bayeux, no prazo
legal, oferecerem as suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, sigam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 453
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0001172-68.2023.5.13.0006
AUTOR MATEUS MOUSINHO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ZILMA LEITE BRASILINO(OAB:
23959/PB)
RÉU ITRADE MARKETING SMOLLAN
BRASIL LTDA.
ADVOGADO FABIO ANDRE DOS SANTOS
LEITE(OAB: 234001/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS MOUSINHO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c73680
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001172-68.2023.5.13.0006
AUTOR MATEUS MOUSINHO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ZILMA LEITE BRASILINO(OAB:
23959/PB)
RÉU ITRADE MARKETING SMOLLAN
BRASIL LTDA.
ADVOGADO FABIO ANDRE DOS SANTOS
LEITE(OAB: 234001/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITRADE MARKETING SMOLLAN BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c73680
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000520-51.2023.5.13.0006
AUTOR THATIANY MARIA DOS SANTOS
SOARES
ADVOGADO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- THATIANY MARIA DOS SANTOS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1dbed57
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Diante do exposto, REJEITO os Embargos opostos por Tam Linhas
Aéreas S/A à Execução promovida por Thatiany Maria dos Santos
Soares e NÃO CONHEÇO da petição de ID. 6852a81.
Concretizem-se os seguintes passos:
1. Intimem-se as partes sobre esta decisão.
2. Decorrido o prazo de 08 dias sem nova manifestação das partes,
liberem-se os depósitos de IDs. 73c9558 e c1d2411 em favor do
polo ativo e da perita. Para tanto, vide petição de ID. 296bb6c e
anexo e eventual cadastro de contas bancárias de peritos. Se a
referida petição incidir em alguma irregularidade e/ou se não houver
registro de conta bancária da perita, intimem-se as partes para
informações necessárias.
3. Feitas as liberações, arquivem-se os autos.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000520-51.2023.5.13.0006
AUTOR THATIANY MARIA DOS SANTOS
SOARES
ADVOGADO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 454
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1dbed57
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Diante do exposto, REJEITO os Embargos opostos por Tam Linhas
Aéreas S/A à Execução promovida por Thatiany Maria dos Santos
Soares e NÃO CONHEÇO da petição de ID. 6852a81.
Concretizem-se os seguintes passos:
1. Intimem-se as partes sobre esta decisão.
2. Decorrido o prazo de 08 dias sem nova manifestação das partes,
liberem-se os depósitos de IDs. 73c9558 e c1d2411 em favor do
polo ativo e da perita. Para tanto, vide petição de ID. 296bb6c e
anexo e eventual cadastro de contas bancárias de peritos. Se a
referida petição incidir em alguma irregularidade e/ou se não houver
registro de conta bancária da perita, intimem-se as partes para
informações necessárias.
3. Feitas as liberações, arquivem-se os autos.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000644-97.2024.5.13.0006
AUTOR ADRIANA PATRICIA NASCIMENTO
RODRIGUES
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA PATRICIA NASCIMENTO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f15798
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário interposto
pela parte reclamada, eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131136-95.2015.5.13.0006
AUTOR GIVANILDO PINTO DE ARAUJO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO DEBORA MARIA DE GALIZA
FERNANDES PINHEIRO
QUEIROGA(OAB: 16518/PB)
ADVOGADO NATHALY COSTA SOARES DOS
SANTOS(OAB: 14449/PB)
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
RÉU IVONALDO DIAS DE ARAUJO
RÉU FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
RÉU G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FRANCINALDO TAVARES
- G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 455
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5d41b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Com pedido de retirada de restrição de imóvel.
Ao contrário do que alega a parte reclamada, o processo não
encontra-se arquivado e sim, sobrestado por reunião de execuções.
Indefiro o pedido de retirada de bloqueio CNIB do imóvel Matrícula
120054- ID 64a902d .
Devolvam-se os autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000376-19.2019.5.13.0006
AUTOR ALISSON BEZERRA DE MOURA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SILVANA SANTANA GOMES LIMA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU SILVANA SANTANA GOMES LIMA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANA SANTANA GOMES LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica SILVANA SANTANA GOMES LIMA intimada para se
manifestar acerca do bloqueio SISBAJUD no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº CumSen-0000100-12.2024.5.13.0006
EXEQUENTE SANDRA CRISTINA DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA CRISTINA DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificada a autora para, no prazo de 8
dias, apresentar resposta à impugnação da reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000098-42.2024.5.13.0006
EXEQUENTE LILIA SILVANIA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO JESSICA DE OLIVEIRA LUNA(OAB:
30887/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIA SILVANIA BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica por este ato, a parte reclamante intimada para no
prazo de 8 dias, apresentar resposta à impugnação da reclamada
sob o id. a50ef5d.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001447-61.2016.5.13.0006
AUTOR FELIPE RAIONY PINTO DE BRITO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TARTARUGA BURGUER
FRANCHISING LTDA - ME
RÉU LINDON CARLOS LEITE LUSTOSA
RÉU LINDOW JONSON LEITE LUSTOSA
RÉU TARTARUGA BURGUER COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 456
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO PEIXOTO - SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE RAIONY PINTO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd69f1f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o resultado infrutífero das pesquisas aos sistemas
conveniados em desfavor da executada TARTARUGA
BURGUER FRANCHISING LTDA-ME, notifique-se a parte
exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, adotar medidas
tendentes ao prosseguimento da execução, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente no prazo do art. 11, A, da
CLT (2 anos) e da Recomendação nº 3/GCGJT/2018.
Salienta-se que restarão liminarmente rejeitados requerimentos
para repetição de diligências já malogradas, iniciando-se da
publicação do presente o prazo prescricional intercorrente, nos
termos do art. 128 da Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e que somente será
suspenso enquanto perdurar a diligência a ser feita e, em caso de
insucesso, o prazo voltará a fluir.
É importe ressaltar que a interrupção da prescrição intercorrente
ocorrerá apenas na hipótese de serem encontrados bens ou ativos
financeiros dos executados, que possam ser alvo de constrição
judicial (penhora).
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000284-02.2023.5.13.0006
AUTOR EDUARDO CAETANO DE ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO CAETANO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica intimada a parte autora para, no prazo legal,
contrarrazoar os embargos à execução manejados por TAM
LINHAS AEREAS S/A.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000284-02.2023.5.13.0006
AUTOR EDUARDO CAETANO DE ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica intimada a Ré CONTAX S.A., para, no prazo legal,
contrarrazoar os embargos à execução manejados por TAM
LINHAS AEREAS S/A.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000911-69.2024.5.13.0006
AUTOR JOCEAN FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU GREEN PCR FLAKE INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 457
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
- JOCEAN FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JOCEAN FERREIRA DOS SANTOS
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 16/08/2024 07:30 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85049084610
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000913-39.2024.5.13.0006
AUTOR WELLINGTON PEREIRA DA
FONSECA
ADVOGADO VALFREDO MATEUS
SANTANA(OAB: 17634/PB)
RÉU ONET ENGENHARIA E
MANUTENCAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON PEREIRA DA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: WELLINGTON PEREIRA DA FONSECA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 16/08/2024 07:40 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86358971055
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000912-54.2024.5.13.0006
AUTOR JULIANO SILVA DE PAIVA
ADVOGADO ALAN AMORIM COSTA DE
LUNA(OAB: 26787/PB)
ADVOGADO DANIEL ABRANTES
CAVALCANTE(OAB: 31268/PB)
RÉU VALET PARK SERVICO DE
MANOBRISTA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANO SILVA DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JULIANO SILVA DE PAIVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 19/08/2024 08:20 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82790818172
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000922-98.2024.5.13.0006
AUTOR THIAGO MARTINS FIGUEREDO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO MARTINS FIGUEREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: THIAGO MARTINS FIGUEREDO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 19/08/2024 08:30 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82925696044
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000924-68.2024.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 458
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
AUTOR LUCIAN CARLOS GOMES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIAN CARLOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: LUCIAN CARLOS GOMES
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 19/08/2024 08:40 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87475004703
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000908-17.2024.5.13.0006
AUTOR RICARDO DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO LEOJ PHABLLO ALVES SILVA(OAB:
19498/RN)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: RICARDO DA SILVA NASCIMENTO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 19/08/2024 08:05 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83227789843
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000907-32.2024.5.13.0006
AUTOR WELLISSON ANDRE DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLISSON ANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: WELLISSON ANDRE DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 02/08/2024 08:50 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85135022577
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000124-40.2024.5.13.0006
EXEQUENTE VERA CRISTINA SANTANA DE
FRANCA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXEQUENTE MANOEL BARBOSA DE FRANCA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA CRISTINA SANTANA DE FRANCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 459
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica intimada a parte autora para ciência dos cálculos,
nos termos do art. 879, § 2º da CLT, bem como para impugnação e
apresentação dos cálculos, também com a juntada do PDF e
encaminhado o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, em
conformidade com o art. 22, § 6º, da Resolução CSJT Nº 185/2017.
Prazo de 8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº CumSen-0000124-40.2024.5.13.0006
EXEQUENTE VERA CRISTINA SANTANA DE
FRANCA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXEQUENTE MANOEL BARBOSA DE FRANCA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL BARBOSA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica intimada a parte autora para ciência dos cálculos,
nos termos do art. 879, § 2º da CLT, bem como para impugnação e
apresentação dos cálculos, também com a juntada do PDF e
encaminhado o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, em
conformidade com o art. 22, § 6º, da Resolução CSJT Nº 185/2017.
Prazo de 8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000575-65.2024.5.13.0006
AUTOR EDEILSON VICENTE DA SILVA
ADVOGADO JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
RÉU ANTONIO FARIAS BARBOSA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU GILVAN DA COSTA BARBOSA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN DA COSTA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Destinatário: GILVAN DA COSTA BARBOSA
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada intimada, para falar da manifestação
do autor sobre id 7a0ad3e, no prazo de cinco dias, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001257-54.2023.5.13.0006
AUTOR INOCENCIO TARGINO DA CUNHA
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 460
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c11bbf2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A reclamada peticiona em Id e2c1df9 concordando com o bloqueio
de Id f00077b, requerendo a atualização do débito com a dedução
do valor bloqueado e a remessa dos autos ao CEJUSC.
O exequente, por sua vez, peticiona em Id 6ac91e7 requerendo a
expedição de alvará em seu favor e em favor do seu patrono e
indicando dados bancários.
DEFIRO os pleitos.
Libere-se o valor bloqueado em favor do reclamante, com dedução
dos honorários contratuais, e do seu patrono, na proporção dos
seus créditos, utilizando-se os dados bancários indicados em Id
6ac91e7.
Após, atualize-se o quantum debeatur com a devida dedução dos
valores liberados e remetam-se os autos ao CEJUSC.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001257-54.2023.5.13.0006
AUTOR INOCENCIO TARGINO DA CUNHA
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INOCENCIO TARGINO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c11bbf2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A reclamada peticiona em Id e2c1df9 concordando com o bloqueio
de Id f00077b, requerendo a atualização do débito com a dedução
do valor bloqueado e a remessa dos autos ao CEJUSC.
O exequente, por sua vez, peticiona em Id 6ac91e7 requerendo a
expedição de alvará em seu favor e em favor do seu patrono e
indicando dados bancários.
DEFIRO os pleitos.
Libere-se o valor bloqueado em favor do reclamante, com dedução
dos honorários contratuais, e do seu patrono, na proporção dos
seus créditos, utilizando-se os dados bancários indicados em Id
6ac91e7.
Após, atualize-se o quantum debeatur com a devida dedução dos
valores liberados e remetam-se os autos ao CEJUSC.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000649-22.2024.5.13.0006
AUTOR CLAUDINEIDE PEREIRA DA SILVA
MENEZES
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDINEIDE PEREIRA DA SILVA MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc60dbf
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário interposto
pela parte reclamada, eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 461
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0178500-35.1993.5.13.0006
AUTOR DIOGENES SANTOS MELO
ADVOGADO CLOTILDE DE MENESES
DANTAS(OAB: 6255/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU FRANCISCO DE MORAES
COUTINHO JUNIOR
ADVOGADO ROMULO PEDROSA SARAIVA
FILHO(OAB: 25423/PE)
RÉU KMV AERO TAXI LTDA
RÉU JOSE HELITON FARIAS DE
VASCONCELOS
RÉU KATIA MARIA MEDEIROS PINTO DE
VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE MORAES COUTINHO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0445cf7
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Pedido para marcação de nova audiência para tentativa de
conciliação
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação o dia 01/08/2024 10:00 horas,
por videoconferência, pela plataforma zoom cloud meetings,através
do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89620248644
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0178500-35.1993.5.13.0006
AUTOR DIOGENES SANTOS MELO
ADVOGADO CLOTILDE DE MENESES
DANTAS(OAB: 6255/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU FRANCISCO DE MORAES
COUTINHO JUNIOR
ADVOGADO ROMULO PEDROSA SARAIVA
FILHO(OAB: 25423/PE)
RÉU KMV AERO TAXI LTDA
RÉU JOSE HELITON FARIAS DE
VASCONCELOS
RÉU KATIA MARIA MEDEIROS PINTO DE
VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGENES SANTOS MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0445cf7
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Pedido para marcação de nova audiência para tentativa de
conciliação
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação o dia 01/08/2024 10:00 horas,
por videoconferência, pela plataforma zoom cloud meetings,através
do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89620248644
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000675-20.2024.5.13.0006
AUTOR FRANCIELLY CRISTINA BATISTA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO AFRANIO NEVES DE MELO
NETO(OAB: 23667/PB)
RÉU MYRALIS INDUSTRIA
FARMACEUTICA LTDA
ADVOGADO ANA CAROLINA OSTROCHI(OAB:
363347/SP)
ADVOGADO CICERO MASCARO VIEIRA(OAB:
143525/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIELLY CRISTINA BATISTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3303c1d
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 462
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Recebo o Recurso Ordinário da parte autora eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para manifestação.
Após, remetam-se os autos ao e. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000605-37.2023.5.13.0006
AUTOR MARIA APARECIDA DA SILVA
ADVOGADO ZILMA LEITE BRASILINO(OAB:
23959/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIANA DE SOUSA VIEIRA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RICARDO ARCELA COSTA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA DE SOUSA VIEIRA
- RICARDO ARCELA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 547e0e0
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição ID bf6db8e eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte agravada para manifestação.
Após, remetam-se os autos ao e. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000605-37.2023.5.13.0006
AUTOR MARIA APARECIDA DA SILVA
ADVOGADO ZILMA LEITE BRASILINO(OAB:
23959/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIANA DE SOUSA VIEIRA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RICARDO ARCELA COSTA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 547e0e0
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição ID bf6db8e eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte agravada para manifestação.
Após, remetam-se os autos ao e. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000675-20.2024.5.13.0006
AUTOR FRANCIELLY CRISTINA BATISTA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO AFRANIO NEVES DE MELO
NETO(OAB: 23667/PB)
RÉU MYRALIS INDUSTRIA
FARMACEUTICA LTDA
ADVOGADO ANA CAROLINA OSTROCHI(OAB:
363347/SP)
ADVOGADO CICERO MASCARO VIEIRA(OAB:
143525/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MYRALIS INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3303c1d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário da parte autora eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para manifestação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 463
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Após, remetam-se os autos ao e. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000605-37.2023.5.13.0006
AUTOR MARIA APARECIDA DA SILVA
ADVOGADO ZILMA LEITE BRASILINO(OAB:
23959/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIANA DE SOUSA VIEIRA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RICARDO ARCELA COSTA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 547e0e0
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição ID bf6db8e eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte agravada para manifestação.
Após, remetam-se os autos ao e. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000669-13.2024.5.13.0006
AUTOR JOSE ALVES DINIZ JUNIOR
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES DINIZ JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83038bc
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
RECEBO o agravo de instrumento em recurso ordinário interposto
pela reclamada, deixando ao TRT o juízo definitivo de
admissibilidade.
Notifique-se a parte adversa para, querendo, contrarrazoar no prazo
legal.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos
ao TRT.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000669-13.2024.5.13.0006
AUTOR JOSE ALVES DINIZ JUNIOR
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83038bc
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
RECEBO o agravo de instrumento em recurso ordinário interposto
pela reclamada, deixando ao TRT o juízo definitivo de
admissibilidade.
Notifique-se a parte adversa para, querendo, contrarrazoar no prazo
legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 464
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos
ao TRT.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000475-47.2023.5.13.0006
AUTOR LUANA SOARES DE SOUZA
ADVOGADO ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO GABRIELLE OLIVEIRA LOPES DA
SILVA(OAB: 70146/BA)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eead219
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o pagamento dos RPVS.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000255-49.2023.5.13.0006
AUTOR JANDERSON ADAUTO DA SILVA
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ALBENO MENDONCA SILVA(OAB:
28995/PB)
RÉU PRADO SERVICOS COMBINADOS
DE APOIO A EDIFICIOS LTDA
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
RÉU ISABELLE BRUNA DOS SANTOS
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
RÉU RODRIGO LEITE DOS SANTOS
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
RÉU REJANE DUARTE DO NASCIMENTO
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLE BRUNA DOS SANTOS
- PRADO SERVICOS COMBINADOS DE APOIO A EDIFICIOS
LTDA
- REJANE DUARTE DO NASCIMENTO
- RODRIGO LEITE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19623bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos devolvidos do TRT sem decisão modificativa quanto ao
agravo de petição.
Intimem-se os sócios REJANE DUARTE DO NASCIMENTO (CPF:
819.347.343-49), RODRIGO LEITE DOS SANTOS (CPF:
062.387.384-21) e ISABELLE BRUNA DOS SANTOS (CPF:
098.358.464-80), para, no prazo 48 horas, quitarem o débito
apurado nos presentes autos, devidamente atualizado, sob pena de
constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000255-49.2023.5.13.0006
AUTOR JANDERSON ADAUTO DA SILVA
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ALBENO MENDONCA SILVA(OAB:
28995/PB)
RÉU PRADO SERVICOS COMBINADOS
DE APOIO A EDIFICIOS LTDA
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
RÉU ISABELLE BRUNA DOS SANTOS
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
RÉU RODRIGO LEITE DOS SANTOS
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
RÉU REJANE DUARTE DO NASCIMENTO
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDERSON ADAUTO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 465
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19623bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos devolvidos do TRT sem decisão modificativa quanto ao
agravo de petição.
Intimem-se os sócios REJANE DUARTE DO NASCIMENTO (CPF:
819.347.343-49), RODRIGO LEITE DOS SANTOS (CPF:
062.387.384-21) e ISABELLE BRUNA DOS SANTOS (CPF:
098.358.464-80), para, no prazo 48 horas, quitarem o débito
apurado nos presentes autos, devidamente atualizado, sob pena de
constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0111200-26.2011.5.13.0006
AUTOR EGIDIO JUVINO NETO
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU OG.TELECOM COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificada a reclamada da importância
liberada à parte reclamante nos alvarás Ids 739e287 e c9f20c8,
totalizando o importe de R$ 10.10,88.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Assessor
Processo Nº HTE-0000055-08.2024.5.13.0006
REQUERENTES LARYSSA KELLY LOPES SARAIVA
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
REQUERENTES CABRAL E LIMA COMERCIO DE
MOVEIS E PLANEJADOS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO DEBORA BARRACA SOUZA
LIMA(OAB: 290215/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCOS DA COSTA CABRAL
JUNIOR
ADVOGADO JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEBORA BARRACA SOUZA LIMA
ADVOGADO JOSIANE ALINE FELTRIN(OAB:
308517/SP)
ADVOGADO RAFAEL LOUREIRO FABEN(OAB:
292067/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CABRAL E LIMA COMERCIO DE MOVEIS E PLANEJADOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a8b677
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
À vista do exposto, resolve o juízo da 6ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, ACOLHER o pedido de DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA da empresa executada CABRAL E
LIMA COMERCIO DE MOVEIS E PLANEJADOS LTDA,
determinando o redirecionamento da presente execução para a
pessoa dos sócios MARCOS DA COSTA CABRAL JUNIOR E
DEBORA BARRACA SOUZA LIMA, com a inclusão de ambos no
polo passivo da relação executória, passando, então, a
responderem, pessoalmente, pelo crédito exequendo.
Dê-se ciência às partes (exequente e sócios).
Decorrido o prazo recursal, incluam-se os sócios no polo passivo da
execução e iniciem-se os atos executórios em seu desfavor.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000055-08.2024.5.13.0006
REQUERENTES LARYSSA KELLY LOPES SARAIVA
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
REQUERENTES CABRAL E LIMA COMERCIO DE
MOVEIS E PLANEJADOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 466
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO DEBORA BARRACA SOUZA
LIMA(OAB: 290215/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCOS DA COSTA CABRAL
JUNIOR
ADVOGADO JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEBORA BARRACA SOUZA LIMA
ADVOGADO JOSIANE ALINE FELTRIN(OAB:
308517/SP)
ADVOGADO RAFAEL LOUREIRO FABEN(OAB:
292067/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA BARRACA SOUZA LIMA
- MARCOS DA COSTA CABRAL JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a8b677
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
À vista do exposto, resolve o juízo da 6ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, ACOLHER o pedido de DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA da empresa executada CABRAL E
LIMA COMERCIO DE MOVEIS E PLANEJADOS LTDA,
determinando o redirecionamento da presente execução para a
pessoa dos sócios MARCOS DA COSTA CABRAL JUNIOR E
DEBORA BARRACA SOUZA LIMA, com a inclusão de ambos no
polo passivo da relação executória, passando, então, a
responderem, pessoalmente, pelo crédito exequendo.
Dê-se ciência às partes (exequente e sócios).
Decorrido o prazo recursal, incluam-se os sócios no polo passivo da
execução e iniciem-se os atos executórios em seu desfavor.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000055-08.2024.5.13.0006
REQUERENTES LARYSSA KELLY LOPES SARAIVA
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
REQUERENTES CABRAL E LIMA COMERCIO DE
MOVEIS E PLANEJADOS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO DEBORA BARRACA SOUZA
LIMA(OAB: 290215/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCOS DA COSTA CABRAL
JUNIOR
ADVOGADO JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEBORA BARRACA SOUZA LIMA
ADVOGADO JOSIANE ALINE FELTRIN(OAB:
308517/SP)
ADVOGADO RAFAEL LOUREIRO FABEN(OAB:
292067/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARYSSA KELLY LOPES SARAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a8b677
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
À vista do exposto, resolve o juízo da 6ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, ACOLHER o pedido de DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA da empresa executada CABRAL E
LIMA COMERCIO DE MOVEIS E PLANEJADOS LTDA,
determinando o redirecionamento da presente execução para a
pessoa dos sócios MARCOS DA COSTA CABRAL JUNIOR E
DEBORA BARRACA SOUZA LIMA, com a inclusão de ambos no
polo passivo da relação executória, passando, então, a
responderem, pessoalmente, pelo crédito exequendo.
Dê-se ciência às partes (exequente e sócios).
Decorrido o prazo recursal, incluam-se os sócios no polo passivo da
execução e iniciem-se os atos executórios em seu desfavor.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000404-11.2024.5.13.0006
AUTOR JANICE DE SOUZA MOREIRA
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
PERITO VICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 467
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
- JANICE DE SOUZA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JANICE DE SOUZA MOREIRA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia conforme indicado pela exeprt - Id. 10f24b9.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000404-11.2024.5.13.0006
AUTOR JANICE DE SOUZA MOREIRA
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
PERITO VICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI JOAO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI JOAO
PESSOA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia conforme indicado pela exeprt - Id. 10f24b9.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000650-07.2024.5.13.0006
AUTOR T.K.A.C.G.
ADVOGADO IULLY FREIRE GARCIA DE
SOUZA(OAB: 245833/SP)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO L.M.D.
PERITO F.F.R.D.O.
Intimado(s)/Citado(s):
- T.K.A.C.G.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8da2b62.
Processo Nº ATOrd-0000650-07.2024.5.13.0006
AUTOR T.K.A.C.G.
ADVOGADO IULLY FREIRE GARCIA DE
SOUZA(OAB: 245833/SP)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO L.M.D.
PERITO F.F.R.D.O.
Intimado(s)/Citado(s):
- I.U.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4a42dc7.
Processo Nº ATOrd-0040800-75.1997.5.13.0006
AUTOR MARIA ESTELICE DOS SANTOS
FIGUEIREDO
ADVOGADO AUGUSTO FRANCISCO DO
NASCIMENTO(OAB: 3246/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ESTELICE DOS SANTOS FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f79f9e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO
Tendo em vista o cumprimento nos autos da Ação PA 0041000-
65.1995.5.13.0002 em que são partes a União Federal (PGF) e a
Santa Casa de Misericórdia da Paraíba, referente ao pagamento da
presente execução, o valor depositado em conta judicial
4099.042.04971930-7, proceda à pesquisa junto ao sistema
SISBAJUD para localização de contas bancárias da favorecida
MARIA ESTELICE DOS SANTOS FIGUEIREDO - CPF 395.014.264
-91.
Cumprida a determinação acima, proceda a retirada do saldo da
conta judicial acima mencionada e libere-se em favor da parte
exequente MARIA ESTELICE DOS SANTOS FIGUEIREDO - CPF
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 468
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
395.014.264-91.e diante da análise dos autos, verifica-se que a
presente ação trabalhista se encontra devidamente quitada e sem
qualquer pendência.
Assim sendo, declaro extinta a presente execução devendo ser
providenciado o arquivamento do feito, cabendo à Secretaria
proceder ao devido registro no Sistema de Processamento
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0040800-75.1997.5.13.0006
AUTOR MARIA ESTELICE DOS SANTOS
FIGUEIREDO
ADVOGADO AUGUSTO FRANCISCO DO
NASCIMENTO(OAB: 3246/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA CASA DE MISERICORDIA DA PARAIBA
- SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f79f9e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO
Tendo em vista o cumprimento nos autos da Ação PA 0041000-
65.1995.5.13.0002 em que são partes a União Federal (PGF) e a
Santa Casa de Misericórdia da Paraíba, referente ao pagamento da
presente execução, o valor depositado em conta judicial
4099.042.04971930-7, proceda à pesquisa junto ao sistema
SISBAJUD para localização de contas bancárias da favorecida
MARIA ESTELICE DOS SANTOS FIGUEIREDO - CPF 395.014.264
-91.
Cumprida a determinação acima, proceda a retirada do saldo da
conta judicial acima mencionada e libere-se em favor da parte
exequente MARIA ESTELICE DOS SANTOS FIGUEIREDO - CPF
395.014.264-91.e diante da análise dos autos, verifica-se que a
presente ação trabalhista se encontra devidamente quitada e sem
qualquer pendência.
Assim sendo, declaro extinta a presente execução devendo ser
providenciado o arquivamento do feito, cabendo à Secretaria
proceder ao devido registro no Sistema de Processamento
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000572-13.2024.5.13.0006
AUTOR THAMYRES LAMONE CAVALCANTE
DA COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU DAVITA SERVICOS DE
NEFROLOGIA JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAMYRES LAMONE CAVALCANTE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15190c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER os Embargos de
Declaração opostos pela parte autora, nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA em que contende com a parte reclamada, ambas já
qualificadas, para, sanando a omissão existente na sentença de
mérito e na planilha de cálculos, imprimir efeito modificativo à
sentença de mérito condenando-se a reclamada a pagar ao
reclamante o salário de agosto de 2022 e o saldo de salário de
janeiro de 2023, 25 dias, bem como determinar que, na elaboração
da nova planilha, serem inclusos, também, os reflexos das horas
extras em aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário e FGTS + 40%.
Tudo nos termos da fundamentação supra.
A retificação dos cálculos deve ser feita após o trânsito em julgado.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000572-13.2024.5.13.0006
AUTOR THAMYRES LAMONE CAVALCANTE
DA COSTA
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 469
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU DAVITA SERVICOS DE
NEFROLOGIA JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVITA SERVICOS DE NEFROLOGIA JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15190c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER os Embargos de
Declaração opostos pela parte autora, nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA em que contende com a parte reclamada, ambas já
qualificadas, para, sanando a omissão existente na sentença de
mérito e na planilha de cálculos, imprimir efeito modificativo à
sentença de mérito condenando-se a reclamada a pagar ao
reclamante o salário de agosto de 2022 e o saldo de salário de
janeiro de 2023, 25 dias, bem como determinar que, na elaboração
da nova planilha, serem inclusos, também, os reflexos das horas
extras em aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário e FGTS + 40%.
Tudo nos termos da fundamentação supra.
A retificação dos cálculos deve ser feita após o trânsito em julgado.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000586-17.2022.5.13.0022
AUTOR MAYANE MEIRE GOMES DE LIMA
ADVOGADO JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
ADVOGADO RAPHAEL TEIXEIRA DE LIMA
MOURA(OAB: 21549/PB)
RÉU FULL CONSULTING LTDA
RÉU FULLCRED CONSULTORIA
FINANCEIRA EIRELI
RÉU JHONNY BEZERRA FERREIRA
RÉU JOSE CLAUDINO DE AGUIAR
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONNY BEZERRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem do Excelentíssimo Senhor JOSÉ AIRTON PEREIRAX ,
Juiz do Trabalho da 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA-
PB, fica CITADO/INTIMADO/NOTIFICADO(a) FULLCRED
CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI, CNPJ: 37.211.789/0001-30;
FULL CONSULTING LTDA, CNPJ: 44.543.414/0001-32; JOSE
CLAUDINO DE AGUIAR, CPF: 927.675.404-00; JHONNY
BEZERRA FERREIRA, CPF: 158.422.007-40, atualmente em lugar
incerto e não sabido, reclamado(a), para tomar ciência da
sentença,III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e nos termos da fundamentação, que integra
esse dispositivo para todos os efeitos legais, julgo PROCEDENTEo
pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executa,
FULLCRED CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI e FULL
CONSULTING LTDA para determinar ainclusãonopolo passivo do
nome de JOSE CLAUDINO DE AGUIAR e JHONNY BEZERRA
FERREIRA, que passarão a responder de forma solidária pelas
obrigações inadimplidas.
Com o fim de assegurar o resultado útil do processo determino, com
suporte no § 2º do art.855-A da CLT, o bloquei cautelar de bens do
seu responsável, nos termos do art. 301 do CPC, utilizando-se para
tanto o convênio SISBAJUD e RENAJUD e CNIB para o bloqueio de
ativos financeiros e de veículos e outros bens existentes em nome
dos sócios.
Ultrapassado o prazo de quarenta e cinco dias, a que alude o art.
883-A da CLT, sem que a execução tenha sido paga ou garantida,
registre-se a inclusão de dados dos executados no Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas (BNDT) e, da mesma forma, se inscreva
os seus nomes no cadastro de inadimplentes do SERASA por meio
do convênio SERAJUD.
Após a conclusão das diligências notifiquem-se as partes para
ciência dessa decisão e para se manifestar acerca da constrição
havida, se for o caso. .Observação : A presente reclamatória
poderá ser acessada pelo site
(http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam), devendo utilizar o navegador mozilla Firefox a partir da
versão 10.2 ou superior (http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/fx/),
digitando a chave de acesso 24060412032765400000024765918X.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado é passado o
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 470
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça
do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000607-22.2024.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
PUB EM SAUDE NO EST DA PB
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8148d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO.
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve este
Juízo rejeitar as preliminares arguidas, salvo quanto a de coisa
julgada, no sentido de EXTINGUIR, SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, os pedidos formulados pelo SINDICATO DOS
ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA em face do
SINDICATO DOS TRABALHADORES PUB EM SAUDE NO EST
DA PB, tudo na forma da fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 56,50, calculadas
sobre R$ 2.825,00, valor arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes, na forma da lei e da Súmula 472, I do C. TST,
se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000607-22.2024.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
PUB EM SAUDE NO EST DA PB
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES PUB EM SAUDE NO
EST DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8148d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO.
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve este
Juízo rejeitar as preliminares arguidas, salvo quanto a de coisa
julgada, no sentido de EXTINGUIR, SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, os pedidos formulados pelo SINDICATO DOS
ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA em face do
SINDICATO DOS TRABALHADORES PUB EM SAUDE NO EST
DA PB, tudo na forma da fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 56,50, calculadas
sobre R$ 2.825,00, valor arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes, na forma da lei e da Súmula 472, I do C. TST,
se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000762-25.2024.5.13.0022
AUTOR FELIPE CORTE DE ALMEIDA
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ffde4b
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 471
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante. No Mérito,
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
FELIPE CORTE DE ALMEIDA SANTOS em face de 99
TECNOLOGIA LTDA. Honorários advocatícios sucumbenciais no
percentual de 10%, pela parte autora, calculada sobre a parte
vencida, permanecendo sob condição suspensiva de exigibilidade
(artigo 791-A, § 4º, da CLT). Vedada a utilização de créditos
oriundos do presente processo ou de outra demanda para fins de
pagamento da verba honorária. declara-se a incompetência da
Justiça Especializada Trabalhista para conhecer e julgar os pleitos
relacionados às contribuições previdenciárias afetas ao pacto
versado neste feito, com a extinção do processo sem julgamento do
mérito, com fundamento no artigo 485, IV, do CPC – Código de
Processo Civil.
Custas processuais a cargo da parte autora, no valor de
R$1.000,34, calculadas sobre R$50.017,36. Dispensadas.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000754-48.2024.5.13.0022
AUTOR CANDICE DE SOUZA MACENA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CANDICE DE SOUZA MACENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 083bd6b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante. No Mérito,
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
CANDICE DE SOUZA MACENA em face de 99 TECNOLOGIA
LTDA. Honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de
10%, pela parte autora, calculada sobre a parte vencida,
permanecendo sob condição suspensiva de exigibilidade (artigo 791
-A, § 4º, da CLT). Vedada a utilização de créditos oriundos do
presente processo ou de outra demanda para fins de pagamento da
verba honorária. declara-se a incompetência da Justiça
Especializada Trabalhista para conhecer e julgar os pleitos
relacionados às contribuições previdenciárias afetas ao pacto
versado neste feito, com a extinção do processo sem julgamento do
mérito, com fundamento no artigo 485, IV, do CPC – Código de
Processo Civil.
Custas processuais a cargo da parte autora, no valor de
R$1.074,40, calculadas sobre R$53.720,04. Dispensadas.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0155400-65.2014.5.13.0022
AUTOR JOAO BATISTA BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU DANIELLA CRISTINNE CAMARA
ROCHA TAVARES
ADVOGADO CLAY DA SILVA RIBEIRO(OAB:
11849/RN)
ADVOGADO FRANCISCO FABIO DE MOURA
JUNIOR(OAB: 13164/RN)
RÉU ANA CRISTINA CAMARA ROCHA
ADVOGADO PEDRO VICTOR FIGUEREDO
MENDES(OAB: 19604/RN)
ADVOGADO FRANCISCO FABIO DE MOURA
JUNIOR(OAB: 13164/RN)
ADVOGADO CLAY DA SILVA RIBEIRO(OAB:
11849/RN)
RÉU FORMAC CONSTRUCOES LTDA -
ME
ADVOGADO FRANCISCO FABIO DE MOURA
JUNIOR(OAB: 13164/RN)
ADVOGADO CLAY DA SILVA RIBEIRO(OAB:
11849/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia Federal
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN- DEPARTAMENTO DE
TRANSITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 472
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d31c498
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000754-48.2024.5.13.0022
AUTOR CANDICE DE SOUZA MACENA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 083bd6b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante. No Mérito,
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
CANDICE DE SOUZA MACENA em face de 99 TECNOLOGIA
LTDA. Honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de
10%, pela parte autora, calculada sobre a parte vencida,
permanecendo sob condição suspensiva de exigibilidade (artigo 791
-A, § 4º, da CLT). Vedada a utilização de créditos oriundos do
presente processo ou de outra demanda para fins de pagamento da
verba honorária. declara-se a incompetência da Justiça
Especializada Trabalhista para conhecer e julgar os pleitos
relacionados às contribuições previdenciárias afetas ao pacto
versado neste feito, com a extinção do processo sem julgamento do
mérito, com fundamento no artigo 485, IV, do CPC – Código de
Processo Civil.
Custas processuais a cargo da parte autora, no valor de
R$1.074,40, calculadas sobre R$53.720,04. Dispensadas.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000762-25.2024.5.13.0022
AUTOR FELIPE CORTE DE ALMEIDA
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE CORTE DE ALMEIDA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ffde4b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante. No Mérito,
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
FELIPE CORTE DE ALMEIDA SANTOS em face de 99
TECNOLOGIA LTDA. Honorários advocatícios sucumbenciais no
percentual de 10%, pela parte autora, calculada sobre a parte
vencida, permanecendo sob condição suspensiva de exigibilidade
(artigo 791-A, § 4º, da CLT). Vedada a utilização de créditos
oriundos do presente processo ou de outra demanda para fins de
pagamento da verba honorária. declara-se a incompetência da
Justiça Especializada Trabalhista para conhecer e julgar os pleitos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 473
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
relacionados às contribuições previdenciárias afetas ao pacto
versado neste feito, com a extinção do processo sem julgamento do
mérito, com fundamento no artigo 485, IV, do CPC – Código de
Processo Civil.
Custas processuais a cargo da parte autora, no valor de
R$1.000,34, calculadas sobre R$50.017,36. Dispensadas.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0155400-65.2014.5.13.0022
AUTOR JOAO BATISTA BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU DANIELLA CRISTINNE CAMARA
ROCHA TAVARES
ADVOGADO CLAY DA SILVA RIBEIRO(OAB:
11849/RN)
ADVOGADO FRANCISCO FABIO DE MOURA
JUNIOR(OAB: 13164/RN)
RÉU ANA CRISTINA CAMARA ROCHA
ADVOGADO PEDRO VICTOR FIGUEREDO
MENDES(OAB: 19604/RN)
ADVOGADO FRANCISCO FABIO DE MOURA
JUNIOR(OAB: 13164/RN)
ADVOGADO CLAY DA SILVA RIBEIRO(OAB:
11849/RN)
RÉU FORMAC CONSTRUCOES LTDA -
ME
ADVOGADO FRANCISCO FABIO DE MOURA
JUNIOR(OAB: 13164/RN)
ADVOGADO CLAY DA SILVA RIBEIRO(OAB:
11849/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia Federal
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN- DEPARTAMENTO DE
TRANSITO
Intimado(s)/Citado(s):
- FORMAC CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d31c498
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000504-15.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE AUGUSTO DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA
- GUEDES PEREIRA RESERVE ALTIPLANO II CONSTRUCAO
SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a73def
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER EM PARTE os embargos de
declaração interpostos por JOSÉ AUGUSTO DA SILVA, a fim de
sanar omissão e julgar improcedente o pedido de integração dos
prêmios/ajuda de custo na remuneração e, consequentemente,
julgar improcedentes os pleitos de reflexos de tais títulos. Em
relação aos embargos declaratórios interpostos por GUEDES
PEREIRA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA e
GUEDES PEREIRA RESERVE ALTIPLANO II CONSTRUÇÃO SPE
LTDA, decido ACOLHÊ-LOS, para determinar a juntada da planilha
de cálculo.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000166-75.2023.5.13.0022
AUTOR JANILTA VIRGINIA DA CONCEICAO
ADVOGADO DANIEL DE MIRANDA GOMES(OAB:
18059/PB)
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
RÉU JOELMA FARIAS DE QUEIROZ
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 474
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
RÉU CLAUDEVAM DE FARIAS
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDEVAM DE FARIAS
- JOELMA FARIAS DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab825e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000758-85.2024.5.13.0022
AUTOR GIORDAN CRUZ NUNES E SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c252fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante. No Mérito,
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
GIORDAN CRUZ NUNES E SILVA em face de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA. Honorários advocatícios sucumbenciais no
percentual de 10%, pela parte autora, calculada sobre a parte
vencida, permanecendo sob condição suspensiva de exigibilidade
(artigo 791-A, § 4º, da CLT). Vedada a utilização de créditos
oriundos do presente processo ou de outra demanda para fins de
pagamento da verba honorária. declara-se a incompetência da
Justiça Especializada Trabalhista para conhecer e julgar os pleitos
relacionados às contribuições previdenciárias afetas ao pacto
versado neste feito, com a extinção do processo sem julgamento do
mérito, com fundamento no artigo 485, IV, do CPC – Código de
Processo Civil.
Custas processuais a cargo da parte autora, no valor de R$610,61,
calculadas sobre R$30.530,61. Dispensadas.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000504-15.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE AUGUSTO DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AUGUSTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a73def
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER EM PARTE os embargos de
declaração interpostos por JOSÉ AUGUSTO DA SILVA, a fim de
sanar omissão e julgar improcedente o pedido de integração dos
prêmios/ajuda de custo na remuneração e, consequentemente,
julgar improcedentes os pleitos de reflexos de tais títulos. Em
relação aos embargos declaratórios interpostos por GUEDES
PEREIRA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 475
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
GUEDES PEREIRA RESERVE ALTIPLANO II CONSTRUÇÃO SPE
LTDA, decido ACOLHÊ-LOS, para determinar a juntada da planilha
de cálculo.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000166-75.2023.5.13.0022
AUTOR JANILTA VIRGINIA DA CONCEICAO
ADVOGADO DANIEL DE MIRANDA GOMES(OAB:
18059/PB)
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
RÉU JOELMA FARIAS DE QUEIROZ
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RÉU CLAUDEVAM DE FARIAS
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANILTA VIRGINIA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab825e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000758-85.2024.5.13.0022
AUTOR GIORDAN CRUZ NUNES E SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIORDAN CRUZ NUNES E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c252fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante. No Mérito,
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
GIORDAN CRUZ NUNES E SILVA em face de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA. Honorários advocatícios sucumbenciais no
percentual de 10%, pela parte autora, calculada sobre a parte
vencida, permanecendo sob condição suspensiva de exigibilidade
(artigo 791-A, § 4º, da CLT). Vedada a utilização de créditos
oriundos do presente processo ou de outra demanda para fins de
pagamento da verba honorária. declara-se a incompetência da
Justiça Especializada Trabalhista para conhecer e julgar os pleitos
relacionados às contribuições previdenciárias afetas ao pacto
versado neste feito, com a extinção do processo sem julgamento do
mérito, com fundamento no artigo 485, IV, do CPC – Código de
Processo Civil.
Custas processuais a cargo da parte autora, no valor de R$610,61,
calculadas sobre R$30.530,61. Dispensadas.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000412-37.2024.5.13.0022
AUTOR JOEDSON TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO IVO DE MENEZES
CORREIA(OAB: 29013/PB)
RÉU BREEZE SERVICOS DE
ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO RUI HISSAO KAMIYAMA(OAB:
267287/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEDSON TEIXEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b49d07
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 476
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante. No Mérito,
julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista
ajuizada por JOEDSON TEIXEIRA DA SILVAA em face de
BREEZE SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA, condenando a
parte reclamada a pagar ao reclamante saldo das verbas
rescisórias, levando em conta a média salarial dos meses
comprovados nos autos pela própria reclamada, conforme recibos
de pagamento juntados no ID. E27f12f. À liquidação, devendo ser
deduzido o valor pago para evitar bis in idem e enriquecimento sem
causa, tudo na forma da fundamentação; descontos indevidos,
concernentes à importância de R$5.037,44 mais faltas justificadas
no importe de R$1.784,28; multa convencional. À liquidação.
Honorários advocatícios pela reclamada, no percentual de 10%
sobre o valor apurado. A planilha de cálculos, deverá declinar a
natureza jurídica das parcelas para fins de incidência das
contribuições sociais, inclusive o limite de responsabilidade devido
pelas partes (CLT, artigo 832), com as alterações dadas ela Lei nº
1.035/2000. Juros e correção monetária de acordo com a decisão
do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADCs 58, e 59,
consoante fundamentação. Contribuições previdenciárias e Imposto
de renda excluídos os juros de mora da base de cálculo do imposto
de renda, na forma da fundamentação. Ficam autorizados
descontos efetuados ao mesmo título, evitando-se o enriquecimento
ilícito.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$300,00,
calculadas sobre R$15.000,00, valor arbitrado à condenação.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000412-37.2024.5.13.0022
AUTOR JOEDSON TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO IVO DE MENEZES
CORREIA(OAB: 29013/PB)
RÉU BREEZE SERVICOS DE
ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO RUI HISSAO KAMIYAMA(OAB:
267287/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BREEZE SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b49d07
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante. No Mérito,
julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista
ajuizada por JOEDSON TEIXEIRA DA SILVAA em face de
BREEZE SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA, condenando a
parte reclamada a pagar ao reclamante saldo das verbas
rescisórias, levando em conta a média salarial dos meses
comprovados nos autos pela própria reclamada, conforme recibos
de pagamento juntados no ID. E27f12f. À liquidação, devendo ser
deduzido o valor pago para evitar bis in idem e enriquecimento sem
causa, tudo na forma da fundamentação; descontos indevidos,
concernentes à importância de R$5.037,44 mais faltas justificadas
no importe de R$1.784,28; multa convencional. À liquidação.
Honorários advocatícios pela reclamada, no percentual de 10%
sobre o valor apurado. A planilha de cálculos, deverá declinar a
natureza jurídica das parcelas para fins de incidência das
contribuições sociais, inclusive o limite de responsabilidade devido
pelas partes (CLT, artigo 832), com as alterações dadas ela Lei nº
1.035/2000. Juros e correção monetária de acordo com a decisão
do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADCs 58, e 59,
consoante fundamentação. Contribuições previdenciárias e Imposto
de renda excluídos os juros de mora da base de cálculo do imposto
de renda, na forma da fundamentação. Ficam autorizados
descontos efetuados ao mesmo título, evitando-se o enriquecimento
ilícito.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$300,00,
calculadas sobre R$15.000,00, valor arbitrado à condenação.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000770-02.2024.5.13.0022
AUTOR ALMIR JERONIMO ROCHA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 477
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0643c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante. No Mérito,
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
ALMIR JERONIMO ROCHA em face de 99 TECNOLOGIA LTDA.
Honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10%, pela
parte autora, calculada sobre a parte vencida, permanecendo sob
condição suspensiva de exigibilidade (artigo 791-A, § 4º, da CLT).
Vedada a utilização de créditos oriundos do presente processo ou
de outra demanda para fins de pagamento da verba honorária.
declara-se a incompetência da Justiça Especializada Trabalhista
para conhecer e julgar os pleitos relacionados às contribuições
previdenciárias afetas ao pacto versado neste feito, com a extinção
do processo sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo
485, IV, do CPC – Código de Processo Civil.
Custas processuais a cargo da parte autora, no valor de R$342,34,
calculadas sobre R$17.117,19. Dispensadas.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000764-92.2024.5.13.0022
AUTOR DANIEL BRUNO FERREIRA OSORIO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL BRUNO FERREIRA OSORIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 314cf88
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante. No Mérito,
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
DANIEL BRUNO FERREIRA OSORIO em face de 99
TECNOLOGIA LTDA. Honorários advocatícios sucumbenciais no
percentual de 10%, pela parte autora, calculada sobre a parte
vencida, permanecendo sob condição suspensiva de exigibilidade
(artigo 791-A, § 4º, da CLT). Vedada a utilização de créditos
oriundos do presente processo ou de outra demanda para fins de
pagamento da verba honorária. declara-se a incompetência da
Justiça Especializada Trabalhista para conhecer e julgar os pleitos
relacionados às contribuições previdenciárias afetas ao pacto
versado neste feito, com a extinção do processo sem julgamento do
mérito, com fundamento no artigo 485, IV, do CPC – Código de
Processo Civil.
Custas processuais a cargo da parte autora, no valor de R$342,34,
calculadas sobre R$17.117,19. Dispensadas.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000770-02.2024.5.13.0022
AUTOR ALMIR JERONIMO ROCHA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR JERONIMO ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0643c6
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 478
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante. No Mérito,
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
ALMIR JERONIMO ROCHA em face de 99 TECNOLOGIA LTDA.
Honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10%, pela
parte autora, calculada sobre a parte vencida, permanecendo sob
condição suspensiva de exigibilidade (artigo 791-A, § 4º, da CLT).
Vedada a utilização de créditos oriundos do presente processo ou
de outra demanda para fins de pagamento da verba honorária.
declara-se a incompetência da Justiça Especializada Trabalhista
para conhecer e julgar os pleitos relacionados às contribuições
previdenciárias afetas ao pacto versado neste feito, com a extinção
do processo sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo
485, IV, do CPC – Código de Processo Civil.
Custas processuais a cargo da parte autora, no valor de R$342,34,
calculadas sobre R$17.117,19. Dispensadas.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000764-92.2024.5.13.0022
AUTOR DANIEL BRUNO FERREIRA OSORIO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 314cf88
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante. No Mérito,
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
DANIEL BRUNO FERREIRA OSORIO em face de 99
TECNOLOGIA LTDA. Honorários advocatícios sucumbenciais no
percentual de 10%, pela parte autora, calculada sobre a parte
vencida, permanecendo sob condição suspensiva de exigibilidade
(artigo 791-A, § 4º, da CLT). Vedada a utilização de créditos
oriundos do presente processo ou de outra demanda para fins de
pagamento da verba honorária. declara-se a incompetência da
Justiça Especializada Trabalhista para conhecer e julgar os pleitos
relacionados às contribuições previdenciárias afetas ao pacto
versado neste feito, com a extinção do processo sem julgamento do
mérito, com fundamento no artigo 485, IV, do CPC – Código de
Processo Civil.
Custas processuais a cargo da parte autora, no valor de R$342,34,
calculadas sobre R$17.117,19. Dispensadas.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000796-34.2023.5.13.0022
AUTOR VALERIA IVINA TORRES PACHECO
ANDRADE
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU CASA DA DIVINA MISERICORDIA
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA DA DIVINA MISERICORDIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e565784
proferido nos autos.
DESPACHO: Considerando que o pagamento da 1ª parcela do
acordo foi cumprido, apesar do atraso de um dia, conforme
comprovantes de pagamentos no Id f07dd2b (dia 22/07/2024 –
primeiro dia útil subsequente), não se afigura razoável a aplicação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 479
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
da multa, devendo haver prudência ao se examinar, em cada caso
concreto, quando há o inadimplemento intencional que justifique a
aplicação da penalidade, não podendo se investir em excessivo
rigor na interpretação do acordo, mormente porque, no caso, o
evento único não constitui prejuízo de monta ao exequente que
sequer demonstrou ter sofrido qualquer prejuízo.Portanto, indefiro o
pedido de multa de 100% requerida pela parte exequente na petição
no Id 957a02f. No entanto, intime-se a parte a reclamada para que
observe atentamente as datas dos vencimentos das parcelas
estabelecidas na conciliação homologada nos auto,sob pena de
restar caracterizado descumprimento do acordo, com incidências
das penalidades estabelecidas. Intimem-se as partes.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001316-91.2023.5.13.0022
AUTOR R.F.D.S.
ADVOGADO GLENNIO JOSE OLIVEIRA
ONIAS(OAB: 27831/PB)
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
RÉU H.C.E.H.L.
ADVOGADO JULIANA RISSI FERREIRA(OAB:
332872/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.F.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 020f8fc.
Processo Nº CumSen-0000899-07.2024.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae5badb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o executado para tomar ciência da presente ação, bem
como para fornecer, no prazo de quinze dias, os documentos
necessários à liquidação do feito, quais sejam, fichas financeiras do
empregado, folhas de ocorrência, contracheques, histórico funcional
e folhas de ponto do substituído JOSÉ ALAN VITORINO (CPF:
071.675.684-65), a partir de 20/02/2008 até os dias atuais.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000796-34.2023.5.13.0022
AUTOR VALERIA IVINA TORRES PACHECO
ANDRADE
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU CASA DA DIVINA MISERICORDIA
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA IVINA TORRES PACHECO ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e565784
proferido nos autos.
DESPACHO: Considerando que o pagamento da 1ª parcela do
acordo foi cumprido, apesar do atraso de um dia, conforme
comprovantes de pagamentos no Id f07dd2b (dia 22/07/2024 –
primeiro dia útil subsequente), não se afigura razoável a aplicação
da multa, devendo haver prudência ao se examinar, em cada caso
concreto, quando há o inadimplemento intencional que justifique a
aplicação da penalidade, não podendo se investir em excessivo
rigor na interpretação do acordo, mormente porque, no caso, o
evento único não constitui prejuízo de monta ao exequente que
sequer demonstrou ter sofrido qualquer prejuízo.Portanto, indefiro o
pedido de multa de 100% requerida pela parte exequente na petição
no Id 957a02f. No entanto, intime-se a parte a reclamada para que
observe atentamente as datas dos vencimentos das parcelas
estabelecidas na conciliação homologada nos auto,sob pena de
restar caracterizado descumprimento do acordo, com incidências
das penalidades estabelecidas. Intimem-se as partes.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 480
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
HFB
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000162-04.2024.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
SAULO VIANA DOS SANTOS
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 235ec81
proferido nos autos.
DESPACHO:Defiro o pedido noId 225066f econcedo a dilação do
prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da intimação deste
despacho, para que aparte exequente apresente osdados
bancários do substituído.
Cumprida a determinação acima, expeça-se Requisitório de
Precatório (RP) ou o Requisitório de Pequeno Valor (RPV),
conforme o caso.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001316-91.2023.5.13.0022
AUTOR R.F.D.S.
ADVOGADO GLENNIO JOSE OLIVEIRA
ONIAS(OAB: 27831/PB)
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
RÉU H.C.E.H.L.
ADVOGADO JULIANA RISSI FERREIRA(OAB:
332872/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- H.C.E.H.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 020f8fc.
Processo Nº CumSen-0000162-04.2024.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
SAULO VIANA DOS SANTOS
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 235ec81
proferido nos autos.
DESPACHO:Defiro o pedido noId 225066f econcedo a dilação do
prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da intimação deste
despacho, para que aparte exequente apresente osdados
bancários do substituído.
Cumprida a determinação acima, expeça-se Requisitório de
Precatório (RP) ou o Requisitório de Pequeno Valor (RPV),
conforme o caso.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000456-50.2023.5.13.0003
REQUERENTE GILBERTO ANTONIO FERNANDES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
REQUERIDO MAX LOPES DA SILVA
REQUERIDO EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
REQUERIDO NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
ADVOGADO REBEKA VITORIA LIRA SILVA(OAB:
58107/PE)
REQUERIDO JOSE LUCAS INOCENCIO LOPES
REQUERIDO MAX TURISMO LTDA - EPP
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 481
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
REQUERIDO MARIA GORETTI LOPES DE
OLIVEIRA
REQUERIDO SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SIND DAS EMP DE TRANSP COL
URBAN DE PASS NO MUNIC DE JP
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO ANTONIO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d22d380
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a parte exequente para no prazo de dez dias,
querendo, apresentar manifestação acerca das petições das
executadas, NOSSA SENHORA APARECIDA LOCAÇÕES E
FRETAMENTOS DE ÔNIBUS LTDA (Id a6e4ff3) e SÃO
SEBASTIÃO LOCAÇÕES E FRETAMENTO DE VEÍCULOS LTDA
(Id 4526563).
Após, autos conclusos para decisão do incidente processual.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000850-63.2024.5.13.0022
REQUERENTE EDICLEIDE DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDICLEIDE DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55e2bab
proferido nos autos.
DESPACHO:Diante dos argumentos da parte executada noId
7c4c840, entendo como justificado o pedido de dilação do prazo
requerido econcedo-lhe o prazo improrrogável de10 (dez) dias,
contados a partir da intimação deste despacho, para que a
reclamada comprove nos autos a guia de pagamento do valor
devido. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000850-63.2024.5.13.0022
REQUERENTE EDICLEIDE DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55e2bab
proferido nos autos.
DESPACHO:Diante dos argumentos da parte executada noId
7c4c840, entendo como justificado o pedido de dilação do prazo
requerido econcedo-lhe o prazo improrrogável de10 (dez) dias,
contados a partir da intimação deste despacho, para que a
reclamada comprove nos autos a guia de pagamento do valor
devido. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000206-28.2021.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU VIMAEL DISTRIBUIDORA DE
MOVEIS LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 482
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e42bf3d
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de exceção de pré- executividade apresentada pela parte
exequente o Sindicato dos Empregados no Comércio de João
Pessoa (SINECOM/JP) alega que a VIMAEL Distribuidora de
Móveis Ltda não cumpriu cláusulas do acordo coletivo,
especificamente sobre plano odontológico, seguro de vida e taxa
assistencial. O sindicato contesta o pedido de desistência da ação
apresentado pela VIMAEL em nome dos trabalhadores,
argumentando que a desistência é um direito exclusivo do autor da
ação e que a Justiça do Trabalho deve proteger os trabalhadores de
possíveis abusos. Diante disso, o SINECOM/JP solicita que o
pedido de desistência seja desconsiderado e a ação prossiga,
requerendo ainda, em caráter alternativo, uma audiência para que
os trabalhadores sejam ouvidos.
Analiso.
A exceção de pré-executividade é um instrumento jurídico que
permite a o devedor, mesmo antes da fase de execução, questione
eventuais irregularidades ou ilegalidades que possam afetar o
processo de execução de uma dívida. Esse instrumento é uma
forma de garantir que questões fundamentais sejam resolvidas
antes que se inicie a constrição de seus bens.
O cabimento da exceção de pré-executividade na fase de
cumprimento de sentença, tem como pressuposto que a matéria
questionada esteja entre aquelas que o juiz possa conhecer de
ofício, ou seja, matérias de ordem Pública. No caso, não se admite
a dilação probatória, devendo as provas serem pré-constituídas. É o
meio jurídico utilizado para discutir questões processuais ou
condições que possam impedir o prosseguimento da execução sem
a necessidade de garantir previamente o juízo. Ela permite que o
executado apresente objeções de natureza processual ao juiz da
execução, antes mesmo de qualquer constrição de seus bens.
Não cabe, portanto, à parte exequente a oposição da exceção de
pré-executividade, posto que seria contraditório a posição ao
prosseguimento da execução por parte de quem a promove. Como
se nota a partir da leitura da petição o que pretende o sindicato
exequente é que o juízo modifique a decisão que homologou o
pedido dos trabalhadores de desistência da execução e, por
consequência, a renúncia aos créditos. Entretanto, tal pretensão
não pode ser atendida, pois, como dispõe o art. 836 da CLT, é
vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já
decididas.
CONCLUSÃO
Diante do exposto rejeito a exceção de pré-executividade oposta
pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de João Pessoa
(SINECOM/JP) por falta de interesse processual.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000596-90.2024.5.13.0022
AUTOR LAILSON LOPES LINS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43d3294
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante no Id 6ed38da, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000596-90.2024.5.13.0022
AUTOR LAILSON LOPES LINS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 483
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAILSON LOPES LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43d3294
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante no Id 6ed38da, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000206-28.2021.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU VIMAEL DISTRIBUIDORA DE
MOVEIS LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIMAEL DISTRIBUIDORA DE MOVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e42bf3d
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de exceção de pré- executividade apresentada pela parte
exequente o Sindicato dos Empregados no Comércio de João
Pessoa (SINECOM/JP) alega que a VIMAEL Distribuidora de
Móveis Ltda não cumpriu cláusulas do acordo coletivo,
especificamente sobre plano odontológico, seguro de vida e taxa
assistencial. O sindicato contesta o pedido de desistência da ação
apresentado pela VIMAEL em nome dos trabalhadores,
argumentando que a desistência é um direito exclusivo do autor da
ação e que a Justiça do Trabalho deve proteger os trabalhadores de
possíveis abusos. Diante disso, o SINECOM/JP solicita que o
pedido de desistência seja desconsiderado e a ação prossiga,
requerendo ainda, em caráter alternativo, uma audiência para que
os trabalhadores sejam ouvidos.
Analiso.
A exceção de pré-executividade é um instrumento jurídico que
permite a o devedor, mesmo antes da fase de execução, questione
eventuais irregularidades ou ilegalidades que possam afetar o
processo de execução de uma dívida. Esse instrumento é uma
forma de garantir que questões fundamentais sejam resolvidas
antes que se inicie a constrição de seus bens.
O cabimento da exceção de pré-executividade na fase de
cumprimento de sentença, tem como pressuposto que a matéria
questionada esteja entre aquelas que o juiz possa conhecer de
ofício, ou seja, matérias de ordem Pública. No caso, não se admite
a dilação probatória, devendo as provas serem pré-constituídas. É o
meio jurídico utilizado para discutir questões processuais ou
condições que possam impedir o prosseguimento da execução sem
a necessidade de garantir previamente o juízo. Ela permite que o
executado apresente objeções de natureza processual ao juiz da
execução, antes mesmo de qualquer constrição de seus bens.
Não cabe, portanto, à parte exequente a oposição da exceção de
pré-executividade, posto que seria contraditório a posição ao
prosseguimento da execução por parte de quem a promove. Como
se nota a partir da leitura da petição o que pretende o sindicato
exequente é que o juízo modifique a decisão que homologou o
pedido dos trabalhadores de desistência da execução e, por
consequência, a renúncia aos créditos. Entretanto, tal pretensão
não pode ser atendida, pois, como dispõe o art. 836 da CLT, é
vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já
decididas.
CONCLUSÃO
Diante do exposto rejeito a exceção de pré-executividade oposta
pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de João Pessoa
(SINECOM/JP) por falta de interesse processual.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 484
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000260-57.2022.5.13.0022
AUTOR MARIA JOSE DIAS
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
RÉU ANITA PATISSERRIE COMERCIO DE
DOCES LTDA - ME
ADVOGADO JOSE RICARDO DE ASSIS ARAGAO
COSTA(OAB: 21503/PB)
RÉU ANA CLORIS VIEIRA SOARES
RÉU ALBA REGINA VIEIRA DE
ALBUQUERQUE SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANITA PATISSERRIE COMERCIO DE DOCES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abb2379
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme decisão dos embargos de terceiro, proceda-se ao
cancelamento da indisponibilidade CNIB.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000260-57.2022.5.13.0022
AUTOR MARIA JOSE DIAS
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
RÉU ANITA PATISSERRIE COMERCIO DE
DOCES LTDA - ME
ADVOGADO JOSE RICARDO DE ASSIS ARAGAO
COSTA(OAB: 21503/PB)
RÉU ANA CLORIS VIEIRA SOARES
RÉU ALBA REGINA VIEIRA DE
ALBUQUERQUE SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abb2379
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme decisão dos embargos de terceiro, proceda-se ao
cancelamento da indisponibilidade CNIB.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000810-18.2023.5.13.0022
AUTOR LUANA KARLA ALVES SILVA
ADVOGADO JOSE EWERTHON DE
ALBUQUERQUE ALVES(OAB:
16047/PB)
RÉU AVB DE ANDRADE SERVICOS E
COMERCIO EM GERAL LTDA
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA KARLA ALVES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cc5376
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que foram esgotadas todas as possibilidades de
execução contra a devedora principal, determino o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária, a
UNIÃO FEDERAL (AGU). Assim, intime-se a UNIÃO FEDERAL
(AGU), na qualidade de responsável subsidiário, para, querendo,
embargar a dívida. Prazo de trinta dias.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000574-32.2024.5.13.0022
EXEQUENTE DORGIVAL SOARES DE MOURA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 485
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DORGIVAL SOARES DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 069564a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre o
exposto na petição da FUNDAÇÃO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS. Prazo de quinze dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000964-46.2022.5.13.0030
AUTOR GEORGIANA LUSTOSA DE
OLIVEIRA CHAVES
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGIANA LUSTOSA DE OLIVEIRA CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cd3776
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a complexidade dos cálculos das verbas deferidas
na sentença, determino que a liquidação do julgado seja
processada através de perícia contábil. Assim, nomeio como perito
nos presentes autos o contador JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JÚNIOR, o qual terá o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação
do laudo pericial.
Os honorários periciais serão suportados pelo banco reclamado
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000964-46.2022.5.13.0030
AUTOR GEORGIANA LUSTOSA DE
OLIVEIRA CHAVES
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cd3776
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a complexidade dos cálculos das verbas deferidas
na sentença, determino que a liquidação do julgado seja
processada através de perícia contábil. Assim, nomeio como perito
nos presentes autos o contador JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JÚNIOR, o qual terá o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação
do laudo pericial.
Os honorários periciais serão suportados pelo banco reclamado
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000792-14.2024.5.13.0005
AUTOR MELKZEDEK OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO WERLEY VICTOR COSTA SOUSA DE
MORAIS(OAB: 20825/PA)
ADVOGADO BENICIO MATHEUS DO
NASCIMENTO MORAIS(OAB:
36480/PA)
ADVOGADO RENNAN SILVA SOUSA(OAB:
32429/PA)
RÉU LOJAO DUFERRO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MELKZEDEK OLIVEIRA DO NASCIMENTO
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 486
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9429d9e
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que há pedido indenizatório por danos morais
correlacionado à suposta redução da capacidade laborativa, pela
qual o autor requer realização de perícia médica, o que impõe a
conversão do feito em diligência para realização do laudo pericial.
Dito isto, fica nomeada para a realização da diligência pericial a Drª
MARCELA VASCONCELOS FERNANDES, que deverá apresentar
laudo conclusivo no prazo de 30 dias, tendo as partes prazo comum
de 15 dias para apresentação de quesitos e assistentes técnicos.
Após realização da diligência, inclusive manifestação sobre o laudo
produzido, retornem os autos para a pauta, para encerramento da
instrução e razões finais.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001026-76.2023.5.13.0022
AUTOR DEBORA GADELHA ROCHA DA
SILVA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU WARY COMERCIO DE
MEDICAMENTOS PERFUMARIA E
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO JULIANE MARIA MENDONCA
CAVALCANTI FALCAO(OAB:
30050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WARY COMERCIO DE MEDICAMENTOS PERFUMARIA E
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4219b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprovado o cumprimento do alvará(id.16d272f), liberem-se os
saldos remanescentes existentes nas contas judiciais
4500127740956 e 3400107099332 em favor da executada
transferindo os valores para a conta bancária a ser informada por
ela, no prazo de 05(cinco) dias. Mantendo-se silente, consulte-se o
sistema SISBAJUD - CCS a fim de localizar conta de sua
titularidade, ficando desde já autorizada a liberação dos valores
para conta identificada.
Após, inexistindo pendências, arquivem-se os autos, conforme
determinado na decisão id.a388e04
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001026-76.2023.5.13.0022
AUTOR DEBORA GADELHA ROCHA DA
SILVA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU WARY COMERCIO DE
MEDICAMENTOS PERFUMARIA E
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO JULIANE MARIA MENDONCA
CAVALCANTI FALCAO(OAB:
30050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA GADELHA ROCHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4219b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprovado o cumprimento do alvará(id.16d272f), liberem-se os
saldos remanescentes existentes nas contas judiciais
4500127740956 e 3400107099332 em favor da executada
transferindo os valores para a conta bancária a ser informada por
ela, no prazo de 05(cinco) dias. Mantendo-se silente, consulte-se o
sistema SISBAJUD - CCS a fim de localizar conta de sua
titularidade, ficando desde já autorizada a liberação dos valores
para conta identificada.
Após, inexistindo pendências, arquivem-se os autos, conforme
determinado na decisão id.a388e04
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 487
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000372-55.2024.5.13.0022
EMBARGANTE SOLANGE LIMA DA SILVA
ADVOGADO WENDELL DA GAMA CARVALHO
RAMALHO(OAB: 21429/PB)
ADVOGADO WAGNER VELOSO MARTINS(OAB:
37160/BA)
EMBARGADO ANA CLORIS VIEIRA SOARES
EMBARGADO MARIA JOSE DIAS
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLANGE LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9f3aed
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O levantamento do CNIB deverá ser efetuado no processo
originário, com o cancelamento da ordem de indisponibilidade.
Intime-se.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000372-55.2024.5.13.0022
EMBARGANTE SOLANGE LIMA DA SILVA
ADVOGADO WENDELL DA GAMA CARVALHO
RAMALHO(OAB: 21429/PB)
ADVOGADO WAGNER VELOSO MARTINS(OAB:
37160/BA)
EMBARGADO ANA CLORIS VIEIRA SOARES
EMBARGADO MARIA JOSE DIAS
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9f3aed
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O levantamento do CNIB deverá ser efetuado no processo
originário, com o cancelamento da ordem de indisponibilidade.
Intime-se.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000898-22.2024.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE JAILSON HERMINIO DA SILVA
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed504c6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o executado para tomar ciência da presente ação, bem
como para fornecer, no prazo de quinze dias, os documentos
necessários à liquidação do feito, quais sejam, fichas financeiras do
empregado, folhas de ocorrência, contracheques, histórico funcional
e folhas de ponto do substituído JAILSON HERMINIO DA SILVA
(CPF: 217.255.864-87), a partir de 20/02/2008 até os dias atuais.
(assinado eletronicamente)
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 488
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000774-39.2024.5.13.0022
AUTOR ANTONIO JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO ADAMS NAYAN PEREIRA LIRA(OAB:
25769/PB)
RÉU RESIDENCE SERVICE
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SPE LTDA
RÉU COMISSÃO DE REPRESENTANTES
DOS ADQUIRENTES DO IMPERIAL
LUNA RESIDENCE
RÉU IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41edea9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a emenda à inicial pelo reclamante na petição de ID
nºe51bd9fe não havendo tempo hábil para notificação das
reclamadas, determino a remarcação da audiência una presencial
designada para o dia 30/07/2024 às 09:30 horas para o dia
15/08/2024 às 11:00 horas.
Dê-se ciência às partes, o reclamante pelo DJ Eletrônico, devendo
as demais reclamadas ser notificadas conforme petição de ID:
e51bd9f.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000510-22.2024.5.13.0022
AUTOR CLODOALDO LOURENCO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLODOALDO LOURENCO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7644951
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a quitação da conciliação noticiada na ata de audiência
tramitação id.: 026a4ed.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000510-22.2024.5.13.0022
AUTOR CLODOALDO LOURENCO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7644951
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a quitação da conciliação noticiada na ata de audiência
tramitação id.: 026a4ed.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000416-45.2022.5.13.0022
AUTOR LUCIANO MIGUEL BATISTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 489
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO PAMELLA LUCIANA GOMES DE
MORAIS(OAB: 19664/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO MIGUEL BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5dd56d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista que a executada cumpriu a obrigação dentro do
prazo estipulado no acórdão tramitação id.: e3ce3ae, indefiro a
pretensão do exequente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000562-52.2023.5.13.0022
AUTOR NIEDJA HERIKA COSTA DAS NEVES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIEDJA HERIKA COSTA DAS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 990c619
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e conforme a fundamentação supra, que integra
este dispositivo para todas os efeitos legais, rejeito os argumentos
das embargantes para julgar IMPROCEDENTES os embargos à
execução opostos por TAM LINHAS AÉREAS.
Custas processuais de execução, pela Embargante/Executada, são
no valor de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos),conforme art. 789-A,caput, inciso V, da CLT.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000416-45.2022.5.13.0022
AUTOR LUCIANO MIGUEL BATISTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO PAMELLA LUCIANA GOMES DE
MORAIS(OAB: 19664/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5dd56d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista que a executada cumpriu a obrigação dentro do
prazo estipulado no acórdão tramitação id.: e3ce3ae, indefiro a
pretensão do exequente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000562-52.2023.5.13.0022
AUTOR NIEDJA HERIKA COSTA DAS NEVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 490
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 990c619
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e conforme a fundamentação supra, que integra
este dispositivo para todas os efeitos legais, rejeito os argumentos
das embargantes para julgar IMPROCEDENTES os embargos à
execução opostos por TAM LINHAS AÉREAS.
Custas processuais de execução, pela Embargante/Executada, são
no valor de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos),conforme art. 789-A,caput, inciso V, da CLT.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000095-39.2024.5.13.0022
AUTOR DIULIANDERSON FERNANDES DE
LIMA
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
RÉU SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
SESI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU SUPERINTENDENCIA EXECUTIVA
DE MOBILIDADE URBANA DE JOAO
PESSOA-SEMOB
ADVOGADO LUCAS FERNANDES FRANCA DE
TORRES(OAB: 11478/PB)
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
Intimado(s)/Citado(s):
- DIULIANDERSON FERNANDES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29ccffa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração
interpostos porSESI – SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, SENAI
– SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, e
REJEITO os embargos de declaração interpostos
porSUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE
URBANA DE JOÃO PESSOA-SEMOB.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000095-39.2024.5.13.0022
AUTOR DIULIANDERSON FERNANDES DE
LIMA
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
RÉU SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
SESI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU SUPERINTENDENCIA EXECUTIVA
DE MOBILIDADE URBANA DE JOAO
PESSOA-SEMOB
ADVOGADO LUCAS FERNANDES FRANCA DE
TORRES(OAB: 11478/PB)
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 491
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
- SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI
- SUPERINTENDENCIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE URBANA
DE JOAO PESSOA-SEMOB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29ccffa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração
interpostos porSESI – SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, SENAI
– SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, e
REJEITO os embargos de declaração interpostos
porSUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE
URBANA DE JOÃO PESSOA-SEMOB.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000763-44.2023.5.13.0022
REQUERENTE JEAN ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e2c499
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Decorrido o prazo para embargos, libere-se o crédito do reclamante,
bem como os honorários advocatícios, observando-se as contas
bancárias já indicadas.
Transfira-se o valor dos honorários periciais para a conta bancária
do perito.
Recolham-se as contribuições previdenciárias e IRRF em guias
próprias.
Em seguida, devolva-se o saldo sobejante à executada, com
recolhimento em GRU:
Código de Recolhimento: 18806-9 ;
UG: 275079/27209 ;
CNPJ da CBTU/STU-JOP: 42.357.483/0010-17 .
Por último, arquivem-se os autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000039-45.2020.5.13.0022
AUTOR ALEXANDRE SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO DIOGO FERREIRA ARAGAO(OAB:
24754/PB)
RÉU GV COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - ME
RÉU GILVAN DE ALBUQUERQUE SOUZA
RÉU VANESSA GABINIO DE SIQUEIRA
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOÃO
PESSOA(SECRETARIA FINANCEIRA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a097769
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se à pesquisa junto ao SNIPER e PREVJUD.
Em seguida, dê-se vista ao requerente do respectivo resultado.
Prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0057500-63.2006.5.13.0022
AUTOR ANTONIO CARLOS FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU PONTUAL ENGENHARIA COMERCIO
E SERVICOS LTDA - EPP
RÉU JOSE RIBAMAR PONTE FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 492
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
RÉU MARCELO DE OLIVEIRA MENDES
RÉU JOAO SUZENIO CATUNDA PINTO
RÉU A&B ENGENHARIA S/S - ME
RÉU PODIUM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RANIERI GOES MENA BARRETO
SILVA(OAB: 46095/CE)
ADVOGADO SERZEDELA FACUNDO ARAUJO DE
FREITAS(OAB: 29408/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db584b8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Como já despachado nos autos 0033300-89.2006.5.13.0022,
indefiro o pedido avulso de BRENO LAMARQUE GARCIA SILVA,
eis que a presente demanda ainda encontra-se pendente de
pagamento. Intime-se o requerente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000763-44.2023.5.13.0022
REQUERENTE JEAN ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e2c499
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Decorrido o prazo para embargos, libere-se o crédito do reclamante,
bem como os honorários advocatícios, observando-se as contas
bancárias já indicadas.
Transfira-se o valor dos honorários periciais para a conta bancária
do perito.
Recolham-se as contribuições previdenciárias e IRRF em guias
próprias.
Em seguida, devolva-se o saldo sobejante à executada, com
recolhimento em GRU:
Código de Recolhimento: 18806-9 ;
UG: 275079/27209 ;
CNPJ da CBTU/STU-JOP: 42.357.483/0010-17 .
Por último, arquivem-se os autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0057500-63.2006.5.13.0022
AUTOR ANTONIO CARLOS FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU PONTUAL ENGENHARIA COMERCIO
E SERVICOS LTDA - EPP
RÉU JOSE RIBAMAR PONTE FILHO
RÉU MARCELO DE OLIVEIRA MENDES
RÉU JOAO SUZENIO CATUNDA PINTO
RÉU A&B ENGENHARIA S/S - ME
RÉU PODIUM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RANIERI GOES MENA BARRETO
SILVA(OAB: 46095/CE)
ADVOGADO SERZEDELA FACUNDO ARAUJO DE
FREITAS(OAB: 29408/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PODIUM CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db584b8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Como já despachado nos autos 0033300-89.2006.5.13.0022,
indefiro o pedido avulso de BRENO LAMARQUE GARCIA SILVA,
eis que a presente demanda ainda encontra-se pendente de
pagamento. Intime-se o requerente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 493
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001275-27.2023.5.13.0022
AUTOR GIRLEIDE DE SOUZA PEREIRA
ADVOGADO LIDIA ALMEIDA OLIVEIRA(OAB:
26952/PB)
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
RÉU MADSON ELETROMETALURGICA
LTDA
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO DA SILVA(OAB:
98540/MG)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MADSON ELETROMETALURGICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9cef672
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante no Id 4de1b32, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001275-27.2023.5.13.0022
AUTOR GIRLEIDE DE SOUZA PEREIRA
ADVOGADO LIDIA ALMEIDA OLIVEIRA(OAB:
26952/PB)
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
RÉU MADSON ELETROMETALURGICA
LTDA
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO DA SILVA(OAB:
98540/MG)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLEIDE DE SOUZA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9cef672
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante no Id 4de1b32, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0114900-30.2009.5.13.0022
AUTOR TONE RAMOS EVANGELISTA DE
SOUZA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU ST&C - SOLUCOES ENERGETICAS
TECNICAS COMERCIAIS E DE
COBRANCA LTDA - EPP
RÉU JOSE CLEMENTE DA SILVA
RÉU ELIO GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- TONE RAMOS EVANGELISTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5633d13
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se saldo da conta judicial ao exequente e ao seu patrono,
observando-se as contas judiciais ja indicadas nos autos.
Em seguida, apure-se o saldo remanescente e voltem-me
conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 494
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000459-11.2024.5.13.0022
AUTOR LEANDRO DA SILVA
ADVOGADO ROSEANE DE LOURDES LINS
GUIMARAES(OAB: 21937/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b67433
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde-se a quitação das demais parcelas do acordo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001123-76.2023.5.13.0022
REQUERENTE NIALLYSSON AMORIM DA COSTA
SOARES
ADVOGADO LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
REQUERIDO PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efe6cd7
proferida nos autos.
DECISÃO: Recebo o Agravo de Petição apresentado pela
parteexequente no Id 0ee5ea1, eis que preenchidos os
pressupostos legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000349-12.2024.5.13.0022
AUTOR MATHEUS PHILIPE PEREIRA LEAL
ADVOGADO THAMIRES DE ALMEIDA
MATOS(OAB: 412121/SP)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12c1e50
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante no Id e806c44, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000459-11.2024.5.13.0022
AUTOR LEANDRO DA SILVA
ADVOGADO ROSEANE DE LOURDES LINS
GUIMARAES(OAB: 21937/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R R F LACERDA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 495
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b67433
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde-se a quitação das demais parcelas do acordo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000909-22.2022.5.13.0022
AUTOR LUIZ CARLOS GONCALO FILHO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ITALO CARNEIRO MACEDO
RÉU ITALO CARNEIRO MACEDO EIRELI
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
TESTEMUNHA Allyf Batista dos Santos
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS GONCALO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9bd116
proferida nos autos.
DECISÃO:Recebo o Agravo de Petição apresentado pela parte
exequenteno Id 339a95b, eis que preenchidos os pressupostos
legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000665-25.2024.5.13.0022
AUTOR HELOISA ARAUJO LINS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79bb94b
proferido nos autos.
DESPACHO: Os requisitos de admissibilidade do Recurso Ordinário
interposto pela parte reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A. no Id
31c3309 só serão analisados após o julgamento dos Embargos de
Declaração interpostos pela parte reclamada CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL no Id 70f09ed. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001123-76.2023.5.13.0022
REQUERENTE NIALLYSSON AMORIM DA COSTA
SOARES
ADVOGADO LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
REQUERIDO PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIALLYSSON AMORIM DA COSTA SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 496
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efe6cd7
proferida nos autos.
DECISÃO: Recebo o Agravo de Petição apresentado pela
parteexequente no Id 0ee5ea1, eis que preenchidos os
pressupostos legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000349-12.2024.5.13.0022
AUTOR MATHEUS PHILIPE PEREIRA LEAL
ADVOGADO THAMIRES DE ALMEIDA
MATOS(OAB: 412121/SP)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS PHILIPE PEREIRA LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12c1e50
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante no Id e806c44, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000909-22.2022.5.13.0022
AUTOR LUIZ CARLOS GONCALO FILHO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ITALO CARNEIRO MACEDO
RÉU ITALO CARNEIRO MACEDO EIRELI
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
TESTEMUNHA Allyf Batista dos Santos
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO CARNEIRO MACEDO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9bd116
proferida nos autos.
DECISÃO:Recebo o Agravo de Petição apresentado pela parte
exequenteno Id 339a95b, eis que preenchidos os pressupostos
legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000665-25.2024.5.13.0022
AUTOR HELOISA ARAUJO LINS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 497
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
- HELOISA ARAUJO LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79bb94b
proferido nos autos.
DESPACHO: Os requisitos de admissibilidade do Recurso Ordinário
interposto pela parte reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A. no Id
31c3309 só serão analisados após o julgamento dos Embargos de
Declaração interpostos pela parte reclamada CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL no Id 70f09ed. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000575-51.2023.5.13.0022
AUTOR JOSENILDA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDA SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05e54c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre o
resultado da pesquisa efetuada no Sistema SNIPER. Prazo de 10
(dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000117-97.2024.5.13.0022
AUTOR JHONATAN PINHEIRO
VASCONCELOS BALDAIA
ADVOGADO GABRIEL MOLLER
MALHEIROS(OAB: 127852/MG)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2c08ae
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas
partes reclamada no Id 09343f9 e reclamante no Id 606ee15, eis
que preenchidos os requisitos de admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas dos
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000117-97.2024.5.13.0022
AUTOR JHONATAN PINHEIRO
VASCONCELOS BALDAIA
ADVOGADO GABRIEL MOLLER
MALHEIROS(OAB: 127852/MG)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONATAN PINHEIRO VASCONCELOS BALDAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2c08ae
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 498
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
DECISÃO:I- Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas
partes reclamada no Id 09343f9 e reclamante no Id 606ee15, eis
que preenchidos os requisitos de admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas dos
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000851-48.2024.5.13.0022
REQUERENTE LUCIANO LIMA MENDES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO LIMA MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a00fb26
proferido nos autos.
DESPACHO:Diante dos argumentos da parte executada noId
4e6f9df, entendo como justificado o pedido de dilação do prazo
requerido econcedo-lhe o prazo improrrogável de10 (dez) dias,
contados a partir da intimação deste despacho, para que a
reclamada comprove nos autos a guia de pagamento do valor
devido. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000629-51.2022.5.13.0022
AUTOR EVERALDO DA SILVA CESAR
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU IGOR HENRIQUE BARBOSA
TRIGUEIRO
RÉU IGOR HENRIQUE BARBOSA
TRIGUEIRO
RÉU JOSEMIR BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO DA SILVA CESAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f12d1e6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na petição tramitação id.: 688cc8f, defiro
o pedido do BANCO BRADESCO para desbloquear, via RENAJUD,
o veículo QFB2358.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000851-48.2024.5.13.0022
REQUERENTE LUCIANO LIMA MENDES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a00fb26
proferido nos autos.
DESPACHO:Diante dos argumentos da parte executada noId
4e6f9df, entendo como justificado o pedido de dilação do prazo
requerido econcedo-lhe o prazo improrrogável de10 (dez) dias,
contados a partir da intimação deste despacho, para que a
reclamada comprove nos autos a guia de pagamento do valor
devido. Intime-se.
HFB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 499
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000391-61.2024.5.13.0022
AUTOR VINICIUS MANOEL COSTA
MEIRELES
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU EMERSON CLEBER DA SILVA
ADVOGADO JOSE CADMO PINTO QUEIROZ(OAB:
24576/PB)
RÉU EMERSON CLEBER DA SILVA
11256094439
ADVOGADO JOSE CADMO PINTO QUEIROZ(OAB:
24576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS MANOEL COSTA MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a464652
proferido nos autos.
DESPACHO:Cite-se a parte reclamada, através de seu advogado
constituído, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a
dívida(planilha de cálculos noId 263ce93) ou garanta a execução,
sob pena de penhora (art. 880, da CLT).
HFB
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000741-49.2024.5.13.0022
AUTOR INACIO MIGUEL PEREIRA NETO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE DE
MACEDO NETO(OAB: 22764/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- INACIO MIGUEL PEREIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e880fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retifico o erro material ocorrido na ata de ID nº 210df1b, para fazer
constar que a data correta para realização da audiência de
encerramento da instrução, razões finais e última tentativa de
conciliação telepresencial fica designado o dia 29.07.2024 às
07h59min. Ficando dispensada a presença das partes e advogados
na audiência designada, que poderão protocolar eletronicamente
suas razões finais até o início da audiência, a ser realizada na sala
VIRTUAL da 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA-PB, por
meio do aplicativo ZOOM, com endereço para acesso a ser enviado
posteriormente.
2 – Notifiquem-se as partes deste despacho.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000391-61.2024.5.13.0022
AUTOR VINICIUS MANOEL COSTA
MEIRELES
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU EMERSON CLEBER DA SILVA
ADVOGADO JOSE CADMO PINTO QUEIROZ(OAB:
24576/PB)
RÉU EMERSON CLEBER DA SILVA
11256094439
ADVOGADO JOSE CADMO PINTO QUEIROZ(OAB:
24576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON CLEBER DA SILVA
- EMERSON CLEBER DA SILVA 11256094439
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a464652
proferido nos autos.
DESPACHO:Cite-se a parte reclamada, através de seu advogado
constituído, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a
dívida(planilha de cálculos noId 263ce93) ou garanta a execução,
sob pena de penhora (art. 880, da CLT).
HFB
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 500
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000741-49.2024.5.13.0022
AUTOR INACIO MIGUEL PEREIRA NETO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE DE
MACEDO NETO(OAB: 22764/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e880fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retifico o erro material ocorrido na ata de ID nº 210df1b, para fazer
constar que a data correta para realização da audiência de
encerramento da instrução, razões finais e última tentativa de
conciliação telepresencial fica designado o dia 29.07.2024 às
07h59min. Ficando dispensada a presença das partes e advogados
na audiência designada, que poderão protocolar eletronicamente
suas razões finais até o início da audiência, a ser realizada na sala
VIRTUAL da 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA-PB, por
meio do aplicativo ZOOM, com endereço para acesso a ser enviado
posteriormente.
2 – Notifiquem-se as partes deste despacho.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001241-52.2023.5.13.0022
AUTOR SAMUEL COSTA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL COSTA VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 700ff44
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada no Id 7961e31, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001241-52.2023.5.13.0022
AUTOR SAMUEL COSTA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- GOL LINHAS AEREAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 700ff44
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada no Id 7961e31, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 501
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000373-74.2023.5.13.0022
AUTOR MILENA SOARES DE SOUZA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
RÉU FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAACA BOTECO, BAR E RESTAURANTE LTDA
- FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
- LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1d3b6c
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da
CLT, intimem-se as partes litigantes, em prazo comum de 08
dias, acerca dos cálculos elaborados.
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000373-74.2023.5.13.0022
AUTOR MILENA SOARES DE SOUZA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
RÉU FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA SOARES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1d3b6c
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da
CLT, intimem-se as partes litigantes, em prazo comum de 08
dias, acerca dos cálculos elaborados.
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000205-38.2024.5.13.0022
AUTOR IVANILDO GOMES MACHADO
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO GOMES MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9dcc900
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de reiteração do pedido de antecipação dos efeitos da
tutela, através do qual se pleiteia a liberação do saldo do FGTS e o
processamento do seguro desemprego.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 502
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Inicialmente, cabe destacar que a tutela de urgência é o instrumento
processual no qual se permite, ao Autor, requerer um adiantamento
da tutela de mérito, ou seja, busca-se, de forma antecipada, o que
foi pedido na ação de conhecimento, desde que preenchidos certos
requisitos. De conseguinte, a tutela de urgência é uma medida de
cunho satisfativo, vez que entregará ao Autor o bem pleiteado.
O caput do artigo 294 do NCPC/2015 introduziu no próprio processo
de conhecimento, através da tutela de urgência, um meio rápido
para defesa de direito material.
Conforme comando inserto no artigo 300 do NCPC/2015, devem ser
preenchidos os seguintes requisitos para concessão da tutela de
urgência: probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao
resultado útil do processo.Ainda com supedâneo no artigo 300, §
3º, do NCPC/2015, a tutela de urgência não será concedida quando
houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (requisito
negativo).
No presente caso, o Reclamante não foi dispensado,
fundamentando a exordial no pedido de rescisão indireta.
Na sentença de ID. 1e48633, foi reconhecida a rescisão indireta do
contrato de trabalho do Autor.
Entretanto, a Ré interpôs Recurso Ordinário (ID.b6abff9) e, assim,
não há como o pedido ser apreciado por este Juízo, no momento.
Portanto, o caso narrado nos autos não preenche os requisitos
necessários para o deferimento da tutela de urgência.
Pelo exposto, INDEFERE-SE O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS
EFEITOS DA TUTELA, ante a inexistência dos pressupostos legais
ao seu deferimento.
Ciência as partes.
João Pessoa - PB,
(datada e assinada eletronicamente)
JUIZ DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000205-38.2024.5.13.0022
AUTOR IVANILDO GOMES MACHADO
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WECKER INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL
ESPORTIVO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9dcc900
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de reiteração do pedido de antecipação dos efeitos da
tutela, através do qual se pleiteia a liberação do saldo do FGTS e o
processamento do seguro desemprego.
Inicialmente, cabe destacar que a tutela de urgência é o instrumento
processual no qual se permite, ao Autor, requerer um adiantamento
da tutela de mérito, ou seja, busca-se, de forma antecipada, o que
foi pedido na ação de conhecimento, desde que preenchidos certos
requisitos. De conseguinte, a tutela de urgência é uma medida de
cunho satisfativo, vez que entregará ao Autor o bem pleiteado.
O caput do artigo 294 do NCPC/2015 introduziu no próprio processo
de conhecimento, através da tutela de urgência, um meio rápido
para defesa de direito material.
Conforme comando inserto no artigo 300 do NCPC/2015, devem ser
preenchidos os seguintes requisitos para concessão da tutela de
urgência: probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao
resultado útil do processo.Ainda com supedâneo no artigo 300, §
3º, do NCPC/2015, a tutela de urgência não será concedida quando
houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (requisito
negativo).
No presente caso, o Reclamante não foi dispensado,
fundamentando a exordial no pedido de rescisão indireta.
Na sentença de ID. 1e48633, foi reconhecida a rescisão indireta do
contrato de trabalho do Autor.
Entretanto, a Ré interpôs Recurso Ordinário (ID.b6abff9) e, assim,
não há como o pedido ser apreciado por este Juízo, no momento.
Portanto, o caso narrado nos autos não preenche os requisitos
necessários para o deferimento da tutela de urgência.
Pelo exposto, INDEFERE-SE O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS
EFEITOS DA TUTELA, ante a inexistência dos pressupostos legais
ao seu deferimento.
Ciência as partes.
João Pessoa - PB,
(datada e assinada eletronicamente)
JUIZ DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 503
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0001299-55.2023.5.13.0022
AUTOR ALEXANDRE ROCHA LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE ROCHA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abf5ccf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS para fornecer, no prazo de quinze dias, os
documentos necessários à liquidação, tais como: fichas financeiras,
referências salariais, etc, a partir de janeiro de 2020 até a data da
efetiva implantação da diferença no contracheque do reclamante.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000633-59.2020.5.13.0022
AUTOR ROBSON DOS SANTOS SANDMAN
LOPES
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
RÉU VANDERLEI FERNANDES DE
CARVALHO
RÉU FABIANA MARCAL DA SILVA
MARTINS
ADVOGADO KARINA ALINE DA SILVA
SANTANA(OAB: 24809/PB)
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
RÉU VANDERLEI FERNANDES DE
CARVALHO 23825782468
RÉU JOSE RICARDO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO KARINA ALINE DA SILVA
SANTANA(OAB: 24809/PB)
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON DOS SANTOS SANDMAN LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e nos termos da fundamentação que integra este
dispositivo para todos os efeitos legais, julgo procedente o pedido
de desconsideração da personalidade jurídica da
empresa,VANDERLEI FERNANDES DE CARVALHO CNPJ:
34.620.044/0001-36, para determinar a inclusão no polo passivo
dos nomes dos sócios, FABIANA MARÇAL DA SILVA MARTINS E
RICARDO MARTINS DA SILVA, que passarãoa responder
solidariamente pelas obrigações inadimplidas.
Considerando a frustração das tentativas de constrição patrimonial
da empresa e das circunstâncias relatada na fundamentação. Com
o fim de assegurar o resultado útil do processo determino, com
suporte no § 2º do art.855-A da CLT, o bloqueio cautelar de bens,
nos termos do art. 301 do CPC.
Determino a utilização do convênio SISBAJUD para o bloqueio de
ativos financeiros existentes em nome dos sócios, Fabiana Marçal
da Silva Martins e Ricardo Martins da Silva.
Frustrada a tentativa ou insuficiente o bloqueio para garantir
integralmente a execução,utilize-se o convênio RENAJUD para a
localização de veículos, ficando desde já determinado a restrição de
transferência e circulação dos veículos porventura localizados.
Ao mesmo tempo deverá a secretaria proceder a indisponibilidade
de bens imóveis havidos em nome das partes executadas por meio
da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB).
Ultrapassado o prazo de quarenta e cinco dias, a que alude o art.
883-A da CLT, sem que os execução tenha sido paga ou garantida,
registre-se a inclusão de dados dos executados no Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas (BNDT) e, da mesma forma, se inscreva
os seus nomes no cadastro de inadimplentes do SERASA por meio
do convênio SERAJUD.
Após a conclusão das diligências notifiquem-se as partes para
ciência dessa decisão e para se manifestar acerca da constrição
havida, se for o caso.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000633-59.2020.5.13.0022
AUTOR ROBSON DOS SANTOS SANDMAN
LOPES
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
RÉU VANDERLEI FERNANDES DE
CARVALHO
RÉU FABIANA MARCAL DA SILVA
MARTINS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 504
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ADVOGADO KARINA ALINE DA SILVA
SANTANA(OAB: 24809/PB)
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
RÉU VANDERLEI FERNANDES DE
CARVALHO 23825782468
RÉU JOSE RICARDO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO KARINA ALINE DA SILVA
SANTANA(OAB: 24809/PB)
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA MARCAL DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e nos termos da fundamentação que integra este
dispositivo para todos os efeitos legais, julgo procedente o pedido
de desconsideração da personalidade jurídica da
empresa,VANDERLEI FERNANDES DE CARVALHO CNPJ:
34.620.044/0001-36, para determinar a inclusão no polo passivo
dos nomes dos sócios, FABIANA MARÇAL DA SILVA MARTINS E
RICARDO MARTINS DA SILVA, que passarãoa responder
solidariamente pelas obrigações inadimplidas.
Considerando a frustração das tentativas de constrição patrimonial
da empresa e das circunstâncias relatada na fundamentação. Com
o fim de assegurar o resultado útil do processo determino, com
suporte no § 2º do art.855-A da CLT, o bloqueio cautelar de bens,
nos termos do art. 301 do CPC.
Determino a utilização do convênio SISBAJUD para o bloqueio de
ativos financeiros existentes em nome dos sócios, Fabiana Marçal
da Silva Martins e Ricardo Martins da Silva.
Frustrada a tentativa ou insuficiente o bloqueio para garantir
integralmente a execução,utilize-se o convênio RENAJUD para a
localização de veículos, ficando desde já determinado a restrição de
transferência e circulação dos veículos porventura localizados.
Ao mesmo tempo deverá a secretaria proceder a indisponibilidade
de bens imóveis havidos em nome das partes executadas por meio
da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB).
Ultrapassado o prazo de quarenta e cinco dias, a que alude o art.
883-A da CLT, sem que os execução tenha sido paga ou garantida,
registre-se a inclusão de dados dos executados no Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas (BNDT) e, da mesma forma, se inscreva
os seus nomes no cadastro de inadimplentes do SERASA por meio
do convênio SERAJUD.
Após a conclusão das diligências notifiquem-se as partes para
ciência dessa decisão e para se manifestar acerca da constrição
havida, se for o caso.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000633-59.2020.5.13.0022
AUTOR ROBSON DOS SANTOS SANDMAN
LOPES
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
RÉU VANDERLEI FERNANDES DE
CARVALHO
RÉU FABIANA MARCAL DA SILVA
MARTINS
ADVOGADO KARINA ALINE DA SILVA
SANTANA(OAB: 24809/PB)
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
RÉU VANDERLEI FERNANDES DE
CARVALHO 23825782468
RÉU JOSE RICARDO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO KARINA ALINE DA SILVA
SANTANA(OAB: 24809/PB)
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e nos termos da fundamentação que integra este
dispositivo para todos os efeitos legais, julgo procedente o pedido
de desconsideração da personalidade jurídica da
empresa,VANDERLEI FERNANDES DE CARVALHO CNPJ:
34.620.044/0001-36, para determinar a inclusão no polo passivo
dos nomes dos sócios, FABIANA MARÇAL DA SILVA MARTINS E
RICARDO MARTINS DA SILVA, que passarãoa responder
solidariamente pelas obrigações inadimplidas.
Considerando a frustração das tentativas de constrição patrimonial
da empresa e das circunstâncias relatada na fundamentação. Com
o fim de assegurar o resultado útil do processo determino, com
suporte no § 2º do art.855-A da CLT, o bloqueio cautelar de bens,
nos termos do art. 301 do CPC.
Determino a utilização do convênio SISBAJUD para o bloqueio de
ativos financeiros existentes em nome dos sócios, Fabiana Marçal
da Silva Martins e Ricardo Martins da Silva.
Frustrada a tentativa ou insuficiente o bloqueio para garantir
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 505
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
integralmente a execução,utilize-se o convênio RENAJUD para a
localização de veículos, ficando desde já determinado a restrição de
transferência e circulação dos veículos porventura localizados.
Ao mesmo tempo deverá a secretaria proceder a indisponibilidade
de bens imóveis havidos em nome das partes executadas por meio
da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB).
Ultrapassado o prazo de quarenta e cinco dias, a que alude o art.
883-A da CLT, sem que os execução tenha sido paga ou garantida,
registre-se a inclusão de dados dos executados no Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas (BNDT) e, da mesma forma, se inscreva
os seus nomes no cadastro de inadimplentes do SERASA por meio
do convênio SERAJUD.
Após a conclusão das diligências notifiquem-se as partes para
ciência dessa decisão e para se manifestar acerca da constrição
havida, se for o caso.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000586-17.2022.5.13.0022
AUTOR MAYANE MEIRE GOMES DE LIMA
ADVOGADO JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
ADVOGADO RAPHAEL TEIXEIRA DE LIMA
MOURA(OAB: 21549/PB)
RÉU FULL CONSULTING LTDA
RÉU FULLCRED CONSULTORIA
FINANCEIRA EIRELI
RÉU JHONNY BEZERRA FERREIRA
RÉU JOSE CLAUDINO DE AGUIAR
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYANE MEIRE GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e nos termos da fundamentação, que integra
esse dispositivo para todos os efeitos legais, julgo PROCEDENTEo
pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executa,
FULLCRED CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI e FULL
CONSULTING LTDA para determinar ainclusãonopolo passivo do
nome de JOSE CLAUDINO DE AGUIAR e JHONNY BEZERRA
FERREIRA, que passarão a responder de forma solidária pelas
obrigações inadimplidas.
Com o fim de assegurar o resultado útil do processo determino, com
suporte no § 2º do art.855-A da CLT, o bloquei cautelar de bens do
seu responsável, nos termos do art. 301 do CPC, utilizando-se para
tanto o convênio SISBAJUD e RENAJUD e CNIB para o bloqueio de
ativos financeiros e de veículos e outros bens existentes em nome
dos sócios.
Ultrapassado o prazo de quarenta e cinco dias, a que alude o art.
883-A da CLT, sem que a execução tenha sido paga ou garantida,
registre-se a inclusão de dados dos executados no Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas (BNDT) e, da mesma forma, se inscreva
os seus nomes no cadastro de inadimplentes do SERASA por meio
do convênio SERAJUD.
Após a conclusão das diligências notifiquem-se as partes para
ciência dessa decisão e para se manifestar acerca da constrição
havida, se for o caso.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001237-15.2023.5.13.0022
AUTOR RUTE MATIAS DE SOUZA
ADVOGADO GILMAR QUEIROZ TAVARES(OAB:
72101/RJ)
RÉU SUPER MERCADO DADIVA DE
DEUS LTDA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPER MERCADO DADIVA DE DEUS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ce6fa3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Inicialmente, intime-se a executada para proceder aos depósitos
das próximas parcelas na conta do advogado informada na petição
tramitação id.: 4fa3621.
Em seguida, voltem-me conclusos para apreciação quanto à
expedição de ofício ao Banco PICPAY INSTITUIÇÃO DE
PAGAMENTO S/A.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 506
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0001237-15.2023.5.13.0022
AUTOR RUTE MATIAS DE SOUZA
ADVOGADO GILMAR QUEIROZ TAVARES(OAB:
72101/RJ)
RÉU SUPER MERCADO DADIVA DE
DEUS LTDA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTE MATIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ce6fa3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Inicialmente, intime-se a executada para proceder aos depósitos
das próximas parcelas na conta do advogado informada na petição
tramitação id.: 4fa3621.
Em seguida, voltem-me conclusos para apreciação quanto à
expedição de ofício ao Banco PICPAY INSTITUIÇÃO DE
PAGAMENTO S/A.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001223-31.2023.5.13.0022
AUTOR AEBSON ARAUJO DE LIMA
ADVOGADO JULIANA CABRAL DA SILVA(OAB:
61211/PE)
ADVOGADO MARCELLO PIMENTEL
MENDONCA(OAB: 57440/PE)
RÉU FRUTICANA PRODUCAO E
COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO CAMILA ASSIS COSTA
DUARTE(OAB: 42165/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AEBSON ARAUJO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação do exame médico
pericial para o dia 27/08/2024, às 09h30 min, a ser realizado no
CENTRO DE SAÚDE DR. LUIS ANTÔNIO, localizado na avenida
Camillo de Holanda, 48, nesta, conforme petição de ID dc6133a.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001223-31.2023.5.13.0022
AUTOR AEBSON ARAUJO DE LIMA
ADVOGADO JULIANA CABRAL DA SILVA(OAB:
61211/PE)
ADVOGADO MARCELLO PIMENTEL
MENDONCA(OAB: 57440/PE)
RÉU FRUTICANA PRODUCAO E
COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO CAMILA ASSIS COSTA
DUARTE(OAB: 42165/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRUTICANA PRODUCAO E COMERCIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação do exame médico
pericial para o dia 27/08/2024, às 09h30 min, a ser realizado no
CENTRO DE SAÚDE DR. LUIS ANTÔNIO, localizado na avenida
Camillo de Holanda, 48, nesta, conforme petição de ID dc6133a.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000304-08.2024.5.13.0022
AUTOR VERONICA DE CASSIA PEREIRA
FARIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOESLANY MONIQUE DE FREITAS
MELO(OAB: 15658/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU ZELO LOCACAO DE MAO DE OBRA
EIRELI
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA DE CASSIA PEREIRA FARIAS DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 507
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação do exame médico
pericial para o dia 27/08/2024, às 09 horas, a ser realizado no
CENTRO DE SAÚDE DR. LUIS ANTÔNIO, localizado na avenida
Camillo de Holanda, 483, nesta, conforme petição de IDa16f1b6.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000304-08.2024.5.13.0022
AUTOR VERONICA DE CASSIA PEREIRA
FARIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOESLANY MONIQUE DE FREITAS
MELO(OAB: 15658/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU ZELO LOCACAO DE MAO DE OBRA
EIRELI
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ZELO LOCACAO DE MAO DE OBRA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação do exame médico
pericial para o dia 27/08/2024, às 09 horas, a ser realizado no
CENTRO DE SAÚDE DR. LUIS ANTÔNIO, localizado na avenida
Camillo de Holanda, 483, nesta, conforme petição de IDa16f1b6.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001223-31.2023.5.13.0022
AUTOR AEBSON ARAUJO DE LIMA
ADVOGADO JULIANA CABRAL DA SILVA(OAB:
61211/PE)
ADVOGADO MARCELLO PIMENTEL
MENDONCA(OAB: 57440/PE)
RÉU FRUTICANA PRODUCAO E
COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO CAMILA ASSIS COSTA
DUARTE(OAB: 42165/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AEBSON ARAUJO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação do exame médico
pericial para o dia 27/08/2024, às 09:30 horas, a ser realizado no
CENTRO DE SAÚDE DR. LUIS ANTÔNIO, localizado na avenida
Camillo de Holanda, 483, nesta, conforme petição de IDdc6133a.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001223-31.2023.5.13.0022
AUTOR AEBSON ARAUJO DE LIMA
ADVOGADO JULIANA CABRAL DA SILVA(OAB:
61211/PE)
ADVOGADO MARCELLO PIMENTEL
MENDONCA(OAB: 57440/PE)
RÉU FRUTICANA PRODUCAO E
COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO CAMILA ASSIS COSTA
DUARTE(OAB: 42165/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRUTICANA PRODUCAO E COMERCIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação do exame médico
pericial para o dia 27/08/2024, às 09:30 horas, a ser realizado no
CENTRO DE SAÚDE DR. LUIS ANTÔNIO, localizado na avenida
Camillo de Holanda, 483, nesta, conforme petição de IDdc6133a.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000039-45.2020.5.13.0022
AUTOR ALEXANDRE SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO DIOGO FERREIRA ARAGAO(OAB:
24754/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 508
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
RÉU GV COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - ME
RÉU GILVAN DE ALBUQUERQUE SOUZA
RÉU VANESSA GABINIO DE SIQUEIRA
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOÃO
PESSOA(SECRETARIA FINANCEIRA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Proceda-se à pesquisa junto ao SNIPER e PREVJUD.
Em seguida, dê-se vista ao requerente do respectivo resultado.
Prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000792-14.2024.5.13.0005
AUTOR MELKZEDEK OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO WERLEY VICTOR COSTA SOUSA DE
MORAIS(OAB: 20825/PA)
ADVOGADO BENICIO MATHEUS DO
NASCIMENTO MORAIS(OAB:
36480/PA)
ADVOGADO RENNAN SILVA SOUSA(OAB:
32429/PA)
RÉU LOJAO DUFERRO LTDA
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- MELKZEDEK OLIVEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Verifica-se que há pedido indenizatório por danos morais
correlacionado à suposta redução da capacidade laborativa, pela
qual o autor requer realização de perícia médica, o que impõe a
conversão do feito em diligência para realização do laudo pericial.
Dito isto, fica nomeada para a realização da diligência pericial a Drª
MARCELA VASCONCELOS FERNANDES, que deverá apresentar
laudo conclusivo no prazo de 30 dias, tendo as partes prazo comum
de 15 dias para apresentação de quesitos e assistentes técnicos.
Após realização da diligência, inclusive manifestação sobre o laudo
produzido, retornem os autos para a pauta, para encerramento da
instrução e razões finais.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CSAC-0000913-88.2024.5.13.0022
REQUERENTE SUENIA BARBOSA RAMOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
REQUERIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIA BARBOSA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f6630e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a executada para tomar ciência da presente ação, bem
como para fornecer, no mesmo prazo, os seguintes documentos
relacionados à autora do período compreendido de 26 de outubro
de 2012 a 26 de outubro de 2017:
a. Registro de empregado;
b. Ficha financeira com a evolução salarial;
c. Registro de controle de jornada;
d. Escalas de serviços;
e. Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000629-51.2022.5.13.0022
AUTOR EVERALDO DA SILVA CESAR
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU IGOR HENRIQUE BARBOSA
TRIGUEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 509
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
RÉU IGOR HENRIQUE BARBOSA
TRIGUEIRO
RÉU JOSEMIR BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO DA SILVA CESAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abe5255
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pedido da parte exequente (tramitação id.: 9584e45).
Expeçam-se os ofícios às operadoras de telefonia TIM, CLARO e
VIVO para informem o endereço atualizado dos executados. Prazo
de 10 (dez) dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CSAC-0000905-14.2024.5.13.0022
REQUERENTE GEISYANE SANTOS DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
REQUERIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEISYANE SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eea5452
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a executada para tomar ciência da presente ação, bem
como para fornecer, no mesmo prazo, os seguintes documentos
relacionados à autora do período compreendido de 26 de outubro
de 2012 a 26 de outubro de 2017:
a. Registro de empregado;
b. Ficha financeira com a evolução salarial;
c. Registro de controle de jornada;
d. Escalas de serviços;
e. Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CSAC-0000911-21.2024.5.13.0022
REQUERENTE WENYA SONARYA BATISTA DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
REQUERIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WENYA SONARYA BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe2d32d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a executada para tomar ciência da presente ação, bem
como para fornecer, no mesmo prazo, os seguintes documentos
relacionados à autora do período compreendido de 26 de outubro
de 2012 a 26 de outubro de 2017:
a. Registro de empregado;
b. Ficha financeira com a evolução salarial;
c. Registro de controle de jornada;
d. Escalas de serviços;
e. Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0033300-89.2006.5.13.0022
AUTOR EDMILSON CARLOS DA SILVA
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
AUTOR MARIA DA PENHA ANDRADE
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU JOSE RIBAMAR PONTE FILHO
ADVOGADO HENRIQUE ANDRADE GIRAO(OAB:
24625/CE)
RÉU JOAO SUZENIO CATUNDA PINTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 510
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ADVOGADO HENRIQUE ANDRADE GIRAO(OAB:
24625/CE)
RÉU A&B ENGENHARIA S/S - ME
ADVOGADO HENRIQUE ANDRADE GIRAO(OAB:
24625/CE)
RÉU PONTUAL ENGENHARIA COMERCIO
E SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO HENRIQUE ANDRADE GIRAO(OAB:
24625/CE)
RÉU MARCELO DE OLIVEIRA MENDES
ADVOGADO HENRIQUE ANDRADE GIRAO(OAB:
24625/CE)
RÉU PODIUM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RANIERI GOES MENA BARRETO
SILVA(OAB: 46095/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a630cc4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista que há outra reclamação trabalhista pendente de
pagamento na execução desta unidade judiciária, processo nº
0057500-63.2006.5.13.0022, indefiro o pedido avulso de BRENO
LAMARQUE GARCIA SILVA. Intime-se o requerente.
Em seguida, remeta-se o oficio tramitação id.: 9881d23 para
transferência do saldo da conta judicial para os autos nº 0057500-
63.2006.5.13.0022.
Intime-se o requerente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0033300-89.2006.5.13.0022
AUTOR EDMILSON CARLOS DA SILVA
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
AUTOR MARIA DA PENHA ANDRADE
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU JOSE RIBAMAR PONTE FILHO
ADVOGADO HENRIQUE ANDRADE GIRAO(OAB:
24625/CE)
RÉU JOAO SUZENIO CATUNDA PINTO
ADVOGADO HENRIQUE ANDRADE GIRAO(OAB:
24625/CE)
RÉU A&B ENGENHARIA S/S - ME
ADVOGADO HENRIQUE ANDRADE GIRAO(OAB:
24625/CE)
RÉU PONTUAL ENGENHARIA COMERCIO
E SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO HENRIQUE ANDRADE GIRAO(OAB:
24625/CE)
RÉU MARCELO DE OLIVEIRA MENDES
ADVOGADO HENRIQUE ANDRADE GIRAO(OAB:
24625/CE)
RÉU PODIUM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RANIERI GOES MENA BARRETO
SILVA(OAB: 46095/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PODIUM CONSTRUCOES LTDA
- PONTUAL ENGENHARIA COMERCIO E SERVICOS LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a630cc4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista que há outra reclamação trabalhista pendente de
pagamento na execução desta unidade judiciária, processo nº
0057500-63.2006.5.13.0022, indefiro o pedido avulso de BRENO
LAMARQUE GARCIA SILVA. Intime-se o requerente.
Em seguida, remeta-se o oficio tramitação id.: 9881d23 para
transferência do saldo da conta judicial para os autos nº 0057500-
63.2006.5.13.0022.
Intime-se o requerente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CSAC-0000907-81.2024.5.13.0022
REQUERENTE LUCIANA CRISTINA ALVES DA
COSTA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
REQUERIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA CRISTINA ALVES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 511
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58eb779
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a executada para tomar ciência da presente ação, bem
como para fornecer, no mesmo prazo, os seguintes documentos
relacionados à autora do período compreendido de 26 de outubro
de 2012 a 26 de outubro de 2017:
a. Registro de empregado;
b. Ficha financeira com a evolução salarial;
c. Registro de controle de jornada;
d. Escalas de serviços;
e. Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CSAC-0000909-51.2024.5.13.0022
REQUERENTE ANDREA DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
REQUERIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA DOS SANTOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbe1e2d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a executada para tomar ciência da presente ação, bem
como para fornecer, no mesmo prazo, os seguintes documentos
relacionados à autora do período compreendido de 26 de outubro
de 2012 a 26 de outubro de 2017:
a. Registro de empregado;
b. Ficha financeira com a evolução salarial;
c. Registro de controle de jornada;
d. Escalas de serviços;
e. Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000680-91.2024.5.13.0022
EXEQUENTE AURICELIA MARIA DA CONCEICAO
SILVA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- AURICELIA MARIA DA CONCEICAO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c939aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada para se pronunciar, em 5 (cinco) dias,
sobre a petição da parte contrária alegando descumprimento do
acordo, alertando-o que o seu silêncio será interpretado como
verdadeiras as alegações do peticionante, com remessa dos autos
à contadoria para aplicação da multa estipulada no acordo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001300-40.2023.5.13.0022
AUTOR PEDRO SILVINO DOS SANTOS
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO SILVINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 512
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4849f0
proferida nos autos.
DECISÃO
Por falta de amparo legal, indefiro o pedido da executada para
redirecionamento da execução em desfavor do município de Bayeux
-PB, eis que não houve condenação do referido município na
presente demanda.
Constatado que até a presente data o executado não pagou ou
garantiu a execução, proceda-se ao bloqueio de contas da parte
devedora, mediante consulta do convênio SISBAJUD, e restrição de
veículos, através do convênio RENAJUD.
Infrutíferas as pesquisas acima, remetam-se os autos à central
regional de efetividade para proceder à penhora de bens no
endereço da executada.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001300-40.2023.5.13.0022
AUTOR PEDRO SILVINO DOS SANTOS
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4849f0
proferida nos autos.
DECISÃO
Por falta de amparo legal, indefiro o pedido da executada para
redirecionamento da execução em desfavor do município de Bayeux
-PB, eis que não houve condenação do referido município na
presente demanda.
Constatado que até a presente data o executado não pagou ou
garantiu a execução, proceda-se ao bloqueio de contas da parte
devedora, mediante consulta do convênio SISBAJUD, e restrição de
veículos, através do convênio RENAJUD.
Infrutíferas as pesquisas acima, remetam-se os autos à central
regional de efetividade para proceder à penhora de bens no
endereço da executada.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CSAC-0000908-66.2024.5.13.0022
REQUERENTE VERA LUCIA JACINTO DAS FLORES
LIMA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
REQUERIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA JACINTO DAS FLORES LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6fbf0c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a executada para tomar ciência da presente ação, bem
como para fornecer, no mesmo prazo, os seguintes documentos
relacionados à autora do período compreendido de 26 de outubro
de 2012 a 26 de outubro de 2017:
a. Registro de empregado;
b. Ficha financeira com a evolução salarial;
c. Registro de controle de jornada;
d. Escalas de serviços;
e. Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CSAC-0000912-06.2024.5.13.0022
REQUERENTE THIAGO VICENTE RODRIGUES
FERNANDES
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
REQUERIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 513
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO VICENTE RODRIGUES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd37070
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a executada para tomar ciência da presente ação, bem
como para fornecer, no mesmo prazo, os seguintes documentos
relacionados à autora do período compreendido de 26 de outubro
de 2012 a 26 de outubro de 2017:
a. Registro de empregado;
b. Ficha financeira com a evolução salarial;
c. Registro de controle de jornada;
d. Escalas de serviços;
e. Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CSAC-0000914-73.2024.5.13.0022
REQUERENTE GEOVANIA SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
REQUERIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANIA SANTOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cabf32a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a executada para tomar ciência da presente ação, bem
como para fornecer, no mesmo prazo, os seguintes documentos
relacionados à autora do período compreendido de 26 de outubro
de 2012 a 26 de outubro de 2017:
a. Registro de empregado;
b. Ficha financeira com a evolução salarial;
c. Registro de controle de jornada;
d. Escalas de serviços;
e. Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000542-27.2024.5.13.0022
REQUERENTE ANTONIO HORTENCIO ROCHA
NETO
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO HORTENCIO ROCHA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e18ee2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte autora para tomar ciência dos documentos
juntados pela parte contrária.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000542-27.2024.5.13.0022
REQUERENTE ANTONIO HORTENCIO ROCHA
NETO
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 514
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e18ee2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte autora para tomar ciência dos documentos
juntados pela parte contrária.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000582-82.2019.5.13.0022
AUTOR TAMIRES ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU RAFAEL BUZO GUIMARAES EIRELI
RÉU RAFAEL BUZO GUIMARAES
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMIRES ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff9ec06
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro, suspenda-se a execução e proceda-se o
sobrestamento dos presentes autos por02 (dois) anos, sem
prejuízo dodessobrestamento a qualquer tempo para
prosseguimento da execução (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Decorrido o prazo acima e sem manifestação da parte exequente,
será declarada a prescrição intercorrente. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000142-91.2016.5.13.0022
AUTOR PETRONIO FERNANDES SPINELLI
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRONIO FERNANDES SPINELLI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72e0484
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e nos termos da fundamentação, que integra o
dispositivo para todos os efeitos legais, rejeito os argumentos da
embargante para julgar improcedentes os embargos à execução.
Custas processuais, pela Embargante/Executada, no valor de R$
44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos),conforme
art. 789-A,caput, inciso V, da CLT.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000142-91.2016.5.13.0022
AUTOR PETRONIO FERNANDES SPINELLI
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 515
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72e0484
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e nos termos da fundamentação, que integra o
dispositivo para todos os efeitos legais, rejeito os argumentos da
embargante para julgar improcedentes os embargos à execução.
Custas processuais, pela Embargante/Executada, no valor de R$
44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos),conforme
art. 789-A,caput, inciso V, da CLT.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000170-78.2024.5.13.0022
AUTOR DAMIAO BARBOZA QUIRINO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO BARBOZA QUIRINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff36474
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante;b) rejeitar as
preliminares de inépcia da inicial e litigância de má-fé. No Mérito,
julgar PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
DAMIÃO BARBOZA QUIRINO em face de CARDOSO DA COSTA
& CIA LTDA, condenando a parte reclamada a pagar ao
reclamante: adicional de insalubridade no grau médio (20%),
calculado sobre o salário mínimo de cada época própria, com os
reflexos sobre: décimos terceiros salários, férias acrescidas do terço
constitucional e FGTS, respeitado o período não prescrito –
fevereiro de 2019 a junho de 2023; tudo na forma da
fundamentação. Honorários advocatícios pela reclamada, no
percentual de 10% sobre o valor apurado. A planilha de cálculos,
deverá declinar a natureza jurídica das parcelas para fjins de
incidência das contribuições sociais, inclusive o limite de
responsabilidade devido pelas parjtes (CLT, artigo 832), com as
alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Juros e correção monetáriaj
de acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal, no
julgamento das ADCs 58, e 59, consoante fundamentação.
Contribuições previdenciárias e Imposto de renda excluídos os juros
de mora da base de cálculo do imposto de renda, na forma da
fundamentação. Ficam autorizados descontos efetuados ao mesmo
título, evitando-se o enriquecimento ilícito. Honorários periciais (R$
1.200,00) a favor do Dr. José Edmilson de Souza Filho - Engenheiro
de Segurança do Trabalho - CREA: 160209558-2.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de 483,69,
calculadas sobre R$ 24.184,28.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho. O reclamante deverá ser notificado através dos
Advogado ADEMAR TEOTONIO LEITE FERREIRA FILHO –
OAB/PB 12.150; a reclamada, via DR. ACRISIO NETONIO DE
OLIVEIRA SOARES, OAB/PB 16.853.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000170-78.2024.5.13.0022
AUTOR DAMIAO BARBOZA QUIRINO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 516
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff36474
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante;b) rejeitar as
preliminares de inépcia da inicial e litigância de má-fé. No Mérito,
julgar PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
DAMIÃO BARBOZA QUIRINO em face de CARDOSO DA COSTA
& CIA LTDA, condenando a parte reclamada a pagar ao
reclamante: adicional de insalubridade no grau médio (20%),
calculado sobre o salário mínimo de cada época própria, com os
reflexos sobre: décimos terceiros salários, férias acrescidas do terço
constitucional e FGTS, respeitado o período não prescrito –
fevereiro de 2019 a junho de 2023; tudo na forma da
fundamentação. Honorários advocatícios pela reclamada, no
percentual de 10% sobre o valor apurado. A planilha de cálculos,
deverá declinar a natureza jurídica das parcelas para fjins de
incidência das contribuições sociais, inclusive o limite de
responsabilidade devido pelas parjtes (CLT, artigo 832), com as
alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Juros e correção monetáriaj
de acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal, no
julgamento das ADCs 58, e 59, consoante fundamentação.
Contribuições previdenciárias e Imposto de renda excluídos os juros
de mora da base de cálculo do imposto de renda, na forma da
fundamentação. Ficam autorizados descontos efetuados ao mesmo
título, evitando-se o enriquecimento ilícito. Honorários periciais (R$
1.200,00) a favor do Dr. José Edmilson de Souza Filho - Engenheiro
de Segurança do Trabalho - CREA: 160209558-2.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de 483,69,
calculadas sobre R$ 24.184,28.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho. O reclamante deverá ser notificado através dos
Advogado ADEMAR TEOTONIO LEITE FERREIRA FILHO –
OAB/PB 12.150; a reclamada, via DR. ACRISIO NETONIO DE
OLIVEIRA SOARES, OAB/PB 16.853.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000994-71.2023.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS CONDUTORES DE
AMBULANCIA DO ESTADO DA
PARAIBA - SINDCONAM-PB
ADVOGADO THIAGO DANTAS DE
CARVALHO(OAB: 5104/RN)
ADVOGADO AGOSTINHO DOS SANTOS BRITO
DA SILVA(OAB: 15312/RN)
RÉU MEDICAR EMERGENCIAS MEDICAS
CAMPINAS LTDA
ADVOGADO DIOGO SAKAMOTO PONTES(OAB:
226537/SP)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS CONDUTORES DE AMBULANCIA DO
ESTADO DA PARAIBA - SINDCONAM-PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1df249c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da improcedência e do trânsito em julgado, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000994-71.2023.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS CONDUTORES DE
AMBULANCIA DO ESTADO DA
PARAIBA - SINDCONAM-PB
ADVOGADO THIAGO DANTAS DE
CARVALHO(OAB: 5104/RN)
ADVOGADO AGOSTINHO DOS SANTOS BRITO
DA SILVA(OAB: 15312/RN)
RÉU MEDICAR EMERGENCIAS MEDICAS
CAMPINAS LTDA
ADVOGADO DIOGO SAKAMOTO PONTES(OAB:
226537/SP)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MEDICAR EMERGENCIAS MEDICAS CAMPINAS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 517
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1df249c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da improcedência e do trânsito em julgado, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000568-25.2024.5.13.0022
AUTOR TIAGO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU GOMES PAIXAO & CIA LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOMES PAIXAO & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 209a9f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido de ID nº e341799,devendo a secretaria providenciar
o desentranhamento/indisponibilidade dos documentos de ID nº
a70066 e 26335aa .
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000568-25.2024.5.13.0022
AUTOR TIAGO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU GOMES PAIXAO & CIA LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 209a9f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido de ID nº e341799,devendo a secretaria providenciar
o desentranhamento/indisponibilidade dos documentos de ID nº
a70066 e 26335aa .
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CSAC-0000912-79.2024.5.13.0030
REQUERENTE EWERTON CAIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
REQUERIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON CAIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31bda8f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a executada para tomar ciência da presente ação, bem
como para fornecer, no mesmo prazo, os seguintes documentos
relacionados à autora do período compreendido de 26 de outubro
de 2012 a 26 de outubro de 2017:
a. Registro de empregado;
b. Ficha financeira com a evolução salarial;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 518
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
c. Registro de controle de jornada;
d. Escalas de serviços;
e. Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000498-08.2024.5.13.0022
AUTOR ANA LUIZA SOARES TAVARES
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f47d1f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Revendo os autos, analisando a petição da reclamada (tramitação
id.: 5bc1166), observa-se que houve um erro material ocorrido no
texto do acordo homologado no id.: 049b37f, quanto ao valor das
contribuições previdenciárias, eis que todas as verbas discriminadas
no acordo são de caráter indenizatório. Portanto, corrijo, de ofício, o
erro material, nos termos do art. 463, inciso I, do CPC, para
determinar que onde se lê ''As contribuições previdenciárias, no
valor de R$ 85,41, de responsabilidade da reclamada", leia-se
"ante o caráter indenizatório das verbas discriminadas, não há
débito de contribuições previdenciárias.''.
Isto posto, em face da quitação, declaro extinta a presente
execução, determinando o arquivamento em definitivo dos
presentes autos, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos.
Ciência as partes.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000378-62.2024.5.13.0022
AUTOR ADRIANA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU AMMO VAREJO S A
ADVOGADO DEBORA ANSON MAZARO(OAB:
165828/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RÉU SEDA SOCIEDADE ANONIMA
ADVOGADO HUGO SENA OTONI PRATES(OAB:
187248/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMMO VAREJO S A
- COTEMINAS S.A.
- SEDA SOCIEDADE ANONIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9cfcffd
proferida nos autos.
DECISÃO: Recebo o Agravo de Instrumento interposto pela parte
reclamada --SEDA SOCIEDADE ANÔNIMA noId ca4839e, eis que
preenchidos os pressupostos legais.
Intimem-se as partes adversas para, querendo, apresentarem suas
contrarrazões ao agravo de instrumento, bem como ao recurso
ordinário interposto no Id d4549f7, no prazo legal.
Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas, subam
os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000498-08.2024.5.13.0022
AUTOR ANA LUIZA SOARES TAVARES
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUIZA SOARES TAVARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 519
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f47d1f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Revendo os autos, analisando a petição da reclamada (tramitação
id.: 5bc1166), observa-se que houve um erro material ocorrido no
texto do acordo homologado no id.: 049b37f, quanto ao valor das
contribuições previdenciárias, eis que todas as verbas discriminadas
no acordo são de caráter indenizatório. Portanto, corrijo, de ofício, o
erro material, nos termos do art. 463, inciso I, do CPC, para
determinar que onde se lê ''As contribuições previdenciárias, no
valor de R$ 85,41, de responsabilidade da reclamada", leia-se
"ante o caráter indenizatório das verbas discriminadas, não há
débito de contribuições previdenciárias.''.
Isto posto, em face da quitação, declaro extinta a presente
execução, determinando o arquivamento em definitivo dos
presentes autos, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos.
Ciência as partes.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000378-62.2024.5.13.0022
AUTOR ADRIANA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU AMMO VAREJO S A
ADVOGADO DEBORA ANSON MAZARO(OAB:
165828/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RÉU SEDA SOCIEDADE ANONIMA
ADVOGADO HUGO SENA OTONI PRATES(OAB:
187248/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9cfcffd
proferida nos autos.
DECISÃO: Recebo o Agravo de Instrumento interposto pela parte
reclamada --SEDA SOCIEDADE ANÔNIMA noId ca4839e, eis que
preenchidos os pressupostos legais.
Intimem-se as partes adversas para, querendo, apresentarem suas
contrarrazões ao agravo de instrumento, bem como ao recurso
ordinário interposto no Id d4549f7, no prazo legal.
Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas, subam
os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000494-39.2022.5.13.0022
AUTOR ANTONIO XAVIER DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO XAVIER DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45e735e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pedido formulado pelo exequente para instauração do
incidente de desconsideração INVERSA da personalidade jurídica.
Suspenda-se a execução e notifique-se a empresa GUSTAVO
AUGUSTO NEPOMUCENO PORTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA ( CNPJ 26.594.975/0001-89) para apresentar defesa,
produzindo as provas que entender de direito, no prazo de 15
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 520
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
(quinze) dias.
Havendo defesa, notifique-se a parte contraria para manifestação
no mesmo prazo. Caso contrário, autos conclusos para decisão
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000494-39.2022.5.13.0022
AUTOR ANTONIO XAVIER DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA MARINNA FERNANDES MOREIRA
- GUSTAVO AUGUSTO NEPOMUCENO PORTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45e735e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pedido formulado pelo exequente para instauração do
incidente de desconsideração INVERSA da personalidade jurídica.
Suspenda-se a execução e notifique-se a empresa GUSTAVO
AUGUSTO NEPOMUCENO PORTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA ( CNPJ 26.594.975/0001-89) para apresentar defesa,
produzindo as provas que entender de direito, no prazo de 15
(quinze) dias.
Havendo defesa, notifique-se a parte contraria para manifestação
no mesmo prazo. Caso contrário, autos conclusos para decisão
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CSAC-0000910-36.2024.5.13.0022
REQUERENTE JOSE ROBERIO DA SILVA COSTA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
REQUERIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERIO DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7dc653a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a executada para tomar ciência da presente ação, bem
como para fornecer, no mesmo prazo, os seguintes documentos
relacionados à autora do período compreendido de 26 de outubro
de 2012 a 26 de outubro de 2017:
a. Registro de empregado;
b. Ficha financeira com a evolução salarial;
c. Registro de controle de jornada;
d. Escalas de serviços;
e. Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000966-79.2018.5.13.0022
AUTOR RAUL DE AZEVEDO EVANGELISTA
NETO
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU CARLOS HUMBERTO CARDOSO
COSTA MONTEIRO
RÉU ACU CONSTRUCOES SANEAMENTO
E MANUTENCAO - EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- RAUL DE AZEVEDO EVANGELISTA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63cf48d
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 521
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro, suspenda-se a execução e proceda-se o
sobrestamento dos presentes autos por02 (dois) anos, sem
prejuízo dodessobrestamento a qualquer tempo para
prosseguimento da execução (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Decorrido o prazo acima e sem manifestação da parte exequente,
será declarada a prescrição intercorrente. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000808-14.2024.5.13.0022
AUTOR TOMAZ ANTONIO GONZAGA DE
AZEVEDO SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58dd236
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante dadecisão que extinguiu o processo sem
resolução do mérito eda certidão de trânsito em julgado, determino
o arquivamento dopresente processo, devendo à Secretaria
proceder os registros necessários nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000808-14.2024.5.13.0022
AUTOR TOMAZ ANTONIO GONZAGA DE
AZEVEDO SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOMAZ ANTONIO GONZAGA DE AZEVEDO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58dd236
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante dadecisão que extinguiu o processo sem
resolução do mérito eda certidão de trânsito em julgado, determino
o arquivamento dopresente processo, devendo à Secretaria
proceder os registros necessários nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CSAC-0000906-96.2024.5.13.0022
REQUERENTE IVANILSON BEZERRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
REQUERIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILSON BEZERRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ec10ae
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a executada para tomar ciência da presente ação, bem
como para fornecer, no mesmo prazo, os seguintes documentos
relacionados à autora do período compreendido de 26 de outubro
de 2012 a 26 de outubro de 2017:
a. Registro de empregado;
b. Ficha financeira com a evolução salarial;
c. Registro de controle de jornada;
d. Escalas de serviços;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 522
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
e. Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000874-91.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE NUNES TAVARES
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NUNES TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 15/08/2024 08:40 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000890-45.2024.5.13.0022
AUTOR JACIARA SANTOS DE ARRUDA
ADVOGADO JOAO GABRIEL BRITO SILVA(OAB:
39858/PE)
RÉU ADRIANA CARDOSO DA SILVA
RÉU ADRIANA CARDOSO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIARA SANTOS DE ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 13/08/2024 08:50 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000896-52.2024.5.13.0022
AUTOR LUCAS YURI DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS YURI DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 15/08/2024 08:50 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 523
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000882-68.2024.5.13.0022
AUTOR MARCONI SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO PAULO EDUARDO BENJAMIM
VIANA(OAB: 30291/CE)
RÉU CARIOLANDO FELIX DA COSTA
RÉU CARIOFLEX ESTOFADOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 20/08/2024 08:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000897-37.2024.5.13.0022
AUTOR GEZIEL DE LIMA SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- GEZIEL DE LIMA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 15/08/2024 09:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000901-74.2024.5.13.0022
AUTOR VALBER DOS SANTOS TAVARES
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALBER DOS SANTOS TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 15/08/2024 09:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 524
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000902-59.2024.5.13.0022
AUTOR FLAVIANO MENDES DA SILVA
ADVOGADO ALAN AMORIM COSTA DE
LUNA(OAB: 26787/PB)
ADVOGADO DANIEL ABRANTES
CAVALCANTE(OAB: 31268/PB)
RÉU VALET PARK SERVICO DE
MANOBRISTA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANO MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL (ATO TRT13 SGP N.º 24 DE 11
DE MARÇO DE 2022) para tentativa de conciliação,
apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do
processo, sob pena de aplicação das penalidades previstas no
art. 844 da CLT, que se realizará no dia 15/08/2024 11:30 horas,
na sala de audiência da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB,
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000903-44.2024.5.13.0022
AUTOR PEDRO LEANDRO DUARTE
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
DIAMANTE AZUL
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO LEANDRO DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 15/08/2024 10:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000592-44.2024.5.13.0025
AUTOR GUILHERME GOMES DE LIMA
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
RÉU FRANM SERVICOS DE PRODUCAO
E SHOWS MUSICAIS
RÉU GUILHERME ALEXANDRE
RODRIGUES
RÉU FRANCIELLY GOMES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANM SERVICOS DE PRODUCAO E SHOWS MUSICAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO o Doutor RÔMULO TINOCO DOS
SANTOS, Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
- PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, pelo presente Edital, que
fica FRANM SERVICOS DE PRODUCAO E SHOWS MUSICAIS e
FRANCIELLY GOMES DA SILVA. atualmente com endereço incerto
e não sabido, notificado(a) da sentença proferida nestes autos Id.
5cbf9d5.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000592-44.2024.5.13.0025
AUTOR GUILHERME GOMES DE LIMA
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
RÉU FRANM SERVICOS DE PRODUCAO
E SHOWS MUSICAIS
RÉU GUILHERME ALEXANDRE
RODRIGUES
RÉU FRANCIELLY GOMES DA SILVA
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 525
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIELLY GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO o Doutor RÔMULO TINOCO DOS
SANTOS, Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
- PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, pelo presente Edital, que
fica FRANM SERVICOS DE PRODUCAO E SHOWS MUSICAIS e
FRANCIELLY GOMES DA SILVA. atualmente com endereço incerto
e não sabido, notificado(a) da sentença proferida nestes autos Id.
5cbf9d5.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000612-74.2020.5.13.0025
AUTOR LUIZ CARLOS DA SILVA LIRA
JUNIOR
ADVOGADO DORALICE OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 25872/PB)
RÉU TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO o Doutor RÔMULO TINOCO DOS
SANTOS, Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
- PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, pelo presente Edital, que
fica SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA atualmente
com endereço incerto e não sabido, intimada acerca decisão que
determinou a liberação dos depósitos recursais e do pagamento do
saldo remanescente no valor de R$11.164,71, no prazo de 48h, sob
pena de execução. Fica, também, intimada para, querendo,
constituir novo patrono tendo em vista a renúncia do patrono
anteriormente constituído.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000332-46.2024.5.13.0031
AUTOR ANTONIA CAMPOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU BRASIFORT LOCACAO DE
SISTEMAS E EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA CAMPOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f68c41c
proferido nos autos.
V.
Retornem ao julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000332-46.2024.5.13.0031
AUTOR ANTONIA CAMPOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU BRASIFORT LOCACAO DE
SISTEMAS E EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- BRASIFORT LOCACAO DE SISTEMAS E EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - EPP
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 526
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f68c41c
proferido nos autos.
V.
Retornem ao julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000810-72.2024.5.13.0025
EXEQUENTE FABIO LEITE DE FARIAS BRITO
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
EXECUTADO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO LEITE DE FARIAS BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado para ciência dos Embargos à
Execução de id. a812081.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000288-45.2024.5.13.0025
AUTOR ERIVALDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
ADVOGADO DJAIR NOBREGA NETO(OAB:
26288/PB)
RÉU GOLD TRANSPORTES EIRELI
ADVOGADO FELIPE LUIZ PICOLOTTO(OAB:
93594/PR)
RÉU GOLD IMPORTACAO LTDA
ADVOGADO RAFAEL DE ALMEIDA WEBER(OAB:
76944/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado, para informar se houve
pagamento da última parcela do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000690-29.2024.5.13.0025
AUTOR RICKSON DE ALBUQUERQUE
SOUZA
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICKSON DE ALBUQUERQUE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f63b673
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo PROCEDENTES os pleitos formulados por
RICKSON DE ALBUQUERQUE SOUZA em desfavor da
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA CAGEPA
condenando o reclamado no pagamento da diferença de adicional
noturno e reflexos, além dos honorários sucumbenciais.
Tudo consoante fundamentação supra.
Custas, pelo reclamado, no importe de R$200,00, calculadas sobre
R$10.000,00, valor atribuído à condenação, dispensadas, à luz da
Súmula 17/TRT-13 e de precedentes do STF, que aplicam à
Companhia de Água e Esgotos da Paraíba – CAGEPA as
prerrogativas típicas da Fazenda Pública.
Liquidação posterior pelo contador judicial, em face da ausência
integral de documentos que possibilitem a apuração do “quantum”,
que deve levar em consideração a evolução da remuneração do
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 527
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
reclamante, o período e jornada reconhecidos nesta decisão.
As contribuições previdenciárias são de responsabilidade da cota
parte de cada um dos contendores.
Juros e correção monetária nos termos da lei.
Intimem-se as partes via DJ-e.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000614-05.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE EDNALDO EDUARDO DA
SILVA
ADVOGADO IZABEL CRISTINA DA SILVA(OAB:
24782/PB)
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU IGOR SANTANA LUCENA
ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDNALDO EDUARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d8e958
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na
Reclamação Trabalhista proposta por JOSÉ EDNALDO EDUARDO
DA SILVA em desfavor de IGOR SANTANA LUCENA
ENGENHARIA E SERVIÇOS EIRELI, segundo os parâmetros e
fundamentos da sentença, que fazem parte deste dispositivo.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 1.348,80, calculadas
sobre R$67.440,00, valor da inicial, dispensadas.
Intimem-se as partes via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000614-05.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE EDNALDO EDUARDO DA
SILVA
ADVOGADO IZABEL CRISTINA DA SILVA(OAB:
24782/PB)
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU IGOR SANTANA LUCENA
ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR SANTANA LUCENA ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d8e958
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na
Reclamação Trabalhista proposta por JOSÉ EDNALDO EDUARDO
DA SILVA em desfavor de IGOR SANTANA LUCENA
ENGENHARIA E SERVIÇOS EIRELI, segundo os parâmetros e
fundamentos da sentença, que fazem parte deste dispositivo.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 1.348,80, calculadas
sobre R$67.440,00, valor da inicial, dispensadas.
Intimem-se as partes via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000332-46.2024.5.13.0031
AUTOR ANTONIA CAMPOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU BRASIFORT LOCACAO DE
SISTEMAS E EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA CAMPOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7c3628
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, Julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 528
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
presente Reclamação Trabalhista proposta por ANTÔNIA CAMPOS
DE OLIVEIRA em desfavor da BRASIFORT LOCAÇÃO DE
SISTEMAS E EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA – EPP e
BANCO DO BRASIL S/A condenando as reclamadas a pagarem à
reclamante, a segunda de forma subsidiária, o adicional de
insalubridade e seus reflexos, nos termos, períodos e diretrizes
fixadas nos fundamentos de sentença, parte integrante deste
dispositivo.
Liquidação nos moldes dos fundamentos, com base no salário-
mínimo, devendo ser observada a condenação de sucumbência e
as compensações, nos termos dos fundamentos.
Observe-se a condenação de honorários sucumbenciais, periciais e
a execução dos valores deferidos, tão logo transitada em julgado
esta decisão.
Nos termos do decisum proferido pelo Excelso Pretório nos autos
da ADC 58, e jurisprudência majoritária, aplique-se o IPCA-E
acrescido da TRD como juros de mora na fase pré-judicial, e a partir
do ajuizamento apenas a SELIC.
Custas, pela reclamada, no importe constante na planilha de
cálculos a seguir, correspondente a 2% do valor apurado em
liquidação.
As contribuições previdenciárias são de responsabilidade da cota
parte de cada contendor.
Intimem-se as partes via Dje.
ebt
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000332-46.2024.5.13.0031
AUTOR ANTONIA CAMPOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU BRASIFORT LOCACAO DE
SISTEMAS E EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- BRASIFORT LOCACAO DE SISTEMAS E EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7c3628
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, Julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na
presente Reclamação Trabalhista proposta por ANTÔNIA CAMPOS
DE OLIVEIRA em desfavor da BRASIFORT LOCAÇÃO DE
SISTEMAS E EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA – EPP e
BANCO DO BRASIL S/A condenando as reclamadas a pagarem à
reclamante, a segunda de forma subsidiária, o adicional de
insalubridade e seus reflexos, nos termos, períodos e diretrizes
fixadas nos fundamentos de sentença, parte integrante deste
dispositivo.
Liquidação nos moldes dos fundamentos, com base no salário-
mínimo, devendo ser observada a condenação de sucumbência e
as compensações, nos termos dos fundamentos.
Observe-se a condenação de honorários sucumbenciais, periciais e
a execução dos valores deferidos, tão logo transitada em julgado
esta decisão.
Nos termos do decisum proferido pelo Excelso Pretório nos autos
da ADC 58, e jurisprudência majoritária, aplique-se o IPCA-E
acrescido da TRD como juros de mora na fase pré-judicial, e a partir
do ajuizamento apenas a SELIC.
Custas, pela reclamada, no importe constante na planilha de
cálculos a seguir, correspondente a 2% do valor apurado em
liquidação.
As contribuições previdenciárias são de responsabilidade da cota
parte de cada contendor.
Intimem-se as partes via Dje.
ebt
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000776-97.2024.5.13.0025
AUTOR JOELSON DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON DOS SANTOS SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 529
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0bbd37a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada
por JOELSON DOS SANTOS SOUZA em desfavor da COTEMINAS
S.A., que deverá pagar à autora as verbas de Salário Retido de
outubro, Saldo de 14 dias Salário (novembro), 13º Salário
Proporcional 11/12, Férias Proporcionais 11/12 + 1/3, Férias
integrais + 1/3. Aviso Prévio Indenizado 90 dias, recolhimento e
multa FGTS (40%) de todas as competências não realizadas, multa
do artigo 477 da CLT e do art. 467 da CLT e danos morais, tudo nos
termos e diretrizes fixadas na fundamentação, que faz parte do
dispositivo.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta os
parâmetros aqui fixados, ao salário declinado na exordial, as
devidas compensações e a limitação dos cálculos dos pedidos.
Contribuições previdenciárias segundo a cota parte de cada
contendor.
Observe-se a condenação de honorários sucumbenciais e a
execução dos valores deferidos, tão logo transitada em julgado esta
decisão.
Recolhimentos fiscais, acaso incidentes, nos termos do artigo 46 da
Lei n. 8.541/92 e Súmula 368 do C. TST, observado o Decreto
3000/99, artigos 114 a 116 do Código Tributário Nacional e Lei
7713/88. Não deverá incidir imposto de renda sobre os juros
moratórios.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Custas, pela reclamada, no importe constante na planilha de
cálculos a seguir, correspondente a 2% do valor apurado em
liquidação.
Intimações via DJ-e.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000776-97.2024.5.13.0025
AUTOR JOELSON DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0bbd37a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada
por JOELSON DOS SANTOS SOUZA em desfavor da COTEMINAS
S.A., que deverá pagar à autora as verbas de Salário Retido de
outubro, Saldo de 14 dias Salário (novembro), 13º Salário
Proporcional 11/12, Férias Proporcionais 11/12 + 1/3, Férias
integrais + 1/3. Aviso Prévio Indenizado 90 dias, recolhimento e
multa FGTS (40%) de todas as competências não realizadas, multa
do artigo 477 da CLT e do art. 467 da CLT e danos morais, tudo nos
termos e diretrizes fixadas na fundamentação, que faz parte do
dispositivo.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta os
parâmetros aqui fixados, ao salário declinado na exordial, as
devidas compensações e a limitação dos cálculos dos pedidos.
Contribuições previdenciárias segundo a cota parte de cada
contendor.
Observe-se a condenação de honorários sucumbenciais e a
execução dos valores deferidos, tão logo transitada em julgado esta
decisão.
Recolhimentos fiscais, acaso incidentes, nos termos do artigo 46 da
Lei n. 8.541/92 e Súmula 368 do C. TST, observado o Decreto
3000/99, artigos 114 a 116 do Código Tributário Nacional e Lei
7713/88. Não deverá incidir imposto de renda sobre os juros
moratórios.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Custas, pela reclamada, no importe constante na planilha de
cálculos a seguir, correspondente a 2% do valor apurado em
liquidação.
Intimações via DJ-e.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 530
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000092-75.2024.5.13.0025
AUTOR MARIA DE FATIMA SANTOS DA
SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c882c4
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Libere-se o depósito recursal Id caa1514, apure-se o saldo
remanescente e notifique-se a executada para quitar o valor devido,
no prazo de 48 horas, sob pena de execução. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000718-31.2023.5.13.0025
AUTOR ALEXANDRO DE SOUZA SILVA
ADVOGADO DAYANY KEROLLAYNY DA SILVA
CORREIA(OAB: 29420/PB)
RÉU ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRO DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ae4f58
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 531
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, pelo exequente de id. 7cabab0 e
pelo executado ARNOLD NILSON SCHWARZENEGGER
EUSTAQUIO MIRABEAU– ME, de id. a28a259, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000092-75.2024.5.13.0025
AUTOR MARIA DE FATIMA SANTOS DA
SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c882c4
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Libere-se o depósito recursal Id caa1514, apure-se o saldo
remanescente e notifique-se a executada para quitar o valor devido,
no prazo de 48 horas, sob pena de execução. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000718-31.2023.5.13.0025
AUTOR ALEXANDRO DE SOUZA SILVA
ADVOGADO DAYANY KEROLLAYNY DA SILVA
CORREIA(OAB: 29420/PB)
RÉU ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 532
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNOLD NILSON SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ae4f58
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, pelo exequente de id. 7cabab0 e
pelo executado ARNOLD NILSON SCHWARZENEGGER
EUSTAQUIO MIRABEAU– ME, de id. a28a259, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000090-42.2023.5.13.0025
AUTOR JOSICLEIDE GOMES DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
RÉU LUCIANA DE OLIVEIRA PIRES
FERREIRA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSICLEIDE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d56c930
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica notificado o(s) Exequente(s) para indicar COM PRECISÃO a
localização de bens passíveis de penhora do(s) executado(s), no
prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, sem a indicação precisa bens, voltem os autos
conclusos para DECISÃO: Sobrestamento/Suspensão: Suspenso o
processo por EXECUÇÃO FRUSTRADA.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000090-42.2023.5.13.0025
AUTOR JOSICLEIDE GOMES DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
RÉU LUCIANA DE OLIVEIRA PIRES
FERREIRA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL RENASCER LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d56c930
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica notificado o(s) Exequente(s) para indicar COM PRECISÃO a
localização de bens passíveis de penhora do(s) executado(s), no
prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, sem a indicação precisa bens, voltem os autos
conclusos para DECISÃO: Sobrestamento/Suspensão: Suspenso o
processo por EXECUÇÃO FRUSTRADA.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000468-61.2024.5.13.0025
AUTOR EDUARDO AZEVEDO SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU SEVIRGAS COMERCIO DE GAS E
AGUA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 533
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVIRGAS COMERCIO DE GAS E AGUA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa6e1ad
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso ordinário, interposto, pelo reclamante de id.
b572910, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contra razões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000468-61.2024.5.13.0025
AUTOR EDUARDO AZEVEDO SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU SEVIRGAS COMERCIO DE GAS E
AGUA LTDA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO AZEVEDO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa6e1ad
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso ordinário, interposto, pelo reclamante de id.
b572910, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contra razões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000478-76.2022.5.13.0025
AUTOR MATHEUS DA SILVA MARTINS
ADVOGADO HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d727476
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os Agravos de Petições interpostos pelas executadas de
id's a966640, e31da03, uma vez preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000500-66.2024.5.13.0025
AUTOR ELIDA TICIANE RODRIGUES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 534
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d65c790
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso ordinário de id. c081f02. interposto pelo
reclamado RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGOCIOS
LTDA, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária apresentou contrarrazões no id. e3c73a8.
III - Remetam-se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos
cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000478-76.2022.5.13.0025
AUTOR MATHEUS DA SILVA MARTINS
ADVOGADO HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d727476
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os Agravos de Petições interpostos pelas executadas de
id's a966640, e31da03, uma vez preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000030-35.2024.5.13.0025
AUTOR CIRLEIDE DOS SANTOS TAVARES
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU MARIA DAS DORES FLORENTINO
RAMOS
ADVOGADO ERMERSSON HENRIQUE DE
ARAUJO OLIVEIRA(OAB: 23547/PB)
RÉU MIGUEL VICENTE DE LUCENA NETO
ADVOGADO ERMERSSON HENRIQUE DE
ARAUJO OLIVEIRA(OAB: 23547/PB)
RÉU SILVIA KECYA BARROS DE SOUZA
ADVOGADO ERMERSSON HENRIQUE DE
ARAUJO OLIVEIRA(OAB: 23547/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS DORES FLORENTINO RAMOS
- MIGUEL VICENTE DE LUCENA NETO
- SILVIA KECYA BARROS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d31f590
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000030-35.2024.5.13.0025
AUTOR CIRLEIDE DOS SANTOS TAVARES
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 535
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU MARIA DAS DORES FLORENTINO
RAMOS
ADVOGADO ERMERSSON HENRIQUE DE
ARAUJO OLIVEIRA(OAB: 23547/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIRLEIDE DOS SANTOS TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d31f590
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000500-66.2024.5.13.0025
AUTOR ELIDA TICIANE RODRIGUES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIDA TICIANE RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d65c790
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso ordinário de id. c081f02. interposto pelo
reclamado RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGOCIOS
LTDA, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária apresentou contrarrazões no id. e3c73a8.
III - Remetam-se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos
cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000182-83.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE EDSON DA SILVA MACEDO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MARIA APARECIDA DOS SANTOS
GOMES
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU MARIA JOSE DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU MARCIO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU ANTONIO BERNARDO FERREIRA -
ME
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU ROSANGELA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BERNARDO FERREIRA - ME
- MARCIO DA SILVA SOUZA
- MARIA APARECIDA DOS SANTOS GOMES
- MARIA JOSE DA SILVA FERREIRA
- ROSANGELA DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41188e0
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reclamada Id. 0b2c2db, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 536
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000182-83.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE EDSON DA SILVA MACEDO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MARIA APARECIDA DOS SANTOS
GOMES
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU MARIA JOSE DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU MARCIO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU ANTONIO BERNARDO FERREIRA -
ME
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU ROSANGELA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDSON DA SILVA MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41188e0
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reclamada Id. 0b2c2db, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000089-23.2024.5.13.0025
AUTOR DIEGO AZEVEDO DE ANDRADE
VELOSO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO AZEVEDO DE ANDRADE VELOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7cb93a4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Acordo devidamente quitado.
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
motivo da extinção “cumprimento integral do acordo”
Registrem-se os pagamentos e arquivem-se definitivamente os
presentes autos.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000089-23.2024.5.13.0025
AUTOR DIEGO AZEVEDO DE ANDRADE
VELOSO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7cb93a4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Acordo devidamente quitado.
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
motivo da extinção “cumprimento integral do acordo”
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 537
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Registrem-se os pagamentos e arquivem-se definitivamente os
presentes autos.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000125-65.2024.5.13.0025
AUTOR IRENE GOMES DE SANTANA
ADVOGADO THAIS POMPEU VIANA(OAB:
12065/PI)
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENE GOMES DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4158ab
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Ação julgada improcedente, com deferimento de justiça gratuita,
conforme Sentença - Id. a22f010, mantida pelo TRT13.
II - Determino o arquivamento definitivo destes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000804-65.2024.5.13.0025
AUTOR JOANDERSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANDERSON FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOANDERSON FERREIRA DA SILVA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 01/08/2024 11:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 01/08/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84248918621
ID da Reunião: 84248918621
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000804-65.2024.5.13.0025
AUTOR JOANDERSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 01/08/2024
11:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 538
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 01/08/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84248918621
ID da Reunião: 84248918621
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000909-42.2024.5.13.0025
AUTOR MARCUS VINICIUS DA SILVA COSTA
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO CARVALHO
TAVARES DOS SANTOS(OAB:
47971/PE)
RÉU A180 ASSESSORIA E
TREINAMENTOS LTDA
RÉU ALM CURSOS
PROFISSIONALIZANTES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS VINICIUS DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARCUS VINICIUS DA SILVA COSTA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 20/08/2024 08:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 20/08/2024 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87259543276
ID da Reunião: 87259543276
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000907-72.2024.5.13.0025
AUTOR MIGUEL FERNANDES DE SOUZA
NETO
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL FERNANDES DE SOUZA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MIGUEL FERNANDES DE SOUZA NETO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 20/08/2024 08:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 20/08/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82345161451
ID da Reunião: 82345161451
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000921-56.2024.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 539
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
AUTOR FIDELIS GONCALVES PALMEIRA
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI COSTA(OAB:
19753/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- FIDELIS GONCALVES PALMEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FIDELIS GONCALVES PALMEIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 14/08/2024 08:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 14/08/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81269617234
ID da Reunião: 81269617234
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000908-57.2024.5.13.0025
AUTOR JACIA ALBUQUERQUE DE MOURA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LAURA LOPES
RÉU JONATHAN VERAS PEREIRA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIA ALBUQUERQUE DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JACIA ALBUQUERQUE DE MOURA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 14/08/2024 10:10 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 14/08/2024 10:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88538899535
ID da Reunião: 88538899535
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000910-27.2024.5.13.0025
AUTOR EDMILSON SOARES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON SOARES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDMILSON SOARES DO NASCIMENTO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 14/08/2024 08:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 540
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 14/08/2024 08:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84492336371
ID da Reunião: 84492336371
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CSAC-0000911-12.2024.5.13.0025
REQUERENTE DEOCLECIO LEITE ALVES
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
REQUERIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEOCLECIO LEITE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62205c3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Notifique-se o(a) executado(a) para se manifestar no prazo de 15
(quinze) dias, através do I. Advogado habilitado na ação
principal,juntando seus cálculos de liquidação, bem como a
documentação utilizada na elaboração do demonstrativo, tais como
ficha de empregado, ficha financeira e outros documentos que
entender necessários, sob as penas da lei.
II - Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CSAC-0000911-12.2024.5.13.0025
REQUERENTE DEOCLECIO LEITE ALVES
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
REQUERIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62205c3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Notifique-se o(a) executado(a) para se manifestar no prazo de 15
(quinze) dias, através do I. Advogado habilitado na ação
principal,juntando seus cálculos de liquidação, bem como a
documentação utilizada na elaboração do demonstrativo, tais como
ficha de empregado, ficha financeira e outros documentos que
entender necessários, sob as penas da lei.
II - Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000758-76.2024.5.13.0025
AUTOR ANDRIELY ELIAS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 541
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU ADRIANA ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU JOSENILDO ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ADRIANA ALVES DE OLIVEIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução" designada para
02/08/2024 10:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução
Data: 02/08/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88069935327
ID da Reunião: 88069935327
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000758-76.2024.5.13.0025
AUTOR ANDRIELY ELIAS DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU ADRIANA ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU JOSENILDO ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSENILDO ALVES DE OLIVEIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução" designada para
02/08/2024 10:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução
Data: 02/08/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88069935327
ID da Reunião: 88069935327
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000758-76.2024.5.13.0025
AUTOR ANDRIELY ELIAS DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU ADRIANA ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU JOSENILDO ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRIELY ELIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANDRIELY ELIAS DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução" designada para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 542
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
02/08/2024 10:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução
Data: 02/08/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88069935327
ID da Reunião: 88069935327
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CSAC-0000917-19.2024.5.13.0025
REQUERENTE VALDELICE OLIVEIRA DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
REQUERIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDELICE OLIVEIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a1fc33
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Notifique-se o(a) executado(a) para se manifestar no prazo de 15
(quinze) dias, através do I. Advogado habilitado na ação
principal,juntando seus cálculos de liquidação, bem como a
documentação utilizada na elaboração do demonstrativo, tais como
ficha de empregado, ficha financeira e outros documentos que
entender necessários, sob as penas da lei.
II - Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CSAC-0000917-19.2024.5.13.0025
REQUERENTE VALDELICE OLIVEIRA DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
REQUERIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a1fc33
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Notifique-se o(a) executado(a) para se manifestar no prazo de 15
(quinze) dias, através do I. Advogado habilitado na ação
principal,juntando seus cálculos de liquidação, bem como a
documentação utilizada na elaboração do demonstrativo, tais como
ficha de empregado, ficha financeira e outros documentos que
entender necessários, sob as penas da lei.
II - Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CSAC-0000915-49.2024.5.13.0025
REQUERENTE KALINE PRISCILA CARVALHO DA
ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 543
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
REQUERIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINE PRISCILA CARVALHO DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f35e291
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Notifique-se o(a) executado(a) para se manifestar no prazo de 15
(quinze) dias, através do I. Advogado habilitado na ação
principal,juntando seus cálculos de liquidação, bem como a
documentação utilizada na elaboração do demonstrativo, tais como
ficha de empregado, ficha financeira e outros documentos que
entender necessários, sob as penas da lei.
II - Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CSAC-0000915-49.2024.5.13.0025
REQUERENTE KALINE PRISCILA CARVALHO DA
ROCHA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
REQUERIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f35e291
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Notifique-se o(a) executado(a) para se manifestar no prazo de 15
(quinze) dias, através do I. Advogado habilitado na ação
principal,juntando seus cálculos de liquidação, bem como a
documentação utilizada na elaboração do demonstrativo, tais como
ficha de empregado, ficha financeira e outros documentos que
entender necessários, sob as penas da lei.
II - Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000848-84.2024.5.13.0025
AUTOR CHARLES ALVES XAXA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES ALVES XAXA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CHARLES ALVES XAXA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de instrução por videoconferência" designada
para 02/08/2024 11:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 544
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 02/08/2024 11:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86196974566
ID da Reunião: 86196974566
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000848-84.2024.5.13.0025
AUTOR CHARLES ALVES XAXA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S.A intimada de que a audiência do tipo "Audiência de
instrução por videoconferência" designada para 02/08/2024 11:15
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 02/08/2024 11:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86196974566
ID da Reunião: 86196974566
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001277-85.2023.5.13.0025
AUTOR EDIVALDO SEBASTIAO JUNIOR
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do MM. Juiz Titular desta 8ª VT, fica V. Sa. intimada do
bloqueio e transferência de numerário, via SISBAJUD, Id. 091b431,
referente à execução do débito oriundo da presente ação, para,
querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000092-75.2024.5.13.0025
AUTOR MARIA DE FATIMA SANTOS DA
SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 545
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Notificação para efetuar o pagamento do saldo remanescente,
conforme planilha de cálculos Id. 8f7f916, no prazo de 48h, sob
pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº CSAC-0000913-79.2024.5.13.0025
REQUERENTE PAULO EDUARDO ROZENDO DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
REQUERIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc9cca7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Notifique-se o(a) executado(a) para se manifestar no prazo de 15
(quinze) dias, através do I. Advogado habilitado na ação
principal,juntando seus cálculos de liquidação, bem como a
documentação utilizada na elaboração do demonstrativo, tais como
ficha de empregado, ficha financeira e outros documentos que
entender necessários, sob as penas da lei.
II - Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CSAC-0000913-79.2024.5.13.0025
REQUERENTE PAULO EDUARDO ROZENDO DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
REQUERIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO EDUARDO ROZENDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc9cca7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Notifique-se o(a) executado(a) para se manifestar no prazo de 15
(quinze) dias, através do I. Advogado habilitado na ação
principal,juntando seus cálculos de liquidação, bem como a
documentação utilizada na elaboração do demonstrativo, tais como
ficha de empregado, ficha financeira e outros documentos que
entender necessários, sob as penas da lei.
II - Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CSAC-0000919-86.2024.5.13.0025
REQUERENTE JOELITON DA SILVA URSULINO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
REQUERIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 546
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d997b6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Notifique-se o(a) executado(a) para se manifestar no prazo de 15
(quinze) dias, através do I. Advogado habilitado na ação
principal,juntando seus cálculos de liquidação, bem como a
documentação utilizada na elaboração do demonstrativo, tais como
ficha de empregado, ficha financeira e outros documentos que
entender necessários, sob as penas da lei.
II - Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CSAC-0000919-86.2024.5.13.0025
REQUERENTE JOELITON DA SILVA URSULINO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
REQUERIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELITON DA SILVA URSULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d997b6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Notifique-se o(a) executado(a) para se manifestar no prazo de 15
(quinze) dias, através do I. Advogado habilitado na ação
principal,juntando seus cálculos de liquidação, bem como a
documentação utilizada na elaboração do demonstrativo, tais como
ficha de empregado, ficha financeira e outros documentos que
entender necessários, sob as penas da lei.
II - Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000922-41.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE ALEXANDRE DO
NASCIMENTO MARINHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEXANDRE DO NASCIMENTO MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE ALEXANDRE DO NASCIMENTO MARINHO
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 14/08/2024
08:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 14/08/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86905786289
ID da Reunião: 86905786289
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 547
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000240-23.2023.5.13.0025
AUTOR HENRIQUE DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd8a646
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Tendo em vista que o inadimplemento de uma parcela do acordo
implica no vencimento antecipado das parcelas que lhe são
posteriores, DETERMINO, com fundamento no art. 891 da CLT,
início imediato da execução, que compreenderá a parcela vencida,
as que lhe sucederiam e a multa PREVISTA NO ACORDO.
HOMOLOGO O CÁLCULO de id. cca589e.
II - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CSAC-0000918-04.2024.5.13.0025
REQUERENTE ALESSANDRA MARIA DE OLIVEIRA
SPINDOLA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
REQUERIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 548
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 129f54d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Notifique-se o(a) executado(a) para se manifestar no prazo de 15
(quinze) dias, através do I. Advogado habilitado na ação
principal,juntando seus cálculos de liquidação, bem como a
documentação utilizada na elaboração do demonstrativo, tais como
ficha de empregado, ficha financeira e outros documentos que
entender necessários, sob as penas da lei.
II - Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CSAC-0000918-04.2024.5.13.0025
REQUERENTE ALESSANDRA MARIA DE OLIVEIRA
SPINDOLA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
REQUERIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA MARIA DE OLIVEIRA SPINDOLA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 129f54d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Notifique-se o(a) executado(a) para se manifestar no prazo de 15
(quinze) dias, através do I. Advogado habilitado na ação
principal,juntando seus cálculos de liquidação, bem como a
documentação utilizada na elaboração do demonstrativo, tais como
ficha de empregado, ficha financeira e outros documentos que
entender necessários, sob as penas da lei.
II - Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000240-23.2023.5.13.0025
AUTOR HENRIQUE DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE DOS SANTOS SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd8a646
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Tendo em vista que o inadimplemento de uma parcela do acordo
implica no vencimento antecipado das parcelas que lhe são
posteriores, DETERMINO, com fundamento no art. 891 da CLT,
início imediato da execução, que compreenderá a parcela vencida,
as que lhe sucederiam e a multa PREVISTA NO ACORDO.
HOMOLOGO O CÁLCULO de id. cca589e.
II - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 549
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000148-11.2024.5.13.0025
AUTOR ALINE KELLY GOMES DE MELO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d48a87
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos pelas partes, de id's. 23cb472,
d7857e5, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CSAC-0000914-64.2024.5.13.0025
REQUERENTE JOSE OLEAN SOARES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
REQUERIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE OLEAN SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1424a3d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Notifique-se o(a) executado(a) para se manifestar no prazo de 15
(quinze) dias, através do I. Advogado habilitado na ação
principal,juntando seus cálculos de liquidação, bem como a
documentação utilizada na elaboração do demonstrativo, tais como
ficha de empregado, ficha financeira e outros documentos que
entender necessários, sob as penas da lei.
II - Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 550
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Processo Nº CSAC-0000920-71.2024.5.13.0025
REQUERENTE CINTIA KARLA SILVA BARBOSA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
REQUERIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTIA KARLA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 042553e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Notifique-se o(a) executado(a) para se manifestar no prazo de 15
(quinze) dias, através do I. Advogado habilitado na ação
principal,juntando seus cálculos de liquidação, bem como a
documentação utilizada na elaboração do demonstrativo, tais como
ficha de empregado, ficha financeira e outros documentos que
entender necessários, sob as penas da lei.
II - Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CSAC-0000916-34.2024.5.13.0025
REQUERENTE MIRIAN SOARES DE ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
REQUERIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIAN SOARES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fc38ab
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Notifique-se o(a) executado(a) para se manifestar no prazo de 15
(quinze) dias, através do I. Advogado habilitado na ação
principal,juntando seus cálculos de liquidação, bem como a
documentação utilizada na elaboração do demonstrativo, tais como
ficha de empregado, ficha financeira e outros documentos que
entender necessários, sob as penas da lei.
II - Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000722-68.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAMELA VALYSSA PACHECO LIRA
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3aa1a2b
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 551
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido Id - 07f519d, de retenção dos honorários contratuais
estipulados no percentual estabelecido no contrato.
Expeça-se o Precatório. Após, voltem conclusos para DECISÃO DE
SOBRESTAMENTO aguardando a quitação do precatório
(RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2022), aguardando a
quitação do RPV
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000148-11.2024.5.13.0025
AUTOR ALINE KELLY GOMES DE MELO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE KELLY GOMES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d48a87
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos pelas partes, de id's. 23cb472,
d7857e5, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CSAC-0000914-64.2024.5.13.0025
REQUERENTE JOSE OLEAN SOARES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
REQUERIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1424a3d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Notifique-se o(a) executado(a) para se manifestar no prazo de 15
(quinze) dias, através do I. Advogado habilitado na ação
principal,juntando seus cálculos de liquidação, bem como a
documentação utilizada na elaboração do demonstrativo, tais como
ficha de empregado, ficha financeira e outros documentos que
entender necessários, sob as penas da lei.
II - Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CSAC-0000920-71.2024.5.13.0025
REQUERENTE CINTIA KARLA SILVA BARBOSA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
REQUERIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 552
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 042553e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Notifique-se o(a) executado(a) para se manifestar no prazo de 15
(quinze) dias, através do I. Advogado habilitado na ação
principal,juntando seus cálculos de liquidação, bem como a
documentação utilizada na elaboração do demonstrativo, tais como
ficha de empregado, ficha financeira e outros documentos que
entender necessários, sob as penas da lei.
II - Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CSAC-0000916-34.2024.5.13.0025
REQUERENTE MIRIAN SOARES DE ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
REQUERIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fc38ab
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Notifique-se o(a) executado(a) para se manifestar no prazo de 15
(quinze) dias, através do I. Advogado habilitado na ação
principal,juntando seus cálculos de liquidação, bem como a
documentação utilizada na elaboração do demonstrativo, tais como
ficha de empregado, ficha financeira e outros documentos que
entender necessários, sob as penas da lei.
II - Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000722-68.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAMELA VALYSSA PACHECO LIRA
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3aa1a2b
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido Id - 07f519d, de retenção dos honorários contratuais
estipulados no percentual estabelecido no contrato.
Expeça-se o Precatório. Após, voltem conclusos para DECISÃO DE
SOBRESTAMENTO aguardando a quitação do precatório
(RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2022), aguardando a
quitação do RPV
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000378-53.2024.5.13.0025
AUTOR JOAB DA SILVA BRANDAO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DFF CONSTRUCOES E REFORMAS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 553
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAB DA SILVA BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2089b0e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo reclamante de id. 4e9b090,
uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contra razões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CSAC-0000912-94.2024.5.13.0025
REQUERENTE ERON CARLOS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
REQUERIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERON CARLOS SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f45e38
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Notifique-se o(a) executado(a) para se manifestar no prazo de 15
(quinze) dias, através do I. Advogado habilitado na ação
principal,juntando seus cálculos de liquidação, bem como a
documentação utilizada na elaboração do demonstrativo, tais como
ficha de empregado, ficha financeira e outros documentos que
entender necessários, sob as penas da lei.
II - Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CSAC-0000912-94.2024.5.13.0025
REQUERENTE ERON CARLOS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
REQUERIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f45e38
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Notifique-se o(a) executado(a) para se manifestar no prazo de 15
(quinze) dias, através do I. Advogado habilitado na ação
principal,juntando seus cálculos de liquidação, bem como a
documentação utilizada na elaboração do demonstrativo, tais como
ficha de empregado, ficha financeira e outros documentos que
entender necessários, sob as penas da lei.
II - Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001040-51.2023.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 554
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
AUTOR MARIA ELIZABETE LIMA ANDRADE
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU FRIGORIFICO FRIGOCARNES
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
ADVOGADO CHRISTIANNE SERRANO DA
SILVA(OAB: 21818/PB)
TESTEMUNHA Ana Lúcia de França
PERITO CELSO GUSTAVO LIMA
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELIZABETE LIMA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2539fe
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Torno sem efeito TODOS os atos praticados a partir de ID
f5b3cd0, em relação a nomeação do Perito Celso Gustavo Lima,
inclusive as intimações de IDs 4685160, 9509676, 4b67a1f,
5f36d37, ef85546, 62877db, 5af0ffe, mantendo os atos praticados
em relação a perícia de insalubridade, assim como as
manifestações das partes sobre este exame.
SUSPENDO O CUMPRIMENTO DE TODAS AS DILIGÊNCIAS
DETERMINADAS NESTAS INTIMAÇÕES ACIMA, INCLUSIVE A
REMESSA DE DOCUMENTOS AO PERITO E COLETA DE
PROVAS EM SECRETARIA.
Intime-se a reclamante para, em 48 horas, informar se ainda tem
interesse na realização da perícia grafotécnica, desde já
entendendo, em face do seu silêncio, nesse meio tempo, que se
trata de sua desistência quanto a produção da prova.
Com ou sem manifestação da parte, voltem conclusos os autos
após transcorrido o prazo acima.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001040-51.2023.5.13.0025
AUTOR MARIA ELIZABETE LIMA ANDRADE
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU FRIGORIFICO FRIGOCARNES
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
ADVOGADO CHRISTIANNE SERRANO DA
SILVA(OAB: 21818/PB)
TESTEMUNHA Ana Lúcia de França
PERITO CELSO GUSTAVO LIMA
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FRIGORIFICO FRIGOCARNES COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2539fe
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Torno sem efeito TODOS os atos praticados a partir de ID
f5b3cd0, em relação a nomeação do Perito Celso Gustavo Lima,
inclusive as intimações de IDs 4685160, 9509676, 4b67a1f,
5f36d37, ef85546, 62877db, 5af0ffe, mantendo os atos praticados
em relação a perícia de insalubridade, assim como as
manifestações das partes sobre este exame.
SUSPENDO O CUMPRIMENTO DE TODAS AS DILIGÊNCIAS
DETERMINADAS NESTAS INTIMAÇÕES ACIMA, INCLUSIVE A
REMESSA DE DOCUMENTOS AO PERITO E COLETA DE
PROVAS EM SECRETARIA.
Intime-se a reclamante para, em 48 horas, informar se ainda tem
interesse na realização da perícia grafotécnica, desde já
entendendo, em face do seu silêncio, nesse meio tempo, que se
trata de sua desistência quanto a produção da prova.
Com ou sem manifestação da parte, voltem conclusos os autos
após transcorrido o prazo acima.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000046-86.2024.5.13.0025
AUTOR LUCAS QUIRINO COSTA LYRA CAJU
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 555
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO CELSO GUSTAVO LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS QUIRINO COSTA LYRA CAJU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 367d68d
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Aguarde-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000046-86.2024.5.13.0025
AUTOR LUCAS QUIRINO COSTA LYRA CAJU
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO CELSO GUSTAVO LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 367d68d
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Aguarde-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000422-09.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica intimada a exequente KATIANE DE CASSIA
OLIVEIRA VELHO, para que informe seus dados bancários para
fins de transferência de seu crédito.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000363-84.2024.5.13.0025
AUTOR DANIEL LOURENCO MESSIAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL LOURENCO MESSIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 556
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3fa3e1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
motivo da extinção “cumprimento integral do acordo”.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000363-84.2024.5.13.0025
AUTOR DANIEL LOURENCO MESSIAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3fa3e1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
motivo da extinção “cumprimento integral do acordo”.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000122-13.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE HUMBERTO RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HUMBERTO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o exequente notificado para indicar conta bancária de sua
titularidade para fins de transferência do seu crédito, facultando-se
ao patrono indicar conta de sua titularidade para fins de
transferência no percentual do contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000638-33.2024.5.13.0025
AUTOR MARIA TATIANE ALMEIDA BOTELHO
ADVOGADO HELLIANCASTER MACEDO DE
ARAUJO(OAB: 22980/PB)
RÉU LORENA REGINA VALENTIM
PEREIRA
ADVOGADO AMANDA DE SOUZA DANTAS(OAB:
19392/PB)
RÉU REGINA COELI VALENTIM
ADVOGADO AMANDA DE SOUZA DANTAS(OAB:
19392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA TATIANE ALMEIDA BOTELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 456d528
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Acordo devidamente quitado.
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
motivo da extinção “cumprimento integral do acordo”
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000462-54.2024.5.13.0025
EXEQUENTE FABRICIA MICHELLE SOARES DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 557
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIA MICHELLE SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6f512c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I, art. 924 do
CPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011. DETERMINO O
REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE,
CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Expeça-se Alvará.
Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000638-33.2024.5.13.0025
AUTOR MARIA TATIANE ALMEIDA BOTELHO
ADVOGADO HELLIANCASTER MACEDO DE
ARAUJO(OAB: 22980/PB)
RÉU LORENA REGINA VALENTIM
PEREIRA
ADVOGADO AMANDA DE SOUZA DANTAS(OAB:
19392/PB)
RÉU REGINA COELI VALENTIM
ADVOGADO AMANDA DE SOUZA DANTAS(OAB:
19392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LORENA REGINA VALENTIM PEREIRA
- REGINA COELI VALENTIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 456d528
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Acordo devidamente quitado.
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
motivo da extinção “cumprimento integral do acordo”
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000462-54.2024.5.13.0025
EXEQUENTE FABRICIA MICHELLE SOARES DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6f512c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I, art. 924 do
CPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011. DETERMINO O
REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE,
CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Expeça-se Alvará.
Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000226-73.2022.5.13.0025
EXEQUENTE JOSE RENILDO APOLONIO DE
SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 558
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE PARAGUAY RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e0f9f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS oposta por JOSÉ RENILDO APOLÔNIO DE SOUZA
(SINPD-PB), nos termos dos fundamentos.
DEVE a executada no prazo de 15 DIAS ÚTEIS implantar o nível
441 nos assentos funcionais do exequente com efeitos financeiros
imediatos.
Em igual prazo, deve a executada juntar aos autos os
contracheques a partir de abril/2022 até a data da efetiva
implementação do nível 441.
Após, intime-se o expert para no prazo de 15 dias realizar a
liquidação dos autos a partir de abril/2022 até a devida implantação
do nível 441, requerendo, caso queira, complemento de honorários
periciais.
Custas no importe de R$ 55,35, dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000226-73.2022.5.13.0025
EXEQUENTE JOSE RENILDO APOLONIO DE
SOUZA
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE PARAGUAY RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e0f9f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS oposta por JOSÉ RENILDO APOLÔNIO DE SOUZA
(SINPD-PB), nos termos dos fundamentos.
DEVE a executada no prazo de 15 DIAS ÚTEIS implantar o nível
441 nos assentos funcionais do exequente com efeitos financeiros
imediatos.
Em igual prazo, deve a executada juntar aos autos os
contracheques a partir de abril/2022 até a data da efetiva
implementação do nível 441.
Após, intime-se o expert para no prazo de 15 dias realizar a
liquidação dos autos a partir de abril/2022 até a devida implantação
do nível 441, requerendo, caso queira, complemento de honorários
periciais.
Custas no importe de R$ 55,35, dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 559
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000744-63.2022.5.13.0025
AUTOR SOLANGE FERREIRA PRATES
ESPADINHA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLANGE FERREIRA PRATES ESPADINHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b9c3bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTES as IMPUGNAÇÕES
AOS CÁLCULOS opostas por SOLANGE FERREIRA PRATES
ESPADINHA e ITAÚ UNIBANCO S.A., nos termos dos
fundamentos.
Custas pela reclamada no importe de R$ 55,45.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000744-63.2022.5.13.0025
AUTOR SOLANGE FERREIRA PRATES
ESPADINHA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b9c3bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTES as IMPUGNAÇÕES
AOS CÁLCULOS opostas por SOLANGE FERREIRA PRATES
ESPADINHA e ITAÚ UNIBANCO S.A., nos termos dos
fundamentos.
Custas pela reclamada no importe de R$ 55,45.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000514-50.2024.5.13.0025
AUTOR JOSINETE SOARES DE LIMA
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b022e7a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reclamada Id. 42a1cf2, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 560
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000514-50.2024.5.13.0025
AUTOR JOSINETE SOARES DE LIMA
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINETE SOARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b022e7a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reclamada Id. 42a1cf2, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000122-13.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE HUMBERTO RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HUMBERTO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9ed16f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Libere-se o depósito recursal Id. b871df3, elabore-se o saldo
remanescente e notifique-se a executada para pagar nas 48 horas
legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 561
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000122-13.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE HUMBERTO RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOLD CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9ed16f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Libere-se o depósito recursal Id. b871df3, elabore-se o saldo
remanescente e notifique-se a executada para pagar nas 48 horas
legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000956-16.2023.5.13.0004
AUTOR ALEXANDRE DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 562
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ad4eb5
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo autor Id. 90c5795, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000956-16.2023.5.13.0004
AUTOR ALEXANDRE DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ad4eb5
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo autor Id. 90c5795, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000924-11.2024.5.13.0025
AUTOR EDNALDO BRITO SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO BRITO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDNALDO BRITO SANTOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 14/08/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 14/08/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84006066525
ID da Reunião: 84006066525
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001036-14.2023.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 563
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:
9111/AL)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
ZILEIDE TRAJANO DANTAS DA
SILVA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de 10 (dez) dias para manifestação sobre o laudo pericial
(ID.e54e9dd), bem como apresentação de razões finais conforme o
termo de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001036-14.2023.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:
9111/AL)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
ZILEIDE TRAJANO DANTAS DA
SILVA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de 10 (dez) dias para manifestação sobre o laudo pericial
(ID.e54e9dd), bem como apresentação de razões finais conforme o
termo de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000874-82.2024.5.13.0025
AUTOR JORDAN RODRIGUES CABRAL
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDAN RODRIGUES CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae2e685
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000874-82.2024.5.13.0025
AUTOR JORDAN RODRIGUES CABRAL
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 564
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae2e685
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001268-26.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be1b3c4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTES os EMBARGOS À
EXECUÇÃO e a IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS opostas pelo
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., e, SEEB/PB – SÉRVIO
FERNANDES CABRAL, executada e exequente, respectivamente,
nos termos dos fundamentos.
Execução garantida conforme depósito judicial de ID. C09fd38 ,
conta CEF nº 4099.042.04971491-7.
Conforme requerido pela embargante, libere-se a quantia bloqueada
via SISBAJUD no ID. B9f7473 (R$ 4.696,35), em prol da executada.
Custas pela executada no importe de R$ 44,26.
Custas pelo exequente dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001268-26.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be1b3c4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTES os EMBARGOS À
EXECUÇÃO e a IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS opostas pelo
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., e, SEEB/PB – SÉRVIO
FERNANDES CABRAL, executada e exequente, respectivamente,
nos termos dos fundamentos.
Execução garantida conforme depósito judicial de ID. C09fd38 ,
conta CEF nº 4099.042.04971491-7.
Conforme requerido pela embargante, libere-se a quantia bloqueada
via SISBAJUD no ID. B9f7473 (R$ 4.696,35), em prol da executada.
Custas pela executada no importe de R$ 44,26.
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 565
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Custas pelo exequente dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000646-10.2024.5.13.0025
EXEQUENTE DANIELLE CARVALHO DE SA
PEREIRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE CARVALHO DE SA PEREIRA
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 037796e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto posto, JULGO JULGO PROCEDENTE EM PARTE as
Impugnações aos Cálculos opostas pelo INSTITUTO POSITIVA
SOCIAL e ESTADO DA PARAÍBA, nos termos dos fundamentos, e
cálculos que seguem anexos ao presente decisum, devidamente
homologados para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo sem recursos, intime-se a reclamada principal
para pagar no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
Custas dispensadas.
Intimem-se as partes.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000646-10.2024.5.13.0025
EXEQUENTE DANIELLE CARVALHO DE SA
PEREIRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 037796e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto posto, JULGO JULGO PROCEDENTE EM PARTE as
Impugnações aos Cálculos opostas pelo INSTITUTO POSITIVA
SOCIAL e ESTADO DA PARAÍBA, nos termos dos fundamentos, e
cálculos que seguem anexos ao presente decisum, devidamente
homologados para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo sem recursos, intime-se a reclamada principal
para pagar no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
Custas dispensadas.
Intimem-se as partes.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000750-02.2024.5.13.0025
AUTOR ANA CAROLINA VERISSIMO MOTA
ADVOGADO OLIVIA DELARROVERE
HERNANDO(OAB: 460011/SP)
RÉU FELIPE CESAR LINS FERRER - ME
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA VERISSIMO MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aeee831
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
ISTO POSTO, homologo o pedido de desistência nos termos e
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 566
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
limites desta sentença, conforme seus fundamentos.
Custas, pela reclamante, no importe de R$317,34, calculadas sobre
R$15.866,99, dispensadas pelo deferimento da gratuidade
judiciária.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000750-02.2024.5.13.0025
AUTOR ANA CAROLINA VERISSIMO MOTA
ADVOGADO OLIVIA DELARROVERE
HERNANDO(OAB: 460011/SP)
RÉU FELIPE CESAR LINS FERRER - ME
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE CESAR LINS FERRER - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aeee831
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
ISTO POSTO, homologo o pedido de desistência nos termos e
limites desta sentença, conforme seus fundamentos.
Custas, pela reclamante, no importe de R$317,34, calculadas sobre
R$15.866,99, dispensadas pelo deferimento da gratuidade
judiciária.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0082600-64.2013.5.13.0025
AUTOR FABIO PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU FABIANO MANOEL RODRIGUES
ADVOGADO FABIO ABRANTES DE
OLIVEIRA(OAB: 16276/PB)
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE WILLAT
ALVES(OAB: 24455/PB)
ADVOGADO KALINA DE FATIMA CARLOS
PEREIRA(OAB: 17284/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RÉU BANDA FORRO DA BURGUESINHA
ADVOGADO MAYARA ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 16377/PB)
ADVOGADO FABIO ABRANTES DE
OLIVEIRA(OAB: 16276/PB)
ADVOGADO DAVIDSON LOPES SOUZA DE
BRITO(OAB: 16193/PB)
RÉU ELIANE CAVALCANTI DE MENEZES
RIBEIRO DOS ANJOS
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE WILLAT
ALVES(OAB: 24455/PB)
ADVOGADO KALINA DE FATIMA CARLOS
PEREIRA(OAB: 17284/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef55f02
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a consulta ao CCS em desfavor do(s) executado(s) FABIANO
MANOEL RODRIGUES, CPF 915.738.584-04, e ELIANE
CAVALCANTI DE MENEZES RIBEIRO DOS ANJOS, CPF
038.420.204-73. Reclamada BANDA FORRO DA BURGUESINHA,
sem CNPJ.
Após, notifique-se o exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito em relação a consulta CCS, com
visibilidade apenas para as partes habilitadas nestes autos,
devendo comprovar nos autos indícios de confusão e/ou ocultação
patrimonial praticada pelos sócios.
O sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita a tramitação desta
ação.
Não se obtendo êxito, remetam-se/retornem-se os autos ao
sobrestamento, aguardando a localização de bens precisos e
penhoráveis do(s) executado(s).
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000314-77.2023.5.13.0025
AUTOR JOSEMBERG SILVA DE LIMA
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU AUTO TOTAL BRASIL COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA
FILHO(OAB: 19518/PB)
RÉU BRUNO VITORIANO GONCALVES
DA LUZ
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 567
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ADVOGADO RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA
FILHO(OAB: 19518/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO TOTAL BRASIL COMERCIO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada ciente do petitório ID ccc9ff0, bem como para
comprovar o pagamento da parcela 02(vencimento: 17/07/2024) do
Acordo ID 4cb1e14 homologo(ID e22ce2f), sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001184-25.2023.5.13.0025
AUTOR ORIANO RODRIGUES LUCINDO
ADVOGADO ALAN ROSSINI MARTINS DE
LIMA(OAB: 22460/PB)
RÉU TAMBAI MOTOR E PECAS LTDA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU LIMPGERAL SERVICOS LTDA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:
4377/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ORIANO RODRIGUES LUCINDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c25257b
proferido nos autos.
V,
Converto o julgamento em diligência para que o Perito responda os
quesitos suplementares formulados pelo segundo réu. São eles:
1 – Defina quais os EPIs seriam necessários para elidir a
insalubridade, além das
luvas latex, máscaras, botas, óculos de proteção, respirador facial,
avental PVC e creme protetor que foram recebidos pelo
Reclamante.
2 – Defina o tempo de exposição do Reclamante ao agente químico
óleo mineral.
3 – Esclareça se os EPIs fornecidos somados ao adicional de
insalubridade de 20% já recebido pelo Reclamante são suficientes.
E, ainda:
Se tem como informar qual a frequência que o reclamante
descartava esses óleos.
Se nas fotos apresentadas o paradigma faz uso dos mesmos
equipamentos de proteção que o reclamante recebeu e se mesmo
assim não são suficientes a elisão da insalubridade em grau
máximo.
Ao perito para seus esclarecimentos em 10 dias.
Transcorridos, com sua juntada nos autos, às partes para
manifestação em cinco dias de prazo comum.
Após, nova conclusão para sentença.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001184-25.2023.5.13.0025
AUTOR ORIANO RODRIGUES LUCINDO
ADVOGADO ALAN ROSSINI MARTINS DE
LIMA(OAB: 22460/PB)
RÉU TAMBAI MOTOR E PECAS LTDA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU LIMPGERAL SERVICOS LTDA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:
4377/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPGERAL SERVICOS LTDA
- TAMBAI MOTOR E PECAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c25257b
proferido nos autos.
V,
Converto o julgamento em diligência para que o Perito responda os
quesitos suplementares formulados pelo segundo réu. São eles:
1 – Defina quais os EPIs seriam necessários para elidir a
insalubridade, além das
luvas latex, máscaras, botas, óculos de proteção, respirador facial,
avental PVC e creme protetor que foram recebidos pelo
Reclamante.
2 – Defina o tempo de exposição do Reclamante ao agente químico
óleo mineral.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 568
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
3 – Esclareça se os EPIs fornecidos somados ao adicional de
insalubridade de 20% já recebido pelo Reclamante são suficientes.
E, ainda:
Se tem como informar qual a frequência que o reclamante
descartava esses óleos.
Se nas fotos apresentadas o paradigma faz uso dos mesmos
equipamentos de proteção que o reclamante recebeu e se mesmo
assim não são suficientes a elisão da insalubridade em grau
máximo.
Ao perito para seus esclarecimentos em 10 dias.
Transcorridos, com sua juntada nos autos, às partes para
manifestação em cinco dias de prazo comum.
Após, nova conclusão para sentença.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000842-77.2024.5.13.0025
AUTOR FRANCISCO DAS CHAGAS DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94debea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, EXTINGO o processo com julgamento de mérito, e por
via de consequência os pedidos contidos na reclamação trabalhista
proposta por FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS em
desfavor da 99 TECNOLOGIA LTDA, declarando aprescrição
bienalda pretensão quanto à citada empresa, a teor do art. 487, II,
do CPC, de acordo com as diretrizes e parâmetros previstos nos
fundamentos de sentença, parte integrante deste dispositivo.
Custas, pelo autor, no importe de R$965,91, calculadas sobre
R$48.295,69, valor da inicial, para todos os seus efeitos,
dispensadas.
Intimações via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000842-77.2024.5.13.0025
AUTOR FRANCISCO DAS CHAGAS DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94debea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, EXTINGO o processo com julgamento de mérito, e por
via de consequência os pedidos contidos na reclamação trabalhista
proposta por FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS em
desfavor da 99 TECNOLOGIA LTDA, declarando aprescrição
bienalda pretensão quanto à citada empresa, a teor do art. 487, II,
do CPC, de acordo com as diretrizes e parâmetros previstos nos
fundamentos de sentença, parte integrante deste dispositivo.
Custas, pelo autor, no importe de R$965,91, calculadas sobre
R$48.295,69, valor da inicial, para todos os seus efeitos,
dispensadas.
Intimações via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000928-79.2023.5.13.0026
AUTOR EMANUEL KLAUS NICOLAU DA
COSTA JUNIOR
ADVOGADO CARLA IZABELE ALMEIDA
LIMA(OAB: 45182/BA)
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 569
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL KLAUS NICOLAU DA COSTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte autora intimada quanto a documentação ID
a2d5760, para no prazo de cinco dias, se manifestar.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000914-61.2024.5.13.0026
AUTOR ADRIANO SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RÉU CONCRESOLO CONSULTORIA EM
CONCRETO E SOLOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ADRIANO SANTOS NASCIMENTO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 16/09/2024 09:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 16/09/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88122899014
ID da Reunião: 88122899014
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000923-23.2024.5.13.0026
AUTOR JOSE VICTOR ALBUQUERQUE DE
LIMA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU INTERTRANSMAR DO NORDESTE
LTDA
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VICTOR ALBUQUERQUE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE VICTOR ALBUQUERQUE DE LIMA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 11/09/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 11/09/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89717789455
ID da Reunião: 89717789455
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000779-83.2023.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 570
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
EXEQUENTE JOSEILSON FREITAS MOURA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILSON FREITAS MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença (ID. 50e295d), assim como da planilha de cálculos (ID.
f9ac383).
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000914-61.2024.5.13.0026
AUTOR ADRIANO SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RÉU CONCRESOLO CONSULTORIA EM
CONCRETO E SOLOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 16/09/2024
09:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88122899014
ID da Reunião: 88122899014
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000923-23.2024.5.13.0026
AUTOR JOSE VICTOR ALBUQUERQUE DE
LIMA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU INTERTRANSMAR DO NORDESTE
LTDA
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VICTOR ALBUQUERQUE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 11/09/2024
08:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89717789455
ID da Reunião: 89717789455
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000890-67.2023.5.13.0026
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXEQUENTE EDILSON JOSE DA COSTA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
TERCEIRO
INTERESSADO
EXCELENCIA ASSESSORIA
CONTABIL LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON JOSE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 571
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca dos Alvarás
Eletrônico de Pagamento (ID. 84c1919, b75d4dd, 49887a9,
1d54606, fde790e), enviados à Caixa Econômica Federal, para fins
de transferências de valores e recolhimentos previdenciários,
conforme determinado em Despacho de ID. c8c365c.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000542-15.2024.5.13.0026
EXEQUENTE STENIO MUCIO LACERDA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- STENIO MUCIO LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46ce627
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido para dilação do prazo por mais dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000542-15.2024.5.13.0026
EXEQUENTE STENIO MUCIO LACERDA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46ce627
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido para dilação do prazo por mais dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0125500-59.2013.5.13.0026
AUTOR RONALDO GOMES DE SALES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU ELFORT SEGURANCA DE VALORES
LTDA
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO GOMES DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0013728
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenham-se os autos sobrestados até o pagamento do RPV do
Sr. RONALDO GOMES DE SALES.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000561-89.2022.5.13.0026
EXEQUENTE MARLENE SOARES DA SILVA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL MINAS GERAIS
ADVOGADO HENRIQUE TUNES MASSARA(OAB:
112516/MG)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 572
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLENE SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca dos Alvarás
Eletrônico de Pagamento (ID. adfb9f6, a224a06), enviados à Caixa
Econômica Federal, para fins de transferências de valores,
conforme determinado em Despacho de ID. c1ba0b0.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000288-52.2018.5.13.0026
AUTOR SULEIDE ANDRADE ALVES
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU BEM ESTAR CUIDADORES
ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA -
ME
RÉU WALLACE SILVA VIANA
RÉU ESTAR SAUDE SERVICO DE
ASSISTENCIA A PACIENTES LTDA
RÉU MARIA DAS GRACAS AGUIAR
ALVES
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAU UNIBANCO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
MERCADOPAGO.COM
REPRESENTACOES LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- SULEIDE ANDRADE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 355b0bf
proferida nos autos.
DECISÃO
Resta evidenciado o esgotamento das medidas típicas de
cumprimento da ordem judicial, atraindo a aplicação das medidas
atípicas, conforme art. 139, inciso IV, do CPC, razão pela qual,
dentro do poder geral de efetivação, defiro, por ora, o pedido da
parte autora para o bloqueio de cartão de crédito dos(as)
executados(as) junto às administradoras de cartão e a inclusão do
devedor no SERASAJUD.
Expeçam-se os ofícios necessários ao Detran-PB e instituições
bancárias e de crédito.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000460-57.2019.5.13.0026
AUTOR MARDONIO MAIA GOES JUNIOR
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARDONIO MAIA GOES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1412d1
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos de ID 4eeb39f para que surtam seus efeitos
legais.
À execução.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 30 dias, querendo,
impugnar a execução (art. 535 do CPC).
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000190-57.2024.5.13.0026
EMBARGANTE HR ESC EMPRESA SIMPLES DE
CREDITO LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
EMBARGADO CASSIANO JOSE SOARES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
EMBARGADO CREUZA MARIA DE CARVALHO
OLIVEIRA LIMA
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 573
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ADVOGADO ANDRE LUIZ FERREIRA
VASCONCELOS SOBRINHO(OAB:
18747/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HR ESC EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5cc497
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se o depósito recursal de Id.0819ba9, em favor da parte
autora (Art. 899, § 1º, da CLT), ao mesmo tempo, intimar a empresa
para informar dados bancários para confecção de alvará, no prazo
de 48 horas.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000825-38.2024.5.13.0026
REQUERENTE TATIANE BARBOSA FREIRE DA
SILVA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE BARBOSA FREIRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 672492e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Isto posto, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de
Processo Civil, julgo EXTINTA a presente ação de cumprimento de
sentença, sem resolução do mérito.
Custas dispensadas ante o permissivo legal e a natureza da
decisão.
Intimem-se.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000825-38.2024.5.13.0026
REQUERENTE TATIANE BARBOSA FREIRE DA
SILVA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 672492e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Isto posto, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de
Processo Civil, julgo EXTINTA a presente ação de cumprimento de
sentença, sem resolução do mérito.
Custas dispensadas ante o permissivo legal e a natureza da
decisão.
Intimem-se.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0128000-64.2014.5.13.0026
AUTOR KAREN LIVIA SOARES CHIANCA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
AUTOR JOSINETE SOARES CHIANCA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU SR PALACIO SERVICOS DE
BARBEARIA EIRELI
RÉU ROGERIO RIBEIRO PALACIO FILHO
RÉU PALACIO BARES E CASA DE FESTA
E SALOES DE DANCA LTDA
RÉU KALLINA LIGIA LEITE ALVARENGA
PALACIO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINETE SOARES CHIANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 574
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca dos Alvarás
Eletrônico de Pagamento (ID. 88c78cb, 7ca3242, d2266bc, b9dea2f,
d31ebdf), enviados à Caixa Econômica Federal, para fins de
transferências de valores, conforme determinado em Despacho de
ID. 80664a7.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0128000-64.2014.5.13.0026
AUTOR KAREN LIVIA SOARES CHIANCA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
AUTOR JOSINETE SOARES CHIANCA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU SR PALACIO SERVICOS DE
BARBEARIA EIRELI
RÉU ROGERIO RIBEIRO PALACIO FILHO
RÉU PALACIO BARES E CASA DE FESTA
E SALOES DE DANCA LTDA
RÉU KALLINA LIGIA LEITE ALVARENGA
PALACIO
Intimado(s)/Citado(s):
- KAREN LIVIA SOARES CHIANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca dos Alvarás
Eletrônico de Pagamento (ID. 88c78cb, 7ca3242, d2266bc, b9dea2f,
d31ebdf), enviados à Caixa Econômica Federal, para fins de
transferências de valores, conforme determinado em Despacho de
ID. 80664a7.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000163-45.2022.5.13.0026
AUTOR THAYNA CLEYSSE BATISTA
BARBOZA
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
TESTEMUNHA JOHNY HENRIQUE ARAÚJO NEVES
TESTEMUNHA ANDREZA COSTA DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYNA CLEYSSE BATISTA BARBOZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
a8c7dc8 e anexos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumPrSe-0000214-56.2022.5.13.0026
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO MARCELO AUGUSTO ALVES DA
SILVA(OAB: 150810/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 575
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente do expediente de ID
f85205c.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000863-55.2021.5.13.0026
AUTOR ALTAMIR DA COSTA DA SILVA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU MICHELLE DA SILVA EVANGELISTA
LTDA
RÉU MICHELLE DA SILVA EVANGELISTA
RÉU MICHELL PATRICK SEVERIANO DE
MENEZES
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego na Paraíba
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTAMIR DA COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Oficie-se o Cartório REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA
COMARCA DE SANTA RITA/PB, solicitando certidão de inteiro teor
do imóvel pertencente a MICHELL PATRICK SEVERIANO DE
MENEZES, CPF 103.028.654-03,
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumPrSe-0000448-38.2022.5.13.0026
REQUERENTE LEONARDO HENRIQUE PINA DA
SILVA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAGUAY RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO HENRIQUE PINA DA SILVA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a05645e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
O crédito trabalhista foi devidamente pago, bem como foram
recolhidas as contribuições previdenciárias e as custas processuais.
Dessarte, considerando que foram concluídos todos os atos do
Juízo, declaro extinta a presente execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Registrem-se os pagamentos.
Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 576
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
presentes autos.
Intimem-se.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000448-38.2022.5.13.0026
REQUERENTE LEONARDO HENRIQUE PINA DA
SILVA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAGUAY RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a05645e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
O crédito trabalhista foi devidamente pago, bem como foram
recolhidas as contribuições previdenciárias e as custas processuais.
Dessarte, considerando que foram concluídos todos os atos do
Juízo, declaro extinta a presente execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Registrem-se os pagamentos.
Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os
presentes autos.
Intimem-se.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0013700-31.2010.5.13.0026
AUTOR JOSE AILTON DE FARIAS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU SEVERINA DAMASIO PEREIRA
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
RÉU SECOL SANEAMENTO E
CONSTRUCOES LTDA - EPP
RÉU REGINALDO MARCELINO PEREIRA
ADVOGADO JOSE CARLOS LOPES
FERNANDES(OAB: 5557/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAIBA PREVIDENCIA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Expeçam-se os alvarás do valor disponível a este Juízo, e dos
valores futuros a serem repassados pela PBPREV dos bloqueios
mensais na pensão da executada Severina Damásio Pereira, CPF:
131.902.294-49, até a satisfação do crédito exequendo.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 577
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Servidor
Processo Nº ATSum-0013700-31.2010.5.13.0026
AUTOR JOSE AILTON DE FARIAS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU SEVERINA DAMASIO PEREIRA
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
RÉU SECOL SANEAMENTO E
CONSTRUCOES LTDA - EPP
RÉU REGINALDO MARCELINO PEREIRA
ADVOGADO JOSE CARLOS LOPES
FERNANDES(OAB: 5557/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAIBA PREVIDENCIA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA DAMASIO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Expeçam-se os alvarás do valor disponível a este Juízo, e dos
valores futuros a serem repassados pela PBPREV dos bloqueios
mensais na pensão da executada Severina Damásio Pereira, CPF:
131.902.294-49, até a satisfação do crédito exequendo.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0013700-31.2010.5.13.0026
AUTOR JOSE AILTON DE FARIAS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU SEVERINA DAMASIO PEREIRA
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
RÉU SECOL SANEAMENTO E
CONSTRUCOES LTDA - EPP
RÉU REGINALDO MARCELINO PEREIRA
ADVOGADO JOSE CARLOS LOPES
FERNANDES(OAB: 5557/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAIBA PREVIDENCIA
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO MARCELINO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Expeçam-se os alvarás do valor disponível a este Juízo, e dos
valores futuros a serem repassados pela PBPREV dos bloqueios
mensais na pensão da executada Severina Damásio Pereira, CPF:
131.902.294-49, até a satisfação do crédito exequendo.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000183-71.2023.5.13.0003
AUTOR EDINALVA SOARES SOUSA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALVA SOARES SOUSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
DECISÃO
PRAZO PARA PAGAMENTO TRANSCORRIDO IN ALBIS.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 578
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
UTILIZAÇÃO DOS CONVÊNIOS.
Considerando que a parte reclamada, devidamente intimada, deixou
de efetuar o pagamento da condenação no prazo legal, inicie-se a
execução de acordo com as diretrizes traçadas por esta unidade
judiciária utilizando-se os convênios Sisbajud e Renajud.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT, respeitado
o lapso de 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado, sem
garantia do juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT.
Intime-se a executada para , no prazo de 48 horas , entregar a
autora, devidamente preenchido o PPP em obediência a r. sentença
e a instrução normativa do INSS, sob pena de aplicação multa de
R$ 200,00 por dia, no limite de 30 dias.
Indefiro o pagamento à perita Edileuza Marcelina Pessoa, face à
suspensão da perícia grafotécnica. Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000183-71.2023.5.13.0003
AUTOR EDINALVA SOARES SOUSA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
DECISÃO
PRAZO PARA PAGAMENTO TRANSCORRIDO IN ALBIS.
UTILIZAÇÃO DOS CONVÊNIOS.
Considerando que a parte reclamada, devidamente intimada, deixou
de efetuar o pagamento da condenação no prazo legal, inicie-se a
execução de acordo com as diretrizes traçadas por esta unidade
judiciária utilizando-se os convênios Sisbajud e Renajud.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT, respeitado
o lapso de 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado, sem
garantia do juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT.
Intime-se a executada para , no prazo de 48 horas , entregar a
autora, devidamente preenchido o PPP em obediência a r. sentença
e a instrução normativa do INSS, sob pena de aplicação multa de
R$ 200,00 por dia, no limite de 30 dias.
Indefiro o pagamento à perita Edileuza Marcelina Pessoa, face à
suspensão da perícia grafotécnica. Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000984-49.2022.5.13.0026
AUTOR MARCOS ANTONIO DE MOURA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente/executada notificada da petição
da perita no ID a7ee2db . Prazo 5 dias para , querendo, apresentar
manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000984-49.2022.5.13.0026
AUTOR MARCOS ANTONIO DE MOURA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 579
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente/executada notificada da petição
da perita no ID a7ee2db . Prazo 5 dias para , querendo, apresentar
manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000910-24.2024.5.13.0026
AUTOR SIRLEY BARBOSA LOPES
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
RÉU CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
RÉU ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SIRLEY BARBOSA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SIRLEY BARBOSA LOPES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 11/09/2024 08:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 11/09/2024 08:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83408688396
ID da Reunião: 83408688396
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000039-91.2024.5.13.0026
AUTOR LUCICLEIDE NOGUEIRA COSMO
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCICLEIDE NOGUEIRA COSMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b177f38
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado do acórdão.
À liquidação do julgado conforme sentença, intime-se a reclamada
para no prazo de cinco dias comprovar nos autos o cumprimento da
obrigação de fazer constante na mesma.
Após, com os cálculos juntados aos autos, intimem-se as partes
para, querendo, no prazo comum de oito dias, apresentarem
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT).
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 580
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000039-91.2024.5.13.0026
AUTOR LUCICLEIDE NOGUEIRA COSMO
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b177f38
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado do acórdão.
À liquidação do julgado conforme sentença, intime-se a reclamada
para no prazo de cinco dias comprovar nos autos o cumprimento da
obrigação de fazer constante na mesma.
Após, com os cálculos juntados aos autos, intimem-se as partes
para, querendo, no prazo comum de oito dias, apresentarem
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT).
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000924-08.2024.5.13.0026
AUTOR MAROJA DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- MAROJA DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MAROJA DOS SANTOS SOUZA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 16/09/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 16/09/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83355716987
ID da Reunião: 83355716987
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000924-08.2024.5.13.0026
AUTOR MAROJA DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- MAROJA DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 16/09/2024
09:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83355716987
ID da Reunião: 83355716987
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 581
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000097-94.2024.5.13.0026
EXEQUENTE FERNANDA LIMA LINHARES SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA LIMA LINHARES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da nomeação do perito EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000097-94.2024.5.13.0026
EXEQUENTE FERNANDA LIMA LINHARES SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da nomeação do perito EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000424-73.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para, em cinco dias, manifestar-se acerca dos
embargos de ID d21740e
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000313-55.2024.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3341c30
proferido nos autos.
Despacho
Dê-se ciência ao exequente dos documentos anexados no ID
124ab23 e ss, bem como, para, em 15 dias, anexar cálculos de
liquidação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 582
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000313-55.2024.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3341c30
proferido nos autos.
Despacho
Dê-se ciência ao exequente dos documentos anexados no ID
124ab23 e ss, bem como, para, em 15 dias, anexar cálculos de
liquidação.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000743-41.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
THIAGO CATAO DE VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada a parte executada para, em cinco dias, manifestar-se
acerca do teor da petição de ID dada28d
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001259-61.2023.5.13.0026
AUTOR G.G.B.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- G.G.B.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4fdc924.
Processo Nº ATOrd-0001259-61.2023.5.13.0026
AUTOR G.G.B.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 51c6ff7.
Processo Nº CumSen-0000963-56.2019.5.13.0001
EXEQUENTE EMILSON NOBREGA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
PERITO MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILSON NOBREGA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 583
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
DESPACHO
Quando disponível a este Juízo o montante da condenação,
expeçam-se os alvarás à parte exequente e ao seu patrono,
honorários contratuais no percentual de 20% conforme contrato no
ID 5410c8f, para as contas indicadas no ID 856bbfb. Expeça-se
alvará à perita MARCIA COSTESKI CROSATI SAAVEDRA para a
conta BCO DO BRASIL S.A. (001), Agência 1212, Conta 67831,
Dígito 7.
JOAO PESSOA/PB, 21 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000003-54.2021.5.13.0026
AUTOR MARCIA FERNANDA DE ALMEIDA
GADELHA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DECISÃO
DECISÃO
Exclua-se o réu do BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000363-18.2023.5.13.0026
EXEQUENTE JOSE PEREIRA DA SILVA FILHO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Transcorreu o prazo para a AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR depositar o montante referente aos
RPV's de ID a0ee9fd e ID 78fe814. Sem o depósito, execute-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000363-18.2023.5.13.0026
EXEQUENTE JOSE PEREIRA DA SILVA FILHO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 584
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Transcorreu o prazo para a AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR depositar o montante referente aos
RPV's de ID a0ee9fd e ID 78fe814. Sem o depósito, execute-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumPrSe-0000863-50.2024.5.13.0026
REQUERENTE WESLY CARLOS OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLY CARLOS OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
DECISÃO
Reconhece o Juízo a dependência em face da conexão com o
processo 0000558-85.2023.5.13.0031, nos termos dos artigos 54,
55 e 286, I, combinados com os arts. 55, § 1º, e 58 do Código de
Processo Civil.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA
Diretor de Secretaria
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumPrSe-0000863-50.2024.5.13.0026
REQUERENTE WESLY CARLOS OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
DECISÃO
Reconhece o Juízo a dependência em face da conexão com o
processo 0000558-85.2023.5.13.0031, nos termos dos artigos 54,
55 e 286, I, combinados com os arts. 55, § 1º, e 58 do Código de
Processo Civil.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA
Diretor de Secretaria
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumPrSe-0000863-50.2024.5.13.0026
REQUERENTE WESLY CARLOS OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 585
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
DECISÃO
Reconhece o Juízo a dependência em face da conexão com o
processo 0000558-85.2023.5.13.0031, nos termos dos artigos 54,
55 e 286, I, combinados com os arts. 55, § 1º, e 58 do Código de
Processo Civil.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA
Diretor de Secretaria
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000520-54.2024.5.13.0026
AUTOR TAMIRES ENEAS DA SILVA
ADVOGADO NIVALDO GABRIEL RIBEIRO
JUNIOR(OAB: 17618/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa1f330
proferida nos autos.
DECISÃO
1. Recebo o recurso adesivo apresentado pela reclamante no
Id.c0203b4, eis que preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrarrazões ao recurso adesivo.
3. Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos do TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000120-40.2024.5.13.0026
AUTOR FABRICIO DE FARIAS LIMA
ADVOGADO SUZANA NAYARA DA SILVA
AGUIAR(OAB: 26469/PB)
RÉU CONSTRUTORA OCEANIA - EIRELI
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO DE FARIAS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica V. Sª notificado para se pronunciar no prazo de
5(cinco) dias, acerca da manifestação de Ide32ec8e.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001052-62.2023.5.13.0026
AUTOR SERGIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU TOLENTINO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE
Através do presente fica a parte reclamante intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos(Id.5bb3dfe), opostos
pela reclamada, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 586
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000039-91.2024.5.13.0026
AUTOR LUCICLEIDE NOGUEIRA COSMO
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCICLEIDE NOGUEIRA COSMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I N T I M A Ç Ã O
Ficam as partes intimadas para tomarem ciência do Despacho de
#id:b177f38, proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO:
"Ante o trânsito em julgado do acórdão.
À liquidação do julgado conforme sentença, intime-se a
reclamada para no prazo de cinco dias comprovar nos autos o
cumprimento da obrigação de fazer constante na mesma.
Após, com os cálculos juntados aos autos, intimem-se as
partes para, querendo, no prazo comum de oito dias,
apresentarem impugnação fundamentada com a indicação dos
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão
(art. 879, § 2º, CLT)."
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000039-91.2024.5.13.0026
AUTOR LUCICLEIDE NOGUEIRA COSMO
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I N T I M A Ç Ã O
Ficam as partes intimadas para tomarem ciência do Despacho de
#id:b177f38, proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO:
"Ante o trânsito em julgado do acórdão.
À liquidação do julgado conforme sentença, intime-se a
reclamada para no prazo de cinco dias comprovar nos autos o
cumprimento da obrigação de fazer constante na mesma.
Após, com os cálculos juntados aos autos, intimem-se as
partes para, querendo, no prazo comum de oito dias,
apresentarem impugnação fundamentada com a indicação dos
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão
(art. 879, § 2º, CLT)."
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000076-21.2024.5.13.0026
AUTOR JACKSON SILVA SANTANA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU OLINDA MOVEIS PLANEJADOS JC
LTDA
ADVOGADO THAIRON BANDEIRA DIONISIO DA
SILVA(OAB: 24482/PB)
ADVOGADO EREMILTON DIONISIO DA
SILVA(OAB: 21230/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- OLINDA MOVEIS PLANEJADOS JC LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
Através do presente fica a parte reclamada intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos(Id.d5f2b3d), opostos
pela reclamante, no prazo de cinco dias.
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 587
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000675-57.2024.5.13.0026
AUTOR LENILSON DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. notificado(a) da devolução da notificação ao
1ºreclamado, conforme documento de Id.5908c1a, para, em 05
dias, apresentar novo endereço ou requerer o que entender de
direito.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000047-10.2020.5.13.0026
AUTOR ALUIZIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
ADVOGADO JOSE WILLIAMS CITO RAMALHO
FILHO(OAB: 29391/CE)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO MARCOS MARTINS SOARES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Depositado o valor da condenação pela AMBEV S. A, (ID 13ee218),
à contadoria para efetuar o rateio conforme planilha de cálculos de
ID 11b71ed . Expeça-se alvará a quem de direito, à parte exequente
e ao seu patrono honorários sucumbenciais e contratuais no
percentual de 30% conforme contrato, para as contas indicadas no
ID f3d720a.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000047-10.2020.5.13.0026
AUTOR ALUIZIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
ADVOGADO JOSE WILLIAMS CITO RAMALHO
FILHO(OAB: 29391/CE)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO MARCOS MARTINS SOARES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO DE OBRA EFETIVA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Depositado o valor da condenação pela AMBEV S. A, (ID 13ee218),
à contadoria para efetuar o rateio conforme planilha de cálculos de
ID 11b71ed . Expeça-se alvará a quem de direito, à parte exequente
e ao seu patrono honorários sucumbenciais e contratuais no
percentual de 30% conforme contrato, para as contas indicadas no
ID f3d720a.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 588
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000047-10.2020.5.13.0026
AUTOR ALUIZIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
ADVOGADO JOSE WILLIAMS CITO RAMALHO
FILHO(OAB: 29391/CE)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO MARCOS MARTINS SOARES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Depositado o valor da condenação pela AMBEV S. A, (ID 13ee218),
à contadoria para efetuar o rateio conforme planilha de cálculos de
ID 11b71ed . Expeça-se alvará a quem de direito, à parte exequente
e ao seu patrono honorários sucumbenciais e contratuais no
percentual de 30% conforme contrato, para as contas indicadas no
ID f3d720a.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000680-16.2023.5.13.0026
AUTOR OBERTANIO GONCALVES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: RECLAMADOS
Ficam as partes intimadas para comprovarem o cumprimento da
obrigação de fazer (anotação da CTPS), como também, efetuar o
pagamento do valor devido, conforme Planilha de Cálculos de
Id:8830084, tudo no prazo de 5(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000680-16.2023.5.13.0026
AUTOR OBERTANIO GONCALVES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: RECLAMADOS
Ficam as partes intimadas para comprovarem o cumprimento da
obrigação de fazer (anotação da CTPS), como também, efetuar o
pagamento do valor devido, conforme Planilha de Cálculos de
Id:8830084, tudo no prazo de 5(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 589
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000911-82.2019.5.13.0026
AUTOR AYLTON DE CARVALHO SANTOS
ADVOGADO DHIEGO DE SA SERRAO(OAB:
24601/PB)
RÉU MATHEUS MEDA GUEDES
ADVOGADO DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
RÉU CONDOMINIO DO EDIFICIO MATTEO
ZACCARA
ADVOGADO DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIANA MEDA GUEDES
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS MEDA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MATHEUS MEDA GUEDES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 11/09/2024 09:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 11/09/2024 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84911033120
ID da Reunião: 84911033120
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000911-82.2019.5.13.0026
AUTOR AYLTON DE CARVALHO SANTOS
ADVOGADO DHIEGO DE SA SERRAO(OAB:
24601/PB)
RÉU MATHEUS MEDA GUEDES
ADVOGADO DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
RÉU CONDOMINIO DO EDIFICIO MATTEO
ZACCARA
ADVOGADO DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIANA MEDA GUEDES
Intimado(s)/Citado(s):
- AYLTON DE CARVALHO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AYLTON DE CARVALHO SANTOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 11/09/2024 09:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 11/09/2024 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84911033120
ID da Reunião: 84911033120
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000911-82.2019.5.13.0026
AUTOR AYLTON DE CARVALHO SANTOS
ADVOGADO DHIEGO DE SA SERRAO(OAB:
24601/PB)
RÉU MATHEUS MEDA GUEDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 590
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ADVOGADO DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
RÉU CONDOMINIO DO EDIFICIO MATTEO
ZACCARA
ADVOGADO DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIANA MEDA GUEDES
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DO EDIFICIO MATTEO ZACCARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CONDOMINIO DO EDIFICIO MATTEO ZACCARA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
execução por videoconferência" designada para 11/09/2024 09:45
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 11/09/2024 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84911033120
ID da Reunião: 84911033120
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000277-13.2024.5.13.0026
AUTOR SUELEN SILVA DE ALMEIDA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JUMP GO PARQUES
RESTAURANTES E
ENTRETENIMENTOS LTDA
ADVOGADO LUCIANA DE OLIVEIRA RUIZ NUNES
DOS SANTOS(OAB: 24413/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELEN SILVA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.
52b76da (Julgar, IMPROCEDENTE ), os pedidos formulados na
ação trabalhista ajuizada pelo autor.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000277-13.2024.5.13.0026
AUTOR SUELEN SILVA DE ALMEIDA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JUMP GO PARQUES
RESTAURANTES E
ENTRETENIMENTOS LTDA
ADVOGADO LUCIANA DE OLIVEIRA RUIZ NUNES
DOS SANTOS(OAB: 24413/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUMP GO PARQUES RESTAURANTES E
ENTRETENIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.
52b76da (Julgar, IMPROCEDENTE ), os pedidos formulados na
ação trabalhista ajuizada pelo autor.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000507-89.2023.5.13.0026
AUTOR RAFAEL SILVA LACERDA
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 591
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TESTEMUNHA ADRIANO DOS SANTOS FELINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL SILVA LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.
#id:28901b6 , para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000507-89.2023.5.13.0026
AUTOR RAFAEL SILVA LACERDA
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TESTEMUNHA ADRIANO DOS SANTOS FELINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.
#id:28901b6 , para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000507-89.2023.5.13.0026
AUTOR RAFAEL SILVA LACERDA
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TESTEMUNHA ADRIANO DOS SANTOS FELINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.
#id:28901b6 , para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000577-14.2020.5.13.0026
AUTOR CARLOS EDUARDO SANTOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU ALAN DA SILVA COSTA
RÉU ALVES E SILVA SERVICOS LTDA
RÉU ALCILUCE LUNA ROSA
RÉU SILVA E LUNA SERVICOS LTDA
RÉU CLENIA DA SILVA COSTA
RÉU FERNANDO PEREIRA ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO SANTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Defiro como requerido na petição da parte exequente no ID
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 592
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
60a5461. Utilize-se das pesquisas disponíveis nesta Justiça
Especializada com o fim de identificar dados bancários da parte
exequente para expedição de alvará de transferência.
Expeça-se alvará de transferência de honorários sucumbenciais e
contratuais observada a proporcionalidade constante do
instrumento que foi firmado entre a parte autora e o respectivo
causídico, no percentual de 30%, para : TITULAR: PAULO
MIRANDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ E
PIX: 38332972000156, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL -
AGÊNCIA: 4099 - OPERAÇÃO: 003 - CONTA CORRENTE: 218-1.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000267-08.2020.5.13.0026
AUTOR CARLOS ANTONIO SALES GOMES
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
ADVOGADO SEBASTIAO XAVIER
RODUVALHO(OAB: 18454/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO SALES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA DECISÃO
DECISÃO
Sem o pagamento das custas e contribuição previdenciária, execute
-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000267-08.2020.5.13.0026
AUTOR CARLOS ANTONIO SALES GOMES
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
ADVOGADO SEBASTIAO XAVIER
RODUVALHO(OAB: 18454/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA DECISÃO
DECISÃO
Sem o pagamento das custas e contribuição previdenciária, execute
-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000124-77.2024.5.13.0026
AUTOR REGINALDO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO REBECA HENRIQUES DA
SILVA(OAB: 26536/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 593
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO DE DECISÃO
DECISÃO
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE
CRÉDITO. SUSPENSÃO/SOBRESTAMENTO
Considerando que foi deferido o processamento da recuperação
judicial da empresa executada, determino que se atualizem os
cálculos até a data do pedido da recuperação judicial (art. 9ª, II,
Lei 11.101/2005) e emita-se Certidão de Crédito Trabalhista,
intimando o exequente para que proceda habilitação de seus
créditos no Juízo da recuperação.
Após, mantenham-se os autos suspensos/sobrestados até o
encerramento da recuperação judicial ou da falência que ela
eventualmente tenha sido convolada, na forma do art. 1º, I, 6, da
Recomendação TRT13 SCR 07 / 2022 ([…] com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Decisão Judicial” e inclusão no Gigs da atividade “Recuperação
judicial”), procedendo-se à sinalização no PJe, inclusão do assunto
(13277 CSJT).
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000124-77.2024.5.13.0026
AUTOR REGINALDO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO REBECA HENRIQUES DA
SILVA(OAB: 26536/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DECISÃO
DECISÃO
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE
CRÉDITO. SUSPENSÃO/SOBRESTAMENTO
Considerando que foi deferido o processamento da recuperação
judicial da empresa executada, determino que se atualizem os
cálculos até a data do pedido da recuperação judicial (art. 9ª, II,
Lei 11.101/2005) e emita-se Certidão de Crédito Trabalhista,
intimando o exequente para que proceda habilitação de seus
créditos no Juízo da recuperação.
Após, mantenham-se os autos suspensos/sobrestados até o
encerramento da recuperação judicial ou da falência que ela
eventualmente tenha sido convolada, na forma do art. 1º, I, 6, da
Recomendação TRT13 SCR 07 / 2022 ([…] com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Decisão Judicial” e inclusão no Gigs da atividade “Recuperação
judicial”), procedendo-se à sinalização no PJe, inclusão do assunto
(13277 CSJT).
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0001193-81.2023.5.13.0026
AUTOR MURILO TORRES AMARANTE
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MURILO TORRES AMARANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Despacho
Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se acerca do
esclarecimento do laudo pericial de #9e4fedc, no prazo comum de
05 dias.
Com o fim do prazo, venham os autos conclusos para deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 594
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001193-81.2023.5.13.0026
AUTOR MURILO TORRES AMARANTE
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Despacho
Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se acerca do
esclarecimento do laudo pericial de #9e4fedc, no prazo comum de
05 dias.
Com o fim do prazo, venham os autos conclusos para deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000067-35.2019.5.13.0026
AUTOR VILMA LAURENTINO DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JORGE ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU JAMERSON EUDES CASTRO NERI
RÉU MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO PEDRO DE LEMOS ARAUJO
NETO(OAB: 30001/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO PEDRO DE LEMOS ARAUJO
NETO(OAB: 30001/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- VILMA LAURENTINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DECISÃO
DECISÃO
Excluam-se as executadas MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME e NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPPdo BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000067-35.2019.5.13.0026
AUTOR VILMA LAURENTINO DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JORGE ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU JAMERSON EUDES CASTRO NERI
RÉU MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO PEDRO DE LEMOS ARAUJO
NETO(OAB: 30001/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO PEDRO DE LEMOS ARAUJO
NETO(OAB: 30001/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E CARGA E DESCARGA
EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 595
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO DE DECISÃO
DECISÃO
Excluam-se as executadas MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME e NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPPdo BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000067-35.2019.5.13.0026
AUTOR VILMA LAURENTINO DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JORGE ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU JAMERSON EUDES CASTRO NERI
RÉU MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO PEDRO DE LEMOS ARAUJO
NETO(OAB: 30001/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO PEDRO DE LEMOS ARAUJO
NETO(OAB: 30001/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- NERISERVT LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DECISÃO
DECISÃO
Excluam-se as executadas MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME e NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPPdo BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000067-35.2019.5.13.0026
AUTOR VILMA LAURENTINO DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JORGE ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU JAMERSON EUDES CASTRO NERI
RÉU MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO PEDRO DE LEMOS ARAUJO
NETO(OAB: 30001/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO PEDRO DE LEMOS ARAUJO
NETO(OAB: 30001/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DECISÃO
DECISÃO
Excluam-se as executadas MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME e NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPPdo BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 596
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000067-35.2019.5.13.0026
AUTOR VILMA LAURENTINO DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JORGE ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU JAMERSON EUDES CASTRO NERI
RÉU MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO PEDRO DE LEMOS ARAUJO
NETO(OAB: 30001/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO PEDRO DE LEMOS ARAUJO
NETO(OAB: 30001/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DECISÃO
DECISÃO
Excluam-se as executadas MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME e NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPPdo BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000094-47.2021.5.13.0026
AUTOR JOSE PINHEIRO SANTANA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PINHEIRO SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
SENTENÇA EXTINTIVA
DISPOSITIVO
O crédito trabalhista foi devidamente pago.
Dessarte, considerando que foram concluídos todos os atos do
Juízo, declaro extinta a presente execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Registrem-se os pagamentos.
Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os
presentes autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001311-57.2023.5.13.0026
AUTOR AUGUSTO CESAR PEIXOTO DOS
SANTOS
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU SUPERMERCADO KIBARATO
COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO CESAR PEIXOTO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 597
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. notificado(a) do Despachoproferido no Id.c58cc92.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001311-57.2023.5.13.0026
AUTOR AUGUSTO CESAR PEIXOTO DOS
SANTOS
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU SUPERMERCADO KIBARATO
COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO KIBARATO COMERCIO DE ALIMENTOS
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. notificado(a) do Despachoproferido no Id.c58cc92.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000927-60.2024.5.13.0026
AUTOR ALAN NASCIMENTO RAMOS JUNIOR
ADVOGADO ANTONIO LUCAS FIGUEIREDO
CARNEIRO(OAB: 30660/PB)
ADVOGADO LUDMILA DE ANDRADE
OLIVEIRA(OAB: 32934/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN NASCIMENTO RAMOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALAN NASCIMENTO RAMOS JUNIOR intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 11/09/2024 08:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 11/09/2024 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81868285848
ID da Reunião: 81868285848
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000926-75.2024.5.13.0026
AUTOR JOSE JANDUI DE FIGUEIREDO
JACINTO
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JANDUI DE FIGUEIREDO JACINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE JANDUI DE FIGUEIREDO JACINTO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 17/09/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 598
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 17/09/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89339069982
ID da Reunião: 89339069982
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000929-30.2024.5.13.0026
AUTOR QUESSIA ALINE DA SILVA SANTANA
ADVOGADO MARCO AURELIO BASSO DE
MATOS AZEVEDO(OAB: 16913/GO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- QUESSIA ALINE DA SILVA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte QUESSIA ALINE DA SILVA SANTANA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 11/09/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 11/09/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87390184418
ID da Reunião: 87390184418
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000930-15.2024.5.13.0026
AUTOR EDJALMIR RODRIGUES ARAUJO
ADVOGADO EDUARDO TALMO DE
LAQUILA(OAB: 10204/RO)
RÉU GESSO 2 DE FEVEREIRO
COMERCIO E SERVICO EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJALMIR RODRIGUES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDJALMIR RODRIGUES ARAUJO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 17/09/2024 08:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 17/09/2024 08:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87974427521
ID da Reunião: 87974427521
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000413-98.2024.5.13.0029
AUTOR ERASMO DOS SANTOS SILVESTRE
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 599
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU ANDREIA BALBINA DE MEDEIROS
RÉU MISSAO PATINHAS FELIZES-MPF
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERASMO DOS SANTOS SILVESTRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d89c140
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Considerando os fundamentos da sentença, que são parte
integrante deste dispositivo como se aqui estivessem transcritos,
decide este juízo EXTINGUIR O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, nos termos do artigo 485, III, do CPC/2015, pela inércia
da parte autora, na reclamatória ajuizada por ERASMO DOS
SANTOS SILVESTREem face de ISSÃO PATINHAS FELIZES-
MPF e NDREIA BALBINA DE MEDEIROS.
Defiro o pedido de justiça gratuita da parte autora, ante a presunção
de hipossuficiência do reclamante (art. 790, § 3º, CLT).
Custas pela parte reclamante, no importe de
R$1.200,00,calculadas sobre o valor arbitrado à causa,
dispensadas em razão da justiça gratuita deferida.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000807-08.2024.5.13.0029
AUTOR ADRIANA ALVES LIMA
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA ALVES LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b4dcd6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
AUTOR: ADRIANA ALVES LIMAajuizou, pelo rito sumaríssimo,
ação trabalhista em face de RÉU: HOSPITAL SAMARITANO LTDA,
indicando como valor da causa a importância de R$ 34.503,25.
Com efeito, o rito sumaríssimo foi concebido para dar celeridade às
causas de menor complexidade na Justiça do Trabalho, tomando
como um dos parâmetros o valor não excedente a 40 (quarenta)
vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento, ex vi do art.
852-A da CLT.
Ademais, impõe-se à parte reclamante, para implementação do rito
sumaríssimo, que formule seus pedidos de forma certa,
determinada, com indicação do respectivo valor, além de ser exigida
a indicação correta do endereço do reclamado. Essas regras estão
inseridas no art. 852-B, inciso I e II, do texto consolidado.
Os requisitos arrolados nos incisos I e II do dispositivo supra
concernem à petição inicial, de modo que a sua falta implica defeito
que leva ao seu indeferimento, com extinção do processo sem
julgamento do mérito e seu consequente arquivamento, consoante
§1º do art. 852-B da CLT.
A lei sequer cogitou da sanação do vício por emenda à inicial haja
vista que, havendo prazo fixo para apreciação da reclamação (15
dias), qualquer dilação de prazo descaracterizaria o rito na sua
essência (a celeridade).
Portanto, as partes devem atentar para os requisitos elencados na
lei adjetiva quanto ao rito sumaríssimo de modo a garantir a
celeridade para aquelas demandas que, realmente, se enquadram
no procedimento, sob pena de frustrar os objetivos para os quais foi
criado o procedimento.
Dito isso, observando-se os termos da petição inicial, com vistas ao
cumprimento dos requisitos afetos ao aludido rito, verifico que não
houve indicação correta do endereço do reclamado, conforme
notificação ECT devolvida - motivo: mudou-se (Id. 2b40543).
DISPOSITIVO
Considerando que não foi possível a notificação da reclamada, vez
que o endereço fornecido não é o correto, conforme notificação ECT
devolvida - motivo: mudou-se (Id. 2b40543), determino o
arquivamento do presente processo, com supedâneo no § 1º do
artigo 852-B da CLT, e o consequente cancelamento da
audiência por ventura designada.
Quanto a justiça gratuita, deferimos considerando que as provas
nos autos (Id. cbe1dd0) atestam que o demandante recebe salário
igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos
benefícios do Regime Geral de Previdência Social. (Redação dada
pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017).
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 600
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 690,06, calculadas
sobre R$ 34.503,25, entretanto, dispensado o recolhimento posto
que ora defiro a ela a gratuidade judiciária nos termos da lei.
Intime-se e arquivem-se os autos.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001240-46.2023.5.13.0029
AUTOR HUGO HENRIQUE DA SILVA
CALIXTO
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO HENRIQUE DA SILVA CALIXTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 075124f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001240-46.2023.5.13.0029
AUTOR HUGO HENRIQUE DA SILVA
CALIXTO
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 075124f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000680-70.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE RONALDO MAXIMIANO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RONALDO MAXIMIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3be6b8b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000680-70.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE RONALDO MAXIMIANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 601
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3be6b8b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000861-71.2024.5.13.0029
REQUERENTE LARISSA ROSANNY DA SILVA
OLIVEIRA BRITO
ADVOGADO ROBERTO CORREIA DE AMORIM
FILHO(OAB: 19385/PB)
REQUERIDO FOZ - EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA ROSANNY DA SILVA OLIVEIRA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af01184
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da executada (Id. 0cde6b9) na qual requer em
síntese que que seja determinada a concessão de prazo para a
Reclamada se manifestar sobre os valores apresentados e seja
aplicado o princípio da execução menos gravosa ao executado,
expressamente determinada pelo art. 805 do CPC.
Esclarece o juízo que o presente Cumprimento Provisório de
Sentença refere-se ao processo principal nº 0000051-
96.2024.5.13.0029 onde a sentença prolatada foi líquida,
portanto, não cabe concessão do prazo para impugnação dos
referidos cálculos, conforme determina o § 2º, do artigo 879 da CLT.
Analisando o processo principal verifica-se que houve depósito
recursal no importe de R$ 6.332,57 e recolhimento de custas
processuais no importe de R$ 541,08, portanto, fica citada a
executada FOZ - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA -
ME - CNPJ: 09.565.229/0001-48, com a publicação desta no DEJT,
para pagar a dívida em 05 (cinco) dias, no valor de R$ 27.054,00 -
R$ 6.332,57 = R$ 20.721,43 ou garantir a execução, observada a
gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no
BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000861-71.2024.5.13.0029
REQUERENTE LARISSA ROSANNY DA SILVA
OLIVEIRA BRITO
ADVOGADO ROBERTO CORREIA DE AMORIM
FILHO(OAB: 19385/PB)
REQUERIDO FOZ - EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FOZ - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 602
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af01184
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da executada (Id. 0cde6b9) na qual requer em
síntese que que seja determinada a concessão de prazo para a
Reclamada se manifestar sobre os valores apresentados e seja
aplicado o princípio da execução menos gravosa ao executado,
expressamente determinada pelo art. 805 do CPC.
Esclarece o juízo que o presente Cumprimento Provisório de
Sentença refere-se ao processo principal nº 0000051-
96.2024.5.13.0029 onde a sentença prolatada foi líquida,
portanto, não cabe concessão do prazo para impugnação dos
referidos cálculos, conforme determina o § 2º, do artigo 879 da CLT.
Analisando o processo principal verifica-se que houve depósito
recursal no importe de R$ 6.332,57 e recolhimento de custas
processuais no importe de R$ 541,08, portanto, fica citada a
executada FOZ - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA -
ME - CNPJ: 09.565.229/0001-48, com a publicação desta no DEJT,
para pagar a dívida em 05 (cinco) dias, no valor de R$ 27.054,00 -
R$ 6.332,57 = R$ 20.721,43 ou garantir a execução, observada a
gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no
BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000102-83.2019.5.13.0029
AUTOR EDUARDO ARAUJO DE ANDRADE
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
ADVOGADO EUDSON DA CUNHA BRAGA(OAB:
20936/PB)
RÉU MANOEL LUIS DA SILVA
50418459487
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO ARAUJO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b59880
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se visibilidade ao exequente da pesquisa SNIPER (Id. b5af514),
para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000102-83.2019.5.13.0029
AUTOR EDUARDO ARAUJO DE ANDRADE
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
ADVOGADO EUDSON DA CUNHA BRAGA(OAB:
20936/PB)
RÉU MANOEL LUIS DA SILVA
50418459487
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL LUIS DA SILVA 50418459487
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b59880
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se visibilidade ao exequente da pesquisa SNIPER (Id. b5af514),
para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000577-39.2019.5.13.0029
AUTOR LUIZ CLAUDIO LOPES DA SILVA
ADVOGADO PAULA DANIELLY SILVEIRA
BORBOREMA(OAB: 18503/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ALLURE RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO MARIANA CORDEIRO DA
SILVA(OAB: 22267/PB)
RÉU ANDRE ARMANI DAS NEVES
SOARES
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 603
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
RÉU EDSON ENEAS CAMARA
RÉU PATRICIA DE MELO ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDRE ARMANI DAS NEVES
SOARES
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDSON ENEAS CAMARA
TERCEIRO
INTERESSADO
PATRICIA DE MELO ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE NIELIO GALDINO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
ALYSSON DE OLIVEIRA FREITAS
ADVOGADO ALBANI AZEVEDO(OAB: 17855/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
REGINALDO ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CLAUDIO LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e82a952
proferido nos autos.
DESPACHO
O Documento de Id. c5413fe, trata-se de resposta do 2º Tabelionato
de Notas e Protestos de Fortaleza, ao solicitado por este Juízo no
ofícios de Id. 58afefd, pelo que fica a parte exequente intimada.
A procuração remetida no documento supra, não traz nenhum fato
novo que venha impulsionar a execução nestes autos, pelo que
prossiga-se com o sobrestamento dos autos nos termos da decisão
de Id. cf71988.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000577-39.2019.5.13.0029
AUTOR LUIZ CLAUDIO LOPES DA SILVA
ADVOGADO PAULA DANIELLY SILVEIRA
BORBOREMA(OAB: 18503/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ALLURE RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO MARIANA CORDEIRO DA
SILVA(OAB: 22267/PB)
RÉU ANDRE ARMANI DAS NEVES
SOARES
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU EDSON ENEAS CAMARA
RÉU PATRICIA DE MELO ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDRE ARMANI DAS NEVES
SOARES
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDSON ENEAS CAMARA
TERCEIRO
INTERESSADO
PATRICIA DE MELO ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE NIELIO GALDINO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
ALYSSON DE OLIVEIRA FREITAS
ADVOGADO ALBANI AZEVEDO(OAB: 17855/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
REGINALDO ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLURE RESTAURANTE LTDA
- ANDRE ARMANI DAS NEVES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e82a952
proferido nos autos.
DESPACHO
O Documento de Id. c5413fe, trata-se de resposta do 2º Tabelionato
de Notas e Protestos de Fortaleza, ao solicitado por este Juízo no
ofícios de Id. 58afefd, pelo que fica a parte exequente intimada.
A procuração remetida no documento supra, não traz nenhum fato
novo que venha impulsionar a execução nestes autos, pelo que
prossiga-se com o sobrestamento dos autos nos termos da decisão
de Id. cf71988.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000137-38.2022.5.13.0029
AUTOR DEBORA EMANUELE FERNANDES
HOLANDA
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA EMANUELE FERNANDES HOLANDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 604
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1488eba
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADO o executado BANCO BRADESCO S.A., com a
publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no
valor de R$ 2.411,74 + R$ 2.000,00 (hon.periciais) = R$ 4.411,74,
ou garantir a execução, observada a gradação do artigo 835 do
NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000137-38.2022.5.13.0029
AUTOR DEBORA EMANUELE FERNANDES
HOLANDA
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1488eba
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADO o executado BANCO BRADESCO S.A., com a
publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no
valor de R$ 2.411,74 + R$ 2.000,00 (hon.periciais) = R$ 4.411,74,
ou garantir a execução, observada a gradação do artigo 835 do
NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000332-23.2022.5.13.0029
AUTOR NATHALIA JHENNIPHER TELES
AGUIAR
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALIA JHENNIPHER TELES AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0be50f
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto ao solicitado pela parte exequente na petição de Id.
4beb453, fica a parte executada intimada para pronunciamento no
prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000332-23.2022.5.13.0029
AUTOR NATHALIA JHENNIPHER TELES
AGUIAR
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 605
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0be50f
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto ao solicitado pela parte exequente na petição de Id.
4beb453, fica a parte executada intimada para pronunciamento no
prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000925-18.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA GABRIELA VASCONCELOS
DO NASCIMENTO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU RICARDO ANTONIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO GUSTAVO URBANO SERRA
PINTO(OAB: 20801/PB)
RÉU RICARDO ANTONIO LISBOA DE
CARVALHO LTDA
ADVOGADO JOAO GUSTAVO URBANO SERRA
PINTO(OAB: 20801/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GABRIELA VASCONCELOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da653fb
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE PARCELAMENTO
A parte executada requereu o parcelamento da dívida, procedendo
ao depósito em conta judicial do valor correspondente a 30% do
débito (Id. 2eb9a3e), e do valor de duas parcelas já realizadas pela
parte executada.
Conquanto o art. 916 do CPC não se afigure aplicável à hipótese de
cumprimento de sentença, verifica o Juízo que a pretensão da parte
executada harmoniza-se com a garantia constitucional da razoável
duração do processo, ainda, que é imperativo da lei que a execução
deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST).
O pagamento da dívida total constante na planilha de cálculos Id.
cc6fa0b, ocorrerá mediante a liberação do depósito judicial e das
parcelas já depositadas nas contas judiciais informadas na aba
dados financeiros, no valor de R$ 3.720,16, em favor da parte
exequente e do seu patrono, mais 4 parcelas, conforme abaixo
determinado:
1ª parcela para o dia 23/08/2024, no importe de R$ 800,00, sendo o
valor de R$ 555,46, para a parte exequente, e o saldo restante para
recolhimento da contribuição previdenciária e custas processuais.
2ª parcela para o dia 23/09/2024, no importe de R$ 800,00, sendo o
valor de R$ 555,46, para a parte exequente, e o saldo restante para
recolhimento da contribuição previdenciária e custas processuais.
3ª parcela para o dia 23/10/2024, no importe de R$ 800,00, sendo o
valor de R$ 555,46, para a parte exequente, e o saldo restante para
recolhimento da contribuição previdenciária e custas processuais.
4ª parcela para o dia 25/11/2024, no importe de R$ 749,10, sendo o
valor de R$ 555,46, para a parte exequente, e o saldo restante para
recolhimento da contribuição previdenciária e custas processuais.
Observe a Secretaria, quanto ao montante de cada parcela do
crédito da parte exequente, de reter os honorários advocatícios
contratuais(id. 91f4252).
Do saldo das contas judiciais, R$ 3.720,16, libere-se o valor de R$
540,18(honorários advocatícios sucumbenciais), o o saldo restante
para a parte exequente, com retenção dos honorários advocatícios
contratuais.
O não pagamento de qualquer das parcelas supra mencionadas
implicara na incidência do § 5° do artigo 916 do CPC, com aplicação
da multa de 10%, além de reinício dos atos executivos.
Adimplido o débito, voltem conclusos os autos para futuras
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000925-18.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA GABRIELA VASCONCELOS
DO NASCIMENTO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 606
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU RICARDO ANTONIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO GUSTAVO URBANO SERRA
PINTO(OAB: 20801/PB)
RÉU RICARDO ANTONIO LISBOA DE
CARVALHO LTDA
ADVOGADO JOAO GUSTAVO URBANO SERRA
PINTO(OAB: 20801/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ANTONIO LISBOA DE CARVALHO
- RICARDO ANTONIO LISBOA DE CARVALHO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da653fb
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE PARCELAMENTO
A parte executada requereu o parcelamento da dívida, procedendo
ao depósito em conta judicial do valor correspondente a 30% do
débito (Id. 2eb9a3e), e do valor de duas parcelas já realizadas pela
parte executada.
Conquanto o art. 916 do CPC não se afigure aplicável à hipótese de
cumprimento de sentença, verifica o Juízo que a pretensão da parte
executada harmoniza-se com a garantia constitucional da razoável
duração do processo, ainda, que é imperativo da lei que a execução
deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST).
O pagamento da dívida total constante na planilha de cálculos Id.
cc6fa0b, ocorrerá mediante a liberação do depósito judicial e das
parcelas já depositadas nas contas judiciais informadas na aba
dados financeiros, no valor de R$ 3.720,16, em favor da parte
exequente e do seu patrono, mais 4 parcelas, conforme abaixo
determinado:
1ª parcela para o dia 23/08/2024, no importe de R$ 800,00, sendo o
valor de R$ 555,46, para a parte exequente, e o saldo restante para
recolhimento da contribuição previdenciária e custas processuais.
2ª parcela para o dia 23/09/2024, no importe de R$ 800,00, sendo o
valor de R$ 555,46, para a parte exequente, e o saldo restante para
recolhimento da contribuição previdenciária e custas processuais.
3ª parcela para o dia 23/10/2024, no importe de R$ 800,00, sendo o
valor de R$ 555,46, para a parte exequente, e o saldo restante para
recolhimento da contribuição previdenciária e custas processuais.
4ª parcela para o dia 25/11/2024, no importe de R$ 749,10, sendo o
valor de R$ 555,46, para a parte exequente, e o saldo restante para
recolhimento da contribuição previdenciária e custas processuais.
Observe a Secretaria, quanto ao montante de cada parcela do
crédito da parte exequente, de reter os honorários advocatícios
contratuais(id. 91f4252).
Do saldo das contas judiciais, R$ 3.720,16, libere-se o valor de R$
540,18(honorários advocatícios sucumbenciais), o o saldo restante
para a parte exequente, com retenção dos honorários advocatícios
contratuais.
O não pagamento de qualquer das parcelas supra mencionadas
implicara na incidência do § 5° do artigo 916 do CPC, com aplicação
da multa de 10%, além de reinício dos atos executivos.
Adimplido o débito, voltem conclusos os autos para futuras
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000159-62.2023.5.13.0029
AUTOR RIVALDINA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU ITALLO RODRIGO DA SILVA
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RÉU JESSICA DE MELO E SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALLO RODRIGO DA SILVA
- JESSICA DE MELO E SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d68778
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se novos repasses referente ao bloqueio mensal solicitado
no ofício de Id. 39fc57d.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 607
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000159-62.2023.5.13.0029
AUTOR RIVALDINA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU ITALLO RODRIGO DA SILVA
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RÉU JESSICA DE MELO E SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVALDINA FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d68778
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se novos repasses referente ao bloqueio mensal solicitado
no ofício de Id. 39fc57d.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000721-08.2022.5.13.0029
CONSIGNANTE DIEGO TEIXEIRA GONCALVES
ADVOGADO LYA THAYNA LINS DE
OLIVEIRA(OAB: 26991-B/PB)
CONSIGNATÁRIO ANDREA MARIA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff9e412
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de comprovação do recolhimento das custas processuais
(Id. 36dba84 / Id. 1cdcab4).
Aguarde-se até 30/08/2024 a comprovação nos autos do
recolhimento das contribuições previdenciárias no importe de R$
934,76, termos em que fica apreciada a petição de Id. 2420666.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000721-08.2022.5.13.0029
CONSIGNANTE DIEGO TEIXEIRA GONCALVES
ADVOGADO LYA THAYNA LINS DE
OLIVEIRA(OAB: 26991-B/PB)
CONSIGNATÁRIO ANDREA MARIA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO TEIXEIRA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff9e412
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de comprovação do recolhimento das custas processuais
(Id. 36dba84 / Id. 1cdcab4).
Aguarde-se até 30/08/2024 a comprovação nos autos do
recolhimento das contribuições previdenciárias no importe de R$
934,76, termos em que fica apreciada a petição de Id. 2420666.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000021-95.2023.5.13.0029
AUTOR RICHARD LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- N CLAUDINO & CIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 608
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 319cf6b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id b603ab6, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000021-95.2023.5.13.0029
AUTOR RICHARD LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICHARD LIMA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 319cf6b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id b603ab6, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000724-26.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE ZULMIRA ERNESTINA PEREIRA
LOPES
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfd4940
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a execução em tramite via ofícios RPV
expedidos nestes autos, encontra-se tramitando no Setor de
Precatório no E.TRT, e que restando a esta VT somente os
registros dos seus pagamentos, prossiga-se aguardando por mais
sessenta dias informações do pagamento dos RPV ainda
pendentes.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000680-75.2021.5.13.0029
AUTOR JOSE CARLOS DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 609
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
- FORT PARAIBA VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA.
- ME
- JANAINA DORNELAS TAVARES CABRAL
- MARCOS ANTONIO SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18ab314
proferido nos autos.
DESPACHO
Oficie-se a Prefeitura Municipal de Cabedelo/PB, solicitando
informações do percentual da margem consignável do servidor
Marcos Antonio Silva dos Santos, CPF: 035.341.634-78, que esta
disponível.
Após apresentada a resposta ao supra determinado, voltem os
autos conclusos para analise do solicitado na petição de Id.
a4b0abd.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000724-26.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE ZULMIRA ERNESTINA PEREIRA
LOPES
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfd4940
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a execução em tramite via ofícios RPV
expedidos nestes autos, encontra-se tramitando no Setor de
Precatório no E.TRT, e que restando a esta VT somente os
registros dos seus pagamentos, prossiga-se aguardando por mais
sessenta dias informações do pagamento dos RPV ainda
pendentes.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000680-75.2021.5.13.0029
AUTOR JOSE CARLOS DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18ab314
proferido nos autos.
DESPACHO
Oficie-se a Prefeitura Municipal de Cabedelo/PB, solicitando
informações do percentual da margem consignável do servidor
Marcos Antonio Silva dos Santos, CPF: 035.341.634-78, que esta
disponível.
Após apresentada a resposta ao supra determinado, voltem os
autos conclusos para analise do solicitado na petição de Id.
a4b0abd.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000640-25.2023.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 610
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
AUTOR NOE MACARIO ALMEIDA PADILHA
NETO
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
RÉU TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS S/A
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- NOE MACARIO ALMEIDA PADILHA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6aa9969
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de comprovação pela reclamada Id f716b5c , dos valores
devidos ao reclamante , FGTS, Honorários Sucumbencias e Perito.
Notifique as partes e Perito a fim de que informem seus dados
bancários .
Notifique a Empresa para que comprove os valores devidos a Titulo
de INSS.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000640-25.2023.5.13.0029
AUTOR NOE MACARIO ALMEIDA PADILHA
NETO
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
RÉU TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS S/A
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS
- TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6aa9969
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de comprovação pela reclamada Id f716b5c , dos valores
devidos ao reclamante , FGTS, Honorários Sucumbencias e Perito.
Notifique as partes e Perito a fim de que informem seus dados
bancários .
Notifique a Empresa para que comprove os valores devidos a Titulo
de INSS.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000213-91.2024.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
EXECUTADO MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 138da81
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE PARCELAMENTO
A parte executada requereu o parcelamento da dívida, procedendo
ao depósito em conta judicial do valor correspondente a 30% do
débito (Id. 056e5e0). A parte exequente concorda com o
parcelamento(Id.42a8781).
Conquanto o art. 916 do CPC não se afigure aplicável à hipótese de
cumprimento de sentença, verifica o Juízo que a pretensão da parte
executada harmoniza-se com a garantia constitucional da razoável
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 611
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
duração do processo, ainda, que o parcelamento não resultará em
prejuízo à parte exequente, uma vez que a dívida será devidamente
atualizado, por ocasião do pagamento da última parcela.
O pagamento da dívida total constante na planilha de cálculos Id.
8b1d5c4, ocorrerá mediante a liberação do depósito judicial (Id.
056e5e0), no valor de R$ 11.205,88 em favor da parte exequente,
mais 6 parcelas, conforme abaixo determinado:
1ª parcela para o dia 23/08/2024, no importe de R$ 4.309,59, sendo
R$ 3.010,32,crédito da parte exequente, dos quais lhe será liberado
o valor de R$ 2.247,42 e o valor de R$ 752,58, de honorários
advocatícios contratuais para o seu patrono, sendo o valor restante
no valor R$ 1.299,27, para recolhimento previdenciário.
2ª parcela para o dia 23/09/2024, no importe de R$ 4.309,59, sendo
R$ 3.010,32,crédito da parte exequente, dos quais lhe será liberado
o valor de R$ 2.247,42 e o valor de R$ 752,58, de honorários
advocatícios contratuais para o seu patrono, sendo o valor restante
no valor R$ 1.299,27, para recolhimento previdenciário.
3ª parcela para o dia 23/10/2024, no importe de R$ 4.309,59, sendo
R$ 3.010,32,crédito da parte exequente, dos quais lhe será liberado
o valor de R$ 2.247,42 e o valor de R$ 752,58, de honorários
advocatícios contratuais para o seu patrono, sendo o valor restante
no valor R$ 1.299,27, para recolhimento previdenciário.
4ª parcela para o dia 25/11/2024, no importe de R$ 4.309,59, sendo
R$ 3.010,32,crédito da parte exequente, dos quais lhe será liberado
o valor de R$ 2.247,42 e o valor de R$ 752,58, de honorários
advocatícios contratuais para o seu patrono, sendo o valor restante
no valor R$ 1.299,27, para recolhimento previdenciário.
5ª parcela para o dia 23/12/2024, no importe de R$ 4.309,59, sendo
R$ 3.010,32,crédito da parte exequente, dos quais lhe será liberado
o valor de R$ 2.247,42 e o valor de R$ 752,58, de honorários
advocatícios contratuais para o seu patrono, sendo o valor restante
no valor R$ 1.299,27, para recolhimento previdenciário.
6ª parcela para o dia 23/01/2025, no importe de R$ 4.309,59, sendo
R$ 3.010,32,crédito da parte exequente, dos quais lhe será liberado
o valor de R$ 2.247,42 e o valor de R$ 752,58, de honorários
advocatícios contratuais para o seu patrono, sendo o valor restante
no valor R$ 1.299,27, para recolhimento previdenciário.
Expeça-se alvará judicial para liberação do depósito de Id. 056e5e0,
sendo para a parte exequente o valor de R$ 8.404,41, e o valor de
R$ 2.801,47, de honorários contratuais para o seu patrono,
observando-se as conta bancárias informadas na petição de
Id.42a8781.
Observe a parte executada de proceder o depósito de seis
parcelas no valor de R$ 2.247,32 diretamente na conta bancária
da exequente, Srª. Claudilene Costa Fidelis, e seis parcelas no
valor de R$ 752,58, diretamente na conta bancaria da firma de
advogado Gonçalves, Bonifácio e Brito Sociedade de
Advogados.
As seis parcelas do crédito previdenciário, no valor de R$
1.299,27, devem ser depositados em conta judicial vinculada a
estes autos, para providencias dos seus recolhimentos por
este Juízo.
O não pagamento de qualquer das parcelas supra mencionadas
implicara na incidência do § 5° do artigo 916 do CPC, com aplicação
da multa de 10%, além de reinício dos atos executivos.
Adimplido o débito, voltem conclusos os autos para futuras
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000213-91.2024.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
EXECUTADO MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 138da81
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE PARCELAMENTO
A parte executada requereu o parcelamento da dívida, procedendo
ao depósito em conta judicial do valor correspondente a 30% do
débito (Id. 056e5e0). A parte exequente concorda com o
parcelamento(Id.42a8781).
Conquanto o art. 916 do CPC não se afigure aplicável à hipótese de
cumprimento de sentença, verifica o Juízo que a pretensão da parte
executada harmoniza-se com a garantia constitucional da razoável
duração do processo, ainda, que o parcelamento não resultará em
prejuízo à parte exequente, uma vez que a dívida será devidamente
atualizado, por ocasião do pagamento da última parcela.
O pagamento da dívida total constante na planilha de cálculos Id.
8b1d5c4, ocorrerá mediante a liberação do depósito judicial (Id.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 612
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
056e5e0), no valor de R$ 11.205,88 em favor da parte exequente,
mais 6 parcelas, conforme abaixo determinado:
1ª parcela para o dia 23/08/2024, no importe de R$ 4.309,59, sendo
R$ 3.010,32,crédito da parte exequente, dos quais lhe será liberado
o valor de R$ 2.247,42 e o valor de R$ 752,58, de honorários
advocatícios contratuais para o seu patrono, sendo o valor restante
no valor R$ 1.299,27, para recolhimento previdenciário.
2ª parcela para o dia 23/09/2024, no importe de R$ 4.309,59, sendo
R$ 3.010,32,crédito da parte exequente, dos quais lhe será liberado
o valor de R$ 2.247,42 e o valor de R$ 752,58, de honorários
advocatícios contratuais para o seu patrono, sendo o valor restante
no valor R$ 1.299,27, para recolhimento previdenciário.
3ª parcela para o dia 23/10/2024, no importe de R$ 4.309,59, sendo
R$ 3.010,32,crédito da parte exequente, dos quais lhe será liberado
o valor de R$ 2.247,42 e o valor de R$ 752,58, de honorários
advocatícios contratuais para o seu patrono, sendo o valor restante
no valor R$ 1.299,27, para recolhimento previdenciário.
4ª parcela para o dia 25/11/2024, no importe de R$ 4.309,59, sendo
R$ 3.010,32,crédito da parte exequente, dos quais lhe será liberado
o valor de R$ 2.247,42 e o valor de R$ 752,58, de honorários
advocatícios contratuais para o seu patrono, sendo o valor restante
no valor R$ 1.299,27, para recolhimento previdenciário.
5ª parcela para o dia 23/12/2024, no importe de R$ 4.309,59, sendo
R$ 3.010,32,crédito da parte exequente, dos quais lhe será liberado
o valor de R$ 2.247,42 e o valor de R$ 752,58, de honorários
advocatícios contratuais para o seu patrono, sendo o valor restante
no valor R$ 1.299,27, para recolhimento previdenciário.
6ª parcela para o dia 23/01/2025, no importe de R$ 4.309,59, sendo
R$ 3.010,32,crédito da parte exequente, dos quais lhe será liberado
o valor de R$ 2.247,42 e o valor de R$ 752,58, de honorários
advocatícios contratuais para o seu patrono, sendo o valor restante
no valor R$ 1.299,27, para recolhimento previdenciário.
Expeça-se alvará judicial para liberação do depósito de Id. 056e5e0,
sendo para a parte exequente o valor de R$ 8.404,41, e o valor de
R$ 2.801,47, de honorários contratuais para o seu patrono,
observando-se as conta bancárias informadas na petição de
Id.42a8781.
Observe a parte executada de proceder o depósito de seis
parcelas no valor de R$ 2.247,32 diretamente na conta bancária
da exequente, Srª. Claudilene Costa Fidelis, e seis parcelas no
valor de R$ 752,58, diretamente na conta bancaria da firma de
advogado Gonçalves, Bonifácio e Brito Sociedade de
Advogados.
As seis parcelas do crédito previdenciário, no valor de R$
1.299,27, devem ser depositados em conta judicial vinculada a
estes autos, para providencias dos seus recolhimentos por
este Juízo.
O não pagamento de qualquer das parcelas supra mencionadas
implicara na incidência do § 5° do artigo 916 do CPC, com aplicação
da multa de 10%, além de reinício dos atos executivos.
Adimplido o débito, voltem conclusos os autos para futuras
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000451-13.2024.5.13.0029
AUTOR KATILENE CRISTINA DO
NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:
26605/PB)
RÉU ADEGIL DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- KATILENE CRISTINA DO NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aab8f36
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, adegil da
silva CPF: 885.077.264-53 , em conformidade com o convênio
SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor de R$ 5.910,00,
renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 613
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000452-95.2024.5.13.0029
AUTOR LUCAS BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME ENNES JARDIM(OAB:
28965-B/PB)
RÉU COMERCIAL DE ALIMENTOS
PEREIRA LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f967179
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo Sr. Perito,
CAYO FARIAS PEREIRA, sob ID. 744ce79. Dê-se vistas às
partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s) habilitados, para
que apresentem, querendo, suas manifestações no prazo
comum de 05 (cinco) dias (art. 852-H, §6º/CLT).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao “expert”, SR. CAYO FARIAS
PEREIRA, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000452-95.2024.5.13.0029
AUTOR LUCAS BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME ENNES JARDIM(OAB:
28965-B/PB)
RÉU COMERCIAL DE ALIMENTOS
PEREIRA LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE ALIMENTOS PEREIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f967179
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo Sr. Perito,
CAYO FARIAS PEREIRA, sob ID. 744ce79. Dê-se vistas às
partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s) habilitados, para
que apresentem, querendo, suas manifestações no prazo
comum de 05 (cinco) dias (art. 852-H, §6º/CLT).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao “expert”, SR. CAYO FARIAS
PEREIRA, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000517-90.2024.5.13.0029
CONSIGNANTE MARIA MARLENE DA SILVA
GUALBERTO
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
CONSIGNATÁRIO ROBSON DA SILVA PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MARLENE DA SILVA GUALBERTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 605d208
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determina o juízo:
Deverá a consignante MARIA MARLENE DA SILVA GUALBERTO -
CNPJ: 06.537.156/0001-92 depositar em conta judicial o montante
de R$ 111,67, no prazo de 48 horas.
Em seguida, proceda a Secretaria a pesquisa no convênio
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 614
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
SISBAJUD da conta bancária do consignatário ROBSON DA SILVA
PEREIRA - CPF: 103.432.444-62 para transferência de seu crédito.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000606-16.2024.5.13.0029
AUTOR PEDRO HENRIQUE CAMPOS DA
SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU NOVO ATACADO COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO DOS SANTOS RAMOS
NETO(OAB: 17215/PE)
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE CAMPOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4881c5f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Analisando os autos, constata-se que até a presente data não foi
entregue o laudo pericial com o agendamento dos trabalhos para o
dia /hora/local in formados na manifestação Id. f54cbed.
Portanto, considerando que há audiência de instrução designada
nos autos para o dia 29/07/2024, determino o cancelamento da
mesma, com designação de nova data posteriormente à entrega do
laudo pericial e possíveis manifestações das partes.
Dê-se ciência às partes e ao Sr. Perito do inteiro teor deste
despacho, via sistema/DJE.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000606-16.2024.5.13.0029
AUTOR PEDRO HENRIQUE CAMPOS DA
SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU NOVO ATACADO COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO DOS SANTOS RAMOS
NETO(OAB: 17215/PE)
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4881c5f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Analisando os autos, constata-se que até a presente data não foi
entregue o laudo pericial com o agendamento dos trabalhos para o
dia /hora/local in formados na manifestação Id. f54cbed.
Portanto, considerando que há audiência de instrução designada
nos autos para o dia 29/07/2024, determino o cancelamento da
mesma, com designação de nova data posteriormente à entrega do
laudo pericial e possíveis manifestações das partes.
Dê-se ciência às partes e ao Sr. Perito do inteiro teor deste
despacho, via sistema/DJE.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000590-62.2024.5.13.0029
AUTOR LUIZ ANTONIO RIBEIRO PEIXOTO
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
RÉU ECOLOGICA PLASTICOS E
RECICLAGEM LTDA - ME
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE STANTE
JUNIOR(OAB: 486555/SP)
ADVOGADO ALESSANDRA BESSA ALVES DE
MELO(OAB: 130511/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ANTONIO RIBEIRO PEIXOTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f672610
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo Sr. Perito,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 615
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO, sob ID.
bd20528. Dê-se vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s)
patrono(s) habilitados, para que apresentem, querendo, suas
manifestações no prazo comum de 05 (cinco) dias (art. 852-H,
§6º/CLT).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao “expert”, SR. MATHEUS
ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000590-62.2024.5.13.0029
AUTOR LUIZ ANTONIO RIBEIRO PEIXOTO
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
RÉU ECOLOGICA PLASTICOS E
RECICLAGEM LTDA - ME
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE STANTE
JUNIOR(OAB: 486555/SP)
ADVOGADO ALESSANDRA BESSA ALVES DE
MELO(OAB: 130511/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ECOLOGICA PLASTICOS E RECICLAGEM LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f672610
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo Sr. Perito,
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO, sob ID.
bd20528. Dê-se vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s)
patrono(s) habilitados, para que apresentem, querendo, suas
manifestações no prazo comum de 05 (cinco) dias (art. 852-H,
§6º/CLT).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao “expert”, SR. MATHEUS
ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000912-82.2024.5.13.0029
AUTOR JULIO CEZAR DA SILVA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COMERCIAL E IMPORTADORA DE
PNEUS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CEZAR DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e6d460
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 06/08/2024, às 09:30 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 616
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022), conforme o caso,
exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema,
por intermédio da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente
cadastrada(s) no mesmo e identificada(s) no polo processual
correspondente, alertando-os que poderão, em comum acordo,
apresentar nos autos proposta de acordo visando a resolução da
lide pela via conciliatória, para análise e possível homologação por
sentença.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000914-52.2024.5.13.0029
CONSIGNANTE CASSIO ADMINISTRADORA E
CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
CONSIGNATÁRIO LUCIENE DE ARAUJO DANTAS
CONSIGNATÁRIO LARISSA AZEVEDO DANTAS
CONSIGNATÁRIO LETICIA AZEVEDO DANTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIO ADMINISTRADORA E CORRETAGEM DE SEGUROS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82ce69e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 13/08/2024, às 08:15 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 617
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022), conforme o caso,
exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema,
por intermédio da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente
cadastrada(s) no mesmo e identificada(s) no polo processual
correspondente, alertando-os que poderão, em comum acordo,
apresentar nos autos proposta de acordo visando a resolução da
lide pela via conciliatória, para análise e possível homologação por
sentença.
Proceda a Secretaria a pesquisa no PREVJUD para obter as
informações cadastrais disponíveis no DOSSIÊ PREVIDENCIÁRIO
do “de cujus” naquela autarquia federal.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000913-67.2024.5.13.0029
AUTOR SERGIO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU TALENTOS LOCADORA DE
VEICULOS LTDA - ME
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98c3701
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional e orientações/determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA POR VÍDEOCONFERÊNCIA
(virtual/telepresencial) para o dia 27/08/2024, às 16:30 horas, a
qual será realizada através da PLATAFORMA ZOOM, facultando-
se às partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente..
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
As partes deverão comparecer de forma telepresencial
(virtual/videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob
pena de confissão, nos termos da Sum. 74 do TST, ficando
cientificadas que as TESTEMUNHAS deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
Da mesma forma, os LITIGANTES e ADVOGADOS deverão
comparecer através de equipamentos e locais distintos em
respeito aos protocolos da pandemia e ainda em respeito ao
princípio da incomunicabilidade.
O acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 618
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022) e/ou Oficial de
Justiça, conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000887-69.2024.5.13.0029
REQUERENTES UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO
LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES GILMARQUES JOAQUIM DOS
SANTOS MEDEIROS
ADVOGADO DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96ffb55
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique a reclamada a fim de comprovar os recolhimentos da
Previdência no prazo de 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000887-69.2024.5.13.0029
REQUERENTES UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO
LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES GILMARQUES JOAQUIM DOS
SANTOS MEDEIROS
ADVOGADO DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMARQUES JOAQUIM DOS SANTOS MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96ffb55
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique a reclamada a fim de comprovar os recolhimentos da
Previdência no prazo de 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000694-29.2024.5.13.0005
AUTOR ANA LUCIA TARGINO DE MORAIS
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU CYNTHIA ESTRELA GADELHA DE
QUEIROGA
RÉU NATALIA DE MEDEIROS MENDES
LEITE GADELHA QUEIROGA
ADVOGADO JOSE LYNDON JONHSON
BRAGA(OAB: 7835/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA TARGINO DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27bf9e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000694-29.2024.5.13.0005
AUTOR ANA LUCIA TARGINO DE MORAIS
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 619
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU CYNTHIA ESTRELA GADELHA DE
QUEIROGA
RÉU NATALIA DE MEDEIROS MENDES
LEITE GADELHA QUEIROGA
ADVOGADO JOSE LYNDON JONHSON
BRAGA(OAB: 7835/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA DE MEDEIROS MENDES LEITE GADELHA
QUEIROGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27bf9e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000675-48.2024.5.13.0029
AUTOR JEFFERSON PADILHA HENRIQUES
ADVOGADO DAVID ARAUJO DA SILVA(OAB:
413281/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON PADILHA HENRIQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb83651
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo(a) Sr(a).
Perito(a), MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO,
sob ID. 9ce1cf4. Dê-se vistas às partes, via DJE e na pessoa
do(s) patrono(s) habilitados, para que apresentem, querendo,
suas manifestações no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC,
art. 477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao/à “expert”, SR(A). MATHEUS
ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000675-48.2024.5.13.0029
AUTOR JEFFERSON PADILHA HENRIQUES
ADVOGADO DAVID ARAUJO DA SILVA(OAB:
413281/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb83651
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo(a) Sr(a).
Perito(a), MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO,
sob ID. 9ce1cf4. Dê-se vistas às partes, via DJE e na pessoa
do(s) patrono(s) habilitados, para que apresentem, querendo,
suas manifestações no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC,
art. 477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao/à “expert”, SR(A). MATHEUS
ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 620
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000790-69.2024.5.13.0029
AUTOR ISAIAS RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU JMJ GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ISAIAS RODRIGUES DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 28/08/2024 13:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 28/08/2024 13:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82992702942
ID da Reunião: 82992702942
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000790-69.2024.5.13.0029
AUTOR ISAIAS RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU JMJ GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JMJ GOLD CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JMJ GOLD CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução
por videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 28/08/2024
13:20 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 28/08/2024 13:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82992702942
ID da Reunião: 82992702942
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000915-37.2024.5.13.0029
REQUERENTES TBS-TRAVEL BUS SERVICE LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES MICKAENNY VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO EVERTON DIOGO DE CASTRO(OAB:
27549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICKAENNY VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 621
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Fica a parte MICKAENNY VIEIRA DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 31/07/2024 13:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 31/07/2024 13:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85078255649
ID da Reunião: 85078255649
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000915-37.2024.5.13.0029
REQUERENTES TBS-TRAVEL BUS SERVICE LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES MICKAENNY VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO EVERTON DIOGO DE CASTRO(OAB:
27549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TBS-TRAVEL BUS SERVICE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte TBS-TRAVEL BUS SERVICE LTDA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 31/07/2024 13:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 31/07/2024 13:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85078255649
ID da Reunião: 85078255649
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000446-88.2024.5.13.0029
AUTOR ANTONIO VIEIRA DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO VIEIRA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimada a parte autora ANTONIO VIEIRA DA SILVA JUNIOR
para informar ao juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, o PIS ou NIT
para possibilitar o recolhimento das contribuições previdenciárias
pela UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000399-17.2024.5.13.0029
AUTOR AUDICELIO MENEZES
ADVOGADO NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RÉU ACCELL SOLUÇÕES PARA ENERGIA
E ÁGUA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 622
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ADVOGADO MAX WILLIAM AMADEU
GONCALVES(OAB: 498581/SP)
RÉU CONSORCIO ENORSUL-EFFICO
ADVOGADO LARISSA CORREA DE SIQUEIRA
GOMES(OAB: 42295/PE)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO
KAWAHALA(OAB: 22103/PE)
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
RÉU ENORSUL SERVICOS EM
SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO CARLOS EDUARDO
KAWAHALA(OAB: 22103/PE)
RÉU EFFICO SANEAMENTO LTDA
ADVOGADO LARISSA CORREA DE SIQUEIRA
GOMES(OAB: 42295/PE)
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUDICELIO MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da certidão que segue: CERTIFICO que em virtude da
designação pelo ATO/SCR13/Nº 055/2024 e a informação prestada
pela SCR do Regional acerca da indisponibilidade, no momento, de
designação de outros Juízes para fazer frente aos trabalhos desta
Unidade, fica a audiência de conciliação designada nestes autos
para o dia 31/07/2024 foi ADIADA/REDESIGNADA para o dia
18/09/2024, às 08:40 horas; ainda, que as partes serão
notificadas pela secretaria/sistemada remarcação e
comparecimento, via SISTEMA/DJE; mais, a presente certidão
estará disponível às partes na tramitação processual para fins de
comprovação e/ou adoção de outras medidas. Era o que cabia
certificar.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000399-17.2024.5.13.0029
AUTOR AUDICELIO MENEZES
ADVOGADO NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RÉU ACCELL SOLUÇÕES PARA ENERGIA
E ÁGUA LTDA
ADVOGADO MAX WILLIAM AMADEU
GONCALVES(OAB: 498581/SP)
RÉU CONSORCIO ENORSUL-EFFICO
ADVOGADO LARISSA CORREA DE SIQUEIRA
GOMES(OAB: 42295/PE)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO
KAWAHALA(OAB: 22103/PE)
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
RÉU ENORSUL SERVICOS EM
SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO CARLOS EDUARDO
KAWAHALA(OAB: 22103/PE)
RÉU EFFICO SANEAMENTO LTDA
ADVOGADO LARISSA CORREA DE SIQUEIRA
GOMES(OAB: 42295/PE)
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO ENORSUL-EFFICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da certidão que segue: CERTIFICO que em virtude da
designação pelo ATO/SCR13/Nº 055/2024 e a informação prestada
pela SCR do Regional acerca da indisponibilidade, no momento, de
designação de outros Juízes para fazer frente aos trabalhos desta
Unidade, fica a audiência de conciliação designada nestes autos
para o dia 31/07/2024 foi ADIADA/REDESIGNADA para o dia
18/09/2024, às 08:40 horas; ainda, que as partes serão
notificadas pela secretaria/sistemada remarcação e
comparecimento, via SISTEMA/DJE; mais, a presente certidão
estará disponível às partes na tramitação processual para fins de
comprovação e/ou adoção de outras medidas. Era o que cabia
certificar.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000399-17.2024.5.13.0029
AUTOR AUDICELIO MENEZES
ADVOGADO NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RÉU ACCELL SOLUÇÕES PARA ENERGIA
E ÁGUA LTDA
ADVOGADO MAX WILLIAM AMADEU
GONCALVES(OAB: 498581/SP)
RÉU CONSORCIO ENORSUL-EFFICO
ADVOGADO LARISSA CORREA DE SIQUEIRA
GOMES(OAB: 42295/PE)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO
KAWAHALA(OAB: 22103/PE)
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
RÉU ENORSUL SERVICOS EM
SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO CARLOS EDUARDO
KAWAHALA(OAB: 22103/PE)
RÉU EFFICO SANEAMENTO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 623
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ADVOGADO LARISSA CORREA DE SIQUEIRA
GOMES(OAB: 42295/PE)
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENORSUL SERVICOS EM SANEAMENTO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da certidão que segue: CERTIFICO que em virtude da
designação pelo ATO/SCR13/Nº 055/2024 e a informação prestada
pela SCR do Regional acerca da indisponibilidade, no momento, de
designação de outros Juízes para fazer frente aos trabalhos desta
Unidade, fica a audiência de conciliação designada nestes autos
para o dia 31/07/2024 foi ADIADA/REDESIGNADA para o dia
18/09/2024, às 08:40 horas; ainda, que as partes serão
notificadas pela secretaria/sistemada remarcação e
comparecimento, via SISTEMA/DJE; mais, a presente certidão
estará disponível às partes na tramitação processual para fins de
comprovação e/ou adoção de outras medidas. Era o que cabia
certificar.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000399-17.2024.5.13.0029
AUTOR AUDICELIO MENEZES
ADVOGADO NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RÉU ACCELL SOLUÇÕES PARA ENERGIA
E ÁGUA LTDA
ADVOGADO MAX WILLIAM AMADEU
GONCALVES(OAB: 498581/SP)
RÉU CONSORCIO ENORSUL-EFFICO
ADVOGADO LARISSA CORREA DE SIQUEIRA
GOMES(OAB: 42295/PE)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO
KAWAHALA(OAB: 22103/PE)
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
RÉU ENORSUL SERVICOS EM
SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO CARLOS EDUARDO
KAWAHALA(OAB: 22103/PE)
RÉU EFFICO SANEAMENTO LTDA
ADVOGADO LARISSA CORREA DE SIQUEIRA
GOMES(OAB: 42295/PE)
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EFFICO SANEAMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da certidão que segue: CERTIFICO que em virtude da
designação pelo ATO/SCR13/Nº 055/2024 e a informação prestada
pela SCR do Regional acerca da indisponibilidade, no momento, de
designação de outros Juízes para fazer frente aos trabalhos desta
Unidade, fica a audiência de conciliação designada nestes autos
para o dia 31/07/2024 foi ADIADA/REDESIGNADA para o dia
18/09/2024, às 08:40 horas; ainda, que as partes serão
notificadas pela secretaria/sistemada remarcação e
comparecimento, via SISTEMA/DJE; mais, a presente certidão
estará disponível às partes na tramitação processual para fins de
comprovação e/ou adoção de outras medidas. Era o que cabia
certificar.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000399-17.2024.5.13.0029
AUTOR AUDICELIO MENEZES
ADVOGADO NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RÉU ACCELL SOLUÇÕES PARA ENERGIA
E ÁGUA LTDA
ADVOGADO MAX WILLIAM AMADEU
GONCALVES(OAB: 498581/SP)
RÉU CONSORCIO ENORSUL-EFFICO
ADVOGADO LARISSA CORREA DE SIQUEIRA
GOMES(OAB: 42295/PE)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO
KAWAHALA(OAB: 22103/PE)
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
RÉU ENORSUL SERVICOS EM
SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO CARLOS EDUARDO
KAWAHALA(OAB: 22103/PE)
RÉU EFFICO SANEAMENTO LTDA
ADVOGADO LARISSA CORREA DE SIQUEIRA
GOMES(OAB: 42295/PE)
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACCELL SOLUÇÕES PARA ENERGIA E ÁGUA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 624
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da certidão que segue: CERTIFICO que em virtude da
designação pelo ATO/SCR13/Nº 055/2024 e a informação prestada
pela SCR do Regional acerca da indisponibilidade, no momento, de
designação de outros Juízes para fazer frente aos trabalhos desta
Unidade, fica a audiência de conciliação designada nestes autos
para o dia 31/07/2024 foi ADIADA/REDESIGNADA para o dia
18/09/2024, às 08:40 horas; ainda, que as partes serão
notificadas pela secretaria/sistemada remarcação e
comparecimento, via SISTEMA/DJE; mais, a presente certidão
estará disponível às partes na tramitação processual para fins de
comprovação e/ou adoção de outras medidas. Era o que cabia
certificar.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000577-63.2024.5.13.0029
AUTOR RICARDO SOARES EVANGELISTA
ADVOGADO LUANA SANTOS DE LIRA(OAB:
26395/PB)
ADVOGADO DAYSE SOARES DA SILVA(OAB:
26416/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO SOARES EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da certidão que segue: CERTIFICO que em virtude da
designação pelo ATO/SCR13/Nº 055/2024 e a informação prestada
pela SCR do Regional acerca da indisponibilidade, no momento, de
designação de outros Juízes para fazer frente aos trabalhos desta
Unidade, fica a audiência de conciliação designada nestes autos
para o dia 31/07/2024 foi ADIADA/REDESIGNADA para o dia
18/09/2024, às 09:20 horas; ainda, que as partes serão
notificadas pela secretaria/sistemada remarcação e
comparecimento, via SISTEMA/DJE; mais, a presente certidão
estará disponível às partes na tramitação processual para fins de
comprovação e/ou adoção de outras medidas. Era o que cabia
certificar.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000577-63.2024.5.13.0029
AUTOR RICARDO SOARES EVANGELISTA
ADVOGADO LUANA SANTOS DE LIRA(OAB:
26395/PB)
ADVOGADO DAYSE SOARES DA SILVA(OAB:
26416/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da certidão que segue: CERTIFICO que em virtude da
designação pelo ATO/SCR13/Nº 055/2024 e a informação prestada
pela SCR do Regional acerca da indisponibilidade, no momento, de
designação de outros Juízes para fazer frente aos trabalhos desta
Unidade, fica a audiência de conciliação designada nestes autos
para o dia 31/07/2024 foi ADIADA/REDESIGNADA para o dia
18/09/2024, às 09:20 horas; ainda, que as partes serão
notificadas pela secretaria/sistemada remarcação e
comparecimento, via SISTEMA/DJE; mais, a presente certidão
estará disponível às partes na tramitação processual para fins de
comprovação e/ou adoção de outras medidas. Era o que cabia
certificar.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000579-33.2024.5.13.0029
AUTOR CRISTIANE MARQUES GONCALVES
ADVOGADO BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:
15517/PB)
ADVOGADO MATHEUS GONDIM DUARTE(OAB:
30025/PB)
RÉU FAVORITE SERVICE SERVICOS DE
CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 625
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE MARQUES GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da certidão que segue: CERTIFICO que em virtude da
designação pelo ATO/SCR13/Nº 055/2024 e a informação prestada
pela SCR do Regional acerca da indisponibilidade, no momento, de
designação de outros Juízes para fazer frente aos trabalhos desta
Unidade, fica a audiência de conciliação designada nestes autos
para o dia 31/07/2024 foi ADIADA/REDESIGNADA para o dia
18/09/2024, às 10:00 horas; ainda, que as partes serão
notificadas pela secretaria/sistemada remarcação e
comparecimento, via SISTEMA/DJE; mais, a presente certidão
estará disponível às partes na tramitação processual para fins de
comprovação e/ou adoção de outras medidas. Era o que cabia
certificar.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000579-33.2024.5.13.0029
AUTOR CRISTIANE MARQUES GONCALVES
ADVOGADO BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:
15517/PB)
ADVOGADO MATHEUS GONDIM DUARTE(OAB:
30025/PB)
RÉU FAVORITE SERVICE SERVICOS DE
CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAVORITE SERVICE SERVICOS DE CONSERVACAO E
LIMPEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da certidão que segue: CERTIFICO que em virtude da
designação pelo ATO/SCR13/Nº 055/2024 e a informação prestada
pela SCR do Regional acerca da indisponibilidade, no momento, de
designação de outros Juízes para fazer frente aos trabalhos desta
Unidade, fica a audiência de conciliação designada nestes autos
para o dia 31/07/2024 foi ADIADA/REDESIGNADA para o dia
18/09/2024, às 10:00 horas; ainda, que as partes serão
notificadas pela secretaria/sistemada remarcação e
comparecimento, via SISTEMA/DJE; mais, a presente certidão
estará disponível às partes na tramitação processual para fins de
comprovação e/ou adoção de outras medidas. Era o que cabia
certificar.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000513-53.2024.5.13.0029
AUTOR LUCIANO SANTIAGO BATISTA
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO SANTIAGO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da certidão que segue: CERTIFICO que em virtude da
designação pelo ATO/SCR13/Nº 055/2024 e a informação prestada
pela SCR do Regional acerca da indisponibilidade, no momento, de
designação de outros Juízes para fazer frente aos trabalhos desta
Unidade, fica a audiência de conciliação designada nestes autos
para o dia 31/07/2024 foi ADIADA/REDESIGNADA para o dia
18/09/2024, às 10:40 horas; ainda, que as partes serão
notificadas pela secretaria/sistemada remarcação e
comparecimento, via SISTEMA/DJE; mais, a presente certidão
estará disponível às partes na tramitação processual para fins de
comprovação e/ou adoção de outras medidas. Era o que cabia
certificar.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000513-53.2024.5.13.0029
AUTOR LUCIANO SANTIAGO BATISTA
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 626
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da certidão que segue: CERTIFICO que em virtude da
designação pelo ATO/SCR13/Nº 055/2024 e a informação prestada
pela SCR do Regional acerca da indisponibilidade, no momento, de
designação de outros Juízes para fazer frente aos trabalhos desta
Unidade, fica a audiência de conciliação designada nestes autos
para o dia 31/07/2024 foi ADIADA/REDESIGNADA para o dia
18/09/2024, às 10:40 horas; ainda, que as partes serão
notificadas pela secretaria/sistemada remarcação e
comparecimento, via SISTEMA/DJE; mais, a presente certidão
estará disponível às partes na tramitação processual para fins de
comprovação e/ou adoção de outras medidas. Era o que cabia
certificar.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000242-44.2024.5.13.0029
AUTOR CINTHIA TEIXEIRA DE BRITO VIDAL
ADVOGADO CAMILA NOBREGA DE LIMA(OAB:
31270/PB)
RÉU STILUZ COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTHIA TEIXEIRA DE BRITO VIDAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da certidão que segue: CERTIFICO que em virtude da
designação pelo ATO/SCR13/Nº 055/2024 e a informação prestada
pela SCR do Regional acerca da indisponibilidade, no momento, de
designação de outros Juízes para fazer frente aos trabalhos desta
Unidade, fica a audiência de conciliação designada nestes autos
para o dia 31/07/2024 foi ADIADA/REDESIGNADA para o dia
18/09/2024, às 11:20 horas; ainda, que as partes serão
notificadas pela secretaria/sistemada remarcação e
comparecimento, via SISTEMA/DJE; mais, a presente certidão
estará disponível às partes na tramitação processual para fins de
comprovação e/ou adoção de outras medidas. Era o que cabia
certificar.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000242-44.2024.5.13.0029
AUTOR CINTHIA TEIXEIRA DE BRITO VIDAL
ADVOGADO CAMILA NOBREGA DE LIMA(OAB:
31270/PB)
RÉU STILUZ COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- STILUZ COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da certidão que segue: CERTIFICO que em virtude da
designação pelo ATO/SCR13/Nº 055/2024 e a informação prestada
pela SCR do Regional acerca da indisponibilidade, no momento, de
designação de outros Juízes para fazer frente aos trabalhos desta
Unidade, fica a audiência de conciliação designada nestes autos
para o dia 31/07/2024 foi ADIADA/REDESIGNADA para o dia
18/09/2024, às 11:20 horas; ainda, que as partes serão
notificadas pela secretaria/sistemada remarcação e
comparecimento, via SISTEMA/DJE; mais, a presente certidão
estará disponível às partes na tramitação processual para fins de
comprovação e/ou adoção de outras medidas. Era o que cabia
certificar.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000777-07.2023.5.13.0029
AUTOR DESIREE CAVALCANTE NUNES
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU ESCOLA PARAISO ENCANTADO
LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 627
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESCOLA PARAISO ENCANTADO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Disponibilizada a guia para pagamento de Custas e INSS, conforme
ID. f63587f.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOSE FRANCISCO DE SOUSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000770-78.2024.5.13.0029
AUTOR ROBERIO RODRIGUES DE
ANDRADE
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERIO RODRIGUES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa8dd5f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000770-78.2024.5.13.0029
AUTOR ROBERIO RODRIGUES DE
ANDRADE
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa8dd5f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000908-16.2022.5.13.0029
AUTOR EDSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:
26605/PB)
RÉU JAILSON SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO BRUNA OLIVEIRA BARBOSA(OAB:
107421/MG)
ADVOGADO ERICLESTON LOPES DE QUEIROZ
MEDEIROS(OAB: 24909/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a92aa9d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Determinei a conclusão para chamar o feito a sua ordem processual
e tornar sem efeito o despacho Id. b48cbb3 e atos dele
consequentes.
No mais, aguarde-se o efetivo cadastro/vinculação no sistema
SISBAJUD, conforme solicitação Id.56111d5, visando o
prosseguimento dos atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000908-16.2022.5.13.0029
AUTOR EDSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:
26605/PB)
RÉU JAILSON SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO BRUNA OLIVEIRA BARBOSA(OAB:
107421/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 628
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ADVOGADO ERICLESTON LOPES DE QUEIROZ
MEDEIROS(OAB: 24909/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a92aa9d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Determinei a conclusão para chamar o feito a sua ordem processual
e tornar sem efeito o despacho Id. b48cbb3 e atos dele
consequentes.
No mais, aguarde-se o efetivo cadastro/vinculação no sistema
SISBAJUD, conforme solicitação Id.56111d5, visando o
prosseguimento dos atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001274-21.2023.5.13.0029
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU AMIP ASSISTENCIA MEDICA
INFANTIL DA PARAIBA S/S LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31fa824
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "...,
por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Pelo
exposto, decide-se CONHECER do recurso ordinário do sindicato
autor, e no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas
dispensadas."
Determina o juízo:
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001274-21.2023.5.13.0029
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU AMIP ASSISTENCIA MEDICA
INFANTIL DA PARAIBA S/S LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMIP ASSISTENCIA MEDICA INFANTIL DA PARAIBA S/S
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31fa824
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "...,
por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Pelo
exposto, decide-se CONHECER do recurso ordinário do sindicato
autor, e no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas
dispensadas."
Determina o juízo:
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 629
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000386-18.2024.5.13.0029
AUTOR DANIELLE MONTEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
RÉU LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE MONTEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32f350e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000584-49.2024.5.13.0031
AUTOR HELIO FERNANDES DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 785e773
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 04b4532) em
23/07/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000590-34.2024.5.13.0006
AUTOR CARLOS EUGENIO DE
VASCONCELLOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EUGENIO DE VASCONCELLOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 630
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 340a463
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id ed4445f) em
23/07/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000584-49.2024.5.13.0031
AUTOR HELIO FERNANDES DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO FERNANDES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 785e773
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 04b4532) em
23/07/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000590-34.2024.5.13.0006
AUTOR CARLOS EUGENIO DE
VASCONCELLOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 340a463
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id ed4445f) em
23/07/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000092-34.2022.5.13.0029
AUTOR CHRISTIAN APOLINARIO DOS
SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SHALLON INDUSTRIA E COMERCIO
DE PLACAS PARA VEICULOS
AUTOMOTORES LTDA
RÉU M H EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 631
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU IVONALDO FERREIRA MIRANDA
TERCEIRO
INTERESSADO
NERY PEREIRA NICOLAU JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
RAIMUNDO OLIVEIRA NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
SHIRLEY MARY SOUZA DE
VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTIAN APOLINARIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8240b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a pesquisa no convênio PREVJUD dos endereços
atualizados dos executados, termos em que fica apreciada a petição
de Id. 7d470bd.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000092-34.2022.5.13.0029
AUTOR CHRISTIAN APOLINARIO DOS
SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SHALLON INDUSTRIA E COMERCIO
DE PLACAS PARA VEICULOS
AUTOMOTORES LTDA
RÉU M H EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU IVONALDO FERREIRA MIRANDA
TERCEIRO
INTERESSADO
NERY PEREIRA NICOLAU JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
RAIMUNDO OLIVEIRA NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
SHIRLEY MARY SOUZA DE
VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- M H EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8240b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a pesquisa no convênio PREVJUD dos endereços
atualizados dos executados, termos em que fica apreciada a petição
de Id. 7d470bd.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000838-33.2021.5.13.0029
AUTOR GIOVANNA KEROLYNE COSTA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANNA KEROLYNE COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 676e841
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o depósito da 4ª parcela para o dia 13/08/2024, no
importe de R$ 19.917,33, com o acréscimo da correção monetária e
juros de 1% ao mês sobre o débito parcelado, para o exequente,
observada a dedução dos honorários contratuais (30%);
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000835-44.2022.5.13.0029
AUTOR YASMIN ARIADNE FREITAS
CARVALHO BARBOSA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU KATIELE MACEDO SOARES PINTO
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 632
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
- YASMIN ARIADNE FREITAS CARVALHO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f81e3a5
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Cuida-se de petição da parte demandante, Id. 99b01f2, suscitando a
desconsideração da personalidade jurídica da executada F&K
SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI - CNPJ:
31.332.127/0001-31.
Nos termos do artigo 133, caput, do NCPC/2015, instaura-se o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica em
desfavor da executada F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI - CNPJ: 31.332.127/0001-31.
Notifiquem-se a executada F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI - CNPJ: 31.332.127/0001-31 e
seus sócios KATIELE MACEDO SOARES PINTO - CPF:
089.489.864-73 para que apresentem manifestações e todas as
provas que pretendam produzir, tudo no prazo de 15 (quinze) dias,
conforme artigo 135, NCPC.
O processo permanece suspenso nos termos do §3º do artigo 134,
NCPC/2015.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000838-33.2021.5.13.0029
AUTOR GIOVANNA KEROLYNE COSTA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS RIACHUELO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 676e841
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o depósito da 4ª parcela para o dia 13/08/2024, no
importe de R$ 19.917,33, com o acréscimo da correção monetária e
juros de 1% ao mês sobre o débito parcelado, para o exequente,
observada a dedução dos honorários contratuais (30%);
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000835-44.2022.5.13.0029
AUTOR YASMIN ARIADNE FREITAS
CARVALHO BARBOSA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU KATIELE MACEDO SOARES PINTO
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f81e3a5
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Cuida-se de petição da parte demandante, Id. 99b01f2, suscitando a
desconsideração da personalidade jurídica da executada F&K
SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI - CNPJ:
31.332.127/0001-31.
Nos termos do artigo 133, caput, do NCPC/2015, instaura-se o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica em
desfavor da executada F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI - CNPJ: 31.332.127/0001-31.
Notifiquem-se a executada F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI - CNPJ: 31.332.127/0001-31 e
seus sócios KATIELE MACEDO SOARES PINTO - CPF:
089.489.864-73 para que apresentem manifestações e todas as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 633
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
provas que pretendam produzir, tudo no prazo de 15 (quinze) dias,
conforme artigo 135, NCPC.
O processo permanece suspenso nos termos do §3º do artigo 134,
NCPC/2015.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000206-36.2023.5.13.0029
AUTOR VICENTE AUGUSTO DE CARVALHO
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICENTE AUGUSTO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1be9149
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Concedo o prazo judicial de cinco dias a CBTU para falar sobre o
requerimento do autor na petição no Id 94d58ed dos autos.
(GJAAL/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000206-36.2023.5.13.0029
AUTOR VICENTE AUGUSTO DE CARVALHO
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1be9149
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Concedo o prazo judicial de cinco dias a CBTU para falar sobre o
requerimento do autor na petição no Id 94d58ed dos autos.
(GJAAL/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000451-47.2023.5.13.0029
AUTOR SUELIO DE SOUSA MACARIO
ADVOGADO IBOTI OLIVEIRA BARCELOS
JUNIOR(OAB: 65382/RS)
RÉU EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA
E INSTALACAO DE COMUNICACOES
S.A
ADVOGADO SARAH DE CASTRO
FERREIRA(OAB: 339162/SP)
ADVOGADO DEBORA ABREU DA CRUZ(OAB:
456748/SP)
ADVOGADO LUCAS PAULO SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 337817/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
GABRIEL BATTAGIN MARTINS
ADVOGADO GABRIEL BATTAGIN MARTINS(OAB:
174874/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA E INSTALACAO DE
COMUNICACOES S.A
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb460cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Resolve este Juízo, antes do cumprimento do determinado no
despacho de Id. 7d61687, determinar a intimação da parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 634
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
exequente para ciência e pronunciamento quanto ao informado e
solicitado pela parte executada na petição de Id. 72ae5c7.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000451-47.2023.5.13.0029
AUTOR SUELIO DE SOUSA MACARIO
ADVOGADO IBOTI OLIVEIRA BARCELOS
JUNIOR(OAB: 65382/RS)
RÉU EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA
E INSTALACAO DE COMUNICACOES
S.A
ADVOGADO SARAH DE CASTRO
FERREIRA(OAB: 339162/SP)
ADVOGADO DEBORA ABREU DA CRUZ(OAB:
456748/SP)
ADVOGADO LUCAS PAULO SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 337817/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
GABRIEL BATTAGIN MARTINS
ADVOGADO GABRIEL BATTAGIN MARTINS(OAB:
174874/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELIO DE SOUSA MACARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb460cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Resolve este Juízo, antes do cumprimento do determinado no
despacho de Id. 7d61687, determinar a intimação da parte
exequente para ciência e pronunciamento quanto ao informado e
solicitado pela parte executada na petição de Id. 72ae5c7.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000595-21.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 252c99f
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do ATO TRT SGP Nº 114/2019, que dispõe sobre os
procedimentos a serem utilizados para expedição de Requisitório de
Precatório e Requisição de Pequeno Valor, proceda-se com a
atualização dos cálculos de Id. 36c5288, para fins de expedição dos
ofícios RPV/RPV dos créditos executados.
Apresentados os cálculos, voltem os autos conclusos com os ofícios
RP/RPV.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000335-41.2023.5.13.0029
AUTOR NESTOR ARNAUD BARBOSA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MARINA MONTE DE HOLLANDA
DIOGENES
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU CABEDELOS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU TENDENCIA INTERIORES
COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU SOFA DESIGN EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU DIRCEU VICTOR DE HOLLANDA
DIOGENES
RÉU HOLLANDA & DIOGENES LTDA
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU CAMPINAS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 635
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CABEDELOS MOVEIS COMERCIO EIRELI
- CAMPINAS MOVEIS COMERCIO EIRELI
- HOLLANDA & DIOGENES LTDA
- SOFA DESIGN EIRELI
- TENDENCIA INTERIORES COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 874fa4d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Ainda há prazo em andamento para o sócio DIRCEU VICTOR DE
HOLLANDA DIÓGENES para responder ao incidente de
desconsideração da personalidade jurídica.
Já em relação à sócia MARINA MONTE DE HOLLANDA
DIÓGENES, foi apresentada impugnação (Id a47d506) ao incidente
de desconsideração da personalidade jurídica, todavia, não foi
juntada procuração do advogado subscritor, Dr. GABRYELL
ALEXANDRE COSTA PINHEIRO.
Tendo em vista que não pode o advogado postular em Juízo sem
procuração a não ser para evitar preclusão, decadência ou
prescrição e, mesmo nessas exceções, terá o advogado que
apresentar a procuração conforme determina o §1º do artigo 104 do
CPC aplicado ao Processo do Trabalho, determino:
Apresente o advogado GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO procuração da senhora MARINA MONTE DE
HOLLANDA DIÓGENS, no prazo de 15(quinze) dias, com poderes
ao advogado para atuar neste processo.
Deve, ainda, a referida senhora (então já representada), apresentar
nova petição para ratificar o ato de Id a47d506 (impugnação) e,
acaso não o ratifique, a impugnação será tida por ineficaz em nome
da referida senhora.
Fica ciente o advogado que poderá responder pelas despesas
processuais e por perdas e danos conforme preconiza o §2º do
artigo 104 do CPC aplicado ao Processo do Trabalho.
Intimem-se.
(GJAAL/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000595-21.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 252c99f
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do ATO TRT SGP Nº 114/2019, que dispõe sobre os
procedimentos a serem utilizados para expedição de Requisitório de
Precatório e Requisição de Pequeno Valor, proceda-se com a
atualização dos cálculos de Id. 36c5288, para fins de expedição dos
ofícios RPV/RPV dos créditos executados.
Apresentados os cálculos, voltem os autos conclusos com os ofícios
RP/RPV.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000335-41.2023.5.13.0029
AUTOR NESTOR ARNAUD BARBOSA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MARINA MONTE DE HOLLANDA
DIOGENES
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU CABEDELOS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU TENDENCIA INTERIORES
COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 636
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU SOFA DESIGN EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU DIRCEU VICTOR DE HOLLANDA
DIOGENES
RÉU HOLLANDA & DIOGENES LTDA
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU CAMPINAS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- NESTOR ARNAUD BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 874fa4d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Ainda há prazo em andamento para o sócio DIRCEU VICTOR DE
HOLLANDA DIÓGENES para responder ao incidente de
desconsideração da personalidade jurídica.
Já em relação à sócia MARINA MONTE DE HOLLANDA
DIÓGENES, foi apresentada impugnação (Id a47d506) ao incidente
de desconsideração da personalidade jurídica, todavia, não foi
juntada procuração do advogado subscritor, Dr. GABRYELL
ALEXANDRE COSTA PINHEIRO.
Tendo em vista que não pode o advogado postular em Juízo sem
procuração a não ser para evitar preclusão, decadência ou
prescrição e, mesmo nessas exceções, terá o advogado que
apresentar a procuração conforme determina o §1º do artigo 104 do
CPC aplicado ao Processo do Trabalho, determino:
Apresente o advogado GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO procuração da senhora MARINA MONTE DE
HOLLANDA DIÓGENS, no prazo de 15(quinze) dias, com poderes
ao advogado para atuar neste processo.
Deve, ainda, a referida senhora (então já representada), apresentar
nova petição para ratificar o ato de Id a47d506 (impugnação) e,
acaso não o ratifique, a impugnação será tida por ineficaz em nome
da referida senhora.
Fica ciente o advogado que poderá responder pelas despesas
processuais e por perdas e danos conforme preconiza o §2º do
artigo 104 do CPC aplicado ao Processo do Trabalho.
Intimem-se.
(GJAAL/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000916-22.2024.5.13.0029
AUTOR EDUARDA INACIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU DAZZLE BEAUTY CONCEPT LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDA INACIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe67ce2
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 13/08/2024, às 08:30 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 637
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022), conforme o caso,
exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema,
por intermédio da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente
cadastrada(s) no mesmo e identificada(s) no polo processual
correspondente, alertando-os que poderão, em comum acordo,
apresentar nos autos proposta de acordo visando a resolução da
lide pela via conciliatória, para análise e possível homologação por
sentença.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000925-81.2024.5.13.0029
AUTOR CAMILA KESIA DE OLIVEIRA
AGUIAR
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
RÉU 41.969.095 MANOEL FRANCISCO
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA KESIA DE OLIVEIRA AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c30474c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 20/08/2024, às 15:00 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 638
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022), conforme o caso,
exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema,
por intermédio da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente
cadastrada(s) no mesmo e identificada(s) no polo processual
correspondente, alertando-os que poderão, em comum acordo,
apresentar nos autos proposta de acordo visando a resolução da
lide pela via conciliatória, para análise e possível homologação por
sentença.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000928-36.2024.5.13.0029
AUTOR RODRIGO EPIFANIO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU AIST BRAZIL SOFTWARE LIMITADA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO EPIFANIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 596b7f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 06/08/2024, às 09:45 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022), conforme o caso,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 639
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema,
por intermédio da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente
cadastrada(s) no mesmo e identificada(s) no polo processual
correspondente, alertando-os que poderão, em comum acordo,
apresentar nos autos proposta de acordo visando a resolução da
lide pela via conciliatória, para análise e possível homologação por
sentença.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CSAC-0000923-14.2024.5.13.0029
REQUERENTE JOSILENE PEDRO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
REQUERIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE PEDRO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e80ffa
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Trata-se de Cumprimento de liquidação e execução individual, dos
créditos reconhecidos nos autos a Ação Coletiva n. º 0000799-
50.2017.5.13.0005.
Antes de qualquer providencia quanto ao exposto e solicitado pela
parte exequente na petição e documentos supra, resolve este Juízo
determinar a intimação da parte executada via ECT, para
apresentar contestação que proceda a sua regular habilitação no
prazo de 20 (vinte) dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000915-37.2024.5.13.0029
REQUERENTES TBS-TRAVEL BUS SERVICE LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES MICKAENNY VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO EVERTON DIOGO DE CASTRO(OAB:
27549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TBS-TRAVEL BUS SERVICE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c3e546
proferido nos autos.
DESPACHO
TBS-TRAVEL BUS SERVICE LTDA, parte autora/requerente e
REQUERENTES: MICKAENNY VIEIRA DA SILVA
demandada/requerida, devidamente qualificadas e representadas,
processualmente, por advogados distintos, conforme procurações
nos autos (Ids.c1464cd /1b84478), outorgando poderes aos
mandatários para transigir, ajuizaram a presente ação de jurisdição
voluntária para homologação de transação extrajudicial cujos
termos foram trazidos no bojo da própria petição inicial (Id.fdfe60e).
No presente caso, o Juízo entende que há cláusulas no instrumento
de acordo extrajudicial que devem ser melhor esclarecidas, razão
pela qual determina a inclusão do presente feito em pauta de
audiência de conciliação, na forma prevista no artigo 855-D da CLT,
com a presença do reclamante e de preposto da reclamada, além
dos advogados constituídos.
Desse modo, considerando as disposições e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações
correicionais,, fica designada audiência conciliatória telepresencial
(virtual) para o dia 31/07/2024, às 13:15 horas, pela
PLATAFORMA ZOOM, cabendo ao advogado da parte encaminhar
os dados para acesso diretamente ao seu cliente, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente..
Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta
virtual/telepresencial e a expedição das notificações convites para
os endereços eletrônicos informados e/ou cadastrados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
intimações eletrônicas às partes, cabendo aos advogados
encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 640
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Processo Nº HTE-0000915-37.2024.5.13.0029
REQUERENTES TBS-TRAVEL BUS SERVICE LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES MICKAENNY VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO EVERTON DIOGO DE CASTRO(OAB:
27549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICKAENNY VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c3e546
proferido nos autos.
DESPACHO
TBS-TRAVEL BUS SERVICE LTDA, parte autora/requerente e
REQUERENTES: MICKAENNY VIEIRA DA SILVA
demandada/requerida, devidamente qualificadas e representadas,
processualmente, por advogados distintos, conforme procurações
nos autos (Ids.c1464cd /1b84478), outorgando poderes aos
mandatários para transigir, ajuizaram a presente ação de jurisdição
voluntária para homologação de transação extrajudicial cujos
termos foram trazidos no bojo da própria petição inicial (Id.fdfe60e).
No presente caso, o Juízo entende que há cláusulas no instrumento
de acordo extrajudicial que devem ser melhor esclarecidas, razão
pela qual determina a inclusão do presente feito em pauta de
audiência de conciliação, na forma prevista no artigo 855-D da CLT,
com a presença do reclamante e de preposto da reclamada, além
dos advogados constituídos.
Desse modo, considerando as disposições e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações
correicionais,, fica designada audiência conciliatória telepresencial
(virtual) para o dia 31/07/2024, às 13:15 horas, pela
PLATAFORMA ZOOM, cabendo ao advogado da parte encaminhar
os dados para acesso diretamente ao seu cliente, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente..
Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta
virtual/telepresencial e a expedição das notificações convites para
os endereços eletrônicos informados e/ou cadastrados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
intimações eletrônicas às partes, cabendo aos advogados
encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000335-41.2023.5.13.0029
AUTOR NESTOR ARNAUD BARBOSA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MARINA MONTE DE HOLLANDA
DIOGENES
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU CABEDELOS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU TENDENCIA INTERIORES
COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU SOFA DESIGN EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU DIRCEU VICTOR DE HOLLANDA
DIOGENES
RÉU HOLLANDA & DIOGENES LTDA
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU CAMPINAS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINA MONTE DE HOLLANDA DIOGENES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Vistos os autos.
Ainda há prazo em andamento para o sócio DIRCEU VICTOR DE
HOLLANDA DIÓGENES para responder ao incidente de
desconsideração da personalidade jurídica.
Já em relação à sócia MARINA MONTE DE HOLLANDA
DIÓGENES, foi apresentada impugnação (Id a47d506) ao incidente
de desconsideração da personalidade jurídica, todavia, não foi
juntada procuração do advogado subscritor, Dr. GABRYELL
ALEXANDRE COSTA PINHEIRO.
Tendo em vista que não pode o advogado postular em Juízo sem
procuração a não ser para evitar preclusão, decadência ou
prescrição e, mesmo nessas exceções, terá o advogado que
apresentar a procuração conforme determina o §1º do artigo 104 do
CPC aplicado ao Processo do Trabalho, determino:
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 641
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Apresente o advogado GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO procuração da senhora MARINA MONTE DE
HOLLANDA DIÓGENS, no prazo de 15(quinze) dias, com poderes
ao advogado para atuar neste processo.
Deve, ainda, a referida senhora (então já representada), apresentar
nova petição para ratificar o ato de Id a47d506 (impugnação) e,
acaso não o ratifique, a impugnação será tida por ineficaz em nome
da referida senhora.
Fica ciente o advogado que poderá responder pelas despesas
processuais e por perdas e danos conforme preconiza o §2º do
artigo 104 do CPC aplicado ao Processo do Trabalho.
Intimem-se.
(GJAAL/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000927-51.2024.5.13.0029
REQUERENTE JANE BARROS DOS SANTOS
ADVOGADO ALMIR ARAUJO NERI FILHO(OAB:
31338/PB)
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO SHEILA GOMES FERREIRA
PASSOS(OAB: 73087/MG)
ADVOGADO FABIANA KARLA GOMES(OAB:
224582/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DMA DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO
Reconhece o Juízo a dependência em face da conexão com o
processo 0001133-02.2023.5.13.0029, nos termos dos artigos 54,
55 e 286, I, combinados com os arts. 55, § 1º, e 58 do Código de
Processo Civil.
Portanto, por trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença
instaurado pela parte credora, visando o prosseguimento dos atos
executórios relativos aos créditos reconhecidos nos autos principais
NU 0001133-02.2023.5.13.0029. Para tanto, inclua-se no polo
passivo o(s) patrono(s) do(s) executado(s) habilitado(s) no processo
principal.
Logo, face as alegações e a inércia da(s) parte(s) devedora(s) e o
disposto nos artigos 520 e 522 do NCPC, prossiga-se com
atramitação do feito com os procedimentos e limites legais
inerentes ao cumprimento provisório do julgado (Súmula 417 do
TST, item III), com a consequente citação postal da parte devedora
nos presentes autos.
Atente a Secretaria quando da devolução dos autos principais, às
disposições contidas no Prov. CGJT nº 02, de 28 de julho de 2021,
no tocante à anexação das peças inéditas; os ajustes para a classe
processual atual das antigas ExProvAS; o registro do movimento
Convertida a execução provisória em definitiva (50072) e o
consequente arquivamento dos principais, com os registros e
movimentações de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000925-18.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA GABRIELA VASCONCELOS
DO NASCIMENTO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU RICARDO ANTONIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO GUSTAVO URBANO SERRA
PINTO(OAB: 20801/PB)
RÉU RICARDO ANTONIO LISBOA DE
CARVALHO LTDA
ADVOGADO JOAO GUSTAVO URBANO SERRA
PINTO(OAB: 20801/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GABRIELA VASCONCELOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
informar dados bancários
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 642
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
JOEL MELQUIADES DA SILVA
Servidor
Processo Nº HTE-0000929-21.2024.5.13.0029
REQUERENTES JOSE ADAILTON DE SOUSA SILVA
ADVOGADO JORGE LUIZ PEREIRA RAMOS(OAB:
13100/PE)
REQUERENTES JVL RESTAURANTE EIRELI
ADVOGADO LUCIANO MALTA CABRAL(OAB:
14711/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JVL RESTAURANTE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JVL RESTAURANTE EIRELI
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
conhecimento por videoconferência" designada para 30/07/2024
08:40 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 30/07/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83896901256
ID da Reunião: 83896901256
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000929-21.2024.5.13.0029
REQUERENTES JOSE ADAILTON DE SOUSA SILVA
ADVOGADO JORGE LUIZ PEREIRA RAMOS(OAB:
13100/PE)
REQUERENTES JVL RESTAURANTE EIRELI
ADVOGADO LUCIANO MALTA CABRAL(OAB:
14711/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADAILTON DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE ADAILTON DE SOUSA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 30/07/2024 08:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 30/07/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83896901256
ID da Reunião: 83896901256
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000774-18.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE ROBERIO MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERIO MARQUES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 643
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa2eaf1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000774-18.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE ROBERIO MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa2eaf1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000063-13.2024.5.13.0029
AUTOR ANA PAULA DOS SANTOS ANTERO
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU MCL COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DOS SANTOS ANTERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdf37aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
Trata-se de petição conjunta da reclamante Sra. ANA PAULA DOS
SANTOS ANTERO - CPF: 098.457.734-35 e da reclamada MCL
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 46.091.011/0001-25,
sob ID. fa7d80a, as quais requerem homologação da minuta de
acordo apresentada.
Considerando a minuta apresentada pelos peticionantes:
CONCILIAÇÃO
A reclamada MCL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ:
46.091.011/0001-25, pagará à reclamante Sra. ANA PAULA DOS
SANTOS ANTERO - CPF: 098.457.734-35 a importância líquida e
total de R$ 4.000,00, conforme abaixo:
1ª parcela, no valor de R$ 1.000,00 sendo R$ 700,00 para o
reclamante e R$ 300,00 para o advogado, até 29/07/2024.
2ª parcela, no valor de R$ 1.000,00 sendo R$ 700,00 para o
reclamante e R$ 300,00 para o advogado, até 29/08/2024.
3ª parcela, no valor de R$ 1.000,00 sendo R$ 700,00 para o
reclamante e R$ 300,00 para o advogado, até 30/09/2024.
4ª parcela, no valor de R$ 1.000,00 sendo R$ 700,00 para o
reclamante e R$ 300,00 para o advogado, até 29/10/2024.
A reclamada procederá os depósitos das parcelas acordadas na
conta de titularidade da reclamante Sra. ANA PAULA DOS
SANTOS ANTERO - CPF: 098.457.734-35, na Caixa Econômica
Federal, Agência 3880, Operação 1288, Conta poupança
873430772-7 (Chave PIX CPF 098.457.734-35).
A reclamada procederá os depósitos das parcelas acordadas na
conta do advogado Dr. JOSÉ BEZERRA SEGUNDO CPF:
024.409.294-09, no Banco do Brasil S/A, Agência 1619-5, Conta
corrente 113377-2 (Chave PIX CPF 024.409.294-09).
Em caso de atraso ou impontualidade no pagamento por período
superior a 3 dias úteis, fica estipulada multa de 50% sobre o valor
em aberto, com o vencimento antecipado das demais parcelas.
Após o devido cumprimento do presente acordo, as partes dão
plena e geral quitação do contrato de trabalho, não tendo mais
nenhum valor a reclamar, por qualquer verba que seja esta e/ou
judicialmente, em relação aos fatos ocorridos bem com a todas as
verbas devidas entre as partes.
Neste ato, com base no artigo 352 do CC e na Súmula 67 da AGU,
as partes informam que 100% do valor do acordo firmado possui
natureza indenizatória, as quais não há incidência de contribuição
previdenciária. Custas no importe de 2% no valor de R$ 80,00
(oitenta) reais a cargo da reclamada.
A reclamada procederá o depósito dos Honorários periciais no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 644
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
importe de R$ 1.000,00 (um mil reais) em favor do perito
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO - C.P.F. 058.356.774
-64 na conta do perito na Caixa Econômica Federal, agência 0041,
operação 013, conta poupança nº 470533-0, que deverão ser
quitados juntamente com as custas processuais, no prazo de 5 dias
após a última parcela do acordo, sob pena de execução.
ACORDO HOMOLOGADO
Fica a reclamada ciente de que a inadimplência ao presente acordo
celebrado implicará na inclusão da mesma e sócios no BANCO
NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído
pela RA TST Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011,
face a edição da Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao
acrescer o Título VII-A ao Diploma Consolidado (Art. 642-A), e a
consequente alteração nas exigências da Lei de Licitações
(8.666/93). Dispensada a intimação da União acerca dos termos da
presente conciliação, conforme a portaria nº 435/2011 do Ministério
da Fazenda.
Cumprido o acordo integralmente, ao arquivo, caso contrário,
proceda-se com a execução.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000063-13.2024.5.13.0029
AUTOR ANA PAULA DOS SANTOS ANTERO
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU MCL COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MCL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdf37aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
Trata-se de petição conjunta da reclamante Sra. ANA PAULA DOS
SANTOS ANTERO - CPF: 098.457.734-35 e da reclamada MCL
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 46.091.011/0001-25,
sob ID. fa7d80a, as quais requerem homologação da minuta de
acordo apresentada.
Considerando a minuta apresentada pelos peticionantes:
CONCILIAÇÃO
A reclamada MCL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ:
46.091.011/0001-25, pagará à reclamante Sra. ANA PAULA DOS
SANTOS ANTERO - CPF: 098.457.734-35 a importância líquida e
total de R$ 4.000,00, conforme abaixo:
1ª parcela, no valor de R$ 1.000,00 sendo R$ 700,00 para o
reclamante e R$ 300,00 para o advogado, até 29/07/2024.
2ª parcela, no valor de R$ 1.000,00 sendo R$ 700,00 para o
reclamante e R$ 300,00 para o advogado, até 29/08/2024.
3ª parcela, no valor de R$ 1.000,00 sendo R$ 700,00 para o
reclamante e R$ 300,00 para o advogado, até 30/09/2024.
4ª parcela, no valor de R$ 1.000,00 sendo R$ 700,00 para o
reclamante e R$ 300,00 para o advogado, até 29/10/2024.
A reclamada procederá os depósitos das parcelas acordadas na
conta de titularidade da reclamante Sra. ANA PAULA DOS
SANTOS ANTERO - CPF: 098.457.734-35, na Caixa Econômica
Federal, Agência 3880, Operação 1288, Conta poupança
873430772-7 (Chave PIX CPF 098.457.734-35).
A reclamada procederá os depósitos das parcelas acordadas na
conta do advogado Dr. JOSÉ BEZERRA SEGUNDO CPF:
024.409.294-09, no Banco do Brasil S/A, Agência 1619-5, Conta
corrente 113377-2 (Chave PIX CPF 024.409.294-09).
Em caso de atraso ou impontualidade no pagamento por período
superior a 3 dias úteis, fica estipulada multa de 50% sobre o valor
em aberto, com o vencimento antecipado das demais parcelas.
Após o devido cumprimento do presente acordo, as partes dão
plena e geral quitação do contrato de trabalho, não tendo mais
nenhum valor a reclamar, por qualquer verba que seja esta e/ou
judicialmente, em relação aos fatos ocorridos bem com a todas as
verbas devidas entre as partes.
Neste ato, com base no artigo 352 do CC e na Súmula 67 da AGU,
as partes informam que 100% do valor do acordo firmado possui
natureza indenizatória, as quais não há incidência de contribuição
previdenciária. Custas no importe de 2% no valor de R$ 80,00
(oitenta) reais a cargo da reclamada.
A reclamada procederá o depósito dos Honorários periciais no
importe de R$ 1.000,00 (um mil reais) em favor do perito
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO - C.P.F. 058.356.774
-64 na conta do perito na Caixa Econômica Federal, agência 0041,
operação 013, conta poupança nº 470533-0, que deverão ser
quitados juntamente com as custas processuais, no prazo de 5 dias
após a última parcela do acordo, sob pena de execução.
ACORDO HOMOLOGADO
Fica a reclamada ciente de que a inadimplência ao presente acordo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 645
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
celebrado implicará na inclusão da mesma e sócios no BANCO
NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído
pela RA TST Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011,
face a edição da Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao
acrescer o Título VII-A ao Diploma Consolidado (Art. 642-A), e a
consequente alteração nas exigências da Lei de Licitações
(8.666/93). Dispensada a intimação da União acerca dos termos da
presente conciliação, conforme a portaria nº 435/2011 do Ministério
da Fazenda.
Cumprido o acordo integralmente, ao arquivo, caso contrário,
proceda-se com a execução.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000851-27.2024.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO CARLOS HENRIQUE
CORDEIRO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CARLOS HENRIQUE CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd5b9ce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de desistência apresentando pelo reclamante (Id
e7d8dfc).
A desistência da ação é ato voluntário e personalíssimo do autor,
não havendo necessidade da concordância da parte contrária,
enquanto a ação ainda não tenha sido contestada (§ 3º, art. 841, da
CLT).
DISPOSITIVO
Destarte, homologo a desistência formulada pela parte autora, com
supedâneo no § 4º do art. 485 do NCPC, aplicado de forma
subsidiária ao Processo do Trabalho, por força do art. 769 da CLT.
Assim, EXTINGO o processo sem resolução de mérito, nos termos
do artigo 485, VIII, do CPC.
Cancele-se a audiência designada.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte reclamante, em
razão da declaração de hipossuficiência econômica, nos termos do
art. 790, § 4º da CLT.
Considerando os termos do inciso II do § 1º do art. 789 da CLT, as
custas em face da parte demandada correspondem a 2% do valor
da causa (R$ 16.608,37), importando em R$ 332,17, encargo do
autor, porém dispensadas na forma da lei e disposições contidas no
caput do art. 790-A da CLT.
Dê-se ciência às partes, o reclamante via DJE e o reclamado via
ECT.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000851-27.2024.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO CARLOS HENRIQUE
CORDEIRO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd5b9ce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de desistência apresentando pelo reclamante (Id
e7d8dfc).
A desistência da ação é ato voluntário e personalíssimo do autor,
não havendo necessidade da concordância da parte contrária,
enquanto a ação ainda não tenha sido contestada (§ 3º, art. 841, da
CLT).
DISPOSITIVO
Destarte, homologo a desistência formulada pela parte autora, com
supedâneo no § 4º do art. 485 do NCPC, aplicado de forma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 646
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
subsidiária ao Processo do Trabalho, por força do art. 769 da CLT.
Assim, EXTINGO o processo sem resolução de mérito, nos termos
do artigo 485, VIII, do CPC.
Cancele-se a audiência designada.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte reclamante, em
razão da declaração de hipossuficiência econômica, nos termos do
art. 790, § 4º da CLT.
Considerando os termos do inciso II do § 1º do art. 789 da CLT, as
custas em face da parte demandada correspondem a 2% do valor
da causa (R$ 16.608,37), importando em R$ 332,17, encargo do
autor, porém dispensadas na forma da lei e disposições contidas no
caput do art. 790-A da CLT.
Dê-se ciência às partes, o reclamante via DJE e o reclamado via
ECT.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000864-26.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE DE ALMEIDA PINTO NETO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ALMEIDA PINTO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9aef715
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de desistência apresentando pelo reclamante (Id
f620cbe).
A desistência da ação é ato voluntário e personalíssimo do autor,
não havendo necessidade da concordância da parte contrária,
enquanto a ação ainda não tenha sido contestada (§ 3º, art. 841, da
CLT).
DISPOSITIVO
Destarte, homologo a desistência formulada pela parte autora, com
supedâneo no § 4º do art. 485 do NCPC, aplicado de forma
subsidiária ao Processo do Trabalho, por força do art. 769 da CLT.
Assim, EXTINGO o processo sem resolução de mérito, nos termos
do artigo 485, VIII, do CPC.
Cancele-se a audiência designada.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte reclamante, em
razão da declaração de hipossuficiência econômica, nos termos do
art. 790, § 4º da CLT.
Considerando os termos do inciso II do § 1º do art. 789 da CLT, as
custas em face da parte demandada correspondem a 2% do valor
da causa (R$ 111.394,93), importando em R$ 2.227,90, encargo do
autor, porém dispensadas na forma da lei e disposições contidas no
caput do art. 790-A da CLT.
Dê-se ciência às partes, o reclamante via DJE e o reclamado via
ECT.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000864-26.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE DE ALMEIDA PINTO NETO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9aef715
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de desistência apresentando pelo reclamante (Id
f620cbe).
A desistência da ação é ato voluntário e personalíssimo do autor,
não havendo necessidade da concordância da parte contrária,
enquanto a ação ainda não tenha sido contestada (§ 3º, art. 841, da
CLT).
DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 647
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Destarte, homologo a desistência formulada pela parte autora, com
supedâneo no § 4º do art. 485 do NCPC, aplicado de forma
subsidiária ao Processo do Trabalho, por força do art. 769 da CLT.
Assim, EXTINGO o processo sem resolução de mérito, nos termos
do artigo 485, VIII, do CPC.
Cancele-se a audiência designada.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte reclamante, em
razão da declaração de hipossuficiência econômica, nos termos do
art. 790, § 4º da CLT.
Considerando os termos do inciso II do § 1º do art. 789 da CLT, as
custas em face da parte demandada correspondem a 2% do valor
da causa (R$ 111.394,93), importando em R$ 2.227,90, encargo do
autor, porém dispensadas na forma da lei e disposições contidas no
caput do art. 790-A da CLT.
Dê-se ciência às partes, o reclamante via DJE e o reclamado via
ECT.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000885-02.2024.5.13.0029
AUTOR ERIVELTON DE ARAUJO SANTOS
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVELTON DE ARAUJO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44f3500
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de desistência apresentando pelo reclamante (Id
26f4722).
A desistência da ação é ato voluntário e personalíssimo do autor,
não havendo necessidade da concordância da parte contrária,
enquanto a ação ainda não tenha sido contestada (§ 3º, art. 841, da
CLT).
DISPOSITIVO
Destarte, homologo a desistência formulada pela parte autora, com
supedâneo no § 4º do art. 485 do NCPC, aplicado de forma
subsidiária ao Processo do Trabalho, por força do art. 769 da CLT.
Assim, EXTINGO o processo sem resolução de mérito, nos termos
do artigo 485, VIII, do CPC.
Cancele-se a audiência designada.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte reclamante, em
razão da declaração de hipossuficiência econômica, nos termos do
art. 790, § 4º da CLT.
Considerando os termos do inciso II do § 1º do art. 789 da CLT, as
custas em face da parte demandada correspondem a 2% do valor
da causa (R$ 37.851,09), importando em R$ 757,02, encargo do
autor, porém dispensadas na forma da lei e disposições contidas no
caput do art. 790-A da CLT.
Dê-se ciência às partes, o reclamante via DJE e o reclamado via
ECT.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000885-02.2024.5.13.0029
AUTOR ERIVELTON DE ARAUJO SANTOS
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44f3500
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de desistência apresentando pelo reclamante (Id
26f4722).
A desistência da ação é ato voluntário e personalíssimo do autor,
não havendo necessidade da concordância da parte contrária,
enquanto a ação ainda não tenha sido contestada (§ 3º, art. 841, da
CLT).
DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 648
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Destarte, homologo a desistência formulada pela parte autora, com
supedâneo no § 4º do art. 485 do NCPC, aplicado de forma
subsidiária ao Processo do Trabalho, por força do art. 769 da CLT.
Assim, EXTINGO o processo sem resolução de mérito, nos termos
do artigo 485, VIII, do CPC.
Cancele-se a audiência designada.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte reclamante, em
razão da declaração de hipossuficiência econômica, nos termos do
art. 790, § 4º da CLT.
Considerando os termos do inciso II do § 1º do art. 789 da CLT, as
custas em face da parte demandada correspondem a 2% do valor
da causa (R$ 37.851,09), importando em R$ 757,02, encargo do
autor, porém dispensadas na forma da lei e disposições contidas no
caput do art. 790-A da CLT.
Dê-se ciência às partes, o reclamante via DJE e o reclamado via
ECT.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000901-53.2024.5.13.0029
AUTOR CLARA EMILIA DE LIMA SILVA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES
JUNIOR(OAB: 9075/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARA EMILIA DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f554c6
proferida nos autos.
DECISÃO – REQUERIMENTO DE TUTELA PROVISÓRIA
ANTECIPATÓRIA
1 – Relatório
CLARA EMILIA DE LIMA SILVA argumentou que foi despedida
enquanto estava recebendo auxílio por incapacidade temporária em
vista de doença ocupacional (auxílio-doença acidentário) e requer a
tutela antecipatória para a reintegração no emprego.
Não foi necessária justificação da parte contrária porque possível ao
Juízo a análise do requerimento a partir do que o requerente trouxe
aos autos.
É o relatório.
Decido.
2 – Fundamentação
2.1 – Questão de ordem pública
Observo que a autora registrou sigilo no sistema PJe.
Nada obstante, não há requerimentos para sigilo a serem
apreciados na inicial.
Sendo assim, determino a Secretaria que retire o sigilo.
2.2 – Requerimento para reintegração no emprego
A requerente argumenta que foi despedida no dia 28/06/2024
enquanto era estável em vista de gozo anterior de auxílio por
incapacidade temporário em vista de doença ocupacional, antigo
auxílio-doença acidentário.
Analisando os documentos que apresentou, o documento
previdenciário (Id. 6f37653) se refere a auxílio-doença acidentário
da espécie 91 que encerrou em 26/11/2023.
A requerente apresentou laudo de médico particular de 01/07/2024
que atestou inaptidão.
Nada obstante não ter trazido nenhum documento rescisório, em
vista do princípio da continuidade da relação de emprego, e
provável a ocorrência da demissão no mês indicado pela requerente
(06/2024).
Cotejando-se o mês da demissão (06/2024) com a data em que
vigorou o auxílio-doença acidentário (26/11/2023), é provável o
direito à estabilidade acidentária porque a demissão, possivelmente
havida, ocorreu há menos de 12 meses da cessação do auxílio
(artigo 118 da Lei Federal 8.123/1991).
Sendo assim, decido conhecer e deferir o pleito de tutela provisória
antecipatória para a reintegração no emprego da senhora CLARA
EMILIA DE LIMA SILVA.
3 – Conclusão
Sendo assim, decido
1) Determinar a Secretaria que retire o sigilo do processo.
2) Conhecer e deferir o pleito de tutela provisória antecipatória para
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 649
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
a reintegração no emprego da senhora CLARA EMILIA DE LIMA
SILVA, reestabelecendo-se todos os direitos dela a partir da
demissão.
Expeça-se o mandado Judicial para que o BANCO BRADESCO
S.A. cumpra a decisão em 48h, sob pena de aplicação de multa
diária de R$ 1.000,00 a ser revertida a favor da requerente.
Intime-se o requerente.
(GJAAL/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000901-53.2024.5.13.0029
AUTOR CLARA EMILIA DE LIMA SILVA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES
JUNIOR(OAB: 9075/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f554c6
proferida nos autos.
DECISÃO – REQUERIMENTO DE TUTELA PROVISÓRIA
ANTECIPATÓRIA
1 – Relatório
CLARA EMILIA DE LIMA SILVA argumentou que foi despedida
enquanto estava recebendo auxílio por incapacidade temporária em
vista de doença ocupacional (auxílio-doença acidentário) e requer a
tutela antecipatória para a reintegração no emprego.
Não foi necessária justificação da parte contrária porque possível ao
Juízo a análise do requerimento a partir do que o requerente trouxe
aos autos.
É o relatório.
Decido.
2 – Fundamentação
2.1 – Questão de ordem pública
Observo que a autora registrou sigilo no sistema PJe.
Nada obstante, não há requerimentos para sigilo a serem
apreciados na inicial.
Sendo assim, determino a Secretaria que retire o sigilo.
2.2 – Requerimento para reintegração no emprego
A requerente argumenta que foi despedida no dia 28/06/2024
enquanto era estável em vista de gozo anterior de auxílio por
incapacidade temporário em vista de doença ocupacional, antigo
auxílio-doença acidentário.
Analisando os documentos que apresentou, o documento
previdenciário (Id. 6f37653) se refere a auxílio-doença acidentário
da espécie 91 que encerrou em 26/11/2023.
A requerente apresentou laudo de médico particular de 01/07/2024
que atestou inaptidão.
Nada obstante não ter trazido nenhum documento rescisório, em
vista do princípio da continuidade da relação de emprego, e
provável a ocorrência da demissão no mês indicado pela requerente
(06/2024).
Cotejando-se o mês da demissão (06/2024) com a data em que
vigorou o auxílio-doença acidentário (26/11/2023), é provável o
direito à estabilidade acidentária porque a demissão, possivelmente
havida, ocorreu há menos de 12 meses da cessação do auxílio
(artigo 118 da Lei Federal 8.123/1991).
Sendo assim, decido conhecer e deferir o pleito de tutela provisória
antecipatória para a reintegração no emprego da senhora CLARA
EMILIA DE LIMA SILVA.
3 – Conclusão
Sendo assim, decido
1) Determinar a Secretaria que retire o sigilo do processo.
2) Conhecer e deferir o pleito de tutela provisória antecipatória para
a reintegração no emprego da senhora CLARA EMILIA DE LIMA
SILVA, reestabelecendo-se todos os direitos dela a partir da
demissão.
Expeça-se o mandado Judicial para que o BANCO BRADESCO
S.A. cumpra a decisão em 48h, sob pena de aplicação de multa
diária de R$ 1.000,00 a ser revertida a favor da requerente.
Intime-se o requerente.
(GJAAL/fqc)
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 650
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000762-38.2023.5.13.0029
AUTOR SEBASTIAO DOMINGOS DAS
CHAGAS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU SETTA SERVICOS DE COBRANCA
LTDA
RÉU VEDRANO TECNOLOGIA
SUSTENTAVEL NORDESTE
COMERCIO E SERVICOS LTDA
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU EEPH SERVICOS DE
MONITORAMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO DOMINGOS DAS CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc74b6e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
A intimação à EEPH SERVIÇOS DE MONITORAMENTO LTDA foi
devolvida após três tentativas de entrega conforme registrado pelos
CORREIOS no documento no Id. 18201e7 dos autos processuais.
Sendo assim, determino que seja feita a intimação da empresa
EEPH SERVIÇOS DE MONITORAMENTO LTDA por oficial de
justiça.
Intimem-se.
(GJAAL/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000022-46.2024.5.13.0029
AUTOR MARAISA MARQUES DE MACEDO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cfb8c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Encaminhem-se os autos à CEJUSC 1º grau, termos em que fica
apreciada a petição de Id. 56a92ff.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000022-46.2024.5.13.0029
AUTOR MARAISA MARQUES DE MACEDO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARAISA MARQUES DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cfb8c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Encaminhem-se os autos à CEJUSC 1º grau, termos em que fica
apreciada a petição de Id. 56a92ff.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 651
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000762-38.2023.5.13.0029
AUTOR SEBASTIAO DOMINGOS DAS
CHAGAS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU SETTA SERVICOS DE COBRANCA
LTDA
RÉU VEDRANO TECNOLOGIA
SUSTENTAVEL NORDESTE
COMERCIO E SERVICOS LTDA
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU EEPH SERVICOS DE
MONITORAMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc74b6e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
A intimação à EEPH SERVIÇOS DE MONITORAMENTO LTDA foi
devolvida após três tentativas de entrega conforme registrado pelos
CORREIOS no documento no Id. 18201e7 dos autos processuais.
Sendo assim, determino que seja feita a intimação da empresa
EEPH SERVIÇOS DE MONITORAMENTO LTDA por oficial de
justiça.
Intimem-se.
(GJAAL/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000127-23.2024.5.13.0029
AUTOR EDIR PIRES DE SOUSA
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU EDIFICIO RESIDENCIAL RIO
MUSSURE
ADVOGADO KEISANNY REINALDO DE LUNA
FREIRE(OAB: 14913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIR PIRES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62d4a89
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de petição do exequente (Id. a579dad), informando ao
juízo que não tem interesse em conciliar.
Portanto, determina o juízo:
Cancele-se a audiência designada nos autos.
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, EDIFICIO
RESIDENCIAL RIO MUSSURE - CNPJ: 34.803.731/0001-97, em
conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido nos autos, R$ 5.458,76, renovando-a, se
necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000127-23.2024.5.13.0029
AUTOR EDIR PIRES DE SOUSA
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU EDIFICIO RESIDENCIAL RIO
MUSSURE
ADVOGADO KEISANNY REINALDO DE LUNA
FREIRE(OAB: 14913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIFICIO RESIDENCIAL RIO MUSSURE
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 652
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62d4a89
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de petição do exequente (Id. a579dad), informando ao
juízo que não tem interesse em conciliar.
Portanto, determina o juízo:
Cancele-se a audiência designada nos autos.
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, EDIFICIO
RESIDENCIAL RIO MUSSURE - CNPJ: 34.803.731/0001-97, em
conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido nos autos, R$ 5.458,76, renovando-a, se
necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000700-95.2023.5.13.0029
AUTOR REINALDO RODRIGO TEIXEIRA DA
SILVA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- REINALDO RODRIGO TEIXEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2677b3e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.84e8b44.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000700-95.2023.5.13.0029
AUTOR REINALDO RODRIGO TEIXEIRA DA
SILVA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2677b3e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.84e8b44.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 653
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000874-07.2023.5.13.0029
AUTOR WELLINGTON FERNANDES DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON FERNANDES DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8aec2a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Uma vez que o recurso interposto pela executada e pelo
parcelamento da dívida com fulcro no art. 916 do CPC, bem como a
manutenção do bloqueio dos valores em juízo até julgamento do
agravo de petição , o que será analisado em 2ª instância
Isto posto INDEFIRO o pedido formulado pelo autor Id 9a798ed .
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001220-55.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANILLISE DE AMORIM FREITAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ad5ccd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que negou
provimento ao agravo de petição da executada.
Portanto, determina o juízo:
Fica intimado o exequente e seu patrono, VIA D.J.E., para
indicarem conta bancária para fins de expedição dos R.P. / R.P.V.'s.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000874-07.2023.5.13.0029
AUTOR WELLINGTON FERNANDES DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8aec2a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Uma vez que o recurso interposto pela executada e pelo
parcelamento da dívida com fulcro no art. 916 do CPC, bem como a
manutenção do bloqueio dos valores em juízo até julgamento do
agravo de petição , o que será analisado em 2ª instância
Isto posto INDEFIRO o pedido formulado pelo autor Id 9a798ed .
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 654
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001220-55.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANILLISE DE AMORIM FREITAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ad5ccd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que negou
provimento ao agravo de petição da executada.
Portanto, determina o juízo:
Fica intimado o exequente e seu patrono, VIA D.J.E., para
indicarem conta bancária para fins de expedição dos R.P. / R.P.V.'s.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTiEx-0001301-04.2023.5.13.0029
EXEQUENTE IVONETE CONCEICAO MARTINS DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
EXECUTADO LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONETE CONCEICAO MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41b586d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o informado no relatório da situação do CNPJ da
empresa executada, Id.8d56c6d, nada a apreciar quanto ao
solicitado pela parte exequente na petição de Id. ad9e91e.
Proceda-se a inclusão da empresa LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA, no BNDT,
Na sentença de Id.2166704, do processo 0000391-
13.2019.5.13.0030(11ªVTJP), consta que a CRUZ VERMELHA
BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, foi
condenada de forma subsidiária, portanto, tendo resultado
totalmente negativas as respostas dos convênios coercitivos em
face da empresa principal, fica a parte exequente intimada para
solicitar o redirecionamento da execução para a CRUZ VERMELHA
BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, via
sua citação e posterior habilitação do valor executado na 3ª Vara
Cível de Balneário Camboriú, onde no processo 0003571-
67.2013.8.24.0005, transcorre a arrematação de sua sede.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000424-30.2024.5.13.0029
AUTOR DECIMA MARIA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU M CONSTRUCOES & SERVICOS
LTDA
ADVOGADO IGOR DAMASCENO E SOUSA(OAB:
10050/RN)
ADVOGADO CAMILA DE OLIVEIRA
PRAXEDES(OAB: 9967/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- DECIMA MARIA DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8966322
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 655
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determina o juízo:
Fica a reclamante AUTORA: DECIMA MARIA DA SILVA SOUZA
intimada, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.
04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000424-30.2024.5.13.0029
AUTOR DECIMA MARIA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU M CONSTRUCOES & SERVICOS
LTDA
ADVOGADO IGOR DAMASCENO E SOUSA(OAB:
10050/RN)
ADVOGADO CAMILA DE OLIVEIRA
PRAXEDES(OAB: 9967/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- M CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8966322
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determina o juízo:
Fica a reclamante AUTORA: DECIMA MARIA DA SILVA SOUZA
intimada, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.
04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000223-38.2024.5.13.0029
AUTOR MARIA VERONICA ASSUNCAO
ALVES
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fb81bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela reclamada, sob ID. 33c3a65,
a qual apresenta sua concordância com as conclusões do laudo
pericial apresentado. A petição será apreciada quando do
julgamento.
Trata-se de petição protocolizada pela patronesse da reclamada,
DRA. THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA COSTA, sob ID. 12d31c7,
com documento anexado, porém, equivocadamente, tendo em vista
tratar de processo distinto deste. Nada a apreciar. Proceda a
Secretaria com a exclusão da mesma.
Trata-se de petição protocolizada pela reclamada, sob ID. a259682,
com documento anexado, a qual impugna as conclusões do laudo
pericial apresentado, bem como requer esclarecimentos.
Considerando que cabe ao(à) perito(a) esclarecer ponto, sobre o
qual exista divergência ou dúvida suscitada pela parte, conforme
artigo 477, § 2º, inciso I, do NCPC/2015, notifique-se o(a) 'expert' do
Juízo, SR(A). CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, via
Sistema PJe, a fim de apresentar manifestações à petição da
reclamada ora analisada (ID. a259682, com documento anexado),
no prazo de 05 (cinco) dias.
Apresentada manifestação e/ou transcorrido o prazo acima
concedido, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 656
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000203-47.2024.5.13.0029
AUTOR ANDERSON DOS SANTOS BEZERRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU GASPAR SOLUCOES PARA
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- GASPAR SOLUCOES PARA CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 400ef2f
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 8bc557a) em
19/07/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000203-47.2024.5.13.0029
AUTOR ANDERSON DOS SANTOS BEZERRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU GASPAR SOLUCOES PARA
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DOS SANTOS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 400ef2f
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 8bc557a) em
19/07/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000223-38.2024.5.13.0029
AUTOR MARIA VERONICA ASSUNCAO
ALVES
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VERONICA ASSUNCAO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fb81bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela reclamada, sob ID. 33c3a65,
a qual apresenta sua concordância com as conclusões do laudo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 657
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
pericial apresentado. A petição será apreciada quando do
julgamento.
Trata-se de petição protocolizada pela patronesse da reclamada,
DRA. THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA COSTA, sob ID. 12d31c7,
com documento anexado, porém, equivocadamente, tendo em vista
tratar de processo distinto deste. Nada a apreciar. Proceda a
Secretaria com a exclusão da mesma.
Trata-se de petição protocolizada pela reclamada, sob ID. a259682,
com documento anexado, a qual impugna as conclusões do laudo
pericial apresentado, bem como requer esclarecimentos.
Considerando que cabe ao(à) perito(a) esclarecer ponto, sobre o
qual exista divergência ou dúvida suscitada pela parte, conforme
artigo 477, § 2º, inciso I, do NCPC/2015, notifique-se o(a) 'expert' do
Juízo, SR(A). CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, via
Sistema PJe, a fim de apresentar manifestações à petição da
reclamada ora analisada (ID. a259682, com documento anexado),
no prazo de 05 (cinco) dias.
Apresentada manifestação e/ou transcorrido o prazo acima
concedido, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000656-42.2024.5.13.0029
AUTOR VANDERLEI DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8b710a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo(a) Sr(a).
Perito(a), JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO, sob IDs.
98a8570/d13cce0/f459baf. Dê-se vistas às partes, via DJE e na
pessoa do(s) patrono(s) habilitados, para que apresentem,
querendo, suas manifestações no prazo comum de 15 (quinze)
dias (CPC, art. 477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao/à “expert”, SR(A). JOSE EDMILSON
DE SOUZA FILHO, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000656-42.2024.5.13.0029
AUTOR VANDERLEI DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEI DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8b710a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo(a) Sr(a).
Perito(a), JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO, sob IDs.
98a8570/d13cce0/f459baf. Dê-se vistas às partes, via DJE e na
pessoa do(s) patrono(s) habilitados, para que apresentem,
querendo, suas manifestações no prazo comum de 15 (quinze)
dias (CPC, art. 477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao/à “expert”, SR(A). JOSE EDMILSON
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 658
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
DE SOUZA FILHO, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000201-77.2024.5.13.0029
AUTOR MARCOS ADRIANO DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CONSTRUTORA OCEANIA - EIRELI
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ADRIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8102630
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o depósito da 3ª parcela para o dia 15/08/2024, no
importe de R$ 2.041,17;
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000201-77.2024.5.13.0029
AUTOR MARCOS ADRIANO DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CONSTRUTORA OCEANIA - EIRELI
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA OCEANIA - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8102630
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o depósito da 3ª parcela para o dia 15/08/2024, no
importe de R$ 2.041,17;
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000191-33.2024.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
- MUNICIPIO DO CONDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5813fd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada INSTITUTO
DE DESENVOLVIMENTO HUMANO (Id. a23afe7 ao Id. c9659ff),
com efeito devolutivo, vez que, mantida a decisão/despacho
agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 659
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000191-33.2024.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5813fd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada INSTITUTO
DE DESENVOLVIMENTO HUMANO (Id. a23afe7 ao Id. c9659ff),
com efeito devolutivo, vez que, mantida a decisão/despacho
agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000480-63.2024.5.13.0029
AUTOR EDSON DIONISIO DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU GROUP VIG LTDA
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU SINTNET - TELECOMUNICACOES E
INFORMATICA LTDA
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU GANDI MANOEL DO AMARAL
MULTIMIDIA
RÉU VICTOR HUGO LOPES DE ANDRADE
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DIONISIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80bbe77
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando os termos do despacho Id. 5f000bd e visando ajustar
a pauta na Unidade às determinações/orientações superiores e/ou
correicionais, fica designada AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
para o dia 20/08/2024, às 11:30 horas, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes (AUTOR E e SINTNET -
TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA) via DEJT,
mediante patronos habilitados, do inteiro teor do presente despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 660
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
e a demandada GANDI MANOEL DO AMARAL MULTIMÍDIA, na
pessoa do senhor GANDI MANOEL DO AMARAL, CPF
011.462.614-62, Endereço: Rua ALÍRIO WANDERLEY nº 231,
Aptº 1206, TREZE DE MAIO, nesta Capital, CEP: 58025-090, para
comparecimento, por Oficial de Justiça.
No mais, aguarde-se a audiência ora designada, oportunidade em
que serão apreciadas as demais manifestações/pretensões.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000480-63.2024.5.13.0029
AUTOR EDSON DIONISIO DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU GROUP VIG LTDA
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU SINTNET - TELECOMUNICACOES E
INFORMATICA LTDA
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU GANDI MANOEL DO AMARAL
MULTIMIDIA
RÉU VICTOR HUGO LOPES DE ANDRADE
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GROUP VIG LTDA
- SINTNET - TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80bbe77
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando os termos do despacho Id. 5f000bd e visando ajustar
a pauta na Unidade às determinações/orientações superiores e/ou
correicionais, fica designada AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
para o dia 20/08/2024, às 11:30 horas, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes (AUTOR E e SINTNET -
TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA) via DEJT,
mediante patronos habilitados, do inteiro teor do presente despacho
e a demandada GANDI MANOEL DO AMARAL MULTIMÍDIA, na
pessoa do senhor GANDI MANOEL DO AMARAL, CPF
011.462.614-62, Endereço: Rua ALÍRIO WANDERLEY nº 231,
Aptº 1206, TREZE DE MAIO, nesta Capital, CEP: 58025-090, para
comparecimento, por Oficial de Justiça.
No mais, aguarde-se a audiência ora designada, oportunidade em
que serão apreciadas as demais manifestações/pretensões.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000663-34.2024.5.13.0029
REQUERENTE PAULO SERGIO MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a210511
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 661
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000663-34.2024.5.13.0029
REQUERENTE PAULO SERGIO MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a210511
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000247-66.2024.5.13.0029
AUTOR ELIANE DE BARROS DOS SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ZENY INDUSTRIA E COMERCIO DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA -
EPP
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE DE BARROS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28c3f5a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Decisão que: "...,
NEGO seguimento ao recurso ordinário interposto pela reclamada,
por deserção, ficando prejudicado o recurso ordinário adesivo
interposto pela reclamante, nos termos do art. 932, III, do CPC c/c o
art. 997, §2º, III, do CPC."
Portanto, determina o juízo:
Fica a reclamante AUTORA: ELIANE DE BARROS DOS SANTOS
intimada, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.
04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000247-66.2024.5.13.0029
AUTOR ELIANE DE BARROS DOS SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ZENY INDUSTRIA E COMERCIO DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA -
EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 662
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZENY INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28c3f5a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Decisão que: "...,
NEGO seguimento ao recurso ordinário interposto pela reclamada,
por deserção, ficando prejudicado o recurso ordinário adesivo
interposto pela reclamante, nos termos do art. 932, III, do CPC c/c o
art. 997, §2º, III, do CPC."
Portanto, determina o juízo:
Fica a reclamante AUTORA: ELIANE DE BARROS DOS SANTOS
intimada, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.
04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000580-18.2024.5.13.0029
EXEQUENTE ANTONIO DE ALMEIDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO CARLOS EDUARDO ALVIM
EXECUTADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
EXECUTADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2b27b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a renovação do convênio SISBAJUD, com
repetição da ordem de bloqueio pelo prazo de 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000580-18.2024.5.13.0029
EXEQUENTE ANTONIO DE ALMEIDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO CARLOS EDUARDO ALVIM
EXECUTADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
EXECUTADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEANDRO SERGIO TEREZAN
- EDUARDO RIBAS SANTOS
- JOSE ALEXIS BEGHINI DE CARVALHO
- LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 663
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2b27b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a renovação do convênio SISBAJUD, com
repetição da ordem de bloqueio pelo prazo de 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000929-21.2024.5.13.0029
REQUERENTES JOSE ADAILTON DE SOUSA SILVA
ADVOGADO JORGE LUIZ PEREIRA RAMOS(OAB:
13100/PE)
REQUERENTES JVL RESTAURANTE EIRELI
ADVOGADO LUCIANO MALTA CABRAL(OAB:
14711/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADAILTON DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f28461
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de requerimento conjunto de homologação de acordo
extrajudicial - Id. 5a1b409.
Compulsando os autos, vislumbra-se tão somente procuração
outorgada pela requerente ao(s) seu(s) causídico(s) - ID.7ca6548.
Contudo, o art. 855-B da CLT é claro ao dispor que “o processo de
homologação de acordo extrajudicial terá início por petição
conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por
advogado”.
Desse modo, intime-se o(s) requerido, via DJE e por intermédio
do(a) patrono(a) vinculado(a) ao polo processual correspondente
para regularizar a representação processual de JVL
RESTAURANTE EIRELI até a data da audiência designada.
Desse modo, considerando as disposições e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações
correicionais, fica designada audiência conciliatória telepresencial
(virtual) para o dia 30/07/2024 às 08:40 horas, pela PLATAFORMA
ZOOM, cabendo ao advogado da parte encaminhar os dados para
acesso diretamente ao seu cliente, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente..
Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta
virtual/telepresencial e a expedição das notificações convites para
os endereços eletrônicos informados e/ou cadastrados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
intimações eletrônicas às partes, cabendo aos advogados
encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000929-21.2024.5.13.0029
REQUERENTES JOSE ADAILTON DE SOUSA SILVA
ADVOGADO JORGE LUIZ PEREIRA RAMOS(OAB:
13100/PE)
REQUERENTES JVL RESTAURANTE EIRELI
ADVOGADO LUCIANO MALTA CABRAL(OAB:
14711/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JVL RESTAURANTE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f28461
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de requerimento conjunto de homologação de acordo
extrajudicial - Id. 5a1b409.
Compulsando os autos, vislumbra-se tão somente procuração
outorgada pela requerente ao(s) seu(s) causídico(s) - ID.7ca6548.
Contudo, o art. 855-B da CLT é claro ao dispor que “o processo de
homologação de acordo extrajudicial terá início por petição
conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por
advogado”.
Desse modo, intime-se o(s) requerido, via DJE e por intermédio
do(a) patrono(a) vinculado(a) ao polo processual correspondente
para regularizar a representação processual de JVL
RESTAURANTE EIRELI até a data da audiência designada.
Desse modo, considerando as disposições e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações
correicionais, fica designada audiência conciliatória telepresencial
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 664
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
(virtual) para o dia 30/07/2024 às 08:40 horas, pela PLATAFORMA
ZOOM, cabendo ao advogado da parte encaminhar os dados para
acesso diretamente ao seu cliente, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente..
Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta
virtual/telepresencial e a expedição das notificações convites para
os endereços eletrônicos informados e/ou cadastrados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
intimações eletrônicas às partes, cabendo aos advogados
encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CSAC-0000924-96.2024.5.13.0029
REQUERENTE GENILSON RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
REQUERIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON RODRIGUES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f94c92b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Trata-se de Cumprimento de liquidação e execução individual, dos
créditos reconhecidos nos autos a Ação Coletiva n. º 0000799-
50.2017.5.13.0005.
Antes de qualquer providencia quanto ao exposto e solicitado pela
parte exequente na petição e documentos supra, resolve este Juízo
determinar a intimação da parte executada via ECT, para
apresentar contestação que proceda a sua regular habilitação no
prazo de 20 (vinte) dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000896-31.2024.5.13.0029
REQUERENTES MARIA GORETTI MADRUGA DE
ATAIDE
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
REQUERENTES MARIA DA GUIA DE LUNA
ADVOGADO MARIA APARECIDA BATISTA
LOPES(OAB: 32628/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GUIA DE LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ab899c
proferido nos autos.
DESPACHO
Assim que disponibilizada a guia de ID.3136882, recolha-se os
valores a titulo cunho fiscal.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000896-31.2024.5.13.0029
REQUERENTES MARIA GORETTI MADRUGA DE
ATAIDE
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
REQUERENTES MARIA DA GUIA DE LUNA
ADVOGADO MARIA APARECIDA BATISTA
LOPES(OAB: 32628/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GORETTI MADRUGA DE ATAIDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ab899c
proferido nos autos.
DESPACHO
Assim que disponibilizada a guia de ID.3136882, recolha-se os
valores a titulo cunho fiscal.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 665
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000931-88.2024.5.13.0029
AUTOR CRISTIANO TRINDADE DE
ANDRADE
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO TRINDADE DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CRISTIANO TRINDADE DE ANDRADE intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 13/08/2024 13:25 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 13/08/2024 13:25
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86364597877
ID da Reunião: 86364597877
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000931-88.2024.5.13.0029
AUTOR CRISTIANO TRINDADE DE
ANDRADE
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte 99 TECNOLOGIA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 13/08/2024
13:25 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 13/08/2024 13:25
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86364597877
ID da Reunião: 86364597877
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000395-45.2022.5.13.0030
AUTOR BIANCA SOBRAL DE MEDEIROS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA SOBRAL DE MEDEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 666
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f13f6ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda a Secretaria a retificação na CTPS digital da autora,
fazendo constar como baixa a data da sentença.
Após, conclusos os autos para prolação de sentença de Embargos
à execução.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000395-45.2022.5.13.0030
AUTOR BIANCA SOBRAL DE MEDEIROS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f13f6ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda a Secretaria a retificação na CTPS digital da autora,
fazendo constar como baixa a data da sentença.
Após, conclusos os autos para prolação de sentença de Embargos
à execução.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001061-12.2023.5.13.0030
AUTOR OZWALD SYMON VIEIRA PATRICIO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- OZWALD SYMON VIEIRA PATRICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 907688c
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos ao CEJUSC, para as providências devidas.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001061-12.2023.5.13.0030
AUTOR OZWALD SYMON VIEIRA PATRICIO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 907688c
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 667
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Remetam-se os autos ao CEJUSC, para as providências devidas.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000539-48.2024.5.13.0030
AUTOR JONATHA ALVARINO DOS SANTOS
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHA ALVARINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc30fec
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes
reclamante e reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos
legais de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000539-48.2024.5.13.0030
AUTOR JONATHA ALVARINO DOS SANTOS
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARFIM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DA PARAIBA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc30fec
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes
reclamante e reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos
legais de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001117-45.2023.5.13.0030
AUTOR RAISSA EMANUELLE SOARES DA
COSTA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAISSA EMANUELLE SOARES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 804d25c
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se prazo à parte executada, tendo como termo final o dia
12/08/2024.
Caso não pague, voltem-me conclusos os autos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001117-45.2023.5.13.0030
AUTOR RAISSA EMANUELLE SOARES DA
COSTA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 668
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 804d25c
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se prazo à parte executada, tendo como termo final o dia
12/08/2024.
Caso não pague, voltem-me conclusos os autos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000778-52.2024.5.13.0030
AUTOR ALITON DA SILVA BARROS ALVES
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECMAR TRANSPORTES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b44621
proferido nos autos.
DESPACHO
Por acomodação de pauta, fica antecipada a audiência de instrução
do presente feito para o dia 31/07/2024, às 09:00 horas.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000778-52.2024.5.13.0030
AUTOR ALITON DA SILVA BARROS ALVES
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALITON DA SILVA BARROS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b44621
proferido nos autos.
DESPACHO
Por acomodação de pauta, fica antecipada a audiência de instrução
do presente feito para o dia 31/07/2024, às 09:00 horas.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000768-08.2024.5.13.0030
AUTOR JEFFERSON LIMA DE CARVALHO
JUNIOR
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca4d888
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000768-08.2024.5.13.0030,
movido por JEFFERSON LIMA DE CARVALHO JUNIOR em face
de 99 TECNOLOGIA LTDA, decido: julgar IMPROCEDENTES os
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 669
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
pedidos formulados pelo reclamante, na forma da fundamentação
precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000684-85.2024.5.13.0004
AUTOR ADRIANO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71c7d91
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000684-85.2024.5.13.0004,
movido por ADRIANO SILVA DOS SANTOS em face de UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA, decido julgar IMPROCEDENTES os
pedidos formulados pelo reclamante, na forma da fundamentação
precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000763-83.2024.5.13.0030
AUTOR FERNANDO JACINTO RIBEIRO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO JACINTO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b3157e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000763-83.2024.5.13.0030,
movido por FERNANDO JACINTO RIBEIRO em face de 99
TECNOLOGIA LTDA, decido: julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados pelo reclamante, na forma da fundamentação
precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 670
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000700-61.2024.5.13.0029
AUTOR JOABE ALTAMIR RAMOS BARBOSA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOABE ALTAMIR RAMOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68d6b72
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000700-61.2024.5.13.0029,
movido por JOABE ALTAMIR RAMOS BARBOSA em face de
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, decido julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante, na
forma da fundamentação precedente, que integra este dispositivo
para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000797-58.2024.5.13.0030
AUTOR VICTOR HUGO AMORIM BARROS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8840113
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000797-58.2024.5.13.0030,
movido por VICTOR HUGO AMORIM BARROS em face de 99
TECNOLOGIA LTDA, decido: julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados pelo reclamante, na forma da fundamentação
precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 671
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000807-05.2024.5.13.0030
AUTOR JOSE SEVERINO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SEVERINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c690533
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000807-05.2024.5.13.0030,
movido por JOSE SEVERINO DOS SANTOS em face de 99
TECNOLOGIA LTDA, decido: julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados pelo reclamante, na forma da fundamentação
precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000768-08.2024.5.13.0030
AUTOR JEFFERSON LIMA DE CARVALHO
JUNIOR
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON LIMA DE CARVALHO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca4d888
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000768-08.2024.5.13.0030,
movido por JEFFERSON LIMA DE CARVALHO JUNIOR em face
de 99 TECNOLOGIA LTDA, decido: julgar IMPROCEDENTES os
pedidos formulados pelo reclamante, na forma da fundamentação
precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 672
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000684-85.2024.5.13.0004
AUTOR ADRIANO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71c7d91
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000684-85.2024.5.13.0004,
movido por ADRIANO SILVA DOS SANTOS em face de UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA, decido julgar IMPROCEDENTES os
pedidos formulados pelo reclamante, na forma da fundamentação
precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000763-83.2024.5.13.0030
AUTOR FERNANDO JACINTO RIBEIRO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b3157e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000763-83.2024.5.13.0030,
movido por FERNANDO JACINTO RIBEIRO em face de 99
TECNOLOGIA LTDA, decido: julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados pelo reclamante, na forma da fundamentação
precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 673
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000797-58.2024.5.13.0030
AUTOR VICTOR HUGO AMORIM BARROS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR HUGO AMORIM BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8840113
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000797-58.2024.5.13.0030,
movido por VICTOR HUGO AMORIM BARROS em face de 99
TECNOLOGIA LTDA, decido: julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados pelo reclamante, na forma da fundamentação
precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000700-61.2024.5.13.0029
AUTOR JOABE ALTAMIR RAMOS BARBOSA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68d6b72
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000700-61.2024.5.13.0029,
movido por JOABE ALTAMIR RAMOS BARBOSA em face de
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, decido julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante, na
forma da fundamentação precedente, que integra este dispositivo
para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000807-05.2024.5.13.0030
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 674
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
AUTOR JOSE SEVERINO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c690533
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000807-05.2024.5.13.0030,
movido por JOSE SEVERINO DOS SANTOS em face de 99
TECNOLOGIA LTDA, decido: julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados pelo reclamante, na forma da fundamentação
precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000772-45.2024.5.13.0030
AUTOR FRANCISCO CRISTOVAO FEITOSA
VIEIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CRISTOVAO FEITOSA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4affa3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000772-45.2024.5.13.0030,
movido por FRANCISCO CRISTOVAO FEITOSA VIEIRA em face
de 99 TECNOLOGIA LTDA, decido: julgar IMPROCEDENTES os
pedidos formulados pelo reclamante, na forma da fundamentação
precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000772-45.2024.5.13.0030
AUTOR FRANCISCO CRISTOVAO FEITOSA
VIEIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 675
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4affa3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000772-45.2024.5.13.0030,
movido por FRANCISCO CRISTOVAO FEITOSA VIEIRA em face
de 99 TECNOLOGIA LTDA, decido: julgar IMPROCEDENTES os
pedidos formulados pelo reclamante, na forma da fundamentação
precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000712-72.2024.5.13.0030
AUTOR MAURICIO CORCINO DE ARAUJO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2cf55b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000712-72.2024.5.13.0030,
movido por MAURICIO CORCINO DE ARAUJO em face de UBER
DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, decido julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante, na
forma da fundamentação precedente, que integra este dispositivo
para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000780-22.2024.5.13.0030
AUTOR ALEX LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX LIMA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 676
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fad0a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000780-22.2024.5.13.0030,
movido por ALEX LIMA DOS SANTOS em face de 99
TECNOLOGIA LTDA, decido: julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados pelo reclamante, na forma da fundamentação
precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000815-79.2024.5.13.0030
AUTOR FAGNER ARAUJO HENRIQUE DA
SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a41b92a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000815-79.2024.5.13.0030,
movido por FAGNER ARAUJO HENRIQUE DA SILVA em face de
99 TECNOLOGIA LTDA, decido: julgar IMPROCEDENTES os
pedidos formulados pelo reclamante, na forma da fundamentação
precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000712-72.2024.5.13.0030
AUTOR MAURICIO CORCINO DE ARAUJO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO CORCINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2cf55b
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 677
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000712-72.2024.5.13.0030,
movido por MAURICIO CORCINO DE ARAUJO em face de UBER
DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, decido julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante, na
forma da fundamentação precedente, que integra este dispositivo
para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000815-79.2024.5.13.0030
AUTOR FAGNER ARAUJO HENRIQUE DA
SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER ARAUJO HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a41b92a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000815-79.2024.5.13.0030,
movido por FAGNER ARAUJO HENRIQUE DA SILVA em face de
99 TECNOLOGIA LTDA, decido: julgar IMPROCEDENTES os
pedidos formulados pelo reclamante, na forma da fundamentação
precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000780-22.2024.5.13.0030
AUTOR ALEX LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fad0a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000780-22.2024.5.13.0030,
movido por ALEX LIMA DOS SANTOS em face de 99
TECNOLOGIA LTDA, decido: julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados pelo reclamante, na forma da fundamentação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 678
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000660-76.2024.5.13.0030
AUTOR FLAVIO ROGERIO FRANCA GOMES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO ROGERIO FRANCA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca21f27
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000660-76.2024.5.13.0030,
movido por FLAVIO ROGERIO FRANCA GOMES em face de 99
TECNOLOGIA LTDA, decido: julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados pelo reclamante, na forma da fundamentação
precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000660-76.2024.5.13.0030
AUTOR FLAVIO ROGERIO FRANCA GOMES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca21f27
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000660-76.2024.5.13.0030,
movido por FLAVIO ROGERIO FRANCA GOMES em face de 99
TECNOLOGIA LTDA, decido: julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados pelo reclamante, na forma da fundamentação
precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 679
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000816-64.2024.5.13.0030
AUTOR GILDO COSME ALVES DE SOUZA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5331e9c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000816-64.2024.5.13.0030,
movido por GILDO COSME ALVES DE SOUZA em face de 99
TECNOLOGIA LTDA, decido: julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados pelo reclamante, na forma da fundamentação
precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000760-31.2024.5.13.0030
AUTOR HARLEY SILVA RODRIGUES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- HARLEY SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8922188
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000760-31.2024.5.13.0030,
movido por HARLEY SILVA RODRIGUES em face de UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA, decido julgar IMPROCEDENTES os
pedidos formulados pelo reclamante, na forma da fundamentação
precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 680
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000816-64.2024.5.13.0030
AUTOR GILDO COSME ALVES DE SOUZA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDO COSME ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5331e9c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000816-64.2024.5.13.0030,
movido por GILDO COSME ALVES DE SOUZA em face de 99
TECNOLOGIA LTDA, decido: julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados pelo reclamante, na forma da fundamentação
precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000760-31.2024.5.13.0030
AUTOR HARLEY SILVA RODRIGUES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8922188
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000760-31.2024.5.13.0030,
movido por HARLEY SILVA RODRIGUES em face de UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA, decido julgar IMPROCEDENTES os
pedidos formulados pelo reclamante, na forma da fundamentação
precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 681
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000779-37.2024.5.13.0030
AUTOR HEVERSON THIAGO CHAGAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11e3cc7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000779-37.2024.5.13.0030,
movido por HEVERSON THIAGO CHAGAS DE OLIVEIRA em face
de 99 TECNOLOGIA LTDA, decido: julgar IMPROCEDENTES os
pedidos formulados pelo reclamante, na forma da fundamentação
precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000779-37.2024.5.13.0030
AUTOR HEVERSON THIAGO CHAGAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEVERSON THIAGO CHAGAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11e3cc7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000779-37.2024.5.13.0030,
movido por HEVERSON THIAGO CHAGAS DE OLIVEIRA em face
de 99 TECNOLOGIA LTDA, decido: julgar IMPROCEDENTES os
pedidos formulados pelo reclamante, na forma da fundamentação
precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 682
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000659-91.2024.5.13.0030
AUTOR PAULO FABIANO DIAS DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO FABIANO DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23eff3c
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos declaratórios opostos pela parte reclamada. Intime-se a
parte contrária para oferecimento de resposta, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001110-53.2023.5.13.0030
AUTOR S.D.T.N.E.C.C.B.D.A.C.E.R.E.D.P.E.H.
D.E.D.P.
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU G.V.S.D.A.E.M.
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G.V.S.D.A.E.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3516927.
Processo Nº ACC-0001110-53.2023.5.13.0030
AUTOR S.D.T.N.E.C.C.B.D.A.C.E.R.E.D.P.E.H.
D.E.D.P.
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU G.V.S.D.A.E.M.
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- S.D.T.N.E.C.C.B.D.A.C.E.R.E.D.P.E.H.D.E.D.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3516927.
Processo Nº ATOrd-0000042-34.2024.5.13.0030
AUTOR MARIA ZELIA DE ARAUJO SOARES
ADVOGADO DORCAS SILVA RIBEIRO(OAB:
30947/PB)
ADVOGADO DOUGLAS BRANDAO DO
NASCIMENTO(OAB: 17064/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamada do despacho id:7f5e5b9 e cálculos
id:440d9ab.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
EDUARDO CHAVES MARTINS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000913-35.2022.5.13.0030
AUTOR FILLIPE AUGUSTHUS PIRES SOUTO
SILVA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 683
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILLIPE AUGUSTHUS PIRES SOUTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9001ad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
A Justiça do Trabalho tem encontrado certa dificuldade na solução
das ações de execução das custas processuais e contribuição
previdenciária quando os valores se apresentam ínfimos ou os
custos operacionais do respectivo processo executório são maiores
do que o valor a ser executado.
Há decisões de alguns magistrados entendendo que, nas ações em
que os valores da execução são irrisórios, inexiste o interesse de
agir por parte da Fazenda Pública, pelo fato de as despesas
decorrentes das medidas inerentes à cobrança forçada, mais
precisamente com publicações, citações, intimações, sejam através
dos Correios ou Oficial de justiça, superarem o benefício econômico
que a União possa alcançar com a satisfação do crédito.
Nesse aspecto, o Supremo Tribunal Federal se posicionou no
sentido de que as decisões que, em sede de execução fiscal,
julgam extinto o respectivo processo, por ausência do interesse de
agir, revelada pela insignificância ou pela pequena expressão
econômica do valor da dívida ativa em cobrança, não transgridem
os postulados da igualdade (CF, art. 5º, XXXV) e da inafastabilidade
do controle jurisdicional (Constituição Federal de 1988, art. 5º,
XXXV) (RE nº 252.965/SP 2a Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ
29/09/2000, p. 98).
É fato, também, que a Portaria Normativa PGF/AGU 47, de 07/07
/2023, dispensa a prática de atos processuais da União,
representada pela Procuradoria-Geral Federal, nos processos da
Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições
previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor
das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$
40.000,00 (quarenta mil reais).
Atualmente, os princípios modernos sobre as atividades do Estado
indicam que este deve buscar a excelência na qualidade de seus
serviços de forma rápida, eficiente e com o menor custo possível,
não sendo razoável desperdiçar recursos públicos com processos
de valores insignificantes, sob a justificativa de que não há previsão
legal que fundamente a extinção dessas ações e liberte o Judiciário
dessa obrigação inócua.
Já existe jurisprudência sobre a matéria, sendo pertinente ressaltar
o indicativo da Lei Federal nº 7.799, de 10 de julho de 1989, que,
em seu artigo 65, autoriza o Ministério da Fazenda a dispensar
créditos tributários, a inscrição ou ajuizamento, desde que
observados os critérios de custos de administração e cobrança.
Com esses fundamentos, decido por dispensar a parte reclamada
do pagamento das custas processuais e contribuição previdenciária,
reconhecendo a insignificância do valor da dívida a ser cobrada,
para, ao final, determinar o arquivamento definitivo do feito.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000913-35.2022.5.13.0030
AUTOR FILLIPE AUGUSTHUS PIRES SOUTO
SILVA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 684
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9001ad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
A Justiça do Trabalho tem encontrado certa dificuldade na solução
das ações de execução das custas processuais e contribuição
previdenciária quando os valores se apresentam ínfimos ou os
custos operacionais do respectivo processo executório são maiores
do que o valor a ser executado.
Há decisões de alguns magistrados entendendo que, nas ações em
que os valores da execução são irrisórios, inexiste o interesse de
agir por parte da Fazenda Pública, pelo fato de as despesas
decorrentes das medidas inerentes à cobrança forçada, mais
precisamente com publicações, citações, intimações, sejam através
dos Correios ou Oficial de justiça, superarem o benefício econômico
que a União possa alcançar com a satisfação do crédito.
Nesse aspecto, o Supremo Tribunal Federal se posicionou no
sentido de que as decisões que, em sede de execução fiscal,
julgam extinto o respectivo processo, por ausência do interesse de
agir, revelada pela insignificância ou pela pequena expressão
econômica do valor da dívida ativa em cobrança, não transgridem
os postulados da igualdade (CF, art. 5º, XXXV) e da inafastabilidade
do controle jurisdicional (Constituição Federal de 1988, art. 5º,
XXXV) (RE nº 252.965/SP 2a Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ
29/09/2000, p. 98).
É fato, também, que a Portaria Normativa PGF/AGU 47, de 07/07
/2023, dispensa a prática de atos processuais da União,
representada pela Procuradoria-Geral Federal, nos processos da
Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições
previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor
das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$
40.000,00 (quarenta mil reais).
Atualmente, os princípios modernos sobre as atividades do Estado
indicam que este deve buscar a excelência na qualidade de seus
serviços de forma rápida, eficiente e com o menor custo possível,
não sendo razoável desperdiçar recursos públicos com processos
de valores insignificantes, sob a justificativa de que não há previsão
legal que fundamente a extinção dessas ações e liberte o Judiciário
dessa obrigação inócua.
Já existe jurisprudência sobre a matéria, sendo pertinente ressaltar
o indicativo da Lei Federal nº 7.799, de 10 de julho de 1989, que,
em seu artigo 65, autoriza o Ministério da Fazenda a dispensar
créditos tributários, a inscrição ou ajuizamento, desde que
observados os critérios de custos de administração e cobrança.
Com esses fundamentos, decido por dispensar a parte reclamada
do pagamento das custas processuais e contribuição previdenciária,
reconhecendo a insignificância do valor da dívida a ser cobrada,
para, ao final, determinar o arquivamento definitivo do feito.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000908-42.2024.5.13.0030
AUTOR DAVI FARIAS CHAVES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI FARIAS CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 025c69f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 685
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 13/08/2024, às 08h30, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000758-61.2024.5.13.0030
AUTOR JOSE VALBER TORRES DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALBER TORRES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID feaca3e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000758-61.2024.5.13.0030,
movido por JOSE VALBER TORRES DA SILVA em face de UBER
DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, decido julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante, na
forma da fundamentação precedente, que integra este dispositivo
para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 686
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000758-61.2024.5.13.0030
AUTOR JOSE VALBER TORRES DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID feaca3e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000758-61.2024.5.13.0030,
movido por JOSE VALBER TORRES DA SILVA em face de UBER
DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, decido julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante, na
forma da fundamentação precedente, que integra este dispositivo
para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000811-52.2018.5.13.0030
AUTOR JOELSON DIAS BARBOSA
ADVOGADO CLOTILDE DE MENESES
DANTAS(OAB: 6255/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
ADVOGADO MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
PERITO SARAH SA RODRIGUES SILVESTRE
PERITO KATIA LEMOS DINIZ
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON DIAS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10663f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se a intimação para o advogado FABIO JOSMAM LOPES
CIRILO indicar seus dados bancários, em 5 dias, para fins de
transferência do seu crédito, ficando ciente de que, em caso de
inércia, a Secretaria promoverá pesquisadas de contas por meio
dos sistemas CCS ou SISBAJUD, sendo os valores transferidos
para qualquer conta ativa encontrada.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000621-76.2024.5.13.0031
AUTOR EDCLECIA DO NASCIMENTO
MENEZES SANTOS
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDCLECIA DO NASCIMENTO MENEZES SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 687
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f391b6b
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado da sentença, intime-se a parte reclamada
para, no prazo de 48 horas, pagar o débito, sob pena de execução.
Desde logo, fica a parte reclamante intimada para indicar seus
dados bancários e juntar contrato de honorários advocatícios, no
prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000621-76.2024.5.13.0031
AUTOR EDCLECIA DO NASCIMENTO
MENEZES SANTOS
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f391b6b
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado da sentença, intime-se a parte reclamada
para, no prazo de 48 horas, pagar o débito, sob pena de execução.
Desde logo, fica a parte reclamante intimada para indicar seus
dados bancários e juntar contrato de honorários advocatícios, no
prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000271-04.2018.5.13.0030
AUTOR LINDOMAR COSMO FRANCISCO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU AMBIENTE IDEAL COMERCIO E
INDUSTRIA DE PERFIS METALICOS
EIRELI - ME
RÉU RAULINO DE OLIVEIRA MACIEL
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDOMAR COSMO FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17396ea
proferida nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, retornem
os autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000955-96.2022.5.13.0026
AUTOR LEANDRO LOPES DE SOUZA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
ADVOGADO BRENDA JORDANA LOBATO
ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)
ADVOGADO THIAGO TAVARES DE
QUEIROZ(OAB: 7226/RN)
RÉU ELISEU GUEDES DA SILVA
ADVOGADO ISMALIA REGIS MARINHO(OAB:
9989/PB)
RÉU ELISEU GUEDES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO LOPES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e629878
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 688
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000955-96.2022.5.13.0026
AUTOR LEANDRO LOPES DE SOUZA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
ADVOGADO BRENDA JORDANA LOBATO
ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)
ADVOGADO THIAGO TAVARES DE
QUEIROZ(OAB: 7226/RN)
RÉU ELISEU GUEDES DA SILVA
ADVOGADO ISMALIA REGIS MARINHO(OAB:
9989/PB)
RÉU ELISEU GUEDES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISEU GUEDES DA SILVA
- L AUTO CARGO TRANSPORTE RODOVIARIO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e629878
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000062-98.2019.5.13.0030
AUTOR ALEXANDRE DINIZ SOARES
ADVOGADO DECIO GEOVANIO DA SILVA(OAB:
7692/PB)
RÉU JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DINIZ SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5571b4
proferida nos autos.
DECISÃO
Aguarde-se, em SOBRESTAMENTO, pelo prazo de 2 anos, o
desfecho dos autos do processo piloto 0001913-58.2016.5.13.0005,
em desfavor de JGA ENGENHARIA LTDA (CNPJ 00.896.853 /0001
-53).
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000062-98.2019.5.13.0030
AUTOR ALEXANDRE DINIZ SOARES
ADVOGADO DECIO GEOVANIO DA SILVA(OAB:
7692/PB)
RÉU JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JGA ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5571b4
proferida nos autos.
DECISÃO
Aguarde-se, em SOBRESTAMENTO, pelo prazo de 2 anos, o
desfecho dos autos do processo piloto 0001913-58.2016.5.13.0005,
em desfavor de JGA ENGENHARIA LTDA (CNPJ 00.896.853 /0001
-53).
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000757-13.2023.5.13.0030
AUTOR ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 689
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24bd3a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Silente a parte autora sobre eventual descumprimento ajuste,
aguarde-se o integral cumprimento do ajuste.
Em relação as petições de id:559732f e id:c1099ab, proceda-se a
exclusão da advogada RENATA ARISTÓTELES PEREIRA, para
fins de regularização da representação da executada.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000757-13.2023.5.13.0030
AUTOR ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24bd3a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Silente a parte autora sobre eventual descumprimento ajuste,
aguarde-se o integral cumprimento do ajuste.
Em relação as petições de id:559732f e id:c1099ab, proceda-se a
exclusão da advogada RENATA ARISTÓTELES PEREIRA, para
fins de regularização da representação da executada.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000648-96.2023.5.13.0030
AUTOR EVANDRO LIBERATO CARNEIRO DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
RÉU MAYAN KLEVER LANCHONETE
LTDA
RÉU LANCHONETE FILHO DO ZE PRAIA
LTDA
RÉU FABIANA DE BRITO NOBREGA
RÉU MAYAN KLEVER NOBREGA DE
SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO LIBERATO CARNEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d41f88
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, observa-se que foi decidida a instauração de
IDPJ inversa havendo a determinação de inclusão da empresa
LANCHONETE FILHO DO ZE PRAIA LTDA, CNPJ sob nº
51.383.367/0001-72 no polo passivo (id:ddb2c98).
A intimação da decisão para a reclamada foi devolvida com a
informação de "cliente mudou-se" (id:3996dd3).
A parte autora, devidamente intimada, não se manifestou sobre a
existência de novo endereço (id:ff5fdc4) da parte reclamada, bem
como o resultado do SISBAJUD, de natureza cautelar deu negativo
(id:12d071b).
Portanto, apesar das realização das diligências executórias
disponíveis já realizadas nos autos, não se obteve qualquer
sucesso no sentido da satisfação da execução.
Com o advento da Lei 13.467/2017, denominada Lei da Reforma
Trabalhista, institui-se a aplicação da prescrição intercorrente no
processo do trabalho (art. 11-A, da CLT).
Assim sendo, determino que a parte exequente seja intimada para
que, no prazo de 20 dias, indique meios adequados e concretos
para prosseguimento da execução, com vistas à efetividade do
cumprimento da sentença, sob pena de início da fluência do prazo
de suspensão da execução, de 2 (dois) anos, quanto à execução
trabalhista, e de 5 (cinco) anos, no que diz respeito à execução
previdenciária, após o que será aplicada a PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE.
II - Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação da parte
exequente, suspenda-se a execução pelo período assinalado, a
depender da natureza da execução, devendo a Secretaria do juízo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 690
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
proceder o encaminhando do processo para a tarefa
SOBRESTAMENTO, nos termos da Recomendação TRT SCR
007/2022, com GIGS relativo ao prazo de paralisação do feito. com
GIGS relativo ao prazo de paralisação do feito.
III - Dê-se ciência ao exequente, via DEJT_TST, do inteiro teor
deste despacho.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000547-25.2024.5.13.0030
AUTOR JOHN EWERTON SILVA DOS
PASSOS
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN EWERTON SILVA DOS PASSOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 188b624
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamante
(id:002ba7c) contra a sentença parcial de mérito (id:89dfb9c).
Recebo o recurso, eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade. Intime-se a parte contrária para oferecimento de
resposta, no prazo de 8 dias.
Após, com ou sem apresentação de resposta, autue-se processo
suplementar na classe 12760 - Recurso de Julgamento Parcial, para
análise do recurso ordinário contra a sentença parcial pela instância
superior, observando-se o inteiro teor do Ato Conjunto
TST.CSJT.CGJT n.º 3/2020, em especial o disposto no seu artigo
2º, a seguir transcrito:
Art. 2º Caberá recurso ordinário da decisão que julgar parcialmente
o mérito, aplicando-se as regras relativas ao depósito recursal e ao
pagamento das custas processuais.§ 1º O recurso ordinário e as
contrarrazões serão recebidos nos autos principais.§ 2º A autuação
do processo na classe 12760 -Recurso de Julgamento Parcial, a ser
feita pela Vara do Trabalho, somente será realizada depois de
proferido pelo magistrado o despacho nos autos principais
determinando a remessa do recurso à instância superior.§ 3º
Constará dos autos do processo suplementar, autuado na classe
12760 -Recurso de Julgamento Parcial, cópia do inteiro teor do
processo principal.§ 4º Na autuação do processo suplementar é
obrigatória a indicação, como referência, do número do processo
principal.
Certifique-se no processo principal, controlando-se pelo GIGS,
continuando a sua regular tramitação neste juízo.
Aguarde-se a realização da perícia aprazada.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000547-25.2024.5.13.0030
AUTOR JOHN EWERTON SILVA DOS
PASSOS
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 188b624
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamante
(id:002ba7c) contra a sentença parcial de mérito (id:89dfb9c).
Recebo o recurso, eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade. Intime-se a parte contrária para oferecimento de
resposta, no prazo de 8 dias.
Após, com ou sem apresentação de resposta, autue-se processo
suplementar na classe 12760 - Recurso de Julgamento Parcial, para
análise do recurso ordinário contra a sentença parcial pela instância
superior, observando-se o inteiro teor do Ato Conjunto
TST.CSJT.CGJT n.º 3/2020, em especial o disposto no seu artigo
2º, a seguir transcrito:
Art. 2º Caberá recurso ordinário da decisão que julgar parcialmente
o mérito, aplicando-se as regras relativas ao depósito recursal e ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 691
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
pagamento das custas processuais.§ 1º O recurso ordinário e as
contrarrazões serão recebidos nos autos principais.§ 2º A autuação
do processo na classe 12760 -Recurso de Julgamento Parcial, a ser
feita pela Vara do Trabalho, somente será realizada depois de
proferido pelo magistrado o despacho nos autos principais
determinando a remessa do recurso à instância superior.§ 3º
Constará dos autos do processo suplementar, autuado na classe
12760 -Recurso de Julgamento Parcial, cópia do inteiro teor do
processo principal.§ 4º Na autuação do processo suplementar é
obrigatória a indicação, como referência, do número do processo
principal.
Certifique-se no processo principal, controlando-se pelo GIGS,
continuando a sua regular tramitação neste juízo.
Aguarde-se a realização da perícia aprazada.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000065-77.2024.5.13.0030
AUTOR DIEGO SANTIAGO DE SOUZA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO SANTIAGO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47b3bdc
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante dos argumentos do autor, reabra-se a instrução processual,
intimando o senhor perito MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES, para tomar ciência da petição de id:f6f9e35,
manifestando-se no prazo de 5 dias.
Caso entenda necessário, proceda ao aprazamento da perícia
complementar, comunicando nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000065-77.2024.5.13.0030
AUTOR DIEGO SANTIAGO DE SOUZA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47b3bdc
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante dos argumentos do autor, reabra-se a instrução processual,
intimando o senhor perito MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES, para tomar ciência da petição de id:f6f9e35,
manifestando-se no prazo de 5 dias.
Caso entenda necessário, proceda ao aprazamento da perícia
complementar, comunicando nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000797-07.2023.5.13.0026
AUTOR EDIGLEI SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIGLEI SOUZA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 692
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a130bfa
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se intimação à parte exequente para indicar seus dados
bancários e apresentar contrato de honorários contratuais, no prazo
de 5 dias, salientando que, caso não haja ajuste nesse sentido, os
valores serão liberados integralmente à parte reclamante, no
momento oportuno.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000131-33.2019.5.13.0030
AUTOR SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR CLARICE RIBEIRO BERNARDO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA
RÉU ALS CONSERVACAO E LIMPEZA
EIRELI - ME
RÉU JOSILENE ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO JULIHERMES DE SA BEZERRA(OAB:
20345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 990883a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Agravo de Petição interposto pela parte
exequente, eis que atendidos os pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001301-98.2023.5.13.0030
AUTOR ELON ESTEVAO DE ALMEIDA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELON ESTEVAO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 959980f
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte ré, instada a pagar a dívida exequenda, requer o
refazimento dos cálculos para exclusão do valor das custas
processuais, sob a alegação de que foram devidamente pagas
(id:4cd87a9).
Sem razão a ré. Conforme certidão lavrada pela Contadoria deste
Juízo (id:d6a1512), o valor das custas processuais pago pela ré
(R$200,00), quando da interposição do recurso ordinário, foi
devidamente descontado dos cálculos, porquanto aquelas custas
foram calculadas sobre o valor arbitrado à condenação.
Assim, nada a deferir.
Logo, não tendo a parte reclamada efetuado o pagamento da dívida
no prazo a ela concedido, INICIE-SE a execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001301-98.2023.5.13.0030
AUTOR ELON ESTEVAO DE ALMEIDA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 693
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 959980f
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte ré, instada a pagar a dívida exequenda, requer o
refazimento dos cálculos para exclusão do valor das custas
processuais, sob a alegação de que foram devidamente pagas
(id:4cd87a9).
Sem razão a ré. Conforme certidão lavrada pela Contadoria deste
Juízo (id:d6a1512), o valor das custas processuais pago pela ré
(R$200,00), quando da interposição do recurso ordinário, foi
devidamente descontado dos cálculos, porquanto aquelas custas
foram calculadas sobre o valor arbitrado à condenação.
Assim, nada a deferir.
Logo, não tendo a parte reclamada efetuado o pagamento da dívida
no prazo a ela concedido, INICIE-SE a execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000545-94.2020.5.13.0030
AUTOR ALINE SANTANA LIMA MARINHO
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU JPA COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
RÉU PAMELLA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
RÉU THASSILA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
RÉU THASSILA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA COMERCIO
RÉU PAULO RICARDO LEAO ANSEL
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SANTINNI BEAUTY & HAIR
SERVICOS ESTETICOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ADVOGADO JOAO LEONELHO GABARDO
FILHO(OAB: 16948/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE SANTANA LIMA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7e5652
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000545-94.2020.5.13.0030
AUTOR ALINE SANTANA LIMA MARINHO
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU JPA COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
RÉU PAMELLA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
RÉU THASSILA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
RÉU THASSILA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA COMERCIO
RÉU PAULO RICARDO LEAO ANSEL
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SANTINNI BEAUTY & HAIR
SERVICOS ESTETICOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ADVOGADO JOAO LEONELHO GABARDO
FILHO(OAB: 16948/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- JPA COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA
- PAULO RICARDO LEAO ANSEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7e5652
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000166-27.2018.5.13.0030
AUTOR EWERSON ANTHUNES CARDOSO
DA SILVA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
RÉU CELIA MARIA VIEIRA CENTRO DE
FORMACAO DE CONDUTORES
EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 694
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ADVOGADO NATHALYA PRYSCILLA TAVARES
DE CARVALHO(OAB: 20533/PB)
ADVOGADO ROMILTON DUTRA DINIZ(OAB:
4583/PB)
RÉU CLINAPSI - CLINICA DE PSICOLOGIA
E TERAPIA OCUPACIONAL LTDA
ADVOGADO ROMILTON DUTRA DINIZ(OAB:
4583/PB)
RÉU JULIA SILVA NOBRE
ADVOGADO ROMILTON DUTRA DINIZ(OAB:
4583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERSON ANTHUNES CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20c7faa
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte autora, id:d850f1a, solicitando a execução da
CLINAPSI – CLÍNICA DE PSICOLOGIA E TERAPIA
OCUPACIONAL LTDA, CNPJ 32.495.070/0001-54. Aguarde-se o
decurso do prazo da sentença que acolheu o Incidente de
Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica, para incluir a
empresa suscitada no polo passivo.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000342-30.2023.5.13.0030
AUTOR DULCE FLORENCIO DA SILVA
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DULCE FLORENCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8916888
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte
reclamada, RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000342-30.2023.5.13.0030
AUTOR DULCE FLORENCIO DA SILVA
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8916888
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 695
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte
reclamada, RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CSAC-0000913-64.2024.5.13.0030
REQUERENTE LUCAS BENJAMIN DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
REQUERIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS BENJAMIN DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3814d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de ação de cumprimento do julgado proferido na Ação
Civil Coletiva 0000807-27.2017.5.13.0005, tendo a parte autora
apresentado a conta dos títulos a executar.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 8 dias, impugnar a
conta, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, enviar o arquivo
dos cálculos para o endereço eletrônico vt11jpa@trt13.jus.br , para
que seja inserido ao PJe-Calc.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CSAC-0000909-27.2024.5.13.0030
REQUERENTE ALEXANDRA LOPES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
REQUERIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRA LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cdab54
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de ação de cumprimento do julgado proferido na Ação
Civil Coletiva 0000807-27.2017.5.13.0005, tendo a parte autora
apresentado a conta dos títulos a executar.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 8 dias, impugnar a
conta, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, enviar o arquivo
dos cálculos para o endereço eletrônico vt11jpa@trt13.jus.br , para
que seja inserido ao PJe-Calc.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CSAC-0000917-04.2024.5.13.0030
REQUERENTE MARIA JOSE PEREIRA DE FREITAS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
REQUERIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE PEREIRA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d09412e
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de ação de cumprimento do julgado proferido na Ação
Civil Coletiva 0000807-27.2017.5.13.0005, tendo a parte autora
apresentado a conta dos títulos a executar.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 8 dias, impugnar a
conta, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 696
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, enviar o arquivo
dos cálculos para o endereço eletrônico vt11jpa@trt13.jus.br , para
que seja inserido ao PJe-Calc.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CSAC-0000911-94.2024.5.13.0030
REQUERENTE EMILIA CRISTINA BATISTA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
REQUERIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILIA CRISTINA BATISTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3c55a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de ação de cumprimento do julgado proferido na Ação
Civil Coletiva 0000807-27.2017.5.13.0005, tendo a parte autora
apresentado a conta dos títulos a executar.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 8 dias, impugnar a
conta, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, enviar o arquivo
dos cálculos para o endereço eletrônico vt11jpa@trt13.jus.br , para
que seja inserido ao PJe-Calc.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CSAC-0000916-19.2024.5.13.0030
REQUERENTE JULIANA FONSECA ACIOLE
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
REQUERIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA FONSECA ACIOLE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db2a949
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de ação de cumprimento do julgado proferido na Ação
Civil Coletiva 0000807-27.2017.5.13.0005, tendo a parte autora
apresentado a conta dos títulos a executar.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 8 dias, impugnar a
conta, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, enviar o arquivo
dos cálculos para o endereço eletrônico vt11jpa@trt13.jus.br , para
que seja inserido ao PJe-Calc.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000902-35.2024.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3308d6
proferido nos autos.
DESPACHO
I – Cuida-se de ação de cumprimento de sentença proferida nos
autos da Reclamação Trabalhista nº 0021500-83.2013.5.13.0001,
em que são partes SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DA PARAÍBA – SEEB e
BANCO BRADESCO S.A.
II – Execução em favor do substituído GERVAZIO MARTINS
TOMAZ.
III – Por ora, cite-se a parte demandada, BANCO BRADESCO S.A.,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 697
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
para que, integrando a presente relação processual executiva, tome
ciência da pretensão executória, e para que, no prazo de 15 dias,
apresente nos autos os seguintes documentos, em relação ao
substituído mencionado acima: fichas financeiras, folhas de
ocorrência, contracheques, histórico funcional e as folhas de ponto,
a partir de 20/02/2008, para fins de liquidação do julgado.
IV – Desde logo, ficam estabelecidos honorários advocatícios
sucumbenciais no percentual de 15%, conforme previstos na
sentença.
V – Com a juntada dos documentos acima referidos, intime-se o
Sindicato-autor para que, no prazo de 15 dias, apresente a
liquidação dos cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CSAC-0000915-34.2024.5.13.0030
REQUERENTE JOSINEIDE TRAJANO DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
REQUERIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINEIDE TRAJANO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1b4317
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de ação de cumprimento do julgado proferido na Ação
Civil Coletiva 0000807-27.2017.5.13.0005, tendo a parte autora
apresentado a conta dos títulos a executar.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 8 dias, impugnar a
conta, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, enviar o arquivo
dos cálculos para o endereço eletrônico vt11jpa@trt13.jus.br , para
que seja inserido ao PJe-Calc.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CSAC-0000914-49.2024.5.13.0030
REQUERENTE ALAN DE CASTRO PONCE LEON
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
REQUERIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN DE CASTRO PONCE LEON
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8c763e
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de ação de cumprimento do julgado proferido na Ação
Civil Coletiva 0000807-27.2017.5.13.0005, tendo a parte autora
apresentado a conta dos títulos a executar.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 8 dias, impugnar a
conta, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, enviar o arquivo
dos cálculos para o endereço eletrônico vt11jpa@trt13.jus.br , para
que seja inserido ao PJe-Calc.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CSAC-0000910-12.2024.5.13.0030
REQUERENTE ELIMELEQUE DA FONSECA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
REQUERIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIMELEQUE DA FONSECA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3b8129
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de ação de cumprimento do julgado proferido na Ação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 698
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Civil Coletiva 0000807-27.2017.5.13.0005, tendo a parte autora
apresentado a conta dos títulos a executar.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 8 dias, impugnar a
conta, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, enviar o arquivo
dos cálculos para o endereço eletrônico vt11jpa@trt13.jus.br , para
que seja inserido ao PJe-Calc.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CSAC-0000918-86.2024.5.13.0030
REQUERENTE VERA LUCIA AQUINO MONTEIRO DE
FREITAS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
REQUERIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA AQUINO MONTEIRO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 243606b
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de ação de cumprimento do julgado proferido na Ação
Civil Coletiva 0000807-27.2017.5.13.0005, tendo a parte autora
apresentado a conta dos títulos a executar.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 8 dias, impugnar a
conta, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, enviar o arquivo
dos cálculos para o endereço eletrônico vt11jpa@trt13.jus.br , para
que seja inserido ao PJe-Calc.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000903-20.2024.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8e24f4
proferido nos autos.
DESPACHO
I – Cuida-se de ação de cumprimento de sentença proferida nos
autos da Reclamação Trabalhista nº 0021500-83.2013.5.13.0001,
em que são partes SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DA PARAÍBA – SEEB e
BANCO BRADESCO S.A.
II – Execução em favor do substituído GERVAZIO MARTINS
TOMAZ.
III – Por ora, cite-se a parte demandada, BANCO BRADESCO S.A.,
para que, integrando a presente relação processual executiva, tome
ciência da pretensão executória, e para que, no prazo de 15 dias,
apresente nos autos os seguintes documentos, em relação ao
substituído mencionado acima: fichas financeiras, folhas de
ocorrência, contracheques, histórico funcional e as folhas de ponto,
a partir de 20/02/2008, para fins de liquidação do julgado.
IV – Desde logo, ficam estabelecidos honorários advocatícios
sucumbenciais no percentual de 15%, conforme previstos na
sentença.
V – Com a juntada dos documentos acima referidos, intime-se o
Sindicato-autor para que, no prazo de 15 dias, apresente a
liquidação dos cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000831-67.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINVAL FRANCISCO DE LIMA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINVAL FRANCISCO DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 699
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bccd66f
proferido nos autos.
DESPACHO
Ficam as partes cientes dos cálculos elaborados nos autos (Planilha
de Cálculos, id:75a9f70), para, no prazo comum de 8 dias,
querendo, apresentarem impugnação fundamentada, com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000909-02.2024.5.13.0006
EXEQUENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
EXECUTADO PAULO MORAIS DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96f0b59
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Trata-se de Ação de Cumprimento Provisório de Sentença da Ação
Principal nº 0000552-81.2023.5.13.0030, que se encontra em grau
de recurso perante o cTST aguardando o julgamento do AIRR
interposto. Na verdade, pede a parte autora, parte reclamada na
ação epigrafada, a baixa na restrição judicial inserida no CNIB. Por
se encontrar no e. TRT, o peticionamento não pode ocorrer no
primeiro grau.
Defere-se o pedido.
Procedi, como ato precedente ao presente despacho, a alteração no
registro do BNDT referente ao Processo 0000552-
81.2023.5.13.0030 para Positiva com suspensão da exigibilidade
do débito.
Ao arquivo.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000545-94.2020.5.13.0030
AUTOR ALINE SANTANA LIMA MARINHO
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU JPA COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
RÉU PAMELLA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
RÉU THASSILA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
RÉU THASSILA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA COMERCIO
RÉU PAULO RICARDO LEAO ANSEL
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SANTINNI BEAUTY & HAIR
SERVICOS ESTETICOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ADVOGADO JOAO LEONELHO GABARDO
FILHO(OAB: 16948/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- JPA COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte da decisão de IDPJ, id: a7e5652
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000545-94.2020.5.13.0030
AUTOR ALINE SANTANA LIMA MARINHO
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU JPA COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
RÉU PAMELLA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
RÉU THASSILA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
RÉU THASSILA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA COMERCIO
RÉU PAULO RICARDO LEAO ANSEL
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 700
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
RÉU SANTINNI BEAUTY & HAIR
SERVICOS ESTETICOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ADVOGADO JOAO LEONELHO GABARDO
FILHO(OAB: 16948/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RICARDO LEAO ANSEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte da decisão de IDPJ, id: a7e5652
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000545-94.2020.5.13.0030
AUTOR ALINE SANTANA LIMA MARINHO
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU JPA COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
RÉU PAMELLA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
RÉU THASSILA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
RÉU THASSILA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA COMERCIO
RÉU PAULO RICARDO LEAO ANSEL
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SANTINNI BEAUTY & HAIR
SERVICOS ESTETICOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ADVOGADO JOAO LEONELHO GABARDO
FILHO(OAB: 16948/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE SANTANA LIMA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte da decisão de IDPJ, id: a7e5652
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000461-64.2018.5.13.0030
AUTOR MARIA DO SOCORRO SOARES
OLIVEIRA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR ARRUDA
RAMALHO(OAB: 13818/PB)
RÉU MARIPAULA CORDEIRO DE
OLIVEIRA
RÉU BRIGTH REPRESENTACAO DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
RÉU TESS 2 SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU SIGMA SOLUCOES E ASSESSORIA
LTDA
RÉU LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY
RÉU ACMED DISTRIBUIDORA E
SERVICOS LTDA - ME
RÉU LCC ACIOLY SERVICOS LTDA
RÉU TESS SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO SOARES OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1055aaa
proferido nos autos.
DESPACHO
Em consulta ao sistema eCarta (correios), constatou-se que a
intimação de id:28e2818, expedida ao destinatário MARIPAULA
CORDEIRO DE OLIVEIRA, sob o objeto YQ335149717BR, foi
"devolvida ao remetente" em 02/07/2024.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, informar o
novo endereço do referido destinatário ou requeira o que entender
de direito.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000907-57.2024.5.13.0030
REQUERENTE ANDRE LUIZ EVARISTO DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
REQUERIDO THAIS REGINA CARVALHO ALMEIDA
REQUERIDO MARIA TEREZA PEREIRA
CARVALHO
REQUERIDO MT COMERCIO DE MATERIAIS
PARA CONSTRUCAO EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIZ EVARISTO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 701
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48f25c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de execução provisória do julgado proferido na RT
0000528-31.2024.5.13.0026.
Intimem-se as partes executadas para, no prazo de 48 horas, pagar
o débito, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000544-07.2023.5.13.0030
AUTOR GILDESIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO BRENDA MONIELY DE SA(OAB:
28859/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Para a ciência: JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO - CPF:
024.251.394-86
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
VANESSA MELO RODRIGUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000920-56.2024.5.13.0030
AUTOR LEYLE JAIURY DA SILVA CUNHA
ADVOGADO JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
RÉU CRIATIVA PROMOCOES E EVENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEYLE JAIURY DA SILVA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente da data aprazada para realização da audiência
INICIAL do presente processo, que ocorrerá em 13/08/2024 08:40,
na forma PRESENCIAL.
A ausência importará o arquivamento da ação.
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano
Figueiredo, Endereço: R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João
Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000214-83.2018.5.13.0030
AUTOR FRANCISCO ELIAS DE SANTANA
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
RÉU VANESSA CRISTINA RAMALHO DE
ARAUJO - ME
ADVOGADO IZAIAS MARQUES FERREIRA(OAB:
6729/PB)
RÉU VANESSA CRISTINA RAMALHO
DANTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ELIAS DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dbed23
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o autor para se manifestar sobre a documentação juntada
no id:87b7c54 e id:0899710, bem como para indicar outros meios à
execução, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000711-57.2019.5.13.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 702
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
AUTOR DANIELLY DE FATIMA DE
ALBUQUERQUE MACHADO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ERICKA VANESSA DE ALENCAR
ALMEIDA ARAUJO
ADVOGADO RAILDA LUIZ NOBRE(OAB:
22414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLY DE FATIMA DE ALBUQUERQUE MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2761b97
proferida nos autos.
DESPACHO
Diversas foram as tentativas de expropriação: SISBAJUD,
RENAJUD, INFOJUD, CNIB, CENSEC, SNIPER, DOI, DECRED,
DIMOB, INFOSEG, RESTRIÇÃO DE PASSAPORTE e, por último,
RESTRIÇÃO DE CNH.
Considerando o impulso da parte exequente, remetam-se os autos
ao sobrestamento, pelo período de 2 anos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000560-24.2024.5.13.0030
AUTOR EVERTHON DO NASCIMENTO
MONTEIRO
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU INSTITUICAO CULTURAL
EDUCATIVA E DE ASSISTENCIA
SOCIAL
ADVOGADO CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:
12046/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTHON DO NASCIMENTO MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID daffa88
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamada (id:7fc7f8e), alegando ausência dos
cálculos após a sentença que apreciou embargos declaratórios.
Assiste-lhe razão.
Cálculos lançados no id:29351af, às 14h24 do dia de hoje.
Dê-se ciência aos litigantes, ficando reaberto o prazo recursal.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000560-24.2024.5.13.0030
AUTOR EVERTHON DO NASCIMENTO
MONTEIRO
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU INSTITUICAO CULTURAL
EDUCATIVA E DE ASSISTENCIA
SOCIAL
ADVOGADO CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:
12046/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUICAO CULTURAL EDUCATIVA E DE ASSISTENCIA
SOCIAL
- NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID daffa88
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamada (id:7fc7f8e), alegando ausência dos
cálculos após a sentença que apreciou embargos declaratórios.
Assiste-lhe razão.
Cálculos lançados no id:29351af, às 14h24 do dia de hoje.
Dê-se ciência aos litigantes, ficando reaberto o prazo recursal.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000654-69.2024.5.13.0030
AUTOR MICHAEL MENEZES
ADVOGADO WERLEY VICTOR COSTA SOUSA DE
MORAIS(OAB: 20825/PA)
ADVOGADO BENICIO MATHEUS DO
NASCIMENTO MORAIS(OAB:
36480/PA)
ADVOGADO ALEXANDER GOULART(OAB: 34549-
B/PA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 703
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ADVOGADO RENNAN SILVA SOUSA(OAB:
32429/PA)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHAEL MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d834d55
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Em contato telefônico mantido com a Secretaria desta Vara, o juízo
deprecado informou que a CPN não foi cumprida, por ausência do
interstício mínimo para a audiência.
Fica redesignada a audiência inicial para o dia 27/08/2024, às 08h.
Ciente a parte reclamante e segunda parte reclamada das
cominações legais para ausência ao ato.
Tem o presente despacho força de ofício, para fins de comunicação
do juízo deprecado da nova data da realização da audiência, para
fins de citação da primeira parte reclamada, nos autos da CP
0000485-37.2024.5.05.0020.
Remeta-se cópia do presente despacho poo correspondência
eletrônica, por malote digital e por email para o endereço
20avarassa@trt5.jus.br.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000654-69.2024.5.13.0030
AUTOR MICHAEL MENEZES
ADVOGADO WERLEY VICTOR COSTA SOUSA DE
MORAIS(OAB: 20825/PA)
ADVOGADO BENICIO MATHEUS DO
NASCIMENTO MORAIS(OAB:
36480/PA)
ADVOGADO ALEXANDER GOULART(OAB: 34549-
B/PA)
ADVOGADO RENNAN SILVA SOUSA(OAB:
32429/PA)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d834d55
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Em contato telefônico mantido com a Secretaria desta Vara, o juízo
deprecado informou que a CPN não foi cumprida, por ausência do
interstício mínimo para a audiência.
Fica redesignada a audiência inicial para o dia 27/08/2024, às 08h.
Ciente a parte reclamante e segunda parte reclamada das
cominações legais para ausência ao ato.
Tem o presente despacho força de ofício, para fins de comunicação
do juízo deprecado da nova data da realização da audiência, para
fins de citação da primeira parte reclamada, nos autos da CP
0000485-37.2024.5.05.0020.
Remeta-se cópia do presente despacho poo correspondência
eletrônica, por malote digital e por email para o endereço
20avarassa@trt5.jus.br.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº Interp-0000921-41.2024.5.13.0030
REQUERENTE FEDERACAO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
REQUERIDO SIND.DOS TRABALHADORES
INTERMUNICIPAIS NAS INDUSTRIAS
DA CONSTRUCAO CIVIL E DO
MOBILIARIO DE PATOS E REGIAO
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDERACAO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09b4086
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de ação trabalhista movida pela FEDERACAO DOS TRAB
NAS INDUSTRIAS DO ESTADO DA PARAIBA em face do
SIND.DOS TRABALHADORES INTERMUNICIPAIS NAS
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 704
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL E DO MOBILIARIO DE
PATOS E REGIAO , buscando seja a parte autorada declarada
parte legítima para assumir as negociações de acordo coletivo ou
celebrar convenção coletiva em favor da sua categoria profissional.
Cite-se a parte promovida, por edital, para, no prazo de 5 dias,
apresentar defesa, querendo.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000121-13.2024.5.13.0030
REQUERENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
REQUERIDO CLEODOMIRO DE OLIVEIRA
MACHADO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88484b3
proferida nos autos.
DESPACHO
Proceda-se o início da execução no PJe.
Em consulta ao e-Carta, constatei que a intimação de id:24cfb17
não foi entregue (endereço incorreto).
Considerando o resultado positivo do mandado de id:9548b33,
determino a renovação da intimação de id:24cfb17, por Oficial de
Justiça.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000922-26.2024.5.13.0030
AUTOR VALDINETE DANTAS TOSCANO DE
BRITTO
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDINETE DANTAS TOSCANO DE BRITTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9975af7
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 705
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 13/08/2024 às 08h50, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000893-73.2024.5.13.0030
AUTOR JOSE DA SILVA DE QUEIROZ FILHO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU GR SERVICOS DE CONSTRUCOES
E REFORMAS PREDIAIS LTDA
ADVOGADO BRUNO MIRANDA GOMES DE
CONSTANTINO BANDEIRA(OAB:
26129/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA SILVA DE QUEIROZ FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d43190
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamada, buscando que a audiência seja
realizada na modalidade telepresencial ou a menos híbrida.
Indefere-se o pedido.
Friso não ter sido apresentada justificativa plausível para a
autorização, ainda que em caráter excepcional, da realização da
audiência na modalidade telepresencial, uma vez que poderá o
advogado subscritor valer-se do instituto do substabelecimento de
poderes.
Por fim, entendo que a realização da audiência no formato
presencial facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e
o magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante.
Aguarde-se a realização da audiência, PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000893-73.2024.5.13.0030
AUTOR JOSE DA SILVA DE QUEIROZ FILHO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU GR SERVICOS DE CONSTRUCOES
E REFORMAS PREDIAIS LTDA
ADVOGADO BRUNO MIRANDA GOMES DE
CONSTANTINO BANDEIRA(OAB:
26129/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GR SERVICOS DE CONSTRUCOES E REFORMAS PREDIAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d43190
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamada, buscando que a audiência seja
realizada na modalidade telepresencial ou a menos híbrida.
Indefere-se o pedido.
Friso não ter sido apresentada justificativa plausível para a
autorização, ainda que em caráter excepcional, da realização da
audiência na modalidade telepresencial, uma vez que poderá o
advogado subscritor valer-se do instituto do substabelecimento de
poderes.
Por fim, entendo que a realização da audiência no formato
presencial facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e
o magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante.
Aguarde-se a realização da audiência, PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000085-68.2024.5.13.0030
AUTOR SUZANA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
RÉU PRISCILA DOS SANTOS SILVA
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 706
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
RÉU FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES
MEDEIROS
RÉU CARLOS FERNANDES DA SILVA
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
RÉU JOAZADAQUE LUCENA DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO NOBREGA CANDIDO(OAB:
16692/PB)
RÉU MIRIAM JUSSARA DA COSTA
CANDIDO
ADVOGADO PEDRO NOBREGA CANDIDO(OAB:
16692/PB)
RÉU DENIZE BARROS DE CANTALICE
ADVOGADO PEDRO NOBREGA CANDIDO(OAB:
16692/PB)
RÉU LUCIENE MARIA CANTALICE
ADVOGADO PEDRO NOBREGA CANDIDO(OAB:
16692/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUZANA FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94ac2f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme solicitado pelo autor, converta-se a presente demanda
para o rito ordinário.
Após, renove-se as intimações a CARLOS FERNANDES DA SILVA
, desta feita por Oficial de Justiça, e a PRISCILA DOS SANTOS
SILVA, esta última por edital.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000085-68.2024.5.13.0030
AUTOR SUZANA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
RÉU PRISCILA DOS SANTOS SILVA
RÉU FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES
MEDEIROS
RÉU CARLOS FERNANDES DA SILVA
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
RÉU JOAZADAQUE LUCENA DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO NOBREGA CANDIDO(OAB:
16692/PB)
RÉU MIRIAM JUSSARA DA COSTA
CANDIDO
ADVOGADO PEDRO NOBREGA CANDIDO(OAB:
16692/PB)
RÉU DENIZE BARROS DE CANTALICE
ADVOGADO PEDRO NOBREGA CANDIDO(OAB:
16692/PB)
RÉU LUCIENE MARIA CANTALICE
ADVOGADO PEDRO NOBREGA CANDIDO(OAB:
16692/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIZE BARROS DE CANTALICE
- HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
- JOAZADAQUE LUCENA DE SOUZA
- LUCIENE MARIA CANTALICE
- MIRIAM JUSSARA DA COSTA CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94ac2f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme solicitado pelo autor, converta-se a presente demanda
para o rito ordinário.
Após, renove-se as intimações a CARLOS FERNANDES DA SILVA
, desta feita por Oficial de Justiça, e a PRISCILA DOS SANTOS
SILVA, esta última por edital.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000782-76.2024.5.13.0002
AUTOR MARCOS ANTONIO TEIXEIRA DE
MOURA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RÉU INCOPLAST EMBALAGENS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO TEIXEIRA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 707
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d550aac
proferido nos autos.
DESPACHO
Por acomodação de pauta, fica a audiência de instrução
PRESENCIAL antecipada dia 31/07/2024, às 10h. Cientes as partes
das cominações legais para o caso de ausência à audiência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000782-76.2024.5.13.0002
AUTOR MARCOS ANTONIO TEIXEIRA DE
MOURA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RÉU INCOPLAST EMBALAGENS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS
- INCOPLAST EMBALAGENS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d550aac
proferido nos autos.
DESPACHO
Por acomodação de pauta, fica a audiência de instrução
PRESENCIAL antecipada dia 31/07/2024, às 10h. Cientes as partes
das cominações legais para o caso de ausência à audiência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000892-88.2024.5.13.0030
AUTOR FLAVIA DE OLIVEIRA MARCELINO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA DE OLIVEIRA MARCELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5339304
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamada, buscando que a audiência inicial seja
realizada na modalidade telepresencial ou a menos híbrida.
Indefere-se o pedido.
Friso não ter sido apresentada justificativa plausível para a
autorização, ainda que em caráter excepcional, da realização da
audiência na modalidade telepresencial, uma vez que poderá o
advogado subscritor valer-se do instituto do substabelecimento de
poderes.
Por fim, entendo que a realização da audiência no formato
presencial facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e
o magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante.
Aguarde-se a realização da audiência inicial, PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000892-88.2024.5.13.0030
AUTOR FLAVIA DE OLIVEIRA MARCELINO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5339304
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 708
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamada, buscando que a audiência inicial seja
realizada na modalidade telepresencial ou a menos híbrida.
Indefere-se o pedido.
Friso não ter sido apresentada justificativa plausível para a
autorização, ainda que em caráter excepcional, da realização da
audiência na modalidade telepresencial, uma vez que poderá o
advogado subscritor valer-se do instituto do substabelecimento de
poderes.
Por fim, entendo que a realização da audiência no formato
presencial facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e
o magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante.
Aguarde-se a realização da audiência inicial, PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000056-18.2024.5.13.0030
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU HOT DOG MONACI COMERCIO
LTDA
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0aef38d
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, tendo sido mantida
a decisão de primeiro grau.
Consta da sentença proferida nos autos:
Ante o exposto, nos autos do processo 0000056-18.2024.5.13.0030,
movido por SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
EMPRESAS DE REFEICOESRAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB em face de HOT DOG
MONACI COMERCIO LTDA, decido:julgar PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para
condenar a ré ao pagamento das seguintes verbas, no prazo legal:
pagamento de diferenças salariais, vale alimentação e multa
convencional.
Deverá a ré apresentar, no prazo de quinze dias a contar de sua
intimação, a lista de todos dos seus empregados, com os
respectivos contracheques, sob pena de aplicação de multa diária
de R$ 500,00, reversível à cada um dos substituídos da parte
autora, por cada dia de atraso, limitado a 30 dias.
Assim, intime-se a parte ré para, no prazo 15 dias apresentar a lista
de todos dos seus empregados, com os respectivos contracheques,
sob pena de aplicação de multa diária de R$ 500,00, reversível à
cada um dos substituídos da parte autora, por cada dia de atraso,
limitado a 30 dias.
De logo, estabeleço que as liquidações e execuções deverão
ocorrer de forma individualizada, devendo a parte autora
propor as respectivas ações de cumprimento tão logo sejam
indicados os substituídos e apresentados os documentos, pela
parte ré.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000056-18.2024.5.13.0030
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU HOT DOG MONACI COMERCIO
LTDA
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOT DOG MONACI COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 709
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0aef38d
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, tendo sido mantida
a decisão de primeiro grau.
Consta da sentença proferida nos autos:
Ante o exposto, nos autos do processo 0000056-18.2024.5.13.0030,
movido por SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
EMPRESAS DE REFEICOESRAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB em face de HOT DOG
MONACI COMERCIO LTDA, decido:julgar PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para
condenar a ré ao pagamento das seguintes verbas, no prazo legal:
pagamento de diferenças salariais, vale alimentação e multa
convencional.
Deverá a ré apresentar, no prazo de quinze dias a contar de sua
intimação, a lista de todos dos seus empregados, com os
respectivos contracheques, sob pena de aplicação de multa diária
de R$ 500,00, reversível à cada um dos substituídos da parte
autora, por cada dia de atraso, limitado a 30 dias.
Assim, intime-se a parte ré para, no prazo 15 dias apresentar a lista
de todos dos seus empregados, com os respectivos contracheques,
sob pena de aplicação de multa diária de R$ 500,00, reversível à
cada um dos substituídos da parte autora, por cada dia de atraso,
limitado a 30 dias.
De logo, estabeleço que as liquidações e execuções deverão
ocorrer de forma individualizada, devendo a parte autora
propor as respectivas ações de cumprimento tão logo sejam
indicados os substituídos e apresentados os documentos, pela
parte ré.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000671-42.2023.5.13.0030
AUTOR PAULO HENRIQUE PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU POLIMIX CONCRETO LTDA
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO AMANDA ANGELINA DE CARVALHO
MOSCZYNSKI(OAB: 321246/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1423f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000671-42.2023.5.13.0030
AUTOR PAULO HENRIQUE PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU POLIMIX CONCRETO LTDA
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO AMANDA ANGELINA DE CARVALHO
MOSCZYNSKI(OAB: 321246/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- POLIMIX CONCRETO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1423f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000653-81.2024.5.13.0031
AUTOR MAURICIO VASCONCELOS SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU GROUP VIG LTDA
RÉU SINTNET - TELECOMUNICACOES E
INFORMATICA LTDA
RÉU GANDI MANOEL DO AMARAL
MULTIMIDIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 710
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
RÉU VICTOR HUGO LOPES DE ANDRADE
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SINTNET - TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DO RECLAMADO - PROCESSO Nº
0000653-81.2024.5.13.0031
A Doutora ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM, Juíza
Substituta da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em virtude
da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, fica notificado o
Reclamado, RÉU: SINTNET - TELECOMUNICACOES E
INFORMATICA LTDA (SINTERCON- nome fantasia), (GANDI
MANOEL DO AMARAL MULTIMIDIA, nome fantasia-
A2TELECON) , com endereço incerto e não sabido, acerca da
AUDIÊNCIA UNA, aprazada no feito em epígrafe, que se realizará
no dia 02/09/2024 ás 08:50 horas, na sala de audiências virtual da
12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA -PB, através do
aplicativo ZOOM, no endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84200021438&sa=D&source=calendar&ust=16743173
73773043&usg=AOvVaw1oqBZSV2DAzr8vj-O7aEnH, quando
poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847). Nessa audiência
deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias constantes de
documentos e/ou testemunhas, estas no máximo de 03 (três), com
documento de identificação, preferencialmente suas respectivas
CTPS. O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência
importará o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da
pena de confissão quanto à matéria de fato. Nesta audiência,
deverá V. Sª. estar presente independentemente do
comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado fazer-
se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que
tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. O(A) reclamado(a), quando da AUDIÊNCIA INICIAL,
deverá apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia
do contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica. Ficam mantidas as
cominações estabelecidas nas notificações/editais e publicações
anteriores. O presente edital será publicado no Diário eletrônico da
Justiça do Trabalho e afixado na sede desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB. A presente ação trabalhista foi autuada de
forma eletrônica com utilização do sistema PJe podendo ser
consultada através da internet utilizando-se o link
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/home. Dado e passado
nesta cidade de João Pessoa/PB em 24 de julho de 2024. Eu,
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA, digitei e subscrevi o
presente edital, em conformidade com normas insertas no
Provimento Consolidado do e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000914-46.2024.5.13.0031
AUTOR JOSE RICHARDSON ASSIS DE
SOUZA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU CURSOS VIA MEDICINA JOAO
PESSOA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICHARDSON ASSIS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 29/08/2024 09:00
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83108195251&sa=D&source=calendar&ust=167431
7396571204&usg=AOvVaw2IAbF9ecjVfAwhsR-JZaSL, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 711
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000061-37.2024.5.13.0031
AUTOR ANTONIO ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2ac2c3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. Conclusão.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: extinguir o processo, com julgamento de mérito, em relação
aos pedidos anteriores a 23.01.2019, atingidos pela prescrição
quinquenal; e, no mérito, julgar improcedentes os pedidos
formulados na presente reclamação trabalhista, proposta por
ANTÔNIO ALVES DO NASCIMENTO em face de COMPANHIA DE
ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA, nos termos
descritos na fundamentação supra, que passa a integrar o presente
dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Concedida justiça gratuita ao autor.
Honorários periciais, fixados em R$ 800,00, de acordo com o limite
máximo permitido (Ato TRT13 GP Nº.20, de 07 de março de 2022),
a serem arcados pela União Federal.
Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 1.483,57, à
base de 2% sobre R$ 74.178,65, valor dado à causa, porém
dispensadas.
Honorários sucumbenciais em favor dos advogados da reclamada
sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme
fundamentação.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000061-37.2024.5.13.0031
AUTOR ANTONIO ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2ac2c3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. Conclusão.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: extinguir o processo, com julgamento de mérito, em relação
aos pedidos anteriores a 23.01.2019, atingidos pela prescrição
quinquenal; e, no mérito, julgar improcedentes os pedidos
formulados na presente reclamação trabalhista, proposta por
ANTÔNIO ALVES DO NASCIMENTO em face de COMPANHIA DE
ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA, nos termos
descritos na fundamentação supra, que passa a integrar o presente
dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Concedida justiça gratuita ao autor.
Honorários periciais, fixados em R$ 800,00, de acordo com o limite
máximo permitido (Ato TRT13 GP Nº.20, de 07 de março de 2022),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 712
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
a serem arcados pela União Federal.
Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 1.483,57, à
base de 2% sobre R$ 74.178,65, valor dado à causa, porém
dispensadas.
Honorários sucumbenciais em favor dos advogados da reclamada
sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme
fundamentação.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000913-61.2024.5.13.0031
AUTOR FABIO HENRIQUE SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO HENRIQUE SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e9ecc4
proferido nos autos.
DESPACHO
Faculta-se ao magistrado, ainda que o processo tramite sob o
procedimento do Juízo 100% Digital, a realização de audiências de
forma presencial, conforme autorização expressa da Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho nos autos do processo de Consulta
Administrativa 0000077-85.2023.5.00.0500.
Deste modo e considerando a constante ocorrência de
intermitências técnicas que dificultam sobremaneira o transcurso
regular das audiências submetidas ao rito telepresencial (problemas
com a conexão à internet de partes, advogados e testemunhas,
assim como no fórum, dificuldades com ajustes de áudio e vídeo,
etc), o que atrasa rotineiramente o desenvolvimento das pautas de
sessões designadas, aliadas à maior segurança jurídica observada
nas sessões presenciais (incomunicabilidade das partes, advogados
e testemunhas), bem como em homenagem ao princípio da
imediaticidade do juiz, determina-se a designação de audiência
UNA PRESENCIAL para o dia 03/09/2024 às 14:30 horas,
conforme artigos 765, 813 e 843 da CLT, Resolução CNJ nº
345/2020 e PCA CNJ nº 0002260-11.2022.00.0000.
Notifiquem-se as partes para comparecimento com as advertências
de estilo e nos termos da súmula 74 do c. TST.
Havendo manifestação das partes, em tempo hábil, no sentido de
que não pretendem produzir prova oral/testemunhal, como
costumeiramente ocorre em processos semelhantes ao presente,
fica de logo autorizada a Secretaria a transformar a sessão para a
modalidade telepresencial, adotando as medidas necessárias e
notificando as partes com o envio de link para acesso à audiência.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000745-93.2023.5.13.0031
AUTOR PEDRO FERNANDES DE SOUSA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU J.W.R.S. CONSTRUCOES E
LOCACOES EIRELI - ME
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO FERNANDES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 24/07/2024 09:30
horas, exclusivamente para o reclamante na sala de audiência
virtual desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte
endereço eletrônico:https://www.google.com/url?q=https://trt13-
jus-
br.zoom.us/j/82327695638&sa=D&source=calendar&ust=167431
8422740858&usg=AOvVaw0kyFSUIYAzMghwXP1yy4ih, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 713
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000113-33.2024.5.13.0031
AUTOR M.D.S.C.
ADVOGADO MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RÉU C.C.E.I.L.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO F.F.R.D.O.
PERITO M.A.D.O.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.D.S.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2c7349f.
Processo Nº ATOrd-0000113-33.2024.5.13.0031
AUTOR M.D.S.C.
ADVOGADO MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RÉU C.C.E.I.L.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO F.F.R.D.O.
PERITO M.A.D.O.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.C.E.I.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b61a424.
Processo Nº ATSum-0000915-31.2024.5.13.0031
AUTOR THIAGO PESSOA NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU OCEANPACT SERVICOS
MARITIMOS S.A.
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO PESSOA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 04/09/2024 09:30 horas, na
sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj.
João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001238-70.2023.5.13.0031
AUTOR RAFAEL PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO DIOGO FERREIRA ARAGAO(OAB:
24754/PB)
ADVOGADO BARBARA AMELIA ARANTES
CARNEIRO LIMA(OAB: 18534/PB)
ADVOGADO DIEGO JOSE MANGUEIRA
AURELIANO(OAB: 15178/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 714
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
RÉU EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51649f0
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pelo reclamante e determino seu regular
processamento.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001310-57.2023.5.13.0031
AUTOR IRIS ALMEIDA DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
RÉU ATL ADMINISTRACAO E
PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RÉU LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM
E LOGISTICA INTEGRADA LTDA -
EPP
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO DANIEL JORGE PEDREIRO(OAB:
234527/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRIS ALMEIDA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 524b44a
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pela reclamante e determino seu regular
processamento.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001238-70.2023.5.13.0031
AUTOR RAFAEL PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO DIOGO FERREIRA ARAGAO(OAB:
24754/PB)
ADVOGADO BARBARA AMELIA ARANTES
CARNEIRO LIMA(OAB: 18534/PB)
ADVOGADO DIEGO JOSE MANGUEIRA
AURELIANO(OAB: 15178/PB)
RÉU EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51649f0
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pelo reclamante e determino seu regular
processamento.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001310-57.2023.5.13.0031
AUTOR IRIS ALMEIDA DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
RÉU ATL ADMINISTRACAO E
PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RÉU LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM
E LOGISTICA INTEGRADA LTDA -
EPP
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 715
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO DANIEL JORGE PEDREIRO(OAB:
234527/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATL ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
- LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM E LOGISTICA
INTEGRADA LTDA - EPP
- RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 524b44a
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pela reclamante e determino seu regular
processamento.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000474-84.2023.5.13.0031
AUTOR ALISSON BRITO DE PONTES
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU AGJJ JAMPA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS MARQUES
LUZ(OAB: 189624/SP)
RÉU AGPO JAMPA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS MARQUES
LUZ(OAB: 189624/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGJJ JAMPA ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000474-84.2023.5.13.0031
Ficam os Reclamados devidamente notificados de que tem até o dia
08/08/2024 para comprovar o recolhimento das custas processuais
(R$ 80,00) e das contribuições previdenciárias devidas (R$
1.061,73), sob pena de execução, constrição de bens e valores,
além da inclusão de dados no sistemas BNDT e SERASAJUD
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000474-84.2023.5.13.0031
AUTOR ALISSON BRITO DE PONTES
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU AGJJ JAMPA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS MARQUES
LUZ(OAB: 189624/SP)
RÉU AGPO JAMPA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS MARQUES
LUZ(OAB: 189624/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGPO JAMPA ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000474-84.2023.5.13.0031
Ficam os Reclamados devidamente notificados de que tem até o dia
08/08/2024 para comprovar o recolhimento das custas processuais
(R$ 80,00) e das contribuições previdenciárias devidas (R$
1.061,73), sob pena de execução, constrição de bens e valores,
além da inclusão de dados no sistemas BNDT e SERASAJUD
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000328-09.2024.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO MARCOS AURELIO BRITO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 716
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - IMPUGNAR CONTA DE LIQUIDAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntada ao presente feito a
conta de liquidação realizada pelo Perito Contador, abrindo-se às
partes o prazo comum de 08 (oito) dias para, querendo,
apresentarem impugnação fundamentada com a indicação dos itens
e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, conforme
disposto no §2º do artigo 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000328-09.2024.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO MARCOS AURELIO BRITO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - IMPUGNAR CONTA DE LIQUIDAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntada ao presente feito a
conta de liquidação realizada pelo Perito Contador, abrindo-se às
partes o prazo comum de 08 (oito) dias para, querendo,
apresentarem impugnação fundamentada com a indicação dos itens
e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, conforme
disposto no §2º do artigo 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000508-25.2024.5.13.0031
AUTOR LARIO GOMES FERNANDES
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- LARIO GOMES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foram juntados ao presente feito
os esclarecimentos do perito.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000508-25.2024.5.13.0031
AUTOR LARIO GOMES FERNANDES
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foram juntados ao presente feito
os esclarecimentos do perito.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 717
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000533-38.2024.5.13.0031
AUTOR MONICA PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o
laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 05 (cinco)
dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000533-38.2024.5.13.0031
AUTOR MONICA PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o
laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 05 (cinco)
dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000533-38.2024.5.13.0031
AUTOR MONICA PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o
laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 05 (cinco)
dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000312-55.2024.5.13.0031
AUTOR RAPHAEL ARAGAO DE CARVALHO
CAVALCANTE
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU MONICA MARIA DE SANTANA
RÉU GILDO MOURA TITO
RÉU CULTURA HISPANO-AMERICANA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPHAEL ARAGAO DE CARVALHO CAVALCANTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 718
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b75fd8
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que os reclamados CULTURA HISPANO-
AMERICANA LTDA, GILDO MOURA TITO e MONICA MARIA DE
SANTANA, devidamente intimados, deixaram transcorrer o prazo in
albis, à execução com a constrição de valores utilizando-se o
sistema SISBAJUD, repetindo-se as tentativas pelo prazo de 30
dias.
Caso infrutíferas as tentativas, proceda-se pesquisa RenaJud e
restrição, se for o caso. Proceda-se ainda consulta de bens através
do sistema InfoJud.
Decorridos 45 (quarenta e cinco) dias úteis da citação, registre-se a
inclusão de dados dos executados no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas com efeito positivo
Havendo constrição de valores ou bens, notifiquem-se os
executados.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000508-25.2024.5.13.0031
AUTOR LARIO GOMES FERNANDES
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- LARIO GOMES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47664bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o presente feito encontra-se aguardando
audiência de encerramento da instrução processual, já tendo sido
praticados e exauridos todos os atos probatórios, notifiquem-se as
partes para que informem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se
concordam com o término da fase instrutória, independentemente
da realização de audiência.
Na hipótese de anuência expressa ou tácita, esta última
caracterizada através do transcurso in albis do prazo acima referido,
faculta-se às partes a juntada de razões finais através de
memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias, contados após o término do
prazo acima fixado, mediante petição eletrônica.
Ressalta-se que, na hipótese de não manifestação no último
quinquídio referido, considerar-se-á que as razões finais das partes
serão remissivas aos respectivos articulados, com renovação de
protestos, afastando-se qualquer gravame processual aos litigantes,
em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório, da
ampla defesa, do devido processo legal e da duração razoável do
processo.
Notifiquem-se.
Após o transcurso do prazo, faça-se conclusão ao juiz condutor do
feito.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000508-25.2024.5.13.0031
AUTOR LARIO GOMES FERNANDES
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 719
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47664bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o presente feito encontra-se aguardando
audiência de encerramento da instrução processual, já tendo sido
praticados e exauridos todos os atos probatórios, notifiquem-se as
partes para que informem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se
concordam com o término da fase instrutória, independentemente
da realização de audiência.
Na hipótese de anuência expressa ou tácita, esta última
caracterizada através do transcurso in albis do prazo acima referido,
faculta-se às partes a juntada de razões finais através de
memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias, contados após o término do
prazo acima fixado, mediante petição eletrônica.
Ressalta-se que, na hipótese de não manifestação no último
quinquídio referido, considerar-se-á que as razões finais das partes
serão remissivas aos respectivos articulados, com renovação de
protestos, afastando-se qualquer gravame processual aos litigantes,
em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório, da
ampla defesa, do devido processo legal e da duração razoável do
processo.
Notifiquem-se.
Após o transcurso do prazo, faça-se conclusão ao juiz condutor do
feito.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001262-91.2023.5.13.0001
AUTOR MARCOS GUILHERME DA SILVA
ADVOGADO LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
RÉU CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fe0807
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição pela parte autora, segundo a qual requer sejam
reiterados ofícios ao INSS e ao Hospital de Trauma da Capital.
Observa-se, nesta data, resposta do INSS devidamente juntada aos
autos, Id. a2b132e.
Desse modo, indefiro o pedido.
Aguarde-se por mais 10 (dez) dias.
Após, v. conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001262-91.2023.5.13.0001
AUTOR MARCOS GUILHERME DA SILVA
ADVOGADO LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
RÉU CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS GUILHERME DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fe0807
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição pela parte autora, segundo a qual requer sejam
reiterados ofícios ao INSS e ao Hospital de Trauma da Capital.
Observa-se, nesta data, resposta do INSS devidamente juntada aos
autos, Id. a2b132e.
Desse modo, indefiro o pedido.
Aguarde-se por mais 10 (dez) dias.
Após, v. conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000924-90.2024.5.13.0031
AUTOR JAILSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO RENATA FRANCA DE
OLIVEIRA(OAB: 13776/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
RÉU GREEN PCR INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 720
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae52165
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que o valor atribuído a causa (R$ 54.650,36 ) enquadra
o processo no rito sumaríssimo, não podendo a parte autora,
portanto, escolher rito distinto, por se tratar de questão de ordem
pública, razão pela qual determino que a Secretaria da Vara
proceda a correção quanto ao rito, convertendo o rito ordinário em
sumaríssimo;
Notifique-se a parte autora para, querendo e no prazo de 05 (cinco)
dias, requer o que entender de direito.
Superado o prazo acima e ofertada eventual a emenda, designe-se
audiência UNA, devendo as partes serem notificadas, inclusive
sobre a emenda e advertidas acerca das cominações legais em
caso de ausência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000190-42.2024.5.13.0031
AUTOR LUCIO FLAVIO DE MENDONCA
MARTINS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU MASTER ELETRONICA DE
BRINQUEDOS LTDA
ADVOGADO AFRANIO DE LIMA SOARES
JUNIOR(OAB: 6266/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO FLAVIO DE MENDONCA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fb4151
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se, do depósito judicial, o valor devido ao reclamante,
observando-se o limite do seu crédito, mediante transferência para
conta bancária de sua titularidade, como também ao seu advogado
o valor relativo aos honorários contratuais.
Cumprido o determinado supra, atualize-se a conta de liquidação e
intime-se a reclamada para complementar o débito no prazo de 48
horas.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000270-06.2024.5.13.0031
AUTOR ADJALLISSON DE MEDEIROS
GOMES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADJALLISSON DE MEDEIROS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07e4f14
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pelo reclamante e determino seu regular
processamento.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000190-42.2024.5.13.0031
AUTOR LUCIO FLAVIO DE MENDONCA
MARTINS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU MASTER ELETRONICA DE
BRINQUEDOS LTDA
ADVOGADO AFRANIO DE LIMA SOARES
JUNIOR(OAB: 6266/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- MASTER ELETRONICA DE BRINQUEDOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 721
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fb4151
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se, do depósito judicial, o valor devido ao reclamante,
observando-se o limite do seu crédito, mediante transferência para
conta bancária de sua titularidade, como também ao seu advogado
o valor relativo aos honorários contratuais.
Cumprido o determinado supra, atualize-se a conta de liquidação e
intime-se a reclamada para complementar o débito no prazo de 48
horas.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000270-06.2024.5.13.0031
AUTOR ADJALLISSON DE MEDEIROS
GOMES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07e4f14
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pelo reclamante e determino seu regular
processamento.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000529-98.2024.5.13.0031
AUTOR RAFAEL GONCALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU CRIART COMERCIO E SERVICOS
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARIA GLEIDE DE LIMA
FERNANDES(OAB: 7571/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL GONCALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi aprazada a perícia técnica
para o dia 06/08/2024 (terça-feira), às15:30h, na sede da CRIART
COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ALIMENTOS LTDA, localizada na
Rua Empresário João Rodrigues Alves, 901, Bancários, João
Pessoa - PB.
O perito solicita que sejam anexados ao processo e/ou
apresentados no dia da diligência o LTCAT, PCMSO, PPRA (ou
PGR), FISPQ (ou FDS), bem como as fichas de EPIs e outros
documentos pertinentes às atividades laboradas pelo
RECLAMANTE.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000529-98.2024.5.13.0031
AUTOR RAFAEL GONCALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU CRIART COMERCIO E SERVICOS
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARIA GLEIDE DE LIMA
FERNANDES(OAB: 7571/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CRIART COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 722
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi aprazada a perícia técnica
para o dia 06/08/2024 (terça-feira), às15:30h, na sede da CRIART
COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ALIMENTOS LTDA, localizada na
Rua Empresário João Rodrigues Alves, 901, Bancários, João
Pessoa - PB.
O perito solicita que sejam anexados ao processo e/ou
apresentados no dia da diligência o LTCAT, PCMSO, PPRA (ou
PGR), FISPQ (ou FDS), bem como as fichas de EPIs e outros
documentos pertinentes às atividades laboradas pelo
RECLAMANTE.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000925-75.2024.5.13.0031
AUTOR THIAGO MARTINS FIGUEREDO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO MARTINS FIGUEREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 03/09/2024 14:40 horas, na
sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj.
João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000611-32.2024.5.13.0031
AUTOR VALDIR TAVARES DE SOUZA
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR TAVARES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi aprazada a perícia técnica
para o dia 02/08/2024 (sexta-feira), às 13:30h, na sede da
ELIZABETH PORCELANATO LTDA, localizada na BR 101, Km 98,
Conde - PB.
O perito solicita que sejam anexados ao processo e/ou
apresentados no dia da diligência o LTCAT, PCMSO, PPRA (ou
PGR), FISPQ (ou FDS), bem como as fichas de EPIs e outros
documentos pertinentes às atividades laboradas pelo
RECLAMANTE.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 723
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Assessor
Processo Nº ATSum-0000611-32.2024.5.13.0031
AUTOR VALDIR TAVARES DE SOUZA
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi aprazada a perícia técnica
para o dia 02/08/2024 (sexta-feira), às 13:30h, na sede da
ELIZABETH PORCELANATO LTDA, localizada na BR 101, Km 98,
Conde - PB.
O perito solicita que sejam anexados ao processo e/ou
apresentados no dia da diligência o LTCAT, PCMSO, PPRA (ou
PGR), FISPQ (ou FDS), bem como as fichas de EPIs e outros
documentos pertinentes às atividades laboradas pelo
RECLAMANTE.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000540-30.2024.5.13.0031
EXEQUENTE CARLA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4f661a
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada comprova nos autos o pagamento do débito e requer o
desbloqueio de sua contas. Requer ainda a dilação do prazo por
mais 10 (dez) dias para pagamento dos honorários periciais.
Defiro parcialmente o pedido. Proceda-se o cancelamento da ordem
de bloqueio. Concedo mais 5 (cinco) dias para a ré comprovar o
pagamento dos honorários periciais (R$ 1.200,00), bem como
recolher o remanescente das custas processuais recolhidas a
menor (R$ 23,62).
Concomitantemente, notifiquem-se a reclamante e seu patrono
para, no prazo de até 05 (cinco) dias, informarem contas bancárias
de suas respectivas titularidades, com indicação de agência,
operação e instituição.
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários,
acresça-se ao alvará do patrono do reclamante os honorários
contratuais.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000540-30.2024.5.13.0031
EXEQUENTE CARLA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 724
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4f661a
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada comprova nos autos o pagamento do débito e requer o
desbloqueio de sua contas. Requer ainda a dilação do prazo por
mais 10 (dez) dias para pagamento dos honorários periciais.
Defiro parcialmente o pedido. Proceda-se o cancelamento da ordem
de bloqueio. Concedo mais 5 (cinco) dias para a ré comprovar o
pagamento dos honorários periciais (R$ 1.200,00), bem como
recolher o remanescente das custas processuais recolhidas a
menor (R$ 23,62).
Concomitantemente, notifiquem-se a reclamante e seu patrono
para, no prazo de até 05 (cinco) dias, informarem contas bancárias
de suas respectivas titularidades, com indicação de agência,
operação e instituição.
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários,
acresça-se ao alvará do patrono do reclamante os honorários
contratuais.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000044-98.2024.5.13.0031
AUTOR LEANDRESSON NATHAN MATOS
LEITE
ADVOGADO MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fa35a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte Reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação, dê-se início aos atos
executórios, conforme petição juntada pela parte autora, na sua
petição constante no identificador fee353.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000044-98.2024.5.13.0031
AUTOR LEANDRESSON NATHAN MATOS
LEITE
ADVOGADO MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRESSON NATHAN MATOS LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fa35a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte Reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação, dê-se início aos atos
executórios, conforme petição juntada pela parte autora, na sua
petição constante no identificador fee353.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000926-60.2024.5.13.0031
AUTOR MAROJA DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAROJA DOS SANTOS SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 725
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 23/08/2024 10:35
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83551148315, devendo Vossa Senhoria comparecer,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência. Nesta audiência, poderá apresentar as provas
necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000468-51.2021.5.13.0030
EXEQUENTE ELLYSSA MIRELLE LIMA HERMINIO
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
EXECUTADO TURBSERV ENGENHARIA DE
MANUTENCAO LTDA
EXECUTADO BRASITEST LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
EXECUTADO AEROVIAS DEL CONTINENTE
AMERICANO S.A. AVIANCA
ADVOGADO CLAUDIA AL ALAM ELIAS
FERNANDES(OAB: 231281/SP)
ADVOGADO RAFAEL MOLAN SALVADORI(OAB:
233790/SP)
ADVOGADO MARIA MANOELA DE
ALBUQUERQUE JACQUES(OAB:
56775/RS)
EXECUTADO SPSYN PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
EXECUTADO REDSTAR LIMITED CORP
EXECUTADO AVB HOLDING S.A.
EXECUTADO SYNERGY GROUP CORP
EXECUTADO MOLDAVIA SP PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO EMERSON DORNELES DE
AZEVEDO(OAB: 358894/SP)
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
EXECUTADO SENIOR TAXI AEREO EXECUTIVO
LTDA
ADVOGADO EMERSON DORNELES DE
AZEVEDO(OAB: 358894/SP)
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
EXECUTADO DIGEX AIRCRAFT MAINTENANCE
LTDA
ADVOGADO CAIO CESAR FURLAN
NAVILLE(OAB: 486728/SP)
ADVOGADO EVERET DE SOUZA SCHECHTEL
SKRABE(OAB: 68767/SP)
ADVOGADO MARCOS MEDEIROS DA SILVA(OAB:
339291/SP)
ADVOGADO BRUNO TRAPANOTTO DA
SILVA(OAB: 309433/SP)
ADVOGADO IGOR MOURA FORTE(OAB:
317332/SP)
ADVOGADO EUCLYDES JOSE MARCHI
MENDONCA(OAB: 95025/SP)
ADVOGADO JOAO ARMANDO MORETTO
AMARANTE(OAB: 234453/SP)
EXECUTADO OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A
EXECUTADO AMG PARTICIPACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MOLDAVIA SP PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as reclamadas notificadas acerca da expedição de alvará
judicial eletrônico em seu favor.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000468-51.2021.5.13.0030
EXEQUENTE ELLYSSA MIRELLE LIMA HERMINIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 726
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
EXECUTADO TURBSERV ENGENHARIA DE
MANUTENCAO LTDA
EXECUTADO BRASITEST LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
EXECUTADO AEROVIAS DEL CONTINENTE
AMERICANO S.A. AVIANCA
ADVOGADO CLAUDIA AL ALAM ELIAS
FERNANDES(OAB: 231281/SP)
ADVOGADO RAFAEL MOLAN SALVADORI(OAB:
233790/SP)
ADVOGADO MARIA MANOELA DE
ALBUQUERQUE JACQUES(OAB:
56775/RS)
EXECUTADO SPSYN PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
EXECUTADO REDSTAR LIMITED CORP
EXECUTADO AVB HOLDING S.A.
EXECUTADO SYNERGY GROUP CORP
EXECUTADO MOLDAVIA SP PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO EMERSON DORNELES DE
AZEVEDO(OAB: 358894/SP)
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
EXECUTADO SENIOR TAXI AEREO EXECUTIVO
LTDA
ADVOGADO EMERSON DORNELES DE
AZEVEDO(OAB: 358894/SP)
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
EXECUTADO DIGEX AIRCRAFT MAINTENANCE
LTDA
ADVOGADO CAIO CESAR FURLAN
NAVILLE(OAB: 486728/SP)
ADVOGADO EVERET DE SOUZA SCHECHTEL
SKRABE(OAB: 68767/SP)
ADVOGADO MARCOS MEDEIROS DA SILVA(OAB:
339291/SP)
ADVOGADO BRUNO TRAPANOTTO DA
SILVA(OAB: 309433/SP)
ADVOGADO IGOR MOURA FORTE(OAB:
317332/SP)
ADVOGADO EUCLYDES JOSE MARCHI
MENDONCA(OAB: 95025/SP)
ADVOGADO JOAO ARMANDO MORETTO
AMARANTE(OAB: 234453/SP)
EXECUTADO OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A
EXECUTADO AMG PARTICIPACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SENIOR TAXI AEREO EXECUTIVO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as reclamadas notificadas acerca da expedição de alvará
judicial eletrônico em seu favor.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000248-79.2023.5.13.0031
AUTOR REINAN MATEUS MATIAS
RODRIGUES
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU ROBERTA JANAINA JUSTINO DE
SOUZA
ADVOGADO VIVIANE OLIVEIRA LOPES DE
LIMA(OAB: 18942/PB)
TESTEMUNHA MATHEUS ISMAEL DOS PASSOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA JANAINA JUSTINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
quitação do débito previdenciário e custas do processo.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000518-69.2024.5.13.0031
AUTOR EDEVALDO DO NASCIMENTO
SIMOES
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDEVALDO DO NASCIMENTO SIMOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 678fd89
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 727
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pela reclamada e determino seu regular
processamento.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000776-50.2022.5.13.0031
AUTOR GIOVANNA DIAS DE ARAUJO
SOUZA PEREIRA
ADVOGADO MARILIA CRISLLAYNE DO
NASCIMNETO COSTA(OAB:
31248/PB)
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6648e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista à Autora da baixa da CTPS digital efetuada pela Ré,
através do e-social (v. id 41abf01), bem como da untada das guias
SD (453e3bd).
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000776-50.2022.5.13.0031
AUTOR GIOVANNA DIAS DE ARAUJO
SOUZA PEREIRA
ADVOGADO MARILIA CRISLLAYNE DO
NASCIMNETO COSTA(OAB:
31248/PB)
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANNA DIAS DE ARAUJO SOUZA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6648e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista à Autora da baixa da CTPS digital efetuada pela Ré,
através do e-social (v. id 41abf01), bem como da untada das guias
SD (453e3bd).
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000468-51.2021.5.13.0030
EXEQUENTE ELLYSSA MIRELLE LIMA HERMINIO
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
EXECUTADO TURBSERV ENGENHARIA DE
MANUTENCAO LTDA
EXECUTADO BRASITEST LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
EXECUTADO AEROVIAS DEL CONTINENTE
AMERICANO S.A. AVIANCA
ADVOGADO CLAUDIA AL ALAM ELIAS
FERNANDES(OAB: 231281/SP)
ADVOGADO RAFAEL MOLAN SALVADORI(OAB:
233790/SP)
ADVOGADO MARIA MANOELA DE
ALBUQUERQUE JACQUES(OAB:
56775/RS)
EXECUTADO SPSYN PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
EXECUTADO REDSTAR LIMITED CORP
EXECUTADO AVB HOLDING S.A.
EXECUTADO SYNERGY GROUP CORP
EXECUTADO MOLDAVIA SP PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO EMERSON DORNELES DE
AZEVEDO(OAB: 358894/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 728
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
EXECUTADO SENIOR TAXI AEREO EXECUTIVO
LTDA
ADVOGADO EMERSON DORNELES DE
AZEVEDO(OAB: 358894/SP)
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
EXECUTADO DIGEX AIRCRAFT MAINTENANCE
LTDA
ADVOGADO CAIO CESAR FURLAN
NAVILLE(OAB: 486728/SP)
ADVOGADO EVERET DE SOUZA SCHECHTEL
SKRABE(OAB: 68767/SP)
ADVOGADO MARCOS MEDEIROS DA SILVA(OAB:
339291/SP)
ADVOGADO BRUNO TRAPANOTTO DA
SILVA(OAB: 309433/SP)
ADVOGADO IGOR MOURA FORTE(OAB:
317332/SP)
ADVOGADO EUCLYDES JOSE MARCHI
MENDONCA(OAB: 95025/SP)
ADVOGADO JOAO ARMANDO MORETTO
AMARANTE(OAB: 234453/SP)
EXECUTADO OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A
EXECUTADO AMG PARTICIPACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELLYSSA MIRELLE LIMA HERMINIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8d3af4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000468-51.2021.5.13.0030
EXEQUENTE ELLYSSA MIRELLE LIMA HERMINIO
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
EXECUTADO TURBSERV ENGENHARIA DE
MANUTENCAO LTDA
EXECUTADO BRASITEST LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
EXECUTADO AEROVIAS DEL CONTINENTE
AMERICANO S.A. AVIANCA
ADVOGADO CLAUDIA AL ALAM ELIAS
FERNANDES(OAB: 231281/SP)
ADVOGADO RAFAEL MOLAN SALVADORI(OAB:
233790/SP)
ADVOGADO MARIA MANOELA DE
ALBUQUERQUE JACQUES(OAB:
56775/RS)
EXECUTADO SPSYN PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
EXECUTADO REDSTAR LIMITED CORP
EXECUTADO AVB HOLDING S.A.
EXECUTADO SYNERGY GROUP CORP
EXECUTADO MOLDAVIA SP PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO EMERSON DORNELES DE
AZEVEDO(OAB: 358894/SP)
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
EXECUTADO SENIOR TAXI AEREO EXECUTIVO
LTDA
ADVOGADO EMERSON DORNELES DE
AZEVEDO(OAB: 358894/SP)
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
EXECUTADO DIGEX AIRCRAFT MAINTENANCE
LTDA
ADVOGADO CAIO CESAR FURLAN
NAVILLE(OAB: 486728/SP)
ADVOGADO EVERET DE SOUZA SCHECHTEL
SKRABE(OAB: 68767/SP)
ADVOGADO MARCOS MEDEIROS DA SILVA(OAB:
339291/SP)
ADVOGADO BRUNO TRAPANOTTO DA
SILVA(OAB: 309433/SP)
ADVOGADO IGOR MOURA FORTE(OAB:
317332/SP)
ADVOGADO EUCLYDES JOSE MARCHI
MENDONCA(OAB: 95025/SP)
ADVOGADO JOAO ARMANDO MORETTO
AMARANTE(OAB: 234453/SP)
EXECUTADO OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A
EXECUTADO AMG PARTICIPACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA
- BRASITEST LTDA
- DIGEX AIRCRAFT MAINTENANCE LTDA
- MOLDAVIA SP PARTICIPACOES LTDA
- SENIOR TAXI AEREO EXECUTIVO LTDA
- SPSYN PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8d3af4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 729
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000397-41.2024.5.13.0031
AUTOR EMILLY ALEXANDRINO DA SILVA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU MONTE CARLO´S LOTERIAS ON
LINE
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILLY ALEXANDRINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b69c22c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II. Conclusão.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados na
presente reclamação trabalhista, proposta por Emilly Alexandrino
da Silva em face de Monte Carlos Loterias Online, para,
reconhecendo a existência de relação de emprego entre as partes,
condenar a reclamada a pagar à reclamante, no prazo de 48 horas
após o trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de
execução: saldo de salário de março de 2024 (15 dias); 13ª salário
proporcional de 2024 (03/12); férias vencidas em dobro de
2019/2020, 2020/2021 e 2021/2022, simples de 2022/2023 e
proporcionais de 2023/2024 (07/12), todas com o terço
constitucional; FGTS de todo o período trabalhado; multa do artigo
477 da CLT.
Deve a reclamada anotar a CTPS da autora, no período de entre
01.08.2019 e 15.03.2024, na função de cambista e com salário igual
ao mínimo legal. Prazos e penas a serem fixados na fase de
cumprimento do julgado.
O FGTS deferido deverá ser depositado em conta vinculada da
autora, diante da causa de rescisão contratual.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Concedida justiça gratuita à reclamante.
Custas processuais pela reclamada, calculadas conforme planilha
anexa.
É devido ao advogado da parte reclamante o pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% do valor do
crédito líquido apurado em seu favor.
Honorários sucumbenciais em favor do advogado da reclamada sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme fundamentação.
Juros e correção monetária com adoção dos índices legais
aplicáveis, observando o IPCA-E na fase pré-judicial e taxa SELIC a
partir da data do ajuizamento da ação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre saldo de salário, 13º
salário proporcional, afastada a incidência sobre as verbas de
natureza meramente indenizatória (férias indenizadas, FGTS, multa
do artigo 477 da CLT), conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art.
28, § 9º, e obedecidas as diretrizes da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Desnecessária a expedição de ofício à União.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000397-41.2024.5.13.0031
AUTOR EMILLY ALEXANDRINO DA SILVA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU MONTE CARLO´S LOTERIAS ON
LINE
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CARLO´S LOTERIAS ON LINE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b69c22c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II. Conclusão.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados na
presente reclamação trabalhista, proposta por Emilly Alexandrino
da Silva em face de Monte Carlos Loterias Online, para,
reconhecendo a existência de relação de emprego entre as partes,
condenar a reclamada a pagar à reclamante, no prazo de 48 horas
após o trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de
execução: saldo de salário de março de 2024 (15 dias); 13ª salário
proporcional de 2024 (03/12); férias vencidas em dobro de
2019/2020, 2020/2021 e 2021/2022, simples de 2022/2023 e
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 730
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
proporcionais de 2023/2024 (07/12), todas com o terço
constitucional; FGTS de todo o período trabalhado; multa do artigo
477 da CLT.
Deve a reclamada anotar a CTPS da autora, no período de entre
01.08.2019 e 15.03.2024, na função de cambista e com salário igual
ao mínimo legal. Prazos e penas a serem fixados na fase de
cumprimento do julgado.
O FGTS deferido deverá ser depositado em conta vinculada da
autora, diante da causa de rescisão contratual.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Concedida justiça gratuita à reclamante.
Custas processuais pela reclamada, calculadas conforme planilha
anexa.
É devido ao advogado da parte reclamante o pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% do valor do
crédito líquido apurado em seu favor.
Honorários sucumbenciais em favor do advogado da reclamada sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme fundamentação.
Juros e correção monetária com adoção dos índices legais
aplicáveis, observando o IPCA-E na fase pré-judicial e taxa SELIC a
partir da data do ajuizamento da ação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre saldo de salário, 13º
salário proporcional, afastada a incidência sobre as verbas de
natureza meramente indenizatória (férias indenizadas, FGTS, multa
do artigo 477 da CLT), conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art.
28, § 9º, e obedecidas as diretrizes da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Desnecessária a expedição de ofício à União.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000822-39.2022.5.13.0031
AUTOR ALDARLANE PRISCILA SILVA DIAS
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c66fa4b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada OI MOVEL S.A.
- EM RECUPERACAO JUDICIAL, através do qual alega erro
material na planilha de atualização, por não considerar a correção e
os juros incidentes sobre os valores liberados.
Sem razão. Conforme alvarás de Id 65fff75 e Id 3a5a13c, os valores
efetivamente liberados já consideraram a correção e os juros
(9.578,75 + 4.108,81 = 13.687,56), conforme procedimento padrão
seguido por este juízo, evitando saldo em conta judicial. Correta a
planilha.
Notifique-se e retornem os autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001188-44.2023.5.13.0031
AUTOR E.C.S.B.
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU C.M.S.A
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU T.T.L.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
TESTEMUNHA F.S.D.A.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- E.C.S.B.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8dba8a6.
Processo Nº ATOrd-0001188-44.2023.5.13.0031
AUTOR E.C.S.B.
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 731
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
RÉU C.M.S.A
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU T.T.L.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
TESTEMUNHA F.S.D.A.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.M.S.A
- T.T.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8dba8a6.
Processo Nº CumSen-0000212-03.2024.5.13.0031
EXEQUENTE MARIA VITORIA BEZERRA DA SILVA
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RODRIGO FERNANDES DE BARROS
LIMA(OAB: 19096/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000212-03.2024.5.13.0031
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em seu favor, bem assim em favor de seu
patrono, mediante transferência de valores para as respectivas
contas bancárias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ACC-0000376-65.2024.5.13.0031
AUTOR HARIAD RIBEIRO MORAIS DA SILVA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
AUTOR SINDICATO DOS FARMACEUTICOS
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b7bc8a
proferida nos autos.
DECISÃO
O Sindicato interpôs recurso ordinário tempestivamente, entretanto
não cuidou de juntar aos autos comprovação de recolhimento das
custas processuais (R$ 100,00), medida necessária para a
interposição do presente apelo, considerando que teve a justiça
gratuita negada na sentença de id e33cd09. Preferiu alegar,
preliminarmente, sua isenção quanto ao recolhimento do depósito
recursal e das custas do processo, requerendo o benefício da
justiça gratuita.
Assim, em conformidade com o disposto no artigo 99, §7º, do
NCPC, e frente ao pedido de justiça gratuita na petição do recurso,
recebo o apelo, eis que incumbe à instância recursal a apreciação
do pedido de gratuidade.
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso adesivo interposto pela reclamada, determinando o regular
processamento de ambos.
Remeta-se, pois, o presente feito ao e. TRT-13ª Região, com as
cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000376-65.2024.5.13.0031
AUTOR HARIAD RIBEIRO MORAIS DA SILVA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
AUTOR SINDICATO DOS FARMACEUTICOS
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 732
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- HARIAD RIBEIRO MORAIS DA SILVA
- SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b7bc8a
proferida nos autos.
DECISÃO
O Sindicato interpôs recurso ordinário tempestivamente, entretanto
não cuidou de juntar aos autos comprovação de recolhimento das
custas processuais (R$ 100,00), medida necessária para a
interposição do presente apelo, considerando que teve a justiça
gratuita negada na sentença de id e33cd09. Preferiu alegar,
preliminarmente, sua isenção quanto ao recolhimento do depósito
recursal e das custas do processo, requerendo o benefício da
justiça gratuita.
Assim, em conformidade com o disposto no artigo 99, §7º, do
NCPC, e frente ao pedido de justiça gratuita na petição do recurso,
recebo o apelo, eis que incumbe à instância recursal a apreciação
do pedido de gratuidade.
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso adesivo interposto pela reclamada, determinando o regular
processamento de ambos.
Remeta-se, pois, o presente feito ao e. TRT-13ª Região, com as
cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000927-45.2024.5.13.0031
AUTOR JOSE EDUARDO DOS SANTOS
ADVOGADO JADISMAR DE LIMA
FIGUEIREDO(OAB: 29953/PB)
RÉU IDALINA DE FATIMA BORBA DE SA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDUARDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 04/09/2024 09:45 horas, na
sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj.
João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ConPag-0000063-07.2024.5.13.0031
CONSIGNANTE CONDOMINIO RESIDENCIAL
GRANITO E JASMIM
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
CONSIGNATÁRIO RICARDO DE FRANCA BARBOSA
ADVOGADO AMANDA FONSECA DE
PONTES(OAB: 15138/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DE FRANCA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e65175
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 733
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo
consignante/reconvindo.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000825-23.2024.5.13.0031
EXEQUENTE JOAO PAULO SIMOES DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
EXECUTADO CASA DOS CRIADORES COMERCIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO SIMOES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98a7689
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo reclamante.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000795-22.2023.5.13.0031
AUTOR GILVAN LOPES DE OLIVEIRA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU ALAN ANICETO FERREIRA DE
FIGUEIREDO
RÉU SUPERINTENDENCIA DE OBRAS DO
PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO
ESTADO - SUPLAN
RÉU CONSTRUTORA FARIAS DI
FIGUEIREDO LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN LOPES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7465cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Exclua-se o Estado da Paraíba do polo passivo da ação, conforme
determinado em acordão (Id d45f202) proferido pelo e. TRT - 13ª
Região. Retifique-se a autuação do processo para incluir os
patronos da SUPLAN (Id 0115c05).
Cumprido o determinado supra, intimem-se a primeira e terceira
reclamadas para efetuarem o pagamento do crédito fixado na
decisão transitada em julgado, no prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se o
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000925-75.2024.5.13.0031
AUTOR THIAGO MARTINS FIGUEREDO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO MARTINS FIGUEREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 036a32f
proferido nos autos.
DESPACHO
Faculta-se ao magistrado, ainda que o processo tramite sob o
procedimento do Juízo 100% Digital, a realização de audiências de
forma presencial, conforme autorização expressa da Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho nos autos do processo de Consulta
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 734
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Administrativa 0000077-85.2023.5.00.0500.
Deste modo e considerando a constante ocorrência de
intermitências técnicas que dificultam sobremaneira o transcurso
regular das audiências submetidas ao rito telepresencial (problemas
com a conexão à internet de partes, advogados e testemunhas,
assim como no fórum, dificuldades com ajustes de áudio e vídeo,
etc), o que atrasa rotineiramente o desenvolvimento das pautas de
sessões designadas, aliadas à maior segurança jurídica observada
nas sessões presenciais (incomunicabilidade das partes, advogados
e testemunhas), bem como em homenagem ao princípio da
imediaticidade do juiz, determina-se a designação de audiência
UNA PRESENCIAL para o dia 03/09/2024 às 14:40 horas,
conforme artigos 765, 813 e 843 da CLT, Resolução CNJ nº
345/2020 e PCA CNJ nº 0002260-11.2022.00.0000.
Notifiquem-se as partes para comparecimento com as advertências
de estilo e nos termos da súmula 74 do c. TST.
Havendo manifestação das partes, em tempo hábil, no sentido de
que não pretendem produzir prova oral/testemunhal, como
costumeiramente ocorre em processos semelhantes ao presente,
fica de logo autorizada a Secretaria a transformar a sessão para a
modalidade telepresencial, adotando as medidas necessárias e
notificando as partes com o envio de link para acesso à audiência.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000969-31.2023.5.13.0031
AUTOR GIVANILDO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb89a88
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante da concordância do reclamante, homologo por sentença os
cálculos de liquidação apresentados pela reclamada (Id c5b0eda)
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, efetuar o pagamento do valor da condenação.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se o
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000969-31.2023.5.13.0031
AUTOR GIVANILDO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb89a88
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante da concordância do reclamante, homologo por sentença os
cálculos de liquidação apresentados pela reclamada (Id c5b0eda)
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, efetuar o pagamento do valor da condenação.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se o
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000469-96.2022.5.13.0031
EXEQUENTE LUCAS EVANGELISTA PINHEIRO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 735
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS EVANGELISTA PINHEIRO
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d11b514
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifiquem-se o reclamante e seu patrono para, no prazo de até 05
(cinco) dias, informarem contas bancárias de suas respectivas
titularidades, com indicação de agência, operação e instituição.
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários,
acresçam-se ao alvará do patrono do reclamante os honorários
contratuais.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária e as
custas processuais, bem como liberar os honorários periciais.
Expeça-se também alvará para depósito do FGTS em conta
vinculada do reclamante.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000469-96.2022.5.13.0031
EXEQUENTE LUCAS EVANGELISTA PINHEIRO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d11b514
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifiquem-se o reclamante e seu patrono para, no prazo de até 05
(cinco) dias, informarem contas bancárias de suas respectivas
titularidades, com indicação de agência, operação e instituição.
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários,
acresçam-se ao alvará do patrono do reclamante os honorários
contratuais.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária e as
custas processuais, bem como liberar os honorários periciais.
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 736
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Expeça-se também alvará para depósito do FGTS em conta
vinculada do reclamante.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000209-82.2023.5.13.0031
AUTOR ANTONIO RIBEIRO GONCALVES
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU JAMANTA COMERCIO DE PECAS
PARA VEICULOS LTDA.
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:
9062/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO RIBEIRO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000209-82.2023.5.13.0031
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em seu favor, Id. 494eb30.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000635-31.2022.5.13.0031
AUTOR MAYRA RODRIGUES TEIXEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYRA RODRIGUES TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa2637b
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se, do depósito judicial, o valor devido à reclamante,
observando-se o limite do seu crédito, mediante transferência para
conta bancária de sua titularidade.
Da mesma forma, libere-se ao seu advogado o valor
correspondente a 30% do crédito líquido da autora, acrescido dos
honorários da sucumbência, cujos valores devem ser transferidos
para conta bancária já informada nos autos.
Deve ainda a Secretaria providenciar o recolhimento da contribuição
previdenciária e das custas processuais.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000635-31.2022.5.13.0031
AUTOR MAYRA RODRIGUES TEIXEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 737
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa2637b
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se, do depósito judicial, o valor devido à reclamante,
observando-se o limite do seu crédito, mediante transferência para
conta bancária de sua titularidade.
Da mesma forma, libere-se ao seu advogado o valor
correspondente a 30% do crédito líquido da autora, acrescido dos
honorários da sucumbência, cujos valores devem ser transferidos
para conta bancária já informada nos autos.
Deve ainda a Secretaria providenciar o recolhimento da contribuição
previdenciária e das custas processuais.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000803-62.2024.5.13.0031
AUTOR SIMONE NICACIO MARIBONDO DOS
SANTOS
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE NICACIO MARIBONDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d464f84
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição manejada pela patrona da reclamante,
requerendo a notificação do reclamado através de oficial de justiça.
Defiro o requerimento, notifique-se o reclamado por oficial de justiça
no endereço indicado.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000419-02.2024.5.13.0031
EXEQUENTE IJACIARA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
EXECUTADO GERUZA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO HELENO LUIZ DA SILVA(OAB:
7882/PB)
ADVOGADO JESSIKA MAYARA DA SILVA
OLIVEIRA ARRUDA(OAB: 32692/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERUZA ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eff4a3f
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição da parte executada, requerendo o desbloqueio
e a liberação de valores em seu favor. A requerente não apresentou
qualquer prova da existência de bloqueio de valores em contas de
sua titularidade.
Observa-se dos autos que inexiste ordem de bloqueio de valores
vigente e atual, afetando ativos da requerente. Também foi
realizada, nesta data, pesquisa ao sistema Sisbajud, não havendo
qualquer valor bloqueado e que não tenha sido transferido para
conta judicial. Esclareço, ainda, que os valores objeto da
transferência Sisbajud foram efetivamente liberados em favor da
reclamada , conforme alvarás expedidos em 09/05/2024.
Nada a deferir.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000419-02.2024.5.13.0031
EXEQUENTE IJACIARA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
EXECUTADO GERUZA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO HELENO LUIZ DA SILVA(OAB:
7882/PB)
ADVOGADO JESSIKA MAYARA DA SILVA
OLIVEIRA ARRUDA(OAB: 32692/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IJACIARA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eff4a3f
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 738
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição da parte executada, requerendo o desbloqueio
e a liberação de valores em seu favor. A requerente não apresentou
qualquer prova da existência de bloqueio de valores em contas de
sua titularidade.
Observa-se dos autos que inexiste ordem de bloqueio de valores
vigente e atual, afetando ativos da requerente. Também foi
realizada, nesta data, pesquisa ao sistema Sisbajud, não havendo
qualquer valor bloqueado e que não tenha sido transferido para
conta judicial. Esclareço, ainda, que os valores objeto da
transferência Sisbajud foram efetivamente liberados em favor da
reclamada , conforme alvarás expedidos em 09/05/2024.
Nada a deferir.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000727-72.2023.5.13.0031
EXEQUENTE JOSE AMERICO DE LIMA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AMERICO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c84ed84
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro por cinco dias a dilação de prazo requerida pela autora para
indicar os dados bancários dos credores, possibilitando a expedição
do RPV.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000035-39.2024.5.13.0031
AUTOR DANIEL DA SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMBUCI S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc8a5cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se notificação ao perito CAYO FARIAS PEREIRA para
juntar aos presentes autos o laudo pericial no prazo de 05 (cinco)
dias ou apresentar manifestação sobre a impossibilidade de o fazer.
Decorrido o prazo acima sem manifestação, providencie a
Secretaria a nomeação de outro perito judicial para atuar no
presente feito, uma vez que já foram expedidas duas notificações
anteriores ao perito no mesmo sentido.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000035-39.2024.5.13.0031
AUTOR DANIEL DA SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc8a5cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se notificação ao perito CAYO FARIAS PEREIRA para
juntar aos presentes autos o laudo pericial no prazo de 05 (cinco)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 739
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
dias ou apresentar manifestação sobre a impossibilidade de o fazer.
Decorrido o prazo acima sem manifestação, providencie a
Secretaria a nomeação de outro perito judicial para atuar no
presente feito, uma vez que já foram expedidas duas notificações
anteriores ao perito no mesmo sentido.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000332-82.2020.5.13.0032
EXEQUENTE JOSELITO ALVES JUSTINO FILHO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
EXECUTADO ANA CRISTINA GOMES
EXECUTADO MORIA SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITO ALVES JUSTINO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID daac4cb
proferida nos autos.
Despacho
Trata-se de petição pela parte exequente, segundo a qual requer a
utilização do Sniper na busca de patrimônio do executado.
Inexiste nos autos pesquisa com a utilização da ferramenta acima
referida.
Desse modo, determino a pesquisa Sniper em face das executadas,
bem assim a inclusão ANA CRISTINA GOMES no Cadastro
Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB e no Serasajud.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000866-87.2024.5.13.0031
REQUERENTE RENAN KLEBER DA SILVA SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN KLEBER DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 952db2b
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista ao Autor da manifestação da Ré no id 70998e5, por
cinco dias, para que se manifeste.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000866-87.2024.5.13.0031
REQUERENTE RENAN KLEBER DA SILVA SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 952db2b
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista ao Autor da manifestação da Ré no id 70998e5, por
cinco dias, para que se manifeste.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 740
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000826-08.2024.5.13.0031
AUTOR ALEXANDRE BARBOSA DE LUCENA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96785ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo arquivado em face da ausência do autor.
Requer o autor a dispensa das custas processuais e apresenta
justificativa para a ausência à audiência.
Comprovado pelo Autor que sua ausência ocorreu por motivo
legalmente justificável, conforme atestado apresentado de Id. -
231f08c, defiro o pedido e dispenso o pagamento das custas
processuais, nos termos do Parágrafo 2º do art. 844 da CLT.
Notifique-se.
Arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000826-08.2024.5.13.0031
AUTOR ALEXANDRE BARBOSA DE LUCENA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE BARBOSA DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96785ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo arquivado em face da ausência do autor.
Requer o autor a dispensa das custas processuais e apresenta
justificativa para a ausência à audiência.
Comprovado pelo Autor que sua ausência ocorreu por motivo
legalmente justificável, conforme atestado apresentado de Id. -
231f08c, defiro o pedido e dispenso o pagamento das custas
processuais, nos termos do Parágrafo 2º do art. 844 da CLT.
Notifique-se.
Arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000720-46.2024.5.13.0031
AUTOR HERMESON ARAUJO DE PAIVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERMESON ARAUJO DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6217f3
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pela Reclamante e determino seu
regular processamento.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000720-46.2024.5.13.0031
AUTOR HERMESON ARAUJO DE PAIVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 741
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6217f3
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pela Reclamante e determino seu
regular processamento.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000131-54.2024.5.13.0031
AUTOR WANY DE OLIVEIRA PESSOA
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU CELEIDE CORREIA LEITE
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANY DE OLIVEIRA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5ccb17
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da concordância da exequente, defiro o pedido de
parcelamento da dívida pela reclamada, fixando o vencimento da
primeira parcela para o dia 24 de agosto de 2024 e das demais a
cada 30 (trinta) dias, sucessivamente, devendo a reclamada juntar
ao processo, a cada parcela, o comprovante de depósito realizado
em conta judicial; o não pagamento de qualquer das prestações
acarretará, cumulativamente, o vencimento das prestações
subsequentes, o reinício dos atos executórios e a imposição ao
executado de multa de 10% sobre o valor das prestações não
pagas.
Quando do pagamento das parcelas, deverá ocorrer a atualização
do débito com o acréscimo da mora, observando-se as limitações
impostas pela decisão do STF nas ADCs nºs 58 e 59, e ADIs nºs
5867 e 6021, aplicando-se o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir
do ajuizamento, a taxa SELIC. Devem, ao final, ser recolhidos em
guias próprias os valores a título de contribuições previdenciárias e
custas processuais.
Depositado o valor das parcelas mensais, libere-se em favor da
autora, observando-se o limite de seu crédito, devendo ser
notificada quando da expedição do alvará judicial ou da
transferência dos valores para conta bancária de sua titularidade.
Expeça-se alvará judicial para liberação/transferência dos valores
que se encontram disponíveis em favor da reclamante e de seu
advogado.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000131-54.2024.5.13.0031
AUTOR WANY DE OLIVEIRA PESSOA
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU CELEIDE CORREIA LEITE
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELEIDE CORREIA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5ccb17
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da concordância da exequente, defiro o pedido de
parcelamento da dívida pela reclamada, fixando o vencimento da
primeira parcela para o dia 24 de agosto de 2024 e das demais a
cada 30 (trinta) dias, sucessivamente, devendo a reclamada juntar
ao processo, a cada parcela, o comprovante de depósito realizado
em conta judicial; o não pagamento de qualquer das prestações
acarretará, cumulativamente, o vencimento das prestações
subsequentes, o reinício dos atos executórios e a imposição ao
executado de multa de 10% sobre o valor das prestações não
pagas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 742
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Quando do pagamento das parcelas, deverá ocorrer a atualização
do débito com o acréscimo da mora, observando-se as limitações
impostas pela decisão do STF nas ADCs nºs 58 e 59, e ADIs nºs
5867 e 6021, aplicando-se o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir
do ajuizamento, a taxa SELIC. Devem, ao final, ser recolhidos em
guias próprias os valores a título de contribuições previdenciárias e
custas processuais.
Depositado o valor das parcelas mensais, libere-se em favor da
autora, observando-se o limite de seu crédito, devendo ser
notificada quando da expedição do alvará judicial ou da
transferência dos valores para conta bancária de sua titularidade.
Expeça-se alvará judicial para liberação/transferência dos valores
que se encontram disponíveis em favor da reclamante e de seu
advogado.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001199-73.2023.5.13.0031
AUTOR MIKAELLE TOSCANO DA SILVA
ADVOGADO FLAVIO ANTONIO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 16868/PB)
ADVOGADO LUCAS VASCONCELOS
FURTADO(OAB: 26692/PB)
RÉU CABRAL COMERCIO DE MOVEIS
PLANEJADOS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU CABRAL E LIMA COMERCIO DE
MOVEIS E PLANEJADOS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAELLE TOSCANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6432a21
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifiquem-se a reclamante e seu patrono para, no prazo de até 05
(cinco) dias, informarem contas bancárias de suas respectivas
titularidades, com indicação de agência, operação e instituição.
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido à reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade.
Caso requerido e juntado contrato de honorários, expeça-se alvará
em favor do patrono.
Cumprido o determinado supra, atualize-se a conta de liquidação e
faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000087-74.2020.5.13.0031
AUTOR JOAO VITOR SOARES CABRAL
ADVOGADO RODRIGO CLEMENTE DE BRITO
PEREIRA(OAB: 19399/PB)
ADVOGADO MARILIA CLEMENTE DE BRITO
PEREIRA(OAB: 23684/PB)
RÉU REDE ESTACIONE EIRELI - EPP
RÉU IRIS SANTOS GALVANI DE ANDREA
ADVOGADO RAFAEL SOUSA BARBOSA(OAB:
290824/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VITOR SOARES CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff01df3
proferida nos autos.
DESPACHO
Diante do que foi certificado no id 798ff46, aguarde-se por 30 dias
os trâmites da hasta pública e o cumprimento integral do despacho
exarado pelo Juízo deprecado.
Decorrido o prazo, obtenham-se novas informações sobre o
andamento da CPE.
Retornem os autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000087-74.2020.5.13.0031
AUTOR JOAO VITOR SOARES CABRAL
ADVOGADO RODRIGO CLEMENTE DE BRITO
PEREIRA(OAB: 19399/PB)
ADVOGADO MARILIA CLEMENTE DE BRITO
PEREIRA(OAB: 23684/PB)
RÉU REDE ESTACIONE EIRELI - EPP
RÉU IRIS SANTOS GALVANI DE ANDREA
ADVOGADO RAFAEL SOUSA BARBOSA(OAB:
290824/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRIS SANTOS GALVANI DE ANDREA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 743
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff01df3
proferida nos autos.
DESPACHO
Diante do que foi certificado no id 798ff46, aguarde-se por 30 dias
os trâmites da hasta pública e o cumprimento integral do despacho
exarado pelo Juízo deprecado.
Decorrido o prazo, obtenham-se novas informações sobre o
andamento da CPE.
Retornem os autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000351-88.2020.5.13.0032
EXEQUENTE ERIVALDO CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
EXECUTADO MORIA SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - ME
EXECUTADO ANA CRISTINA GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO CANDIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b5bdb0
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da manifestação do exequente no id a6db12f, defiro a
realização de consulta Sniper em relação aos executados.
Atente o autor para o fato de que a ferramenta Sniper não encontra
bens, mas destaca os vínculo/relações entre pessoas físicas e
jurídicas de forma visual (no formato de grafos), permitindo
identificar relações de interesse para processos judiciais de forma
mais ágil e eficiente.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000681-49.2024.5.13.0031
AUTOR JOSE ANCHIETA BARBOSA DE
AQUINO
ADVOGADO CHRISTYAN GONCALVES
ANIBAL(OAB: 25139/PB)
RÉU ACCOCIL CONSTRUCOES E
LOCACOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANCHIETA BARBOSA DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40f3cf8
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição manejada pelo patrono da reclamada,
informando a impossibilidade de comparecimento à audiência
aprazada no presente feito em face de viagem anteriormente
agendada, conforme demonstrado mediante extrato anexo.
Deste modo e considerando o disposto no artigo 362, II, do CPC, no
sentido de que a audiência pode ser adiada quando não puder
comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva
necessariamente participar, determino o adiamento da audiência
UNA para o dia 09/08/2024 às 09:15, na sala de audiências da 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, devendo as partes serem
notificadas para comparecimento, através do DJe e por seus
patronos, advertindo-as acerca das cominações legais em caso de
ausência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000681-49.2024.5.13.0031
AUTOR JOSE ANCHIETA BARBOSA DE
AQUINO
ADVOGADO CHRISTYAN GONCALVES
ANIBAL(OAB: 25139/PB)
RÉU ACCOCIL CONSTRUCOES E
LOCACOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACCOCIL CONSTRUCOES E LOCACOES EIRELI - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 744
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40f3cf8
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição manejada pelo patrono da reclamada,
informando a impossibilidade de comparecimento à audiência
aprazada no presente feito em face de viagem anteriormente
agendada, conforme demonstrado mediante extrato anexo.
Deste modo e considerando o disposto no artigo 362, II, do CPC, no
sentido de que a audiência pode ser adiada quando não puder
comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva
necessariamente participar, determino o adiamento da audiência
UNA para o dia 09/08/2024 às 09:15, na sala de audiências da 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, devendo as partes serem
notificadas para comparecimento, através do DJe e por seus
patronos, advertindo-as acerca das cominações legais em caso de
ausência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001067-16.2023.5.13.0031
AUTOR ANDRE FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
RÉU ADONES SUPERMERCADO
VAREJAO LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU V&B SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU MERCADINHO VAREJAO DO
BAIRRO LTDA - ME
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39dd923
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a reclamada ADONES SUPERMERCADOS VAREJO
LTDA sobre o bloqueio efetuado em sua conta bancária referente às
custas processuais (R$ 80,00) no prazo legal.
Decorrido o prazo, recolham-se as custas.
Zerada a conta, proceda-se ao lançamento do tributo na aba do
acordo.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001067-16.2023.5.13.0031
AUTOR ANDRE FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
RÉU ADONES SUPERMERCADO
VAREJAO LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU V&B SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU MERCADINHO VAREJAO DO
BAIRRO LTDA - ME
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADONES SUPERMERCADO VAREJAO LTDA
- MERCADINHO VAREJAO DO BAIRRO LTDA - ME
- V&B SUPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39dd923
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a reclamada ADONES SUPERMERCADOS VAREJO
LTDA sobre o bloqueio efetuado em sua conta bancária referente às
custas processuais (R$ 80,00) no prazo legal.
Decorrido o prazo, recolham-se as custas.
Zerada a conta, proceda-se ao lançamento do tributo na aba do
acordo.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000437-23.2024.5.13.0031
REQUERENTE GABRIEL PEREIRA DE ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 745
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 957bb86
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Observando as diretrizes traçadas pela Corregedoria do Tribunal
Regional da 13ª Região, e pendente a execução apenas quanto às
custas devidas pela parte reclamada em valor que não justifica a
continuidade da execução (R$ 121,26), julgo extinta a presente
execução, nos termos do artigo 1º, I, e, da Recomendação TRT
SRC Nº 008/2020, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000437-23.2024.5.13.0031
REQUERENTE GABRIEL PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL PEREIRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 957bb86
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Observando as diretrizes traçadas pela Corregedoria do Tribunal
Regional da 13ª Região, e pendente a execução apenas quanto às
custas devidas pela parte reclamada em valor que não justifica a
continuidade da execução (R$ 121,26), julgo extinta a presente
execução, nos termos do artigo 1º, I, e, da Recomendação TRT
SRC Nº 008/2020, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000153-49.2023.5.13.0031
AUTOR ALEXANDRE SOARES FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
PERITO ISIS GUIMARAES PINTO MONTEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 502e208
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 746
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000153-49.2023.5.13.0031
AUTOR ALEXANDRE SOARES FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
PERITO ISIS GUIMARAES PINTO MONTEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE SOARES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 502e208
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000767-66.2022.5.13.0006
AUTOR JOSENALDO LACET DE SENA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENALDO LACET DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e779858
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000903-85.2022.5.13.0031
AUTOR VANESSA DOS SANTOS GUEDES
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU POLYANA CRISTHINE DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO NIVALDO GABRIEL RIBEIRO
JUNIOR(OAB: 17618/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLYANA CRISTHINE DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d9e954
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000903-85.2022.5.13.0031
AUTOR VANESSA DOS SANTOS GUEDES
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU POLYANA CRISTHINE DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO NIVALDO GABRIEL RIBEIRO
JUNIOR(OAB: 17618/PB)
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 747
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA DOS SANTOS GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d9e954
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000905-84.2024.5.13.0031
REQUERENTES TBS-TRAVEL BUS SERVICE LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES WELLINGTON COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TBS-TRAVEL BUS SERVICE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5166154
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
julgo improcedenteo pedido de homologação de acordo
extrajudicial apresentado nesta ação, proposta por Wellington Costa
dos Santos e TBS - Travel Bus Service Ltda, conforme exposto na
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais no valor de R$ 63,26 (sessenta e três reais e
vinte e seis centavos), à base de 2% sobre R$ 3.163,02 (três mil,
cento e sessenta e três reais e dois centavos), rateadas entre as
partes, e dispensadas do recolhimento na forma da lei.
Intimem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000905-84.2024.5.13.0031
REQUERENTES TBS-TRAVEL BUS SERVICE LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES WELLINGTON COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5166154
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
julgo improcedenteo pedido de homologação de acordo
extrajudicial apresentado nesta ação, proposta por Wellington Costa
dos Santos e TBS - Travel Bus Service Ltda, conforme exposto na
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais no valor de R$ 63,26 (sessenta e três reais e
vinte e seis centavos), à base de 2% sobre R$ 3.163,02 (três mil,
cento e sessenta e três reais e dois centavos), rateadas entre as
partes, e dispensadas do recolhimento na forma da lei.
Intimem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000653-81.2024.5.13.0031
AUTOR MAURICIO VASCONCELOS SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU GROUP VIG LTDA
RÉU SINTNET - TELECOMUNICACOES E
INFORMATICA LTDA
RÉU GANDI MANOEL DO AMARAL
MULTIMIDIA
RÉU VICTOR HUGO LOPES DE ANDRADE
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO VASCONCELOS SILVA
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 748
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 02/09/2024
ás 08:50 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico:https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84200021438&sa=D&source=calendar&ust=16743173
73773043&usg=AOvVaw1oqBZSV2DAzr8vj-O7aEnH
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000086-21.2022.5.13.0031
AUTOR NILTON AURELIANO JOSE
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU COLLIER EMPREENDIMENTOS
EIRELI
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NILTON AURELIANO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d70998e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito, e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000086-21.2022.5.13.0031
AUTOR NILTON AURELIANO JOSE
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU COLLIER EMPREENDIMENTOS
EIRELI
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COLLIER EMPREENDIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d70998e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 749
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito, e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000587-04.2024.5.13.0031
AUTOR JOSE ALVES DA SILVA FILHO
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL S.A.
ADVOGADO ALTIVO AQUINO MENEZES(OAB:
25416/DF)
RÉU LILIANE DE JESUS PINHEIRO
RÉU L J P APOIO OPERACIONAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) para que informe o correto endereço da
primeira e segunda reclamada, tendo em vista que a CPN foi
devolvida com informação de não cumprimento efetivo da mesma.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000225-02.2024.5.13.0031
AUTOR VERONICA ANDRADE RODRIGUES
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU DM FELI CONTEMPO
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- DM FELI CONTEMPO RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b580e2a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II Conclusão.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido; extinguir o processo sem julgamento de mérito em relação
aos pedidos de domingos e feriados trabalhados, por inépcia, nos
termos do artigo 330, I, e 485, I, ambos do CPC; e, no mérito, julgar
improcedentes os pedidos formulados na presente reclamação
trabalhista, proposta por Verônica Andrade Rodrigues em face de
DM Feli Contempo Restaurante Ltda., nos termos da
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo
com se nele estivesse transcrita.
Deferida justiça gratuita à reclamante.
Honorários sucumbenciais em favor do advogado do reclamado sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme fundamentação.
Apesar de sucumbente no objeto da perícia, a autora está isenta do
pagamento dos honorários periciais em razão de ser beneficiária da
gratuidade judicial. Honorários fixados em R$ 800,00, de acordo
com o limite máximo permitido (Ato TRT 13 SGP Nº20/2022), a
serem arcados pela União Federal.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da
reclamação.
Custas processuais pela reclamante, no valor de R$ 85,47, à base
de 2% sobre o valor dado à causa, R$ 4.273,50, porém
dispensadas na forma da lei.
Desnecessária a expedição de ofício à União (INSS).
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000225-02.2024.5.13.0031
AUTOR VERONICA ANDRADE RODRIGUES
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU DM FELI CONTEMPO
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA ANDRADE RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 750
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b580e2a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II Conclusão.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido; extinguir o processo sem julgamento de mérito em relação
aos pedidos de domingos e feriados trabalhados, por inépcia, nos
termos do artigo 330, I, e 485, I, ambos do CPC; e, no mérito, julgar
improcedentes os pedidos formulados na presente reclamação
trabalhista, proposta por Verônica Andrade Rodrigues em face de
DM Feli Contempo Restaurante Ltda., nos termos da
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo
com se nele estivesse transcrita.
Deferida justiça gratuita à reclamante.
Honorários sucumbenciais em favor do advogado do reclamado sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme fundamentação.
Apesar de sucumbente no objeto da perícia, a autora está isenta do
pagamento dos honorários periciais em razão de ser beneficiária da
gratuidade judicial. Honorários fixados em R$ 800,00, de acordo
com o limite máximo permitido (Ato TRT 13 SGP Nº20/2022), a
serem arcados pela União Federal.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da
reclamação.
Custas processuais pela reclamante, no valor de R$ 85,47, à base
de 2% sobre o valor dado à causa, R$ 4.273,50, porém
dispensadas na forma da lei.
Desnecessária a expedição de ofício à União (INSS).
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001321-86.2023.5.13.0031
AUTOR IVANILDO PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU TAG ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- TAG ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 342269d
proferido nos autos.
DECISÃO
Analisando os presentes autos para julgamento, verifico que foi
concedido ao segundo reclamado, Banco Bradesco, desde 17 de
maio de 2024, prazo de 15 dias para juntada de documentos ao
processo. Em seguida, já após o prazo fixado, o réu requereu a
dilação do prazo. O requerimento não foi analisado.
Assim e considerando o longo prazo já decorrido desde então,
converto novamente o julgamento em diligência e concedo ao
segundo reclamado o prazo improrrogável de 48 horas para
juntar aos autos a documentação indicada no despacho sob
id.daa45c6, sob as penas nele fixadas. Em seguida, vistas ao autor
e à primeira reclamada por cinco dias.
Por fim, os autos deverão ser conclusos os autos para julgamento.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001321-86.2023.5.13.0031
AUTOR IVANILDO PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU TAG ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 342269d
proferido nos autos.
DECISÃO
Analisando os presentes autos para julgamento, verifico que foi
concedido ao segundo reclamado, Banco Bradesco, desde 17 de
maio de 2024, prazo de 15 dias para juntada de documentos ao
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 751
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
processo. Em seguida, já após o prazo fixado, o réu requereu a
dilação do prazo. O requerimento não foi analisado.
Assim e considerando o longo prazo já decorrido desde então,
converto novamente o julgamento em diligência e concedo ao
segundo reclamado o prazo improrrogável de 48 horas para
juntar aos autos a documentação indicada no despacho sob
id.daa45c6, sob as penas nele fixadas. Em seguida, vistas ao autor
e à primeira reclamada por cinco dias.
Por fim, os autos deverão ser conclusos os autos para julgamento.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000403-48.2024.5.13.0031
AUTOR RODRIGO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO LIDIANI MARTINS NUNES(OAB:
10244/PB)
RÉU MIDL CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f09c224
proferido nos autos.
DESPACHO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntada ao
presente feito cópia integral da ação trabalhista 0000727-
38.2024.5.13.0031, em face da decisão de conexão.
Deve a Secretaria notificar as partes para, querendo, apresentarem
manifestação acerca da juntada no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida, concede-se o prazo de 15 (quinze) dias para a
reclamada, querendo, apresentar defesa ao processo juntado,
informando as provas que pretende produzir e, sucessivamente, e
independente de nova notificação, concede-se o prazo de 05 (cinco)
dias ao reclamante para, querendo, impugnar a defesa e
documentos, assim como para informar as provas que pretende
produzir.
Decorridos os prazos supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000727-38.2024.5.13.0031
AUTOR RODRIGO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO LIDIANI MARTINS NUNES(OAB:
10244/PB)
RÉU MIDL CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b1366a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a decisão de dependência lançada no presente feito,
e, ainda ao preconizado na Recomendação TRT – SCR nº 02/2020,
determino a reunião do presente feito ao processo nº 0000403-
48.2024.5.13.0031, elegido à condição de principal, passando a
tramitar conjuntamente com este.
Em face do determinado supra, deve a Secretaria extrair cópia
integral do presente feito juntando àquele processo; e lançar as
movimentações respectivas de juntada.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão do presente
processo para sentença de arquivamento.
Exclua-se o presente da pauta de audiência.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000743-89.2024.5.13.0031
AUTOR ALEXSANDRO BARBOSA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO BARBOSA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 752
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5017e41
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pelo autor para que este
Juízo converta a audiência UNA presencial , aprazada no presente
feito, em híbrida, de modo a permitir a participação de seus
advogados, que possuem escritório sediado em outro estado.
Considerando a dificuldade de realização das audiências através de
videoconferência, com constantes problemas com a conexão da
internet, dificuldade de partes e testemunhas para acessarem o
ambiente virtual, ligarem câmeras, microfones etc., o que tem
gerado atraso no desenvolvimento das audiências e,
consequentemente, de toda a pauta, aliada à maior segurança da
prática do ato de forma presencial (garantia de incomunicabilidade
entre os depoimentos), este Juízo tem indeferido pedidos de tal
natureza, salvo justificativa plausível, o que não é o caso presente.
Indefiro o pedido.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000743-89.2024.5.13.0031
AUTOR ALEXSANDRO BARBOSA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5017e41
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pelo autor para que este
Juízo converta a audiência UNA presencial , aprazada no presente
feito, em híbrida, de modo a permitir a participação de seus
advogados, que possuem escritório sediado em outro estado.
Considerando a dificuldade de realização das audiências através de
videoconferência, com constantes problemas com a conexão da
internet, dificuldade de partes e testemunhas para acessarem o
ambiente virtual, ligarem câmeras, microfones etc., o que tem
gerado atraso no desenvolvimento das audiências e,
consequentemente, de toda a pauta, aliada à maior segurança da
prática do ato de forma presencial (garantia de incomunicabilidade
entre os depoimentos), este Juízo tem indeferido pedidos de tal
natureza, salvo justificativa plausível, o que não é o caso presente.
Indefiro o pedido.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000581-94.2024.5.13.0031
AUTOR ERASMO CARLOS SOUZA DE
FRANCA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU DALI RESIDENCE LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERASMO CARLOS SOUZA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1432c35
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição manejada pelo patrono do reclamante,
requerendo a realização da audiência aprazada no presente feito na
modalidade telepresencial para o autor e suas testemunhas.
Considerando documento apresentado em relação à testemunha
IGOR LEONARDO MARTINS PEREIRA no id 3d661a0, defiro
parcialmente o requerimento apresentado para permitir apenas a
participação da referida testemunha de forma remota à audiência
aprazada.
Providencie a Secretaria a disponibilização de link de acesso, que
deverá ser encaminhado à testemunha pelo advogado do autor.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 753
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000581-94.2024.5.13.0031
AUTOR ERASMO CARLOS SOUZA DE
FRANCA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU DALI RESIDENCE LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DALI RESIDENCE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1432c35
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição manejada pelo patrono do reclamante,
requerendo a realização da audiência aprazada no presente feito na
modalidade telepresencial para o autor e suas testemunhas.
Considerando documento apresentado em relação à testemunha
IGOR LEONARDO MARTINS PEREIRA no id 3d661a0, defiro
parcialmente o requerimento apresentado para permitir apenas a
participação da referida testemunha de forma remota à audiência
aprazada.
Providencie a Secretaria a disponibilização de link de acesso, que
deverá ser encaminhado à testemunha pelo advogado do autor.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000193-91.2024.5.13.0032
AUTOR ANDRE CONCEICAO DOS SANTOS
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU REYNALD LUIZ ALVES RODRIGUES
RÉU 52.390.220 REYNALD LUIZ ALVES
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- REYNALD LUIZ ALVES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem do MM. Juiz do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, em virtude da Lei, etc. FAÇO SABER, pelo
presente edital, que fica NOTIFICADO O RÉU: REYNALD LUIZ
ALVES RODRIGUES, atualmente em lugar incerto e não sabido, ré
nos autos do Ação Trabalhista nº 0000193-91.2024.5.13.0032,
movida por AUTOR: ANDRE CONCEICAO DOS SANTOS, para
tomar ciência dos bloqueios Sisbajud de ID. def5b89, dos referidos
autos, podendo ser consultado através do link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao, digitando a chave de acesso:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2407240932109920000002
5245987?instancia=1
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJ_e-TRT 13ª) e afixado em lugar de costume, na sede
deste juízo.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000844-26.2024.5.13.0032
AUTOR JOSE RICARDO MIRANDA FREIRE
DA SILVA
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO MIRANDA FREIRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f47a9ee
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 754
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
RELATÓRIO
Trata-se de Exceção de Incompetência suscitada pelo BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A., na qual aduz a incompetência deste
Juízo em razão do lugar.
É o relatório.
FUNDAMENTOS
A parte reclamada apresentou exceção de incompetência em razão
do lugar, com base nos arts. 651, caput, 799 e 800 da CLT,
argumentando no sentido de que a parte excepta prestou serviços
unicamente na Agência de Recife - PE (Agência Recife Veneza
BSR Coml). Considerou que o Juízo de João Pessoa-PB, local de
ajuizamento da presente demanda, não é o foro competente para o
julgamento da ação. Requereu que os autos fossem remetidos a
uma das Varas do Trabalho de Recife-PE, foro competente para
apreciação da presente demanda.
Em sua manifestação (Id c9c0267), o reclamante argumentou que a
exceção de incompetência territorial não procede, justificando a
possibilidade de ajuizar a ação no domicílio do reclamante em razão
dos princípios da proteção ao trabalhador e do acesso à justiça.
Ao exame.
Com efeito, nos termos do art. 651 da CLT, a regra que determina o
lugar de processamento dos dissídios individuais é a localidade de
prestação de serviços do empregado.
Compulsando-se os autos, verifica-se que a excipiente juntou a
ficha de registro cadastral do reclamante (Id bb5cf55), podendo ser
verificado que, de fato, a prestação de serviços ocorreu apenas na
cidade de Recife-PE.
Não houve impugnação à referida ficha, motivo pelo qual a recebo
como verdadeira. Ainda, não prevalece o argumento de obstáculo
ao acesso à justiça, uma vez que atualmente existe o juízo 100%
digital, com a possibilidade de participação em audiência de forma
telepresencial, a partir de ambiente físico externo às unidades
judiciárias, ou por videoconferência, sendo realizada em ambientes
de unidades judiciárias diversa da sede do juízo que preside a
audiência ou sessão.
CONCLUSÃO
Isso posto, face ao disposto no art. 651 da CLT, ACOLHO a
exceção de incompetência em razão do lugar arguida pelo BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A., e declino da competência,
determinando a remessa dos autos para uma das Vara do Trabalho
de Recife-PE, com as cautelas de praxe, observado o procedimento
próprio, tudo nos termos da fundamentação.
Face a natureza interlocutória da decisão, não há incidência de
custas judiciais.
Aguarde o prazo de recurso, nos termos da Súmula 214, “c”, do C.
TST. Decorrido o prazo in albis, redistribua-se o presente feito para
o juízo competente.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000844-26.2024.5.13.0032
AUTOR JOSE RICARDO MIRANDA FREIRE
DA SILVA
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f47a9ee
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
RELATÓRIO
Trata-se de Exceção de Incompetência suscitada pelo BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A., na qual aduz a incompetência deste
Juízo em razão do lugar.
É o relatório.
FUNDAMENTOS
A parte reclamada apresentou exceção de incompetência em razão
do lugar, com base nos arts. 651, caput, 799 e 800 da CLT,
argumentando no sentido de que a parte excepta prestou serviços
unicamente na Agência de Recife - PE (Agência Recife Veneza
BSR Coml). Considerou que o Juízo de João Pessoa-PB, local de
ajuizamento da presente demanda, não é o foro competente para o
julgamento da ação. Requereu que os autos fossem remetidos a
uma das Varas do Trabalho de Recife-PE, foro competente para
apreciação da presente demanda.
Em sua manifestação (Id c9c0267), o reclamante argumentou que a
exceção de incompetência territorial não procede, justificando a
possibilidade de ajuizar a ação no domicílio do reclamante em razão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 755
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
dos princípios da proteção ao trabalhador e do acesso à justiça.
Ao exame.
Com efeito, nos termos do art. 651 da CLT, a regra que determina o
lugar de processamento dos dissídios individuais é a localidade de
prestação de serviços do empregado.
Compulsando-se os autos, verifica-se que a excipiente juntou a
ficha de registro cadastral do reclamante (Id bb5cf55), podendo ser
verificado que, de fato, a prestação de serviços ocorreu apenas na
cidade de Recife-PE.
Não houve impugnação à referida ficha, motivo pelo qual a recebo
como verdadeira. Ainda, não prevalece o argumento de obstáculo
ao acesso à justiça, uma vez que atualmente existe o juízo 100%
digital, com a possibilidade de participação em audiência de forma
telepresencial, a partir de ambiente físico externo às unidades
judiciárias, ou por videoconferência, sendo realizada em ambientes
de unidades judiciárias diversa da sede do juízo que preside a
audiência ou sessão.
CONCLUSÃO
Isso posto, face ao disposto no art. 651 da CLT, ACOLHO a
exceção de incompetência em razão do lugar arguida pelo BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A., e declino da competência,
determinando a remessa dos autos para uma das Vara do Trabalho
de Recife-PE, com as cautelas de praxe, observado o procedimento
próprio, tudo nos termos da fundamentação.
Face a natureza interlocutória da decisão, não há incidência de
custas judiciais.
Aguarde o prazo de recurso, nos termos da Súmula 214, “c”, do C.
TST. Decorrido o prazo in albis, redistribua-se o presente feito para
o juízo competente.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000579-24.2024.5.13.0032
EXEQUENTE JERONIMO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JERONIMO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXEQUENTE
Fica a parte exequente notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência da petição de id ac5ac2f#, e
apresentar manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. ATO
ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACum-0000809-66.2024.5.13.0032
AUTOR SINDICATO DOS CONDUTORES E
EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS
PRODUTOS PERIGOSOS E
DERIVADOS DE PETROLEO NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU MULTITRANS - TRANSPORTES E
ARMAZENS GERAIS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS CONDUTORES E EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS PRODUTOS
PERIGOSOS E DERIVADOS DE PETROLEO NO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76c3f5b
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido do autor, para que a empresa demandada seja
intimada através do endereço eletrônico e número do telefone
apontados na petição de ID. 237097d.
Com a publicação, fica a parte autora devidamente intimada de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000497-90.2024.5.13.0032
EXEQUENTE LETICIA MARIA MOTA DE
VASCONCELOS
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 756
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
EXECUTADO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA MARIA MOTA DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8b872e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Intime-se a empresa executada para, no prazo de 5 dias, comprovar
a inclusão do nome da exequente na folha de pagamento mensal de
salários, nos termos do acordo homologado.
Concomitantemente, requeira a exequente o que entender de
direito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000497-90.2024.5.13.0032
EXEQUENTE LETICIA MARIA MOTA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
EXECUTADO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8b872e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Intime-se a empresa executada para, no prazo de 5 dias, comprovar
a inclusão do nome da exequente na folha de pagamento mensal de
salários, nos termos do acordo homologado.
Concomitantemente, requeira a exequente o que entender de
direito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000153-85.2019.5.13.0032
AUTOR JEFFERSON MARTINS DE LIMA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU EMERSON ALENCAR PACHECO
RÉU DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
RÉU WILMAR HENRIQUE CARREIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA ROSA SCARPELLINI
MARINHO RABELLO
ADVOGADO RAFAEL COSME ANDRADE
MARQUES(OAB: 134609/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
ELLEN APARECIDA RESENDE
CANUTO
ADVOGADO RAFAEL COSME ANDRADE
MARQUES(OAB: 134609/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
WALTER AUGUSTO DIAS RABELLO
ADVOGADO RAFAEL COSME ANDRADE
MARQUES(OAB: 134609/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRUNO CANDIDO DE FARIA
CANUTO
ADVOGADO RAFAEL COSME ANDRADE
MARQUES(OAB: 134609/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a495be
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, informar se o
acordo homologado nos autos está com o pagamento regularizado,
indicando os valores recebidos e os que restam a receber, se for o
caso.
Observo que nos autos consta o comprovante de pagamento ao
reclamante, através de alvará judicial, de valores referentes a
primeira e segunda parcelas (id 304e43c), e que há valores
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 757
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
depositados em conta judicial (id fc8c7be), que devem ser
transferidos para o reclamante e o seu patrono, ou devolvidos para
o reclamado, sendo que se faz necessária a informação sobre
quantas parcelas do acordo estão em aberto para a expedição dos
alvarás de transferência dos valores para quem de direito.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000153-85.2019.5.13.0032
AUTOR JEFFERSON MARTINS DE LIMA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU EMERSON ALENCAR PACHECO
RÉU DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
RÉU WILMAR HENRIQUE CARREIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA ROSA SCARPELLINI
MARINHO RABELLO
ADVOGADO RAFAEL COSME ANDRADE
MARQUES(OAB: 134609/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
ELLEN APARECIDA RESENDE
CANUTO
ADVOGADO RAFAEL COSME ANDRADE
MARQUES(OAB: 134609/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
WALTER AUGUSTO DIAS RABELLO
ADVOGADO RAFAEL COSME ANDRADE
MARQUES(OAB: 134609/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRUNO CANDIDO DE FARIA
CANUTO
ADVOGADO RAFAEL COSME ANDRADE
MARQUES(OAB: 134609/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON MARTINS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a495be
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, informar se o
acordo homologado nos autos está com o pagamento regularizado,
indicando os valores recebidos e os que restam a receber, se for o
caso.
Observo que nos autos consta o comprovante de pagamento ao
reclamante, através de alvará judicial, de valores referentes a
primeira e segunda parcelas (id 304e43c), e que há valores
depositados em conta judicial (id fc8c7be), que devem ser
transferidos para o reclamante e o seu patrono, ou devolvidos para
o reclamado, sendo que se faz necessária a informação sobre
quantas parcelas do acordo estão em aberto para a expedição dos
alvarás de transferência dos valores para quem de direito.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000787-42.2023.5.13.0032
AUTOR MARCOS ADRIANO DA COSTA
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU AGPO JAMPA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS MARQUES
LUZ(OAB: 189624/SP)
RÉU AGJJ JAMPA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS MARQUES
LUZ(OAB: 189624/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ADRIANO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51074da
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Intimado para dar cumprimento ao despacho de id afde365, o
advogado da parte autora apresentou petição reiterando pedido de
aplicação de multa, alegando descumprimento de parcela do acordo
homologado nos autos.
Ocorre que o acordo foi pago na sua integralidade, conforme
demonstram os comprovantes de pagamento trazidos aos autos
pela reclamada (id 234bf59), onde resta evidente que o advogado
da parte autora recebeu as 3 (três) últimas parcelas em sua conta
bancária, em 28/12/2023 (R$ 1.100,00), 30/01/2024 (R$ 1.100,00) e
28/02/2024 (R$ 1.100,00).
Por sua vez, o patrono da parte autora trouxe aos autos
comprovantes dos repasses realizados por ele ao reclamante (id
cf3b2d7 e id 2e3559d), através dos quais se constata que houve
confusão no repasse das últimas duas parcelas para o reclamante,
que ocorreram em 28/02/2024 (R$ 440,00), 01/04/2024 (R$ 700,00)
e 04/06/2024 (R$ 70,00).
Portanto, pelos comprovantes trazidos aos autos pela reclamada e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 758
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
pelo patrono do reclamante, resta evidente que cabe ao patrono do
reclamante comprovar o repasse de R$ 330,00 que deveria ter sido
realizado na data de 28/02/2024, sendo que comprovou o repasse
do valor de apenas R$ 440,00 (id 1cff92d).
Assim, intime-se o patrono do reclamante para, no prazo de 48
horas, comprovar o repasse do valor de R$ 330,00 ao reclamante,
valore esse referente ao pagamento da 4ª parcela do acordo, sob
pena de a execução ser processada contra si.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000787-42.2023.5.13.0032
AUTOR MARCOS ADRIANO DA COSTA
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU AGPO JAMPA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS MARQUES
LUZ(OAB: 189624/SP)
RÉU AGJJ JAMPA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS MARQUES
LUZ(OAB: 189624/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGJJ JAMPA ALIMENTOS LTDA
- AGPO JAMPA ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51074da
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Intimado para dar cumprimento ao despacho de id afde365, o
advogado da parte autora apresentou petição reiterando pedido de
aplicação de multa, alegando descumprimento de parcela do acordo
homologado nos autos.
Ocorre que o acordo foi pago na sua integralidade, conforme
demonstram os comprovantes de pagamento trazidos aos autos
pela reclamada (id 234bf59), onde resta evidente que o advogado
da parte autora recebeu as 3 (três) últimas parcelas em sua conta
bancária, em 28/12/2023 (R$ 1.100,00), 30/01/2024 (R$ 1.100,00) e
28/02/2024 (R$ 1.100,00).
Por sua vez, o patrono da parte autora trouxe aos autos
comprovantes dos repasses realizados por ele ao reclamante (id
cf3b2d7 e id 2e3559d), através dos quais se constata que houve
confusão no repasse das últimas duas parcelas para o reclamante,
que ocorreram em 28/02/2024 (R$ 440,00), 01/04/2024 (R$ 700,00)
e 04/06/2024 (R$ 70,00).
Portanto, pelos comprovantes trazidos aos autos pela reclamada e
pelo patrono do reclamante, resta evidente que cabe ao patrono do
reclamante comprovar o repasse de R$ 330,00 que deveria ter sido
realizado na data de 28/02/2024, sendo que comprovou o repasse
do valor de apenas R$ 440,00 (id 1cff92d).
Assim, intime-se o patrono do reclamante para, no prazo de 48
horas, comprovar o repasse do valor de R$ 330,00 ao reclamante,
valore esse referente ao pagamento da 4ª parcela do acordo, sob
pena de a execução ser processada contra si.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000263-11.2024.5.13.0032
AUTOR RICARDO DE SOUZA TRAJANO DA
SILVA
ADVOGADO PAULO EDUARDO BENJAMIM
VIANA(OAB: 30291/CE)
RÉU FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DE SOUZA TRAJANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5ba3f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
Processo nº 0000263-11.2024.5.13.0032
Aos vinte e três dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e
quatro, às 12h30min, estando aberta a audiência da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, na sala respectiva, com a presença do
Juiz do Trabalho PAULO NUNES DE OLIVEIRA, foram apregoados
os litigantes,
RICARDO DE SOUZA TRAJANO DA SILVA
Reclamante
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 759
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
Reclamado
Ausentes as partes.
Instalada a audiência, foi prolatada a seguinte
SENTENÇA
Vistos, etc.
Relatório dispensado em razão do rito.
PRELIMINAR
a) Limitação dos valores apontados na inicial.
O § 2º do art. 12 da instrução normativa nº41 do C.TST dispõe
sobre a aplicação das normas processuais da CLT alteradas pela lei
13467/17, e prevê que para fim do que dispõe o artigo 840, §1º e 2º
da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se no que
couber o disposto nos arts 291 a 293 do CPC. Pelo que se
depreende do disposto na citada norma, o pedido precisa ser
líquido, mas a exigência de valor certo não significa propriamente a
sua liquidação, tratando-se, portanto, de mera estimativa. Assim,
rejeito a preliminar.
DECIDO
MÉRITO
a) Conversão do pedido de demissão para rescisão indireta.
Verbas Rescisórias.
O reclamante afirma que foi admitido no dia 24 de novembro de
2022, para trabalhar como auxiliar de produção na empresa
Reclamada, com remuneração mensal no valor de R$ 1.412,00.
Revela que trabalhava na escala 5x1, iniciando a sua jornada às
22h e encerrava às 06h, com intervalo de 01h. Informa que não
tinha condições nenhuma de continuar exercendo suas atividades
para a Reclamada sem o fornecimento dos devidos equipamentos
de proteção individual, um risco não somente para a sua saúde
física, bem como para outros colaboradores que se submetem a tal
situação. Ressalta que a Reclamada não cumpriu com suas
obrigações contratuais, sendo assim foi induzido a pedir demissão.
A reclamada, em resumo, afirma que o reclamante pediu demissão,
tendo escrito uma carta de próprio punho, conforme anexo.
O descumprimento contratual pela empregadora viabiliza a rescisão
indireta como prevista na lei, mas não enseja por si só vício em
eventual pedido de demissão. Assim, considerando que é
incontroverso que o reclamante pediu demissão e não havendo
prova da existência de vício de consentimento capaz de macular o
ato formal, não há amparo jurídico para a conversão do pedido de
demissão em rescisão indireta do contrato de trabalho.
Assim, considero a comunicação (“pedido”) de demissão ato jurídico
sem nenhuma mácula de consentimento, o que o torna lícito. Assim,
rejeito o pedido de conversão do pedido de demissão em rescisão
indireta.
A reclamada junta TRCT com a assinatura do reclamante,
comprovando o recebimento correto das verbas rescisórias que o
reclamante fazia jus. Assim, rejeito pedido de verbas rescisórias
(saldo de salário, aviso prévio, 13º salário, férias +1/3). Rejeito
ainda, o pedido de FGTS, pois foi corretamente recolhido e
indenização compensatória de 40% do FGTS, tendo em vista que o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 760
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
reclamante pediu demissão.
Rejeito ainda, multa do artigo 477 da CLT, visto que as verbas
rescisórias foram pagas dentro do prazo legal.
b) Adicional Noturno
Afirma o reclamante que jamais recebeu o adicional noturno pelas
horas laboradas a partir das 22h, que deve ser remunerada com o
adicional de 20% sob o valor da hora normal.
A reclamada sustenta que sempre pagou o adicional.
Analisando os contracheques juntados, verifico que a reclamada
pagava o adicional noturno ao reclamante. Assim, rejeito pedido de
adicional noturno.
c) Indenização por danos morais
O reclamante aduz que exercia suas atividades em um ambiente
totalmente exposto à poeira de tecidos, como se comprova em
vídeos anexados aos autos, onde o reclamante está totalmente
coberto de poeira, sendo protegido apenas por uma máscara, sabe-
se que não seria o equipamento de proteção adequado para tal tipo
de atividade, além de laborar diretamente com objetos perfurantes,
como vidro e agulhas, fazendo com que por diversas vezes o
Reclamante chegasse a se cortar.
A reclamada sustenta que não há que se falar em reparação por
danos morais em razão da suposta insalubridade do local de
trabalho, tendo em vista a perícia realizada pelo Programa de
Gerenciamento de Riscos (PGR) nas instalações da empresa
reclamada, a qual exprime que o autor não manteve contato com
agentes insalubres, eis que na função que exercia, auxiliar de
produção, não havia necessidade de manuseio ou contato com
agentes insalubres. Informa que os empregados recebem e utilizam
todos os EPI’s respectivos as suas funções, assim como verificado
em termo de responsabilidade e controle de EPIs anexo. Ressalta
que de tempos em tempos, a Reclamada realiza exames periódicos
com seus empregados, para verificar se eventualmente, o labor
exercido está pondo em risco a saúde do empregado.
A reclamada junta ficha de EPIs id. 6af1212, fls. 193, que comprova
que foram entregues EPIs ao reclamante. Além disso, a testemunha
JOSÉ ANTONIO DE LIMA CANDIDO, que é supervisor de
produção, comprova que a reclamada fornecia para todos os
empregados máscara, botas, protetor auricular, e para alguns
setores óculos, além de fardamento, e que no setor em que o
reclamante trabalhava não havia necessidade de óculos, sendo que
os demais EPI's o reclamante recebia. Ressalta que são realizados
exames periódicos, e que no setor de filtro, onde o reclamante
trabalhava, não havia materiais que pudessem cortar ou perfurar, e
que havia supervisão específica em relação à utilização correta dos
EPI's, que era feita pelo supervisor.
A prova testemunhal realizada pelo reclamante é bastante frágil
com relação as provas documentais e testemunhal realizada pela
reclamada. Assim, não sendo a prova realizada pelo reclamante
capaz de desconstituir a veracidade da prova apresentada pela
reclamada, rejeito pedido de indenização por danos morais.
d) Justiça gratuita
A Constituição assegura ao cidadão, independentemente do
pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em
defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º,
XXXIV, “a”). É a partir desse dispositivo constitucional que o Juízo
interpreta o art. 790 da CLT, de modo a dar-lhe coerência sistêmica.
Assim, a declaração do trabalhador, no sentido de que não tem
condições de arcar com as despesas processuais, deve ser
recebida como comprovação bastante de insuficiência de recursos,
com valor de presunção relativa, por ser o que normalmente
acontece.
A matéria encontra-se pacificada no âmbito do C.STJ, a quem
incumbe a interpretação final das normas processuais em geral,
como se vê na ementa a seguir transcrita:
“ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 761
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
GRATUITA. LEI Nº 1.060/50. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA.
CONTRAPROVA. ÔNUS DO IMPUGNANTE. ACÓRDÃO
ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO DOS AUTOS. REEXAME
DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a
declaração de hipossuficiência econômica firmada pelo requerente
da assistência judiciária ostenta presunção relativa, cabendo à parte
adversa, na impugnação ao benefício, demonstrar que o postulante
da gratuidade possui capacidade para custear as despesas
processuais.(…).” (AgInt no AREsp 419.104/AC, Rel. Ministro
SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/08/2017, Dje
30/08/2017).
Nesse contexto, concedo ao reclamante o benefício da justiça
gratuita, com base no art. 790, § 3º, da CLT.
e) Honorários advocatícios
Condeno a reclamante no pagamento de honorários advocatícios no
percentual de 10% sobre o valor da causa, suspendendo a sua
exigibilidade, nos termos da lei, em razão da concessão do
benefício da justiça gratuita.
FRENTE AO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a presente
reclamação trabalhista. Concedo à reclamante o benefício da justiça
gratuita. Custas de R$ 481,36, calculadas sobre o valor atribuído à
causa de R$ 24.067,98, pela reclamante, dispensadas. Intimem-se
as partes. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000263-11.2024.5.13.0032
AUTOR RICARDO DE SOUZA TRAJANO DA
SILVA
ADVOGADO PAULO EDUARDO BENJAMIM
VIANA(OAB: 30291/CE)
RÉU FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5ba3f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
Processo nº 0000263-11.2024.5.13.0032
Aos vinte e três dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e
quatro, às 12h30min, estando aberta a audiência da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, na sala respectiva, com a presença do
Juiz do Trabalho PAULO NUNES DE OLIVEIRA, foram apregoados
os litigantes,
RICARDO DE SOUZA TRAJANO DA SILVA
Reclamante
FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
Reclamado
Ausentes as partes.
Instalada a audiência, foi prolatada a seguinte
SENTENÇA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 762
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Vistos, etc.
Relatório dispensado em razão do rito.
PRELIMINAR
a) Limitação dos valores apontados na inicial.
O § 2º do art. 12 da instrução normativa nº41 do C.TST dispõe
sobre a aplicação das normas processuais da CLT alteradas pela lei
13467/17, e prevê que para fim do que dispõe o artigo 840, §1º e 2º
da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se no que
couber o disposto nos arts 291 a 293 do CPC. Pelo que se
depreende do disposto na citada norma, o pedido precisa ser
líquido, mas a exigência de valor certo não significa propriamente a
sua liquidação, tratando-se, portanto, de mera estimativa. Assim,
rejeito a preliminar.
DECIDO
MÉRITO
a) Conversão do pedido de demissão para rescisão indireta.
Verbas Rescisórias.
O reclamante afirma que foi admitido no dia 24 de novembro de
2022, para trabalhar como auxiliar de produção na empresa
Reclamada, com remuneração mensal no valor de R$ 1.412,00.
Revela que trabalhava na escala 5x1, iniciando a sua jornada às
22h e encerrava às 06h, com intervalo de 01h. Informa que não
tinha condições nenhuma de continuar exercendo suas atividades
para a Reclamada sem o fornecimento dos devidos equipamentos
de proteção individual, um risco não somente para a sua saúde
física, bem como para outros colaboradores que se submetem a tal
situação. Ressalta que a Reclamada não cumpriu com suas
obrigações contratuais, sendo assim foi induzido a pedir demissão.
A reclamada, em resumo, afirma que o reclamante pediu demissão,
tendo escrito uma carta de próprio punho, conforme anexo.
O descumprimento contratual pela empregadora viabiliza a rescisão
indireta como prevista na lei, mas não enseja por si só vício em
eventual pedido de demissão. Assim, considerando que é
incontroverso que o reclamante pediu demissão e não havendo
prova da existência de vício de consentimento capaz de macular o
ato formal, não há amparo jurídico para a conversão do pedido de
demissão em rescisão indireta do contrato de trabalho.
Assim, considero a comunicação (“pedido”) de demissão ato jurídico
sem nenhuma mácula de consentimento, o que o torna lícito. Assim,
rejeito o pedido de conversão do pedido de demissão em rescisão
indireta.
A reclamada junta TRCT com a assinatura do reclamante,
comprovando o recebimento correto das verbas rescisórias que o
reclamante fazia jus. Assim, rejeito pedido de verbas rescisórias
(saldo de salário, aviso prévio, 13º salário, férias +1/3). Rejeito
ainda, o pedido de FGTS, pois foi corretamente recolhido e
indenização compensatória de 40% do FGTS, tendo em vista que o
reclamante pediu demissão.
Rejeito ainda, multa do artigo 477 da CLT, visto que as verbas
rescisórias foram pagas dentro do prazo legal.
b) Adicional Noturno
Afirma o reclamante que jamais recebeu o adicional noturno pelas
horas laboradas a partir das 22h, que deve ser remunerada com o
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 763
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
adicional de 20% sob o valor da hora normal.
A reclamada sustenta que sempre pagou o adicional.
Analisando os contracheques juntados, verifico que a reclamada
pagava o adicional noturno ao reclamante. Assim, rejeito pedido de
adicional noturno.
c) Indenização por danos morais
O reclamante aduz que exercia suas atividades em um ambiente
totalmente exposto à poeira de tecidos, como se comprova em
vídeos anexados aos autos, onde o reclamante está totalmente
coberto de poeira, sendo protegido apenas por uma máscara, sabe-
se que não seria o equipamento de proteção adequado para tal tipo
de atividade, além de laborar diretamente com objetos perfurantes,
como vidro e agulhas, fazendo com que por diversas vezes o
Reclamante chegasse a se cortar.
A reclamada sustenta que não há que se falar em reparação por
danos morais em razão da suposta insalubridade do local de
trabalho, tendo em vista a perícia realizada pelo Programa de
Gerenciamento de Riscos (PGR) nas instalações da empresa
reclamada, a qual exprime que o autor não manteve contato com
agentes insalubres, eis que na função que exercia, auxiliar de
produção, não havia necessidade de manuseio ou contato com
agentes insalubres. Informa que os empregados recebem e utilizam
todos os EPI’s respectivos as suas funções, assim como verificado
em termo de responsabilidade e controle de EPIs anexo. Ressalta
que de tempos em tempos, a Reclamada realiza exames periódicos
com seus empregados, para verificar se eventualmente, o labor
exercido está pondo em risco a saúde do empregado.
A reclamada junta ficha de EPIs id. 6af1212, fls. 193, que comprova
que foram entregues EPIs ao reclamante. Além disso, a testemunha
JOSÉ ANTONIO DE LIMA CANDIDO, que é supervisor de
produção, comprova que a reclamada fornecia para todos os
empregados máscara, botas, protetor auricular, e para alguns
setores óculos, além de fardamento, e que no setor em que o
reclamante trabalhava não havia necessidade de óculos, sendo que
os demais EPI's o reclamante recebia. Ressalta que são realizados
exames periódicos, e que no setor de filtro, onde o reclamante
trabalhava, não havia materiais que pudessem cortar ou perfurar, e
que havia supervisão específica em relação à utilização correta dos
EPI's, que era feita pelo supervisor.
A prova testemunhal realizada pelo reclamante é bastante frágil
com relação as provas documentais e testemunhal realizada pela
reclamada. Assim, não sendo a prova realizada pelo reclamante
capaz de desconstituir a veracidade da prova apresentada pela
reclamada, rejeito pedido de indenização por danos morais.
d) Justiça gratuita
A Constituição assegura ao cidadão, independentemente do
pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em
defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º,
XXXIV, “a”). É a partir desse dispositivo constitucional que o Juízo
interpreta o art. 790 da CLT, de modo a dar-lhe coerência sistêmica.
Assim, a declaração do trabalhador, no sentido de que não tem
condições de arcar com as despesas processuais, deve ser
recebida como comprovação bastante de insuficiência de recursos,
com valor de presunção relativa, por ser o que normalmente
acontece.
A matéria encontra-se pacificada no âmbito do C.STJ, a quem
incumbe a interpretação final das normas processuais em geral,
como se vê na ementa a seguir transcrita:
“ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA
GRATUITA. LEI Nº 1.060/50. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA.
CONTRAPROVA. ÔNUS DO IMPUGNANTE. ACÓRDÃO
ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO DOS AUTOS. REEXAME
DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a
declaração de hipossuficiência econômica firmada pelo requerente
da assistência judiciária ostenta presunção relativa, cabendo à parte
adversa, na impugnação ao benefício, demonstrar que o postulante
da gratuidade possui capacidade para custear as despesas
processuais.(…).” (AgInt no AREsp 419.104/AC, Rel. Ministro
SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/08/2017, Dje
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 764
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
30/08/2017).
Nesse contexto, concedo ao reclamante o benefício da justiça
gratuita, com base no art. 790, § 3º, da CLT.
e) Honorários advocatícios
Condeno a reclamante no pagamento de honorários advocatícios no
percentual de 10% sobre o valor da causa, suspendendo a sua
exigibilidade, nos termos da lei, em razão da concessão do
benefício da justiça gratuita.
FRENTE AO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a presente
reclamação trabalhista. Concedo à reclamante o benefício da justiça
gratuita. Custas de R$ 481,36, calculadas sobre o valor atribuído à
causa de R$ 24.067,98, pela reclamante, dispensadas. Intimem-se
as partes. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000770-69.2024.5.13.0032
AUTOR CARLOS JOAO DE DEUS SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU FRIPAL - FRIGORIFICO PARAIBANO
LTDA - EPP
ADVOGADO LUCAS LOPES DA SILVA(OAB:
47654/PE)
RÉU ALISON ARTUR BARBOSA DE
MORAIS
ADVOGADO DIEGO HENRIQUE DE ARRUDA
SANTOS(OAB: 32919/PE)
RÉU FRIGORIFICO FRANGO DOURADO
LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS LOPES DA SILVA(OAB:
47654/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISON ARTUR BARBOSA DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA
Fica a parte reclamada notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência dos documentos colacionados com a
petição de impugnação (ID. ade5b3f), e apresentar manifestação
até a data da audiência. ATO ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000770-69.2024.5.13.0032
AUTOR CARLOS JOAO DE DEUS SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU FRIPAL - FRIGORIFICO PARAIBANO
LTDA - EPP
ADVOGADO LUCAS LOPES DA SILVA(OAB:
47654/PE)
RÉU ALISON ARTUR BARBOSA DE
MORAIS
ADVOGADO DIEGO HENRIQUE DE ARRUDA
SANTOS(OAB: 32919/PE)
RÉU FRIGORIFICO FRANGO DOURADO
LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS LOPES DA SILVA(OAB:
47654/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRIPAL - FRIGORIFICO PARAIBANO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA
Fica a parte reclamada notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência dos documentos colacionados com a
petição de impugnação (ID. ade5b3f), e apresentar manifestação
até a data da audiência. ATO ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 765
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000770-69.2024.5.13.0032
AUTOR CARLOS JOAO DE DEUS SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU FRIPAL - FRIGORIFICO PARAIBANO
LTDA - EPP
ADVOGADO LUCAS LOPES DA SILVA(OAB:
47654/PE)
RÉU ALISON ARTUR BARBOSA DE
MORAIS
ADVOGADO DIEGO HENRIQUE DE ARRUDA
SANTOS(OAB: 32919/PE)
RÉU FRIGORIFICO FRANGO DOURADO
LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS LOPES DA SILVA(OAB:
47654/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRIGORIFICO FRANGO DOURADO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA
Fica a parte reclamada notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência dos documentos colacionados com a
petição de impugnação (ID. ade5b3f), e apresentar manifestação
até a data da audiência. ATO ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000732-91.2023.5.13.0032
AUTOR GEORGE WINICIUS SOUSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
TESTEMUNHA RENATO DIAS DE SOUZA
TESTEMUNHA RODRIGO FIRMINO DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE WINICIUS SOUSA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61b08ab
proferido nos autos.
DECISÃO
Peticiona a parte exequente requerendo o direcionamento da
execução em desfavor da 2ª reclamada, responsável subsidiária (id
e2fa091#).
As ordens de bloqueio e demais medidas constritivas em busca de
bens do devedor principal, restaram negativas.
Exauridos os meios de execução contra a devedora principal e
tendo em vista os princípios da efetividade e da celeridade
processual, redireciono a execução em face da devedora
subsidiária.
Assim, intime-se a reclamada subsidiária IFOOD.COM AGENCIA
DE RESTAURANTES ONLINE S.A., para efetuar o pagamento da
condenação, no prazo legal, sob pena de execução, inclusão do
devedor no BNDT e constrição de bens, independentemente de
mandado de citação.
Inerte, prossiga-se à execução de acordo com as diretrizes traçadas
por esta unidade judiciária.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado , sem
garantia do juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000732-91.2023.5.13.0032
AUTOR GEORGE WINICIUS SOUSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
TESTEMUNHA RENATO DIAS DE SOUZA
TESTEMUNHA RODRIGO FIRMINO DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 766
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61b08ab
proferido nos autos.
DECISÃO
Peticiona a parte exequente requerendo o direcionamento da
execução em desfavor da 2ª reclamada, responsável subsidiária (id
e2fa091#).
As ordens de bloqueio e demais medidas constritivas em busca de
bens do devedor principal, restaram negativas.
Exauridos os meios de execução contra a devedora principal e
tendo em vista os princípios da efetividade e da celeridade
processual, redireciono a execução em face da devedora
subsidiária.
Assim, intime-se a reclamada subsidiária IFOOD.COM AGENCIA
DE RESTAURANTES ONLINE S.A., para efetuar o pagamento da
condenação, no prazo legal, sob pena de execução, inclusão do
devedor no BNDT e constrição de bens, independentemente de
mandado de citação.
Inerte, prossiga-se à execução de acordo com as diretrizes traçadas
por esta unidade judiciária.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado , sem
garantia do juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000547-19.2024.5.13.0032
AUTOR WALTER JUNIO DA SILVA
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
RÉU VIADELICIA INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO JOSE ANDRADE DA SILVA(OAB:
350786/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER JUNIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL TÉCNICO registrado sob o
ID. nº 8059c37 e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000547-19.2024.5.13.0032
AUTOR WALTER JUNIO DA SILVA
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
RÉU VIADELICIA INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO JOSE ANDRADE DA SILVA(OAB:
350786/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- VIADELICIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL TÉCNICO registrado sob o
ID. nº 8059c37 e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ACC-0000862-47.2024.5.13.0032
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 767
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b6d73d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção.
A reclamada apresenta petição (ID. 205c04b), requerendo o
adiamento da audiência pelas razões ali expostas.
Assim, a fim de evitar prejuízos às partes e futura alegação de
cerceio de direito de defesa, resolve esta magistrada deferir o pleito
do da empresa demandada com o adiamento da audiência, assim
como designar sessão inicial.
Logo, fica a presente sessão designada o dia 30/07/2024 às
08h15min, com vistas a realização da AUDIÊNCIA INICIAL por
videoconferência (rito sumaríssimo) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 86184835725
Senha: 836545
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86184835725?pwd=ZnE5dDB6c3ZKdUdqSEowYi9
HSWlwUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000862-47.2024.5.13.0032
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b6d73d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção.
A reclamada apresenta petição (ID. 205c04b), requerendo o
adiamento da audiência pelas razões ali expostas.
Assim, a fim de evitar prejuízos às partes e futura alegação de
cerceio de direito de defesa, resolve esta magistrada deferir o pleito
do da empresa demandada com o adiamento da audiência, assim
como designar sessão inicial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 768
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Logo, fica a presente sessão designada o dia 30/07/2024 às
08h15min, com vistas a realização da AUDIÊNCIA INICIAL por
videoconferência (rito sumaríssimo) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 86184835725
Senha: 836545
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86184835725?pwd=ZnE5dDB6c3ZKdUdqSEowYi9
HSWlwUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000473-62.2024.5.13.0032
AUTOR GILMAR PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f2a3a5
proferido nos autos.
DESPACHO
A ré SP Soluções pede a suspensão do feito, tendo em vista o
IRDR pendente de julgamento, cuja instauração foi requerida por
esta magistrada.
Pois bem.
A pendência do julgamento do IRDR não cria obstáculo para a
instrução, podendo até as matérias não afetadas serem julgadas de
forma parcial (Art. 124, §3º do Regimento do Interno do TRT 13).
Dito isso, intime-se o perito para que preste os esclarecimentos
necessários acerca da impugnação, no prazo de 05 dias.
Após os esclarecimentos e ciência destes às partes, retornem os
autos conclusos para a análise da suspensão do feito.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000473-62.2024.5.13.0032
AUTOR GILMAR PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 769
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f2a3a5
proferido nos autos.
DESPACHO
A ré SP Soluções pede a suspensão do feito, tendo em vista o
IRDR pendente de julgamento, cuja instauração foi requerida por
esta magistrada.
Pois bem.
A pendência do julgamento do IRDR não cria obstáculo para a
instrução, podendo até as matérias não afetadas serem julgadas de
forma parcial (Art. 124, §3º do Regimento do Interno do TRT 13).
Dito isso, intime-se o perito para que preste os esclarecimentos
necessários acerca da impugnação, no prazo de 05 dias.
Após os esclarecimentos e ciência destes às partes, retornem os
autos conclusos para a análise da suspensão do feito.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000930-94.2024.5.13.0032
AUTOR JOAO BATISTA DOS REIS NETO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DOS REIS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 316e0a8
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 13/08/2024 às 08:30 horas para a
realização da AUDIÊNCIA INICIAL videoconferência (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87491997946
Senha: 740517
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87491997946?pwd=MU5vQmxKSkVqSkdnUWZqd0
dCclYwdz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 770
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
079
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000584-46.2024.5.13.0032
AUTOR JOSE FERNANDO MOUSINHO DE
ARAUJO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ARKETON CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARKETON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 541be0f
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
A reclamada, juntamente com a impugnação de ID 73a58af,
também anexou alguns prints de mensagens de WhatsApp, ID
50a390f.
Assim, intime-se a parte autora para apresentar eventual
manifestação que entenda oportuna, no prazo de 05 dias.
Transcorrido o prazo acima, autos conclusos para deliberação.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas, por
intermédio dos respectivos advogados, de todo teor deste despacho
e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000584-46.2024.5.13.0032
AUTOR JOSE FERNANDO MOUSINHO DE
ARAUJO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ARKETON CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERNANDO MOUSINHO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 541be0f
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
A reclamada, juntamente com a impugnação de ID 73a58af,
também anexou alguns prints de mensagens de WhatsApp, ID
50a390f.
Assim, intime-se a parte autora para apresentar eventual
manifestação que entenda oportuna, no prazo de 05 dias.
Transcorrido o prazo acima, autos conclusos para deliberação.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas, por
intermédio dos respectivos advogados, de todo teor deste despacho
e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000227-03.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE RUANDSON RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 771
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO S INTERMARES LTDA
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8749f55
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte exequente pede a "busca" de bens dos executados no
CNIB.
Entretanto, já há ordem de indisponibilidade enviada no #95950b3.
Sendo assim, indique o exequente novos meios para
prosseguimento da execução, no prazo de 05 dias, sob pena de
remessa dos autos arquivo provisório e início do cômputo do prazo
prescricional.
Destaco que é necessária a qualificação dos sócios para
instauração de eventual Incidente de desconsideração da
personalidade jurídica.
A exequente poderá apresentar Quadro de Sócios e
Administradores, disponível no site da Receita Federal do Brasil ou
indicar documento disponível nos autos que indique a condição de
sócio.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000227-03.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE RUANDSON RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RUANDSON RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8749f55
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte exequente pede a "busca" de bens dos executados no
CNIB.
Entretanto, já há ordem de indisponibilidade enviada no #95950b3.
Sendo assim, indique o exequente novos meios para
prosseguimento da execução, no prazo de 05 dias, sob pena de
remessa dos autos arquivo provisório e início do cômputo do prazo
prescricional.
Destaco que é necessária a qualificação dos sócios para
instauração de eventual Incidente de desconsideração da
personalidade jurídica.
A exequente poderá apresentar Quadro de Sócios e
Administradores, disponível no site da Receita Federal do Brasil ou
indicar documento disponível nos autos que indique a condição de
sócio.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000850-33.2024.5.13.0032
REQUERENTES JOSE JHONATHA DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
REQUERENTES CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ITAJAI CORTEZ
COSTA(OAB: 20154/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JHONATHA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc0a01f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 772
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Sem notícia de inadimplemento do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000850-33.2024.5.13.0032
REQUERENTES JOSE JHONATHA DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
REQUERENTES CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ITAJAI CORTEZ
COSTA(OAB: 20154/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc0a01f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Sem notícia de inadimplemento do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000253-64.2024.5.13.0032
AUTOR P.K.A.A.D.S.
ADVOGADO BRUNA IZABELA SALES DA
SILVA(OAB: 30264/PB)
ADVOGADO DIANGELLES DE AMORIM
MELO(OAB: 29904/PB)
AUTOR JOSE GERALDO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO DIANGELLES DE AMORIM
MELO(OAB: 29904/PB)
ADVOGADO BRUNA IZABELA SALES DA
SILVA(OAB: 30264/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b307f8a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Após o prazo para pagamento espontâneo, a parte reclamada (ID.
b6cd714) apresenta pedido de dilação de prazo de 15 (quinze) dias
úteis para proceder ao depósito do pagamento da condenação.
Entretanto, não havendo nenhuma plausibilidade na motivação
lançada no requerimento e por entender demasiada a dilação nele
formulada, concedo ao réu o prazo de 05 (cinco) dias para o
pagamento integral do débito.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000253-64.2024.5.13.0032
AUTOR P.K.A.A.D.S.
ADVOGADO BRUNA IZABELA SALES DA
SILVA(OAB: 30264/PB)
ADVOGADO DIANGELLES DE AMORIM
MELO(OAB: 29904/PB)
AUTOR JOSE GERALDO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO DIANGELLES DE AMORIM
MELO(OAB: 29904/PB)
ADVOGADO BRUNA IZABELA SALES DA
SILVA(OAB: 30264/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GERALDO ARAUJO DA SILVA
- P.K.A.A.D.S.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b307f8a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Após o prazo para pagamento espontâneo, a parte reclamada (ID.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 773
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
b6cd714) apresenta pedido de dilação de prazo de 15 (quinze) dias
úteis para proceder ao depósito do pagamento da condenação.
Entretanto, não havendo nenhuma plausibilidade na motivação
lançada no requerimento e por entender demasiada a dilação nele
formulada, concedo ao réu o prazo de 05 (cinco) dias para o
pagamento integral do débito.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000438-05.2024.5.13.0032
EXEQUENTE LUIZ HENRIQUE MONTEIRO
GUEDES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) EXECUTADA(O)
Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme #id:6f48fef, para os devidos fins. Prazo de 05 dias.
Ato ordinatório.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000881-53.2024.5.13.0032
REQUERENTE JOSINEIDE FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
Fica o reclamado notificado, por intermédio de seu patrono, para,
querendo e no prazo de 8(oito) dias, manifestar-se acerca dos
cálculos, apresentados pela reclamante no #id:2b03df1 .
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000692-12.2023.5.13.0032
AUTOR LUCIANO DO CARMO SENA
ADVOGADO VITOR EGIDIO JANSO(OAB:
403807/SP)
ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE ALVES
PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DO CARMO SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE
Fica a parte reclamante notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência da petição de #id:1fe526f .
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000522-06.2024.5.13.0032
AUTOR DORIVALDO MIGUEL DE LIMA
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU PRODIGIO ACADEMIA ESTACAO DO
ESPORTE LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRODIGIO ACADEMIA ESTACAO DO ESPORTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 774
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O)
Fica a parte reclamada notificada para comprovar, no prazo de 48
horas, o recolhimento das contribuições previdenciárias (R$
240,55), sob pena de execução e sua inclusão no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000633-87.2024.5.13.0032
EXEQUENTE JOSE CRISTOVAO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CRISTOVAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c55c75
proferido nos autos.
DECISÃO
À contadoria para atualização da dívida.
Ato contínuo, Intime-se a parte executada para se pronunciar, em 5
(cinco) dias, sobre o(s) valor(es) bloqueado(s) por meio do convênio
SISBAJUD #id:18a040e.
Silente, libere(m)-se o(s) depósito(s) em favor da(s) parte(s)
exequente(s), observando o limite do(s) seu(s) crédito(s),
procedendo-se ao(s) recolhimento(s) das contribuições
previdenciárias e custas processuais devidas.
Por medida de celeridade, indique o autor e seu advogado, no prazo
de 05 (cinco) dias, conta corrente/poupança de sua titularidade, com
indicação de CPF, para a transferência dos valores devidos nos
presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Após, voltem-me conclusos para extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000633-87.2024.5.13.0032
EXEQUENTE JOSE CRISTOVAO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c55c75
proferido nos autos.
DECISÃO
À contadoria para atualização da dívida.
Ato contínuo, Intime-se a parte executada para se pronunciar, em 5
(cinco) dias, sobre o(s) valor(es) bloqueado(s) por meio do convênio
SISBAJUD #id:18a040e.
Silente, libere(m)-se o(s) depósito(s) em favor da(s) parte(s)
exequente(s), observando o limite do(s) seu(s) crédito(s),
procedendo-se ao(s) recolhimento(s) das contribuições
previdenciárias e custas processuais devidas.
Por medida de celeridade, indique o autor e seu advogado, no prazo
de 05 (cinco) dias, conta corrente/poupança de sua titularidade, com
indicação de CPF, para a transferência dos valores devidos nos
presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Após, voltem-me conclusos para extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000580-09.2024.5.13.0032
REQUERENTE ADRIANO BARRETO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 775
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
CEZAR DIAS DO NASCIMENTO
FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) EXECUTADA(O)
Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme #id:1f340af, para os devidos fins. Prazo de 05
dias. Ato ordinatório.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000740-68.2023.5.13.0032
EXEQUENTE LUCIANO DA CUNHA CANUTO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DA CUNHA CANUTO DE OLIVEIRA
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b31e290
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se por 60 dias o processamento das RPV's nº 02691/2024,
nº 02692/2024, nº 02693/2024 e nº 02694/2024, autuadas em 2º
Grau com as numerações Pje 0001340-54.2024.5.13.0000,
0001341-39.2024.5.13.0000, 0001342-24.2024.5.13.0000 e
0001343-09.2024.5.13.0000.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000740-68.2023.5.13.0032
EXEQUENTE LUCIANO DA CUNHA CANUTO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b31e290
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se por 60 dias o processamento das RPV's nº 02691/2024,
nº 02692/2024, nº 02693/2024 e nº 02694/2024, autuadas em 2º
Grau com as numerações Pje 0001340-54.2024.5.13.0000,
0001341-39.2024.5.13.0000, 0001342-24.2024.5.13.0000 e
0001343-09.2024.5.13.0000.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000182-62.2024.5.13.0032
AUTOR DIEGO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 776
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ADVOGADO ANA PAULA CORREIA DE
ALBUQUERQUE DA COSTA(OAB:
12265/PB)
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU MARCIO FERRARO LEAL DE MELO -
ME
ADVOGADO GEFFERSON MICHEL COSTA
GONCALVES DE MELO(OAB:
25750/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1203918
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para cumprimento da obrigação de fazer, sem
manifestação das partes.
Sendo assim, intime-se o autor para esclarecer se houve a
anotação da CTPS Digital, nos moldes da sentença.
Prazo de 05 dias.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000182-62.2024.5.13.0032
AUTOR DIEGO DA SILVA
ADVOGADO ANA PAULA CORREIA DE
ALBUQUERQUE DA COSTA(OAB:
12265/PB)
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU MARCIO FERRARO LEAL DE MELO -
ME
ADVOGADO GEFFERSON MICHEL COSTA
GONCALVES DE MELO(OAB:
25750/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO FERRARO LEAL DE MELO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1203918
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para cumprimento da obrigação de fazer, sem
manifestação das partes.
Sendo assim, intime-se o autor para esclarecer se houve a
anotação da CTPS Digital, nos moldes da sentença.
Prazo de 05 dias.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000770-06.2023.5.13.0032
AUTOR HEBERTERICHER MARIANO VIEIRA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEBERTERICHER MARIANO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48a001f
proferido nos autos.
DESPACHO
A ré pediu a remessa dos autos ao CEJUSC, narrando dificuldades
financeiras.
Indefiro.
Se necessário, eventual designação de audiência de conciliação
poderá ser realizada na unidade judiciária.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000770-06.2023.5.13.0032
AUTOR HEBERTERICHER MARIANO VIEIRA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 777
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48a001f
proferido nos autos.
DESPACHO
A ré pediu a remessa dos autos ao CEJUSC, narrando dificuldades
financeiras.
Indefiro.
Se necessário, eventual designação de audiência de conciliação
poderá ser realizada na unidade judiciária.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000583-03.2020.5.13.0032
AUTOR FRANCINALDO FERREIRA
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU MARIA JOSE DA FONSECA SILVA
RÉU GRADELAR PORTOES E SERVICOS
LTDA.
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU ARTPORTOES SERVICOS LTDA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU JADSON DA FONSECA SILVA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU JOAO CLAUDINO DA SILVA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU NATALIA COSMO DA SILVA RABELO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd149a2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
Providencie a Secretaria a exclusão do registro de BNDT,
cancelamento da indisponibilidade de bens e outras eventuais
restrições que foram realizadas em nome dos executados e expeça-
se ofício ao INSTITUTO FEDERAL DA PARAÍBA solicitando a
exclusão da penhora de salário sobre os proventos do executado
JOÃO CLAUDINO DA SILVA, CPF: 044.766.204-00.
Por medida de celeridade e economia processual, atribuo força de
ofício ao presente despacho, devendo ser remetido através de
malote digital e/ou e-mail.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000583-03.2020.5.13.0032
AUTOR FRANCINALDO FERREIRA
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU MARIA JOSE DA FONSECA SILVA
RÉU GRADELAR PORTOES E SERVICOS
LTDA.
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU ARTPORTOES SERVICOS LTDA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU JADSON DA FONSECA SILVA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU JOAO CLAUDINO DA SILVA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU NATALIA COSMO DA SILVA RABELO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTPORTOES SERVICOS LTDA
- GRADELAR PORTOES E SERVICOS LTDA.
- JADSON DA FONSECA SILVA
- JOAO CLAUDINO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 778
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd149a2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
Providencie a Secretaria a exclusão do registro de BNDT,
cancelamento da indisponibilidade de bens e outras eventuais
restrições que foram realizadas em nome dos executados e expeça-
se ofício ao INSTITUTO FEDERAL DA PARAÍBA solicitando a
exclusão da penhora de salário sobre os proventos do executado
JOÃO CLAUDINO DA SILVA, CPF: 044.766.204-00.
Por medida de celeridade e economia processual, atribuo força de
ofício ao presente despacho, devendo ser remetido através de
malote digital e/ou e-mail.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000913-58.2024.5.13.0032
AUTOR DEISIANE CONCEICAO DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU SODEXO DO BRASIL COMERCIAL
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DEISIANE CONCEICAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c7193b
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 22/08/2024 às 08:50 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação
de defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob
pena de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da
CLT, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá
ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 810 6862 9652
ou
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81068629652
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 779
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
645
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001297-55.2023.5.13.0032
AUTOR ANDREIA AVELINO RODRIGUES
PESSOA
ADVOGADO NATHALIA AUGUSTA FERNANDES
RIBEIRO(OAB: 22609/PB)
ADVOGADO JESSYCA LEE FERREIRA
CAVALCANTE(OAB: 27555/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 705818a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
A última decisão trazida pela COTEMINAS no processo nº 0000187-
84.2024.5.13.0032 (8e677de - daquele processo) informa a
impossibilidade de habilitação de crédito, tendo em vista a ausência
do deferimento do pedido de recuperação judicial.
Todavia, há decisão determinando a suspensão das execuções
contra a COTEMINAS.
O sobrestamento da execução, portanto, é medida que se impõe.
Sendo assim, determino a suspensão da execução por 30 dias,
ocasião na qual a executada deverá atualizar a situação do
processo de recuperação.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001297-55.2023.5.13.0032
AUTOR ANDREIA AVELINO RODRIGUES
PESSOA
ADVOGADO NATHALIA AUGUSTA FERNANDES
RIBEIRO(OAB: 22609/PB)
ADVOGADO JESSYCA LEE FERREIRA
CAVALCANTE(OAB: 27555/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA AVELINO RODRIGUES PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 705818a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
A última decisão trazida pela COTEMINAS no processo nº 0000187-
84.2024.5.13.0032 (8e677de - daquele processo) informa a
impossibilidade de habilitação de crédito, tendo em vista a ausência
do deferimento do pedido de recuperação judicial.
Todavia, há decisão determinando a suspensão das execuções
contra a COTEMINAS.
O sobrestamento da execução, portanto, é medida que se impõe.
Sendo assim, determino a suspensão da execução por 30 dias,
ocasião na qual a executada deverá atualizar a situação do
processo de recuperação.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000125-78.2023.5.13.0032
AUTOR ANTONIO SERGIO DE BRITO
FIGUEIREDO
ADVOGADO MATHEUS CESAR DE CARVALHO
PONTES(OAB: 27915/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 780
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
RÉU CSI PARAIBANA COMERCIO DE
PECAS E ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU NATALIA NEZINHO DO
NASCIMENTO
RÉU JAILSON FLORENTINO DE SOUSA
RÉU CENTRAL DE SEGURANCA
INTEGRADA DE VIGILANCIA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO SERGIO DE BRITO FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 251c990
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Diante do trânsito em julgado da sentença de id acd66e7, e da falta
de pagamento ou garantia da dívida, determina-se a execução
conta os executados NATALIA NEZINHO DO NASCIMENTO e
JAILSON FLORENTINO DE SOUZA, de acordo com as diretrizes
traçadas por esta unidade judiciária.
Antes de dar-se início as consultas constritivas, remetam-se os
autos à contadoria para atualização da dívida (id 81c414b#).
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000125-78.2023.5.13.0032
AUTOR ANTONIO SERGIO DE BRITO
FIGUEIREDO
ADVOGADO MATHEUS CESAR DE CARVALHO
PONTES(OAB: 27915/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU CSI PARAIBANA COMERCIO DE
PECAS E ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU NATALIA NEZINHO DO
NASCIMENTO
RÉU JAILSON FLORENTINO DE SOUSA
RÉU CENTRAL DE SEGURANCA
INTEGRADA DE VIGILANCIA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAL DE SEGURANCA INTEGRADA DE VIGILANCIA
ELETRONICA LTDA - EPP
- CSI PARAIBANA COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 251c990
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Diante do trânsito em julgado da sentença de id acd66e7, e da falta
de pagamento ou garantia da dívida, determina-se a execução
conta os executados NATALIA NEZINHO DO NASCIMENTO e
JAILSON FLORENTINO DE SOUZA, de acordo com as diretrizes
traçadas por esta unidade judiciária.
Antes de dar-se início as consultas constritivas, remetam-se os
autos à contadoria para atualização da dívida (id 81c414b#).
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000564-55.2024.5.13.0032
AUTOR CAMILLA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MARIA HELENA JUSTINO DA
SILVA(OAB: 25239/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE GESTAO
DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILLA SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dfa1ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Indique a parte autora meios hábeis para início da execução, no
prazo de 05 dias, sob pena de suspensão/sobrestamento da
execução e consequente início do cômputo do prazo prescricional
(art. 11-A, CLT).
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 781
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000284-84.2024.5.13.0032
AUTOR ALEXANDRE DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63622d7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante (ID: a1ec11a), no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade, concedendo à
parte(s) contrária(s) prazo para, querendo, apresentar(em)
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000284-84.2024.5.13.0032
AUTOR ALEXANDRE DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63622d7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante (ID: a1ec11a), no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade, concedendo à
parte(s) contrária(s) prazo para, querendo, apresentar(em)
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000396-53.2024.5.13.0032
AUTOR JOSENILSON LEITE DOS SANTOS
ADVOGADO HELOISA DANTAS
FERNANDES(OAB: 26145/PB)
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
RÉU AMMO VAREJO S A
ADVOGADO DEBORA ANSON MAZARO(OAB:
165828/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILSON LEITE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 782
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36bd0df
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante da falta de comprovação do preparo (Custas), resta
configurada a deserção, o que vem a ser óbice intransponível à
admissibilidade do recurso (art. 789, § 1º, da CLT).
Desta forma, nego seguimento o Recurso Ordinário Adesivo
interposto pela reclamada AMMO (ID. aaa36a0).
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000396-53.2024.5.13.0032
AUTOR JOSENILSON LEITE DOS SANTOS
ADVOGADO HELOISA DANTAS
FERNANDES(OAB: 26145/PB)
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
RÉU AMMO VAREJO S A
ADVOGADO DEBORA ANSON MAZARO(OAB:
165828/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMMO VAREJO S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36bd0df
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante da falta de comprovação do preparo (Custas), resta
configurada a deserção, o que vem a ser óbice intransponível à
admissibilidade do recurso (art. 789, § 1º, da CLT).
Desta forma, nego seguimento o Recurso Ordinário Adesivo
interposto pela reclamada AMMO (ID. aaa36a0).
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001048-07.2023.5.13.0032
AUTOR M.D.R.R.
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU C.R.R.E.
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU L.C.D.A.L.M.
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO M.A.L.D.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.D.R.R.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7467f37.
Processo Nº ATOrd-0001048-07.2023.5.13.0032
AUTOR M.D.R.R.
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU C.R.R.E.
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU L.C.D.A.L.M.
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO M.A.L.D.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.R.R.E.
- L.C.D.A.L.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7467f37.
Processo Nº ATSum-0000400-61.2022.5.13.0032
AUTOR CRISTIANO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO SANTOS DA SILVA
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 783
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada, por meio do seu patrono, para, no
prazo de 10 (dez) dias, comunicar se já houve pagamento de seu
crédito, e em caso positivo, informar o valor efetivamente recebido.
Não tendo havido pagamento, informar o estado da
recuperação/Falência da reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000096-09.2023.5.13.0006
AUTOR WELLINGSON DE SOUZA CHAVES
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O)
Fica a parte reclamada notificada para comprovar, no prazo de 48
horas, o recolhimento das contribuições previdenciárias (R$
2.946,77), sob pena de execução e sua inclusão no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000463-48.2024.5.13.0022
AUTOR JOSEMAR DE OLIVEIRA GOUVEIA
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR DE OLIVEIRA GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73fc04a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, obedecida a prescrição pronunciada, e
julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação para declarar nula a
alteração ocorrida no curso do contrato de trabalho, e determinar o
reestabelecimento do pagamento do adicional por tempo de serviço
ou anuênio, computado no seu cálculo todo o tempo de serviço
laborado pelo autor em prol do banco reclamado, sob pena, em
caso de descumprimento, do banco em questão a pagar astreinte
que ora fixo na quantia de R$ 1.000,00 por dia de atraso, sem
prejuízo das medidas legais previstas no art. 77, § 2º, do CPC (ato
atentatório à dignidade da Justiça) em relação ao responsável pelo
não cumprimento da determinação judicial, além de restar também
tipificado crime de desobediência à determinação judicial, nos
termos do artigo 330 do CP. O prazo para cumprimento da
obrigação de fazer será de dez dias, contados de sua notificação
para tanto, após o trânsito em julgado, e para condenar a reclamada
a pagar ao reclamante, nos valores a serem arbitrados em
liquidação de sentença, com juros e correção monetária na forma
da lei, tudo com base na fundamentação, as seguintes parcelas: a)
diferenças salariais de ATS, equivalente a 1% por ano laborado,
incidentes sobre a remuneração, durante o período imprescrito,
com reflexos. Fica autorizada a dedução da parcela paga como
“ATS – incorporação CCT” dos últimos cinco anos, do crédito
apurado do autor. Condeno, também, a reclamada no pagamento
de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do
patrono do reclamante, no importe de 15% sobre o valor que
resultar da liquidação da sentença. Condeno o reclamante no
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do
patrono da reclamada, no importe de 15% sobre os pedidos em que
foi sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça
gratuita deferida. Concedo ao reclamante o benefício da justiça
gratuita. Autorizo a retenção dos descontos fiscais e previdenciários
cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos autos o seu
recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas contribuições
previdenciárias. Custas de R$ 800,00, sobre o valor arbitrado da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 784
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
condenação de R$ 40.000,00, pela reclamada. Intimem-se as
partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000463-48.2024.5.13.0022
AUTOR JOSEMAR DE OLIVEIRA GOUVEIA
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73fc04a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, obedecida a prescrição pronunciada, e
julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação para declarar nula a
alteração ocorrida no curso do contrato de trabalho, e determinar o
reestabelecimento do pagamento do adicional por tempo de serviço
ou anuênio, computado no seu cálculo todo o tempo de serviço
laborado pelo autor em prol do banco reclamado, sob pena, em
caso de descumprimento, do banco em questão a pagar astreinte
que ora fixo na quantia de R$ 1.000,00 por dia de atraso, sem
prejuízo das medidas legais previstas no art. 77, § 2º, do CPC (ato
atentatório à dignidade da Justiça) em relação ao responsável pelo
não cumprimento da determinação judicial, além de restar também
tipificado crime de desobediência à determinação judicial, nos
termos do artigo 330 do CP. O prazo para cumprimento da
obrigação de fazer será de dez dias, contados de sua notificação
para tanto, após o trânsito em julgado, e para condenar a reclamada
a pagar ao reclamante, nos valores a serem arbitrados em
liquidação de sentença, com juros e correção monetária na forma
da lei, tudo com base na fundamentação, as seguintes parcelas: a)
diferenças salariais de ATS, equivalente a 1% por ano laborado,
incidentes sobre a remuneração, durante o período imprescrito,
com reflexos. Fica autorizada a dedução da parcela paga como
“ATS – incorporação CCT” dos últimos cinco anos, do crédito
apurado do autor. Condeno, também, a reclamada no pagamento
de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do
patrono do reclamante, no importe de 15% sobre o valor que
resultar da liquidação da sentença. Condeno o reclamante no
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do
patrono da reclamada, no importe de 15% sobre os pedidos em que
foi sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça
gratuita deferida. Concedo ao reclamante o benefício da justiça
gratuita. Autorizo a retenção dos descontos fiscais e previdenciários
cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos autos o seu
recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas contribuições
previdenciárias. Custas de R$ 800,00, sobre o valor arbitrado da
condenação de R$ 40.000,00, pela reclamada. Intimem-se as
partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000629-50.2024.5.13.0032
REQUERENTE GERALDO BATISTA DE CASTRO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO BATISTA DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9d284e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo extinto o feito. Concedo ao
requerente o benefício da justiça gratuita. Custas de R$ 345,00,
dispensadas. Intimem-se as partes. Arquive-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000629-50.2024.5.13.0032
REQUERENTE GERALDO BATISTA DE CASTRO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 785
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9d284e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo extinto o feito. Concedo ao
requerente o benefício da justiça gratuita. Custas de R$ 345,00,
dispensadas. Intimem-se as partes. Arquive-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000407-19.2023.5.13.0032
AUTOR GILMAR XAVIER DE SOUZA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU JESSICA SUASSUNA GUEDES
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR XAVIER DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 409b64a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Diante do trânsito em julgado da sentença de id e25e187, e da falta
de pagamento ou garantia da dívida, determina-se a execução
contra a executada JÉSSICA SUASSUNA GUEDES, de acordo com
as diretrizes traçadas por esta unidade judiciária.
Antes de dar-se início as consultas constritivas, remetam-se os
autos à contadoria para atualização da dívida (id 31c488c#).
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000407-19.2023.5.13.0032
AUTOR GILMAR XAVIER DE SOUZA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU JESSICA SUASSUNA GUEDES
Intimado(s)/Citado(s):
- BR SANEAMENTO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 409b64a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Diante do trânsito em julgado da sentença de id e25e187, e da falta
de pagamento ou garantia da dívida, determina-se a execução
contra a executada JÉSSICA SUASSUNA GUEDES, de acordo com
as diretrizes traçadas por esta unidade judiciária.
Antes de dar-se início as consultas constritivas, remetam-se os
autos à contadoria para atualização da dívida (id 31c488c#).
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000391-65.2023.5.13.0032
AUTOR IGOR LEONARDO BEZERRA
ADVOGADO ISABELA PRISCILA SANTOS DA
NOBREGA(OAB: 28906/PB)
ADVOGADO SUENIA PRISCILLA SANTOS
PEREIRA(OAB: 27908/PB)
RÉU DANIEL DANTAS DA SILVA
ADVOGADO JERONIMO FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 9928/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DANTAS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 786
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa47afd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Sem notícia de inadimplemento do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000391-65.2023.5.13.0032
AUTOR IGOR LEONARDO BEZERRA
ADVOGADO ISABELA PRISCILA SANTOS DA
NOBREGA(OAB: 28906/PB)
ADVOGADO SUENIA PRISCILLA SANTOS
PEREIRA(OAB: 27908/PB)
RÉU DANIEL DANTAS DA SILVA
ADVOGADO JERONIMO FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 9928/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR LEONARDO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa47afd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Sem notícia de inadimplemento do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CSAC-0000935-19.2024.5.13.0032
REQUERENTE FABIANA CARLOS DE LIMA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
REQUERIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA CARLOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a15f8b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
1. No caso dos autos, trata-se de Ação de Cumprimento para
execução de sentença proferida no processo coletivo nº 0000807-
27.2017.5.13.0005, ajuizada por FABIANA CARLOS DE LIMA x
CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, aduzindo ser o
mesmo beneficiário da referida Ação Coletiva, com tutela para
pagamento de direitos reconhecidos, em relação ao período
contratual indicado.
2. No mais, verifica-se que a parte exequente já anexou os seus
cálculos com a petição de execução individual de sentença coletiva.
Isso posto, intime-se a parte contrária para que, no prazo de 8 (oito)
dias, venha a apresentar sua defesa quanto às alegações
veiculadas pela parte autora, inclusive quanto aos respectivos
cálculos apresentados, ressaltando-se que, caso haja discordância,
deverá ser fundamentada, inclusive com juntada de planilha, tudo
sob pena de preclusão.
Cumpra-se
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CSAC-0000934-34.2024.5.13.0032
REQUERENTE ARLINDO PESSOA NEVES
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
REQUERIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLINDO PESSOA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 787
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d720d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
1. No caso dos autos, trata-se de Ação de Cumprimento para
execução de sentença proferida no processo coletivo nº 0000807-
27.2017.5.13.0005, ajuizada por ARLINDO PESSOA NEVES x
CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, aduzindo ser o
mesmo beneficiário da referida Ação Coletiva, com tutela para
pagamento de direitos reconhecidos, em relação ao período
contratual indicado.
2. No mais, verifica-se que a parte exequente já anexou os seus
cálculos com a petição de execução individual de sentença coletiva.
Isso posto, intime-se a parte contrária para que, no prazo de 8 (oito)
dias, venha a apresentar sua defesa quanto às alegações
veiculadas pela parte autora, inclusive quanto aos respectivos
cálculos apresentados, ressaltando-se que, caso haja discordância,
deverá ser fundamentada, inclusive com juntada de planilha, tudo
sob pena de preclusão.
Cumpra-se
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000650-26.2024.5.13.0032
AUTOR PEDRO JACQUES DE OLIVEIRA
TORRES
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
RÉU DIMEX - DISTRIBUICAO ,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
PRODUTOS EM GERAL LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIMEX - DISTRIBUICAO , IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
PRODUTOS EM GERAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA
Fica à reclamada notificada, por intermédio de seu patrono, para
tomar ciência da Ata de Audiência,sob o ID.: 629f4d1.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000392-16.2024.5.13.0032
AUTOR LEONAM NOVAIS SOUZA ALVES
ADVOGADO JOSE EWERTHON DE
ALBUQUERQUE ALVES(OAB:
16047/PB)
RÉU SELECTA PET CARE INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO JOSE XAVIER MARQUES(OAB:
53722/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SELECTA PET CARE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f63ee9b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, REJEITADOS os embargos de declaração opostos
por LEONAM NOVAIS SOUZA ALVES, mantendo-se a decisão já
pronunciada.
Intimem-se.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000392-16.2024.5.13.0032
AUTOR LEONAM NOVAIS SOUZA ALVES
ADVOGADO JOSE EWERTHON DE
ALBUQUERQUE ALVES(OAB:
16047/PB)
RÉU SELECTA PET CARE INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO JOSE XAVIER MARQUES(OAB:
53722/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONAM NOVAIS SOUZA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f63ee9b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 788
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
DISPOSITIVO
Pelo exposto, REJEITADOS os embargos de declaração opostos
por LEONAM NOVAIS SOUZA ALVES, mantendo-se a decisão já
pronunciada.
Intimem-se.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000946-48.2024.5.13.0032
AUTOR ANGELO BRITO SIMOES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELO BRITO SIMOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d113f2a
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 07/08/2024 às 09:30 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 872 8341 2147
Senha: 586724
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87283412147?pwd=aXd5K3N0d3ZsN04yTmtDZ1JL
RVdYQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
645
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000099-46.2024.5.13.0032
EXEQUENTE CLAUDIA ALVES CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 789
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA ALVES CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4fe0573
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que nos autos consta, acolho o pedido de
desistência para extinguir, sem resolução do mérito, a demanda
formulada por EXEQUENTE: CLAUDIA ALVES CAVALCANTIem
face EXECUTADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, nos termos
do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas dispensadas.
Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000099-46.2024.5.13.0032
EXEQUENTE CLAUDIA ALVES CAVALCANTI
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4fe0573
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que nos autos consta, acolho o pedido de
desistência para extinguir, sem resolução do mérito, a demanda
formulada por EXEQUENTE: CLAUDIA ALVES CAVALCANTIem
face EXECUTADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, nos termos
do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas dispensadas.
Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000945-63.2024.5.13.0032
AUTOR JOHN KENNEDY GALVAO LEITE
ADVOGADO JULIANA DA SILVA SATIRO(OAB:
33284/PB)
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN KENNEDY GALVAO LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 648838a
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 790
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 08/08/2024 às 08:05 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 85272565524
Senha: 615432
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85272565524?pwd=aEVqYkZ1U0ZWT0ZHL0hTRU5
6dVNwQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
ACDNRP
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000831-27.2024.5.13.0032
AUTOR RAPHAEL DO NASCIMENTO
DUARTE BARBOSA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPHAEL DO NASCIMENTO DUARTE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c611273
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000831-27.2024.5.13.0032
AUTOR RAPHAEL DO NASCIMENTO
DUARTE BARBOSA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c611273
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 791
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Processo Nº CSAC-0000941-26.2024.5.13.0032
REQUERENTE JOAO VICENTE DE MEDEIROS
FARIAS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
REQUERIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICENTE DE MEDEIROS FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d44facc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
1. No caso dos autos, trata-se de Ação de Cumprimento para
execução de sentença proferida no processo coletivo nº 0000807-
27.2017.5.13.0005, ajuizada por JOAO VICENTE DE MEDEIROS
FARIAS x CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA,
aduzindo ser o mesmo beneficiário da referida Ação Coletiva, com
tutela para pagamento de direitos reconhecidos, em relação ao
período contratual indicado.
2. Contudo, a presente ação veio desacompanhada de planilha de
cálculos, tendo a parte exequente informado não dispor dos
documentos necessários para tal desiderato, que se encontram de
posse da executada, ao argumento:
“[…] O pedido é formulado por mera estimativa (ante a carência
documental gerada pela postura da empresa, em não fornecer os
documentos requeridos pelo(a) requerente.[...]"
3. Isso posto, sabendo-se que a empresa está em poder da
documentação necessária à liquidação, considerando o dever de
cooperação das partes para o bom andamento da marcha
processual, bem como o princípio da aptidão, determino que a
executada, no prazo de 08 (oito) dias, utilizando-se a inteligência
do art. 879, §1º-B, CLT, APRESENTE OS CÁLCULOS DE
LIQUIDAÇÃO, inclusive indicando eventual matéria de defesa à
pretensão executiva, com planilha de cálculo via PJeCalc Cidadão,
que pode ser localizada no seguinte endereço:
https://www.trt13.jus.br/pje.,
4. Cumprida a determinação, independente de conclusão, intime-se
a parte contrária, para que, no prazo de 8 (oito) dias, apresente
"impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão”. Inteligência do
disposto no art. 879, §2, CLT.
5. Após, esgotados os prazos, conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000345-47.2021.5.13.0032
AUTOR ELIGREYCE SANTANA DAS
CHAGAS
ADVOGADO JUCELANDIA NICOLAU FAUSTINO
SILVA(OAB: 25914/PB)
ADVOGADO PAMELA ILEN LINS
CLEMENTINO(OAB: 24960/PB)
ADVOGADO JULIANA NICOLAU FAUSTINO DA
SILVA(OAB: 23818/PB)
RÉU ALLIANZE INDUSTRIA DE
ESTOFADOS LTDA
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIGREYCE SANTANA DAS CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a725341
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, observados os dispositivos da Lei nº 6.830/1980
e as alterações perpetradas pela Lei nº 13.467/2017 e a
Recomendação Nº 3/2018 da CGJT, declaro a prescrição
intercorrente.
Ultrapassado o prazo, providencie a Secretaria a exclusão do
registro de BNDT, cancelamento da indisponibilidade de bens e
outras eventuais restrições, com posterior remessa do processo ao
arquivo definitivo.
Intimem-se.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000345-47.2021.5.13.0032
AUTOR ELIGREYCE SANTANA DAS
CHAGAS
ADVOGADO JUCELANDIA NICOLAU FAUSTINO
SILVA(OAB: 25914/PB)
ADVOGADO PAMELA ILEN LINS
CLEMENTINO(OAB: 24960/PB)
ADVOGADO JULIANA NICOLAU FAUSTINO DA
SILVA(OAB: 23818/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 792
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
RÉU ALLIANZE INDUSTRIA DE
ESTOFADOS LTDA
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANZE INDUSTRIA DE ESTOFADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a725341
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, observados os dispositivos da Lei nº 6.830/1980
e as alterações perpetradas pela Lei nº 13.467/2017 e a
Recomendação Nº 3/2018 da CGJT, declaro a prescrição
intercorrente.
Ultrapassado o prazo, providencie a Secretaria a exclusão do
registro de BNDT, cancelamento da indisponibilidade de bens e
outras eventuais restrições, com posterior remessa do processo ao
arquivo definitivo.
Intimem-se.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000920-50.2024.5.13.0032
AUTOR DORYEDSON LUIZ ALMEIDA
FELICIO
ADVOGADO OSVALDO LUIZ GOUVEA
QUINTAO(OAB: 106872/RJ)
ADVOGADO ANA PAULA LENCASTRE DE SOUZA
QUINTAO(OAB: 88067/RJ)
ADVOGADO ALVARO SERGIO GOUVEA
QUINTAO(OAB: 33153/DF)
RÉU GOL LINHAS AEREAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DORYEDSON LUIZ ALMEIDA FELICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c79e3b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
1-DO JUÍZO 100% DIGITAL
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail e linha
telefônica móvel celular própria) como disposto no parágrafo
único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
2-DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Sem o prejuízo do cumprimento da determinação supra, fica
designado o dia 19/08/2024às 08h15, com vistas a realização da
AUDIÊNCIA INICIAL PRESENCIAL, para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço a Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João Pessoa/PB -
CEP 58034-045.
Cite-se a ré, conforme de praxe, determinando-se também,
apenas a título colaborativo e informativo, o envio de cópia da
notificação para eventual e-mail indicado na petição inicial ou
cadastrado no PJE.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000852-03.2024.5.13.0032
AUTOR MARCOS ADRIANO DA COSTA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ADRIANO DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 793
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73ebcc5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000852-03.2024.5.13.0032
AUTOR MARCOS ADRIANO DA COSTA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73ebcc5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CSAC-0000936-04.2024.5.13.0032
REQUERENTE RITA DE OLIVEIRA NUNES
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
REQUERIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE OLIVEIRA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf09c5e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
1. No caso dos autos, trata-se de Ação de Cumprimento para
execução de sentença proferida no processo coletivo nº 0000807-
27.2017.5.13.0005, ajuizada por RITA DE OLIVEIRA NUNES x
CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, aduzindo ser a
mesma beneficiária da referida Ação Coletiva, com tutela para
pagamento de direitos reconhecidos, em relação ao período
contratual indicado.
2. Contudo, a presente ação veio desacompanhada de planilha de
cálculos, tendo a parte exequente informado não dispor dos
documentos necessários para tal desiderato, que se encontram de
posse da executada, ao argumento:
“[…] O pedido é formulado por mera estimativa (ante a carência
documental gerada pela postura da empresa, em não fornecer os
documentos requeridos pelo(a) requerente.
3. Isso posto, sabendo-se que a empresa está em poder da
documentação necessária à liquidação, considerando o dever de
cooperação das partes para o bom andamento da marcha
processual, bem como o princípio da aptidão, determino que a
executada, no prazo de 08 (oito) dias, utilizando-se a inteligência
do art. 879, §1º-B, CLT, APRESENTE OS CÁLCULOS DE
LIQUIDAÇÃO, inclusive indicando eventual matéria de defesa à
pretensão executiva, com planilha de cálculo via PJeCalc Cidadão,
que pode ser localizada no seguinte endereço:
https://www.trt13.jus.br/pje.,
4. Cumprida a determinação, independente de conclusão, intime-se
a parte contrária, para que, no prazo de 8 (oito) dias, apresente
"impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão”. Inteligência do
disposto no art. 879, §2, CLT.
5. Após, esgotados os prazos, conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CSAC-0000940-41.2024.5.13.0032
REQUERENTE ANA PAULA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
REQUERIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 794
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
- ANA PAULA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c816a9b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
1. No caso dos autos, trata-se de Ação de Cumprimento para
execução de sentença proferida no processo coletivo nº 0000807-
27.2017.5.13.0005, ajuizada por ANA PAULA DA SILVA SANTOS x
CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, aduzindo ser a
mesma beneficiária da referida Ação Coletiva, com tutela para
pagamento de direitos reconhecidos, em relação ao período
contratual indicado.
2. Contudo, a presente ação veio desacompanhada de planilha de
cálculos, tendo a parte exequente informado não dispor dos
documentos necessários para tal desiderato, que se encontram de
posse da executada, ao argumento:
“[…] O pedido é formulado por mera estimativa (ante a carência
documental gerada pela postura da empresa, em não fornecer os
documentos requeridos pelo(a) requerente.[...]"
3. Isso posto, sabendo-se que a empresa está em poder da
documentação necessária à liquidação, considerando o dever de
cooperação das partes para o bom andamento da marcha
processual, bem como o princípio da aptidão, determino que a
executada, no prazo de 08 (oito) dias, utilizando-se a inteligência
do art. 879, §1º-B, CLT, APRESENTE OS CÁLCULOS DE
LIQUIDAÇÃO, inclusive indicando eventual matéria de defesa à
pretensão executiva, com planilha de cálculo via PJeCalc Cidadão,
que pode ser localizada no seguinte endereço:
https://www.trt13.jus.br/pje.,
4. Cumprida a determinação, independente de conclusão, intime-se
a parte contrária, para que, no prazo de 8 (oito) dias, apresente
"impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão”. Inteligência do
disposto no art. 879, §2, CLT.
5. Após, esgotados os prazos, conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CSAC-0000942-11.2024.5.13.0032
REQUERENTE MARIA HELENA NOBREGA DINIZ
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
REQUERIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA NOBREGA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be42a09
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
1. No caso dos autos, trata-se de Ação de Cumprimento para
execução de sentença proferida no processo coletivo nº 0000807-
27.2017.5.13.0005, ajuizada por MARIA HELENA NOBREGA DINIZ
x CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, aduzindo ser o
mesmo beneficiário da referida Ação Coletiva, com tutela para
pagamento de direitos reconhecidos, em relação ao período
contratual indicado.
2. Contudo, a presente ação veio desacompanhada de planilha de
cálculos, tendo a parte exequente informado não dispor dos
documentos necessários para tal desiderato, que se encontram de
posse da executada, ao argumento:
“[…] O pedido é formulado por mera estimativa (ante a carência
documental gerada pela postura da empresa, em não fornecer os
documentos requeridos pelo(a) requerente.[...]"
3. Isso posto, sabendo-se que a empresa está em poder da
documentação necessária à liquidação, considerando o dever de
cooperação das partes para o bom andamento da marcha
processual, bem como o princípio da aptidão, determino que a
executada, no prazo de 08 (oito) dias, utilizando-se a inteligência
do art. 879, §1º-B, CLT, APRESENTE OS CÁLCULOS DE
LIQUIDAÇÃO, inclusive indicando eventual matéria de defesa à
pretensão executiva, com planilha de cálculo via PJeCalc Cidadão,
que pode ser localizada no seguinte endereço:
https://www.trt13.jus.br/pje.,
4. Cumprida a determinação, independente de conclusão, intime-se
a parte contrária, para que, no prazo de 8 (oito) dias, apresente
"impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão”. Inteligência do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 795
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
disposto no art. 879, §2, CLT.
5. Após, esgotados os prazos, conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CSAC-0000937-86.2024.5.13.0032
REQUERENTE JOSE ALISSON FONSECA RUMAO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
REQUERIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALISSON FONSECA RUMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bd4a75
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
1. No caso dos autos, trata-se de Ação de Cumprimento para
execução de sentença proferida no processo coletivo nº 0000807-
27.2017.5.13.0005, ajuizada por JOSE ALISSON FONSECA
RUMAO x CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA,
aduzindo ser o mesmo beneficiário da referida Ação Coletiva, com
tutela para pagamento de direitos reconhecidos, em relação ao
período contratual indicado.
2. No mais, verifica-se que a parte exequente já anexou os seus
cálculos com a petição de execução individual de sentença coletiva.
Isso posto, intime-se a parte contrária para que, no prazo de 8 (oito)
dias, venha a apresentar sua defesa quanto às alegações
veiculadas pela parte autora, inclusive quanto aos respectivos
cálculos apresentados, ressaltando-se que, caso haja discordância,
deverá ser fundamentada, inclusive com juntada de planilha, tudo
sob pena de preclusão.
Cumpra-se
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CSAC-0000938-71.2024.5.13.0032
REQUERENTE MARCOS ANTONIO SILVA DE
HOLANDA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
REQUERIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO SILVA DE HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b7238e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
1. No caso dos autos, trata-se de Ação de Cumprimento para
execução de sentença proferida no processo coletivo nº 0000807-
27.2017.5.13.0005, ajuizada por MARCOS ANTONIO SILVA DE
HOLANDA x CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA,
aduzindo ser o mesmo beneficiário da referida Ação Coletiva, com
tutela para pagamento de direitos reconhecidos, em relação ao
período contratual indicado.
2. No mais, verifica-se que a parte exequente já anexou os seus
cálculos com a petição de execução individual de sentença coletiva.
Isso posto, intime-se a parte contrária para que, no prazo de 8 (oito)
dias, venha a apresentar sua defesa quanto às alegações
veiculadas pela parte autora, inclusive quanto aos respectivos
cálculos apresentados, ressaltando-se que, caso haja discordância,
deverá ser fundamentada, inclusive com juntada de planilha, tudo
sob pena de preclusão.
Cumpra-se
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000882-38.2024.5.13.0032
AUTOR KLEYTON EDUARDO CAVALCANTE
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEYTON EDUARDO CAVALCANTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 796
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09d8ad2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CSAC-0000939-56.2024.5.13.0032
REQUERENTE WELLINGTON PEREIRA DE MELO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
REQUERIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON PEREIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2e6d3e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
1. No caso dos autos, trata-se de Ação de Cumprimento para
execução de sentença proferida no processo coletivo nº 0000807-
27.2017.5.13.0005, ajuizada por WELLINGTON PEREIRA DE
MELO x CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, aduzindo
ser o mesmo beneficiário da referida Ação Coletiva, com tutela para
pagamento de direitos reconhecidos, em relação ao período
contratual indicado.
2. No mais, verifica-se que a parte exequente já anexou os seus
cálculos com a petição de execução individual de sentença coletiva.
Isso posto, intime-se a parte contrária para que, no prazo de 8 (oito)
dias, venha a apresentar sua defesa quanto às alegações
veiculadas pela parte autora, inclusive quanto aos respectivos
cálculos apresentados, ressaltando-se que, caso haja discordância,
deverá ser fundamentada, inclusive com juntada de planilha, tudo
sob pena de preclusão.
Cumpra-se
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000815-73.2024.5.13.0032
AUTOR JORDAO FIRMINO BARNABE
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDAO FIRMINO BARNABE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 748ed35
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000815-73.2024.5.13.0032
AUTOR JORDAO FIRMINO BARNABE
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 748ed35
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000686-64.2024.5.13.0001
AUTOR THIAGO DA COSTA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 797
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DA COSTA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a627fe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos pelo autor e o REJEITO, mantendo íntegro o julgado, em
todos os seus termos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000686-64.2024.5.13.0001
AUTOR THIAGO DA COSTA SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a627fe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos pelo autor e o REJEITO, mantendo íntegro o julgado, em
todos os seus termos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000931-79.2024.5.13.0032
AUTOR ERINALDO FERNANDES DE SOUZA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO FERNANDES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b714d1d
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 14/08/2024 às 08:30 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87491997946
Senha: 740517
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87491997946?pwd=MU5vQmxKSkVqSkdnUWZqd0
dCclYwdz09
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 798
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
645
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000304-75.2024.5.13.0032
AUTOR JOSE ALESON TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO ROBERTO RIBEIRO
COSTA FILHO(OAB: 31703/CE)
ADVOGADO DANIEL CAVALCANTE NUNES(OAB:
31086/CE)
RÉU CONSTRUTORA GOMES EIRELI
ADVOGADO ELVIS DA COSTA BARBOSA(OAB:
28641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA GOMES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae2338a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Sem notícia de inadimplemento do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000304-75.2024.5.13.0032
AUTOR JOSE ALESON TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO ROBERTO RIBEIRO
COSTA FILHO(OAB: 31703/CE)
ADVOGADO DANIEL CAVALCANTE NUNES(OAB:
31086/CE)
RÉU CONSTRUTORA GOMES EIRELI
ADVOGADO ELVIS DA COSTA BARBOSA(OAB:
28641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALESON TRAJANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae2338a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Sem notícia de inadimplemento do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000630-35.2024.5.13.0032
AUTOR A.S.F.
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU I.I.D.D.H.B.B.
ADVOGADO JEFFERSON ALLEX RIBEIRO
REIS(OAB: 17683/MA)
RÉU F.N.D.S.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 799
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
O.B.G.F.
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.S.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID dc6830c.
Processo Nº ATOrd-0000630-35.2024.5.13.0032
AUTOR A.S.F.
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU I.I.D.D.H.B.B.
ADVOGADO JEFFERSON ALLEX RIBEIRO
REIS(OAB: 17683/MA)
RÉU F.N.D.S.
TERCEIRO
INTERESSADO
O.B.G.F.
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.I.D.D.H.B.B.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID dc6830c.
Processo Nº ATSum-0000867-69.2024.5.13.0032
AUTOR EDVALDO CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO CARNEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ec2a44
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
O autor EDVALDO CARNEIRO DA SILVA moveu a presente
reclamação trabalhista contra 99 TECNOLOGIA LTDA, pleiteando,
em síntese, o reconhecimento do vínculo e o pagamento das verbas
trabalhistas e rescisórias, além de dano moral, em razão do contrato
de trabalho com a empresa 99 TECNOLOGIA LTDA.
Todavia, consta do ID. 90847fc, petição do patrono do autor
requerendo a desistência da ação, razão pela qual vieram-me
conclusos.
Passo a decidir.
De acordo com o art. 485, § 4º, do CPC, "depois de decorrido o
prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do
réu, desistir da ação." Interpretando-se tal dispositivo a contrario
sensu, observa-se que, neste momento processual, é possível a
desistência da demanda sem prévia oitiva do reclamado, já que, no
processo trabalhista, o prazo para resposta se encerra por ocasião
da audiência inaugural, a qual ainda não ocorreu.
Sendo assim, defiro o pedido de desistência.
- Da gratuidade judiciária
Requereu o polo ativo benefício da gratuidade judiciária e no caso
dos autos a hipótese é de trabalhador, cuja remuneração
notoriamente é inferior ao patamar trazido com a Lei nº
13.467/2017, correspondente à 40% do teto dos benefícios do
RGPS, no ponto que trata da sucumbência e gratuidade judiciária,
autorizando-se reconhecer seu grau de insuficiência para arcar com
os custas deste processo. Inteligência das disposições contidas na
CLT, especialmente art. 790, §3º, e do nCPC, no art. 99 e §§.
Por outro lado, certo é que a interpretação do art. 790 da CLT deve
se harmonizar com as diretrizes valorativas extraídas da
Constituição Federal, dentre elas o princípio do amplo acesso à
Justiça, previsto no inciso XXXV, de seu art. 5º, ao dispor que a "lei
não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a
direito", compreendido como sendo direito humano para o fim de
concretização de uma ordem jurídica justa. Também
constitucionalmente é assegurado o direito do cidadão em
peticionar aos Poderes Públicos na defesa de direitos ou contra
ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, XXXIV, "a"). Em outra faceta,
a mesma ordem constitucional garante (art. 5º, LXXIV) que o
"Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que
comprovarem insuficiência de recursos".
Considerando os balizamentos legais, e o caso concreto, e tendo
em vista que o âmago valorativo do texto constitucional é o de
garantir o acesso à Justiça em favor daqueles que não detenham
condições econômicas para arcar com os custos processuais,
defiro, pois, o pedido de gratuidade judiciária.
DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que nos autos consta, acolho o pedido de
desistência para extinguir, sem resolução do mérito, a demanda
formulada por EDVALDO CARNEIRO DA SILVAem faceda 99
TECNOLOGIA LTDA, nos termos do art. 485, VIII, do Código de
Processo Civil.
Custas, no valor de R$ 354,75, calculadas sobre o valor da causa
R$ 17.737,35, dispensadas em face do permissivo legal.
Cancele-se a audiência já aprazada, dando ciência ao reclamado.
Dê-se ciência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 800
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Com a publicação, fica as parte autora devidamente intimada de
todo teor desta decisão e dos efeitos dele decorrentes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000847-78.2024.5.13.0032
AUTOR NATANAEL DE SOUSA SILVA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eba1f71
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000847-78.2024.5.13.0032
AUTOR NATANAEL DE SOUSA SILVA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATANAEL DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eba1f71
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000884-08.2024.5.13.0032
AUTOR JOSEILDO DE ALBUQUERQUE LIMA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO MARTINS
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILDO DE ALBUQUERQUE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 174dc2f
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Tendo em vista as razões da devolução do Mandado de ID 19e2f23,
deverá a parte autora ser notificada para tomar ciência acerca da
certidão do Oficial de Justiça, ID 1857e3a, a fim de informar o atual
endereço da parte reclamada, no prazo de cinco dias, ou requerer
o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem
resolução do mérito, nos termos do art. 840, §1º da CLT.
Diante da exiguidade de tempo, retire-se o processo da pauta do dia
07/08/2024, às 08:00 horas.
Os autos permanecerão fora de pauta até o cumprimento da
diligência acima, quando a Secretaria deverá proceder à marcação
da audiência com subsequente intimação das partes.
Mantendo-se inerte a parte autora, a Secretaria deverá de imediato
concluir os autos, para deliberação.
Com a publicação, fica a parte autora devidamente intimada, por
intermédio do(s) advogado(s), de todo teor deste despacho e dos
efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000604-71.2023.5.13.0032
AUTOR JOALISSON DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 801
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
RÉU FARTHA PIZZA FAST FOOD LTDA
RÉU FRUTAS SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
RÉU FACE A FACE CLINICA DE
ODONTOLOGIA LTDA
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISSON DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33f84f9
proferida nos autos.
DECISÃO
Através da petição de id 8e0ee37, o exequente narra uma possível
fraude patrimonial envolvendo os executados e as empresas
FRUTAS SERVIÇOS DE ALIMENTOS LTDA, FACE A FACE ORAL
CLINICA e FARTHA PIZZA FAST FOOD, requerendo a inclusão
delas no polo passivo da execução e o prosseguimento da
execução em face das mesmas mediante penhora eletrônica, via
SISBAJUD.
Devidamente citadas (id c93b3af#, id 04e0689# e id 64335c0#), não
apresentaram respostas.
À análise.
Os documentos trazidos pelo exequente para comprovar as suas
alegações, envolvem imagens reproduzindo capturas de tela de
perfil em rede social, comprovantes de depósito recebido pelo
advogado da exequente, nos quais o depositante é a empresa
FACE A FACE ORAL CLINICA, que tem a esposa do executado
PAULO GUIMARÃES como sócia, segundo alega o exequente, e
comprovantes de pagamento emitidos por máquina de cartão de
crédito/débito.
Inicialmente, observo que a alegação de que a representante legal
da empresa FACE A FACE ORAL é esposa do executado PAULO
GUIMARÃES não está abalizada por qualquer prova juntada aos
autos e, mesmo que estivesse, não entendo que esse fato,
isoladamente, seria suficiente para responsabilizar a empresa pela
dívida. Sendo assim, de pronto INDEFIRO o pedido de inclusão da
empresa FACE A FACE ORAL no polo passivo desta execução, por
falta de elementos que a responsabilizem dívida.
Com relação aos demais aspectos, as provas documentais e
mídias acostadas pela parte autora, formam um acervo probatório
consistente que ampara a tese da existência de grupo econômico
formado pelas empresas executadas e as empresas FRUTAS
SERVIÇOS DE ALIMENTOS LTDA e FARTHA PIZZA FAST FOOD.
No entanto, a inclusão das empresas FRUTAS SERVIÇOS DE
ALIMENTOS LTDA e FARTHA PIZZA FAST FOOD nessa fase
processual, encontra-se óbice em virtude da decisão proferida
pelo STF no RE 1387795, a qual determinou a suspensão
nacional de todos os processos que tratam da inclusão, na fase
de execução, de empresa do mesmo grupo econômico que não
tenha participado da fase de conhecimento.
Por tais razões, por ora prejudicado o pedido de inclusão das
empresas FRUTAS SERVIÇOS DE ALIMENTOS LTDA e FARTHA
PIZZA FAST FOOD no polo passivo da presente execução.
Indique a parte autora meios hábeis para prosseguimento da
execução, no prazo de 05 dias, sob pena de
suspensão/sobrestamento da execução e consequente início do
cômputo do prazo prescricional (art. 11-A, CLT).
Destaco que pedidos para realização de diligência devem ser
fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas. Esclarecendo,
ainda, que o simples requerimento de renovação de medidas já
tomadas não será válido para efeito de interrupção do prazo
prescricional, salvo na ocorrência de fato novo devidamente
justificado.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000604-71.2023.5.13.0032
AUTOR JOALISSON DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU FARTHA PIZZA FAST FOOD LTDA
RÉU FRUTAS SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
RÉU FACE A FACE CLINICA DE
ODONTOLOGIA LTDA
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 802
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL VINICIUS MARQUES FIGUEIREDO
- GABRIEL VINICIUS MARQUES FIGUEIREDO EIRELI
- PAULISTA SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
- PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33f84f9
proferida nos autos.
DECISÃO
Através da petição de id 8e0ee37, o exequente narra uma possível
fraude patrimonial envolvendo os executados e as empresas
FRUTAS SERVIÇOS DE ALIMENTOS LTDA, FACE A FACE ORAL
CLINICA e FARTHA PIZZA FAST FOOD, requerendo a inclusão
delas no polo passivo da execução e o prosseguimento da
execução em face das mesmas mediante penhora eletrônica, via
SISBAJUD.
Devidamente citadas (id c93b3af#, id 04e0689# e id 64335c0#), não
apresentaram respostas.
À análise.
Os documentos trazidos pelo exequente para comprovar as suas
alegações, envolvem imagens reproduzindo capturas de tela de
perfil em rede social, comprovantes de depósito recebido pelo
advogado da exequente, nos quais o depositante é a empresa
FACE A FACE ORAL CLINICA, que tem a esposa do executado
PAULO GUIMARÃES como sócia, segundo alega o exequente, e
comprovantes de pagamento emitidos por máquina de cartão de
crédito/débito.
Inicialmente, observo que a alegação de que a representante legal
da empresa FACE A FACE ORAL é esposa do executado PAULO
GUIMARÃES não está abalizada por qualquer prova juntada aos
autos e, mesmo que estivesse, não entendo que esse fato,
isoladamente, seria suficiente para responsabilizar a empresa pela
dívida. Sendo assim, de pronto INDEFIRO o pedido de inclusão da
empresa FACE A FACE ORAL no polo passivo desta execução, por
falta de elementos que a responsabilizem dívida.
Com relação aos demais aspectos, as provas documentais e
mídias acostadas pela parte autora, formam um acervo probatório
consistente que ampara a tese da existência de grupo econômico
formado pelas empresas executadas e as empresas FRUTAS
SERVIÇOS DE ALIMENTOS LTDA e FARTHA PIZZA FAST FOOD.
No entanto, a inclusão das empresas FRUTAS SERVIÇOS DE
ALIMENTOS LTDA e FARTHA PIZZA FAST FOOD nessa fase
processual, encontra-se óbice em virtude da decisão proferida
pelo STF no RE 1387795, a qual determinou a suspensão
nacional de todos os processos que tratam da inclusão, na fase
de execução, de empresa do mesmo grupo econômico que não
tenha participado da fase de conhecimento.
Por tais razões, por ora prejudicado o pedido de inclusão das
empresas FRUTAS SERVIÇOS DE ALIMENTOS LTDA e FARTHA
PIZZA FAST FOOD no polo passivo da presente execução.
Indique a parte autora meios hábeis para prosseguimento da
execução, no prazo de 05 dias, sob pena de
suspensão/sobrestamento da execução e consequente início do
cômputo do prazo prescricional (art. 11-A, CLT).
Destaco que pedidos para realização de diligência devem ser
fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas. Esclarecendo,
ainda, que o simples requerimento de renovação de medidas já
tomadas não será válido para efeito de interrupção do prazo
prescricional, salvo na ocorrência de fato novo devidamente
justificado.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000784-53.2024.5.13.0032
AUTOR VIHTOR LIMA DE ANDRADE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIHTOR LIMA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21a71f2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do nCPC, para DEFERIR em parte os pedidos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 803
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
condenatórios iniciais formulados por VIHTOR LIMA DE ANDRADE,
e condenar a reclamada empregadora (CONTAX em recuperação
judicial/ATMA), e subsidiariamente o ABRIL COMUNICAÇÕES,
como tomadora de serviço, respeitado o prazo de prescrição
quinquenal, a pagar:
a) diferença de verbas rescisórias;
b) multa do art. 477 da CLT;
c) FGTS, em relação aos meses em aberto e multa rescisória não
integralmente recolhida;
d) diferenças salariais, com repercussões.
Sobre as verbas deferidas incidirão e juros e correção monetária
consoante índices oficiais, judicialmente reconhecidos pelo STF. Em
relação à empresa em recuperação judicial, para fim de emissão da
certidão de crédito, deverão ser computados apenas até a data de
deferimento da recuperação à empresa.
Os fatores de correção e juros moratórios acima deverão ser
aplicados até a data de requerimento do pedido de recuperação
judicial da reclamada Contax S.A. (08/06/2022).
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor da condenação, na forma do art. 791-A
da CLT.
Pelo mesmo art. 791-A da CLT, condeno o reclamante ao
pagamento de honorários advocatícios na proporção de 10% do
valor das verbas em que sucumbente, respeitando-se condição de
inexibilidade presumida pela hipossuficiência reconhecida na
concessão da gratuidade judiciária.
Devida a retenção de imposto de renda na fonte, em conformidade
com o disposto no art. 46, da Lei n. 8.541/92, cuja restituição poderá
ser posteriormente perseguida, junto à Receita Federal.
Custas judiciais à parte reclamada, na proporção de 2% do valor da
condenação.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000784-53.2024.5.13.0032
AUTOR VIHTOR LIMA DE ANDRADE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21a71f2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do nCPC, para DEFERIR em parte os pedidos
condenatórios iniciais formulados por VIHTOR LIMA DE ANDRADE,
e condenar a reclamada empregadora (CONTAX em recuperação
judicial/ATMA), e subsidiariamente o ABRIL COMUNICAÇÕES,
como tomadora de serviço, respeitado o prazo de prescrição
quinquenal, a pagar:
a) diferença de verbas rescisórias;
b) multa do art. 477 da CLT;
c) FGTS, em relação aos meses em aberto e multa rescisória não
integralmente recolhida;
d) diferenças salariais, com repercussões.
Sobre as verbas deferidas incidirão e juros e correção monetária
consoante índices oficiais, judicialmente reconhecidos pelo STF. Em
relação à empresa em recuperação judicial, para fim de emissão da
certidão de crédito, deverão ser computados apenas até a data de
deferimento da recuperação à empresa.
Os fatores de correção e juros moratórios acima deverão ser
aplicados até a data de requerimento do pedido de recuperação
judicial da reclamada Contax S.A. (08/06/2022).
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor da condenação, na forma do art. 791-A
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 804
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
da CLT.
Pelo mesmo art. 791-A da CLT, condeno o reclamante ao
pagamento de honorários advocatícios na proporção de 10% do
valor das verbas em que sucumbente, respeitando-se condição de
inexibilidade presumida pela hipossuficiência reconhecida na
concessão da gratuidade judiciária.
Devida a retenção de imposto de renda na fonte, em conformidade
com o disposto no art. 46, da Lei n. 8.541/92, cuja restituição poderá
ser posteriormente perseguida, junto à Receita Federal.
Custas judiciais à parte reclamada, na proporção de 2% do valor da
condenação.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001145-07.2023.5.13.0032
AUTOR JOAO BATISTA COUTINHO DE
SOUZA
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA COUTINHO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ea5f0e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pel0 MUNICÍPIO
DE BAYEUX (#id:f404afd), no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000374-92.2024.5.13.0032
AUTOR JOSEANO GOMES PEREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANO GOMES PEREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe84157
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, em sede de JULGAMENTO PARCIAL, sem
prejuízo de posterior apreciação dos títulos remanescentes, com
suspensão face a instauração do IRDR, o juízo resolve ACOLHER
EM PARTE os pedidos formulados por JOSEANO GOMES
PEREIRA DE ARAUJO para condenar as reclamadas SP
SOLUÇÕES AMBIENTAIS S.A e AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR, sendo a segunda de
forma subsidiária a lhe pagar, no prazo legal, sob pena de
aplicação das penalidades previstas em lei, o montante constante
na planilha de cálculo em anexo, tudo conforme a fundamentação,
que integra a presente decisão para todos os fins, correspondente
ao seguinte título:
a) Horas extras relativas ao período de 23/04/2021 a 25/09/2021 e
09/11/2022 a 08/02/2023, referentes à jornada de trabalho de 07h
às 17h30, com 1 hora de intervalo, com adicional legal e seus
reflexos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 805
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Autorizada a compensação e dedução dos valores pagos a idêntico
título, observando-se os documentos apresentados com a defesa,
nos moldes do art. 767 da CLT e súmulas nº 18 e nº 48 do TST,
dentro do período de condenação.
Sobre as verbas deferidas ocorrerá a aplicação de IPCA-E e juros
legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), em fase pré-judicial, e,
a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC que engloba juros e
atualização, como determinou o STF no julgamento conjunto das
ADC 58 e 59.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da Constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora, como antes
explanado.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela reclamada, em 10%
sobre o valor da condenação e pelo reclamante, no mesmo
percentual, incidente sobre as verbas indeferidas, com exigibilidade
suspensa, por tratar-se de parte beneficiária da justiça gratuita,
consoante decisão do STF na ADI 5766.
Custas judiciais pela parte ré, observada a isenção da AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR, que se
enquadra no art. Art. 790-A, I da CLT.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000374-92.2024.5.13.0032
AUTOR JOSEANO GOMES PEREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe84157
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, em sede de JULGAMENTO PARCIAL, sem
prejuízo de posterior apreciação dos títulos remanescentes, com
suspensão face a instauração do IRDR, o juízo resolve ACOLHER
EM PARTE os pedidos formulados por JOSEANO GOMES
PEREIRA DE ARAUJO para condenar as reclamadas SP
SOLUÇÕES AMBIENTAIS S.A e AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR, sendo a segunda de
forma subsidiária a lhe pagar, no prazo legal, sob pena de
aplicação das penalidades previstas em lei, o montante constante
na planilha de cálculo em anexo, tudo conforme a fundamentação,
que integra a presente decisão para todos os fins, correspondente
ao seguinte título:
a) Horas extras relativas ao período de 23/04/2021 a 25/09/2021 e
09/11/2022 a 08/02/2023, referentes à jornada de trabalho de 07h
às 17h30, com 1 hora de intervalo, com adicional legal e seus
reflexos.
Autorizada a compensação e dedução dos valores pagos a idêntico
título, observando-se os documentos apresentados com a defesa,
nos moldes do art. 767 da CLT e súmulas nº 18 e nº 48 do TST,
dentro do período de condenação.
Sobre as verbas deferidas ocorrerá a aplicação de IPCA-E e juros
legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), em fase pré-judicial, e,
a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC que engloba juros e
atualização, como determinou o STF no julgamento conjunto das
ADC 58 e 59.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da Constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora, como antes
explanado.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela reclamada, em 10%
sobre o valor da condenação e pelo reclamante, no mesmo
percentual, incidente sobre as verbas indeferidas, com exigibilidade
suspensa, por tratar-se de parte beneficiária da justiça gratuita,
consoante decisão do STF na ADI 5766.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 806
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Custas judiciais pela parte ré, observada a isenção da AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR, que se
enquadra no art. Art. 790-A, I da CLT.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000782-83.2024.5.13.0032
REQUERENTE PEDRO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
REQUERIDO INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DA COSTA
CAMARA(OAB: 4909/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para tomar ciência dos embargos à execução #id:d832cec.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000713-29.2024.5.13.0007
AUTOR JOSEANA MARIA RAMOS LUCAS
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
O réu ciência dos novos documentos juntados pelo autor constantes
anexos à manifestação Id: cd06ee9
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000127-26.2023.5.13.0007
AUTOR JEAN VITOR SERAFIM RODRIGUES
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU DESPORTIVA PERILIMA DE
FUTEBOL LTDA - ME
RÉU JAILTON MORAES DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN VITOR SERAFIM RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb92452
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000456-66.2022.5.13.0009
AUTOR ALISSON BARBOSA LIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 807
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e4a142
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000456-66.2022.5.13.0009
AUTOR ALISSON BARBOSA LIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON BARBOSA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e4a142
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000650-17.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE TEIXEIRA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE TEIXEIRA DE CARVALHO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se acerca da
petição de #id:f53cb70, no prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
ANDERSON MENDONCA DA COSTA BRITO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000246-50.2024.5.13.0007
AUTOR ENILSON DE LIMA SILVA JUNIOR
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ENILSON DE LIMA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aee15ba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeça-se alvará para o recolhimento das contribuições
previdenciárias.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 808
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000246-50.2024.5.13.0007
AUTOR ENILSON DE LIMA SILVA JUNIOR
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aee15ba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeça-se alvará para o recolhimento das contribuições
previdenciárias.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000750-05.2024.5.13.0024
AUTOR ARTUR ANTONIO DINIZ SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR ANTONIO DINIZ SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d63d5b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
11/09/2024 às 10:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala1:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82949488085, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 809
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130838-03.2015.5.13.0007
AUTOR MARIA BETANIA HERCULANO DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
RÉU EDVANDRO DE ALMEIDA
CAVALCANTI
RÉU EDVANDRO DE ALMEIDA
CAVALCANTI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BETANIA HERCULANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 747a286
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Excluam-se os réus do cadastro de inadimplentes (BNDT e
SERASA Experian).
Após, arquivem-se os presentes autos, conforme já determinado (id
5aec808).
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000775-69.2024.5.13.0007
AUTOR CARLOS ALBERTO DA SILVA ALVES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48f1bac
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 13/08/2024 às 09:35, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala1: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87591737990, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0045800-91.2013.5.13.0007
AUTOR EUZELI DA COSTA RODRIGUES
ADVOGADO ALEXANDRO FIGUEIREDO
ROSAS(OAB: 13505/PB)
ADVOGADO PABLO LEVY PEREIRA
ALMEIDA(OAB: 15286/PB)
ADVOGADO ALUSKA SURAMMA CORDEIRO
SILVA(OAB: 15986/PB)
ADVOGADO ALESSANDRO MAGNO DE OLIVEIRA
E SILVA(OAB: 14886/PB)
RÉU DISBEG - DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS GUIMARAES LTDA - ME
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU J P DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS
LTDA - ME
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUZELI DA COSTA RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 810
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c76df0f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se o exequente, por seus advogados, para que se manifeste,
no prazo de 10 (dez) dias, acerca do ofício recebido da Vara de
Sucessões da Comarca de Campina Grande (id 0423420) e dos
documentos a ele anexos (ids ce01021 e 936468c).
Após, voltem-me os autos conclusos para ulteriores deliberações.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000772-17.2024.5.13.0007
AUTOR CARLOS EDUARDO DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa83095
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
09/09/2024 às 08:50, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala1:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84377136154, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. DAVES BARBOSA LUCAS, que
deverá ser notificado para apresentar laudo pericial em QUINZE
dias úteis, a contar de 10/09/2024.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000775-69.2024.5.13.0007
AUTOR CARLOS ALBERTO DA SILVA ALVES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48f1bac
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 811
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 13/08/2024 às 09:35, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala1: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87591737990, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000471-70.2024.5.13.0007
AUTOR MARIA FERNANDA NOGUEIRA
COSTA
ADVOGADO SARA TIZARLLY FERREIRA DA
SILVA MARINHO(OAB: 31956/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 981d447
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:bc56f2c, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias. Não
havendo impugnação, devem as partes apresentar suas razões
finais em memoriais no mesmo prazo, oportunidade em que
deverão manifestar eventual interesse em conciliar;
II - Havendo impugnação, pedido de esclarecimentos e/ou quesitos
complementares ao laudo, notifique-se o perito para prestá-los em
cinco dias. Após, apresentados os esclarecimentos, intimem-se as
partes para ciência, oportunidade em que também poderão
apresentar/complementar suas razões finais e informar se têm
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento ao Magistrado vinculado ao processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000990-79.2023.5.13.0007
AUTOR ALEXSANDER OLIVEIRA DE
AZEVEDO
ADVOGADO DAVID ARAUJO DA SILVA(OAB:
413281/SP)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75bdbaf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A reclamada pugna pela dilação do prazo para o pagamento
espontâneo de dívida, alegando que todo o processamento
burocrático da condenação demanda mais tempo que o concedido
pelo juízo.
É certo que o despacho de Id 40d2afe determinou a sua intimação
para o pagamento, no prazo de 48h, nos termos do comando
sentencial.
Defere-se, de forma excepcional o requerido, concedendo-se mais
05 (cinco) dias para que seja efetuado o pagamento em questão.
Ademais, cumpre pontuar que o princípio da cooperação, positivado
no art. 6º do CPC, impõe a todos os atores processuais um espírito
de colaboração para o fim almejado no processo, qual seja, a
entrega do bem da vida, sendo certo que a dilação ora concedida
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 812
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
não constitui gravame por demais oneroso à parte contrária.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000733-20.2024.5.13.0007
AUTOR ROMARIO SOARES DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU EQ EMPREENDIMENTOS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6c3b96
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dá-se nova oportunidade para o advogado do autor cumprir a parte
final do despacho de Id: c8750e6, juntar a procuração outorgada
pelo autor, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito
sem apreciação do mérito.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000772-17.2024.5.13.0007
AUTOR CARLOS EDUARDO DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa83095
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
09/09/2024 às 08:50, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala1:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84377136154, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. DAVES BARBOSA LUCAS, que
deverá ser notificado para apresentar laudo pericial em QUINZE
dias úteis, a contar de 10/09/2024.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000471-70.2024.5.13.0007
AUTOR MARIA FERNANDA NOGUEIRA
COSTA
ADVOGADO SARA TIZARLLY FERREIRA DA
SILVA MARINHO(OAB: 31956/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 813
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA FERNANDA NOGUEIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 981d447
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:bc56f2c, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias. Não
havendo impugnação, devem as partes apresentar suas razões
finais em memoriais no mesmo prazo, oportunidade em que
deverão manifestar eventual interesse em conciliar;
II - Havendo impugnação, pedido de esclarecimentos e/ou quesitos
complementares ao laudo, notifique-se o perito para prestá-los em
cinco dias. Após, apresentados os esclarecimentos, intimem-se as
partes para ciência, oportunidade em que também poderão
apresentar/complementar suas razões finais e informar se têm
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento ao Magistrado vinculado ao processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000990-79.2023.5.13.0007
AUTOR ALEXSANDER OLIVEIRA DE
AZEVEDO
ADVOGADO DAVID ARAUJO DA SILVA(OAB:
413281/SP)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDER OLIVEIRA DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75bdbaf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A reclamada pugna pela dilação do prazo para o pagamento
espontâneo de dívida, alegando que todo o processamento
burocrático da condenação demanda mais tempo que o concedido
pelo juízo.
É certo que o despacho de Id 40d2afe determinou a sua intimação
para o pagamento, no prazo de 48h, nos termos do comando
sentencial.
Defere-se, de forma excepcional o requerido, concedendo-se mais
05 (cinco) dias para que seja efetuado o pagamento em questão.
Ademais, cumpre pontuar que o princípio da cooperação, positivado
no art. 6º do CPC, impõe a todos os atores processuais um espírito
de colaboração para o fim almejado no processo, qual seja, a
entrega do bem da vida, sendo certo que a dilação ora concedida
não constitui gravame por demais oneroso à parte contrária.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000103-61.2024.5.13.0007
AUTOR ALEFF DA COSTA FARIAS
MEDEIROS
ADVOGADO MARINEIDE LOPES DOS
SANTOS(OAB: 14966/PB)
RÉU ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
ADVOGADO IVAN CAMPOS VASCO JUNIOR(OAB:
14513/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEFF DA COSTA FARIAS MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 548f303
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Conforme os Provimentos TRT SCR nº 01 e 02/2020, da
Corregedoria Regional do TRT13, ficam as partes, por seus
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 814
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
advogados habilitados, notificadas a comparecerem à AUDIÊNCIA
PARA HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO NOTICIADO, com os
ajustes que o Juízo achar necessários, que se realizará no dia
31/07/2024 às 11:05, via teleconferência pela aplicação da
Plataforma Zoom.
Link direto de acesso à Sala2: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87410718424
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000103-61.2024.5.13.0007
AUTOR ALEFF DA COSTA FARIAS
MEDEIROS
ADVOGADO MARINEIDE LOPES DOS
SANTOS(OAB: 14966/PB)
RÉU ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
ADVOGADO IVAN CAMPOS VASCO JUNIOR(OAB:
14513/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGY INSTALACOES ELETRICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 548f303
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Conforme os Provimentos TRT SCR nº 01 e 02/2020, da
Corregedoria Regional do TRT13, ficam as partes, por seus
advogados habilitados, notificadas a comparecerem à AUDIÊNCIA
PARA HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO NOTICIADO, com os
ajustes que o Juízo achar necessários, que se realizará no dia
31/07/2024 às 11:05, via teleconferência pela aplicação da
Plataforma Zoom.
Link direto de acesso à Sala2: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87410718424
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001568-86.2016.5.13.0007
AUTOR CLEITON HENROQUES BARROS
ADVOGADO GUSTAVO GIORGGIO FONSECA
MENDOZA(OAB: 14121/PB)
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
ADVOGADO MARCILIO RIBEIRO BARBOSA
GOMES(OAB: 19685/PB)
RÉU IVAN KLEBER FERREIRA FREIRE
03134493411
ADVOGADO FRANCISCO NUNES
SOBRINHO(OAB: 7280/PB)
RÉU IVAN KLEBER FERREIRA FREIRE
TESTEMUNHA MAIRON BARBOSA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN KLEBER FERREIRA FREIRE 03134493411
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 275c74c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Excluam-se os réus do cadastro de inadimplentes (BNDT e
SERASA Experian).
Após, arquivem-se os presentes autos, conforme já determinado (id
51fa8df).
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001568-86.2016.5.13.0007
AUTOR CLEITON HENROQUES BARROS
ADVOGADO GUSTAVO GIORGGIO FONSECA
MENDOZA(OAB: 14121/PB)
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
ADVOGADO MARCILIO RIBEIRO BARBOSA
GOMES(OAB: 19685/PB)
RÉU IVAN KLEBER FERREIRA FREIRE
03134493411
ADVOGADO FRANCISCO NUNES
SOBRINHO(OAB: 7280/PB)
RÉU IVAN KLEBER FERREIRA FREIRE
TESTEMUNHA MAIRON BARBOSA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEITON HENROQUES BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 815
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 275c74c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Excluam-se os réus do cadastro de inadimplentes (BNDT e
SERASA Experian).
Após, arquivem-se os presentes autos, conforme já determinado (id
51fa8df).
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000773-02.2024.5.13.0007
AUTOR ADRIANO ALMEIDA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU THIAGO DUTRA GAMA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO ALMEIDA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f8ab70
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
05/09/2024 às 09:10, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala1:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89290797612, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000776-54.2024.5.13.0007
REQUERENTES IZABELE DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO EMILY VASCONCELO GARCIA DE
SOUSA(OAB: 32569/PB)
REQUERENTES MARIA AILMA DA SILVA OLIVEIRA
03529451410
ADVOGADO FELLIPE PORTINARI DE LIMA
MACEDO(OAB: 26625/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA AILMA DA SILVA OLIVEIRA 03529451410
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89f67c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Determino ao patrono da ex-empregadora que junte aos autos, no
prazo de 48 horas, o instrumento procuratório, sob pena de extinção
do feito sem apreciação do mérito, nos termos do Art. 855 - B da
CLT. Após, venha-me os autos conclusos para homologação do
acordo ou extinção do feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000776-54.2024.5.13.0007
REQUERENTES IZABELE DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO EMILY VASCONCELO GARCIA DE
SOUSA(OAB: 32569/PB)
REQUERENTES MARIA AILMA DA SILVA OLIVEIRA
03529451410
ADVOGADO FELLIPE PORTINARI DE LIMA
MACEDO(OAB: 26625/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABELE DA SILVA NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 816
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89f67c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Determino ao patrono da ex-empregadora que junte aos autos, no
prazo de 48 horas, o instrumento procuratório, sob pena de extinção
do feito sem apreciação do mérito, nos termos do Art. 855 - B da
CLT. Após, venha-me os autos conclusos para homologação do
acordo ou extinção do feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000774-36.2024.5.13.0023
AUTOR LENIELSON LEANDRO DE SOUSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- LENIELSON LEANDRO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #. Deverá o reclamante comparecer na data e
local designados, sob pena de configuração de desistência do
pedido. Saliente-se que os advogados deverão proceder à
comunicação das partes e seus assistentes e fornecer os
documentos requeridos pela perita, a fim de possibilitar a realização
da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000774-36.2024.5.13.0023
AUTOR LENIELSON LEANDRO DE SOUSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #. Deverá o reclamante comparecer na data e
local designados, sob pena de configuração de desistência do
pedido. Saliente-se que os advogados deverão proceder à
comunicação das partes e seus assistentes e fornecer os
documentos requeridos pela perita, a fim de possibilitar a realização
da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000603-16.2023.5.13.0023
AUTOR WILLIAN BARROS DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ANI CAROLINI PINHO DE MORAES
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 817
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4ddcbb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Realizem-se as tentativa(s) constritiva(s) por meio dos sistemas
conveniados (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD/DOI) no check list
da execução, para fins estatísticos.
Operador: MNHF
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001215-02.2023.5.13.0007
AUTOR IVOMAR OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU SANTA JULIA INCORPORADORA E
CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
RÉU FORTCON CONSTRUCOES LTDA -
ME
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVOMAR OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0c9308
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante os termos da sentença, designa-se este Juízo, o dia
06/08/2024 às 10 horas para comparecimento da parte reclamante
e reclamada, perante a Secretaria desta Vara do Trabalho,
objetivando o cumprimento da obrigação de fazer consistente na
anotação da CTPS do empregado, nos limites do comando
sentencial. O cumprimento da obrigação deve ser realizado
também de forma eletrônica, via e-social, com comprovação no
autos até a data designada.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada e/ou a não comprovação da anotação digital, ensejará na
aplicação de multa, já determinada em sentença; e o não
comparecimento da parte reclamante desobrigará a parte
reclamada do cumprimento em tela, permanecendo a Secretaria
desta Unidade Judiciária com a incumbência de efetivar a anotação
da CTPS, independentemente de requerimento escrito da parte
interessada.
Operador:GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000603-16.2023.5.13.0023
AUTOR WILLIAN BARROS DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ANI CAROLINI PINHO DE MORAES
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAN BARROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4ddcbb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Realizem-se as tentativa(s) constritiva(s) por meio dos sistemas
conveniados (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD/DOI) no check list
da execução, para fins estatísticos.
Operador: MNHF
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001215-02.2023.5.13.0007
AUTOR IVOMAR OLIVEIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 818
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU SANTA JULIA INCORPORADORA E
CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
RÉU FORTCON CONSTRUCOES LTDA -
ME
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORTCON CONSTRUCOES LTDA - ME
- SANTA JULIA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0c9308
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante os termos da sentença, designa-se este Juízo, o dia
06/08/2024 às 10 horas para comparecimento da parte reclamante
e reclamada, perante a Secretaria desta Vara do Trabalho,
objetivando o cumprimento da obrigação de fazer consistente na
anotação da CTPS do empregado, nos limites do comando
sentencial. O cumprimento da obrigação deve ser realizado
também de forma eletrônica, via e-social, com comprovação no
autos até a data designada.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada e/ou a não comprovação da anotação digital, ensejará na
aplicação de multa, já determinada em sentença; e o não
comparecimento da parte reclamante desobrigará a parte
reclamada do cumprimento em tela, permanecendo a Secretaria
desta Unidade Judiciária com a incumbência de efetivar a anotação
da CTPS, independentemente de requerimento escrito da parte
interessada.
Operador:GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000377-25.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE VITOR MENDES DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VITOR MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58fff07
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença proferida(o), aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Deixo, portanto, para deliberar acerca da petição de #id:367c44b
após a eventual manifestação da parte adversa acerca do início da
execução.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001261-82.2023.5.13.0009
AUTOR JONISSON DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONISSON DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 819
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94987ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
conforme estipulado na sentença, ou indicar bens à penhora, sob
pena de constrição imediata de bens, independentemente de
mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador:GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000077-60.2024.5.13.0008
AUTOR Y.P.D.S.
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
RÉU L.F.D.L.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO DE
GIORGIO(OAB: 183021/SP)
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- Y.P.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 771823b.
Processo Nº ATSum-0000377-25.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE VITOR MENDES DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58fff07
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença proferida(o), aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Deixo, portanto, para deliberar acerca da petição de #id:367c44b
após a eventual manifestação da parte adversa acerca do início da
execução.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000077-60.2024.5.13.0008
AUTOR Y.P.D.S.
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
RÉU L.F.D.L.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO DE
GIORGIO(OAB: 183021/SP)
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- L.F.D.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 771823b.
Processo Nº ATOrd-0001447-14.2023.5.13.0007
AUTOR JADE MARINHO GONCALVES
ADVOGADO GABRIELLA CORDEIRO
CAVALCANTE(OAB: 511842/SP)
ADVOGADO YVES SANTOS DO ROSARIO(OAB:
370247/SP)
ADVOGADO MARIANA ALMEIDA E SILVA(OAB:
344062/SP)
ADVOGADO NATALIA MAZZARELLA DE
SOUZA(OAB: 463715/SP)
ADVOGADO THAIS RODRIGUES(OAB:
367327/SP)
ADVOGADO CAMILA DOS SANTOS
CORDINALI(OAB: 392468/SP)
ADVOGADO CAROLINA DOS SANTOS RIBEIRO
DE SOUZA(OAB: 274276/SP)
ADVOGADO GUSTAVO LUIS FONSECA DOS
REIS LOPES(OAB: 302999/SP)
ADVOGADO DIEGO NUNES FERREIRA(OAB:
368959/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO AZEVEDO(OAB:
290040/SP)
ADVOGADO LEANDRA CRISTINA PAULA
BORGES(OAB: 277668/SP)
ADVOGADO BIANCA NATALI SILVA VIDAL(OAB:
427882/SP)
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES
FERREIRA(OAB: 407940/SP)
ADVOGADO FABIANO ZOCCO BOMBARDA(OAB:
220459/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 820
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ADVOGADO BARBARA APARECIDA SANTIAGO
HENNA(OAB: 261271/SP)
ADVOGADO KARINA AMADIO(OAB: 219946/SP)
ADVOGADO FABYO LUIZ ASSUNCAO(OAB:
204585/SP)
RÉU STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- STONE PAGAMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91ff072
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000345-20.2024.5.13.0007
AUTOR JOAO JOSE ANIBAL COSTA
ADVOGADO CARMONISE GONCALVES
ALVES(OAB: 26211/PB)
ADVOGADO MARCELA DE SOUZA RIBEIRO
AGRA(OAB: 25442/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2575bbd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença proferida(o), aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Deixo, portanto, para deliberar acerca da petição de #id:b3664d9
após a eventual manifestação da parte adversa acerca do início da
execução.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001447-14.2023.5.13.0007
AUTOR JADE MARINHO GONCALVES
ADVOGADO GABRIELLA CORDEIRO
CAVALCANTE(OAB: 511842/SP)
ADVOGADO YVES SANTOS DO ROSARIO(OAB:
370247/SP)
ADVOGADO MARIANA ALMEIDA E SILVA(OAB:
344062/SP)
ADVOGADO NATALIA MAZZARELLA DE
SOUZA(OAB: 463715/SP)
ADVOGADO THAIS RODRIGUES(OAB:
367327/SP)
ADVOGADO CAMILA DOS SANTOS
CORDINALI(OAB: 392468/SP)
ADVOGADO CAROLINA DOS SANTOS RIBEIRO
DE SOUZA(OAB: 274276/SP)
ADVOGADO GUSTAVO LUIS FONSECA DOS
REIS LOPES(OAB: 302999/SP)
ADVOGADO DIEGO NUNES FERREIRA(OAB:
368959/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO AZEVEDO(OAB:
290040/SP)
ADVOGADO LEANDRA CRISTINA PAULA
BORGES(OAB: 277668/SP)
ADVOGADO BIANCA NATALI SILVA VIDAL(OAB:
427882/SP)
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES
FERREIRA(OAB: 407940/SP)
ADVOGADO FABIANO ZOCCO BOMBARDA(OAB:
220459/SP)
ADVOGADO BARBARA APARECIDA SANTIAGO
HENNA(OAB: 261271/SP)
ADVOGADO KARINA AMADIO(OAB: 219946/SP)
ADVOGADO FABYO LUIZ ASSUNCAO(OAB:
204585/SP)
RÉU STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JADE MARINHO GONCALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 821
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91ff072
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001261-82.2023.5.13.0009
AUTOR JONISSON DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94987ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
conforme estipulado na sentença, ou indicar bens à penhora, sob
pena de constrição imediata de bens, independentemente de
mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador:GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000449-09.2024.5.13.0008
AUTOR MAURICIO BRUNO DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33fb429
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 822
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000345-20.2024.5.13.0007
AUTOR JOAO JOSE ANIBAL COSTA
ADVOGADO CARMONISE GONCALVES
ALVES(OAB: 26211/PB)
ADVOGADO MARCELA DE SOUZA RIBEIRO
AGRA(OAB: 25442/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO JOSE ANIBAL COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2575bbd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença proferida(o), aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Deixo, portanto, para deliberar acerca da petição de #id:b3664d9
após a eventual manifestação da parte adversa acerca do início da
execução.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000449-09.2024.5.13.0008
AUTOR MAURICIO BRUNO DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO BRUNO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33fb429
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000823-62.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE SATIRO FILHO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU TRANSFEITOSA SERVICOS DE
LOGISTICA DO TRANSPORTE DE
CARGA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
TESTEMUNHA JOYCE LEITE DA NOBREGA
TERCEIRO
INTERESSADO
SASCAR - TECNOLOGIA E
SEGURANCA AUTOMOTIVA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SATIRO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1196eb9
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Fica intimada, ainda, a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 823
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
pagamento do saldo remanescente da condenação no prazo de
48h, sob pena de configuração do sinistro (caso apresentado
seguro-garantia), constrição imediata de bens, independentemente
de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador:MNHF
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000823-62.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE SATIRO FILHO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU TRANSFEITOSA SERVICOS DE
LOGISTICA DO TRANSPORTE DE
CARGA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
TESTEMUNHA JOYCE LEITE DA NOBREGA
TERCEIRO
INTERESSADO
SASCAR - TECNOLOGIA E
SEGURANCA AUTOMOTIVA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSFEITOSA SERVICOS DE LOGISTICA DO
TRANSPORTE DE CARGA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1196eb9
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Fica intimada, ainda, a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento do saldo remanescente da condenação no prazo de
48h, sob pena de configuração do sinistro (caso apresentado
seguro-garantia), constrição imediata de bens, independentemente
de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador:MNHF
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001491-27.2023.5.13.0009
AUTOR ALEX FONSECA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d79ccf5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001491-27.2023.5.13.0009
AUTOR ALEX FONSECA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 824
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX FONSECA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d79ccf5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000260-67.2020.5.13.0009
AUTOR W.D.D.M.M.
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO SILVIA FONSECA CAMPOS
GOUVEIA(OAB: 25431-D/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
TESTEMUNHA E.P.M.
TESTEMUNHA S.M.P.M.D.
TESTEMUNHA P.G.D.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- W.D.D.M.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ffb6d59.
Processo Nº ATOrd-0000260-67.2020.5.13.0009
AUTOR W.D.D.M.M.
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO SILVIA FONSECA CAMPOS
GOUVEIA(OAB: 25431-D/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
TESTEMUNHA E.P.M.
TESTEMUNHA S.M.P.M.D.
TESTEMUNHA P.G.D.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ffb6d59.
Processo Nº ATOrd-0000811-48.2023.5.13.0007
AUTOR P.C.L.M.
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
RÉU R.O.D.S.
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
E.D.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.O.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 49a8137.
Processo Nº ATOrd-0001504-32.2023.5.13.0007
AUTOR IRAN DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO GERSON LUCIANO SANTOS
NETTO(OAB: 24614/PB)
RÉU INCOPAR INDUSTRIA DE COUROS
PROFISSIONAIS DA PARAIBA LTDA -
EPP
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- INCOPAR INDUSTRIA DE COUROS PROFISSIONAIS DA
PARAIBA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a efetuar o pagamento do
valor apurado no prazo de 48 h, ou indicar bens à penhora, sob
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 825
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
pena de constrição imediata de bens, independentemente de
mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000736-72.2024.5.13.0007
AUTOR HERNANE PEREIRA SANTOS
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERNANE PEREIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3657690
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000736-72.2024.5.13.0007
AUTOR HERNANE PEREIRA SANTOS
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3657690
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000526-94.2019.5.13.0007
AUTOR CLAUDIA LUCIA SILVA LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO THAYANE SOUSA DE
VASCONCELOS(OAB: 26048/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL MEUS
PRIMEIROS PASSOS LTDA - ME
RÉU GISELDE MENEZES ARAUJO
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
RÉU EDNADI MENEZES DE ARAUJO
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA LUCIA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 336cf88
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido contido na petição de ID. c794ea6, motivo pelo qual
determino sejam os autos novamente remetidos à Central Regional
de Efetividade, para prosseguimento, conforme já ordenado.
Mantenho a nomeação de fiel depositário, conforme consta no ID.
f6c6113.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 826
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0001472-27.2023.5.13.0007
AUTOR RODOLFO JUSTINO DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES
APOLINARIO(OAB: 31778/PB)
ADVOGADO RICARDO TOMAZ DA SILVA(OAB:
31920/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO JUSTINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81f4b4a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de petição na qual a Executada pede parcelamento de seu
débito com fulcro no art. 916 do CPC.
Ainda seguindo os ditames deste dispositivo, apresentou apenas o
depósito de 30% do valor total da execução.
Custas processuais devidamente recolhidas quando da interposição
de recurso ordinário.
Devidamente intimado(a), o(a) exequente discorda do
parcelamento proposto.
É o sucinto relato, decido.
Entendo que para a hipótese de cumprimento de sentença como a
destes autos, somente é possível parcelar o montante devido com a
aquiescência do credor.
A inaplicabilidade do parcelamento ao cumprimento da sentença
encontra-se expressamente disposta no §7º do art. 916 em
comento.
Logo, o parcelamento do débito somente é possível nas execuções
de títulos executivos extrajudiciais.
Não há dúvida de que a instrução normativa nº 39/2016 do TST
orienta ser aplicável o parcelamento previsto no artigo 916 do CPC
ao processo do trabalho, contudo tal aplicação, numa interpretação
sistêmica, não se dá em qualquer hipótese, mas apenas no caso de
execução fundada em título executivo extrajudicial (art. 876 c/c art.
877-A da CLT).
Ademais, o TST não poderia dizer mais do que disse a lei, pois a
competência para legislar sobre norma processual é exclusiva da
UNIÃO (CF, art. 8º, XVII, "b").
Na direção da impossibilidade do parcelamento do débito na
execução fundada em sentença trabalhista, colhem-se os seguintes
arestos:
AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DO CRÉDITO
EXEQUENDO. INAPLICABILIDADE AOS TÍTULOS JUDICIAIS.
ART. 916 , § 7º DO NOVO CPC E INSTRUÇÃO NORMATIVA nº
39/2016 do TST. O parcelamento do crédito exequendo somente é
possível em relação aos títulos extrajudiciais, não se aplicando ao
procedimento de cumprimento da sentença. Inteligência do art. 916
, § 7º do novo CPC e Instrução Normativa nº 39/2016 do TST.
Recurso não provido.
(TRT-13 - Agravo de Petição AP 01112017920095130006 0111201-
79.2009.5.13.0006, Data de publicação: 14/12/2016).
PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. ART. 916 DO CPC .
INAPLICABILIDADE EM CASO DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. Considerando que o § 7º , do art. 916 , do CPC prevê
a inaplicabilidade do pedido de parcelamento da execução nele
previsto, em caso de cumprimento de sentença - o que corresponde
ao caso concreto -, apenas com a anuência do credor seu
deferimento seria possível, mostrando-se correta a decisão
agravada.
(TRT-7 - AGRAVO DE PETIÇÃO AP 00009484520165070006. Data
de publicação: 24/11/2017).
Diante de todo o exposto, mantenho o entendimento de que o
parcelamento no caso de cumprimento de sentença trabalhista não
é um direito potestativo do devedor, dependendo sempre da
aquiescência do credor, motivo pelo qual DETERMINO:
a) a liberação imediata do valor depositado (ID.cb97de3) para o(a)
exequente, observando-se os encargos fiscais, caso incidentes;
Deverão as partes e advogados indicar suas contas bancárias nos
autos para fins de transferência dos valores depositados em contas
judiciais que lhes forem devidos neste processo, inclusive quanto
aos honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada
do contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
b) a quantificação do saldo remanescente.
c) a realização das medidas constritiva(s) por meio dos sistemas
conveniados (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD/DOI) no check list
da execução, para fins estatísticos..
Cumpra-se.
Operador: MNHF
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 827
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001472-27.2023.5.13.0007
AUTOR RODOLFO JUSTINO DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES
APOLINARIO(OAB: 31778/PB)
ADVOGADO RICARDO TOMAZ DA SILVA(OAB:
31920/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81f4b4a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de petição na qual a Executada pede parcelamento de seu
débito com fulcro no art. 916 do CPC.
Ainda seguindo os ditames deste dispositivo, apresentou apenas o
depósito de 30% do valor total da execução.
Custas processuais devidamente recolhidas quando da interposição
de recurso ordinário.
Devidamente intimado(a), o(a) exequente discorda do
parcelamento proposto.
É o sucinto relato, decido.
Entendo que para a hipótese de cumprimento de sentença como a
destes autos, somente é possível parcelar o montante devido com a
aquiescência do credor.
A inaplicabilidade do parcelamento ao cumprimento da sentença
encontra-se expressamente disposta no §7º do art. 916 em
comento.
Logo, o parcelamento do débito somente é possível nas execuções
de títulos executivos extrajudiciais.
Não há dúvida de que a instrução normativa nº 39/2016 do TST
orienta ser aplicável o parcelamento previsto no artigo 916 do CPC
ao processo do trabalho, contudo tal aplicação, numa interpretação
sistêmica, não se dá em qualquer hipótese, mas apenas no caso de
execução fundada em título executivo extrajudicial (art. 876 c/c art.
877-A da CLT).
Ademais, o TST não poderia dizer mais do que disse a lei, pois a
competência para legislar sobre norma processual é exclusiva da
UNIÃO (CF, art. 8º, XVII, "b").
Na direção da impossibilidade do parcelamento do débito na
execução fundada em sentença trabalhista, colhem-se os seguintes
arestos:
AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DO CRÉDITO
EXEQUENDO. INAPLICABILIDADE AOS TÍTULOS JUDICIAIS.
ART. 916 , § 7º DO NOVO CPC E INSTRUÇÃO NORMATIVA nº
39/2016 do TST. O parcelamento do crédito exequendo somente é
possível em relação aos títulos extrajudiciais, não se aplicando ao
procedimento de cumprimento da sentença. Inteligência do art. 916
, § 7º do novo CPC e Instrução Normativa nº 39/2016 do TST.
Recurso não provido.
(TRT-13 - Agravo de Petição AP 01112017920095130006 0111201-
79.2009.5.13.0006, Data de publicação: 14/12/2016).
PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. ART. 916 DO CPC .
INAPLICABILIDADE EM CASO DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. Considerando que o § 7º , do art. 916 , do CPC prevê
a inaplicabilidade do pedido de parcelamento da execução nele
previsto, em caso de cumprimento de sentença - o que corresponde
ao caso concreto -, apenas com a anuência do credor seu
deferimento seria possível, mostrando-se correta a decisão
agravada.
(TRT-7 - AGRAVO DE PETIÇÃO AP 00009484520165070006. Data
de publicação: 24/11/2017).
Diante de todo o exposto, mantenho o entendimento de que o
parcelamento no caso de cumprimento de sentença trabalhista não
é um direito potestativo do devedor, dependendo sempre da
aquiescência do credor, motivo pelo qual DETERMINO:
a) a liberação imediata do valor depositado (ID.cb97de3) para o(a)
exequente, observando-se os encargos fiscais, caso incidentes;
Deverão as partes e advogados indicar suas contas bancárias nos
autos para fins de transferência dos valores depositados em contas
judiciais que lhes forem devidos neste processo, inclusive quanto
aos honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada
do contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
b) a quantificação do saldo remanescente.
c) a realização das medidas constritiva(s) por meio dos sistemas
conveniados (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD/DOI) no check list
da execução, para fins estatísticos..
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 828
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Cumpra-se.
Operador: MNHF
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000014-38.2024.5.13.0007
AUTOR CICERO GEOVANDO DE BRITO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 177e180
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de petição na qual a Executada pede parcelamento de seu
débito com fulcro no art. 916 do CPC.
Ainda seguindo os ditames deste dispositivo, apresentou o depósito
de 30% do valor total da execução, acrescido de custas
processuais, contribuições previdenciárias e honorários
advocatícios.
Devidamente intimado(a), o(a) exequente discorda do
parcelamento proposto.
É o sucinto relato, decido.
Entendo que para a hipótese de cumprimento de sentença como a
destes autos, somente é possível parcelar o montante devido com a
aquiescência do credor.
A inaplicabilidade do parcelamento ao cumprimento da sentença
encontra-se expressamente disposta no §7º do art. 916 em
comento.
Logo, o parcelamento do débito somente é possível nas execuções
de títulos executivos extrajudiciais.
Não há dúvida de que a instrução normativa nº 39/2016 do TST
orienta ser aplicável o parcelamento previsto no artigo 916 do CPC
ao processo do trabalho, contudo tal aplicação, numa interpretação
sistêmica, não se dá em qualquer hipótese, mas apenas no caso de
execução fundada em título executivo extrajudicial (art. 876 c/c art.
877-A da CLT).
Ademais, o TST não poderia dizer mais do que disse a lei, pois a
competência para legislar sobre norma processual é exclusiva da
UNIÃO (CF, art. 8º, XVII, "b").
Na direção da impossibilidade do parcelamento do débito na
execução fundada em sentença trabalhista, colhem-se os seguintes
arestos:
AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DO CRÉDITO
EXEQUENDO. INAPLICABILIDADE AOS TÍTULOS JUDICIAIS.
ART. 916 , § 7º DO NOVO CPC E INSTRUÇÃO NORMATIVA nº
39/2016 do TST. O parcelamento do crédito exequendo somente é
possível em relação aos títulos extrajudiciais, não se aplicando ao
procedimento de cumprimento da sentença. Inteligência do art. 916
, § 7º do novo CPC e Instrução Normativa nº 39/2016 do TST.
Recurso não provido.
(TRT-13 - Agravo de Petição AP 01112017920095130006 0111201-
79.2009.5.13.0006, Data de publicação: 14/12/2016).
PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. ART. 916 DO CPC .
INAPLICABILIDADE EM CASO DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. Considerando que o § 7º , do art. 916 , do CPC prevê
a inaplicabilidade do pedido de parcelamento da execução nele
previsto, em caso de cumprimento de sentença - o que corresponde
ao caso concreto -, apenas com a anuência do credor seu
deferimento seria possível, mostrando-se correta a decisão
agravada.
(TRT-7 - AGRAVO DE PETIÇÃO AP 00009484520165070006. Data
de publicação: 24/11/2017).
Diante de todo o exposto, mantenho o entendimento de que o
parcelamento no caso de cumprimento de sentença trabalhista não
é um direito potestativo do devedor, dependendo sempre da
aquiescência do credor, motivo pelo qual DETERMINO:
a) a liberação imediata do valor depositado (ID. c24500b) para o(a)
exequente, observando-se os encargos fiscais, caso incidentes;
b) a quantificação do saldo remanescente.
c) o prosseguimento das medidas constritivas e expropriatórias.
Cumpra-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 829
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000689-98.2024.5.13.0007
AUTOR JEFERSON ROMARIO RAMOS
ALVES
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU A5 CONSTRUCAO, INCORPORACAO
SPE LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON ROMARIO RAMOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ed46d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a apresentação de defesa por parte da reclamada,
concedo ao reclamante o prazo de cinco dias para se pronunciar
sobre a mesma, bem como sobre os documentos que a
acompanham.
Operador:FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000014-38.2024.5.13.0007
AUTOR CICERO GEOVANDO DE BRITO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO GEOVANDO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 177e180
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de petição na qual a Executada pede parcelamento de seu
débito com fulcro no art. 916 do CPC.
Ainda seguindo os ditames deste dispositivo, apresentou o depósito
de 30% do valor total da execução, acrescido de custas
processuais, contribuições previdenciárias e honorários
advocatícios.
Devidamente intimado(a), o(a) exequente discorda do
parcelamento proposto.
É o sucinto relato, decido.
Entendo que para a hipótese de cumprimento de sentença como a
destes autos, somente é possível parcelar o montante devido com a
aquiescência do credor.
A inaplicabilidade do parcelamento ao cumprimento da sentença
encontra-se expressamente disposta no §7º do art. 916 em
comento.
Logo, o parcelamento do débito somente é possível nas execuções
de títulos executivos extrajudiciais.
Não há dúvida de que a instrução normativa nº 39/2016 do TST
orienta ser aplicável o parcelamento previsto no artigo 916 do CPC
ao processo do trabalho, contudo tal aplicação, numa interpretação
sistêmica, não se dá em qualquer hipótese, mas apenas no caso de
execução fundada em título executivo extrajudicial (art. 876 c/c art.
877-A da CLT).
Ademais, o TST não poderia dizer mais do que disse a lei, pois a
competência para legislar sobre norma processual é exclusiva da
UNIÃO (CF, art. 8º, XVII, "b").
Na direção da impossibilidade do parcelamento do débito na
execução fundada em sentença trabalhista, colhem-se os seguintes
arestos:
AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DO CRÉDITO
EXEQUENDO. INAPLICABILIDADE AOS TÍTULOS JUDICIAIS.
ART. 916 , § 7º DO NOVO CPC E INSTRUÇÃO NORMATIVA nº
39/2016 do TST. O parcelamento do crédito exequendo somente é
possível em relação aos títulos extrajudiciais, não se aplicando ao
procedimento de cumprimento da sentença. Inteligência do art. 916
, § 7º do novo CPC e Instrução Normativa nº 39/2016 do TST.
Recurso não provido.
(TRT-13 - Agravo de Petição AP 01112017920095130006 0111201-
79.2009.5.13.0006, Data de publicação: 14/12/2016).
PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. ART. 916 DO CPC .
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 830
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
INAPLICABILIDADE EM CASO DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. Considerando que o § 7º , do art. 916 , do CPC prevê
a inaplicabilidade do pedido de parcelamento da execução nele
previsto, em caso de cumprimento de sentença - o que corresponde
ao caso concreto -, apenas com a anuência do credor seu
deferimento seria possível, mostrando-se correta a decisão
agravada.
(TRT-7 - AGRAVO DE PETIÇÃO AP 00009484520165070006. Data
de publicação: 24/11/2017).
Diante de todo o exposto, mantenho o entendimento de que o
parcelamento no caso de cumprimento de sentença trabalhista não
é um direito potestativo do devedor, dependendo sempre da
aquiescência do credor, motivo pelo qual DETERMINO:
a) a liberação imediata do valor depositado (ID. c24500b) para o(a)
exequente, observando-se os encargos fiscais, caso incidentes;
b) a quantificação do saldo remanescente.
c) o prosseguimento das medidas constritivas e expropriatórias.
Cumpra-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000689-98.2024.5.13.0007
AUTOR JEFERSON ROMARIO RAMOS
ALVES
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU A5 CONSTRUCAO, INCORPORACAO
SPE LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A5 CONSTRUCAO, INCORPORACAO SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ed46d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a apresentação de defesa por parte da reclamada,
concedo ao reclamante o prazo de cinco dias para se pronunciar
sobre a mesma, bem como sobre os documentos que a
acompanham.
Operador:FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001183-94.2023.5.13.0007
AUTOR ENELITON EMERSON DA SILVA
MACIEL
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT SEGURANCA ELETRONICA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO: De ordem, fica a parte
reclamada notificada para se manifestar acerca da informação do
descumprimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso silente,
entender-se-á por descumprido o Ajuste, sendo aplicada a multa
estabelecida e início dos atos executórios, conforme conciliação
homologada.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000077-63.2024.5.13.0007
AUTOR MARIANA GAIAO CALIXTO
ADVOGADO TAMYRES THALMA DA PAIXAO
DUARTE(OAB: 28953/PB)
ADVOGADO ALAN GAIAO LIMA(OAB: 17809/PB)
RÉU MEDIC PRODUTOS PARA SAUDE
LTDA
ADVOGADO RODRIGO RAMOS VICTOR(OAB:
19895/PB)
RÉU MATHEUS VITOR TAVARES RAMOS
ADVOGADO RODRIGO RAMOS VICTOR(OAB:
19895/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA GAIAO CALIXTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 831
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
De ordem, ficam o autor e seu(s) advogado(s) cientes de que foram
expedidos alvarás judiciais eletrônicos em seus benefícios (ids De
ordem, ficam o autor e seu(s) advogado(s) cientes de que foram
expedidos alvarás judiciais eletrônicos em seus benefícios (ids
b97e3df e30a39b9).
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0066100-60.2002.5.13.0007
AUTOR JONAS BATISTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES XAVIER DE
CARVALHO
ADVOGADO FERNANDO GONDIM RIBEIRO
JUNIOR(OAB: 9190/PB)
ADVOGADO EVELINE BEZERRA PAIVA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES XAVIER DE
CARVALHO
ADVOGADO FERNANDO GONDIM RIBEIRO
JUNIOR(OAB: 9190/PB)
ADVOGADO ROSE ANGELLI CIRNE ELOY
GONDIM(OAB: 8804/PB)
ADVOGADO EVELINE BEZERRA PAIVA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)
RÉU CASA LOTERICA A INDIANA
ADVOGADO EVELINE BEZERRA PAIVA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)
DEPOSITÁRIO PAMELLA KARDYNNALE DE
OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS BATISTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e72de3c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a petição de ID. cfe145f, cumpra-se conforme já
ordenado em despacho de ID. 3ec49b0.
Liberem-se, ainda, os valores retidos nos autos a quem de direito.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000781-47.2022.5.13.0007
AUTOR JONAS FARIAS LIMA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU ALEXSANDRO PINHO RAMOS DA
SILVA
RÉU DUCILENE AEWELYN PINHO DA
SILVA
RÉU CONSTRUTECH CONSTRUTORA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS FARIAS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de38552
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Atos executórios mediante sistemas conveniados já realizados,
porém sem sucesso. Diligência do oficial de justiça também
negativa.
Assim, fica o exequente intimado das diligências efetuadas e para
indicar no prazo de 5 (cinco) dias, outros meios específicos, efetivos
e alternativos para cumprimento da sentença, nos termos do art.
878 da CLT, sob pena de suspensão da execução por 1 ano,
período no qual não fluirá o prazo de prescrição intercorrente (artigo
40 da Lei n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo sem manifestação, deverá o processo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”, por 1
ano.
Decorrido o prazo da suspensão anual, renovem-se as pesquisas
eletrônicas aos sistemas conveniados e, caso infrutíferas, intime-se
a parte exequente para indicar em 5 (cinco) dias meios de
prosseguimento da execução, sob pena de novo sobrestamento,
desta feita para aguardar decurso de prazo prescricional
intercorrente bienal, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001029-76.2023.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 832
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
AUTOR PAMELA KALINA ARAUJO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO PEDRO DE MELO
NETTO(OAB: 18544/PB)
RÉU DESIGN HOME SERVICOS LTDA
RÉU JACKSON LUIS MATOS ARAGAO
RÉU AUGUSTO CESAR MATOS ARAGAO
RÉU JOSE RUDVAL ARAGAO DE JESUS
SOBRINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAMELA KALINA ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9109254
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A exequente requer a penhora de percentual 30% da remuneração
percebida pelo executado, Sr. JOSE RUDVAL ARAGAO DE JESUS
SOBRINHO, penhora esta a ser realizada em razão do débito
trabalhista remanescente na presente execução.
Intimado a se manifestar acerca da pretensão do credor, o referido
executado deixou transcorrer o prazo sem apresentar manifestação.
Pois bem.
Da análise dos documentos obtidos por meio de consulta ao
Sistema INFOJUD (id: f6e27fe), constatamos que a quantia líquida
recebida pelo réu a título de remuneração não correspondendo a
uma expressiva monta, ainda mais diante do contexto atual, de
sabida elevação geral dos preços e instabilidade econômica.
Desse modo, considerando que a execução deve ser processada
da forma menos gravosa ao devedor, a teor do artigo 805 do CPC,
defiro apenas em parte a providência arguida, eis que promover
penhora de um percentual tão elevado - 30% - de uma remuneração
líquida mensal de, em média, R$ 4.420,87 (quatro mil quatrocentos
e vinte reais e oitenta e sete centavos), 13º declarado no IRPF,
detém grande probabilidade de levar o devedor a uma situação de
insubsistência.
Nesse sentido, há recente jurisprudência do C. TST, cuja ementa
transcreveremos, para fins elucidativos:
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
PENHORA DE 30% SOBRE OS PROVENTOS. ATO COATOR
PROFERIDO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015. LEGALIDADE.
ARTS. 529, § 3º, E 833, IV E § 2º, DO CPC. 1. Trata-se de recurso
ordinário interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional
do Trabalho da 18ª Região que concedeu a segurança,
determinando a cassação da ordem de penhora sobre os proventos
da impetrante e a restituição dos valores bloqueados. 2. Conforme
se depreende dos autos, o ato impugnado no presente “mandamus”
consiste em decisão proferida pelo MM. Juiz da 9ª Vara do Trabalho
de Goiânia/GO, nos autos da execução em curso na reclamação
trabalhista subjacente, que determinou a penhora de 30% sobre os
proventos de aposentadoria da impetrante. 3. Pontue-se, de início,
que o ato coator foi praticado sob a vigência do CPC de 2015, o
que, a toda evidência, afasta a compreensão depositada na
Orientação Jurisprudencial 153 da SBDI-2/TST, na medida em que
somente é aplicável a atos pretéritos à vigência da Lei nº
13.105/2015 (Resolução nº 220, de 18 de setembro de 2017). 4. O
inciso IV do art. 833 do CPC define que são impenhoráveis “os
vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações,
os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os
montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de
terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os
ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional
liberal”. 5. Por sua vez, o § 2º do art. 833 do CPC excepciona a
referida regra, ao permitir a penhora de salários, subsídios e
proventos de aposentadoria quando a execução tiver por finalidade
o pagamento de prestação alimentícia, qualquer que seja a origem,
bem como nos casos em que as importâncias excedam a 50
(cinquenta) salários-mínimos mensais. 6. A constrição autorizada
pelo art. 833, § 2º, do CPC deve, ainda, tratando-se de verba de
natureza alimentar, como evidentemente é o crédito trabalhista,
limitar-se a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do
executado, nos termos do § 3º do art. 529 do CPC. 7. Nota-se que o
intuito do legislador foi o de garantir e proteger os direitos e
interesses do credor sem retirar do devedor as condições de viver
de forma digna, enquanto responde pela quitação da dívida. 8.
Diante dessas premissas, é possível deduzir, em tese, pela
inexistência de ilegalidade na decisão por meio da qual, na vigência
do CPC de 2015, determina a penhora de até 50% (cinquenta por
cento) sobre salários ou proventos da parte executada na
reclamação trabalhista. Precedentes. 9. No caso concreto,
entretanto, considerando os princípios da razoabilidade, da
proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana, emerge a
conclusão no sentido de manter a penhora sobre os proventos de
aposentadoria da impetrante, restringindo-se, contudo, ao
percentual de 10%. Recurso ordinário conhecido e parcialmente
provido. (PROCESSO Nº TST-ROT-10683-41.2021.5.18.0000,
Acórdão lavrado em 6 de setembro de 2022, Subseção II
Especializada em
Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho).
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 833
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Destarte, determino a expedição de ofício à Autarquia Federal,
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CNPJ: 00.360.305/0001-04, a fim
de que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda à retenção de 10% (dez
por cento) dos valores líquidos auferidos pelo executado JOSE
RUDVAL ARAGAO DE JESUS SOBRINHO, CPF nº 763.978.404-
25, a título de remuneração, transferindo-os para uma conta judicial
vinculada a este feito, até o limite da execução.
Atualizem-se, pois, os cálculos, anexando a planilha de atualização
ao ofício encaminhado à CEF.
Confiro ao presente despacho caráter de ofício, para fins de
economia e celeridade processuais.
Intimem-se as partes.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000085-40.2024.5.13.0007
AUTOR ARTHUR VICTOR DE OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU DORIELSON PORTO 04391067455
ADVOGADO GENILDO VASCONCELOS CUNHA
JUNIOR(OAB: 24343/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR VICTOR DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 607250d
proferido nos autos.
Operador:GCL
DESPACHO
Vistos, etc.
Sentença transitada em julgado.
Ante os termos da sentença, deverá a reclamada efetuar a
retificação de registro na CTPS do autor, nos limites do comando
sentencial. Faculta-se o cumprimento da obrigação da anotação
digital da CTPS, via e-social, com comprovação no autos no
prazo de 05 dias.
Desde logo, fica determinado que o não cumprimento da citada
obrigação de fazer, ensejará na aplicação de multa, já determinada
em sentença.
A reclamada também deverá proceder à entrega das guias
necessárias para habilitação ao programa de seguro-desemprego,
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de pagamento de indenização
substitutiva nos termos das Súmula n. 389 do TST.
Ato contínuo, ante o trânsito em julgado da sentença, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000085-40.2024.5.13.0007
AUTOR ARTHUR VICTOR DE OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU DORIELSON PORTO 04391067455
ADVOGADO GENILDO VASCONCELOS CUNHA
JUNIOR(OAB: 24343/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DORIELSON PORTO 04391067455
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 607250d
proferido nos autos.
Operador:GCL
DESPACHO
Vistos, etc.
Sentença transitada em julgado.
Ante os termos da sentença, deverá a reclamada efetuar a
retificação de registro na CTPS do autor, nos limites do comando
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 834
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
sentencial. Faculta-se o cumprimento da obrigação da anotação
digital da CTPS, via e-social, com comprovação no autos no
prazo de 05 dias.
Desde logo, fica determinado que o não cumprimento da citada
obrigação de fazer, ensejará na aplicação de multa, já determinada
em sentença.
A reclamada também deverá proceder à entrega das guias
necessárias para habilitação ao programa de seguro-desemprego,
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de pagamento de indenização
substitutiva nos termos das Súmula n. 389 do TST.
Ato contínuo, ante o trânsito em julgado da sentença, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001431-76.2023.5.13.0034
AUTOR EDUARDO DA COSTA ARAUJO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b67498d
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Diante de permissivo legal e ante o silêncio da parte autora, defere-
se o pedido de parcelamento apresentado pela parte devedora, nos
termos do art. 916, do CPC, determinando-se:
I - Depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução
anexado aos autos.
II - Autoriza-se a liberação do numerário já depositado e os futuros,
em favor da parte exequente e demais credores, observando-se os
limites dos respectivos créditos, conforme planilha de cálculos
acostada aos autos.
III - Apure-se o saldo remanescente e intime-se a executada para
pagar o restante da dívida em 06 (seis) parcelas mensais e
sucessivas, sendo a primeira até o dia 24/08/2024, e as demais a
cada 30 dias, acrescidas de correção monetária e juros moratórios
de 1% (um por cento), devendo o depósito ser realizado em conta
judicial vinculada ao processo, com comprovação nos autos.
Cálculos de atualização e expedição de alvarás de ofício pela
Secretaria.
IV - O não pagamento de qualquer das prestações implicará no
vencimento das parcelas subsequentes e o prosseguimento do
processo, com o imediato reinício dos atos executivos, com
aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das
prestações não pagas, conforme previsto no § 5º, I e II, do art. 916
do CPC.
V - Fica sobrestada/suspensa a execução enquanto perdurar o
cumprimento do parcelamento, na forma do dispositivo legal acima
referenciado.
VI -Deve ser efetuado o lançamento da movimentação processual
“Convenção das partes para cumprimento voluntário da
obrigação (11014)” com controle de GIG “Aguarda
parcelamento”.
Cumprido o parcelamento, conclusos para sentença de extinção da
execução.
Intimem-se.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001431-76.2023.5.13.0034
AUTOR EDUARDO DA COSTA ARAUJO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DA COSTA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 835
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b67498d
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Diante de permissivo legal e ante o silêncio da parte autora, defere-
se o pedido de parcelamento apresentado pela parte devedora, nos
termos do art. 916, do CPC, determinando-se:
I - Depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução
anexado aos autos.
II - Autoriza-se a liberação do numerário já depositado e os futuros,
em favor da parte exequente e demais credores, observando-se os
limites dos respectivos créditos, conforme planilha de cálculos
acostada aos autos.
III - Apure-se o saldo remanescente e intime-se a executada para
pagar o restante da dívida em 06 (seis) parcelas mensais e
sucessivas, sendo a primeira até o dia 24/08/2024, e as demais a
cada 30 dias, acrescidas de correção monetária e juros moratórios
de 1% (um por cento), devendo o depósito ser realizado em conta
judicial vinculada ao processo, com comprovação nos autos.
Cálculos de atualização e expedição de alvarás de ofício pela
Secretaria.
IV - O não pagamento de qualquer das prestações implicará no
vencimento das parcelas subsequentes e o prosseguimento do
processo, com o imediato reinício dos atos executivos, com
aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das
prestações não pagas, conforme previsto no § 5º, I e II, do art. 916
do CPC.
V - Fica sobrestada/suspensa a execução enquanto perdurar o
cumprimento do parcelamento, na forma do dispositivo legal acima
referenciado.
VI -Deve ser efetuado o lançamento da movimentação processual
“Convenção das partes para cumprimento voluntário da
obrigação (11014)” com controle de GIG “Aguarda
parcelamento”.
Cumprido o parcelamento, conclusos para sentença de extinção da
execução.
Intimem-se.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001081-72.2023.5.13.0007
AUTOR RICARDO MUCIO MACEDO DE
ARAUJO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO MUCIO MACEDO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec14e59
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE
CÁLCULOS
Vistos etc.
RICARDO MUCIO MACEDO DE ARAUJO e COMPANHIA DE
AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA - CAGEPA, já devidamente
qualificados nos autos da reclamação Trabalhista que contendem
entre si, apresentaram impugnação aos cálculos elaborados pela
Contadoria da Vara, alegando, aquele, incorreções na aplicação do
índice divisor na contabilização do adicional de periculosidade, e
esta, o fato gerador e juros aplicados sobre as contribuições
previdenciárias.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
As impugnações devem ser conhecidas, posto que apresentadas no
prazo ofertado pelo Juízo para falar sobre os cálculos de liquidação.
O reclamante impugna o índice “DIVISOR” utilizada pela
CONTADORIA DO Juízo na liquidação dos reflexos das horas
extras sobre adicional de periculosidade, argumentando que tanto
nas fichas financeiras quanto no ACT, o índice divisor aplicado pela
empregadora é de 200 e não de 220 conforme consta dos cálculos
do Juízo.
De logo, importante frisarmos que o ACT da categoria do obreiro
não foi anexado aos autos, razão pela qual, sua simples menção,
não pode ser considerado como matéria probante.
No entanto, sem maiores digressões, razão assiste ao impugnante,
uma vez que ao observarmos a ficha financeira do empregado, o
documento id: 15bb72f, documento anexado aos autos pela própria
reclamada, resta clarividente que a carga horária do reclamante
corresponde a 200 horas.
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 836
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Assim sendo, o índice “DIVISOR” a ser utilizado pela contadoria do
Juízo na apuração dos reflexos das horas extras sobre adicional de
periculosidade deverá corresponder a 200.
Já a impugnação da reclamada versa acerca da incidência do valor
correspondente às contribuições previdenciárias, porquanto, no seu
entender, a nova regra de recolhimento imposta pela Instrução
Normativa RFB nº 2147/2023, que alterou a Instrução Normativa
RFB 2005/2021, passando a determinar que a partir de outubro de
2023 a mera confissão de dívida relativa a condenações a terceiros
referentes a contribuições previdenciárias a serem pagas
diretamente no E-social por DCTFWeb, substitui o pagamento que
deveria ser efetuado por meio de GFIP.
Tal entendimento afetaria inclusive o cálculo dos juros sobre as
contribuições previdenciárias.
No entanto, entendemos que a nova regra não aplica ao caso
concreto pelas razões a seguir expostas.
Nos termos apresentados pela impugnante, todos os processos
judiciais a partir de outubro de 2023 devem se sujeitar a nova
Instrução Normativa. Contudo, a presente reclamação trabalhista foi
distribuída em 31/08/2023, motivo que, por si só, já se mostraria
suficiente a afastar a nova IN.
No mais, aduz também a impugnante que o fato gerador das
contribuições previdenciárias é o trânsito em julgado do processo
judicial trabalhista, e, por conseguinte, os juros devem incidir a partir
desse evento, o que não condiz com a atual realidade desta Justiça
especializada mormente porque, no que diz respeito à incidência de
juros moratórios às contribuições previdenciárias, já há vasta
jurisprudência deste E. TRT determinando que cálculo e aplicação
da correção monetária e juros sobre as contribuições
previdenciárias deve ater-se ao entendimento sumulado (Súmula no
368 do TST), conforme depreendemos de reiteradas decisões, a
seguir colacionadas:
AGRAVO DE PETIÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
FATO GERADOR. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. De acordo
com a nova redação da Súmula no 368 do TST, sobre as
contribuições previdenciárias não recolhidas a partir da prestação
dos serviços incidem juros de mora. Observadas tais diretrizes nos
cálculos de liquidação, rejeita-se a insurgência recursal. Agravo de
petição a que se nega provimento. (TRT 13a Região - 2a Turma -
Agravo De Petição no 0000035-07.2017.5.13.0024, Redator(a):
Juiz(íza) do Trabalho Convocado(a) Humberto Halison Barbosa
De Carvalho E Silva, Julgamento: 03/07/2018, Publicação: DJe
10/07/2018).
AGRAVO DE PETIÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
FATO GERADOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NÃO
PROVIMENTO. Os títulos condenatórios decorreram de labor
prestado no período de 04.12.2017 a 18.02.2021, isto é, quando já
vigia a nova redação dada pela Lei n° 11.941/2009 ao art. 43, § 2º,
da Lei nº 8.212/1991 - marco a partir do qual o TST entende que o
fato gerador das contribuições previdenciárias é a prestação de
serviço (Súmula n° 368, IV e V, do TST). Agravo de petição a que
se nega provimento. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000073-88.2023.5.13.0030, Redator(a):
Desembargador(a) Wolney De Macedo Cordeiro, Julgamento:
19/09/2023, Publicação: DJe 26/09/2023).
Nessa toada, indubitável que a nova redação dada pela IN RFB nº
2147/2023 não se aplica ao presente caso, estando, assim, a
postulação empresarial em desacordo com as regras impostas pelo
C. TST, devendo ser mantida a conta atacada.
Portanto, a contadoria deve retificar a liquidação do julgado tão
somente para computar como 200 o índice “DIVISOR” para o
cálculo dos reflexos das horas extras sobre o adicional de
periculosidade.
Homologo os cálculos de liquidação, ora retificados, para que
produzam os seus jurídicos e legais efeitos.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, ACOLHO a impugnação apresentada por
RICARDO MUCIO MACEDO DE ARAUJO,ao tempo em que
REJEITOa contrariedade da COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA - CAGEPA, como também HOMOLOGO os cálculos
de liquidação anexo a esta Decisão, para que surtam seus jurídicos
e legais efeitos. Tudo conforme a fundamentação e a planilha
anexa, que passa a ser partes integrantes deste dispositivo como se
nele estivesse transcrita.
Fixo o débito da parte ré em R$ 29.891,61(vinte e nove mil
oitocentos e noventa e um reais e sessenta e um centavos),
corrigido até 30/06/2024, que deverá ser atualizado pelo devedor
quando do efetivo pagamento.
Diligencie o credor, em 5 dias, pelo início da execução ou requeira o
que entender de direito; após o que, em não havendo manifestação,
os autos serão encaminhados ao sobrestamento (conforme art. 1º, I,
“d” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022) aguardando o prazo prescricional da
pretensão executiva (art. 880 c/c 11-A, ambos da CLT), o qual terá
início a partir da intimação desta decisão.
Intimem-se as partes, ficando estes desde já cientes de que a
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 837
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,
portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, §1º, da
CLT, e Súmula 214 do TST.
Registre-se que a parte recorrente poderá renovar sua irresignação
à sentença de liquidação no momento oportuno, na forma do art.
884, §3º, da CLT.
Datado e assinado eletronicamente.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATSum-0001412-51.2023.5.13.0008
AUTOR LUANA FERREIRA LEAL
ADVOGADO FRANCISCO PORFIRIO ASSIS
ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)
ADVOGADO ANNA TAMARA DUARTE
MARIANO(OAB: 19984/PB)
RÉU ALPHA - COLEGIO E CURSO LTDA
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU JOSELIA VIRGINIO NOGUEIRA
PINTO - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELIA VIRGINIO NOGUEIRA PINTO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO
DE ORDEM DO MM. JUIZ DO TRABALHO, DR. CARLOS
HINDEMBURG DE FIGUEIREDO, TITULAR DA 2ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE.
FAZ SABER pelo presente Edital que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a) , JOSELIA VIRGINIO NOGUEIRA PINTO - ME, -
CNPJ: 09.320.XXX/0001-XX, atualmente em lugar(es) incerto e não
sabido, para pagar o débito (planilha de id. 7f1e534), no prazo de 2
dias, sob pena de execução com imediata constrição patrimonial, e
de inscrição no cadastro de inadimplentes na forma do art. 883-A da
CLT.
Deverá a reclamada proceder às anotações pertinentes na CTPS da
autora (digital - via e-social ou física), nos termos da sentença de Id.
b457e98, devendo comprovar nos autos no prazo de cinco dias.
Número do documento: 24072308053370700000025231033
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240723080533707000000252
31033?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link
acima.
E para que chegue ao conhecimento do(a)s reclamado(a)s, foi
lavrado o presente edital, na forma da Lei, publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado na cidade de
Campina Grande - PB. Eu, Melquisedeque Alves de Lima, Técnico
Judiciário conferi e assino.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000139-47.2017.5.13.0008
AUTOR JONAS DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU PROSERVIL SERVICOS TECNICOS
EIRELI - EPP
RÉU TACITO CORREIA PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, indique a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias,
causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional
intercorrente, tendo em vista o decurso do biênio de que trata o art.
11-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000244-77.2024.5.13.0008
AUTOR SUENIA MARIA MARTINS PINTO
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 838
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77a441f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. Rejeitar as preliminares de inépcia parcial da petição inicial e a
impugnação ao valor da causa;
2. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por SUENIA
MARIA MARTINS PINTO para condenar a reclamada AEC
CENTRO DE CONTATOS S/A ao cumprimento das seguintes
obrigações:
2.1. após o trânsito em julgado e intimação para cumprimento em
dia e hora a serem determinados (ou em 5 dias, caso se trate de
CTPS eletrônica), registrar as anotações na CTPS da parte
reclamante, nos termos da fundamentação, sob pena de multa de
R$ 3.000,00. Fica a Secretaria da Vara autorizada a fazer as
diligências necessárias ao cumprimento da obrigação, em caso de
descumprimento, sem prejuízo de comunicação à SRTE;
2.2. pagar à parte reclamante, no prazo legal, após intimação para
esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes
títulos, conforme planilha de cálculo anexa: a) 10 dias de salário
referentes a agosto de 2020; b) FGTS quanto ao período de
22/08/2020 a 31/08/2020; c) férias simples quanto ao período
aquisitivo 2022/2023 e proporcionais (01/12), ambas mais um terço;
d) 13º salário proporcional (09/12) de 2023; e) aviso prévio
indenizado de 36 dias; f) multa de 40% sobre FGTS devido de
22/08/2020 a 15/09/2023.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, ficando esta obrigação sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente podendo ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais devidos
pela parte reclamante em planilha de cálculo.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo.
Após o trânsito em julgado, com manutenção dos termos desta
sentença, expeça-se alvará para processamento do seguro-
desemprego.
Custas, pela parte reclamada, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000244-77.2024.5.13.0008
AUTOR SUENIA MARIA MARTINS PINTO
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIA MARIA MARTINS PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77a441f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. Rejeitar as preliminares de inépcia parcial da petição inicial e a
impugnação ao valor da causa;
2. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por SUENIA
MARIA MARTINS PINTO para condenar a reclamada AEC
CENTRO DE CONTATOS S/A ao cumprimento das seguintes
obrigações:
2.1. após o trânsito em julgado e intimação para cumprimento em
dia e hora a serem determinados (ou em 5 dias, caso se trate de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 839
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
CTPS eletrônica), registrar as anotações na CTPS da parte
reclamante, nos termos da fundamentação, sob pena de multa de
R$ 3.000,00. Fica a Secretaria da Vara autorizada a fazer as
diligências necessárias ao cumprimento da obrigação, em caso de
descumprimento, sem prejuízo de comunicação à SRTE;
2.2. pagar à parte reclamante, no prazo legal, após intimação para
esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes
títulos, conforme planilha de cálculo anexa: a) 10 dias de salário
referentes a agosto de 2020; b) FGTS quanto ao período de
22/08/2020 a 31/08/2020; c) férias simples quanto ao período
aquisitivo 2022/2023 e proporcionais (01/12), ambas mais um terço;
d) 13º salário proporcional (09/12) de 2023; e) aviso prévio
indenizado de 36 dias; f) multa de 40% sobre FGTS devido de
22/08/2020 a 15/09/2023.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, ficando esta obrigação sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente podendo ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais devidos
pela parte reclamante em planilha de cálculo.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo.
Após o trânsito em julgado, com manutenção dos termos desta
sentença, expeça-se alvará para processamento do seguro-
desemprego.
Custas, pela parte reclamada, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000386-36.2024.5.13.0023
AUTOR BRUNO ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO PEDRO HENRIQUE CABRAL DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0421a2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. Rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por BRUNO
ARAUJO para condenar a reclamada ALPARGATAS S.A. ao
cumprimento das seguintes obrigações:
2.1. Pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para
esse fim, o valor do seguinte título: indenização por dano moral no
importe de R$ 2.200,00.
2.2. Pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários
periciais à(ao) perita(o) PEDRO HENRIQUE CABRAL DA SILVA, no
valor de R$ 1.200,00.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 840
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais, em
desfavor da parte reclamante, em planilha de cálculo.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza
jurídica da verba deferida.
Custas pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
2/2011, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico pfpb.regressivas@agu.gov.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000386-36.2024.5.13.0023
AUTOR BRUNO ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO PEDRO HENRIQUE CABRAL DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0421a2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. Rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por BRUNO
ARAUJO para condenar a reclamada ALPARGATAS S.A. ao
cumprimento das seguintes obrigações:
2.1. Pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para
esse fim, o valor do seguinte título: indenização por dano moral no
importe de R$ 2.200,00.
2.2. Pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários
periciais à(ao) perita(o) PEDRO HENRIQUE CABRAL DA SILVA, no
valor de R$ 1.200,00.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais, em
desfavor da parte reclamante, em planilha de cálculo.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza
jurídica da verba deferida.
Custas pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
2/2011, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico pfpb.regressivas@agu.gov.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000784-28.2024.5.13.0008
AUTOR MONICA SILVA GOMES
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU MARIA MADALENA CRISPIM LIMA
RÉU JOSE MARCOS DE LIMA
RÉU CLIPSI SERVICOS HOSPITALARES
EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 841
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
- MONICA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e1f4d7
proferida nos autos.
DECISÃO DE TUTELA DE PROVISÓRIA
Trata-se de pedido tutela provisória em reclamação trabalhista
ajuizada pela parte acima identificada em face das partes
reclamadas também acima identificadas, através da qual pleiteia a
expedição de alvará para o processamento do seguro-desemprego.
O Juiz pode deferir tutela de urgência, conforme disposto no artigo
300, caput, do CPC, desde que se evidenciem: 1) a probabilidade
do direito e o perigo de dano; ou 2) o risco ao resultado útil do
processo. O segundo requisito possui natureza cautelar. O primeiro
tem vinculação direta com os efeitos da decisão de mérito, o que é
o caso dos autos.
Para o atendimento à tutela de urgência, faz-se necessário que
estejam presentes nos autos elementos, principalmente
documentais, que evidenciem a plausibilidade da invocação do
deferimento dessa tutela.
A alegação da petição inicial é de fluência de relação de emprego e
de pretensão de rescisão indireta do contrato de trabalho em razão
de ausência de depósitos de FGTS.
Para a configuração da rescisão indireta é preciso, em regra, o
exercício do contraditório e uma possível dilação probatória, o que
inviabiliza o deferimento da tutela pretendida, em sede de início da
relação processual. O modo pelo qual terá se concretizado o fim do
contrato de trabalho tem interferência direta no direito ao
processamento do seguro-desemprego, além de também interferir
no termo final da relação empregatícia.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido para determinar a expedição
de alvará para o processamento do seguro-desemprego.
Ciência à parte autora.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000780-88.2024.5.13.0008
AUTOR ADJANIR DA SILVA COSTA
ADVOGADO CAMILA BRAGA DA SILVA(OAB:
31215/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADJANIR DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e715500
proferida nos autos.
DECISÃO DE TUTELA DE PROVISÓRIA
Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência formulado na
petição inicial por ADJANIR DA SILVA COSTA, que alega ter sido
dispensado sem justa causa pela reclamada ALPARGATAS S.A.,
logo após ter sido acometido por grave enfermidade que necessitou
de afastamento para tratamento médico.
O reclamante aduz que a dispensa ocorreu de forma discriminatória
e abusiva, em virtude de sua condição de saúde, e pleiteia a
manutenção do plano de saúde oferecido pela empresa para
realização de cirurgia necessária ao tratamento de sua
enfermidade.
Para a concessão da tutela provisória de urgência, conforme
disposto no artigo 300, caput, do Código de Processo Civil, faz-se
necessário que estejam presentes a probabilidade do direito e o
perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Ao analisar os autos, verifico que os documentos anexados pelo
reclamante, como laudos médicos e atestados de afastamento,
comprovam a existência da enfermidade e o afastamento do
trabalho por motivos de saúde. No entanto, a prova documental
apresentada é insuficiente para estabelecer, de forma inequívoca, a
alegada dispensa discriminatória e abusiva.
A tutela provisória exige a presença de elementos de convicção que
evidenciem a plausibilidade das alegações do autor. No caso em
tela, os fatos narrados demandam maior dilação probatória para
apuração da veracidade das alegações e para melhor elucidação do
nexo causal entre a dispensa e a condição de saúde do reclamante.
Ademais, é imperioso garantir o contraditório e a ampla defesa,
possibilitando à parte reclamada a oportunidade de se manifestar e
produzir provas em sua defesa.
Quanto ao tema da discriminação e dispensa abusiva, destaco
trechos da Lei nº 9.029/1995, com grifos acrescidos:
Art. 1º É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 842
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua
manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil,
situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre
outros, ressalvadas, nesse caso, as hipóteses de proteção à criança
e ao adolescente previstas no inciso XXXIII do art. 7º da
Constituição Federal. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
(...)
Art. 4º O rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório,
nos moldes desta Lei, além do direito à reparação pelo dano moral,
faculta ao empregado optar entre: (Redação dada pela Lei nº
12.288, de 2010)
I - a reintegração com ressarcimento integral de todo o período de
afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas,
corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais; (Redação
dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
II - a percepção, em dobro, da remuneração do período de
afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais.
Não há nos autos elementos que indiquem, em um juízo inicial e
precário, a existência de discriminação nos termos da Lei nº
9.029/1995.
Não se amolda ao espírito da lei alegação de discriminação por
afastamento ordinário por motivo de saúde sem que se configure
acometimento de doença grave que suscite estigma ou preconceito,
o que, em princípio, não parece ocorrer com o caso de "cálculo
renal".
Portanto, em análise inicial e superficial, revela-se inadequada a
concessão da tutela provisória pleiteada, uma vez que os elementos
trazidos aos autos são insuficientes para justificar o deferimento da
medida de urgência requerida.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de tutela
provisória de urgência formulado por ADJANIR DA SILVA COSTA.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000780-88.2024.5.13.0008
AUTOR ADJANIR DA SILVA COSTA
ADVOGADO CAMILA BRAGA DA SILVA(OAB:
31215/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e715500
proferida nos autos.
DECISÃO DE TUTELA DE PROVISÓRIA
Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência formulado na
petição inicial por ADJANIR DA SILVA COSTA, que alega ter sido
dispensado sem justa causa pela reclamada ALPARGATAS S.A.,
logo após ter sido acometido por grave enfermidade que necessitou
de afastamento para tratamento médico.
O reclamante aduz que a dispensa ocorreu de forma discriminatória
e abusiva, em virtude de sua condição de saúde, e pleiteia a
manutenção do plano de saúde oferecido pela empresa para
realização de cirurgia necessária ao tratamento de sua
enfermidade.
Para a concessão da tutela provisória de urgência, conforme
disposto no artigo 300, caput, do Código de Processo Civil, faz-se
necessário que estejam presentes a probabilidade do direito e o
perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Ao analisar os autos, verifico que os documentos anexados pelo
reclamante, como laudos médicos e atestados de afastamento,
comprovam a existência da enfermidade e o afastamento do
trabalho por motivos de saúde. No entanto, a prova documental
apresentada é insuficiente para estabelecer, de forma inequívoca, a
alegada dispensa discriminatória e abusiva.
A tutela provisória exige a presença de elementos de convicção que
evidenciem a plausibilidade das alegações do autor. No caso em
tela, os fatos narrados demandam maior dilação probatória para
apuração da veracidade das alegações e para melhor elucidação do
nexo causal entre a dispensa e a condição de saúde do reclamante.
Ademais, é imperioso garantir o contraditório e a ampla defesa,
possibilitando à parte reclamada a oportunidade de se manifestar e
produzir provas em sua defesa.
Quanto ao tema da discriminação e dispensa abusiva, destaco
trechos da Lei nº 9.029/1995, com grifos acrescidos:
Art. 1º É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e
limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua
manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil,
situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre
outros, ressalvadas, nesse caso, as hipóteses de proteção à criança
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 843
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
e ao adolescente previstas no inciso XXXIII do art. 7º da
Constituição Federal. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
(...)
Art. 4º O rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório,
nos moldes desta Lei, além do direito à reparação pelo dano moral,
faculta ao empregado optar entre: (Redação dada pela Lei nº
12.288, de 2010)
I - a reintegração com ressarcimento integral de todo o período de
afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas,
corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais; (Redação
dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
II - a percepção, em dobro, da remuneração do período de
afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais.
Não há nos autos elementos que indiquem, em um juízo inicial e
precário, a existência de discriminação nos termos da Lei nº
9.029/1995.
Não se amolda ao espírito da lei alegação de discriminação por
afastamento ordinário por motivo de saúde sem que se configure
acometimento de doença grave que suscite estigma ou preconceito,
o que, em princípio, não parece ocorrer com o caso de "cálculo
renal".
Portanto, em análise inicial e superficial, revela-se inadequada a
concessão da tutela provisória pleiteada, uma vez que os elementos
trazidos aos autos são insuficientes para justificar o deferimento da
medida de urgência requerida.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de tutela
provisória de urgência formulado por ADJANIR DA SILVA COSTA.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000691-65.2024.5.13.0008
AUTOR FRANCIEDGLEY OLIVEIRA DE
SOUSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
RÉU ATACADAO S.A.
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIEDGLEY OLIVEIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para o dia 01 de agosto de 2024, às
08:30hrs, na empresa Carrefour, com sede no endereço: Avenida
Almeida Barreto, 85, Centro, Campina Grande, PB. (id. d3cb438).
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000691-65.2024.5.13.0008
AUTOR FRANCIEDGLEY OLIVEIRA DE
SOUSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
RÉU ATACADAO S.A.
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para o dia 01 de agosto de 2024, às
08:30hrs, na empresa Carrefour, com sede no endereço: Avenida
Almeida Barreto, 85, Centro, Campina Grande, PB. (id. d3cb438).
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000691-65.2024.5.13.0008
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 844
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
AUTOR FRANCIEDGLEY OLIVEIRA DE
SOUSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
RÉU ATACADAO S.A.
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para o dia 01 de agosto de 2024, às
08:30hrs, na empresa Carrefour, com sede no endereço: Avenida
Almeida Barreto, 85, Centro, Campina Grande, PB. (id. d3cb438).
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000380-74.2024.5.13.0008
AUTOR WEMILY BEATRIZ GOMES DE
MENESES
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WEMILY BEATRIZ GOMES DE MENESES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ea9788
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o decurso do prazo para pagamento espontâneo do valor da
condenação pela reclamada, dê-se início aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000380-74.2024.5.13.0008
AUTOR WEMILY BEATRIZ GOMES DE
MENESES
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ea9788
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o decurso do prazo para pagamento espontâneo do valor da
condenação pela reclamada, dê-se início aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000080-88.2019.5.13.0008
AUTOR JULLYARA GOMES DE MELO
ADVOGADO ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
RÉU ANTONIO RODRIGUES DE LIRA
FILHO
ADVOGADO RINALDO BARBOSA DE MELO(OAB:
6564/PB)
RÉU NEODONTICA CLINICA
ODONTOLOGICA EIRELI - ME
ADVOGADO RINALDO BARBOSA DE MELO(OAB:
6564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULLYARA GOMES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 845
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000345-17.2024.5.13.0008
AUTOR ALINE GUEDES DO NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU FARMACIA POPULAR BOMPRECO
LTDA
ADVOGADO THELIO QUEIROZ FARIAS(OAB:
9162/PB)
ADVOGADO SAMUEL DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 31592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE GUEDES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000237-85.2024.5.13.0008
AUTOR FIDELIS DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FIDELIS DE OLIVEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do arquivamento dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000237-85.2024.5.13.0008
AUTOR FIDELIS DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do arquivamento dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001356-18.2023.5.13.0008
AUTOR KALIANE DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ANDREA MARIA LACERDA
PLAVIAK(OAB: 6893-O/MT)
RÉU IANNA RADHA FONSECA MARINHO
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RÉU WAGNER FRANKLIN FURTADO DA
COSTA
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALIANE DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do arquivamento dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001356-18.2023.5.13.0008
AUTOR KALIANE DE OLIVEIRA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 846
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ADVOGADO ANDREA MARIA LACERDA
PLAVIAK(OAB: 6893-O/MT)
RÉU IANNA RADHA FONSECA MARINHO
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RÉU WAGNER FRANKLIN FURTADO DA
COSTA
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER FRANKLIN FURTADO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do arquivamento dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001356-18.2023.5.13.0008
AUTOR KALIANE DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ANDREA MARIA LACERDA
PLAVIAK(OAB: 6893-O/MT)
RÉU IANNA RADHA FONSECA MARINHO
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RÉU WAGNER FRANKLIN FURTADO DA
COSTA
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IANNA RADHA FONSECA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do arquivamento dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000511-49.2024.5.13.0008
AUTOR JOSE ALDO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SANTA ROSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimação:
Notificada a reclamada para comprovar o pagamento das
contribuições previdenciárias e custas processuais incidentes sobre
o acordo , no prazo de 05 dias. ATO ORDINATÓRIO
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000610-19.2024.5.13.0008
REQUERENTES JOAO FERNANDES PEREIRA DE
LIMA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
REQUERENTES VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SANTA ROSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimação:
De ordem, comprovar, no prazo de 05 dias, a determinação contida
na ata de conciliação : "Fica concedido o prazo de 10 dias para a
empresa comprovar adesão ao programa de desoneração da folha,
o que poderá isentá-la da cota patronal".
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 847
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Processo Nº ACum-0000462-81.2019.5.13.0008
AUTOR SIND.EMPREG.NO COM.E
SERVICOS DE COMBUST.E DERIV.
DE PETROLEO DO COMPART DA
BORBOREMA
ADVOGADO VALBERTO HENRIQUE DE LIMA
NEVES(OAB: 25674/PB)
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU VALDEMIR PEREIRA MACIEL
RÉU SANDRA MARIA MACIEL
RÉU CATOLE GAS DISTRIBUIDORA E
COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO IATAANDSON DE FARIAS
RAMOS(OAB: 20519/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CATOLE GAS DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam os executados intimados para apresentarem conta
bancária de sua titularidade para transferência dos valores
bloqueados.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000500-93.2019.5.13.0008
AUTOR ANA PAULA DOS SANTOS SERPA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
RÉU MARIA ERICINA MEDEIROS
CAVALCANTE
RÉU SEBASTIAO DE FREITAS
CAVALCANTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DOS SANTOS SERPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, indique a parte exequente, no prazo de 05 dias,causa
suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional intercorrente,
tendo em vista o decurso do biênio de que trata o Art. 11-A da CLT
(intimada a apresentar meios ao prosseguimento da execução em
12/07/2021, conforme id. f627510, quedou-se inerte)
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000056-84.2024.5.13.0008
AUTOR MAYRA RENALLY SOARES
BEZERRA
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO INGRIDY HELLEN VIEIRA
MARINHO(OAB: 63341/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO INGRIDY HELLEN VIEIRA
MARINHO(OAB: 63341/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO INGRIDY HELLEN VIEIRA
MARINHO(OAB: 63341/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO INGRIDY HELLEN VIEIRA
MARINHO(OAB: 63341/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO INGRIDY HELLEN VIEIRA
MARINHO(OAB: 63341/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO INGRIDY HELLEN VIEIRA
MARINHO(OAB: 63341/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO INGRIDY HELLEN VIEIRA
MARINHO(OAB: 63341/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 848
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
- MAYRA RENALLY SOARES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7057b52
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, NEGO PROVIMENTO aos embargos de
declaração opostos por CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
(pessoa jurídica com nome fantasia MONTE CARLO’S LOTERIAS
ON LINE) e MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS
S/A e outros em face de MAYRA RENALLY SOARES BEZERRA.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000056-84.2024.5.13.0008
AUTOR MAYRA RENALLY SOARES
BEZERRA
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO INGRIDY HELLEN VIEIRA
MARINHO(OAB: 63341/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO INGRIDY HELLEN VIEIRA
MARINHO(OAB: 63341/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO INGRIDY HELLEN VIEIRA
MARINHO(OAB: 63341/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO INGRIDY HELLEN VIEIRA
MARINHO(OAB: 63341/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO INGRIDY HELLEN VIEIRA
MARINHO(OAB: 63341/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO INGRIDY HELLEN VIEIRA
MARINHO(OAB: 63341/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO INGRIDY HELLEN VIEIRA
MARINHO(OAB: 63341/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
- FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
- MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7057b52
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, NEGO PROVIMENTO aos embargos de
declaração opostos por CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
(pessoa jurídica com nome fantasia MONTE CARLO’S LOTERIAS
ON LINE) e MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS
S/A e outros em face de MAYRA RENALLY SOARES BEZERRA.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000371-15.2024.5.13.0008
AUTOR JOAO JOAQUIM DE SOUZA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 849
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
- JOAO JOAQUIM DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000122-98.2023.5.13.0008
AUTOR GIVALDO MARIANO DA SILVA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU CICERO RUMAO BATISTA
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
RÉU JOANDERSON KEVE DE FARIAS
BATISTA
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
RÉU JOANDERSON KEVE DE FARIAS
BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVALDO MARIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o exequente intimado das pesquisas SNIPER, de ids. b26e3bc,
8751de9 e 1dda5d0. Prazo de 05 (cinco) dias. Ato Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001198-60.2023.5.13.0008
AUTOR VITORIA OLINTO DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d603b9a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de
declaração opostos por AEC CENTRO DE CONTATOS S/A nos
autos da reclamação trabalhista proposta por VITORIA OLINTO DA
SILVA OLIVEIRA.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001198-60.2023.5.13.0008
AUTOR VITORIA OLINTO DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA OLINTO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d603b9a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de
declaração opostos por AEC CENTRO DE CONTATOS S/A nos
autos da reclamação trabalhista proposta por VITORIA OLINTO DA
SILVA OLIVEIRA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 850
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000470-82.2024.5.13.0008
AUTOR AILSON SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO JESSICA THAYNA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 15428/MA)
ADVOGADO DANILO NOLETO DE SOUSA(OAB:
10188/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- AILSON SANTOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8065b82
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTES os pedidos
formulados na petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por
AILSON SANTOS DE SOUZA em face de MATEUS
SUPERMERCADOS S.A..
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais, em
desfavor da parte reclamante, em planilha de cálculo.
Honorários periciais à(ao) perita(o) ROSSINI LUCENA DE
MEDEIROS, no valor de R$ 1.000,00, a serem arcados pelo TRT da
13ª Região, nos termos do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da
Resolução CSJT nº 247/2019.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 24.642,40,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000470-82.2024.5.13.0008
AUTOR AILSON SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO JESSICA THAYNA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 15428/MA)
ADVOGADO DANILO NOLETO DE SOUSA(OAB:
10188/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8065b82
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTES os pedidos
formulados na petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por
AILSON SANTOS DE SOUZA em face de MATEUS
SUPERMERCADOS S.A..
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 851
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais, em
desfavor da parte reclamante, em planilha de cálculo.
Honorários periciais à(ao) perita(o) ROSSINI LUCENA DE
MEDEIROS, no valor de R$ 1.000,00, a serem arcados pelo TRT da
13ª Região, nos termos do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da
Resolução CSJT nº 247/2019.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 24.642,40,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001389-08.2023.5.13.0008
AUTOR MARCOS AURELIO BARROS MUNIZ
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MEADOW PROMO SERVICOS DE
EVENTOS E ESTRUTURAS LTDA -
ME
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEADOW PROMO SERVICOS DE EVENTOS E
ESTRUTURAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte reclamada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme ID. b43dee3, para os devidos fins. Prazo de 05
dias. Ato ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000038-63.2024.5.13.0008
AUTOR LEANDRO JOSE PEREIRA CABRAL
COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO JOSE PEREIRA CABRAL COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos no id.
c60538f.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000319-19.2024.5.13.0008
AUTOR LUCIANO DA SILVA BATISTA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO
LIVRE S.A.
ADVOGADO RENATA LUCENA LIRA(OAB:
19650/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO LIVRE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos no id.
49027be.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 852
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Processo Nº HTE-0001434-12.2023.5.13.0008
REQUERENTES GABRIELA SABINA RIBEIRO DA
CUNHA
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
REQUERENTES HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELA SABINA RIBEIRO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49b497f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas, a
recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR n.º 04/2023 e
o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de
abril de 2023), declaro extinta a execução por cumprimento integral
do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001434-12.2023.5.13.0008
REQUERENTES GABRIELA SABINA RIBEIRO DA
CUNHA
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
REQUERENTES HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49b497f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas, a
recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR n.º 04/2023 e
o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de
abril de 2023), declaro extinta a execução por cumprimento integral
do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000413-83.2024.5.13.0034
AUTOR DANIEL DA SILVA GUEDES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a655546
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000483-36.2024.5.13.0023
AUTOR MARCOS ANTONIO ALBUQUERQUE
DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 853
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO ALBUQUERQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb0b1cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000413-83.2024.5.13.0034
AUTOR DANIEL DA SILVA GUEDES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a655546
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000483-36.2024.5.13.0023
AUTOR MARCOS ANTONIO ALBUQUERQUE
DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb0b1cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000559-08.2024.5.13.0008
AUTOR IVONALDO JUSTINO DA CRUZ
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONALDO JUSTINO DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 854
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1db49ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000559-08.2024.5.13.0008
AUTOR IVONALDO JUSTINO DA CRUZ
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1db49ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000573-89.2024.5.13.0008
AUTOR SAMARA FRANCIELLY REINALDO
CHAVES
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE MOTA PIRES
PINA(OAB: 32178/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA FRANCIELLY REINALDO CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a4ff89
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação, dê-se início aos atos executórios.
Encontrados, ou não, veículos ou imóveis situados na jurisdição
deste regional, encaminhem-se os autos à Central de Efetividade
para adoção das medidas constritivas e expropriatórias pertinentes.
Quando decorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT e desde
que não haja garantia da execução, volvam conclusos para inclusão
da parte executada no BNDT
Havendo depósito, efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários e volvam conclusos para a sentença de extinção
da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001453-18.2023.5.13.0008
AUTOR NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
RÉU MINISTERIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
RÉU UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1369f0a
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 855
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
DESPACHO
Há petição da reclamante no id. 1117c08, requerendo que seja
determinada a reintimação da parte vencida para promover o
pagamento voluntário no prazo estabelecido.
Indefiro no momento o pedido da reclamante, tendo em vista que
ainda não decorreu o prazo concedido aos reclamados nas
intimações de Ids. c0bb5d5 e 516b83f.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000573-89.2024.5.13.0008
AUTOR SAMARA FRANCIELLY REINALDO
CHAVES
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE MOTA PIRES
PINA(OAB: 32178/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a4ff89
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação, dê-se início aos atos executórios.
Encontrados, ou não, veículos ou imóveis situados na jurisdição
deste regional, encaminhem-se os autos à Central de Efetividade
para adoção das medidas constritivas e expropriatórias pertinentes.
Quando decorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT e desde
que não haja garantia da execução, volvam conclusos para inclusão
da parte executada no BNDT
Havendo depósito, efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários e volvam conclusos para a sentença de extinção
da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000517-56.2024.5.13.0008
AUTOR MICHEL GREGORIO DA SILVA
ADVOGADO JOSE IVSON DE LACERDA MARTINS
JUNIOR(OAB: 22561/PB)
RÉU ACESSO COMERCIO MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO ERICK DE ARAUJO SIQUEIRA(OAB:
28254/PE)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO COMERCIO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25d8976
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos em face do que foi deliberado em sessão de
audiência inaugural.
Há alegação de que a notificação exordial foi encaminhada para
endereço distinto do da reclamada ACESSO COMERCIO
MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA, eis porque não teria sido
correta a notificação.
A reclamante alega ter sido válida a citação, conforme motivos
elencados no id 200f60f .
Considerando o que consta nos autos, e visando evitar alegação de
nulidade de citação e cerceamento de defesa, designo neste ato
Audiência Una Telepresencial, para o dia 13/08/24 às 15h00,
através do link https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82519619607, ID:
825 1961 9607.
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000582-51.2024.5.13.0008
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 856
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
AUTOR MARCOS ANTONIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE IVSON DE LACERDA MARTINS
JUNIOR(OAB: 22561/PB)
RÉU ACESSO COMERCIO MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO ERICK DE ARAUJO SIQUEIRA(OAB:
28254/PE)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21110b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos em face do que foi deliberado em sessão de
audiência inaugural.
Há alegação de que a notificação exordial foi encaminhada para
endereço distinto do da reclamada ACESSO COMERCIO
MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA, eis porque não teria sido
correta a notificação.
A reclamante alega ter sido válida a citação, conforme motivos
elencados no Id 1a06667.
Considerando o que consta nos autos, e visando evitar alegação de
nulidade de citação e cerceamento de defesa, designo neste ato
Audiência Una Telepresencial, para o dia 13/08/24 às 15h15,
através do https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81244716040, ID: 812
4471 6040.
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000517-56.2024.5.13.0008
AUTOR MICHEL GREGORIO DA SILVA
ADVOGADO JOSE IVSON DE LACERDA MARTINS
JUNIOR(OAB: 22561/PB)
RÉU ACESSO COMERCIO MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO ERICK DE ARAUJO SIQUEIRA(OAB:
28254/PE)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHEL GREGORIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25d8976
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos em face do que foi deliberado em sessão de
audiência inaugural.
Há alegação de que a notificação exordial foi encaminhada para
endereço distinto do da reclamada ACESSO COMERCIO
MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA, eis porque não teria sido
correta a notificação.
A reclamante alega ter sido válida a citação, conforme motivos
elencados no id 200f60f .
Considerando o que consta nos autos, e visando evitar alegação de
nulidade de citação e cerceamento de defesa, designo neste ato
Audiência Una Telepresencial, para o dia 13/08/24 às 15h00,
através do link https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82519619607, ID:
825 1961 9607.
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000582-51.2024.5.13.0008
AUTOR MARCOS ANTONIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE IVSON DE LACERDA MARTINS
JUNIOR(OAB: 22561/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 857
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
RÉU ACESSO COMERCIO MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO ERICK DE ARAUJO SIQUEIRA(OAB:
28254/PE)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO COMERCIO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21110b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos em face do que foi deliberado em sessão de
audiência inaugural.
Há alegação de que a notificação exordial foi encaminhada para
endereço distinto do da reclamada ACESSO COMERCIO
MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA, eis porque não teria sido
correta a notificação.
A reclamante alega ter sido válida a citação, conforme motivos
elencados no Id 1a06667.
Considerando o que consta nos autos, e visando evitar alegação de
nulidade de citação e cerceamento de defesa, designo neste ato
Audiência Una Telepresencial, para o dia 13/08/24 às 15h15,
através do https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81244716040, ID: 812
4471 6040.
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000183-22.2024.5.13.0008
AUTOR FABIANO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ANA CAROLINA LEITE(OAB:
20576/PB)
ADVOGADO PEDRO SIMOES PEREIRA
DALIA(OAB: 21210/PB)
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO JOSE CASSIMIRO SOBRINHO
NETO(OAB: 25069/PB)
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
SENAI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8656ce
proferido nos autos.
CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
Tratam os presentes de Ação trabalhista ajuizada por FABIANO
SILVA DOS SANTOS em face de SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI., ambos qualificados na
petição inicial, na qual o obreiro, em suma, alega ter havido
inadimplemento patronal com relação a diversas obrigações
trabalhistas.
Posto isso, compulsando os autos, constato que há
questionamentos do autor na sua peça de impugnação ao laudo
que não foram respondidas pelo perito e que há algumas questões
no laudo pericial que necessitam de maiores esclarecimentos para
melhor elucidação dos fatos.
Assim sendo, e considerando a importância dessas questões para a
correta solução da lide, converto o feito em diligência para que seja
intimado o perito, no prazo de 10 dias, para responder a
impugnação ao laudo do autor bem como aos seguintes quesitos
elaborados por este juízo:
1. Foi observada na inspeção pericial para aferição do agente físico
calor a vestimenta utilizada pelo autor no trabalho, como pro
exemplo a Dólmã? Se a resposta for negativa, gostaria que o perito
informasse se a utilização da referida vestimenta interfere na
aferição do agente calor ? E se sim, justifique sua resposta.
2. Se for considerado que no exercício do seu trabalho se o local
possuísse cerca de 16 alunos, tal fato interferiria na aferição do
risco calor? Se a resposta for positiva justifique.
3. Se o expert poderia informar se a quantidade de horas
trabalhadas pelo autor ,supondo que fosse 8 horas ao invés de 4
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 858
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
horas como descrito no laudo, interferiria no resultado da perícia?
Se sim, explicar o porque.
Apresentada o esclarecimento ao laudo pericial e as resposta aos
quesitos do juízo, abra-se prazo para as partes se manifestarem, no
prazo de 5 dias.
Após, voltem os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Cumpra-se.
PROCESSO FORA DE PAUTA
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000183-22.2024.5.13.0008
AUTOR FABIANO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ANA CAROLINA LEITE(OAB:
20576/PB)
ADVOGADO PEDRO SIMOES PEREIRA
DALIA(OAB: 21210/PB)
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO JOSE CASSIMIRO SOBRINHO
NETO(OAB: 25069/PB)
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8656ce
proferido nos autos.
CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
Tratam os presentes de Ação trabalhista ajuizada por FABIANO
SILVA DOS SANTOS em face de SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI., ambos qualificados na
petição inicial, na qual o obreiro, em suma, alega ter havido
inadimplemento patronal com relação a diversas obrigações
trabalhistas.
Posto isso, compulsando os autos, constato que há
questionamentos do autor na sua peça de impugnação ao laudo
que não foram respondidas pelo perito e que há algumas questões
no laudo pericial que necessitam de maiores esclarecimentos para
melhor elucidação dos fatos.
Assim sendo, e considerando a importância dessas questões para a
correta solução da lide, converto o feito em diligência para que seja
intimado o perito, no prazo de 10 dias, para responder a
impugnação ao laudo do autor bem como aos seguintes quesitos
elaborados por este juízo:
1. Foi observada na inspeção pericial para aferição do agente físico
calor a vestimenta utilizada pelo autor no trabalho, como pro
exemplo a Dólmã? Se a resposta for negativa, gostaria que o perito
informasse se a utilização da referida vestimenta interfere na
aferição do agente calor ? E se sim, justifique sua resposta.
2. Se for considerado que no exercício do seu trabalho se o local
possuísse cerca de 16 alunos, tal fato interferiria na aferição do
risco calor? Se a resposta for positiva justifique.
3. Se o expert poderia informar se a quantidade de horas
trabalhadas pelo autor ,supondo que fosse 8 horas ao invés de 4
horas como descrito no laudo, interferiria no resultado da perícia?
Se sim, explicar o porque.
Apresentada o esclarecimento ao laudo pericial e as resposta aos
quesitos do juízo, abra-se prazo para as partes se manifestarem, no
prazo de 5 dias.
Após, voltem os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Cumpra-se.
PROCESSO FORA DE PAUTA
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000317-49.2024.5.13.0008
AUTOR JOSE PORTO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 859
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76620d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000317-49.2024.5.13.0008
AUTOR JOSE PORTO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PORTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76620d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000385-96.2024.5.13.0008
AUTOR LARYBEL SANTOS SILVA
ADVOGADO JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARYBEL SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c4bdf8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decido julgar PROCEDENTES os Embargos de
Declaração opostos pela parte ré para sanar a omissão apontada e
determinar que a planilha de cálculos seja refeita para que se
observe a correta atividade da ré para fins de apuração da
contribuição previdenciária devida.
Tudo nos termos da fundamentação supra e nova planilha de
cálculos que acompanha apresente decisão.
Novo valor das custas para a embargante, calculadas sobre o novo
valor da condenação nos termos da planilha em anexo
Notifiquem-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000385-96.2024.5.13.0008
AUTOR LARYBEL SANTOS SILVA
ADVOGADO JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c4bdf8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 860
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
DISPOSITIVO
Isso posto, decido julgar PROCEDENTES os Embargos de
Declaração opostos pela parte ré para sanar a omissão apontada e
determinar que a planilha de cálculos seja refeita para que se
observe a correta atividade da ré para fins de apuração da
contribuição previdenciária devida.
Tudo nos termos da fundamentação supra e nova planilha de
cálculos que acompanha apresente decisão.
Novo valor das custas para a embargante, calculadas sobre o novo
valor da condenação nos termos da planilha em anexo
Notifiquem-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001301-67.2023.5.13.0008
AUTOR DANIEL FRANCISCO LIRA REIS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RÉU NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A parte fica intimada para ciência da transferência de valores
realizada conforme id. cf298ce.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000981-17.2023.5.13.0008
AUTOR THAYS MIRELLE DA SILVA SOUSA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU BARBOSA SERVICOS E SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
ADVOGADO EMANUEL CARVALHO DE
ALMEIDA(OAB: 17129/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYS MIRELLE DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 308ffff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas, a
recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR n.º 04/2023 e
o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de
abril de 2023), declaro extinta a execução por cumprimento integral
do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000981-17.2023.5.13.0008
AUTOR THAYS MIRELLE DA SILVA SOUSA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU BARBOSA SERVICOS E SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
ADVOGADO EMANUEL CARVALHO DE
ALMEIDA(OAB: 17129/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBOSA SERVICOS E SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 308ffff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 861
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas, a
recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR n.º 04/2023 e
o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de
abril de 2023), declaro extinta a execução por cumprimento integral
do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001197-75.2023.5.13.0008
AUTOR ADILMA DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO DANTAS DE
QUEIROGA(OAB: 27503/PB)
ADVOGADO RODRIGO BAPTISTA DE ASSIS(OAB:
21635/PB)
RÉU IVANI DE ARAUJO SILVA
RÉU DORGIVAL FARIAS DOS SANTOS
RÉU BETER PARK ESTACIONAMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa02d75
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001649-32.2016.5.13.0008
AUTOR MARIA IZABELE CAMILO NUNES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU GILBERTO MUNIZ DANTAS
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO MUNIZ DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 944b64b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Tendo em vista o exaurimento das tentativas executórias, o
exequente foi intimado em 15/06/2022 (id. f303f82) para apresentar
meios ao prosseguimento da execução, quedando-se inerte, o que
implicou no decurso de prazo a si concedido em 05/07/2022, razão
pela qual os autos foram remetidos ao arquivo provisório em
06/07/2022 (id. 2227e5b).
No atual momento, instado o exequente a apresentar causa
suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional intercorrente,
tendo em vista o decurso do biênio de que trata o Art. 11-A da CLT,
(ainda que se considere o acréscimo temporal decorrente dos
efeitos da Lei 14.010/2020), este peticionou, em apertada síntese,
apenas renovando os requerimentos de pesquisas junto aos mais
diversos sistemas conveniados, nada de novo acrescentando de
modo efetivo ao impulsionamento da presente execução, bem
assim não bastando ao fim colimado, não tendo portanto o condão
de suspender/interromper o decurso do lapso prescricional, não
havendo como se acolher as pretensões ali no citado expediente
insertas.
Dessa forma, ante o decurso do prazo de 02 (dois) anos dos autos
em arquivo provisório sem manifestação da parte exequente no
sentido de informar meios efetivos e úteis ao prosseguimento da
execução, aplico a prescrição intercorrente com fulcro no art. 11-A,
§1° da CLT.
Dispensa-se as custas processuais no valor R$ R$ 34,67, face o
permissivo legal.
Em relação às contribuições previdenciárias no valor de R$456,35,
tendo por base o disposto no art. 1º, I e II da Portaria MF nº
75/2012, bem como o fato de a continuidade da execução, ora já
demonstrada infrutífera, se mostrar economicamente inviável e
contraproducente em face da quantia executada, dispenso o
recolhimento mencionado.
Desnecessária a intimação da PGF nos termos da Portaria MF
n.º582/2013.
Transcorrido o prazo recursal sem insurgências, levantem-se as
restrições incidentes sobre bens e pessoas junto aos sistemas
BNDT, CNIB, Renajud e Serasajud e arquivem-se definitivamente
os presentes autos procedendo-se aos registros necessários.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 862
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao
processo.
Intimem-se.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001649-32.2016.5.13.0008
AUTOR MARIA IZABELE CAMILO NUNES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU GILBERTO MUNIZ DANTAS
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA IZABELE CAMILO NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 944b64b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Tendo em vista o exaurimento das tentativas executórias, o
exequente foi intimado em 15/06/2022 (id. f303f82) para apresentar
meios ao prosseguimento da execução, quedando-se inerte, o que
implicou no decurso de prazo a si concedido em 05/07/2022, razão
pela qual os autos foram remetidos ao arquivo provisório em
06/07/2022 (id. 2227e5b).
No atual momento, instado o exequente a apresentar causa
suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional intercorrente,
tendo em vista o decurso do biênio de que trata o Art. 11-A da CLT,
(ainda que se considere o acréscimo temporal decorrente dos
efeitos da Lei 14.010/2020), este peticionou, em apertada síntese,
apenas renovando os requerimentos de pesquisas junto aos mais
diversos sistemas conveniados, nada de novo acrescentando de
modo efetivo ao impulsionamento da presente execução, bem
assim não bastando ao fim colimado, não tendo portanto o condão
de suspender/interromper o decurso do lapso prescricional, não
havendo como se acolher as pretensões ali no citado expediente
insertas.
Dessa forma, ante o decurso do prazo de 02 (dois) anos dos autos
em arquivo provisório sem manifestação da parte exequente no
sentido de informar meios efetivos e úteis ao prosseguimento da
execução, aplico a prescrição intercorrente com fulcro no art. 11-A,
§1° da CLT.
Dispensa-se as custas processuais no valor R$ R$ 34,67, face o
permissivo legal.
Em relação às contribuições previdenciárias no valor de R$456,35,
tendo por base o disposto no art. 1º, I e II da Portaria MF nº
75/2012, bem como o fato de a continuidade da execução, ora já
demonstrada infrutífera, se mostrar economicamente inviável e
contraproducente em face da quantia executada, dispenso o
recolhimento mencionado.
Desnecessária a intimação da PGF nos termos da Portaria MF
n.º582/2013.
Transcorrido o prazo recursal sem insurgências, levantem-se as
restrições incidentes sobre bens e pessoas junto aos sistemas
BNDT, CNIB, Renajud e Serasajud e arquivem-se definitivamente
os presentes autos procedendo-se aos registros necessários.
Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao
processo.
Intimem-se.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000972-55.2023.5.13.0008
AUTOR CLAUDIVANIA DE ALMEIDA COSTA
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU NEILMA RICARDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIVANIA DE ALMEIDA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e3d147
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 863
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por WANDESON SANTOS SILVA contra
EDSON DOS SANTOS FIGUEIREDO para declarar ter existido
contrato de emprego entre os litigantes e condenar a reclamada a
pagar para o reclamante: aviso prévio, 13º salários de todo o
período, férias simples e proporcionais de todo o período, FGTS e
multa de 40% de todo o período, diferença salarial, horas extras e
reflexos sobre o aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3,RSR, FGTS
e multa de 40% .
Títulos descritos na fundamentação supra e planilha anexa, partes
integrantes deste dispositivo.
Condeno a parte reclamada anotar a CTPS da reclamante com
datas de admissão 05/07/2021 a 16/01/2023, ante a projeção do
aviso prévio (na forma pedida na inicial), na função de cozinheira,
percebendo um salário mínimo.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Condeno a Reclamada, parte sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de honorários periciais.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor
líquido dos pedidos improcedentes a título de honorários
sucumbenciais. Nos termos da lei e decisão do STF, deve a
cobrança desses honorários ficar suspensa até eventual
comprovação de mudança na condição de hipossuficiente da parte
autora.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse, assim como com a
planilha anexa.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, na forma da planilha anexa.
Reclamante e reclamada possuem responsabilidade proporcional
quanto ao recolhimento previdenciário, na forma da legislação
aplicável.
Concedo ao reclamante os benefícios da gratuidade judicial.
Custas pela reclamada, descritas na planilha anexa, calculadas
sobre o valor da condenação.
Notifiquem-se as partes
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000972-55.2023.5.13.0008
AUTOR CLAUDIVANIA DE ALMEIDA COSTA
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU NEILMA RICARDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEILMA RICARDO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e3d147
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por WANDESON SANTOS SILVA contra
EDSON DOS SANTOS FIGUEIREDO para declarar ter existido
contrato de emprego entre os litigantes e condenar a reclamada a
pagar para o reclamante: aviso prévio, 13º salários de todo o
período, férias simples e proporcionais de todo o período, FGTS e
multa de 40% de todo o período, diferença salarial, horas extras e
reflexos sobre o aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3,RSR, FGTS
e multa de 40% .
Títulos descritos na fundamentação supra e planilha anexa, partes
integrantes deste dispositivo.
Condeno a parte reclamada anotar a CTPS da reclamante com
datas de admissão 05/07/2021 a 16/01/2023, ante a projeção do
aviso prévio (na forma pedida na inicial), na função de cozinheira,
percebendo um salário mínimo.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Condeno a Reclamada, parte sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de honorários periciais.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor
líquido dos pedidos improcedentes a título de honorários
sucumbenciais. Nos termos da lei e decisão do STF, deve a
cobrança desses honorários ficar suspensa até eventual
comprovação de mudança na condição de hipossuficiente da parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 864
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
autora.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse, assim como com a
planilha anexa.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, na forma da planilha anexa.
Reclamante e reclamada possuem responsabilidade proporcional
quanto ao recolhimento previdenciário, na forma da legislação
aplicável.
Concedo ao reclamante os benefícios da gratuidade judicial.
Custas pela reclamada, descritas na planilha anexa, calculadas
sobre o valor da condenação.
Notifiquem-se as partes
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000723-70.2024.5.13.0008
AUTOR JESSIKA FIRME PEQUENO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9bcc5e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1 - conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2 julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por JESSIKA FIRME PEQUENO em face de
ALPARGATAS S.A, para condenar esta a pagar para aquela:
A) devolução do valor descontado a título de quitação de
empréstimos.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora
Tudo de acordo com a fundamentação supra e cálculos, partes
integrantes deste dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Contribuições previdenciárias e IR incidentes sobre as verbas
condenadas de caráter salarial, na forma da planilha anexa.
Custas pela parte reclamada, no valor indicado na planilha anexa,
calculadas sobre o valor da condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000723-70.2024.5.13.0008
AUTOR JESSIKA FIRME PEQUENO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSIKA FIRME PEQUENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9bcc5e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1 - conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2 julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por JESSIKA FIRME PEQUENO em face de
ALPARGATAS S.A, para condenar esta a pagar para aquela:
A) devolução do valor descontado a título de quitação de
empréstimos.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 865
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Tudo de acordo com a fundamentação supra e cálculos, partes
integrantes deste dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Contribuições previdenciárias e IR incidentes sobre as verbas
condenadas de caráter salarial, na forma da planilha anexa.
Custas pela parte reclamada, no valor indicado na planilha anexa,
calculadas sobre o valor da condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000548-47.2022.5.13.0008
AUTOR YARA OLIVEIRA DE ANDRADE
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU CAMPINA GRANDE CLINICA
ODONTOLOGICA LTDA
ADVOGADO LEONARDO ZAGO GERVASIO(OAB:
58562/RS)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINA GRANDE CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte ré intimada a pagar o débito (planilha de id. 5592ec2),
no prazo de 02 dias, sob pena de execução com imediata
constrição patrimonial, e de inscrição no cadastro de inadimplentes
na forma do Art. 883-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001254-93.2023.5.13.0008
AUTOR VALDENILSON VIRGINIO DOS
SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENILSON VIRGINIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb5ba58
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, DOU PROVIMENTO aos embargos de
declaração opostos por AEC CENTRO DE CONTATOS S/A à
sentença do Id f1dd8fc, onde consta como reclamante e ora
embargado VALDENILSON VIRGINIO DOS SANTOS, para,
reconhecendo a existência de erro material na planilha de cálculo
que acompanha aquela decisão, determinar a retificação do valor
dos honorários periciais para R$ 1.000,00.
A planilha de cálculo anexa a esta sentença substitui a planilha
anterior.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001254-93.2023.5.13.0008
AUTOR VALDENILSON VIRGINIO DOS
SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb5ba58
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, DOU PROVIMENTO aos embargos de
declaração opostos por AEC CENTRO DE CONTATOS S/A à
sentença do Id f1dd8fc, onde consta como reclamante e ora
embargado VALDENILSON VIRGINIO DOS SANTOS, para,
reconhecendo a existência de erro material na planilha de cálculo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 866
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
que acompanha aquela decisão, determinar a retificação do valor
dos honorários periciais para R$ 1.000,00.
A planilha de cálculo anexa a esta sentença substitui a planilha
anterior.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000750-53.2024.5.13.0008
AUTOR FABIO DA SILVA RAMOS
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas da homologação do pedido de
desistência da ação feito pelo autor
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000750-53.2024.5.13.0008
AUTOR FABIO DA SILVA RAMOS
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DA SILVA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas da homologação do pedido de
desistência da ação feito pelo autor
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000723-67.2024.5.13.0009
AUTOR M.W.Q.F.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU M.C.G.U.L.
RÉU M.C.E.L.D.V.L.
RÉU D.E.S.D.B.L.
RÉU B.C.D.I.E.T.L.
RÉU B.H.P.L.
RÉU C.S.R.L.
RÉU G.C.T.E.C.L.
RÉU B.G.S.L.
RÉU B.S.D.E.T.L.
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU B.C.M.C.L.
RÉU M.V.S.L.A.L.
RÉU F.F.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.D.E.T.L.
Tomar ciência do(a) Edital de ID 9dd26d2.
Processo Nº ATOrd-0000723-67.2024.5.13.0009
AUTOR M.W.Q.F.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU M.C.G.U.L.
RÉU M.C.E.L.D.V.L.
RÉU D.E.S.D.B.L.
RÉU B.C.D.I.E.T.L.
RÉU B.H.P.L.
RÉU C.S.R.L.
RÉU G.C.T.E.C.L.
RÉU B.G.S.L.
RÉU B.S.D.E.T.L.
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU B.C.M.C.L.
RÉU M.V.S.L.A.L.
RÉU F.F.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.G.S.L.
Tomar ciência do(a) Edital de ID bb01c0a.
Processo Nº ATOrd-0000723-67.2024.5.13.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 867
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
AUTOR M.W.Q.F.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU M.C.G.U.L.
RÉU M.C.E.L.D.V.L.
RÉU D.E.S.D.B.L.
RÉU B.C.D.I.E.T.L.
RÉU B.H.P.L.
RÉU C.S.R.L.
RÉU G.C.T.E.C.L.
RÉU B.G.S.L.
RÉU B.S.D.E.T.L.
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU B.C.M.C.L.
RÉU M.V.S.L.A.L.
RÉU F.F.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.H.P.L.
Tomar ciência do(a) Edital de ID 4cb7924.
Processo Nº ATOrd-0000723-67.2024.5.13.0009
AUTOR M.W.Q.F.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU M.C.G.U.L.
RÉU M.C.E.L.D.V.L.
RÉU D.E.S.D.B.L.
RÉU B.C.D.I.E.T.L.
RÉU B.H.P.L.
RÉU C.S.R.L.
RÉU G.C.T.E.C.L.
RÉU B.G.S.L.
RÉU B.S.D.E.T.L.
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU B.C.M.C.L.
RÉU M.V.S.L.A.L.
RÉU F.F.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.C.D.I.E.T.L.
Tomar ciência do(a) Edital de ID d750935.
Processo Nº ATOrd-0000723-67.2024.5.13.0009
AUTOR M.W.Q.F.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU M.C.G.U.L.
RÉU M.C.E.L.D.V.L.
RÉU D.E.S.D.B.L.
RÉU B.C.D.I.E.T.L.
RÉU B.H.P.L.
RÉU C.S.R.L.
RÉU G.C.T.E.C.L.
RÉU B.G.S.L.
RÉU B.S.D.E.T.L.
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU B.C.M.C.L.
RÉU M.V.S.L.A.L.
RÉU F.F.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- G.C.T.E.C.L.
Tomar ciência do(a) Edital de ID 63dc588.
Processo Nº ATOrd-0000723-67.2024.5.13.0009
AUTOR M.W.Q.F.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU M.C.G.U.L.
RÉU M.C.E.L.D.V.L.
RÉU D.E.S.D.B.L.
RÉU B.C.D.I.E.T.L.
RÉU B.H.P.L.
RÉU C.S.R.L.
RÉU G.C.T.E.C.L.
RÉU B.G.S.L.
RÉU B.S.D.E.T.L.
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU B.C.M.C.L.
RÉU M.V.S.L.A.L.
RÉU F.F.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.S.R.L.
Tomar ciência do(a) Edital de ID 2e04d5b.
Processo Nº ATOrd-0000723-67.2024.5.13.0009
AUTOR M.W.Q.F.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU M.C.G.U.L.
RÉU M.C.E.L.D.V.L.
RÉU D.E.S.D.B.L.
RÉU B.C.D.I.E.T.L.
RÉU B.H.P.L.
RÉU C.S.R.L.
RÉU G.C.T.E.C.L.
RÉU B.G.S.L.
RÉU B.S.D.E.T.L.
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU B.C.M.C.L.
RÉU M.V.S.L.A.L.
RÉU F.F.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.C.G.U.L.
Tomar ciência do(a) Edital de ID 313cce1.
Processo Nº ATOrd-0000723-67.2024.5.13.0009
AUTOR M.W.Q.F.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU M.C.G.U.L.
RÉU M.C.E.L.D.V.L.
RÉU D.E.S.D.B.L.
RÉU B.C.D.I.E.T.L.
RÉU B.H.P.L.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 868
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
RÉU C.S.R.L.
RÉU G.C.T.E.C.L.
RÉU B.G.S.L.
RÉU B.S.D.E.T.L.
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU B.C.M.C.L.
RÉU M.V.S.L.A.L.
RÉU F.F.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- D.E.S.D.B.L.
Tomar ciência do(a) Edital de ID 7f66cd2.
Processo Nº ATOrd-0000723-67.2024.5.13.0009
AUTOR M.W.Q.F.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU M.C.G.U.L.
RÉU M.C.E.L.D.V.L.
RÉU D.E.S.D.B.L.
RÉU B.C.D.I.E.T.L.
RÉU B.H.P.L.
RÉU C.S.R.L.
RÉU G.C.T.E.C.L.
RÉU B.G.S.L.
RÉU B.S.D.E.T.L.
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU B.C.M.C.L.
RÉU M.V.S.L.A.L.
RÉU F.F.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.C.E.L.D.V.L.
Tomar ciência do(a) Edital de ID c632dc5.
Processo Nº ATOrd-0000723-67.2024.5.13.0009
AUTOR M.W.Q.F.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU M.C.G.U.L.
RÉU M.C.E.L.D.V.L.
RÉU D.E.S.D.B.L.
RÉU B.C.D.I.E.T.L.
RÉU B.H.P.L.
RÉU C.S.R.L.
RÉU G.C.T.E.C.L.
RÉU B.G.S.L.
RÉU B.S.D.E.T.L.
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU B.C.M.C.L.
RÉU M.V.S.L.A.L.
RÉU F.F.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.V.S.L.A.L.
Tomar ciência do(a) Edital de ID 461a929.
Processo Nº ATOrd-0000723-67.2024.5.13.0009
AUTOR M.W.Q.F.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU M.C.G.U.L.
RÉU M.C.E.L.D.V.L.
RÉU D.E.S.D.B.L.
RÉU B.C.D.I.E.T.L.
RÉU B.H.P.L.
RÉU C.S.R.L.
RÉU G.C.T.E.C.L.
RÉU B.G.S.L.
RÉU B.S.D.E.T.L.
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU B.C.M.C.L.
RÉU M.V.S.L.A.L.
RÉU F.F.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- F.F.C.
Tomar ciência do(a) Edital de ID c90ae5b.
Processo Nº ATOrd-0000723-67.2024.5.13.0009
AUTOR M.W.Q.F.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU M.C.G.U.L.
RÉU M.C.E.L.D.V.L.
RÉU D.E.S.D.B.L.
RÉU B.C.D.I.E.T.L.
RÉU B.H.P.L.
RÉU C.S.R.L.
RÉU G.C.T.E.C.L.
RÉU B.G.S.L.
RÉU B.S.D.E.T.L.
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU B.C.M.C.L.
RÉU M.V.S.L.A.L.
RÉU F.F.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.I.D.S.N.
Tomar ciência do(a) Edital de ID 5535dda.
Processo Nº ATOrd-0000723-67.2024.5.13.0009
AUTOR M.W.Q.F.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU M.C.G.U.L.
RÉU M.C.E.L.D.V.L.
RÉU D.E.S.D.B.L.
RÉU B.C.D.I.E.T.L.
RÉU B.H.P.L.
RÉU C.S.R.L.
RÉU G.C.T.E.C.L.
RÉU B.G.S.L.
RÉU B.S.D.E.T.L.
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU B.C.M.C.L.
RÉU M.V.S.L.A.L.
RÉU F.F.C.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 869
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- B.C.M.C.L.
Tomar ciência do(a) Edital de ID 554cd14.
Notificação
Processo Nº ATSum-0000129-53.2024.5.13.0009
AUTOR DIOGO SILVA FELIPE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO SILVA FELIPE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 966881b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000129-53.2024.5.13.0009
AUTOR DIOGO SILVA FELIPE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 966881b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001415-03.2023.5.13.0009
AUTOR RAYANE DE LIMA DIAS
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 870
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANE DE LIMA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9a2339
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Retornem os autos ao sobrestamento pelo prazo de 180 (cento e
oitenta dias) para que aguarde-se a decisão quanto ao deferimento,
ou não, do processamento do pedido de recuperação judicial,
suspendendo-se os atos executórios.
A qualquer momento a parte exequente poderá peticionar nos autos
para informar a situação do processamento do pedido de
recuperação judicial, para o fim de continuidade da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001415-03.2023.5.13.0009
AUTOR RAYANE DE LIMA DIAS
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9a2339
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Retornem os autos ao sobrestamento pelo prazo de 180 (cento e
oitenta dias) para que aguarde-se a decisão quanto ao deferimento,
ou não, do processamento do pedido de recuperação judicial,
suspendendo-se os atos executórios.
A qualquer momento a parte exequente poderá peticionar nos autos
para informar a situação do processamento do pedido de
recuperação judicial, para o fim de continuidade da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000219-71.2018.5.13.0009
AUTOR VALDECIR SOARES
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU FELIPE RANIER CAVALCANTI SILVA
- ME
ADVOGADO WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
RÉU FELIPE RANIER CAVALCANTI SILVA
ADVOGADO WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECIR SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc7dc3c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Face o potencial conciliatório dos presentes autos, seja decorrente
da natureza da ação, pretensão das partes ou adiantada fase
processual em que se encontra, e ainda, considerando que é lícito
às partes celebrar acordo para por termo ao processo a qualquer
tempo (art. 764, § 3º, da CLT), designo AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM CONHECIMENTO/EXECUÇÃO POR
VIDEOCONFERÊNCIA a se realizar no dia 30/07/2024, às 15:45
horas, por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala virtual
pelo link a ser informado nos autos até o dia da audiência.
Com vistas a não prejudicar a tramitação processual, as partes
ficam advertidas que tal ato não suspende nem interrompe
qualquer prazo processual.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 871
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000219-71.2018.5.13.0009
AUTOR VALDECIR SOARES
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU FELIPE RANIER CAVALCANTI SILVA
- ME
ADVOGADO WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
RÉU FELIPE RANIER CAVALCANTI SILVA
ADVOGADO WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE RANIER CAVALCANTI SILVA
- FELIPE RANIER CAVALCANTI SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc7dc3c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Face o potencial conciliatório dos presentes autos, seja decorrente
da natureza da ação, pretensão das partes ou adiantada fase
processual em que se encontra, e ainda, considerando que é lícito
às partes celebrar acordo para por termo ao processo a qualquer
tempo (art. 764, § 3º, da CLT), designo AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM CONHECIMENTO/EXECUÇÃO POR
VIDEOCONFERÊNCIA a se realizar no dia 30/07/2024, às 15:45
horas, por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala virtual
pelo link a ser informado nos autos até o dia da audiência.
Com vistas a não prejudicar a tramitação processual, as partes
ficam advertidas que tal ato não suspende nem interrompe
qualquer prazo processual.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000412-13.2023.5.13.0009
AUTOR ANA LUCIA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU JOSE NIVALDO FELIX
RÉU FRANCISCO ODILON DE
ALBUQUERQUE FILHO
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU FRANCISCO ODILON DE
ALBUQUERQUE FILHO
RÉU JOSE NIVALDO FELIX
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ODILON DE ALBUQUERQUE FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d25c49a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em que pese a ordem de bloqueio protocolada sob
nº.20240011325927 (Id df2c4fb), na qual foi excluída a instituição
bancária BRADESCO S.A., houve o cumprimento da ordem de
bloqueio anterior (teimosinha) de protocolo nº.20240011288536 que
bloqueou os valores da conta bancária do executado Francisco
Odilon de Albuquerque Filho, mantida no Banco Bradesco,
conforme consulta obtida nesta oportunidade no SISBAJUD (Id
435f1e0).
Desse modo, defiro o pedido formalizado na petição de Id 64af32a,
determinando o desbloqueio do valor objeto do bloqueio efetivado
no SISBAJUD em nome do executado.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001228-92.2023.5.13.0009
AUTOR JESSICA DE SOUZA GOMES
ADVOGADO MARIA SHEYLLA CAMPOS DE
LIMA(OAB: 23444/PB)
RÉU ADELSON ANACLETO PEREIRA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU ADELSON ANACLETO PEREIRA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA DE SOUZA GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 872
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d70f361
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: af4e636 - Defiro em parte os pedidos da exequente para
determinar o pagamento do débito de id. 1208846 nas contas
indicadas, todavia com o percentual de vinte por cento, ante a não
comprovação de percentual diverso, não obstante oportunização.
Antes, renovo o prazo de 48 horas para comprovação do percentual
de honorários contratuais.
Inerte, ou concordando com o acima, expeçam-se os alvarás nos
moldes acima, independentemente de nova determinação.
Comprovado o percentual, observe-se quando da expedição dos
alvarás.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000048-07.2024.5.13.0009
AUTOR WELLINGTON SOUZA SANTOS
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8030a49
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000048-07.2024.5.13.0009
AUTOR WELLINGTON SOUZA SANTOS
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8030a49
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000259-43.2024.5.13.0009
AUTOR EDNALDO DA COSTA SILVA
ADVOGADO JOSE ELIAS DE AZEVEDO
NETO(OAB: 31039/PB)
RÉU INSTITUTO NEUROPSIQUIATRICO
DE CAMPINA GRANDE S/S LTDA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO DA COSTA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 873
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dca1402
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Transitada em julgado a presente demanda e, inexistindo outras
pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000259-43.2024.5.13.0009
AUTOR EDNALDO DA COSTA SILVA
ADVOGADO JOSE ELIAS DE AZEVEDO
NETO(OAB: 31039/PB)
RÉU INSTITUTO NEUROPSIQUIATRICO
DE CAMPINA GRANDE S/S LTDA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NEUROPSIQUIATRICO DE CAMPINA GRANDE
S/S LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dca1402
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Transitada em julgado a presente demanda e, inexistindo outras
pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000395-40.2024.5.13.0009
AUTOR CARLOS ALAN GUIMARAES DE
SOUZA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU R V DE F PENAFORTE - ME
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALAN GUIMARAES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ce6db3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência às partes, da documentação complementar juntada,
anexa ao #id:28c8dde.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA de Encerramento de
instrução, razões finais e última proposta de conciliação, a se
realizar no dia 31/07/2024, às 13:50 horas, por meio da plataforma
ZOOM, com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85234844319
As partes poderão apresentar razões finais em memoriais.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000395-40.2024.5.13.0009
AUTOR CARLOS ALAN GUIMARAES DE
SOUZA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU R V DE F PENAFORTE - ME
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R V DE F PENAFORTE - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ce6db3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência às partes, da documentação complementar juntada,
anexa ao #id:28c8dde.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA de Encerramento de
instrução, razões finais e última proposta de conciliação, a se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 874
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
realizar no dia 31/07/2024, às 13:50 horas, por meio da plataforma
ZOOM, com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85234844319
As partes poderão apresentar razões finais em memoriais.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000458-87.2024.5.13.0034
AUTOR TIAGO DE SOUZA RAMOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO DE SOUZA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7fd7d9d
proferida nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Ao reclamante para requerer, com fulcro no art. 878, da CLT, no
prazo de 05 dias, o que entender de direito, sob pena de aplicação
da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02
anos. Outrossim, indique as contas bancárias para eventuais
transferências dos créditos trabalhistas e advocatícios.
Concomitantemente, ao reclamado para o pagamento espontâneo
do débito integral, no prazo de 48 horas, sob pena de execução
imediata, caso requerida pelo reclamante.
A presente decisão se dá com lançamento de homologação dos
cálculos, ante liquidez da sentença desacompanhada do
lançamento próprio.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000458-87.2024.5.13.0034
AUTOR TIAGO DE SOUZA RAMOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7fd7d9d
proferida nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Ao reclamante para requerer, com fulcro no art. 878, da CLT, no
prazo de 05 dias, o que entender de direito, sob pena de aplicação
da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02
anos. Outrossim, indique as contas bancárias para eventuais
transferências dos créditos trabalhistas e advocatícios.
Concomitantemente, ao reclamado para o pagamento espontâneo
do débito integral, no prazo de 48 horas, sob pena de execução
imediata, caso requerida pelo reclamante.
A presente decisão se dá com lançamento de homologação dos
cálculos, ante liquidez da sentença desacompanhada do
lançamento próprio.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000723-67.2024.5.13.0009
AUTOR M.W.Q.F.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU M.C.G.U.L.
RÉU M.C.E.L.D.V.L.
RÉU D.E.S.D.B.L.
RÉU B.C.D.I.E.T.L.
RÉU B.H.P.L.
RÉU C.S.R.L.
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 875
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
RÉU G.C.T.E.C.L.
RÉU B.G.S.L.
RÉU B.S.D.E.T.L.
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU B.C.M.C.L.
RÉU M.V.S.L.A.L.
RÉU F.F.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.W.Q.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 529f6b9.
Processo Nº ATOrd-0000376-34.2024.5.13.0009
AUTOR CARLOS ARTHUR BENICIO
FERREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU MONTEIRO PECAS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
RÉU PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A
ADVOGADO JOAO FRANCISCO ALVES
ROSA(OAB: 17023/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTEIRO PECAS E SERVICOS LTDA
- PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b036b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por CARLOS ARTHUR BENICIO
FERREIRA em desfavor de MONTEIRO PEÇAS E SERVIÇOS
LTDA (LUBRICENTER DISTRIBUIDORA) e VIBRA ENERGIA S/A
resolvo:
a) rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva;
b) julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a primeira reclamada a pagar ao
reclamante, conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos,
observados os limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492
do CPC):
-indenização por dispensa discriminatória.
Julgo improcedente o pedido de responsabilização da reclamada
VIBRA ENERGIA S/A.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.
Honorários advocatícios sucumbenciais conforme fundamentação.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observados os limites dados a
cada um dos pedidos na exordial.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela primeira reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 20.000,00, nos
termos das Portarias nº 582/2013, do Ministério da Fazenda, e nº
839/2013 da Procuradoria Geral Federal.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000376-34.2024.5.13.0009
AUTOR CARLOS ARTHUR BENICIO
FERREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU MONTEIRO PECAS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
RÉU PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A
ADVOGADO JOAO FRANCISCO ALVES
ROSA(OAB: 17023/BA)
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 876
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ARTHUR BENICIO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b036b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por CARLOS ARTHUR BENICIO
FERREIRA em desfavor de MONTEIRO PEÇAS E SERVIÇOS
LTDA (LUBRICENTER DISTRIBUIDORA) e VIBRA ENERGIA S/A
resolvo:
a) rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva;
b) julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a primeira reclamada a pagar ao
reclamante, conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos,
observados os limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492
do CPC):
-indenização por dispensa discriminatória.
Julgo improcedente o pedido de responsabilização da reclamada
VIBRA ENERGIA S/A.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.
Honorários advocatícios sucumbenciais conforme fundamentação.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observados os limites dados a
cada um dos pedidos na exordial.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela primeira reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 20.000,00, nos
termos das Portarias nº 582/2013, do Ministério da Fazenda, e nº
839/2013 da Procuradoria Geral Federal.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000864-91.2021.5.13.0009
AUTOR EUNIRA ARRUDA SILVA
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU BRAVSEC - SERVICOS AUXILIARES
DE TRANSPORTE AEREO EIRELI
ADVOGADO MARCELO PEREIRA PRIMO(OAB:
213086/RJ)
RÉU MARCELO PEREIRA PRIMO
ADVOGADO MARCELO PEREIRA PRIMO(OAB:
213086/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUNIRA ARRUDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por ato ordinatório, fica a Exequente intimada para se manifestar,
no prazo de 05 dias, sobre a impugnação veiculada na petição de
id:c8bc6a0.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000636-14.2024.5.13.0009
AUTOR DIONIZIO DE SOUZA
ADVOGADO CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
RÉU CONCRETTI ENGENHARIA,
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIONIZIO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 877
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17147c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000636-14.2024.5.13.0009
AUTOR DIONIZIO DE SOUZA
ADVOGADO CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
RÉU CONCRETTI ENGENHARIA,
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCRETTI ENGENHARIA, CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17147c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000397-10.2024.5.13.0009
AUTOR JOAO ROBERTO DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU DANONE LTDA
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ROBERTO DO NASCIMENTO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 156c33f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000397-
10.2024.5.13.0009, ajuizada por JOÃO ROBERTO DO
NASCIMENTO JUNIOR em face de DANONE LTDA, julgar
PROCEDENTES os pedidos formulados, para condenar a
reclamada a cumprir, após o trânsito em julgado, no prazo e forma
do art. 880 da CLT, as seguintes obrigações deferidas ao
reclamante: horas extras; reflexos das horas extras sobre décimos
terceiros salários, férias acrescidas de um terço, aviso prévio e
FGTS com a multa de 40%; adicional de insalubridade em grau
médio; reflexos do adicional de insalubridade sobre décimos
terceiros salários, férias acrescidas de um terço, aviso prévio e
FGTS com a multa de 40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.500,00 (um mil e
quinhentos reais), em favor do perito designado nos autos,
considerando o grau de dificuldade da perícia, a complexidade da
matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo despendido para sua
realização, ônus da reclamada, parte sucumbente na pretensão
objeto da perícia (art. 790-B da CLT), devendo ser observado a
existência de eventuais pagamentos já efetuados ao perito nestes
autos, conforme o art. 4º do ATO TRT GP Nº 66/2019.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 878
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
em 13/12/2013, bem como ao artigo 73 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 13ª Região.
Encaminhe-se cópia desta sentença para o endereço eletrônico
sentencas.dsst@mte.gov.br do Ministério do Trabalho e
Emprego, com cópia para o endereço eletrônico
insalubridade@tst.jus.br, informando o número do processo,
identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF, endereço do estabelecimento com CEP e indicação
do agente insalubre constatado, conforme determinado na
Recomendação Conjunta n. 3/2013 de TST/CGJT. Expeça-se
ofício à Delegacia Regional do Trabalho, conforme estabelece o
art. 191, parágrafo único, da CLT, com cópia da presente
sentença.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000397-10.2024.5.13.0009
AUTOR JOAO ROBERTO DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU DANONE LTDA
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANONE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 156c33f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000397-
10.2024.5.13.0009, ajuizada por JOÃO ROBERTO DO
NASCIMENTO JUNIOR em face de DANONE LTDA, julgar
PROCEDENTES os pedidos formulados, para condenar a
reclamada a cumprir, após o trânsito em julgado, no prazo e forma
do art. 880 da CLT, as seguintes obrigações deferidas ao
reclamante: horas extras; reflexos das horas extras sobre décimos
terceiros salários, férias acrescidas de um terço, aviso prévio e
FGTS com a multa de 40%; adicional de insalubridade em grau
médio; reflexos do adicional de insalubridade sobre décimos
terceiros salários, férias acrescidas de um terço, aviso prévio e
FGTS com a multa de 40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.500,00 (um mil e
quinhentos reais), em favor do perito designado nos autos,
considerando o grau de dificuldade da perícia, a complexidade da
matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo despendido para sua
realização, ônus da reclamada, parte sucumbente na pretensão
objeto da perícia (art. 790-B da CLT), devendo ser observado a
existência de eventuais pagamentos já efetuados ao perito nestes
autos, conforme o art. 4º do ATO TRT GP Nº 66/2019.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, bem como ao artigo 73 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 13ª Região.
Encaminhe-se cópia desta sentença para o endereço eletrônico
sentencas.dsst@mte.gov.br do Ministério do Trabalho e
Emprego, com cópia para o endereço eletrônico
insalubridade@tst.jus.br, informando o número do processo,
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 879
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF, endereço do estabelecimento com CEP e indicação
do agente insalubre constatado, conforme determinado na
Recomendação Conjunta n. 3/2013 de TST/CGJT. Expeça-se
ofício à Delegacia Regional do Trabalho, conforme estabelece o
art. 191, parágrafo único, da CLT, com cópia da presente
sentença.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000830-82.2022.5.13.0009
AUTOR MERIJANE ANTONIA DOS SANTOS
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERIJANE ANTONIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fb11d9
proferido nos autos.
Operador: #{usuarioLogado.login}
DESPACHO:
Vistos etc.
Notifique-se a parte Ré para apresentar as Fichas Financeiras da
Autora de Novembro de 2022 até Junho de 2024, no prazo de 05
(cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000830-82.2022.5.13.0009
AUTOR MERIJANE ANTONIA DOS SANTOS
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fb11d9
proferido nos autos.
Operador: #{usuarioLogado.login}
DESPACHO:
Vistos etc.
Notifique-se a parte Ré para apresentar as Fichas Financeiras da
Autora de Novembro de 2022 até Junho de 2024, no prazo de 05
(cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000022-09.2024.5.13.0009
AUTOR FABIO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 880
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
TESTEMUNHA EVERTON DOS SANTOS GOMES
TESTEMUNHA VALDIAER LIMA SILVA JÚNIOR
TESTEMUNHA ELDER DA SILVA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aca415d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelos reclamados, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000022-09.2024.5.13.0009
AUTOR FABIO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
TESTEMUNHA EVERTON DOS SANTOS GOMES
TESTEMUNHA VALDIAER LIMA SILVA JÚNIOR
TESTEMUNHA ELDER DA SILVA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
- SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aca415d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelos reclamados, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000313-09.2024.5.13.0009
AUTOR ANA LUCIA ALEXANDRE
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA ALEXANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d62cb57
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 881
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000313-09.2024.5.13.0009
AUTOR ANA LUCIA ALEXANDRE
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d62cb57
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000722-53.2022.5.13.0009
AUTOR RUBENILDO MARTINS DE SOUSA
ADVOGADO ALUSKA GOMES DA COSTA(OAB:
29160/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU LAUS CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO GUSTAVO BERNARDO DE
QUEIROZ(OAB: 28682/PB)
RÉU LAIS ADVINCULA ARAUJO FALCAO
ADVOGADO RAMON DE OLIVEIRA
VASCONCELOS(OAB: 30329/PB)
ADVOGADO GUSTAVO BERNARDO DE
QUEIROZ(OAB: 28682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAUS CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 dias, tomar
ciência do teor da petição de ID 8d62fbb, dados bancários do
reclamante e do seu patrono.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000335-67.2024.5.13.0009
AUTOR DIMAS SILVINO JERONIMO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIMAS SILVINO JERONIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9624cd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 882
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000335-67.2024.5.13.0009
AUTOR DIMAS SILVINO JERONIMO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9624cd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000351-21.2024.5.13.0009
AUTOR RINALDO ALVES GUEDES
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RINALDO ALVES GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fce9d1f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000351-21.2024.5.13.0009
AUTOR RINALDO ALVES GUEDES
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fce9d1f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 883
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0001254-75.2023.5.13.0014
AUTOR GEORGE HELRINSON HOLANDA DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE HELRINSON HOLANDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias).
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001254-75.2023.5.13.0014
AUTOR GEORGE HELRINSON HOLANDA DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias).
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000544-36.2024.5.13.0009
AUTOR LIVIA EMILLY DOS SANTOS
CARNEIRO
ADVOGADO RENATO CASTELO BET(OAB:
297419/SP)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIVIA EMILLY DOS SANTOS CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93e2354
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000544-36.2024.5.13.0009
AUTOR LIVIA EMILLY DOS SANTOS
CARNEIRO
ADVOGADO RENATO CASTELO BET(OAB:
297419/SP)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93e2354
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000567-37.2024.5.13.0023
AUTOR EDILSON DA SILVA COSTA
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 884
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id: f5bfa3d).
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000567-37.2024.5.13.0023
AUTOR EDILSON DA SILVA COSTA
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id: f5bfa3d).
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000597-17.2024.5.13.0009
AUTOR ALYSSON KLEITON SILVA BENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON KLEITON SILVA BENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id: 490c6fe).
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000597-17.2024.5.13.0009
AUTOR ALYSSON KLEITON SILVA BENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id: 490c6fe).
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000176-27.2024.5.13.0009
AUTOR ADELSON MOURA TOMAS
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 885
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELSON MOURA TOMAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 808938c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Certificada a inexistência de valores em contas judiciais.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000176-27.2024.5.13.0009
AUTOR ADELSON MOURA TOMAS
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 808938c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Certificada a inexistência de valores em contas judiciais.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000707-50.2023.5.13.0009
AUTOR ALISSON OLIVEIRA FRANCO
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU JORGE LUIZ DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON OLIVEIRA FRANCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2136b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001214-11.2023.5.13.0009
AUTOR GABRIELLA IRACI DE LYRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLA IRACI DE LYRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 886
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa62fdc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001214-11.2023.5.13.0009
AUTOR GABRIELLA IRACI DE LYRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa62fdc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000710-68.2024.5.13.0009
AUTOR LURDINETE MARIA DA SILVA
SILVEIRA
ADVOGADO JOAO ADRIANO SILVA
RODRIGUES(OAB: 23892/PB)
RÉU CONFEDERACAO NACIONAL DOS
TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES
Intimado(s)/Citado(s):
- LURDINETE MARIA DA SILVA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad065d9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado pela
Reclamante, com arrimo no art. 300 do CPC, alegando, em suma,
danos advindos dos descontos não autorizados referentes à
contribuição para SINDICATO/CONTAG em seus poucos proventos
de aposentadoria.
À análise.
Com efeito, dispõe o art. 300 do CPC que "A tutela de urgência será
concedida quando houver elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo".
No caso em apreço, não vislumbro a urgência da medida in limine
litis, cujo desconto se dá há mais de dois anos, ou mesmo o perigo
de dano em face do pequeno valor descontado (2% do provento
bruto).
Sem descuidar do princípio da liberdade de associação sindical (art.
8º, V da CF), a Reclamante não carreou aos autos qualquer prova
de sua manifestação junto ao sindicato de não ter interesse na sua
vinculação ou mesmo pedido desautorizando qualquer desconto,
optando por tal pretensão apenas pela via judicial e após vários
meses da constatação desses descontos.
Nesse contexto, entendo mais eficaz a eventual concessão da
medida após o prazo para defesa da parte Reclamada.
Não preenchidos os requisitos legais, REJEITO o pedido liminar de
tutela de urgência.
Inclua-se o processo eu pauta de audiência e aguarde-se a defesa
da Reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000227-17.2019.5.13.0008
AUTOR ALEXSANDRO LUNA DE MENESES
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO REBECA RODRIGUES NUNES
MEDEIROS(OAB: 18698/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO LUNA DE MENESES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 887
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d0ca6c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a certidão de id:128ddaf, chamo o feito a ordem para tornar
sem efeito o cálculo de id:c6c3044 , vez que ainda não fora
depositada a 4ª parcela do acordo.
Ademais, deverá a Secretaria da Vara atentar para a compensação
a ser feita nas liberações. No próximo alvará a ser liberado nos
autos, deverá expedido para o advogado do Autor R$ 3.999,54, a
título de honorários contratuais, a ser deduzido do crédito do Autor
(sem prejuízo de descontar ainda os honorários pertinentes à 4ª
parcela do acordo). Compensando, assim, a liberação a maior para
o Autor.
Saneada a falha na emissão dos alvarás, aguarde-se o depósito da
4ª parcela do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000227-17.2019.5.13.0008
AUTOR ALEXSANDRO LUNA DE MENESES
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO REBECA RODRIGUES NUNES
MEDEIROS(OAB: 18698/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d0ca6c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a certidão de id:128ddaf, chamo o feito a ordem para tornar
sem efeito o cálculo de id:c6c3044 , vez que ainda não fora
depositada a 4ª parcela do acordo.
Ademais, deverá a Secretaria da Vara atentar para a compensação
a ser feita nas liberações. No próximo alvará a ser liberado nos
autos, deverá expedido para o advogado do Autor R$ 3.999,54, a
título de honorários contratuais, a ser deduzido do crédito do Autor
(sem prejuízo de descontar ainda os honorários pertinentes à 4ª
parcela do acordo). Compensando, assim, a liberação a maior para
o Autor.
Saneada a falha na emissão dos alvarás, aguarde-se o depósito da
4ª parcela do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000339-75.2022.5.13.0009
AUTOR EVELYN CRISTINE ARAUJO
CAMARA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ARISTIDES HAMAD GOMES(OAB:
18789/PB)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVELYN CRISTINE ARAUJO CAMARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c621ea
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 888
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Os presentes autos retornaram da instância superior com acordo
homologado no CEJUSC, conforme consta na Ata da Audiência de
id 56ddbb6, onde as partes informaram já terem recebido seus
créditos.
Registre-se os pagamentos no sistema Pje, certifique-se a
inexistência de valores em contas, e não havendo mais nenhuma
pendência, arquivem-se os presentes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000339-75.2022.5.13.0009
AUTOR EVELYN CRISTINE ARAUJO
CAMARA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ARISTIDES HAMAD GOMES(OAB:
18789/PB)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c621ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Os presentes autos retornaram da instância superior com acordo
homologado no CEJUSC, conforme consta na Ata da Audiência de
id 56ddbb6, onde as partes informaram já terem recebido seus
créditos.
Registre-se os pagamentos no sistema Pje, certifique-se a
inexistência de valores em contas, e não havendo mais nenhuma
pendência, arquivem-se os presentes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000998-84.2022.5.13.0009
AUTOR CARMEM LUCIA NEPOMUCENO DE
LIMA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff691ae
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Devidamente intimado para pagar o débito, o executado ficou
silente. Inicie-se a execução do que neste juízo cabe executar, o
débito remanescente de custas de R$ 75,94.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
da executada, através do sistema Sisbajud, no valor de R$ 75,94.
CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL,
CNPJ: 08.833.691/0001-16
Em caso de resultado do Sisbajud positivo (parcial ou total), intime-
se a executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, recolha-se via GRU.
Em sendo negativo, voltem conclusos.
Voltem os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000027-65.2023.5.13.0009
AUTOR JOAO BATISTA GALDINO DE SOUSA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU FLAVIO HENRIQUE DE MIRANDA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
RÉU AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 889
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO E TURISMO EIRELI
- FLAVIO HENRIQUE DE MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c346f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A Executada aduz que, com os bloqueios e os pagamentos
efetuados diretamente na conta do Exequente e seu Advogado, o
crédito principal está quitado. Requer o cancelamento da audiência
conciliatória e a dilação de prazo para pagamento da dívida
previdenciária.
Dê-se ciência ao Exequente sobre a petição de id:1c54768
(informação sobre pagamentos efetuados diretamente para sua
conta).
Sem a ratificação, pelo Exequente, das informações contidas na
petição do Executada, resta mantida a audiência designada nos
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000027-65.2023.5.13.0009
AUTOR JOAO BATISTA GALDINO DE SOUSA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU FLAVIO HENRIQUE DE MIRANDA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
RÉU AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA GALDINO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c346f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A Executada aduz que, com os bloqueios e os pagamentos
efetuados diretamente na conta do Exequente e seu Advogado, o
crédito principal está quitado. Requer o cancelamento da audiência
conciliatória e a dilação de prazo para pagamento da dívida
previdenciária.
Dê-se ciência ao Exequente sobre a petição de id:1c54768
(informação sobre pagamentos efetuados diretamente para sua
conta).
Sem a ratificação, pelo Exequente, das informações contidas na
petição do Executada, resta mantida a audiência designada nos
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000611-98.2024.5.13.0009
AUTOR VALDEMAR ARCANJO SOARES
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMAR ARCANJO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 714a1a5
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 890
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000736-66.2024.5.13.0009
AUTOR IRANIR MARQUES SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRANIR MARQUES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d667c26
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para audiência Inicial por videoconferência,
a se realizar no dia 16/08/2024 16:24 horas, por meio da
plataforma ZOOM.
O acesso à sala de audiências está desde já franqueado mediante o
seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88434589342
Na tramitação do feito será observado o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Esclareço, por fim, que na referida audiência não haverá oitiva de
testemunhas e que não é necessário que as partes estejam no
mesmo local dos advogados, sendo possível o compartilhamento do
link para que as partes e advogados acessem a sala com seu
equipamento próprio (celular, tablet, computador, etc).
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000736-66.2024.5.13.0009
AUTOR IRANIR MARQUES SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d667c26
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para audiência Inicial por videoconferência,
a se realizar no dia 16/08/2024 16:24 horas, por meio da
plataforma ZOOM.
O acesso à sala de audiências está desde já franqueado mediante o
seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88434589342
Na tramitação do feito será observado o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 891
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Esclareço, por fim, que na referida audiência não haverá oitiva de
testemunhas e que não é necessário que as partes estejam no
mesmo local dos advogados, sendo possível o compartilhamento do
link para que as partes e advogados acessem a sala com seu
equipamento próprio (celular, tablet, computador, etc).
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000738-36.2024.5.13.0009
AUTOR WEVERTON GUEDES SILVA
ADVOGADO TELMO FORTES ARAUJO(OAB:
2431/PB)
RÉU 6D CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WEVERTON GUEDES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2284be5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para audiência Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo), a se realizar no dia 16/08/2024 16:35 horas,
por meio da plataforma ZOOM.
O acesso à sala de audiências está desde já franqueado mediante o
seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88146602544
Na tramitação do feito será observado o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Esclareço, por fim, que na referida audiência não haverá oitiva de
testemunhas e que não é necessário que as partes estejam no
mesmo local dos advogados, sendo possível o compartilhamento do
link para que as partes e advogados acessem a sala com seu
equipamento próprio (celular, tablet, computador, etc).
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000742-73.2024.5.13.0009
AUTOR LUCAS FERNANDO MEDEIROS LIMA
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS FERNANDO MEDEIROS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a804bb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para audiência Inicial por videoconferência,
a se realizar no dia 16/08/2024 16:43 horas, por meio da
plataforma ZOOM.
O acesso à sala de audiências está desde já franqueado mediante o
seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82036307344
Na tramitação do feito será observado o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 892
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Esclareço, por fim, que na referida audiência não haverá oitiva de
testemunhas e que não é necessário que as partes estejam no
mesmo local dos advogados, sendo possível o compartilhamento do
link para que as partes e advogados acessem a sala com seu
equipamento próprio (celular, tablet, computador, etc).
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000635-29.2024.5.13.0009
AUTOR JOAO ITALO SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ITALO SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO às partes do agendamento da perícia (id. 6ef0ac4):
"vem informar que no dia
30/07/2024 no Horário 10h: 30min ocorrera à inspeção pericial. A
mesma dar-se-ia na Reclamada Rua Giló Guedes, nº 715, Santo
Antônio, CEP: 58.406-000."
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000635-29.2024.5.13.0009
AUTOR JOAO ITALO SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO às partes do agendamento da perícia (id. 6ef0ac4):
"vem informar que no dia
30/07/2024 no Horário 10h: 30min ocorrera à inspeção pericial. A
mesma dar-se-ia na Reclamada Rua Giló Guedes, nº 715, Santo
Antônio, CEP: 58.406-000."
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000029-98.2024.5.13.0009
AUTOR THIAGO VIANA DA SILVA
ADVOGADO JOSE ROBERTO DA
CONCEICAO(OAB: 312375/SP)
RÉU SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - SES
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO VIANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f350b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por THIAGO VIANA DA SILVA
em face de SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - SES:
a) rejeitar a preliminar de incompetência material;
b) julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada nas seguintes
obrigações:
- de fazer: - condenar o réu, após o trânsito em julgado da presente
decisão, a anotar a baixa do contrato do reclamante para fazer em
sua CTPS a demissão em 17/01/2024 ( data de ajuizamento da
demanda), sob pena de aplicação de multa de um salário-mínimo a
ser revertida em favor do autor, e sem prejuízo desta anotação pela
Secretaria.
-de pagar: -FGTS de todo o vínculo de emprego, -saldo de salário.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.
Honorários advocatícios sucumbenciais conforme fundamentação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 893
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observados os limites dados a
cada um dos pedidos na exordial.
Juros e correção monetária conforme E.C 113/2021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, isentas, por se tratar de Ente Público.
Execução conforme artigo 100 da Constituição Federal de 1988, via
precatório ou requisição de pequeno valor.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 20.000,00, nos
termos das Portarias nº 582/2013, do Ministério da Fazenda, e nº
839/2013 da Procuradoria Geral Federal.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000155-51.2024.5.13.0009
AUTOR L.A.V.
ADVOGADO KLEBER KEVIN GOMES
FERREIRA(OAB: 30693/PB)
RÉU A.C.D.C.S.
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO L.M.D.
TESTEMUNHA A.F.B.
Intimado(s)/Citado(s):
- L.A.V.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4345a46.
Processo Nº ATOrd-0000155-51.2024.5.13.0009
AUTOR L.A.V.
ADVOGADO KLEBER KEVIN GOMES
FERREIRA(OAB: 30693/PB)
RÉU A.C.D.C.S.
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO L.M.D.
TESTEMUNHA A.F.B.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.D.C.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 798b0ce.
Processo Nº ATOrd-0000115-69.2024.5.13.0009
AUTOR MARIA DAS GRACAS GALDINO DA
SILVA
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU B & S COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimem-se as partes para se manifestarem,
no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo pericial (Id: 05f0439).
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000115-69.2024.5.13.0009
AUTOR MARIA DAS GRACAS GALDINO DA
SILVA
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU B & S COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- B & S COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimem-se as partes para se manifestarem,
no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo pericial (Id: 05f0439).
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 894
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001059-14.2023.5.13.0007
AUTOR EDNALDO DA SILVA TAVARES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO DA SILVA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, à parte autora para se manifestar sobre a petição de id.
379376 - Pedido de Parcelamento, no prazo de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000664-85.2024.5.13.0007
AUTOR ALLAN DCANNIDIA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAN DCANNIDIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO às partes da data de realização da perícia (id.
adabe40):
"Perícia Clínica: Dia 17/08/2024; 08h00min, no setor médico de
saúde da Alpargatas S/A, Av. Assis Chateaubriand, 4324 - Distrito
Industrial, Campina Grande - PB, 58105-421;
Perícia Ergonômica: Dia 17/08/2024; 11h00min, Alpargatas S/A, Av.
Assis Chateaubriand, 4324 - Distrito Industrial, Campina Grande -
PB, 58105-421.
É imprescindível a presença das partes portando todos os
documentos e em especial do reclamante, portanto seus exames
pertinentes, carteira de trabalho e previdência social-CTPS,
documentos pessoais"
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000664-85.2024.5.13.0007
AUTOR ALLAN DCANNIDIA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO às partes da data de realização da perícia (id.
adabe40):
"Perícia Clínica: Dia 17/08/2024; 08h00min, no setor médico de
saúde da Alpargatas S/A, Av. Assis Chateaubriand, 4324 - Distrito
Industrial, Campina Grande - PB, 58105-421;
Perícia Ergonômica: Dia 17/08/2024; 11h00min, Alpargatas S/A, Av.
Assis Chateaubriand, 4324 - Distrito Industrial, Campina Grande -
PB, 58105-421.
É imprescindível a presença das partes portando todos os
documentos e em especial do reclamante, portanto seus exames
pertinentes, carteira de trabalho e previdência social-CTPS,
documentos pessoais"
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 895
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Diretor de Secretaria
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000703-34.2024.5.13.0023
AUTOR IGOR DA SILVA TRANQUILINO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR DA SILVA TRANQUILINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9565702
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante. E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por IGOR DA SILVA TRANQUILINOem face
de ALPARGATAS S.A.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante em 10% sobre o valor
da causa, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, §
4º, da CLT.
Custas processuais pelo reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000703-34.2024.5.13.0023
AUTOR IGOR DA SILVA TRANQUILINO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9565702
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante. E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por IGOR DA SILVA TRANQUILINOem face
de ALPARGATAS S.A.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante em 10% sobre o valor
da causa, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, §
4º, da CLT.
Custas processuais pelo reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001313-36.2023.5.13.0023
AUTOR AMELIA KILLDERY PEREIRA DA
COSTA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
RÉU ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 896
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
- AMELIA KILLDERY PEREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be705d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, CONHEÇO os embargos opostos por AMELIA
KILLDERY PEREIRA DA COSTA e ADOBE ASSESSORIA DE
SERVICOS CADASTRAIS S.A e, no mérito, dou-lhes parcial
provimento a fim de:
a) declarar que liquidação das verbas vale alimentação, vale
refeição e horas extras deve levar em consideração a dedução das
parcelas já pagas sob o mesmo título.
b) declarar que a apuração das horas extras devidas deve levar em
consideração os dias efetivamente trabalhados, sendo estes
apurados pelos controles de jornada, uma vez que houve apenas a
desconsideração da jornada assinalada e não dos dias anotados.
c) declarar que as normas coletivas trazidas aos autos são
plenamente aplicáveis, tendo em vista que a sede das empresas
reclamadas é no Estado de São Paulo e as referidas Convenções
foram celebradas entre o SINDICATO DAS SOCIEDADES DE
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DO ESTADO DE
SÃO PAULO E OUTROS e a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS
TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO – CONTRAF/CUT,
com representação do SEEB Paraíba.
d) declarar que os reflexos das horas extras em RSR, devem
considerar o sábado, domingo e feriados, conforme CCT da
categoria.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001313-36.2023.5.13.0023
AUTOR AMELIA KILLDERY PEREIRA DA
COSTA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
RÉU ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be705d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, CONHEÇO os embargos opostos por AMELIA
KILLDERY PEREIRA DA COSTA e ADOBE ASSESSORIA DE
SERVICOS CADASTRAIS S.A e, no mérito, dou-lhes parcial
provimento a fim de:
a) declarar que liquidação das verbas vale alimentação, vale
refeição e horas extras deve levar em consideração a dedução das
parcelas já pagas sob o mesmo título.
b) declarar que a apuração das horas extras devidas deve levar em
consideração os dias efetivamente trabalhados, sendo estes
apurados pelos controles de jornada, uma vez que houve apenas a
desconsideração da jornada assinalada e não dos dias anotados.
c) declarar que as normas coletivas trazidas aos autos são
plenamente aplicáveis, tendo em vista que a sede das empresas
reclamadas é no Estado de São Paulo e as referidas Convenções
foram celebradas entre o SINDICATO DAS SOCIEDADES DE
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DO ESTADO DE
SÃO PAULO E OUTROS e a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS
TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO – CONTRAF/CUT,
com representação do SEEB Paraíba.
d) declarar que os reflexos das horas extras em RSR, devem
considerar o sábado, domingo e feriados, conforme CCT da
categoria.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000189-81.2024.5.13.0023
AUTOR ISOLDA MARINHO DOS SANTOS
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 897
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISOLDA MARINHO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b767647
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Em conformidade com o parágrafo único do artigo 136 da
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do
Trabalho, dê-se ciência à executada do valor bloqueado através do
BACEN-JUD. Prazo de cinco dias;
II - Escoado tal prazo, se não houver manifestação, libere-se o valor
bloqueado ao exequente, retendo-se o imposto de renda, se houver;
III - Em seguida, recolham-se em guias próprias as custas e as
contribuições previdenciárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000189-81.2024.5.13.0023
AUTOR ISOLDA MARINHO DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b767647
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Em conformidade com o parágrafo único do artigo 136 da
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do
Trabalho, dê-se ciência à executada do valor bloqueado através do
BACEN-JUD. Prazo de cinco dias;
II - Escoado tal prazo, se não houver manifestação, libere-se o valor
bloqueado ao exequente, retendo-se o imposto de renda, se houver;
III - Em seguida, recolham-se em guias próprias as custas e as
contribuições previdenciárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000254-76.2024.5.13.0023
EMBARGANTE MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO LUIZ FELLIPPE ACACIO E
ALMEIDA(OAB: 116997/MG)
EMBARGADO RUBENS DE OLIVEIRA SAMPAIO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBENS DE OLIVEIRA SAMPAIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 898
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c51d1c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Cancele-se a indisponibilidade determinada nos autos do processo
nº 0001177-39.2023.5.13.0023 sobre o imóvel de matrícula 83.514.
Sem mais pendências, arquivem-se os presentes com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001177-66.2023.5.13.0014
AUTOR ONOFRE TRINDADE NUNES
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ONOFRE TRINDADE NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da2f5c7
proferido nos autos.
DESPACHO
DEFERE-SE o requerimento empresarial de Id. 117f9d4. Sendo
assim, deve a reclamada comprovar o pagamento da condenação
no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias.
Suspenda-se o cumprimento da decisão de Id. 821ec8e.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000254-76.2024.5.13.0023
EMBARGANTE MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO LUIZ FELLIPPE ACACIO E
ALMEIDA(OAB: 116997/MG)
EMBARGADO RUBENS DE OLIVEIRA SAMPAIO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c51d1c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Cancele-se a indisponibilidade determinada nos autos do processo
nº 0001177-39.2023.5.13.0023 sobre o imóvel de matrícula 83.514.
Sem mais pendências, arquivem-se os presentes com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001177-66.2023.5.13.0014
AUTOR ONOFRE TRINDADE NUNES
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 899
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da2f5c7
proferido nos autos.
DESPACHO
DEFERE-SE o requerimento empresarial de Id. 117f9d4. Sendo
assim, deve a reclamada comprovar o pagamento da condenação
no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias.
Suspenda-se o cumprimento da decisão de Id. 821ec8e.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000140-74.2023.5.13.0023
AUTOR LUCAS SILVA PEREIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FERNANDO NUNES DE PAULA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO NUNES DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c028a4
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua-se a reclamada no BNDT.
Intime-se o exequente, a fim indicar meios concretos para o
prosseguimento do feito. Prazo 10 (dez) dias para manifestação.
Silente o exequente, deve o presente processo ser sobrestado pelo
prazo de 01 (um) ano, período no qual não fluirá o prazo de
prescrição intercorrente (art. 40 da Lei nº 6.830/80);
Decorrido o prazo, deverá ser intimada a parte exequente para
indicar meios de prosseguimento da execução antes da eventual
devolução do processo ao sobrestamento para aguardar decurso de
prazo prescricional, pelo prazo de 02 (dois) anos, nos termos do art.
11-A da CLT.
Em seguida, se não houver essa iniciativa útil da parte exequente,
deverá haver o pronunciamento da prescrição intercorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000140-74.2023.5.13.0023
AUTOR LUCAS SILVA PEREIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FERNANDO NUNES DE PAULA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c028a4
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua-se a reclamada no BNDT.
Intime-se o exequente, a fim indicar meios concretos para o
prosseguimento do feito. Prazo 10 (dez) dias para manifestação.
Silente o exequente, deve o presente processo ser sobrestado pelo
prazo de 01 (um) ano, período no qual não fluirá o prazo de
prescrição intercorrente (art. 40 da Lei nº 6.830/80);
Decorrido o prazo, deverá ser intimada a parte exequente para
indicar meios de prosseguimento da execução antes da eventual
devolução do processo ao sobrestamento para aguardar decurso de
prazo prescricional, pelo prazo de 02 (dois) anos, nos termos do art.
11-A da CLT.
Em seguida, se não houver essa iniciativa útil da parte exequente,
deverá haver o pronunciamento da prescrição intercorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 900
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000755-64.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE ROBERTO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU ANA ROSA DE BRITO MEDEIROS
RÉU DANILLO FARIAS MOREIRA
RÉU INDUSTRIA DE PRE-MOLDADOS E
CONCRETO LTDA
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. REITERADAMENTE notificada para
informar conta bancária para recebimento de seu crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000282-78.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE EVERALDO RODRIGUES
ADVOGADO CAIO RICARDO GONDIM CABRAL
DE VASCONCELOS(OAB: 19534/PB)
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO LAZARO FREDERICO CAVALCANTI
VEIGA(OAB: 29490/PE)
ADVOGADO JORGE TASSO DE SOUZA
FILHO(OAB: 20746/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
RÉU PROGRESSO LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RENATO DE MENDONCA CANUTO
NETO(OAB: 16114/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EVERALDO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. REITERADAMENTE notificada
para informar se tem interesse no início dos atos executórios,
conforme preconiza o art. 878 da CLT. Prazo 05 (cinco) dias
para manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000585-58.2024.5.13.0023
AUTOR CLAUDIO DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU ROMAFILM IND E COM DE
PLASTICOS LTDA
ADVOGADO MARCELO ASCENCAO(OAB:
146450/SP)
ADVOGADO LADISLAU ASCENCAO(OAB:
48955/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMAFILM IND E COM DE PLASTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e626536
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a reclamada acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000315-39.2021.5.13.0023
AUTOR MARIA ROSIANE MARINHO DOS
SANTOS
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
ADVOGADO JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
ADVOGADO MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
AUTOR JANIEDSON MOTA DE SOUZA
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU MARIA DAS MERCES TORRES
COELHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 901
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
RÉU GUSTAVO TORRES COELHO
ADVOGADO LUIS FELIPE NUNES DA
COSTA(OAB: 32777/PB)
ADVOGADO BARTIRA LEITE FARIAS
RAPOSO(OAB: 25041/PB)
RÉU TANCREDO PINTO COELHO FILHO
ADVOGADO BARTIRA LEITE FARIAS
RAPOSO(OAB: 25041/PB)
TESTEMUNHA IVANILDA PEREIRA VANDERLEY
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIEDSON MOTA DE SOUZA
- MARIA ROSIANE MARINHO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d25a734
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o requerido pela parte exequente na petição de ID.
f0aef26, tendo em vista que enquanto houver determinação para
bloqueio no processo da 7ª Vara do Trabalho nº 0000635-
56.2021.5.13.0034, perdurará a situação fática de penhora de
salário que inviabiliza uma segunda penhora sobre a
contraprestação do mensal auferida pelo executado.
Cumpra-se na íntegra o despacho de ID. 7a3dc31, inclusive com a
liberação dos créditos das partes executadas.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000315-39.2021.5.13.0023
AUTOR MARIA ROSIANE MARINHO DOS
SANTOS
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
ADVOGADO JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
ADVOGADO MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
AUTOR JANIEDSON MOTA DE SOUZA
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU MARIA DAS MERCES TORRES
COELHO
RÉU GUSTAVO TORRES COELHO
ADVOGADO LUIS FELIPE NUNES DA
COSTA(OAB: 32777/PB)
ADVOGADO BARTIRA LEITE FARIAS
RAPOSO(OAB: 25041/PB)
RÉU TANCREDO PINTO COELHO FILHO
ADVOGADO BARTIRA LEITE FARIAS
RAPOSO(OAB: 25041/PB)
TESTEMUNHA IVANILDA PEREIRA VANDERLEY
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO TORRES COELHO
- TANCREDO PINTO COELHO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d25a734
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o requerido pela parte exequente na petição de ID.
f0aef26, tendo em vista que enquanto houver determinação para
bloqueio no processo da 7ª Vara do Trabalho nº 0000635-
56.2021.5.13.0034, perdurará a situação fática de penhora de
salário que inviabiliza uma segunda penhora sobre a
contraprestação do mensal auferida pelo executado.
Cumpra-se na íntegra o despacho de ID. 7a3dc31, inclusive com a
liberação dos créditos das partes executadas.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000315-39.2021.5.13.0023
AUTOR MARIA ROSIANE MARINHO DOS
SANTOS
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
ADVOGADO JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
ADVOGADO MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
AUTOR JANIEDSON MOTA DE SOUZA
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU MARIA DAS MERCES TORRES
COELHO
RÉU GUSTAVO TORRES COELHO
ADVOGADO LUIS FELIPE NUNES DA
COSTA(OAB: 32777/PB)
ADVOGADO BARTIRA LEITE FARIAS
RAPOSO(OAB: 25041/PB)
RÉU TANCREDO PINTO COELHO FILHO
ADVOGADO BARTIRA LEITE FARIAS
RAPOSO(OAB: 25041/PB)
TESTEMUNHA IVANILDA PEREIRA VANDERLEY
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO TORRES COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 902
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADO)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
informar conta bancária para recebimento valor bloqueado.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000858-42.2021.5.13.0023
AUTOR CICERO CLAUDIO DE LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU NEOENERGIA S.A
ADVOGADO GEORGE RICARDO MATTOS DE
ARAUJO(OAB: 162347/RJ)
RÉU DOIS A ENGENHARIA E
TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
ADVOGADO AUGUSTO JOSE DE MEDEIROS
NUNES(OAB: 4122/RN)
RÉU VENTOS DE ARAPUA 1 ENERGIA
RENOVAVEL S.A.
ADVOGADO GEORGE RICARDO MATTOS DE
ARAUJO(OAB: 162347/RJ)
RÉU CHAFARIZ 1 ENERGIA RENOVAVEL
S.A.
ADVOGADO GEORGE RICARDO MATTOS DE
ARAUJO(OAB: 162347/RJ)
TESTEMUNHA IVANILDO CELESTINO DA SILVA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO CLAUDIO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f883281
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Tratam-se de Impugnações à decisão homologatória de cálculos
(id.2f89865), e respectiva planilha (id.484e8fd).
As partes Impugnantes insurgem-se em relação à inclusão da multa
do artigo 467 da CLT; à atualização dos débitos trabalhistas; à base
de cálculo das horas extras. Juntaram planilhas demonstrativas dos
cálculos conforme seus entendimentos (id.2d6fbb0; id.560cf87).
Diante do já parecer da Contadoria de id.4c03c9e, chama-se o feito
à boa ordem processual para tornar sem efeito o despacho de
id.43b3143 (que encaminhava os autos para novo parecer).
Pois bem.
Da análise dos autos infere-se que as partes Impugnantes retratam
as mesmas insurgências já decididas por este Juízo conforme
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS (id. 2f89865).
Assim, já tendo sido apreciado tais questões e mantendo o mesmo
entendimento outrora já exposto, certo é que tais insurgências
deverão ser apreciadas pelo juízo recursal ante o princípio do duplo
grau de jurisdição.
Recurso improcedente neste tópico.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000858-42.2021.5.13.0023
AUTOR CICERO CLAUDIO DE LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU NEOENERGIA S.A
ADVOGADO GEORGE RICARDO MATTOS DE
ARAUJO(OAB: 162347/RJ)
RÉU DOIS A ENGENHARIA E
TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
ADVOGADO AUGUSTO JOSE DE MEDEIROS
NUNES(OAB: 4122/RN)
RÉU VENTOS DE ARAPUA 1 ENERGIA
RENOVAVEL S.A.
ADVOGADO GEORGE RICARDO MATTOS DE
ARAUJO(OAB: 162347/RJ)
RÉU CHAFARIZ 1 ENERGIA RENOVAVEL
S.A.
ADVOGADO GEORGE RICARDO MATTOS DE
ARAUJO(OAB: 162347/RJ)
TESTEMUNHA IVANILDO CELESTINO DA SILVA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CHAFARIZ 1 ENERGIA RENOVAVEL S.A.
- DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA
- NEOENERGIA S.A
- VENTOS DE ARAPUA 1 ENERGIA RENOVAVEL S.A.
- VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 903
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f883281
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Tratam-se de Impugnações à decisão homologatória de cálculos
(id.2f89865), e respectiva planilha (id.484e8fd).
As partes Impugnantes insurgem-se em relação à inclusão da multa
do artigo 467 da CLT; à atualização dos débitos trabalhistas; à base
de cálculo das horas extras. Juntaram planilhas demonstrativas dos
cálculos conforme seus entendimentos (id.2d6fbb0; id.560cf87).
Diante do já parecer da Contadoria de id.4c03c9e, chama-se o feito
à boa ordem processual para tornar sem efeito o despacho de
id.43b3143 (que encaminhava os autos para novo parecer).
Pois bem.
Da análise dos autos infere-se que as partes Impugnantes retratam
as mesmas insurgências já decididas por este Juízo conforme
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS (id. 2f89865).
Assim, já tendo sido apreciado tais questões e mantendo o mesmo
entendimento outrora já exposto, certo é que tais insurgências
deverão ser apreciadas pelo juízo recursal ante o princípio do duplo
grau de jurisdição.
Recurso improcedente neste tópico.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001438-04.2023.5.13.0023
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU PUNHOFORT SERVICOS DE
LIMPEZA, CARGA E DESCARGA
LTDA
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PUNHOFORT SERVICOS DE LIMPEZA, CARGA E
DESCARGA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6206fe8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intimado para comprovar o pagamento da condenação, o
executado, através da petição de id 57e915b , requereu o
parcelamento nos termos do art. 916 do CPC, comprovando o
pagamento dos 30%.
Ao exequente para, no prazo de cinco dias, se manifestar.
Decorrido o lapso temporal, conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000298-95.2024.5.13.0023
AUTOR MIKAEL RAYAN SILVA DA CRUZ
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b8ebdc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o valor remanescente da planilha de cálculos(R$
5.670,16).
Considerando o saldo projetado de conta judicial do BB importa em
R$ 2.789,30 conforme id a913999.
DETERMINA-SE:
INTIME-SE a Alpargatas S/a para , no prazo de cinco dias, efetuar o
pagamento do saldo remanescente no valor de R$ 2.880,86.
Efetuado, libere-se. Caso contrário, À EXECUÇÃO, valendo-se das
ferramentas de praxe.
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 904
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000298-95.2024.5.13.0023
AUTOR MIKAEL RAYAN SILVA DA CRUZ
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAEL RAYAN SILVA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b8ebdc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o valor remanescente da planilha de cálculos(R$
5.670,16).
Considerando o saldo projetado de conta judicial do BB importa em
R$ 2.789,30 conforme id a913999.
DETERMINA-SE:
INTIME-SE a Alpargatas S/a para , no prazo de cinco dias, efetuar o
pagamento do saldo remanescente no valor de R$ 2.880,86.
Efetuado, libere-se. Caso contrário, À EXECUÇÃO, valendo-se das
ferramentas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001438-04.2023.5.13.0023
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU PUNHOFORT SERVICOS DE
LIMPEZA, CARGA E DESCARGA
LTDA
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6206fe8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intimado para comprovar o pagamento da condenação, o
executado, através da petição de id 57e915b , requereu o
parcelamento nos termos do art. 916 do CPC, comprovando o
pagamento dos 30%.
Ao exequente para, no prazo de cinco dias, se manifestar.
Decorrido o lapso temporal, conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000014-87.2024.5.13.0023
AUTOR VICTOR EMANUEL GOMES
PEREIRA
ADVOGADO JONATAS FERREIRA DE
ALMEIDA(OAB: 31291/PB)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR EMANUEL GOMES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87cd57d
proferido nos autos.
DESPACHO
Incluam-se os presentes em pauta de tentativa de conciliação por
videoconferência, ficando desde já designado o dia 01/08/2024 as
09h00m, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89814273714. Intimem-se as partes através de seus
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 905
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
advogados.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000086-11.2023.5.13.0023
AUTOR ELTON DOS SANTOS FARIAS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU GRANJA SOUZA CRIACAO DE AVES
LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON DOS SANTOS FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 247c8ab
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de impugnação aos cálculos apenas referente às deduções
do depósito recursal, ocorre que a dedução será feita apenas após
a liberação dos valores ao reclamante e só posteriormente será
notificada a reclamada para pegar o valor remanescente da
execução.
Homologam-se os cálculos (#id:38856e7), para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Promovam-se as liberações do depósito recursal para parte autora
nas contas informadas na petição de #id:92f4886
Após, calcule-se o remanescente e notifique-se a reclamada para
pagar no prazo de 48h.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000104-66.2022.5.13.0023
AUTOR CICERO FRANCISCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU SAULO CRISTHIANO SODRE
LACERDA - ME
RÉU SAULO CRISTHIANO SODRE
LACERDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO FRANCISCO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c34cfb6
proferida nos autos.
DESPACHO
O presente processo fora suspenso por 1 ano
Após retorno ao seu regular fluxo, a pedido da parte autora (ID:
09d88bd), oficiou-se ao cartório de imóveis de Campina Grande (ID:
73fb117), o que culminou em certidão imobiliária de inteiro teor (ID:
be7ab6e). Intimado o exequente (ID: d7bce20), nada disse a
respeito.
Ademais, realizou-se ainda pesquisa INFOSEG (ID: 721a057),
sobre a qual mais uma vez notificou-se o exequente (ID: 75cca40),
que se manteve novamente silente.
Assim, faça-se remessa ao arquivo provisório para aguardar
decurso de prazo prescricional, pelo prazo de 2 (dois) anos, nos
termos do art. 11-A da CLT;
Em seguida, se não houver essainiciativa útil da parte exequente,
deverá haver o pronunciamento da prescrição intercorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000086-11.2023.5.13.0023
AUTOR ELTON DOS SANTOS FARIAS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU GRANJA SOUZA CRIACAO DE AVES
LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GRANJA SOUZA CRIACAO DE AVES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 906
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 247c8ab
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de impugnação aos cálculos apenas referente às deduções
do depósito recursal, ocorre que a dedução será feita apenas após
a liberação dos valores ao reclamante e só posteriormente será
notificada a reclamada para pegar o valor remanescente da
execução.
Homologam-se os cálculos (#id:38856e7), para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Promovam-se as liberações do depósito recursal para parte autora
nas contas informadas na petição de #id:92f4886
Após, calcule-se o remanescente e notifique-se a reclamada para
pagar no prazo de 48h.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000014-87.2024.5.13.0023
AUTOR VICTOR EMANUEL GOMES
PEREIRA
ADVOGADO JONATAS FERREIRA DE
ALMEIDA(OAB: 31291/PB)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87cd57d
proferido nos autos.
DESPACHO
Incluam-se os presentes em pauta de tentativa de conciliação por
videoconferência, ficando desde já designado o dia 01/08/2024 as
09h00m, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89814273714. Intimem-se as partes através de seus
advogados.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000408-94.2024.5.13.0023
EXEQUENTE VITORIA CARLA LAURENTINO DA
SILVA
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
EXECUTADO JOSE SARMENTO DE MELO LTDA
ADVOGADO TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:
22668/PB)
ADVOGADO DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
EXECUTADO JOSE SARMENTO DE MELO
ADVOGADO DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
ADVOGADO TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:
22668/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SARMENTO DE MELO
- JOSE SARMENTO DE MELO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68294e3
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Em conformidade com o parágrafo único do artigo 136 da
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do
Trabalho, dê-se ciência à executada do valor bloqueado através do
BACEN-JUD. Prazo de cinco dias;
II - Escoado tal prazo, se não houver manifestação, libere-se o valor
bloqueado ao exequente, retendo-se o imposto de renda, se houver;
III - Em seguida, recolham-se em guias próprias as custas e as
contribuições previdenciárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000868-86.2021.5.13.0023
AUTOR JOSENILDO DAS NEVES XAVIER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 907
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU ARAUJO SERVICOS DE
ENGENHARIA ARQUITETURA E
CONSTRUCAO LTDA
RÉU DIEGO RICARDO DE CARVALHO
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO DAS NEVES XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abddd81
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o exequente, a fim indicar meios concretos para o
prosseguimento do feito. Prazo 10 (dez) dias para manifestação.
Silente o exequente, deve o presente processo ser sobrestado pelo
prazo de 01 (um) ano, período no qual não fluirá o prazo de
prescrição intercorrente (art. 40 da Lei nº 6.830/80);
Decorrido o prazo, deverá ser intimada a parte exequente para
indicar meios de prosseguimento da execução antes da eventual
devolução do processo ao sobrestamento para aguardar decurso de
prazo prescricional, pelo prazo de 02 (dois) anos, nos termos do art.
11-A da CLT.
Em seguida, se não houver essa iniciativa útil da parte exequente,
deverá haver o pronunciamento da prescrição intercorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000565-67.2024.5.13.0023
AUTOR EMILIO THIAGO PEREIRA MARQUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILIO THIAGO PEREIRA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes intimadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial (Id. 534de66),
no prazo de 05 (cinco) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000565-67.2024.5.13.0023
AUTOR EMILIO THIAGO PEREIRA MARQUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes intimadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial (Id. 534de66),
no prazo de 05 (cinco) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001356-70.2023.5.13.0023
AUTOR EMANUELA ARAUJO TAVARES
ADVOGADO FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 908
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
TESTEMUNHA CARLOS ROBERTO DE SOUZA
SILVA JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUELA ARAUJO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes intimadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial (Id. f1a844e),
no prazo de 05 (cinco) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001356-70.2023.5.13.0023
AUTOR EMANUELA ARAUJO TAVARES
ADVOGADO FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
TESTEMUNHA CARLOS ROBERTO DE SOUZA
SILVA JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes intimadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial (Id. f1a844e),
no prazo de 05 (cinco) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000551-83.2024.5.13.0023
AUTOR JOSE ISMAEL DOS SANTOS COSTA
ADVOGADO BRUNO ALVES GUIMARAES(OAB:
45879/GO)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (RECLAMADA)
Tendo em vista a possibilidade de atribuição de efeitos modificativos
ao julgamento dos embargos declaratórios opostos pela parte
autora, notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar
manifestação no prazo de 5 dias, como dispõe o § 2º do art. 897-A
da CLT.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao gabinete.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000587-73.2024.5.13.0008
AUTOR JOSUE LUIS FERREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUE LUIS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3e3f84
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 909
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a reclamada acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000587-73.2024.5.13.0008
AUTOR JOSUE LUIS FERREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3e3f84
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a reclamada acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000003-58.2024.5.13.0023
AUTOR GILSON AGOSTINHO PEREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON AGOSTINHO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea6270f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após a comprovação da transferência e o registro dos pagamentos,
arquivem-se definitivamente os autos.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000003-58.2024.5.13.0023
AUTOR GILSON AGOSTINHO PEREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea6270f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 910
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após a comprovação da transferência e o registro dos pagamentos,
arquivem-se definitivamente os autos.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000155-43.2023.5.13.0023
AUTOR LAISA BATISTA DE ARAUJO
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU MULT MARKETING ASSESSORIA EM
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAISA BATISTA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 704af62
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Vistos, etc.
A parte executada - AMBEV S.A (devedora subsidiária), em sede de
Impugnação aos Cálculos insurgiu-se em face da conta apurada
pela contadoria do Juízo, anotando as inexatidões que entende
presentes na referida conta.
Devidamente intimada, a parte contrária se limitou a dizer que
concordava com a planilha de cálculos apresentada (Id. fd7c4a2)
Ao exame.
Aduz a impugnante que a análise dos cálculos da contadoria, nota-
se que utiliza a jornada de entrada e saída jornada fixada em
origem, no entanto, não deduz o intervalo intrajornada em 1 (uma)
hora por dia, fato que descabe, tendo em conta que o v. acórdão de
mérito extirpou da condenação o intervalo intrajornada suprimido.
Verifico que houve reforma quanto ao intervalo intrajornada nos
seguintes termos (Id. 274fec6):
4. Intervalo intrajornadaNo que se refere ao intervalo intrajornada,
é entendimento assente no âmbito desta Turma Julgadora que,
quando o empregado atua fora da sede da empresa, tem a
possibilidade de organizar, ele próprio, o momento de suas
refeições, de acordo com o tempo mínimo de uma hora
estabelecido na lei, não sendo razoável acreditar que não tivesse a
prerrogativa de usufruir do intervalo intrajornada com bastante
flexibilidade, sem ingerência do empregador.Ressalte-se, por
oportuno, que a prova dos autos não indica a existência de
determinação da empregadora, ainda que velada, para o
usufruto da pausa com extensão inferior a uma hora.Assim
sendo, na ausência de prova robusta de que havia supressão
parcial do intervalo intrajornada, bem como de comprovação
de interferência da empresa no período do descanso, há de se
considerar o intervalo intrajornada como devidamente
usufruído.Há entendimento firmado pelo Tribunal Superior do
Trabalho, no sentido de que, nestas hipóteses, ainda que haja
confissão ficta do empregador, não haveria como presumir a
veracidade da alegação de supressão do intervalo intrajornada sem
que houvesse algum outro elemento de prova neste sentido, senão
vejamos:TRABALHO EXTERNO INCONTROVERSO.
POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA LABORAL.
INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA PERTENCENTE
AO EMPREGADO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO
ÂMBITO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA CONSTATADA . Cinge-se a discussão em definir a quem
pertence o ônus de comprovar a possibilidade ou impossibilidade de
fiscalização do horário, quanto ao intervalo para refeição e
descanso (redução ou supressão da pausa intervalar), na hipótese
de labor em atividade externa, em que a jornada é passível de
controle pela empresa. Segundo o entendimento adotado nesta 7ª
Turma, ao ser incontroverso o trabalho exercido externamente,
ainda que haja a possibilidade de controle do início e do fim da
jornada laboral, presume-se haver ausência de fiscalização por
parte do empregador no que se refere à fruição do intervalo
intrajornada. Trata-se de fato constitutivo do direito postulado, cujo
encargo processual probatório é da parte autora, que, na demanda,
dele não se desincumbiu consoante decorre do quadro fático
descrito pela Corte de Origem. No presente caso, a Corte Regional
registrou que, quanto à jornada de trabalho - horas extras e
intervalo intrajornada, foi aplicada a confissão ficta de que trata a
Súmula nº 338, I, do TST. Logo, inviável se deferir ao autor o
pagamento referente à redução ou supressão da citada pausa. Isso
porque, ausente o controle de jornada, presume-se que esteja
presente a liberdade de decidir em que momento específico do dia
deva suspender as atividades para se alimentar e descansar, bem
como por quanto tempo, pois não se encontra sob a supervisão de
seu empregador. Precedentes. Recurso de revista conhecido e
provido" (RR-20313-69.2017.5.04.0027, 7ª Turma, Relator Ministro
Claudio Mascarenhas Brandão, DEJT 01/07/2022).Dessarte,
acolho a irresignação da segunda reclamada e determino que
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 911
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
seja excluído da condenação o pagamento de horas extras
decorrentes da supressão do intervalo intrajornada.
Por conseguinte, entendo que o acórdão considerou como
efetivamente fruído o intervalo intrajornada de 01 hora, razão pela
qual o cálculo das horas extras deve considerar este intervalo.
Firme nessas razões, acolho a impugnação de cálculos
apresentada pela segunda reclamada para determinar a correção
da planilha de cálculos, no ponto.
Aduz a impugnante que impõe-se o dever da planilha de cálculos
demonstrar de forma clara que a obrigação de pagamento referente
a multa recai unicamente sobre a 1ª reclamada.
Assiste razão em parte à reclamada.
Diversamente do apontado pela empresa, verifico que os cálculos
divergem do comando sentencial, uma vez que foi afastada a
incidência da multa cominada pelo art. 467 da CLT.
Por conseguinte, determino de ofício, a fim de sanar erro material e
evitar o enriquecimento ilícito do reclamante, a exclusão na planilha
de cálculos da multa cominada pelo art. 467 da CLT, uma vez que
não houve condenação neste sentido.
Planilha com ajustes em anexo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000155-43.2023.5.13.0023
AUTOR LAISA BATISTA DE ARAUJO
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU MULT MARKETING ASSESSORIA EM
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 704af62
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Vistos, etc.
A parte executada - AMBEV S.A (devedora subsidiária), em sede de
Impugnação aos Cálculos insurgiu-se em face da conta apurada
pela contadoria do Juízo, anotando as inexatidões que entende
presentes na referida conta.
Devidamente intimada, a parte contrária se limitou a dizer que
concordava com a planilha de cálculos apresentada (Id. fd7c4a2)
Ao exame.
Aduz a impugnante que a análise dos cálculos da contadoria, nota-
se que utiliza a jornada de entrada e saída jornada fixada em
origem, no entanto, não deduz o intervalo intrajornada em 1 (uma)
hora por dia, fato que descabe, tendo em conta que o v. acórdão de
mérito extirpou da condenação o intervalo intrajornada suprimido.
Verifico que houve reforma quanto ao intervalo intrajornada nos
seguintes termos (Id. 274fec6):
4. Intervalo intrajornadaNo que se refere ao intervalo intrajornada,
é entendimento assente no âmbito desta Turma Julgadora que,
quando o empregado atua fora da sede da empresa, tem a
possibilidade de organizar, ele próprio, o momento de suas
refeições, de acordo com o tempo mínimo de uma hora
estabelecido na lei, não sendo razoável acreditar que não tivesse a
prerrogativa de usufruir do intervalo intrajornada com bastante
flexibilidade, sem ingerência do empregador.Ressalte-se, por
oportuno, que a prova dos autos não indica a existência de
determinação da empregadora, ainda que velada, para o
usufruto da pausa com extensão inferior a uma hora.Assim
sendo, na ausência de prova robusta de que havia supressão
parcial do intervalo intrajornada, bem como de comprovação
de interferência da empresa no período do descanso, há de se
considerar o intervalo intrajornada como devidamente
usufruído.Há entendimento firmado pelo Tribunal Superior do
Trabalho, no sentido de que, nestas hipóteses, ainda que haja
confissão ficta do empregador, não haveria como presumir a
veracidade da alegação de supressão do intervalo intrajornada sem
que houvesse algum outro elemento de prova neste sentido, senão
vejamos:TRABALHO EXTERNO INCONTROVERSO.
POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA LABORAL.
INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA PERTENCENTE
AO EMPREGADO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO
ÂMBITO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA CONSTATADA . Cinge-se a discussão em definir a quem
pertence o ônus de comprovar a possibilidade ou impossibilidade de
fiscalização do horário, quanto ao intervalo para refeição e
descanso (redução ou supressão da pausa intervalar), na hipótese
de labor em atividade externa, em que a jornada é passível de
controle pela empresa. Segundo o entendimento adotado nesta 7ª
Turma, ao ser incontroverso o trabalho exercido externamente,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 912
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ainda que haja a possibilidade de controle do início e do fim da
jornada laboral, presume-se haver ausência de fiscalização por
parte do empregador no que se refere à fruição do intervalo
intrajornada. Trata-se de fato constitutivo do direito postulado, cujo
encargo processual probatório é da parte autora, que, na demanda,
dele não se desincumbiu consoante decorre do quadro fático
descrito pela Corte de Origem. No presente caso, a Corte Regional
registrou que, quanto à jornada de trabalho - horas extras e
intervalo intrajornada, foi aplicada a confissão ficta de que trata a
Súmula nº 338, I, do TST. Logo, inviável se deferir ao autor o
pagamento referente à redução ou supressão da citada pausa. Isso
porque, ausente o controle de jornada, presume-se que esteja
presente a liberdade de decidir em que momento específico do dia
deva suspender as atividades para se alimentar e descansar, bem
como por quanto tempo, pois não se encontra sob a supervisão de
seu empregador. Precedentes. Recurso de revista conhecido e
provido" (RR-20313-69.2017.5.04.0027, 7ª Turma, Relator Ministro
Claudio Mascarenhas Brandão, DEJT 01/07/2022).Dessarte,
acolho a irresignação da segunda reclamada e determino que
seja excluído da condenação o pagamento de horas extras
decorrentes da supressão do intervalo intrajornada.
Por conseguinte, entendo que o acórdão considerou como
efetivamente fruído o intervalo intrajornada de 01 hora, razão pela
qual o cálculo das horas extras deve considerar este intervalo.
Firme nessas razões, acolho a impugnação de cálculos
apresentada pela segunda reclamada para determinar a correção
da planilha de cálculos, no ponto.
Aduz a impugnante que impõe-se o dever da planilha de cálculos
demonstrar de forma clara que a obrigação de pagamento referente
a multa recai unicamente sobre a 1ª reclamada.
Assiste razão em parte à reclamada.
Diversamente do apontado pela empresa, verifico que os cálculos
divergem do comando sentencial, uma vez que foi afastada a
incidência da multa cominada pelo art. 467 da CLT.
Por conseguinte, determino de ofício, a fim de sanar erro material e
evitar o enriquecimento ilícito do reclamante, a exclusão na planilha
de cálculos da multa cominada pelo art. 467 da CLT, uma vez que
não houve condenação neste sentido.
Planilha com ajustes em anexo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº MSCiv-0000683-43.2024.5.13.0023
IMPETRANTE JOSE LEANDRO DE LIMA SOUZA
ADVOGADO LUCIANO NOBREGA
CAVALCANTI(OAB: 26824/PB)
IMPETRADO Geremte Regional do MTE em
Campina Grande
IMPETRADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEANDRO DE LIMA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e172943
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido de dilação de prazo para apresentação de
manifestação, por 20 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000014-87.2024.5.13.0023
AUTOR VICTOR EMANUEL GOMES
PEREIRA
ADVOGADO JONATAS FERREIRA DE
ALMEIDA(OAB: 31291/PB)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR EMANUEL GOMES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Certidão
Certifico, para os devidos fins, que a audiência de tentativa de
conciliação foi redesignada para o dia 29/07/2024 às 12h00m, no
endereço eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89814273714.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000014-87.2024.5.13.0023
AUTOR VICTOR EMANUEL GOMES
PEREIRA
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 913
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ADVOGADO JONATAS FERREIRA DE
ALMEIDA(OAB: 31291/PB)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Certidão
Certifico, para os devidos fins, que a audiência de tentativa de
conciliação foi redesignada para o dia 29/07/2024 às 12h00m, no
endereço eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89814273714.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001419-95.2023.5.13.0023
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO JONASSON DE CONTI
MEDEIROS(OAB: 229253/SP)
RÉU PUNHOFORT SERVICOS DE
LIMPEZA, CARGA E DESCARGA
LTDA
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001419-95.2023.5.13.0023
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO JONASSON DE CONTI
MEDEIROS(OAB: 229253/SP)
RÉU PUNHOFORT SERVICOS DE
LIMPEZA, CARGA E DESCARGA
LTDA
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PUNHOFORT SERVICOS DE LIMPEZA, CARGA E
DESCARGA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001419-95.2023.5.13.0023
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO JONASSON DE CONTI
MEDEIROS(OAB: 229253/SP)
RÉU PUNHOFORT SERVICOS DE
LIMPEZA, CARGA E DESCARGA
LTDA
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 914
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000767-41.2024.5.13.0024
AUTOR FABRICIO DA NOBREGA VELEZ
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO DA NOBREGA VELEZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 13/08/2024 13:30, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88333242398
ID da reunião: 883 3324 2398
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000767-41.2024.5.13.0024
AUTOR FABRICIO DA NOBREGA VELEZ
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 13/08/2024 13:30, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88333242398
ID da reunião: 883 3324 2398
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001152-23.2023.5.13.0024
AUTOR JUNIOR CESAR ARAUJO
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUNIOR CESAR ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID acb0bcd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000072-87.2024.5.13.0024
AUTOR VITORIA BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
RÉU HEROTILDES BARBOSA SOARES
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU MEIRARY BARBOSA SOARES
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU FILIPE BRUNO SIMPLICIO DANTAS
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 915
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA BARBOSA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09d3c84
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001152-23.2023.5.13.0024
AUTOR JUNIOR CESAR ARAUJO
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGY INSTALACOES ELETRICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID acb0bcd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000072-87.2024.5.13.0024
AUTOR VITORIA BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
RÉU HEROTILDES BARBOSA SOARES
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU MEIRARY BARBOSA SOARES
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU FILIPE BRUNO SIMPLICIO DANTAS
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE BRUNO SIMPLICIO DANTAS
- HEROTILDES BARBOSA SOARES
- MEIRARY BARBOSA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09d3c84
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000747-50.2024.5.13.0024
REQUERENTES LENILSON PEREIRA JANUARIO
ADVOGADO GABRIEL TEJO BEZERRA ARAUJO
DE SOUZA(OAB: 32447/PB)
REQUERENTES DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON PEREIRA JANUARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIÊNCIA DO LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO DE 24.07.2024, 10:30H
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82837558805
ID da reunião: 828 3755 8805
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000747-50.2024.5.13.0024
REQUERENTES LENILSON PEREIRA JANUARIO
ADVOGADO GABRIEL TEJO BEZERRA ARAUJO
DE SOUZA(OAB: 32447/PB)
REQUERENTES DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 916
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
- DLF CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIÊNCIA DO LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO DE 24.07.2024, 10:30H
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82837558805
ID da reunião: 828 3755 8805
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000377-71.2024.5.13.0024
AUTOR FLAVIO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO MARCELA DE SOUZA RIBEIRO
AGRA(OAB: 25442/PB)
ADVOGADO CARMONISE GONCALVES
ALVES(OAB: 26211/PB)
RÉU INDUSTRIA DE PRODUTOS
METALURGICOS DO NORDESTE
LTDA
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE PRODUTOS METALURGICOS DO
NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52af56d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000514-53.2024.5.13.0024
AUTOR CASSIO FREDERICO LEITE DE
ARAUJO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO THAYNA MACEDO DE ARAUJO(OAB:
19391/MA)
ADVOGADO RHENAN BARROS LINHARES(OAB:
9681/MA)
ADVOGADO ROBERTA CAROLINNE SOUZA DE
OLIVEIRA(OAB: 8535/MA)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIO FREDERICO LEITE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, sobre o Laudo Pericial
juntado aos autos, bem como apresentar as razões finais no prazo
de 05 dias. Havendo pedidos de esclarecimentos, após a sua
juntada, prazo de 24 horas para razões finais, independente de
nova intimação.
Após, conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000514-53.2024.5.13.0024
AUTOR CASSIO FREDERICO LEITE DE
ARAUJO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO THAYNA MACEDO DE ARAUJO(OAB:
19391/MA)
ADVOGADO RHENAN BARROS LINHARES(OAB:
9681/MA)
ADVOGADO ROBERTA CAROLINNE SOUZA DE
OLIVEIRA(OAB: 8535/MA)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 917
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, sobre o Laudo Pericial
juntado aos autos, bem como apresentar as razões finais no prazo
de 05 dias. Havendo pedidos de esclarecimentos, após a sua
juntada, prazo de 24 horas para razões finais, independente de
nova intimação.
Após, conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000227-90.2024.5.13.0024
AUTOR THIAGO RODRIGUES SOARES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO RODRIGUES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca489ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se o depósito recursal a quem de direito, observados os
limites do crédito e as cautelas de praxe.
Apure-se o saldo remanescente.
Após, intime-se a empresa reclamada para quitar o débito
trabalhista apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os
atos executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube à parte reclamante e a seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000227-90.2024.5.13.0024
AUTOR THIAGO RODRIGUES SOARES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca489ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se o depósito recursal a quem de direito, observados os
limites do crédito e as cautelas de praxe.
Apure-se o saldo remanescente.
Após, intime-se a empresa reclamada para quitar o débito
trabalhista apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os
atos executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube à parte reclamante e a seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000277-49.2024.5.13.0014
AUTOR ISMAEL DOS SANTOS PROCOPIO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 918
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL DOS SANTOS PROCOPIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4907811
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Homologo, por decisão, os cálculos efetuados, para que surtam os
seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se o reclamado para, no prazo de 2 (dois) dias, quitar o
débito apurado.
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000277-49.2024.5.13.0014
AUTOR ISMAEL DOS SANTOS PROCOPIO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4907811
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Homologo, por decisão, os cálculos efetuados, para que surtam os
seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se o reclamado para, no prazo de 2 (dois) dias, quitar o
débito apurado.
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001092-50.2023.5.13.0024
AUTOR JOSALBO LINO DE SOUZA
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU PARAIBA DISTRIBUIDORA DE FRIOS
LTDA
ADVOGADO ZELIA KALINA MAIA TORRES DE
FREITAS(OAB: 32181/PB)
RÉU PB FRIOS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO ZELIA KALINA MAIA TORRES DE
FREITAS(OAB: 32181/PB)
TESTEMUNHA FABIANO DOS SANTOS PEDRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSALBO LINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7742f40
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com extinção da presente
Ação Trabalhista e todos os pleitos nesta formulados por JOSALBO
LINO DE SOUZA, e, extinção do sem resolução do mérito, do
pedido feito em sede de RECONVENÇÃO, de pagamento, pelo
reclamante, do valor corresponde a danos materiais.
Recurso ordinário pela parte reclamante.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 919
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE DO
PROCESSO, POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA,
suscitada nas razões de recurso; e, no MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário." .
Transitado em julgado em 19.07.2024.
Arquivem-se os autos definitivamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000422-75.2024.5.13.0024
AUTOR ALLAN MATEUS SILVA LISBOA
SOUSA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAN MATEUS SILVA LISBOA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0800e89
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001256-15.2023.5.13.0024
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 039c193
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a suspensão da execução, altere-se a inscrição
BNDT para positiva com suspensão da exigibilidade do débito.
Após, retornem-se os autos ao sobrestamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PetCiv-0001232-84.2023.5.13.0024
AUTOR GORLAMI PIZZARIA EIRELI
ADVOGADO EDJARDE SANDRO CAVALCANTE
ARCOVERDE(OAB: 16198/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
RÉU GESTAR - ASSESSORIA A
ENTIDADES SINDICAIS,
ASSISTENCIAIS, CULTURAIS E
FILANTROPICAS PARA
GERENCIAMENTO DE PLANOS DE
AMPARO E BENEFICENTES LTDA
ADVOGADO JULIANA CRISTINA MANSANO
FURLAN(OAB: 229481/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GORLAMI PIZZARIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99024b7
proferida nos autos.
DECISÃO
Conforme despacho de ID 041e61e, a primeira reclamada foi
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 920
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
intimada para comprovar o recolhimento dos honorários
sucumbenciais, conforme determinado em sentença (R$ 270,00),
mas não se manifestou.
Por esta razão, à Secretaria para que proceda com o Sisbajud.
Em caso de bloqueio de numerário, intime-se a reclamada para que
se manifeste, no prazo de 5 dias. Permanecendo inerte,libere-se o
valor a quem de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001092-50.2023.5.13.0024
AUTOR JOSALBO LINO DE SOUZA
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU PARAIBA DISTRIBUIDORA DE FRIOS
LTDA
ADVOGADO ZELIA KALINA MAIA TORRES DE
FREITAS(OAB: 32181/PB)
RÉU PB FRIOS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO ZELIA KALINA MAIA TORRES DE
FREITAS(OAB: 32181/PB)
TESTEMUNHA FABIANO DOS SANTOS PEDRO
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAIBA DISTRIBUIDORA DE FRIOS LTDA
- PB FRIOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7742f40
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com extinção da presente
Ação Trabalhista e todos os pleitos nesta formulados por JOSALBO
LINO DE SOUZA, e, extinção do sem resolução do mérito, do
pedido feito em sede de RECONVENÇÃO, de pagamento, pelo
reclamante, do valor corresponde a danos materiais.
Recurso ordinário pela parte reclamante.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE DO
PROCESSO, POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA,
suscitada nas razões de recurso; e, no MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário." .
Transitado em julgado em 19.07.2024.
Arquivem-se os autos definitivamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000552-65.2024.5.13.0024
AUTOR EDSON ANDRADE DA COSTA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON ANDRADE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9cc34e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001256-15.2023.5.13.0024
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 921
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 039c193
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a suspensão da execução, altere-se a inscrição
BNDT para positiva com suspensão da exigibilidade do débito.
Após, retornem-se os autos ao sobrestamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000484-52.2023.5.13.0024
AUTOR KATIA SHIRLEY LIMA DE FREITAS
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU PANIFICADORA DIVINA MASSA
SUMEENSE LTDA
ADVOGADO DIOGENES SALES PEREIRA(OAB:
14934/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PANIFICADORA DIVINA MASSA SUMEENSE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be83def
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o executado para, no prazo legal, se pronunciar a respeito
do bloqueio de numerário realizado através do sistema SISBAJUD.
Ultrapassado o prazo indicado e mantendo-se inerte o devedor,
libere-se o valor bloqueado em favor do exequente, no limite do seu
crédito.
Em seguida, apure-se o saldo remanescente e prossiga-se a
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000434-89.2024.5.13.0024
AUTOR WELLINGTON MARTINS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93cd032
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001246-68.2023.5.13.0024
AUTOR CLAUDIA ROCHA GONCALVES DA
SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 922
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4148025
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I - Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam
os seus jurídicos e legais efeitos.
II – Intime-se o reclamado para, no prazo de 2 dias, quitar o débito
apurado.
III – Fica intimado o autor para requerer o que entender de direito,
inclusive o início dos atos executórios, sob pena de remessa dos
autos ao arquivo provisório iniciando-se a contagem do prazo
prescricional, nos termos do Art. 11-A, da CLT, no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000484-52.2023.5.13.0024
AUTOR KATIA SHIRLEY LIMA DE FREITAS
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU PANIFICADORA DIVINA MASSA
SUMEENSE LTDA
ADVOGADO DIOGENES SALES PEREIRA(OAB:
14934/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA SHIRLEY LIMA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be83def
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o executado para, no prazo legal, se pronunciar a respeito
do bloqueio de numerário realizado através do sistema SISBAJUD.
Ultrapassado o prazo indicado e mantendo-se inerte o devedor,
libere-se o valor bloqueado em favor do exequente, no limite do seu
crédito.
Em seguida, apure-se o saldo remanescente e prossiga-se a
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001246-68.2023.5.13.0024
AUTOR CLAUDIA ROCHA GONCALVES DA
SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA ROCHA GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4148025
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I - Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam
os seus jurídicos e legais efeitos.
II – Intime-se o reclamado para, no prazo de 2 dias, quitar o débito
apurado.
III – Fica intimado o autor para requerer o que entender de direito,
inclusive o início dos atos executórios, sob pena de remessa dos
autos ao arquivo provisório iniciando-se a contagem do prazo
prescricional, nos termos do Art. 11-A, da CLT, no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000533-81.2022.5.13.0007
AUTOR GILMAX NASCIMENTO CAMPOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 923
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8c4f9d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Conforme petição retro, a executada requer o parcelamento da
dívida, nos moldes do art. 916, do CPC. Para tanto, já efetuou o
depósito de 30% do valor devido.
Por esta razão, determino a designação de audiência de
conciliação, a fim de que as partes cheguem a um acordo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000533-81.2022.5.13.0007
AUTOR GILMAX NASCIMENTO CAMPOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAX NASCIMENTO CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8c4f9d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Conforme petição retro, a executada requer o parcelamento da
dívida, nos moldes do art. 916, do CPC. Para tanto, já efetuou o
depósito de 30% do valor devido.
Por esta razão, determino a designação de audiência de
conciliação, a fim de que as partes cheguem a um acordo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001166-07.2023.5.13.0024
AUTOR CARLOS ERON MATIAS DE
NEGREIROS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55a227e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a suspensão da execução, altere-se a inscrição
BNDT para positiva com suspensão da exigibilidade do débito.
Após, retornem-se os autos ao sobrestamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001166-07.2023.5.13.0024
AUTOR CARLOS ERON MATIAS DE
NEGREIROS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ERON MATIAS DE NEGREIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 924
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55a227e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a suspensão da execução, altere-se a inscrição
BNDT para positiva com suspensão da exigibilidade do débito.
Após, retornem-se os autos ao sobrestamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000955-68.2023.5.13.0024
AUTOR IZAQUE JOSE DE SALES
ADVOGADO SUENIA BARBOSA SOUSA(OAB:
24863/PB)
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAQUE JOSE DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL PARA O DIA 29.07.2024, ÀS
15H00MIN.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85130394371
ID da reunião: 851 3039 4371
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000955-68.2023.5.13.0024
AUTOR IZAQUE JOSE DE SALES
ADVOGADO SUENIA BARBOSA SOUSA(OAB:
24863/PB)
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R R F LACERDA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL PARA O DIA 29.07.2024, ÀS
15H00MIN.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85130394371
ID da reunião: 851 3039 4371
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000618-45.2024.5.13.0024
AUTOR ALEXSANDRO COSTA DE FREITAS
ADVOGADO CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:
22813/PB)
RÉU AMERICA AUTO CENTER SERVICOS
E COMERCIO VAREJISTA LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
TESTEMUNHA JOAO GLAUCIO VICENTE DE
FREITAS
TESTEMUNHA ARIELY CLEUDIEDNA DE OLIVEIRA
SOUSA
TESTEMUNHA WELBER SIMON DE SOUSA
OLIVEIRA
TESTEMUNHA JOAO HENRIQUE DE LIMA SILVA
TESTEMUNHA GUTEMBERG RODRIGUES
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMERICA AUTO CENTER SERVICOS E COMERCIO
VAREJISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91eab23
proferido nos autos.
A petição do reclamado ID c488bbd, será analisada no momento da
audiência de instrução processual já agendada para 01/08/2024 às
11:00.
Aguarde-se audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 925
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000618-45.2024.5.13.0024
AUTOR ALEXSANDRO COSTA DE FREITAS
ADVOGADO CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:
22813/PB)
RÉU AMERICA AUTO CENTER SERVICOS
E COMERCIO VAREJISTA LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
TESTEMUNHA JOAO GLAUCIO VICENTE DE
FREITAS
TESTEMUNHA ARIELY CLEUDIEDNA DE OLIVEIRA
SOUSA
TESTEMUNHA WELBER SIMON DE SOUSA
OLIVEIRA
TESTEMUNHA JOAO HENRIQUE DE LIMA SILVA
TESTEMUNHA GUTEMBERG RODRIGUES
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO COSTA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91eab23
proferido nos autos.
A petição do reclamado ID c488bbd, será analisada no momento da
audiência de instrução processual já agendada para 01/08/2024 às
11:00.
Aguarde-se audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000064-47.2023.5.13.0024
AUTOR TEREZA EMANUELLA BARBOSA DE
SOUSA
ADVOGADO ALLAN MANOEL VITORINO
DUARTE(OAB: 40071/CE)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO JOALISSON DE ALMEIDA GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZA EMANUELLA BARBOSA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000064-47.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação dos esclarecimentos do
perito, bem como, apresentar razões finais em 24 horas.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000064-47.2023.5.13.0024
AUTOR TEREZA EMANUELLA BARBOSA DE
SOUSA
ADVOGADO ALLAN MANOEL VITORINO
DUARTE(OAB: 40071/CE)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO JOALISSON DE ALMEIDA GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000064-47.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação dos esclarecimentos do
perito, bem como, apresentar razões finais em 24 horas.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000355-18.2021.5.13.0024
AUTOR JOSE ROBSON BATISTA SANTANA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU JOSE CARLOS PEREIRA
GUIMARAES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBSON BATISTA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 926
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66fb1c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos retornaram da instância superior dando provimento ao Agravo
de Petição do exequente para afastar a prescrição pronunciada.
Retornem os autos à primeira instância para prosseguimento da
execução. Custas da execução, no valor de R$44,26 (art. 789-A, IV,
da CLT).
Indique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, meios
eficazes e não repetitivos de prosseguimento do feito executório.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000165-50.2024.5.13.0024
AUTOR CARLOS FABRICIO COSTA ALVES
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS FABRICIO COSTA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a94c4ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Embargos de declaração pela parte reclamada, acolhidos os
embargos ajuizados por TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA,
apenas para sanar a omissão apontada,referente à desoneração de
contribuição previdenciária devida em razão da condenação
imposta nestes autos, em desfavor da reclamada, nos termos da
fundamentação supra, mantendo os demais itens e fundamentos da
sentença atacada, não sendo necessária retificação dos cálculos de
liquidação.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com seguro garantia e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade, com ressalva de fundamentação de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano,
CONHECER do recurso ordinário da reclamada e, no mérito, DAR-
LHE PROVIMENTO para: a) julgar totalmente improcedente o pleito
autoral; b) condenar o reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, no percentual de 10% sobre o valor da
causa, sob condição suspensiva de exigibilidade, extinguindo-se a
obrigação após dois anos (ADI nº 5766); c) atribuir à União a
responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais. Custas
invertidas, porém dispensadas. Observar-se-á, quanto à correção
monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a
partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão
precedente proferida pelo STF nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Tudo conforme planilha em anexo."
Transitado em julgado em 18/07/2024.
Requisitem-se os honorários periciais no sistema AJJT.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000165-50.2024.5.13.0024
AUTOR CARLOS FABRICIO COSTA ALVES
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a94c4ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 927
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Embargos de declaração pela parte reclamada, acolhidos os
embargos ajuizados por TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA,
apenas para sanar a omissão apontada,referente à desoneração de
contribuição previdenciária devida em razão da condenação
imposta nestes autos, em desfavor da reclamada, nos termos da
fundamentação supra, mantendo os demais itens e fundamentos da
sentença atacada, não sendo necessária retificação dos cálculos de
liquidação.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com seguro garantia e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade, com ressalva de fundamentação de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano,
CONHECER do recurso ordinário da reclamada e, no mérito, DAR-
LHE PROVIMENTO para: a) julgar totalmente improcedente o pleito
autoral; b) condenar o reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, no percentual de 10% sobre o valor da
causa, sob condição suspensiva de exigibilidade, extinguindo-se a
obrigação após dois anos (ADI nº 5766); c) atribuir à União a
responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais. Custas
invertidas, porém dispensadas. Observar-se-á, quanto à correção
monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a
partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão
precedente proferida pelo STF nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Tudo conforme planilha em anexo."
Transitado em julgado em 18/07/2024.
Requisitem-se os honorários periciais no sistema AJJT.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001060-45.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA FERNANDA PEQUENO
CHAVES SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO VIVIANE MENEZES AMORIM(OAB:
25997/MA)
ADVOGADO RODRIGO COSTA CARVALHO(OAB:
13516/MA)
ADVOGADO CLARISSE MORAES PINTO(OAB:
27579/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA FERNANDA PEQUENO CHAVES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Fica a reclamante intimada para que apresente novos dados
bancários ou retifique os já apresentados, tendo em vista erro na
conta indicada, no prazo de 2 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2024.
RODRIGO GIOVANI MOTA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000374-19.2024.5.13.0024
AUTOR ARI TRIGUEIRO BARBOSA
ADVOGADO MARCELA DE SOUZA RIBEIRO
AGRA(OAB: 25442/PB)
ADVOGADO CARMONISE GONCALVES
ALVES(OAB: 26211/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARI TRIGUEIRO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o reclamante intimado para, no prazo de 05 dias, tomar ciência
dos documentos apresentados (id. 3e23c19) pela reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 928
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ANDERSON KLEBER DA COSTA ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000200-10.2024.5.13.0024
AUTOR MARIA FABIANA GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
RÉU DR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI -
ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA FABIANA GONCALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre
os embargos de declaração opostos, no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de julho de 2024.
RODRIGO GIOVANI MOTA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000510-16.2024.5.13.0024
AUTOR LEONARDO GOMES DOMINGOS
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SANTA ROSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Fica a reclamada intimada para comprovar o recolhimento do das
custas e contribuições previdenciárias, no prazo de 5 dias, sob pena
de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de julho de 2024.
RODRIGO GIOVANI MOTA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000824-30.2022.5.13.0024
AUTOR N.V.R.
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO L.M.D.
PERITO J.D.A.G.
Intimado(s)/Citado(s):
- I.U.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 540e230.
Processo Nº ATOrd-0000434-56.2023.5.13.0014
AUTOR MARCUS VINICIUS DE ANDRADE
SOUSA
ADVOGADO LUIS FERNANDO MOREIRA
CANTANHEDE(OAB: 43324/DF)
RÉU ANI CAROLINI PINHO DE MORAES
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS VINICIUS DE ANDRADE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000434-56.2023.5.13.0014 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado para apresentar, no prazo de 5 dias,
os dados bancários.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
ANDERSON KLEBER DA COSTA ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000374-19.2024.5.13.0024
AUTOR ARI TRIGUEIRO BARBOSA
ADVOGADO MARCELA DE SOUZA RIBEIRO
AGRA(OAB: 25442/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 929
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ADVOGADO CARMONISE GONCALVES
ALVES(OAB: 26211/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do
TRT-13 / art. 203, § 4º, do CPC).
Fica o RECLAMADA, por seu advogado, notificada para, querendo,
manifestar-se, no prazo de 5 dias, sobre a petição do reclamante.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2024.
ANDERSON KLEBER DA COSTA ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000824-30.2022.5.13.0024
AUTOR N.V.R.
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO L.M.D.
PERITO J.D.A.G.
Intimado(s)/Citado(s):
- N.V.R.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 868d23e.
Processo Nº ATSum-0000410-91.2024.5.13.0014
AUTOR MARIA ELIANE SILVA RIBEIRO
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU FRUT S INDUSTRIA E COMERCIO
DE GELADOS DE ALAGOAS LTDA
ADVOGADO WELLINGTON CALHEIROS
MENDONCA(OAB: 1752/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELIANE SILVA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Fica a reclamada intimada para, querendo, se manifestar sobre os
embargos de declaração opostos, no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2024.
RODRIGO GIOVANI MOTA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000410-61.2024.5.13.0024
AUTOR LUCAS PEREIRA SANTIAGO
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO LUIZA CRISTINA GUIMARAES LIMA
DE SOUZA(OAB: 26916/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO RODRIGO COSTA CARVALHO(OAB:
13516/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS PEREIRA SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do
TRT-13 / art. 203, § 4º, do CPC).
Fica o reclamante intimado para apresentar dados bancários.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2024.
RODRIGO GIOVANI MOTA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001212-40.2016.5.13.0024
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR ADILSON LIRA BARBOSA
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU OSANO SERGIO PIMENTEL
BARRETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 930
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
RÉU JOSE BARRETO DE LIMA
RÉU TERRA SANTA CONSTRUCOES
LTDA
RÉU LATACHE ENGENHARIA E
INSTALACOES LTDA - EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO DE SOUZA
GUERRA FILHO(OAB: 24721/PE)
RÉU OSPB PARTICIPACOES LTDA
RÉU SERGIO DANTAS AMORIM
ADVOGADO CARLOS ALBERTO DE SOUZA
GUERRA FILHO(OAB: 24721/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON LIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Dou ciência ao reclamante da certidão de ID 3ee1dbb. Fica
notificado para apresentar dados bancários.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2024.
RODRIGO GIOVANI MOTA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000834-40.2023.5.13.0024
AUTOR RONYERISSOM DOS SANTOS
VENTURA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALS ENGENHARIA E SAUDE LTDA
ADVOGADO MARCELO THE BONIFACIO(OAB:
7286/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONYERISSOM DOS SANTOS VENTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2024.
YLLEN DE ALMEIDA ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000834-40.2023.5.13.0024
AUTOR RONYERISSOM DOS SANTOS
VENTURA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALS ENGENHARIA E SAUDE LTDA
ADVOGADO MARCELO THE BONIFACIO(OAB:
7286/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALS ENGENHARIA E SAUDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2024.
YLLEN DE ALMEIDA ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000192-33.2024.5.13.0024
AUTOR HUGO IAN DE MELO SOARES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO IAN DE MELO SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 931
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Fica o reclamante intimado para, querendo, se manifestar sobre os
embargos de declaração opostos, no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2024.
RODRIGO GIOVANI MOTA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000507-61.2024.5.13.0024
AUTOR CLENILSON LIMA SILVA FABLICIO
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SANTA ROSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do
TRT-13 / art. 203, § 4º, do CPC).
Fica a Reclamada, por seus advogados, intimada a comprovar o
pagamento das custas e o recolhimento das contribuições sociais,
no prazo de 5 dias, sob pena de execução, conforme ata ID.
938649d.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2024.
ANDERSON KLEBER DA COSTA ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000437-78.2023.5.13.0024
AUTOR ELISABETE PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU LIVETECH MANAIRA TELEFONIA
COMERCIO E SERVICO LTDA - ME
RÉU MWS SERVICOS TELECOM LTDA
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISABETE PEREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000437-78.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado para, querendo, no prazo de 5 dias,
manifestar-se sobre a impugnação dos cálculos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2024.
ANDERSON KLEBER DA COSTA ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001291-72.2023.5.13.0024
AUTOR MIZIA ROSSANA SILVA
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 20073/PB)
ADVOGADO DIEGO ALMEIDA SANTOS(OAB:
31775/PB)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIZIA ROSSANA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2024.
YLLEN DE ALMEIDA ALVES DA SILVA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 932
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0001291-72.2023.5.13.0024
AUTOR MIZIA ROSSANA SILVA
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 20073/PB)
ADVOGADO DIEGO ALMEIDA SANTOS(OAB:
31775/PB)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TREZE FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2024.
YLLEN DE ALMEIDA ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000264-20.2024.5.13.0024
AUTOR PAULO ROMERO DE SOUSA FILHO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do
TRT-13 / art. 203, § 4º, do CPC).
Fica a Reclamada, por seus advogados, intimada para efetuar o
pagamento do saldo remanescente apurado no cálculo Id. 8a24d03,
no prazo de 2 dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
ANDERSON KLEBER DA COSTA ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000434-56.2023.5.13.0014
AUTOR MARCUS VINICIUS DE ANDRADE
SOUSA
ADVOGADO LUIS FERNANDO MOREIRA
CANTANHEDE(OAB: 43324/DF)
RÉU ANI CAROLINI PINHO DE MORAES
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS VINICIUS DE ANDRADE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do
TRT-13 / art. 203, § 4º, do CPC).
Fica o reclamante, por seu advogado, notificado para apresentar a
conta bancária do autor e o contrato de honorário, no prazo de 5
dias, nos termos do Despacho id. e613ab2.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2024.
ANDERSON KLEBER DA COSTA ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0001222-40.2023.5.13.0024
AUTOR THIAGO SOARES FRANCA
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO SOARES FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 933
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
4º, do CPC).
Fica o reclamante intimado para, querendo, se manifestar sobre os
embargos de declaração opostos, no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2024.
RODRIGO GIOVANI MOTA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000734-51.2024.5.13.0024
AUTOR PEDRO VICTOR NASCIMENTO
PEREIRA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2e08b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
"D E C I S Ã O
Ante os termos da petição de Id. 1d0bb79, HOMOLOGO, por
sentença, a DESISTÊNCIA requerida pela parte autora, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo-se o este
processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do
CPC, determinando o arquivamento imediato e definitivo dos
presentes autos.
Custas pelo autor, no importe de R$523,65, calculadas sobre
R$26.182,61, valor atribuído à causa, mas dispensadas em face
dos benefícios da justiça gratuita que ora se concede.
Cancele-se a audiência designada, se for o caso.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
"
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
ANDERSON KLEBER DA COSTA ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001290-87.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA DA GUIA FAUSTINO
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 20073/PB)
ADVOGADO DIEGO ALMEIDA SANTOS(OAB:
31775/PB)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GUIA FAUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Fica a reclamante intimada para, querendo, se manifestar sobre a
impugnação aos cálculos, no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
RODRIGO GIOVANI MOTA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000437-78.2023.5.13.0024
AUTOR ELISABETE PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU LIVETECH MANAIRA TELEFONIA
COMERCIO E SERVICO LTDA - ME
RÉU MWS SERVICOS TELECOM LTDA
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 934
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000437-78.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Ficam as partes, por
seus advogados, notificadas para, querendo, no prazo de 5 dias,
manifestarem-se sobre as impugnações dos cálculos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
ANDERSON KLEBER DA COSTA ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000437-78.2023.5.13.0024
AUTOR ELISABETE PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU LIVETECH MANAIRA TELEFONIA
COMERCIO E SERVICO LTDA - ME
RÉU MWS SERVICOS TELECOM LTDA
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000437-78.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Ficam as partes, por
seus advogados, notificadas para, querendo, no prazo de 5 dias,
manifestarem-se sobre as impugnações dos cálculos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
ANDERSON KLEBER DA COSTA ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000437-78.2023.5.13.0024
AUTOR ELISABETE PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU LIVETECH MANAIRA TELEFONIA
COMERCIO E SERVICO LTDA - ME
RÉU MWS SERVICOS TELECOM LTDA
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISABETE PEREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000437-78.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Ficam as partes, por
seus advogados, notificadas para, querendo, no prazo de 5 dias,
manifestarem-se sobre as impugnações dos cálculos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
ANDERSON KLEBER DA COSTA ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000145-59.2024.5.13.0024
AUTOR RONICLEI LEITAO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALANA LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
12036/PB)
RÉU PIRES EMPREENDIMENTOS LTDA -
EPP
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PIRES EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Fica a reclamada intimada para se manifestar sobre a petição de ID
1fc54ba, no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
RODRIGO GIOVANI MOTA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000900-05.2022.5.13.0008
AUTOR ANTONIO LUIZ RODRIGUES
GERONIMO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 935
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LUIZ RODRIGUES GERONIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
YLLEN DE ALMEIDA ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000900-05.2022.5.13.0008
AUTOR ANTONIO LUIZ RODRIGUES
GERONIMO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2024.
YLLEN DE ALMEIDA ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000067-65.2024.5.13.0024
AUTOR FRANCIELLE GUEDES DOS SANTOS
LOPES
ADVOGADO ANA REBECA CARVALHO
GOMES(OAB: 32485/PB)
ADVOGADO SARAH RAQUEL SILVA
BARBOSA(OAB: 31922/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIELLE GUEDES DOS SANTOS LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO (art. 27 da Consolidação dos Provimentos do
TRT-13 / art. 203, § 4º, do CPC).
Fica o reclamante intimado para, no prazo de 5 dias, manifestar-se
sobre a impugnação aos cálculos oposta nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
ANDERSON KLEBER DA COSTA ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000560-42.2024.5.13.0024
AUTOR EDMILSON ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
ADVOGADO ANA VANESSA VIEIRA
FERNANDES(OAB: 13360/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON ANTONIO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 936
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000560-42.2024.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para
manifestação e apresentação de razões finais em 5 dias, havendo
pedido de esclarecimentos, após sua juntada, razões finais em 24
horas, independente de nova publicação.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000560-42.2024.5.13.0024
AUTOR EDMILSON ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
ADVOGADO ANA VANESSA VIEIRA
FERNANDES(OAB: 13360/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000560-42.2024.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para
manifestação e apresentação de razões finais em 5 dias, havendo
pedido de esclarecimentos, após sua juntada, razões finais em 24
horas, independente de nova publicação.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000560-42.2024.5.13.0024
AUTOR EDMILSON ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
ADVOGADO ANA VANESSA VIEIRA
FERNANDES(OAB: 13360/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000560-42.2024.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para
manifestação e apresentação de razões finais em 5 dias, havendo
pedido de esclarecimentos, após sua juntada, razões finais em 24
horas, independente de nova publicação.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000256-43.2024.5.13.0024
AUTOR JOAB SANTOS FERREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAB SANTOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000256-43.2024.5.13.0024 -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 937
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para
manifestação e apresentação de razões finais em 5 dias, havendo
pedido de esclarecimentos, após sua juntada, razões finais em 24
horas, independente de nova publicação.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000256-43.2024.5.13.0024
AUTOR JOAB SANTOS FERREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000256-43.2024.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para
manifestação e apresentação de razões finais em 5 dias, havendo
pedido de esclarecimentos, após sua juntada, razões finais em 24
horas, independente de nova publicação.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000286-97.2022.5.13.0008
AUTOR KEZIA ADRIELY RANGEL DOS
SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEZIA ADRIELY RANGEL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000286-97.2022.5.13.0008 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado para apresentar impugnação aos
Embargos à Execução interposto.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000435-75.2022.5.13.0014
AUTOR THIAGO RODRIGUES SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO RODRIGUES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c7f1a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se as
partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender de
direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente, ficando, desde já, cientes as partes de que, após o
arquivamento, será contado o prazo de 2 (dois) anos, para fins de
decurso do prazo prescricional e consequente decretação da
prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, § 1º da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 938
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000435-75.2022.5.13.0014
AUTOR THIAGO RODRIGUES SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c7f1a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se as
partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender de
direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente, ficando, desde já, cientes as partes de que, após o
arquivamento, será contado o prazo de 2 (dois) anos, para fins de
decurso do prazo prescricional e consequente decretação da
prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, § 1º da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000395-92.2024.5.13.0024
AUTOR ABRAAO CASTRO DE
VASCONCELOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO CASTRO DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5c0eb2
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000613-23.2024.5.13.0024
REQUERENTE LUCIANO SOUZA GONCALVES
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8a7f61
proferido nos autos.
DESPACHO
Apresentada impugnação pela parte requerida requerendo a
extinção do presente cumprimento de sentença, indefiro, mantendo
o trâmite normal do processo.
Intime-se o requerido para, no prazo de 48 horas, efetuar o
pagamento do valor devido ou garantir a execução, deduzindo-se os
depósitos recursais existentes no processo principal.
Ultrapassado o prazo e mantendo-se silente, à execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 939
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Eventuais alienação de bens e/ou liberação de valores só
ocorrerão quando transitada em julgado a fase de
conhecimento do processo principal.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000235-67.2024.5.13.0024
AUTOR DEYVISON WELLINGTON SANTOS
DE QUEIROZ
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU RECBRAS NORDESTE - INDUSTRIA,
COMERCIO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO JOSE ELDER VALENCA SENA(OAB:
159952/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYVISON WELLINGTON SANTOS DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75af28e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000235-67.2024.5.13.0024
AUTOR DEYVISON WELLINGTON SANTOS
DE QUEIROZ
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU RECBRAS NORDESTE - INDUSTRIA,
COMERCIO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO JOSE ELDER VALENCA SENA(OAB:
159952/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RECBRAS NORDESTE - INDUSTRIA, COMERCIO E
SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75af28e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000689-47.2024.5.13.0024
AUTOR JEAN SOUZA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU CONDOMINIO HORIZONTAL REINO
VERDE COUNTRY HOME
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
19/08/2024 14:00, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88316468885
ID da reunião: 883 1646 8885
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000477-71.2024.5.13.0009
AUTOR LEONARDO SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO MAIA
SALES(OAB: 24996/PB)
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU MEADOW PROMO SERVICOS DE
EVENTOS E ESTRUTURAS LTDA -
ME
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MEADOW PROMO SERVICOS DE EVENTOS E
ESTRUTURAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 940
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c891879
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por LEONARDO SANTOS DE
OLIVEIRAem face de MEADOW PROMO SERVICOS DE
EVENTOS E ESTRUTURAS LTDA - ME., decido:
a) Julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na petição
inicial.
b) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
c) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
3.808,80), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pelo autor, no importe de R$ 1.523,52, calculadas sobre o
valor dado à causa (R$ 76.176,00), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Requisite a Secretaria o pagamento dos honorários periciais a este
e. Regional, em favor do perito JOAO JORGE DI PACE TEJO,
arbitrados em R$ 1.000,00, ante a sucumbência do autor no objeto
da perícia, bem como a concessão da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000477-71.2024.5.13.0009
AUTOR LEONARDO SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO MAIA
SALES(OAB: 24996/PB)
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU MEADOW PROMO SERVICOS DE
EVENTOS E ESTRUTURAS LTDA -
ME
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO SANTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c891879
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por LEONARDO SANTOS DE
OLIVEIRAem face de MEADOW PROMO SERVICOS DE
EVENTOS E ESTRUTURAS LTDA - ME., decido:
a) Julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na petição
inicial.
b) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
c) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
3.808,80), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pelo autor, no importe de R$ 1.523,52, calculadas sobre o
valor dado à causa (R$ 76.176,00), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Requisite a Secretaria o pagamento dos honorários periciais a este
e. Regional, em favor do perito JOAO JORGE DI PACE TEJO,
arbitrados em R$ 1.000,00, ante a sucumbência do autor no objeto
da perícia, bem como a concessão da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000623-67.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE ALIFE FERREIRA MORAIS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALIFE FERREIRA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 941
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Ciência as partes para manifestação, sobre o Laudo Pericial
juntado aos autos, bem como apresentar as razões finais no prazo
de 05 dias. Havendo pedidos de esclarecimentos, após a sua
juntada, prazo de 24 horas para razões finais, independente de
nova intimação.
Após, conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000623-67.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE ALIFE FERREIRA MORAIS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, sobre o Laudo Pericial
juntado aos autos, bem como apresentar as razões finais no prazo
de 05 dias. Havendo pedidos de esclarecimentos, após a sua
juntada, prazo de 24 horas para razões finais, independente de
nova intimação.
Após, conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000665-19.2024.5.13.0024
AUTOR VITOR HIAN PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOAO PAULO ANJOS DE
SOUZA(OAB: 246709/SP)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR HIAN PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 361e0c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o requerimento retro, a data de agendamento da
perícia e o prazo concedido para entrega do laudo, adio a
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL para o dia
21/08/2024, às 10h, ficando as partes advertidas que devem
comparecer sob pena de confissão (súmula 74 do c. TST), bem
como apresentar espontaneamente as testemunhas sob pena de
preclusão.
Link de acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89647461493
ID da reunião: 896 4746 1493
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000665-19.2024.5.13.0024
AUTOR VITOR HIAN PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOAO PAULO ANJOS DE
SOUZA(OAB: 246709/SP)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 361e0c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 942
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Tendo em vista o requerimento retro, a data de agendamento da
perícia e o prazo concedido para entrega do laudo, adio a
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL para o dia
21/08/2024, às 10h, ficando as partes advertidas que devem
comparecer sob pena de confissão (súmula 74 do c. TST), bem
como apresentar espontaneamente as testemunhas sob pena de
preclusão.
Link de acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89647461493
ID da reunião: 896 4746 1493
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001413-33.2023.5.13.0009
AUTOR ANA PAULA ALVES DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA ALVES DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f221a4f
proferida nos autos.
DECISÃO
Sobrestem-se os presentes autos até decisão final do juízo da
recuperação judicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001413-33.2023.5.13.0009
AUTOR ANA PAULA ALVES DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f221a4f
proferida nos autos.
DECISÃO
Sobrestem-se os presentes autos até decisão final do juízo da
recuperação judicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001363-59.2023.5.13.0024
AUTOR ARLINDO RAIMUNDO DA SILVA
ADVOGADO VALBER MAXWELL FARIAS
BORBA(OAB: 14865/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd2457b
proferida nos autos.
DECISÃO
Sobrestem-se os presentes autos até decisão final do juízo da
recuperação judicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001363-59.2023.5.13.0024
AUTOR ARLINDO RAIMUNDO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 943
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ADVOGADO VALBER MAXWELL FARIAS
BORBA(OAB: 14865/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLINDO RAIMUNDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd2457b
proferida nos autos.
DECISÃO
Sobrestem-se os presentes autos até decisão final do juízo da
recuperação judicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001343-68.2023.5.13.0024
AUTOR RICHARD AQUINO MACHADO
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICHARD AQUINO MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d15a6f5
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando a suspensão da execução, altere-se a inscrição
BNDT para positiva com suspensão da exigibilidade do débito.
Após, retornem-se os autos ao sobrestamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001343-68.2023.5.13.0024
AUTOR RICHARD AQUINO MACHADO
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d15a6f5
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando a suspensão da execução, altere-se a inscrição
BNDT para positiva com suspensão da exigibilidade do débito.
Após, retornem-se os autos ao sobrestamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001333-24.2023.5.13.0024
AUTOR WESLEY DE LIMA SILVA
ADVOGADO MICHELY BARROS ROQUE(OAB:
31912/PB)
ADVOGADO MIGUEL DE LIMA ROQUE
FILHO(OAB: 19050/PB)
ADVOGADO DENISE ALVES COSTA(OAB:
29424/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 944
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56d8d75
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando a suspensão da execução, altere-se a inscrição
BNDT para positiva com suspensão da exigibilidade do débito.
Após, retornem-se os autos ao sobrestamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001333-24.2023.5.13.0024
AUTOR WESLEY DE LIMA SILVA
ADVOGADO MICHELY BARROS ROQUE(OAB:
31912/PB)
ADVOGADO MIGUEL DE LIMA ROQUE
FILHO(OAB: 19050/PB)
ADVOGADO DENISE ALVES COSTA(OAB:
29424/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56d8d75
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando a suspensão da execução, altere-se a inscrição
BNDT para positiva com suspensão da exigibilidade do débito.
Após, retornem-se os autos ao sobrestamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001263-07.2023.5.13.0024
AUTOR LUANA NASCIMENTO FREITAS
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA NASCIMENTO FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52c875a
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando a suspensão da execução, altere-se a inscrição
BNDT para positiva com suspensão da exigibilidade do débito.
Após, retornem-se os autos ao sobrestamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001263-07.2023.5.13.0024
AUTOR LUANA NASCIMENTO FREITAS
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52c875a
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando a suspensão da execução, altere-se a inscrição
BNDT para positiva com suspensão da exigibilidade do débito.
Após, retornem-se os autos ao sobrestamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 945
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000304-66.2023.5.13.0014
AUTOR LUCAS DA SILVA SOUZA
ADVOGADO EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
RÉU LUCIANO MARTINS DE SALES
ADVOGADO SUELTON CAVALCANTE ALVES
BRAGA(OAB: 19444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO MARTINS DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45ab5c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplidas as obrigações pactuadas, extingue-se o feito por
cumprimento integral do acordo, em observância ao disposto no
Ofício Circular TST.CGJT Nº 09/2023.
Arquive-se.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000304-66.2023.5.13.0014
AUTOR LUCAS DA SILVA SOUZA
ADVOGADO EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
RÉU LUCIANO MARTINS DE SALES
ADVOGADO SUELTON CAVALCANTE ALVES
BRAGA(OAB: 19444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45ab5c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplidas as obrigações pactuadas, extingue-se o feito por
cumprimento integral do acordo, em observância ao disposto no
Ofício Circular TST.CGJT Nº 09/2023.
Arquive-se.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000494-92.2024.5.13.0014
AUTOR PATRICIA DA SILVA LAURINDO
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU LINURDES DIAS DOS SANTOS - EPP
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA DA SILVA LAURINDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9fbcfa3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Por todo o exposto, ACOLHOos embargos de declaração
interpostos pela reclamada.
Mantidas as demais cominações.
Intimem-se as partes.
Segue com a nova planilha com as retificações.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000494-92.2024.5.13.0014
AUTOR PATRICIA DA SILVA LAURINDO
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU LINURDES DIAS DOS SANTOS - EPP
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINURDES DIAS DOS SANTOS - EPP
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 946
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9fbcfa3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Por todo o exposto, ACOLHOos embargos de declaração
interpostos pela reclamada.
Mantidas as demais cominações.
Intimem-se as partes.
Segue com a nova planilha com as retificações.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CPSAC-0000667-19.2024.5.13.0014
REQUERENTE DARNLEY ALVES BARBOSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
REQUERIDO FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DARNLEY ALVES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cddeb8
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se novamente a parte autora para apresentar cálculo de
liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente (art.
879, § 1ª-B da CLT), no prazo de 5 dias, implicando o silencio em
desistência do processamento do cumprimento provisório da
sentença.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000635-14.2024.5.13.0014
AUTOR LIZZIANE RODRIGUES SARAIVA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIZZIANE RODRIGUES SARAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56d5974
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que o objeto do processo era conversão de pedido
de demissão em rescisão indireta e que as partes celebraram
acordo, conforme ata (ID. 83c94c7), foi emitido alvará em virtude da
referida conversão em rescisão indireta.
Nesse contexto, saliento que ficou determinado o registro da data
de saída em 17/07/2024, conforme ata de audiência (ID. 83c94c7).
Cientifique-se o autor para que acoste o referido despacho à
documentação, a fim de providenciar o saque do FGTS.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000101-41.2022.5.13.0014
AUTOR FLORA AMELIA MARINHO SAMPAIO
DA COSTA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
RÉU PATRICIA ROSPA DE ALMEIDA
RÉU RILLARY ROSPA DE ALMEIDA
RÉU EDISON ALAN QUADRO DE
ALMEIDA
RÉU REDE ALMEIDA HOTEIS LTDA
RÉU POP HOSTEL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLORA AMELIA MARINHO SAMPAIO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3df5650
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 947
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Sem prejuízo de eventuais pesquisas eletrônicas efetuadas pelo
juízo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, indicar
meios de prosseguimento do feito executório.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000722-04.2023.5.13.0014
AUTOR MARCELO GOMES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL FERREIRA PEREIRA(OAB:
31759/PB)
ADVOGADO GABRIEL FEITOSA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 29511/PB)
RÉU RICARDO ABEL DE SOUZA SALES
RÉU LAYSSE MAYARA LIMA SANTOS
07131848417
RÉU LAYSSE MAYARA LIMA SANTOS
RÉU RICARDO ABEL DE SOUZA SALES
TERCEIRO
INTERESSADO
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
TERCEIRO
INTERESSADO
ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbf87cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que a executada foi devidamente intimada
(Comprovante de entrega da intimação no Id 10b2cd1), para
tomar ciência do bloqueio SISBAJUD de Id 7f83ad1, mantendo-se
silente.
Em manifestação de Id 09750a8, o exequente requer a realização
de consultas na Censec em nome dos executados.
Ante o exposto, resolve este Juízo o que segue:
I – Libere-se para o autor, através de alvará de transferência, o
valor bloqueado via Sisbajud, observando-se os dados bancários
constantes do Id 66942cd.
II – Realizem-se as consultas Censec, conforme solicitado.
III - Após, conclusos para novas deliberações.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000030-68.2024.5.13.0014
AUTOR ELIZABETE RAMOS SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO ANA MARIA RAIMUNDO
INOCENTE(OAB: 188422/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83512c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para que a executada o pagamento da
contribuição previdenciária, às consultas eletrônicas.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000495-77.2024.5.13.0014
AUTOR VITOR DE OLIVEIRA ILDEFONSO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3661f8
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 948
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000554-65.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE THIAGO FREIRE
ADVOGADO RODRIGO GOUVEIA COIMBRA(OAB:
24158/PE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ece144
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamado, em manifestação (ID. 72211e5), informa o
cumprimento da obrigação de fazer inerente ao pagamento da
verba de representação do mês 07/2024. Acrescenta que a
implementação de verbas não ocorre no mês da solicitação. Por fim,
acosta depósito judicial no importe de R$ 2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais), conforme ID. b9d713c.
Libere-se o valor a quem de direito, observando-se dados bancários
apresentados na manifestação (ID. 12dc37f).
Por fim, intime-se o reclamado para, no prazo de 20 (vinte dias),
comprovar a efetiva implantação da verba de representação, nos
termos da sentença (ID. d19091c).
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000577-26.2024.5.13.0009
AUTOR TIAGO OLIVEIRA VIEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ebd455
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000293-03.2024.5.13.0014
AUTOR CARLOS ALBERTO FERREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU CONSTRUTECH ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62a92a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, verifico que a reclamada foi notificada, pelos
correios, em 02/04/2024 na Avenida Cabo Branco, 1780, Cabo
Branco, João Pessoa – PB, CEP: 58045-010, endereço cadastrado
no sistema PJe, para comparecer a audiência Una por
videoconferência aprazada para o dia 24/04/2024, às 10h10min,
conforme documentos acostados sob Ids.24b0474 e f6143bf.
Ausente a reclamada à audiência. Diante disso, foi dispensado o
depoimento da parte autora e a produção de outras provas. Razões
finais remissivas pela parte autora. Nada mais sendo requerido,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 949
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
restou encerrada a instrução, conforme ata de audiência de Id.
bf61baa.
A reclamada alegou nulidade de citação em face da ausência de
citação válida. Acrescenta que o objeto de notificação não foi
entregue pelos correios. Acosta declaração do escritório de
Coworking (ID. 72e020b), que informa ausência de recebimento de
intimação destinada à reclamada no mês de abril de 2024 e
ressalta, ainda, que a unidade não funciona no horário das 12h às
13h.
Intimada para se manifestar sobre o fatos alegados pela reclamada,
o reclamante contesta a narrativa apresentada e informa que a
notificação foi devidamente entregue pelos correios.
Inspecionando o processo, verifico que o endereço elencado na
petição inicial é Avenida Cabo Branco, 1780, Sala 12, Caixa postal
26, Cabo Branco, João Pessoa – PB, CEP: 58.045-010, mesmo
endereço cadastrado no site da Receita Federal e elencado no
Contrato Social (ID. c204a9e).
Entretanto, observo que o endereço da reclamada cadastrado no
sistema PJe está incompleto, visto que não constam os
complementos "Sala 12" e "Caixa Postal 26". Logo, a parte autora
tinha conhecimento do endereço completo da reclamada, mas não
fez o cadastro completo no sistema PJe.
Ademais, verifico que a notificação foi entregue no dia 02/04/2024,
às 12:34h, horário em que a empresa que administra o coworking
informa que a unidade não funciona (ID. 72e020b).
Acrescento que a reclamada foi notificada posteriormente para
efetuar o pagamento, parcelamento ou garantia da execução, por
Oficial de Justiça, na Avenida Castelo Branco, 1780, Cabo Branco,
João Pessoa - PB. CEP: 58045-010, Coworking YouBe Work, na
pessoa de Ranielle Farias, recepcionista, que ficou de entrar em
contato com o destinatário da caixa postal nº 26, conforme certidão
do Oficial de Justiça (ID. 0f36af5).
Neste contexto, ressalto que na Justiça do Trabalho não se exige a
notificação pessoal, sendo suficiente apenas a entrega da
correspondência no local do destinatário da notificação, nos termos
da Súmula nº 16 do Colendo TST:
Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois
de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o
decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.
Ante o exposto, em que pese a ausência de notificação pessoal
nesta Justiça Especializada e analisando as alegações
apresentadas pela reclamada, defiro a nulidade de citação alegada
nos autos.
Ante o exposto, designe audiência Una telepresencial para o dia
12/08/2024, às 10:30, a parte autora deverá comparecer sob pena
de arquivamento e a ré deverá comparecer e apresentar defesa sob
pena de revelia.
Sugiro o acesso ao link do ZOOM com alguns minutos de
antecedência e AS TESTEMUNHAS DEVEM LOGAR NO MESMO
LINK MESMO QUE ESTEJAM NO ESCRITÓRIO DO ADVOGADO:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87315242148
Retifique-se a autuação do polo passivo acrescentando "Sala 12" e
"caixa postal 126".
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000554-65.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE THIAGO FREIRE
ADVOGADO RODRIGO GOUVEIA COIMBRA(OAB:
24158/PE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE THIAGO FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ece144
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamado, em manifestação (ID. 72211e5), informa o
cumprimento da obrigação de fazer inerente ao pagamento da
verba de representação do mês 07/2024. Acrescenta que a
implementação de verbas não ocorre no mês da solicitação. Por fim,
acosta depósito judicial no importe de R$ 2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais), conforme ID. b9d713c.
Libere-se o valor a quem de direito, observando-se dados bancários
apresentados na manifestação (ID. 12dc37f).
Por fim, intime-se o reclamado para, no prazo de 20 (vinte dias),
comprovar a efetiva implantação da verba de representação, nos
termos da sentença (ID. d19091c).
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000293-03.2024.5.13.0014
AUTOR CARLOS ALBERTO FERREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 950
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
RÉU CONSTRUTECH ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTECH ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62a92a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, verifico que a reclamada foi notificada, pelos
correios, em 02/04/2024 na Avenida Cabo Branco, 1780, Cabo
Branco, João Pessoa – PB, CEP: 58045-010, endereço cadastrado
no sistema PJe, para comparecer a audiência Una por
videoconferência aprazada para o dia 24/04/2024, às 10h10min,
conforme documentos acostados sob Ids.24b0474 e f6143bf.
Ausente a reclamada à audiência. Diante disso, foi dispensado o
depoimento da parte autora e a produção de outras provas. Razões
finais remissivas pela parte autora. Nada mais sendo requerido,
restou encerrada a instrução, conforme ata de audiência de Id.
bf61baa.
A reclamada alegou nulidade de citação em face da ausência de
citação válida. Acrescenta que o objeto de notificação não foi
entregue pelos correios. Acosta declaração do escritório de
Coworking (ID. 72e020b), que informa ausência de recebimento de
intimação destinada à reclamada no mês de abril de 2024 e
ressalta, ainda, que a unidade não funciona no horário das 12h às
13h.
Intimada para se manifestar sobre o fatos alegados pela reclamada,
o reclamante contesta a narrativa apresentada e informa que a
notificação foi devidamente entregue pelos correios.
Inspecionando o processo, verifico que o endereço elencado na
petição inicial é Avenida Cabo Branco, 1780, Sala 12, Caixa postal
26, Cabo Branco, João Pessoa – PB, CEP: 58.045-010, mesmo
endereço cadastrado no site da Receita Federal e elencado no
Contrato Social (ID. c204a9e).
Entretanto, observo que o endereço da reclamada cadastrado no
sistema PJe está incompleto, visto que não constam os
complementos "Sala 12" e "Caixa Postal 26". Logo, a parte autora
tinha conhecimento do endereço completo da reclamada, mas não
fez o cadastro completo no sistema PJe.
Ademais, verifico que a notificação foi entregue no dia 02/04/2024,
às 12:34h, horário em que a empresa que administra o coworking
informa que a unidade não funciona (ID. 72e020b).
Acrescento que a reclamada foi notificada posteriormente para
efetuar o pagamento, parcelamento ou garantia da execução, por
Oficial de Justiça, na Avenida Castelo Branco, 1780, Cabo Branco,
João Pessoa - PB. CEP: 58045-010, Coworking YouBe Work, na
pessoa de Ranielle Farias, recepcionista, que ficou de entrar em
contato com o destinatário da caixa postal nº 26, conforme certidão
do Oficial de Justiça (ID. 0f36af5).
Neste contexto, ressalto que na Justiça do Trabalho não se exige a
notificação pessoal, sendo suficiente apenas a entrega da
correspondência no local do destinatário da notificação, nos termos
da Súmula nº 16 do Colendo TST:
Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois
de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o
decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.
Ante o exposto, em que pese a ausência de notificação pessoal
nesta Justiça Especializada e analisando as alegações
apresentadas pela reclamada, defiro a nulidade de citação alegada
nos autos.
Ante o exposto, designe audiência Una telepresencial para o dia
12/08/2024, às 10:30, a parte autora deverá comparecer sob pena
de arquivamento e a ré deverá comparecer e apresentar defesa sob
pena de revelia.
Sugiro o acesso ao link do ZOOM com alguns minutos de
antecedência e AS TESTEMUNHAS DEVEM LOGAR NO MESMO
LINK MESMO QUE ESTEJAM NO ESCRITÓRIO DO ADVOGADO:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87315242148
Retifique-se a autuação do polo passivo acrescentando "Sala 12" e
"caixa postal 126".
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000456-80.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE BENEDITO DE OLIVEIRA
ADVOGADO LEONARDO LEITE DE LUCENA(OAB:
30059/PB)
RÉU CRISTIANO RAMALHO CAVALCANTI
- ME
ADVOGADO JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES
DE SOUSA(OAB: 14422/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO RAMALHO CAVALCANTI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 951
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc2a925
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000925-63.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA WANDERLANIA DA SILVA
LIMA PEREIRA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA WANDERLANIA DA SILVA LIMA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c39a9ac
proferida nos autos.
DECISÃO
O credor solicita a desconsideração da personalidade jurídica (ID.
df7ee1d ) para que seu sócio responda com o patrimônio pessoal
pela presente execução, sob a alegação de que a devedora reputa-
se em estado de insolvência.
Desta forma, observando-se o disposto na CLT, artigo 855-A, e na
Consolidação dos Provimentos da CGJT, arts. 97 e seguintes,
instaure-se o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, com suspensão do processo e tramitação nestes próprios
autos.
Cite-se o sócio para manifestação e eventual indicação de provas
que pretendam produzir, no prazo de 15 dias.
Antes, porém, com fulcro no CPC, artigo 301, em sede de tutela
provisória de urgência que objetiva inibir eventual ocultação de
bens, às consultas eletrônicas.
Após, voltem os autos conclusos para decisão ou para outras
deliberações, conforme o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000925-63.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA WANDERLANIA DA SILVA
LIMA PEREIRA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c39a9ac
proferida nos autos.
DECISÃO
O credor solicita a desconsideração da personalidade jurídica (ID.
df7ee1d ) para que seu sócio responda com o patrimônio pessoal
pela presente execução, sob a alegação de que a devedora reputa-
se em estado de insolvência.
Desta forma, observando-se o disposto na CLT, artigo 855-A, e na
Consolidação dos Provimentos da CGJT, arts. 97 e seguintes,
instaure-se o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, com suspensão do processo e tramitação nestes próprios
autos.
Cite-se o sócio para manifestação e eventual indicação de provas
que pretendam produzir, no prazo de 15 dias.
Antes, porém, com fulcro no CPC, artigo 301, em sede de tutela
provisória de urgência que objetiva inibir eventual ocultação de
bens, às consultas eletrônicas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 952
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Após, voltem os autos conclusos para decisão ou para outras
deliberações, conforme o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000075-43.2022.5.13.0014
AUTOR JOAO VICTOR HERCULANO
RODRIGUES
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU 49.884.189 CARLOS ERONALDO
ALMEIDA SILVA
RÉU CARLOS ERONALDO ALMEIDA
SILVA
RÉU LUAN ALMEIDA SILVA
RÉU LINALDO ALMEIDA DA SILVA
70198185448
RÉU LINALDO ALMEIDA DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
Cadeia Pública De Queimadas/PB
TESTEMUNHA Weslley Vitor da Silva Albuquerque
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR HERCULANO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 726b45e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, indicar meios
de prosseguimento do feito executório. Fica desde já ciente a parte
autora de que, decorrido o prazo sem manifestação processual, os
autos serão remetidos para suspensão/sobrestamento pelo prazo
de 01 ano (Recomendação TRT13 SCR N.º 007/2022), com o
lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000158-88.2024.5.13.0014
AUTOR MARCILENE CAVALCANTI BARRETO
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 020bcc2
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o requerimento da parte autora (ID. 761a229). Intime-se
MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA para efetuar o pagamento, parcelamento ou garantia da
condenação, no prazo de 5 dias, sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000187-41.2024.5.13.0014
AUTOR ROSANGELA DE ARRUDA BARBOSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39eae3a
proferido nos autos.
DESPACHO
A boa-fé estabelece um padrão de conduta a ser seguido em
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 953
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
qualquer fase processual. Trata-se de elemento ético que exige
comportamento cooperativo das partes.
Assim, acolho o pedido de dilação do prazo. Em caso de
descumprimento do pagamento voluntário, expeça-se a ordem de
bloqueio via Sisbajud.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000649-95.2024.5.13.0014
AUTOR MARIA HELENNY DOS SANTOS
BELMIRO
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
AUTOR T.I.D.S.
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
RÉU ERIC OLIVEIRA FAUSTINO FELIX
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENNY DOS SANTOS BELMIRO
- T.I.D.S.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID edd7062
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveMARIA HELENNY DOS SANTOS
BELMIRO e THAYNA INACIO DOS SANTOS, em face deERIC
OLIVEIRA FAUSTINO FELIX, julgo os pedidos parcialmente
procedentes, apenas paracondenar o réu a anotar a CTPS do
trabalhador falecido, tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
A partir da intimação do trânsito em julgado desta sentença, as
autoras deverão apresentar a CTPS do trabalhador falecido,
para que o réu proceda às anotações pertinentes.
Determino a exclusão do réu INSS – Instituto Nacional do
Seguro Social do polo passivo.
Custas pelo 1º réu no valor de R$10,64 (mínimo legal),
calculadas sobre o valor atribuído à condenação de
R$100,00.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001505-93.2023.5.13.0014
AUTOR IGO JEFERSSON MOURA DE
ARAUJO
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IGO JEFERSSON MOURA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte IGO JEFERSSON MOURA DE ARAUJO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 29/07/2024 08:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 29/07/2024 08:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87959572250
ID da Reunião: 87959572250
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001505-93.2023.5.13.0014
AUTOR IGO JEFERSSON MOURA DE
ARAUJO
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 954
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de conciliação em execução por videoconferência"
designada para 29/07/2024 08:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 29/07/2024 08:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87959572250
ID da Reunião: 87959572250
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000542-21.2024.5.13.0024
AUTOR MILEIDE DE ARAUJO GUIMARAES
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MILEIDE DE ARAUJO GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000542-21.2024.5.13.0024
AUTOR MILEIDE DE ARAUJO GUIMARAES
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000579-93.2024.5.13.0009
AUTOR LEONARDO ROZENDO SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO ROZENDO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 955
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000579-93.2024.5.13.0009
AUTOR LEONARDO ROZENDO SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000519-08.2024.5.13.0014
AUTOR MARCILIO OLIMPIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARCIO DE OLIVEIRA
CAMARA(OAB: 37274/PE)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO OLIMPIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b98dc57
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move MARCILIO OLIMPIO DO
NASCIMENTO em face de BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA e CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA
LTDA, REJEITO a preliminar de impugnação ao valor da causa,
extingo com resolução do mérito os créditos anteriores a 19/05/2019
porque prescritos e julgo os demais pedidos parcialmente
procedentes, para condenar a ré a pagar as seguintes parcelas:
horas extras e reflexos, intervalo intrajornada, domingos e feriados
em dobro, bem como honorários advocatícios, tudo de acordo com
o que foi estabelecido na fundamentação supra que a este
dispositivo se integra para todos os fins.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 956
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$23.495,83, calculadas sobre o valor da
condenação de R$1.174.791,65.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000519-08.2024.5.13.0014
AUTOR MARCILIO OLIMPIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARCIO DE OLIVEIRA
CAMARA(OAB: 37274/PE)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b98dc57
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move MARCILIO OLIMPIO DO
NASCIMENTO em face de BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA e CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA
LTDA, REJEITO a preliminar de impugnação ao valor da causa,
extingo com resolução do mérito os créditos anteriores a 19/05/2019
porque prescritos e julgo os demais pedidos parcialmente
procedentes, para condenar a ré a pagar as seguintes parcelas:
horas extras e reflexos, intervalo intrajornada, domingos e feriados
em dobro, bem como honorários advocatícios, tudo de acordo com
o que foi estabelecido na fundamentação supra que a este
dispositivo se integra para todos os fins.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$23.495,83, calculadas sobre o valor da
condenação de R$1.174.791,65.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000811-27.2023.5.13.0014
AUTOR DIEGO ALEXANDRE PEREIRA DA
COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 957
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU R. F. S. SERVICOS DE
MANUTENCAO E INSTALACOES
LTDA
ADVOGADO JONAS ANTAS PAULINO NETO(OAB:
30333/PB)
ADVOGADO JOELLYTON ANDRADE
QUEIROZ(OAB: 31511/PB)
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE PINTO
DELGADO(OAB: 31494/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R. F. S. SERVICOS DE MANUTENCAO E INSTALACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. cientificada do bloqueio efetuado via Sisbajud (ID.
aa916fa).
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000695-26.2020.5.13.0014
AUTOR CARLOS EDUARDO SILVA COSTA
ADVOGADO LIGIA VITORIA DE LIMA
RODRIGUES(OAB: 27990/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
RÉU HIDROFORT INDUSTRIA E
COMERCIO DE MARMORE LTDA
RÉU RICARDO OLIVEIRA SANTANA
RÉU CICERO DOS SANTOS SILVA
RÉU CAIO MARCELO TAVARES
RÉU L N LIDER NACIONAL IND E COM DE
TUBOS LTDA - ME
RÉU LUIZ FIRMINO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f3f6ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Inclua-se na pesquisa junto ao ECAC o banco de dados da
Efinanceira.
Conforme solicitado pelo reclamante, consulte-se a movimentação
bancária dos sócios por meio do Sisbajud.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000284-62.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE ADAILTON DO NASCIMENTO
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADAILTON DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c24c9bb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais vinculadas ao presente
processo com valores disponíveis, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 958
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000284-62.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE ADAILTON DO NASCIMENTO
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c24c9bb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais vinculadas ao presente
processo com valores disponíveis, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000595-66.2023.5.13.0014
AUTOR J.T.D.C.F.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO J.R.D.S.J.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID cac418c.
Processo Nº ATSum-0001350-90.2023.5.13.0014
AUTOR ALANE CRISTINA RAMOS DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU MORAES MARTINS & CIA LTDA
ADVOGADO DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
RÉU RM LABORATORIO CLINICO LTDA -
EPP
ADVOGADO DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANE CRISTINA RAMOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbd752d
proferido nos autos.
DESPACHO
Designa-se audiência audiência de tentativa de conciliação em
execução por videoconferência, no dia 01/08/2024 às 08:15,
devendo as partes comparecerem para homologação do acordo.
Sugiro o acesso das partes à sala de audiência virtual do aplicativo
ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do link
abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81636194884
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001350-90.2023.5.13.0014
AUTOR ALANE CRISTINA RAMOS DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU MORAES MARTINS & CIA LTDA
ADVOGADO DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
RÉU RM LABORATORIO CLINICO LTDA -
EPP
ADVOGADO DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MORAES MARTINS & CIA LTDA
- RM LABORATORIO CLINICO LTDA - EPP
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 959
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbd752d
proferido nos autos.
DESPACHO
Designa-se audiência audiência de tentativa de conciliação em
execução por videoconferência, no dia 01/08/2024 às 08:15,
devendo as partes comparecerem para homologação do acordo.
Sugiro o acesso das partes à sala de audiência virtual do aplicativo
ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do link
abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81636194884
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000172-72.2024.5.13.0014
AUTOR ANDRE LUIZ GONZAGA DE SOUSA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU R & R COMERCIO ATACADISTA DE
SORVETE EIRELI
ADVOGADO HELIO JARBAS COELHO DE
MACEDO(OAB: 16952/PE)
RÉU INCOLAT INDUSTRIA E COMERCIO
DE LATICINIOS LTDA - EPP
ADVOGADO HELIO JARBAS COELHO DE
MACEDO(OAB: 16952/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIZ GONZAGA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7222b15
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000639-85.2023.5.13.0014
AUTOR ANTONIO DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO E TURISMO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c83837
proferido nos autos.
DESPACHO
O exequente informa na manifestação id. 27def3c que o executado
vem depositando valores a menor em sua conta corrente.
Em manifestação no id. e1495fb, o executado acosta os
comprovantes dos depósitos feitos até o momento.
Analisando os comprovantes dos depósitos realizados nas contas
bancárias do reclamante e do seu advogado, verifica-se que estão
em conformidade com os valores, datas e destacamento de
honorários contratuais e de sucumbência determinados na ata de
audiência id. 0cf8dc1.
Ante o exposto, indefiro o pedido do autor id. 27def3c.
Aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000639-85.2023.5.13.0014
AUTOR ANTONIO DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 960
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c83837
proferido nos autos.
DESPACHO
O exequente informa na manifestação id. 27def3c que o executado
vem depositando valores a menor em sua conta corrente.
Em manifestação no id. e1495fb, o executado acosta os
comprovantes dos depósitos feitos até o momento.
Analisando os comprovantes dos depósitos realizados nas contas
bancárias do reclamante e do seu advogado, verifica-se que estão
em conformidade com os valores, datas e destacamento de
honorários contratuais e de sucumbência determinados na ata de
audiência id. 0cf8dc1.
Ante o exposto, indefiro o pedido do autor id. 27def3c.
Aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000469-50.2022.5.13.0014
AUTOR KLEBIO PAIVA DE MORAIS
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
TESTEMUNHA Damião José de Lima Silva
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBIO PAIVA DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22483a7
proferido nos autos.
DESPACHO
A boa-fé estabelece um padrão de conduta a ser seguido em
qualquer fase processual. Trata-se de elemento ético que exige
comportamento cooperativo das partes.
Assim, acolho o pedido de dilação do prazo. Em caso de
descumprimento do pagamento voluntário, expeça-se a ordem de
bloqueio via Sisbajud.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001505-93.2023.5.13.0014
AUTOR IGO JEFERSSON MOURA DE
ARAUJO
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a35874a
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da petição (ID. 135b27d), designa-se audiência do tipo
designo audiência de tentativa de conciliação em execução por
videoconferência para o dia 29/07/2024 às 08:15, devendo as
partes comparecerem a fim de homologarem o acordo.
Sugere-se o acesso das partes à sala de audiência virtual do
aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do
link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87959572250
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 961
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000657-43.2022.5.13.0014
AUTOR ADELSON BATISTA FIDELIS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12e566b
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da petição (ID. d8b9a6c), designa-se audiência do tipo
AUDIÊNCIA de tentativa de conciliação em execução por
videoconferência, no dia 31/07/2024 às 08:27, facultadas as
presenças das partes e de seus advogados.
Sugere-se o acesso das partes à sala de audiência virtual do
aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do
link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81363172233
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001505-93.2023.5.13.0014
AUTOR IGO JEFERSSON MOURA DE
ARAUJO
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IGO JEFERSSON MOURA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a35874a
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da petição (ID. 135b27d), designa-se audiência do tipo
designo audiência de tentativa de conciliação em execução por
videoconferência para o dia 29/07/2024 às 08:15, devendo as
partes comparecerem a fim de homologarem o acordo.
Sugere-se o acesso das partes à sala de audiência virtual do
aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do
link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87959572250
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000469-50.2022.5.13.0014
AUTOR KLEBIO PAIVA DE MORAIS
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
TESTEMUNHA Damião José de Lima Silva
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22483a7
proferido nos autos.
DESPACHO
A boa-fé estabelece um padrão de conduta a ser seguido em
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 962
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
qualquer fase processual. Trata-se de elemento ético que exige
comportamento cooperativo das partes.
Assim, acolho o pedido de dilação do prazo. Em caso de
descumprimento do pagamento voluntário, expeça-se a ordem de
bloqueio via Sisbajud.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000657-43.2022.5.13.0014
AUTOR ADELSON BATISTA FIDELIS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELSON BATISTA FIDELIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12e566b
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da petição (ID. d8b9a6c), designa-se audiência do tipo
AUDIÊNCIA de tentativa de conciliação em execução por
videoconferência, no dia 31/07/2024 às 08:27, facultadas as
presenças das partes e de seus advogados.
Sugere-se o acesso das partes à sala de audiência virtual do
aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do
link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81363172233
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000599-69.2024.5.13.0014
AUTOR ROSANIA CAVALCANTI MACIEL
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU GERMANO ACIOLI APOLINARIO
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANIA CAVALCANTI MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fd81f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da petição (ID.e71df4a), designa-se audiência do
conciliação por videoconferência na fase de conhecimento para o
dia 29/07/2024, às 08:16, devendo as partes comparecerem a fim
de homologarem o acordo.
Sugere-se o acesso das partes à sala de audiência virtual do
aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do
link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85711586131
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000599-69.2024.5.13.0014
AUTOR ROSANIA CAVALCANTI MACIEL
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU GERMANO ACIOLI APOLINARIO
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERMANO ACIOLI APOLINARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fd81f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da petição (ID.e71df4a), designa-se audiência do
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 963
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
conciliação por videoconferência na fase de conhecimento para o
dia 29/07/2024, às 08:16, devendo as partes comparecerem a fim
de homologarem o acordo.
Sugere-se o acesso das partes à sala de audiência virtual do
aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do
link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85711586131
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000521-75.2024.5.13.0014
AUTOR WELINTON ALMEIDA DE SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELINTON ALMEIDA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000521-75.2024.5.13.0014
AUTOR WELINTON ALMEIDA DE SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000701-91.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE PAULO ALVES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PAULO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000701-91.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE PAULO ALVES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 964
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000120-81.2021.5.13.0014
AUTOR ANDRE LEAL DA SILVA
ADVOGADO TELMO FORTES ARAUJO(OAB:
2431/PB)
RÉU GLEYCE KEROLIN LIRA TRINDADE
RÉU OESP OBRAS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RÉU JOSE MANOEL FRANCISCO FILHO
RÉU MARCONI BARKOKEBAS
CAVALCANTI
RÉU MFT COMERCIO MATERIAIS
MEDICO-HOSPITALARES E
MANUTENCAO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO ITAUCARD S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LEAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE AUTORA/DEJT - Fica a parte autora
notificada do despacho de ID. 4381afe.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000945-88.2022.5.13.0014
AUTOR CESAR VINICIOS SILVA BARBOSA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CESAR VINICIOS SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) para apresentar conta
bancária a fim de efetuar a liberação do crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000783-25.2024.5.13.0014
AUTOR YANNE NAYARA DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO JORGE LUIS SILVA(OAB: 23853/PB)
ADVOGADO HELLINTON DE SOUSA(OAB:
23865/PB)
ADVOGADO RUSLAN ALVES DE ALENCAR(OAB:
24172/PB)
RÉU SHIRLEY ADRIA SILVA CARDOSO
05578737463
Intimado(s)/Citado(s):
- YANNE NAYARA DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 21/08/2024
09:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86554691179. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000783-25.2024.5.13.0014
AUTOR YANNE NAYARA DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO JORGE LUIS SILVA(OAB: 23853/PB)
ADVOGADO HELLINTON DE SOUSA(OAB:
23865/PB)
ADVOGADO RUSLAN ALVES DE ALENCAR(OAB:
24172/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 965
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
RÉU SHIRLEY ADRIA SILVA CARDOSO
05578737463
Intimado(s)/Citado(s):
- YANNE NAYARA DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte YANNE NAYARA DE OLIVEIRA LIMA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 21/08/2024 09:10 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 21/08/2024 09:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86554691179
ID da Reunião: 86554691179
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000339-59.2024.5.13.0024
AUTOR LUCIANO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
LUCIANO PEDRO DA SILVA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:6bb559a.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000339-59.2024.5.13.0024
AUTOR LUCIANO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:6bb559a.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000481-33.2024.5.13.0034
AUTOR JULIO CESAR MATIAS DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU PACTA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 966
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR MATIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JULIO CESAR MATIAS DA SILVA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:777bac5.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000481-33.2024.5.13.0034
AUTOR JULIO CESAR MATIAS DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU PACTA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PACTA ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
PACTA ENGENHARIA LTDA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:777bac5.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000948-46.2023.5.13.0034
AUTOR THIAGO FERNANDO COSTA DE
ARAUJO
ADVOGADO JADGLEISON ROCHA ALVES(OAB:
17272/PB)
ADVOGADO HIAGO PEREIRA SILVA
MOURA(OAB: 28613/PB)
RÉU CARUARU COMERCIO DE TINTAS
LTDA
ADVOGADO MOARA ARIANE BARROS
SANTOS(OAB: 58692/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO FERNANDO COSTA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e07916
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação trabalhista para
condenar CARUARU COMÉRCIO DE TINTAS LTDA a pagar a
THIAGO FERNANDO COSTA DE ARAÚJO, no prazo de dez (10)
dias, sob pena de aplicação da multa de quinze por cento (15%)
sobre o quantum debeatur atualizado (artigo 652, “d”, combinado
com artigo 832, § 1º, todos da Consolidação), com juros e correção
monetária legais (tabela própria da Justiça do Trabalho), os
seguintes títulos: saldo salarial de dezembro/2021, aviso prévio
integrativo, décimo terceiro salário integral de 2021, férias+1/3
integrais e proporcionais de toda a contratualidade (sem multa),
FGTS+40% e indenização do artigo 477, § 8º, CLT, na forma do
item 2.2.1. da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.3. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observando-se os
termos da fundamentação. Justiça gratuita na forma do acórdão
proferido no Processo IAC nº nº 00519-79.2023.5.13.0034, com
ressalva expressa de entendimento contrário. Custas ex lege.
Contribuição previdenciária recairá sobre o décimo terceiro integral
e sobre as férias+1/3 integrais. Imposto de renda na forma do
Provimento nº 01/1996 da Corregedoria Geral.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 967
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 23
de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000948-46.2023.5.13.0034
AUTOR THIAGO FERNANDO COSTA DE
ARAUJO
ADVOGADO JADGLEISON ROCHA ALVES(OAB:
17272/PB)
ADVOGADO HIAGO PEREIRA SILVA
MOURA(OAB: 28613/PB)
RÉU CARUARU COMERCIO DE TINTAS
LTDA
ADVOGADO MOARA ARIANE BARROS
SANTOS(OAB: 58692/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARUARU COMERCIO DE TINTAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e07916
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação trabalhista para
condenar CARUARU COMÉRCIO DE TINTAS LTDA a pagar a
THIAGO FERNANDO COSTA DE ARAÚJO, no prazo de dez (10)
dias, sob pena de aplicação da multa de quinze por cento (15%)
sobre o quantum debeatur atualizado (artigo 652, “d”, combinado
com artigo 832, § 1º, todos da Consolidação), com juros e correção
monetária legais (tabela própria da Justiça do Trabalho), os
seguintes títulos: saldo salarial de dezembro/2021, aviso prévio
integrativo, décimo terceiro salário integral de 2021, férias+1/3
integrais e proporcionais de toda a contratualidade (sem multa),
FGTS+40% e indenização do artigo 477, § 8º, CLT, na forma do
item 2.2.1. da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.3. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observando-se os
termos da fundamentação. Justiça gratuita na forma do acórdão
proferido no Processo IAC nº nº 00519-79.2023.5.13.0034, com
ressalva expressa de entendimento contrário. Custas ex lege.
Contribuição previdenciária recairá sobre o décimo terceiro integral
e sobre as férias+1/3 integrais. Imposto de renda na forma do
Provimento nº 01/1996 da Corregedoria Geral.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 23
de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000281-26.2024.5.13.0034
AUTOR JOSEMAR PEREIRA ALVES
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR PEREIRA ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 968
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c74876
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto, e considerando o que dos autos consta, hei por
decidir o seguinte:
1. REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva, conforme item
2.1. da fundamentação;
2. DECLARAR a existência de coisa julgada material quanto aos
títulos de indenização do artigo 467, CLT, e indenização do artigo
477, § 8º, CLT, EXTINGUINDO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO quanto a tais pedidos, conforme item 2.2.1. da
fundamentação;
3. EXCLUIR DA LIDE a segunda ré (Waste), conforme item 2.2.2.
da fundamentação;
4. julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação trabalhista
para condenar LIMPMAX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA –
ME a pagar a JOSEMAR PEREIRA ALVES, no prazo dez (10) dias,
pena de aplicação de multa de quinze por cento (15%) sobre o
quantum debeatur atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo
832, § 1º, todos da Consolidação), com juros e correção monetária
legais, o adicional de insalubridade em grau máximo (40% do
salário-mínimo legal), do período de 02.12.2019 a 08.11.2022, com
reflexos sobre aviso prévio, décimo terceiro, férias+1/3, repouso
semanal e FGTS+40%.
Resta desde logo determinada a dedução dos valores pagos sob
idêntico título, conforme exposto na ficha financeira de Id. 02b4523.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.3. da
fundamentação. Justiça gratuita na forma do acórdão proferido no
Processo IAC nº 00519-79.2023.5.13.0034, com ressalva expressa
de entendimento contrário.
Custas ex lege (artigo 789, CLT). Eventuais embargos declaratórios
deverão observar rigorosamente as hipóteses do artigo 897-A da
Consolidação e artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se
prestando a rediscussão meritória da lide, reexame de provas,
reforma e/ou anulação da sentença, pena de aplicação cumulativa
das sanções processuais previstas no artigo 80, incisos V a VII,
artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do Código de Processo Civil.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os advogados
nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 23 de julho de
2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000281-26.2024.5.13.0034
AUTOR JOSEMAR PEREIRA ALVES
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c74876
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto, e considerando o que dos autos consta, hei por
decidir o seguinte:
1. REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva, conforme item
2.1. da fundamentação;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 969
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
2. DECLARAR a existência de coisa julgada material quanto aos
títulos de indenização do artigo 467, CLT, e indenização do artigo
477, § 8º, CLT, EXTINGUINDO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO quanto a tais pedidos, conforme item 2.2.1. da
fundamentação;
3. EXCLUIR DA LIDE a segunda ré (Waste), conforme item 2.2.2.
da fundamentação;
4. julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação trabalhista
para condenar LIMPMAX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA –
ME a pagar a JOSEMAR PEREIRA ALVES, no prazo dez (10) dias,
pena de aplicação de multa de quinze por cento (15%) sobre o
quantum debeatur atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo
832, § 1º, todos da Consolidação), com juros e correção monetária
legais, o adicional de insalubridade em grau máximo (40% do
salário-mínimo legal), do período de 02.12.2019 a 08.11.2022, com
reflexos sobre aviso prévio, décimo terceiro, férias+1/3, repouso
semanal e FGTS+40%.
Resta desde logo determinada a dedução dos valores pagos sob
idêntico título, conforme exposto na ficha financeira de Id. 02b4523.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.3. da
fundamentação. Justiça gratuita na forma do acórdão proferido no
Processo IAC nº 00519-79.2023.5.13.0034, com ressalva expressa
de entendimento contrário.
Custas ex lege (artigo 789, CLT). Eventuais embargos declaratórios
deverão observar rigorosamente as hipóteses do artigo 897-A da
Consolidação e artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se
prestando a rediscussão meritória da lide, reexame de provas,
reforma e/ou anulação da sentença, pena de aplicação cumulativa
das sanções processuais previstas no artigo 80, incisos V a VII,
artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do Código de Processo Civil.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os advogados
nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 23 de julho de
2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000182-56.2024.5.13.0034
AUTOR JOSE HENRIQUE VIEIRA FALCAO
ADVOGADO VALBER MAXWELL FARIAS
BORBA(OAB: 14865/PB)
RÉU REINALDO FRANCISCO
GRANGEIRO 10963565460
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HENRIQUE VIEIRA FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c524c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR JOSE HENRIQUE VIEIRA FALCAO EM FACE DE
REINALDO FRANCISCO GRANGEIRO 10963565460, TUDO NOS
TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR
PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL,
CONDENANDO A RECLAMADA A:
ANOTAR A CTPS DO RECLAMANTE;
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$
58.501,42, REFERENTE A: SALDO DE SALÁRIO, AVISO PRÉVIO,
FÉRIAS VENCIDAS (SIMPLES) E PROPORCIONAIS E 13º
PROPORCIONAIS, COM MULTA DO ART. 467 DA CLT, MAIS
FGTS COM 40% E MULTA DO ART. 477 DA CLT; DIFERENÇAS
SALARIAIS; ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO
(40%), COM REFLEXOS EM FÉRIAS COM 1/3, 13º, AVISO
PRÉVIO E FGTS COM 40%; HORAS EXTRAS MENSAIS (81,32
DE JUL-SET/2023, 107 DE NOV-DEZ/2023, E 68,48 NO
RESTANTE DO CONTRATO), COM ADICIONAL DE 50%; 12,84
HORAS INTERVALARES MENSAIS, COM ADICIONAL DE 50%; E
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA;
PAGAR AO PERITO O VALOR DE R$ 1.000,00, PELOS
HONORÁRIOS PROFISSIONAIS;
RECOLHER O VALOR DE R$ 12.523,77, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 838,87, CORRESPONDENTE AO
IMPOSTO DE RENDA.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PLEITOS.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA AOS AUTOS ELETRÔNICOS, DESTA
SENTENÇA SENDO PARTE INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 1.457,28, 2% DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 970
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 72.864,06.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA, INCLUSIVE A RECLAMADA
REVEL.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000638-06.2024.5.13.0034
REQUERENTES MATHEUS ADAMO SOUSA DA SILVA
ADVOGADO RUI BARBOZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 27600/PB)
REQUERENTES TINTAS LUX LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TINTAS LUX LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
TINTAS LUX LTDA
Fica a parte acima notificada para comprovar nos autos, no prazo
de 5 dias, o recolhimento das custas processuais, decorrente da
sentença homologatória de #id:a5a6ef0, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001252-08.2023.5.13.0014
AUTOR ANA MARIA RIBEIRO ALVES
CAETANO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Fica a parte acima notificada para informar DADOS BANCÁRIOS
DE SUA TITULARIDADE, para fins de recebimento de valores,
oriundos do processo em epígrafe.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000436-29.2024.5.13.0034
AUTOR JANICLEIDE FERREIRA SOUSA
ADVOGADO CHARLES FELIX LAYME(OAB:
10073/PB)
ADVOGADO AMANDA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 22807/PB)
RÉU ELISANGELA OLIVEIRA LIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANICLEIDE FERREIRA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b06f3ea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR JANICLEIDE FERREIRA SOUSA EM FACE DE
ELISANGELA OLIVEIRA LIRA, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, CONDENANDO A
RECLAMADA A:
ANOTAR A CTPS DA RECLAMANTE;
PAGAR À RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 12.788,86,
REFERENTE A: SALDO DE SALÁRIO, AVISO PRÉVIO, FÉRIAS E
13º PROPORCIONAIS, COM A MULTA DO ART. 467 DA CLT,
FGTS COM 40% E MULTA DO ART. 477 DA CLT; E
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 851,54, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA À RECLAMANTE.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PLEITOS.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA AOS AUTOS ELETRÔNICOS, DESTA
SENTENÇA SENDO PARTE INCINDÍVEL.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 971
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 272,81, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 13.640,40.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA, INCLUSIVE A RECLAMADA
REVEL.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000747-54.2023.5.13.0034
AUTOR KARLA DANIELLY FLOR CABRAL
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU FUNCIONAL SEGURANCA
CORPORATIVA LTDA
ADVOGADO ROBSON VINICIO ALVES(OAB:
53860/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA DANIELLY FLOR CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
KARLA DANIELLY FLOR CABRAL
Ciência para apresentar conta bancária.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000906-94.2023.5.13.0034
AUTOR SIMONE MIRANDA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE MIRANDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
SIMONE MIRANDA DA SILVA
Ante a liberação do alvará de Id. 7e512e3, fica a parte autora
notificada para comparecer ao banco, munida de documento oficial
com foto, para resgatar os valores em seu favor.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000374-86.2024.5.13.0034
AUTOR KETILY KALINE HERMINIO DA SILVA
ADVOGADO JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KETILY KALINE HERMINIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a4dab2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR KETILY KALINE HERMINIO DA SILVA EM FACE DE
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE – SAS, TUDO
NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, REJEITAR A
QUESTÃO PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL E, NO
MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS
PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A RECLAMADA A:
PAGAR À RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 26.698,66,
REFERENTE A: DIFERENÇAS SALARIAIS, COM REFLEXOS EM
FÉRIAS COM 1/3 E 13º; FGTS COM 40%; E HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 4.659,94, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA À RECLAMANTE.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 972
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 627,15, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 31.357,60.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000374-86.2024.5.13.0034
AUTOR KETILY KALINE HERMINIO DA SILVA
ADVOGADO JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a4dab2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR KETILY KALINE HERMINIO DA SILVA EM FACE DE
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE – SAS, TUDO
NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, REJEITAR A
QUESTÃO PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL E, NO
MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS
PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A RECLAMADA A:
PAGAR À RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 26.698,66,
REFERENTE A: DIFERENÇAS SALARIAIS, COM REFLEXOS EM
FÉRIAS COM 1/3 E 13º; FGTS COM 40%; E HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 4.659,94, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA À RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 627,15, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 31.357,60.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000636-96.2024.5.13.0014
AUTOR LUIZ FABIANO TAVARES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FABIANO TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LUIZ FABIANO TAVARES DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 15/08/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 15/08/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82377151950
ID da Reunião: 82377151950
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 973
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000636-96.2024.5.13.0014
AUTOR LUIZ FABIANO TAVARES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
15/08/2024 08:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 15/08/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82377151950
ID da Reunião: 82377151950
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000656-05.2024.5.13.0009
AUTOR CLAUDIO LIMA SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
15/08/2024 08:05 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 15/08/2024 08:05
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86962881783
ID da Reunião: 86962881783
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000656-05.2024.5.13.0009
AUTOR CLAUDIO LIMA SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 974
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO LIMA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CLAUDIO LIMA SANTOS intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
15/08/2024 08:05 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 15/08/2024 08:05
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86962881783
ID da Reunião: 86962881783
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000690-02.2024.5.13.0034
AUTOR THERCIO RICARDO SANTOS
MENDONCA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- THERCIO RICARDO SANTOS MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte THERCIO RICARDO SANTOS MENDONCA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 15/08/2024 08:10 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 15/08/2024 08:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86207913768
ID da Reunião: 86207913768
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000692-53.2024.5.13.0007
AUTOR LUCAS OLIVEIRA DE PAIVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 975
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
15/08/2024 08:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 15/08/2024 08:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81368488151
ID da Reunião: 81368488151
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000692-53.2024.5.13.0007
AUTOR LUCAS OLIVEIRA DE PAIVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS OLIVEIRA DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LUCAS OLIVEIRA DE PAIVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 15/08/2024 08:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 15/08/2024 08:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81368488151
ID da Reunião: 81368488151
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATAlc-0000680-55.2024.5.13.0034
AUTOR MERCIA MARIA DE ALMEIDA SOUZA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 15/08/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 15/08/2024 09:00
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 976
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81926871263
ID da Reunião: 81926871263
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATAlc-0000680-55.2024.5.13.0034
AUTOR MERCIA MARIA DE ALMEIDA SOUZA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCIA MARIA DE ALMEIDA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MERCIA MARIA DE ALMEIDA SOUZA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 15/08/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 15/08/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81926871263
ID da Reunião: 81926871263
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATAlc-0000684-92.2024.5.13.0034
AUTOR VALERIANE SIMPLICIO
MARINHEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIANE SIMPLICIO MARINHEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte VALERIANE SIMPLICIO MARINHEIRO DOS SANTOS
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 15/08/2024
09:05 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 15/08/2024 09:05
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89980186819
ID da Reunião: 89980186819
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000706-53.2024.5.13.0034
AUTOR GILVANEIDE DE SOUZA MORENO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 977
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANEIDE DE SOUZA MORENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GILVANEIDE DE SOUZA MORENO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 15/08/2024 09:10 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 15/08/2024 09:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82127377048
ID da Reunião: 82127377048
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000658-72.2024.5.13.0009
AUTOR VICTOR DE SOUZA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 15/08/2024 09:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 15/08/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81228202983
ID da Reunião: 81228202983
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000658-72.2024.5.13.0009
AUTOR VICTOR DE SOUZA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte VICTOR DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA intimada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 978
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
de que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 15/08/2024 09:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 15/08/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81228202983
ID da Reunião: 81228202983
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000636-36.2024.5.13.0034
AUTOR RAQUEL KELLY DA COSTA ROCHA
ADVOGADO LETICIA BERGAMASCO
PERANDINI(OAB: 284941/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 15/08/2024 09:25 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 15/08/2024 09:25
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86404689199
ID da Reunião: 86404689199
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000636-36.2024.5.13.0034
AUTOR RAQUEL KELLY DA COSTA ROCHA
ADVOGADO LETICIA BERGAMASCO
PERANDINI(OAB: 284941/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL KELLY DA COSTA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RAQUEL KELLY DA COSTA ROCHA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 15/08/2024 09:25 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 15/08/2024 09:25
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86404689199
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 979
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ID da Reunião: 86404689199
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000710-71.2024.5.13.0008
AUTOR RICARDO CRUZ DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FRANZIN
MARTINS(OAB: 62916/PR)
ADVOGADO FERNANDO VARGAS
FONSECA(OAB: 73059/PR)
ADVOGADO BRUNA CAROLINE RUEDA AGUIAR
DOS SANTOS(OAB: 81807/PR)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO CRUZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RICARDO CRUZ DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 15/08/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 15/08/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85652854155
ID da Reunião: 85652854155
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000772-14.2024.5.13.0008
AUTOR RAMON RAMOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON RAMOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RAMON RAMOS DE OLIVEIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 15/08/2024 09:35 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 15/08/2024 09:35
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89760472159
ID da Reunião: 89760472159
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000772-14.2024.5.13.0008
AUTOR RAMON RAMOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 980
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
15/08/2024 09:35 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 15/08/2024 09:35
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89760472159
ID da Reunião: 89760472159
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000732-32.2024.5.13.0008
AUTOR LEONARDO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LEONARDO DA SILVA SOUZA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 15/08/2024 08:20 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 15/08/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81626574713
ID da Reunião: 81626574713
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000632-96.2024.5.13.0034
AUTOR LUCAS DE ASSIS ARAUJO
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 15/08/2024 08:35 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 981
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 15/08/2024 08:35
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88153094063
ID da Reunião: 88153094063
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000632-96.2024.5.13.0034
AUTOR LUCAS DE ASSIS ARAUJO
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DE ASSIS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LUCAS DE ASSIS ARAUJO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 15/08/2024 08:35 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 15/08/2024 08:35
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88153094063
ID da Reunião: 88153094063
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000620-60.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE CLEITON DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 15/08/2024 08:40 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 15/08/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82704509770
ID da Reunião: 82704509770
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 982
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000620-60.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE CLEITON DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLEITON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE CLEITON DA SILVA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 15/08/2024 08:40 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 15/08/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82704509770
ID da Reunião: 82704509770
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000650-20.2024.5.13.0034
AUTOR EDERALDO ANTONIO SILVA
FLORENCIO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDERALDO ANTONIO SILVA FLORENCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDERALDO ANTONIO SILVA FLORENCIO intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 15/08/2024 08:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 15/08/2024 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84601524990
ID da Reunião: 84601524990
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000650-20.2024.5.13.0034
AUTOR EDERALDO ANTONIO SILVA
FLORENCIO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 983
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 15/08/2024 08:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 15/08/2024 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84601524990
ID da Reunião: 84601524990
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000674-81.2024.5.13.0023
AUTOR EDUARDO DO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 15/08/2024 08:50 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 15/08/2024 08:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88529575078
ID da Reunião: 88529575078
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000674-81.2024.5.13.0023
AUTOR EDUARDO DO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DO NASCIMENTO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDUARDO DO NASCIMENTO LIMA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 15/08/2024 08:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 15/08/2024 08:50
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 984
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88529575078
ID da Reunião: 88529575078
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000744-65.2024.5.13.0034
AUTOR ELIAS CORREIA DA SILVA
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS CORREIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ELIAS CORREIA DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 15/08/2024 09:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 15/08/2024 09:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84177799873
ID da Reunião: 84177799873
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001388-42.2023.5.13.0034
AUTOR JOELSON RAMOS OLIVEIRA
ADVOGADO VALERIA FRANCIALY SILVA
RICARTE RODRIGUES(OAB:
27158/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON RAMOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOELSON RAMOS OLIVEIRA
Tomar ciência do expediente de #id:2a8cdd2.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000490-92.2024.5.13.0034
AUTOR JOAO KEVYN ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SANTA ROSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
VIACAO SANTA ROSA LTDA
Fica a parte notificada para, no prazo de 5 dias, apresentar
comprovação do recolhimento da previdência, conforme
determinações constantes no termo de audiência de Id. a6951d9,
sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 985
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001217-21.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE DANILO DA SILVA
FERNANDES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do expediente de #id:f77ba10, nos termos do
despacho de #id:06505f0, para comprovação do pagamento do
remanescente da condenação em 48 horas, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0001387-57.2023.5.13.0034
AUTOR MARIA VITORIA BRITO DA SILVA
ADVOGADO JOSE JOSEVA LEITE JUNIOR(OAB:
17183/PB)
RÉU ANA LUCIA AMARO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MIRELLY ARAUJO SOUSA(OAB:
28220/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VITORIA BRITO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MARIA VITORIA BRITO DA SILVA
Tomar ciência dos documentos de Ids. 52e8bd9, 46aaf0f e
b8753ec.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000412-98.2024.5.13.0034
AUTOR ADAILTON DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON DO NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ADAILTON DO NASCIMENTO SANTOS
Tomar ciência da apresentação de laudo pericial de #id:95acf1b.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000412-98.2024.5.13.0034
AUTOR ADAILTON DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 986
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação de laudo pericial de #id:95acf1b.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de julho de 2024.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000150-08.2024.5.13.0016
AUTOR GEAN DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
RÉU NHS TERRAPLENAGEM E
DEMOLICOES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE ROGERIO
AMARAL(OAB: 199772/SP)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEAN DOS SANTOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000150-08.2024.5.13.0016 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas acerca do agendamento da perícia médica
judicial, conforme consta da petição apresentada sob Id. 97d3b20,
dos autos em epígrafe.
Com a publicação, ficam as partes cientes do inteiro teor desta
intimação, bem como, da comunicação da Sra. Perita Judicial
acostada sob Id 97d3b20.
CATOLE DO ROCHA/PB, 24 de julho de 2024.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000150-08.2024.5.13.0016
AUTOR GEAN DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
RÉU NHS TERRAPLENAGEM E
DEMOLICOES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE ROGERIO
AMARAL(OAB: 199772/SP)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- NHS TERRAPLENAGEM E DEMOLICOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000150-08.2024.5.13.0016 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas acerca do agendamento da perícia médica
judicial, conforme consta da petição apresentada sob Id. 97d3b20,
dos autos em epígrafe.
Com a publicação, ficam as partes cientes do inteiro teor desta
intimação, bem como, da comunicação da Sra. Perita Judicial
acostada sob Id 97d3b20.
CATOLE DO ROCHA/PB, 24 de julho de 2024.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000278-62.2023.5.13.0016
AUTOR MARIA CLAUDIANA DE SOUSA
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
RÉU NARIA VALUSCA ALVES DE SOUSA
OLIVEIRA
ADVOGADO JORGE NERY DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 94809/SP)
RÉU MARIA MADALENA DE SOUSA
ADVOGADO JOSÉ WELITON DE MELO(OAB:
9021/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MADALENA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte executada intimada para tomar ciência da Planilha de
ID ed8b8e8, conforme determinado na Decisão ID 3e9a4ee.
CATOLE DO ROCHA/PB, 24 de julho de 2024.
ELIAS DE OLIVEIRA MENDES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000278-62.2023.5.13.0016
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 987
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
AUTOR MARIA CLAUDIANA DE SOUSA
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
RÉU NARIA VALUSCA ALVES DE SOUSA
OLIVEIRA
ADVOGADO JORGE NERY DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 94809/SP)
RÉU MARIA MADALENA DE SOUSA
ADVOGADO JOSÉ WELITON DE MELO(OAB:
9021/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NARIA VALUSCA ALVES DE SOUSA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte executada intimada para tomar ciência da Planilha de
ID ed8b8e8, conforme determinado na Decisão ID 3e9a4ee.
CATOLE DO ROCHA/PB, 24 de julho de 2024.
ELIAS DE OLIVEIRA MENDES
Assessor
Vara do Trabalho de Guarabira
Notificação
Processo Nº ATSum-0000173-69.2024.5.13.0010
AUTOR MANOEL FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO JOSE DE ARIMATEIA GOUVEIA(OAB:
31372/PB)
RÉU ROMUALDO MACEDO FERREIRA
ADVOGADO CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMUALDO MACEDO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência das informações bancárias do reclamante inseridas no id.
c127272 do caderno processual para os devidos fins.
GUARABIRA/PB, 24 de julho de 2024.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000533-09.2021.5.13.0010
AUTOR JEMERSON JERONIMO DE SOUZA
ADVOGADO CARLOS KESSLE FERREIRA
BRILHANTE(OAB: 23208/PB)
ADVOGADO BRENDA FERREIRA
BRILHANTE(OAB: 23093/PB)
RÉU MARCILIO SANTANA MOREIRA DE
LACERDA
RÉU RN CONFECCAO DE
FARDAMENTOS E ARTIGOS
ESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU ROBERTA GUIMARAES FRANCISCO
DE LACERDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEMERSON JERONIMO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10c9092
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de id. c92f31f.
Disponibilize a Secretaria a visibilidade do documento de id.
ce95045 ao exequente.
GUARABIRA/PB, 24 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000138-46.2023.5.13.0010
AUTOR THAIS MEDEIROS HENRIQUES DE
QUEIROZ
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU FARMACIA BOM JESUS LTDA
ADVOGADO LUCIANO FELIX DA COSTA
JUNIOR(OAB: 29524/PB)
RÉU BRUNO ALEXANDRE MARANHAO
TAVARES DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS MEDEIROS HENRIQUES DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f6659f
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido da autora, id. 6ac3966.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 988
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Providencie a Secretaria as consultas aos sistemas requeridos
(CINIB, CENSEC e CCS).
GUARABIRA/PB, 24 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130127-86.2015.5.13.0010
AUTOR BRAZ RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO NARRIMAN XAVIER DA COSTA(OAB:
10334/PB)
ADVOGADO LETICIA BOLZANI GONDIM(OAB:
12526/PB)
ADVOGADO NELSON AZEVEDO TÔRRES(OAB:
11488/PB)
ADVOGADO POLIANA BARBOSA CAPELO(OAB:
11017/CE)
RÉU RAIMILSON TADEU DA SILVA
PEREIRA
RÉU ACCOCIL CONSTRUCOES E
LOCACOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU SANEAR CONSTRUCOES
SANITARIAS SPE LTDA
RÉU RTS CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
RÉU FRANCINILDA ALMEIDA DA SILVA
RÉU ATIVOS CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAZ RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1911a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise dos autos, extrai-se que os atos executórios utilizados
por este juízo não lograram êxito.
Por essa razão, intime-se a parte exequente para que indique, no
prazo de 10 dias, outros meios de expropriação de bens da parte
executada, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1
(um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 em respeito à
RECOMENDAÇÃO nº TRT SCR Nº 007/2022.
GUARABIRA/PB, 24 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000630-72.2022.5.13.0010
AUTOR GIZELIA DIONOSIO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU WANDERLEY DIAGNOSTICOS LTDA
- EPP
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEY DIAGNOSTICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica a parte ré, por seu advogado, intimada
para efetuar o pagamento do crédito, no prazo de 48 horas, sob
pena de execução.
GUARABIRA/PB, 24 de julho de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000461-85.2022.5.13.0010
AUTOR NATALICE PEREIRA BARRETO
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica a parte executada intimada para se
manifestar, no prazo de 05 dias, acerca da constrição realizada em
sua conta bancária.
GUARABIRA/PB, 24 de julho de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 989
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000112-14.2024.5.13.0010
AUTOR MAILSON FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA
SANTOS(OAB: 34234/PE)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILSON FERREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e79206
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
MAILSON FERREIRA DE ARAUJO ajuizou reclamação trabalhista
em face de SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS,
INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A., argumentando, em síntese,
que trabalhou para a reclamada no período de 19.08.2019 a
04.12.2023, na função de “agente de microcrédito”, recebendo
remuneração composta por parte fixa e parcela variável. Acrescenta
que a parcela variável paga não integrava a remuneração para fins
de pagamento das demais parcelas contratuais, e que não havia
possibilidade de saber qual a metodologia adotada para o
pagamento da parcela variável, sendo que, muitas vezes, tal
parcela era reduzida, e até zerada, pela inadimplência dos clientes.
Pugna pelo pagamento dos títulos elencados na exordial. Juntados
vários documentos.
Na audiência inaugural, recebida a defesa escrita, com documentos,
acerca dos quais, oportunamente, se manifestou o reclamante.
Na audiência em prosseguimento, deferido o pedido da parte autora
com relação ao aproveitamento de prova oral emprestada, cuja ata
se encontra no Id. 76e913a, concedendo-se oportunidade para
manifestação pela demandada em razões finais.
Ouvido o depoimento pessoal do autor e dispensado o depoimento
da preposta da reclamada. Inquirida uma testemunha.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual.
Prejudicada aproposta conciliatória.
Razões finais da reclamada em memoriais.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Da preliminar de inépcia da exordial suscitada em defesa
A defesa suscita a inépcia da exordial, argumentando que “O
Reclamante não liquidou os pedidos apresentados, deixando de
observar o contido nos parágrafos 1º e 3º, do artigo 840 da CLT...”.
Acrescenta que “O reclamante não especifica o critériode
pagamento da remuneração variável que alega ter sido
descumprido, e os meses em deixou de receber verba. Assim, o
pedido é incerto e indeterminado (art. 324, do CPC),
impossibilitando a defesa da Reclamada (art. 5º, LIV e LV, da CF).”.
Rejeita-se.
Ao contrário do que diz a contestação, a parte autora procedeu à
liquidação de seus pedidos, sendo certo que inexiste obrigação
legal de apresentar memória de cálculos, bastando a indicação do
valor dos pedidos, mesmo que meramente estimados.
Ademais, registre-se que uma das peculiaridades do processo
laboral é a informalidade, razão pela qual, nesta Justiça
Especializada, é suficiente que o autor deduza sua pretensão de
acordo com as diretrizes traçadas pelo artigo 840, § 1o, da CLT. Foi
o que ocorreu “in casu”, inexistindo obstáculo à articulação de
defesa ou entrega da prestação jurisdicional.
Da impugnação ao valor da causa
A impugnação do valor da causa na Justiça do Trabalho possui
regramento próprio, traçado na lei 5.584/70, servindo para se definir
o rito processual a ser seguido. No caso dos autos, o valor atribuído
à causa se coaduna com o rito indicado, pelo que é se repelir esta
prefacial.
Do mérito
O reclamante argumenta, em síntese, que trabalhou para a
reclamada no período de 19.08.2019 a 04.12.2023, na função de
“agente de microcrédito”, recebendo remuneração composta por
parte fixa e parcela variável. Acrescenta que a parcela variável paga
não integrava a remuneração para fins de pagamento das demais
parcelas contratuais, e que não havia possibilidade de saber qual a
metodologia adotada para o pagamento da parcela variável, sendo
que, muitas vezes, tal parcela era reduzida, e até zerada, pela
inadimplência dos clientes. Pugna pelo pagamento dos títulos
elencados na exordial.
Em sua defesa, a reclamada aponta uma série depontos e
percentuais a serem atingidos, além de vários outros critérios a
serem alcançados para fins de recebimento da remuneração
variável (RV básica e RV adicional), conforme as denominadas
“cartilhas regulamentadoras” da empresa. Acrescenta que o
reclamante sempre recebeu devidamente a remuneração variável a
que fez jus, inclusive, com os devidos reflexos nas demais verbas
contratuais e rescisórias pagas.
Por outro lado, esclarece que “É necessário que a linha
“inadimplência” tenha resultado igual ou superior a 90% para que o
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funcionário esteja elegível ao SRV pela RV Básica”, deixando claro,
portanto, que a inadimplência de clientes impacta diretamente no
recebimento da remuneração variável.
Inicialmente, é de se reconhecer a natureza salarial da parcela
remuneração variável paga em contracheque, cuja natureza é de
comissão. Nesse sentido:
INTEGRAÇÃO DA VERBA DENOMINADA SISTEMA DE
REMUNERAÇÃO VARIÁVEL - SRV (alegação de violação aos
artigos 5º, II, da Constituição Federal e 114 do Código Civil e
contrariedade à Súmula nº 225 do TST). O Tribunal Regional
decidiu que a parcela "SRV" possui natureza salarial, conforme 457,
§1º, da CLT, pois percebido com habitualidade pela reclamante,
devendo integrar a remuneração para todos os efeitos legais.
Concluiu ainda que, "não demonstrou satisfatoriamente o recorrente
que já procedeu à integração. Ele apenas menciona valores pagos
sob rubricas variadas e ininteligíveis, mas não demonstra a efetiva
integração do título". Fixados esses parâmetros, é de se notar que o
acolhimento da pretensão do recorrente efetivamente implicaria a
revisão dos fatos e provas presentes nos autos, procedimento
inviável em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126
do TST. Ademais, quanto à natureza da parcela "SRV", a Subseção
I Especializada em Dissídios Individuais, em sua composição plena,
nos autos do E-ARR-1134-73.2014.5.03.0160, pela maioria dos
integrantes da SBDI-1 posicionou-se no mesmo sentido ao
perfilhado pelo Regional no acórdão recorrido. Consignou que a
parcela "Remuneração Variável - SRV" caracteriza-se como
comissão, cuja natureza salarial referida no artigo 457, § 1º, da CLT
impõe sua integração na base de cálculo da gratificação de função.
Recurso de revista não conhecido. (...) (ARR-1606-
55.2013.5.15.0102, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de Lacerda
Paiva, DEJT 09/09/2022).
Via de consequência, defere-se o pleito de integração da
remuneração variável paga em contracheque para fins de apuração
dos reflexos em repouso semanal remunerado e, com estes, em
aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salários, PLR e FGTS mais 40%.
Sem qualquer pedido de reconhecimento de enquadramento do
autor na Categoria dos Bancários, inaplicáveis ao caso dos autos as
disposições contidas nas CCTs da Categoria dos Bancários
acostadas aos autos. Via de consequência, não há que se incluir os
dias de sábados no cálculo do RSR.
Quanto ao pleito de diferenças de remuneração variável formulado,
de acordo com a distribuição do encargo probatório, cabia à
demandada juntar aos autos não só as fichas financeiras que
demonstram o pagamento da remuneração variável ao trabalhador,
como também todos os relatórios dos empréstimos e
financiamentos comercializados, esclarecendo minudentemente os
critérios que foram considerados para o pagamento da
remuneração correlata, o que não ocorreu no caso em análise.
Oportuno ressaltar que o documento constante no Id.35ab6f5 não
se revela apto a demonstrar o acerto da apuração/pagamento da
remuneração variável, já que não traz, minimamente, os critérios de
apuração das informações ali lançadas relativas aos indicadores
“meta”, “realizado” “atingimento” e “valor” ali relacionados. Assim,
tem-se que a reclamada não comprovou a regularidade do
pagamento da remuneração variável ao autor.
Note-se que, do próprio teor da contestação, resta claro que são
bastante complexos os critérios para cálculo dessa parcela
remuneratória, envolvendo vários critérios que compõe o seu
cálculo, tais como “linhas”, “grades”, “produção”, “resultado”,
“angariação”, sendo certo, ainda, que a inadimplência impactava
diretamente o pagamento da remuneração, conforme, inclusive,
reconhecido pelo próprio preposto da reclamada em seu
depoimento nos autos do processo 0000815-41.2022.5.13.0033.
Outrossim, os próprios depoimentos das testemunhas revelam que
não tinham efetivo conhecimento de como se dava, efetivamente, a
apuração da remuneração variável paga, não obstante todos
afirmem que a inadimplência impactava, diretamente, o seu cálculo.
Esclareça-se que a utilização da inadimplência na fórmula de
cálculo da remuneração variáve representa transferência do risco
da empresa para o empregado, procedimento vedado pelo artigo
462 da CLT e artigo 7º da Lei nº 3.207/1957.
Nesse sentido, o seguinte aresto:
VENDEDOR. VENDAS CANCELADAS. ESTORNO DE
COMISSÕES. TRANSFERÊNCIA DO RISCO DO NEGÓCIO AO
TRABALHADOR. IMPOSSIBILIDADE. PREJUÍZO AO
EMPREGADO. O estorno de comissões sobre negócios ultimados
pelo vendedor, somente é permitido quando constatada a
insolvência do comprador, conforme dispõe o art. 7º da Lei nº
3.207/57, e não pela superveniência futura que frustre a venda.
HORAS EXTRAS. COMISSIONISTA PURO. APLICAÇÃO DA
SÚMULA 340 DO COLENDO TST. ADICIONAL DE HORAS.
Demonstrada a condição de comissionista puro do reclamante,
devido apenas o adicional de 50%, no mínimo, pelo trabalho em
horas extras, calculado sobre o valor hora das comissões recebidas
no mês, considerando como divisor o número de horas efetivamente
trabalhadas, consoante entendimento cristalizado na Súmula 340 do
Colendo TST. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário
Trabalhista nº 0000721-33.2021.5.13.0032, Redator(a):
Desembargador(a) Wolney De Macedo Cordeiro, Julgamento:
22/03/2022, Publicação: DJe 24/03/2022)
Assim, considerando que não comprovada a regularidade do
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 991
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
pagamento da remuneração variável paga, bem como a indevida
redução da parcela pela inadimplência, é de se deferir o pleito de
diferenças formulado, a ser apurado considerando, como devido, a
título de diferença de remuneração variável, o valor médio total de
R$ 1.750,00mensais, isso em relação a todo o período trabalhado.
Dada a sua natureza salarial, devidos os reflexos sobre RSR e, com
estes, em aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salários, PLR e FGTS
mais 40%.
Por fim, registre-se que não há que se falar em limitação da
condenação aos valores indicados na exordial. Como se sabe,com
o intuito de homogeneizar as novas práticas advindas com a Lei nº
13.467/17, o TST esclareceu tal questão através do posicionamento
vertido no art. 12º, parágrafo segundo, da Instrução Normativa
41/2018, onde consignou que “§2º Para fim do que dispõe o art.
840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado,
observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293
do Código de Processo Civil".
Assimé que, embora se exija aindicação do valor do pedido
constante da petição inicial, sob pena de extinção do processo sem
julgamento de mérito, entende-se que tais valores são meramente
estimativos e não vinculam ou limitam a liquidação.
Aliás, nesse sentido já se manifestou o TST, consoante se
depreende da decisão a seguir:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA -
PROVIMENTO. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA. POSSIBILIDADE.
Caracterizada a divergência jurisprudencial, merece processamento
o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II -
RECURSO DE REVISTA. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO
CONFIGURAÇÃO. PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA.
POSSIBILIDADE. 1. O art. 840 da CLT, em seus §§ 1º e 3º, com a
redação dada pela Lei nº 13.467/2017, preconiza a necessidade de
indicação do valor do pedido constante da petição inicial, sob pena
de extinção do processo sem julgamento de mérito. 2. Outrossim, a
Instrução Normativa nº 41/2018 desta C. Corte, em seu art. 12, § 2º,
estabelece que "para o fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da
CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que
couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo
Civil", mas não se refere à necessidade de demonstração dos
critérios de cálculo. 3. Em atenção aos princípios da simplicidade e
da informalidade, que orientam o processo do trabalho, somente se
reputará inepta a petição inicial que impossibilite a compreensão do
pedido, em prejuízo do direito de defesa da parte adversa. Sem que
se identifique tal situação, não há inépcia a ser pronunciada.
Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR:
2499520195080014, Relator: Alberto Luiz Bresciani De Fontan
Pereira, Data de Julgamento: 15/12/2021, 3ª Turma, Data de
Publicação: 17/12/2021)
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que se trata de trabalhador sem fonte de
renda superior ao teto estabelecido no §3º do artigo 790 da CLT.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista a ser
apurado em liquidação de sentença.
Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento das
contribuições previdenciárias, de acordo com o que estabelece a
Súmula 368 do Colendo TST.
Juros e correção monetária nos moldes da decisão final exarada
nos autos da ADC 58.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDEesta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB, REJEITAR a preliminar de
inépcia da inicial bem como, a impugnação ao valor da causa;
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
reclamação trabalhista intentada porMAILSON FERREIRA DE
ARAUJO em face de SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS,
INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A condenando-se as
reclamadas a pagarem ao autor, no prazo legal e com juros e
correção monetária, o valor de R$ 186.125,74, relativo aos
seguintes títulos: reflexos da remuneração variável paga em R.S.R
(e, com este, em aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salários, PLR e
FGTS mais 40%; diferenças de remuneração variável, com reflexos
sobre R.S.R e, com este, em aviso prévio, férias mais 1/3, 13º
salários e FGTS mais 40%.Tudo de acordo com os fundamentos
retro expendidos e planilha de cálculos anexa, que integram este
dispositivo, como se nele transcritos estivessem.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) do reclamante
no importe de R$ 20.131,53,apurados sobre R$ 201.315,26,pela
reclamada, nos termos da fundamentação.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 58.090,24,bem como
contribuições fiscais, de acordo com o que estabelece a Súmula
368 do TST, observando, ainda, os termos do disposto no art. 72,
§2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Custas no valor de R$ 5.301,80, apuradas sobre R$ 265.090,11,
valor da condenação, conforme planilha, a serem recolhidas pela
reclamada, na forma da legislação em vigor.
Intimem-se as partes.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 992
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000112-14.2024.5.13.0010
AUTOR MAILSON FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA
SANTOS(OAB: 34234/PE)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e79206
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
MAILSON FERREIRA DE ARAUJO ajuizou reclamação trabalhista
em face de SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS,
INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A., argumentando, em síntese,
que trabalhou para a reclamada no período de 19.08.2019 a
04.12.2023, na função de “agente de microcrédito”, recebendo
remuneração composta por parte fixa e parcela variável. Acrescenta
que a parcela variável paga não integrava a remuneração para fins
de pagamento das demais parcelas contratuais, e que não havia
possibilidade de saber qual a metodologia adotada para o
pagamento da parcela variável, sendo que, muitas vezes, tal
parcela era reduzida, e até zerada, pela inadimplência dos clientes.
Pugna pelo pagamento dos títulos elencados na exordial. Juntados
vários documentos.
Na audiência inaugural, recebida a defesa escrita, com documentos,
acerca dos quais, oportunamente, se manifestou o reclamante.
Na audiência em prosseguimento, deferido o pedido da parte autora
com relação ao aproveitamento de prova oral emprestada, cuja ata
se encontra no Id. 76e913a, concedendo-se oportunidade para
manifestação pela demandada em razões finais.
Ouvido o depoimento pessoal do autor e dispensado o depoimento
da preposta da reclamada. Inquirida uma testemunha.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual.
Prejudicada aproposta conciliatória.
Razões finais da reclamada em memoriais.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Da preliminar de inépcia da exordial suscitada em defesa
A defesa suscita a inépcia da exordial, argumentando que “O
Reclamante não liquidou os pedidos apresentados, deixando de
observar o contido nos parágrafos 1º e 3º, do artigo 840 da CLT...”.
Acrescenta que “O reclamante não especifica o critériode
pagamento da remuneração variável que alega ter sido
descumprido, e os meses em deixou de receber verba. Assim, o
pedido é incerto e indeterminado (art. 324, do CPC),
impossibilitando a defesa da Reclamada (art. 5º, LIV e LV, da CF).”.
Rejeita-se.
Ao contrário do que diz a contestação, a parte autora procedeu à
liquidação de seus pedidos, sendo certo que inexiste obrigação
legal de apresentar memória de cálculos, bastando a indicação do
valor dos pedidos, mesmo que meramente estimados.
Ademais, registre-se que uma das peculiaridades do processo
laboral é a informalidade, razão pela qual, nesta Justiça
Especializada, é suficiente que o autor deduza sua pretensão de
acordo com as diretrizes traçadas pelo artigo 840, § 1o, da CLT. Foi
o que ocorreu “in casu”, inexistindo obstáculo à articulação de
defesa ou entrega da prestação jurisdicional.
Da impugnação ao valor da causa
A impugnação do valor da causa na Justiça do Trabalho possui
regramento próprio, traçado na lei 5.584/70, servindo para se definir
o rito processual a ser seguido. No caso dos autos, o valor atribuído
à causa se coaduna com o rito indicado, pelo que é se repelir esta
prefacial.
Do mérito
O reclamante argumenta, em síntese, que trabalhou para a
reclamada no período de 19.08.2019 a 04.12.2023, na função de
“agente de microcrédito”, recebendo remuneração composta por
parte fixa e parcela variável. Acrescenta que a parcela variável paga
não integrava a remuneração para fins de pagamento das demais
parcelas contratuais, e que não havia possibilidade de saber qual a
metodologia adotada para o pagamento da parcela variável, sendo
que, muitas vezes, tal parcela era reduzida, e até zerada, pela
inadimplência dos clientes. Pugna pelo pagamento dos títulos
elencados na exordial.
Em sua defesa, a reclamada aponta uma série depontos e
percentuais a serem atingidos, além de vários outros critérios a
serem alcançados para fins de recebimento da remuneração
variável (RV básica e RV adicional), conforme as denominadas
“cartilhas regulamentadoras” da empresa. Acrescenta que o
reclamante sempre recebeu devidamente a remuneração variável a
que fez jus, inclusive, com os devidos reflexos nas demais verbas
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 993
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
contratuais e rescisórias pagas.
Por outro lado, esclarece que “É necessário que a linha
“inadimplência” tenha resultado igual ou superior a 90% para que o
funcionário esteja elegível ao SRV pela RV Básica”, deixando claro,
portanto, que a inadimplência de clientes impacta diretamente no
recebimento da remuneração variável.
Inicialmente, é de se reconhecer a natureza salarial da parcela
remuneração variável paga em contracheque, cuja natureza é de
comissão. Nesse sentido:
INTEGRAÇÃO DA VERBA DENOMINADA SISTEMA DE
REMUNERAÇÃO VARIÁVEL - SRV (alegação de violação aos
artigos 5º, II, da Constituição Federal e 114 do Código Civil e
contrariedade à Súmula nº 225 do TST). O Tribunal Regional
decidiu que a parcela "SRV" possui natureza salarial, conforme 457,
§1º, da CLT, pois percebido com habitualidade pela reclamante,
devendo integrar a remuneração para todos os efeitos legais.
Concluiu ainda que, "não demonstrou satisfatoriamente o recorrente
que já procedeu à integração. Ele apenas menciona valores pagos
sob rubricas variadas e ininteligíveis, mas não demonstra a efetiva
integração do título". Fixados esses parâmetros, é de se notar que o
acolhimento da pretensão do recorrente efetivamente implicaria a
revisão dos fatos e provas presentes nos autos, procedimento
inviável em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126
do TST. Ademais, quanto à natureza da parcela "SRV", a Subseção
I Especializada em Dissídios Individuais, em sua composição plena,
nos autos do E-ARR-1134-73.2014.5.03.0160, pela maioria dos
integrantes da SBDI-1 posicionou-se no mesmo sentido ao
perfilhado pelo Regional no acórdão recorrido. Consignou que a
parcela "Remuneração Variável - SRV" caracteriza-se como
comissão, cuja natureza salarial referida no artigo 457, § 1º, da CLT
impõe sua integração na base de cálculo da gratificação de função.
Recurso de revista não conhecido. (...) (ARR-1606-
55.2013.5.15.0102, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de Lacerda
Paiva, DEJT 09/09/2022).
Via de consequência, defere-se o pleito de integração da
remuneração variável paga em contracheque para fins de apuração
dos reflexos em repouso semanal remunerado e, com estes, em
aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salários, PLR e FGTS mais 40%.
Sem qualquer pedido de reconhecimento de enquadramento do
autor na Categoria dos Bancários, inaplicáveis ao caso dos autos as
disposições contidas nas CCTs da Categoria dos Bancários
acostadas aos autos. Via de consequência, não há que se incluir os
dias de sábados no cálculo do RSR.
Quanto ao pleito de diferenças de remuneração variável formulado,
de acordo com a distribuição do encargo probatório, cabia à
demandada juntar aos autos não só as fichas financeiras que
demonstram o pagamento da remuneração variável ao trabalhador,
como também todos os relatórios dos empréstimos e
financiamentos comercializados, esclarecendo minudentemente os
critérios que foram considerados para o pagamento da
remuneração correlata, o que não ocorreu no caso em análise.
Oportuno ressaltar que o documento constante no Id.35ab6f5 não
se revela apto a demonstrar o acerto da apuração/pagamento da
remuneração variável, já que não traz, minimamente, os critérios de
apuração das informações ali lançadas relativas aos indicadores
“meta”, “realizado” “atingimento” e “valor” ali relacionados. Assim,
tem-se que a reclamada não comprovou a regularidade do
pagamento da remuneração variável ao autor.
Note-se que, do próprio teor da contestação, resta claro que são
bastante complexos os critérios para cálculo dessa parcela
remuneratória, envolvendo vários critérios que compõe o seu
cálculo, tais como “linhas”, “grades”, “produção”, “resultado”,
“angariação”, sendo certo, ainda, que a inadimplência impactava
diretamente o pagamento da remuneração, conforme, inclusive,
reconhecido pelo próprio preposto da reclamada em seu
depoimento nos autos do processo 0000815-41.2022.5.13.0033.
Outrossim, os próprios depoimentos das testemunhas revelam que
não tinham efetivo conhecimento de como se dava, efetivamente, a
apuração da remuneração variável paga, não obstante todos
afirmem que a inadimplência impactava, diretamente, o seu cálculo.
Esclareça-se que a utilização da inadimplência na fórmula de
cálculo da remuneração variáve representa transferência do risco
da empresa para o empregado, procedimento vedado pelo artigo
462 da CLT e artigo 7º da Lei nº 3.207/1957.
Nesse sentido, o seguinte aresto:
VENDEDOR. VENDAS CANCELADAS. ESTORNO DE
COMISSÕES. TRANSFERÊNCIA DO RISCO DO NEGÓCIO AO
TRABALHADOR. IMPOSSIBILIDADE. PREJUÍZO AO
EMPREGADO. O estorno de comissões sobre negócios ultimados
pelo vendedor, somente é permitido quando constatada a
insolvência do comprador, conforme dispõe o art. 7º da Lei nº
3.207/57, e não pela superveniência futura que frustre a venda.
HORAS EXTRAS. COMISSIONISTA PURO. APLICAÇÃO DA
SÚMULA 340 DO COLENDO TST. ADICIONAL DE HORAS.
Demonstrada a condição de comissionista puro do reclamante,
devido apenas o adicional de 50%, no mínimo, pelo trabalho em
horas extras, calculado sobre o valor hora das comissões recebidas
no mês, considerando como divisor o número de horas efetivamente
trabalhadas, consoante entendimento cristalizado na Súmula 340 do
Colendo TST. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário
Trabalhista nº 0000721-33.2021.5.13.0032, Redator(a):
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 994
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Desembargador(a) Wolney De Macedo Cordeiro, Julgamento:
22/03/2022, Publicação: DJe 24/03/2022)
Assim, considerando que não comprovada a regularidade do
pagamento da remuneração variável paga, bem como a indevida
redução da parcela pela inadimplência, é de se deferir o pleito de
diferenças formulado, a ser apurado considerando, como devido, a
título de diferença de remuneração variável, o valor médio total de
R$ 1.750,00mensais, isso em relação a todo o período trabalhado.
Dada a sua natureza salarial, devidos os reflexos sobre RSR e, com
estes, em aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salários, PLR e FGTS
mais 40%.
Por fim, registre-se que não há que se falar em limitação da
condenação aos valores indicados na exordial. Como se sabe,com
o intuito de homogeneizar as novas práticas advindas com a Lei nº
13.467/17, o TST esclareceu tal questão através do posicionamento
vertido no art. 12º, parágrafo segundo, da Instrução Normativa
41/2018, onde consignou que “§2º Para fim do que dispõe o art.
840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado,
observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293
do Código de Processo Civil".
Assimé que, embora se exija aindicação do valor do pedido
constante da petição inicial, sob pena de extinção do processo sem
julgamento de mérito, entende-se que tais valores são meramente
estimativos e não vinculam ou limitam a liquidação.
Aliás, nesse sentido já se manifestou o TST, consoante se
depreende da decisão a seguir:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA -
PROVIMENTO. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA. POSSIBILIDADE.
Caracterizada a divergência jurisprudencial, merece processamento
o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II -
RECURSO DE REVISTA. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO
CONFIGURAÇÃO. PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA.
POSSIBILIDADE. 1. O art. 840 da CLT, em seus §§ 1º e 3º, com a
redação dada pela Lei nº 13.467/2017, preconiza a necessidade de
indicação do valor do pedido constante da petição inicial, sob pena
de extinção do processo sem julgamento de mérito. 2. Outrossim, a
Instrução Normativa nº 41/2018 desta C. Corte, em seu art. 12, § 2º,
estabelece que "para o fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da
CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que
couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo
Civil", mas não se refere à necessidade de demonstração dos
critérios de cálculo. 3. Em atenção aos princípios da simplicidade e
da informalidade, que orientam o processo do trabalho, somente se
reputará inepta a petição inicial que impossibilite a compreensão do
pedido, em prejuízo do direito de defesa da parte adversa. Sem que
se identifique tal situação, não há inépcia a ser pronunciada.
Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR:
2499520195080014, Relator: Alberto Luiz Bresciani De Fontan
Pereira, Data de Julgamento: 15/12/2021, 3ª Turma, Data de
Publicação: 17/12/2021)
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que se trata de trabalhador sem fonte de
renda superior ao teto estabelecido no §3º do artigo 790 da CLT.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista a ser
apurado em liquidação de sentença.
Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento das
contribuições previdenciárias, de acordo com o que estabelece a
Súmula 368 do Colendo TST.
Juros e correção monetária nos moldes da decisão final exarada
nos autos da ADC 58.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDEesta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB, REJEITAR a preliminar de
inépcia da inicial bem como, a impugnação ao valor da causa;
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
reclamação trabalhista intentada porMAILSON FERREIRA DE
ARAUJO em face de SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS,
INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A condenando-se as
reclamadas a pagarem ao autor, no prazo legal e com juros e
correção monetária, o valor de R$ 186.125,74, relativo aos
seguintes títulos: reflexos da remuneração variável paga em R.S.R
(e, com este, em aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salários, PLR e
FGTS mais 40%; diferenças de remuneração variável, com reflexos
sobre R.S.R e, com este, em aviso prévio, férias mais 1/3, 13º
salários e FGTS mais 40%.Tudo de acordo com os fundamentos
retro expendidos e planilha de cálculos anexa, que integram este
dispositivo, como se nele transcritos estivessem.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) do reclamante
no importe de R$ 20.131,53,apurados sobre R$ 201.315,26,pela
reclamada, nos termos da fundamentação.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 58.090,24,bem como
contribuições fiscais, de acordo com o que estabelece a Súmula
368 do TST, observando, ainda, os termos do disposto no art. 72,
§2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Custas no valor de R$ 5.301,80, apuradas sobre R$ 265.090,11,
valor da condenação, conforme planilha, a serem recolhidas pela
reclamada, na forma da legislação em vigor.
Intimem-se as partes.
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 995
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000583-64.2023.5.13.0010
AUTOR FRANCISCO GONCALVES GALVAO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU ACFG CONSTRUCOES E
COMERCIO DE EPI LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE DIAS CASTRO(OAB:
300037/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO GONCALVES GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97db229
proferida nos autos.
DECISÃO
A análise dos autos revela que a execução estava integralmente
garantida por meio do bloqueio SISBAJUD id 81a9aee.
Não obstante, embora não tenha nominado expressamente a sua
peça de defesa constante no id 2cfa755, no sistema PJE a referida
petição estava protocolada como embargos a execução e a
Secretaria da Vara, por equívoco, alterou para exceção de pré-
executividade.
Ademais, a certidão proferida no id fd5b23b não observou o prazo
legal de 8 dias, uma vez que no sistema PJE na aba expedientes,
estava alimentado o prazo de 5 dias.
Diante do todo exposto, recebo o Juízo o agravo de petição
interposto pela parte executada (ID. 6a61f47), pois preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Fica suspenso o cumprimento do despacho id 4b8e5a2 até o
julgamento do agravo ora recebido.
Intime-se a parte exequente acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
GUARABIRA/PB, 24 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000620-91.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE LEIDSON SILVA DE SALES
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA TRES DE
MAIO SA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA ALIMENTICIA TRES DE MAIO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c267bbe
proferido nos autos.
Despacho:
Trata-se de manifestações das partes (Id eb7b3fa e Id b8ba80c),
em que impugnam o laudo pericial apresentado Id dc949fb.
Retire-se o sigilo da manifestação da parte autora.
Após, Intime-se o perito do Juízo para que preste os
esclarecimentos, no prazo de 10 dias, respondendo inclusive aos
quesitos complementares apresentados pela parte reclamada Id
b8ba80c .
Prestados os esclarecimentos, intimem-se as partes para, querendo
e no prazo preclusivo de 05 dias, manifestarem-se.
GUARABIRA/PB, 24 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000620-91.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE LEIDSON SILVA DE SALES
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA TRES DE
MAIO SA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEIDSON SILVA DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c267bbe
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 996
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Despacho:
Trata-se de manifestações das partes (Id eb7b3fa e Id b8ba80c),
em que impugnam o laudo pericial apresentado Id dc949fb.
Retire-se o sigilo da manifestação da parte autora.
Após, Intime-se o perito do Juízo para que preste os
esclarecimentos, no prazo de 10 dias, respondendo inclusive aos
quesitos complementares apresentados pela parte reclamada Id
b8ba80c .
Prestados os esclarecimentos, intimem-se as partes para, querendo
e no prazo preclusivo de 05 dias, manifestarem-se.
GUARABIRA/PB, 24 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000225-65.2024.5.13.0010
AUTOR MARGARIDA MARIA DE LIMA
MOUREIRA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b73310
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de manifestação da reclamada (ID. 945c12c) pugnando
pela reconsideração do despacho exarado conforme ID.fa853b1,
sustentando ser aplicável ao caso dos autos o instituto da coisa
julgada considerando-se o trânsito em julgado das decisões
prolatada nos autos das ações trabalhistas nº0000150-
70.5.13.0010 e 0000912-86.2017.5.13.0010,
Configura-se a coisa julgada, ensejadora da extinção do processo
sem apreciação meritória, quando entre duas ações há a tríplice
identidade dos seus elementos (partes, causa de pedir e pedido).
Preceitua o artigo 337, §§ 1º e 2º, do CPC de 2015, expressamente,
que: “Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada, quando se
reproduz ação anteriormente ajuizada”, sendo que “uma ação é
idêntica a outra quando tem as mesmas partes,a mesma causa de
pedir e o mesmo pedido”.
Na hipótese vertente, embora haja identidade de partes em relação
às reclamações trabalhistas mencionadas pela demandada, os
pleitos formulados na presente reclamação trabalhista não guardam
relação com aqueles formulados nas reclamações trabalhistas
anteriormente ajuizadas não havendo, portanto, que se falar em
coisa julgada.
Mantenho, na íntegra o despacho exarado conforme ID. fa853b1.
Prossiga-se com o feito.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos, cientes
do conteúdo do presente despacho.
GUARABIRA/PB, 24 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000225-65.2024.5.13.0010
AUTOR MARGARIDA MARIA DE LIMA
MOUREIRA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARGARIDA MARIA DE LIMA MOUREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b73310
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de manifestação da reclamada (ID. 945c12c) pugnando
pela reconsideração do despacho exarado conforme ID.fa853b1,
sustentando ser aplicável ao caso dos autos o instituto da coisa
julgada considerando-se o trânsito em julgado das decisões
prolatada nos autos das ações trabalhistas nº0000150-
70.5.13.0010 e 0000912-86.2017.5.13.0010,
Configura-se a coisa julgada, ensejadora da extinção do processo
sem apreciação meritória, quando entre duas ações há a tríplice
identidade dos seus elementos (partes, causa de pedir e pedido).
Preceitua o artigo 337, §§ 1º e 2º, do CPC de 2015, expressamente,
que: “Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada, quando se
reproduz ação anteriormente ajuizada”, sendo que “uma ação é
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 997
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
idêntica a outra quando tem as mesmas partes,a mesma causa de
pedir e o mesmo pedido”.
Na hipótese vertente, embora haja identidade de partes em relação
às reclamações trabalhistas mencionadas pela demandada, os
pleitos formulados na presente reclamação trabalhista não guardam
relação com aqueles formulados nas reclamações trabalhistas
anteriormente ajuizadas não havendo, portanto, que se falar em
coisa julgada.
Mantenho, na íntegra o despacho exarado conforme ID. fa853b1.
Prossiga-se com o feito.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos, cientes
do conteúdo do presente despacho.
GUARABIRA/PB, 24 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000561-06.2023.5.13.0010
AUTOR EDES SANTOS DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU POSTO DE COMBUSTIVEIS
CAICARA LTDA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU MARIA DO ROSARIO DE CARVALHO
FRAZAO
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU JOSE ARGEMIRO DA COSTA
FRAZAO
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDES SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, ficam as partes intimadas da decisão de Id
83f11a3, cujo dispositivo é o seguinte:
DISPOSITIVO
Isso posto, decide esta Vara do Trabalho de Guarabira/PB
ACOLHER EM PARTE os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por
JOSÉ ARGEMIRO DA COSTA FRAZAO, nos autos do processo
de execução em comento para determinar o imediato desbloqueio
de 80% do valor correspondente aos proventos de aposentaria.
Determinar a expedição de mandado de bloqueio a ser cumprido
por oficial de Justiça junto ao Instituto Nacional do Seguro Social, da
forma mais célere, para que essa instituição bloqueie o valor mensal
de 20% sobre os proventos de aposentadoria percebidos por JOSÉ
ARGEMIRO DA COSTA FRAZAO , perdurando o bloqueio até a
efetiva quitação da dívida exequenda.
Por fim, esclarece este juízo que a presente execução está sendo
processada em desfavor da empresa POSTO DE COMBUSTÍVEIS
CAICARA LTDA e seus sócios (JOSE ARGEMIRO DA COSTA
FRAZAO e MARIA DO ROSARIO DE CARVALHO FRAZAO),
conforme a petição inicial.
Custas nos termos do art. 789-A da CLT, dispensadas na forma da
lei.
Com a publicação, ficam as partes intimadas do conteúdo da
presente decisão.
GUARABIRA/PB, 24 de julho de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000561-06.2023.5.13.0010
AUTOR EDES SANTOS DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU POSTO DE COMBUSTIVEIS
CAICARA LTDA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU MARIA DO ROSARIO DE CARVALHO
FRAZAO
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU JOSE ARGEMIRO DA COSTA
FRAZAO
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POSTO DE COMBUSTIVEIS CAICARA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, ficam as partes intimadas da decisão de Id
83f11a3, cujo dispositivo é o seguinte:
DISPOSITIVO
Isso posto, decide esta Vara do Trabalho de Guarabira/PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 998
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ACOLHER EM PARTE os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por
JOSÉ ARGEMIRO DA COSTA FRAZAO, nos autos do processo
de execução em comento para determinar o imediato desbloqueio
de 80% do valor correspondente aos proventos de aposentaria.
Determinar a expedição de mandado de bloqueio a ser cumprido
por oficial de Justiça junto ao Instituto Nacional do Seguro Social, da
forma mais célere, para que essa instituição bloqueie o valor mensal
de 20% sobre os proventos de aposentadoria percebidos por JOSÉ
ARGEMIRO DA COSTA FRAZAO , perdurando o bloqueio até a
efetiva quitação da dívida exequenda.
Por fim, esclarece este juízo que a presente execução está sendo
processada em desfavor da empresa POSTO DE COMBUSTÍVEIS
CAICARA LTDA e seus sócios (JOSE ARGEMIRO DA COSTA
FRAZAO e MARIA DO ROSARIO DE CARVALHO FRAZAO),
conforme a petição inicial.
Custas nos termos do art. 789-A da CLT, dispensadas na forma da
lei.
Com a publicação, ficam as partes intimadas do conteúdo da
presente decisão.
GUARABIRA/PB, 24 de julho de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000561-06.2023.5.13.0010
AUTOR EDES SANTOS DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU POSTO DE COMBUSTIVEIS
CAICARA LTDA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU MARIA DO ROSARIO DE CARVALHO
FRAZAO
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU JOSE ARGEMIRO DA COSTA
FRAZAO
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARGEMIRO DA COSTA FRAZAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, ficam as partes intimadas da decisão de Id
83f11a3, cujo dispositivo é o seguinte:
DISPOSITIVO
Isso posto, decide esta Vara do Trabalho de Guarabira/PB
ACOLHER EM PARTE os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por
JOSÉ ARGEMIRO DA COSTA FRAZAO, nos autos do processo
de execução em comento para determinar o imediato desbloqueio
de 80% do valor correspondente aos proventos de aposentaria.
Determinar a expedição de mandado de bloqueio a ser cumprido
por oficial de Justiça junto ao Instituto Nacional do Seguro Social, da
forma mais célere, para que essa instituição bloqueie o valor mensal
de 20% sobre os proventos de aposentadoria percebidos por JOSÉ
ARGEMIRO DA COSTA FRAZAO , perdurando o bloqueio até a
efetiva quitação da dívida exequenda.
Por fim, esclarece este juízo que a presente execução está sendo
processada em desfavor da empresa POSTO DE COMBUSTÍVEIS
CAICARA LTDA e seus sócios (JOSE ARGEMIRO DA COSTA
FRAZAO e MARIA DO ROSARIO DE CARVALHO FRAZAO),
conforme a petição inicial.
Custas nos termos do art. 789-A da CLT, dispensadas na forma da
lei.
Com a publicação, ficam as partes intimadas do conteúdo da
presente decisão.
GUARABIRA/PB, 24 de julho de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000561-06.2023.5.13.0010
AUTOR EDES SANTOS DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU POSTO DE COMBUSTIVEIS
CAICARA LTDA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU MARIA DO ROSARIO DE CARVALHO
FRAZAO
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU JOSE ARGEMIRO DA COSTA
FRAZAO
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO ROSARIO DE CARVALHO FRAZAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 999
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Através da presente, ficam as partes intimadas da decisão de Id
83f11a3, cujo dispositivo é o seguinte:
DISPOSITIVO
Isso posto, decide esta Vara do Trabalho de Guarabira/PB
ACOLHER EM PARTE os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por
JOSÉ ARGEMIRO DA COSTA FRAZAO, nos autos do processo
de execução em comento para determinar o imediato desbloqueio
de 80% do valor correspondente aos proventos de aposentaria.
Determinar a expedição de mandado de bloqueio a ser cumprido
por oficial de Justiça junto ao Instituto Nacional do Seguro Social, da
forma mais célere, para que essa instituição bloqueie o valor mensal
de 20% sobre os proventos de aposentadoria percebidos por JOSÉ
ARGEMIRO DA COSTA FRAZAO , perdurando o bloqueio até a
efetiva quitação da dívida exequenda.
Por fim, esclarece este juízo que a presente execução está sendo
processada em desfavor da empresa POSTO DE COMBUSTÍVEIS
CAICARA LTDA e seus sócios (JOSE ARGEMIRO DA COSTA
FRAZAO e MARIA DO ROSARIO DE CARVALHO FRAZAO),
conforme a petição inicial.
Custas nos termos do art. 789-A da CLT, dispensadas na forma da
lei.
Com a publicação, ficam as partes intimadas do conteúdo da
presente decisão.
GUARABIRA/PB, 24 de julho de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130178-97.2015.5.13.0010
AUTOR CLEIA HENRIQUE DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU HOSPITAL E MATERNIDADE MARIA
JULIA MARANHAO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIA HENRIQUE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o advogado da parte exequente notificado acerca do alvará
expedido.
GUARABIRA/PB, 24 de julho de 2024.
SEVERINO ARTUR DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000278-46.2024.5.13.0010
AUTOR NATALIA OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO JORDANA DE PONTES
MACEDO(OAB: 18369/PB)
RÉU SOARES & BATALHA
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO DANIEL BENEDITO DO CARMO(OAB:
144023/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Inicial por videoconferência, que se realizará no dia 20/08/2024,
às 08:40 horas, com acesso virtual à sala de sessões através da
plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89621805883 (ID da reunião: 896 2180
5883).
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 24 de julho de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000278-46.2024.5.13.0010
AUTOR NATALIA OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO JORDANA DE PONTES
MACEDO(OAB: 18369/PB)
RÉU SOARES & BATALHA
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO DANIEL BENEDITO DO CARMO(OAB:
144023/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOARES & BATALHA RESTAURANTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1000
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Inicial por videoconferência, que se realizará no dia 20/08/2024,
às 08:40 horas, com acesso virtual à sala de sessões através da
plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89621805883 (ID da reunião: 896 2180
5883).
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 24 de julho de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0018200-86.2013.5.13.0010
AUTOR GILMAR VIEIRA DE SOUZA
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR VIEIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente fica V.S. notificada para apresentar
os dados bancários corretos do exequente tendo em vista o sistema
SISCONDJ ter informado que o dígito verificador está inválido, no
prazo de 05 (cinco) dias.
GUARABIRA/PB, 24 de julho de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000129-21.2022.5.13.0010
AUTOR A.F.C.X.
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO TOBIAS DE MACEDO(OAB:
21667/PR)
PERITO M.L.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.F.C.X.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5885319.
Processo Nº ETCiv-0000279-31.2024.5.13.0010
EMBARGANTE THAIS ALCINDO CAMPOS VITORINO
ADVOGADO DANILO TOSCANO MOUZINHO
TROCOLI(OAB: 20583/PB)
EMBARGADO MARIANA DO NASCIMENTO
CAVALCANTE
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA DO NASCIMENTO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dacc5b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
EMBARGOS DE TERCEIRO
EMBARGOS DE TERCEIRO ajuizados porTHAIS ALCINDO
CAMPOS VITORINO, em face deMARIANA DO NASCIMENTO
CAVALCANTE,visando o levantamento da penhora/restrição sobre
o veículo automotor “...JEEP/RENEGADE LNGTD AT D, de placa
PNN7460/PE,”,realizada nos autos da ação trabalhista principal
NU0000158-71.2022.5.13.0010.
Alega que é legitima proprietária do bem e que não responde pelos
créditos devidos na reclamação trabalhista principal.
Manifestação da embargada conforme ID.fecc9e0.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o relatório.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1001
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Apresenta-se adequado o instrumento processual manejado pelo
embargante, motivo pelo qual dele conheço.
Postula a embargante a desconstituição do bloqueio/penhora
realizado, via sistema RENAJUD, sobre o
veículo“...JEEP/RENEGADE LONGITUD, de placa
PNN7460/PE,”,realizada nos autos da ação trabalhista principal
NU0000158-71.2022.5.13.0010,ao argumento de que o referido
bem não pertence ao executado.
Em contestação, a embargada pugna pela manutenção do bloqueio
realizado argumentando que, não obstante registrado em nome da
embargante, o veículo, na realidade, pertence à parte executada da
ação principal, que vem a ser esposo da embargante.
Inicialmente, oportuno ressaltar que, no Direito do Trabalho,
prevalece o princípio da primazia da realidade, de modo que as
relações jurídicas são definidas e conceituadas pelo seu conteúdo
real, ou seja, em matéria trabalhista é mais importante o que ocorre
na prática. Nesse sentido, o art. 9º da CLT consigna que "serão
nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de
desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos"contidos
naquela Consolidação.
Ademais, a simulação, prevista no art. 167 do Código Civil, significa
fingir, mascarar, camuflar, esconder a realidade. Juridicamente é a
prática de ato ou negócio que esconde a real intenção; há um
acordo de vontades (conluio) entre os contratantes para dar
existência real a um negócio jurídico fictício ou para ocultar o
negócio realmente realizado, violando a lei ou enganando
terceiros.Evidenciada a fraude autoriza-se a ineficácia do negócio
jurídico realizado.
No caso em análise,tem-se que, conforme se depreende da
documentação apresentada pela embargada, os pagamentos
direcionados ao executado estão sendo são efetuados por meio do
Sistema PIX cuja “chave“ cadastrada é o CNPJ nº24.342.132/0001-
60 pertencente aa empresa “TAC SERVICOS DE SAUDE LTDA
(HOME VIDA) – CNPJ - 24.342.132/0001-60” de propriedade da
embargante.Ademais,conforme “prints” extraídos das redes sociais
do executado, este se declara casado com a embargante e legítimo
proprietário do veículo penhorado, registrado em nome de sua
esposa.
Tais circunstâncias aliadas a todo o contexto probatório dos
autos,solidifica e norteia o convencimento deste Juízo de que, na
realidade,o executadoGLEYDSON SILVA VITORINO é o real
proprietário do veículo“...JEEP/RENEGADE LONGITUD, de placa
PNN7460/PE” o qual foiregistrado, de forma simulada, em nome de
sua esposa Sra. THAIS ALCINDO CAMPOS VITORINO,com a
nítida intenção de blindagem patrimonial, inclusive com conivência
da mesma,restando, portanto, aplicável o disposto no art. 167, § 1º,
I, do Código Civil.
Improcede, portanto, o pedido de desbloqueio do
bem“...JEEP/RENEGADE LONGITUD de placa
PNN7460/PE,”formulado pela embargante.
Concedem-seà embarganteos benefícios da assistência judiciária
gratuita,verificando-se que na exordial existe declaração de
hipossuficiência expressa, cuja presunção de veracidade não foi
infirmada por prova produzida em sentido contrário.
Honorários sucumbenciais pela parte embargante, em favor do
patrono do embargado, à base de 10% do montante em que a parte
foi sucumbente. Entretanto, tal verba só poderá ser cobrada do
beneficiário da justiça gratuita se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar, de modo
contundente, que não mais subsiste a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, consoante
exegese do § 4º do art. 791 da CLT.
CONCLUSÃO
Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, DECIDE
esta Vara do Trabalho de Guarabira-PB, JULGAR
IMPROCEDENTESos Embargos de Terceiro opostos porTHAIS
ALCINDO CAMPOS VITORINO, em face deMARIANA DO
NASCIMENTO CAVALCANTE.Tudo conforme fundamentação
supra que integra o presente dispositivo.
Honorários sucumbenciais pela parte embargante, em favor do
patrono do embargado, à base de 10% do valor atribuido à causa
com a inicial, com exigibilidade suspensa.
Certifique-se da presente decisão nos autos principais.
Custas processuais nos termos do artigo 789-A da CLT,
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000279-31.2024.5.13.0010
EMBARGANTE THAIS ALCINDO CAMPOS VITORINO
ADVOGADO DANILO TOSCANO MOUZINHO
TROCOLI(OAB: 20583/PB)
EMBARGADO MARIANA DO NASCIMENTO
CAVALCANTE
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS ALCINDO CAMPOS VITORINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1002
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dacc5b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
EMBARGOS DE TERCEIRO
EMBARGOS DE TERCEIRO ajuizados porTHAIS ALCINDO
CAMPOS VITORINO, em face deMARIANA DO NASCIMENTO
CAVALCANTE,visando o levantamento da penhora/restrição sobre
o veículo automotor “...JEEP/RENEGADE LNGTD AT D, de placa
PNN7460/PE,”,realizada nos autos da ação trabalhista principal
NU0000158-71.2022.5.13.0010.
Alega que é legitima proprietária do bem e que não responde pelos
créditos devidos na reclamação trabalhista principal.
Manifestação da embargada conforme ID.fecc9e0.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Apresenta-se adequado o instrumento processual manejado pelo
embargante, motivo pelo qual dele conheço.
Postula a embargante a desconstituição do bloqueio/penhora
realizado, via sistema RENAJUD, sobre o
veículo“...JEEP/RENEGADE LONGITUD, de placa
PNN7460/PE,”,realizada nos autos da ação trabalhista principal
NU0000158-71.2022.5.13.0010,ao argumento de que o referido
bem não pertence ao executado.
Em contestação, a embargada pugna pela manutenção do bloqueio
realizado argumentando que, não obstante registrado em nome da
embargante, o veículo, na realidade, pertence à parte executada da
ação principal, que vem a ser esposo da embargante.
Inicialmente, oportuno ressaltar que, no Direito do Trabalho,
prevalece o princípio da primazia da realidade, de modo que as
relações jurídicas são definidas e conceituadas pelo seu conteúdo
real, ou seja, em matéria trabalhista é mais importante o que ocorre
na prática. Nesse sentido, o art. 9º da CLT consigna que "serão
nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de
desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos"contidos
naquela Consolidação.
Ademais, a simulação, prevista no art. 167 do Código Civil, significa
fingir, mascarar, camuflar, esconder a realidade. Juridicamente é a
prática de ato ou negócio que esconde a real intenção; há um
acordo de vontades (conluio) entre os contratantes para dar
existência real a um negócio jurídico fictício ou para ocultar o
negócio realmente realizado, violando a lei ou enganando
terceiros.Evidenciada a fraude autoriza-se a ineficácia do negócio
jurídico realizado.
No caso em análise,tem-se que, conforme se depreende da
documentação apresentada pela embargada, os pagamentos
direcionados ao executado estão sendo são efetuados por meio do
Sistema PIX cuja “chave“ cadastrada é o CNPJ nº24.342.132/0001-
60 pertencente aa empresa “TAC SERVICOS DE SAUDE LTDA
(HOME VIDA) – CNPJ - 24.342.132/0001-60” de propriedade da
embargante.Ademais,conforme “prints” extraídos das redes sociais
do executado, este se declara casado com a embargante e legítimo
proprietário do veículo penhorado, registrado em nome de sua
esposa.
Tais circunstâncias aliadas a todo o contexto probatório dos
autos,solidifica e norteia o convencimento deste Juízo de que, na
realidade,o executadoGLEYDSON SILVA VITORINO é o real
proprietário do veículo“...JEEP/RENEGADE LONGITUD, de placa
PNN7460/PE” o qual foiregistrado, de forma simulada, em nome de
sua esposa Sra. THAIS ALCINDO CAMPOS VITORINO,com a
nítida intenção de blindagem patrimonial, inclusive com conivência
da mesma,restando, portanto, aplicável o disposto no art. 167, § 1º,
I, do Código Civil.
Improcede, portanto, o pedido de desbloqueio do
bem“...JEEP/RENEGADE LONGITUD de placa
PNN7460/PE,”formulado pela embargante.
Concedem-seà embarganteos benefícios da assistência judiciária
gratuita,verificando-se que na exordial existe declaração de
hipossuficiência expressa, cuja presunção de veracidade não foi
infirmada por prova produzida em sentido contrário.
Honorários sucumbenciais pela parte embargante, em favor do
patrono do embargado, à base de 10% do montante em que a parte
foi sucumbente. Entretanto, tal verba só poderá ser cobrada do
beneficiário da justiça gratuita se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar, de modo
contundente, que não mais subsiste a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, consoante
exegese do § 4º do art. 791 da CLT.
CONCLUSÃO
Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, DECIDE
esta Vara do Trabalho de Guarabira-PB, JULGAR
IMPROCEDENTESos Embargos de Terceiro opostos porTHAIS
ALCINDO CAMPOS VITORINO, em face deMARIANA DO
NASCIMENTO CAVALCANTE.Tudo conforme fundamentação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1003
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
supra que integra o presente dispositivo.
Honorários sucumbenciais pela parte embargante, em favor do
patrono do embargado, à base de 10% do valor atribuido à causa
com a inicial, com exigibilidade suspensa.
Certifique-se da presente decisão nos autos principais.
Custas processuais nos termos do artigo 789-A da CLT,
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000299-22.2024.5.13.0010
AUTOR G.M.C.
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- G.M.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5b6b913.
Processo Nº ATOrd-0000299-22.2024.5.13.0010
AUTOR G.M.C.
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5b6b913.
Processo Nº ATOrd-0000576-72.2023.5.13.0010
AUTOR ANTONIO MARCIO DO REGO SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f41a631
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Tendo em vista a nova situação da empresa reclamada, que se
encontra em RECUPERAÇÃO JUDICIAL, conforme petição ID.
b032e56, defere-se a suspensão da presente demanda, pelo prazo
de 180 (cento e oitenta) dias, conforme requerido.
Proceda-se o sobrestamento dos presentes autos, pelo prazo acima
determinado, bem como altere-se a qualificação da demandada,
incluindo-se a expressão “EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL”, no
sistema PJE.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 24 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000576-72.2023.5.13.0010
AUTOR ANTONIO MARCIO DO REGO SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCIO DO REGO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f41a631
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Tendo em vista a nova situação da empresa reclamada, que se
encontra em RECUPERAÇÃO JUDICIAL, conforme petição ID.
b032e56, defere-se a suspensão da presente demanda, pelo prazo
de 180 (cento e oitenta) dias, conforme requerido.
Proceda-se o sobrestamento dos presentes autos, pelo prazo acima
determinado, bem como altere-se a qualificação da demandada,
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1004
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
incluindo-se a expressão “EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL”, no
sistema PJE.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 24 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000381-53.2024.5.13.0010
AUTOR VALDECI ALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO RAFAELA GOUVEIA FERREIRA(OAB:
30067/PB)
ADVOGADO PRISCILLA GOUVEIA
FERREIRA(OAB: 19491/PB)
ADVOGADO LIANA VIEIRA DA ROCHA
GOUVEIA(OAB: 24338/PB)
RÉU CONAFER CONFEDERACAO
NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E
EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECI ALVES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36ff7b3
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de ação proposta em face de CONAFER -
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E EMPREENDIMENTOS FAMILIARES RURAIS DO
BRASIL, sustentando que o promovido vem procedendo a
descontos ilícitos e não autorizados em seu benefício
previdenciário, afirmando a autora que "...não contratou por tais
serviços e tão pouco foram prestados, demonstrando que agiram de
má-fé".
A Vara Única de Alagoa Grande/PB declarou-se incompetente para
apreciar a causa, conforme ID.017ab1d, remetendo os autos a esta
Justiça Especializada.
Curvando-se este Juízo ao entendimento jurisprudencial dominante
no Superior Tribunal de Justiça a respeito da falta de competência
desta Justiça do Trabalho para decidir questões atinentes à
cessação e devolução de descontos ilícitos e danos morais
pleiteados por terceiros alheios a uma relação de trabalho, decide-
se declarar a incompetência desta Justiça do Trabalho para
conhecer e dirimir o litígio.
Veja-se, a propósito, como recentemente o Superior Tribunal de
Justiça julgou situação análoga envolvendo a CONAFER, nos autos
de Conflito de Competência 203279 - RN, cuja decisão monocrática,
da lavra do Ministro Antonio Carlos Ferreira, segue parcialmente
transcrita:
“Seguindo orientação desta Corte Superior consolidada na Súmula
n. 568/STJ, o relator pode decidir monocraticamente o conflito de
competência, quando exista jurisprudência dominante do Tribunal
sobre o tema.
É esse o caso dos autos, em que se busca fixar o juízo competente
para processar demanda declaratória de inexistência de relação
jurídica cumulada com danos morais.
Analisando-se a causa de pedir e os pedidos, não se verifica
discussão acerca de contribuição sindical nem de outra natureza
dentre aquelas previstas no art. 114 da CF, que atrairia a
competência da Justiça trabalhista.
A autora afirma ser beneficiária do INSS quanto ao "benefício ativo
de aposentadoria por invalidez" (e-STJ fl. 6) e que passou a constar
de seu extrato de pagamento, "um desconto denominado
'Contribuição CONAFER', no valor, atualmente, de R$ 36,96" (e-STJ
fl. 6), que nunca contratou. Invoca a aplicação do Código de Defesa
do Consumidor e esclarece que essa "contribuição associativa foi
imposta à autora sem forma de escolha alguma, trazendo prejuízo
financeiro" (e-STJ fl. 7). Postula a cessação do benefício não
autorizado, a repetição do indébito fundada no art. 42, parágrafo
único, do CDC e a condenação em danos morais.
Portanto, ausentes as situações do art. 114 da CF que direcionam o
processo à Justiça laboral, deve a presente demanda tramitar na
Justiça comum.
Nessa linha:
AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA
DO TRABALHO. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CAUSA DE
PEDIR SEM LIGAÇÃO COM A RELAÇÃO DE TRABALHO
MANTIDA ENTRE A VÍTIMA E TERCEIRO. ACIDENTE EM
EQUIPAMENTO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL
OBJETIVA DO CONCESSIONÁRIO DO SERVIÇO. ACIDENTE DE
TRABALHO NÃO ALEGADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
COMUM ESTADUAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A
causa de pedir deduzida pelo autor não guarda pertinência com a
relação de trabalho, mantida com pessoa jurídica diversa e que nem
sequer foi arrolada no polo passivo da demanda, relacionando-se,
na verdade, à reparação de danos materiais e morais decorrentes
de acidente provocado pela má conservação de equipamento
público e sob a alegação da responsabilidade objetiva que impera
no seio da prestação de serviço público, não obstante ser evidente
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1005
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
que o sinistro, em outra esfera, também caracterize acidente de
trabalho, não alegado na hipótese. 2. Ausente, na espécie,
discussão sobre obrigações decorrentes da relação de trabalho, ou
pedidos afins, não se verifica a competência especializada da
Justiça do Trabalho. 3. Agravo interno ao qual se nega provimento.
(AgInt no CC n. 156.615/SP, Rel. Desembargador LÁZARO
GUIMARÃES, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/5/2018, DJe de
1/6/2018 - grifei.)
Em sentido semelhante, as seguintes decisões: CC 204118/PB, Rel.
Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 30/04/2024, CC 202688/AM, Rel.
Min. MOURA RIBEIRO, 30/04/2024, e CC 203413/PB, Relatora
Ministra NANCY ANDRIGHI, DJe 05/04/2024.
Diante do exposto, CONHEÇO do conflito negativo de competência,
a fim de DECLARAR COMPETENTE o JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL
DE PAU DOS FERROS - RN.”
Na trilha de tal entendimento, impõe-se provocar o conflito de
competência, nos termos do artigo 804, “b”, e 805, “a”, da CLT,
determinando-se a remessa dos autos ao Superior Tribunal de
Justiça, a teor do artigo 105, “d”, da Constituição Federal.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, nos autos da
ação judicial intentada porVALDECI ALVES DE ALMEIDA em face
de CONAFER - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS
AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREENDIMENTOS
FAMILIARES RURAIS DO BRASIL, DECIDEeste Juízo suscitar
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA entre esta Vara do
Trabalho de Guarabira/PB e a Vara Única de Alagoa Grande/PB,
nos termos do artigo 804, “b”, e 805, “a”, da CLT, determinando-se a
remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, a teor do artigo
105, “d”, da Constituição Federal.
Intimem-se as partes
GUARABIRA/PB, 24 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000449-37.2023.5.13.0010
AUTOR MARIA JOSE DA SILVA SOUZA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3c7955
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Mantida a sentença deste Juízo que extinguiu, sem resolução do
mérito, a presente demanda, arquivem-se definitivamente os
presentes autos, com as cautelas de estilo, ficando dispensada a
certidão de arquivamento em face da tramitação específica nas
movimentações.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 24 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000955-23.2017.5.13.0010
AUTOR MARIA DAS GRACAS NUNES DA
COSTA
ADVOGADO JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOLANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 878fd8c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc. Comprovado o pagamento da execução, conforme
certidão constante dos autos, tenho como quitado este processo.
Registre-se os pagamentos e demais lançamentos junto aos
sistemas PJe e GPREC.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo, com
a exclusão do nome do executado do BNDT, se for o caso,
observando-se, ainda, os termos da Recomendação TRT SCR nº
04/2019, acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1006
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 24 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000959-60.2017.5.13.0010
AUTOR MARIA DAS GRACAS COSTA
ADVOGADO JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOLANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4eae70
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme certidão inserida no Id ffa1d0e, o precatório extraído dos
presentes autos encontra-se quitado.
Isso posto, proceda-se ao arquivamento definitivo dos presentes
autos.
GUARABIRA/PB, 24 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000449-37.2023.5.13.0010
AUTOR MARIA JOSE DA SILVA SOUZA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3c7955
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Mantida a sentença deste Juízo que extinguiu, sem resolução do
mérito, a presente demanda, arquivem-se definitivamente os
presentes autos, com as cautelas de estilo, ficando dispensada a
certidão de arquivamento em face da tramitação específica nas
movimentações.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 24 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000959-60.2017.5.13.0010
AUTOR MARIA DAS GRACAS COSTA
ADVOGADO JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4eae70
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme certidão inserida no Id ffa1d0e, o precatório extraído dos
presentes autos encontra-se quitado.
Isso posto, proceda-se ao arquivamento definitivo dos presentes
autos.
GUARABIRA/PB, 24 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000955-23.2017.5.13.0010
AUTOR MARIA DAS GRACAS NUNES DA
COSTA
ADVOGADO JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1007
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS NUNES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 878fd8c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc. Comprovado o pagamento da execução, conforme
certidão constante dos autos, tenho como quitado este processo.
Registre-se os pagamentos e demais lançamentos junto aos
sistemas PJe e GPREC.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo, com
a exclusão do nome do executado do BNDT, se for o caso,
observando-se, ainda, os termos da Recomendação TRT SCR nº
04/2019, acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 24 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000542-97.2023.5.13.0010
AUTOR DAVID ARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID ARAUJO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd30202
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe (Id
1893c96), encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração
dos cálculos, conforme sentença e acórdãos do processo, com
adoção das demais providências que o caso requer.
Antes, porém, intime-se a reclamada COMPANHIA DE AGUA E
ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA para, no prazo de 15 (quinze)
dias, promovera integração em contracheque, da remuneração
relativa à faixa salarial “F.S.4”,observado o estágio em que
reclamante já se encontra,enquanto omesmoexercer a função
deCadastrador.
Deverá também a reclamada COMPANHIA DE AGUA E
ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA no prazo de 5 (cinco) dias,
apresentar as fichas financeiras do reclamante, bem como as
tabelas salariais relativas ao período de 11.03.2023 até a data da
efetiva implantação da remuneração em contracheque,a fim de
possibilitar o procedimento liquidatório.
O descumprimento das obrigações acima estabelecidas implicará
no pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00, por cada
obrigação descumprida, sem prejuízo da apuração e pagamento
das diferenças devidas, até a data do efetivo cumprimento da
obrigação.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 24 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0067700-63.2009.5.13.0010
AUTOR HAILTON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
RÉU EDMILSON BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO SANDRA DOS PASSOS SOUZA(OAB:
66326/RJ)
ADVOGADO AMALIA DA SILVA FREITAS
ALBUQUERQUE(OAB: 13721/PB)
ARREMATANTE VICENTE CLAUDINO DE PONTES
NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOCELIA FELIX DOS SANTOS
(CÉLIA -CUNHADA DO
RECLAMANTE)
ARREMATANTE HILDO BRAZ DAMASCENO JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- HAILTON ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1008
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90018c7
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id 6c14af7 em que a
parte executada alega que o bloqueio SISBAJUD alcançou contas
destinadas ao recebimento de proventos de aposentadoria do
executado, verba de natureza alimentar e impenhorável, nos termos
do art. 833, inciso IV do CPC, constituindo-se em flagrante
ilegalidade.
Com base nessas alegações, requer anulação da decisão proferida
nestes autos, desbloqueando o numerário da referida conta
bancária, liberando totalmente o valor ali existente, bem como
deferindo a produção de todos os meios de prova admitidos em
direito.
A executada apresentou extrato bancário (Id db9189e).
Notificado para pronunciar-se, o exequente permaneceu inerte.
Passo a analisar.
Registro, inicialmente, que, segundo o art. 833 do CPC “são
impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os
salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as
pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias
recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do
devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os
honorários de profissional liberal, ressalvado o §2º; X - a quantia
depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta)
salários-mínimos”.
Por outro lado, o parágrafo 2§º acima referido, estabelece que “o
disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de
penhora para pagamento de prestação alimentícia,
independentemente de sua origem, bem como às importâncias
excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a
constrição observar o disposto no art. 528, § 8º, e no art. 529, § 3º”.
Como sabido, o crédito trabalhista tem natureza alimentar, pois
representa a fonte de renda que o trabalhador tem para prover a
sua subsistência, o que lhe dá a qualidade de essencialidade. É o
que se extrai, inclusive, do § 1º do art. 100 da CF:
§ 1º Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles
decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas
complementações, benefícios previdenciários e indenizações por
morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em
virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos
com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre
aqueles referidos no § 2º deste artigo.
Sobre o tema, o STJ, em recente decisão (REsp 1.874.222), decidiu
que “Admite-se a relativização da regra da impenhorabilidade das
verbas de natureza salarial, independentemente da natureza da
dívida a ser paga e do valor recebido pelo devedor, condicionada,
apenas, a que a medida constritiva não comprometa a subsistência
digna do devedor e de sua família”.
Seguindo essa linha, destaco entendimento recente do Colendo
TST acerca do tema:
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
PENHORA DE 30% SOBRE OS PROVENTOS DE
APOSENTADORIA. SALÁRIO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. 1.
Trata-se de mandado de segurança impetrado em face de decisão
por meio da qual foi determinada a penhora no percentual de 30%
dos proventos de aposentadoria dos executados. 2. Sobre o tema, o
inciso IV do art. 833 do CPC define que são impenhoráveis "os
vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações,
os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os
montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de
terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os
ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional
liberal". 3. Por sua vez, o § 2º do art. 833 do CPC excepciona a
referida regra, ao permitir a penhora de salários, subsídios e
proventos de aposentadoria quando a execução tiver por finalidade
o pagamento de prestação alimentícia, qualquer que seja a origem,
bem como nos casos em que as importâncias excedam a 50
(cinquenta) salários-mínimos mensais. 4. A constrição autorizada
pelo art. 833, § 2º, do CPC deve, ainda, tratando-se de verba de
natureza alimentar, como evidentemente é o crédito trabalhista,
limitar-se a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do
executado, nos termos do § 3º do art. 529 do CPC. 5. Das
inovações advindas do CPC de 2015 e aqui delineadas, observa-se
que o intuito do legislador foi o de garantir e proteger os direitos e
interesses do credor sem retirar do devedor as condições de viver
de forma digna, enquanto responde pela quitação da dívida. 6. No
mais, importa ressaltar que a compreensão contida na OJ 153 da
SBDI-2/TST somente é aplicável a atos pretéritos à vigência da Lei
nº 13.105/2015 (Resolução nº 220, de 18 de setembro de 2017),
não sendo a hipótese dos autos. 7. Diante dessas premissas, é
possível deduzir pela inexistência de ilegalidade na decisão por
meio da qual, na vigência do CPC de 2015, determina a penhora de
até 50% (cinquenta por cento) sobre salários ou proventos da parte
executada na reclamação trabalhista. 8. Todavia, a hipótese
vertente demanda outra perspectiva, em virtude de sua
peculiaridade. Conforme consignado pelo Tribunal Regional, no
acórdão recorrido, e evidenciado por meio da prova pré-constituída
acostada aos autos, os impetrantes recebem proventos de
aposentadoria nos valores de R$1.100,00 e R$1.291,00.
Inquestionável que tais importâncias se revelam módicas, de forma
que eventual constrição no percentual de 30% infligiria aos
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1009
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
executados a subsistência com menos de um salário mínimo, em
evidente afronta à proteção da dignidade da pessoa humana,
consagrada no art. 1º, III, da Constituição Federal. 9. Não sem
razão, o salário mínimo encontra proteção constitucional, revestindo
-se de garantia fundamental à condição social do trabalhador. O
instituto está intrinsicamente relacionado à salvaguarda de questões
básicas e necessárias à sobrevivência digna do trabalhador e de
sua família, como "moradia, alimentação, educação, saúde, lazer,
vestuário, higiene, transporte e previdência social". E não é pouco
sabido que os valores atribuídos ao salário mínimo, aqui tratados e
vigentes neste País, estão efetivamente dissociados das
necessidades essenciais dos brasileiros, passando ao largo dos
objetivos visados pelo inciso IV do art. 7º da Carta Magna. 10.
Assim, diante do conflito que o caso revela, entre a garantia do
crédito trabalhista da exequente e a subsistência digna dos
executados, é insofismável que relegá-los a situação de
miserabilidade, a fim de que arquem a qualquer custo com a dívida,
constitui, nesse caso, ofensa aos princípios e direitos protegidos
pela Carta Magna, sobretudo à norma que assegura a dignidade da
pessoa humana. 11. Partindo-se dessas balizas, revela-se,
portanto, adequada a manutenção da segurança concedida.
Precedentes. Recurso ordinário conhecido e desprovido. (RO-ROT-
10632-47.2021.5.03.0000, Subseção II Especializada em Dissídios
Individuais, Relatora Ministra MORGANA DE ALMEIDA RICHA,
DEJT 13/05/2022).
Nesse mesmo sentido, vem apontando as decisões mais recentes
deste E.TRT:
AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE APOSENTADORIA.
ANÁLISE DO CASO CONCRETO. COMPROMETIMENTO DO
MÍNIMO EXISTENCIAL. Conquanto seja admissível a penhora de
percentual de salários ou proventos de aposentadoria para
pagamento de créditos trabalhistas, do exame do caso concreto
verifica-se que o executado percebe proventos de aposentadoria no
valor de pouco mais de dois salários mínimos, de modo que,
mesmo sem sofrer nenhum desconto em tal montante, naturalmente
enfrenta dificuldades para subsistência sua e de sua família,
situação que, por si só, já justifica a impossibilidade de penhora de
qualquer percentual sobre seu salário. (TRT 13ª Região - 1ª Turma -
Agravo De Petição nº 0000933-03.2019.5.13.0007, Redator(a):
Eduardo Sergio De Almeida, Julgamento: 06/03/2024, Publicação:
DJe 20/03/2024)
AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA PARCIAL DE
APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. ANÁLISE DO CASO
CONCRETO. SALÁRIO SITUADO ABAIXO DO LIMITE
PRESUMÍVEL DE POBREZA. DESPROPORCIONALIDADE.
Considerando as alterações introduzidas pelo Código de Processo
Civil de 2015, no tocante à relativização da impenhorabilidade dos
salários e proventos de aposentadoria (art. 833, IV), entende-se
plausível o bloqueio de percentual razoável dos rendimentos do
devedor de créditos alimentares, inclusive os resultantes de
sentença trabalhista. Nada obstante, também não se pode ter por
absoluta essa autorização em qualquer circunstância em que esteja
em jogo crédito alimentar. Isto porque, ao lado de valores como a
efetividade das decisões judiciais e da indispensabilidade dos
créditos alimentares, também paira sobre o caso a dignidade da
pessoa do devedor, que também deriva de norma constitucional. No
caso em exame, em que restou comprovado que a executada
recebe benefício previdenciário em valor próximo ao mínimo legal,
qualquer bloqueio em seus proventos de aposentadoria deve ser
indeferido, enquanto mantida essa situação factual. Subtrair, neste
momento, qualquer parcela desse rendimento significa retirar da
parte devedora sua condição existencial mínima, sacrificando
demasiadamente sua dignidade. Agravo de petição provido. (TRT
13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0000034-
18.2018.5.13.0014, Redator(a): Desembargador(a) Ubiratan Moreira
Delgado, Julgamento: 02/04/2024, Publicação: DJe 05/04/2024)
O documento juntado aos autos no id db9189e comprova que o
executado recebe o valor de um salário mínimo referente ao
benefício do INSS, no Banco do Brasil.
Contudo, analisando os documentos referentes ao bloqueio
SISBAJUD juntados aos autos, verifica-se, no id b9550be, que foi
bloqueado valores no banco Bradesco (R$ 611,66) e no Banco do
Brasil (R$ 4.936,33). Os demais bloqueios (ids 32ce8fd, 85cdf7c e
f00cc32) foram realizados em conta do Banco do Brasil.
Desta forma, defiro o pedido de liberação do valor bloqueado
referente aos proventos da aposentadoria, no Banco do Brasil.
Como o bloqueio foi realizado no período de 03/06 a 08/07/24,
deverá ser liberado ao executado o valor relativo a 2 (dois) salários
mínimos, devendo ser expedido alvará para a transferência
utilizando-se os dados bancários informados no documento de id
db9189e.
Quanto aos demais valores, deverão ser liberados ao exequente.
Para tanto, deverá apresentar seus dados bancários, no prazo de
05 (cinco) dias.
Paralelamente, inclua-se os presentes autos em pauta para
tentativa de acordo.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 24 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0067700-63.2009.5.13.0010
AUTOR HAILTON ALVES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1010
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
RÉU EDMILSON BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO SANDRA DOS PASSOS SOUZA(OAB:
66326/RJ)
ADVOGADO AMALIA DA SILVA FREITAS
ALBUQUERQUE(OAB: 13721/PB)
ARREMATANTE VICENTE CLAUDINO DE PONTES
NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOCELIA FELIX DOS SANTOS
(CÉLIA -CUNHADA DO
RECLAMANTE)
ARREMATANTE HILDO BRAZ DAMASCENO JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON BATISTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90018c7
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id 6c14af7 em que a
parte executada alega que o bloqueio SISBAJUD alcançou contas
destinadas ao recebimento de proventos de aposentadoria do
executado, verba de natureza alimentar e impenhorável, nos termos
do art. 833, inciso IV do CPC, constituindo-se em flagrante
ilegalidade.
Com base nessas alegações, requer anulação da decisão proferida
nestes autos, desbloqueando o numerário da referida conta
bancária, liberando totalmente o valor ali existente, bem como
deferindo a produção de todos os meios de prova admitidos em
direito.
A executada apresentou extrato bancário (Id db9189e).
Notificado para pronunciar-se, o exequente permaneceu inerte.
Passo a analisar.
Registro, inicialmente, que, segundo o art. 833 do CPC “são
impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os
salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as
pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias
recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do
devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os
honorários de profissional liberal, ressalvado o §2º; X - a quantia
depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta)
salários-mínimos”.
Por outro lado, o parágrafo 2§º acima referido, estabelece que “o
disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de
penhora para pagamento de prestação alimentícia,
independentemente de sua origem, bem como às importâncias
excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a
constrição observar o disposto no art. 528, § 8º, e no art. 529, § 3º”.
Como sabido, o crédito trabalhista tem natureza alimentar, pois
representa a fonte de renda que o trabalhador tem para prover a
sua subsistência, o que lhe dá a qualidade de essencialidade. É o
que se extrai, inclusive, do § 1º do art. 100 da CF:
§ 1º Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles
decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas
complementações, benefícios previdenciários e indenizações por
morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em
virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos
com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre
aqueles referidos no § 2º deste artigo.
Sobre o tema, o STJ, em recente decisão (REsp 1.874.222), decidiu
que “Admite-se a relativização da regra da impenhorabilidade das
verbas de natureza salarial, independentemente da natureza da
dívida a ser paga e do valor recebido pelo devedor, condicionada,
apenas, a que a medida constritiva não comprometa a subsistência
digna do devedor e de sua família”.
Seguindo essa linha, destaco entendimento recente do Colendo
TST acerca do tema:
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
PENHORA DE 30% SOBRE OS PROVENTOS DE
APOSENTADORIA. SALÁRIO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. 1.
Trata-se de mandado de segurança impetrado em face de decisão
por meio da qual foi determinada a penhora no percentual de 30%
dos proventos de aposentadoria dos executados. 2. Sobre o tema, o
inciso IV do art. 833 do CPC define que são impenhoráveis "os
vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações,
os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os
montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de
terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os
ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional
liberal". 3. Por sua vez, o § 2º do art. 833 do CPC excepciona a
referida regra, ao permitir a penhora de salários, subsídios e
proventos de aposentadoria quando a execução tiver por finalidade
o pagamento de prestação alimentícia, qualquer que seja a origem,
bem como nos casos em que as importâncias excedam a 50
(cinquenta) salários-mínimos mensais. 4. A constrição autorizada
pelo art. 833, § 2º, do CPC deve, ainda, tratando-se de verba de
natureza alimentar, como evidentemente é o crédito trabalhista,
limitar-se a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do
executado, nos termos do § 3º do art. 529 do CPC. 5. Das
inovações advindas do CPC de 2015 e aqui delineadas, observa-se
que o intuito do legislador foi o de garantir e proteger os direitos e
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1011
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
interesses do credor sem retirar do devedor as condições de viver
de forma digna, enquanto responde pela quitação da dívida. 6. No
mais, importa ressaltar que a compreensão contida na OJ 153 da
SBDI-2/TST somente é aplicável a atos pretéritos à vigência da Lei
nº 13.105/2015 (Resolução nº 220, de 18 de setembro de 2017),
não sendo a hipótese dos autos. 7. Diante dessas premissas, é
possível deduzir pela inexistência de ilegalidade na decisão por
meio da qual, na vigência do CPC de 2015, determina a penhora de
até 50% (cinquenta por cento) sobre salários ou proventos da parte
executada na reclamação trabalhista. 8. Todavia, a hipótese
vertente demanda outra perspectiva, em virtude de sua
peculiaridade. Conforme consignado pelo Tribunal Regional, no
acórdão recorrido, e evidenciado por meio da prova pré-constituída
acostada aos autos, os impetrantes recebem proventos de
aposentadoria nos valores de R$1.100,00 e R$1.291,00.
Inquestionável que tais importâncias se revelam módicas, de forma
que eventual constrição no percentual de 30% infligiria aos
executados a subsistência com menos de um salário mínimo, em
evidente afronta à proteção da dignidade da pessoa humana,
consagrada no art. 1º, III, da Constituição Federal. 9. Não sem
razão, o salário mínimo encontra proteção constitucional, revestindo
-se de garantia fundamental à condição social do trabalhador. O
instituto está intrinsicamente relacionado à salvaguarda de questões
básicas e necessárias à sobrevivência digna do trabalhador e de
sua família, como "moradia, alimentação, educação, saúde, lazer,
vestuário, higiene, transporte e previdência social". E não é pouco
sabido que os valores atribuídos ao salário mínimo, aqui tratados e
vigentes neste País, estão efetivamente dissociados das
necessidades essenciais dos brasileiros, passando ao largo dos
objetivos visados pelo inciso IV do art. 7º da Carta Magna. 10.
Assim, diante do conflito que o caso revela, entre a garantia do
crédito trabalhista da exequente e a subsistência digna dos
executados, é insofismável que relegá-los a situação de
miserabilidade, a fim de que arquem a qualquer custo com a dívida,
constitui, nesse caso, ofensa aos princípios e direitos protegidos
pela Carta Magna, sobretudo à norma que assegura a dignidade da
pessoa humana. 11. Partindo-se dessas balizas, revela-se,
portanto, adequada a manutenção da segurança concedida.
Precedentes. Recurso ordinário conhecido e desprovido. (RO-ROT-
10632-47.2021.5.03.0000, Subseção II Especializada em Dissídios
Individuais, Relatora Ministra MORGANA DE ALMEIDA RICHA,
DEJT 13/05/2022).
Nesse mesmo sentido, vem apontando as decisões mais recentes
deste E.TRT:
AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE APOSENTADORIA.
ANÁLISE DO CASO CONCRETO. COMPROMETIMENTO DO
MÍNIMO EXISTENCIAL. Conquanto seja admissível a penhora de
percentual de salários ou proventos de aposentadoria para
pagamento de créditos trabalhistas, do exame do caso concreto
verifica-se que o executado percebe proventos de aposentadoria no
valor de pouco mais de dois salários mínimos, de modo que,
mesmo sem sofrer nenhum desconto em tal montante, naturalmente
enfrenta dificuldades para subsistência sua e de sua família,
situação que, por si só, já justifica a impossibilidade de penhora de
qualquer percentual sobre seu salário. (TRT 13ª Região - 1ª Turma -
Agravo De Petição nº 0000933-03.2019.5.13.0007, Redator(a):
Eduardo Sergio De Almeida, Julgamento: 06/03/2024, Publicação:
DJe 20/03/2024)
AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA PARCIAL DE
APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. ANÁLISE DO CASO
CONCRETO. SALÁRIO SITUADO ABAIXO DO LIMITE
PRESUMÍVEL DE POBREZA. DESPROPORCIONALIDADE.
Considerando as alterações introduzidas pelo Código de Processo
Civil de 2015, no tocante à relativização da impenhorabilidade dos
salários e proventos de aposentadoria (art. 833, IV), entende-se
plausível o bloqueio de percentual razoável dos rendimentos do
devedor de créditos alimentares, inclusive os resultantes de
sentença trabalhista. Nada obstante, também não se pode ter por
absoluta essa autorização em qualquer circunstância em que esteja
em jogo crédito alimentar. Isto porque, ao lado de valores como a
efetividade das decisões judiciais e da indispensabilidade dos
créditos alimentares, também paira sobre o caso a dignidade da
pessoa do devedor, que também deriva de norma constitucional. No
caso em exame, em que restou comprovado que a executada
recebe benefício previdenciário em valor próximo ao mínimo legal,
qualquer bloqueio em seus proventos de aposentadoria deve ser
indeferido, enquanto mantida essa situação factual. Subtrair, neste
momento, qualquer parcela desse rendimento significa retirar da
parte devedora sua condição existencial mínima, sacrificando
demasiadamente sua dignidade. Agravo de petição provido. (TRT
13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0000034-
18.2018.5.13.0014, Redator(a): Desembargador(a) Ubiratan Moreira
Delgado, Julgamento: 02/04/2024, Publicação: DJe 05/04/2024)
O documento juntado aos autos no id db9189e comprova que o
executado recebe o valor de um salário mínimo referente ao
benefício do INSS, no Banco do Brasil.
Contudo, analisando os documentos referentes ao bloqueio
SISBAJUD juntados aos autos, verifica-se, no id b9550be, que foi
bloqueado valores no banco Bradesco (R$ 611,66) e no Banco do
Brasil (R$ 4.936,33). Os demais bloqueios (ids 32ce8fd, 85cdf7c e
f00cc32) foram realizados em conta do Banco do Brasil.
Desta forma, defiro o pedido de liberação do valor bloqueado
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1012
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
referente aos proventos da aposentadoria, no Banco do Brasil.
Como o bloqueio foi realizado no período de 03/06 a 08/07/24,
deverá ser liberado ao executado o valor relativo a 2 (dois) salários
mínimos, devendo ser expedido alvará para a transferência
utilizando-se os dados bancários informados no documento de id
db9189e.
Quanto aos demais valores, deverão ser liberados ao exequente.
Para tanto, deverá apresentar seus dados bancários, no prazo de
05 (cinco) dias.
Paralelamente, inclua-se os presentes autos em pauta para
tentativa de acordo.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 24 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Itaporanga
Notificação
Processo Nº ATSum-0000068-65.2024.5.13.0019
AUTOR DAMIAO MODESTO DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO MODESTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada para, no prazo preclusivo de 5
(cinco) dias, manifestar-se, querendo, quanto ao laudo pericial
juntado aos autos (ID. 1c69874).
ITAPORANGA/PB, 23 de julho de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000078-12.2024.5.13.0019
AUTOR EDIMIAS NUNES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIMIAS NUNES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada para, no prazo preclusivo de 5
(cinco) dias, manifestar-se, querendo, quanto ao laudo pericial
juntado aos autos (ID. 5b5f422).
ITAPORANGA/PB, 23 de julho de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000076-42.2024.5.13.0019
AUTOR GERALDO FERREIRA DE ANDRADE
JUNIOR
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO FERREIRA DE ANDRADE JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada para, no prazo preclusivo de 5
(cinco) dias, manifestar-se quanto ao laudo pericial acostado aos
autos (ID. 0fac9d3).
ITAPORANGA/PB, 23 de julho de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000290-67.2023.5.13.0019
AUTOR ANTONIO MARCOS BORGES
ADVOGADO JOAQUIM NAZARIO DA SILVA
NETO(OAB: 21618/PB)
RÉU FRANCISCO LEITE JUNIOR LTDA
ADVOGADO MAELI FERREIRA DE BRITO(OAB:
23876/PB)
ADVOGADO ELIZANGELA DA SILVA
BATISTA(OAB: 24927/PB)
ADVOGADO GILBERTO ARAUJO FILHO(OAB:
32623/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS BORGES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1013
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61a508a
proferido nos autos.
DESPACHO
Designa este Juízo o dia 31/07/2024 às 10h para comparecimento
da parte exequente, perante a Secretaria desta Vara do Trabalho,
objetivando o cumprimento da obrigação de fazer consistente na
anotação da sua CTPS, nos limites do comando jurisdicional.
Cumprido a determinação acima, proceda-se a elaboração de
cálculos, observando-se o item II.4 da referida sentença (ID.
c07dca6).
ITAPORANGA/PB, 24 de julho de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000139-38.2022.5.13.0019
AUTOR LEONARDO ALVES FRANZIN
ADVOGADO MARCOS PAULO MOREIRA(OAB:
225787/SP)
RÉU ATLETICO CAJAZEIRENSE DE
DESPORTOS
ADVOGADO FRANCISCO SAMUEL LOURENCO
DE SOUSA(OAB: 24711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO ALVES FRANZIN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37227fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O exequente requer (Manifestação IDb725107 ) realização de
pesquisa pelo SNIPER (Sistema Nacional de Investigação
Patrimonial e Recuperação de Ativos).
Aprecia-se.
Ora, de acordo com o princípio da utilidade, os atos executórios só
devem ser deferidos quando comprovada a utilidade da medida, sob
pena de movimentação desnecessária do Poder judiciário (art.836
do CPC).
Na situação, a diligência requerida carece de utilidade, uma vez que
este Juízo, em outras execuções ajuizadas em face do mesmo
executado, a exemplo da de nº 0000117-77.2022.5.13.0019, já
efetuou tal pesquisa, não tendo sido identificados bens do
executado, tampouco transferência patrimonial irregular.
Na verdade, o mapa SNIPE anexo naquele feito apenas informa a
qualificação do clube e respectivo presidente, sem, contudo,
evidenciar possíveis transferências irregularidades entre ambos.
Assim sendo, por tratar-se de medida ineficaz, REJEITA-SE o
pedido, determinando o retorno dos autos ao arquivo provisório,
observada a recomendação Recomendação TRT13 SCR Nº
007/2022.
lp
ITAPORANGA/PB, 24 de julho de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000075-57.2024.5.13.0019
AUTOR ABIDIEL TRAJANO DE SOUZA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ABIDIEL TRAJANO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9894b5
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os Recursos Ordinários interposto nos autos (IDs. d6d6f29
e d35e07b, reclamante e reclamada respectivamente), visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intimem-se ambas as partes para apresentarem, querendo,
contrarrazões aos apelos, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 24 de julho de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000296-74.2023.5.13.0019
AUTOR MARLUCE FELIZARDO LOPES
ADVOGADO PAULO SERGIO PAIXAO
TAVARES(OAB: 364285/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1014
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
RÉU MUNICIPIO DE SAO JOSE DE
CAIANA
ADVOGADO GEFFERSON DA SILVA
MIGUEL(OAB: 20695/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLUCE FELIZARDO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8312e88
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o exequente para, no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias,
fornecer seus dados bancários a fim de que seja possibilitado o
pagamento do RPV, conforme previsto no art.14 da Resolução
314/2021 do CSJT.
Cumprida a determinação acima, atualize-se a conta de liquidação
e, expeça-se o competente RPV, conforme ATO TRT GP
nº60/2020.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 24 de julho de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000296-74.2023.5.13.0019
AUTOR MARLUCE FELIZARDO LOPES
ADVOGADO PAULO SERGIO PAIXAO
TAVARES(OAB: 364285/SP)
RÉU MUNICIPIO DE SAO JOSE DE
CAIANA
ADVOGADO GEFFERSON DA SILVA
MIGUEL(OAB: 20695/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SAO JOSE DE CAIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8312e88
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o exequente para, no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias,
fornecer seus dados bancários a fim de que seja possibilitado o
pagamento do RPV, conforme previsto no art.14 da Resolução
314/2021 do CSJT.
Cumprida a determinação acima, atualize-se a conta de liquidação
e, expeça-se o competente RPV, conforme ATO TRT GP
nº60/2020.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 24 de julho de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000004-31.2019.5.13.0019
AUTOR FRANCINILDO SIMAO DA SILVA
ADVOGADO CARLOS CICERO DE SOUSA(OAB:
19896/PB)
RÉU GILMAR DA COSTA DA SILVEIRA
RÉU JORGE LUIS DA COSTA SILVEIRA
RÉU GISELE FEITOSA DA SILVEIRA
RÉU G F DA SILVEIRA CONSTRUCOES
LTDA
RÉU SILVEIRA CONSTRUTORA DE
EDIFICIOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINILDO SIMAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1164794
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale o exequente acerca das certidões contidas nas Cartas
Precatórias (ID's. ace24aa/c5fd4e4. Prazo: 05 (cinco) dias.
ITAPORANGA/PB, 24 de julho de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000153-51.2024.5.13.0019
AUTOR LUCAS MEDEIRO NUNES
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA MEDEIROS(OAB:
27219/PB)
RÉU COMERCIO VAREJISTA DE
COMBUSTIVEIS E POUSADA NOSSA
SENHORA DE LOURDES LTDA
ADVOGADO SIVONALDO DE OLIVEIRA RAMOS
JUNIOR(OAB: 22143/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS E POUSADA
NOSSA SENHORA DE LOURDES LTDA
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1015
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada notificada, por seu advogado, para, no prazo
comum e preclusivo de 05 (cinco) dias, indicar assistentes técnicos
e apresentar quesitos, conforme consta em ata de audiência sob ID.
5804df0 dos autos.
ITAPORANGA/PB, 24 de julho de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000157-88.2024.5.13.0019
AUTOR JOSEFA CLAUDINO DA SILVA
ADVOGADO SALVIANO HENRIQUE VIEIRA
MONTENEGRO FILHO(OAB:
26041/PB)
RÉU CONAFER CONFEDERACAO
NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E
EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
ADVOGADO HUDSON ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
50314/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA CLAUDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c83f804
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o juízo Julgar PROCEDENTE EM PARTE a postulação de
JOSEFA CLAUDINO DA SILVA em face de CONAFER
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL, para
condenar a reclamada na obrigação de pagar, no prazo legal, os
valores comprovadamente descontados do seu benefício
previdenciário, no importe de R$ 76,49 (setenta e seis reais e
quarenta e nove centavos), com juros e correção, conforme item II.2
da fundamentação.
‘Quantum debeatur’ conforme cálculo em anexo que passa a
integrar a presente decisão.
Deferem-se, ademais, os benefícios da Justiça Gratuita à parte
reclamante, nos termos da Lei (II.3).
Honorários advocatícios, a cargo da parte reclamada, nos moldes
expostos retro no item II.4 da fundamentação.
Custas processuais pela reclamada, conforme cálculo em anexo.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os
elementos de prova e narrativa fática serão tidos como
PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa
pecuniária.
Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas
legais.
Nada mais.
lp/E
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000157-88.2024.5.13.0019
AUTOR JOSEFA CLAUDINO DA SILVA
ADVOGADO SALVIANO HENRIQUE VIEIRA
MONTENEGRO FILHO(OAB:
26041/PB)
RÉU CONAFER CONFEDERACAO
NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E
EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
ADVOGADO HUDSON ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
50314/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS
AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c83f804
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o juízo Julgar PROCEDENTE EM PARTE a postulação de
JOSEFA CLAUDINO DA SILVA em face de CONAFER
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS AGRICULTORES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1016
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL, para
condenar a reclamada na obrigação de pagar, no prazo legal, os
valores comprovadamente descontados do seu benefício
previdenciário, no importe de R$ 76,49 (setenta e seis reais e
quarenta e nove centavos), com juros e correção, conforme item II.2
da fundamentação.
‘Quantum debeatur’ conforme cálculo em anexo que passa a
integrar a presente decisão.
Deferem-se, ademais, os benefícios da Justiça Gratuita à parte
reclamante, nos termos da Lei (II.3).
Honorários advocatícios, a cargo da parte reclamada, nos moldes
expostos retro no item II.4 da fundamentação.
Custas processuais pela reclamada, conforme cálculo em anexo.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os
elementos de prova e narrativa fática serão tidos como
PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa
pecuniária.
Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas
legais.
Nada mais.
lp/E
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000127-53.2024.5.13.0019
AUTOR VALDEMIR FRANCISCO DE FRANCA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR FRANCISCO DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d8f133
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o Juízo:
1) Declarar prescrito o direito de agir da parte reclamante, no
tocante aos eventuais créditos trabalhistas exigíveis via acionária
até 05/06/2019, cinco anos antes do ajuizamento da presente
demanda, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos
do art. 487, II, do CPC (II.2).
2) Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTEa postulação de
VALDEMIR FRANCISCO DE FRANCA em face da COMPANHIA
DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA, para condenar a
reclamada, na obrigação de pagar ao reclamante, no prazo legal,
horas extras noturnas, com os adicionais legais, mais osreflexos
consectários, conforme item II.3.
‘Quantum debeatur'conforme planilha de cálculo em anexo.
Deferem-se, ademais, os benefícios da Justiça Gratuita ao autor,
nos termos da fundamentação acima.
Honorários de sucumbência, conforme explicitado na
fundamentação.
Custas processuais calculadas sobre o valor da condenação, a
cargo da demandada, porém dispensadas ante ao permissivo legal
(Súmula nº 17 do TRT-13).
Contribuições previdenciárias e recolhimentos fiscais observarão o
disposto na tabela de cálculos em anexo.
Proceda-se, na forma do parágrafo 3º, do art. 114 da Carta
Constitucional de 1988, a execução ex officio das contribuições
previdenciárias eventualmente incidentes sobre as verbas de
natureza salarial, conforme expresso na tabela de liquidação. A
responsabilidade pelas respectivas contribuições será exclusiva da
ex-empregadora (inteligência dos arts. 186 e 927 do Código Civil -
Lei n° 10406/2002). Eventuais recolhimentos fiscais, a seu turno,
observarão o disposto na tabela de cálculos de liquidação.
Inaplicável o § 1º do art. 523 do NCPC, eis que a hipótese se rege
pelos arts. 880 e seguintes da CLT.
Notifiquem-se as partes.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os
elementos de prova e narrativa fática serão tidos como
PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa
pecuniária.
lp/E
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000129-23.2024.5.13.0019
AUTOR FLAVIO TOMAZ DE LIMA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO TOMAZ DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ff8dbd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o Juízo:
1) Declarar prescrito o direito de agir da parte reclamante, no
tocante aos eventuais créditos trabalhistas exigíveis via acionária
até 05/06/2019, cinco anos antes do ajuizamento da presente
demanda, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos
do art. 487, II, do CPC (II.2).
2) Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTEa postulação de
FLAVIO TOMAZ DE LIMA em face da COMPANHIA DE ÁGUA E
ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA, para condenar a reclamada,
na obrigação de pagar ao reclamante, no prazo legal, horas extras
noturnas, com os adicionais legais, mais osreflexos consectários,
conforme item II.3.
‘Quantum debeatur'conforme planilha de cálculo em anexo.
Deferem-se, ademais, os benefícios da Justiça Gratuita ao autor,
nos termos da fundamentação acima.
Honorários de sucumbência, conforme explicitado na
fundamentação.
Custas processuais calculadas sobre o valor da condenação, a
cargo da demandada, porém dispensadas ante ao permissivo legal
(Súmula nº 17 do TRT-13).
Contribuições previdenciárias e recolhimentos fiscais observarão o
disposto na tabela de cálculos em anexo.
Proceda-se, na forma do parágrafo 3º, do art. 114 da Carta
Constitucional de 1988, a execução ex officio das contribuições
previdenciárias eventualmente incidentes sobre as verbas de
natureza salarial, conforme expresso na tabela de liquidação. A
responsabilidade pelas respectivas contribuições será exclusiva da
ex-empregadora (inteligência dos arts. 186 e 927 do Código Civil -
Lei n° 10406/2002). Eventuais recolhimentos fiscais, a seu turno,
observarão o disposto na tabela de cálculos de liquidação.
Inaplicável o § 1º do art. 523 do NCPC, eis que a hipótese se rege
pelos arts. 880 e seguintes da CLT.
Notifiquem-se as partes.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os
elementos de prova e narrativa fática serão tidos como
PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa
pecuniária.
lp
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000152-66.2024.5.13.0019
AUTOR RONALDO SEVERIANO FEITOSA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RÉU MIXFERTIL INDUSTRIA E
COMERCIO DE PRODUTOS
QUIMICOS LTDA
ADVOGADO BRUNO LOPES APUDE(OAB:
263811/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO SEVERIANO FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73671ab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ACORDO HOMOLOGADO.
Custas pela parte reclamante no importe de R$10,50, calculadas
sobre R$10.500,00, valor do acordo, porém dispensadas na forma
da Lei.
Custas pela parte reclamada no importe de R$10,50, calculadas
sobre R$10,500,00, que ficam dispensadas ante o ínfimo valor.
Fica a parte reclamada ciente de que a inadimplência do presente
acordo poderá implicar na inclusão da mesma no Banco nacional de
Devedores Trabalhistas– BNDT, instituída pela RA TST Nº
1470/2011, (DOU de 30/08/2011), face a edição da Lei 12440, de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
07/07/2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas – CNDT ao acrescer o Título VII-A ao Diploma
Consolidado (art. 642-A), e a consequente alteração nas exigências
da Lei de Licitações (8.666/93).
Após o cumprimento integral do acordo, arquive-se o processo, em
definitivo.
rcb/
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000152-66.2024.5.13.0019
AUTOR RONALDO SEVERIANO FEITOSA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RÉU MIXFERTIL INDUSTRIA E
COMERCIO DE PRODUTOS
QUIMICOS LTDA
ADVOGADO BRUNO LOPES APUDE(OAB:
263811/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIXFERTIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS
QUIMICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73671ab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ACORDO HOMOLOGADO.
Custas pela parte reclamante no importe de R$10,50, calculadas
sobre R$10.500,00, valor do acordo, porém dispensadas na forma
da Lei.
Custas pela parte reclamada no importe de R$10,50, calculadas
sobre R$10,500,00, que ficam dispensadas ante o ínfimo valor.
Fica a parte reclamada ciente de que a inadimplência do presente
acordo poderá implicar na inclusão da mesma no Banco nacional de
Devedores Trabalhistas– BNDT, instituída pela RA TST Nº
1470/2011, (DOU de 30/08/2011), face a edição da Lei 12440, de
07/07/2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas – CNDT ao acrescer o Título VII-A ao Diploma
Consolidado (art. 642-A), e a consequente alteração nas exigências
da Lei de Licitações (8.666/93).
Após o cumprimento integral do acordo, arquive-se o processo, em
definitivo.
rcb/
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000159-58.2024.5.13.0019
AUTOR ERNESTO SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO SAMUEL LOPES VIEIRA E
SILVA(OAB: 29428/PB)
RÉU ANTONIO RAMALHO NETO DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO ILO ISTENEO TAVARES
RAMALHO(OAB: 19227/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERNESTO SOARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9220aa2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ACORDO HOMOLOGADO.
Custas pela parte reclamante no importe de R$90,00, calculadas
sobre R$9.000,00, valor do acordo, que ficam dispensadas na forma
da Lei.
Custas pela parte reclamada no importe de R$90,00, calculadas
sobre R$9.000,00, que deverão ser pagas e comprovadas nos
autos até o dia11.04.2025,sob pena de execução.
Fica a parte reclamada ciente de que a inadimplência do presente
acordo poderá implicar na inclusão da mesma no Banco nacional de
Devedores Trabalhistas– BNDT, instituída pela RA TST Nº
1470/2011, (DOU de 30/08/2011), face a edição da Lei 12440, de
07/07/2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas – CNDT ao acrescer o Título VII-A ao Diploma
Consolidado (art. 642-A), e a consequente alteração nas exigências
da Lei de Licitações (8.666/93).
Após o cumprimento integral do acordo, arquive-se o processo, em
definitivo.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000159-58.2024.5.13.0019
AUTOR ERNESTO SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO SAMUEL LOPES VIEIRA E
SILVA(OAB: 29428/PB)
RÉU ANTONIO RAMALHO NETO DE
FIGUEIREDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ADVOGADO ILO ISTENEO TAVARES
RAMALHO(OAB: 19227/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO RAMALHO NETO DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9220aa2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ACORDO HOMOLOGADO.
Custas pela parte reclamante no importe de R$90,00, calculadas
sobre R$9.000,00, valor do acordo, que ficam dispensadas na forma
da Lei.
Custas pela parte reclamada no importe de R$90,00, calculadas
sobre R$9.000,00, que deverão ser pagas e comprovadas nos
autos até o dia11.04.2025,sob pena de execução.
Fica a parte reclamada ciente de que a inadimplência do presente
acordo poderá implicar na inclusão da mesma no Banco nacional de
Devedores Trabalhistas– BNDT, instituída pela RA TST Nº
1470/2011, (DOU de 30/08/2011), face a edição da Lei 12440, de
07/07/2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas – CNDT ao acrescer o Título VII-A ao Diploma
Consolidado (art. 642-A), e a consequente alteração nas exigências
da Lei de Licitações (8.666/93).
Após o cumprimento integral do acordo, arquive-se o processo, em
definitivo.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Patos
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001304-13.2023.5.13.0011
AUTOR ERINALDO DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO SHAENA GUEDES ROCHA(OAB:
18689/PB)
RÉU IMCD BRASIL COMERCIO E
INDUSTRIA DE PRODUTOS
QUIMICOS LTDA.
ADVOGADO ANDREA MARIANO ZEFERINO(OAB:
335680/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO DOS SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência a parte reclamante da interposição de Embargos de
Declaração de Id 8f3be6c, prazo de cinco dias.
PATOS/PB, 24 de julho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000518-66.2023.5.13.0011
AUTOR JOSINALDO ALVES DE LIMA
ADVOGADO TIAGO DA NOBREGA
RODRIGUES(OAB: 14692/PB)
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
RÉU ALDO NAZARIO ASSING & CIA LTDA
ME
ADVOGADO MARIANA ALMEIDA DIAS
OLIVEIRA(OAB: 376792/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência o reclamante da interposição de Embargos de Declaração
de Id 50d5100, no prazo de cinco dias.
PATOS/PB, 24 de julho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000159-19.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARCIO DOUGLAS PEREIRA
CAMPOS
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO DOUGLAS PEREIRA CAMPOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb9eead
proferido nos autos.
DESPACHO
Desta feita, remetam-se os autos à contadoria Judicial, a fim de
dirimir a controvérsia acerca do alegado na petição de evento sob
Id. a602f9a.
PATOS/PB, 24 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000884-08.2023.5.13.0011
REQUERENTE SUZANA FRANCISCA CAVALCANTI
WANDERLEY GUEDES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUZANA FRANCISCA CAVALCANTI WANDERLEY GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9144f78
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicialmente, TORNO SEM EFEITO o despacho deste Juízo sob Id.
b6a48f4, considerando, todavia, assistir razão o requerido (Id.
7aba139).
Intime-se a parte autora/exequente, para, no prazo de 5 (cinco)
dias, trazer aos autos o cálculo retificado do débito, consoante
despacho lançado no evento de Id. c5193b6.
Com a juntada dos cálculos pela parte autora, abra vista às
reclamadas para que se manifestem. Após, venham-me conclusos
para deliberações.
PATOS/PB, 24 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000159-19.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARCIO DOUGLAS PEREIRA
CAMPOS
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb9eead
proferido nos autos.
DESPACHO
Desta feita, remetam-se os autos à contadoria Judicial, a fim de
dirimir a controvérsia acerca do alegado na petição de evento sob
Id. a602f9a.
PATOS/PB, 24 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000884-08.2023.5.13.0011
REQUERENTE SUZANA FRANCISCA CAVALCANTI
WANDERLEY GUEDES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9144f78
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicialmente, TORNO SEM EFEITO o despacho deste Juízo sob Id.
b6a48f4, considerando, todavia, assistir razão o requerido (Id.
7aba139).
Intime-se a parte autora/exequente, para, no prazo de 5 (cinco)
dias, trazer aos autos o cálculo retificado do débito, consoante
despacho lançado no evento de Id. c5193b6.
Com a juntada dos cálculos pela parte autora, abra vista às
reclamadas para que se manifestem. Após, venham-me conclusos
para deliberações.
PATOS/PB, 24 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001018-11.2018.5.13.0011
AUTOR RAMIRO ANIZIO ALVES
ADVOGADO IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:
21878/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU CERAMICA NOSSA SENHORA DO
DESTERRO LTDA. - ME
RÉU HERALDO JOAQUIM DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO HAROLDO GOMES DA SILVA(OAB:
34086/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMIRO ANIZIO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c478c64
proferido nos autos.
DESPACHO
v.
Analisando os autos verifica-se, que decorreu o prazo constante
na ordem de Id. cb74700 (Despacho), desde 30 de maio 2022.
Observa-se, ainda, que foram realizadas várias diligencias
Sisbajud/Bacenjud e Renajud no período de 31/01/2019 a
11/02/2021, em desfavor da empresa e sócio, as quais restaram
infrutíferas as mesmas, mas não expediram Cartas Precatórias
Executórias para penhoras em bens dos devedores nos
endereços com jurisdições do TRT da 6ª Região.
Cálculos atualizados (Id. 400432f) e Sisbajud positivo do valor
total do débito exequendo (Id. 8e1edca).
O Id. 6434dcb, dá conta das consultas positivas (DOI/INFOJUD)
em nome do proprietário e demais diligências eletrônicas básicas
(DIMOB/DECRED/eFINANCEIRA) restaram infrutíferas.
Petição Id. ab0a419, requerendo a declaração da prescrição
intercorrente.
Ante o exposto, determina este Juízo:
1. Vale salientar, que a presente execução vem se arrastado a
longos 5 anos, bem como apesar de não haver nenhuma outra
manifestação da parte autora que possa dar continuidade aos atos
executórios, mesmo tendo decorrido o prazo da ordem de Id.
cb74700 (Despacho), cabe a este Juízo avaliar a pertinência de
prosseguimento de atos executórios adequados,
independentemente de requerimento da parte interessada, para
promover uma execução eficaz.
2. Inclua-se os autos em pauta para audiência de tentativa de
conciliação, inclusive intimando-se o exequente para que se
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva
do prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR N.º
007/2022), no prazo de cinco dias.
3. A petição de Id. ab0a419, será apreciada quando da realização
da audiência.
Cumpra-se.
TGC/
PATOS/PB, 24 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001018-11.2018.5.13.0011
AUTOR RAMIRO ANIZIO ALVES
ADVOGADO IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:
21878/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU CERAMICA NOSSA SENHORA DO
DESTERRO LTDA. - ME
RÉU HERALDO JOAQUIM DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO HAROLDO GOMES DA SILVA(OAB:
34086/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERALDO JOAQUIM DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c478c64
proferido nos autos.
DESPACHO
v.
Analisando os autos verifica-se, que decorreu o prazo constante
na ordem de Id. cb74700 (Despacho), desde 30 de maio 2022.
Observa-se, ainda, que foram realizadas várias diligencias
Sisbajud/Bacenjud e Renajud no período de 31/01/2019 a
11/02/2021, em desfavor da empresa e sócio, as quais restaram
infrutíferas as mesmas, mas não expediram Cartas Precatórias
Executórias para penhoras em bens dos devedores nos
endereços com jurisdições do TRT da 6ª Região.
Cálculos atualizados (Id. 400432f) e Sisbajud positivo do valor
total do débito exequendo (Id. 8e1edca).
O Id. 6434dcb, dá conta das consultas positivas (DOI/INFOJUD)
em nome do proprietário e demais diligências eletrônicas básicas
(DIMOB/DECRED/eFINANCEIRA) restaram infrutíferas.
Petição Id. ab0a419, requerendo a declaração da prescrição
intercorrente.
Ante o exposto, determina este Juízo:
1. Vale salientar, que a presente execução vem se arrastado a
longos 5 anos, bem como apesar de não haver nenhuma outra
manifestação da parte autora que possa dar continuidade aos atos
executórios, mesmo tendo decorrido o prazo da ordem de Id.
cb74700 (Despacho), cabe a este Juízo avaliar a pertinência de
prosseguimento de atos executórios adequados,
independentemente de requerimento da parte interessada, para
promover uma execução eficaz.
2. Inclua-se os autos em pauta para audiência de tentativa de
conciliação, inclusive intimando-se o exequente para que se
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva
do prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR N.º
007/2022), no prazo de cinco dias.
3. A petição de Id. ab0a419, será apreciada quando da realização
da audiência.
Cumpra-se.
TGC/
PATOS/PB, 24 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001018-11.2018.5.13.0011
AUTOR RAMIRO ANIZIO ALVES
ADVOGADO IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:
21878/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU CERAMICA NOSSA SENHORA DO
DESTERRO LTDA. - ME
RÉU HERALDO JOAQUIM DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO HAROLDO GOMES DA SILVA(OAB:
34086/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMIRO ANIZIO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO
DE ORDEM, certifico a designação da AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO para o dia 31/07/2024 às 09h00, a
qual ocorrerá de forma telepresencial na sala virtual de audiência,
acessível por meio do seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89733830494
Manual para acessar sala virtual de audiência na plataforma
ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdfImportante que todos estejam a postos com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
O acompanhamento do cumprimento da pauta poderá ser
realizado através do aplicativo JTe, bem como na página
pública do Tribunal Regional do Trabalho da 13a Região, onde
há informação sobre as audiências em andamento.
As partes ficam cientes de que após a abertura da sala, o tempo de
o juízo aguardar acesso de todos é restrito a 10 minutos.
Outrossim, em caso de interrupção de sinal de internet ou
problemas nos equipamentos utilizados pelas partes, advogados ou
testemunhas, não será possível interromper ou adiar a sessão.
Nessa hipótese, os depoimentos acaso em andamento serão
encerrados automaticamente, permitindo a continuidade da sessão
com os demais presentes
PATOS/PB, 24 de julho de 2024.
FERNANDO ESCARIAO RODRIGUES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001018-11.2018.5.13.0011
AUTOR RAMIRO ANIZIO ALVES
ADVOGADO IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:
21878/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1023
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
RÉU CERAMICA NOSSA SENHORA DO
DESTERRO LTDA. - ME
RÉU HERALDO JOAQUIM DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO HAROLDO GOMES DA SILVA(OAB:
34086/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERALDO JOAQUIM DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO
DE ORDEM, certifico a designação da AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO para o dia 31/07/2024 às 09h00, a
qual ocorrerá de forma telepresencial na sala virtual de audiência,
acessível por meio do seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89733830494
Manual para acessar sala virtual de audiência na plataforma
ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdfImportante que todos estejam a postos com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
O acompanhamento do cumprimento da pauta poderá ser
realizado através do aplicativo JTe, bem como na página
pública do Tribunal Regional do Trabalho da 13a Região, onde
há informação sobre as audiências em andamento.
As partes ficam cientes de que após a abertura da sala, o tempo de
o juízo aguardar acesso de todos é restrito a 10 minutos.
Outrossim, em caso de interrupção de sinal de internet ou
problemas nos equipamentos utilizados pelas partes, advogados ou
testemunhas, não será possível interromper ou adiar a sessão.
Nessa hipótese, os depoimentos acaso em andamento serão
encerrados automaticamente, permitindo a continuidade da sessão
com os demais presentes
PATOS/PB, 24 de julho de 2024.
FERNANDO ESCARIAO RODRIGUES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000892-19.2022.5.13.0011
AUTOR JOSE RODRIGO CARVALHO
BEZERRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR PEDRO NETO MACENA ALVES
ADVOGADO RUBENS LEITE NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12421/PB)
AUTOR LUCIANO MEDEIROS DE SOUZA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR JOSE ADILSON MEDEIROS DE
SOUSA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR ANDERSON JOSE MENDES DA
NOBREGA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR RAFAEL TAVARES DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU E.K. PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU RPT CONSTRUCOES LTDA.
RÉU ECQUO PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU SAFRA SERVICOS DE
ADMINISTRACAO FIDUCIARIA LTDA.
ADVOGADO BRUNO NOVAES BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 29331/BA)
RÉU FIBRA-FLEX ISOLAMENTOS E
REVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU RAKTEC MONTAGENS E
INSTALACOES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU HERALDO HIDEKI KOCHI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADILSON MEDEIROS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO
DE ORDEM, certifico a designação da AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO para o dia 06/08/2024, às 09:30, a
qual ocorrerá de forma telepresencial na sala virtual de audiência,
acessível por meio do seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87352822624
Manual para acessar sala virtual de audiência na plataforma
ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdfImportante que todos estejam a postos com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
O acompanhamento do cumprimento da pauta poderá ser
realizado através do aplicativo JTe, bem como na página
pública do Tribunal Regional do Trabalho da 13a Região, onde
há informação sobre as audiências em andamento.
As partes ficam cientes de que após a abertura da sala, o tempo de
o juízo aguardar acesso de todos é restrito a 10 minutos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1024
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Outrossim, em caso de interrupção de sinal de internet ou
problemas nos equipamentos utilizados pelas partes, advogados ou
testemunhas, não será possível interromper ou adiar a sessão.
Nessa hipótese, os depoimentos acaso em andamento serão
encerrados automaticamente, permitindo a continuidade da sessão
com os demais presentes
PATOS/PB, 24 de julho de 2024.
FERNANDO ESCARIAO RODRIGUES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000892-19.2022.5.13.0011
AUTOR JOSE RODRIGO CARVALHO
BEZERRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR PEDRO NETO MACENA ALVES
ADVOGADO RUBENS LEITE NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12421/PB)
AUTOR LUCIANO MEDEIROS DE SOUZA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR JOSE ADILSON MEDEIROS DE
SOUSA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR ANDERSON JOSE MENDES DA
NOBREGA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR RAFAEL TAVARES DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU E.K. PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU RPT CONSTRUCOES LTDA.
RÉU ECQUO PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU SAFRA SERVICOS DE
ADMINISTRACAO FIDUCIARIA LTDA.
ADVOGADO BRUNO NOVAES BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 29331/BA)
RÉU FIBRA-FLEX ISOLAMENTOS E
REVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU RAKTEC MONTAGENS E
INSTALACOES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU HERALDO HIDEKI KOCHI
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO NETO MACENA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO
DE ORDEM, certifico a designação da AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO para o dia 06/08/2024, às 09:30, a
qual ocorrerá de forma telepresencial na sala virtual de audiência,
acessível por meio do seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87352822624
Manual para acessar sala virtual de audiência na plataforma
ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdfImportante que todos estejam a postos com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
O acompanhamento do cumprimento da pauta poderá ser
realizado através do aplicativo JTe, bem como na página
pública do Tribunal Regional do Trabalho da 13a Região, onde
há informação sobre as audiências em andamento.
As partes ficam cientes de que após a abertura da sala, o tempo de
o juízo aguardar acesso de todos é restrito a 10 minutos.
Outrossim, em caso de interrupção de sinal de internet ou
problemas nos equipamentos utilizados pelas partes, advogados ou
testemunhas, não será possível interromper ou adiar a sessão.
Nessa hipótese, os depoimentos acaso em andamento serão
encerrados automaticamente, permitindo a continuidade da sessão
com os demais presentes
PATOS/PB, 24 de julho de 2024.
FERNANDO ESCARIAO RODRIGUES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000892-19.2022.5.13.0011
AUTOR JOSE RODRIGO CARVALHO
BEZERRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR PEDRO NETO MACENA ALVES
ADVOGADO RUBENS LEITE NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12421/PB)
AUTOR LUCIANO MEDEIROS DE SOUZA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR JOSE ADILSON MEDEIROS DE
SOUSA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR ANDERSON JOSE MENDES DA
NOBREGA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR RAFAEL TAVARES DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU E.K. PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU RPT CONSTRUCOES LTDA.
RÉU ECQUO PARTICIPACOES LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1025
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU SAFRA SERVICOS DE
ADMINISTRACAO FIDUCIARIA LTDA.
ADVOGADO BRUNO NOVAES BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 29331/BA)
RÉU FIBRA-FLEX ISOLAMENTOS E
REVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU RAKTEC MONTAGENS E
INSTALACOES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU HERALDO HIDEKI KOCHI
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO MEDEIROS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO
DE ORDEM, certifico a designação da AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO para o dia 06/08/2024, às 09:30, a
qual ocorrerá de forma telepresencial na sala virtual de audiência,
acessível por meio do seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87352822624
Manual para acessar sala virtual de audiência na plataforma
ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdfImportante que todos estejam a postos com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
O acompanhamento do cumprimento da pauta poderá ser
realizado através do aplicativo JTe, bem como na página
pública do Tribunal Regional do Trabalho da 13a Região, onde
há informação sobre as audiências em andamento.
As partes ficam cientes de que após a abertura da sala, o tempo de
o juízo aguardar acesso de todos é restrito a 10 minutos.
Outrossim, em caso de interrupção de sinal de internet ou
problemas nos equipamentos utilizados pelas partes, advogados ou
testemunhas, não será possível interromper ou adiar a sessão.
Nessa hipótese, os depoimentos acaso em andamento serão
encerrados automaticamente, permitindo a continuidade da sessão
com os demais presentes
PATOS/PB, 24 de julho de 2024.
FERNANDO ESCARIAO RODRIGUES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000892-19.2022.5.13.0011
AUTOR JOSE RODRIGO CARVALHO
BEZERRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR PEDRO NETO MACENA ALVES
ADVOGADO RUBENS LEITE NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12421/PB)
AUTOR LUCIANO MEDEIROS DE SOUZA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR JOSE ADILSON MEDEIROS DE
SOUSA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR ANDERSON JOSE MENDES DA
NOBREGA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR RAFAEL TAVARES DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU E.K. PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU RPT CONSTRUCOES LTDA.
RÉU ECQUO PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU SAFRA SERVICOS DE
ADMINISTRACAO FIDUCIARIA LTDA.
ADVOGADO BRUNO NOVAES BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 29331/BA)
RÉU FIBRA-FLEX ISOLAMENTOS E
REVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU RAKTEC MONTAGENS E
INSTALACOES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU HERALDO HIDEKI KOCHI
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO
DE ORDEM, certifico a designação da AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO para o dia 06/08/2024, às 09:30, a
qual ocorrerá de forma telepresencial na sala virtual de audiência,
acessível por meio do seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87352822624
Manual para acessar sala virtual de audiência na plataforma
ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdfImportante que todos estejam a postos com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
O acompanhamento do cumprimento da pauta poderá ser
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1026
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
realizado através do aplicativo JTe, bem como na página
pública do Tribunal Regional do Trabalho da 13a Região, onde
há informação sobre as audiências em andamento.
As partes ficam cientes de que após a abertura da sala, o tempo de
o juízo aguardar acesso de todos é restrito a 10 minutos.
Outrossim, em caso de interrupção de sinal de internet ou
problemas nos equipamentos utilizados pelas partes, advogados ou
testemunhas, não será possível interromper ou adiar a sessão.
Nessa hipótese, os depoimentos acaso em andamento serão
encerrados automaticamente, permitindo a continuidade da sessão
com os demais presentes
PATOS/PB, 24 de julho de 2024.
FERNANDO ESCARIAO RODRIGUES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000892-19.2022.5.13.0011
AUTOR JOSE RODRIGO CARVALHO
BEZERRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR PEDRO NETO MACENA ALVES
ADVOGADO RUBENS LEITE NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12421/PB)
AUTOR LUCIANO MEDEIROS DE SOUZA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR JOSE ADILSON MEDEIROS DE
SOUSA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR ANDERSON JOSE MENDES DA
NOBREGA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR RAFAEL TAVARES DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU E.K. PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU RPT CONSTRUCOES LTDA.
RÉU ECQUO PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU SAFRA SERVICOS DE
ADMINISTRACAO FIDUCIARIA LTDA.
ADVOGADO BRUNO NOVAES BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 29331/BA)
RÉU FIBRA-FLEX ISOLAMENTOS E
REVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU RAKTEC MONTAGENS E
INSTALACOES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU HERALDO HIDEKI KOCHI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RODRIGO CARVALHO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO
DE ORDEM, certifico a designação da AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO para o dia 06/08/2024, às 09:30, a
qual ocorrerá de forma telepresencial na sala virtual de audiência,
acessível por meio do seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87352822624
Manual para acessar sala virtual de audiência na plataforma
ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdfImportante que todos estejam a postos com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
O acompanhamento do cumprimento da pauta poderá ser
realizado através do aplicativo JTe, bem como na página
pública do Tribunal Regional do Trabalho da 13a Região, onde
há informação sobre as audiências em andamento.
As partes ficam cientes de que após a abertura da sala, o tempo de
o juízo aguardar acesso de todos é restrito a 10 minutos.
Outrossim, em caso de interrupção de sinal de internet ou
problemas nos equipamentos utilizados pelas partes, advogados ou
testemunhas, não será possível interromper ou adiar a sessão.
Nessa hipótese, os depoimentos acaso em andamento serão
encerrados automaticamente, permitindo a continuidade da sessão
com os demais presentes
PATOS/PB, 24 de julho de 2024.
FERNANDO ESCARIAO RODRIGUES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000892-19.2022.5.13.0011
AUTOR JOSE RODRIGO CARVALHO
BEZERRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR PEDRO NETO MACENA ALVES
ADVOGADO RUBENS LEITE NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12421/PB)
AUTOR LUCIANO MEDEIROS DE SOUZA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR JOSE ADILSON MEDEIROS DE
SOUSA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR ANDERSON JOSE MENDES DA
NOBREGA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR RAFAEL TAVARES DA SILVA
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1027
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU E.K. PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU RPT CONSTRUCOES LTDA.
RÉU ECQUO PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU SAFRA SERVICOS DE
ADMINISTRACAO FIDUCIARIA LTDA.
ADVOGADO BRUNO NOVAES BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 29331/BA)
RÉU FIBRA-FLEX ISOLAMENTOS E
REVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU RAKTEC MONTAGENS E
INSTALACOES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU HERALDO HIDEKI KOCHI
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON JOSE MENDES DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO
DE ORDEM, certifico a designação da AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO para o dia 06/08/2024, às 09:30, a
qual ocorrerá de forma telepresencial na sala virtual de audiência,
acessível por meio do seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87352822624
Manual para acessar sala virtual de audiência na plataforma
ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdfImportante que todos estejam a postos com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
O acompanhamento do cumprimento da pauta poderá ser
realizado através do aplicativo JTe, bem como na página
pública do Tribunal Regional do Trabalho da 13a Região, onde
há informação sobre as audiências em andamento.
As partes ficam cientes de que após a abertura da sala, o tempo de
o juízo aguardar acesso de todos é restrito a 10 minutos.
Outrossim, em caso de interrupção de sinal de internet ou
problemas nos equipamentos utilizados pelas partes, advogados ou
testemunhas, não será possível interromper ou adiar a sessão.
Nessa hipótese, os depoimentos acaso em andamento serão
encerrados automaticamente, permitindo a continuidade da sessão
com os demais presentes
PATOS/PB, 24 de julho de 2024.
FERNANDO ESCARIAO RODRIGUES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000892-19.2022.5.13.0011
AUTOR JOSE RODRIGO CARVALHO
BEZERRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR PEDRO NETO MACENA ALVES
ADVOGADO RUBENS LEITE NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12421/PB)
AUTOR LUCIANO MEDEIROS DE SOUZA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR JOSE ADILSON MEDEIROS DE
SOUSA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR ANDERSON JOSE MENDES DA
NOBREGA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR RAFAEL TAVARES DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU E.K. PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU RPT CONSTRUCOES LTDA.
RÉU ECQUO PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU SAFRA SERVICOS DE
ADMINISTRACAO FIDUCIARIA LTDA.
ADVOGADO BRUNO NOVAES BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 29331/BA)
RÉU FIBRA-FLEX ISOLAMENTOS E
REVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU RAKTEC MONTAGENS E
INSTALACOES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU HERALDO HIDEKI KOCHI
Intimado(s)/Citado(s):
- RAKTEC MONTAGENS E INSTALACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO
DE ORDEM, certifico a designação da AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO para o dia 06/08/2024, às 09:30, a
qual ocorrerá de forma telepresencial na sala virtual de audiência,
acessível por meio do seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87352822624
Manual para acessar sala virtual de audiência na plataforma
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1028
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
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há informação sobre as audiências em andamento.
As partes ficam cientes de que após a abertura da sala, o tempo de
o juízo aguardar acesso de todos é restrito a 10 minutos.
Outrossim, em caso de interrupção de sinal de internet ou
problemas nos equipamentos utilizados pelas partes, advogados ou
testemunhas, não será possível interromper ou adiar a sessão.
Nessa hipótese, os depoimentos acaso em andamento serão
encerrados automaticamente, permitindo a continuidade da sessão
com os demais presentes
PATOS/PB, 24 de julho de 2024.
FERNANDO ESCARIAO RODRIGUES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000892-19.2022.5.13.0011
AUTOR JOSE RODRIGO CARVALHO
BEZERRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR PEDRO NETO MACENA ALVES
ADVOGADO RUBENS LEITE NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12421/PB)
AUTOR LUCIANO MEDEIROS DE SOUZA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR JOSE ADILSON MEDEIROS DE
SOUSA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR ANDERSON JOSE MENDES DA
NOBREGA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR RAFAEL TAVARES DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU E.K. PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU RPT CONSTRUCOES LTDA.
RÉU ECQUO PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU SAFRA SERVICOS DE
ADMINISTRACAO FIDUCIARIA LTDA.
ADVOGADO BRUNO NOVAES BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 29331/BA)
RÉU FIBRA-FLEX ISOLAMENTOS E
REVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU RAKTEC MONTAGENS E
INSTALACOES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU HERALDO HIDEKI KOCHI
Intimado(s)/Citado(s):
- FIBRA-FLEX ISOLAMENTOS E REVESTIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO
DE ORDEM, certifico a designação da AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO para o dia 06/08/2024, às 09:30, a
qual ocorrerá de forma telepresencial na sala virtual de audiência,
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para a audiência).
O acompanhamento do cumprimento da pauta poderá ser
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há informação sobre as audiências em andamento.
As partes ficam cientes de que após a abertura da sala, o tempo de
o juízo aguardar acesso de todos é restrito a 10 minutos.
Outrossim, em caso de interrupção de sinal de internet ou
problemas nos equipamentos utilizados pelas partes, advogados ou
testemunhas, não será possível interromper ou adiar a sessão.
Nessa hipótese, os depoimentos acaso em andamento serão
encerrados automaticamente, permitindo a continuidade da sessão
com os demais presentes
PATOS/PB, 24 de julho de 2024.
FERNANDO ESCARIAO RODRIGUES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000892-19.2022.5.13.0011
AUTOR JOSE RODRIGO CARVALHO
BEZERRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR PEDRO NETO MACENA ALVES
ADVOGADO RUBENS LEITE NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12421/PB)
AUTOR LUCIANO MEDEIROS DE SOUZA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR JOSE ADILSON MEDEIROS DE
SOUSA
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1029
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR ANDERSON JOSE MENDES DA
NOBREGA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR RAFAEL TAVARES DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU E.K. PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU RPT CONSTRUCOES LTDA.
RÉU ECQUO PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU SAFRA SERVICOS DE
ADMINISTRACAO FIDUCIARIA LTDA.
ADVOGADO BRUNO NOVAES BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 29331/BA)
RÉU FIBRA-FLEX ISOLAMENTOS E
REVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU RAKTEC MONTAGENS E
INSTALACOES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU HERALDO HIDEKI KOCHI
Intimado(s)/Citado(s):
- ECQUO PARTICIPACOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO
DE ORDEM, certifico a designação da AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO para o dia 06/08/2024, às 09:30, a
qual ocorrerá de forma telepresencial na sala virtual de audiência,
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há informação sobre as audiências em andamento.
As partes ficam cientes de que após a abertura da sala, o tempo de
o juízo aguardar acesso de todos é restrito a 10 minutos.
Outrossim, em caso de interrupção de sinal de internet ou
problemas nos equipamentos utilizados pelas partes, advogados ou
testemunhas, não será possível interromper ou adiar a sessão.
Nessa hipótese, os depoimentos acaso em andamento serão
encerrados automaticamente, permitindo a continuidade da sessão
com os demais presentes
PATOS/PB, 24 de julho de 2024.
FERNANDO ESCARIAO RODRIGUES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000892-19.2022.5.13.0011
AUTOR JOSE RODRIGO CARVALHO
BEZERRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR PEDRO NETO MACENA ALVES
ADVOGADO RUBENS LEITE NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12421/PB)
AUTOR LUCIANO MEDEIROS DE SOUZA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR JOSE ADILSON MEDEIROS DE
SOUSA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR ANDERSON JOSE MENDES DA
NOBREGA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR RAFAEL TAVARES DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU E.K. PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU RPT CONSTRUCOES LTDA.
RÉU ECQUO PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU SAFRA SERVICOS DE
ADMINISTRACAO FIDUCIARIA LTDA.
ADVOGADO BRUNO NOVAES BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 29331/BA)
RÉU FIBRA-FLEX ISOLAMENTOS E
REVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU RAKTEC MONTAGENS E
INSTALACOES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU HERALDO HIDEKI KOCHI
Intimado(s)/Citado(s):
- E.K. PARTICIPACOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO
DE ORDEM, certifico a designação da AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO para o dia 06/08/2024, às 09:30, a
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1030
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
qual ocorrerá de forma telepresencial na sala virtual de audiência,
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zoom.pdfImportante que todos estejam a postos com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
O acompanhamento do cumprimento da pauta poderá ser
realizado através do aplicativo JTe, bem como na página
pública do Tribunal Regional do Trabalho da 13a Região, onde
há informação sobre as audiências em andamento.
As partes ficam cientes de que após a abertura da sala, o tempo de
o juízo aguardar acesso de todos é restrito a 10 minutos.
Outrossim, em caso de interrupção de sinal de internet ou
problemas nos equipamentos utilizados pelas partes, advogados ou
testemunhas, não será possível interromper ou adiar a sessão.
Nessa hipótese, os depoimentos acaso em andamento serão
encerrados automaticamente, permitindo a continuidade da sessão
com os demais presentes
PATOS/PB, 24 de julho de 2024.
FERNANDO ESCARIAO RODRIGUES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000892-19.2022.5.13.0011
AUTOR JOSE RODRIGO CARVALHO
BEZERRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR PEDRO NETO MACENA ALVES
ADVOGADO RUBENS LEITE NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12421/PB)
AUTOR LUCIANO MEDEIROS DE SOUZA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR JOSE ADILSON MEDEIROS DE
SOUSA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR ANDERSON JOSE MENDES DA
NOBREGA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR RAFAEL TAVARES DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU E.K. PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU RPT CONSTRUCOES LTDA.
RÉU ECQUO PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU SAFRA SERVICOS DE
ADMINISTRACAO FIDUCIARIA LTDA.
ADVOGADO BRUNO NOVAES BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 29331/BA)
RÉU FIBRA-FLEX ISOLAMENTOS E
REVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU RAKTEC MONTAGENS E
INSTALACOES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU HERALDO HIDEKI KOCHI
Intimado(s)/Citado(s):
- SAFRA SERVICOS DE ADMINISTRACAO FIDUCIARIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO
DE ORDEM, certifico a designação da AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO para o dia 06/08/2024, às 09:30, a
qual ocorrerá de forma telepresencial na sala virtual de audiência,
acessível por meio do seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87352822624
Manual para acessar sala virtual de audiência na plataforma
ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdfImportante que todos estejam a postos com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
O acompanhamento do cumprimento da pauta poderá ser
realizado através do aplicativo JTe, bem como na página
pública do Tribunal Regional do Trabalho da 13a Região, onde
há informação sobre as audiências em andamento.
As partes ficam cientes de que após a abertura da sala, o tempo de
o juízo aguardar acesso de todos é restrito a 10 minutos.
Outrossim, em caso de interrupção de sinal de internet ou
problemas nos equipamentos utilizados pelas partes, advogados ou
testemunhas, não será possível interromper ou adiar a sessão.
Nessa hipótese, os depoimentos acaso em andamento serão
encerrados automaticamente, permitindo a continuidade da sessão
com os demais presentes
PATOS/PB, 24 de julho de 2024.
FERNANDO ESCARIAO RODRIGUES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000896-95.2018.5.13.0011
AUTOR MARIA LINDALVA CANDIDO DA
SILVA
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU ZULEIDE MARIANO DE ANDRADE
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1031
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ADVOGADO MARCIO BIZERRA
WANDERLEY(OAB: 9774/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LINDALVA CANDIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. ciente e intimada quanto ao documento acostado aos
autos e constante no Id. e4601b4 - ALVARÁ NÃO PAGO
(EXEQUENTE)
(https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240724131956421000000252
50446?instancia=1) - disponível em www.trt13.jus.br - nos autos em
epígrafe, pelo prazo legal.
Att.
PATOS/PB, 24 de julho de 2024.
TADEU GOMES CONFESSOR
Assessor
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000414-89.2024.5.13.0027
AUTOR SEVERINO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU SEVERINO JOSE CARNEIRO
ADVOGADO PAULO TARSO SILVA SAIHG(OAB:
46705/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO JOSE CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59a2242
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Isso posto, REJEITO os embargos de declaração opostos pelo
reclamado SEVERINO JOSÉ CARNEIRO, na ação que lhe move o
reclamante SEVERINO MANOEL DA SILVA. Tudo nos termos da
fundamentação supra.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000414-89.2024.5.13.0027
AUTOR SEVERINO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU SEVERINO JOSE CARNEIRO
ADVOGADO PAULO TARSO SILVA SAIHG(OAB:
46705/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO MANOEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59a2242
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Isso posto, REJEITO os embargos de declaração opostos pelo
reclamado SEVERINO JOSÉ CARNEIRO, na ação que lhe move o
reclamante SEVERINO MANOEL DA SILVA. Tudo nos termos da
fundamentação supra.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000180-10.2024.5.13.0027
REQUERENTE SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
REQUERENTE ALEXSANDRO GOMES GUEDES
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1032
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5011ad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Ante os termos da sentença ID. 34ee043, a qual transitou em
julgado, extingue-se a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, acerca de
pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para exclusões,
CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para cancelamentos
devidos, além de eventual saldo sobejante a ser devolvido.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000752-97.2023.5.13.0027
AUTOR GILVAN PAULINO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO FILIPE SILVA DA VEIGA
PESSOA(OAB: 33481/PB)
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b6055d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924,
inciso II, do CPC.
Diligencie a Secretaria acerca de pendências, especialmente BNDT
e RENAJUD para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e
SERASAJUD para cancelamentos devidos.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000276-25.2024.5.13.0027
AUTOR ELLEN LAYANNE BRITO DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELLEN LAYANNE BRITO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 917ce1e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Efetuado o bloqueio do valor total da execução, bem como havendo
concordância da parte executada da utilização do depósito para
pagamento da condenação, tenho como quitado este processo e
declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Expeçam-se os alvarás para transferências dos créditos a quem de
direito observando-se os respectivos limites, bem como recolham-se
as custas processuais e as contribuições previdenciárias, se for o
caso, registrando-se os pagamentos e demais lançamentos junto
aos sistemas PJe.
Ato contínuo, diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos
autos, acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante a ser
devolvido.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1033
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000180-10.2024.5.13.0027
REQUERENTE SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
REQUERENTE ALEXSANDRO GOMES GUEDES
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO GOMES GUEDES
- SINDICATO DOS EMP EM INST BENEF REL E FILANT NO
EST PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5011ad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Ante os termos da sentença ID. 34ee043, a qual transitou em
julgado, extingue-se a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, acerca de
pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para exclusões,
CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para cancelamentos
devidos, além de eventual saldo sobejante a ser devolvido.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000501-16.2022.5.13.0027
AUTOR ZORAIDE DAS NEVES SILVA
FERREIRA
ADVOGADO AYRTON OMENA ALVES(OAB:
26804/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06292b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
RH
V. etc.
1. Satisfeita a obrigação de fazer e pagar, conforme comprovantes
acostados aos autos, extingue-se a execução com fulcro no art.
924, do CPC;
2. Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos,
acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para
exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante;
3. Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos
com a devida baixa e registro dos pagamentos.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000743-38.2023.5.13.0027
EXEQUENTE MARCO ANTONIO VARELA DA
COSTA
ADVOGADO ANTONIO AMOM SCHAUMAM DE
PAIVA(OAB: 18078/PB)
EXECUTADO NAV BRASIL SERVICOS DE
NAVEGACAO AEREA S.A. - NAV
BRASIL
ADVOGADO LEONARDO FALCAO RIBEIRO(OAB:
5408/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAV BRASIL SERVICOS DE NAVEGACAO AEREA S.A. - NAV
BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1034
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a461f1f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos, etc.
Satisfeita a obrigação com o pagamento do valor devido, conforme
alvarás expedidos, extingue-se a execução com fulcro no art. 924,
II, do CPC.
Exclua-se o executado do BNDT.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, acerca
de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para
exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se, ainda, os termos da Recomendação TRT SCR nº
04/2019, acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000752-97.2023.5.13.0027
AUTOR GILVAN PAULINO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO FILIPE SILVA DA VEIGA
PESSOA(OAB: 33481/PB)
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b6055d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924,
inciso II, do CPC.
Diligencie a Secretaria acerca de pendências, especialmente BNDT
e RENAJUD para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e
SERASAJUD para cancelamentos devidos.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000276-25.2024.5.13.0027
AUTOR ELLEN LAYANNE BRITO DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 917ce1e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Efetuado o bloqueio do valor total da execução, bem como havendo
concordância da parte executada da utilização do depósito para
pagamento da condenação, tenho como quitado este processo e
declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Expeçam-se os alvarás para transferências dos créditos a quem de
direito observando-se os respectivos limites, bem como recolham-se
as custas processuais e as contribuições previdenciárias, se for o
caso, registrando-se os pagamentos e demais lançamentos junto
aos sistemas PJe.
Ato contínuo, diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos
autos, acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante a ser
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1035
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
devolvido.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000743-38.2023.5.13.0027
EXEQUENTE MARCO ANTONIO VARELA DA
COSTA
ADVOGADO ANTONIO AMOM SCHAUMAM DE
PAIVA(OAB: 18078/PB)
EXECUTADO NAV BRASIL SERVICOS DE
NAVEGACAO AEREA S.A. - NAV
BRASIL
ADVOGADO LEONARDO FALCAO RIBEIRO(OAB:
5408/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ANTONIO VARELA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a461f1f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos, etc.
Satisfeita a obrigação com o pagamento do valor devido, conforme
alvarás expedidos, extingue-se a execução com fulcro no art. 924,
II, do CPC.
Exclua-se o executado do BNDT.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, acerca
de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para
exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se, ainda, os termos da Recomendação TRT SCR nº
04/2019, acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000501-16.2022.5.13.0027
AUTOR ZORAIDE DAS NEVES SILVA
FERREIRA
ADVOGADO AYRTON OMENA ALVES(OAB:
26804/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZORAIDE DAS NEVES SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06292b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
RH
V. etc.
1. Satisfeita a obrigação de fazer e pagar, conforme comprovantes
acostados aos autos, extingue-se a execução com fulcro no art.
924, do CPC;
2. Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos,
acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para
exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante;
3. Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos
com a devida baixa e registro dos pagamentos.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000275-40.2024.5.13.0027
AUTOR PATRICIA MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1036
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4d459e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Defere-se o prazo de mais 10 (dez) dias para cumprimento da
obrigação pelas partes demandadas.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 23 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000275-40.2024.5.13.0027
AUTOR PATRICIA MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA MOREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4d459e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Defere-se o prazo de mais 10 (dez) dias para cumprimento da
obrigação pelas partes demandadas.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 23 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000274-55.2024.5.13.0027
EXEQUENTE ANTONIO EDUARDO DO
NASCIMENTO JUNIOR
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c5bb86
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Silente a parte autora, tenho como cumprida a obrigação de fazer.
Assim, encaminhem-se os autos à Contadoria do Juízo para
elaboração dos cálculos de liquidação, que deverão se restringir até
dezembro de 2023, ante os termos da sentença proferida nos autos
da Ação nº 0000202-68.2024.5.13.0027, em tramitação neste juízo.
Após, elaborada a conta, intimem-se as partes para, no prazo
comum de 08 (oito) dias úteis, apresentarem, querendo,
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da
CLT).
Intimem-se
SANTA RITA/PB, 23 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000274-55.2024.5.13.0027
EXEQUENTE ANTONIO EDUARDO DO
NASCIMENTO JUNIOR
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO EDUARDO DO NASCIMENTO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1037
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c5bb86
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Silente a parte autora, tenho como cumprida a obrigação de fazer.
Assim, encaminhem-se os autos à Contadoria do Juízo para
elaboração dos cálculos de liquidação, que deverão se restringir até
dezembro de 2023, ante os termos da sentença proferida nos autos
da Ação nº 0000202-68.2024.5.13.0027, em tramitação neste juízo.
Após, elaborada a conta, intimem-se as partes para, no prazo
comum de 08 (oito) dias úteis, apresentarem, querendo,
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da
CLT).
Intimem-se
SANTA RITA/PB, 23 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000552-56.2024.5.13.0027
AUTOR MARIA PAULA TORRES BARBOSA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU G V DE L FERNANDES COMERCIO
VAREJISTA DE PRODUTOS
SANEANTES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA PAULA TORRES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acb9edb
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 13/08/2024 10:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 23 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000622-44.2022.5.13.0027
AUTOR SEVERINO BARBOSA DE BARROS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU GLEITON LUIZ DAMASCENO
RÉU MODULOS CONSTRUCAO CIVIL
LTDA
RÉU MODULAR PROJETOS E
CONSTRUCAO CIVIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO BARBOSA DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f425a8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Defere-se consulta ao sistema SNIPER, na busca de novos
elementos dos executados que possibilitem o prosseguimento desta
execução.
Realizada a pesquisa, proceda-se sua juntada aos autos, sob sigilo,
mas com visibilidade às partes e intime-se o exequente para, no
prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entenderem de direito,
com vistas ao prosseguimento feito.
Após, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 23 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000646-48.2017.5.13.0027
AUTOR SAMUEL MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU VALDENICE SOUZA SILVA - ME
RÉU VALDENICE SOUZA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1038
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL MIGUEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea43eb5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Realizadas as pesquisas por este juízo (ID. aa9b493), intime-se a
parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, adotar medidas
tendentes ao prosseguimento da execução, requerendo o que
entender de direito, mediante meios distintos dos já utilizados sob
pena da prescrição intercorrente.
Fica o autor advertido, desde já, que em caso de mera solicitação
de bloqueio de valores e indicação de medidas inócuas para a
efetividade da execução, o prazo para fins do art. 11-A da CLT não
será interrompido.
SANTA RITA/PB, 23 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000437-35.2024.5.13.0027
AUTOR ARI ARISTOFANES ALMEIDA REGIS
ADVOGADO LUCAS COUTINHO
FERNANDES(OAB: 22057/PB)
RÉU MICHELLE QUERUBINO DE FREITAS
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARI ARISTOFANES ALMEIDA REGIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df43ea1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Fale a parte ré, em 05 (cinco) dias, acerca das alegações do autor
constante da petição ID. 06e28c7, ficando advertida que, caso
silente, entender-se-á como verídicas tais alegações e será
considerado descumprido o acordo, promovendo-se, de logo, a
execução do mesmo, na forma pactuada.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 23 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000437-35.2024.5.13.0027
AUTOR ARI ARISTOFANES ALMEIDA REGIS
ADVOGADO LUCAS COUTINHO
FERNANDES(OAB: 22057/PB)
RÉU MICHELLE QUERUBINO DE FREITAS
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE QUERUBINO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df43ea1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Fale a parte ré, em 05 (cinco) dias, acerca das alegações do autor
constante da petição ID. 06e28c7, ficando advertida que, caso
silente, entender-se-á como verídicas tais alegações e será
considerado descumprido o acordo, promovendo-se, de logo, a
execução do mesmo, na forma pactuada.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 23 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000340-40.2021.5.13.0027
AUTOR MARIA JOSE DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU MOTEL ENCANTOS
ADVOGADO IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA(OAB:
5059/PB)
RÉU FLAVIO AZEVEDO COSTA PEREIRA
ADVOGADO IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA(OAB:
5059/PB)
ARREMATANTE GUSTAVO AMARAL DA SILVA
DANTAS
ARREMATANTE NAPOLEAO RODRIGUES DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DA SILVA CARVALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1039
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c8558c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Ante os termos da certidão retro (ID. 702b607) e demais elementos
que dos autos consta, determina-se o registro dos valores de R$ R$
180,00 e R$ 434,56, nos pagamentos do processo no sistema PJe,
bem como a exclusão do polo passivo da demanda do nome
MOTEL ENCANTOS, eis que nome de fantasia, com vistas a
regularização cadastral do processo.
Também exclua-se do cadastro do PJe os nomes dos arrematantes
GUSTAVO AMARAL DA SILVA DANTAS e NAPOLEAO
RODRIGUES DE SOUSA.
Após, cumpra-se o determinado no despacho ID. 6baa65c, no
tocante à realização de nova pesquisa junto ao sistema SISBAJUD,
na modalidade teimosinha, em nome do executado, com prazo de
"renovação de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da adoção de novas
medidas constritivas, caso indicadas pela parte exequente.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 23 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000340-40.2021.5.13.0027
AUTOR MARIA JOSE DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU MOTEL ENCANTOS
ADVOGADO IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA(OAB:
5059/PB)
RÉU FLAVIO AZEVEDO COSTA PEREIRA
ADVOGADO IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA(OAB:
5059/PB)
ARREMATANTE GUSTAVO AMARAL DA SILVA
DANTAS
ARREMATANTE NAPOLEAO RODRIGUES DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO AZEVEDO COSTA PEREIRA
- MOTEL ENCANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c8558c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Ante os termos da certidão retro (ID. 702b607) e demais elementos
que dos autos consta, determina-se o registro dos valores de R$ R$
180,00 e R$ 434,56, nos pagamentos do processo no sistema PJe,
bem como a exclusão do polo passivo da demanda do nome
MOTEL ENCANTOS, eis que nome de fantasia, com vistas a
regularização cadastral do processo.
Também exclua-se do cadastro do PJe os nomes dos arrematantes
GUSTAVO AMARAL DA SILVA DANTAS e NAPOLEAO
RODRIGUES DE SOUSA.
Após, cumpra-se o determinado no despacho ID. 6baa65c, no
tocante à realização de nova pesquisa junto ao sistema SISBAJUD,
na modalidade teimosinha, em nome do executado, com prazo de
"renovação de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da adoção de novas
medidas constritivas, caso indicadas pela parte exequente.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 23 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000272-85.2024.5.13.0027
AUTOR JOSE CARLOS LAURINDO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU VELOSO HOLDING LTDA
ADVOGADO THAYS BARBOZA DE MORAIS(OAB:
47370/PE)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU MINERVA ENGENHARIA E
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
ADVOGADO LUCAS PEREIRA CAVALCANTE DE
LIMA(OAB: 47215/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS LAURINDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8eb4ee
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A reclamada requereu o parcelamento do débito, na forma prevista
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1040
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
no art. 916 do CPC.
O reclamante concordou (ID 705d666).
Aplicam-se ao Processo do Trabalho as disposições do CPC que
cuidam do parcelamento do crédito exequendo (art. 916, caput e
parágrafos), conforme art. 3º, XXI, da Instrução Normativa 39 do
TST.
A norma prevista no CPC se compatibiliza com o princípio
constitucional da razoável duração do processo, pois evita diversos
incidentes que poderiam surgir na fase de execução. Ademais, o
parcelamento pretendido pela executada não acarreta prejuízo à
efetividade do crédito trabalhista, pois este será satisfeito de forma
integral, com a devida atualização. Ainda, a disposição contida no
caput do art. 916 do CPC se ampara no princípio jurídico de que a
execução deve se processar da forma menos gravosa para o
executado.
Assim, com fundamento nas razões acima expostas, defere-se o
pedido de parcelamento da dívida.
Suspendam-se os atos executórios, inclusive, com alteração do
BNDT, se for o caso, como positiva com a suspensão da
exigibilidade do débito.
Como forma de regularizar a aplicação do artigo 916 do CPC, que
trata do parcelamento do débito executado, determino que o réu, no
prazo de 5 dias, transfira para as contas indicadas pelo autor na
Manifestação de ID. 705d666, observando o contrato de honorários
firmado entre as partes (ID e0e0a39), o valor de R$ 2.280,65,
referente aos 30% dos débitos devido ao credor, homologado na
Planilha de Cálculo de ID. 3d5a40b .
Autoriza-se a liberação das demais parcelas aos credores sem
necessidade de nova conclusão, devendo ser pagas nas datas de
05/08/2024, 05/09/2024, 04/10/2024, 05/11/2024 e 05/12/2024. O
não pagamento de qualquer das prestações implicará o vencimento
automático das restantes, com o prosseguimento do feito e a
aplicação de multa de 10% sobre o valor inadimplido.
Deverá a Secretaria, a cada liberação, atualizar a dívida, com a
dedução dos valores pagos, a fim de evitar levantamentos de
importâncias que superem o crédito do autor.
Aguarde-se o cumprimento integral do parcelamento.
Dê-se ciência às partes desta decisão.
SANTA RITA/PB, 23 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000272-85.2024.5.13.0027
AUTOR JOSE CARLOS LAURINDO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU VELOSO HOLDING LTDA
ADVOGADO THAYS BARBOZA DE MORAIS(OAB:
47370/PE)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU MINERVA ENGENHARIA E
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
ADVOGADO LUCAS PEREIRA CAVALCANTE DE
LIMA(OAB: 47215/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MINERVA ENGENHARIA E PRESTACAO DE SERVICOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8eb4ee
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A reclamada requereu o parcelamento do débito, na forma prevista
no art. 916 do CPC.
O reclamante concordou (ID 705d666).
Aplicam-se ao Processo do Trabalho as disposições do CPC que
cuidam do parcelamento do crédito exequendo (art. 916, caput e
parágrafos), conforme art. 3º, XXI, da Instrução Normativa 39 do
TST.
A norma prevista no CPC se compatibiliza com o princípio
constitucional da razoável duração do processo, pois evita diversos
incidentes que poderiam surgir na fase de execução. Ademais, o
parcelamento pretendido pela executada não acarreta prejuízo à
efetividade do crédito trabalhista, pois este será satisfeito de forma
integral, com a devida atualização. Ainda, a disposição contida no
caput do art. 916 do CPC se ampara no princípio jurídico de que a
execução deve se processar da forma menos gravosa para o
executado.
Assim, com fundamento nas razões acima expostas, defere-se o
pedido de parcelamento da dívida.
Suspendam-se os atos executórios, inclusive, com alteração do
BNDT, se for o caso, como positiva com a suspensão da
exigibilidade do débito.
Como forma de regularizar a aplicação do artigo 916 do CPC, que
trata do parcelamento do débito executado, determino que o réu, no
prazo de 5 dias, transfira para as contas indicadas pelo autor na
Manifestação de ID. 705d666, observando o contrato de honorários
firmado entre as partes (ID e0e0a39), o valor de R$ 2.280,65,
referente aos 30% dos débitos devido ao credor, homologado na
Planilha de Cálculo de ID. 3d5a40b .
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1041
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Autoriza-se a liberação das demais parcelas aos credores sem
necessidade de nova conclusão, devendo ser pagas nas datas de
05/08/2024, 05/09/2024, 04/10/2024, 05/11/2024 e 05/12/2024. O
não pagamento de qualquer das prestações implicará o vencimento
automático das restantes, com o prosseguimento do feito e a
aplicação de multa de 10% sobre o valor inadimplido.
Deverá a Secretaria, a cada liberação, atualizar a dívida, com a
dedução dos valores pagos, a fim de evitar levantamentos de
importâncias que superem o crédito do autor.
Aguarde-se o cumprimento integral do parcelamento.
Dê-se ciência às partes desta decisão.
SANTA RITA/PB, 23 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000407-97.2024.5.13.0027
AUTOR R.P.
ADVOGADO DANIEL BEZERRA OLIVEIRA(OAB:
240273/RJ)
RÉU V.I.E.C.D.C.E.M.L.
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
RÉU U.I.E.C.D.M.L.
RÉU V.P.D.N.C.D.T.
RÉU K.I.E.C.D.C.E.M.L.
RÉU G.P.I.E.C.D.C.L.
RÉU K.C.D.N.C.D.T.L.
RÉU K.R.C.S.D.N.L.
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
PERITO D.R.D.O.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID dc1b194.
Processo Nº ATOrd-0000407-97.2024.5.13.0027
AUTOR R.P.
ADVOGADO DANIEL BEZERRA OLIVEIRA(OAB:
240273/RJ)
RÉU V.I.E.C.D.C.E.M.L.
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
RÉU U.I.E.C.D.M.L.
RÉU V.P.D.N.C.D.T.
RÉU K.I.E.C.D.C.E.M.L.
RÉU G.P.I.E.C.D.C.L.
RÉU K.C.D.N.C.D.T.L.
RÉU K.R.C.S.D.N.L.
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
PERITO D.R.D.O.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- V.I.E.C.D.C.E.M.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID dc1b194.
Processo Nº ATOrd-0000067-56.2024.5.13.0027
AUTOR VALDENIA SOUZA DE LIMA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8e5ca0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Em nome do princípio constitucional da boa fé processual, defiro o
pedido do réu, concedendo-lhe o prazo improrrogável de 10
dias, a contar da ciência deste despacho.
Decorrido o prazo silente, determino o imediato prosseguimento dos
atos executórios.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 23 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000067-56.2024.5.13.0027
AUTOR VALDENIA SOUZA DE LIMA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENIA SOUZA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1042
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8e5ca0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Em nome do princípio constitucional da boa fé processual, defiro o
pedido do réu, concedendo-lhe o prazo improrrogável de 10
dias, a contar da ciência deste despacho.
Decorrido o prazo silente, determino o imediato prosseguimento dos
atos executórios.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 23 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000325-66.2024.5.13.0027
AUTOR ANDERSON PAULINO DA SILVA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU DANIELA ANDRADE DE ALMEIDA
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
RÉU DANIEL SOARES DE SOUSA
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID deb0eef
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a anuência do exequente no tocante ao
prosseguimento do acordo (id.294486a) e o bloqueio nas contas
das executadas, consoante (id.97f834d / id.15a831a). Frente ao
exposto, chamo o feito a boa ordem para REVOGAR o Despacho
(id.e45a6b2).
Outrossim, INTIMEM-SE os executados para informarem dados
bancários, uma vez que necessários para a devolução dos valores
bloqueados.
Por fim, voltem os autos para a tarefa "AGUARDANDO
CUMPRIMENTO DO ACORDO" e aguardem-se os demais
pagamentos, conforme ATA DE CONCILIAÇÃO (id.b45e144).
SANTA RITA/PB, 23 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000325-66.2024.5.13.0027
AUTOR ANDERSON PAULINO DA SILVA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU DANIELA ANDRADE DE ALMEIDA
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
RÉU DANIEL SOARES DE SOUSA
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL SOARES DE SOUSA
- DANIELA ANDRADE DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID deb0eef
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a anuência do exequente no tocante ao
prosseguimento do acordo (id.294486a) e o bloqueio nas contas
das executadas, consoante (id.97f834d / id.15a831a). Frente ao
exposto, chamo o feito a boa ordem para REVOGAR o Despacho
(id.e45a6b2).
Outrossim, INTIMEM-SE os executados para informarem dados
bancários, uma vez que necessários para a devolução dos valores
bloqueados.
Por fim, voltem os autos para a tarefa "AGUARDANDO
CUMPRIMENTO DO ACORDO" e aguardem-se os demais
pagamentos, conforme ATA DE CONCILIAÇÃO (id.b45e144).
SANTA RITA/PB, 23 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000553-41.2024.5.13.0027
AUTOR DIERGIS DOUGLAS DA COSTA LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- DIERGIS DOUGLAS DA COSTA LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1043
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8275c0e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma TELEPRESENCIAL,
por meio da Plataforma Zoom Meetings, para o dia 13/08/2024
10:20 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING, através do
LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81156407917
Considerando o teor do ATO TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO
DE 2022, do e.TRT 13, informem as partes o interesse em
realização de audiência presencial, no prazo de cinco dias.
Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão
será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,
a sessão realizar-se-á na forma da notificação.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Intimem-se as partes.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no
smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma
dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet,
através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262. Endereço de e-mail:
vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 23 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000363-88.2018.5.13.0027
AUTOR EDVALDO ALVES DE LIMA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU LOLA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RÉU CHARLENE DIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af5e674
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Tendo em vista a decisão do Acórdão (ID. d5854c2) acostada aos
autos, decorrente do processo ETCiv 0000194-91.2024.5.13.0027,
proceda a Secretaria com a expedição de ofício ao cartório da
cidade de Bayeux/PB, sendo ele o SANTIAGO PEREIRA -
SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL, para, no prazo de 10 dias,
determinar a retirada do gravame de indisponibilidade lançado no
imóvel de matrícula de n. 12.040, do Registro de Imóveis de
Bayeux/PB.
A resposta deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico
deste Juízo: vt01str@trt13.jus.br ou através de malote digital, no
prazo acima descrito, sob pena de ser considerada descumprida a
ordem judicial, com adoção das medidas pertinentes.
Em nome da celeridade processual, concedo ao presente
despacho FORÇA DE OFÍCIO.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 23 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000043-72.2017.5.13.0027
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU LUIZ FABIO GOMES
RÉU MORIA SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - ME
RÉU LINDA VITRINE COMERCIO ROUPAS
LTDA
RÉU CRISTIANNY QUIRINO GOMES
RÉU UESP EMPRESA DE VIGILANCIA
EIRELI - - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1044
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
RÉU CRISTIANNY QUIRINO GOMES - ME
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2145ba9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte autora requer nova tentativa de busca pelo convênios
SISBAJUD, em face das empresas localizadas pelo convênio
SNIPER.
Indefere-se o pedido em relação à UESP EMPRESA DE
VIGILANCIA (CNPJ 14.808.381/0001-44) e MORIA SEGURANCA
PRIVADA (CPF/CNPJ 19.009.846/0001-10), visto que já foram
realizadas pesquisas nos autos contra tais empresas, sendo inviável
refazê-los novamente em um curto espaço de tempo (Id 2dd83df).
Quanto à empresa LINDA VITRINE COMÉRCIO DE ROUPAS
LTDA (CNPJ 31.659.327/0001-01), defere-se, tendo em vista o
lapso temporal desde o início da presente execução, que vem se
estendendo há anos, bem como a possibilidade de novos valores
nas contas bancárias da respectiva empresa. Portanto, proceda a
secretaria com a consulta junto ao sistema SISBAJUD, no valor de
R$ 20.284,91, conforme a Planilha de Atualização de Cálculos (Id
255c0c2).
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a empresa
para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo sem
manifestação, libere-se para os credores.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 23 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000043-72.2017.5.13.0027
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU LUIZ FABIO GOMES
RÉU MORIA SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - ME
RÉU LINDA VITRINE COMERCIO ROUPAS
LTDA
RÉU CRISTIANNY QUIRINO GOMES
RÉU UESP EMPRESA DE VIGILANCIA
EIRELI - - ME
RÉU CRISTIANNY QUIRINO GOMES - ME
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
Intimado(s)/Citado(s):
- GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2145ba9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte autora requer nova tentativa de busca pelo convênios
SISBAJUD, em face das empresas localizadas pelo convênio
SNIPER.
Indefere-se o pedido em relação à UESP EMPRESA DE
VIGILANCIA (CNPJ 14.808.381/0001-44) e MORIA SEGURANCA
PRIVADA (CPF/CNPJ 19.009.846/0001-10), visto que já foram
realizadas pesquisas nos autos contra tais empresas, sendo inviável
refazê-los novamente em um curto espaço de tempo (Id 2dd83df).
Quanto à empresa LINDA VITRINE COMÉRCIO DE ROUPAS
LTDA (CNPJ 31.659.327/0001-01), defere-se, tendo em vista o
lapso temporal desde o início da presente execução, que vem se
estendendo há anos, bem como a possibilidade de novos valores
nas contas bancárias da respectiva empresa. Portanto, proceda a
secretaria com a consulta junto ao sistema SISBAJUD, no valor de
R$ 20.284,91, conforme a Planilha de Atualização de Cálculos (Id
255c0c2).
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a empresa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1045
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo sem
manifestação, libere-se para os credores.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 23 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000363-88.2018.5.13.0027
AUTOR EDVALDO ALVES DE LIMA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU LOLA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RÉU CHARLENE DIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af5e674
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Tendo em vista a decisão do Acórdão (ID. d5854c2) acostada aos
autos, decorrente do processo ETCiv 0000194-91.2024.5.13.0027,
proceda a Secretaria com a expedição de ofício ao cartório da
cidade de Bayeux/PB, sendo ele o SANTIAGO PEREIRA -
SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL, para, no prazo de 10 dias,
determinar a retirada do gravame de indisponibilidade lançado no
imóvel de matrícula de n. 12.040, do Registro de Imóveis de
Bayeux/PB.
A resposta deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico
deste Juízo: vt01str@trt13.jus.br ou através de malote digital, no
prazo acima descrito, sob pena de ser considerada descumprida a
ordem judicial, com adoção das medidas pertinentes.
Em nome da celeridade processual, concedo ao presente
despacho FORÇA DE OFÍCIO.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 23 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001296-61.2018.5.13.0027
AUTOR WELLINGTA GOMES DA COSTA
SILVA
ADVOGADO AMARO DA SILVA ARAUJO
JUNIOR(OAB: 24814/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU NE NORDESTE SOLUCOES DE
PISOS INDUSTRIAIS LTDA
RÉU ANTONIO DE ARAUJO TAVARES
JUNIOR
ADVOGADO WASHINGTON ALVES DOS
SANTOS(OAB: 40686/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTA GOMES DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24cec1c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica a parte exequente WELLINGTA GOMES DA COSTA SILVA
notificada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os
relatórios CENSEC (Id 4d1f3f7 e Id 15eeacf) acostados aos autos,
requerendo o que entender de direito, com vistas ao
prosseguimento da execução.
SANTA RITA/PB, 23 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001296-61.2018.5.13.0027
AUTOR WELLINGTA GOMES DA COSTA
SILVA
ADVOGADO AMARO DA SILVA ARAUJO
JUNIOR(OAB: 24814/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU NE NORDESTE SOLUCOES DE
PISOS INDUSTRIAIS LTDA
RÉU ANTONIO DE ARAUJO TAVARES
JUNIOR
ADVOGADO WASHINGTON ALVES DOS
SANTOS(OAB: 40686/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1046
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE ARAUJO TAVARES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24cec1c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica a parte exequente WELLINGTA GOMES DA COSTA SILVA
notificada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os
relatórios CENSEC (Id 4d1f3f7 e Id 15eeacf) acostados aos autos,
requerendo o que entender de direito, com vistas ao
prosseguimento da execução.
SANTA RITA/PB, 23 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000167-11.2024.5.13.0027
AUTOR ANTONIO CARLOS FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO MONALIZA NOVAIS LIMA(OAB:
24493/PB)
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f238f88
proferida nos autos.
DECISÃO:
A parte demanda requereu o parcelamento da dívida, procedendo
ao depósito em conta judicial do valor correspondente a 30% do
débito (ID. c2dd19c) e a divisão do saldo em 06 (seis) parcelas, a
serem pagas todo dia 25 de cada mês, com a primeira para o dia
25.08.2024.
Conquanto o art. 916 do CPC não se afigure aplicável à hipótese de
cumprimento de sentença, verifica o Juízo que a pretensão da parte
reclamada harmoniza-se com a garantia constitucional da razoável
duração do processo, pois a experiência demonstra que a
expropriação judicial de bens do devedor impõe percorrer a trilha de
morosidade e onerosidade, especialmente em se tratando de
imóveis, a par da atual realidade do mercado imobiliário, sendo
certo que o parcelamento não resultará em prejuízo à parte
reclamante. Por este motivo, defere este Juízo o pagamento
parcela da dívida, requerida pela parte demandada.
O pagamento da dívida ocorrerá, pois, mediante a liberação do
depósito judicial (ID. 862c6c2), no valor de R$ 2.157,31 em favor da
parte autora , mais 6 parcelas, com juros e correção no percentual
de 1%, nas datas e valores abaixo:
1ª parcela em 28.08.2024 valor de R$836,95
2ª parcela em 27.09.2024 valor de R$847,33
3ª parcela em 28.10.2024 valor de R$855,80
4ª parcela em 28.11.2024 valor de R$864,35
5ª parcela em 27.12.2024 valor de R$950,75
6ª parcela em 28.01.2025 valor de R$960,25
No mais, intime-se o autor para que, no prazo de 5 dias, forneça
seus dados bancários, bem como traga aos autos contrato de
honorários advocatícios, ocasião em que a Secretaria providenciará
a liberação do valor já depositado, observando o limite devido ao
autor, mediante expedição de alvará.
Fica a Secretaria, desde já, autorizada a expedir os alvarás, tão
logo sejam depositadas as parcelas, independentemente de nova
conclusão, observando o limite devido a cada credor.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 23 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000167-11.2024.5.13.0027
AUTOR ANTONIO CARLOS FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO MONALIZA NOVAIS LIMA(OAB:
24493/PB)
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1047
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f238f88
proferida nos autos.
DECISÃO:
A parte demanda requereu o parcelamento da dívida, procedendo
ao depósito em conta judicial do valor correspondente a 30% do
débito (ID. c2dd19c) e a divisão do saldo em 06 (seis) parcelas, a
serem pagas todo dia 25 de cada mês, com a primeira para o dia
25.08.2024.
Conquanto o art. 916 do CPC não se afigure aplicável à hipótese de
cumprimento de sentença, verifica o Juízo que a pretensão da parte
reclamada harmoniza-se com a garantia constitucional da razoável
duração do processo, pois a experiência demonstra que a
expropriação judicial de bens do devedor impõe percorrer a trilha de
morosidade e onerosidade, especialmente em se tratando de
imóveis, a par da atual realidade do mercado imobiliário, sendo
certo que o parcelamento não resultará em prejuízo à parte
reclamante. Por este motivo, defere este Juízo o pagamento
parcela da dívida, requerida pela parte demandada.
O pagamento da dívida ocorrerá, pois, mediante a liberação do
depósito judicial (ID. 862c6c2), no valor de R$ 2.157,31 em favor da
parte autora , mais 6 parcelas, com juros e correção no percentual
de 1%, nas datas e valores abaixo:
1ª parcela em 28.08.2024 valor de R$836,95
2ª parcela em 27.09.2024 valor de R$847,33
3ª parcela em 28.10.2024 valor de R$855,80
4ª parcela em 28.11.2024 valor de R$864,35
5ª parcela em 27.12.2024 valor de R$950,75
6ª parcela em 28.01.2025 valor de R$960,25
No mais, intime-se o autor para que, no prazo de 5 dias, forneça
seus dados bancários, bem como traga aos autos contrato de
honorários advocatícios, ocasião em que a Secretaria providenciará
a liberação do valor já depositado, observando o limite devido ao
autor, mediante expedição de alvará.
Fica a Secretaria, desde já, autorizada a expedir os alvarás, tão
logo sejam depositadas as parcelas, independentemente de nova
conclusão, observando o limite devido a cada credor.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 23 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000689-72.2023.5.13.0027
AUTOR MARIA DO LIVRAMENTO FIRMINO
DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL VICTO DA CRUZ
RIBEIRO(OAB: 30762/PB)
RÉU TACYLLA MARIA RIBEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO ELVIS DA COSTA BARBOSA(OAB:
28641/PB)
RÉU LENILSON DE ALMEIDA SILVA
ADVOGADO ELVIS DA COSTA BARBOSA(OAB:
28641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO LIVRAMENTO FIRMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fceaedc
proferido nos autos.
DESPACHO
Embora a quitação da presente no tocante à exequente e seu
patrono, ratificada na petição (id.26f031), analisando os autos e a
derradeira petição empresarial, constato a mora no importe de
R$735,25 em relação ao INSS, haja vista os comprovantes
acostados na referida petição e a planilha de contas (id.029af91).
Frente ao exposto, Intime-se a executada para comprovar, no
prazo de 05 dias, o valor remanescente do INSS, sob pena de
prosseguimento dos atosconstritivos.
SANTA RITA/PB, 23 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000689-72.2023.5.13.0027
AUTOR MARIA DO LIVRAMENTO FIRMINO
DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL VICTO DA CRUZ
RIBEIRO(OAB: 30762/PB)
RÉU TACYLLA MARIA RIBEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO ELVIS DA COSTA BARBOSA(OAB:
28641/PB)
RÉU LENILSON DE ALMEIDA SILVA
ADVOGADO ELVIS DA COSTA BARBOSA(OAB:
28641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON DE ALMEIDA SILVA
- TACYLLA MARIA RIBEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1048
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fceaedc
proferido nos autos.
DESPACHO
Embora a quitação da presente no tocante à exequente e seu
patrono, ratificada na petição (id.26f031), analisando os autos e a
derradeira petição empresarial, constato a mora no importe de
R$735,25 em relação ao INSS, haja vista os comprovantes
acostados na referida petição e a planilha de contas (id.029af91).
Frente ao exposto, Intime-se a executada para comprovar, no
prazo de 05 dias, o valor remanescente do INSS, sob pena de
prosseguimento dos atosconstritivos.
SANTA RITA/PB, 23 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000165-41.2024.5.13.0027
AUTOR ALISON DA SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0646bc6
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a derradeira petição do exequente (id.4b37420)
assim como o que preconiza o item V do DESPACHO (ID.2a4ae9e),
aguarde-se o pagamento da executada, consoante DESPACHO
supracitado.
SANTA RITA/PB, 23 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000165-41.2024.5.13.0027
AUTOR ALISON DA SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0646bc6
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a derradeira petição do exequente (id.4b37420)
assim como o que preconiza o item V do DESPACHO (ID.2a4ae9e),
aguarde-se o pagamento da executada, consoante DESPACHO
supracitado.
SANTA RITA/PB, 23 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000896-08.2022.5.13.0027
AUTOR CARLOS ANTONIO BERNARDINO
DE LIMA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU NINJA CONSTRUCOES E
REFORMAS LTDA
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
RÉU JOSE ADELSON MELO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO BERNARDINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fc8fd2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Na manifestação de ID d6c2c0a, a parte autora solicita o uso dos
convênios CNIB e SIMBA.
Defiro o pedido do exequente no que tange ao CNIB.
Em relação ao SIMBA, é importante mencionar que esse sistema
não identifica patrimônio do devedor e pode ser utilizado quando há
prévios indícios de existência de fraude ou ocultação de patrimônio,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1049
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
mediante operações bancárias irregulares.
Assim, porquanto não comprovado pela parte autora operações
bancárias atípicas, indefere-se.
Ademais, trata-se de um sistema de alta complexidade, não
recomendado para uso aleatório, ainda mais se considerarmos o
caso dos autos, no qual se constata, que a parte executada não
movimenta quantias vultuosas.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 23 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000896-08.2022.5.13.0027
AUTOR CARLOS ANTONIO BERNARDINO
DE LIMA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU NINJA CONSTRUCOES E
REFORMAS LTDA
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
RÉU JOSE ADELSON MELO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- NINJA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fc8fd2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Na manifestação de ID d6c2c0a, a parte autora solicita o uso dos
convênios CNIB e SIMBA.
Defiro o pedido do exequente no que tange ao CNIB.
Em relação ao SIMBA, é importante mencionar que esse sistema
não identifica patrimônio do devedor e pode ser utilizado quando há
prévios indícios de existência de fraude ou ocultação de patrimônio,
mediante operações bancárias irregulares.
Assim, porquanto não comprovado pela parte autora operações
bancárias atípicas, indefere-se.
Ademais, trata-se de um sistema de alta complexidade, não
recomendado para uso aleatório, ainda mais se considerarmos o
caso dos autos, no qual se constata, que a parte executada não
movimenta quantias vultuosas.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 23 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000412-22.2024.5.13.0027
AUTOR FELIPE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ANA CRISTINA FREITAS DE
LIMA(OAB: 145077/MG)
RÉU D'PADUA - DESTILACAO,
PRODUCAO, AGROINDUSTRIA E
COMERCIO S/A
ADVOGADO LUIZ RODRIGUES MUNIZ
FILHO(OAB: 13003/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3e6e5f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
A parte autora requereu a realização da audiência aprazada para
25/07/2024 na modalidade TELEPRESENCIAL, aduzindo residir em
município distante desta comarca e não possuir condições para
arcar com os custos de transporte para participação da sessão.
Defere-se o pleito, em atenção ao princípio do acesso à justiça,
ficando a ressalva que, em eventual problema técnico a
impossibilitar a colheita de provas ou realização da audiência, esta
poderá ser redesignada para que aconteça de forma presencial.
As partes poderão acessar a audiência por meio da plataforma
Zoom Meetings, através do link: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85982534335
Intimem-se as partes e fica facultada à reclamada comparecer
presencialmente caso queira.
SANTA RITA/PB, 23 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000412-22.2024.5.13.0027
AUTOR FELIPE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ANA CRISTINA FREITAS DE
LIMA(OAB: 145077/MG)
RÉU D'PADUA - DESTILACAO,
PRODUCAO, AGROINDUSTRIA E
COMERCIO S/A
ADVOGADO LUIZ RODRIGUES MUNIZ
FILHO(OAB: 13003/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1050
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- D'PADUA - DESTILACAO, PRODUCAO, AGROINDUSTRIA E
COMERCIO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3e6e5f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
A parte autora requereu a realização da audiência aprazada para
25/07/2024 na modalidade TELEPRESENCIAL, aduzindo residir em
município distante desta comarca e não possuir condições para
arcar com os custos de transporte para participação da sessão.
Defere-se o pleito, em atenção ao princípio do acesso à justiça,
ficando a ressalva que, em eventual problema técnico a
impossibilitar a colheita de provas ou realização da audiência, esta
poderá ser redesignada para que aconteça de forma presencial.
As partes poderão acessar a audiência por meio da plataforma
Zoom Meetings, através do link: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85982534335
Intimem-se as partes e fica facultada à reclamada comparecer
presencialmente caso queira.
SANTA RITA/PB, 23 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130382-87.2015.5.13.0028
AUTOR MARIA DA PENHA SERGIO GUEDES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU ASS.PROMOC DO ANCIAO DONA
LICOTA C DA CUNHA MAROJA
ADVOGADO ISRAEL REMORA PEREIRA DE
AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)
TESTEMUNHA MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
SANTA RITA-CARTORIO 2 OFICIO
NOTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PENHA SERGIO GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3576d2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Defere-se consulta ao sistema SNIPER, na busca de novos
elementos dos executados que possibilitem o prosseguimento desta
execução.
Realizada a pesquisa, proceda-se sua juntada aos autos, sob sigilo,
mas com visibilidade às partes, e intime-se o exequente para, no
prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entenderem de direito,
com vistas ao prosseguimento feito.
Após, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 23 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130382-87.2015.5.13.0028
AUTOR MARIA DA PENHA SERGIO GUEDES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU ASS.PROMOC DO ANCIAO DONA
LICOTA C DA CUNHA MAROJA
ADVOGADO ISRAEL REMORA PEREIRA DE
AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)
TESTEMUNHA MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
SANTA RITA-CARTORIO 2 OFICIO
NOTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ASS.PROMOC DO ANCIAO DONA LICOTA C DA CUNHA
MAROJA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3576d2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Defere-se consulta ao sistema SNIPER, na busca de novos
elementos dos executados que possibilitem o prosseguimento desta
execução.
Realizada a pesquisa, proceda-se sua juntada aos autos, sob sigilo,
mas com visibilidade às partes, e intime-se o exequente para, no
prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entenderem de direito,
com vistas ao prosseguimento feito.
Após, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 23 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1051
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130406-18.2015.5.13.0028
AUTOR CRISTIANE SILVA SOARES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU EDITE ROSALINA GOMES
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ffeef1b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação da exequente (ID. 1efdc84), reiterando,
em síntese, seu pedido outrora analisado na Decisão de ID.
eedca03. Requer o reconhecimento de fraude à execução nos
autos, mas, desta feita, com base na resposta, em 06/02/2024, da
ferramenta de pesquisa DOI, do INFOJUD, pois alega que a mesma
retornou com a realização de compra e venda do mesmo imóvel
(Lote n.º 01, da quadra 71-B, do Loteamento Alto da Boa Vista A,
denominada TERRENO B, localizado no município de Bayeux-PB),
em 2015.
A executada, em resposta (ID. bb7b34e), contestou alegando a
ocorrência da coisa julgada, afirmando que a exequente requer o
mesmo pedido de manifestação anterior, sobre a qual já há
pronunciamento deste juízo a respeito. Bem como ratifica, através
de petição e documentos já acostado nos autos, que o referido
imóvel já não mais pertencia à executada à época da propositura da
presente reclamação trabalhista, tendo em vista o contrato de
compra e venda ser de 10/02/2004.
Analiso.
Inicialmente, ressalte-se que a tese da exequente já foi apreciada e
rejeitada por este juízo, conforme Decisão ID. eedca03, com
fundamento no que dispõe a Súmula nº 239, que assevera que o
direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do
compromisso de compra e venda no cartório de imóveis. Logo, a
ausência de registro do contrato de compra e venda na matrícula do
imóvel não é suficiente para afastar a presunção de propriedade do
bem. Dessa forma, houve a presunção de que o negócio jurídico se
deu com a boa-fé da executada.
Neste sentido, a exequente insiste que a mera existência da
presente demanda ao tempo da transação questionada seria o
bastante para configurar a má-fé na transação. Não se vislumbram,
todavia, suficientes os argumentos apontados, já que a
documentação acostada pela executada aos autos comprovou que
o bem foi alienado por instrumento particular de compra e venda em
data anterior ao ajuizamento da presente ação, o que revela,
consequentemente, a boa-fé dos contratantes.
Outrossim, o fato supra não é, por si só, capaz de conduzir à
conclusão de que houve necessariamente o intuito de frustrar esta
execução com a alienação debatida. Desse modo, se os elementos
trazidos à baila pela exequente, até o momento, não foram aptos a
configurar a má-fé da executada, quanto menos o serão de provar a
má-fé de um terceiro estranho a este feito.
Logo, a ausência de registro do contrato de compra e venda na
matrícula do imóvel não é suficiente para afastar a presunção de
propriedade do bem, pois não há prova cabal de sua má-fé na
aquisição do bem, o que impede a configuração de fraude à
execução. Este é o entendimento majoritário da Jurisprudência,
vejamos:
"RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO- CONSTRIÇÃO DE BEM
DE TERCEIRO - FRAUDE À EXECUÇÃO - SÚMULA Nº 375 DO
STJ - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ. 1. Quanto à
configuração de fraude à execução, o posicionamento
sedimentado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça,
consubstanciado na Súmula nº 375, dispõe que "o
reconhecimento de fraude à execução depende do registro da
penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro
adquirente". 2. A jurisprudência deste Tribunal Superior segue
o mesmo sentido, de que a constatação da fraude à execução
requer que o terceiro adquirente do bem tenha ciência de que
contra o devedor corre demanda capaz de reduzi-lo à
insolvência ou, ainda, a prova inequívoca de que houve má-fé
na aquisição do bem. 3. O critério para se decidir se houve
fraude à execução, portanto, não é puramente objetivo. É
necessária a análise do elemento subjetivo, qual seja, a
existência de má-fé do terceiro adquirente. 4. Não tendo sido
comprovada a má-fé do adquirente ou, ainda, que tinha ciência
de que ao tempo da alienação corria ação trabalhista capaz de
reduzir o devedor à insolvência, não há como presumir a fraude
à execução, devendo ser desconstituída a penhora sobre o bem de
propriedade do terceiro embargante. Recurso de revista conhecido
e provido" (RR-10077-96.2020.5.15.0140, 2ª Turma, Relatora
Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT
18/08/2023). (Destaque nosso)
FRAUDE DE EXECUÇÃO. COMPRA DE VEÍCULO. TERCEIRO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1052
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
BOA-FÉ. AUSÊNCIA DE PROVA DE TER O COMPRADOR
CONHECIMENTO DA CONDENAÇÃO DO DEVEDOR. REGISTRO
DO DETRAN SEM MENÇÃO A QUALQUER DÉBITO.
PRECEDENTES DA CORTE. 1. Comprovada a boa-fé do
executado, que adquiriu o veículo livre de qualquer ônus, conforme
registro no órgão próprio, ausente prova inequívoca, a ser feita pelo
credor, de que tinha conhecimento da ação contra o vendedor, não
está presente a fraude de execução. 2. Recurso especial conhecido
e provido. (Resp. 623775/RS Recurso Especial 2004/0001476-4 -
Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, 3ª Turma, Pub.
20/02/2006).
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO
FISCAL. EXECUÇÃO FISCAL. FRAUDE. CONTRATO DE
PROMESSA DE COMPRA E VENDA. TERCEIRO DE BOA-FÉ.
PRECEDENTES. Não há fraude à execução se no momento do
compromisso particular não existia a constrição, merecendo ser
protegido o direito pessoal dos promissários-compradores. Há de se
prestigiar o terceiro possuidor e adquirente de boa-fé quando a
penhora recair sobre imóvel objeto de execução não mais
pertencente ao devedor, uma vez que houve a transferência,
embora sem o rigor formal exigido. Na esteira de precedentes da
Corte, os Embargos de Terceiro podem ser opostos ainda que o
compromisso particular não esteja devidamente registrado. Recurso
Especial conhecido, porém, improvido " (STJ - 1ª Turma - REsp nº
173417-MG - Rel. Min. José Delgado - DJ de 26.10.1998 - pág. 43).
Assim, pelos fundamentos acima transcritos, sem razão a
exequente, em virtude de não haver elementos suficientes ou fatos
supervenientes que justifiquem a fraude à execução.
ISTO POSTO, ratifico a Decisão de Id. eedca03 para REJEITAR o
requerimento da exequente pelos seus próprios fundamentos.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias,
adotar meios inéditos, concretos, de maneira
objetiva,diferentes dos já realizados nos autos tendentes ao
prosseguimento da execução, sob pena da prescrição
intercorrente.
Salienta-se que deverão ser pormenorizados meios ou bens úteis
dos devedores, aptos a garantir a dívida, com prova inequívoca da
existência de lastro patrimonial exequível, sendo que o pedido de
medidas executórias que já foram efetivadas pelo Juízo e não
obtiveram sucesso não serão analisadas, não surtindo efeitos para
fins de suspensão ou interrupção do prazo da prescrição
intercorrente.
Fica o autor advertido, desde já, que em caso de mera solicitação
de bloqueio de valores e indicação de medidas inócuas para a
efetividade da execução, o prazo para fins do art. 11-A da CLT não
será interrompido.
SANTA RITA/PB, 23 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130406-18.2015.5.13.0028
AUTOR CRISTIANE SILVA SOARES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU EDITE ROSALINA GOMES
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDITE ROSALINA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ffeef1b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação da exequente (ID. 1efdc84), reiterando,
em síntese, seu pedido outrora analisado na Decisão de ID.
eedca03. Requer o reconhecimento de fraude à execução nos
autos, mas, desta feita, com base na resposta, em 06/02/2024, da
ferramenta de pesquisa DOI, do INFOJUD, pois alega que a mesma
retornou com a realização de compra e venda do mesmo imóvel
(Lote n.º 01, da quadra 71-B, do Loteamento Alto da Boa Vista A,
denominada TERRENO B, localizado no município de Bayeux-PB),
em 2015.
A executada, em resposta (ID. bb7b34e), contestou alegando a
ocorrência da coisa julgada, afirmando que a exequente requer o
mesmo pedido de manifestação anterior, sobre a qual já há
pronunciamento deste juízo a respeito. Bem como ratifica, através
de petição e documentos já acostado nos autos, que o referido
imóvel já não mais pertencia à executada à época da propositura da
presente reclamação trabalhista, tendo em vista o contrato de
compra e venda ser de 10/02/2004.
Analiso.
Inicialmente, ressalte-se que a tese da exequente já foi apreciada e
rejeitada por este juízo, conforme Decisão ID. eedca03, com
fundamento no que dispõe a Súmula nº 239, que assevera que o
direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do
compromisso de compra e venda no cartório de imóveis. Logo, a
ausência de registro do contrato de compra e venda na matrícula do
imóvel não é suficiente para afastar a presunção de propriedade do
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1053
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
bem. Dessa forma, houve a presunção de que o negócio jurídico se
deu com a boa-fé da executada.
Neste sentido, a exequente insiste que a mera existência da
presente demanda ao tempo da transação questionada seria o
bastante para configurar a má-fé na transação. Não se vislumbram,
todavia, suficientes os argumentos apontados, já que a
documentação acostada pela executada aos autos comprovou que
o bem foi alienado por instrumento particular de compra e venda em
data anterior ao ajuizamento da presente ação, o que revela,
consequentemente, a boa-fé dos contratantes.
Outrossim, o fato supra não é, por si só, capaz de conduzir à
conclusão de que houve necessariamente o intuito de frustrar esta
execução com a alienação debatida. Desse modo, se os elementos
trazidos à baila pela exequente, até o momento, não foram aptos a
configurar a má-fé da executada, quanto menos o serão de provar a
má-fé de um terceiro estranho a este feito.
Logo, a ausência de registro do contrato de compra e venda na
matrícula do imóvel não é suficiente para afastar a presunção de
propriedade do bem, pois não há prova cabal de sua má-fé na
aquisição do bem, o que impede a configuração de fraude à
execução. Este é o entendimento majoritário da Jurisprudência,
vejamos:
"RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO- CONSTRIÇÃO DE BEM
DE TERCEIRO - FRAUDE À EXECUÇÃO - SÚMULA Nº 375 DO
STJ - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ. 1. Quanto à
configuração de fraude à execução, o posicionamento
sedimentado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça,
consubstanciado na Súmula nº 375, dispõe que "o
reconhecimento de fraude à execução depende do registro da
penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro
adquirente". 2. A jurisprudência deste Tribunal Superior segue
o mesmo sentido, de que a constatação da fraude à execução
requer que o terceiro adquirente do bem tenha ciência de que
contra o devedor corre demanda capaz de reduzi-lo à
insolvência ou, ainda, a prova inequívoca de que houve má-fé
na aquisição do bem. 3. O critério para se decidir se houve
fraude à execução, portanto, não é puramente objetivo. É
necessária a análise do elemento subjetivo, qual seja, a
existência de má-fé do terceiro adquirente. 4. Não tendo sido
comprovada a má-fé do adquirente ou, ainda, que tinha ciência
de que ao tempo da alienação corria ação trabalhista capaz de
reduzir o devedor à insolvência, não há como presumir a fraude
à execução, devendo ser desconstituída a penhora sobre o bem de
propriedade do terceiro embargante. Recurso de revista conhecido
e provido" (RR-10077-96.2020.5.15.0140, 2ª Turma, Relatora
Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT
18/08/2023). (Destaque nosso)
FRAUDE DE EXECUÇÃO. COMPRA DE VEÍCULO. TERCEIRO DE
BOA-FÉ. AUSÊNCIA DE PROVA DE TER O COMPRADOR
CONHECIMENTO DA CONDENAÇÃO DO DEVEDOR. REGISTRO
DO DETRAN SEM MENÇÃO A QUALQUER DÉBITO.
PRECEDENTES DA CORTE. 1. Comprovada a boa-fé do
executado, que adquiriu o veículo livre de qualquer ônus, conforme
registro no órgão próprio, ausente prova inequívoca, a ser feita pelo
credor, de que tinha conhecimento da ação contra o vendedor, não
está presente a fraude de execução. 2. Recurso especial conhecido
e provido. (Resp. 623775/RS Recurso Especial 2004/0001476-4 -
Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, 3ª Turma, Pub.
20/02/2006).
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO
FISCAL. EXECUÇÃO FISCAL. FRAUDE. CONTRATO DE
PROMESSA DE COMPRA E VENDA. TERCEIRO DE BOA-FÉ.
PRECEDENTES. Não há fraude à execução se no momento do
compromisso particular não existia a constrição, merecendo ser
protegido o direito pessoal dos promissários-compradores. Há de se
prestigiar o terceiro possuidor e adquirente de boa-fé quando a
penhora recair sobre imóvel objeto de execução não mais
pertencente ao devedor, uma vez que houve a transferência,
embora sem o rigor formal exigido. Na esteira de precedentes da
Corte, os Embargos de Terceiro podem ser opostos ainda que o
compromisso particular não esteja devidamente registrado. Recurso
Especial conhecido, porém, improvido " (STJ - 1ª Turma - REsp nº
173417-MG - Rel. Min. José Delgado - DJ de 26.10.1998 - pág. 43).
Assim, pelos fundamentos acima transcritos, sem razão a
exequente, em virtude de não haver elementos suficientes ou fatos
supervenientes que justifiquem a fraude à execução.
ISTO POSTO, ratifico a Decisão de Id. eedca03 para REJEITAR o
requerimento da exequente pelos seus próprios fundamentos.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias,
adotar meios inéditos, concretos, de maneira
objetiva,diferentes dos já realizados nos autos tendentes ao
prosseguimento da execução, sob pena da prescrição
intercorrente.
Salienta-se que deverão ser pormenorizados meios ou bens úteis
dos devedores, aptos a garantir a dívida, com prova inequívoca da
existência de lastro patrimonial exequível, sendo que o pedido de
medidas executórias que já foram efetivadas pelo Juízo e não
obtiveram sucesso não serão analisadas, não surtindo efeitos para
fins de suspensão ou interrupção do prazo da prescrição
intercorrente.
Fica o autor advertido, desde já, que em caso de mera solicitação
de bloqueio de valores e indicação de medidas inócuas para a
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1054
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
efetividade da execução, o prazo para fins do art. 11-A da CLT não
será interrompido.
SANTA RITA/PB, 23 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000274-55.2024.5.13.0027
EXEQUENTE ANTONIO EDUARDO DO
NASCIMENTO JUNIOR
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO EDUARDO DO NASCIMENTO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Ficam as partes notificadas da Planilha de cálculos Id b350ef0,
para, no prazo comum de 08 (oito) dias úteis, apresentarem,
querendo, impugnação fundamentada com a indicação dos itens e
valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art.879, §
2º, da CLT).
SANTA RITA/PB, 24 de julho de 2024.
YAN RAFAEL NASCIMENTO DA SILVA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000274-55.2024.5.13.0027
EXEQUENTE ANTONIO EDUARDO DO
NASCIMENTO JUNIOR
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Ficam as partes notificadas da Planilha de cálculos Id b350ef0,
para, no prazo comum de 08 (oito) dias úteis, apresentarem,
querendo, impugnação fundamentada com a indicação dos itens e
valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art.879, §
2º, da CLT).
SANTA RITA/PB, 24 de julho de 2024.
YAN RAFAEL NASCIMENTO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001299-16.2018.5.13.0027
AUTOR DAVID DOS SANTOS SANTANA
ADVOGADO hanna paula honorato gomes(OAB:
17839/PB)
ADVOGADO VITO LEAL PETRUCCI(OAB:
18041/PB)
ADVOGADO PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:
11047/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID DOS SANTOS SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - AUTOR
Por ordem do MM JUIZ fica a parte AUTORA intimada para se
manifestar, no prazo de 05 dias, acerca da derradeira petição da
CEF (id.f6996f3) e seus anexos.
SANTA RITA/PB, 24 de julho de 2024.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000330-88.2024.5.13.0027
AUTOR TAMIRIS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MONICA PATRICIA MATIAS
ANDRADE DOS SANTOS(OAB:
20025/PB)
RÉU EDNALDO FREITAS DE AMORIM
07282480427
ADVOGADO WILMA ARAUJO DA CUNHA(OAB:
21178/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMIRIS SANTOS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1055
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica o destinatário TAMIRIS SANTOS DA SILVA e seu advogado,
notificados a apresentarem seus dados bancários com vistas à
transferência de seus créditos, facultando-se ao patrono que, caso
requeira a retenção dos honorários contratuais, apresente o
respectivo contrato.
SANTA RITA/PB, 24 de julho de 2024.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000484-09.2024.5.13.0027
AUTOR MANOEL ALVES DE MELO FILHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f4a7b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, e, considerando o mais que consta dos autos da
reclamação trabalhista ajuizada pelo reclamante MANOEL ALVES
DE MELO FILHO em face da reclamada UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA., decide-se julgar TOTALMENTE
IMPROCEDENTES os pedidos contidos na petição inicial.
Honorários advocatícios devidos pela parte autora aos patronos das
rés no importe de 10% sobre o valor da causa, diante da
complexidade da causa e trabalho desenvolvido, embora com
exigibilidade suspensa por conta dos benefícios da justiça gratuita
agora concedidos.
Custas pela parte reclamante no importe de 2%, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas por conta da justiça gratuita.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000484-09.2024.5.13.0027
AUTOR MANOEL ALVES DE MELO FILHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL ALVES DE MELO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f4a7b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, e, considerando o mais que consta dos autos da
reclamação trabalhista ajuizada pelo reclamante MANOEL ALVES
DE MELO FILHO em face da reclamada UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA., decide-se julgar TOTALMENTE
IMPROCEDENTES os pedidos contidos na petição inicial.
Honorários advocatícios devidos pela parte autora aos patronos das
rés no importe de 10% sobre o valor da causa, diante da
complexidade da causa e trabalho desenvolvido, embora com
exigibilidade suspensa por conta dos benefícios da justiça gratuita
agora concedidos.
Custas pela parte reclamante no importe de 2%, calculadas sobre o
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1056
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
valor da causa, dispensadas por conta da justiça gratuita.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000471-10.2024.5.13.0027
AUTOR CLAUDIVAN ALTINO DE ALMEIDA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a71ff8e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, e, considerando o mais que consta dos autos da
reclamação trabalhista ajuizada pelo reclamante CLAUDIVAN
ALTINO DE ALMEIDA em face da reclamada UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA., decide-se julgar TOTALMENTE
IMPROCEDENTES os pedidos contidos na petição inicial.
Honorários advocatícios devidos pela parte autora aos patronos das
rés no importe de 10% sobre o valor da causa, diante da
complexidade da causa e trabalho desenvolvido, embora com
exigibilidade suspensa por conta dos benefícios da justiça gratuita
agora concedidos.
Custas pela parte reclamante no importe de 2%, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas por conta da justiça gratuita.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000471-10.2024.5.13.0027
AUTOR CLAUDIVAN ALTINO DE ALMEIDA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIVAN ALTINO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a71ff8e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, e, considerando o mais que consta dos autos da
reclamação trabalhista ajuizada pelo reclamante CLAUDIVAN
ALTINO DE ALMEIDA em face da reclamada UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA., decide-se julgar TOTALMENTE
IMPROCEDENTES os pedidos contidos na petição inicial.
Honorários advocatícios devidos pela parte autora aos patronos das
rés no importe de 10% sobre o valor da causa, diante da
complexidade da causa e trabalho desenvolvido, embora com
exigibilidade suspensa por conta dos benefícios da justiça gratuita
agora concedidos.
Custas pela parte reclamante no importe de 2%, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas por conta da justiça gratuita.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000470-25.2024.5.13.0027
AUTOR ELIEL SOARES DORNELAS
NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1057
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba92cfa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, e, considerando o mais que consta dos autos da
reclamação trabalhista ajuizada pelo reclamante ELIEL SOARES
DORNELAS NASCIMENTO em face da reclamada 99
TECNOLOGIA LTDA, decide-se julgar TOTALMENTE
IMPROCEDENTES os pedidos contidos na petição inicial.
Honorários advocatícios devidos pela parte autora aos patronos das
rés no importe de 10% sobre o valor da causa, diante da
complexidade da causa e trabalho desenvolvido, embora com
exigibilidade suspensa por conta dos benefícios da justiça gratuita
agora concedidos.
Custas pela parte reclamante no importe de 2%, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas por conta da justiça gratuita.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000470-25.2024.5.13.0027
AUTOR ELIEL SOARES DORNELAS
NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIEL SOARES DORNELAS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba92cfa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, e, considerando o mais que consta dos autos da
reclamação trabalhista ajuizada pelo reclamante ELIEL SOARES
DORNELAS NASCIMENTO em face da reclamada 99
TECNOLOGIA LTDA, decide-se julgar TOTALMENTE
IMPROCEDENTES os pedidos contidos na petição inicial.
Honorários advocatícios devidos pela parte autora aos patronos das
rés no importe de 10% sobre o valor da causa, diante da
complexidade da causa e trabalho desenvolvido, embora com
exigibilidade suspensa por conta dos benefícios da justiça gratuita
agora concedidos.
Custas pela parte reclamante no importe de 2%, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas por conta da justiça gratuita.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000462-82.2023.5.13.0027
AUTOR KLEBER MONTEIRO FREIRE
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER MONTEIRO FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa4762d
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1058
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Ante os termos da certidão retro (ID. e4b923b) e demais elementos
que dos autos consta, aguarde-se por 05 (cinco) dias o
cumprimento do alvará em questão.
Outrossim, havendo saldo sobejante nos autos, devolvam-se os
bloqueios realizados via sistema SISBAJUD aos reclamados,
utilizando-se os dados bancários respectivos constantes dos IDs.
27c8c30 (BOMPREÇO) e c86ed3c (CARREFOUR).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 24 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000462-82.2023.5.13.0027
AUTOR KLEBER MONTEIRO FREIRE
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa4762d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Ante os termos da certidão retro (ID. e4b923b) e demais elementos
que dos autos consta, aguarde-se por 05 (cinco) dias o
cumprimento do alvará em questão.
Outrossim, havendo saldo sobejante nos autos, devolvam-se os
bloqueios realizados via sistema SISBAJUD aos reclamados,
utilizando-se os dados bancários respectivos constantes dos IDs.
27c8c30 (BOMPREÇO) e c86ed3c (CARREFOUR).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 24 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000554-26.2024.5.13.0027
AUTOR JOSE JOAQUIM DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c70ed2
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 14/08/2024 08:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 24 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000413-07.2024.5.13.0027
AUTOR ELIANE CHAVES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1059
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU ANA FLAVIA MIRANDA DE PAIVA
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE CHAVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ccd3b32
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (Id. 4a498b7),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
III. Após, com ou sem resposta, subam os autos à Instância
Superior para apreciação do Apelo interposto.
SANTA RITA/PB, 24 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000554-26.2024.5.13.0027
AUTOR JOSE JOAQUIM DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JOAQUIM DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c70ed2
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 14/08/2024 08:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 24 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000557-78.2024.5.13.0027
AUTOR VANESSA DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d8f442
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1060
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 14/08/2024 08:30 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 24 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000413-07.2024.5.13.0027
AUTOR ELIANE CHAVES DA SILVA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU ANA FLAVIA MIRANDA DE PAIVA
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA FLAVIA MIRANDA DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ccd3b32
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (Id. 4a498b7),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
III. Após, com ou sem resposta, subam os autos à Instância
Superior para apreciação do Apelo interposto.
SANTA RITA/PB, 24 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000557-78.2024.5.13.0027
AUTOR VANESSA DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA DE ASSIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d8f442
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 14/08/2024 08:30 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 24 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000493-05.2023.5.13.0027
AUTOR JAQUELINE FRANCISCO DE
ANDRADE
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1061
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21874de
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, se
manifestar acerca do bloqueio em sua conta (ID. 9bf364d), referente
às contribuições previdenciárias, sendo alertada que, no caso de
inércia, o numerário será liberado.
SANTA RITA/PB, 24 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000043-72.2017.5.13.0027
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU LUIZ FABIO GOMES
RÉU MORIA SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - ME
RÉU LINDA VITRINE COMERCIO ROUPAS
LTDA
RÉU CRISTIANNY QUIRINO GOMES
RÉU UESP EMPRESA DE VIGILANCIA
EIRELI - - ME
RÉU CRISTIANNY QUIRINO GOMES - ME
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49ebdec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a impossibilidade de protocola em face da empresa
LINDA VITRINE COMERCIO ROUPAS LTDA (CNPJ
31.659.327/0001-01), conforme documento de ID. 527d556, intime-
se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, adotar
medidas tendentes ao prosseguimento da execução, requerendo o
que entender de direito, mediante meios distintos dos já utilizados,
sob pena de aplicação da prescrição intercorrente, no prazo do art.
11-A da CLT (2 anos) e da Recomendação nº SCR 007, DE 16
DEZEMBRO 2022.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
SANTA RITA/PB, 24 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000493-05.2023.5.13.0027
AUTOR JAQUELINE FRANCISCO DE
ANDRADE
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE FRANCISCO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21874de
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, se
manifestar acerca do bloqueio em sua conta (ID. 9bf364d), referente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1062
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
às contribuições previdenciárias, sendo alertada que, no caso de
inércia, o numerário será liberado.
SANTA RITA/PB, 24 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000451-24.2021.5.13.0027
AUTOR RITA DE CASSIA FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BRUNO DE FRANCA LIMA
RÉU BRUNO DE FRANCA LIMA
RÉU RAFAELA VANESSA FERNANDES
DA SILVA
RÉU RAFAELA VANESSA FERNANDES
DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45050c6
proferida nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito a ordem e torno sem efeito o despacho de ID.
b5edb7a.
Os presentes autos foram reunidos no Processo principal n.
0000961-40.2020.5.13.0005, conforme decisão de ID. 468a21f.
Assim sendo, todo e qualquer pedido deverá ser realizado perante o
processo principal.
Intime-se.
Ademais, encaminhem-se os autos ao sobrestamento, aguardando
as providências no processo 0000961-40.2020.5.13.0005.
SANTA RITA/PB, 24 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000496-23.2024.5.13.0027
AUTOR SINDICATO DOS CONDUTORES E
EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS
PRODUTOS PERIGOSOS E
DERIVADOS DE PETROLEO NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU R.P.S. TRANSPORTES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS CONDUTORES E EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS PRODUTOS
PERIGOSOS E DERIVADOS DE PETROLEO NO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d45da9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Diante da manifestação de id. b4c3987, determina-se a notificação
da parte ré por Oficial de Justiça por meio do contato de Whatsapp
apresentado pelo autor: (83) 99718-0083
Intime-se o autor para fins de ciência.
SANTA RITA/PB, 24 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001092-85.2016.5.13.0027
AUTOR ERNANI DA COSTA VIEIRA
ADVOGADO AGNALDO ALVES CALIXTO(OAB:
357731/SP)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ROSANGELA APARECIDA DE
CARVALHO
RÉU CRISTIANE PEIXOTO LINS
ADVOGADO LUCIANA GERINO DE MELO(OAB:
169287/SP)
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO CELISE MOREIRA DE ARAUJO(OAB:
17399/PB)
ADVOGADO RAFAEL LUIZ NOGUEIRA(OAB:
348486/SP)
RÉU A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
RÉU A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS EIRELI - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
ASSOCIACAO BRASILEIRA DE
EDUCACAO E CULTURA -ABEC
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERNANI DA COSTA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1063
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 436b2e9
proferida nos autos.
DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO
Vistos, etc.
Considerando as alegações (ID. 3de1afe) e os documentos em
anexo da reclamada CRISTIANE PEIXOTO LINS (CPF
319.859.178-31) a respeito dos depósitos em conta vinculada ao
TRT-9, concedo força de ofício à presente decisão para solicitar
o desarquivamento da Carta Precatória 0001131-
72.2023.5.09.0084, com o intuito de obter a comprovação dos
depósitos mencionados e, consequentemente, a transferência dos
respectivos valores para a conta vinculada deste processo ATOrd
0001092-85.2016.5.13.0027, referentes aos descontos sobre os
proventos da ré CRISTIANE PEIXOTO LINS.
Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se
manifestar acerca das alegações apresentadas pela executada na
petição de ID. 3de1afe e anexos.
SANTA RITA/PB, 24 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001092-85.2016.5.13.0027
AUTOR ERNANI DA COSTA VIEIRA
ADVOGADO AGNALDO ALVES CALIXTO(OAB:
357731/SP)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ROSANGELA APARECIDA DE
CARVALHO
RÉU CRISTIANE PEIXOTO LINS
ADVOGADO LUCIANA GERINO DE MELO(OAB:
169287/SP)
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO CELISE MOREIRA DE ARAUJO(OAB:
17399/PB)
ADVOGADO RAFAEL LUIZ NOGUEIRA(OAB:
348486/SP)
RÉU A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
RÉU A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS EIRELI - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
ASSOCIACAO BRASILEIRA DE
EDUCACAO E CULTURA -ABEC
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA
COMUNITARIA
- CRISTIANE PEIXOTO LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 436b2e9
proferida nos autos.
DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO
Vistos, etc.
Considerando as alegações (ID. 3de1afe) e os documentos em
anexo da reclamada CRISTIANE PEIXOTO LINS (CPF
319.859.178-31) a respeito dos depósitos em conta vinculada ao
TRT-9, concedo força de ofício à presente decisão para solicitar
o desarquivamento da Carta Precatória 0001131-
72.2023.5.09.0084, com o intuito de obter a comprovação dos
depósitos mencionados e, consequentemente, a transferência dos
respectivos valores para a conta vinculada deste processo ATOrd
0001092-85.2016.5.13.0027, referentes aos descontos sobre os
proventos da ré CRISTIANE PEIXOTO LINS.
Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se
manifestar acerca das alegações apresentadas pela executada na
petição de ID. 3de1afe e anexos.
SANTA RITA/PB, 24 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000411-37.2024.5.13.0027
AUTOR JOSE RONALDO ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO SARA GEYSYANE LEITE DOS
SANTOS(OAB: 29030/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CALDAS BRANDAO
ADVOGADO IGOR DUARTE CHACON(OAB:
22576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CALDAS BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e91c831
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o trânsito em julgado da sentença, INTIME-SE o
Município de Caldas Brandão para , no prazo de cinco dias, proceda
à anulação do registro do contrato de trabalho havido com o
reclamante, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$
100,00, limitada a R$ 3.000,00, a ser revertida em favor do
reclamante.
SANTA RITA/PB, 24 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1064
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000411-37.2024.5.13.0027
AUTOR JOSE RONALDO ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO SARA GEYSYANE LEITE DOS
SANTOS(OAB: 29030/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CALDAS BRANDAO
ADVOGADO IGOR DUARTE CHACON(OAB:
22576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RONALDO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e91c831
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o trânsito em julgado da sentença, INTIME-SE o
Município de Caldas Brandão para , no prazo de cinco dias, proceda
à anulação do registro do contrato de trabalho havido com o
reclamante, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$
100,00, limitada a R$ 3.000,00, a ser revertida em favor do
reclamante.
SANTA RITA/PB, 24 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000486-76.2024.5.13.0027
AUTOR LEONARDO SOUSA DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU SAMIR CAVALCANTE AUR
ADVOGADO RAFAEL HENRIQUE DIAS
SALES(OAB: 24675/CE)
RÉU AMIM CAVALCANTE AUR LTDA
ADVOGADO RAFAEL HENRIQUE DIAS
SALES(OAB: 24675/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMIM CAVALCANTE AUR LTDA
- SAMIR CAVALCANTE AUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 381b72f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Ante a manifestação das partes demandadas ID. 6f555aa, bem
como a documentação por elas trazidas aos autos, defere-se,
excepcionalmente, a realização da audiência UNA já designada
(25/07/2024 às 08:40 horas) na forma híbrida, seja
presencialmente ou por videoconferência, com vistas à participação
das reclamadas, seus advogados e eventuais testemunhas.
Para participação de forma telepresencial (videoconferência) deverá
a parte acessar o LINK abaixo, via PLATAFORMA ZOOM CLOUD
MEETINGS.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86093327167
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 24 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000486-76.2024.5.13.0027
AUTOR LEONARDO SOUSA DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU SAMIR CAVALCANTE AUR
ADVOGADO RAFAEL HENRIQUE DIAS
SALES(OAB: 24675/CE)
RÉU AMIM CAVALCANTE AUR LTDA
ADVOGADO RAFAEL HENRIQUE DIAS
SALES(OAB: 24675/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO SOUSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 381b72f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Ante a manifestação das partes demandadas ID. 6f555aa, bem
como a documentação por elas trazidas aos autos, defere-se,
excepcionalmente, a realização da audiência UNA já designada
(25/07/2024 às 08:40 horas) na forma híbrida, seja
presencialmente ou por videoconferência, com vistas à participação
das reclamadas, seus advogados e eventuais testemunhas.
Para participação de forma telepresencial (videoconferência) deverá
a parte acessar o LINK abaixo, via PLATAFORMA ZOOM CLOUD
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1065
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
MEETINGS.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86093327167
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 24 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000859-54.2017.5.13.0027
AUTOR JOAO RODRIGUES CARDOSO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO NAIDE ROZANE DE OLIVEIRA
LOPES(OAB: 15416/PB)
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO RODRIGUES CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - AUTOR: JOAO RODRIGUES CARDOSO
Por ordem do MM JUIZ fica a parte supra ciente das informações
apresentadas na derradeira CERTIDÃO.
SANTA RITA/PB, 24 de julho de 2024.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ConPag-0000468-55.2024.5.13.0027
CONSIGNANTE COSEV INDUSTRIA DE
CONFECCOES E SERVICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
CONSIGNATÁRIO MARIA DA PENHA SIMPLICIO DA
SILVA
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSEV INDUSTRIA DE CONFECCOES E SERVICOS LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), COSEV INDUSTRIA DE
CONFECCOES E SERVICOS LTDA - EPP, notificado(a)(s) da
expedição de alvará de transferência em seu favor, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em
sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste
expediente.
SANTA RITA/PB, 24 de julho de 2024.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000559-48.2024.5.13.0027
AUTOR ARISLAYNE EMMILY MARCELINO
DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARISLAYNE EMMILY MARCELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4f672a
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 14/08/2024 08:35 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1066
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 24 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000497-42.2023.5.13.0027
AUTOR EDILSON ADELINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON ADELINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4576ba1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Incluam-se os executados no BNDT.
No mais, intime-se o autor para tomar ciência acerca dos
insucessos das diligências retro, em nome dos executados, ocasião
em que requererá o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo silente, façam-me os autos conclusos para novas
deliberações.
SANTA RITA/PB, 24 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000497-42.2023.5.13.0027
AUTOR EDILSON ADELINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4576ba1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Incluam-se os executados no BNDT.
No mais, intime-se o autor para tomar ciência acerca dos
insucessos das diligências retro, em nome dos executados, ocasião
em que requererá o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo silente, façam-me os autos conclusos para novas
deliberações.
SANTA RITA/PB, 24 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000559-48.2024.5.13.0027
AUTOR ARISLAYNE EMMILY MARCELINO
DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4f672a
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1067
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 14/08/2024 08:35 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 24 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000728-69.2023.5.13.0027
AUTOR EDNALDO FARIAS DA SILVA FILHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU VANLUZIO PAULINO GOMES
RÉU VP GOMES INDUSTRIA DE PRE-
MOLDADOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO FARIAS DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f46275d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando que a intimação da sentença do IDPJ ocorreu em
17.07.2024, aguarde-se o transito em julgado que expirará e
29.08.2024.
SANTA RITA/PB, 24 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000558-63.2024.5.13.0027
AUTOR LUCAS GOMES DA SILVA
ADVOGADO MARCELO ROMEIRO DE CARVALHO
CAMINHA(OAB: 12736/RN)
RÉU MARIA CLARA ANDRADE DA SILVA
15783083720
RÉU JOSE MARCOS VIRGINIO
RÉU MARIA CLARA ANDRADE DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47154d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 14/08/2024 09:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 24 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000453-61.2024.5.13.0003
AUTOR RIVALBA RODRIGUES DA CRUZ
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
ADVOGADO LUCIANO DA SILVA MENEZES(OAB:
25228/PB)
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1068
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94f9f1a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Analisando-se detidamente os presentes autos, observamos que,
após a sentença ID. 65b2400, houve interposição de Embargos de
Declaração pelo reclamado (ID. d0ce791), os quais foram
respondidos pela parte adversa.
Da mesma sentença acima mencionada, a reclamante interpôs
Recurso Ordinário (ID. 5ffb8e7), o qual não fora recebido, à época,
em razão da pendência de julgamento dos Embargos acima
referenciados, conforme despacho ID. 9968119.
Julgados os aclaratórios (ID. c101989), a parte autora apresentou
novo Recurso Ordinário (ID. f583ea7), devidamente recebidos (ID.
e7efb06) e já respondidos pelo Banco reclamado (ID. 26a5760).
Assim, resta prejudicado o primeiro recurso interposto pela parte
autora, o qual deixo de recebê0lo nesta oportunidade, regularizando
-se, assim, a marcha e a estatística processual.
Outrossim, quando do julgamento dos Embargos Declaratórios
apresentados pelo demandado, este juízo acolheu os mesmos, no
sentido de incluir na planilha de cálculos o valor devido pela
reclamante a título de honorários sucumbenciais ao advogado da
parte ré, com condição suspensiva de exigibilidade.
Ocorre que, quando da elaboração da planilha, tais honorários
estão deduzidos do crédito da parte autora, conforme documento
ID. b085c3f, ocorrendo, in casu, erro material.
Assim, tratando-se de erro material, o que pode ser retificado a
qualquer tempo, determina-se a retificação dos cálculos, para que o
valor dos honorários sucumbenciais devidos pela parte autora ao
advogado do Banco reclamado, seja colocado em local separado,
sem ser deduzido do crédito da parte demandante, ante sua
condição suspensiva, nos termos dos julgados proferidos nestes
autos.
Regularizado os cálculos, subam os autos à Superior Instância para
apreciação do Recurso Ordinário interposto pela reclamante.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 24 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000453-61.2024.5.13.0003
AUTOR RIVALBA RODRIGUES DA CRUZ
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
ADVOGADO LUCIANO DA SILVA MENEZES(OAB:
25228/PB)
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVALBA RODRIGUES DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94f9f1a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Analisando-se detidamente os presentes autos, observamos que,
após a sentença ID. 65b2400, houve interposição de Embargos de
Declaração pelo reclamado (ID. d0ce791), os quais foram
respondidos pela parte adversa.
Da mesma sentença acima mencionada, a reclamante interpôs
Recurso Ordinário (ID. 5ffb8e7), o qual não fora recebido, à época,
em razão da pendência de julgamento dos Embargos acima
referenciados, conforme despacho ID. 9968119.
Julgados os aclaratórios (ID. c101989), a parte autora apresentou
novo Recurso Ordinário (ID. f583ea7), devidamente recebidos (ID.
e7efb06) e já respondidos pelo Banco reclamado (ID. 26a5760).
Assim, resta prejudicado o primeiro recurso interposto pela parte
autora, o qual deixo de recebê0lo nesta oportunidade, regularizando
-se, assim, a marcha e a estatística processual.
Outrossim, quando do julgamento dos Embargos Declaratórios
apresentados pelo demandado, este juízo acolheu os mesmos, no
sentido de incluir na planilha de cálculos o valor devido pela
reclamante a título de honorários sucumbenciais ao advogado da
parte ré, com condição suspensiva de exigibilidade.
Ocorre que, quando da elaboração da planilha, tais honorários
estão deduzidos do crédito da parte autora, conforme documento
ID. b085c3f, ocorrendo, in casu, erro material.
Assim, tratando-se de erro material, o que pode ser retificado a
qualquer tempo, determina-se a retificação dos cálculos, para que o
valor dos honorários sucumbenciais devidos pela parte autora ao
advogado do Banco reclamado, seja colocado em local separado,
sem ser deduzido do crédito da parte demandante, ante sua
condição suspensiva, nos termos dos julgados proferidos nestes
autos.
Regularizado os cálculos, subam os autos à Superior Instância para
apreciação do Recurso Ordinário interposto pela reclamante.
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1069
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 24 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000465-37.2023.5.13.0027
AUTOR EDVANIO AVELINO DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0d6c02
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando detidamente os autos e revendo o requerimento
empresarial (id.a6b21f0/fls.1167) no tocante à dilação de prazo, a
fim de comprovar o pagamento das contribuições previdenciárias,
assim como a alteração estabelecida pelo sistema do E-Social.
Frente ao exposto, chamo o feito a boa ordem para REVOGAR o
Despacho (id.3827eee).
Por conseguinte, INTIMEM-SE as rés para comprovar, no prazo de
10 dias, o pagamento das contribuições previdenciárias, no importe
de R$10.604,82, sob pena de início dos atos constritivos.
Por fim, comprovado o referido pagamento, registre-se no Pje e
voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 24 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000302-23.2024.5.13.0027
AUTOR NAAMA PEDROSA GOMES
ADVOGADO LEONCIO GONZAGA DA SILVA(OAB:
48458/MG)
ADVOGADO MARCIO HENRIQUE LEMES
REGES(OAB: 82201/MG)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
TESTEMUNHA ALLAN GUEDES DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- NAAMA PEDROSA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8cc4b2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 24 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000302-23.2024.5.13.0027
AUTOR NAAMA PEDROSA GOMES
ADVOGADO LEONCIO GONZAGA DA SILVA(OAB:
48458/MG)
ADVOGADO MARCIO HENRIQUE LEMES
REGES(OAB: 82201/MG)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
TESTEMUNHA ALLAN GUEDES DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8cc4b2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1070
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 24 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000215-67.2024.5.13.0027
AUTOR JOSE GONCALVES DE AGUIAR
ADVOGADO DORIVALDO FERREIRA
GOMES(OAB: 11124/PB)
ADVOGADO ANISIO ANDERSON ALVES DAS
CHAGAS(OAB: 17567/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e16343
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Designa-se audiência de encerramento da instrução e razões finais
para o dia 13/08/2024 10:40 horas, por videoconferência, através
da plataforma ZOOM Meeting, facultando-se a presença das partes
e a apresentação de razões finais por meio de memoriais
eletrônicos.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81099004940
Notifiquem-se as partes, inclusive sobre os esclarecimentos
adicionais do perito.
SANTA RITA/PB, 24 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000215-67.2024.5.13.0027
AUTOR JOSE GONCALVES DE AGUIAR
ADVOGADO DORIVALDO FERREIRA
GOMES(OAB: 11124/PB)
ADVOGADO ANISIO ANDERSON ALVES DAS
CHAGAS(OAB: 17567/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GONCALVES DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e16343
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Designa-se audiência de encerramento da instrução e razões finais
para o dia 13/08/2024 10:40 horas, por videoconferência, através
da plataforma ZOOM Meeting, facultando-se a presença das partes
e a apresentação de razões finais por meio de memoriais
eletrônicos.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81099004940
Notifiquem-se as partes, inclusive sobre os esclarecimentos
adicionais do perito.
SANTA RITA/PB, 24 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000298-83.2024.5.13.0027
AUTOR JOAO VICTOR DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANDRE BARBOSA DA SILVA(OAB:
40622/PE)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1071
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbbfbf9
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
II - Intime-se a parte adversa acerca do recurso interposto para,
querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo legal.
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT13.
SANTA RITA/PB, 24 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000298-83.2024.5.13.0027
AUTOR JOAO VICTOR DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANDRE BARBOSA DA SILVA(OAB:
40622/PE)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbbfbf9
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
II - Intime-se a parte adversa acerca do recurso interposto para,
querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo legal.
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT13.
SANTA RITA/PB, 24 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000473-77.2024.5.13.0027
AUTOR JOSE EDUARDO PINTO MONTEIRO
FILHO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU FIBRA MAIS PB SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ALETEA APARECIDA DE AGUIAR
ARRUDA BERTINO(OAB: 61027/PE)
TESTEMUNHA AUGUSTO DE ALMINO SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FIBRA MAIS PB SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea6eb21
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Ante os termos das certidões ID. baff40d (Oficial de Justiça) e ID.
5365a12 (Diretor de Secretaria), e demais elementos que dos autos
consta, bem como para não prejudicar a testemunha arrolada,
senhor Augusto de Almino Sousa, determina-se que a audiência já
designada (Una por videoconferência - rito sumaríssimo - no dia
01/08/2024 10:00 horas) seja realizada de forma híbrida,na qual a
referida testemunha participará por de forma telepresencial
(videoconferência) devendo acessar o LINK abaixo, via
PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83943337547
Continua advertida a referida testemunha que o não
comparecimento no dia e hora acima indicados implicará
condução coercitiva, sem prejuízo da aplicação de outras
sanções civis e penais, nos termos dos arts. 730 e 825,
parágrafo único, ambos da CLT.
As demais partes, advogados e outras eventuais testemunhas,
deverão comparecer presencialmente à sessão já designada, sob
as penas já estabelecidas.
Encaminhe-se cópia do presente despacho ao senhor Augusto de
Almino Sousa, via e-mail institucional desta Unidade, com vistas à
sua regular notificação das determinações aqui proferidas.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 24 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1072
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000473-77.2024.5.13.0027
AUTOR JOSE EDUARDO PINTO MONTEIRO
FILHO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU FIBRA MAIS PB SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ALETEA APARECIDA DE AGUIAR
ARRUDA BERTINO(OAB: 61027/PE)
TESTEMUNHA AUGUSTO DE ALMINO SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDUARDO PINTO MONTEIRO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea6eb21
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Ante os termos das certidões ID. baff40d (Oficial de Justiça) e ID.
5365a12 (Diretor de Secretaria), e demais elementos que dos autos
consta, bem como para não prejudicar a testemunha arrolada,
senhor Augusto de Almino Sousa, determina-se que a audiência já
designada (Una por videoconferência - rito sumaríssimo - no dia
01/08/2024 10:00 horas) seja realizada de forma híbrida,na qual a
referida testemunha participará por de forma telepresencial
(videoconferência) devendo acessar o LINK abaixo, via
PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83943337547
Continua advertida a referida testemunha que o não
comparecimento no dia e hora acima indicados implicará
condução coercitiva, sem prejuízo da aplicação de outras
sanções civis e penais, nos termos dos arts. 730 e 825,
parágrafo único, ambos da CLT.
As demais partes, advogados e outras eventuais testemunhas,
deverão comparecer presencialmente à sessão já designada, sob
as penas já estabelecidas.
Encaminhe-se cópia do presente despacho ao senhor Augusto de
Almino Sousa, via e-mail institucional desta Unidade, com vistas à
sua regular notificação das determinações aqui proferidas.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 24 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000494-53.2024.5.13.0027
AUTOR SINDICATO DOS CONDUTORES E
EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS
PRODUTOS PERIGOSOS E
DERIVADOS DE PETROLEO NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU PEROBA TRANSPORTADORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS CONDUTORES E EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS PRODUTOS
PERIGOSOS E DERIVADOS DE PETROLEO NO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc448a4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Diante da manifestação de id. 07a8581, determina-se a notificação
da parte ré por Oficial de Justiça por meio do contato de
Whatsapp/e-mail apresentado pelo autor: e-mail
ff.andrade@yahoo.com e (83) 98660-7438
Intime-se o autor para fins de ciência.
SANTA RITA/PB, 24 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000928-52.2018.5.13.0027
AUTOR RODRIGO JOSE DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LIDIANA MARIA DA COSTA
RÉU ROBERTO RODRIGUES SOARES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c79fb57
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1073
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
DESPACHO
Vistos etc.
Proceda a Secretaria a consulta eletrônica CENSEC, conforme
requerido pelo autor.
Com a resposta, intime-se o autor para, no prazo de 5 dias,
requerer o que entender de direito, advertindo-o que, em caso de
silêncio, o juízo dará continuidade ao despacho id. b3fe2bf, em
relação aos prazos prescricionais ali noticiados.
Cumpra-se
SANTA RITA/PB, 24 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000555-11.2024.5.13.0027
REQUERENTES MARCELA MENDES DOS SANTOS
ADVOGADO EDGARD DE SA PESSOA
NETO(OAB: 23415/PB)
REQUERENTES FABIO FIRMINO DE ARAUJO
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA MENDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b5b4f4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT. Entende
esse juízo a necessidade de designação de audiência para análise
da avença.
Assim, fica designada audiência de conciliação para o dia
31/07/2024 09:30 horas, de forma TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, pela plataforma ZOOM MEETING, com acesso à
sala virtual utilizando-se o link abaixo.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86448939350
Tendo em vista o equívoco na indicação das partes e de seus
advogados, proceda a secretaria com a retificação da autuação no
sistema PJe.
Outrossim, nos termos do art. 88, do CPC, determina-se o
recolhimento das custas processuais, no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor
do acordo, com a devida comprovação nos autos, sob pena de
extinção da ação sem resolução de mérito.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 24 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000555-11.2024.5.13.0027
REQUERENTES MARCELA MENDES DOS SANTOS
ADVOGADO EDGARD DE SA PESSOA
NETO(OAB: 23415/PB)
REQUERENTES FABIO FIRMINO DE ARAUJO
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO FIRMINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b5b4f4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT. Entende
esse juízo a necessidade de designação de audiência para análise
da avença.
Assim, fica designada audiência de conciliação para o dia
31/07/2024 09:30 horas, de forma TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, pela plataforma ZOOM MEETING, com acesso à
sala virtual utilizando-se o link abaixo.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86448939350
Tendo em vista o equívoco na indicação das partes e de seus
advogados, proceda a secretaria com a retificação da autuação no
sistema PJe.
Outrossim, nos termos do art. 88, do CPC, determina-se o
recolhimento das custas processuais, no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor
do acordo, com a devida comprovação nos autos, sob pena de
extinção da ação sem resolução de mérito.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 24 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000837-25.2019.5.13.0027
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1074
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
AUTOR REGINALDO DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO WALLACE LEONARDO DE
AGUIAR(OAB: 22400/PB)
AUTOR GILDEMAR BEZERRA NUNES
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
AUTOR JESIEL SOARES DA LUZ
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
AUTOR JOSE ROBSON DA SILVA SANTANA
ADVOGADO MARIA ANGELICA DE FIGUEIREDO
CAMARGO(OAB: 15516/PB)
AUTOR WELLINGTON CAMPOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN ELIAS DA SILVA(OAB:
18107/PB)
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
AUTOR SONIA MARIA BATISTA BEZERRA
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
AUTOR LINDINALVA DA SILVA COSTA
ADVOGADO ANILZE GUEDES DE
CASTILHO(OAB: 11318/PB)
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
AUTOR JOSE BENJAMIM ALVES DE SOUZA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO ANILZE GUEDES DE
CASTILHO(OAB: 11318/PB)
AUTOR ADENILSON DE LIMA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
AUTOR DIANA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO WALLACE LEONARDO DE
AGUIAR(OAB: 22400/PB)
AUTOR JOSE FERNANDO ARAUJO
RODRIGUES
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
AUTOR JOELSON DO NASCIMENTO GOMES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
AUTOR ERIONALDO BATISTA DAS CHAGAS
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
ADVOGADO RENAN ELIAS DA SILVA(OAB:
18107/PB)
AUTOR RAFAEL PEREIRA BARBOZA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
AUTOR ADRIANO GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA ANGELICA DE FIGUEIREDO
CAMARGO(OAB: 15516/PB)
AUTOR JEFFERSON REINALDO LOPES
SERRANO
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA
DA CUNHA(OAB: 21680/PB)
AUTOR ANA CLAUDIA DA SILVA MARQUES
ADVOGADO MARIA ANGELICA DE FIGUEIREDO
CAMARGO(OAB: 15516/PB)
ADVOGADO RENAN ELIAS DA SILVA(OAB:
18107/PB)
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
AUTOR SEVERINA BARBOSA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
AUTOR ASSIS HENRIQUE DANTAS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU KARO HOLDING CONSULTORIA EM
GESTAO LTDA
RÉU FARE HOLDING DE
PARTICIPACOES LTDA
RÉU CARIOFLEX ESTOFADOS EIRELI
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU GRANFLEX - INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES E
ESPUMAS LTDA
ADVOGADO RAIMUNDO DIAS ARAGAO(OAB:
16453/PB)
RÉU GRANFFLEX ESTOFADOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU RENATO HONORATO GRANGEIRO
RÉU JOAO ARTHUR PONTES FELIX
RÉU CARIOLANDO FELIX DA COSTA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU FABIO HONORATO GRANGEIRO
RÉU GILDEMAR BEZERRA NUNES
RÉU ATUALLY DESINGN ESTOFADOS
LTDA
ADVOGADO VICTOR HUGO SILVA LINS(OAB:
22392/PB)
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADENILSON DE LIMA
- ADRIANO GOMES DOS SANTOS
- ANA CLAUDIA DA SILVA MARQUES
- ASSIS HENRIQUE DANTAS
- DIANA DOS SANTOS SILVA
- ERIONALDO BATISTA DAS CHAGAS
- GILDEMAR BEZERRA NUNES
- JEFFERSON REINALDO LOPES SERRANO
- JESIEL SOARES DA LUZ
- JOELSON DO NASCIMENTO GOMES
- JOSE BENJAMIM ALVES DE SOUZA
- JOSE FERNANDO ARAUJO RODRIGUES
- JOSE ROBSON DA SILVA SANTANA
- LINDINALVA DA SILVA COSTA
- RAFAEL PEREIRA BARBOZA
- REGINALDO DA SILVA VIEIRA
- SEVERINA BARBOSA
- SONIA MARIA BATISTA BEZERRA
- WELLINGTON CAMPOS DE OLIVEIRA
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1075
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f05cb83
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
De início, vê-se que a diligência do SISBAJUD, modalidade
"teimosinha", logrou êxito, bloqueando dos executados, de forma
intermitente, vários valores, totalizando, uma quantia aproximada de
R$50.000,00.
Desse modo, antes de sua liberação a quem de direito, proceda a
intimação dos réus acerca dos bloqueios, ocasião em que
requererão o que entender de direito, advertindo-os que, em caso
de inércia, os valores serão liberados, de modo proporcional, aos
exequentes dos processos aqui reunidos.
Quanto ao réu RENATO HONORATO GRANJEIRO, a intimação
dos bloqueios efetuados na conta do réu (valor aproximado
R$25.000,00), deverá ser efetuada, através do Oficial de Justiça,
na pessoa do Advogado, Dr. Raimundo Dias Aragão, OAB/PB
16.453, telefone/zap (83) 9 9604-0882, no endereço: Av. Siqueira
Campos, 125, casa, Esperança, CEP: 58.135-000, conforme
certidão id 7926451.
Em consulta eletrônica realizada nesta unidade judiciária, observou-
se que o processo nº 0000075-09.2019.5.13.0027 se encontra apto
para o arquivamento, face sua quitação, que ocorreu devido a
penhora dos alugueis de um imóvel, pertencente ao executado, Sr.
Renato Honorato Grangeiro, qual seja:
“UM PREDIO COMERCIAL, SITUADO NA AV.LIBERDADE - N
3.401, BAYEUX/PB, DOADO PELO MEU GENITOR, MATIAS
GRANGEIRO, CPF: 023.399.274-04, CONF. ESCRITURA
PUBLICA DE DOAÇÃO NO LIV.130/A, FLS: 042, EM 28.12.2005.
MONTEIRO DA FRANCA - SERVIÇO NOTARIAL - 5 OFICIO
60.000,00 60.000,00 Inscrição Municipal (IPTU): 105 - Brasil
Logradouro: AV. LIBERDADE Nº: 3401 Comp.: Bairro: CENTRO
Município: BAYEUX UF: PB CEP: 58306-001 Registrado no
Cartório: Sim Matrícula: 229 Área Total: Nome Cartório: CARTÓRIO
DO REG E IMÓVEIS SANTIAGO PEREIRA - SERV NOTARIAL E”
Em relação a esse bem, enviem-se os autos à CREF para que seja
expedido MANDADO JUDICIAL, a fim de que o Sr. Oficial de
Justiça compareça ao Cartório Santiago Pereira, na cidade de
BAYEUX e, em aí sendo, INTIME-SE o Sr. TABELIÃO para:
1 - Fornecer, no prazo de 15 dias, CERTIDÃO CARTORÁRIA do
bem noticiado, pertencente ao executado, Sr. RENATO
HONORATO GRANGEIRO, CPF: 027.271.384-82,
2 - INSIRir, em igual prazo, ORDEM DE GRAVAME DE
INDISPONIBILIDADE SOBRE O REFERIDO BEM, eis que o CNIB
não localizou o referido bem.
Consta, ainda, naquele processo, que o mesmo executado, é
também proprietário do bem imóvel abaixo transcrito:
“LOTE DE TERRENO AO NORTE DO CLUBE CAMPESTRE DE
ESPERANÇA, MEDINDO 145M, AO SUL MEDINDO 139 M E DE
LATERAL 139 M, ADQUIRIDA DO CLUBE CAMPESTRE DE
ESPERANÇA - CNPJ 08.965.774/001-69, NO VALOR DE R$
20.000,00 EM 19/11/2007, IMÓVEL REGISTRADO NO LIVRO 174,
FLS 177, TRANSLADO. 001, NA CARTÓRIO DE ESPERANÇA
SOB O N R-1- 71.”
Em relação a esse bem, enviem-se os autos à CREF para que seja
expedido MANDADO JUDICIAL, a fim de que o Sr. Oficial de
Justiça compareça ao CARTÓRIO DO 1º OFICIO DO REGISTRO
DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ESPERANÇA e, em aí sendo
INTIME-SE o Sr. TABALIÃO para:
1 - Fornecer, no prazo de 15 dias, CERTIDÃO CARTORÁRIA do
bem noticiado, pertencente ao executado, Sr. RENATO
HONORATO GRANGEIRO, CPF: 027.271.384-82.
2 - INSIRIR, em igual prazo, ORDEM DE GRAVAME DE
INDISPONIBILIDADE SOBRE O REFERIDO BEM, eis que o CNIB
não localizou o referido bem.
Oportunamente, determino que a Secretaria proceda consulta
CNIB em desfavor dos executados.
Dando continuidade aos atos executórios, e analisando
esmiuçadamente aqueles autos (Proc. 0000075-
09.2019.5.13.0027), observa-se no id. 90c1db6 que foi o próprio
réu, Sr. RENATO HONORATO GRANGEIRO, que ofereceu o
primeiro imóvel acima noticiado à penhora, avaliando o mesmo no
importe de R$10.000.000,00. Entretanto, devido o bem ser objeto
de locação a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, o juízo determinou a
penhora dos alugueis do referido prédio, objetivando satisfazer
aquela execução, tendo o réu, de tudo, tomado ciência, sem
quaisquer objeções.
Portanto, seguindo o mesmo caminho executório, determino:
1 - Encaminhem-se os autos à CREF, a fim que que seja
EXPEDIDO MANDADO DE PENHORA sobre os alugueis do imóvel
noticiado no início deste despacho, devendo ser intimado o Sr.
Gerente da Caixa Econômica Federal para que, doravante, os
alugueis mensais devidos ao réu, sejam depositados em conta
judicial à disposição deste juízo, objetivando a satisfação desta
execução no importe de R$584.513,65 - Registro que estes autos
funciona como piloto, comportando às execuções dos processos
mencionados na planilha de cálculos consolidada (id. 10b9f27) -
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1076
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
permanecendo os bloqueios até ulterior deliberação deste
juízo.
2 - Quando da efetivação da penhora dos alugueis, deve o Sr.
Oficial de Justiça dar ciência da penhora do Sr. Gerente, ficando
este responsável em gerir toda operação da penhora, depositando
mensalmente em conta judicial à disposição deste processo (Proc.
0000837-25.2019.5.13.0027), bem como ao executado, Sr.
RENATO HONORATO GRANGEIRO, e eventual esposa, na
pessoa do Advogado Dr. Raimundo Dias Aragão, OAB/PB 16.453,
telefone/zap (83) 9 9604-0882, no endereço: Av. Siqueira Campos,
125, casa, Esperança, CEP: 58.135-000, conforme certidão id
7926451.
Cumpra-se
SANTA RITA/PB, 24 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000837-25.2019.5.13.0027
AUTOR REGINALDO DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO WALLACE LEONARDO DE
AGUIAR(OAB: 22400/PB)
AUTOR GILDEMAR BEZERRA NUNES
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
AUTOR JESIEL SOARES DA LUZ
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
AUTOR JOSE ROBSON DA SILVA SANTANA
ADVOGADO MARIA ANGELICA DE FIGUEIREDO
CAMARGO(OAB: 15516/PB)
AUTOR WELLINGTON CAMPOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN ELIAS DA SILVA(OAB:
18107/PB)
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
AUTOR SONIA MARIA BATISTA BEZERRA
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
AUTOR LINDINALVA DA SILVA COSTA
ADVOGADO ANILZE GUEDES DE
CASTILHO(OAB: 11318/PB)
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
AUTOR JOSE BENJAMIM ALVES DE SOUZA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO ANILZE GUEDES DE
CASTILHO(OAB: 11318/PB)
AUTOR ADENILSON DE LIMA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
AUTOR DIANA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO WALLACE LEONARDO DE
AGUIAR(OAB: 22400/PB)
AUTOR JOSE FERNANDO ARAUJO
RODRIGUES
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
AUTOR JOELSON DO NASCIMENTO GOMES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
AUTOR ERIONALDO BATISTA DAS CHAGAS
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
ADVOGADO RENAN ELIAS DA SILVA(OAB:
18107/PB)
AUTOR RAFAEL PEREIRA BARBOZA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
AUTOR ADRIANO GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA ANGELICA DE FIGUEIREDO
CAMARGO(OAB: 15516/PB)
AUTOR JEFFERSON REINALDO LOPES
SERRANO
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA
DA CUNHA(OAB: 21680/PB)
AUTOR ANA CLAUDIA DA SILVA MARQUES
ADVOGADO MARIA ANGELICA DE FIGUEIREDO
CAMARGO(OAB: 15516/PB)
ADVOGADO RENAN ELIAS DA SILVA(OAB:
18107/PB)
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
AUTOR SEVERINA BARBOSA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
AUTOR ASSIS HENRIQUE DANTAS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU KARO HOLDING CONSULTORIA EM
GESTAO LTDA
RÉU FARE HOLDING DE
PARTICIPACOES LTDA
RÉU CARIOFLEX ESTOFADOS EIRELI
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU GRANFLEX - INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES E
ESPUMAS LTDA
ADVOGADO RAIMUNDO DIAS ARAGAO(OAB:
16453/PB)
RÉU GRANFFLEX ESTOFADOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU RENATO HONORATO GRANGEIRO
RÉU JOAO ARTHUR PONTES FELIX
RÉU CARIOLANDO FELIX DA COSTA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU FABIO HONORATO GRANGEIRO
RÉU GILDEMAR BEZERRA NUNES
RÉU ATUALLY DESINGN ESTOFADOS
LTDA
ADVOGADO VICTOR HUGO SILVA LINS(OAB:
22392/PB)
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1077
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ATUALLY DESINGN ESTOFADOS LTDA
- CARIOFLEX ESTOFADOS EIRELI
- CARIOLANDO FELIX DA COSTA
- GRANFFLEX ESTOFADOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- GRANFLEX - INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES E
ESPUMAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f05cb83
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
De início, vê-se que a diligência do SISBAJUD, modalidade
"teimosinha", logrou êxito, bloqueando dos executados, de forma
intermitente, vários valores, totalizando, uma quantia aproximada de
R$50.000,00.
Desse modo, antes de sua liberação a quem de direito, proceda a
intimação dos réus acerca dos bloqueios, ocasião em que
requererão o que entender de direito, advertindo-os que, em caso
de inércia, os valores serão liberados, de modo proporcional, aos
exequentes dos processos aqui reunidos.
Quanto ao réu RENATO HONORATO GRANJEIRO, a intimação
dos bloqueios efetuados na conta do réu (valor aproximado
R$25.000,00), deverá ser efetuada, através do Oficial de Justiça,
na pessoa do Advogado, Dr. Raimundo Dias Aragão, OAB/PB
16.453, telefone/zap (83) 9 9604-0882, no endereço: Av. Siqueira
Campos, 125, casa, Esperança, CEP: 58.135-000, conforme
certidão id 7926451.
Em consulta eletrônica realizada nesta unidade judiciária, observou-
se que o processo nº 0000075-09.2019.5.13.0027 se encontra apto
para o arquivamento, face sua quitação, que ocorreu devido a
penhora dos alugueis de um imóvel, pertencente ao executado, Sr.
Renato Honorato Grangeiro, qual seja:
“UM PREDIO COMERCIAL, SITUADO NA AV.LIBERDADE - N
3.401, BAYEUX/PB, DOADO PELO MEU GENITOR, MATIAS
GRANGEIRO, CPF: 023.399.274-04, CONF. ESCRITURA
PUBLICA DE DOAÇÃO NO LIV.130/A, FLS: 042, EM 28.12.2005.
MONTEIRO DA FRANCA - SERVIÇO NOTARIAL - 5 OFICIO
60.000,00 60.000,00 Inscrição Municipal (IPTU): 105 - Brasil
Logradouro: AV. LIBERDADE Nº: 3401 Comp.: Bairro: CENTRO
Município: BAYEUX UF: PB CEP: 58306-001 Registrado no
Cartório: Sim Matrícula: 229 Área Total: Nome Cartório: CARTÓRIO
DO REG E IMÓVEIS SANTIAGO PEREIRA - SERV NOTARIAL E”
Em relação a esse bem, enviem-se os autos à CREF para que seja
expedido MANDADO JUDICIAL, a fim de que o Sr. Oficial de
Justiça compareça ao Cartório Santiago Pereira, na cidade de
BAYEUX e, em aí sendo, INTIME-SE o Sr. TABELIÃO para:
1 - Fornecer, no prazo de 15 dias, CERTIDÃO CARTORÁRIA do
bem noticiado, pertencente ao executado, Sr. RENATO
HONORATO GRANGEIRO, CPF: 027.271.384-82,
2 - INSIRir, em igual prazo, ORDEM DE GRAVAME DE
INDISPONIBILIDADE SOBRE O REFERIDO BEM, eis que o CNIB
não localizou o referido bem.
Consta, ainda, naquele processo, que o mesmo executado, é
também proprietário do bem imóvel abaixo transcrito:
“LOTE DE TERRENO AO NORTE DO CLUBE CAMPESTRE DE
ESPERANÇA, MEDINDO 145M, AO SUL MEDINDO 139 M E DE
LATERAL 139 M, ADQUIRIDA DO CLUBE CAMPESTRE DE
ESPERANÇA - CNPJ 08.965.774/001-69, NO VALOR DE R$
20.000,00 EM 19/11/2007, IMÓVEL REGISTRADO NO LIVRO 174,
FLS 177, TRANSLADO. 001, NA CARTÓRIO DE ESPERANÇA
SOB O N R-1- 71.”
Em relação a esse bem, enviem-se os autos à CREF para que seja
expedido MANDADO JUDICIAL, a fim de que o Sr. Oficial de
Justiça compareça ao CARTÓRIO DO 1º OFICIO DO REGISTRO
DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ESPERANÇA e, em aí sendo
INTIME-SE o Sr. TABALIÃO para:
1 - Fornecer, no prazo de 15 dias, CERTIDÃO CARTORÁRIA do
bem noticiado, pertencente ao executado, Sr. RENATO
HONORATO GRANGEIRO, CPF: 027.271.384-82.
2 - INSIRIR, em igual prazo, ORDEM DE GRAVAME DE
INDISPONIBILIDADE SOBRE O REFERIDO BEM, eis que o CNIB
não localizou o referido bem.
Oportunamente, determino que a Secretaria proceda consulta
CNIB em desfavor dos executados.
Dando continuidade aos atos executórios, e analisando
esmiuçadamente aqueles autos (Proc. 0000075-
09.2019.5.13.0027), observa-se no id. 90c1db6 que foi o próprio
réu, Sr. RENATO HONORATO GRANGEIRO, que ofereceu o
primeiro imóvel acima noticiado à penhora, avaliando o mesmo no
importe de R$10.000.000,00. Entretanto, devido o bem ser objeto
de locação a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, o juízo determinou a
penhora dos alugueis do referido prédio, objetivando satisfazer
aquela execução, tendo o réu, de tudo, tomado ciência, sem
quaisquer objeções.
Portanto, seguindo o mesmo caminho executório, determino:
1 - Encaminhem-se os autos à CREF, a fim que que seja
EXPEDIDO MANDADO DE PENHORA sobre os alugueis do imóvel
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1078
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
noticiado no início deste despacho, devendo ser intimado o Sr.
Gerente da Caixa Econômica Federal para que, doravante, os
alugueis mensais devidos ao réu, sejam depositados em conta
judicial à disposição deste juízo, objetivando a satisfação desta
execução no importe de R$584.513,65 - Registro que estes autos
funciona como piloto, comportando às execuções dos processos
mencionados na planilha de cálculos consolidada (id. 10b9f27) -
permanecendo os bloqueios até ulterior deliberação deste
juízo.
2 - Quando da efetivação da penhora dos alugueis, deve o Sr.
Oficial de Justiça dar ciência da penhora do Sr. Gerente, ficando
este responsável em gerir toda operação da penhora, depositando
mensalmente em conta judicial à disposição deste processo (Proc.
0000837-25.2019.5.13.0027), bem como ao executado, Sr.
RENATO HONORATO GRANGEIRO, e eventual esposa, na
pessoa do Advogado Dr. Raimundo Dias Aragão, OAB/PB 16.453,
telefone/zap (83) 9 9604-0882, no endereço: Av. Siqueira Campos,
125, casa, Esperança, CEP: 58.135-000, conforme certidão id
7926451.
Cumpra-se
SANTA RITA/PB, 24 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000548-19.2024.5.13.0027
AUTOR ALBERTO JOSE CARNEIRO DE
ALMEIDA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO JOSE CARNEIRO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e059eb3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela
jurisdicional, objetivando a declaração de nulidade da demissão da
parte autora, com sua consequente reintegração ao quadro de
funcionários da reclamada, sob o argumento de haver sido
desligada da empresa em garantia provisória de emprego em
virtude de doença ocupacional.
Fundamentou sua pretensão no art. 118 da Lei nº 8.213/91 e na S.
378 do C. TST, tendo juntado: laudo médico atestando "doença
degenerativa discal com protusão e artrose", datado de 14/05/2024,
com indicação de afastamento por 60 dias; CAT de reabertura
emitido pelo Sindicato da categoria após a demissão; carta de
concessão de auxílio doença B91 em 2018 e 2020.
Pois bem, a concessão de tutela de urgência, consoante disposto
no novo Código de Processo Civil, deve ocorrer quando houver
elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de
dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, NCPC).
No caso dos autos, não houve qualquer alegação de que o autor
estaria em gozo de benefício por incapacidade temporária
acidentário no momento de sua dispensa, de modo a afastar a
aplicação da primeira parte da S. 378/TST.
Já quanto à constatação, após a despedida, de doença profissional
que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de
emprego, entendo que para aferir tal nexo causal e o adoecimento
na data da dispensa seria necessária a análise e manifestação de
perito a ser nomeado pelo Juízo sobre a situação específica do
autor.
A alegação do vindicante de que a patologia constante do laudo
juntado está no rol "[d]as moléstias que têm nexo técnico
epidemiológico previdenciário presumido para a ocorrência de
acidente do trabalho", não altera o entendimento acima, pois não
cabe ao Juízo, em cognição sumária e desassistido por especialista,
averiguar a configuração do NTEP, competência atribuída à Perícia
Médica Federal, nos termos do art. 337 do Decreto nº 3048/99.
E ressalte-se inclusive que em momento de perícia o magistrado
aferirá se de fato a parte autora foi demitida em estado de
incapacidade.
Assim, a concessão do pleito analisado demanda a dilação
probatória sob o crivo do contraditório e ampla defesa,
impossibilitando, nesse momento, seu acolhimento.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela, sem prejuízo de
nova análise posterior.
Ato contínuo, designa-se audiência para regular prosseguimento do
feito.
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1079
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 14/08/2024 09:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que sua ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 24 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000121-22.2024.5.13.0027
AUTOR JOSE CARLOS DE ARAUJO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO FILIPE SILVA DA VEIGA
PESSOA(OAB: 33481/PB)
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DE
TAIPU
ADVOGADO JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fd0551
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Satisfeita a obrigação com o pagamento do valor devido, conforme
alvarás expedidos, tenho como quitado este processo e declaro
extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, acerca de
pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para exclusões,
CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para cancelamentos
devidos.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se, ainda, os termos da Recomendação TRT SCR nº
04/2019, acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000121-22.2024.5.13.0027
AUTOR JOSE CARLOS DE ARAUJO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO FILIPE SILVA DA VEIGA
PESSOA(OAB: 33481/PB)
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DE
TAIPU
ADVOGADO JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DE TAIPU
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fd0551
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Satisfeita a obrigação com o pagamento do valor devido, conforme
alvarás expedidos, tenho como quitado este processo e declaro
extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, acerca de
pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para exclusões,
CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para cancelamentos
devidos.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se, ainda, os termos da Recomendação TRT SCR nº
04/2019, acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1080
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000181-11.2023.5.13.0033
AUTOR PEDRO DOS SANTOS
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
RÉU FRANCISCO PEREIRA DA SILVA
NETO
ADVOGADO BRUNNO RICHARDSON TORRES
AIRES(OAB: 31613/PB)
RÉU LEOJAIME DE FRANCA SILVA
ADVOGADO BRUNNO RICHARDSON TORRES
AIRES(OAB: 31613/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEOJAIME DE FRANCA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para comprovar os recolhimentos dos
encargos fiscais, referentes às Contribuições previdenciárias no
valor de R$1.000,00, custas processuais de R$536,19 e imposto de
renda R$ 1.006,61, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da
decisão homologatória da conciliação.
SANTA RITA/PB, 23 de julho de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000349-13.2023.5.13.0033
AUTOR PAOLA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
RÉU GUILHERME VICTOR DE ANDRADE
SILVA 70086083490
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME VICTOR DE ANDRADE SILVA 70086083490
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para comprovar os recolhimentos dos
encargos fiscais, referentes às Contribuições previdenciárias no
valor de R$ 480,00 e imposto de renda de R$165,26, no prazo de
05 (cinco) dias, nos termos da decisão homologatória da
conciliação.
SANTA RITA/PB, 23 de julho de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATAlc-0000320-94.2022.5.13.0033
AUTOR MARIA DAS GRACAS FERNANDES
DOS SANTOS
ADVOGADO BEATRIZ MENDES MONTEIRO(OAB:
27539/PB)
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
RÉU FERNANDO ANTONIO LIMA DE
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS FERNANDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84a5282
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Assim, considerando-se haver decorrido o prazo de 02 (dois) anos
do trânsito em julgado desta ação, bem como do último despacho
que determinou o sobrestamento dos presentes autos, sem que a
parte autora tenha demonstrado interesse, declara-se a prescrição
da pretensão executória.
Arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de estilo,
ficando dispensada a certidão respectiva em face da tramitação
específica nas movimentações.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000496-05.2024.5.13.0033
AUTOR JOSILENE DA SILVA POLUCENA
ADVOGADO WESLEY PLATINY SILVA
GUERRA(OAB: 30835/PB)
ADVOGADO ALINE DA SILVA DIAS(OAB:
21968/PB)
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO DA SILVA(OAB:
29956/PB)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE DA SILVA POLUCENA
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1081
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2932575
proferido nos autos.
Despacho
Em relação à petição ID - 8dbe2c3, defere-se o pedido da autora.
Providencie a Secretaria da Vara o link de acesso virtual à
audiência aprazada, que deverá ser acessado somente pela a
reclamante, devendo os demais participantes que residirem na
jurisdição da Vara comparecerem PRESENCIALMENTE.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 23 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000148-60.2019.5.13.0033
AUTOR LUCIANO LUIZ DE FRANCA
ADVOGADO RENAN ELIAS DA SILVA(OAB:
18107/PB)
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO HAYDEIA LEITE CIRAULO
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO LUIZ DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 231da99
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo havido decurso do prazo para o autor, conforme intimação
retro (id.625a159), sem nenhuma manifestação quanto ao início da
execução, retornem os autos ao sobrestamento para aguardar o
complemento do prazo QUINQUENAL, haja vista os termos da
Súmula nº 150 do E. STF, que dispõe que "prescreve a execução
no mesmo prazo de prescrição da ação".
Nesse sentido também entende o E. Regional (trecho):
ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, em Sessão Ordinária de Julgamento realizada em
18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os Senhores
Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator),
EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
ao Agravo de Petição, para afastar a prescrição declarada e
determinar o prosseguimento da execução, como entender de
direito.
De qualquer sorte, o prazo de prescrição a ser aplicado, no caso em
comento, não seria o bienal, mas sim quinquenal, coincidindo o
prazo prescricional da execução com o da ação, nos termos da
Súmula nº 150 do E. STF, que dispõe que "prescreve a execução
no mesmo prazo de prescrição da ação". A quinta turma do TST, ao
julgar o processo Ag-RR-689-02.2018.5.12.0019, decidiu de que "o
marco prescricional para a execução individual é contado do trânsito
em julgado da sentença coletiva, observado o prazo de 5 (cinco)
anos, nos termos do art. 7.º, XXIX, da CF". Assim, o prazo
prescricional para execução individual é quinquenal, contado a partir
da data do trânsito em julgado da sentença, podendo ser ajuizada
em até cinco anos desse trânsito em julgado.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 23 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000148-60.2019.5.13.0033
AUTOR LUCIANO LUIZ DE FRANCA
ADVOGADO RENAN ELIAS DA SILVA(OAB:
18107/PB)
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO HAYDEIA LEITE CIRAULO
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA MONTE ALEGRE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1082
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 231da99
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo havido decurso do prazo para o autor, conforme intimação
retro (id.625a159), sem nenhuma manifestação quanto ao início da
execução, retornem os autos ao sobrestamento para aguardar o
complemento do prazo QUINQUENAL, haja vista os termos da
Súmula nº 150 do E. STF, que dispõe que "prescreve a execução
no mesmo prazo de prescrição da ação".
Nesse sentido também entende o E. Regional (trecho):
ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, em Sessão Ordinária de Julgamento realizada em
18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os Senhores
Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator),
EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
ao Agravo de Petição, para afastar a prescrição declarada e
determinar o prosseguimento da execução, como entender de
direito.
De qualquer sorte, o prazo de prescrição a ser aplicado, no caso em
comento, não seria o bienal, mas sim quinquenal, coincidindo o
prazo prescricional da execução com o da ação, nos termos da
Súmula nº 150 do E. STF, que dispõe que "prescreve a execução
no mesmo prazo de prescrição da ação". A quinta turma do TST, ao
julgar o processo Ag-RR-689-02.2018.5.12.0019, decidiu de que "o
marco prescricional para a execução individual é contado do trânsito
em julgado da sentença coletiva, observado o prazo de 5 (cinco)
anos, nos termos do art. 7.º, XXIX, da CF". Assim, o prazo
prescricional para execução individual é quinquenal, contado a partir
da data do trânsito em julgado da sentença, podendo ser ajuizada
em até cinco anos desse trânsito em julgado.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 23 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000490-95.2024.5.13.0033
AUTOR JOSE FABIO DE CASTRO ARAUJO
ADVOGADO JESSIKELLY MONARA DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 51083/PE)
RÉU MECBRUN-INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MECBRUN-INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 620ce36
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Notifique-se o Autor/excepto para manifestar-se sobre a exceção
de incompetência apresentada pelo demandado/excipiente (ID.
7403130), no prazo de 05 (cinco) dias.
II - Após o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos
novamente conclusos, para decisão, antes da qual ficarão
suspensos.
III - Por ora, mantenha-se o feito na pauta de audiências.
IV - Dê-se ciência à(s) demandada(s)/excipiente(s).
SANTA RITA/PB, 23 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000490-95.2024.5.13.0033
AUTOR JOSE FABIO DE CASTRO ARAUJO
ADVOGADO JESSIKELLY MONARA DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 51083/PE)
RÉU MECBRUN-INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FABIO DE CASTRO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 620ce36
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Notifique-se o Autor/excepto para manifestar-se sobre a exceção
de incompetência apresentada pelo demandado/excipiente (ID.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1083
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
7403130), no prazo de 05 (cinco) dias.
II - Após o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos
novamente conclusos, para decisão, antes da qual ficarão
suspensos.
III - Por ora, mantenha-se o feito na pauta de audiências.
IV - Dê-se ciência à(s) demandada(s)/excipiente(s).
SANTA RITA/PB, 23 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000516-93.2024.5.13.0033
AUTOR PEDRO DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 919cfc0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 13/08/2024 09:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 23 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000219-86.2024.5.13.0033
AUTOR TASSIANO LIMA DA SILVA
ADVOGADO MONICA PATRICIA MATIAS
ANDRADE DOS SANTOS(OAB:
20025/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TASSIANO LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b572ea8
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ - FGTS
I - Considerando a pretensão do reclamante, objeto da petição de
ID. 953dc44, e que não há prova nos autos de levantamento do
FGTS depositado (id.5840076 e 4a4dafa), decorrente do vínculo
empregatício com a reclamada OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME, CNPJ: 18.905.384/0001-57, com anotação em CTPS
digital, com data de admissão em 01/05/2022 e saída em
01/04/2024, conforme determinada em sentença, DECIDE-SE:
I - O presente termo possui força de ALVARÁ perante a Caixa
Econômica Federal para liberação, em favor de TASSIANO LIMA
DA SILVA, CPF: 105.530.364-24, de saldo existente na sua conta
vinculada do FGTS, referente ao vínculo com período contratual
acima discriminado, suprindo, no caso, a inexistência do Termo de
Rescisão do Contrato de Trabalho, dos recolhimentos rescisórios do
FGTS e do carimbo de baixa da CTPS.
II - Cumpre ao empregado dirigir-se pessoalmente ao órgão supra,
com cópia do presente despacho e documentos necessários.
Esta decisão tem força de alvará para a liberação do saldo do
FGTS que se encontra depositado na conta vinculada do
reclamante, conforme acima discriminado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1084
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
SANTA RITA/PB, 23 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000369-09.2020.5.13.0033
AUTOR PATRICIA SALUSTRINO SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA SALUSTRINO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dccb3c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo a AUTORA cumprido o art. 878 da CLT, inicie-se a
execução.
Intime-se a empresa RÉ para que, no prazo de 48h (quarenta e oito
horas), efetue o pagamento da condenação, conforme planilha
atualizada de Id.d221445, ou indique bens suficientes para a
garantia do Juízo, sob pena de constrição de bens, independente de
mandado de citação, nos termos do art. 880 da CLT.
A respeito da obrigação de fazer (baixa da CTPS), fica agendado o
dia 01/08/2024 para que a parte AUTORA, portanto a sua CTPS,
compareça a esta unidade judiciária (Secretaria da 2ª Vara do
Trabalho de Santa Rita), no horário das 10:00hs às 10:30hs, com
vistas a dar cumprimento ao comando sentencial (id.a91e18e):
"Deve a Secretaria providenciar a alteração da baixa na CTPS
obreira, considerando o dia 08/05/2019 como data de efetivo
desligamento."
O não comparecimento da demandante no local e horário
determinados, sem motivo justificado, desobrigará a obrigação de
fazer (baixa da CTPS).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 23 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000219-86.2024.5.13.0033
AUTOR TASSIANO LIMA DA SILVA
ADVOGADO MONICA PATRICIA MATIAS
ANDRADE DOS SANTOS(OAB:
20025/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b572ea8
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ - FGTS
I - Considerando a pretensão do reclamante, objeto da petição de
ID. 953dc44, e que não há prova nos autos de levantamento do
FGTS depositado (id.5840076 e 4a4dafa), decorrente do vínculo
empregatício com a reclamada OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME, CNPJ: 18.905.384/0001-57, com anotação em CTPS
digital, com data de admissão em 01/05/2022 e saída em
01/04/2024, conforme determinada em sentença, DECIDE-SE:
I - O presente termo possui força de ALVARÁ perante a Caixa
Econômica Federal para liberação, em favor de TASSIANO LIMA
DA SILVA, CPF: 105.530.364-24, de saldo existente na sua conta
vinculada do FGTS, referente ao vínculo com período contratual
acima discriminado, suprindo, no caso, a inexistência do Termo de
Rescisão do Contrato de Trabalho, dos recolhimentos rescisórios do
FGTS e do carimbo de baixa da CTPS.
II - Cumpre ao empregado dirigir-se pessoalmente ao órgão supra,
com cópia do presente despacho e documentos necessários.
Esta decisão tem força de alvará para a liberação do saldo do
FGTS que se encontra depositado na conta vinculada do
reclamante, conforme acima discriminado.
SANTA RITA/PB, 23 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000369-09.2020.5.13.0033
AUTOR PATRICIA SALUSTRINO SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1085
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA
COMUNITARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dccb3c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo a AUTORA cumprido o art. 878 da CLT, inicie-se a
execução.
Intime-se a empresa RÉ para que, no prazo de 48h (quarenta e oito
horas), efetue o pagamento da condenação, conforme planilha
atualizada de Id.d221445, ou indique bens suficientes para a
garantia do Juízo, sob pena de constrição de bens, independente de
mandado de citação, nos termos do art. 880 da CLT.
A respeito da obrigação de fazer (baixa da CTPS), fica agendado o
dia 01/08/2024 para que a parte AUTORA, portanto a sua CTPS,
compareça a esta unidade judiciária (Secretaria da 2ª Vara do
Trabalho de Santa Rita), no horário das 10:00hs às 10:30hs, com
vistas a dar cumprimento ao comando sentencial (id.a91e18e):
"Deve a Secretaria providenciar a alteração da baixa na CTPS
obreira, considerando o dia 08/05/2019 como data de efetivo
desligamento."
O não comparecimento da demandante no local e horário
determinados, sem motivo justificado, desobrigará a obrigação de
fazer (baixa da CTPS).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 23 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000334-10.2024.5.13.0033
AUTOR ADRIANO GOMES DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TERCIO FELIPE LOURENCO
PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca do despacho de Id. 44a7324
SANTA RITA/PB, 23 de julho de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000386-06.2024.5.13.0033
AUTOR ANDERSON DIAS SANTANA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU ZACCARA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU CONSTRUTORA GABARITO LTDA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU CONSTRUTORA BRTEC LTDA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA BRTEC LTDA
- CONSTRUTORA GABARITO LTDA
- ZACCARA ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2581567
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 23 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1086
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000386-06.2024.5.13.0033
AUTOR ANDERSON DIAS SANTANA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU ZACCARA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU CONSTRUTORA GABARITO LTDA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU CONSTRUTORA BRTEC LTDA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DIAS SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2581567
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 23 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000385-21.2024.5.13.0033
AUTOR RODRIGO MARCIONILO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU ZACCARA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU CONSTRUTORA GABARITO LTDA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU CONSTRUTORA BRTEC LTDA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA BRTEC LTDA
- CONSTRUTORA GABARITO LTDA
- ZACCARA ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 323d91c
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 23 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000385-21.2024.5.13.0033
AUTOR RODRIGO MARCIONILO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU ZACCARA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU CONSTRUTORA GABARITO LTDA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU CONSTRUTORA BRTEC LTDA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO MARCIONILO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 323d91c
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1087
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 23 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130061-62.2013.5.13.0015
AUTOR LUIZ PEREIRA FILHO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU AGCLEAN LOCACAO DE MAO DE
OBRA E COMERCIO LTDA
RÉU JOSE JONATAS DUARTE CABRAL
ADVOGADO MARIA IONE DE LIMA MAHON(OAB:
17826/PB)
RÉU JUSSARA LUCILA ALVES DE BRITO
TERCEIRO
INTERESSADO
CATARINA CARNEIRO RIBEIRO
ADVOGADO MARIA IONE DE LIMA MAHON(OAB:
17826/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ PEREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o reclamante intimado para tomar ciência do resultado da
pesquisa SNIPER efetivada nos autos supra, para que, no prazo de
10(dez) dias, requeira o que entender de direito, com ações não
repetitivas, visando à retomada da execução, sob pena de retorno
dos autos ao sobrestamento para complementação do prazo
determinado no Id.9715e29.
SANTA RITA/PB, 23 de julho de 2024.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000246-06.2023.5.13.0033
AUTOR MAYANE JOSE DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS LINS DE CASTRO(OAB:
26400/PB)
ADVOGADO JORDES SOUSA DE OLIVEIRA(OAB:
27723/PB)
RÉU CARLOS SOARES ROCHA
36183396826
RÉU CARLOS SOARES ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYANE JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa6b3d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de manifestação formulada pelo autor (Id.e8bb6c1)
requerendo, dentre outros pedidos, a utilização da ferramenta
SNIPER (II), a inclusão dos executados no SERASAJUD (III), assim
como o bloqueio de valores eventualmente recebidos pelo
reclamado através do INSS (I).
Observando-se que as diligências executórias utilizadas pelo Juízo
como SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e CNIB em nome dos
executados restaram negativas, DEFERE-SE o requerido pelo
autor. Utilize-se a ferramenta SNIPER e inclua-se o reclamado no
SERASAJUD (Art. 883-A da CLT).
Concomitantemente, proceda a Secretaria à pesquisa PREVJUD no
sentido de se identificar a existência de vínculos empregatícios
ativos ou benefícios previdenciários em nome do executado
CARLOS SOARES ROCHA, CPF: 361.833.968-26.
Quanto ao pedido para a expedição de Ofícios às prestadoras de
serviços Ifood, Uber e Netflix (V), dentre outras, com o objetivo de
obter informações sobre o endereço de cadastro do réu e a forma
utilizada para pagamento dos seus serviços, entende-se que o
pedido não detém a necessária razoabilidade, tampouco apresenta
indícios de efetividade. A obtenção de informações sobre como o
devedor efetua o pagamento de contas em serviços como Vivo,
Claro, Ifood, Netflix e Uber não necessariamente demonstra sua
capacidade de solvibilidade em relação a uma obrigação trabalhista.
Portanto, não existe, até o momento, justificativa convincente para a
expedição dos ofícios solicitados. Nesses termos, INDEFERE-SE tal
pedido.
Em relação ao pedido de suspensão da CNH do executado (IV),
não há nenhuma relação direta entre a suspensão da CNH do
reclamado com o cumprimento induzido ou coercitivo da
condenação em prestação pecuniária. O direito humano
fundamental de ir e vir, conferido a todos os cidadãos brasileiros,
não se acha ameaçado apenas pela prisão, pois é uma garantia
ampla que deve ser lida de forma substancial e abrangente, a
englobar ofensas à locomoção do indivíduo por via terrestre,
marítima e aérea.
Na seara trabalhista, as tentativas expropriatórias para satisfação
do crédito devem priorizar o patrimônio do(a) devedor(a), não sendo
possível avançar sobre sua liberdade, pois o teor do art.139, IV do
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1088
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
CPC, embora compatível com o processo do trabalho, deve ter sua
aplicação matizada, não sendo possível utilizá-lo de forma irrestrita,
exorbitando os limites da razoabilidade e da proporcionalidade. A
imposição de coerção indireta ao pagamento voluntário, por meio da
apreensão da CNH do devedor, se mostra desarrazoada e
desproporcional, na situação presente, que restou frustrada por
força da precariedade financeira do executado, sem evidência de
ocultação patrimonial.
Ao mesmo tempo que reconhece a constitucionalidade da medida, o
STF ressalta a necessidade de não haver ofensa a direitos
fundamentais do devedor, sendo indispensável a aferição da
proporcionalidade e razoabilidade da medida, considerando as
condições de cada caso concreto. Portanto, a execução não pode
ser realizada em detrimento da liberdade pessoal do devedor,
tolhendo a prática de atos da vida civil, sem a correspondente
disposição legal a embasar a ordem judicial.
Nesse contexto, INDEFERE-SE o pleito de Id.e8bb6c1 quanto à
suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e bloqueio de
cartão(ões) de crédito(s) do réu, ressaltando que os meios de
execução ainda não foram integralmente esgotados.
Após o devido cumprimento do despacho em questão, intime-se o
autor para que, no prazo de 5 dias, ofereça subsídios necessários
ao prosseguimento da execução. Caso se mantenha silente a parte
ou solicite providências já adotadas em resultados práticos,
suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um) ano, aguardando-se
manifestação do interessado, em face da inexistência de meios que
possibilitem o impulsionamento do processo (Recomendação TRT-
13/SCR-007/2022).
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 23 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0026000-87.2012.5.13.0015
AUTOR RODRIGO DE JESUS SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU JOSIEL LOURENCO DA SILVA
RÉU ANTONIO CLAUDINO FERREIRA
FILHO
RÉU CONSTRUTORA SUPORT LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO DE JESUS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a7b84f
proferido nos autos.
DESPACHO
DEFERE-SE o requerido pelo autor na manifestação de Id.287c338.
Proceda a Secretaria ao SNIPER em nome dos executados,
intimando-se o autor, em seguida, para ciência do resultado, para
que requeira o que achar cabível no prazo de 5 dias, com ações
não repetitivas, sob pena de retorno dos autos ao sobrestamento
para aguardar decurso do prazo prescricional do art.11-A da CLT,
nos termos já definidos no Id.7c3c8c0.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 23 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000482-21.2024.5.13.0033
AUTOR JOSEPH WILKER SILVA DE
ANDRADE
ADVOGADO ANA PAULA RUFINO PEREIRA(OAB:
26586/PB)
ADVOGADO MARIA EDUARDA SANTOS MENDES
PATRIOTA(OAB: 33334/PB)
RÉU LABORATORIO DENTAL BELEM
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEPH WILKER SILVA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61384d5
proferido nos autos.
Despacho
Em face da informação da parte reclamante, na qual menciona que
não há interesse na produção de prova oral, na petição ID -
0b685b7, defere-se a realização de audiência HÍBRIDA.
Tenho em vista que não há tempo hábil para a notificação da parte
reclamada, adia-se a audiência aprazada para o dia 01/08/2024,
redesignando-a para o dia 15/08/2024 às 10:00 horas.
Proceda a Secretaria da Vara o link para o acesso à sala de
audiências virtual.
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1089
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 23 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0008200-80.2011.5.13.0015
AUTOR LUIZ ANTONIO TEXEIRA
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO HENRIQUE
LEITE(OAB: 11708/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU GILSON BARROS DE ALENCAR
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU WALTER MARQUES CARTAXO
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU EMCONVI EMPRESA DE SERVICOS
DE VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER MARQUES CARTAXO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a reclamada intimada para tomar ciência do bloqueio efetivado
em seus ativos financeiros (Id. fdaba24) , para manifestação,
querendo, no prazo legal.
SANTA RITA/PB, 23 de julho de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000370-52.2024.5.13.0033
AUTOR SAMUEL JOSE CARDOSO DA SILVA
LIMA
ADVOGADO RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB)
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMBUCI S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Id. 0acb7f9
SANTA RITA/PB, 23 de julho de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000370-52.2024.5.13.0033
AUTOR SAMUEL JOSE CARDOSO DA SILVA
LIMA
ADVOGADO RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB)
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL JOSE CARDOSO DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Id. 0acb7f9
SANTA RITA/PB, 23 de julho de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000496-05.2024.5.13.0033
AUTOR JOSILENE DA SILVA POLUCENA
ADVOGADO WESLEY PLATINY SILVA
GUERRA(OAB: 30835/PB)
ADVOGADO ALINE DA SILVA DIAS(OAB:
21968/PB)
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO DA SILVA(OAB:
29956/PB)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE DA SILVA POLUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1090
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Fica a parte reclamante notificada do agendamento de Audiência
Una para o dia 07/08/2024 10:10 horas, devendo-se comparecer
no endereço virtual, abaixo, com antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89405534275
ID da reunião: 894 0553 4275
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 24 de julho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000482-21.2024.5.13.0033
AUTOR JOSEPH WILKER SILVA DE
ANDRADE
ADVOGADO ANA PAULA RUFINO PEREIRA(OAB:
26586/PB)
ADVOGADO MARIA EDUARDA SANTOS MENDES
PATRIOTA(OAB: 33334/PB)
RÉU LABORATORIO DENTAL BELEM
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEPH WILKER SILVA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una (rito
sumaríssimo) HÍBRIDA para o dia 15/08/2024 10:00 horas,
devendo-se comparecer no endereço virtual, abaixo, com
antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84168412614
ID da reunião: 841 6841 2614
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Una (rito sumaríssimo), haverá colheita
de depoimento das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o
art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer acompanhadas das
suas testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 24 de julho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000286-85.2023.5.13.0033
AUTOR SAMUEL DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU RECANTO DO LAZER LTDA - ME
ADVOGADO FRANCISCO EUGENIO GOUVEIA
NEIVA(OAB: 11447/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL DOS SANTOS ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1091
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8eb2e3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000286-85.2023.5.13.0033
AUTOR SAMUEL DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU RECANTO DO LAZER LTDA - ME
ADVOGADO FRANCISCO EUGENIO GOUVEIA
NEIVA(OAB: 11447/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RECANTO DO LAZER LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8eb2e3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000430-25.2024.5.13.0033
AUTOR JOSE ADRIANO IDALINO BEZERRA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU CERAMICA SANTA CANDIDA LTDA -
ME
RÉU NOVO HORIZONTE PARTICIPACOES
LTDA
RÉU CERNE INDUSTRIA E COMERCIO
DE CERAMICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADRIANO IDALINO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d9c93e
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc..
Em face da informação pelo reclamante, contida na petição ID- -
17bc98d, defere-se a realização de audiência HÍBRIDA.
Proceda a Secretaria da Vara o link de acesso à sala virtual de
audiências com a notificação das partes.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 24 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000083-26.2023.5.13.0033
AUTOR MARIA DO CARMO DOS SANTOS
ADVOGADO LUANA DOS SANTOS XAVIER(OAB:
29057/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
RÉU SANTA RITA CAMARA MUNICIPAL
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
ADVOGADO EDUARDO ALVINO DA SILVA(OAB:
20457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SANTA RITA
- SANTA RITA CAMARA MUNICIPAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15a68ab
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) Id.
85473f5, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 24 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1092
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000700-83.2023.5.13.0033
AUTOR EDNA DE LIMA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU AURELIANO CESAR FERREIRA
RODRIGUES
ADVOGADO ROMARIO MIGUEL DA COSTA
SILVA(OAB: 44807/PE)
RÉU ELIANE RODRIGUES DA SILVA
CESAR
ADVOGADO ROMARIO MIGUEL DA COSTA
SILVA(OAB: 44807/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f41455
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Decorrido o prazo para pagamento da condenação, embora
devidamente intimada, sem qualquer manifestação da demandada
e, atualizado o valor devido, proceda-se as pesquisas aos sistemas
eletrônicos conveniados, de forma concomitante, sendo eles,
SISBAJUD (na modalidade teimosinha), RENAJUD, INFOJUD e
CNIB.
Caso infrutíferas as pesquisas acima, intime-se a parte exequente
para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar meios concretos e efetivos
ao prosseguimento da execução, sob pena de seu sobrestamento,
pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80.
Atente a Secretaria que, após o decurso do prazo de 45 (quarenta e
cinco) dias da citação para pagamento da execução, sem quitação,
incluir o nome da(s) parte(s) executada(s) no BNDT e SERASAJUD
(art. 883-A da CLT), independentemente de nova determinação.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 24 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000083-26.2023.5.13.0033
AUTOR MARIA DO CARMO DOS SANTOS
ADVOGADO LUANA DOS SANTOS XAVIER(OAB:
29057/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
RÉU SANTA RITA CAMARA MUNICIPAL
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
ADVOGADO EDUARDO ALVINO DA SILVA(OAB:
20457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15a68ab
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) Id.
85473f5, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 24 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000056-09.2024.5.13.0033
AUTOR SEVERINO FREIRE DA SILVA FILHO
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO FREIRE DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c2f696
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que este Juízo, com vistas a localização de bens
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1093
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
do devedor, já se utilizou das ferramentas básicas de pesquisas
patrimoniais de que dispõe, contudo sem obter êxito, concede-se ao
AUTOR o prazo de 10 (dez) dias úteis para o oferecimento de
subsídios necessários ao prosseguimento da execução.
Caso se mantenha silente a parte ou solicite providências já
adotadas em resultados práticos, suspenda-se a execução pelo
prazo de 01 (um) ano, aguardando-se manifestação do interessado,
em face da inexistência de meios que possibilitem o
impulsionamento do processo (Recomendação TRT-13/SCR-
007/2022
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se notificação ao
credor para em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito, a
fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de novo
sobrestamento do presente feito por 02 (dois) anos e, ao final, de
ver declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A,CLT), com a
extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC).
SANTA RITA/PB, 24 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000622-60.2021.5.13.0033
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e79912
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem
assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as
partes, designa este Juízo o dia 06/08/2024, às 08h50, para
realização de audiência, no formato telepresencial, objetivando a
conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764; CPC, art. 139,
V).
A Secretaria providenciará o linka de acesso à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 24 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000622-60.2021.5.13.0033
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e79912
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem
assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as
partes, designa este Juízo o dia 06/08/2024, às 08h50, para
realização de audiência, no formato telepresencial, objetivando a
conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764; CPC, art. 139,
V).
A Secretaria providenciará o linka de acesso à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 24 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000354-98.2024.5.13.0033
AUTOR JOSE AROLDO DA SILVA PASCOAL
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU GEO LIMPEZA URBANA LTDA - EPP
ADVOGADO GABRIEL TERCEIRO NETO
BERNARDO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 22694/PB)
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1094
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
- GEO LIMPEZA URBANA LTDA - EPP
- MUNICIPIO DE SANTA RITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb81e7f
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 24 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000354-98.2024.5.13.0033
AUTOR JOSE AROLDO DA SILVA PASCOAL
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU GEO LIMPEZA URBANA LTDA - EPP
ADVOGADO GABRIEL TERCEIRO NETO
BERNARDO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 22694/PB)
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AROLDO DA SILVA PASCOAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb81e7f
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 24 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000516-98.2021.5.13.0033
AUTOR LUANNY DE ANDRADE CAITANO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU GIULIANY FERNANDES SILVA
RÉU OZIVALDO DO NASCIMENTO SILVA
RÉU GIULIANY FERNANDES SILVA
04374950435
RÉU OZIVALDO DO NASCIMENTO SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN
TERCEIRO
INTERESSADO
RETURN CREDIT MANAGEMENT
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANNY DE ANDRADE CAITANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c42fef
proferido nos autos.
DESPACHO
A utilização do convênio SISBAJUD restou exitosa, conforme
relatório nos autos. Intime-se a parte executada do bloqueio, para
manifestação, querendo, no prazo de 05 dias.
No silêncio, proceda a Secretaria à expedição de Alvará judicial
eletrônico para transferência do crédito cabível ao autor e ao seu
causídico, observando-se os dados bancários e contrato de
honorários constantes no Id.9990855.
Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.
Atualize-se a dívida.
Após, notifique-se o reclamante para, no prazo de 5 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito, visando à retomada da
execução, sob pena de retorno dos autos ao sobrestamento para
complementação do prazo determinado no Id.a8d1feb.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 24 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1095
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000484-88.2024.5.13.0033
REQUERENTE EDILANE BEZERRA BARBOSA
ADVOGADO RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
ADVOGADO HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
21645/PB)
REQUERIDO JM COMERCIO DE MODA INTIMA E
ACESSORIOS LTDA.
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILANE BEZERRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27d5c02
proferida nos autos.
DECISÃO
(Exceção de Pré-Executividade)
Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por JM
COMERCIO DE MODA INTIMA E ACESSORIOS LTDA, alegando
que o processo principal não transitou em julgado, em face disso
requer a nulidade processual da Ação de Cumprimento Provisório
de Sentença interposta pela excepta/reclamante e sua devida
extinção . Na mesma peça, pugna pela suspensão da presente
execução, até a apreciação da presente medida, finalizando que as
publicações editalícias, sejam realizadas exclusivamente em nome
do patrono PRISCCILA FEITOSA - OAB/Pb, 15.472.
Intimado, a excepta, manifestou-se (ID. 30abc28).
Devidamente habilitada no sistema a Advogada indicada pela
excipiente. Deve a secretaria observar a exclusividade da patrona
para o direcionamento das comunicações processuais.
Como é sabido, por ser meio de defesa atípico na execução
trabalhista, a exceção de pré-executividade deve ter por
fundamento vícios ou ilegalidades evidentes que consubstanciam
matéria de ordem pública inequívoca, que independem de dilação
probatória e seja dedutível através de mera arguição do
devedor.
A rigor, a presente exceção de pré-executividade sequer
merece ser conhecida, vez que tem a pretensão de barrar a
interposição da Ação de Cumprimento Provisório de Sentença,
enquanto que o referido instituto, para ser manejado com sucesso,
exige, ao mínimo, fumaça do bom direito ou evidente vício de
nulidade.
Com este registro inicial que, por si só justifica a rejeição do pedido
de plano, procede-se à análise, ainda que superficial.
O caso presente, trata-se de processo de execução
provisória/cumprimento provisório de sentença, fundamentado nos
termos do art. 899 da CLT, referente a sentença proferida nos autos
do processo principal 0000484-88.2024.5.13.0033.
Ora, a execução provisória manejada pelo excepto trata-se de meio
próprio para dar maior celeridade ao processo, enquanto ainda
pendente recurso na instância superior. No entanto, o
prosseguimento regular do caso se limita apenas até a fase de
penhora e em análise ulterior executório acompanhará a decisão
transitada em julgado da ação principal.
Ademais, não se tratando de cumprimento definitivo da sentença,
não há como em execução provisória a parte demandada, por meio
de exceção de pré-executividade, refutar ou anular a ação de
execução provisória.
Registre-se que a presente decisão é tipicamente interlocutória, não
passível de recurso (§ 1º, art. 893 da CLT).
Ante o exposto, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do Trabalho
de Santa Rita-PB REJEITAR a exceção de pré-executividade
interposta por JM COMERCIO DE MODA ÍNTIMA E ACESSORIOS
LTDA.
Proceda-se com os atos executórios pertinentes.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
SANTA RITA/PB, 24 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000484-88.2024.5.13.0033
REQUERENTE EDILANE BEZERRA BARBOSA
ADVOGADO RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
ADVOGADO HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
21645/PB)
REQUERIDO JM COMERCIO DE MODA INTIMA E
ACESSORIOS LTDA.
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JM COMERCIO DE MODA INTIMA E ACESSORIOS LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1096
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27d5c02
proferida nos autos.
DECISÃO
(Exceção de Pré-Executividade)
Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por JM
COMERCIO DE MODA INTIMA E ACESSORIOS LTDA, alegando
que o processo principal não transitou em julgado, em face disso
requer a nulidade processual da Ação de Cumprimento Provisório
de Sentença interposta pela excepta/reclamante e sua devida
extinção . Na mesma peça, pugna pela suspensão da presente
execução, até a apreciação da presente medida, finalizando que as
publicações editalícias, sejam realizadas exclusivamente em nome
do patrono PRISCCILA FEITOSA - OAB/Pb, 15.472.
Intimado, a excepta, manifestou-se (ID. 30abc28).
Devidamente habilitada no sistema a Advogada indicada pela
excipiente. Deve a secretaria observar a exclusividade da patrona
para o direcionamento das comunicações processuais.
Como é sabido, por ser meio de defesa atípico na execução
trabalhista, a exceção de pré-executividade deve ter por
fundamento vícios ou ilegalidades evidentes que consubstanciam
matéria de ordem pública inequívoca, que independem de dilação
probatória e seja dedutível através de mera arguição do
devedor.
A rigor, a presente exceção de pré-executividade sequer
merece ser conhecida, vez que tem a pretensão de barrar a
interposição da Ação de Cumprimento Provisório de Sentença,
enquanto que o referido instituto, para ser manejado com sucesso,
exige, ao mínimo, fumaça do bom direito ou evidente vício de
nulidade.
Com este registro inicial que, por si só justifica a rejeição do pedido
de plano, procede-se à análise, ainda que superficial.
O caso presente, trata-se de processo de execução
provisória/cumprimento provisório de sentença, fundamentado nos
termos do art. 899 da CLT, referente a sentença proferida nos autos
do processo principal 0000484-88.2024.5.13.0033.
Ora, a execução provisória manejada pelo excepto trata-se de meio
próprio para dar maior celeridade ao processo, enquanto ainda
pendente recurso na instância superior. No entanto, o
prosseguimento regular do caso se limita apenas até a fase de
penhora e em análise ulterior executório acompanhará a decisão
transitada em julgado da ação principal.
Ademais, não se tratando de cumprimento definitivo da sentença,
não há como em execução provisória a parte demandada, por meio
de exceção de pré-executividade, refutar ou anular a ação de
execução provisória.
Registre-se que a presente decisão é tipicamente interlocutória, não
passível de recurso (§ 1º, art. 893 da CLT).
Ante o exposto, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do Trabalho
de Santa Rita-PB REJEITAR a exceção de pré-executividade
interposta por JM COMERCIO DE MODA ÍNTIMA E ACESSORIOS
LTDA.
Proceda-se com os atos executórios pertinentes.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
SANTA RITA/PB, 24 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000515-45.2023.5.13.0033
AUTOR EDSON SOUZA DA SILVA
ADVOGADO FELIPE NOBREGA DE FARIAS(OAB:
26152/PB)
RÉU DANIELE CRISTINA DA SILVA
MOURA - ME
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9955b74
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação conciliada, DECLARO extinta a
presente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000515-45.2023.5.13.0033
AUTOR EDSON SOUZA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1097
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ADVOGADO FELIPE NOBREGA DE FARIAS(OAB:
26152/PB)
RÉU DANIELE CRISTINA DA SILVA
MOURA - ME
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE CRISTINA DA SILVA MOURA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9955b74
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação conciliada, DECLARO extinta a
presente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000255-31.2024.5.13.0033
AUTOR JONNATHAN JUSSAN IRINEU DA
SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROYAL CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para comprovar os recolhimentos dos
encargos fiscais, referentes às custas processuais de R$150,00, no
prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da decisão homologatória da
conciliação.
SANTA RITA/PB, 24 de julho de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000353-84.2022.5.13.0033
AUTOR JOSE ALEFE RODRIGUES CAMPOS
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
RÉU SAO BENTO INSTALACOES E
MANUTENCAO EIRELI
ADVOGADO INALDO LIMA PONTUAL NETO(OAB:
24589/PB)
ADVOGADO UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA
VIANA(OAB: 21796/PB)
RÉU MATHEUS LUCAS SILVA CARDOSO
ADVOGADO INALDO LIMA PONTUAL NETO(OAB:
24589/PB)
ADVOGADO HELOISA LUCENA DE PAIVA(OAB:
19421/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BENTO INSTALACOES E MANUTENCAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para comprovar os recolhimentos dos
encargos fiscais, referentes às Contribuições previdenciárias no
valor de R$ 9,64 e custas processuais de R$117,13, no prazo de 05
(cinco) dias, nos termos da decisão homologatória da conciliação.
SANTA RITA/PB, 24 de julho de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000353-84.2022.5.13.0033
AUTOR JOSE ALEFE RODRIGUES CAMPOS
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
RÉU SAO BENTO INSTALACOES E
MANUTENCAO EIRELI
ADVOGADO INALDO LIMA PONTUAL NETO(OAB:
24589/PB)
ADVOGADO UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA
VIANA(OAB: 21796/PB)
RÉU MATHEUS LUCAS SILVA CARDOSO
ADVOGADO INALDO LIMA PONTUAL NETO(OAB:
24589/PB)
ADVOGADO HELOISA LUCENA DE PAIVA(OAB:
19421/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS LUCAS SILVA CARDOSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1098
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para comprovar os recolhimentos dos
encargos fiscais, referentes às Contribuições previdenciárias no
valor de R$ 9,64 e custas processuais de R$117,13, no prazo de 05
(cinco) dias, nos termos da decisão homologatória da conciliação.
SANTA RITA/PB, 24 de julho de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000379-14.2024.5.13.0033
REQUERENTES FLAVIANO DE PONTES BEZERRA
ADVOGADO EVERTON DIOGO DE CASTRO(OAB:
27549/PB)
REQUERENTES MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO FHARID CARVALHO CHALITA(OAB:
21716-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARFIM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DA PARAIBA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c8ef32
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação conciliada, DECLARO extinta a
presente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000346-24.2024.5.13.0033
AUTOR AILTON SOUZA DE OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RÉU REAL ENERGY LTDA
ADVOGADO MORITZ ROBERTO
FRIEDHEIM(OAB: 20052/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REAL ENERGY LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID acd36ac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação conciliada, DECLARO extinta a
presente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000346-24.2024.5.13.0033
AUTOR AILTON SOUZA DE OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RÉU REAL ENERGY LTDA
ADVOGADO MORITZ ROBERTO
FRIEDHEIM(OAB: 20052/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON SOUZA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID acd36ac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação conciliada, DECLARO extinta a
presente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000379-14.2024.5.13.0033
REQUERENTES FLAVIANO DE PONTES BEZERRA
ADVOGADO EVERTON DIOGO DE CASTRO(OAB:
27549/PB)
REQUERENTES MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1099
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ADVOGADO FHARID CARVALHO CHALITA(OAB:
21716-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANO DE PONTES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c8ef32
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação conciliada, DECLARO extinta a
presente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0000379-97.2017.5.13.0020
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU MUNICIPIO DE GURINHEM
ADVOGADO FLAVIA DE PAIVA MEDEIROS DE
OLIVEIRA(OAB: 10432/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE GURINHEM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ea5e3f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas ao MUNICÍPIO réu acerca da petição do autor (id.62a753a),
pelo prazo de 10 (dez) dias.
No mais, designa este Juízo o dia 20/08/2024, às 10h00, para
realização de audiência (CLT, art. 764; CPC, art. 139, V), por
vídeoconferência.
A Secretaria providenciará o link de acesso das partes.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 24 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000347-09.2024.5.13.0033
AUTOR JUAN YGOR MENDONCA BARBOSA
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
ADVOGADO NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:
34995/CE)
RÉU OURO BOM SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAN YGOR MENDONCA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b156cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do Trabalho de
Santa Rita-PB, nos termos da fundamentação supra, REJEITAR os
pedidos formulados por JUAN YGOR MENDONÇA BARBOSA em
face da empresa OURO BOM SUPERMERCADO LTDA.
A parte autora fica condenada no pagamento dos honorários
advocatícios, em favor da advogada da parte acionada, no valor de
logo arbitrado em R$ 1.180,18, ou seja, 5% sobre o valor atribuído à
causa (R$ 23.603,75). Após o trânsito em julgado, a cobrança fica
suspensa, nos termos da fundamentação.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 472,07, calculadas sobre
R$ 23.603,753, valor arbitrado para tal fim, conforme inicial.
Dispensa-se a cobrança, em face dos benefícios da justiça gratuita
concedidos.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000347-09.2024.5.13.0033
AUTOR JUAN YGOR MENDONCA BARBOSA
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
ADVOGADO NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:
34995/CE)
RÉU OURO BOM SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OURO BOM SUPERMERCADO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1100
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b156cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do Trabalho de
Santa Rita-PB, nos termos da fundamentação supra, REJEITAR os
pedidos formulados por JUAN YGOR MENDONÇA BARBOSA em
face da empresa OURO BOM SUPERMERCADO LTDA.
A parte autora fica condenada no pagamento dos honorários
advocatícios, em favor da advogada da parte acionada, no valor de
logo arbitrado em R$ 1.180,18, ou seja, 5% sobre o valor atribuído à
causa (R$ 23.603,75). Após o trânsito em julgado, a cobrança fica
suspensa, nos termos da fundamentação.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 472,07, calculadas sobre
R$ 23.603,753, valor arbitrado para tal fim, conforme inicial.
Dispensa-se a cobrança, em face dos benefícios da justiça gratuita
concedidos.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000322-93.2024.5.13.0033
AUTOR MAXWELL KENNED DA COSTA
SILVA
ADVOGADO GEORGE LUCAS ARRUDA
GOMES(OAB: 9835/RN)
RÉU DBCON INFORMATICA LTDA
ADVOGADO CLAUDIO PACHECO PRATES
LAMACHIA(OAB: 22356/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- DBCON INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8833e05
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a parte autora e sue patrono que suas participações na
audiência designada seja de forma telepresencial, em virtude de o
advogado residir na cidade de Natal - RN.
Defiro, em parte, o pedido de realização de audiência híbrida, de
forma excepcional, sendo telepresencial para o advogado do Autor,
pelos motivos expostos, e presencial para o autor e suas
eventuais testemunhas que residirem na sede do juízo
(jurisdição da unidade).
Notifiquem-se.
Aguarde-se a audiência designada.
SANTA RITA/PB, 24 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000322-93.2024.5.13.0033
AUTOR MAXWELL KENNED DA COSTA
SILVA
ADVOGADO GEORGE LUCAS ARRUDA
GOMES(OAB: 9835/RN)
RÉU DBCON INFORMATICA LTDA
ADVOGADO CLAUDIO PACHECO PRATES
LAMACHIA(OAB: 22356/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXWELL KENNED DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8833e05
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a parte autora e sue patrono que suas participações na
audiência designada seja de forma telepresencial, em virtude de o
advogado residir na cidade de Natal - RN.
Defiro, em parte, o pedido de realização de audiência híbrida, de
forma excepcional, sendo telepresencial para o advogado do Autor,
pelos motivos expostos, e presencial para o autor e suas
eventuais testemunhas que residirem na sede do juízo
(jurisdição da unidade).
Notifiquem-se.
Aguarde-se a audiência designada.
SANTA RITA/PB, 24 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000533-03.2022.5.13.0033
AUTOR WELLINGTON LUIS SOARES DE
SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1101
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
RÉU PANIFICADORA DELTA LTDA
RÉU DINILTON DA SILVA OLIVEIRA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON LUIS SOARES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 992a2e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que este Juízo, com vistas a localização de bens
do devedor, já se utilizou das ferramentas básicas de pesquisas
patrimoniais de que dispõe, contudo sem obter êxito, concede-se ao
AUTOR o prazo de 10 (dez) dias úteis para o oferecimento de
subsídios necessários ao prosseguimento da execução.
Caso se mantenha silente a parte ou solicite providências já
adotadas em resultados práticos, suspenda-se a execução pelo
prazo de 01 (um) ano, aguardando-se manifestação do interessado,
em face da inexistência de meios que possibilitem o
impulsionamento do processo (Recomendação TRT-13/SCR-
007/2022
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se notificação ao
credor para em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito, a
fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de novo
sobrestamento do presente feito por 02 (dois) anos e, ao final, de
ver declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A,CLT), com a
extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC).
SANTA RITA/PB, 24 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000291-73.2024.5.13.0033
AUTOR RAIMUNDO SILVA MARTINS
ADVOGADO PETER RAMALHO BARBOSA(OAB:
21089/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c1fac2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A boa-fé estabelece um padrão de conduta a ser seguido em
qualquer fase processual. Trata-se de elemento ético que exige
comportamento cooperativo das partes.
Assim, acolho o pedido de dilação do prazo requerido pelo devedor,
a fim de facilitar a autenticação do depósito judicial, exclusivamente
para pagamento da condenação, em 48 horas, e encargos fiscais
referentes a contribuições previdenciárias, em 30 dias.
Em caso de descumprimento do pagamento voluntário, expeça-se a
ordem de bloqueio via sisbajud..
SANTA RITA/PB, 24 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000291-73.2024.5.13.0033
AUTOR RAIMUNDO SILVA MARTINS
ADVOGADO PETER RAMALHO BARBOSA(OAB:
21089/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c1fac2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A boa-fé estabelece um padrão de conduta a ser seguido em
qualquer fase processual. Trata-se de elemento ético que exige
comportamento cooperativo das partes.
Assim, acolho o pedido de dilação do prazo requerido pelo devedor,
a fim de facilitar a autenticação do depósito judicial, exclusivamente
para pagamento da condenação, em 48 horas, e encargos fiscais
referentes a contribuições previdenciárias, em 30 dias.
Em caso de descumprimento do pagamento voluntário, expeça-se a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1102
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ordem de bloqueio via sisbajud..
SANTA RITA/PB, 24 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0010500-78.2012.5.13.0015
AUTOR LUIZ EDUARDO DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU TRANSPORTADORA O CAIPIRA
LTDA - ME
RÉU MARIA ROSEILMA CARVALHO DE
SENA
RÉU JOSE ROMUALDO CARVALHO DE
SENA
RÉU JOSE ROMUALDO CARVALHO DE
SENA
TERCEIRO
INTERESSADO
MP COMERCIO DE DERIVADOS DE
PETROLEO PLANALTO LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
SERVENTIA NOTARIAL E
REGISTRAL DA COMARCA DE
PIRPIRITUBA-PB
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ROMUALDO CARVALHO DE
SENA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE PIRPIRITUBA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ EDUARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c7ec5f
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de manifestação do autor (Id.e612527) requerendo, dentre
outros pedidos, a inclusão do cônjuge do reclamado no polo passivo
da demanda, identificado no Id.02a3a26 com a declaração de União
Estável por regime de comunhão parcial de bens, solicitando que a
execução prossiga em seu nome.
Analisando-se os autos, verifica-se que na certidão emitida pelo
Cartório (Id.02a3a26) consta que o réu JOSÉ ROMUALDO
CARVALHO DE SENA declarou no dia 26/12/2016 que convive em
União Estável com a Sra. GIRLENE VITORINO DA SILVA, CPF:
041.555.654-63, há 14 anos, ou seja, desde o ano de 2002. Dessa
forma, constata-se que o período aquisitivo do direito do autor
ocorreu na vigência da União Estável.
O cônjuge do executado pessoa física também é responsável pelas
obrigações impostas nestes autos, porque obteve benefício da
exploração dos serviços prestados pelo trabalhador exequente,
sendo certo que as obrigações contraídas no exercício da atividade
empresarial revertem-se em prol da família, nos termos do artigo
1.568 do Código Civil. O mencionado artigo deixa claro que “Os
cônjuges são obrigados a concorrer, na proporção de seus bens e
dos rendimentos do trabalho, para o sustento da família e a
educação dos filhos, qualquer que seja o regime patrimonial".
Na União Estável o art. 1.725 do Código Civil, salvo contrato escrito
em contrário, aplica às relações patrimoniais, no que couber, o
regime da comunhão parcial de bens. Por este regime, o mesmo
declarado pelo réu, os artigos 1.658 c/c e 1.660 do Código Civil
estabelecem que os bens adquiridos na constância da união são
considerados bens comuns do casal, ainda que venham a ser
registrados em nome de apenas um deles. O mesmo ocorre em
relação às dívidas e obrigações contraídas na constância da união
estável, que se tornam comuns ao casal, ou seja, ambos
respondem pelas dívidas e obrigações, inclusive as obrigações de
ordem trabalhista.
Dessa forma, DEFERE-SE o pedido do autor. Inclua-se no polo
passivo da demanda a Sra. GIRLENE VITORINO DA SILVA, CPF:
041.555.654-63, tendo como base as informações contidas no
Id.02a3a26, dando-lhe ciência dessa decisão, para que se
manifeste no prazo de 15 dias, nos termos previstos em lei.
CONCOMITANTEMENTE, considerando-se o tempo já decorrido e
o crédito de natureza alimentar, sem que houvesse qualquer
iniciativa do devedor quanto ao cumprimento espontâneo da
sentença, indicação de bens ou mesmo resolução da demanda pela
salutar via conciliatória, determina-se, tutela de urgência de
natureza cautelar (CPC, art. 301 do CPC), para que seja procedida
a imediata penhora on line por meio do Sisbajud (30 dias) e
RenaJud, no limite da dívida exequenda.
Quanto ao pedido do autor para que sejam oficiados os Cartórios
identificados na ferramenta CENSEC (Id.09305bb) para o
fornecimento da certidão de inteiro teor dos imóveis em nome da
reclamada MARIA ROSEILMA CARVALHO DE SENA, observa-se
que a SERVENTIA NOTARIAL E REGISTRAL DE SAPÉ/PB já se
manifestou no Id.aa7ee05 sobre a questão, ressaltando a
inexistência de imóveis em nome da ré.
Assim, Oficie-se apenas ao CARTÓRIO DO ÚNICO OFÍCIO DE
POCINHOS/PB, para que envie a esta Especializada a certidão de
inteiro teor requerida pelo autor, em nome da reclamada
mencionada acima, com base na pesquisa de Id.9be5dcd, no prazo
de 10(dez) dias.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 24 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1103
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Processo Nº CartPrecCiv-0000488-37.2024.5.13.0030
AUTOR ANA CLAUDIA JOSIAS DA SILVA
RÉU COOPERATIVA CENTRAL AURORA
ALIMENTOS
ADVOGADO CRISTIANO POPOV ZAMBIASI(OAB:
12125/SC)
ADVOGADO FABIO LUIZ BORTOLIN(OAB:
34259/SC)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8b3917
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando os autos, verifico que o Senhor Perito ainda não
apresentou o lauda da perícia agendada para o dia 26/06/2024.
Nesse sentido, Diligencie a Secretaria junto à Perita médica, Drª.
Mayara Barros Santiago, para apresentação do laudo pericial,
ou para que apresente justificativa para o não cumprimento do
encargo assumido, o que vem acarretando atraso na marcha
processual, no prazo de 05 dias.
Promova a Secretaria reagendamento da entrega da pericia no
sistema, apenas para fins de regularização do fluxo processual.
Sem resposta do expert, voltem à conclusão.
SANTA RITA/PB, 24 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000309-94.2024.5.13.0033
EXEQUENTE JOAO ANTONIO DE SOUZA SILVA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO TIAGO DUARTE DA SILVA(OAB:
65439/PR)
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ANTONIO DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1768d1a
proferido nos autos.
DESPACHO
O autor, em sua manifestação de id.ad205b8, solicita a este Juízo
dilação de prazo:
"A Reclamada foi citada para pagamento, considerando os
procedimentos internos para lançamentos dos pagamentos, bem
como o volume financeiro do presente mês. Uma vez que não
serão opostos Embargos de Execução, requer a dilação, de 20
dias, do prazo para comprovar garantia do juízo." (grifoe negrito
nosso)
É cediço que o prazo de 48h para o pagamento da dívida ou
garantia do juízo, previsto no art. 880 da CLT, é peremptório, ou
seja, por ser previamente determinado por lei, é de cumprimento
obrigatório e não pode ser alterado por liberalidade das partes ou do
Juiz.
Dito isto, INDEFERE-SE o pedido da parte.
Contudo, considerando a presunção da BOA-FÉ da empresa, que é
um padrão de conduta a ser seguido em qualquer fase processual,
além de um elemento ético, que motiva o comportamento
cooperativo das partes, CONCEDE este Juízo o prazo de 10 (dez)
dias para que não sejam efetivadas medidas executórias em
desfavor da demandada, período este que se espera da parte o
pagamento integral da condenação, o qual será objeto de
imediata liberação, com vistas a quitação da planilha de cálculo de
id.26d3a72.
Em caso de descumprimento, expeça-se a ordem de bloqueio via
sisbajud.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 24 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000309-94.2024.5.13.0033
EXEQUENTE JOAO ANTONIO DE SOUZA SILVA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO TIAGO DUARTE DA SILVA(OAB:
65439/PR)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1104
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1768d1a
proferido nos autos.
DESPACHO
O autor, em sua manifestação de id.ad205b8, solicita a este Juízo
dilação de prazo:
"A Reclamada foi citada para pagamento, considerando os
procedimentos internos para lançamentos dos pagamentos, bem
como o volume financeiro do presente mês. Uma vez que não
serão opostos Embargos de Execução, requer a dilação, de 20
dias, do prazo para comprovar garantia do juízo." (grifoe negrito
nosso)
É cediço que o prazo de 48h para o pagamento da dívida ou
garantia do juízo, previsto no art. 880 da CLT, é peremptório, ou
seja, por ser previamente determinado por lei, é de cumprimento
obrigatório e não pode ser alterado por liberalidade das partes ou do
Juiz.
Dito isto, INDEFERE-SE o pedido da parte.
Contudo, considerando a presunção da BOA-FÉ da empresa, que é
um padrão de conduta a ser seguido em qualquer fase processual,
além de um elemento ético, que motiva o comportamento
cooperativo das partes, CONCEDE este Juízo o prazo de 10 (dez)
dias para que não sejam efetivadas medidas executórias em
desfavor da demandada, período este que se espera da parte o
pagamento integral da condenação, o qual será objeto de
imediata liberação, com vistas a quitação da planilha de cálculo de
id.26d3a72.
Em caso de descumprimento, expeça-se a ordem de bloqueio via
sisbajud.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 24 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000392-14.2017.5.13.0015
AUTOR ARISTEU GOMES DA SILVA NETO
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
ADVOGADO LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)
RÉU MARCILIO GOMES DA SILVA - ME
RÉU MARCILIO GOMES DA SILVA
RÉU MARCILIO GOMES DA SILVA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARISTEU GOMES DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c57f173
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpram-se as solicitações do exequente (Id 6eb7853).
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 24 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000163-39.2017.5.13.0020
AUTOR RIVALDO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO GELVA LUCIA BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 21301/PE)
ADVOGADO MARILENE SOARES DE
SOUSA(OAB: 18668/PE)
AUTOR JARBAS COSTA DA SILVA
ADVOGADO MARILENE SOARES DE
SOUSA(OAB: 18668/PE)
ADVOGADO GELVA LUCIA BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 21301/PE)
AUTOR MAURICIO HERMINIO DA SILVA
ADVOGADO GELVA LUCIA BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 21301/PE)
ADVOGADO MARILENE SOARES DE
SOUSA(OAB: 18668/PE)
AUTOR REGINALDO SEVERINO
MARCELINO
ADVOGADO GELVA LUCIA BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 21301/PE)
ADVOGADO MARILENE SOARES DE
SOUSA(OAB: 18668/PE)
RÉU BRITAIBA EXTRACAO E COMERCIO
DE PEDRAS LTDA - EPP
RÉU CONCRETO REDIMIX DO BRASIL SA
ADVOGADO RENATO COELHO PEREIRA(OAB:
228178/SP)
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU THOMAZ MELO CRUZ
RÉU ANHANGUERA
EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1105
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ADVOGADO RENATO COELHO PEREIRA(OAB:
228178/SP)
RÉU OLIVIA RISO FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
TERCEIRO
INTERESSADO
ARAGUAIA AGRONEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JACKSON FRANCISCO COLETA
COUTINHO(OAB: 9172-B/MT)
TERCEIRO
INTERESSADO
SERVIÇO REGISTRAL DO 5º OFÍCIO
DE IMÓVEIS DE BELO HORIZONTE
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JARBAS COSTA DA SILVA
- MAURICIO HERMINIO DA SILVA
- REGINALDO SEVERINO MARCELINO
- RIVALDO RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8fc0768
proferida nos autos.
DESPACHO
Silente o interessado.
Aguarde-se em sobrestamento (art. 11-A da CLT).
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 24 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0000379-97.2017.5.13.0020
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU MUNICIPIO DE GURINHEM
ADVOGADO FLAVIA DE PAIVA MEDEIROS DE
OLIVEIRA(OAB: 10432/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE GURINHEM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 20/08/2024 10:00
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84853652477
ID da reunião: 848 5365 2477
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação do empregado, acessando o link
supracitado.
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 24 de julho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000159-16.2024.5.13.0033
AUTOR ANDRE ALVES DE LIMA
ADVOGADO ADELE ESTRELA MARTINS(OAB:
5961/RN)
ADVOGADO RAUL GIL SALVADOR
FERREIRA(OAB: 16062-B/RN)
RÉU PRO-FE, EMPREENDIMENTOS
AGROPASTORIL S/A
ADVOGADO LUIZ RODRIGUES MUNIZ
FILHO(OAB: 13003/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia
25/07/2024 08:50 horas, sendo facultada a presença das partes, às
quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.
Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual
abaixo, com antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82817163954
ID da reunião: 828 1716 3954
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1106
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 24 de julho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000159-16.2024.5.13.0033
AUTOR ANDRE ALVES DE LIMA
ADVOGADO ADELE ESTRELA MARTINS(OAB:
5961/RN)
ADVOGADO RAUL GIL SALVADOR
FERREIRA(OAB: 16062-B/RN)
RÉU PRO-FE, EMPREENDIMENTOS
AGROPASTORIL S/A
ADVOGADO LUIZ RODRIGUES MUNIZ
FILHO(OAB: 13003/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- PRO-FE, EMPREENDIMENTOS AGROPASTORIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia
25/07/2024 08:50 horas, sendo facultada a presença das partes, às
quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.
Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual
abaixo, com antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82817163954
ID da reunião: 828 1716 3954
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 24 de julho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000772-07.2022.5.13.0033
AUTOR DANIEL RODRIGUES CARVALHO DA
SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU RODOLFO LOURENCO PEREIRA
ROMAO
ADVOGADO JETTSON RUDYARD BEZERRA
LOPES(OAB: 10604/RN)
RÉU CLAUDIA CARDOSO DE LIMA
ADVOGADO JETTSON RUDYARD BEZERRA
LOPES(OAB: 10604/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL RODRIGUES CARVALHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbb7a68
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas ao exequente da diligência acostada aos autos (Id 0b7ed01).
Fale o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, solicitando
providências que entender cabíveis (art. 878 da CLT).
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 24 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000139-25.2024.5.13.0033
AUTOR FABIANO ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE CORREIA DA SILVA(OAB:
43660/PE)
ADVOGADO LEONE BARBOSA DE ARAUJO(OAB:
31234/PB)
RÉU CENTRAL CAR PECAS, SERVICOS E
ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1749004
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do pagamento realizado pela parte RÉ (Id.84d9027),
promova-se a liberação do crédito remanescente do autor, bem
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1107
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
como dos honorários sucumbenciais.
No mais, conforme certificado pela Secretaria no id.f34076d,fica a
parte RÉ INTIMADA para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
efetuar o depósito no valor de R$ R$ 39,21 (trinta e nove reais e
vinte e um centavos), com vistas a quitação das contribuições
previdenciárias, sob pena de bloqueio.
Em caso de descumprimento, expeça-se ordem de bloqueio via
sisbajud.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 24 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000139-25.2024.5.13.0033
AUTOR FABIANO ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE CORREIA DA SILVA(OAB:
43660/PE)
ADVOGADO LEONE BARBOSA DE ARAUJO(OAB:
31234/PB)
RÉU CENTRAL CAR PECAS, SERVICOS E
ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAL CAR PECAS, SERVICOS E ACESSORIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1749004
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do pagamento realizado pela parte RÉ (Id.84d9027),
promova-se a liberação do crédito remanescente do autor, bem
como dos honorários sucumbenciais.
No mais, conforme certificado pela Secretaria no id.f34076d,fica a
parte RÉ INTIMADA para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
efetuar o depósito no valor de R$ R$ 39,21 (trinta e nove reais e
vinte e um centavos), com vistas a quitação das contribuições
previdenciárias, sob pena de bloqueio.
Em caso de descumprimento, expeça-se ordem de bloqueio via
sisbajud.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 24 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000430-25.2024.5.13.0033
AUTOR JOSE ADRIANO IDALINO BEZERRA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU CERAMICA SANTA CANDIDA LTDA -
ME
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU NOVO HORIZONTE PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU CERNE INDUSTRIA E COMERCIO
DE CERAMICA LTDA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADRIANO IDALINO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una
para o dia 25/07/2024 10:00 horas, devendo-se comparecer no
endereço virtual, abaixo, com antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88535821056
ID da reunião: 885 3582 1056
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1108
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 24 de julho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000430-25.2024.5.13.0033
AUTOR JOSE ADRIANO IDALINO BEZERRA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU CERAMICA SANTA CANDIDA LTDA -
ME
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU NOVO HORIZONTE PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU CERNE INDUSTRIA E COMERCIO
DE CERAMICA LTDA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA SANTA CANDIDA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una
para o dia 25/07/2024 10:00 horas, devendo-se comparecer no
endereço virtual, abaixo, com antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88535821056
ID da reunião: 885 3582 1056
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 24 de julho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000430-25.2024.5.13.0033
AUTOR JOSE ADRIANO IDALINO BEZERRA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU CERAMICA SANTA CANDIDA LTDA -
ME
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU NOVO HORIZONTE PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU CERNE INDUSTRIA E COMERCIO
DE CERAMICA LTDA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVO HORIZONTE PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una
para o dia 25/07/2024 10:00 horas, devendo-se comparecer no
endereço virtual, abaixo, com antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88535821056
ID da reunião: 885 3582 1056
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1109
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 24 de julho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000430-25.2024.5.13.0033
AUTOR JOSE ADRIANO IDALINO BEZERRA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU CERAMICA SANTA CANDIDA LTDA -
ME
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU NOVO HORIZONTE PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU CERNE INDUSTRIA E COMERCIO
DE CERAMICA LTDA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERNE INDUSTRIA E COMERCIO DE CERAMICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una
para o dia 25/07/2024 10:00 horas, devendo-se comparecer no
endereço virtual, abaixo, com antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88535821056
ID da reunião: 885 3582 1056
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 24 de julho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000573-19.2021.5.13.0033
AUTOR SEBASTIANA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
RÉU EDUARDO DE SOUZA OLIVEIRA
RÉU PANIFICADORA DELTA LTDA
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE GOMES
FERREIRA LIMA(OAB: 40509/PE)
RÉU GESSICA DE SOUZA OLIVEIRA
RÉU DINILTON DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO HAUFFY CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 28881/PB)
ADVOGADO FRANCISCO CORREA DE PAULA
NETO(OAB: 24640/PB)
RÉU PANIFICADORA PAN DELTA LTDA
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE GOMES
FERREIRA LIMA(OAB: 40509/PE)
RÉU ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIANA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35210a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1110
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Vistas ao exequente da certidão retro (Id def6b49), facultando-lhe
requerer o que entender necessário para fins de efetivação das
penhoras no contracheque do executado (art. 878 da CLT).
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 24 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000596-91.2023.5.13.0033
AUTOR AUGUSTO MANOEL DIAS
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RÉU LARISSA EDNA ALMEIDA FARIAS
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
RÉU LARISSA EDNA ALMEIDA DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO MANOEL DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11f30e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de manifestação formulada pelo autor (Id.907c566)
requerendo, dentre outros pedidos, a utilização da ferramenta
CENSEC em nome do executado, tendo em vista que as diligências
executórias utilizadas pelo Juízo como SISBAJUD, RENAJUD,
INFOJUD e CNIB restaram negativas.
DEFERE-SE tal pedido. Proceda a Secretaria ao CENSEC.
Apreciando-se os demais pedidos do autor, não há nenhuma
relação direta entre a suspensão da CNH e do passaporte do
reclamado com o cumprimento induzido ou coercitivo da
condenação em prestação pecuniária. O direito humano
fundamental de ir e vir, conferido a todos os cidadãos brasileiros,
não se acha ameaçado apenas pela prisão, pois é uma garantia
ampla que deve ser lida de forma substancial e abrangente, a
englobar ofensas à locomoção do indivíduo por via terrestre,
marítima e aérea.
Na seara trabalhista, as tentativas expropriatórias para satisfação
do crédito devem priorizar o patrimônio do(a) devedor(a), não sendo
possível avançar sobre sua liberdade, pois o teor do art.139, IV do
CPC, embora compatível com o processo do trabalho, deve ter sua
aplicação matizada, não sendo possível utilizá-lo de forma irrestrita,
exorbitando os limites da razoabilidade e da proporcionalidade. A
imposição de coerção indireta ao pagamento voluntário, por meio da
apreensão da CNH do devedor, se mostra desarrazoada e
desproporcional, na situação presente, que restou frustrada por
força da precariedade financeira do executado, sem evidência de
ocultação patrimonial.
Ao mesmo tempo que reconhece a constitucionalidade da medida, o
STF ressalta a necessidade de não haver ofensa a direitos
fundamentais do devedor, sendo indispensável a aferição da
proporcionalidade e razoabilidade da medida, considerando as
condições de cada caso concreto. Portanto, a execução não pode
ser realizada em detrimento da liberdade pessoal do devedor,
tolhendo a prática de atos da vida civil, sem a correspondente
disposição legal a embasar a ordem judicial.
Nesse contexto, INDEFERE-SEo pleito de Id.907c566 quanto à
suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e do
passaporte do executado, assim como o bloqueio de cartão(ões) de
crédito(s), ressaltando que os meios de execução ainda não foram
integralmente esgotados.
Após o devido cumprimento do despacho em questão, intime-se o
autor para que, no prazo de 5 dias, ofereça subsídios necessários
ao prosseguimento da execução, com base na pesquisa CENSEC.
Caso se mantenha silente a parte ou solicite providências já
adotadas sem resultados práticos, suspenda-se a execução pelo
prazo de 01 (um) ano, aguardando-se manifestação do interessado,
em face da inexistência de meios que possibilitem o
impulsionamento do processo (Recomendação TRT-13/SCR-
007/2022).
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se notificação ao
credor para em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito, a
fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de novo
sobrestamento do presente feito por 02 (dois) anos e, ao final, de
ver declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A,CLT), com a
extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC).
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 24 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Sousa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000323-78.2023.5.13.0012
AUTOR RAFAELA FELIX CAVALCANTE
FERREIRA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1111
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte executada, por seu advogado(a), notificado(a) a tomar
ciência da impugnação aos cálculos de liquidação apresentada pela
parte exequente (ID. 2175ed8) para, querendo, se manifestar no
prazo de 08 (oito) dias.
SOUSA/PB, 24 de julho de 2024.
ELCILANDIA CARLOS DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000773-55.2022.5.13.0012
AUTOR CICERO LUCENA DA ROCHA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU CONSTRUTORA CAVASA VALAS E
SANEAMENTO LTDA - ME
ADVOGADO CLAUDIO ALEXANDRE ARAUJO DE
SOUZA(OAB: 21399/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA CAVASA VALAS E SANEAMENTO LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3d52cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o resultado positivo do RENAJUD, considerando a restrição
sobre o veículo ID. 9657cc5, determina-se o prosseguimento do
feito executório.
Proceda-se a expedição de Mandado de Penhora e Avaliação sobre
o veículo aludido de propriedade da parte executada, e tantos
outros quantos bastem à satisfação integral da execução, com as
cautelas de estilo e observando-se a avaliação praticada no
mercado local com a finalidade de garantir a execução.
SOUSA/PB, 24 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000773-55.2022.5.13.0012
AUTOR CICERO LUCENA DA ROCHA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU CONSTRUTORA CAVASA VALAS E
SANEAMENTO LTDA - ME
ADVOGADO CLAUDIO ALEXANDRE ARAUJO DE
SOUZA(OAB: 21399/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO LUCENA DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3d52cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o resultado positivo do RENAJUD, considerando a restrição
sobre o veículo ID. 9657cc5, determina-se o prosseguimento do
feito executório.
Proceda-se a expedição de Mandado de Penhora e Avaliação sobre
o veículo aludido de propriedade da parte executada, e tantos
outros quantos bastem à satisfação integral da execução, com as
cautelas de estilo e observando-se a avaliação praticada no
mercado local com a finalidade de garantir a execução.
SOUSA/PB, 24 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000321-11.2023.5.13.0012
AUTOR MARIA DA SILVA FARIAS
ADVOGADO VICTOR HUGO CARNEIRO DE
SENA(OAB: 24401/PB)
RÉU SUZANTECH INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA SILVA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46b69bd
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1112
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
1 - Intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 10 (dez)
dias, bens específicos e efetivos para cumprimento da sentença,
nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de
16/12/2022.
2 - Em caso de silêncio ou infrutíferas as diligências indicadas,
determino, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “c” da mencionada
Recomendação 007/2022, a suspensão/sobrestamento do feito por
até 01 ano - período no qual não fluirá o prazo de prescrição
intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”.
3 - Decorrido o prazo do item 2, proceda a secretaria nova pesquisa
Sisbajud em nome do(s) executado(s), de forma reiterada, no
intervalo de 30 (trinta) dias, Renajud e CNIB.
4 - Em caso de frustração das pesquisas acima, intime-se a parte
exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, meios
específicos e efetivos para cumprimento da sentença, nos termos
do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o art. 11-A,
da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação do item 4 (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
SOUSA/PB, 24 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000077-19.2022.5.13.0012
AUTOR JAILDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU FRANCISCO DE PAULO ALMEIDA
DA SILVA
RÉU PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE UIRAUNA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93a4f24
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. d16c0fd, determina-se a expedição de
CPE/mandado de livre penhora e avaliação de bens móveis,
utensílios, equipamentos, insumos, estoque e, em especial, e tantos
outros quantos bastem à satisfação integral da execução, salvo os
impenhoráveis, haja vista a efetividade da execução, direcionado ao
executado FRANCISCO DE PAULO ALMEIDA DA SILVA, CPF:
024.287.794-00, no endereço RUA NICANOR MARQUES DE
SOUZA , 331 , AP 202, INTERMARES - CABEDELO - PB - CEP:
58102-286.
Cumpra-se a diligência com as cautelas de estilo e observando-se a
avaliação praticada no mercado local com a finalidade de garantir a
execução no valor de $ 29.117,54 (vinte e nove mil cento e
dezessete reais e cinquenta e quatro centavos), atualizado até
31/07/2024.
Deve o Sr. Oficial de Justiça, observar e certificar os meios efetivos
para diligência, em caso de impossibilidade, sobretudo se for
preciso envolver grande esforço e concentração de pessoas no
manejo e depósito dos eventuais utensílios.
Concomitantemente, considerando o tempo já decorrido sem que
houvesse qualquer iniciativa do devedor quanto ao cumprimento
espontâneo da obrigação, indicação de bens ou mesmo resolução
da demanda pela salutar via conciliatória, determina-se renovação
da pesquisa Sisbajud por 30 (trinta) dias.
Cumpra-se.
SOUSA/PB, 24 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000235-11.2021.5.13.0012
AUTOR JANICLEIDE ROQUE DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU FRANCIMARY VIEIRA GOMES
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
RÉU FRANCIMARY VIEIRA GOMES
14737184810
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANICLEIDE ROQUE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1113
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ff2383
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a manifestação de ID. 18f0d02, requer o exequente o
redirecionamento da execução para a empresa da filha do
executada, DANIELLI VIEIRA GOMES DE OLIVEIRA – ME, inscrita
no CNPJ: 52.868.723/0001-00 conforme a manifestação acima,
informando que esta é sócia oculta.
Pois bem.
Tendo em vista que as pessoas indicadas pelo exequente tratam-se
de terceiros estranhos à relação processual, por aplicação
analógica do disposto nos artigos 855-A da CLT c/c o art. 133 do
CPC, determino:
1. A instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica;
2. Citem-se os indicados pelo exequente, conforme informações
fornecidas por este ou localizadas em pesquisas disponíveis, para
se manifestar ou produzir as provas que entenderem de direito, no
prazo de 15 dias (art. 135, CPC);
3. Fica suspenso o processo até o julgamento final do incidente
(CLT, 855-A, § 2º).
Dê-se ciência ao exequente.
Por fim, proceda a secretaria pesquisa RENAJUD acerca do veículo
Gran Siena, da marca FIAT, de placas: PIO-4888, conforme
manifestação acima.
SOUSA/PB, 24 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000235-11.2021.5.13.0012
AUTOR JANICLEIDE ROQUE DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU FRANCIMARY VIEIRA GOMES
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
RÉU FRANCIMARY VIEIRA GOMES
14737184810
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIMARY VIEIRA GOMES
- FRANCIMARY VIEIRA GOMES 14737184810
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ff2383
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a manifestação de ID. 18f0d02, requer o exequente o
redirecionamento da execução para a empresa da filha do
executada, DANIELLI VIEIRA GOMES DE OLIVEIRA – ME, inscrita
no CNPJ: 52.868.723/0001-00 conforme a manifestação acima,
informando que esta é sócia oculta.
Pois bem.
Tendo em vista que as pessoas indicadas pelo exequente tratam-se
de terceiros estranhos à relação processual, por aplicação
analógica do disposto nos artigos 855-A da CLT c/c o art. 133 do
CPC, determino:
1. A instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica;
2. Citem-se os indicados pelo exequente, conforme informações
fornecidas por este ou localizadas em pesquisas disponíveis, para
se manifestar ou produzir as provas que entenderem de direito, no
prazo de 15 dias (art. 135, CPC);
3. Fica suspenso o processo até o julgamento final do incidente
(CLT, 855-A, § 2º).
Dê-se ciência ao exequente.
Por fim, proceda a secretaria pesquisa RENAJUD acerca do veículo
Gran Siena, da marca FIAT, de placas: PIO-4888, conforme
manifestação acima.
SOUSA/PB, 24 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000232-85.2023.5.13.0012
AUTOR GERALDO MAJELLA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU ANTONIO GERALDO DA SILVA LTDA
ADVOGADO RONALDO GONCALVES SOARES
SOBRINHO(OAB: 19303/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HERBLEY PETRUCIO ABRANTES
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO MAJELLA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1114
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c50072
proferido nos autos.
DESPACHO
1 - Intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 10 (dez)
dias, bens específicos e efetivos para cumprimento da sentença,
nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de
16/12/2022.
2 - Em caso de silêncio ou infrutíferas as diligências indicadas,
determino, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “c” da mencionada
Recomendação 007/2022, a suspensão/sobrestamento do feito por
até 01 ano - período no qual não fluirá o prazo de prescrição
intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”.
3 - Decorrido o prazo do item 2, proceda a secretaria nova pesquisa
Sisbajud em nome do(s) executado(s), de forma reiterada, no
intervalo de 30 (trinta) dias, Renajud e CNIB.
4 - Em caso de frustração das pesquisas acima, intime-se a parte
exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, meios
específicos e efetivos para cumprimento da sentença, nos termos
do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o art. 11-A,
da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação do item 4 (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
SOUSA/PB, 24 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000232-85.2023.5.13.0012
AUTOR GERALDO MAJELLA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU ANTONIO GERALDO DA SILVA LTDA
ADVOGADO RONALDO GONCALVES SOARES
SOBRINHO(OAB: 19303/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HERBLEY PETRUCIO ABRANTES
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GERALDO DA SILVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c50072
proferido nos autos.
DESPACHO
1 - Intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 10 (dez)
dias, bens específicos e efetivos para cumprimento da sentença,
nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de
16/12/2022.
2 - Em caso de silêncio ou infrutíferas as diligências indicadas,
determino, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “c” da mencionada
Recomendação 007/2022, a suspensão/sobrestamento do feito por
até 01 ano - período no qual não fluirá o prazo de prescrição
intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”.
3 - Decorrido o prazo do item 2, proceda a secretaria nova pesquisa
Sisbajud em nome do(s) executado(s), de forma reiterada, no
intervalo de 30 (trinta) dias, Renajud e CNIB.
4 - Em caso de frustração das pesquisas acima, intime-se a parte
exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, meios
específicos e efetivos para cumprimento da sentença, nos termos
do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o art. 11-A,
da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação do item 4 (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
SOUSA/PB, 24 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000575-47.2024.5.13.0012
AUTOR FRANCISCA KLEBIA SILVA
MEDEIROS
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU L. T. LACERDA LTDA
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA KLEBIA SILVA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FRANCISCA KLEBIA SILVA MEDEIROS intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1115
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
sumaríssimo)" designada para 09/10/2024 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 09/10/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86570689300
ID da Reunião: 86570689300
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 24 de julho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000576-32.2024.5.13.0012
AUTOR POLIANA DE SOUSA COELHO
ALVES
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU L. T. LACERDA LTDA
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- POLIANA DE SOUSA COELHO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte POLIANA DE SOUSA COELHO ALVES intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 09/10/2024 08:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 09/10/2024 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84247113013
ID da Reunião: 84247113013
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 24 de julho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000577-17.2024.5.13.0012
AUTOR MARIA DE FATIMA PEREIRA
RODRIGUES
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
RÉU L. T. LACERDA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA PEREIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA DE FATIMA PEREIRA RODRIGUES intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 09/10/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1116
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Data: 09/10/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82566209687
ID da Reunião: 82566209687
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 24 de julho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000578-02.2024.5.13.0012
AUTOR JOSE RONILDO TEMOTEO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RONILDO TEMOTEO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE RONILDO TEMOTEO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 19/09/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 19/09/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82978681051
ID da Reunião: 82978681051
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 24 de julho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000353-79.2024.5.13.0012
AUTOR ADRIANO GOMES EVANGELISTA
ADVOGADO GERALDA SOARES DA FONSECA
COSTA(OAB: 4332/PB)
RÉU CSO- COMPANHIA DE SERVICOS &
OBRAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO GOMES EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91463dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, considerando o rito em que se processa a demanda,
bem como o fato de não ter sido indicado o correto endereço do réu
na petição inicial, EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o
processo, com base no § 1º do art. 852-B da CLT, na forma da
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo.
Concedidos os benefícios da justiça gratuita ao reclamante, ante a
declaração de pobreza firmada na inicial.
Custas, pelo(a) autor (a), no valor de R$ 632,73, calculadas sobre
R$ 31.636,56, dispensadas, ante a concessão, neste ato, da
gratuidade processual.
Havendo audiência designada, cancele-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo pendências, ao ARQUIVO DEFINITIVO.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000231-71.2021.5.13.0012
AUTOR JOSE REINALDO DOS SANTOS
ALVES
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU KLEBER HENRIQUE DOS SANTOS
DIAS 02893637485
RÉU MIQUEIAS VITAL DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE BATISTA NETO(OAB: 9899/PB)
RÉU MARIA DO CARMO DA SILVA
ARRUDA
ADVOGADO JOSE BATISTA NETO(OAB: 9899/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE REINALDO DOS SANTOS ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1117
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b99bb29
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o resultado positivo do RENAJUD, considerando a restrição
sobre o veículo ID. ba7974b, determina-se o prosseguimento do
feito executório.
Proceda-se a expedição de Mandado de Penhora e Avaliação sobre
o veículo aludido de propriedade da parte executada, e tantos
outros quantos bastem à satisfação integral da execução, com as
cautelas de estilo e observando-se a avaliação praticada no
mercado local com a finalidade de garantir a execução.
SOUSA/PB, 24 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000231-71.2021.5.13.0012
AUTOR JOSE REINALDO DOS SANTOS
ALVES
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU KLEBER HENRIQUE DOS SANTOS
DIAS 02893637485
RÉU MIQUEIAS VITAL DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE BATISTA NETO(OAB: 9899/PB)
RÉU MARIA DO CARMO DA SILVA
ARRUDA
ADVOGADO JOSE BATISTA NETO(OAB: 9899/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO DA SILVA ARRUDA
- MIQUEIAS VITAL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b99bb29
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o resultado positivo do RENAJUD, considerando a restrição
sobre o veículo ID. ba7974b, determina-se o prosseguimento do
feito executório.
Proceda-se a expedição de Mandado de Penhora e Avaliação sobre
o veículo aludido de propriedade da parte executada, e tantos
outros quantos bastem à satisfação integral da execução, com as
cautelas de estilo e observando-se a avaliação praticada no
mercado local com a finalidade de garantir a execução.
SOUSA/PB, 24 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000554-08.2023.5.13.0012
AUTOR MARIA DO SOCORRO DA SILVA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA PINTO DE SA
PIRES
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
TESTEMUNHA MARIA ZILDA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA PINTO DE SA PIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9257d13
proferido nos autos.
DESPACHO
(...)
Havendo manifestação do autor, notifique-se a parte reclamada
para efetuar o pagamento do valor apontado nos cálculos de
liquidação, no prazo de 48 horas. Não adimplido o crédito
reconhecido na demanda ou garantido o juízo:
II - Inicie-se a execução: ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada.
II.1 Registre-se no BNDT, decorrido o decurso do prazo de 45 dias
após a ciência desta decisão, conforme previsto no art. 2º do ATO
CGJT Nº 01/2022.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05 (cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1118
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a secretaria a respectiva
Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei n.º 6.830/1980.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos, inclusive
quanto aos registros no BNDT e SERASAJUD. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/CPC).
SOUSA/PB, 24 de julho de 2024.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000354-64.2024.5.13.0012
AUTOR ANDRE DA SILVA SOUSA
ADVOGADO GERALDA SOARES DA FONSECA
COSTA(OAB: 4332/PB)
RÉU CSO- COMPANHIA DE SERVICOS &
OBRAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7683155
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, considerando o rito em que se processa a demanda,
bem como o fato de não ter sido indicado o correto endereço do réu
na petição inicial, EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o
processo, com base no § 1º do art. 852-B da CLT, na forma da
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo.
Concedidos os benefícios da justiça gratuita ao reclamante, ante a
declaração de pobreza firmada na inicial.
Custas, pelo(a) autor (a), no valor de R$ 480,56, calculadas sobre
R$ 24.028,18, dispensadas, ante a concessão, neste ato, da
gratuidade processual.
Havendo audiência designada, cancele-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo pendências, ao ARQUIVO DEFINITIVO.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000671-43.2016.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DE SOUSA
ADVOGADO RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
RÉU WELLINGTON GOMES
RÉU LAURENTINO PEREIRA PAIXAO -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d107dec
proferido nos autos.
DESPACHO
Prossiga a secretaria com os seguintes passos:
1 - Proceda a secretaria nova pesquisa Sisbajud em nome do(s)
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4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1119
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
executado(s), de forma reiterada, no intervalo de 60 (sessenta) dias,
Renajud e CNIB.
2 - Em caso de frustração das pesquisas acima, intime-se a parte
exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, meios
específicos e efetivos para cumprimento da sentença, nos termos
do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o art. 11-A,
da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação do item 2 (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
SOUSA/PB, 24 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000675-36.2023.5.13.0012
EXEQUENTE MARIA VILANI DOS SANTOS PINTO
ADVOGADO JOSE GONZAGA DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 12789/PB)
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VILANI DOS SANTOS PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bcf9950
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Homologo, por decisão, os cálculos de liquidação de ID. 403c0e6
para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Fica a Reclamada, em conformidade com o disposto no artigo 535
do CPC, devidamente notificada para, querendo, no prazo de 30
(trinta) dias e nos próprios autos, embargar a execução, conforme
valores apurados na planilha de cálculos constante do ID. acima, a
qual encontra-se devidamente homologada nesta decisão.
SOUSA/PB, 24 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000579-84.2024.5.13.0012
AUTOR GILDEVAN GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARILISA TAYNAH FERREIRA
MARTINS(OAB: 28522/PB)
RÉU UNIBLOCK CONSTRUCOES E
FABRICACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDEVAN GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GILDEVAN GOMES DE OLIVEIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 15/10/2024 12:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 15/10/2024 12:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88078504459
ID da Reunião: 88078504459
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 24 de julho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Coordenadoria de Precatórios - 2ª Instância
Notificação
Processo Nº Precat-0002197-37.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE FRANCIMAR PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCAO(OAB:
15183/PB)
ADVOGADO JONATAS EMMANUEL DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 19615/PB)
REQUERIDO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1120
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
- FRANCIMAR PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e78a696
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologa-se o acordo celebrado pelas partes FRANCIMAR
PEREIRA DE OLIVEIRA, CPF: 673.989.104-44, DANIEL BRITO
FALCÃO, CPF : 008.098.934-95 e MUNICIPIO DE JOAO PESSOA,
CNPJ: 08.778.326/0001-56, pois cumpridos os requisitos previstos
no art. 76 da Resolução Nº 303 de 18/12/2019, do Conselho
Nacional de Justiça, e no art.53 da ResoluçãoN.º 314, de
22/10/2021, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Transfira-se da conta judicial do MUNICIPIO DE JOAO PESSOA,
CNPJ: 08.778.326/0001-56 (acordo direto) o valor devido para conta
judicial à disposição nos presentes autos.
Liberem-se em favor dos beneficiários FRANCIMAR PEREIRA DE
OLIVEIRA, CPF: 673.989.104-44 e DANIEL BRITO FALCÃO CPF :
008.098.934-95, os valores devidos, mediante transferência
eletrônica,com a necessária retenção de honorários advocatícios
contratuais, observando-se o § 4º do art. 22 da Lei n.º 8.906/1994.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº Precat-0001273-60.2022.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE ITALO TAIRONE SOUSA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
REQUERIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7fb89a4
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologa-se o acordo celebrado pelas partes ITALO TAIRONE
SOUSA, CPF: 090.490.124-69 e AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR, CNPJ:
08.806.838/0001-89, pois cumpridos os requisitos previstos no art.
76 da Resolução Nº 303 de 18/12/2019, do Conselho Nacional de
Justiça, e no art.53 da ResoluçãoN.º 314, de 22/10/2021, do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Transfira-se da conta judicial do AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR, CNPJ:
08.806.838/0001-89 (acordo direto) o valor devido para conta
judicial à disposição nos presentes autos.
Liberem-se em favor do(a) beneficiário(a) ITALO TAIRONE SOUSA,
CPF: 090.490.124-69 o valor devido, mediante transferência
eletrônica,com a necessária retenção de honorários advocatícios
contratuais, observando-se o § 4º do art. 22 da Lei n.º 8.906/1994.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº Precat-0001273-60.2022.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE ITALO TAIRONE SOUSA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
REQUERIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO TAIRONE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7fb89a4
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologa-se o acordo celebrado pelas partes ITALO TAIRONE
SOUSA, CPF: 090.490.124-69 e AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR, CNPJ:
08.806.838/0001-89, pois cumpridos os requisitos previstos no art.
76 da Resolução Nº 303 de 18/12/2019, do Conselho Nacional de
Justiça, e no art.53 da ResoluçãoN.º 314, de 22/10/2021, do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1121
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Transfira-se da conta judicial do AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR, CNPJ:
08.806.838/0001-89 (acordo direto) o valor devido para conta
judicial à disposição nos presentes autos.
Liberem-se em favor do(a) beneficiário(a) ITALO TAIRONE SOUSA,
CPF: 090.490.124-69 o valor devido, mediante transferência
eletrônica,com a necessária retenção de honorários advocatícios
contratuais, observando-se o § 4º do art. 22 da Lei n.º 8.906/1994.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº Precat-0000073-81.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE WAGNER JOSE LOPES PINHEIRO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
REQUERIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b35fa7
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologa-se o acordo celebrado pelas partes WAGNER JOSE
LOPES PINHEIRO, CPF: 679.176.744-87 e AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR, CNPJ:
08.806.838/0001-89, pois cumpridos os requisitos previstos no art.
76 da Resolução Nº 303 de 18/12/2019, do Conselho Nacional de
Justiça, e no art.53 da ResoluçãoN.º 314, de 22/10/2021, do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Transfira-se da conta judicial do MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA,
CNPJ: 08.778.326/0001-56 (acordo direto) o valor devido para conta
judicial à disposição nos presentes autos.
Liberem-se em favor do(a) beneficiário(a) WAGNER JOSE LOPES
PINHEIRO, CPF: 679.176.744-87 o valor devido, mediante
transferência eletrônica,com a necessária retenção de honorários
advocatícios contratuais, observando-se o § 4º do art. 22 da Lei n.º
8.906/1994.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº Precat-0000073-81.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE WAGNER JOSE LOPES PINHEIRO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
REQUERIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER JOSE LOPES PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b35fa7
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologa-se o acordo celebrado pelas partes WAGNER JOSE
LOPES PINHEIRO, CPF: 679.176.744-87 e AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR, CNPJ:
08.806.838/0001-89, pois cumpridos os requisitos previstos no art.
76 da Resolução Nº 303 de 18/12/2019, do Conselho Nacional de
Justiça, e no art.53 da ResoluçãoN.º 314, de 22/10/2021, do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Transfira-se da conta judicial do MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA,
CNPJ: 08.778.326/0001-56 (acordo direto) o valor devido para conta
judicial à disposição nos presentes autos.
Liberem-se em favor do(a) beneficiário(a) WAGNER JOSE LOPES
PINHEIRO, CPF: 679.176.744-87 o valor devido, mediante
transferência eletrônica,com a necessária retenção de honorários
advocatícios contratuais, observando-se o § 4º do art. 22 da Lei n.º
8.906/1994.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº Precat-0001259-76.2022.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE JONAS SOUZA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
REQUERIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1122
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47626ec
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologa-se o acordo celebrado pelas partes (JONAS SOUZA DA
SILVA, CPF: 011.876.804-27 e AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR, CNPJ:
08.806.838/0001-89, pois cumpridos os requisitos previstos no art.
76 da Resolução Nº 303 de 18/12/2019, do Conselho Nacional de
Justiça, e no art.53 da ResoluçãoN.º 314, de 22/10/2021, do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Transfira-se da conta judicial do MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA,
CNPJ: 08.778.326/0001-56 (acordo direto) o valor devido para conta
judicial à disposição nos presentes autos.
Liberem-se em favor do(a) beneficiário(a) JONAS SOUZA DA
SILVA, CPF: 011.876.804-27 o valor devido, mediante transferência
eletrônica,com a necessária retenção de honorários advocatícios
contratuais, observando-se o § 4º do art. 22 da Lei n.º 8.906/1994.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº Precat-0001259-76.2022.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE JONAS SOUZA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
REQUERIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47626ec
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologa-se o acordo celebrado pelas partes (JONAS SOUZA DA
SILVA, CPF: 011.876.804-27 e AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR, CNPJ:
08.806.838/0001-89, pois cumpridos os requisitos previstos no art.
76 da Resolução Nº 303 de 18/12/2019, do Conselho Nacional de
Justiça, e no art.53 da ResoluçãoN.º 314, de 22/10/2021, do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Transfira-se da conta judicial do MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA,
CNPJ: 08.778.326/0001-56 (acordo direto) o valor devido para conta
judicial à disposição nos presentes autos.
Liberem-se em favor do(a) beneficiário(a) JONAS SOUZA DA
SILVA, CPF: 011.876.804-27 o valor devido, mediante transferência
eletrônica,com a necessária retenção de honorários advocatícios
contratuais, observando-se o § 4º do art. 22 da Lei n.º 8.906/1994.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº Precat-0001315-12.2022.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE IZABELA CRISTINA LIMA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
REQUERIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO LUCIANA PEDROSA DAS
NEVES(OAB: 9379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID daed8dc
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologa-se o acordo celebrado pelas partes IZABELA CRISTINA
LIMA DA SILVA, CPF: 066.018.324-21 e AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR, CNPJ:
08.806.838/0001-89, pois cumpridos os requisitos previstos no art.
76 da Resolução Nº 303 de 18/12/2019, do Conselho Nacional de
Justiça, e no art.53 da ResoluçãoN.º 314, de 22/10/2021, do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Transfira-se da conta judicial do MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA,
CNPJ: 08.778.326/0001-56 (acordo direto) o valor devido para conta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1123
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
judicial à disposição nos presentes autos.
Liberem-se em favor do(a) beneficiário(a) IZABELA CRISTINA LIMA
DA SILVA, CPF: 066.018.324-21 o valor devido, mediante
transferência eletrônica,com a necessária retenção de honorários
advocatícios contratuais, observando-se o § 4º do art. 22 da Lei n.º
8.906/1994.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº Precat-0001315-12.2022.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE IZABELA CRISTINA LIMA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
REQUERIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO LUCIANA PEDROSA DAS
NEVES(OAB: 9379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABELA CRISTINA LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID daed8dc
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologa-se o acordo celebrado pelas partes IZABELA CRISTINA
LIMA DA SILVA, CPF: 066.018.324-21 e AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR, CNPJ:
08.806.838/0001-89, pois cumpridos os requisitos previstos no art.
76 da Resolução Nº 303 de 18/12/2019, do Conselho Nacional de
Justiça, e no art.53 da ResoluçãoN.º 314, de 22/10/2021, do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Transfira-se da conta judicial do MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA,
CNPJ: 08.778.326/0001-56 (acordo direto) o valor devido para conta
judicial à disposição nos presentes autos.
Liberem-se em favor do(a) beneficiário(a) IZABELA CRISTINA LIMA
DA SILVA, CPF: 066.018.324-21 o valor devido, mediante
transferência eletrônica,com a necessária retenção de honorários
advocatícios contratuais, observando-se o § 4º do art. 22 da Lei n.º
8.906/1994.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº Precat-0000069-44.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE EMERSON LIRA NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
REQUERIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3de1a6
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologa-se o acordo celebrado pelas partes EMERSON LIRA
NASCIMENTO, CPF: 062.654.024-04 e AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR, CNPJ:
08.806.838/0001-89, pois cumpridos os requisitos previstos no art.
76 da Resolução Nº 303 de 18/12/2019, do Conselho Nacional de
Justiça, e no art.53 da ResoluçãoN.º 314, de 22/10/2021, do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Transfira-se da conta judicial do MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA,
CNPJ: 08.778.326/0001-56 (acordo direto) o valor devido para conta
judicial à disposição nos presentes autos.
Liberem-se em favor do(a) beneficiário(a) EMERSON LIRA
NASCIMENTO, CPF: 062.654.024-04 o valor devido, mediante
transferência eletrônica,com a necessária retenção de honorários
advocatícios contratuais, observando-se o § 4º do art. 22 da Lei n.º
8.906/1994.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº Precat-0000069-44.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE EMERSON LIRA NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
REQUERIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON LIRA NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1124
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3de1a6
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologa-se o acordo celebrado pelas partes EMERSON LIRA
NASCIMENTO, CPF: 062.654.024-04 e AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR, CNPJ:
08.806.838/0001-89, pois cumpridos os requisitos previstos no art.
76 da Resolução Nº 303 de 18/12/2019, do Conselho Nacional de
Justiça, e no art.53 da ResoluçãoN.º 314, de 22/10/2021, do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Transfira-se da conta judicial do MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA,
CNPJ: 08.778.326/0001-56 (acordo direto) o valor devido para conta
judicial à disposição nos presentes autos.
Liberem-se em favor do(a) beneficiário(a) EMERSON LIRA
NASCIMENTO, CPF: 062.654.024-04 o valor devido, mediante
transferência eletrônica,com a necessária retenção de honorários
advocatícios contratuais, observando-se o § 4º do art. 22 da Lei n.º
8.906/1994.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº Precat-0001261-46.2022.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE FABRICIO DE MATOS SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
REQUERIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO DE MATOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f40563a
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologa-se o acordo celebrado pelas partes FABRICIO DE
MATOS SILVA, CPF: 012.930.584-75 e AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR, CNPJ:
08.806.838/0001-89, pois cumpridos os requisitos previstos no art.
76 da Resolução Nº 303 de 18/12/2019, do Conselho Nacional de
Justiça, e no art.53 da ResoluçãoN.º 314, de 22/10/2021, do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Transfira-se da conta judicial do MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA,
CNPJ: 08.778.326/0001-56 (acordo direto) o valor devido para conta
judicial à disposição nos presentes autos.
Liberem-se em favor do(a) beneficiário(a) FABRICIO DE MATOS
SILVA, CPF: 012.930.584-75 o valor devido, mediante transferência
eletrônica,com a necessária retenção de honorários advocatícios
contratuais, observando-se o § 4º do art. 22 da Lei n.º 8.906/1994.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº Precat-0001261-46.2022.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE FABRICIO DE MATOS SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
REQUERIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f40563a
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologa-se o acordo celebrado pelas partes FABRICIO DE
MATOS SILVA, CPF: 012.930.584-75 e AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR, CNPJ:
08.806.838/0001-89, pois cumpridos os requisitos previstos no art.
76 da Resolução Nº 303 de 18/12/2019, do Conselho Nacional de
Justiça, e no art.53 da ResoluçãoN.º 314, de 22/10/2021, do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Transfira-se da conta judicial do MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA,
CNPJ: 08.778.326/0001-56 (acordo direto) o valor devido para conta
judicial à disposição nos presentes autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1125
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Liberem-se em favor do(a) beneficiário(a) FABRICIO DE MATOS
SILVA, CPF: 012.930.584-75 o valor devido, mediante transferência
eletrônica,com a necessária retenção de honorários advocatícios
contratuais, observando-se o § 4º do art. 22 da Lei n.º 8.906/1994.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº Precat-0001266-68.2022.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE ERONALDO DE SOUSA QUEIROZ
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
REQUERIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dcd921b
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologa-se o acordo celebrado pelas partes (ERONALDO DE
SOUSA QUEIROZ, CPF: 188.849.384-49 e AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR, CNPJ:
08.806.838/0001-89, pois cumpridos os requisitos previstos no art.
76 da Resolução Nº 303 de 18/12/2019, do Conselho Nacional de
Justiça, e no art.53 da ResoluçãoN.º 314, de 22/10/2021, do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Transfira-se da conta judicial do MUNICIPIO DE JOÃO PESSOA,
CNPJ: 08.778.326/0001-56, (acordo direto) o valor devido para
conta judicial à disposição nos presentes autos.
Liberem-se em favor do(a) beneficiário(a) ERONALDO DE SOUSA
QUEIROZ, CPF: 188.849.384-49 o valor devido, mediante
transferência eletrônica,com a necessária retenção de honorários
advocatícios contratuais, observando-se o § 4º do art. 22 da Lei n.º
8.906/1994.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº Precat-0001266-68.2022.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE ERONALDO DE SOUSA QUEIROZ
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
REQUERIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERONALDO DE SOUSA QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dcd921b
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologa-se o acordo celebrado pelas partes (ERONALDO DE
SOUSA QUEIROZ, CPF: 188.849.384-49 e AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR, CNPJ:
08.806.838/0001-89, pois cumpridos os requisitos previstos no art.
76 da Resolução Nº 303 de 18/12/2019, do Conselho Nacional de
Justiça, e no art.53 da ResoluçãoN.º 314, de 22/10/2021, do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Transfira-se da conta judicial do MUNICIPIO DE JOÃO PESSOA,
CNPJ: 08.778.326/0001-56, (acordo direto) o valor devido para
conta judicial à disposição nos presentes autos.
Liberem-se em favor do(a) beneficiário(a) ERONALDO DE SOUSA
QUEIROZ, CPF: 188.849.384-49 o valor devido, mediante
transferência eletrônica,com a necessária retenção de honorários
advocatícios contratuais, observando-se o § 4º do art. 22 da Lei n.º
8.906/1994.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº Precat-0001420-86.2022.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE IVAN RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
REQUERIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1126
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a43794d
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologa-se o acordo celebrado pelas partes (IVAN RODRIGUES
DA SILVA, CPF: 518.892.694-68 e AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR, CNPJ:
08.806.838/0001-89, pois cumpridos os requisitos previstos no art.
76 da Resolução Nº 303 de 18/12/2019, do Conselho Nacional de
Justiça, e no art.53 da ResoluçãoN.º 314, de 22/10/2021, do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Transfira-se da conta judicial do MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA,
CNPJ: 08.778.326/0001-56 (acordo direto) o valor devido para conta
judicial à disposição nos presentes autos.
Liberem-se em favor do(a) beneficiário(a) IVAN RODRIGUES DA
SILVA, CPF: 518.892.694-68 o valor devido, mediante transferência
eletrônica,com a necessária retenção de honorários advocatícios
contratuais, observando-se o § 4º do art. 22 da Lei n.º 8.906/1994.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº Precat-0001420-86.2022.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE IVAN RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
REQUERIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a43794d
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologa-se o acordo celebrado pelas partes (IVAN RODRIGUES
DA SILVA, CPF: 518.892.694-68 e AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR, CNPJ:
08.806.838/0001-89, pois cumpridos os requisitos previstos no art.
76 da Resolução Nº 303 de 18/12/2019, do Conselho Nacional de
Justiça, e no art.53 da ResoluçãoN.º 314, de 22/10/2021, do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Transfira-se da conta judicial do MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA,
CNPJ: 08.778.326/0001-56 (acordo direto) o valor devido para conta
judicial à disposição nos presentes autos.
Liberem-se em favor do(a) beneficiário(a) IVAN RODRIGUES DA
SILVA, CPF: 518.892.694-68 o valor devido, mediante transferência
eletrônica,com a necessária retenção de honorários advocatícios
contratuais, observando-se o § 4º do art. 22 da Lei n.º 8.906/1994.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº Precat-0000502-82.2022.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE JESSICA DIANE SILVEIRA
MACHADO
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
REQUERIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3049ab3
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologa-se o acordo celebrado pelas partes JESSICA DIANE
SILVEIRA MACHADO, CPF: 097.020.734-48 e AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR, CNPJ:
08.806.838/0001-89, pois cumpridos os requisitos previstos no art.
76 da Resolução Nº 303 de 18/12/2019, do Conselho Nacional de
Justiça, e no art.53 da ResoluçãoN.º 314, de 22/10/2021, do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Transfira-se da conta judicial do MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1127
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
CNPJ: 08.778.326/0001-56 (acordo direto) o valor devido para conta
judicial à disposição nos presentes autos.
Liberem-se em favor do(a) beneficiário(a) JESSICA DIANE
SILVEIRA MACHADO, CPF: 097.020.734-48 o valor devido,
mediante transferência eletrônica,com a necessária retenção de
honorários advocatícios contratuais, observando-se o § 4º do art. 22
da Lei n.º 8.906/1994.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº Precat-0000502-82.2022.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE JESSICA DIANE SILVEIRA
MACHADO
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
REQUERIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA DIANE SILVEIRA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3049ab3
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologa-se o acordo celebrado pelas partes JESSICA DIANE
SILVEIRA MACHADO, CPF: 097.020.734-48 e AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR, CNPJ:
08.806.838/0001-89, pois cumpridos os requisitos previstos no art.
76 da Resolução Nº 303 de 18/12/2019, do Conselho Nacional de
Justiça, e no art.53 da ResoluçãoN.º 314, de 22/10/2021, do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Transfira-se da conta judicial do MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA,
CNPJ: 08.778.326/0001-56 (acordo direto) o valor devido para conta
judicial à disposição nos presentes autos.
Liberem-se em favor do(a) beneficiário(a) JESSICA DIANE
SILVEIRA MACHADO, CPF: 097.020.734-48 o valor devido,
mediante transferência eletrônica,com a necessária retenção de
honorários advocatícios contratuais, observando-se o § 4º do art. 22
da Lei n.º 8.906/1994.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº Precat-0001320-34.2022.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE JOAO BANDEIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
REQUERIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO LUCIANA PEDROSA DAS
NEVES(OAB: 9379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6df7f78
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologa-se o acordo celebrado pelas partes JOAO BANDEIRA
DA SILVA, CPF: 954.086.494-15 e AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR, CNPJ:
08.806.838/0001-89, pois cumpridos os requisitos previstos no art.
76 da Resolução Nº 303 de 18/12/2019, do Conselho Nacional de
Justiça, e no art.53 da ResoluçãoN.º 314, de 22/10/2021, do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Transfira-se da conta judicial do MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA,
CNPJ: 08.778.326/0001-56 (acordo direto) o valor devido para conta
judicial à disposição nos presentes autos.
Liberem-se em favor do(a) beneficiário(a) JOAO BANDEIRA DA
SILVA, CPF: 954.086.494-15 o valor devido, mediante transferência
eletrônica,com a necessária retenção de honorários advocatícios
contratuais, observando-se o § 4º do art. 22 da Lei n.º 8.906/1994.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº Precat-0001320-34.2022.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE JOAO BANDEIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
REQUERIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO LUCIANA PEDROSA DAS
NEVES(OAB: 9379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BANDEIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1128
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6df7f78
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologa-se o acordo celebrado pelas partes JOAO BANDEIRA
DA SILVA, CPF: 954.086.494-15 e AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR, CNPJ:
08.806.838/0001-89, pois cumpridos os requisitos previstos no art.
76 da Resolução Nº 303 de 18/12/2019, do Conselho Nacional de
Justiça, e no art.53 da ResoluçãoN.º 314, de 22/10/2021, do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Transfira-se da conta judicial do MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA,
CNPJ: 08.778.326/0001-56 (acordo direto) o valor devido para conta
judicial à disposição nos presentes autos.
Liberem-se em favor do(a) beneficiário(a) JOAO BANDEIRA DA
SILVA, CPF: 954.086.494-15 o valor devido, mediante transferência
eletrônica,com a necessária retenção de honorários advocatícios
contratuais, observando-se o § 4º do art. 22 da Lei n.º 8.906/1994.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº Precat-0000079-88.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE CLAUDIO RODRIGUES MARCOLINO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
REQUERIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b68896
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologa-se o acordo celebrado pelas partes CLAUDIO
RODRIGUES MARCOLINO, CPF: 917.088.424-20 e AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR, CNPJ:
08.806.838/0001-89, pois cumpridos os requisitos previstos no art.
76 da Resolução Nº 303 de 18/12/2019, do Conselho Nacional de
Justiça, e no art.53 da ResoluçãoN.º 314, de 22/10/2021, do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Transfira-se da conta judicial do MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA,
CNPJ: 08.778.326/0001-56 (acordo direto) o valor devido para conta
judicial à disposição nos presentes autos.
Liberem-se em favor do(a) beneficiário(a) CLAUDIO RODRIGUES
MARCOLINO, CPF: 917.088.424-20 o valor devido, mediante
transferência eletrônica,com a necessária retenção de honorários
advocatícios contratuais, observando-se o § 4º do art. 22 da Lei n.º
8.906/1994.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº Precat-0000079-88.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE CLAUDIO RODRIGUES MARCOLINO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
REQUERIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO RODRIGUES MARCOLINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b68896
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologa-se o acordo celebrado pelas partes CLAUDIO
RODRIGUES MARCOLINO, CPF: 917.088.424-20 e AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR, CNPJ:
08.806.838/0001-89, pois cumpridos os requisitos previstos no art.
76 da Resolução Nº 303 de 18/12/2019, do Conselho Nacional de
Justiça, e no art.53 da ResoluçãoN.º 314, de 22/10/2021, do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Transfira-se da conta judicial do MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA,
CNPJ: 08.778.326/0001-56 (acordo direto) o valor devido para conta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1129
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
judicial à disposição nos presentes autos.
Liberem-se em favor do(a) beneficiário(a) CLAUDIO RODRIGUES
MARCOLINO, CPF: 917.088.424-20 o valor devido, mediante
transferência eletrônica,com a necessária retenção de honorários
advocatícios contratuais, observando-se o § 4º do art. 22 da Lei n.º
8.906/1994.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº Precat-0000885-26.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE JOANA DARC RUFO CORREA LIMA
ADVOGADO LEONARDO FERNANDES FRANCA
DE TORRES(OAB: 10563/PB)
REQUERIDO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANA DARC RUFO CORREA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe5e783
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologa-se o acordo celebrado pelas partes JOANA DARC RUFO
CORREA LIMA, CPF: 645.454.404-44 e MUNICIPIO DE JOAO
PESSOA, CNPJ: 08.778.326/0001-56, pois cumpridos os requisitos
previstos no art. 76 da Resolução Nº 303 de 18/12/2019, do
Conselho Nacional de Justiça, e no art.53 da ResoluçãoN.º 314, de
22/10/2021, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Transfira-se da conta judicial do MUNICIPIO DE JOAO PESSOA,
CNPJ: 08.778.326/0001-56 (acordo direto) o valor devido para conta
judicial à disposição nos presentes autos.
Liberem-se em favor do(a) beneficiário(a) JOANA DARC RUFO
CORREA LIMA, CPF: 645.454.404-44 o valor devido, mediante
transferência eletrônica,com a necessária retenção de honorários
advocatícios contratuais, observando-se o § 4º do art. 22 da Lei n.º
8.906/1994.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº Precat-0000969-27.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE ELISANGELA LEAL GUIMARAES
BEZERRA
ADVOGADO LEONARDO FERNANDES FRANCA
DE TORRES(OAB: 10563/PB)
REQUERIDO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA LEAL GUIMARAES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec81e54
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologa-se o acordo celebrado pelas partes (ELISANGELA LEAL
GUIMARAES BEZERRA, CPF: 032.470.284-12 e MUNICÍPIO DE
JOÃO PESSOA, CNPJ: 08.778.326/0001-56, pois cumpridos os
requisitos previstos no art. 76 da Resolução Nº 303 de 18/12/2019,
do Conselho Nacional de Justiça, e no art.53 da ResoluçãoN.º 314,
de 22/10/2021, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Transfira-se da conta judicial do MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA,
CNPJ: 08.778.326/0001-56 (acordo direto) o valor devido para conta
judicial à disposição nos presentes autos.
Liberem-se em favor da beneficiária ELISANGELA LEAL
GUIMARAES BEZERRA, CPF: 032.470.284-12 o valor devido,
mediante transferência eletrônica,observando-se o § 4º do art. 22
da Lei n.º 8.906/1994.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº RPV-0000944-77.2024.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1130
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98fbf4b
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao expediente Ofício Circular CSJT.SG.SEOFI n.º
127, de 13/6/2023, acerca dos procedimentos a serem adotados em
relação aos pagamentos de Precatórios e de Requisições de
Pequeno Valor (RPVs) expedidos contra empresas públicas
dependentes, reconsidera o Juízo os termos do despacho
anteriormente exarado (ID. 14335ee), tornando-o sem efeito.
Intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH para, no prazo de 60 dias, comprovar a
quitação do débito (ID. b1e808e), devendo a conta judicial ser
aberta na Caixa Econômica Federal à disposição nos presentes
autos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº RPV-0000936-03.2024.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE CARLA CRISTINA PIMENTEL DA
MOTA
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 122b773
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao expediente Ofício Circular CSJT.SG.SEOFI n.º
127, de 13/6/2023, acerca dos procedimentos a serem adotados em
relação aos pagamentos de Precatórios e de Requisições de
Pequeno Valor (RPVs) expedidos contra empresas públicas
dependentes, reconsidera o Juízo os termos do despacho
anteriormente exarado (ID. 2882f4f), tornando-o sem efeito.
Intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH para, no prazo de 60 dias, comprovar a
quitação do débito (ID. 5684ab5), devendo a conta judicial ser
aberta na Caixa Econômica Federal à disposição nos presentes
autos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº RPV-0000938-70.2024.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82b7551
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao expediente Ofício Circular CSJT.SG.SEOFI n.º
127, de 13/6/2023, acerca dos procedimentos a serem adotados em
relação aos pagamentos de Precatórios e de Requisições de
Pequeno Valor (RPVs) expedidos contra empresas públicas
dependentes, reconsidera o Juízo os termos do despacho
anteriormente exarado (ID. d946432), tornando-o sem efeito.
Intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH para, no prazo de 60 dias, comprovar a
quitação do débito (ID. b4e1a97), devendo a conta judicial ser
aberta na Caixa Econômica Federal à disposição nos presentes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1131
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
autos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº RPV-0000698-81.2024.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE PATRIOTA & COUTINHO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d48f92
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao expediente Ofício Circular CSJT.SG.SEOFI n.º
127, de 13/6/2023, acerca dos procedimentos a serem adotados em
relação aos pagamentos de Precatórios e de Requisições de
Pequeno Valor (RPVs) expedidos contra empresas públicas
dependentes, reconsidera o Juízo os termos do despacho
anteriormente exarado (ID. 0824d08), tornando-o sem efeito.
Intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH para, no prazo de 60 dias, comprovar a
quitação do débito (ID. 4555197), devendo a conta judicial ser
aberta na Caixa Econômica Federal à disposição nos presentes
autos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº RPV-0000935-18.2024.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d949708
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao expediente Ofício Circular CSJT.SG.SEOFI n.º
127, de 13/6/2023, acerca dos procedimentos a serem adotados em
relação aos pagamentos de Precatórios e de Requisições de
Pequeno Valor (RPVs) expedidos contra empresas públicas
dependentes, reconsidera o Juízo os termos do despacho
anteriormente exarado (ID. 85a27d3), tornando-o sem efeito.
Intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH para, no prazo de 60 dias, comprovar a
quitação do débito (ID. 19c8889), devendo a conta judicial ser
aberta na Caixa Econômica Federal à disposição nos presentes
autos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº RPV-0000941-25.2024.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1132
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a253c3b
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao expediente Ofício Circular CSJT.SG.SEOFI n.º
127, de 13/6/2023, acerca dos procedimentos a serem adotados em
relação aos pagamentos de Precatórios e de Requisições de
Pequeno Valor (RPVs) expedidos contra empresas públicas
dependentes, reconsidera o Juízo os termos do despacho
anteriormente exarado (ID. 8b5f502), tornando-o sem efeito.
Intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH para, no prazo de 60 dias, comprovar a
quitação do débito (ID. d08dd1f), devendo a conta judicial ser aberta
na Caixa Econômica Federal à disposição nos presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº RPV-0000697-96.2024.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34bc551
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao expediente Ofício Circular CSJT.SG.SEOFI n.º
127, de 13/6/2023, acerca dos procedimentos a serem adotados em
relação aos pagamentos de Precatórios e de Requisições de
Pequeno Valor (RPVs) expedidos contra empresas públicas
dependentes, reconsidera o Juízo os termos do despacho
anteriormente exarado (ID. 7c09ec8), tornando-o sem efeito.
Intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH para, no prazo de 60 dias, comprovar a
quitação do débito (ID. 51428e6), devendo a conta judicial ser
aberta na Caixa Econômica Federal à disposição nos presentes
autos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº RPV-0000946-47.2024.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE MAYARA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO MAYARA ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 16377/PB)
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GILVANIA TELES DE ARAUJO
ALVES(OAB: 22666/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6313312
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao expediente Ofício Circular CSJT.SG.SEOFI n.º
127, de 13/6/2023, acerca dos procedimentos a serem adotados em
relação aos pagamentos de Precatórios e de Requisições de
Pequeno Valor (RPVs) expedidos contra empresas públicas
dependentes, reconsidera o Juízo os termos do despacho
anteriormente exarado (ID. c752f1d), tornando-o sem efeito.
Intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH para, no prazo de 60 dias, comprovar a
quitação do débito (ID. 5a2eb8c), devendo a conta judicial ser
aberta na Caixa Econômica Federal à disposição nos presentes
autos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº RPV-0000943-92.2024.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1133
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fe6a50
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao expediente Ofício Circular CSJT.SG.SEOFI n.º
127, de 13/6/2023, acerca dos procedimentos a serem adotados em
relação aos pagamentos de Precatórios e de Requisições de
Pequeno Valor (RPVs) expedidos contra empresas públicas
dependentes, reconsidera o Juízo os termos do despacho
anteriormente exarado (ID. e5ce654), tornando-o sem efeito.
Intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH para, no prazo de 60 dias, comprovar a
quitação do débito (ID. b686686), devendo a conta judicial ser
aberta na Caixa Econômica Federal à disposição nos presentes
autos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº RPV-0000919-64.2024.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4a200d
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao expediente Ofício Circular CSJT.SG.SEOFI n.º
127, de 13/6/2023, acerca dos procedimentos a serem adotados em
relação aos pagamentos de Precatórios e de Requisições de
Pequeno Valor (RPVs) expedidos contra empresas públicas
dependentes, reconsidera o Juízo os termos do despacho
anteriormente exarado (ID. 7e5785f), tornando-o sem efeito.
Intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH para, no prazo de 60 dias, comprovar a
quitação do débito (ID. 3856eee), devendo a conta judicial ser
aberta na Caixa Econômica Federal à disposição nos presentes
autos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº RPV-0000891-96.2024.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE PEDRO HENRIQUE SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89ea853
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao expediente Ofício Circular CSJT.SG.SEOFI n.º
127, de 13/6/2023, acerca dos procedimentos a serem adotados em
relação aos pagamentos de Precatórios e de Requisições de
Pequeno Valor (RPVs) expedidos contra empresas públicas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1134
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
dependentes, reconsidera o Juízo os termos do despacho
anteriormente exarado (ID. 7672dba), tornando-o sem efeito.
Intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH para, no prazo de 60 dias, comprovar a
quitação do débito (ID. dd768d9), devendo a conta judicial ser
aberta na Caixa Econômica Federal à disposição nos presentes
autos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº RPV-0000920-49.2024.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE HILTON MAIA ADVOCACIA E
CONSULTORIA
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO ZULIVIA CONCEICAO BRITTO
MENEZES(OAB: 61154/BA)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bd28d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao expediente Ofício Circular CSJT.SG.SEOFI n.º
127, de 13/6/2023, acerca dos procedimentos a serem adotados em
relação aos pagamentos de Precatórios e de Requisições de
Pequeno Valor (RPVs) expedidos contra empresas públicas
dependentes, reconsidera o Juízo os termos do despacho
anteriormente exarado (ID. 04c5acf), tornando-o sem efeito.
Intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH para, no prazo de 60 dias, comprovar a
quitação do débito (ID. dc81200), devendo a conta judicial ser
aberta na Caixa Econômica Federal à disposição nos presentes
autos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº RPV-0000898-88.2024.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE JULIETE MELO DINIZ
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
PATRIOTA & COUTINHO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b74a683
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao expediente Ofício Circular CSJT.SG.SEOFI n.º
127, de 13/6/2023, acerca dos procedimentos a serem adotados em
relação aos pagamentos de Precatórios e de Requisições de
Pequeno Valor (RPVs) expedidos contra empresas públicas
dependentes, reconsidera o Juízo os termos do despacho
anteriormente exarado (ID. f55e605), tornando-o sem efeito.
Intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH para, no prazo de 60 dias, comprovar a
quitação do débito (ID. 35ddbde), devendo a conta judicial ser
aberta na Caixa Econômica Federal à disposição nos presentes
autos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1135
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Processo Nº RPV-0000892-81.2024.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b4f60a
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao expediente Ofício Circular CSJT.SG.SEOFI n.º
127, de 13/6/2023, acerca dos procedimentos a serem adotados em
relação aos pagamentos de Precatórios e de Requisições de
Pequeno Valor (RPVs) expedidos contra empresas públicas
dependentes, reconsidera o Juízo os termos do despacho
anteriormente exarado (ID. e0aa175), tornando-o sem efeito.
Intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH para, no prazo de 60 dias, comprovar a
quitação do débito (ID. 9258bf2), devendo a conta judicial ser aberta
na Caixa Econômica Federal à disposição nos presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº RPV-0001045-17.2024.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE MARILIA SANTIAGO TORRES PINTO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f76ad10
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao expediente Ofício Circular CSJT.SG.SEOFI n.º
127, de 13/6/2023, acerca dos procedimentos a serem adotados em
relação aos pagamentos de Precatórios e de Requisições de
Pequeno Valor (RPVs) expedidos contra empresas públicas
dependentes, reconsidera o Juízo os termos do despacho
anteriormente exarado (ID. 827f7fc), tornando-o sem efeito.
Intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH para, no prazo de 60 dias, comprovar a
quitação do débito (ID. c97a1b2), devendo a conta judicial ser
aberta na Caixa Econômica Federal à disposição nos presentes
autos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº RPV-0001014-94.2024.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1136
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82b481c
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao expediente Ofício Circular CSJT.SG.SEOFI n.º
127, de 13/6/2023, acerca dos procedimentos a serem adotados em
relação aos pagamentos de Precatórios e de Requisições de
Pequeno Valor (RPVs) expedidos contra empresas públicas
dependentes, reconsidera o Juízo os termos do despacho
anteriormente exarado (ID. 5e29b6b), tornando-o sem efeito.
Intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH para, no prazo de 60 dias, comprovar a
quitação do débito (ID. 6bb6a38), devendo a conta judicial ser
aberta na Caixa Econômica Federal à disposição nos presentes
autos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº RPV-0001013-12.2024.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE JACQUELINNY LOPES DE MACEDO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a9f08e
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao expediente Ofício Circular CSJT.SG.SEOFI n.º
127, de 13/6/2023, acerca dos procedimentos a serem adotados em
relação aos pagamentos de Precatórios e de Requisições de
Pequeno Valor (RPVs) expedidos contra empresas públicas
dependentes, reconsidera o Juízo os termos do despacho
anteriormente exarado (ID. 121e529), tornando-o sem efeito.
Intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH para, no prazo de 60 dias, comprovar a
quitação do débito (ID. 2f3d43c), devendo a conta judicial ser aberta
na Caixa Econômica Federal à disposição nos presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº RPV-0001015-79.2024.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE JOSE ROBERTO SANTOS
SERVICOS CONTABEIS EIRELI
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97ef296
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao expediente Ofício Circular CSJT.SG.SEOFI n.º
127, de 13/6/2023, acerca dos procedimentos a serem adotados em
relação aos pagamentos de Precatórios e de Requisições de
Pequeno Valor (RPVs) expedidos contra empresas públicas
dependentes, reconsidera o Juízo os termos do despacho
anteriormente exarado (ID. adf4b5c), tornando-o sem efeito.
Intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH para, no prazo de 60 dias, comprovar a
quitação do débito (ID. b3781a4), devendo a conta judicial ser
aberta na Caixa Econômica Federal à disposição nos presentes
autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1137
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº RPV-0001044-32.2024.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5aa1c69
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao expediente Ofício Circular CSJT.SG.SEOFI n.º
127, de 13/6/2023, acerca dos procedimentos a serem adotados em
relação aos pagamentos de Precatórios e de Requisições de
Pequeno Valor (RPVs) expedidos contra empresas públicas
dependentes, reconsidera o Juízo os termos do despacho
anteriormente exarado (ID. 6d42fb2), tornando-o sem efeito.
Intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH para, no prazo de 60 dias, comprovar a
quitação do débito (ID. 0a20ed9), devendo a conta judicial ser
aberta na Caixa Econômica Federal à disposição nos presentes
autos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº RPV-0001043-47.2024.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE PATRIOTA & COUTINHO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2b329c
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao expediente Ofício Circular CSJT.SG.SEOFI n.º
127, de 13/6/2023, acerca dos procedimentos a serem adotados em
relação aos pagamentos de Precatórios e de Requisições de
Pequeno Valor (RPVs) expedidos contra empresas públicas
dependentes, reconsidera o Juízo os termos do despacho
anteriormente exarado (ID. 8840a33), tornando-o sem efeito.
Intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH para, no prazo de 60 dias, comprovar a
quitação do débito (ID. 07fc590), devendo a conta judicial ser aberta
na Caixa Econômica Federal à disposição nos presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº RPV-0000939-55.2024.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE MARIA DO LIVRAMENTO LOPES
SANTOS
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1138
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49a8284
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao expediente Ofício Circular CSJT.SG.SEOFI n.º
127, de 13/6/2023, acerca dos procedimentos a serem adotados em
relação aos pagamentos de Precatórios e de Requisições de
Pequeno Valor (RPVs) expedidos contra empresas públicas
dependentes, reconsidera o Juízo os termos do despacho
anteriormente exarado (ID. efa6ec5), tornando-o sem efeito.
Intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH para, no prazo de 60 dias, comprovar a
quitação do débito (ID. b61b822), devendo a conta judicial ser
aberta na Caixa Econômica Federal à disposição nos presentes
autos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº RPV-0000942-10.2024.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE ROSMARI SATTLER
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 305098c
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao expediente Ofício Circular CSJT.SG.SEOFI n.º
127, de 13/6/2023, acerca dos procedimentos a serem adotados em
relação aos pagamentos de Precatórios e de Requisições de
Pequeno Valor (RPVs) expedidos contra empresas públicas
dependentes, reconsidera o Juízo os termos do despacho
anteriormente exarado (ID. 146e161), tornando-o sem efeito.
Intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH para, no prazo de 60 dias, comprovar a
quitação do débito (ID. 0cd004b), devendo a conta judicial ser
aberta na Caixa Econômica Federal à disposição nos presentes
autos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº RPV-0000937-85.2024.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e33b17
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao expediente Ofício Circular CSJT.SG.SEOFI n.º
127, de 13/6/2023, acerca dos procedimentos a serem adotados em
relação aos pagamentos de Precatórios e de Requisições de
Pequeno Valor (RPVs) expedidos contra empresas públicas
dependentes, reconsidera o Juízo os termos do despacho
anteriormente exarado (ID. b0c93c7), tornando-o sem efeito.
Intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH para, no prazo de 60 dias, comprovar a
quitação do débito (ID. dc070a1), devendo a conta judicial ser
aberta na Caixa Econômica Federal à disposição nos presentes
autos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1139
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº RPV-0000940-40.2024.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f24f822
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao expediente Ofício Circular CSJT.SG.SEOFI n.º
127, de 13/6/2023, acerca dos procedimentos a serem adotados em
relação aos pagamentos de Precatórios e de Requisições de
Pequeno Valor (RPVs) expedidos contra empresas públicas
dependentes, reconsidera o Juízo os termos do despacho
anteriormente exarado (ID. fe20959), tornando-o sem efeito.
Intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH para, no prazo de 60 dias, comprovar a
quitação do débito (ID. 9d7fa21), devendo a conta judicial ser aberta
na Caixa Econômica Federal à disposição nos presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº RPV-0000967-23.2024.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82d8bf1
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao expediente Ofício Circular CSJT.SG.SEOFI n.º
127, de 13/6/2023, acerca dos procedimentos a serem adotados em
relação aos pagamentos de Precatórios e de Requisições de
Pequeno Valor (RPVs) expedidos contra empresas públicas
dependentes, reconsidera o Juízo os termos do despacho
anteriormente exarado (ID. 5326614), tornando-o sem efeito.
Intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH para, no prazo de 60 dias, comprovar a
quitação do débito (ID. 49c5f9c), devendo a conta judicial ser aberta
na Caixa Econômica Federal à disposição nos presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº RPV-0000961-16.2024.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1140
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f52c498
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao expediente Ofício Circular CSJT.SG.SEOFI n.º
127, de 13/6/2023, acerca dos procedimentos a serem adotados em
relação aos pagamentos de Precatórios e de Requisições de
Pequeno Valor (RPVs) expedidos contra empresas públicas
dependentes, reconsidera o Juízo os termos do despacho
anteriormente exarado (ID. 5a57fd4), tornando-o sem efeito.
Intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH para, no prazo de 60 dias, comprovar a
quitação do débito (ID. ca0ad69), devendo a conta judicial ser
aberta na Caixa Econômica Federal à disposição nos presentes
autos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº RPV-0000960-31.2024.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73b9087
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao expediente Ofício Circular CSJT.SG.SEOFI n.º
127, de 13/6/2023, acerca dos procedimentos a serem adotados em
relação aos pagamentos de Precatórios e de Requisições de
Pequeno Valor (RPVs) expedidos contra empresas públicas
dependentes, reconsidera o Juízo os termos do despacho
anteriormente exarado (ID. b1b4e18), tornando-o sem efeito.
Intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH para, no prazo de 60 dias, comprovar a
quitação do débito (ID. 297be21), devendo a conta judicial ser
aberta na Caixa Econômica Federal à disposição nos presentes
autos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº RPV-0000959-46.2024.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE JOSE ROBERTO SANTOS
SERVICOS CONTABEIS EIRELI
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d49392
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao expediente Ofício Circular CSJT.SG.SEOFI n.º
127, de 13/6/2023, acerca dos procedimentos a serem adotados em
relação aos pagamentos de Precatórios e de Requisições de
Pequeno Valor (RPVs) expedidos contra empresas públicas
dependentes, reconsidera o Juízo os termos do despacho
anteriormente exarado (ID. 0a54a80), tornando-o sem efeito.
Intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH para, no prazo de 60 dias, comprovar a
quitação do débito (ID. d34025c), devendo a conta judicial ser
aberta na Caixa Econômica Federal à disposição nos presentes
autos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1141
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Processo Nº RPV-0000962-98.2024.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE LORENA DE ANDRADE LEITAO
PIRES
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a98b97d
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao expediente Ofício Circular CSJT.SG.SEOFI n.º
127, de 13/6/2023, acerca dos procedimentos a serem adotados em
relação aos pagamentos de Precatórios e de Requisições de
Pequeno Valor (RPVs) expedidos contra empresas públicas
dependentes, reconsidera o Juízo os termos do despacho
anteriormente exarado (ID. 51dc548), tornando-o sem efeito.
Intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH para, no prazo de 60 dias, comprovar a
quitação do débito (ID. ce52506), devendo a conta judicial ser
aberta na Caixa Econômica Federal à disposição nos presentes
autos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº RPV-0000996-73.2024.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE PATRIOTA & COUTINHO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ce4b01
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao expediente Ofício Circular CSJT.SG.SEOFI n.º
127, de 13/6/2023, acerca dos procedimentos a serem adotados em
relação aos pagamentos de Precatórios e de Requisições de
Pequeno Valor (RPVs) expedidos contra empresas públicas
dependentes, reconsidera o Juízo os termos do despacho
anteriormente exarado (ID. fa44f31), tornando-o sem efeito.
Intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH para, no prazo de 60 dias, comprovar a
quitação do débito (ID. 849078e), devendo a conta judicial ser
aberta na Caixa Econômica Federal à disposição nos presentes
autos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº RPV-0000995-88.2024.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE MARCIA MONALISA PINHEIRO
PEQUENO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1142
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 103de72
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao expediente Ofício Circular CSJT.SG.SEOFI n.º
127, de 13/6/2023, acerca dos procedimentos a serem adotados em
relação aos pagamentos de Precatórios e de Requisições de
Pequeno Valor (RPVs) expedidos contra empresas públicas
dependentes, reconsidera o Juízo os termos do despacho
anteriormente exarado (ID. 61e9198), tornando-o sem efeito.
Intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH para, no prazo de 60 dias, comprovar a
quitação do débito (ID. 017846a), devendo a conta judicial ser
aberta na Caixa Econômica Federal à disposição nos presentes
autos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº RPV-0000150-56.2024.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE SOLONELLI SOARES PACHECO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8663443
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao expediente Ofício Circular CSJT.SG.SEOFI n.º
127, de 13/6/2023, acerca dos procedimentos a serem adotados em
relação aos pagamentos de Precatórios e de Requisições de
Pequeno Valor (RPVs) expedidos contra empresas públicas
dependentes, reconsidera o Juízo os termos do despacho
anteriormente exarado (ID. 8f11820), tornando-o sem efeito.
Intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH para, no prazo de 60 dias, comprovar a
quitação do débito (ID. 495971d), devendo a conta judicial ser
aberta na Caixa Econômica Federal à disposição nos presentes
autos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº RPV-0000152-26.2024.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE PATRIOTA & COUTINHO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e3daaa
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao expediente Ofício Circular CSJT.SG.SEOFI n.º
127, de 13/6/2023, acerca dos procedimentos a serem adotados em
relação aos pagamentos de Precatórios e de Requisições de
Pequeno Valor (RPVs) expedidos contra empresas públicas
dependentes, reconsidera o Juízo os termos do despacho
anteriormente exarado (ID. 30f8a8d), tornando-o sem efeito.
Intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH para, no prazo de 60 dias, comprovar a
quitação do débito (ID. f29dd6a), devendo a conta judicial ser aberta
na Caixa Econômica Federal à disposição nos presentes autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1143
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº Precat-0001717-59.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE KALINE DE LIRA LIMA
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCAO(OAB:
15183/PB)
REQUERIDO SECRETARIA DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINE DE LIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas e contrato dos
honorários.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0001432-66.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE SUELY MORORO MARINHO
REQUERIDO SECRETARIA DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELY MORORO MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas e contrato dos
honorários.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0001434-36.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE ANTONIO MARCOS BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
REQUERIDO SECRETARIA DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas e contrato dos
honorários.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0001449-05.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE MARLENE MENDONCA
NASCIMENTO
ADVOGADO LEONARDO FERNANDES FRANCA
DE TORRES(OAB: 10563/PB)
REQUERIDO SECRETARIA DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLENE MENDONCA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas e contrato dos
honorários.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0001453-42.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE BRUNO HENRIQUE TOMAZ DA
CRUZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1144
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCAO(OAB:
15183/PB)
ADVOGADO JONATAS EMMANUEL DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 19615/PB)
REQUERIDO SECRETARIA DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO HENRIQUE TOMAZ DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas e contrato dos
honorários.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0001456-94.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE ERIVANIA FELINTRO DA SILVA
REQUERIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVANIA FELINTRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas e contrato dos
honorários.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0001470-78.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE SEVERINA NEIDE DIAS CORREIA
REQUERIDO MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO LAIS DE SOUZA CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 17918/PB)
ADVOGADO TADEU COATTI NETO(OAB:
25704/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA NEIDE DIAS CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas e contrato dos
honorários.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0001472-48.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE RITA DE CASSIA ALVES DE LIMA
ADVOGADO JONATAS EMMANUEL DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 19615/PB)
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCAO(OAB:
15183/PB)
REQUERIDO MUNICIPIO DE ARACAGI
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas e contrato dos
honorários.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0001173-71.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO
REQUERIDO LIMP FORT - ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMUNDO CAVALCANTE FORTE FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1145
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas e contrato dos
honorários.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0001174-56.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE JASIEL FERREIRA DE OLIVEIRA
REQUERIDO LIMP FORT - ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JASIEL FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas e contrato dos
honorários.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0001481-10.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE MARIA DOS REMEDIOS DE SOUZA
VIEIRA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
REQUERIDO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DOS REMEDIOS DE SOUZA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas e contrato dos
honorários.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0001487-17.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE CARLINDA EDNA NUNES
RODRIGUES
ADVOGADO JONATAS EMMANUEL DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 19615/PB)
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCAO(OAB:
15183/PB)
REQUERIDO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLINDA EDNA NUNES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas e contrato dos
honorários.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0001485-47.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE CLISTENES CAMELO DE MELO
ADVOGADO JONATAS EMMANUEL DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 19615/PB)
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCAO(OAB:
15183/PB)
REQUERIDO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLISTENES CAMELO DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1146
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas e contrato dos
honorários.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0003214-11.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE FRANCISCA PEREIRA GUEDES
REQUERENTE CARLOS ALBERTO DE SA LIMA
FILHO
REQUERENTE IOHRAN DE LIMA LINS
REQUERENTE ILANA DE LIMA LINS
REQUERENTE MARCUS PAULO DE FARIAS
REQUERENTE KATIA REGINA FERREIRA DE
FARIAS
REQUERENTE DONZIDIA PEREIRA PINTO DE
FARIAS
REQUERENTE CARLA ELIZABETH S DE OLIVEIRA
LAFAYETTE DE SA CINTRA DE
MELO
REQUERENTE PEDRO RODOLPHO LAFAYETTE DE
SA LIMA
REQUERENTE MARTHA ELIZABETH SOARES DE
OLIVEIRA LAFAYETTE DE SA LIMA
REQUERENTE EULER DE LIMA LINS
REQUERENTE ALLYSSON DE LIMA LINS
REQUERENTE IURI DE LIMA LINS
REQUERENTE NIELSEN NOGUEIRA ALVES
REQUERENTE GABRIEL MENEZES NOGUEIRA
ALVES
REQUERENTE ADOLFO NOGUEIRA PEREIRA
REQUERENTE NAGILA NOGUEIRA GOMES
REQUERENTE ADAUTO NOGUEIRA PESSOA
REQUERENTE ALISSANDRO NOGUEIRA SALES
REQUERENTE ARIADNA NOGUEIRA SALES
SANTIAGO
REQUERENTE VANESSA ELIZABETH S DE
OLIVEIRA LAFAYETTE DE SA LIMA
BREDOW
REQUERENTE SILVANA NOGUEIRA PEREIRA
REQUERENTE JOAO ALFREDO NOGUEIRA
PEREIRA
REQUERENTE ARIVLADNA NOGUEIRA SALES
GOMES
REQUERENTE ANDREA NOGUEIRA SALES GRACA
REQUERENTE ABEL NOGUEIRA PESSOA
REQUERENTE JOEL BOZI RAMALHO
REQUERENTE DANIELY BOZI RAMALHO SALES
REQUERENTE REGINA CELIA BOZI RAMALHO
REQUERENTE DANIEL BOZI RAMALHO
REQUERENTE ALDERISA NOGUEIRA RODRIGUES
REQUERENTE EMICLEA CAVALCANTE DA SILVA
DANTAS
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
REQUERENTE ANA KARINA DE ALBUQUERQUE
MELO NASCIMENTO
REQUERENTE MARIA DE FATIMA LOPES LIMA
RODRIGUES
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
REQUERENTE ANA ROSA NEIVA MONTEIRO
ABRANTES
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
REQUERENTE LUIZ FREITAS DE QUEIROS
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
REQUERENTE ANA MARIA CARTAXO DE
ALBUQUERQUE MELO
REQUERENTE ADRIANA MARIA NOGUEIRA
MARINHO
REQUERENTE REINALDO BASTOS CORREIA LIMA
ADVOGADO DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
REQUERENTE ANA LUIZA DE ALBUQUERQUE
MELO NASCIMENTO
REQUERENTE JOAO ALVES DA SILVA
REQUERENTE PAULO ABRANTES DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
REQUERENTE JOSE MILTON CASTELO BRANCO
DE MELO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
REQUERENTE TANIA MARIA MARINHO GAMBARRA
REQUERENTE JOSE TOMAZ DE AQUINO
REQUERENTE ENEIDE CAVALCANTE CHAVES
REQUERENTE MARIA DE FATIMA ROCHA ALMEIDA
SOUTO
ADVOGADO DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
REQUERENTE BELMIRO PEREIRA GUEDES
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
REQUERENTE ERIC BRUNO DE ALBUQUERQUE
MELO
REQUERENTE AILTON DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
REQUERENTE ANA PATRICIA CARTAXO DE
ALBUQUERQUE MELO
REQUERENTE REINALDO OLIVEIRA SERRANO DE
ANDRADE
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
REQUERENTE GENIVAL PINTO RAMALHO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
REQUERENTE ANA CARTAXO DE ALBUQUERQUE
MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1147
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
REQUERENTE LIGIA MARIA DE FREITAS HOLANDA
REQUERENTE MARIA MADALENA CAMPOS
GERMANO
REQUERENTE DELIZETE DE MACEDO
REQUERENTE GILVAN RAMALHO RANGEL
REQUERENTE DIOGENES ANTONIO DE LACERDA
REQUERENTE ARISTOTELES NOGUEIRA BEZERRA
REQUERENTE PAULO ROBERTO BRASILEIRO
ADVOGADO DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
REQUERENTE IZAIAS LIMONETE RODRIGUES
REQUERENTE CLIDENOR DANTAS DE OLIVEIRA
REQUERENTE GILBERTO ANTONIO CARNEIRO
REQUERENTE ELIAS SAAD RACHED NETO
REQUERENTE ALEXANDRE NOGUEIRA BEZERRA
REQUERENTE JOSE CARVALHO FILHO
ADVOGADO DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
REQUERENTE CARLOS ALBERTO DE SA LIMA
REQUERENTE JORIO MARCOS DAS NEVES
REQUERENTE PAULO SERGIO GAYOSO MEIRA
ADVOGADO RENALLY LIMA SILVA(OAB:
27126/PB)
ADVOGADO BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE
ARAUJO(OAB: 16465/PB)
REQUERENTE FERNANDO JOSE MARQUES DE
ANDRADE
ADVOGADO DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
REQUERENTE FRANCISCO FERNANDES DE LIRA
REQUERENTE ANTONIO ILDEFONSO DE
ALBUQUERQUE MELO
ADVOGADO DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
REQUERENTE JOSE FERREIRA DE FARIAS IRMAO
REQUERENTE EUZELI CIPRIANO DOS SANTOS
REQUERENTE AIRTON FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
REQUERENTE KLEBER LUCIO REZENDE BRAYNER
ADVOGADO DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
REQUERENTE ANTONIO DE PAULA PORTO DE
VASCONCELOS
REQUERENTE ADALBERTO NOGUEIRA PESSOA
ADVOGADO APOLONIO PEIXE SALES(OAB:
7179/CE)
REQUERENTE FERNANDO DE SOUSA AMORIM
REQUERENTE SERGIO NICOLA MESQUITA PORTO
ADVOGADO DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
REQUERENTE SEVERINO SOARES BATISTA
ADVOGADO LEONARDO RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 14570/PB)
REQUERENTE ANTONIO DE SOUZA DUARTE
REQUERENTE INACIO GAUDENCIO DE QUEIROZ
REQUERENTE JANSEN LACERDA DE OLIVEIRA
REQUERENTE IRAMA LOPES MACIEL
REQUERENTE JOAO BATISTA CESAR NOBREGA
REQUERENTE OMAR RAMALHO MANGUEIRA
FILHO
REQUERENTE PAULO DE ALEROS E SOUZA
REQUERENTE JOSE BOLIVAR VITORINO DE
ALMEIDA
REQUERENTE VALBERTO ALVES DE AZEVEDO
ADVOGADO DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
ADVOGADO DANIEL SAMPAIO DE
AZEVEDO(OAB: 13500/PB)
REQUERENTE UBIRACY BRANDAO DA SILVA
REQUERENTE FRANCISCO LEODERI RODRIGUES
REQUERENTE VALMIR DELFINO LEITE
ADVOGADO DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
REQUERENTE MAILDON MARTINS BARBOSA
REQUERENTE ISNALDO CANDIDO DA COSTA
REQUERENTE ROBERIO DE PAIVA RIBEIRO
REQUERENTE AURISTENIO CANDIDO LUCENA DE
SOUSA
ADVOGADO DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
REQUERENTE ANCHIETA NOGUEIRA BEZERRA
REQUERENTE MARIO FLAVIO PORPINO DE
LUCENA
REQUERENTE ARIMATEIA NOGUEIRA BEZERRA
REQUERENTE TEODIMAR GAMBARRA BEZERRA
DA NOBREGA
REQUERENTE MANOEL ARAUJO RAMOS FILHO
ADVOGADO DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
REQUERENTE GEDEILDA MORAIS BRAZ
REQUERENTE FRANCISCO EDUARDO LOPES DE
ABRANTES
REQUERENTE ACACIO COLACO DE CALDAS
BARROS
REQUERENTE AILTON CALDAS LINS
ADVOGADO ALLYSSON DE LIMA LINS(OAB:
16589/PB)
REQUERENTE ZENOBIO BEZERRA DE BRITO
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIANGELA DE HOLANDA
CAVALCANTI
ADVOGADO LEONARDO RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 14570/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIELLE MONTEIRO SOARES
AZEVEDO
ADVOGADO LEONARDO RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 14570/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIJARA DE HOLANDA
CAVALCANTI
ADVOGADO LEONARDO RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 14570/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DE FATIMA DE HOLANDA
CAVALCANTI
ADVOGADO LEONARDO RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 14570/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência 1
Edital 1
Notificação 1
Gabinete do Desembargador Paulo Maia 45
Notificação 45
Gabinete do Desembargador Ubiratan
Delgado
47
Notificação 47
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio 49
Notificação 49
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
57
Notificação 57
Tribunal Pleno - 1ª TURMA 60
Acórdão 60
Notificação 107
Tribunal Pleno - 2ª Turma 110
Acórdão 111
Decisão Monocrática 198
Edital 201
Notificação 206
Secretaria Geral Judiciária 206
Distribuição 206
Secretaria Geral Judiciária 228
Acórdão 228
Decisão Monocrática 230
Notificação 230
Central de Regional de Efetividade 244
Edital 244
Notificação 248
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa 261
Edital 261
Notificação 262
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa 277
Edital 277
Notificação 279
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 321
Notificação 321
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa 339
Edital 339
Notificação 340
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa 371
Edital 371
Notificação 372
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa 444
Notificação 444
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa 469
Edital 469
Notificação 470
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa 524
Edital 524
Notificação 525
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa 568
Notificação 568
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa 598
Notificação 598
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa 665
Notificação 665
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1148
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
DELOSMAN MONTEIRO SOARES
ADVOGADO LEONARDO RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 14570/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO NOGUEIRA PESSOA
- AILTON CALDAS LINS
- AILTON DA SILVA OLIVEIRA
- AIRTON FERREIRA DOS SANTOS
- ANA ROSA NEIVA MONTEIRO ABRANTES
- ANTONIO ILDEFONSO DE ALBUQUERQUE MELO
- AURISTENIO CANDIDO LUCENA DE SOUSA
- BELMIRO PEREIRA GUEDES
- EMICLEA CAVALCANTE DA SILVA DANTAS
- FERNANDO JOSE MARQUES DE ANDRADE
- GENIVAL PINTO RAMALHO
- JOSE CARVALHO FILHO
- JOSE MILTON CASTELO BRANCO DE MELO
- KLEBER LUCIO REZENDE BRAYNER
- LUIZ FREITAS DE QUEIROS
- MANOEL ARAUJO RAMOS FILHO
- MARIA DE FATIMA LOPES LIMA RODRIGUES
- MARIA DE FATIMA ROCHA ALMEIDA SOUTO
- PAULO ABRANTES DE OLIVEIRA
- PAULO ROBERTO BRASILEIRO
- PAULO SERGIO GAYOSO MEIRA
- REINALDO BASTOS CORREIA LIMA
- REINALDO OLIVEIRA SERRANO DE ANDRADE
- SERGIO NICOLA MESQUITA PORTO
- SEVERINO SOARES BATISTA
- VALBERTO ALVES DE AZEVEDO
- VALMIR DELFINO LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4eb67c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se as partes acerca dos termos do Provimento Nº 2/GCGJT,
de 28 de junho de 2024, que determina a individualização dos
beneficiários e dos seus créditos decorrentes de precatórios
múltiplos (ID. 1c1eb17).
Após, conclusos para apreciação do 'recurso' e manifestações
processuais pendentes.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa 709
Edital 709
Notificação 710
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa 753
Edital 753
Notificação 753
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande 806
Notificação 806
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande 837
Edital 837
Notificação 837
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 866
Edital 866
Notificação 869
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande 895
Notificação 895
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande 914
Notificação 914
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande 945
Notificação 945
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande 965
Notificação 965
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha 986
Notificação 986
Vara do Trabalho de Guarabira 987
Notificação 987
Vara do Trabalho de Itaporanga 1012
Notificação 1012
Vara do Trabalho de Patos 1019
Notificação 1019
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1031
Notificação 1031
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1080
Notificação 1080
Vara do Trabalho de Sousa 1110
Notificação 1110
Coordenadoria de Precatórios - 2ª Instância 1119
Notificação 1119
4021/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1149
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216950