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DJ_24_10_2023.html

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Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3835/2023 Data da disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Margarida Alves de Araujo Silva
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N
Centro
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6155
Gabinete da Vice-Presidência
Notificação
Processo Nº AP-0000722-87.2022.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ANN JHULYENNE ALVES DE PAULA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94247b9
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000722-87.2022.5.13.0030 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDOS: ANN JHULYENNE ALVES DE PAULA E CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua Dr. Renato
Paes de Barros, nº. 618, 1º, 3º, e 5 º andares – Itaim Bibi – São
Paulo – SP – CEP: 04530-912, sob pena de nulidade.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.10.2023 – ID.
68b5269; recurso apresentado em 10.10.2023 - ID. Dd042f4).
Regular representação processual (IDs. 0806f52 e 7236d26).
Juízo garantido (ID. 34788Fd e 5a2c74f).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 10-A, da CLT;
b) violação aos arts. 790, II, e 795 do CPC; art. 28 do CDC e 990 do
CC;
c) divergência jurisprudencial.
Alega a recorrente que o direcionamento da execução para a 2ª
reclamada, ora recorrente, feriu o benefício de ordem, tendo em
vista que o devedor subsidiário só pode ser responsabilizado pela
execução após esgotadas todas as possibilidades de recebimento
pela devedora principal.
Acrescenta que deveria ter sido determinada a suspensão da
execução devido a Recuperação judicial da LIQ CORP.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Convém frisar que o trecho estampado nas razões recursais (ID.
dd042f4) não se presta ao fim colimado, porquanto não corresponde
ao acórdão ora recorrido.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
DO EFEITO SUSPENSIVO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Alegações:
a) violação do arts. 5º, LIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida pelo Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região que não reconheceu a
suspensão da execução pela recuperação judicial.
A recorrente, no entanto, não cuidou de transcrever na peça
recursal, no tópico em questão, qual o trecho da decisão recorrida
contraria o dispositivo constitucional indicado, de modo a permitir a
verificação da violação direta e literal à CF, como alegada.
Por essa razão, o recurso não ultrapassa a admissibilidade.
Recurso inadmitido no aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000074-33.2023.5.13.0011
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE WANDERLEY G COSME
ADVOGADO ALESON AGUIAR GURGEL
PINHEIRO(OAB: 20276/RN)
RECORRIDO JOSE FRANKLIN RAMALHO
PRAXEDES
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEY G COSME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a87bb94
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000074-33.2023.5.13.0011
RECORRENTE: WANDERLEY G COSME
RECORRIDO: JOSE FRANKLIN RAMALHO PRAXEDES
DESPACHO
Ao examinar o recurso de revista interposto, verifica-se que a
empresa recorrente não efetuou o preparo, preferindo requerer a
concessão dos benefícios da justiça gratuita (ID. 24d0d46),
alegando que não possui condições financeiras de arcar com as
despesas processuais por estar passando por um severo momento
de crise.
Observa-se, após análise dos autos, a ausência de preenchimento
dos pressupostos necessários à concessão do benefício pretendido.
Isto porque a empresa reclamada não comprovou nas razões
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3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 3
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
recursais a dificuldade financeira. Com efeito, para comprovar o
estado de necessidade de uma pessoa jurídica, é indispensável que
seja anexado o balanço financeiro e patrimonial da pessoa jurídica,
no qual conste todo o seu ativo e passivo, confeccionado por
profissional habilitado, o que não foi levado na efeito na hipótese
vertente.
Registre-se que, a teor do art. 99, § 3º, do novo CPC, percebe-se
que a alegação de insuficiência financeira deduzida por pessoa
jurídica, com objetivo de fazer jus aos benefícios da gratuidade
judiciária, não é presumida como verdadeira, necessitando,
portanto, de comprovação idônea a seu deferimento.
O Colendo TST, por intermédio da Súmula 463, II, cristalizou o
entendimento de que, “No caso de pessoa jurídica, não basta a
mera declaração: é necessária a demonstração cabal de
impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo”.
Assim, ante a falta de comprovação cabal do estado de
necessidade, não há que se falar em ofensa à garantia
constitucional do livre acesso à Justiça (art. 5º, incisos XXXV, LV e
LXXIV Constituição Federal), até porque, tais dispositivos não
autorizam a postulação indiscriminada perante os órgãos
jurisdicionais.
De igual modo, o entendimento suso retratado não implica violação
ao art. 5º, inciso II, da CF, visto que a própria Carta Magna, em seu
art. 5º, inciso LXXIV, impõe, para a concessão do benefício, a
comprovação da insuficiência de recursos, que, repise-se, não
restou devidamente evidenciada nos presentes autos.
Desse modo, em face da não comprovação do estado de
necessidade, indefere-se o pedido de concessão dos benefícios da
justiça gratuita.
Por outro lado, mesmo com o indeferimento da justiça gratuita, em
atendimento ao disposto no art. 99, § 7º, do novo CPC, determino a
notificação da parte ora recorrente, conferindo-lhe prazo de 5
(cinco) dias, para comprovar o recolhimento do preparo, sob pena
de deserção do apelo.
À Secretaria-Geral Judiciária para cumprimento.
Após, voltem-me conclusos para análise do juízo de admissibilidade
do recurso de revista.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000290-09.2023.5.13.0006
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RENATA MENEZES DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRIDO RENATA MENEZES DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b4aea3
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000290-09.2023.5.13.0006
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A e CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDOS: OS MESMOS e RENATA MENEZES DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
intimações e notificações sejam efetuadas, exclusivamente, em
nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro, inscrito na OAB/SP
sob nº. 297.608, com escritório na Rua Dr. Renato Paes de Barros,
1º, 3º, e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP: 04.530-
000.
Indefiro o pedido, eis que o nome do mencionado causídico já se
encontra anotado com exclusividade no Pje.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.10.2023 – Id.
6c002ad; recurso apresentado em 16.10.2023 – Id. 187ffa5).
Regular a representação processual (Ids. 9d51205 e 24a09c7).
Preparo satisfeito (Ids. 53c6fb1, 5445499 e 506232c).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
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3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 4
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se deu nos moldes previstos na súmula 331
do TST. Acrescenta que a obreira não comprovou a existência de
culpa in eligendo ou in vigilando da tomadora.
A Turma julgadora assim se manifestou acerca da matéria (Id.
873675c):
Primeiramente, deve-se observar que o caso em análise não trata
de reconhecimento de vínculo de emprego entre a reclamante e a
reclamada TAM. A pretensão da autora e a condenação limitam-se
apenas à responsabilidade subsidiária.
Desde a peça inicial, a reclamante alega que foi contratada pela LIQ
CORP S.A. (CONTAX) para prestar serviços terceirizados à TAM.
Em nenhum momento foi mencionado um suposto contrato de
trabalho direto com a segunda reclamada, muito menos existe
pedido nessa direção.
A matéria em análise encontra-se superada no âmbito desta Corte,
em face dos inúmeros julgados sobre o referido tema, que,
inclusive, já foi objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal,
que se pronunciou de forma definitiva sobre a licitude da
terceirização de serviços, na ordem jurídica brasileira, mantida a
responsabilidade subsidiária do tomador de serviços.
No caso concreto, verifica-se que a reclamante foi contratada pela
CONTAX, na função de Operador de Telemarketing Ativo e
Receptivo, em 26/10/2020, conforme registrado em sua CTPS
digital (fl. 22), da qual ainda não consta anotação de baixa.
Em sua defesa, a empresa TAM asseverou não haver nos autos
prova que confirme a prestação de serviço da reclamante em seu
favor, ao tempo em que afirma desconhecer qualquer conduta
desabonadora por parte da CONTAX, capaz de macular a
contratação mantida (fls. 406- 423).
Não obstante sua tese defensiva, nenhuma prova apresentou a
empresa das suas alegações, já que tinha conhecimento de quais
trabalhadores lhe prestavam serviço.
Além disso, é incontroversa a prestação de serviços da CONTAX
para a LATAM, e tendo a reclamante sido admitida pela prestadora
de serviços durante o período do pacto firmado com a empresa
tomadora dos serviços, presume-se tenha ela trabalhado em prol da
tomadora, não necessariamente de forma exclusiva. E, conforme
pontuado, não há absolutamente nenhum indício apto a afastar esta
presunção.
A prova documental carreada aos autos deixa evidente que a TAM
foi beneficiária dos serviços prestados pela autora, conforme se
verifica na ficha de registro colacionada ao processo, na qual está
registrada a informação de que exerceu suas atribuições nas
seguintes lotações e respectivas mudanças (fl. 871):
26/10/2020 DIR MULTISSETOR IV
01/01/2021 CALLCENTER - LATAM - TAM - SERVIÇOS
01/04/2021 CALLCENTER - LATAM - TAM SAC HUNT -
01/09/2022 CALLCENTER - LATAM - TAM - SERVIÇOS
01/04/2023 GER RESCISÃO INDIRETA CRM (Grifo nosso).
Insta salientar que tanto o STF, no julgamento da ADPF 324, quanto
o próprio ordenamento jurídico, reconhecem a responsabilidade
subsidiária do tomador dos serviços pelas obrigações trabalhistas
de empresas prestadoras (arts. 5º-A, § 5º, e 10, § 7º, da Lei nº
6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei 13.429/2017), e,
nesse sentido, foi fixada a TESE 725 assim expressa:
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante.
Observa-se que, diferentemente do que alega a recorrente, os
mencionados dispositivos da Lei nº 6.019/1974, com as
modificações da Lei nº 13.419/2017, estão em perfeita consonância
com a Tese emitida pelo STF.
Assim, considerando que a CONTAX foi contratada pela TAM como
prestadora de serviços, conforme contratos acostados aos autos, e
tendo a reclamante laborado em proveito desta última, impõe-se o
reconhecimento da responsabilidade subsidiária da recorrente.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
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3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 5
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
Requer também a retificação do nome da recorrente no bojo do
processo, bem como no sistema PJE e para efeitos de notificação,
para CONTAX S.A. - “EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL”, providência
esta que já foi atendida, de forma que nada há mais a deferir no
particular.
Pede ademais, em face da recuperação judicial determinada pelo
Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da cidade
de São Paulo, a imediata suspensão de todo e qualquer ato de
execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão constrição judicial ou
extrajudicial sobre os bens da Executada, além de requererem que
seja determinada a habilitação dos créditos trabalhistas nos autos
da Recuperação Judicial.
O pedido relativo à suspensão processual já foi indeferido no
acórdão guerreado, nada mais havendo a acrescentar. Quanto aos
demais pleitos, nada há a apreciar, eis que são pertinentes à fase
da execução, cujas questões, a princípio, são afetas à competência
funcional do Juízo de origem e devem ser renovados em momento
oportuno.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.10.2023 – Id.
6c002ad; recurso apresentado em 17.10.2023 – Id. 5af363a).
Regular a representação processual (Ids. 3b7b908 e c989caa).
Preparo satisfeito (custas – Id. 9956020; depósito recursal
dispensado – empresa em recuperação judicial).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da CF/88;
b) afronta à Súmula nº 331, III do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Alega que a reclamante nunca prestou serviços diretamente à TAM,
mas à recorrente.
A matéria foi abordada pela Turma deste Regional, nos seguintes
termos:
Em seu apelo, a reclamada CONTAX se insurge contra a
condenação subsidiária da litisconsorte TAM LINHAS AÉREAS
S/A.No entanto, segundo o art. 996 do CPC, o recurso pode ser
interposto pela parte vencida, isto é, a parte que sucumbiu, no todo
ou em parte, no julgamento impugnado.Sobre a matéria, o STJ já
decidiu que "não tem interesse em recorrer a parte que não é
vencida na relação jurídico-processual" (STJ, 1.ª Turma, REsp
853.139/RS).A análise desse pressuposto recursal deve ser aferida
dentro da relação jurídico-processual, de acordo com a situação de
cada parte no processo.No caso, o recurso da prestadora
(CONTAX), na parte em que impugna a responsabilidade atribuída
à segunda reclamada (TAM), não tem potencial de lhe trazer
situação mais vantajosa no processo, pois eventual reforma da
sentença no tocante a esse tema só beneficiaria a empresa TAM,
que passaria a não responder de forma subsidiária pelo crédito
trabalhista objeto da condenação.Posicionamento em sentido
contrário, na prática, atribuiria a uma das partes a prerrogativa de,
em nome próprio, defender interesse alheio, o que, como regra, não
é possível.Aliado a isso, a própria TAM interpõe recurso ordinário,
no qual busca o afastamento de sua condenação subsidiária.Por
isso, não se conhece do recurso ordinário da CONTAX, primeira
reclamada, na parte em que ela se insurge contra a
responsabilização subsidiária da segunda reclamada - TAM LINHAS
AÉREAS.
Observa-se que a recorrente não impugnou os fundamentos da
sentença recorrida, nos termos em que foi proferida, eis que não
abordou a ausência de interesse recursal da apelante abordada no
julgado.
Incide, portanto, sobre o apelo o óbice previsto no inciso I da
Súmula nº 422 do c. TST, restando inviabilizado o seguimento do
recurso.
Denego seguimento.
DANOS MORAIS
Alegações:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
a) violação dos arts. 5º, II, e 7º, XXVIII, da CF;
b) violação dos arts. 186, 187, 421, 422, 884, 929 a 943 e 946 a 954
do CC; e 8º da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face do deferimento de indenização por
danos morais, decorrente do atraso no pagamento de salário.
Sustenta que não foram configurados os requisitos necessários à
indenização perseguida.
A Turma julgadora, sobre a matéria, destacou:
[…]Compulsando nos autos, verifica-se que a CONTAX não
apresentou os recibos de pagamento firmados pela reclamante (art.
464, caput, da CLT), tampouco os comprovantes de depósito em
conta bancária (art. 464, parágrafo único, da CLT), sucumbindo em
seu encargo processual, uma vez que compete ao empregador
fazer prova de que pagou os salários no prazo a que alude o § 1º do
art. 459 da CLT, isto é, até o quinto dia útil do mês subsequente ao
vencido.Afora isso, restou comprovado o pagamento do salário da
reclamante abaixo do mínimo legal, conforme já demonstrado no
capítulo anterior da presente decisão.É certo que, isoladamente, tal
circunstância (pagamento inferior ao mínimo) não gera dano moral,
mas deve ser levado em consideração para exame da gravidade da
conduta. Nesse quadro, o dano moral experimentado pela autora é
presumido. Isto é, do próprio fato descrito decorre a presunção do
abalo ocorrido, sendo despicienda a demonstração do
constrangimento experimentado pela trabalhadora em razão do
atraso reiterado no pagamento de salários.Sobre o tema, eis a
jurisprudência iterativa, notória e atual do C. TST:…É importante
ressaltar que o atraso pontual no pagamento de salário, por si só,
não configura dano à honra e à dignidade do empregado a ponto de
ensejar dano moral, mas sim o atraso reiterado no seu
pagamento.Aqui, há presunção de que a primeira reclamada
atrasou reiteradamente a verba salarial do trabalhador, haja vista a
inexistência de prova documental em sentido contrário.
Nesse contexto, foi mantida a condenação no pagamento de
indenização por danos morais decorrentes da mora salarial.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de ofensa à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, caput, V, X e XXII da CF;
b) violação dos arts. 186, 927 e 944 do CC; e 223-G da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se em face do valor da indenização fixada a título de danos
morais.
Restou consignado no acórdão:
No que se refere ao valor arbitrado à compensação por dano moral,
o julgador deve se ater à função primordial da indenização - a
restituição integral - vislumbrando, apenas como consequência
natural, as funções preventiva e pedagógica da reparação.Portanto,
uma vez admitida a existência de dano moral, o julgador haverá de
nortear a sua quantificação mediante uma postura consciente
acerca da importância do processo indenizatório, fundamentado não
na concessão de simples reposição patrimonial, mas alentado na
abstração de oferecer ao lesionado a ampla tutela dos direitos
atingidos. Nesse mister, o magistrado deve estudar os elementos
que fecundaram o ato ilícito em decorrência do qual se produziu o
dano moral e a subsequente obrigação de repará-lo. A avaliação de
tais fatores - os elementos geradores da ação, aqui incluído o
componente psíquico, uma vez que o discernimento está
estreitamente associado ao grau de civilidade dos indivíduos, que
confere maior ou menor nível de potencial ofensivo e lesivo aos
interesses de outrem - conduzirá o Juiz à possibilidade de
mensuração do prejuízo e, por consequência, à sua capacidade de
estimá-lo em pecúnia.Deve-se ter em mente, pois, que, na análise
dos danos morais, é de grande importância a consciência do
arcabouço psicológico dos agentes implicados.Acresça-se que a
importância a ser fixada como indenização se mede pela extensão
do dano moral sofrido (art. 944 do CC). Assim, o respectivo valor
deve representar uma compensação financeira pela dor e
sofrimento da vítima e, ao mesmo tempo, ser capaz de desestimular
a repetição da prática ilícita, observando-se a capacidade financeira
do ofensor.Significa dizer que o valor da indenização não pode ser
insignificante, para não estimular a reincidência e retirar seu efeito
pedagógico. De igual forma, não pode ser excessivo,
proporcionando enriquecimento sem causa do beneficiário.Diante
disso, utilizando-se de critérios como a gravidade do dano, o nível
socioeconômico da vítima e a capacidade financeira do agente
agressor, bem como os precedentes decididos por esta relatora e
por este Colegiado, tem-se que o valor de R$ 3.000,00, fixado na
sentença a título de indenização por danos morais, está em
conformidade com os princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade.
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O processamento do apelo extraordinário, no tocante à revisão do
valor arbitrado a título de danos morais e materiais, somente se
mostra pertinente nas hipóteses em que o quantum fixado é
visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado.
No caso, a Turma ponderou os parâmetros utilizados na sentença
de origem e levando em consideração os princípios da
razoabilidade e proporcionalidade, manteve a condenação fixada no
juízo de 1º grau, no valor de R$3.000,00.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. Logo, não subsiste afronta à norma constitucional.
Registre-se que em face da restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não
é cabível na hipótese a análise de ofensa à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Ademais, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na Súmula nº 126 do TST e inviabiliza o seguimento do
recurso.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000041-80.2023.5.13.0031
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ROBERTO DO NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO LUCAS FELIPE CABRAL DE
AQUINO(OAB: 31682/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCIO RODRIGO KAIO CARVALHO
DE MORAIS PIRES(OAB: 30493/DF)
ADVOGADO JACKELINE CARDOSO
MAGALHAES(OAB: 32300/DF)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO DO NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9c460c
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – 0000041-80.2023.5.13.0031 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: ROBERTO DO NASCIMENTO DA SILVA
RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (ciência em 14.09.2023 – Id. 6f1dbaa; recurso
apresentado em 26.09.2023 – Id. 1a2a225).
Regular a representação processual (Id. 8ee01a0).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita - Id. 4c9cde6).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
CUSTEIO DE PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL.
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 51, I do TST;
b) violação dos arts. 1º, III e IV; 5º, X e XXXVI; 7º, caput e VI da CF;
c) violação dos arts. 2º e 468 da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
O recorrente se insurge em face da decisão que manteve a validade
da alteração da forma de custeio do plano de assistência à saúde
fornecido pela ECT. Afirma que o acórdão afronta os mencionados
dispositivos legais e constitucionais, além de contrariar
entendimento do TST.
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A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou:
A controvérsia principal, no âmbito do recurso do autor, gira em
torno da validade da alteração da forma de custeio do plano de
assistência à saúde fornecido pela Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos - ECT, especialmente para os trabalhadores já
aposentados ou contratados antes da alteração da cláusula 28 do
ACT de 2017/2018, via dissídio coletivo.
Referida cláusula foi revista nos autos do DC – 1000295-
05.2017.5.00.0000 (Seção Especializada em Dissídios Coletivos,
Relator Ministro Aloysio Silva Correa da Veiga, DEJT 15/03/2018),
passando a ter a seguinte redação:
Na fundamentação do julgamento do mencionado Dissídio Coletivo,
o TST reconheceu como insustentável o modelo de custeio da
assistência médica/hospitalar e odontológica até então
disponibilizada pela empresa, pois, na forma como implementado,
sem a cobrança de mensalidade ou coparticipação por parte dos
beneficiários e seus dependentes, comprometeria a solvência do
sistema e da própria empresa, inviabilizando a continuidade do
benefício, em prejuízo ao conjunto de trabalhadores.
Além disso, do próprio teor da fundamentação exposta na resolução
do dissídio coletivo e da redação conferida à cláusula revisada,
extrai-se que a alteração normativa se aplica a todos os usuários do
plano de saúde, inclusive aos aposentados - como é o caso do
autor -, e trabalhadores desligados antes dessa alteração.
A abrangência da decisão proferida nos autos do DC - 1000295-
05.2017.5.00.0000 já foi apreciada pelo Tribunal Superior do
Trabalho, tendo-se concluído que a revisão da cláusula 28 do ACT
2017/2018 não viola os artigos 5º, XXXVI, da Constituição Federal e
468 da CLT, além de não se aplicar o óbice de que trata a diretriz
contida na Súmula nº 51 do TST, consoante se vê, por exemplo,
nas decisões do RR-1017-53.2019.5.12.0032, 5ª Turma, Relator
Ministro Breno Medeiros, DEJT 14/05/2021; Ag-AIRR-1046-
37.2019.5.12.0054, 3ª Turma, Relator Ministro José Roberto Freire
Pimenta, DEJT 29/04/2022; RR-1038-25.2019.5.12.0001, 3ª Turma,
Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT
15/10/2021; RR-1081-66.2019.5.12.0031, 6ª Turma, Relator
Ministro Lélio Bentes Correa, DEJT 11/02/2022; AIRR-1120-
91.2019.5.12.0054, 6ª Turma, Relator Ministro Lélio Bentes Correa,
DEJT 29/04/2022; Ag-RR-218-91.2020.5.12.0026, 2ª Turma,
Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 18/03/2022; Ag-
AIRR-87-91.2020.5.10.0020, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia
Magalhães Arruda, DEJT 18/02/2022; Ag-RR-1095-
47.2019.5.12.0032, 4ª Turma, Relator Ministro Ives Gandra da Silva
Martins Filho, DEJT 18/03/2022.
Especificamente, transcreve-se ementa de recente decisão do
Tribunal Superior do Trabalho nessa mesma linha de raciocínio:
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.
ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. PLANO DE SAÚDE. DISSÍDIO COLETIVO Nº
1000295-05.2017.5.00.0000. EMPREGADOS DA ATIVA E
APOSENTADOS. VALIDADE DA COBRANÇA DE MENSALIDADE
E COPARTICIPAÇÃO AUTORIZADA POR DECISÃO JUDICIAL.
DEMONSTRADA A DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O dissídio coletivo nº
1000295-05.2017.5.00.0000 foi ajuizado após tentativa de
negociação, sem êxito, entre a Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos e a Federação Nacional dos Trabalhadores de Correios
e Telégrafos e Similares - FENTECT e diversos Sindicatos dos
empregados dos Correios. A ECT pleiteou a alteração da cláusula
convencional 28ª (ACT 2017/2018) que versa sobre a assistência
médica/hospitalar e odontológica oferecida no Plano de Saúde
"Postal Saúde". II. O pedido de alteração foi fundamentado na teoria
da imprevisão e onerosidade excessiva do plano nos moldes em
que vinha sendo implementado, e ficou demonstrada a necessidade
de revisão da fonte de custeio para a viabilidade econômica da
empresa e continuidade do oferecimento do plano de saúde.Assim,
houve o reconhecimento da necessária modulação das regras de
custeio, com a determinação de cobrança de mensalidades e
coparticipação de empregados da ativa e aposentados. III. Logo, a
cobrança de mensalidade e coparticipação a empregados ativos e
inativos beneficiários do plano de saúde é válida, considerando que
a alteração da forma de custeio foi precedida e autorizada por
decisão judicial, proferida em sede de dissídio coletivo. IV. No caso
dos autos, o Tribunal Regional decidiu que são nulas as alterações
contratuais que impliquem prejuízo aos empregados, em vista da
imposição de cobrança de mensalidade do plano de saúde que
vinha sendo concedido por várias décadas, sem a referida cobrança
e, desse modo, o plano de saúde, originado em norma interna da
Reclamada integrou ao contrato de trabalho do Autor, desde a sua
criação, de modo que foi incorporado ao contrato de trabalho, por
oferecer condições mais benéficas do que aquelas provenientes da
alteração imposta no dissídio coletivo, a teor da Súmula nº 51 do
TST, c/c art. art. 468 da CLT. V. Todavia, diante da aplicação estrita
do que foi estabelecido legitimamente em sentença normativa
proferida pelo TST, que abarcou empregados da ativa e
aposentados, não se verifica a alegada violação do direito adquirido
da parte Autora, bem como não há que se falar em alteração
unilateral do contrato. VI. Demonstrada transcendência política e
divergência jurisprudencial. VII. Cabe ressaltar que o
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reconhecimento de que a causa oferece transcendência política (art.
896-A, § 1º, II, da CLT) não se limita à hipótese em que haja verbete
sumular sobre a matéria; haverá igualmente transcendência política
quando demonstrado o desrespeito à jurisprudência pacífica e
notória do Tribunal Superior do Trabalho sedimentada em
Orientação Jurisprudencial ou a partir da fixação de tese no
julgamento, entre outros, de incidentes de resolução de recursos
repetitivos ou de assunção de competência, bem como, na hipótese
do Supremo Tribunal Federal, no julgamento de recurso
extraordinário com repercussão geral ou das ações de
constitucionalidade. Trata-se de extensão normativa do conceito de
transcendência política, prevista no art. 896-A, § 1º, II, da CLT, a
partir, sobretudo, da sua integração com o novo sistema de
resolução de demandas repetitivas inaugurado pelo Código de
Processo Civil de 2015, cujas decisões possuam caráter vinculante
(exegese dos arts. 489, § 1º, 926, 928 do CPC/2015). Ademais,
ainda que assim não fosse, o próprio § 1º do art. 896-A da CLT
estabelece que os indicadores de transcendência nele nominados
não constituem cláusula legal exaustiva, mas possibilita o
reconhecimento de indicadores " entre outros ". VIII. Recurso de
revista de que se conhece, por divergência jurisprudencial, e a que
se dá provimento." (RR-210-91.2022.5.13.0002, 4ª Turma, Relator
Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 10/03/2023).
Vê-se, pois, que a jurisprudência do TST vem consolidando o
entendimento de que a alteração nas condições de pagamento do
plano de saúde dos trabalhadores dos Correios não viola o direito
adquirido e se justifica em razão da própria manutenção do
benefício.
Registre-se que nos julgamentos envolvendo a matéria, esta
Relatora, quando atuava na Segunda Turma deste Regional, no ano
2022, acompanhava o entendimento prevalecente, de se considerar
lesiva a referida alteração contratual, registrando ressalva de
posicionamento por interpretar a matéria de forma contrária aos
demais julgadores.
Contudo, ao observar que o c. TST vem reformando as decisões
que acolhem os pedidos dos reclamantes, a exemplo dos processos
anteriormente apontados, e que a interpretação que esta julgadora
apresenta a esses casos, a partir do julgamento do DC – 1000295-
05.2017.5.00.0000, sempre foi em consonância com aquelas
decisões, resolve-se manter o posicionamento conforme essa
interpretação originária.
Diante de tudo isso, tem-se por válida a cobrança da mensalidade e
coparticipação a empregados ativos e inativos beneficiários do
plano de saúde, uma vez que a alteração da forma de custeio foi,
conforme evidenciado, precedida e autorizada por meio de decisão
judicial, proveniente de dissídio coletivo.
Assim, pelos fundamentos acima expostos, não há ilegalidade da
cobrança de mensalidades do benefício Correios Saúde do
reclamante, de forma que se encontra correta a sentença de
origem, ao julgar improcedentes os pedidos formulados na petição
inicial.
Como evidenciado pela Turma Julgadora, a jurisprudência do TST
ao analisar a matéria sobre a possibilidade de custeio pelo
empregado do plano de saúde ofertado pela ECT vem sinalizando
no mesmo sentido do decidido pelo Tribunal Regional. Vejamos os
recentes julgados a seguir:
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ECT. PLANO DE SAÚDE.
CUSTEIO. DISSÍDIO COLETIVO. Nos autos do Dissídio Coletivo
1000295-05.2017. 5.00.0000, a SDC revisou a Cláusula 28 do
ACT/2017 da ECT para autorizar a cobrança de mensalidade e
coparticipação dos empregados ativos e inativos beneficiários do
plano de saúde fornecido pela empregadora, a fim de evitar a
extinção do benefício. Conforme o entendimento desta Corte
Superior, tal cobrança é válida e alcança a parte reclamante, não
importando ofensa aos arts. 468 da CLT e 5º, XXXVI, da CF,
tampouco contrariedade à Súmula 51, I, do TST. Precedentes. Não
comporta reparos a decisão. Agravo não provido. (Ag-RR-218-
91.2020.5.12.0026, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena
Mallmann, DEJT 18/03/2022).
RECURSO DE REVISTA - PLANO DE SAÚDE - EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ALTERAÇÕES
PROMOVIDAS POR SENTENÇA NORMATIVA - FONTE DE
CUSTEIO, MENSALIDADES E COBRANÇA DE
COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS DA ATIVA E DOS
APOSENTADOS. 1. A Seção Especializada em Dissídios Coletivos
do TST, no julgamento do Dissídio Coletivo Revisional 1000295-
05.2017.5.00.0000, proferiu sentença normativa, na qual foi alterada
a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018, celebrado
pela ECT e pelo Sindicato da categoria profissional, determinando a
cobrança de mensalidade e a coparticipação de seus empregados
da ativa e dos aposentados no custeio do plano de saúde, visando,
por um lado, alcançar o equilíbrio atuarial da Empresa, e, de outro,
resguardar os benefícios assistenciais aos trabalhadores, de modo
a garantir a manutenção do próprio plano de saúde, o qual estava à
beira da extinção. 2. Nesse contexto, não há como se considerar
ilegal a aludida cobrança, até porque não se trata de alteração
contratual realizada de forma unilateral pelo empregador, capaz de
atrair os termos do art. 468 da CLT, tampouco se cogita de violação
do direito adquirido da Parte Recorrente. Trata-se, ao fim e ao cabo,
de alteração imposta por cláusula normativa, promovida por decisão
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judicial da SDC deste Tribunal, na qual se entendeu pela
necessidade de revisão do modelo de custeio do Plano "Correios
Saúde", a fim de evitar a ruína do referido plano assistencial, pela
notável desproporção que havia entre a participação patronal e
obreira, decisão que deve ser respeitada. 3. In casu, como foi
observada pelo TRT a sentença normativa prolatada no Dissídio
Coletivo Revisional 1000295-05.2017.5.00.0000, a pretensão
recursal de elidir as alterações realizadas na forma de custeio do
plano de saúde está fadada ao insucesso. Recurso de revista
desprovido. (RR-1086-85.2019.5.12.0032, 4ª Turma, Relator
Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, DEJT 08/04/2022).
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA
DA LEI Nº 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE. EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. DISSÍDIO
COLETIVO REVISIONAL Nº 1000295-05.2017.5.00.0000.
ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28ª DO ACT DE 2017/2018.
PARTICIPAÇÃO OBREIRA NA FONTE DE CUSTEIO,
MENSALIDADES E COBRANÇA DE COPARTICIPAÇÃO DOS
EMPREGADOS DA ATIVA E APOSENTADOS.
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A questão
relativa à cobrança de custeio e coparticipação obreira no plano de
saúde da ECT, em virtude de alegada alteração lesiva do contrato
de trabalho é matéria nova no âmbito das Turmas do TST, o que
caracteriza hipótese de transcendência jurídica do recurso.
Contudo, em razão da decisão proferida pela Seção Especializada
em Dissídios Coletivos nos autos do DC-1000295-
05.2017.5.00.0000, de Relatoria do Exmo. Ministro Aloysio Silva
Correa da Veiga, conferiu-se nova redação à Cláusula 28ª do ACT
2017/2018, para determinar que o custeio da assistência
médica/hospitalar e odontológica, contemplasse a cobrança de
mensalidades e coparticipação dos empregados da ativa e
aposentados. O contexto de ruína econômico-financeira do plano
levou esta Corte a considerar adequada a revisão da referida
cláusula, de modo a garantir a manutenção do próprio plano de
saúde, o que não fere, a rigor, os artigos 5º, XXXVI, da Constituição
Federal e 468 da CLT, por não se estar diante de alteração lesiva
de contrato de trabalho, ou mesmo de violação a direito adquirido,
tampouco ofensa a coisa julgada, sendo certo, ainda, que esse
debate não está inserido na previsão contida na Súmula nº 51 do
TST, que é impertinente, já que não se trata, rigorosamente, de
criação de um novo regulamento empresarial, com aplicação
retroativa, por iniciativa do empregador, mas de simples revisão
judicial de cláusula de norma coletiva. Nesse contexto, em que pese
a transcendência jurídica da matéria, não há como conhecer do
recurso de revista. Recurso de revista não conhecido. (RR-1032-
07.2019.5.12.0037, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros,
DEJT 20/05/2022).
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO
PROLATADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PLANO DE
SAÚDE - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS EM
REGULAMENTO INTERNO - ALTERAÇÕES PROMOVIDAS E
IMPOSTAS POR SENTENÇA NORMATIVA. COBRANÇA DE
MENSALIDADE. COPARTICIPAÇÃO. EMPREGADO
APOSENTADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA
RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia a saber se a decisão
proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho no Dissídio Coletivo
Revisional n.º 1000295-05.2017.5.00.0000, que alterou a cláusula
28 do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018 e passou a prever a
cobrança de mensalidade para o custeio do plano de saúde mantido
pela ECT, atinge a reclamante, que teve o contrato de trabalho
concluído em 2017, por meio de adesão ao Plano de Demissão
Incentivada (PDI), oferecido pela reclamada. 2. Consoante o
disposto no artigo 896-A, § 1º, inciso IV, da Consolidação das Leis
do Trabalho, reconhece-se a transcendência jurídica da causa na
hipótese em que a matéria controvertida é nova, entendendo-se
como tal toda aquela sobre a qual ainda não há uniformização do
entendimento jurisprudencial. 3 . Este Tribunal Superior, por sua
Seção Especializada em Dissídios Coletivos, quando do julgamento
do Dissídio Coletivo Revisional n.º 1000295-05.2017.5.00.0000,
proferiu Sentença Normativa, que alterou a cláusula 28 do Acordo
Coletivo do Trabalho 2017/2018, celebrado pela ECT e pelo
Sindicato da categoria profissional, passando a permitir, de forma
expressa, a cobrança de mensalidade e de coparticipação de seus
empregados e aposentados no custeio do plano de saúde, a fim de
se buscar o equilíbrio atuarial da empresa e resguardar os
benefícios assistenciais aos trabalhadores. 4 . Nesse contexto,
reputa-se válida a aludida cobrança, na medida em que a alteração
da cláusula convencional ocorreu por decisão judicial, proferida em
sede de dissídio coletivo, após a realização de negociações
legítimas e de exame aprofundado das peculiaridades do caso. Não
há falar, assim, em alteração contratual unilateral, efetuada pela
reclamada, tampouco em violação ao direito adquirido da parte
recorrente, ou ofensa ao negócio jurídico perfeito. 5. Recurso de
Revista conhecido e não provido. (RR-1081-66.2019.5.12.0031, 6ª
Turma, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT 11/02/2022).
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR . LEI Nº
13.467/2017 . EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS - ECT. COPARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO
APOSENTADO NO CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE. SENTENÇA
NORMATIVA PROFERIDA PELO TST NO DISSÍDIO COLETIVO Nº
1000295-05.2017.5.00.0000 . VIOLAÇÃO AO DIREITO
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 11
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ADQUIRIDO NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA
JURÍDICA CONSTATADA. Este Tribunal Superior, a quem incumbe
uniformizar a jurisprudência trabalhista em nível nacional, vem
firmando entendimento sobre a questão ora controvertida, no
sentido de reputar válida a cobrança de mensalidades e a exigência
de coparticipação dos empregados ativos e aposentados da ECT,
para fins da fonte de custeio do plano de saúde denominado
"Correios Saúde". Nesse contexto, o TST não reconhece tratar-se
de alteração contratual unilateral lesiva, tampouco de ofensa ao
direito adquirido ou ao negócio jurídico perfeito, haja vista a
aplicação das disposições previstas em sentença normativa.
Sentença essa que foi proferida nos autos do Dissídio Coletivo
Revisional n.º 1000295-05.2017.5.00.0000, por meio do qual se
alterou a cláusula 28ª do ACT 2017/2018, nos termos do artigo 114,
§ 2º, da CRFB, que estabelece normas e condições de trabalho que
devem ser respeitadas pelas partes envolvidas, vigorando até que
norma coletiva superveniente a revogue . Ressalta-se que a
alteração no modelo de custeio do plano de saúde oferecido pela ré
foi realizada em virtude de não mais haver recursos para sua
manutenção. Conquanto se reconheça que norma posterior ao
desligamento do autor não poderia afetar os termos de seu contrato
de trabalho, o caso dos autos retrata situação excepcional, na qual
houve uma repactuação, por aplicação do princípio da solidariedade
que deve reger as relações entre os indivíduos, bem como da teoria
da imprevisão e onerosidade excessiva a uma das partes, a fim de
viabilizar a continuidade do plano de saúde em benefício dos
empregados ativos e inativos da ECT . Portanto, considera-se
válida, na hipótese, excepcionalmente, a modificação das regras de
coparticipação e o pagamento de mensalidade do mencionado
plano de saúde, não se configurando violação do direito adquirido
assegurado no artigo 5º, XXXVI, da CF, nem a alegada alteração
contratual lesiva ou o atrito com a Súmula nº 51 desta Corte.
Precedentes do TST. Transcendência jurídica reconhecida. Recurso
de revista conhecido e não provido. (RR-235-06.2020.5.12.0034, 7ª
Turma, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT
13/05/2022).
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não se vislumbra violação
aos preceitos legais e constitucionais apontados, permanecendo
incólumes suas literalidades, mormente quando se verifica que a
tese esposada no acórdão se encontra em harmonia com o
direcionamento jurisprudencial que é dado a esta matéria pelo
Tribunal Superior do Trabalho,.
Logo, inviável o seguimento do presente recurso de revista, ainda
que a pretexto de eventual dissenso jurisprudencial, em face da
incidência do óbice encontrado na Súmula nº 333 da Instância
Superior Trabalhista.
Denega-se.
CONCLUSÃO
A) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
B) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar (em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000676-30.2023.5.13.0009
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE O.A.L.
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
RECORRIDO W.S.A.D.O.
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- O.A.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 08a8010.
Processo Nº ROT-0000092-45.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FUNDACAO ASSISTENCIAL DA
PARAIBA- FAP
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
RECORRIDO ADRIANA MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO ASSISTENCIAL DA PARAIBA- FAP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 12
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID becc964
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000092-45.2023.5.13.0014
RECORRENTE: FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DA PARAÍBA- FAP
RECORRIDO: ADRIANA MARTINS DOS SANTOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.10.2023 - ID.
61b6d9b; recurso apresentado em 17.10.2023 – ID. 6ea181f).
Regular a representação processual (ID. 30b64df).
Preparo dispensado (beneficiário da justiça gratuita – ID. d641e2c).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESCISÃO INDIRETA
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
Sustenta a recorrente que o caso dos autos não se amolda à
jurisprudência pacificada do TST, por não dizer respeito a
irregularidades atuais nos depósitos do FGTS, mas a
irregularidades que já foram sanadas há mais de três anos, não
sendo pois, a hipótese de rescisão indireta do contrato de trabalho.
O acórdão de ID. fa4862e, quanto ao tema em comento, assim
consignou:
[..]A reclamada se insurge contra a decisão que reconheceu a
rescisão indireta do contrato individual de trabalho, alegando que
celebrou acordo com a CEF para parcelamento do FGTS devido
entre os anos de 2014 e 2017 e que os atrasos nos depósitos
referentes aos anos anteriores a 2020 já teriam sido regularizados.A
validade da resolução contratual por culpa do empregador
pressupõe a correta observância de critérios objetivos, subjetivos e
circunstanciais, destacando-se, entre esses últimos, o nexo causal
entre a infração e a penalidade e a adequação entre a falta e a
penalidade.Como se sabe, o nexo causal entre a infração e a
penalidade exige a efetiva vinculação entre a falta imputada ao
empregador e o fundamento da rescisão indireta pretendida pelo
trabalhador. Deve, pois, ser clara e direta a ligação entre a infração
patronal e o efeito jurídico drástico pretendido pelo empregado.Por
sua vez, a adequação entre a falta e a penalidade impõe a
correspondência substantiva entre a conduta infratora e a rescisão
indireta que se pretende ver reconhecida, de modo que eventuais
faltas leves do empregador não ensejam a aplicação da resolução
contratual culposa, penalidade máxima existente no Direito do
Trabalho.Conforme determina a regra prevista no art. 15 da Lei n.º
8.036/1990, "todos os empregadores ficam obrigados a depositar,
até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a
importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração
paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na
remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e
a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho
de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de
1965".Portanto, todo empregador tem a obrigação legal de recolher
mensalmente os depósitos do FGTS na conta vinculada do
empregado.A conduta do empregador, ao deixar de recolher
regularmente as contribuições devidas ao FGTS, lesa, a um só
tempo, o trabalhador, credor da obrigação de natureza trabalhista; o
Estado, também credor da obrigação, por sua natureza parafiscal;
e, em última análise, toda a sociedade beneficiária dos projetos
sociais custeados com recursos oriundos do aludido fundo.O atraso
na realização dos depósitos do FGTS, muito embora possa não
representar um impacto direto no salário mensal, constitui real
ameaça à única garantia à disposição do empregado para fazer
face à dispensa imotivada, razão pela qual representa direito de
amplo alcance social, cuja imperatividade não admite o uso de
evasivas.Sobre o tema, eis a jurisprudência do C. TST:…Nesse
quadro, o reiterado descumprimento da obrigação contratual
patronal referente ao recolhimento regular do FGTS configura a falta
grave prevista no art. 483, "d", da CLT, autorizando a rescisão
indireta do contrato de trabalho.É exatamente o que ocorre na
hipótese vertente, onde a reclamada recolheu em atraso diversos
depósitos do FGTS na conta vinculada da reclamante, a exemplo do
longo período compreendido entre janeiro de 2018 e agosto de
2020 (fls. 31-33).Além disso, é de se ter em vista que o ajuste
formalizado entre o empregador e a Caixa Econômica Federal
enquanto órgão gestor do FGTS, convolando parcelamento de
débito por falta de recolhimento, tem eficácia inter partes, não
vinculando, nem atingindo terceiros, especialmente o empregado
prejudicado concretamente.Desta forma, eventual parcelamento da
dívida concernente aos depósitos de FGTS, obtido
administrativamente, é insuficiente para descaracterizar a falta
grave patronal, consoante jurisprudência iterativa, notória e atual do
C. TST:…Logo, a irregularidade no recolhimento dos depósitos do
FGTS constitui falta grave suficiente a ensejar a rescisão indireta do
contrato de trabalho pelo empregado, já que a inobservância de
obrigação prevista em lei importa em descumprimento do contrato
de trabalho, nos termos do art. 483, alínea "d", da CLT.Vale ser
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3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 13
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
registrado que o elemento da imediaticidade está configurado na
hipótese dos autos, na qual a reclamante requereu o
reconhecimento da rescisão indireta no mesmo dia do ajuizamento
da ação (26/01/2023), não tendo se afastado de suas atividades
laborais antes desta data, nem pedido demissão.Por tais razões,
não merece reforma a sentença impugnada.
Na hipótese, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST.
Ademais, a decisão deste Regional encontra-se também em
consonância com a atual jurisprudência do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000561-55.2023.5.13.0026
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JANILENE DA SILVA LIMA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9e495c
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AIRR 0000561-55.2023.5.13.0026
RECORRENTE: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
EM RECUPERACAO JUDICIAL
RECORRIDOS: RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA, e JANILENE DA SILVA LIMA
DESPACHO
A recorrente, de forma inadequada, interpôs Agravo de Instrumento
(Id. a8ac611) contra decisão proferida em despacho de
admissibilidade de Recurso de Revista interposto pela reclamada
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.
Incabível pois, o apelo.
Dê-se baixa no chip “Apreciar Recurso de Revista”.
Cumpra-se o disposto no item “d” da decisão de Id. f516d80.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000201-92.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO BRUNO MIGUEL FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RECORRIDO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
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3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 14
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f668c90
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000201-92.2023.5.13.0003 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCAÇÃO
RECORRIDO: BRUNO MIGUEL FERNANDES MOREIRA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21.09.2023 – Id.
8133e0d; recurso apresentado em 03.10.2023 – Id. 57f1c91).
Regular a representação processual (Ids. b830636 e 82e135d).
Satisfeito o preparo (Ids. dd4aea4, 77b7ae9 e 94b7446).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
NULIDADE ABSOLUTA. INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL.
CONEXÃO.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, XXXVII, LIII, LIV, LV, da CF;
b) violação ao art. 930, parágrafo único, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
Afirma o recorrente que o acórdão estaria viciado pela
incompetência funcional decorrente de suposta prevenção da
Primeira Turma em razão de conexão com o processo nº 0000861-
48.2021.5.13.0006, que teria a mesma causa de pedir do presente
feito.
Sobre o tema, pronunciou-se a Turma:
1 QUESTÃO DE ORDEM. PREVENÇÃO DA PRIMEIRA TURMA
Por meio de petição (fls. 974/976), o reclamante argumenta que o
presente feito deve ser remetido à Primeira Turma, por suposta
prevenção daquela unidade judiciária. Para tanto, sustenta que a
Desembargadora Rita Leite Rolim, integrante daquele órgão
fracionário, já havia previamente atuado como relatora no processo
nº 0000861-48.2021.5.13.0006, que teria a mesma causa de pedir
do presente feito.
Ocorre que a leitura daquele processo revela a distinção entre a
causa de pedir das postulações, já que nestes autos a intenção do
trabalhador é ver reparado o prejuízo moral decorrente do limbo
previdenciário ao qual esteve submetido, enquanto que naquela
ação as reparações indenizatórias postuladas na peça inicial têm
como fato gerador a doença ocupacional adquirida pelo empregado,
a dispensa discriminatória e o assédio moral.
Pelo exposto, rejeito a questão de ordem suscitada pelo reclamante,
relativa à prevenção da Primeira Turma, determinando, portanto, o
prosseguimento do feito nesta Segunda Turma.
Destarte, uma vez estabelecida a competência deste órgão
colegiado, passo ao estudo do apelo da ré.
A Turma Julgadora, analisando o contexto probatório, deixou
assente que há diferença entre as causas de pedir desta ação e do
processo nº 0000861-48.2021.5.13.0006, o que afasta a alegação
de conexão e, por tabela, a de incompetência do juízo.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
possível ofensa ao texto legal invocado.
Em verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de
recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Portanto, inviável o recurso de revista, neste aspecto.
NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 93, IX, CF;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente suscita a nulidade do acórdão dos embargos de
declaração, alegando que o acórdão questionado não se debruçou
de maneira satisfatória sobre as matérias abordadas nos seus
embargos de declaração.
Sobre o tema, pronunciou-se a Turma no acórdão em sede de
embargos de declaração:
A empresa, sobre a temática, denuncia erro material na análise
deste direito pelo colegiado, fundamentando que, embora, de fato, a
causa de pedir seja distinta, o pedido é comum: indenização por
danos morais, o que faz reputar a conexão entre as demandas.
Invoca o art. 55 do CPC.
Neste ponto, corrige-se de imediato o erro material, esclarecendo
que a questão de ordem quanto à prevenção, litispendência e/ou
coisa julgada foi levantada pela parte reclamada, de modo que no
acórdão, deve-se ler: "decido REJEITAR a questão de ordem
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 15
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
suscitada pela reclamada, relativa à prevenção da Primeira Turma
(...)".
Por outro lado, quanto ao enfrentamento da controvérsia, esta turma
foi clara em suas razões decisórias, enfatizando a distinção entre as
ações, que trazem causas de pedir distintas para o pleito
indenizatório, afastando a tríplice identidade, e manteve irretocável
a sentença que afastou a preliminar suscitada (art. 337, § 2º, do
CPC).
Esclarece a decisão embargada que a leitura daquele processo
revela a distinção entre a causa de pedir das postulações, já que
nestes autos a intenção do trabalhador é ver reparado o prejuízo
moral decorrente do limbo previdenciário ao qual esteve submetido,
enquanto que no processo nº 0000861-48.2021.5.13.0006 as
reparações indenizatórias postuladas na peça inicial têm como fato
gerador a doença ocupacional adquirida pelo empregado, a
dispensa discriminatória e o assédio moral.
Prosseguindo na análise dos declaratórios da defesa, a ré
acrescenta que a decisão não enfrentou a quantificação
indenizatória sob a ótica do respeito à razoabilidade e a
proporcionalidade, sendo obscura a fundamentação revisional neste
ponto recursal.
Entretanto, a leitura integral do acórdão não deixa nenhuma
dúvida quanto ao enfrentamento da controvérsia por esta
Corte, que abordou de forma fundamentada toda a matéria
levantada no apelo recursal, sopesando as provas, os
depoimentos colhidos, os contracheques colacionados e
demais documentações trazidas no curso da instrução,
conforme fundamentos extraídos das razões do julgado,
concluindo que os valores indenizatórios arbitrados pelo juízo a quo
estão em consonância com os parâmetros previstos no art. 223-G
da CLT, atendendo aos princípios da proporcionalidade e
razoabilidade.
A parte embargante não obtém êxito em demonstrar nas razões
postas nestes declaratórios qualquer vício possível de saneamento
por esta via recursal.
Na realidade, traz seu inconformismo com o mérito da decisão,
buscando um novo julgamento do direito posto neste litígio, em
sentido mais favorável à sua pretensão. Contudo, se a decisão não
foi efetuada conforme almejava, caberia ao litigante insatisfeito
ingressar com recurso próprio.
Os embargos de declaração não se destinam à rediscussão da
matéria já apreciada a pretexto de qualquer insatisfação da parte
que não se enquadra nos preceitos específicos contidos nos arts.
897-A da CLT e 1.022, I, II e III do CPC.
O princípio do livre convencimento motivado garante ao magistrado
liberdade quando da avaliação das provas produzidas no processo
e torna desnecessária a análise dos dispositivos e jurisprudências
que pareçam significativos para a parte, mas que, para o julgador,
se não irrelevantes, constituem questões superadas pelas razões
de julgar, exigindo-se apenas que o órgão judicante traga os
fundamentos motivadores da sua decisão, o que restou
devidamente observado por este colegiado.
Não havendo, pois, mais nenhum vício no acórdão passível de
saneamento, além do erro material já retificado, nada mais deve ser
acolhido. (Grifou-se)
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso no julgado acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde das questões foram examinadas e a prestação
jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada,
ainda que de modo contrário aos interesses da recorrente.
Observa-se que esta Corte apreciou, de modo satisfatório, os
fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, bem
como as provas aptas a fundamentar o seu convencimento, o que
afasta a hipótese de afronta aos arts. 93, IX da CF, 832 da CLT e
489 do CPC, de forma que as alegações da recorrente são meras
manifestações de inconformismo meritório.
Além disso, os julgados juntados pela recorrente com o intuito de
suscitar divergência jurisprudencial não adentram o contexto fático
de forma suficiente para aferir a identidade casuística com o
presente processo.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
LITISPENDÊNCIA. COISA JULGADA.
Alegações:
a) violação aos arts. 56, 57, 286, I e 485 do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
Afirma a recorrente que o acórdão seria nulo em razão da existência
de litispendência e continência com o processo nº 0000861-
48.2021.5.13.0006, com a qual teria “identidade de partes e objeto”.
Sobre o tema, pronunciou-se a Turma:
2.3.1 LITISPENDÊNCIA E COISA JULGADA
Defende a recorrente que a ação trabalhista nº. 0000861-
48.2021.5.13.0006 traz pedidos e partes idênticos a esta demanda,
razão pela qual suscita que seja reconhecida a litispendência e/ou
coisa julgada.
Ocorre que, consoante já expus no item 1 deste voto, a leitura
daquele processo revela a distinção entre a causa de pedir das
postulações, já que nestes autos a intenção do trabalhador é ver
reparado o prejuízo moral decorrente do limbo previdenciário ao
qual esteve submetido, enquanto que naquela ação as reparações
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
indenizatórias postuladas na peça inicial têm como fato gerador a
doença ocupacional adquirida pelo empregado, a dispensa
discriminatória e o assédio moral.
Extrai-se da norma processual civil, art. 337, §3º, do CPC, que a
litispendência ocorre quando se repetir uma ação já em curso,
desde que estiver presente a tríplice identidade, isto é, ambas
ações envolverem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e os
mesmos pedidos, conforme o art. 337, § 2º, do Diploma Processual
Civil.
Desse modo, não presente a tríplice identidade, trazendo as
ações causas de pedir distintas para o pleito indenizatório,
irretocável a sentença que afastou a preliminar suscitada (art.
337, § 2º, do CPC).
Nada a reformar. (Grifou-se)
A Turma Julgadora, analisando o contexto probatório, deixou
assente que há diferença entre as causas de pedir desta ação e do
processo nº 0000861-48.2021.5.13.0006, o que afasta a alegação
de identidade entre as ações e, por consequência, a de
configuração de litispendência ou coisa julgada.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
possível ofensa ao texto legal invocado.
Em verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de
recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Portanto, inviável o recurso de revista, neste aspecto.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DEVIDO PROCESSO
LEGAL.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV e LV da CF e ao art. 313 do CPC.
Alega a recorrente que deveria haver o sobrestamento da presente
ação para que se aguarde o julgamento do Processo nº 0000861-
48.2021.5.13.0006, a fim de evitar decisões conflitantes. Afirma que
o acórdão foi omisso quanto à questão.
Ao analisar as razões recursais, observa-se que a recorrente não
atendeu ao requisito previsto no item I do § 1º-A do art. 896 da CLT.
Com efeito, constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da
decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista, nos termos da norma
legal acima mencionada.
No caso, a recorrente opôs embargos de declaração, mas nada
mencionou acerca da necessidade de sobrestamento dos autos,
não estando pois, a matéria prequestionada e não havendo, assim,
que se falar em cerceamento do direito de defesa e violação ao
texto constitucional invocado.
Inviável, portanto, o processamento da revista quanto ao tema.
DA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM
Alegações:
a) violação ao art. 201, I, da CF;
b) violação ao art. 19 da Lei nº 8.213/1991;
c) divergência jurisprudencial.
Alega a recorrente que não teria legitimidade para figurar no polo
passivo da demanda. Afirma que caberia a extinção da ação, que
deveria ser proposta perante o INSS.
Sobre o tema, entendeu a Turma julgadora:
As condições da ação (legitimidade ad causam, interesse de agir e
possibilidade jurídica do pedido) formam um complexo de
elementos indispensáveis para que se alcance o julgamento de
mérito da demanda, incumbindo ao órgão jurisdicional, de ofício ou
por provocação das partes, realizar um exame, a fim de averiguar a
presença concomitante daqueles elementos, mediante uma análise
in statu assertionis da petição inicial.
No processo laboral, a legitimidade decorre não da qualidade de
empregado ou de empregador, mas sim da titularidade da
pretensão deduzida em juízo (quanto à parte autora), ou da
titularidade da resistência oposta a esta pretensão (em se tratando
do réu).
Assim, a legitimidade de uma empresa, enquanto parte demandada
em um processo trabalhista, decorre não de sua qualidade de
empregadora ou de parte responsável pela obrigação, mas da sua
titularidade em resistir à pretensão do autor, decorrendo essa
resistência, via de regra, da responsabilidade patrimonial (única,
principal, solidária ou subsidiária).
Nesse contexto, não importa se a reclamada é a titular da obrigação
de satisfazer o direito postulado. Em verdade, o que deve ser
levado em conta, para efeito de análise das condições da ação, é se
a titularidade invocada corresponde à relação de direito substantivo
alegado.
Não há como se acolher a pretensão.
A Turma Julgadora, analisando o contexto probatório, deixou
assente que a recorrente cumpre a condição da ação na seara
trabalhista, não havendo que se falar em ilegitimidade ad causam.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
possível ofensa ao dispositivo constitucional e ao texto legal
invocados.
Em verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. Ademais, o julgado trazido aos autos não serve para
os fins de demonstração de divergência jurisprudencial em recurso
de revista, nos termos do art. 896, §7º, da CLT.
Portanto, inviável o recurso de revista, neste aspecto.
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3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 17
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
DANO MORAL. INEXISTÊNCIA DE CULPA. INEXISTÊNCIA DE
RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO.
Alegações:
a) violação aos arts. 186 e 927 do CC;
b) violação ao art. 30 da Lei nº 8.213/1991;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que manteve sua
condenação em danos morais decorrentes da manutenção do
reclamante em limbo previdenciário. Alega que, na verdade, não
houve rescisão do contrato de trabalho, mas mera suspensão.
Sobre o tema, entendeu a Turma julgadora:
Cinge-se a controvérsia quanto a responsabilidade da empregadora
em arcar com o dano moral suportado pelo obreiro, que ficou
exposto à situação de incertezas, sem percepção de salário,
provocando angústias e sofrimentos, no período correspondente ao
limbo previdenciário, ou seja, época em que o empregado não
recebia salário nem pela empresa, por ser considerado inapto para
o trabalho, nem teve acesso ao benefício previdenciário, já que pela
autarquia previdenciária estava o trabalhador apto.
É incontroverso que o autor, ao se reapresentar na empresa, para
retorno ao labor, realizou exame médico ocupacional, em
março/2021, sendo considerado inapto. Esta afirmação é trazida na
própria peça recursal (fl. 897).
Tal como narrado, o reclamante ficou em gozo de benefício
previdenciário até 09/02/2021, quando teve seu benefício cessado
pelo INSS. E, ao se reapresentar na suplicante e realizar o exame
médico ocupacional de retorno ao labor, em março/2021, foi
considerado inapto.
Embora busque a empresa esquivar-se de sua responsabilidade,
alegando que o reclamante também apresentou atestados médicos
solicitando o afastamento obreiro por 90 dias, na mesma época,
março/2021, o fato é que, uma vez considerado apto para o
trabalho, ou deveria ser o empregado readaptado pela empresa, ou
então caberia ao empregador, discordando da autarquia
previdenciária, promover recurso administrativo e/ou judicial perante
os órgãos competentes.
Não cabe ao empregado, parte hipossuficiente, arcar com todo o
prejuízo e incerteza advindo das conclusões médicas conflitantes, já
que este além de suportar os prejuízos da enfermidade ocupacional,
ainda teve que ficar exposto ao limbo previdenciário, sem
percepção de qualquer aporte financeiro.
Neste ponto, a Corte Superior Laboral já firmou entendimento de
que cabe ao empregador, nos casos em que o empregado não
apresenta aptidão para o trabalho e o INSS se recusa a conceder-
lhe o benefício previdenciário, fazer prevalecer os princípios da
função social da empresa e do contrato, da solidariedade social e
da justiça social, os quais asseguram o pagamento dos salários ao
trabalhador, ainda que não tenha havido prestação de serviços.
(TST. 6ª Turma, AIRR-5 5- 04.2010.5.05.0016, Rel. Min. Kátia
Magalhães Arruda, DEJT de 31/12/2012).
Ademais, o TST tem entendido que, uma vez demonstrada a
exposição do trabalhador ao limbo previdenciário, sem qualquer
ação ativa patronal para impugnar a decisão do INSS, permitindo
que o empregado ficasse sem salários, em situação de desamparo
e insegurança, configura dano in re ipsa, ou seja, é presumido, de
modo que não há necessidade da efetiva comprovação do prejuízo
sofrido pelo obreiro.
Neste sentido, seguem os precedentes.
(…)
A nossa Lei Maior consagra, em seu art. 5º, incisos V e X, a
proteção material e moral do ser humano, o que constitui
pressuposto ético ao exercício da própria cidadania.
O Código Civil, por sua vez, no art. 927, ao tratar da obrigação de
indenizar, prescreve:
Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem,
fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano,
independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou
quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano
implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
Os arts. 186 e 187 do Código Civil preceituam:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência
ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que
exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao
exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim
econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Nesta instrução, é incontroversa a exposição do trabalhador ao
limbo previdenciário. Em linhas pretéritas, ficou esclarecido que era
obrigação do empregador arcar com os salários do empregado,
diante da função social da empresa, durante este período de
incerteza, adotando uma postura ativa, seja readaptando o
reclamante, seja interpondo o recurso perante a autarquia
previdenciária, para solucionar o conflito de decisões quanto à
aptidão obreira, trazendo uma definição em relação ao contrato de
trabalho obreiro. A omissão patronal transparece em conduta ilícita,
ainda que por omissão. O prejuízo moral sofrido pelo trabalhador é
presumido, eis que se configura em dano in re ipsa.
É necessário ressaltar que apenas em 10/2022 voltou a empresa a
remunerar o reclamante (fl. 761), ficando sem recolher as
contribuições previdenciárias do trabalhador no período do limbo,
iniciado em março/2021, o que lhe acarretou mais um prejuízo, ou
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
seja, tal omissão resultou no indeferimento pelo INSS do benefício
requerido em 07/2022 (fl. 16).
Por conseguinte, proficiente a sentença que reconhece a reparação
indenizatória por danos morais em razão do limbo previdenciário
(R$30.000,00) e da perda da condição de segurado (R$25.000,00).
Ante essas considerações, comprovada a existência dos requisitos
ensejadores do direito à percepção indenizatória e em corolário
com os arts. 7º, XXVIII, da CF e 186 e 927 do CC, é irretocável a
sentença recorrida.
Observa-se que o Colegiado, após analisar todo o contexto fático-
probatório dos autos, verificou que a recorrente não se desvencilhou
de seu ônus de comprovar que tomou as medidas cabíveis quando
do retorno do recorrido à empresa.
Assim, entendeu que o empregador não pode transferir sua
responsabilidade para o INSS ou para o empregado. Desta forma,
pelos fundamentos apresentados no acórdão atacado, não
vislumbro as violações alegadas.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária, mormente quando se verifica que conclusão diversa
importaria necessariamente o reexame de fatos e provas, o que
encontra óbice na dicção da Súmula nº 126 do TST.
Finalmente, evidencio que o acórdão se apresenta exarado em
sintonia com a legislação vigente e com a jurisprudência atual,
iterativa e notória do C.TST, o que é bastante para afastar a
possibilidade de revisão por meio do recurso extraordinário,
inclusive a pretexto de dissenso pretoriano, a teor do que dispõem o
art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do C. TST.
Desta forma, inviável o recurso de revista nos termos propostos
pela recorrente.
DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS
Alegações:
a) violação ao art. 223-G da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
O processamento do apelo extraordinário, no tocante à revisão do
valor arbitrado a título de danos morais e materiais, somente se
mostra pertinente nas hipóteses em que o quantum fixado é
visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado.
A Turma julgadora, acerca da matéria, entendeu:
No que se refere ao parâmetro adotado para a quantificação do
direito, a doutrina passou a fixar alguns critérios que serviam de
norte ao julgador, para "compensar" o abalo causado à honra da
vítima pelo ato faltoso, dentre os quais: a gravidade da lesão, a
condição da vítima, a capacidade financeira do empregador e o
caráter pedagógico e reparador da indenização (art. 944 do CC).
Na seara laboral, sabendo-se que o cálculo da respectiva
indenização não é tarefa fácil, o art. 223-G, §1º da CLT, com
redação introduzida pela Lei 13.467/2017, cuidou de adicionar
novos critérios para fixação do dano moral.
Art. 223-G. Ao apreciar o pedido, o juízo considerará: (Incluído pela
Lei nº 13.467, de 2017)
I - a natureza do bem jurídico tutelado; (Incluído pela Lei nº 13.467,
de 2017)
II - a intensidade do sofrimento ou da humilhação; (Incluído pela Lei
nº 13.467, de 2017)
III - a possibilidade de superação física ou psicológica; (Incluído
pela Lei nº 13.467, de 2017)
IV - os reflexos pessoais e sociais da ação ou da omissão; (Incluído
pela Lei nº 13.467, de 2017)
V - a extensão e a duração dos efeitos da ofensa; (Incluído pela Lei
nº 13.467, de 2017)
VI - as condições em que ocorreu a ofensa ou o prejuízo moral;
(Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
VII - o grau de dolo ou culpa; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
VIII - a ocorrência de retratação espontânea; (Incluído pela Lei nº
13.467, de 2017)
IX - o esforço efetivo para minimizar a ofensa; (Incluído pela Lei nº
13.467, de 2017)
X - o perdão, tácito ou expresso; (Incluído pela Lei nº 13.467, de
2017)
XI - a situação social e econômica das partes envolvidas; (Incluído
pela Lei nº 13.467, de 2017)
XII - o grau de publicidade da ofensa.
§ 1º Se julgar procedente o pedido, o juízo fixará a indenização a
ser paga, a cada um dos ofendidos, em um dos seguintes
parâmetros, vedada a acumulação: (Incluído pela Lei nº 13.467, de
2017)
I - ofensa de natureza leve, até três vezes o último salário contratual
do ofendido; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
II - ofensa de natureza média, até cinco vezes o último salário
contratual do ofendido; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
III - ofensa de natureza grave, até vinte vezes o último salário
contratual do ofendido; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
IV - ofensa de natureza gravíssima, até cinquenta vezes o último
salário contratual do ofendido. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Dessa forma, tendo em vista que as últimas remunerações
percebidas pelo reclamante, antes de seu afastamento, perfaziam,
em regra, mais de R$4.000,00 (fl. 728), bem como que o valor do
último benefício (R$ 4.781,40 - fl. 120), considerando ainda o porte
da empresa, o grau de culpabilidade, a condição econômica da
parte autora, bem como as diretrizes legais, entende esta corte que
os valores indenizatórios arbitrados pelo juízo a quo estão em
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 19
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consonância com os parâmetros previstos no art. 223-G da CLT,
atendendo aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
No caso, o julgador ponderou, proporcional e razoavelmente, as
circunstâncias do caso concreto, sopesando a gravidade da lesão e
a extensão do dano.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. Logo, não subsiste afronta à norma legal
constitucional ou infraconstitucional.
Ademais, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na Súmula nº 126 do TST e inviabiliza o seguimento do
recurso, inclusive quanto à divergência jurisprudencial.
Assim, inviável o recurso de revista no aspecto.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA
Alegações:
a) violação do art. 791-A, § 2º, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Alega a recorrente que o valor fixado a título de honorários
advocatícios seria desproporcional e violaria os parâmetros legais.
O Órgão julgador, quanto ao tema, destacou:
Seguindo para o enfrentamento da postulação envolvendo os
honorários advocatícios sucumbenciais, observa-se que a presente
ação trabalhista foi proposta quando já estava vigente a Lei nº
13.467/2017, que inseriu o art. 791-A, na CLT, de modo que, sendo
a parte acionada sucumbente na demanda, cabível a condenação
em honorários advocatícios sucumbenciais, já fixados no percentual
de 10% sobre a condenação.
O quantum arbitrado pelo julgador aos honorários sucumbenciais
mostra-se compatível com o grau de complexidade da matéria fático
-jurídica discutida, bem como com as diretrizes legais trazidas pelo
art. 791-A, §2º da CLT - "Ao fixar os honorários, o juízo observará: I
- o grau de zelo do profissional; II - o lugar de prestação do serviço;
III - a natureza e a importância da causa; IV - o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço)". Nada a
reformar.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Registre-se que foram observados, na fixação do percentual devido
a título de honorários advocatícios, os parâmetros estabelecidos
pelo legislador, pelo que não há que se falar em ofensa aos ditames
legais ou constitucionais.
Assim, inviável o recurso de revista no aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista da reclamada.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000212-97.2023.5.13.0011
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONSTRUTORA J. GALDINO EIRELI
ADVOGADO NATHALIA MAENIA GOMES E
CAMPOS(OAB: 36487/PE)
RECORRIDO JOSE ADEMI MARTINS DOS
SANTOS
ADVOGADO HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA J. GALDINO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8885dd5
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000212-97.2023.5.13.0011 –
2ª TURMA
RECORRENTE: CONSTRUTORA J. GALDINO EIRELI
RECORRIDO: JOSE ADEMI MARTINS DOS SANTOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.10.2023 – ID.
0120bd8; recurso de revista interposto em 17.10.2023 – ID.
2258034).
Representação processual regular (ID. e344297).
Preparo efetuado ( ID. e041598 e c174e54).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos princípios da instrumentalidade da forma, legalidade
dos atos e segurança jurídica;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se contra o reconhecimento do vínculo
empregatício com o reclamante a partir de junho/2021, alegando
que o contrato de trabalho ocorreu apenas a partir de julho de 2022.
O Órgão julgador, acerca do tema, afirmou o seguinte:
Os depoimentos das testemunha apresentadas pelo reclamante
confirmam a existência de trabalho diário do autor na função de
armador, em obras da reclamada, com jornada previamente
estabelecida e remuneração mensal. A própria testemunha da
empresa, nesse aspecto, termina por reconhecer que o autor de
forma contínua para a reclamada por cerca de dois a três meses,
situação que está longe de ser considerada eventual.
Não obstante as provas dos autos apontem a existência de vínculo
empregatício firmado entre as partes, não se pode deixar de
considerar que as informações colhidas nos depoimentos das
testemunhas em confronto com o conteúdo de prova documental,
não autoriza acolher integralmente o período de contrato declinado
na petição inicial.
A prova oral aponta que o reclamante começou a trabalhar para a
construtora ré na obra de uma escola na comunidade de Campo
Comprido no Município de Patos. Todavia, conforme se verifica do
Contrato de Empreitada, juntados aos autos, referida obra foi
contratada, mediante licitação, em abril de 2021 (ID 6d8b660) e não
em 2020 como alega o reclamante.
Além disso, a parte reclamada juntou aos autos a folha de registro
do empregado Cícero Henriques da Silva (ID 1b38e00), bem como
as folhas de pagamento incluindo o empregado referido (ID
b22c7a8), demonstrando que este teve seu contrato rescindido em
03/05/2021, de forma que antes dessa data o reclamante não teria
laborado na empresa, uma vez que alegou desconhecer tal
empregado, reiterando que era o único a exercer a função de
armador na reclamada, durante o seu contrato.
Dessa forma, mostra-se mais consentâneo com o conjunto
probatório posto nos autos reconhecer que o reclamante somente
começou a trabalhar para a construtora a partir de junho de 2021,
conforme depoimento do preposto da reclamada e de sua
testemunha, bem como comprovante de pagamento juntado pelo
reclamante (ID 93e87e2).
Assim, deve ser provido o recurso da reclamada para reformar a
sentença a fim de declarar que o contrato de trabalho firmado entre
as partes se limitou ao período de 01/06/2021 a 24/02/2023 e limitar
a condenação aos títulos devidos nesse período.
Nesse contexto, com supedâneo nos elementos probatórios
colacionados aos autos, o órgão julgador verificou a existência dos
requisitos ensejadores da relação empregatícia desde junho/2021.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve que “nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
“violação direta da Constituição Federal”, o que se observa é que as
alegações do recorrente demonstram a insatisfação com o
posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso
à instância extraordinária.
Ademais, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na
hipótese de divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000058-91.2023.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MARIA KALINE SILVA DE SA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
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3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 21
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRIDO MARIA KALINE SILVA DE SA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MARIA KALINE SILVA DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5161520
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO 0000058-91.2023.5.13.0007 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: ALPARGATAS S.A. e MARIA KALINE SILVA DE
SA
RECORRIDO: ALPARGATAS S.A. e MARIA KALINE SILVA DE SA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
DO RECURSO DA DEMANDADA
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05/10/2023 ID -
91b63be; recurso apresentado em 04/10/2023 ID - 8057f77).
Regular a representação processual (IDs. 97e5040 e 91dc498).
Preparo satisfeito (ID. b50b751 e 3477843).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA DOENÇA PROFISSIONAL – DANOS MORAIS
Alegações:
a) violação aos arts. 186, 187, 188, 927 do CC;
b) violação ao art. 7º, XXVIII, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
Sustenta o recorrente que o “v. acórdão Regional não desconsidera
as diversas medidas protetivas comprovadas, inclusive, com a
juntada dos documentos que acompanham a defesa, mas atribui a
existência de ‘risco ergonômico’, pelo simples fato de a reclamante
haver desenvolvido a enfermidade, sem identificação do efetivo
descumprimento legal que assim atribui à ex-empregadora”.
A Turma, acerca do tema, assinalou (ID. 8af8a5c):
Quanto à responsabilidade da empresa, o que se observa é a
conduta negligente desta ao não promover os cuidados necessários
no ambiente laboral a evitar o desenvolvimento/agravamento da
enfermidade. A culpa da empresa pode ser caracterizada pela
simples negligência, na medida em que não é suficiente a
elaboração e implementação do programa de prevenção de riscos
no ambiente de trabalho, mas é indispensável a sua efetiva
fiscalização e controle na proteção da saúde dos trabalhadores,
com fornecimento de um ambiente de trabalho seguro. Mantida,
portanto, a sentença quanto ao reconhecimento da doença
ocupacional e a indenização por dano moral deferida.
A Turma julgadora entendeu que houve conduta negligente da
demandada, uma vez que não promoveu os cuidados necessários
no ambiente laboral, que evitassem o desenvolvimento ou
agravamento da enfermidade.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos
constitucionais e legais mencionados.
Ademais, o entendimento regional está em sintonia com a Súmula
378, I, do TST, obstaculizando a revisão, ainda que por divergência
jurisprudencial, conforme preceitua a Súmula 333 do TST.
Não bastasse, entendimento diverso demandaria necessariamente
a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso
de revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA DEMANDANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05/10/2023 ID -
91b63be; recurso apresentado em 17/10/2023 ID - 41f0806).
Regular a representação processual (ID.ee0b2f9).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID.6c724df).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO - DOS DANOS
MORAIS – PENSÃO VITALÍCIA - DO QUANTUM INDENIZATÓRIO
Alegações:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 22
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
a) afronta aos arts. 5º, V e X e 7º, I e XXVIII, da CF;
b) afronta à Lei Federal, arts. 402, 944, 949 e 950, caput § único, do
CCB/2002;
c) inconstitucionalidade do art. 223-G, §1º, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão proferido que reduziu o
valor da indenização por danos morais para R$ 5.000,00 e excluiu a
condenação ao pagamento de indenização por danos materiais.
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou (ID. 8af8a5c):
1.2 MÉRITO 1.2.1 DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR
DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO [...] Mantida,
portanto, a sentença quanto ao reconhecimento da doença
ocupacional e a indenização por dano moral deferida. No que se
refere ao parâmetro adotado para a quantificação do patamar
indenizatório decorrente do dano moral sofrido, não há critérios
objetivos diretos traçados na lei (art. 944 do CC). Sequer se pode
delimitar, efetivamente, a extensão do efeito danoso, por estar
diante de uma esfera subjetiva. Entretanto, a doutrina fixa alguns
critérios que servem de norte ao julgador nesta árdua tarefa, dentre
os quais: a gravidade da lesão, a condição da vítima, a capacidade
financeira do empregador e o caráter pedagógico e reparador da
indenização. É preciso considerar que o laudo pericial foi enfático
quanto à atuação do labor como causa direta para o surgimento da
doença no ombro direito do reclamante e concausa para o
agravamento da doença que acomete a coluna da obreira,
destacando o perito que a trabalhadora "encontra-se em boas
condições de saúde, tendo realizado os testes ortopédicos e
funcionais referindo discretos sintomas, sem apresentar
incapacidade funcional", sendo que a incapacidade laborativa foi
parcial e transitória. Feitas essas ponderações, o valor da
indenização por danos morais deve ser reduzido para R$5.000,00,
montante que se apresenta em corolário com a legislação (art. 223-
G, §1º, II, da CLT), com os critérios acima elencados com os
princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além de estar
em consonância com os julgados desta Segunda Turma. Dou
parcial provimento para reduzir o valor da indenização por dano
moral para R$5.000,00, em virtude da doença ocupacional.
(…) 1.2.2 INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. LUCROS
CESSANTES. QUANTUM DEBEATUR A ré não se conforma com a
condenação ao pagamento de indenização por danos materiais, a
ser paga de uma só vez, no valor de R$12.000,00. Aduz que,
conforme as conclusões periciais, a autora não está incapacitada
para o trabalho, requerendo a exclusão da condenação. Conforme
analisado no tópico anterior, as atividades exercidas pela autora na
empresa ré desencadearam doenças nos ombros da trabalhadora e
agravaram a doença na coluna vertebral. O pensionamento é
devido quando da lesão resultar deficiência que impossibilite o
trabalhador de exercer o seu ofício, profissão ou qualquer atividade
produtiva.
(…) Portanto, não apresentando a reclamante incapacidade
funcional, não é devido o pensionamento, ainda que o perito tenha
afirmado haver inaptidão para atividades de elevada exigência
ergonômica, eis que o experto foi enfático ao afirmar que se trata
apenas de prevenção para que não ocorra recidiva. Assim, reforma-
se a sentença para excluir a condenação da ré ao pagamento de
indenização por danos materiais (pensionamento).
(…) É preciso considerar que o laudo pericial foi enfático quanto à
atuação do labor como causa direta para o surgimento da doença
no ombro direito do reclamante e concausa para o agravamento da
doença que acomete a coluna da obreira, destacando o perito que a
trabalhadora "encontra-se em boas condições de saúde, tendo
realizado os testes ortopédicos e funcionais referindo discretos
sintomas, sem apresentar incapacidade funcional"…
(…) Feitas essas ponderações, o valor da indenização por danos
morais deve ser reduzido para R$5.000,00, montante que se
apresenta em corolário com a legislação (art. 223-G, §1º, II, da
CLT), com os critérios acima elencados com os princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade, além de estar em
consonância com os julgados desta Segunda Turma. Dou parcial
provimento para reduzir o valor da indenização por dano moral para
R$5.000,00, em virtude da doença ocupacional.
A Turma julgadora salientou que “o perito concluiu que a reclamante
"encontra-se em boas condições de saúde, tendo realizado os
testes ortopédicos e funcionais referindo discretos sintomas, sem
apresentar incapacidade funcional".”
Acrescentou que a incapacidade laborativa da demandante foi
parcial e transitória.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos
constitucionais e legais mencionados.
No tocante ao quantum indenizatório, o Colegiado, verificando as
peculiaridades do caso concreto, arbitrou o valor da indenização por
danos morais.
O atual, iterativo e notório entendimento do C. Tribunal Superior do
Trabalho é no sentido de que somente cabe revisão de valores
arbitrados às indenizações por dano moral, nas hipóteses de
arbitramento de valor desarrazoado ou excessivamente baixo ou
muito elevado, que não atenda o fim reparatório a que se destina.
No caso em análise, verifica-se que a decisão observou os
princípios da razoabilidade e proporcionalidade, inexistindo, dessa
forma, a afronta e divergências apontadas.
Por fim, não bastasse os argumentos já utilizados, entendimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 23
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
diverso demandaria necessariamente a reanálise dos fatos e
provas, o que é defeso por meio de recurso de revista, consoante
inteligência da Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMANTE
Inviável o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000058-91.2023.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MARIA KALINE SILVA DE SA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRIDO MARIA KALINE SILVA DE SA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MARIA KALINE SILVA DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5161520
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO 0000058-91.2023.5.13.0007 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: ALPARGATAS S.A. e MARIA KALINE SILVA DE
SA
RECORRIDO: ALPARGATAS S.A. e MARIA KALINE SILVA DE SA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
DO RECURSO DA DEMANDADA
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05/10/2023 ID -
91b63be; recurso apresentado em 04/10/2023 ID - 8057f77).
Regular a representação processual (IDs. 97e5040 e 91dc498).
Preparo satisfeito (ID. b50b751 e 3477843).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA DOENÇA PROFISSIONAL – DANOS MORAIS
Alegações:
a) violação aos arts. 186, 187, 188, 927 do CC;
b) violação ao art. 7º, XXVIII, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
Sustenta o recorrente que o “v. acórdão Regional não desconsidera
as diversas medidas protetivas comprovadas, inclusive, com a
juntada dos documentos que acompanham a defesa, mas atribui a
existência de ‘risco ergonômico’, pelo simples fato de a reclamante
haver desenvolvido a enfermidade, sem identificação do efetivo
descumprimento legal que assim atribui à ex-empregadora”.
A Turma, acerca do tema, assinalou (ID. 8af8a5c):
Quanto à responsabilidade da empresa, o que se observa é a
conduta negligente desta ao não promover os cuidados necessários
no ambiente laboral a evitar o desenvolvimento/agravamento da
enfermidade. A culpa da empresa pode ser caracterizada pela
simples negligência, na medida em que não é suficiente a
elaboração e implementação do programa de prevenção de riscos
no ambiente de trabalho, mas é indispensável a sua efetiva
fiscalização e controle na proteção da saúde dos trabalhadores,
com fornecimento de um ambiente de trabalho seguro. Mantida,
portanto, a sentença quanto ao reconhecimento da doença
ocupacional e a indenização por dano moral deferida.
A Turma julgadora entendeu que houve conduta negligente da
demandada, uma vez que não promoveu os cuidados necessários
no ambiente laboral, que evitassem o desenvolvimento ou
agravamento da enfermidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 24
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos
constitucionais e legais mencionados.
Ademais, o entendimento regional está em sintonia com a Súmula
378, I, do TST, obstaculizando a revisão, ainda que por divergência
jurisprudencial, conforme preceitua a Súmula 333 do TST.
Não bastasse, entendimento diverso demandaria necessariamente
a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso
de revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA DEMANDANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05/10/2023 ID -
91b63be; recurso apresentado em 17/10/2023 ID - 41f0806).
Regular a representação processual (ID.ee0b2f9).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID.6c724df).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO - DOS DANOS
MORAIS – PENSÃO VITALÍCIA - DO QUANTUM INDENIZATÓRIO
Alegações:
a) afronta aos arts. 5º, V e X e 7º, I e XXVIII, da CF;
b) afronta à Lei Federal, arts. 402, 944, 949 e 950, caput § único, do
CCB/2002;
c) inconstitucionalidade do art. 223-G, §1º, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão proferido que reduziu o
valor da indenização por danos morais para R$ 5.000,00 e excluiu a
condenação ao pagamento de indenização por danos materiais.
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou (ID. 8af8a5c):
1.2 MÉRITO 1.2.1 DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR
DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO [...] Mantida,
portanto, a sentença quanto ao reconhecimento da doença
ocupacional e a indenização por dano moral deferida. No que se
refere ao parâmetro adotado para a quantificação do patamar
indenizatório decorrente do dano moral sofrido, não há critérios
objetivos diretos traçados na lei (art. 944 do CC). Sequer se pode
delimitar, efetivamente, a extensão do efeito danoso, por estar
diante de uma esfera subjetiva. Entretanto, a doutrina fixa alguns
critérios que servem de norte ao julgador nesta árdua tarefa, dentre
os quais: a gravidade da lesão, a condição da vítima, a capacidade
financeira do empregador e o caráter pedagógico e reparador da
indenização. É preciso considerar que o laudo pericial foi enfático
quanto à atuação do labor como causa direta para o surgimento da
doença no ombro direito do reclamante e concausa para o
agravamento da doença que acomete a coluna da obreira,
destacando o perito que a trabalhadora "encontra-se em boas
condições de saúde, tendo realizado os testes ortopédicos e
funcionais referindo discretos sintomas, sem apresentar
incapacidade funcional", sendo que a incapacidade laborativa foi
parcial e transitória. Feitas essas ponderações, o valor da
indenização por danos morais deve ser reduzido para R$5.000,00,
montante que se apresenta em corolário com a legislação (art. 223-
G, §1º, II, da CLT), com os critérios acima elencados com os
princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além de estar
em consonância com os julgados desta Segunda Turma. Dou
parcial provimento para reduzir o valor da indenização por dano
moral para R$5.000,00, em virtude da doença ocupacional.
(…) 1.2.2 INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. LUCROS
CESSANTES. QUANTUM DEBEATUR A ré não se conforma com a
condenação ao pagamento de indenização por danos materiais, a
ser paga de uma só vez, no valor de R$12.000,00. Aduz que,
conforme as conclusões periciais, a autora não está incapacitada
para o trabalho, requerendo a exclusão da condenação. Conforme
analisado no tópico anterior, as atividades exercidas pela autora na
empresa ré desencadearam doenças nos ombros da trabalhadora e
agravaram a doença na coluna vertebral. O pensionamento é
devido quando da lesão resultar deficiência que impossibilite o
trabalhador de exercer o seu ofício, profissão ou qualquer atividade
produtiva.
(…) Portanto, não apresentando a reclamante incapacidade
funcional, não é devido o pensionamento, ainda que o perito tenha
afirmado haver inaptidão para atividades de elevada exigência
ergonômica, eis que o experto foi enfático ao afirmar que se trata
apenas de prevenção para que não ocorra recidiva. Assim, reforma-
se a sentença para excluir a condenação da ré ao pagamento de
indenização por danos materiais (pensionamento).
(…) É preciso considerar que o laudo pericial foi enfático quanto à
atuação do labor como causa direta para o surgimento da doença
no ombro direito do reclamante e concausa para o agravamento da
doença que acomete a coluna da obreira, destacando o perito que a
trabalhadora "encontra-se em boas condições de saúde, tendo
realizado os testes ortopédicos e funcionais referindo discretos
sintomas, sem apresentar incapacidade funcional"…
(…) Feitas essas ponderações, o valor da indenização por danos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 25
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
morais deve ser reduzido para R$5.000,00, montante que se
apresenta em corolário com a legislação (art. 223-G, §1º, II, da
CLT), com os critérios acima elencados com os princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade, além de estar em
consonância com os julgados desta Segunda Turma. Dou parcial
provimento para reduzir o valor da indenização por dano moral para
R$5.000,00, em virtude da doença ocupacional.
A Turma julgadora salientou que “o perito concluiu que a reclamante
"encontra-se em boas condições de saúde, tendo realizado os
testes ortopédicos e funcionais referindo discretos sintomas, sem
apresentar incapacidade funcional".”
Acrescentou que a incapacidade laborativa da demandante foi
parcial e transitória.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos
constitucionais e legais mencionados.
No tocante ao quantum indenizatório, o Colegiado, verificando as
peculiaridades do caso concreto, arbitrou o valor da indenização por
danos morais.
O atual, iterativo e notório entendimento do C. Tribunal Superior do
Trabalho é no sentido de que somente cabe revisão de valores
arbitrados às indenizações por dano moral, nas hipóteses de
arbitramento de valor desarrazoado ou excessivamente baixo ou
muito elevado, que não atenda o fim reparatório a que se destina.
No caso em análise, verifica-se que a decisão observou os
princípios da razoabilidade e proporcionalidade, inexistindo, dessa
forma, a afronta e divergências apontadas.
Por fim, não bastasse os argumentos já utilizados, entendimento
diverso demandaria necessariamente a reanálise dos fatos e
provas, o que é defeso por meio de recurso de revista, consoante
inteligência da Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMANTE
Inviável o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000339-59.2023.5.13.0003
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE
SOUZA(OAB: 33276/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE
SOUZA(OAB: 33276/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE
SOUZA(OAB: 33276/PE)
RECORRIDO ELIANA CAMYLLE SILVA RAMOS
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE
SOUZA(OAB: 33276/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2e04ef
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSm 0000339-59.2023.5.13.0003
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A e CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
RECORRIDOS: TAM LINHAS AÉREAS S/A e CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.) E OUTRO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 26
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A (ID. ab9966d)
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
intimações e notificações sejam efetuadas, exclusivamente, em
nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro, inscrito na OAB/SP
sob nº. 297.608, com escritório na Rua Dr. Renato Paes de Barros,
1º, 3º, e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP: 04.530-
000.
Indefiro o pedido, eis que o nome do mencionado causídico já se
encontra anotado com exclusividade no Pje.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.10.2023 – Id.
9fdbd97; recurso apresentado em 17.10.2023 – Id. ab9966d).
Regular a representação processual (id. 83d6055).
Preparo satisfeito (Ids. 6c9282a e 0d74442).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se deu nos moldes previstos na súmula 331
do TST. Acrescenta que a obreira não comprovou a existência de
culpa in eligendo ou in vigilando da tomadora.
A Turma julgadora, ao examinar o recurso da reclamante, destacou
(id. 1d6e5db):
Não há controvérsia acerca do fato de que a TAM Linhas Aéreas
S/A descentralizou suas atividades de call center, utilizando-se de
mão de obra fornecida pela primeira demandada, conforme se
verifica no contrato e nos sucessivos aditivos do contrato juntado
aos autos (ID. cc26b34- pág. 411 e ss).
A relação jurídica mantida entre as empresas inclusas no polo
passivo foi, portanto, de autêntica terceirização de serviços, o que
atrai a aplicação da diretriz a que alude o inciso IV da Súmula 331
do TST.
Essa responsabilidade também decorre de lei, conforme artigo 5º-
A, §5º, da Lei n. 6.019/1974, o que torna irrelevante a discussão
sobre a ocorrência ou não de culpa in vigilando por parte do
contratante, salvo no caso de órgão da Administração Pública, o
que não é o caso dos autos.
Independentemente do título dado à relação entre as empresas de
mandadas, o certo é que a tomadora de serviços se beneficiou do
contrato na medida que tais serviços foram prestados pelo autor,
em favor dela, tomadora, motivo pelo qual deve ser
responsabilizada subsidiariamente.
Aliás a matéria já bem conhecida desta 1ª Turma, cujo
entendimento é pelo reconhecimento da responsabilidade
subsidiária da TAM Linhas Aéreas S/A, segunda reclamada.
Assim, considerando que a CONTAX S/A foi contratada pela TAM
Linhas Aéreas S/A como prestadora de serviços, conforme
contratos acostados aos autos, impõe-se o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária da recorrente sobre verbas trabalhistas
referentes aos empregados daquela que laboraram em favor desta.
E quanto à efetiva prestação de serviço da demandante a seu favor,
há, nos autos, farta documentação a comprovar tal prestação, a
exemplo da ficha do empregado, juntada pela primeira demandada
(ID. 7a62e51- pág. 875). Desse modo, comprovado o trabalho
dademandante em favor da TAM LINHAS AÉREAS S.A.
No que se refere à extensão da responsabilidade patrimonial do
tomador de serviços, ela é ampla, abrangendo "todas as verbas
decorrentes da condenação referentes ao período da prestação
laboral", conforme dispõe o item VI da Súmula n. 331 do Tribunal
Superior do Trabalho - TST, que se encontra plenamente em vigor.
A tese de ausência de exclusividade não tem o condão de
obstaculizar a condenação subsidiária derivada do juízo a quo, pois
não é requisito para o reconhecimento da figura legal. Além disso,
nada há nos autos que indique a prestação de serviço da
reclamante para tomadora diversa da recorrente, no período
constante da sua ficha do empregado e em relação ao qual se
limitou a condenação.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.) - ID. ac88f42
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que toda e
qualquer notificação por edital seja efetuada exclusivamente em
nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,
OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, com endereço profissional à
Rua Condado, n. 77, Parnamirim, Recife-PE, 52.060-080.
Defiro o pedido.
À SEJUDE, para adoção das medidas cabíveis.
Pede ademais a imediata suspensão de todo e qualquer ato de
execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,
da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada
pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da
cidade de São Paulo.
Os pedidos em tela já foram apreciados e indeferidos no acórdão
guerreado, nada mais havendo a acrescentar.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.10.2023 – Id.
9fdbd97; recurso apresentado em 20.10.2023 – Id. ac88f42).
Regular a representação processual (Ids. 9a4a06c e eec4942).
Preparo satisfeito (custas – Id.72480cc; depósito recursal
dispensado – empresa em recuperação judicial).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II da CF/88;
b) afronta aos arts. 2º, § 2º e 818 da CLT.
c) afronta à Súmula nº 331, III do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Alega que não existe nos autos elementos a comprovar a prestação
de serviços exclusiva em benefício da TAM, devendo ser excluída a
condenação em responsabilidade subsidiária.
A matéria foi abordada pela Turma deste Regional, nos seguintes
termos:
Em relação à matéria alusiva à responsabilidade subsidiária, não
fosse a ilegitimidade da recorrente CONTAX para se opor à
questão, há prova de prestação de serviço da demandante em
proveito da TAM Linhas Aéreas S/A (ID. 7a62e51- pág. 875),
existindo, ainda, contrato de prestação de serviços celebrados entre
as citadas empresas e a empregadora, ora recorrente.
Assim, a relação jurídica existente entre as demandadas insere-se
nas situações legais previstas na Lei n. 6.019/1974, com as
alterações nela realizadas pela Lei n. 13.429/2017, e a sentença
reconhece a licitude da terceirização, tendo o juízo de primeiro grau
consignado a condenação das tomadoras de serviço apenas como
responsáveis subsidiárias.
Por isso improcedem as alegações relacionadas à inexistência de
vínculo de emprego com a demandante, porque esta não é a tônica
da discussão dos autos, nem da condenação havida.
Dessa forma, como se infere dos autos, a recorrente é a
empregadora dademandante, tendo elaprestado serviços à TAM
Linhas Aéreas S/A, em razão do objeto do contrato de prestação de
serviços celebrado entre as litigantes. E, como já posto,a
responsabilidade da tomadora de serviços é subsidiária, nos termos
do § 7º do artigo 10 da Lei n. 6.019/1974, in verbis:
§ 7º A contratante é subsidiariamente responsável pelas
obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer o
trabalho temporário, e o recolhimento das contribuições
previdenciárias observará o disposto no art. 31 da Lei nº 8.212, de
24 de julho de 1991. (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017) (Grifei)
Ainda sobre o tema, cita-se a Tese de Repercussão Geral do
Supremo Tribunal Federal n. 725:
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantida a
responsabilidade subsidiária da empresa contratante. (grifei)
Por fim, o derradeiro argumento da recorrente, ou seja, ausência de
prova de sua inidoneidade financeira, é insustentável, porque é
público e notório, inclusive argumento de seu apelo, encontrar-se
em recuperação judicial.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal, porquanto, como bem definido na decisão
fustigada não há interesse processual para a recorrente se insurgir
contra a condenação da TAM, existindo, ainda, contrato de
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prestação de serviços celebrados entre as empresas (TAM e
CONTAX).
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema.
MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) divergência jurisprudencial
A recorrente alega que não deve ser aplicada a multa prevista no
art. 477 da CLT porquanto tem caráter punitiva, não permitindo
aplicação ampliativa, além disso, as verbas só foram reconhecidas
em juízo.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Assim, ante a restrição do dispositivo acima mecincionado (art. 896,
§ 9º, da CLT), não é cabível na hipótese a análise de divergência
jurisprudencial.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
DENEGO seguimento ao Apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DEFIRO o pedido da CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.), a fim de
que toda e qualquer notificação por edital por edital seja efetuada
exclusivamente em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA
VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, com
endereço profissional à Rua Condado, n. 77, Parnamirim, Recife-
PE, 52.060-080.
b) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000462-48.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE DJHEFANNY KELLYANE MELO
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO DJHEFANNY KELLYANE MELO
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b0c13a
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROPS 0000462-48.2023.5.13.0006 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDAS: DJHEFANNY KELLYANE MELO E OI S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D.
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O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema do PJe, pelo que nada a
deferir no particular.
Requer também a retificação do nome da recorrente no bojo do
processo, bem como no sistema PJE e para efeitos de notificação,
para CONTAX S.A. - “EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL”, providência
esta que já foi atendida, de forma que nada há mais a deferir no
particular.
Pede ademais a manutenção da suspensão de todo e qualquer ato
de execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou
extrajudicial sobre os bem da executada e que os credores sejam
advertidos expressamente quanto à hipótese de condenação por
ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV e
parágrafo 1º, todos do CPC, caso insistam, injustificadamente, na
perseguição de seu crédito em via diversa da apresentada nos
autos da Recuperação Judicial, bem assim que sejam habilitados
nos autos da Recuperação Judicial todo crédito trabalhista, inclusive
os retardatários.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.10.2023 – ID.
1d9977d; recurso apresentado em 18.10.2023 - ID. 97c6bdc).
Regular a representação processual (IDs. 632da80 e 32603a3).
Preparo satisfeito (empresa em recuperação judicial - isenção do
depósito recursal art. 899, § 10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
Alega que “não há que se falar em condenação das recorridas, nem
mesmo de forma subsidiária. A recorrente está convencida que a
matéria há de ser conhecida e provida – negando-se a
responsabilização subsidiária e extirpando-a do pólo passivo da
demanda OI S.A. -EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.”
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi observada.
Registre-se, por oportuno, que trecho do voto divergente não se
presta ao fim colimado.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§ 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do recurso se mostra inviável, ante o
descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto na
mencionada norma legal.
DA MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) violação ao art. 477 da CLT;
b) violação ao art. 114, I, da CF;
c) afronta ao §4º, do art. 6º da Lei 11.101/2005;
d) divergência jurisprudencial.
Sustenta a recorrente que a “sobredita multa não pode ser aplicada
ao presente caso, haja vista que as verbas rescisórias reconhecidas
em juízo, não havendo que se falar sem descumprimento de prazo
para pagamento de verbas rescisórios por não haver fato gerador
até então.”
A Turma julgadora, sobre a matéria, destacou (ID. c026acb):
2.2 RESCISÃO CONTRATUAL - MULTA DO ART. 477 DA CLTA
recorrente insurge-se contra a condenação na multa do art. 477,
§8º, da CLT.Destaca que "as diferenças controvertidas
reconhecidas e deferidas na esfera judicial NÃO podem gerar a
multa em questão. A norma esculpida no art. 477 da CLT é punitiva
e, assim, não se permite aplicação ampliativa" (sic).Razão não lhe
assiste.No caso, é incontroverso que a dispensa se deu sem justa
causa e a reclamada não efetuou corretamente o pagamento dos
haveres rescisórios a que teria direito o obreiro, no prazo legal. Daí,
deve a empregadora responder por todas as consequências daí
advindas, já que entendimento contrário estimula descumprimentos
contratuais e beneficia o infrator.Não se admite que o trabalhador
arque com os prejuízos/custos do negócio, tampouco que o
empregador repassar aos empregados as consequências das
dificuldades financeiras enfrentadas.O simples fato de a recorrente
se encontrar em processo de recuperação judicial, não a isenta de
suas obrigações contratuais trabalhistas.Ademais, na hipótese, não
se cogita de rescisão indireta. A ruptura contratual se deu sem justa
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 30
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
causa, e a reclamada não observou o prazo para pagamento das
verbas rescisórias.Dessa forma, correta a condenação imposta à
recorrente, inclusive a multa do art. 477,§ 8º, da CLT.
Pelos fundamentos do trecho da decisão atacada, resta claro que
não houve ofensa ao dispositivo constitucional invocado no recurso.
Por outro lado, o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas
sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido
recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência
uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante
do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição
Federal”.
Assim, ante a restrição do dispositivo acima mencionado (art. 896, §
9º, da CLT), não é cabível na hipótese a análise de violação à
legislação infraconstitucional.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado pela reclamada.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0131449-62.2015.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE GISLEIDE FERREIRA COSTA DE
ALMEIDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GISLEIDE FERREIRA COSTA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2cfabf7
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AP 0131449-62.2015.5.13.0004 -
PRIMEIRA TURMA
AGRAVANTE: GISLEIDE FERREIRA COSTA DE ALMEIDA
AGRAVADA: UNIÃO FEDERAL (PGF)
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais (ID. 5618c13),
requer que todas notificações sejam efetuadas, exclusivamente, em
nome do advogado Jorge Ribeiro Coutinho Gonçalves da Silva,
OAB/PB n° 10.914 e CPF n° 019.648.834-66, com endereço
profissional na Av. Rio Grande do Sul, 768, Bairro dos Estados,
João Pessoa-PB, sob pena de nulidade.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.10.2023 - ID.
6c667b2; recurso apresentado em 17.10.2023 - ID. 5618C13).
Regular a representação processual (ID. 7F1f757).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. Da4a37c).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA ISENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Alegações:
a) violação do art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF.
Sustenta a recorrente que não possui condições de arcar com o
pagamento das contribuições previdenciárias, ante a sua atual
situação financeira. Pede assim, a isenção da referida verba.
A Turma julgadora, quanto ao tema, assinalou (ID. 94B2f20):
DA ISENÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIASA recorrente defende fazer jus à isenção da
cota patronal das contribuições previdenciárias, conforme
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3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 31
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
argumentos descritos supra.À análise.O benefício da justiça gratuita
concedido à parte empregadora abrange a isenção do pagamento
das despesas processuais por seu beneficiário, mas não o
recolhimento das contribuições previdenciárias, por ser esse um
benefício concedido às reclamadas que preenchem os requisitos
previstos em lei.Nesse sentido, a Constituição Federal, em seu art.
195, § 7º, prescreve que "são isentas de contribuição para a
seguridade social as entidades beneficentes de assistência social
que atendam às exigências estabelecidas em lei".Ou seja,
atendidos os requisitos do art. 55 da Lei nº 8.212 /1991, ampliados
pela Lei nº 12.101 /2009, faz jus a entidade beneficente de
assistência social à isenção do recolhimento das contribuições
previdenciárias - cota patronal.Como é possível perceber, a isenção
da cota patronal das contribuições previdenciárias é dada às
entidades beneficentes, o que, por óbvio, não é o caso da
executada, que mantinha um vínculo doméstico com a
reclamante.Assim, considerando que essa não é a hipótese dos
autos e que a concessão dos benefícios da justiça gratuita não
abrange a isenção do recolhimento da contribuição previdenciária,
correta a decisão que determinou o prosseguimento da execução
da referida verba,Nada a reformar.
O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve, in verbis:
§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho
ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em
processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de
Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal.” (Grifou-se)
Não vislumbro, na hipótese, “ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal”.
Por outro lado, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 896 da
CLT, não é cabível a alegação, na hipótese, de dissenso pretoriano
ou ofensa à legislação infraconstitucional.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0002600-81.2006.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ANTONIO LACET VIEGAS DE
ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
ADVOGADO LISSANDRO DE QUEIROZ
MOTA(OAB: 13379/PB)
AGRAVANTE FERNANDO ANTONIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
ADVOGADO LISSANDRO DE QUEIROZ
MOTA(OAB: 13379/PB)
AGRAVANTE ANTONIO MARTINIANO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
ADVOGADO LISSANDRO DE QUEIROZ
MOTA(OAB: 13379/PB)
AGRAVANTE JOAO BATISTA MORAIS DE
MEDEIROS
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
ADVOGADO LISSANDRO DE QUEIROZ
MOTA(OAB: 13379/PB)
AGRAVANTE LINCOLN BARROS VERAS
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
ADVOGADO LISSANDRO DE QUEIROZ
MOTA(OAB: 13379/PB)
AGRAVANTE SAULO MALHEIROS SERPA
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
ADVOGADO LISSANDRO DE QUEIROZ
MOTA(OAB: 13379/PB)
AGRAVANTE ARIMAR DE ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
ADVOGADO LISSANDRO DE QUEIROZ
MOTA(OAB: 13379/PB)
AGRAVADO EMPRESA PARAIBANA DE
ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO KERCIO DA COSTA SOARES(OAB:
2138/PB)
AGRAVADO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIMAR DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 32
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be6f012
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AP 0002600-81.2006.5.13.0006
RECORRENTES: ARIMAR DE ARAÚJO E OUTROS
RECORRIDOS: EMPRESA PARAIBANA DE ABASTECIMENTO E
SERVIÇOS AGRÍCOLAS, ESTADO DA PARAÍBA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
Trata-se de recurso de revista interposto em face do acórdão que,
preliminarmente, não conheceu do agravo de petição manejado
pelos exequentes, tendo em vista a natureza interlocutória da
decisão atacada, nos termos da Súmula 214 do TST.
Inconformada com essa decisão, a executada interpôs o presente
Recurso de Revista.
Ocorre que o TST consolidou o entendimento contido na Súmula
214, a qual, em sua literalidade, dispõe que “Na Justiça do
Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões
interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses
de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula
ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b)
suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;
c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa
dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o
juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
Nesse contexto, mostra-se inviável o conhecimento do presente
recurso de revista, conforme diretrizes traçadas na Súmula 214 do
Tribunal Superior do Trabalho, e, ademais, verifico que o caso em
comento não se enquadra nas exceções nela previstas.
Não há, pois, como conhecer o apelo em apreço.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000268-53.2021.5.13.0027
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
AGRAVADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
AGRAVADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21c2927
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AP 0000268-53.2021.5.13.0027 -
TRIBUNAL PLENO
RECORRENTE: SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES
DE ENTREGAS DO ESTADO DA PARAÍBA - SINDMAE/PB
RECORRIDOS: LOGHIS LOGÍSTICA E SERVIÇOS LTDA., INDAIÁ
BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA. E MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O recorrente postula que todas as publicações sejam
exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor do
presente apelo revisional.
Entretanto, verifica-se que o pedido em tela resta desnecessário,
tendo em vista que o nome do advogado mencionado já se encontra
devidamente cadastrado no sistema alusivo a este processo judicial
eletrônico com a exclusividade requerida.
Logo, nada a deferir quanto a este aspecto.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - decisão publicada em 11.09.2023 - Id.
42945ae. Recurso apresentado em 18.09.2023 - Id. 7b98b68.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 33
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Representação processual regular - Id. 7313825.
Preparo inexigível no presente caso.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos
aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de
exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
SENTENÇA COLETIVA. DETERMINAÇÃO PARA EXECUÇÃO
INDIVIDUAL AUTÔNOMA. POSSIBILIDADE
Alegações:
violação do art. 8º, incisos II e III, da Constituição Federal.
violação dos arts. 82, inciso III, 97 e 98 do Código de Defesa do
Consumidor e 21 da Lei nº 7.347/1985.
divergência jurisprudencial.
O recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que
seja reconhecida a possibilidade de realizar a execução nos
próprios autos da presente ação coletiva.
O Tribunal Pleno sobre a questão em tela assinalou:
“(…)
Sendo assim, penso ser mais proveitoso para a efetividade da
jurisdição manter a decisão agravada que reputou materialmente
inviável a liquidação e execução nestes próprios autos.
(…)
Com efeito, de nada adianta insistir que a execução se faça de
forma coletiva, nestes autos, se ela se tornar excessivamente difícil
e demorada, pois isso seria um desserviço à própria jurisdição.
De outro modo, sendo a liquidação individual e autônoma, o objeto
será personalizado e divisível, correspondendo ao crédito de cada
substituído, que terá maior interesse e condições de provar ou
individualizar a correta fixação do quantum debeatur, facilitando a
celeridade e a efetividade processuais.
Por oportuno, não procede o argumento de que haveria
constrangimento aos trabalhadores, pelo fato de terem que se
identificar em face do empregador. Isso porque as liquidações e
execuções individuais poderão, caso o trabalhador assim o queira,
ser intentadas pelo próprio sindicato. Além disso, ainda que mantida
a execução coletiva, a fase de liquidação e execução pressupõe a
identificação dos credores, tanto na apuração dos créditos, como
em eventuais divergências em relação aos cálculos e à possível
deflagração de incidentes processuais.
Considerando os aspectos acima expostos, compreende-se
pertinente e razoável que as fases de liquidação e cumprimento de
sentença ocorram por meio de ações a serem propostas
individualmente, quando será observada a situação específica de
cada substituído.
(…)
Entendo, portanto, que não merece censura a decisão recorrida que
determinou a liquidação individual dos créditos dos substituídos”.
Dessa forma, não há que se cogitar na alegada violação dos
preceitos constitucionais mencionados, por permanecerem
incólumes as suas literalidades, quando da prolação do acórdão
questionado.
Ademais, considerando o grande número de beneficiários da
decisão coletiva, circunstância em que serão enfrentadas
dificuldades processuais para se efetivar o direito assegurado pela
sentença coletiva, caso a execução venha a se processar nestes
autos e, ainda, que nas ações coletivas a liquidação e a execução
poderão ser promovidas pelo titular do direito ou por sua associação
representativa, a decisão de origem foi mantida ao determinar a
individualização e apuração dos créditos por meio da ação de
execução autônoma individual.
Por fim, a alegada violação dos dispositivos infraconstitucionais
apontados e o suscitado dissenso jurisprudencial não são cabíveis,
em sede do recurso de revista, cujo trâmite encontra-se na fase de
execução, em virtude da restrição prevista no art. 896, § 2º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000554-03.2022.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO JULIA COUTINHO LOPES(OAB:
428603/SP)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 34
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO BARBARA CORREIA LIMA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3cbcb2f
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000554-03.2022.5.13.0025 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
RECORRIDAS: BARBARA CORREIA LIMA E OUTROS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25/09/2023 ID -
129ede9; recurso apresentado em 04/10/2023 ID - 5b9a2fb).
Regular a representação processual (Ids.ff58691, da61dd7 e
ebdd4bf).
Preparo satisfeito (ID. C45a7f6).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DA
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
Alegações:
a) violação do art. 5º, XXII, LIV e LV, da CF;
b) violação dos arts. 790, II, e 795 do CPC e 50 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
Defende a recorrente ser indevido o redirecionamento da execução,
sob o argumento de que deveria ser respeitado o benefício de
ordem. Alega que a decisão recorrida deveria ter buscado,
primeiramente, os bens dos sócios do devedor principal, por meio
da instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, e que o acórdão recorrido viola os direitos à propriedade e
ao devido processo legal.
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou (ID. a1b688c):
A suspensão da execução prevista no art. 6º, § 4º, da Lei n.º
11.101/2005 dirige-se ao patrimônio do devedor que se encontra em
recuperação judicial. Portanto, se a agravante não se encontra em
recuperação judicial, é plenamente cabível o direcionamento da
execução contra ela diretamente na Justiça do Trabalho, pois a
habilitação do crédito no juízo universal não extingue a execução, o
que somente ocorre com a satisfação do débito. Assim, é
absolutamente irrazoável, e contrário ao princípio da efetividade da
jurisdição, impedir o cumprimento da sentença pelo devedor
subsidiário com capacidade de satisfazer a obrigação em razão de
o devedor principal se encontrar em recuperação judicial,
considerando que a execução deve se processar no interesse do
credor (art. 797, CPC). Nesses termos, tem-se que a
impossibilidade de a devedora principal satisfazer a obrigação por
se encontrar em recuperação judicial autoriza o redirecionamento
da execução contra o devedor subsidiário.
Assinalou a Colenda Turma que a jurisprudência do C. TST firmou-
se no sentido de que não há necessidade de habilitação do crédito
no juízo falimentar ou o exaurimento dos bens dos sócios da
devedora principal para que a execução recaia sobre os bens do
devedor subsidiário.
O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve, in verbis:
§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho
ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em
processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de
Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro,
na hipótese, “ofensa direta e literal de norma da Constituição
Federal”.
Por outro lado, a ofensa a dispositivos infraconstitucionais e a
divergência jurisprudencial não são passíveis de alegação em sede
de recurso de revista cujo trâmite se encontra na fase de execução,
diante da restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA
EXECUTAR O PRESENTE FEITO. DA AFRONTA À COISA
JULGADA
Alegações:
a) violação do art. 5º, XXXVI e LIV, da CF;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 35
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
b) violação dos arts. 6º, 49, 76 e 83 da Lei nº 11.101/2005 e 795 do
CPC;
c) divergência jurisprudencial.
Sustenta a recorrente que a Justiça do Trabalho não detém
competência para a presente execução, sob pena de usurpação de
competência exclusiva do Juízo universal da falência.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§ 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Convém frisar que o pequeno trecho transcrito nas razões recursais
(ID.5b9a2fb), não se presta ao fim colimado, porquanto não
pertence ao acórdão proferido.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000322-85.2017.5.13.0018
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE PATRICIA FARIAS DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
AGRAVADO JOSEILSON ALMEIDA DE LIMA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AGRAVADO LUAN DE ARAUJO VITORINO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AGRAVADO JAILTON GONCALVES DE LIMA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AGRAVADO JOAO PAULO MELQUIADES DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AGRAVADO JOSENILDO DO NASCIMENTO NERI
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AGRAVADO JOSE DE NAZARE GOMES DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AGRAVADO MARCOS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AGRAVADO FAGNER JULIO DE ARAUJO
ALBUQUERQUE
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AGRAVADO JOSE ALTENAGRAS DE ARAUJO
ALBUQUERQUE
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AGRAVADO ALESSANDRO NUNES LINDOLFO
JUNIOR
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AGRAVADO FABIANO CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA FARIAS DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a67a2c4
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AP 0000322-85.2017.5.13.0018 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: PATRICIA FARIAS DE ALBUQUERQUE
RECORRIDOS: JAÍLTON GONÇALVES DE LIMA, JOSENILDO DO
NASCIMENTO NERI, JOÃO PAULO MELQUIADES DA SILVA,
MARCOS PEREIRA DA SILVA, JOSÉ DE NAZARÉ GOMES DA
SILVA, JOSÉ ALTENAGRAS DE ARAÚJO ALBUQUERQUE,
FAGNER JÚLIO DE ARAÚJO ALBUQUERQUE, FABIANO
CÂNDIDO DA SILVA, ALESSANDRO NUNES LINDOLFO JÚNIOR,
LUAN DE ARAÚJO VITORINO, JOSEILSON ALMEIDA DE LIMA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.10.2023 - ID.
688cf1b; recurso interposto em 17.10.2023 - ID. 9221346).
Regular a representação processual (ID. d5db834).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 36
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
O juízo está garantido (IDs. a063877 e 9ef6298).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
PENHORA DE IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. NÃO COMPROVADO.
PENHORA MANTIDA.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão hostilizado – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000568-60.2021.5.13.0012
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE S.D.T.D.E.P.D.S.H.N.P.
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRENTE E.B.D.S.H.E.
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO ANTONIO CICERO DA CUNHA
NETO(OAB: 9620/SE)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
RECORRENTE A.D.Q.C.F.
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRIDO A.D.Q.C.F.
RECORRIDO S.D.T.D.E.P.D.S.H.N.P.
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRIDO E.B.D.S.H.E.
ADVOGADO IVAN DA SILVA TEIXEIRA(OAB:
22557/SC)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO ANTONIO CICERO DA CUNHA
NETO(OAB: 9620/SE)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- E.B.D.S.H.E.
- S.D.T.D.E.P.D.S.H.N.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID be77a93.
Processo Nº ROT-0000219-84.2022.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE C.F.L.M.
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RECORRENTE S.C.S.L.
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RECORRIDO S.C.S.L.
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RECORRIDO C.F.L.M.
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- S.C.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 16716f7.
Processo Nº ROT-0000219-84.2022.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE C.F.L.M.
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RECORRENTE S.C.S.L.
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RECORRIDO S.C.S.L.
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RECORRIDO C.F.L.M.
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- S.C.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 16716f7.
Processo Nº ROT-0000669-96.2022.5.13.0001
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3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 37
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RECORRIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe98b19
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000669-96.2022.5.13.0001 -
TRIBUNAL PLENO
RECORRENTE: IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA.
RECORRIDOS: SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO
DA PARAÍBA E MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - decisão publicada em 11.09.2023 - Id.
93ea52a. Recurso apresentado em 20.09.2023 - Id. 3bdd177.
Representação processual regular - Id. 9003732.
Preparo recursal devidamente realizado - Ids. c1a00ec e 6544168.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos
aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de
exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DA
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
violação do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal.
violação dos arts. 832 da Norma Consolidada e 489, § 1º, inciso IV,
do Código de Processo Civil.
A recorrente suscita a preliminar de nulidade processual por
negativa da prestação jurisdicional, alegando que os aspectos
relevantes para o deslinde da controvérsia não foram devidamente
analisados através do acórdão questionado.
O Tribunal Pleno rejeitou os embargos de declaração que foram
apresentados pela recorrente, nos seguintes termos:
“(…)
A empresa, com suas palavras e indagações, de forçada
ingenuidade, tenta encobrir a clareza do acórdão, em que restou
confirmado que somente endereçou comunicação ao sindicato
quando foi provocada e quando já havia dado aviso prévio aos
trabalhadores. Se o aviso prévio constitui concretização ou não de
desligamentos, isto é simples questão de semântica, pois o que
importa à solução da causa é que a empresa agiu silenciosamente,
não procurou debate com o sindicato, causou lesão extrapatrimonial
aos trabalhadores, anunciando as demissões quando se discutia o
aumento salarial decorrente da produção legislativa em que foi
estabelecido o piso dos enfermeiros e profissões similares.
A insistente argumentação da embargante acerca do ajuizamento
da ação, que teria ocorrido de modo precipitado pelo sindicato,
constitui aspecto irrelevante, pois o entendimento firmado no
acórdão aponta para uma conduta antijurídica da empresa, por ter
se lançado às demissões sem procurar a interação com a entidade
representativa dos trabalhadores. Nesse cenário, ocorrida a lesão
(falta de comunicação), não caberia ao sindicato esperar resposta
para poder acionar o Judiciário. A falha inicial da empresa, por si só,
configura lesão ao direito substancial, conferindo o interesse
necessário ao ingresso da demanda judicial.
Há um capítulo específico no acórdão em que o Colegiado refuta as
alegações da empresa a respeito de supostas ofensas a princípios
e preceitos do ordenamento jurídico. Não há lacunas sobre os
dispositivos invocados.
Por outro lado, a alegação de que o próprio acórdão colide com a
ordem jurídica não constitui hipótese de aperfeiçoamento da
atividade jurisdicional por meio de embargos de declaração.
Entendimento consolidado na OJ TST/SDI1 nº 119”.
Dessa forma, não há que se cogitar na alegada violação dos
dispositivos constitucional e legais mencionados, tendo em vista
que os seus ditames foram devidamente observados, por ocasião
da prolação do acórdão questionado.
Ademais, verifica-se que o Colegiado em harmonia com o parecer
do Ministério Público do Trabalho, lançou premissas claras e
exaurientes no acórdão questionado, as quais sedimentaram a
conclusão de que a empresa agiu de forma antijurídica ao promover
o desligamento em massa dos empregados exercentes de funções
correlacionadas à enfermagem, sem procurar, previamente, o
diálogo com o respectivo sindicato.
Logo, não há a omissão de aspectos relevantes na decisão
questionada, sendo desnecessário o aperfeiçoamento jurisdicional.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 38
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
DEMISSÃO EM MASSA. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE
PRÉVIA INTERVENÇÃO DO SINDICATO DA CATEGORIA
PROFISSIONAL. CONDUTA ILÍCITA. REFLEXOS NO
PATRIMÔNIO IMATERIAL DOS TRABALHADORES DEMITIDOS.
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DEFERIMENTO
Alegações:
violação do art. 5º, inciso II, da Constituição Federal.
violação dos arts. 477-A e 489 da Norma Consolidada e 492 do
Código de Processo Civil.
A recorrente sustenta que os contratos de trabalho encontravam-se
ativos no momento da comunicação entre as partes, optando o
sindicato por propor a ação no dia seguinte.
Afirma que a resposta do sindicato ao e-mail de 17.08.2022, ocorreu
em relação a todos os contratos ainda ativos e se fosse mesmo a
intenção da parte adversa, o diálogo poderia se estender.
O Tribunal Pleno analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
“(…)
Em síntese: houve demissão em massa, sem o necessário diálogo
com a entidade sindical representativa da categoria.
Delineia-se, no caso, uma atitude da empresa colidente com a
ordem jurídica, a ensejar a devida imposição pedagógica pelo Poder
Judiciário, calcada nas regras da responsabilidade civil. A conduta
empresarial, de não procurar antecipadamente o sindicato para
anunciar as demissões, é contrária à linha uniformizadora do STF e
reflete negativamente no patrimônio imaterial dos trabalhadores
demitidos.
A situação comporta o deferimento da indenização por dano moral
para cada um dos trabalhadores substituídos pelo sindicato que
receberam aviso prévio da empregadora em agosto/2022.
Conquanto não se trate de dano moral coletivo, no sentido próprio
do termo, o sindicato está legalmente autorizado a defender o
interesse dos agentes prejudicados e a requerer a reparação
individual, decorrente de origem comum (CDC, art. 81, III).
Nesses termos, mais uma vez assimilando a proposta do Ministério
Público do Trabalho, fixo o valor da indenização, devida a cada um
dos empregados, no importe equivalente ao último salário.
A atualização deverá ser procedida de acordo com os termos das
orientações vigentes sobre a matéria, limitada à aplicação da taxa
Selic a partir do ajuizamento da ação”.
Portanto, a interposição do recurso de revista não é cabível para o
reexame de fatos e provas dos autos.
Logo, o seguimento do presente apelo revisional resta inviável
diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº 126 do Tribunal
Superior do Trabalho.
Ademais, verifica-se que houve demissão em massa, sem o
necessário diálogo com a entidade sindical representativa da
categoria dos trabalhadores, resultando na concessão da
indenização por dano moral no importe correspondente ao último
salário.
Afasta-se a alegada violação dos preceitos constitucional e legais
mencionados, nos termos da fundamentação supra.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APRESENTADOS PELA
RECORRENTE. NATUREZA PROCRASTINATÓRIA.
APLICABILIDADE DA MULTA
Alegação:
violação do art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal.
A recorrente pleiteia a reforma do acórdão questionado para que a
multa por embargos de declaração que lhe foi aplicada seja
excluída da condenação, enfatizando que inexiste intuito
procrastinatório.
O Tribunal Pleno quanto ao assunto em comento assinalou:
“Conquanto a empresa defenda, no início da petição de embargos,
o legítimo interesse em obter aclaramentos, verifica-se o ato
processual é imbuído de manifesta intenção protelatória.
A entidade procura atribuir defeitos ao pronunciamento, fincando-se
na assertiva de que o silêncio no diálogo que antecedeu as
demissões partiu do sindicato, negando, por outro lado, a ocorrência
de demissões em massa e, além disso, suscitando a existência de
crise financeira, quando houve indicação concreta, em documento
por ela carreado aos autos, do aumento de lucros no período das
demissões.
Condutas processuais desse jaez não podem passar incólumes,
sob pena de banalização do manejo do importante instrumento de
embargos.
Nesses termos, como medida pedagógica, invoco os termos do art.
1.026, § 2º, do CLT, para aplicar à embargante multa de 2% sobre
os valores das indenizações destinadas aos trabalhadores
substituídos, alcançados pela condenação”.
Nesse sentido, não há que se cogitar na alegada violação dos
dispositivos constitucionais mencionados, tendo em vista que os
embargos de declaração apresentados pela recorrente foram
considerados procrastinatórios, sendo condenada a pagar aos
trabalhadores substituídos e alcançados pela condenação, a multa
de 2% sobre os valores de suas respectivas indenizações.
Por tais razões, o seguimento do presente recurso de revista resta
inviável, no tocante ao aspecto aqui invocado, diante dos
fundamentos acima expostos.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 39
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000053-18.2023.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FELLIPE AMARANTE DA SILVA
SANTIAGO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO FELLIPE AMARANTE DA SILVA
SANTIAGO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO HAROLDO WILSON MARTINEZ DE
SOUZA JUNIOR(OAB: 20366/PE)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELLIPE AMARANTE DA SILVA SANTIAGO
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65fa494
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000053-18.2023.5.13.0024 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA e FELLIPE
AMARANTE DA SILVA SANTIAGO
RECORRIDOS: OS MESMOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.10.2023 - ID.
4ce62c7; recurso apresentado em 11.10.2023 - ID. 638f39b).
Regular a representação processual (ID. d0a914c).
Preparo satisfeito (IDs. 1a6ca53, 1a6ca53, eda930c, 82feb9b,
b1776b8 e cb7bcdd).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Alegações:
a) violação do art. 193, caput e § 4º, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente em face do deferimento do pagamento do
adicional de periculosidade. Sustenta que a utilização de
motocicleta não era obrigatória nem necessária para o exercício da
função, podendo o reclamante optar pelo tipo de veículo a ser
utilizado. Assinala que a atividade desempenhada pelo autor não se
assemelha aos motoboys, posto que a motocicleta não é o
instrumento principal para realização do trabalho, não estando
abrangido pela Portaria 1.565/2014 do MTE. Aduz que o art. 193 da
CLT não é autoaplicável, exigindo a regulamentação do órgão
competente.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
(…)
Incontroverso nos autos, que o reclamante se utilizava de
motocicleta de sua propriedade, no exercício de suas
atividades na reclamada.
O adicional de periculosidade está previsto em nosso ordenamento
jurídico no art. 7º, inciso XXIII, da Constituição da República, o qual
dispõe que é direito do trabalhador perceber o adicional de
remuneração em decorrência do trabalho exercido em atividade
perigosa, na forma da lei.
O art. 193, inciso II, da CLT, por sua vez, estabelece que "são
consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da
regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego,
aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem
risco acentuado em virtude de exposição permanente do
trabalhador" a "roubos ou outras espécies de violência física nas
atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial".
A Lei 12.997/2014 acrescentou o § 4º a este artigo, o qual
estabelece que "são também consideradas perigosas as atividades
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3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 40
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
de trabalhador em motocicleta".
Impende destacar que a referida matéria foi regulamentada no
Anexo 5 da Portaria nº 1.565/2014 do MTE, que excepciona da
regra que considera perigosas as atividades em motocicleta apenas
as hipóteses constantes nas alíneas "a" a "d" do seu item 2.
(…)
Feito esse registro, friso que, sobre o tema, foi ajuizada a ação n.
78075- 82.2014.4.01.3400, perante a 20ª Vara Federal de Brasília-
DF, a qual determinou a suspensão da Portaria n. 1.565/2014. A
partir dessa decisão, foi editada, pelo MTE, a Portaria n. 1.930, de
16 de dezembro de 2014, suspendendo os efeitos da Portaria n.
1.565/2014 (Art. 1º - Suspender os efeitos da Portaria MTE nº
1.565, de 13 de outubro de 2014.).
Posteriormente, essa citada Portaria 1.930 de 16 de dezembro de
2014, foi revogada pela Portaria n. 5, de 07 de janeiro de 2015, que
limitou a suspensão dos efeitos somente aos associados da
Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas
não Alcoólicas - ABIR e aos confederados da Confederação
Nacional das Revendas AMBEV e das Empresas de Logística da
Distribuição - CONFENAR (art. 2º, da Portaria 5, publicada no DOU
em 08/01/2015).
Tem-se ainda que a Portaria 1.286/2015, publicada em 01/10/2015,
em virtude da decisão liminar nos autos 0800934-
68.2015.4.05.8100 que tramitou na 6ª Vara Federal do Ceará,
suspendeu os efeitos da Portaria 1.565/2014 em relação
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA, tendo havido confirmação da
antecipação de tutela anteriormente concedida, em decisão de
mérito proferida em 27/06/2016, conforme consulta no site do TRF
da 5ª Região.
Ocorre que em acórdão proferido em 25/09/2015 nos autos do
Agravo de Instrumento nº 0804398-53.2015.4.05.0000, interposto
pela União Federal em face da decisão de primeiro grau que
antecipou os efeitos da tutela, a Corte do TRF da 5ª Região, de
ofício, reconheceu a incompetência da Justiça Federal,
determinando a remessa dos autos à Justiça Trabalhista, tendo tal
decisão transitado em julgado em 01/02/2016, o que ocasionou a
anulação da sentença de mérito da ação ordinária 0800934-
68.2015.4.05.8100 proferida em 27/06/2016, e, consequentemente,
a perda de eficácia da decisão liminar.
Neste contexto, considerando que a reclamada não comprovou
ser beneficiária de decisão válida que suspende a incidência da
Portaria 1.565/2014 do MTE, tem-se que a legislação é
plenamente aplicável aos seus empregados.
Ademais, como bem registrou a sentença de origem,"o fato de o
empregador não ter exigido habilitação de motocicleta no ato da
contratação não afasta o direito ao adicional, uma vez que a única
condição para a sua percepção é a utilização efetiva desse meio de
transporte, o que restou comprovado no caso vergastado."
Quanto a tal aspecto, inclusive, a empresa reconhece que tinha
política de reembolso de combustíveis para o empregado que
se utilizava de veículo próprio e a própria dinâmica da atividade
desempenhada pelo autor aponta para as vantagens de tal
utilização, viabilizando o atendimento do volume de clientes
relacionados pela empresa.
Portanto, indiscutível que a reclamada não só permitiu como se
beneficiou da utilização pelo reclamante de motocicleta para
cumprir a rota de atendimento aos clientes da reclamada.
Em inúmeros outros processos análogos contra a mesma
reclamada, o Tribunal adotou o entendimento no sentido de
deferimento do respectivo adicional (...)
Sentença mantida.” (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa aos textos
legais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL
Alegações:
a) violação do art. 457, §§ 2º e 4º, da CLT;
b) divergência jurisprudencial;
Sustenta a recorrente que o autor nunca sofreu descontos de suas
comissões. Assinala que reclamante busca questionar a validade
dos critérios fixados para o pagamento da remuneração variável.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
(…)
Do teor das alegações das partes e demais provas produzidas
nos autos, exsurge clara a situação de que a inadimplência do
cliente impactava negativamente no cálculo da remuneração
variável.
O cerne da questão cinge-se, portanto, em avaliar se o
empregador, no exercício do jus variandi, pode adotar a
inadimplência dos clientes como fator redutor das comissões
(remuneração variável) pagas aos seus empregados ou se tal
conduta constitui desconto indevido que vulnera a
intangibilidade salarial.
(…)
O art. 466, caput, da CLT estabelece que "o pagamento de
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 41
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
comissões e percentagens só é exigível depois de ultimada a
transação a que se referem".
Assim, após ultimada a transação da venda pelo empregado, a
comissão é devida e seu pagamento não pode ser cancelado ou
estornado em face da desistência ou inadimplemento do comprador
ou qualquer outra intercorrência que venha a ocorrer na relação da
empresa com o seu cliente.
Por outro lado, o art. 2º, caput, da Lei 3.207/1957 estabelece que "o
empregado vendedor terá direito à comissão avençada sobre as
vendas que realizar", considerando-se aceita a transação se "o
empregador não a recusar por escrito, dentro de 10 (dez) dias,
contados da data da proposta", nos termos do art. 3º da supracitada
norma legal, aqui utilizada por analogia, já que o reclamante atuava
na oferta de produtos diretamente ao consumidor.
Desta forma, a teor da legislação citada, realizado o negócio jurídico
entre o consumidor e o reclamante, este atuando em nome do
empregador, tem o direito de receber a comissão devida, não sendo
admissível que no cálculo de tal remuneração se imponha, como
critério redutor do valor devido, fatos supervenientes, como
desistência ou inadimplemento dos clientes, tendo em vista que o
trabalhador não deu causa a problemas futuros em relação ao
produto negociado, restando completamente realizado o seu labor.
No caso dos autos, constata-se que os agentes de crédito
percebiam salário fixo, acrescido de uma remuneração variável
(RV), condicionada ao preenchimento cumulativo de vários
indicadores pelo INEC à unidade produtiva, dentre eles, a
inadimplência, o que em última análise, se traduz em desconto
de parcela da comissão que seria devida se o negócio fosse
integralmente quitado.
(…)
Os depoimentos acima transcritos não deixam dúvidas quanto aos
critérios de composição da parte variável da remuneração do
trabalhador e que havia descontos decorrentes da inadimplência
dos clientes, do valor das comissões percebidas.
A própria contestação apresentada pela empresa é explícita ao
reconhecer que o empregado deixa de receber comissão por não
ter atingido a meta, sendo tal desempenho influenciado pelo
indicador "Carteira de Risco" que leva em consideração justamente
a inadimplência dos clientes.
A medida, contudo, afronta a regra do art. 466 da CLT, pois
transfere o peso do risco empresarial para o empregado. Esse
tipo de cálculo da remuneração variável afronta o princípio da
alteridade, desequilibrando o contrato de trabalho e fazendo
com que o empregado participe das perdas, mas não dos
lucros da atividade empresarial desenvolvida.
Ademais, partindo de uma leitura distorcida do art. 464, § 1º, da
CLT, poderíamos trilhar pela sofismática conclusão de que o
pagamento das comissões só seria devido após o efetivo
pagamento da parcela.
Entretanto, essa não vem sendo a majoritária exegese do
dispositivo legal invocado. (...)
A matéria já é de conhecimento deste Tribunal que vem de forma
reiterada, reconhecendo a ilicitude da conduta da empresa, quanto
a inclusão da inadimplência como fator redutor do valor da
remuneração variável.
(…)
Nesse cenário, mantenho a decisão primária que deferiu ao autor a
indenização pelos descontos indevidos referentes aos estornos de
vendas efetivadas, porém canceladas posteriormente.
” (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa aos textos
legais mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO INSTITUTO NORDESTE
CIDADANIA
Denego seguimento ao recurso patronal.
RECURSO DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.10.2023 - ID.
4ce62c7; recurso apresentado em 17.10.2023 - ID. 20e9aca).
Regular a representação processual (ID. d16af1a).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. a824fdc).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
HORAS EXTRAS/INTERVALO INTRAJORNADA
Alegações:
a) contrariedade às Súmulas 129, 331 e 437 do TST;
b) violação dos arts. 2º, § 2º, 71, § 4º, e 455 da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 42
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Sustenta o recorrente há prova do labor em sobrejornada sem a
respectiva contraprestação pecuniária. Assinala que os controles
apresentados ostentam horários britânicos em praticamente todas
as anotações. Pontua que havia a supressão do regular intervalo
intrajornada.
O Órgão julgador, em relação ao tema, salientou:
(…)
Conforme a regra excepcional insculpida no art. 62, I, da CLT, para
que se tenha plenamente caracterizado o trabalho externo, capaz
de retirar do trabalhador o direito ao recebimento de horas extras,
se faz necessária a existência de incompatibilidade entre o trabalho
desenvolvido e a fixação da jornada de trabalho, restando
demonstrada a circunstância de que o empregado está fora da
fiscalização e do controle da empregadora, sem possibilidade de se
conhecer o tempo realmente dedicado, com exclusividade, à
empresa.
Assim, embora a atividade ocorra fora do ambiente empresarial,
havendo a possibilidade fática do controle, o obreiro se submete à
norma de caráter genérico, sendo-lhe garantido o direito à
contraprestação pelo labor extraordinário.
Conclui-se, com isso, que a correta interpretação do art. 62, inciso I,
da CLT nos leva à ilação de que o empregador somente se
desobriga de pagar horas extras em situações excepcionais, em
que não lhe é possível monitorar a jornada do empregado.
Na espécie, a partir do exame dos depoimentos prestados em
audiência, tanto nesta ação, quanto nas diversas outras, juntadas
como prova emprestada, percebe-se que era possível sobredito
controle.
Com efeito, os agentes necessitavam passar no posto de
atendimento diariamente, ou no início da jornada, para se inteirar
das diretrizes laborais do dia, ou no final, para participarem do
comitê de crédito, realizarem fechamento de dossiês e fazerem o
agendamento das próximas visitas aos clientes. Ademais, o
coordenador, durante o dia, sempre fazia ligações por telefone para
saber como estava o andamento das visitas e passar demais
orientações, além de acompanhar os agentes em campo duas
vezes na semana, em média.
Assim, considerando a possibilidade de controle da jornada de
trabalho pela empresa, afasto a incidência do art. 62, inciso I, da
CLT.
Todavia, tal conclusão não enseja o deferimento automático das
horas extras com base na jornada declinada na inicial, tendo em
vista que a presunção de veracidade que recai sobre ela pode ser
elidida por prova em contrário, nos termos da Súmula 338 do TST.
Pois bem.
O reclamante ratificou os termos da inicial, esclarecendo em
audiência que "precisava passar na agência às 07:30 na agência,
pegando a lista de inadimplemento, pegando ainda com
coordenador lista de clientes novos, renovação e cobrança, que
deveriam ser visitados; que retornava para a agência às 16:30, a fim
de participar da reunião do comitê que iniciava às 17h, sendo que ia
para casa por volta de 19:30h, quando todos saíam", o que foi
confirmado pela testemunha que trouxe a depor.
Em que pese isso, entendo que os esclarecimentos prestados
pela testemunha indicada pela empresa, foram mais
convincentes. Vejamos as informações por ela fornecidas:
[...];que os agentes passavam todos os dias na agência para pegar
a lista de inadimplentes; que sempre via o autor chegando
pontualmente às 08h na agência; que o autor nem sempre ia na
agência no final do expediente; que o horário que ele deixava a
agência variava, sendo algo em torno de 17h; que os agentes
batiam o ponto no tablet, onde quer que estivessem;[...]
Chama a atenção a discrepância especialmente entre os horários
de saída mencionados pelos depoentes, dizendo a testemunha que
o autor saía por volta das 17h, enquanto que ele afirmou que saía
às 19h30min.
Ocorre que não há nos autos qualquer elemento de prova que
justifique a existência de trabalho das 17h até as 19h30min, pois de
acordo com a prova emprestada, constatou-se que nas reuniões de
comitê eram apresentados e analisados os relatórios das visitas
realizadas no dia e que a entrega e a análise dessa documentação
poderiam ser feitas no dia seguinte ou quando houvesse o
fechamento da pasta relativa a cada agente, o que se coaduna com
a informações da testemunha de que "o autor nem sempre ia na
agência no final do expediente", não havendo também prova da
obrigatoriedade de que todos os agentes participassem dessas
reuniões.
Pontue-se ainda que a reclamada trouxe aos autos o registro
de empregados no ID. 659ed9f no qual há informação de que a
partir de 21/04/2021 o colaborador passou a ser subordinado ao
controle de jornada, conforme assinatura do aditivo contratual,
fato não impugnado pelo autor.
Atendendo ao ônus da prova que lhe cabia, nos termos da
Súmula 338, I, do TST, a reclamada apresentou cartões de
ponto no ID. 3046ffd, indicando que o autor praticava jornada
de trabalho das 8h às 12h e das 13h às 17h, com pequenas
variações, mas sem extrapolação de horários.
Tais registros, por sua vez, não foram impugnados pelo
reclamante, pelo que tenho como verdadeira a jornada
declinada na prova documentaL.
Neste contexto, e retomando a análise dos horários de trabalho
alegados pelo autor no período em que não havia controle da
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jornada na empresa, verifica-se que não houve qualquer
alteração substancial na dinâmica laboral do reclamante que
justificasse diferença de jornada em relação ao período a partir
do qual passou a ter essa fiscalização, o que reforça a ideia de
que inexistia prestação de horas extraordinárias durante toda a
contratualidade.
Incide, na hipótese, o disposto na OJ 233 da SDI - 1 do TST e a
jornada apontada nos controles de ponto, deve ser considerada
também em relação ao período não abrangido pelos referidos
documentos.
Por tais razões, nada a reformar na sentença.” (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade às súmulas invocadas, tampouco ofensa aos textos
legais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
MAJORAÇÃO DAS DIFERENÇAS DE COMISSÕES
Alegações:
a) violação dos arts. 2º e 466 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Sustenta o recorrente que ao longo da instrução processual foi
comprovado que as comissões recebidas levavam em consideração
não apenas os contratos celebrados, mas também a inadimplência
e os cancelamentos posteriores. Pontua que ocorreu a transferência
ilícita do risco empresarial para o empregado.
O Órgão julgador, em relação ao tema, salientou:
(…)
O reclamante sustenta que deveria receber a título de remuneração
variável entre R$1.800,00/R$2.000,00 mensais, se não houvesse
desconto relativo à inadimplência", mas recebia entre R$ 600,00 e
R$ 700,00 reais mensais.
As mesmas informações foram corroboradas literalmente pela sua
testemunha quando afirma que "não servia de nada o atingimento
de clientes e desembolso; que recebia em torno de R$ 600,00 a R$
700,00 de comissões; que acredita que todos os meses deveria
receber pelo teto (acreditando que seu prejuízo era de R$
1.400,00), se não fosse o inadimplemento.
Contudo, ainda que não haja nos autos elementos que possibilitem
extrair o real impacto negativo do indicador citado no valor da
remuneração variável paga ao reclamante, fato é que os valores de
remuneração variável, apontados nos contracheques do autor,
superam a média citada nos depoimentos.
Não há elementos nos autos que demonstrem de forma cabal quais
seriam as reais diferenças de comissões, ante a ausência do
regramento de cálculo das comissões e os relatórios de vendas e
de inadimplência, nem também há provas suficientes para concluir
que o autor todos os meses preenchia os requisitos para percepção
do teto das comissões e ainda que assim o fosse, a diferença em
relação aos valores recebido não seria de R$1.400,00.
Logo, a partir da análise do contexto fático probatório, entendo
razoável a fixação do valor de R$600,00, nos termos expostos
na sentença de mérito.
Sem alterações.” (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa aos textos legais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO PELO DESGASTE E
MANUTENÇÃO DE VEÍCULO E COMBUSTÍVEL
Alegações:
a) violação do art. 2°, caput, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, em relação ao tema, salientou:
(…)
Neste contexto, uma vez que a empresa afirma que já antecipa os
custos com combustível e manutenção dos empregados que
optaram pelo uso de veículo próprio, impõe-se avaliar se o valor
recebido pelo autor para tal finalidade se mostra compatível com as
despesas decorrentes do uso do veículo.
De acordo com os contracheques acostados, o reclamante recebeu,
a título
de deslocamento, quantias que variaram de R$ 572,52 (quinhentos
e setenta e dois reais e cinquenta e dois centavos) recebido no mês
de janeiro de 2021 até o valor de R$689,18 (seiscentos e oitenta e
nove reais e dezoito centavos), pago no mês de novembro de 2021,
resultando em valor médio recebido ao longo do contrato de cerca
de pouco mais de R$ 600,00(seiscentos reais).
O reclamante alegou que rodava em média 140km por dia e que
sua motocicleta era do tipo "MOTOCICLETA HONDA/NXR 150
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BROS ESD, ANO 2014", fatos que não foram impugnados.
(…)
De plano, constata-se que o preposto da empresa confessa que o
valor pago a título de deslocamento era destinado apenas ao
ressarcimento de combustível, sendo apurado com base em valor
previamente estabelecido para o quilômetro rodado, mas sujeito a
um limite.
Tal condição foi igualmente reconhecida pela testemunha da
reclamada, sr. Joaquim Doia de Andrade Neto, quando afirma que
"havia um teto de gasto de combustível, não sabendo informar o
valor", assim como afirma não ter conhecimento da quantidade de
quilômetros que o autor rodava por mês.
Ademais, a empresa não comprova que o valor disponibilizado para
o autor era suficiente para sequer para cobrir as despesas de
combustível, realizadas mensalmente com os deslocamentos, uma
vez que não apresentou os roteiros cumpridos pelo autor ou
relatório com indicação de quilometragem rodada no período.
Registre-se que a empresa dispõe de todo o roteiro de visitas
realizado pelo autor, tendo total condição de apurar a
quilometragem que o reclamante efetivamente cumpria em sua
jornada para compatibilizar com as despesas de combustível
realizada, mas não trouxe aos autos tais documentos.
Por outro lado, é certo que o trabalho do reclamante exigia
constante locomoção e a prova oral colhida foi enfática ao
reconhecer que o valor creditado pela empresa não era suficiente
para cobrir toda a despesa com combustível realizada para o
atendimento da rota de visitas imposta pela ré.
Nesse sentido, ressalta-se o depoimento da testemunha
apresentada pelo autor, sr. Iago Emanuel Dias Ferreira, quando
afirma:
[...]; que recebia em torno de R$ 550,00 do INEC para
ressarcimento de combustível, sendo que às vezes o depoente
gastava a mais, cerca de R$ 100,00, ' que tirava do próprio
bolso';[...];que gastava em torno de R$ 28,00 na troca de óleo uma
vez por mês e R$ 50,00 uma vez por mês, englobando troca de óleo
e revisão básica; que realizava troca de tração cada dois meses por
R$ 100,00/R$ 110,00; que a cada 2 a 3 meses trocava os pneus,
gastando cerca de R$ 180,00 o dianteiro e R$ 220,00 o
traseiro;[...]que o autor fazia em média cerca de 130/140kms por
dia, atendendo cerca de 20/25/30 clientes; [...]
Assim, tem o autor direito ao ressarcimento integral da despesa
com combustível realizada em todo o curso do contrato, na forma
deferida na sentença.
Noutro aspecto, considerando que o valor pago pela empresa a
título de deslocamento não se mostrou suficiente sequer para suprir
o valor gasto com combustível, não há como considerar indenizado
o prejuízo sofrido pelo autor decorrente de despesas de
manutenção e desgaste do veículo.
Com efeito, diante de tais circunstâncias, com base nos
princípios da razoabilidade e proporcionalidade, e, levando em
consideração as peculiaridades do caso concreto, correta a
avaliação feita na sentença que considerou as informações
prestadas pela testemunha do autor quanto aos custos de
manutenção do veículo e a depreciação de 10% ao ano, como
fatores para a definição do valor da indenização.
Recurso não provido, quanto a tal aspecto.” (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa ao texto legal mencionado.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO AUTOR
Denego seguimento.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento a ambos os recursos. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, rementam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000939-48.2022.5.13.0025
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MEDERI DISTRIBUICAO E
IMPORTACAO DE PRODUTOS PARA
SAUDE S/A
ADVOGADO ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
ADVOGADO MATHEUS FARIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 26057/PB)
ADVOGADO OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
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3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 45
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
RECORRIDO WEYDEN GOMES DE LIMA
ADVOGADO LARISSA VIVIAN DA SILVA E
SOUZA(OAB: 47200/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEDERI DISTRIBUICAO E IMPORTACAO DE PRODUTOS
PARA SAUDE S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e948c91
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000939-48.2022.5.13.0025 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: MEDERI DISTRIBUIÇÃO E IMPORTAÇÃO DE
PRODUTOS PARA SAÚDE S/A
RECORRIDO: WEYDEN GOMES DE LIMA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.10.2023 - ID.
bb47a0f; recurso apresentado em 17.10.2023 - ID. 17069c2).
Regular a representação processual (ID. 709282a).
Preparo satisfeito (IDs. 314e77d, b64acb8, d0d2819 e 111bd45).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente “transcrever na peça recursal, no caso de suscitar
preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação
jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido
o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso
ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos
quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência
da omissão”, nos termos do art. 896, § 1º, inciso IV, da CLT.
Na hipótese vertente, a recorrente não reproduziu o trecho dos
embargos de declaração manejados em face do acórdão do recurso
ordinário, tampouco estampou nas razões recursais o trecho do
acórdão que rejeitou os embargos de declaração, pelo que não há
como conhecer do tema em apreço.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Registre-se, por oportuno, que trecho reproduzido não se presta ao
fim colimado, pois não trata do tema em apreço.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§ 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) violação dos arts. 473, IV, §§ 2º e 3º, e 480 do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
Sustenta a empresa recorrente que o autor não estava exposto a
agentes insalubridades no desempenho de suas atividades, sendo
indevido o pagamento do adicional de insalubridade.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese
a análise de violação à legislação infraconstitucional e divergência
jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
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3835/2023
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000918-47.2022.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO PAULO ROBERTO RABELO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 391e2c2
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000918-47.2022.5.13.0001 – 1ª
TURMA
RECORRENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
RECORRIDO: PAULO ROBERTO RABELO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer “que todas
as futuras notificações sejam procedidas, exclusivamente, em nome
de RICARDO LOPES GODOY, inscrito na OAB/PE 1.931, com
escritório à Rua Bernardo Guimarães, n° 1.986, bairro de Lourdes
em Belo Horizonte, MG, CEP 30.140-082” e endereço eletrônico o
seguinte: comunicacaoprocessual@ferreiraechagas.com.br (ID.
50176b7).
Defiro o pedido.
Proceda o Núcleo Cartorário da SEGEJUD as providências
necessárias à habilitação exclusiva do mencionado advogado, com
a consequente alteração do endereço indicado.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.10.2023 – ID.
5954fe5; recurso de revista interposto em 17.10.2023 – ID.
50176b7).
Regular a representação processual (ID. 1fff368).
Preparo recursal satisfeito (custas processuais dispensadas – ID.
488c349, porém foram pagas – ID. 94f5e60 e e635600; depósito
recursal efetivado – IDs. 6195e01 e c62ac8c).
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do disposto no art. 896-A da CLT, o recurso de revista
somente poderá ser analisado se oferecer transcendência com
relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social
ou jurídica. Todavia a análise desse pressuposto intrínseco compete
ao próprio TST (art. 896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se
de aferi-lo.
3.2 – DA PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE
Alegações:
a) violação ao art. 818 da CLT;
b) violação ao art. 373 do CPC; e
c) divergência jurisprudencial
Sustenta a recorrente que sempre observou corretamente o critério
de progressões e que para que haja a progressão por antiguidade é
necessário orçamento e que todos os empregados sejam
contemplados, o que não é o caso dos autos.
Aduz que o plano de cargo de salário da empresa, PES 2010, assim
como o normativo que regulamenta a aplicação da melhoria salarial
por antiguidade não dão direito ao empregado receber a melhoria
anualmente.
Afirma que o reclamante não demonstrou nenhum dos requisitos
necessários para alcançar a progressão, limitando-se em alegar que
labora em nível inferior aquele merecido.
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
É ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista.
Constata-se que a recorrente transcreveu, apenas, parte da
fundamentação do acórdão que julgou as razões de recurso
ordinário contra os quais se irresigna, o que demonstra que a
exigência legal para admissibilidade recursal não foi observada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar (progressão por
antiguidade).
Em suma, “não basta a mera transcrição de trecho insuficiente, que
não contemple todos os fundamentos registrados no acórdão
regional, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão e
completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo
Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do
recurso de revista”, como afirmou a Ministra Morgana de Almeida
Richa, no julgamento do Ag-AIRR 1000605-09.2019.5.02.0445.
Neste sentido é a jurisprudência do TST, da qual cito os seguintes
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3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 47
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
julgados, ipsis litteris:
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. […].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 08/05/2023; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que
repousa o prequestionamento matéria. III. Agravo interno de
que se conhece e a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-
AIRR 1000784-70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min.
Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844)
(grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido. (TST; Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445; Quinta Turma; Relª Min. Morgana de Almeida
Richa; DEJT 05/05/2023; Pág. 4567) (grifei)
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto
próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da
CLT.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
3.3 – DAS DIFERENÇAS DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Alegações:
a) violação ao art. 7º, inciso XXVI, e 8º, inciso III, da CF;
b) violação à Lei 12.740;
c) violação ao art. 818 da CLT;
d) violação ao art. 373 do CPC;
e) contrariedade das OJs 279 e 324 SDI – 1 do TST; e
f) divergência jurisprudencial
A recorrente aduz que o adicional de periculosidade foi devidamente
pago em conformidade com o tratado por Acordo Coletivo firmado
entre a ré e o sindicato da categoria e que o recorrido já recebe o
adicional de periculosidade calculado sobre a base de cálculo
correta, não podendo se falar em qualquer ilegalidade na sua
percepção.
Argumenta que a base de cálculo incidente sobre todas as parcelas
salariais só é devida à categoria dos eletricitários e que o autor
deveria comprovar que labora em condições equiparáveis às dos
eletricitários, sendo o mesmo detentor do ônus da prova no caso,
por se tratar de fato constitutivo de seu direito, o que não ocorreu no
caso em tela.
Afirma que com a publicação da Lei 12.740/2012 foi revogada a
legislação que previa a base de cálculo do adicional de
periculosidade de 30% sobre todas as parcelas de natureza salarial
para os eletricitários, não havendo, assim, respaldo jurídico para a
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pretensão do reclamante.
Não há como ser admitida a revista.
Conforme já analisado quando do item anterior (3.2), é ônus da
parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão recorrida que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, objeto do
recurso de revista.
Constata-se que a recorrente não transcreveu a parte da
fundamentação do acórdão que julgou as razões de recuso
ordinário contra o qual se irresigna (diferenças do adicional de
periculosidade), o que demonstra que a exigência legal para
admissibilidade recursal não foi observada.
Não é demais lembrar que para atendimento do cotejo analítico
exigido no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, mister se faz a
transcrição de excertos das razões de decidir do acórdão –
fundamentos fáticos e jurídicos – contra as quais a parte
efetivamente pretende reformar.
Em suma, “compulsando-se os autos, verifica-se que não foram
observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de admissibilidade do
Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº 13.015/2014, consta a
exigência de que o recorrente proceda à transcrição do trecho do
acórdão recorrido que contemple todos os fundamentos de fato e
direito que alicerçaram a decisão regional, o que não ocorreu no
caso em apreço”, como afirmou o Ministro Luiz José Dezena da
Silva, no julgamento do Ag-AIRR 0011128-51.2016.5.03.0065, cuja
ementa encontra-se transcrita no item 3.2, supra.
Inviável, pois, o processamento da revista.
4. CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido da recorrente para que todas as futuras
notificações sejam procedidas, exclusivamente, em nome de
RICARDO LOPES GODOY, inscrito na OAB/PE 1.931, com
escritório à Rua Bernardo Guimarães, n° 1.986, bairro de Lourdes,
Belo Horizonte/MG, CEP 30.140-082 e endereço eletrônico o
seguinte: comunicacaoprocessual@ferreiraechagas.com.br.
Proceda o Núcleo Cartorário da SEGEJUD as providências
necessárias à habilitação exclusiva do mencionado advogado, com
a consequente alteração do endereço indicado;
b) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000057-52.2023.5.13.0025
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE RUTH DOS SANTOS BARROS SILVA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTH DOS SANTOS BARROS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 127776d
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000057-52.2023.5.13.0025 – 1ª
TURMA
RECORRENTE: RUTH DOS SANTOS BARROS SILVA
RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.10.2023 – ID.
079dbb6; recurso de revista interposto em 09.10.2023 – ID.
25a5ddd).
Regular a representação processual (ID. 2f94137).
Preparo recursal satisfeito (concedido os benefícios da gratuidade
judicial à reclamante, ora recorrente – ID. f8fdcec).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL
Alegações:
a) violação ao art. 5º, caput e inciso LIX, da CF;
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b) violação aos arts. 9º e 10 do CPC; e
c) divergência jurisprudencial.
Argumenta a recorrente que “não há nos autos nenhum comunicado
ou documento informando que a política da liberalidade acerca do
pagamento da gratificação especial encerrou-se no ano de 2012” e
que o pagamento da gratificação especial pelo Banco Santander a
apenas alguns empregados, excluindo outros, sem nenhum critério
objetivo, ofende o princípio da isonomia, o que garante o seu
recebimento por todos os empregados.
Aduz que deve ser declarada a nulidade processual a partir da
decisão do acórdão recorrido, caso contrário, deve ser provido o
presente para conceder a recorrente o pagamento da gratificação
especial, na forma postulada na peça de ingresso, com inversão do
ônus da sucumbência.
O Órgão Julgador, ao decidir a questão que lhe foi posta, afirmou o
seguinte (ID. 8be3ba1):
Gratificação especial
A reclamante insurge-se contra o indeferimento do pleito de
pagamento de gratificação especial. Alega “que o único requisito
para acessibilidade ao pagamento da referida gratificação é o tempo
de serviço superior a 10 anos, e a despedida ser de forma imotivada
sendo paga por mera “liberalidade”,
A insurgência não merece ser acolhida.
Ao se examinar o acervo probatório dos autos, constata-se que, de
fato, o Banco efetuou o pagamento da gratificação especial no
momento do acerto rescisório de diversos empregados. Para tanto,
basta observar o documento colacionado pelo reclamante às folhas
35. Aliás, tal pagamento é confirmado pelo banco recorrente em
defesa quando admite que pagou a alguns empregados a
gratificação especial, no ato da rescisão contratual, mas por mera
liberalidade.
Entretanto, se não há normativo interno, previsão em instrumento
coletivo ou em contrato individual, não há como se estender o
pagamento dessa verba, de forma indefinida, a todos os
empregados que forem dispensados anos da prática adotada. À
hipótese, aplica-se por analogia (art. 8º da CLT), o art. 461, § 1º, da
CLT, que fixa parâmetro temporal de diferença de tempo de serviço
não superior a 04 (quatro) anos para o mesmo empregador como
requisito para a equiparação salarial.
Ora, se o próprio texto celetista cria presunção legal afastando a
isonomia salarial entre empregados com mais de 4 anos no
emprego, não é razoável estabelecer patamar judicial de igualdade
entre trabalhadores dispensados com diferença de tempo superior a
esse mesmo parâmetro temporal.
Nada impede que empregador, avaliando a dinâmica empresarial e
de mercado, decida deixar de pagar a gratificação rescisória por
compreender que não faz mais sentido permanecer com esse
incentivo. Nesse caso, os empregados que forem dispensados até 4
anos a partir dessa alteração mantém o direito à gratificação
especial. A partir disso extingue-se definitivamente o incentivo.
Sem parâmetro judicial o empregador seria obrigado a pagar verba
já extinta a todos os empregados dispensados, mesmo para
aqueles que tiverem seus contratos rescindidos muitos anos depois
do último empregado paradigma. Nesse caso, o parâmetro de
comparação não mais justificaria a preservação de isonomia entre
trabalhadores.
Na situação em análise, a reclamante colacionou documento
denominado de “Condições especiais de Rescisão Contratual –
Disposições adicionais”, onde se observa que o banco concedeu a
verba gratificação especial ao empregado Marco Henrique França,
demitido em 03 de dezembro de 2012.
No entanto, é de conhecimento desta Relatora, em virtude da
análise de outros processos envolvendo o mesmo banco
reclamado, que o último empregado que sem tem notícia a receber
a gratificação especial foi dispensado em 2018. Já a reclamante foi
dispensada em 13.01.2023 (fl. 31), ou seja, há mais de quatro anos
do último empregado que recebeu a referida verba.
Logo, havendo tempo superior a 4 anos entre a dispensa do último
empregado que recebeu a gratificação especial e a da reclamante,
não se tem por violado o princípio da isonomia, segundo o critério
temporal analógico do art. 461, § 1º, da CLT.
Diante disso, deve ser mantida a decisão de origem que rejeitou o
pleito da autora julgando improcedente a reclamação trabalhista.
Pois bem.
A Turma Julgadora decidiu a questão que lhe foi posta com base no
acervo probatório dos autos”, tendo constatado “que, de fato, o
Banco efetuou o pagamento da gratificação especial no momento
do acerto rescisório de diversos empregados. Para tanto, basta
observar o documento colacionado pelo reclamante às folhas 35.
Aliás, tal pagamento é confirmado pelo banco recorrente em defesa
quando admite que pagou a alguns empregados a gratificação
especial, no ato da rescisão contratual, mas por mera liberalidade”.
Observa-se, assim, que a Turma Julgadora firmou convencimento
quanto à matéria elencada com base no contexto fático e probatório
dos autos e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão
demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que
encontra óbice na dicção da Súmula 126 do TST, inviabilizando o
manejo e seguimento do presente recurso de revista, inclusive
quanto ao dissenso pretoriano.
Some-se a isso o fato de que a Turma Julgadora também levou em
consideração “por analogia (art. 8º da CLT), o art. 461, § 1º, da CLT,
que fixa parâmetro temporal de diferença de tempo de serviço não
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superior a 04 (quatro) anos para o mesmo empregador como
requisito para a equiparação salarial”, período esse já ultrapassado
pela recorrente.
O acórdão consignou “que o último empregado que sem [sic] tem
notícia a receber a gratificação especial foi dispensado em 2018. Já
a reclamante foi dispensada em 13.01.2023 (fl. 31), ou seja, há mais
de quatro anos do último empregado que recebeu a referida verba”,
por consequência “havendo tempo superior a 4 anos entre a
dispensa do último empregado que recebeu a gratificação especial
e a da reclamante, não se tem por violado o princípio da isonomia,
segundo o critério temporal analógico do art. 461, § 1º, da CLT”.
Mutatis mutandis, cito os seguintes julgados do TST em casos
análogos, cujo reclamado é o mesmo destes autos:
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL
PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1.
BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA
JURÍDICA RECONHECIDA NO TEMA. 2. Gratificação especial.
Princípio da isonomia. Não configuração. Ausência de
contemporaneidade entre a reclamante e os paradigmas apontados.
Transcendência política reconhecida no tema. Conhecimento e não
provimento. I. Fundamentos da decisão agravada não
desconstituídos. II. Com relação ao tema justiça gratuita, em ações
ajuizadas após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017,
observado o disposto no art. 790, §3º e §4º, da CLT, a mera
declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte não é
bastante para presumir o estado de miserabilidade da pessoa
natural, a fim de se conceder os benefícios da justiça gratuita,
sendo necessário o atendimento ao requisito, de índole objetiva,
assentado no §3º do art. 790 da CLT, para a caracterização da
mencionada presunção. Uma vez não alcançada a condição
definida no art. 790, §3º, da CLT, é ônus do requerente do benefício
da justiça gratuita a comprovação robusta de sua incapacidade de
suportar as despesas processuais, nos moldes do art. 790 §4º, da
CLT, o que não ocorreu no caso. III. Quanto ao tema gratificação
especial, esta corte superior tem reiteradamente decidido que a
prática efetivada pelo banco santander, consistente em efetuar
o pagamento de gratificação especial somente a alguns
empregados, ainda que por mera liberalidade, e sem apresentar
qualquer requisito ou critério objetivo para a concessão ou não
da parcela, revela conduta irregular que afronta o princípio da
isonomia. Contudo, tal entendimento não pode prevalecer no
caso em análise, em que há premissa fática de que as
gratificações especiais foram pagas somente até o ano de
2012, e de que a reclamante se encontrava em situação distinta,
sendo desligada da empresa em 2019. Desse modo, não há
contemporaneidade entre a reclamante e os paradigmas. lV.
Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (TST;
Ag-RRAg 0011139-40.2019.5.15.0001; Quarta Turma; Rel. Min.
Alexandre Luiz Ramos; DEJT 20/10/2023; Pág. 3540) (grifei)
A) AGRAVO DO RECLAMANTE. DECISÃO MONOCRÁTICA DE
DESPROVIMENTO DO SEU AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1.
Banco santander. Política de grades. Revelia. Confissão ficta.
Decisão do TRT que mantém o indeferimento das diferenças
salariais pleiteadas com fundamento na perícia contábil requerida
pelo próprio reclamante. Presunção relativa de veracidade elidida
pela prova constante dos autos. Ausente afronta às regras de
distribuição do ônus da prova. Transcendência não demonstrada. 2.
Banco santander. Gratificação especial. Parcela paga no
momento da rescisão contratual. Transcendência jurídica
reconhecida. Rescisão contratual do reclamante ocorrida anos
após a gratificação não ser mais paga a nenhum dos
empregados do reclamado. Critério objetivo. Não configurada
contrariedade ao princípio da isonomia. Impõe-se confirmar a
decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao
agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não
provido. B) agravo do reclamado. Decisão monocrática de
provimento ao recurso de revista do reclamante. Concessão dos
benefícios da justiça gratuita. Declaração de hipossuficiência
econômica. Validade. Transcedência política reconhecida. Impõe.
Se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual foi provido o
recurso de revista do reclamante. Agravo conhecido e não provido.
(TST; Ag-RRAg 0010420-43.2020.5.03.0038; Primeira Turma; Rel.
Min. Hugo Carlos Scheuermann; DEJT 12/04/2023; Pág. 62) (grifei)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. BANCO
SANTANDER. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. EMPREGADO
DEMITIDO EM DATA POSTERIOR À EXTINÇÃO DA PARCELA.
ANTE A POTENCIAL VIOLAÇÃO, POR MÁ APLICAÇÃO, DO ART.
5º, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, O AGRAVO DE
INSTRUMENTO DEVE SER PROVIDO PARA MELHOR ANÁLISE
DA MATÉRIA EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DE
REVISTA. BANCO SANTANDER. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL.
PARCELA PAGA NO MOMENTO DA RESCISÃO CONTRATUAL.
EXISTÊNCIA DE DISTINÇÃO POR CRITÉRIO OBJETIVO.
ISONOMIA. INAPLICABILIDADE. 1. A Corte de origem, apesar de
admitir a inexistência de norma interna prevendo gratificação
especial a ser paga no momento da ruptura contratual, concedeu
esse benefício à autora com fundamento no princípio isonômico, na
medida em que o empregador efetuou o pagamento dessa
gratificação para outros trabalhadores. 2. Todavia, em interpretação
ao art. 5º, caput, da Magna Carta, conclui-se que a busca pela
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igualdade substancial, inspirada na lição secular de Aristóteles de
que se deve tratar igualmente os iguais e desigualmente os
desiguais, na medida de suas desigualdades, impõe a similitude e
concomitância das situações observadas. 3. Assim, tendo em vista
que a gratificação em comento deixou de ser paga pelo banco
réu no ano de 2012 (fato incontroverso), não há como exigir o
seu pagamento àqueles empregados demitidos em anos
posteriores, quando a parcela já não era mais paga a ninguém,
nem mesmo ocasionalmente. 4. Aqui se estabelece um critério
objetivo que promove uma distinção a afastar a incidência do
critério isonômico. 5. No caso dos autos, a autora teve seu
contrato de trabalho rescindido em 2020, não sendo possível
pretender isonomia com empregados dispensados oito anos
antes. 6. Observa-se, portanto, que, na hipótese, não se
justifica o pagamento da gratificação especial à parte
demandante, vez que o ato constitutivo do seu direito, qual seja
a rescisão contratual, ocorreu muito tempo depois da extinção
da concessão da parcela pelo banco. 7. O acórdão Regional
invocou a Súmula nº 51, I, do TST para sustentar que o direito teria
se incorporado ao contrato de trabalho da autora, pois admitida
antes de 2012. 8. O entendimento sumulado, no entanto, disciplina
direitos garantidos por regulamento empresarial e, como expresso
no acórdão impugnado, o direito invocado não encontra previsão
em lei ou regulamento de empresa, tendo sido deferido apenas e
exclusivamente pelo reconhecimento de direito isonômico, o que,
como registrado, não se aplica em razão da existência de distinção
objetiva. Recurso de revista conhecido e provido. (TST; RR
0000686-35.2020.5.07.0013; Primeira Turma; Rel. Min. Amaury
Rodrigues Pinto Junior; DEJT 12/12/2022; Pág. 619) (grifei)
Diante deste quadro, com bem mencionou a MM. Desembargadora
Relatora “se o próprio texto celetista cria presunção legal afastando
a isonomia salarial entre empregados com mais de 4 anos no
emprego, não é razoável estabelecer patamar judicial de igualdade
entre trabalhadores dispensados com diferença de tempo superior a
esse mesmo parâmetro temporal”.
Não se vislumbra, assim, na decisão Turmária, violação aos
preceitos constitucionais e legais apontados, ou contrariedade à
jurisprudência, pelo que se mostra inviável a admissão da revista
nos termos em que foi proposta.
Vê-se, assim, que na verdade, a matéria envolve insatisfação com o
posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso
à instância extraordinária.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000474-48.2022.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO MARIA DE FATIMA CELANI GOMES
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
RECORRIDO ANIMA HOLDING S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84fa838
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000474-48.2022.5.13.0022 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA
RECORRIDOS: MARIA DE FÁTIMA CELANI GOMES, ANIMA
HOLDING S.A.
DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.10.2023 – ID.
c528f52; recurso apresentado em 16.10.2023 – ID. df0ac2d).
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Regular a representação processual (ID. 328c1fb).
Preparo satisfeito (Ids. 1d6e96c e 1cc5e72).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação do art. 93, IX, da CF.
A recorrente suscita a nulidade do acórdão dos embargos de
declaração, alegando que o acórdão questionado não se debruçou
de maneira satisfatória sobre as matérias abordadas nos seus
embargos de declaração.
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração,
destacou:
No caso, vê-se a toda evidência que a parte embargante deseja
uma nova subsunção dos fatos à norma, de forma tal que resulte
em um pronunciamento jurisdicional que lhe seja favorável. Ela fala
em em omissões, contradições e obscuridades, mas, na verdade,
deseja mesmo é que esta Turma reanalise os autos e lhe traga uma
decisão de acordo com seus interesses.
Basta uma simples leitura da decisão impugnada para inferir-se que
esta Turma Julgadora analisou detalhadamente todas as questões
postas em análise, não havendo nenhum dos vícios alegados pela
embargante.
De início, sob pretexto de omissão/contradição, a embargante
afirma que, embora tenha havido diminuição das custas
processuais, não houve determinação da restituição da diferença do
valor efetivamente recolhido.
Não lhe assiste razão. Não obstante a redução da condenação, com
a consequente redução das custas processuais, não merece
acolhida o pleito da embargante de devolução do valor excedente,
por este Órgão.
Saliente-se que as custas processuais possuem natureza jurídica
tributária, sendo recolhidas aos cofres da União, não possuindo a
Justiça do Trabalho competência para determinar a pretendida
devolução. Na verdade, o pleito deve ser providenciado pela parte
credora, por via administrativa, perante a Secretaria da Receita
Federal ou, ainda, judicialmente, por meio de ação de repetição de
indébito
Não há nenhum vício quanto ao aspecto.
Igualmente inexiste obscuridade quanto à análise do art. 477, § 8º,
da CLT.
Ao contrário do que alega a embargante, consta do acórdão deste
Primeira Turma exame expresso, claro e coerente quanto ao tema.
Convém transcrever os trechos do julgado que bem ilustram tal
assertiva (fl. 438):
(...) Conforme entendimento jurisprudencial consagrado na Súmula
n.º 462 do C. TST, "a circunstância de a relação de emprego ter
sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a
incidência da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT. A referida
multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o
empregado der causa à mora no pagamento das verbas
rescisórias".
E, no presente caso, inexiste alegação, tampouco prova,
documental ou oral, acerca de mora imputável à reclamante no
pagamento das verbas rescisórias, sucumbindo a reclamada no
ônus da prova do fato impeditivo do direito da autora (art. 818, II, da
CLT).
Por fim, cumpre destacar que a Orientação Jurisprudencial n.º 351
da SDII do C. TST, cuja inobservância foi suscitada pela recorrente,
encontra-se cancelada desde o longínquo ano de 2009.
Recurso desprovido, no tópico examinado.
Por último, rechaçando-se o argumento da empresa embargante,
registre-se que a decisão também enfrentou a questão da exclusão
da condenação ao pagamento do adicional de insalubridade em
relação às férias escolares, declarando a possibilidade de tal
condenação "por se tratar de tempo à disposição da reclamada,
assegurando o pagamento da remuneração habitualmente
percebida durante o período de aulas (art. 322, caput, da CLT, por
analogia)" (fl. 437).
Nesse quadro, a apreciação que se fez dos fatos demonstrados no
acervo probatório, tal qual está descrito no acórdão embargado, é
suficiente para explicitar o posicionamento lógico-jurídico contido no
julgamento.
Inexiste, pois, omissões, contradições ou obscuridades a serem
sanadas na estreita via dos embargos declaratórios.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que a matéria relevante para o
deslinde do tema foi examinada e a prestação jurisdicional foi
entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta do art. 93,
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IX, da CF.
Nesse contexto, observa-se que as alegações do recorrente são
meras manifestações de inconformismo meritório.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação dos arts. 2º, 3º e 818 da CLT e ao art. 13 da Resolução
Nº 2, de 13 de abril de 2012;
b) divergência jurisprudencial.
A Turma Julgadora, ao apreciar o tema, destacou:
No caso presente, a reclamada, a despeito de admitir a prestação
de serviços por parte da reclamante, sustenta que a respectiva
relação jurídica ocorreu na modalidade de prestação de serviços
eventuais, autônomos e sem onerosidade, alegando em
contestação que "ao se inscrever e participar do processo seletivo
para a vaga ofertada, a autora teve ciência de todas as condições
oferecidas para a execução do contrato de prestação de serviços,
tendo iniciado suas atividades como trabalhadora autônoma, sem
estar submetida aos mesmos requisitos do vínculo empregatício,
sabendo, inclusive, que as atividades tinham um tempo determinado
para serem exercidas" (fl. 214).
Nesse quadro, admitida a prestação de serviços, incumbia à
recorrente, e não à reclamante, demonstrar a inexistência dos
requisitos da relação de emprego, nos termos do art. 818, II, da
CLT.
(...)
No mesmo sentido, eis a atual jurisprudência do TST:
(...). VÍNCULO DE EMPREGO. ALEGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE FORMA AUTÔNOMA. INVERSÃO DO ÔNUS DA
PROVA. ENCARGO DA RECLAMADA. ÔNUS DO QUAL NÃO SE
DESINCUMBIU. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA
CONSTATADA. EM RELAÇÃO À TRANSCENDÊNCIA
ECONÔMICA, ESTA TURMA DEFINIU COMO REFERÊNCIA,
PARA O RECURSO DA EMPRESA, OS VALORES FIXADOS NO
ARTIGO 496, § 3º, DO CPC, CONFORME SEU ÂMBITO DE
ATUAÇÃO. NO CASO, A RÉ APTA TEM ATUAÇÃO ESTADUAL E,
CONSIDERANDO QUE O VALOR FIXADO À CONDENAÇÃO.
ORA DISCUTIDA. FOI DE R$ 500.000,00, ADMITE-SE A
TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. NÃO SE VERIFICA, PORÉM, O
ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA, POIS O ACÓRDÃO
RECORRIDO ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA Nº 357
DO TST. Tal verbete não faz referência à limitação de conteúdo das
ações ajuizadas, de maneira que nada impede que tenham o
mesmo objeto, sob pena de violação ao direito de ação,
constitucionalmente assegurado no artigo 5º, XXXV, da Carta Maior,
e que deve ser compreendido de forma ampla, sem interpretações
limitativas, portanto. Precedentes. Relativamente ao
reconhecimento do vínculo de emprego, resultou corretamente
aplicada a regra atinente à distribuição do ônus da prova. Isso
porque, nas hipóteses em que o reclamado nega a existência do
vínculo de emprego, mas afirma a prestação de serviço autônomo,
o ônus de comprovar que a relação existente entre as partes não é
a de emprego recai sobre o empregador, ônus do qual não se
desincumbiu, conforme expressamente registrado pela Corte de
Origem. De mais a mais, o reconhecimento do vínculo empregatício
resultou da análise da prova documental, o que levou à conclusão
de que o trabalho da reclamante ocorreu de forma subordinada,
pessoal e não eventual. Tese em sentido contrário esbarra no óbice
contido na Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido
e não provido. (...). TST; ARR 1000724-60.2016.5.02.0061; Sétima
Turma; Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão; DEJT 18/12/2020.
E, como bem observado pelo magistrado de origem, de tal encargo
a demandada não se desvencilhou a contento.
Ao contrário. Ao se examinar os autos, verifica-se que o acervo
probatório produzido durante a instrução processual corroborou a
subordinação jurídica alegada na petição inicial, o mesmo
ocorrendo em relação à não eventualidade e onerosidade dos
serviços prestados pela reclamante.
Nesse sentido, o próprio preposto indicado pelas reclamadas, Sr.
Fernando Santos do Nascimento, revelou a prestação de serviços
de forma subordinada, não eventual e onerosa por parte da
reclamante ao confessar em seu depoimento pessoal que "a
reclamante, como preceptora, tinha a obrigação de supervisionar os
alunos em desenvolverem atividades práticas; (...); que a
reclamante arrecadava os relatórios dos alunos em estágio e
repassava para a professora de estágio, atualmente a professora de
nome Aline; e cita a professora Juliana Paiva e Lucila Vieira; que a
preceptora embora não tivesse obrigação supervisionava o estágio
e atribuía nota; que essa avaliação feita pela preceptora, no caso a
reclamante era observada para fins de aprovação do aluno no
estágio; (...); que o estágio realizado com os preceptores é de uso
obrigatório para estudantes de enfermagem; que quem fazia o
pagamento dos preceptores era a instituição de ensino na qual o
aluno estava fazendo estágio; que acompanhava o pagamento da
reclamante e era feito mediante a quantidade de dias e horas
efetuadas nessa supervisão enviada através de planilha para o RH;
que todos os preceptores, em media de 10 dias, recebia R$ 500,00;
que eram em torno de três turmas, em média por mês" (fl. 255).
Na mesma direção, a testemunha apresentada pela autora,
igualmente contratada para o exercício da função de preceptora,
corroborou a prestação de serviços de forma subordinada, não
eventual e onerosa para a primeira reclamada, ao declarar, de
modo seguro e convincente, que "a reclamante era preceptora,
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supervisora de estágio, acompanha os alunos no estágio; (...); que a
depoente era preceptora e recebiam o pagamento por turma; que
quem efetuava o pagamento era a faculdade; que a depoente e a
reclamante começaram recebendo R$ 740,00 e posteriormente foi
diminuindo o valor R$ 540,00; (...); que os preceptores avaliavam os
alunos no campus e entregavam no final do estágio um relatório a
coordenadoria e que esses relatórios eram elaborados pelos alunos
e considerados para fins de aprovação ou não; que os preceptores
davam as notas dos alunos e frequência; que as turmas eram
definidas pelo preposto Fernando, antes era a Aline; que o
coordenador definia escala e numa reunião de escala era definido o
local de cada preceptor; que era obrigado o estágio no curso de
enfermagem; (...); que não sabe dizer se a reclamante chegou a
não trabalhar em determinado dia, mas a testemunha sim e nessa
situação adotou as seguintes medidas: comunicou a coordenadora
e também aos alunos e posteriormente havia reposição do dia de
falta" (fls. 255/256).
Esclareça-se que a decisão que reconhece a prestação de serviços
por parte dos preceptores de forma subordinada, não eventual e
onerosa com base em depoimento testemunhal não se limita ao
local por ela abrangido, pois convenceu o Órgão Julgador que o
procedimento questionado superou o respectivo local (Orientação
Jurisprudencial n.º 233 da SDI-I do C. TST, por analogia).
Não fosse o bastante, a testemunha indicada pela própria parte
reclamada, Sra. Aline de Oliveira, confirmou ainda que "a
reclamante era preceptora; que a reclamante supervisionava
estágio; que o trabalho da reclamante como preceptora
acompanhava uma turma de 2 a 3 alunos, geralmente no turno da
tarde; que a reclamante enviava para coordenadora ficha de
avaliação, frequência; que a reclamante enviava relatório assinado
por aluno, contendo notas e frequência e esses dados dos relatórios
eram inseridos pela coordenadora em sistema interno que servia
para avaliação do aluno no curso; que o aluno escrevia um relatório
descrevendo todo o acontecido no momento do estágio que era
entregue ao preceptor que avaliava, colocava nota e encaminhava a
coordenação de estágio; (...); que quem pagava à reclamante era a
faculdade, até o dia 15 do mês seguinte ao estágio do mês anterior,
sendo pouco mais de R$ 600,00" (fl. 256).
Do mesmo modo, a prova documental acostada aos autos
demonstrou a prestação de serviços de forma subordinada, não
eventual e onerosa, a exemplo das escalas a que a reclamante era
submetida (fls. 32/33), das atas e diários consignando a frequência
e avaliação dos alunos (fls. 58-62) e do extrato bancário da conta
bancária obreira registrando o pagamento dos serviços prestados à
parte reclamada (fls. 169-172).
Esclareça-se que a frequência revelada na prova documental é
mais do que suficiente para configurar a natureza não eventual dos
serviços prestados pela reclamante, pois caracterizada a previsão
de repetição atual (teoria do evento) e futura (teoria dos fins da
empresa) da prestação de serviços em relação a um mesmo
tomador (teoria da fixação jurídica ao empregador).
Por sua vez, a exclusividade não consiste em elemento fático-
jurídico essencial à caracterização da relação de emprego,
inexistindo óbice à prestação de serviços para outras instituições de
ensino em dias ou horários diversos do trabalho executado em favor
da parte reclamada.
Da mesma forma, eventual exploração da mão de obra por meio de
pessoa interposta não descaracteriza a pessoalidade nos serviços
prestados pela autora, configurando, quando muito, o instituto da
terceirização (Lei n.º 13.429/2017), não sendo este, contudo, o caso
dos autos, em que a reclamante, pessoa natural, foi contratada
diretamente pela primeira reclamada.
Destaque-se, por relevante, que a modalidade de remuneração por
turma de alunos supervisionada pela reclamante, conquanto
relativizando a alteridade tradicional da relação de emprego,
distancia-se, e muito, da assunção dos riscos do negócio oriundos
pelo trabalhador.
A onerosidade da prestação de serviços, como se sabe, deve ser
examinada sob a perspectiva do trabalhador, tanto no plano
subjetivo quanto na esfera objetiva.
No plano subjetivo, a onerosidade manifesta-se pela intenção
contraprestativa conferida pelo trabalhador à prestação de serviços,
visando auferir ganho econômico pelo labor ofertado ao respectivo
tomador.
E, a toda evidência, a reclamante não prestava serviços voluntários
à reclamada, afastando a aplicação da Lei n.º 9.608/1998.
Em sua esfera objetiva, a onerosidade decorre do simples
pagamento da parcela pecuniária em retribuição pelos serviços
prestados, podendo a contraprestação econômica assumir formas
distintas e variadas no caso concreto, a exemplo da
contraprestação por turma de alunos supervisionados,
independentemente de remuneração fixa mensal.
Incide, por analogia, a regra prevista no art. 320, caput, da CLT,
dispondo que "a remuneração dos professores será fixada pelo
número de aulas semanais, na conformidade dos horários".
A subordinação estrutural, como é cediço, se consubstancia na
inserção do trabalhador na dinâmica da empresa,
independentemente de receber suas ordens diretas, mas
acolhendo, estruturalmente, sua dinâmica de organização e
funcionamento.
Trata-se de feição ainda mais aprofundada do conceito da
subordinação objetiva, segundo o qual a sujeição do empregado
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atua sobre o modo de realização dos serviços e não sobre a figura
do trabalhador.
Outrossim, a subordinação deve ser aferida preponderantemente
pela forma que os serviços são prestados, e não pela rigidez da
frequência ou duração da jornada, importando mais o acolhimento
do poder de direção empresarial no modo de realização da
prestação de serviços do que o próprio conteúdo do serviço
prestado.
Nessa direção, o ordenamento jurídico pátrio (art. 6º, caput, da CLT)
não distingue, para fins de configuração da relação de emprego, se
o trabalho é realizado no estabelecimento do empregador, no
domicílio do empregado (homeoffice) ou à distância (teletrabalho),
sendo certo que nesses dois últimos casos é possível que o
empregado decida sobre a conveniência do melhor dia e horário
para desempenhar suas atividades, o mesmo ocorrendo em relação
à prestação de serviços de acordo com a demanda dos alunos da
instituição de ensino, a exemplo do que ocorre com a reclamante.
Portanto, em não comprovada a alegada autonomia dos serviços
prestados pela reclamante e demonstrada a subordinação jurídica
na relação de trabalho mantida entre as litigantes, irretocável a
sentença impugnada ao reconhecer o vínculo empregatício
declinado na petição inicial e condenar a parte reclamada ao
pagamento das parcelas contratuais daí decorrentes.
Registre-se que a simples aceitação das condições impostas à
reclamante à época da contratação não afasta a nulidade da fraude
praticada pela parte reclamada, considerando o paradigma da
essencialidade do objeto da relação jurídica (remuneração) para
subsistência no sistema de produção capitalista.
Em casos como o presente, deve ser observado o princípio da
primazia da realidade, princípio norteador do direito do trabalho,
segundo o qual entre o que ocorre na prática e o que emerge de
documentos ou acordo, deve-se dar preferência ao primeiro, isto é,
ao que sucede no terreno dos fatos, conforme ensina Américo Plá
Rodriguez.
Nessa direção, dispõe o art. 442, caput, da CLT, que o "contrato
individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente
à relação de emprego".
Trata-se, como se sabe, da positivação da teoria do contrato-
realidade e do princípio da primazia da realidade sobre a forma,
subsistindo o contrato individual de trabalho tanto quando pactuado
formalmente, por escrito ou verbalmente, quanto nos casos em não
tenha havido celebração formal, desde que presentes a
pessoalidade, onerosidade, subordinação e não eventualidade (arts.
2º e 3º da CLT), exatamente como ocorre na hipótese vertente.
Diferentemente do que parece crer a recorrente, eventual
predeterminação do contrato de trabalho não descaracterizaria a
natureza empregatícia do vínculo mantido com a reclamante (art.
443, § 1º, da CLT), embora não atendidos, no presente caso, os
requisitos legais da referida modalidade contratual excepcional (art.
443, § 2º, da CLT).
Não vislumbro qualquer violação às normas legais apontadas pela
recorrente.
Não restaram evidenciadas as alegadas violações, restando
evidente, na verdade, a insatisfação do recorrente com o
posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso
à instância extraordinária. Ademais, a reanálise dos fatos e provas é
defeso por meio de recurso de revista, a teor da Súmula 126 do
TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Denego seguimento à revista, também neste item.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) violação ao arts. 5° II, LIV e LV; 7º, XXVI da CF;
b) violação à NR-15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do
Trabalho e Emprego.
Insurge-se a recorrente contra a condenação ao pagamento de
adicional de insalubridade, sob o argumento de que a reclamante
não exercia atividade com exposição permanente aos agentes
insalubres.
O Órgão julgador, ao examinar o tema, consignou:
Conforme dispõe a regra prevista no art. 189 da CLT, serão
consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por
sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os
empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de
tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente
e do tempo de exposição aos seus efeitos.
Diante da controvérsia de natureza técnica e por se tratar de
exigência imposta no art. 195, caput, da CLT, foi determinada a
realização de perícia para a averiguação da suscitada
insalubridade.
No presente caso, após vistoria ambiental realizada no
estabelecimento patronal em 11.11.2022, a partir das 18h30min,
acompanhada pela reclamante e por representantes da reclamada,
constatou o Perito inicialmente que as atividades da reclamante, no
exercício da função de preceptora, consistiam em "ensinar os
alunos a realizar procedimentos da enfermagem tais como
passagem de sonda, auxiliar na degermação do paciente,
realização de curativos, monitoramento dos sinais vitais, dentre
outros. Apresentar os materiais e equipamentos utilizados nos
procedimentos de enfermagem" (fl. 291).
Em seguida, o Sr. Perito identificou que as atividades do reclamante
eram realizados nos seguintes locais: "Bloco cirúrgico: salas
dotadas de equipamentos e materiais necessários para a realização
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de cirurgias em pacientes politraumatizados. Central de Material e
esterilização (CME): Local do estabelecimento onde é realizada a
separação, desinfecção e esterilização de materiais médicos (como
os utilizados em processos de enfermagem e cirúrgicos)" (fl. 291).
Mais à frente, atestou a exposição da reclamante aos seguintes
riscos ambientais biológicos: "vírus, bactérias, fungos, protozoários,
parasitas. Fonte geradora do risco biológico: possibilidade de
contato com sangue, saliva, secreções e excreções de pacientes"
(fl. 292).
Acerca da alegada neutralização dos agentes biológicos insalubres,
registrou que "não foi inserido nos autos do processo ficha de
controle de EPI's da Reclamante, com certificados de aprovação
(CA) válidos" (fl. 292).
Quanto à classificação da atividade como insalubre na relação
oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, consignou
que "o anexo 14 da NR 15 prevê adicional de insalubridade de grau
médio (20%) para trabalhos e operações em contato permanente
com pacientes, animais ou com material infecto-contagiante, em
hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios,
postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos
cuidados da saúde humana (aplica-se unicamente ao pessoal que
tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam
objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados)" (fl.
292).
Procedendo à subsunção dos fatos apurados na vistoria ambiental
ao ordenamento jurídico pátrio, destacou o Jus Perito que "a
reclamante estava exposta de modo permanente a agentes
biológicos, quando desempenhava atividades presenciais na função
de preceptora, com possibilidade de contato com sangue, saliva,
secreções e excreções de pacientes" (fl. 292).
Ao final, atestou que "após a análise das atividades e dos postos de
trabalho da reclamante, de acordo com o previsto no Anexo Nº 14
da NR-15, conclui-se pela caracterização da insalubridade de grau
médio (20%), para o intervalo de tempo que a reclamante realizou
atividades presenciais, a serviço da reclamada" (fl. 293).
Assim, analisando o laudo pericial, constata-se que as avaliações
levaram em consideração todas as peculiaridades do local de
trabalho da autora.
Foram colhidas informações junto aos presentes, tendo o expert
realizado a descrição das atividades da reclamante para a apuração
das reais condições de trabalho, identificando a exposição obreira a
agentes biológicos insalubres (vírus, bactérias, fungos, protozoários,
parasitas) em razão da possibilidade de contato com sangue, saliva,
secreções e excreções de pacientes, durante o processo de ensinar
os alunos a realizar procedimentos da enfermagem (passagem de
sonda, auxiliar na degermação do paciente, realização de curativos,
monitoramento dos sinais vitais, dentre outros), independentemente
da execução direta, ou não, dos referidos procedimentos.
Portanto, as informações fornecidas pelo perito, com as explicações
pertinentes ao ambiente nocivo em que trabalhava a reclamante,
mostram-se suficientes para respaldar a condenação imposta na
origem quanto ao adicional de insalubridade, em grau médio, no
período em que prestou serviços de forma presencial.
Do mesmo modo, o laudo pericial identificou a irregularidade no
registro do fornecimento dos equipamentos de proteção individual
(item 6.5.1, "d", da NR-6 do MTE), constatando a ausência da ficha
de controle de EPI's da reclamante, com certificados de aprovação
(CA) válidos.
Efetivamente, verifica-se que o laudo pericial acostado é específico
e aponta a existência de agentes biológicos nocivos à saúde da
reclamante, conforme estabelece o Anexo 14 da NR-15 da Portaria
3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, combinada com o
art. 189 da CLT.
As impugnações ao laudo são insuficientes para infirmar a
conclusão técnica a que chegou o Sr. Vistor, o qual procedeu
satisfatoriamente com os esclarecimentos de todas as questões
apresentadas pelas partes, pelo que se reputa válida a conclusão
pericial.
Por outro lado, é de se concluir que diante da condição insalubre
identificada a reclamada não atendeu de forma plena aos objetivos
almejados nas normas de segurança e medicina do trabalho, não
tendo, também, demonstrado a efetiva neutralização da
insalubridade por meio ações eficazes.
Constitui dever da contratante da mão de obra assegurar a plena
efetividade dos programas de saúde e segurança no trabalho, com
a eliminação das más condições ambientais que possam trazer
riscos à higidez física e mental dos trabalhadores, o que não foi
observado no presente caso.
(...)
Igualmente improcedente o pedido de exclusão da condenação ao
pagamento do adicional de insalubridade em relação às férias
escolares, por se tratar de tempo à disposição da reclamada,
assegurando o pagamento da remuneração habitualmente
percebida durante o período de aulas (art. 322, caput, da CLT, por
analogia).
Por fim, merece pequena reforma a decisão impugnada somente
para autorizar a dedução do período em que a reclamante prestou
serviços de forma remota, circunstância fática confessada em seu
depoimento pessoal ("aula começou a ser por vídeo quando
começou a pandemia" - fl. 254), no interregno compreendido entre
os meses de abril de 2020 a julho de 2021, considerando a
cronologia da pandemia da COVID-19 no Brasil.
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O Órgão julgador concluiu pela existência de insalubridade
amparado pelo conjunto fático probatório dos autos, ressaltando
que não foram afastadas as conclusões do laudo pericial.
Salientou, outrossim, que “diante da condição insalubre identificada
a reclamada não atendeu de forma plena aos objetivos almejados
nas normas de segurança e medicina do trabalho, não tendo,
também, demonstrado a efetiva neutralização da insalubridade por
meio ações eficazes”.
Assim, pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não
vislumbro contrariedade ao texto constitucional mencionado.
Ademais, na hipótese, seria necessária a reanálise dos fatos e
provas, o que é defeso por meio de recurso de revista, a teor da
Súmula 126 do TST.
Logo, inviável a admissão do apelo revisional nos termos aqui
propostos.
Assim, denega-se.
MULTA DO ART. 477, §8º DA CLT
Alegações:
a) violação à OJ 351 da SDI-1 do TST;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que não poderia ser condenada ao pagamento
da multa em questão, por serem, à época, supostamente
controvertidas as parcelas devidas.
Assim entendeu a Turma julgadora:
Conforme entendimento jurisprudencial consagrado na Súmula n.º
462 do C. TST, "a circunstância de a relação de emprego ter sido
reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a
incidência da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT. A referida
multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o
empregado der causa à mora no pagamento das verbas
rescisórias".
E, no presente caso, inexiste alegação, tampouco prova,
documental ou oral, acerca de mora imputável à reclamante no
pagamento das verbas rescisórias, sucumbindo a reclamada no
ônus da prova do fato impeditivo do direito da autora (art. 818, II, da
CLT).
Por fim, cumpre destacar que a Orientação Jurisprudencial n.º 351
da SDI-I do C. TST, cuja inobservância foi suscitada pela
recorrente, encontra-se cancelada desde o longínquo ano de 2009.
Recurso desprovido, no tópico examinado.
Nada a prover.
A controvérsia, objeto do recurso de revista, foi solucionada à luz do
contorno fático-probatico, verificada a ausência de quitação dos
títulos rescisórios no prazo legal, incidindo, assim, a penalidade.
Portanto, pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não
vislumbro ofensa ao texto legal mencionado.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
SEGURO-DESEMPREGO. INDENIZAÇÃO
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
Alega que, no presente caso, a autora sequer teria pertencido aos
quadros da reclamada, o que afastaria seu direito à percepção de
seguro-desemprego.
A matéria foi dirimida pela Turma deste Regional nos seguintes
termos:
Conforme recente decisão proferida pelo C. STJ (Tema Repetitivo
1136), publicada em 20.06.2023, foi reconhecida a validade da
norma infralegal que fixou o prazo de 120 dias para apresentação
dos documentos necessários à habilitação no seguro-desemprego.
Desse modo, tratando-se de empregada dispensada desde
19.01.2022 e com vínculo empregatício reconhecido somente em
juízo, exsurge inócua a expedição de guias para habilitação no
seguro-desemprego na via administrativa.
Por sua vez, a quantia indenizatória será apurada de acordo com a
legislação de regência sobre o tema (Resolução CODEFAT) vigente
à época da dispensa, e não com base no salário mínimo, como
pretende subsidiariamente a recorrente.
Apelo a que se nega provimento, no aspecto.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não
vislumbro divergência jurisprudencial a ser analisada. A matéria,
pacificada em sede de recurso repetitivo, foi objeto de subsunção
ao contexto fático-probatório dos autos, de acordo com suas
peculiaridades.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 58
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000036-76.2023.5.13.0025
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE GREEN PCR FLAKE INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
ADVOGADO ADAIR RODRIGUES COSTA
JUNIOR(OAB: 107100/SP)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PRINCIPE(OAB:
65609/SP)
RECORRIDO WILSON RODRIGUES DE CAMPOS
ADVOGADO MARCOS FRANCISCO
FERNANDES(OAB: 328778/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GREEN PCR FLAKE INDUSTRIA E COMERCIO DE
PLASTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5cda22c
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000036-76.2023.5.13.0025 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: GREEN PCR FLAKE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE PLÁSTICOS LTDA
RECORRIDO: WILSON RODRIGUES DE CAMPOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.10.2023 - ID.
d96c5de; recurso apresentado em 10.10.2023 - ID. 99e7189).
Regular a representação processual (ID. 7846208).
Preparo satisfeito (IDs. b55e943 e fe81514).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação da ADPF 324 do STF, Temas 725 (RE 958.252) e 745
do STF, e ADC 58 do STF;
c) violação dos arts. 442-B da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
Sustenta a recorrente que a terceirização havida entre as partes é
plenamente legal e válida, não podendo ser desprezada, pelo que
postula o não reconhecimento do vínculo empregatício.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
Na inicial, o autor esclarece que foi admitido na reclamada em
01/10/2018, para exercer a função de gerente de fabricação, porém
não teve sua Carteira de Trabalho e Previdência Social assinada.
(…)
O litígio diz respeito à existência ou não de vínculo de emprego
entre as partes.
O empregador, genericamente considerado,é aquele que admite,
assalaria e dirige aprestação pessoal do serviço e o empregado éa
pessoa física que presta serviços de natureza não eventual ao
empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Quanto ao ônus probatório, quando se nega a existência de
qualquer prestação de trabalho, a prova do referido vínculo incumbe
ao autor, por ser fato constitutivo do seu direito. Por sua vez,
quando for admitida a prestação de serviços, mas alegada a
prestação de serviços autônomos, ao empregador compete a prova
da autonomia na relação havida entre as partes, porque constitui
fato impeditivo ao reconhecimento do vínculo empregatício, a teor
do disposto nos artigos 818, II, da CLT e 373, II, do CPC, e, mais
ainda, por se tratar de situação excepcional, levando-se em
consideração que a regra é o contrato de emprego no modelo
celetista.
A primeira testemunha indicada pelo autor, Sra. NATALI LOURDES
DOS SANTOS, em seu depoimento, esclarece que (ID.f38f27a):
(...) trabalhou para a reclamada de julho de 2018 até junho/julho de
2022, na função de auxiliar administrativo, ficando na portaria; o
reclamante comparecia todos os dias à reclamada; a depoente
trabalhava de segunda à sexta-feira; não sabe especificar as
tarefas do reclamante, mas sabe que ele desenvolvia diversas
atividades dentro do estabelecimento, recordando-se que
cuidava da partes da resina; no dia a dia o reclamante
respondia ao Sr. Trevisan; não sabe dizer se houve algum
ajuste entre o reclamante e o Sr. Trevisan a respeito do
comparecimento do reclamante à empresa, apenas sabendo
informar que o reclamante ia todos os dias; havia pessoas
subordinadas ao reclamante; eram subordinados ao reclamante
os trabalhadores da resina e da reciclagem e por algum tempo
o pessoal da portaria passou a responder ao Sr. Wilson, mas
esclarece que acima do Sr. Wilson havia o Sr. Trevisan; o
reclamante ingressou na empresa bem antes da depoente; o
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3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 59
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
reclamante saiu da empresa antes da depoente; não sabe precisar
o nome da pessoa que ficou no lugar do Sr. Wilson, pois a depoente
estava de licença e não é muito boa com nomes; REPERGUNTAS
PELO(A) RECLAMANTE: tanto a depoente quanto o reclamante
trabalhavam das 07 às 17h, de segunda à sexta-feira; os
subordinados ao reclamante eram empregados da reclamada; um
rapaz de nome Mauricio veio de São Paulo para substituir o
reclamante, não sabendo informar se trabalhava com CTPS ou não
(…)
Consoante o depoimento acima, o autor trabalhava
pessoalmente no âmbito da empresa reclamada, estando
subordinado ao Sr. Trevisan, bem como possuía subordinados,
que eram empregados da reclamada.
Nesse sentido, fica óbvio que a criação da pessoa jurídica tinha
como único escopo fraudar a legislação trabalhista, usurpando
direitos mínimos do empregado, em total desconformidade
com o disciplinado no art. 9ª da CLT.
(…)
Em face desses argumentos, declaro nula, portanto, a
contratação realizada através da pessoa jurídicas unipessoal.
Isso posto, reformo a sentença, para reconhecer o vínculo
empregatício entre as partes de 01/10/2018 a 11/02/2022,
considerando a projeção do aviso prévio. Deve o reclamado
proceder a anotação da CTPS do autor, na função de gerente de
fábrica, no prazo de 5 dias, após o trânsito em julgado,
independente de nova notificação, sob pena de multa de R$ 200,00
por dia, até o limite de R$ 3.000,00, que deverá ser revertido ao
autor. Ultrapassado o prazo acima, proceda a Secretaria as devidas
anotação.
Defere-se, ainda, as seguintes parcelas: a) pagamento do décimo
terceiro salário vencidos, vincendos e proporcionais ao período
laborado (2018 - 02/12; 2019 - 12/12; 2020 - 12/12; 2021 -12/12 e
2022 - 02/12, com a projeção do aviso prévio); b) pagamento do
aviso prévio indenizado de 39 dias; c) Pagamento das férias
vencidas (2018/2019 - 2019/2020 - 2020/2021) e proporcionais
(2021/2022), acrescido do 1/3 constitucional; d) pagamento do saldo
de salário; e)expedição das guias do seguro desemprego, sob pena
de indenização substitutiva; f) Depósitos do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço de todo período contratual, acrescidos da multa
de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; e g)
pagamento da multa do artigo 477, §8º, da Consolidação das Leis
do Trabalho, pois, mesmo sendo o vínculo reconhecido em juízo, a
parcela é devida.” (Grifou-se)
A Turma julgadora, ao examinar os elementos probatórios, máxime
a prova testemunhal, salientou que “o autor trabalhava
pessoalmente no âmbito da empresa reclamada, estando
subordinado ao Sr. Trevisan, bem como possuía subordinados, que
eram empregados da reclamada.
Assinalou que “fica óbvio que a criação da pessoa jurídica tinha
como único escopo fraudar a legislação trabalhista, usurpando
direitos mínimos do empregado, em total desconformidade com o
disciplinado no art. 9ª da CLT”.
Nesse contexto, com supedâneo nos elementos probatórios
colacionados, o Órgão julgador declarou nula a contratação
realizada através da pessoa jurídica e reconheceu o vínculo
empregatício havido entre os litigantes.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais mencionados, tampouco há contrariedade
às decisões do STF invocadas nas razões recursais.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA
Alegações:
a) violação do art. 102, § 2º, da CF;
b) violação dos arts. 883 da CLT; e 405 do CC; e ADC 58 e 59 do
STF, ADI 6021 e 5867 do STF.
Insurge-se a recorrente em face do índice de correção monetária.
Sustenta que houve violação das ADCs 58 e 59 do STF, ADIs 6021
e 5867 do STF.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
Para a elaboração dos cálculos, devem ser observados os
índices de correção monetária na forma da Súmula n. 381 do
TST e o quanto decidido pelo STF no julgamento das ADCs n.
58 e 59 e ADIs n. 5867 e 6021 pelo STF, ou seja, atualização
monetária com incidência do IPCA-E e juros na fase pré-judicial e, a
partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic (juros já inclusos).”
(Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
violação de ADC ou ADI do STF, tampouco afronta aos textos legais
e constitucionais mencionados.
Ademais, o entendimento da Turma está de acordo com o
entendimento do STF, em julgamento de ação de controle
concentrado de constitucionalidade, que possui efeito vinculante, o
que impede o seguimento do recurso quanto ao tema em apreço.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO
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3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 60
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000083-35.2023.5.13.0030
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO BRUNO DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO MULT MARKETING ASSESSORIA EM
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18f4182
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000083-35.2023.5.13.0030 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: AMBEV
RECORRIDOS: BRUNO DE ARAÚJO SILVA, MULT MARKETING
ASSESSORIA EM PROMOÇÃO DE VENDAS LTDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.10.2023 - ID.
394e8c0; recurso interposto em 16.10.2023 - ID. b99ed7f).
Regular a representação processual (ID. aed07a7).
Preparo satisfeito (ID. d4a3e08, 7ee10af e cfd7e24).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação do art. 93, IX, da CF;
b) violação dos arts. 832 da CLT; e 489, § 1º, IV, do CPC.
A recorrente suscita a nulidade do acórdão dos embargos de
declaração, alegando que o acórdão questionado não se debruçou
de maneira satisfatória sobre as matérias abordadas nos seus
embargos de declaração.
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração,
destacou (ID. 7e62572):
“(…) Em relação ao alegado, o embargo não merece acolhida, pois
o acórdão foi claro, não havendo contradição ou
omissão(ID.13473a4):
(...) Como se observa, a recorrente contratou a primeira reclamada
para fazer a divulgação dos seus produtos na rede varejista,
atuando como uma empresa tomadora de serviços.
Nesse aspecto, o item IV da Súmula nº. 331 do TST estabelece que
há responsabilidade subsidiária do tomador em relação ao
inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte daquele que
terceiriza suas atividades.
No mais, a Lei nº 13.429/2017 reforça o tema, consolidando o
entendimento, ao prevê, no acrescido art. 5º-A, § 5º, expressamente
a responsabilidade subsidiária do tomador pelos débitos trabalhistas
da empresa contratada.
Assim, apesar de a empresa recorrente alegar que não contratou
diretamente a empregadora direta do autor, houve uma
quarteirização, o que enseja a responsabilidade subsidiária
Assim, o mero descontentamento com a decisão não viabiliza a
oposição de embargos de declaração.
No caso dos autos, houve manifestação expressa dos fundamentos
e a devida análise dos temas abordados pela embargante nos
aspectos que ora apresenta para opor embargos de declaração.
A finalidade dos embargos declaratórios não é a revisão do julgado,
mas, apenas, a correção de vícios porventura existentes na
decisão, expressamente previstos nos artigos 1.022 do CPC e 897-
A da CLT, os quais não estão presentes na hipótese dos autos.
Mesmo quando opostos com intuito de prequestionamento, os
embargos de declaração não se prestam a rediscutir a matéria já
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 61
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
examinada no momento do julgamento.
Para que haja o prequestionamento a que alude a Súmula 297 do
C. TST,
basta haver tese explícita sobre as matérias, o que efetivamente
ocorreu na hipótese analisada.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde do litígio foram examinadas e a prestação jurisdicional foi
entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta do art. 93,
IX, da CF.
Portanto, as alegações da recorrente são meras manifestações de
inconformismo meritório.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NECESSIDADE DE
COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, LIV e LV da Constituição;
b) violação dos arts. 818, I da CLT e 373 do CPC;
c) afronta à Súmula nº 331 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
O Órgão Julgador, quanto ao tema, assinalou (ID. 2653abc):
Responsabilidade Subsidiária da AMBEV
O reclamado, em seu apelo, alega: "em que pese possa se
comprovar a existência de uma relação contratual entre a primeira e
a segunda reclamadas, não há qualquer evidência que o reclamante
tenha prestado serviço em favor da empresa recorrente".
Sustenta, ainda, que a "petição inicial sequer foi instruída com
documento que indique que o reclamante tenha se ativado em favor
da empresa recorrente, por intermédio da primeira reclamada".
Ao exame.
Trata-se, de um repositor de mercadorias em supermercado, que
realiza sua atividade para diversas marcas da ré, como se observa
das fotos anexadas aos autos.
No particular, a sentença, ao tratar do tema, deixou consignado que,
in verbis (ID.db91a1a):
(...) segunda ré, em caso de eventual condenação, é responsável
subsidiária, em relação a todos os títulos eventualmente deferidos,
em razão de sua incontroversa condição de tomadora de serviços.
Aplica-se, pois, o item IV da Súmula 331 do TST.
Como se observa, a recorrente contratou a primeira reclamada para
fazer a divulgação dos seus produtos na rede varejista, atuando
como uma empresa tomadora de serviços.
Nesse aspecto, o item IV da Súmula nº. 331 do TST estabelece que
há responsabilidade subsidiária do tomador em relação ao
inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte daquele que
terceiriza suas atividades.
No mais, a Lei nº 13.429/2017 reforça o tema, consolidando o
entendimento, ao prevê, no acrescido art. 5º-A, § 5º, expressamente
a responsabilidade subsidiária do tomador pelos débitos trabalhistas
da empresa contratada.
Assim, apesar de a empresa recorrente alegar que não contratou
diretamente a empregadora direta do autor, houve uma
quarteirização, o que enseja a responsabilidade subsidiária.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade à Constituição ou Súmula do TST.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese
a análise de violação à legislação infraconstitucional e divergência
jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 62
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000760-89.2022.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA(OAB: 20832/PB)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA(OAB: 20832/PB)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd2a8b4
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000760-89.2022.5.13.0001 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S/A
RECORRIDO(S): FRANCISCO DE ASSIS SILVA NASCIMENTO e
GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PROVIDÊNCIA PRELIMINAR
O recorrente requer que as futuras publicações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado WILSON SALES
BELCHIOR, inscrito na OAB/PB sob o 17314-A.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.10.2023 - ID.
42a15cc; recurso apresentado em 17.10.2023 - ID. 6ab3c34).
Regular a representação processual (IDs. B3ed016, 2b3cc9d,
32101bf).
Satisfeito o preparo (IDs. 81Da02d, 54622c4, 2fad1c5).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, II, LXXVIII; 37, II, XXI, e 97 da CF;
b) contrariedade às Súmulas 331 e 363 do TST;
c) violação dos arts. 71, §1º da Lei 8.666/93; art. 8º da CLT e 932,
V, do CPC;
d) contrariedade à ADC 16 do STF e à Súmula Vinculante nº 10;
e) divergência jurisprudencial.
Sustenta a recorrente que não há que se falar em culpa, seja in
eligendo ou in vigilando, por parte da Administração Pública, razão
pela qual a reforma da decisão recorrida é medida que se impõe.
Alega que o Banco do Brasil ao contratar a 1ª reclamada o fez em
consonância com as normas vigentes em matéria de licitação e
durante a vigência do contrato de prestação de serviço fiscalizou
seu cumprimento, inclusive, quanto a regularidade dos encargos
trabalhistas da empresa contratada.
Requer a aplicação ao caso da súmula 363 do C. TST, para excluir
a recorrente da responsabilidade pelas parcelas que não
correspondam ao salário stricto senso, isto é, a contraprestação
pelos dias trabalhados.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§ 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido de habilitação exclusiva do advogado WILSON
SALES BELCHIOR (OAB/PB 17314-A), devendo o Núcleo
Cartorário da SEGEJUD adotar as providências necessárias;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 63
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
b) DENEGO seguimento ao recurso manejado pela(s) reclamada(s).
Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RL
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000300-68.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE RODRIGO MOES ALBUQUERQUE
PONTES
ADVOGADO JOAO MARCELO LAPENDA DE
MORAES GUERRA(OAB: 24014/PE)
RECORRIDO POSTO ALTERNATIVA DE
COMBUSTIVEL E SERVICO LTDA -
EPP
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RECORRIDO ARRAIAL COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA.
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO MOES ALBUQUERQUE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1729930
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000300-68.2023.5.13.0001 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: RODRIGO MOES ALBUQUERQUE PONTES
RECORRIDOS: POSTO ALTERNATIVA DE COMBUSTÍVEL E
SERVIÇO LTDA. - EPP E ARRAIAL COMÉRCIO DE
COMBUSTÍVEIS LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 02.10.2023 – ID. 339d378; recurso
apresentado tempestivamente em 11.10.2023 – ID. 026026b.
Representação processual regular – ID. 1e25b5d.
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. a7f7c9d).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DO
CERCEAMENTO DE DEFESA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, XXXV, LIV e LV, 93, IX, da CF.
Alega o recorrente que houve contradição, omissão e obscuridade
no acórdão que “ao não analisar a questão do poder de gestão do
cargo, que foi comprovado por meio de testemunhas que não existia
o poder de gestão do recorrente, ofende além dos dispositivos
mencionados acima, o artigo 93, IX por negativa de prestação
jurisdicional.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pelo recorrente.
Registre-se, por oportuno, que o trecho reproduzido nas razões
recursais não é suficiente ao presente desiderato. Com efeito, para
atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A, inciso I,
da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões de
decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
Denego seguimento.
DA RETIFICAÇÃO DA CTPS E DO RECONHECIMENTO DO
VALOR PAGO POR FORA E DO ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE SOBRE O VALOR PAGO POR FORA
Alegações:
a) violação ao art. 818, da CLT.
Alega o recorrente que não há prova dividida no tocante ao
presente caso, o que existe é uma única prova do obreiro. Assim,
pede a reforma do acórdão para que seja reconhecido o valor de R$
980,00 (novecentos e oitenta reais) como pagamento por fora,
devendo ser incorporado ao salário e, ainda, ser condenada as
reclamadas ao pagamento do adicional de periculosidade sobre o
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valor pago por fora, e reflexos.
A Turma Julgadora, ao apreciar a matéria, destacou (ID. 61f3060):
Das comissões pagas "por fora"
Sustenta o recorrente que a prova produzida nos autos comprovou
o pagamento das comissões "por fora", razão pela qual postula a
reforma da sentença, a fim de que as reclamadas sejam
condenadas ao pagamento do adicional de periculosidade sobre o
valor das referidas comissões, bem como os reflexos pertinentes
sobre FGTS, repouso semanal remunerado, férias
acrescidas do terço, 13º salário, horas extras e etc.
Destaca que a testemunha do autor confirmou o recebimento de
valores por fora e, por ser a coordenadora do departamento de
pessoal e RH da empresa, sabia de tudo acerca de salários e
valores dos funcionários.
Ademais, alega que a testemunha da reclamada afirmou não ter
conhecimento acerca do pagamento de valores por fora, bem como
assevera que o recibo juntado aos autos, aliado à prova oral
produzida, comprovam o recebimento de valores por fora pelo autor.
Analisa-se.
Narra a inicial que o autor laborou para as reclamadas no período
de 08.03.2019 a 09.01.2023, na função de coordenador
operacional, com remuneração mensal no valor de R$ 2.223,21,
acrescida do adicional de periculosidade e do valor de R$ 980,00
recebido por fora.
Desse modo, postula o pagamento do adicional de periculosidade
sobre o valor das comissões pagas "por fora", bem como os
reflexos pertinentes sobre FGTS, repouso semanal remunerado,
férias acrescidas do terço 13º salário, horas extras e etc.
Na defesa, alegam as demandadas que a remuneração do autor
consistia no salário mensal, acrescido de gratificação de função de
40% e adicional de periculosidade, sendo a última remuneração no
valor de R$ 2.890,17, conforme anotado em sua CTPS e no
contracheque (ID. B84d63b).
Ao apreciar o tema, consignou o juízo de origem (ID. A7f7c9d):
(…)
Em alusão ao valor probatório das anotações apostas na carteira
profissional do empregado, o Colendo TST já pacificou
entendimento, por meio da edição da Súmula 12, segundo a qual
preconiza, para referida prova documental, presunção meramente
relativa de veracidade, juris tantum, razão pela qual pode ser ilidida
por prova em contrário.
Nessa direção, aliás, é a Súmula n. 225 do E. STF, in verbis:
(…)
A rigor, as anotações apostas pelo empregador na carteira
profissional do trabalhador não importam em praesumptio juris et de
jure, cumprindo ao reclamante o encargo de demonstrar a
percepção de salário diverso daquele consignado na CTPS, por se
tratar de fato constitutivo do direito alegado, nos termos do art. 818
da CLT c/c o art. 333 do CPC.
In casu, como bem pontuou o juízo a quo, constata-se que o
reclamante não logrou comprovar a tese exordial acerca da
percepção de comissões "por fora".
Vê-se que a testemunha do autor afirmou que o complemento
salarial era pago fora do contracheque mediante recibo, nestes
termos:
(…)
Todavia, a parte autora juntou apenas um único recibo da suposta
comissão recebida "por fora" e, no referido documento, consta que
o valor constitui adiantamento de sócio.(ID. 9Dde377).
Ademais, a testemunha do autor, em que pese ter afirmado a
existência de pagamento de complemento salarial por fora do
contracheque, no final do seu depoimento, afirmou "que não sabe o
que o depoente fazia com esse dinheiro recebido; que não sabe se
o dinheiro era devolvido a Seu Nelson".
A testemunha patronal, que era um dos quatro coordenadores das
reclamadas, por sua vez, negou a existência de pagamento de
complemento salarial "por fora", senão vejamos:
(…)
Com efeito, como se vê, de um lado, a testemunha obreira
confirmou o pagamento de complemento salarial "por fora", de
outro, a testemunha patronal, negou tal pagamento. Ou seja, a
prova oral dos autos, em se tratando do complemento salarial por
fora do contracheque, encontra- se dividida.
Ora, tratando-se de prova dividida, decide-se em desfavor de quem
detém o encargo de produzi-la, que, no presente caso, é o
reclamante, a quem cabia a prova do pagamento das comissões
"por fora".
Em face do exposto, infere-se que o reclamante não se
desincumbiu do seu encargo probatório de comprovar o pagamento
de "comissões extra folha" pelas reclamadas, a ensejar a incidência
das repercussões postuladas na exordial.
Logo, nada a reformar no particular.
O Órgão julgador salientou que, “a testemunha obreira confirmou o
pagamento de complemento salarial "por fora", de outro, a
testemunha patronal, negou tal pagamento. Ou seja, a prova oral
dos autos, em se tratando do complemento salarial por fora do
contracheque, encontra-se dividida.”
Assinalou que, “tratando-se de prova dividida, decide-se em
desfavor de quem detém o encargo de produzi-la, que, no presente
caso, é o reclamante, a quem cabia a prova do pagamento das
comissões "por fora".
Concluiu dizendo que, “o reclamante não se desincumbiu do seu
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encargo probatório de comprovar o pagamento de "comissões extra
folha" pelas reclamadas, a ensejar a incidência das repercussões
postuladas na exordial.”
Assim, pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não
vislumbro ofensa ao texto constitucional mencionado.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
DAS HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação aos arts. 62, II, e 818, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Afirma que “o recorrente não pertencia a nenhuma das hipóteses do
artigo 62, II da CLT, não preenchendo os requisitos, e ainda, tinha a
reclamada como fiscalizar a jornada do obreiro, conforme
demasiadamente provado por meio dos depoimentos das
testemunhas, pelo que, não apresentando cartão de ponto, deve ser
aplicada a Súmula 338 do TST, com aplicação da jornada indicada
na inicial, haja vista que o ônus da prova passa a ser da
empregadora, e não do reclamante.”
Acerca do tema, a Turma julgadora deixou assente que (ID.
61F3060):
Das horas extras do período de redução da jornada de trabalho e
dos domingos trabalhados
Aduz o reclamante que ingressou no programa de redução de
jornada do Governo Federal em 18.05.2020, em decorrência da
pandemia do Covid. Alega que permaneceu no referido programa
nos períodos de 18.05.2020 a 31.12.2020 e de 03.05.2021 a
25.08.2021, todavia sustenta que continuou trabalhando para a
reclamada cumprindo jornada de trabalho integral, das 8h às 18h,
com duas horas de intervalo intrajornada, de segunda à sexta-feira
e das 8h às 12h, aos sábados. Acrescenta que, uma vez por
semana, laborava das 5h às 19h, com 30 minutos de intervalo.
Assim, postula o pagamento das horas extras, acrescidas do
adicional de 50% e reflexos pertinentes.
Na defesa, as reclamadas alegam que as Medidas Provisórias
936/2020 e 1.045/2021, bem como a Lei nº 14.020/2020 não
estabeleceram o pagamento de horas extras e reflexos. Ademais,
alegam que o reclamante não era submetido a controle de jornada
de trabalho por ser gerente, nos termos do art. 62, II, da CLT e
cumpria jornada semanal de 44 horas. Ademais, sustentam que no
período do Programa Emergencial houve a redução parcial da
jornada, observado o intervalo intrajornada.
O juízo a quo julgou improcedentes os pedidos de pagamento de
horas extras e domingos trabalhados, sob o fundamento de que o
autor não comprovou a jornada de trabalho descrita na inicial.
Ao exame.
Com efeito, o art. 62, II, da CLT, traz exceção legal que exclui do
controle da jornada de trabalho os gerentes, assim considerados os
exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam os
diretores e chefes de departamento ou filial.
É certo que o citado dispositivo legal prevê dois requisitos
caracterizadores do exercício de cargo de confiança, aptos a
ensejar a inclusão na excepcionalidade de não submissão ao
regime de controle de jornada: a ocupação de encargos de gestão e
a percepção de gratificação de função no montante de, no mínimo,
40% sobre o salário do cargo efetivo.
Ressalte-se que a CLT não conceituou o que vem a ser cargo de
gerência ou seus equiparados, bem como, não há definição do que
sejam encargos de gestão, cabendo, assim, ao Judiciário trabalhista
analisar a realidade fática em cada caso concreto.
Esclareça-se que o enquadramento do autor na excepcionalidade
do artigo 62, II, da CLT constitui fato impeditivo ao pagamento das
verbas relacionadas à duração do trabalho, pelo que incumbia às
reclamadas, nos termos do artigo 818, inciso II, da CLT, comprovar
os requisitos alusivos a sua incidência.
Em verdade, o exercício da função de gerente (coordenador) pelo
autor, sem controle de jornada, é fato incontroverso, porque
afirmado por ambas as partes, residindo a controvérsia a respeito
da necessidade ou não de pagamento de gratificação de função,
correspondente a 40% do salário do autor, por força do disposto no
art. 62, parágrafo único da CLT.
Sabe-se que o art. 62, II, da CLT excetua do regime de horas extras
os gerentes, os considerados exercentes de cargos de gestão, aos
quais se equiparam os diretores e chefes de departamento ou filial,
prevendo o parágrafo único do mencionado artigo, que "O regime
previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados
no inciso II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança,
compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao
valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por
cento)”.
Como se vê, não existe a obrigatoriedade de pagamento de
gratificação de função ao empregado que exerce a função de
gerente, mas sim que a sua remuneração seja superior em pelo
menos 40% ao salário efetivo, ou, tomado como parâmetro, ao
salário de seus subordinados.
Perceba-se que os documentos colacionados aos autos pela
reclamada dão conta de que o salário do autor possui um
incremento salarial superior a 40% do salário dos frentistas, que era
de R$ 1.091,94 em novembro de 2020 (ID. 8ccbb10), enquanto que
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o do autor era de R$ 1.914,79 (ID. 797C90d), o que cumpre o
requisito indispensável para o enquadramento na exceção do art.
62, II, da CLT, conforme exigido pelo parágrafo único do
mencionado artigo.
Ademais, sabe-se que as Medidas Provisórias 936/2020 e
1.045/2021 foram editadas com o espírito de preservar a
manutenção financeira das empresas bem como dos empregos,
concedendo aos empregadores a suspensão do contrato de
empregados, ou a redução da jornada de trabalho.
Nessa linha, a empresa trouxe aos autos os acordos individuais de
redução de jornada e salário em razão da pandemia, onde há
previsão de redução de 70% das horas trabalhadas, durante os
lapsos temporais de 18.08.2020 a 17.11.2020 e de 03.05.2021 a
26.08.2021.
Por fim, frise-se que não restou comprovado os domingos
trabalhados, as conversas de wattsapp juntadas aos autos são
insuficientes para comprovar o labor nos dias apontados na
exordial. Ademais, a testemunha autoral nada informou acerca do
labor em dias de domingo.
Logo, decidiu com acerto o juízo a quo ao julgar improcedentes os
pedidos de pagamento de horas extras do período de redução de
jornada e domingos trabalhados.
Nada a deferir, portanto.
Pontuou ainda a Turma na decisão de embargos de declaração (ID.
2918Ff0):
(…)
No caso vertente, no tocante ao enquadramento do reclamante na
exceção prevista no art. 62 da CLT, o acórdão discorreu claramente
sobre as razões que levaram a manutenção da sentença, com a
improcedência dos pedidos de pagamento de horas extras do
período de redução de jornada e domingos trabalhados.
Na realidade, considerando as razões expostas nos embargos, o q
ue se sobressai, notoriamente, é a insatisfação da parte
embargante com o mérito da decisão, buscando um novo
pronunciamento em sentido favorável à sua pretensão.
Ocorre que os embargos declaratórios não se destinam à
rediscussão da matéria já apreciada a pretexto de qualquer
inconformismo da parte que não se enquadre nos preceitos
específicos contidos nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I, II e III do
CPC.
Nesse passo, se a parte entende que houve injustiça ou equívoco
na decisão, no ponto, decorrente da análise incorreta do conjunto
probatório ou do enquadramento legal dos fatos, deve manejar o
recurso competente para reformá-la.
Como se pode observar, a Turma, com base no contexto probatório
dos autos, considerando tanto a prova documental quanto
testemunhal, concluiu pela ausência de comprovação no que diz
respeito as horas extras, intervalo intrajornada e domingos
laborados, assim como os seus consectários, razão pela qual
manteve a decisão de 1º grau que indeferiu o pedido.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
possível violação aos dispositivos legais invocados.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária, mormente quando se verifica que para se chegar à
conclusão diversa, importaria necessariamente o reexame de fatos
e provas, o que encontra óbice na dicção da Súmula nº 126 do TST,
inclusive por dissenso pretoriano.
Inviável pois, o processamento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000281-72.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RICARDO PEREIRA DE LIMA SILVA
ADVOGADO MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO PEREIRA DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45d3385
proferida nos autos.
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000281-72.2023.5.13.0030 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: RICARDO PEREIRA DE LIMA SILVA
RECORRIDO: BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.10.2023 –
ID.fba9aa9; recurso apresentado em 17.10.2023 – ID. da4cdda).
Regular a representação processual (ID. 1e2ba8b).
Preparo dispensado – Justiça Gratuita (ID.bcd4e39).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE ACÚMULO
DE FUNÇÃO
Alegações:
a) violação do art. 456 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Sustenta o recorrente que o artigo 456, parágrafo único, da CLT não
afasta o direito do empregado à remuneração decorrente do desvio
funcional porque a função obrigatória da reclamante era de
vendedora, e não a de arrumar estoques, descarregar produtos
para levar ao estoque, levar produto do estoque para o Salão da
Loja e até mesmo fazer limpezas, colocar placas de promoções e
trocar preços, funções estas inerentes ao de repositor, tirando a
possibilidade de vendas.
A Turma julgadora quanto à matéria deixou assente (ID.b76a1a2):
(...)
O cerne da controvérsia, portanto, cinge-se em saber se as tarefas
narradas pela reclamante trouxeram alguma alteração ao contrato
de trabalho, capaz de gerar o direito de recebimento de diferença
salarial decorrente do alegado desvio de funções.
De pronto, faço observar que o direito de perceber adicional
decorrente do acúmulo de funções advém diretamente da natureza
sinalagmática do contrato de trabalho, porquanto para toda
prestação deve haver respectiva e proporcional remuneração, além
do princípio da manutenção das condições contratuais pactuadas,
em decorrência do que se conclui pela leitura combinada do art. 465
e o que dispõe o art. 468 da CLT.
Transcrevo as regras a seguir, in verbis:
Art. 465. O pagamento dos salários será efetuado em dia útil e no
local do trabalho, dentro do horário do serviço ou imediatamente
após o encerramento deste, salvo quando efetuado por depósito em
conta bancária, observado o disposto no artigo anterior. (Redação
dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.1997)
Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a
alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e
ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente,
prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula
infringente desta garantia.
Parágrafo único - Não se considera alteração unilateral a
determinação do empregador para que o respectivo empregado
reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o
exercício de função de confiança.
O acúmulo de funções ocorre quando o empregador atribui ao
empregado tarefas outras, diversas daquelas para as quais foi
contratado, que passam a ser desempenhadas de forma
cumulativa.
Para que seja reconhecido o acúmulo de função, deve o empregado
comprovar o fato constitutivo do direito, no caso, o exercício
concomitante de todas as atividades inerentes aos cargos
relacionados.
Ocorre que, acerca da referida matéria, a testemunha autoral se
limitou a declarar que além das atividades de vendedor, também
"realizou testagem em produtos, logo após a venda".Referida
função, contudo, pode ser perfeitamente compreendida como ínsita
à atividade de vendedor, sem que isso importe em plus salarial.
O mesmo raciocínio deve ser aplicado em relação às demais
atividades descritas pelo autor na exordial. Isso porque as tarefas
por ele executadas eram correlatas à sua função, não exigindo
maior conhecimento ou habilidade específica, além das que já
tinha.
Importante destacar, ainda, que a função de vendedor não está
regulamentada em lei, de modo que não existe previsão de
cumprimento de tarefas predefinidas, podendo o empregador,
observadas as condições pessoais do empregado, determinar o
desempenho de outras tarefas, sem implicar necessariamente em
desvio ou acúmulo de função.
Esta, inclusive, é a dicção do parágrafo único, do art. 456 da CLT,
que dispõe:
À falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito,
entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer
serviço compatível com a sua condição pessoal.
Acrescento que, para o deferimento do acréscimo salarial
pretendido, é necessário que ocorra verdadeiro desequilíbrio na
relação empregatícia, onde o empregado passe a ser explorado
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pelo empregador de modo reprovável, oportunidade em que é
necessária a intervenção judicial para restaurar os limites e
equilíbrio do contrato.
Assim, comprovado que as atividades desenvolvidas pelo
reclamante eram inerentes e correlatas à função principal
contratada e realizada dentro do horário normal de trabalho, deve
ser mantida a sentença que indeferiu sua pretensão ao acréscimo
salarial com base no alegado acúmulo de funções.
Logo, nada a reformar na sentença quanto ao referido tema.
(...)".
A Turma Julgadora assentou que as tarefas executadas pelo obreiro
eram correlatas à sua função, não exigindo maior conhecimento ou
habilidade específica, além das que já tinha e que a testemunha
autoral se limitou a declarar que além das atividades de vendedor,
também "realizou testagem em produtos, logo após a venda".
Assinalou ainda que à falta de prova ou inexistindo cláusula
expressa a tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou
a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal,
portanto as atividades desenvolvidas pelo reclamante eram
inerentes e correlatas à função principal contratada e realizada
dentro do horário normal de trabalho.
Percebe-se que a Turma Julgadora, com base no conjunto
probatório, concluiu pela ausência de prova do acúmulo de função
pleiteado pelo obreiro.
Nesse matiz, não há que se falar em afronta ao dispositivo legal
invocado no apelo.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive a pretexto de dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo nesse aspecto.
HORAS EXTRAS, INTERVALO INTRAJORNADA E ADICIONAL
NOTURNO – E A JORNADA EXCEDENTE DE 7H20MIN
Alegações:
a) violação dos arts. 374, II CPC e 444 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Alega o recorrente que a contestação reconhece a existência de
pactuação de trabalho de 44h semanais diluídas em 6 dias da
semana de igual duração, o que implica na aplicação do excedente
de 7h20min diários.
Da mesma forma, afirma que o acórdão violou o disposto no art.
444 da CLT. Ao exigir, na prática, a jornada de igual duração em 6
dias da semana, tal questão se incorporou ao contrato de trabalho.
A Turma Julgadora assim se manifestou sobre a matéria em tela
(ID. b76a1a2).
(...)
O quadro funcional da reclamada principal é composto por elevado
número de empregados, sujeitando-se aos ditames do art. 74, § 2°
da CLT que determina a adoção de controle escrito da jornada de
trabalho.
Foram juntados aos autos os relatórios de ponto de todo período
laborado, sendo ressaltado pela reclamada que a autora sempre
laborou nos horários apontados em tais registros e que todas as
horas extras consignadas foram corretamente pagas ou
compensadas conforme sistema de compensação autorizado por
Convenção Coletiva.
A impugnação apresentada pelo postulante para infirmar o valor de
prova de tais documentos centra-se na tese de que não era
permitido o correto registro da jornada trabalhada, deixando de
computar os horários laborados após o registro da saída e de
intervalo suprimido.
Ao impugnar os documentos de registro de ponto, o reclamante
assume o ônus de comprovar suas alegações, mas no caso em
apreço, não apresenta prova substancial capaz de afastar a
validade dos relatórios apresentados.
Quanto à forma, é importante ressaltar que a ausência de
assinatura nos relatórios de ponto não retira a validade das
informações nele impressas, especialmente quando decorrem de
um sistema de ponto eletrônico fechado, onde a identificação do
empregado aparece diretamente vinculado aos registros dos
horários. Sob este aspecto, inclusive, a jurisprudência vem se
manifestando de forma reiterada no sentido de que a assinatura do
empregado não é exigência legal, não sendo necessário tal
requisito para a validade dos cartões de ponto.
No que pertine ao aspecto material, os relatórios de ponto
apresentam vários registros após o término da jornada regular,
computando-se jornada variável e com registro de horas extras,
afastando a tese da parte autora quanto a obrigação de registrar o
ponto no horário de saída e retornar para o labor em jornada extra.
Os contracheques apresentados pela reclamada, inclusive,
revelaram o pagamento das horas extras, o recebimento do
adicional noturno e abonos sobre domingos e feriados, quando
trabalhados.
Nas folhas de ponto também constam detalhes da jornada de
trabalho da reclamante, tais como gozo do intervalo intrajornada,
indicação do DSR sempre após o sexto dia de trabalho e "folga
feriado", circunstância que conflita com a alegação de extrapolação
da jornada ou de labor nos referidos dias.
Relativamente à prova oral, oportuna a análise feita pelo magistrado
sentenciante:
Analisando a prova testemunhal apresentada, muitas vezes
contraditória, aliado ao depoimento pessoal do reclamante, percebo
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que a parte autora não logrou êxito em desconstituir os registros da
folha de frequência, não se desincumbindo a contento do seu
encargo processual.
A testemunha ouvida chega a declarar que sempre trabalhou no
segundo turno (fechamento da loja), mas que posteriormente
chegava às oito horas para aumentar a comissão nas vendas,
inclusive declarando, sem ser indagado, que "chegava às 12 e batia
o ponto às 13 e batia o ponto às 22 e saia às 23 horas".
Vê-se que não foi capaz de precisar a jornada de trabalho habitual
postulada e com que frequência ocorria o registro de ponto de
entrada e saída.
Por outro lado, estando os horários do reclamante registrados de
forma variável, compatíveis com as suas condições de labor, era
deste o ônus de comprovar a invalidação da documentação
apresentada.
Neste contexto, tenho por válidas as anotações nos controles de
jornada quanto ao horário de entrada, saída e intervalos.
Outrossim, não é razoável acreditar que durante todo o período
laborado a jornada anotada pelo reclamante era adulterada pelo seu
supervisor de forma a não pagar as horas extras corretamente,
assim como ocorria com a sua testemunha.
O próprio reclamante, em depoimento (ID. d5865a9), revelou "que
se não marcasse corretamente o intervalo poderia receber punição,
o que também ocorreria acaso fizesse mais de duas horas extras;",
explicitando também "que no exato momento da saída registra o
ponto, o mesmo ocorrendo no horário de chegada".
Observa-se, portanto, que a orientação dada pela empresa é no
sentido de que o intervalo fosse corretamente gozado por seus
empregados, já que estes, com a finalidade de efetuarem o máximo
de vendas e receberem comissões, almejavam ficar um maior
tempo no labor.
Nesse sentido, inclusive, foi o relato da testemunha autoral: "que se
o depoente batesse o ponto do intervalo no horário efetivamente
gozado recebia uma advertência escrita, no sentido que se poderia
sofrer punições mais severa; que o interesse da empresa era que o
horário do intervalo fosse batido dentro dos limites legais; que a
preocupação da empresa era com o batimento formal e não se o
empregado não ia trabalhar o mínimo de tempo previsto;".
Atente-se, ainda, ao fato de que a testemunha do reclamante em
depoimento relata a existência do banco de horas, mas foi confuso
ao dizer "que sempre trabalhou no horário de fechamento", mas que
"que quem trabalhava na abertura chegava uma ou duas horas
antes das 8 horas; que, também exemplificativamente, se pedia ao
depoente para chegar ás 10, mas o mesmo preferia chegar às 8
para aumentar sua comissões".
Conforme pontuado na sentença, referidas inconsistências tornam o
depoimento frágil para desconstituir os controles de jornada trazidos
aos autos, especialmente quando se verifica que o demandante
trouxe uma única testemunha.
Assim, diante da validade dos relatórios de registro de horário e a
correta adoção do sistema de compensação de jornada, constata-se
a inexistência de horas extras devidas pela extrapolação da jornada
e, consequentemente, as dobras relativas aos domingos e feriados,
o adicional noturno e a supressão do intervalo intrajornada. Não
sendo devido o principal, também não são devidos os reflexos.
Por fim, também não há que se falar em invalidade do banco de
horas, tendo em vista tratar-se de inovação recursal eis que ao
longo do processo o reclamante cuidou de impugnar apenas os
registros de ponto, centrando nesse fato a sua tese de labor em
sobrejornada.
Pelo exposto, nada a reformar na sentença, neste particular.
(...)
O Órgão Julgador assentou que o recorrente não apresentou prova
substancial capaz de afastar a validade dos relatórios de registro de
ponto apresentados e que os relatórios de ponto apresentam vários
registros após o término da jornada regular, computando-se jornada
variável e com registro de horas extras.
Assinalou ainda que a testemunha autoral apresentou depoimento
frágil e que o próprio reclamante revelou "que se não marcasse
corretamente o intervalo poderia receber punição, o que também
ocorreria acaso fizesse mais de duas horas extras;".
Desse modo, novamente, percebe-se que a Turma Julgadora, com
base no contexto probatório, concluiu pela validade da jornada de
trabalho do obreiro, o que demonstra mero inconformismo do
recorrente quanto aos pleitos.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais mencionados.
O que se busca nos recursos de natureza extraordinária é garantia
da integridade do ordenamento jurídico ou a uniformização da
jurisprudência e não o revolvimento probatório dos autos.
Outrossim, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RL
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000237-19.2023.5.13.0009
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE KZA CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RECORRIDO MARCIANO DA CRUZ SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KZA CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID daa5b21
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000237-19.2023.5.13.0009 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: KZA CONSTRUTORA LTDA
RECORRIDO: MARCIANO DA CRUZ SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES
Após o indeferimento do benefício da justiça gratuita, por meio do
despacho de ID. 975f639, a recorrente limitou-se a atravessar a
petição de ID. 5Fcd1d3, repetindo os argumentos já apresentados,
mas não introduzindo novas provas capazes de reverter a decisão
de indeferimento.
Decorrido o prazo de cinco dias, observa-se que não houve o
recolhimento adequado do preparo.
Assim sendo, chamo o feito à ordem, a fim de apreciar a
admissibilidade do Recurso de Revista inserido no ID. 86614f8.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15.09.2023 - ID.
27e7cc4; recurso interposto em 27.09.2023 - ID. 86614f8).
Regular a representação processual (ID. f7c12c0).
O apelo está deserto. Explico.
Ao manejar o recurso de revista, a recorrente não efetuou o
competente preparo recursal, preferindo postular a concessão dos
benefícios da justiça gratuita.
Por intermédio do despacho acostado no ID. 975f639, restou
indeferido o pedido de justiça gratuita e foi concedido à recorrente o
prazo de 5 (cinco) dias para suprir a insuficiência do pagamento das
custas processuais, sob pena de deserção.
Em face dessa decisão, limitou-se a recorrente a atravessar simples
petição de ID. 5Fcd1d3, na qual mais uma vez não demonstrou a
dificuldade financeira a justificar a concessão da gratuidade de
justiça.
Entrementes, conforme consta dos autos, a recorrente deixou
transcorrer o prazo sem juntar a comprovação da complementação
do preparo.
Nesse contexto, afigura-se deserto o apelo em apreço.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000706-60.2022.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRIDO UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a89cb4
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3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 71
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000706-60.2022.5.13.0022 – 2ª
TURMA
RECORRENTE: COTEMINAS S.A.
RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL (AGU)
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.09.2023 – Id.
f7af2e6; recurso apresentado em 21.09.2023 – Id. - a47a6a3).
Regular a representação processual (Id. 1fc8a3e).
Preparo satisfeito (Ids.4bb0ca5 - Pág. 1 e a847f61).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, XXXV, XXXVI, LV e 93, IX da Constituição;
b) violação ao art. 832 da CLT.
A recorrente alega que houve negativa da prestação jurisdicional,
porquanto a decisão não foi devidamente fundamentada, além de
que não analisou a documentação fartamente acostada aos autos.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar, o que não foi feito
pela recorrente.
Desse modo, o processamento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º - A, inciso I, da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000634-63.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LEANDRO SOARES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e7a3fb
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000634-63.2023.5.13.0014 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: LEANDRO SOARES DA SILVA
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03/10/2023 - Id.
e3f881d; recurso apresentado em 16/10/2023 Id. - 37b6db9).
Regular a representação processual (Id. 9a4e8a8).
Preparo dispensado (Justiça gratuita – Id. 8174e99).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
INTERVALO TÉRMICO. HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, XXIII, 7º, XXII e 170, III, da CF;
b) violação dos arts. 71, § 4º, 155, I, 157, I, e III, 193 e 200, V, da
CLT;
c) divergência jurisprudencial.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 72
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Insiste o recorrente que faz jus às horas extras pela supressão do
intervalo térmico a que teria direito, porquanto laborava exposto a
calor excessivo, conforme constatado nos autos. Sustenta que a
decisão que assim não reconhece viola os dispositivos invocados e
colide com o entendimento da Egrégia Corte Superior Trabalhista.
A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou:
De plano, registro que o direito vindicado encontra assento em
dispositivo expresso no Anexo 3 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78
do Ministério do Trabalho, presente na versão anterior a vigência da
Portaria SEPRT Nº 1.359, de 09 de dezembro de 2019, que
suprimiu a fixação de limites de tolerância para exposição ao calor
em regime de trabalho intermitente com períodos de descanso no
próprio local de trabalho.
O Quadro I, constante do Anexo 3 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78
do Ministério do Trabalho, vigente antes da Portaria SEPRT Nº
1.359/2019, estabelecia os limites de tolerância para exposição ao
calor em regime de trabalho intermitente com períodos de descanso
no próprio local de trabalho, ressaltando no item 2..5.3.1 que "Os
períodos de descanso serão considerados tempo de serviço para
todos os efeitos legais".
O repouso fixado na norma em questão tinha a finalidade de
permitir a recuperação térmica do trabalhador, preservando sua
saúde dos efeitos danosos da exposição ao calor excessivo, sendo
tal direito reconhecido como medida de proteção a saúde do
trabalhador, da mesma forma do intervalo previsto no artigo 253 da
CLT, também computado como de trabalho efetivo.
Dessa forma, observado o período de vigência do dispositivo citado,
havendo o enquadramento da atividade do empregado nas
condições estabelecidas no Quadro I, constante do Anexo 3 da NR-
15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho, entendo
possível o pagamento como hora extra, do período de intervalo para
recuperação térmica suprimido, independente da percepção de
adicional de insalubridade, aplicando por analogia o disposto na
Súmula 438 do TST que assim dispõe:
O empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente
artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do art. 253 da
CLT, ainda que não labore em câmara frigorífica, tem direito ao
intervalo intrajornada previsto no caput do art. 253 da CLT.
Acosto-me, quanto a essa questão, a jurisprudência uniforme do C.
TST, que reconhece que a supressão do intervalo para recuperação
térmica em razão da exposição a calor excessivo gera o direito à
percepção de horas extras, em situação análoga à exposição ao
agente frio. Cito algumas decisões que retratam o posicionamento
firme de várias Turmas da Corte Superior:
"RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA
DAS LEIS N.os 13.015/2014 E 13.467/2017. INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA. PAGAMENTO COMO HORAS
EXTRAS. Considerando a competência do MTE para fixar
disposições complementares referentes à segurança e medicina do
trabalho e aquelas fixadas pela NR n.º 15, Anexo 3, Quadro I, da
Portaria MT n.º 3.215/78 do MTE, que garantem aos trabalhadores
expostos ao calor excessivo, não apenas o direito aos intervalos,
mas que tais períodos de descanso sejam considerados tempo de
serviço para todos os efeitos legais, sua inobservância enseja o
pagamento do período correspondente como labor extra, nos
moldes previstos no art. 71, § 4.º, da CLT, aplicado analogicamente.
Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido" (RR-13238-
83.2016.5.18.0201, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da
Silva, DEJT 08/02/2019).
"RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO
INTRAJORNADA PREVISTO NA NR 15 ANEXO 3. AGENTE
INSALUBRE CALOR. I. A jurisprudência desta Corte Superior é no
sentido de ser devido o pagamento de horas extras quando não
concedidos os intervalos para recuperação térmica, previstos no
anexo 3 da NR-15 da Portaria 3.215/78 do MTE. II. Recurso de
revista de que não se conhece" (RR-826-96.2015.5.17.0003, 4ª
Turma, Relator Desembargador Convocado Ubirajara Carlos
Mendes, DEJT 20/04/2018).
É certo que a jurisprudência majoritária do TRT da 13ª Região
caminha em sentido diverso.
Pois bem.
Tendo em vista que o juízo de origem já acolheu a prescrição
quinquenal dos títulos condenatórios trabalhistas anteriores a
26/05/20218 e a entrada em vigência da Portaria SEPRT Nº 1.359,
de 09 de dezembro de 2019, cujo teor extirpou os intervalos
térmicos do quadro I do anexo 3 na NR 15, resta analisar se são
devidas as horas extras do período de 26/05/2018 a 08/12/2019.
Nesse cenário, observa-se que o laudo pericial produzido nos autos
da ação NU00000267-39.2023.5.13.0014, anteriormente movida
pelo reclamante, atestou a insalubridade pela sujeição à
temperatura acima dos limites de tolerância, em 2023, adotando
como fundamento para a aferição do nível de calor os parâmetros
fixados na nova redação do Anexo 03 da NR-14.
Releva destacar que a mencionada perícia foi realizada não
considerou o período anterior à Portaria SEPRT Nº 1.359/2019,
como se pode constatar no Id 9547830, não havendo, assim,
suporte técnico para acolher a pretensão do recorrente.
Nessa senda, a sentença não comporta reforma.
Isso posto, NEGO PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto
pelo autor.
Custas mantidas e dispensadas.
A Colenda Turma assentou que a Portaria SEPRT N. 1.359, de
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3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 73
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
09/12/2019, alterou o Anexo 3 da NR15, a qual deixou de prever a
obrigatoriedade de concessão dos períodos de descanso para
trabalhadores expostos ao calor acima dos limites de tolerância.
Afirmou que o laudo pericial produzido noutra ação promovida pelo
reclamante apenas atestou a insalubridade a partir de 2023,
adotando como fundamento para a aferição do nível de calor os
parâmetros fixados na nova redação do Anexo 03 da NR-14, ou
seja, após a revogação da Portaria n. 3.214/1978, não havendo
assim no que se falar em pagamento de horas extras decorrente da
alegada supressão de descanso térmico.
Percebe-se que o fundamento adotado ao caso pelo Órgão julgador
foi a modificação do Anexo 3 da NR 15 pela Portaria 1.359/2019,
que deixou de prever a obrigatoriedade de concessão dos períodos
de descanso para trabalhadores expostos ao calor acima dos limites
de tolerância.
Dessa forma, está a decisão regional em conformidade com a
jurisprudência da Corte Superior:
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI
N.º 13.467/2017. EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR. INTERVALO
PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. CONTRATO DE TRABALHO
INICIADO NA VIGÊNCIA DA PORTARIA SEPRT N.º 1.359, DE
9/12/2019. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. Esta Corte Superior
possui jurisprudência pacificada no sentido de que, uma vez
constatada a exposição do empregado ao agente "calor excessivo",
nos termos do Anexo 3 da NR-15 da Portaria n.º 3.214/78 do
Ministério do Trabalho e Emprego, a inobservância do intervalo para
recuperação térmica enseja o pagamento do período
correspondente como hora extraordinária. Todavia, no caso, é
incontroverso que o contrato de trabalho do autor teve início em
14/4/2021, ou seja, já na vigência da Portaria SEPRT n.º
1.359/2019, que passou a não prever qualquer intervalo em razão
de níveis de calor. Assim, não há suporte legal para o deferimento
de horas extras, não se aplicando o entendimento jurisprudencial
que prevaleceu na vigência da redação anterior do Anexo 3 da NR
15. Recurso de Revista não conhecido" (RR-441-
03.2022.5.13.0008, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da
Silva, DEJT 21/06/2023).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
EXPOSIÇÃO AO CALOR. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO
TÉRMICA. HORAS EXTRAS DEVIDAS ATÉ O INÍCIO DA
VIGÊNCIA DA PORTARIA SEPRT N.º 1.359/2019.
TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Confirma-se a
decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de
instrumento interposto pela ré, por ausência de transcendência do
recurso de revista. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme
no sentido de que os períodos de recuperação térmica descritos na
versão anterior do Anexo 3 da NR-15 (redação da Portaria nº
3.214/78) se caracterizam como intervalos legalmente previstos e
sua supressão acarreta direito ao pagamento de horas extras. 3.
Ademais, o Tribunal Regional do Trabalho limitou a condenação a
dezembro/2019, quando o Anexo 3 foi modificado pela Portaria
SEPRT nº 1.359/2019, deixando de prever intervalos para
recuperação térmica. Agravo a que se nega provimento (Ag-AIRR-
988-33.2022.5.07.0033, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury
Rodrigues Pinto Junior, DEJT 23/06/2023).
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
É fato que a jurisprudência atual e notória do Tribunal Superior do
Trabalho reconhece que a supressão do intervalo para recuperação
térmica em razão da exposição a calor excessivo gera o direito à
percepção de horas extras, em situação análoga à exposição ao
agente frio.
No entanto, no caso específico dos autos, as parcelas do contrato
de trabalho não atingidas pela prescrição correspondem a período
posterior à edição da Portaria SEPRT Nº 1.359/2019, que não mais
prevê a fixação de intervalo para recuperação térmica. Sendo
assim, inviável o seguimento da revista por possível violação
constitucional, infraconstitucional ou mesmo divergência
jurisprudencial.
Não bastasse isso, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000369-13.2023.5.13.0030
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 74
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RECORRENTE JOAO BATISTA BASILIO DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RECORRIDO FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RECORRIDO JOAO BATISTA BASILIO DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af49c21
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000369-13.2023.5.13.0030 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: FUNDAÇÃO NAPOLEÃO LAUREANO
RECORRIDO: JOÃO BATISTA BASÍLIO DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.10.2023 - ID.
6b8d77d; recurso apresentado em 16.10.2023 – ID. 30851e7).
Regular a representação processual (ID 0bac59c).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 0d79e0a – fls. 366).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, , XXXV e LV e 93, IX da Constituição;
b) violação aos arts.489, IV, § 1º e 1022 do CPC;
c) violação aos arts. 832 e 897-A da CLT;
d) violação ao art. 2º do Decreto nº 9.830/2019.
A recorrente aduz que esta Corte não se manifestou sobre diversos
pontos necessários para a análise e deslinde da jornada de
trabalho, apesar de ter oposto embargos declaratórios.
A decisão que analisou os embargos declaratórios, assim entendeu
(ID ddd2c8b):
(…) procedo a análise dos embargos de declaração opostos pela
parte, deixando evidenciado que o acórdão tratou, sim, da questão
referente à jornada de trabalho, sua duração e a possibilidade de
controle por parte da empregadora. Veja-se que manteve
integralmente, e sob transcrição, os fundamentos adotados na
decisão, que foram no sentido de que:
A reclamada, ao alegar a existência de banco de horas, tem o ônus
de demonstrar a regular compensação das horas suplementares
através dos registros de frequência do reclamante (§ 2º do art. 59
da CLT). Neste caso, sequer houve a juntada dos registros, a teor
da Súmula 338 do TST. (ID 9779c8c - pág. 538)
Ainda, em relação ao trabalho ser majoritariamente externo, deixou
evidenciado que S. Exa.:
Também valorou a prova oral especificamente quanto ao intervalo
intrajornada, sem descaracterizar o trabalho externo, no sentido de
que:
... em relação ao intervalo intrajornada, as provas orais também
convergem para o fato de que quem decidia o horário de pausa do
intervalo de descanso/alimentação era o empregado. O próprio
autor chega a declarar: "que o hospital disse que o intervalo era de
uma hora".(ID 9779c8c - pág. 538).
E foi exatamente pela avaliação e valoração dada à prova que se
concluiu por manter a decisão de primeiro grau, dizendo-se como
fundamentos que:
Revendo os autos, e em especial a ata de instrução (ID.
16808afpág.351), concluo que S. Exa. houve-se bem na avaliação
dos fatos frente a prova, notadamente pela constatação de que a
jornada era iniciada e finda na sede da Fundação - depoimento do
autor - e as testemunhas relataram a fruição de intervalo
interjornada e mesmo sem registro durava em média de 1 hora.(ID
9779c8c- pág. 538).
A propósito: a jornada foi fixada pelo juízo, e mantida como correta,
de tal modo que serão "... extras aquelas que extrapolem a fixação
da duração como sendo das 8hàs 18h, com 1 hora de intervalo
intrajornada, de segunda a sexta-feira e em dois sábados por
mês."(ID 9779c8c- pág. 538).
A propósito: a jornada foi fixada pelo juízo, e mantida como correta,
de tal modo que serão "... extras aquelas que extrapolem a fixação
da duração como sendo das 8hàs 18h, com 1 hora de intervalo
intrajornada, de segunda a sexta-feira e em dois sábados por
mês."(ID 9779c8c- pág. 538).
É dizer: na ausência dos registros de jornada, o julgamento levado a
efeito fiou-se no conjunto da prova para estabelecer a verdade
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3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 75
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
processual necessária ao desenlace do dissídio rejeitando as teses
da empresa no sentido de que havia compensação de jornada na
duração em que foi postulada na contestação.
Com tais esclarecimentos, a partir do registro expresso dos atos
processuais praticados pelas partes nos autos e da atuação do juízo
em relação aos pedidos e às provas, tem-se que a decisão não
comporta reformas.
Assim, não há qualquer vício que macule o julgamento, muito
menos o silogismo adotado e sua redação.
Demais disso, apesar de competir ao magistrado fundamentar suas
decisões, tal raciocínio não conduz à obrigação de dar respostas a
teses ou a entendimentos que não comportem maiores
esclarecimentos, em virtude da conclusão lógico sistemática
adotada no julgamento. Inexiste omissão quando o julgador, em
relação às provas dos autos, as analisa e delas extrai
posicionamento coerente, fundado no próprio contexto probatório,
como é o caso dos autos.
Incólume, portanto, a legislação referenciada pela parte nos seus
embargos.
Ora, se a decisão é considerada injusta pela parte embargante, ou,
no seu entender, decorreu de má análise das provas, fundando-se
em premissa equivocada, deve manejar recurso adequado
buscando guarida em sua irresignação, que não os embargos de
declaração.
O mero inconformismo da parte em relação à tese jurídica
expressada no acórdão, hipótese dos autos, não autoriza
interposição de embargos de declaração, já que não se equipara à
obscuridade, omissão ou contradição tampouco a erro material.
Como se infere da decisão acima, a questão da jornada de trabalho
foi devidamente analisa, tendo sido fixada após a valoração das
provas constantes dos autos.
Constata-se que as matérias relevantes para o deslinde foram
examinadas e a prestação jurisdicional foi entregue de forma
amplamente fundamentada, uma vez que a Turma apreciou de
modo satisfatório os fundamentos fáticos e jurídicos que
embasaram a decisão, analisando as questões suscitadas pelas
partes, bem como as provas aptas a fundamentar o seu
convencimento, o que afasta a hipótese de afronta aos diversos
dispositivos constitucionais e infraconstitucionais invocados no
recurso.
A matéria envolve, na verdade, insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de recurso de
revista, a teor da Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
JORNADA DE TRABALHO. DURAÇÃO. CONTROLE
Alegações:
a) violação aos arts. 59, §§ 2º e 6º, 62, I, 818, 987-A da CLT;
b) violação ao art. 373 do CPC;
c) afronta a Súmula nº 338, I do TST;
A recorrente sustenta que não houve pronunciamento acerca do
fato de que, como a recorrida realizava labor majoritariamente
externo, não tinha possibilidade de controle de sua jornada por
parte da reclamada.
Do mesmo modo, argumenta que não houve juízo de valor sobre a
existência de acordo de compensação de jornada, apesar de ter
oposto embargos de declaração.
Acerca da matéria, assim entendeu a Turma deste Regional (ID.
9779c8c):
1. Jornada de trabalho. Duração. Controle
O reclamante refere ter trabalhado para a fundação, na função de
mensageiro, desde 11/06/2018 a 13/10/2022, com projeção do
aviso prévio. Informa a jornada de trabalho como sendo das 08h às
18h, de segunda a sexta, com intervalo de 30 minutos para
descanso e refeição e dois sábados por mês, das 08h às 18h, com
30 minutos de intervalo.
A defesa é no sentido de que o início e final da jornada ocorria nas
suas dependências, com duas horas para alimentação, havendo o
retorno do autor das atividades externas por volta das 16 horas e
encerramento às 18h, de segunda à sexta. Para a complementação
de 44 horas semanais,havia o trabalho aos sábados, considerando
aplicável a compensação de jornada prevista na cláusula 29ª e 31ª
da CCT, esta última referente ao banco de horas, além do § 2º do
art. 59 da CLT.
A decisão, por sua vez, considerou que:
A reclamada, ao alegar a existência de banco de horas, tem o ônus
de demonstrar a regular compensação das horas suplementares
através dos registros de frequência do reclamante (§ 2º do art. 59
da CLT). Neste caso, sequer houve a juntada dos registros, a teor
da Súmula 338 do TST. (ID 0d79e0a- pág. 367)
Também valorou a prova oral especificamente quanto ao intervalo
intrajornada, sem descaracterizar o trabalho externo, no sentido de
que:
... em relação ao intervalo intrajornada, as provas orais também
convergem para o fato de que quem decidia o horário de pausa do
intervalo de descanso/alimentação era o empregado. O próprio
autor chega a declarar: "que o hospital disse que o intervalo era de
uma hora". (ID 0d79e0a- pág. 367)
Assim, concluiu que seriam devidas como extras aquelas que
extrapolem a fixação da duração como sendo das 8hàs 18h, com 1
hora de intervalo intrajornada, de segunda a sexta-feira e em dois
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3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 76
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
sábados por mês.
Revendo os autos, e em especial a ata de instrução (ID.
16808afpág. 351), concluo que S. Exa. houve-se bem na avaliação
dos fatos frente a prova, notadamente pela constatação de que a
jornada era iniciada e finda na sede da Fundação – depoimento do
autor - e as testemunhas relataram a fruição de intervalo
interjornada e mesmo sem registro durava em média de 1 hora.
Nada a modificar.
Como se observa, o juízo que entendeu haver controle de jornada,
haja vista que o empregado, apesar de trabalhar externamente,
iniciava e terminava sua jornada na sede da Fundação reclamada, e
as testemunhas relataram a fruição de intervalo interjornada,
mesmo sem registro, cuja duração era em média de 1 hora. Com
espeque na prova colhida nos autos, deferiu as horas extras com
base na jornada de trabalho das 8hàs 18h, com 1 hora de intervalo
intrajornada, de segunda a sexta-feira e em dois sábados por mês.
Não há que se falar em afronta à Súmula do TST ou diversos
dispositivos legais invocados no recurso.
A hipótese, pois, é de insurgência contra a valoração das provas e
entendimento diverso demandaria necessariamente a reanálise dos
fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de revista,
consoante inteligência da Súmula 126 do TST.
UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO. MANUTENÇÃO. DESPESAS. VALOR
Alegações:
a) violação ao art. 2º da CLT.
Diz a recorrente que inexiste nos autos qualquer indicativo acerca
das supostas despesas de manutenção que teriam sido suportadas
pelo autor e que elas teriam superado os valores pagos pela
reclamada. Acrescenta que, diferente do que consta do acórdão,
não há provas da propriedade do veículo objeto do transporte, além
de que não há comprovação de eventual gasto com manutenção.
Outrossim, requer a redução do valor arbitrado para fins de
reparação.
O aresto assim consignou:
Utilização de veículo. Manutenção. Despesas. Valor
Inicialmente pontuo que a questão referente à propriedade do
veículo é de somenos importância ao se constatar a confissão da
empresa quanto à utilização e custeio de despesas da ferramenta
por parte do autor (ID. cba6b68- pág. 106 - tópico 23).
Depois, é ela, reclamada, que atesta a titularidade do autor em
relação ao bem especificado (ID. fea0c2e- pág. 339).
Ainda: é reconhecido o pagamento de R$ 20,00 para despesas e
manutenção do bem quando, na verdade a prova oral é uníssona
quanto à utilização do valor para abastecimento de combustível.
Assim, pouco importa que ao longo do contrato de trabalho a verba
venha a somar valores que sejam superiores ao preço do veículo ou
o montante estabelecido no FIPE para a sua depreciação no
decorrer do tempo.
O relevante é considerar que a arrecadação de fundos dependia do
uso da motocicleta, fato que enseja o consumo de combustível mas,
também, da manutenção do veículo, aí incluído substituição de
pneus e óleo do motor, principalmente, ante ao desgaste natural da
elevada rodagem, normalmente aferida mediante controle da
quilometragem percorrida.
De tal modo entendo ser razoáveis os fundamentos adotados pelo
magistrado de primeira instância ao esclarecer que ". deve o
empregador arcar com as despesas com a manutenção e
depreciação da motocicleta, pois, deixar que o empregado suporte
tais despesas, é transferir ao mesmo os encargos do negócio,
conduta vedada pelo ordenamento jurídico (art. 2º da CLT)."
De igual modo são razoáveis, e pertinentes, os parâmetros traçados
para a fixação do montante a considerar, sendo este no valor de R$
100,00 por mês.
Nada a rever.
Dos termos da decisão, extrai-se que não há ofensa ao dispositivo
legal invocado, mas mera irresignação contra a condenação.
Na hipótese, entendimento diverso demandaria necessariamente a
reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de
revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST.
Incabível a revista nesse sentido, portanto.
DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE VALORES. VALOR DA
INDENIZAÇÃO.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, V e X da Constituição;
b) violação aos arts. 186 e 927 do Código Civil;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente afirma que o recebimento de doações e transporte
delas fazia partes das atribuições do empregado, sem que ele
estivesse submetido a risco ou transportasse elevadas quantias.
Consta do aresto:
De início, tenho a considerar que, embora haja ciência prévia de
que nas atribuições do empregado está incluído o transporte de
valores e haver a aceitação do mister não afasta a obrigação de
indenizar.
O fato é que se constitui a própria atividade do autor a obrigação de
arrecadar fundos para a fundação ré, inclusive tornando pública a
vulnerabilidade a que estava exposto, renovando mensalmente a
rota de fichas de doações.
Por outro lado, em que pese essa atribuição de confiar o
recebimento, guarda e condução de quantias ser função acessória
inerente a uma grande quantidade de atividades e de não importar
em ato ilícito, o Tribunal Superior do Trabalho - TST não tem feito
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3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 77
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
essa distinção, ainda que não sejam conduzidas quantias de grande
porte.
Para o TST, mesmo não tendo sofrido nenhum assalto efetivo, resta
evidente a permanente tensão e o risco por esta tarefa, sobretudo
em um país cuja segurança pública não atende às expectativas de
mínima prestação de serviço eficiente.
Assim, o estresse ao qual é submetido o empregado pelo risco
desta função dá ensejo à reparação por dano moral, de forma
presumida, nos moldes previstos no art. 5º, V e X, da Constituição
Federal, bem como nos artigos 186 e 927 do Código Civil – CC.
…..
Acerca do montante da indenização, observo que o art. 223-G
confere um norte ao julgador para a fixação das quantias
decorrentes de dano moral. Inteligência advinda do julgamento das
ADIs 6050, 6069 e 6082.
Deve-se ter em mente, pois, que, na análise dos danos morais, é de
grande importância a consciência do arcabouço psicológico dos
agentes implicados.
A indenização também deve ser firmada no caráter pedagógico da
punição, a fim de que se possa criar obstáculos à prática danosa,
evitando-se que novos trabalhadores venham a passar pelo mesmo
constrangimento no local de trabalho.
Por outro lado, não se pode permitir que haja enriquecimento sem
causa por parte do empregado, que deve ser ressarcido unicamente
pelos sofrimentos decorrentes do ato ilícito do empregador.
Logo, a fixação deve ser pautada na lógica do razoável, devendo-se
evitar valores extremos, que signifiquem quantia ínfima ou vultuosa.
No caso em apreciação, constatou-se a prática do ato ilícito, pela
empresa, ao costumeiramente pôr em risco a incolumidade física e
moral dos seus empregados, por exigir deles o indevido transporte
de valores.
Entretanto, em razão dos parâmetros fixados no artigo 223-G da
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, entendo razoável R$
3.000,00, como valor da indenização por dano.
Da decisão impugnada, consta que constituía atividade do autor a
obrigação de arrecadar fundos para a fundação ré, inclusive
tornando pública a vulnerabilidade a que estava exposto, renovando
mensalmente a rota de fichas de doações. Em que pese essa
atribuição de confiar o recebimento, guarda e condução de quantias
ser função acessória inerente a uma grande quantidade de
atividades e de não importar em ato ilícito, o Tribunal Superior do
Trabalho - TST não tem feito essa distinção, ainda que não sejam
conduzidas quantias de grande porte. Para o TST, mesmo não
tendo sofrido nenhum assalto efetivo, resta evidente a permanente
tensão e o risco por esta tarefa, sobretudo em um país cuja
segurança pública não atende às expectativas de mínima prestação
de serviço eficiente.
Assim, o estresse ao qual é submetido o empregado pelo risco
desta função dá ensejo à reparação por dano moral, de forma
presumida.
O processamento do apelo extraordinário, no tocante à revisão do
valor arbitrado a título de danos morais, somente se mostra
pertinente nas hipóteses em que o quantum fixado é visivelmente
ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado.
No caso, o julgador ponderou, proporcional e razoavelmente, as
circunstâncias do caso concreto, sopesando a gravidade da lesão e
a extensão do dano.
Diante de todo esse contexto, não há que se falar em afronta aos
dispositivos constitucionais e infraconstitucionais invocados.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive quanto a dissenso jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a)DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000494-62.2023.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE OKAN PIPA CONSTRUCOES SPE
LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRENTE ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRIDO IARA TAIS DE LIMA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 78
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE HOLDING E PARTICIPACOES LTDA
- OKAN PIPA CONSTRUCOES SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e345d4
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000494-62.2023.5.13.0003
– SEGUNDA TURMA
RECORRENTE(S): ALLIANCE HOLDING E PARTICIPACOES
LTDA e OKAN PIPA CONSTRUCOES SPE LTDA
RECORRIDA: IARA TAIS DE LIMA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.10.2023 – ID.
4e8721d; recurso apresentado em 11.10.2023 – ID. 77badcb).
Regular a representação processual (ID. 4cc28e1).
Preparo satisfeito (IDs. 625e058 e 4bc9706).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III do TST.
Insurge-se a recorrente contra a decisão da Turma julgadora que
decidiu condená-la ao pagamento das verbas correspondentes ao
contrato de trabalho da reclamante. Sustenta que não foram
suficientemente comprovados os requisitos para configuração do
vínculo empregatício.
O Órgão julgador destacou no acórdão (ID. 89b5cd6):
As reclamadas negam o vínculo empregatício narrado na exordial e
dizem que a autora não conseguiu comprovar os fatos constitutivos
de seu direito. Aduzem que a reclamante "ofereceu à primeira
reclamada a realização dos serviços de marketing por meio de sua
empresa regularmente constituída. O contrato foi firmado sem a
subordinação característica dos contratos de emprego, visto que a
parte reclamante tinha total autonomia para decidir a forma de
trabalho, desde que atingisse as finalidades esperadas com a
divulgação e captação de interessados nos empreendimentos da
primeira reclamada" (ID. 1C90652).
O juiz de origem acolheu o pleito exordial, ressaltando a inexistência
de dúvida quanto à "prestação de serviços ligados diretamente à
atividade meio da empresa, com submissão às diretrizes fixadas,
especialmente em relação aos métodos de trabalho, sendo certo
que a função exercida é essencial ao desenvolvimento do negócio"
(ID. 374f83c).
Ao contrário do que é defendido no recurso em análise, as
reclamadas, ao sustentarem uma prestação de serviços autônomos,
atraíram para si o ônus da prova das suas alegações, por ser fato
obstativo do direito da autora (art. 818, II, CLT).
No entanto, elas não se desincumbiram do ônus de provar essa
prestação de serviços autônomos.
De logo, observo que a reclamante constituiu empresa individual
para a prestação dos seus serviços em 28/11/2022 (ID. 8315967),
pouco tempo antes da assinatura do contrato firmado com as
reclamadas, em 05/12/2022 (ID. a7f85bb), sinalizando uma provável
exigência da empresa contratante para que a autora constituísse
uma pessoa jurídica para a prestação dos seus serviços.
Por sua vez, o contrato de prestação de serviços apresentado pela
empresa (ID. a7f85bb), embora assinado pela autora, revela as
seguintes condições: treinamento inicial para implantação de
metodologia de abordagem ao cliente, bem como a obrigação de
seguir a política e direcionamento dos locais de abordagem e
divulgação da empresa, utilizando-se das técnicas, orientações e
treinamentos por ela disponibilizados, bem como a participação em
reuniões, agendadas pela empresa e seus representantes, a fim de
discutir estratégias para maximizar os resultados obtidos com as
atividades do contrato (ID. A7f85bb).
Ademais, na audiência de instrução, o preposto da primeira
reclamada confirmou que a autora se submeteu a período de
treinamento, ao dizer que "a reclamante participou de um
treinamento para atuar como prestadora de serviços para empresa
OKAN PIPA CONSTRUCOES SPE LTDA; que o treinamento
aconteceu no mês de dezembro de 2022; que não sabe informar se
a reclamante prestou serviços após a realização do treinamento;
que não manteve nenhum contato com a reclamante durante o
período indicado na inicial; que a reclamante participou daquele
treinamento para trabalhar como captadora de clientes para o
empreendimento OKAN PIPA (...) que todos só captadores,
obrigatoriamente, precisam de um CNPJ para realizar essa
atividade em favor da empresa; que o Sr. Marcos é um prestador de
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3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 79
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
serviços que realiza o treinamento e coordena os serviços de
captação; que os captadores são subordinados e prestam contas ao
Sr. Marcos; que a reclamante recebeu um fardamento da empresa
OKAN para realizar os serviços; que o fardamento não era de uso
obrigatório" (ID. 0613e80).
Por sua vez, a única testemunha apresentada pelas reclamadas
limitou-se a dizer que "não conhece a reclamante pessoalmente;
que a reclamante era liderada por um liderado dele depoente, Sr.
Marcos Silva; que a CTPS dele depoente foi assinada; que a CTPS
do Sr. Marcos não foi assinada pois ele é prestador de serviço; que
a reclamante era subordinada ao Sr. Marcos; que não lembra o
período em que a reclamante trabalhou para a empresa OKAN; que
não acompanhou o trabalho da reclamante; que a empresa
estabelecia o horário das 15:30 às 21:30h para que os prestadores
de serviço trabalhassem; que esse horário era flexível; que a
reclamante abordava e captava os clientes para conhecerem o
stand de vendas do empreendimento; que; não sabe informar o
horário de trabalho da reclamante; que a reclamante usava uma
farda com a identificação da empresa OKAN; que não havia
obrigatoriedade para o uso da farda" (ID. 0613E80).
Pelo contexto probatório dos autos, tenho por comprovado que a
autora se submeteu a período de treinamento, por imposição da
empresa, e sob total subordinação desta, tendo em vista a
obrigatoriedade da presença e a apresentação de técnicas e
orientações para utilização obrigatória no seu labor para as
reclamadas. Nesse sentido, evidencia-se uma efetiva subordinação
jurídica, afastando de contrato de prestação de serviços com
autonomia.
Pelo exposto, mantenho o reconhecimento do vínculo e a
condenação das reclamadas às verbas trabalhistas
correspondentes, conforme estabelecido em sentença.
A Colenda Turma, com base no conjunto probatório, assinalou que
a reclamante trabalhou com subordinação para as reclamadas,
restando comprovados os requisitos para caracterização do vínculo
empregatício.
Ressalto que, conforme se extrai do decisum, houve apreciação da
prova documental e das declarações da própria reclamada nos
autos para definir o período laboral.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Denego seguimento ao apelo.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000653-39.2023.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE LADISLAU BEZERRA AGRIPINO
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO RONNY DANTAS DA COSTA(OAB:
49571/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 80
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec52348
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO0000653-39.2023.5.13.0024
RECORRENTE:LADISLAU BEZERRA AGRIPINO
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
Requer que todas as publicações referentes ao presente caso
sejam feitas exclusivamente em nome do advogado MAURICIO DE
FIGUEIREDO CORRÊA DA VEIGA (OAB/DF 21.934), sob pena de
nulidade, nos termos da Súmula 427/TST c/c o art. 272, §5º, CPC.
O advogado já se encontra cadastrado
nos autos. Nada a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02/10/2023 ID -
ab4fbc4; recurso apresentado em 10/10/2023 ID - 88e9d2f ).
Regular a representação processual (ID.1b3857b;fe46ab4).
Preparo dispensado (Justiça gratuita ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
INTERVALO TÉRMICO. HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação do art. 7º, XXII, da CF;
b) violação dos arts. 71, § 4º, 155, I, 157, I, e III, 200, V, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Insiste o recorrente que faz jus as horas extras pela supressão do
intervalo térmico a que teria direito, porquanto laborava exposto a
calor excessivo, conforme constatado nos autos. Sustenta que a
decisão que assim não reconhece viola os dispositivos invocados e
colide com o entendimento desta Egrégia Corte Superior
Trabalhista.
A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou:
Intervalo térmico. Horas extras e reflexos
Verifica-se que, conforme laudo pericial produzido nos autos do
processo nº 0000256-77.2023.5.13.0024, específico para apurar
eventual insalubridade e periculosidade, concluiu-se que o
reclamante esteve submetido a calor acima do limite permitido no
exercício da função de operador de corte, montagem e acabamento,
caracterizando a insalubridade em grau médio (ID. 82ca400).
Naquele laudo, tomado como prova emprestada no presente feito, o
perito constatou que o autor poderia se submeter a um IBUTG de
26,8º, valor um pouco acima do limite de tolerância aplicável às
atividades moderadas com trabalho contínuo, que é de IBUTG de
26,7º, antes da alteração do anexo 3 da NR 15, em 2019, e que
passou a ser de 25,9º após a alteração do anexo 3 da NR 15, em
2019 (ID 82ca400 - págs. 31/32).
É preciso notar, porém, que a medição foi efetuada em uma única
ocasião, durante um dos períodos mais quentes do dia (06/05/2023,
por volta das 14h00/16h00), constatando-se um excesso pequeno
em relação ao limite de tolerância, de modo que não se pode
afirmar que a temperatura elevada tenha sido uma constante ao
longo de toda a jornada e em todo o período contratual. Ou seja,
não se pode garantir, por aquela única medição, que as
temperaturas fossem as mesmas durante todo o turno de trabalho.
Observe-se que o autor laborou em duas jornadas: das 14h00 às
22h00, de segunda a sexta-feira, e das 12h00 às 18h00, aos
sábados, e das 16h00 às 00h00, de segunda a sexta-feira, e das
14h00 às 20h00, aos sábados, como demonstra a ficha de registro
do empregado, de modo que a medição ocorreu no horário mais
desfavorável quanto ao calor, mas é inevitável compreender, até
porque é senso comum, que, a partir do meio da tarde e início da
noite, a temperatura do ambiente diminui substancialmente (ID.
9d80d3b).
Dizer que o reclamante se expunha, de forma contínua e invariável,
a temperatura acima do limite de tolerância é, no mínimo,
desconsiderar a realidade, especialmente diante da notória variação
térmica presente na cidade de Campina Grande, cujos fins de tarde
e noites são, geralmente, bem amenos.
Nesse cenário, os elementos dos autos são insuficientes para
concluir que o autor estava, de forma constante, exposto a
temperaturas acima do limite de tolerância, de modo a justificar a
concessão de pausa para recuperação térmica - somente devida
quando a exposição a temperaturas desconformes atinge, pelo
menos, uma hora e quarenta minutos de forma contínua.
Isso, por si só, é o bastante para afastar a pretensão de
recebimento de quantia em dinheiro pela suposta ausência de
intervalo obrigatório.
A bem da verdade, não existe prova conclusiva de que o reclamante
se encaixasse na situação prevista na NR-15 do MTE.
Registro que este tem sido o entendimento desta Turma Julgadora,
em processos envolvendo a mesma empresa e semelhante
situação fática, conforme ementa a seguir transcrita:
ATIVIDADE INSALUBRE. SUPRESSÃO DO INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO CALOR ACIMA DOS
LIMITES DE TOLERÂNCIA NÃO VERIFICADA. HORAS EXTRAS
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3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 81
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
INDEVIDAS. Hipótese em que o reclamante fundamenta sua
pretensão ao pagamento de horas extras pela supressão do
intervalo para recuperação térmica, em laudo técnico produzido em
outro processo ajuizado por ele anteriormente. A temperatura
verificada no momento da jornada do reclamante, de 28,7ºC é
considerada comum em ambientes externos na região nordeste,
não havendo assim, exposição ao calor excessivo no local de
trabalho, que justificasse a concessão de intervalo para
recuperação térmica. Recurso desprovido. (TRT da 13ª Região - 2ª
Turma - Recurso ordinário trabalhista nº 0000028-
69.2022.5.13.0014 - Rel. Des. Wolney de Macedo Cordeiro -
Julgamento: 10/05/2022 - Publicação: DJe 13/05/2022.)
Sendo assim, uma vez que a prova produzida não permite
caracterizar a materialidade do alegado desrespeito à NR-15,
mantenho incólume a sentença, que indeferiu a pretensão do autor.
Mantida a improcedência dos pedidos formulados na exordial, não
há falar em honorários sucumbenciais em favor dos advogados do
demandante.
Pois bem, a par disso, entendo que o apelo merece admissão.
É que a decisão colide com a jurisprudência notória, atual e iterativa
do C. TST, que se posiciona pelo deferimento das horas extras em
casos em que, constatado calor excessivo no ambiente de trabalho,
não são concedidos os intervalos para recuperação térmica,
conforme se infere dos julgados abaixo colacionados a título de
amostragem:
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO
NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CALOR EXCESSIVO.
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. SUPRESSÃO.
HORAS EXTRAS. CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Trata-se de controvérsia acerca do
pagamento de horas extras decorrente da supressão do intervalo
para recuperação térmica, em caso de exposição a calor excessivo.
2. A jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte superior é
no sentido de que a não concessão do intervalo destinado à
recuperação térmica, em razão da exposição a calor excessivo,
gera para o empregado o direito ao pagamento de horas extras
correspondente ao intervalo suprimido. 3. Ademais, este Tribunal
Superior possui entendimento firme no sentido de que oadicional
de insalubridade decorre da exposição do empregado ao agente
insalubre (calor), enquanto o pagamento das pausas é devido ante
a ausência de sua concessão no respectivo período. Consistem,
dessa forma, em verbas distintas, merecidas a 4. A tese esposada
pela Corte de origem, nos títulos diversos. sentido de não
reconhecer ao obreiro o direito a horas extras decorrente da
supressão do intervalo para recuperação térmica, contraria a
jurisprudência dominante nesta Corte superior, resultando
evidenciada a transcendência política da causa e a necessidade de
reforma da decisão recorrida. 5. Recurso de Revista conhecido e
provido" (RR-243-23.2019.5.13.0023, 6ª Turma, Relator Ministro
Lelio Bentes Correa, DEJT 06/08/2021).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017. ATIVIDADE INSALUBRE. EXPOSIÇÃO AO AGENTE
CALOR. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA
PREVISTO NO QUADRO 1 DO ANEXO 3 DA NR-15
DAPORTARIA 3.214/78 DO MT. PAGAMENTO COMO HORAS
EXTRAS. O trabalho realizado além dos níveis de tolerância ao
calor gera o direito não apenas ao adicional de insalubridade, nos
termos da OJ 173/SBDI1/TST, como também a intervalos para
recuperação térmica previstos pelo Ministério do Trabalho,
conforme autoriza o art. 200, V, da CLT. Tal cumulação não
configura pagamento em duplicidade ao mesmo título, visto que
oadicional de insalubridade decorre da exposição do empregado ao
agente insalubre que a Reclamada não cuidou de neutralizar (calor),
ao passo que o pagamento das pausas é devido por não terem sido
observadas pela empresa no respectivo período. São verbas
distintas, devidas a títulos distintos. No caso, o Reclamante
realizava atividades com exposição ao agente calor acima dos
limites de tolerância, uma vez que - conforme consta no acórdão
regional - foi reconhecido o direito ao adicional de insalubridade por
exposição ao calor, por meio de reclamação trabalhista
anteriormente ajuizada. Por outro lado, também ficou demonstrado
que o Reclamante não gozavados intervalos previstos pelo
Ministério do Trabalho para recuperação térmica, conforme autoriza
o art. 200, V, da CLT. Nesse contexto, segundo a jurisprudência
pacífica desta Corte, são devidas horas extras pela supressão dos
intervalos para recuperação térmica, conforme decidiu o Tribunal.
Assim sendo, a decisão agravada foi Regional de origem proferida
em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput, do
CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é
insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido" (Ag-
AIRR-229-31.2019.5.06.0412, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio
Godinho Delgado, DEJT 11/06/2021).
(...) B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO
RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. ATIVIDADEINSALUBRE.
INTERVALO PARARECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO
AGENTE CALOR. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
RECONHECIDA.CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A
jurisprudência desta Corte Superior pacificou entendimento de que
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
é devido o pagamento de horas extras quando não concedidos os
intervalos para recuperação térmica, previstos no anexo 3 da NR-15
da Portaria n° 3.215/1978 do MTE, independentemente da
concessão do adicional de insalubridade. II. Ao assentar que, na
realização de atividades com exposição ao calor além dos limites de
tolerância, o pagamento do adicional de insalubridade obsta as
horas extras pela supressão dos intervalos para recuperação
térmica, a decisão da Corte de origem contraria jurisprudência atual
e notória deste Tribunal Superior. II. Recurso de revista de que se
conhece, por violação do art. 7º, XXII, da Constituição Federal, e a
que se dá provimento" (RR-230-51.2019.5.13.0014, 4ª Turma,
Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 07/05/2021).
RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE
DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS - INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
RECONHECIDA (alegação de violação dos artigos 7º, XXII, da
Constituição Federal e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho e
divergência jurisprudencial). Tratando-se de recurso de revista
interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à
jurisprudência desta Corte, revela-se presente a transcendência
política da causa, a justificar o prosseguimento do exame do apelo.
Na questão de fundo, cabe referir que a jurisprudência desta Corte
Superior vem se firmando no sentido de que a inobservância dos
intervalos para recuperação térmica, previstos no anexo 3 da NR-
15 (Portaria 3.215/78 do MTE), enseja também o pagamento de
revista horas extras correlatas. Precedentes. Recurso de revista
conhecido e provido" (RR-12170-53.2016.5.15.0146, 7ª Turma,
Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 11/06/2021).
Com efeito, da leitura dos referidos arestos, infere-se no decisum
impugnado, que reconhece haver calor acima dos limites de
tolerância no ambiente laboral, possível violação ao art. 200, V, da
CLT, e, por conseguinte, ao art. 7º, XXII, da CF /88, a autorizar a
revista.
Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,
porquanto o apelo já fora admitido. Nesta hipótese, registro que não
há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em
profundidade, como se depreende do art. 1034, parágrafo único, do
CPC/2015, garante a análise pelo C. TST das demais alegações
trazidas.
CONCLUSÃO
a)ADMITO o Recurso de Revista do reclamante, concedendo vista
à parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no
prazo legal. Publique-se;
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000653-39.2023.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE LADISLAU BEZERRA AGRIPINO
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO RONNY DANTAS DA COSTA(OAB:
49571/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LADISLAU BEZERRA AGRIPINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec52348
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO0000653-39.2023.5.13.0024
RECORRENTE:LADISLAU BEZERRA AGRIPINO
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
Requer que todas as publicações referentes ao presente caso
sejam feitas exclusivamente em nome do advogado MAURICIO DE
FIGUEIREDO CORRÊA DA VEIGA (OAB/DF 21.934), sob pena de
nulidade, nos termos da Súmula 427/TST c/c o art. 272, §5º, CPC.
O advogado já se encontra cadastrado
nos autos. Nada a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02/10/2023 ID -
ab4fbc4; recurso apresentado em 10/10/2023 ID - 88e9d2f ).
Regular a representação processual (ID.1b3857b;fe46ab4).
Preparo dispensado (Justiça gratuita ).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 83
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
INTERVALO TÉRMICO. HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação do art. 7º, XXII, da CF;
b) violação dos arts. 71, § 4º, 155, I, 157, I, e III, 200, V, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Insiste o recorrente que faz jus as horas extras pela supressão do
intervalo térmico a que teria direito, porquanto laborava exposto a
calor excessivo, conforme constatado nos autos. Sustenta que a
decisão que assim não reconhece viola os dispositivos invocados e
colide com o entendimento desta Egrégia Corte Superior
Trabalhista.
A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou:
Intervalo térmico. Horas extras e reflexos
Verifica-se que, conforme laudo pericial produzido nos autos do
processo nº 0000256-77.2023.5.13.0024, específico para apurar
eventual insalubridade e periculosidade, concluiu-se que o
reclamante esteve submetido a calor acima do limite permitido no
exercício da função de operador de corte, montagem e acabamento,
caracterizando a insalubridade em grau médio (ID. 82ca400).
Naquele laudo, tomado como prova emprestada no presente feito, o
perito constatou que o autor poderia se submeter a um IBUTG de
26,8º, valor um pouco acima do limite de tolerância aplicável às
atividades moderadas com trabalho contínuo, que é de IBUTG de
26,7º, antes da alteração do anexo 3 da NR 15, em 2019, e que
passou a ser de 25,9º após a alteração do anexo 3 da NR 15, em
2019 (ID 82ca400 - págs. 31/32).
É preciso notar, porém, que a medição foi efetuada em uma única
ocasião, durante um dos períodos mais quentes do dia (06/05/2023,
por volta das 14h00/16h00), constatando-se um excesso pequeno
em relação ao limite de tolerância, de modo que não se pode
afirmar que a temperatura elevada tenha sido uma constante ao
longo de toda a jornada e em todo o período contratual. Ou seja,
não se pode garantir, por aquela única medição, que as
temperaturas fossem as mesmas durante todo o turno de trabalho.
Observe-se que o autor laborou em duas jornadas: das 14h00 às
22h00, de segunda a sexta-feira, e das 12h00 às 18h00, aos
sábados, e das 16h00 às 00h00, de segunda a sexta-feira, e das
14h00 às 20h00, aos sábados, como demonstra a ficha de registro
do empregado, de modo que a medição ocorreu no horário mais
desfavorável quanto ao calor, mas é inevitável compreender, até
porque é senso comum, que, a partir do meio da tarde e início da
noite, a temperatura do ambiente diminui substancialmente (ID.
9d80d3b).
Dizer que o reclamante se expunha, de forma contínua e invariável,
a temperatura acima do limite de tolerância é, no mínimo,
desconsiderar a realidade, especialmente diante da notória variação
térmica presente na cidade de Campina Grande, cujos fins de tarde
e noites são, geralmente, bem amenos.
Nesse cenário, os elementos dos autos são insuficientes para
concluir que o autor estava, de forma constante, exposto a
temperaturas acima do limite de tolerância, de modo a justificar a
concessão de pausa para recuperação térmica - somente devida
quando a exposição a temperaturas desconformes atinge, pelo
menos, uma hora e quarenta minutos de forma contínua.
Isso, por si só, é o bastante para afastar a pretensão de
recebimento de quantia em dinheiro pela suposta ausência de
intervalo obrigatório.
A bem da verdade, não existe prova conclusiva de que o reclamante
se encaixasse na situação prevista na NR-15 do MTE.
Registro que este tem sido o entendimento desta Turma Julgadora,
em processos envolvendo a mesma empresa e semelhante
situação fática, conforme ementa a seguir transcrita:
ATIVIDADE INSALUBRE. SUPRESSÃO DO INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO CALOR ACIMA DOS
LIMITES DE TOLERÂNCIA NÃO VERIFICADA. HORAS EXTRAS
INDEVIDAS. Hipótese em que o reclamante fundamenta sua
pretensão ao pagamento de horas extras pela supressão do
intervalo para recuperação térmica, em laudo técnico produzido em
outro processo ajuizado por ele anteriormente. A temperatura
verificada no momento da jornada do reclamante, de 28,7ºC é
considerada comum em ambientes externos na região nordeste,
não havendo assim, exposição ao calor excessivo no local de
trabalho, que justificasse a concessão de intervalo para
recuperação térmica. Recurso desprovido. (TRT da 13ª Região - 2ª
Turma - Recurso ordinário trabalhista nº 0000028-
69.2022.5.13.0014 - Rel. Des. Wolney de Macedo Cordeiro -
Julgamento: 10/05/2022 - Publicação: DJe 13/05/2022.)
Sendo assim, uma vez que a prova produzida não permite
caracterizar a materialidade do alegado desrespeito à NR-15,
mantenho incólume a sentença, que indeferiu a pretensão do autor.
Mantida a improcedência dos pedidos formulados na exordial, não
há falar em honorários sucumbenciais em favor dos advogados do
demandante.
Pois bem, a par disso, entendo que o apelo merece admissão.
É que a decisão colide com a jurisprudência notória, atual e iterativa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 84
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
do C. TST, que se posiciona pelo deferimento das horas extras em
casos em que, constatado calor excessivo no ambiente de trabalho,
não são concedidos os intervalos para recuperação térmica,
conforme se infere dos julgados abaixo colacionados a título de
amostragem:
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO
NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CALOR EXCESSIVO.
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. SUPRESSÃO.
HORAS EXTRAS. CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Trata-se de controvérsia acerca do
pagamento de horas extras decorrente da supressão do intervalo
para recuperação térmica, em caso de exposição a calor excessivo.
2. A jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte superior é
no sentido de que a não concessão do intervalo destinado à
recuperação térmica, em razão da exposição a calor excessivo,
gera para o empregado o direito ao pagamento de horas extras
correspondente ao intervalo suprimido. 3. Ademais, este Tribunal
Superior possui entendimento firme no sentido de que oadicional
de insalubridade decorre da exposição do empregado ao agente
insalubre (calor), enquanto o pagamento das pausas é devido ante
a ausência de sua concessão no respectivo período. Consistem,
dessa forma, em verbas distintas, merecidas a 4. A tese esposada
pela Corte de origem, nos títulos diversos. sentido de não
reconhecer ao obreiro o direito a horas extras decorrente da
supressão do intervalo para recuperação térmica, contraria a
jurisprudência dominante nesta Corte superior, resultando
evidenciada a transcendência política da causa e a necessidade de
reforma da decisão recorrida. 5. Recurso de Revista conhecido e
provido" (RR-243-23.2019.5.13.0023, 6ª Turma, Relator Ministro
Lelio Bentes Correa, DEJT 06/08/2021).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017. ATIVIDADE INSALUBRE. EXPOSIÇÃO AO AGENTE
CALOR. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA
PREVISTO NO QUADRO 1 DO ANEXO 3 DA NR-15
DAPORTARIA 3.214/78 DO MT. PAGAMENTO COMO HORAS
EXTRAS. O trabalho realizado além dos níveis de tolerância ao
calor gera o direito não apenas ao adicional de insalubridade, nos
termos da OJ 173/SBDI1/TST, como também a intervalos para
recuperação térmica previstos pelo Ministério do Trabalho,
conforme autoriza o art. 200, V, da CLT. Tal cumulação não
configura pagamento em duplicidade ao mesmo título, visto que
oadicional de insalubridade decorre da exposição do empregado ao
agente insalubre que a Reclamada não cuidou de neutralizar (calor),
ao passo que o pagamento das pausas é devido por não terem sido
observadas pela empresa no respectivo período. São verbas
distintas, devidas a títulos distintos. No caso, o Reclamante
realizava atividades com exposição ao agente calor acima dos
limites de tolerância, uma vez que - conforme consta no acórdão
regional - foi reconhecido o direito ao adicional de insalubridade por
exposição ao calor, por meio de reclamação trabalhista
anteriormente ajuizada. Por outro lado, também ficou demonstrado
que o Reclamante não gozavados intervalos previstos pelo
Ministério do Trabalho para recuperação térmica, conforme autoriza
o art. 200, V, da CLT. Nesse contexto, segundo a jurisprudência
pacífica desta Corte, são devidas horas extras pela supressão dos
intervalos para recuperação térmica, conforme decidiu o Tribunal.
Assim sendo, a decisão agravada foi Regional de origem proferida
em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput, do
CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é
insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido" (Ag-
AIRR-229-31.2019.5.06.0412, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio
Godinho Delgado, DEJT 11/06/2021).
(...) B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO
RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. ATIVIDADEINSALUBRE.
INTERVALO PARARECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO
AGENTE CALOR. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
RECONHECIDA.CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A
jurisprudência desta Corte Superior pacificou entendimento de que
é devido o pagamento de horas extras quando não concedidos os
intervalos para recuperação térmica, previstos no anexo 3 da NR-15
da Portaria n° 3.215/1978 do MTE, independentemente da
concessão do adicional de insalubridade. II. Ao assentar que, na
realização de atividades com exposição ao calor além dos limites de
tolerância, o pagamento do adicional de insalubridade obsta as
horas extras pela supressão dos intervalos para recuperação
térmica, a decisão da Corte de origem contraria jurisprudência atual
e notória deste Tribunal Superior. II. Recurso de revista de que se
conhece, por violação do art. 7º, XXII, da Constituição Federal, e a
que se dá provimento" (RR-230-51.2019.5.13.0014, 4ª Turma,
Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 07/05/2021).
RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE
DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS - INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
RECONHECIDA (alegação de violação dos artigos 7º, XXII, da
Constituição Federal e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho e
divergência jurisprudencial). Tratando-se de recurso de revista
interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à
jurisprudência desta Corte, revela-se presente a transcendência
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política da causa, a justificar o prosseguimento do exame do apelo.
Na questão de fundo, cabe referir que a jurisprudência desta Corte
Superior vem se firmando no sentido de que a inobservância dos
intervalos para recuperação térmica, previstos no anexo 3 da NR-
15 (Portaria 3.215/78 do MTE), enseja também o pagamento de
revista horas extras correlatas. Precedentes. Recurso de revista
conhecido e provido" (RR-12170-53.2016.5.15.0146, 7ª Turma,
Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 11/06/2021).
Com efeito, da leitura dos referidos arestos, infere-se no decisum
impugnado, que reconhece haver calor acima dos limites de
tolerância no ambiente laboral, possível violação ao art. 200, V, da
CLT, e, por conseguinte, ao art. 7º, XXII, da CF /88, a autorizar a
revista.
Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,
porquanto o apelo já fora admitido. Nesta hipótese, registro que não
há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em
profundidade, como se depreende do art. 1034, parágrafo único, do
CPC/2015, garante a análise pelo C. TST das demais alegações
trazidas.
CONCLUSÃO
a)ADMITO o Recurso de Revista do reclamante, concedendo vista
à parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no
prazo legal. Publique-se;
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000268-91.2023.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MARIA JANEIDE FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO RAFAELLA SOUSA NUNES(OAB:
26318/PB)
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
RECORRIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19efaa0
proferida nos autos.
ROT 0000268-91.2023.5.13.0024 - 1ª TURMA
RECORRENTE: NATURA COSMÉTICOS S.A
RECORRIDO: MARIA JANEIDE FERREIRA DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam destinadas aos advogado Rafael Alfredi
de Matos OAB/SP 296.620; OAB/BA 23.739 e OAB/SP 296.620 e
CPF nº 012.075.955-19, com endereço profissional à Rua Frederico
Simões, n. 85, salas 1105/1106, Salvador - BA, e Rua Frei Caneca,
n. 1380, sala 32, Consolação, São Paulo, SP, CEP: 01307-002.
Indefiro o pedido, uma vez que consta habilitação exclusiva do
mencionado advogado no Pje, como representante da empresa.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.10.2023 – ID.
4137094; recurso apresentado em 09.10.2023 - ID. 53c68e5).
Regular a representação processual (ID. 22feb70).
Preparo satisfeito (IDs. bc6b1bb a 2345e34, 2e1b958).
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, II, XXXVI e 170 da Constituição;
b) violação aos arts. 425 do Código civil e 2º, 3º e 818 da CLT;
c) violação ao art. 373 do CPC;
c) afronta à Súmula nº 10 do STF;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge contra o reconhecimento do vínculo
empregatício, sob o fundamento de que restaram violados todos os
dispositivos legais – constitucionais e infraconstitucionais – acima
elencados, além de Súmula do STF, bem assim sustenta que a
decisão inquinada divergiu da jurisprudência hodierna.
Acerca da matéria, assim decidiu a Turma:
(…)Conforme documentos constantes dos autos, especialmente o
contrato de parceria comercial (fl. 109), e de acordo com o qual, a
partir de 26/11/2006, a reclamante passou a receber valores pela
indicação de novas consultoras e pela quantidade de consultoras
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ativas, na função de CNO, bem como a revender os produtos da
reclamada mediante emissão de nota fiscal (fl. 110).
Destaca-se que a reclamante possui registro como empresário
individual desde 15/10/2013 (fl.1198).
A reclamada juntou, ainda, os demonstrativos de pagamento à
pessoa jurídica, anos-base 2018 a 2022 (fl.1200 e segs.).
Todavia o acervo probatório demonstrou a fraude engendrada pela
reclamada ao tentar "maquiar" a relação mantida com a reclamante,
com a prática conhecida por "pejotização", que é a prestação de
serviços por meio de pessoa jurídica, buscando, unicamente, uma
ilegal redução dos custos de mão de obra, em total desrespeito à
legislação trabalhista, ato jurídico nulo
de pleno direito (art. 9º da CLT).
Os documentos constantes dos autos, a exemplo das conversas do
grupo de WhatsApp, dirigidas pela gerente da reclamada, painel de
indicadores e alimentação via aplicativo da empresa sobre as
vendas, revelam aspectos do acompanhamento e controle da
atividade da reclamante pela reclamada.
Por sua vez, da prova oral produzida nos presentes autos, observa-
se que a líder de negócios, nos termos do interrogatório da
preposta, MARIA MADALENA GOMES BARROS, detinha a
qualidade de empregada, vejamos (fl. 1643):
"(...)que a reclamante era líder de negócios ; que as atividades de
líder e CNO(Consultora Natura Orientadora), são praticamente
iguais; (...) que a CNO é uma vendedora que pode possuir grupo de
até 150 pessoas; que não existe percentual de comissionamento
diferenciado entre a líder e a CNO; a vendedora pode ser CNO se
demonstrar capacidade de orientar um grupo; que que a depoente
conversa com a vendedora e se for o caso, é assinado o contrato de
prestação de serviço; que as vendedoras se candidatam e que essa
candidatura é aberta para todas e, então, a partir da conversa com
a depoente, algumas são selecionadas para a prestação de
serviço…que a remuneração varia de acordo com o número de
consultoras do grupo e de vendas;todas as consultoras têm login e
senha para acessar às vendas, como sites e aplicativos; que a CNO
e a líder têm acesso às vendas de suas equipes, pois ela precisava
ter o controle da sua equipe; que a depoente tem grupo de
what5saap com a CNO e líder, pois também precisa orientá-las; que
as orientações são diárias; que as orientações são no sentido de
quela desempenham melhor o seu trabalho e assim possa ganhar
mais (…)
Pelas declarações prestadas pela preposta, confirma-se que, na
função de CNO, a reclamante coordenava um grupo de vendedoras,
bem como havia reuniões específicas para as Consultoras
Orientadoras, recebendo orientações da gerente (ora preposta), as
quais eram repassadas às consultoras. Em que pese a negativa de
cumprimento de metas, o fato da exigência de uma quantidade
mínima viável de consultadora confirma que a reclamante tinha que
atingir uma média de vendas fixadas pela gerência, o que, aliás, foi
confirmado pelas testemunhas ouvidas nesses autos.
Não há dúvidas, pois, diante do alegado, que havia o controle
empresarial quanto ao desenvolvimento das atribuições da
reclamante, inclusive com a fixação de sua metodologia e logística.
As cobranças de metas exigidas para cada ciclo de vendas
sinalizam cobrança indireta de produtividade ao Consultor Natura
Orientador, fato que indica a existência de subordinação da CNO à
reclamada, haja vista que, na hipótese de não atingimento de tais
metas, correria o risco de descredenciamento, não mais recebendo
os produtos da demandada.
A prestação de trabalho por pessoa física e com pessoalidade
também está perfeitamente delineada nos autos, uma vez que essa
foi a forma com que a vindicante desempenhou suas funções.
Colhe-se da decisão acima que inexistem as violações alegadas.
Na verdade, o vínculo empregatício foi reconhecido porque restou
comprovada a fraude engendrada pela recorrente (reclamada) ao
tentar "maquiar" a relação mantida com a reclamante, com a prática
conhecida por"pejotização", que é a prestação de serviços por meio
de pessoa jurídica, buscando, unicamente, uma ilegal redução dos
custos de mão de obra, em total desrespeito à legislação
trabalhista, ato jurídico nulo de pleno direito (art. 9º da CLT).
Os documentos constantes dos autos, a exemplo das conversas do
grupo de WhatsApp, dirigidas pela gerente da reclamada, painel de
indicadores e alimentação via aplicativo da empresa sobre as
vendas, revelam aspectos do acompanhamento e controle da
atividade da reclamante pela reclamada.
Por sua vez, a prova oral também confirmou o vínculo de emprego,
razão por que a relação empregatícia foi reconhecida.
Destarte, sob o argumento de pretensas violações, a recorrente
procura revolver matéria fática, o que é vedado na presente fase
processual, nos termos da Súmula nº 126 do TST, inclusive com
relação a dissenso pretoriano.
Denego seguimento ao apelo.
PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS
Alegações:
a)violação ao art. 477 da CLT;
A recorrente se insurge contra a aplicação da multa prevista no art.
477 da CLT. Diz que o reconhecimento do vínculo em juízo não dá
ensejo à incidência da penalidade em questão.
Não conheço da irresignação, vez que a parte não atendeu ao
requisito inserto no art. 896, § 1º -A, I da CLT.
É que a recorrente transcreveu trecho de aresto alheio ao dos
presentes autos, como se infere do confronto entre o acórdão
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lavrado neste feito (ID 30e6b2d – fl. 1787) e o apresentado nas
razões do apelo (ID. 53C68e5 – fls. 1817 e 1818).
Denego seguimento à revista quanto a esse tema.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000455-02.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE C.L.C.F.
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRIDO I.U.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.L.C.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 97d2bc4.
Processo Nº RORSum-0000174-52.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
RECORRIDO SEVERINO FIRMO DE SOUSA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd56560
proferida nos autos.
ROT 0000174-52.2023.5.13.0022 - SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: ELIZABETH PORCELANATO LTDA
RECORRIDO: SEVERINO FIRMO DE SOUSA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, em suas razões recursais, pede que todas as
publicações desse feito sejam efetuadas em nome dos advogados
CLAUDIO MANOEL SILVA BEGA – OAB 38.266, LUCIANA
SBRISSIA E SILVA e JAIME RAFAEL ALARCÃO –OAB/PR
44.endereçadas exclusivamente a Fernando De Oliveira Souza -
OAB/SP 247.435 e OAB/PE 1996-A,
Defiro o pedido quanto ao primeiro causídico (CLAUDIO MANOEL
SILVA BEGA – OAB 38.266) já que os demais já se encontram
cadastrados no Pje.
À SEJUDE para adoção das medidas cabíveis.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.10.2023 – ID.
50014ca; recurso apresentado em 13.10.2023 – ID. e2dde77).
Regular a representação processual (ID. 3dbfff1).
Preparo satisfeito (depósito recursal nos Ids. 57A6f06, 551c1a1;
custas no ID. 8dc8287).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a)violação aos arts. 189, 190 e 192 da CLT;
b) violação à Lei 6.514, de 22 de dezembro de 1977 e ao disposto
na NR-15 e NHO-06.
O recorrente se insurge contra o laudo técnico que reconheceu a
existência de insalubridade e diz que o juízo, por não ter
conhecimentos específicos, se acostou ao mesmo como razão para
dirimira querela, afrontando os dispositivos acima invocados.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
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procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Como e a hipótese de recurso submetido a rito sumaríssimo e a
recorrente invoca apenas suposta violação a legislação
infraconstitucional, denego seguimento à revista.
JUSTIÇA GRATUITA
Alegações:
a) violação aos §§ 3º e 4º do art. 790 -A da CLT (Lei nº
13.467/2017).
O recorrente alega ser indevida a concessão da justiça gratuita ao
reclamante, ora recorrido, por não terem sido preenchidos os
requisitos para o deferimento do benefício.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Como e a hipótese de recurso submetido a rito sumaríssimo e a
recorrente invoca apenas suposta violação a legislação
infraconstitucional, denego seguimento à revista.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
CONCLUSÃO
a) DEFIRO o pedido da recorrente para que as publicações do
presente feito também sejam destinadas ao advogado CLAUDIO
MANOEL SILVA BEGA – OAB 38.266, devendo a SEJUDE adotar a
medidas cabíveis.
b) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000946-13.2022.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE SMAYLLY DE OLIVEIRA GUEDES
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO SMAYLLY DE OLIVEIRA GUEDES
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
- SMAYLLY DE OLIVEIRA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 395a933
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000946-13.2022.5.13.0034
RECORRENTE: SMAYLLY DE OLIVEIRA GUEDES
RECORRIDO: ITAÚ UNIBANCO S.A.
DECISÃO DE
ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS
EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.10.2023 -
ID. 213e2d8; recurso apresentado em 13.10.2023 - ID. 3bea058).
Regular a representação processual (ID. 1da1d3e).
Preparo dispensado (justiça gratuita).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista
somente poderá ser analisado se oferecer transcendência com
relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política social
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3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 89
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ou jurídica. Todavia, a análise desse pressuposto intrínseco
compete ao próprio TST (art. 896-A, §6º, da CLT), razão pela qual
deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO
DO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO, POR DESERÇÃO
Alegação:
a) divergência jurisprudencial.
Alega que o pagamento da guia de recolhimento das custas
(GRU) foi efetuado por parte estranha à lide, sendo assim, restou
constituída uma irregularidade insanável no preparo recursal,
tornando-o, portanto, deserto.
A Turma julgadora em relação à matéria assim se posicionou:
O recorrido suscita a presente preliminar, ao argumento de que o
recolhimento das custas foi realizado por terceiro estranho à lide, de
modo que o recurso ordinário do reclamado estaria deserto (id.
244e018).
Sem razão.
As custas processuais foram recolhidas por meio da guia adequada
GRU Judicial (id. d5947b6) cujo nome do contribuinte é o Banco
reclamado e o comprovante de pagamento juntado, apesar de
constar como cliente STELLMAR S C LTDA., refere-se às custas
processuais da presente demanda, conforme demonstram o valor e
o código de barras constante de ambos os documentos.
Nesse diapasão, o ato restou perfeito e acabado, portanto, de
acordo com as normas que regulamentam o preparo, não havendo
que se falar em deserção.
Rejeito.
Entendeu a Turma Julgadora que as custas processuais foram
recolhidas por meio da guia adequada GRU Judicial (id. d5947b6)
cujo nome do contribuinte é o Banco reclamado e o comprovante de
pagamento juntado, apesar de constar como cliente STELLMAR S
C LTDA., refere-se às custas processuais da presente demanda,
conforme demonstram o valor e o código de barras constante de
ambos os documentos.
Dessa forma,infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo nesse particular.
DA COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 102, I, e 109 do TST;
b) violação dos arts. 5º, XXXVI, 7º, VI, da CF; S 5º, 9º, 444, §1º,
457, CAPUT E 468, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente em face do indeferimento do pedido de
pagamento das horas extras laboradas além da sexta diária.
A Turma julgadora, quanto ao presente tema, destacou:
O recorrente argumenta que não pode prevalecer o entendimento
exposto no julgado quanto à determinação de compensação das
horas extras com o adicional de função, pois o disposto no § 1º da
Cláusula 11 da CCT da categoria viola o inciso X do art. 611-B da
CLT bem como o inciso XVI do art. 7º da Constituição, sendo ilegal
também à luz do previsto no Tema 1046 do STF.
A esse respeito, assim dispôs a sentença:
Quanto à pretensão de que seja descontada a gratificação de
função recebida pelo reclamante, nada a deferir, vez que a mesma
presumidamente apenas remunerava a maior complexidade e
responsabilidade dos serviços por ele desempenhados, em nada
tangenciando ontologicamente a sobrejornada em sentido estrito.
De se destacar, entretanto, que desde Set/2018 se inserem nas
respectivas Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) reitoras do
contrato de trabalho entre as partes uma cláusula que prevê a
providência descrita no parágrafo anterioe, ou seja, abatimento de 7
ª e 8 ª trabalhadas da respectiva gratificação de função que os
empregados
receberem por força de decisão judicial.
Pois bem. Tomando-se o salário-base (SB), o cálculo das horas
extras resultará em [40,8 x (SB / 180) x 1,5 =] 0,34 x SB.
Ocorre que, conforme dados financeiros, a gratificação de função
sempre correspondeu a cerca de 83% do salário-base, significando
que o reclamante sempre recebeu, no mínimo, 0,83 x SB sob a
referida rubrica, o que por sua vez resulta, evidentemente, que a
conta das horas extras devidas ao trabalhador é necessariamente
menor do que aquilo que ele já auferiu com o plus remuneratório
funcional, pelo que, no mês acima referido até a demissão, nada é
devido ao reclamante.
Não há falar em reflexos das horas extras em aviso prévio, já que a
verba não é devida no último ano do contrato. Também não cabem
repercussões de horas extras em gratificação semestral, eis que
aquelas não integram a base de cálculo desta.
Julga-se procedente o pedido de 40,8 horas extras mensais até
Ago/2018, com adicional de 50% e reflexos em RSR, férias com 1/3,
13º e FGTS com 40%. - id. 9acdb39
A norma inserta na Cláusula 11 da CCT 2020/2022, firmada entre a
Federação Nacional dos Bancos (FENABAM) e os sindicatos dos
empregados bancários de diversos Estados brasileiros, inclusive da
Paraíba, apresentada pelo próprio autor no id. 02933c3, autoriza a
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
dedução/compensação das horas extras objeto de condenação com
o valor da gratificação de função e reflexos pagos ao reclamante,
verbis:
CLÁUSULA 11 - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
(...)
Parágrafo primeiro - Havendo decisão judicial que afaste o
enquadramento de empregado na exceção prevista no § 2º do art.
224 da CLT, estando este recebendo ou tendo já recebido a
gratificação de função, que é a contrapartida ao trabalho prestado
além da 6ª (sexta) hora diária, de modo que a jornada somente é
considerada extraordinária após a 8ª (oitava) hora trabalhada, o
valor devido relativo às horas extras e reflexos será integralmente
deduzido/compensado, com o valor da gratificação de função e
reflexos pagos ao empregado. A dedução/compensação prevista
neste parágrafo será aplicável às ações ajuizadas a partir de
1º.12.2018.
Parágrafo segundo - A dedução/compensação prevista no parágrafo
acima deverá observar os seguintes requisitos, cumulativamente:
será limitada aos meses de competência em que foram deferidas as
horas extras e nos quais tenha havido o pagamento da gratificação
prevista nesta cláusula; e
o valor a ser deduzido/compensado não poderá ser superior ao
auferido pelo empregado, limitado aos percentuais de 55%
(cinquenta e cinco por cento) e 50% (cinquenta por cento),
mencionados no caput, de modo que não pode haver saldo
negativo. (fl. 133).
Diversamente do que sustentado pelo recorrente, não há que se
falar em invalidade da cláusula em questão, validamente ajustada,
por suposta violação ao art. 611-B, X, da CLT, pois este trata sobre
a impossibilidade de ajuste referente ao pagamento de horas extras
com adicional inferior a 50%, o que não é o caso dos autos, já que a
cláusula convencional em comento se refere à compensação do
valor da gratificação com as horas extras deferidas em juízo, na
situação específica de haver reconhecimento de que o bancário se
sujeita à jornada de 6 e não de 8 horas.
Acrescente-se que a matéria disposta na cláusula não é vedada no
dispositivo invocado pelo autor, sendo passível de negociação,
conforme art. 611-A da CLT.
Destaco, por oportuno, que a Constituição Federal, no art. 7º, XXVI,
impõe o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de
trabalho, permitindo, inclusive, negociação acerca da redução de
salários, pelo que não há que se cogitar em violação, também, ao
art. 7º, XVI, da CF.
A compensação de horas extras com a gratificação paga aos
empregados bancários, prevista na cláusula 11 da CCT, inclui-se
entre os direitos disponíveis e aptos à negociação coletiva.
Ressalto, ainda, que, embora a duração da jornada, de fato, diga
respeito à saúde e à segurança no trabalho, sendo inválida qualquer
negociação coletiva que pretenda ampliar os limites fixados no art.
7º, XIII, da Constituição Federal, no caso dos autos, não estamos
tratando de extensão da jornada, mas da natureza jurídica da
gratificação de função paga ao empregado e dos efeitos pecuniários
deste pagamento e, sendo uma questão patrimonial, não há
vedação ao ajuste coletivo.
Nesse prisma, em observância à autonomia negocial coletiva (art 7º,
XXVI, da Constituição e RG 1046/STF), correta a sentença ao
determinar a dedução do valor das horas extras deferidas ao autor
com a importância paga a título de gratificação de função.
Nada a reformar nesse aspecto.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade aos dispositivos legais invocados.
Ademais, o entendimento regional, nos moldes explicitados no texto
decisório, mostra-se coeso às normas legais e em conformidade
com a jurisprudência atual do TST, obstaculizando a revisão, ainda
que por divergência jurisprudencial, conforme preceitua a Súmula
333 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo neste aspecto.
DA IMPRESTABILIDADE DOS REGISTROS DE HORÁRIOS. DAS
HORAS EXTRAS PELA NÃO CONCESSÃO DO INTERVALO
MÍNIMO INTRAJORNADA
Alegação:
a) contrariedade às Súmulas 338 e 437 do TAT;
b) violação ao art. 71 da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora destacou:
Das horas extras - labor além da 8ª hora diária
O magistrado de origem reconheceu que o autor não ocupava cargo
de confiança, razão pela qual deferiu o pagamento da 7ª e 8ª horas
diárias como extraordinárias, com reflexos. Indeferiu, contudo, o
pagamento de horas extras além da 8ª diária, decisão contra a qual
se insurge o reclamante.
Sustenta o recorrente que restou comprovado em instrução que,
durante toda a contratualidade, a parte autora laborou de segunda a
sexta-feira, iniciando sua jornada de trabalho em torno das
07h30min/08h e encerrando, normalmente, às 19h/19h30min,
dispondo não mais de 30/40 minutos de intervalo de almoço e
refeição.
Alega que as marcações dos cartões de ponto não condizem com a
realidade, uma vez que as horas trabalhadas não eram computadas
em sua integralidade.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 91
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Requer a reforma da decisão de primeiro grau, a fim de que os
controles de ponto anexados aos autos sejam considerados
inválidos, prevalecendo a jornada indicada na exordial, com o
pagamento das horas extras pleiteadas, inclusive intervalares (id.
d30f108).
O juízo a quo,ao se debruçar sobre o tema, entendeu da seguinte
forma:
2.2. MÉRITO: HORAS EXTRAS E INTERVALARES
(...) Os depoimentos pessoais nada revelaram de relevante e não
permitiram nenhuma confissão sobre os fatos controvertidos.
Quanto à prova oral de iniciativa do reclamante, houve
divergência. Este disse que cumpria, sem registro, cerca de 1/1,5
hora no fim do expediente (Depoimento no PJe-Mídias, marco
00min54seg); já a testemunha por ele apresentada revelou que
esse tempo era de 40 minutos a 1 hora (Depoimento no PJe-Mídias,
marco 01min40seg).
E diante da posição da testemunha apresentada pela reclamada, no
sentido de que não havia nenhum trabalho sem o devido registro de
ponto (Depoimento no PJe-Mídias, marcos 02min00seg), entende-
se que o reclamante não se encarregou de infirmar a validade
dos controles exibidos, desta forma tomados como idôneos e
inaptos a formarem convicção diversa sobre a prática de horas
extras além daquelas pagas a partir deles.
Aliás, a conclusão sobre o poder probante dos registros também
se aplica à parada intervalar, não havendo se falar em nenhuma
irregularidade relativa aos lapsos intrajornada (...) (id. 9acdb39) -
grifo nosso.
Ao exame.
O Banco juntou aos autos os espelhos de ponto de todo o período
imprescrito, com registros variados e horas extraordinárias
computadas, desincumbindo-se do ônus processual imposto pelo
art. 74, § 2º da CLT e afastando a hipótese traçada na Súmula nº
338, III, do TST (id. d32c042).
Sabe-se que o registro de ponto é o elemento de que dispõe o
empregador para demonstrar a duração do trabalho desenvolvido
pelo empregado, constituindo prova idônea com presunção relativa
de veracidade.
Diante dessa realidade, importa dizer que incumbia ao demandante
o ônus de comprovar a invalidade dos controles acostados, encargo
do qual não se desvencilhou a contento.
Vejamos.
A testemunha do reclamante informou que sempre registrou o
ponto. Alegou, contudo, que desempenhava algumas tarefas fora
dos horários registrados, como atendimento a clientes por telefone e
whatsapp, iniciando em torno de 1h/1h30 antes do expediente, e
permanecendo trabalhando por cerca de 40 minutos a 1 hora após
a jornada. Asseverou, ainda, a fruição de, no máximo, 30 minutos
de intervalo para almoço (Pje mídias - 00:01:45 a 00:08:30).
Por outro lado, a testemunha patronal rechaçou a existência de
trabalho realizado fora do horário do ponto, afirmando, ainda, o
cumprimento integral do intervalo intrajornada (Pje mídias - 00:01:50
a 00:07:15).
No mesmo sentido foi o depoimento do preposto do reclamado, ao
informar que não faz parte do procedimento do Banco o
cumprimento de atividades fora dos horários registrados no ponto
(Pje mídias - 00:00:00 a 00:01:28).
Como se observa, a prova oral mostrou-se dividida, o que, diante
dos controles de frequência acostados aos autos, pende em
desfavor do obreiro.
Ademais, da análise dos contracheques do autor, verifica-se o
devido apontamento das horas extras (id. 52f4d8f).
Por todo o exposto, entendo que o reclamante não logrou êxito em
elidir a força probante dos cartões de ponto e dos contracheques
acostados aos autos, não havendo que se falar em pagamento de
horas extraordinárias além das documentadas.
Sentença mantida.
Dessa forma,infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo nesse particular.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS
Alegações:
a) violação à AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
5766.
b) violação ao art. 5º, LXXIV, e 7º, X, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
Requer a reforma do julgado, para que seja afastada a condenação
ao pagamento de honorários advocatícios, alegando ser detentora
da gratuidade judiciária.
A Turma julgadora assim se posicionou:
Da exclusão dos honorários sucumbenciais devidos pelo
reclamante
Busca o reclamante o afastamento da condenação ao pagamento
de honorários advocatícios sucumbenciais, ao argumento de que,
uma vez comprovada a insuficiência de recursos e deferido ao
recorrente o benefício da justiça gratuita, em sendo este integral,
nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, CF, deve estender-se aos
honorários de sucumbência. Destaca que o Supremo Tribunal
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Federal extirpou a condenação em honorários de sucumbência do
beneficiário da gratuidade judiciária, por ocasião de julgamento da
ADI 5766.
Ao exame.
Inicialmente, vale destacar que a justiça gratuita não afasta a
responsabilidade do beneficiário pela verba honorária decorrente de
sua sucumbência, a teor do art. 98, § 2°, do CPC.
Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI
nº 5.766, deixou assente que a inconstitucionalidade do § 4° do art.
791-A diz respeito apenas à exclusão da parte referente à oração
concessiva "desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em
outro processo, créditos capazes de suportar a despesa", não
havendo óbice à condenação do trabalhador ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, ainda que beneficiário da
justiça gratuita.
Assim, não se pode deixar de condenar o autor ao pagamento da
verba honorária, sob pena de afronta ao art. 791-A da CLT,
devendo-se aplicar ao caso a condição suspensiva de exigibilidade
prevista no § 4º do mesmo dispositivo, cautela observada pelo juízo
de origem.
Logo, nada a reformar.
Pois bem, a par disso, o apelo não merece admissão.
Em 20/10/2021, o C. STF concluiu o julgamento da ADI 5766,
expressamente declarando a inconstitucionalidade apenas da
expressão “ainda que beneficiária da justiça gratuita”, inserida no
caput, e do § 4º do art. 790-B, e do trecho “desde que não tenha
obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de
suportar a despesa”, contido no §4º do art. 791-A, ambos da CLT.
Entendeu o STF, portanto, ser constitucional a condenação de
beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários
advocatícios, cuja cobrança/execução, entretanto fica condicionada
à demonstração pelo credor, no tempo fixado em lei (dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os fixou), que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, não podendo ser
simplesmente descontados de créditos percebidos em juízo, como
previa a redação do §4º do art. 791-A dada pela Lei 13.467/2017.
Assim, na espécie, considerando o teor do acórdão que manteve a
decisão de 1º grau quanto à suspensão da exigibilidade dos
honorários sucumbenciais devidos ao patrono da reclamada, não se
vislumbra a violação constitucional arguida, estando o julgado, em
verdade, já em consonância com o entendimento adotado pelo C.
STF no julgamento da referida ADI 5766.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000946-13.2022.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE SMAYLLY DE OLIVEIRA GUEDES
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO SMAYLLY DE OLIVEIRA GUEDES
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
- SMAYLLY DE OLIVEIRA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 395a933
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000946-13.2022.5.13.0034
RECORRENTE: SMAYLLY DE OLIVEIRA GUEDES
RECORRIDO: ITAÚ UNIBANCO S.A.
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
DECISÃO DE
ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS
EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.10.2023 -
ID. 213e2d8; recurso apresentado em 13.10.2023 - ID. 3bea058).
Regular a representação processual (ID. 1da1d3e).
Preparo dispensado (justiça gratuita).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista
somente poderá ser analisado se oferecer transcendência com
relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política social
ou jurídica. Todavia, a análise desse pressuposto intrínseco
compete ao próprio TST (art. 896-A, §6º, da CLT), razão pela qual
deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO
DO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO, POR DESERÇÃO
Alegação:
a) divergência jurisprudencial.
Alega que o pagamento da guia de recolhimento das custas
(GRU) foi efetuado por parte estranha à lide, sendo assim, restou
constituída uma irregularidade insanável no preparo recursal,
tornando-o, portanto, deserto.
A Turma julgadora em relação à matéria assim se posicionou:
O recorrido suscita a presente preliminar, ao argumento de que o
recolhimento das custas foi realizado por terceiro estranho à lide, de
modo que o recurso ordinário do reclamado estaria deserto (id.
244e018).
Sem razão.
As custas processuais foram recolhidas por meio da guia adequada
GRU Judicial (id. d5947b6) cujo nome do contribuinte é o Banco
reclamado e o comprovante de pagamento juntado, apesar de
constar como cliente STELLMAR S C LTDA., refere-se às custas
processuais da presente demanda, conforme demonstram o valor e
o código de barras constante de ambos os documentos.
Nesse diapasão, o ato restou perfeito e acabado, portanto, de
acordo com as normas que regulamentam o preparo, não havendo
que se falar em deserção.
Rejeito.
Entendeu a Turma Julgadora que as custas processuais foram
recolhidas por meio da guia adequada GRU Judicial (id. d5947b6)
cujo nome do contribuinte é o Banco reclamado e o comprovante de
pagamento juntado, apesar de constar como cliente STELLMAR S
C LTDA., refere-se às custas processuais da presente demanda,
conforme demonstram o valor e o código de barras constante de
ambos os documentos.
Dessa forma,infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo nesse particular.
DA COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 102, I, e 109 do TST;
b) violação dos arts. 5º, XXXVI, 7º, VI, da CF; S 5º, 9º, 444, §1º,
457, CAPUT E 468, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente em face do indeferimento do pedido de
pagamento das horas extras laboradas além da sexta diária.
A Turma julgadora, quanto ao presente tema, destacou:
O recorrente argumenta que não pode prevalecer o entendimento
exposto no julgado quanto à determinação de compensação das
horas extras com o adicional de função, pois o disposto no § 1º da
Cláusula 11 da CCT da categoria viola o inciso X do art. 611-B da
CLT bem como o inciso XVI do art. 7º da Constituição, sendo ilegal
também à luz do previsto no Tema 1046 do STF.
A esse respeito, assim dispôs a sentença:
Quanto à pretensão de que seja descontada a gratificação de
função recebida pelo reclamante, nada a deferir, vez que a mesma
presumidamente apenas remunerava a maior complexidade e
responsabilidade dos serviços por ele desempenhados, em nada
tangenciando ontologicamente a sobrejornada em sentido estrito.
De se destacar, entretanto, que desde Set/2018 se inserem nas
respectivas Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) reitoras do
contrato de trabalho entre as partes uma cláusula que prevê a
providência descrita no parágrafo anterioe, ou seja, abatimento de 7
ª e 8 ª trabalhadas da respectiva gratificação de função que os
empregados
receberem por força de decisão judicial.
Pois bem. Tomando-se o salário-base (SB), o cálculo das horas
extras resultará em [40,8 x (SB / 180) x 1,5 =] 0,34 x SB.
Ocorre que, conforme dados financeiros, a gratificação de função
sempre correspondeu a cerca de 83% do salário-base, significando
que o reclamante sempre recebeu, no mínimo, 0,83 x SB sob a
referida rubrica, o que por sua vez resulta, evidentemente, que a
conta das horas extras devidas ao trabalhador é necessariamente
menor do que aquilo que ele já auferiu com o plus remuneratório
funcional, pelo que, no mês acima referido até a demissão, nada é
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devido ao reclamante.
Não há falar em reflexos das horas extras em aviso prévio, já que a
verba não é devida no último ano do contrato. Também não cabem
repercussões de horas extras em gratificação semestral, eis que
aquelas não integram a base de cálculo desta.
Julga-se procedente o pedido de 40,8 horas extras mensais até
Ago/2018, com adicional de 50% e reflexos em RSR, férias com 1/3,
13º e FGTS com 40%. - id. 9acdb39
A norma inserta na Cláusula 11 da CCT 2020/2022, firmada entre a
Federação Nacional dos Bancos (FENABAM) e os sindicatos dos
empregados bancários de diversos Estados brasileiros, inclusive da
Paraíba, apresentada pelo próprio autor no id. 02933c3, autoriza a
dedução/compensação das horas extras objeto de condenação com
o valor da gratificação de função e reflexos pagos ao reclamante,
verbis:
CLÁUSULA 11 - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
(...)
Parágrafo primeiro - Havendo decisão judicial que afaste o
enquadramento de empregado na exceção prevista no § 2º do art.
224 da CLT, estando este recebendo ou tendo já recebido a
gratificação de função, que é a contrapartida ao trabalho prestado
além da 6ª (sexta) hora diária, de modo que a jornada somente é
considerada extraordinária após a 8ª (oitava) hora trabalhada, o
valor devido relativo às horas extras e reflexos será integralmente
deduzido/compensado, com o valor da gratificação de função e
reflexos pagos ao empregado. A dedução/compensação prevista
neste parágrafo será aplicável às ações ajuizadas a partir de
1º.12.2018.
Parágrafo segundo - A dedução/compensação prevista no parágrafo
acima deverá observar os seguintes requisitos, cumulativamente:
será limitada aos meses de competência em que foram deferidas as
horas extras e nos quais tenha havido o pagamento da gratificação
prevista nesta cláusula; e
o valor a ser deduzido/compensado não poderá ser superior ao
auferido pelo empregado, limitado aos percentuais de 55%
(cinquenta e cinco por cento) e 50% (cinquenta por cento),
mencionados no caput, de modo que não pode haver saldo
negativo. (fl. 133).
Diversamente do que sustentado pelo recorrente, não há que se
falar em invalidade da cláusula em questão, validamente ajustada,
por suposta violação ao art. 611-B, X, da CLT, pois este trata sobre
a impossibilidade de ajuste referente ao pagamento de horas extras
com adicional inferior a 50%, o que não é o caso dos autos, já que a
cláusula convencional em comento se refere à compensação do
valor da gratificação com as horas extras deferidas em juízo, na
situação específica de haver reconhecimento de que o bancário se
sujeita à jornada de 6 e não de 8 horas.
Acrescente-se que a matéria disposta na cláusula não é vedada no
dispositivo invocado pelo autor, sendo passível de negociação,
conforme art. 611-A da CLT.
Destaco, por oportuno, que a Constituição Federal, no art. 7º, XXVI,
impõe o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de
trabalho, permitindo, inclusive, negociação acerca da redução de
salários, pelo que não há que se cogitar em violação, também, ao
art. 7º, XVI, da CF.
A compensação de horas extras com a gratificação paga aos
empregados bancários, prevista na cláusula 11 da CCT, inclui-se
entre os direitos disponíveis e aptos à negociação coletiva.
Ressalto, ainda, que, embora a duração da jornada, de fato, diga
respeito à saúde e à segurança no trabalho, sendo inválida qualquer
negociação coletiva que pretenda ampliar os limites fixados no art.
7º, XIII, da Constituição Federal, no caso dos autos, não estamos
tratando de extensão da jornada, mas da natureza jurídica da
gratificação de função paga ao empregado e dos efeitos pecuniários
deste pagamento e, sendo uma questão patrimonial, não há
vedação ao ajuste coletivo.
Nesse prisma, em observância à autonomia negocial coletiva (art 7º,
XXVI, da Constituição e RG 1046/STF), correta a sentença ao
determinar a dedução do valor das horas extras deferidas ao autor
com a importância paga a título de gratificação de função.
Nada a reformar nesse aspecto.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade aos dispositivos legais invocados.
Ademais, o entendimento regional, nos moldes explicitados no texto
decisório, mostra-se coeso às normas legais e em conformidade
com a jurisprudência atual do TST, obstaculizando a revisão, ainda
que por divergência jurisprudencial, conforme preceitua a Súmula
333 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo neste aspecto.
DA IMPRESTABILIDADE DOS REGISTROS DE HORÁRIOS. DAS
HORAS EXTRAS PELA NÃO CONCESSÃO DO INTERVALO
MÍNIMO INTRAJORNADA
Alegação:
a) contrariedade às Súmulas 338 e 437 do TAT;
b) violação ao art. 71 da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora destacou:
Das horas extras - labor além da 8ª hora diária
O magistrado de origem reconheceu que o autor não ocupava cargo
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
de confiança, razão pela qual deferiu o pagamento da 7ª e 8ª horas
diárias como extraordinárias, com reflexos. Indeferiu, contudo, o
pagamento de horas extras além da 8ª diária, decisão contra a qual
se insurge o reclamante.
Sustenta o recorrente que restou comprovado em instrução que,
durante toda a contratualidade, a parte autora laborou de segunda a
sexta-feira, iniciando sua jornada de trabalho em torno das
07h30min/08h e encerrando, normalmente, às 19h/19h30min,
dispondo não mais de 30/40 minutos de intervalo de almoço e
refeição.
Alega que as marcações dos cartões de ponto não condizem com a
realidade, uma vez que as horas trabalhadas não eram computadas
em sua integralidade.
Requer a reforma da decisão de primeiro grau, a fim de que os
controles de ponto anexados aos autos sejam considerados
inválidos, prevalecendo a jornada indicada na exordial, com o
pagamento das horas extras pleiteadas, inclusive intervalares (id.
d30f108).
O juízo a quo,ao se debruçar sobre o tema, entendeu da seguinte
forma:
2.2. MÉRITO: HORAS EXTRAS E INTERVALARES
(...) Os depoimentos pessoais nada revelaram de relevante e não
permitiram nenhuma confissão sobre os fatos controvertidos.
Quanto à prova oral de iniciativa do reclamante, houve
divergência. Este disse que cumpria, sem registro, cerca de 1/1,5
hora no fim do expediente (Depoimento no PJe-Mídias, marco
00min54seg); já a testemunha por ele apresentada revelou que
esse tempo era de 40 minutos a 1 hora (Depoimento no PJe-Mídias,
marco 01min40seg).
E diante da posição da testemunha apresentada pela reclamada, no
sentido de que não havia nenhum trabalho sem o devido registro de
ponto (Depoimento no PJe-Mídias, marcos 02min00seg), entende-
se que o reclamante não se encarregou de infirmar a validade
dos controles exibidos, desta forma tomados como idôneos e
inaptos a formarem convicção diversa sobre a prática de horas
extras além daquelas pagas a partir deles.
Aliás, a conclusão sobre o poder probante dos registros também
se aplica à parada intervalar, não havendo se falar em nenhuma
irregularidade relativa aos lapsos intrajornada (...) (id. 9acdb39) -
grifo nosso.
Ao exame.
O Banco juntou aos autos os espelhos de ponto de todo o período
imprescrito, com registros variados e horas extraordinárias
computadas, desincumbindo-se do ônus processual imposto pelo
art. 74, § 2º da CLT e afastando a hipótese traçada na Súmula nº
338, III, do TST (id. d32c042).
Sabe-se que o registro de ponto é o elemento de que dispõe o
empregador para demonstrar a duração do trabalho desenvolvido
pelo empregado, constituindo prova idônea com presunção relativa
de veracidade.
Diante dessa realidade, importa dizer que incumbia ao demandante
o ônus de comprovar a invalidade dos controles acostados, encargo
do qual não se desvencilhou a contento.
Vejamos.
A testemunha do reclamante informou que sempre registrou o
ponto. Alegou, contudo, que desempenhava algumas tarefas fora
dos horários registrados, como atendimento a clientes por telefone e
whatsapp, iniciando em torno de 1h/1h30 antes do expediente, e
permanecendo trabalhando por cerca de 40 minutos a 1 hora após
a jornada. Asseverou, ainda, a fruição de, no máximo, 30 minutos
de intervalo para almoço (Pje mídias - 00:01:45 a 00:08:30).
Por outro lado, a testemunha patronal rechaçou a existência de
trabalho realizado fora do horário do ponto, afirmando, ainda, o
cumprimento integral do intervalo intrajornada (Pje mídias - 00:01:50
a 00:07:15).
No mesmo sentido foi o depoimento do preposto do reclamado, ao
informar que não faz parte do procedimento do Banco o
cumprimento de atividades fora dos horários registrados no ponto
(Pje mídias - 00:00:00 a 00:01:28).
Como se observa, a prova oral mostrou-se dividida, o que, diante
dos controles de frequência acostados aos autos, pende em
desfavor do obreiro.
Ademais, da análise dos contracheques do autor, verifica-se o
devido apontamento das horas extras (id. 52f4d8f).
Por todo o exposto, entendo que o reclamante não logrou êxito em
elidir a força probante dos cartões de ponto e dos contracheques
acostados aos autos, não havendo que se falar em pagamento de
horas extraordinárias além das documentadas.
Sentença mantida.
Dessa forma,infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo nesse particular.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS
Alegações:
a) violação à AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
5766.
b) violação ao art. 5º, LXXIV, e 7º, X, da CF;
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3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 96
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
c) divergência jurisprudencial.
Requer a reforma do julgado, para que seja afastada a condenação
ao pagamento de honorários advocatícios, alegando ser detentora
da gratuidade judiciária.
A Turma julgadora assim se posicionou:
Da exclusão dos honorários sucumbenciais devidos pelo
reclamante
Busca o reclamante o afastamento da condenação ao pagamento
de honorários advocatícios sucumbenciais, ao argumento de que,
uma vez comprovada a insuficiência de recursos e deferido ao
recorrente o benefício da justiça gratuita, em sendo este integral,
nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, CF, deve estender-se aos
honorários de sucumbência. Destaca que o Supremo Tribunal
Federal extirpou a condenação em honorários de sucumbência do
beneficiário da gratuidade judiciária, por ocasião de julgamento da
ADI 5766.
Ao exame.
Inicialmente, vale destacar que a justiça gratuita não afasta a
responsabilidade do beneficiário pela verba honorária decorrente de
sua sucumbência, a teor do art. 98, § 2°, do CPC.
Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI
nº 5.766, deixou assente que a inconstitucionalidade do § 4° do art.
791-A diz respeito apenas à exclusão da parte referente à oração
concessiva "desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em
outro processo, créditos capazes de suportar a despesa", não
havendo óbice à condenação do trabalhador ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, ainda que beneficiário da
justiça gratuita.
Assim, não se pode deixar de condenar o autor ao pagamento da
verba honorária, sob pena de afronta ao art. 791-A da CLT,
devendo-se aplicar ao caso a condição suspensiva de exigibilidade
prevista no § 4º do mesmo dispositivo, cautela observada pelo juízo
de origem.
Logo, nada a reformar.
Pois bem, a par disso, o apelo não merece admissão.
Em 20/10/2021, o C. STF concluiu o julgamento da ADI 5766,
expressamente declarando a inconstitucionalidade apenas da
expressão “ainda que beneficiária da justiça gratuita”, inserida no
caput, e do § 4º do art. 790-B, e do trecho “desde que não tenha
obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de
suportar a despesa”, contido no §4º do art. 791-A, ambos da CLT.
Entendeu o STF, portanto, ser constitucional a condenação de
beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários
advocatícios, cuja cobrança/execução, entretanto fica condicionada
à demonstração pelo credor, no tempo fixado em lei (dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os fixou), que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, não podendo ser
simplesmente descontados de créditos percebidos em juízo, como
previa a redação do §4º do art. 791-A dada pela Lei 13.467/2017.
Assim, na espécie, considerando o teor do acórdão que manteve a
decisão de 1º grau quanto à suspensão da exigibilidade dos
honorários sucumbenciais devidos ao patrono da reclamada, não se
vislumbra a violação constitucional arguida, estando o julgado, em
verdade, já em consonância com o entendimento adotado pelo C.
STF no julgamento da referida ADI 5766.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000681-58.2023.5.13.0007
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ANTONIA RAYSA DOS SANTOS
JENUINO
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
ADVOGADO RONNY DANTAS DA COSTA(OAB:
49571/DF)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA RAYSA DOS SANTOS JENUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 97
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f283c30
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROPS0000681-58.2023.5.13.0007
RECORRENTE:ANTONIA RAYSA DOS SANTOS JENUÍNO
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02/10/2023 ID -
11ff10c; recurso apresentado em 13/10/2023 ID 8a50e62 ).
Regular a representação processual (Ids.e46e084).
Preparo dispensado (Justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
INTERVALO TÉRMICO. HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação do art. 7º, XXII, da CF;
b) violação dos arts. 71, § 4º, 155, I, 157, I, e III, 178 e 200, V, da
CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Insiste a recorrente que faz jus as horas extras pela supressão do
intervalo térmico a que teria direito, porquanto laborava exposto a
calor excessivo, conforme constatado nos autos. Sustenta que a
decisão que assim não reconhece viola os dispositivos invocados e
colide com o entendimento desta Egrégia Corte Superior
Trabalhista.
A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou
(ID.16aaac1):
Especificamente em relação ao intervalo térmico, objeto da presente
demanda, há que se observar que a Portaria SEPRT N. 1.359, de
09/12/2019, alterou o Anexo 3 da NR15, a qual deixou de prever a
obrigatoriedade de concessão dos períodos de descanso para
trabalhadores expostos ao calor acima dos limites de tolerância e,
além disso, modificou os critérios de classificação das atividades em
leve, moderada e pesada e suas respectivas taxas metabólicas.
Isso significa que eventual condenação em horas extras pela não
concessão do intervalo térmico teria que se limitar ao período de
trabalho anterior a 09/12/2019, ao passo que a relação empregatícia
sob discussão transcorreu de 21/03/2022 a 07/03/2023.
Registro que os precedentes citados no recurso não apresentam
envergadura são suficientes para leitura da norma em sentido
diverso, pois referem-se às disposições da Portaria MTE n.
3.215/78, isto é, regulamentação anterior.
Precedentes:
27180296- HORAS EXTRAS POR SUPRESSÃO DE INTERVALO
TÉRMICO. DEFERIMENTO.Comprovado nos autos estar o
empregado submetido ao agente insalubre calor, com deferimento,
em ação trabalhista anterior, do adicional de insalubridade, são
devidos o pagamento dos minutos suprimidos do intervalo térmico,
com acréscimo de 50%, sem a incidência de quaisquer reflexos a
partir da nova redação do §4º,art. 71 da CLT(Lei n. 13.467/2017),
pela não concessão das pausas previstas no Anexo 3 da Norma
Regulamentadora n. 15 (NR 15) do MTE, pois são verbas distintas,
uma vez que o adicional de insalubridade decorre da exposição do
empregado ao agente insalubre não neutralizado pela reclamada,
no caso o calor, ao passo que o pagamento das pausas é devido,
porquanto elas não foram observadas pela empresa no período
anterior a entrada em vigor da Portaria SEPRT N. 1.359/2019. (TRT
13ªR; ROT 0000488-93.2022.5.13.0034; Primeira Turma; Rel. Des.
Eduardo Sérgio de Almeida; DEJTPB 30/06/2023; Pág.
222)in:https://www.magisteronline.com.br/mgstrnet/lpext.dll?f=temp
lates&fn=main-hit-j.htm&2.0acesso em 16/08/2023.
INTERVALO. RECUPERAÇÃO TÉRMICA. HORAS EXTRAS.
PORTARIA SEPRT Nº 1.359/2019. ALTERAÇÃO DA NR 15.
SUPRESSÃO DOS PERÍODOS DE DESCANSO. Não pode ser
invocada para respaldar a pretensão de horas extras, texto de
Norma Regulamentar revogada. As diretrizes traçadas no quadro 1,
do anexo 3, da NR 15 do MTE que fixavam limites de tolerância
para exposição ao calor em regime de trabalho intermitente com
períodos de descanso no próprio local de trabalho foram revogadas
pela Portaria SEPRT Nº 1.359, de 09 de dezembro de 2019.
Recurso não provido.(TRT 13ª Região - 1ª Turma - Recurso
Ordinário Trabalhista nº 0000210-42.2023.5.13.0007, Redator(a):
Desembargador(a) Rita Leite Brito Rolim, Julgamento: 11/07/2023,
Publicação: DJe 20/07/2023 )
in:https://www.trt13.jus.br/jurisprudencia/#/consulta acesso em
16/08/2023
RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO
TÉRMICA POR EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL AO CALOR. LAUDO
TÉCNICO PRODUZIDO PARA AFERIÇÃO DE INSALUBRIDADE
EM AÇÃO ANTERIOR. PROVA INSUFICIENTE. A utilização de
laudo técnico produzido em ação anterior, que se destinava a aferir
tão somente a existência de labor insalubre não é prova suficiente
para permitir avaliar se as pausas para descanso térmico também
eram devidas. Além disso, a Portaria SEPRT N.º 1.359 excluiu do
quadro nº 1, anexo 3 da NR 15, a partir de 09.12.2019, as
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3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 98
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
referências ao intervalo para descanso térmico, presentes no texto
antigo, de modo que parte reclamante não faz jus à sua pretensão,
devendo ser mantida a decisão de primeiro grau. Recurso ordinário
a que se nega provimento. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Recurso
Ordinário Trabalhista nº 0000028-53.2023.5.13.0008, Redator(a):
Desembargador(a) Herminegilda Leite Machado, Julgamento:
06/06/2023, Publicação: DJe 12/06/2023) idem
Em sendo esta a hipótese aqui tratada, nada há a reformar na
decisão.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
A Turma julgadora destacou que: Especificamente em relação ao
intervalo térmico, objeto da presente demanda, há que se observar
que a Portaria SEPRT N. 1.359, de 09/12/2019, alterou o Anexo 3
da NR15, a qual deixou de prever a obrigatoriedade de concessão
dos períodos de descanso para trabalhadores expostos ao calor
acima dos limites de tolerância e, além disso, modificou os critérios
de classificação das atividades em leve, moderada e pesada e suas
respectivas taxas metabólicas.
Dessa forma, eventual condenação em horas extras pela não
concessão do intervalo térmico teria que se limitar ao período de
trabalho anterior a 09/12/2019, ao passo que a relação empregatícia
sob discussão transcorreu de 21/03/2022 a 07/03/2023.
Diante dos fundamentos expendidos no v. acórdão não vislumbro
ofensa direta à Constituição Federal.
Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da
CLT, não é cabível o exame de ofensa à legislação
infraconstitucional e por divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000681-58.2023.5.13.0007
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ANTONIA RAYSA DOS SANTOS
JENUINO
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
ADVOGADO RONNY DANTAS DA COSTA(OAB:
49571/DF)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f283c30
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROPS0000681-58.2023.5.13.0007
RECORRENTE:ANTONIA RAYSA DOS SANTOS JENUÍNO
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02/10/2023 ID -
11ff10c; recurso apresentado em 13/10/2023 ID 8a50e62 ).
Regular a representação processual (Ids.e46e084).
Preparo dispensado (Justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 99
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
INTERVALO TÉRMICO. HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação do art. 7º, XXII, da CF;
b) violação dos arts. 71, § 4º, 155, I, 157, I, e III, 178 e 200, V, da
CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Insiste a recorrente que faz jus as horas extras pela supressão do
intervalo térmico a que teria direito, porquanto laborava exposto a
calor excessivo, conforme constatado nos autos. Sustenta que a
decisão que assim não reconhece viola os dispositivos invocados e
colide com o entendimento desta Egrégia Corte Superior
Trabalhista.
A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou
(ID.16aaac1):
Especificamente em relação ao intervalo térmico, objeto da presente
demanda, há que se observar que a Portaria SEPRT N. 1.359, de
09/12/2019, alterou o Anexo 3 da NR15, a qual deixou de prever a
obrigatoriedade de concessão dos períodos de descanso para
trabalhadores expostos ao calor acima dos limites de tolerância e,
além disso, modificou os critérios de classificação das atividades em
leve, moderada e pesada e suas respectivas taxas metabólicas.
Isso significa que eventual condenação em horas extras pela não
concessão do intervalo térmico teria que se limitar ao período de
trabalho anterior a 09/12/2019, ao passo que a relação empregatícia
sob discussão transcorreu de 21/03/2022 a 07/03/2023.
Registro que os precedentes citados no recurso não apresentam
envergadura são suficientes para leitura da norma em sentido
diverso, pois referem-se às disposições da Portaria MTE n.
3.215/78, isto é, regulamentação anterior.
Precedentes:
27180296- HORAS EXTRAS POR SUPRESSÃO DE INTERVALO
TÉRMICO. DEFERIMENTO.Comprovado nos autos estar o
empregado submetido ao agente insalubre calor, com deferimento,
em ação trabalhista anterior, do adicional de insalubridade, são
devidos o pagamento dos minutos suprimidos do intervalo térmico,
com acréscimo de 50%, sem a incidência de quaisquer reflexos a
partir da nova redação do §4º,art. 71 da CLT(Lei n. 13.467/2017),
pela não concessão das pausas previstas no Anexo 3 da Norma
Regulamentadora n. 15 (NR 15) do MTE, pois são verbas distintas,
uma vez que o adicional de insalubridade decorre da exposição do
empregado ao agente insalubre não neutralizado pela reclamada,
no caso o calor, ao passo que o pagamento das pausas é devido,
porquanto elas não foram observadas pela empresa no período
anterior a entrada em vigor da Portaria SEPRT N. 1.359/2019. (TRT
13ªR; ROT 0000488-93.2022.5.13.0034; Primeira Turma; Rel. Des.
Eduardo Sérgio de Almeida; DEJTPB 30/06/2023; Pág.
222)in:https://www.magisteronline.com.br/mgstrnet/lpext.dll?f=temp
lates&fn=main-hit-j.htm&2.0acesso em 16/08/2023.
INTERVALO. RECUPERAÇÃO TÉRMICA. HORAS EXTRAS.
PORTARIA SEPRT Nº 1.359/2019. ALTERAÇÃO DA NR 15.
SUPRESSÃO DOS PERÍODOS DE DESCANSO. Não pode ser
invocada para respaldar a pretensão de horas extras, texto de
Norma Regulamentar revogada. As diretrizes traçadas no quadro 1,
do anexo 3, da NR 15 do MTE que fixavam limites de tolerância
para exposição ao calor em regime de trabalho intermitente com
períodos de descanso no próprio local de trabalho foram revogadas
pela Portaria SEPRT Nº 1.359, de 09 de dezembro de 2019.
Recurso não provido.(TRT 13ª Região - 1ª Turma - Recurso
Ordinário Trabalhista nº 0000210-42.2023.5.13.0007, Redator(a):
Desembargador(a) Rita Leite Brito Rolim, Julgamento: 11/07/2023,
Publicação: DJe 20/07/2023 )
in:https://www.trt13.jus.br/jurisprudencia/#/consulta acesso em
16/08/2023
RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO
TÉRMICA POR EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL AO CALOR. LAUDO
TÉCNICO PRODUZIDO PARA AFERIÇÃO DE INSALUBRIDADE
EM AÇÃO ANTERIOR. PROVA INSUFICIENTE. A utilização de
laudo técnico produzido em ação anterior, que se destinava a aferir
tão somente a existência de labor insalubre não é prova suficiente
para permitir avaliar se as pausas para descanso térmico também
eram devidas. Além disso, a Portaria SEPRT N.º 1.359 excluiu do
quadro nº 1, anexo 3 da NR 15, a partir de 09.12.2019, as
referências ao intervalo para descanso térmico, presentes no texto
antigo, de modo que parte reclamante não faz jus à sua pretensão,
devendo ser mantida a decisão de primeiro grau. Recurso ordinário
a que se nega provimento. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Recurso
Ordinário Trabalhista nº 0000028-53.2023.5.13.0008, Redator(a):
Desembargador(a) Herminegilda Leite Machado, Julgamento:
06/06/2023, Publicação: DJe 12/06/2023) idem
Em sendo esta a hipótese aqui tratada, nada há a reformar na
decisão.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
A Turma julgadora destacou que: Especificamente em relação ao
intervalo térmico, objeto da presente demanda, há que se observar
que a Portaria SEPRT N. 1.359, de 09/12/2019, alterou o Anexo 3
da NR15, a qual deixou de prever a obrigatoriedade de concessão
dos períodos de descanso para trabalhadores expostos ao calor
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3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 100
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
acima dos limites de tolerância e, além disso, modificou os critérios
de classificação das atividades em leve, moderada e pesada e suas
respectivas taxas metabólicas.
Dessa forma, eventual condenação em horas extras pela não
concessão do intervalo térmico teria que se limitar ao período de
trabalho anterior a 09/12/2019, ao passo que a relação empregatícia
sob discussão transcorreu de 21/03/2022 a 07/03/2023.
Diante dos fundamentos expendidos no v. acórdão não vislumbro
ofensa direta à Constituição Federal.
Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da
CLT, não é cabível o exame de ofensa à legislação
infraconstitucional e por divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000292-41.2022.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO ALISSON EDUARDO SANTOS DE
SOUSA
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8707d8
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000292-41.2022.5.13.0029 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
RECORRIDO: ALISSON EDUARDO SANTOS DE SOUSA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente pede que todas as notificações e/ou intimações sejam
destinadas à advogada Tatiane de Cicco Nascimbem Chadid,
OAB/PB nº 24.798-A, na Rua Padre João Manoel, nº 923, 3º andar,
CEP. 01411-001, Cerqueira César, São Paulo/SP.
Indefiro o pedido, haja vista que referida causídica já se encontra
cadastrada de forma exclusiva no PJE, como representante da
empresa.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.10.2023 - Id.
52b907a; recurso apresentado em 16.10.2023 - Id. 8924402).
Regular a representação processual (Id. dcfa30e , 26e86b3,
812bb99).
Preparo satisfeito (depósitos recursal nos Ids. b3f2af8 a 0d07a1c e
9a7a531 a 3d2bd9e ; custas no id. 5c5f85f).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
ACIDENTE. REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL
SUBJETIVA. AUSÊNCIA DE DANO. ÔNUS DA PROVA
Alegações:
a) violação dos arts.7º, XXVIII da Constituição e 818 da CLT e 373
do CPC;
b) violação aos arts. 186 e 927 do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
Alega a recorrente que não houve produção de prova apta a
constatar o nexo causal ou concausal entre a doença e o labor, não
existindo nos laudos periciais qualquer menção à necessidade de
afastamento do demandante ao labor, de forma a caracterizar
incapacidade para o trabalho nos últimos doze meses antes da
dispensa, justificando a garantia de emprego perseguida na inicial.
Diz que foi deferido administrativamente o auxílio-doença
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3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 101
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
previdenciário e que nenhuma estabilidade é devida, mormente
porque o INSS indevidamente concedeu o benefício B-91, quando
deveria ter deferido a modalidade B-31.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou (ID. d4ad11a):
É fato que a doença ocupacional foi afastada, conforme deixou
assente a
sentença ...
( …)
Contudo, a magistrada entendeu que o autor tem direito à
estabilidade provisória, porque esteve afastado do trabalho, em
razão de licença previdenciária por "doença acidentária", o que
foi reconhecido pela reclamada que o indenizou, parcialmente,
conforme TRCT (fl. 743).
Correta a sentença.
Verifica-se dos autos que o pedido de afastamento previdenciário,
formulado em 02.01.2022, foi deferido nos seguintes moldes (fl. 51):
Em atenção ao seu pedido de Auxílio por Incapacidade Temporária,
apresentado no dia 02/01/2022, informamos que foi reconhecido o
direito ao benefício, tendo em vista que foi constatada incapacidade
para o trabalho. O benefício foi concedido até 15/02/2022. (...).
Informamos, ainda, que foi reconhecido o nexo entre o agravo
e a profissiografia, conforme parágrafo 3º do artigo 337 do
Decreto 3.048, de 06/05 /1999. O benefício foi concedido em
espécie acidentária. Eventuais discordâncias poderão motivar
contestação por parte do empregador junto à Agência da
Previdência Social, com possibilidade de Recurso com efeito
suspensivo à Junta de Recursos da Previdência Social. A
Previdência Social informa que o(a) segurado(a) em Auxílio por
Incapacidade Temporária que retornar voluntariamente à mesma
atividade, poderá ter seu Auxílio cancelado a partir da data do
retorno, de acordo com os §§ 6º e 7º do art. 60 da Lei nº 8213/91,
com redação dada pela Lei nº 13135/15.
A empresa decidiu por dispensar o reclamante em 02.03.2022, cuja
rescisão contratual foi homologada, com ressalva sobre a existência
de estabilidade por acidente de trabalho, pedindo o autor a
indenização dos salários (fl. 35).
Tal fato foi reconhecido pela reclamada, nos termos do documento
acostado com a defesa à fl. 383.
Cumpre esclarecer que anteriormente, em 14.12.2021, a empresa
formalizou a dispensa do reclamante (fl. 82), pagando-lhe, em
17.12.2021, a quantia de R$ 6. 645,33 (fl. 382).
O que se depreende dos autos é que a empresa, após o referido
pagamento, suspendeu os efeitos da referida dispensa, tendo em
vista a apresentação de atestado médico, com validade até
29.12.2021, seguido de auxílio-doença, com retorno em 22.02.2022
(fl. 293). O que se confirma, com a dedução do valor no TRCT
datado de 02.01.2022 (fl. 34).
À luz do art. 118 da Lei n.º 8.213/1991, faz jus o empregado à
estabilidade provisória de doze meses, desde que seu afastamento
tenha sido proveniente de acidente de trabalho ou doença
equiparada a acidente, por prazo superior a 15 dias, e, neste caso,
o benefício concedido pelo INSS seja da espécie acidentária (SB-
91).
Por sua vez, o entendimento jurisprudencial consagrado na Súmula
n.º 378, II, do C. TST dispõe que "são pressupostos para a
concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a
consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se
constatada, após a despedida, doença profissional que guarde
relação de causalidade com a execução do contrato de emprego".
É exatamente o que ocorre no presente feito, onde o reclamante foi
dispensado no curso do período de estabilidade, fato reconhecido
formalmente pela própria reclamada no ato da sua dispensa, razão
pela qual a sentença não comporta reforma.
Embora reconhecida a inexistência de doença ocupacional, o
empregado gozou de benefício espécie acidentária. Por isso, a
recorrente dispensou o reclamante em 02.03.2022, mas, na
homologação, constou ressalva sobre a existência de estabilidade
por acidente de trabalho, pedindo o autor a indenização dos salários
(fl. 35), fato esse admitido na defesa. Além disso, anteriormente, em
14.12.2021, a empresa formalizou a dispensa do reclamante (fl. 82),
pagando-lhe, em 17.12.2021, a quantia de R$ 6. 645,33 (fl. 382).
Outrossim, a empresa, após o referido pagamento, suspendeu os
efeitos da referida dispensa, tendo em vista a apresentação de
atestado médico, com validade até 29.12.2021, seguido de auxílio-
doença, com retorno em 22.02.2022 (fl. 293). O que se confirma,
com a dedução do valor no TRCT datado de 02.01.2022 (fl. 34).
Nesse contexto e à luz do art. 118 da Lei n.º 8.213/1991, faz jus o
empregado à estabilidade provisória de doze meses, porque seu
afastamento foi proveniente de acidente de trabalho ou doença
equiparada a acidente, por prazo superior a 15 dias, e o benefício
concedido pelo INSS foi da espécie acidentária (SB-91).
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos
constitucionais e legais mencionados.
Ademais, o entendimento regional está em sintonia com a Súmula
378, II, do TST, já que não restaram preenchidos os requisitos da
estabilidade provisória, obstaculizando a revisão, ainda que por
divergência jurisprudencial, conforme preceitua a Súmula 333 do
TST.
Não bastasse, entendimento diverso demandaria necessariamente
a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso
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3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 102
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
de revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
JUSTIÇA GRATUITA
Alegações:
a) violação ao art. 790, § 4º da CLT (Lei nº 13.467/2017);
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge contra o deferimento da justiça gratuita sob
o fundamento de que não foram preenchidos os requisitos para a
concessão desse benefício.
A Turma assim entendeu:
A recorrente impugna a concessão dos benefícios da justiça ao
reclamante, sob alegação de que faltam pressupostos legais para a
concessão do benefício, nos termos do § 3º do art. 790 da CLT.
Inicialmente, é de se esclarecer que se aplica ao caso a Lei
13.467/2017, que alterou o artigo CLT, art. 790, § 3º, o qual passou
a prever que: "É facultado aos juízes, órgãos julgadores e
presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância
conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça
gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que
perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do
limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social".
Já o § 4º do citado artigo passou a prever também que o "benefício
da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar
insuficiência de recursos para o pagamento das custas do
processo" (art. 790, § 4º). Essa comprovação, todavia, tratando-se
de pessoa natural, não pode ser concebida de modo restritivo, sob
pena de violação ao princípio constitucional de amplo acesso à
Justiça.
In casu, a última remuneração recebida pelo reclamante foi de R$
2.482,98 (fl. 82), portanto, inferior a 40% do valor do teto do
beneficio previdenciário (R$ 6.101,06), vigente à época do pedido
em 2023.
E ainda que assim não fosse, a simples declaração do reclamante,
na exordial, de que não tem condições de arcar com o pagamento
das custas processuais sem o prejuízo de seu sustento e de sua
família (fl. 3) é suficiente para assegurar-lhe a gratuidade judiciária,
em face da sua presunção de veracidade (Lei 7.115/1983, art. 1º, ),
podendo haver o deferimento caput da justiça gratuita até mesmo
de ofício (CLT, art. 790, § 3º).
Nada há a reformar neste aspecto.
Como bem destacou a decisão fustigada, a última remuneração
recebida pelo reclamante foi de R$ 2.482,98 (fl. 82), portanto,
inferior a 40% do valor do teto do beneficio previdenciário (R$
6.101,06), vigente à época do pedido em 2023, enquadrando-se no
§ 4º, do art. 790 da CLT.
Outrossim, o aresto trazido no recurso de revista não se presta para
o cotejo analítico pois versa sobre matéria distinta da aqui
analisada.
Denego seguimento à revista.
CORREÇÃO MONETÁRIA JUROS E CORREÇÃO
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, XXII, da Constituição Federal, ao art. 879,
§7º, e ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de
2017;
b) violação ao art. 535, §§ 12 e 14 e 535, §§ 5º e 7º do CPC;
c) divergência jurisprudencial
A recorrente sustenta que a decisão afrontou as decisões do STF
proferidas nas ADCs nº 58 e 59, ocasionando divergência
jurisprudencial e violação à Constituição e aos demais regramentos
infraconstitucionais acima invocados.
Considera que a SELIC já engloba juros remuneratórios, razão pela
qual não há que se falar em aplicação acumulada dos juros
trabalhistas de 1% ao mês previstos no artigo 39, parágrafo 1º, da
Lei 8.177/1991.
A esse respeito, assim decidiu a Turma deste Regional (ID.
d4ad11a):
Alega a recorrente que a decisão do STF determinou a adoção do
IPCA na fase pré-judicial e a taxa Selic a partir da sua citação (fl.
765).
Nesse contexto, apresenta cálculos no importe líquido de R$
27.479,30 e total da execução em R$ 31.372,93, atualizados para
13 de julho de 2023 (fl. 767).
Sem razão.
O STF, ao julgar embargos de declaração, reconheceu a existência
de erro material e estabeleceu a incidência do IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da
taxa SELIC.
Portanto, no julgamento de embargos declaratórios, o STF
reformou o critério temporal de cálculo da correção monetária, que
passou a ser a partir do ajuizamento da ação, e reafirmou a
utilização apenas do IPCA-E na fase pré-judicial.
Como se infere da decisão combatida, no julgamento de embargos
declaratórios, o STF reformou o critério temporal de cálculo da
correção monetária, que passou a ser a partir do ajuizamento da
ação, e reafirmou a utilização apenas do IPCA-E na fase pré-
judicial.
Nesse norte, inexistem as violações alegadas pela recorrente,
esbarrando a revista na Súmula nº 333 do TST, que reza:
SUMULA Nº 333 - RECURSOS DE REVISTA.CONHECIMENTO.
Não ensejam recurso de revista decisões superadas por iterativa,
notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.
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3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 103
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Denego seguimento à revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000583-29.2022.5.13.0033
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE SONIA FEITOSA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONIA FEITOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b22eec0
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000583-29.2022.5.13.0033 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: SÔNIA FEITOSA DA SILVA
RECORRIDO: INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA,
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - ciência acerca do acórdão questionado, via
sistema, em 03.10.2023 - Id. bace297. Recurso apresentado pela
reclamante em 17.10.2023 - Id. 36ad96c.
Representação processual regular - Id. f775575.
Preparo recursal dispensado, tendo em vista a concessão dos
benefícios da assistência judiciária gratuita para a reclamante
através da sentença prolatada nos presentes autos - Id. 321ab8f.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos
aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de
exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
PRESCRIÇÃO BIENAL
Alegações:
violação do art. 7º, incisos III e XXIX, da Constituição Federal.
violação das Leis nºs 12.506/2011 e 14.010/2020.
violação da Orientação Jurisprudencial nº 83 da SDI-I do Tribunal
Superior do Trabalho.
divergência jurisprudencial.
A recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que
seja afastada a prescrição bienal declarada e deferida a postulação
formulada na exordial.
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
“(…)
Ao contrário do que referido pela autora, na inicial, foi-lhe concedido
aviso prévio na data de 02.01.2020, conforme consta do documento
de aviso prévio juntado pela própria reclamante em processo
anterior (fls. 57 da RT n. 0000390-48.2021.5.13.00033). Prova
documental que reforça a veracidade do TRCT juntado aos autos
pelo réu (fls. 203).
Por isso, mostra-se correta a afirmação do sentenciante de que o
término do contrato de trabalho deu-se em 04.02.2020, já
considerada a projeção do aviso prévio.
Friso que a afirmação da reclamante de que teve seu aviso prévio
concedido em 31.01.2020 beira à litigância de má-fé, razão pela
qual advirto a parte das consequências de investidas dessa
natureza. Pontuo que os documentos apresentados em juízo, ainda
que em outros processos, compõem documentos públicos e não
são passíveis de serem desconsiderados pelo julgador, mormente
quando se referem a mesma relação jurídica.
Por tudo isso, não encontro razões para a reforma da sentença
revisanda.
Nada a reformar.
(…)
Isso posto, NEGO PROVIMENTO ao recurso ordinário da
reclamante”. (destacou)
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 104
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Dessa forma, não há que se cogitar na alegada violação dos
preceitos constitucionais, leis federais e orientação jurisprudencial
mencionados, tendo em vista os mesmos fundamentos que foram
adotados no acórdão questionado.
Ademais, verifica-se que ajuizada a presente ação mais de dois
anos, após o término da relação contratual mantida entre as partes,
mostra-se correta a declaração de prescrição bienal proferida na
origem.
Os arestos apresentados pela recorrente são provenientes de
Turmas do Tribunal Superior do Trabalho e, portanto, não se
enquadram ao disposto no art. 896, alínea “a”, da Norma
Consolidada.
Por tais considerações, o seguimento do presente recurso de
revista encontra-se prejudicado, inclusive quanto ao suscitado
dissenso jurisprudencial, conforme fundamentação supracitada.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000619-18.2023.5.13.0007
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE VIA VAREJO S/A
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
RECORRENTE GETSON MATIAS SILVA
ADVOGADO AMANDA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 22807/PB)
ADVOGADO CHARLES FELIX LAYME(OAB:
10073/PB)
ADVOGADO BARBARA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 31785/PB)
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RECORRIDO GETSON MATIAS SILVA
ADVOGADO AMANDA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 22807/PB)
ADVOGADO CHARLES FELIX LAYME(OAB:
10073/PB)
ADVOGADO BARBARA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 31785/PB)
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RECORRIDO VIA VAREJO S/A
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA VAREJO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9cfc7de
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000619-18.2023.5.13.0007 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: VIA VAREJO S/A
RECORRIDO: GETSON MATIAS SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.10.2023 - ID.
ebdbeda; recurso apresentado em 11.10.2023 - ID. cb0e1dc).
Regular a representação processual (IDs. b5385d4 e f177019).
Preparo satisfeito (IDs. 1b19c1e, d20286a, 236f1d5, 1bec763 e
56e9242).
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA AO
AUTOR
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, 5º, II, e 100, § 1º, da CF.
A recorrente se insurge em face do deferimento dos benefícios da
justiça gratuita ao autor. Defende que não foram satisfeitos os
requisitos necessários à concessão do mencionado benefício.
A Turma julgadora, sobre a matéria, destacou:
(…)
Como se sabe, o art. 790, § 3º, da CLT, já com a redação alterada
por meio da Lei nº 13.467/2017, faculta "aos juízes, órgãos
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 105
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer
instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da
justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles
que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)
do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social".
Paralelamente, o legislador reformista determinou também que,
além da hipótese objetiva previamente fixada (percepção de salário
igual ou inferior a quarenta por cento do limite máximo dos
benefícios do Regime Geral de Previdência Social), o "benefício da
justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência
de recursos para o pagamento das custas do processo" (art. 790, §
4º).
Essa comprovação, tratando-se de pessoa natural, não pode ser
concebida de modo restritivo, sob pena de violação ao princípio
constitucional de amplo acesso à Justiça.
A solução para o caso é, portanto, aplicar a regra do CPC, art. 99, §
3º, de forma supletiva, nos termos do art. 15 do mesmo Código, e
não o art. 14, § 2º, da Lei n.º 5.584/1970.
E, na hipótese dos autos, o autor declarou expressamente que
não poderá arcar com as despesas inerentes à presente ação,
sem prejuízo de seu sustento e de sua família.
Por tais razões, deve ser mantida a decisão que concedeu os
benefícios da gratuidade judiciária ao reclamante.
Nada a modificar.” (Grifou-se)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Ademais, o entendimento regional, nos moldes explicitados no texto
decisório, está em sintonia com o teor da Súmula 463 do TST,
obstaculizando a revisão, conforme preceitua a Súmula 333 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, II, e 7º, XIII, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente em face do deferimento do pagamento de
horas extras. Sustenta que, ainda que parcialmente ausentes os
cartões de ponto, outros documentos apresentados pela reclamada
demonstram a lisura no registro de ponto e pagamento de seus
colaboradores.
A Turma julgadora, sobre a matéria, destacou:
(…)
Na inicial, o autor requereu a condenação da empresa ao
pagamento de horas extras relativas àquelas trabalhadas
mensalmente e as concernentes ao período de inauguração.
Como visto, quando do recurso do autor, ficou mantida a sentença
que indeferiu o primeiro pedido autoral de 9 (nove) horas extras
mensais.
Quanto ao segundo pleito, merece ser esclarecido que se refere ao
período de inauguração da loja em que o autor trabalhou, mais
especificamente no interregno de 14/02/2022 - 22/02/2022.
Nesse período, a empresa não apresentou os registros de
ponto do autor, tendo em vista que ainda não existia o ponto
eletrônico. Tampouco foram trazidos os registros manuais do
autor.
Como é cediço, a não apresentação injustificada dos cartões
de ponto gera a presunção de veracidade da jornada de
trabalho declinada na inicial, se não houver nos autos prova de
jornada diversa, conforme preconiza a Súmula nº 338, I, do C.
TST.
Assim, ante a ausência de tais documentos, era da reclamada o
ônus de demonstrar a jornada de trabalho efetivamente
praticada pelo autor durante o referido período, mas desse
ônus não se desincumbiu.
Na sentença, o juiz condenou a empresa ao pagamento de 36 horas
extras, sob o fundamento de que, no período de 14/02/2022 a
22/02/2022, "a prova oral foi no sentido de que não havia registro de
ponto eletrônico e, quanto a esse tempo, a reclamada não trouxe
registro de controle de jornada de trabalho" (fl. 435).
A primeira testemunha disse que, no período da inauguração da
loja, não tinha o registro do ponto por biometria, período em que
trabalhou das 09h00 às 22h00, sem bater o ponto (12'20").
A única testemunha da reclamada não trouxe fatos esclarecedores
ao tema, tendo em vista que só foi admitida na empresa em
02/12/2022, enquanto que o período de inauguração foi de
14/02/2022 a 22/02/2022.
Convém argumentar que, como é notório, período de inauguração
de estabelecimento comercial, como no caso da reclamada, é um
período de grande movimento de clientes, haja vista as inúmeras
ofertas de produtos, o que leva à presunção de que o horário
descrito pelo autor e por sua testemunha era, de fato, prestado à
reclamada.
Diante desse contexto processual, mantém-se a condenação da
reclamada.” (Grifou-se)
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 106
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, 5º, II, e 100, § 1º, da CF;
b) violação dos arts. 791-A, § 4º, da CLT; e 85, § 14, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente em face da suspensão de exibilidade dos
honorários advocatícios sucumbenciais. Sustenta que o advogado
não pode ficar sem seus honorários, que é de natureza alimentar.
A Turma julgadora, sobre a matéria, destacou:
(…)
Na sentença, o magistrado fixou honorários sucumbenciais, a cargo
do autor, no percentual de 5% sobre o título julgado improcedente
(acúmulo de função), porém sob condição suspensiva de
exigibilidade (fl. 436).
Consoante decidido em capítulo anterior da presente decisão,
foram mantidos os benefícios da gratuidade judiciária ao
reclamante, isentando-o do pagamento das despesas
processuais.
No julgamento da ADI 5766, o Supremo Tribunal Federal
declarou a inconstitucionalidade material da expressão "desde
que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo,
créditos capazes de suportar a despesa", constante do art. 791-
A, § 4º, da CLT, nos termos do voto do Ministro Alexandre de
Moraes, Redator para o acórdão da ADI 5766, o que impede a
exigibilidade dos honorários advocatícios do beneficiário da
gratuidade da justiça, mas não o isenta de condenação, se for o
caso.
É o que também se depreende da literalidade do art. 98, § 2°, do
CPC: "a concessão da gratuidade não afasta a responsabilidade do
beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários
advocatícios decorrentes de sua sucumbência".
Desse modo, em sucumbindo o reclamante em parte dos pedidos
formulados na petição inicial, impõe-se a manutenção de sua
condenação ao pagamento dos honorários advocatícios
sucumbenciais, no importe de 5% sobre o valor atribuído aos
pedidos julgados totalmente improcedentes (acréscimo salarial por
acúmulo de funções), os quais ficarão sob condição suspensiva de
exigibilidade pelo período de dois anos, extinguindo-se, passado
esse prazo, a obrigação.
Por fim, o percentual fixado na sentença, 5% sobre o valor dos
pedidos julgados improcedentes, está em patamar adequado às
especificidades da demanda, de forma que não comporta a
majoração pretendida pela empresa, em pleito sucessivo.
Sentença mantida, no particular.” (Grifou-se)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, considerando o teor do acórdão que já determinou a
suspensão da exigibilidade dos honorários sucumbenciais devidos
ao patrono da reclamada, está o julgado, em verdade, já em
consonância com o entendimento adotado pelo C. STF no
julgamento da referida ADI 5766, que possui efeito vinculante.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA
INICIAL
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, II, CF;
b) violação dos arts. 840, § 1º, e 852-H da CLT; 141 e 492 do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente sustenta que não é obrigada a pagar valores além
daqueles mencionados pelo autor na inicial, como liquidação de
seus pedidos.
A Turma julgadora, sobre a matéria, destacou:
(…)
No âmbito da jurisprudência trabalhista, é tranquilo o
posicionamento no sentido de que não há limitação da condenação
aos valores atribuídos aos pedidos na petição inicial, mas desde
que haja expressa ressalva de que as quantias ali consignadas
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 107
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
representam mera estimativa.
Esse posicionamento, inclusive, foi confirmado pela SDI-I do
TST, no ano de 2020, que só impôs a limitação das parcelas
condenatórias aos valores indicados na petição inicial, porque
não havia ali o registro de qualquer ressalva sobre as quantias
atribuídas aos pedidos, conforme se extrai da ementa do julgado:
RECURSO DE EMBARGOS. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014.
JULGAMENTO "ULTRA PETITA". LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO
AO VALOR ATRIBUÍDO AO PEDIDO NA PETIÇÃO INICIAL. 1. A
Quarta Turma considerou que o requerimento, na petição inicial, de
" pagamento de 432 horas 'in itinere' no valor de R$ 3.802,00 (fl. 11
- numeração eletrônica) "traduziu" mera estimativa, tendo o
magistrado feito a adequação de acordo com as provas do processo
", razão pela qual não reputou violados os arts. 141 e 492 do CPC.
2. Todavia, esta Corte Superior adota firme entendimento no
sentido de que a parte autora, ao formular pedidos com valores
líquidos na petição inicial, sem registrar qualquer ressalva,
limita a condenação a tais, por expressa dicção do art. 492 do
CPC. Precedentes. parâmetros Recurso de embargos
conhecido e provido. (E-ARR-10472-61.2015.5.18.0211,
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator
Ministro Walmir Oliveira da Costa, DEJT 29/05/2020).
(…)
No presente caso, a parte autora indicou, na petição inicial, que
os valores atribuídos aos pedidos correspondem a mera
estimativa, a ser confrontada com a prova documental
apresentada pela ré, razão pela qual não há razão para limitar a
condenação aos valores indicados na inicial, na esteira do
entendimento dominante na jurisprudência trabalhista.
Apelo desprovido.” (Grifou-se)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000635-03.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LUIS CLAUDIO DAS NEVES ROCHA
ROZENDO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS CLAUDIO DAS NEVES ROCHA ROZENDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88fca17
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000635-03.2023.5.13.0029 –
1ª TURMA
RECORRENTE: LUIS CLAUDIO DAS NEVES ROCHA ROZENDO
RECORRIDO: 99 TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.10.2023 – ID.
2e0c0c8; recurso de revista interposto em 13.10.2023 – ID.
a8ab6e2).
Representação processual regular (ID. 16d5031).
Preparo processual satisfeito (benefícios da justiça gratuita
concedidos a parte autora – ID. 23ecd075).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
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3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 108
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, incisos III e IV, e 7º, incisos I a XXXIV, da
CF.
O recorrente insurge-se contra o não reconhecimento do vínculo
empregatício com a empresa recorrida.
Em seu socorro, afirma “que o exercício de qualquer atividade
econômica pressupõe o atendimento aos requisitos legais, e as
limitações impostas pelo ordenamento jurídico, que no caso se
mostram desrespeitadas pelo acórdão regional, na medida em que
se permite que a recorrida explore livremente a oferta de trabalho
subordinado disponível sem arcar com nenhum encargo próprio de
empregadores, em total violação a livre concorrência e a economia
de mercado”.
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
É ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista.
Constata-se que o recorrente transcreveu, apenas, parte da
fundamentação do acórdão que julgou as razões de recurso
ordinário contra os quais se irresigna, o que demonstra que a
exigência legal para admissibilidade recursal não foi observada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Em suma, “não basta a mera transcrição de trecho insuficiente, que
não contemple todos os fundamentos registrados no acórdão
regional, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão e
completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo
Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do
recurso de revista”, como afirmou a Ministra Morgana de Almeida
Richa, no julgamento do Ag-AIRR 1000605-09.2019.5.02.0445.
Neste sentido é a jurisprudência do TST, da qual cito os seguintes
julgados, ipsis litteris:
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. […].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 08/05/2023; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que
repousa o prequestionamento matéria. III. Agravo interno de
que se conhece e a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-
AIRR 1000784-70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min.
Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844)
(grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
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3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 109
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido. (TST; Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445; Quinta Turma; Relª Min. Morgana de Almeida
Richa; DEJT 05/05/2023; Pág. 4567) (grifei)
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto
próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da
CLT.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000003-37.2023.5.13.0009
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOAO VITOR DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VITOR DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 302d573
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000003-37.2023.5.13.0009 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: JOÃO VITOR DO NASCIMENTO SILVA
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.10.2023 - ID.
ec1d3eb; recurso apresentado em 18.10.2023 - ID. e876624).
Regular a representação processual (ID. 1953e5f).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 021a529).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 364, I, do TST;
b) violação do art. 7º, XXII, da CF;
c) violação do art. 193 da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
O recorrente sustenta que é devido o adicional de periculosidade,
posto que o autor laborava em condições perigosas, conforme
salientado no laudo pericial.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
(…)
Nesse quadro, em se tratando de pedido de adicional de
periculosidade, como de praxe em demandas de mesma natureza,
determinou-se a realização de perícia técnica, cujo laudo fora
acostado às fls. 605-631 (...)
De acordo com o perito, nos termos da NR-16, Anexo 2, o obreiro
estava inserido em área de risco, em consonância com a inspeção
pericial realizada nos postos de trabalho, sob a justificativa de se
tratar de operações perigosas com inflamáveis.
Afirma que nas UGB1 e UGB2 existem armazenamento e
abastecimento de produtos inflamáveis.
Em que pesem as afirmações do perito, no tocante à
periculosidade, é de se deixar de acolher as conclusões do laudo
pericial.
Isso porque, de acordo com a Norma Regulamentadora nº 16
do MTE, que regulamenta a periculosidade por produtos
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3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 110
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
inflamáveis, há expressa previsão que a atividade ou
operações com líquidos inflamáveis, em pequenas
quantidades, até o limite de 200 litros, não configura o direito
ao percebimento do adicional de periculosidade.
Especificamente, assim dispõe o item 16.6:
(...) 16.6 As operações de transporte de inflamáveis líquidos ou
gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel, são
consideradas em condições de periculosidade, exclusão para o
transporte em pequenas quantidades, até o limite de 200
(duzentos) litros para e 135 (cento e trinta e cinco) quilos para
os os inflamáveis líquidos inflamáveis gasosos liquefeitos.
(Destaque acrescido).
Note-se que essa excludente está presente no caso dos autos,
inclusive, como se tem visto em outros processos ajuizados
em face da mesma empresa recorrida.
Com efeito, tratando de situação semelhante, com empregado
laborando também no setor de serigrafia, tem decidido as Turmas
deste Tribunal, que seguem essa linha de raciocínio, declarando-se
indevido o reconhecimento de condições periculosas: TRT 13ª
Região – 2ª Turma - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº
0000045-41.2023.5.13.0024, Relator: Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, Julgamento: 04/07/2023, Publicação: DJe
06/07/2023; TRT 13ª Região – 1ª Turma - Recurso Ordinário
Trabalhista nº 0000648-81.2022.5.13.0014, Relator:
Desembargador Paulo Maia Filho, Julgamento: 20/06/2023,
Publicação: DJe 30/06/2023.
Convém assinalar que não estão incluídos entre as atividades
do reclamante o armazenamento e a distribuição de produtos
inflamáveis. O autor tinha acesso eventual a pequenas
quantidades de inflamáveis, a exemplo de acetato de etila, que
utilizava para limpeza de mantas de borrachas, conforme se
observa do próprio laudo pericial.
Na espécie, não está suficientemente comprovado que havia
armazenamento dos produtos inflamáveis na linha de produção
em que atuava o reclamante em quantidade limite de 200 litros.
Destaque-se que a NR-16 está direcionada à armazenagem,
fracionamento e distribuição de grandes quantidades de líquidos
inflamáveis ou combustíveis. Não se enquadra na hipótese de
pequenos manuseios de galões para enchimento de vasilhames a
serem utilizados nas atividades de produção, como no caso do setor
de serigrafia.
Como enfatizado, várias foram as perícias realizadas na empresa,
em processos judiciais, que não reconheceram a periculosidade no
ambiente de trabalho em questão, e mesmo aquelas que
reconheceram o perigo, foram as conclusões afastadas
judicialmente (…)
Nesse contexto, embora apontada a periculosidade em prova
técnica, o juiz não está adstrito à conclusão do laudo pericial,
podendo formar suas convicções com outros elementos de prova
dos autos, a teor do artigo 479 do CPC, visto que, pelo exame da
situação fática e da interpretação da NR-16, não há periculosidade
na atividade do reclamante e nem no ambiente de trabalho.
Por tais razões, impõe-se a manutenção da sentença, que indeferiu
o pedido do recamante de condenação da reclamada ao pagamento
do adicional de periculosidade e seus respectivos reflexos.” (Grifou-
se)
Consoante dispõe o § 9º do art. 896 da CLT: “Nas causas sujeitas
ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Não vislumbro, na hipótese, contrariedade à Súmula invocada,
tampouco violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da
CLT, não é cabível o exame de ofensa à legislação
infraconstitucional e por divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000689-84.2023.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EDMUNDO MACEDO DE MORAIS
ADVOGADO CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
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3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 111
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ADVOGADO RENATA ARCOVERDE
HELCIAS(OAB: 38655/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMUNDO MACEDO DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61baf1c
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000689-84.2023.5.13.0023 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: EDMUNDO MACEDO DE MORAIS
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O recorrente postula que todas as notificações e intimações sejam
realizadas em nome do advogado MAURÍCIO DE FIGUEIREDO
CORRÊA DA VEIGA, inscrito na OAB/DF - 21.934.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins - Ids. 16c3155 e 7556315.
Defiro o pedido, tendo em vista a procuração e substabelecimentos
existentes nos presentes autos - Ids. f97c926 e bc84ce7.
Procedam-se aos registros necessários.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - ciência acerca do acórdão questionado, via
sistema, em 03.10.2023 - Id. 2a21527. Recurso apresentado pelo
reclamante em 16.10.2023 - Id. 4b7543e.
Representação processual regular - Ids. f97c926 e bc84ce7.
Preparo recursal dispensado através do acórdão questionado - Id.
aba0a5f.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos
aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de
exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
HORAS EXTRAS DECORRENTES DA SUPRESSÃO DO
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. CALOR
EXCESSIVO
Alegações:
violação do art. 7º, inciso XXII, da Constituição Federal.
violação dos arts. 71, § 4º, 155, inciso I, 157, incisos I e III, 200,
inciso V, 253 da Norma Consolidada.
violação da Súmula nº 438 do Tribunal Superior do Trabalho.
divergência jurisprudencial.
O recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que
sejam deferidas as horas extras, decorrentes da supressão do
intervalo para recuperação térmica, nos exatos termos da exordial.
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
“(…)
De plano, registro que o direito vindicado encontra assento em
dispositivo expresso no Anexo 3 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78
do Ministério do Trabalho, presente na versão anterior a vigência da
Portaria SEPRT Nº 1.359, de 09 de dezembro de 2019, que
suprimiu a fixação de limites de tolerância para exposição ao calor
em regime de trabalho intermitente com períodos de descanso no
próprio local de trabalho.
(…)
O repouso fixado na norma em questão tinha a finalidade de
permitir a recuperação térmica do trabalhador, preservando sua
saúde dos efeitos danosos da exposição ao calor excessivo, sendo
tal direito reconhecido como medida de proteção a saúde do
trabalhador, da mesma forma do intervalo previsto no artigo 253 da
CLT, também computado como de trabalho efetivo.
(…)
Tendo em vista que o pedido formulado pelo reclamante refere-se
ao período de 01/01/2020 a 05/01/2023, não merece prosperar,
uma vez que a Portaria SEPRT nº 1.359, de 09 de dezembro de
2019 já estava em vigência, cujo teor extirpou os intervalos térmicos
do quadro I do anexo 3 na NR 15 a partir daquela data.
Nesse cenário, nego provimento”.
Dessa forma, não há que se cogitar na alegada violação dos
dispositivos constitucional, legais e súmula mencionados, tendo em
vista os mesmos fundamentos que foram adotados no acórdão
questionado.
O aresto trazido a cotejo pelo recorrente apresenta tese genérica,
resultando na inobservância ao requisito alusivo à especificidade,
previsto no item I da Súmula nº 296 do Tribunal Superior do
Trabalho.
Ademais, verifica-se que a matéria em tela possui nítidos contornos
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3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 112
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
fático-probatórios, sendo vedado o reexame, em sede do recurso de
revista, ainda que a pretexto de eventual dissenso jurisprudencial,
diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº 126 da
Instância Superior Trabalhista.
Por todo o exposto, não há outra alternativa, senão obstar o
seguimento do presente apelo revisional, nos termos da
fundamentação supra.
CONCLUSÃO
a) Ao Núcleo Cartorário desta Corte para o cumprimento da
diligência determinada nesta decisão.
b) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
c) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
d) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000422-51.2023.5.13.0011
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RADIO VALE DO SABUGY LTDA - ME
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
RECORRIDO JOAO BATISTA ALVES
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c6fe31
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000422-51.2023.5.13.0011
– PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: JOÃO BATISTA ALVES
RECORRIDA: RADIO VALE DO SABUGY LTDA. - ME
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 02.10.2023 – ID. b6a7be7 ; recurso
apresentado tempestivamente em 16.10.2023 – ID. 89d0a90 .
Representação processual regular - ID. ea91643 .
Preparo dispensado (beneficiário da Justiça Gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Alegações:
a) violação do art. 5º, V e X, da CF;
b) violação dos arts. 186, 927 e 944 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente em face da redução do valor da indenização
fixada a título de danos morais.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, assinalou que:
Quanto ao valor fixado, ressalto que este deve está em consonância
com o disposto no art. 223-G, § 1º, I, da CLT. E, no caso,
considerando que se trata de dano de leve potencial ofensivo, já
que apesar do tempo de atraso no pagamento do salário o
reclamante não mostrou qual teria sido o prejuízo efetivamente
sofrido, reduz-se o valor da indenização por danos morais para o
montante de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), que
corresponde a 01 (um) salário contratual do ofendido.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
a violação constitucional alegada.
Outrossim, o processamento do apelo extraordinário, no tocante à
revisão do valor arbitrado a título de danos morais e materiais,
somente se mostra pertinente nas hipóteses em que o quantum
fixado é visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado.
No caso, a Turma ponderou os parâmetros levando em
consideração os princípios da razoabilidade e
proporcionalidade.
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3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 113
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. No caso, a Turma Julgadora firmou convencimento
quanto à matéria elencada com base no contexto fático e probatório
apresentado nos autos.
Nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na dicção da súmula nº 126 do TST, inviabilizando o
seguimento do presente recurso de revista.
Denego seguimento ao apelo quanto ao tema.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000422-51.2023.5.13.0011
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RADIO VALE DO SABUGY LTDA - ME
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
RECORRIDO JOAO BATISTA ALVES
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RADIO VALE DO SABUGY LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c6fe31
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000422-51.2023.5.13.0011
– PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: JOÃO BATISTA ALVES
RECORRIDA: RADIO VALE DO SABUGY LTDA. - ME
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 02.10.2023 – ID. b6a7be7 ; recurso
apresentado tempestivamente em 16.10.2023 – ID. 89d0a90 .
Representação processual regular - ID. ea91643 .
Preparo dispensado (beneficiário da Justiça Gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Alegações:
a) violação do art. 5º, V e X, da CF;
b) violação dos arts. 186, 927 e 944 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente em face da redução do valor da indenização
fixada a título de danos morais.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, assinalou que:
Quanto ao valor fixado, ressalto que este deve está em consonância
com o disposto no art. 223-G, § 1º, I, da CLT. E, no caso,
considerando que se trata de dano de leve potencial ofensivo, já
que apesar do tempo de atraso no pagamento do salário o
reclamante não mostrou qual teria sido o prejuízo efetivamente
sofrido, reduz-se o valor da indenização por danos morais para o
montante de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), que
corresponde a 01 (um) salário contratual do ofendido.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
a violação constitucional alegada.
Outrossim, o processamento do apelo extraordinário, no tocante à
revisão do valor arbitrado a título de danos morais e materiais,
somente se mostra pertinente nas hipóteses em que o quantum
fixado é visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado.
No caso, a Turma ponderou os parâmetros levando em
consideração os princípios da razoabilidade e
proporcionalidade.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
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3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 114
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. No caso, a Turma Julgadora firmou convencimento
quanto à matéria elencada com base no contexto fático e probatório
apresentado nos autos.
Nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na dicção da súmula nº 126 do TST, inviabilizando o
seguimento do presente recurso de revista.
Denego seguimento ao apelo quanto ao tema.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000645-31.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE NILO PIMENTA DE SOUSA NETO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff62787
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROPS 0000645-31.2023.5.13.0002
RECORRENTE: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
RECORRIDO: NILO PIMENTA DE SOUSA NETO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.10.2023 – ID.
2b970d5 , recurso interposto em 18.10.2023 - ID.94097ed ).
Regular a representação processual (ID.d38957e).
Preparo satisfeito (IDs.f8df323 e 63c3182 ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação do art. 93, IX, da CF/88.
A recorrente pugna para que seja declarada a nulidade do v.
Acórdão recorrido e do processo, devolvendo-se, os autos ao E.
Tribunal Regional, para que seja proferida nova decisão, com
superação da omissão e da obscuridade suscitadas nos Embargos
de Declaração.
A Turma Julgadora, ao apreciar os Embargos de Declaração,
destacou (ID. f2cac58)
Aduz a embargante que a decisão deixou de "consignar as
razõespelas quais não se valeu da confissão real do Autor no
sentido do trabalho autônomo por ele prestado, livre de qualquer
controle pela Reclamada" (sic).Aponta que o acórdão foi omisso
quanto à violação à livre iniciativae livre exercício da atividade
econômica, tese exposta em contrarrazões.Também aponta
obscuridade "na adoção da tese de "subordinação algorítmica",
diante da ausência de indicação da base legal utilizada para
fundamentar a conclusão do v. acórdão - a representar potencial
violação ao art. 3º, da CLT e art. 5º, II, da Constituição"
(sic).Defende ter havido supressão de instância, não obstante
reconheça que "o efeito devolutivo em profundidade do recurso
ordinário (art. 1.013, caput e § 1º do CPC) transfere
automaticamente à instância recursal o exame da matéria
impugnada, bem como das questões suscitadas e discutidas no
processo, ainda que não apreciadas porinteiro na
sentença".Ressalta omissão no acórdão quanto aos períodos em
que o reclamante permaneceu off line para fins do reconhecimento
do contrato intermitente e quanto ao momento de exigibilidade das
obrigações de fazer.Razão não lhe assiste.Os embargos de
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declaração são o meio de que dispõem as partes para atacar a
decisão, quando há omissão, obscuridade, contradição ou
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC.No
caso em apreço, o acórdão erigiu tese clara e específica, no sentido
de que as partes entabularam um liame empregatício, porque
presentes todos os requisitos da relação de emprego.No que se
refere à suscitada liberdade econômica, livre iniciativa e exercício
de qualquer trabalho, não existe omissão a ser sanada, tampouco
matéria a ser prequestionada. O presente litígio centra-se no
reconhecimento de vínculo empregatício, nos termos da CLT, art.
3º. As liberdades constitucionais enumeradas pelo embargante
(arts.1º, IV, 5º, VIII e 170, caput e IV da CF/88) não repercutem na
esfera contratual individual.A alegação de supressão de instância
não merece prosperar, umavez que, como bem pontuou o próprio
embargante, o efeito devolutivo em profundidade do recurso
ordinário (art. 1.013, caput, e § 1º do CPC) transfere
automaticamente à instância recursal o exame da matéria
impugnada.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde foram examinadas e a prestação jurisdicional foi
entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta dos arts.
93, IX, da CF.
Nesse contexto, observa-se que as alegações da recorrente são
meras manifestações de inconformismo meritório.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação ao art. 114, I, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que o v. Acórdão merece reforma, pois não levou
em conta a incompetência da Justiça do Trabalho, que repousa,
tecnicamente, na definição de premissa acerca da existência de
uma prestação de serviços pelo motorista parceiro à Uber ou, no
sentido inverso, no mero fornecimento, pela Uber e mediante a
cobrança de uma taxa, do serviço de intermediação tecnológica.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do Recurso de
Revista, exigência legal que não foi devidamente observada pela
recorrente já que não transcreveu trecho do Acórdão em questão.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§ 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
PROIBIÇÃO DE DECISÃO-SURPRESA. NULIDADE
PROCESSUAL POR SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV e LV, da CF.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Registre-se, por oportuno, que os trechos estampados nas razões
recursais sobre os temas em apreço não se prestam ao fim
colimado, porquanto não tratam acerca de “DECISÃO SURPRESA”
nem de “NULIDADE PROCESSUAL POR SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA”.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, inviável o conhecimento dos temas em exame, ante o
descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto na
mencionada norma legal.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, IV, 5º, II, e 170, caput e incisos, da CF;
b) violação dos arts. 4º, X, da Lei 12.587/2012; 2º e 3º da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
Cinge-se a controvérsia quanto à existência do liame empregatício
entre as partes litigantes.O juízo singular ao se pronunciar sobre o
direito, não reconheceu a formação de vínculo de emprego entre as
partes.Traz a decisão recorrida os seguintes fundamentos:(...)No
caso dos autos, na relação contratual mantida entre as partes, ao
contrário do que acontece numa típica relação de emprego, não era
possibilitado à parte demandada utilizar da força de trabalho como
bem lhe aprouvesse, na medida em que o reclamante detinha
iniciativa própria e auto organização na execução de suas
atividades, sendo certo que a empresa não fiscalizava o modo como
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eram prestados os serviços pelo demandante, considerando que tal
avaliação era feita pelos próprios usuários, sem interferência da
parte reclamada.É digno de registro, que a organização e
estruturação de tarefas existem em qualquer tipo de trabalho e
exigem regras mínimas, seja trabalho autônomo ou não, não sendo
razoável considerar orientações e sugestões dadas para o
aperfeiçoamento do serviço como um tipo de ingerência da empresa
na prestação dos serviços.Na verdade, a parte reclamada
disponibiliza uma plataforma eletrônica virtual,cuja finalidade é
facilitar, de forma recíproca, o acesso e interação entre
usuários/clientes e motoristas/prestadores de serviços, situando
ambos comoconsumidores dessa ferramenta.Como dito acima, o
tradicional modelo binário (ou se é empregado ou se
éempreendedor) é insuficiente nessa nova forma de prestação de
serviço. Por sua vez, a utilização de algoritmo como ferramenta
essencial para esse serviço não implica a denominada
subordinação algorítmica. Não há, verdadeiramente,subordinação
entre o prestador de serviço e a empresa de aplicativo, mas todo
um complexo de relações que envolvem relações entre o prestador
e o consumidor /usuário do serviço.Observo, ainda, que o autor,
apresentou a testemunha Srª. Chrystinni Andrade Souza cuja ata de
audiência foi admitida como prova emprestada (id.a90f943),que
trabalha na UBER desde 04/2017, que confirmou que não há
vedação para os motoristas usarem outros aplicativos dos
concorrentes, que sua avaliação é feita pelos clientes/usuários, sem
interferência da reclamada, que não hádelimitação de zonas para
que o motorista dirigir, tampouco controle de horário,além de ter dito
que é possível ao motorista/parceiro ter outros motoristasvinculados
a sua própria conta, fatos que, somados, corroboram a tese
dareclamada.Por todas essas razões, entendo que não se pode
considerar comprovada aexistência de relação de emprego entre os
litigantes.(...)A questão trazida nos presentes autos envolve tema de
há muitodebatido em nossos tribunais trabalhistas, no entanto,
ainda pendente de uma conclusãodefinitiva. Busca-se estabelecer a
verdadeira natureza jurídica do liame envolvendo oprestador de
serviços e as plataformas de transporte, como é o caso dos autos.A
matriz normativa do direito do trabalho brasileiro adota uma posição
binária no que concerne ao reconhecimento do vínculo
empregatício, nos termos da CLT,art. 3º. Isso significa dizer que a
prestação pessoal do trabalho pode ser enquadrada noreferencial
legislativo e, por consequência, atrair a aplicação de todo o
arcabouço normativo,ou acomoda-se fora de tais limites normativos
e afasta qualquer tipo de proteção social.No caso tratado nos
presentes autos, a solução do litígio perpassapela verificação de
conformidade dos requisitos legais preconizados pela diretriz
normativabrasileira (CLT, art. 3º), quais sejam: pessoalidade,
habitualidade, onerosidade e subordinaçãojurídica. É a única forma
reconhecida em nossa estrutura normativa para nortear a solução
dolitígio derivado das dúvidas provenientes da existência de uma
relação laboral.Não é tarefa simples investigar a natureza jurídica
da relaçãofirmada entre as partes a partir de vetustos referenciais
que, em algumas situações, nãoservem para esclarecer a real
característica da prestação dos serviços. De toda forma,tratando-se
de referencial normativo vigente, a prestação jurisdicional deve ser
orientada apartir da fórmula legal eleita.Preliminarmente, não
existem expressivas divergências emrelação ao quadro fático da
prestação de serviços para as plataformas de transporte. O
modelodo labor é praticamente uniforme e, com algumas poucas
variações nos manuais de cadaplataforma, a narrativa é a mesma,
gerando um modo de contratação uniforme.Nessa perspectiva, é
possível estabelecer um roteiro genéricopara descrever a atuação
empresarial da reclamada e de outras plataformas digitais
detransporte:O aplicativo é desenvolvido pelo empreendedor no
sentido Para a execução dos serviços requisitados pelos
consumidores O motorista cadastrado receberá o valor dos
serviços, O veículo usado na prestação dos serviços, bem como O
desempenho dos motoristas é monitorado pelas plataformas Não
existe determinação explícita quanto ao número O auferimento de
ganhos expressivos, por parte dos motoristas, O quadro fático
acima delineado é de amplo e notório conhecimento de toda
sociedade, pois os serviços das plataformas de transporte se
incorporaram de maneira definitiva no cotidiano. Não existem,
portanto, maiores controvérsias fáticas em facedo modelo de
prestação de serviços. Dúvidas há, por outro lado, quando nos
deparamos coma categorização jurídica dessa atividade.Tratando-
se de prestação pessoal dos serviços, a autonomia privada de
vontade, por si só, não é suficiente para afastar a incidência do
conceitopreconizado pela CLT, art. 3º. Esse modelo impõe um
enquadramento compulsório,independentemente de manifestação
volitiva em contrário, quando o prestador dos serviçosexecutar o
seu mister com pessoalidade, habitualidade, onerosidade e
subordinação jurídica. Asolução do presente litígio passa pela
verificação do cumprimento de tais requisitos, a partir
doenquadramento na situação fática acima relatada. Destaque-se,
de logo, que a situaçãodescrita nos presentes autos não discrepa
da narrativa realizada anteriormente.Passemos à análise dos
requisitos caracterizadores da relaçãolaboral, de forma
individualizada.No que concerne à pessoalidade, é indiscutível a
presença da infungibilidade subjetiva na prestação de serviços em
favor das plataformas digitais de transporte. Os trabalhadores dos
aplicativos são selecionados, cadastrados e fiscalizadosurante o
exercício do seu mister. São identificados mediante foto e placa do
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veículo utilizado,não sendo permitida a substituição do
prestador.Toda a contratação é procedida intuitu personae, não
sendo admissível o exercício das atividades por pessoa diversa
daquela objeto da avença. Apessoalidade, nesse caso, emerge de
forma clara e inequívoca, sendo desnecessáriasmaiores digressões
sobre esse requisito.A habitualidade também se encontra presente
no modelo deprestação de serviços promovido pelas plataformas de
transporte. O conceito dehabitualidade,para os fins trabalhistas,
revela-se de forma excludente a partir da exclusão da
eventualidade.Isso significa dizer que, havendo prestação dos
serviços inserida na atividade empresarialpreponderante, a
descaracterização do trabalho eventual ou episódico atrai a
habitualidade,enquanto elemento conceitual da prestação dos
serviços.Não é o número de dias prestados que determinará a
existênciada habitualidade, mas sim a presença de animus para a
realização de serviços de forma continuada e longeva. O caráter
nitidamente subjetivo da habitualidade é regra dominante em nosso
direito do trabalho que apresenta apenas uma única exceção em
relação aos trabalhadores domésticos, cujos reconhecimento da
habitualidade dependerá da quantidade de dias da semana
prestados (Lei Complementar n.º 150, de 01.06.2015, art. 1º,
caput).Nas demais situações, a prestação dos serviços habituais
deve sermensurada a partir da identificação da intenção de
prolongar a prestação de serviços e não dasua frequência. Essa
conclusão de índole dogmática ficou evidente no plano normativo a
partirda instituição do chamado contrato de trabalho a tempo
parcial, nos termos da CLT, art. 442-B,§ 3º, verbis:"Art. 442-B ... §
3o Considera-se como intermitente o contrato de trabalho noqual a
prestação de serviços, com subordinação, não é contínua,
ocorrendocom alternância de períodos de prestação de serviços e
de inatividade,determinados em horas, dias ou meses,
independentemente do tipo deatividade do empregado e do
empregador, exceto para os aeronautas, regidospor legislação
própria. (destaque nosso)Ora, o contrato de trabalho intermitente
existe no mundo jurídicomesmo que a prestação laboral não se
concretize por meses a fio. A habitualidade, nessecaso, é ínsita à
contratação e é reconhecida mediante a identificação da vontade
contratual daspartes envolvidas. O exemplo do contrato intermitente
nos serve para ilustrar a naturezasubjetiva da habitualidade.No caso
dos motoristas das plataformas de transporte é notórioque não
existe uma exigência formal e direta acerca do número de horas ou
de diastrabalhados. Essa faceta da prestação dos serviços não
subtrai a ideia de não eventualidade,tendo em vista a potencialidade
do labor. Além do mais, o senso comum nos apresenta aperspectiva
de que os motoristas trabalham de forma ininterrupta a fim de
conseguir ganhosrazoáveis, como é o caso dos autos.A
circunstância de o motorista se inserir na atividade empresarialtípica
e predominante dos aplicativos de transporte gera a presunção de
não eventualidade daprestação dos serviços, independentemente
da frequência com que os serviços são realizados.Inegavelmente
tem-se por caracterizada a habitualidade.O terceiro requisito a ser
analisado é a onerosidade. A prestaçãode trabalho a ensejar a
formação do liame empregatício pressupõe o labor oneroso e
voltadopara a retribuição. Há uma incompatibilidade conceitual e
ideológica entre o contrato detrabalho e a gratuidade na prestação
dos serviços. por tal motivo, a onerosidade se presumee o trabalho
voluntário e gratuito deve ser inequivocamente demonstrado,
conformediretrizes fixadas pela Lei n.º 9.608, de 18.02.1998, arts. 1º
e 2º, verbis:Art. 1Considera-se serviço voluntário, para os fins desta
Lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a
entidade pública de qualquer naturezaou a instituição privada de
fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos,culturais,
educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa.
Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo
empregatício,nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária
ou afim. Art. 2º O serviço voluntário será exercido mediante a
celebração de termode adesão entre a entidade, pública ou privada,
e o prestador do serviçovoluntário, dele devendo constar o objeto e
as condições de seu exercício.Compreende-se que, ao enunciar
textualmente as hipóteses dotrabalho voluntário, o ordenamento
jurídico laboral elege o trabalho oneroso como regra geral
norteadora das relações jurídicas. Logo, onerosa será a prestação
dos serviços, mesmo que não esteja evidenciada a entrega de
numerário em favor do trabalhador, sendo suficiente amera
promessa de algum tipo de retribuição, mesmo que de forma
indireta.Na situação relatada nos presentes autos, a retribuição da
parteautora consistia em repasses dos valores cobrados pela
plataforma dos consumidores finais,com o abatimento dos
percentuais ajustados. Ou seja, o trabalhador recebe, mediante
repasseda empresa, o valor líquido das corridas realizadas e pagas
pelos passageiros.O fato de ser do autor da demanda a
responsabilidade pelas despesas com o veículo utilizado na
prestação dos serviços não é elemento suficiente
paradescaracterizar a onerosidade. Na realidade, o prestador de
serviços das plataformas digitaisapresenta-se como um verdadeiro
comissionista, a quem se atribui o valor total da transaçãocomercial,
excluídas as retenções estabelecidas pelo tomador dos serviços.Por
óbvio, o valor da retribuição paga ao motorista é bem superiorao
montante retido pelo tomador dos serviços. No entanto, isso
acontece em função da particularidade de o prestador arcar
integralmente com os custos dos insumos necessáriospara a
prestação dos serviços. Tal particularidade não subtrai a
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onerosidade, que deve serreconhecida na hipótese dos autos.Pelo
que foi exposto até o presente momento, é possívelreconhecer, com
alguma facilidade, o atendimento de três requisitos caracterizadores
darelação empregatícia para o presente caso: a pessoalidade, a
habitualidade e a onerosidade.Resta-nos o enfrentamento do mais
desafiador dos requisitos dopresente caso, ou seja, a subordinação
jurídica. Ora, a despeito de reconhecidas apessoalidade, a
habitualidade e a onerosidade, a relação de emprego só emerge no
mundojurídico quando demonstrada a subordinação
jurídica.Compreendo que, dentro da ortodoxia do direito do
trabalho,especialmente na vertente adotada pelo sistema jurídico
brasileiro, o reconhecimento aposteriori da relação empregatícia, e ,
por consequência, do contrato de trabalho tácito (CLT,art. 442),
pressupõe a análise exaustiva e individualizada dos elementos
integrantes doconceito legal de empregado (CLT, art. 3º). Essa
fórmula, no entanto, não se amolda comfacilidade às
particularidades do presente caso.Não se pode deixar de registrar
que o standard jurídico moldadopela CLT, art. 3º centrou-se em um
modelo de prestação de serviço fincando nas balizas deuma
estrutura centralizada, hierarquizada e institucionalizada, na qual o
tomador dos serviçosapresentava-se de maneira concreta e atuante
na relação jurídica. Nas relações de trabalhoconstruídas
globalmente no século XXI, não existe um compromisso com esse
modeloregulatório, tendo em vista a configuração de liames difusos
e descentralizados, alheios àsestruturas laborais
ortodoxas.Exatamente por enfeixarem relações atípicas e
desconectadascom a realidade laboral tradicional, permeada pelos
controles digitais e impessoais, amensuração do enquadramento
trabalho humano nos liames da proteção estatal não devepartir do
uso do discurso tradicional de aferição dos elementos conceituais
tradicionais. Maisrelevante do que avaliarmos o enquadramento nos
elementos conceituaistradicionais (pessoalidade, habitualidade,
onerosidade e subordinação), é a verificação acercada existência
ou não da alardeada autonomia dos motoristas de aplicativo.Assim
sendo, a discussão acerca da formação do vínculo laboraldeixa de
ser analítica e passa a ser binária, residindo na análise da
autonomia ou da dependência desses trabalhadores. É impossível
afastarmos a premissa de que os motoristas deaplicativo são
trabalhadores e não empreendedores, tal como alardeado por
alguns segmentoseconômicos e jurídicos. Resta saber apenas se
esses trabalhadores são, de fato, portadoresde autonomia no
exercício do seu mister.Os próprios atores econômicos refutam
expressamente o caráterautônomo da prestação de serviços, nos
moldes defendidos pelas plataformas de transporte.O. De qualquer
modo, não são empreendedores.Essa qualificação pode ser
transposta para o regime trabalhistabrasileiro e, por consequência,
para a análise do caso, ora submetido a esta Corte
Trabalhista.Nesse sentido, é relevante pesquisarmos, antes mesmo
da mensuração dos elementosconceituais da relação de emprego,
se a prestação laboral se opera com autonomia. Casoessa
autonomia aflore, o que certamente não se verifica das
características da relação jurídica posta em análise, poder-se-ia
afastar aprioristicamente a formação do liame empregatício
nosmoldes da CLT, art. 3º.Relevante observar que a mensuração
da autonomia, emboranunca tenha gozado de protagonismo no
direito do trabalho de vertente continental europeia,sempre esteve
presente na análise da existência das relações de emprego. Trata-
se de uma visão binária de mensuração que, pelas próprias
características ortodoxas da relação emprego, não se
consubstanciava em critério relevante. Residualmente, adotava-se
essapostura binária no sentido por um conjunto de normas sociais
específicas, enquanto os independentes ostentariam estatuto
jurídico próprio, desprovido teleologicamente de característica
tuitiva. O caráter dualda classificação, tomando como base a
autonomia do prestador, é o gatilho necessário para
odesencadeamento da proteção social.De maneira ainda mais
assertiva, analisando a questão a partir doordenamento laboral
português, Maria do Rosário Palma Ramalho, explicita que:A
subordinação jurídica é o traço verdadeiramente delimitador da
situação juslaboral do trabalhador, no sentido em que é este
elemento que o diferenciados demais prestadores de uma
actividade laborativa; com efeito, o trabalhadornão se obriga apenas
a prestar determinada actividade de trabalho, mas obrigasea
desenvolver esta actividade sob 'autoridade' do empregador. (In:
Direito doTrabalho - Parte I - Dogmática Geral, 2. ed. Coimbra:
Almedina, 2009, p. 433)(Destaque nosso)Sendo a subordinação o
"traço delimitador da situação juslaboral", na visão da autora, o que
subtrai o enquadramento legal é a autonomia. Caso a autonomia,no
seu sentido estrito não seja observada, recaem sobre o liame
jurídico todas as ferramentastuitivas genericamente reconhecidas
pelos ordenamentos constitucional e infraconstitucional.Na medida
em que é a autonomia o elemento de afastamento doarcabouço de
proteção da relação jurídica individual, a identificação de certo grau
dedependência viabiliza o enquadramento do prestador no standard
jurídico descrito na CLT, art.3º. Ora, sendo o motorista de aplicativo
inserido dentro de um processo produtivo em relaçãoao qual não
dispõe de autonomia de precificar os seus ganhos ou mesmo de
alterar as regrasde prestação dos serviços, inviável falarmos em
autonomia. O modo de prestação dos serviçosnão apresenta um
menor grau de autonomia, não restando ao motorista integrantes
dasplataformas de transporte nenhuma escolha, mas apenas
participar ou não das corridas demandadas pelos
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consumidores.Observe-se que o controle aniquilador da defendida
autonomiaage de forma impessoal, sem a presença do elemento
humano, tal como ocorria nas relaçõeslaborais tradicionais. Não
existe um controle emanado dos superiores hierárquicos
ougestores, mas uma sistemática organização do processo
produtivo por meio de algoritmosgenialmente desenvolvidos para
coordenar a prestação dos serviços. Nessa perspectiva,
asubordinação laboral, nos limites das plataformas de transporte,
não surge pela ação humana,mediante a formulação de ordens
diretas, mas sim por intermédio de sistema digitais,coordenados por
intermédio de instruções algorítmicas. As diretrizes do próprio
aplicativoestruturam um sistema de dependência estrutural, por
meio do qual as relações de trabalho são coordenadas.Dentro
dessa linha de raciocínio, merece ser destacadorecentíssimo artigo
doutrinário da lavra de Ana Paula Didier Studart e Luciano Martinez,
verbis:A ideia de uma subordinação por algoritmo parte do
pressuposto de que, nesses modelos atuais de contratação,
dispensa-se a atuação humana e pessoal do empregador ou de
seus prepostos para o exercício das atividades de comando,
direção, supervisão e fiscalização das atividades e da forma de
execução do trabalho, ou seja, os algoritmos assumem o papel de
direção, exercendo as atividades inerentes ao empregador. Dessa
forma, o controle passa a operar mediante programação
algorítmica, fixação de objetivos e medição informatizada do
desempenho individual do trabalhador.O realce feito pelos autores
atesta a existência de uma nova forma de subordinação, encetada
estruturalmente pelas diretrizes dos algoritmos usados nos
aplicativos de transporte. As ordens deixam de ser diretas e
emanadas do empregador e passam a ser expedidas de maneira
difusa, por intermédio das estruturas de aferição, controle e
operacionalização executadas sem a interação humana.Trata-se de
subordinação diferenciada, executada em conformidade com as
novas tecnologias sintonizadas com o mundo do trabalho
contemporâneo. É a vetusta dependência laboral incorporada nos
algoritmos destinados à construção das plataformas digitais.Os
algoritmos usados nas plataformas digitais assumem "vida própria"
e , na maioria das vezes, impõe decisões sem a participação de
nenhum ser humano.Na realidade, a autuação das ferramentas
digitais contemporâneas acaba por corporificar atitudes ou
comportamentos inesperados pelos próprios operadores. Trata-se
de preocupação presente nos estudos de inúmeros acadêmicos,
como por exemplo, o controle opera de forma impessoal e a
subordinação aflora pela simples inserção dostrabalhadores nos
limites da plataforma. O trabalho é coordenado, fiscalizado, aferido
e avaliado automaticamente, fazendo com que a subordinação seja
elemento indelével da prestação laboral nos aplicativos de
transporte, tal como acontece nos presentes autos.Não há,
portanto, como se falar em trabalho autônomo dosmotoristas de
aplicativos, tendo em vista a existência de uma subordinação
inerente à própria ferramenta digital. Inexistente a autonomia
apriorística defendida pelo réu, ultrapasse-se o traço delimitador da
proteção laboral, só sendo possível descaracterizar o liame laboral
na hipótese de, no plano fático, demonstra-se o descumprimento de
algum requisito da CLT, art. 3º.
Nesse contexto, com supedâneo nos
elementos probatórios colacionados, o Órgão julgador verificou a
existência dos requisitos ensejadores da relação empregatícia.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
MULTA IMPOSTA NO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO
Alegações:
a) violação do art. 5º, II e XXXV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Alega o recorrente que a aplicação da multa foi equivocada, visto
que a intenção do recorrente era apenas de prequestionar a matéria
quanto aos pontos tidos por omisso no Acórdão.
O Órgão julgador, quanto ao tema, assinalou:
Por todo o exposto, e considerando, que, reiteradas vezes, vem a
embargante opondo embargos de declaração, sob os mesmos
argumentos, em diversos processos submetidos à análise desta
relatoria, em que figura no polo passivo, impõe-se declarar o
evidente intuito protelatório dos embargos de declaração.Dessa
forma, com amparo no disciplinamento do §2º do art. 1.026 do CPC,
condena-se a embargante a pagar, em proveito do embargado,
multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da condenação, em
razão do intuito protelatório do recurso.Por fim, registro satisfeito o
requisito do prequestionamento, uma vez enfrentadas todas as
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questões suscitadas nos embargos.Registro, ainda, desnecessária
a oitiva da parte contrária (art. 897-A, § 2º, da CLT), dada a não
necessidade de imprimir efeito modificativo ao acórdão embargado.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CM
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000650-66.2023.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO THIAGO DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 690a17e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000650-66.2023.5.13.0030 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A e CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
RECORRIDOS: OS MESMOS e THIAGO DA SILVA FERREIRA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A (Id. dd77fcd)
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
intimações e notificações sejam efetuadas, exclusivamente, em
nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro, inscrito na OAB/SP
sob nº. 297.608, com escritório na Rua Dr. Renato Paes de Barros,
nº. 618, 1º, 3º, e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP:
04.530-000.
Defiro o pedido, a fim de que seja anotado no Pje o novo endereço
fornecido pelo causídico.
À SEGEJUD para a adoção das medidas cabíveis.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.10.2023 – Id.
4882ce0; recurso apresentado em 11.10.2023 – Id. dd77fcd).
Regular a representação processual (Id. ac03dba).
Preparo satisfeito (Ids. a8fb516 e 41eb9be).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
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3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 121
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se deu nos moldes previstos na súmula 331
do TST. Acrescenta que o obreiro não comprovou a prestação de
serviços para a apelante e tampouco a existência de culpa in
eligendo ou in vigilando da tomadora.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (Id. d07a2cc):
Busca a TAM afastar a responsabilidade subsidiária que lhe foi
imposta na sentença.
Quanto ao aspecto, a decisão de origem comporta pequena
reforma.
A própria tomadora de serviço acostou aos autos cópias de
documentos que confirmam a existência de contrato de prestação
de serviços firmado com a empresa CONTAX, tendo por objeto o
atendimento telefônico aos clientes da contratante para venda de
serviços correlacionados a passagens aéreas.
As referidas peças processuais constituem prova favorável à
alegação do autor de que a sua força de trabalho beneficiou a
litisconsorte passiva TAM.
Além disso, as imagens de tela do sistema de atendimento via call
center, alojadas no ID. bd92b69, com atuação do reclamante em
favor da tomadora de serviços, evidenciam que o autor efetuou
serviços de teleatendimento em benefício da TAM. Portanto, diante
dessa realidade processual, conclui-se que ele se desincumbiu, a
contento, de demonstrar o vínculo existente entre as duas empresas
e a sua inserção no segmento produtivo da reclamada TAM, a
configurar o fenômeno da terceirização.
É indene de dúvida de que o trabalho do demandante foi destinado
à satisfação dos interesses da reclamada TAM, mediante a
contratação por agente intermediário, qual, seja, a empregadora
CONTAX.
A situação atrai a responsabilidade subsidiária da recorrente TAM,
na condição de tomadora dos serviços, quanto às dívidas
trabalhistas contraídas pela empresa CONTAX em relação ao
período em que o reclamante trabalhou em seu benefício, conforme
entendimento já consagrado pelo Supremo Tribunal Federal, por
meio da tese de repercussão geral resultante do julgamento do RE
958.252:
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante.
É irrelevante se a TAM, eventualmente, não tiver tomado ciência de
irregularidades praticadas pela reclamada CONTAX. O
reconhecimento do débito trabalhista, por si, traduz justamente a
presença de falhas no dever de fiscalização imposto à tomadora
dos serviços.
Portanto, a reclamada TAM, tendo terceirizado os serviços de
atendimento e vendas ao cliente em contratação firmada com a
reclamada CONTAX, responde subsidiariamente pelos débitos
trabalhistas de natureza pecuniária advindos da relação de emprego
mantida entre a empresa interposta e o demandante (inteligência da
Súmula Nº 331, IV e VI, do TST).
Deve ser esclarecido que é frágil a tese recursal de inexistência de
exclusividade na prestação de serviços, erigida como barreira ao
reconhecimento da responsabilidade subsidiária. Explica-se.
É de conhecimento, tanto deste magistrado, como deste Colegiado,
que a CONTAX, empregadora do reclamante, também tinha como
cliente outras empresas, a exemplo da OI S.A.
Todavia, a CONTAX, em sua defesa (ID. e293afe, fl. 436 do PDF),
deixou claro que o reclamante prestou os serviços para a TAM, ao
alegar que "asegunda reclamada foi tomadora de serviços da
relação trabalhista aqui albergada, analisou e fiscalizou,
rigorosamente, o cumprimento contratual prestado com esta
reclamada, incluindo o cumprimento da legislação trabalhista e
fiscal" (destaquei).
Acrescente-se que a testemunha do autor afirmou categoricamente
que tanto ela quanto o reclamante sempre trabalharam
exclusivamente com produtos da TAM (ata no ID. 7Cad273).
Por tais razões, mantém-se a responsabilidade subsidiária da
tomadora de serviços.
Entretanto, faz-se necessário ajustar na sentença, nos termos que
passo a expor.
A análise da sentença recorrida revela que quase todas as parcelas
que constituem objeto da condenação não se incluem no conceito
de título de natureza personalíssima, tratando-se de obrigações
ordinárias decorrentes da prestação de serviços, as quais se
transmitem do empregador direto para o tomador de serviços, em
caso de inadimplência, conforme prevê o item VI da Súmula Nº 331
do TST, ou seja, "A responsabilidade subsidiária do tomador de
serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação
referentes ao período da prestação laboral.
Por outro lado, exceção se faz em relação à multa do artigo 467 da
CLT, pois, no âmbito desta Turma julgadora, prevalece o
entendimento que a penalidade possui natureza jurídica tipicamente
processual, na medida em que institui norma de conduta para o real
empregador, consistente do ônus de pagar as verbas rescisórias
incontroversas em juízo.
Assim, não obstante esteja inserida no segmento da CLT que trata
de remuneração, o dispositivo em questão cuida de ônus
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3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 122
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
processual imputável exclusivamente ao real empregador, não se
estendendo ao responsável subsidiário, por ausência de previsão
legal.
Portanto, reforma-se a sentença, para excluir a responsabilidade
subsidiária da TAM apenas no que diz respeito à multa do artigo
467 da CLT.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.) (Id. 1e58ea7)
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.10.2023 – Id.
4882ce0; recurso apresentado em 13.10.2023 – Id. 1e58ea7).
Regular a representação processual (Ids. 5fa5a73 e 63192bb).
Preparo satisfeito (custas dispensadas na sentença – ID. 94eeee6;
empresa em recuperação judicial - isenção do depósito recursal art.
899, § 10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da CF;
b) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se contra a imputação da responsabilidade subsidiária à
segunda reclamada.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (Id. d07a2cc):
A reclamada CONTAX insurge-se contra a responsabilidade
subsidiária imposta à TAM LINHAS AÉREAS, requerendo, em
síntese, que esta seja excluída do litígio, por ausência de
legitimidade e por haver inadimplência que justifique a condenação.
A insatisfação recursal é impertinente, pois não é dado à recorrente
defender direito alheio em nome próprio, sem amparo legal (CPC,
art. 18).
A condenação subsidiária é matéria que afeta apenas à litisconsorte
passiva, não havendo interesse da reclamada principal (CONTAX)
para a insurgência contra este capítulo da decisão.
Se não há interesse da CONTAX, é certo que lhe falta o requisito
recursal da sucumbência, a impedir o não conhecimento do apelo
quanto ao aspecto.
Observa-se que a recorrente não impugnou os fundamentos da
sentença recorrida, nos termos em que foi proferida, eis que não
abordou a ausência de interesse recursal da apelante abordada no
julgado.
Incide, portanto, sobre o apelo o óbice previsto no inciso I da
Súmula nº 422 do c. TST, restando inviabilizado o seguimento do
recurso.
Denego seguimento.
MULTA DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT
Alegações:
a) violação ao art. 114, I, da CF;
b) violação aos arts. 467 e 477 da CLT e 6º da Lei nº 11.101/2005;
c) divergência jurisprudencial.
Argumenta a recorrente que não há que se falar em aplicação da
multa prevista no art. 467 da CLT, diante da “impossibilidade
jurídica da recorrente em proceder quaisquer pagamentos, sob
pena de incorrer em fraude ao processo de Recuperação Judicial”.
No que pertine à multa prevista no art. 477 da CLT, argumenta a
recorrente que a “norma insculpida no artigo 477 da CLT é punitiva
e, assim, não se permite aplicação ampliativa.”
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (Id. d07a2cc):
Multa do artigo 477, § 8º, da CLT
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3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 123
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Alega a CONTAX ser incabível a sua condenação ao pagamento da
multa prevista no § 8º do artigo 477 da CLT, em virtude de as
verbas deferidas haverem sido reconhecidas em Juízo. Pede pela
exclusão da penalidade.
Sem razão.
Equivoca-se a prestadora de serviços quando alega que as verbas
rescisórias apenas foram reconhecidas em Juízo e que, diante
dessa circunstância, não caberia o deferimento da multa do artigo
477, § 8º, da CLT.
Isso porque os haveres rescisórios postulados na demanda são
aqueles contidos no TRCT, emitido pela própria empresa no
momento da dispensa do autor.
Observa-se, ainda, do cotejo entre o TRCT (ID. a863c5c, fl. 19 do
PDF), com o comprovante de pagamento acostado no ID. 73b85d6
(fl. 461 do PDF), que a rescisão contratual deu-se em 08.03.2023,
tendo a CONTAX pago, em 17.03.2023, apenas parte do valor
devido, fato já abordado no tópico anterior desta decisão.
Assim, ainda que tenha havido pagamento de valores ao
reclamante dentro do decênio de que trata o § 6º do artigo 477 da
CLT, o montante não atingiu a integralidade do débito rescisório,
circunstância que configura irregularidade ensejadora da multa
impugnada.
De acordo com a jurisprudência consolidada no âmbito do TST, o
fracionamento do pagamento de verbas rescisórias não afasta a
incidência da multa do artigo 477, § 8º, da CLT, nem mesmo com o
consentimento do empregado e com anuência do sindicato, o que,
ressalte-se, não ocorreu na hipótese dos autos, em que o
parcelamento do valor consistiu de ato unilateral da empresa.
É o que pode ser visto no aresto a seguir transcrito:
I. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA NIC LOGÍSTICA LTDA.
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI Nº
13.015/2014. MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT.
PARCELAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. O entendimento
desta Corte Superior é de que o pagamento parcelado das verbas
rescisórias, ainda que com o consentimento do empregado e com a
anuência do sindicato, não exclui a incidência da multa prevista no §
8º do art. 477 da CLT. Precedentes. Óbice da Súmula nº 333/TST.
Agravo de instrumento a que se nega provimento. [...]
(TST; RRAg 0001036-52.2017.5.17.0012, Segunda Turma, Relª
Min. Maria Helena Mallmann, DEJT 01.09.2023, Pág. 2562)
Por tais razões, confirma-se o deferimento da multa.
Multa do art. 467 da CLT
(...)
A real empregadora, na defesa, reconheceu serem devidas as
verbas rescisórias, argumentando que o seu pagamento dá-se de
forma híbrida, tendo pago parte do valor ao autor, e que, por se
tratar de empresa em recuperação judicial, teria habilitado o crédito
remanescente na recuperação judicial, de acordo com o quadro
geral de credores, o que impossibilita o pagamento imediato fora do
Juízo universal.
Tem-se, portanto, que são incontroversas as verbas rescisórias, já
que a empregadora as reconhece, tentando, em sua defesa, apenas
justificar o seu não pagamento, por se tratar de empresa em
recuperação judicial.
O fato de a empresa estar em recuperação judicial não impede a
sua responsabilização pelo pagamento da multa prevista no art. 467
da CLT, pois não há dispositivo legal eximindo-a de efetuar o
pagamento das verbas rescisórias incontroversas na data do
comparecimento à Justiça do Trabalho, nesses casos.
Inclusive, a jurisprudência do TST já se firmou no sentido de que
somente a massa falida não se sujeita às penalidades previstas nos
artigos 467 e 477 da CLT, não se estendendo o benefício à
empresa em recuperação judicial, conforme preconiza a Súmula
388 da Corte Superior Trabalhista, cujo teor se transcreve:
SÚM-388 MASSA FALIDA. ARTS. 467 E 477 DA CLT.
INAPLICABILIDADE (conversão das Ojs nºs 201 e 314 da SBDI-I,
Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005).
A massa falida não se sujeita à penalidade do art. 467 nem à multa
do § 8º do art. 477, ambos da CLT.
Há que ser mantida a multa, portanto.
Sem reforma.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Assim, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na
hipótese a análise de violação à legislação infraconstitucional e
divergência jurisprudencial, ambas suscitadas no recurso de revista.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) Defiro o pedido da recorrente TAM, a fim de que todas as
intimações e notificações sejam destinadas exclusivamente, em
nome do advogado FÁBIO RIVELLI, no endereço indicado na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 124
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
petição de recurso (com escritório na Rua Dr. Renato Paes de
Barros, nº. 618, 1º, 3º, e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP –
CEP: 04.530-000), devendo a SEGEJUD efetuar as providências de
estilo;
b) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000559-39.2023.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE PABLO KEVEN RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d33363f
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000559-39.2023.5.13.0009 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE:PABLO KEVEN RODRIGUES DA SILVA
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
Requer que todas as publicações referentes ao presente caso
sejam feitas exclusivamente em nome do advogado MAURICIO DE
FIGUEIREDO CORRÊA DA VEIGA (OAB/DF 21.934), sob pena de
nulidade, nos termos da Súmula 427/TST c/c o art. 272, §5º, CPC.
O advogado já se encontra cadastrado nos autos. Nada a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03/10/2023 Id. c890cf5
; recurso apresentado em 16/10/2023 Id. 31a3f2c ).
Regular a representação processual (Id. ee2da21 ).
Preparo dispensado (Justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
INTERVALO TÉRMICO. HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, XXIII, 7º XXII e 170, III, da CF;
b) violação dos arts. 71, § 4º, 155, I, 157, I, e III, 193 e 200, V, da
CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Insiste o recorrente que faz jus as horas extras pela supressão do
intervalo térmico a que teria direito, porquanto laborava exposto a
calor excessivo, conforme constatado nos autos. Sustenta que a
decisão que assim não reconhece viola os dispositivos invocados e
colide com o entendimento desta Egrégia Corte Superior
Trabalhista.
A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou:
DAS HORAS EXTRAS DECORRENTES DO DESCANSO
TÉRMICO
O reclamante, ora recorrente, não se conforma com a decisão a quo
que julgou improcedente a Reclamação Trabalhista interposta.
Afirma que faz jus ao pleito de pagamento de horas extras e seus
reflexos pela não concessão de intervalos destinados à recuperação
térmica, previstos no Quadro nº 1 do Anexo 3 da NR 15 do MTE.
Pugna pela reforma da sentença e que seja a recorrida condenada
ao pagamento de horas extras decorrentes do intervalo térmico no
período de 11/05/2021 a 06/01/2023.
À análise.
De plano, registro que o direito vindicado encontra assento em
dispositivo expresso no Anexo 3 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 125
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
do Ministério do Trabalho, presente na versão anterior a vigência da
Portaria SEPRT Nº 1.359, de 09 de dezembro de 2019, que
suprimiu a fixação de limites de tolerância para exposição ao calor
em regime de trabalho intermitente com períodos de descanso no
próprio local de trabalho.
O Quadro I, constante do Anexo 3 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78
do Ministério do Trabalho, vigente antes da Portaria SEPRT Nº
1.359/2019, estabelecia os limites de tolerância para exposição ao
calor em regime de trabalho intermitente com períodos de descanso
no próprio local de trabalho, ressaltando no item 2..5.3.1 que "Os
períodos de descanso serão considerados tempo de serviço para
todos os efeitos legais".
O repouso fixado na norma em questão tinha a finalidade de
permitir a recuperação térmica do trabalhador, preservando sua
saúde dos efeitos danosos da exposição ao calor excessivo, sendo
tal direito reconhecido como medida de proteção a saúde do
trabalhador, da mesma forma do intervalo previsto no artigo 253 da
CLT, também computado como de trabalho efetivo.
Dessa forma, observado o período de vigência do dispositivo citado,
havendo o enquadramento da atividade do empregado nas
condições estabelecidas no Quadro I, constante do Anexo 3 da NR-
15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho, entendo
possível o pagamento como hora extra, do período de intervalo para
recuperação térmica suprimido, independente da percepção de
adicional de insalubridade, aplicando por analogia o disposto na
Súmula 438 do TST que assim dispõe:
O empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente
artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do art. 253 da
CLT, ainda que não labore em câmara frigorífica, tem direito ao
intervalo intrajornada previsto no caput do art. 253 da CLT.
Acosto-me, quanto a essa questão, a jurisprudência uniforme do C.
TST, que reconhece que a supressão do intervalo para recuperação
térmica em razão da exposição a calor excessivo gera o direito à
percepção de horas extras, em situação análoga à exposição ao
agente frio. Cito algumas decisões que retratam o posicionamento
firme de várias Turmas da Corte Superior:
"RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA
DAS LEIS N.os 13.015/2014 E 13.467/2017. INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA. PAGAMENTO COMO HORAS
EXTRAS. Considerando a competência do MTE para fixar
disposições complementares referentes à segurança e medicina do
trabalho e aquelas fixadas pela NR n.º 15, Anexo 3, Quadro I, da
Portaria MT n.º 3.215/78 do MTE, que garantem aos trabalhadores
expostos ao calor excessivo, não apenas o direito aos intervalos,
mas que tais períodos de descanso sejam considerados tempo de
serviço para todos os efeitos legais, sua inobservância enseja o
pagamento do período correspondente como labor extra, nos
moldes previstos no art. 71, § 4.º, da CLT, aplicado analogicamente.
Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido" (RR-13238-
83.2016.5.18.0201, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da
Silva, DEJT 08/02/2019).
"RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO
INTRAJORNADA PREVISTO NA NR 15 ANEXO 3. AGENTE
INSALUBRE CALOR. I. A jurisprudência desta Corte Superior é no
sentido de ser devido o pagamento de horas extras quando não
concedidos os intervalos para recuperação térmica, previstos no
anexo 3 da NR-15 da Portaria 3.215/78 do MTE. II. Recurso de
revista de que não se conhece" (RR-826-96.2015.5.17.0003,
Turma, Relator Desembargador Convocado Ubirajara Carlos
Mendes, DEJT 20/04/2018).
É certo que a jurisprudência majoritária do TRT da 13ª Região
caminha em sentido diverso.
Pois bem.
Tendo em vista que o pedido formulado pelo reclamante refere-se
ao período de 11/05/2021 a 06/01/2023, não merece prosperar,
uma vez que a Portaria SEPRT nº 1.359, de 09 de dezembro de
2019 já estava em vigência, cujo teor extirpou os intervalos térmicos
do quadro I do anexo 3 na NR 15 a partir daquela data.
Nesse cenário, nego provimento ao recurso.
Destacou a Turma que o pleito do reclamante refere-se a período
de 11/05/2021 a 06/01/2023, quando já vigente a Portaria SEPRT nº
1.359, de 09 de dezembro de 2019, que excluiu os intervalos
térmicos do quadro I do anexo 3 na NR 15 a partir daquela data.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
as violações apontadas.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive por diveergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
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3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 126
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000559-39.2023.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE PABLO KEVEN RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLO KEVEN RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d33363f
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000559-39.2023.5.13.0009 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE:PABLO KEVEN RODRIGUES DA SILVA
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
Requer que todas as publicações referentes ao presente caso
sejam feitas exclusivamente em nome do advogado MAURICIO DE
FIGUEIREDO CORRÊA DA VEIGA (OAB/DF 21.934), sob pena de
nulidade, nos termos da Súmula 427/TST c/c o art. 272, §5º, CPC.
O advogado já se encontra cadastrado nos autos. Nada a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03/10/2023 Id. c890cf5
; recurso apresentado em 16/10/2023 Id. 31a3f2c ).
Regular a representação processual (Id. ee2da21 ).
Preparo dispensado (Justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
INTERVALO TÉRMICO. HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, XXIII, 7º XXII e 170, III, da CF;
b) violação dos arts. 71, § 4º, 155, I, 157, I, e III, 193 e 200, V, da
CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Insiste o recorrente que faz jus as horas extras pela supressão do
intervalo térmico a que teria direito, porquanto laborava exposto a
calor excessivo, conforme constatado nos autos. Sustenta que a
decisão que assim não reconhece viola os dispositivos invocados e
colide com o entendimento desta Egrégia Corte Superior
Trabalhista.
A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou:
DAS HORAS EXTRAS DECORRENTES DO DESCANSO
TÉRMICO
O reclamante, ora recorrente, não se conforma com a decisão a quo
que julgou improcedente a Reclamação Trabalhista interposta.
Afirma que faz jus ao pleito de pagamento de horas extras e seus
reflexos pela não concessão de intervalos destinados à recuperação
térmica, previstos no Quadro nº 1 do Anexo 3 da NR 15 do MTE.
Pugna pela reforma da sentença e que seja a recorrida condenada
ao pagamento de horas extras decorrentes do intervalo térmico no
período de 11/05/2021 a 06/01/2023.
À análise.
De plano, registro que o direito vindicado encontra assento em
dispositivo expresso no Anexo 3 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78
do Ministério do Trabalho, presente na versão anterior a vigência da
Portaria SEPRT Nº 1.359, de 09 de dezembro de 2019, que
suprimiu a fixação de limites de tolerância para exposição ao calor
em regime de trabalho intermitente com períodos de descanso no
próprio local de trabalho.
O Quadro I, constante do Anexo 3 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78
do Ministério do Trabalho, vigente antes da Portaria SEPRT Nº
1.359/2019, estabelecia os limites de tolerância para exposição ao
calor em regime de trabalho intermitente com períodos de descanso
no próprio local de trabalho, ressaltando no item 2..5.3.1 que "Os
períodos de descanso serão considerados tempo de serviço para
todos os efeitos legais".
O repouso fixado na norma em questão tinha a finalidade de
permitir a recuperação térmica do trabalhador, preservando sua
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3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 127
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
saúde dos efeitos danosos da exposição ao calor excessivo, sendo
tal direito reconhecido como medida de proteção a saúde do
trabalhador, da mesma forma do intervalo previsto no artigo 253 da
CLT, também computado como de trabalho efetivo.
Dessa forma, observado o período de vigência do dispositivo citado,
havendo o enquadramento da atividade do empregado nas
condições estabelecidas no Quadro I, constante do Anexo 3 da NR-
15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho, entendo
possível o pagamento como hora extra, do período de intervalo para
recuperação térmica suprimido, independente da percepção de
adicional de insalubridade, aplicando por analogia o disposto na
Súmula 438 do TST que assim dispõe:
O empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente
artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do art. 253 da
CLT, ainda que não labore em câmara frigorífica, tem direito ao
intervalo intrajornada previsto no caput do art. 253 da CLT.
Acosto-me, quanto a essa questão, a jurisprudência uniforme do C.
TST, que reconhece que a supressão do intervalo para recuperação
térmica em razão da exposição a calor excessivo gera o direito à
percepção de horas extras, em situação análoga à exposição ao
agente frio. Cito algumas decisões que retratam o posicionamento
firme de várias Turmas da Corte Superior:
"RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA
DAS LEIS N.os 13.015/2014 E 13.467/2017. INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA. PAGAMENTO COMO HORAS
EXTRAS. Considerando a competência do MTE para fixar
disposições complementares referentes à segurança e medicina do
trabalho e aquelas fixadas pela NR n.º 15, Anexo 3, Quadro I, da
Portaria MT n.º 3.215/78 do MTE, que garantem aos trabalhadores
expostos ao calor excessivo, não apenas o direito aos intervalos,
mas que tais períodos de descanso sejam considerados tempo de
serviço para todos os efeitos legais, sua inobservância enseja o
pagamento do período correspondente como labor extra, nos
moldes previstos no art. 71, § 4.º, da CLT, aplicado analogicamente.
Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido" (RR-13238-
83.2016.5.18.0201, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da
Silva, DEJT 08/02/2019).
"RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO
INTRAJORNADA PREVISTO NA NR 15 ANEXO 3. AGENTE
INSALUBRE CALOR. I. A jurisprudência desta Corte Superior é no
sentido de ser devido o pagamento de horas extras quando não
concedidos os intervalos para recuperação térmica, previstos no
anexo 3 da NR-15 da Portaria 3.215/78 do MTE. II. Recurso de
revista de que não se conhece" (RR-826-96.2015.5.17.0003,
Turma, Relator Desembargador Convocado Ubirajara Carlos
Mendes, DEJT 20/04/2018).
É certo que a jurisprudência majoritária do TRT da 13ª Região
caminha em sentido diverso.
Pois bem.
Tendo em vista que o pedido formulado pelo reclamante refere-se
ao período de 11/05/2021 a 06/01/2023, não merece prosperar,
uma vez que a Portaria SEPRT nº 1.359, de 09 de dezembro de
2019 já estava em vigência, cujo teor extirpou os intervalos térmicos
do quadro I do anexo 3 na NR 15 a partir daquela data.
Nesse cenário, nego provimento ao recurso.
Destacou a Turma que o pleito do reclamante refere-se a período
de 11/05/2021 a 06/01/2023, quando já vigente a Portaria SEPRT nº
1.359, de 09 de dezembro de 2019, que excluiu os intervalos
térmicos do quadro I do anexo 3 na NR 15 a partir daquela data.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
as violações apontadas.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive por diveergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000811-94.2023.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CINTIA PALOMA DINIZ NOGUEIRA
ALVES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTIA PALOMA DINIZ NOGUEIRA ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 128
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6de8021
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000811-94.2023.5.13.0024 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: CINTIA PALOMA DINIZ NOGUEIRA ALVES
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03/10/2023 Id.
fcd38b6; recurso apresentado em 09/10/2023 Id. - 49cd1e6).
Regular a representação processual (Id. 70dd5c5).
Preparo dispensado (Justiça gratuita – Id. 08c2221).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
INTERVALO TÉRMICO. HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, XXIII, 7º XXII e 170, III, da CF;
b) violação dos arts. 71, § 4º, 155, I, 157, I, e III, 193 e 200, V, da
CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Insiste a recorrente que faz jus as horas extras pela supressão do
intervalo térmico a que teria direito, porquanto laborava exposto a
calor excessivo, conforme constatado nos autos. Sustenta que a
decisão que assim não reconhece viola os dispositivos invocados e
colide com o entendimento desta Egrégia Corte Superior
Trabalhista.
A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou:
De plano, registro que o direito vindicado encontra assento em
dispositivo expresso no Anexo 3 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78
do Ministério do Trabalho, presente na versão anterior a vigência da
Portaria SEPRT Nº 1.359, de 09 de dezembro de 2019, que
suprimiu a fixação de limites de tolerância para exposição ao calor
em regime de trabalho intermitente com períodos de descanso no
próprio local de trabalho.
O Quadro I, constante do Anexo 3 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78
do Ministério do Trabalho, vigente antes da Portaria SEPRT Nº
1.359/2019, estabelecia os limites de tolerância para exposição ao
calor em regime de trabalho intermitente com períodos de descanso
no próprio local de trabalho, ressaltando no item 2..5.3.1 que "Os
períodos de descanso serão considerados tempo de serviço para
todos os efeitos legais".
O repouso fixado na norma em questão tinha a finalidade de
permitir a recuperação térmica do trabalhador, preservando sua
saúde dos efeitos danosos da exposição ao calor excessivo, sendo
tal direito reconhecido como medida de proteção a saúde do
trabalhador, da mesma forma do intervalo previsto no artigo 253 da
CLT, também computado como de trabalho efetivo.
Dessa forma, observado o período de vigência do dispositivo citado,
havendo o enquadramento da atividade do empregado nas
condições estabelecidas no Quadro I, constante do Anexo 3 da NR-
15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho, entendo
possível o pagamento como hora extra, do período de intervalo para
recuperação térmica suprimido, independente da percepção de
adicional de insalubridade, aplicando por analogia o disposto na
Súmula 438 do TST que assim dispõe:
Tendo em vista que o pedido formulado pela reclamante refere-se
ao período de 01/11/2021 a 06/12/2022, não merece prosperar,
uma vez que a Portaria SEPRT nº 1.359, de 09 de dezembro de
2019 já estava em vigência, cujo teor extirpou os intervalos térmicos
do quadro I do anexo 3 na NR 15 a partir daquela data.
Nesse cenário, nego provimento.
A Colenda Turma assentou que a Portaria SEPRT N. 1.359, de
09/12/2019, alterou o Anexo 3 da NR15, a qual deixou de prever a
obrigatoriedade de concessão dos períodos de descanso para
trabalhadores expostos ao calor acima dos limites de tolerância.
Afirmou que o o contrato de trabalho perdurou de 01.11.2021 a
06.12.2022, ou seja, após a revogação da Portaria n. 3.214/1978,
não havendo assim no que se falar em pagamento de horas extras
decorrente da alegada supressão de descanso térmico.
Percebe-se que o fundamento adotado ao caso pelo Órgão julgador
foi a modificação do Anexo 3 da NR 15 pela Portaria 1.359/2019,
que deixou de prever a obrigatoriedade de concessão dos períodos
de descanso para trabalhadores expostos ao calor acima dos limites
de tolerância.
Dessa forma, está a decisão regional em conformidade com a
jurisprudência da Corte Superior:
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI
N.º 13.467/2017. EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR. INTERVALO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 129
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. CONTRATO DE TRABALHO
INICIADO NA VIGÊNCIA DA PORTARIA SEPRT N.º 1.359, DE
9/12/2019. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. Esta Corte Superior
possui jurisprudência pacificada no sentido de que, uma vez
constatada a exposição do empregado ao agente "calor excessivo",
nos termos do Anexo 3 da NR-15 da Portaria n.º 3.214/78 do
Ministério do Trabalho e Emprego, a inobservância do intervalo para
recuperação térmica enseja o pagamento do período
correspondente como hora extraordinária. Todavia, no caso, é
incontroverso que o contrato de trabalho do autor teve início em
14/4/2021, ou seja, já na vigência da Portaria SEPRT n.º
1.359/2019, que passou a não prever qualquer intervalo em razão
de níveis de calor. Assim, não há suporte legal para o deferimento
de horas extras, não se aplicando o entendimento jurisprudencial
que prevaleceu na vigência da redação anterior do Anexo 3 da NR
15. Recurso de Revista não conhecido" (RR-441-
03.2022.5.13.0008, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da
Silva, DEJT 21/06/2023).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
EXPOSIÇÃO AO CALOR. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO
TÉRMICA. HORAS EXTRAS DEVIDAS ATÉ O INÍCIO DA
VIGÊNCIA DA PORTARIA SEPRT N.º 1.359/2019.
TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Confirma-se a
decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de
instrumento interposto pela ré, por ausência de transcendência do
recurso de revista. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme
no sentido de que os períodos de recuperação térmica descritos na
versão anterior do Anexo 3 da NR-15 (redação da Portaria nº
3.214/78) se caracterizam como intervalos legalmente previstos e
sua supressão acarreta direito ao pagamento de horas extras. 3.
Ademais, o Tribunal Regional do Trabalho limitou a condenação a
dezembro/2019, quando o Anexo 3 foi modificado pela Portaria
SEPRT nº 1.359/2019, deixando de prever intervalos para
recuperação térmica. Agravo a que se nega provimento (Ag-AIRR-
988-33.2022.5.07.0033, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury
Rodrigues Pinto Junior, DEJT 23/06/2023).
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
É fato que a jurisprudência atual e notória do Tribunal Superior do
Trabalho reconhece que a supressão do intervalo para recuperação
térmica em razão da exposição a calor excessivo gera o direito à
percepção de horas extras, em situação análoga à exposição ao
agente frio.
No entanto, no caso específico dos autos, o contrato de trabalho
vigorou em período posterior à edição da Portaria SEPRT Nº
1.359/2019, que não mais prevê a fixação de intervalo para
recuperação térmica. Sendo assim, inviável o seguimento da revista
por possível violação constitucional, infraconstitucional ou mesmo
divergência jurisprudencial.
Não bastasse isso, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000295-68.2023.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MARILEIDE MARIA DE FARIAS
RIBEIRO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 130
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
RECORRIDO MARILEIDE MARIA DE FARIAS
RIBEIRO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- MARILEIDE MARIA DE FARIAS RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d172d0
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum0000295-68.2023.5.13.0026
RECORRENTE:MARILEIDE MARIA DE FARIAS RIBEIRO
RECORRIDOS:CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. , RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA , ABRIL
COMUNICAÇÕES S.A., TAM LINHAS AÉREAS S/A., TIM S/A E OI
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.10.2023 –
ID.7b06b28 ; recurso apresentado em 16.10.2023 - ID. 55dde27).
Regular a representação processual (ID.a55810f).
Preparo dispensado (justiça gratuita).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge requerendo a reforma do julgado para que
os recorridos sejam condenados à responsabilidade subsidiária.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
Logo, de início, é importante consignar que a situação tratada
nestes autos é bastante distinta daquela que se tem observado em
diversos outros processos ajuizados em face da CONTAX S/A, nos
quais os empregados/acionantes atuaram na função de operadores
de telemarketing, prestando serviços, via terceirização, para
empresas contratantes dos serviços de call center prestados pela
CONTAX.
Inclusive, a parte autora, em seu depoimento pessoal, deixa clara a
ausência de prestação de serviços em prol das empresasBANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A, RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA, ABRIL COMUNICACOES S.A., TAM LINHAS
AEREAS S/A., TIM S/Ae OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL,ao assumir que "sempre trabalhou presencialmente na
sede da Liq Corp em João Pessoa; que nunca trabalhou vendendo
produtos das demandadas pois exercia unicamente as funções de
serviços inerentes ao cargo de serviços gerais". (fl. 2.774)
Logo, tem-se que, como auxiliar de serviços gerais, a demandante
atuava precípua e exclusivamente em benefício da própria
empregadora, não em favor das tomadoras de serviços.
No mesmo sentido, já decidiu esta Turma, no processo de nº
0000742-62.2022.5.13.0003 (RORSum), em acórdão de relatoria do
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado.
Nada a reparar, portanto.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a)DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
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3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 131
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000295-68.2023.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MARILEIDE MARIA DE FARIAS
RIBEIRO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO MARILEIDE MARIA DE FARIAS
RIBEIRO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- MARILEIDE MARIA DE FARIAS RIBEIRO
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d172d0
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum0000295-68.2023.5.13.0026
RECORRENTE:MARILEIDE MARIA DE FARIAS RIBEIRO
RECORRIDOS:CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. , RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA , ABRIL
COMUNICAÇÕES S.A., TAM LINHAS AÉREAS S/A., TIM S/A E OI
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.10.2023 –
ID.7b06b28 ; recurso apresentado em 16.10.2023 - ID. 55dde27).
Regular a representação processual (ID.a55810f).
Preparo dispensado (justiça gratuita).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge requerendo a reforma do julgado para que
os recorridos sejam condenados à responsabilidade subsidiária.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
Logo, de início, é importante consignar que a situação tratada
nestes autos é bastante distinta daquela que se tem observado em
diversos outros processos ajuizados em face da CONTAX S/A, nos
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3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 132
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
quais os empregados/acionantes atuaram na função de operadores
de telemarketing, prestando serviços, via terceirização, para
empresas contratantes dos serviços de call center prestados pela
CONTAX.
Inclusive, a parte autora, em seu depoimento pessoal, deixa clara a
ausência de prestação de serviços em prol das empresasBANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A, RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA, ABRIL COMUNICACOES S.A., TAM LINHAS
AEREAS S/A., TIM S/Ae OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL,ao assumir que "sempre trabalhou presencialmente na
sede da Liq Corp em João Pessoa; que nunca trabalhou vendendo
produtos das demandadas pois exercia unicamente as funções de
serviços inerentes ao cargo de serviços gerais". (fl. 2.774)
Logo, tem-se que, como auxiliar de serviços gerais, a demandante
atuava precípua e exclusivamente em benefício da própria
empregadora, não em favor das tomadoras de serviços.
No mesmo sentido, já decidiu esta Turma, no processo de nº
0000742-62.2022.5.13.0003 (RORSum), em acórdão de relatoria do
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado.
Nada a reparar, portanto.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a)DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000309-30.2023.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MARCIO VICTOR DA SILVA SANTOS
ADVOGADO THAYNA SUYANNE OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 24833/PB)
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb9f25d
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA –RORSum 0000309-30.2023.5.13.0001
RECORRENTE: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDOS: MARCIO VICTOR DA SILVA SANTOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na Rua
Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.
O mencionado causídico já consta como representante da
recorrente no sistema PJE, de modo que nada a deferir no
particular.
RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO
A reclamada requer, devido ao reconhecimento judicial da
recuperação judicial, que a sua razão social seja modificada no
processo, passando de LIQ CORP S.A. para CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Inócuo o pedido.
As informações registradas no processo demonstram que as
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3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 133
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
providências necessárias para atender a essa solicitação já foram
tomadas na primeira instância, nada havendo a ser deferido.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04/10/2023,
Id.5991866, recurso apresentado em 17/10/2023 - Id. 3154882 ).
Regular a representação processual (ID.bb5c9cf).
Preparo satisfeito (dispensado o recolhimento de custas
processuais e depósito recursal id.7efc2e5 )
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) violação ao art.483 da CLT
b) divergência jurisprudencial.
Quanto à insurgência com relação à multa do art. 477 da CLT, o
órgão julgador salientou no Acórdão (Id.670d9db):
A multa do art. 477 da CLT decorre do não pagamento das
verSegundo jurisprudência prevalente no C. TST, a multa prevista
no artigo 477, § 8º, da CLT incide quando o pagamento das verbas
rescisórias, constantes do TRCT, ocorre fora do prazo legal.In casu,
inconteste que a empregadora, ora recorrente, não adimpliu
regularmente e no prazo correto os títulos inerentes à ruptura do
vínculo empregatício, conforme já analisado no capítulo
anterior.Diante do evidente atraso no pagamento das mencionadas
verbas, justifica-se a incidência da multa do art. 477 da
CLT.Esclareça-se que não há como equiparar a recuperação
judicial à massa falida, para efeito de liberar a obrigada ao
pagamento da referida multa, pois a lei não prevê tal benefício.
Enfatize-se, a propósito, que a Súmula nº 388 do TST dirige-se
exclusivamente à hipótese de falência, muito distinta do caso de
recuperação judicial, não devendo ser aplicada ao caso dos autos.A
jurisprudência majoritária do C. TST tem decidido nesse sentido,
conforme se vê da ementa a seguir transcrita:AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTAS
PREVISTAS NOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. EMPRESA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Esta Corte Superior tem se
posicionado no sentido de que a previsão constante da Súmula nº
388 do TST exclui apenas a massa falida das penalidades previstas
nos arts. 467 e 477 da CLT, não abrangendo, portanto, o caso da
empresa reclamada, que se encontra em recuperação judicial.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. (AIRR-1063-
58.2018.5.13.0029, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da
Costa, DEJT 13/03/2020).Portanto, devida a multa do art. 477 da
CLT, mantém-se a sentença neste particular.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, II, e 7º, XXVIII, da CF;
b) afronta aos arts. 186, 929 a 943 e 946 a 954 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face do deferimento de indenização por
danos morais, decorrente de doença ocupacional. Sustenta que não
foram configurados os requisitos necessários à indenização
perseguida.
A Turma julgadora, sobre a matéria, destacou:
Como se vê, há prova de que houve os alegados atrasos no
pagamento dos salários, de forma reiterada, o que se agravou nos
últimos meses do contrato de trabalho.Nesse quadro, conclui-se
que o dano moral experimentado pelo autor, no presente caso, é
presumido. Isto é, do próprio fato descrito, decorre a presunção do
abalo ocorrido, sendo despicienda a demonstração do
constrangimento experimentado pelo trabalhador.Indubitavelmente,
a situação configura lesão à dignidade do reclamante, com dano
extrapatrimonial presumido, em decorrência da mora salarial
patronal. Em casos tais, o dano moral se afere in re ipsa,
prescindindo de prova do constrangimento, da dor ou do sofrimento
suportado pela vítima do ato ilícito, já que aqui não se trata de mero
atraso pontual no pagamento, a necessitar demonstração de que a
conduta tenha ocasionado situações danosas que afetaram a esfera
extrapatrimonial do trabalhador. O caso em questão é de reiterado e
significativo atraso, situação que, como se sabe, é grave o
suficiente para se presumir a ocorrência do dano de índole moral.
As verbas inadimplidas tempestivamente apresentam caráter
alimentar, constituindo a base da sobrevivência e da dignidade do
trabalhador. A omissão patronal, portanto, na satisfação de
obrigações trabalhistas tão elementares, configura o desapreço e
descaso pela pessoa do empregado, em clara ofensa à sua
dignidade.Sobre o tema, eis a jurisprudência iterativa, notória e
atual do C. TST:AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI
Nº 13.467/2017 1. MULTA DO ART. 477 DA CLT. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. PARCELAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS.
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3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 134
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
PREMISSAS NÃO VENTILADAS NO ACÓRDÃO (SÚMULAS NºS
126 E 297 DO TST). 1. 1. A RECLAMADA SE AMPARA EM TESES
JURÍDICAS E PREMISSAS FÁTICAS NÃO VENTILADAS PELO
TRT, UMA VEZ QUE A CORTE DE ORIGEM SE LIMITOU A
REGISTRAR QUE A EXISTÊNCIA DE UMA AÇÃO SUBJACENTE
E EVENTUAL DIFICULDADE FINANCEIRA DA RECLAMADA NÃO
A EXIMIRIA DAS MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT PELO
DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES A ELAS ATRELADAS.
1.2. TAL COMO SE ENTENDEU NA DECISÃO AGRAVADA, NÃO
É POSSÍVEL EXTRAIR COM CERTEZA O AJUIZAMENTO, POR
PARTE DA RECLAMADA, DE PEDIDO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, TAMPOUCO A INICIATIVA DE PARCELAMENTO DAS
VERBAS RESCISÓRIAS. 1.3. A PRETENSÃO RECURSAL
ENCONTRA ÓBICE, PORTANTO, NAS SÚMULAS NºS 126 E 297
DO TST. Agravo não provido. 2. DANO MORAL. ATRASO
REITERADO DE SALÁRIOS (SÚMULA Nº 333 DO TST).
Incontroverso nos autos o atraso reiterado dos salários da
reclamante, verifica-se que a condenação da reclamada à
compensação dos danos morais encontra amparo na jurisprudência
iterativa desta Corte, por se considerar hipótese de dano in re ipsa.
Agravo não provido. TST; Ag-AIRR 0020224-30.2019.5.04.0721;
Oitava Turma; Relª Min. Delaide Alves Miranda Arantes; DEJT
03/12/2021.Ao final, importa reiterar que o pagamento de salários
em atraso, a priori, não configura dano à honra e à dignidade do
empregado a ponto de ensejar o pagamento de indenização por
danos morais.Neste sentido, registra-se que nada impede que em
casos análogos envolvendo, inclusive, a mesma empresa, seja
indeferida a pretensão reparatória, pois são as circunstâncias de
cada caso, incluída a prova, que norteará cada julgamento.Na
espécie, foi devidamente delineada a distinção existente,
consubstanciada no atraso reiterado do pagamento, devidamente
comprovado, que se agravou e prolongou nos últimos meses da
relação empregatícia, dando guarida, pois, à pretensão
autoral.Alternativamente, a recorrente requer a redução do quantum
indenizatório; contudo, levando-se em conta a natureza do bem
jurídico tutelado, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade,
bem como os valores comumente arbitrados por este Regional em
casos similares, reduz-se o valor da indenização por dano moral
para R$ 2.000,00 (dois mil reais), quantia que melhor atende aos
princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Essa indenização,
adaptando-se a Súmula 439 do TST ao precedente vinculante na
ADC 58 do STF, deve ser atualizada pela taxa Selic, cujo termo
inicial é a data da decisão que arbitrou o valor definitivo por danos
morais.
Nesse contexto, foi mantida a condenação no pagamento de
indenização por danos morais decorrentes de doença ocupacional.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de ofensa à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo quanto ao tema em apreço.
REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, caput, V, X e XXII da CF;
b) violação dos arts. 186, 927 e 944 do CC; e 223-G da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se em face do valor da indenização fixada a título de danos
morais.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar, o que não aconteceu.
Desse modo, o processamento do presente recurso de revista
quanto ao tema se mostra inviável, ante o descumprimento do
pressuposto de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º - A, inciso I,
da CLT.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
DENEGO seguimento ao Apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recurso manejado pela reclamada.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CM
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 135
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000284-96.2023.5.13.0007
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE PARAIBA PREMIADO LTDA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRIDO GIVANILSON DE SOUSA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO PETRUSKA TORRES
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAIBA PREMIADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de HOMOLOGAÇÃO DE
ACORDO.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Homologação de Acordo
em Conhecimento por videoconferência: 30/10/2023 09:45, por
meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada
pelas partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000284-96.2023.5.13.0007
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE PARAIBA PREMIADO LTDA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRIDO GIVANILSON DE SOUSA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO PETRUSKA TORRES
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILSON DE SOUSA ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de HOMOLOGAÇÃO DE
ACORDO.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Homologação de Acordo
em Conhecimento por videoconferência: 30/10/2023 09:45, por
meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada
pelas partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº AP-0000455-59.2023.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE JONNATHAN ARARUNA BRAGA
ADVOGADO GARDENIA GARRIDO MENDES(OAB:
27843/PB)
AGRAVADO LEONARDO GOMES DE MORAIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 136
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONNATHAN ARARUNA BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 30/10/2023 10:00, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº AP-0000455-59.2023.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE JONNATHAN ARARUNA BRAGA
ADVOGADO GARDENIA GARRIDO MENDES(OAB:
27843/PB)
AGRAVADO LEONARDO GOMES DE MORAIS
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO GOMES DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 30/10/2023 10:00, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000553-75.2022.5.13.0006
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO JOANNE SILVA FREITAS
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANNE SILVA FREITAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 137
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000553-75.2022.5.13.0006
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO JOANNE SILVA FREITAS
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000553-75.2022.5.13.0006
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO JOANNE SILVA FREITAS
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº AP-0000455-59.2023.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE JONNATHAN ARARUNA BRAGA
ADVOGADO GARDENIA GARRIDO MENDES(OAB:
27843/PB)
AGRAVADO LEONARDO GOMES DE MORAIS
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 138
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JONNATHAN ARARUNA BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Execução PRESENCIAL: 30/10/2023 10:00, no FÓRUM
MAXIMIANO FIGUEIREDO (JOÃO PESSOA-PB)
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº AP-0000455-59.2023.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE JONNATHAN ARARUNA BRAGA
ADVOGADO GARDENIA GARRIDO MENDES(OAB:
27843/PB)
AGRAVADO LEONARDO GOMES DE MORAIS
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO GOMES DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Execução PRESENCIAL: 30/10/2023 10:00, no FÓRUM
MAXIMIANO FIGUEIREDO (JOÃO PESSOA-PB)
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Gabinete do Desembargador Paulo Maia
Notificação
Processo Nº RORSum-0000646-04.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO FRANCISCO GLEISON DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 30/10/2023 08:45, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
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JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
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3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 139
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Processo Nº RORSum-0000646-04.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO FRANCISCO GLEISON DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO GLEISON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 30/10/2023 08:45, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo
Notificação
Processo Nº MSCiv-0004882-17.2023.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
IMPETRANTE JOSE CORREIA FILHO
ADVOGADO MIGUEL JOAO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 1ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CORREIA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c725d5a
proferida nos autos.
DECISÃO LIMINAR
Mandado de segurança impetrado por JOSÉ CORREIA FILHO,
contra ato do JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA-PB, figurando como litisconsorte CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL.
O impetrante alega a ilegalidade do ato da autoridade coatora,
praticado nos autos da ação trabalhista nº 0000669-
62.2023.5.13.0001, consistente na determinação de suspensão do
trâmite da referida reclamatória, até o julgamento final do processo
RRAG nº 10233-57.2020.5.03.0160 (incidente instaurado em
substituição ao IRR nº 10134-11.2019.5.03.0035), ora em curso no
TST.
Sustenta que a matéria debatida na mencionada ação trabalhista nº
0000669-62.2023.5.13.0001, agora suspensa, não tem nenhuma
relação com o tema objeto do IRR, a ser julgado pela SDI-1 do C.
TST.
Argumenta que, na sua reclamação trabalhista, limitou-se a pedir os
reflexos do auxílio-alimentação sobre outras parcelas, em face da
natureza salarial do citado auxílio; ao passo que, no IRR nº 10233-
57.2020.5.03.0160, o debate é sobre o prazo prescricional da
pretensão indenizatória de perdas decorrentes da impossibilidade
de incluir, no benefício de complementação de aposentadoria,
parcelas de natureza salarial, não reconhecidas como tal pelo
empregador.
Repisa que não formulou nenhuma pretensão de indenização por
danos materiais, pela falta de inclusão do auxílio-alimentação na
base de cálculo das contribuições efetuadas em favor do órgão de
complementação de aposentadoria.
Acrescenta que, ao contrário do que consta na decisão impugnada,
seu contrato de trabalho continua em curso, pois o reclamante, ora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 140
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
impetrante, não está aposentado.
Por entender configurados os requisitos autorizadores, pugna pela
concessão de medida liminar, para que a ação trabalhista tenha
regular seguimento.
Ao fim, pede a confirmação da liminar e a concessão da segurança
em definitivo.
É o que basta relatar.
DECIDO
A via eleita se mostra adequada à situação trazida à análise pelo
impetrante, uma vez que nenhuma outra medida processual
viabilizaria a urgência necessária à discussão da questão (art. 5º da
Lei nº 12.016/2009,).
No mais, estão preenchidos os requisitos do fumus boni iuris e do
periculum in mora.
No tocante ao fumus boni iuris, verifico que, consoante a petição
inicial da ação trabalhista nº 0000669-62.2023.5.13.0001, o obreiro
não formulou nenhuma pretensão de indenização por danos
materiais, decorrentes da impossibilidade de incluir, no benefício de
complementação de aposentadoria, parcelas de natureza salarial
não reconhecidas como tal pelo empregador.
Longe disso, a pretensão do trabalhador diz respeito unicamente
aos reflexos do auxílio-alimentação sobre outras parcelas, por
entender que o dito auxílio-alimentação tem natureza salarial (Fls.:
30/38 e 130/131). Vale dizer, não há nenhum pedido relativo a
prejuízos pela não integração do auxílio-alimentação na
complementação de aposentadoria pela FUNCEF. De sorte que
também não existe controvérsia sobre o prazo prescricional de algo
que não foi postulado pela parte.
Noutra frente, em sentido oposto ao que consta no ato coator, o
impetrante não está aposentado, o que igualmente denota que os
fundamentos da decisão de origem estão dissociados do IRR a ser
decidido pelo C. TST.
Aliás, mesmo que a questão jurídica ventilada nos autos da ação
trabalhista nº 0000669-62.2023.5.13.0001 guardasse pertinência
com o IRR, também não caberia a suspensão do feito. Isso porque,
nos termos do despacho de afetação da matéria, prolatado pelo
Ministro Relator, a suspensão atingiu somente os recursos de
revista e de embargos (Relator: Hugo Carlos Scheuermann.
Publicação: 16/12/2022).
Portanto, a instauração do IRR, perante a SDI-1 do C. TST, não
repercutiu no trâmite de processos na instância ordinária.
Em relação ao periculum in mora, além de a decisão impugnada
destoar do princípio da razoável duração do processo (art. 5º,
LXXVIII, da CF), o dano alegado pelo trabalhador ocorre
mensalmente, em possível violação à intangibilidade salarial (art. 7º,
VI, da CF).
Pelo exposto, DEFIRO o pedido liminar, para determinar que a
ação trabalhista nº 0000669-62.2023.5.13.0001 volte a tramitar
regularmente na vara de origem.
Providencie o GDWM: 1) a ciência ao impetrante; 2) a notificação
do litisconsorte – banco reclamado na ação trabalhista nº 0000669-
62.2023.5.13.0001 –, para que integre a lide e ofereça resposta ao
mandamus, querendo, no prazo legal, e 3) a notificação do
Ministério Público do Trabalho, para manifestação, no prazo legal.
Providencie a SEGEJUD: a notificação da autoridade coatora
do inteiro teor desta decisão, inclusive para os fins previstos
no artigo 7º, I, da Lei nº 12.016/2009.
Cumpra-se.
(gdwm/mt)
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Convocado
Gabinete do Desembargador Leonardo Trajano
Notificação
Processo Nº RORSum-0000773-76.2023.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CHRISTIAN HARRISON DA COSTA
NUNES DE SOUSA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTIAN HARRISON DA COSTA NUNES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 30/10/2023 09:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 141
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000773-76.2023.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CHRISTIAN HARRISON DA COSTA
NUNES DE SOUSA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 30/10/2023 09:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Gabinete do Desembargador Thiago Andrade
Notificação
Processo Nº MSCiv-0004777-40.2023.5.13.0000
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
IMPETRANTE LEONIDAS CHAVES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 13ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONIDAS CHAVES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 992f2c4
proferida nos autos.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos etc.
Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado
porLEONIDAS CHAVES DA SILVA JUNIOR, em face de
determinação judicial prolatada peloJuízo da 13ª Vara do Trabalho
de João Pessoa nos autos da Ação nº0000505-04.2023.5.13.0032
ajuizada em face de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E
TREINAMENTOS LTDA E OUTROS.
A parte impetrante alega quenos autos da mencionada reclamação
trabalhista, fora implementado, desde o início do trâmite do
processo, o “Juízo 100% Digital”. Todavia, na audiência inicial que
se realizou no dia 12/07/2023 (Id. b9e14e2), o juízo dito coator
determinou que a audiência de instrução seria realizada de forma
presencial, desconsiderando a anuência expressa de ambas as
partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 142
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Argumenta que requereu que a aludida audiência de instrução
designada fosse realizada na modalidade telepresencial, o que
restou indeferido pelo magistrado a quo. (Id. 13eb4b9)
Afirma ainda que a manutenção da decisão irá lhe causar graves
prejuízos, vez que se encontra residindo em Campina Grande.
Alega que estão presentes na espécie os requisitos que dão ensejo
à concessão da presente medida liminar, isto é, o fumus boni iuris
(verossimilhança das alegações) e o periculum in mora (grave
perigo da demora).
Assim, tendo em vista que as partes adotaram conjuntamente
modalidade do “Juízo 100% Digital”, requer a concessão de liminar,
a fim de que o processo judicial retorne ao Juízo 100% Digital e que
lhe seja facultado participar da audiência por videoconferência,
ainda que seja necessária a remarcação da sessão anteriormente
designada para o dia 25/09/2023, às 10h00.
Como providência jurisdicional final, pede a confirmação da liminar,
com a concessão integral da segurança requerida.
Junta procuração e documentos.
Dá à causa o valor de R$1.320,00 (mil trezentos e vinte reais).
Liminar indeferida (ID.ba5ba3d).
Não houve interposição de recurso contra a decisão retro proferida
nestes autos, conforme certidão de ID. 05d90ae.
Desnecessária a intimação do Ministério Público do Trabalho:
"Não há razão para o Ministério Público intervir em qualquer
mandado de segurança, assim como não há razão para intervir em
qualquer ação rescisória, reclamação, conflito de competência ou
procedimento de jurisdição voluntária. O art. 12 da Lei 12.016/2009
deve ser interpretado em harmonia com o sistema processual civil:
caso o mandado de segurança se subsuma a uma das hipóteses
gerais de intimação previstas no art. 178 do CPC, a intervenção
ministerial impõe-se; apenas nesses casos; se o writ não se
subsume, o Ministério Público não será intimado a intervir.
"A interpretação literal do art. 12 da Lei 12.016/2009 retira-o do
contexto do novo sistema processual civil e ecoa uma norma
jurídica construída em outro tempo. É preciso atribuir-lhe um sentido
coerente com a nova ordem processual e em conformidade com o
perfil constitucional do Ministério Público. (CUNHA. Leonardo
Carneiro da. A Fazenda Pública em Juízo. 15a. Ed. Rio de Janeiro:
Forense, 2018, p.584).
Processados na forma regimental vêm os autos conclusos a este
Relator para julgamento.
É o relatório.
DECIDO
Conforme relatado, o mandado de segurança ataca ato inquinado
de ilegal proferido na ação trabalhista nº 0000505-
04.2023.5.13.0032, que desconsiderando a anuência expressa de
ambas as partes, quanto à adoção do “Juízo 100% Digital”,
determinou que a audiência de instrução seria realizada de forma
presencial, em 25/09/2023, às 10h00.
Todavia, antes mesmo da chegada dos presentes autos para a
análise deste Relator, realizou-se na aludida data de 25/09/2023, de
forma presencial, a audiência de instrução nos autos do processo
de origem.
Logo, a hipótese é de perda do objeto, diante da ausência
superveniente do interesse de agir, tornando-se imperiosa a
denegação da segurança, nos termos do art. 6º, § 5º, da Lei nº
12.016/2009 e art. 485, VI, do novo Código de Processo Civil.
CONCLUSÃO
Isso posto, DENEGO A SEGURANÇA, nos termos dos art. 6º, § 5º,
da Lei nº 12.016/2009 e art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Custas pelo impetrante, no valor de R$ 26,40, calculadas sobre o
valor da causa.
É o voto.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº MSCiv-0004834-58.2023.5.13.0000
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
IMPETRANTE DINART PACELLY DE SOUSA LIMA
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
AUTORIDADE
COATORA
Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DINART PACELLY DE SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf6d35a
proferida nos autos.
DECISÃO LIMINAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 143
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Vistos etc.
Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado
por Dinart Pacelly de Sousa Lima, por meio do qual é apontada
como autoridade impetrada Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro.
Afirma o autor do writ que o dito coator proferiu decisão que permitiu
a violação ao art. 5º, LIV, da CF, e facilitou a terceiro interessado,
em prejuízo do impetrante, a cometer a conduta tipificada no art.
154 do CP.
Acusa, linhas gerais, a ocorrência de ameaça de lesão a direito,
tendo em vista a "Contaminação irremediável de uma R. sentença
que já é revisão de outra prolatada no ano de 2020".
Pretende o deferimento de liminar a fim de suspender toda e
qualquer determinação exarada pela autoridade coatora nos autos
do Processo nº 0000337-31.2020.5.13.0024/TRT13 e, ainda,
"substituí-lo por outro Relator de mesma graduação – (por questões
de contaminação / higidez)".
Ao final, requer a concessão da segurança para "mandar o trt-13
desentranhar todo e qualquer documento juntado ou mencionado
por qualquer pessoa no processo sigiloso de número 0000337-
31.2020.5.13.0024 /TRT13 que faça menção ao processo
trabalhista igualmente sigiloso de número 0000155-
70.2023.5.13.0014/TRT13 e tornar sem efeito todos os atos
praticados pela autoridade coatora."
É o que basta relatar. Passo a decidir.
DECIDO
Trata-se de mandado de segurança impetrado em face de acórdão
proferido pelaColenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região, que restou assim ementado (ID.38d438b - Pág. 2):
"RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. VÍNCULO DE
EMPREGO. IMPROCEDÊNCIA. CONCLUSÃO EXTRAÍDA DO
DEPOIMENTO PESSOAL E DAS PROVAS PRODUZIDAS PELO
PRÓPRIO RECLAMANTE. Reforma-se integralmente a sentença,
para julgar-se improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo
de emprego. Máxime, quando tal conclusão é extraída do
depoimento pessoal e das provas produzidas pelo próprio
reclamante. Recurso ordinário do reclamado provido. QUADRO DE
CHINCANA PROCESSUAL. AVENTURA JURÍDICA. MAJORAÇÃO
DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ATUAÇÃO DE OFÍCIO
DO ÓRGÃO JULGADOR. Ante o quadro de chincana processual,
provocado por atos processuais erráticos do autor, com intenção de
alterar a verdade dos fatos, majora-se, de ofício, a multa por
litigância de má-fé, aplicada ao reclamante na sentença recorrida,
consoante o art. 81 do CPC.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. APELO
PREJUDICADO. Em face da total improcedência das pretensões do
autor, desapareceu o objeto sobre o qual se louvava o apelo. Logo,
não se conhece do recurso ordinário do reclamante, por prejudicado
(art. 932, III, do CPC)."
Cumpre observar,ab initio, que a autoridade dita coatora,
oDesembargador Wolney de Macedo Cordeiro, é parte ilegítima
para figurar no polo passivo da lide, posto que o ato coator consiste
em acórdão emanado pela2ª Turma deste Egrégio Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, cujospronunciamentos não
são atos do Relator, ou sequer do seu Presidente, mas do
Colegiado. Ou seja, as deliberações emanadas das sessões de
julgamento da2ª Turmasó se perfazem com a conjugação das
declarações singulares de seus integrantes, de modo que, na
hipótese, a autoridade coatora não poderia ser outra que não a
própria2ª Turma.
Com efeito, a autoridade coatora, para fins de impetração de
mandado de segurança, é aquela que pratica ou ordena, de forma
concreta e específica, o ato ilegal, ou, ainda, aquela que detém
competência para corrigir a suposta ilegalidade, consoante
inteligência do art. 6.º, § 3º, da Lei nº 12.016/2009.
No aspecto, traslada-se a jurisprudência do STJ:
"RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
PROCESSUAL CIVIL. ATO PROVENIENTE DE ÓRGÃO
COLEGIADO. AUTORIDADE IMPETRADA. PRESIDENTE DO
ÓRGÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRECEDENTES. Cuidando-
se de ação mandamental impetrada contra decisão
administrativa proferida pelo Conselho da Magistratura do
Estado de Minas Gerais, a legitimidade para figurar no polo
passivo da demanda é do próprio órgão colegiado, e não, do
respectivo presidente, já que o ato impugnado é resultado do
pronunciamento de todos os integrantes do colegiado.
Precedentes. Recurso ordinário desprovido." (STJ - RMS
30.139MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA,
julgado em 04/12/2009, DJe 01/02/2010) – Destaques acrescidos
"PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO
ADMINISTRATIVO FISCAL. INDEFERIMENTO DE PROVA
PERICIAL. SECRETÁRIO DE FAZENDA. ILEGITIMIDADE
PASSIVA. ERRÔNEA INDICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA.
SÚMULA 177/STJ.
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3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 144
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
1. A agravante pretende a desconstituição de auto de infração
contra ela lavrado, em decorrência de recolhimento a menor de
royalties.
Impugna a decisão proferida pelo Conselho de Contribuintes que
indeferiu pedido de produção de prova pericial no Processo
Administrativo Fiscal, alegando cerceamento de defesa.
2. O mandamus deve ser direcionado ao agente que
efetivamente realiza o ato impugnado e tem competência para
revertê-lo.
3. Evidencia-se a ilegitimidade passiva do Secretário da Fazenda de
Sergipe para figurar no presente Mandado de Segurança. Isso
porque o ato atacado não foi praticado pela autoridade
apontada como coatora (mas por órgão colegiado) e por ela
não poderia ser revisto.
4. Impetrou-se o writ diretamente no Tribunal de Justiça, de modo
exclusivo, em função da prerrogativa de foro do Secretário de
Estado. Contudo, os atos executados pela referida autoridade, na
qualidade de presidente de órgão colegiado, não atraem a
competência originária do Tribunal de Justiça. Aplicação, por
simetria, da Súmula 177STJ.
5. Agravo Regimental não provido."
(AgRg no RMS 26.403SE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN,
SEGUNDA TURMA, DJe 30/09/2009) – Destaques acrescidos
Também nesse sentido, já se posicionou o Supremo Tribunal
Federal, in verbis:
"Mandado de segurança. Questão de ordem sobre legitimidade
passiva. - Não emanando o ato atacado do Procurador-Geral da
República, que não é competente para praticá-lo, mas, sim, do
Conselho Superior do Ministério Público, falta àquele
legitimidade para figurar no polo passivo da segurança
impetrada. Esta Corte, ao julgar o MS 22.284 impetrado contra
deliberação desse Conselho, decidiu que, embora se tratasse
de órgão presidido pelo Procurador-Geral da República, parte
legitima para figurar como impetrado era o Conselho e não o
Chefe do Ministério Público Federal. Resolvendo-se questão de
ordem, não se conheceu do mandado de segurança por
ilegitimidade de o Procurador-Geral da República figurar no seu
polo passivo." (STF - QO-MS n. 22.987, Relator o Ministro
MOREIRA ALVES, DJ 19.04.2002) – Destaques acrescidos
Dessa forma, verifica-se a ilegitimidade passiva da autoridade
apontada coatora, resta prejudicada a análise das questões
apontadas pelo impetrante.
CONCLUSÃO
Isso posto, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, DENEGO A
SEGURANÇA nos termos dos arts. 10 e 6º, § 5º, da Lei nº
12.016/2019.
Custas dispensadas, considerando os benefícios da justiça gratuita
que ora se defere, nos termos da lei.
Intime-se.
Em caso de interposição de recurso: (1)Notifique-se a autoridade
coatora da presente decisão e, para prestar, querendo, no prazo de
10 (dez) dias, as informações que achar necessárias; (2) Cite-se o
litisconsorte, através do seu advogado no processo de origem, para,
querendo, apresentar defesa, no prazo legal.
Somente após, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete da Desembargadora Herminegilda
Machado
Notificação
Processo Nº ROT-0000683-50.2023.5.13.0032
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE APOLINARIO JO LIMA PEREIRA
ADVOGADO PATRICIA SOUZA ANASTACIO(OAB:
251195/SP)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- APOLINARIO JO LIMA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 30/10/2023 08:30 , por
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3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 145
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Meetings.
Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº ROT-0000683-50.2023.5.13.0032
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE APOLINARIO JO LIMA PEREIRA
ADVOGADO PATRICIA SOUZA ANASTACIO(OAB:
251195/SP)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
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JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº ROT-0000738-25.2022.5.13.0003
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
RECORRIDO JOSE FERREIRA DE MENDONCA
NETO
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
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cientes que foi designada audiência de Conciliação em
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JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº ROT-0000738-25.2022.5.13.0003
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
RECORRIDO JOSE FERREIRA DE MENDONCA
NETO
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3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 146
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERREIRA DE MENDONCA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 30/10/2023 10:15 , por
meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada
pelas partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
Notificação
Processo Nº ROT-0000370-82.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RAQUEL MONTENEGRO DE
OLIVEIRA LARA ROCHA
ADVOGADO DENE MASCARENHAS
DANTAS(OAB: 19217/BA)
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
RECORRIDO RAQUEL MONTENEGRO DE
OLIVEIRA LARA ROCHA
ADVOGADO DENE MASCARENHAS
DANTAS(OAB: 19217/BA)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59e28ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise dos autos, verifica-se que a parte autora/recorrente
apresentou petição e documentos (ID’s. b16de7d e seguintes),
aduzindo estarem relacionados a fatos posteriores à prolação da
sentença, nos termos previstos na Súmula nº 8 do TST.
Assim, dê-se vistas à parte adversa da referida documentação, pelo
prazo de dez dias.
Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos
para julgamento.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) intimado(s) e ciente(s) de seu
conteúdo e dos prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000370-82.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RAQUEL MONTENEGRO DE
OLIVEIRA LARA ROCHA
ADVOGADO DENE MASCARENHAS
DANTAS(OAB: 19217/BA)
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
RECORRIDO RAQUEL MONTENEGRO DE
OLIVEIRA LARA ROCHA
ADVOGADO DENE MASCARENHAS
DANTAS(OAB: 19217/BA)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL MONTENEGRO DE OLIVEIRA LARA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 147
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59e28ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise dos autos, verifica-se que a parte autora/recorrente
apresentou petição e documentos (ID’s. b16de7d e seguintes),
aduzindo estarem relacionados a fatos posteriores à prolação da
sentença, nos termos previstos na Súmula nº 8 do TST.
Assim, dê-se vistas à parte adversa da referida documentação, pelo
prazo de dez dias.
Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos
para julgamento.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) intimado(s) e ciente(s) de seu
conteúdo e dos prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000370-82.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RAQUEL MONTENEGRO DE
OLIVEIRA LARA ROCHA
ADVOGADO DENE MASCARENHAS
DANTAS(OAB: 19217/BA)
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
RECORRIDO RAQUEL MONTENEGRO DE
OLIVEIRA LARA ROCHA
ADVOGADO DENE MASCARENHAS
DANTAS(OAB: 19217/BA)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59e28ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise dos autos, verifica-se que a parte autora/recorrente
apresentou petição e documentos (ID’s. b16de7d e seguintes),
aduzindo estarem relacionados a fatos posteriores à prolação da
sentença, nos termos previstos na Súmula nº 8 do TST.
Assim, dê-se vistas à parte adversa da referida documentação, pelo
prazo de dez dias.
Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos
para julgamento.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) intimado(s) e ciente(s) de seu
conteúdo e dos prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000370-82.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RAQUEL MONTENEGRO DE
OLIVEIRA LARA ROCHA
ADVOGADO DENE MASCARENHAS
DANTAS(OAB: 19217/BA)
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
RECORRIDO RAQUEL MONTENEGRO DE
OLIVEIRA LARA ROCHA
ADVOGADO DENE MASCARENHAS
DANTAS(OAB: 19217/BA)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL MONTENEGRO DE OLIVEIRA LARA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59e28ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise dos autos, verifica-se que a parte autora/recorrente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 148
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
apresentou petição e documentos (ID’s. b16de7d e seguintes),
aduzindo estarem relacionados a fatos posteriores à prolação da
sentença, nos termos previstos na Súmula nº 8 do TST.
Assim, dê-se vistas à parte adversa da referida documentação, pelo
prazo de dez dias.
Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos
para julgamento.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) intimado(s) e ciente(s) de seu
conteúdo e dos prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0000869-04.2022.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE MATEUS ALVES DE LIMA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
AGRAVANTE CONSTRUTORA ROCHA
CAVALCANTE LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
AGRAVANTE CAP - COSTA AZUL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
AGRAVADO CAP - COSTA AZUL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
AGRAVADO CONSTRUTORA ROCHA
CAVALCANTE LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
AGRAVADO MATEUS ALVES DE LIMA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAP - COSTA AZUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
- CONSTRUTORA ROCHA CAVALCANTE LTDA
- MATEUS ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc45101
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
A teor do artigo 145, § 1º, do CPC, por razões de foro íntimo, averbo
-me suspeita para atuar no presente processo.
Dessa forma, adotem-se as medidas necessárias para a devida
redistribuição do feito.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0000869-04.2022.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE MATEUS ALVES DE LIMA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
AGRAVANTE CONSTRUTORA ROCHA
CAVALCANTE LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
AGRAVANTE CAP - COSTA AZUL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
AGRAVADO CAP - COSTA AZUL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
AGRAVADO CONSTRUTORA ROCHA
CAVALCANTE LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
AGRAVADO MATEUS ALVES DE LIMA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAP - COSTA AZUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
- CONSTRUTORA ROCHA CAVALCANTE LTDA
- MATEUS ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc45101
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
A teor do artigo 145, § 1º, do CPC, por razões de foro íntimo, averbo
-me suspeita para atuar no presente processo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 149
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Dessa forma, adotem-se as medidas necessárias para a devida
redistribuição do feito.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000320-53.2023.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BRUNO BENEVIDES DUARTE LEITE
ADVOGADO DENE MASCARENHAS
DANTAS(OAB: 19217/BA)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO BENEVIDES DUARTE LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 154915f
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise dos autos, verifica-se que a parte autora/recorrente
apresentou petição e documentos (ID’s. ec98a79 e 9188588),
referentes a fatos posteriores à prolação da sentença, nos termos
da Súmula nº 8 do TST.
Assim, dê-se vistas à parte adversa da referida documentação, pelo
prazo de dez dias.
Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos
para julgamento.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) intimado(s) e ciente(s) de seu
conteúdo e dos prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000320-53.2023.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BRUNO BENEVIDES DUARTE LEITE
ADVOGADO DENE MASCARENHAS
DANTAS(OAB: 19217/BA)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 154915f
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise dos autos, verifica-se que a parte autora/recorrente
apresentou petição e documentos (ID’s. ec98a79 e 9188588),
referentes a fatos posteriores à prolação da sentença, nos termos
da Súmula nº 8 do TST.
Assim, dê-se vistas à parte adversa da referida documentação, pelo
prazo de dez dias.
Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos
para julgamento.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) intimado(s) e ciente(s) de seu
conteúdo e dos prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Acórdão
Processo Nº RORSum-0000274-46.2023.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LEANDRO BARBOSA MENDES
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO BARBOSA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 150
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante. Sentença
mantida.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000274-46.2023.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LEANDRO BARBOSA MENDES
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante. Sentença
mantida.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000240-57.2022.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. CUMPRIMENTO
PROVISÓRIO DE SENTENÇA COLETIVA. IMPLEMENTAÇÃO DE
PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL. CÁLCULOS CORRETOS. Os cálculos elaborados
pelo Perito Judicial observaram o comando sentencial no tocante à
aplicação da prescrição quinquenal para fins de apuração das
diferenças salariais decorrentes de progressões por antiguidade
devidas ao reclamante, sendo certo que não há, na decisão
exequenda, determinação para a compensação das promoções por
mérito. Agravo de petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 151
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por
inadmissibilidade, suscitada pelo agravado em contraminuta.
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição. Custas da execução, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV,
CLT).
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000240-57.2022.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. CUMPRIMENTO
PROVISÓRIO DE SENTENÇA COLETIVA. IMPLEMENTAÇÃO DE
PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL. CÁLCULOS CORRETOS. Os cálculos elaborados
pelo Perito Judicial observaram o comando sentencial no tocante à
aplicação da prescrição quinquenal para fins de apuração das
diferenças salariais decorrentes de progressões por antiguidade
devidas ao reclamante, sendo certo que não há, na decisão
exequenda, determinação para a compensação das promoções por
mérito. Agravo de petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por
inadmissibilidade, suscitada pelo agravado em contraminuta.
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição. Custas da execução, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV,
CLT).
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000216-46.2023.5.13.0008
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CARTEJANIO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARTEJANIO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 152
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante. Custas
inalteradas, a cargo do reclamante, dispensadas em face do
permissivo legal.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000216-46.2023.5.13.0008
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CARTEJANIO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante. Custas
inalteradas, a cargo do reclamante, dispensadas em face do
permissivo legal.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000202-14.2023.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE CARLOS BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO CARLOS BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. DANOS MORAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL CARACTERIZADA. RELAÇÃO DE
CAUSA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. O conjunto probatório constituído
nos autos, em especial o laudo pericial, revela que as atividades
laborais exercidas pelo autor contribuíram para o surgimento de sua
enfermidade. Assim, restando configurado o nexo de causalidade,
subsiste o direito do ofendido à respectiva indenização por danos
morais. Recurso não provido. RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. MAJORAÇÃO DO DANO MORAL. INDEVIDA.Com
relação ao valor da indenização arbitrada em decorrência do citado
dano moral é certo que, mesmo com o advento da Lei 13.467/2017,
que acrescentou ao texto celetista o art. 223-G, o qual estabelece
parâmetros para fixação do quantum devido nas indenizações
decorrentes do dano extrapatrimonial, esta difícil tarefa fica ao
arbítrio do julgador, que deverá procurar compensar o dano sem
onerar excessivamente aquele que está obrigado a indenizar. Há de
se observar que, por recomendação doutrinária e jurisprudencial,
deve o julgador, ao estipular o valor em questão, ter em
consideração os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade,
devendo, igualmente, considerar as nuanças do caso concreto,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 153
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
sendo esses os parâmetros adotados pelo magistrado de origem.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas mantidas e pagas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000202-14.2023.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE CARLOS BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO CARLOS BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. DANOS MORAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL CARACTERIZADA. RELAÇÃO DE
CAUSA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. O conjunto probatório constituído
nos autos, em especial o laudo pericial, revela que as atividades
laborais exercidas pelo autor contribuíram para o surgimento de sua
enfermidade. Assim, restando configurado o nexo de causalidade,
subsiste o direito do ofendido à respectiva indenização por danos
morais. Recurso não provido. RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. MAJORAÇÃO DO DANO MORAL. INDEVIDA.Com
relação ao valor da indenização arbitrada em decorrência do citado
dano moral é certo que, mesmo com o advento da Lei 13.467/2017,
que acrescentou ao texto celetista o art. 223-G, o qual estabelece
parâmetros para fixação do quantum devido nas indenizações
decorrentes do dano extrapatrimonial, esta difícil tarefa fica ao
arbítrio do julgador, que deverá procurar compensar o dano sem
onerar excessivamente aquele que está obrigado a indenizar. Há de
se observar que, por recomendação doutrinária e jurisprudencial,
deve o julgador, ao estipular o valor em questão, ter em
consideração os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade,
devendo, igualmente, considerar as nuanças do caso concreto,
sendo esses os parâmetros adotados pelo magistrado de origem.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas mantidas e pagas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000316-80.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO CUNHA TEJO
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 154
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICIDADE EM
TELECOMUNICAÇÃO. CONTATO COM BAIXA TENSÃO EM
REDE ENERGIZADA. RECURSO NÃO PROVIDO.Tendo as
testemunhas e o perito atestado que o reclamante trabalhava em
contato com equipamentos de baixa tensão energizados, devido é o
adicional de periculosidade em conformidade com a NR16 e a
NR10. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente),da
Senhora DesembargadoraRITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade, por negativa de prestação jursidicional;
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de ausência de
fundamentação da decisão; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de inépcia da inicial; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de reconhecimento de confissão, por ausência de
impugnação à defesa. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada. Custas
mantidas e pagas.
Obs.: Sustentação oral do Dr. Caesar Augustus Maia e Silva,
advogado da recorrente.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000316-80.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO CUNHA TEJO
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO CUNHA TEJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICIDADE EM
TELECOMUNICAÇÃO. CONTATO COM BAIXA TENSÃO EM
REDE ENERGIZADA. RECURSO NÃO PROVIDO.Tendo as
testemunhas e o perito atestado que o reclamante trabalhava em
contato com equipamentos de baixa tensão energizados, devido é o
adicional de periculosidade em conformidade com a NR16 e a
NR10. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente),da
Senhora DesembargadoraRITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade, por negativa de prestação jursidicional;
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de ausência de
fundamentação da decisão; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de inépcia da inicial; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de reconhecimento de confissão, por ausência de
impugnação à defesa. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada. Custas
mantidas e pagas.
Obs.: Sustentação oral do Dr. Caesar Augustus Maia e Silva,
advogado da recorrente.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 155
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000850-34.2022.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ANA CLAUDIA DAVID ALVES
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RECORRIDO VALDILENE BORGES DE SOUZA
04700831405
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA DAVID ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. TERMO
FINAL DO CONTRATO. ANOTAÇÃO DE SAÍDA NA CTPS.
PRESCRIÇÃO BIENAL. CONFIGURAÇÃO. Inexistindo prova
contrária ao registro de saída do empregado constante de sua
CTPS, correta a sentença ao reconhecer a prescrição bienal, de
acordo com o art. 7°, XXIX, da Constituição Federal, por já ter
decorrido o prazo de dois anos da extinção do contrato trabalhista,
mesmo considerando a suspensão prevista na Lei nº 14.010/2020.
Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela reclamante.
Custas mantidas, dispensadas na forma da lei.
Obs.: O Dr. Ícaro Manoel Passos Menezes, advogado da
recorrente, apesar de inscrito, não compareceu para realizar a
sustentação oral.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000850-34.2022.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ANA CLAUDIA DAVID ALVES
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RECORRIDO VALDILENE BORGES DE SOUZA
04700831405
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDILENE BORGES DE SOUZA 04700831405
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. TERMO
FINAL DO CONTRATO. ANOTAÇÃO DE SAÍDA NA CTPS.
PRESCRIÇÃO BIENAL. CONFIGURAÇÃO. Inexistindo prova
contrária ao registro de saída do empregado constante de sua
CTPS, correta a sentença ao reconhecer a prescrição bienal, de
acordo com o art. 7°, XXIX, da Constituição Federal, por já ter
decorrido o prazo de dois anos da extinção do contrato trabalhista,
mesmo considerando a suspensão prevista na Lei nº 14.010/2020.
Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela reclamante.
Custas mantidas, dispensadas na forma da lei.
Obs.: O Dr. Ícaro Manoel Passos Menezes, advogado da
recorrente, apesar de inscrito, não compareceu para realizar a
sustentação oral.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 156
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000324-84.2023.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARCIO LUIS GONZAGA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RECORRIDO NORLOG LOGISTICA INTEGRADA
LTDA
ADVOGADO QUEZIA PATRICIA FERRAZ DA
SILVA(OAB: 30003/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
ADVOGADO JORGE TASSO DE SOUZA
FILHO(OAB: 20746/PE)
ADVOGADO LAZARO FREDERICO CAVALCANTI
VEIGA(OAB: 29490/PE)
RECORRIDO MINALBA ALIMENTOS E BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO LUIS GONZAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas, pelo reclamante,
dispensadas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000324-84.2023.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARCIO LUIS GONZAGA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RECORRIDO NORLOG LOGISTICA INTEGRADA
LTDA
ADVOGADO QUEZIA PATRICIA FERRAZ DA
SILVA(OAB: 30003/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
ADVOGADO JORGE TASSO DE SOUZA
FILHO(OAB: 20746/PE)
ADVOGADO LAZARO FREDERICO CAVALCANTI
VEIGA(OAB: 29490/PE)
RECORRIDO MINALBA ALIMENTOS E BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORLOG LOGISTICA INTEGRADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas, pelo reclamante,
dispensadas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000324-84.2023.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARCIO LUIS GONZAGA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 157
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
RECORRIDO NORLOG LOGISTICA INTEGRADA
LTDA
ADVOGADO QUEZIA PATRICIA FERRAZ DA
SILVA(OAB: 30003/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
ADVOGADO JORGE TASSO DE SOUZA
FILHO(OAB: 20746/PE)
ADVOGADO LAZARO FREDERICO CAVALCANTI
VEIGA(OAB: 29490/PE)
RECORRIDO MINALBA ALIMENTOS E BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MINALBA ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas, pelo reclamante,
dispensadas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000365-13.2022.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ALLINE PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA
TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO À
COISA JULGADA. PRECLUSÃO MÁXIMA. NÃO CONHECIMENTO
DO RECURSO. Decretada a coisa julgada, ante a constatação do
trânsito em julgado da matéria, consequência lógica é o
reconhecimento da preclusão máxima, que enseja a extinção da
possibilidade recursal e da rediscussão da matéria, conforme se
extrai do art. 507 do CPC e do art. 836 da CLT. Agravo de Petição
que não se conhece.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NÃO
CONHECER do Agravo de Petição interposto pela reclamada TAM
LINHAS AEREAS S/A. Custas de execução pela reclamada, no
importe de R$44,26, nos termos do art. 789-A, Inciso IV, da CLT.
Multa por ato atentatório à dignidade da justiça em desfavor de TAM
LINHAS AÉREAS S/A no percentual de 10% do valor atualizado do
débito em execução, a qual será revertida em proveito da
exequente.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000365-13.2022.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ALLINE PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 158
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLINE PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA
TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO À
COISA JULGADA. PRECLUSÃO MÁXIMA. NÃO CONHECIMENTO
DO RECURSO. Decretada a coisa julgada, ante a constatação do
trânsito em julgado da matéria, consequência lógica é o
reconhecimento da preclusão máxima, que enseja a extinção da
possibilidade recursal e da rediscussão da matéria, conforme se
extrai do art. 507 do CPC e do art. 836 da CLT. Agravo de Petição
que não se conhece.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NÃO
CONHECER do Agravo de Petição interposto pela reclamada TAM
LINHAS AEREAS S/A. Custas de execução pela reclamada, no
importe de R$44,26, nos termos do art. 789-A, Inciso IV, da CLT.
Multa por ato atentatório à dignidade da justiça em desfavor de TAM
LINHAS AÉREAS S/A no percentual de 10% do valor atualizado do
débito em execução, a qual será revertida em proveito da
exequente.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000365-13.2022.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ALLINE PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA
TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO À
COISA JULGADA. PRECLUSÃO MÁXIMA. NÃO CONHECIMENTO
DO RECURSO. Decretada a coisa julgada, ante a constatação do
trânsito em julgado da matéria, consequência lógica é o
reconhecimento da preclusão máxima, que enseja a extinção da
possibilidade recursal e da rediscussão da matéria, conforme se
extrai do art. 507 do CPC e do art. 836 da CLT. Agravo de Petição
que não se conhece.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NÃO
CONHECER do Agravo de Petição interposto pela reclamada TAM
LINHAS AEREAS S/A. Custas de execução pela reclamada, no
importe de R$44,26, nos termos do art. 789-A, Inciso IV, da CLT.
Multa por ato atentatório à dignidade da justiça em desfavor de TAM
LINHAS AÉREAS S/A no percentual de 10% do valor atualizado do
débito em execução, a qual será revertida em proveito da
exequente.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000349-06.2023.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE RENATA NICO BIANCHINI
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
AGRAVADO MANOEL FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 159
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA NICO BIANCHINI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
Os embargos de terceiro são ação própria, manejada por quem
detém a condição de terceiro, visando a garantia de sua posse e
propriedade, objeto de esbulho na ação principal. In casu, não foi
determinada nenhuma constrição judicial em desfavor da agravante.
Diga-se de passagem, nos autos da ação principal não consta nem
sequer seu nome. Agravo não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000349-06.2023.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE RENATA NICO BIANCHINI
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
AGRAVADO MANOEL FERREIRA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
Os embargos de terceiro são ação própria, manejada por quem
detém a condição de terceiro, visando a garantia de sua posse e
propriedade, objeto de esbulho na ação principal. In casu, não foi
determinada nenhuma constrição judicial em desfavor da agravante.
Diga-se de passagem, nos autos da ação principal não consta nem
sequer seu nome. Agravo não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000614-24.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ARTHUR GAZZE DE SOUZA
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO MARCIO FELIPE BUZALAF(OAB:
275186/SP)
RECORRIDO BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR GAZZE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. AUSÊNCIA DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 160
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
PARCELA RESCISÓRIA INCONTROVERSA. INAPLICABILIDADE.
O reclamado esteve presente à audiência e apresentou contestação
(ID 6069c8f) rebatendo os argumentos da peça inicial, não se
vislumbrando nenhum ponto incontroverso entre a referida defesa e
a inicial.Dessa forma, inaplicável a multa pretendida.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
MAJORAÇÃO. Da análise dos critérios contidos no § 2°, art. 791-A
da CLT, verifica-se ser razoável o valor arbitrado a título de
honorários sucumbenciais devidos ao patrono da parte autora.
Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamante. Custas
inalteradas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000614-24.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ARTHUR GAZZE DE SOUZA
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO MARCIO FELIPE BUZALAF(OAB:
275186/SP)
RECORRIDO BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. AUSÊNCIA DE
PARCELA RESCISÓRIA INCONTROVERSA. INAPLICABILIDADE.
O reclamado esteve presente à audiência e apresentou contestação
(ID 6069c8f) rebatendo os argumentos da peça inicial, não se
vislumbrando nenhum ponto incontroverso entre a referida defesa e
a inicial.Dessa forma, inaplicável a multa pretendida.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
MAJORAÇÃO. Da análise dos critérios contidos no § 2°, art. 791-A
da CLT, verifica-se ser razoável o valor arbitrado a título de
honorários sucumbenciais devidos ao patrono da parte autora.
Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamante. Custas
inalteradas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000308-55.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
RECORRIDO JOAO PAULO DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 161
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela reclamada,
para reduzir os honorários periciais para o valor de R$ 2.000,00
(dois mil reais). Custas adequadas conforme planilha em anexo.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000308-55.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
RECORRIDO JOAO PAULO DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela reclamada,
para reduzir os honorários periciais para o valor de R$ 2.000,00
(dois mil reais). Custas adequadas conforme planilha em anexo.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000186-30.2023.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE M.A.P.
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
RECORRENTE A.C.D.C.S.
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO M.A.P.
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
RECORRIDO A.C.D.C.S.
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.A.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f084877.
Processo Nº RORSum-0000186-30.2023.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE M.A.P.
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
RECORRENTE A.C.D.C.S.
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO M.A.P.
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
RECORRIDO A.C.D.C.S.
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.D.C.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 99445b7.
Processo Nº RORSum-0000073-15.2023.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 162
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JANIO MUNIZ BRANDAO
ADVOGADO EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES MARIZ PORDEUS
CARTAXO(OAB: 25175/PB)
RECORRIDO JAILTON BRITO DA SILVA
ADVOGADO ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:
22107/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:
21517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIO MUNIZ BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por maioria, com a divergência
parcial de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamado para excluir da condenação as multas dos arts. 467 e
477, § 8º, da CLT, conforme fundamentação acima e planilha de
cálculo em anexo. Custas alteradas, conforme planilha de cálculos.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000073-15.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JANIO MUNIZ BRANDAO
ADVOGADO EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES MARIZ PORDEUS
CARTAXO(OAB: 25175/PB)
RECORRIDO JAILTON BRITO DA SILVA
ADVOGADO ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:
22107/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:
21517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON BRITO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por maioria, com a divergência
parcial de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamado para excluir da condenação as multas dos arts. 467 e
477, § 8º, da CLT, conforme fundamentação acima e planilha de
cálculo em anexo. Custas alteradas, conforme planilha de cálculos.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000671-90.2023.5.13.0014
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE GLEDSON MORAIS DE ASSUNCAO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO GLEDSON MORAIS DE ASSUNCAO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 163
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEDSON MORAIS DE ASSUNCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DOENÇA
EQUIPARADA A ACIDENTE DE TRABALHO. NEXO CAUSAL
DEMONSTRADO. Não se verificando quaisquer provas capazes de
se sobrepujar às avaliações técnicas que demonstraram os
requisitos fundamentais na configuração da responsabilidade civil,
há que se reconhecer a responsabilidade civil da empresa sobre o
surgimento e/ou piora das patologias suportadas pelo trabalhador.
DANOS MORAIS.CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA.
SELIC. A CONTAR A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. REFORMA.
Em respeito às diretrizes do STF, a atualização, nos casos de
condenação por danos morais, deve se restringir à aplicação da
taxa SELIC, tendo como marco inicial a da fixação do valor arbitrado
a título de indenização por dano moral, o que, no caso específico
dos autos, corresponde à data da publicação da sentença. Recurso
parcialmente provido. RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO.
Mantém-se os valores arbitrados na origem quanto à condenação
da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais e
materiais, por se mostrarem tais valores consentâneos com as
peculiaridades do caso tratado nestes autos. Recurso ordinário não
provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
apenas para determinar que a correção monetária e os juros de
mora incidam, apenas, a partir da data da publicação da sentença
de primeiro grau, com utilização da taxa SELIC. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas alteradas, conforme
nova planilha de liquidação.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 129/2023.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000671-90.2023.5.13.0014
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE GLEDSON MORAIS DE ASSUNCAO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO GLEDSON MORAIS DE ASSUNCAO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DOENÇA
EQUIPARADA A ACIDENTE DE TRABALHO. NEXO CAUSAL
DEMONSTRADO. Não se verificando quaisquer provas capazes de
se sobrepujar às avaliações técnicas que demonstraram os
requisitos fundamentais na configuração da responsabilidade civil,
há que se reconhecer a responsabilidade civil da empresa sobre o
surgimento e/ou piora das patologias suportadas pelo trabalhador.
DANOS MORAIS.CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA.
SELIC. A CONTAR A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. REFORMA.
Em respeito às diretrizes do STF, a atualização, nos casos de
condenação por danos morais, deve se restringir à aplicação da
taxa SELIC, tendo como marco inicial a da fixação do valor arbitrado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 164
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
a título de indenização por dano moral, o que, no caso específico
dos autos, corresponde à data da publicação da sentença. Recurso
parcialmente provido. RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO.
Mantém-se os valores arbitrados na origem quanto à condenação
da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais e
materiais, por se mostrarem tais valores consentâneos com as
peculiaridades do caso tratado nestes autos. Recurso ordinário não
provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
apenas para determinar que a correção monetária e os juros de
mora incidam, apenas, a partir da data da publicação da sentença
de primeiro grau, com utilização da taxa SELIC. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas alteradas, conforme
nova planilha de liquidação.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 129/2023.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000161-92.2023.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MILLENA TAVARES GOMES
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
ADVOGADO ELLEN CRISTINE SALZEDAS
MUNIZ(OAB: 203171/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILLENA TAVARES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente),da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas, pela reclamante,
dispensadas.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA.
Presença do Dr. Leidson Flamarion Torres Matos, advogado da
recorrida.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000161-92.2023.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MILLENA TAVARES GOMES
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
ADVOGADO ELLEN CRISTINE SALZEDAS
MUNIZ(OAB: 203171/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 165
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente),da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas, pela reclamante,
dispensadas.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA.
Presença do Dr. Leidson Flamarion Torres Matos, advogado da
recorrida.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000650-81.2023.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO MARIA DA PENHA BENEVENUTO DA
SILVA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA.
AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RETIFICAÇÃO DOS
CÁLCULOS. DEFERIMENTO. A atualização dos valores referentes
à indenização por danos morais deve ser feita aplicando-se apenas
a taxa Selic, a contar da data da fixação do valor, ou, se for o caso,
de sua modificação em âmbito recursal, ressaltando que a aplicação
da SELIC abrange tanto a correção monetária quanto os juros de
mora. Agravo de petição parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Agravo de Petição para efetuar a correção dos
cálculos no aspecto da atualização dos valores da indenização por
danos morais com a aplicação da taxa SELIC, conforme planilha
anexa.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000650-81.2023.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO MARIA DA PENHA BENEVENUTO DA
SILVA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PENHA BENEVENUTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA.
AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RETIFICAÇÃO DOS
CÁLCULOS. DEFERIMENTO. A atualização dos valores referentes
à indenização por danos morais deve ser feita aplicando-se apenas
a taxa Selic, a contar da data da fixação do valor, ou, se for o caso,
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3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 166
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
de sua modificação em âmbito recursal, ressaltando que a aplicação
da SELIC abrange tanto a correção monetária quanto os juros de
mora. Agravo de petição parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Agravo de Petição para efetuar a correção dos
cálculos no aspecto da atualização dos valores da indenização por
danos morais com a aplicação da taxa SELIC, conforme planilha
anexa.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000442-79.2022.5.13.0010
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOSE PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO LIBERCON ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RENATO ANTONIO VILLA
CUSTODIO(OAB: 162813/SP)
RECORRIDO TECNERG INSTALACOES
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO MARCELO COLAPIETRO
RODRIGUES(OAB: 168571/SP)
RECORRIDO SOBROSA MELLO CONSTRUTORA
LTDA
ADVOGADO GABRIELLA NUDELIMAN
VALDAMBRINI ARRUDA DE
ANDRADE(OAB: 262063/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA EMPRESA
CONTRATANTE. A prova constante dos autos não deixa dúvidas
de que houve prestação de serviços pelo reclamante em favor da
segunda reclamada, revelando-se esta como tomadora de serviços,
sendo-lhe imposta, portanto, a responsabilização subsidiária, nos
termos da Súmula 331, IV, do TST. A segunda reclamada também
figurou na relação contratual com a primeira como dona da obra,
nos termos do art. 455 da CLT, tendo em vista ser uma empresa
construtora ou incorporadora, o que a torna igualmente responsável
subsidiária pelas obrigações trabalhistas contraídas pelo
empreiteiro, nos termos da OJ 191 da SBDI-1 do TST.
PRESTAÇÃO DE JORNADA EXTRAORDINÁRIA. HORAS
EXTRAS DEVIDAS. Constatada a prestação de serviços
extraordinários sem que houvesse a contraprestação
correspondente, devido pagamento equivalente, nos termos do art.
59, §1º da CLT.
CONDIÇÕES PRECÁRIAS DO ALOJAMENTO. INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS CABÍVEL. Cabia à contratante, ainda que
como tomadora de serviços, fornecer aos seus contratados um local
adequado para descanso e refeição, de modo que a conduta da
empresa configura ofensa ao patrimônio imaterial do reclamante,
configurando violação à sua honra e à sua imagem, direitos da
personalidade protegidos por norma constitucional, bem como
ofensa a direito ao labor em ambiente hígido e sadio, nos termos do
art. 7º, XXII, da CF, pelo que julgo procedente o pedido sob este
enfoque. Recurso ordinário do reclamante a que se dá parcial
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por maioria, com a divergência
parcial de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante para, reformando a sentença de mérito, julgar
procedente em parte a reclamação para condenar de forma
principal a reclamada TECNERG INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS
LTDA e de forma subsidiária a ré LIBERCON ENGENHARIA LTDA,
ao pagamento das seguintes verbas: a) horas extras com adicional
de 50% e seus reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3,
FGTS + 40% e DSR (Súmula 172 do TST) e indenização por danos
morais no valor de R$3.000,00, apurados com juros e correção nos
termos da fundamentação supra e planilha de cálculos em anexo.
Honorários advocatícios sucumbenciais a cargo das reclamadas em
favor do advogado do autor, arbitrados em 10% sobre o valor do
que resultar da liquidação, nos termos do art. 791-A, da CLT.
Custas pelas reclamadas conforme planilha.
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3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 167
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000442-79.2022.5.13.0010
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOSE PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO LIBERCON ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RENATO ANTONIO VILLA
CUSTODIO(OAB: 162813/SP)
RECORRIDO TECNERG INSTALACOES
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO MARCELO COLAPIETRO
RODRIGUES(OAB: 168571/SP)
RECORRIDO SOBROSA MELLO CONSTRUTORA
LTDA
ADVOGADO GABRIELLA NUDELIMAN
VALDAMBRINI ARRUDA DE
ANDRADE(OAB: 262063/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECNERG INSTALACOES INDUSTRIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA EMPRESA
CONTRATANTE. A prova constante dos autos não deixa dúvidas
de que houve prestação de serviços pelo reclamante em favor da
segunda reclamada, revelando-se esta como tomadora de serviços,
sendo-lhe imposta, portanto, a responsabilização subsidiária, nos
termos da Súmula 331, IV, do TST. A segunda reclamada também
figurou na relação contratual com a primeira como dona da obra,
nos termos do art. 455 da CLT, tendo em vista ser uma empresa
construtora ou incorporadora, o que a torna igualmente responsável
subsidiária pelas obrigações trabalhistas contraídas pelo
empreiteiro, nos termos da OJ 191 da SBDI-1 do TST.
PRESTAÇÃO DE JORNADA EXTRAORDINÁRIA. HORAS
EXTRAS DEVIDAS. Constatada a prestação de serviços
extraordinários sem que houvesse a contraprestação
correspondente, devido pagamento equivalente, nos termos do art.
59, §1º da CLT.
CONDIÇÕES PRECÁRIAS DO ALOJAMENTO. INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS CABÍVEL. Cabia à contratante, ainda que
como tomadora de serviços, fornecer aos seus contratados um local
adequado para descanso e refeição, de modo que a conduta da
empresa configura ofensa ao patrimônio imaterial do reclamante,
configurando violação à sua honra e à sua imagem, direitos da
personalidade protegidos por norma constitucional, bem como
ofensa a direito ao labor em ambiente hígido e sadio, nos termos do
art. 7º, XXII, da CF, pelo que julgo procedente o pedido sob este
enfoque. Recurso ordinário do reclamante a que se dá parcial
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por maioria, com a divergência
parcial de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante para, reformando a sentença de mérito, julgar
procedente em parte a reclamação para condenar de forma
principal a reclamada TECNERG INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS
LTDA e de forma subsidiária a ré LIBERCON ENGENHARIA LTDA,
ao pagamento das seguintes verbas: a) horas extras com adicional
de 50% e seus reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3,
FGTS + 40% e DSR (Súmula 172 do TST) e indenização por danos
morais no valor de R$3.000,00, apurados com juros e correção nos
termos da fundamentação supra e planilha de cálculos em anexo.
Honorários advocatícios sucumbenciais a cargo das reclamadas em
favor do advogado do autor, arbitrados em 10% sobre o valor do
que resultar da liquidação, nos termos do art. 791-A, da CLT.
Custas pelas reclamadas conforme planilha.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000442-79.2022.5.13.0010
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
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3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 168
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
RECORRENTE JOSE PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO LIBERCON ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RENATO ANTONIO VILLA
CUSTODIO(OAB: 162813/SP)
RECORRIDO TECNERG INSTALACOES
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO MARCELO COLAPIETRO
RODRIGUES(OAB: 168571/SP)
RECORRIDO SOBROSA MELLO CONSTRUTORA
LTDA
ADVOGADO GABRIELLA NUDELIMAN
VALDAMBRINI ARRUDA DE
ANDRADE(OAB: 262063/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIBERCON ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA EMPRESA
CONTRATANTE. A prova constante dos autos não deixa dúvidas
de que houve prestação de serviços pelo reclamante em favor da
segunda reclamada, revelando-se esta como tomadora de serviços,
sendo-lhe imposta, portanto, a responsabilização subsidiária, nos
termos da Súmula 331, IV, do TST. A segunda reclamada também
figurou na relação contratual com a primeira como dona da obra,
nos termos do art. 455 da CLT, tendo em vista ser uma empresa
construtora ou incorporadora, o que a torna igualmente responsável
subsidiária pelas obrigações trabalhistas contraídas pelo
empreiteiro, nos termos da OJ 191 da SBDI-1 do TST.
PRESTAÇÃO DE JORNADA EXTRAORDINÁRIA. HORAS
EXTRAS DEVIDAS. Constatada a prestação de serviços
extraordinários sem que houvesse a contraprestação
correspondente, devido pagamento equivalente, nos termos do art.
59, §1º da CLT.
CONDIÇÕES PRECÁRIAS DO ALOJAMENTO. INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS CABÍVEL. Cabia à contratante, ainda que
como tomadora de serviços, fornecer aos seus contratados um local
adequado para descanso e refeição, de modo que a conduta da
empresa configura ofensa ao patrimônio imaterial do reclamante,
configurando violação à sua honra e à sua imagem, direitos da
personalidade protegidos por norma constitucional, bem como
ofensa a direito ao labor em ambiente hígido e sadio, nos termos do
art. 7º, XXII, da CF, pelo que julgo procedente o pedido sob este
enfoque. Recurso ordinário do reclamante a que se dá parcial
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por maioria, com a divergência
parcial de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante para, reformando a sentença de mérito, julgar
procedente em parte a reclamação para condenar de forma
principal a reclamada TECNERG INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS
LTDA e de forma subsidiária a ré LIBERCON ENGENHARIA LTDA,
ao pagamento das seguintes verbas: a) horas extras com adicional
de 50% e seus reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3,
FGTS + 40% e DSR (Súmula 172 do TST) e indenização por danos
morais no valor de R$3.000,00, apurados com juros e correção nos
termos da fundamentação supra e planilha de cálculos em anexo.
Honorários advocatícios sucumbenciais a cargo das reclamadas em
favor do advogado do autor, arbitrados em 10% sobre o valor do
que resultar da liquidação, nos termos do art. 791-A, da CLT.
Custas pelas reclamadas conforme planilha.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000442-79.2022.5.13.0010
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOSE PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO LIBERCON ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RENATO ANTONIO VILLA
CUSTODIO(OAB: 162813/SP)
RECORRIDO TECNERG INSTALACOES
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO MARCELO COLAPIETRO
RODRIGUES(OAB: 168571/SP)
RECORRIDO SOBROSA MELLO CONSTRUTORA
LTDA
ADVOGADO GABRIELLA NUDELIMAN
VALDAMBRINI ARRUDA DE
ANDRADE(OAB: 262063/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOBROSA MELLO CONSTRUTORA LTDA
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3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 169
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA EMPRESA
CONTRATANTE. A prova constante dos autos não deixa dúvidas
de que houve prestação de serviços pelo reclamante em favor da
segunda reclamada, revelando-se esta como tomadora de serviços,
sendo-lhe imposta, portanto, a responsabilização subsidiária, nos
termos da Súmula 331, IV, do TST. A segunda reclamada também
figurou na relação contratual com a primeira como dona da obra,
nos termos do art. 455 da CLT, tendo em vista ser uma empresa
construtora ou incorporadora, o que a torna igualmente responsável
subsidiária pelas obrigações trabalhistas contraídas pelo
empreiteiro, nos termos da OJ 191 da SBDI-1 do TST.
PRESTAÇÃO DE JORNADA EXTRAORDINÁRIA. HORAS
EXTRAS DEVIDAS. Constatada a prestação de serviços
extraordinários sem que houvesse a contraprestação
correspondente, devido pagamento equivalente, nos termos do art.
59, §1º da CLT.
CONDIÇÕES PRECÁRIAS DO ALOJAMENTO. INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS CABÍVEL. Cabia à contratante, ainda que
como tomadora de serviços, fornecer aos seus contratados um local
adequado para descanso e refeição, de modo que a conduta da
empresa configura ofensa ao patrimônio imaterial do reclamante,
configurando violação à sua honra e à sua imagem, direitos da
personalidade protegidos por norma constitucional, bem como
ofensa a direito ao labor em ambiente hígido e sadio, nos termos do
art. 7º, XXII, da CF, pelo que julgo procedente o pedido sob este
enfoque. Recurso ordinário do reclamante a que se dá parcial
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por maioria, com a divergência
parcial de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante para, reformando a sentença de mérito, julgar
procedente em parte a reclamação para condenar de forma
principal a reclamada TECNERG INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS
LTDA e de forma subsidiária a ré LIBERCON ENGENHARIA LTDA,
ao pagamento das seguintes verbas: a) horas extras com adicional
de 50% e seus reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3,
FGTS + 40% e DSR (Súmula 172 do TST) e indenização por danos
morais no valor de R$3.000,00, apurados com juros e correção nos
termos da fundamentação supra e planilha de cálculos em anexo.
Honorários advocatícios sucumbenciais a cargo das reclamadas em
favor do advogado do autor, arbitrados em 10% sobre o valor do
que resultar da liquidação, nos termos do art. 791-A, da CLT.
Custas pelas reclamadas conforme planilha.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000315-22.2023.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRENTE GUILHERME MORONI JARDIM DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RECORRIDO GUILHERME MORONI JARDIM DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME MORONI JARDIM DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO RECLAMADO. DANOS
MORAIS. DESCONTOS ILÍCITOS. A parte não se defendeu em
sede de contestação da alegação do autor de que houve desconto
ilícito que a deixou sem recebimento de salário pelo período de 4
meses. Inovação recursal. A indenização deve corresponder a uma
compensação ao abalo sofrido pelo empregado quanto à violação
de seu direito, porém não pode significar acréscimo patrimonial de
modo a caracterizar enriquecimento indevido, devendo-se observar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 170
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.Recurso
parcialmente provido.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. SUPRESSÃO DE
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. Uma vez que a norma coletiva de
trabalho estabeleceu a possibilidade de supressão da gratificação
de função para aqueles funcionários que pedirem que o período de
trabalho que exceder a jornada normal de labor seja pago como
horário extraordinário e que tiverem reconhecido pela justiça que
não exercia um cargo de confiança, tem-se como regular a conduta
da reclamada. ACÚMULO DE FUNÇÃO. Para o deferimento do
acréscimo salarial pretendido, é necessário que ocorra verdadeiro
desequilíbrio na relação empregatícia, onde o empregado passe a
ser explorado pelo empregador de modo reprovável, oportunidade
em que é necessária a intervenção judicial para restaurar os limites
e equilíbrio do contrato. Contudo, in casu, as atribuições eram
realizadas dentro da jornada de trabalho da reclamante, e eram
compatíveis com a sua condição pessoal, não configurando,
portanto, acúmulo de funções. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DO RECLAMADO: por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
nulidade, por cerceio do direito de defesa. MÉRITO: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
para reduzir o "quantum" indenizatório para R$ 20.000,00.EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo. Custas e
honorários, conforme planilha em anexo.
Obs.: Presença da Dra. Maria Clara Holanda Cordeiro, advogada do
recorrente/reclamado.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000315-22.2023.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRENTE GUILHERME MORONI JARDIM DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RECORRIDO GUILHERME MORONI JARDIM DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO RECLAMADO. DANOS
MORAIS. DESCONTOS ILÍCITOS. A parte não se defendeu em
sede de contestação da alegação do autor de que houve desconto
ilícito que a deixou sem recebimento de salário pelo período de 4
meses. Inovação recursal. A indenização deve corresponder a uma
compensação ao abalo sofrido pelo empregado quanto à violação
de seu direito, porém não pode significar acréscimo patrimonial de
modo a caracterizar enriquecimento indevido, devendo-se observar
os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.Recurso
parcialmente provido.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. SUPRESSÃO DE
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. Uma vez que a norma coletiva de
trabalho estabeleceu a possibilidade de supressão da gratificação
de função para aqueles funcionários que pedirem que o período de
trabalho que exceder a jornada normal de labor seja pago como
horário extraordinário e que tiverem reconhecido pela justiça que
não exercia um cargo de confiança, tem-se como regular a conduta
da reclamada. ACÚMULO DE FUNÇÃO. Para o deferimento do
acréscimo salarial pretendido, é necessário que ocorra verdadeiro
desequilíbrio na relação empregatícia, onde o empregado passe a
ser explorado pelo empregador de modo reprovável, oportunidade
em que é necessária a intervenção judicial para restaurar os limites
e equilíbrio do contrato. Contudo, in casu, as atribuições eram
realizadas dentro da jornada de trabalho da reclamante, e eram
compatíveis com a sua condição pessoal, não configurando,
portanto, acúmulo de funções. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 171
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DO RECLAMADO: por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
nulidade, por cerceio do direito de defesa. MÉRITO: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
para reduzir o "quantum" indenizatório para R$ 20.000,00.EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo. Custas e
honorários, conforme planilha em anexo.
Obs.: Presença da Dra. Maria Clara Holanda Cordeiro, advogada do
recorrente/reclamado.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000543-25.2023.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RONALDO SOARES DA SILVA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
ADVOGADO CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
RECORRIDO OCEANICA ENGENHARIA E
CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO CRISTOVAO TAVARES MACEDO
SOARES GUIMARAES(OAB:
77988/RJ)
ADVOGADO MARCOS AURELIO SILVA(OAB:
108835/RJ)
ADVOGADO JOAO MARCOS GUIMARAES
SIQUEIRA(OAB: 106844/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DO RECLAMANTE. ALEGAÇÃO DE
NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
REJEIÇÃO. Cingindo-se as razões do recurso do reclamante a
suscitar a preliminar de nulidade processual por cerceamento do
direito de defesa, e não havendo amparo às alegações postas a
exame, a questão prefacial deve ser rejeitada, resultando imperiosa
a manutenção integral da sentença.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade processual, por cerceamento do direito
de defesa, suscitada nas razões recursais pelo
recorrente/reclamante. Custas, pelo reclamante, dispensadas.
Obs.: Presença do Dr. João Marcos Siqueira, advogado da
recorrida.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000543-25.2023.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RONALDO SOARES DA SILVA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
ADVOGADO CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
RECORRIDO OCEANICA ENGENHARIA E
CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO CRISTOVAO TAVARES MACEDO
SOARES GUIMARAES(OAB:
77988/RJ)
ADVOGADO MARCOS AURELIO SILVA(OAB:
108835/RJ)
ADVOGADO JOAO MARCOS GUIMARAES
SIQUEIRA(OAB: 106844/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- OCEANICA ENGENHARIA E CONSULTORIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DO RECLAMANTE. ALEGAÇÃO DE
NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
REJEIÇÃO. Cingindo-se as razões do recurso do reclamante a
suscitar a preliminar de nulidade processual por cerceamento do
direito de defesa, e não havendo amparo às alegações postas a
exame, a questão prefacial deve ser rejeitada, resultando imperiosa
a manutenção integral da sentença.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 172
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade processual, por cerceamento do direito
de defesa, suscitada nas razões recursais pelo
recorrente/reclamante. Custas, pelo reclamante, dispensadas.
Obs.: Presença do Dr. João Marcos Siqueira, advogado da
recorrida.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000372-65.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RAFAEL DE LIMA FERNANDES
ADVOGADO RODOLPHO JACINTO DUARTE
LOUREIRO(OAB: 16240/PB)
RECORRIDO SUCONOR S.A.
ADVOGADO REBECKA NIVEA DE SOUTO
HENRIQUES(OAB: 19181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DE LIMA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante. Custas
mantidas e dispensadas.
Obs.: Presença da Dra. Rebecka Nívea de Souto Henriques,
advogada da recorrida.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000372-65.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RAFAEL DE LIMA FERNANDES
ADVOGADO RODOLPHO JACINTO DUARTE
LOUREIRO(OAB: 16240/PB)
RECORRIDO SUCONOR S.A.
ADVOGADO REBECKA NIVEA DE SOUTO
HENRIQUES(OAB: 19181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUCONOR S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante. Custas
mantidas e dispensadas.
Obs.: Presença da Dra. Rebecka Nívea de Souto Henriques,
advogada da recorrida.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000326-60.2023.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE PAULA SANTOS DA SILVA SA
ADVOGADO MARIA CLARA ALMEIDA DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 30586/PB)
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3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 173
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
RECORRIDO REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO FABIENIA MARIA VASCONCELOS
BRITO(OAB: 23710/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA SANTOS DA SILVA SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas, pela reclamada,
mantidas.
Obs.: Presença da Dra. Stefanny de Queiroga Terto Souza,
advogada da recorrida.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000326-60.2023.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE PAULA SANTOS DA SILVA SA
ADVOGADO MARIA CLARA ALMEIDA DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 30586/PB)
RECORRIDO REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO FABIENIA MARIA VASCONCELOS
BRITO(OAB: 23710/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas, pela reclamada,
mantidas.
Obs.: Presença da Dra. Stefanny de Queiroga Terto Souza,
advogada da recorrida.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000548-44.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ADJANIA DE ARAUJO FERREIRA
SOARES
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
AGRAVADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADJANIA DE ARAUJO FERREIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 174
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
COLETIVA. HORAS EXTRAS. DIAS DE FOLGAS. CÁLCULOS.
CARTÕES DE PONTO. VALIDADE. O fato de os registros se
encontrarem apócrifos não os torna desprovidos de valor probante,
em virtude da ausência de previsão legal ou jurisprudencial
dispondo acerca de sua indispensabilidade (artigo 74 da CLT e
Súmula nº 338 do C. TST). Não tendo havido nenhuma
comprovação acerca de fato constitutivo do direito da autora, impõe-
se a manutenção do julgado neste aspecto, para que os cálculos
sejam elaborados considerando os dias efetivamente laborados e
as folgas gozadas pela exequente, conforme os controles de ponto
acostados pela executada. Agravo de petição que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição da exequente.
Obs.: Dra. Juliana Erbs, advogada da agravada, apesar de inscrita,
não compareceu para realizar a sustentação oral.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000548-44.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ADJANIA DE ARAUJO FERREIRA
SOARES
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
AGRAVADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
COLETIVA. HORAS EXTRAS. DIAS DE FOLGAS. CÁLCULOS.
CARTÕES DE PONTO. VALIDADE. O fato de os registros se
encontrarem apócrifos não os torna desprovidos de valor probante,
em virtude da ausência de previsão legal ou jurisprudencial
dispondo acerca de sua indispensabilidade (artigo 74 da CLT e
Súmula nº 338 do C. TST). Não tendo havido nenhuma
comprovação acerca de fato constitutivo do direito da autora, impõe-
se a manutenção do julgado neste aspecto, para que os cálculos
sejam elaborados considerando os dias efetivamente laborados e
as folgas gozadas pela exequente, conforme os controles de ponto
acostados pela executada. Agravo de petição que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição da exequente.
Obs.: Dra. Juliana Erbs, advogada da agravada, apesar de inscrita,
não compareceu para realizar a sustentação oral.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000192-28.2022.5.13.0016
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LAENNIO CLEVERTON FERREIRA
ALVES
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
RECORRIDO LAENNIO CLEVERTON FERREIRA
ALVES
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 175
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAENNIO CLEVERTON FERREIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: BANCÁRIO. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA.
GERENTE DE RELACIONAMENTO. PERCEPÇÃO DE
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO SUPERIOR A 1/3 DO SALÁRIO.
ART. 224 , § 2º , DA CLT . DIREITO RESTRITO ÀS HORAS
EXTRAS EXCEDENTES DA OITAVA HORA DIÁRIA. DIAS DE
PICO. Evidenciado, nos autos, que o reclamante exercia função de
confiança, percebendo gratificação superior a 1/3 do salário-base, e
com fidúcia diferenciada dos demais empregados, emerge o
enquadramento da hipótese no comando do art. 224, § 2º, da CLT,
resultando indevidas as 7ª e 8ª horas postuladas como extras.
Contudo, restando comprovada a tese de labor além da oitava hora
diária nos chamados "dias de pico", correta está a sentença que
deferiu o pagamento das respectivas horas extras e reflexos.
Sentença mantida quanto aos referidos tópicos. Recursos não
providos.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DO RECLAMADO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário Adesivo. Custas processuais mantidas.
Obs.: Presença do Dr. José Araújo de Lima, advogado do
recorrente/reclamante.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000192-28.2022.5.13.0016
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LAENNIO CLEVERTON FERREIRA
ALVES
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
RECORRIDO LAENNIO CLEVERTON FERREIRA
ALVES
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: BANCÁRIO. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA.
GERENTE DE RELACIONAMENTO. PERCEPÇÃO DE
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO SUPERIOR A 1/3 DO SALÁRIO.
ART. 224 , § 2º , DA CLT . DIREITO RESTRITO ÀS HORAS
EXTRAS EXCEDENTES DA OITAVA HORA DIÁRIA. DIAS DE
PICO. Evidenciado, nos autos, que o reclamante exercia função de
confiança, percebendo gratificação superior a 1/3 do salário-base, e
com fidúcia diferenciada dos demais empregados, emerge o
enquadramento da hipótese no comando do art. 224, § 2º, da CLT,
resultando indevidas as 7ª e 8ª horas postuladas como extras.
Contudo, restando comprovada a tese de labor além da oitava hora
diária nos chamados "dias de pico", correta está a sentença que
deferiu o pagamento das respectivas horas extras e reflexos.
Sentença mantida quanto aos referidos tópicos. Recursos não
providos.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DO RECLAMADO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário Adesivo. Custas processuais mantidas.
Obs.: Presença do Dr. José Araújo de Lima, advogado do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 176
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
recorrente/reclamante.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000658-43.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RUDA AKNATON CAVALCANTE DE
CARVALHO
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRIDO BANCO XP S.A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
RECORRIDO XP INVESTIMENTOS CORRETORA
DE CAMBIO, TITULOS E VALORES
MOBILIARIOS S/A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUDA AKNATON CAVALCANTE DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL ACOLHIDA PELO
JUÍZO- PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM HOME OFFICE -
COMPETÊNCIA DO LOCAL DO DOMICÍLIO. Por ter o autor
laborado durante todo o período contratual em home office, sem
alteração do local de sua residência e por se tratar de empresa de
grande porte com atuação nacional, verifica-se que o
processamento do feito no domicílio do reclamante hipossuficiente
não se revela desproporcional e atende aos comandos
constitucionais e legais que regem a matéria. Recurso provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante, para afastar a
incompetência territorial declarada e determinar o retorno dos autos
ao Juízo de origem para realização de instrução processual e
julgamento do feito.
Obs.: Sustentação oral da Dra. Fernanda Somma, advogada dos
recorridos.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000658-43.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RUDA AKNATON CAVALCANTE DE
CARVALHO
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRIDO BANCO XP S.A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
RECORRIDO XP INVESTIMENTOS CORRETORA
DE CAMBIO, TITULOS E VALORES
MOBILIARIOS S/A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E
VALORES MOBILIARIOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL ACOLHIDA PELO
JUÍZO- PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM HOME OFFICE -
COMPETÊNCIA DO LOCAL DO DOMICÍLIO. Por ter o autor
laborado durante todo o período contratual em home office, sem
alteração do local de sua residência e por se tratar de empresa de
grande porte com atuação nacional, verifica-se que o
processamento do feito no domicílio do reclamante hipossuficiente
não se revela desproporcional e atende aos comandos
constitucionais e legais que regem a matéria. Recurso provido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 177
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante, para afastar a
incompetência territorial declarada e determinar o retorno dos autos
ao Juízo de origem para realização de instrução processual e
julgamento do feito.
Obs.: Sustentação oral da Dra. Fernanda Somma, advogada dos
recorridos.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000658-43.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RUDA AKNATON CAVALCANTE DE
CARVALHO
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRIDO BANCO XP S.A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
RECORRIDO XP INVESTIMENTOS CORRETORA
DE CAMBIO, TITULOS E VALORES
MOBILIARIOS S/A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO XP S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL ACOLHIDA PELO
JUÍZO- PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM HOME OFFICE -
COMPETÊNCIA DO LOCAL DO DOMICÍLIO. Por ter o autor
laborado durante todo o período contratual em home office, sem
alteração do local de sua residência e por se tratar de empresa de
grande porte com atuação nacional, verifica-se que o
processamento do feito no domicílio do reclamante hipossuficiente
não se revela desproporcional e atende aos comandos
constitucionais e legais que regem a matéria. Recurso provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante, para afastar a
incompetência territorial declarada e determinar o retorno dos autos
ao Juízo de origem para realização de instrução processual e
julgamento do feito.
Obs.: Sustentação oral da Dra. Fernanda Somma, advogada dos
recorridos.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000435-14.2023.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRENTE FRANKLIN DE BRITO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO FRANKLIN DE BRITO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 178
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLIN DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. DANOS MORAIS E
MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL CARACTERIZADA.
RELAÇÃO DE CAUSA. INDENIZAÇÕES DEVIDAS. O conjunto
probatório constituído nos autos, em especial o laudo pericial, revela
que as atividades laborais exercidas pelo autor contribuíram para o
agravamento de sua enfermidade. Assim, restando configurado o
nexo de causalidade, subsiste o direito do ofendido às respectivas
indenizações por danos morais e materiais. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas mantidas e pagas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000435-14.2023.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRENTE FRANKLIN DE BRITO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO FRANKLIN DE BRITO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. DANOS MORAIS E
MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL CARACTERIZADA.
RELAÇÃO DE CAUSA. INDENIZAÇÕES DEVIDAS. O conjunto
probatório constituído nos autos, em especial o laudo pericial, revela
que as atividades laborais exercidas pelo autor contribuíram para o
agravamento de sua enfermidade. Assim, restando configurado o
nexo de causalidade, subsiste o direito do ofendido às respectivas
indenizações por danos morais e materiais. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas mantidas e pagas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 179
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000419-39.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARIA DANIELE FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RECORRIDO ATITUDE TERCEIRIZCAO DE MAO
DE OBRA EIRELI
ADVOGADO MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
RECORRIDO CONDOMINIO ALAMOANA PRAIA DO
JACARE
ADVOGADO GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DANIELE FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
INSALUBRIDADE NÃO CONFIGURADA. Higienização de
sanitários e o recolhimento do lixo em área comum de condomínio
residencial, segundo o entendimento do TST, não se qualificam
como insalubres. TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS,
REMUNERAÇÃO EM DOBRO. DOMINGOS COMPENSADOS.
Domingos trabalhados e compensados com folga em outro dia da
mesma semana não ensejam o pagamento em dobro. Recurso não
provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamante.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000419-39.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARIA DANIELE FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RECORRIDO ATITUDE TERCEIRIZCAO DE MAO
DE OBRA EIRELI
ADVOGADO MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
RECORRIDO CONDOMINIO ALAMOANA PRAIA DO
JACARE
ADVOGADO GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATITUDE TERCEIRIZCAO DE MAO DE OBRA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
INSALUBRIDADE NÃO CONFIGURADA. Higienização de
sanitários e o recolhimento do lixo em área comum de condomínio
residencial, segundo o entendimento do TST, não se qualificam
como insalubres. TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS,
REMUNERAÇÃO EM DOBRO. DOMINGOS COMPENSADOS.
Domingos trabalhados e compensados com folga em outro dia da
mesma semana não ensejam o pagamento em dobro. Recurso não
provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamante.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 180
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Processo Nº ROT-0000419-39.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARIA DANIELE FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RECORRIDO ATITUDE TERCEIRIZCAO DE MAO
DE OBRA EIRELI
ADVOGADO MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
RECORRIDO CONDOMINIO ALAMOANA PRAIA DO
JACARE
ADVOGADO GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO ALAMOANA PRAIA DO JACARE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
INSALUBRIDADE NÃO CONFIGURADA. Higienização de
sanitários e o recolhimento do lixo em área comum de condomínio
residencial, segundo o entendimento do TST, não se qualificam
como insalubres. TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS,
REMUNERAÇÃO EM DOBRO. DOMINGOS COMPENSADOS.
Domingos trabalhados e compensados com folga em outro dia da
mesma semana não ensejam o pagamento em dobro. Recurso não
provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamante.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000391-95.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EDNALDO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
RECORRIDO CLEEMERSON BRITO DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM EMBARGOS DE
TERCEIRO. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO
DE FRAUDE À EXECUÇÃO. INCABÍVEL PENHORA DO
VEÍCULO. Não restando demonstrada a má-fé do terceiro
adquirente e, não tendo havido registro de penhora anterior à
compra do veículo, tem-se por incabível o reconhecimento de
fraude à execução bem como a penhora do bem. Recurso ordinário
não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas nos termos do art.
789-A, da CLT.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000391-95.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EDNALDO DA SILVA PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 181
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
RECORRIDO CLEEMERSON BRITO DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEEMERSON BRITO DE SOUZA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM EMBARGOS DE
TERCEIRO. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO
DE FRAUDE À EXECUÇÃO. INCABÍVEL PENHORA DO
VEÍCULO. Não restando demonstrada a má-fé do terceiro
adquirente e, não tendo havido registro de penhora anterior à
compra do veículo, tem-se por incabível o reconhecimento de
fraude à execução bem como a penhora do bem. Recurso ordinário
não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas nos termos do art.
789-A, da CLT.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000687-17.2023.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CHIRLE DE MARIA DA SILVA BELO
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
AGRAVADO DANIELE PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
AGRAVADO CARLOS ROBERTO RODRIGUES
BARBOSA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHIRLE DE MARIA DA SILVA BELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA AGRAVANTE. EMBARGOS DE
TERCEIROS. AUSÊNCIA ABSOLUTA DE PROVAS.
DESPROVIMENTO. Considerando a ausência absoluta de provas
acerca da titularidade do imóvel penhorado, bem como da condição
de bem de família, descabida a desconstituição da penhora
requerida. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CABIMENTO. A
conduta de deduzir em juízo pretensão manifestamente
improcedente, por meio da qual a parte atua de forma temerária,
ocultando ou distorcendo fatos importantes da controvérsia trazida a
Juízo, levantando alegações evasivas e incongruentes,
especialmente no âmbito de execução em processo que se arrasta
há quase dez anos, não deve ser tolerada pelo Judiciário, sendo
cabível a multa por litigância de má-fé.Recurso desprovido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Condenar a agravante no
pagamento da multa por litigância de má-fé de 10% do valor
corrigido da causa.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 182
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000687-17.2023.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CHIRLE DE MARIA DA SILVA BELO
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
AGRAVADO DANIELE PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
AGRAVADO CARLOS ROBERTO RODRIGUES
BARBOSA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO RODRIGUES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA AGRAVANTE. EMBARGOS DE
TERCEIROS. AUSÊNCIA ABSOLUTA DE PROVAS.
DESPROVIMENTO. Considerando a ausência absoluta de provas
acerca da titularidade do imóvel penhorado, bem como da condição
de bem de família, descabida a desconstituição da penhora
requerida. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CABIMENTO. A
conduta de deduzir em juízo pretensão manifestamente
improcedente, por meio da qual a parte atua de forma temerária,
ocultando ou distorcendo fatos importantes da controvérsia trazida a
Juízo, levantando alegações evasivas e incongruentes,
especialmente no âmbito de execução em processo que se arrasta
há quase dez anos, não deve ser tolerada pelo Judiciário, sendo
cabível a multa por litigância de má-fé.Recurso desprovido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Condenar a agravante no
pagamento da multa por litigância de má-fé de 10% do valor
corrigido da causa.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000687-17.2023.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CHIRLE DE MARIA DA SILVA BELO
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
AGRAVADO DANIELE PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
AGRAVADO CARLOS ROBERTO RODRIGUES
BARBOSA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA AGRAVANTE. EMBARGOS DE
TERCEIROS. AUSÊNCIA ABSOLUTA DE PROVAS.
DESPROVIMENTO. Considerando a ausência absoluta de provas
acerca da titularidade do imóvel penhorado, bem como da condição
de bem de família, descabida a desconstituição da penhora
requerida. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CABIMENTO. A
conduta de deduzir em juízo pretensão manifestamente
improcedente, por meio da qual a parte atua de forma temerária,
ocultando ou distorcendo fatos importantes da controvérsia trazida a
Juízo, levantando alegações evasivas e incongruentes,
especialmente no âmbito de execução em processo que se arrasta
há quase dez anos, não deve ser tolerada pelo Judiciário, sendo
cabível a multa por litigância de má-fé.Recurso desprovido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, NEGAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 183
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Condenar a agravante no
pagamento da multa por litigância de má-fé de 10% do valor
corrigido da causa.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000950-50.2022.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EMERSON PEREIRA DE MEDEIROS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO EMERSON PEREIRA DE MEDEIROS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON PEREIRA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL IDÔNEO.
CONDIÇÃO INSALUBRE COMPROVADA. INDEFERIMENTO.
Evidenciado, através de laudo pericial idôneo, que o trabalho
realizado pelo empregado envolvia atividades insalubres em grau
médio, em razão da exposição ao excesso de calor, não havendo o
empregador proporcionado medidas de neutralização dos agentes
insalubres. Assim, impõe-se a manutenção da sentença que
concedeu o respectivo adicional.
RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS ARMAZENADOS EM LOCAL
SEMIABERTOS. INEXISTÊNCIA. Não faz jus o trabalhador a
almejada periculosidade quando o local onde ocorre a operação
com os produtos químicos é classificado como recinto semiaberto.
Aplicação do item 4.1 do Anexo 2 da NR-16 do Ministério do
Trabalho. Recurso desprovido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMANTE: por maioria, vencida Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário Adesivo.
Obs.: Apesar de ser vencida no julgamento do Recurso Ordinário do
reclamante, a redação do v. acórdão permanecerá a cargo de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, nos termos do
Artigo 107, § 4º do Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000950-50.2022.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EMERSON PEREIRA DE MEDEIROS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO EMERSON PEREIRA DE MEDEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 184
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL IDÔNEO.
CONDIÇÃO INSALUBRE COMPROVADA. INDEFERIMENTO.
Evidenciado, através de laudo pericial idôneo, que o trabalho
realizado pelo empregado envolvia atividades insalubres em grau
médio, em razão da exposição ao excesso de calor, não havendo o
empregador proporcionado medidas de neutralização dos agentes
insalubres. Assim, impõe-se a manutenção da sentença que
concedeu o respectivo adicional.
RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS ARMAZENADOS EM LOCAL
SEMIABERTOS. INEXISTÊNCIA. Não faz jus o trabalhador a
almejada periculosidade quando o local onde ocorre a operação
com os produtos químicos é classificado como recinto semiaberto.
Aplicação do item 4.1 do Anexo 2 da NR-16 do Ministério do
Trabalho. Recurso desprovido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMANTE: por maioria, vencida Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário Adesivo.
Obs.: Apesar de ser vencida no julgamento do Recurso Ordinário do
reclamante, a redação do v. acórdão permanecerá a cargo de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, nos termos do
Artigo 107, § 4º do Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000712-27.2022.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ROSA DE LOURDES RODRIGUES
GOMES DE ABRANTES
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
AGRAVADO CENTRO DE ENSINO E SERVICOS
PREPARATORIOS DE
VESTIBULARES LTDA - ME
ADVOGADO ANDRE LUIZ PALMIERI DE
SALDANHA DA GAMA(OAB:
167259/RJ)
ADVOGADO JULIANA BRACKS DUARTE(OAB:
102466/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSA DE LOURDES RODRIGUES GOMES DE ABRANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. VALOR DA MULTA DO 477 DA
CLT. REMUNERAÇÃO APONTADA NO TRCT. VALOR
ARBITRADO DA CONDENAÇÃO NÃO VINCULA OS CÁLCULOS.
NÃO CONFIGURAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. O
acórdão que deferiu o pagamento da multa do artigo 477 da CLT
não definiu qual seria o valor da remuneração, mas apenas arbitrou
o valor da condenação para fins da definição do valor das custas,
de modo que o arbitramento não representa o valor devido,
devendo ser considerada a remuneração constante do TRCT.
Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição da reclamante.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 185
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000712-27.2022.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ROSA DE LOURDES RODRIGUES
GOMES DE ABRANTES
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
AGRAVADO CENTRO DE ENSINO E SERVICOS
PREPARATORIOS DE
VESTIBULARES LTDA - ME
ADVOGADO ANDRE LUIZ PALMIERI DE
SALDANHA DA GAMA(OAB:
167259/RJ)
ADVOGADO JULIANA BRACKS DUARTE(OAB:
102466/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE ENSINO E SERVICOS PREPARATORIOS DE
VESTIBULARES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. VALOR DA MULTA DO 477 DA
CLT. REMUNERAÇÃO APONTADA NO TRCT. VALOR
ARBITRADO DA CONDENAÇÃO NÃO VINCULA OS CÁLCULOS.
NÃO CONFIGURAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. O
acórdão que deferiu o pagamento da multa do artigo 477 da CLT
não definiu qual seria o valor da remuneração, mas apenas arbitrou
o valor da condenação para fins da definição do valor das custas,
de modo que o arbitramento não representa o valor devido,
devendo ser considerada a remuneração constante do TRCT.
Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição da reclamante.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000340-26.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALCENISE DA COSTA LIMA
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
RECORRIDO GERALDO TADEU TEODORO DA
SILVA
RECORRIDO ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA -
ME
ADVOGADO DANILLO VIEIRA DE ANDRADE(OAB:
41699/PE)
RECORRIDO JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
RECORRIDO ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO DANILLO VIEIRA DE ANDRADE(OAB:
41699/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCENISE DA COSTA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. SÓCIO RETIRANTE
RESPONSABILIDADE PELOS DÉBITOS TRABALHISTAS DA
EMPRESA. ARTS. 1.003 E 1.032 DO CÓDIGO CIVIL. AÇÃO
AJUIZADA ANTES DO PRAZO BIENAL. Para o reconhecimento da
responsabilidade solidária do sócio retirante deve ser observado o
disposto no art. 10-A da CLT , bem como no artigo 1.032 e no
parágrafo único do artigo 1.003, ambos do Código Civil de 2002. A
presente ação foi ajuizada antes de se esgotar o prazo de dois anos
a que aludem os referidos dispositivos legais, da retirada do sócio
do quadro societário da empresa executada, motivo pelo qual deve
ser declarada sua condenação solidária. Recurso ordinário a que
se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências
os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao presente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 186
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Recurso Ordinário para declarar a responsabilidade solidária
da ex-sócia ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA (atualmente
ANA CRISTINA RIBEIRO PETTERSON).
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000340-26.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALCENISE DA COSTA LIMA
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
RECORRIDO GERALDO TADEU TEODORO DA
SILVA
RECORRIDO ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA -
ME
ADVOGADO DANILLO VIEIRA DE ANDRADE(OAB:
41699/PE)
RECORRIDO JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
RECORRIDO ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO DANILLO VIEIRA DE ANDRADE(OAB:
41699/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. SÓCIO RETIRANTE
RESPONSABILIDADE PELOS DÉBITOS TRABALHISTAS DA
EMPRESA. ARTS. 1.003 E 1.032 DO CÓDIGO CIVIL. AÇÃO
AJUIZADA ANTES DO PRAZO BIENAL. Para o reconhecimento da
responsabilidade solidária do sócio retirante deve ser observado o
disposto no art. 10-A da CLT , bem como no artigo 1.032 e no
parágrafo único do artigo 1.003, ambos do Código Civil de 2002. A
presente ação foi ajuizada antes de se esgotar o prazo de dois anos
a que aludem os referidos dispositivos legais, da retirada do sócio
do quadro societário da empresa executada, motivo pelo qual deve
ser declarada sua condenação solidária. Recurso ordinário a que
se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências
os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao presente
Recurso Ordinário para declarar a responsabilidade solidária
da ex-sócia ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA (atualmente
ANA CRISTINA RIBEIRO PETTERSON).
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000340-26.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALCENISE DA COSTA LIMA
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
RECORRIDO GERALDO TADEU TEODORO DA
SILVA
RECORRIDO ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA -
ME
ADVOGADO DANILLO VIEIRA DE ANDRADE(OAB:
41699/PE)
RECORRIDO JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
RECORRIDO ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO DANILLO VIEIRA DE ANDRADE(OAB:
41699/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. SÓCIO RETIRANTE
RESPONSABILIDADE PELOS DÉBITOS TRABALHISTAS DA
EMPRESA. ARTS. 1.003 E 1.032 DO CÓDIGO CIVIL. AÇÃO
AJUIZADA ANTES DO PRAZO BIENAL. Para o reconhecimento da
responsabilidade solidária do sócio retirante deve ser observado o
disposto no art. 10-A da CLT , bem como no artigo 1.032 e no
parágrafo único do artigo 1.003, ambos do Código Civil de 2002. A
presente ação foi ajuizada antes de se esgotar o prazo de dois anos
a que aludem os referidos dispositivos legais, da retirada do sócio
do quadro societário da empresa executada, motivo pelo qual deve
ser declarada sua condenação solidária. Recurso ordinário a que
se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 187
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao presente
Recurso Ordinário para declarar a responsabilidade solidária
da ex-sócia ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA (atualmente
ANA CRISTINA RIBEIRO PETTERSON).
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000095-06.2023.5.13.0012
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE MARCIO LEONARDO DA SILVA
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RECORRIDO MARCIO LEONARDO DA SILVA
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RECORRIDO KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMADA: por maioria, contra o voto de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para: a) DETERMINAR que,
em relação às parcelas de FGTS devidas, após o trânsito em
julgado, a empresa deve ser intimada para cumprir a obrigação de
efetuar a quitação do montante apurado na condenação, mediante
depósito na conta vinculada do autor, procedendo-se, em seguida, a
imediata liberação em favor do reclamante, mediante alvará judicial,
sob pena de execução com o pagamento direto do crédito à parte
autora; b) DETERMINAR a entrega das guias do seguro-
desemprego, pela reclamada, em 10 dias, contados do trânsito em
julgado desta decisão, sob pena de pagamento da indenização
substitutiva fixada na sentença. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário Adesivo. Custas já recolhidas.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Presença do Dr. Maxuel Paulino Sousa, advogado do
recorrente/reclamante.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000095-06.2023.5.13.0012
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE MARCIO LEONARDO DA SILVA
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RECORRIDO MARCIO LEONARDO DA SILVA
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RECORRIDO KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO LEONARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 188
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMADA: por maioria, contra o voto de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para: a) DETERMINAR que,
em relação às parcelas de FGTS devidas, após o trânsito em
julgado, a empresa deve ser intimada para cumprir a obrigação de
efetuar a quitação do montante apurado na condenação, mediante
depósito na conta vinculada do autor, procedendo-se, em seguida, a
imediata liberação em favor do reclamante, mediante alvará judicial,
sob pena de execução com o pagamento direto do crédito à parte
autora; b) DETERMINAR a entrega das guias do seguro-
desemprego, pela reclamada, em 10 dias, contados do trânsito em
julgado desta decisão, sob pena de pagamento da indenização
substitutiva fixada na sentença. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário Adesivo. Custas já recolhidas.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Presença do Dr. Maxuel Paulino Sousa, advogado do
recorrente/reclamante.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000962-91.2022.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRENTE JOZUEL CASSIMIRO PRADO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO JOZUEL CASSIMIRO PRADO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOZUEL CASSIMIRO PRADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL IDÔNEO. INDEFERIMENTO.
Evidenciado, nos autos, por laudo pericial elaborado de forma
criteriosa, que o reclamante estava exposto ao agente insalubre
calor de forma constante, impõe-se a manutenção da sentença que
deferiu o adicional respectivo. Recurso Ordinário a que se nega
provimento.
RECURSO DO RECLAMANTE. FGTS ACRESCIDO DA MULTA DE
40%. INDEFERIMENTO. Comprovado, pelos dados constantes no
extrato apresentado ao feito, que a reclamada efetuou a totalidade
dos depósitos do FGTS, quitando, ainda, a multa de 40%
respectiva, a postulação relativa ao referido título não encontra
amparo. Recurso desprovido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas mantidas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000962-91.2022.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRENTE JOZUEL CASSIMIRO PRADO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO JOZUEL CASSIMIRO PRADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 189
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL IDÔNEO. INDEFERIMENTO.
Evidenciado, nos autos, por laudo pericial elaborado de forma
criteriosa, que o reclamante estava exposto ao agente insalubre
calor de forma constante, impõe-se a manutenção da sentença que
deferiu o adicional respectivo. Recurso Ordinário a que se nega
provimento.
RECURSO DO RECLAMANTE. FGTS ACRESCIDO DA MULTA DE
40%. INDEFERIMENTO. Comprovado, pelos dados constantes no
extrato apresentado ao feito, que a reclamada efetuou a totalidade
dos depósitos do FGTS, quitando, ainda, a multa de 40%
respectiva, a postulação relativa ao referido título não encontra
amparo. Recurso desprovido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas mantidas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000961-78.2022.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. O
prazo prescricional para o ajuizamento de execução individual em
pedido de cumprimento de sentença proferida em ação coletiva é de
cinco anos. Na espécie, a decisão proferida nos autos da ação
coletiva transitou em julgado em 2015. Ocorre que o Sindicato
autor, naqueles autos, impulsionou a execução coletiva do julgado,
sustentando sua legitimidade para tal fim, situação que restou
definida por decisão, cujo trânsito em julgado somente se deu em
14/08/2018. No referido decisum foi determinado o ajuizamento de
demandas individuais para execução do direito ali reconhecido, e,
por tal razão, deve esse ser o parâmetro para a contagem do prazo
prescricional. Assim, ajuizada a presente ação em 15/12/2022,
observando-se o prazo de cinco anos, impõe-se afastar a prescrição
pronunciada na decisão agravada. Agravo de petição provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição do exequente para afastar a
prescrição quinquenal e determinar o retorno dos autos à Vara do
Trabalho de origem, a fim de que prossiga o exame das demais
matérias a serem decididas em regular liquidação.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 190
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000961-78.2022.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. O
prazo prescricional para o ajuizamento de execução individual em
pedido de cumprimento de sentença proferida em ação coletiva é de
cinco anos. Na espécie, a decisão proferida nos autos da ação
coletiva transitou em julgado em 2015. Ocorre que o Sindicato
autor, naqueles autos, impulsionou a execução coletiva do julgado,
sustentando sua legitimidade para tal fim, situação que restou
definida por decisão, cujo trânsito em julgado somente se deu em
14/08/2018. No referido decisum foi determinado o ajuizamento de
demandas individuais para execução do direito ali reconhecido, e,
por tal razão, deve esse ser o parâmetro para a contagem do prazo
prescricional. Assim, ajuizada a presente ação em 15/12/2022,
observando-se o prazo de cinco anos, impõe-se afastar a prescrição
pronunciada na decisão agravada. Agravo de petição provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição do exequente para afastar a
prescrição quinquenal e determinar o retorno dos autos à Vara do
Trabalho de origem, a fim de que prossiga o exame das demais
matérias a serem decididas em regular liquidação.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000603-58.2019.5.13.0022
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE SIDNEY ALBERTO MEDEIROS DE
ASSIS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO ADRIANA KATRIM DE SOUZA
TOLEDO(OAB: 9506/PB)
AGRAVADO CLAUDIA VERBENA MARQUES
FALCAO
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
AGRAVADO CAROLINA NOBREGA CANDEIA
PEREIRA
AGRAVADO CFR ASSISTENCIA EM SAUDE LTDA
- EPP
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEY ALBERTO MEDEIROS DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. BLOQUEIO
SOBRE SALÁRIO. EXCEÇÃO LEGAL. PERCENTUAL FIXO DE
30%. IMPOSSIBILIDADE. Apesar de ser possível a penhora sobre
salário para satisfazer execução trabalhista, como procedimento de
exceção, tal solução deve observar as peculiaridades do caso, em
especial o poder econômico do executado, de modo que não se
mostra razoável o pedido de aplicação do percentual de 30%
indiscriminadamente. Agravo de petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 191
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Petição do exequente.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 129/2023.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000603-58.2019.5.13.0022
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE SIDNEY ALBERTO MEDEIROS DE
ASSIS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO ADRIANA KATRIM DE SOUZA
TOLEDO(OAB: 9506/PB)
AGRAVADO CLAUDIA VERBENA MARQUES
FALCAO
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
AGRAVADO CAROLINA NOBREGA CANDEIA
PEREIRA
AGRAVADO CFR ASSISTENCIA EM SAUDE LTDA
- EPP
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CFR ASSISTENCIA EM SAUDE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. BLOQUEIO
SOBRE SALÁRIO. EXCEÇÃO LEGAL. PERCENTUAL FIXO DE
30%. IMPOSSIBILIDADE. Apesar de ser possível a penhora sobre
salário para satisfazer execução trabalhista, como procedimento de
exceção, tal solução deve observar as peculiaridades do caso, em
especial o poder econômico do executado, de modo que não se
mostra razoável o pedido de aplicação do percentual de 30%
indiscriminadamente. Agravo de petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição do exequente.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 129/2023.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000603-58.2019.5.13.0022
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE SIDNEY ALBERTO MEDEIROS DE
ASSIS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO ADRIANA KATRIM DE SOUZA
TOLEDO(OAB: 9506/PB)
AGRAVADO CLAUDIA VERBENA MARQUES
FALCAO
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
AGRAVADO CAROLINA NOBREGA CANDEIA
PEREIRA
AGRAVADO CFR ASSISTENCIA EM SAUDE LTDA
- EPP
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA VERBENA MARQUES FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. BLOQUEIO
SOBRE SALÁRIO. EXCEÇÃO LEGAL. PERCENTUAL FIXO DE
30%. IMPOSSIBILIDADE. Apesar de ser possível a penhora sobre
salário para satisfazer execução trabalhista, como procedimento de
exceção, tal solução deve observar as peculiaridades do caso, em
especial o poder econômico do executado, de modo que não se
mostra razoável o pedido de aplicação do percentual de 30%
indiscriminadamente. Agravo de petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 192
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição do exequente.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 129/2023.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000065-71.2023.5.13.0011
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOSE ERIVALDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:
13675/PB)
ADVOGADO IRLA AMORIM ALVES(OAB:
27064/PB)
RECORRENTE UNIGGEL SEMENTES, INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO MARCELO CARRIEL HONORIO(OAB:
15441/MS)
RECORRIDO JOSE ERIVALDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:
13675/PB)
ADVOGADO IRLA AMORIM ALVES(OAB:
27064/PB)
RECORRIDO UNIGGEL SEMENTES, INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO MARCELO CARRIEL HONORIO(OAB:
15441/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIGGEL SEMENTES, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento dos documentos juntados com
o Recurso Ordinário, suscitada pela reclamada em contrarrazões.
MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para julgar
improcedente a ação, afastando a condenação em diferenças
salariais e seus reflexos, bem como excluindo a condenação ao
pagamento de honorários advocatícios. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo. Custas invertidas,
pelo reclamante, dispensadas.
Obs.: Presença do Dr. Marcelo Carriel Honório, advogado do
recorrente/reclamado.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000065-71.2023.5.13.0011
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOSE ERIVALDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:
13675/PB)
ADVOGADO IRLA AMORIM ALVES(OAB:
27064/PB)
RECORRENTE UNIGGEL SEMENTES, INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO MARCELO CARRIEL HONORIO(OAB:
15441/MS)
RECORRIDO JOSE ERIVALDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:
13675/PB)
ADVOGADO IRLA AMORIM ALVES(OAB:
27064/PB)
RECORRIDO UNIGGEL SEMENTES, INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO MARCELO CARRIEL HONORIO(OAB:
15441/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ERIVALDO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
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3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 193
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento dos documentos juntados com
o Recurso Ordinário, suscitada pela reclamada em contrarrazões.
MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para julgar
improcedente a ação, afastando a condenação em diferenças
salariais e seus reflexos, bem como excluindo a condenação ao
pagamento de honorários advocatícios. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo. Custas invertidas,
pelo reclamante, dispensadas.
Obs.: Presença do Dr. Marcelo Carriel Honório, advogado do
recorrente/reclamado.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000072-39.2023.5.13.0019
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ANTONIO BENEDITO
ADVOGADO GEFFERSON DA SILVA
MIGUEL(OAB: 20695/PB)
RECORRIDO COMPANHIA NACIONAL DE
ABASTECIMENTO CONAB
ADVOGADO TIAGO BANHA LOPES FREIRE(OAB:
17439/PB)
ADVOGADO CHRISTIANE FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 14200/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BENEDITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: CONAB. EMPREGADO CELETISTA.
APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. POSSIBILIDADE. Conforme
entendimento jurisprudencial consolidado no âmbito do TST e
também adotado em decisões de ambas turmas do TRT da 13ª
região, se reconhece a possibilidade de aposentadoria compulsória
de empregados públicos contratados sob o regime celetista, na
forma do que preceitua o artigo 40, § 1º, II da constituição federal.
Não há como prosperar a pretensão do recurso do autor para que
seja decretada a nulidade do ato que o aposentou. Recurso a que
se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas inalteradas, a cargo
do reclamante, dispensadas em face do permissivo legal.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000072-39.2023.5.13.0019
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ANTONIO BENEDITO
ADVOGADO GEFFERSON DA SILVA
MIGUEL(OAB: 20695/PB)
RECORRIDO COMPANHIA NACIONAL DE
ABASTECIMENTO CONAB
ADVOGADO TIAGO BANHA LOPES FREIRE(OAB:
17439/PB)
ADVOGADO CHRISTIANE FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 14200/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: CONAB. EMPREGADO CELETISTA.
APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. POSSIBILIDADE. Conforme
entendimento jurisprudencial consolidado no âmbito do TST e
também adotado em decisões de ambas turmas do TRT da 13ª
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3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 194
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
região, se reconhece a possibilidade de aposentadoria compulsória
de empregados públicos contratados sob o regime celetista, na
forma do que preceitua o artigo 40, § 1º, II da constituição federal.
Não há como prosperar a pretensão do recurso do autor para que
seja decretada a nulidade do ato que o aposentou. Recurso a que
se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas inalteradas, a cargo
do reclamante, dispensadas em face do permissivo legal.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000284-14.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRIDO JOALYSSON SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE HOLDING E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA SEGUNDA RECLAMADA CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR. Evidenciada
a existência de contrato de terceirização de serviços, assim como a
prestação destes em prol da empresa contratante, esta responde
subsidiariamente pelos débitos trabalhistas, em caso de
inadimplemento da empregadora e principal devedora, tendo em
vista que beneficiou-se dos serviços prestados, ex vi do disposto na
Súmula nº 331, IV, do TST.Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela ALLIANCE
HOLDING E PARTICIPACOES LTDA, segunda reclamada.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Corte.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000284-14.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRIDO JOALYSSON SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALYSSON SANTOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA SEGUNDA RECLAMADA CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR. Evidenciada
a existência de contrato de terceirização de serviços, assim como a
prestação destes em prol da empresa contratante, esta responde
subsidiariamente pelos débitos trabalhistas, em caso de
inadimplemento da empregadora e principal devedora, tendo em
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3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 195
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
vista que beneficiou-se dos serviços prestados, ex vi do disposto na
Súmula nº 331, IV, do TST.Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela ALLIANCE
HOLDING E PARTICIPACOES LTDA, segunda reclamada.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Corte.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000771-55.2022.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARCIO VALERIO DOS SANTOS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RECORRIDO CLEIA CRISTINA PINHEIRO DA
SILVA
RECORRIDO C PINHEIRO SERVICE EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO VALERIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pelo reclamante.
Custas mantidas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Corte.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000417-35.2023.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EDGLEY SILVA SOUSA
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR PIRES
CAVALCANTI(OAB: 13194/PB)
RECORRIDO ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RECORRIDO FABRICIA FARIAS CAMPOS
RECORRIDO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGLEY SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ATIVIDADES LABORAIS
DO EMPREGADO. ILICITUDE NA ATIVIDADE PRINCIPAL DA
RECLAMADA. IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DO
VÍNCULO. Evidenciado nos autos que a empresa lidava com
atividade ilícita inerente ao esquema de "pirâmide financeira",
envolvendo o trabalho ao qual se dedicava o autor, resta
obstaculizado o reconhecimento da relação de empregado
vindicado, ex vi do art. 104, II, do Código Civil. Recurso Ordinário
desprovido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas e
dispensadas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 196
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000352-25.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE IAGO BRUNO DE SOUSA OLIVEIRA
ADVOGADO WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
RECORRIDO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IAGO BRUNO DE SOUSA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. PIRÂMIDE FINANCEIRA.
ILEGALIDADE. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELO
EMPREGADO. LICITUDE. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. VALIDADE.
Ainda que ilícita a atividade de pirâmide financeira, há que se
observar se os serviços prestados pelo empregado estão
diretamente vinculados ao núcleo da atividade irregular da empresa.
Em não havendo vinculação da atividade do empregado com o
objeto ilícito da empresa, há de se reconhecer o vínculo de emprego
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de incompetência material da Justiça do Trabalho,
suscitada pelo recorrente; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade da sentença, por inobservância aos
limites objetivos da lide, arguida pelo recorrente. MÉRITO: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
para, reformando a sentença, afastar a nulidade da relação de
emprego pactuada entre os litigantes, reconhecer a rescisão indireta
do contrato individual de trabalho e condenar a reclamada ao: A)
pagamento das seguintes verbas rescisórias: saldo de salário do
mês de fevereiro de 2023, correspondente a 16 dias; aviso prévio
indenizado e proporcional ao tempo de serviços, equivalente a 33
dias; férias integrais, de forma simples, referentes ao período
aquisitivo 2021/2022, e, férias proporcionais (4/12), referentes ao
período aquisitivo 2022/2023, ambas acrescidas do terço
constitucional; 13º salário proporcional de 2023 (3/12), e; depósitos
do FGTS com acréscimo rescisório de 40%, e; B) recolhimento do
depósito do FGTS (8%) relativo ao mês de janeiro de 2023.
Independentemente do trânsito em julgado da presente decisão,
autoriza-se o registro da baixa na CTPS do autor, a expedição de
alvarás para levantamento dos depósitos do FGTS e habilitação no
seguro-desemprego, e, o bloqueio de numerários da empresa
reclamada. Caso constatada a impossibilidade de habilitação
obreira no seguro-desemprego em razão de culpa patronal, fica
desde já autorizada a conversão da obrigação de fazer em
obrigação de pagar o respectivo valor, de forma indenizada.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos exclusivamente
pela reclamada, no importe de 10% sobre o valor da condenação.
Custas invertidas, devidas pela reclamada, no importe de R$
200,00, calculadas sobre o montante de R$ 10.000,00, valor que
ora se arbitra para fins de condenação.
Obs.: Presença da Dra. LíDia Almeida Oliveira, advogada do
recorrente.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000304-05.2023.5.13.0002
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
RECORRIDO EDIVANIA BATISTA DE SOUSA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.
CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. CONVERSÃO EM
CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO. A reiteração de
contratos por prazo determinado em atividades que não têm caráter
eventual ou transitório, configura fraude ao ordenamento jurídico e
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3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 197
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
importa na conversão dessa modalidade para a de contrato por
prazo indeterminado. JORNADA 24 HORAS. AFRONTA À
CONSTITUIÇÃO. INVALIDADE. A exigência de jornada de 24 horas
afronta a Constituição Federal, que fixa os limites das jornadas
diária e semanal, além de aumentar o risco de acidentes, gerando
graves reflexos na saúde e até na vida do trabalhador, sendo
inválida qualquer cláusula, individual ou coletiva, que ajuste tal
jornada. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade processual, por cerceamento de defesa,
suscitada pelo recorrente. MÉRITO: por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Em atuação de
ofício, determina-se que todos os valores deferidos neste julgado
relativos ao FGTS sejam recolhidos na conta vinculada da
reclamante, por meio de guia própria, consoante determina o art.
26, Parágrafo Único, da Lei n.º 8.036/1990, sob pena de execução
direta, para posterior liberação. Considerando que, com base nos
fatos narrados pelas testemunhas, assim como pela prova
documental nos autos, em especial os comprovantes de
pagamentos realizados pelo IDH em favor da reclamante, que
prestava serviços ao município de Caaporã/PB, mas recebia pelo
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, determino, nos
termos do art. 40 do CPP, que seja oficiado o Ministério Público
Federal e o Ministério Público do Trabalho, para que, dentro das
suas áreas de atuação, adotem as providências necessárias à
apuração de possível ilicitude praticada pelo reclamado, remetendo
cópia de todo o processo, inclusive deste acórdão, independente do
trânsito em julgado. Custas processuais mantidas.
Obs.: DEFERIDA A JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000304-05.2023.5.13.0002
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
RECORRIDO EDIVANIA BATISTA DE SOUSA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANIA BATISTA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.
CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. CONVERSÃO EM
CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO. A reiteração de
contratos por prazo determinado em atividades que não têm caráter
eventual ou transitório, configura fraude ao ordenamento jurídico e
importa na conversão dessa modalidade para a de contrato por
prazo indeterminado. JORNADA 24 HORAS. AFRONTA À
CONSTITUIÇÃO. INVALIDADE. A exigência de jornada de 24 horas
afronta a Constituição Federal, que fixa os limites das jornadas
diária e semanal, além de aumentar o risco de acidentes, gerando
graves reflexos na saúde e até na vida do trabalhador, sendo
inválida qualquer cláusula, individual ou coletiva, que ajuste tal
jornada. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade processual, por cerceamento de defesa,
suscitada pelo recorrente. MÉRITO: por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Em atuação de
ofício, determina-se que todos os valores deferidos neste julgado
relativos ao FGTS sejam recolhidos na conta vinculada da
reclamante, por meio de guia própria, consoante determina o art.
26, Parágrafo Único, da Lei n.º 8.036/1990, sob pena de execução
direta, para posterior liberação. Considerando que, com base nos
fatos narrados pelas testemunhas, assim como pela prova
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3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 198
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
documental nos autos, em especial os comprovantes de
pagamentos realizados pelo IDH em favor da reclamante, que
prestava serviços ao município de Caaporã/PB, mas recebia pelo
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, determino, nos
termos do art. 40 do CPP, que seja oficiado o Ministério Público
Federal e o Ministério Público do Trabalho, para que, dentro das
suas áreas de atuação, adotem as providências necessárias à
apuração de possível ilicitude praticada pelo reclamado, remetendo
cópia de todo o processo, inclusive deste acórdão, independente do
trânsito em julgado. Custas processuais mantidas.
Obs.: DEFERIDA A JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Edital
Processo Nº ROT-0000284-14.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRIDO JOALYSSON SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A DOUTORA RITA LEITE BRITO ROLIM- DESEMBARGADORA
RELATORA DO PROCESSO ACIMA EPIGRAFADO, em virtude da
lei, etc., faz saber, a todos quantos virem o presente edital, que a
reclamada J A PINTURAS E SERVICOS LTDA, atualmente, com
endereço incerto e não sabido, fica INTIMADA para ciência do
acórdão (ID - a5101bc) nos termos que seguem: “EMENTA:
RECURSO DA SEGUNDA RECLAMADA CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR. Evidenciada
a existência de contrato de terceirização de serviços, assim como a
prestação destes em prol da empresa contratante, esta responde
subsidiariamente pelos débitos trabalhistas, em caso de
inadimplemento da empregadora e principal devedora, tendo em
vista que beneficiou-se dos serviços prestados, ex vi do disposto na
Súmula nº 331, IV, do TST.Recurso não provido. DECISÃO:
ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, em Sessão Ordinária de Julgamento realizada em
10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o Senhor
Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da Senhora
Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e do
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela ALLIANCE
HOLDING E PARTICIPACOES LTDA, segunda reclamada".
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Corte.”
Consulta processual, poderá ser realizada, através do link:
https://www.trt13.jus.br.
E, para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s) interessada(s),
este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de
sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000417-35.2023.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EDGLEY SILVA SOUSA
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR PIRES
CAVALCANTI(OAB: 13194/PB)
RECORRIDO ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RECORRIDO FABRICIA FARIAS CAMPOS
RECORRIDO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
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3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 199
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A DOUTORA RITA LEITE BRITO ROLIM - DESEMBARGADORA
RELATORA DO PROCESSO ACIMA EPIGRAFADO, em virtude da
lei, etc., faz saber, a todos quantos virem o presente edital, que os
reclamados, BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E
TREINAMENTOS LTDA, CNPJ: 30.541.179/0001-55, Fabricia
Farias Campos e Antonio Inacio da Silva Neto- atualmente, com
endereços incertos e não sabidos, ficam INTIMADOS para ciência
do acórdão (ID-5106dcc) nos termos que seguem: “EMENTA:
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ATIVIDADES LABORAIS DO
EMPREGADO. ILICITUDE NA ATIVIDADE PRINCIPAL DA
RECLAMADA. IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DO
VÍNCULO. Evidenciado nos autos que a empresa lidava com
atividade ilícita inerente ao esquema de "pirâmide financeira",
envolvendo o trabalho ao qual se dedicava o autor, resta
obstaculizado o reconhecimento da relação de empregado
vindicado, ex vi do art. 104, II, do Código Civil. Recurso Ordinário
desprovido. DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de
Julgamento realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
mantidas e dispensadas. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional". Consulta processual, poderá ser realizada,
através do link: https://www.trt13.jus.br.E, para que chegue ao
conhecimento da(s) parte(s) interessada(s), este edital será
publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-
TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000352-25.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE IAGO BRUNO DE SOUSA OLIVEIRA
ADVOGADO WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
RECORRIDO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A DOUTORA HERMINEGILDA LEITE MACHADO-
DESEMBARGADORA RELATORA DO PROCESSO ACIMA
EPIGRAFADO, em virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos
virem o presente edital, que a reclamada BRAISCOMPANY
SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, CNPJ:
30.541.179/0001-55, atualmente, com endereço incerto e não
sabido, fica INTIMADA para ciência do acórdão (ID-307e5dd) nos
termos que seguem: “EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO.
PIRÂMIDE FINANCEIRA. ILEGALIDADE. ATIVIDADES
DESENVOLVIDAS PELO EMPREGADO. LICITUDE. VÍNCULO
EMPREGATÍCIO. VALIDADE. Ainda que ilícita a atividade de
pirâmide financeira, há que se observar se os serviços prestados
pelo empregado estão diretamente vinculados ao núcleo da
atividade irregular da empresa. Em não havendo vinculação da
atividade do empregado com o objeto ilícito da empresa, há de se
reconhecer o vínculo de emprego Recurso ordinário a que se dá
parcial provimento. DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária
de Julgamento realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de incompetência material
da Justiça do Trabalho, suscitada pelo recorrente; por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da sentença, por
inobservância aos limites objetivos da lide, arguida pelo recorrente.
MÉRITO: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para, reformando a sentença, afastar a nulidade
da relação de emprego pactuada entre os litigantes, reconhecer a
rescisão indireta do contrato individual de trabalho e condenar a
reclamada ao: A) pagamento das seguintes verbas rescisórias:
saldo de salário do mês de fevereiro de 2023, correspondente a 16
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 200
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
dias; aviso prévio indenizado e proporcional ao tempo de serviços,
equivalente a 33 dias; férias integrais, de forma simples, referentes
ao período aquisitivo 2021/2022, e, férias proporcionais (4/12),
referentes ao período aquisitivo 2022/2023, ambas acrescidas do
terço constitucional; 13º salário proporcional de 2023 (3/12), e;
depósitos do FGTS com acréscimo rescisório de 40%, e; B)
recolhimento do depósito do FGTS (8%) relativo ao mês de janeiro
de 2023. Independentemente do trânsito em julgado da presente
decisão, autoriza-se o registro da baixa na CTPS do autor, a
expedição de alvarás para levantamento dos depósitos do FGTS e
habilitação no seguro-desemprego, e, o bloqueio de numerários da
empresa reclamada. Caso constatada a impossibilidade de
habilitação obreira no seguro-desemprego em razão de culpa
patronal, fica desde já autorizada a conversão da obrigação de fazer
em obrigação de pagar o respectivo valor, de forma indenizada.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos exclusivamente
pela reclamada, no importe de 10% sobre o valor da condenação.
Custas invertidas, devidas pela reclamada, no importe de R$
200,00, calculadas sobre o montante de R$ 10.000,00, valor que
ora se arbitra para fins de condenação.
Obs.: Presença da Dra. LíDia Almeida Oliveira, advogada do
recorrente.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.”
Consulta processual, poderá ser realizada, através do link:
https://www.trt13.jus.br.
E, para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s) interessada(s),
este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de
sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ROT-0000475-47.2023.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LUANA SOARES DE SOUZA
ADVOGADO ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO GABRIELLE OLIVEIRA LOPES DA
SILVA(OAB: 70146/BA)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA SOARES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
DESCONTO INDEVIDO. DEVOLUÇÃO INTEGRAL. Não restando
devidamente comprovado o motivo que ensejou os descontos no
salário da autora, impõe-se a devolução do valor de forma integral.
Recurso ordinário a que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto, para conceder a
reclamante os benefícios da justiça gratuita, bem como para
condenar a reclamada a restituir os valores indevidamente
descontados do salário da autora. Honorários advocatícios
sucumbenciais, pela parte reclamada, em favor do patrono do autor,
na razão de 10% sobre o valor que resultar da liquidação. Custas
processuais invertidas, pela reclamada, das quais fica dispensada
em face dos benefícios da Fazenda Pública, conforme Súmula nº 41
deste TRT 13ª Região. Tudo nos termos da fundamentação retro e
planilha de cálculos em anexo.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000475-47.2023.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LUANA SOARES DE SOUZA
ADVOGADO ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 201
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO GABRIELLE OLIVEIRA LOPES DA
SILVA(OAB: 70146/BA)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
DESCONTO INDEVIDO. DEVOLUÇÃO INTEGRAL. Não restando
devidamente comprovado o motivo que ensejou os descontos no
salário da autora, impõe-se a devolução do valor de forma integral.
Recurso ordinário a que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto, para conceder a
reclamante os benefícios da justiça gratuita, bem como para
condenar a reclamada a restituir os valores indevidamente
descontados do salário da autora. Honorários advocatícios
sucumbenciais, pela parte reclamada, em favor do patrono do autor,
na razão de 10% sobre o valor que resultar da liquidação. Custas
processuais invertidas, pela reclamada, das quais fica dispensada
em face dos benefícios da Fazenda Pública, conforme Súmula nº 41
deste TRT 13ª Região. Tudo nos termos da fundamentação retro e
planilha de cálculos em anexo.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000789-42.2023.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE WELISON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELISON DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria Ciente do inteiro teor da Decisão
Homologatória de Id - 50a0a53, que segue:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por WELISON DA SILVA SANTOS em face de
99 TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência, as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa 99 TECNOLOGIA LTDA compromete-se a pagar a
importância total de R$ 9.000,00 (nove mil reais), a ser quitada em
parcela única, até 19/01/2024, ficando expressamente reservada a
quota-parte devida ao patrono da parte autora, a título de honorários
advocatícios sucumbenciais.
Contribuições previdenciárias de responsabilidade da parte ré, no
valor de R$1.170,00, deverão ser recolhidas e comprovadas nos
autos.
As custas processuais ficaram a cargo da parte autora, dispensadas
na forma da lei.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 202
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
autos à instância originária.
GDEA/CL
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000789-42.2023.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE WELISON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria Ciente do inteiro teor da Decisão
Homologatória de Id - 50a0a53, que segue:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por WELISON DA SILVA SANTOS em face de
99 TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência, as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa 99 TECNOLOGIA LTDA compromete-se a pagar a
importância total de R$ 9.000,00 (nove mil reais), a ser quitada em
parcela única, até 19/01/2024, ficando expressamente reservada a
quota-parte devida ao patrono da parte autora, a título de honorários
advocatícios sucumbenciais.
Contribuições previdenciárias de responsabilidade da parte ré, no
valor de R$1.170,00, deverão ser recolhidas e comprovadas nos
autos.
As custas processuais ficaram a cargo da parte autora, dispensadas
na forma da lei.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
GDEA/CL
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000188-36.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO DOUGLAS EMANUEL SANTOS
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. CBTU. PROGRESSÃO
POR ANTIGUIDADE. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS. ÔNUS
DA PROVA. Evidenciado que a reclamada não conseguiu
comprovar a falta de implementação do empregado nas condições
necessárias à concessão da promoção por antiguidade, emerge o
descumprimento da comprovação de fato impeditivo (art. 818, II, da
CLT), e do princípio da aptidão para a prova, tendo em vista que os
documentos anexados aos autos são inservíveis a corroborar a
veracidade de sua tese. Recurso Ordinário não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 203
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário do
reclamante, por afronta ao Princípio da Dialeticidade, suscitada pela
reclamante em contrarrazões, pelo reclamante. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Custas, pela reclamada, mantidas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000188-36.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO DOUGLAS EMANUEL SANTOS
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS EMANUEL SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. CBTU. PROGRESSÃO
POR ANTIGUIDADE. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS. ÔNUS
DA PROVA. Evidenciado que a reclamada não conseguiu
comprovar a falta de implementação do empregado nas condições
necessárias à concessão da promoção por antiguidade, emerge o
descumprimento da comprovação de fato impeditivo (art. 818, II, da
CLT), e do princípio da aptidão para a prova, tendo em vista que os
documentos anexados aos autos são inservíveis a corroborar a
veracidade de sua tese. Recurso Ordinário não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário do
reclamante, por afronta ao Princípio da Dialeticidade, suscitada pela
reclamante em contrarrazões, pelo reclamante. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Custas, pela reclamada, mantidas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000796-44.2022.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE PRISCILLA BEZERRA DOS SANTOS
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILLA BEZERRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes agravadas notificadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao Agravo da parte adversa, no prazo
legal (Despacho id - f11a5e3).
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000796-44.2022.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 204
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE PRISCILLA BEZERRA DOS SANTOS
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes agravadas notificadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao Agravo da parte adversa, no prazo
legal (Despacho id - f11a5e3).
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000654-90.2023.5.13.0002
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALLAN KELVEN SOUZA ARAUJO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAN KELVEN SOUZA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria ciente do inteiro teor da Decisão
Homologatória de Id - 82b871f, que segue:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por ALLAN KELVEN SOUZA ARAÚJO em face
de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência, as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA compromete-se a
pagar a importância total de R$ 12.000,00 (doze mil reais), a ser
quitada em parcela única, até 05/12/2023, ficando expressamente
reservada a quota-parte devida ao patrono da parte autora, a título
de honorários advocatícios sucumbenciais.
Contribuições previdenciárias de responsabilidade da parte ré, no
valor de R$1.600,00, deverão ser recolhidas e comprovadas nos
autos até 05/01/2024, sob pena de execução.
As custas processuais ficaram a cargo da parte autora, dispensadas
na forma da lei.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
GDEA/CL
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000654-90.2023.5.13.0002
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALLAN KELVEN SOUZA ARAUJO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria ciente do inteiro teor da Decisão
Homologatória de Id - 82b871f, que segue:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 205
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por ALLAN KELVEN SOUZA ARAÚJO em face
de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência, as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA compromete-se a
pagar a importância total de R$ 12.000,00 (doze mil reais), a ser
quitada em parcela única, até 05/12/2023, ficando expressamente
reservada a quota-parte devida ao patrono da parte autora, a título
de honorários advocatícios sucumbenciais.
Contribuições previdenciárias de responsabilidade da parte ré, no
valor de R$1.600,00, deverão ser recolhidas e comprovadas nos
autos até 05/01/2024, sob pena de execução.
As custas processuais ficaram a cargo da parte autora, dispensadas
na forma da lei.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
GDEA/CL
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000827-24.2022.5.13.0011
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE FABIO BELSAN SOUSA ANDRADE
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO BELSAN SOUSA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho Id - ef3d550).
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0131016-98.2015.5.13.0023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE LUANA DA SILVA COSTA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
AGRAVADO IDM CONFECCOES DE ARTIGOS DE
VESTUARIO LTDA - ME
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
AGRAVADO JUBERLANIO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AFASTAMENTO DO SIGILO
BANCÁRIO. PRESSUPOSTOS. O sigilo bancário poderá ser
afastado para apuração de qualquer ilícito, seja penal, civil,
tributário ou trabalhista, nos termos do art. 1º, § 4º, da Lei
Complementar nº 105, de 2001. O ilícito trabalhista restará
configurado sempre que houver inadimplemento da dívida e não
localização de bens penhoráveis, tipificando a conduta de ocultação
de bens, direitos e valores, prevista no inciso VIII do § 4º do art. 1º
da LC 105/2001. Assim, impõe-se a reforma-se da decisão de
origem, para determinar a utilização do SIMBA. Agravo de petição
provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 206
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para determinar o
prosseguimento da execução com a utilização do SIMBA, como
requerido pela exequente. Custas processuais isentas, nos termos
do art. 790-A da CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0131016-98.2015.5.13.0023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE LUANA DA SILVA COSTA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
AGRAVADO IDM CONFECCOES DE ARTIGOS DE
VESTUARIO LTDA - ME
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
AGRAVADO JUBERLANIO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- IDM CONFECCOES DE ARTIGOS DE VESTUARIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AFASTAMENTO DO SIGILO
BANCÁRIO. PRESSUPOSTOS. O sigilo bancário poderá ser
afastado para apuração de qualquer ilícito, seja penal, civil,
tributário ou trabalhista, nos termos do art. 1º, § 4º, da Lei
Complementar nº 105, de 2001. O ilícito trabalhista restará
configurado sempre que houver inadimplemento da dívida e não
localização de bens penhoráveis, tipificando a conduta de ocultação
de bens, direitos e valores, prevista no inciso VIII do § 4º do art. 1º
da LC 105/2001. Assim, impõe-se a reforma-se da decisão de
origem, para determinar a utilização do SIMBA. Agravo de petição
provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 17/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para determinar o
prosseguimento da execução com a utilização do SIMBA, como
requerido pela exequente. Custas processuais isentas, nos termos
do art. 790-A da CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Pauta
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 07 e
08/11/2023, COM INÍCIO NO DIA 07/11/2023, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº RORSum-0000033-81.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JAILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
ADVOGADO LUIZ ALBERTO MOREIRA
COUTINHO NETO(OAB: 14916/PB)
ADVOGADO RACHEL NUNES DE CARVALHO
FARIAS(OAB: 15972/PB)
RECORRIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
- JAILSON DOS SANTOS SILVA
Processo Nº ROT-0000039-79.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE LUCAS RIBEIRO VELOSO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 207
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LUCAS RIBEIRO VELOSO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LUCAS RIBEIRO VELOSO
Processo Nº ROT-0000125-93.2022.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CARLOS ALBERTO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DA SILVA SANTOS
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº AP-0000132-48.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
AGRAVADO JOSE ROBERTO FIRME BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE ROBERTO FIRME BARBOSA
Processo Nº RORSum-0000156-88.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO GERLANDO HUMBERTO SILVA
NOBREGA
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANDO HUMBERTO SILVA NOBREGA
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
Processo Nº ROT-0000168-81.2023.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
RECORRIDO MARIA VALERIA ALVARES PEREIRA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VALERIA ALVARES PEREIRA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
Processo Nº ROT-0000184-41.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
RECORRIDO JOSE HAMILTON DA COSTA SILVA
ADVOGADO RODRIGO DE MORAIS
SOARES(OAB: 34146/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- JOSE HAMILTON DA COSTA SILVA
Processo Nº ROT-0000188-02.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE SUELEN JESUS MONTEIRO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RECORRIDO RESIDENCIAL PEROLA DO
ATLANTICO
ADVOGADO JULIANA REGIS ARAUJO
COUTINHO(OAB: 12799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESIDENCIAL PEROLA DO ATLANTICO
- SUELEN JESUS MONTEIRO
Processo Nº ROT-0000204-53.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO LEONARDO LAGE DA SILVA(OAB:
16142/ES)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 208
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO SERGIO FEITOSA DIAS
JUNIOR(OAB: 90605/RS)
RECORRIDO MARIA DALUZ OLIVEIRA ELIAS
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- MARIA DALUZ OLIVEIRA ELIAS
Processo Nº ROT-0000239-02.2022.5.13.0016
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FRANCISCA HELENA DA SILVA
ADVOGADO CLAUDINE ANDRADE COSTA(OAB:
24649/PB)
ADVOGADO KLEBER ANDRADE COSTA(OAB:
21617/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE BELEM DO BREJO
DO CRUZ
ADVOGADO EVALDO SOLANO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4350/RN)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA HELENA DA SILVA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- MUNICIPIO DE BELEM DO BREJO DO CRUZ
Processo Nº RORSum-0000294-61.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO SÉRGIO LUÍS TAVARES
MARTINS(OAB: 118200/MG)
ADVOGADO TARCIANO CAPIBARIBE
BARROS(OAB: 118047/MG)
RECORRIDO JAIRO BARBOSA DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRO BARBOSA DE ARAUJO
- TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
Processo Nº ROT-0000412-62.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FERNANDO FERREIRA DE OLIVEIRA
VITORINO
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RECORRENTE MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO FERNANDO FERREIRA DE OLIVEIRA
VITORINO
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RECORRIDO MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO FERREIRA DE OLIVEIRA VITORINO
- MAGAZINE LUIZA S/A
Processo Nº ROT-0000416-74.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO SASKYA BELISA MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 32412/PB)
ADVOGADO ANA PAULA CORREIA DE
ALBUQUERQUE DA COSTA(OAB:
12265/PB)
RECORRIDO ELTON FAGNER LOPES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ISMALIA REGIS MARINHO(OAB:
9989/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON FAGNER LOPES DE OLIVEIRA
- HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Processo Nº ROT-0000458-93.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JACIANE DE OLIVEIRA DIAS
ADVOGADO LYSNEIDE VERAS AMARAL(OAB:
19428/PB)
RECORRENTE PLICIA TYCIANNE DA CRUZ GOMES
ADVOGADO ROBERTA LIVIA DE SOUSA GOMES
E FIGUEIREDO(OAB: 23546/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIZ FERREIRA DA
SILVA(OAB: 22904/PB)
RECORRENTE SHAKE BURGUER PAULISTANA
ADVOGADO ROBERTA LIVIA DE SOUSA GOMES
E FIGUEIREDO(OAB: 23546/PB)
RECORRIDO JACIANE DE OLIVEIRA DIAS
ADVOGADO LYSNEIDE VERAS AMARAL(OAB:
19428/PB)
RECORRIDO PLICIA TYCIANNE DA CRUZ GOMES
ADVOGADO ROBERTA LIVIA DE SOUSA GOMES
E FIGUEIREDO(OAB: 23546/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIZ FERREIRA DA
SILVA(OAB: 22904/PB)
RECORRIDO SHAKE BURGUER PAULISTANA
ADVOGADO ROBERTA LIVIA DE SOUSA GOMES
E FIGUEIREDO(OAB: 23546/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIANE DE OLIVEIRA DIAS
- PLICIA TYCIANNE DA CRUZ GOMES
- SHAKE BURGUER PAULISTANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 209
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Processo Nº ROT-0000463-76.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE BRUNO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO BRUNO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- BRUNO RAMOS DA SILVA
Processo Nº ROT-0000479-40.2022.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE NORMAN DANTAS LEMOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE PROSEGUR BRASIL S/A
TRANSPORTADORA DE VALORES E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRIDO NORMAN DANTAS LEMOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO PROSEGUR BRASIL S/A
TRANSPORTADORA DE VALORES E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORMAN DANTAS LEMOS
- PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES
E SEGURANCA
Processo Nº RORSum-0000490-62.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GERMANO GIOVANNI CORREIA
FERREIRA(OAB: 3030/SE)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
RECORRIDO HIANNE STELLA DE SIQUEIRA
LEITE
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- HIANNE STELLA DE SIQUEIRA LEITE
Processo Nº RORSum-0000491-10.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JULIO CESAR DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RECORRIDO CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES DE MEDEIROS
COQUE(OAB: 14395/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS LTDA
- JULIO CESAR DA SILVA OLIVEIRA
Processo Nº RORSum-0000514-35.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CARGOSOFT SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
RECORRENTE PATRICIO JUSTINO CLAUDINO
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
RECORRIDO CARGOSOFT SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
RECORRIDO PATRICIO JUSTINO CLAUDINO
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARGOSOFT SERVICOS LOGISTICOS LTDA
- PATRICIO JUSTINO CLAUDINO
Processo Nº ROT-0000519-15.2023.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 210
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE R. A. B.
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RECORRIDO A. I. D. S. N.
RECORRIDO B. S. D. E. T. L.
RECORRIDO F. F. C.
Intimado(s)/Citado(s):
- A. I. D. S. N.
- B. S. D. E. T. L.
- F. F. C.
- R. A. B.
Processo Nº ROT-0000544-07.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
RECORRIDO GILDESIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO BRENDA MONIELY DE SA(OAB:
28859-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDESIO FERREIRA DA SILVA
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
Processo Nº RORSum-0000550-35.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JARDEL GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JARDEL GOMES DOS SANTOS
Processo Nº AP-0000551-14.2022.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ADVOGADO ANDREIA OLIVEIRA DE PAULA(OAB:
371300/SP)
ADVOGADO SERGIO AMALFI SOUZA REIS(OAB:
149236/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº AP-0000583-67.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
AGRAVANTE NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
AGRAVADO FABRICIO PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO ROGERIO DA SILVA CABRAL(OAB:
11171/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO PEREIRA DA COSTA
- NATHALIA FARIAS DANTAS DE FIGUEIREDO
- NATHALIA FARIAS DANTAS DE FIGUEIREDO EIRELI
Processo Nº AP-0000593-29.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO ROSINEIDE RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
- ROSINEIDE RODRIGUES DE OLIVEIRA
Processo Nº RORSum-0000593-14.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE GABRIEL SILVA ALMEIDA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- GABRIEL SILVA ALMEIDA
Processo Nº ROT-0000605-40.2023.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 211
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE DANIEL BATISTA JUNIOR
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL BATISTA JUNIOR
- ESTADO DA PARAIBA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº RORSum-0000614-05.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE GUILHERME FERNANDES DE
OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430-A/PB)
RECORRIDO AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A
- GUILHERME FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO
Processo Nº RORSum-0000620-09.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOSE ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430-A/PB)
RECORRIDO AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A
- JOSE ROBERTO DA SILVA
Processo Nº ROT-0000622-56.2022.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRENTE FRANCINALDO SILVA DANTAS
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE MARTINS(OAB:
37535/PE)
RECORRIDO CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRIDO FRANCINALDO SILVA DANTAS
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE MARTINS(OAB:
37535/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
- FRANCINALDO SILVA DANTAS
Processo Nº RORSum-0000622-76.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO YARA MONARA DE OLIVEIRA
BARBOSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- YARA MONARA DE OLIVEIRA BARBOSA
Processo Nº ROT-0000623-34.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ORLANDO FRANCISCO DE PAULO
JUNIOR
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ORLANDO FRANCISCO DE PAULO JUNIOR
Processo Nº RORSum-0000629-80.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE SEVERINO JOSE SANTANA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430-A/PB)
RECORRIDO AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A
- SEVERINO JOSE SANTANA
Processo Nº RORSum-0000642-58.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 212
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO VITOR SOUZA RODRIGUES DE
ALMEIDA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- VITOR SOUZA RODRIGUES DE ALMEIDA
Processo Nº RORSum-0000646-32.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JONAS RAIMUNDO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- JONAS RAIMUNDO DA SILVA JUNIOR
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000652-08.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JONATAS MAGNO SANTOS
FERREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JONATAS MAGNO SANTOS FERREIRA
Processo Nº RORSum-0000654-21.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RAILENE PEREIRA TOMAS
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RECORRIDO AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP
- RAILENE PEREIRA TOMAS
Processo Nº ROT-0000703-71.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO JOAO DE ASSIS BEZERRA NETO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- JOAO DE ASSIS BEZERRA NETO
Processo Nº RORSum-0000703-19.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSINALDO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSINALDO BARBOSA DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000715-33.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 213
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE FAGNER DE SOUZA NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FAGNER DE SOUZA NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- FAGNER DE SOUZA NASCIMENTO
Processo Nº ROT-0000734-82.2022.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO CLEANE TOSCANO SOUTO
BEZERRA
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEANE TOSCANO SOUTO BEZERRA
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
Processo Nº RORSum-0000827-85.2022.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TERCIO TEOFILO FERREIRA ASSIS
09295276400
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
RECORRIDO MISAEL LIMA DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO LIMA BARROS(OAB:
28635/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MISAEL LIMA DA SILVA
- TERCIO TEOFILO FERREIRA ASSIS 09295276400
Processo Nº AP-0000851-09.2019.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO ALISSON DIONISIO TEIXEIRA
AGRAVADO ICARO MATHEUS NOBREGA
SANTIAGO
AGRAVADO JOSE ROSEMIRO DE SOUZA
RAMOS
AGRAVADO SIND DOS TRAB NA IND CERAMICA
E OLA DERIVADOS DA PB
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON DIONISIO TEIXEIRA
- ICARO MATHEUS NOBREGA SANTIAGO
- ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA
- JOSE ROSEMIRO DE SOUZA RAMOS
- SIND DOS TRAB NA IND CERAMICA E OLA DERIVADOS DA
PB
Processo Nº AP-0000876-32.2021.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE LIGIA MARIA CARNEIRO LINS
ALMEIDA
ADVOGADO BRUNO PIRES MALAQUIAS(OAB:
21844/PE)
AGRAVANTE MARCUS JOSE DE ALMEIDA
VIEITEZ
ADVOGADO BRUNO PIRES MALAQUIAS(OAB:
21844/PE)
AGRAVADO ABRAAO DA COSTA LUCENA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
AGRAVADO CARNEIRO ALMEIDA
TRANSPORTES DISTRIBUICAO E
LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO BRUNO PIRES MALAQUIAS(OAB:
21844/PE)
AGRAVADO M. J. DE ALMEIDA VIEITEZ
COMERCIO E SERVICOS - ME
ADVOGADO BRUNO PIRES MALAQUIAS(OAB:
21844/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO DA COSTA LUCENA
- CARNEIRO ALMEIDA TRANSPORTES DISTRIBUICAO E
LOGISTICA EIRELI
- LIGIA MARIA CARNEIRO LINS ALMEIDA
- M. J. DE ALMEIDA VIEITEZ COMERCIO E SERVICOS - ME
- MARCUS JOSE DE ALMEIDA VIEITEZ
Processo Nº RORSum-0000906-24.2022.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ANTONIO CARLOS BEZERRA
MOREIRA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
ADVOGADO MATHEUS CAVALCANTE
DANTAS(OAB: 29673/PB)
RECORRENTE ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO
DE MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
ADVOGADO MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
RECORRIDO ANTONIO CARLOS BEZERRA
MOREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 214
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
ADVOGADO MATHEUS CAVALCANTE
DANTAS(OAB: 29673/PB)
RECORRIDO ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO
DE MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
ADVOGADO MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
RECORRIDO CONDOMINIO RESIDENCIAL
VILLAGE MANAIRA RESIDENCE
ADVOGADO RODRIGO FAGUNDES LUZ
SERRANO(OAB: 19011/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS BEZERRA MOREIRA
- ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA
- CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE MANAIRA
RESIDENCE
Processo Nº AP-0000933-09.2019.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO MARLENE PEDRO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLENE PEDRO DA SILVA
- NEPOMUCKY SERVICOS DE HIGIENIZACAO DE TEXTEIS
LTDA - EPP
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 24 de outubro de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 07 e
08/11/2023, COM INÍCIO NO DIA 07/11/2023, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0000122-29.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE NELSON VASCONCELOS GUERRA
NETO
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RECORRENTE PROJECTA MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
RECORRIDO NELSON VASCONCELOS GUERRA
NETO
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RECORRIDO PROJECTA MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NELSON VASCONCELOS GUERRA NETO
- PROJECTA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
Processo Nº ROT-0000210-58.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE RAFAEL JORGE LEITE SOARES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO RAFAEL JORGE LEITE SOARES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- RAFAEL JORGE LEITE SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 215
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Processo Nº RORSum-0000247-84.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE HALLANA LORENA SENA DA SILVA
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RECORRENTE JACUMA FARMA LTDA
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
RECORRIDO HALLANA LORENA SENA DA SILVA
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RECORRIDO JACUMA FARMA LTDA
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HALLANA LORENA SENA DA SILVA
- JACUMA FARMA LTDA
Processo Nº RORSum-0000347-67.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MAURILIO ELIAS DE FRANCA
NETTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
- MAURILIO ELIAS DE FRANCA NETTO
Processo Nº ROT-0000350-92.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE KENNEDY EDUARDO GOMES
TAVARES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- KENNEDY EDUARDO GOMES TAVARES
Processo Nº RORSum-0000495-63.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO ALDECONDES CARNEIRO DA CRUZ
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP
- ALDECONDES CARNEIRO DA CRUZ
Processo Nº AP-0000496-45.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº RORSum-0000512-74.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
RECORRENTE SERGIO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
RECORRIDO SERGIO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA
- SERGIO MARTINS DOS SANTOS
Processo Nº ROT-0000596-18.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE RODOLPHO RODRIGUES SOARES
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 216
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- RODOLPHO RODRIGUES SOARES
Processo Nº RORSum-0000615-90.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CENTRO DE INTEGRACAO E
EDUCACAO PROFISSIONAL (CIEPE)
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RECORRIDO CENTRO EDUCACIONAL TRES
MARIAS EIRELI
ADVOGADO BRENDA KELLY FERREIRA
ALVES(OAB: 26385/PB)
RECORRIDO JOSE MALISON DOS SANTOS
VICTOR
ADVOGADO MARIA LIDIA LIMA SILVA(OAB:
31455/PB)
ADVOGADO JIULIA APARECIDA BRITO DA
SILVA(OAB: 30385/PB)
ADVOGADO KALYNNE TOMAZ LAURENTINO DA
SILVA(OAB: 31474/PB)
ADVOGADO MICHELLI IRIS MELO DA SILVA(OAB:
29599/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE INTEGRACAO E EDUCACAO PROFISSIONAL
(CIEPE)
- CENTRO EDUCACIONAL TRES MARIAS EIRELI
- JOSE MALISON DOS SANTOS VICTOR
Processo Nº ROT-0000628-71.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE LIDIO BASTOS DA SILVA FILHO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LIDIO BASTOS DA SILVA FILHO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LIDIO BASTOS DA SILVA FILHO
Processo Nº ROT-0000644-10.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE RENAN DA SILVA MORAIS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO RENAN DA SILVA MORAIS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- RENAN DA SILVA MORAIS
Processo Nº ROT-0000645-16.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE TIMOTEO FIGUEIREDO DOS
SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO TIMOTEO FIGUEIREDO DOS
SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- TIMOTEO FIGUEIREDO DOS SANTOS
Processo Nº ROT-0000658-12.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CLECIO CUNHA
ADVOGADO ANDRE EDUARDO DE SA
OLIVEIRA(OAB: 30093/PB)
RECORRIDO ASSOCIACAO COMUNITARIA E
CULTURAL DE QUEIMADAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 217
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ADVOGADO ERIC HUGO ALBUQUERQUE DE
ARAUJO(OAB: 29672/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO COMUNITARIA E CULTURAL DE QUEIMADAS
- CLECIO CUNHA
Processo Nº RORSum-0000665-25.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE RAMON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO EMMILY AGUIDA CARLOS
GOMES(OAB: 31137/PB)
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
RECORRIDO RR MIX SERVICOS
ESPECIALIZADOS E
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE
HIGIENE LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON SANTOS DA SILVA
- RR MIX SERVICOS ESPECIALIZADOS E DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS DE HIGIENE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA -
ME
Processo Nº RORSum-0000698-94.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MARCELO LAURENTINO CUNHA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MARCELO LAURENTINO CUNHA
Processo Nº ROT-0000706-68.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EDILSON COSTA DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- EDILSON COSTA DOS SANTOS JUNIOR
Processo Nº RORSum-0000709-23.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE JOAB ALISSON COSTA SILVA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOAB ALISSON COSTA SILVA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOAB ALISSON COSTA SILVA
Processo Nº AP-0000723-72.2022.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVANTE SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO JOSEVALDO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
- JOSEVALDO BARBOSA DA SILVA
- SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA
Processo Nº RORSum-0000804-78.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FLAVIO TARGINO DA CUNHA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RECORRIDO O LOJAO DOS EQUIPAMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO TARGINO DA CUNHA
- O LOJAO DOS EQUIPAMENTOS LTDA
Processo Nº AIAP-0000866-55.2022.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 218
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO VANESSA MEDEIROS NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- VANESSA MEDEIROS NASCIMENTO
Processo Nº ROT-0000891-68.2022.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MARCOS AURELIO VENDRAMINI
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
RECORRIDO BRAILE BIOMEDICA INDUSTRIA
COMERCIO E REPRESENTACOES
LTDA
ADVOGADO CIBELE NAOUM MATTOS(OAB:
317498/SP)
ADVOGADO VERONICA FILIPINI NEVES(OAB:
128833/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAILE BIOMEDICA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA
- MARCOS AURELIO VENDRAMINI
Processo Nº RORSum-0000921-90.2022.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE SEVERINO DE FRANCA BEZERRA
ADVOGADO CLAUDIO BEZERRA DIAS(OAB:
11560/PB)
RECORRIDO IRANILDO FIRMINO DOS PASSOS
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885-A/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRANILDO FIRMINO DOS PASSOS
- SEVERINO DE FRANCA BEZERRA
Processo Nº ROT-0001036-20.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FRANKLIN DE BRITO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- FRANKLIN DE BRITO
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do § 3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 24 de outubro de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 07 e
08/11/2023, COM INÍCIO NO DIA 07/11/2023, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº RORSum-0000118-80.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO GEAN GUEDES DE LIMA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- GEAN GUEDES DE LIMA
Processo Nº ROT-0000214-52.2023.5.13.0016
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
RECORRIDO IVACY VIEIRA VERAS
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVACY VIEIRA VERAS
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
Processo Nº RORSum-0000240-77.2023.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 219
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE VALBER SALVIANO DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- VALBER SALVIANO DA SILVA
Processo Nº AP-0000264-48.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
AGRAVADO CAMILA SILVA COUTINHO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA SILVA COUTINHO
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
Processo Nº ROT-0000266-69.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE VALDERICE FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- VALDERICE FERREIRA DOS SANTOS
Processo Nº AP-0000300-62.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
AGRAVADO CILENE DE OLIVEIRA PONTES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CILENE DE OLIVEIRA PONTES
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
Processo Nº ROT-0000300-02.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOSE ARTHUR DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE ARTHUR DA SILVA
Processo Nº ROT-0000306-09.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE MARCELO DOS SANTOS JUNIOR
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MARCELO DOS SANTOS JUNIOR
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MARCELO DOS SANTOS JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 220
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Processo Nº ROT-0000346-85.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FELIPE CABRAL DA SILVA
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RECORRIDO TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE CABRAL DA SILVA
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Processo Nº RORSum-0000356-35.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE KARLINE ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO KARLINE ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- KARLINE ALVES DOS SANTOS
Processo Nº ROT-0000437-63.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CONSTRUTORA SIDERAL EIRELI
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
RECORRENTE JOSE ROBERTO GOMES DA SILVA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RECORRIDO CONSTRUTORA SIDERAL EIRELI
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
RECORRIDO JOSE ROBERTO GOMES DA SILVA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SIDERAL EIRELI
- JOSE ROBERTO GOMES DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000452-50.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MAECIO RODRIGUES SOARES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MAECIO RODRIGUES SOARES
Processo Nº ROT-0000488-46.2019.5.13.0019
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MUNICIPIO DE ITAPORANGA
ADVOGADO FRANCISCO VALERIANO
RAMALHO(OAB: 16034/PB)
RECORRIDO ELISABETE JUCA DE ARAUJO
FERREIRA
ADVOGADO MINELI SINFRONIO ALVES(OAB:
28083/PB)
ADVOGADO PAULO CESAR CONSERVA(OAB:
11874/PB)
ADVOGADO TARCIO RODRIGUES ALEXANDRIA
LEITE(OAB: 25080/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISABETE JUCA DE ARAUJO FERREIRA
- MUNICIPIO DE ITAPORANGA
Processo Nº RORSum-0000489-71.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE GERDSON DA SILVA FAUSTINO
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RECORRIDO THIAGO DE AGUIAR PINA
01249948495
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERDSON DA SILVA FAUSTINO
- THIAGO DE AGUIAR PINA 01249948495
Processo Nº RORSum-0000500-06.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 221
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
RECORRENTE CARMEM LUCIA DO NASCIMENTO
SOUSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO CARMEM LUCIA DO NASCIMENTO
SOUSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- CARMEM LUCIA DO NASCIMENTO SOUSA
Processo Nº RORSum-0000525-13.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TERESA CRISTINA MATIAS DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TERESA CRISTINA MATIAS DA SILVA
- TIM S/A
Processo Nº AP-0000549-50.2018.5.13.0015
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE FABIO BARRETO REGIS
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
AGRAVADO ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALBERTO CARLOS BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALBERTO CARLOS DACONTI
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANA CLAUDIA SOUTO MAIOR
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ATACADAO DOS ELETROS
RECEBIVEIS E INVESTIMENTOS S.A
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ATAE PUBLICIDADE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BIG ELETRO COMERCIO E
DISTRIBUICAO DE MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA.
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FUTURA ADMINISTRACAO DE
IMOVEIS LTDA - EPP
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GEORGE SOUTO MAIOR
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GIOVANNA SOUTO MAIOR
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE AMERICO BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PERFORMATO COMERCIO DE
MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VANIA ROBERTA CAMPELO
DACONTI WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO CARLOS BEZERRA WANDERLEY
- ALBERTO CARLOS DACONTI WANDERLEY
- ANA CLAUDIA SOUTO MAIOR WANDERLEY
- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE
LTDA
- ATACADAO DOS ELETROS RECEBIVEIS E INVESTIMENTOS
S.A
- ATAE PUBLICIDADE LTDA
- BIG ELETRO COMERCIO E DISTRIBUICAO DE MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA.
- FABIO BARRETO REGIS
- FUTURA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP
- GEORGE SOUTO MAIOR WANDERLEY
- GIOVANNA SOUTO MAIOR WANDERLEY
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 222
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
- JOSE AMERICO BEZERRA WANDERLEY
- PERFORMATO COMERCIO DE MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA
- VANIA ROBERTA CAMPELO DACONTI WANDERLEY
Processo Nº RORSum-0000572-47.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE PAULO WAGNER FERREIRA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RECORRIDO GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
- PAULO WAGNER FERREIRA
Processo Nº RORSum-0000617-54.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ARLINDO FERREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430-A/PB)
RECORRIDO AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A
- ARLINDO FERREIRA DE ANDRADE
Processo Nº AP-0000662-32.2022.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE ANTONIO OTACILIO GOMES
ADVOGADO FLAVIANA DA SILVA CAMARA(OAB:
14540/PB)
AGRAVADO WJ COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - EPP
ADVOGADO LUIS ALBERTO MARQUES
MIGUEL(OAB: 25691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO OTACILIO GOMES
- WJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
Processo Nº RORSum-0000666-44.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LIDIANE BARBOSA DE SOUSA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LIDIANE BARBOSA DE SOUSA
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TIM S/A
Processo Nº ROT-0000679-37.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOSE SILVIO FELIPE DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE SILVIO FELIPE DOS SANTOS
Processo Nº RORSum-0000740-43.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE WELLINGTON FERREIRA GOMES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- WELLINGTON FERREIRA GOMES
Processo Nº ROT-0000741-46.2023.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 223
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RECORRIDO MAXMIX COMERCIAL LTDA
ADVOGADO LUIZ FERNANDO DOS SANTOS
MOREIRA(OAB: 49521/RS)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXMIX COMERCIAL LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Processo Nº RORSum-0000743-19.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE AILTON PEREIRA SILVA NETO
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 16411/PB)
RECORRIDO BARBEARIA CAIRÓS
RECORRIDO JORGE SIMÕES
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON PEREIRA SILVA NETO
- BARBEARIA CAIRÓS
- JORGE SIMÕES
Processo Nº RORSum-0000757-76.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RECORRIDO CARMEM LUCIA NEPOMUCENO DE
LIMA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEM LUCIA NEPOMUCENO DE LIMA
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
Processo Nº ROT-0000772-45.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO WESLEY JUNIOR LIRA BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- WESLEY JUNIOR LIRA BARBOSA
Processo Nº ROT-0000799-50.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ROGERIO FARIAS DA CRUZ
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ROGERIO FARIAS DA CRUZ
Processo Nº RORSum-0000803-20.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO GABRIEL REGO DE SOUZA GONDIM
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- GABRIEL REGO DE SOUZA GONDIM
Processo Nº RORSum-0000829-91.2022.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE AGACI FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
RECORRIDO AGACI FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGACI FERREIRA DA COSTA
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Processo Nº RORSum-0000829-63.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOELMA ARAUJO ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 224
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOELMA ARAUJO ALMEIDA
Processo Nº RORSum-0000838-80.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE WALLACY VITAL ANDRADE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- WALLACY VITAL ANDRADE
Processo Nº ROT-0000840-92.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ROSILDO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ROSILDO DA SILVA SOUZA
Processo Nº ROT-0000842-68.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOSE ACILDO COSTA PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE ACILDO COSTA PEREIRA
Processo Nº ROT-0000844-03.2021.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOSE EVERALDO RODRIGUES
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
RECORRENTE PROGRESSO LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO BRENO DE GODOY LEITAO NOVAES
FERREIRA(OAB: 32256/PE)
ADVOGADO RENATO DE MENDONCA CANUTO
NETO(OAB: 16114/PE)
RECORRIDO EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB: 11839-
A/PB)
ADVOGADO FRANCISCO TIBERIO BARBOSA DE
LIMA(OAB: 26009/PE)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO MARIA HELENA LIMA DA
FONSECA(OAB: 48875/PE)
RECORRIDO JOSE EVERALDO RODRIGUES
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
RECORRIDO PROGRESSO LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RENATO DE MENDONCA CANUTO
NETO(OAB: 16114/PE)
ADVOGADO BRENO DE GODOY LEITAO NOVAES
FERREIRA(OAB: 32256/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
- JOSE EVERALDO RODRIGUES
- PROGRESSO LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
Processo Nº RORSum-0000848-40.2022.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE INTEREFIKA PROMOTORA DE
VENDAS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL CALIL DE MELO(OAB:
300157/SP)
RECORRIDO GETNET ADQUIRENCIA E
SERVICOS PARA MEIOS DE
PAGAMENTO S.A.
ADVOGADO ROSEMEIRE RODRIGUES
MARTINS(OAB: 25348/MT)
ADVOGADO MARCELO VIEIRA PAPALEO(OAB:
62546/RS)
RECORRIDO KATYA MARIA DE BARROS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE
PAGAMENTO S.A.
- INTEREFIKA PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
- KATYA MARIA DE BARROS
Processo Nº ROT-0000880-29.2023.5.13.0024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 225
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO EDUARDO CARDOSO BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- EDUARDO CARDOSO BARBOSA
Processo Nº ROT-0000882-93.2022.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FRINSCAL - DISTRIBUIDORA E
IMPORTADORA DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO PETERSON CAPUCHO
PARPINELLI(OAB: 18614/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB: 11839-
A/PB)
RECORRENTE LUZENILDO FRANCISCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RECORRIDO FRINSCAL - DISTRIBUIDORA E
IMPORTADORA DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO PETERSON CAPUCHO
PARPINELLI(OAB: 18614/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB: 11839-
A/PB)
RECORRIDO LUZENILDO FRANCISCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRINSCAL - DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE
ALIMENTOS LTDA
- LUZENILDO FRANCISCO DO NASCIMENTO
Processo Nº ROT-0000932-70.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE RICARDO OLIVEIRA
PEQUENO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE RICARDO OLIVEIRA PEQUENO
Processo Nº AP-0001341-08.2017.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
AGRAVADO CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Processo Nº AP-0001935-53.2016.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE ADRYANO COUTINHO FERREIRA
DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO ESTALEIRO ATLANTICO SUL S/A
ADVOGADO ADRIANA GONCALVES VIEIRA DE
MELO(OAB: 16371/PE)
ADVOGADO EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE
OLIVEIRA(OAB: 17898/PE)
ADVOGADO MARCIA RINO MARTINS DE
ARAUJO(OAB: 12923/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRYANO COUTINHO FERREIRA DA SILVA
- ESTALEIRO ATLANTICO SUL S/A
Processo Nº AP-0114400-62.2002.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE PROSEGUR BRASIL S/A
TRANSPORTADORA DE VALORES E
SEGURANCA
ADVOGADO DANIELLE BARBOSA DE ALMEIDA
AVELINO(OAB: 19839/PE)
ADVOGADO ANDREA LUZIA CAVALCANTI DE
ARRUDA COUTINHO(OAB:
17498/PE)
ADVOGADO LEANDRO TAVARES DO
NASCIMENTO(OAB: 25812/PE)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE
SOUZA(OAB: 33276/PE)
ADVOGADO MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:
32440/PE)
AGRAVADO IRAN HERMINIO GOMES DA SILVA
AGRAVADO JOSELENO SANTAN SILVA
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AGRAVADO RIVALDO FREITAS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 226
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
AGRAVADO TRANSFORTE PARAIBA VIGILANCIA
DE VALORES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAN HERMINIO GOMES DA SILVA
- JOSELENO SANTAN SILVA
- PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES
E SEGURANCA
- RIVALDO FREITAS SANTOS
- TRANSFORTE PARAIBA VIGILANCIA DE VALORES LTDA
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do § 3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 24 de outubro de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Decisão Monocrática
Processo Nº RORSum-0000337-86.2023.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RECORRIDO SUELANEA PEREIRA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência da decisão (Id.bac4f29),
proferido (a) nos autos, cujo teor consta a seguir:
"D E C I S Ã O
Trata-se de recurso ordinário proveniente da 4ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, interposto pela parte reclamada, TOINZINHO
ALVES EVANGELISTA (TONY FEIRA), nos autos da reclamação
trabalhista ajuizada por SUELÂNEA PEREIRA.
O reclamado deixou de efetuar o preparo recursal, requerendo, nas
razões de recurso ordinário, a concessão da gratuidade judiciária.
Pelos motivos expostos no despacho constante do ID. 64b964b, a
pretensão foi indeferida, conferindo-se ao recorrente, com base na
OJ nº 269, item II, da SBDI-1/TST e no art. 1.007, § 2º, do CPC, o
prazo de cinco dias para comprovar o recolhimento das custas, sob
pena de não conhecimento do recurso ordinário.
O recorrente não cumpriu a diligência.
É o que basta relatar.
DECIDO:
A situação relatada atrai a incidência do art. 932, III, do CPC, que
autoriza o relator a não conhecer de recurso inadmissível,
prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os
fundamentos da decisão recorrida.
Na segunda instância, o recorrente teve indeferido o pleito de
gratuidade judiciária e não apresentou comprovação do preparo, no
prazo que lhe foi assinalado, que expirou em 19.10.2023, conforme
os dados registrados no sistema PJE.
O não cumprimento da diligência impede o conhecimento do
recurso ordinário, em conformidade com a lei.
Conclusão
Isto posto, NÃO CONHEÇO do recurso ordinário interposto por
TOINZINHO ALVES EVANGELISTA (TONY FEIRA), nos autos da
RT nº 0000337-86.2023.5.13.0004, ajuizada por SUELÂNEA
PEREIRA.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000337-86.2023.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RECORRIDO SUELANEA PEREIRA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELANEA PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 227
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência da decisão (Id.bac4f29),
proferido (a) nos autos, cujo teor consta a seguir:
"D E C I S Ã O
Trata-se de recurso ordinário proveniente da 4ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, interposto pela parte reclamada, TOINZINHO
ALVES EVANGELISTA (TONY FEIRA), nos autos da reclamação
trabalhista ajuizada por SUELÂNEA PEREIRA.
O reclamado deixou de efetuar o preparo recursal, requerendo, nas
razões de recurso ordinário, a concessão da gratuidade judiciária.
Pelos motivos expostos no despacho constante do ID. 64b964b, a
pretensão foi indeferida, conferindo-se ao recorrente, com base na
OJ nº 269, item II, da SBDI-1/TST e no art. 1.007, § 2º, do CPC, o
prazo de cinco dias para comprovar o recolhimento das custas, sob
pena de não conhecimento do recurso ordinário.
O recorrente não cumpriu a diligência.
É o que basta relatar.
DECIDO:
A situação relatada atrai a incidência do art. 932, III, do CPC, que
autoriza o relator a não conhecer de recurso inadmissível,
prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os
fundamentos da decisão recorrida.
Na segunda instância, o recorrente teve indeferido o pleito de
gratuidade judiciária e não apresentou comprovação do preparo, no
prazo que lhe foi assinalado, que expirou em 19.10.2023, conforme
os dados registrados no sistema PJE.
O não cumprimento da diligência impede o conhecimento do
recurso ordinário, em conformidade com a lei.
Conclusão
Isto posto, NÃO CONHEÇO do recurso ordinário interposto por
TOINZINHO ALVES EVANGELISTA (TONY FEIRA), nos autos da
RT nº 0000337-86.2023.5.13.0004, ajuizada por SUELÂNEA
PEREIRA.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ROT-0000890-49.2022.5.13.0011
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO EXPEDITO FURTADO LEITE NETO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.cdb3f0f), proferido (a) nos autos, cujo teor consta a seguir:
"DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista a possibilidade de aplicação de efeito modificativo,
determino que seja notificada a parte embargada para, querendo,
no prazo legal, manifestar-se sobre os Embargos Declaratórios
opostos (ID. 3df0889 ).
Após, retornem-me os autos conclusos.
À Coordenadoria da Segunda Turma, para as providências
cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Pauta
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 07 e 08/11/2023, com início dia 07/11 (Terça-feira) às
08h:30min.
Processo Nº ROT-0000231-18.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Revisor ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE LUCAS RAFAEL PEREIRA DE SALES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
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3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 228
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LUCAS RAFAEL PEREIRA DE SALES
Processo Nº ROT-0000268-45.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Revisor ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE ALLYSSON THYAGO GONCALVES
SOARES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALLYSSON THYAGO GONCALVES
SOARES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSSON THYAGO GONCALVES SOARES
- ALPARGATAS S.A.
Processo Nº RORSum-0000282-23.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Revisor ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO DANILO PEREIRA DE LUNA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- DANILO PEREIRA DE LUNA
Processo Nº ROT-0000287-30.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Revisor ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE JOSIVALDO FELIPE DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSIVALDO FELIPE DA SILVA NASCIMENTO
Processo Nº ROT-0000359-17.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Revisor ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE CLEYTON DE ASSIS SANTANA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- CLEYTON DE ASSIS SANTANA
Processo Nº RORSum-0000385-30.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Revisor ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE ALCEMIR DE NEGREIROS SILVA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCEMIR DE NEGREIROS SILVA
- ALPARGATAS S.A.
Processo Nº RORSum-0000430-40.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Revisor ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE LEONARDO CANDIDO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
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3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 229
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LEONARDO CANDIDO
Processo Nº RORSum-0000464-91.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Revisor ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO KLEILTON SILVA BARBOSA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- KLEILTON SILVA BARBOSA
Processo Nº RORSum-0000499-21.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Revisor ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE MARCOS FELIPE SCHAFER
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MARCOS FELIPE SCHAFER
Processo Nº RORSum-0000516-60.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Revisor ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE ANA PAULA SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ANA PAULA SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ANA PAULA SANTOS
Processo Nº ROT-0000532-41.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Revisor ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE MATEUS MARCONI BATISTA COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MATEUS MARCONI BATISTA COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MATEUS MARCONI BATISTA COSTA
Processo Nº ROT-0000587-07.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Revisor ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE EDUARDO XAVIER DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- EDUARDO XAVIER DA SILVA
Processo Nº ROT-0000684-13.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 230
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Revisor ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE BRENO SANTOS DE ALMEIDA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO BRENO SANTOS DE ALMEIDA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- BRENO SANTOS DE ALMEIDA
Processo Nº RORSum-0000699-31.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Revisor ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE ANA DONARA DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ANA DONARA DOMINGOS DA SILVA
Processo Nº ROT-0000747-17.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Revisor ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE VALDERI DA SILVA LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- VALDERI DA SILVA LIMA
Processo Nº RORSum-0000773-30.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Revisor ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE GABRIEL DA SILVA TELES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO GABRIEL DA SILVA TELES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- GABRIEL DA SILVA TELES
Processo Nº RORSum-0000787-96.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Revisor ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE ANDERSON HORACIO DE ARAUJO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ANDERSON HORACIO DE ARAUJO
Processo Nº RORSum-0000795-94.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Revisor ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE LUCIANO MENDONCA SABINO DA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LUCIANO MENDONCA SABINO DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000875-07.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 231
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Revisor ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE TATIANE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- TATIANE RODRIGUES DA SILVA
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala do Pleno, situada no edifício sede- térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 07 e 08/11/2023, com início dia 07/11 (Terça-feira) às
08h:30min.
Processo Nº ROT-0000179-71.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALISSON LEANDRO DE FRANCA
CHAGAS
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON LEANDRO DE FRANCA CHAGAS
- ALPARGATAS S.A.
Processo Nº ROT-0000234-22.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE YAGO RUAN SILVA VERISSIMO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO YAGO RUAN SILVA VERISSIMO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- YAGO RUAN SILVA VERISSIMO
Processo Nº ROT-0000259-02.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE DENIZE ARAUJO DA NOBREGA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- DENIZE ARAUJO DA NOBREGA
Processo Nº RORSum-0000334-22.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE WYVISSON FELIPE ALVES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 232
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO WYVISSON FELIPE ALVES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- WYVISSON FELIPE ALVES
Processo Nº RORSum-0000336-89.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE JOAO GALVAO FIGUEIREDO NETO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOAO GALVAO FIGUEIREDO NETO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOAO GALVAO FIGUEIREDO NETO
Processo Nº RORSum-0000421-72.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE ANDERSON DA LUZ
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ANDERSON DA LUZ
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ANDERSON DA LUZ
Processo Nº RORSum-0000449-62.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE DIEGO GOMES BATISTA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- DIEGO GOMES BATISTA
Processo Nº ROT-0000450-77.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE DIEGO ALVES FERREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO DIEGO ALVES FERREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- DIEGO ALVES FERREIRA
Processo Nº RORSum-0000466-82.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ELIELTON SOUSA DOS SANTOS
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ELIELTON SOUSA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 233
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Processo Nº RORSum-0000483-18.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSE RICARDO DE ASSIS
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE RICARDO DE ASSIS
Processo Nº ROT-0000484-82.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE IGOR SAMPAIO RODRIGUES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO IGOR SAMPAIO RODRIGUES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- IGOR SAMPAIO RODRIGUES
Processo Nº RORSum-0000494-47.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE WESLLEY RICARDO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO WESLLEY RICARDO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- WESLLEY RICARDO DOS SANTOS SILVA
Processo Nº RORSum-0000497-21.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ISAAC SILVA SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ISAAC SILVA SOUZA
Processo Nº RORSum-0000505-31.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSE GUILHERME DA SILVA PORTO
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE GUILHERME DA SILVA PORTO
Processo Nº ROT-0000517-72.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE RAFAEL SOUSA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 234
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO RAFAEL SOUSA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- RAFAEL SOUSA SILVA
Processo Nº RORSum-0000550-77.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE DIONATHAN DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- DIONATHAN DOS SANTOS SOUZA
Processo Nº ROT-0000553-38.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE WESLEY SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- WESLEY SANTOS NASCIMENTO
Processo Nº RORSum-0000590-81.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE DIEGO FERREIRA ALMEIDA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- DIEGO FERREIRA ALMEIDA
Processo Nº RORSum-0000636-70.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE WAGNER DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- WAGNER DOS SANTOS RODRIGUES
Processo Nº RORSum-0000644-77.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE GERALDO FARIAS DE LIMA NETO
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO GERALDO FARIAS DE LIMA NETO
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- GERALDO FARIAS DE LIMA NETO
Processo Nº RORSum-0000653-69.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ROSILDO REGIS NOGUEIRA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 235
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ROSILDO REGIS NOGUEIRA
Processo Nº RORSum-0000655-39.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CARLOS EDUARDO SILVA
BARRETO
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- CARLOS EDUARDO SILVA BARRETO
Processo Nº ROT-0000668-59.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE DOUGLAS ARAUJO MORAIS SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO DOUGLAS ARAUJO MORAIS SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- DOUGLAS ARAUJO MORAIS SILVA
Processo Nº ROT-0000720-34.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE SALUSTIANO REGIS DA SILVA
NETO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO SALUSTIANO REGIS DA SILVA
NETO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- SALUSTIANO REGIS DA SILVA NETO
Processo Nº ROT-0000776-40.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE MATEUS FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MATEUS FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MATEUS FERREIRA DOS SANTOS
Processo Nº ROT-0000924-33.2022.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 236
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
RECORRENTE CLAUDIO ARTHUR DA SILVA
BEZERRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- CLAUDIO ARTHUR DA SILVA BEZERRA
Processo Nº RORSum-0000957-72.2022.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE CLEYSSON FELIPE SILVA NUNES
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO CLEYSSON FELIPE SILVA NUNES
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- CLEYSSON FELIPE SILVA NUNES
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala do Pleno, situada no edifício sede- térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 07 e 08/11/2023, com início dia 07/11 (Terça-feira) às
08h:30min.
Processo Nº ROT-0000084-29.2023.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
RECORRIDO RONALDO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE LTDA.
- RONALDO SANTOS DA SILVA
Processo Nº ROT-0000122-74.2023.5.13.0016
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE SANTINO DA ROCHA ARNAUD
JUNIOR
ADVOGADO GERSON DANTAS SOARES(OAB:
17696/PB)
RECORRENTE SANTINO DA ROCHA ARNAUD
JUNIOR
ADVOGADO GERSON DANTAS SOARES(OAB:
17696/PB)
RECORRIDO LEANDRA FERNANDES
ADVOGADO FILIPI SUASSUNA CAETANO(OAB:
24829/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRA FERNANDES
- SANTINO DA ROCHA ARNAUD JUNIOR
Processo Nº AP-0000233-03.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
AGRAVADO FRANCISCO DE ASSIS SOARES DA
SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS SOARES DA SILVA
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 237
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Processo Nº AP-0000248-53.2021.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE ANA CLAUDIA SILVA DINIZ
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
AGRAVANTE VONEY MAX LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
AGRAVADO ISIS PORTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AGRAVADO PARAIBA COMERCIO DE
UTILIDADES LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA SILVA DINIZ
- ISIS PORTO DE OLIVEIRA
- PARAIBA COMERCIO DE UTILIDADES LTDA - EPP
- VONEY MAX LIMA DE OLIVEIRA
Processo Nº AIAP-0000263-41.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO GIULIANA KAROLINA DA SILVA
SOARES BANDEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- GIULIANA KAROLINA DA SILVA SOARES BANDEIRA
Processo Nº RORSum-0000296-28.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE AGENOR MARTIM DOS SANTOS
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RECORRENTE GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RECORRIDO CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGENOR MARTIM DOS SANTOS
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
Processo Nº RORSum-0000399-48.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO JOSEFRAN ALVES
FILGUEIRAS(OAB: 27778/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
RECORRIDO PAULO SERGIO AUGUSTO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RODOLPHO JACINTO DUARTE
LOUREIRO(OAB: 16240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO AUGUSTO DE OLIVEIRA
- ROYAL CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
Processo Nº RORSum-0000448-77.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE MOISEIS VICENTE DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MOISEIS VICENTE DA SILVA
Processo Nº ROT-0000485-67.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE IGOR SAMPAIO RODRIGUES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- IGOR SAMPAIO RODRIGUES
Processo Nº RORSum-0000587-59.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 238
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ANGELA ALEXANDRE FERREIRA
BORGES
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ANGELA ALEXANDRE FERREIRA BORGES
Processo Nº RORSum-0000607-19.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JOSENILDO FERREIRA MACHADO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430-A/PB)
RECORRIDO AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A
- JOSENILDO FERREIRA MACHADO
Processo Nº ROT-0000634-36.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE LAECIO FRANKLIN FIRMINO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LAECIO FRANKLIN FIRMINO
Processo Nº RORSum-0000640-10.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE POLIANA CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- POLIANA CRISTINA DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000699-94.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325/PB)
RECORRENTE FRANCISCO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325/PB)
RECORRIDO FRANCISCO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- FRANCISCO OLIVEIRA DO NASCIMENTO
Processo Nº RORSum-0000699-88.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO MARCOS AURELIO DE OLIVEIRA
SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS AURELIO DE OLIVEIRA SOUZA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0000714-91.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE FLUMAR TRANSPORTES DE
QUIMICOS E GASES LTDA
ADVOGADO PEDRO CALMON MONIZ DE
BITTENCOURT NETO(OAB:
140764/RJ)
RECORRENTE JOSUEL LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE MARTINS(OAB:
37535/PE)
ADVOGADO RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
RECORRIDO FLUMAR TRANSPORTES DE
QUIMICOS E GASES LTDA
ADVOGADO PEDRO CALMON MONIZ DE
BITTENCOURT NETO(OAB:
140764/RJ)
RECORRIDO JOSUEL LOURENCO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 239
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE MARTINS(OAB:
37535/PE)
ADVOGADO RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLUMAR TRANSPORTES DE QUIMICOS E GASES LTDA
- JOSUEL LOURENCO DA SILVA
Processo Nº ROT-0000735-03.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE DYEGO BORGES VALENTE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- DYEGO BORGES VALENTE
Processo Nº AP-0000745-23.2022.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO DIEGO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- DIEGO DOS SANTOS SILVA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000752-57.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE JOSINALDO SILVA DE MOURA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSINALDO SILVA DE MOURA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSINALDO SILVA DE MOURA
Processo Nº ROT-0000798-92.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE BRUNO AMARAL MORAIS
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO AMARAL MORAIS
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0000865-60.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JOSE CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE CARLOS DOS SANTOS
Processo Nº RORSum-0000880-11.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 240
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE LUIZ HENRIQUE LELIS NEVES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ HENRIQUE LELIS NEVES
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº AP-0131265-49.2015.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE DAYANE DELANY DE LIMA
ADVOGADO BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
AGRAVADO EDIVALDO GERACIMO DE OLIVEIRA
AGRAVADO EDIVALDO GERACIMO DE OLIVEIRA
34510346468
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANE DELANY DE LIMA
- EDIVALDO GERACIMO DE OLIVEIRA
- EDIVALDO GERACIMO DE OLIVEIRA 34510346468
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala do Pleno, situada no edifício sede- térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 07 e 08/11/2023, com início dia 07/11 (Terça-feira) às
08h:30min.
Processo Nº AP-0000078-44.2021.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE LUIS XAVIER DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AGRAVADO GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
- LUIS XAVIER DA SILVA
Processo Nº ROT-0000144-74.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO SCARLAINE RAIANE ARAUJO
LOPES
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- BANCO BRADESCO S.A.
- SCARLAINE RAIANE ARAUJO LOPES
Processo Nº RORSum-0000160-13.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE LUIZ FERNANDO PEREIRA
BEZERRA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LUIZ FERNANDO PEREIRA
BEZERRA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LUIZ FERNANDO PEREIRA BEZERRA
Processo Nº ROT-0000196-07.2023.5.13.0024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 241
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE WANDERSON GLERISTON DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO WANDERSON GLERISTON DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- WANDERSON GLERISTON DA SILVA
Processo Nº ROT-0000242-26.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE BRUNO DA SILVA GOMES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO BRUNO DA SILVA GOMES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- BRUNO DA SILVA GOMES
Processo Nº ROT-0000299-77.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE RODRIGO LIRACIO DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL MEMORIAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- ME
- RODRIGO LIRACIO DA SILVA
Processo Nº AP-0000339-26.2019.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE J&J RESIDENCIA GERIATRICA LTDA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
AGRAVANTE JULIETE DOS SANTOS RODRIGUES
AGRAVADO ASSOCIACAO FILANTROPICA CASA
DO IDOSO VIVER BEM - CIVB
AGRAVADO JONAS DOS SANTOS RODRIGUES
AGRAVADO JOSELI DOS SANTOS RODRIGUES
AGRAVADO NUBIA KEVINI DA SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
AGRAVADO ZELIA MARIA RODRIGUES LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO FILANTROPICA CASA DO IDOSO VIVER BEM
- CIVB
- J&J RESIDENCIA GERIATRICA LTDA
- JONAS DOS SANTOS RODRIGUES
- JOSELI DOS SANTOS RODRIGUES
- JULIETE DOS SANTOS RODRIGUES
- NUBIA KEVINI DA SILVA
- ZELIA MARIA RODRIGUES LIMA
Processo Nº RORSum-0000380-23.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RECORRIDO GLEDSON GOMES PEREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 242
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
- ALLIANCE HOLDING E PARTICIPACOES LTDA
- GLEDSON GOMES PEREIRA
Processo Nº ROT-0000381-15.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMERSON PEREIRA DE MEDEIROS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- EMERSON PEREIRA DE MEDEIROS
Processo Nº ROT-0000389-89.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO RAFAEL MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- RAFAEL MARTINS DOS SANTOS
Processo Nº RORSum-0000420-45.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALECXANDRA DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALECXANDRA DA SILVA
- ALPARGATAS S.A.
Processo Nº AIRO-0000425-12.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
AGRAVANTE WANDERSON GUIMARAES
PEREIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
AGRAVADO WANDERSON GUIMARAES
PEREIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- WANDERSON GUIMARAES PEREIRA
Processo Nº ROT-0000442-48.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE FERNANDO DA SILVA CHAVES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FERNANDO DA SILVA CHAVES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 243
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
- FERNANDO DA SILVA CHAVES
Processo Nº RORSum-0000469-86.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ELISSANDRO GALDINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ELISSANDRO GALDINO DO NASCIMENTO
Processo Nº ROT-0000480-60.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE PAULO ROBERTO RAMOS DE
ALMEIDA JUNIOR
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO PAULO ROBERTO RAMOS DE
ALMEIDA JUNIOR
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- PAULO ROBERTO RAMOS DE ALMEIDA JUNIOR
Processo Nº RORSum-0000487-52.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FABRICIO DA SILVA ANDRADE
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- FABRICIO DA SILVA ANDRADE
Processo Nº ROT-0000502-52.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
RECORRIDO NAELLYTON DE LIMA SANTOS
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F. IMM. BRASIL LTDA
- NAELLYTON DE LIMA SANTOS
Processo Nº RORSum-0000516-27.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE JACIEL COSTA MEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JACIEL COSTA MEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JACIEL COSTA MEIRA
Processo Nº ROT-0000556-09.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SAMUEL RENAN NASCIMENTO
BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 244
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- SAMUEL RENAN NASCIMENTO BARBOSA
Processo Nº ROT-0000563-79.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BRUNO PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- BRUNO PEREIRA DE SOUSA
Processo Nº ROT-0000565-31.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSELANIA DA SILVA LUCINDO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSELANIA DA SILVA LUCINDO
Processo Nº RORSum-0000574-14.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE REGINALDO DE SOUSA FILHO
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE REGINALDO DE SOUSA FILHO
Processo Nº ROT-0000585-37.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MATHEUS GOMES COUTINHO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MATHEUS GOMES COUTINHO
Processo Nº ROT-0000588-74.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SAMARA GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- SAMARA GOMES DOS SANTOS
Processo Nº ROT-0000600-86.2022.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE B. S. (. S.
ADVOGADO KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:
25815/BA)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRENTE S. C. D. S. M.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RECORRIDO B. S. (. S.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 245
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ADVOGADO KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:
25815/BA)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO S. C. D. S. M.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- B. S. (. S.
- S. C. D. S. M.
Processo Nº RORSum-0000602-95.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ANDRE MARTINS DE ALMEIDA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ANDRE MARTINS DE ALMEIDA
Processo Nº RORSum-0000607-80.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LAUDEMIR DIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LAUDEMIR DIAS DO NASCIMENTO
Processo Nº RORSum-0000607-04.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE ARTHUR FELIX DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE ARTHUR FELIX DE ALBUQUERQUE
Processo Nº ROT-0000609-77.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LEANDRO NUNES CARNEIRO
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
- LEANDRO NUNES CARNEIRO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000624-71.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE JACKSON ALVES DIAS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- JOSE JACKSON ALVES DIAS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Processo Nº ROT-0000634-03.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 246
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
RECORRENTE MATHEUS MENDES PEREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MATHEUS MENDES PEREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MATHEUS MENDES PEREIRA
Processo Nº RORSum-0000650-32.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FABIANA PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- FABIANA PEREIRA DE OLIVEIRA
Processo Nº ROT-0000666-08.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ANDRE HERCULANO MACEDO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ANDRE HERCULANO MACEDO
Processo Nº ROT-0000719-49.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE DEYVISON SANTOS TAVARES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- DEYVISON SANTOS TAVARES
Processo Nº ROT-0000731-09.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALEX GARCIA ALVES
ADVOGADO PATRICIA SOUZA ANASTACIO(OAB:
251195/SP)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX GARCIA ALVES
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000761-16.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE IGOR ANDRE BARBOSA DINIZ
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- IGOR ANDRE BARBOSA DINIZ
Processo Nº AP-0000798-57.2020.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE BRASITEST LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 247
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
ADVOGADO MAURICIO SAMPAIO DA
CUNHA(OAB: 34457/BA)
AGRAVANTE MOLDAVIA SP PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
ADVOGADO MAURICIO SAMPAIO DA
CUNHA(OAB: 34457/BA)
AGRAVANTE SENIOR TAXI AEREO EXECUTIVO
LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
ADVOGADO MAURICIO SAMPAIO DA
CUNHA(OAB: 34457/BA)
AGRAVANTE TURBSERV ENGENHARIA DE
MANUTENCAO LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
ADVOGADO MAURICIO SAMPAIO DA
CUNHA(OAB: 34457/BA)
AGRAVADO FLAVIA FREIRE TRIGUEIRO
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
AGRAVADO REDSTAR LIMITED CORP
AGRAVADO SPSYN PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
ADVOGADO PEDRO FILGUEIRAS MACEDO(OAB:
45320/BA)
AGRAVADO SYNERGY GROUP CORP
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASITEST LTDA
- FLAVIA FREIRE TRIGUEIRO
- MOLDAVIA SP PARTICIPACOES LTDA
- REDSTAR LIMITED CORP
- SENIOR TAXI AEREO EXECUTIVO LTDA
- SPSYN PARTICIPACOES LTDA
- SYNERGY GROUP CORP
- TURBSERV ENGENHARIA DE MANUTENCAO LTDA
Processo Nº RORSum-0000806-05.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MARIANA TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MARIANA TRAJANO DA SILVA
Processo Nº AP-0000810-25.2022.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO HOZANA FRANCIELLE DO
NASCIMENTO BORGES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- HOZANA FRANCIELLE DO NASCIMENTO BORGES
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
Processo Nº ROT-0000816-19.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE VITOR DOS SANTOS SANTANA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- VITOR DOS SANTOS SANTANA
Processo Nº RORSum-0000820-86.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JAIRO JOSE DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 248
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JAIRO JOSE DE SOUZA
Processo Nº RORSum-0000825-50.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE DAVI TAVARES VILARIM
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430-A/PB)
RECORRIDO AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A
- DAVI TAVARES VILARIM
Processo Nº AP-0000847-70.2021.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE UNIMED DO CEARA - FEDERACAO
DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS
MEDICAS DO ESTADO DO CEARA
LTDA
ADVOGADO VICTOR DE CARVALHO
RODRIGUES(OAB: 33232/CE)
AGRAVADO CENTRAL OPERADORA DE PLANOS
DE SAUDE NORTE-NORDESTE
SOCIEDADE COOPERATIVA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337-B/PB)
AGRAVADO FLAVIA MARQUES PORTELLA
COELHO
ADVOGADO FERNANDA BRAMBILLA(OAB:
201572/SP)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAL OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE NORTE-
NORDESTE SOCIEDADE COOPERATIVA
- FLAVIA MARQUES PORTELLA COELHO
- UNIMED DO CEARA - FEDERACAO DAS SOCIEDADES
COOPERATIVAS MEDICAS DO ESTADO DO CEARA LTDA
Processo Nº ROT-0000884-20.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FELIPE SILVA SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- FELIPE SILVA SANTOS
Processo Nº RORSum-0000903-23.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JANDEILSON DOMINGOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JANDEILSON DOMINGOS
Processo Nº AIRO-0000953-05.2022.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
AGRAVANTE DEYVISON ALVES DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
AGRAVADO DEYVISON ALVES DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- DEYVISON ALVES DA SILVA
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 249
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala do Pleno, situada no edifício sede- térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 07 e 08/11/2023, com início dia 07/11 (Terça-feira) às
08h:30min.
Processo Nº ROT-0000010-51.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE JOAO GABRIEL MODESTO DE
BRITO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOAO GABRIEL MODESTO DE
BRITO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOAO GABRIEL MODESTO DE BRITO
Processo Nº ROT-0000066-20.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE RENATO NOGUEIRA MACEDO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- RENATO NOGUEIRA MACEDO
Processo Nº ROT-0000100-92.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE FABIO LIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FABIO LIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- FABIO LIRA
Processo Nº AP-0000106-12.2022.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 250
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
AGRAVADO ULYSSES RANGEL RIBEIRO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
- ULYSSES RANGEL RIBEIRO
Processo Nº RORSum-0000142-32.2023.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
RECORRENTE ROSIVANDO GAMA DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRIDO LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
RECORRIDO ROSIVANDO GAMA DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
- ROSIVANDO GAMA DOS SANTOS
Processo Nº RORSum-0000161-17.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE JOSE ROBSON DOS SANTOS
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE ROBSON DOS SANTOS
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE ROBSON DOS SANTOS
Processo Nº AP-0000212-77.2022.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
Processo Nº AP-0000220-97.2020.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CAMPANHA NACIONAL DE
ESCOLAS DA COMUNIDADE
ADVOGADO KELE CRISTINA DE SOUZA
MIRANDA(OAB: 31599/DF)
ADVOGADO PAULO ROBERTO RIBEIRO
ALVES(OAB: 10844/DF)
ADVOGADO DANIEL TORRES BEHR(OAB:
71175/DF)
AGRAVADO FRANCISCA ARRUDA RAMALHO
ADVOGADO MONICA LUCIA CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE DUARTE MARIZ
NOBREGA(OAB: 10278/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 251
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
- CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
- FRANCISCA ARRUDA RAMALHO
Processo Nº ROT-0000271-76.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOSE CICERO DOS SANTOS NETO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE CICERO DOS SANTOS NETO
Processo Nº ROT-0000283-14.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE PABLO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- PABLO FERREIRA DA SILVA
Processo Nº ROT-0000296-44.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE EMERSON DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO CL INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CL INDUSTRIA LTDA
- EMERSON DA SILVA ALMEIDA
Processo Nº AP-0000298-14.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
AGRAVADO MONICA MARIA DE MELO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
- MONICA MARIA DE MELO
Processo Nº AP-0000319-42.2017.5.13.0015
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CLOVIS SANTANA DOS SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVADO ALEX PATRICK ALBUQUERQUE DE
MELO
ADVOGADO EMANUELL CAVALCANTI DO
NASCIMENTO BARBOSA(OAB:
11641/RN)
AGRAVADO DAVID GABRIEL TENORIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL IORUBANI ALVES
CLEMENTE(OAB: 158032/RJ)
AGRAVADO JOAO MARIA MOURA DE MELO
ADVOGADO EMANUELL CAVALCANTI DO
NASCIMENTO BARBOSA(OAB:
11641/RN)
AGRAVADO MARIA JOSIANA DA SILVA
AGRAVADO OTAVIO JANUARIO DA CRUZ NETO
AGRAVADO SALMOS COMERCIO
REPRESENTA??ES E SERVI?OS
EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX PATRICK ALBUQUERQUE DE MELO
- CLOVIS SANTANA DOS SANTOS
- DAVID GABRIEL TENORIO DO NASCIMENTO
- JOAO MARIA MOURA DE MELO
- MARIA JOSIANA DA SILVA
- OTAVIO JANUARIO DA CRUZ NETO
- SALMOS COMERCIO REPRESENTA??ES E SERVI?OS
EIRELI - EPP
Processo Nº ROT-0000420-24.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ANDERSON DA SILVA CAVALCANTE
ADVOGADO RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
RECORRIDO BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 252
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DA SILVA CAVALCANTE
- BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME
Processo Nº ROT-0000432-86.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE BRENO CARVALHO ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- BRENO CARVALHO ARAUJO
Processo Nº ROT-0000446-16.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
ADVOGADO LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
RECORRIDO KATIANE DA SILVA DORNELAS
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
- KATIANE DA SILVA DORNELAS
Processo Nº RORSum-0000447-28.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE IRENILSON KERMESON ARAUJO
SAMPAIO ALVINO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- IRENILSON KERMESON ARAUJO SAMPAIO ALVINO
Processo Nº RORSum-0000451-53.2023.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE FAUSTO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO JURANDIR BENJAMIN DA SILVA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
RECORRIDO JURANDIR BENJAMIN DA SILVA
FILHO
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
RECORRIDO MICHELI
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAUSTO DOS SANTOS SILVA
- JURANDIR BENJAMIN DA SILVA
- JURANDIR BENJAMIN DA SILVA FILHO
- MICHELI
Processo Nº RORSum-0000467-61.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE DEIDSON FERNANDO DE FREITAS
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- DEIDSON FERNANDO DE FREITAS
Processo Nº RORSum-0000477-11.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE FRANCISCO JAKSON DA SILVA
LIMA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 253
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
- FRANCISCO JAKSON DA SILVA LIMA
Processo Nº RORSum-0000491-74.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MATHEUS SILVA BARBOSA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MATHEUS SILVA BARBOSA
Processo Nº RORSum-0000500-51.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE GUSTAVO RODRIGUES DIAS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO GUSTAVO RODRIGUES DIAS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- GUSTAVO RODRIGUES DIAS
Processo Nº RORSum-0000501-36.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LIDIO BASTOS DA SILVA FILHO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LIDIO BASTOS DA SILVA FILHO
Processo Nº ROT-0000503-97.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ODEMAR DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO ARTHUR ALVES DE
MEDEIROS(OAB: 25763/PB)
ADVOGADO JONAS GUEDES DE LIMA(OAB:
18027/PB)
RECORRIDO FUNDACAO SANTA RITA DE CASSIA
DOS IMPOSSIVEIS - F S R C D I
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO SANTA RITA DE CASSIA DOS IMPOSSIVEIS - F
S R C D I
- ODEMAR DE ARAUJO SILVA
Processo Nº ROT-0000507-04.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ADRIANA VALERIA LIMA DA SILVA
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RECORRIDO JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
RECORRIDO UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA VALERIA LIMA DA SILVA
- JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA
Processo Nº RORSum-0000510-13.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE EDILEUZA CLEMENTINO DOS
SANTOS
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
RECORRENTE WE CAN BR - TRABALHO
TEMPORARIO LTDA.
ADVOGADO BRUNA RIBEIRO BELOTO(OAB:
359804/SP)
RECORRIDO EDILEUZA CLEMENTINO DOS
SANTOS
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
RECORRIDO SAPORE S.A.
ADVOGADO KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
RECORRIDO WE CAN BR - TRABALHO
TEMPORARIO LTDA.
ADVOGADO BRUNA RIBEIRO BELOTO(OAB:
359804/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 254
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
- EDILEUZA CLEMENTINO DOS SANTOS
- SAPORE S.A.
- WE CAN BR - TRABALHO TEMPORARIO LTDA.
Processo Nº RORSum-0000554-32.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRENTE NICOLLY GESSICA DE
VASCONCELOS LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO NICOLLY GESSICA DE
VASCONCELOS LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- NICOLLY GESSICA DE VASCONCELOS LIMA
Processo Nº RORSum-0000554-23.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALEXANDRE DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALEXANDRE DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DA SILVA BARBOSA
- ALPARGATAS S.A.
Processo Nº RORSum-0000558-09.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE WANDERSON YURI GUEDES
HERCULANO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO WANDERSON YURI GUEDES
HERCULANO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- WANDERSON YURI GUEDES HERCULANO
Processo Nº AP-0000573-02.2019.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE EDGAR HENRIQUE BEZERRIL
AGRAVANTE EDGAR HENRIQUE BEZERRIL - ME
ADVOGADO VALDEREDO ALVES DA SILVA(OAB:
15923/PB)
ADVOGADO ADOLFO GOMES ABRANTES
FERREIRA(OAB: 21298/PB)
AGRAVADO MARINALDO AMORIM DE ARAUJO
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGAR HENRIQUE BEZERRIL
- EDGAR HENRIQUE BEZERRIL - ME
- MARINALDO AMORIM DE ARAUJO
Processo Nº ROT-0000619-94.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MATEUS SANTOS AGUIAR
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MATEUS SANTOS AGUIAR
Processo Nº ROT-0000627-92.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 255
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE STEFHANNY ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- STEFHANNY ALVES DA SILVA
Processo Nº ROT-0000648-17.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE AILTON ARAUJO MELO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON ARAUJO MELO
- ALPARGATAS S.A.
Processo Nº ROT-0000661-67.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO VLAMIR DOMINGOS DE LIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- VLAMIR DOMINGOS DE LIRA
Processo Nº RORSum-0000707-56.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO DAMIAO MARINHO DE MELO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- DAMIAO MARINHO DE MELO
Processo Nº AP-0000784-27.2022.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO LARISSA REBEKA MENDES RAMOS
ADVOGADO THIALLA RAFAELA
HONORATO(OAB: 30262/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LARISSA REBEKA MENDES RAMOS
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº AP-0000792-07.2022.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO MAIARA CRISTINA FERREIRA DE
OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 256
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- MAIARA CRISTINA FERREIRA DE OLIVEIRA
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
Processo Nº ROT-0000816-86.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOSE EDSON LUIZ DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE EDSON LUIZ DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000942-29.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE RENATA DOS SANTOS FREIRE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- RENATA DOS SANTOS FREIRE
Processo Nº AP-0002183-82.2016.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE LOUREIRO SERVICO DE
DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
ADVOGADO GABRYELLE SILVA SOARES DE
LIMA(OAB: 30550/PB)
AGRAVADO CENTRIMAGEM LAUTONIO
LOUREIRO S/S LTDA - EPP
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO KLENIA DAYSE DOS REIS FELIPE
ADVOGADO DANILO MIZAEL DE SOUSA
GOMES(OAB: 22294/PB)
ADVOGADO JANAINA BARBOSA RIO
BRANCO(OAB: 23910/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRIMAGEM LAUTONIO LOUREIRO S/S LTDA - EPP
- KLENIA DAYSE DOS REIS FELIPE
- LOUREIRO SERVICO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala do Pleno, situada no edifício sede- térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Secretaria Geral Judiciária
Notificação
Processo Nº ROT-0000443-70.2022.5.13.0008
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIA URBANAS DA PARAIBA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO SINDICATO INT. DOS
TRABALHADORES E
TRABALHADORAS NA IND. DA
PURIF. E DIST. DE AGUA E EM
SERV. DE ESG. NO ESTADO DA
PARAIBA-SINTERAGUA/PB
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 257
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIA URBANAS DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000443-70.2022.5.13.0008
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIA URBANAS DA PARAIBA
Endereço: RUA TAVARES CAVALCANTE, 199
CENTRO - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58400-150
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº dd1c4d8), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AÇÃO CIVIL COLETIVA. AJUIZAMENTO PELO SINDICATO DOS
TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS URBANAS DA PARAÍBA
CONTRA COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA.
Satisfação DE DIREITO ASSEGURADO EM NORMA COLETIVA
FORMALIZADA. LEGITIMIDADE DO ÓRGÃO DE CLASSE. O
sindicato de classe tem plena legitimidade para ajuizar ação civil
coletiva visando a satisfação de direito contemplado em norma
coletiva de trabalho que celebrou diretamente com o empregador.
Ilegitimidade ativa ad causam do autor rejeitada e processo
devolvido à Vara de origem para o devido exame do pedido.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO,
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) ADRIANO MESQUITA
DANTAS, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 19/10/2023, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, POR UNANIMIDADE, no sentido de dar ao
presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do
voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da
seguinte redação: "Enfim, por tais razões, o recurso do autor deve
ser provido para afastar a ilegitimidade ativa declarada na
origem, com o consequente retorno dos autos à origem para julgar
o feito como se entender de direito.".
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000443-70.2022.5.13.0008
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIA URBANAS DA PARAIBA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO SINDICATO INT. DOS
TRABALHADORES E
TRABALHADORAS NA IND. DA
PURIF. E DIST. DE AGUA E EM
SERV. DE ESG. NO ESTADO DA
PARAIBA-SINTERAGUA/PB
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO INT. DOS TRABALHADORES E
TRABALHADORAS NA IND. DA PURIF. E DIST. DE AGUA E EM
SERV. DE ESG. NO ESTADO DA PARAIBA-SINTERAGUA/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000443-70.2022.5.13.0008
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SINDICATO INT. DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS
NA IND. DA PURIF. E DIST. DE AGUA E EM SERV. DE ESG. NO
ESTADO DA PARAIBA-SINTERAGUA/PB
Endereço: AVENIDA DUARTE DA SILVEIRA , 111
CENTRO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58013-280
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº dd1c4d8), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AÇÃO CIVIL COLETIVA. AJUIZAMENTO PELO SINDICATO DOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 258
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS URBANAS DA PARAÍBA
CONTRA COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA.
Satisfação DE DIREITO ASSEGURADO EM NORMA COLETIVA
FORMALIZADA. LEGITIMIDADE DO ÓRGÃO DE CLASSE. O
sindicato de classe tem plena legitimidade para ajuizar ação civil
coletiva visando a satisfação de direito contemplado em norma
coletiva de trabalho que celebrou diretamente com o empregador.
Ilegitimidade ativa ad causam do autor rejeitada e processo
devolvido à Vara de origem para o devido exame do pedido.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO,
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) ADRIANO MESQUITA
DANTAS, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 19/10/2023, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, POR UNANIMIDADE, no sentido de dar ao
presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do
voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da
seguinte redação: "Enfim, por tais razões, o recurso do autor deve
ser provido para afastar a ilegitimidade ativa declarada na
origem, com o consequente retorno dos autos à origem para julgar
o feito como se entender de direito.".
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Central de Regional de Efetividade
Edital
Processo Nº ATOrd-0000604-38.2022.5.13.0022
AUTOR JOSE JOAO DA SILVA
ADVOGADO AMANDA CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 25775/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU EDIVANIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
RÉU ENIRIS BARBOSA DA SILVA
RÉU ENIRIS BARBOSA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANIO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS
O Juiz do Trabalho Supervisor da CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou
dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas modalidades de
alienação judicial, sob as condições adiante descritas, os bem(ns)
penhorado(s) na execução movida pela parte exequente do
processo epigrafado, na forma que segue:
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) - Art. 886. do CPC (ID.b9755b9):
15 (quinze) mesas de madeira, para 4 pessoas, usadas, em bom
estado de conservação, avaliada a unidade em R$ 250,00,
totalizando R$ 3.750,00;
6 (seis) mesas de madeiras, para 6 pessoas, usadas, em bom
estado de conservação, avaliada a unidade em R$ 600,00,
totalizando R$ 3.600,00;
24 (vinte e quatro) cadeiras de plástico, usadas, em bom estado de
conservação, avaliada a unidade em R$ 150,00, totalizando R$
3.600,00;
24 (vinte e quatro) cadeiras de plástico, com encostos vazados,
usadas, em bom estado de conservação, avaliada a unidade em R$
150,00, totalizando R$ 3.600,00;
1 (um) aparelho de ar-condicionado split, 12 mil BTU/h, marca
Springer Midea, modelo 42AMCA 12S5/38KCX2S5, usado,
funcionando, em bom estado de conservação, avaliado em R$
1.500,00;
1 (um) aparelho de ar-condicionado split, 12 mil BTU/h, marca
Springer Midea, modelo 42AMCA l 2S5/38KCX2S5, usado,
funcionando, em bom estado de conservação, avaliado em R$
1.500,00;
1 (um) aparelho de ar-cond icionado split, sem marca aparente,
usado, funcionando. em bom estado de conservação, avaliado em
R$ 1.500,00.
TOTAL da avaliação dos bens listados: R$ 19.050,00.
- HASTA pública eletrônica permanente, por meio da rede mundial
de computadores, disponível no sítio eletrônico <
www.leiloesmonteiro.com.br>
- As HASTAS PÚBLICAS serão realizadas sob a responsabilidade
do leiloeiro oficial MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 259
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
JUCEP/PB n. 12/2015, com endereço na Rua Do Golfinho, n. 79,
Bairro Portal do Poço, Cabedelo/PB, CEP 58.106-072, TELEFONE:
(083) 83 99685-6653, E-MAIL: <contato@leiloesmonteiro.com.br> e
<leiloesmonteiro@gmail.com>
A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do
executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem
advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a
intimação do executado não revel, quando este não for encontrado
no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a
intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão
(CPC, Art. 889, Parágrafo único).
CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO E
PRESENCIAL
Os licitantes que desejarem participar do leilão na forma eletrônica
e/ou presencial deverão se cadastrar aderindo às regras do
presente edital disponível no sítio eletrônico
<www.leiloesmonteiro.com.br>
Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente pelo
maior lance ofertado (CLT, Art. 888, § 1º; CPC, Art. 893 e 895, §8º,
I, II; LEF, art. 24, II, b), o qual será apreciado pelo Juízo, observada
a legislação vigente e demais condições deste edital de alienações
judiciais.
O prazo para eventuais impugnações passará a fluir da assinatura
do auto de arrematação pelo juiz (CPC, Art. 903).
Fica autorizado o leiloeiro ou quem por ele indicado, devidamente
identificado, a visitar os locais de guarda dos bens submetidos à
hasta pública, acompanhados ou não de interessados na
arrematação, podendo fotografar, independentemente do
acompanhamento de Oficial de Justiça.
É vedado aos depositários criar embaraços à visitação dos bens
sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,
ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
As partes executadas ficam cientes de que poderão pagar o valor
integral da dívida executada até a data da realização do leilão.
No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá exercer a
faculdade de remição, até a assinatura do auto de arrematação,
oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (CPC, Art.
902).
No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá
a posse imediata do adquirente (nu proprietário) no bem, em
razão do direito real do usufrutuário (CC, Arts. 1.390 a 1.411 c/c
Art. 1.921).
Caso, por algum motivo alheio à vontade do licitante, a arrematação
não se confirme, será devolvido o valor total pago, inclusive a
comissão do leiloeiro.
Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independente de prévia comunicação.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se
encontrarem, não cabendo à Justiça do Trabalho e/ou ao leiloeiro
quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos,
transporte, remoção e transferência patrimonial dos bens
arrematados. Sendo a arrematação judicial modo originário de
aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo
exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes a prévia verificação
do estado de conservação, situação de posse e especificações dos
bens oferecidos no leilão.
Em caso de eventual dúvida do licitante/terceiro interessado quanto
ao estado de conservação do(s) bem(ns) submetido(s) à oferta
pública no leilão judicial, cuja posse permaneça com a parte
executada, e não sob a guarda do leiloeiro oficial, poderá o terceiro
interessado solicitar esclarecimentos ao leiloeiro, o qual detém
autorização judicial expressa neste edital para empreender as
diligências necessárias aos esclarecimentos pertinentes (CPC, Art.
884, III).
No tocante aos bens móveis, inclusive veículos, o lance inicial
corresponderá a 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação,
com pagamento à vista, devendo o(s) arrematante(s) garantir o(s)
lanço(s), no ato, com 100% (cem por cento) do valor oferecido
(CPC, art. 892, caput, §§ 1º, 2º e 3º), mais 5% (cinco por cento) da
comissão do leiloeiro.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte de
cargas perigosas (produtos químicos, substâncias inflamáveis,
tóxicas ou explosivas), utilizando meios que devem atender às
normas de segurança conforme legislação específica (Lei nº
10.233/2001 / Resolução ANP Nº 58 DE 17/10/2014).
No caso de veículos, o arrematante não arcará com os débitos de
IPVA, taxas e multas anteriores à arrematação, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior.
Os veículos serão vendidos no estado de conservação e
funcionamento em que se encontram, constituindo ônus do
interessado verificar suas condições, inclusive a existência de
gravames preexistentes antes da data do leilão ou praça.
O Juízo providenciará o cancelamento das restrições eletrônicas
(Renajud), oficiando, se necessário, outras unidades judiciárias para
proceder o levantamento das restrições verificadas, além de
determinar aos órgãos executivos de trânsito a baixa e/ou
desvinculação dos gravames sobre o veículo arrematado, ficando
ciente o arrematante de que tais providências poderão demandar
prazo maior para entrega do veículo.
Deverá a parte arrematante, salvo restrições judiciais impeditivas,
comprovar a transferência de titularidade, no prazo de 30 (trinta)
dias, após o recebimento do veículo, sob pena de liberação dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 260
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
valores pagos em favor da parte exequente.
Quanto aos bens imóveis, até o início do primeiro leilão, seja
eletrônico ou presencial, o terceiro interessado em adquirir o bem
penhorado em prestações, por valor não inferior ao da avaliação,
poderá apresentar, por escrito, através do leiloeiro público
designado, sua proposta de aquisição, detalhando as condições de
pagamento, índice de correção monetária e prazo de pagamento,
cuja proposta será apreciada pelo Juiz Supervisor (CPC, Art. 895, I).
Corresponde ao primeiro leilão, exclusivamente eletrônico, aquele
ocorrido na data do primeiro fechamento dos lances ofertados
durante o mês de início da divulgação do(s) bem(ns) no portal do
leiloeiro público pela rede mundial de computadores.
Até o início do segundo leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição dos bens imóveis, à vista ou parcelada,
deverá ser superior a 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro (CPC,
Art. 895, II).
A partir do início do terceiro leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição parcelada dos bens imóveis deverá observar
as seguintes condições :
I - caso estejam os bens imóveis submetidos à hasta pública por
período igual ou inferior a 6 (seis) meses, o lance inicial
corresponderá a, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro.
II - ultrapassado o período inicial de 6 (seis) meses do item
antecedente, o lance mínimo para a aquisição dos bens imóveis
passará a corresponder ao percentual de 50% (cinquenta por cento)
do valor da avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do
leiloeiro.
Na alienação de imóveis é permitido o parcelamento em até 30
meses, com sinal à vista de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por
cento) do lance e as prestações corrigidas monetariamente pelo
IPCA-E (preferencialmente na última parcela), ficando o imóvel
hipotecado até a quitação da dívida (CPC, Art. 895, caput, incisos I,
II, § 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º, incisos I,II,)
Acaso incorra o arrematante, ou seu fiador, em inadimplência da
parcela subsequente ao depósito do valor do sinal da arrematação,
na modalidade parcelada, perderá o valor da caução em favor do
exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão
admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (CPC, Art.
897).
Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer das prestações,
incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas (CPC, Art. 895, § 4º).
O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída
antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a
impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), débitos que serão sub-
rogados no preço da arrematação, salvo as despesas relacionadas
à transferência de propriedade do bem (ITBI) e outras obrigações
civis referentes à coisa, tais como foros, laudêmios e eventuais
despesas de condomínio.
Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo
à hipoteca sobre o imóvel, conforme art. 1.499, VI, do Código Civil,
a qual será levantada por determinação do Juiz Supervisor, ficando
os custos de levantamento do gravame sub rogados no preço.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte
do(s) bem(ns), imposto de transmissão (ITBI), despesas cartorárias,
inclusive de registro da carta de arrematação, de eventual abertura
de matrícula, averbação da hipoteca judicial para garantia da
arrematação na modalidade parcelada e respectiva baixa.
Ficarão também a cargo do arrematante: os débitos previdenciários
constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras
concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados
no registro imobiliário competente; as eventuais despesas relativas
à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive
aquelas decorrentes da legislação ambiental; demais despesas
referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, bem como
averbação de edificações e benfeitorias eventualmente irregulares,
incluindo, ainda, débitos relativos à regularização da denominação
do logradouro e numeração predial perante os órgãos competentes,
conforme caso. Se o imóvel for arrematado durante a locação, o
arrematante poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa
dias para desocupação, salvo se a locação for por tempo
determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de
alienação e estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia
deverá ser exercida no prazo de noventa dias contados do registro
da venda, presumindo-se, após esse prazo, a concordância na
manutenção da locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da
Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato).
Qualquer controvérsia ou conflito que se estabeleça entre o
arrematante e o locatário do bem arrematado será dirimido pela
Justiça do Trabalho.
Os pagamentos não efetuados, nos prazos definidos no auto de
arrematação, implicará ao(s) arrematante(s) faltoso(s) as
penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a
denúncia criminal e a execução judicial contra o mesmo, além da
perda da comissão do leiloeiro (art. 39 do Decreto 21.981/32).
Aquele que ofertar lanço e alegar não ter, no ato, cheque ou
dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do
Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 261
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena
correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V,
VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e
Contratos Administrativos).
Se o arrematante não pagar o preço no prazo estabelecido, o Juiz
impor-lhe-á, em favor da execução, a perda do sinal, voltando os
bens a novo leilão, do qual não será admitido a participar o
arrematante remisso (CPC, art. 897 ).
Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as
pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do
leilão judicial, diretamente ou por meio de procurador com poderes
específicos.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Supervisor da Central
Regional de Efetividade.
CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO
- A cada último dia útil do mês serão fechados os lanços até então
oferecidos, em sendo este dia feriado ou final de semana,
automaticamente ficará prorrogado para o primeiro dia útil
subsequente (CPC, Art. 900).
- Caso inexista(m) lanço(s) ou não haja(m) lanço(s) válido(s), os
bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no mesmo site,
independentemente de nova publicação ou intimação editalícia.
- Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final
da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de
fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para
que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar
novos lances.
- Havendo lance válido e a consequente arrematação, deverá o
leiloeiro designado encaminhar o auto de arrematação,
acompanhado do demonstrativo dos lances concorrentes ofertados
durante o certame, para homologação pelo Juízo.
O presente Edital será publicado na forma da lei, na rede mundial
de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e
conterá descrição detalhada dos bens, informando expressamente
se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial, bem como
será afixado no endereço supracitado, ficando os executados,
credores e terceiros interessados intimados do local, dia e hora do
leilão (CPC, Art. 887, caput, §§ 1º e 2º).
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARTA MARIA RIVERA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000288-98.2016.5.13.0001
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
ADVOGADO GEOVANNI FREIRES DOS
SANTOS(OAB: 22708/PB)
RÉU SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE
OBRA LTDA - EPP
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bc4c19
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que o ATO TRT SCR 71/2020 estabelece que o valor da
execução por credor fica limitado ao estabelecido para pagamento
de RPV (até 10 salários mínimos) e que, após a habilitação do
crédito que se enquadrar na aliena a' e b' do art. 2º do referido ATO
de reunião das execuções, a unidade judiciária deve se abster de
efetuar bloqueios e/ou sequestros de valores nas contas bancárias
mantidas pela FUNDAC, dou força de ofício ao presente despacho
para:
Informar ao Juízo de origem do processo 0000316-
88.2016.5.13.0026 (ID.08156d4) que às habilitações devem se
efetuadas por meio do formulário disponível na página da
efetividade (link:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeTcO9meZcO1_qJY
wZgJy4beSUhUC3zWerzfKWK_Uzm90nnTA/viewform), sendo o
pagamento realizado pela ordem do trânsito em julgado dos
processos habilitados;
Informar ao Juízo de origem do processo 0001213-
85.2017.5.13.0025 (ID.dc2b297) que o ATO TRT SCR 71/202 só
alcança os processos submetidos ao regime de pagamento por
RPV e diante da recusa da parte exequente em renunciar ao
excedente a 10 salários mínimos, determina-se a exclusão do
crédito do processo supracitado da planilha de reunião das
execuções;
Informe-se ao Juízo de origem que decorrido o prazo da
comunicação de ID. 20f26e7, ante a inércia da parte exequente e
considerando que o crédito exequendo é superior a 10 salários
mínimos, determina-se a exclusão do processo 0001774-
43.2016.5.13.0026 da planilha de reunião da execuções; e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 262
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Comunicar ao Juízo de origem dos processos 0001360-
17.2017.5.13.0024,0000784-54.2017.5.13.0014 e 0000844-
27.2017.5.13.0014 que o ATO TRT SCR 071/2020, em seu art.
2º, limita o valor da habilitação em 10 salários mínimos por
crédito (natureza trabalhista, honorários e/ou previdenciária) para
que os credores informem, no prazo de 05 dias, se pretendem
renunciar ao excedente, sob pena de exclusão da planilha de
reunião das execuções.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000242-71.2019.5.13.0012
AUTOR LEIDSON JEAN LIMA VIEIRA
CANDEIA
ADVOGADO GEORGE PETRUCIO MOREIRA
VIEIRA(OAB: 11809/PB)
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
ADVOGADO IVALDO GABRIEL GOMES(OAB:
18569/PB)
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab988a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes podem conciliar a qualquer tempo,
designa-se, na XVIII Semana Nacional de Conciliação, AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO TELEPRESENCIAL, para o dia
06/11/2023, às 14:00h, que será realizada na Sala de audiência da
Divisão de Pesquisa Patrimonial, por meio do aplicativo Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
id da reunião: 861 6514 7975
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000242-71.2019.5.13.0012
AUTOR LEIDSON JEAN LIMA VIEIRA
CANDEIA
ADVOGADO GEORGE PETRUCIO MOREIRA
VIEIRA(OAB: 11809/PB)
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
ADVOGADO IVALDO GABRIEL GOMES(OAB:
18569/PB)
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEIDSON JEAN LIMA VIEIRA CANDEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab988a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes podem conciliar a qualquer tempo,
designa-se, na XVIII Semana Nacional de Conciliação, AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO TELEPRESENCIAL, para o dia
06/11/2023, às 14:00h, que será realizada na Sala de audiência da
Divisão de Pesquisa Patrimonial, por meio do aplicativo Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
id da reunião: 861 6514 7975
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000704-18.2021.5.13.0025
AUTOR GIRLIANE SOARES DA SILVA
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 263
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
RÉU LAERCIO DE MEDEIROS ALVES
RÉU WESLEY GLEISSON SIMÃO
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU CRISTIANE MARIA DE LIRA
RÉU LAERCIO DE MEDEIROS ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY GLEISSON SIMÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a5285c
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
1. Através da petição contida no ID. 4c06b9b, as partes,
representadas por advogados habilitados com poderes para
conciliar, anunciam a conciliação nos termos ali contidos.
2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias
que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O
ACORDO firmado entre as partes para que surta seus efeitos
jurídicos, salvo quanto à dispensa de custas e contribuições
previdenciárias, haja vista tratar-se de crédito da União, sobre
o qual as partes não podem transigir.
3. Fixo multa de 100% em caso de inadimplemento das obrigações;
4. Contribuições previdenciárias na forma da planilha de ID.1687f8a,
a serem recolhidas no prazo de 30 dias após a quitação do acordo.
5. Custas a serem recolhidas e comprovadas pela parte reclamada,
no valor de R$ 260,00, no prazo de 5 dias após o vencimento final
do prazo da obrigação de pagar.
6. Até o cumprimento integral do acordo, fica mantida a penhora (ID.
3738c38).
7. Remetam-se os autos à 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
para acompanhamento do acordo e adoção das medidas que
entender cabíveis.
8. Cumprido, arquivem-se. Descumprido, cite-se.
9. Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000704-18.2021.5.13.0025
AUTOR GIRLIANE SOARES DA SILVA
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
RÉU LAERCIO DE MEDEIROS ALVES
RÉU WESLEY GLEISSON SIMÃO
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU CRISTIANE MARIA DE LIRA
RÉU LAERCIO DE MEDEIROS ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLIANE SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a5285c
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
1. Através da petição contida no ID. 4c06b9b, as partes,
representadas por advogados habilitados com poderes para
conciliar, anunciam a conciliação nos termos ali contidos.
2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias
que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O
ACORDO firmado entre as partes para que surta seus efeitos
jurídicos, salvo quanto à dispensa de custas e contribuições
previdenciárias, haja vista tratar-se de crédito da União, sobre
o qual as partes não podem transigir.
3. Fixo multa de 100% em caso de inadimplemento das obrigações;
4. Contribuições previdenciárias na forma da planilha de ID.1687f8a,
a serem recolhidas no prazo de 30 dias após a quitação do acordo.
5. Custas a serem recolhidas e comprovadas pela parte reclamada,
no valor de R$ 260,00, no prazo de 5 dias após o vencimento final
do prazo da obrigação de pagar.
6. Até o cumprimento integral do acordo, fica mantida a penhora (ID.
3738c38).
7. Remetam-se os autos à 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
para acompanhamento do acordo e adoção das medidas que
entender cabíveis.
8. Cumprido, arquivem-se. Descumprido, cite-se.
9. Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTAC-0130117-64.2014.5.13.0014
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO MUNICIPIO DE PARARI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 264
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ADVOGADO JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES
DE SOUSA(OAB: 14422/PB)
EXECUTADO SOLANGE AIRES CALUETE
GUIMARAES
ADVOGADO JEFFERSON SOUSA SANTOS(OAB:
17487/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE PARARI
- SOLANGE AIRES CALUETE GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f244219
proferida nos autos.
DECISÃO
Cumprida a obrigação de fazer por parte da executada (ID. 1b11bfb
e anexos), conforme reconhecido pela parte exequente (ID.
e521db5).
Assim, aguarde-se o cumprimento do Acordo firmado entre as
partes correspondente à obrigação de pagar(ID. 644c634) objeto do
requisitório de precatório expedido nos presentes autos (PROAD nº
21330.2021).
Mantenham-se os autos sobrestados por 180 dias aguardando o
cumprimento da obrigação, procedendo-se aos registros
necessários no sistema PJe (tabela de movimentação
processual doCNJ) e anotações nos autos (GIGS, lembrete,
chip)
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000442-50.2021.5.13.0031
AUTOR ALINE FERNANDES SOUSA SANTOS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU INCODIL INDUSTRIA COMERCIO E
DISTRIBUICAO EIRELI - ME
ADVOGADO GEORGE LUCENA BARBOSA DE
LIMA(OAB: 9326/PB)
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INCODIL INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUICAO EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 854a4a1
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte exequente indica bem para substituição da penhora com
hasta já designada(#id:7552a04).
Entretanto, o proprietário do veículo conforme se verifica da
consulta RENAJUD (#3bdf458) é um terceiro estranho à lide.
Destarte, nada a deferir com relação ao requerimento.
Aguarde-se a hasta já designada.
Decorrido o prazo da hasta, conclusos para demais deliberações.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000442-50.2021.5.13.0031
AUTOR ALINE FERNANDES SOUSA SANTOS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU INCODIL INDUSTRIA COMERCIO E
DISTRIBUICAO EIRELI - ME
ADVOGADO GEORGE LUCENA BARBOSA DE
LIMA(OAB: 9326/PB)
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE FERNANDES SOUSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 854a4a1
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte exequente indica bem para substituição da penhora com
hasta já designada(#id:7552a04).
Entretanto, o proprietário do veículo conforme se verifica da
consulta RENAJUD (#3bdf458) é um terceiro estranho à lide.
Destarte, nada a deferir com relação ao requerimento.
Aguarde-se a hasta já designada.
Decorrido o prazo da hasta, conclusos para demais deliberações.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 265
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000246-80.2016.5.13.0023
AUTOR ALEXSANDRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
RÉU SILVANA RODRIGUES SOBRAL
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
RÉU G&F BAR E RESTAURANTE LTDA -
ME
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO SILVA
MOREIRA(OAB: 16825/PB)
ADVOGADO LUIS ARTUR SABINO DE
OLIVEIRA(OAB: 12729/PB)
ADVOGADO JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU SILVANA RODRIGUES SOBRAL
RÉU MONICA RABELO MACIEL GUERRA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
ADVOGADO JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
RÉU GISELLE RABELO MACIEL
TERCEIRO
INTERESSADO
SILVANA RODRIGUES SOBRAL
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G&F BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
- MONICA RABELO MACIEL GUERRA
- SILVANA RODRIGUES SOBRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4fa418
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos
(ID. 5790464: pesquisas eletrônicas) exorbita as atribuições desta
Central Regional de Efetividade (Regulamento Geral e
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 1ª Vara do Trabalho de
Campina Grande para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000246-80.2016.5.13.0023
AUTOR ALEXSANDRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
RÉU SILVANA RODRIGUES SOBRAL
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
RÉU G&F BAR E RESTAURANTE LTDA -
ME
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO SILVA
MOREIRA(OAB: 16825/PB)
ADVOGADO LUIS ARTUR SABINO DE
OLIVEIRA(OAB: 12729/PB)
ADVOGADO JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU SILVANA RODRIGUES SOBRAL
RÉU MONICA RABELO MACIEL GUERRA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
ADVOGADO JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
RÉU GISELLE RABELO MACIEL
TERCEIRO
INTERESSADO
SILVANA RODRIGUES SOBRAL
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4fa418
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos
(ID. 5790464: pesquisas eletrônicas) exorbita as atribuições desta
Central Regional de Efetividade (Regulamento Geral e
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 1ª Vara do Trabalho de
Campina Grande para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 266
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000122-32.2017.5.13.0001
AUTOR QUEILA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU METALURGICA TRANSCAR LTDA -
ME
RÉU VISION COMUNICACAO VISUAL
LTDA. - ME
ADVOGADO LAMARE MIRANDA DIAS(OAB:
9113/PB)
RÉU RONNEY SOSTENES NOGUEIRA
CARDOSO
ADVOGADO ADRIANO PAULO ALMEIDA DE
MELO(OAB: 11561/PB)
RÉU RONNEY SOSTENES DE CASTRO
CARDOSO
ADVOGADO ADRIANO PAULO ALMEIDA DE
MELO(OAB: 11561/PB)
RÉU UNO MIDIA EXTERIOR SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO WESLLEY RENATO FLORIANO
LUCAS(OAB: 27764/PB)
ADVOGADO ALCIONE YARA DA SILVA
CORREIA(OAB: 29959/PB)
ADVOGADO ADRIANO PAULO ALMEIDA DE
MELO(OAB: 11561/PB)
TESTEMUNHA ADRIANA DE FRANCA MACHADO
TESTEMUNHA ALEXSANDRO GOMES DA SILVA
TESTEMUNHA MARIA APARECIDA DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO MERCEDES-BENZ DO
BRASIL S/A
ADVOGADO JANSEN GUIMARAES
CARVALHO(OAB: 404642/SP)
TESTEMUNHA GENIALDO DE JESUS
Intimado(s)/Citado(s):
- RONNEY SOSTENES DE CASTRO CARDOSO
- RONNEY SOSTENES NOGUEIRA CARDOSO
- UNO MIDIA EXTERIOR SERVICOS EIRELI
- VISION COMUNICACAO VISUAL LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45987aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Devolvam-se os autos à Vara de Origem, para análise da exceção
de Pré-Executividade oposta pelo executado no ID. 7a875d8.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000122-32.2017.5.13.0001
AUTOR QUEILA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU METALURGICA TRANSCAR LTDA -
ME
RÉU VISION COMUNICACAO VISUAL
LTDA. - ME
ADVOGADO LAMARE MIRANDA DIAS(OAB:
9113/PB)
RÉU RONNEY SOSTENES NOGUEIRA
CARDOSO
ADVOGADO ADRIANO PAULO ALMEIDA DE
MELO(OAB: 11561/PB)
RÉU RONNEY SOSTENES DE CASTRO
CARDOSO
ADVOGADO ADRIANO PAULO ALMEIDA DE
MELO(OAB: 11561/PB)
RÉU UNO MIDIA EXTERIOR SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO WESLLEY RENATO FLORIANO
LUCAS(OAB: 27764/PB)
ADVOGADO ALCIONE YARA DA SILVA
CORREIA(OAB: 29959/PB)
ADVOGADO ADRIANO PAULO ALMEIDA DE
MELO(OAB: 11561/PB)
TESTEMUNHA ADRIANA DE FRANCA MACHADO
TESTEMUNHA ALEXSANDRO GOMES DA SILVA
TESTEMUNHA MARIA APARECIDA DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO MERCEDES-BENZ DO
BRASIL S/A
ADVOGADO JANSEN GUIMARAES
CARVALHO(OAB: 404642/SP)
TESTEMUNHA GENIALDO DE JESUS
Intimado(s)/Citado(s):
- QUEILA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45987aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Devolvam-se os autos à Vara de Origem, para análise da exceção
de Pré-Executividade oposta pelo executado no ID. 7a875d8.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000137-84.2020.5.13.0004
CONSIGNANTE RITA DE CASSIA BERNARDINO
GOMES
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
ADVOGADO SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
CONSIGNATÁRIO RENATO BARRETO GONCALVES
CONSIGNATÁRIO HERLEY ANTONIO BARBOSA
AMORIM PESSOA
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 267
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
CONSIGNATÁRIO HF SUBS SERVIÇOS DE LANCHES
LTDA
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA BERNARDINO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6383193
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a resposta da Caixa Econômica Federal de ID.
3005128 e anexos informando o saldo devedor do contrato de
financiamento do imóvel de Matrícula 82.403, encaminhe os autos
para Vara de Origem, para que o juízo analise a viabilidade da
penhora do referido imóvel.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000137-84.2020.5.13.0004
CONSIGNANTE RITA DE CASSIA BERNARDINO
GOMES
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
ADVOGADO SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
CONSIGNATÁRIO RENATO BARRETO GONCALVES
CONSIGNATÁRIO HERLEY ANTONIO BARBOSA
AMORIM PESSOA
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
CONSIGNATÁRIO HF SUBS SERVIÇOS DE LANCHES
LTDA
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERLEY ANTONIO BARBOSA AMORIM PESSOA
- HF SUBS SERVIÇOS DE LANCHES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6383193
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a resposta da Caixa Econômica Federal de ID.
3005128 e anexos informando o saldo devedor do contrato de
financiamento do imóvel de Matrícula 82.403, encaminhe os autos
para Vara de Origem, para que o juízo analise a viabilidade da
penhora do referido imóvel.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000437-06.2022.5.13.0027
AUTOR JOAO PEDRO DUARTE FERREIRA
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU ROSICLEIDE HENRIQUES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA MARIA FERNANDES DE
MOURA DAVID(OAB: 17321/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEDRO DUARTE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfc3eeb
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
cf65878, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 1ª VARA DO
TRABALHO DE SANTA RITA, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000395-96.2018.5.13.0026
AUTOR JOSE RAMOS DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO STARLEY WERTON FAGUNDES DA
SILVA(OAB: 19304/PB)
RÉU LUCICLEIDE FARIAS VELOSO
RÉU GILDO CORREIA VELOSO NETO
ADVOGADO JOAO LAURINDO DA SILVA
NETO(OAB: 36084/PE)
ADVOGADO ANNA PAULA JUVINO DE
ANDRADE(OAB: 26304/PB)
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
RÉU MERCADAO DO POVO COMERCIO
VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA -
ME
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 268
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAMOS DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c03bf1
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
089513d, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0042500-52.2008.5.13.0022
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU MARIA DA CONCEICAO DE SOUSA
ADVOGADO ALINE MAIA CAVALCANTI(OAB:
21563/PB)
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
ADVOGADO ANTONIO NAVARRO RIBEIRO(OAB:
10172/PB)
ADVOGADO ANA MARIA MONTE ANDRADE DE
MORAIS(OAB: 9665/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fac8fe6
proferida nos autos.
DECISÃO
Determina-se a constrição de ativos financeiros em desfavor da(s)
parte(s) executada(s).
Utilize-se o SISBAJUD, com as cautelas legais, na modalidade
teimosinha (15 dias).
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTAC-0000199-06.2020.5.13.0011
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
NO COMERCIO E SERVIOS DE
PATOS E REGIAO
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO E
SERVIOS DE PATOS E REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ee5830
proferida nos autos.
DECISÃO
Defiro o requerimento do MPT (ID. 52c1805).
Suspenda-se o curso da execução até 24/01/2024 para aguardar o
cumprimento do acordo, procedendo se aos registros necessários
no sistema PJe (tabela de movimentação processual do CNJ) e
anotações nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000163-48.2021.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU HARISON HEIM VELOSO FILHO - ME
ADVOGADO BARBARA VILLELA DE
AZEVEDO(OAB: 17481/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- HARISON HEIM VELOSO FILHO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac39cdc
proferido nos autos.
DESPACHO
A intimação dirigida à parte executada para pagar a dívida sob pena
de execução deu-se de forma regular, conforme expediente contido
no ID. 4bdc489, entretanto, permaneceu silente. Nesse aspecto,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 269
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
rechaça-se a alegação de vício de citação.
Entretanto, conquanto o art. 916 do CPC não se afigure aplicável à
hipótese de cumprimento de sentença, verifica o Juízo que a
pretensão da parte executada harmoniza-se com a garantia
constitucional razoável duração do processo, pois a experiência
demonstra que a expropriação judicial de bens do devedor impõe
percorrer a trilha de morosidade e onerosidade, sendo certo que o
parcelamento não resultará em prejuízo ao credor previdenciário
que receberá o valor devido.
O pagamento ocorrerá, pois, da seguinte forma: entrada de 30% do
valor da dívida, correspondente a R$ 658,76 e o restante mediante
o pagamento de 6 (seis) parcelas de recolhimentos mensais
sucessivos pela parte executada, por meio de GRU, no valor de R$
256,18 vencíveis sempre no quinto dia útil de cada mês, a partir do
mês de DEZEMBRO/2023, comprovando-se mensalmente nos
autos, independentemente de intimação, sob pena de execução.
Aguarde-se o pagamento das parcelas, devendo ser registrado no
GIG’s o valor pago.
Deverá a executada apresentar no prazo legal dados bancários
para devolução dos valores bloqueados nos autos (ID.5144013;
1cdf201).
Suspenda-se os atos executórios até o pagamento integral da
dívida.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000888-42.2018.5.13.0004
AUTOR ALAN FRANCA DE SANTANA
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
ADVOGADO MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
RÉU MULT SERVICOS DE HIGIENE LTDA
- ME
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU JOSE INACIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
RÉU ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN FRANCA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b96646a
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
f1840e3, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à4ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000644-33.2021.5.13.0029
AUTOR MARIA CRISTINA CHAVES
FERREIRA
ADVOGADO GABRIELLA CRISTINA CHAVES
FERREIRA(OAB: 29001/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU OPHBRAS COMPANHIA BRASILEIRA
DE PRODUTOS OFTALMICOS
ADVOGADO VALDIR JOSE DE MACENA
JUNIOR(OAB: 22814/PB)
ADVOGADO ELAINE CRISTINA PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18412/PB)
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
ADVOGADO KATIA DE SOUZA ARAUJO(OAB:
24792/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OPHBRAS COMPANHIA BRASILEIRA DE PRODUTOS
OFTALMICOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae5004f
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que o Agravo de Petição apresentado pela parte
executada (ID.32a253f) relaciona-se à penhora determinada pela
Vara de Origem, devolvam-se os autos à 10ª Vara do Trabalho de
João Pessoa para análise da admissibilidade do recurso.
Suspenda-se por ora o cumprimento da determinação contida no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 270
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
despacho de ID. f10bf06.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000644-33.2021.5.13.0029
AUTOR MARIA CRISTINA CHAVES
FERREIRA
ADVOGADO GABRIELLA CRISTINA CHAVES
FERREIRA(OAB: 29001/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU OPHBRAS COMPANHIA BRASILEIRA
DE PRODUTOS OFTALMICOS
ADVOGADO VALDIR JOSE DE MACENA
JUNIOR(OAB: 22814/PB)
ADVOGADO ELAINE CRISTINA PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18412/PB)
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
ADVOGADO KATIA DE SOUZA ARAUJO(OAB:
24792/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA CHAVES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae5004f
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que o Agravo de Petição apresentado pela parte
executada (ID.32a253f) relaciona-se à penhora determinada pela
Vara de Origem, devolvam-se os autos à 10ª Vara do Trabalho de
João Pessoa para análise da admissibilidade do recurso.
Suspenda-se por ora o cumprimento da determinação contida no
despacho de ID. f10bf06.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000524-41.2021.5.13.0012
AUTOR LEONICE FELIX SALUSTIANO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU DANILO MARQUES FORMIGA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONICE FELIX SALUSTIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0bdcf5
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte exequente peticiona aos autos (ID. 65d2eee), informando a
quitação parcial da execução no importe de R$ 1.700,00
correspondente ao valor dos bens penhorados (ID. 8e74311) e
adjudicados pela parte (ID. 0973f5e).
Assim, considero desfeita a adjudicação e declaro quitado o
crédito, diante da renúncia firmada pela exequente.
Intime-se a executada para pagar as custas e contribuições
previdenciárias devidas (ID #id:df0b075), no prazo de 5 dias, sob
pena de penhora on line e encaminhamento à hasta pública dos
bens penhorados.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000577-21.2023.5.13.0022
AUTOR BRUNO OTAVIO DA SILVA ALBINO
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU MAXIMUS CENTRO EDUCACIONAL
LTDA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO OTAVIO DA SILVA ALBINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb361cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
b806533, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 7ª VARA DO
TRABALHO DE JOÃO PESSOA, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 271
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000050-03.2022.5.13.0023
AUTOR RONIELLINGTON LEITE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
RÉU LEONARDO NICACIO DA SILVA
RÉU LEONARDO NICACIO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONIELLINGTON LEITE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b33b13e
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
ID.69537e9, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de
5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 4ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000572-12.2021.5.13.0008
AUTOR IVANILDO VICENTE RODRIGUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU DANIELE BEZERRA MARTINS
HOLANDA - ME
ADVOGADO RODRIGO ROLEMBERG
RIECKEN(OAB: 25421/PE)
RÉU DANIELE BEZERRA MARTINS
HOLANDA
ADVOGADO RODRIGO ROLEMBERG
RIECKEN(OAB: 25421/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE BEZERRA MARTINS HOLANDA
- DANIELE BEZERRA MARTINS HOLANDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f40b7b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que os bens penhorados nos autos (#id:f281892)
encontram-se disponíveis para expropriação na hasta pública
eletrônica há mais de 6 meses, sem despertar interesse por parte
dos licitantes.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer a
adjudicação dos bens penhorados, de maneira a viabilizar a venda
direta dos bens por meio de sites de compra e venda pelo próprio
interessado, ou indicar outros meios de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo supra, comunique-se ao leiloeiro oficial para
retirar o bem do leilão judicial.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000572-12.2021.5.13.0008
AUTOR IVANILDO VICENTE RODRIGUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU DANIELE BEZERRA MARTINS
HOLANDA - ME
ADVOGADO RODRIGO ROLEMBERG
RIECKEN(OAB: 25421/PE)
RÉU DANIELE BEZERRA MARTINS
HOLANDA
ADVOGADO RODRIGO ROLEMBERG
RIECKEN(OAB: 25421/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO VICENTE RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f40b7b4
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 272
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que os bens penhorados nos autos (#id:f281892)
encontram-se disponíveis para expropriação na hasta pública
eletrônica há mais de 6 meses, sem despertar interesse por parte
dos licitantes.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer a
adjudicação dos bens penhorados, de maneira a viabilizar a venda
direta dos bens por meio de sites de compra e venda pelo próprio
interessado, ou indicar outros meios de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo supra, comunique-se ao leiloeiro oficial para
retirar o bem do leilão judicial.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000347-81.2020.5.13.0022
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ICATEL-TELEMATICA SERVICOS E
COMERCIO LTDA.
ADVOGADO FERNANDO CESAR LOPES
GONCALES(OAB: 196459/SP)
ADVOGADO FERNANDO JOSE GARCIA(OAB:
134719/SP)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ICATEL-TELEMATICA SERVICOS E COMERCIO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cca3ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido formulado na petição de ID. 9abd814 e mantenho
a Decisão de ID. b3449ad por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se o decurso do prazo ofertado à parte exequente para
manifestação a Agravo de Petição interposto pela parte executada.
Após, remetam-se os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região para apreciação
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000294-04.2019.5.13.0033
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU JOSE CARLOS AFONSO MARINHO
JUNIOR EIRELI
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU JOSE CARLOS AFONSO MARINHO
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS AFONSO MARINHO JUNIOR EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08f638c
proferida nos autos.
DESPACHO
Sobreste-se o feito por 90 dias para aguardar o pagamento das
parcelas das contribuições previdenciárias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000471-53.2023.5.13.0024
REQUERENTES MARCOS BATISTA
ADVOGADO SAMARA DOS SANTOS SILVA(OAB:
31189/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA BRUMAQ LTDA
ADVOGADO DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:
25040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA BRUMAQ LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c88588f
proferido nos autos.
DESPACHO
Retifique-se a autuação para constar como parte autora União
(PGF).
Intime(m)-se o(s) executado(s) para comprovação dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 273
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
recolhimentos devidos no prazo de 05 dias, sob pena de SISBAJUD
e penhora.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000471-53.2023.5.13.0024
REQUERENTES MARCOS BATISTA
ADVOGADO SAMARA DOS SANTOS SILVA(OAB:
31189/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA BRUMAQ LTDA
ADVOGADO DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:
25040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c88588f
proferido nos autos.
DESPACHO
Retifique-se a autuação para constar como parte autora União
(PGF).
Intime(m)-se o(s) executado(s) para comprovação dos
recolhimentos devidos no prazo de 05 dias, sob pena de SISBAJUD
e penhora.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000593-85.2021.5.13.0008
AUTOR EDNA FIAMA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU FARTRIGO - INDUSTRIA DE
ALIMENTOS DE TRIGO LTDA
RÉU MUNDO VERDE INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU JOSE EDUARDO DE ARAUJO
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU AFRANIO CABRAL DE CARVALHO
RÉU GRANTRIGO INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA - EPP
RÉU IVIN LUZ CARVALHO
RÉU PXT-INVEST SOCIEDADE DE
PROPOSITO ESPECIFICO DE
PARTICIPACAO LTDA.
RÉU SANTA CANDIDA AGROPECUARIA
LTDA
RÉU LUA NOVA PARTICIPACOES LTDA
RÉU MORADA DO SOL AGROPECUARIA
LTDA
RÉU ANTONIO CARVALHO BARRA
JUNIOR
RÉU SERGIO DA LUZ DAHER
RÉU DROGARIA BARRA 02 LTDA
RÉU DROGARIA BARRA LTDA
RÉU BAICA INCORPORACOES LTDA
RÉU TEJO ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDUARDO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8542d6d
proferido nos autos.
DESPACHO
Retifique-se a autuação para constar como parte autora União PGF.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para comprovação dos
recolhimentos devidos no prazo de 05 dias, sob pena de SISBAJUD
e penhora.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000593-85.2021.5.13.0008
AUTOR EDNA FIAMA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU FARTRIGO - INDUSTRIA DE
ALIMENTOS DE TRIGO LTDA
RÉU MUNDO VERDE INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU JOSE EDUARDO DE ARAUJO
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU AFRANIO CABRAL DE CARVALHO
RÉU GRANTRIGO INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA - EPP
RÉU IVIN LUZ CARVALHO
RÉU PXT-INVEST SOCIEDADE DE
PROPOSITO ESPECIFICO DE
PARTICIPACAO LTDA.
RÉU SANTA CANDIDA AGROPECUARIA
LTDA
RÉU LUA NOVA PARTICIPACOES LTDA
RÉU MORADA DO SOL AGROPECUARIA
LTDA
RÉU ANTONIO CARVALHO BARRA
JUNIOR
RÉU SERGIO DA LUZ DAHER
RÉU DROGARIA BARRA 02 LTDA
RÉU DROGARIA BARRA LTDA
RÉU BAICA INCORPORACOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 274
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
RÉU TEJO ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA FIAMA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8542d6d
proferido nos autos.
DESPACHO
Retifique-se a autuação para constar como parte autora União PGF.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para comprovação dos
recolhimentos devidos no prazo de 05 dias, sob pena de SISBAJUD
e penhora.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000068-17.2023.5.13.0014
AUTOR SILMARA MARIA DINIZ VICENTINI
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU GUSTAVO VICTOR BARBOSA
RÉU GUSTAVO VICTOR BARBOSA
ADVOGADO JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILMARA MARIA DINIZ VICENTINI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae0a34f
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
3f235ba, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à6ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001498-78.2016.5.13.0004
AUTOR EDNALDO BARBOSA LOPES
ADVOGADO DIOGO LIMEIRA CAVALCANTI DE
ARRUDA(OAB: 12995/PB)
ADVOGADO CÉLIO MAROJA DI PACE
SEGUNDO(OAB: 18768/PB)
RÉU WELLINGTON DAMIAO VIEIRA
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA(OAB:
3894/PB)
RÉU WELLINGTON DAMIAO VIEIRA - ME
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA(OAB:
3894/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO BARBOSA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d2ffd2
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
c9bb760, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à4ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000255-93.2021.5.13.0014
AUTOR ESPEDITO DE OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU FERNANDO MOURA DA SILVA
FILHO
RÉU H & F CONSERVAC?O DE IMOVEIS
LTDA - ME
RÉU JOSE HENRIQUE FLAUBER COSTA
MOURA
TERCEIRO
INTERESSADO
ITALAGITANIA SIMPLICIO DA SILVA
DEPOSITÁRIO EDUARDO SAEGER CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPEDITO DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 275
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 949ba2e
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista as certidões do Oficial de Justiça anexadas aos
autos, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 6ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000774-98.2022.5.13.0025
AUTOR FABIANA ALVES MOREIRA DE
BARROS
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81d7307
proferido nos autos.
DESPACHO
Efetivada a penhora e ciente o executado, intime-se o exequente
para que informe se tem interesse na adjudicação dos bens, no
prazo de 5 dias.
Silente, à hasta pública.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000774-98.2022.5.13.0025
AUTOR FABIANA ALVES MOREIRA DE
BARROS
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 276
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA ALVES MOREIRA DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81d7307
proferido nos autos.
DESPACHO
Efetivada a penhora e ciente o executado, intime-se o exequente
para que informe se tem interesse na adjudicação dos bens, no
prazo de 5 dias.
Silente, à hasta pública.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000450-55.2020.5.13.0033
AUTOR FERNANDA RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANISIO ANDERSON ALVES DAS
CHAGAS(OAB: 17567/PB)
ADVOGADO DORIVALDO FERREIRA
GOMES(OAB: 11124/PB)
RÉU RAPHAELA LAYSE CAVALCANTE
DO NASCIMENTO
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO JOSE RANAEL SANTOS DA
SILVA(OAB: 22787/PB)
RÉU RAPHAELA LAYSE CAVALCANTE
DO NASCIMENTO
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPHAELA LAYSE CAVALCANTE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4350b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Em virtude de necessidade de readequação de pauta,
redesigno audiência para o dia 08/11/2023., às 08:20, para
tentativa de conciliação (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000450-55.2020.5.13.0033
AUTOR FERNANDA RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANISIO ANDERSON ALVES DAS
CHAGAS(OAB: 17567/PB)
ADVOGADO DORIVALDO FERREIRA
GOMES(OAB: 11124/PB)
RÉU RAPHAELA LAYSE CAVALCANTE
DO NASCIMENTO
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO JOSE RANAEL SANTOS DA
SILVA(OAB: 22787/PB)
RÉU RAPHAELA LAYSE CAVALCANTE
DO NASCIMENTO
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA RODRIGUES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 277
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4350b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Em virtude de necessidade de readequação de pauta,
redesigno audiência para o dia 08/11/2023., às 08:20, para
tentativa de conciliação (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000245-67.2022.5.13.0029
AUTOR EDILENE CRISTINA DO
NASCIMENTO COSTA
ADVOGADO ABRAAO BRUNO MORAIS
COURA(OAB: 20761/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL RENASCER LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 381d6e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Em virtude de necessidade de adequação de pauta, redesigno a
audiência para o dia 08/11/2023, Às 08:40, para realização de
tentativa de conciliação (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000245-67.2022.5.13.0029
AUTOR EDILENE CRISTINA DO
NASCIMENTO COSTA
ADVOGADO ABRAAO BRUNO MORAIS
COURA(OAB: 20761/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILENE CRISTINA DO NASCIMENTO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 381d6e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 278
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Em virtude de necessidade de adequação de pauta, redesigno a
audiência para o dia 08/11/2023, Às 08:40, para realização de
tentativa de conciliação (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000738-41.2022.5.13.0030
AUTOR SEVERINA DA LUZ DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
RÉU SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA DA LUZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29073b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Em virtude de necessidade de readequação de pauta, redesigno a
audiência para o dia 08/11/2023, Às 09:00, para realização de
tentativa de conciliação (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000738-41.2022.5.13.0030
AUTOR SEVERINA DA LUZ DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
RÉU SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29073b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Em virtude de necessidade de readequação de pauta, redesigno a
audiência para o dia 08/11/2023, Às 09:00, para realização de
tentativa de conciliação (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 279
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000409-53.2022.5.13.0022
AUTOR MAYSSA DE LIMA DANTAS
ADVOGADO ISLAINE RIBEIRO DE
SANTANA(OAB: 21434/PB)
RÉU IVANIZE ROBERTO DA SILVA - ME
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYSSA DE LIMA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94bacdc
proferido nos autos.
DESPACHO
Em virtude de necessidade de readequação de pauta, redesigno a
audiência para o dia 08/11/2023, Às 09:20, para realização de
tentativa de conciliação (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000409-53.2022.5.13.0022
AUTOR MAYSSA DE LIMA DANTAS
ADVOGADO ISLAINE RIBEIRO DE
SANTANA(OAB: 21434/PB)
RÉU IVANIZE ROBERTO DA SILVA - ME
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANIZE ROBERTO DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94bacdc
proferido nos autos.
DESPACHO
Em virtude de necessidade de readequação de pauta, redesigno a
audiência para o dia 08/11/2023, Às 09:20, para realização de
tentativa de conciliação (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 280
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000246-06.2022.5.13.0012
AUTOR TIEL ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA
RODRIGUES(OAB: 9770/PB)
RÉU SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO JOAO FRANCISCO DE SOUSA
FILHO(OAB: 28728/PB)
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5df2722
proferido nos autos.
DESPACHO
Em virtude de necessidade de readequação de pauta, redesigno a
audiência para o dia 08/11/2023, Às 09:40, para realização de
tentativa de conciliação (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000246-06.2022.5.13.0012
AUTOR TIEL ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA
RODRIGUES(OAB: 9770/PB)
RÉU SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO JOAO FRANCISCO DE SOUSA
FILHO(OAB: 28728/PB)
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIEL ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5df2722
proferido nos autos.
DESPACHO
Em virtude de necessidade de readequação de pauta, redesigno a
audiência para o dia 08/11/2023, Às 09:40, para realização de
tentativa de conciliação (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 281
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0036200-55.2014.5.13.0025
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR FRANCINALDO DOS SANTOS
MACEDO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
ADVOGADO WALTER DE SOUZA SOUTO
MAIOR(OAB: 13246/PB)
ADVOGADO LUIS ARTHUR LIMA MARQUES(OAB:
16620-D/PE)
RÉU JOSE MARIANO ROSSI DE BRITTO
FILHO
RÉU KBDELO SERVICOS EIRELI
ADVOGADO HELOISA LUCENA DE PAIVA(OAB:
19421/PB)
ADVOGADO INALDO LIMA PONTUAL NETO(OAB:
24589/PB)
ADVOGADO ADRIANO DE MATOS FEITOSA(OAB:
19338/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FLAVIO ROBERTO SILVA CARDOSO
Intimado(s)/Citado(s):
- KBDELO SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba99902
proferido nos autos.
DESPACHO
Em virtude de necessidade de readequação de pauta, redesigno a
audiência para o dia 08/11/2023, Às 10:00, para realização de
tentativa de conciliação (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0036200-55.2014.5.13.0025
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR FRANCINALDO DOS SANTOS
MACEDO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
ADVOGADO WALTER DE SOUZA SOUTO
MAIOR(OAB: 13246/PB)
ADVOGADO LUIS ARTHUR LIMA MARQUES(OAB:
16620-D/PE)
RÉU JOSE MARIANO ROSSI DE BRITTO
FILHO
RÉU KBDELO SERVICOS EIRELI
ADVOGADO HELOISA LUCENA DE PAIVA(OAB:
19421/PB)
ADVOGADO INALDO LIMA PONTUAL NETO(OAB:
24589/PB)
ADVOGADO ADRIANO DE MATOS FEITOSA(OAB:
19338/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FLAVIO ROBERTO SILVA CARDOSO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO DOS SANTOS MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 282
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba99902
proferido nos autos.
DESPACHO
Em virtude de necessidade de readequação de pauta, redesigno a
audiência para o dia 08/11/2023, Às 10:00, para realização de
tentativa de conciliação (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001574-90.2017.5.13.0029
AUTOR GILVAN NOBREGA EPAMINONDAS
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO SILVANA MARIA DOS SANTOS
CANUTO(OAB: 18324/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JANINA RIBEIRO VICTOR
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO DEBORA PRISCYLLA MAGALHAES
DA CUNHA NEVES(OAB: 23490/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
RÉU EDUARDO RIBEIRO VICTOR
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO PEIXOTO - SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN NOBREGA EPAMINONDAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e7b06f
proferido nos autos.
DESPACHO
Em virtude de necessidade de readequação de pauta, redesigno a
audiência para o dia 08/11/2023, Às 10:20, para realização de
tentativa de conciliação (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001574-90.2017.5.13.0029
AUTOR GILVAN NOBREGA EPAMINONDAS
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 283
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ADVOGADO SILVANA MARIA DOS SANTOS
CANUTO(OAB: 18324/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JANINA RIBEIRO VICTOR
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO DEBORA PRISCYLLA MAGALHAES
DA CUNHA NEVES(OAB: 23490/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
RÉU EDUARDO RIBEIRO VICTOR
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO PEIXOTO - SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPECC ENGENHARIA, COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
- EDUARDO RIBEIRO VICTOR
- JANINA RIBEIRO VICTOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e7b06f
proferido nos autos.
DESPACHO
Em virtude de necessidade de readequação de pauta, redesigno a
audiência para o dia 08/11/2023, Às 10:20, para realização de
tentativa de conciliação (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000312-54.2020.5.13.0012
AUTOR JOSE CLODOALDO DA SILVA
ADVOGADO RAUL GONCALVES HOLANDA
SILVA(OAB: 17315/PB)
ADVOGADO DANIEL MOURA GOUVEIA(OAB:
26176/PB)
RÉU JOSE DA SILVA VITAL
ADVOGADO ANTONIO REGNOBERTO
SAMPAIO(OAB: 21805/CE)
RÉU JOSE DA SILVA VITAL ERVAS
ADVOGADO ANTONIO REGNOBERTO
SAMPAIO(OAB: 21805/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA SILVA VITAL
- JOSE DA SILVA VITAL ERVAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 997f195
proferido nos autos.
DESPACHO
Em virtude de necessidade de readequação de pauta, redesigno a
audiência para o dia 08/11/2023, Às 10:40, para realização de
tentativa de conciliação (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 284
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000312-54.2020.5.13.0012
AUTOR JOSE CLODOALDO DA SILVA
ADVOGADO RAUL GONCALVES HOLANDA
SILVA(OAB: 17315/PB)
ADVOGADO DANIEL MOURA GOUVEIA(OAB:
26176/PB)
RÉU JOSE DA SILVA VITAL
ADVOGADO ANTONIO REGNOBERTO
SAMPAIO(OAB: 21805/CE)
RÉU JOSE DA SILVA VITAL ERVAS
ADVOGADO ANTONIO REGNOBERTO
SAMPAIO(OAB: 21805/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLODOALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 997f195
proferido nos autos.
DESPACHO
Em virtude de necessidade de readequação de pauta, redesigno a
audiência para o dia 08/11/2023, Às 10:40, para realização de
tentativa de conciliação (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000665-26.2022.5.13.0012
AUTOR PERCKYSON FORMIGA TAVARES
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
RÉU SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PERCKYSON FORMIGA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f79150
proferido nos autos.
DESPACHO
Em virtude de necessidade de readequação de pauta, redesigno a
audiência para o dia 08/11/2023, Às 11:00, para realização de
tentativa de conciliação (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 285
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000665-26.2022.5.13.0012
AUTOR PERCKYSON FORMIGA TAVARES
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
RÉU SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f79150
proferido nos autos.
DESPACHO
Em virtude de necessidade de readequação de pauta, redesigno a
audiência para o dia 08/11/2023, Às 11:00, para realização de
tentativa de conciliação (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000037-16.2022.5.13.0019
AUTOR LAILA PEREIRA DE MEDEIROS
ADVOGADO MONICA CECILIA FERREIRA
FAUSTINO(OAB: 46902/PE)
RÉU ROMERIO FERNANDES DE
MEDEIROS - ME
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RÉU ROMERIO FERNANDES DE
MEDEIROS
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADMINISTRADORA DE CONSORCIO
NACIONAL HONDA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMERIO FERNANDES DE MEDEIROS
- ROMERIO FERNANDES DE MEDEIROS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ae9dad
proferido nos autos.
DESPACHO
Em virtude de necessidade de readequação de pauta, redesigno a
audiência para o dia 08/11/2023, Às 11:20, para realização de
tentativa de conciliação (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 286
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000037-16.2022.5.13.0019
AUTOR LAILA PEREIRA DE MEDEIROS
ADVOGADO MONICA CECILIA FERREIRA
FAUSTINO(OAB: 46902/PE)
RÉU ROMERIO FERNANDES DE
MEDEIROS - ME
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RÉU ROMERIO FERNANDES DE
MEDEIROS
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADMINISTRADORA DE CONSORCIO
NACIONAL HONDA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAILA PEREIRA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ae9dad
proferido nos autos.
DESPACHO
Em virtude de necessidade de readequação de pauta, redesigno a
audiência para o dia 08/11/2023, Às 11:20, para realização de
tentativa de conciliação (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000456-02.2019.5.13.0032
AUTOR BRUNAELLEN BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL PEQUENO
APRENDIZ LTDA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNAELLEN BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b147fb0
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se novo mandado no endereço indicado pela exequente:
58308-450 - RUA DA CHESF I, 92-1/94 - ALTO DA BOA VISTA -
BAYEUX - PARAÍBA.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000456-02.2019.5.13.0032
AUTOR BRUNAELLEN BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL PEQUENO
APRENDIZ LTDA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL PEQUENO APRENDIZ LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 287
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b147fb0
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se novo mandado no endereço indicado pela exequente:
58308-450 - RUA DA CHESF I, 92-1/94 - ALTO DA BOA VISTA -
BAYEUX - PARAÍBA.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000560-09.2019.5.13.0027
AUTOR JOSINALDO CONSTANCIO DO
REGO
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR ZENILDO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR ENY DE LIMA DAMACENA
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR ANTONIO ATAIDE DA FONSECA
JUNIOR
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
AUTOR JONNATA MARTINS DE LIMA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
AUTOR JOSE DE BRITO
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR JAILTON DE ARAUJO NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR JOAO FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR ERICA ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR ELLISSANDRA TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR JEAN FELIX DE ANDRADE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR ERINALVA DA SILVA LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR AGRIPINO SEVERINO DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR CARLOS HUMBERTO DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR JOSIMAR PEREIRA PONCIANO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR FRANCISCO ERIBALDO DOS
SANTOS
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
AUTOR MICHAEL SANTOS MOREIRA
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
RÉU OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES
LTDA - EPP
ADVOGADO IZAC MARTINI MOURA
LINHARES(OAB: 5836/RN)
RÉU IEDA BARROS FERREIRA
RÉU MAX ALEXANDRE CARNEIRO
PINHEIRO DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
VANIA ELISABETH DE OLIVEIRA
CARNEIRO RODRIGUES
TERCEIRO
INTERESSADO
SOLANGE DE FATIMA FRANCISCO
DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 214ebf5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – CONCLUSÃO
Pelo acima exposto, resolve esta CENTRAL DE EFETIVIDADE
rejeitar os EMBARGOS À ARREMATAÇÃO opostos por MAX
ALEXANDRE CARNEIRO PINHEIRO DE OLIVEIRA nos termos da
decisão supra.
Custas pela parte embargante, no valor de R$ 44,26 (CLT, artigo
789-A, V).
Intimem-se as partes.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000560-09.2019.5.13.0027
AUTOR JOSINALDO CONSTANCIO DO
REGO
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 288
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
AUTOR ZENILDO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR ENY DE LIMA DAMACENA
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR ANTONIO ATAIDE DA FONSECA
JUNIOR
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
AUTOR JONNATA MARTINS DE LIMA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
AUTOR JOSE DE BRITO
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR JAILTON DE ARAUJO NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR JOAO FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR ERICA ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR ELLISSANDRA TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR JEAN FELIX DE ANDRADE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR ERINALVA DA SILVA LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR AGRIPINO SEVERINO DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR CARLOS HUMBERTO DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR JOSIMAR PEREIRA PONCIANO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR FRANCISCO ERIBALDO DOS
SANTOS
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
AUTOR MICHAEL SANTOS MOREIRA
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
RÉU OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES
LTDA - EPP
ADVOGADO IZAC MARTINI MOURA
LINHARES(OAB: 5836/RN)
RÉU IEDA BARROS FERREIRA
RÉU MAX ALEXANDRE CARNEIRO
PINHEIRO DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
VANIA ELISABETH DE OLIVEIRA
CARNEIRO RODRIGUES
TERCEIRO
INTERESSADO
SOLANGE DE FATIMA FRANCISCO
DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIPINO SEVERINO DOS SANTOS
- ANTONIO ATAIDE DA FONSECA JUNIOR
- CARLOS HUMBERTO DE OLIVEIRA SILVA
- ELLISSANDRA TRAJANO DA SILVA
- ENY DE LIMA DAMACENA
- ERICA ALVES DO NASCIMENTO
- ERINALVA DA SILVA LIMA
- FRANCISCO ERIBALDO DOS SANTOS
- JAILTON DE ARAUJO NASCIMENTO
- JEAN FELIX DE ANDRADE
- JOAO FERREIRA DE OLIVEIRA
- JONNATA MARTINS DE LIMA
- JOSE DE BRITO
- JOSIMAR PEREIRA PONCIANO
- JOSINALDO CONSTANCIO DO REGO
- MICHAEL SANTOS MOREIRA
- ZENILDO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 214ebf5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – CONCLUSÃO
Pelo acima exposto, resolve esta CENTRAL DE EFETIVIDADE
rejeitar os EMBARGOS À ARREMATAÇÃO opostos por MAX
ALEXANDRE CARNEIRO PINHEIRO DE OLIVEIRA nos termos da
decisão supra.
Custas pela parte embargante, no valor de R$ 44,26 (CLT, artigo
789-A, V).
Intimem-se as partes.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000851-67.2022.5.13.0006
AUTOR ANDERSON FERREIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JOSE RICARDO DA SILVA
RÉU FELINTO & HOLANDA
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
ADVOGADO FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 289
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fda96f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
64a9497, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CartPrecCiv-0130125-62.2015.5.13.0028
AUTOR SEVERINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO EDUARDO VILARIM DA
CUNHA(OAB: 16185/PB)
RÉU ILNA CRUZ DE MEIRELES
RÉU CIMAFER CIMENTO MADEIRA E
FERRO LTDA
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MANOEL DE ALBUQUERQUE
CHAVES
ARREMATANTE YURI SALES MARINHO
TERCEIRO
INTERESSADO
SANTA RITA-CARTORIO 2 OFICIO
NOTAS
ADVOGADO CESAR ANTONIO PINTO
ATAIDE(OAB: 47009/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c415f3
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo do despacho de ID.9921d55 para comprovação
nos autos do pagamento das parcelas vencidas, sem providências
do arrematante, a arrematação foi resolvida, conforme Decisão
proferida no ID. 7f448f4.
Ato contínuo, foi juntado aos autos e-mail enviado pelo arrematante
informando a quitação das 5 (cinco) parcelas em atraso 15ª, 16ª,
17ª, 18º e 19ª, acompanhado dos respectivos boletos (ID. c768f4 e
anexos). Já houve a compensação dos valores do referido depósito,
conforme extrato da conta judicial anexado aos autos (ID.
a103167).
Pelo exposto, regularizado o pagamento das parcelas em
atraso, CHAMO O FEITO À BOA ORDEM PROCESSUAL para
tornar sem efeito a Decisão de ID 7f448f4 e manter a
convalidação da arrematação (ID.298fa8e).
Entretanto, aplico ao arrematante a multa de 10% sobre a soma das
parcelas depositadas em atraso, além do depósito da última parcela
com a atualização monetária pelo IPCA-E, conforme previsão do
edital de ID. 3f2faa5 no prazo de 5 (cinco) dias a contar da ciência
desta decisão.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CartPrecCiv-0130125-62.2015.5.13.0028
AUTOR SEVERINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO EDUARDO VILARIM DA
CUNHA(OAB: 16185/PB)
RÉU ILNA CRUZ DE MEIRELES
RÉU CIMAFER CIMENTO MADEIRA E
FERRO LTDA
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MANOEL DE ALBUQUERQUE
CHAVES
ARREMATANTE YURI SALES MARINHO
TERCEIRO
INTERESSADO
SANTA RITA-CARTORIO 2 OFICIO
NOTAS
ADVOGADO CESAR ANTONIO PINTO
ATAIDE(OAB: 47009/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIMAFER CIMENTO MADEIRA E FERRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c415f3
proferida nos autos.
DECISÃO
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3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 290
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Decorrido o prazo do despacho de ID.9921d55 para comprovação
nos autos do pagamento das parcelas vencidas, sem providências
do arrematante, a arrematação foi resolvida, conforme Decisão
proferida no ID. 7f448f4.
Ato contínuo, foi juntado aos autos e-mail enviado pelo arrematante
informando a quitação das 5 (cinco) parcelas em atraso 15ª, 16ª,
17ª, 18º e 19ª, acompanhado dos respectivos boletos (ID. c768f4 e
anexos). Já houve a compensação dos valores do referido depósito,
conforme extrato da conta judicial anexado aos autos (ID.
a103167).
Pelo exposto, regularizado o pagamento das parcelas em
atraso, CHAMO O FEITO À BOA ORDEM PROCESSUAL para
tornar sem efeito a Decisão de ID 7f448f4 e manter a
convalidação da arrematação (ID.298fa8e).
Entretanto, aplico ao arrematante a multa de 10% sobre a soma das
parcelas depositadas em atraso, além do depósito da última parcela
com a atualização monetária pelo IPCA-E, conforme previsão do
edital de ID. 3f2faa5 no prazo de 5 (cinco) dias a contar da ciência
desta decisão.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000373-07.2019.5.13.0025
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO WINSTON ALFREDO MORELLI
ROSSITER(OAB: 12707/PE)
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
ADVOGADO MIRTES ADALGISA VIEGAS
SANTOS(OAB: 27925/PE)
ADVOGADO ADRIANA LISBOA FEITOZA(OAB:
17469/PE)
RÉU COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE
GOIANA
ADVOGADO WINSTON ALFREDO MORELLI
ROSSITER(OAB: 12707/PE)
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
ADVOGADO MIRTES ADALGISA VIEGAS
SANTOS(OAB: 27925/PE)
ADVOGADO ADRIANA LISBOA FEITOZA(OAB:
17469/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
PARTEMP PARTICIPACOES E
EMPREENDIMENTOS DE BENS E
IMOVEIS LTDA
ADVOGADO FREDERICO DE MELO CAHU
BELFORT(OAB: 24526/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
- COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE GOIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 946e8ee
proferido nos autos.
DESPACHO
A presente ação não se trata de execução fiscal decorrente de
inscrição em dívida ativa, mas de execução de custas e
contribuições previdenciárias decorrentes de condenação nesta
Especializada.
Assim, não demonstrada pelas executadas que a referida dívida foi
objeto da negociação, prossiga-se com a execução, pois a parcela
não estava inscrita na dívida ativa da empresa.
Concedo prazo de 5 dias para comprovação do pagamento, sob
pena de SISBAJUD e informação ao juízo da recuperação judicial
do não pagamento de obrigações extraconcursais.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000163-48.2021.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU HARISON HEIM VELOSO FILHO - ME
ADVOGADO BARBARA VILLELA DE
AZEVEDO(OAB: 17481/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- HARISON HEIM VELOSO FILHO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca da CERTIDÃO da
secretaria (#id: ), a seguir transcrita:
"Certifico que, no #id:ff1e40e, foi juntado o recibo de
DESBLOQUEIO do valor total exequendo, que havia sido
bloqueado pelo SISBAJUD (#id:1cdf201).
Certifico, ainda, que o montante não chegou a ser transferido para
uma conta judicial à disposição deste Juízo, razão por que se faz
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3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 291
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
desnecessário que a parte executada indique uma conta bancária
para fins de devolução de numerário. A ordem de desbloqueio
protocolizada sob o número 202300165308, fará o valor
desbloqueado retornar para a conta de origem."
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARTA MARIA RIVERA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000604-38.2022.5.13.0022
AUTOR JOSE JOAO DA SILVA
ADVOGADO AMANDA CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 25775/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU EDIVANIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
RÉU ENIRIS BARBOSA DA SILVA
RÉU ENIRIS BARBOSA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JOAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes exequente e executadas acerca da
expedição do Edital de Hasta Pública (ID. eefc6b9).
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARTA MARIA RIVERA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000604-38.2022.5.13.0022
AUTOR JOSE JOAO DA SILVA
ADVOGADO AMANDA CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 25775/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU EDIVANIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
RÉU ENIRIS BARBOSA DA SILVA
RÉU ENIRIS BARBOSA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANIO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes exequente e executadas acerca da
expedição do Edital de Hasta Pública (ID. eefc6b9).
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARTA MARIA RIVERA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0023700-45.2009.5.13.0020
AUTOR JAELSON GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO EDUARDO REGIS DE
ASSIS(OAB: 7523/PB)
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RÉU JOSINALDO SILVA DE MEDEIROS -
ME
RÉU JOSINALDO SILVA DE MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN-PB
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS DE ITABAIANA-PB
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEXANDRE TEMISTOCLES DE
ARAUJO MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL -
PB
TERCEIRO
INTERESSADO
BPTRAN-PB
TERCEIRO
INTERESSADO
ELISON SILVA DE MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
JORGE LIBERALINO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAELSON GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51c6e2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexadas aos autos
IDs. b08bcb3 e b9dc3b9, intime-se o exequente para se manifestar
no prazo de 5 (cinco) dias, caso queira.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000534-17.2023.5.13.0012
REQUERENTES EDEILZA OLIVEIRA FEITOZA
ADVOGADO JOSELITO FEITOSA DE LIMA(OAB:
23195/PB)
REQUERENTES ODONTO CENTER LTDA
ADVOGADO OTACILIO GUILHERME SOARES
VIEIRA(OAB: 25359/PB)
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3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 292
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- EDEILZA OLIVEIRA FEITOZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f62efc
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação da parte executada (ID. a0bab87) quanto aos
termo despacho de ID.a0bab87, defiro o pedido de parcelamento da
dívida relacionada às contribuições previdenciárias no valor de R$
828,39 e custas processuais de R$ 1.090,00, conforme sentença de
homologação do acordo firmado entre as partes (ID. 23f7312).
Conquanto o art. 916 do CPC não se afigure aplicável à hipótese de
cumprimento de sentença, verifica o Juízo que a pretensão da parte
executada harmoniza-se com a garantia constitucional da razoável
duração do processo, pois a experiência demonstra que a
expropriação judicial de bens do devedor impõe percorrer a trilha de
morosidade e onerosidade, sendo certo que o parcelamento não
resultará em prejuízo ao credor previdenciário e a fazenda nacional
que receberão o valor devido.
O pagamento ocorrerá, pois, da seguinte forma: entrada de 30% do
valor da dívida, correspondente a R$ 571,51 e o restante mediante
o pagamento de 6 (seis) parcelas de recolhimentos mensais
sucessivos pela parte executada, por meio de GRU, no valor de R$
224,48 vencíveis sempre no quinto dia útil de cada mês, a partir do
mês de DEZEMBRO/2023, comprovando-se mensalmente nos
autos, independentemente de intimação, sob pena de execução.
Aguarde-se o pagamento das parcelas, devendo ser registrado no
GIG’s o valor pago.
Suspenda-se os atos executórios até o pagamento integral da
dívida.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000534-17.2023.5.13.0012
REQUERENTES EDEILZA OLIVEIRA FEITOZA
ADVOGADO JOSELITO FEITOSA DE LIMA(OAB:
23195/PB)
REQUERENTES ODONTO CENTER LTDA
ADVOGADO OTACILIO GUILHERME SOARES
VIEIRA(OAB: 25359/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ODONTO CENTER LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f62efc
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação da parte executada (ID. a0bab87) quanto aos
termo despacho de ID.a0bab87, defiro o pedido de parcelamento da
dívida relacionada às contribuições previdenciárias no valor de R$
828,39 e custas processuais de R$ 1.090,00, conforme sentença de
homologação do acordo firmado entre as partes (ID. 23f7312).
Conquanto o art. 916 do CPC não se afigure aplicável à hipótese de
cumprimento de sentença, verifica o Juízo que a pretensão da parte
executada harmoniza-se com a garantia constitucional da razoável
duração do processo, pois a experiência demonstra que a
expropriação judicial de bens do devedor impõe percorrer a trilha de
morosidade e onerosidade, sendo certo que o parcelamento não
resultará em prejuízo ao credor previdenciário e a fazenda nacional
que receberão o valor devido.
O pagamento ocorrerá, pois, da seguinte forma: entrada de 30% do
valor da dívida, correspondente a R$ 571,51 e o restante mediante
o pagamento de 6 (seis) parcelas de recolhimentos mensais
sucessivos pela parte executada, por meio de GRU, no valor de R$
224,48 vencíveis sempre no quinto dia útil de cada mês, a partir do
mês de DEZEMBRO/2023, comprovando-se mensalmente nos
autos, independentemente de intimação, sob pena de execução.
Aguarde-se o pagamento das parcelas, devendo ser registrado no
GIG’s o valor pago.
Suspenda-se os atos executórios até o pagamento integral da
dívida.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 293
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000147-71.2020.5.13.0023
AUTOR AECIO QUINTINO ALVES
ADVOGADO PLYNIO RICARDO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21777/PB)
RÉU FRANCISCO ANTONIO DO
NASCIMENTO LOPES
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
RÉU DENYLSON OLIVEIRA MACHADO
Intimado(s)/Citado(s):
- AECIO QUINTINO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84084a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
b7f5606, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 4ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE, para as providências
cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000876-96.2022.5.13.0033
AUTOR ROGERIO MARCOLINO DOS
SANTOS
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO MARCOLINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6511561
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
4e89163, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 2ª VARA DO
TRABALHO DE SANTA RITA, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000281-43.2021.5.13.0030
AUTOR ELAYDE CRISTINA MORAIS DA
SILVA
ADVOGADO EDGLEITON SILVA DE SOUZA(OAB:
26554/PB)
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
RÉU CQV SERVICOS DE BELEZA E
ESTETICA LTDA
RÉU CLEONEIDE QUEIROZ VELOSO
RÉU LUCAS MARCIO QUEIROZ VELOSO
TERCEIRO
INTERESSADO
Bruno Henrique Costa Portela Santos
ADVOGADO MARLLUS ANDRE SOUSA
CRISPIM(OAB: 20015/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAYDE CRISTINA MORAIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b14c9bf
proferido nos autos.
DESPACHO
A providência requerida na petição de ID. 5b528b4 já foi
determinada pelo juízo (ID. f13d6b4). Cumpra-se com urgência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000016-79.2023.5.13.0027
AUTOR IVANDO AFONSO DE LUCENA
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 294
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANDO AFONSO DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e8b950
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
a5a2c14, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 1ª VARA DO
TRABALHO DE SANTA RITA, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000560-09.2019.5.13.0027
AUTOR JOSINALDO CONSTANCIO DO
REGO
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR ZENILDO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR ENY DE LIMA DAMACENA
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR ANTONIO ATAIDE DA FONSECA
JUNIOR
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
AUTOR JONNATA MARTINS DE LIMA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
AUTOR JOSE DE BRITO
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR JAILTON DE ARAUJO NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR JOAO FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR ERICA ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR ELLISSANDRA TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR JEAN FELIX DE ANDRADE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR ERINALVA DA SILVA LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR AGRIPINO SEVERINO DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR CARLOS HUMBERTO DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR JOSIMAR PEREIRA PONCIANO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR FRANCISCO ERIBALDO DOS
SANTOS
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
AUTOR MICHAEL SANTOS MOREIRA
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
RÉU OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES
LTDA - EPP
ADVOGADO IZAC MARTINI MOURA
LINHARES(OAB: 5836/RN)
RÉU IEDA BARROS FERREIRA
RÉU MAX ALEXANDRE CARNEIRO
PINHEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO IZAC MARTINI MOURA
LINHARES(OAB: 5836/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
VANIA ELISABETH DE OLIVEIRA
CARNEIRO RODRIGUES
TERCEIRO
INTERESSADO
SOLANGE DE FATIMA FRANCISCO
DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX ALEXANDRE CARNEIRO PINHEIRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffe103a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada para ciência da sentença (ID. 214ebf5)
através de seu patrono, devendo o mesmo juntar procuração nos
autos, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000016-31.2022.5.13.0022
AUTOR ANDREA MACEDO RAMOS
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO JOAO DE OLIVEIRA MACEDO
FILHO(OAB: 25504/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 295
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL RENASCER LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d355dcd
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência - Semana Nacional de
Conciliação: no dia 07/11/2023, às 11:20, para realização de
tentativa de conciliação (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000016-31.2022.5.13.0022
AUTOR ANDREA MACEDO RAMOS
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO JOAO DE OLIVEIRA MACEDO
FILHO(OAB: 25504/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA MACEDO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d355dcd
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência - Semana Nacional de
Conciliação: no dia 07/11/2023, às 11:20, para realização de
tentativa de conciliação (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 296
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000299-38.2018.5.13.0008
AUTOR MARCIANO DA SILVA LOPES
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO PEREIRA
ARAUJO(OAB: 22619/PB)
RÉU BCM CONSTRUCOES EIRELI - ME
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIANO DA SILVA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c6e8d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia: 07/11/2023, às 12:00,
para realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art.
764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000299-38.2018.5.13.0008
AUTOR MARCIANO DA SILVA LOPES
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO PEREIRA
ARAUJO(OAB: 22619/PB)
RÉU BCM CONSTRUCOES EIRELI - ME
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BCM CONSTRUCOES EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c6e8d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia: 07/11/2023, às 12:00,
para realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art.
764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 297
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000431-11.2021.5.13.0002
AUTOR CICERO PEREIRA DE SENA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JAILTON BRITO DE LIMA
ADVOGADO LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
RÉU JAILTON BRITO DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON BRITO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a108780
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia: 09/11/2023, às 08:20,
para realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art.
764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000431-11.2021.5.13.0002
AUTOR CICERO PEREIRA DE SENA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JAILTON BRITO DE LIMA
ADVOGADO LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
RÉU JAILTON BRITO DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO PEREIRA DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a108780
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia: 09/11/2023, às 08:20,
para realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art.
764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 298
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000431-53.2018.5.13.0022
AUTOR DIEGO ANTONIO NUNES DA SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU OFICINA DO GESSO SERVICOS
LTDA - ME
RÉU ADRIANO GOMES DA SILVA
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU ADRIANO GOMES DA SILVA GESSO
- ME
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO GOMES DA SILVA
- ADRIANO GOMES DA SILVA GESSO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da71143
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia: 09/11/2023, às 08:40,
para realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art.
764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000431-53.2018.5.13.0022
AUTOR DIEGO ANTONIO NUNES DA SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU OFICINA DO GESSO SERVICOS
LTDA - ME
RÉU ADRIANO GOMES DA SILVA
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU ADRIANO GOMES DA SILVA GESSO
- ME
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO ANTONIO NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da71143
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia: 09/11/2023, às 08:40,
para realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art.
764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 299
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000466-38.2022.5.13.0033
AUTOR RENILDO MELO DE LIMA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU PEIXE BOI COMERCIAL DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO LUIS ALBERTO LINS
CAVALCANTI(OAB: 12795/PE)
RÉU ANDRE FELIPE MARTINS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEIXE BOI COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d196e52
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia: 09/11/2023, Às 09:00,
para realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art.
764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000466-38.2022.5.13.0033
AUTOR RENILDO MELO DE LIMA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU PEIXE BOI COMERCIAL DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO LUIS ALBERTO LINS
CAVALCANTI(OAB: 12795/PE)
RÉU ANDRE FELIPE MARTINS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENILDO MELO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d196e52
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia: 09/11/2023, Às 09:00,
para realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art.
764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 300
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000709-09.2022.5.13.0024
AUTOR CARLOS SEBASTIAO SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU LUCIO MAURO DA COSTA DE
SANTANA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO MAURO DA COSTA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2472f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia: 09/11/2023, Às 09:20,
para realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art.
764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000709-09.2022.5.13.0024
AUTOR CARLOS SEBASTIAO SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU LUCIO MAURO DA COSTA DE
SANTANA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS SEBASTIAO SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2472f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia: 09/11/2023, Às 09:20,
para realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art.
764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 301
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000093-05.2019.5.13.0003
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RÉU REJANE DE LOURDES NEVES SILVA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU ADRIANA BEZERRA CAVALCANTI
MEDEIROS
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCELA RICCIOPPO PEREIRA
FERNANDES
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO FRANCISCO SAKAGUCHI
PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes executadas acerca do saldo
sobejante de R$ 48,44, conforme extrato de contas judiciais
oriundas de ordem judicial de bloqueio eletrônico (ID.9401833),
devendo indicar conta bancária para devolução do numerário
disponível.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARTA MARIA RIVERA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000093-05.2019.5.13.0003
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RÉU REJANE DE LOURDES NEVES SILVA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU ADRIANA BEZERRA CAVALCANTI
MEDEIROS
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCELA RICCIOPPO PEREIRA
FERNANDES
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO FRANCISCO SAKAGUCHI
PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA BEZERRA CAVALCANTI MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes executadas acerca do saldo
sobejante de R$ 48,44, conforme extrato de contas judiciais
oriundas de ordem judicial de bloqueio eletrônico (ID.9401833),
devendo indicar conta bancária para devolução do numerário
disponível.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARTA MARIA RIVERA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000093-05.2019.5.13.0003
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RÉU REJANE DE LOURDES NEVES SILVA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 302
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU ADRIANA BEZERRA CAVALCANTI
MEDEIROS
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCELA RICCIOPPO PEREIRA
FERNANDES
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO FRANCISCO SAKAGUCHI
PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- REJANE DE LOURDES NEVES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes executadas acerca do saldo
sobejante de R$ 48,44, conforme extrato de contas judiciais
oriundas de ordem judicial de bloqueio eletrônico (ID.9401833),
devendo indicar conta bancária para devolução do numerário
disponível.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARTA MARIA RIVERA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000093-05.2019.5.13.0003
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RÉU REJANE DE LOURDES NEVES SILVA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU ADRIANA BEZERRA CAVALCANTI
MEDEIROS
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCELA RICCIOPPO PEREIRA
FERNANDES
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO FRANCISCO SAKAGUCHI
PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- MOZART BEZERRA CAVALCANTI NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes executadas acerca do saldo
sobejante de R$ 48,44, conforme extrato de contas judiciais
oriundas de ordem judicial de bloqueio eletrônico (ID.9401833),
devendo indicar conta bancária para devolução do numerário
disponível.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARTA MARIA RIVERA
Assessor
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001095-74.2023.5.13.0001
AUTOR ALESSANDRO RODRIGUES
FURTADO
ADVOGADO GUILHERME ORLANDINI
SPESSATO(OAB: 83091/RS)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO RODRIGUES FURTADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 11/12/2023 10:30 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas
nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89001074883
ID da reunião: 890 0107 4883
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 303
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001099-14.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE EVALDO GEREMIAS DE
SOUZA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
RÉU AMBEV S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EVALDO GEREMIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 11/12/2023 10:45 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85459263714
ID da reunião: 854 5926 3714
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001100-96.2023.5.13.0001
AUTOR CLECIO CAETANO DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU JOSE CARLOS DOS SANTOS ALVES
05342004438
Intimado(s)/Citado(s):
- CLECIO CAETANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade PRESENCIAL,
para o dia 22/11/2023 09:30 horas, na sala de audiência da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa. Não é necessário apresentar
testemunhas nessa audiência inicial. O não comparecimento do
autor importará no arquivamento do processo.
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001098-29.2023.5.13.0001
AUTOR MARCONI ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO MARIA JOSE MARQUES DE
SOUZA(OAB: 21479/PB)
RÉU RICARDO SERGIO VAZ LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 304
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
TELEPRESENCIAL, para o dia 22/11/2023 09:15 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no
Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-045.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82784130099
ID da reunião: 827 8413 0099
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001096-59.2023.5.13.0001
AUTOR ROBERIO HENRIQUES GERMANO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERIO HENRIQUES GERMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 22/11/2023 10:45 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no
Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-045.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81790306703
ID da reunião: 817 9030 6703
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000036-51.2023.5.13.0001
AUTOR GILMAR DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU COMERCIAL DE ALIMENTOS E J C
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE ALIMENTOS E J C LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 702446e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em razão da existência de valores remanescentes referentes ao
depósito recursal apresentado pela empresa executada, libere-se o
valor constante dos autos, para a parte exequente, com retenções
contratuais, a qual deverá indicar seus dados bancários, no prazo
de 5 dias. No caso de dedução de valores a título de honorários
contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os seus dados,
bem como anexar o contrato de honorários firmado, no mesmo
prazo.
Após, apure-se o débito remanescente e intime-se a parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 305
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
executada para, no prazo de 5 dias efetuar o pagamento, sob pena
de prosseguimento da execução com a utilização dos convênios.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000036-51.2023.5.13.0001
AUTOR GILMAR DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU COMERCIAL DE ALIMENTOS E J C
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR DOS SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 702446e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em razão da existência de valores remanescentes referentes ao
depósito recursal apresentado pela empresa executada, libere-se o
valor constante dos autos, para a parte exequente, com retenções
contratuais, a qual deverá indicar seus dados bancários, no prazo
de 5 dias. No caso de dedução de valores a título de honorários
contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os seus dados,
bem como anexar o contrato de honorários firmado, no mesmo
prazo.
Após, apure-se o débito remanescente e intime-se a parte
executada para, no prazo de 5 dias efetuar o pagamento, sob pena
de prosseguimento da execução com a utilização dos convênios.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001044-63.2023.5.13.0001
EXEQUENTE NIVONEIDE MARIA MARQUES DA
SILVA NUNES
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- NIVONEIDE MARIA MARQUES DA SILVA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6de2ed2
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada por NIVONEIDE MARIA
MARQUES DA SILVA NUNES em desfavor da EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, para execução de
crédito deferido na Ação Coletiva nº 0104400-70.2006.5.13.0001,
distribuída por sorteio para esta 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB.
Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 8 dias, sobre
os cálculos de liquidação apresentados pela autora com a petição
inicial (id. 73b92a4), totalizando R$ 125.192,70.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000406-40.2017.5.13.0001
AUTOR ANGELA TEREZA RIBEIRO
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
ADVOGADO ANA PAULA CAMBOIM
CAMPOS(OAB: 14829/PB)
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU CRIART ASSESSORIA E
PROPAGANDA LTDA - ME
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU GMAX SOCIEDADE DE
PARTICIPAC?ES LTDA.
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU FETICHE PERFUMARIA LTDA
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
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3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 306
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO COOPERATIVO SICREDI
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA TEREZA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a89593
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido da parte exequente e determino a utilização do
convênio CRCJUD - Sistema que permite aos magistrados e
integrantes de órgãos públicos competentes conveniados
realizarem buscas de registros de nascimentos, casamentos e
óbitos, e solicitem certidões eletrônicas do Registro Civil
diretamente nos módulos da Central de Informações do Registro
Civil - com o fim de identificar a existência de casamentos dos
sócios executados para prosseguimento da execução.
Providencie a Secretaria, que deve juntar aos autos os documentos
extraídos do SNIPER, cientificando-se a parte exequente, em
seguida, para que requeira o que entender de direito em 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000100-66.2020.5.13.0001
AUTOR RONALDO GALDINO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MAX ALEXANDRE CARNEIRO
PINHEIRO DE OLIVEIRA
RÉU INFINITY INTERNATIONAL
PESQUISA E CONSULTORIA LTDA
RÉU OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES
LTDA - EPP
ADVOGADO IZAC MARTINI MOURA
LINHARES(OAB: 5836/RN)
RÉU CAROLINA BARROS FERREIRA
RÉU IEDA BARROS FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5131862
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de pedido de homologação de acordo, com minuta
protocolada pelas partes. Necessária a audiência.
Designo audiência de conciliação em execução telepresencial
para o dia 08/11/2023, às 12:30 horas.
Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85474466033
ID da reunião: 854 7446 6033
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000100-66.2020.5.13.0001
AUTOR RONALDO GALDINO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MAX ALEXANDRE CARNEIRO
PINHEIRO DE OLIVEIRA
RÉU INFINITY INTERNATIONAL
PESQUISA E CONSULTORIA LTDA
RÉU OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES
LTDA - EPP
ADVOGADO IZAC MARTINI MOURA
LINHARES(OAB: 5836/RN)
RÉU CAROLINA BARROS FERREIRA
RÉU IEDA BARROS FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO GALDINO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5131862
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de pedido de homologação de acordo, com minuta
protocolada pelas partes. Necessária a audiência.
Designo audiência de conciliação em execução telepresencial
para o dia 08/11/2023, às 12:30 horas.
Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85474466033
ID da reunião: 854 7446 6033
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3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 307
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001090-52.2023.5.13.0001
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU CENTRO DE NEFROLOGIA E
DIALISE DE JOAO PESSOA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e05c892
proferida nos autos.
DECISÃO DE TUTELA URGÊNCIA
Trata-se Ação Civil Coletiva em que o Sindicato-autor pretende, em
tutela de urgência:
1 “Que determine ao promovido que cumpra a Lei Federal
14.434/2022 (em pleno vigor) e implante, imediatamente, o valor do
piso salarial dos seus ENFERMEIROS empregados, seja o salário
vencido, sejam os vincendos no importe de R$ 4.750,00 (quatro mil
setecentos e cinquenta reais), sob pena de multa diária por
descumprimento revertido a cada enfermeiro empregado, além de
ser-lhe arrestado os valores correspondentes, garantindo todos os
seus reflexos no 13º salarial, férias + 1/3, aviso prévio, DSR, FGTS
+ 40%”.
2 “Exclusivamente quanto ao salário da competência de
Setembro/2023, considerando que a lei 14.434/2022 teve a sua
vigência (pelo STF na ADIN 7.222) a partir do dia 12/09/2023, que
seja determinado ao reclamado a COMPLEMENTAR o salário dos
enfermeiros em valor proporcional aos dias de vigência da lei, ou
seja, 18 (dezoito) dias;”
3 - “Quanto ao mês de outubro/2023 e em frente (salários
vincendos), deve o reclamado pagar o piso salarial dos seus
enfermeiros de forma “cheia” conforme previsto na Lei
14.434/2022;”
4 - “Na hipótese da folha do mês de setembro/2023 já tenha sido
fechada, e não havendo possibilidade de sua reabertura para a
complementação acima requerida, requer que o demandado realize
o pagamento do piso salarial em folha salarial extra.”
5 - "Ademais, requer que V. Exa. Determine, sob pena de confissão
e de multa, que a reclamada apresente em juízo a lista de todos os
enfermeiros substituídos (enfermeiros nível superior) que trabalham
atualmente na empresa, com os respectivos contracheques e
escalas de trabalho, advertindo desde já, das implicações dos
artigos 396, 397, 399 e 400 do NCPC c/c art. 769 da CLT."
O art. 300 do CPC dispõe que a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Ou seja,
a demonstração dos requisitos para a concessão da tutela de
urgência passa necessariamente pelos aspectos de fato - e suas
provas - que configuram a situação material que requer a atuação
judicial célere em face do perigo iminente sobre o direito que se
pretende proteger.
Há que se comprovar, ainda que em cognição sumária, a
existência de um direito, mas que esse direito esteja ameaçado de
violação ou já violado com graves consequências.
No caso em apreço, a pretensão gira em torno do efetivo
cumprimento da Lei Federal n° 14.434/2022, em vigor desde
15/09/2023, que alterou a Lei nº 7.498/1986, e instituiu o piso
salarial nacional do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do
auxiliar de enfermagem e da parteira e, no caso em exame, fixou
para a categoria dos Enfermeiros o piso de R$ 4.750,00 (quatro mil,
setecentos de cinquenta reais), senão vejamos:
Art. 1º A Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, passa a vigorar
acrescida dos seguintes arts. 15-A, 15-B, 15-C e 15-D:
“Art. 15-A. O piso salarial nacional dos Enfermeiros contratados sob
o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada
pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, será de R$
4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais) mensais.
Os documentos que vieram anexados à inicial, comprovam a
inexistência de acordo entre os membros da categoria e sindicato
patronal quanto ao valor do piso salarial até o prazo estabelecido
pelo Supremo Tribunal Federal, que definiu a exigência de
negociação sindical coletiva como requisito procedimental
obrigatório, mas também consignou na decisão que, se não
houvesse acordo entre os sindicatos, o piso a ser pago seria o
fixado em lei.
Assim, numa análise perfunctória dos argumentos da inicial, bom
como dos documentos a ela anexados, concluo que que há
elementos suficientes para satisfazer o requisito da probabilidade do
direito, bem como está presente o requisito do perigo de dano ou o
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3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 308
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
risco ao resultado útil do processo, em face da natureza alimentar
dos créditos pretendidos e, dessa forma, os substituídos fazem jus à
implantação imediata do piso salarial previsto na legislação federal,
bem como dos reflexos e, ainda, o pagamento retroativo a partir do
dia 15/09/2023.
Desse modo, defiro a tutela requerida e determino o seguinte:
1 - Que o promovido implante, imediatamente, o valor do piso
salarial dos/as seus/suas ENFERMEIROS/AS empregados/as, no
importe de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais) e
os seus reflexos no 13º salarial, férias + 1/3, aviso prévio, DSR,
FGTS.
Como pontua a inicial, caso a folha de pagamento de outubro já
esteja fechada, deverá o promovido comprovar o pagamento
complementar na forma do item “2”.
2 - Que o promovido efetue o pagamento das diferenças entre o
valor pago para o piso salarial dos enfermeiros em valor
proporcional aos dias trabalhados, considerando-se a data da
vigência da lei 14.434/2022, qual seja 15/09 /2023, acrescidas dos
seus reflexos no 13º salarial, férias + 1/3, aviso prévio, DSR, FGTS.
3 - Que o promovido apresente, no prazo de quinze dias a contar de
sua intimação, a lista de todos dos seus empregados, enfermeiros
de nível superior, filiados à parte autora, com os respectivos
contracheques e escalas de trabalho, devendo comprovar as
determinações nos autos, sob pena de aplicação de multa diária de
R$ 500,00, reversível à cada um dos substituídos da parte autora,
por cada dia de atraso, limitado a 30 dias.
4 - Determino à secretaria a expedição de Mandado Judicial para o
cumprimento da determinação acima, devendo consignar no
Mandado, além dos itens acima, o prazo de quinze dias para a parte
promovida apresentar resposta aos termos da petição inicial.
Notifique-se o autor, desta decisão.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000250-76.2022.5.13.0001
AUTOR RUMMENIG LEITE DA SILVA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RUMMENIG LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notifique-se a parte exequente para, querendo e no prazo de oito
dias, manifestar-se sobre a impugnação aos cálculos da parte
reclamada.(id.94800f6)
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
HUGO PONCE LEON PORTO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000940-71.2023.5.13.0001
AUTOR MARCIA MARIA MAXIMO DA SILVA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA MARIA MAXIMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à autora da petição inserida no id.08a00eb, inclusive data
agendada para que sejam dadas as orientações relativas à
reintegração:
“dia 30/10/2023, às 14h, na agência PLAT ITAU EMP PRO 1339
NATAL, para atendimento presencial da autora”
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
HUGO PONCE LEON PORTO
Assessor
Processo Nº CumSen-0001102-66.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
TERCEIRO
INTERESSADO
ERIKA DE LIMA CARNEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
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3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 309
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba986f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada por SINDICATO DOS
MÉDICOS DO ESTADO DA PARAÍBA, representando a substituída
ERIKA DE LIMA CARNEIRO, CPF:082.849.084-84, para execução
de crédito deferido na Ação Coletiva nº 0000626-
21.2020.5.13.0005, cuja sentença transitou em julgado em
09/05/2023, como se vê da inicial.
A ação foi distribuída, por sorteio, para esta 1ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB.
Intimem-se os demandados para se manifestarem, em 8 dias, sobre
os cálculos de liquidação apresentados pela autora com a petição
inicial (id. 413e32a), totalizando R$ 5.767,12.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000814-21.2023.5.13.0001
AUTOR RANIEL AGUSTINHO DA SILVA
ADVOGADO JEEZISRAEL MOISES BEZERRA
GOMES(OAB: 25883/PB)
RÉU HP VIDROS COMERCIO DE VIDROS
E SERVICOS LTDA
RÉU UNIGLASS COMERCIO DE VIDROS
E SERVICOS LTDA
RÉU HB VIDROS VARANDA EUROPEIAS
COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIEL AGUSTINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86ff599
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Face o exposto:
Defiro o pedido de gratuidade judicial formulado pelo reclamante.
Com esteio nos incisos III e VI do Art. 485 do CPC, extingo sem
resolução do mérito a ação movida por RANIEL AGUSTINHO DA
SILVA em face de HB VIDROS VARANDA EUROPEIAS
COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA E OUTROS (3). Tudo nos
termos da fundamentação supra.
Custas pelo autor, no importe de R$ 540,02, calculadas sobre o
valor atribuído à causa, dispensadas ante o deferimento da
gratuidade judicial.
Notifique-se o autor.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, em
seguida, arquivem-se estes autos definitivamente.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000833-27.2023.5.13.0001
AUTOR DANIELLY CABRAL DAVID
ADVOGADO MARCOS VINICIUS DE LIMA
GONCALVES(OAB: 28558/PB)
RÉU FORRONEJO MUSIC BAR
SERVICOS DE ALIMENTACAO E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLY CABRAL DAVID
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes, por seus advogados intimados acerca do
ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, POR
VIDEOCONFERÊNCIA, POR AJUSTE DE PAUTA, para o dia
13/12/2023, às 08:30 horas, pelo aplicativo Zoom, devendo as
partes comparecer, sob pena de confissão ficta, ou seja, presunção
de veracidade das alegações da parte contrária.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89212261036
ID da reunião: 892 1226 1036
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 310
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000833-27.2023.5.13.0001
AUTOR DANIELLY CABRAL DAVID
ADVOGADO MARCOS VINICIUS DE LIMA
GONCALVES(OAB: 28558/PB)
RÉU FORRONEJO MUSIC BAR
SERVICOS DE ALIMENTACAO E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORRONEJO MUSIC BAR SERVICOS DE ALIMENTACAO E
EVENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes, por seus advogados intimados acerca do
ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, POR
VIDEOCONFERÊNCIA, POR AJUSTE DE PAUTA, para o dia
13/12/2023, às 08:30 horas, pelo aplicativo Zoom, devendo as
partes comparecer, sob pena de confissão ficta, ou seja, presunção
de veracidade das alegações da parte contrária.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89212261036
ID da reunião: 892 1226 1036
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000981-38.2023.5.13.0001
AUTOR IVAN PONCIANO DE ARAUJO
ADVOGADO RANIERI CAVALCANTI
MARQUES(OAB: 15239/PB)
ADVOGADO RENATO GOMES DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 15483/PB)
RÉU CAMARA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN PONCIANO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes, por seus advogados intimadas acerca do
ADIAMENTO, POR AJUSTE DE PAUTA, DA AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO PRESENCIAL, a ser realizada no dia 13/12/2023, às
09:00 horas, na 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, localizada à
Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/Nº - João Agripino, João
Pessoa - PB, 58034-045, devendo as partes comparecerem, sob
pena de confissão ficta, ou seja, presunção de veracidade das
alegações da parte contrária.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000981-38.2023.5.13.0001
AUTOR IVAN PONCIANO DE ARAUJO
ADVOGADO RANIERI CAVALCANTI
MARQUES(OAB: 15239/PB)
ADVOGADO RENATO GOMES DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 15483/PB)
RÉU CAMARA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARA AMBIENTAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes, por seus advogados intimadas acerca do
ADIAMENTO, POR AJUSTE DE PAUTA, DA AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO PRESENCIAL, a ser realizada no dia 13/12/2023, às
09:00 horas, na 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, localizada à
Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/Nº - João Agripino, João
Pessoa - PB, 58034-045, devendo as partes comparecerem, sob
pena de confissão ficta, ou seja, presunção de veracidade das
alegações da parte contrária.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000857-55.2023.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 311
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
AUTOR EDILSON CARVALHO DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DON ENGENHARIA E CONSTRUCAO
LTDA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON CARVALHO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes, por seus advogados intimadas acerca do
ADIAMENTO, POR AJUSTE DE PAUTA, DA AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO, POR VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia
13/12/2023, às 09:30 horas, pelo aplicativo Zoom, devendo as
partes comparecer, sob pena de confissão ficta, ou seja, presunção
de veracidade das alegações da parte contrária.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84291643608
ID da reunião: 842 9164 3608
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000857-55.2023.5.13.0001
AUTOR EDILSON CARVALHO DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DON ENGENHARIA E CONSTRUCAO
LTDA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DON ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes, por seus advogados intimadas acerca do
ADIAMENTO, POR AJUSTE DE PAUTA, DA AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO, POR VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia
13/12/2023, às 09:30 horas, pelo aplicativo Zoom, devendo as
partes comparecer, sob pena de confissão ficta, ou seja, presunção
de veracidade das alegações da parte contrária.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84291643608
ID da reunião: 842 9164 3608
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000991-82.2023.5.13.0001
AUTOR DAVI DA FONSECA PONTES
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CONDOMINIO ALAMOANA PRAIA DO
JACARE
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
RÉU ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO
DE MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
ADVOGADO MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI DA FONSECA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes, por seus advogados intimadas acerca do
ADIAMENTO, POR AJUSTE DE PAUTA, DA AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO, POR VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia
13/12/2023, às 10:00 horas, pelo aplicativo Zoom, devendo as
partes comparecer, sob pena de confissão ficta, ou seja, presunção
de veracidade das alegações da parte contrária.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85607296647
ID da reunião: 856 0729 6647
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000991-82.2023.5.13.0001
AUTOR DAVI DA FONSECA PONTES
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 312
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CONDOMINIO ALAMOANA PRAIA DO
JACARE
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
RÉU ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO
DE MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
ADVOGADO MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes, por seus advogados intimadas acerca do
ADIAMENTO, POR AJUSTE DE PAUTA, DA AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO, POR VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia
13/12/2023, às 10:00 horas, pelo aplicativo Zoom, devendo as
partes comparecer, sob pena de confissão ficta, ou seja, presunção
de veracidade das alegações da parte contrária.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85607296647
ID da reunião: 856 0729 6647
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000991-82.2023.5.13.0001
AUTOR DAVI DA FONSECA PONTES
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CONDOMINIO ALAMOANA PRAIA DO
JACARE
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
RÉU ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO
DE MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
ADVOGADO MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO ALAMOANA PRAIA DO JACARE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes, por seus advogados intimadas acerca do
ADIAMENTO, POR AJUSTE DE PAUTA, DA AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO, POR VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia
13/12/2023, às 10:00 horas, pelo aplicativo Zoom, devendo as
partes comparecer, sob pena de confissão ficta, ou seja, presunção
de veracidade das alegações da parte contrária.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85607296647
ID da reunião: 856 0729 6647
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000789-08.2023.5.13.0001
AUTOR ROSANGELA MARIA DA SILVA
VASCONCELOS
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU CONDOMINIO MANGABEIRA
SHOPPING CENTER
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA MARIA DA SILVA VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO INSTRUÇÃO
Ficam as partes, por seus advogados intimadas acerca do
ADIAMENTO, POR AJUSTE DE PAUTA, DA AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO, POR VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia
13/12/2023, às 10:30 horas, pelo aplicativo Zoom, devendo as
partes comparecer, sob pena de confissão ficta, ou seja, presunção
de veracidade das alegações da parte contrária.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86054653602
ID da reunião: 860 5465 3602
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 313
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000789-08.2023.5.13.0001
AUTOR ROSANGELA MARIA DA SILVA
VASCONCELOS
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU CONDOMINIO MANGABEIRA
SHOPPING CENTER
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANGABEIRA SHOPPING CENTER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO INSTRUÇÃO
Ficam as partes, por seus advogados intimadas acerca do
ADIAMENTO, POR AJUSTE DE PAUTA, DA AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO, POR VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia
13/12/2023, às 10:30 horas, pelo aplicativo Zoom, devendo as
partes comparecer, sob pena de confissão ficta, ou seja, presunção
de veracidade das alegações da parte contrária.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86054653602
ID da reunião: 860 5465 3602
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000871-39.2023.5.13.0001
AUTOR MARINALDO DIAS CHAVES
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU AZEMAVETE ALVES DE SOUZA
60807644404
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO MONTEIRO
LEAL(OAB: 18884/PB)
ADVOGADO RODRIGO NOGUEIRA PAIVA(OAB:
18688/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO DIAS CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes, por seus advogados intimadas acerca do
ADIAMENTO, POR AJUSTE DE PAUTA, DA AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO PRESENCIAL, a ser realizada no dia 13/12/2023, às
11:00 horas, na 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, localizada
à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/Nº - João Agripino, João
Pessoa - PB, 58034-045, devendo as partes comparecerem, sob
pena de confissão ficta, ou seja, presunção de veracidade das
alegações da parte contrária.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000871-39.2023.5.13.0001
AUTOR MARINALDO DIAS CHAVES
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU AZEMAVETE ALVES DE SOUZA
60807644404
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO MONTEIRO
LEAL(OAB: 18884/PB)
ADVOGADO RODRIGO NOGUEIRA PAIVA(OAB:
18688/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AZEMAVETE ALVES DE SOUZA 60807644404
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes, por seus advogados intimadas acerca do
ADIAMENTO, POR AJUSTE DE PAUTA, DA AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO PRESENCIAL, a ser realizada no dia 13/12/2023, às
11:00 horas, na 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, localizada
à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/Nº - João Agripino, João
Pessoa - PB, 58034-045, devendo as partes comparecerem, sob
pena de confissão ficta, ou seja, presunção de veracidade das
alegações da parte contrária.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 314
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000841-04.2023.5.13.0001
AUTOR AGUINALDO BERNARDO
CAVALCANTI JUNIOR
ADVOGADO VICTOR JUAN RODRIGUEZ DE
CARVALHO PINHEIRO(OAB:
45742/CE)
RÉU SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGUINALDO BERNARDO CAVALCANTI JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes, por seus advogados intimadas acerca do
ADIAMENTO, POR AJUSTE DE PAUTA, DA AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO PRESENCIAL, a ser realizada no dia 14/12/2023, às
08:00 horas, na 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, localizada
à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/Nº - João Agripino, João
Pessoa - PB, 58034-045, devendo as partes comparecerem, sob
pena de confissão ficta, ou seja, presunção de veracidade das
alegações da parte contrária.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000841-04.2023.5.13.0001
AUTOR AGUINALDO BERNARDO
CAVALCANTI JUNIOR
ADVOGADO VICTOR JUAN RODRIGUEZ DE
CARVALHO PINHEIRO(OAB:
45742/CE)
RÉU SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SPORT CENTER COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes, por seus advogados intimadas acerca do
ADIAMENTO, POR AJUSTE DE PAUTA, DA AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO PRESENCIAL, a ser realizada no dia 14/12/2023, às
08:00 horas, na 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, localizada
à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/Nº - João Agripino, João
Pessoa - PB, 58034-045, devendo as partes comparecerem, sob
pena de confissão ficta, ou seja, presunção de veracidade das
alegações da parte contrária.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000841-04.2023.5.13.0001
AUTOR AGUINALDO BERNARDO
CAVALCANTI JUNIOR
ADVOGADO VICTOR JUAN RODRIGUEZ DE
CARVALHO PINHEIRO(OAB:
45742/CE)
RÉU SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes, por seus advogados intimadas acerca do
ADIAMENTO, POR AJUSTE DE PAUTA, DA AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO PRESENCIAL, a ser realizada no dia 14/12/2023, às
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 315
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
08:00 horas, na 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, localizada
à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/Nº - João Agripino, João
Pessoa - PB, 58034-045, devendo as partes comparecerem, sob
pena de confissão ficta, ou seja, presunção de veracidade das
alegações da parte contrária.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001912-85.2016.5.13.0001
AUTOR JOSE HILTON LEITE DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FRANCISCO DANTAS FILHO
RÉU FRANCISCO DANTAS FILHO
36415413449
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HILTON LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, da pesquisa
DECRED ID 357967c e anexo, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000406-40.2017.5.13.0001
AUTOR ANGELA TEREZA RIBEIRO
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
ADVOGADO ANA PAULA CAMBOIM
CAMPOS(OAB: 14829/PB)
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU CRIART ASSESSORIA E
PROPAGANDA LTDA - ME
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU GMAX SOCIEDADE DE
PARTICIPAC?ES LTDA.
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU FETICHE PERFUMARIA LTDA
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO COOPERATIVO SICREDI
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA TEREZA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, das pesquisas
realizadas, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000819-77.2022.5.13.0001
AUTOR LEONILSON DA SILVA
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU CENTRO AQUATICO KAIO MARCIO
LTDA
ADVOGADO FELIPE ROCHA RODRIGUES
ARIAS(OAB: 20320/PB)
ADVOGADO OLGA DA GAMA DIAS(OAB:
30738/PB)
TESTEMUNHA YDIANARA DA SILVA RIBEIRO
TESTEMUNHA Sra. AMANDA
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONILSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ac3a32
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 316
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000819-77.2022.5.13.0001
AUTOR LEONILSON DA SILVA
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU CENTRO AQUATICO KAIO MARCIO
LTDA
ADVOGADO FELIPE ROCHA RODRIGUES
ARIAS(OAB: 20320/PB)
ADVOGADO OLGA DA GAMA DIAS(OAB:
30738/PB)
TESTEMUNHA YDIANARA DA SILVA RIBEIRO
TESTEMUNHA Sra. AMANDA
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO AQUATICO KAIO MARCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ac3a32
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000617-66.2023.5.13.0001
AUTOR RUTH SIMPLICIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AUTOR RAINE SIMPLICIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU BORRA CAFE LTDA
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAINE SIMPLICIO DO NASCIMENTO
- RUTH SIMPLICIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e09fd3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000617-66.2023.5.13.0001
AUTOR RUTH SIMPLICIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AUTOR RAINE SIMPLICIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU BORRA CAFE LTDA
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BORRA CAFE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e09fd3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0072600-43.2014.5.13.0001
AUTOR FERNANDO DA COSTA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SAYONARA JOSEFA RAMOS
MARINHO
RÉU MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO
RÉU CONSTRUTORA PAULINO E
BRASILEIRO LTDA - EPP
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DECARLITO-SERVIÇO NOTARIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DA COSTA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre o ofício do Cartório ID 4533dc3, no prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 317
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000707-11.2022.5.13.0001
AUTOR ERINETE MARIA FERREIRA
NOBREGA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU JDS COMERCIO DE GAS LTDA
ADVOGADO GEORGE DOS SANTOS
SOARES(OAB: 25318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JDS COMERCIO DE GAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73e7ea2
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000707-11.2022.5.13.0001
AUTOR ERINETE MARIA FERREIRA
NOBREGA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU JDS COMERCIO DE GAS LTDA
ADVOGADO GEORGE DOS SANTOS
SOARES(OAB: 25318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINETE MARIA FERREIRA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73e7ea2
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000857-26.2021.5.13.0001
AUTOR LUANA DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ELISANGELA MARIA BESERRA
SANTOS
RÉU GEAN FRANCO BESERRA SANTOS
RÉU ELISANGELA MARIA BESERRA
SANTOS
RÉU GEAN FRANCO BESERRA SANTOS
10724445420
TERCEIRO
INTERESSADO
ELISONEIDE BESERRA SANTOS
ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA DA SILVA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96fe428
proferido nos autos.
Despacho:
Defiro o pedido de consulta à DIMOB - Declaração de Informações
sobre Atividades Imobiliárias - em relação ao executado, devendo a
Secretaria realizar a pesquisa por meio do Infojud.
Providencie a Secretaria, que deve juntar aos autos os documentos
extraídos do convênio, cientificando-se a parte exequente, em
seguida, para que requeira o que entender de direito em 05 dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000103-21.2020.5.13.0001
AUTOR JOABE MARREIRO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ENELSON DA SILVA SOUSA
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU Enelson da Silva Sousa - ME
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 318
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
- JOABE MARREIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24f7e24
proferido nos autos.
Despacho:
Defiro o pedido de consulta à DECRED - Declaração de Operações
com Cartão de Crédito em relação ao executado, devendo a
Secretaria realizar a pesquisa por meio do Infojud.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000597-80.2020.5.13.0001
AUTOR ERIVALDO EVARISTO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSE IDINALDO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALIPIA VIRGINIA LLARENA SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO EVARISTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 131d3f3
proferido nos autos.
Despacho:
Trata-se de execução em face do espólio do Sr. JOSÉ IDINALDO
DE OLIVEIRA SILVA.
Nas informações prestadas pela viúva do executado, não houve
bens deixado pelo de cujus, motivo pelo qual não foi ajuizada Ação
de Inventário.
O exequente requereu a penhora de bens na residência do
executado. Ocorre que o endereço constante nos registros
processuais diverge do endereço em que reside a viúva, Sra. Alípia
Virgínia Larena Silva, sendo inviável, por ora, o deferimento do
pedido do exequente.
Isso posto, determino a utilização do convênio PREVJUD com o fim
de identificar a existência de dependentes habilitados ou de
recebimento de benefício previdenciário para que se consiga
prosseguir com a execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000389-04.2017.5.13.0001
AUTOR ANA CLAUDIA FERNANDES DO
VALLO
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
ADVOGADO ANA PAULA CAMBOIM
CAMPOS(OAB: 14829/PB)
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
RÉU TAIS BEZERRA DE ARAUJO
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU GMAX SOCIEDADE DE
PARTICIPAC?ES LTDA.
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU PLAY MUSIC COMERCIO DE
DISCOS LTDA
RÉU MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
ADVOGADO IANNA MARIA FERREIRA NOBREGA
DINIZ(OAB: 15789/PB)
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU CRIART ASSESSORIA E
PROPAGANDA LTDA - ME
RÉU FETICHE PERFUMARIA LTDA
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência de Seguros Privados
- SUSEP
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA FERNANDES DO VALLO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 319
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f02107d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido da parte exequente e determino a utilização do
convênio CRCJUD - Sistema que permite aos magistrados e
integrantes de órgãos públicos competentes conveniados
realizarem buscas de registros de nascimentos, casamentos e
óbitos, e solicitem certidões eletrônicas do Registro Civil
diretamente nos módulos da Central de Informações do Registro
Civil - com o fim de identificar a existência de casamentos dos
sócios executados para prosseguimento da execução.
Providencie a Secretaria, que deve juntar aos autos os documentos
extraídos do convênio, cientificando-se a parte exequente, em
seguida, para que requeira o que entender de direito em 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131733-79.2015.5.13.0001
AUTOR KATIA ELISABETH DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU HYLEM DANIELE ALMEIDA DE
BARROS
RÉU SINALLIDER INDUSTRIA COMERCIO
REPRESENTACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA ELISABETH DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a13c3cd
proferido nos autos.
Despacho:
Defiro o pedido de consulta à DECRED - Declaração de Operações
com Cartão de Crédito em relação à executada, devendo a
Secretaria realizar a pesquisa por meio do Infojud.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001055-92.2023.5.13.0001
REQUERENTE PAULO ROBERTO PACHECO DA
CRUZ
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO PACHECO DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60171cc
proferido nos autos.
DESPACHO:
Com razão a parte executada acerca da nulidade da Decisão de Id.
803787f, a qual homologou os cálculos antes do prazo para
impugnação se encerrar, motivo pelo qual chamo o feito à ordem e
desconsidero a referida decisão na sua integralidade.
Isso posto, concedo o prazo suplementar de 5 dias para a
executada se manifestar sobre os cálculos, com o fim de evitar
nulidade processual.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001055-92.2023.5.13.0001
REQUERENTE PAULO ROBERTO PACHECO DA
CRUZ
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 320
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60171cc
proferido nos autos.
DESPACHO:
Com razão a parte executada acerca da nulidade da Decisão de Id.
803787f, a qual homologou os cálculos antes do prazo para
impugnação se encerrar, motivo pelo qual chamo o feito à ordem e
desconsidero a referida decisão na sua integralidade.
Isso posto, concedo o prazo suplementar de 5 dias para a
executada se manifestar sobre os cálculos, com o fim de evitar
nulidade processual.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001237-88.2017.5.13.0001
AUTOR CRISTIAN DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
- ME
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIAN DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76eb22f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido da parte autora ID cfff9e4.
Proceda-se à utilização do SISBAJUD em desfavor das partes
executadas, no limite da execução, com repetição programada da
ordem por 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001101-81.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
TERCEIRO
INTERESSADO
DANILO ALEXANDRE COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4acc7a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada por SINDICATO DOS
MÉDICOS DO ESTADO DA PARAIBA, representando o substituído
DANILO ALEXANDRE COSTA, CPF: 065.895.514-48, para
execução de crédito deferido na Ação Coletiva nº 0000626-
21.2020.5.13.0005, cuja sentença transitou em julgado em
09/05/2023, como se vê da inicial.
A ação foi distribuída, por sorteio, para esta 1ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB.
Intimem-se os demandados para se manifestarem, em 8 dias, sobre
os cálculos de liquidação apresentados pela autora com a petição
inicial (id. a2fe53a), totalizando R$ 11.527,02.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000531-66.2022.5.13.0022
AUTOR DENILSON SILVA GUEDES
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 321
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
- DENILSON SILVA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 389cc27
proferido nos autos.
DESPACHO:
A demandada garantiu o juízo, integralmente (id. 790ca07).
Convolo o depósito no id. 790ca07 em penhora.
Intime-se a executada para fins do art. 884, § 3º da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000531-66.2022.5.13.0022
AUTOR DENILSON SILVA GUEDES
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 389cc27
proferido nos autos.
DESPACHO:
A demandada garantiu o juízo, integralmente (id. 790ca07).
Convolo o depósito no id. 790ca07 em penhora.
Intime-se a executada para fins do art. 884, § 3º da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001053-25.2023.5.13.0001
REQUERENTE ISAIAS LUCAS DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4e2506
proferido nos autos.
DESPACHO:
Com razão a parte executada acerca da nulidade da Decisão de Id.
b8058c6, a qual homologou os cálculos antes do prazo para
impugnação se encerrar, motivo pelo qual chamo o feito à ordem e
desconsidero a referida decisão na sua integralidade.
Isso posto, concedo o prazo suplementar de 5 dias para a
executada se manifestar sobre os cálculos, com o fim de evitar
nulidade processual.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001053-25.2023.5.13.0001
REQUERENTE ISAIAS LUCAS DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS LUCAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 322
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4e2506
proferido nos autos.
DESPACHO:
Com razão a parte executada acerca da nulidade da Decisão de Id.
b8058c6, a qual homologou os cálculos antes do prazo para
impugnação se encerrar, motivo pelo qual chamo o feito à ordem e
desconsidero a referida decisão na sua integralidade.
Isso posto, concedo o prazo suplementar de 5 dias para a
executada se manifestar sobre os cálculos, com o fim de evitar
nulidade processual.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000391-61.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE CECILIO FONSECA JUNIOR
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47366dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT, que acolheu a preliminar de
cerceamento de defesa e, consequentemente, determinou o retorno
dos autos à instância de origem, a fim de que seja reaberta a
instrução processual e possibilitada a produção da prova pericial
pretendida.
Para realização da perícia, nomeio a médica psiquiatra Dra.
LORENA MENEZES DONATO.
Notifique-se a perita para que, aceitando o encargo, agende o ato
pericial em 10 dias, devendo entregar o respectivo laudo, em
seguida, em até 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000391-61.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE CECILIO FONSECA JUNIOR
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CECILIO FONSECA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47366dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT, que acolheu a preliminar de
cerceamento de defesa e, consequentemente, determinou o retorno
dos autos à instância de origem, a fim de que seja reaberta a
instrução processual e possibilitada a produção da prova pericial
pretendida.
Para realização da perícia, nomeio a médica psiquiatra Dra.
LORENA MENEZES DONATO.
Notifique-se a perita para que, aceitando o encargo, agende o ato
pericial em 10 dias, devendo entregar o respectivo laudo, em
seguida, em até 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000609-89.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 323
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb21e3c
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo a conta no id. 32e7ba3, no valor de R$ 51.776,00, para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Inicie-se a execução.
Atribuo a este despacho FORÇA DE MANDADO para citar a
executada EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH - CNPJ 15.126.437/0001-43, por meio
de seu advogados, e mediante publicação no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, para, querendo, no prazo de 30 dias e nos
próprios autos, embargar a execução.
No mesmo prazo deverá o Ente Público executado informar, nos
termos do art. 100, §10º da C.F/88, a existência de eventual crédito
para compensação dos valores devidos nesta ação.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000609-89.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb21e3c
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo a conta no id. 32e7ba3, no valor de R$ 51.776,00, para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Inicie-se a execução.
Atribuo a este despacho FORÇA DE MANDADO para citar a
executada EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH - CNPJ 15.126.437/0001-43, por meio
de seu advogados, e mediante publicação no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, para, querendo, no prazo de 30 dias e nos
próprios autos, embargar a execução.
No mesmo prazo deverá o Ente Público executado informar, nos
termos do art. 100, §10º da C.F/88, a existência de eventual crédito
para compensação dos valores devidos nesta ação.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000959-77.2023.5.13.0001
AUTOR FRANCICLEBE ALVES DO VALE
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCICLEBE ALVES DO VALE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae705ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere o Juízo o requerimento da parte autora, atinente à emenda
da petição inicial (Id 74601ae), devendo a Secretaria do Juízo
retificar o valor da causa para fazer constar R$ 114.600,00.
Intime-se a parte ré, por seu patrono, acerca da manifestação
processual.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 324
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000959-77.2023.5.13.0001
AUTOR FRANCICLEBE ALVES DO VALE
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae705ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere o Juízo o requerimento da parte autora, atinente à emenda
da petição inicial (Id 74601ae), devendo a Secretaria do Juízo
retificar o valor da causa para fazer constar R$ 114.600,00.
Intime-se a parte ré, por seu patrono, acerca da manifestação
processual.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000855-85.2023.5.13.0001
AUTOR RAPHAEL SARAIVA ROCHA
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU AGPO JAMPA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS MARQUES
LUZ(OAB: 189624/SP)
RÉU AGJJ JAMPA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS MARQUES
LUZ(OAB: 189624/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPHAEL SARAIVA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce4e472
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a petição comum de acordo juntada pelas partes (Id
84c80ed), antecipe-se a audiência para o dia 30/10/2023, às
11:15 horas, devendo a Secretaria do Juízo alterar o tipo da
audiência para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM
CONHECIMENTO.
Link e ID de acesso, na plataforma Zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89519526235 ou pelo ID da
reunião: 895 1952 6235
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000855-85.2023.5.13.0001
AUTOR RAPHAEL SARAIVA ROCHA
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU AGPO JAMPA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS MARQUES
LUZ(OAB: 189624/SP)
RÉU AGJJ JAMPA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS MARQUES
LUZ(OAB: 189624/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGJJ JAMPA ALIMENTOS LTDA
- AGPO JAMPA ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce4e472
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a petição comum de acordo juntada pelas partes (Id
84c80ed), antecipe-se a audiência para o dia 30/10/2023, às
11:15 horas, devendo a Secretaria do Juízo alterar o tipo da
audiência para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM
CONHECIMENTO.
Link e ID de acesso, na plataforma Zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89519526235 ou pelo ID da
reunião: 895 1952 6235
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 325
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000673-36.2022.5.13.0001
AUTOR WENNID CONCEICAO ALVES DE
LUNA
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- WENNID CONCEICAO ALVES DE LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7f41e1
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do demandado (id. 3ce0b88) para conceder-lhe o
prazo de 10 (dez) dias para cumprimento da obrigação de pagar.
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000673-36.2022.5.13.0001
AUTOR WENNID CONCEICAO ALVES DE
LUNA
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7f41e1
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do demandado (id. 3ce0b88) para conceder-lhe o
prazo de 10 (dez) dias para cumprimento da obrigação de pagar.
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000595-42.2022.5.13.0001
REQUERENTE CAMILA PEREIRA DE LIMA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO PENAPI SOLUCOES
TECNOLOGICAS LTDA
REQUERIDO DANIEL ALVES MOREIRA
ADVOGADO ANDREI BRETTAS GRUNWALD(OAB:
17541-B/RN)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO FRANCISCO ALCINO DA SILVA
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA PEREIRA DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e12f8c5
proferido nos autos.
Despacho:
Defiro o pedido de consulta à DECRED - Declaração de Operações
com Cartão de Crédito em relação ao executado, devendo a
Secretaria realizar a pesquisa por meio do Infojud.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001045-48.2023.5.13.0001
REQUERENTE CLAUDETE CLAUDINO DE QUEIROZ
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURI MARCELO BEVERVANCO
JUNIOR(OAB: 42277/PR)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 326
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb79bf9
proferido nos autos.
DESPACHO:
A demandada garantiu o juízo, integralmente.
Convolo o depósito no id. fdf80d8 em penhora.
Intime-se a executada para fins do art. 884, § 3º da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001045-48.2023.5.13.0001
REQUERENTE CLAUDETE CLAUDINO DE QUEIROZ
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURI MARCELO BEVERVANCO
JUNIOR(OAB: 42277/PR)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDETE CLAUDINO DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb79bf9
proferido nos autos.
DESPACHO:
A demandada garantiu o juízo, integralmente.
Convolo o depósito no id. fdf80d8 em penhora.
Intime-se a executada para fins do art. 884, § 3º da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000107-58.2020.5.13.0001
AUTOR CLAUDIO EMANUEL PEREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DIX SEPT DANTAS BONIFACIO
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU CENTRAL DE ARTES EM
MARMORES E QUIOSQUES EIRELI -
ME
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ICARO FELLIPE AZEVEDO
BONIFACIO
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ITALLO JOSE AZEVEDO BONIFACIO
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMILLA MARIA BONIFACIO
CARBALLO
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUIZA AZEVEDO DOS SANTOS
BONIFACIO
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NEYLLA BRAULHYA BONIFACIO
BARBOSA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO EMANUEL PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6054686
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000107-58.2020.5.13.0001
AUTOR CLAUDIO EMANUEL PEREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DIX SEPT DANTAS BONIFACIO
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU CENTRAL DE ARTES EM
MARMORES E QUIOSQUES EIRELI -
ME
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ICARO FELLIPE AZEVEDO
BONIFACIO
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ITALLO JOSE AZEVEDO BONIFACIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 327
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMILLA MARIA BONIFACIO
CARBALLO
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUIZA AZEVEDO DOS SANTOS
BONIFACIO
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NEYLLA BRAULHYA BONIFACIO
BARBOSA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAL DE ARTES EM MARMORES E QUIOSQUES EIRELI
- ME
- DIX SEPT DANTAS BONIFACIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6054686
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000611-59.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75077a6
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo a conta no id. 774b397, no valor de R$ 43.839,98, para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Inicie-se a execução.
Atribuo a este despacho FORÇA DE MANDADO para citar a
executada EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH - CNPJ 15.126.437/0001-43, por meio
de seu advogados, e mediante publicação no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, para, querendo, no prazo de 30 dias e nos
próprios autos, embargar a execução.
No mesmo prazo deverá o Ente Público executado informar, nos
termos do art. 100, §10º da C.F/88, a existência de eventual crédito
para compensação dos valores devidos nesta ação.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000611-59.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75077a6
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo a conta no id. 774b397, no valor de R$ 43.839,98, para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Inicie-se a execução.
Atribuo a este despacho FORÇA DE MANDADO para citar a
executada EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH - CNPJ 15.126.437/0001-43, por meio
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 328
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
de seu advogados, e mediante publicação no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, para, querendo, no prazo de 30 dias e nos
próprios autos, embargar a execução.
No mesmo prazo deverá o Ente Público executado informar, nos
termos do art. 100, §10º da C.F/88, a existência de eventual crédito
para compensação dos valores devidos nesta ação.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000483-73.2022.5.13.0001
AUTOR EMERSON DELANO DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON DELANO DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 893cbf1
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido das Instâncias Superiores. A sentença transitou
em julgado em 17/10/2023.
O Eg. TRT deu provimento parcial ao Recurso Ordinário interposto
pela demandada para: afastar a rescisão indireta reconhecida na
sentença e, no que se refere à obrigação de pagar: excluir da
condenação o aviso prévio indenizado, a multa de 40% sobre o
FGTS e a indenização substitutiva do período estabilitário e demais
reflexos; no que se refere à obrigação de fazer: excluir da
condenação a determinação para liberação das guias para
processamento do seguro-desemprego, bem como determinar que
seja feita anotação do término do contrato com data de 01/06/22;
excluir da condenação a indenização por danos morais e o
pagamento da dobra das férias + 1/3 do período 2020/2021.
Honorários advocatícios pela parte autora, em favor da parte
demandada, no percentual de 10% sobre o valor sucumbente, com
cobrança sujeita à condição suspensiva de exigibilidade, nos termos
da decisão do STF na ADI5766.
O C. TST, no entanto, conheceu do agravo de instrumento
interposto pelo autor e, no mérito, deu-lhe provimento apenas
quanto ao tema “RESCISÃO INDIRETA”, para determinar o
julgamento do recurso de revista; e II – conheceu do recurso de
revista, por violação do art. 483, “d”, da CLT, e, no mérito, deu-lhe
provimento para restabelecer a sentença no ponto em que
reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, inclusive
quanto ao valor da condenação e custas.
Intime-se a demandada para cumprir, com comprovação nos autos
em até 10 dias, a obrigação de fazer fixada na sentença,
consistente em anotar a baixa do contrato de trabalho na CTPS
DIGITAL da parte autora, devendo constar o dia 17.07.2022, já
considerada a projeção do aviso prévio, sem qualquer menção a
este processo ou à Justiça do Trabalho, sob pena de multa de R$
2.000,00. Deverá, ainda, informar dia, local e horário para que o
autor compareça para receber os documentos que comprovem a
comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes (CLT,
477, § 6º), sob pena de conversão dessa obrigação de fazer em
obrigação de pagar o valor correspondente ao seguro-desemprego.
Iniciada a execução.
A demandada juntou aos autos (id. 1d71a84) cópia da DECISÃO
proferida pelo MM Juízo da 1ª VARA DE FALÊNCIAS E
RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DA COMARCA DE SÃO PAULO,
nos autos do processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100,
Recuperação Judicial - Concurso de Credores, que, nos termos do
art. 52 da Lei 11.101/2005, DEFERIU o processamento da
recuperação judicial das empresas do Grupo ATMA
PARTICIPAÇÕES S.A., entre elas, a LIQ CORP S.A., inscrita
perante o CNPJ/ME sob o n° 67.313.221/0001-90, demandada
nesta ação.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo e iniciada a
execução.
Expeça-se a certidão de crédito em prol do autor, devendo a
Secretaria desta Vara providenciar a remessa da mesma
diretamente ao administrador judicial, utilizando-se do endereço de
e-mail contato@rjgrupoatma.com.br, para a devida habilitação
junto ao Juízo de Recuperação Judicial, nos termos da sentença
acima mencionada.
Aplica-se ao caso a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho:
"Art. 81. Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, os juízes do
trabalho deverão se abster de encaminhar diretamente às
secretarias dos juízes de direito ou dos juízes das varas
especializadas em recuperações judiciais e falências ou mesmo ao
administrador judicial os autos das execuções trabalhistas e/ou
Certidões de Créditos Trabalhistas.".
Cientificada a parte autora do documento expedido, declaro
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 329
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
encerrada a prestação jurisdicional desta Justiça especializada.
Após, os autos devem ficar sobrestados por 1 (um) ano, enquanto
se aguarda a satisfação do crédito habilitado, ficando desde já
assegurado ao credor o cancelamento do sobrestamento do feito a
qualquer tempo, caso comprovada a não quitação do seu crédito
naquele Juízo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000483-73.2022.5.13.0001
AUTOR EMERSON DELANO DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 893cbf1
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido das Instâncias Superiores. A sentença transitou
em julgado em 17/10/2023.
O Eg. TRT deu provimento parcial ao Recurso Ordinário interposto
pela demandada para: afastar a rescisão indireta reconhecida na
sentença e, no que se refere à obrigação de pagar: excluir da
condenação o aviso prévio indenizado, a multa de 40% sobre o
FGTS e a indenização substitutiva do período estabilitário e demais
reflexos; no que se refere à obrigação de fazer: excluir da
condenação a determinação para liberação das guias para
processamento do seguro-desemprego, bem como determinar que
seja feita anotação do término do contrato com data de 01/06/22;
excluir da condenação a indenização por danos morais e o
pagamento da dobra das férias + 1/3 do período 2020/2021.
Honorários advocatícios pela parte autora, em favor da parte
demandada, no percentual de 10% sobre o valor sucumbente, com
cobrança sujeita à condição suspensiva de exigibilidade, nos termos
da decisão do STF na ADI5766.
O C. TST, no entanto, conheceu do agravo de instrumento
interposto pelo autor e, no mérito, deu-lhe provimento apenas
quanto ao tema “RESCISÃO INDIRETA”, para determinar o
julgamento do recurso de revista; e II – conheceu do recurso de
revista, por violação do art. 483, “d”, da CLT, e, no mérito, deu-lhe
provimento para restabelecer a sentença no ponto em que
reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, inclusive
quanto ao valor da condenação e custas.
Intime-se a demandada para cumprir, com comprovação nos autos
em até 10 dias, a obrigação de fazer fixada na sentença,
consistente em anotar a baixa do contrato de trabalho na CTPS
DIGITAL da parte autora, devendo constar o dia 17.07.2022, já
considerada a projeção do aviso prévio, sem qualquer menção a
este processo ou à Justiça do Trabalho, sob pena de multa de R$
2.000,00. Deverá, ainda, informar dia, local e horário para que o
autor compareça para receber os documentos que comprovem a
comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes (CLT,
477, § 6º), sob pena de conversão dessa obrigação de fazer em
obrigação de pagar o valor correspondente ao seguro-desemprego.
Iniciada a execução.
A demandada juntou aos autos (id. 1d71a84) cópia da DECISÃO
proferida pelo MM Juízo da 1ª VARA DE FALÊNCIAS E
RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DA COMARCA DE SÃO PAULO,
nos autos do processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100,
Recuperação Judicial - Concurso de Credores, que, nos termos do
art. 52 da Lei 11.101/2005, DEFERIU o processamento da
recuperação judicial das empresas do Grupo ATMA
PARTICIPAÇÕES S.A., entre elas, a LIQ CORP S.A., inscrita
perante o CNPJ/ME sob o n° 67.313.221/0001-90, demandada
nesta ação.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo e iniciada a
execução.
Expeça-se a certidão de crédito em prol do autor, devendo a
Secretaria desta Vara providenciar a remessa da mesma
diretamente ao administrador judicial, utilizando-se do endereço de
e-mail contato@rjgrupoatma.com.br, para a devida habilitação
junto ao Juízo de Recuperação Judicial, nos termos da sentença
acima mencionada.
Aplica-se ao caso a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho:
"Art. 81. Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, os juízes do
trabalho deverão se abster de encaminhar diretamente às
secretarias dos juízes de direito ou dos juízes das varas
especializadas em recuperações judiciais e falências ou mesmo ao
administrador judicial os autos das execuções trabalhistas e/ou
Certidões de Créditos Trabalhistas.".
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 330
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Cientificada a parte autora do documento expedido, declaro
encerrada a prestação jurisdicional desta Justiça especializada.
Após, os autos devem ficar sobrestados por 1 (um) ano, enquanto
se aguarda a satisfação do crédito habilitado, ficando desde já
assegurado ao credor o cancelamento do sobrestamento do feito a
qualquer tempo, caso comprovada a não quitação do seu crédito
naquele Juízo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0000699-97.2023.5.13.0001
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU AGRIMEX - AGROINDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S.A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX - AGROINDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes, por seus advogados, intimados para no prazo
comum de 5 dias, apresentarem razões finais por memoriais, após o
prazo acima, os autos serão conclusos para julgamento, conforme
determinado no despacho de Id fdec586.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000857-26.2021.5.13.0001
AUTOR LUANA DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ELISANGELA MARIA BESERRA
SANTOS
RÉU GEAN FRANCO BESERRA SANTOS
RÉU ELISANGELA MARIA BESERRA
SANTOS
RÉU GEAN FRANCO BESERRA SANTOS
10724445420
TERCEIRO
INTERESSADO
ELISONEIDE BESERRA SANTOS
ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA DA SILVA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Pelo presente, fica Vossa Senhoria devidamente intimado acerca do
documento de Id. ebcd86a dos presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
FLAVIO FELIX DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000219-90.2021.5.13.0001
AUTOR IVONLUCIO SOARES DE PINHO
ADVOGADO YURY MARQUES DA CUNHA(OAB:
16981/PB)
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
RÉU GLICIA DINIZ FERNANDES
VENTURA
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RÉU AK SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI - ME
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RÉU COOPERATIVA DE CONDUTORES
AUTONOMOS DE MOTO-FRETE,
MOTOBOY E DE VEICULOS
UTILITARIOS DOS ESTADO DA
PARAIBA - TRANSFRETE LTDA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONLUCIO SOARES DE PINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23bfc23
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, acolho os Embargos à Execução opostos pela
executada GLÍCIA DINIZ FERNANDES VENTURA (id. ca6357a),
para determinar o imediato desbloqueio dos valores porventura
bloqueados em suas contas bancárias por meio do SISBAJUD, bem
como o cancelamento da indisponibilidade de bens, via CNIB (id.
0d9fd9e) e da restrição de veículos porventura efetivadas, via
RENAJUD.
Após o decurso do prazo para recursos, retornem estes autos ao
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3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 331
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
arquivo definitivo, uma vez já prolatada sentença de extinção desta
execução (id. 8f3f1ed).
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000219-90.2021.5.13.0001
AUTOR IVONLUCIO SOARES DE PINHO
ADVOGADO YURY MARQUES DA CUNHA(OAB:
16981/PB)
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
RÉU GLICIA DINIZ FERNANDES
VENTURA
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RÉU AK SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI - ME
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RÉU COOPERATIVA DE CONDUTORES
AUTONOMOS DE MOTO-FRETE,
MOTOBOY E DE VEICULOS
UTILITARIOS DOS ESTADO DA
PARAIBA - TRANSFRETE LTDA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AK SERVICOS DE ALIMENTACAO EIRELI - ME
- COOPERATIVA DE CONDUTORES AUTONOMOS DE MOTO-
FRETE, MOTOBOY E DE VEICULOS UTILITARIOS DOS
ESTADO DA PARAIBA - TRANSFRETE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23bfc23
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, acolho os Embargos à Execução opostos pela
executada GLÍCIA DINIZ FERNANDES VENTURA (id. ca6357a),
para determinar o imediato desbloqueio dos valores porventura
bloqueados em suas contas bancárias por meio do SISBAJUD, bem
como o cancelamento da indisponibilidade de bens, via CNIB (id.
0d9fd9e) e da restrição de veículos porventura efetivadas, via
RENAJUD.
Após o decurso do prazo para recursos, retornem estes autos ao
arquivo definitivo, uma vez já prolatada sentença de extinção desta
execução (id. 8f3f1ed).
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0000614-14.2023.5.13.0001
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
E TRABALHADORAS EM EDUCACAO
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO PARIS CHAVES TEIXEIRA(OAB:
27059/PB)
ADVOGADO EVA ELLEN IZIDRO PEREIRA(OAB:
31021/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9fd5774
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita e,
por conseguinte, rejeito a impugnação quanto a este pleito.
II. Acolho a preliminar de ilegitimidade ativa, suscitada pela
reclamada e extingo sem resolução do mérito a presente ação
proposta por SINDICATO DOS TRABALHADORES E
TRABALHADORAS EM EDUCACAO DO ESTADO DA PARAIBA
em face de AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA nos
termos da fundamentação.
III. Condeno o reclamante ao pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais da parte reclamada no percentual de
10% sobre o sobre o valor das verbas rejeitadas de acordo com os
pedidos da inicial, no entanto, a sua exigibilidade deverá ficar
suspensa por 2 anos em razão do deferimento da justiça gratuita,
conforme art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas processuais pelo autor, no importe de R$ 20,00, calculadas
sobre o valor atribuído à causa, dispensadas ante o deferimento da
gratuidade judicial.
Atente a secretaria para fins de análise de eventuais recursos
que a presente ação foi tombada sob o rito sumário (valor de
alçada).
Intimem-se pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 332
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0000614-14.2023.5.13.0001
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
E TRABALHADORAS EM EDUCACAO
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO PARIS CHAVES TEIXEIRA(OAB:
27059/PB)
ADVOGADO EVA ELLEN IZIDRO PEREIRA(OAB:
31021/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS
EM EDUCACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9fd5774
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita e,
por conseguinte, rejeito a impugnação quanto a este pleito.
II. Acolho a preliminar de ilegitimidade ativa, suscitada pela
reclamada e extingo sem resolução do mérito a presente ação
proposta por SINDICATO DOS TRABALHADORES E
TRABALHADORAS EM EDUCACAO DO ESTADO DA PARAIBA
em face de AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA nos
termos da fundamentação.
III. Condeno o reclamante ao pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais da parte reclamada no percentual de
10% sobre o sobre o valor das verbas rejeitadas de acordo com os
pedidos da inicial, no entanto, a sua exigibilidade deverá ficar
suspensa por 2 anos em razão do deferimento da justiça gratuita,
conforme art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas processuais pelo autor, no importe de R$ 20,00, calculadas
sobre o valor atribuído à causa, dispensadas ante o deferimento da
gratuidade judicial.
Atente a secretaria para fins de análise de eventuais recursos
que a presente ação foi tombada sob o rito sumário (valor de
alçada).
Intimem-se pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001004-81.2023.5.13.0001
EMBARGANTE FABIANA DE ALCANTARA
BITTENCOURT
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO ROMULO PINTO DE LACERDA
SANTANA(OAB: 18584/PB)
EMBARGADO JOSE FERREIRA FILHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID beeb810
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, decido admitir os EMBARGOS DE TERCEIROS opostos
por FABIANA DE ALCANTARA BITTENCOURT contra JOSE
FERREIRA FILHO (AUTOR/EXEQUENTE) e IMAGEM
CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA – ME, LUIZ
EDUARDO BARBOSA GUSMAO e KATIUSKA DE SA VIDA
(RÉU/EXECUTADO), eis que presentes os pressupostos
extrínsecos, e, no mérito, ACOLHER os seus argumentos para
desconstituir a constrição efetivada o que implica no deferimento da
tutela requerida nos termos da fundamentação supra.
Certifique-se nos autos principais para a adoção das medidas legais
(exclusão da indisponibilidade do imóvel situado na Rua Golfo de
Botinia, 189, Residencial Havai, ap. 102, Intermares, Cabedelo/PB,
devidamente transcrito no Cartório de Registro de Imóveis
Figueiredo Dornelas da cidade de Cabedelo, Estado Paraiba, na
matrícula nº 7884.).
Custas processuais, pela parte embargante, no importe de R$
44,26, nos termos do artigo 789-A da CLT, dispensadas, em razão
do deferimento da gratuidade judicial.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001004-81.2023.5.13.0001
EMBARGANTE FABIANA DE ALCANTARA
BITTENCOURT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 333
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO ROMULO PINTO DE LACERDA
SANTANA(OAB: 18584/PB)
EMBARGADO JOSE FERREIRA FILHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA DE ALCANTARA BITTENCOURT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID beeb810
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, decido admitir os EMBARGOS DE TERCEIROS opostos
por FABIANA DE ALCANTARA BITTENCOURT contra JOSE
FERREIRA FILHO (AUTOR/EXEQUENTE) e IMAGEM
CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA – ME, LUIZ
EDUARDO BARBOSA GUSMAO e KATIUSKA DE SA VIDA
(RÉU/EXECUTADO), eis que presentes os pressupostos
extrínsecos, e, no mérito, ACOLHER os seus argumentos para
desconstituir a constrição efetivada o que implica no deferimento da
tutela requerida nos termos da fundamentação supra.
Certifique-se nos autos principais para a adoção das medidas legais
(exclusão da indisponibilidade do imóvel situado na Rua Golfo de
Botinia, 189, Residencial Havai, ap. 102, Intermares, Cabedelo/PB,
devidamente transcrito no Cartório de Registro de Imóveis
Figueiredo Dornelas da cidade de Cabedelo, Estado Paraiba, na
matrícula nº 7884.).
Custas processuais, pela parte embargante, no importe de R$
44,26, nos termos do artigo 789-A da CLT, dispensadas, em razão
do deferimento da gratuidade judicial.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001070-61.2023.5.13.0001
AUTOR KEIVYD TARGINO DOS SANTOS
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU SKY RESTO SERVICOS DE
ALIMENTACAO E EVENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KEIVYD TARGINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1d05d2
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
06ded13), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000566-89.2022.5.13.0001
AUTOR MARIA VERONICA FONSECA DE
CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VERONICA FONSECA DE CARVALHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8374d24
proferido nos autos.
Despacho:
Considerando o agravo de petição pendente de julgamento,
reconhece-se o equívoco deste juízo e chama-se o feio à boa
ordem para desconsiderar a sentença de Id.dbc774a.
Remetam-se os autos para o Eg. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 334
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000566-89.2022.5.13.0001
AUTOR MARIA VERONICA FONSECA DE
CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8374d24
proferido nos autos.
Despacho:
Considerando o agravo de petição pendente de julgamento,
reconhece-se o equívoco deste juízo e chama-se o feio à boa
ordem para desconsiderar a sentença de Id.dbc774a.
Remetam-se os autos para o Eg. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000914-73.2023.5.13.0001
AUTOR LUCIANO ALEXANDRE CRUZ
SOUZA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU CAMARA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARA AMBIENTAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c45cd8f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os termos da petição do Advogado da parte autora
(Id 69537d9) onde comprova a impossibilidade de seu
comparecimento na INSTRUÇÃO do dia 26/10/2023 e, ainda, a
concordância com o adiamento da reclamada (Id 93b6641), fica
desde já, ADIADA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL
para o dia 16/11/2023, às 11:00 horas, devendo as partes
comparecerem sob pena de confissão ficta, ou seja, presunção de
veracidade das alegações da parte contrária. As testemunhas
deverão comparecer independentemente de intimação.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000914-73.2023.5.13.0001
AUTOR LUCIANO ALEXANDRE CRUZ
SOUZA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU CAMARA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO ALEXANDRE CRUZ SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c45cd8f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os termos da petição do Advogado da parte autora
(Id 69537d9) onde comprova a impossibilidade de seu
comparecimento na INSTRUÇÃO do dia 26/10/2023 e, ainda, a
concordância com o adiamento da reclamada (Id 93b6641), fica
desde já, ADIADA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL
para o dia 16/11/2023, às 11:00 horas, devendo as partes
comparecerem sob pena de confissão ficta, ou seja, presunção de
veracidade das alegações da parte contrária. As testemunhas
deverão comparecer independentemente de intimação.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 335
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000670-47.2023.5.13.0001
AUTOR OLAVO GOMES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLAVO GOMES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb18753
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para se manifestar, em 05 dias, sobre a
alegação da parte demandada (id. 4a847be).
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000670-47.2023.5.13.0001
AUTOR OLAVO GOMES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb18753
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para se manifestar, em 05 dias, sobre a
alegação da parte demandada (id. 4a847be).
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000642-21.2019.5.13.0001
AUTOR ANNA KAROLINE DE SOUSA
GONCALVES
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU EVANIO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO JOSE ADAILSON DA SILVA
FILHO(OAB: 22043/PB)
ADVOGADO ERICK SOARES FERNADES
GALVAO(OAB: 20190/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA KAROLINE DE SOUSA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4645d86
proferido nos autos.
Despacho:
Defiro o pedido de consulta à DECRED - Declaração de Operações
com Cartão de Crédito em relação ao executado, devendo a
Secretaria realizar a pesquisa por meio do Infojud. Desnecessária a
utilização do Sisbajud com o mesmo objetivo.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000557-03.2023.5.13.0031
AUTOR ANTONIO JOAO OVIDIO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 336
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f213267
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000557-03.2023.5.13.0031
AUTOR ANTONIO JOAO OVIDIO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOAO OVIDIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f213267
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000472-78.2021.5.13.0001
AUTOR JACKSON DA SILVA AGOSTINHO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU PANIFICADORA E COMERCIO DOCE
PÃO E DELICATESSEN LTDA
ADVOGADO ARAK LAN ALVES CORREIA LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 43695/PE)
RÉU COSME CORREIA COSTA
ADVOGADO ARAK LAN ALVES CORREIA LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 43695/PE)
RÉU ELLEN TAIZA CABRAL CORREIA
LINS
ADVOGADO ARAK LAN ALVES CORREIA LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 43695/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSME CORREIA COSTA
- ELLEN TAIZA CABRAL CORREIA LINS
- PANIFICADORA E COMERCIO DOCE PÃO E DELICATESSEN
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ccb8aaa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Excluído o réu do BNDT.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000472-78.2021.5.13.0001
AUTOR JACKSON DA SILVA AGOSTINHO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU PANIFICADORA E COMERCIO DOCE
PÃO E DELICATESSEN LTDA
ADVOGADO ARAK LAN ALVES CORREIA LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 43695/PE)
RÉU COSME CORREIA COSTA
ADVOGADO ARAK LAN ALVES CORREIA LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 43695/PE)
RÉU ELLEN TAIZA CABRAL CORREIA
LINS
ADVOGADO ARAK LAN ALVES CORREIA LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 43695/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON DA SILVA AGOSTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ccb8aaa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 337
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Excluído o réu do BNDT.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000951-37.2022.5.13.0001
AUTOR CRISLENE DOS SANTOS FREITAS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISLENE DOS SANTOS FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 612d9d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES, em parte, os pedidos
formulados por CRISLENE DOS SANTOS FREITAS na
Reclamação Trabalhista proposta contra ARCOS DOURADOS
COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, para condenar a reclamada
ao pagamento das seguintes verbas, no prazo de 48 horas após o
trânsito em julgado:
1. Indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00 (dez
mil reais);
2. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte
autora, no importe de 10% sobre o valor da condenação
devidamente atualizado.
O valor da indenização acima deve ser atualizado a partir desta
data. Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até
que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em
geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a
partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais
cominações legais (art. 406 do Código Civil).
Incabível a incidência de Contribuições Previdenciárias e de
imposto de renda face a natureza da parcela deferida.
A reclamante é beneficiária da gratuidade judiciária.
Custas processuais, no valor de R$ 200,00, calculadas sobre o
valor da condenação.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000951-37.2022.5.13.0001
AUTOR CRISLENE DOS SANTOS FREITAS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 612d9d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES, em parte, os pedidos
formulados por CRISLENE DOS SANTOS FREITAS na
Reclamação Trabalhista proposta contra ARCOS DOURADOS
COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, para condenar a reclamada
ao pagamento das seguintes verbas, no prazo de 48 horas após o
trânsito em julgado:
1. Indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00 (dez
mil reais);
2. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte
autora, no importe de 10% sobre o valor da condenação
devidamente atualizado.
O valor da indenização acima deve ser atualizado a partir desta
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3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 338
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
data. Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até
que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em
geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a
partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais
cominações legais (art. 406 do Código Civil).
Incabível a incidência de Contribuições Previdenciárias e de
imposto de renda face a natureza da parcela deferida.
A reclamante é beneficiária da gratuidade judiciária.
Custas processuais, no valor de R$ 200,00, calculadas sobre o
valor da condenação.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000219-90.2021.5.13.0001
AUTOR IVONLUCIO SOARES DE PINHO
ADVOGADO YURY MARQUES DA CUNHA(OAB:
16981/PB)
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
RÉU GLICIA DINIZ FERNANDES
VENTURA
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RÉU AK SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI - ME
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RÉU COOPERATIVA DE CONDUTORES
AUTONOMOS DE MOTO-FRETE,
MOTOBOY E DE VEICULOS
UTILITARIOS DOS ESTADO DA
PARAIBA - TRANSFRETE LTDA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLICIA DINIZ FERNANDES VENTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte Ré intimada por sua advogada, para indicar seus dados
bancários, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0045300-14.2011.5.13.0001
AUTOR MARIA DE FATIMA DIAS DE LIMA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO LEONARDO FARIAS
FLORENTINO(OAB: 343181/SP)
RÉU FABYO ALVES BARBOSA - ME
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU ORLEDA ALVES BARROZO
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU FABYO ALVES BARBOSA
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
ADVOGADO SERGIO JOSE SANTOS
FALCAO(OAB: 7093/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DIAS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seus advogados, da pesquisa ID
4c94fc6, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001080-12.2023.5.13.0032
AUTOR JOSEVANIO SILVESTRE DA SILVA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU MUNDO DOS CABECOTES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVANIO SILVESTRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade PRESENCIAL, para
o dia 22/11/2023 09:45 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, localizada no Fórum da Justiça do
Trabalho, à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N°, João Agripino,
João Pessoa - PB - 58034-045. Não é necessário apresentar
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3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 339
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000346-57.2023.5.13.0001
AUTOR KAREN BRUNNA ALVES BARBOSA
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU ANNA KATARINA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO FLAUBER JOSE DANTAS DOS
SANTOS CARNEIRO(OAB: 23221/PB)
RÉU FRANKLIN WILLIAMS CHAVES DA
SILVA
ADVOGADO PABLO RHUAN DO NASCIMENTO
ANGELIM(OAB: 26701/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA KATARINA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte Ré cientificada por seu advogado, do bloqueio
realizado em sua conta por meio do SISBAJUD ID 832eb73, pelo
prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001106-06.2023.5.13.0001
AUTOR ANDRE LOPES MATOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU NWM AUTO CENTER LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LOPES MATOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 22/11/2023 10:00 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas
nessa audiência inicial. O não comparecimento do autor importará
no arquivamento do processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81906902214
ID da reunião: 819 0690 2214
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000019-49.2022.5.13.0001
AUTOR SOCORRO BELO DA SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU DEMOSTENES DIAS DE MEDEIROS
JUNIOR
RÉU INPRECON IND DE PREMOLDADOS
E CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCORRO BELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7207a1f
proferido nos autos.
DESPACHO:
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3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 340
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Ante o pedido de redirecionamento da execução para o Sr. José
Francisco Feliciano de Medeiros, sob o argumento de que também
é sócio da empresa executada, determino, inicialmente, a utilização
do convênio Infoseg para certificar a existência de tal pessoa no
quadro societário da empresa.
Após, retornem conclusos para apreciação do pedido.
Indefiro, por ora, o pedido de Sisbajud em desfavor da esposa do
sócio Demóstenes Dias de Medeiros Junior.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000095-39.2023.5.13.0001
AUTOR JOHN PAULO DA SILVA
EVANGELISTA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU RAFAEL BUZO GUIMARAES EIRELI
ADVOGADO EDUARDO MURCIA MUFA(OAB:
274593/SP)
RÉU RAFAEL BUZO GUIMARAES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN PAULO DA SILVA EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 522339b
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim, em desfavor de RAFAEL BUZO GUIMARAES, CPF:
412.194.418-64.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130300-11.2013.5.13.0001
AUTOR MARIA DE FATIMA SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29e8dba
proferido nos autos.
DESPACHO:
Analisando a lista dos processos em que houve reunião de
execuções em face do SISTEMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE
SAÚDE - SAS, não foi identificado o crédito oriundo desta
execução, uma vez que houve mudança no ato 052/2019 para
101/2019, não sendo o processo incluído na planilha de
pagamentos.
Nesse sentido, determino a atualização dos cálculos e, após, que a
Secretaria alimente a planilha no sistema para reunião das
execuções, conforme determina o ATO SCR 101/2019, no Processo
Piloto de nº 0000492-42.2017.5.13.0023.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130300-11.2013.5.13.0001
AUTOR MARIA DE FATIMA SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29e8dba
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 341
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO:
Analisando a lista dos processos em que houve reunião de
execuções em face do SISTEMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE
SAÚDE - SAS, não foi identificado o crédito oriundo desta
execução, uma vez que houve mudança no ato 052/2019 para
101/2019, não sendo o processo incluído na planilha de
pagamentos.
Nesse sentido, determino a atualização dos cálculos e, após, que a
Secretaria alimente a planilha no sistema para reunião das
execuções, conforme determina o ATO SCR 101/2019, no Processo
Piloto de nº 0000492-42.2017.5.13.0023.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130831-29.2015.5.13.0001
AUTOR GILVANISE CONCEICAO ALVES DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BODES BAR
ADVOGADO LIBNI DIEGO PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 15502/PB)
RÉU RIVANIO ANTONIO DE LIMA
ADVOGADO MARCILIO FERREIRA DE
MORAIS(OAB: 17359/PB)
ADVOGADO LIBNI DIEGO PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 15502/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANISE CONCEICAO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f22d34
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que a pesquisa SISBAJUD ID b8e28e3 foi negativa,
intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), OUTROS meios para prosseguimento da execução, sob pena
de início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art.
11-A).
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001101-81.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
DANILO ALEXANDRE COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes demandadas intimadas por seus advogados, do
despacho exarado no ID d4acc7a, de teor seguinte:"Trata-se de
Ação de Cumprimento ajuizada por SINDICATO DOS MÉDICOS
DO ESTADO DA PARAIBA, representando o substituído DANILO
ALEXANDRE COSTA, CPF: 065.895.514-48, para execução de
crédito deferido na Ação Coletiva nº 0000626-21.2020.5.13.0005,
cuja sentença transitou em julgado em 09/05/2023, como se vê da
inicial. A ação foi distribuída, por sorteio, para esta 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB. Intimem-se os demandados para se
manifestarem, em 8 dias, sobre os cálculos de liquidação
apresentados pela autora com a petição inicial (id. a2fe53a),
totalizando R$ 11.527,02".
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001103-51.2023.5.13.0001
AUTOR MARCOS BARBOSA DA SILVA FILHO
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RÉU F R JP CLINICA ODONTOLOGICA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS BARBOSA DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 342
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 11/12/2023 09:45 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas
nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83697743116
ID da reunião: 836 9774 3116
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001988-12.2016.5.13.0001
AUTOR ANA PAULA DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TEODORA DANTAS DE ARAUJO
RÉU AMARKEL CONFECCOES LTDA - ME
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
TOSCANO DE BRITO - SERVIÇO
NOTARIAL E REGISTRAL
TERCEIRO
INTERESSADO
SOUTO-SERVIÇO NOTARIAL E
REGISTRAL 2º TABELIONATO DE
PROTESTOS E 8° OFÍCIO DE NOTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DOS SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, do ofício do Cartório
ID d9d52d1, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001105-21.2023.5.13.0001
AUTOR JEOVA QUIRINO DOS SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU TRANSAGIL TRANSPORTES DE
CARGA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEOVA QUIRINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 11/12/2023 11:00 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas
nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83431430566
ID da reunião: 834 3143 0566
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000849-78.2023.5.13.0001
AUTOR FATIMA BENEDITO DA SILVA
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
RÉU BRUNO NEPOMUCENO DE SOUZA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU THIAGO NEPOMUCENO FABRICIO
DE SOUZA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 343
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU ANA CELIA CARVALHO
NEPOMUCENO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FATIMA BENEDITO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para indicar nos
autos, em 5 dias, o número de conta corrente e respectiva agência
bancária para realização da liberação do FGTS depositado como
determinou acordo de Id.e595948.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANNA CAROLINA DE SALLES SANTOS E SILVA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000479-02.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para ratificar,
no prazo de 5 dias, a manifestação do executado (Id. a14ef53) de
que o acordo firmado no Processo de nº 0131411-
47.2015.5.13.0005 quita esta execução.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000804-45.2021.5.13.0001
AUTOR AIDSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU COOPMIX PARAIBA CONCRETO E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AIDSON SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para ratificar,
no prazo de 5 dias, a manifestação do executado (Id. 0e4e00f) de
que o acordo firmado na execução provisória quita todo o processo,
nos termos estabelecidos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000615-96.2023.5.13.0001
EXEQUENTE ANA CAROLINE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
EXECUTADO POLO DE ENSINO BRITANICO E
AMERICANO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANO SOUTO DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 656/PE)
ADVOGADO JOSELMA FERREIRA BORBA(OAB:
18962/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 344
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000944-11.2023.5.13.0001
EXEQUENTE ALAN COUTINHO NUNES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN COUTINHO NUNES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000944-11.2023.5.13.0001
EXEQUENTE ALAN COUTINHO NUNES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito (id. 3e84cbd), no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000944-11.2023.5.13.0001
EXEQUENTE ALAN COUTINHO NUNES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito (id. 3e84cbd), no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 345
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000122-32.2017.5.13.0001
AUTOR QUEILA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU METALURGICA TRANSCAR LTDA -
ME
RÉU VISION COMUNICACAO VISUAL
LTDA. - ME
ADVOGADO LAMARE MIRANDA DIAS(OAB:
9113/PB)
RÉU RONNEY SOSTENES NOGUEIRA
CARDOSO
ADVOGADO ADRIANO PAULO ALMEIDA DE
MELO(OAB: 11561/PB)
RÉU RONNEY SOSTENES DE CASTRO
CARDOSO
ADVOGADO ADRIANO PAULO ALMEIDA DE
MELO(OAB: 11561/PB)
RÉU UNO MIDIA EXTERIOR SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO WESLLEY RENATO FLORIANO
LUCAS(OAB: 27764/PB)
ADVOGADO ALCIONE YARA DA SILVA
CORREIA(OAB: 29959/PB)
ADVOGADO ADRIANO PAULO ALMEIDA DE
MELO(OAB: 11561/PB)
TESTEMUNHA ADRIANA DE FRANCA MACHADO
TESTEMUNHA ALEXSANDRO GOMES DA SILVA
TESTEMUNHA MARIA APARECIDA DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO MERCEDES-BENZ DO
BRASIL S/A
ADVOGADO JANSEN GUIMARAES
CARVALHO(OAB: 404642/SP)
TESTEMUNHA GENIALDO DE JESUS
Intimado(s)/Citado(s):
- QUEILA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre a exceção de pré-executividade apresentada pelo
executado (id. 7a875d8), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000892-54.2019.5.13.0001
AUTOR CLAUDIO JOSE RAMOS DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ALEXANDRE MARCIO NOGUEIRA
ADVOGADO SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:
8779/PE)
RÉU AMARNO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:
8779/PE)
RÉU AURELIO MARCIO NOGUEIRA
ADVOGADO SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:
8779/PE)
RÉU EDNALDA MARIA DE BRITO MARCIO
NOGUEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL - INSS AG
Agência da Previdência Social Recife -
Areias
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL-INSS-AG
Agência da Previdência Social Recife -
Afogados
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO JOSE RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001060-17.2023.5.13.0001
AUTOR IGOR ALLAN DE SOUZA ANDRADE
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU ANA MARIA FERNANDES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR ALLAN DE SOUZA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 346
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade PRESENCIAL,
para o dia 14/11/2023 08:15 horas, na sala de audiência da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa, no Fórum da Justiça do
Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N°, João
Agripino, João Pessoa - PB - 58034-045. Não é necessário
apresentar testemunhas nessa audiência inicial. O não
comparecimento do autor importará no arquivamento do processo.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000087-62.2023.5.13.0001
AUTOR DENISON DE SOUZA MACEDO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU JPA PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISON DE SOUZA MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000894-82.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE LEONARDO NUNES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU CONSTRUTORA TORREAO
VILLARIM LTDA
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA TORREAO VILLARIM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte ré, por seu advogado intimada para no prazo até a data
da audiência dia 08/11/2023, emendar a contestação, conforme
determinado na ata de audiência de Id 05331b1.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000188-43.2016.5.13.0002
AUTOR RAFAEL BARBOSA SANTANA
ADVOGADO JULLYANNA KARLLA VIÉGAS
ALBINO(OAB: 14577/PB)
RÉU B & B - COMERCIO DE
MOTOCICLETAS E PECAS LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU VALDINETE DA SILVA COSTA
RÉU MARIA ROSINETE DA SILVA COSTA
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDINETE DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ordem do(a) Exmº(ª). Sr(ª). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, em virtude da Lei etc.
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0000188-
43.2016.5.13.0002, em que figura como reclamante/AUTOR:
RAFAEL BARBOSA SANTANA, que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a) VALDINETE DA SILVA COSTA, com endereço
incerto e não sabido, para pagar a dívida apurada, em 48 horas, ou
garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do art. 880
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 347
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
da CLT.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar
de costume.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000188-43.2016.5.13.0002
AUTOR RAFAEL BARBOSA SANTANA
ADVOGADO JULLYANNA KARLLA VIÉGAS
ALBINO(OAB: 14577/PB)
RÉU B & B - COMERCIO DE
MOTOCICLETAS E PECAS LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU VALDINETE DA SILVA COSTA
RÉU MARIA ROSINETE DA SILVA COSTA
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ROSINETE DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ordem do(a) Exmº(ª). Sr(ª). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, em virtude da Lei etc.
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0000188-
43.2016.5.13.0002, em que figura como reclamante/AUTOR:
RAFAEL BARBOSA SANTANA, que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a) MARIA ROSINETE DA SILVA COSTA, com
endereço incerto e não sabido, para pagar a dívida apurada, em 48
horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do
art. 880 da CLT.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar
de costume.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001022-02.2023.5.13.0002
AUTOR SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU VILSON DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU JOSEVALDO DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU JOAO ANTONIO DE SOUZA SILVA
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU FELIPE AUGUSTO TRAJANO
GOMES
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU COMISSÃO CONVOCATORIA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE AUGUSTO TRAJANO GOMES
- JOAO ANTONIO DE SOUZA SILVA
- JOSEVALDO DOS SANTOS SOUSA
- VILSON DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd505fd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ante os termos da petição dos demandados Vilson de Oliveira,
Josevaldo dos Santos Sousa, João Antonio de Souza Silva e Felipe
Augusto Trajano Gomes (ID. 7068d74) e considerando a
concordância da parte autora (petição de ID. 2a0f3d0), defiro o
pedido de adiamento da audiência aprazada para o dia 24/10/2023,
às 11h00, redesignando-a, desde já, para o dia 26/10/2023, às
11h20.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001022-02.2023.5.13.0002
AUTOR SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU VILSON DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU JOSEVALDO DOS SANTOS SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 348
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU JOAO ANTONIO DE SOUZA SILVA
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU FELIPE AUGUSTO TRAJANO
GOMES
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU COMISSÃO CONVOCATORIA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd505fd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ante os termos da petição dos demandados Vilson de Oliveira,
Josevaldo dos Santos Sousa, João Antonio de Souza Silva e Felipe
Augusto Trajano Gomes (ID. 7068d74) e considerando a
concordância da parte autora (petição de ID. 2a0f3d0), defiro o
pedido de adiamento da audiência aprazada para o dia 24/10/2023,
às 11h00, redesignando-a, desde já, para o dia 26/10/2023, às
11h20.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001022-02.2023.5.13.0002
AUTOR SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU VILSON DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU JOSEVALDO DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU JOAO ANTONIO DE SOUZA SILVA
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU FELIPE AUGUSTO TRAJANO
GOMES
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU COMISSÃO CONVOCATORIA
Intimado(s)/Citado(s):
- VILSON DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd505fd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ante os termos da petição dos demandados Vilson de Oliveira,
Josevaldo dos Santos Sousa, João Antonio de Souza Silva e Felipe
Augusto Trajano Gomes (ID. 7068d74) e considerando a
concordância da parte autora (petição de ID. 2a0f3d0), defiro o
pedido de adiamento da audiência aprazada para o dia 24/10/2023,
às 11h00, redesignando-a, desde já, para o dia 26/10/2023, às
11h20.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001022-02.2023.5.13.0002
AUTOR SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU VILSON DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU JOSEVALDO DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU JOAO ANTONIO DE SOUZA SILVA
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU FELIPE AUGUSTO TRAJANO
GOMES
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU COMISSÃO CONVOCATORIA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVALDO DOS SANTOS SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 349
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd505fd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ante os termos da petição dos demandados Vilson de Oliveira,
Josevaldo dos Santos Sousa, João Antonio de Souza Silva e Felipe
Augusto Trajano Gomes (ID. 7068d74) e considerando a
concordância da parte autora (petição de ID. 2a0f3d0), defiro o
pedido de adiamento da audiência aprazada para o dia 24/10/2023,
às 11h00, redesignando-a, desde já, para o dia 26/10/2023, às
11h20.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001022-02.2023.5.13.0002
AUTOR SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU VILSON DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU JOSEVALDO DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU JOAO ANTONIO DE SOUZA SILVA
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU FELIPE AUGUSTO TRAJANO
GOMES
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU COMISSÃO CONVOCATORIA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ANTONIO DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd505fd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ante os termos da petição dos demandados Vilson de Oliveira,
Josevaldo dos Santos Sousa, João Antonio de Souza Silva e Felipe
Augusto Trajano Gomes (ID. 7068d74) e considerando a
concordância da parte autora (petição de ID. 2a0f3d0), defiro o
pedido de adiamento da audiência aprazada para o dia 24/10/2023,
às 11h00, redesignando-a, desde já, para o dia 26/10/2023, às
11h20.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001022-02.2023.5.13.0002
AUTOR SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU VILSON DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU JOSEVALDO DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU JOAO ANTONIO DE SOUZA SILVA
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU FELIPE AUGUSTO TRAJANO
GOMES
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU COMISSÃO CONVOCATORIA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE AUGUSTO TRAJANO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd505fd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ante os termos da petição dos demandados Vilson de Oliveira,
Josevaldo dos Santos Sousa, João Antonio de Souza Silva e Felipe
Augusto Trajano Gomes (ID. 7068d74) e considerando a
concordância da parte autora (petição de ID. 2a0f3d0), defiro o
pedido de adiamento da audiência aprazada para o dia 24/10/2023,
às 11h00, redesignando-a, desde já, para o dia 26/10/2023, às
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 350
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
11h20.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000989-12.2023.5.13.0002
AUTOR LUCAS ARAUJO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU VALDENIO GALDINO DE SOUZA
44189095400
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENIO GALDINO DE SOUZA 44189095400
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada acerca dos novos dados bancários
informado pelo reclamante Id. 47a52f6.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000170-46.2021.5.13.0002
AUTOR KEYTON MEDEIROS DE FRANCA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU LAURA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
RÉU LAURA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAURA ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf93eb1
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas à reclamada acerca da alegação de descumprimento
do acordo feita pelo autor, devendo se manifestar no prazo de 5
dias e, se for o caso, juntar aos autos os respectivos comprovantes
de pagamento.
Em caso de inércia da reclamada, será aplicada a cláusula penal de
100% sobre o saldo devedor, com vencimento antecipado das
demais parcelas, conforme constou na ata de homologação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000170-46.2021.5.13.0002
AUTOR KEYTON MEDEIROS DE FRANCA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU LAURA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
RÉU LAURA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEYTON MEDEIROS DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf93eb1
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas à reclamada acerca da alegação de descumprimento
do acordo feita pelo autor, devendo se manifestar no prazo de 5
dias e, se for o caso, juntar aos autos os respectivos comprovantes
de pagamento.
Em caso de inércia da reclamada, será aplicada a cláusula penal de
100% sobre o saldo devedor, com vencimento antecipado das
demais parcelas, conforme constou na ata de homologação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 351
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000458-67.2016.5.13.0002
AUTOR GANDHI RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
ADVOGADO ANDREA FIALHO PESSOA(OAB:
10947/PB)
ADVOGADO BRUNO AIRES COLACO(OAB:
12704/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO MATOS
BEZERRA MOTTA
RÉU ANA GABRIELA DE LIMA PEREIRA
RÉU ANA GABRIELA DE LIMA PEREIRA
02155606478
RÉU CARLOS EDUARDO MATOS
BEZERRA MOTTA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GANDHI RODRIGUES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8046c0d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o reclamante para apresentar meios de prosseguimento
da execução, principalmente a existência de bens penhoráveis da
parte executada,no prazo de 15 dias, sob pena de início da
contagem do prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A e 878 da
CLT), conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.
No silêncio do autor, deve o processo ser sobrestado (art.1º, I, e,
Recomendação 7/2022 do TRT13).
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000785-65.2023.5.13.0002
AUTOR KENNIA JESSICA ALVES CARTAXO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU LA PANELA RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- KENNIA JESSICA ALVES CARTAXO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 65b1a3b.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000785-65.2023.5.13.0002
AUTOR KENNIA JESSICA ALVES CARTAXO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU LA PANELA RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LA PANELA RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 65b1a3b.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000294-92.2022.5.13.0002
AUTOR MARIA JOSE CARDOSO DE LIMA
ADVOGADO ANA LUISA BRITO DA COSTA(OAB:
28821/PB)
ADVOGADO SERGIO SOUSA DA COSTA(OAB:
18323/PB)
RÉU ERIC RODRIGO SILVA SANTOS - ME
ADVOGADO FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE CARDOSO DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 352
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Sem prejuízo do prosseguimento das pesquisas eletrônicas,
comprove a autora o valor sacado do FGTS, tendo em vista
posterior remessa dos autos à Contadoria para fins de abatimento
dos valores recebidos referentes FGTS e seguro desemprego.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
JOSE RODRIGUES DA SILVA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0070800-02.1999.5.13.0002
AUTOR SOLANGE DA SILVA BATISTA
ADVOGADO JOAO DE CARVALHO COSTA
FILHO(OAB: 4833/PB)
RÉU UNIAO NACIONAL DAS
INSTITUICOES DO ENSINO
SUPERIOR PARTICULAR DO BRASIL
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA CASA DE MISERICORDIA DA PARAIBA
- SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc54891
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente processo retornou da Instância Superior, tendo sido
mantida a decisão deste juízo quanto à responsabilização da Escola
de Enfermagem Santa Emília de Rodat.
Considerando que o crédito destes autos se encontra habilitado
junto ao processo de execução fiscal 0009591-67.2008.4.05.8200
(5ª Vara Federal de João Pessoa), bem como que, em consulta ao
mencionado processo, este juízo verificou que foi arrematado um
imóvel, oficie-se a referida unidade judiciária a fim de que coloque à
disposição destes autos eventual saldo sobejante.
Atualize-se o cálculo.
Como medida de economia e celeridade, tem o presente despacho
força de ofício perante o banco, devendo ser remetido através de
malote digital, com cópia do cálculo atualizado.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0070800-02.1999.5.13.0002
AUTOR SOLANGE DA SILVA BATISTA
ADVOGADO JOAO DE CARVALHO COSTA
FILHO(OAB: 4833/PB)
RÉU UNIAO NACIONAL DAS
INSTITUICOES DO ENSINO
SUPERIOR PARTICULAR DO BRASIL
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLANGE DA SILVA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc54891
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente processo retornou da Instância Superior, tendo sido
mantida a decisão deste juízo quanto à responsabilização da Escola
de Enfermagem Santa Emília de Rodat.
Considerando que o crédito destes autos se encontra habilitado
junto ao processo de execução fiscal 0009591-67.2008.4.05.8200
(5ª Vara Federal de João Pessoa), bem como que, em consulta ao
mencionado processo, este juízo verificou que foi arrematado um
imóvel, oficie-se a referida unidade judiciária a fim de que coloque à
disposição destes autos eventual saldo sobejante.
Atualize-se o cálculo.
Como medida de economia e celeridade, tem o presente despacho
força de ofício perante o banco, devendo ser remetido através de
malote digital, com cópia do cálculo atualizado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 353
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000964-67.2021.5.13.0002
AUTOR LUCIO FLAVIO LUSTOSA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RÉU A . DE S. LIMA EDIFICIOS
TERCEIRO
INTERESSADO
Vara do Trabalho de Pesqueira-PE
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b1f671
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas ao exequente da resposta da pesquisa CNIB, que
resultou negativa, devendo apresentar meios de prosseguimento da
execução, principalmente a existência de bens penhoráveis da parte
executada,no prazo de 15 dias, sob pena de início da contagem do
prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A e 878 da CLT),
conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.
No silêncio do autor, deve o processo ser sobrestado (art.1º, I, e,
Recomendação 7/2022 do TRT13).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000964-67.2021.5.13.0002
AUTOR LUCIO FLAVIO LUSTOSA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RÉU A . DE S. LIMA EDIFICIOS
TERCEIRO
INTERESSADO
Vara do Trabalho de Pesqueira-PE
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO FLAVIO LUSTOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b1f671
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas ao exequente da resposta da pesquisa CNIB, que
resultou negativa, devendo apresentar meios de prosseguimento da
execução, principalmente a existência de bens penhoráveis da parte
executada,no prazo de 15 dias, sob pena de início da contagem do
prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A e 878 da CLT),
conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.
No silêncio do autor, deve o processo ser sobrestado (art.1º, I, e,
Recomendação 7/2022 do TRT13).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000694-72.2023.5.13.0002
AUTOR JORGE LUIZ DA SILVA FREITAS
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d1131e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando a apresentação dos esclarecimentos periciais Id.
b837d16, e, considerando a aplicação subsidiária do art. 335 do
CPC aos processos trabalhistas, dispenso a realização da audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 354
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
de encerramento.
Assim sendo, declaro encerrada a instrução e determino a
intimação das partes para apresentação, no prazo comum de 5
(cinco) dias, manifestação quantos aos esclarecimentos periciais e
de suas alegações finais, oportunidade em que informarão a
respeito de eventual interesse na conciliação. Neste caso, será
designada audiência telepresencial.
Transcorrido o citado prazo e não havendo interesse em
conciliação, façam os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000694-72.2023.5.13.0002
AUTOR JORGE LUIZ DA SILVA FREITAS
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUIZ DA SILVA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d1131e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando a apresentação dos esclarecimentos periciais Id.
b837d16, e, considerando a aplicação subsidiária do art. 335 do
CPC aos processos trabalhistas, dispenso a realização da audiência
de encerramento.
Assim sendo, declaro encerrada a instrução e determino a
intimação das partes para apresentação, no prazo comum de 5
(cinco) dias, manifestação quantos aos esclarecimentos periciais e
de suas alegações finais, oportunidade em que informarão a
respeito de eventual interesse na conciliação. Neste caso, será
designada audiência telepresencial.
Transcorrido o citado prazo e não havendo interesse em
conciliação, façam os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000824-62.2023.5.13.0002
AUTOR TIAGO LUIS MICHEL
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TESTEMUNHA JEAN MARCEL CARDOSO DE ASSIS
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO LUIS MICHEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8000825
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000824-62.2023.5.13.0002
AUTOR TIAGO LUIS MICHEL
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TESTEMUNHA JEAN MARCEL CARDOSO DE ASSIS
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 355
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8000825
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000210-57.2023.5.13.0002
AUTOR ALLYSON FILIPE DOS SANTOS
SOUZA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSON FILIPE DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9e1315
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação
trabalhista proposta por ALLYSON FILIPE DOS SANTOS SOUZA
em face de TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA E
AMBEV S.A., para condená-las, a primeira de modo principal e a
segunda subsidiariamente, a pagar à parte autora, após o trânsito
em julgado desta decisão, os valores constantes na planilha em
anexo, que integra este dispositivo como se nele estivesse
transcrita, referente ao seguinte título:
- indenização por danos morais decorrentes do transporte de
valores, no valor de R$3.000,00.
Condeno a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado da parte autora, em 5%
sobre o valor da condenação.
Condeno, também, o reclamante no pagamento de honorários
advocatícios em favor dos advogados das reclamadas, em 5%
sobre o valor atribuído aos títulos em que restou sucumbente
(pro rata), os quais deverão permanecer sob condição
suspensiva, ante a concessão dos benefícios da justiça
gratuita ao autor.
Arbitrados honorários periciais em favor do perito MATHEUS
ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO, no valor de R$
800,00, que, em razão da concessão da justiça gratuita ao
autor, deverão ser suportados pela UNIÃO e cujo pagamento se
dará nos termos previstos na Consolidação dos Provimentos
do Eg. TRT da 13ª Região.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic), exceto
em relação aos danos morais, que não sofrerá incidência de índices
quanto à fase prejudicial.
Custas, pelas reclamadas, em 2% sobre o valor da condenação.
Não há o que se falar em recolhimento das contribuições
previdenciárias, tendo em vista a natureza indenizatória do único
título deferido.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000210-57.2023.5.13.0002
AUTOR ALLYSON FILIPE DOS SANTOS
SOUZA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 356
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9e1315
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação
trabalhista proposta por ALLYSON FILIPE DOS SANTOS SOUZA
em face de TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA E
AMBEV S.A., para condená-las, a primeira de modo principal e a
segunda subsidiariamente, a pagar à parte autora, após o trânsito
em julgado desta decisão, os valores constantes na planilha em
anexo, que integra este dispositivo como se nele estivesse
transcrita, referente ao seguinte título:
- indenização por danos morais decorrentes do transporte de
valores, no valor de R$3.000,00.
Condeno a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado da parte autora, em 5%
sobre o valor da condenação.
Condeno, também, o reclamante no pagamento de honorários
advocatícios em favor dos advogados das reclamadas, em 5%
sobre o valor atribuído aos títulos em que restou sucumbente
(pro rata), os quais deverão permanecer sob condição
suspensiva, ante a concessão dos benefícios da justiça
gratuita ao autor.
Arbitrados honorários periciais em favor do perito MATHEUS
ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO, no valor de R$
800,00, que, em razão da concessão da justiça gratuita ao
autor, deverão ser suportados pela UNIÃO e cujo pagamento se
dará nos termos previstos na Consolidação dos Provimentos
do Eg. TRT da 13ª Região.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic), exceto
em relação aos danos morais, que não sofrerá incidência de índices
quanto à fase prejudicial.
Custas, pelas reclamadas, em 2% sobre o valor da condenação.
Não há o que se falar em recolhimento das contribuições
previdenciárias, tendo em vista a natureza indenizatória do único
título deferido.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000906-93.2023.5.13.0002
AUTOR EDNELIO LEITE DE CALDAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1465afa
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000906-93.2023.5.13.0002
AUTOR EDNELIO LEITE DE CALDAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNELIO LEITE DE CALDAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 357
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1465afa
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000434-92.2023.5.13.0002
AUTOR LUIS WAGNER DE FRANCA
MIRANDA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CONDOMINIO MANGABEIRA
SHOPPING CENTER
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANGABEIRA SHOPPING CENTER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a701dc7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Iniciada a execução, conforme requerido pelo reclamante Id.
907d8fa.
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos
termos previstos no art. 880, da CLT, ou garanta a execução,
observada a gradação legal (CPC, art. 835), sob pena de constrição
de bens.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000434-92.2023.5.13.0002
AUTOR LUIS WAGNER DE FRANCA
MIRANDA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CONDOMINIO MANGABEIRA
SHOPPING CENTER
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS WAGNER DE FRANCA MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a701dc7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Iniciada a execução, conforme requerido pelo reclamante Id.
907d8fa.
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos
termos previstos no art. 880, da CLT, ou garanta a execução,
observada a gradação legal (CPC, art. 835), sob pena de constrição
de bens.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001076-65.2023.5.13.0002
EXEQUENTE ANALANY PEREIRA DIAS ARAUJO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 358
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f378e04
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença ajuizada por
Sindicato dos Médicos do Estado da Paraíba, em substituição a
Analany Pereira Dias Araújo, em desfavor de Instituto de Psicologia
Clínica Educacional e Profissional - IPCEP e Estado da Paraíba
para fins de liquidação e execução do crédito individualizado da
substituída em virtude de sentença prolatada na Ação Coletiva
0000626-21.2020.5.13.0005, com trânsito em julgado em
09/05/2023.
Ficam os demandados intimados para apresentar, querendo, em
oito dias, impugnação fundamentada aos cálculos de liquidação
apresentados pela parte autora com a inicial (ID. b27c3de), com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do
§ 2ºdo art. 879 da CLT, sob pena de preclusão.
Nos termos do art. 513 do CPC, a intimação ao réu Instituto de
Psicologia Clínica Educacional e Profissional - IPCEP dar-se-á por
meio de seus advogados constituídos no processo original.
Apresentada impugnação, notifique-se o autor para se manifestar,
querendo, em idêntico prazo.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001018-62.2023.5.13.0002
AUTOR ALEX EDUARDO LIMA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU MOURAD INCORPORADORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX EDUARDO LIMA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c635ca
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento e da justificativa apresentada pela
reclamante Id. cb422d2, redesigna-se a audiência PRESENCIAL do
tipo Una (rito sumaríssimo) para o dia 07/11/2023, às 10:00,
horas, mantidas as cominações anteriores.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001046-30.2023.5.13.0002
AUTOR LENILDO AUGUSTO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILDO AUGUSTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a34cf3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento e da justificativa apresentada pelo
reclamante Id. 30cc6ae, defere-se, excepcionalmente, a conversão
da audiência para a modalidade híbrida, mantendo as demais
cominações, devendo as partes comparecer, sob as penas da Lei.
Seguem os dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83085726870
ID da reunião: 830 8572 6870
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000684-28.2023.5.13.0002
AUTOR RAFAEL LEANDRO DE AGUIAR
SILVA
ADVOGADO EDNA KELLY CARDOSO DA
SILVA(OAB: 29170/PB)
RÉU NETO MOTOS COMERCIO DE
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 359
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- NETO MOTOS COMERCIO DE PECAS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b719db9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefere-se o pedido do reclamante Id. da519ce de retirada do feito
da pauta, mantendo a audiência designada, consignando que o
moderno processo, presidido pela ética processual, tem como
preceitos legais norteados os princípios da boa-fé processual e da
cooperação, demandando de todos os seus atores uma postura de
esforço conjunto para a entrega da prestação jurisdicional, em
consonância com o princípio constitucional da duração razoável do
processo, tudo consoante (arts. 5º e 6º, do CPC; art. 5º, LXXVIII, da
CRFB).
Defere-se, entretanto, o requerido pela reclamada Id. c8c101d,
determinando a conversão da audiência presencial para a
modalidade híbrida.
Seguem os dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83654212527
ID da reunião: 836 5421 2527
Quanto ao pedido de execução formulado pelo reclamante na
petição de Id. da519ce, o mesmo será apreciado caso infrutífera a
conciliação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000684-28.2023.5.13.0002
AUTOR RAFAEL LEANDRO DE AGUIAR
SILVA
ADVOGADO EDNA KELLY CARDOSO DA
SILVA(OAB: 29170/PB)
RÉU NETO MOTOS COMERCIO DE
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL LEANDRO DE AGUIAR SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b719db9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefere-se o pedido do reclamante Id. da519ce de retirada do feito
da pauta, mantendo a audiência designada, consignando que o
moderno processo, presidido pela ética processual, tem como
preceitos legais norteados os princípios da boa-fé processual e da
cooperação, demandando de todos os seus atores uma postura de
esforço conjunto para a entrega da prestação jurisdicional, em
consonância com o princípio constitucional da duração razoável do
processo, tudo consoante (arts. 5º e 6º, do CPC; art. 5º, LXXVIII, da
CRFB).
Defere-se, entretanto, o requerido pela reclamada Id. c8c101d,
determinando a conversão da audiência presencial para a
modalidade híbrida.
Seguem os dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83654212527
ID da reunião: 836 5421 2527
Quanto ao pedido de execução formulado pelo reclamante na
petição de Id. da519ce, o mesmo será apreciado caso infrutífera a
conciliação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000245-27.2017.5.13.0002
AUTOR CARLOS ANTONIO BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO DE
ALBUQUERQUE MACEDO - ME
ADVOGADO MANOEL VITORINO ALVES(OAB:
13139-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 360
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aee17e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Nessa oportunidade, indefere-se o pedido do exequente (ID.
28900cb), posto que ainda não houve repasse de crédito para estes
autos.
Aguarde-se eventual repasse de crédito do processo 0000352-
59.2017.5.13.0006 (auto de penhora sobre penhora de ID.
8cb4be2). Nesse ínterim, os presentes autos permanecerão
sobrestados.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000245-27.2017.5.13.0002
AUTOR CARLOS ANTONIO BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO DE
ALBUQUERQUE MACEDO - ME
ADVOGADO MANOEL VITORINO ALVES(OAB:
13139-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DE ALBUQUERQUE MACEDO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aee17e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Nessa oportunidade, indefere-se o pedido do exequente (ID.
28900cb), posto que ainda não houve repasse de crédito para estes
autos.
Aguarde-se eventual repasse de crédito do processo 0000352-
59.2017.5.13.0006 (auto de penhora sobre penhora de ID.
8cb4be2). Nesse ínterim, os presentes autos permanecerão
sobrestados.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000114-42.2023.5.13.0002
AUTOR ANTONIO LEITE RAMALHO NETO
ADVOGADO MARÍLIA GIL MESSIAS DE MÉLO
PONTES VITAL(OAB: 19646/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4269c5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Iniciada a execução, conforme requerido pelo reclamante Id.
76cb904.
Diante da recuperação judicial da devedora principal informada, o
que inviabiliza o pagamento, no momento, da dívida que ora se
executa, a execução deverá prosseguir contra o devedor
subsidiário.
Considerando que há depósito recursal efetuado pela referida
devedora subsidiária (Id. 90e2097), convolo-o em penhora.
As custas já foram pagas por ocasião da interposição do recurso Id.
3f467c1 e af3fc7f.
Deverá, ainda, a 1ª reclamada, no 05 dias, comprovar o
cumprimento da obrigação de fazer, consistente na retificação da
data de admissão da parte autora para 14/02/2022 e a data de
saída em 04/03/2023, já considerando a projeção do aviso prévio de
33 dias.
Intimem-se.
Após, tornem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000114-42.2023.5.13.0002
AUTOR ANTONIO LEITE RAMALHO NETO
ADVOGADO MARÍLIA GIL MESSIAS DE MÉLO
PONTES VITAL(OAB: 19646/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 361
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LEITE RAMALHO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4269c5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Iniciada a execução, conforme requerido pelo reclamante Id.
76cb904.
Diante da recuperação judicial da devedora principal informada, o
que inviabiliza o pagamento, no momento, da dívida que ora se
executa, a execução deverá prosseguir contra o devedor
subsidiário.
Considerando que há depósito recursal efetuado pela referida
devedora subsidiária (Id. 90e2097), convolo-o em penhora.
As custas já foram pagas por ocasião da interposição do recurso Id.
3f467c1 e af3fc7f.
Deverá, ainda, a 1ª reclamada, no 05 dias, comprovar o
cumprimento da obrigação de fazer, consistente na retificação da
data de admissão da parte autora para 14/02/2022 e a data de
saída em 04/03/2023, já considerando a projeção do aviso prévio de
33 dias.
Intimem-se.
Após, tornem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000364-80.2020.5.13.0002
AUTOR JOSIVALDO GOMES BARBOSA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU TRANSPORTES NORDESTE LTDA -
ME
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
RÉU JONASTUR TRANSPORTES LTDA -
ME
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
RÉU JONASTUR TRANSPORTES EIRELI
RÉU JONAS FERREIRA DE SOUZA
RÉU JONASTUR TRANSPORTES EIRELI
RÉU JOSENEIDE RODRIGUES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO GOMES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcbe34b
proferido nos autos.
DECISÃO
Observa-se que decorreu o prazo para que os sócios JONAS
FERREIRA DE SOUZA e JOSENEIDE RODRIGUES DA SILVA
realizassem ao pagamento da condenação ou garantissem a
execução.
Sendo assim, procedam-se às pesquisas eletrônicas, nos termos da
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
Paraíba (13ª Região).
Restando a diligência junto ao Sisbajud infrutífera, inclua-se o nome
da executada no BNDT, e deflagrem-se, simultaneamente, os
demais atos executórios eletrônicos, através dos convênios
RENAJUD, INFOJUD, DOI e CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000364-80.2020.5.13.0002
AUTOR JOSIVALDO GOMES BARBOSA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU TRANSPORTES NORDESTE LTDA -
ME
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
RÉU JONASTUR TRANSPORTES LTDA -
ME
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
RÉU JONASTUR TRANSPORTES EIRELI
RÉU JONAS FERREIRA DE SOUZA
RÉU JONASTUR TRANSPORTES EIRELI
RÉU JOSENEIDE RODRIGUES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSPORTES NORDESTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcbe34b
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 362
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
DECISÃO
Observa-se que decorreu o prazo para que os sócios JONAS
FERREIRA DE SOUZA e JOSENEIDE RODRIGUES DA SILVA
realizassem ao pagamento da condenação ou garantissem a
execução.
Sendo assim, procedam-se às pesquisas eletrônicas, nos termos da
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
Paraíba (13ª Região).
Restando a diligência junto ao Sisbajud infrutífera, inclua-se o nome
da executada no BNDT, e deflagrem-se, simultaneamente, os
demais atos executórios eletrônicos, através dos convênios
RENAJUD, INFOJUD, DOI e CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000325-88.2017.5.13.0002
AUTOR MANOEL DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO DE
ALBUQUERQUE MACEDO - ME
ADVOGADO MANOEL VITORINO ALVES(OAB:
13139-D/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO DE
ALBUQUERQUE MACEDO
ADVOGADO MANOEL VITORINO ALVES(OAB:
13139-D/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro Social
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DE ALBUQUERQUE MACEDO
- CARLOS ALBERTO DE ALBUQUERQUE MACEDO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7692bf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Considerando que a Central Regional de Efetividade (CREF)
disponibilizou a quantia devida ao exequente (depósito judicial
300122059892) e que os valores atinentes às custas e às
contribuições previdenciárias não justificam a continuidade da
execução, decreta-se sua extinção.
Determina-se a expedição de alvarás para pagamento da quantia
devida ao exequente e ao seu patrono, tendo em vista o contrato de
honorários advocatícios juntados aos autos (ID. d51d7a9), devendo-
se observar as respectivas contas bancárias informadas na petição
de ID. 4935940.
Comprovados os pagamentos, procedam-se aos devidos registros e
baixas.
Comunique-se à CREF a quitação do presente feito.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos, definitivamente.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000325-88.2017.5.13.0002
AUTOR MANOEL DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO DE
ALBUQUERQUE MACEDO - ME
ADVOGADO MANOEL VITORINO ALVES(OAB:
13139-D/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO DE
ALBUQUERQUE MACEDO
ADVOGADO MANOEL VITORINO ALVES(OAB:
13139-D/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro Social
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL DOMINGOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7692bf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Considerando que a Central Regional de Efetividade (CREF)
disponibilizou a quantia devida ao exequente (depósito judicial
300122059892) e que os valores atinentes às custas e às
contribuições previdenciárias não justificam a continuidade da
execução, decreta-se sua extinção.
Determina-se a expedição de alvarás para pagamento da quantia
devida ao exequente e ao seu patrono, tendo em vista o contrato de
honorários advocatícios juntados aos autos (ID. d51d7a9), devendo-
se observar as respectivas contas bancárias informadas na petição
de ID. 4935940.
Comprovados os pagamentos, procedam-se aos devidos registros e
baixas.
Comunique-se à CREF a quitação do presente feito.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos, definitivamente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 363
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000245-27.2017.5.13.0002
AUTOR CARLOS ANTONIO BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO DE
ALBUQUERQUE MACEDO - ME
ADVOGADO MANOEL VITORINO ALVES(OAB:
13139-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DE ALBUQUERQUE MACEDO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9c6b26
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Considerando que, ao contrário do que se fez constar no despacho
exarado no ID. aee17e7, a CREF disponibilizou a quantia devida ao
exequente (depósito judicial 300122059896).
Constatado o equívoco acima apontado, chamo o feito à boa ordem
processual para tornar sem efeito o referido despacho e determinar
a expedição de alvará para pagamento das quantias devidas ao
exequente e ao seu patrono, tendo em vista o contrato de
honorários advocatícios juntados aos autos (cfe51a9).
Considerando, ainda, que os valores atinentes às custas e às
contribuições também encontram-se habilitados no processo piloto,
decreto a extinção da execução, sem prejuízo, no entanto, de que
tais recolhimentos, quando comprovados naqueles autos, sejam
registrados no presente feito.
Sendo assim, após liberados os alvarás judiciais, cuja expedição foi
acima determinada, arquivem-se os autos, definitivamente
atentando-se para os devidos registros e baixas.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000245-27.2017.5.13.0002
AUTOR CARLOS ANTONIO BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO DE
ALBUQUERQUE MACEDO - ME
ADVOGADO MANOEL VITORINO ALVES(OAB:
13139-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9c6b26
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Considerando que, ao contrário do que se fez constar no despacho
exarado no ID. aee17e7, a CREF disponibilizou a quantia devida ao
exequente (depósito judicial 300122059896).
Constatado o equívoco acima apontado, chamo o feito à boa ordem
processual para tornar sem efeito o referido despacho e determinar
a expedição de alvará para pagamento das quantias devidas ao
exequente e ao seu patrono, tendo em vista o contrato de
honorários advocatícios juntados aos autos (cfe51a9).
Considerando, ainda, que os valores atinentes às custas e às
contribuições também encontram-se habilitados no processo piloto,
decreto a extinção da execução, sem prejuízo, no entanto, de que
tais recolhimentos, quando comprovados naqueles autos, sejam
registrados no presente feito.
Sendo assim, após liberados os alvarás judiciais, cuja expedição foi
acima determinada, arquivem-se os autos, definitivamente
atentando-se para os devidos registros e baixas.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001035-98.2023.5.13.0002
AUTOR SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 364
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eed5113
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, após conhecer os embargos de declaração
propostos pela parte reclamante em sede de admissibilidade,
resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB), quanto ao
mérito, dar provimento ao recurso, para que a empresa ré
abstenha-se de impor o regime integralmente presencial ou híbrido
aos empregados que se encontravam em regime integralmente
telepresencial (tanto os listados na ocasião da petição inicial quanto
na petição de ID.ba728b7), bem como suspenda a convocação dos
empregados para assinatura de novos aditivos e a nulidade dos
aditivos porventura já assinados para o regime híbrido ou
integralmente presencial, sob pena de multa coercitiva, em favor
dos empregados substituídos, no importe diário de R$ 10.000,00
(dez mil reais), limitada a dez dias, sem prejuízo de outras
penalidades cíveis (art 139, IV, do CPC) e criminais, conforme
fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes, sendo a reclamada por oficial de justiça,
com urgência, tendo em vista a liminar concedida.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000551-83.2023.5.13.0002
AUTOR WELLINGTON BARBOSA GOMES
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON BARBOSA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49bc7e1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) acolher o pedido de assistência judiciária
gratuita formulado pela parte reclamante; (3.2) declarar a incidência
da prescrição quinquenal neste processo, para decretar a extinção
dos pedidos atingidos com resolução de mérito; (3.3) julgar
procedentes, em parte, os pedidos formulados porWellington
Barbosa Gomes(reclamante) na reclamação trabalhista que
promove em face da Companhia de Águas e Esgotos da Paraíba
- CAGEPA (reclamada), para determinar e declarar o seguinte:
(3.3.1) determinar que a reclamada implante o adicional de
periculosidade no contracheque do reclamante, sob pena de
cominação de multa coercitiva; (3.3.2) determinar o pagamento dos
valores relativos aos seguintes títulos: a) horas extras (e reflexos);
b) adicional noturno (e reflexos); c)adicional de periculosidade (e
reflexos); d)honorários advocatícios (devidos aos patronos da parte
reclamante).
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Honorários periciais, pela reclamada, no importe de R$ 1.800,00.
Custas pela reclamada, calculadas na razão de 2% do valor total da
condenação, porém dispensadas, em face das prerrogativas
processuais da Fazenda Pública (arts. 789-A, VII, e 790-A, I, da
CLT).
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
sendo a reclamada também por oficial de justiça, por conta da
obrigação de fazer, com previsão de cominação de multa coercitiva,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho, entretanto, para
o eventual pedido das partes no sentido de que as notificações a
elas direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados
em suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Notifique-se o perito do processo.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000859-22.2023.5.13.0002
AUTOR MARIA INES DA NOBREGA SOARES
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 365
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO WELLINGTON GONCALVES BEZERRA
- LACLE LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS
ESPECIALIZADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 635a555
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes, em
parte, os pedidos formulados por Maria Inês da Nobrega
Soares(reclamante) na reclamação trabalhista proposta em face da
empresa Lacle Laboratório de Análises Clínicas Especializada
Eireli - Epp e do sócio proprietário Francisco Wellington
Gonçalves Bezerra (reclamados), para, reconhecendo a
responsabilidade subsidiária do segundo reclamado, determinar
o pagamento dos valores relativos aos seguintes títulos: (3.2.1)
saldo de salários; (3.2.2) aviso prévio indenizado; (3.2.3) 13º salário
dos anos de 2029, 2020 e 2022; (3.2.4) 13º salário proporcional;
(3.2.5) férias vencidas 2018//2019, 2019/2020, 2020/2021 e
2021/20222 e proporcionais + 1/3; (3.2.6) diferença de FGTS,
conforme extrato da conta vinculada de ID. 011013e + multa de
40% de FGTS de todo o período contratual; (3.2.7) multa do art.
477, § 8º, da CLT; (3.2.8)salários atrasados; (3.2.9) honorários
advocatícios (em favor dos advogados da parte reclamante); (3.3)
condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios de sucumbência (em favor dos advogados da
reclamada), na razão de 10% do valor atribuído à causa, quanto às
parcelas julgadas improcedentes (horas extras), porém declarando
a exigibilidade dessa verba suspensa, por força do julgamento da
ADI 5.766 pelo STF, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT, de
modo que somente poderão ser executados se, nos dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, restar
demonstrado que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo das partes reclamadas, na razão de
2% da condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000859-22.2023.5.13.0002
AUTOR MARIA INES DA NOBREGA SOARES
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA INES DA NOBREGA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 635a555
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes, em
parte, os pedidos formulados por Maria Inês da Nobrega
Soares(reclamante) na reclamação trabalhista proposta em face da
empresa Lacle Laboratório de Análises Clínicas Especializada
Eireli - Epp e do sócio proprietário Francisco Wellington
Gonçalves Bezerra (reclamados), para, reconhecendo a
responsabilidade subsidiária do segundo reclamado, determinar
o pagamento dos valores relativos aos seguintes títulos: (3.2.1)
saldo de salários; (3.2.2) aviso prévio indenizado; (3.2.3) 13º salário
dos anos de 2029, 2020 e 2022; (3.2.4) 13º salário proporcional;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 366
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
(3.2.5) férias vencidas 2018//2019, 2019/2020, 2020/2021 e
2021/20222 e proporcionais + 1/3; (3.2.6) diferença de FGTS,
conforme extrato da conta vinculada de ID. 011013e + multa de
40% de FGTS de todo o período contratual; (3.2.7) multa do art.
477, § 8º, da CLT; (3.2.8)salários atrasados; (3.2.9) honorários
advocatícios (em favor dos advogados da parte reclamante); (3.3)
condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios de sucumbência (em favor dos advogados da
reclamada), na razão de 10% do valor atribuído à causa, quanto às
parcelas julgadas improcedentes (horas extras), porém declarando
a exigibilidade dessa verba suspensa, por força do julgamento da
ADI 5.766 pelo STF, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT, de
modo que somente poderão ser executados se, nos dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, restar
demonstrado que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo das partes reclamadas, na razão de
2% da condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000741-80.2022.5.13.0002
AUTOR A.L.D.M.N.
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RÉU F.N.L.
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.L.D.M.N.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 94f5eaf.
Processo Nº ATOrd-0000741-80.2022.5.13.0002
AUTOR A.L.D.M.N.
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RÉU F.N.L.
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- F.N.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 94f5eaf.
Processo Nº ATOrd-0000573-44.2023.5.13.0002
AUTOR JOSE SOARES DA SILVA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU ESPÓLIO DE JOSÉ PAULINO
BATISTA
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU ESPÓLIO DE TEREZINHA DE JESUS
DÁLIA DA COSTA PAULINO
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPÓLIO DE JOSÉ PAULINO BATISTA
- ESPÓLIO DE TEREZINHA DE JESUS DÁLIA DA COSTA
PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63f50b4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do início da execução, conforme requerido pelo reclamante
(ID.2323532), intimem-se os reclamados, para que, no prazo de
48h, proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos
termos previstos no art. 880 da CLT, ou garanta a execução,
observada a gradação do art. 835 do CPC, sob pena de constrição
de bens.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000573-44.2023.5.13.0002
AUTOR JOSE SOARES DA SILVA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU ESPÓLIO DE JOSÉ PAULINO
BATISTA
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU ESPÓLIO DE TEREZINHA DE JESUS
DÁLIA DA COSTA PAULINO
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 367
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63f50b4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do início da execução, conforme requerido pelo reclamante
(ID.2323532), intimem-se os reclamados, para que, no prazo de
48h, proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos
termos previstos no art. 880 da CLT, ou garanta a execução,
observada a gradação do art. 835 do CPC, sob pena de constrição
de bens.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000953-67.2023.5.13.0002
AUTOR GILSON CRUZ MAMEDE
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
RÉU PUJANTE TRANSPORTES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON CRUZ MAMEDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d15158
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento e da justificativa apresentada pelo patrono
da reclamada (ID. 8e87488), defere-se a conversão da audiência,
para a modalidade híbrida, apenas para possibilitar a participação
telepresencial do referido patrono, mantendo as demais
cominações.
Seguem os dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89918391844
ID da reunião: 899 1839 1844
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001225-71.2017.5.13.0002
AUTOR ANTONIO MARCOS COSME FELIX
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU UIRA COLACO PINTO
RÉU SALUSTIANA EFIGENIA COLACO
RÉU POUSADA CASA BRANCA LTDA -
ME
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POUSADA CASA BRANCA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a500223
proferido nos autos.
DESPACHO
A executada se insurge contra bloqueio realizado em sua conta
bancária,sob pretexto que o benefício de aposentadoria seria
impenhorável nos termos do art. 833, IV, e § 2º,do CPC.
Sem razão, com o devido respeito.
O art. 833 do CPC dispõe sobre a impenhorabilidade de bens,
dentre eles os proventos de aposentadoria (inciso IV), ressalvando,
expressamente, no seu § 2º, a "hipótese de penhora para
pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua
origem". Portanto, não se trata de impenhorabilidade absoluta, já
que excepcionada pela norma, quando se tratar de execução de
prestações alimentícias, gênero do qual o crédito trabalhista é
espécie.
Em outros termos, a impenhorabilidade absoluta de salários e
proventos não subsiste quando a constrição judicial tem por escopo
o pagamento de prestação alimentícia, "independentemente de sua
origem", conforme diretriz do § 2º do art. 833 do CPC.
Sendo assim, entende-se que, no caso particular, eventual bloqueio
razoável deve prevalecer ante a exigência da prestação alimentícia
do exequente.
No entanto, em atenção ao pedido do ID. dffbf58, a devedora
deverá comprovar, com documento idôneo, perante este juízo, no
prazo de 5 dias, o valor efetivamente recebido mensalmente a título
de benefício de aposentadoria, tendo em vista eventual redução de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 368
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
bloqueio.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001225-71.2017.5.13.0002
AUTOR ANTONIO MARCOS COSME FELIX
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU UIRA COLACO PINTO
RÉU SALUSTIANA EFIGENIA COLACO
RÉU POUSADA CASA BRANCA LTDA -
ME
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS COSME FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a500223
proferido nos autos.
DESPACHO
A executada se insurge contra bloqueio realizado em sua conta
bancária,sob pretexto que o benefício de aposentadoria seria
impenhorável nos termos do art. 833, IV, e § 2º,do CPC.
Sem razão, com o devido respeito.
O art. 833 do CPC dispõe sobre a impenhorabilidade de bens,
dentre eles os proventos de aposentadoria (inciso IV), ressalvando,
expressamente, no seu § 2º, a "hipótese de penhora para
pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua
origem". Portanto, não se trata de impenhorabilidade absoluta, já
que excepcionada pela norma, quando se tratar de execução de
prestações alimentícias, gênero do qual o crédito trabalhista é
espécie.
Em outros termos, a impenhorabilidade absoluta de salários e
proventos não subsiste quando a constrição judicial tem por escopo
o pagamento de prestação alimentícia, "independentemente de sua
origem", conforme diretriz do § 2º do art. 833 do CPC.
Sendo assim, entende-se que, no caso particular, eventual bloqueio
razoável deve prevalecer ante a exigência da prestação alimentícia
do exequente.
No entanto, em atenção ao pedido do ID. dffbf58, a devedora
deverá comprovar, com documento idôneo, perante este juízo, no
prazo de 5 dias, o valor efetivamente recebido mensalmente a título
de benefício de aposentadoria, tendo em vista eventual redução de
bloqueio.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000179-74.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA DAS NEVES NERIS LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92e3efe
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela 2ª reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000179-74.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA DAS NEVES NERIS LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 369
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS NEVES NERIS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92e3efe
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela 2ª reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000841-35.2022.5.13.0002
AUTOR DENISE COUTINHO LEITE
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISE COUTINHO LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5aa6eec
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defere-se a retenção dos honorários contratuais requerido pelo
patrono do reclamante (ID. e65dbe2), em face da existência do
respectivo contrato (ID. 574765a).
Proceda-se a transferência do crédito da reclamante e do seu
patrono (honorários sucumbenciais e contratuais) para as
contas, do autor e do seu patrono, indicadas na petição supra,
devendo a instituição bancária conferir a titularidade da conta, antes
de concluir a transação, que poderá ser sustada, em caso de
divergência.
Após, cumpram-se as demais determinações constantes do
despacho de ID. addbd60.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000841-35.2022.5.13.0002
AUTOR DENISE COUTINHO LEITE
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5aa6eec
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defere-se a retenção dos honorários contratuais requerido pelo
patrono do reclamante (ID. e65dbe2), em face da existência do
respectivo contrato (ID. 574765a).
Proceda-se a transferência do crédito da reclamante e do seu
patrono (honorários sucumbenciais e contratuais) para as
contas, do autor e do seu patrono, indicadas na petição supra,
devendo a instituição bancária conferir a titularidade da conta, antes
de concluir a transação, que poderá ser sustada, em caso de
divergência.
Após, cumpram-se as demais determinações constantes do
despacho de ID. addbd60.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 370
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000819-74.2022.5.13.0002
AUTOR THAYSE ROQUE DOS SANTOS
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU ROGERIO DO CARMO PEREIRA
MOTA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU PSR COMERCIO, INDUSTRIA E
SERVICOS LTDA
RÉU PAULISTA COMERCIO E SERVICOS
OPTICOS LTDA
RÉU PAULISTA JOAO PESSOA
COMERCIO E SERVICOS OPTICOS
LTDA
RÉU PLO COMERCIO SERVICOS
OPTICOS EIRELI
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU PAULISTA GESTAO DE ATIVOS NAO
FINANCEIROS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYSE ROQUE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d40218
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Observa-se que decorreu o prazo para a parte se manifestar acerca
do bloqueio em sua conta bancária.
Sendo assim, libere-se ao reclamante os depósitos judiciais
correlatos. Nesse sentido, concede-se a ele, reclamante, o prazo de
5 (cinco) dias para informar, nos autos, os seus dados bancários, a
fim de possibilitar a transferência do valor. No silêncio, será
expedido alvará para saque diretamente na agência bancária.
Após, atualize-se o cálculo, e prossiga-se na execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000819-74.2022.5.13.0002
AUTOR THAYSE ROQUE DOS SANTOS
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU ROGERIO DO CARMO PEREIRA
MOTA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU PSR COMERCIO, INDUSTRIA E
SERVICOS LTDA
RÉU PAULISTA COMERCIO E SERVICOS
OPTICOS LTDA
RÉU PAULISTA JOAO PESSOA
COMERCIO E SERVICOS OPTICOS
LTDA
RÉU PLO COMERCIO SERVICOS
OPTICOS EIRELI
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU PAULISTA GESTAO DE ATIVOS NAO
FINANCEIROS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PLO COMERCIO SERVICOS OPTICOS EIRELI
- ROGERIO DO CARMO PEREIRA MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d40218
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Observa-se que decorreu o prazo para a parte se manifestar acerca
do bloqueio em sua conta bancária.
Sendo assim, libere-se ao reclamante os depósitos judiciais
correlatos. Nesse sentido, concede-se a ele, reclamante, o prazo de
5 (cinco) dias para informar, nos autos, os seus dados bancários, a
fim de possibilitar a transferência do valor. No silêncio, será
expedido alvará para saque diretamente na agência bancária.
Após, atualize-se o cálculo, e prossiga-se na execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0216100-39.1992.5.13.0002
AUTOR SEVERINO SOARES DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU MARCUS FREDERICO FERREIRA
LOPES
RÉU CAP-CONSTRUTORA ARAUJO
PEREIRA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO SOARES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 371
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ecd483
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas à parte exequente acerca do resultado da pesquisa SNIPER
(ID.s 3716df3 e anexos), por cinco dias, para que requeira o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000219-58.2019.5.13.0002
AUTOR IZAIAS DA SILVA BERNARDO FILHO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU TEREZINHA ERNESTINO DE MELO
FERRAZ
ADVOGADO CARLA CONSTANCIA FREITAS DE
CARVALHO(OAB: 28022/PE)
RÉU LEANDRO GUSTAVO DE MELO
FERRAZ
ADVOGADO CARLA CONSTANCIA FREITAS DE
CARVALHO(OAB: 28022/PE)
RÉU TEREZINHA ERNESTINO DE MELO
FERRAZ
ADVOGADO CARLA CONSTANCIA FREITAS DE
CARVALHO(OAB: 28022/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAIBA PREVIDENCIA
ADVOGADO EUCLIDES DIAS DE SA FILHO(OAB:
6126/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO GUSTAVO DE MELO FERRAZ
- TEREZINHA ERNESTINO DE MELO FERRAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c744e4a
proferido nos autos.
DESPACHO
Numa análise mais detalhada dos autos, verificou este juízo que
não foi abatido dos cálculos o pagamento feito à parte autora no ID.
f0c190b (05/05/2021).
Além disso, constatou este juízo que os valores pago até o presente
momento foram todos abatidos do crédito do autor, em que pese
também tenham sido pagos valores ao seu advogado.
Há de se ressaltar que a presente a execução trata-se de
descumprimento do acordo firmado na ata de ID. 59ab9a5, na qual,
no momento da homologação e discriminação dos pagamentos, já
constou a separação dos honorários advocatícios contratuais.
Quando da aplicação da multa e atualização do cálculo (ID.
3736dd9), na planilha ID. 5fefafa, já constaram os créditos do
reclamante e seu advogado (honorários contratuais)
separadamente.
Assim, deve o setor competente atualizar o cálculo e abater os
valores pagos a cada um, juntando aos autos nova planilha.
Quanto à manifestação da executada no ID. 6c52a38, ela deve ser
mais específica quanto à sua pretensão, pois, conforme
determinado acima, todos os valores pagos à parte autora serão
deduzidos do cálculo e eventual saldo sobejante será devolvida à
executada.
No mais, aguarde-se o prazo em curso referente à intimação de ID.
774f3fb.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000219-58.2019.5.13.0002
AUTOR IZAIAS DA SILVA BERNARDO FILHO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU TEREZINHA ERNESTINO DE MELO
FERRAZ
ADVOGADO CARLA CONSTANCIA FREITAS DE
CARVALHO(OAB: 28022/PE)
RÉU LEANDRO GUSTAVO DE MELO
FERRAZ
ADVOGADO CARLA CONSTANCIA FREITAS DE
CARVALHO(OAB: 28022/PE)
RÉU TEREZINHA ERNESTINO DE MELO
FERRAZ
ADVOGADO CARLA CONSTANCIA FREITAS DE
CARVALHO(OAB: 28022/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAIBA PREVIDENCIA
ADVOGADO EUCLIDES DIAS DE SA FILHO(OAB:
6126/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAIAS DA SILVA BERNARDO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c744e4a
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 372
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Numa análise mais detalhada dos autos, verificou este juízo que
não foi abatido dos cálculos o pagamento feito à parte autora no ID.
f0c190b (05/05/2021).
Além disso, constatou este juízo que os valores pago até o presente
momento foram todos abatidos do crédito do autor, em que pese
também tenham sido pagos valores ao seu advogado.
Há de se ressaltar que a presente a execução trata-se de
descumprimento do acordo firmado na ata de ID. 59ab9a5, na qual,
no momento da homologação e discriminação dos pagamentos, já
constou a separação dos honorários advocatícios contratuais.
Quando da aplicação da multa e atualização do cálculo (ID.
3736dd9), na planilha ID. 5fefafa, já constaram os créditos do
reclamante e seu advogado (honorários contratuais)
separadamente.
Assim, deve o setor competente atualizar o cálculo e abater os
valores pagos a cada um, juntando aos autos nova planilha.
Quanto à manifestação da executada no ID. 6c52a38, ela deve ser
mais específica quanto à sua pretensão, pois, conforme
determinado acima, todos os valores pagos à parte autora serão
deduzidos do cálculo e eventual saldo sobejante será devolvida à
executada.
No mais, aguarde-se o prazo em curso referente à intimação de ID.
774f3fb.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000723-25.2023.5.13.0002
AUTOR MARIA EULALIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU BRASIFORT LOCACAO DE
SISTEMAS E EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- BRASIFORT LOCACAO DE SISTEMAS E EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c023ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Na petição de ID. b14ce25, a parte reclamante apresentou quesitos
periciais extemporaneamente, no prazo que detinha para impugnar
o laudo pericial ou apresentar quesitos complementares.
Desse modo, indefere-se os quesitos apresentados pela parte
reclamante, pois não apontou qualquer dúvida ou pedido de
esclarecimentos ao laudo pericial de ID. f56333b, mas apenas
ofertou os quesitos periciais, antes não apresentados, de forma
intempestiva.
Assim sendo, declara-se encerrada a instrução e determina-se a
intimação das partes para apresentação, no prazo de 5 (cinco) dias,
de suas alegações finais, oportunidade em que informarão a
respeito de eventual interesse na conciliação. Neste caso, será
designada audiência telepresencial.
Transcorrido o citado prazo, e não havendo interesse em
conciliação, façam os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000723-25.2023.5.13.0002
AUTOR MARIA EULALIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU BRASIFORT LOCACAO DE
SISTEMAS E EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EULALIA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c023ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Na petição de ID. b14ce25, a parte reclamante apresentou quesitos
periciais extemporaneamente, no prazo que detinha para impugnar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 373
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
o laudo pericial ou apresentar quesitos complementares.
Desse modo, indefere-se os quesitos apresentados pela parte
reclamante, pois não apontou qualquer dúvida ou pedido de
esclarecimentos ao laudo pericial de ID. f56333b, mas apenas
ofertou os quesitos periciais, antes não apresentados, de forma
intempestiva.
Assim sendo, declara-se encerrada a instrução e determina-se a
intimação das partes para apresentação, no prazo de 5 (cinco) dias,
de suas alegações finais, oportunidade em que informarão a
respeito de eventual interesse na conciliação. Neste caso, será
designada audiência telepresencial.
Transcorrido o citado prazo, e não havendo interesse em
conciliação, façam os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000761-37.2023.5.13.0002
AUTOR MILEIDE LOPES
ADVOGADO MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
RÉU ADELICE PEREIRA DA SILVA - ME
ADVOGADO WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILEIDE LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0eaa13
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida no presente
feito, atestado na certidão (ID. f601376), que julgou improcedente a
demanda e condenou o reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, ficando estes, entretanto, sob condição
suspensiva de exigibilidade prevista no art. 791-A, § 4º, da CLT.
Diante da impossibilidade de arquivamento provisório dos autos, na
fase de conhecimento, tendo em vista que o fluxo do sistema não
permite que isto aconteça, deverão os autos ser arquivados
definitivamente.
Em caso de eventual provocação do credor, no prazo previsto no §
4º do art. 791-A da CLT, quanto à alteração da situação econômica
do beneficiário da justiça gratuita, visando à execução dos
honorários sucumbenciais, o processo será desarquivado para a
devida apreciação pelo Juízo.
Custas processuais pelo reclamante, porém dispensadas, diante da
gratuidade processual concedida.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000761-37.2023.5.13.0002
AUTOR MILEIDE LOPES
ADVOGADO MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
RÉU ADELICE PEREIRA DA SILVA - ME
ADVOGADO WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELICE PEREIRA DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0eaa13
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida no presente
feito, atestado na certidão (ID. f601376), que julgou improcedente a
demanda e condenou o reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, ficando estes, entretanto, sob condição
suspensiva de exigibilidade prevista no art. 791-A, § 4º, da CLT.
Diante da impossibilidade de arquivamento provisório dos autos, na
fase de conhecimento, tendo em vista que o fluxo do sistema não
permite que isto aconteça, deverão os autos ser arquivados
definitivamente.
Em caso de eventual provocação do credor, no prazo previsto no §
4º do art. 791-A da CLT, quanto à alteração da situação econômica
do beneficiário da justiça gratuita, visando à execução dos
honorários sucumbenciais, o processo será desarquivado para a
devida apreciação pelo Juízo.
Custas processuais pelo reclamante, porém dispensadas, diante da
gratuidade processual concedida.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000865-29.2023.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 374
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
EXEQUENTE WILSON RODRIGUES SOBRINHO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON RODRIGUES SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 238f5dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão das divergências apontadas pelas partes e considerando
a complexidade dos cálculos, converto o julgamento do incidente
em diligência para nomear o Sr. Eddie Raoni de Lima Marques,
perito contábil neste processo, que deverá ser notificada para
apresentar laudo contábil de liquidação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Honorários periciais, pela parte demandada, a serem arbitrados por
este Juízo, ao final.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001019-47.2023.5.13.0002
AUTOR IURY YAM SOARES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU PAGSEGURO INTERNET S.A.
ADVOGADO REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 19015-A/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- PAGSEGURO INTERNET S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2525f9e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento e da justificativa apresentada pelo patrono
do reclamante (ID. ddc8052), defere-se a conversão da audiência,
para a modalidade híbrida, apenas para possibilitar a participação
telepresencial do referido patrono, devendo as partes
comparecerem presencialmente, mantendo-se as demais
cominações.
Seguem os dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84895710595
ID da reunião: 848 9571 0595
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001019-47.2023.5.13.0002
AUTOR IURY YAM SOARES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU PAGSEGURO INTERNET S.A.
ADVOGADO REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 19015-A/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- IURY YAM SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2525f9e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento e da justificativa apresentada pelo patrono
do reclamante (ID. ddc8052), defere-se a conversão da audiência,
para a modalidade híbrida, apenas para possibilitar a participação
telepresencial do referido patrono, devendo as partes
comparecerem presencialmente, mantendo-se as demais
cominações.
Seguem os dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84895710595
ID da reunião: 848 9571 0595
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 375
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001077-50.2023.5.13.0002
EXEQUENTE ANDRE AVELINO DE QUEIROGA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2b000a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença ajuizada por
Sindicato dos Médicos do Estado da Paraíba, em substituição a
André Avelino De Queiroga, em desfavor de Instituto de Psicologia
Clínica Educacional e Profissional - IPCEP e Estado da Paraíba
para fins de liquidação e execução do crédito individualizado da
substituída em virtude de sentença prolatada na Ação Coletiva
0000626-21.2020.5.13.0005, com trânsito em julgado em
09/05/2023.
Ficam os demandados intimados para apresentar, querendo, em
oito dias, impugnação fundamentada aos cálculos de liquidação
apresentados pela parte autora com a inicial (ID. ee7efbf ), com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do
§ 2ºdo art. 879 da CLT, sob pena de preclusão.
Nos termos do art. 513 do CPC, a intimação ao réu Instituto de
Psicologia Clínica Educacional e Profissional - IPCEP dar-se-á por
meio de seus advogados constituídos no processo original.
Apresentada impugnação, notifique-se o autor para se manifestar,
querendo, em idêntico prazo.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001083-57.2023.5.13.0002
EXEQUENTE EDUARDO WALTER RABELO DIAS
DE ARRUDA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c54755
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença ajuizada por
Sindicato dos Médicos do Estado da Paraíba, em substituição a
Eduardo Walter Rabelo Dias de Arruda, em desfavor de Instituto de
Psicologia Clínica Educacional e Profissional - IPCEP e Estado da
Paraíba para fins de liquidação e execução do crédito
individualizado da substituída em virtude de sentença prolatada na
Ação Coletiva 0000626-21.2020.5.13.0005, com trânsito em julgado
em 09/05/2023.
Ficam os demandados intimados para apresentar, querendo, em
oito dias, impugnação fundamentada aos cálculos de liquidação
apresentados pela parte autora com a inicial (ID. 692b537), com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do
§ 2ºdo art. 879 da CLT, sob pena de preclusão.
Nos termos do art. 513 do CPC, a intimação ao réu Instituto de
Psicologia Clínica Educacional e Profissional - IPCEP dar-se-á por
meio de seus advogados constituídos no processo original.
Apresentada impugnação, notifique-se o autor para se manifestar,
querendo, em idêntico prazo.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 376
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Notificação
Processo Nº ATSum-0000966-63.2023.5.13.0003
AUTOR ALEX ALVES LEITE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX ALVES LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72c0bb9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial e julgo
PROCEDENTES EM PARTE os pleitos formulados na reclamação
trabalhista ajuizada por ALEX ALVES LEITE em face de
CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, para condenar a
reclamada a, no prazo 48 (quarenta e oito) horas, contados da sua
intimação, após o trânsito em julgado, pagar ao reclamante, com
juros e atualização monetária, os valores indicados no cálculo
anexo, correspondentes aos seguintes títulos: diferenças salariais
requeridas e reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º salários e
FGTS + 40%, considerando o piso salarial previsto nas convenções
coletivas de trabalho da categoria e os valores pagos no decorrer da
vigência do contrato de trabalho, conforme demonstram as fichas
financeira existentes nos autos.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados o tempo de
serviço reconhecido e as diretrizes estabelecidas nas súmulas 45,
172, 200, 264, 347, 368 e 381, e na OJ 415 da SDI-1 do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic,
índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis
em geral.
As contribuições previdenciárias e o imposto de renda serão
apurados na forma legal.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor dos advogados do reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 319,62, calculadas sobre
R$ 15.980,91, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000966-63.2023.5.13.0003
AUTOR ALEX ALVES LEITE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72c0bb9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial e julgo
PROCEDENTES EM PARTE os pleitos formulados na reclamação
trabalhista ajuizada por ALEX ALVES LEITE em face de
CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, para condenar a
reclamada a, no prazo 48 (quarenta e oito) horas, contados da sua
intimação, após o trânsito em julgado, pagar ao reclamante, com
juros e atualização monetária, os valores indicados no cálculo
anexo, correspondentes aos seguintes títulos: diferenças salariais
requeridas e reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º salários e
FGTS + 40%, considerando o piso salarial previsto nas convenções
coletivas de trabalho da categoria e os valores pagos no decorrer da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 377
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
vigência do contrato de trabalho, conforme demonstram as fichas
financeira existentes nos autos.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados o tempo de
serviço reconhecido e as diretrizes estabelecidas nas súmulas 45,
172, 200, 264, 347, 368 e 381, e na OJ 415 da SDI-1 do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic,
índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis
em geral.
As contribuições previdenciárias e o imposto de renda serão
apurados na forma legal.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor dos advogados do reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 319,62, calculadas sobre
R$ 15.980,91, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000420-08.2023.5.13.0003
AUTOR HELLIDA GILLIANE DE MEDEIROS
VILLAR E SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a79b9a0
proferido nos autos.
DESPACHO
A habilitação em processo de recuperação judicial é ato pessoal do
credor, conforme previsto nos artigos 9º da Lei 11.101/2005 e 124
da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho.
Portanto, Indefiro o pedido apresentado no id dbcb2d1.
Expedida a certidão de habilitação de crédito (ID e8337ff) e
considerando que restam pendentes os recolhimentos das custas
processuais e da contribuição previdenciária, nos valores
constantes da planilha ID8140948, encaminhem-se os autos à
Central Regional de Efetividade.
Ciência às partes, valendo a publicação como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000420-08.2023.5.13.0003
AUTOR HELLIDA GILLIANE DE MEDEIROS
VILLAR E SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELLIDA GILLIANE DE MEDEIROS VILLAR E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a79b9a0
proferido nos autos.
DESPACHO
A habilitação em processo de recuperação judicial é ato pessoal do
credor, conforme previsto nos artigos 9º da Lei 11.101/2005 e 124
da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho.
Portanto, Indefiro o pedido apresentado no id dbcb2d1.
Expedida a certidão de habilitação de crédito (ID e8337ff) e
considerando que restam pendentes os recolhimentos das custas
processuais e da contribuição previdenciária, nos valores
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 378
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
constantes da planilha ID8140948, encaminhem-se os autos à
Central Regional de Efetividade.
Ciência às partes, valendo a publicação como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130891-93.2015.5.13.0003
AUTOR HOOVER DE PONTES SOARES
ADVOGADO ISADORA COELHO DE AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)
ADVOGADO CLAUDIO GONCALVES
GUERRA(OAB: 29252/PE)
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA WALTER SOARES RODRIGUES
NETO
TESTEMUNHA EDVAN DA COSTA SOARES JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDENCIA DO
DEPARTAMENTO DA POLICIA
FEDERAL NO ESTADO DA PARAIBA
TESTEMUNHA LAUDEILSON CANTALICE DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7846345
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
I - Liberem-se, em favor do exequente, do seu advogado
(honorários contratuais, havendo contrato de honorários nos autos)
e da União (contribuições previdenciárias), os valores
incontroversos, conforme discriminados no Id 4a2e9f8, promovendo
-se os necessários ajustes nos cálculos.
II - Agravo de petição interposto pela executada, no prazo legal,
pelo que, recebo.
III - Concedo à parte agravada o prazo legal de 08 (oito) dias, para
oferecer contrarrazões.
IV - Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130891-93.2015.5.13.0003
AUTOR HOOVER DE PONTES SOARES
ADVOGADO ISADORA COELHO DE AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)
ADVOGADO CLAUDIO GONCALVES
GUERRA(OAB: 29252/PE)
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA WALTER SOARES RODRIGUES
NETO
TESTEMUNHA EDVAN DA COSTA SOARES JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDENCIA DO
DEPARTAMENTO DA POLICIA
FEDERAL NO ESTADO DA PARAIBA
TESTEMUNHA LAUDEILSON CANTALICE DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOOVER DE PONTES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7846345
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
I - Liberem-se, em favor do exequente, do seu advogado
(honorários contratuais, havendo contrato de honorários nos autos)
e da União (contribuições previdenciárias), os valores
incontroversos, conforme discriminados no Id 4a2e9f8, promovendo
-se os necessários ajustes nos cálculos.
II - Agravo de petição interposto pela executada, no prazo legal,
pelo que, recebo.
III - Concedo à parte agravada o prazo legal de 08 (oito) dias, para
oferecer contrarrazões.
IV - Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0131260-87.2015.5.13.0003
AUTOR LEONILDO FRANCISCO DE MELO
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 379
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
RÉU PADARIA MANAIRA INTER-PAO
EIRELI - ME
RÉU HUGO ARAUJO COSTA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO ARAUJO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b11f4b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Em observância à petição ID. 23c9f2a, atribuo FORÇA DE OFICIO
a este despacho, para determinar que a Gerência Executiva do
INSS em João Pessoa proceda o bloqueio mensal, no percentual de
20% (vinte por cento), incidente sobre o valor líquido do benefício
previdenciário do sr. HUGO ARAUJO COSTA (CPF: 008.207.354-
69), até o limite de R$ 91.912,97 (noventa e um mil, novecentos e
doze reais e noventa e sete centavos), a ser convertido em
depósito judicial na Caixa Econômica Federal, Agência 4099, à
disposição deste Juízo. vinculada ao processo nº 0131260-
87.2015.5.13.0003, cujas partes são LEONILDO FRANCISCO DE
MELO (CPF: 408.091.104-15) e PADARIA MANAIRA INTER-PAO
EIRELI-ME (CNPJ: 04.443.266/0001-60).
A resposta deverá ser encaminhada para o correio eletrônico:
vt03jpa@trt13.jus.br.
Dê-se ciência ao órgão, pelo endereço eletrônico
gexjps@inss.gov.br, valendo o encaminhamento como notificação.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0131260-87.2015.5.13.0003
AUTOR LEONILDO FRANCISCO DE MELO
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU PADARIA MANAIRA INTER-PAO
EIRELI - ME
RÉU HUGO ARAUJO COSTA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONILDO FRANCISCO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b11f4b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Em observância à petição ID. 23c9f2a, atribuo FORÇA DE OFICIO
a este despacho, para determinar que a Gerência Executiva do
INSS em João Pessoa proceda o bloqueio mensal, no percentual de
20% (vinte por cento), incidente sobre o valor líquido do benefício
previdenciário do sr. HUGO ARAUJO COSTA (CPF: 008.207.354-
69), até o limite de R$ 91.912,97 (noventa e um mil, novecentos e
doze reais e noventa e sete centavos), a ser convertido em
depósito judicial na Caixa Econômica Federal, Agência 4099, à
disposição deste Juízo. vinculada ao processo nº 0131260-
87.2015.5.13.0003, cujas partes são LEONILDO FRANCISCO DE
MELO (CPF: 408.091.104-15) e PADARIA MANAIRA INTER-PAO
EIRELI-ME (CNPJ: 04.443.266/0001-60).
A resposta deverá ser encaminhada para o correio eletrônico:
vt03jpa@trt13.jus.br.
Dê-se ciência ao órgão, pelo endereço eletrônico
gexjps@inss.gov.br, valendo o encaminhamento como notificação.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000474-47.2018.5.13.0003
AUTOR RINALDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ITALO BRUNO MEDEIROS DE
LUCENA
ADVOGADO JOHN KENNEDY SILVERIO
CABRAL(OAB: 8858/PB)
RÉU ITALO BRUNO MEDEIROS DE
LUCENA FILHO 09031109460
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 380
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ADVOGADO JOHN KENNEDY SILVERIO
CABRAL(OAB: 8858/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RINALDO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9c60ce
proferido nos autos.
DESPACHO:
Promovam-se os ajustes nos cálculos, deduzindo-se o valor
liberado, conforme alvará inserido no Id adff625.
Defiro o pedido apresentado no IDbb3c69b, atribuo ao presente
despacho FORÇA DE OFÍCIO requisitar dos Cartórios TOSCANO
DE BRITO SERVIÇO- NOTARIAL E REGISTRAL,
1ºTABELIONATO DE NOTAS E OFÍCIO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS DE JOÃO PESSOA e 5º TABELIONATO DE NOTAS DE
JOÃO PESSOA o fornecimento a este Juízo, no prazo de 10 (dez)
dias, do inteiro teor das procurações outorgadas a ÍTALO BRUNO
MEDEIROS DE LUCENA (CPF 753.675.484-15).
A resposta deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico:
vt03jpa@trt13.jus.br ou através de malote digital, no prazo acima
descrito, sob pena de ser considerada descumprida a ordem
judicial, com adoção das medidas pertinentes.
Ciência ao exequente, por seu patrono, valendo a publicação no
DEJT13ªRegião como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000474-47.2018.5.13.0003
AUTOR RINALDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ITALO BRUNO MEDEIROS DE
LUCENA
ADVOGADO JOHN KENNEDY SILVERIO
CABRAL(OAB: 8858/PB)
RÉU ITALO BRUNO MEDEIROS DE
LUCENA FILHO 09031109460
ADVOGADO JOHN KENNEDY SILVERIO
CABRAL(OAB: 8858/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO BRUNO MEDEIROS DE LUCENA
- ITALO BRUNO MEDEIROS DE LUCENA FILHO 09031109460
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9c60ce
proferido nos autos.
DESPACHO:
Promovam-se os ajustes nos cálculos, deduzindo-se o valor
liberado, conforme alvará inserido no Id adff625.
Defiro o pedido apresentado no IDbb3c69b, atribuo ao presente
despacho FORÇA DE OFÍCIO requisitar dos Cartórios TOSCANO
DE BRITO SERVIÇO- NOTARIAL E REGISTRAL,
1ºTABELIONATO DE NOTAS E OFÍCIO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS DE JOÃO PESSOA e 5º TABELIONATO DE NOTAS DE
JOÃO PESSOA o fornecimento a este Juízo, no prazo de 10 (dez)
dias, do inteiro teor das procurações outorgadas a ÍTALO BRUNO
MEDEIROS DE LUCENA (CPF 753.675.484-15).
A resposta deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico:
vt03jpa@trt13.jus.br ou através de malote digital, no prazo acima
descrito, sob pena de ser considerada descumprida a ordem
judicial, com adoção das medidas pertinentes.
Ciência ao exequente, por seu patrono, valendo a publicação no
DEJT13ªRegião como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0061100-47.2009.5.13.0003
AUTOR VALMIR BARBOSA BEZERRA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO CHAVES DE
LIMA(OAB: 8301/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 106dce3
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 381
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Agravo de petição interposto no prazo legal, pelo que, recebo.
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para, querendo, no
prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0006400-82.2013.5.13.0003
AUTOR ERICKA DA CUNHA SANTOS
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU F T COMERCIO E SERVICOS LTDA -
ME
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FRANCISCO BEZERRA DE
CARVALHO JUNIOR(OAB: 15638/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adbf605
proferido nos autos.
DESPACHO:
Diante do silêncio do administrador judicial quanto ao despacho
ID67ecec5, transfiram-se os depósitos recursais ID. b2da16c e
f5ba2db para a conta informada pela executada no IDffc8574.
Cumprido o item precedente, na forma já determinada (ID67ecec5),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade, para
processamento dos débitos de natureza previdenciária, onde serão
apreciadas as alegações da executada neste tocante (IDc69d4cd).
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação no
DEJT13ªRegião como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0006400-82.2013.5.13.0003
AUTOR ERICKA DA CUNHA SANTOS
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU F T COMERCIO E SERVICOS LTDA -
ME
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FRANCISCO BEZERRA DE
CARVALHO JUNIOR(OAB: 15638/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICKA DA CUNHA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adbf605
proferido nos autos.
DESPACHO:
Diante do silêncio do administrador judicial quanto ao despacho
ID67ecec5, transfiram-se os depósitos recursais ID. b2da16c e
f5ba2db para a conta informada pela executada no IDffc8574.
Cumprido o item precedente, na forma já determinada (ID67ecec5),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade, para
processamento dos débitos de natureza previdenciária, onde serão
apreciadas as alegações da executada neste tocante (IDc69d4cd).
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação no
DEJT13ªRegião como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001093-98.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO FERNANDES BRUNET
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 382
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fe4c08
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 15 dias,
impugnar o cumprimento de sentença.
Após, vistas à parte exequente para, querendo, no prazo de 5 dias,
falar sobre a impugnação apresentada.
Decorridos esses prazos, façam- me os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000533-59.2023.5.13.0003
AUTOR AYLA YANNE LINS RIBEIRO
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad1936d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a reclamante para se manifestar acerca dos embargos de
declaração interpostos no prazo de 05 dias.
Após, voltem os autos conclusos para julgamento pelo juiz prolator
da sentença.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000533-59.2023.5.13.0003
AUTOR AYLA YANNE LINS RIBEIRO
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AYLA YANNE LINS RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad1936d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a reclamante para se manifestar acerca dos embargos de
declaração interpostos no prazo de 05 dias.
Após, voltem os autos conclusos para julgamento pelo juiz prolator
da sentença.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000293-80.2017.5.13.0003
AUTOR ELIZABETH MAURICIO DA SILVA
ADVOGADO JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
RÉU MARIA COUTINHO FERREIRA DA
SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
CLAUDILANE DA SILVA MARINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH MAURICIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 383
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de3a5b6
proferido nos autos.
Vistos e analisados os autos.
DESPACHO:
Indefere-se os itens 1 e 2 da petição (Id 22105d0), tendo em vista
que a Gerência Executiva do INSS, já informou a este Juízo, acerca
da impossibilidade de cumprimento da ordem judicial (mandado de
bloqueio), uma vez que os benefícios disponíveis em seu favor
(aposentadoria por invalidez previdenciária e pensão por morte),
apresenta várias consignações oriundas de empréstimos bancários,
impossibilitando, assim, a implantação de nova consignação (Ids
9321f92 e 100560d).
Com relação ao pedido de expedição de ofício à Receita Federal,
Detran-PB, Cartórios de Registros de Imóveis da Capital, Sisbajud e
Renajud, determino:
a) Realização da pesquisa por meio do SISBAJUD, com repetição
programada, na modalidade teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta)
dias. Havendo bloqueio de valores, a executada deverá ser intimada
para que se pronuncie no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a
pesquisa, determino:
b) Promova-se à pesquisa INFOJUD (Sistema de Informações ao
Judiciário) que substitui a expedição de ofício para fornecimento de
cópias das declarações de Imposto de Renda pela Receita Federal
e tem como objetivo atender às solicitações feitas pelo Poder
Judiciário e Renajud - Restrições Judiciais sobre veículos
automotores que substitui a expedição de ofício ao Detran-PB
acerca da existência de veículos em nome da executada.
c) A indisponibilidade de bens da executada, através do sistema
CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens), que tem
abrangência nacional e substitui a remessa de ofícios aos cartórios
de registro de imóveis.
d) Aguarde-se a realização dos demais depósitos judiciais,
efetivados pela Gerência Executiva de Pagamento da
Administração Direta da Secretaria de Estado da Paraíba, conforme
determinação já contida no despacho (Id b255d95).
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação./acb
JUIZ DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0014500-26.2013.5.13.0003
AUTOR SANDRA BENJAMIM DA SILVA
ADVOGADO IVANILDO GERMANO
BEZERRA(OAB: 16743/PB)
RÉU CERQUEIRA MELO LTDA - ME
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA BENJAMIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5453f7a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Diante da manifestação da União (ID2ec44d4), com renúncia aos
embargos, atualize-se a conta de liquidação ID016a397,
observando a exclusão das custas processuais, em face da isenção
do referido título concedida ao ente público (art.790-A da CLT),
com expedição da ordem de pagamento (RPV) para satisfação da
presente execução, na forma da lei.
Para tanto, a fim de atender às formalidades do GEPREC (GESTÃO
ELETRÔNICA DE PRECATÓRIOS), deverá a exequente trazer aos
autos seus dados bancários, bem como contrato de honorários
advocatícios, no prazo de 05(cinco) dias.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 384
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000739-73.2023.5.13.0003
AUTOR ANNA GEOVANA PONTES DA SILVA
ADVOGADO KADJESSICA DO NASCIMENTO
SOARES(OAB: 28963/PB)
RÉU CHRISTIANE NIELSEN SILVA
ARAUJO
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU CHRISTIANE NIELSEN SILVA
ARAUJO
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA GEOVANA PONTES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 105fb19
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a reclamante para se manifestar acerca dos embargos de
declaração interpostos no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000841-95.2023.5.13.0003
EXEQUENTE JOSE VANDERLEI DE OLIVEIRA
LIMA JUNIOR
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VANDERLEI DE OLIVEIRA LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81775f6
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a complexidade da matéria, a alta demanda de
trabalho da contadoria, o número reduzido de servidores calculistas,
a duração do processo em prazo razoável, nomeio o Sr. EDDIE
RAONI DE LIMA MARQUES (CPF.: 053.252.514-06), contatos: (81)
3722-2149 e (81) 99874-3471, e-mail: eddieraoni@hotmail.com,
como Perito Contábil do presente processo, devendo o laudo e a
conta de liquidação serem entregues, no prazo máximo de 20
(vinte) dias corridos. Porventura necessite de mais prazo deverá
justificar o pedido. O arquivo gerado pelo PJe-Calc deverá ser
encaminhado para o endereço eletrônico: vt03jpa@trt13.jus.br. Os
honorários periciais ficarão a cargo da parte ré.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000348-21.2023.5.13.0003
AUTOR EDUARDO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84e24ec
proferida nos autos.
Decisão:
Vistos os autos.
I - Em razão da ocorrência do trânsito em julgado, intime-se a
executada, para pagar ou garantir o quantum devido, no prazo de
48 horas, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT.
II – Decorrido o prazo concedido, não havendo depósito
espontâneo, promovam-se pesquisas a respeito da existência de
bens em nome da executada, especialmente, por meio do
SISBAJUD, com repetição, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Havendo
bloqueio de valores, a executada deve ser intimada para que se
pronuncie no prazo de 5 (cinco) dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 385
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
III – Infrutífera a pesquisa a ser realizada através do SISBAJUD,
consulte-se o RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da
existência de restrições efetuadas por outros juízos, bem como, o
CNIB, a fim de tornar indisponíveis bens de propriedade da
executada.
IV – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
V – Caso não se obtenha êxito nas pesquisas, inclua-se a
executada no SERASAJUD e intime-se o exequente para
apresentar diretrizes para prosseguimento da execução, sob pena
de paralisação dos atos executórios.
VI – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registrem-se os nomes dos
executados no BNDT.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000742-28.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
LIGIA FERREIRA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6d4fd0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Figura no polo passivo uma empresa pública. Portanto, a fim de
evitar decisão surpresa, intime-se executada para, no prazo de 10
(dez) dias, se pronunciar a respeito da pretensão lançada pela
autora na petição Id 5ba53d7 e apresentar os documentos
necessários à elaboração da conta.
Após, com ou sem resposta da ré, voltem os autos imediatamente
conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000742-28.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
LIGIA FERREIRA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6d4fd0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Figura no polo passivo uma empresa pública. Portanto, a fim de
evitar decisão surpresa, intime-se executada para, no prazo de 10
(dez) dias, se pronunciar a respeito da pretensão lançada pela
autora na petição Id 5ba53d7 e apresentar os documentos
necessários à elaboração da conta.
Após, com ou sem resposta da ré, voltem os autos imediatamente
conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001038-50.2023.5.13.0003
AUTOR LEANDRO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 386
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
RÉU SOLVI ESSENCIS AMBIENTAL S.A.
ADVOGADO MARCUS VINICIUS PERRETTI
MINGRONE(OAB: 177809/SP)
RÉU GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE
RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A.
ADVOGADO MARCUS VINICIUS PERRETTI
MINGRONE(OAB: 177809/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS
INDUSTRIAIS S.A.
- SOLVI ESSENCIS AMBIENTAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a59884e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Trata-se de exceção de incompetência territorial suscitada pelas
reclamadas nos termos do artigo 651da CLT (Id b971b20).
Preenchidos os requisitos legais, recebo a exceção e, na forma do
artigo 800, §§ 1º e 2º da CLT, determino a suspensão do feito e o
cancelamento da audiência designada, bem como, a imediata
intimação do reclamante/excepto, para manifestar resposta no
prazo de 5 (cinco) dias.
Após, com ou sem resposta, a Secretaria deve fazer conclusão dos
autos para decisão.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001038-50.2023.5.13.0003
AUTOR LEANDRO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU SOLVI ESSENCIS AMBIENTAL S.A.
ADVOGADO MARCUS VINICIUS PERRETTI
MINGRONE(OAB: 177809/SP)
RÉU GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE
RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A.
ADVOGADO MARCUS VINICIUS PERRETTI
MINGRONE(OAB: 177809/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a59884e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Trata-se de exceção de incompetência territorial suscitada pelas
reclamadas nos termos do artigo 651da CLT (Id b971b20).
Preenchidos os requisitos legais, recebo a exceção e, na forma do
artigo 800, §§ 1º e 2º da CLT, determino a suspensão do feito e o
cancelamento da audiência designada, bem como, a imediata
intimação do reclamante/excepto, para manifestar resposta no
prazo de 5 (cinco) dias.
Após, com ou sem resposta, a Secretaria deve fazer conclusão dos
autos para decisão.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000846-20.2023.5.13.0003
EXEQUENTE HEITOR CAVALCANTI DE PAIVA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- HEITOR CAVALCANTI DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de8cc30
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a complexidade da matéria, a alta demanda de
trabalho da contadoria, a duração do processo em prazo razoável,
nomeio o Dr. EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES (CPF.:
053.252.514-06), contatos: (81) 3722-2149 e (81) 99874-3471, e-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 387
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
mail: eddieraoni@hotmail.com, como Perito Contábil do presente
processo, a quem concedo, para a entrega do laudo e da conta de
liquidação, o prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, que pode ser
prorrogado, conforme pedido devidamente justificado. O arquivo
gerado pelo PJe-Calc deverá ser encaminhado para o endereço
eletrônico: vt03jpa@trt13.jus.br. Os honorários periciais ficarão a
cargo da parte ré.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000237-37.2023.5.13.0003
AUTOR ROBSON SANTOS SALES
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU REALEASY ARQUITETURA E
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON SANTOS SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47e0b8e
proferida nos autos.
Decisão
Considerando satisfeitos os pressupostos de admissibilidade
recursal, recebo o recurso ordinário interposto pela parte
reclamada(Id f4df144).
Intime-se a parte recorrida(reclamante) para, conforme entenda,
no prazo de 08(oito) dias úteis, oferecer contrarrazões
recursais.
Sequencialmente, com ou sem manifestação, remeta-se o feito
ao Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do sobredito
apelo.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131575-18.2015.5.13.0003
AUTOR RENAN FERREIRA SANTOS DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU BONYEK PEREIRA RAMALHO
ADVOGADO RAMON PESSOA DE MORAIS(OAB:
13771/PB)
RÉU PRIVILLEGE PAINT SERVICOS LTDA
- ME - ME
ADVOGADO RAMON PESSOA DE MORAIS(OAB:
13771/PB)
RÉU FRANCISCO DE OLIVEIRA FREITAS
JUNIOR
ADVOGADO RAMON PESSOA DE MORAIS(OAB:
13771/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN FERREIRA SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0d9679
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131575-18.2015.5.13.0003
AUTOR RENAN FERREIRA SANTOS DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU BONYEK PEREIRA RAMALHO
ADVOGADO RAMON PESSOA DE MORAIS(OAB:
13771/PB)
RÉU PRIVILLEGE PAINT SERVICOS LTDA
- ME - ME
ADVOGADO RAMON PESSOA DE MORAIS(OAB:
13771/PB)
RÉU FRANCISCO DE OLIVEIRA FREITAS
JUNIOR
ADVOGADO RAMON PESSOA DE MORAIS(OAB:
13771/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BONYEK PEREIRA RAMALHO
- FRANCISCO DE OLIVEIRA FREITAS JUNIOR
- JGA ENGENHARIA LTDA
- PRIVILLEGE PAINT SERVICOS LTDA - ME - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 388
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0d9679
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000607-55.2019.5.13.0003
AUTOR KLEITON MIRANDA DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU SALAO DE BELEZA KABELOS
SERVICOS DE CABELEIREIROS
LTDA
ADVOGADO KAMILA COELHO ALBUQUERQUE
BARROS(OAB: 59257/RS)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU EASYFOOD ALIMENTACAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO KAMILA COELHO ALBUQUERQUE
BARROS(OAB: 59257/RS)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU EASYFORM BRASIL SERVICOS DE
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO KAMILA COELHO ALBUQUERQUE
BARROS(OAB: 59257/RS)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU VILLAGE CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ODACYR CARLOS PRIGOL(OAB:
14451/PR)
RÉU ANDRE RAMATIS WANDERLEY
FILHO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU A. RAMATIS WANDERLEY FILHO -
ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU SALAO KABELOS SERVICOS LTDA
ADVOGADO KAMILA COELHO ALBUQUERQUE
BARROS(OAB: 59257/RS)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A. RAMATIS WANDERLEY FILHO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. notificado para indicar conta bancária de sua
titularidade, no prazo de cinco dias, para fins de transferência dos
honorários sucumbenciais, na forma da sentença proferida (Id
cbcf484), item II.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000607-55.2019.5.13.0003
AUTOR KLEITON MIRANDA DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU SALAO DE BELEZA KABELOS
SERVICOS DE CABELEIREIROS
LTDA
ADVOGADO KAMILA COELHO ALBUQUERQUE
BARROS(OAB: 59257/RS)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU EASYFOOD ALIMENTACAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO KAMILA COELHO ALBUQUERQUE
BARROS(OAB: 59257/RS)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU EASYFORM BRASIL SERVICOS DE
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO KAMILA COELHO ALBUQUERQUE
BARROS(OAB: 59257/RS)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU VILLAGE CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ODACYR CARLOS PRIGOL(OAB:
14451/PR)
RÉU ANDRE RAMATIS WANDERLEY
FILHO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU A. RAMATIS WANDERLEY FILHO -
ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU SALAO KABELOS SERVICOS LTDA
ADVOGADO KAMILA COELHO ALBUQUERQUE
BARROS(OAB: 59257/RS)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VILLAGE CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. notificado para indicar conta bancária de sua
titularidade, no prazo de cinco dias, para fins de transferência dos
honorários sucumbenciais, na forma da sentença proferida (Id
cbcf484), item II.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 389
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº HTE-0000964-93.2023.5.13.0003
REQUERENTES MARISNETE MARIA VIEIRA
FONSECA
ADVOGADO LEONARDO RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 14570/PB)
REQUERENTES HOBBY BICHOS COMERCIO DE
ACESSORIOS PARA ANIMAIS LTDA
ADVOGADO NATASSIA PESSOA FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 14089/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOBBY BICHOS COMERCIO DE ACESSORIOS PARA
ANIMAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica V.Sa. intimada para comprovar o pagamento da
contribuição previdenciária, relativa ao acordo homologado (ID
ac1b517), no prazo de cinco dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
SAMUEL VON LAER NORAT
Servidor
Processo Nº ATSum-0000215-76.2023.5.13.0003
AUTOR LUZIANA DA COSTA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU GRAZIELLA CAROLINA DE OLIVEIRA
ROQUE
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
RÉU FLAVIO VELOSO MAURICIO FILHO
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAZIELLA CAROLINA DE OLIVEIRA ROQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª ( executada), citada para pagar ou garantir a execução,
no prazo de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATSum-0000215-76.2023.5.13.0003
AUTOR LUZIANA DA COSTA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU GRAZIELLA CAROLINA DE OLIVEIRA
ROQUE
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
RÉU FLAVIO VELOSO MAURICIO FILHO
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO VELOSO MAURICIO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª (executado), citado para pagar ou garantir a execução,
no prazo de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000403-06.2022.5.13.0003
AUTOR EDINALVA SOARES SOUSA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALVA SOARES SOUSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 390
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59b859d
proferida nos autos.
Vistos e analisados os autos.
DESPACHO:
I - Em observância à petição (Id dae3ec1), promovam-se pesquisas
a respeito da existência de bens em nome da executada,
especialmente, por meio do SISBAJUD, com repetição, pelo prazo
de 30 (trinta) dias. Havendo bloqueio de valores, os executados
devem ser intimados para que se pronunciem no prazo de 5
(cinco)dias.
II – Infrutífera a pesquisa a ser realizada através do SISBAJUD,
consulte-se o RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da
existência de restrições efetuadas por outros juízos, bem como, o
CNIB, a fim de tornar indisponíveis bens de propriedade dos
executados.
III – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
IV – Sendo infrutífera a resposta do RENAJUD e do CNIB, expeça-
se mandado de penhora ao executado, de tantos bens quantos
bastem até a total integralização da quantia devida, observando-se
a ordem de penhora prevista no art. 835 do CPC.
VI– Caso não se obtenha êxito nas pesquisas, incluam-se os
executados no SERASAJUD e intime-se o exequente para
apresentar diretrizes para prosseguimento da execução, sob pena
de paralisação dos atos executórios.
VI – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registrem-se os nomes dos
executados no BNDT.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130301-19.2015.5.13.0003
AUTOR EVERALDO GOMES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JACIALDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU AGHATA CHRISTIE DA SILVA ALVES
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU JACIARA DE LOURDES SILVA - ME
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU JOSE ERNANDE BARATA DE
QUEIROZ
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU CARLA MARIA DOBLIN - ME
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU AUTO MOLAS PERNAMBUCANA
LTDA - ME
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU JACIARA DE LOURDES SILVA
DELGADO FELIX
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO GOMES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1afd356
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Em observância à petição (Id e7e53a8) defiro o pedido e concedo o
prazo de 30 (trinta) dias para o patrono do autor.
Cumpra-se as demais determinações da decisão de ID 3df6806.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001561-09.2016.5.13.0003
AUTOR ALLYSSON SANTOS DE LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO VIENA SOARES DE MEDEIROS
FARIAS(OAB: 13502/PB)
RÉU C&M - PNEUS, PECAS E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU CLEYSE CAMPOS CARVALHO
VASCONCELOS
ADVOGADO BRUNNA CAROLLYNE HIPOLITO E
SILVA MOREIRA(OAB: 22745/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALLIANCE VIVANT JP
CONSTRUCOES SPE LTDA
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 391
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE VIVANT JP CONSTRUCOES SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a70b2d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Intimada a Alliance Vivant JP Construções SPE Ltda do despacho
proferido no ID f56dc93, a mesma manteve-se silente.
Retornem os autos à Central Regional de Efetividade, para
prosseguimento dos atos executórios.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001561-09.2016.5.13.0003
AUTOR ALLYSSON SANTOS DE LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO VIENA SOARES DE MEDEIROS
FARIAS(OAB: 13502/PB)
RÉU C&M - PNEUS, PECAS E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU CLEYSE CAMPOS CARVALHO
VASCONCELOS
ADVOGADO BRUNNA CAROLLYNE HIPOLITO E
SILVA MOREIRA(OAB: 22745/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALLIANCE VIVANT JP
CONSTRUCOES SPE LTDA
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSSON SANTOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a70b2d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Intimada a Alliance Vivant JP Construções SPE Ltda do despacho
proferido no ID f56dc93, a mesma manteve-se silente.
Retornem os autos à Central Regional de Efetividade, para
prosseguimento dos atos executórios.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000924-48.2022.5.13.0003
AUTOR EMILHANO KNOBELOCH DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU BIT SERVICES INOVACAO E
TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO BRUNO MENDES LOPES(OAB:
99185/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIT SERVICES INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f78f2a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000924-48.2022.5.13.0003
AUTOR EMILHANO KNOBELOCH DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU BIT SERVICES INOVACAO E
TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO BRUNO MENDES LOPES(OAB:
99185/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILHANO KNOBELOCH DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 392
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f78f2a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001098-23.2023.5.13.0003
AUTOR KATYEDNI LIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU D Melo Moda Íntima (Centro)
RÉU VANDEILSON DE MELO SILVA
RÉU D Melo Moda Íntima (Guarabira)
RÉU D Melo Moda Íntima (Campina)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATYEDNI LIMA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA -
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência UNA, a ser realizada no dia
20/11/2023 11:00, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82360011579 ID da reunião: 823 6001 1579 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos termos
do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000252-50.2016.5.13.0003
AUTOR ISRAEL PEREIRA
ADVOGADO GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU RICARDO PAULO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA
VIANA(OAB: 21796/PB)
RÉU BOLSA DE IMOVEIS PB E
ADMINISTRACAO IMOBILIARIA
EIRELI - ME
ADVOGADO UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA
VIANA(OAB: 21796/PB)
ADVOGADO JEDAIAS NUNES MESSIAS
JUNIOR(OAB: 20487/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (RECLAMANTE) intimado, através do seu advogado,
para que ratifique os termos da conciliação anunciada nos autos e
para informar a respeito do recebimento dos valores ali indicados.
No prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0081200-47.2014.5.13.0003
AUTOR DARLITON GUEDES CHAVES
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU LOCUS SERVICOS DE LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLITON GUEDES CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (RECLAMANTE) notificado na pessoa do seu
advogado,para informar os seus dados bancários nos autos,
inclusive contrato de honorários, afim de que seja procedida a
transferência devida (Id 7ff8f64). Prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 393
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000886-41.2019.5.13.0003
AUTOR LUCIANA BELGUES MIRANDA
BATISTA
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RÉU COMPANHIA DE CIMENTO DA
PARAIBA - CCP
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
TESTEMUNHA ROSEANE GOMES PEREIRA
TESTEMUNHA SANDEGUNDES RODRIGUES DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE CIMENTO DA PARAIBA - CCP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a71629a
proferido nos autos.
DESPACHO
Revendo os autos, de acordo com a tese defendida pela
embargante, não há saldo remanescente em favor da exequente.
Portanto, desconsidere-se o primeiro parágrafo do despacho
exarado no Id be7e7a3.
Aguarde-se o julgamento dos embargos à execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000886-41.2019.5.13.0003
AUTOR LUCIANA BELGUES MIRANDA
BATISTA
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RÉU COMPANHIA DE CIMENTO DA
PARAIBA - CCP
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
TESTEMUNHA ROSEANE GOMES PEREIRA
TESTEMUNHA SANDEGUNDES RODRIGUES DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA BELGUES MIRANDA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a71629a
proferido nos autos.
DESPACHO
Revendo os autos, de acordo com a tese defendida pela
embargante, não há saldo remanescente em favor da exequente.
Portanto, desconsidere-se o primeiro parágrafo do despacho
exarado no Id be7e7a3.
Aguarde-se o julgamento dos embargos à execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000293-70.2023.5.13.0003
AUTOR BRUNO RAFAEL BRAZ
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LOUREIRO SERVICOS DE
ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
RÉU AEROPORTOS DO NORDESTE DO
BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU CONSORCIO TDAR - AEROPORTOS
NORDESTE
ADVOGADO LUCIANA DAVANCO AUGUSTO(OAB:
190448/SP)
ADVOGADO ROGERIO CUMINO(OAB: 195460/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO RAFAEL BRAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c61d304
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a ação. Concedo
ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Condeno o reclamante
no pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10%
sobre o valor da causa, suspendendo a sua exigibilidade, nos
termos da lei, em razão da concessão do benefício da justiça
gratuita. Custas de R$ 158,11, calculadas sobre o valor atribuído à
causa de R$ 7.905,75, pelo reclamante, dispensadas. Intimem-se
as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 394
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000293-70.2023.5.13.0003
AUTOR BRUNO RAFAEL BRAZ
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LOUREIRO SERVICOS DE
ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
RÉU AEROPORTOS DO NORDESTE DO
BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU CONSORCIO TDAR - AEROPORTOS
NORDESTE
ADVOGADO LUCIANA DAVANCO AUGUSTO(OAB:
190448/SP)
ADVOGADO ROGERIO CUMINO(OAB: 195460/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEROPORTOS DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
- CONSORCIO TDAR - AEROPORTOS NORDESTE
- LOUREIRO SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c61d304
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a ação. Concedo
ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Condeno o reclamante
no pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10%
sobre o valor da causa, suspendendo a sua exigibilidade, nos
termos da lei, em razão da concessão do benefício da justiça
gratuita. Custas de R$ 158,11, calculadas sobre o valor atribuído à
causa de R$ 7.905,75, pelo reclamante, dispensadas. Intimem-se
as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000455-65.2023.5.13.0003
AUTOR RENATO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96bc811
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar a reclamada, sendo a segunda de forma subsidiária,
a pagar ao reclamante, nos valores a serem encontrados em
liquidação de sentença, com juros e correção monetária na forma
da lei, tudo com base na fundamentação, as seguintes parcelas: a)
diferença do adicional de insalubridade de grau médio para
máximo, com reflexos; b) indenização por danos morais.
Condeno, também, a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Condeno o reclamante no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
reclamante, no importe de 15% sobre os pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça
gratuita deferida. Concedo a reclamante o benefício da justiça
gratuita. Deverá a empresa juntar aos autos original ou cópia
autenticada do mesmo, devidamente preenchido. O prazo para
cumprimento da obrigação será de dez dias, contados de sua
notificação para tanto, após o trânsito em julgado, sob pena de
multa de R$ 3.000,00, em caso de descumprimento, revertida para
o reclamante. Autorizo a retenção dos descontos fiscais e
previdenciários cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos
autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas
contribuições previdenciárias. Arbitro os honorários periciais em
favor do expert JÚLIO CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA em R$ 1.200,00
(um mil e duzentos reais), que serão pagos pela reclamada. Custas
de R$ 300,00, sobre o valor arbitrado da condenação de R$
15.000,00, pela reclamada. Intimem-se as partes. Após o trânsito
em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000455-65.2023.5.13.0003
AUTOR RENATO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 395
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96bc811
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar a reclamada, sendo a segunda de forma subsidiária,
a pagar ao reclamante, nos valores a serem encontrados em
liquidação de sentença, com juros e correção monetária na forma
da lei, tudo com base na fundamentação, as seguintes parcelas: a)
diferença do adicional de insalubridade de grau médio para
máximo, com reflexos; b) indenização por danos morais.
Condeno, também, a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Condeno o reclamante no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
reclamante, no importe de 15% sobre os pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça
gratuita deferida. Concedo a reclamante o benefício da justiça
gratuita. Deverá a empresa juntar aos autos original ou cópia
autenticada do mesmo, devidamente preenchido. O prazo para
cumprimento da obrigação será de dez dias, contados de sua
notificação para tanto, após o trânsito em julgado, sob pena de
multa de R$ 3.000,00, em caso de descumprimento, revertida para
o reclamante. Autorizo a retenção dos descontos fiscais e
previdenciários cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos
autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas
contribuições previdenciárias. Arbitro os honorários periciais em
favor do expert JÚLIO CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA em R$ 1.200,00
(um mil e duzentos reais), que serão pagos pela reclamada. Custas
de R$ 300,00, sobre o valor arbitrado da condenação de R$
15.000,00, pela reclamada. Intimem-se as partes. Após o trânsito
em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001071-40.2023.5.13.0003
AUTOR M.C.A.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU B.S.D.E.T.L.
RÉU B.G.S.L.
RÉU G.C.T.E.C.L.
RÉU M.C.G.U.L.
RÉU B.H.P.L.
RÉU B.C.D.I.E.T.L.
RÉU M.C.E.L.D.V.L.
RÉU M.V.S.L.A.L.
RÉU D.E.S.D.B.L.
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU C.S.R.L.
RÉU F.F.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.C.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID fa812c6.
Processo Nº ATSum-0001085-24.2023.5.13.0003
AUTOR ALUIZIO JOSE MEDEIROS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:
28452/PB)
RÉU CAIXA DE PREVIDENCIA E
ASSISTENCIA DOS SERVIDORES
DA FUNDACAO NACIONAL DE
SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZIO JOSE MEDEIROS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA - ALUIZIO JOSE MEDEIROS DO
NASCIMENTO
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência UNA, a ser realizada no dia
27/11/2023 09:20, horas, de forma presencial, na Sala de
Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum Maximiano de Figueiredo,
situado na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N, Conjunto João
Agripino - João Pessoa-PB.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos termos
do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 396
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000601-06.2023.5.13.0004
AUTOR NIELLY SOARES DA SILVA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU INTENSIFISIO FISIOTERAPIA LTDA -
ME
ADVOGADO TALES JOSE COELHO DE
PONTES(OAB: 22011/PB)
ADVOGADO JOSE EDUARDO LACERDA DE
SOUSA(OAB: 20785/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTENSIFISIO FISIOTERAPIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista à reclamada dos documentos enviados pela autora em anexo
à petição de id d923cb0, pelo prazo de 5 dias, observando-se o
sigilo fiscal.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000775-15.2023.5.13.0004
EXEQUENTE GIRLENE FERREIRA
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0373341
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pedido de dilação de prazo formulado nos autos (ID
aad150b).
Sendo assim, intime-se a parte executada para, no prazo de 15
dias, apresentar resposta e os documentos requeridos na inicial
para a liquidação. Em igual prazo poderá apresentar os cálculos de
liquidação.
Com a juntada da defesa e dos documentos supra, intime-se o autor
para impugnação em 08 dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131535-33.2015.5.13.0004
AUTOR JUNIOR SILVA DE OLIVEIRA NETO
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU GAMA DIESEL LTDA.
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GAMA DIESEL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8cd7a6
proferida nos autos.
Vistos etc
Insiste a executada, GAMA DIESEL LTDA em impugnar os valores
apurados e atualizados por este juízo.
A hipótese é de sentença líquida já transitada em julgado sobre a
qual não cabe mais qualquer impugnação quanto aos valores
apurados e os parâmetros, índices utilizados, estando preclusa a
matéria.
Noutro aspecto, aos cálculos de liquidação foram acrescidas as
multas aplicadas em desfavor da reclamada na Decisão (ID
c10d18f), Acórdão (ID 9fee643) e Decisão (ID 61c1555) por
recursos/incidentes protelatórios, não se tratando de novos
cálculos. Portanto, a inclusão das multas e a atualização do débito
não reabrem prazo para nova discussão sobre os parâmetros
utilizados nos cálculos integrantes da sentença transitada em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 397
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
julgado.
Ressalte-se, ainda, que o argumento de excesso de execução
também foi objeto de impugnação no id 897d676, esta rejeitada nos
termos da decisão proferida no id f7a8b87.
É certo que a execução deve prosseguir da forma menos gravosa
para o devedor, conforme art. 805 do CPC. Mas é certo também
que a execução realiza-se no interesse do exequente, na forma do
art. 797 do mesmo diploma legal. E no caso dos autos a empresa
sequer nomeou bens à penhora, pedido de parcelamento ou
proposta de acordo.
Improcede a impugnação apresentada.
Saliente-se, por oportuno, que, em razão da natureza interlocutória,
não cabe recurso desta decisão.
Ciência às partes.
Prossiga-se com a execução com a pesquisa patrimonial em
desfavor da reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131535-33.2015.5.13.0004
AUTOR JUNIOR SILVA DE OLIVEIRA NETO
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU GAMA DIESEL LTDA.
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUNIOR SILVA DE OLIVEIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8cd7a6
proferida nos autos.
Vistos etc
Insiste a executada, GAMA DIESEL LTDA em impugnar os valores
apurados e atualizados por este juízo.
A hipótese é de sentença líquida já transitada em julgado sobre a
qual não cabe mais qualquer impugnação quanto aos valores
apurados e os parâmetros, índices utilizados, estando preclusa a
matéria.
Noutro aspecto, aos cálculos de liquidação foram acrescidas as
multas aplicadas em desfavor da reclamada na Decisão (ID
c10d18f), Acórdão (ID 9fee643) e Decisão (ID 61c1555) por
recursos/incidentes protelatórios, não se tratando de novos
cálculos. Portanto, a inclusão das multas e a atualização do débito
não reabrem prazo para nova discussão sobre os parâmetros
utilizados nos cálculos integrantes da sentença transitada em
julgado.
Ressalte-se, ainda, que o argumento de excesso de execução
também foi objeto de impugnação no id 897d676, esta rejeitada nos
termos da decisão proferida no id f7a8b87.
É certo que a execução deve prosseguir da forma menos gravosa
para o devedor, conforme art. 805 do CPC. Mas é certo também
que a execução realiza-se no interesse do exequente, na forma do
art. 797 do mesmo diploma legal. E no caso dos autos a empresa
sequer nomeou bens à penhora, pedido de parcelamento ou
proposta de acordo.
Improcede a impugnação apresentada.
Saliente-se, por oportuno, que, em razão da natureza interlocutória,
não cabe recurso desta decisão.
Ciência às partes.
Prossiga-se com a execução com a pesquisa patrimonial em
desfavor da reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000505-35.2016.5.13.0004
AUTOR ERON ALMEIDA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO IGOR GUILHERME CASTANHA
MONTEIRO(OAB: 37524/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fece44
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 398
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
2b58fcf, ID 4cde094).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000505-35.2016.5.13.0004
AUTOR ERON ALMEIDA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO IGOR GUILHERME CASTANHA
MONTEIRO(OAB: 37524/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERON ALMEIDA VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fece44
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
2b58fcf, ID 4cde094).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000937-10.2023.5.13.0004
AUTOR MARCIO ROGERIO BRUNO COCCO
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ROGERIO BRUNO COCCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b48d86
proferido nos autos.
DESPACHO
Mantenho a audiência de instrução designada na modalidade
telepresencial.
Essa magistrada, a quem compete decidir sobre a forma de
condução do processo, na forma do art. 139 do CPC, tem realizado
audiências de instrução telepresenciais em processos de todos os
níveis de complexidade.
Entendo ainda que cabe às partes e seus advogados se munir dos
instrumentos tecnológicos necessários à participação na audiência
telepresencial. Quanto às testemunhas, nada obsta que participem
da audiência do escritório do advogado, desde que garantida a
incomunicabilidade durante a sessão, como vem sendo realizado
frequentemente por este Juízo.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000937-10.2023.5.13.0004
AUTOR MARCIO ROGERIO BRUNO COCCO
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GGP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 399
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b48d86
proferido nos autos.
DESPACHO
Mantenho a audiência de instrução designada na modalidade
telepresencial.
Essa magistrada, a quem compete decidir sobre a forma de
condução do processo, na forma do art. 139 do CPC, tem realizado
audiências de instrução telepresenciais em processos de todos os
níveis de complexidade.
Entendo ainda que cabe às partes e seus advogados se munir dos
instrumentos tecnológicos necessários à participação na audiência
telepresencial. Quanto às testemunhas, nada obsta que participem
da audiência do escritório do advogado, desde que garantida a
incomunicabilidade durante a sessão, como vem sendo realizado
frequentemente por este Juízo.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000239-82.2016.5.13.0025
AUTOR OUGLAS FRANK DOS SANTOS
ARAUJO
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
RÉU DIEGO HENRIQUE SILVA DA COSTA
RÉU MARDIFES - INSTALACAO E
SERVICOS DE PINTURA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- OUGLAS FRANK DOS SANTOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4aee521
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte exequente faz diversos pedidos de uma só vez (id:
4dcb8bd), providência que enseja tumulto processual. A praxe
jurídica demonstra que a manifestação após o resultado de cada
medida judicial condiz mais com os princípios da efetividade e da
celeridade, tão caros ao Processo do Trabalho.
No caso, o prejuízo processual é mais evidente quando solicitadas
medidas que já mostraram ser infrutíferas ou já realizadas pelo
juízo, como por exemplo as buscas no RENAJUD (ID: Id 36ab2a7) e
no CNIB (ID: 44312b3).
Sendo assim, os pedidos feitos pela parte exequente deverão ser
solicitados pela parte autora no momento oportuno, em
conformidade com delineado até aqui, sem olvidar das diretrizes do
princípio da cooperação processual.
Dito isso, intime-se a parte exequente para indicar meios para
prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de direito, no
prazo de 10 dias, sob pena de suspensão do feito pelo prazo de
dois anos, nos termos do artigo 11-A da CLT.
Em caso de inércia, proceda-se ao sobrestamento do feito por
execução frustrada e pelo prazo de 02 anos ou manifestação da
parte, o que ocorrer primeiro.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000939-77.2023.5.13.0004
AUTOR FERNANDO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU TAPAJOS MATERIAL DE
CONSTRUCAO EIRELI - EPP
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE AGUIAR(OAB:
12736/CE)
RÉU KLEBER DE ANDRADE GUEDES
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE AGUIAR(OAB:
12736/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER DE ANDRADE GUEDES
- TAPAJOS MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e183637
proferido nos autos.
DESPACHO
Mantenho a audiência de instrução designada na modalidade
telepresencial.
Essa magistrada, a quem compete decidir sobre a forma de
condução do processo, na forma do art. 139 do CPC, tem realizado
audiências de instrução telepresenciais em processos de todos os
níveis de complexidade, garantindo a incomunicabilidade e
segurança jurídica. Entendo ainda que cabe as partes e seus
advogados se munir dos instrumentos tecnológicos necessários à
participação na audiência telepresencial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 400
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000939-77.2023.5.13.0004
AUTOR FERNANDO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU TAPAJOS MATERIAL DE
CONSTRUCAO EIRELI - EPP
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE AGUIAR(OAB:
12736/CE)
RÉU KLEBER DE ANDRADE GUEDES
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE AGUIAR(OAB:
12736/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e183637
proferido nos autos.
DESPACHO
Mantenho a audiência de instrução designada na modalidade
telepresencial.
Essa magistrada, a quem compete decidir sobre a forma de
condução do processo, na forma do art. 139 do CPC, tem realizado
audiências de instrução telepresenciais em processos de todos os
níveis de complexidade, garantindo a incomunicabilidade e
segurança jurídica. Entendo ainda que cabe as partes e seus
advogados se munir dos instrumentos tecnológicos necessários à
participação na audiência telepresencial.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0052300-27.2009.5.13.0004
AUTOR JOSE ANTONIO ARRUDA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MILTON ALEXANDRE DA SILVA
RÉU ENGETEX SERVICOS LTDA - ME
RÉU ANA LUIZA DA SILVA SOARES
ADVOGADO MARIA IVONY LINS DA SILVA(OAB:
39006/PE)
RÉU MARIA LUCIA BRITO DE
ALBUQUERQUE MARANHAO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c534f1
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Cuida-se da análise do pedido formulado porANA LUIZA DA SILVA
SOARES, em sede de exceção de pré-executividade
(sequencial88fb230), no qual requer a exclusão de seu nome do
polo passivo da demanda. A requerente argumentanão faz parte da
sociedadereclamadaENGETEX SERVICOS LTDA - ME. Também
contesta o bloqueio judicial havido em seus ativos financeiros, sob a
alegação de que os valores gravados representam os seus
proventos como motorista autônoma, e que, portanto,
correspondem a verba de natureza salarial protegida por
impenhorabilidade. Requer o levantamento dos valores.
O exequente apresentou resposta (sequenciald044254).
Passo a decidir.
A jurisprudência admite a propositura da exceção de pré-
executividade nas hipóteses relacionadas àquelas matérias que o
julgador pode conhecer de ofício, especialmente os pressupostos
processuais e condições de ação de execução, nos termos do art.
485, § 3º, do CPC, e nos casos em que é admitida a alegação da
parte a qualquer tempo, como nulidade de título da execução (CPC,
art. 803) e penhora de bem impenhorável.
De início, a requerente declara que não possui condições de arcar
com as despesas processuais decorrentes deste processo,
portanto, hipossuficiente na forma da lei.
Sendo a reclamada uma pessoa física, o melhor entendimento da
matéria é no sentido da presunção de hipossuficiência pautada na
simples afirmação, sendo desnecessária a comprovação
antecedente, já que estabelecida uma presunção relativa em favor
da parte.
Assim, concedem-se os benefícios da gratuidade judiciária à
requerente, em razão da própria declaração da requerente, e nos
termos do art. 790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do Colendo
TST.
Com relação à matéria da exceção, analisando-se os termos do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 401
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
pedido, percebe-se que oseu objeto diz respeito a um
inconformismo com decisão prolatada por este juízo, cujo conteúdo
já definiu que a requerente é responsável pela dívida da pessoa
jurídica reclamada nesta execução.
Veja-se que a decisão que considerou a excipienteANA LUIZA DA
SILVA SOARES responsável pela dívida da sociedade executada,
foi baseada no fato de que a requerenteingressou na sociedade da
empresa executada em março de 2007, onde permaneceu até 19
de março de 2009, quando cedeu e transferiu suas quotas para um
outro sócio. O juízo se convenceu de que a excipiente integrou o
quadro societário da empresa reclamada em período simultâneo
àquele do contrato de trabalho entre o reclamante e a empresa
reclamada(sequencial 2e9f053 – Fls. 539-540).
A hipótese retratada nos presentes autos condiz com a figura
processual da desconsideração da personalidade jurídica (artigo
133 e seguintes do CPC), na qual se impõe a responsabilidade
solidária dos sócios pelos débitos contraídos da sociedade. Além
disso, a responsabilização da executada, ora excipiente, fora
processada considerando a ocorrência de tentativas infrutíferas de
localização e execução de bens do devedor principal.
Como se percebe, a matéria referente à exclusão da excipiente do
polo passivo da demanda, já não comporta modificação no
particular. A responsabilização decretada por este
juízo(sequencial2e9f053 – Fls. 539-540), deverá ser mantida pelos
seus próprios fundamentos.
Com relação ao bloqueio judicial havido nos ativos financeiros,
embora a requerente alegue que os valores gravados representem
proventoscomo motorista autônoma, o juízo verifica que a
interessada não apresentou comprovação definitiva de seus
argumentos, no sentido de que os bloqueios de valores
(sequenciais5810b2e – Fl. 588 e 5810b2e – Fl. 593), tenham
ocorrido em conta-salário, destinada com exclusividade à captação
de proventos. Tampouco apresentou extratos bancários para
demonstrar que os proventos são os únicos créditos da conta
bloqueada da Caixa Econômica Federal.
O artigo 833, IV, do CPC contém norma imperativa de
impenhorabilidade, que não admite interpretação restritiva. Contudo,
o interessado deverá comprovar a condição de impenhorabilidade
dos seus ativos, o que não ocorreu.
Por fim, considerando-se o caráter alimentar das verbas e
esgotadas as possibilidades de localização de bens da empresa
reclamada, é certo que o patrimônio dos sócios deverá ser atacado,
como já verificado em tentativas anteriores. Tal procedimento,
inclusive, evidencia a condução da execução da maneira menos
gravosa.
Isso posto, decide este Juízo da 4ª Vara do Trabalho de João
Pessoa – PB: julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados
porANA LUIZA DA SILVA SOARES, em sede de exceção de pré-
executividade (sequencial88fb230).
Prossiga-se a execução do valor complementar ao bloqueado,
liberando-se o montante disponível em favor da exequente, com as
devidas deduções legais.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0052300-27.2009.5.13.0004
AUTOR JOSE ANTONIO ARRUDA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MILTON ALEXANDRE DA SILVA
RÉU ENGETEX SERVICOS LTDA - ME
RÉU ANA LUIZA DA SILVA SOARES
ADVOGADO MARIA IVONY LINS DA SILVA(OAB:
39006/PE)
RÉU MARIA LUCIA BRITO DE
ALBUQUERQUE MARANHAO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUIZA DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c534f1
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Cuida-se da análise do pedido formulado porANA LUIZA DA SILVA
SOARES, em sede de exceção de pré-executividade
(sequencial88fb230), no qual requer a exclusão de seu nome do
polo passivo da demanda. A requerente argumentanão faz parte da
sociedadereclamadaENGETEX SERVICOS LTDA - ME. Também
contesta o bloqueio judicial havido em seus ativos financeiros, sob a
alegação de que os valores gravados representam os seus
proventos como motorista autônoma, e que, portanto,
correspondem a verba de natureza salarial protegida por
impenhorabilidade. Requer o levantamento dos valores.
O exequente apresentou resposta (sequenciald044254).
Passo a decidir.
A jurisprudência admite a propositura da exceção de pré-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 402
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
executividade nas hipóteses relacionadas àquelas matérias que o
julgador pode conhecer de ofício, especialmente os pressupostos
processuais e condições de ação de execução, nos termos do art.
485, § 3º, do CPC, e nos casos em que é admitida a alegação da
parte a qualquer tempo, como nulidade de título da execução (CPC,
art. 803) e penhora de bem impenhorável.
De início, a requerente declara que não possui condições de arcar
com as despesas processuais decorrentes deste processo,
portanto, hipossuficiente na forma da lei.
Sendo a reclamada uma pessoa física, o melhor entendimento da
matéria é no sentido da presunção de hipossuficiência pautada na
simples afirmação, sendo desnecessária a comprovação
antecedente, já que estabelecida uma presunção relativa em favor
da parte.
Assim, concedem-se os benefícios da gratuidade judiciária à
requerente, em razão da própria declaração da requerente, e nos
termos do art. 790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do Colendo
TST.
Com relação à matéria da exceção, analisando-se os termos do
pedido, percebe-se que oseu objeto diz respeito a um
inconformismo com decisão prolatada por este juízo, cujo conteúdo
já definiu que a requerente é responsável pela dívida da pessoa
jurídica reclamada nesta execução.
Veja-se que a decisão que considerou a excipienteANA LUIZA DA
SILVA SOARES responsável pela dívida da sociedade executada,
foi baseada no fato de que a requerenteingressou na sociedade da
empresa executada em março de 2007, onde permaneceu até 19
de março de 2009, quando cedeu e transferiu suas quotas para um
outro sócio. O juízo se convenceu de que a excipiente integrou o
quadro societário da empresa reclamada em período simultâneo
àquele do contrato de trabalho entre o reclamante e a empresa
reclamada(sequencial 2e9f053 – Fls. 539-540).
A hipótese retratada nos presentes autos condiz com a figura
processual da desconsideração da personalidade jurídica (artigo
133 e seguintes do CPC), na qual se impõe a responsabilidade
solidária dos sócios pelos débitos contraídos da sociedade. Além
disso, a responsabilização da executada, ora excipiente, fora
processada considerando a ocorrência de tentativas infrutíferas de
localização e execução de bens do devedor principal.
Como se percebe, a matéria referente à exclusão da excipiente do
polo passivo da demanda, já não comporta modificação no
particular. A responsabilização decretada por este
juízo(sequencial2e9f053 – Fls. 539-540), deverá ser mantida pelos
seus próprios fundamentos.
Com relação ao bloqueio judicial havido nos ativos financeiros,
embora a requerente alegue que os valores gravados representem
proventoscomo motorista autônoma, o juízo verifica que a
interessada não apresentou comprovação definitiva de seus
argumentos, no sentido de que os bloqueios de valores
(sequenciais5810b2e – Fl. 588 e 5810b2e – Fl. 593), tenham
ocorrido em conta-salário, destinada com exclusividade à captação
de proventos. Tampouco apresentou extratos bancários para
demonstrar que os proventos são os únicos créditos da conta
bloqueada da Caixa Econômica Federal.
O artigo 833, IV, do CPC contém norma imperativa de
impenhorabilidade, que não admite interpretação restritiva. Contudo,
o interessado deverá comprovar a condição de impenhorabilidade
dos seus ativos, o que não ocorreu.
Por fim, considerando-se o caráter alimentar das verbas e
esgotadas as possibilidades de localização de bens da empresa
reclamada, é certo que o patrimônio dos sócios deverá ser atacado,
como já verificado em tentativas anteriores. Tal procedimento,
inclusive, evidencia a condução da execução da maneira menos
gravosa.
Isso posto, decide este Juízo da 4ª Vara do Trabalho de João
Pessoa – PB: julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados
porANA LUIZA DA SILVA SOARES, em sede de exceção de pré-
executividade (sequencial88fb230).
Prossiga-se a execução do valor complementar ao bloqueado,
liberando-se o montante disponível em favor da exequente, com as
devidas deduções legais.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000699-25.2022.5.13.0004
AUTOR ELIZAMA FELIX DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 403
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 824cd22
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição interposto pela executada (ID:
e3bf806), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se as demais partes para, querendo, apresentarem
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000699-25.2022.5.13.0004
AUTOR ELIZAMA FELIX DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZAMA FELIX DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 824cd22
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição interposto pela executada (ID:
e3bf806), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se as demais partes para, querendo, apresentarem
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130942-04.2015.5.13.0004
AUTOR ADRIANA GOMES DOMINGOS
ADVOGADO Elieuda Dias Matos(OAB: 15188/PB)
RÉU NAYARA CABRAL BERNARDO
PERES DE OLIVEIRA
ADVOGADO GUSTAVO CABRAL DE
MOURA(OAB: 17681/PB)
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU NAYARA CABRAL BERNARDO
PERES DE OLIVEIRA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA GOMES DOMINGOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d11f003
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Proceda-se consulta CENSEC objetivando a busca de certidão de
casamento do Sr. Leo Ricardo
Peres de Oliveira, CPF 429.664.854-34.
Após, voltem conclusos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000923-26.2023.5.13.0004
AUTOR ALEX SANDRO SOUZA DE
ALCANTARA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECMAR TRANSPORTES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe49ce5
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 404
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Visando a celeridade processual, determino desde já a realização
de perícia técnica, nomeando o Engenheiro de Segurança do
Trabalho José Renato Crespo de Alvarenga. Faculto às partes o
prazo de 5 dias para apresentação de quesitos e indicação de
assistentes técnicos. Enviado o laudo, as partes serão intimadas
para manifestação no prazo de 5 dias.
Após o envio do laudo pericial, deverá a Secretaria designar
audiência de instrução na modalidade telepresencial. Essa
magistrada, a quem compete decidir sobre a forma de condução do
processo, na forma do art. 139 do CPC, tem realizado audiências de
instrução telepresenciais em processos de todos os níveis de
complexidade, garantindo a incomunicabilidade e segurança
jurídica. Entendo ainda que cabe as partes e seus advogados se
munir dos instrumentos tecnológicos necessários à participação na
audiência telepresencial.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000923-26.2023.5.13.0004
AUTOR ALEX SANDRO SOUZA DE
ALCANTARA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX SANDRO SOUZA DE ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe49ce5
proferido nos autos.
DESPACHO
Visando a celeridade processual, determino desde já a realização
de perícia técnica, nomeando o Engenheiro de Segurança do
Trabalho José Renato Crespo de Alvarenga. Faculto às partes o
prazo de 5 dias para apresentação de quesitos e indicação de
assistentes técnicos. Enviado o laudo, as partes serão intimadas
para manifestação no prazo de 5 dias.
Após o envio do laudo pericial, deverá a Secretaria designar
audiência de instrução na modalidade telepresencial. Essa
magistrada, a quem compete decidir sobre a forma de condução do
processo, na forma do art. 139 do CPC, tem realizado audiências de
instrução telepresenciais em processos de todos os níveis de
complexidade, garantindo a incomunicabilidade e segurança
jurídica. Entendo ainda que cabe as partes e seus advogados se
munir dos instrumentos tecnológicos necessários à participação na
audiência telepresencial.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000901-02.2022.5.13.0004
AUTOR ANDREA JORDAO GOMES DA SILVA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU EMMA UNIDADE IMAGEM EM
MANGABEIRA EIRELI
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMA UNIDADE IMAGEM EM MANGABEIRA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 007fc1e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Intime a ré EMMA UNIDADE IMAGEM EM MANGABEIRA
EIRELI dando-lhe conhecimento do requerimento formulado sob ID.
e4bcd90, concedendo-lhe prazo de 5 dias para se manifestar,
apresentando as provas que entender de direito, advertindo-a de
que, em caso de inércia, serão considerados como verdadeiros os
fatos ali elencados.
2 - Decorrido o prazo, retorne este processo concluso para nova
deliberação.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000573-14.2018.5.13.0004
AUTOR LINDINALVA SANTOS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 405
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
RÉU ASSOCIACAO DE SOCORRO
MUTUO MEGGAMOTOS PB
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDINALVA SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e47696d
proferido nos autos.
Vistos etc
Intime-se a reclamante para, no prazo de 10 dias, indicar meios
eficazes para o prosseguimento da execução, sob pena de
aplicação imediata da prescrição intercorrente, porque decorrido o
prazo de 02 anos sem manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000289-40.2017.5.13.0004
AUTOR JESSICA LUCAS DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA LUCAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3f3d6c
proferido nos autos.
DESPACHO
Mantenho os posicionamentos da sentença (id: 8780746) e do
despacho do id: 748ab45 pelos seus próprios fundamentos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000825-75.2022.5.13.0004
AUTOR VERONICA DA COSTA BATISTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PANIFICADORA CHIANCA LTDA
ADVOGADO LAURA LUCIA MENDES DE
ALMEIDA(OAB: 18267/PB)
RÉU RICARDO ALVES JUNIOR LTDA
ADVOGADO LAURA LUCIA MENDES DE
ALMEIDA(OAB: 18267/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA DA COSTA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87bd0ab
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
57b2bd2).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000825-75.2022.5.13.0004
AUTOR VERONICA DA COSTA BATISTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PANIFICADORA CHIANCA LTDA
ADVOGADO LAURA LUCIA MENDES DE
ALMEIDA(OAB: 18267/PB)
RÉU RICARDO ALVES JUNIOR LTDA
ADVOGADO LAURA LUCIA MENDES DE
ALMEIDA(OAB: 18267/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PANIFICADORA CHIANCA LTDA
- RICARDO ALVES JUNIOR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 406
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87bd0ab
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
57b2bd2).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0132035-02.2015.5.13.0004
AUTOR VANILDO CARVALHO XAVIER DA
SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
RÉU LUIZ FABIO GOMES
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU UESP EMPRESA DE VIGILANCIA
EIRELI - - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - ME
- UESP EMPRESA DE VIGILANCIA EIRELI - - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32a68cb
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo autor (ID 05f4188), eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000367-58.2022.5.13.0004
AUTOR JOSE ANDRE DE SANTANA CRISPIM
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDRE DE SANTANA CRISPIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a8af64
proferido nos autos.
Vistos, etc
Tendo decorrido o prazo concedido à executada sem manifestação,
intime-se o autor acerca do prosseguimento do feito em 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001065-30.2023.5.13.0004
REQUERENTES ROSANGELA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
REQUERENTES 08.907.367 FLAVIA CAMELO
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
NEIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 314114a
proferido nos autos.
Vistos etc
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 407
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
As partes em petição conjunta de conciliação pretendem a
homologação dando quitação geral do contrato de trabalho e não
apenas dos títulos informados na petição, de sorte que não é
possível a essa Magistrada analisar a exata dimensão do acordo e
a natureza jurídica das parcelas, se são ou não transacionáveis.
Nesse sentido, notifiquem-se os demandantes para que informem,
no prazo de 05 dias, se, nesse particular, concordam que a
homologação da conciliação dando quitação apenas aos títulos
descritos na inicial da presente ação trabalhista.
A advogada da empregadora deverá proceder a sua habilitação nos
autos.
A ciência deste despacho às partes deverá ser dada através da
advogada já habilitada.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000957-98.2023.5.13.0004
AUTOR LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aebf9e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Visando a celeridade processual, determino desde já a realização
de perícia técnica, nomeando o Engenheiro de Segurança do
Trabalho Júlio César Luiz de Oliveira. Faculto às partes o prazo de
5 dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes
técnicos. Enviado o laudo, as partes serão intimadas para
manifestação no prazo de 5 dias.
Dê-se ciência às partes e ao perito.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000957-98.2023.5.13.0004
AUTOR LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aebf9e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Visando a celeridade processual, determino desde já a realização
de perícia técnica, nomeando o Engenheiro de Segurança do
Trabalho Júlio César Luiz de Oliveira. Faculto às partes o prazo de
5 dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes
técnicos. Enviado o laudo, as partes serão intimadas para
manifestação no prazo de 5 dias.
Dê-se ciência às partes e ao perito.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000391-86.2022.5.13.0004
AUTOR GUILHERME PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 408
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44d8952
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - De conformidade com § 2º do artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes
intimadas,emprazocomumde08dias,acercadoscálculos
elaborados (ID. 79fb949).
2 - Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000391-86.2022.5.13.0004
AUTOR GUILHERME PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44d8952
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - De conformidade com § 2º do artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes
intimadas,emprazocomumde08dias,acercadoscálculos
elaborados (ID. 79fb949).
2 - Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000919-86.2023.5.13.0004
AUTOR PAULO ANDERSON DOS SANTOS
SOARES
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU JR SERVICOS DE ORGANIZACAO
DE FEIRAS E EVENTOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL VICTOR ALBUQUERQUE
RODRIGUES DE LIMA(OAB:
27628/CE)
RÉU SANTA GRELHA RESTAURANTE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO RAFAEL VICTOR ALBUQUERQUE
RODRIGUES DE LIMA(OAB:
27628/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ANDERSON DOS SANTOS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f62bbf4
proferido nos autos.
DESPACHO
Visando a celeridade processual, determino desde já a realização
de perícia técnica, nomeando o Engenheiro de Segurança do
Trabalho Christiano Ramos Barbosa de Paulo. Faculto às partes o
prazo de 5 dias para apresentação de quesitos e indicação de
assistentes técnicos. Enviado o laudo, as partes serão intimadas
para manifestação no prazo de 5 dias.
Dê-se ciência às partes e ao perito.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000919-86.2023.5.13.0004
AUTOR PAULO ANDERSON DOS SANTOS
SOARES
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU JR SERVICOS DE ORGANIZACAO
DE FEIRAS E EVENTOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL VICTOR ALBUQUERQUE
RODRIGUES DE LIMA(OAB:
27628/CE)
RÉU SANTA GRELHA RESTAURANTE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO RAFAEL VICTOR ALBUQUERQUE
RODRIGUES DE LIMA(OAB:
27628/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 409
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JR SERVICOS DE ORGANIZACAO DE FEIRAS E EVENTOS
LTDA
- SANTA GRELHA RESTAURANTE JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f62bbf4
proferido nos autos.
DESPACHO
Visando a celeridade processual, determino desde já a realização
de perícia técnica, nomeando o Engenheiro de Segurança do
Trabalho Christiano Ramos Barbosa de Paulo. Faculto às partes o
prazo de 5 dias para apresentação de quesitos e indicação de
assistentes técnicos. Enviado o laudo, as partes serão intimadas
para manifestação no prazo de 5 dias.
Dê-se ciência às partes e ao perito.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000637-48.2023.5.13.0004
AUTOR SIRLAYNE PESSOA GONCALVES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIRLAYNE PESSOA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ebce35
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de impugnação a justiça gratuita e
ilegitimidade passiva;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
SIRLAYNE PESSOA GONÇALVES em face de CONTAX S.A. E
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, para
condenar nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de
48 horas a partir do trânsito em julgado da ação dos valores
correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
Restituição dos valores indevidamente descontados no TRCT a
título de adiantamento salarial, no valor de R$1.887,06, como
também 13º salário adiantado no valor de R$560,18.
FGTS de fevereiro de 2021 a setembro de 2022, acrescido da multa
de 40%do FGTS.
pagamento de diferença salarial de janeiro a junho de 2021 e de
janeiro a fevereiro de 2022.
Reconhecimento da responsabilidade subsidiária do RAPPI BRASIL
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA;
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação;
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 410
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Defiro o pedido da empresa a fim de que seja excluído o INSS
cota do empregador dos cálculos a serem realizados pela
contadoria.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Ainda, nos termos do § 10º do art. 899 da CLT defere-se a isenção
do recolhimento do depósito recursal, atentando-se que referido
dispositivo não a isenta do recolhimento das custas processuais,
obrigatoriedade imposta pelo art. 789, § 1º, da CLT.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000637-48.2023.5.13.0004
AUTOR SIRLAYNE PESSOA GONCALVES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 411
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ebce35
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de impugnação a justiça gratuita e
ilegitimidade passiva;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
SIRLAYNE PESSOA GONÇALVES em face de CONTAX S.A. E
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, para
condenar nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de
48 horas a partir do trânsito em julgado da ação dos valores
correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
Restituição dos valores indevidamente descontados no TRCT a
título de adiantamento salarial, no valor de R$1.887,06, como
também 13º salário adiantado no valor de R$560,18.
FGTS de fevereiro de 2021 a setembro de 2022, acrescido da multa
de 40%do FGTS.
pagamento de diferença salarial de janeiro a junho de 2021 e de
janeiro a fevereiro de 2022.
Reconhecimento da responsabilidade subsidiária do RAPPI BRASIL
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA;
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação;
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 412
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Defiro o pedido da empresa a fim de que seja excluído o INSS
cota do empregador dos cálculos a serem realizados pela
contadoria.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Ainda, nos termos do § 10º do art. 899 da CLT defere-se a isenção
do recolhimento do depósito recursal, atentando-se que referido
dispositivo não a isenta do recolhimento das custas processuais,
obrigatoriedade imposta pelo art. 789, § 1º, da CLT.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000753-54.2023.5.13.0004
AUTOR SAMUEL HENRIQUE FONTES DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f35cf98
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de impugnação a justiça gratuita e
ilegitimidade passiva;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
SAMUEL HENRIQUE FONTES DA SILVA em face de CONTAX
S.A. E TAM LINHAS AEREAS S/A, para condenar nas obrigações
de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a partir do
trânsito em julgado da ação dos valores correspondentes aos títulos
trabalhistas a seguir relacionados:
Aviso Prévio – 6 dias indenizados, 13º Salário (5/12), Férias
Vencidas 2021/2022, Férias Proporcionais (7/12) – 2022/2023,
procedendo-se com a dedução do valor de R$ 1.101,80.
FGTS de novembro de 2020 a maio de 2022, acrescido da multa de
40% incidente.
Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da CLT;
Multa do art. 467 da CLT ;
pagamento de diferença salarial de janeiro a junho de 2021 e de
janeiro a junho de 2022 e janeiro a abril de 2023..
Reconhecimento da responsabilidade subsidiária do TAM LINHAS
AEREAS S/A E OI S.A.
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação;
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 413
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Defiro o pedido da empresa a fim de que seja excluído o INSS
cota do empregador(contax) dos cálculos a serem realizados
pela contadoria.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Ainda, nos termos do § 10º do art. 899 da CLT defere-se a isenção
do recolhimento do depósito recursal, atentando-se que referido
dispositivo não a isenta do recolhimento das custas processuais,
obrigatoriedade imposta pelo art. 789, § 1º, da CLT.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 414
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000753-54.2023.5.13.0004
AUTOR SAMUEL HENRIQUE FONTES DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL HENRIQUE FONTES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f35cf98
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de impugnação a justiça gratuita e
ilegitimidade passiva;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
SAMUEL HENRIQUE FONTES DA SILVA em face de CONTAX
S.A. E TAM LINHAS AEREAS S/A, para condenar nas obrigações
de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a partir do
trânsito em julgado da ação dos valores correspondentes aos títulos
trabalhistas a seguir relacionados:
Aviso Prévio – 6 dias indenizados, 13º Salário (5/12), Férias
Vencidas 2021/2022, Férias Proporcionais (7/12) – 2022/2023,
procedendo-se com a dedução do valor de R$ 1.101,80.
FGTS de novembro de 2020 a maio de 2022, acrescido da multa de
40% incidente.
Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da CLT;
Multa do art. 467 da CLT ;
pagamento de diferença salarial de janeiro a junho de 2021 e de
janeiro a junho de 2022 e janeiro a abril de 2023..
Reconhecimento da responsabilidade subsidiária do TAM LINHAS
AEREAS S/A E OI S.A.
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação;
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
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3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 415
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Defiro o pedido da empresa a fim de que seja excluído o INSS
cota do empregador(contax) dos cálculos a serem realizados
pela contadoria.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Ainda, nos termos do § 10º do art. 899 da CLT defere-se a isenção
do recolhimento do depósito recursal, atentando-se que referido
dispositivo não a isenta do recolhimento das custas processuais,
obrigatoriedade imposta pelo art. 789, § 1º, da CLT.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130217-15.2015.5.13.0004
AUTOR EDYNEUSA MARIA BATISTA DE
ARAUJO
ADVOGADO RAFAEL SERRANO CARNEIRO
DANTAS(OAB: 16561/PB)
ADVOGADO DELOSMAR CONSTANTINO DE
FRANCA OLIVEIRA(OAB: 14279/PB)
ADVOGADO FÁBIO CARNEIRO DA CUNHA
AMORIM(OAB: 19033/PB)
RÉU MOEMA KARLA DE ARAUJO
PONTES
RÉU ANDRE LUIS DE AMBROSIO PINTO
RÉU ITP EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS S/C LTDA - ME
RÉU LUMEN FACULDADE DE CIENCIAS
CONTABEIS LUIZ MENDES LTDA -
EPP
ADVOGADO José Paulino Costa Neto(OAB:
14038/PB)
ADVOGADO PABLO JUAN NOBREGA DE SOUSA
DA SILVEIRA(OAB: 17401/PB)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL RIO
BRANCO LTDA - EPP
ADVOGADO RAFAEL DE ANDRADE
THIAMER(OAB: 16237/PB)
RÉU BARTOLOMEU JOSE DE ARAUJO
PONTES
ADVOGADO RAFAEL DE ANDRADE
THIAMER(OAB: 16237/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDYNEUSA MARIA BATISTA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa73235
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
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3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 416
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Processo Nº CumPrSe-0000567-31.2023.5.13.0004
REQUERENTE KELYSSA DE LIMA CARVALHO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELYSSA DE LIMA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05f075d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA - PB: julgar PROCEDENTE o pedido formulado na
impugnação oposta por KELYSSA DE LIMA CARVALHO
(sequencial 7305c0d), para que as contas de liquidação sejam
retificadas, com a inclusão da multa de 40% sobre o FGTS.
Após, proceda-se a habilitação dos créditos deste processo, em
função do processo piloto nº 0000681-47.2022.5.13.0022, na forma
da fundamentação supra.
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000567-31.2023.5.13.0004
REQUERENTE KELYSSA DE LIMA CARVALHO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05f075d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA - PB: julgar PROCEDENTE o pedido formulado na
impugnação oposta por KELYSSA DE LIMA CARVALHO
(sequencial 7305c0d), para que as contas de liquidação sejam
retificadas, com a inclusão da multa de 40% sobre o FGTS.
Após, proceda-se a habilitação dos créditos deste processo, em
função do processo piloto nº 0000681-47.2022.5.13.0022, na forma
da fundamentação supra.
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000163-14.2022.5.13.0004
AUTOR DAVID CHRISTIAN OLIVEIRA
CARDOSO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID CHRISTIAN OLIVEIRA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83af7e3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos, etc.
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica
em relação à executada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL.
A Lei 14.112/2020 introduziu alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005). As alterações feitas
impedem o prosseguimento das execuções nos juízos originários
mesmo após o encerramento da falência ou da recuperação judicial
e, ainda, vedam a extensão da falência ou de seus efeitos, mesmo
que parcialmente, aos sócios, controladores ou administradores.
Quanto à desconsideração da personalidade jurídica, a
competência passa a ser exclusiva do juízo falimentar (art. 82-A,
parágrafo único).
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3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 417
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Isto posto, indefiro o pedido para instauração de incidente de
desconsideração da personalidade Jurídica.
Ciência às partes.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000163-14.2022.5.13.0004
AUTOR DAVID CHRISTIAN OLIVEIRA
CARDOSO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83af7e3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos, etc.
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica
em relação à executada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL.
A Lei 14.112/2020 introduziu alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005). As alterações feitas
impedem o prosseguimento das execuções nos juízos originários
mesmo após o encerramento da falência ou da recuperação judicial
e, ainda, vedam a extensão da falência ou de seus efeitos, mesmo
que parcialmente, aos sócios, controladores ou administradores.
Quanto à desconsideração da personalidade jurídica, a
competência passa a ser exclusiva do juízo falimentar (art. 82-A,
parágrafo único).
Isto posto, indefiro o pedido para instauração de incidente de
desconsideração da personalidade Jurídica.
Ciência às partes.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000223-84.2022.5.13.0004
AUTOR PEDRO TAVARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO TAVARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba93276
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.
Liberem-se os valore relativos ao crédito da autora e honorários
advocatícios, observando-se a dedução do percentual de 30%,
referente aos honorários advocatícios contratuais (contrato Id
98e6dad) e informações bancárias constantes na manifestação Id
9251720.
Recolha-se o valor relativo às contribuições previdenciárias
Por fim, arquivem-se em definitivo dos presentes autos, procedendo
-se aos registros necessários no sistema de administração de
processos.
(assinado eletronicamente)
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000837-55.2023.5.13.0004
EXEQUENTE JOSEPE FELIX DO NASCIMENTO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
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3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 418
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3355cc3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000837-55.2023.5.13.0004
EXEQUENTE JOSEPE FELIX DO NASCIMENTO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEPE FELIX DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3355cc3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0123500-65.2007.5.13.0004
EXEQUENTE GENIVAL LUIZ PEREIRA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE ROSALIE ANDRADE DOS SANTOS
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE FRANCISCO DE ASSIS PAZ
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE FRANCISCO PETRUCCI
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE FRANCISCO ROLIM GUIMARAES
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE RENATO LACERDA MARTINS
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE FRANCISCA NOADJA DE ANDRADE
CARDOSO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE FRANCISCA LINHARES
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE FRANCISCO DE SALES GADELHA
DE OLIVEIRA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE RENATO DE QUEIROZ FERNANDES
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA LINHARES
- FRANCISCA NOADJA DE ANDRADE CARDOSO
- FRANCISCO DE ASSIS PAZ
- FRANCISCO DE SALES GADELHA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 419
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
- FRANCISCO PETRUCCI
- FRANCISCO ROLIM GUIMARAES
- GENIVAL LUIZ PEREIRA
- RENATO DE QUEIROZ FERNANDES
- RENATO LACERDA MARTINS
- ROSALIE ANDRADE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb82849
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, tendo em vista a especificidade da composição das
parcelas da condenação e a quantidade de decisões que orientam
as diretrizes da condenação definitiva, TORNO SEM EFEITO os
cálculos de liquidação atacados (sequencial1f7105c e seguintes -
Fls. 2469-2489); e julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na
impugnação oposta pelos exequentes (sequencial62fbe54), para
que uma nova conta seja apurada.
DETERMINO que o conteúdo da decisão definitiva seja liquidado
por perito em contabilidade (art. 879, § 6º, da CLT), cuja nomeação
deverá ser encaminhada pela secretaria, de acordo com a
qualificação dos profissionais relacionados nos arquivos da unidade.
O prazo para entrega do laudo pericial será de 20 (vinte) dias.
O contador deverá observar as diretrizes de liquidação, contidas na
decisão dos embargos à execução (sequencial3cfb5fe – Fls. 1214-
1217), já transitado em julgado (sequencial3381dd8 – Fl. 1528).E
no tocante à correção monetária e juros aplicáveis, o perito deverá
observar os fundamentos do acórdão que definiu a temática
(sequencialb6df798- Fls. 2359-2369), combinado com os acórdãos
em sede de declaratórios (sequenciais0a8937f – Fls. 2425-2429
e 227ec2b – Fls, 2451-2453), também com trânsito em julgado
(sequencial9c1ef5c– Fl. 2467).
Os honorários periciais serão suportados pela parte reclamada.
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000407-11.2020.5.13.0004
AUTOR LUCIO CAVALCANTE DE SOUZA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a14924
proferido nos autos.
Visto etc
Ciência ao reclamado acerca do documento de id 6277ae4 para
manifestação no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000215-73.2023.5.13.0004
AUTOR ALEXANDRO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb66542
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir a preliminar de ilegitimidade passiva;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
ALEXANDRO DA SILVA SANTOS em face de TRANSLOG
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3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 420
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA e AMBEV S.A para
condenar nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de
48 horas a partir do trânsito em julgado da ação dos valores
correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
Pagamento do horário extraordinário laborado com um acréscimo
de no mínimo 50 % (cinquenta por cento), assim entendida a que
ultrapasse a oitava hora diária. Dada a habitualidade, a mesma
sorte tem o pedido de reflexos das horas Extras deferidas no Aviso
prévio, Décimos Terceiros salários, férias acrescidas do terço
constitucional, FGTS e multa de 40%, em face da habitualidade da
prestação.
Intervalo para descanso suprimido, com adicional de 50%.
Adicional de insalubridade em grau médio. Via de consequência
defere-se o pedido de reflexos no Aviso Prévio, Décimo Terceiro
salário proporcional, férias proporcionais acrescidas do terço
constitucional e FGTS e multa de 40%incidente.
Indenização por danos morais, que arbitro em R$2.000,00,
Responsabilidade subsidiária do Reclamado AMBEV S.A na medida
em que reconhecido o descumprimento das obrigações trabalhistas
pelo empregador do trabalhador terceirizado.
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação.
Para fins de liquidação:
Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 421
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de R$
1000,00 incidente sobre o valor arbitrado para fins de condenação
em R$ 50.000,00.
Honorários periciais, pela Reclamada na medida em que
sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$ 1.200,00(um mil
e duzentos reais), em benefício do perito engenheiro CAYO FARIAS
PEREIRA dada à complexidade da matéria e o grau de zelo
observado no laudo apresentado, e, ainda a data de realização da
perícia.
Tendo em vista o reconhecimento da presença de agentes
insalubres no meio ambiente do trabalho, e em atendimento a
Recomendação Conjunta GP.CGJT nº 3/2013, determina-se à
secretaria da vara o encaminhamento da cópia da presente
sentença ao Ministério do Trabalho e Emprego através do endereço
eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.b assim como para
insalubridade@tst.jus.br, a fim de subsidiar o planejamento de
ações de fiscalização.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000215-73.2023.5.13.0004
AUTOR ALEXANDRO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb66542
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir a preliminar de ilegitimidade passiva;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
ALEXANDRO DA SILVA SANTOS em face de TRANSLOG
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA e AMBEV S.A para
condenar nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de
48 horas a partir do trânsito em julgado da ação dos valores
correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
Pagamento do horário extraordinário laborado com um acréscimo
de no mínimo 50 % (cinquenta por cento), assim entendida a que
ultrapasse a oitava hora diária. Dada a habitualidade, a mesma
sorte tem o pedido de reflexos das horas Extras deferidas no Aviso
prévio, Décimos Terceiros salários, férias acrescidas do terço
constitucional, FGTS e multa de 40%, em face da habitualidade da
prestação.
Intervalo para descanso suprimido, com adicional de 50%.
Adicional de insalubridade em grau médio. Via de consequência
defere-se o pedido de reflexos no Aviso Prévio, Décimo Terceiro
salário proporcional, férias proporcionais acrescidas do terço
constitucional e FGTS e multa de 40%incidente.
Indenização por danos morais, que arbitro em R$2.000,00,
Responsabilidade subsidiária do Reclamado AMBEV S.A na medida
em que reconhecido o descumprimento das obrigações trabalhistas
pelo empregador do trabalhador terceirizado.
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 422
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Valores que serão apurados em fase de liquidação.
Para fins de liquidação:
Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de R$
1000,00 incidente sobre o valor arbitrado para fins de condenação
em R$ 50.000,00.
Honorários periciais, pela Reclamada na medida em que
sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$ 1.200,00(um mil
e duzentos reais), em benefício do perito engenheiro CAYO FARIAS
PEREIRA dada à complexidade da matéria e o grau de zelo
observado no laudo apresentado, e, ainda a data de realização da
perícia.
Tendo em vista o reconhecimento da presença de agentes
insalubres no meio ambiente do trabalho, e em atendimento a
Recomendação Conjunta GP.CGJT nº 3/2013, determina-se à
secretaria da vara o encaminhamento da cópia da presente
sentença ao Ministério do Trabalho e Emprego através do endereço
eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.b assim como para
insalubridade@tst.jus.br, a fim de subsidiar o planejamento de
ações de fiscalização.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 423
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000179-59.2023.5.13.0027
AUTOR CRISTIANO FELICIANO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Q2 CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a475e1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir a preliminar de inépcia por ausência de liquidação dos
pedidos e limitação da condenação ao valor dado à causa;
Julgar prescritos com resolução do mérito os pleitos incidentes no
período anterior à 17/04/2018 na forma do a art. 487, IV, do Novo
Código de Processo Civil, subsidiário da legislação trabalhista.
Julgar PROCEDENTES os pedidos formulados por CRISTIANO
FELICIANO em face da Q2 CONSTRUCOES LTDA, para condenar
nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas
a partir do trânsito em julgado da ação dos valores correspondentes
aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
Rescisão indireta do contrato de trabalho na forma do art. 483, d, da
Consolidação das Leis do Trabalho, entendendo-se como último dia
trabalhado o dia 23/12/2022, data informada pelo autor na petição
inicial e depoimento como sendo o último dia trabalhado.
Saldo de salário de dezembro de 2022, Aviso Prévio indenizado,
Décimo Terceiro Salário Proporcional, Férias simples (2021/2022) e
proporcionais acrescidas do terço constitucional, FGTS do pacto
laboral (observando-se o extrato fls.59/60) e multa de 40%
incidente.
Anotação da saída na CTPS da Reclamante, que deverá ser
realizada no prazo de 05 dias úteis na forma do art. 29 da
Consolidação das Leis do Trabalho, contados da data da intimação
para assinar o documento profissional, sob pena de multa no
montante fixo de R$ 500,00 quando a anotação será realizada pela
secretaria do juízo sem prejuízo da execução da multa em benefício
do trabalhador.
Habilitação do Reclamante por Alvará para processamento do
seguro-desemprego, independentemente do trânsito e julgado (art.
300 do NCPC);
Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da CLT
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação;
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação.
Para fins de liquidação:
Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
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3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 424
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de R$
1.000,00 inciden 50.000,00 incidentes.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000179-59.2023.5.13.0027
AUTOR CRISTIANO FELICIANO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO FELICIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a475e1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir a preliminar de inépcia por ausência de liquidação dos
pedidos e limitação da condenação ao valor dado à causa;
Julgar prescritos com resolução do mérito os pleitos incidentes no
período anterior à 17/04/2018 na forma do a art. 487, IV, do Novo
Código de Processo Civil, subsidiário da legislação trabalhista.
Julgar PROCEDENTES os pedidos formulados por CRISTIANO
FELICIANO em face da Q2 CONSTRUCOES LTDA, para condenar
nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas
a partir do trânsito em julgado da ação dos valores correspondentes
aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 425
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Rescisão indireta do contrato de trabalho na forma do art. 483, d, da
Consolidação das Leis do Trabalho, entendendo-se como último dia
trabalhado o dia 23/12/2022, data informada pelo autor na petição
inicial e depoimento como sendo o último dia trabalhado.
Saldo de salário de dezembro de 2022, Aviso Prévio indenizado,
Décimo Terceiro Salário Proporcional, Férias simples (2021/2022) e
proporcionais acrescidas do terço constitucional, FGTS do pacto
laboral (observando-se o extrato fls.59/60) e multa de 40%
incidente.
Anotação da saída na CTPS da Reclamante, que deverá ser
realizada no prazo de 05 dias úteis na forma do art. 29 da
Consolidação das Leis do Trabalho, contados da data da intimação
para assinar o documento profissional, sob pena de multa no
montante fixo de R$ 500,00 quando a anotação será realizada pela
secretaria do juízo sem prejuízo da execução da multa em benefício
do trabalhador.
Habilitação do Reclamante por Alvará para processamento do
seguro-desemprego, independentemente do trânsito e julgado (art.
300 do NCPC);
Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da CLT
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação;
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação.
Para fins de liquidação:
Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
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3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 426
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de R$
1.000,00 inciden 50.000,00 incidentes.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000426-46.2022.5.13.0004
AUTOR ENILSON DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU SINDICATO DOS MOTORISTAS E
TRABALHADORES EM TRANS. ROD.
DE PASSAG. E CARGAS NO EST. DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCIO OLIVEIRA
FERNANDES(OAB: 12114/RN)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENILSON DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os termos da
PETIÇÃO acostada aos autos (ID #id:c05dccf ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000637-48.2023.5.13.0004
AUTOR SIRLAYNE PESSOA GONCALVES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIRLAYNE PESSOA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:2ebce35 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000637-48.2023.5.13.0004
AUTOR SIRLAYNE PESSOA GONCALVES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 427
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:2ebce35 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000637-48.2023.5.13.0004
AUTOR SIRLAYNE PESSOA GONCALVES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:2ebce35 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000753-54.2023.5.13.0004
AUTOR SAMUEL HENRIQUE FONTES DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL HENRIQUE FONTES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:f35cf98 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000753-54.2023.5.13.0004
AUTOR SAMUEL HENRIQUE FONTES DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:f35cf98 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 428
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000753-54.2023.5.13.0004
AUTOR SAMUEL HENRIQUE FONTES DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:f35cf98 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000753-54.2023.5.13.0004
AUTOR SAMUEL HENRIQUE FONTES DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:f35cf98 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000568-16.2023.5.13.0004
AUTOR ANA FLAVIA CARDOSO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU GENILDA DE MENEZES MARSICANO
ADVOGADO DANILO FLALINE FERREIRA
GOMES(OAB: 30041/PB)
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA FLAVIA CARDOSO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:dc474ea ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000568-16.2023.5.13.0004
AUTOR ANA FLAVIA CARDOSO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU GENILDA DE MENEZES MARSICANO
ADVOGADO DANILO FLALINE FERREIRA
GOMES(OAB: 30041/PB)
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3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 429
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDA DE MENEZES MARSICANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:dc474ea ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000714-51.2023.5.13.0006
AUTOR JULIANA KELY SOUZA DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA KELY SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:a705553 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000714-51.2023.5.13.0006
AUTOR JULIANA KELY SOUZA DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:a705553 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000878-22.2023.5.13.0004
AUTOR FABIO LOPES MEDEIROS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO LOPES MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:8fb5d02 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000878-22.2023.5.13.0004
AUTOR FABIO LOPES MEDEIROS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
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3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 430
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:8fb5d02 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000908-57.2023.5.13.0004
AUTOR FRANCISCA KARLA SOUSA
NOBREGA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA KARLA SOUSA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:87ddad1 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000908-57.2023.5.13.0004
AUTOR FRANCISCA KARLA SOUSA
NOBREGA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:87ddad1 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000892-06.2023.5.13.0004
AUTOR JEFERSON CLEITON PEREIRA DE
LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON CLEITON PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:6b394ea ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000892-06.2023.5.13.0004
AUTOR JEFERSON CLEITON PEREIRA DE
LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 431
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:6b394ea ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000894-73.2023.5.13.0004
AUTOR EDVALDO DE CALDAS LEITE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO DE CALDAS LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:bf767b1 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000894-73.2023.5.13.0004
AUTOR EDVALDO DE CALDAS LEITE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:bf767b1 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000804-65.2023.5.13.0004
AUTOR MADELINE SAMARA DE SOUSA
NOGUEIRA E OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MADELINE SAMARA DE SOUSA NOGUEIRA E OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:3075e76 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000804-65.2023.5.13.0004
AUTOR MADELINE SAMARA DE SOUSA
NOGUEIRA E OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 432
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:3075e76 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000253-85.2023.5.13.0004
AUTOR ROBSON SANTOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU PROMO NORTE SERVICOS DE
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
ADVOGADO DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON SANTOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:d1dac83 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000253-85.2023.5.13.0004
AUTOR ROBSON SANTOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU PROMO NORTE SERVICOS DE
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
ADVOGADO DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROMO NORTE SERVICOS DE PROMOCAO DE VENDAS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:d1dac83 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000665-50.2022.5.13.0004
AUTOR LUANA SANTOS
ADVOGADO RAFAELLA MONTEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 30450-B/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:164a672 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000665-50.2022.5.13.0004
AUTOR LUANA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 433
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ADVOGADO RAFAELLA MONTEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 30450-B/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:164a672 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0044300-38.2009.5.13.0004
EXEQUENTE DILETE NOBREGA DE MEDEIROS
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE ROOSEVELT DE CARVALHO
WANDERLEY
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE MARIA DO CARMO DUTRA DE
SOUSA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE VALDECI BENICIO DE SA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE REGINA HELENA COSTA DE
MENEZES
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE RITA FERREIRA GONCALVES
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE SONIA MARIA GALIZA DE
CARVALHO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE PAULO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE ARMANDO LEITE RAMALHO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
PERITO AMANDA TORRES ALMEIDA
SANTOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:17beba6 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0044300-38.2009.5.13.0004
EXEQUENTE DILETE NOBREGA DE MEDEIROS
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE ROOSEVELT DE CARVALHO
WANDERLEY
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE MARIA DO CARMO DUTRA DE
SOUSA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE VALDECI BENICIO DE SA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE REGINA HELENA COSTA DE
MENEZES
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 434
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE RITA FERREIRA GONCALVES
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE SONIA MARIA GALIZA DE
CARVALHO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE PAULO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE ARMANDO LEITE RAMALHO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
PERITO AMANDA TORRES ALMEIDA
SANTOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SONIA MARIA GALIZA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:17beba6 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0044300-38.2009.5.13.0004
EXEQUENTE DILETE NOBREGA DE MEDEIROS
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE ROOSEVELT DE CARVALHO
WANDERLEY
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE MARIA DO CARMO DUTRA DE
SOUSA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE VALDECI BENICIO DE SA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE REGINA HELENA COSTA DE
MENEZES
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE RITA FERREIRA GONCALVES
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE SONIA MARIA GALIZA DE
CARVALHO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE PAULO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE ARMANDO LEITE RAMALHO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
PERITO AMANDA TORRES ALMEIDA
SANTOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA FERREIRA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:17beba6 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0044300-38.2009.5.13.0004
EXEQUENTE DILETE NOBREGA DE MEDEIROS
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE ROOSEVELT DE CARVALHO
WANDERLEY
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 435
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE MARIA DO CARMO DUTRA DE
SOUSA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE VALDECI BENICIO DE SA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE REGINA HELENA COSTA DE
MENEZES
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE RITA FERREIRA GONCALVES
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE SONIA MARIA GALIZA DE
CARVALHO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE PAULO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE ARMANDO LEITE RAMALHO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
PERITO AMANDA TORRES ALMEIDA
SANTOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINA HELENA COSTA DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:17beba6 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0044300-38.2009.5.13.0004
EXEQUENTE DILETE NOBREGA DE MEDEIROS
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE ROOSEVELT DE CARVALHO
WANDERLEY
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE MARIA DO CARMO DUTRA DE
SOUSA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE VALDECI BENICIO DE SA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE REGINA HELENA COSTA DE
MENEZES
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE RITA FERREIRA GONCALVES
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE SONIA MARIA GALIZA DE
CARVALHO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE PAULO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE ARMANDO LEITE RAMALHO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
PERITO AMANDA TORRES ALMEIDA
SANTOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECI BENICIO DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 436
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
(tramitação ID #id:17beba6 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0044300-38.2009.5.13.0004
EXEQUENTE DILETE NOBREGA DE MEDEIROS
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE ROOSEVELT DE CARVALHO
WANDERLEY
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE MARIA DO CARMO DUTRA DE
SOUSA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE VALDECI BENICIO DE SA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE REGINA HELENA COSTA DE
MENEZES
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE RITA FERREIRA GONCALVES
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE SONIA MARIA GALIZA DE
CARVALHO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE PAULO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE ARMANDO LEITE RAMALHO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
PERITO AMANDA TORRES ALMEIDA
SANTOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO DUTRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:17beba6 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0044300-38.2009.5.13.0004
EXEQUENTE DILETE NOBREGA DE MEDEIROS
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE ROOSEVELT DE CARVALHO
WANDERLEY
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE MARIA DO CARMO DUTRA DE
SOUSA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE VALDECI BENICIO DE SA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE REGINA HELENA COSTA DE
MENEZES
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE RITA FERREIRA GONCALVES
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE SONIA MARIA GALIZA DE
CARVALHO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE PAULO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE ARMANDO LEITE RAMALHO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 437
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
PERITO AMANDA TORRES ALMEIDA
SANTOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROOSEVELT DE CARVALHO WANDERLEY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:17beba6 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0044300-38.2009.5.13.0004
EXEQUENTE DILETE NOBREGA DE MEDEIROS
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE ROOSEVELT DE CARVALHO
WANDERLEY
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE MARIA DO CARMO DUTRA DE
SOUSA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE VALDECI BENICIO DE SA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE REGINA HELENA COSTA DE
MENEZES
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE RITA FERREIRA GONCALVES
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE SONIA MARIA GALIZA DE
CARVALHO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE PAULO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE ARMANDO LEITE RAMALHO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
PERITO AMANDA TORRES ALMEIDA
SANTOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DILETE NOBREGA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:17beba6 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0044300-38.2009.5.13.0004
EXEQUENTE DILETE NOBREGA DE MEDEIROS
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE ROOSEVELT DE CARVALHO
WANDERLEY
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE MARIA DO CARMO DUTRA DE
SOUSA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE VALDECI BENICIO DE SA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE REGINA HELENA COSTA DE
MENEZES
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE RITA FERREIRA GONCALVES
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 438
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE SONIA MARIA GALIZA DE
CARVALHO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE PAULO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE ARMANDO LEITE RAMALHO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
PERITO AMANDA TORRES ALMEIDA
SANTOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ARMANDO LEITE RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:17beba6 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ETCiv-0000823-71.2023.5.13.0004
EMBARGANTE JOSE MACEDO VIANA
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
EMBARGADO AURICELIO SABINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MACEDO VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:897c126 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ETCiv-0000823-71.2023.5.13.0004
EMBARGANTE JOSE MACEDO VIANA
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
EMBARGADO AURICELIO SABINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AURICELIO SABINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:897c126 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000460-84.2023.5.13.0004
AUTOR ANTONIO LUAN BATISTA DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIA LUCIA OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 22134/PB)
RÉU F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LUAN BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 439
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:448b296 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000460-84.2023.5.13.0004
AUTOR ANTONIO LUAN BATISTA DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIA LUCIA OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 22134/PB)
RÉU F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F. IMM. BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:448b296 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000731-93.2023.5.13.0004
AUTOR NADSON EMANUEL GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NADSON EMANUEL GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:e97252e ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000731-93.2023.5.13.0004
AUTOR NADSON EMANUEL GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:e97252e ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000007-89.2023.5.13.0004
AUTOR FELIPE VELOSO ALCANTARA DA
FONSECA
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU AVANCE DO BRASIL CONSULTORIA
DE RECURSOS HUMANOS LTDA.
ADVOGADO FERNANDA GARCEZ LOPES DE
SOUZA(OAB: 208371/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 440
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE VELOSO ALCANTARA DA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:ed2dd53 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000007-89.2023.5.13.0004
AUTOR FELIPE VELOSO ALCANTARA DA
FONSECA
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU AVANCE DO BRASIL CONSULTORIA
DE RECURSOS HUMANOS LTDA.
ADVOGADO FERNANDA GARCEZ LOPES DE
SOUZA(OAB: 208371/SP)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:ed2dd53 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000007-89.2023.5.13.0004
AUTOR FELIPE VELOSO ALCANTARA DA
FONSECA
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU AVANCE DO BRASIL CONSULTORIA
DE RECURSOS HUMANOS LTDA.
ADVOGADO FERNANDA GARCEZ LOPES DE
SOUZA(OAB: 208371/SP)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AVANCE DO BRASIL CONSULTORIA DE RECURSOS
HUMANOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:ed2dd53 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000889-85.2022.5.13.0004
AUTOR PEDRO BRAZ PEREIRA NETO
ADVOGADO STELIO TIMOTHEO
FIGUEIREDO(OAB: 13254/PB)
RÉU CLINICA AMA LTDA - - ME
ADVOGADO MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO BRAZ PEREIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:86d2f74 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 441
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000889-85.2022.5.13.0004
AUTOR PEDRO BRAZ PEREIRA NETO
ADVOGADO STELIO TIMOTHEO
FIGUEIREDO(OAB: 13254/PB)
RÉU CLINICA AMA LTDA - - ME
ADVOGADO MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA AMA LTDA - - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:86d2f74 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000740-55.2023.5.13.0004
AUTOR ZULEIKA DE BRITO MELO
ADVOGADO DANIEL PIRES RIBEIRO(OAB:
25266/PB)
RÉU CRISTAL COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZULEIKA DE BRITO MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:84c53e0 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000740-55.2023.5.13.0004
AUTOR ZULEIKA DE BRITO MELO
ADVOGADO DANIEL PIRES RIBEIRO(OAB:
25266/PB)
RÉU CRISTAL COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTAL COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:84c53e0 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000511-95.2023.5.13.0004
AUTOR ALISSON SANTOS DE LIMA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON SANTOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:0e79181 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000313-58.2023.5.13.0004
AUTOR I.M.D.S.
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU R.V.D.S.M.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 442
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU H.V.M.L.D.M.
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.M.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f23a738.
Processo Nº ATSum-0000313-58.2023.5.13.0004
AUTOR I.M.D.S.
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU R.V.D.S.M.
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU H.V.M.L.D.M.
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- H.V.M.L.D.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID aabda94.
Processo Nº ATSum-0000313-58.2023.5.13.0004
AUTOR I.M.D.S.
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU R.V.D.S.M.
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU H.V.M.L.D.M.
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.V.D.S.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8ebdd5b.
Processo Nº ATSum-0000635-78.2023.5.13.0004
AUTOR KAROLINNE BRASILEIRO DE
MACEDO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLINNE BRASILEIRO DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:0dc738e ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000635-78.2023.5.13.0004
AUTOR KAROLINNE BRASILEIRO DE
MACEDO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:0dc738e ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000635-78.2023.5.13.0004
AUTOR KAROLINNE BRASILEIRO DE
MACEDO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 443
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:0dc738e ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000821-04.2023.5.13.0004
AUTOR JOAO VICTOR NASCIMENTO
MARTINS
ADVOGADO RENATO CASTELO BET(OAB:
297419/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO THAIS DE SOUZA PRIMO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR NASCIMENTO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes dos esclarecimentos enviados pela perita, id
8eda029, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000821-04.2023.5.13.0004
AUTOR JOAO VICTOR NASCIMENTO
MARTINS
ADVOGADO RENATO CASTELO BET(OAB:
297419/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO THAIS DE SOUZA PRIMO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes dos esclarecimentos enviados pela perita, id
8eda029, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000951-91.2023.5.13.0004
AUTOR MARCELA RIBEIRO DUARTE
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RÉU STUDIO HOME COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO ANDRE ARAUJO CAVALCANTI(OAB:
12975/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA RIBEIRO DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da decisão de id 5cd2603.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000951-91.2023.5.13.0004
AUTOR MARCELA RIBEIRO DUARTE
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RÉU STUDIO HOME COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO ANDRE ARAUJO CAVALCANTI(OAB:
12975/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- STUDIO HOME COMERCIO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 444
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Ciência às partes da decisão de id 5cd2603.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000819-34.2023.5.13.0004
AUTOR K.C.D.S.S.
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU K.M.S.P.
RÉU T.C.S.
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU F.S.D.T.E.
RÉU F.L.G.C.
RÉU C.S.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- K.C.D.S.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7b3d982.
Processo Nº ETCiv-0000756-22.2023.5.13.0032
EMBARGANTE ROSEANE MIRANDA REZENDE DE
BRITTO
ADVOGADO ROSEANE MIRANDA REZENDE DE
BRITTO(OAB: 21903/PB)
EMBARGADO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEANE MIRANDA REZENDE DE BRITTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:afabc2a ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000628-89.2023.5.13.0003
AUTOR ADRIANO MACENA DE FONTES
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO MACENA DE FONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:92d4e85 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000628-89.2023.5.13.0003
AUTOR ADRIANO MACENA DE FONTES
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:92d4e85 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000732-78.2023.5.13.0004
AUTOR ALCELIO MANOEL DA SILVA LIMA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 445
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
RÉU CONSTRUTORA ANCAR LTDA
ADVOGADO HELOISA HELENA BORGES
MARTINS FALK(OAB: 16149/PE)
ADVOGADO ANA LUCIA DE ALMEIDA
MARQUES(OAB: 11343-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCELIO MANOEL DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:b4272e0 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000732-78.2023.5.13.0004
AUTOR ALCELIO MANOEL DA SILVA LIMA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU CONSTRUTORA ANCAR LTDA
ADVOGADO HELOISA HELENA BORGES
MARTINS FALK(OAB: 16149/PE)
ADVOGADO ANA LUCIA DE ALMEIDA
MARQUES(OAB: 11343-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA ANCAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:b4272e0 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000217-43.2023.5.13.0004
AUTOR KALINE CORDEIRO DE BRITO
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINE CORDEIRO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:a0aa99b ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000217-43.2023.5.13.0004
AUTOR KALINE CORDEIRO DE BRITO
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:a0aa99b ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000527-49.2023.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 446
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
AUTOR JOSE DE ASSIS DINIZ LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ASSIS DINIZ LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:c576a3c ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000527-49.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE DE ASSIS DINIZ LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:c576a3c ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001072-22.2023.5.13.0004
AUTOR ANTONIO ARNULFO GOUVEIA
CORREIA LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ARNULFO GOUVEIA CORREIA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ANTONIO ARNULFO GOUVEIA CORREIA LIMA
( POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 16/11/2023 09:10 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000519-72.2023.5.13.0004
AUTOR EDILSON DELFINO RODRIGUES
ADVOGADO DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 31245/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 447
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON DELFINO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência das informações de id #id:5a1dbeb .
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000519-72.2023.5.13.0004
AUTOR EDILSON DELFINO RODRIGUES
ADVOGADO DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 31245/PB)
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência das informações de id #id:5a1dbeb .
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0001021-11.2023.5.13.0004
EMBARGANTE BANCO POPULAR PAGAMENTOS E
RECEBIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANDERSON PRADO E
GUIMARAES(OAB: 27179/BA)
EMBARGADO JULIANA RIBEIRO FARIAS XAVIER
DE ARAUJO
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
EMBARGADO MULTIBANK COBRANCAS
RECEBIMENTOS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL MENEZES DE
OLIVEIRA(OAB: 20088/PB)
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
EMBARGADO MULTIBANK S.A.
ADVOGADO DANIEL MENEZES DE
OLIVEIRA(OAB: 20088/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO POPULAR PAGAMENTOS E RECEBIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: fica o embargante BANCO POPULAR
PAGAMENTOS E RECEBIMENTOS LTDA. notificado da decisão
sob ID. daf1f51. Após, os autos serão conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ETCiv-0001021-11.2023.5.13.0004
EMBARGANTE BANCO POPULAR PAGAMENTOS E
RECEBIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANDERSON PRADO E
GUIMARAES(OAB: 27179/BA)
EMBARGADO JULIANA RIBEIRO FARIAS XAVIER
DE ARAUJO
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
EMBARGADO MULTIBANK COBRANCAS
RECEBIMENTOS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL MENEZES DE
OLIVEIRA(OAB: 20088/PB)
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
EMBARGADO MULTIBANK S.A.
ADVOGADO DANIEL MENEZES DE
OLIVEIRA(OAB: 20088/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTIBANK S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam os réus MULTIBANK S.A. e MULTIBANK
COBRANÇAS RECEBIMENTOS E SERVIÇOS LTDA. notificados
destes embargos de terceiro e da decisão sob ID. daf1f51.
Decorrido o prazo legal, estes autos serão conclusos para
julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 448
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Assessor
Processo Nº ETCiv-0001021-11.2023.5.13.0004
EMBARGANTE BANCO POPULAR PAGAMENTOS E
RECEBIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANDERSON PRADO E
GUIMARAES(OAB: 27179/BA)
EMBARGADO JULIANA RIBEIRO FARIAS XAVIER
DE ARAUJO
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
EMBARGADO MULTIBANK COBRANCAS
RECEBIMENTOS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL MENEZES DE
OLIVEIRA(OAB: 20088/PB)
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
EMBARGADO MULTIBANK S.A.
ADVOGADO DANIEL MENEZES DE
OLIVEIRA(OAB: 20088/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTIBANK COBRANCAS RECEBIMENTOS E SERVICOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam os réus MULTIBANK S.A. e MULTIBANK
COBRANÇAS RECEBIMENTOS E SERVIÇOS LTDA. notificados
destes embargos de terceiro e da decisão sob ID. daf1f51.
Decorrido o prazo legal, estes autos serão conclusos para
julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000806-35.2023.5.13.0004
AUTOR EDMILSON JOSE DO NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e525eb1
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMANTE : EDMILSON JOSE DO NASCIMENTO(tramitação
ID #id:3af376a ), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000968-30.2023.5.13.0004
AUTOR JEFERSON RODRIGUES DE LIMA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS RODRIGUES
EUGENIO(OAB: 35997/CE)
RÉU CONSTRUTEC - CONSTRUCOES
TECNICAS EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON RODRIGUES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccc2420
proferido nos autos.
Despacho
Tendo em vista a condição revel da reclamada e que o reclamante
requereu desistência do pedido de adicional de insalubridade,
concluam-se os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000924-11.2023.5.13.0004
EXEQUENTE GILSON BATISTA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 449
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d7ca79
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-
se acerca da impugnação apresentada pela parte executada (ID
c10dd4c).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000316-47.2022.5.13.0004
AUTOR JONAS FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0910237
proferido nos autos.
Vistos, etc
Decorrido o prazo concedido no despacho ID 5a65c34 , intime-se o
exequente acerca do prosseguimento do feito. Prazo: 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001022-93.2023.5.13.0004
REQUERENTE JARBAS JOSE DA SILVA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARBAS JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 692a31b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
À liquidação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001022-93.2023.5.13.0004
REQUERENTE JARBAS JOSE DA SILVA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 692a31b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
À liquidação.
(assinado eletronicamente)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 450
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000696-70.2022.5.13.0004
AUTOR EDNALDO FRANCISCO AMARO
ADVOGADO FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16769/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
RÉU MARIA LUCIA ALVES FERREIRA -
ME
ADVOGADO JOAO LOPES DA COSTA(OAB:
6185/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO FRANCISCO AMARO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b02d02
proferida nos autos.
DESPACHO
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação (ID d7b8b52)
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Ante a ausência no comando sentencial, do valor atribuído ao
Perito, arbitro o valor dos honorários periciais em R$ 1.200,00, a ser
incluído na planilha de cálculos, a ser pago pela parte sucumbente
MARIA LUCIA ALVES FERREIRA - ME;
Após, intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento da
dívida, no prazo de 48 horas, sob pena de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000696-70.2022.5.13.0004
AUTOR EDNALDO FRANCISCO AMARO
ADVOGADO FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16769/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
RÉU MARIA LUCIA ALVES FERREIRA -
ME
ADVOGADO JOAO LOPES DA COSTA(OAB:
6185/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA ALVES FERREIRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b02d02
proferida nos autos.
DESPACHO
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação (ID d7b8b52)
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Ante a ausência no comando sentencial, do valor atribuído ao
Perito, arbitro o valor dos honorários periciais em R$ 1.200,00, a ser
incluído na planilha de cálculos, a ser pago pela parte sucumbente
MARIA LUCIA ALVES FERREIRA - ME;
Após, intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento da
dívida, no prazo de 48 horas, sob pena de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000534-46.2020.5.13.0004
AUTOR KEVIN COSTNER ARAUJO
HENRIQUE
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU THASSILA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
RÉU PAMELLA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
RÉU PAULO RICARDO LEAO ANSEL
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
RÉU JPA COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
T & P COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS DO VESTUARIO,
CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
THASSILA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA COMERCIO
TERCEIRO
INTERESSADO
LEAO COMERCIO DE MULTI
UTILIDADES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 451
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEAO COMERCIO DE MULTI UTILIDADES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1016c1e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Cuida-se de impugnação à execução oposta por LEÃO SERVIÇO E
COMÉRCIO VAREJISTA DE ELETRÔNICO LTDA (sequencial
1bbd6c1), na qual discorda da decisão que julgou procedente o
pedido de desconsideração da personalidade jurídica requerido pelo
exequente (sequencial f79181b – Fls. 645-648), e determinou o
chamamento do impugnante para responder pela execução.
A empresa requerente alega que o exequente nunca fora seu
empregado, e que, não figurando no título executivo judicial, não
poderá compor o polo passivo da presente execução, requerendo a
sua exclusão da lide.
O exequente apresentou contrarrazões (sequencialf374257).
Passo a decidir.
A empresa peticionante alegaque não pode ser incluída na
execução trabalhista de outra empresa do mesmo grupo, sem que
tenha participado do processo de conhecimento. Requer a
suspensão do processo com base na decisão proferida pelo STF no
Recurso Extraordinário nº 1.387.795, assim como a sua exclusão da
lide.
De início, cumpre esclarecer que o peticionanteLEÃO SERVIÇO E
COMÉRCIO VAREJISTA DE ELETRÔNICO LTDA fora chamado
para compor a execução, diante da desconsideração inversa da
personalidade jurídica da reclamada JPA COMERCIO VAREJISTA
DE ALIMENTOS LTDA (CNPJ: 35.254.425/0001-01), uma vez que
os seus sócios PAULO RICARDO LEÃO ANSEL (CPF: 033.189.751
-25) e THASSILA KAREN DOS SANTOS BEZERRA (CPF:
085.581.334-25), estão vinculados à pessoa jurídica do impugnante
LEAO COMERCIO DE MULTI UTILIDADES LTDA.
Isso significa que o requerente/impugnante LEAO COMERCIO DE
MULTI UTILIDADES LTDA, fora incluído no polo passivo da
execução pelo fato de compor um mesmo grupo econômico, e cuja
responsabilidade solidária pelos débitos contraídos lhe fora imposta.
E sobre a temática, o ministro Dias Toffoli do excelso Supremo
Tribunal Federal, ao analisar a matéria contida no recurso
extraordinário nº 1.387.795 de Minas Gerais, resolveu determinar a
suspensão nacional do processamento de todas as execuções
trabalhistas que versem sobre a questão controvertida. Tal questão
corresponde à inclusão, na fase de execução trabalhista, de uma
empresa do mesmo grupo econômico, que não tenha participado da
fase de conhecimento.
No particular, o ministro ponderou os inúmeros casos nacionais,
nos quais tem ocorrido constrição do patrimônio de empresa alheia
ao processo de conhecimento, mas que faz parte do grupo
econômico trabalhista.
E nesse contexto, observa-se que a matéria trazida pelo
peticionante LEAO COMERCIO DE MULTI UTILIDADES LTDA, é a
mesma tratada na decisão monocrática do RE 1.387.795/MG, que
determinou a suspensão nacional do processamento de todas as
execuções trabalhistas que versem sobre a referida matéria, até o
julgamento definitivo do recurso extraordinário.
Sendo estas as circunstâncias, a impugnação merece parcial
guarida, para quea execução seja suspensa em relação ao
peticionante LEÃO SERVIÇO E COMÉRCIO VAREJISTA DE
ELETRÔNICO LTDA, aguardando-se o julgamento definitivo do RE
1.387.795/MG, pelo Excelso STF. Nada obstante, o requerente, por
ora, não será excluído da execução, que continuará em relação aos
demais executados.
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA – PB: julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados na impugnação oposta por LEÃO SERVIÇO E
COMÉRCIO VAREJISTA DE ELETRÔNICO LTDA (sequencial
1bbd6c1), para SUSPENDER a execução, tão somente, em relação
à pessoa jurídica LEÃO SERVIÇO E COMÉRCIO VAREJISTA DE
ELETRÔNICO LTDA, atéo julgamento definitivo do RE
1.387.795/MG, pelo Excelso STF.
A execução prosseguirá normalmente quanto aos demais
executados, relacionados na decisão pretérita (sequencial f79181b
– Fls. 645-648).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000534-46.2020.5.13.0004
AUTOR KEVIN COSTNER ARAUJO
HENRIQUE
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU THASSILA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 452
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
RÉU PAMELLA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
RÉU PAULO RICARDO LEAO ANSEL
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
RÉU JPA COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
T & P COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS DO VESTUARIO,
CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
THASSILA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA COMERCIO
TERCEIRO
INTERESSADO
LEAO COMERCIO DE MULTI
UTILIDADES LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JPA COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA
- PAMELLA KAREN DOS SANTOS BEZERRA
- PAULO RICARDO LEAO ANSEL
- THASSILA KAREN DOS SANTOS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1016c1e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Cuida-se de impugnação à execução oposta por LEÃO SERVIÇO E
COMÉRCIO VAREJISTA DE ELETRÔNICO LTDA (sequencial
1bbd6c1), na qual discorda da decisão que julgou procedente o
pedido de desconsideração da personalidade jurídica requerido pelo
exequente (sequencial f79181b – Fls. 645-648), e determinou o
chamamento do impugnante para responder pela execução.
A empresa requerente alega que o exequente nunca fora seu
empregado, e que, não figurando no título executivo judicial, não
poderá compor o polo passivo da presente execução, requerendo a
sua exclusão da lide.
O exequente apresentou contrarrazões (sequencialf374257).
Passo a decidir.
A empresa peticionante alegaque não pode ser incluída na
execução trabalhista de outra empresa do mesmo grupo, sem que
tenha participado do processo de conhecimento. Requer a
suspensão do processo com base na decisão proferida pelo STF no
Recurso Extraordinário nº 1.387.795, assim como a sua exclusão da
lide.
De início, cumpre esclarecer que o peticionanteLEÃO SERVIÇO E
COMÉRCIO VAREJISTA DE ELETRÔNICO LTDA fora chamado
para compor a execução, diante da desconsideração inversa da
personalidade jurídica da reclamada JPA COMERCIO VAREJISTA
DE ALIMENTOS LTDA (CNPJ: 35.254.425/0001-01), uma vez que
os seus sócios PAULO RICARDO LEÃO ANSEL (CPF: 033.189.751
-25) e THASSILA KAREN DOS SANTOS BEZERRA (CPF:
085.581.334-25), estão vinculados à pessoa jurídica do impugnante
LEAO COMERCIO DE MULTI UTILIDADES LTDA.
Isso significa que o requerente/impugnante LEAO COMERCIO DE
MULTI UTILIDADES LTDA, fora incluído no polo passivo da
execução pelo fato de compor um mesmo grupo econômico, e cuja
responsabilidade solidária pelos débitos contraídos lhe fora imposta.
E sobre a temática, o ministro Dias Toffoli do excelso Supremo
Tribunal Federal, ao analisar a matéria contida no recurso
extraordinário nº 1.387.795 de Minas Gerais, resolveu determinar a
suspensão nacional do processamento de todas as execuções
trabalhistas que versem sobre a questão controvertida. Tal questão
corresponde à inclusão, na fase de execução trabalhista, de uma
empresa do mesmo grupo econômico, que não tenha participado da
fase de conhecimento.
No particular, o ministro ponderou os inúmeros casos nacionais,
nos quais tem ocorrido constrição do patrimônio de empresa alheia
ao processo de conhecimento, mas que faz parte do grupo
econômico trabalhista.
E nesse contexto, observa-se que a matéria trazida pelo
peticionante LEAO COMERCIO DE MULTI UTILIDADES LTDA, é a
mesma tratada na decisão monocrática do RE 1.387.795/MG, que
determinou a suspensão nacional do processamento de todas as
execuções trabalhistas que versem sobre a referida matéria, até o
julgamento definitivo do recurso extraordinário.
Sendo estas as circunstâncias, a impugnação merece parcial
guarida, para quea execução seja suspensa em relação ao
peticionante LEÃO SERVIÇO E COMÉRCIO VAREJISTA DE
ELETRÔNICO LTDA, aguardando-se o julgamento definitivo do RE
1.387.795/MG, pelo Excelso STF. Nada obstante, o requerente, por
ora, não será excluído da execução, que continuará em relação aos
demais executados.
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA – PB: julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados na impugnação oposta por LEÃO SERVIÇO E
COMÉRCIO VAREJISTA DE ELETRÔNICO LTDA (sequencial
1bbd6c1), para SUSPENDER a execução, tão somente, em relação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 453
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
à pessoa jurídica LEÃO SERVIÇO E COMÉRCIO VAREJISTA DE
ELETRÔNICO LTDA, atéo julgamento definitivo do RE
1.387.795/MG, pelo Excelso STF.
A execução prosseguirá normalmente quanto aos demais
executados, relacionados na decisão pretérita (sequencial f79181b
– Fls. 645-648).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000534-46.2020.5.13.0004
AUTOR KEVIN COSTNER ARAUJO
HENRIQUE
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU THASSILA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
RÉU PAMELLA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
RÉU PAULO RICARDO LEAO ANSEL
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
RÉU JPA COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
T & P COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS DO VESTUARIO,
CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
THASSILA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA COMERCIO
TERCEIRO
INTERESSADO
LEAO COMERCIO DE MULTI
UTILIDADES LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEVIN COSTNER ARAUJO HENRIQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1016c1e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Cuida-se de impugnação à execução oposta por LEÃO SERVIÇO E
COMÉRCIO VAREJISTA DE ELETRÔNICO LTDA (sequencial
1bbd6c1), na qual discorda da decisão que julgou procedente o
pedido de desconsideração da personalidade jurídica requerido pelo
exequente (sequencial f79181b – Fls. 645-648), e determinou o
chamamento do impugnante para responder pela execução.
A empresa requerente alega que o exequente nunca fora seu
empregado, e que, não figurando no título executivo judicial, não
poderá compor o polo passivo da presente execução, requerendo a
sua exclusão da lide.
O exequente apresentou contrarrazões (sequencialf374257).
Passo a decidir.
A empresa peticionante alegaque não pode ser incluída na
execução trabalhista de outra empresa do mesmo grupo, sem que
tenha participado do processo de conhecimento. Requer a
suspensão do processo com base na decisão proferida pelo STF no
Recurso Extraordinário nº 1.387.795, assim como a sua exclusão da
lide.
De início, cumpre esclarecer que o peticionanteLEÃO SERVIÇO E
COMÉRCIO VAREJISTA DE ELETRÔNICO LTDA fora chamado
para compor a execução, diante da desconsideração inversa da
personalidade jurídica da reclamada JPA COMERCIO VAREJISTA
DE ALIMENTOS LTDA (CNPJ: 35.254.425/0001-01), uma vez que
os seus sócios PAULO RICARDO LEÃO ANSEL (CPF: 033.189.751
-25) e THASSILA KAREN DOS SANTOS BEZERRA (CPF:
085.581.334-25), estão vinculados à pessoa jurídica do impugnante
LEAO COMERCIO DE MULTI UTILIDADES LTDA.
Isso significa que o requerente/impugnante LEAO COMERCIO DE
MULTI UTILIDADES LTDA, fora incluído no polo passivo da
execução pelo fato de compor um mesmo grupo econômico, e cuja
responsabilidade solidária pelos débitos contraídos lhe fora imposta.
E sobre a temática, o ministro Dias Toffoli do excelso Supremo
Tribunal Federal, ao analisar a matéria contida no recurso
extraordinário nº 1.387.795 de Minas Gerais, resolveu determinar a
suspensão nacional do processamento de todas as execuções
trabalhistas que versem sobre a questão controvertida. Tal questão
corresponde à inclusão, na fase de execução trabalhista, de uma
empresa do mesmo grupo econômico, que não tenha participado da
fase de conhecimento.
No particular, o ministro ponderou os inúmeros casos nacionais,
nos quais tem ocorrido constrição do patrimônio de empresa alheia
ao processo de conhecimento, mas que faz parte do grupo
econômico trabalhista.
E nesse contexto, observa-se que a matéria trazida pelo
peticionante LEAO COMERCIO DE MULTI UTILIDADES LTDA, é a
mesma tratada na decisão monocrática do RE 1.387.795/MG, que
determinou a suspensão nacional do processamento de todas as
execuções trabalhistas que versem sobre a referida matéria, até o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 454
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
julgamento definitivo do recurso extraordinário.
Sendo estas as circunstâncias, a impugnação merece parcial
guarida, para quea execução seja suspensa em relação ao
peticionante LEÃO SERVIÇO E COMÉRCIO VAREJISTA DE
ELETRÔNICO LTDA, aguardando-se o julgamento definitivo do RE
1.387.795/MG, pelo Excelso STF. Nada obstante, o requerente, por
ora, não será excluído da execução, que continuará em relação aos
demais executados.
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA – PB: julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados na impugnação oposta por LEÃO SERVIÇO E
COMÉRCIO VAREJISTA DE ELETRÔNICO LTDA (sequencial
1bbd6c1), para SUSPENDER a execução, tão somente, em relação
à pessoa jurídica LEÃO SERVIÇO E COMÉRCIO VAREJISTA DE
ELETRÔNICO LTDA, atéo julgamento definitivo do RE
1.387.795/MG, pelo Excelso STF.
A execução prosseguirá normalmente quanto aos demais
executados, relacionados na decisão pretérita (sequencial f79181b
– Fls. 645-648).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0004200-80.2005.5.13.0004
AUTOR MICHELLE FABIANA DOS SANTOS
COSTA
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
RÉU EUNICE LIMA DO NASCIMENTO - ME
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
ADVOGADO OZNI PEREIRA DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 5225/PB)
RÉU EUNICE LIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE FABIANA DOS SANTOS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02f7637
proferido nos autos.
Vistos etc
Intime-se a exequente para, no prazo de 10 dias, indicar meios
eficazes para o prosseguimento da execução sob pena de aplicação
imediata da prescrição intercorrente.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000636-34.2021.5.13.0004
AUTOR MARIA EURIDES VIANA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU POLYANA INDUSTRIA E COMERCIO
DE MASSAS EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSICLEIDE BANDEIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EURIDES VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a3a421
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Restando infrutíferas as diligências realizadas para localização de
bens do(s) devedor(es), intime-se a parte exequente para indicar
meios para prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de
direito, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de suspensão do feito
pelo prazo de dois anos e aplicação da prescrição intercorrente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000468-95.2022.5.13.0004
AUTOR RICARDO ALEXANDRE SILVA
MARQUES
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU MASTERBOI LTDA.
ADVOGADO JOSE CAVALCANTI PADILHA
NETO(OAB: 30162/PE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MASTERBOI LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 455
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ad3c7f
proferida nos autos.
Vistos etc
Homologo os cálculos de liquidação.
Ciência às partes acerca da reforma feita nos cálculos. Ressalte-se
que eventual impugnação deverá ser proposta no prazo de
embargos após garantida a execução.
Ao reclamado para, no prazo de 48 horas, pagar ou garantir o
débito sob pena de execução imediata. Ressalte-se a existência de
depósito recursal.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000468-95.2022.5.13.0004
AUTOR RICARDO ALEXANDRE SILVA
MARQUES
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU MASTERBOI LTDA.
ADVOGADO JOSE CAVALCANTI PADILHA
NETO(OAB: 30162/PE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ALEXANDRE SILVA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ad3c7f
proferida nos autos.
Vistos etc
Homologo os cálculos de liquidação.
Ciência às partes acerca da reforma feita nos cálculos. Ressalte-se
que eventual impugnação deverá ser proposta no prazo de
embargos após garantida a execução.
Ao reclamado para, no prazo de 48 horas, pagar ou garantir o
débito sob pena de execução imediata. Ressalte-se a existência de
depósito recursal.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000094-21.2018.5.13.0004
AUTOR LEANDRO CEZAR FIGUEREDO
BRILHANTE
ADVOGADO SAMUEL BRILHANTE DE
OLIVEIRA(OAB: 5990/PB)
ADVOGADO MAYKON MACIEL QUIRINO(OAB:
24947/PB)
RÉU URBANO SEGURANCA DE
VALORES LTDA
RÉU FRANCISCO ANTONIO DE MELO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO CEZAR FIGUEREDO BRILHANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 830d037
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte exequente para indicar meios para
prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de direito, no
prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de suspensão do feito pelo prazo
de dois anos e aplicação da prescrição intercorrente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000362-36.2022.5.13.0004
AUTOR PEDRO TAVARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO TAVARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e04af3
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 456
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme consulta Id 4b33627, a parte ré procedeu ao pré cadastro
da conta judicial nº 042 / 04960318-0, porém, não houve a
efetivação do depósito do valor da execução.
Assino o prazo de cinco dias à parte COMPANHIA DE AGUA E
ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA para regularização, sob pena de
imediato prosseguimento da execução.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000074-54.2023.5.13.0004
AUTOR JOSIVALDO FELIX DA PENHA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU AES ESTIVAS E CEREAIS LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO FELIX DA PENHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05a3c4e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se acerca da impugnação aos cálculos apresentada pela
reclamada (ID f07897f).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000292-24.2019.5.13.0004
AUTOR JAILSON EDER PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
RÉU RAFAELLA MORGANA LIMA DE
CASTRO
RÉU RAFAELLA MORGANA LIMA DE
CASTRO - ME
RÉU ARQUIMEDES DA SILVA BENTO
FILHO
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON EDER PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f0c6c9
proferida nos autos.
Vistos etc
Cuida-se de exceção de pré-executividade proposta por
ARQUIMEDES DA SILVA BENTO FILHO nos autos da execução
em que litiga com JAILSON EDER PEREIRA DA SILVA. Requer,
em síntese, o reconhecimento da prescrição intercorrente e o
desbloqueio dos seus vencimentos.
Notificado o exequente para defesa.
É o breve relatório. Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
Em razão da matéria e diante da declarações apresentadas,
conheço da exceção arguida.
Requer o excipiente a aplicação da prescrição intercorrente em
razão do decurso do prazo de 02 anos sem manifestação da parte.
Aplica-se a prescrição intercorrente a depender da inércia do credor
no cumprimento de determinação judicial no curso da execução no
prazo de 02 anos (§ 1o, do artigo 11-A).
Entretanto, é necessária intimação do credor com cominação
expressa da declaração da prescrição intercorrente para o caso de
inércia da parte no impulso da execução.
Na hipótese os autos, a intimação da parte para o impulso da
execução no prazo de 60 dias, id 659936c, apenas o advertia da
suspensão do feito por 02 anos, conforme despacho de id 2f6cecd,
sem qualquer manifestação expressa sobre a declaração de
prescrição intercorrente, esta apenas prevista a partir da intimação
de id 581e2e4, o que ensejou a sua manifestação no id c986464 e
consequente suspensão do prazo prescricional.
Não, portanto, prescrição a ser declarada na hipótese dos autos.
Pretende a parte executada o cancelamento da ordem de bloqueio
sobre seus vencimentos por serem impenhoráveis. Como pedido
alternativo, requer a redução para 10%.
O art. 833, IV, CPC dispõe que: “IV - os vencimentos, os subsídios,
os soldos, os salário, as remunerações, os proventos de
aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 457
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao
sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador
autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º.
(…)”.
Contudo, o § 2º do mesmo artigo, flexibiliza a impenhorabilidade
desses valores para a penhora para pagamento para pagamento de
prestação alimentícia, independentemente de sua origem, como é o
caso do débito trabalhista, diante da sua natureza alimentar.
A flexibilização encontra-se norteada pelos princípios da
proporcionalidade, razoabilidade e igualdade, por estarmos diante
de dois créditos de mesma natureza.
É certo que a execução deve prosseguir da forma menos gravosa
para o devedor, conforme art. 805 do CPC. Mas é certo também
que a execução realiza-se no interesse do exequente, na forma do
art. 797 do mesmo diploma legal. As normas devem ser compatíveis
de modo a não imprimir tratamento desigual das partes. Ou seja,
deve ser protegido o salário/provento do devedor de modo a não
inviabilizar o seu sustento, mas também deve ser protegido o
exequente para que não fique a deriva, deixado à própria sorte.
Considerando a documentação acostada aos autos, especialmente
o comprovante de rendimentos, acolho a pretensão da e o princípio
da razoabilidade, defiro parcialmente o pedido da parte devedora
para reduzir a ordem de bloqueio, despacho de id 0264ff6, para
10%.
Exceção parcialmente procedente.
DIANTE DO EXPOSTO, acolho parcialmente a exceção de pré-
executividade arguida por ARQUIMEDES DA SILVA BENTO FILHO
nos autos da execução em que litiga com JAILSON EDER
PEREIRA DA SILVA, para reduzir a ordem de bloqueio,
despacho de id 0264ff6, para 10% sobre a remuneração
líquida/crédito líquido do executado ARQUIMEDES DA SILVA
BENTO FILHO (CPF 013.890.584-33) perante CARDOSO DA
COSTA & CIA. LTDA - CNPJ 03.766.525/0001-20 (BEMAIS
SUPERMERCADOS), em parcelas mensais e sucessivas até o
limite da execução.
Ciência ao exequente e ao excipiente.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000292-24.2019.5.13.0004
AUTOR JAILSON EDER PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
RÉU RAFAELLA MORGANA LIMA DE
CASTRO
RÉU RAFAELLA MORGANA LIMA DE
CASTRO - ME
RÉU ARQUIMEDES DA SILVA BENTO
FILHO
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARQUIMEDES DA SILVA BENTO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f0c6c9
proferida nos autos.
Vistos etc
Cuida-se de exceção de pré-executividade proposta por
ARQUIMEDES DA SILVA BENTO FILHO nos autos da execução
em que litiga com JAILSON EDER PEREIRA DA SILVA. Requer,
em síntese, o reconhecimento da prescrição intercorrente e o
desbloqueio dos seus vencimentos.
Notificado o exequente para defesa.
É o breve relatório. Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
Em razão da matéria e diante da declarações apresentadas,
conheço da exceção arguida.
Requer o excipiente a aplicação da prescrição intercorrente em
razão do decurso do prazo de 02 anos sem manifestação da parte.
Aplica-se a prescrição intercorrente a depender da inércia do credor
no cumprimento de determinação judicial no curso da execução no
prazo de 02 anos (§ 1o, do artigo 11-A).
Entretanto, é necessária intimação do credor com cominação
expressa da declaração da prescrição intercorrente para o caso de
inércia da parte no impulso da execução.
Na hipótese os autos, a intimação da parte para o impulso da
execução no prazo de 60 dias, id 659936c, apenas o advertia da
suspensão do feito por 02 anos, conforme despacho de id 2f6cecd,
sem qualquer manifestação expressa sobre a declaração de
prescrição intercorrente, esta apenas prevista a partir da intimação
de id 581e2e4, o que ensejou a sua manifestação no id c986464 e
consequente suspensão do prazo prescricional.
Não, portanto, prescrição a ser declarada na hipótese dos autos.
Pretende a parte executada o cancelamento da ordem de bloqueio
sobre seus vencimentos por serem impenhoráveis. Como pedido
alternativo, requer a redução para 10%.
O art. 833, IV, CPC dispõe que: “IV - os vencimentos, os subsídios,
os soldos, os salário, as remunerações, os proventos de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 458
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como
as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao
sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador
autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º.
(…)”.
Contudo, o § 2º do mesmo artigo, flexibiliza a impenhorabilidade
desses valores para a penhora para pagamento para pagamento de
prestação alimentícia, independentemente de sua origem, como é o
caso do débito trabalhista, diante da sua natureza alimentar.
A flexibilização encontra-se norteada pelos princípios da
proporcionalidade, razoabilidade e igualdade, por estarmos diante
de dois créditos de mesma natureza.
É certo que a execução deve prosseguir da forma menos gravosa
para o devedor, conforme art. 805 do CPC. Mas é certo também
que a execução realiza-se no interesse do exequente, na forma do
art. 797 do mesmo diploma legal. As normas devem ser compatíveis
de modo a não imprimir tratamento desigual das partes. Ou seja,
deve ser protegido o salário/provento do devedor de modo a não
inviabilizar o seu sustento, mas também deve ser protegido o
exequente para que não fique a deriva, deixado à própria sorte.
Considerando a documentação acostada aos autos, especialmente
o comprovante de rendimentos, acolho a pretensão da e o princípio
da razoabilidade, defiro parcialmente o pedido da parte devedora
para reduzir a ordem de bloqueio, despacho de id 0264ff6, para
10%.
Exceção parcialmente procedente.
DIANTE DO EXPOSTO, acolho parcialmente a exceção de pré-
executividade arguida por ARQUIMEDES DA SILVA BENTO FILHO
nos autos da execução em que litiga com JAILSON EDER
PEREIRA DA SILVA, para reduzir a ordem de bloqueio,
despacho de id 0264ff6, para 10% sobre a remuneração
líquida/crédito líquido do executado ARQUIMEDES DA SILVA
BENTO FILHO (CPF 013.890.584-33) perante CARDOSO DA
COSTA & CIA. LTDA - CNPJ 03.766.525/0001-20 (BEMAIS
SUPERMERCADOS), em parcelas mensais e sucessivas até o
limite da execução.
Ciência ao exequente e ao excipiente.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000136-65.2021.5.13.0004
AUTOR THAYNA DO RAMO DA SILVA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU ELLEN TAIZA CABRAL CORREIA
LINS
ADVOGADO ARAK LAN ALVES CORREIA LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 43695/PE)
RÉU COSME CORREIA COSTA
RÉU PANIFICADORA E COMERCIO DOCE
PÃO E DELICATESSEN LTDA
ADVOGADO ARAK LAN ALVES CORREIA LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 43695/PE)
ADVOGADO JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PANIFICADORA E COMERCIO DOCE PÃO E DELICATESSEN
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c081ed8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Extinta a execução com a quitação do acordo.
Observa-se o destaque feito pela reclamada dos honorários
contratuais foi em valor superior ao determino no acordo (20%).
Ressalte-se que, em uma das parcelas, o advogado recebeu
R$2.455,00 e sua constituinte R$5.920,00. Dos depósitos feitos no
valor de R$200,00, o destaque foi feito corretamente, ou seja,
R$160,00 para a autora e R$40,00 para o advogado. Dessa forma,
deverá o advogado da reclamante proceder ao depósito em favor da
sua constituinte (conta indicada na ata de homologação do acordo)
do valor recebido a maior. Prazo de 05 dias.
Proceda-se ao levantamento de eventuais penhoras e bloqueios.
Prejudicada a análise dos embargos à execução em razão da
homologação do acordo. Para baixa na estatística, foi autorizada a
alteração do tipo de petição.
Após, arquivem-se os autos.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000136-65.2021.5.13.0004
AUTOR THAYNA DO RAMO DA SILVA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU ELLEN TAIZA CABRAL CORREIA
LINS
ADVOGADO ARAK LAN ALVES CORREIA LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 43695/PE)
RÉU COSME CORREIA COSTA
RÉU PANIFICADORA E COMERCIO DOCE
PÃO E DELICATESSEN LTDA
ADVOGADO ARAK LAN ALVES CORREIA LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 43695/PE)
ADVOGADO JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 459
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYNA DO RAMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c081ed8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Extinta a execução com a quitação do acordo.
Observa-se o destaque feito pela reclamada dos honorários
contratuais foi em valor superior ao determino no acordo (20%).
Ressalte-se que, em uma das parcelas, o advogado recebeu
R$2.455,00 e sua constituinte R$5.920,00. Dos depósitos feitos no
valor de R$200,00, o destaque foi feito corretamente, ou seja,
R$160,00 para a autora e R$40,00 para o advogado. Dessa forma,
deverá o advogado da reclamante proceder ao depósito em favor da
sua constituinte (conta indicada na ata de homologação do acordo)
do valor recebido a maior. Prazo de 05 dias.
Proceda-se ao levantamento de eventuais penhoras e bloqueios.
Prejudicada a análise dos embargos à execução em razão da
homologação do acordo. Para baixa na estatística, foi autorizada a
alteração do tipo de petição.
Após, arquivem-se os autos.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000950-43.2022.5.13.0004
AUTOR TATIANE SILVEIRA DA COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU HELEN FLAVIA CHACON DA ROCHA
ADVOGADO ANA LUISE VILARIM PIMENTEL
NOBRE ALENCAR(OAB: 13101/PB)
RÉU DANIEL LIMA FERREIRA
ADVOGADO ANA LUISE VILARIM PIMENTEL
NOBRE ALENCAR(OAB: 13101/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE SILVEIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ec19b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA - PB: julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados na impugnação oposta por DANIEL LIMA
FERREIRA e OUTROS (sequencial 3cff96f), para que a contadoria
retifique os cálculos de liquidação na forma da fundamentação
supra.
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000950-43.2022.5.13.0004
AUTOR TATIANE SILVEIRA DA COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU HELEN FLAVIA CHACON DA ROCHA
ADVOGADO ANA LUISE VILARIM PIMENTEL
NOBRE ALENCAR(OAB: 13101/PB)
RÉU DANIEL LIMA FERREIRA
ADVOGADO ANA LUISE VILARIM PIMENTEL
NOBRE ALENCAR(OAB: 13101/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL LIMA FERREIRA
- HELEN FLAVIA CHACON DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ec19b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA - PB: julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados na impugnação oposta por DANIEL LIMA
FERREIRA e OUTROS (sequencial 3cff96f), para que a contadoria
retifique os cálculos de liquidação na forma da fundamentação
supra.
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130722-06.2015.5.13.0004
AUTOR ALECSANDRO DA SILVA
DOMINGUES
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 460
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ADVOGADO ITAMAR GOUVEIA DA SILVA(OAB:
10437/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO MANUELA DE ARAUJO FIRMINO
MARTINS(OAB: 19886/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- T M P - TRANSPORTE METROPOLITANO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 093933c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da integral quitação do acordo, declaro extinta a presente
execução.
Arquivem-se em definitivo dos presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130722-06.2015.5.13.0004
AUTOR ALECSANDRO DA SILVA
DOMINGUES
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO ITAMAR GOUVEIA DA SILVA(OAB:
10437/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO MANUELA DE ARAUJO FIRMINO
MARTINS(OAB: 19886/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALECSANDRO DA SILVA DOMINGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 093933c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da integral quitação do acordo, declaro extinta a presente
execução.
Arquivem-se em definitivo dos presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001370-24.2017.5.13.0004
AUTOR SEVERINO DOS RAMOS MENDES
DA SILVA
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
RÉU CONSTRUTORA RPG LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DOS RAMOS MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 335e2b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000360-03.2021.5.13.0004
AUTOR JOAO BATISTA FIRMINO JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA FIRMINO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da certidão emitida nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 461
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0133500-80.2014.5.13.0004
AUTOR MARIA BELO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR PAULO BELO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR JOSE BELO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU MAYARA WANESSA ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RÉU MAYARA WANESSA ALVES DOS
SANTOS - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BELO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da certidão emitida nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0001007-27.2023.5.13.0004
REQUERENTE REGINALDO DE SOUZA
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da impugnação apresentada no ID f0e5e2c. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000966-60.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da impugnação aos cálculos apresentada no ID 17450ea.
Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0020200-77.2013.5.13.0004
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AUTOR KIRTON BANK S.A. - BANCO
MULTIPLO
ADVOGADO TOBIAS DE MACEDO(OAB:
21667/PR)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA EDUARDA FERREIRA
LEFKI(OAB: 29820/PE)
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:
31709/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada para ciência da manifestação Id
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 462
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ef41c8b.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000231-61.2022.5.13.0004
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: fica a ré EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA - DATAPREV notificada do
bloqueio de valores efetuado através do convênio SISBAJUD. Prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000828-93.2023.5.13.0004
AUTOR HERBET DE SOUSA EMERI
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HERBET DE SOUSA EMERI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id acc7c90, agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000828-93.2023.5.13.0004
AUTOR HERBET DE SOUSA EMERI
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id acc7c90, agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000957-98.2023.5.13.0004
AUTOR LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 463
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id f24e364, agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000957-98.2023.5.13.0004
AUTOR LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id f24e364, agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000957-98.2023.5.13.0004
AUTOR LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id f24e364, agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000606-25.2023.5.13.0005
AUTOR PAULO ROBERTO SALES DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO RIBEIRO DA
SILVA(OAB: 27766/PB)
RÉU LAZIN MOVEIS LAQUEADOS LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LAZIN MOVEIS LAQUEADOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO N.º 0000606-25.2023.5.13.0005
O MM. Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido
nos autos do processo em epígrafe, movido porPAULO ROBERTO
SALES DA SILVA contra LAZIN MOVEIS LAQUEADOS LTDA -
ME, CNPJ: 18.287.222/0001-00 e tendo em vista que a parte
(reclamada) encontra-se em lugar ignorado, fica por este edital
INTIMADA acerca do(a) DECISÃO/DESPACHO proferido(a) no
Ante o exposto, julgo a presentePROCEDENTE EM PARTE
reclamação, condenando a LAZIN MOVEIS LAQUEADOS LTDA -
ME, ao pagamento, nos termos da fundamentação a PAULO
ROBERTO SALES DA SILVA, o que está apurado nas planilhas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 464
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
anexas, respeitada a prescrição parcial acolhida, quanto aos títulos
de:
a) gratificação pelo acúmulo de função (10% sobre o salário
contratual), mais reflexos nas parcelas de mais reflexos nas
parcelas de férias (mais 1 /3), 13o salários, aviso prévio e FGTS
(mais 40%); b) indenização por danos morais, correspondente a 3
salários contratuais; c) salários do período de 17/10/2021 a
16/03/2022; aviso prévio (54 dias); férias dobradas 2016/2017 a
2019/2020, simples em 2020/2021 e proporcionais a 10/12, todas
acrescidas em 1/3; 13o salários de 2021 e 2022 (3/12); FGTS (mais
40%), descontando-se aquilo recolhido em conta vinculada (extrato
anexo),
a ser liberado mediante alvará; indenização referente ao vale-
transporte. Tudo consoante a fundamentação, que integra a
presente decisão como se nela estivesse transcrita, mais juros,
correção monetária e honorários advocatícios, na base de 15%
sobre o valor bruto da condenação liquidada.
A CTPS do reclamante deverá receber as devidas retificações
quanto ao tempo clandestino reconhecido na fundamentação, em
cinco dias contados do recebimento da presente intimação, sob as
penas do art. 39 da CLT.
Oficie-se à Corregedoria Geral da União, dando-se ciência dos fatos
narrados na inicial, no sentido que o reclamante recebeu seguro-
desemprego enquanto esteve trabalhando para o reclamado, no
período de 16/10/2021 a 16/03 /2022, a fim de que sejam adotadas
as medidas administrativas e criminais cabíveis.
Custas processuais, pela reclamada, na forma descrita nas
planilhas anexas
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231023100752553000000228
58191?instancia=1
O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de
costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido
o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000724-07.2023.5.13.0003
AUTOR MARCOS CAVALCANTI NOGUEIRA
JUNIOR
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS CAVALCANTI NOGUEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59492ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. a
pagar, no prazo e forma legais, com juros e correção monetária,
aquilo que será apurado em regular liquidação de sentença em prol
de MARCOS CAVALCANTI NOGUEIRA JÚNIOR quanto aos
seguintes títulos, respeitada a prescrição parcial acolhida: diferença
salarial em razão do correto enquadramento na GRADE 11, zona
salarial 05 (máxima), mais reflexos sobre as parcelas de férias
(mais 1/3), gratificações natalinas; gratificação de função, PLR
(considerando o disposto nas normas coletivas da categoria quanto
ao cálculo de tal parcela), horas extras pagas (e seus reflexos
noutras parcelas) e FGTS.
Imposto de renda e contribuições previdenciárias, a serem
recolhidos de conformidade com a legislação e entendimentos
sumulados aplicáveis ao caso.
Tudo nos termos da fundamentação, inclusive o cômputo de
honorários advocatícios sucumbenciais, que integra a presente
parte dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Deverá ainda a reclamada, em cinco dias contados do recebimento
de intimação específica, o que poderá ser feito pela via digital (caso
tecnicamente possível) promover as anotações na CTPS da
reclamante, consoante aquilo prescrito nesta decisão, sob pena de
aplicação do disposto no art. 39 da CLT.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 10.000,00, apuradas
sobre o valor arbitrado de R$ 500.000,00.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000724-07.2023.5.13.0003
AUTOR MARCOS CAVALCANTI NOGUEIRA
JUNIOR
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 465
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59492ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. a
pagar, no prazo e forma legais, com juros e correção monetária,
aquilo que será apurado em regular liquidação de sentença em prol
de MARCOS CAVALCANTI NOGUEIRA JÚNIOR quanto aos
seguintes títulos, respeitada a prescrição parcial acolhida: diferença
salarial em razão do correto enquadramento na GRADE 11, zona
salarial 05 (máxima), mais reflexos sobre as parcelas de férias
(mais 1/3), gratificações natalinas; gratificação de função, PLR
(considerando o disposto nas normas coletivas da categoria quanto
ao cálculo de tal parcela), horas extras pagas (e seus reflexos
noutras parcelas) e FGTS.
Imposto de renda e contribuições previdenciárias, a serem
recolhidos de conformidade com a legislação e entendimentos
sumulados aplicáveis ao caso.
Tudo nos termos da fundamentação, inclusive o cômputo de
honorários advocatícios sucumbenciais, que integra a presente
parte dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Deverá ainda a reclamada, em cinco dias contados do recebimento
de intimação específica, o que poderá ser feito pela via digital (caso
tecnicamente possível) promover as anotações na CTPS da
reclamante, consoante aquilo prescrito nesta decisão, sob pena de
aplicação do disposto no art. 39 da CLT.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 10.000,00, apuradas
sobre o valor arbitrado de R$ 500.000,00.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000927-42.2018.5.13.0003
AUTOR RANIELE DE OLIVEIRA ARAUJO
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU RH SERVICOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIELE DE OLIVEIRA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f573b60
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em
julgado.
Compulsando os autos do processo, verifica-se a quitação do débito
mediante Requisição de Pequeno Valor, impondo-se a extinção da
execução.
DECISÃO
Diante da manifestação do advogado da parte exequente, Id
c98a7ba, bem como, considerando o mais que dos autos constam e
os fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo,
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Transitada em julgado, arquivem-se os autos definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000091-29.2019.5.13.0005
AUTOR EDMILSON VALENTIM DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
ADVOGADO LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON VALENTIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 466
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b531799
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em
julgado.
Compulsando os autos do processo, verifica-se a quitação do débito
mediante Requisição de Pequeno Valor/ Requisitório de Precatório,
impondo-se a extinção da execução.
Considerando o cumprimento do despacho Id d21fd9f, recolha-se o
valor da contribuição previdenciária com o valor depositado pelo
advogado da parte exequente.
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo,
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Transitada em julgado, arquivem-se os autos definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001081-78.2023.5.13.0005
AUTOR MARCELLA ALVES DE FARIAS
SOARES
ADVOGADO GIOVANNA CASTRO LEMOS
MAYER(OAB: 14555/PB)
ADVOGADO PAVLOVA ARCOVERDE COELHO
LIRA(OAB: 9204-B/RN)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELLA ALVES DE FARIAS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7874d5f
proferida nos autos.
DECISÃO
MARCELLA ALVES DE FARIAS SOARES requereu a concessão
de tutela de urgência nos autos da ação trabalhista ajuizada em
desfavor da EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH (CNPJ: 15.126.437/0001-43), visando
à "redução em 50% na sua jornada de trabalho originária (24 horas
semanais) para 12 horas semanais” (ID. 47154ed). Aduz que é
médica da reclamada, lotada no Hospital Universitário Lauro
Wanderley, e que sua filha fora diagnosticada com Transtorno do
Espectro Autista – CID10 F84, necessitando de tratamento especial
e de sua participação ativa.
O art. 300 do CPC dispõe que a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso, a reclamante juntou ao caderno processual laudo médico
datado de 27/09/2023 que comprova que sua filha, menor Isabela
de Farias Soares, apresenta quadro de transtorno do espectro
autista, nível de suporte 3, com atraso global do desenvolvimento,
sendo imprescindível a manutenção contínua e por tempo
indeterminado do tratamento com equipe multidisciplinar em vários
dias da semana, bem como a sua participação ativa no processo de
reabilitação, “comparecendo ao atendimento e dando continuidade
ao orientado em casa” (ID. 94cf618).
Por outro lado, observa-se que a EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH indeferiu o requerimento
de redução de jornada feito administrativamente, nos seguintes
termos: “não é possível atendermos o pleito por via administrativa.”
(ID. b0d222b).
Como se vê, os documentos supramencionados evidenciam a
probabilidade do direito da reclamante ao horário especial, com
esteio no art. 98, §2º e § 3º, da Lei 8.112/90.
Ademais, resta configurado o perigo de dano, ante a possibilidade
de piora do estado de saúde da filha com deficiência da autora, em
decorrência do indeferimento da redução da jornada EBSERH para
o acompanhamento da genitora nas terapias da menor.
Isso posto e com esteio no art. 300, e § 2º, do CPC, caput,
CONCEDO liminarmente a tutela de urgência de natureza
antecipada e DETERMINO que a reclamada proceda à redução da
carga horária da reclamante em 50%, sem compensação e sem
redução salarial, a partir desta data, sob pena de pagamento de
multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento,
limitada a R$ 30.000,00, a ser revertida em favor da autora.
Cumpra-se com urgência, por meio de Oficial de Justiça.
Intime-se a autora para tomar ciência desta decisão.
Deve a Secretaria desta Vara do Trabalho designar audiência inicial
para a primeira pauta livre, com a notificação das partes e
advertência quanto ao disposto no art. 844 da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 467
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000913-76.2023.5.13.0005
AUTOR ANA CLAUDIA PINHEIRO DE SOUZA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA PINHEIRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82ea656
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Resta verificado dos autos haver erro material de digital no termo da
audiência última realizada, passível de correção, em tempo.
Destarte, a fim de se evitar vício de interpretação, as partes devem
desconsiderar o texto inserido no parágrafo finalda ata da audiência
última realizada, por se tratar de audiência presencial.
Aguarde-se a audiência.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000913-76.2023.5.13.0005
AUTOR ANA CLAUDIA PINHEIRO DE SOUZA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82ea656
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Resta verificado dos autos haver erro material de digital no termo da
audiência última realizada, passível de correção, em tempo.
Destarte, a fim de se evitar vício de interpretação, as partes devem
desconsiderar o texto inserido no parágrafo finalda ata da audiência
última realizada, por se tratar de audiência presencial.
Aguarde-se a audiência.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000111-15.2022.5.13.0005
AUTOR THAYSE CAROLINE DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO GISLANDIO LACERDA DA
SILVA(OAB: 29142/PB)
RÉU VALDEVINO GREGORIO DE
ANDRADE JUNIOR
RÉU LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS VALDEVINO LTDA - EPP
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RÉU JOAO BOSCO GREGORIO DE
ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS VALDEVINO LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do protocolo #id:04ac62a,
no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 468
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000698-03.2023.5.13.0005
AUTOR SAMARA SUZANA FARIAS ENEAS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO CAMELO(OAB:
7488/PB)
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
ADVOGADO KARINA ALINE DA SILVA
SANTANA(OAB: 24809/PB)
RÉU DG PROMOTORA
ADVOGADO GABRIELLA REIS OLIVEIRA(OAB:
33181/PE)
RÉU NORDESTE BRASIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DG PROMOTORA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista a parte reclamada, no prazo legal, acerca do documento
trazido aos autos pela parte reclamante, petição de ID. b4ba472, e
anexo.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000668-02.2022.5.13.0005
AUTOR EDILMA CARLA DA SILVA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU EDYLEIDE DA SILVA ALVES
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU EDYLEIDE DA SILVA ALVES
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAIBA -
MPPB
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILMA CARLA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2afd52a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000334-70.2019.5.13.0005
AUTOR JOSENILDO MONTEIRO PEREIRA
JUNIOR
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL MINAS GERAIS
ADVOGADO HENRIQUE TUNES MASSARA(OAB:
112516/MG)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DE SAO PAULO
ADVOGADO DENIS AUDI ESPINELA(OAB:
198153/SP)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO MONTEIRO PEREIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3267867
proferida nos autos.
DECISÃO
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, no prazo
legal, oferecer(em) resposta ao Agravo de Petição interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E.
TRT. 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000334-70.2019.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 469
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
AUTOR JOSENILDO MONTEIRO PEREIRA
JUNIOR
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL MINAS GERAIS
ADVOGADO HENRIQUE TUNES MASSARA(OAB:
112516/MG)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DE SAO PAULO
ADVOGADO DENIS AUDI ESPINELA(OAB:
198153/SP)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DE SAO PAULO
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
- LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3267867
proferida nos autos.
DECISÃO
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, no prazo
legal, oferecer(em) resposta ao Agravo de Petição interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E.
TRT. 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000860-32.2022.5.13.0005
AUTOR JOSE AILTON AMORIM COSTA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU DIEGO RAPHAEL RIVIERE - ME
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
RÉU IRLANIA DE OLIVEIRA FIDELES
01099397430
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON AMORIM COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Vistos, etc.
Cuida-se de proposta de acordo, manejada pelas partes(Id
a3a4a91).
Cotejando os autos processuais, verifica-se que na sobredita
proposta de acordo consta como sendo acordado o valor de R$
26.550,59 a ser pago da seguinte forma(Id a3a4a91):
R$ 6.497,32 ( liberação do depósito judicial > Id 8066f71;
duas parcelas iguais e consecutivas > R$ 7.598,74 = R$
15.197,48
uma parcela > R$ 2.206,39 ( honorários advocatícios
sucumbenciais).
Então tem-se que os valores parcelados acordados totalizam R$
23.901,19, e como o valor acordado é R$ 26.550,59, resta uma
diferença no importe de R$ 2.649,40 , nada constando na sobredita
proposta a respeito desta diferença, ou seja a conta não fecha. As
justificativas da parte autora/exequente( Id 4ce3112) são
absolutamente insatisfatórias.
Isto posto, e considerando o mais que dos autos constam, concito
as partes para que solucionem o impasse em cinco dias, sob pena
de indeferimento da homologação da proposta de acordo((Id
a3a4a91)). Silentes, prossiga-se a execução.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
RACHEL MARIA HENRIQUES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000860-32.2022.5.13.0005
AUTOR JOSE AILTON AMORIM COSTA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU DIEGO RAPHAEL RIVIERE - ME
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
RÉU IRLANIA DE OLIVEIRA FIDELES
01099397430
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 470
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO RAPHAEL RIVIERE - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Vistos, etc.
Cuida-se de proposta de acordo, manejada pelas partes(Id
a3a4a91).
Cotejando os autos processuais, verifica-se que na sobredita
proposta de acordo consta como sendo acordado o valor de R$
26.550,59 a ser pago da seguinte forma(Id a3a4a91):
R$ 6.497,32 ( liberação do depósito judicial > Id 8066f71;
duas parcelas iguais e consecutivas > R$ 7.598,74 = R$
15.197,48
uma parcela > R$ 2.206,39 ( honorários advocatícios
sucumbenciais).
Então tem-se que os valores parcelados acordados totalizam R$
23.901,19, e como o valor acordado é R$ 26.550,59, resta uma
diferença no importe de R$ 2.649,40 , nada constando na sobredita
proposta a respeito desta diferença, ou seja a conta não fecha. As
justificativas da parte autora/exequente( Id 4ce3112) são
absolutamente insatisfatórias.
Isto posto, e considerando o mais que dos autos constam, concito
as partes para que solucionem o impasse em cinco dias, sob pena
de indeferimento da homologação da proposta de acordo((Id
a3a4a91)). Silentes, prossiga-se a execução.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
RACHEL MARIA HENRIQUES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000514-81.2022.5.13.0005
AUTOR SONIDELANDE MARCAL FERREIRA
DUARTE
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU EDMILSON DE SOUZA BARRETO
04155072432
ADVOGADO WALTER DA SILVA COSTA(OAB:
30529/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DOUGLAS SANTOS RODRIGUES
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito -
DETRAN-PB
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia
Federal(MIGRAÇÃO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON DE SOUZA BARRETO 04155072432
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89e6518
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem
assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as
partes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 125, IV), designa este Juízo o
dia 7/11/2023, às 8h30min., para realização de audiência de
conciliação requerida pela parte exequente, petição de ID.
processual de ID. bce3643.
A audiência será realizada por meio da plataforma Zoom.
Tópico: 0000514-81.2022.5.13.0005
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84043335154
ID da reunião: 840 4333 5154
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000889-48.2023.5.13.0005
AUTOR JOACIL CAVALCANTE DA SILVA
ADVOGADO NIEDJA DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 26227/PB)
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
RÉU MARDAN LOCACOES E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARDAN LOCACOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62472df
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 471
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem
assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as
partes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 125, IV), designa este Juízo o
dia 26/10/2023, às 7h45min., para realização de audiência de
conciliação objetivando a apreciação da avença noticiada nos autos
pelas partes acordantes, peça processual de ID. 407d53e.
A audiência será realizada por meio da plataforma Zoom.
Tópico: 0000889-48.2023.5.13.0005
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89516698930
ID da reunião: 895 1669 8930
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000514-81.2022.5.13.0005
AUTOR SONIDELANDE MARCAL FERREIRA
DUARTE
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU EDMILSON DE SOUZA BARRETO
04155072432
ADVOGADO WALTER DA SILVA COSTA(OAB:
30529/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DOUGLAS SANTOS RODRIGUES
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito -
DETRAN-PB
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia
Federal(MIGRAÇÃO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONIDELANDE MARCAL FERREIRA DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89e6518
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem
assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as
partes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 125, IV), designa este Juízo o
dia 7/11/2023, às 8h30min., para realização de audiência de
conciliação requerida pela parte exequente, petição de ID.
processual de ID. bce3643.
A audiência será realizada por meio da plataforma Zoom.
Tópico: 0000514-81.2022.5.13.0005
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84043335154
ID da reunião: 840 4333 5154
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000889-48.2023.5.13.0005
AUTOR JOACIL CAVALCANTE DA SILVA
ADVOGADO NIEDJA DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 26227/PB)
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
RÉU MARDAN LOCACOES E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOACIL CAVALCANTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62472df
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem
assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as
partes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 125, IV), designa este Juízo o
dia 26/10/2023, às 7h45min., para realização de audiência de
conciliação objetivando a apreciação da avença noticiada nos autos
pelas partes acordantes, peça processual de ID. 407d53e.
A audiência será realizada por meio da plataforma Zoom.
Tópico: 0000889-48.2023.5.13.0005
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89516698930
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 472
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ID da reunião: 895 1669 8930
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000772-57.2023.5.13.0005
AUTOR ANTONIO GALDINO DIAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU VISAO 3D ENGENHARIA E IMAGENS
AEREAS LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MEDEIROS
LOPES(OAB: 12996/PE)
ADVOGADO ELESSANDRA DO NASCIMENTO
ROLIM MEDEIROS LOPES(OAB:
12997/PE)
RÉU CONDOMINIO ECO MEDICAL
CENTER CARTAXO
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GALDINO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 845fdf7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000772-57.2023.5.13.0005
AUTOR ANTONIO GALDINO DIAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU VISAO 3D ENGENHARIA E IMAGENS
AEREAS LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MEDEIROS
LOPES(OAB: 12996/PE)
ADVOGADO ELESSANDRA DO NASCIMENTO
ROLIM MEDEIROS LOPES(OAB:
12997/PE)
RÉU CONDOMINIO ECO MEDICAL
CENTER CARTAXO
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO ECO MEDICAL CENTER CARTAXO
- VISAO 3D ENGENHARIA E IMAGENS AEREAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 845fdf7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000088-40.2020.5.13.0005
AUTOR GLEIDSON VERISSIMO DA COSTA
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
AUTOR ALEXSANDRO DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU GENESIA SIQUEIRA GOMES LEAL
RÉU T.S.S.
RÉU VALDERI LUIZ DA SILVA
RÉU DFILL INDUSTRIA DE MOVEIS E
COLCHOES LTDA
ADVOGADO ANTONIO NAVARRO RIBEIRO(OAB:
10172/PB)
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU DFILL DISTRIBUIDORA DE
COLCHOES E ESTOFADOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEIDSON VERISSIMO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18ebbc7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Segundo o entendimento prevalecente nas Cortes Superiores, a
ampliação do polo passivo, mesmo em se tratando de grupo
econômico, deverá ser feita pela via do Incidente de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 473
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Desconsideração da Personalidade Jurídica da Empresa. Assim
sendo, deverá o credor aviar o competente incidente, na forma da
lei. Aguarde-se, por 10 dias.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130431-03.2015.5.13.0005
AUTOR ADIGELSON CAETANO DA SILVA
ADVOGADO JOÃO MENEZES DE ARAÚJO(OAB:
3864/PB)
RÉU CAVALCANTE & DILORENZO LTDA
ADVOGADO MAYANNE BEZERRA GOMES(OAB:
23662/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE AMARAL DI
LORENZO(OAB: 8276/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PROCURADORIA GERAL FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAVALCANTE & DILORENZO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para informar conta para transferência de valor
localizado, em conta judicial, pelo PROJETO GARIMPO, nos
presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000938-89.2023.5.13.0005
REQUERENTE ANA CARLA DA SILVA BAZANTE
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado acerca do bloqueio efetuado no SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
RACHEL MARIA HENRIQUES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000959-65.2023.5.13.0005
AUTOR SANDRA CATUM DO NASCIMENTO
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA CATUM DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
27/11/2023
às 15:20 na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de
João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88443350327
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000959-65.2023.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 474
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
AUTOR SANDRA CATUM DO NASCIMENTO
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000959-65.2023.5.13.0005
RECLAMANTE/AUTOR: SANDRA CATUM DO NASCIMENTO
RECLAMADO(A)/ RÉU: COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
Endereço desconhecido
Fica V. Sª. notificado(a) a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL, que se realizará no dia na sala de audiência
27/11/2023 às 15:20 da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
quando poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847).
A AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe será realizada na
modalidade TELEPRESENCIAL, por VÍDEO CONFERÊNCIA, por
meio da plataforma Zoom e será reduzida a termo no PJe, sendo
necessária a utilização do link de acesso à sala virtual, abaixo
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88443350327
Nesta audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 02
(duas), com as respectivas CTPS.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
O(A) reclamado(a), quando da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL, deverá apresentar cópia do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Recomenda-se que a defesa e documentos que acompanham
sejam acostados aos autos em respeito ao disposto no art. 22, § 1º,
da Resolução CSJT 185/2017, com as alterações da Res. CSJT
274/2020, podendo ser juntada em caráter sigilos
Outras informações do processo podem ser obtidas no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificado
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000943-14.2023.5.13.0005
AUTOR MARCOS ANTONIO FREITAS DA
CRUZ
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO FREITAS DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
27/11/2023
às 15:15 na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de
João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 475
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89485703597
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000943-14.2023.5.13.0005
AUTOR MARCOS ANTONIO FREITAS DA
CRUZ
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000943-14.2023.5.13.0005
RECLAMANTE/AUTOR: MARCOS ANTONIO FREITAS DA CRUZ
RECLAMADO(A)/ RÉU: LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS
LTDA, MUNICIPIO DE BAYEUX
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
Endereço desconhecido
Fica V. Sª. notificado(a) a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL, que se realizará no dia na sala de audiência
27/11/2023 às 15:15 da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
quando poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847).
A AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe será realizada na
modalidade TELEPRESENCIAL, por VÍDEO CONFERÊNCIA, por
meio da plataforma Zoom e será reduzida a termo no PJe, sendo
necessária a utilização do link de acesso à sala virtual, abaixo
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89485703597
Nesta audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 02
(duas), com as respectivas CTPS.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
O(A) reclamado(a), quando da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL, deverá apresentar cópia do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Recomenda-se que a defesa e documentos que acompanham
sejam acostados aos autos em respeito ao disposto no art. 22, § 1º,
da Resolução CSJT 185/2017, com as alterações da Res. CSJT
274/2020, podendo ser juntada em caráter sigilos
Outras informações do processo podem ser obtidas no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificado
João Pessoa, 24 de outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000797-70.2023.5.13.0005
AUTOR DANIEL LEITE DE ANDRADE ALVES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ARENA FACIL SERVICOS,
COMERCIO, EVENTOS E
MARKETING LTDA
ADVOGADO JESSICA DAYNARA GONCALVES DE
BRITO(OAB: 23451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL LEITE DE ANDRADE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 476
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
27/11/2023
às 15:10 na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de
João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81720940803
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000797-70.2023.5.13.0005
AUTOR DANIEL LEITE DE ANDRADE ALVES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ARENA FACIL SERVICOS,
COMERCIO, EVENTOS E
MARKETING LTDA
ADVOGADO JESSICA DAYNARA GONCALVES DE
BRITO(OAB: 23451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARENA FACIL SERVICOS, COMERCIO, EVENTOS E
MARKETING LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000797-70.2023.5.13.0005
RECLAMANTE/AUTOR: DANIEL LEITE DE ANDRADE ALVES
RECLAMADO(A)/ RÉU: ARENA FACIL SERVICOS, COMERCIO,
EVENTOS E MARKETING LTDA
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: ARENA FACIL SERVICOS, COMERCIO, EVENTOS E
MARKETING LTDA
Endereço desconhecido
Fica V. Sª. notificado(a) a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL, que se realizará no dia na sala de audiência
27/11/2023 às 15:10 da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
quando poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847).
A AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe será realizada na
modalidade TELEPRESENCIAL, por VÍDEO CONFERÊNCIA, por
meio da plataforma Zoom e será reduzida a termo no PJe, sendo
necessária a utilização do link de acesso à sala virtual, abaixo
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81720940803
Nesta audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 02
(duas), com as respectivas CTPS.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
O(A) reclamado(a), quando da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL, deverá apresentar cópia do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Recomenda-se que a defesa e documentos que acompanham
sejam acostados aos autos em respeito ao disposto no art. 22, § 1º,
da Resolução CSJT 185/2017, com as alterações da Res. CSJT
274/2020, podendo ser juntada em caráter sigilos
Outras informações do processo podem ser obtidas no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificado
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000999-47.2023.5.13.0005
AUTOR HUGO ALEXANDRE SILVA PEREIRA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 477
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO ALEXANDRE SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
20/11/2023
às 15:25 na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de
João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81615771318
ID da reunião: 816 1577 1318
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000999-47.2023.5.13.0005
AUTOR HUGO ALEXANDRE SILVA PEREIRA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECMAR TRANSPORTES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000999-47.2023.5.13.0005
RECLAMANTE/AUTOR: HUGO ALEXANDRE SILVA PEREIRA
RECLAMADO(A)/ RÉU: TECMAR TRANSPORTES LTDA.
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: TECMAR TRANSPORTES LTDA.
Endereço desconhecido
Fica V. Sª. notificado(a) a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL, que se realizará no dia na sala de audiência
20/11/2023 às 15:25 da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
quando poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847).
A AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe será realizada na
modalidade TELEPRESENCIAL, por VÍDEO CONFERÊNCIA, por
meio da plataforma Zoom e será reduzida a termo no PJe, sendo
necessária a utilização do link de acesso à sala virtual, abaixo
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81615771318
ID da reunião: 816 1577 1318
Nesta audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 02
(duas), com as respectivas CTPS.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
O(A) reclamado(a), quando da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL, deverá apresentar cópia do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Recomenda-se que a defesa e documentos que acompanham
sejam acostados aos autos em respeito ao disposto no art. 22, § 1º,
da Resolução CSJT 185/2017, com as alterações da Res. CSJT
274/2020, podendo ser juntada em caráter sigilos
Outras informações do processo podem ser obtidas no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 478
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificado
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000991-70.2023.5.13.0005
AUTOR EDILSON JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU GB TECH COMÉRCIO E
DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE E SISTEMAS LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ONYX ALUGUEL DE APARELHOS E
DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON JOSE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM:
Ficam as partes intimadas por seus patronos de que a AUDIÊNCIA
UNA PRESENCIAL que seria realizada em 30/10/2023, relativa à
reclamação trabalhista, foi ADIADA, em razão do ajuste de pauta,
para o dia 20/11/2023 às 15:20 min, na forma INICIAL
TELEPRESENCIAL, sob as cominações do Art. 844 da CLT.
Segue o link atualizado para acesso à sala virtual:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85289266430
ID da reunião: 852 8926 6430
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000991-70.2023.5.13.0005
AUTOR EDILSON JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU GB TECH COMÉRCIO E
DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE E SISTEMAS LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ONYX ALUGUEL DE APARELHOS E
DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ONYX ALUGUEL DE APARELHOS E DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM:
Ficam as partes intimadas por seus patronos de que a AUDIÊNCIA
UNA PRESENCIAL que seria realizada em 30/10/2023, relativa à
reclamação trabalhista, foi ADIADA, em razão do ajuste de pauta,
para o dia 20/11/2023 às 15:20 min, na forma INICIAL
TELEPRESENCIAL, sob as cominações do Art. 844 da CLT.
Segue o link atualizado para acesso à sala virtual:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85289266430
ID da reunião: 852 8926 6430
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000991-70.2023.5.13.0005
AUTOR EDILSON JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU GB TECH COMÉRCIO E
DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE E SISTEMAS LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ONYX ALUGUEL DE APARELHOS E
DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GB TECH COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE E SISTEMAS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 479
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM:
Ficam as partes intimadas por seus patronos de que a AUDIÊNCIA
UNA PRESENCIAL que seria realizada em 30/10/2023, relativa à
reclamação trabalhista, foi ADIADA, em razão do ajuste de pauta,
para o dia 20/11/2023 às 15:20 min, na forma INICIAL
TELEPRESENCIAL, sob as cominações do Art. 844 da CLT.
Segue o link atualizado para acesso à sala virtual:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85289266430
ID da reunião: 852 8926 6430
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000903-32.2023.5.13.0005
AUTOR RANIERY PESSOA FREIRE
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU BERNARDES & CHAVES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIERY PESSOA FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM:
Ficam as partes intimadas por seus patronos de que a AUDIÊNCIA
UNA PRESENCIAL que seria realizada em 13/11/2023, relativa à
reclamação trabalhista, foi ADIADA, em razão do ajuste de pauta,
para o dia 20/11/2023 às 15:10 min, na forma INICIAL
TELEPRESENCIAL, sob as cominações do Art. 844 da CLT.
Segue o link atualizado para acesso à sala virtual:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82710603702
ID da reunião: 827 1060 3702
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000835-82.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA BEATRIZ DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CRISTIANE MACEDO PEREIRA
JORGE ALVES
ADVOGADO DAVI TAVARES VIANA(OAB:
14644/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BEATRIZ DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM:
Ficam as partes intimadas por seus patronos de que a AUDIÊNCIA
UNA PRESENCIAL que seria realizada em 08/11/2023, relativa à
reclamação trabalhista, foi ADIADA, em razão do ajuste de pauta,
para o dia 20/11/2023 às 14:00, A audiência será realizada na
modalidade UNA TELEPRESENCIAL, por vídeoconferência,
mediante a plataforma Zoom, sob as cominações do Art. 844 da
CLT.
Segue o link atualizado para acesso à sala virtual:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89808538489
ID da reunião: 898 0853 8489
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000835-82.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA BEATRIZ DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CRISTIANE MACEDO PEREIRA
JORGE ALVES
ADVOGADO DAVI TAVARES VIANA(OAB:
14644/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE MACEDO PEREIRA JORGE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM:
Ficam as partes intimadas por seus patronos de que a AUDIÊNCIA
UNA PRESENCIAL que seria realizada em 08/11/2023, relativa à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 480
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
reclamação trabalhista, foi ADIADA, em razão do ajuste de pauta,
para o dia 20/11/2023 às 14:00, A audiência será realizada na
modalidade UNA TELEPRESENCIAL, por vídeoconferência,
mediante a plataforma Zoom, sob as cominações do Art. 844 da
CLT.
Segue o link atualizado para acesso à sala virtual:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89808538489
ID da reunião: 898 0853 8489
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000782-98.2023.5.13.0006
AUTOR ADELSON DA SILVA LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELSON DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d5b7d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo improcedentes os Embargos de Declaração
apresentados por 99 Tecnologia LTDA na reclamação em que
contende com Adelson da Silva Lima, pela ausência de
omissão, obscuridade, contradição ou erro material no julgado.
Tudo de acordo com a motivação acima.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000782-98.2023.5.13.0006
AUTOR ADELSON DA SILVA LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d5b7d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo improcedentes os Embargos de Declaração
apresentados por 99 Tecnologia LTDA na reclamação em que
contende com Adelson da Silva Lima, pela ausência de
omissão, obscuridade, contradição ou erro material no julgado.
Tudo de acordo com a motivação acima.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000486-76.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE MAYSA MARIA RIBEIRO PAULINO
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 481
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bf420d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
O executado foi intimado do despacho de id. ebfa56d através dos
advogados cadastrados da Ação Coletiva 0021500-
83.2013.5.13.0001, permanecendo inerte.
Por cautela, inclua-se o causídico NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES OAB/PE Nº 922-A e ou OAB: SP128341 e, renove-se
a intimação da reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000058-31.2022.5.13.0006
AUTOR CARLOS EDUARDO DE SOUSA
FARIAS
ADVOGADO JAILTON JOSE PEREIRA(OAB:
26814/PB)
ADVOGADO ANDRE BARBOSA DA SILVA(OAB:
40622/PE)
RÉU ROSINEIDE CARVALHO BRITO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU HOTEL VILLA RICA EIRELI - ME
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOTEL VILLA RICA EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7525de
proferido nos autos.
Autos Vistos.
Crédito trabalhista integralmente quitado.
Custas dispensadas no acordo.
Consulta Sisbajud relativa à verba previdenciária de R$ 315,25 com
resultado negativo.
Considerando o ínfimo valor das contribuições previdenciárias, não
se afigura razoável e proporcional prosseguir-se com os atos
executórios, onerando o Estado com gastos bem superiores ao
valor que se busca executar, razão pela qual dispensa-se o
recolhimento.
Em assim sendo, considerando-se o princípio da utilidade da
execução, decido por reconhecer a insignificância do valor da dívida
a ser cobrada, para, ao final, determinar o arquivamento definitivo
do feito com baixa na distribuição.
Desnecessária a intimação da União, por intermédio da
Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial
nos processos da Justiça do Trabalho, por serem as contribuições
previdenciárias devidas de valor inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839, de 13/12/2013, da
Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria
582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000488-85.2019.5.13.0006
AUTOR GISELDA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELDA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fceacfa
proferido nos autos.
DESPACHO
Revendo os autos, verifica-se saldo à disposição deste Juízo.
É público e notório que a parte executada encontra-se em processo
de Recuperação Judicial nos autos da Ação NU. 1058558-
70.2022.8.26.0100 que ora tramita na 01ª Vara de Falências e
Recuperações Judiciais na Comarca da cidade de São Paulo
conforme consta cópia de deferimento do processamento da
recuperação judicial anexado no id. 82f514f.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 482
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Ante o exposto, dou a este DESPACHO FORÇA DE ALVARÁ
JUDICIAL devendo a CEF proceder a retirada do saldo existente da
conta judicial 4099.042.04931771-3, devendo ser aberta uma conta
judicial para os autos do processo NU. 1058558-70.2022.8.26.0100
que ora tramita na 01ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
na Comarca da cidade de São Pauloao Juízo da Recuperação
Judicial, devendo a CEF no prazo de cinco dias, comprovar a
transferência devidamente efetivada.
Consultado o id. 7b333d1, constatou-se débito em desfavor da parte
executada, sendo este crédito trabalhista considerado o crédito
concursal.
Assim sendo, atualize-se o débito, e expeça certidão para
habilitação do crédito exequendo, nos autos do processo nº
1058558-70.2022.8.26.0100, em tramitação perante a 1ª Vara de
Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo -
SP.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000488-85.2019.5.13.0006
AUTOR GISELDA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fceacfa
proferido nos autos.
DESPACHO
Revendo os autos, verifica-se saldo à disposição deste Juízo.
É público e notório que a parte executada encontra-se em processo
de Recuperação Judicial nos autos da Ação NU. 1058558-
70.2022.8.26.0100 que ora tramita na 01ª Vara de Falências e
Recuperações Judiciais na Comarca da cidade de São Paulo
conforme consta cópia de deferimento do processamento da
recuperação judicial anexado no id. 82f514f.
Ante o exposto, dou a este DESPACHO FORÇA DE ALVARÁ
JUDICIAL devendo a CEF proceder a retirada do saldo existente da
conta judicial 4099.042.04931771-3, devendo ser aberta uma conta
judicial para os autos do processo NU. 1058558-70.2022.8.26.0100
que ora tramita na 01ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
na Comarca da cidade de São Pauloao Juízo da Recuperação
Judicial, devendo a CEF no prazo de cinco dias, comprovar a
transferência devidamente efetivada.
Consultado o id. 7b333d1, constatou-se débito em desfavor da parte
executada, sendo este crédito trabalhista considerado o crédito
concursal.
Assim sendo, atualize-se o débito, e expeça certidão para
habilitação do crédito exequendo, nos autos do processo nº
1058558-70.2022.8.26.0100, em tramitação perante a 1ª Vara de
Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo -
SP.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000750-93.2023.5.13.0006
AUTOR JOSIVALDO BERTO RAMOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26350a0
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Comprovado a quitação do acordo pelo reclamado, dê-se vistas ao
autor e, registrados os pagamentos e arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000750-93.2023.5.13.0006
AUTOR JOSIVALDO BERTO RAMOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 483
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO BERTO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26350a0
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Comprovado a quitação do acordo pelo reclamado, dê-se vistas ao
autor e, registrados os pagamentos e arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000604-91.2019.5.13.0006
AUTOR ANTONIO CARLOS GOMES DA
CRUZ
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE VIDERES DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12392/PB)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS GOMES DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3fec838
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000168-93.2023.5.13.0006
AUTOR HENRIQUE JOSE SILVA DE FARIAS
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU ROBSON DA SILVA PESSOA
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON DA SILVA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a87e1f1
proferida nos autos.
DECISÃO
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados ROBSON DA SILVA PESSOA, CNPJ:
23.789.212/0001-03, através das pesquisas avançadas.
Registre-se a indisponibilidade de bens perante a CNIB e consultem
-se os sistemas Renajud, Infojud, PREVJUD, INFOSEG à aferição
patrimonial do executado.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000168-93.2023.5.13.0006
AUTOR HENRIQUE JOSE SILVA DE FARIAS
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU ROBSON DA SILVA PESSOA
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE JOSE SILVA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 484
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a87e1f1
proferida nos autos.
DECISÃO
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados ROBSON DA SILVA PESSOA, CNPJ:
23.789.212/0001-03, através das pesquisas avançadas.
Registre-se a indisponibilidade de bens perante a CNIB e consultem
-se os sistemas Renajud, Infojud, PREVJUD, INFOSEG à aferição
patrimonial do executado.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000410-52.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE MARIA RITA AGRA CARDOSO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA RITA AGRA CARDOSO DE OLIVEIRA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8625cb8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Elaborada os cálculos de liquidação pela reclamada, intime-se a
parte autora para, no prazo de oito dias, apresentar impugnação
fundamentada ao cálculo com a indicação dos itens e valores objeto
da discordância, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da
CLT.
Decorrido o prazo voltem os autos conclusos
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000922-35.2023.5.13.0006
AUTOR ANTONIO HUMBERTO GOMES DE
SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ENTSCHEV BRANCO SERVICOS DE
ENGENHARIA E PROJETOS LTDA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO HUMBERTO GOMES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 920cb0a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a petição do autor na qual informa que não possui
CTPS-Digital (id: 13cfcfe), intime-se para que o mesmo entregue a
CTPS física na Secretaria da Vara no prazo de 02 dias.
Concomitantemente, fica intimada a parte reclamada para ciência
da petição id: 13cfcfe, devendo proceder, em Secretaria, a
retificação da anotação do contrato de trabalho na CTPS física
do(a) reclamante, caso não tenha realizado da forma digital,
consignando o período de 06.03.2023 a 20.08.2023, na função de
servente de obras, com salário equivalente a R$ 1.320,00, no prazo
de 05 dias, sob pena de pagamento de multa de R$ 1.000,00, a ser
revertida em favor do(a) reclamante, sem prejuízo adoção de
providências por parte da Secretaria da Vara, para comunicação ao
órgão responsável para que sejam feitos os registros na forma já
descrita.
Após a anotação, intime-se o autor para receber sua CTPS.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000922-35.2023.5.13.0006
AUTOR ANTONIO HUMBERTO GOMES DE
SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ENTSCHEV BRANCO SERVICOS DE
ENGENHARIA E PROJETOS LTDA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 485
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ENTSCHEV BRANCO SERVICOS DE ENGENHARIA E
PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 920cb0a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a petição do autor na qual informa que não possui
CTPS-Digital (id: 13cfcfe), intime-se para que o mesmo entregue a
CTPS física na Secretaria da Vara no prazo de 02 dias.
Concomitantemente, fica intimada a parte reclamada para ciência
da petição id: 13cfcfe, devendo proceder, em Secretaria, a
retificação da anotação do contrato de trabalho na CTPS física
do(a) reclamante, caso não tenha realizado da forma digital,
consignando o período de 06.03.2023 a 20.08.2023, na função de
servente de obras, com salário equivalente a R$ 1.320,00, no prazo
de 05 dias, sob pena de pagamento de multa de R$ 1.000,00, a ser
revertida em favor do(a) reclamante, sem prejuízo adoção de
providências por parte da Secretaria da Vara, para comunicação ao
órgão responsável para que sejam feitos os registros na forma já
descrita.
Após a anotação, intime-se o autor para receber sua CTPS.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0109800-06.2013.5.13.0006
AUTOR ALTAMIR DE ALMEIDA PEREIRA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU FAMA TERCEIRIZACOES DE
SERVICOS LTDA - ME
RÉU JOSE ALEXANDRE BRITO LIRA
RÉU VIRGINIA TRINDADE DA SILVA
RÉU JOSE MARCOS TRINDADE DE
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTAMIR DE ALMEIDA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30d783c
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de processo que esteve com execução frustrada, com
diversas tentativas de penhoras sem sucesso, que se arrasta por
vinte anos. A parte autora requer que o seu pedido negado para
expedição de ofícios aos órgãos de proteção ao crédito para
negativar o nome dos executados seja reconsiderado.
Em consulta ao sistema SerasaJud, constata-se que os executados
já se encontram com nomes inseridos no Serasa, bem como no
CNIB e BNDT, razão pela qual indefere-se o pedido.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, adotar
medidas tendentes ao prosseguimento da execução, sendo
indeferidas a renovação das ferramentas já utilizadas por este
Juízo, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente no prazo
do art. 11, A, da CLT (2 anos) e da Recomendação nº
3/GCGJT/2018.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000664-25.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE TEIXEIRA DE ARAUJO NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a983673
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 486
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada UBER
DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, eis que atendidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000664-25.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE TEIXEIRA DE ARAUJO NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE TEIXEIRA DE ARAUJO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a983673
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada UBER
DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, eis que atendidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000954-50.2017.5.13.0006
AUTOR ROGERIO DA SILVA VASCONCELOS
ADVOGADO MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
RÉU DESIGN PB FABRICAC?O DE
ESQUADRIAS EIRELI - ME
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
ADVOGADO NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE
BARRETO(OAB: 11696/PB)
RÉU DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA
ADVOGADO MARILIA CRISLLAYNE DO
NASCIMNETO COSTA(OAB:
31248/PB)
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
PERITO KATIA LEMOS DINIZ
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE GUTEMBERG MENDES LEITE
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA
- DESIGN PB FABRICAC?O DE ESQUADRIAS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa121e5
proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, manifestar-se
acerca do contido na petição apresentada pelo Réu, juntada ao id
81f8c76.
Após, decorrido prazo com ou sem manifestação, voltem-me os
autos conclusos para nova apreciação, inclusive, quanto à
designação de audiência, cuja determinação, fica, por ora,
suspensa.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000954-50.2017.5.13.0006
AUTOR ROGERIO DA SILVA VASCONCELOS
ADVOGADO MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
RÉU DESIGN PB FABRICAC?O DE
ESQUADRIAS EIRELI - ME
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
ADVOGADO NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE
BARRETO(OAB: 11696/PB)
RÉU DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA
ADVOGADO MARILIA CRISLLAYNE DO
NASCIMNETO COSTA(OAB:
31248/PB)
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
PERITO KATIA LEMOS DINIZ
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE GUTEMBERG MENDES LEITE
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 487
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
- ROGERIO DA SILVA VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa121e5
proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, manifestar-se
acerca do contido na petição apresentada pelo Réu, juntada ao id
81f8c76.
Após, decorrido prazo com ou sem manifestação, voltem-me os
autos conclusos para nova apreciação, inclusive, quanto à
designação de audiência, cuja determinação, fica, por ora,
suspensa.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000465-37.2022.5.13.0006
AUTOR CARLOS ANTONIO LUCENA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: CARLOS ANTONIO LUCENA
Notificação pelo DEJT:através do presente, ficam as partes
litigantes (reclamante/reclamada) notificadas para tomarem ciência
do ofício e documentos apresentados pelo INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, inseridos no id.
639ec07 destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ELIZAEL SOARES PEREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000499-75.2023.5.13.0006
AUTOR ALEXANDRE CASSIANO SANTANA
DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU A.D. MAIA INDUSTRIA DE MOVEIS E
COLCHOES LTDA
ADVOGADO ANTONIO GERALDO
ALBUQUERQUE DE BRITO
FILHO(OAB: 34946/PE)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- A.D. MAIA INDUSTRIA DE MOVEIS E COLCHOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd71784
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, DECIDE a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, julgar IMPROCEDENTES os
pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por ALEXANDRE
CASSIANO SANTANA DA SILVA, em face da A.D MAIA
INDUSTRIA DE MOVEIS E COLCHOS LTDA. - CNPJ nº
29.112.864/0001-87, ficando o autor condenado a pagar os
honorários das duas perícias, mas em virtude da concessão dos
benefícios da justiça gratuita, serão pago pela União, na forma do
ATO TRT SGP Nº 20/2022, de 07.03.2022, por meio do Sistema de
Assistência Judiciária da Justiça do Trabalho - AJ/J, com recursos
da dotação orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região (rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas Carentes”).
Considerando o disposto no art. 6º do Ato supramencionado, o
Magistrado, especificará expressamente a sucumbência da parte
autora para a concessão da gratuidade judiciária. Será aberta uma
solicitação, no Sistema de Assistência Judiciária da Justiça do
Trabalho - AJ/JT pela Vara do Trabalho), mencionando o número do
processo, com envio à Secretaria de Planejamento e Finanças, que
procederá à criação de PROAD e fará a remessa à Presidência,
para confirmação e pagamento do valor de R$ 800,00 (oitocentos
reais) para cada Perito, Dr. Salomão Nathan Leite Ramalho (perícia
médica) e Matheus Alves de Oliveira Soares (perícia de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 488
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
insalubridade). Considerando a sucumbência total do reclamante
nos pleitos formulados, deferem-se honorários advocatícios ao
patrono das reclamadas, no percentual de 10% do valor da causa,
que ficam com a exigibilidade suspensa, haja vista a decisão
proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Tudo nos
termos da fundamentação acima discorrida, que passa a integrar
este dispositivo como se aqui estivesse transcrita. Custas, pelo
reclamante no importe de R$1.490,94, calculadas sobre o valor
arbitrado à exordial de R$74.547,32 (setenta e quatro mil
quinhentos e quarenta e sete reais e trinta e dois centavos), porém,
dispensadas em virtude da concessão da gratuidade judicial. Nada
mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Clovis Rodrigues Barbosa
Juiz do Trabalho
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000499-75.2023.5.13.0006
AUTOR ALEXANDRE CASSIANO SANTANA
DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU A.D. MAIA INDUSTRIA DE MOVEIS E
COLCHOES LTDA
ADVOGADO ANTONIO GERALDO
ALBUQUERQUE DE BRITO
FILHO(OAB: 34946/PE)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE CASSIANO SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd71784
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, DECIDE a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, julgar IMPROCEDENTES os
pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por ALEXANDRE
CASSIANO SANTANA DA SILVA, em face da A.D MAIA
INDUSTRIA DE MOVEIS E COLCHOS LTDA. - CNPJ nº
29.112.864/0001-87, ficando o autor condenado a pagar os
honorários das duas perícias, mas em virtude da concessão dos
benefícios da justiça gratuita, serão pago pela União, na forma do
ATO TRT SGP Nº 20/2022, de 07.03.2022, por meio do Sistema de
Assistência Judiciária da Justiça do Trabalho - AJ/J, com recursos
da dotação orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região (rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas Carentes”).
Considerando o disposto no art. 6º do Ato supramencionado, o
Magistrado, especificará expressamente a sucumbência da parte
autora para a concessão da gratuidade judiciária. Será aberta uma
solicitação, no Sistema de Assistência Judiciária da Justiça do
Trabalho - AJ/JT pela Vara do Trabalho), mencionando o número do
processo, com envio à Secretaria de Planejamento e Finanças, que
procederá à criação de PROAD e fará a remessa à Presidência,
para confirmação e pagamento do valor de R$ 800,00 (oitocentos
reais) para cada Perito, Dr. Salomão Nathan Leite Ramalho (perícia
médica) e Matheus Alves de Oliveira Soares (perícia de
insalubridade). Considerando a sucumbência total do reclamante
nos pleitos formulados, deferem-se honorários advocatícios ao
patrono das reclamadas, no percentual de 10% do valor da causa,
que ficam com a exigibilidade suspensa, haja vista a decisão
proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Tudo nos
termos da fundamentação acima discorrida, que passa a integrar
este dispositivo como se aqui estivesse transcrita. Custas, pelo
reclamante no importe de R$1.490,94, calculadas sobre o valor
arbitrado à exordial de R$74.547,32 (setenta e quatro mil
quinhentos e quarenta e sete reais e trinta e dois centavos), porém,
dispensadas em virtude da concessão da gratuidade judicial. Nada
mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Clovis Rodrigues Barbosa
Juiz do Trabalho
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000193-43.2022.5.13.0006
AUTOR NILDILENE MARTINS DE MELO
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU MARINA PALMEIRA SOBRAL DE
AZEVEDO MELO
ADVOGADO JULIETA GALGANI NOBREGA
VIEIRA(OAB: 30190/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 489
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ADVOGADO RANIERI MAGALHAES AVILA DE
ARAUJO(OAB: 19481/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINA PALMEIRA SOBRAL DE AZEVEDO MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 949c9ba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000193-43.2022.5.13.0006
AUTOR NILDILENE MARTINS DE MELO
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU MARINA PALMEIRA SOBRAL DE
AZEVEDO MELO
ADVOGADO JULIETA GALGANI NOBREGA
VIEIRA(OAB: 30190/PB)
ADVOGADO RANIERI MAGALHAES AVILA DE
ARAUJO(OAB: 19481/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILDILENE MARTINS DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 949c9ba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000503-15.2023.5.13.0006
EXEQUENTE LUCIA MARIA MELO DOS SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46d46b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Intimadas as partes acerca da Sentença dos Embargos à Execução,
id 023c50d, sem qualquer manifestação. Prazo decorrido.
Assim, havendo depósito à disposição dos autos, conta judicial
04958680-3, com valor suficiente para quitação, conforme
reconhecido pelo autor, ID 888f075, Julgo Extinta a presente
execução, devendo ser providenciada a transferência dos créditos
do exequente e advogado, este último referente aos honorários
sucumbenciais e contratuais, para as contas indicadas na petição
do ID 888f075, bem como demais recolhimentos devidos, com
posterior arquivamento do feito, cabendo à Secretaria proceder ao
devido registro no Sistema de Processamento Eletrônico da Justiça
do Trabalho respectivo e, inclusive, a exclusão do executado no
BNDT.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000503-15.2023.5.13.0006
EXEQUENTE LUCIA MARIA MELO DOS SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 490
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA MARIA MELO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46d46b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Intimadas as partes acerca da Sentença dos Embargos à Execução,
id 023c50d, sem qualquer manifestação. Prazo decorrido.
Assim, havendo depósito à disposição dos autos, conta judicial
04958680-3, com valor suficiente para quitação, conforme
reconhecido pelo autor, ID 888f075, Julgo Extinta a presente
execução, devendo ser providenciada a transferência dos créditos
do exequente e advogado, este último referente aos honorários
sucumbenciais e contratuais, para as contas indicadas na petição
do ID 888f075, bem como demais recolhimentos devidos, com
posterior arquivamento do feito, cabendo à Secretaria proceder ao
devido registro no Sistema de Processamento Eletrônico da Justiça
do Trabalho respectivo e, inclusive, a exclusão do executado no
BNDT.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000353-34.2023.5.13.0006
EXEQUENTE FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA
FERREIRA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 388d747
proferido nos autos.
Frustrada a tentativa de bloqueio com o uso da ferramenta
SISBAJUD, cuja ordem foi procedida na forma programada,
teimosinha.
Intimado, o exequente apresentou petição, id 86f4682, requerendo o
direcionamento da execução para o devedor subsidiário.
Assim, intime-se a devedora subsidiária, AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR para, querendo,
embargar a execução.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000353-34.2023.5.13.0006
EXEQUENTE FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA
FERREIRA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 491
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 388d747
proferido nos autos.
Frustrada a tentativa de bloqueio com o uso da ferramenta
SISBAJUD, cuja ordem foi procedida na forma programada,
teimosinha.
Intimado, o exequente apresentou petição, id 86f4682, requerendo o
direcionamento da execução para o devedor subsidiário.
Assim, intime-se a devedora subsidiária, AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR para, querendo,
embargar a execução.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000829-72.2023.5.13.0006
AUTOR ANA CATARINA LUCENA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3f2237
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000487-61.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb2ea9b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
O executado foi intimado do despacho de id. ebfa56d através dos
advogados cadastrados da Ação Coletiva 0021500-
83.2013.5.13.0001, permanecendo inerte.
Por cautela, inclua-se o causídico NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES OAB/PE Nº 922-A e ou OAB: SP128341 e, renove-se
a intimação da reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0128400-41.2014.5.13.0006
AUTOR MARIA DO SOCORRO FERNANDES
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 492
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 339b4c6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os
seus jurídicos e legais efeitos;
Por possuir natureza interlocutória e não terminativa, nos termos do
art. 884, § 3º, CLT, eventuais questionamentos devem ser dirigidos
em recurso próprio.
Atualizem-se os cálculos e intime-se o reclamado para quitar o
débito apurado nos presentes autos, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, sob pena de constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001464-63.2017.5.13.0006
AUTOR MARIO GUILLERMO SAMMARTINO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU CIBELLY RENATA SILVA DE
CARVALHO
RÉU CIBELLY RENATA SILVA DE
CARVALHO HOTEL EIRELI - ME
ADVOGADO WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO GUILLERMO SAMMARTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MARIO GUILLERMO SAMMARTINO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Execução por
videoconferência que ocorrerá no dia 16/11/2023 08:30 horas, na
sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85093297495
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001464-63.2017.5.13.0006
AUTOR MARIO GUILLERMO SAMMARTINO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU CIBELLY RENATA SILVA DE
CARVALHO
RÉU CIBELLY RENATA SILVA DE
CARVALHO HOTEL EIRELI - ME
ADVOGADO WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIBELLY RENATA SILVA DE CARVALHO HOTEL EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: CIBELLY RENATA SILVA DE CARVALHO
HOTEL EIRELI - ME
Endereço desconhecido
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Execução por
videoconferência que ocorrerá no dia 16/11/2023 08:30 horas, na
sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85093297495
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001085-15.2023.5.13.0006
AUTOR LEIRTON CARLOS DE SOUZA
CARDOSO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LEIRTON CARLOS DE SOUZA CARDOSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 493
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: LEIRTON CARLOS DE SOUZA CARDOSO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 14/11/2023 08:00 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87524384669
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001087-82.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE WELLINGTON FELIX DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU GMF CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES LTDA - ME
RÉU ANTONIO DA SILVA SOBRINHO
(PREFEITO DA CIDADE DE ALAGOA
GRANDE - PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WELLINGTON FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JOSE WELLINGTON FELIX DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 14/11/2023 08:10 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85777130083
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000241-65.2023.5.13.0006
AUTOR GELVANO MARINHO DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52b4dae
proferido nos autos.
Em razão do pretendido efeito modificativo nos embargos
declaratórios opostos pela parte autora (id 05434e8), intime-se a
parte reclamada para manifestação. Prazo, 05 dias.
Após, conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001039-26.2023.5.13.0006
EXEQUENTE ALESSANDRO DE OLIVEIRA
MARQUES
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica por este ato, a parte executada intimada por seu
patrono, para, no prazo de 15 dias, apresentar resposta e os
documentos requeridos na inicial para a liquidação. Em igual prazo
poderá o executado apresentar os cálculos de liquidação, devendo
fazer juntada o PDF e encaminhado o arquivo “pjc” exportado pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 494
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
PJe-Calc, em conformidade com o art. 22, § 6º, da Resolução CSJT
Nº 185/2017. Caso queira, o arquivo pode ser enviado para o e-mail
institucional da Vara (www.vt06jpa@trt13.jus.br)
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº ATSum-0001086-97.2023.5.13.0006
AUTOR ALBERES DA SILVA FARIAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERES DA SILVA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ALBERES DA SILVA FARIAS
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 21/11/2023 08:12 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83227789843
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000787-23.2023.5.13.0006
AUTOR VALMIR SILVA DE JESUS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f9c395
proferido nos autos.
Em razão do pretendido efeito modificativo nos embargos
declaratórios opostos pela reclamada (ID. acb9cb2), intime-se a
parte autora para, querendo, impugná-los, no prazo de 05 dias.
Após, façam-se conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001088-67.2023.5.13.0006
AUTOR DANIELA DOS SANTOS MARTINS
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA DOS SANTOS MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: DANIELA DOS SANTOS MARTINS
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 21/11/2023 08:24 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89446551210
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001090-37.2023.5.13.0006
AUTOR ISABELA RODRIGUES DE ALMEIDA
MANGUEIRA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU BIOSPHERA CONSULTORIA E
SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA
RÉU REAL SERVICOS LTDA - ME
RÉU REAL CONSULTORIA E SOLUCOES
LTDA - ME
RÉU TECPAR INDUSTRIA E COMERCIO
DE PRODUTOS TECNOLOGICOS
LTDA
RÉU CELEBRATION SHOWS E
RECEPCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 495
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
- ISABELA RODRIGUES DE ALMEIDA MANGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ISABELA RODRIGUES DE ALMEIDA MANGUEIRA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 21/11/2023 08:36 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83932068572
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000867-55.2021.5.13.0006
EXEQUENTE ADEMI TARGINO DE ARAUJO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMI TARGINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ADEMI TARGINO DE ARAUJO
Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre os cálculos
no prazo de oito dias, conforme art. 879 § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
FARNACES DA SILVA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0132065-31.2015.5.13.0006
AUTOR LUIS CLAUDIO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
TESTEMUNHA ANDERSON ROGERIO ALVES
CORDEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d6f9fb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Intimada, acerca do pagamento da presente ação, a parte
reclamante ficou inerte.
Com depósito judicial para recolhimento de custas e INSS.
Recolham-se as custas e previdência.
Levantem-se as restrições BNDT e Renajud.
Após, dou por quitada a presente ação, julgo extinta a presente
execução, devendo ser providenciado o arquivamento do feito,
cabendo à Secretaria proceder ao devido registro no Sistema de
Processamento Eletrônico da Justiça do Trabalho respectivo e,
inclusive, a exclusão do executado no BNDT.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0132065-31.2015.5.13.0006
AUTOR LUIS CLAUDIO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
TESTEMUNHA ANDERSON ROGERIO ALVES
CORDEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS CLAUDIO ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d6f9fb
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 496
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Intimada, acerca do pagamento da presente ação, a parte
reclamante ficou inerte.
Com depósito judicial para recolhimento de custas e INSS.
Recolham-se as custas e previdência.
Levantem-se as restrições BNDT e Renajud.
Após, dou por quitada a presente ação, julgo extinta a presente
execução, devendo ser providenciado o arquivamento do feito,
cabendo à Secretaria proceder ao devido registro no Sistema de
Processamento Eletrônico da Justiça do Trabalho respectivo e,
inclusive, a exclusão do executado no BNDT.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0046500-51.2005.5.13.0006
AUTOR ZEILTON DE OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU WASHINGTON DE OLIVEIRA BRAGA
RÉU RAIMUNDO PATRICIO FORMIGA
RÉU R W EMPREENDIMENTOS HOTEIS
LTDA
RÉU ANA CAROLINA DE ALBUQUERQUE
FORMIGA
Intimado(s)/Citado(s):
- ZEILTON DE OLIVEIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de99494
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado, o advogado do exequente indicou conta e solicitou a
retenção de honorários contratuais, contudo, informou que, por se
tratar de processo antigo, os honorários foram ajustados de forma
tácita.
O fato de não existir contrato, não desobriga o reclamante de arcar
com os honorários do advogado constituído e que atuou por tanto
tempo, mais de 18 anos.
Assim, com amparo no disposto no art. 22, § 2º do Estatuto da OAB,
defere-se a retenção do crédito já disponível, e dos que vierem a
ser obtidos neste processo, no percentual de 20% para o
advogado Celestin Maurice Malzac.
Faça-se o rateio e transferências.
Ficam autorizadas as transferências futuras até o limite da
execução.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000976-35.2022.5.13.0006
AUTOR MIGUEL SILVEIRA NETO
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL SILVEIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de
cinco dias acerca do cumprimento da obrigação de fazer.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATSum-0000185-66.2022.5.13.0006
AUTOR GILSON MARQUES DE FIGUEIREDO
NETO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 497
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e37608
proferido nos autos.
DESPACHO
Com informação da parte reclamante de que seu crédito ainda não
foi pago pela recuperação judicial e que, pelo plano de recuperação
judicial, o pagamento ocorrerá apenas em março de 2024 (id
3d3cbec).,
Também há petição da reclamada formulando diversos
requerimentos, em razão de ter sido deferida a prorrogação do stay
período (id 6d93f0c).
Quanto ao que foi noticiado pela parte autora, nenhuma providência
a ser tomada. Aguarde-se o pagamento pela recuperação judicial,
com os autos sobrestados.
No tocante aos requerimentos da reclamada nada a deferir, vez que
não houve interposição de recurso ordinário, e por conseguinte, não
houve depósito recursal, e os autos se encontram sobrestados
aguardando justamente a liberação do crédito ao autor em face da
homologação do plano de recuperação judicial.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000185-66.2022.5.13.0006
AUTOR GILSON MARQUES DE FIGUEIREDO
NETO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON MARQUES DE FIGUEIREDO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e37608
proferido nos autos.
DESPACHO
Com informação da parte reclamante de que seu crédito ainda não
foi pago pela recuperação judicial e que, pelo plano de recuperação
judicial, o pagamento ocorrerá apenas em março de 2024 (id
3d3cbec).,
Também há petição da reclamada formulando diversos
requerimentos, em razão de ter sido deferida a prorrogação do stay
período (id 6d93f0c).
Quanto ao que foi noticiado pela parte autora, nenhuma providência
a ser tomada. Aguarde-se o pagamento pela recuperação judicial,
com os autos sobrestados.
No tocante aos requerimentos da reclamada nada a deferir, vez que
não houve interposição de recurso ordinário, e por conseguinte, não
houve depósito recursal, e os autos se encontram sobrestados
aguardando justamente a liberação do crédito ao autor em face da
homologação do plano de recuperação judicial.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0130579-11.2015.5.13.0006
AUTOR JOSE EDUARDO GOMES DAS
NEVES
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU EUDES MIRANDA
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
RÉU JULIO CESAR SOARES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDUARDO GOMES DAS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f27ab2
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte exequente pleiteando a penhora
de imóveis do executado JULIO CESAR SOARES DA SILVA- CPF
280.622.994-49.
Observa-se que a pesquisa CNIB retornou com resultado positivo,
com bloqueio de imóveis. dos quais JULIO CESAR SOARES DA
SILVA é detentor de 40%, id. 0e3ff86.
Considerando que inexiste óbice legal à penhora da fração ideal de
imóvel, expeça-se CPE para a realização da penhora e avaliação
dos imóveis registrados com matrículas: 6311; 6312 e 6313
registrado no 7º Registro de Imóveis do Recife, nas Faixas 1, 2 e 3,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 498
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
situado na Estrada dos Remédios, no bairro Afogados, tendo o
registro anterior matrícula nº 68.058 do 4º Registro de Imóveis, com
indisponibilidade junto ao CNIB número do protocolo
202307.0513.02794137-IA-091, que o executado JULIO CESAR
SOARES DA SILVA CPF 280.622.994-49 detém 40% da
titularidade, até o limite do crédito exequendo, devendo seguir
anexo nos autos da CPE cópia da certidão de inteiro teor livro 2 -
Registro Geral id. c5f6b25; 8056770 e 4baac9b, prosseguindo-se
com os atos executórios até o final, dando-se ciência do ato
constritivo ao demandado junto ao endereço situado a rua Padre
Carapuceiro, nº 825 - Boa Viagem; CEP: 51020-280 - Recife/PE,
procedendo a transferência dos valores para a Agência 4099 da
CEF, devendo ser aberta uma conta judicial ficando à disposição
deste Juízo, até ulterior determinação. Remetam-se a cópia dos
cálculos devidamente atualizados id. 4bcf1f6.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001089-52.2023.5.13.0006
REQUERENTES JORIO BARROS GOMES
ADVOGADO KEROLAINY ISMENA ALVES DA
COSTA ANDRADE(OAB: 25435/PB)
REQUERENTES EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a63e4c
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT. Esse juízo
entende a necessidade de marcação de audiência para análise da
avença.
Designo audiência de conciliação o dia 09/11/2023 09:45 horas,
de forma telepresencial, por videoconferência, pela plataforma
Zoom Meeting, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88236042591
Deve a reclamada, até a data da próxima audiência, regularizar a
representação de seu causídica juntando aos autos procuração
outorgada ao advogado GILBERTO JOSE GOES DE MENDONÇA
(OAB: PB 12.544).
Com a publicação deste despacho,
Notifiquem-se as partes, com as orientações necessárias para a
participação das partes e advogados.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001089-52.2023.5.13.0006
REQUERENTES JORIO BARROS GOMES
ADVOGADO KEROLAINY ISMENA ALVES DA
COSTA ANDRADE(OAB: 25435/PB)
REQUERENTES EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORIO BARROS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a63e4c
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT. Esse juízo
entende a necessidade de marcação de audiência para análise da
avença.
Designo audiência de conciliação o dia 09/11/2023 09:45 horas,
de forma telepresencial, por videoconferência, pela plataforma
Zoom Meeting, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88236042591
Deve a reclamada, até a data da próxima audiência, regularizar a
representação de seu causídica juntando aos autos procuração
outorgada ao advogado GILBERTO JOSE GOES DE MENDONÇA
(OAB: PB 12.544).
Com a publicação deste despacho,
Notifiquem-se as partes, com as orientações necessárias para a
participação das partes e advogados.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000019-97.2023.5.13.0006
AUTOR SILAS LIMA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 499
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- SILAS LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2d338a
proferido nos autos.
DESPACHO
O patrono do reclamante apresenta petição por meio do id.
d6bd7ae, anexado ao id. 1840772 o contrato de honorários
advocatícios.
Libere-se em favor do reclamante o seu crédito alimentar
devidamente atualizado, bem como, libere-se em favor de seu
patrono, os seus honorários advocatícios no importe de 30%, e
libere-se os seus honorários sucumbenciais, devendo a Secretaria
proceder a transferência dos créditos nas contas ali indicadas no id.
230e2a3.
Libere-se em favor do perito do Juízo, os seus honorários periciais,
e recolham-se as contribuições previdenciárias, no que couber.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000019-97.2023.5.13.0006
AUTOR SILAS LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2d338a
proferido nos autos.
DESPACHO
O patrono do reclamante apresenta petição por meio do id.
d6bd7ae, anexado ao id. 1840772 o contrato de honorários
advocatícios.
Libere-se em favor do reclamante o seu crédito alimentar
devidamente atualizado, bem como, libere-se em favor de seu
patrono, os seus honorários advocatícios no importe de 30%, e
libere-se os seus honorários sucumbenciais, devendo a Secretaria
proceder a transferência dos créditos nas contas ali indicadas no id.
230e2a3.
Libere-se em favor do perito do Juízo, os seus honorários periciais,
e recolham-se as contribuições previdenciárias, no que couber.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131039-95.2015.5.13.0006
AUTOR STELLA GLEYSE LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU MARCONI DE PAULA PECHIR
RÉU ORGANIZACOES ALIANCA
ASSESSORIA E NEGOCIOS LTDA
RÉU MULTICRED ASSESSORIA E
NEGOCIOS LTDA
RÉU AGILE CADASTRO E COBRANCA
LTDA - EPP
RÉU BHE - COMUNICACAO,
CONSULTORIA EMPRESARIAL,
EDUCACIONAL E CORRETORA DE
SEGUROS LTDA - ME
LITISCONSORTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
DANTE MARIANO GREGNANIN
SOBRINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- STELLA GLEYSE LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 108fe03
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os termos da parte exequente por meio do id. feef11d, defiro o
pedido.
Concedo o prazo de trinta dias devendo a parte requerente
diligenciar no sentido de localizar bens e meios concretos para o
bom andamento da presente execução.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 500
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000537-29.2019.5.13.0006
AUTOR VALDENIA DE BRITO SILVA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU E. & N. SAPATOS EIRELI
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU ANDERSON SILVA MAIA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENIA DE BRITO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 575ed81
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Juntadas as pesquisas realizadas por este juízo.
intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias,
adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução, sob
pena de suspensão da execução por 1 ano,
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000076-57.2019.5.13.0006
AUTOR JANCLAY DE OLIVEIRA FELIX
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU LUZIA SANTANA DE OLIVEIRA
CORDEIRO
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO ADAMS NAYAN PEREIRA LIRA(OAB:
25769/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
Intimado(s)/Citado(s):
- JANCLAY DE OLIVEIRA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcc907b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Juntadas as pesquisas realizadas por este juízo.
intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias,
adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução, sob
pena de suspensão da execução por 1 ano,
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000375-54.2016.5.13.0001
AUTOR JOANA DARK MARTINS
AUTOR IONARA GUEDES DOS RAMOS
AUTOR EDZIA PAULA MENDONCA DE
ARAUJO
AUTOR ZIRALDO DE SOUSA ARAUJO
AUTOR DENIEVERSON COSTA BEZERRA
AUTOR MARIA PENHA HENRIQUE VIDAL
AUTOR HUMBERTO DE MELO MOURA
NETO
AUTOR WOSHIGTON LUIS AMARO DOS
SANTOS
AUTOR HELENA MIGUEL DA SILVA
PEDROZA
AUTOR ISABEL FERREIRA NETA
AUTOR ANA PAULA FRANCO DE SOUSA
AUTOR EDIONE OLIVEIRA DOS SANTOS
AUTOR GLAUCIA MARIA GOMES MENDES
AUTOR RENILDA ALAIDE DE MEDEIROS
AUTOR EVERTON SILVA CAMPOS
AUTOR MARIA FRANCISCA COSTA DA
SILVA
AUTOR MARIA KALYNE RODRIGUES ALVES
AUTOR ANA LUCIA DE LUCENA LUCAS
AUTOR JOELMA GERONIMO GOMES
AUTOR MARIA JOSE RODRIGUES DE
OLIVEIRA
AUTOR RAIMUNDA ERIDETE MORAIS DE
ARAUJO
AUTOR VAGNA DOS SANTOS BATISTA
AUTOR OZANEIDE FELIX CUNHA
AUTOR ELISANGELA LUCENA DE ARAUJO
FREITAS
AUTOR ALESSANDRA DA SILVA BARBOSA
AUTOR RAFAELA DE ARAUJO FRANCA
AUTOR RITA MARIA DO ESPIRITO SANTO
FERREIRA
AUTOR MANUELA GOMES MELO
AUTOR ISLANNE MENDONCA GONCALVES
AUTOR WHEVERTON CARLOS VENTURA
FREITAS
AUTOR LUZIA NORBERTO DANTAS LIMA
AUTOR ERIVANIA CAMELO DE LIMA
AUTOR JOSE ADELSON JERONIMO CUNHA
AUTOR VERONICA RODRIGUES DINIZ
AUTOR JOSE JUNIOR GOMES DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 501
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
AUTOR OSMAR RODRIGUES LEITE
AUTOR DEBORAH DA SILVA SANTOS
AUTOR SUELY DE SOUSA MACARIO
AUTOR JORLANIA PEREIRA ALVES
RODRIGUES
AUTOR LIDIANA TRINDADE DE MORAIS
AUTOR BETANIA PROCOPIO DOS SANTOS
MELO
AUTOR MAXWELL MARCOS DA NOBREGA
COSTA
AUTOR MARIA DAS NEVES ALICE DE
ARAUJO
AUTOR CELIANE RIBEIRO SOTERO SILVA
AUTOR NAIRA ALVES VIEIRA
AUTOR ANA EMILIA NASCIMENTO LEMOS
AUTOR MARIA DE LOURDES NASCIMENTO
MORAIS
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
AUTOR ALZIRA EDJANE DA NOBREGA
XAVIER
AUTOR ANTONIA JULIANA SOBRINHA NETA
LEITE
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO
RÉU NEPHRON GUARABIRA SERVIÇOS
DE NEFROLOGIA LTDA
ADVOGADO WASHINGTON DE ANDRADE
OLIVEIRA(OAB: 22768/PB)
RÉU NEPHRON PARAÍBA SERVIÇOS DE
NEFROLOGIA LTDA
ADVOGADO WASHINGTON DE ANDRADE
OLIVEIRA(OAB: 22768/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NEPHRON GUARABIRA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA LTDA
- NEPHRON PARAÍBA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c623b22
proferido nos autos.
Em razão da diligência feita pela Secretaria do juízo (certidão de id
390b5cf), considerando o que foi ali narrado pela irmã da detentora
originária do crédito, ancorado ainda na boa fé que norteia as
relações jurídicas, e ainda que o valor a ser liberado é de pequena
monta, conforme alvará devolvido, promova-se a liberação do
numerário para a conta informada certidão, para posterior repasse à
herdeira da substituída, como também ficou consignado na certidão.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000375-54.2016.5.13.0001
AUTOR JOANA DARK MARTINS
AUTOR IONARA GUEDES DOS RAMOS
AUTOR EDZIA PAULA MENDONCA DE
ARAUJO
AUTOR ZIRALDO DE SOUSA ARAUJO
AUTOR DENIEVERSON COSTA BEZERRA
AUTOR MARIA PENHA HENRIQUE VIDAL
AUTOR HUMBERTO DE MELO MOURA
NETO
AUTOR WOSHIGTON LUIS AMARO DOS
SANTOS
AUTOR HELENA MIGUEL DA SILVA
PEDROZA
AUTOR ISABEL FERREIRA NETA
AUTOR ANA PAULA FRANCO DE SOUSA
AUTOR EDIONE OLIVEIRA DOS SANTOS
AUTOR GLAUCIA MARIA GOMES MENDES
AUTOR RENILDA ALAIDE DE MEDEIROS
AUTOR EVERTON SILVA CAMPOS
AUTOR MARIA FRANCISCA COSTA DA
SILVA
AUTOR MARIA KALYNE RODRIGUES ALVES
AUTOR ANA LUCIA DE LUCENA LUCAS
AUTOR JOELMA GERONIMO GOMES
AUTOR MARIA JOSE RODRIGUES DE
OLIVEIRA
AUTOR RAIMUNDA ERIDETE MORAIS DE
ARAUJO
AUTOR VAGNA DOS SANTOS BATISTA
AUTOR OZANEIDE FELIX CUNHA
AUTOR ELISANGELA LUCENA DE ARAUJO
FREITAS
AUTOR ALESSANDRA DA SILVA BARBOSA
AUTOR RAFAELA DE ARAUJO FRANCA
AUTOR RITA MARIA DO ESPIRITO SANTO
FERREIRA
AUTOR MANUELA GOMES MELO
AUTOR ISLANNE MENDONCA GONCALVES
AUTOR WHEVERTON CARLOS VENTURA
FREITAS
AUTOR LUZIA NORBERTO DANTAS LIMA
AUTOR ERIVANIA CAMELO DE LIMA
AUTOR JOSE ADELSON JERONIMO CUNHA
AUTOR VERONICA RODRIGUES DINIZ
AUTOR JOSE JUNIOR GOMES DE SOUZA
AUTOR OSMAR RODRIGUES LEITE
AUTOR DEBORAH DA SILVA SANTOS
AUTOR SUELY DE SOUSA MACARIO
AUTOR JORLANIA PEREIRA ALVES
RODRIGUES
AUTOR LIDIANA TRINDADE DE MORAIS
AUTOR BETANIA PROCOPIO DOS SANTOS
MELO
AUTOR MAXWELL MARCOS DA NOBREGA
COSTA
AUTOR MARIA DAS NEVES ALICE DE
ARAUJO
AUTOR CELIANE RIBEIRO SOTERO SILVA
AUTOR NAIRA ALVES VIEIRA
AUTOR ANA EMILIA NASCIMENTO LEMOS
AUTOR MARIA DE LOURDES NASCIMENTO
MORAIS
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 502
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
AUTOR ALZIRA EDJANE DA NOBREGA
XAVIER
AUTOR ANTONIA JULIANA SOBRINHA NETA
LEITE
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO
RÉU NEPHRON GUARABIRA SERVIÇOS
DE NEFROLOGIA LTDA
ADVOGADO WASHINGTON DE ANDRADE
OLIVEIRA(OAB: 22768/PB)
RÉU NEPHRON PARAÍBA SERVIÇOS DE
NEFROLOGIA LTDA
ADVOGADO WASHINGTON DE ANDRADE
OLIVEIRA(OAB: 22768/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c623b22
proferido nos autos.
Em razão da diligência feita pela Secretaria do juízo (certidão de id
390b5cf), considerando o que foi ali narrado pela irmã da detentora
originária do crédito, ancorado ainda na boa fé que norteia as
relações jurídicas, e ainda que o valor a ser liberado é de pequena
monta, conforme alvará devolvido, promova-se a liberação do
numerário para a conta informada certidão, para posterior repasse à
herdeira da substituída, como também ficou consignado na certidão.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000607-75.2021.5.13.0006
AUTOR JOSE ELISSON GOMES SILVA
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
ADVOGADO GLENNIO JOSE OLIVEIRA
ONIAS(OAB: 27831/PB)
ADVOGADO ELIAMA OLIVEIRA DE SOUZA(OAB:
25977/PB)
RÉU AELOS SERVICOS S.A.
ADVOGADO FERNANDA MADEIRA
FURLANETI(OAB: 354838/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
RUCKER E LONGO ADVOGADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- AELOS SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8be90de
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme sentença do Processo: 0027603-40.2023.8.19.0001,
acostada no ID b955499, foram estendidos os efeitos da falência
de Hope Recursos Humanos EIRELI e Monitore Segurança
Patrimonial EIRELI, para a Aelos Serviços Eireli (CNPJ/ME
14.480.951/0001-10) e Companhia Detentora de Créditos SPE
(CNPJ/ME 40.697.650/0001-52), assim, indefiro o pedido de
utilização do SISBAJUD.
Expeça-se a certidão para habilitação do crédito exequendo.
Após, mantenham-se os autos sobrestados.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000607-75.2021.5.13.0006
AUTOR JOSE ELISSON GOMES SILVA
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
ADVOGADO GLENNIO JOSE OLIVEIRA
ONIAS(OAB: 27831/PB)
ADVOGADO ELIAMA OLIVEIRA DE SOUZA(OAB:
25977/PB)
RÉU AELOS SERVICOS S.A.
ADVOGADO FERNANDA MADEIRA
FURLANETI(OAB: 354838/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
RUCKER E LONGO ADVOGADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ELISSON GOMES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8be90de
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme sentença do Processo: 0027603-40.2023.8.19.0001,
acostada no ID b955499, foram estendidos os efeitos da falência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 503
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
de Hope Recursos Humanos EIRELI e Monitore Segurança
Patrimonial EIRELI, para a Aelos Serviços Eireli (CNPJ/ME
14.480.951/0001-10) e Companhia Detentora de Créditos SPE
(CNPJ/ME 40.697.650/0001-52), assim, indefiro o pedido de
utilização do SISBAJUD.
Expeça-se a certidão para habilitação do crédito exequendo.
Após, mantenham-se os autos sobrestados.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000906-81.2023.5.13.0006
CONSIGNANTE AGUIA SERVICOS DE VIGILANCIA
LTDA
ADVOGADO DANIELLE SANTANA DOS
SANTOS(OAB: 35992/PE)
CONSIGNATÁRIO ISABELA CRUZ DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE CARLOS COSME DOS
SANTOS(OAB: 25906/PB)
CONSIGNATÁRIO MARIBERTO BEZERRA JUNIOR
ADVOGADO JOSE CARLOS COSME DOS
SANTOS(OAB: 25906/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELA CRUZ DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c021664
proferido nos autos.
DESPACHO
Com indicação de conta do exequente e solicitação de retenção de
honorários contratuais.
Defiro o pedido de retenção de 30% de honorários.
Proceda-se ao rateio e transferências.
Expeça-se alvará para transferência do FGTS para conta da viúva
do consignatário.
Após, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000906-81.2023.5.13.0006
CONSIGNANTE AGUIA SERVICOS DE VIGILANCIA
LTDA
ADVOGADO DANIELLE SANTANA DOS
SANTOS(OAB: 35992/PE)
CONSIGNATÁRIO ISABELA CRUZ DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE CARLOS COSME DOS
SANTOS(OAB: 25906/PB)
CONSIGNATÁRIO MARIBERTO BEZERRA JUNIOR
ADVOGADO JOSE CARLOS COSME DOS
SANTOS(OAB: 25906/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGUIA SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c021664
proferido nos autos.
DESPACHO
Com indicação de conta do exequente e solicitação de retenção de
honorários contratuais.
Defiro o pedido de retenção de 30% de honorários.
Proceda-se ao rateio e transferências.
Expeça-se alvará para transferência do FGTS para conta da viúva
do consignatário.
Após, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000943-45.2022.5.13.0006
AUTOR CHAVAS WOLTTON BEZERRA
PATRICIO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 959b416
proferida nos autos.
SENTENÇA
Estando quitados os créditos apurados nesta ação, e sem qualquer
pendência, julgo extinta a presente ação, devendo ser
providenciado o arquivamento do feito, cabendo à Secretaria
proceder ao devido registro no Sistema de Processamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 504
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Eletrônico da Justiça do Trabalho respectivo e, inclusive, a exclusão
do executado no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000943-45.2022.5.13.0006
AUTOR CHAVAS WOLTTON BEZERRA
PATRICIO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHAVAS WOLTTON BEZERRA PATRICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 959b416
proferida nos autos.
SENTENÇA
Estando quitados os créditos apurados nesta ação, e sem qualquer
pendência, julgo extinta a presente ação, devendo ser
providenciado o arquivamento do feito, cabendo à Secretaria
proceder ao devido registro no Sistema de Processamento
Eletrônico da Justiça do Trabalho respectivo e, inclusive, a exclusão
do executado no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000527-87.2016.5.13.0006
AUTOR RAFAEL JOSE DA SILVA
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU PEDRO HENRIQUE TORRES
BIANCHI
ADVOGADO MARCO ANTONIO TOMEI(OAB:
248554/SP)
RÉU PEDRO DANIEL MAGALHAES
ADVOGADO CAMILA NATAL CUNHA DE
SOUZA(OAB: 275112/SP)
RÉU RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO JOSE HENRIQUE FARIA BEZERRA
DE MELO(OAB: 18957/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa49000
proferido nos autos.
Intime-se o exequente para se manifestar acerca das contestações
e documentos apresentados em face do pedido de IDPJ formulado
nos autos. Prazo, 05 dias. Após, conclusos para apreciação do
IDPJ.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000200-69.2021.5.13.0006
AUTOR DOUGLAS DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU OPHBRAS COMPANHIA BRASILEIRA
DE PRODUTOS OFTALMICOS
ADVOGADO ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- OPHBRAS COMPANHIA BRASILEIRA DE PRODUTOS
OFTALMICOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ré intimada para comprovar, no prazo de 48 hs, o
pagamento do PERITO MATHEUS ALVES - pela ré OPHBRAS de
R$1.000,00 cujo prazo venceu dia 10/10/2023, sob pena de
execução.
Fica ciente ainda de que o prazo para comprovar o recolhimento da
verba previdenciária é até 10/11/2023, no importe R$ 1.568,82, sob
pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIA AURILEIDE ROCHA LOBO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 505
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000927-91.2022.5.13.0006
AUTOR ULISSIS FREIRE AYRES DE LIMA
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU ASSOCIACAO PARAIBANA DE
ENSINO RENOVADO-ASPER
ADVOGADO BIANCA BERNARDO MENDONCA
MARQUEZ(OAB: 17690/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO PARAIBANA DE ENSINO RENOVADO-ASPER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 217f35a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Com pagamento dos honorários pela parte reclamada.
Intime-se o advogado da parte reclamante para indicar conta para
recebimento de valores no prazo de 5 dias.
Uma vez que a decisão transitada em julgado estabelece obrigação
que ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, por ser a parte
reclamante beneficiária da justiça gratuita, determina-se o
arquivamento definitivo do presente feito.
Ressalte-se que o arquivamento, na forma determinada neste
despacho, não impede qua a dívida seja executada se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Estando quitados os créditos apurados nesta ação, e sem qualquer
pendência, julgo extinta a presente execução, devendo ser
providenciado o arquivamento do feito, cabendo à Secretaria
proceder ao devido registro no Sistema de Processamento
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000927-91.2022.5.13.0006
AUTOR ULISSIS FREIRE AYRES DE LIMA
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU ASSOCIACAO PARAIBANA DE
ENSINO RENOVADO-ASPER
ADVOGADO BIANCA BERNARDO MENDONCA
MARQUEZ(OAB: 17690/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ULISSIS FREIRE AYRES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 217f35a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Com pagamento dos honorários pela parte reclamada.
Intime-se o advogado da parte reclamante para indicar conta para
recebimento de valores no prazo de 5 dias.
Uma vez que a decisão transitada em julgado estabelece obrigação
que ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, por ser a parte
reclamante beneficiária da justiça gratuita, determina-se o
arquivamento definitivo do presente feito.
Ressalte-se que o arquivamento, na forma determinada neste
despacho, não impede qua a dívida seja executada se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Estando quitados os créditos apurados nesta ação, e sem qualquer
pendência, julgo extinta a presente execução, devendo ser
providenciado o arquivamento do feito, cabendo à Secretaria
proceder ao devido registro no Sistema de Processamento
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000967-39.2023.5.13.0006
AUTOR ANDREA ALVES NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU PREDIO ATTUALE RESIDENCE
RÉU ROSANA LOURDES SOUZA DE
ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 506
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA ALVES NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ANDREA ALVES NASCIMENTO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 22/11/2023 08:20 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82790818172
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000939-71.2023.5.13.0006
EXEQUENTE DAMIAO DE SOUSA MACHADO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8121c99
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000939-71.2023.5.13.0006
EXEQUENTE DAMIAO DE SOUSA MACHADO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO DE SOUSA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8121c99
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000728-69.2022.5.13.0006
AUTOR FABIO JUNIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO MARIA LUIZA TRINDADE
HENRIQUES NUNES
MONTEIRO(OAB: 25856/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO JUNIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica por este ato, a parte exequente ciente de que os
alvarás de autorização para levantamento do FGTS e
processamento do Seguro Desemprego se encontram com
disponibilidade por meio dos id.cb62533 e 428faaf, para os devidos
fins.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº ATOrd-0132039-82.2015.5.13.0022
AUTOR EDILSON ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 507
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
RÉU KLEBER LOBARK BEZERRA DE
OLIVEIRA
RÉU JAIRO BARROS DE CENA
RÉU JK EXPRESS SERVICOS DE
ENTREGA PB LTDA - ME
RÉU SELMA LOPES DE VASCONCELOS -
EPP
ADVOGADO JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
ADVOGADO CLAUDIO MARQUES PICCOLI(OAB:
11681/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d536938
proferido nos autos.
DESPACHO
Com requerimento da parte interessada por meio do id. f1ba4ad.
Assiste razão à requerente.
Proceda-se ao desbloqueio via Sisbajud.
Prossigam-se com os meios executórios fazendo uso das
ferramentas que este Regional disponibiliza.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0132039-82.2015.5.13.0022
AUTOR EDILSON ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU KLEBER LOBARK BEZERRA DE
OLIVEIRA
RÉU JAIRO BARROS DE CENA
RÉU JK EXPRESS SERVICOS DE
ENTREGA PB LTDA - ME
RÉU SELMA LOPES DE VASCONCELOS -
EPP
ADVOGADO JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
ADVOGADO CLAUDIO MARQUES PICCOLI(OAB:
11681/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- SELMA LOPES DE VASCONCELOS - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d536938
proferido nos autos.
DESPACHO
Com requerimento da parte interessada por meio do id. f1ba4ad.
Assiste razão à requerente.
Proceda-se ao desbloqueio via Sisbajud.
Prossigam-se com os meios executórios fazendo uso das
ferramentas que este Regional disponibiliza.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000691-76.2021.5.13.0006
AUTOR LIZANDRA MARIA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU RAMOS & SILVA SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
ADVOGADO KELLY CRISTINE DA SILVA
RAMOS(OAB: 153189/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b09054f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a reclamada RAMOS & SILVA SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA para comprovar, integralmente a 6ª parcela,
haja vista que na 6ª parcela, falta comprovar o pagamento de
R$511,37 a título de honorários periciais, e R$1.203,70 de
contribuições previdenciárias, bem como a 7ª parcela, no valor de
R$ 2.704,75, até 20.10.2023, sendo a totalidade referente a
contribuições previdenciárias, cujo vencimento foi dia 20/10/2023,
no prazo de 48 horas.
Comprovado o recolhimento das contribuições previdenciárias e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 508
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
honorários periciais, expeçam-se os respectivos Alvarás, caso
contrário, à execução.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000442-57.2023.5.13.0006
EMBARGANTE MURIVALDO LOPES DE SA
ADVOGADO ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
EMBARGADO DAFINI ROBERTA DA SILVA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAFINI ROBERTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30f0ae4
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados do e. TRT13, com Acórdão exarado no id. 58af34d,
transitado em julgado, cujo teor é o seguinte: ACORDA a Colenda
2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a
presença do(a) representante da Procuradoria Regional do
Trabalho, por unanimidade, deferir a justiça gratuita ao agravante,
CONHECER do agravo de petição interposto por MURIVALDO
LOPES DE SÁ e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Certifique-se nos autos principais da Reclamação Trabalhista NU.
0000079-41.2021.5.13.0006, e arquivem-se os autos
definitivamente, cabendo à Secretaria proceder ao devido registro
no Sistema de Processamento Eletrônico da Justiça do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000442-57.2023.5.13.0006
EMBARGANTE MURIVALDO LOPES DE SA
ADVOGADO ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
EMBARGADO DAFINI ROBERTA DA SILVA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MURIVALDO LOPES DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30f0ae4
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados do e. TRT13, com Acórdão exarado no id. 58af34d,
transitado em julgado, cujo teor é o seguinte: ACORDA a Colenda
2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a
presença do(a) representante da Procuradoria Regional do
Trabalho, por unanimidade, deferir a justiça gratuita ao agravante,
CONHECER do agravo de petição interposto por MURIVALDO
LOPES DE SÁ e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Certifique-se nos autos principais da Reclamação Trabalhista NU.
0000079-41.2021.5.13.0006, e arquivem-se os autos
definitivamente, cabendo à Secretaria proceder ao devido registro
no Sistema de Processamento Eletrônico da Justiça do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000635-72.2023.5.13.0006
AUTOR SILVANIA FRANCISCO DAS CHAGAS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANIA FRANCISCO DAS CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1662049
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário da parte reclamante eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para manifestação.
Após, remetam-se os autos ao e. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 509
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000635-72.2023.5.13.0006
AUTOR SILVANIA FRANCISCO DAS CHAGAS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1662049
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário da parte reclamante eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para manifestação.
Após, remetam-se os autos ao e. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131659-10.2015.5.13.0006
AUTOR JAISLAN GOMES DE LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU HAMILTON RUFINO DA SILVA
RÉU HAMILTON RUFINO DA SILVA
04282351403
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAISLAN GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a3b997
proferida nos autos.
DECISÃO
Com requerimento da parte exequente id. 7635332, requer as
pesquisas por meio do sistema SISBAJUD.
Defiro o pedido.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados HAMILTON RUFINO DA SILVA 04282351403,
CNPJ: 17.918.670/0001-94; HAMILTON RUFINO DA SILVA, CPF:
042.823.514-03, através do sistema SISBAJUD.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001555-90.2016.5.13.0006
AUTOR GLESON GABRIEL APOLINARIO
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
RÉU JULIANA LUCENA DIAS - ME
ADVOGADO MARCO ANTONIO SOUZA
ROCHA(OAB: 15284/PB)
RÉU JULIANA LUCENA DIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA LUCENA DIAS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a8099a
proferida nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido da parte exequente id. 65bd319, pugnando pela
realização de medidas diversas em desfavor do(s) executado(s),
através dos convênios mantidos por esta Justiça e os diversos
órgãos relacionados, visando a consecução de seu crédito.
É certo que a finalidade da manutenção dos referidos convênios é a
localização de dados que permitam atingir o patrimônio dos
devedores, a fim de possibilitar a garantia do Juízo.
Nesse sentido, impõe-se deferir o pedido do requerente, quanto aos
convênios disponíveis a esta unidade judiciária por meio dos
sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD/DOI, SNIPER,
PREVJUD, CNIB e INFOSEG, devendo a Secretaria providenciar a
disponibilização dos resultados nos autos, com ciência exclusiva às
partes.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 510
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001555-90.2016.5.13.0006
AUTOR GLESON GABRIEL APOLINARIO
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
RÉU JULIANA LUCENA DIAS - ME
ADVOGADO MARCO ANTONIO SOUZA
ROCHA(OAB: 15284/PB)
RÉU JULIANA LUCENA DIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GLESON GABRIEL APOLINARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a8099a
proferida nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido da parte exequente id. 65bd319, pugnando pela
realização de medidas diversas em desfavor do(s) executado(s),
através dos convênios mantidos por esta Justiça e os diversos
órgãos relacionados, visando a consecução de seu crédito.
É certo que a finalidade da manutenção dos referidos convênios é a
localização de dados que permitam atingir o patrimônio dos
devedores, a fim de possibilitar a garantia do Juízo.
Nesse sentido, impõe-se deferir o pedido do requerente, quanto aos
convênios disponíveis a esta unidade judiciária por meio dos
sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD/DOI, SNIPER,
PREVJUD, CNIB e INFOSEG, devendo a Secretaria providenciar a
disponibilização dos resultados nos autos, com ciência exclusiva às
partes.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000492-83.2023.5.13.0006
AUTOR LIDEMBERG DA COSTA SOARES
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU HILDEBRANDO BEZERRA DE
CARVALHO
ADVOGADO LEANDRO CARVALHO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 17666/PB)
RÉU MARIA RAIMUNDA RIBEIRO
BARBOSA BEZERRA DE CARVALHO
ADVOGADO LEANDRO CARVALHO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 17666/PB)
RÉU TAMBABA - BEZERRA E RIBEIRO
LTDA
ADVOGADO LEANDRO CARVALHO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 17666/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- HILDEBRANDO BEZERRA DE CARVALHO
- MARIA RAIMUNDA RIBEIRO BARBOSA BEZERRA DE
CARVALHO
- TAMBABA - BEZERRA E RIBEIRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fbc85e4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000492-83.2023.5.13.0006
AUTOR LIDEMBERG DA COSTA SOARES
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU HILDEBRANDO BEZERRA DE
CARVALHO
ADVOGADO LEANDRO CARVALHO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 17666/PB)
RÉU MARIA RAIMUNDA RIBEIRO
BARBOSA BEZERRA DE CARVALHO
ADVOGADO LEANDRO CARVALHO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 17666/PB)
RÉU TAMBABA - BEZERRA E RIBEIRO
LTDA
ADVOGADO LEANDRO CARVALHO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 17666/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDEMBERG DA COSTA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 511
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fbc85e4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000905-09.2017.5.13.0006
AUTOR EDVANIO TENORIO MARTINS
ADVOGADO RAVEL INACIO COSTA E
SOUZA(OAB: 21486/PB)
RÉU JANAINA DOS SANTOS FERREIRA
01095317440
ADVOGADO SANDRA SUELEN FRANCA DE
OLIVEIRA MACEDO(OAB: 12853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA DOS SANTOS FERREIRA 01095317440
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24e5a3c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO
Ante os termos da parte exequente por meio do id. 4c2e065, e
estando quitados os créditos apurados nesta ação, conforme
requerimento do credor, e sem qualquer pendência, julgo extinta a
presente execução, devendo ser providenciado o arquivamento do
feito, cabendo à Secretaria proceder ao devido registro no Sistema
de Processamento Eletrônico da Justiça do Trabalho respectivo e,
inclusive, a exclusão do executado no BNDT.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000905-09.2017.5.13.0006
AUTOR EDVANIO TENORIO MARTINS
ADVOGADO RAVEL INACIO COSTA E
SOUZA(OAB: 21486/PB)
RÉU JANAINA DOS SANTOS FERREIRA
01095317440
ADVOGADO SANDRA SUELEN FRANCA DE
OLIVEIRA MACEDO(OAB: 12853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANIO TENORIO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24e5a3c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO
Ante os termos da parte exequente por meio do id. 4c2e065, e
estando quitados os créditos apurados nesta ação, conforme
requerimento do credor, e sem qualquer pendência, julgo extinta a
presente execução, devendo ser providenciado o arquivamento do
feito, cabendo à Secretaria proceder ao devido registro no Sistema
de Processamento Eletrônico da Justiça do Trabalho respectivo e,
inclusive, a exclusão do executado no BNDT.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000250-76.2023.5.13.0022
AUTOR R.S.N.C.
ADVOGADO MARCELA MARIA DIAS ASSUNCAO
DUARTE(OAB: 58890/PE)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
RÉU F.F.C.
RÉU B.S.D.E.T.L.
RÉU A.I.D.S.N.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.D.E.T.L.
Tomar ciência do(a) Edital de ID 1ce215b.
Notificação
Processo Nº ATOrd-0067400-60.2012.5.13.0022
AUTOR DORALICE PEREIRA DE LIRA
ADVOGADO MARCELO LIMA MACIEL(OAB:
16325/PB)
RÉU UNIESP S.A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 512
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ADVOGADO HERMANN CESAR DE CASTRO
PACIFICO(OAB: 6072/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO HERMANN CESAR DE CASTRO
PACIFICO(OAB: 6072/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO HERMANN CESAR DE CASTRO
PACIFICO(OAB: 6072/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DORALICE PEREIRA DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9fbbb9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Assiste razão, em parte, a parte exequente. Conforme despacho
tramitação id.: 8066294, observa-se que a presente demanda está
aguardando o desfecho da ação nº (processo nº 0009591-
67.2008.4.05.8200, em tramitação na 5ª Vara da Justiça Federal de
Primeira Instância na Paraíba, pelo que torno sem efeito a sentença
de extinção da execução tramitação id.: d3549fc e determino a sua
exclusão.
Indefiro o pedido de retenção de salário, pois só se aplica a pessoa
física, sendo que, na presente demanda, ainda não houve o pedido
de desconsideração.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001970-25.2016.5.13.0022
AUTOR JERONIMO DOS SANTOS PESSOA
FILHO
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU ALAN MEDEIROS DA COSTA SILVA -
ME
TESTEMUNHA LINDMARA FERNANDES COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JERONIMO DOS SANTOS PESSOA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd26018
proferida nos autos.
DECISÃO: Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, determino o sobrestamento dos presentes autos
onde ficará aguardando o prazo previsto no § 2º do art. 11-A da CLT
(prescrição intercorrente), sem prejuízo do dessobrestamento a
qualquer tempo para prosseguimento da execução quando
solicitado pela parte exequente. Intime-se.
Proceda à Secretaria os registros necessários nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000518-33.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE ALVES DA SILVA FILHO
ADVOGADO ERIVANIA MARIA DE MEDEIROS
GOMES(OAB: 25826/PB)
RÉU CONDOMINIO MONTE CARLO
RESIDENCE
ADVOGADO PRISCILA MARSICANO
SOARES(OAB: 14234/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbee055
proferido nos autos.
DESPACHO:
De conformidade com o exposto na sentença, intime-se a
reclamada BAM TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI para
proceder à baixa na CTPS do autor com data de saída em 12 de
novembro de 2022, já com a projeção do aviso prévio, no prazo de
cinco dias, sob multa diária de R$ 100,00 (cem reais) por dia,
limitado o período de 30 (trinta) dias.
No mesmo prazo, a BAM TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI
deverá se pronunciar sobre o exposto na petição do reclamante
com relação aos recolhimentos das contribuições previdenciárias no
E-SOCIAL após o dia 12/11/2022.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 513
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000518-33.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE ALVES DA SILVA FILHO
ADVOGADO ERIVANIA MARIA DE MEDEIROS
GOMES(OAB: 25826/PB)
RÉU CONDOMINIO MONTE CARLO
RESIDENCE
ADVOGADO PRISCILA MARSICANO
SOARES(OAB: 14234/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbee055
proferido nos autos.
DESPACHO:
De conformidade com o exposto na sentença, intime-se a
reclamada BAM TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI para
proceder à baixa na CTPS do autor com data de saída em 12 de
novembro de 2022, já com a projeção do aviso prévio, no prazo de
cinco dias, sob multa diária de R$ 100,00 (cem reais) por dia,
limitado o período de 30 (trinta) dias.
No mesmo prazo, a BAM TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI
deverá se pronunciar sobre o exposto na petição do reclamante
com relação aos recolhimentos das contribuições previdenciárias no
E-SOCIAL após o dia 12/11/2022.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131644-90.2015.5.13.0022
AUTOR CRISTIANO BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TEREZA CRISTINA DOS SANTOS
BEZERRIL
ADVOGADO ADOLFO GOMES ABRANTES
FERREIRA(OAB: 21298/PB)
RÉU VENCEPLAST INDUSTRIA DE
EMBALAGEM PLASTICA LTDA - EPP
RÉU EDGAR HENRIQUE BEZERRIL FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO BATISTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75e6b4d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o requerimento do exequente.
Proceda-se à consulta ao convênio CENSEC (Central Notarial de
Serviços Eletrônicos Compartilhados).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000782-50.2023.5.13.0022
AUTOR VALERIA FERREIRA DO CARMO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 978fe33
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada noId 392533e, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000782-50.2023.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 514
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
AUTOR VALERIA FERREIRA DO CARMO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA FERREIRA DO CARMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 978fe33
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada noId 392533e, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001570-53.2017.5.13.0029
AUTOR LUCINALDO FERNANDO ARAUJO
SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU DRICOS MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA
ADVOGADO ROBERTO LINCOLN DE SOUSA
GOMES JUNIOR(OAB: 329848/SP)
ADVOGADO ERIKA CHRISTINE MEDEIROS DE
ARAUJO NOBREGA(OAB: 12387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DRICOS MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7542349
proferida nos autos.
DECISÃO: Recebo o Agravo de Petição apresentado pela parte
reclamante noId 73d2aed, eis que preenchidos os pressupostos
legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001570-53.2017.5.13.0029
AUTOR LUCINALDO FERNANDO ARAUJO
SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU DRICOS MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA
ADVOGADO ROBERTO LINCOLN DE SOUSA
GOMES JUNIOR(OAB: 329848/SP)
ADVOGADO ERIKA CHRISTINE MEDEIROS DE
ARAUJO NOBREGA(OAB: 12387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINALDO FERNANDO ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7542349
proferida nos autos.
DECISÃO: Recebo o Agravo de Petição apresentado pela parte
reclamante noId 73d2aed, eis que preenchidos os pressupostos
legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0025300-03.2006.5.13.0022
AUTOR CARLOS ANDRE DE SOUZA
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
RÉU JAQUELINE PATRICIA CORDEIRO
SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 515
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
RÉU ASSOCIACAO DOS
PROPRIETARIOS DE AGENCIAS
MULTIBANK DO ESTADO DA
PARAIBA
RÉU EDEMAR DA SILVA SOUZA
RÉU EQUIPE ESCOLTA DE APOIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f273420
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intimem-se as senhoras EDELVITA PATRÍCIA E ELOÍSA PRISCILA
CORDEIRO DE SOUZA para informar se já foi aberto processo de
inventário do “de cujos”. Prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de silêncio, proceda-se à inclusão das mesmas no polo
passivo da execução.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001012-92.2023.5.13.0022
AUTOR ANTONIO ROBERTO PONTES DA
SILVA
ADVOGADO CAIO MANOEL DE BRITTO
LEITE(OAB: 31966/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09d99c3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante. No Mérito,
julgar PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
ANTÔNIO ROBERTO PONTES DA SILVA em face de AGAPE
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, condenando a reclamada a
pagar ao reclamante as seguintes verbas: FGTS + MULTA DE 40%
de todo o período laboral deduzindo o valor que já foi
comprovadamente recolhido. A planilha de cálculos deverá declinar
a natureza jurídica das parcelas para fins de incidência das
contribuições sociais, inclusive o limite de responsabilidade devido
pelas partes (CLT, artigo 832), com as alterações dadas ela Lei nº
1.035/2000. Observe-se quando da correção monetária e juros a
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nas Ações
Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs nº 58 e 59) e das Ações
Diretas de Inconstitucionalidades nº 5867 e 6021, aplicando-se a
variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo
Especial - IPCA-E na fase pré-judicial e na fase judicial, e a partir do
ajuizamento da ação, a taxa exclusiva SELIC – Sistema Especial de
Liquidação de Custódia.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 45,26,
calculadas sobre R$ 2.263,17.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001010-25.2023.5.13.0022
AUTOR MARCILIO DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a78408
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 516
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b)
impugnação a justiça gratuita do autor e natureza jurídica dos
contratos. No Mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE a
Reclamação Trabalhista ajuizada por MARCILIO DE ANDRADE
SILVA em face de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO, condenando a reclamada a pagar ao reclamante as
seguintes verbas: Saldo de salário; Férias proporcionais; 13º salário
proporcional; Multa do art. 477 da CLT; multa de 40% sobre o FGTS
de todo o período; horas extras, assim consideradas as excedentes
da 8ª hora diária e da 44ª hora semanal, com adicional de 50%,
bem como os reflexos em aviso prévio indenizado, repouso semanal
remunerado, 13º salários, férias com 1/3, FGTS com 40%; adicional
noturno postulado e seus reflexos; adicional de insalubridade em
grau máximo e seus reflexos no período de 04/01/2021 a setembro
de 2021.A planilha de cálculos deverá declinar a natureza jurídica
das parcelas para fins de incidência das contribuições sociais,
inclusive o limite de responsabilidade devido pelas partes (CLT,
artigo 832), com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000.
Observe-se quando da correção monetária e juros a decisão
proferida pelo Supremo Tribunal Federal nas Ações Declaratórias
de Constitucionalidade (ADCs nº 58 e 59) e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidades nº 5867 e 6021, aplicando-se a variação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E
na fase pré-judicial e na fase judicial, e a partir do ajuizamento da
ação, a taxa exclusiva SELIC – Sistema Especial de Liquidação de
Custódia.
Não há pagamento de honorários periciais nestes autos, tendo em
vista que a prova técnica utilizada foi emprestada do processo
0000564-82.2023.5.13.0002.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 361,09,
calculadas sobre R$ 18.054,53.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001012-92.2023.5.13.0022
AUTOR ANTONIO ROBERTO PONTES DA
SILVA
ADVOGADO CAIO MANOEL DE BRITTO
LEITE(OAB: 31966/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ROBERTO PONTES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09d99c3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante. No Mérito,
julgar PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
ANTÔNIO ROBERTO PONTES DA SILVA em face de AGAPE
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, condenando a reclamada a
pagar ao reclamante as seguintes verbas: FGTS + MULTA DE 40%
de todo o período laboral deduzindo o valor que já foi
comprovadamente recolhido. A planilha de cálculos deverá declinar
a natureza jurídica das parcelas para fins de incidência das
contribuições sociais, inclusive o limite de responsabilidade devido
pelas partes (CLT, artigo 832), com as alterações dadas ela Lei nº
1.035/2000. Observe-se quando da correção monetária e juros a
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nas Ações
Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs nº 58 e 59) e das Ações
Diretas de Inconstitucionalidades nº 5867 e 6021, aplicando-se a
variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo
Especial - IPCA-E na fase pré-judicial e na fase judicial, e a partir do
ajuizamento da ação, a taxa exclusiva SELIC – Sistema Especial de
Liquidação de Custódia.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 45,26,
calculadas sobre R$ 2.263,17.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 517
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001010-25.2023.5.13.0022
AUTOR MARCILIO DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO DE ANDRADE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a78408
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b)
impugnação a justiça gratuita do autor e natureza jurídica dos
contratos. No Mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE a
Reclamação Trabalhista ajuizada por MARCILIO DE ANDRADE
SILVA em face de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO, condenando a reclamada a pagar ao reclamante as
seguintes verbas: Saldo de salário; Férias proporcionais; 13º salário
proporcional; Multa do art. 477 da CLT; multa de 40% sobre o FGTS
de todo o período; horas extras, assim consideradas as excedentes
da 8ª hora diária e da 44ª hora semanal, com adicional de 50%,
bem como os reflexos em aviso prévio indenizado, repouso semanal
remunerado, 13º salários, férias com 1/3, FGTS com 40%; adicional
noturno postulado e seus reflexos; adicional de insalubridade em
grau máximo e seus reflexos no período de 04/01/2021 a setembro
de 2021.A planilha de cálculos deverá declinar a natureza jurídica
das parcelas para fins de incidência das contribuições sociais,
inclusive o limite de responsabilidade devido pelas partes (CLT,
artigo 832), com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000.
Observe-se quando da correção monetária e juros a decisão
proferida pelo Supremo Tribunal Federal nas Ações Declaratórias
de Constitucionalidade (ADCs nº 58 e 59) e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidades nº 5867 e 6021, aplicando-se a variação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E
na fase pré-judicial e na fase judicial, e a partir do ajuizamento da
ação, a taxa exclusiva SELIC – Sistema Especial de Liquidação de
Custódia.
Não há pagamento de honorários periciais nestes autos, tendo em
vista que a prova técnica utilizada foi emprestada do processo
0000564-82.2023.5.13.0002.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 361,09,
calculadas sobre R$ 18.054,53.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001082-12.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
CRISTIANE CLAUDINO MARTINS DE
MEDEIROS VERISSIMO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d048a8b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a executada para tomar ciência da presente ação, bem
como para se pronunciar, querendo, sobre a planilha de cálculo
apresentada pelo autor (tramitação id.: 682977c ). Prazo de quinze
dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 518
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000502-79.2023.5.13.0022
AUTOR JOSINALDO JOAO CORREIA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU MGM PRODUTOS SIDERURGICOS
S/A
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
ADVOGADO BRUNNA RACHEL GERMOGLIO
GOMES SILVA(OAB: 18835/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MGM PRODUTOS SIDERURGICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f8afff
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada noId 4660dc4, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000502-79.2023.5.13.0022
AUTOR JOSINALDO JOAO CORREIA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU MGM PRODUTOS SIDERURGICOS
S/A
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
ADVOGADO BRUNNA RACHEL GERMOGLIO
GOMES SILVA(OAB: 18835/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO JOAO CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f8afff
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada noId 4660dc4, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001764-11.2016.5.13.0022
AUTOR MARIA JOSE DA SILVA PONTES
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU UNIVERSIDADE DO FUTURO,
CIENCIAS EDUCATIVAS E DA
CONSTRUCAO DA CIDADANIA
(UNIFUTURO)
RÉU BRIGHT MINDS, REDE DE
EDUCACAO GLOBAL LTDA
RÉU UNIFUTURO FACULDADES
INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI
RÉU INTTELLETO - EDUCACAO,
PARTICIPACAO, NEGOCIOS E
INVESTIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO SYLVIO DA SILVA TORRES
FILHO(OAB: 3613/PB)
RÉU SYLVIO TORRES FILHO &
ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C.
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO SYLVIO DA SILVA TORRES
FILHO(OAB: 3613/PB)
RÉU CENTRO DE ASSESSORIA
ACADEMICA DO NORDESTE EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DA SILVA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6047b10
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 519
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
D E S P A C H O
Como requerido pela parte exequente.
Expeça-se de novo mandado de penhora do faturamento da
Faculdade Unifuturo, desta feita, constando no mandado os nomes
de todas as empresas executadas, a fim de que a penhora recaia
sobre qualquer empresa que esteja instalada no estabelecimento da
Faculdade Unifuturo, localizada no Rua Deputado Odon Bezerra,
Shopping Tambiá, João Pessoa-PB.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000868-55.2022.5.13.0022
AUTOR LARISSA TORRES SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU CRISTINA DE FATIMA VELLOSO
CARRAZZONE
RÉU ANDRE GUSTAVO NUNES DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 104df85
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Por falta de amparo legal, indefiro o requerimento da parte
executada.
Remetam-se os autos à contadoria para apuração do montante
devido com a aplicação da multa estipulada no acordo.
Em seguida, voltem-me conclusos
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000868-55.2022.5.13.0022
AUTOR LARISSA TORRES SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU CRISTINA DE FATIMA VELLOSO
CARRAZZONE
RÉU ANDRE GUSTAVO NUNES DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA TORRES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 104df85
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Por falta de amparo legal, indefiro o requerimento da parte
executada.
Remetam-se os autos à contadoria para apuração do montante
devido com a aplicação da multa estipulada no acordo.
Em seguida, voltem-me conclusos
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000828-10.2021.5.13.0022
AUTOR LANUSA CRISTINA COSTA ARAUJO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- LANUSA CRISTINA COSTA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 384004d
proferido nos autos.
DESPACHO: De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, dê-
se vistas a partereclamante da planilha de cálculos elaborados pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 520
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
partereclamada noId ec9f67b pelo prazo de 08 (oito) dias.
Em caso de discordância, deverá a partereclamante apresentar
impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000828-10.2021.5.13.0022
AUTOR LANUSA CRISTINA COSTA ARAUJO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 384004d
proferido nos autos.
DESPACHO: De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, dê-
se vistas a partereclamante da planilha de cálculos elaborados pela
partereclamada noId ec9f67b pelo prazo de 08 (oito) dias.
Em caso de discordância, deverá a partereclamante apresentar
impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000494-05.2023.5.13.0022
AUTOR RONDINELLE MOZART DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da64dc4
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte RECLAMANTE, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000494-05.2023.5.13.0022
AUTOR RONDINELLE MOZART DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONDINELLE MOZART DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da64dc4
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte RECLAMANTE, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 521
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000845-75.2023.5.13.0022
AUTOR ISRAEL CARLOS DA COSTA GOMES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SUELI DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO PAULINO GONDIM DA SILVA
NETO(OAB: 15105/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL CARLOS DA COSTA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA O RECLAMANTE NOTIFICADO PARA COMPARECER Á
ESTA VT A FIM DE RECEBER SUA CTPS DEVIDAMENTE
ASSINADA
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000097-19.2018.5.13.0022
AUTOR ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RÉU BR CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME
RÉU JULIANA REGIS DE FIGUEIREDO
PONTES RODRIGUES
RÉU BENTO RODRIGUES CHAVES NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
, intimem-se o exequente para se manifesta quanto aos imóveis
localizados, em seguida remetam-se os autos à CRE para
efetivação da penhora do referido bem indicado.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000244-79.2017.5.13.0022
AUTOR ADRIANA MARIA DOS SANTOS
FARIAS
ADVOGADO BRUNO AIRES COLACO(OAB:
12704/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
ADVOGADO ANDREA FIALHO PESSOA(OAB:
10947/PB)
ADVOGADO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
RÉU ELIEZER DE SOUZA BORGES
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
ADVOGADO LUCIANA DE SOUZA VIEIRA(OAB:
24047/PB)
RÉU ZONA SUL EMPREENDIMENTOS E
TRANSACOES IMOBILIARIAS LTDA -
ME
ADVOGADO JULIANA PEREIRA
MANGUEIRA(OAB: 20512/PB)
ADVOGADO FERNANDO HELDER GONCALVES
DOMINGUES MOURA
FERREIRA(OAB: 23502/PB)
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU ERASMO FREIRE BRAGANTE DE
ARAUJO
ADVOGADO LUCIANA DE SOUZA VIEIRA(OAB:
24047/PB)
RÉU JOEL DE SOUSA BORGES
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA MARIA DOS SANTOS FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
intimem-se o exequente para se manifesta quanto os imóveis
localizados, em seguida remetam-se os autos à CRE para
efetivação da penhora do referido bem indicado.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000489-31.2023.5.13.0006
AUTOR MARCIO DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 522
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eeff852
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica a parte reclamante notificada acerca dos embargos
declaratórios interpostos pela parte contrária.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000489-31.2023.5.13.0006
AUTOR MARCIO DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO DE OLIVEIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eeff852
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica a parte reclamante notificada acerca dos embargos
declaratórios interpostos pela parte contrária.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001655-60.2017.5.13.0022
AUTOR BERENICE OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- BERENICE OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6094a92
proferida nos autos.
DECISÃO:Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, determino o sobrestamento dos presentes autos por
mais um ano onde ficará aguardandoo pagamento de requisitório
deprecatório junto ao e. Tribunal do Trabalho da 13ª Região.Intime
-se.
Proceda à Secretaria os registros necessários nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000793-79.2023.5.13.0022
EXEQUENTE GILBERTO MOREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO MOREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a0083c
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 523
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO: Dê-se vistas as partes da planilha de cálculo
elaborada peloPerito Contábil noId 28cd497. Prazo de8 (oito) dias
(art. 879, § 2º, da CLT).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000981-09.2022.5.13.0022
AUTOR MARCOS WINICIUS LIMA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72e9258
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme julgamentos recentes deste Regional nos acórdãos
proferidos nos processos 0000440-46.2022.5.13.0031 e 0000529-
96.2022.5.13.0022, abaixo transcritos, cujas decisões foram no
mesmo sentido do entendimento deste juízo, rejeito os argumentos
da TAM LINHAS AÉREAS S/A para manter o despacho tramitação
id.: efabb5 por seus fundamentos.
Intimem-se.
EMENTA
AGRAVO DE PETIÇÃO DA DEVEDORA PRINCIPAL.
ILEGITIMIDADE DA PARTE AGRAVANTE. NÃO
CONHECIMENTO. Ao buscar afastar a responsabilização do
devedor subsidiário, a agravante, na condição de devedora
principal, defende direito de
terceiro, sendo, pois, parte ilegítima para recorrer (art. 18, CPC).
AGRAVO DE PETIÇÃO DA RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. A recuperação judicial da devedora principal impõe seja
reconhecida a impossibilidade de quitação do passivo trabalhista
apurado em favor da parte exequente. Assim, é cabível o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária. (TRT
da 13ª Região; Processo: 0000440-46.2022.5.13.0031; Data de
assinatura: 29-09-2023; Órgão Julgador: Gabinete do
Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida - 1ª Turma; Relator(a):
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO).
EMENTA
AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA A RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. FALTA
DE INTERESSE RECURSAL. Falta interesse e legitimidade à
reclamada CONTAX, devedora principal, para agravar de petição
contra decisão que determinou o redirecionamento da execução
contra a devedora subsidiária, por força do disposto no art. 966 do
CPC. Agravo de petição não conhecido.
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA TAM.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À SEGUNDA
RECLAMADA. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. O redirecionamento da execução contra o devedor
subsidiário busca atender aos princípios da efetividade da
execução, bem como da celeridade processual e razoável duração
do processo, mormente quando se verifica que a execução se
processa no interesse do credor, não havendo que se vincular à
devedora em recuperação judicial. Logo, o imediato
redirecionamento e regular tramitação da execução contra os bens
das empresas agravantes, devedoras subsidiárias, não ofende a Lei
n. 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a
falência do empresário e da sociedade empresária, impondo a
competência desta Justiça Especializada, nos termos do § 1º do art.
49 do referido diploma legal. Agravo de petição a que se nega
provimento. (TRT da 13ª Região; Processo: 0000529-
96.2022.5.13.0022; Data de assinatura: 11-10-2023; Órgão julgador
– 1ª Turma; Relator Desembargador PAULO MAIA FILHO.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000981-09.2022.5.13.0022
AUTOR MARCOS WINICIUS LIMA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 524
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS WINICIUS LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72e9258
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme julgamentos recentes deste Regional nos acórdãos
proferidos nos processos 0000440-46.2022.5.13.0031 e 0000529-
96.2022.5.13.0022, abaixo transcritos, cujas decisões foram no
mesmo sentido do entendimento deste juízo, rejeito os argumentos
da TAM LINHAS AÉREAS S/A para manter o despacho tramitação
id.: efabb5 por seus fundamentos.
Intimem-se.
EMENTA
AGRAVO DE PETIÇÃO DA DEVEDORA PRINCIPAL.
ILEGITIMIDADE DA PARTE AGRAVANTE. NÃO
CONHECIMENTO. Ao buscar afastar a responsabilização do
devedor subsidiário, a agravante, na condição de devedora
principal, defende direito de
terceiro, sendo, pois, parte ilegítima para recorrer (art. 18, CPC).
AGRAVO DE PETIÇÃO DA RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. A recuperação judicial da devedora principal impõe seja
reconhecida a impossibilidade de quitação do passivo trabalhista
apurado em favor da parte exequente. Assim, é cabível o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária. (TRT
da 13ª Região; Processo: 0000440-46.2022.5.13.0031; Data de
assinatura: 29-09-2023; Órgão Julgador: Gabinete do
Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida - 1ª Turma; Relator(a):
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO).
EMENTA
AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA A RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. FALTA
DE INTERESSE RECURSAL. Falta interesse e legitimidade à
reclamada CONTAX, devedora principal, para agravar de petição
contra decisão que determinou o redirecionamento da execução
contra a devedora subsidiária, por força do disposto no art. 966 do
CPC. Agravo de petição não conhecido.
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA TAM.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À SEGUNDA
RECLAMADA. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. O redirecionamento da execução contra o devedor
subsidiário busca atender aos princípios da efetividade da
execução, bem como da celeridade processual e razoável duração
do processo, mormente quando se verifica que a execução se
processa no interesse do credor, não havendo que se vincular à
devedora em recuperação judicial. Logo, o imediato
redirecionamento e regular tramitação da execução contra os bens
das empresas agravantes, devedoras subsidiárias, não ofende a Lei
n. 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a
falência do empresário e da sociedade empresária, impondo a
competência desta Justiça Especializada, nos termos do § 1º do art.
49 do referido diploma legal. Agravo de petição a que se nega
provimento. (TRT da 13ª Região; Processo: 0000529-
96.2022.5.13.0022; Data de assinatura: 11-10-2023; Órgão julgador
– 1ª Turma; Relator Desembargador PAULO MAIA FILHO.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000241-61.2016.5.13.0022
AUTOR LUZINALDO LINHARES DA SAUDE
JUNIOR
ADVOGADO GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU MARCUS VINICIUS PESSOA
CAMPOS
ADVOGADO KELSON SERGIO TERROZO DE
SOUZA(OAB: 19857/PB)
RÉU RESTAURANTE SABOR DO CHEF
(SR. VINÍCIUS)
ADVOGADO KELSON SERGIO TERROZO DE
SOUZA(OAB: 19857/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOL LINHAS AEREAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 525
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68b5f8e
proferido nos autos.
DECISÃO
Constatado que a GOL LINHAS AÉREAS S.A descumpriu a ordem
judicial, mantenho a multa aplicada no despacho tramitação id.:
194712d.
Tendo em vista que GOL LINHAS AÉREAS S.A, devidamente
notificada, não pagou ou garantiu a execução, proceda-se ao
bloqueio de contas da parte devedora, mediante consulta do
convênio SISBAJUD.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000241-61.2016.5.13.0022
AUTOR LUZINALDO LINHARES DA SAUDE
JUNIOR
ADVOGADO GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU MARCUS VINICIUS PESSOA
CAMPOS
ADVOGADO KELSON SERGIO TERROZO DE
SOUZA(OAB: 19857/PB)
RÉU RESTAURANTE SABOR DO CHEF
(SR. VINÍCIUS)
ADVOGADO KELSON SERGIO TERROZO DE
SOUZA(OAB: 19857/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS VINICIUS PESSOA CAMPOS
- RESTAURANTE SABOR DO CHEF (SR. VINÍCIUS)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68b5f8e
proferido nos autos.
DECISÃO
Constatado que a GOL LINHAS AÉREAS S.A descumpriu a ordem
judicial, mantenho a multa aplicada no despacho tramitação id.:
194712d.
Tendo em vista que GOL LINHAS AÉREAS S.A, devidamente
notificada, não pagou ou garantiu a execução, proceda-se ao
bloqueio de contas da parte devedora, mediante consulta do
convênio SISBAJUD.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000241-61.2016.5.13.0022
AUTOR LUZINALDO LINHARES DA SAUDE
JUNIOR
ADVOGADO GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU MARCUS VINICIUS PESSOA
CAMPOS
ADVOGADO KELSON SERGIO TERROZO DE
SOUZA(OAB: 19857/PB)
RÉU RESTAURANTE SABOR DO CHEF
(SR. VINÍCIUS)
ADVOGADO KELSON SERGIO TERROZO DE
SOUZA(OAB: 19857/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZINALDO LINHARES DA SAUDE JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68b5f8e
proferido nos autos.
DECISÃO
Constatado que a GOL LINHAS AÉREAS S.A descumpriu a ordem
judicial, mantenho a multa aplicada no despacho tramitação id.:
194712d.
Tendo em vista que GOL LINHAS AÉREAS S.A, devidamente
notificada, não pagou ou garantiu a execução, proceda-se ao
bloqueio de contas da parte devedora, mediante consulta do
convênio SISBAJUD.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000326-37.2022.5.13.0022
EXEQUENTE HUGO MUNIZ MORAIS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 526
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a03a862
proferida nos autos.
DECISÃO EM IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
I – RELATÓRIO
O perito juntou aos autos novos cálculos de liquidação atendendo
determinação do contida no acórdão que julgou o agravo de petição
interposto pela parte executada.
Esta, apresentou discordância alegando a existência de dois
equívocos o primeiro seria o fato de o Perito partir do período
prescrito para encontrar a primeira promoção por antiguidade,
iniciando a apuração no nível 432 e concedendo uma promoção em
novembro de 2015, nível 433 e o segundo, o fato de conceder outra
promoção em dezembro de 2015, está por mérito, dois níveis, para
nível 435. Alega que dessa forma não se está obedecendo o PCS
da empresa, que não permite que o empregado receba duas
promoções no mesmo ano, mesmo que distinta, e o Acórdão que
expressou o mesmo entendimento.
Por fim, alega que a metodologia de cálculo aplicada majora a
dívida, o que não se admite, pois apenas ela apresentou agravo
contra a decisão que homologou o cálculo anterior. E assim viola o
princípio da non reformatio in pejus.
Passo a analisar.
1 – Progressões por antiguidade
A embargante se insurgir contra os cálculos homologados quanto a
metodologia aplicada na apuração das progressões por antiguidade.
A alega incorreção na apuração da progressão em razão de o perito
partir do período prescrito para encontrar a primeira promoção por
antiguidade, iniciando a apuração no nível 432 e concedendo uma
promoção em novembro de 2015, nível 433.
Promoção por mérito
Alega a parte ré alega a existência de erro nos cálculos consistente
no fato de se ter concedido outra promoção em dezembro de 2015,
está por mérito, dois níveis, para nível 435, não obedecendo o PCS
da empresa, que não permite que o empregado receba duas
promoções no mesmo ano, mesmo que distinta, afirma que a
metodologia aplicada está também em desacordo com o Acórdão.
Analiso.
A sentença liquidanda condenou a ré a pagar diferenças salariais
decorrentes das progressões salariais por antiguidade adquiridas a
partir do início do período imprescrito passado e que não foram ou
não venham a ser concedidas, a despeito de o empregado haver
atendido ao critério objetivo do decurso de 24 (vinte e quatro)
meses no mesmo nível salarial.
A progressão por mérito de dezembro/2015 foi concedida pela
própria executada, não podendo ser desconsiderada nos cálculos
periciais por não constar qualquer determinação nesse sentido,
como esclarece o perito (id. ba52300).
Não há, portanto, reparos a fazer nos cálculos nesse ponto.
Evolução salarial
Esclarece o perito que a progressão salarial considerada nos
cálculos periciais em novembro/2015 é exatamente 24 meses após
a progressão concedida pela executada em novembro/2013.
Com já dito ao analisar o item anterior as progressões salariais por
antiguidade devem observar o período de vinte e quatro meses
quando houver estagnação no mesmo nível salarial.
Por outro lado, o acórdão proferido no agravo de petição
reconheceu que o exequente faz jus à progressão salarial por
antiguidade a cada 24 meses que permanecer no mesmo nível,
contando a partir do enquadramento no PCCS 2009 nos moldes da
Súmula 452 TST. Para melhor entendimento de como foram
aplicadas as progressões salariais o perito juntou com os seus
esclarecimentos (id. a7c73d5) o demonstrativo dessa evolução.
Quanto a alegação de prejuízo trazido pelos novos cálculos, como
explanado linhas acima os cálculos estão em conformidade com a
sentença liquidanda e, da mesma forma, adistritos às modificações
determinadas no acordão que julgou o agravo de petição oposto
pela impugnante.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, rejeito as impugnações opostas pela
DATAPREV para homologar os cálculos apresentados pelo
perito(id.e8de4aa) para que surtam seus legais efeitos.
Proceda a Secretaria a atualização dos cálculos.
Após, notifiquem-se as partes para ciência dessa decisão e, a parte
ré, para pagar ou garantir a execução no prazo de quarenta e oito
horas, sob pena de penhora.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 527
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000326-37.2022.5.13.0022
EXEQUENTE HUGO MUNIZ MORAIS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO MUNIZ MORAIS
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a03a862
proferida nos autos.
DECISÃO EM IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
I – RELATÓRIO
O perito juntou aos autos novos cálculos de liquidação atendendo
determinação do contida no acórdão que julgou o agravo de petição
interposto pela parte executada.
Esta, apresentou discordância alegando a existência de dois
equívocos o primeiro seria o fato de o Perito partir do período
prescrito para encontrar a primeira promoção por antiguidade,
iniciando a apuração no nível 432 e concedendo uma promoção em
novembro de 2015, nível 433 e o segundo, o fato de conceder outra
promoção em dezembro de 2015, está por mérito, dois níveis, para
nível 435. Alega que dessa forma não se está obedecendo o PCS
da empresa, que não permite que o empregado receba duas
promoções no mesmo ano, mesmo que distinta, e o Acórdão que
expressou o mesmo entendimento.
Por fim, alega que a metodologia de cálculo aplicada majora a
dívida, o que não se admite, pois apenas ela apresentou agravo
contra a decisão que homologou o cálculo anterior. E assim viola o
princípio da non reformatio in pejus.
Passo a analisar.
1 – Progressões por antiguidade
A embargante se insurgir contra os cálculos homologados quanto a
metodologia aplicada na apuração das progressões por antiguidade.
A alega incorreção na apuração da progressão em razão de o perito
partir do período prescrito para encontrar a primeira promoção por
antiguidade, iniciando a apuração no nível 432 e concedendo uma
promoção em novembro de 2015, nível 433.
Promoção por mérito
Alega a parte ré alega a existência de erro nos cálculos consistente
no fato de se ter concedido outra promoção em dezembro de 2015,
está por mérito, dois níveis, para nível 435, não obedecendo o PCS
da empresa, que não permite que o empregado receba duas
promoções no mesmo ano, mesmo que distinta, afirma que a
metodologia aplicada está também em desacordo com o Acórdão.
Analiso.
A sentença liquidanda condenou a ré a pagar diferenças salariais
decorrentes das progressões salariais por antiguidade adquiridas a
partir do início do período imprescrito passado e que não foram ou
não venham a ser concedidas, a despeito de o empregado haver
atendido ao critério objetivo do decurso de 24 (vinte e quatro)
meses no mesmo nível salarial.
A progressão por mérito de dezembro/2015 foi concedida pela
própria executada, não podendo ser desconsiderada nos cálculos
periciais por não constar qualquer determinação nesse sentido,
como esclarece o perito (id. ba52300).
Não há, portanto, reparos a fazer nos cálculos nesse ponto.
Evolução salarial
Esclarece o perito que a progressão salarial considerada nos
cálculos periciais em novembro/2015 é exatamente 24 meses após
a progressão concedida pela executada em novembro/2013.
Com já dito ao analisar o item anterior as progressões salariais por
antiguidade devem observar o período de vinte e quatro meses
quando houver estagnação no mesmo nível salarial.
Por outro lado, o acórdão proferido no agravo de petição
reconheceu que o exequente faz jus à progressão salarial por
antiguidade a cada 24 meses que permanecer no mesmo nível,
contando a partir do enquadramento no PCCS 2009 nos moldes da
Súmula 452 TST. Para melhor entendimento de como foram
aplicadas as progressões salariais o perito juntou com os seus
esclarecimentos (id. a7c73d5) o demonstrativo dessa evolução.
Quanto a alegação de prejuízo trazido pelos novos cálculos, como
explanado linhas acima os cálculos estão em conformidade com a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 528
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
sentença liquidanda e, da mesma forma, adistritos às modificações
determinadas no acordão que julgou o agravo de petição oposto
pela impugnante.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, rejeito as impugnações opostas pela
DATAPREV para homologar os cálculos apresentados pelo
perito(id.e8de4aa) para que surtam seus legais efeitos.
Proceda a Secretaria a atualização dos cálculos.
Após, notifiquem-se as partes para ciência dessa decisão e, a parte
ré, para pagar ou garantir a execução no prazo de quarenta e oito
horas, sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000541-76.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE LUDGERO DA SILVA NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d92433
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a quitação da conciliação noticiada na ata de audiência
tramitação id.: 66d3916.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000541-76.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE LUDGERO DA SILVA NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUDGERO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d92433
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a quitação da conciliação noticiada na ata de audiência
tramitação id.: 66d3916.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001081-27.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
TERCEIRO
INTERESSADO
CIBELLE PADILHA VILLAR BARRETO
CORREIA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54a1b33
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a executada para tomar ciência da presente ação, bem
como para se pronunciar, querendo, sobre a planilha de cálculo
apresentada pelo autor (tramitação id.: 7c685a0). Prazo de quinze
dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 529
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000807-63.2023.5.13.0022
AUTOR MARLYSSON MARDENN
FERNANDES PEREIRA
ADVOGADO RENATO CASTELO BET(OAB:
297419/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de0ea45
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId eef8647, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000807-63.2023.5.13.0022
AUTOR MARLYSSON MARDENN
FERNANDES PEREIRA
ADVOGADO RENATO CASTELO BET(OAB:
297419/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLYSSON MARDENN FERNANDES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de0ea45
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId eef8647, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001083-94.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
TERCEIRO
INTERESSADO
DAIANE PEREIRA DE FARIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37abf99
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a executada para tomar ciência da presente ação, bem
como para se pronunciar, querendo, sobre a planilha de cálculo
apresentada pelo autor (tramitação id.: 682977c . Prazo de quinze
dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000983-42.2023.5.13.0022
AUTOR KAIO BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 530
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0eb2ff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar as preliminares suscitadas;bem como, JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados porKAIO BERNARDO
DA SILVAem face deRAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA;concedendo, no entanto, ao Autor, os benefícios
da Justiça Gratuita, tudo na forma da Fundamentação supra, que
passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse
transcrita.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 398,27,
calculadas ,sobre R$ 19.913,52, valor da condenação,dispensadas
na forma da lei.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
da Portaria 582/2013 da PGF.
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000983-42.2023.5.13.0022
AUTOR KAIO BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIO BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0eb2ff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar as preliminares suscitadas;bem como, JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados porKAIO BERNARDO
DA SILVAem face deRAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA;concedendo, no entanto, ao Autor, os benefícios
da Justiça Gratuita, tudo na forma da Fundamentação supra, que
passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse
transcrita.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 398,27,
calculadas ,sobre R$ 19.913,52, valor da condenação,dispensadas
na forma da lei.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
da Portaria 582/2013 da PGF.
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000530-57.2017.5.13.0022
AUTOR JOAO RODRIGUES DE SOUSA
NETO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS COHEN DA
SILVA(OAB: 17744/PB)
RÉU VALDEVINO GREGORIO DE
ANDRADE JUNIOR
RÉU JOAO BOSCO GREGORIO DE
ANDRADE
RÉU LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS VALDEVINO LTDA - EPP
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO RODRIGUES DE SOUSA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
II – DISPOSITIVO
Diante do exposto e nos termos da fundamentação que integra esse
dispositivo para todos os efeitos legais, julgo PROCEDENTEo
pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executa,
LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS VALDEVINO LTDA –
EPP,paradeterminar a inclusãonopolo passivo do nome dos
sócios:VALDEVINO GREGÓRIO DE ANDRADE JUNIOR e JOÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 531
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
BOSCO GREGÓRIO DE ANDRADE. Que passarama responder
pelas obrigações inadimplidas.
Considerando o inadimplemento da obrigação e a falta de
patrimônio das executadas passíveis de penhora, considerando,
ainda, que a executada, apesar de manter suas atividades
empresariais ativas, não possui movimentação bancárias,
indicando indicando com isso a possibilidade de estar realizando a
sua movimentação financeira irregularmente, por intermédio dos
seus sócios. Com o fim de assegurar o resultado útil do processo
determino, com suporte no § 2º do art.855-A da CLT, o bloqueio
cautelar de bens, nos termos do art. 301 do CPC.
Determino a utilização do convênio SISBAJUD para o bloqueio de
ativos financeiros existentes em nome da empresa requerida e
sócios.
Frustrada a tentativa ou insuficiente o bloqueio para garantir
integralmente a execução,utilize-se o convênio RENAJUD para a
localização de veículos, ficando desde já determinado a restrição de
transferência e circulação dos veículos porventura localizados.
Infrutíferas as diligências ou insuficientes para quitar a obrigação,
fica desde já notificadas as partes executadas, o que inclui os
sócios, para, no prazo de oito dias, apresentarem bens passíveis de
penhora, sob pena de, caso posterior localização desses bens,
multa por ato atentatório à dignidade da justiça, no percentual de
20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução, a
qual será revertida em proveito do exequente (art. 774, V, parágrafo
único do CPC).
Remanescendo dívida, deverá a secretaria proceder a
indisponibilidade de bens dos executados por meio da Central
Nacional de indisponibilidade de bens - CNIB.
Ultrapassado o prazo de quarenta e cinco dias, a que alude o art.
883-A da CLT, sem que os execução tenha sido paga ou garantida,
registre-se a inclusão de dados dos executados no Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas (BNDT) e, da mesma forma, se inscreva
os seus nomes no cadastro de inadimplentes do SERASA por meio
do convênio SERAJUD.
Após a conclusão das diligências notifiquem-se as partes para
ciência dessa decisão e para se manifestar acerca da constrição
havida, se for o caso.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000530-57.2017.5.13.0022
AUTOR JOAO RODRIGUES DE SOUSA
NETO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS COHEN DA
SILVA(OAB: 17744/PB)
RÉU VALDEVINO GREGORIO DE
ANDRADE JUNIOR
RÉU JOAO BOSCO GREGORIO DE
ANDRADE
RÉU LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS VALDEVINO LTDA - EPP
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS VALDEVINO LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
II – DISPOSITIVO
Diante do exposto e nos termos da fundamentação que integra esse
dispositivo para todos os efeitos legais, julgo PROCEDENTEo
pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executa,
LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS VALDEVINO LTDA –
EPP,paradeterminar a inclusãonopolo passivo do nome dos
sócios:VALDEVINO GREGÓRIO DE ANDRADE JUNIOR e JOÃO
BOSCO GREGÓRIO DE ANDRADE. Que passarama responder
pelas obrigações inadimplidas.
Considerando o inadimplemento da obrigação e a falta de
patrimônio das executadas passíveis de penhora, considerando,
ainda, que a executada, apesar de manter suas atividades
empresariais ativas, não possui movimentação bancárias,
indicando indicando com isso a possibilidade de estar realizando a
sua movimentação financeira irregularmente, por intermédio dos
seus sócios. Com o fim de assegurar o resultado útil do processo
determino, com suporte no § 2º do art.855-A da CLT, o bloqueio
cautelar de bens, nos termos do art. 301 do CPC.
Determino a utilização do convênio SISBAJUD para o bloqueio de
ativos financeiros existentes em nome da empresa requerida e
sócios.
Frustrada a tentativa ou insuficiente o bloqueio para garantir
integralmente a execução,utilize-se o convênio RENAJUD para a
localização de veículos, ficando desde já determinado a restrição de
transferência e circulação dos veículos porventura localizados.
Infrutíferas as diligências ou insuficientes para quitar a obrigação,
fica desde já notificadas as partes executadas, o que inclui os
sócios, para, no prazo de oito dias, apresentarem bens passíveis de
penhora, sob pena de, caso posterior localização desses bens,
multa por ato atentatório à dignidade da justiça, no percentual de
20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução, a
qual será revertida em proveito do exequente (art. 774, V, parágrafo
único do CPC).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 532
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Remanescendo dívida, deverá a secretaria proceder a
indisponibilidade de bens dos executados por meio da Central
Nacional de indisponibilidade de bens - CNIB.
Ultrapassado o prazo de quarenta e cinco dias, a que alude o art.
883-A da CLT, sem que os execução tenha sido paga ou garantida,
registre-se a inclusão de dados dos executados no Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas (BNDT) e, da mesma forma, se inscreva
os seus nomes no cadastro de inadimplentes do SERASA por meio
do convênio SERAJUD.
Após a conclusão das diligências notifiquem-se as partes para
ciência dessa decisão e para se manifestar acerca da constrição
havida, se for o caso.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001086-49.2023.5.13.0022
AUTOR CARLA JANAINA DA SILVA LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA
05585078402
RÉU ALLIANCE BLUE CONSTRUCOES
SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA JANAINA DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 16/11/2023 09:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001085-64.2023.5.13.0022
AUTOR MANOEL RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU ANTONIO DA SILVA SOBRINHO
(PREFEITO DA CIDADE DE ALAGOA
GRANDE - PB)
RÉU GMF CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 13/11/2023 08:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000384-40.2022.5.13.0022
AUTOR EMERSON LOPES DA SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU DR PROJETOS E CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
TESTEMUNHA ALISSON KELVEN XAVIER DE ASSIS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON LOPES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 533
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d6fefa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000384-40.2022.5.13.0022
AUTOR EMERSON LOPES DA SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU DR PROJETOS E CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
TESTEMUNHA ALISSON KELVEN XAVIER DE ASSIS
Intimado(s)/Citado(s):
- DR PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d6fefa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000026-41.2023.5.13.0022
AUTOR JESSIANE ELISIARIO DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CENTRO DE EDUCACAO LIDER
MAIS LTDA
ADVOGADO BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSIANE ELISIARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d925969
proferido nos autos.
DESPACHO
1- O crédito principal do reclamante, honorários advocatícios e
INSS, foram devidamente quitados.
2- O valor existente na conta de deposito, conta nº
4099.042.04954264-4 (R$ 304,43), pertence a reclamada, devendo
a mesma indicar seus dados bancários para realização da
transferência.
3- Após, voltem os autos conclusos para arquivamento definitivo
dos autos.
JFB
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000026-41.2023.5.13.0022
AUTOR JESSIANE ELISIARIO DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CENTRO DE EDUCACAO LIDER
MAIS LTDA
ADVOGADO BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE EDUCACAO LIDER MAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d925969
proferido nos autos.
DESPACHO
1- O crédito principal do reclamante, honorários advocatícios e
INSS, foram devidamente quitados.
2- O valor existente na conta de deposito, conta nº
4099.042.04954264-4 (R$ 304,43), pertence a reclamada, devendo
a mesma indicar seus dados bancários para realização da
transferência.
3- Após, voltem os autos conclusos para arquivamento definitivo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 534
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
dos autos.
JFB
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000796-34.2023.5.13.0022
AUTOR VALERIA IVINA TORRES PACHECO
ANDRADE
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU CASA DA DIVINA MISERICORDIA
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA IVINA TORRES PACHECO ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67c0c11
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o perito para que no prazo de quinze dias responda aos
quesitos complementares formulados pela reclamada (ID nº 420cef6
) .
Juntado aos autos os quesitos complementares notifiquem-se as
partes para, querendo, manifestar-se, no prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000796-34.2023.5.13.0022
AUTOR VALERIA IVINA TORRES PACHECO
ANDRADE
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU CASA DA DIVINA MISERICORDIA
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA DA DIVINA MISERICORDIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67c0c11
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o perito para que no prazo de quinze dias responda aos
quesitos complementares formulados pela reclamada (ID nº 420cef6
) .
Juntado aos autos os quesitos complementares notifiquem-se as
partes para, querendo, manifestar-se, no prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131396-27.2015.5.13.0022
AUTOR JOAO BATISTA DOS SANTOS
ALEXANDRE
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU ESTRELA CADENTE
AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA
ADVOGADO BARBARA LIMA VIDAL(OAB:
278307/SP)
RÉU FABIO PEREIRA DOS SANTOS
RÉU NEIDE GOMES DA SILVA
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU RODOVIARIA ESTRELA CADENTE
LTDA
ADVOGADO BARBARA LIMA VIDAL(OAB:
278307/SP)
RÉU OPCAO-FENIX DISTRIBUIDORA DE
INSUMOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DOS SANTOS ALEXANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0c6110
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando-se os autos se verifica que o pedido para a
desconsideração da personalidade jurídica da empresa OPÇÃO-
FENIX DISTRIBUIDORA DE INSUMOS EIRELI já foi apreciado e
rejeitado por esse juízo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 535
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Dessa forma, chamo o feito a ordem para tornar sem o despacho de
id. 704c49b .
Notifique-se a parte exequente e, após, autos conclusos para
decisão acerca da petição de id.da581d1.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000125-16.2020.5.13.0022
CONSIGNANTE ANDREA FERREIRA ANDRE
OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
CONSIGNATÁRIO SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
CONSIGNATÁRIO AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA FERREIRA ANDRE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3394c3f
proferida nos autos.
DECISÃO
Analisando os documentos juntados aos autos, observa-se que
todas as medidas coercitivas para localização de bens do(s)
devedor(es) já foram realizadas sem obtenção de êxito. Portanto,
suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do
artigo 40 da Lei nº 6.830/80, em atendimento a Recomendação
TRT13 SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022, sem prejuízo do
cancelamento do sobrestamento a qualquer tempo para o
prosseguimento da execução. Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000832-76.2023.5.13.0022
AUTOR VICTOR VIEIRA DE MELO OLIVEIRA
ADVOGADO JANINE VICKY PEREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25886/PB)
RÉU UNIFUTURO FACULDADES
INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI
RÉU INSTITUTO DE PESQUISA,
INOVACAO E DESENVOLVIMENTO
DE CENARIOS FUTUROS EM
EDUCACAO, GESTAO E SAUDE
LTDA
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU CENTRO DE ASSESSORIA
ACADEMICA DO NORDESTE EIRELI
RÉU CENTRO DE TECNOLOGIA E
EDUCACAO CETEC LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PESQUISA, INOVACAO E
DESENVOLVIMENTO DE CENARIOS FUTUROS EM
EDUCACAO, GESTAO E SAUDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63dbf1a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) Declarar
prescrito o direito de ação da parte autora no tocante aos títulos
anteriores a 16/08/2018, determinando-se, quanto a estes, a
extinção do processo com julgamento de mérito, nos termos do
artigo 487, II do Código de Processo Civil - CPC, excepcionando-se:
férias; com prescrição a fluir a partir da concessão; c) rejeitar as
preliminares de impugnação ao valor da causa, ilegitimidade
passiva e justiça gratuita das reclamadas. No Mérito, julgar
PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
VICTOR VIEIRA DE MELO OLIVEIRA em face de UNIFUTURO
FACULDADES INTEGRADAS DO BRASIL EIRELLI, CENTRO DE
TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO CETEC LTDA E INSTITUTO DE
PESQUISA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE CENÁRIOS
FUTUROS EM EDUCAÇÃO, GESTÃO E SAÚDE LTDA,
condenando as reclamadas, de forma solidária, a pagarem ao
reclamante as seguintes verbas: saldo de salário (16 dias de
agosto/2023); aviso prévio; férias vencidas, em dobro 2017/2018,
2018/2019, 2020/2021 + 1/3; férias vencidas 2021/2022 +1/3; férias
proporcionais + 1/3 (11/12); 13º proporcional; FGTS não recolhido +
multa de 40% sobre o FGTS; multa do art. 477 da CLT; salário não
recebido de julho/2023
A planilha de cálculos deverá declinar a natureza jurídica das
parcelas para fins de incidência das contribuições sociais, inclusive
o limite de responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832),
com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Observe-se quando
da correção monetária e juros a decisão proferida pelo Supremo
Tribunal Federal nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade
(ADCs nº 58 e 59) e das Ações Diretas de Inconstitucionalidades nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 536
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
5867 e 6021, aplicando-se a variação do Índice Nacional de Preço
ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase pré-judicial e na
fase judicial, e a partir do ajuizamento da ação, a taxa exclusiva
SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia.
Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ 363 da
SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda deverá ser
observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de
mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a
OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho.
Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico título,
evitando-se o bis in idem. Fixa-se honorários advocatícios de
sucumbência a serem pagos pela reclamada ao patrono da
reclamante, no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do
artigo 791-A, §2º da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Determina-se que as reclamadas forneçam ao autor as guias
necessárias para habilitação no programa nacional do seguro-
desemprego, pena de conversão da obrigação de fazer em
obrigação de pagar o equivalente número de parcelas a que fazia
jus o obreiro. Devem as reclamadas anotarem a baixa do contrato
de trabalho na CTPS do obreiro para constar como data de saída
16/08/2023, pena de assim proceder a Secretaria da Vara (CLT,
artigo 39). Multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao
período de 30 (trinta) dias, na hipótese de descumprimento da
obrigação de fazer.
Custas processuais a cargo das reclamadas, no valor de R$
1.050,49, calculadas sobre R$ 52.524,30.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000832-76.2023.5.13.0022
AUTOR VICTOR VIEIRA DE MELO OLIVEIRA
ADVOGADO JANINE VICKY PEREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25886/PB)
RÉU UNIFUTURO FACULDADES
INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI
RÉU INSTITUTO DE PESQUISA,
INOVACAO E DESENVOLVIMENTO
DE CENARIOS FUTUROS EM
EDUCACAO, GESTAO E SAUDE
LTDA
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU CENTRO DE ASSESSORIA
ACADEMICA DO NORDESTE EIRELI
RÉU CENTRO DE TECNOLOGIA E
EDUCACAO CETEC LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR VIEIRA DE MELO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63dbf1a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) Declarar
prescrito o direito de ação da parte autora no tocante aos títulos
anteriores a 16/08/2018, determinando-se, quanto a estes, a
extinção do processo com julgamento de mérito, nos termos do
artigo 487, II do Código de Processo Civil - CPC, excepcionando-se:
férias; com prescrição a fluir a partir da concessão; c) rejeitar as
preliminares de impugnação ao valor da causa, ilegitimidade
passiva e justiça gratuita das reclamadas. No Mérito, julgar
PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
VICTOR VIEIRA DE MELO OLIVEIRA em face de UNIFUTURO
FACULDADES INTEGRADAS DO BRASIL EIRELLI, CENTRO DE
TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO CETEC LTDA E INSTITUTO DE
PESQUISA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE CENÁRIOS
FUTUROS EM EDUCAÇÃO, GESTÃO E SAÚDE LTDA,
condenando as reclamadas, de forma solidária, a pagarem ao
reclamante as seguintes verbas: saldo de salário (16 dias de
agosto/2023); aviso prévio; férias vencidas, em dobro 2017/2018,
2018/2019, 2020/2021 + 1/3; férias vencidas 2021/2022 +1/3; férias
proporcionais + 1/3 (11/12); 13º proporcional; FGTS não recolhido +
multa de 40% sobre o FGTS; multa do art. 477 da CLT; salário não
recebido de julho/2023
A planilha de cálculos deverá declinar a natureza jurídica das
parcelas para fins de incidência das contribuições sociais, inclusive
o limite de responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832),
com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Observe-se quando
da correção monetária e juros a decisão proferida pelo Supremo
Tribunal Federal nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade
(ADCs nº 58 e 59) e das Ações Diretas de Inconstitucionalidades nº
5867 e 6021, aplicando-se a variação do Índice Nacional de Preço
ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase pré-judicial e na
fase judicial, e a partir do ajuizamento da ação, a taxa exclusiva
SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia.
Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ 363 da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 537
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda deverá ser
observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de
mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a
OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho.
Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico título,
evitando-se o bis in idem. Fixa-se honorários advocatícios de
sucumbência a serem pagos pela reclamada ao patrono da
reclamante, no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do
artigo 791-A, §2º da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Determina-se que as reclamadas forneçam ao autor as guias
necessárias para habilitação no programa nacional do seguro-
desemprego, pena de conversão da obrigação de fazer em
obrigação de pagar o equivalente número de parcelas a que fazia
jus o obreiro. Devem as reclamadas anotarem a baixa do contrato
de trabalho na CTPS do obreiro para constar como data de saída
16/08/2023, pena de assim proceder a Secretaria da Vara (CLT,
artigo 39). Multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao
período de 30 (trinta) dias, na hipótese de descumprimento da
obrigação de fazer.
Custas processuais a cargo das reclamadas, no valor de R$
1.050,49, calculadas sobre R$ 52.524,30.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000792-94.2023.5.13.0022
AUTOR VITORIA LEITE DE ARAUJO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU ANTONIA AILA FREITAS TEODOSIO
MAGALHAES
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA LEITE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ea809a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido REJEITAR os embargos declaratórios
interpostos por VITÓRIA LEITE DE ARAÚJO .
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000792-94.2023.5.13.0022
AUTOR VITORIA LEITE DE ARAUJO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU ANTONIA AILA FREITAS TEODOSIO
MAGALHAES
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA AILA FREITAS TEODOSIO MAGALHAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ea809a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido REJEITAR os embargos declaratórios
interpostos por VITÓRIA LEITE DE ARAÚJO .
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001032-83.2023.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 538
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CRISTIANE FERREIRA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0720755
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição de ID nº 21971e2 , aguarde-se a audiência
designada para o próximo dia07/11/2023 às 08:40, ante a
exiguidade de tempo.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001032-83.2023.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CRISTIANE FERREIRA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0720755
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição de ID nº 21971e2 , aguarde-se a audiência
designada para o próximo dia07/11/2023 às 08:40, ante a
exiguidade de tempo.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000664-74.2023.5.13.0022
AUTOR ANA ALICIA LEONCIO SILVA DE
LIMA
ADVOGADO GIOVANNA TAVARES CADENA(OAB:
29944/PB)
RÉU MEDICMESO CENTRO CLINICO
LTDA
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU G5 COMERCIO DE MADEIRAS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RÉU G5 COMERCIO E INDUSTRIA DE
ESQUADRIAS LTDA
ADVOGADO FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:
11554/PB)
RÉU FECIMAL FABRICA DE ESQUADRIAS
COM IND DE MAD LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA ALICIA LEONCIO SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00f43bd
proferida nos autos.
DECISÃO
Remeto a apreciação do pedido de assistência Judiciária Gratuita
formulado nas razões do recurso da parte MEDICMESO CENTRO
CLÍNICO LTDA à instância superior.
Assim, recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada
(tramitação ID a19242f), eis que interposto no prazo legal.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 539
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000664-74.2023.5.13.0022
AUTOR ANA ALICIA LEONCIO SILVA DE
LIMA
ADVOGADO GIOVANNA TAVARES CADENA(OAB:
29944/PB)
RÉU MEDICMESO CENTRO CLINICO
LTDA
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU G5 COMERCIO DE MADEIRAS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RÉU G5 COMERCIO E INDUSTRIA DE
ESQUADRIAS LTDA
ADVOGADO FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:
11554/PB)
RÉU FECIMAL FABRICA DE ESQUADRIAS
COM IND DE MAD LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- G5 COMERCIO DE MADEIRAS LTDA
- G5 COMERCIO E INDUSTRIA DE ESQUADRIAS LTDA
- MEDICMESO CENTRO CLINICO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00f43bd
proferida nos autos.
DECISÃO
Remeto a apreciação do pedido de assistência Judiciária Gratuita
formulado nas razões do recurso da parte MEDICMESO CENTRO
CLÍNICO LTDA à instância superior.
Assim, recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada
(tramitação ID a19242f), eis que interposto no prazo legal.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001046-67.2023.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94324c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição de ID nºaf28255, aguarde-se a audiência
designada para o próximo dia 07/11/2023 às 08:30, ante a
exiguidade de tempo.
Notifiquem-se as partes deste despacho.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001046-67.2023.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94324c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição de ID nºaf28255, aguarde-se a audiência
designada para o próximo dia 07/11/2023 às 08:30, ante a
exiguidade de tempo.
Notifiquem-se as partes deste despacho.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 540
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000816-25.2023.5.13.0022
AUTOR CRISTIANO SERAFIM
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e04c3ce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000816-25.2023.5.13.0022
AUTOR CRISTIANO SERAFIM
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO SERAFIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e04c3ce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExProvAS-0000274-75.2021.5.13.0022
EXEQUENTE DAYANE VICENTE PEREIRA
CABRAL
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DE SAO PAULO
ADVOGADO DENIS AUDI ESPINELA(OAB:
198153/SP)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO ALVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
ADVOGADO LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL MINAS GERAIS
ADVOGADO HENRIQUE TUNES MASSARA(OAB:
112516/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DE SAO PAULO
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DO ESTADO DO
PARANA
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL MINAS GERAIS
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7844e71
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER EM PARTE os embargos
declaratórios opostos por CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, para sanar omissão no
julgado e indeferir o pedido de isenção de garantia da execução.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExProvAS-0000274-75.2021.5.13.0022
EXEQUENTE DAYANE VICENTE PEREIRA
CABRAL
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 541
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DE SAO PAULO
ADVOGADO DENIS AUDI ESPINELA(OAB:
198153/SP)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO ALVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
ADVOGADO LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL MINAS GERAIS
ADVOGADO HENRIQUE TUNES MASSARA(OAB:
112516/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANE VICENTE PEREIRA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7844e71
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER EM PARTE os embargos
declaratórios opostos por CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, para sanar omissão no
julgado e indeferir o pedido de isenção de garantia da execução.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000582-14.2021.5.13.0022
AUTOR ROGERIO SANTIAGO ESTEVAO
ADVOGADO BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:
15517/PB)
RÉU CONSTRUACO ESTRUTURAS
METALICAS LTDA - ME
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUACO ESTRUTURAS METALICAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c61bc8c
proferida nos autos.
DECISÃO:
Diante da inércia da parte reclamada em relação ao pagamento do
saldo remanescente, determino:
1 - Procedam-se as solicitações de bloqueios de contas da parte
executada, através do convênio SISBAJUD, e de veículos, através
do convênio RENAJUD.
2- Infrutíferas as pesquisas acima, proceda-se à penhora de bens
pertencente a parte executada, considerando-se seus valores de
mercado, de forma a garantir a presente execução.
3- Decorrido o prazo consignado no art. 883-A da CLT, na falta de
garantia do juízo, registre-se a inclusão dos dados da executada no
BTDT com efeito positivo.
jFB
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000582-14.2021.5.13.0022
AUTOR ROGERIO SANTIAGO ESTEVAO
ADVOGADO BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:
15517/PB)
RÉU CONSTRUACO ESTRUTURAS
METALICAS LTDA - ME
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO SANTIAGO ESTEVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c61bc8c
proferida nos autos.
DECISÃO:
Diante da inércia da parte reclamada em relação ao pagamento do
saldo remanescente, determino:
1 - Procedam-se as solicitações de bloqueios de contas da parte
executada, através do convênio SISBAJUD, e de veículos, através
do convênio RENAJUD.
2- Infrutíferas as pesquisas acima, proceda-se à penhora de bens
pertencente a parte executada, considerando-se seus valores de
mercado, de forma a garantir a presente execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 542
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
3- Decorrido o prazo consignado no art. 883-A da CLT, na falta de
garantia do juízo, registre-se a inclusão dos dados da executada no
BTDT com efeito positivo.
jFB
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000384-40.2022.5.13.0022
AUTOR EMERSON LOPES DA SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU DR PROJETOS E CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
TESTEMUNHA ALISSON KELVEN XAVIER DE ASSIS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000384-40.2022.5.13.0022
AUTOR EMERSON LOPES DA SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU DR PROJETOS E CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
TESTEMUNHA ALISSON KELVEN XAVIER DE ASSIS
Intimado(s)/Citado(s):
- DR PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000168-45.2023.5.13.0022
AUTOR ADRIANO DE ARAUJO SANTANA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DE ARAUJO SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica notificada a parte reclamante para tomar ciência da juntada do
PERFIL
PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 543
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000785-05.2023.5.13.0022
AUTOR AURELIO DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIRGINIO DE MOURA
NASCIMENTO(OAB: 26906/PB)
AUTOR LUCIVANIA DE LIMA VERAS
ADVOGADO DANIEL VIRGINIO DE MOURA
NASCIMENTO(OAB: 26906/PB)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a73958
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo pronunciar a prescrição quinquenal quanto aos créditos
trabalhistas, prescritíveis e exigíveis por via acionária, anteriores à
6/8/2018, extinguindo-se os mesmos, com resolução do mérito, bem
como JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
ESPÓLIO DE AURELIO DOS SANTOS, representado por
LUCIVANIA DE LIMA VERAS em face da PETROBRAS
TRANSPORTE S.A – TRANSPETRO; concedendo, no entanto, à
parte Autora, os benefícios da justiça gratuita, tudo na forma da
fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como
se nele estivessem transcritas.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 1.932,28,
calculadas sobre R$ 96.614,19, valor arbitrado à condenação,
dispensadas na forma da lei.
Notifiquem-se as partes, na forma da lei e da Súmula 472, I do C.
TST, se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000785-05.2023.5.13.0022
AUTOR AURELIO DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIRGINIO DE MOURA
NASCIMENTO(OAB: 26906/PB)
AUTOR LUCIVANIA DE LIMA VERAS
ADVOGADO DANIEL VIRGINIO DE MOURA
NASCIMENTO(OAB: 26906/PB)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AURELIO DOS SANTOS
- LUCIVANIA DE LIMA VERAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a73958
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo pronunciar a prescrição quinquenal quanto aos créditos
trabalhistas, prescritíveis e exigíveis por via acionária, anteriores à
6/8/2018, extinguindo-se os mesmos, com resolução do mérito, bem
como JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
ESPÓLIO DE AURELIO DOS SANTOS, representado por
LUCIVANIA DE LIMA VERAS em face da PETROBRAS
TRANSPORTE S.A – TRANSPETRO; concedendo, no entanto, à
parte Autora, os benefícios da justiça gratuita, tudo na forma da
fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como
se nele estivessem transcritas.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 1.932,28,
calculadas sobre R$ 96.614,19, valor arbitrado à condenação,
dispensadas na forma da lei.
Notifiquem-se as partes, na forma da lei e da Súmula 472, I do C.
TST, se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000699-34.2023.5.13.0022
AUTOR SAMUEL COSTA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
RÉU GALHARDI E MELO SERVICOS
AEROPORTUARIOS LTDA
ADVOGADO LEANDRO MIRANDA DOS
SANTOS(OAB: 40369/DF)
ADVOGADO THAIS DA SILVA VIEIRA(OAB:
38103/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL COSTA VIEIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 544
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd62515
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar as preliminares arguidas, a pronúncia da
prescrição quinquenal, bem como JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados por SAMUEL COSTA
VIEIRA DA SILVA em face da GALHARDI E MELO SERVICOS
AEROPORTUARIOS LTDA e GOL LINHAS AEREAS S.A.,
condenando, aquela de forma principal, esta de forma subsidiária, a
pagarem: a) diferenças salariais, observando-se os valores acima
estabelecidos, durante todo o período laborado, bem como seus
reflexos nos 13º salários, férias + 1/3 e no aviso prévio; b) 2 horas
extraordinárias por cada dia das semanas trabalhadas, ao longo da
contratualidade e reflexos; c) aviso prévio indenizado (30 dias); c)
vale transporte; além de conceder, ao Autor, o benefício da justiça
gratuita, tudo na forma da fundamentação supra e da planilha em
anexo, que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas processuais, pelos Réus, no importe de R$ 108,73,
calculadas sobre R$ 5.436,54, valor da condenação.
Honorários advocatícios, a serem pagos pelos Réus, em proveito do
patrono do Autor, no valor constante na planilha de cálculos.
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, parágrafo 9º, da Lei n. 8.212/91, devendo as Rés comprovarem
tais recolhimentos, inclusive quanto aos do Autor, caso incida, no
que autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência
de tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício no. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo no.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF no. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, na forma da lei e da Súmula 472, I do C.
TST, se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000699-34.2023.5.13.0022
AUTOR SAMUEL COSTA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
RÉU GALHARDI E MELO SERVICOS
AEROPORTUARIOS LTDA
ADVOGADO LEANDRO MIRANDA DOS
SANTOS(OAB: 40369/DF)
ADVOGADO THAIS DA SILVA VIEIRA(OAB:
38103/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GALHARDI E MELO SERVICOS AEROPORTUARIOS LTDA
- GOL LINHAS AEREAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd62515
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar as preliminares arguidas, a pronúncia da
prescrição quinquenal, bem como JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados por SAMUEL COSTA
VIEIRA DA SILVA em face da GALHARDI E MELO SERVICOS
AEROPORTUARIOS LTDA e GOL LINHAS AEREAS S.A.,
condenando, aquela de forma principal, esta de forma subsidiária, a
pagarem: a) diferenças salariais, observando-se os valores acima
estabelecidos, durante todo o período laborado, bem como seus
reflexos nos 13º salários, férias + 1/3 e no aviso prévio; b) 2 horas
extraordinárias por cada dia das semanas trabalhadas, ao longo da
contratualidade e reflexos; c) aviso prévio indenizado (30 dias); c)
vale transporte; além de conceder, ao Autor, o benefício da justiça
gratuita, tudo na forma da fundamentação supra e da planilha em
anexo, que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 545
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Custas processuais, pelos Réus, no importe de R$ 108,73,
calculadas sobre R$ 5.436,54, valor da condenação.
Honorários advocatícios, a serem pagos pelos Réus, em proveito do
patrono do Autor, no valor constante na planilha de cálculos.
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, parágrafo 9º, da Lei n. 8.212/91, devendo as Rés comprovarem
tais recolhimentos, inclusive quanto aos do Autor, caso incida, no
que autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência
de tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício no. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo no.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF no. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, na forma da lei e da Súmula 472, I do C.
TST, se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000343-39.2023.5.13.0022
AUTOR JOAO VICTOR FERREIRA MORAES
ADVOGADO ANA CRISTINA MADRUGA
ESTRELA(OAB: 13268/PB)
RÉU ROSAS & LIMA PIZZARIA LTDA
ADVOGADO LEONARDO CABRAL
BAPTISTA(OAB: 26609/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR FERREIRA MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a665ca3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
JOAO VICTOR FERREIRA MORAES em face de ROSAS & LIMA
PIZZARIA LTDA; concedendo, no entanto, ao Autor, os benefícios
da Justiça Gratuita, tudo na forma da Fundamentação supra, que
passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivessem
transcritas.
Custas processuais, pela Ré, no importe de R$ 805,71 , calculadas
sobre R$ 40.285,27, valor da condenação.
Honorários Periciais, no valor de R$ 1.000,00, a serem pagos na
forma do ATO TRT GP N. 065/2018, do Egrégio Tribunal Regional
da 13ª Região.
Notifiquem-se as partes, na forma da lei e da Súmula 472, I do C.
TST, se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000343-39.2023.5.13.0022
AUTOR JOAO VICTOR FERREIRA MORAES
ADVOGADO ANA CRISTINA MADRUGA
ESTRELA(OAB: 13268/PB)
RÉU ROSAS & LIMA PIZZARIA LTDA
ADVOGADO LEONARDO CABRAL
BAPTISTA(OAB: 26609/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSAS & LIMA PIZZARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a665ca3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
JOAO VICTOR FERREIRA MORAES em face de ROSAS & LIMA
PIZZARIA LTDA; concedendo, no entanto, ao Autor, os benefícios
da Justiça Gratuita, tudo na forma da Fundamentação supra, que
passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivessem
transcritas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 546
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Custas processuais, pela Ré, no importe de R$ 805,71 , calculadas
sobre R$ 40.285,27, valor da condenação.
Honorários Periciais, no valor de R$ 1.000,00, a serem pagos na
forma do ATO TRT GP N. 065/2018, do Egrégio Tribunal Regional
da 13ª Região.
Notifiquem-se as partes, na forma da lei e da Súmula 472, I do C.
TST, se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001401-78.2017.5.13.0025
AUTOR VERANGELA CARVALHO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
ADVOGADO ANA PAULA CAMBOIM
CAMPOS(OAB: 14829/PB)
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VERANGELA CARVALHO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fef8859
proferido nos autos.
DESPACHO
Mantenho o indeferimento pelos mesmos motivos.
Se o reclamante possui dificuldade de acesso ao sistema, poderá
comparecer presencialmente a um dos Cartórios de Registro Civil e
solicitar as certidões de interesse, bem como buscar orientação de
como acessar ao sistema de forma remota.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000387-49.2023.5.13.0025
EXEQUENTE CYBELLE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CYBELLE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b372283
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS oposta por CYBELLE DA SILVA
SANTOS, nos termos dos fundamentos, e cálculos anexos ao
presente decisum, devidamente retificados, que seguem
homologados para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo sem recursos intimem-se as reclamadas
solidárias para pagarem no prazo de 48 horas, sob pena de
execução.
Custas processuais no importe de R$ 55,35, dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 547
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Processo Nº CumSen-0000387-49.2023.5.13.0025
EXEQUENTE CYBELLE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b372283
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS oposta por CYBELLE DA SILVA
SANTOS, nos termos dos fundamentos, e cálculos anexos ao
presente decisum, devidamente retificados, que seguem
homologados para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo sem recursos intimem-se as reclamadas
solidárias para pagarem no prazo de 48 horas, sob pena de
execução.
Custas processuais no importe de R$ 55,35, dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000398-78.2023.5.13.0025
EXEQUENTE FLAVIA FERNANDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85fd277
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS oposta por FLÁVIA
FERNANDES DE OLIVEIRA, nos termos dos fundamentos, e
cálculos anexos ao presente decisum, devidamente retificados, que
seguem homologados para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Decorrido o prazo sem recursos, LIBERE-SE o depósito de ID.
b603d34 – fls. 727, apure-se o saldo remanescente, e intimem-se
as reclamadas solidárias para pagarem no prazo de 48 horas, sob
pena de execução.
Custas processuais no importe de R$ 55,35, dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000398-78.2023.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 548
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
EXEQUENTE FLAVIA FERNANDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA FERNANDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85fd277
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS oposta por FLÁVIA
FERNANDES DE OLIVEIRA, nos termos dos fundamentos, e
cálculos anexos ao presente decisum, devidamente retificados, que
seguem homologados para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Decorrido o prazo sem recursos, LIBERE-SE o depósito de ID.
b603d34 – fls. 727, apure-se o saldo remanescente, e intimem-se
as reclamadas solidárias para pagarem no prazo de 48 horas, sob
pena de execução.
Custas processuais no importe de R$ 55,35, dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000404-85.2023.5.13.0025
EXEQUENTE GILCASSIA RODRIGUES NUNES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXEQUENTE SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 735c488
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS oposta por GILCASSIA
RODRIGUES NUNES, nos termos dos fundamentos, e cálculos
anexos ao presente decisum, devidamente retificados, que seguem
homologados para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo sem recursos, LIBERE-SE o depósito de ID.
b3b5789 – fls. 408 (Conta CEF nº 4099.042.04958922-5) em prol da
exequente, apure-se o saldo remanescente, e intimem-se as
reclamadas solidárias para pagarem no prazo de 48 horas, sob
pena de execução.
Custas processuais no importe de R$ 55,35, dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 549
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000404-85.2023.5.13.0025
EXEQUENTE GILCASSIA RODRIGUES NUNES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXEQUENTE SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- GILCASSIA RODRIGUES NUNES
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 735c488
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS oposta por GILCASSIA
RODRIGUES NUNES, nos termos dos fundamentos, e cálculos
anexos ao presente decisum, devidamente retificados, que seguem
homologados para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo sem recursos, LIBERE-SE o depósito de ID.
b3b5789 – fls. 408 (Conta CEF nº 4099.042.04958922-5) em prol da
exequente, apure-se o saldo remanescente, e intimem-se as
reclamadas solidárias para pagarem no prazo de 48 horas, sob
pena de execução.
Custas processuais no importe de R$ 55,35, dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000399-63.2023.5.13.0025
EXEQUENTE MARINEIDE SOARES DA COSTA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINEIDE SOARES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d00003
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS oposta por MARINEIDE
SOARES DA COSTA, nos termos dos fundamentos, e cálculos
anexos ao presente decisum, devidamente retificados, que seguem
homologados para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo sem recursos intimem-se as reclamadas
solidárias para pagarem no prazo de 48 horas, sob pena de
execução.
Custas processuais no importe de R$ 55,35, dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 550
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
jmrd
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000399-63.2023.5.13.0025
EXEQUENTE MARINEIDE SOARES DA COSTA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d00003
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS oposta por MARINEIDE
SOARES DA COSTA, nos termos dos fundamentos, e cálculos
anexos ao presente decisum, devidamente retificados, que seguem
homologados para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo sem recursos intimem-se as reclamadas
solidárias para pagarem no prazo de 48 horas, sob pena de
execução.
Custas processuais no importe de R$ 55,35, dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000391-86.2023.5.13.0025
EXEQUENTE MARISEUDA RODRIGUES DA
COSTA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ca7aa8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS oposta por MARISEUDA
RODRIGUES DA COSTA, nos termos dos fundamentos, e cálculos
anexos ao presente decisum, devidamente retificados, que seguem
homologados para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo sem recursos intimem-se as reclamadas
solidárias para pagarem no prazo de 48 horas, sob pena de
execução.
Custas processuais no importe de R$ 55,35, dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 551
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000391-86.2023.5.13.0025
EXEQUENTE MARISEUDA RODRIGUES DA
COSTA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISEUDA RODRIGUES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ca7aa8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS oposta por MARISEUDA
RODRIGUES DA COSTA, nos termos dos fundamentos, e cálculos
anexos ao presente decisum, devidamente retificados, que seguem
homologados para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo sem recursos intimem-se as reclamadas
solidárias para pagarem no prazo de 48 horas, sob pena de
execução.
Custas processuais no importe de R$ 55,35, dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130319-71.2015.5.13.0025
AUTOR SAIONARA RIBEIRO DE ANDRADE
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
RÉU GUILHERME NAVES SILVA
RÉU TANAGRA PROFESSIONNEL
COSMETICOS LTDA - EPP
ADVOGADO ADEMIR DE MATTOS(OAB:
36445/SP)
RÉU VALDELUCIA SIMOES SILVA
RÉU FAUSTO SILVA JUNIOR
RÉU PAULA NAVES SILVA
RÉU FEEL CABELEIREIROS LTDA - ME
ADVOGADO ADEMIR DE MATTOS(OAB:
36445/SP)
RÉU ROMILTON NAVES DA SILVA
ADVOGADO JORGE LUIS MORONI LINDO(OAB:
256969/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
IVAN NEGOCIOS IMOBILIARIOS
LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- SAIONARA RIBEIRO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
As partes cientes do inteiro teor da Certidão(1ª Vara Federal São
Carlos Comunica designação de leilão imóvel(is) dematrícula n
28.879) - 751fd3e
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130319-71.2015.5.13.0025
AUTOR SAIONARA RIBEIRO DE ANDRADE
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
RÉU GUILHERME NAVES SILVA
RÉU TANAGRA PROFESSIONNEL
COSMETICOS LTDA - EPP
ADVOGADO ADEMIR DE MATTOS(OAB:
36445/SP)
RÉU VALDELUCIA SIMOES SILVA
RÉU FAUSTO SILVA JUNIOR
RÉU PAULA NAVES SILVA
RÉU FEEL CABELEIREIROS LTDA - ME
ADVOGADO ADEMIR DE MATTOS(OAB:
36445/SP)
RÉU ROMILTON NAVES DA SILVA
ADVOGADO JORGE LUIS MORONI LINDO(OAB:
256969/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
IVAN NEGOCIOS IMOBILIARIOS
LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- FEEL CABELEIREIROS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 552
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
As partes cientes do inteiro teor da Certidão(1ª Vara Federal São
Carlos Comunica designação de leilão imóvel(is) dematrícula n
28.879) - 751fd3e
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130319-71.2015.5.13.0025
AUTOR SAIONARA RIBEIRO DE ANDRADE
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
RÉU GUILHERME NAVES SILVA
RÉU TANAGRA PROFESSIONNEL
COSMETICOS LTDA - EPP
ADVOGADO ADEMIR DE MATTOS(OAB:
36445/SP)
RÉU VALDELUCIA SIMOES SILVA
RÉU FAUSTO SILVA JUNIOR
RÉU PAULA NAVES SILVA
RÉU FEEL CABELEIREIROS LTDA - ME
ADVOGADO ADEMIR DE MATTOS(OAB:
36445/SP)
RÉU ROMILTON NAVES DA SILVA
ADVOGADO JORGE LUIS MORONI LINDO(OAB:
256969/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
IVAN NEGOCIOS IMOBILIARIOS
LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- TANAGRA PROFESSIONNEL COSMETICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
As partes cientes do inteiro teor da Certidão(1ª Vara Federal São
Carlos Comunica designação de leilão imóvel(is) dematrícula n
28.879) - 751fd3e
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130319-71.2015.5.13.0025
AUTOR SAIONARA RIBEIRO DE ANDRADE
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
RÉU GUILHERME NAVES SILVA
RÉU TANAGRA PROFESSIONNEL
COSMETICOS LTDA - EPP
ADVOGADO ADEMIR DE MATTOS(OAB:
36445/SP)
RÉU VALDELUCIA SIMOES SILVA
RÉU FAUSTO SILVA JUNIOR
RÉU PAULA NAVES SILVA
RÉU FEEL CABELEIREIROS LTDA - ME
ADVOGADO ADEMIR DE MATTOS(OAB:
36445/SP)
RÉU ROMILTON NAVES DA SILVA
ADVOGADO JORGE LUIS MORONI LINDO(OAB:
256969/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
IVAN NEGOCIOS IMOBILIARIOS
LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMILTON NAVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
As partes cientes do inteiro teor da Certidão(1ª Vara Federal São
Carlos Comunica designação de leilão imóvel(is) dematrícula n
28.879) - 751fd3e
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000655-40.2022.5.13.0025
AUTOR ELICE REGINA ROSADO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL PAES BRAGA(OAB:
24905/PB)
RÉU CONDOMINIO MANGABEIRA
SHOPPING CENTER
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANGABEIRA SHOPPING CENTER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para efetuar o pagamento do saldo remanescente, no
prazo de 48 horas, conforme planilha de cálculo ID 116a694, sob
pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 553
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000655-40.2022.5.13.0025
AUTOR ELICE REGINA ROSADO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL PAES BRAGA(OAB:
24905/PB)
RÉU CONDOMINIO MANGABEIRA
SHOPPING CENTER
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANGABEIRA SHOPPING CENTER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o executado notificado para recolher as custas no importe de
R$ 55,35, no prazo de 48 horas, conforme sentença de ID e86996c.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000458-51.2023.5.13.0025
AUTOR VICTOR HUGO DE MELO
CAVALCANTI
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU CORRETORA REDE SAUDE PLANOS
DE SAUDE LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CORRETORA REDE SAUDE PLANOS DE SAUDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af0fb7b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Os pedidos da inicial foram julgados improcedentes, com
deferimento apens dos benefícios da Justiça Gratuita, conforme
Sentença - 1128b01, reformada pelo E. TRT13, conforme acórdão
de id 5f91241.
II - Determino o arquivamento definitivo destes autos, com
pendência apenas pagamento honorários periciais com requisição
ao E. TRT, nos termos da Recomendação TRT SCR nº 07/2022,
ficando dispensada a certidão de arquivamento em face da
tramitação específica nas movimentações.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000458-51.2023.5.13.0025
AUTOR VICTOR HUGO DE MELO
CAVALCANTI
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU CORRETORA REDE SAUDE PLANOS
DE SAUDE LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR HUGO DE MELO CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af0fb7b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Os pedidos da inicial foram julgados improcedentes, com
deferimento apens dos benefícios da Justiça Gratuita, conforme
Sentença - 1128b01, reformada pelo E. TRT13, conforme acórdão
de id 5f91241.
II - Determino o arquivamento definitivo destes autos, com
pendência apenas pagamento honorários periciais com requisição
ao E. TRT, nos termos da Recomendação TRT SCR nº 07/2022,
ficando dispensada a certidão de arquivamento em face da
tramitação específica nas movimentações.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000679-68.2022.5.13.0025
AUTOR RONALDO RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PRICILA AVERNIAS SOARES REIS
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 554
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- PRICILA AVERNIAS SOARES REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97adab7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Transitado em julgado em 17/10/2023.
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
05 (cinco) dias, bem como para que informe seus dados bancários
para fins de transferência de seu crédito, facultando- se ao patrono
que apresente seus dados bancários e o contrato de honorários,
caso requeira a retenção dos honorários contratuais.
Libere-se o valor do depósito recursal ao perito e ao reclamante.
Apure-se o saldo remanescente e voltem-,me conclusos para iniciar
execução.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000679-68.2022.5.13.0025
AUTOR RONALDO RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PRICILA AVERNIAS SOARES REIS
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO RIBEIRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97adab7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Transitado em julgado em 17/10/2023.
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
05 (cinco) dias, bem como para que informe seus dados bancários
para fins de transferência de seu crédito, facultando- se ao patrono
que apresente seus dados bancários e o contrato de honorários,
caso requeira a retenção dos honorários contratuais.
Libere-se o valor do depósito recursal ao perito e ao reclamante.
Apure-se o saldo remanescente e voltem-,me conclusos para iniciar
execução.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000039-31.2023.5.13.0025
AUTOR JULIANA DANTAS DE PONTES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA DANTAS DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e684ce9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
05 (cinco) dias.
Havendo manifestação, a CONTADORIA para ELABORAÇÃO dos
cálculos ou voltem os autos conclusos para DECISÃO iniciar a
execução.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000180-10.2023.5.13.0006
AUTOR RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO DE SOUSA VASCONCELOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 555
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9845c66
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
05 (cinco) dias.
Havendo manifestação, a CONTADORIA para ELABORAÇÃO dos
cálculos ou voltem os autos conclusos para DECISÃO iniciar a
execução.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000588-41.2023.5.13.0025
AUTOR ERIVAN ENEDINO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08dfea4
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
convenção das partes.
Observar RECOMENDAÇÃO TRT SCR nº 002/2021, repercussão
geral ou Recurso Extraordinário, Recurso Especial Repetitivo,
Suspenso o processo por depender do julgamento
de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente”, etc
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000588-41.2023.5.13.0025
AUTOR ERIVAN ENEDINO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAN ENEDINO RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08dfea4
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
convenção das partes.
Observar RECOMENDAÇÃO TRT SCR nº 002/2021, repercussão
geral ou Recurso Extraordinário, Recurso Especial Repetitivo,
Suspenso o processo por depender do julgamento
de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente”, etc
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001758-92.2016.5.13.0025
AUTOR MARIA DO DESTERRO BEZERRA DE
FRANCA SILVA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU VANDIQUE HENRIQUES COUTINHO
RÉU LABORATORIO DE PATOLOGIA E
ANALISES CLINICAS DR VANDIQUE
S/SIMPLES LTDA - EPP
ADVOGADO JUAREZ MARACAJA COUTINHO
NETO(OAB: 21506/PB)
ADVOGADO JOSE EWERTHON DE
ALBUQUERQUE ALVES(OAB:
16047/PB)
ADVOGADO MARCELLA TROMBETTA RIBEIRO
COUTINHO(OAB: 21826/PB)
RÉU REGINA COELI RAMOS HENRIQUES
COUTINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 556
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO DESTERRO BEZERRA DE FRANCA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25093c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido de id 06ff301, eis que a pesquisa fora realizada a
menos de um mês.
Fica notificado o(s) Exequente(s) para indicar COM PRECISÃO a
localização de bens passíveis de penhora do(s) executado(s), no
prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, sem a indicação precisa bens, voltem os autos
conclusos para DECISÃO: Sobrestamento/Suspensão: Suspenso o
processo por EXECUÇÃO FRUSTRADA.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000309-89.2022.5.13.0025
AUTOR FABIANA ELAYNE GALDINO DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ANDREA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
17944/PB)
RÉU PAULO CESAR DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
17944/PB)
TESTEMUNHA TALITA FELICIANO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA ELAYNE GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae308bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, verifica-se haver CNIB positivo quanto à sócia
ANDREA RODRIGUES DA SILVA. Oficie-se o 1º tabelionato de
Notas e Registro Imobiliário da Zona Sul de João Pessoa,
solicitando o encaminhamento de certidão que possibilite a
identificação do(s) imóvel (eis) identificados(s) no(s) relatório(s)
anexo(s), EXTRAÍDO DO CNIB, uma vez que nele(s) consta(am)
apenas o(s) número(s) DA(S) MATRICULA(S), sob nº 298094.
Defiro o pedido id 5d38fa3
Defiro a consulta ao CENSEC em desfavor do(s) executado(s)
PAULO CESAR DE SOUZA OLIVEIRA, CPF: 088.975.424-17 e
ANDREA RODRIGUES DA SILVA, CPF: 079.509.614-30
Após, notifique-se o exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito em relação a consulta CENSEC,
com visibilidade apenas para as partes habilitadas nestes autos,
devendo comprovar nos autos indícios de confusão e/ou ocultação
patrimonial praticada pelos sócios.
O sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita a tramitação desta
ação.
Não se obtendo êxito, remetam-se/retornem-se os autos ao
sobrestamento, aguardando a localização bens do(s) executado(s).
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001063-94.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADRIANO RODRIGUES SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8423ce9
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 557
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos Planilha de Cálculos (05. Planilha de
débitos judiciais - ADRIANO RODRIGUES) - ca5d3c4, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
II - Ficam intimadas as reclamadas através dos advogados
habilitados nos autos principais, para se pronunciarem sobre a
presente ação de cumprimento e demonstrativo de cálculos, para se
manifestarem no prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
III - Decorrido o prazo sem recursos, intimem-se as reclamadas
para pagar no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001063-94.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADRIANO RODRIGUES SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8423ce9
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos Planilha de Cálculos (05. Planilha de
débitos judiciais - ADRIANO RODRIGUES) - ca5d3c4, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
II - Ficam intimadas as reclamadas através dos advogados
habilitados nos autos principais, para se pronunciarem sobre a
presente ação de cumprimento e demonstrativo de cálculos, para se
manifestarem no prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
III - Decorrido o prazo sem recursos, intimem-se as reclamadas
para pagar no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001062-12.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANA LUISA PALITOT DE OLIVEIRA
LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c2fea6
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos Planilha de Atualização de Cálculos (05.
Planilha de débitos judiciais) - f194337, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
II - Ficam intimadas as reclamadas através dos advogados
habilitados nos autos principais, para se pronunciarem sobre a
presente ação de cumprimento e demonstrativo de cálculos, para se
manifestarem no prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
III - Decorrido o prazo sem recursos, intimem-se as reclamadas
para pagar no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 558
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Processo Nº CumSen-0001062-12.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANA LUISA PALITOT DE OLIVEIRA
LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c2fea6
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos Planilha de Atualização de Cálculos (05.
Planilha de débitos judiciais) - f194337, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
II - Ficam intimadas as reclamadas através dos advogados
habilitados nos autos principais, para se pronunciarem sobre a
presente ação de cumprimento e demonstrativo de cálculos, para se
manifestarem no prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
III - Decorrido o prazo sem recursos, intimem-se as reclamadas
para pagar no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001064-79.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEX RONALD MAURICIO SILVA DE
ALENCAR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 948fa42
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos Planilha de Cálculos (05. Planilha de
débitos judiciais - ALEX RONALD) - 55d02ee, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
II - Ficam intimadas as reclamadas através dos advogados
habilitados nos autos principais, para se pronunciarem sobre a
presente ação de cumprimento e demonstrativo de cálculos, para se
manifestarem no prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
III - Decorrido o prazo sem recursos, intimem-se as reclamadas
para pagar no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001064-79.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEX RONALD MAURICIO SILVA DE
ALENCAR
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 559
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 948fa42
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos Planilha de Cálculos (05. Planilha de
débitos judiciais - ALEX RONALD) - 55d02ee, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
II - Ficam intimadas as reclamadas através dos advogados
habilitados nos autos principais, para se pronunciarem sobre a
presente ação de cumprimento e demonstrativo de cálculos, para se
manifestarem no prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
III - Decorrido o prazo sem recursos, intimem-se as reclamadas
para pagar no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000615-24.2023.5.13.0025
AUTOR ROSEMERY SOUZA DA SILVA
ADVOGADO LOURIVAL PEREIRA DE LIMA
JUNIOR(OAB: 21025/PB)
ADVOGADO NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:
5795/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G L SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b36863b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I. PRELIMINARMENTE, extinguir o processo sem resolução do
mérito quantos aos pedidos de pagamento das contribuições
previdenciárias (referente a todo o período trabalhado).
II. No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por ROSEMERY SOUZA DA SILVA, nos autos da
reclamação trabalhista proposta em face de G L SERVIÇOS DE
LAVANDERIA LTDA, condenando a reclamada a:
II.1. Pagar à reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do
trânsito em julgado, observadas as deduções autorizadas, os
seguintes títulos:
a) saldo de salário de 3 dias do mês de agosto de 2022;
b) 13º salário proporcional de 2022 (7/12);
c) férias + 1/3 de 2021/2022 (simples) e férias proporcionais + 1/3
(1/12);
d) FGTS lacunoso a ser depositado na conta vinculada obreira;
II.2. Proceder ao registro de baixa do contrato de trabalho, na
CTPS, fazendo constar saída em 03/08/2022, após o trânsito em
julgado, em dia e horário a serem agendados para a anotação, sob
pena de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais). Em caso de não
comparecimento da reclamada, deverá a Secretaria proceder à
anotação, sem qualquer menção a este processo ou identificação
do servidor signatário e sem prejuízo da multa, a ser revertida em
prol da autora. O não comparecimento da reclamante desobrigará a
reclamada do cumprimento da obrigação de fazer, podendo a CTPS
ser anotada pela Secretaria da Vara a qualquer tempo, quando da
sua exibição pela autora.
Devidos os honorários advocatícios, pela reclamada, em prol dos
patronos da reclamante, em 10% (dez por cento) sobre o crédito da
reclamante.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo que passam a integrar o presente dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas pela reclamada, no importe de 2% (dois por cento) do valor
da condenação.
Intime-se a União (artigo 832, § 5º, da CLT) c/c a Portaria MF nº
582/2013.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000615-24.2023.5.13.0025
AUTOR ROSEMERY SOUZA DA SILVA
ADVOGADO LOURIVAL PEREIRA DE LIMA
JUNIOR(OAB: 21025/PB)
ADVOGADO NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:
5795/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 560
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMERY SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b36863b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I. PRELIMINARMENTE, extinguir o processo sem resolução do
mérito quantos aos pedidos de pagamento das contribuições
previdenciárias (referente a todo o período trabalhado).
II. No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por ROSEMERY SOUZA DA SILVA, nos autos da
reclamação trabalhista proposta em face de G L SERVIÇOS DE
LAVANDERIA LTDA, condenando a reclamada a:
II.1. Pagar à reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do
trânsito em julgado, observadas as deduções autorizadas, os
seguintes títulos:
a) saldo de salário de 3 dias do mês de agosto de 2022;
b) 13º salário proporcional de 2022 (7/12);
c) férias + 1/3 de 2021/2022 (simples) e férias proporcionais + 1/3
(1/12);
d) FGTS lacunoso a ser depositado na conta vinculada obreira;
II.2. Proceder ao registro de baixa do contrato de trabalho, na
CTPS, fazendo constar saída em 03/08/2022, após o trânsito em
julgado, em dia e horário a serem agendados para a anotação, sob
pena de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais). Em caso de não
comparecimento da reclamada, deverá a Secretaria proceder à
anotação, sem qualquer menção a este processo ou identificação
do servidor signatário e sem prejuízo da multa, a ser revertida em
prol da autora. O não comparecimento da reclamante desobrigará a
reclamada do cumprimento da obrigação de fazer, podendo a CTPS
ser anotada pela Secretaria da Vara a qualquer tempo, quando da
sua exibição pela autora.
Devidos os honorários advocatícios, pela reclamada, em prol dos
patronos da reclamante, em 10% (dez por cento) sobre o crédito da
reclamante.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo que passam a integrar o presente dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas pela reclamada, no importe de 2% (dois por cento) do valor
da condenação.
Intime-se a União (artigo 832, § 5º, da CLT) c/c a Portaria MF nº
582/2013.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131381-49.2015.5.13.0025
AUTOR JONILDO ALCANTARA DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO NATHALY COSTA SOARES DOS
SANTOS(OAB: 14449/PB)
ADVOGADO DEBORA MARIA DE GALIZA
FERNANDES PINHEIRO
QUEIROGA(OAB: 16518/PB)
RÉU FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
RÉU IVONALDO DIAS DE ARAUJO
RÉU G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FRANCINALDO TAVARES
- G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f932b63
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a renovação da utilização do sistema Sisbajud na modalidade
teimosinha por 30 dias, bem como a utilização do sistema Renajud.
Quanto ao acesso ao sistema CENSEC/CRC, trata-se de sistema
aberto a consultas por qualquer cidadão, inclusive de forma
presencial no respectivo cartório de registro civil, de modo que seus
relatórios podem ser produzidos e, caso frutíferos, acostados ao
processo pelo próprio causídico. Isto posto, em deferência ao
princípio da isonomia processual, indefiro o pleito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 561
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Quanto à INCLUSÃO NO SERASAJUD
DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO: À Sua Senhoria o Senhor -
Diretor da SERASAJUD - Av. Epitácio Pessoa, 1251, 7º andar, salas
701/703 - Bairro dos Estados - CEP: 58039-000 - João Pessoa/PB
Transmito a Vossa Senhoria a ordem para INCLUIR no(s)
registro(s) de inadimplente(s) o(s) reclamado(s) abaixo, do débito no
valor de R$ 3.860,78, conforme sentença transitado em julgado em
28/06/2016, até ulterior deliberação.
G3 construtora ltda - epp, CNPJ: 10.314.781/0001-42;
Francisco Francinaldo Tavares, CPF: 131.484.434-20; e
Ivonaldo Dias de Araujo, CPF: 160.804.754-72.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131381-49.2015.5.13.0025
AUTOR JONILDO ALCANTARA DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO NATHALY COSTA SOARES DOS
SANTOS(OAB: 14449/PB)
ADVOGADO DEBORA MARIA DE GALIZA
FERNANDES PINHEIRO
QUEIROGA(OAB: 16518/PB)
RÉU FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
RÉU IVONALDO DIAS DE ARAUJO
RÉU G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONILDO ALCANTARA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f932b63
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a renovação da utilização do sistema Sisbajud na modalidade
teimosinha por 30 dias, bem como a utilização do sistema Renajud.
Quanto ao acesso ao sistema CENSEC/CRC, trata-se de sistema
aberto a consultas por qualquer cidadão, inclusive de forma
presencial no respectivo cartório de registro civil, de modo que seus
relatórios podem ser produzidos e, caso frutíferos, acostados ao
processo pelo próprio causídico. Isto posto, em deferência ao
princípio da isonomia processual, indefiro o pleito.
Quanto à INCLUSÃO NO SERASAJUD
DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO: À Sua Senhoria o Senhor -
Diretor da SERASAJUD - Av. Epitácio Pessoa, 1251, 7º andar, salas
701/703 - Bairro dos Estados - CEP: 58039-000 - João Pessoa/PB
Transmito a Vossa Senhoria a ordem para INCLUIR no(s)
registro(s) de inadimplente(s) o(s) reclamado(s) abaixo, do débito no
valor de R$ 3.860,78, conforme sentença transitado em julgado em
28/06/2016, até ulterior deliberação.
G3 construtora ltda - epp, CNPJ: 10.314.781/0001-42;
Francisco Francinaldo Tavares, CPF: 131.484.434-20; e
Ivonaldo Dias de Araujo, CPF: 160.804.754-72.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001068-19.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
CYNTHIA UCHOA VILHENA
CARNEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa997cd
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos Planilha de Atualização de Cálculos
(Planilha de débitos judiciais - CYNTHIA UCHOA VILHENA) -
7ae99c7, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 562
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
II - Ficam intimadas as reclamadas através dos advogados
habilitados nos autos principais, para se pronunciarem sobre a
presente ação de cumprimento e demonstrativo de cálculos, para se
manifestarem no prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
III - Decorrido o prazo sem recursos, intimem-se as reclamadas
para pagar no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001068-19.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
CYNTHIA UCHOA VILHENA
CARNEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa997cd
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos Planilha de Atualização de Cálculos
(Planilha de débitos judiciais - CYNTHIA UCHOA VILHENA) -
7ae99c7, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
II - Ficam intimadas as reclamadas através dos advogados
habilitados nos autos principais, para se pronunciarem sobre a
presente ação de cumprimento e demonstrativo de cálculos, para se
manifestarem no prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
III - Decorrido o prazo sem recursos, intimem-se as reclamadas
para pagar no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001069-04.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIEL ESPINDOLA RONCONI
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49d5a47
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos Planilha de Atualização de Cálculos
(Planilha de débitos judiciais) - 46a30a5, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
II - Ficam intimadas as reclamadas através dos advogados
habilitados nos autos principais, para se pronunciarem sobre a
presente ação de cumprimento e demonstrativo de cálculos, para se
manifestarem no prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
III - Decorrido o prazo sem recursos, intimem-se as reclamadas
para pagar no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001069-04.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 563
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIEL ESPINDOLA RONCONI
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49d5a47
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos Planilha de Atualização de Cálculos
(Planilha de débitos judiciais) - 46a30a5, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
II - Ficam intimadas as reclamadas através dos advogados
habilitados nos autos principais, para se pronunciarem sobre a
presente ação de cumprimento e demonstrativo de cálculos, para se
manifestarem no prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
III - Decorrido o prazo sem recursos, intimem-se as reclamadas
para pagar no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001071-71.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
DARIO QUIRINO FIRMINO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20a5cf0
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos Planilha de Atualização de Cálculos
(Planilha de débitos judiciais - DARIO QUIRINO FIRMINO) -
bf4bb1c, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
II - Ficam intimadas as reclamadas através dos advogados
habilitados nos autos principais, para se pronunciarem sobre a
presente ação de cumprimento e demonstrativo de cálculos, para se
manifestarem no prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
III - Decorrido o prazo sem recursos, intimem-se as reclamadas
para pagar no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001071-71.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
DARIO QUIRINO FIRMINO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20a5cf0
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 564
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos Planilha de Atualização de Cálculos
(Planilha de débitos judiciais - DARIO QUIRINO FIRMINO) -
bf4bb1c, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
II - Ficam intimadas as reclamadas através dos advogados
habilitados nos autos principais, para se pronunciarem sobre a
presente ação de cumprimento e demonstrativo de cálculos, para se
manifestarem no prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
III - Decorrido o prazo sem recursos, intimem-se as reclamadas
para pagar no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001070-86.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
EDUARDO ALMEIDA CUNHA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f4000d
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos Planilha de Atualização de Cálculos (05.
Planilha de débitos judiciais - EDUARDO ALMEIDA CUNHA
COSTA) - ce71f31, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
II - Ficam intimadas as reclamadas através dos advogados
habilitados nos autos principais, para se pronunciarem sobre a
presente ação de cumprimento e demonstrativo de cálculos, para se
manifestarem no prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
III - Decorrido o prazo sem recursos, intimem-se as reclamadas
para pagar no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001070-86.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
EDUARDO ALMEIDA CUNHA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f4000d
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos Planilha de Atualização de Cálculos (05.
Planilha de débitos judiciais - EDUARDO ALMEIDA CUNHA
COSTA) - ce71f31, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
II - Ficam intimadas as reclamadas através dos advogados
habilitados nos autos principais, para se pronunciarem sobre a
presente ação de cumprimento e demonstrativo de cálculos, para se
manifestarem no prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
III - Decorrido o prazo sem recursos, intimem-se as reclamadas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 565
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
para pagar no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000064-44.2023.5.13.0025
AUTOR LETICIA MARIA GOMES DE AQUINO
PONTES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU PASTELÃO MANIA
ADVOGADO JOAO FERNANDES BARBOSA(OAB:
3284/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PASTELÃO MANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0753d4a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em atenção à manifestação de ID d763769, tendo em vista a
procuração de ID 081fa08 juntada aos autos, inclua-se ELTON
VIEIRA DA SILVA - CPF 826.767.394-68 no polo passivo e inicie-se
a execução.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000064-44.2023.5.13.0025
AUTOR LETICIA MARIA GOMES DE AQUINO
PONTES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU PASTELÃO MANIA
ADVOGADO JOAO FERNANDES BARBOSA(OAB:
3284/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA MARIA GOMES DE AQUINO PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0753d4a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em atenção à manifestação de ID d763769, tendo em vista a
procuração de ID 081fa08 juntada aos autos, inclua-se ELTON
VIEIRA DA SILVA - CPF 826.767.394-68 no polo passivo e inicie-se
a execução.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001072-56.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
FLAVIA FELIX PAREDES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77cbff1
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos Planilha de Atualização de Cálculos (05.
Planilha de débitos judiciais - FLAVIA FELIX PAREDES) - 2792822,
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
II - Ficam intimadas as reclamadas através dos advogados
habilitados nos autos principais, para se pronunciarem sobre a
presente ação de cumprimento e demonstrativo de cálculos, para se
manifestarem no prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
III - Decorrido o prazo sem recursos, intimem-se as reclamadas
para pagar no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 566
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001072-56.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
FLAVIA FELIX PAREDES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77cbff1
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos Planilha de Atualização de Cálculos (05.
Planilha de débitos judiciais - FLAVIA FELIX PAREDES) - 2792822,
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
II - Ficam intimadas as reclamadas através dos advogados
habilitados nos autos principais, para se pronunciarem sobre a
presente ação de cumprimento e demonstrativo de cálculos, para se
manifestarem no prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
III - Decorrido o prazo sem recursos, intimem-se as reclamadas
para pagar no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000438-60.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ANTONIO MARCOS MELO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS MELO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado para que informe seus dados
bancários para fins de transferência de seu crédito, facultando- se
ao patrono que apresente seus dados bancários e o contrato de
honorários, caso requeira a retenção dos honorários contratuais.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000438-60.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ANTONIO MARCOS MELO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 567
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o executado FUNDAÇÃO JOSÉ LEITE DE SOUSA
intimado para que informe seus dados bancários para fins de
transferência do saldo sobejante.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000548-59.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
EXEQUENTE KALENIA LIGIA GOMES DANTAS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- KALENIA LIGIA GOMES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado para que informe seus dados
bancários para fins de transferência de seu crédito, facultando- se
ao patrono que apresente seus dados bancários e o contrato de
honorários, caso requeira a retenção dos honorários contratuais.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000548-59.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
EXEQUENTE KALENIA LIGIA GOMES DANTAS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o executado FUNDAÇÃO JOSÉ LEITE DE SOUSA
intimado para que informe seus dados bancários para fins de
transferência de valores bloqueados pelo sistema SISBAJUD
minuta de id ef24473.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000743-44.2023.5.13.0025
AUTOR C.A.F.D.S.
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU J.S.
ADVOGADO LEONARDO RUEDIGER DE BRITTO
VELHO(OAB: 46860/RS)
RÉU A.R.D.P.E.M.D.C.L.
ADVOGADO FILIPE OURIQUE KLAFKE(OAB:
74084/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 568
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
- A.R.D.P.E.M.D.C.L.
- J.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID abb2a73.
Processo Nº ATOrd-0000743-44.2023.5.13.0025
AUTOR C.A.F.D.S.
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU J.S.
ADVOGADO LEONARDO RUEDIGER DE BRITTO
VELHO(OAB: 46860/RS)
RÉU A.R.D.P.E.M.D.C.L.
ADVOGADO FILIPE OURIQUE KLAFKE(OAB:
74084/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.A.F.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID abb2a73.
Processo Nº CumPrSe-0001059-57.2023.5.13.0025
REQUERENTE ANA FERNANDA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
REQUERIDO ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA FERNANDA VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bcbf0d2
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Atualize e inicie-se esta execução.
II - A execução definitiva se processará nestes autos CumPrSe
0001059-57.2023.5.13.0025, devendo ser alterada a classe de
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). Processo de referência nº
0000023-77.2023.5.13.0025
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001059-57.2023.5.13.0025
REQUERENTE ANA FERNANDA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
REQUERIDO ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bcbf0d2
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Atualize e inicie-se esta execução.
II - A execução definitiva se processará nestes autos CumPrSe
0001059-57.2023.5.13.0025, devendo ser alterada a classe de
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). Processo de referência nº
0000023-77.2023.5.13.0025
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000754-73.2023.5.13.0025
AUTOR MARINALDO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU MARQUISE SERVICOS AMBIENTAIS
S/A
ADVOGADO ROMULO MARCEL SOUTO DOS
SANTOS(OAB: 16498/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARQUISE SERVICOS AMBIENTAIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50d7f1e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Declaro extinta a presente Ação por “cumprimento integral do
acordo”
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 569
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000754-73.2023.5.13.0025
AUTOR MARINALDO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU MARQUISE SERVICOS AMBIENTAIS
S/A
ADVOGADO ROMULO MARCEL SOUTO DOS
SANTOS(OAB: 16498/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50d7f1e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Declaro extinta a presente Ação por “cumprimento integral do
acordo”
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000179-65.2023.5.13.0025
AUTOR JARLYSON DE LUNA FREIRE
CONFESSOR
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
RÉU Caio Henrique Santos Costa
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RÉU PRESCILA MARIA NEVES DOS
SANTOS 85343064434
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RÉU PRESCILA MARIA NEVES DOS
SANTOS
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARLYSON DE LUNA FREIRE CONFESSOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 878195e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I. PRELIMINARMENTE, rejeitar as arguições de inépcia da petição
inicial e de carência da ação.
II. No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por
JARLYSON DE LUNA FREIRE CONFESSOR em face de
PRESCILA MARIA NEVES DOS SANTOS 85343064434,
PRESCILA MARIA NEVES DOS SANTOS e CAIO HENRIQUE
SANTOS COSTA, para, reconhecendo a existência de grupo
econômico e de vínculo de empregado, condenar:
II.1. Os reclamados, solidariamente, a pagarem ao reclamante, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas do trânsito em julgado, os
seguintes títulos:
a) 13º salários proporcionais de 2020 (6/12) e de 2021 (8/12);
b) férias integrais de 2021/2022 e proporcionais à razão de 2/12,
ambas acrescidas de 1/3;
c) FGTS de toda a contratualidade (a ser depositado na conta
vinculada obreira);
d) multa do art.477, § 8°, da CLT;
e) 28 (vinte e oito) horas mensais, mais adicional de 50% (cinquenta
por cento), e seus reflexos nos 13º salário, férias + 1/3 e FGTS
(este último s ser depositado na conta vinculado obreira);
f) intervalos intrajornada.
II.2. A primeira reclamada a proceder à anotação do pacto laboral
na CTPS obreira, fazendo constar o período de 04/07/202 a
23/08/2022, a função de chapeiro e o salário mensal inicial de R$
1.440,00 (um mil, quatrocentos e quarenta reais), e saída em
23/08/2022, após o trânsito em julgado, em dia e horário a serem
agendados para a anotação, sob pena de multa e R$ 1.000,00 (um
mil reais). Em caso de não comparecimento da empresa reclamada,
deverá a Secretaria proceder à anotação, sem qualquer menção a
este processo ou identificação do servidor signatário e sem prejuízo
da multa estipulada, a ser revertida em prol do reclamante. O não
comparecimento do autor desobrigará a dita reclamada do
cumprimento da obrigação de fazer, podendo a CTPS ser anotada
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3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 570
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
pela Secretaria da Vara a qualquer tempo, quando da exibição da
mesma pelo obreiro.
Tudo nos termos da fundamentação e planilha de cálculo em anexo,
que passam a integrar este dispositivo como se nele estivessem
transcritas.
Custas pelos reclamados, no importe de 2% (dois por cento) do
valor da condenação, porém, dispensadas em razão da concessão
dos benefícios da justiça gratuita.
Intime-se a União, nos termos do art. 832, § 5º da CLT c/c a Portaria
MF nº 582/2013.
Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000179-65.2023.5.13.0025
AUTOR JARLYSON DE LUNA FREIRE
CONFESSOR
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
RÉU Caio Henrique Santos Costa
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RÉU PRESCILA MARIA NEVES DOS
SANTOS 85343064434
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RÉU PRESCILA MARIA NEVES DOS
SANTOS
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Caio Henrique Santos Costa
- PRESCILA MARIA NEVES DOS SANTOS
- PRESCILA MARIA NEVES DOS SANTOS 85343064434
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 878195e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I. PRELIMINARMENTE, rejeitar as arguições de inépcia da petição
inicial e de carência da ação.
II. No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por
JARLYSON DE LUNA FREIRE CONFESSOR em face de
PRESCILA MARIA NEVES DOS SANTOS 85343064434,
PRESCILA MARIA NEVES DOS SANTOS e CAIO HENRIQUE
SANTOS COSTA, para, reconhecendo a existência de grupo
econômico e de vínculo de empregado, condenar:
II.1. Os reclamados, solidariamente, a pagarem ao reclamante, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas do trânsito em julgado, os
seguintes títulos:
a) 13º salários proporcionais de 2020 (6/12) e de 2021 (8/12);
b) férias integrais de 2021/2022 e proporcionais à razão de 2/12,
ambas acrescidas de 1/3;
c) FGTS de toda a contratualidade (a ser depositado na conta
vinculada obreira);
d) multa do art.477, § 8°, da CLT;
e) 28 (vinte e oito) horas mensais, mais adicional de 50% (cinquenta
por cento), e seus reflexos nos 13º salário, férias + 1/3 e FGTS
(este último s ser depositado na conta vinculado obreira);
f) intervalos intrajornada.
II.2. A primeira reclamada a proceder à anotação do pacto laboral
na CTPS obreira, fazendo constar o período de 04/07/202 a
23/08/2022, a função de chapeiro e o salário mensal inicial de R$
1.440,00 (um mil, quatrocentos e quarenta reais), e saída em
23/08/2022, após o trânsito em julgado, em dia e horário a serem
agendados para a anotação, sob pena de multa e R$ 1.000,00 (um
mil reais). Em caso de não comparecimento da empresa reclamada,
deverá a Secretaria proceder à anotação, sem qualquer menção a
este processo ou identificação do servidor signatário e sem prejuízo
da multa estipulada, a ser revertida em prol do reclamante. O não
comparecimento do autor desobrigará a dita reclamada do
cumprimento da obrigação de fazer, podendo a CTPS ser anotada
pela Secretaria da Vara a qualquer tempo, quando da exibição da
mesma pelo obreiro.
Tudo nos termos da fundamentação e planilha de cálculo em anexo,
que passam a integrar este dispositivo como se nele estivessem
transcritas.
Custas pelos reclamados, no importe de 2% (dois por cento) do
valor da condenação, porém, dispensadas em razão da concessão
dos benefícios da justiça gratuita.
Intime-se a União, nos termos do art. 832, § 5º da CLT c/c a Portaria
MF nº 582/2013.
Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
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3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 571
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001011-98.2023.5.13.0025
EXEQUENTE FRANCISCA DE OLIVEIRA
FERNANDES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO RICARDO NOGUEIRA XAVIER(OAB:
51427/PE)
ADVOGADO SIMONY BRAGA MIRANDA
NOGUEIRA(OAB: 1251/PE)
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA DE OLIVEIRA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO da impugnação aos cálculos id.ef9f29d
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
JUAREZ SIQUEIRA BELO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000537-30.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ELIANE MARIA DA SILVA NUNES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO RICARDO NOGUEIRA XAVIER(OAB:
51427/PE)
ADVOGADO SIMONY BRAGA MIRANDA
NOGUEIRA(OAB: 1251/PE)
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE MARIA DA SILVA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7aa8259
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
motivo da extinção “cumprimento integral do acordo”
Após a liberação dos valores aos beneficiários, registrem-se os
pagamentos e arquivem-se definitivamente os presentes autos.
Ao arquivo definitivo.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000537-30.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ELIANE MARIA DA SILVA NUNES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO RICARDO NOGUEIRA XAVIER(OAB:
51427/PE)
ADVOGADO SIMONY BRAGA MIRANDA
NOGUEIRA(OAB: 1251/PE)
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7aa8259
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
motivo da extinção “cumprimento integral do acordo”
Após a liberação dos valores aos beneficiários, registrem-se os
pagamentos e arquivem-se definitivamente os presentes autos.
Ao arquivo definitivo.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 572
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000285-03.2018.5.13.0025
AUTOR DJAN MIGUEL DE ARAUJO
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU ALCAR ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO ALBERTO DE
ARAUJO(OAB: 1683/PB)
RÉU ALVINO DOMICIANO DA CRUZ
FILHO
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
RÉU NILDA XAVIER DE SA CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- DJAN MIGUEL DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para ciência do resultado da pesquisa CENSEC (ID
5b0e10d).
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº CumSen-0000403-03.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ANGELITA MEURER KLUMP
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELITA MEURER KLUMP
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ef32f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes contrárias para que se manifestem sobre as
impugnações de ID. e237147 e ID. 3d6cc27 no prazo de 10 dias
úteis.
Em igual prazo, intime-se o I. Perito para prestar seus
esclarecimentos acerca dos citados incidentes.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000403-03.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ANGELITA MEURER KLUMP
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ef32f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes contrárias para que se manifestem sobre as
impugnações de ID. e237147 e ID. 3d6cc27 no prazo de 10 dias
úteis.
Em igual prazo, intime-se o I. Perito para prestar seus
esclarecimentos acerca dos citados incidentes.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 573
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0130792-57.2015.5.13.0025
AUTOR DANIELLA ROCHA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU LOJAS RENNER S.A.
ADVOGADO RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
ADVOGADO EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL(OAB:
18466/PB)
RÉU FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO,
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO LUIS OTAVIO CAMARGO
PINTO(OAB: 86906/SP)
ADVOGADO JAIR TAVARES DA SILVA(OAB:
46688/SP)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
- LOJAS RENNER S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8db1827
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente decisum, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT.
II - Providencie a Secretaria a transferência dos depósitos recursais
de ID. db81e48 - fls. 427 PDF e ID. a1b9729 - fls. 498 para uma
conta CEF, agência 4099 operação 042 a disposição deste juízo.
III - Decorrido o prazo sem recursos, LIBERE-SE o depósito judicial
nos limites dos cálculos homologados. Devolva-se o saldo
sobejante para a Reclamada (LOJAS RENNER S/A).
IV - Ficam intimada para no prazo de 08 dias informarem os dados
bancários para transferência de numerários.
V - Quitados os presentes autos, voltem conclusos para prolação da
sentença de extinção da execução, caso a execução tenha sido
iniciada.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130792-57.2015.5.13.0025
AUTOR DANIELLA ROCHA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU LOJAS RENNER S.A.
ADVOGADO RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
ADVOGADO EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL(OAB:
18466/PB)
RÉU FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO,
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO LUIS OTAVIO CAMARGO
PINTO(OAB: 86906/SP)
ADVOGADO JAIR TAVARES DA SILVA(OAB:
46688/SP)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLA ROCHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8db1827
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente decisum, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT.
II - Providencie a Secretaria a transferência dos depósitos recursais
de ID. db81e48 - fls. 427 PDF e ID. a1b9729 - fls. 498 para uma
conta CEF, agência 4099 operação 042 a disposição deste juízo.
III - Decorrido o prazo sem recursos, LIBERE-SE o depósito judicial
nos limites dos cálculos homologados. Devolva-se o saldo
sobejante para a Reclamada (LOJAS RENNER S/A).
IV - Ficam intimada para no prazo de 08 dias informarem os dados
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3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 574
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
bancários para transferência de numerários.
V - Quitados os presentes autos, voltem conclusos para prolação da
sentença de extinção da execução, caso a execução tenha sido
iniciada.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000406-55.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE ULISSES CASTOR DE
VASCONCELOS
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
- ULISSES CASTOR DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2c45b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes contrárias para que se manifestem sobre as
impugnações de ID. 1b1b64a e ID. 04404d5 no prazo de 10 dias
úteis.
Em igual prazo, intime-se o I. Perito para prestar seus
esclarecimentos acerca dos citados incidentes.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000405-70.2023.5.13.0025
EXEQUENTE JOSE RONALDO BARBOSA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RONALDO BARBOSA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b072c0e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes contrárias para que se manifestem sobre as
impugnações de ID. 9eb2a67 e ID. 1a9e2ed no prazo de 10 dias
úteis.
Em igual prazo, intime-se o I. Perito para prestar seus
esclarecimentos acerca dos citados incidentes.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000406-55.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE ULISSES CASTOR DE
VASCONCELOS
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 575
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2c45b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes contrárias para que se manifestem sobre as
impugnações de ID. 1b1b64a e ID. 04404d5 no prazo de 10 dias
úteis.
Em igual prazo, intime-se o I. Perito para prestar seus
esclarecimentos acerca dos citados incidentes.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000405-70.2023.5.13.0025
EXEQUENTE JOSE RONALDO BARBOSA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b072c0e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes contrárias para que se manifestem sobre as
impugnações de ID. 9eb2a67 e ID. 1a9e2ed no prazo de 10 dias
úteis.
Em igual prazo, intime-se o I. Perito para prestar seus
esclarecimentos acerca dos citados incidentes.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000984-18.2023.5.13.0025
AUTOR GILDEVANIA ALFREDO DOS
SANTOS SOUZA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU COESP CENTRO ODONTOLOGICO
DE ESTUDOS E PESQUISAS LTDA
ADVOGADO LARISSA DE ARRUDA SOUSA
PINTO(OAB: 18750/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDEVANIA ALFREDO DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fb2590
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a petição de acordo de Id fb52f7f, inclua-se o presente feito na
XVIII Semana Nacional da Conciliação, designando audiência de
conciliação para o dia 09.11.2023, às 08h00, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82754924295 ID da
reunião: 827 5492 4295.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000984-18.2023.5.13.0025
AUTOR GILDEVANIA ALFREDO DOS
SANTOS SOUZA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU COESP CENTRO ODONTOLOGICO
DE ESTUDOS E PESQUISAS LTDA
ADVOGADO LARISSA DE ARRUDA SOUSA
PINTO(OAB: 18750/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 576
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
- COESP CENTRO ODONTOLOGICO DE ESTUDOS E
PESQUISAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fb2590
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a petição de acordo de Id fb52f7f, inclua-se o presente feito na
XVIII Semana Nacional da Conciliação, designando audiência de
conciliação para o dia 09.11.2023, às 08h00, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82754924295 ID da
reunião: 827 5492 4295.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000810-09.2023.5.13.0025
AUTOR RAIMUNDO NASCIMENTO BEZERRA
ADVOGADO MARIA CINTHIA GRILO DA
SILVA(OAB: 17295/PB)
RÉU EDF CONSTRUTORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO NASCIMENTO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 057898b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
de id 5cb1d0f, nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000474-05.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 577
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ead14b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes contrárias para que se manifestem sobre as
impugnações de ID. 1f946ba e ID. a013a41 no prazo de 10 dias
úteis.
Em igual prazo, intime-se o I. Perito para prestar seus
esclarecimentos acerca dos citados incidentes.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000474-05.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ead14b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes contrárias para que se manifestem sobre as
impugnações de ID. 1f946ba e ID. a013a41 no prazo de 10 dias
úteis.
Em igual prazo, intime-se o I. Perito para prestar seus
esclarecimentos acerca dos citados incidentes.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000224-69.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ANTONIA GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO SIMONY BRAGA MIRANDA
NOGUEIRA(OAB: 1251/PE)
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para ciência das transferências BB (ID 64920ab).
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000317-32.2023.5.13.0025
AUTOR JORGE LUIZ CAVALCANTI DA SILVA
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU CLUBE MEDICO DA PARAIBA
ADVOGADO ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 578
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUIZ CAVALCANTI DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 718de42
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB JULGAR PROCEDENTES os EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos por CLUBE MÉDICO DA PARAÍBA, para
determinar a devolução do valor bloqueado via Sisbajud, tudo
conforme fundamentos supra.
Intimem-se as partes.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000317-32.2023.5.13.0025
AUTOR JORGE LUIZ CAVALCANTI DA SILVA
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU CLUBE MEDICO DA PARAIBA
ADVOGADO ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
- CLUBE MEDICO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 718de42
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB JULGAR PROCEDENTES os EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos por CLUBE MÉDICO DA PARAÍBA, para
determinar a devolução do valor bloqueado via Sisbajud, tudo
conforme fundamentos supra.
Intimem-se as partes.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000133-13.2022.5.13.0025
AUTOR PAULO GERMANO DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU CERAMICA ELIZABETH LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO GERMANO DOS SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2fa244
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS oposta por PAULO GERMANO DOS SANTOS
RODRIGUES, nos termos dos fundamentos, e cálculos anexos ao
presente decisum, devidamente retificados, que seguem
homologados para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo sem recursos, intime-se a reclamada para pagar
no prazo de 48 horas sob pena de execução.
Custas processuais no importe de R$ 55,35, dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000133-13.2022.5.13.0025
AUTOR PAULO GERMANO DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU CERAMICA ELIZABETH LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 579
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA ELIZABETH LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2fa244
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS oposta por PAULO GERMANO DOS SANTOS
RODRIGUES, nos termos dos fundamentos, e cálculos anexos ao
presente decisum, devidamente retificados, que seguem
homologados para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo sem recursos, intime-se a reclamada para pagar
no prazo de 48 horas sob pena de execução.
Custas processuais no importe de R$ 55,35, dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000231-61.2023.5.13.0025
REQUERENTE JOSAFA GALDINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSAFA GALDINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5c0800
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o PROAD N. 9056/2023 SCR TRT indeferiu o
pedido PEPT formulado por BETA AMBIENTAL LTDA de
instauração de Plano Especial de Pagamento Trabalhista, prossiga
a secretaria com a execução forçada, nos termos da decisão
id.aec68fe.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000110-33.2023.5.13.0025
AUTOR MAGALY PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALY PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b460f5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Transitado em julgado em 24/10/2023.
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000071-70.2022.5.13.0025
AUTOR ANA PAULA RAMOS DA SILVA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU ECO LATINA PARTICIPACOES
EMPREENDIMENTOS LTDA
RÉU PAULO FERNANDO GONCALVES
CUNHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA RAMOS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 580
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO relatório PREVJUD.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
JUAREZ SIQUEIRA BELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000147-60.2023.5.13.0025
AUTOR JOYCE KELLY TAVARES DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU ISRAEL JOSE SANTINO
05979388656
ADVOGADO SAMARA SAID SOUSA DA
CUNHA(OAB: 28922/PB)
ADVOGADO LUCIANA SAID SOUSA DA
CUNHA(OAB: 18952/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE KELLY TAVARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48adcee
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
05 (cinco) dias.
Havendo manifestação, à CONTADORIA para ELABORAÇÃO dos
cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000326-62.2021.5.13.0025
AUTOR NATIEL GUEDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL SOARES SITONIO
TRIGUEIRO(OAB: 21916/PB)
RÉU AUTOCENTER COMERCIO E
SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI
ADVOGADO ALTAMIRO CORREIA DE MORAES
NETO(OAB: 12678/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU CLEYSE CAMPOS CARVALHO
VASCONCELOS 04184357407
ADVOGADO ALTAMIRO CORREIA DE MORAES
NETO(OAB: 12678/PB)
RÉU DINALVA DE ANDRADE MOURA
VASCONCELOS
RÉU LEANDRO LUIZ DE MOURA
VASCONCELOS
RÉU CLEYSE CAMPOS CARVALHO
VASCONCELOS
ADVOGADO ALTAMIRO CORREIA DE MORAES
NETO(OAB: 12678/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATIEL GUEDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1493ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção à manifestação de id. 65a9fa9, defiro parcialmente o
pedido dos bloqueios.
Renove-se o RENAJUD e o SISBAJUD na modalidade teimosinha,
e que seja feita pesquisa pelo SNIPER e pelo INFOSEG dos
executados.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000467-47.2022.5.13.0025
AUTOR K.R.A.R.
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
ADVOGADO REGINALDO NUNES CHAVES(OAB:
24289/PB)
RÉU C.S.E.R.J.E.R.J.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU T.L.A.S.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- K.R.A.R.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b8d92e9.
Processo Nº ATSum-0000467-47.2022.5.13.0025
AUTOR K.R.A.R.
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
ADVOGADO REGINALDO NUNES CHAVES(OAB:
24289/PB)
RÉU C.S.E.R.J.E.R.J.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 581
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
RÉU T.L.A.S.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.S.E.R.J.E.R.J.
- T.L.A.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b8d92e9.
Processo Nº CumSen-0000473-20.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SAMUEL ANTAO DE MEDEIROS
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22e8eae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTES as IMPUGNAÇÕES
AOS CÁLCULOS opostas pelo BANCO BRADESCO S/A (ID.
99d0f65), e SEEBPB - SAMUEL ANTÃO DE MEDEIROS (ID.
820e5fd), nos termos dos fundamentos, e cálculos devidamente
atualizados, que seguem anexos ao presente decisum, e
homologados para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Custas pela executada no importe de R$ 55,35, já inclusas no
demonstrativo.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000473-20.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SAMUEL ANTAO DE MEDEIROS
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL ANTAO DE MEDEIROS
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22e8eae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTES as IMPUGNAÇÕES
AOS CÁLCULOS opostas pelo BANCO BRADESCO S/A (ID.
99d0f65), e SEEBPB - SAMUEL ANTÃO DE MEDEIROS (ID.
820e5fd), nos termos dos fundamentos, e cálculos devidamente
atualizados, que seguem anexos ao presente decisum, e
homologados para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Custas pela executada no importe de R$ 55,35, já inclusas no
demonstrativo.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000774-64.2023.5.13.0025
EXEQUENTE LEANDRO LUIZ DE FARIAS
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 582
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aae002f
proferida nos autos.
Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por SENDAS
DISTRIBUIDORA SA. (Id5347e7b), insurgindo-se contra o presente
feito sob alegação de litispendência em relação à ação coletiva na
qual a reclamante é parte e litispendência em relação á ação
individual ajuizada pelo autor.
Notificado, o exequente apresentou manifestação id 4ce1b3e,
requerendo a rejeição do incidente.
Era o que importava relatar.
Decido.
Inicialmente, cumpre registrar que a exceção de pré-executividade
constitui criação doutrinária, sem previsão no sistema positivo
vigente, que tem sido respaldada por reiteradas decisões dos
tribunais pátrios a fim de decretar-se a nulidade da execução
sempre que defeitos são detectados no título executivo.
Pode ser conhecida a qualquer tempo se os pontos debatidos
versarem exclusivamente acerca de questões de ordem pública,
que poderiam ter sido verificadas ex officio pelo Juiz e que não
dependam de dilação probatória.
Assim, o excipiente deve demonstrar liminarmente a falta dos
pressupostos que autorizariam o prosseguimento da execução, o
que resultaria na extinção da mesma.
Pois bem.
No caso em apreço, o excipiente questiona matérias que não estão
entre as hipóteses de cabimento da exceção de pré-executividade,
mas sim entre as quais devem ser arguidas em sede de embargos à
execução.
Assim, mostra-se flagrante a inadequação da via eleita pelo
reclamado , motivo pelo qual não conheço o incidente ora
interposto.
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB NÃO CONHECER a exceção de pré-executividade
oposta por SENDAS DISTRIBUIDORA S/A., em face da manifesta
inadequação da via eleita.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000774-64.2023.5.13.0025
EXEQUENTE LEANDRO LUIZ DE FARIAS
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO LUIZ DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aae002f
proferida nos autos.
Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por SENDAS
DISTRIBUIDORA SA. (Id5347e7b), insurgindo-se contra o presente
feito sob alegação de litispendência em relação à ação coletiva na
qual a reclamante é parte e litispendência em relação á ação
individual ajuizada pelo autor.
Notificado, o exequente apresentou manifestação id 4ce1b3e,
requerendo a rejeição do incidente.
Era o que importava relatar.
Decido.
Inicialmente, cumpre registrar que a exceção de pré-executividade
constitui criação doutrinária, sem previsão no sistema positivo
vigente, que tem sido respaldada por reiteradas decisões dos
tribunais pátrios a fim de decretar-se a nulidade da execução
sempre que defeitos são detectados no título executivo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 583
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Pode ser conhecida a qualquer tempo se os pontos debatidos
versarem exclusivamente acerca de questões de ordem pública,
que poderiam ter sido verificadas ex officio pelo Juiz e que não
dependam de dilação probatória.
Assim, o excipiente deve demonstrar liminarmente a falta dos
pressupostos que autorizariam o prosseguimento da execução, o
que resultaria na extinção da mesma.
Pois bem.
No caso em apreço, o excipiente questiona matérias que não estão
entre as hipóteses de cabimento da exceção de pré-executividade,
mas sim entre as quais devem ser arguidas em sede de embargos à
execução.
Assim, mostra-se flagrante a inadequação da via eleita pelo
reclamado , motivo pelo qual não conheço o incidente ora
interposto.
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB NÃO CONHECER a exceção de pré-executividade
oposta por SENDAS DISTRIBUIDORA S/A., em face da manifesta
inadequação da via eleita.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0044300-33.2013.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO JOSE SIMPLICIANO FONTES DE
FARIA FERNANDES(OAB: 5672/SE)
ADVOGADO LORENA BATISTA TEIXEIRA(OAB:
55081/DF)
ADVOGADO JOSE MARCELO LEAL DE OLIVEIRA
FERNANDES(OAB: 51712/DF)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Reiterando as intimações de IDs 526a9dc e 7300b67, fica o
reclamado notificado para indicar conta bancária para fins de
transferência de crédito(saldo sobejante), nos termos do despacho
de ID f502e2d.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001213-85.2017.5.13.0025
AUTOR IVANILDO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
O exequente ciente do inteiro teor da Certidão(Despacho proc piloto
0000288-98.2016.5.13.0001) - e7c1883
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000063-69.2017.5.13.0025
AUTOR LEILSON DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO REBECA SANTANA FARIAS(OAB:
20388/PB)
RÉU ENGETEC PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO ROMILTON DUTRA DINIZ(OAB:
4583/PB)
RÉU GIOVANNI BARBOSA DE MELO
RÉU ANNE CAROLINE LIMA DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 584
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
- LEILSON DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para ciência da resposta do ofício enviado ao INSS (ID
d94a34a).
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº CumSen-0000560-73.2023.5.13.0025
EXEQUENTE RUAN TADEU DE SOUZA XAVIER
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0065f48
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS oposta por CYBELLE DA SILVA
SANTOS, nos termos dos fundamentos, e cálculos anexos ao
presente decisum, devidamente retificados, que seguem
homologados para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo sem recursos intimem-se as reclamadas
solidárias para pagarem no prazo de 48 horas, sob pena de
execução.
Custas no importe de R$ 55,35, dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000560-73.2023.5.13.0025
EXEQUENTE RUAN TADEU DE SOUZA XAVIER
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- RUAN TADEU DE SOUZA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0065f48
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS oposta por CYBELLE DA SILVA
SANTOS, nos termos dos fundamentos, e cálculos anexos ao
presente decisum, devidamente retificados, que seguem
homologados para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo sem recursos intimem-se as reclamadas
solidárias para pagarem no prazo de 48 horas, sob pena de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 585
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
execução.
Custas no importe de R$ 55,35, dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000824-27.2022.5.13.0025
AUTOR ANDREZA SAIONARA SALUSTINO
MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14909df
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - O fato da empresa devedora principal encontrar-se em
recuperação judicial é aspecto suficiente para caracterizar a sua
insolvência ou, ao menos, a dificuldade em satisfazer o crédito
trabalhista, autorizando, por conseguinte, que a execução seja
direcionada ao responsável subsidiário. Argumentos(ID bb7c1f2) da
executada TAM LINHAS AEREAS S/A. que se refutam.
II - Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado pela exequente,
ID 0de64ae, para redirecionar a execução para reclamada, TAM
LINHAS AEREAS S/A, condenada de forma subsidiária, nos limites
de sua condenação.
III - Convolo em penhora o depósito judicial efetuado na conta
judicial nº 2600125818583 do BANCO DO BRASIL S/A (IDs fca7cfa-
71328ff) pela reclamada TAM LINHAS AEREAS S/A.
IV - Elabore-se o cálculo e quite-se o valor devido mediante valor
depositado pela reclamada TAM LINHAS AEREAS S/A.
V - A CTPS da parte autora deve ser anotada segundo os
parâmetros acima especificados com a projeção do aviso prévio
(28.10.2022) pela reclamada diretamente ou pela Secretaria desta
VT, a escolha da parte autora, caso ainda não tenha sido ainda
efetuada, nos termos do decisum(ID 9a507f0) transitado em
julgado.
VI - Apure-se o saldo remanescente, se houver, e expeça-se
certidão para fins de habilitação de crédito na 1ª VARA DE
FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS/FORO CENTRAL
CÍVEL/COMARCA DE SÃO PAULO/TJSP, processo nº 1058558-
70.2022.8.26.0100.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000824-27.2022.5.13.0025
AUTOR ANDREZA SAIONARA SALUSTINO
MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA SAIONARA SALUSTINO MOREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14909df
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - O fato da empresa devedora principal encontrar-se em
recuperação judicial é aspecto suficiente para caracterizar a sua
insolvência ou, ao menos, a dificuldade em satisfazer o crédito
trabalhista, autorizando, por conseguinte, que a execução seja
direcionada ao responsável subsidiário. Argumentos(ID bb7c1f2) da
executada TAM LINHAS AEREAS S/A. que se refutam.
II - Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado pela exequente,
ID 0de64ae, para redirecionar a execução para reclamada, TAM
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3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 586
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
LINHAS AEREAS S/A, condenada de forma subsidiária, nos limites
de sua condenação.
III - Convolo em penhora o depósito judicial efetuado na conta
judicial nº 2600125818583 do BANCO DO BRASIL S/A (IDs fca7cfa-
71328ff) pela reclamada TAM LINHAS AEREAS S/A.
IV - Elabore-se o cálculo e quite-se o valor devido mediante valor
depositado pela reclamada TAM LINHAS AEREAS S/A.
V - A CTPS da parte autora deve ser anotada segundo os
parâmetros acima especificados com a projeção do aviso prévio
(28.10.2022) pela reclamada diretamente ou pela Secretaria desta
VT, a escolha da parte autora, caso ainda não tenha sido ainda
efetuada, nos termos do decisum(ID 9a507f0) transitado em
julgado.
VI - Apure-se o saldo remanescente, se houver, e expeça-se
certidão para fins de habilitação de crédito na 1ª VARA DE
FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS/FORO CENTRAL
CÍVEL/COMARCA DE SÃO PAULO/TJSP, processo nº 1058558-
70.2022.8.26.0100.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Certidão
Processo Nº ATSum-0001093-29.2023.5.13.0026
AUTOR ERINALDO NASCIMENTO DE MELO
Advogado(a) PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Advogado(a) PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- ERINALDO NASCIMENTO DE MELO
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 04/12/2023 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 04/12/2023 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85398584094
ID da Reunião: 85398584094
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000975-53.2023.5.13.0026
AUTOR EDUARDO PAULON
Advogado(a) PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Advogado(a) PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Advogado(a) RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO PAULON
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 31/10/2023 07:55
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência
Data: 31/10/2023 07:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88943265083
ID da Reunião: 88943265083
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000401-30.2023.5.13.0026
AUTOR EDUARDO PEREIRA DE MENDONCA
FRANCA
Advogado(a) DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 587
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
RÉU VHM TECH SOLUCOES EM
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
RÉU CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
Advogado(a) LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DA VITÓRIA DANTAS
PALHARES SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
HELITECIO PEREIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CABO SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
- EDUARDO PEREIRA DE MENDONCA FRANCA
- HELITECIO PEREIRA DA SILVA
- MARIA DA VITÓRIA DANTAS PALHARES SILVA
- VHM TECH SOLUCOES EM SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 20/11/2023 10:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de instrução por videoconferência
Data: 20/11/2023 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87062871925
ID da Reunião: 87062871925
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000735-98.2022.5.13.0026
AUTOR JOSE LUIZ DA TRINDADE JUNIOR
Advogado(a) NINA LEONOR FALCAO LIMEIRA DE
CASTRO(OAB: 24470/PB)
RÉU UWE SOMMER
Advogado(a) EVERSON COELHO DE LIMA(OAB:
20294/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ DA TRINDADE JUNIOR
- UWE SOMMER
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 07/12/2023 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de instrução por videoconferência
Data: 07/12/2023 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88411067120
ID da Reunião: 88411067120
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000979-90.2023.5.13.0026
AUTOR HELIO BEZERRA PEGADO JUNIOR
Advogado(a) MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- HELIO BEZERRA PEGADO JUNIOR
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 27/11/2023 11:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de instrução por videoconferência
Data: 27/11/2023 11:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85892199918
ID da Reunião: 85892199918
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 588
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000983-30.2023.5.13.0026
AUTOR EDIR ALEXANDRE DA CRUZ
Advogado(a) ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
Advogado(a) TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU PIZZA MESTRE
Advogado(a) JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
Advogado(a) MARIANA GOMES TIZEY(OAB:
32302/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIR ALEXANDRE DA CRUZ
- PIZZA MESTRE
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 27/11/2023 09:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 27/11/2023 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84561129300
ID da Reunião: 84561129300
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000989-37.2023.5.13.0026
AUTOR LUCAS DA SILVA LOPES
Advogado(a) JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
Advogado(a) GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
- EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
- LUCAS DA SILVA LOPES
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 05/12/2023
08:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de instrução por videoconferência (rito sumaríssimo)
Data: 05/12/2023 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86928168875
ID da Reunião: 86928168875
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000680-16.2023.5.13.0026
AUTOR OBERTANIO GONCALVES DA SILVA
JUNIOR
Advogado(a) ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Advogado(a) TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Advogado(a) TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
- CAYO FARIAS PEREIRA
- OBERTANIO GONCALVES DA SILVA JUNIOR
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de conciliação em
conhecimento por videoconferência" designada para 30/10/2023
12:20 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de conciliação em conhecimento por videoconferência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 589
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Data: 30/10/2023 12:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83580365103
ID da Reunião: 83580365103
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000566-77.2023.5.13.0026
AUTOR SUZANA GOMES SATURNINO
Advogado(a) ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
Advogado(a) LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU BIO-EXTRATUS COSMETIC
NATURAL LTDA
Advogado(a) BRUNO AFONSO CRUZ(OAB:
96480/MG)
RÉU GV SERVICOS PROMOCOES DE
VENDAS EIRELI
Advogado(a) FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIO-EXTRATUS COSMETIC NATURAL LTDA
- GV SERVICOS PROMOCOES DE VENDAS EIRELI
- SUZANA GOMES SATURNINO
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 08/11/2023 07:55
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência
Data: 08/11/2023 07:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86970505316
ID da Reunião: 86970505316
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0001103-73.2023.5.13.0026
AUTOR LARISSA CARLA RIBEIRO DOS
SANTOS
Advogado(a) CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
Advogado(a) JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU ALICE EVENTOS E SERVICOS LTDA
RÉU DOS SANTOS COMERCIO DE
TORTAS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ALICE EVENTOS E SERVICOS LTDA
- DOS SANTOS COMERCIO DE TORTAS LTDA - EPP
- LARISSA CARLA RIBEIRO DOS SANTOS
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 04/12/2023 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 04/12/2023 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87491103036
ID da Reunião: 87491103036
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Edital
Processo Nº ATOrd-0000546-57.2021.5.13.0026
AUTOR EDMAR BEZERRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCIO GREICK BARROSO
FARIAS(OAB: 47780/PE)
RÉU ANTONIO DIAS NETO
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
RÉU DIAS E BARROS REVENDA DE
VEICULOS, PECAS E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIAS E BARROS REVENDA DE VEICULOS, PECAS E
SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 590
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS PARA:
DIAS E BARROS REVENDA DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS
LTDA - CNPJ: 17.046.892/0001-64, que se encontra em local
incerto e não sabido.
O (A) DOUTOR(A) JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO, Juiz do
Trabalho da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa - PB.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
tiverem conhecimento e a quem interessar possa, que, pelo
presente, fica cientificado: DIAS E BARROS REVENDA DE
VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 17.046.892/0001-
64, reclamado, na Reclamação Trabalhista acima mencionada, em
que é exequente EDMAR BEZERRA DE OLIVEIRA - CPF:
029.800.914-56, acerca do seguinte transcrito abaixo:
INTIMAÇÃO ACERCA DO DESPACHO (ID.1f056d9), CUJO
INTEIRO
TEOR TRANSCRITO ABAIXO:
"DESPACHO
1.Intime-se o réu para, no prazo de 5 (cinco) dias, pronunciar-se
sobre a petição apresentada pelo autor (ID. c52f1ae).
2.Fica concedido o prazo de 10 (dez) dias, para que a advogada
Bruna Chaves da Mata, brasileira, OAB/SP nº 435.679, subscritora
da petição e documentos em nexos (ID. 3ef8a1e, a3065be,
0b096a3), apresente procuração/substabelecimento. ".
Aos vinte e quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte
e três, eu, Francisco Anilton Alves Ramalho, 9ª VT João Pessoa-
PB, digitei, e assinei de ordem do MM Juiz do Trabalho – O.S. nº
01/2007.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000387-17.2021.5.13.0026
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS BARRETO
CARNEIRO FILHO
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU FERNANDO SAMPAIO TRAJANO
RÉU ANA MARIA CASTELO TRAJANO
RÉU FIORI INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO SAMPAIO TRAJANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
9a VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB
RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS PARA:
FERNANDO SAMPAIO TRAJANO, CPF: 173.264.003-34, que se
encontra em local incerto e não sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa, à RUA AVIADOR MARIO
VIEIRA DE MELO, S/N, JOÃO AGRIPINO, JOÃO PESSOA - PB -
CEP: 58.034-045, processam-se os termos do processo nº 0000387
-17.2021.5.13.0026, no qual foi determinada a citação do executado
para que apresente manifestação e todas as provas que pretenda
produzir, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 135,
CPC. João Pessoa - PB, 24 de outubro de 2023 . O edital será
publicado na forma da lei e afixado no local de costume na sede
desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido o prazo legal
após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000387-17.2021.5.13.0026
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS BARRETO
CARNEIRO FILHO
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU FERNANDO SAMPAIO TRAJANO
RÉU ANA MARIA CASTELO TRAJANO
RÉU FIORI INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA CASTELO TRAJANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
9a VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 591
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS PARA: ANA
MARIA CASTELO TRAJANO (CPF: 221.280.003-78), que se
encontra em local incerto e não sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa, à RUA AVIADOR MARIO
VIEIRA DE MELO, S/N, JOÃO AGRIPINO, JOÃO PESSOA - PB -
CEP: 58.034-045, processam-se os termos do processo nº 0000387
-17.2021.5.13.0026, no qual foi determinada a citação da executada
para que apresente manifestação e todas as provas que pretenda
produzir, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 135,
CPC. João Pessoa - PB, 24 de outubro de 2023 . O edital será
publicado na forma da lei e afixado no local de costume na sede
desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido o prazo legal
após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Notificação
Processo Nº CumSen-0000132-88.2023.5.13.0026
EXEQUENTE ALEXSANDRA MEDEIROS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16d67d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, REJEITO a impugnação apresentada por ALEXSANDRA
MEDEIROS DE OLIVEIRA em face de CARREFOUR COMERCIO
E INDÚSTRIA LTDA, para o fito de homologar, como de fato
homologo, os cálculos de ID. dd99f93.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que integra
indiretamente o presente dispositivo.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000132-88.2023.5.13.0026
EXEQUENTE ALEXSANDRA MEDEIROS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA MEDEIROS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16d67d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, REJEITO a impugnação apresentada por ALEXSANDRA
MEDEIROS DE OLIVEIRA em face de CARREFOUR COMERCIO
E INDÚSTRIA LTDA, para o fito de homologar, como de fato
homologo, os cálculos de ID. dd99f93.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que integra
indiretamente o presente dispositivo.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000260-11.2023.5.13.0026
EXEQUENTE JAILZID RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 592
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILZID RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão (ID. 468fd6b).
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000260-11.2023.5.13.0026
EXEQUENTE JAILZID RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão (ID. 468fd6b).
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ExProvAS-0000690-36.2018.5.13.0026
EXEQUENTE WILSON DIAS DA COSTA JUNIOR
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o Réu intimado acerca do ALVARÁ ELETRÔNICO
DE PAGAMENTO (ID. bb651d4), enviado ao Banco do Brasil, para
fins de transferência de valor, conforme determinado Despacho de
ID. afe5520.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000171-22.2022.5.13.0026
AUTOR REGINALDO VIEIRA MOTA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO RAISSA RODRIGUES MARTINS(OAB:
20723/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO VIEIRA MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado acerca do ALVARÁ
ELETRÔNICO DE PAGAMENTO (ID. c772cd0), enviado à Caixa
Econômica Federal, para fins de transferência de valor, conforme
determinado Despacho de ID. 4d48e4d.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001093-29.2023.5.13.0026
AUTOR ERINALDO NASCIMENTO DE MELO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO NASCIMENTO DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 593
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 04/12/2023
08:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85398584094
Id da reunião: 85398584094
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000700-41.2022.5.13.0026
AUTOR HELDER BORGES DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELDER BORGES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão (ID. 4c420ae).
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000700-41.2022.5.13.0026
AUTOR HELDER BORGES DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão (ID. 4c420ae).
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000700-41.2022.5.13.0026
AUTOR HELDER BORGES DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão (ID. 4c420ae).
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000345-94.2023.5.13.0026
AUTOR WILZE JOSE FELIX SEABRA
ADVOGADO CAROLAINE ANDRE DA SILVA(OAB:
30579/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 594
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ADVOGADO DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
RÉU ALUIZIO AZEVEDO SILVA
37111175700
ADVOGADO ADRIANO WERLEN DE ALENCAR
SANTINI(OAB: 20627/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZIO AZEVEDO SILVA 37111175700
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: /RECLAMADO
Através do presente fica a parte /reclamada intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos(Id.808b6be), opostos
pela reclamante/, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000801-78.2022.5.13.0026
AUTOR ERIKA JANAINA AVELINO DINIZ
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
RÉU ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU ELEONORA DO EGITO SOUZA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA
BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA JANAINA AVELINO DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 86e46b2).
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000801-78.2022.5.13.0026
AUTOR ERIKA JANAINA AVELINO DINIZ
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
RÉU ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU ELEONORA DO EGITO SOUZA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 595
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA
BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 86e46b2).
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000801-78.2022.5.13.0026
AUTOR ERIKA JANAINA AVELINO DINIZ
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
RÉU ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU ELEONORA DO EGITO SOUZA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA
BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELEONORA DO EGITO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 86e46b2).
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000801-78.2022.5.13.0026
AUTOR ERIKA JANAINA AVELINO DINIZ
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
RÉU ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 596
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU ELEONORA DO EGITO SOUZA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA
BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOZART BEZERRA CAVALCANTI NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 86e46b2).
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000801-78.2022.5.13.0026
AUTOR ERIKA JANAINA AVELINO DINIZ
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
RÉU ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU ELEONORA DO EGITO SOUZA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA
BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOZART BEZERRA CAVALCANTI NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 86e46b2).
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 597
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000801-78.2022.5.13.0026
AUTOR ERIKA JANAINA AVELINO DINIZ
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
RÉU ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU ELEONORA DO EGITO SOUZA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA
BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 86e46b2).
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000801-78.2022.5.13.0026
AUTOR ERIKA JANAINA AVELINO DINIZ
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
RÉU ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU ELEONORA DO EGITO SOUZA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA
BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 598
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON ALVES DE MEDEIROS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 86e46b2).
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000801-78.2022.5.13.0026
AUTOR ERIKA JANAINA AVELINO DINIZ
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
RÉU ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU ELEONORA DO EGITO SOUZA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA
BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 86e46b2).
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000801-78.2022.5.13.0026
AUTOR ERIKA JANAINA AVELINO DINIZ
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
RÉU ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU ELEONORA DO EGITO SOUZA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 599
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA
BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 86e46b2).
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000801-78.2022.5.13.0026
AUTOR ERIKA JANAINA AVELINO DINIZ
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
RÉU ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU ELEONORA DO EGITO SOUZA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA
BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA BEZERRA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 86e46b2).
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000801-78.2022.5.13.0026
AUTOR ERIKA JANAINA AVELINO DINIZ
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
RÉU ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 600
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU ELEONORA DO EGITO SOUZA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA
BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 86e46b2).
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000293-98.2023.5.13.0026
AUTOR JUNIOR BARBOSA FERREIRA DE
MELO
ADVOGADO DIEGO HENRIQUE MARINHO(OAB:
50632/PE)
ADVOGADO FLAVIO RODRIGUES LIMA DA
SILVA(OAB: 34560/PE)
RÉU ELIZABETH CIMENTOS LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO EVALDO CAVALCANTI DA CRUZ
NETO(OAB: 19004/PB)
ADVOGADO CAIO DE OLIVEIRA
CAVALCANTI(OAB: 14199/PB)
ADVOGADO LINCOLN MENDES LIMA(OAB:
14309/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH CIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0ebb6e
proferida nos autos.
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000293-98.2023.5.13.0026
DECISÃO
1. Recebo o recurso adesivo apresentado pela reclamante , eis que
preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrarrazões ao recurso adesivo.
3. Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos do TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001030-04.2023.5.13.0026
AUTOR MARIA APARECIDA DOS SANTOS
CAVALCANTE
ADVOGADO JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:
6464/PB)
RÉU DENISE SOUZA DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA DOS SANTOS CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 291f351
proferido nos autos.
Considerando que a transação noticiada nos autos, documentos de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 601
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ID. 5cef35b e ID. 5315abd, é lacônica, pois é omissa nos seguintes
pontos, cláusula penal, custas, forma e modo de comprovação da
quitação das parcelas acordadas e prazo para eventual
comunicação de um descumprimento do acordo, mantenho a
audiência designada.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000547-71.2023.5.13.0026
AUTOR MARIA CICERA DE CASTRO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU PAULO EDGAR PINTO GOUVEIA &
CIA LTDA
ADVOGADO PAULO ANDRÉ MARQUES DE
LUCENA(OAB: 13556/PB)
RÉU PAULO EDGAR PINTO GOUVEIA
ADVOGADO PAULO ANDRÉ MARQUES DE
LUCENA(OAB: 13556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO EDGAR PINTO GOUVEIA & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:RECLAMADO
Através do presente fica a parte reclamada intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos( id.dbf2c95 ),
opostos pela reclamante, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000547-71.2023.5.13.0026
AUTOR MARIA CICERA DE CASTRO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU PAULO EDGAR PINTO GOUVEIA &
CIA LTDA
ADVOGADO PAULO ANDRÉ MARQUES DE
LUCENA(OAB: 13556/PB)
RÉU PAULO EDGAR PINTO GOUVEIA
ADVOGADO PAULO ANDRÉ MARQUES DE
LUCENA(OAB: 13556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO EDGAR PINTO GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:RECLAMADO
Através do presente fica a parte reclamada intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos( id.dbf2c95 ),
opostos pela reclamante, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000946-03.2023.5.13.0026
AUTOR DAVID MAILSON DA SILVA FRANÇA
ADVOGADO ELISANGELA DE FARIAS
SOUZA(OAB: 440741/SP)
RÉU 50.127.726 MEIKELENY RODRIGUES
DE MOURA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID MAILSON DA SILVA FRANÇA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 283862c
proferido nos autos.
Despacho
Arquive-se, em conformidade com a sentença de ID Id 50e03bc
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001094-14.2023.5.13.0026
AUTOR ALBERES DA SILVA FARIAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERES DA SILVA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 602
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 05/12/2023
08:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89046860858
ID da reunião: 890 4686 0858
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ACC-0001098-51.2023.5.13.0026
AUTOR SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 05/12/2023
08:45 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link:https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85609688270
ID da reunião: 856 0968 8270
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0131973-90.2015.5.13.0026
AUTOR PAULO CESAR SOARES DE
FRANCA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CESAR SOARES DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56e14df
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131973-90.2015.5.13.0026
AUTOR PAULO CESAR SOARES DE
FRANCA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56e14df
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 603
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000674-19.2017.5.13.0026
AUTOR MARIA JOSILENE LINS DE LIMA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO VICTOR GONÇALVES
WANDERLEY(OAB: 17601/PB)
ADVOGADO RENAN CAVALCANTE LIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18341/PB)
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSILENE LINS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
08418ab, ID aa6e1be.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000733-31.2022.5.13.0026
AUTOR IVANEIDE MARIA PAIVA MEDEIROS
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANEIDE MARIA PAIVA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO DE DECISÃO
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida por meio do ID.
3a0195a.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000733-31.2022.5.13.0026
AUTOR IVANEIDE MARIA PAIVA MEDEIROS
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO DE DECISÃO
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida por meio do ID.
3a0195a.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000492-57.2022.5.13.0026
AUTOR ALEXANDRA KARLA DA SILVA
MARCULINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRA KARLA DA SILVA MARCULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa intimada para ciência do Despacho de Id.e094d22
proferido nos autos e das planilhas de cálculos de Id.8fb1c90.
DESPACHO
Em face ao transito em julgado, à liquidação do julgado conforme
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 604
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
acórdão, já deduzindo-se o valor do depósito recursal , atentando-
se para o limite do crédito, após, com os cálculos juntados aos
autos, intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de
oito dias, apresentarem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão
(art. 879, § 2º, CLT). Após, caso não haja impugnação, libere-se o
depósito recursal em favor da parte autora ( art. 899, §1º , da CLT) e
intimando-se o(a) réu(ré) para, em 48 horas, efetuar o pagamento,
sob pena de execução.
Ressalte-se que a execução se processará de ofício quanto às
contribuições sociais (art. 114, inciso VIII CF/88). No tocante à
execução do crédito trabalhista, aguarde-se o requerimento da
parte.
JOAO PESSOA/PB, 20 de outubro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000492-57.2022.5.13.0026
AUTOR ALEXANDRA KARLA DA SILVA
MARCULINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa intimada para ciência do Despacho de Id.e094d22
proferido nos autos e das planilhas de cálculos de Id.8fb1c90.
DESPACHO
Em face ao transito em julgado, à liquidação do julgado conforme
acórdão, já deduzindo-se o valor do depósito recursal , atentando-
se para o limite do crédito, após, com os cálculos juntados aos
autos, intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de
oito dias, apresentarem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão
(art. 879, § 2º, CLT). Após, caso não haja impugnação, libere-se o
depósito recursal em favor da parte autora ( art. 899, §1º , da CLT) e
intimando-se o(a) réu(ré) para, em 48 horas, efetuar o pagamento,
sob pena de execução.
Ressalte-se que a execução se processará de ofício quanto às
contribuições sociais (art. 114, inciso VIII CF/88). No tocante à
execução do crédito trabalhista, aguarde-se o requerimento da
parte.
JOAO PESSOA/PB, 20 de outubro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000492-57.2022.5.13.0026
AUTOR ALEXANDRA KARLA DA SILVA
MARCULINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa intimada para ciência do Despacho de Id.e094d22
proferido nos autos e das planilhas de cálculos de Id.8fb1c90.
DESPACHO
Em face ao transito em julgado, à liquidação do julgado conforme
acórdão, já deduzindo-se o valor do depósito recursal , atentando-
se para o limite do crédito, após, com os cálculos juntados aos
autos, intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de
oito dias, apresentarem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão
(art. 879, § 2º, CLT). Após, caso não haja impugnação, libere-se o
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3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 605
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
depósito recursal em favor da parte autora ( art. 899, §1º , da CLT) e
intimando-se o(a) réu(ré) para, em 48 horas, efetuar o pagamento,
sob pena de execução.
Ressalte-se que a execução se processará de ofício quanto às
contribuições sociais (art. 114, inciso VIII CF/88). No tocante à
execução do crédito trabalhista, aguarde-se o requerimento da
parte.
JOAO PESSOA/PB, 20 de outubro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000975-53.2023.5.13.0026
AUTOR EDUARDO PAULON
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO PAULON
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:cdfb81c , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA
INSTRUÇÃO, na modalidade Telepresencial, que ocorrerá no
dia31/10/2023 ÀS 07:55 horas.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000975-53.2023.5.13.0026
AUTOR EDUARDO PAULON
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:cdfb81c , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA
INSTRUÇÃO, na modalidade Telepresencial, que ocorrerá no
dia31/10/2023 ÀS 07:55 horas.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000053-12.2023.5.13.0026
AUTOR EVANILSON DIAS DE SOUZA
ADVOGADO JULIANA MARIA BRASIL
DANTAS(OAB: 8521/PB)
AUTOR MARTINHO LEAL CAMPOS
ADVOGADO JULIANA MARIA BRASIL
DANTAS(OAB: 8521/PB)
RÉU JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
ADVOGADO JOÃO RICARDO COELHO(OAB:
45123/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANILSON DIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES: FICAM AS PARTES INTIMADAS DO
DESPACHO E DA PLANILHA DE CÁLCULOS DE ID 1daafa9.
Despacho
À execução.
Aplique-se a multa prevista no despacho anterior.
Intime-se a JUCEP, por meio eletrônico, para, no prazo de 30 dias,
querendo, impugnar a execução (art. 535 do CPC).
Não impugnada a execução, certifique a Secretaria o decurso do
prazo e atualizem-se os cálculos.
Após, tratando-se de obrigação de pequeno valor, intime-se o ente
público, também por meio eletrônico, para pagamento no prazo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 606
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
dois meses, sob pena de sequestro. Caso contrário, expeça-se
ofício requisitório de precatório.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000053-12.2023.5.13.0026
AUTOR EVANILSON DIAS DE SOUZA
ADVOGADO JULIANA MARIA BRASIL
DANTAS(OAB: 8521/PB)
AUTOR MARTINHO LEAL CAMPOS
ADVOGADO JULIANA MARIA BRASIL
DANTAS(OAB: 8521/PB)
RÉU JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
ADVOGADO JOÃO RICARDO COELHO(OAB:
45123/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINHO LEAL CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES: FICAM AS PARTES INTIMADAS DO
DESPACHO E DA PLANILHA DE CÁLCULOS DE ID 1daafa9.
Despacho
À execução.
Aplique-se a multa prevista no despacho anterior.
Intime-se a JUCEP, por meio eletrônico, para, no prazo de 30 dias,
querendo, impugnar a execução (art. 535 do CPC).
Não impugnada a execução, certifique a Secretaria o decurso do
prazo e atualizem-se os cálculos.
Após, tratando-se de obrigação de pequeno valor, intime-se o ente
público, também por meio eletrônico, para pagamento no prazo de
dois meses, sob pena de sequestro. Caso contrário, expeça-se
ofício requisitório de precatório.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000053-12.2023.5.13.0026
AUTOR EVANILSON DIAS DE SOUZA
ADVOGADO JULIANA MARIA BRASIL
DANTAS(OAB: 8521/PB)
AUTOR MARTINHO LEAL CAMPOS
ADVOGADO JULIANA MARIA BRASIL
DANTAS(OAB: 8521/PB)
RÉU JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
ADVOGADO JOÃO RICARDO COELHO(OAB:
45123/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA PARAIBA-JUCEP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES: FICAM AS PARTES INTIMADAS DO
DESPACHO E DA PLANILHA DE CÁLCULOS DE ID 1daafa9.
Despacho
À execução.
Aplique-se a multa prevista no despacho anterior.
Intime-se a JUCEP, por meio eletrônico, para, no prazo de 30 dias,
querendo, impugnar a execução (art. 535 do CPC).
Não impugnada a execução, certifique a Secretaria o decurso do
prazo e atualizem-se os cálculos.
Após, tratando-se de obrigação de pequeno valor, intime-se o ente
público, também por meio eletrônico, para pagamento no prazo de
dois meses, sob pena de sequestro. Caso contrário, expeça-se
ofício requisitório de precatório.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000431-02.2022.5.13.0026
AUTOR JOSENILDA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 607
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDA SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 9579796).
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000431-02.2022.5.13.0026
AUTOR JOSENILDA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 9579796).
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000431-02.2022.5.13.0026
AUTOR JOSENILDA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 9579796).
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000401-30.2023.5.13.0026
AUTOR EDUARDO PEREIRA DE MENDONCA
FRANCA
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
RÉU VHM TECH SOLUCOES EM
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
RÉU CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
HELITECIO PEREIRA DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DA VITÓRIA DANTAS
PALHARES SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO PEREIRA DE MENDONCA FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:2928c61 , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia20/11/2023 às
10:15 horas.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 608
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000401-30.2023.5.13.0026
AUTOR EDUARDO PEREIRA DE MENDONCA
FRANCA
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
RÉU VHM TECH SOLUCOES EM
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
RÉU CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
HELITECIO PEREIRA DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DA VITÓRIA DANTAS
PALHARES SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CABO SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:2928c61 , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia20/11/2023 às
10:15 horas.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000546-57.2021.5.13.0026
AUTOR EDMAR BEZERRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCIO GREICK BARROSO
FARIAS(OAB: 47780/PE)
RÉU ANTONIO DIAS NETO
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
RÉU DIAS E BARROS REVENDA DE
VEICULOS, PECAS E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DIAS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. d0c0301).
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº HTE-0001100-21.2023.5.13.0026
REQUERENTES FLAVIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO KEROLAINY ISMENA ALVES DA
COSTA ANDRADE(OAB: 25435/PB)
REQUERENTES EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40ef463
proferido nos autos.
DESPACHO
Na dicção do art. 855-B da CLT:
"O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por
petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por
advogado.
§1º As partes não poderão ser representadas por advogado
comum."
Dessarte, intime-se a parte requerente “Ébano Distribuídora de
Alimentos Ltda." para sanar a ausência de documentos e
procuração outorgando poderes específicos ao advogado
cadastrado nos autos, no prazo de 15(quinze) dias.
Em igual prazo, as partes deverão enviar, via e-mail
(vt09jpa@trt13.jus.br), vídeo do trabalhador dizendo que conhece e
aceita o acordo nos moldes entabulados. Se assim suceder, este
Magistrado irá, de logo, homologar o acordo.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000163-45.2022.5.13.0026
AUTOR THAYNA CLEYSSE BATISTA
BARBOZA
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 609
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TESTEMUNHA JOHNY HENRIQUE ARAÚJO NEVES
TESTEMUNHA ANDREZA COSTA DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYNA CLEYSSE BATISTA BARBOZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f90830
proferida nos autos.
Processo nº: 0000163-45.2022.5.13.0026
AUTOR: THAYNA CLEYSSE BATISTA BARBOZA
RÉU: PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
DECISÃO
1. Recebo o Agravo de Petição interposto pelo(a) /reclamado, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrarrazões.
3. Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000372-77.2023.5.13.0026
AUTOR EDIGLEI SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIGLEI SOUZA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 844ac88
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000634-37.2017.5.13.0026
AUTOR RENATA GOMES PEREIRA
ADVOGADO JALINE CRISPIM MENDONCA(OAB:
16593/PB)
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
RÉU CELIA MARIA SILVA DE PONTES
RÉU LORENA GRACE DO VALE
DEISSLER
RÉU LORENA GRACE DO VALE
DEISSLER - ME
ADVOGADO TIAGO LIOTTI(OAB: 261189/SP)
RÉU INVESTEK ASSESSORIA E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO TIAGO LIOTTI(OAB: 261189/SP)
RÉU MARCELO SOARES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA GOMES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1958700
proferida nos autos.
Decisão
Mantenham-se os autos sobrestados enquanto se aguarda a
disponibilização de valores junto ao processo piloto de nº 0000533-
12.2017.5.13.0022.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000634-37.2017.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 610
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
AUTOR RENATA GOMES PEREIRA
ADVOGADO JALINE CRISPIM MENDONCA(OAB:
16593/PB)
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
RÉU CELIA MARIA SILVA DE PONTES
RÉU LORENA GRACE DO VALE
DEISSLER
RÉU LORENA GRACE DO VALE
DEISSLER - ME
ADVOGADO TIAGO LIOTTI(OAB: 261189/SP)
RÉU INVESTEK ASSESSORIA E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO TIAGO LIOTTI(OAB: 261189/SP)
RÉU MARCELO SOARES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- INVESTEK ASSESSORIA E SERVICOS LTDA - ME
- LORENA GRACE DO VALE DEISSLER - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1958700
proferida nos autos.
Decisão
Mantenham-se os autos sobrestados enquanto se aguarda a
disponibilização de valores junto ao processo piloto de nº 0000533-
12.2017.5.13.0022.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001056-02.2023.5.13.0026
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA ROSIVETE MENEZES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f617706
proferido nos autos.
Despacho
Intime-se o autor para, em cinco dias, manifestar-ser acerca do teor
da petição de ID.e860c75, após retornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000644-08.2022.5.13.0026
AUTOR RUTH COELHO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTH COELHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25dec1f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Por intermédio da petição de ID. c32a74a, a parte exequente requer
o direcionamento da execução em desfavor da condenada
subsidiária BANCO SANTANDER S/A, face à condição das primeira
reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL e ATMA PARTICIPAÇÕES S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 611
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
(segunda reclamada) terem decretado a recuperação judicial.
E assim o faço, alicerçado em decisões do C. TST. Nesse sentido,
por pertinente, transcrevo ementas de precedentes:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. (...) 2. COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO DE CRÉDITOS
TRABALHISTAS RECONHECIDOS EM PROCESSO DE
CONHECIMENTO. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA.
POSSIBILIDADE. A Justiça do Trabalho é competente para
prosseguir na execução contra devedoras não submetidas a
processo de recuperação judicial e reconhecidas como
responsáveis solidárias ou subsidiárias pelos créditos trabalhistas,
em ação de conhecimento, devidamente transitada em julgado, nos
termos do art. 114, I, da Constituição Federal. (...). Agravo de
instrumento conhecido e desprovido. (AIRR - 1555-
60.2014.5.10.0001 , Relator Ministro: Alberto Luiz Bresciani de
Fontan Pereira, Data de Julgamento: 07/11/2017, 3ª Turma, Data de
Publicação: DEJT 10/11/2017).
Intime-se o BANCO SANTANDER S/A, condenado de forma
subsidiária para efetuar o depósito do valor da condenação,
conforme planilha de cálculos de ID e56439b, no prazo de 48 horas,
sob pena de execução e inclusão no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000644-08.2022.5.13.0026
AUTOR RUTH COELHO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25dec1f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Por intermédio da petição de ID. c32a74a, a parte exequente requer
o direcionamento da execução em desfavor da condenada
subsidiária BANCO SANTANDER S/A, face à condição das primeira
reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL e ATMA PARTICIPAÇÕES S/A
(segunda reclamada) terem decretado a recuperação judicial.
E assim o faço, alicerçado em decisões do C. TST. Nesse sentido,
por pertinente, transcrevo ementas de precedentes:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. (...) 2. COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO DE CRÉDITOS
TRABALHISTAS RECONHECIDOS EM PROCESSO DE
CONHECIMENTO. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA.
POSSIBILIDADE. A Justiça do Trabalho é competente para
prosseguir na execução contra devedoras não submetidas a
processo de recuperação judicial e reconhecidas como
responsáveis solidárias ou subsidiárias pelos créditos trabalhistas,
em ação de conhecimento, devidamente transitada em julgado, nos
termos do art. 114, I, da Constituição Federal. (...). Agravo de
instrumento conhecido e desprovido. (AIRR - 1555-
60.2014.5.10.0001 , Relator Ministro: Alberto Luiz Bresciani de
Fontan Pereira, Data de Julgamento: 07/11/2017, 3ª Turma, Data de
Publicação: DEJT 10/11/2017).
Intime-se o BANCO SANTANDER S/A, condenado de forma
subsidiária para efetuar o depósito do valor da condenação,
conforme planilha de cálculos de ID e56439b, no prazo de 48 horas,
sob pena de execução e inclusão no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000674-09.2023.5.13.0026
AUTOR ERIKA DO NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 612
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15c5923
proferido nos autos.
Despacho
Intime-se o reclamado acerca das alegações contidas na petição
#id:fcb1f72 (descumprimento do acordo) , para manifestação no
prazo de 05(cinco) dias, no mesmo prazo juntar aos autos os
comprovantes de pagamentos das parcelas do acordo, sob pena de
aplicação da multa prevista no referido acordo, e início dos atos
executórios em seu desfavor.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000507-89.2023.5.13.0026
AUTOR RAFAEL SILVA LACERDA
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL SILVA LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito FABIO VINICIUS
FERREIRA NUNES BARBOSA o qual realizará a perícia
determinada por este Juízo, ficando ainda ciente que deverá,
querendo, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, no prazo
de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000507-89.2023.5.13.0026
AUTOR RAFAEL SILVA LACERDA
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito FABIO VINICIUS
FERREIRA NUNES BARBOSA o qual realizará a perícia
determinada por este Juízo, ficando ainda ciente que deverá,
querendo, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, no prazo
de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000507-89.2023.5.13.0026
AUTOR RAFAEL SILVA LACERDA
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 613
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito FABIO VINICIUS
FERREIRA NUNES BARBOSA o qual realizará a perícia
determinada por este Juízo, ficando ainda ciente que deverá,
querendo, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, no prazo
de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000735-98.2022.5.13.0026
AUTOR JOSE LUIZ DA TRINDADE JUNIOR
ADVOGADO NINA LEONOR FALCAO LIMEIRA DE
CASTRO(OAB: 24470/PB)
RÉU UWE SOMMER
ADVOGADO EVERSON COELHO DE LIMA(OAB:
20294/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ DA TRINDADE JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id.b62b11f, referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia07/12/2023 09:00
horas.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000735-98.2022.5.13.0026
AUTOR JOSE LUIZ DA TRINDADE JUNIOR
ADVOGADO NINA LEONOR FALCAO LIMEIRA DE
CASTRO(OAB: 24470/PB)
RÉU UWE SOMMER
ADVOGADO EVERSON COELHO DE LIMA(OAB:
20294/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UWE SOMMER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id.b62b11f, referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia07/12/2023 09:00
horas.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000979-90.2023.5.13.0026
AUTOR HELIO BEZERRA PEGADO JUNIOR
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO BEZERRA PEGADO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:0d2cfbf , referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia27/11/2023 às
11:15 horas.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000979-90.2023.5.13.0026
AUTOR HELIO BEZERRA PEGADO JUNIOR
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 614
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:0d2cfbf , referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia27/11/2023 às
11:15 horas.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0030100-23.2010.5.13.0026
AUTOR CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RÉU PEDRO PAULO DA COSTA FILHO
ADVOGADO PAULO GUEDES PEREIRA(OAB:
6857/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
intimada acerca do inteiro teor do Despacho (ID. 087035d).
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000983-30.2023.5.13.0026
AUTOR EDIR ALEXANDRE DA CRUZ
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU JOSE VALTER TEIXEIRA IRMAO
RÉU PIZZA MESTRE
ADVOGADO MARIANA GOMES TIZEY(OAB:
32302/PB)
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIR ALEXANDRE DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:3c221e5 , referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA INICIAL , na modalidade
Telepresencial, que ocorrerá no dia27/11/2023 09:45 horas.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000983-30.2023.5.13.0026
AUTOR EDIR ALEXANDRE DA CRUZ
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU JOSE VALTER TEIXEIRA IRMAO
RÉU PIZZA MESTRE
ADVOGADO MARIANA GOMES TIZEY(OAB:
32302/PB)
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PIZZA MESTRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:3c221e5 , referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA INICIAL , na modalidade
Telepresencial, que ocorrerá no dia27/11/2023 09:45 horas.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000899-29.2023.5.13.0026
AUTOR BEATRIZ MAXIMO DA SILVA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO JOSE BRASILEIRO DOURADO
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ MAXIMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 615
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
NOMEAÇÃO DE PERITO
Ficam as partes notificadas da nomeação do(a) perito(a) José
Brasileiro Dourado Júnior o qual realizará a perícia determinada
por este Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000899-29.2023.5.13.0026
AUTOR BEATRIZ MAXIMO DA SILVA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO JOSE BRASILEIRO DOURADO
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
NOMEAÇÃO DE PERITO
Ficam as partes notificadas da nomeação do(a) perito(a) José
Brasileiro Dourado Júnior o qual realizará a perícia determinada
por este Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000792-82.2023.5.13.0026
AUTOR RENATO GONCALVES DE MELO
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
RÉU CONDOMINIO PARK COWBOY
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO GONCALVES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.4fd0637,
bem como da planilha de cálculos de Id.80bd45c, para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ACC-0001042-18.2023.5.13.0026
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
DENISE FEITOSA NEGOCIO
TORQUATO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa intimada para tomar ciência do Despacho de Id.0c37522
proferido os autos.
Despacho
Intime-se o autor para, em cinco dias, manifestar-se acerca do teor
da petição de ID.869643d, após retornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000989-37.2023.5.13.0026
AUTOR LUCAS DA SILVA LOPES
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 616
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DA SILVA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito EDVALDO NUNES
DA SILVA FILHO o qual realizará a perícia determinada por este
Juízo, ficando ainda ciente que deverá, querendo, apresentar
quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000989-37.2023.5.13.0026
AUTOR LUCAS DA SILVA LOPES
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito EDVALDO NUNES
DA SILVA FILHO o qual realizará a perícia determinada por este
Juízo, ficando ainda ciente que deverá, querendo, apresentar
quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000498-30.2023.5.13.0026
AUTOR IGOR FRANCISCO TORRES COSTA
ROCHA
ADVOGADO FRANCINALDO DE OLIVEIRA(OAB:
15192/PB)
RÉU MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS
LIMITADA
ADVOGADO AUGUSTO ULYSSES PEREIRA
MARQUES(OAB: 8550/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR FRANCISCO TORRES COSTA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito CHRISTIANO
RAMOS BARBOSA DE PAULO o qual realizará a perícia
determinada por este Juízo, ficando ainda ciente que deverá,
querendo, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, no prazo
de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000498-30.2023.5.13.0026
AUTOR IGOR FRANCISCO TORRES COSTA
ROCHA
ADVOGADO FRANCINALDO DE OLIVEIRA(OAB:
15192/PB)
RÉU MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS
LIMITADA
ADVOGADO AUGUSTO ULYSSES PEREIRA
MARQUES(OAB: 8550/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS LIMITADA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito CHRISTIANO
RAMOS BARBOSA DE PAULO o qual realizará a perícia
determinada por este Juízo, ficando ainda ciente que deverá,
querendo, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, no prazo
de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 617
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001018-63.2018.5.13.0026
AUTOR GLAUCILENE FREIRE PEREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARCO VANBESTEN SILVA DE
OLIVEIRA EIRELI - ME
RÉU MARCO VANBASTEN SILVA DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
PROMOVE ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCILENE FREIRE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a exequente intimada para tomar ciência do despacho de ID
26a5b1 bem como do resultado da pesquisa INFOJUD, e para
requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000108-94.2022.5.13.0026
AUTOR GILMAR FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU M. J. DE ALMEIDA VIEITEZ
COMERCIO E SERVICOS - ME
ADVOGADO BRUNO PIRES MALAQUIAS(OAB:
21844/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- M. J. DE ALMEIDA VIEITEZ COMERCIO E SERVICOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a executada intimada para tomar ciência da penhora
em dinheiro que foi realizada nos autos, para os fins legais.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000989-37.2023.5.13.0026
AUTOR LUCAS DA SILVA LOPES
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DA SILVA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:fe8fb11 , referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia05/12/2023 ÀS
08:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000989-37.2023.5.13.0026
AUTOR LUCAS DA SILVA LOPES
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:fe8fb11 , referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia05/12/2023 ÀS
08:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 618
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Processo Nº HTE-0001099-36.2023.5.13.0026
REQUERENTES GILDEMBERG NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO KEROLAINY ISMENA ALVES DA
COSTA ANDRADE(OAB: 25435/PB)
REQUERENTES EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDEMBERG NOGUEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62b87e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Na dicção do art. 855-B da CLT:
"O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por
petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por
advogado.
§1º As partes não poderão ser representadas por advogado
comum."
Dessarte, intime-se a parte requerente “Ébano Distribuídora de
Alimentos Ltda." para sanar a ausência de documentos e
procuração outorgando poderes específicos ao advogado
cadastrado nos autos, no prazo de 15(quinze) dias.
Em igual prazo, as partes deverão enviar, via e-mail
(vt09jpa@trt13.jus.br), vídeo do trabalhador dizendo que conhece e
aceita o acordo nos moldes entabulados. Se assim suceder, este
Magistrado irá, de logo, homologar o acordo.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000779-83.2023.5.13.0026
EXEQUENTE JOSEILSON FREITAS MOURA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILSON FREITAS MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas para tomar ciência do despacho de ID
efa8e2e e de que foi designada perita contábil para atuar neste
processo (ID cc17180).
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000395-62.2019.5.13.0026
AUTOR IVONALDO GONCALVES DOS
SANTOS LIMA
ADVOGADO ANA ERIKA MAGALHAES
GOMES(OAB: 13727/PB)
RÉU CLAUDEMI BEZERRA DE ALMEIDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONALDO GONCALVES DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c558885
proferido nos autos.
DESPACHO
Cientifique-se a parte da inclusão de documentos de pesquisa pela
Secretaria, atentando para a eventual natureza sigilosa das
informações.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000395-62.2019.5.13.0026
AUTOR IVONALDO GONCALVES DOS
SANTOS LIMA
ADVOGADO ANA ERIKA MAGALHAES
GOMES(OAB: 13727/PB)
RÉU CLAUDEMI BEZERRA DE ALMEIDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDEMI BEZERRA DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 619
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c558885
proferido nos autos.
DESPACHO
Cientifique-se a parte da inclusão de documentos de pesquisa pela
Secretaria, atentando para a eventual natureza sigilosa das
informações.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000291-41.2017.5.13.0026
AUTOR ROSILENE DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU GREICE BARBOSA VIEIRA
RÉU MARIA GLORIA ROTOLO
RÉU NNJ ALIMENTACAO NORDESTE
LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO LUIS ZANATA(OAB:
274300/SP)
RÉU NELSON NAVARAUSKY JUNIOR
RÉU CLAUDIO AUGUSTO ROTOLO
ADVOGADO CARLA ZANIN DOS SANTOS
FELGUEIRAS(OAB: 173251/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILENE DE ARAUJO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença (ID. d5d5f20).
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000291-41.2017.5.13.0026
AUTOR ROSILENE DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU GREICE BARBOSA VIEIRA
RÉU MARIA GLORIA ROTOLO
RÉU NNJ ALIMENTACAO NORDESTE
LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO LUIS ZANATA(OAB:
274300/SP)
RÉU NELSON NAVARAUSKY JUNIOR
RÉU CLAUDIO AUGUSTO ROTOLO
ADVOGADO CARLA ZANIN DOS SANTOS
FELGUEIRAS(OAB: 173251/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NNJ ALIMENTACAO NORDESTE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença (ID. d5d5f20).
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000291-41.2017.5.13.0026
AUTOR ROSILENE DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU GREICE BARBOSA VIEIRA
RÉU MARIA GLORIA ROTOLO
RÉU NNJ ALIMENTACAO NORDESTE
LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO LUIS ZANATA(OAB:
274300/SP)
RÉU NELSON NAVARAUSKY JUNIOR
RÉU CLAUDIO AUGUSTO ROTOLO
ADVOGADO CARLA ZANIN DOS SANTOS
FELGUEIRAS(OAB: 173251/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO AUGUSTO ROTOLO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença (ID. d5d5f20).
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000553-78.2023.5.13.0026
AUTOR VITORIA PAULIELLI CAVALCANTE
LIMA
ADVOGADO SERGIO RICARDO REGIS VINHAS
DE SOUZA(OAB: 25397/BA)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 620
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA PAULIELLI CAVALCANTE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.
#06b9a4b , bem como da planilha de cálculos de Id. #id:2f3a222 ,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000553-78.2023.5.13.0026
AUTOR VITORIA PAULIELLI CAVALCANTE
LIMA
ADVOGADO SERGIO RICARDO REGIS VINHAS
DE SOUZA(OAB: 25397/BA)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.
#06b9a4b , bem como da planilha de cálculos de Id. #id:2f3a222 ,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000171-22.2022.5.13.0026
AUTOR REGINALDO VIEIRA MOTA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO RAISSA RODRIGUES MARTINS(OAB:
20723/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO VIEIRA MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão (ID. 650c548).
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000309-52.2023.5.13.0026
AUTOR JOSIMAR DOS SANTOS FILHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada no prazo de 5(cinco) dias, indicar dados
bancários atualizados para confecção de alvará eletrônico de
transferência.
Permanece notificada para comparecer na CENATEN no
dia07/11/2023, às 10h, para fins de cumprimento da obrigação de
fazer relativa às anotações na CTPS do Autor. Saliento que o seu
não comparecimento nesta data e horário será entendido como
descumprimento da obrigação citada, acarretando as penas da lei.
OBS.: RECLAMANTE TRAZER CTPS E RECLAMADO TRAZER
CARIMBO DA EMPRESA; Art. 11 do ATO TRT SGP N.º 162 / 2021.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001030-04.2023.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 621
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
AUTOR MARIA APARECIDA DOS SANTOS
CAVALCANTE
ADVOGADO JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:
6464/PB)
RÉU DENISE SOUZA DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA DOS SANTOS CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade PRESENCIAL que se realizará em 05/12/2023 09:30
horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045. Ciente das
cominações do art. 844 da CLT.
Ciência do despacho de ID e057e8c
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000309-52.2023.5.13.0026
AUTOR JOSIMAR DOS SANTOS FILHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para comparecer na CENATEN dia 07/11/2023,
às 10h, para fins de cumprimento da obrigação de fazer relativa às
anotações na CTPS do Autor. Saliento que o seu não
comparecimento nesta data e horário será entendido como
descumprimento da obrigação citada, acarretando as penas da lei.
OBS.: RECLAMANTE TRAZER CTPS E RECLAMADO TRAZER
CARIMBO DA EMPRESA; Art. 11 do ATO TRT SGP N.º 162 / 2021.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000421-55.2022.5.13.0026
AUTOR MATHEUS ANDRADE COUTINHO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS ANDRADE COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão (ID. 6b16af8).
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000421-55.2022.5.13.0026
AUTOR MATHEUS ANDRADE COUTINHO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 622
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão (ID. 6b16af8).
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000421-55.2022.5.13.0026
AUTOR MATHEUS ANDRADE COUTINHO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão (ID. 6b16af8).
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000764-17.2023.5.13.0026
REQUERENTE R.I.D.F.
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
REQUERIDO A.C.D.C.S.
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.I.D.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b242492.
Processo Nº CumPrSe-0000764-17.2023.5.13.0026
REQUERENTE R.I.D.F.
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
REQUERIDO A.C.D.C.S.
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.D.C.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ad4ac9c.
Processo Nº ATSum-0000566-77.2023.5.13.0026
AUTOR SUZANA GOMES SATURNINO
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU GV SERVICOS PROMOCOES DE
VENDAS EIRELI
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU BIO-EXTRATUS COSMETIC
NATURAL LTDA
ADVOGADO BRUNO AFONSO CRUZ(OAB:
96480/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUZANA GOMES SATURNINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:a1d22e6 , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA
INSTRUÇÃO, na modalidade Telepresencial, que ocorrerá no
dia08/11/2023 ÀS 07:55 horas.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000566-77.2023.5.13.0026
AUTOR SUZANA GOMES SATURNINO
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU GV SERVICOS PROMOCOES DE
VENDAS EIRELI
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU BIO-EXTRATUS COSMETIC
NATURAL LTDA
ADVOGADO BRUNO AFONSO CRUZ(OAB:
96480/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GV SERVICOS PROMOCOES DE VENDAS EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 623
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:a1d22e6 , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA
INSTRUÇÃO, na modalidade Telepresencial, que ocorrerá no
dia08/11/2023 ÀS 07:55 horas.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000566-77.2023.5.13.0026
AUTOR SUZANA GOMES SATURNINO
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU GV SERVICOS PROMOCOES DE
VENDAS EIRELI
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU BIO-EXTRATUS COSMETIC
NATURAL LTDA
ADVOGADO BRUNO AFONSO CRUZ(OAB:
96480/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIO-EXTRATUS COSMETIC NATURAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:a1d22e6 , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA
INSTRUÇÃO, na modalidade Telepresencial, que ocorrerá no
dia08/11/2023 ÀS 07:55 horas.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000680-16.2023.5.13.0026
AUTOR OBERTANIO GONCALVES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- OBERTANIO GONCALVES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:756f2e7, referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia30/10/2023 às
12:20 horas.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000680-16.2023.5.13.0026
AUTOR OBERTANIO GONCALVES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:756f2e7, referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia30/10/2023 às
12:20 horas.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 624
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000680-16.2023.5.13.0026
AUTOR OBERTANIO GONCALVES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:756f2e7, referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia30/10/2023 às
12:20 horas.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000422-06.2023.5.13.0026
AUTOR ANDREZA RODRIGUES DE MELO
CARVALHO
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G L SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
De ordem, fica V.Sª reclamado intimado acerca das alegações
contidas na petição ID.e0640fd(descumprimento do acordo), para
manifestação no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de aplicação da
multa prevista no referido acordo, e início dos atos executórios em
seu desfavor.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000930-83.2022.5.13.0026
AUTOR MIRELE BORGES DA SILVA LIMA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRELE BORGES DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para se pronunciar a respeito da Petição de
#id:100faa2, no prazo de 5(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000093-28.2022.5.13.0026
AUTOR EMILLY BEATRIZ DA SILVA FARIAS
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 625
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica a Tam Linhas Aéreas S/A, intimada para depositar o saldo
remanescente, conforme planilha de cálculos de ID e6fa35b, no
prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000204-51.2018.5.13.0026
AUTOR JUDILENE ALVES DE SOUZA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
RÉU FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- JUDILENE ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Utilize-se da pesquisa PREVJUD com o fim de identificar se o
executada FRANCISCO WELLINGTON GONÇALVES BEZERRA é
beneficiário da Previdência Social.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000204-51.2018.5.13.0026
AUTOR JUDILENE ALVES DE SOUZA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
RÉU FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- LACLE LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS
ESPECIALIZADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Utilize-se da pesquisa PREVJUD com o fim de identificar se o
executada FRANCISCO WELLINGTON GONÇALVES BEZERRA é
beneficiário da Previdência Social.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000204-51.2018.5.13.0026
AUTOR JUDILENE ALVES DE SOUZA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
RÉU FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO WELLINGTON GONCALVES BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 626
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Utilize-se da pesquisa PREVJUD com o fim de identificar se o
executada FRANCISCO WELLINGTON GONÇALVES BEZERRA é
beneficiário da Previdência Social.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ConPag-0000864-69.2023.5.13.0026
CONSIGNANTE TALENTOS LOCADORA DE
VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL GEORGE DE BARROS
MACEDO(OAB: 21041/PE)
CONSIGNATÁRIO EDIVANDO ARCANJO DA MOTA
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TALENTOS LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade PRESENCIAL que se realizará em 13/12/2023 08:30
horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045. Ciente das
cominações do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ConPag-0000864-69.2023.5.13.0026
CONSIGNANTE TALENTOS LOCADORA DE
VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL GEORGE DE BARROS
MACEDO(OAB: 21041/PE)
CONSIGNATÁRIO EDIVANDO ARCANJO DA MOTA
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANDO ARCANJO DA MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Consignação em Pagamento
NOTIFICAÇÃO RECLAMANTE / RECLAMADO
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta Vara, fica V. Sª
notificado(a) de que a INICIAL designada para o dia a 30/10/2023 ,
nos presentes autos, foi remarcada para o dia 13/12/2023 08:30
horas,na modalidade PRESENCIAL na sala de audiência da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa, ficando mantidas as cominações
anteriores (Art. 844 da CLT /Súmula 74 do TST), conforme
despacho de #id:b8a1a76 .
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000120-11.2022.5.13.0026
AUTOR VICENTE DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMAGEM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO RECLAMADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 627
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Fica a parte ré notificada para comprovar o recolhimento das
CUSTAS (Id.efdbfd2 ), no prazo de 05 dias, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ETCiv-0000841-26.2023.5.13.0026
EMBARGANTE NORMA DANUZA WANDERLEY
CASADO DE ALMEIDA
ADVOGADO NAPOLEAO CASADO FILHO(OAB:
249345/SP)
EMBARGADO ARNALDO DE BRITO SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
EMBARGADO IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- NORMA DANUZA WANDERLEY CASADO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada a embargante para, em cinco dias, informar as
matrículas dos imóveis objeto dos presentes embargos:
apartamentos 602, matrícula n.º 103.160, e dos apartamentos 102,
202, e 802, do Edificio Residecial Mar da Galileia, situado na rua
Isidro Gomes com Maria Rosa Naziazeno, nº 221 bairro Tambaú, na
Cidade de João Pessoa/PB; de forma a permitir a exclusão do
CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000714-64.2018.5.13.0026
AUTOR EDUARDO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU ROMILDO DE LIMA LUCENA
RÉU MVG VIDROS
RÉU ROMILDO DE LIMA LUCENA
47345810453
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente do expediente de ID
7fd0609.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000819-82.2019.5.13.0001
EXEQUENTE MANUEL GONCALVES NOBREGA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
ADVOGADO ANE CAROLINA DE MEDEIROS
RIOS(OAB: 14543/DF)
PERITO MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL GONCALVES NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o exequente intimado para tomar ciência do despacho de ID
5e9204f e para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer os respectivos
dados bancários, bem como os dados do advogado que o
representa.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000437-19.2016.5.13.0026
AUTOR MARIA JOSE DE ARAUJO
COUTINHO
ADVOGADO EYNE MILLENE ALVES
BARBOSA(OAB: 29963/PB)
AUTOR NILBERTO ARAUJO COUTINHO
ADVOGADO EYNE MILLENE ALVES
BARBOSA(OAB: 29963/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU LUCIANA TEIXEIRA DE CARVALHO
ONOFRE
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU LT CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 628
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DA PB
Intimado(s)/Citado(s):
- NILBERTO ARAUJO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Exclua-se a executada do BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000437-19.2016.5.13.0026
AUTOR MARIA JOSE DE ARAUJO
COUTINHO
ADVOGADO EYNE MILLENE ALVES
BARBOSA(OAB: 29963/PB)
AUTOR NILBERTO ARAUJO COUTINHO
ADVOGADO EYNE MILLENE ALVES
BARBOSA(OAB: 29963/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU LUCIANA TEIXEIRA DE CARVALHO
ONOFRE
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU LT CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DA PB
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DE ARAUJO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Exclua-se a executada do BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000437-19.2016.5.13.0026
AUTOR MARIA JOSE DE ARAUJO
COUTINHO
ADVOGADO EYNE MILLENE ALVES
BARBOSA(OAB: 29963/PB)
AUTOR NILBERTO ARAUJO COUTINHO
ADVOGADO EYNE MILLENE ALVES
BARBOSA(OAB: 29963/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU LUCIANA TEIXEIRA DE CARVALHO
ONOFRE
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU LT CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DA PB
Intimado(s)/Citado(s):
- LT CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Exclua-se a executada do BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000437-19.2016.5.13.0026
AUTOR MARIA JOSE DE ARAUJO
COUTINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 629
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ADVOGADO EYNE MILLENE ALVES
BARBOSA(OAB: 29963/PB)
AUTOR NILBERTO ARAUJO COUTINHO
ADVOGADO EYNE MILLENE ALVES
BARBOSA(OAB: 29963/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU LUCIANA TEIXEIRA DE CARVALHO
ONOFRE
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU LT CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DA PB
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA TEIXEIRA DE CARVALHO ONOFRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Exclua-se a executada do BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0001103-73.2023.5.13.0026
AUTOR LARISSA CARLA RIBEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU DOS SANTOS COMERCIO DE
TORTAS LTDA - EPP
RÉU ALICE EVENTOS E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA CARLA RIBEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 04/12/2023,
às 08:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87491103036
Id da reunião: 87491103036
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001019-63.2023.5.13.0029
AUTOR MARCELANDRO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c461c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela parte autora, sob ID.
8ba9bf9, a qual requer o adiamento da audiência inicial
telepresencial, designada para o dia 24/10/2023, às 16:00 horas,
tendo em vista que a única patronesse habilitada, ora peticionante,
será submetida a um procedimento cirúrgico. Na oportunidade,
requer prazo para comprovação mediante atestado médico.
Defere-se o requerido. Retire-se o processo de pauta.
Concede-se a parte peticionante o prazo de 10 (dez) dias para
apresentação do atestado, podendo este prazo ser renovado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 630
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Apresentada comprovação, voltem os autos conclusos para novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001019-63.2023.5.13.0029
AUTOR MARCELANDRO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELANDRO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c461c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela parte autora, sob ID.
8ba9bf9, a qual requer o adiamento da audiência inicial
telepresencial, designada para o dia 24/10/2023, às 16:00 horas,
tendo em vista que a única patronesse habilitada, ora peticionante,
será submetida a um procedimento cirúrgico. Na oportunidade,
requer prazo para comprovação mediante atestado médico.
Defere-se o requerido. Retire-se o processo de pauta.
Concede-se a parte peticionante o prazo de 10 (dez) dias para
apresentação do atestado, podendo este prazo ser renovado.
Apresentada comprovação, voltem os autos conclusos para novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000337-11.2023.5.13.0029
AUTOR WILLAMEIS OLIVEIRA FIGUEIREDO
ADVOGADO RENATA RAQUEL DE
OLIVEIRA(OAB: 25511/PB)
RÉU KARLA CRISTINA GOMES METELO
68899831149
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMEIS OLIVEIRA FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ced544a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de comprovação do depósito da 1ª parcela do
parcelamento das contribuições previdenciárias devidas (Id.
7541ec6).
Aguarde-se o depósito da 2ª parcela nos próximos 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000337-11.2023.5.13.0029
AUTOR WILLAMEIS OLIVEIRA FIGUEIREDO
ADVOGADO RENATA RAQUEL DE
OLIVEIRA(OAB: 25511/PB)
RÉU KARLA CRISTINA GOMES METELO
68899831149
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA CRISTINA GOMES METELO 68899831149
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ced544a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de comprovação do depósito da 1ª parcela do
parcelamento das contribuições previdenciárias devidas (Id.
7541ec6).
Aguarde-se o depósito da 2ª parcela nos próximos 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 631
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Processo Nº CumSen-0000453-17.2023.5.13.0029
EXEQUENTE CARMEN TEREZA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEN TEREZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6394440
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
FICA a executada, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS, CITADA para EMBARGAR, querendo, no prazo
legal, a execução da quantia de R$ 10.564,59 de principal, mais R$
1.102,71 de verba previdenciária, mais R$ 3.000,00 de honorários
periciais, totalizando o valor de R$ 14.667,30, atualizado até
30/06/2023 devida nos termos da decisão judicial transitado em
julgado.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000087-75.2023.5.13.0029
AUTOR ADRIANO VIEIRA DE BRITO
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JBL RESTAURANTE E CONVENIENCIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 730873a
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de petição apresentada pela reclamada requerendo o
parcelamento do débito em apenas 2 vezes, juntando a primeira
parcela no valor de R$ 3.090,51.
HOMOLOGO o parcelamento do feito , nos seguintes termos:
O executado , pagará a presente execução a importância liquida e
total de R$ 11.216,70(onze mil duzentos e dezesseis reais e
setenta centavos), Sendo que já estão depositados nos autos a
quantia de R$ 8.126,19 , referente ao deposito recursal de Id
aca2b27 e pagamento da 1ª parcela do parcelamento ID. 479f838,
restando apenas 2ª parcela que ficará aprazada para o dia
19/11/2023 no valor de R$ 3.090,51.
Dos valores já depositados devem serem liberados a quantia de R$
1.019,70 referente a Honorários Sucumbenciais ao advogado do
autor e o restante para o reclamante , ressaltando a retenção dos
valores devidos de honorários contratuais.
Da segunda parcela deverão ser liberados totalmente ao
reclamante , atentando para os valores devidos de honorários
contratuais.
Custas ja recolhidas ID. 9b34059, não há incidência de Previdência.
Notifique o reclamante e seu advogado a fim de que informe ao
juizo seus dados bancários a fim de liberação dos valores , devendo
o advogado juntar contrato de Honorários.
Cancele-se a audiência aprazada no referido feito.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000087-75.2023.5.13.0029
AUTOR ADRIANO VIEIRA DE BRITO
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO VIEIRA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 632
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 730873a
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de petição apresentada pela reclamada requerendo o
parcelamento do débito em apenas 2 vezes, juntando a primeira
parcela no valor de R$ 3.090,51.
HOMOLOGO o parcelamento do feito , nos seguintes termos:
O executado , pagará a presente execução a importância liquida e
total de R$ 11.216,70(onze mil duzentos e dezesseis reais e
setenta centavos), Sendo que já estão depositados nos autos a
quantia de R$ 8.126,19 , referente ao deposito recursal de Id
aca2b27 e pagamento da 1ª parcela do parcelamento ID. 479f838,
restando apenas 2ª parcela que ficará aprazada para o dia
19/11/2023 no valor de R$ 3.090,51.
Dos valores já depositados devem serem liberados a quantia de R$
1.019,70 referente a Honorários Sucumbenciais ao advogado do
autor e o restante para o reclamante , ressaltando a retenção dos
valores devidos de honorários contratuais.
Da segunda parcela deverão ser liberados totalmente ao
reclamante , atentando para os valores devidos de honorários
contratuais.
Custas ja recolhidas ID. 9b34059, não há incidência de Previdência.
Notifique o reclamante e seu advogado a fim de que informe ao
juizo seus dados bancários a fim de liberação dos valores , devendo
o advogado juntar contrato de Honorários.
Cancele-se a audiência aprazada no referido feito.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000759-83.2023.5.13.0029
AUTOR WALTER GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO GUTEMBERG DO MONTE
AMORIM(OAB: 33567/GO)
ADVOGADO YUNES CABRAL MARQUES E
SOUSA NUNES(OAB: 35406/GO)
RÉU DIBEEX LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO EUDES JOSE PINHEIRO DA
COSTA(OAB: 2800/RN)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIBEEX LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d088bb2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo Sr. Perito,
CAYO FARIAS PEREIRA, (Id. 7992d51 ao Id. 549a3ff). Dê-se
vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s)
habilitados, para que apresentem, querendo, suas
manifestações no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art.
477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao “expert”, SR. CAYO FARIAS
PEREIRA, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000759-83.2023.5.13.0029
AUTOR WALTER GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO GUTEMBERG DO MONTE
AMORIM(OAB: 33567/GO)
ADVOGADO YUNES CABRAL MARQUES E
SOUSA NUNES(OAB: 35406/GO)
RÉU DIBEEX LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO EUDES JOSE PINHEIRO DA
COSTA(OAB: 2800/RN)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d088bb2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo Sr. Perito,
CAYO FARIAS PEREIRA, (Id. 7992d51 ao Id. 549a3ff). Dê-se
vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s)
habilitados, para que apresentem, querendo, suas
manifestações no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art.
477, § 1º).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 633
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao “expert”, SR. CAYO FARIAS
PEREIRA, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000205-51.2023.5.13.0029
AUTOR CANDIDA FERNANDES DE ARAUJO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ca3e46
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
denegou seguimento ao Agravo de Instrumento.
Acórdão do e. TRT13 que: “…, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR
OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, suscitada em
contrarrazões, pela recorrida; CONHECER do recurso ordinário
interposto pela parte reclamada e, no mérito, por maioria, contra o
voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de
Assis Carvalho e Silva, NEGAR-LHE PROVIMENTO.”
Portanto, determina o juízo:
Proceda-se com a liquidação do feito.
Tendo em vista a considerável complexidade na feitura dos cálculos
dos presentes autos e as disposições contidas no parágrafo 6º do
artigo 879 da CLT, nomeio como perito contábil o Sr. José Roberto
dos Santos Júnior para que possa elaborar os cálculos de
liquidação, diante da complexidade de sua feitura.
Notifique-se o(a) perito(a), a fim de informar o juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para
entrega do laudo pericial contábil (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000205-51.2023.5.13.0029
AUTOR CANDIDA FERNANDES DE ARAUJO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CANDIDA FERNANDES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ca3e46
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
denegou seguimento ao Agravo de Instrumento.
Acórdão do e. TRT13 que: “…, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR
OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, suscitada em
contrarrazões, pela recorrida; CONHECER do recurso ordinário
interposto pela parte reclamada e, no mérito, por maioria, contra o
voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de
Assis Carvalho e Silva, NEGAR-LHE PROVIMENTO.”
Portanto, determina o juízo:
Proceda-se com a liquidação do feito.
Tendo em vista a considerável complexidade na feitura dos cálculos
dos presentes autos e as disposições contidas no parágrafo 6º do
artigo 879 da CLT, nomeio como perito contábil o Sr. José Roberto
dos Santos Júnior para que possa elaborar os cálculos de
liquidação, diante da complexidade de sua feitura.
Notifique-se o(a) perito(a), a fim de informar o juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para
entrega do laudo pericial contábil (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 634
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000873-22.2023.5.13.0029
AUTOR ANTENOR DA COSTA FRANCA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CASA 1000 CONSTRUTECH
LIMITADA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTENOR DA COSTA FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3967b0b
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência oa reclamante do teor dos documentos de ID.faa550e a
5a11529, para que requeira ao que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000873-22.2023.5.13.0029
AUTOR ANTENOR DA COSTA FRANCA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CASA 1000 CONSTRUTECH
LIMITADA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA 1000 CONSTRUTECH LIMITADA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3967b0b
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência oa reclamante do teor dos documentos de ID.faa550e a
5a11529, para que requeira ao que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000881-33.2022.5.13.0029
AUTOR ANA LIDIA FREITAS NASCIMENTO
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAFICA SANTA MARTA LTDA
- JPEAG - SERVICOS E MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd731fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, nos termos da
sentença de Id. 8e7f4f9.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000881-33.2022.5.13.0029
AUTOR ANA LIDIA FREITAS NASCIMENTO
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LIDIA FREITAS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 635
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd731fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, nos termos da
sentença de Id. 8e7f4f9.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000973-74.2023.5.13.0029
AUTOR IARA ALVES RIBEIRO CAMPOS
ADVOGADO ZELIA KALINA MAIA TORRES DE
FREITAS(OAB: 32181/PB)
ADVOGADO RAQUEL FERREIRA DA SILVA(OAB:
29534/PB)
RÉU EDLEUSA F DOS SANTOS
SERVICOS DE BARBEARIA E
CABELEIREIROS
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IARA ALVES RIBEIRO CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f09a74b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A petição de Id. 386f6e2 será analisada em audiência.
Aguarde-se a audiência designada nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000973-74.2023.5.13.0029
AUTOR IARA ALVES RIBEIRO CAMPOS
ADVOGADO ZELIA KALINA MAIA TORRES DE
FREITAS(OAB: 32181/PB)
ADVOGADO RAQUEL FERREIRA DA SILVA(OAB:
29534/PB)
RÉU EDLEUSA F DOS SANTOS
SERVICOS DE BARBEARIA E
CABELEIREIROS
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDLEUSA F DOS SANTOS SERVICOS DE BARBEARIA E
CABELEIREIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f09a74b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A petição de Id. 386f6e2 será analisada em audiência.
Aguarde-se a audiência designada nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000459-24.2023.5.13.0029
REQUERENTE CELANE SAMANDRA MEDEIROS
CUNHA FARIAS
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
REQUERIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a76165f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência à executada da petição do exequente (Id. 04f1023 /
Id. 949e935), para manifestação, no prazo de 48 horas, quanto à
liberação dos valores incontroversos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000459-24.2023.5.13.0029
REQUERENTE CELANE SAMANDRA MEDEIROS
CUNHA FARIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 636
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
REQUERIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CELANE SAMANDRA MEDEIROS CUNHA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a76165f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência à executada da petição do exequente (Id. 04f1023 /
Id. 949e935), para manifestação, no prazo de 48 horas, quanto à
liberação dos valores incontroversos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000719-04.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
IGOR MOTTA DE AQUINO
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cdcac22
proferida nos autos.
CumSen 0000719-04.2023.5.13.0029
EXEQUENTE: SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA
PARAIBA
EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH
DECISÃO – IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
1 - Relatório
Impugnação(ões) aos cálculos apresentada(s).
A(s) parte(s) adversa(s) apresentou(aram) resposta(s).
Houve esclarecimentos periciais.
É o relatório.
Conclusos os autos para julgamento.
Decido.
2 - Fundamentação
2.1 – Questões prévias
2.1.1 – Pressuposto da tempestividade
Cumprido o requisito de admissibilidade em epígrafe quanto à
impugnação aos cálculos e quanto à resposta da parte adversa.
2.1.2 - Pressuposto da fundamentação vinculada da
impugnação aos cálculos – itens e valores objeto da
discordância - §2º do artigo 879 da CLT
A parte exequente argui preliminar de ausência de fundamentação
vinculada na impugnação da parte executada aos cálculos periciais.
Ao analisar a impugnação aos cálculos (Id.5bd8fe0), concluo que
apenas anexou parecer técnico com planilha, todavia, no corpo da
impugnação, a parte executada não desenvolveu nenhum
argumento, especificamente, atentando-se aos cálculos do senhor
Perito Judicial, não indicando itens e valores objeto da discordância,
pelo que descumpriu o ônus que lhe cabia a partir do §2º do artigo
879 da CLT.
Sendo assim, decido acolher a preliminar da parte exequente em
que arguiu a ausência de fundamentação vinculada da impugnação
da parte executada aos cálculos e, portanto, decido, ainda, não
conhecer da impugnação da executada aos cálculos periciais.
2.2 – Honorários periciais
Resolvo, também, já fixar os honorários do senhor Perito Judicial.
Fixo os honorários do senhor Perito Judicial no importe de R$
2.000,00 (dois mil reais) ao considerar o grau de zelo do profissional
com pronto atendimento às determinações do Juízo, v.g.,
apresentando a contento esclarecimentos ao serem requeridos,
bem como apresentando os cálculos em pouco prazo; o lugar de
prestação do serviço; a natureza e a importância da causa,
porquanto trata-se de verbas de menor complexidade; o trabalho
realizado pelo profissional e o tempo exigido para o seu serviço.
Pelo princípio da causalidade, cabe à parte executada a obrigação
pelos honorários do profissional.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 637
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Determino, portanto, que senhor Perito Judicial já acrescente à
conta o valor dos seus honorários.
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1)acolher a preliminar da parte exequente de ausência de
fundamentação vinculada da impugnação da parte executada aos
cálculos, em vista do que decido não conhecer da impugnação da
executada aos cálculos periciais.
2)fixar os honorários do senhor Perito Judicial no importe de R$
2.000,00 (dois mil reais) e determinar que o expert apresente
planilha já contemplando a verba honorária ora fixada, observando
o prazo judicial de 5(cinco) dias.
Sem custas. Nada mais.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000719-04.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
IGOR MOTTA DE AQUINO
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cdcac22
proferida nos autos.
CumSen 0000719-04.2023.5.13.0029
EXEQUENTE: SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA
PARAIBA
EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH
DECISÃO – IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
1 - Relatório
Impugnação(ões) aos cálculos apresentada(s).
A(s) parte(s) adversa(s) apresentou(aram) resposta(s).
Houve esclarecimentos periciais.
É o relatório.
Conclusos os autos para julgamento.
Decido.
2 - Fundamentação
2.1 – Questões prévias
2.1.1 – Pressuposto da tempestividade
Cumprido o requisito de admissibilidade em epígrafe quanto à
impugnação aos cálculos e quanto à resposta da parte adversa.
2.1.2 - Pressuposto da fundamentação vinculada da
impugnação aos cálculos – itens e valores objeto da
discordância - §2º do artigo 879 da CLT
A parte exequente argui preliminar de ausência de fundamentação
vinculada na impugnação da parte executada aos cálculos periciais.
Ao analisar a impugnação aos cálculos (Id.5bd8fe0), concluo que
apenas anexou parecer técnico com planilha, todavia, no corpo da
impugnação, a parte executada não desenvolveu nenhum
argumento, especificamente, atentando-se aos cálculos do senhor
Perito Judicial, não indicando itens e valores objeto da discordância,
pelo que descumpriu o ônus que lhe cabia a partir do §2º do artigo
879 da CLT.
Sendo assim, decido acolher a preliminar da parte exequente em
que arguiu a ausência de fundamentação vinculada da impugnação
da parte executada aos cálculos e, portanto, decido, ainda, não
conhecer da impugnação da executada aos cálculos periciais.
2.2 – Honorários periciais
Resolvo, também, já fixar os honorários do senhor Perito Judicial.
Fixo os honorários do senhor Perito Judicial no importe de R$
2.000,00 (dois mil reais) ao considerar o grau de zelo do profissional
com pronto atendimento às determinações do Juízo, v.g.,
apresentando a contento esclarecimentos ao serem requeridos,
bem como apresentando os cálculos em pouco prazo; o lugar de
prestação do serviço; a natureza e a importância da causa,
porquanto trata-se de verbas de menor complexidade; o trabalho
realizado pelo profissional e o tempo exigido para o seu serviço.
Pelo princípio da causalidade, cabe à parte executada a obrigação
pelos honorários do profissional.
Determino, portanto, que senhor Perito Judicial já acrescente à
conta o valor dos seus honorários.
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1)acolher a preliminar da parte exequente de ausência de
fundamentação vinculada da impugnação da parte executada aos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 638
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
cálculos, em vista do que decido não conhecer da impugnação da
executada aos cálculos periciais.
2)fixar os honorários do senhor Perito Judicial no importe de R$
2.000,00 (dois mil reais) e determinar que o expert apresente
planilha já contemplando a verba honorária ora fixada, observando
o prazo judicial de 5(cinco) dias.
Sem custas. Nada mais.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000531-11.2023.5.13.0029
EXEQUENTE VALDENIA CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENIA CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2523b5d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimada a executada para informar ao juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, conta bancária de sua titularidade para devolução do
saldo sobejante existente nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000531-11.2023.5.13.0029
EXEQUENTE VALDENIA CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2523b5d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimada a executada para informar ao juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, conta bancária de sua titularidade para devolução do
saldo sobejante existente nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000859-38.2023.5.13.0029
EXEQUENTE ADRIANO PAULINO DE ARAUJO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
EXECUTADO NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23b0465
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, NUTRI MAIS
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME - CNPJ:
10.529.813/0001-27, em conformidade com o convênio SISBAJUD
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 639
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
(Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos autos, R$
14.683,87, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000859-38.2023.5.13.0029
EXEQUENTE ADRIANO PAULINO DE ARAUJO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
EXECUTADO NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO PAULINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23b0465
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, NUTRI MAIS
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME - CNPJ:
10.529.813/0001-27, em conformidade com o convênio SISBAJUD
(Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos autos, R$
14.683,87, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000597-88.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b321ae9
proferida nos autos.
DECISÃO – IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
1 - Relatório
Impugnação(ões) aos cálculos apresentada(s).
A(s) parte(s) adversa(s) apresentou(aram) resposta(s).
Houve esclarecimentos periciais.
É o relatório.
Conclusos os autos para julgamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 640
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Decido.
2 - Fundamentação
2.1 – Questões prévias
2.1.1 – Pressuposto da tempestivadade
Cumprido o requisito de admissibilidade em epígrafe quanto à
impugnação aos cálculos e quanto à resposta da parte adversa.
2.2 – Mérito
2.2.1 – Alíquota GIL-RAT (SAT)
A parte executada argui ilegalidade no cálculo por não observância
da alíquota GIL-RAT (SAT).
A parte exequente concordou com a impugnante.
O senhor perito judicial esclareceu que houve equívoco na alíquota
GIL-RAT, pelo que informou que seria a 2% para a atividade da
executada.
Posto isso, decido conhecer e acolher a impugnação da reclamada
aos cálculos quanto à questão da alíquota GIL-RAT (SAT), no que
determino o refazimento do cálculo nesse aspecto.
2.2.2 – Correção Monetária e Juros
A parte impugnante disse que:
“Possuindo a Executada as prerrogativas da fazenda pública, a
atualização monetária foi realizada por critérios diferentes aos
aplicáveis em tal condição, quais sejam: correção monetária com
base no IPCA-E e os Juros de Mora segundo o índice de
remuneração da caderneta de poupança.”
Atente-se que, na impugnação, parte impugnante apenas
parafraseou uma norma que entende aplicável ao caso, sem
apontar onde estão os equívocos. Sequer fez alguma marcação
indicativa a partir da planilha do senhor Perito Judicial, pelo que
apenas alegou equívocos.
O senhor Perito Judicial informou que as correções monetárias e
juros estão de acordo com o atual entendimento do STF, conforme
disse o senhor Perito Judicial nos critérios de cálculo.
A parte exequente concordou com a impugnante.
Caberia à parte impugnante, ao dizer que não foram feitos os
cálculos das correções monetárias e juros de acordo com o atual
entendimento do STF, indicar, na planilha do expert, onde estão os
equívocos, de modo que não indicou os valores, olvidando o seu
ônus previsto no §2º do artigo 879 da CLT.
Posto isso, decido não conhecer conheço da impugnação da
executada aos cálculos quanto à correção monetária e juros
moratórios.
2.3 – Honorários periciais
Resolvo, também, já fixar os honorários do senhor Perito Judicial.
Fixo os honorários do senhor Perito Judicial no importe de R$
2.000,00 (dois mil reais) ao considerar o grau de zelo do
profissional com pronto atendimento às determinações do Juízo,
v.g., apresentando a contento esclarecimentos ao serem
requeridos, bem como apresentando os cálculos em pouco prazo; o
lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa,
porquanto trata-se de verbas de menor complexidade; o trabalho
realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Pelo princípio da causalidade, cabe à parte executada a obrigação
pelos honorários do profissional.
Determino, portanto, que senhor Perito Judicial já acrescente à
conta o valor dos seus honorários.
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1)conhecer e acolher a impugnação da reclamada aos cálculos
quanto à questão da alíquota GIL-RAT (SAT), no que determino o
refazimento do cálculo nesse aspecto.
2)não conhecer conheço da impugnação da executada aos cálculos
quanto à correção monetária e juros moratórios.
3)fixar os honorários do senhor Perito Judicial no importe de R$
2.000,00 (dois mil reais) e determinar que o expert apresente
planilha já contemplando a verba honorária ora fixada, bem como
para que refaça o cálculo quanto à alíquota GIL-RAT para 2%.
Sem custas. Nada mais.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000597-88.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b321ae9
proferida nos autos.
DECISÃO – IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 641
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
1 - Relatório
Impugnação(ões) aos cálculos apresentada(s).
A(s) parte(s) adversa(s) apresentou(aram) resposta(s).
Houve esclarecimentos periciais.
É o relatório.
Conclusos os autos para julgamento.
Decido.
2 - Fundamentação
2.1 – Questões prévias
2.1.1 – Pressuposto da tempestivadade
Cumprido o requisito de admissibilidade em epígrafe quanto à
impugnação aos cálculos e quanto à resposta da parte adversa.
2.2 – Mérito
2.2.1 – Alíquota GIL-RAT (SAT)
A parte executada argui ilegalidade no cálculo por não observância
da alíquota GIL-RAT (SAT).
A parte exequente concordou com a impugnante.
O senhor perito judicial esclareceu que houve equívoco na alíquota
GIL-RAT, pelo que informou que seria a 2% para a atividade da
executada.
Posto isso, decido conhecer e acolher a impugnação da reclamada
aos cálculos quanto à questão da alíquota GIL-RAT (SAT), no que
determino o refazimento do cálculo nesse aspecto.
2.2.2 – Correção Monetária e Juros
A parte impugnante disse que:
“Possuindo a Executada as prerrogativas da fazenda pública, a
atualização monetária foi realizada por critérios diferentes aos
aplicáveis em tal condição, quais sejam: correção monetária com
base no IPCA-E e os Juros de Mora segundo o índice de
remuneração da caderneta de poupança.”
Atente-se que, na impugnação, parte impugnante apenas
parafraseou uma norma que entende aplicável ao caso, sem
apontar onde estão os equívocos. Sequer fez alguma marcação
indicativa a partir da planilha do senhor Perito Judicial, pelo que
apenas alegou equívocos.
O senhor Perito Judicial informou que as correções monetárias e
juros estão de acordo com o atual entendimento do STF, conforme
disse o senhor Perito Judicial nos critérios de cálculo.
A parte exequente concordou com a impugnante.
Caberia à parte impugnante, ao dizer que não foram feitos os
cálculos das correções monetárias e juros de acordo com o atual
entendimento do STF, indicar, na planilha do expert, onde estão os
equívocos, de modo que não indicou os valores, olvidando o seu
ônus previsto no §2º do artigo 879 da CLT.
Posto isso, decido não conhecer conheço da impugnação da
executada aos cálculos quanto à correção monetária e juros
moratórios.
2.3 – Honorários periciais
Resolvo, também, já fixar os honorários do senhor Perito Judicial.
Fixo os honorários do senhor Perito Judicial no importe de R$
2.000,00 (dois mil reais) ao considerar o grau de zelo do
profissional com pronto atendimento às determinações do Juízo,
v.g., apresentando a contento esclarecimentos ao serem
requeridos, bem como apresentando os cálculos em pouco prazo; o
lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa,
porquanto trata-se de verbas de menor complexidade; o trabalho
realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Pelo princípio da causalidade, cabe à parte executada a obrigação
pelos honorários do profissional.
Determino, portanto, que senhor Perito Judicial já acrescente à
conta o valor dos seus honorários.
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1)conhecer e acolher a impugnação da reclamada aos cálculos
quanto à questão da alíquota GIL-RAT (SAT), no que determino o
refazimento do cálculo nesse aspecto.
2)não conhecer conheço da impugnação da executada aos cálculos
quanto à correção monetária e juros moratórios.
3)fixar os honorários do senhor Perito Judicial no importe de R$
2.000,00 (dois mil reais) e determinar que o expert apresente
planilha já contemplando a verba honorária ora fixada, bem como
para que refaça o cálculo quanto à alíquota GIL-RAT para 2%.
Sem custas. Nada mais.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001047-31.2023.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
JORGE LUIZ CELESTINO DA SILVA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 642
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c600c11
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo que foi distribuído como “ação civil coletiva”.
Ao se manifestar, a parte demandada aponta que a presente
demanda persegue direito individual.
De fato, verifica-se da causa de pedir que, no caso, o sindicato
autor atua em substituição unicamente de JORGE LUIZ
CELESTINO DA SILVA, em busca de direito personalíssimo.
A Resolução 136 do CSJT, que implementou parâmetros para o
funcionamento do PJe na Justiça do Trabalho, no seu artigo 26
prevê o que segue:
Art. 26. A distribuição da ação e a juntada da resposta, dos recursos
e das petições em geral, todos em formato digital, nos autos de
processo eletrônico, serão feitas diretamente por aquele que
tenha capacidade postulatória, sem necessidade da
intervenção da secretaria judicial, de forma automática, mediante
recibo eletrônico de protocolo, disponível permanentemente para
guarda do peticionante.
(...) §
Os dados da autuação automática deverão ser conferidos
pela Unidade Judiciária, que procederá a sua alteração em caso
de desconformidade com os documentos apresentados, com o
devido registro no sistema. (...)".
Neste contexto, proceda a Secretaria a retificação da classe judicial
na autuação do PJ-e para constar“Ação Trabalhista – Rito
Ordinário”.
No mais, os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária
para defender os interesses da categoria profissional que
representa, tanto na fase de conhecimento, quanto em liquidação e
execução de sentença, independentemente de autorização dos
trabalhadores através de instrumento de procuração ou mesmo pré-
autorização por meio de assembleia, entendimento inclusive
expressado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 823.
Por fim, registre-se que este Juízo não observa o equívoco
cometido pelo Sindicato autor na escolha da classe judicial como
prática de assédio processual, não sendo vislumbrada intenção
atentatória à dignidade da justiça.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001047-31.2023.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
JORGE LUIZ CELESTINO DA SILVA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c600c11
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo que foi distribuído como “ação civil coletiva”.
Ao se manifestar, a parte demandada aponta que a presente
demanda persegue direito individual.
De fato, verifica-se da causa de pedir que, no caso, o sindicato
autor atua em substituição unicamente de JORGE LUIZ
CELESTINO DA SILVA, em busca de direito personalíssimo.
A Resolução 136 do CSJT, que implementou parâmetros para o
funcionamento do PJe na Justiça do Trabalho, no seu artigo 26
prevê o que segue:
Art. 26. A distribuição da ação e a juntada da resposta, dos recursos
e das petições em geral, todos em formato digital, nos autos de
processo eletrônico, serão feitas diretamente por aquele que
tenha capacidade postulatória, sem necessidade da
intervenção da secretaria judicial, de forma automática, mediante
recibo eletrônico de protocolo, disponível permanentemente para
guarda do peticionante.
(...) §
Os dados da autuação automática deverão ser conferidos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 643
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
pela Unidade Judiciária, que procederá a sua alteração em caso
de desconformidade com os documentos apresentados, com o
devido registro no sistema. (...)".
Neste contexto, proceda a Secretaria a retificação da classe judicial
na autuação do PJ-e para constar“Ação Trabalhista – Rito
Ordinário”.
No mais, os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária
para defender os interesses da categoria profissional que
representa, tanto na fase de conhecimento, quanto em liquidação e
execução de sentença, independentemente de autorização dos
trabalhadores através de instrumento de procuração ou mesmo pré-
autorização por meio de assembleia, entendimento inclusive
expressado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 823.
Por fim, registre-se que este Juízo não observa o equívoco
cometido pelo Sindicato autor na escolha da classe judicial como
prática de assédio processual, não sendo vislumbrada intenção
atentatória à dignidade da justiça.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000797-95.2023.5.13.0029
AUTOR SANDRA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU O CESTAO COMERCIO VAREJISTA
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- O CESTAO COMERCIO VAREJISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73d09ca
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 59d98fe) em
19/10/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000797-95.2023.5.13.0029
AUTOR SANDRA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU O CESTAO COMERCIO VAREJISTA
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73d09ca
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 59d98fe) em
19/10/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001077-66.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 644
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
AUREA VIRGINIA SANTOS DINIZ
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a63c810
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença referente Ação Coletiva nº
0000626-21.2020.5.13.0005.
Planilha de Cálculos apresentada pelo exequente (Id. ffb3d32).
Portanto, determina o juízo:
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciência à parte
executada dos cálculos de Id. ffb3d32, para, no prazo de 08 (oito)
dias, querendo, oferecer impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000763-23.2023.5.13.0029
AUTOR ERICK PATRICK FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK PATRICK FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b17da73
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela reclamada, ID e44ca27, a
qual impugna as conclusões do laudo pericial apresentado, bem
como apresenta quesitos complementares
Inerte a parte autora.
Considerando que cabe ao(à) perito(a) esclarecer ponto, sobre o
qual exista divergência ou dúvida suscitada pela parte, conforme
artigo 477, § 2º, inciso I, do NCPC/2015, notifique-se o(a) 'expert' do
Juízo, SR(A). CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, via
Sistema PJe, a fim de apresentar manifestações à petição da parte
autora / reclamada ora analisada (ID. e44ca27), no prazo de 05
(cinco) dias.
Apresentada manifestação e/ou transcorrido o prazo acima
concedido, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000763-23.2023.5.13.0029
AUTOR ERICK PATRICK FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b17da73
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela reclamada, ID e44ca27, a
qual impugna as conclusões do laudo pericial apresentado, bem
como apresenta quesitos complementares
Inerte a parte autora.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 645
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Considerando que cabe ao(à) perito(a) esclarecer ponto, sobre o
qual exista divergência ou dúvida suscitada pela parte, conforme
artigo 477, § 2º, inciso I, do NCPC/2015, notifique-se o(a) 'expert' do
Juízo, SR(A). CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, via
Sistema PJe, a fim de apresentar manifestações à petição da parte
autora / reclamada ora analisada (ID. e44ca27), no prazo de 05
(cinco) dias.
Apresentada manifestação e/ou transcorrido o prazo acima
concedido, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000891-77.2022.5.13.0029
AUTOR FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO YANKO CYRILLO FILHO(OAB:
11064/PB)
RÉU MARIA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO PERICLES MAGNO DE
MEDEIROS(OAB: 11431/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5174e31
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimada a executada MARIA FERNANDES DA SILVA para
informar ao juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, o número da conta
bancária para devolução dos valores bloqueado, via SISBAJUD, no
no AGIBANK (R$ 252,27).
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000891-77.2022.5.13.0029
AUTOR FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO YANKO CYRILLO FILHO(OAB:
11064/PB)
RÉU MARIA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO PERICLES MAGNO DE
MEDEIROS(OAB: 11431/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5174e31
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimada a executada MARIA FERNANDES DA SILVA para
informar ao juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, o número da conta
bancária para devolução dos valores bloqueado, via SISBAJUD, no
no AGIBANK (R$ 252,27).
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000911-10.2018.5.13.0029
AUTOR JOSEMIR OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO HELENO LUIZ DA SILVA(OAB:
7882/PB)
ADVOGADO ALBERTO LOPES DE BRITO(OAB:
9796/PB)
RÉU REGINALDO FERREIRA DE SOUSA
RÉU WJR CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA - ME
RÉU DJANE SANTANA FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMIR OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d038fb6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indique o exequente qual imóvel que indica para se proceder a
penhora, com vistas a evitar o excesso de execução e futuras
alegações de nulidades processuais.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000853-31.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JARIO LIMA ALBUQUERQUE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 646
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JARIO LIMA ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f27371
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
FICA a executada, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS, CITADA para EMBARGAR, querendo, no prazo
legal, a execução da quantia de R$ 127.765,11 de principal, mais
R$ 27.388,47 de verba previdenciária, mais R$ 10.910,94 deFGTS,
totalizando o valor de R$ 166.064,52, atualizado até 31/07/2023
devida nos termos da decisão judicial transitado em julgado.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000477-79.2022.5.13.0029
AUTOR MARCONE ALVES DE MELO
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU ANTUNES ENGENHARIA EIRELI - ME
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
RÉU FABIO TABOSA BRAGA 68583850453
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONE ALVES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f530d10
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
negou provimento ao agravo de instrumento.
Acórdão do e. TRT13 que negou provimento ao recurso ordinário.
Sentença de 1º grau de improcedência.
Portanto, determina o juízo:
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000477-79.2022.5.13.0029
AUTOR MARCONE ALVES DE MELO
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU ANTUNES ENGENHARIA EIRELI - ME
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
RÉU FABIO TABOSA BRAGA 68583850453
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTUNES ENGENHARIA EIRELI - ME
- FABIO TABOSA BRAGA 68583850453
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f530d10
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
negou provimento ao agravo de instrumento.
Acórdão do e. TRT13 que negou provimento ao recurso ordinário.
Sentença de 1º grau de improcedência.
Portanto, determina o juízo:
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 647
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000429-86.2023.5.13.0029
AUTOR SELMA MORAIS DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- SELMA MORAIS DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
“…, concedido o prazo sucessivo, comum e preclusivo de 05 (cinco)
dias para, querendo, as partes apresentarem razões finais”.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000429-86.2023.5.13.0029
AUTOR SELMA MORAIS DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
“…, concedido o prazo sucessivo, comum e preclusivo de 05 (cinco)
dias para, querendo, as partes apresentarem razões finais”.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0001086-28.2023.5.13.0029
REQUERENTES ELIZABETH CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
REQUERENTES CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH CRISTINA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fa6fc1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de requerimento conjunto de homologação de acordo
extrajudicial - Id. 6518721.
Compulsando os autos, vislumbra-se procurações outorgadas pelas
partes ao(s) seu(s) causídico(s) - Id. 7d6163f/0024a9d, nos exatos
termos do art. 855-B da CLT que é claro ao dispor que “o processo
de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição
conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por
advogado”.
Desse modo, o Juízo entende que há cláusulas no instrumento de
acordo extrajudicial que devem ser melhor esclarecidas, razão pela
qual determina a inclusão do presente feito em pauta de audiência
de conciliação, na forma prevista no artigo 855-D da CLT, com a
presença do reclamante e de preposto da reclamada, além dos
advogados constituídos, ficando designada audiência conciliatória
telepresencial (virtual) para o dia 30/10/2023, às 13:10 horas, pela
PLATAFORMA ZOOM, cabendo ao advogado da parte encaminhar
os dados para acesso diretamente ao seu cliente, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente..
Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta
virtual/telepresencial e a expedição das notificações convites para
os endereços eletrônicos informados e/ou cadastrados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado encaminhar os
dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 648
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001086-28.2023.5.13.0029
REQUERENTES ELIZABETH CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
REQUERENTES CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fa6fc1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de requerimento conjunto de homologação de acordo
extrajudicial - Id. 6518721.
Compulsando os autos, vislumbra-se procurações outorgadas pelas
partes ao(s) seu(s) causídico(s) - Id. 7d6163f/0024a9d, nos exatos
termos do art. 855-B da CLT que é claro ao dispor que “o processo
de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição
conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por
advogado”.
Desse modo, o Juízo entende que há cláusulas no instrumento de
acordo extrajudicial que devem ser melhor esclarecidas, razão pela
qual determina a inclusão do presente feito em pauta de audiência
de conciliação, na forma prevista no artigo 855-D da CLT, com a
presença do reclamante e de preposto da reclamada, além dos
advogados constituídos, ficando designada audiência conciliatória
telepresencial (virtual) para o dia 30/10/2023, às 13:10 horas, pela
PLATAFORMA ZOOM, cabendo ao advogado da parte encaminhar
os dados para acesso diretamente ao seu cliente, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente..
Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta
virtual/telepresencial e a expedição das notificações convites para
os endereços eletrônicos informados e/ou cadastrados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado encaminhar os
dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001084-58.2023.5.13.0029
AUTOR TATIANA LEITE PAREDES
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA LEITE PAREDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76ca56f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA POR VÍDEOCONFERÊNCIA
(virtual/telepresencial) para o dia14/11/2023, às 08:30 horas, a
qual será realizada através da PLATAFORMA ZOOM, facultando-
se às partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente..
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado encaminhar os
dados para acesso diretamente ao seu cliente e testemunhas.
As partes deverão comparecer de forma telepresencial
(virtual/videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob
pena de confissão, nos termos da Sum. 74 do TST, ficando
cientificadas que as TESTEMUNHAS deverão comparecer
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 649
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
Da mesma forma, os LITIGANTES e ADVOGADOS deverão
comparecer através de equipamentos e locais distintos em
respeito aos protocolos da pandemia e ainda em respeito ao
princípio da incomunicabilidade.
O acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001087-13.2023.5.13.0029
AUTOR LEANDRO DO NASCIMENTO
OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DO NASCIMENTO OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b827b71
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 14/11/2023, às 15:00 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 650
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001083-73.2023.5.13.0029
AUTOR EDNALDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b38d451
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 28/11/2023, às 16:00 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 651
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001085-43.2023.5.13.0029
REQUERENTES CIL - COMERCIO DE INFORMATICA
LTDA
ADVOGADO ELLEN GAYBY DA SILVA(OAB:
44330/PE)
REQUERENTES YURI OTAVIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAISSA MEDEIROS MARTINS
CARACIOLO(OAB: 1276/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- YURI OTAVIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33d1a55
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de requerimento conjunto de homologação de acordo
extrajudicial - Id. 4e80a09.
Compulsando os autos, vislumbra-se tão somente procuração
outorgada pela requerente ao(s) seu(s) causídico(s) - Id. ba87e43.
Contudo, o art. 855-B da CLT é claro ao dispor que “o processo de
homologação de acordo extrajudicial terá início por petição
conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por
advogado”.
Desse modo, intime-se o(s) requerido, via DJE e por intermédio
do(a) patrono(a) vinculado(a) ao polo processual correspondente
para regularizar a representação processual de YURI OTAVIO DE
OLIVEIRA até a data da audiência designada.
Desse modo, o Juízo entende que há cláusulas no instrumento de
acordo extrajudicial que devem ser melhor esclarecidas, razão pela
qual determina a inclusão do presente feito em pauta de audiência
de conciliação, na forma prevista no artigo 855-D da CLT, com a
presença do reclamante e de preposto da reclamada, além dos
advogados constituídos, ficando designada audiência conciliatória
telepresencial (virtual) para o dia 31/10/2023, às 13:20 horas, pela
PLATAFORMA ZOOM, cabendo ao advogado da parte encaminhar
os dados para acesso diretamente ao seu cliente, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente..
Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta
virtual/telepresencial e a expedição das notificações convites para
os endereços eletrônicos informados e/ou cadastrados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado encaminhar os
dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001085-43.2023.5.13.0029
REQUERENTES CIL - COMERCIO DE INFORMATICA
LTDA
ADVOGADO ELLEN GAYBY DA SILVA(OAB:
44330/PE)
REQUERENTES YURI OTAVIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAISSA MEDEIROS MARTINS
CARACIOLO(OAB: 1276/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIL - COMERCIO DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33d1a55
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de requerimento conjunto de homologação de acordo
extrajudicial - Id. 4e80a09.
Compulsando os autos, vislumbra-se tão somente procuração
outorgada pela requerente ao(s) seu(s) causídico(s) - Id. ba87e43.
Contudo, o art. 855-B da CLT é claro ao dispor que “o processo de
homologação de acordo extrajudicial terá início por petição
conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por
advogado”.
Desse modo, intime-se o(s) requerido, via DJE e por intermédio
do(a) patrono(a) vinculado(a) ao polo processual correspondente
para regularizar a representação processual de YURI OTAVIO DE
OLIVEIRA até a data da audiência designada.
Desse modo, o Juízo entende que há cláusulas no instrumento de
acordo extrajudicial que devem ser melhor esclarecidas, razão pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 652
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
qual determina a inclusão do presente feito em pauta de audiência
de conciliação, na forma prevista no artigo 855-D da CLT, com a
presença do reclamante e de preposto da reclamada, além dos
advogados constituídos, ficando designada audiência conciliatória
telepresencial (virtual) para o dia 31/10/2023, às 13:20 horas, pela
PLATAFORMA ZOOM, cabendo ao advogado da parte encaminhar
os dados para acesso diretamente ao seu cliente, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente..
Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta
virtual/telepresencial e a expedição das notificações convites para
os endereços eletrônicos informados e/ou cadastrados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado encaminhar os
dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000964-15.2023.5.13.0029
AUTOR DIRLEY GONCALVES DE MEDEIROS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU EDMAR BRANDAO DE LUCENA
FILHO
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMAR BRANDAO DE LUCENA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aeb281a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vista etc.
Observou o juízo que há nos autos pedido de adicional de
insalubridade, fazendo-se necessária a realização de perícia
técnica.
Considerando que faz-se necessário a realização de perícia técnica
(Insalubridade), nomeio como PERITO técnico do Juízo o SR.
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO.
Intime-se o(a) 'expert' para ciência do encargo público ora
nomeado. Deverá no prazo de 05 dias informar se aceita o
encargo público,bem como, caso aceite, proceder o agendamento
da inspeção pericial, indicando dia, hora e local para a realização da
perícia. Para tanto, poderão levar em consideração a documentação
carreada aos autos, bem assim as declarações colhidas em
AUDIÊNCIA, se for o caso. Informo ainda que o prazo para
apresentação do laudo pericial é de 30 (trinta) dias do agendamento
da inspeção pericial.
Quando do agendamento, as partes serão intimadas.
Deverão as partes informarem aos seus assistentes técnicos, caso
indiquem, o dia, hora e local da realização da inspeção pericial.
Cancele-se a audiência de instrução aprazada para a data de
09/11/2023 às 09:00 horas.
O presente processo ficará fora de pauta.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000964-15.2023.5.13.0029
AUTOR DIRLEY GONCALVES DE MEDEIROS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU EDMAR BRANDAO DE LUCENA
FILHO
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIRLEY GONCALVES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aeb281a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vista etc.
Observou o juízo que há nos autos pedido de adicional de
insalubridade, fazendo-se necessária a realização de perícia
técnica.
Considerando que faz-se necessário a realização de perícia técnica
(Insalubridade), nomeio como PERITO técnico do Juízo o SR.
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 653
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Intime-se o(a) 'expert' para ciência do encargo público ora
nomeado. Deverá no prazo de 05 dias informar se aceita o
encargo público,bem como, caso aceite, proceder o agendamento
da inspeção pericial, indicando dia, hora e local para a realização da
perícia. Para tanto, poderão levar em consideração a documentação
carreada aos autos, bem assim as declarações colhidas em
AUDIÊNCIA, se for o caso. Informo ainda que o prazo para
apresentação do laudo pericial é de 30 (trinta) dias do agendamento
da inspeção pericial.
Quando do agendamento, as partes serão intimadas.
Deverão as partes informarem aos seus assistentes técnicos, caso
indiquem, o dia, hora e local da realização da inspeção pericial.
Cancele-se a audiência de instrução aprazada para a data de
09/11/2023 às 09:00 horas.
O presente processo ficará fora de pauta.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000982-36.2023.5.13.0029
AUTOR EDVALDO EVARISTO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DEMETRYO ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 26335/PB)
ADVOGADO DEBORA ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 35312/PE)
RÉU BANDEIRANTES PROPAGANDA
PARAIBANA LTDA
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANDEIRANTES PROPAGANDA PARAIBANA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ad0fef
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se vistas ao reclamante e ao nobre perito médico do Juízo, DR.
RODOLFO COIMBRA BATISTA, da petição protocolizada pela
reclamada, sob ID. 6471175, para manifestação no prazo de 02
(dois) dias.
Apresentadas manifestações, voltem os autos conclusos para novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000982-36.2023.5.13.0029
AUTOR EDVALDO EVARISTO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DEMETRYO ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 26335/PB)
ADVOGADO DEBORA ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 35312/PE)
RÉU BANDEIRANTES PROPAGANDA
PARAIBANA LTDA
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO EVARISTO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ad0fef
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se vistas ao reclamante e ao nobre perito médico do Juízo, DR.
RODOLFO COIMBRA BATISTA, da petição protocolizada pela
reclamada, sob ID. 6471175, para manifestação no prazo de 02
(dois) dias.
Apresentadas manifestações, voltem os autos conclusos para novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001016-11.2023.5.13.0029
AUTOR CLAUDIJANIA FREIRE DE OLIVEIRA
FREITAS
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
RÉU ONILDO MONTENEGRO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ONILDO MONTENEGRO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 654
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42a2ad5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela reclamada, sob ID. 8ac9bbc,
com documento anexado, a qual requer o adiamento da audiência
una telepresencial designada para o dia 24/10/2023, às 09:00
horas, por motivo de falecimento do genitor da preposta da
empresa. REGISTRA-SE que não consta carta de preposição,
tampouco certidão de óbito.
Portanto fica mantida a audiência designada, ocasião em que
poderá ser novamente apreciado o requerimento.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001016-11.2023.5.13.0029
AUTOR CLAUDIJANIA FREIRE DE OLIVEIRA
FREITAS
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
RÉU ONILDO MONTENEGRO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIJANIA FREIRE DE OLIVEIRA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42a2ad5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela reclamada, sob ID. 8ac9bbc,
com documento anexado, a qual requer o adiamento da audiência
una telepresencial designada para o dia 24/10/2023, às 09:00
horas, por motivo de falecimento do genitor da preposta da
empresa. REGISTRA-SE que não consta carta de preposição,
tampouco certidão de óbito.
Portanto fica mantida a audiência designada, ocasião em que
poderá ser novamente apreciado o requerimento.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000846-39.2023.5.13.0029
AUTOR EMMANUEL DA CONCEICAO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUEL DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) da renovação do ato
processual determinado nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000792-90.2019.5.13.0004
AUTOR DOUGLAS ALVES LINO
ADVOGADO KELWEN LUCAS DA COSTA
EVARISTO(OAB: 26550/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU POLYANA CRISTINA MIRANDA DE
BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS ALVES LINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1157983
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 655
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Exclua-se dos autos o advogado KELWEN LUCAS DA COSTA
EVARISTO - OAB/PB nº 26.550, termos em que fica apreciada a
petição de Id. 2a2bba9.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000602-47.2022.5.13.0029
AUTOR EDSON SILVA DA COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONDOMINIO DO EDIFICIO
RESIDENCIAL MALAGA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID deece15
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.816298a.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000602-47.2022.5.13.0029
AUTOR EDSON SILVA DA COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONDOMINIO DO EDIFICIO
RESIDENCIAL MALAGA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL MALAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID deece15
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.816298a.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000872-37.2023.5.13.0029
EXEQUENTE DAMIAO EVERALDO GOMES DE
CARVALHO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO EVERALDO GOMES DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33f3851
proferida nos autos.
DECISÃO – IMPUGNAÇÃO DA PARTE REQUERIDA AO
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA E AOS
CÁLCULOS DA PARTE REQUERENTE
1- Relatório
A parte requerenteDAMIAO EVERALDO GOMES DE CARVALHO
requereu o cumprimento individual da sentença coletiva que foi
proferida nos autos da demanda coletiva nos autos processo
0104400-70.2006.5.13.0001, SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA PARAIBA, EMPREITEIRAS E
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 656
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
SIMILARES, autor, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS, ré. Apresentou parecer contábil com cálculos para
liquidação do valor que entende devido.
Intimada para falar sobre os cálculos da requerente, a parte
requerida EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS apresentou impugnação ao cumprimento individual
e aos cálculos; apresentando seus próprios cálculos.
A exequente apresentou contrarrazões à impugnação.
É o relatório.
Decido.
2 – Fundamentos
2.1 – Questões prévias
2.1.1 – Tempestividade da impugnação
A impugnação da parte requerida foi tempestiva, portanto, satisfeito
tal pressuposto.
2.1.2 – Intempestividade da resposta da parte exequente
Este Juízo assinou prazo de 5(cinco) dias para a parte exequente
falar sobre a impugnação da parte executada e o prazo venceria no
dia 16.10.2023 todavia, o exequente apresentou resposta “Id
8a1b9f8 - Manifestação” no dia 18.10.2023, portanto, fora do prazo.
Posto isso, decido não conhecer da resposta do exequente
identificada por “Id 8a1b9f8 - Manifestação”.
2.2 – Honorários sucumbenciais
Há pedido para fixação de honorários sucumbenciais ainda não
apreciado. Por motivo de economia processual, decido nesta
oportunidade.
Na sistemática de uniformização de jurisprudência, este Regional
chegou ao entendimento que é possível a fixação de honorários
sucumbenciais em execução individual de sentença coletiva no
julgamento do IAC Nº 0000060-53.2021.5.15.0000 cuja ementa é:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL
DE AÇÃO COLETIVA. CABIMENTO. CLT, ART. 791-A E SÚMULA
Nº 219 DO TST. A liquidação individual da decisão genérica
proferida em ação coletiva, na Justiça do Trabalho, implica a
necessidade de análise das próprias condições pessoais e
profissionais do trabalhador, assim como das peculiaridades por ele
vividas durante a relação de emprego, para saber se ele está
subsumido aos termos genéricos da decisão coletiva. Exige-se,
pois, atividade judicial cognitiva plena em processo de
conhecimento próprio, distinto da ação coletiva, sendo cabíveis
honorários advocatícios de sucumbência, não apenas nos termos
da CLT, art. 791-A, como também na forma da vetusta Súmula nº
219, III, do TST quando se tratar de entidade sindical colegitimada.
Incidente de assunção de competência conhecido, para se declarar
a incidência de honorários advocatícios sucumbenciais na ação de
liquidação individual da decisão genérica advinda da ação coletiva,
com a seguinte TESE: "AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE
DECISÃO GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO.
São cabíveis na Justiça do Trabalho honorários advocatícios
sucumbenciais na ação de conhecimento de liquidação de decisão
genérica proveniente de ação coletiva".
Com efeito, diante dessa cognição própria, conforme fundamentos
do Regional no IAC Nº 0000060-53.2021.5.15.0000, é possível a
fixação de honorários sucumbenciais na liquidação individual de
sentença coletiva, como no presente caso.
O presente cumprimento de sentença não demanda uma cognição
tal qual uma reclamação trabalhista e, ainda, trata-se de um
cumprimento de sentença para apuração de diferenças salariais em
vista de PHAs a serem observadas, portanto, de média
complexidade.
Sendo assim, considerando o grau de zelo do profissional; o lugar
de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa; o
trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu
serviço, fixo os honorários sucumbenciais a favor dos advogados do
autor no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação
individual das sentenças coletivas.
2.3 – Cálculos divergentes das partes – necessidade de perícia
judicial
Ambas as partes apresentaram seus cálculos e com grande
disparidade entre eles. Além, a natureza do direito envolvido que
requer a análise de normas internas da empresa com diversas
alterações no tempo demanda detido trabalho de análise, o que
torna inviável que se façam os cálculos pela própria contadoria
desta unidade judiciária, sem que isso implique afronta ao princípio
da razoável duração do processo, princípio constitucional guardado
no artigo 5º, inciso LXXVIII, CRFB.
Posto isso, tendo que a feitura dos cálculos dos presentes autos
demanda mais tempo do que uma reclamação trabalhista
corriqueira e as disposições contidas no parágrafo 6º do artigo 879
da CLT, nomeio como perito contábil o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS
SANTOS JÚNIOR, para que possa elaborar os cálculos de
liquidação, cujos honorários serão de responsabilidade da parte
executada diante do princípio da causalidade.
Registre-se que, no tópico anterior, fixei os honorários
sucumbenciais a cargo da executada, no que cumpre ao senhor
Perito Judicial atentar para a inclusão da verba na conta.
2.4 – Demais aspectos da impugnação da parte requerida
Diante da nomeação do perito, fica prejudicada a análise judicial
dos demais aspectos da impugnação da parte requerida.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 657
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
2.5 – Justiça gratuita à parte exequente
Defiro a gratuidade por presumir-se hipossuficiente o exequente
substituído, pessoa natural, conforme declaração, em conformidade
com a hipótese legal para a espécie.
3 – Conclusão
Ante o exposto, decido:
1)Não conhecer da resposta do exequente identificada por “Id
8a1b9f8 - Manifestação”.
2)Fixar os honorários sucumbenciais a favor dos advogados do
autor no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação
individual das sentenças coletivas.
3)Nomear como perito contábil o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS
SANTOS JÚNIOR, para que possa elaborar os cálculos de
liquidação, no que determino que seja notificado o perito a fim de
informar ao juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo
público que lhe foi ofertado, ficando ciente que, caso aceite, terá o
prazo de 30 (trinta) dias, para entrega do laudo pericial contábil
(cálculos), cujos honorários serão de responsabilidade da parte
executada diante do princípio da causalidade.
4)Considerar prejudicada a análise das demais questões trazidas na
impugnação apresentada pela parte requerida.
5)Deferir a gratuidade da justiça ao exequente.
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000412-50.2023.5.13.0029
AUTOR BRUNO OLIVEIRA MOURA
ADVOGADO WALISON GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 30464/PB)
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
RÉU AUTO TOTAL BRASIL COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA
FILHO(OAB: 19518/PB)
RÉU BRUNO VITORIANO GONCALVES
DA LUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO OLIVEIRA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cba11b4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Proceda-se com o cálculo da multa pactuada no acordo e
antecipação das demais parcelas.
Em seguida, proceda-se ao bloqueio de numerários dos
executados, AUTO TOTAL BRASIL COMERCIO E SERVICOS
EIRELI CNPJ: 24.826.387/0001-06 e BRUNO VITORIANO
GONÇALVES DA LUZ - CPF 100.057.874-75, em conformidade
com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor
devido nos autos, acrescido das custas da execução, se for o caso,
renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000412-50.2023.5.13.0029
AUTOR BRUNO OLIVEIRA MOURA
ADVOGADO WALISON GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 30464/PB)
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
RÉU AUTO TOTAL BRASIL COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA
FILHO(OAB: 19518/PB)
RÉU BRUNO VITORIANO GONCALVES
DA LUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO TOTAL BRASIL COMERCIO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 658
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cba11b4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Proceda-se com o cálculo da multa pactuada no acordo e
antecipação das demais parcelas.
Em seguida, proceda-se ao bloqueio de numerários dos
executados, AUTO TOTAL BRASIL COMERCIO E SERVICOS
EIRELI CNPJ: 24.826.387/0001-06 e BRUNO VITORIANO
GONÇALVES DA LUZ - CPF 100.057.874-75, em conformidade
com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor
devido nos autos, acrescido das custas da execução, se for o caso,
renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000880-14.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOSE TADEU LINS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE TADEU LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e252321
proferida nos autos.
DECISÃO – IMPUGNAÇÃO DA PARTE REQUERIDA AO
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA E AOS
CÁLCULOS DA PARTE REQUERENTE
1- Relatório
A parte requerenteJOSE TADEU LINS requereu o cumprimento
individual da sentença coletiva que foi proferida nos autos da
demanda coletiva nos autos processo 0104400-70.2006.5.13.0001,
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CORREIOS E
TELEGRAFOS NA PARAIBA, EMPREITEIRAS E SIMILARES,
autor, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS,
ré. Apresentou parecer contábil com cálculos para liquidação do
valor que entende devido.
Intimada para falar sobre os cálculos da requerente, a parte
requerida EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS apresentou impugnação ao cumprimento individual
e aos cálculos; apresentando seus próprios cálculos.
A exequente apresentou contrarrazões à impugnação.
É o relatório.
Decido.
2 – Fundamentos
2.1 – Questões prévias
2.1.1 – Tempestividade da impugnação
A impugnação da parte requerida foi tempestiva, portanto, satisfeito
tal pressuposto.
2.1.2 – Intempestividade da resposta da parte exequente
Este Juízo assinou prazo de 5(cinco) dias para a parte exequente
falar sobre a impugnação da parte executada e o prazo venceria no
dia 16.10.2023 todavia, o exequente apresentou resposta “Id
09e0a27 - RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO DA ECT” no dia
19.10.2023, portanto, fora do prazo.
Posto isso, decido não conhecer da resposta do exequente
identificada por “Id 09e0a27 - RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO DA
ECT”.
2.2 – Honorários sucumbenciais
Há pedido para fixação de honorários sucumbenciais ainda não
apreciado. Por motivo de economia processual, decido nesta
oportunidade.
Na sistemática de uniformização de jurisprudência, este Regional
chegou ao entendimento que é possível a fixação de honorários
sucumbenciais em execução individual de sentença coletiva no
julgamento do IAC Nº 0000060-53.2021.5.15.0000 cuja ementa é:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 659
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL
DE AÇÃO COLETIVA. CABIMENTO. CLT, ART. 791-A E SÚMULA
Nº 219 DO TST. A liquidação individual da decisão genérica
proferida em ação coletiva, na Justiça do Trabalho, implica a
necessidade de análise das próprias condições pessoais e
profissionais do trabalhador, assim como das peculiaridades por ele
vividas durante a relação de emprego, para saber se ele está
subsumido aos termos genéricos da decisão coletiva. Exige-se,
pois, atividade judicial cognitiva plena em processo de
conhecimento próprio, distinto da ação coletiva, sendo cabíveis
honorários advocatícios de sucumbência, não apenas nos termos
da CLT, art. 791-A, como também na forma da vetusta Súmula nº
219, III, do TST quando se tratar de entidade sindical colegitimada.
Incidente de assunção de competência conhecido, para se declarar
a incidência de honorários advocatícios sucumbenciais na ação de
liquidação individual da decisão genérica advinda da ação coletiva,
com a seguinte TESE: "AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE
DECISÃO GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO.
São cabíveis na Justiça do Trabalho honorários advocatícios
sucumbenciais na ação de conhecimento de liquidação de decisão
genérica proveniente de ação coletiva".
Com efeito, diante dessa cognição própria, conforme fundamentos
do Regional no IAC Nº 0000060-53.2021.5.15.0000, é possível a
fixação de honorários sucumbenciais na liquidação individual de
sentença coletiva, como no presente caso.
O presente cumprimento de sentença não demanda uma cognição
tal qual uma reclamação trabalhista e, ainda, trata-se de um
cumprimento de sentença para apuração de diferenças salariais em
vista de PHAs a serem observadas, portanto, de média
complexidade.
Sendo assim, considerando o grau de zelo do profissional; o lugar
de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa; o
trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu
serviço, fixo os honorários sucumbenciais a favor dos advogados do
autor no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação
individual das sentenças coletivas.
2.3 – Cálculos divergentes das partes – necessidade de perícia
judicial
Ambas as partes apresentaram seus cálculos e com grande
disparidade entre eles. Além, a natureza do direito envolvido que
requer a análise de normas internas da empresa com diversas
alterações no tempo demanda detido trabalho de análise, o que
torna inviável que se façam os cálculos pela própria contadoria
desta unidade judiciária, sem que isso implique afronta ao princípio
da razoável duração do processo, princípio constitucional guardado
no artigo 5º, inciso LXXVIII, CRFB.
Posto isso, tendo que a feitura dos cálculos dos presentes autos
demanda mais tempo do que uma reclamação trabalhista
corriqueira e as disposições contidas no parágrafo 6º do artigo 879
da CLT, nomeio como perito contábil o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS
SANTOS JÚNIOR, para que possa elaborar os cálculos de
liquidação, cujos honorários serão de responsabilidade da parte
executada diante do princípio da causalidade.
Registre-se que, no tópico anterior, fixei os honorários
sucumbenciais a cargo da executada, no que cumpre ao senhor
Perito Judicial atentar para a inclusão da verba na conta.
2.4 – Demais aspectos da impugnação da parte requerida
Diante da nomeação do perito, fica prejudicada a análise judicial
dos demais aspectos da impugnação da parte requerida.
2.5 – Justiça gratuita à parte exequente
Defiro a gratuidade por presumir-se hipossuficiente o exequente
substituído, pessoa natural, conforme declaração, em conformidade
com a hipótese legal para a espécie.
3 – Conclusão
Ante o exposto, decido:
1)Não conhecer da resposta do exequente identificada por “Id
09e0a27 - RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO DA ECT”.
2)Fixar os honorários sucumbenciais a favor dos advogados do
autor no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação
individual das sentenças coletivas.
3)Nomear como perito contábil o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS
SANTOS JÚNIOR, para que possa elaborar os cálculos de
liquidação, no que determino que seja notificado o perito a fim de
informar ao juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo
público que lhe foi ofertado, ficando ciente que, caso aceite, terá o
prazo de 30 (trinta) dias, para entrega do laudo pericial contábil
(cálculos), cujos honorários serão de responsabilidade da parte
executada diante do princípio da causalidade.
4)Considerar prejudicada a análise das demais questões trazidas na
impugnação apresentada pela parte requerida.
5)Deferir a gratuidade da justiça ao exequente.
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000622-38.2022.5.13.0029
REQUERENTE MONICA LUCIA CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE DUARTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 660
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
REQUERIDO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO VITOR FRANCA GADELHA(OAB:
20810/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
REQUERIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO VITOR FRANCA GADELHA(OAB:
20810/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA LUCIA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3eb98a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos a Execução propostos pelo requerido a tempo e modo,
tendo a execução garantida .
Notifique ao requerente ao Sr. Perito para querendo apresentar sua
s contrarrazões aos Embargos , após Venham os autos conclusos
para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000622-38.2022.5.13.0029
REQUERENTE MONICA LUCIA CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE DUARTE
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
REQUERIDO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO VITOR FRANCA GADELHA(OAB:
20810/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
REQUERIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO VITOR FRANCA GADELHA(OAB:
20810/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3eb98a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos a Execução propostos pelo requerido a tempo e modo,
tendo a execução garantida .
Notifique ao requerente ao Sr. Perito para querendo apresentar sua
s contrarrazões aos Embargos , após Venham os autos conclusos
para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000596-40.2022.5.13.0029
AUTOR JARDEL MARQUES DA COSTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDEL MARQUES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf5d8ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 661
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Vistos, etc.
Deverá o patrono do exequente, Dr. Pedro Zattar Eugenio,
comprovar nos autos, mediante recibo assinado pelo exequente, do
repasse do crédito do seu constituinte, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000596-40.2022.5.13.0029
AUTOR JARDEL MARQUES DA COSTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf5d8ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Deverá o patrono do exequente, Dr. Pedro Zattar Eugenio,
comprovar nos autos, mediante recibo assinado pelo exequente, do
repasse do crédito do seu constituinte, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000258-32.2023.5.13.0029
AUTOR MICHELE ELIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU POLO DE ENSINO BRITANICO E
AMERICANO LTDA - ME
ADVOGADO JOSELMA FERREIRA BORBA(OAB:
18962/PE)
ADVOGADO JOSANY XAVIER DE MENEZES(OAB:
20747/PE)
ADVOGADO LUCIANO SOUTO DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 656/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELE ELIAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8a0a92
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimada a exequente e seu patrono, para indicarem conta
bancária para transferência dos valores devidos. O patrono deverá
juntar contrato de honorários aos autos.
Após, informada a conta proceda-se com a transferência sem
necessidade de novo despacho.
Por fim, venham conclusos para arquivamento definitivo do feito.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000258-32.2023.5.13.0029
AUTOR MICHELE ELIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU POLO DE ENSINO BRITANICO E
AMERICANO LTDA - ME
ADVOGADO JOSELMA FERREIRA BORBA(OAB:
18962/PE)
ADVOGADO JOSANY XAVIER DE MENEZES(OAB:
20747/PE)
ADVOGADO LUCIANO SOUTO DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 656/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLO DE ENSINO BRITANICO E AMERICANO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8a0a92
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimada a exequente e seu patrono, para indicarem conta
bancária para transferência dos valores devidos. O patrono deverá
juntar contrato de honorários aos autos.
Após, informada a conta proceda-se com a transferência sem
necessidade de novo despacho.
Por fim, venham conclusos para arquivamento definitivo do feito.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 662
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000463-61.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 073b283
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
Revendo estes autos processuais, verifico que foram conclusos
para julgamento da impugnações das partes aos cálculos periciais,
mas, não pertence o processo ao acervo par desta Magistrada.
Nada obstante ser este processo do acervo ímpar, verifico que há
impugnações das partes aos cálculos periciais e, nesta unidade, a
situação em que se apresenta o processo requer esclarecimentos
do perito ao Juízo sobre as impugnações das partes aos cálculos,
não importando se o processo é do acervo par ou ímpar.
Sendo assim, decido:
1)Determinar ao senhor Perito Judicial que preste esclarecimentos
ao Juízo quanto às impugnações das partes aos cálculos,
observando o prazo judicial de 5(cinco) dias.
2)Após os esclarecimentos periciais ao Juízo quanto às
impugnações das partes aos cálculos, os autos deverão ser
conclusos ao Magistrado titular do acervo ímpar para julgamento.
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000463-61.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 073b283
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
Revendo estes autos processuais, verifico que foram conclusos
para julgamento da impugnações das partes aos cálculos periciais,
mas, não pertence o processo ao acervo par desta Magistrada.
Nada obstante ser este processo do acervo ímpar, verifico que há
impugnações das partes aos cálculos periciais e, nesta unidade, a
situação em que se apresenta o processo requer esclarecimentos
do perito ao Juízo sobre as impugnações das partes aos cálculos,
não importando se o processo é do acervo par ou ímpar.
Sendo assim, decido:
1)Determinar ao senhor Perito Judicial que preste esclarecimentos
ao Juízo quanto às impugnações das partes aos cálculos,
observando o prazo judicial de 5(cinco) dias.
2)Após os esclarecimentos periciais ao Juízo quanto às
impugnações das partes aos cálculos, os autos deverão ser
conclusos ao Magistrado titular do acervo ímpar para julgamento.
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000640-25.2023.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 663
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
AUTOR NOE MACARIO ALMEIDA PADILHA
NETO
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
RÉU TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS S/A
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS
- TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06bc8ba
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id ee09e50 ao Id
9e7b538) em 20/10/2023, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id cba2bc6) em
23/10/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez
que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifiquem-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para,
querendo, apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000640-25.2023.5.13.0029
AUTOR NOE MACARIO ALMEIDA PADILHA
NETO
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
RÉU TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS S/A
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- NOE MACARIO ALMEIDA PADILHA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06bc8ba
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id ee09e50 ao Id
9e7b538) em 20/10/2023, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id cba2bc6) em
23/10/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez
que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifiquem-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para,
querendo, apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000728-63.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
LIV JANOVILLE SANTANA SOBRAL
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 664
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5a0d74
proferida nos autos.
DECISÃO
1.Honorários sucumbenciais
Há pedido para fixação de honorários sucumbenciais ainda não
apreciado.
Na sistemática de uniformização de jurisprudência, este Regional
chegou ao entendimento que é possível a fixação de honorários
sucumbenciais em execução individual de sentença coletiva no
julgamento do IAC Nº 0000060-53.2021.5.15.0000 cuja ementa é:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL
DE AÇÃO COLETIVA. CABIMENTO. CLT, ART. 791-A E SÚMULA
Nº 219 DO TST. A liquidação individual da decisão genérica
proferida em ação coletiva, na Justiça do Trabalho, implica a
necessidade de análise das próprias condições pessoais e
profissionais do trabalhador, assim como das peculiaridades por ele
vividas durante a relação de emprego, para saber se ele está
subsumido aos termos genéricos da decisão coletiva. Exige-se,
pois, atividade judicial cognitiva plena em processo de
conhecimento próprio, distinto da ação coletiva, sendo cabíveis
honorários advocatícios de sucumbência, não apenas nos termos
da CLT, art. 791-A, como também na forma da vetusta Súmula nº
219, III, do TST quando se tratar de entidade sindical colegitimada.
Incidente de assunção de competência conhecido, para se declarar
a incidência de honorários advocatícios sucumbenciais na ação de
liquidação individual da decisão genérica advinda da ação coletiva,
com a seguinte TESE: "AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE
DECISÃO GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO.
São cabíveis na Justiça do Trabalho honorários advocatícios
sucumbenciais na ação de conhecimento de liquidação de decisão
genérica proveniente de ação coletiva".
Com efeito, diante dessa cognição própria, conforme fundamentos
do Regional no IAC Nº 0000060-53.2021.5.15.0000, é possível a
fixação de honorários sucumbenciais na liquidação individual de
sentença coletiva, como no presente caso.
O presente cumprimento de sentença não demanda uma cognição
tal qual uma reclamação trabalhista e, ainda, trata-se de um
cumprimento de sentença para apuração de diferenças de adicional
noturno e reflexos, portanto, de menor complexidade.
Sendo assim, considerando o grau de zelo do profissional; o lugar
de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa; o
trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu
serviço, fixo os honorários sucumbenciais a favor dos advogados do
autor no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação
individual das sentenças coletivas.
Desde já, determino ao senhor Perito Judicial que inclua, nos
cálculos de liquidação a verba referente aos honorários
sucumbenciais conforme decidido acima.
2.Honorários periciais
Resolvo, também, já fixar os honorários do senhor Perito Judicial.
Fixo os honorários do senhor Perito Judicial no importe de R$
2.000,00 (dois mil reais) ao considerar o grau de zelo do
profissional com pronto atendimento às determinações do Juízo,
v.g., apresentando a contento esclarecimentos ao serem
requeridos, bem como apresentando os cálculos em pouco prazo; o
lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa,
porquanto trata-se de verbas de média complexidade; o trabalho
realizado pelo profissional e o tempo exigido para o seu serviço.
Pelo princípio da causalidade, cabe à parte executada a obrigação
pelos honorários do profissional.
Determino, portanto, que senhor Perito Judicial já acrescente à
conta o valor dos seus honorários.
3.Conclusão
Posto isso, decido:
1)fixar os honorários sucumbenciais a favor dos advogados do autor
no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação
individual das sentenças coletivas.
2)Fixar os honorários do senhor Perito Judicial no importe de R$
2.000,00 (dois mil reais), sendo responsável aexecutada pela
obrigação.
3)Determinar que senhor Perito Judicial já acrescente à conta o
valor dos seus honorários, apresentando a planilha no prazo de
5(cinco) dias.
Intimem-se.
(GJASR/fqc).
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000728-63.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 665
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
LIV JANOVILLE SANTANA SOBRAL
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5a0d74
proferida nos autos.
DECISÃO
1.Honorários sucumbenciais
Há pedido para fixação de honorários sucumbenciais ainda não
apreciado.
Na sistemática de uniformização de jurisprudência, este Regional
chegou ao entendimento que é possível a fixação de honorários
sucumbenciais em execução individual de sentença coletiva no
julgamento do IAC Nº 0000060-53.2021.5.15.0000 cuja ementa é:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL
DE AÇÃO COLETIVA. CABIMENTO. CLT, ART. 791-A E SÚMULA
Nº 219 DO TST. A liquidação individual da decisão genérica
proferida em ação coletiva, na Justiça do Trabalho, implica a
necessidade de análise das próprias condições pessoais e
profissionais do trabalhador, assim como das peculiaridades por ele
vividas durante a relação de emprego, para saber se ele está
subsumido aos termos genéricos da decisão coletiva. Exige-se,
pois, atividade judicial cognitiva plena em processo de
conhecimento próprio, distinto da ação coletiva, sendo cabíveis
honorários advocatícios de sucumbência, não apenas nos termos
da CLT, art. 791-A, como também na forma da vetusta Súmula nº
219, III, do TST quando se tratar de entidade sindical colegitimada.
Incidente de assunção de competência conhecido, para se declarar
a incidência de honorários advocatícios sucumbenciais na ação de
liquidação individual da decisão genérica advinda da ação coletiva,
com a seguinte TESE: "AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE
DECISÃO GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO.
São cabíveis na Justiça do Trabalho honorários advocatícios
sucumbenciais na ação de conhecimento de liquidação de decisão
genérica proveniente de ação coletiva".
Com efeito, diante dessa cognição própria, conforme fundamentos
do Regional no IAC Nº 0000060-53.2021.5.15.0000, é possível a
fixação de honorários sucumbenciais na liquidação individual de
sentença coletiva, como no presente caso.
O presente cumprimento de sentença não demanda uma cognição
tal qual uma reclamação trabalhista e, ainda, trata-se de um
cumprimento de sentença para apuração de diferenças de adicional
noturno e reflexos, portanto, de menor complexidade.
Sendo assim, considerando o grau de zelo do profissional; o lugar
de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa; o
trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu
serviço, fixo os honorários sucumbenciais a favor dos advogados do
autor no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação
individual das sentenças coletivas.
Desde já, determino ao senhor Perito Judicial que inclua, nos
cálculos de liquidação a verba referente aos honorários
sucumbenciais conforme decidido acima.
2.Honorários periciais
Resolvo, também, já fixar os honorários do senhor Perito Judicial.
Fixo os honorários do senhor Perito Judicial no importe de R$
2.000,00 (dois mil reais) ao considerar o grau de zelo do
profissional com pronto atendimento às determinações do Juízo,
v.g., apresentando a contento esclarecimentos ao serem
requeridos, bem como apresentando os cálculos em pouco prazo; o
lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa,
porquanto trata-se de verbas de média complexidade; o trabalho
realizado pelo profissional e o tempo exigido para o seu serviço.
Pelo princípio da causalidade, cabe à parte executada a obrigação
pelos honorários do profissional.
Determino, portanto, que senhor Perito Judicial já acrescente à
conta o valor dos seus honorários.
3.Conclusão
Posto isso, decido:
1)fixar os honorários sucumbenciais a favor dos advogados do autor
no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação
individual das sentenças coletivas.
2)Fixar os honorários do senhor Perito Judicial no importe de R$
2.000,00 (dois mil reais), sendo responsável aexecutada pela
obrigação.
3)Determinar que senhor Perito Judicial já acrescente à conta o
valor dos seus honorários, apresentando a planilha no prazo de
5(cinco) dias.
Intimem-se.
(GJASR/fqc).
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 666
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000362-34.2017.5.13.0029
AUTOR ZENIA MARIA DANTAS MAIA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU AUDIMED - AUDITORIA E
CONSULTORIA MEDICA E
ODONTOLOGICA LTDA
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RÉU JOSE ARTUR FIALHO AMORIM
ADVOGADO ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:
97474/RJ)
RÉU LAERTE FELIX DE MATTOS
ADVOGADO ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:
97474/RJ)
RÉU WALDYR DE MANSILHA CECILIANO
RÉU ALMIR DE PADUA CORREIA
RÉU FERNANDO CELSO GONCALVES DE
CARVALHO
ADVOGADO RAFAEL CUNHA BARBARA(OAB:
99299/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO CELSO GONCALVES DE CARVALHO
- JOSE ARTUR FIALHO AMORIM
- LAERTE FELIX DE MATTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da5a7ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com as liberações dos valores bloqueados, via
SISBAJUD, para a conta da exequente informada na petição de Id.
2013275.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000362-34.2017.5.13.0029
AUTOR ZENIA MARIA DANTAS MAIA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU AUDIMED - AUDITORIA E
CONSULTORIA MEDICA E
ODONTOLOGICA LTDA
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RÉU JOSE ARTUR FIALHO AMORIM
ADVOGADO ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:
97474/RJ)
RÉU LAERTE FELIX DE MATTOS
ADVOGADO ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:
97474/RJ)
RÉU WALDYR DE MANSILHA CECILIANO
RÉU ALMIR DE PADUA CORREIA
RÉU FERNANDO CELSO GONCALVES DE
CARVALHO
ADVOGADO RAFAEL CUNHA BARBARA(OAB:
99299/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZENIA MARIA DANTAS MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da5a7ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com as liberações dos valores bloqueados, via
SISBAJUD, para a conta da exequente informada na petição de Id.
2013275.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000362-34.2017.5.13.0029
AUTOR ZENIA MARIA DANTAS MAIA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU AUDIMED - AUDITORIA E
CONSULTORIA MEDICA E
ODONTOLOGICA LTDA
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RÉU JOSE ARTUR FIALHO AMORIM
ADVOGADO ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:
97474/RJ)
RÉU LAERTE FELIX DE MATTOS
ADVOGADO ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:
97474/RJ)
RÉU WALDYR DE MANSILHA CECILIANO
RÉU ALMIR DE PADUA CORREIA
RÉU FERNANDO CELSO GONCALVES DE
CARVALHO
ADVOGADO RAFAEL CUNHA BARBARA(OAB:
99299/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 667
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da5a7ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com as liberações dos valores bloqueados, via
SISBAJUD, para a conta da exequente informada na petição de Id.
2013275.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000964-15.2023.5.13.0029
AUTOR DIRLEY GONCALVES DE MEDEIROS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU EDMAR BRANDAO DE LUCENA
FILHO
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMAR BRANDAO DE LUCENA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a0af33
proferido nos autos.
Despacho
Em complementação ao despacho ID aeb281a, fica concedido às
partes o prazo de 5 dias para apresentação de quesitos e
assistentes técnicos à perícia designada nos autos.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000964-15.2023.5.13.0029
AUTOR DIRLEY GONCALVES DE MEDEIROS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU EDMAR BRANDAO DE LUCENA
FILHO
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIRLEY GONCALVES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a0af33
proferido nos autos.
Despacho
Em complementação ao despacho ID aeb281a, fica concedido às
partes o prazo de 5 dias para apresentação de quesitos e
assistentes técnicos à perícia designada nos autos.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000688-18.2022.5.13.0029
REQUERENTE KATHELEN MENEZES DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO ANA PAULA DE OLIVEIRA PEIXOTO
REQUERIDO F5 PROMOTORA E SERVICOS
CADASTRAIS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- KATHELEN MENEZES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d69171
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 668
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000414-25.2020.5.13.0029
AUTOR ANTONIO CANDIDO COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COJUDIESEL COJUDA DIESEL
PECAS E SERVICOS LTDA
RÉU JULIAO ANTAO DE MEDEIROS
RÉU MANOEL LAZARO DE MEDEIROS
RÉU COJUDA CONSTRUTORA JULIAO
LTDA
RÉU EMPRESA EMPRESA DE
PRREMOLDADOS S/A
ADVOGADO PERICLES MAGNO DE
MEDEIROS(OAB: 11431/PB)
RÉU JOSE GERALDO DE MEDEIROS
RÉU POSTO COJUCENTER COMERCIO
DE COMBUSTIVEIS LTDA
RÉU JAM - CONSTRUCAO CIVIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CANDIDO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1197ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000414-25.2020.5.13.0029
AUTOR ANTONIO CANDIDO COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COJUDIESEL COJUDA DIESEL
PECAS E SERVICOS LTDA
RÉU JULIAO ANTAO DE MEDEIROS
RÉU MANOEL LAZARO DE MEDEIROS
RÉU COJUDA CONSTRUTORA JULIAO
LTDA
RÉU EMPRESA EMPRESA DE
PRREMOLDADOS S/A
ADVOGADO PERICLES MAGNO DE
MEDEIROS(OAB: 11431/PB)
RÉU JOSE GERALDO DE MEDEIROS
RÉU POSTO COJUCENTER COMERCIO
DE COMBUSTIVEIS LTDA
RÉU JAM - CONSTRUCAO CIVIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA EMPRESA DE PRREMOLDADOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1197ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 669
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000796-81.2021.5.13.0029
AUTOR ALINE FERREIRA DE MENDONCA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU RAELLMA KESYA LEITE DA SILVA
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
RÉU RAELLMA KESYA LEITE DA SILVA -
ME
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA
COMUNITARIA
- RAELLMA KESYA LEITE DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1c8ca6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000796-81.2021.5.13.0029
AUTOR ALINE FERREIRA DE MENDONCA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU RAELLMA KESYA LEITE DA SILVA
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
RÉU RAELLMA KESYA LEITE DA SILVA -
ME
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE FERREIRA DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1c8ca6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001002-27.2023.5.13.0029
AUTOR ELEMILSON HENRIQUE SILVA DE
ABREU
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 670
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ELEMILSON HENRIQUE SILVA DE ABREU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a245b53
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se vistas ao nobre perito técnico do Juízo, SR. FABIO VINICIUS
FERREIRA NUNES BARBOSA, da petição protocolizada pela parte
autora ID. 40fe519 para manifestação no prazo de 02 (dois) dias.
Apresentada manifestação e/ou transcorrido o prazo acima, voltem
os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001002-27.2023.5.13.0029
AUTOR ELEMILSON HENRIQUE SILVA DE
ABREU
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUEDES PEREIRA RESERVE ALTIPLANO II CONSTRUCAO
SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a245b53
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se vistas ao nobre perito técnico do Juízo, SR. FABIO VINICIUS
FERREIRA NUNES BARBOSA, da petição protocolizada pela parte
autora ID. 40fe519 para manifestação no prazo de 02 (dois) dias.
Apresentada manifestação e/ou transcorrido o prazo acima, voltem
os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001088-95.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIOLA ONOFRE CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f5e9b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença referente à Ação Coletiva nº
0000626-21.2020.5.13.0005.
Planilha de Cálculos apresentada pelo exequente (Id. b92bd4b).
Portanto, determina o juízo:
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciência à parte
demandada dos cálculos de Id. b92bd4b, para, no prazo de 08
(oito) dias, querendo, oferecer impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000610-87.2023.5.13.0029
AUTOR JULIANA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
TIAGO NUNES DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 671
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c89a24
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, conheço e rejeito os Embargos de Declaração
opostos pela parte demandada.
Intimem-se as partes.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000610-87.2023.5.13.0029
AUTOR JULIANA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
TIAGO NUNES DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c89a24
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, conheço e rejeito os Embargos de Declaração
opostos pela parte demandada.
Intimem-se as partes.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000858-53.2023.5.13.0029
AUTOR MARIANA CAVALCANTE E ALMEIDA
SA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA CAVALCANTE E ALMEIDA SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7dbdf07
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, conheço e REJEITO os Embargos de Declaração
opostos pela parte reclamada.
Intimem-se as partes.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000858-53.2023.5.13.0029
AUTOR MARIANA CAVALCANTE E ALMEIDA
SA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7dbdf07
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, conheço e REJEITO os Embargos de Declaração
opostos pela parte reclamada.
Intimem-se as partes.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 672
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000644-33.2021.5.13.0029
AUTOR MARIA CRISTINA CHAVES
FERREIRA
ADVOGADO GABRIELLA CRISTINA CHAVES
FERREIRA(OAB: 29001/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU OPHBRAS COMPANHIA BRASILEIRA
DE PRODUTOS OFTALMICOS
ADVOGADO VALDIR JOSE DE MACENA
JUNIOR(OAB: 22814/PB)
ADVOGADO ELAINE CRISTINA PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18412/PB)
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
ADVOGADO KATIA DE SOUZA ARAUJO(OAB:
24792/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OPHBRAS COMPANHIA BRASILEIRA DE PRODUTOS
OFTALMICOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e513598
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Deixo de receber o Agravo de Petição interposto - ID. 32a253f, vez
que, a rigor, o agravo de petição somente será cabível em face das
decisões terminativas ou definitivas proferidas na fase de execução
ou, ainda, daquelas que não permitem a sua impugnação posterior
por qualquer outro meio (inteligência do disposto nos artigos 893,
§1º, e 897, alínea "a", da CLT).
Em sendo assim, o despacho de IDf10bf06 não é passível de
recurso imediato, vez que, trata-se de despacho de mero
expediente que solicita informações aos cartórios.
Desse modo, na espécie, não se demonstra cabível o apelo
interposto, portanto, não recebo o agravo de petição da executada.
Retornem os autos à Central Regional de Efetividade para
cumprimento do despacho de IDf10bf06.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000644-33.2021.5.13.0029
AUTOR MARIA CRISTINA CHAVES
FERREIRA
ADVOGADO GABRIELLA CRISTINA CHAVES
FERREIRA(OAB: 29001/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU OPHBRAS COMPANHIA BRASILEIRA
DE PRODUTOS OFTALMICOS
ADVOGADO VALDIR JOSE DE MACENA
JUNIOR(OAB: 22814/PB)
ADVOGADO ELAINE CRISTINA PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18412/PB)
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
ADVOGADO KATIA DE SOUZA ARAUJO(OAB:
24792/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA CHAVES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e513598
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Deixo de receber o Agravo de Petição interposto - ID. 32a253f, vez
que, a rigor, o agravo de petição somente será cabível em face das
decisões terminativas ou definitivas proferidas na fase de execução
ou, ainda, daquelas que não permitem a sua impugnação posterior
por qualquer outro meio (inteligência do disposto nos artigos 893,
§1º, e 897, alínea "a", da CLT).
Em sendo assim, o despacho de IDf10bf06 não é passível de
recurso imediato, vez que, trata-se de despacho de mero
expediente que solicita informações aos cartórios.
Desse modo, na espécie, não se demonstra cabível o apelo
interposto, portanto, não recebo o agravo de petição da executada.
Retornem os autos à Central Regional de Efetividade para
cumprimento do despacho de IDf10bf06.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000328-74.2022.5.13.0032
AUTOR D.C.D.S.L.
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU M.A.D.S.5.
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 673
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
RÉU L.F.D.S.
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.A.D.S.5.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 50c58ab.
Processo Nº ATSum-0001089-80.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA VIRGINIA ESPINOLA DA
COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU 51.688.574 RODRIGO FERREIRA
MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VIRGINIA ESPINOLA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db978d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 14/11/2023, às 15:15 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001090-65.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
GUSTAVO DE ALBUQUERQUE
CAVALCANTI MENDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 674
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd18dae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença referente à Ação Coletiva nº
0000626-21.2020.5.13.0005.
Planilha de Cálculos apresentada pelo exequente (Id. 5f19fdf ).
Portanto, determina o juízo:
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciência à parte
demandada dos cálculos de Id. 5f19fdf, para, no prazo de 08 (oito)
dias, querendo, oferecer impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000098-07.2023.5.13.0029
AUTOR ALEXSANDRA DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIO CARVALHO COSTA JUNIOR
ADVOGADO WILLIAN DA ROCHA MIRANDA(OAB:
31598/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO CARVALHO COSTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 187b162
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, MARIO
CARVALHO COSTA JUNIOR -CNPJ: 31.575.775/0001-19,, no valor
de R$ 2.554,50, em conformidade com o convênio SISBAJUD
(Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos autos, acrescido
das custas da execução, se for o caso, renovando-a, se
necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000098-07.2023.5.13.0029
AUTOR ALEXSANDRA DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIO CARVALHO COSTA JUNIOR
ADVOGADO WILLIAN DA ROCHA MIRANDA(OAB:
31598/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 187b162
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, MARIO
CARVALHO COSTA JUNIOR -CNPJ: 31.575.775/0001-19,, no valor
de R$ 2.554,50, em conformidade com o convênio SISBAJUD
(Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos autos, acrescido
das custas da execução, se for o caso, renovando-a, se
necessário.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 675
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000682-74.2023.5.13.0029
AUTOR IONA MAGALHAES MAIA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IONA MAGALHAES MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4df149
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do Egrégio TRT 13ª região/PB, NEGANDO
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante.
Fica o reclamante AUTOR: IONA MAGALHAES MAIA intimado,
com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos termos do
art. 878 da CLT, sob pena de sua inércia acarretar a aplicação do
art. 11-A da CLT e o consequente arquivamento provisório nos
termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000682-74.2023.5.13.0029
AUTOR IONA MAGALHAES MAIA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4df149
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do Egrégio TRT 13ª região/PB, NEGANDO
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante.
Fica o reclamante AUTOR: IONA MAGALHAES MAIA intimado,
com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos termos do
art. 878 da CLT, sob pena de sua inércia acarretar a aplicação do
art. 11-A da CLT e o consequente arquivamento provisório nos
termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000962-45.2023.5.13.0029
AUTOR JONATAS GABRIEL EVANGELISTA
DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 676
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
- JONATAS GABRIEL EVANGELISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ce4615
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I- Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.8d2823d.
II- Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III- Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000962-45.2023.5.13.0029
AUTOR JONATAS GABRIEL EVANGELISTA
DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ce4615
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I- Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.8d2823d.
II- Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III- Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000614-33.2023.5.13.0027
EXEQUENTE JOAO ALVINO BARBOSA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ALVINO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aff1827
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença referente à Ação Coletiva nº
0000268-53.2021.5.13.0027.
Intime-se as demandadas para apresentarem suas impugnações ao
Cumprimento de Sentença, no prazo de 20 (vinte) dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000596-06.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 677
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d709608
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
FICA a executada, EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH, CITADA para EMBARGAR, querendo,
no prazo legal, a execução da quantia de R$ 3.960,07 de principal,
mais R$ 1.593,41 de verba previdenciária, mais R$ 594,01 de
honorários sucumbenciais, totalizando o valor de R$ 6.147,49,
atualizado até 07/07/2023, devida nos termos da decisão judicial
transitado em julgado.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000596-06.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d709608
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
FICA a executada, EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH, CITADA para EMBARGAR, querendo,
no prazo legal, a execução da quantia de R$ 3.960,07 de principal,
mais R$ 1.593,41 de verba previdenciária, mais R$ 594,01 de
honorários sucumbenciais, totalizando o valor de R$ 6.147,49,
atualizado até 07/07/2023, devida nos termos da decisão judicial
transitado em julgado.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000162-51.2022.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANDREIA OLIVEIRA DE PAULA(OAB:
371300/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO JULIANA DIAS(OAB: 241429/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5fc682
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Processo devolvido do Egrégio TRT 13ª região /PB,
DANDO PROVIMENTO ao agravo de petição, para afastar a
litispendência e consequente extinção do processo e determinar o
prosseguimento da execução individual de sentença coletiva.
Impugnação aos Cálculos propostos pela parte exequente (Id
656dbc9 ao Id 9916111).
Manifestação do sr. perito (Id ee6eb2d)
MAnifestação do executado (Id 0fe53db).
Venham os autos conclusos para decisão da impugnação aos
cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000162-51.2022.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 678
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANDREIA OLIVEIRA DE PAULA(OAB:
371300/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO JULIANA DIAS(OAB: 241429/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5fc682
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Processo devolvido do Egrégio TRT 13ª região /PB,
DANDO PROVIMENTO ao agravo de petição, para afastar a
litispendência e consequente extinção do processo e determinar o
prosseguimento da execução individual de sentença coletiva.
Impugnação aos Cálculos propostos pela parte exequente (Id
656dbc9 ao Id 9916111).
Manifestação do sr. perito (Id ee6eb2d)
MAnifestação do executado (Id 0fe53db).
Venham os autos conclusos para decisão da impugnação aos
cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000716-49.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIEL DE ARAUJO PAZ
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd5a04d
proferida nos autos.
DECISÃO – IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
1 - Relatório
Impugnação(ões) aos cálculos apresentada(s).
A(s) parte(s) adversa(s) apresentou(aram) resposta(s).
Houve esclarecimentos periciais.
É o relatório.
Conclusos os autos para julgamento.
Decido.
2 - Fundamentação
2.1 – Questões prévias
2.1.1 – Pressuposto da tempestividade
Cumprido o requisito de admissibilidade em epígrafe quanto à
impugnação aos cálculos e quanto à resposta da parte adversa.
2.1.2 – Correção Monetária e Juros – Desobediência da parte
executada impugnante ao ônus da impugnação especificada -
§2º do artigo 879 da CLT
A parte impugnante disse que:
Excelência, após detida análise, a Reclamada observou que os
cálculos de id 9b4297e devem ser retificados no que se refere aos
critérios de correção monetária e juros de mora, eis que, sendo
incontroverso que esta Reclamada é detentora das prerrogativas da
Fazenda Pública, deve incidir o Tema 810 do STF, que determina a
aplicação de correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora pela
caderneta de poupança, sendo estes devidos apenas após o
ajuizamento da lide, na forma do art. 883 da CLT.”
O senhor Perito Judicial informou que as correções monetárias e
juros estão de acordo com o atual entendimento do STF, conforme
disse o senhor Perito Judicial nos critérios de cálculo.
Caberia à parte impugnante, ao dizer que não foram feitos os
cálculos das correções monetárias e juros de acordo com o atual
entendimento do STF, indicar, na planilha do expert, onde estão os
equívocos, de modo que não indicou os valores, olvidando o seu
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 679
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ônus previsto no §2º do artigo 879 da CLT.
Posto isso, decido não conhecer conheço da impugnação da
executada aos cálculos quanto à correção monetária e juros
moratórios.
2.2 – Honorários periciais
Resolvo, também, já fixar os honorários do senhor Perito Judicial.
Fixo os honorários do senhor Perito Judicial no importe de R$
1.500,00 (mil e quinhentos reais) ao considerar o grau de zelo do
profissional com pronto atendimento às determinações do Juízo,
v.g., apresentando a contento esclarecimentos ao serem
requeridos, bem como apresentando os cálculos em pouco prazo; o
lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa,
porquanto trata-se de verbas de menor complexidade; o trabalho
realizado pelo profissional e o tempo exigido para o seu serviço.
Pelo princípio da causalidade, cabe à parte executada a obrigação
pelos honorários do profissional.
Determino, portanto, que senhor Perito Judicial já acrescente à
conta o valor dos seus honorários.
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1)não conhecer da impugnação da executada aos cálculos quanto à
correção monetária e juros moratórios.
2)fixar os honorários do senhor Perito Judicial no importe de R$
1.500,00 (dois mil reais) e determinar que o expert apresente
planilha já contemplando a verba honorária ora fixada, no prazo
judicial de 5(cinco) dias.
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000716-49.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIEL DE ARAUJO PAZ
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd5a04d
proferida nos autos.
DECISÃO – IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
1 - Relatório
Impugnação(ões) aos cálculos apresentada(s).
A(s) parte(s) adversa(s) apresentou(aram) resposta(s).
Houve esclarecimentos periciais.
É o relatório.
Conclusos os autos para julgamento.
Decido.
2 - Fundamentação
2.1 – Questões prévias
2.1.1 – Pressuposto da tempestividade
Cumprido o requisito de admissibilidade em epígrafe quanto à
impugnação aos cálculos e quanto à resposta da parte adversa.
2.1.2 – Correção Monetária e Juros – Desobediência da parte
executada impugnante ao ônus da impugnação especificada -
§2º do artigo 879 da CLT
A parte impugnante disse que:
Excelência, após detida análise, a Reclamada observou que os
cálculos de id 9b4297e devem ser retificados no que se refere aos
critérios de correção monetária e juros de mora, eis que, sendo
incontroverso que esta Reclamada é detentora das prerrogativas da
Fazenda Pública, deve incidir o Tema 810 do STF, que determina a
aplicação de correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora pela
caderneta de poupança, sendo estes devidos apenas após o
ajuizamento da lide, na forma do art. 883 da CLT.”
O senhor Perito Judicial informou que as correções monetárias e
juros estão de acordo com o atual entendimento do STF, conforme
disse o senhor Perito Judicial nos critérios de cálculo.
Caberia à parte impugnante, ao dizer que não foram feitos os
cálculos das correções monetárias e juros de acordo com o atual
entendimento do STF, indicar, na planilha do expert, onde estão os
equívocos, de modo que não indicou os valores, olvidando o seu
ônus previsto no §2º do artigo 879 da CLT.
Posto isso, decido não conhecer conheço da impugnação da
executada aos cálculos quanto à correção monetária e juros
moratórios.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 680
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
2.2 – Honorários periciais
Resolvo, também, já fixar os honorários do senhor Perito Judicial.
Fixo os honorários do senhor Perito Judicial no importe de R$
1.500,00 (mil e quinhentos reais) ao considerar o grau de zelo do
profissional com pronto atendimento às determinações do Juízo,
v.g., apresentando a contento esclarecimentos ao serem
requeridos, bem como apresentando os cálculos em pouco prazo; o
lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa,
porquanto trata-se de verbas de menor complexidade; o trabalho
realizado pelo profissional e o tempo exigido para o seu serviço.
Pelo princípio da causalidade, cabe à parte executada a obrigação
pelos honorários do profissional.
Determino, portanto, que senhor Perito Judicial já acrescente à
conta o valor dos seus honorários.
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1)não conhecer da impugnação da executada aos cálculos quanto à
correção monetária e juros moratórios.
2)fixar os honorários do senhor Perito Judicial no importe de R$
1.500,00 (dois mil reais) e determinar que o expert apresente
planilha já contemplando a verba honorária ora fixada, no prazo
judicial de 5(cinco) dias.
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001091-50.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE EDUARDO DE SANTANA
SILVA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU MARCELO ALVES LIMA 27797716315
RÉU CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDUARDO DE SANTANA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3684ca7
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 14/11/2023, às 15:30 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
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3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 681
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000726-74.2023.5.13.0003
AUTOR RICARDO ATAIDE DE SANTANA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7070614
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000726-74.2023.5.13.0003, ajuizada por
RICARDO ATAIDE DE SANTANA, parte autora, em face de NUTRI
MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME, decide
reconhecer, de ofício, a inépcia da petição inicial, extinguindo sem
resolução do mérito o pedido de “horas extras” (considerando a
impossibilidade de desmembrar o pedido) e de “diárias de viagens”
e, no mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados pela parte autora em face da reclamada, a fim de
condenar a reclamada a pagá-la, no prazo de 48 horas depois do
trânsito em julgado, os seguintes títulos trabalhistas:
a) adicional de insalubridade em grau médio (20%) durante o
período de 23 de fevereiro de 2022 até 21 de junho de 2022, bem
como seus reflexos em aviso prévio, férias + 1/3, 13º salários, FGTS
+ 40%, hora extra e adicional noturno;
b)multa convencional prevista nas CCTs de ids. 0ca28f6 e eeba993,
em razão do não pagamento do piso salarial do motorista pelo
período de 01/11/2021 até 21/06/2022.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista os rendimentos do
reclamante que recebia salário inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, conforme restou conferido nesta lide
laboral, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei 13.467/2017, que
prevê que a gratuidade judiciária poderá ser concedida "àqueles
que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)
do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social".
DOS HONORÁRIOS TÉCNICOS PERICIAIS PELA PARTE
RECLAMADA - Em relação ao laudo técnico produzido nos autos
para averiguação da insalubridade, os honorários são devidos pela
primeira reclamada, tendo em vista que foi sucumbente no objeto da
pretensão relacionada à perícia que foi produzida para o
esclarecimento do caso, ora fixado no valor de R$ 800,00.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA - No presente caso, considerando que houve
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
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3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 682
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS – Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000726-74.2023.5.13.0003
AUTOR RICARDO ATAIDE DE SANTANA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ATAIDE DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 683
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7070614
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000726-74.2023.5.13.0003, ajuizada por
RICARDO ATAIDE DE SANTANA, parte autora, em face de NUTRI
MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME, decide
reconhecer, de ofício, a inépcia da petição inicial, extinguindo sem
resolução do mérito o pedido de “horas extras” (considerando a
impossibilidade de desmembrar o pedido) e de “diárias de viagens”
e, no mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados pela parte autora em face da reclamada, a fim de
condenar a reclamada a pagá-la, no prazo de 48 horas depois do
trânsito em julgado, os seguintes títulos trabalhistas:
a) adicional de insalubridade em grau médio (20%) durante o
período de 23 de fevereiro de 2022 até 21 de junho de 2022, bem
como seus reflexos em aviso prévio, férias + 1/3, 13º salários, FGTS
+ 40%, hora extra e adicional noturno;
b)multa convencional prevista nas CCTs de ids. 0ca28f6 e eeba993,
em razão do não pagamento do piso salarial do motorista pelo
período de 01/11/2021 até 21/06/2022.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista os rendimentos do
reclamante que recebia salário inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, conforme restou conferido nesta lide
laboral, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei 13.467/2017, que
prevê que a gratuidade judiciária poderá ser concedida "àqueles
que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)
do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social".
DOS HONORÁRIOS TÉCNICOS PERICIAIS PELA PARTE
RECLAMADA - Em relação ao laudo técnico produzido nos autos
para averiguação da insalubridade, os honorários são devidos pela
primeira reclamada, tendo em vista que foi sucumbente no objeto da
pretensão relacionada à perícia que foi produzida para o
esclarecimento do caso, ora fixado no valor de R$ 800,00.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA - No presente caso, considerando que houve
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
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3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 684
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS – Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000183-90.2023.5.13.0029
AUTOR G.S.S.
ADVOGADO HUGO DA SILVA FARIAS(OAB:
13752/PB)
RÉU B.S.D.E.T.L.
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU F.F.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- G.S.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 48e6236.
Processo Nº ATSum-0000643-77.2023.5.13.0029
AUTOR JANDAILSON DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDAILSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e587516
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
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3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 685
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000643-77.2023.5.13.0029
AUTOR JANDAILSON DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e587516
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000155-25.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SUELI BRASIL DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd27050
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000155-25.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SUELI BRASIL DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELI BRASIL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 686
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd27050
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000157-29.2022.5.13.0029
AUTOR BENEDITO DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA EDUARDA PANTA
BRINDEIRO(OAB: 20626/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 28394/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDITO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0700fe2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000795-12.2023.5.13.0002
AUTOR ALUIZIO FIRMINO DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZIO FIRMINO DO NASCIMENTO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82f8120
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o adiamento requerido pela parte autora no ID. a960eff,
ficando redesignada AUDIÊNCIA INSTRUTÓRIA NA FORMA
PRESENCIAL para o dia 06/12/2023, às 10:00 horas.
As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena
de confissão (Súmula 74 do TST), bem como de que trarão
espontaneamente as suas testemunhas para participarem da
audiência.
Aguarde-se a audiência instrutória ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000315-50.2023.5.13.0029
AUTOR CARLOS ANDRE DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU JOALISSON DA COSTA FELIPE
07132908464
ADVOGADO RENATA SOARES SOBCHACKI(OAB:
13954/PB)
RÉU JOALISSON DA COSTA FELIPE
ADVOGADO RENATA SOARES SOBCHACKI(OAB:
13954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISSON DA COSTA FELIPE
- JOALISSON DA COSTA FELIPE 07132908464
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b5c6fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 687
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução a ser cumprido na
residência do reclamante/executado, CARLOS ANDRE DOS
SANTOS OLIVEIRA - CPF: 055.319.404-67.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000795-12.2023.5.13.0002
AUTOR ALUIZIO FIRMINO DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82f8120
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o adiamento requerido pela parte autora no ID. a960eff,
ficando redesignada AUDIÊNCIA INSTRUTÓRIA NA FORMA
PRESENCIAL para o dia 06/12/2023, às 10:00 horas.
As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena
de confissão (Súmula 74 do TST), bem como de que trarão
espontaneamente as suas testemunhas para participarem da
audiência.
Aguarde-se a audiência instrutória ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000315-50.2023.5.13.0029
AUTOR CARLOS ANDRE DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU JOALISSON DA COSTA FELIPE
07132908464
ADVOGADO RENATA SOARES SOBCHACKI(OAB:
13954/PB)
RÉU JOALISSON DA COSTA FELIPE
ADVOGADO RENATA SOARES SOBCHACKI(OAB:
13954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b5c6fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução a ser cumprido na
residência do reclamante/executado, CARLOS ANDRE DOS
SANTOS OLIVEIRA - CPF: 055.319.404-67.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000853-02.2021.5.13.0029
EXEQUENTE ARIMA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIMA FERREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 688
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9455a9f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. ab15c86, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000843-55.2021.5.13.0029
AUTOR EDILAMAR FRANCA ROLIM DE
MORAIS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
RÉU CONGONHAS AIR SMILE
ODONTOLOGIA LTDA
ADVOGADO CLAUDIO SAMORA JUNIOR(OAB:
213519/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONGONHAS AIR SMILE ODONTOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac4c2b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de devolução da C.P.E. nº 1001060-42.2022.5.02.0065
com valores transferidos para esses autos, portanto, libere-se o
valor devido ao exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU
CRÉDITO. Para tanto, o setor responsável pelo ato deverá notificar
o(s) exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta
bancária para fins de transferência de seu(s) crédito(s). O patrono
do exequente deverá juntar aos autos o contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000843-55.2021.5.13.0029
AUTOR EDILAMAR FRANCA ROLIM DE
MORAIS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
RÉU CONGONHAS AIR SMILE
ODONTOLOGIA LTDA
ADVOGADO CLAUDIO SAMORA JUNIOR(OAB:
213519/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILAMAR FRANCA ROLIM DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac4c2b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de devolução da C.P.E. nº 1001060-42.2022.5.02.0065
com valores transferidos para esses autos, portanto, libere-se o
valor devido ao exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU
CRÉDITO. Para tanto, o setor responsável pelo ato deverá notificar
o(s) exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta
bancária para fins de transferência de seu(s) crédito(s). O patrono
do exequente deverá juntar aos autos o contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000303-12.2018.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU DINAMIC SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA. - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 689
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ADVOGADO LUIZ JOSE PAULINO ROCHA(OAB:
22377/PB)
RÉU DENIVALDO SILVA DA COSTA
RÉU FABRICIA DE SOUSA PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7af5355
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a parte exequente intimada para ciência dos relatórios
CENSEC - CEP, Id. a748de3/b539b30, e pronunciamento no prazo
de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000303-12.2018.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU DINAMIC SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA. - EPP
ADVOGADO LUIZ JOSE PAULINO ROCHA(OAB:
22377/PB)
RÉU DENIVALDO SILVA DA COSTA
RÉU FABRICIA DE SOUSA PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
Intimado(s)/Citado(s):
- DINAMIC SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7af5355
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a parte exequente intimada para ciência dos relatórios
CENSEC - CEP, Id. a748de3/b539b30, e pronunciamento no prazo
de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000237-56.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA DAS DORES SOARES DE
SOUZA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99a4ff2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada (Id. 08ca6a6
/ Id. 8b55e76), com efeito devolutivo, vez que, mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 690
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000237-56.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA DAS DORES SOARES DE
SOUZA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS DORES SOARES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99a4ff2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada (Id. 08ca6a6
/ Id. 8b55e76), com efeito devolutivo, vez que, mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000643-53.2018.5.13.0029
AUTOR MARIA DAS GRACAS DA SILVA
FERREIRA CAMPOS
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU KARINA PRISCYLLA RAMOS
CAVALCANTI - ME
ADVOGADO BRUNO TYRONE SOUZA VIRGINIO
CABRAL(OAB: 18154/PB)
RÉU KARINA PRISCYLLA RAMOS
CAVALCANTI
ADVOGADO BRUNO TYRONE SOUZA VIRGINIO
CABRAL(OAB: 18154/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS DA SILVA FERREIRA CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6558da9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Libere-se o valor devido ao exequente (Id. 0c1a74a),
OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para tanto, o
setor responsável pelo ato deverá notificar o(s) exequente(s) e
seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta bancária para fins
de transferência de seu(s) crédito(s).O patrono do exequente
deverá juntar aos autos o contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000643-53.2018.5.13.0029
AUTOR MARIA DAS GRACAS DA SILVA
FERREIRA CAMPOS
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU KARINA PRISCYLLA RAMOS
CAVALCANTI - ME
ADVOGADO BRUNO TYRONE SOUZA VIRGINIO
CABRAL(OAB: 18154/PB)
RÉU KARINA PRISCYLLA RAMOS
CAVALCANTI
ADVOGADO BRUNO TYRONE SOUZA VIRGINIO
CABRAL(OAB: 18154/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINA PRISCYLLA RAMOS CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 691
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
- KARINA PRISCYLLA RAMOS CAVALCANTI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6558da9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Libere-se o valor devido ao exequente (Id. 0c1a74a),
OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para tanto, o
setor responsável pelo ato deverá notificar o(s) exequente(s) e
seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta bancária para fins
de transferência de seu(s) crédito(s).O patrono do exequente
deverá juntar aos autos o contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000787-85.2022.5.13.0029
AUTOR MARIA ELISABETH CAVALCANTI
XAVIER DA CUNHA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELISABETH CAVALCANTI XAVIER DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 238e3f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Da analise dos autos, verificou este Juízo que realizado pela parte
executada deposito na conta judicial 4099.042.04959512-8, no valor
correspondente a quitação dos ofícios RPV de Id.
4071963(honorários advocatícios sucumbenciais) e Id.
1622e3c(IRPF sobre o crédito da parte exequente).
Via dados bancários informados na petição de Id. 4fb2443, proceda-
se com a liberação dos honorários advocatícios sucumbenciais, e
via guia DARF, com o recolhimento do IRPF sobre o crédito da
parte exequente.
Após, voltem os autos conclusos para quanto ao RP de Id. 0486c46,
serem adotadas providências nos termos da Recomendação TRT13
SCR nº 007/2022, art. 1º, inciso I, “7”.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000053-08.2020.5.13.0029
AUTOR JOSEANE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU MAX WAYNE BARBOSA DA SILVA
RÉU CASA PARAIBANA DE ASSISTENCIA
AOS PORTADORES DE CANCER-
CASA DO CANCER
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
2ª Vara Cível da Capital
TERCEIRO
INTERESSADO
Delegacia da Receita Federal na
Paraíba
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA PARAIBANA DE ASSISTENCIA AOS PORTADORES DE
CANCER-CASA DO CANCER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0881e9c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Exclua-se dos autos o advogado KELWEN LUCAS DA COSTA
EVARISTO - OAB/PB nº 26.550, termos em que fica apreciada a
petição de Id. fe79a3b.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000053-08.2020.5.13.0029
AUTOR JOSEANE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU MAX WAYNE BARBOSA DA SILVA
RÉU CASA PARAIBANA DE ASSISTENCIA
AOS PORTADORES DE CANCER-
CASA DO CANCER
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 692
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
2ª Vara Cível da Capital
TERCEIRO
INTERESSADO
Delegacia da Receita Federal na
Paraíba
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0881e9c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Exclua-se dos autos o advogado KELWEN LUCAS DA COSTA
EVARISTO - OAB/PB nº 26.550, termos em que fica apreciada a
petição de Id. fe79a3b.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000577-73.2018.5.13.0029
AUTOR INALDO VITURINO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU JOBSON DA SILVA LIMA - ME
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU JOBSON DA SILVA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOBSON DA SILVA LIMA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b23559
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a renovação do convênio SISBAJUD, com
repetição da ordem de bloqueio pelo prazo de 30 (trinta) dias,
quanto ao restante do crédito ainda em aberto.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000577-73.2018.5.13.0029
AUTOR INALDO VITURINO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU JOBSON DA SILVA LIMA - ME
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU JOBSON DA SILVA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDO VITURINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b23559
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a renovação do convênio SISBAJUD, com
repetição da ordem de bloqueio pelo prazo de 30 (trinta) dias,
quanto ao restante do crédito ainda em aberto.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000651-59.2020.5.13.0029
AUTOR IONE MACIEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RÉU RESTAURANTE COZINHA DA VO
LTDA
ADVOGADO LUDMILLE TUANNY DE SOUZA
LOPES SALES(OAB: 36126/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE COZINHA DA VO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4344851
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 693
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Nos termos do despacho de Id. 8ef3a39, foram excluídas as
empresas MURILO DE MOURA SILVA (MEGA PRIME
RESTAURANTE) e HIPER SUCOS FABRICIA JERONIMO
SERVIÇOS DE LANCHONETE EIRELI, do polo passivo, BNDT e do
SERASAJUD, que encontra-se com solicitação em processamento.
Da analise dos autos, verifica-se que todas as medidas constritivas
adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o feito,
resultaram infrutíferas, ainda, que não tem este Juízo como
impulsionar os processos sem as informações e os subsídios
necessários.
Nos termos supra, encontra-se frustrada a presente execução por
não terem sido localizados bens penhoráveis, portanto, determina o
juízo o sobrestamento do feito nos termos da Recomendação
TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1ª, inciso I, “5”), com o
lançamento/registro no sistema da movimentação processual de
Suspensão/sobrestamento por Execução Frustrada.
Decorrido o prazo, intime-se a parte credora para indicar meios de
prosseguimento da execução em 30(trinta) dias.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000651-59.2020.5.13.0029
AUTOR IONE MACIEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RÉU RESTAURANTE COZINHA DA VO
LTDA
ADVOGADO LUDMILLE TUANNY DE SOUZA
LOPES SALES(OAB: 36126/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IONE MACIEL DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4344851
proferida nos autos.
DECISÃO
Nos termos do despacho de Id. 8ef3a39, foram excluídas as
empresas MURILO DE MOURA SILVA (MEGA PRIME
RESTAURANTE) e HIPER SUCOS FABRICIA JERONIMO
SERVIÇOS DE LANCHONETE EIRELI, do polo passivo, BNDT e do
SERASAJUD, que encontra-se com solicitação em processamento.
Da analise dos autos, verifica-se que todas as medidas constritivas
adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o feito,
resultaram infrutíferas, ainda, que não tem este Juízo como
impulsionar os processos sem as informações e os subsídios
necessários.
Nos termos supra, encontra-se frustrada a presente execução por
não terem sido localizados bens penhoráveis, portanto, determina o
juízo o sobrestamento do feito nos termos da Recomendação
TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1ª, inciso I, “5”), com o
lançamento/registro no sistema da movimentação processual de
Suspensão/sobrestamento por Execução Frustrada.
Decorrido o prazo, intime-se a parte credora para indicar meios de
prosseguimento da execução em 30(trinta) dias.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000143-11.2023.5.13.0029
AUTOR JOEL ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL ANTONIO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e72b43
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência ao reclamante do teor dos documentos de ID.86d217a e
baf9dc3, para que requeira o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 694
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000143-11.2023.5.13.0029
AUTOR JOEL ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e72b43
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência ao reclamante do teor dos documentos de ID.86d217a e
baf9dc3, para que requeira o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000485-95.2018.5.13.0029
AUTOR REINALDO DOS SANTOS
FERNANDES
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU GEORGE DA SILVA SA
RÉU AG2 CONSULTORIA E SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO PLAUTO MELO SILVA ROQUE(OAB:
20536/PB)
RÉU GIULIANA SOUZA URTIGA
TESTEMUNHA ERONILSON RODRIGUES
CARDOSO JUNIOR
TESTEMUNHA YAN GUILHERME BEZERRA
CHAGAS
Intimado(s)/Citado(s):
- AG2 CONSULTORIA E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26bd253
proferido nos autos.
DESPACHO
As medidas requeridas pela parte exequente, Id. 4fd6c03,
transbordam os limites executivos direcionados ao patrimônio do
executado, considerando que o bloqueio de cartões de crédito lhe
trará, sem dúvidas, dificuldades à própria sobrevivência e de sua
família, suprimindo-lhe o que se entende por "mínimo existencial".
O Estado não pode, pois, atingir o indivíduo em suas garantias
constitucionais a pretexto da cobrança de suas dívidas, mesmo que
essas dívidas sejam pautadas em uma origem trabalhista de
natureza alimentar, salvo rara exceção constitucional estritamente
vinculada às prestações de alimentos, justificando-se no direito de
família (Art. 5º, inciso LXVII).
Prossiga-se com o cumprimento do determinado no despacho de Id.
f865e1a.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000485-95.2018.5.13.0029
AUTOR REINALDO DOS SANTOS
FERNANDES
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU GEORGE DA SILVA SA
RÉU AG2 CONSULTORIA E SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO PLAUTO MELO SILVA ROQUE(OAB:
20536/PB)
RÉU GIULIANA SOUZA URTIGA
TESTEMUNHA ERONILSON RODRIGUES
CARDOSO JUNIOR
TESTEMUNHA YAN GUILHERME BEZERRA
CHAGAS
Intimado(s)/Citado(s):
- REINALDO DOS SANTOS FERNANDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 695
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26bd253
proferido nos autos.
DESPACHO
As medidas requeridas pela parte exequente, Id. 4fd6c03,
transbordam os limites executivos direcionados ao patrimônio do
executado, considerando que o bloqueio de cartões de crédito lhe
trará, sem dúvidas, dificuldades à própria sobrevivência e de sua
família, suprimindo-lhe o que se entende por "mínimo existencial".
O Estado não pode, pois, atingir o indivíduo em suas garantias
constitucionais a pretexto da cobrança de suas dívidas, mesmo que
essas dívidas sejam pautadas em uma origem trabalhista de
natureza alimentar, salvo rara exceção constitucional estritamente
vinculada às prestações de alimentos, justificando-se no direito de
família (Art. 5º, inciso LXVII).
Prossiga-se com o cumprimento do determinado no despacho de Id.
f865e1a.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000169-09.2023.5.13.0029
AUTOR ANTONIO MARCULINO DOS RAMOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCULINO DOS RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d03385b
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência ao reclamante do teor dos documentos de ID.61804bc a
14f22b7.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000169-09.2023.5.13.0029
AUTOR ANTONIO MARCULINO DOS RAMOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d03385b
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 696
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Ciência ao reclamante do teor dos documentos de ID.61804bc a
14f22b7.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000399-51.2023.5.13.0029
AUTOR JOALISSON ROBERTO SOUTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISSON ROBERTO SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9ce147
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência ao reclamante do teor dos documentos de ID.9415322 e
e2b16ff , para que requeira o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000399-51.2023.5.13.0029
AUTOR JOALISSON ROBERTO SOUTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9ce147
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência ao reclamante do teor dos documentos de ID.9415322 e
e2b16ff , para que requeira o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001023-03.2023.5.13.0029
AUTOR PEDRO DANILO DE SOUSA SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO DANILO DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 697
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a837ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001041-24.2023.5.13.0029
AUTOR MARCO ABILIO DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL GEISEL
PRIVE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ABILIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89b67d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à reclamada do inteiro teor da petição protocolizada
pela parte autora ID. 807bed0 e documento anexado ID. 7769e62.
Proceda a secretaria com o ajuste no valor da causa, fazendo
constar R$116.123,52.
No mais, aguarde-se a audiência inicial telepresencial designada
nos autos para o dia 31/10/2023, às 14:30 horas.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000901-87.2023.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO DAVID FERNANDES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU PNEUSHOP AUTOCENTER LTDA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAVID FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32c96e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico do juízo,
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO, sob ID.
af4eb0f, o qual aceita a nomeação e procede ao agendamento da
inspeção pericial para o dia 08/11/2023, às 13:00 horas, na
reclamada PNEUSHOP AUTOCENTER LTDA, situada na Av. Pres.
Epitácio Pessoa, 2240 - Tambauzinho, João Pessoa - PB, 58042-
006.
Solicita, na oportunidade, em atendimento a determinação judicial
da ata de audiência, que a reclamada disponibilize os documentos e
paradigma abaixo indicados:
1.1. PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)
1.2. Certificados de treinamento do reclamante;
2. Deverá também disponibilizar paradigma para apresentar as
atividades do Reclamante.
Defere-se o requerido.
Notifique-se a reclamada para que apresente os documentos
solicitados pelo nobre perito técnico do Juízo, bem como, o
paradigma no momento da realização da inspeção pericial.
Por fim, informa o contato telefônico para possíveis
esclarecimentos.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET,
mediante patronos habilitados, os quais deverão informar aos
assistentes técnicos porventura indicados.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000901-87.2023.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO DAVID FERNANDES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU PNEUSHOP AUTOCENTER LTDA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- PNEUSHOP AUTOCENTER LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 698
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32c96e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico do juízo,
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO, sob ID.
af4eb0f, o qual aceita a nomeação e procede ao agendamento da
inspeção pericial para o dia 08/11/2023, às 13:00 horas, na
reclamada PNEUSHOP AUTOCENTER LTDA, situada na Av. Pres.
Epitácio Pessoa, 2240 - Tambauzinho, João Pessoa - PB, 58042-
006.
Solicita, na oportunidade, em atendimento a determinação judicial
da ata de audiência, que a reclamada disponibilize os documentos e
paradigma abaixo indicados:
1.1. PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)
1.2. Certificados de treinamento do reclamante;
2. Deverá também disponibilizar paradigma para apresentar as
atividades do Reclamante.
Defere-se o requerido.
Notifique-se a reclamada para que apresente os documentos
solicitados pelo nobre perito técnico do Juízo, bem como, o
paradigma no momento da realização da inspeção pericial.
Por fim, informa o contato telefônico para possíveis
esclarecimentos.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET,
mediante patronos habilitados, os quais deverão informar aos
assistentes técnicos porventura indicados.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000490-78.2022.5.13.0029
AUTOR ANA CLAUDIA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JOAO ARTHUR PONTES FELIX
RÉU GRANFFLEX ESTOFADOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ISRAEL REMORA PEREIRA DE
AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRANFFLEX ESTOFADOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23f6e56
proferida nos autos.
DECISÃO
A presente execução encontra-se frustrada por não terem sido
localizados bens penhoráveis, portanto, determina o juízo o
sobrestamento do feito nos termos da Recomendação TRT13 SCR
Nº 007/2022 (art. 1ª, inciso I, “5”), com o lançamento/registro no
sistema da movimentação processual de Suspensão/sobrestamento
por Execução Frustrada.
Decorrido o prazo, intime-se a parte credora para indicar meios de
prosseguimento da execução em 30(trinta) dias.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000490-78.2022.5.13.0029
AUTOR ANA CLAUDIA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JOAO ARTHUR PONTES FELIX
RÉU GRANFFLEX ESTOFADOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ISRAEL REMORA PEREIRA DE
AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23f6e56
proferida nos autos.
DECISÃO
A presente execução encontra-se frustrada por não terem sido
localizados bens penhoráveis, portanto, determina o juízo o
sobrestamento do feito nos termos da Recomendação TRT13 SCR
Nº 007/2022 (art. 1ª, inciso I, “5”), com o lançamento/registro no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 699
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
sistema da movimentação processual de Suspensão/sobrestamento
por Execução Frustrada.
Decorrido o prazo, intime-se a parte credora para indicar meios de
prosseguimento da execução em 30(trinta) dias.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000586-93.2022.5.13.0029
AUTOR EDSON PAULINO DA FONSECA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON PAULINO DA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a7f8f0
proferida nos autos.
DECISÃO
DE ORDEM da MMª. JUÍZA DO TRABALHO da 10ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, em virtude da Lei, etc, e nos termos do
disposto nos §§ 1º e 2º do art. 246 do CPC.
FICA a parte executada,COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA
PARAIBA - CAGEPA, CNPJ 09.123.654/0001-87, CITADA para
EMBARGAR, querendo, no prazo legal, a execução da quantia de
R$ 53.287,76, de crédito para a parte exequente, R$ 18.252,99, de
verba previdenciária, R$ 800,00, de honorários periciais, R$
8.390,31, de honorários advocatícios sucumbenciais para o patrono
da parte exequente, R$ 2.647,65, de IRPF sobre o crédito da parte
exequente, totalizando o valor de R$ 83.378,71(oitenta e três mil,
trezentos e setenta e oito reais e sessenta e um centavos),
atualizado até 30/09/2023.
Decorrido o prazo legal sem manifestação da parte executada,
prossiga-se com a execução via expedição de ofícios RP/RPV,
observando-se de solicitar a parte exequente e seu patrono os seus
dados bancários.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000136-19.2023.5.13.0029
AUTOR JOAO PAULO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LETICIA CAVALCANTE
DAMIAO(OAB: 16090/MA)
ADVOGADO PEDRO FILIPE SARAIVA
GALVAO(OAB: 18937/MA)
RÉU KANT ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
TESTEMUNHA CRISTIANO
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- KANT ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c415423
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000136-19.2023.5.13.0029, ajuizada por
JOAO PAULO PEREIRA DA SILVA, parte autora, em face de KANT
ENGENHARIA LTDA, decide, no mérito, julgar procedente o
pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado
pela parte autora, indeferindo os demais pleitos contidos na inicial.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA. No presente caso, considerando que houve
improcedência do pleito, são devidos pelo reclamante honorários
advocatícios de sucumbência aos procuradores do reclamado, os
quais fixo à base de 5% sobre o valor da causa (R$ 70.361,33), o
que totaliza R$ 3.518,05, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
HONORÁRIOS PERICIAIS PELA PARTE RECLAMANTE - Em
relação aos laudos periciais elaborados para o deslinde da questão,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 700
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
é devido pela parte reclamante a título de honorários periciais
técnicos o valor de R$ 800,00 para dr. CAYO FARIAS PEREIRA e
de honorários periciais médicos no valor de R$ 1.000,00 para o dr.
RODOLFO COIMBRA BATISTA, tendo em vista que sucumbente
no objeto da pretensão relacionada às perícias que foram
produzidas para o esclarecimento do caso, porém dispensados por
força do art. 790-B, § 4º, da CLT:
Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários
periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia,
ainda que beneficiária da justiça gratuita. § 1o Ao fixar o valor dos
honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo
estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. § 2o O
juízo poderá deferir parcelamento dos honorários periciais. § 3o O
juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de
perícias. § 4o Somente no caso em que o beneficiário da justiça
gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a
despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União
responderá pelo encargo.
E, por isso, pagos nos moldes do ATO TRT GP Nº 66/2019,
devendo ser observado os descontos nos referidos honorários de
eventuais pagamentos já efetuados ao perito nestes autos,
conforme o art. 4º do ATO TRT GP Nº 66/2019.
CUSTAS pela parte autora no valor de R$ 1.407,22, calculadas
sobre 2% do importe do valor da causa (R$ 70.361,33), contudo
dispensadas em virtude do deferimento da gratuidade judiciária.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR(merl)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000136-19.2023.5.13.0029
AUTOR JOAO PAULO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LETICIA CAVALCANTE
DAMIAO(OAB: 16090/MA)
ADVOGADO PEDRO FILIPE SARAIVA
GALVAO(OAB: 18937/MA)
RÉU KANT ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
TESTEMUNHA CRISTIANO
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c415423
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000136-19.2023.5.13.0029, ajuizada por
JOAO PAULO PEREIRA DA SILVA, parte autora, em face de KANT
ENGENHARIA LTDA, decide, no mérito, julgar procedente o
pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado
pela parte autora, indeferindo os demais pleitos contidos na inicial.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA. No presente caso, considerando que houve
improcedência do pleito, são devidos pelo reclamante honorários
advocatícios de sucumbência aos procuradores do reclamado, os
quais fixo à base de 5% sobre o valor da causa (R$ 70.361,33), o
que totaliza R$ 3.518,05, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
HONORÁRIOS PERICIAIS PELA PARTE RECLAMANTE - Em
relação aos laudos periciais elaborados para o deslinde da questão,
é devido pela parte reclamante a título de honorários periciais
técnicos o valor de R$ 800,00 para dr. CAYO FARIAS PEREIRA e
de honorários periciais médicos no valor de R$ 1.000,00 para o dr.
RODOLFO COIMBRA BATISTA, tendo em vista que sucumbente
no objeto da pretensão relacionada às perícias que foram
produzidas para o esclarecimento do caso, porém dispensados por
força do art. 790-B, § 4º, da CLT:
Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários
periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia,
ainda que beneficiária da justiça gratuita. § 1o Ao fixar o valor dos
honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo
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3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 701
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. § 2o O
juízo poderá deferir parcelamento dos honorários periciais. § 3o O
juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de
perícias. § 4o Somente no caso em que o beneficiário da justiça
gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a
despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União
responderá pelo encargo.
E, por isso, pagos nos moldes do ATO TRT GP Nº 66/2019,
devendo ser observado os descontos nos referidos honorários de
eventuais pagamentos já efetuados ao perito nestes autos,
conforme o art. 4º do ATO TRT GP Nº 66/2019.
CUSTAS pela parte autora no valor de R$ 1.407,22, calculadas
sobre 2% do importe do valor da causa (R$ 70.361,33), contudo
dispensadas em virtude do deferimento da gratuidade judiciária.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR(merl)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000073-62.2021.5.13.0029
AUTOR THIAGO VICTOR DA SILVA
ADVOGADO HELENA CRISTINA SILVA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 27060/PB)
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimada a executada para informar conta bancária de sua
titularidade para devolução do saldo sobejante dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000375-23.2023.5.13.0029
AUTOR JOSENILDO JANUARIO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO JANUARIO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81720b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITOos embargos declaratórios opostos
pela parte demandada, nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000375-23.2023.5.13.0029
AUTOR JOSENILDO JANUARIO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
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3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 702
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81720b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITOos embargos declaratórios opostos
pela parte demandada, nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000461-91.2023.5.13.0029
AUTOR DANILO LAURINDO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5283f8d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITOos embargos declaratórios opostos
pela parte demandada, nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000461-91.2023.5.13.0029
AUTOR DANILO LAURINDO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO LAURINDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5283f8d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITOos embargos declaratórios opostos
pela parte demandada, nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000532-61.2021.5.13.0030
AUTOR LEONARDO OLIVEIRA DA SILVA
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3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 703
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
RÉU SOL NASCENTE INTERMEDIACAO
DE NEGOCIOS EIRELI
RÉU MPB PERNAMBUCO
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
EIRELI
RÉU JORGE RICARDO DA MOTA LIMEIRA
RÉU SERGIO LEANDRO DE FARIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MPB PERNAMBUCO INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB situada no RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO ,
s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58034-045,
João Pessoa/PB, na forma da Lei etc.
Faz saber que, pelo presente edital, fica notificado o reclamado
MPB PERNAMBUCO INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS EIRELI,
com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência da
SENTENÇA/DECISÃO abaixo transcrita:
"DECISÃO
Nos termos dos arts. 133 a 137, do CPC, foi instaurado o incidente
de desconsideração da personalidade jurídica das empresas SOL
NASCENTE INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI - CNPJ
36.207.507/0001-68 e MPB PERNAMBUCO INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS EIRELI - CNPJ 29.037.757/0001-31, executadas nos
presentes autos.
As diligências realizadas com a finalidade de impulsionar a
execução não obtiveram êxito.
Instados a se pronunciarem, nos termos do art. 135, do CPC, os
sócios mantiveram-se silentes.
Conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS
O incidente processual sob análise tem por escopo promover a
efetividade da tutela trabalhista impedindo a consumação de
fraudes e abusos de direito acometidos, por meio da personalidade
jurídica, que obstem a satisfação do crédito trabalhista constituído.
No caso dos autos, constata-se que as providências adotadas para
a efetivação da presente execução em face da empresa reclamada
SOL NASCENTE INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI e MPB
PERNAMBUCO INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI
restaram infrutíferas, inclusive, sem o menor interesse das
executadas em seu cumprimento. Ademais, tem-se que os sócios
das empresas, instados a se manifestarem acerca do incidente,
permaneceram-se silentes.
Sendo assim, estando presentes os requisitos necessários à
efetivação da medida, impõe-se promover a desconsideração da
personalidade jurídica da empresa reclamada, determinando o
redirecionamento da presente execução para a pessoa dossócios
SERGIO LEANDRO DE FARIAS - CPF 010.612.544-37 e JORGE
RICARDO DA MOTA LIMEIRA - CPF 098.390.444-86.
DISPOSITIVO
Por todo o exposto, com fulcro no art. 136, do CPC, DECLARO a
responsabilidade solidária dossócios SERGIO LEANDRO DE
FARIAS - CPF 010.612.544-37 e JORGE RICARDO DA MOTA
LIMEIRA - CPF 098.390.444-86, em relação à execução
processada nestes autos.
Intimem-se, sendo o sócio JORGE RICARDO DA MOTA LIMEIRA,
por edital."
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos
24/10/2023. Eu,CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL digitei e assinei o
presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000680-38.2022.5.13.0030
AUTOR GABRIEL SANTOS ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 704
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdb345d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
TAM LINHAS AÉREAS S.A. interpôs embargos à execução,
alegando vícios na execução.
Contrariedade apresentada pela parte embargada.
É o relatório.
Decido.
MÉRITO
Em síntese, alega a embargante que, ao lhe ser cobrada a dívida,
houve desrespeito ao benefício de ordem previsto na Súmula 331
do TST.
Argumenta que “A execução nos presentes autos deve respeitar o
benefício de ordem, qual seja, citação e localização de bens da 1ª
Reclamada - DEVEDORA PRINCIPAL - e de seus sócios”.
Assevera que “deveriam ter sido esgotados todos os meios de
execução, tendo em vista a notória possibilidade, perante a 1ª
Reclamada e suas responsáveis solidárias”.
Sem razão.
É cediço que a responsabilidade subsidiária pressupõe o benefício
de ordem, sendo certo que a execução apenas se volta contra o
devedor subsidiário no caso de inadimplência do principal.
Não obstante, o fato de a devedora principal encontrar-se em
processo de recuperação judicial não obsta o redirecionamento da
execução contra o devedor subsidiário. É o que preconiza o §1º do
art. 49 da Lei 11.101/2005, in verbis: "os credores do devedor em
recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os
coobrigados, fiadores e obrigados de regresso".
Outrossim, adoto as recentes razões de decidir esposadas pelo
Des. Wolney de Macedo Cordeiro, proferidas nos autos do Proc.
0000921-33.2021.5.13.0002, quando do exame do tema contra a
mesma executada:
Na hipótese de decretação da recuperação judicial do devedor
principal, a insolvência se configura de plano, permitindo o
redirecionamento da execução ao responsável subsidiário,
conforme arts. 827 e 828, do Código Civil, aplicáveis ao processo
do trabalho, mormente se considerarmos que os créditos
trabalhistas possuem natureza alimentar, sendo super privilegiados,
sobrepondo-se, assim, aos interesses econômicos do devedor.
Não se apresenta razoável sobrestar o feito e esperar o fim da
liquidação dos bens da empresa em recuperação judicial para que o
titular de crédito trabalhista tenha o seu direito satisfeito, quando já
caracterizado o estado de insolvência e inviabilidade de execução
da primeira reclamada.
A recuperação judicial da devedora principal em nada impede o
redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário,
porque o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial
(Súmula nº 331, IV, do TST).
Em reforço a minha tese, cito recente jurisprudência do C. Tribunal
Superior do Trabalho:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na
espécie, não se constata ofensa direta e literal ao art. 5º, XXII,
XXXIV, a, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição da República,
porquanto o redirecionamento da execução, diante da dificuldade de
se excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação
dos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial. 2.
Assim, válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário
quando configurado o inadimplemento do devedor principal,
independentemente da habilitação do crédito no juízo em que se
processa a recuperação judicial. Precedentes. Agravo interno
desprovido. (TST; Ag-AIRR 0000208-40.2015.5.21.0004; Segunda
Turma; Rel. Des. Conv. Margareth Rodrigues Costa; DEJT
02/09/2022; Pág. 3017).
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
BENEFÍCIO DE ORDEM. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Esta Corte firmou entendimento de que o direcionamento da
execução ao devedor subsidiário dispensa o prévio esgotamento da
execução contra a executada principal e os seus sócios. Agravo de
a que se nega provimento. (TST; Ag-AIRR 0013131-
04.2017.5.15.0002; Terceira Turma; Rel. Min. Alberto Bastos
Balazeiro; DEJT 06/05/2022; Pág. 3919)
Ante o exposto, nego provimento ao Agravo de Petição.
Em razão do exposto, decido julgar improcedente os embargos à
execução ajuizados por TAM LINHAS AÉREAS S/A.
As custas, no valor de R$ 44,26, pelos executados (art. 789-A, da
CLT).
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 705
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000680-38.2022.5.13.0030
AUTOR GABRIEL SANTOS ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL SANTOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdb345d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
TAM LINHAS AÉREAS S.A. interpôs embargos à execução,
alegando vícios na execução.
Contrariedade apresentada pela parte embargada.
É o relatório.
Decido.
MÉRITO
Em síntese, alega a embargante que, ao lhe ser cobrada a dívida,
houve desrespeito ao benefício de ordem previsto na Súmula 331
do TST.
Argumenta que “A execução nos presentes autos deve respeitar o
benefício de ordem, qual seja, citação e localização de bens da 1ª
Reclamada - DEVEDORA PRINCIPAL - e de seus sócios”.
Assevera que “deveriam ter sido esgotados todos os meios de
execução, tendo em vista a notória possibilidade, perante a 1ª
Reclamada e suas responsáveis solidárias”.
Sem razão.
É cediço que a responsabilidade subsidiária pressupõe o benefício
de ordem, sendo certo que a execução apenas se volta contra o
devedor subsidiário no caso de inadimplência do principal.
Não obstante, o fato de a devedora principal encontrar-se em
processo de recuperação judicial não obsta o redirecionamento da
execução contra o devedor subsidiário. É o que preconiza o §1º do
art. 49 da Lei 11.101/2005, in verbis: "os credores do devedor em
recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os
coobrigados, fiadores e obrigados de regresso".
Outrossim, adoto as recentes razões de decidir esposadas pelo
Des. Wolney de Macedo Cordeiro, proferidas nos autos do Proc.
0000921-33.2021.5.13.0002, quando do exame do tema contra a
mesma executada:
Na hipótese de decretação da recuperação judicial do devedor
principal, a insolvência se configura de plano, permitindo o
redirecionamento da execução ao responsável subsidiário,
conforme arts. 827 e 828, do Código Civil, aplicáveis ao processo
do trabalho, mormente se considerarmos que os créditos
trabalhistas possuem natureza alimentar, sendo super privilegiados,
sobrepondo-se, assim, aos interesses econômicos do devedor.
Não se apresenta razoável sobrestar o feito e esperar o fim da
liquidação dos bens da empresa em recuperação judicial para que o
titular de crédito trabalhista tenha o seu direito satisfeito, quando já
caracterizado o estado de insolvência e inviabilidade de execução
da primeira reclamada.
A recuperação judicial da devedora principal em nada impede o
redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário,
porque o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial
(Súmula nº 331, IV, do TST).
Em reforço a minha tese, cito recente jurisprudência do C. Tribunal
Superior do Trabalho:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na
espécie, não se constata ofensa direta e literal ao art. 5º, XXII,
XXXIV, a, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição da República,
porquanto o redirecionamento da execução, diante da dificuldade de
se excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação
dos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial. 2.
Assim, válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário
quando configurado o inadimplemento do devedor principal,
independentemente da habilitação do crédito no juízo em que se
processa a recuperação judicial. Precedentes. Agravo interno
desprovido. (TST; Ag-AIRR 0000208-40.2015.5.21.0004; Segunda
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 706
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Turma; Rel. Des. Conv. Margareth Rodrigues Costa; DEJT
02/09/2022; Pág. 3017).
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
BENEFÍCIO DE ORDEM. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Esta Corte firmou entendimento de que o direcionamento da
execução ao devedor subsidiário dispensa o prévio esgotamento da
execução contra a executada principal e os seus sócios. Agravo de
a que se nega provimento. (TST; Ag-AIRR 0013131-
04.2017.5.15.0002; Terceira Turma; Rel. Min. Alberto Bastos
Balazeiro; DEJT 06/05/2022; Pág. 3919)
Ante o exposto, nego provimento ao Agravo de Petição.
Em razão do exposto, decido julgar improcedente os embargos à
execução ajuizados por TAM LINHAS AÉREAS S/A.
As custas, no valor de R$ 44,26, pelos executados (art. 789-A, da
CLT).
Intimem-se.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000823-27.2022.5.13.0030
AUTOR JOSE EDSON SIMPLICIO ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ALLIAN ENGENHARIA LTDA
RÉU JULLIAN LAURENTINO DA NEVES
CARNEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDSON SIMPLICIO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85f9aca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Nos termos dos arts. 133 a 137, do CPC, foi instaurado o incidente
de desconsideração da personalidade jurídica da empresa ALLIAN
ENGENHARIA LTDA - CNPJ 31.458.641/0001-18, executada nos
presentes autos.
As diligências realizadas com a finalidade de impulsionar a
execução não obtiveram êxito.
Instado a se pronunciar, nos termos do art. 135, do CPC, o sócio
manteve-se silente.
Conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS
O incidente processual sob análise tem por escopo promover a
efetividade da tutela trabalhista impedindo a consumação de
fraudes e abusos de direito acometidos, por meio da personalidade
jurídica, que obstem a satisfação do crédito trabalhista constituído.
No caso dos autos, constata-se que as providências adotadas para
a efetivação da presente execução em face da empresa reclamada
ALLIAN ENGENHARIA LTDA, restaram infrutíferas, inclusive, sem o
menor interesse da executada em seu cumprimento. Ademais, tem-
se que o sócio da empresa, instado a se manifestar acerca do
incidente, permaneceu-se silente.
Sendo assim, estando presentes os requisitos necessários à
efetivação da medida, impõe-se promover a desconsideração da
personalidade jurídica da empresa reclamada, determinando o
redirecionamento da presente execução para a pessoa dosócio
JULLIAN LAURENTINO DA NEVES CARNEIRO - CPF 083.744.624
-42.
DISPOSITIVO
Por todo o exposto, com fulcro no art. 136, do CPC, DECLARO a
responsabilidade solidária dosócio JULLIAN LAURENTINO DA
NEVES CARNEIRO - CPF 083.744.624-42, em relação à execução
processada nestes autos.
Intimem-se.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000928-67.2023.5.13.0030
EXEQUENTE MARCIO MARINHO DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77903b2
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 707
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
DESPACHO
I - Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença proferida nos
autos da Ação Civil Coletiva n. 0001454-22.2017.5.13.0005.
II - Por ora, cite-se a parte demandada, SENDAS DISTRIBUIDORA
S/A, para que integre a presente relação processual executiva,
tomando ciência da pretensão executória, e para que, no prazo de
15 dias, apresente nos autos os seguintes documentos: registro de
empregado; ficha financeira com a evolução salarial; registro de
controle de jornada; escalas de serviços; e termo de rescisão do
contrato de trabalho (caso tenha sido extinta relação empregatícia).
O item “d” da petição inicial será apreciado oportunamente, se for o
caso.
III - Desde logo, ficam estabelecidos honorários advocatícios
assistenciais no percentual de 15%, conforme determinado na
sentença proferida na Ação Civil Coletiva n. 0001454-
22.2017.5.13.0005.
Os honorários advocatícios contratuais, no percentual de 25%,
autorizados conforme ata da Assembleia Geral Extraordinária
realizada no dia 09/09/2022, serão retidos por ocasião do
pagamento do débito.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000928-67.2023.5.13.0030
EXEQUENTE MARCIO MARINHO DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO MARINHO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77903b2
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença proferida nos
autos da Ação Civil Coletiva n. 0001454-22.2017.5.13.0005.
II - Por ora, cite-se a parte demandada, SENDAS DISTRIBUIDORA
S/A, para que integre a presente relação processual executiva,
tomando ciência da pretensão executória, e para que, no prazo de
15 dias, apresente nos autos os seguintes documentos: registro de
empregado; ficha financeira com a evolução salarial; registro de
controle de jornada; escalas de serviços; e termo de rescisão do
contrato de trabalho (caso tenha sido extinta relação empregatícia).
O item “d” da petição inicial será apreciado oportunamente, se for o
caso.
III - Desde logo, ficam estabelecidos honorários advocatícios
assistenciais no percentual de 15%, conforme determinado na
sentença proferida na Ação Civil Coletiva n. 0001454-
22.2017.5.13.0005.
Os honorários advocatícios contratuais, no percentual de 25%,
autorizados conforme ata da Assembleia Geral Extraordinária
realizada no dia 09/09/2022, serão retidos por ocasião do
pagamento do débito.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000957-07.2023.5.13.0002
AUTOR PATRICIA LUISA VIEIRA COELHO
ADVOGADO MARCEL CAVALCANTI
CARNEIRO(OAB: 13578/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f32efae
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante (id:d3608af), buscando o adiamento
da audiência de instrução.
Defere-se.
Fica a audiência de instrução adiada para o dia 17/11/2023, às 11h.
Cientes as partes de que devem comparecer, sob pena de
confissão ficta.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000957-07.2023.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 708
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
AUTOR PATRICIA LUISA VIEIRA COELHO
ADVOGADO MARCEL CAVALCANTI
CARNEIRO(OAB: 13578/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA LUISA VIEIRA COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f32efae
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante (id:d3608af), buscando o adiamento
da audiência de instrução.
Defere-se.
Fica a audiência de instrução adiada para o dia 17/11/2023, às 11h.
Cientes as partes de que devem comparecer, sob pena de
confissão ficta.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000033-43.2022.5.13.0030
AUTOR MARIA RAQUEL SOARES RABELO
ADVOGADO ALINE KELY LUIZA MATIAS(OAB:
22456/PB)
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA RAQUEL SOARES RABELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92c5eda
proferido nos autos.
DESPACHO
A utilização do convênio SISBAJUD restou exitosa, conforme
relatório nos autos. Dê-se ciência do bloqueio à parte executada,
para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Caso necessário, intime-se a parte exequente para indicar seus
dados bancários e apresentar contrato de honorários contratuais, no
prazo de 5 dias.
Com os dados nos autos, e decorrido o prazo para manifestação
pela parte executada, providencie a Secretaria da Vara a expedição
dos competentes alvarás judiciais, atentando para a natureza da
dívida. REGISTREM-SE OS VALORES PAGOS E RECOLHIDOS.
Diligencie a Secretaria, como ato precedente para o
arquivamento dos autos, acerca das pendências existentes,
promovendo, se for o caso, a exclusão da parte reclamada do
BNDT e SERASAJUD, bem assim o cancelamento do RENAJUD
e CNIB, devendo, por fim, ser devolvido eventual saldo
sobejante à parte reclamada.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000033-43.2022.5.13.0030
AUTOR MARIA RAQUEL SOARES RABELO
ADVOGADO ALINE KELY LUIZA MATIAS(OAB:
22456/PB)
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92c5eda
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 709
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
DESPACHO
A utilização do convênio SISBAJUD restou exitosa, conforme
relatório nos autos. Dê-se ciência do bloqueio à parte executada,
para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Caso necessário, intime-se a parte exequente para indicar seus
dados bancários e apresentar contrato de honorários contratuais, no
prazo de 5 dias.
Com os dados nos autos, e decorrido o prazo para manifestação
pela parte executada, providencie a Secretaria da Vara a expedição
dos competentes alvarás judiciais, atentando para a natureza da
dívida. REGISTREM-SE OS VALORES PAGOS E RECOLHIDOS.
Diligencie a Secretaria, como ato precedente para o
arquivamento dos autos, acerca das pendências existentes,
promovendo, se for o caso, a exclusão da parte reclamada do
BNDT e SERASAJUD, bem assim o cancelamento do RENAJUD
e CNIB, devendo, por fim, ser devolvido eventual saldo
sobejante à parte reclamada.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000247-97.2023.5.13.0030
AUTOR FERNANDO MYKAEL HENRIQUE DE
CARVALHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcf2060
proferido nos autos.
DESPACHO
Não há valores a serem liberados para a executada, haja vista que
já fora expedido alvará judicial, no importe de R$ 10.457,31,
conforme se verifica no expediente de id:d588fc4.
Sem mais pendências, retornem os autos ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000715-61.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALANA VITAL NAZIANZENO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a401b74
proferido nos autos.
DESPACHO
Antes da expedição dos respectivos RPV's, intime-se a parte autora,
a fim de que forneça seus dados bancários, bem como apresente
eventual contrato de honorários. Prazo de 5 dias.
No mesmo prazo, deve o polo ativo remeter o arquivo de cálculos,
no formato PJE-calc, para fins de atualização dos valores.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000715-61.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 710
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
ALANA VITAL NAZIANZENO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a401b74
proferido nos autos.
DESPACHO
Antes da expedição dos respectivos RPV's, intime-se a parte autora,
a fim de que forneça seus dados bancários, bem como apresente
eventual contrato de honorários. Prazo de 5 dias.
No mesmo prazo, deve o polo ativo remeter o arquivo de cálculos,
no formato PJE-calc, para fins de atualização dos valores.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001036-96.2023.5.13.0030
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
LIDIANE RUFINO DE FRANCA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcf2e51
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamada (id:3025eb8). Manifeste-se a parte
autora, em 5 dias. Após, conclusos, para deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001064-64.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
ADAMILTON MIGUES DE OLIVEIRA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 389d6a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada por SINDICATO DOS
MÉDICOS DO ESTADO DA PARAÍBA, representando a parte
substituída ADAMILTON MIGUES DE OLIVEIRA SILVA, CPF
689.738.374-00, para execução de crédito deferido na Ação
Coletiva 0000626-21.2020.5.13.0005, cuja sentença transitou em
julgado em 09/05/2023, como informado na inicial.
A ação foi distribuída, por sorteio, para esta 11ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB.
Intime-se a primeira parte demandada para se manifestar, em 8
dias, sobre os cálculos de liquidação apresentados pela parte
autora com a petição inicial, sob pena de preclusão.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, enviar o arquivo
dos cálculos para o endereço eletrônico vt11jpa@trt13.jus.br, para
que seja inserido ao PJe-Calc.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001065-49.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 711
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDRE LUIZ BARBOSA BEZERRA
DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID baceabd
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada por SINDICATO DOS
MÉDICOS DO ESTADO DA PARAÍBA, representando a parte
substituída ADAMILTON MIGUES DE OLIVEIRA SILVA, CPF
689.738.374-00, para execução de crédito deferido na Ação
Coletiva 0000626-21.2020.5.13.0005, cuja sentença transitou em
julgado em 09/05/2023, como informado na inicial.
A ação foi distribuída, por sorteio, para esta 11ª Vara do Trabalho
de João Pessoa-PB.
Intime-se a primeira parte demandada para se manifestar, em 8
dias, sobre os cálculos de liquidação apresentados pela parte
autora com a petição inicial, sob pena de preclusão.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, enviar o arquivo
dos cálculos para o endereço eletrônico vt11jpa@trt13.jus.br, para
que seja inserido ao PJe-Calc.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001068-04.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
BRUNO PAES FELIX
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f6742a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada por SINDICATO DOS
MÉDICOS DO ESTADO DA PARAÍBA, representando a parte
substituída ADAMILTON MIGUES DE OLIVEIRA SILVA, CPF
689.738.374-00, para execução de crédito deferido na Ação
Coletiva 0000626-21.2020.5.13.0005, cuja sentença transitou em
julgado em 09/05/2023, como informado na inicial.
A ação foi distribuída, por sorteio, para esta 11ª Vara do Trabalho
de João Pessoa-PB.
Intime-se a primeira parte demandada para se manifestar, em 8
dias, sobre os cálculos de liquidação apresentados pela parte
autora com a petição inicial, sob pena de preclusão.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, enviar o arquivo
dos cálculos para o endereço eletrônico vt11jpa@trt13.jus.br, para
que seja inserido ao PJe-Calc.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001069-86.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
CLAUDIA BARROS GONCALVES
CUNHA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75f7979
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada por SINDICATO DOS
MÉDICOS DO ESTADO DA PARAÍBA, representando a parte
substituída ADAMILTON MIGUES DE OLIVEIRA SILVA, CPF
689.738.374-00, para execução de crédito deferido na Ação
Coletiva 0000626-21.2020.5.13.0005, cuja sentença transitou em
julgado em 09/05/2023, como informado na inicial.
A ação foi distribuída, por sorteio, para esta 11ª Vara do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 712
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
de João Pessoa-PB.
Intime-se a primeira parte demandada para se manifestar, em 8
dias, sobre os cálculos de liquidação apresentados pela parte
autora com a petição inicial, sob pena de preclusão.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, enviar o arquivo
dos cálculos para o endereço eletrônico vt11jpa@trt13.jus.br, para
que seja inserido ao PJe-Calc.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001071-56.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIEL MOREIRA COSTA MOURA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4552908
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada por SINDICATO DOS
MÉDICOS DO ESTADO DA PARAÍBA, representando a parte
substituída DANIEL MOREIRA COSTA MOURA, CPF 058.811.634-
35, para execução de crédito deferido na Ação Coletiva 0000626-
21.2020.5.13.0005, cuja sentença transitou em julgado em
09/05/2023, como informado na inicial.
A ação foi distribuída, por sorteio, para esta 11ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB.
Intime-se a primeira parte demandada para se manifestar, em 8
dias, sobre os cálculos de liquidação apresentados pela parte
autora com a petição inicial, sob pena de preclusão.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, enviar o arquivo
dos cálculos para o endereço eletrônico vt11jpa@trt13.jus.br, para
que seja inserido ao PJe-Calc.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001072-41.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
EMERSON MAGNO FERNANDES DE
ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 541eb50
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada por SINDICATO DOS
MÉDICOS DO ESTADO DA PARAÍBA, representando a parte
substituída EMERSON MAGNO FERNANDES DE ANDRADE, CPF
030.424.874-66, para execução de crédito deferido na Ação
Coletiva 0000626-21.2020.5.13.0005, cuja sentença transitou em
julgado em 09/05 /2023, como informado na inicial.
A ação foi distribuída, por sorteio, para esta 11ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB.
Intime-se a primeira parte demandada para se manifestar, em 8
dias, sobre os cálculos de liquidação apresentados pela parte
autora com a petição inicial, sob pena de preclusão.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, enviar o arquivo
dos cálculos para o endereço eletrônico vt11jpa@trt13.jus.br, para
que seja inserido ao PJe-Calc.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000864-57.2023.5.13.0030
EXEQUENTE ADILSON FARIAS DE ANDRADE
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON FARIAS DE ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 713
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d275dc6
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para apresentar resposta à
Impugnação, querendo, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000961-91.2022.5.13.0030
AUTOR GEORGIANA LUSTOSA DE
OLIVEIRA CHAVES
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGIANA LUSTOSA DE OLIVEIRA CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11e1989
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos à Execução opostos pela parte reclamada.
Intime-se a parte adversa para apresentar resposta, querendo, no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000866-27.2023.5.13.0030
EXEQUENTE BELARMINO AUGUSTO DE
OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BELARMINO AUGUSTO DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 316852f
proferido nos autos.
DESPACHO
Impugnação oposta pela parte executada.
Intime-se a parte adversa para apresentar resposta, querendo, no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000867-12.2023.5.13.0030
EXEQUENTE JOSE PINHEIRO SANTANA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PINHEIRO SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bef0d23
proferido nos autos.
DESPACHO
Impugnação oposta pelos Correios.
Intime-se a parte adversa para apresentar resposta, querendo, no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000962-42.2023.5.13.0030
AUTOR SAMUEL CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO
E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 714
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL CORDEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante notificado, por seu representante legal, para
ciência da perícia designada para o dia 17/11/2023 às 13:00
horas, a ser realizada no Nordil Distribuidora - R. Motorista
Aldovandro Amâncio Pereira - Ernesto Geisel, João Pessoa - PB,
58076-005 - Petição id:62eebca, atentando para as orientações nela
contidas.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000962-42.2023.5.13.0030
AUTOR SAMUEL CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO
E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada notificada, por seu representante legal, para
ciência da perícia designada para o dia 17/11/2023 às 13:00
horas, a ser realizada no Nordil Distribuidora - R. Motorista
Aldovandro Amâncio Pereira - Ernesto Geisel, João Pessoa - PB,
58076-005 - Petição id:62eebca, atentando para as orientações nela
contidas.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº CumSen-0000592-63.2023.5.13.0030
EXEQUENTE FRANCISCO RONALDO GOMES
VIANA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 154cd0c
proferido nos autos.
DESPACHO
Petições apresentadas pela parte reclamada (ids:c92101d e
713c397), anexando documentação, solicitada pelo perito, para
viabilização dos cálculos.
Dessa forma, ao Expert para apresentar o laudo pericial contábil, no
prazo de 20 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000592-63.2023.5.13.0030
EXEQUENTE FRANCISCO RONALDO GOMES
VIANA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 715
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO RONALDO GOMES VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 154cd0c
proferido nos autos.
DESPACHO
Petições apresentadas pela parte reclamada (ids:c92101d e
713c397), anexando documentação, solicitada pelo perito, para
viabilização dos cálculos.
Dessa forma, ao Expert para apresentar o laudo pericial contábil, no
prazo de 20 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000861-05.2023.5.13.0030
REQUERENTE YESLLA SILVIA BEZERRA DE
SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
REQUERIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b2ec38
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença referente ao
processo principal 0000098-04.2023.5.13.0030.
Em consulta aos autos do processo principal, verifica-se que foi
certificado o trânsito em julgado da sentença, com determinação de
atualização do débito exequendo com intimação da reclamada
subsidiária nos termos do art. 880, da CLT. Observa ainda, que
foram opostos embargos à execução, pendente de julgamento.
Assim, declaro a perda de objeto desta execução provisória,
julgando-a extinta.
A marcha processual seguirá no processo principal, devendo, pois,
a Secretaria trasladar/vincular para aqueles autos, a guia de
depósito judicial, alojada nos anexos do id:69a146b, bem como
cópia da sentença dos embargos à execução (id:4b4889a) e ainda,
cópia da presente decisão.
Após, sem outras pendências, arquivem em definitivo os presentes
autos.
Ciência às partes, por 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000861-05.2023.5.13.0030
REQUERENTE YESLLA SILVIA BEZERRA DE
SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
REQUERIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- YESLLA SILVIA BEZERRA DE SOUZA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b2ec38
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença referente ao
processo principal 0000098-04.2023.5.13.0030.
Em consulta aos autos do processo principal, verifica-se que foi
certificado o trânsito em julgado da sentença, com determinação de
atualização do débito exequendo com intimação da reclamada
subsidiária nos termos do art. 880, da CLT. Observa ainda, que
foram opostos embargos à execução, pendente de julgamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 716
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Assim, declaro a perda de objeto desta execução provisória,
julgando-a extinta.
A marcha processual seguirá no processo principal, devendo, pois,
a Secretaria trasladar/vincular para aqueles autos, a guia de
depósito judicial, alojada nos anexos do id:69a146b, bem como
cópia da sentença dos embargos à execução (id:4b4889a) e ainda,
cópia da presente decisão.
Após, sem outras pendências, arquivem em definitivo os presentes
autos.
Ciência às partes, por 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000461-64.2018.5.13.0030
AUTOR MARIA DO SOCORRO SOARES
OLIVEIRA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR ARRUDA
RAMALHO(OAB: 13818/PB)
RÉU LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY
RÉU TESS SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO SOARES OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5340ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a exequente a consulta via CCS-Bacen a fim de obter
informações que possuam subsidiar a penhora de numerário do
sócio executado.
Sabe-se que o CCS-Bacen pode ser uma ferramenta fundamental
para solver execuções que se encontram frustradas, pois o acesso
a esse sistema possibilita a identificação da pessoa que, embora
não apareça no contrato social da empresa, é quem efetivamente a
comanda.
Nesse sentido, diante do fundamento do pedido da exequente
acerca da existência da real possibilidade de utilização de nome de
terceiros na movimentação financeira da empresa executada
diretamente ou por intermédio de seus representantes e
procuradores, defiro o requerimento para que seja efetuada a
consulta ao CCS-Bacen em nome do sócio executado LUIZ
CARLOS CAVALCANTE ACIOLY – CPF 085.295.661-49.
Intime-se. Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000251-42.2020.5.13.0030
AUTOR MAURO ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
RÉU MARIA INEZ LUCENA DO
NASCIMENTO SILVA
RÉU JOSE FRANCISCO DA SILVA
MARMORES
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
RÉU JOSE FRANCISCO DA SILVA
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURO ANTONIO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63347f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para ciência e manifestação, em 5 dias,
acerca da petição identificada sob o id:25a4fca.
Decorrido o prazo acima, venham-me os autos conclusos para
decisão.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000604-77.2023.5.13.0030
AUTOR CARLOS ANDRE MARTINS ALVES
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 717
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b32bcd0
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000798-77.2023.5.13.0030
AUTOR ALEXSANDRO RAMON MEDEIROS
DE BARROS
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
RÉU DANILO TELEFONIA COMERCIO E
SERVICOS LTDA
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU ROXANA DA COSTA LIRA,
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO RAMON MEDEIROS DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3cbc0e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada CLARO, eis que preenchidos os seus pressupostos
legais de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000656-73.2023.5.13.0030
AUTOR MANOEL ANTONIO DE LIMA
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU ZAMBOTI PIZZA LTDA
ADVOGADO ERMERSSON HENRIQUE DE
ARAUJO OLIVEIRA(OAB: 23547/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMBOTI PIZZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6566f8
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000718-16.2023.5.13.0030
AUTOR SAVIO ALVES MARCHIOTE
ADVOGADO MARIA VICTORIA VIEIRA LOUREIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 36224/ES)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAVIO ALVES MARCHIOTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 718
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimado da sentença referente ao
julgamento dos embargos de declaração (id:f07cfd0) e da planilha
de cálculos (id:389a265).
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MIZAEL DE OLIVEIRA MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000718-16.2023.5.13.0030
AUTOR SAVIO ALVES MARCHIOTE
ADVOGADO MARIA VICTORIA VIEIRA LOUREIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 36224/ES)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimado da sentença referente ao
julgamento dos embargos de declaração (id:f07cfd0) e da planilha
de cálculos (id:389a265).
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MIZAEL DE OLIVEIRA MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000033-43.2022.5.13.0030
AUTOR MARIA RAQUEL SOARES RABELO
ADVOGADO ALINE KELY LUIZA MATIAS(OAB:
22456/PB)
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA RAQUEL SOARES RABELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ecdcffd
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela empresa executada
CONTAX S.A., posto que manejado a tempo e modo, na forma do
art. 897, a, da CLT.
Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar contraminuta ao recurso.
Decorrido o prazo legal, subam os autos à Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000033-43.2022.5.13.0030
AUTOR MARIA RAQUEL SOARES RABELO
ADVOGADO ALINE KELY LUIZA MATIAS(OAB:
22456/PB)
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ecdcffd
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela empresa executada
CONTAX S.A., posto que manejado a tempo e modo, na forma do
art. 897, a, da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 719
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar contraminuta ao recurso.
Decorrido o prazo legal, subam os autos à Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000817-83.2023.5.13.0030
AUTOR VANIA DIAS DE FONTES
NASCIMENTO
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANIA DIAS DE FONTES NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:a235e7, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000817-83.2023.5.13.0030
AUTOR VANIA DIAS DE FONTES
NASCIMENTO
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANIA DIAS DE FONTES NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:a235e71.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000296-41.2023.5.13.0030
AUTOR NATAL DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO MARCOS MARTINS SOARES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c35b07b
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se a pretensão retro, por falta de amparo legal.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento espontâneo da
dívida.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000043-53.2023.5.13.0030
AUTOR FABIO JERONIMO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU ALUMIFER ALUMINIO E FERRO
LTDA.
ADVOGADO MARCELO BECKER GIL
RODRIGUES(OAB: 26346/PE)
PERITO FABIO MORAIS BORGES
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO JERONIMO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 720
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Ficam as partes cientes dos cálculos elaborados nos autos
(id:faf21d5), para, no prazo comum de 8 dias, querendo,
apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
EDUARDO CHAVES MARTINS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000043-53.2023.5.13.0030
AUTOR FABIO JERONIMO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU ALUMIFER ALUMINIO E FERRO
LTDA.
ADVOGADO MARCELO BECKER GIL
RODRIGUES(OAB: 26346/PE)
PERITO FABIO MORAIS BORGES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUMIFER ALUMINIO E FERRO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes dos cálculos elaborados nos autos
(id:faf21d5), para, no prazo comum de 8 dias, querendo,
apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
EDUARDO CHAVES MARTINS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000421-14.2020.5.13.0030
AUTOR JOSE BEZERRA CABRAL
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU IRLA LAVOR LUCENA CAMBOIM -
ME
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU IRLA LAVOR LUCENA CAMBOIM
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Fundacao Paraibana de Gestão
TERCEIRO
INTERESSADO
Ministério da Saúde - Superintendência
Estadual na Paraíba
Intimado(s)/Citado(s):
- IRLA LAVOR LUCENA CAMBOIM - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada notificada, por seu representante legal, para
ciência da planilha de atualização de cálculos inserida no
id:9de75bd.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000421-14.2020.5.13.0030
AUTOR JOSE BEZERRA CABRAL
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU IRLA LAVOR LUCENA CAMBOIM -
ME
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU IRLA LAVOR LUCENA CAMBOIM
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Fundacao Paraibana de Gestão
TERCEIRO
INTERESSADO
Ministério da Saúde - Superintendência
Estadual na Paraíba
Intimado(s)/Citado(s):
- IRLA LAVOR LUCENA CAMBOIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada notificada, por seu representante legal, para
ciência da planilha de atualização de cálculos inserida no
id:9de75bd.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000501-19.2021.5.13.0005
AUTOR SEVERINO RIBEIRO CHAVES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
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3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 721
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
RÉU MADEIREIRA CAMINHO DO MAR
LTDA - ME
RÉU PEDRO JACINTO MACIEL FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO RIBEIRO CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIÊNCIA DOS RELATÓRIOS CENSEC, PARA MANIFESTAÇÃO,
QUERENDO, EM 5 DIAS
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
LUCIANO ESMERALDO GUIMARAES
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000973-71.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d67e6e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Impugnação aos Cálculos pela parte executada.
Intime-se a parte adversa para apresentar resposta, querendo, no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001074-11.2023.5.13.0030
AUTOR BIANCA MEDEIROS FREITAS
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA MEDEIROS FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edcb551
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
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3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 722
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 21/11/2023, às 08h20, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000781-41.2023.5.13.0030
EXEQUENTE FABRICIO GUSTAVO DE PAIVA
VICENTE
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AYLTON DA SILVA BARROS(OAB:
46875/RJ)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:339b252, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº CumSen-0000781-41.2023.5.13.0030
EXEQUENTE FABRICIO GUSTAVO DE PAIVA
VICENTE
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AYLTON DA SILVA BARROS(OAB:
46875/RJ)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO GUSTAVO DE PAIVA VICENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:339b252, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº CumSen-0000781-41.2023.5.13.0030
EXEQUENTE FABRICIO GUSTAVO DE PAIVA
VICENTE
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
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3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 723
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AYLTON DA SILVA BARROS(OAB:
46875/RJ)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:339b252, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000938-26.2023.5.13.0026
AUTOR FERNANDA LIMA LINHARES SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA LIMA LINHARES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:df1e8c1.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000938-26.2023.5.13.0026
AUTOR FERNANDA LIMA LINHARES SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:df1e8c1.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001070-71.2023.5.13.0030
AUTOR FRANCISCO ELIAS NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ELIAS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante ciente da data aprazada para realização da
audiência INICIAL TELEPRESENCIAL, do presente processo, que
ocorrerá em 21/11/2023 08:10, .
A ausência importará o arquivamento da ação.
Segue o LINK para acesso à sala virtual:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85726142320
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 724
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ID da reunião: 857 2614 2320
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001017-90.2023.5.13.0030
AUTOR ANA PAULA PEREIRA MAIA SANTOS
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA PEREIRA MAIA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À PARTE RECLAMANTE/RECLAMADO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência Inicial que se
realizará no dia 31/10/2023, antecipada para às 09:30 horas, na
sala de audiência da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
localizada na rua Aviador Mário Vieira de Melo, conjunto João
Agripino, em João Pessoa, com o Cep 58034-045. O prédio fica
às margens da BR 230.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARCIO ALBERTO FERNANDES LOPES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001017-90.2023.5.13.0030
AUTOR ANA PAULA PEREIRA MAIA SANTOS
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À PARTE RECLAMANTE/RECLAMADO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência Inicial que se
realizará no dia 31/10/2023, antecipada para às 09:30 horas, na
sala de audiência da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
localizada na rua Aviador Mário Vieira de Melo, conjunto João
Agripino, em João Pessoa, com o Cep 58034-045. O prédio fica
às margens da BR 230.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARCIO ALBERTO FERNANDES LOPES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001017-90.2023.5.13.0030
AUTOR ANA PAULA PEREIRA MAIA SANTOS
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À PARTE RECLAMANTE/RECLAMADO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência Inicial que se
realizará no dia 31/10/2023, antecipada para às 09:30 horas, na
sala de audiência da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
localizada na rua Aviador Mário Vieira de Melo, conjunto João
Agripino, em João Pessoa, com o Cep 58034-045. O prédio fica
às margens da BR 230.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARCIO ALBERTO FERNANDES LOPES
Secretário de Audiência
Processo Nº ETCiv-0000993-62.2023.5.13.0030
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 725
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
EMBARGANTE GLAUCIA FATIMA DE OLIVEIRA
AFONSO
ADVOGADO LUDMILLA CRYSTINA NUNNES DO
CARMO(OAB: 44229/GO)
ADVOGADO VIVIANE DE ARAUJO PORTO(OAB:
24641/GO)
EMBARGADO SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
EMBARGADO JOAO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
EMBARGADO ALBERTO DIVINO DA SILVA
EMBARGADO AUGUSTO RODRIGUES TEIXEIRA
DE HOLANDA
EMBARGADO ALESSANDRA RODRIGUES
TEIXEIRA DE HOLANDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DA SILVA
- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ffec681
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000993-62.2023.5.13.0030
EMBARGANTE GLAUCIA FATIMA DE OLIVEIRA
AFONSO
ADVOGADO LUDMILLA CRYSTINA NUNNES DO
CARMO(OAB: 44229/GO)
ADVOGADO VIVIANE DE ARAUJO PORTO(OAB:
24641/GO)
EMBARGADO SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
EMBARGADO JOAO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
EMBARGADO ALBERTO DIVINO DA SILVA
EMBARGADO AUGUSTO RODRIGUES TEIXEIRA
DE HOLANDA
EMBARGADO ALESSANDRA RODRIGUES
TEIXEIRA DE HOLANDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCIA FATIMA DE OLIVEIRA AFONSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ffec681
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000533-80.2020.5.13.0030
AUTOR JOAO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
RÉU ALESSANDRA RODRIGUES
TEIXEIRA DE HOLANDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
RÉU AUGUSTO RODRIGUES TEIXEIRA
DE HOLANDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
RÉU ALBERTO DIVINO DA SILVA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO DIVINO DA SILVA
- ALESSANDRA RODRIGUES TEIXEIRA DE HOLANDA
- AUGUSTO RODRIGUES TEIXEIRA DE HOLANDA
- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b22d4d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000533-80.2020.5.13.0030
AUTOR JOAO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
RÉU ALESSANDRA RODRIGUES
TEIXEIRA DE HOLANDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
RÉU AUGUSTO RODRIGUES TEIXEIRA
DE HOLANDA
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3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 726
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
RÉU ALBERTO DIVINO DA SILVA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b22d4d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000916-87.2022.5.13.0030
AUTOR VANESSA MARTINS DE SANTANA
LIMA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU FACS SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA MARTINS DE SANTANA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4b95aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, DEFEREM-SE, EM PARTE, os pedidos realizados
pelo impugnante/reclamado, tudo nos termos da fundamentação
supra, ao passo que homologo cálculos que seguirão anexados à
presente decisão, devendo a empresa demandada efetuar o
pagamento dos valores, no prazo de 48 horas, sob pena de
execução.
Intimem-se.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000916-87.2022.5.13.0030
AUTOR VANESSA MARTINS DE SANTANA
LIMA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU FACS SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4b95aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, DEFEREM-SE, EM PARTE, os pedidos realizados
pelo impugnante/reclamado, tudo nos termos da fundamentação
supra, ao passo que homologo cálculos que seguirão anexados à
presente decisão, devendo a empresa demandada efetuar o
pagamento dos valores, no prazo de 48 horas, sob pena de
execução.
Intimem-se.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000245-64.2022.5.13.0030
AUTOR L.D.A.V.Z.
ADVOGADO LARISSA DI ALMEIDA VIEIRA
ZECHIN(OAB: 35803/GO)
RÉU B.S.
ADVOGADO NAYARA SANTOS FERREIRA
ALVES(OAB: 168116/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0a55367.
Processo Nº ATOrd-0000245-64.2022.5.13.0030
AUTOR L.D.A.V.Z.
ADVOGADO LARISSA DI ALMEIDA VIEIRA
ZECHIN(OAB: 35803/GO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 727
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
RÉU B.S.
ADVOGADO NAYARA SANTOS FERREIRA
ALVES(OAB: 168116/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.D.A.V.Z.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0a55367.
Processo Nº ATSum-0000617-76.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE MARIO RODRIGUES
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 659d233
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, com trânsito em
julgado da decisão proferida nos autos.
Cálculos no id:5d545d6.
Considerando que a parte reclamada se encontra em recuperação
judicial, determino a expedição de certidão de habilitação do crédito
junto ao juízo da recuperação judicial.
Expedida a certidão, intime-se a parte reclamante para providenciar
a habilitação do crédito junto ao administrador da recuperação
judicial, nos termos do arigo 7º, § 1º, da Lei 11.101/05.
Após, conclusos, para deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000617-76.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE MARIO RODRIGUES
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARIO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 659d233
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, com trânsito em
julgado da decisão proferida nos autos.
Cálculos no id:5d545d6.
Considerando que a parte reclamada se encontra em recuperação
judicial, determino a expedição de certidão de habilitação do crédito
junto ao juízo da recuperação judicial.
Expedida a certidão, intime-se a parte reclamante para providenciar
a habilitação do crédito junto ao administrador da recuperação
judicial, nos termos do arigo 7º, § 1º, da Lei 11.101/05.
Após, conclusos, para deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000618-61.2023.5.13.0030
AUTOR ELTON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 358d7ee
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, com trânsito em
julgado da decisão proferida nos autos.
Cálculos no id:4ed0b13.
Considerando que a parte reclamada se encontra em recuperação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 728
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
judicial, determino a expedição de certidão de habilitação do crédito
junto ao juízo da recuperação judicial.
Expedida a certidão, intime-se a parte reclamante para providenciar
a habilitação do crédito junto ao administrador da recuperação
judicial, nos termos do arigo 7º, § 1º, da Lei 11.101/05.
Após, conclusos, para deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000618-61.2023.5.13.0030
AUTOR ELTON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 358d7ee
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, com trânsito em
julgado da decisão proferida nos autos.
Cálculos no id:4ed0b13.
Considerando que a parte reclamada se encontra em recuperação
judicial, determino a expedição de certidão de habilitação do crédito
junto ao juízo da recuperação judicial.
Expedida a certidão, intime-se a parte reclamante para providenciar
a habilitação do crédito junto ao administrador da recuperação
judicial, nos termos do arigo 7º, § 1º, da Lei 11.101/05.
Após, conclusos, para deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000819-24.2021.5.13.0030
AUTOR FERNANDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55b8a14
proferido nos autos.
DESPACHO
I - O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, em razão do
transito em julgado da decisão proferida nos autos.
Consta da sentença de id:376437b:
B) Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação de
FERNANDO PEREIRA DA SILVA em face da EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, para condenar a
reclamada, no prazo legal:1) Na obrigação de fazer consistente em
incorporar, no contracheque do autor, o Adicional de Atividade de
Distribuição e/ou Coleta Externa (AADC), o qual deverá ser pago
enquanto ele exercer a função de carteiro (item II.2);2) Na obrigação
de pagar, ao reclamante, o Adicional de Atividade de Distribuição
e/ou Coleta Externa (AADC) e seus reflexos, no percentual
equivalente a 30% (trinta por cento) do salário-base do autor, a
partir de 10/11/2016, até a sua inserção no contracheque do
reclamante, nos termos da fundamentação acima (cf. item II.2).
Em reforma, assim decidiu o E. TRT:
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao recurso ordinário, para:(1) esclarecer que o AADC é
devido ao autor não só enquanto ele permanecer na função de
carteiro, mas também durante o tempo em que ele utilizar
motocicleta para a execução de suas tarefas laborais; e (2)
reconhecer, considerando o advento da EC nº 113/2021, que a
correção monetária e os juros de mora deveriam ser apurados
observadas as seguintes diretrizes: (a) na fase pré-judicial, apenas
o IPCA-E; (b) na fase judicial: (b.1) do ajuizamento da ação, até o
dia 08.12.2021 (véspera da publicação da EC nº 113/2021), o IPCA-
E, bem como os juros de mora do art. 1º da Lei 9.494/1997; e (b.2)
a partir do dia 09.12.2021, até o efetivo pagamento, apenas a taxa
Selic (art. 3º da EC nº 113/2021). Todavia, no caso dos autos, as
novas diretrizes não podem ser efetivamente adotadas, pois
resultariam em acréscimo do valor da condenação, o que seria
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3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 729
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
prejudicial à recorrente, afrontando o princípio do non reformatio in
pejus.
Acórdão mantido pelo C. TST.
II - A Recomendação nº. 4 da CGJT, de 26 de setembro de 2018,
em seu Art. 1º, §3º, estabelece que a prolação de sentença líquida
contra a Fazenda Pública não dispensa a necessidade de intimação
da parte reclamada para os fins do Art. 535 do CPC.
Assim, intime-se a parte executada para, querendo, impugnar a
execução, no prazo legal de 30 dias úteis, ficando desde já
esclarecida a impossibilidade de discussão acerca dos cálculos, em
razão da sentença líquida.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000942-51.2023.5.13.0030
AUTOR ANDRE NASCIMENTO DANTAS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU NCE CONSTRUCAO E
IMPERMEABILIZACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE NASCIMENTO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63a6e64
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento, pelo reclamante, de intimação da
demandada na pessoa do sócio.
Defere-se o requerido, redesignando-se para o dia 14/11/2023, às
08h40, devendo a reclamada ser intimada por Oficial de Justiça
na pessoa do seu sócio, no primeiro endereço constante da petição
de id:c72e96f.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001076-78.2023.5.13.0030
AUTOR JEFFERSON CARLOS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 777b8b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 730
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 21/11/2023, às 08h30, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001073-26.2023.5.13.0030
REQUERENTES EDVANDRO ALVES DA SILVA
ADVOGADO KEROLAINY ISMENA ALVES DA
COSTA ANDRADE(OAB: 25435/PB)
REQUERENTES EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab3b98b
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Cuida-se de Ação de Homologação de Transação Extrajudicial,
conforme condições discriminadas na petição inicial, tendo a parte
autora autuado o processo na modalidade 100% DIGITAL.
Inclua-se o advogado da parte requerida na autuação.
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
II - Para aclaração da proposta de acordo apresentada pelas
partes, designo audiência de conciliação para o dia 06/11/2023,
às09h30.
Cientes as partes de que devem comparecer ao ato,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 731
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
importando a ausência de qualquer delas em arquivamento do
processo.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001073-26.2023.5.13.0030
REQUERENTES EDVANDRO ALVES DA SILVA
ADVOGADO KEROLAINY ISMENA ALVES DA
COSTA ANDRADE(OAB: 25435/PB)
REQUERENTES EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANDRO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab3b98b
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Cuida-se de Ação de Homologação de Transação Extrajudicial,
conforme condições discriminadas na petição inicial, tendo a parte
autora autuado o processo na modalidade 100% DIGITAL.
Inclua-se o advogado da parte requerida na autuação.
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
II - Para aclaração da proposta de acordo apresentada pelas
partes, designo audiência de conciliação para o dia 06/11/2023,
às09h30.
Cientes as partes de que devem comparecer ao ato,
importando a ausência de qualquer delas em arquivamento do
processo.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000890-55.2023.5.13.0030
AUTOR JOAO OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 732
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO OLIVEIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f98884
proferido nos autos.
DESPACHO
Em caráter excepcional, autorizo a participação remota
UNICAMENTE ao defensor autoral e eventuais testemunhas por ele
apresentadas, que comprovadamente se encontrem fora desta
Capital. Disponibilize a Secretaria o link de acesso.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001027-37.2023.5.13.0030
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0de97e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 20/11/2023, às 09h10, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001075-93.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 733
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
TERCEIRO
INTERESSADO
FERNANDO NOGUEIRA ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab5cec4
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada por SINDICATO DOS
MÉDICOS DO ESTADO DA PARAÍBA, representando a parte
substituída FERNANDO NOGUEIRA ANDRADE, CPF 026.167.984-
84, para execução de crédito deferido na Ação Coletiva 0000626-
21.2020.5.13.0005, cuja sentença transitou em julgado em 09/05
/2023, como informado na inicial.
A ação foi distribuída, por sorteio, para esta 11ª Vara do Trabalho
de João Pessoa-PB.
Intime-se a primeira parte demandada para se manifestar, em 8
dias, sobre os cálculos de liquidação apresentados pela parte
autora com a petição inicial, sob pena de preclusão.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, enviar o arquivo
dos cálculos para o endereço eletrônico vt11jpa@trt13.jus.br, para
que seja inserido ao PJe-Calc.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001077-63.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
TERCEIRO
INTERESSADO
GUSTAVO RAMALHO DE
VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID feb66cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada por SINDICATO DOS
MÉDICOS DO ESTADO DA PARAÍBA, representando a parte
substituída GUSTAVO RAMALHO DE VASCONCELOS, CPF
041.858.174-60, para execução de crédito deferido na Ação
Coletiva 0000626-21.2020.5.13.0005, cuja sentença transitou em
julgado em 09/05 /2023, como informado na inicial.
A ação foi distribuída, por sorteio, para esta 11ª Vara do Trabalho
de João Pessoa-PB.
Intime-se a primeira parte demandada para se manifestar, em 8
dias, sobre os cálculos de liquidação apresentados pela parte
autora com a petição inicial, sob pena de preclusão.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, enviar o arquivo
dos cálculos para o endereço eletrônico vt11jpa@trt13.jus.br, para
que seja inserido ao PJe-Calc.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000559-73.2023.5.13.0030
AUTOR VALTERLANGE DA SILVA COSTA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTERLANGE DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes dos cálculos elaborados nos autos, para, no
prazo comum de 8 dias, querendo, apresentarem impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2ª, CLT).
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
EDUARDO CHAVES MARTINS
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 734
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000547-59.2023.5.13.0030
AUTOR EDUARDO LACET CORREIA
NOBREGA SANTOS
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL VINICIUS MARQUES FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7d6771
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada para comprovar a regularidade no
adimplemento das parcelas do acordo, no prazo de 48 horas, sob
pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001079-33.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
ISAAC NEWTON GUIMARAES
ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f496583
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada por SINDICATO DOS
MÉDICOS DO ESTADO DA PARAÍBA, representando a parte
substituída ISAAC NEWTON GUIMARÃES ANDRADE, CPF
023.255.904-02, para execução de crédito deferido na Ação
Coletiva 0000626-21.2020.5.13.0005, cuja sentença transitou em
julgado em 09/05 /2023, como informado na inicial.
A ação foi distribuída, por sorteio, para esta 11ª Vara do Trabalho
de João Pessoa-PB.
Intime-se a primeira parte demandada para se manifestar, em 8
dias, sobre os cálculos de liquidação apresentados pela parte
autora com a petição inicial, sob pena de preclusão.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, enviar o arquivo
dos cálculos para o endereço eletrônico vt11jpa@trt13.jus.br, para
que seja inserido ao PJe-Calc.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001080-18.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
IVANA SILVA DA CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec6d27b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada por SINDICATO DOS
MÉDICOS DO ESTADO DA PARAÍBA, representando a parte
substituída IVANA SILVA DA CRUZ, CPF 789.225.264-91, para
execução de crédito deferido na Ação Coletiva 0000626-
21.2020.5.13.0005, cuja sentença transitou em julgado em 09/05
/2023, como informado na inicial.
A ação foi distribuída, por sorteio, para esta 11ª Vara do Trabalho
de João Pessoa-PB.
Intime-se a primeira parte demandada para se manifestar, em 8
dias, sobre os cálculos de liquidação apresentados pela parte
autora com a petição inicial, sob pena de preclusão.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, enviar o arquivo
dos cálculos para o endereço eletrônico vt11jpa@trt13.jus.br, para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 735
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
que seja inserido ao PJe-Calc.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000291-84.2021.5.13.0031
AUTOR ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU SUELY PATRICIO BEZERRA - ME
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU ANNA KALLYNE PATRICIO DE
OLIVEIRA
RÉU SUELY PATRICIO BEZERRA
RÉU ALEX CICERO PINHEIRO DE
OLIVEIRA
RÉU AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
RÉU JOAO HENRIQUE DOS SANTOS
SOARES
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELY PATRICIO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E
SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, fica notificada a
Reclamada, SUELY PATRICIO BEZERRA, com endereço incerto e
não sabido, para, querendo e no prazo de 8 (oito) dias, apresentar
contrariedade ao agravo de petição interposto pelo executado
JOÃO HENRIQUE DOS SANTOS SOARES.
O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede da 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB em
24 de outubro de 2023. Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES,
Técnico Judiciário, digitei e subscrevi o presente edital, em
conformidade com normas insertas no Provimento Consolidado do
E. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000370-92.2023.5.13.0031
AUTOR ANA PAULA GOMES DA SILVA
PESSOA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU LISMAR LTDA
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
ADVOGADO MARCEL COLLESI SCHMIDT(OAB:
180392/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA GOMES DA SILVA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9d34c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pela reclamada para
parcelamento do débito gerado no presente feito, em conformidade
com o disposto no artigo 916 do CPC.
Devidamente notificado, o reclamante discordou do parcelamento.
Muito embora o artigo 916 do CPC seja subsidiariamente aplicável
ao processo do trabalho (inciso XXI do artigo 3o da IN 39/2016), o
disposto no §7º daquele dispositivo legal é enfático ao vedar o
parcelamento no caso de execução pautada em título executivo
judicial, asseverando que o “...disposto neste artigo não se aplica
ao cumprimento da sentença.”.
Não bastasse, o e. TRT-13ª Região, em sede de Incidente de
Assunção de Competência nº 000033-70.2021.5.13.0000, decidiu
pela fixação da seguinte tese:
PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART.916. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da
execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas
execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do
respectivo §7º.”
Por seu turno, o artigo 927, III, do CPC, dispõe que "os juízes e os
tribunais observarão:" (...) "III – os acórdãos em incidente de
assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas
e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos".
Deste modo, indefiro o pedido da reclamada e determino o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 736
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
prosseguimento da execução quanto ao saldo remanescente, com a
liberação ao exequente dos valores já pagos.
Deve a secretaria notificar o autor e seu patrono para, no prazo de
cinco dias, informarem contas bancárias de suas respectivas
titularidades, inclusive com indicação de agência, operação e
instituição.
Com as informações supra, libere-se do depósito judicial o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante alvará de transferência para conta bancária de sua
titularidade, como também ao seu advogado o valor relativo aos
honorários contratuais, caso requerido e juntado contrato
respectivo.
Deve a secretaria, ainda, expedir notificação à reclamada para
quitação do saldo remanescente do débito no prazo de até 15
(quinze) dias, sob pena de constrição de bens e valores, sem
prejuízo de outras medidas requeridas pelo autor com vistas à
satisfação do crédito.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000370-92.2023.5.13.0031
AUTOR ANA PAULA GOMES DA SILVA
PESSOA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU LISMAR LTDA
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
ADVOGADO MARCEL COLLESI SCHMIDT(OAB:
180392/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- LISMAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9d34c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pela reclamada para
parcelamento do débito gerado no presente feito, em conformidade
com o disposto no artigo 916 do CPC.
Devidamente notificado, o reclamante discordou do parcelamento.
Muito embora o artigo 916 do CPC seja subsidiariamente aplicável
ao processo do trabalho (inciso XXI do artigo 3o da IN 39/2016), o
disposto no §7º daquele dispositivo legal é enfático ao vedar o
parcelamento no caso de execução pautada em título executivo
judicial, asseverando que o “...disposto neste artigo não se aplica
ao cumprimento da sentença.”.
Não bastasse, o e. TRT-13ª Região, em sede de Incidente de
Assunção de Competência nº 000033-70.2021.5.13.0000, decidiu
pela fixação da seguinte tese:
PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART.916. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da
execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas
execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do
respectivo §7º.”
Por seu turno, o artigo 927, III, do CPC, dispõe que "os juízes e os
tribunais observarão:" (...) "III – os acórdãos em incidente de
assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas
e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos".
Deste modo, indefiro o pedido da reclamada e determino o
prosseguimento da execução quanto ao saldo remanescente, com a
liberação ao exequente dos valores já pagos.
Deve a secretaria notificar o autor e seu patrono para, no prazo de
cinco dias, informarem contas bancárias de suas respectivas
titularidades, inclusive com indicação de agência, operação e
instituição.
Com as informações supra, libere-se do depósito judicial o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante alvará de transferência para conta bancária de sua
titularidade, como também ao seu advogado o valor relativo aos
honorários contratuais, caso requerido e juntado contrato
respectivo.
Deve a secretaria, ainda, expedir notificação à reclamada para
quitação do saldo remanescente do débito no prazo de até 15
(quinze) dias, sob pena de constrição de bens e valores, sem
prejuízo de outras medidas requeridas pelo autor com vistas à
satisfação do crédito.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000537-17.2020.5.13.0031
AUTOR VILSON DE ALMEIDA VIEIRA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU EDIVALDO MARCULINO DOS
SANTOS 72625830182
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 737
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- VILSON DE ALMEIDA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 491c822
proferido nos autos.
DESPACHO
Remeta-se o presente feito à Central Regional de Efetividade para
expedição e cumprimento de mandado judicial no endereços da
executadas para penhora de bens suficientes à garantia da
execução, que importa em R$ 16.442,08, atualizados até
23/10/2023, conforme planilha de id 18ce3ae.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000537-17.2020.5.13.0031
AUTOR VILSON DE ALMEIDA VIEIRA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU EDIVALDO MARCULINO DOS
SANTOS 72625830182
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVALDO MARCULINO DOS SANTOS 72625830182
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 491c822
proferido nos autos.
DESPACHO
Remeta-se o presente feito à Central Regional de Efetividade para
expedição e cumprimento de mandado judicial no endereços da
executadas para penhora de bens suficientes à garantia da
execução, que importa em R$ 16.442,08, atualizados até
23/10/2023, conforme planilha de id 18ce3ae.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0001037-49.2021.5.13.0031
CONSIGNANTE RR AGROPECUARIA E
INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - EPP
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
CONSIGNATÁRIO EDNA SATURNINO DO
NASCIMENTO
CONSIGNATÁRIO K.M.D.S.S.
CONSIGNATÁRIO E.M.D.N.S.
CONSIGNATÁRIO CAIO BRUNO VASCONCELOS DE
SOUZA
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RR AGROPECUARIA E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dac5ce5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0001037-49.2021.5.13.0031
CONSIGNANTE RR AGROPECUARIA E
INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - EPP
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
CONSIGNATÁRIO EDNA SATURNINO DO
NASCIMENTO
CONSIGNATÁRIO K.M.D.S.S.
CONSIGNATÁRIO E.M.D.N.S.
CONSIGNATÁRIO CAIO BRUNO VASCONCELOS DE
SOUZA
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO BRUNO VASCONCELOS DE SOUZA
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3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 738
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dac5ce5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000571-84.2023.5.13.0031
EXEQUENTE MARSENHA UILZIANNE
FIGUEIREDO DUTRA PATRICIO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59570e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, acolhe-se em parte os embargos apresentados pela
reclamada, para conceder-lhe o benefício da justiça gratuita e, desta
forma, isentá-la do recolhimento de custas do processo e do
depósito de garantia do Juízo, como também para determinar o
refazimento da conta de liquidação pela reclamante, com vistas a
excluir os dias em que a exequente esteve afastada de suas
atividades laborais, seja por ausência ao serviço, férias, licenças
etc., levando-se em consideração os registros de ponto juntados
pela executada. Devem também ser ajustadas as custas do
processo. Tudo isso em conformidade com a fundamentação supra,
que passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse
transcrita.
Fixa-se o prazo de até 10 (dez) dias para a reclamante proceder a
adequação na conta de liquidação e a juntar ao processo.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000571-84.2023.5.13.0031
EXEQUENTE MARSENHA UILZIANNE
FIGUEIREDO DUTRA PATRICIO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARSENHA UILZIANNE FIGUEIREDO DUTRA PATRICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59570e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, acolhe-se em parte os embargos apresentados pela
reclamada, para conceder-lhe o benefício da justiça gratuita e, desta
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3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 739
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
forma, isentá-la do recolhimento de custas do processo e do
depósito de garantia do Juízo, como também para determinar o
refazimento da conta de liquidação pela reclamante, com vistas a
excluir os dias em que a exequente esteve afastada de suas
atividades laborais, seja por ausência ao serviço, férias, licenças
etc., levando-se em consideração os registros de ponto juntados
pela executada. Devem também ser ajustadas as custas do
processo. Tudo isso em conformidade com a fundamentação supra,
que passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse
transcrita.
Fixa-se o prazo de até 10 (dez) dias para a reclamante proceder a
adequação na conta de liquidação e a juntar ao processo.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000055-64.2023.5.13.0031
AUTOR ROBERTA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU WILDSON FERREIRA PONTUAL
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a exequente notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade aos embargos à execução opostos pela
parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000315-44.2023.5.13.0031
AUTOR KALINA LIGIA BARBOSA LACERDA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
RÉU FAST SHOP S.A
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
TESTEMUNHA FABRICIO ANDRE RUOTOLO
Intimado(s)/Citado(s):
- FAST SHOP S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamada notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000544-04.2023.5.13.0031
AUTOR ROBERTO SAVIO CAVALCANTI DE
FRANCA
ADVOGADO JHANSEN FALCAO DE CARVALHO
DORNELAS(OAB: 19339/PB)
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU ILHA DOURADA BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ILHA DOURADA BAR E RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamada notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000255-08.2022.5.13.0031
AUTOR RODRIGO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
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3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 740
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
RÉU TLX TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4f2277 (Id
588c148) proferido nos autos e para, no prazo de 5 (cinco) dias,
informar conta bancária de sua titularidade, com indicação de
agência, operação e instituição, para recebimento de saldo
sobejante.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000728-84.2023.5.13.0022
EXEQUENTE CARLOS TRAJANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb25a07
proferida nos autos e para, no prazo de 48 horas, efetuar o
pagamento do valor do débito atualizado, sob pena de remessa do
feito a execução com a constrição de bens e valores, bem como ter
seu nome inserido no banco nacional de devedores trabalhistas
(BNDT) e no SerasaJud, decorridos 45 (quarenta e cinco) dias
contados da intimação, independente de nova citação.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000708-66.2023.5.13.0031
AUTOR REINALDO DA SILVA DE MEDEIROS
ADVOGADO MATHEUS PERTENCE COUTO(OAB:
20178/ES)
ADVOGADO JOAO FURTADO GUERINI(OAB:
30079/ES)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REINALDO DA SILVA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A PARTE RECLAAMNTE - AUDIÊNCIA POR
VIDEOCONFERÊNCIA
Fica a parte devidamente notificada de que foi aprazada audiência
telepresencial de instrução no presente para o dia 07/11/2023 ás
09:15 horas, exclusivamente na modalidade virtual para o
reclamante, seu advogado e suas testemunhas, na sala de
audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85641595942&sa=D&source=calendar&ust=167431
7809910171&usg=AOvVaw1J1aoQOIZyXYQsak2Byuhq
Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir
pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência.
É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor
da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na
videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no
curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência
telepresencial independentemente de notificação ou intimação
(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador
encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou
SMS), o link de acesso à videoconferência.
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3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 741
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)
minutos de antecedência do horário designado, para efeito de
qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados
durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e
melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe
for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante
inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da
página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000729-42.2023.5.13.0031
AUTOR PETRUCCY MENDONCA
FERNANDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO NEWTON VINICIUS MAXIMO
MOURA(OAB: 29568/PB)
RÉU COMERCIAL DE RACOES PROD
AGROPECUARIOS NORMANDIA
LTDA
ADVOGADO MARTHA INES SOLON
BARREIRA(OAB: 6193/CE)
ADVOGADO LARA JESSICA DUARTE
ARAGAO(OAB: 28494/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE RACOES PROD AGROPECUARIOS
NORMANDIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamado devidamente notificado para, no prazo de 05
(cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas do processo (R$
200,00) e da contribuição previdenciária (R$ 975,04), incidentes
sobre o valor do acordo, sob pena de remessa do feito a execução
com a constrição de bens e valores e, no prazo de 45 (quarenta e
cinco) dias, inclusão no BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000589-08.2023.5.13.0031
AUTOR YGOR MOTA RODRIGUES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a reclamada notificada acerca da petição retro do reclamante,
através do qual informar o número do seu NIT.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000299-90.2023.5.13.0031
AUTOR THIAGO SOUZA DO NASCIMENTO
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
RÉU SUPERA PROMO SERVICOS
TEMPORARIOS LTDA
ADVOGADO DIEGO HENRIQUE FERREIRA DA
SILVA(OAB: 97590/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERA PROMO SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 742
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamado devidamente notificado para, no prazo de 05
(cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas do processo (R$
65,00), incidente sobre o valor do acordo, sob pena de remessa do
feito a execução com a constrição de bens e valores e, no prazo de
45 (quarenta e cinco) dias, inclusão no BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001097-51.2023.5.13.0031
AUTOR FRANCISCO ELIAS NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ELIAS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 29/11/2023 09:15
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85641595942&sa=D&source=calendar&ust=167431
7809910171&usg=AOvVaw1J1aoQOIZyXYQsak2Byuhq, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001098-36.2023.5.13.0031
AUTOR GIOVANE BARBOZA DA COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU FACILIT PARAIBA TELECOM LTDA
RÉU TIM S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANE BARBOZA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 06/12/2023
15:40 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83821358576.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 743
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000579-32.2021.5.13.0031
AUTOR ANTONIO PINTO DO NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamado devidamente notificado para, no prazo de 05
(cinco) dias, comprovar o recolhimento da contribuição
previdenciária (R$ 1.800,00), incidente sobre o valor do acordo, sob
pena de remessa do feito a execução com a constrição de bens e
valores e, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, inclusão no BNDT
e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001101-88.2023.5.13.0031
AUTOR MARCOS AURELIO RODRIGUES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS AURELIO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 27/11/2023
08:40 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81895763477.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 744
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ConPag-0000730-27.2023.5.13.0031
CONSIGNANTE A.S.P.E.E.
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
CONSIGNATÁRIO G.D.S.F.
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.S.P.E.E.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a092525.
Processo Nº ATOrd-0000601-56.2022.5.13.0031
AUTOR FERNANDO DE ALMEIDA
ADVOGADO SOLANGE RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 18897/PB)
RÉU NIGRA MOBILIARIOS LTDA
RÉU RODRIGO ALBUQUERQUE DOS
SANTOS
RÉU MARIO SERGIO COUTINHO SOARES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9159e30
proferida nos autos.
DECISÃO
Infrutíferas as pesquisas realizadas através dos sistemas Sisbajud,
Renajud e Infojud, determino a inclusão de dados dos executados,
NIGRA MOBILIARIOS LTDA, CNPJ: 41.823.793/0001-26;
RODRIGO ALBUQUERQUE DOS SANTOS, CPF: 094.848.194-35
e MARIO SERGIO COUTINHO SOARES JUNIOR, CPF:
007.590.734-81, na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens -
CNIB, bem como no SerasaJUD.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000653-86.2021.5.13.0031
AUTOR HEDDY LAND MACHADO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU ECO LATINA PARTICIPACOES
EMPREENDIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HEDDY LAND MACHADO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 221024a
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido o prazo concedido ao exequente para fornecer meios
de prosseguimento da execução, sem manifestação, suspenda-se a
execução pelo prazo de 01 (um) ano, aguardando-se manifestação
da parte interessada, em face da inexistência de meios que
possibilitem o impulsionamento do processo (Recomendação TRT-
13/SCR-004/2022).
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se a notificação ao
credor para, em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito,
a fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de remessa do
presente feito ao arquivo provisório por 02 (dois) anos e, ao final, de
ver declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a
extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC).
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000836-86.2023.5.13.0031
EXEQUENTE RENATA FREIRE SOARES DA SILVA
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 745
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30872eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o requerimento da ré para expedição de ofício ao
distribuidor com o objetivo de levantar todas as eventuais demandas
trabalhistas propostas pelo reclamante em face da ré. O ônus de
controlar e analisar as ações trabalhistas movidas em seu desfavor
é da própria reclamada.
Considerando o conteúdo do despacho de id 091fa2, oriundo do
CEJUSC, acerca da não apresentação de proposta de conciliação
pela ré, bem como diante da ausência de juntada dos documentos
solicitados (ids 1100aef, 06a1b35), inclusive com previsão de
aplicação do art 400 do CPC, resolve este Juízo pela designação de
perito judicial, nomeando o senhor José Roberto dos Santos Junior
como perito contábil, a quem compete juntar aos autos conta
de liquidação, conforme sentença/acórdão proferidos na ação
coletiva (Processo nº 0001454-22.2017.5.13.0005), no prazo de até
20 (vinte) dias, contados a partir da sua designação efetiva no
PJe e notificação, devendo também enviar arquivo da planilha
com extensão “pjc” através do e-mail desta Vara do Trabalho
(vt12jpa@trt13.jus.br).
As partes estão cientes da presente designação para os fins
previstos no artigo 465, §1º, do CPC.
Após a entrega da conta de liquidação, as partes disporão do prazo
comum de 08 (oito) dias para eventual impugnação, devendo ser
intimadas para tal fim.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000836-86.2023.5.13.0031
EXEQUENTE RENATA FREIRE SOARES DA SILVA
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA FREIRE SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30872eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o requerimento da ré para expedição de ofício ao
distribuidor com o objetivo de levantar todas as eventuais demandas
trabalhistas propostas pelo reclamante em face da ré. O ônus de
controlar e analisar as ações trabalhistas movidas em seu desfavor
é da própria reclamada.
Considerando o conteúdo do despacho de id 091fa2, oriundo do
CEJUSC, acerca da não apresentação de proposta de conciliação
pela ré, bem como diante da ausência de juntada dos documentos
solicitados (ids 1100aef, 06a1b35), inclusive com previsão de
aplicação do art 400 do CPC, resolve este Juízo pela designação de
perito judicial, nomeando o senhor José Roberto dos Santos Junior
como perito contábil, a quem compete juntar aos autos conta
de liquidação, conforme sentença/acórdão proferidos na ação
coletiva (Processo nº 0001454-22.2017.5.13.0005), no prazo de até
20 (vinte) dias, contados a partir da sua designação efetiva no
PJe e notificação, devendo também enviar arquivo da planilha
com extensão “pjc” através do e-mail desta Vara do Trabalho
(vt12jpa@trt13.jus.br).
As partes estão cientes da presente designação para os fins
previstos no artigo 465, §1º, do CPC.
Após a entrega da conta de liquidação, as partes disporão do prazo
comum de 08 (oito) dias para eventual impugnação, devendo ser
intimadas para tal fim.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000689-60.2023.5.13.0031
AUTOR WESLEY DOUGLAS DA SILVA
TERTO
ADVOGADO JULIETTE CARREIRO DE AZEVEDO
LIMA(OAB: 20343/PB)
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 746
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f04ccda
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o presente feito encontra-se aguardando
audiência de encerramento da instrução processual, já tendo sido
praticados e exauridos todos os atos probatórios, notifiquem-se as
partes para que informem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se
concordam com término da fase instrutória, independentemente da
realização da audiência de encerramento da instrução processual.
Na hipótese de anuência expressa ou tácita, esta última
caracterizada através do transcurso “in albis” do prazo acima
referido, faculta-se às partes a juntada de razões finais através de
memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias, contados após o término do
prazo acima fixado, mediante petição eletrônica.
Ressalta-se que, na hipótese de não manifestação no último
quinquídio referido, considerar-se-á que as razões finais das partes
serão remissivas aos respectivos articulados, com renovação de
protestos, afastando-se qualquer gravame processual aos litigantes,
em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório, da
ampla defesa, do devido processo legal e da duração razoável do
processo.
Notifiquem-se.
Após o transcurso do prazo, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000689-60.2023.5.13.0031
AUTOR WESLEY DOUGLAS DA SILVA
TERTO
ADVOGADO JULIETTE CARREIRO DE AZEVEDO
LIMA(OAB: 20343/PB)
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY DOUGLAS DA SILVA TERTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f04ccda
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o presente feito encontra-se aguardando
audiência de encerramento da instrução processual, já tendo sido
praticados e exauridos todos os atos probatórios, notifiquem-se as
partes para que informem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se
concordam com término da fase instrutória, independentemente da
realização da audiência de encerramento da instrução processual.
Na hipótese de anuência expressa ou tácita, esta última
caracterizada através do transcurso “in albis” do prazo acima
referido, faculta-se às partes a juntada de razões finais através de
memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias, contados após o término do
prazo acima fixado, mediante petição eletrônica.
Ressalta-se que, na hipótese de não manifestação no último
quinquídio referido, considerar-se-á que as razões finais das partes
serão remissivas aos respectivos articulados, com renovação de
protestos, afastando-se qualquer gravame processual aos litigantes,
em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório, da
ampla defesa, do devido processo legal e da duração razoável do
processo.
Notifiquem-se.
Após o transcurso do prazo, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000017-91.2019.5.13.0031
AUTOR JOSE CYDERLEY DA COSTA
JUNIOR
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU EDENISE PEREIRA DA SILVA
RÉU DANIEL DE LIMA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO CAVALCANTE(OAB:
42887/CE)
RÉU EDENISE PEREIRA DA SILVA
06794805448
RÉU DANIEL DE LIMA SILVA 02698800461
ADVOGADO CLAUDIO CAVALCANTE(OAB:
42887/CE)
ADVOGADO WASHINGTON LUIS SOARES
RAMALHO(OAB: 6589/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 747
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DE LIMA SILVA
- DANIEL DE LIMA SILVA 02698800461
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2fbf97b
proferida nos autos.
DECISAO
Intime-se o advogado do autor para devolução, no prazo de cinco
dias, do depósito de R$ 5.000,00 efetuado pela ré em sua conta
bancária, através de depósito judicial vinculado ao presente
processo, para fins de expedição de todos os alvarás decorrentes
do acordo homologado pelo Juízo, considerando que o montante
recebido corresponde ao crédito do autor, não tendo sido
comprovado o respectivo repasse.
Decorrido o prazo sem cumprimento, proceda-se o bloqueio de suas
contas bancárias através do Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000017-91.2019.5.13.0031
AUTOR JOSE CYDERLEY DA COSTA
JUNIOR
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU EDENISE PEREIRA DA SILVA
RÉU DANIEL DE LIMA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO CAVALCANTE(OAB:
42887/CE)
RÉU EDENISE PEREIRA DA SILVA
06794805448
RÉU DANIEL DE LIMA SILVA 02698800461
ADVOGADO CLAUDIO CAVALCANTE(OAB:
42887/CE)
ADVOGADO WASHINGTON LUIS SOARES
RAMALHO(OAB: 6589/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CYDERLEY DA COSTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2fbf97b
proferida nos autos.
DECISAO
Intime-se o advogado do autor para devolução, no prazo de cinco
dias, do depósito de R$ 5.000,00 efetuado pela ré em sua conta
bancária, através de depósito judicial vinculado ao presente
processo, para fins de expedição de todos os alvarás decorrentes
do acordo homologado pelo Juízo, considerando que o montante
recebido corresponde ao crédito do autor, não tendo sido
comprovado o respectivo repasse.
Decorrido o prazo sem cumprimento, proceda-se o bloqueio de suas
contas bancárias através do Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000211-52.2023.5.13.0031
AUTOR YSLA DARA ALVILINO DINO DA
SILVA
ADVOGADO MARIA HELENA JUSTINO DA
SILVA(OAB: 25239/PB)
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfb9ec5
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifiquem-se a reclamante e seu patrono para, no prazo de até 05
(cinco) dias, informarem contas bancárias de suas respectivas
titularidades, inclusive com indicação de agência, operação e
instituição.
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido à reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade.
Caso requerido e juntado contrato de honorários, expeça-se alvará
em favor do patrono.
Em seguida, atualize-se a conta de liquidação e intime-se a parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 748
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
reclamada, por seu advogado, para complementar o valor do débito,
no prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
Concomitantemente, em face da Recomendação Conjunta
GP.CGJT nº 3/2013, encaminhe-se cópia da sentença para o
endereço eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego
(sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
"insalubridade@tst.jus.br), a fim de subsidiar o planejamento de
ações de fiscalização.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000211-52.2023.5.13.0031
AUTOR YSLA DARA ALVILINO DINO DA
SILVA
ADVOGADO MARIA HELENA JUSTINO DA
SILVA(OAB: 25239/PB)
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- YSLA DARA ALVILINO DINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfb9ec5
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifiquem-se a reclamante e seu patrono para, no prazo de até 05
(cinco) dias, informarem contas bancárias de suas respectivas
titularidades, inclusive com indicação de agência, operação e
instituição.
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido à reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade.
Caso requerido e juntado contrato de honorários, expeça-se alvará
em favor do patrono.
Em seguida, atualize-se a conta de liquidação e intime-se a parte
reclamada, por seu advogado, para complementar o valor do débito,
no prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
Concomitantemente, em face da Recomendação Conjunta
GP.CGJT nº 3/2013, encaminhe-se cópia da sentença para o
endereço eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego
(sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
"insalubridade@tst.jus.br), a fim de subsidiar o planejamento de
ações de fiscalização.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000471-66.2022.5.13.0031
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE RAFAEL LELIS ARANHA TAVARES
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 749
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e1068b
proferido nos autos.
DESPACHO
A demandada informa na petição retro que o pagamento com
vencimento para ontem (23/10/2023) só poderá ser efetuado
amanhã (25/10/2023), devido aos trâmites burocráticos internos e à
grande quantidade de execuções em seu desfavor.
Aguarde-se por mais um dia. Após, caso não comprovado o
pagamento, à execução, com a constrição de valores através do
sistema Sisbajud.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000471-66.2022.5.13.0031
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE RAFAEL LELIS ARANHA TAVARES
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL LELIS ARANHA TAVARES
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e1068b
proferido nos autos.
DESPACHO
A demandada informa na petição retro que o pagamento com
vencimento para ontem (23/10/2023) só poderá ser efetuado
amanhã (25/10/2023), devido aos trâmites burocráticos internos e à
grande quantidade de execuções em seu desfavor.
Aguarde-se por mais um dia. Após, caso não comprovado o
pagamento, à execução, com a constrição de valores através do
sistema Sisbajud.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000693-34.2022.5.13.0031
EXEQUENTE GRACIELE LIVIA DE CARVALHO
DUTRA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRACIELE LIVIA DE CARVALHO DUTRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fcdbff
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição da parte executada, requerendo dilação de
prazo para pagamento do saldo remanescente.
Acolho parcialmente os argumento da requerente, concedendo-lhe
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 750
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
o prazo de 05 (cinco) dias para pagamento do débito exequendo.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000693-34.2022.5.13.0031
EXEQUENTE GRACIELE LIVIA DE CARVALHO
DUTRA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fcdbff
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição da parte executada, requerendo dilação de
prazo para pagamento do saldo remanescente.
Acolho parcialmente os argumento da requerente, concedendo-lhe
o prazo de 05 (cinco) dias para pagamento do débito exequendo.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000291-84.2021.5.13.0031
AUTOR ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU SUELY PATRICIO BEZERRA - ME
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU ANNA KALLYNE PATRICIO DE
OLIVEIRA
RÉU SUELY PATRICIO BEZERRA
RÉU ALEX CICERO PINHEIRO DE
OLIVEIRA
RÉU AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
RÉU JOAO HENRIQUE DOS SANTOS
SOARES
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60c8c65
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a devolução da notificação à reclamada com a
rubrica “mudou-se”; e considerando, ainda, que o endereço é o
mesmo constante no cadastro da Receita Federal, renove-se a
notificação por edital, por se encontrar em lugar incerto e não
sabido.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000608-82.2021.5.13.0031
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS COUTINHO
PONTES JUNIOR
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS COUTINHO PONTES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 751
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa373b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Retornem os autos à contadoria do juízo para adequação da conta
de liquidação, apurando-se a diferença salarial até o efetivo
cumprimento da obrigação de fazer.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000608-82.2021.5.13.0031
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS COUTINHO
PONTES JUNIOR
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa373b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Retornem os autos à contadoria do juízo para adequação da conta
de liquidação, apurando-se a diferença salarial até o efetivo
cumprimento da obrigação de fazer.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000441-94.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SAMARA DE PAIVA LACERDA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec4f043
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo por sentença os cálculos de liquidação para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, efetuar o pagamento do valor da condenação.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
parte reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000441-94.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SAMARA DE PAIVA LACERDA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 752
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA DE PAIVA LACERDA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec4f043
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo por sentença os cálculos de liquidação para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, efetuar o pagamento do valor da condenação.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
parte reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000577-33.2019.5.13.0031
AUTOR BELARMINO AUGUSTO DE
OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO GUSTAVO HENRIQUE VALENCA DE
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- BELARMINO AUGUSTO DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ea0826
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se os credores (autor,advogado e perito) para que
apresentem nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, seus dados
bancários. Caso o seu patrono deseje optar pela retenção de
honorários contratuais em seu favor, deverá apresentar o devido
contrato de honorários assinado pelos contratantes.
Após as devidas informações, cumpra-se o último parágrafo do
despacho de Id. 61ccc5e, com a expedição de Precatório/RPV,
conforme o caso.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000390-83.2023.5.13.0031
AUTOR AUGUSTO PEREIRA DO
NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO PEREIRA DO NASCIMENTO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 809af96
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão ao juiz
prolator da decisão embargada, em conformidade com o
preconizado no §2º, do artigo 42, da Consolidação dos Provimentos
do e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000390-83.2023.5.13.0031
AUTOR AUGUSTO PEREIRA DO
NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 753
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 809af96
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão ao juiz
prolator da decisão embargada, em conformidade com o
preconizado no §2º, do artigo 42, da Consolidação dos Provimentos
do e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000647-11.2023.5.13.0031
AUTOR DOUGLAS MONTEIRO DA FRANCA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU C.R.C CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIENNE REUTERS CALLOU(OAB:
26770/PE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS MONTEIRO DA FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o
laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 05 (cinco)
dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000647-11.2023.5.13.0031
AUTOR DOUGLAS MONTEIRO DA FRANCA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU C.R.C CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIENNE REUTERS CALLOU(OAB:
26770/PE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- C.R.C CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o
laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 05 (cinco)
dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000242-77.2020.5.13.0031
AUTOR JOAO BATISTA DA COSTA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU ASSOCIACAO DE POUPANCA E
EMPRESTIMO POUPEX
ADVOGADO VIVIANE CICERO DE SA
LAMELLAS(OAB: 33037/DF)
RÉU FUNDACAO HABITACIONAL DO
EXERCITO - FHE
ADVOGADO PAULO FERNANDO SARAIVA
CHAVES(OAB: 21596/DF)
ADVOGADO VIVIANE CICERO DE SA
LAMELLAS(OAB: 33037/DF)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 754
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd79993
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000242-77.2020.5.13.0031
AUTOR JOAO BATISTA DA COSTA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU ASSOCIACAO DE POUPANCA E
EMPRESTIMO POUPEX
ADVOGADO VIVIANE CICERO DE SA
LAMELLAS(OAB: 33037/DF)
RÉU FUNDACAO HABITACIONAL DO
EXERCITO - FHE
ADVOGADO PAULO FERNANDO SARAIVA
CHAVES(OAB: 21596/DF)
ADVOGADO VIVIANE CICERO DE SA
LAMELLAS(OAB: 33037/DF)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX
- FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE
- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd79993
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000277-37.2020.5.13.0031
AUTOR MARCIEL ANDRE DE MENEZES
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
ADVOGADO RENATA MONTEIRO FERNANDES
MAIA(OAB: 20974/PB)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
RÉU ALESSANDRA RODRIGUES
TEIXEIRA DE HOLANDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
RÉU ALBERTO DIVINO DA SILVA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
RÉU AUGUSTO RODRIGUES TEIXEIRA
DE HOLANDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO DIVINO DA SILVA
- ALESSANDRA RODRIGUES TEIXEIRA DE HOLANDA
- AUGUSTO RODRIGUES TEIXEIRA DE HOLANDA
- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01db734
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito, exclua-se o nome da
devedora do BNDT.
Considerando a inexistência de outras pendências no presente feito,
determino o arquivamento definitivo do processo, depois de feito os
devidos registros no PJe.
Notificações dispensadas.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000277-37.2020.5.13.0031
AUTOR MARCIEL ANDRE DE MENEZES
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
ADVOGADO RENATA MONTEIRO FERNANDES
MAIA(OAB: 20974/PB)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 755
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
RÉU ALESSANDRA RODRIGUES
TEIXEIRA DE HOLANDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
RÉU ALBERTO DIVINO DA SILVA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
RÉU AUGUSTO RODRIGUES TEIXEIRA
DE HOLANDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIEL ANDRE DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01db734
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito, exclua-se o nome da
devedora do BNDT.
Considerando a inexistência de outras pendências no presente feito,
determino o arquivamento definitivo do processo, depois de feito os
devidos registros no PJe.
Notificações dispensadas.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001096-66.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMILA LOUREIRO DAS CHAGAS
CAMPELO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10c0731
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do
Processo nº 0000626-21.2020.5.13.0005, que condenou a
reclamada ao pagamento do FGTS do mês de janeiro/2020, bem
como da multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS dos
empregados substituídos pelo sindicato autor e pertencentes ao
quadro de funcionários do Instituto de Psicol Clinica Educacional e
Profissional.
Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos.
Citem-se os reclamados para, querendo e no prazo de 08 (oito)
dias, apresentarem defesa, assim como para oferecerem
impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores
objeto de discordância, em conformidade com o preconizado no §2º
do artigo 879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de
preclusão. Observe a Secretaria o prazo em dobro para o estado da
Paraíba.
Em seguida, notifique-se o autor para formular eventual impugnação
em idêntico prazo de 08 (oito) dias.
Após, independentemente da manifestação das partes, faça-se
conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001099-21.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIEL MACEDO SEVERO DE
LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dd9451
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do
Processo nº 0000626-21.2020.5.13.0005, que condenou a
reclamada ao pagamento do FGTS do mês de janeiro/2020, bem
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3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 756
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
como da multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS dos
empregados substituídos pelo sindicato autor e pertencentes ao
quadro de funcionários do Instituto de Psicol Clinica Educacional e
Profissional.
Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos.
Citem-se os reclamados para, querendo e no prazo de 08 (oito)
dias, apresentarem defesa, assim como para oferecerem
impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores
objeto de discordância, em conformidade com o preconizado no §2º
do artigo 879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de
preclusão. Observe a Secretaria o prazo em dobro para o estado da
Paraíba.
Em seguida, notifique-se o autor para formular eventual impugnação
em idêntico prazo de 08 (oito) dias.
Após, independentemente da manifestação das partes, faça-se
conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000056-49.2023.5.13.0031
AUTOR JOAO VICTOR FELIX DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ef360b
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pela executada TAM LINHAS AÉREAS
S/A.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000056-49.2023.5.13.0031
AUTOR JOAO VICTOR FELIX DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ef360b
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pela executada TAM LINHAS AÉREAS
S/A.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000904-36.2023.5.13.0031
EXEQUENTE JONAS CANUTO NUNES
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS CANUTO NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 757
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f3c72e
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face dos quesitos suplementares apresentados pelo reclamante,
notifique-se o perito para, no prazo de até 8 (oito) dias, prestar os
esclarecimentos requeridos; após, notifiquem-se as partes.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000701-74.2023.5.13.0031
AUTOR FRANCIELLY KELLY PIMENTEL DE
LIMA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a55531
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao
princípio do contraditório, notifiquem-se as demais partes para,
querendo e no prazo legal, apresentarem contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000701-74.2023.5.13.0031
AUTOR FRANCIELLY KELLY PIMENTEL DE
LIMA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIELLY KELLY PIMENTEL DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a55531
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao
princípio do contraditório, notifiquem-se as demais partes para,
querendo e no prazo legal, apresentarem contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000280-21.2022.5.13.0031
AUTOR DANIEL JOSE DA SILVA DANTAS
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL JOSE DA SILVA DANTAS
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3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 758
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e20cb3
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualize-se a conta de liquidação, acrescendo-se as custas
processuais, conforme acordão (Id 95e9902).
Concomitantemente, notifiquem-se o reclamante e seu patrono
para, no prazo de até 05 (cinco) dias, informarem contas bancárias
de suas respectivas titularidades, com indicação de agência,
operação e instituição.
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários,
acresçam-se ao alvará do patrono do reclamante os honorários
contratuais.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária e as
custas processuais.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001103-58.2023.5.13.0031
AUTOR MANOEL BARREIRO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL BARREIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 27/11/2023
08:50 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84200021438&sa=D&source=calendar&ust=167431
7373773043&usg=AOvVaw1oqBZSV2DAzr8vj-O7aEnH.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001105-28.2023.5.13.0031
AUTOR ANNA KAROLINE SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TIM S/A
RÉU FACILIT PARAIBA TELECOM LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA KAROLINE SILVA DE OLIVEIRA
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3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 759
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 27/11/2023
09:00 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83108195251&sa=D&source=calendar&ust=167431
7396571204&usg=AOvVaw2IAbF9ecjVfAwhsR-JZaSL.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001068-98.2023.5.13.0031
AUTOR EDSON FELISMINO
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON FELISMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3551d23
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido tutela de urgência em reclamação trabalhista,
através do qual, em razão do fechamento de uma Unidade da
reclamada e uma possível alteração de nome de outra, o autor,
Edson Felismino, requer providência jurisdicional antecipada com
vistas a implantação em seu contracheque do percentual de 11,11%
sobre sua remuneração, por entender configurada alteração
contratual lesiva, face a alteração de jornada de trabalho.
Com efeito, o Juiz pode deferir tutela de urgência, conforme
disposto no artigo 300, caput, do CPC, desde que se evidenciem: 1)
a probabilidade do direito e o perigo de dano; ou 2) o risco ao
resultado útil do processo. O segundo requisito possui natureza
cautelar. O primeiro tem vinculação direta com os efeitos da decisão
de mérito, o que é o caso dos autos.
Não basta um ou outro, faz-se mister que todos os requisitos
estejam presentes para justificar a concessão da medida de
urgência requerida.
Com relação ao primeiro requisito, como o direito é formado por
fatos que sofrem a incidência de norma jurídica, a plausibilidade das
alegações do autor só existirá se aqueles aspectos fáticos
estiverem demonstrados por prova clara e inequívoca e os efeitos
jurídicos forem previstos expressamente por texto legal ou
jurisprudência consolidada nos tribunais. As questões trazidas pelo
autor somente poderão ser observadas quando da decisão de
mérito.
Aliás, cabe aqui o registro de que o pedido esbarra na vedação
contida no §3º, do artigo 300 do CPC, haja vista se tratar de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 760
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
obrigação de pagar verba salarial.
Ademais, como afirmado na exordial, a reclamada, local onde o
autor presta serviços, encontra-se em pleno funcionamento e o
contrato de trabalho ativo, motivos pelos quais não é possível
vislumbrar o alegado perigo de dano ou risco ao resultado útil do
processo.
Isto posto, indefiro o pedido de antecipação da tutela de mérito
inserto na petição inicial por não atender aos requisitos insertos nos
artigos 300 e 311 do CPC.
Apraze-se audiência para o primeiro dia em pauta desimpedido e
notifiquem-se as partes, com as informações e advertências de
estilo.
Dê-se ciência ao autor da presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001029-04.2023.5.13.0031
AUTOR ANDERSON DOS SANTOS
CASSIMIRO
ADVOGADO SUENIA PEREIRA GOMES(OAB:
26320/PB)
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS
LTDA
RÉU O LOJAO DOS EQUIPAMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DOS SANTOS CASSIMIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica o Reclamante ciente de que a notificação
dirigida ao Reclamante para informar o endereço do Reclamado;
PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS LTDA , foi devolvida
pelos correios sob a rubrica " MUDOU-SE ",
DEVENDO Vossa Senhoria, no prazo de até cinco dias,
informar o correto e atual endereço da referida Reclamada,
possibilitando a notificação, em conformidade com o
preconizado no artigo 852-B, II, CLT (Ato sumaríssimo , artigo
28, I, Consolidação dos Provimentos TRT-13ª Região)
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001102-73.2023.5.13.0031
AUTOR MARCOS AURELIO RODRIGUES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS AURELIO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb886f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo extinta a presente ação, sem resolução do mérito,
nos termos do artigo 485, VIII, do CPC, em face do pedido do autor.
Custas no valor de R$ 2.656,56, calculadas sobre R$ 132.827,84
(cento e trinta e dois mil, oitocentos e vinte e sete reais e oitenta e
quatro centavos), valor atribuído à causa na inicial, porém
dispensadas pela concessão do benefício da justiça gratuita.
Intime-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000119-74.2023.5.13.0031
AUTOR FRANCISCO PIRES RODRIGUES
ADVOGADO VERONICA MODANNE OLIVEIRA
DOS SANTOS(OAB: 14530/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO PIRES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 761
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID deeaf47
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que a advogada do reclamante, apresentou conta
bancária de forma equivocada, requerendo, por meio da
manifestação de ID. 246472a, que seja retificado o alvará de id
994dc79, referente aos seus honorários, para: conta corrente
15.752-X da agência 2469-4 do Banco do Brasil.
Deferido o requerimento. Expeça-se novo alvará, desta feita
observando as informações constante da petição referida.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000608-82.2021.5.13.0031
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS COUTINHO
PONTES JUNIOR
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12372d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o valor exequendo não ultrapassa o definido
como de pequeno valor - quantia de até 60 (sessenta) salários
mínimos para pagamentos via RPV, faz-se possível a continuidade
da execução através de Requisitório de Pequeno Valor.
Deste modo, havendo transcorrido o prazo para embargos, expeça-
se requisição de pequeno valor, observando-se as disposições
contidas na Resolução CNJ nº 303/19 e Ato TRT-13ª SGP nº
145/2021, com utilização do formato padronizado disponível no
GPREC.
Em atenção ao art. 14 da Resolução CSJT Nº 314/2021, notifiquem-
se os beneficiários para que informem, no prazo de até 05 (cinco)
dias, seus respectivos dados bancários.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000608-82.2021.5.13.0031
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS COUTINHO
PONTES JUNIOR
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS COUTINHO PONTES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12372d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o valor exequendo não ultrapassa o definido
como de pequeno valor - quantia de até 60 (sessenta) salários
mínimos para pagamentos via RPV, faz-se possível a continuidade
da execução através de Requisitório de Pequeno Valor.
Deste modo, havendo transcorrido o prazo para embargos, expeça-
se requisição de pequeno valor, observando-se as disposições
contidas na Resolução CNJ nº 303/19 e Ato TRT-13ª SGP nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 762
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
145/2021, com utilização do formato padronizado disponível no
GPREC.
Em atenção ao art. 14 da Resolução CSJT Nº 314/2021, notifiquem-
se os beneficiários para que informem, no prazo de até 05 (cinco)
dias, seus respectivos dados bancários.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001092-29.2023.5.13.0031
AUTOR JOFSON ATILA SILVA DE AZEVEDO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOFSON ATILA SILVA DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a8c1cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se, nesta oportunidade, que a reclamada se manifesta
contrariamente ao procedimento escolhido pelo autor de “Juízo
100% digital”, concordando, todavia, com a realização de
audiências por meio telepresencial.
Assim, diante da manifestação da reclamada, altere-se o fluxo do
processo, devendo a Secretaria observar os demais aspectos acima
referidos, em observância ao “Programa Justiça 4.0” do CNJ, e
considerando que as inovações tecnológicas vem sendo
implementadas com o objetivo de promover maior celeridade à
prestação jurisdicional.
As citações, notificações e intimações devem observar os
procedimentos próprios dos processos eletrônicos e ser realizadas
via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, mantendo-se a
audiência na modalidade telepresencial, conforme já designada,
cujos links de acesso à sala virtual já foram devidamente
informados às partes. Aguarde-se a realização da audiência.
Retifique-se na autuação do presente feito para exclusão do
destaque “100% digital”.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001092-29.2023.5.13.0031
AUTOR JOFSON ATILA SILVA DE AZEVEDO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a8c1cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se, nesta oportunidade, que a reclamada se manifesta
contrariamente ao procedimento escolhido pelo autor de “Juízo
100% digital”, concordando, todavia, com a realização de
audiências por meio telepresencial.
Assim, diante da manifestação da reclamada, altere-se o fluxo do
processo, devendo a Secretaria observar os demais aspectos acima
referidos, em observância ao “Programa Justiça 4.0” do CNJ, e
considerando que as inovações tecnológicas vem sendo
implementadas com o objetivo de promover maior celeridade à
prestação jurisdicional.
As citações, notificações e intimações devem observar os
procedimentos próprios dos processos eletrônicos e ser realizadas
via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, mantendo-se a
audiência na modalidade telepresencial, conforme já designada,
cujos links de acesso à sala virtual já foram devidamente
informados às partes. Aguarde-se a realização da audiência.
Retifique-se na autuação do presente feito para exclusão do
destaque “100% digital”.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 763
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Processo Nº CumSen-0001104-43.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
TERCEIRO
INTERESSADO
GLAUCO DE GUSMAO FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5c9752
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do
processo nº 0000626-21.2020.5.13.0005, que condenou a
reclamada ao pagamento de FGTS do mês de janeiro/2020, bem
como da multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS dos
empregados substituídos pelo sindicato autor e pertencentes ao
quadro de funcionários do Instituto de Psicol Clinica Educacional e
Profissional.
Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos.
Citem-se os reclamados para, querendo e no prazo de 08 (oito)
dias, apresentarem defesa, assim como para oferecerem
impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores
objeto de discordância, em conformidade com o preconizado no
§2º do artigo 879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena
de preclusão. Observe a Secretaria o prazo em dobro para o estado
da Paraíba.
Em seguida, notifique-se o autor para formular eventual impugnação
em idêntico prazo de 08 (oito) dias.
Após, independentemente da manifestação das partes, faça-se
conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000225-70.2022.5.13.0031
AUTOR DOUGLAS RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU DAMIAO VALENTIM DOS SANTOS
RÉU DAMIAO VALENTIM DOS SANTOS
67635580400
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO VALENTIM DOS SANTOS 67635580400
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2edc83c
proferido nos autos.
Despacho
Indefiro o pedido de mudança de transferência para circulação no
bloqueio Renajud, uma vez que tal providência não traria qualquer
efeito prático à execução.
Remeta-se a presente à Central Regional de Efetividade para fins
de penhora e alienação de veículos, conforme bloqueio id. 82a37ad,
no endereço do executado, qual seja Rua Coelho de Paiva, 279,
Mandacaru, João Pessoa/PB.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000225-70.2022.5.13.0031
AUTOR DOUGLAS RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU DAMIAO VALENTIM DOS SANTOS
RÉU DAMIAO VALENTIM DOS SANTOS
67635580400
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2edc83c
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 764
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Despacho
Indefiro o pedido de mudança de transferência para circulação no
bloqueio Renajud, uma vez que tal providência não traria qualquer
efeito prático à execução.
Remeta-se a presente à Central Regional de Efetividade para fins
de penhora e alienação de veículos, conforme bloqueio id. 82a37ad,
no endereço do executado, qual seja Rua Coelho de Paiva, 279,
Mandacaru, João Pessoa/PB.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000422-88.2023.5.13.0031
AUTOR MARIA ANGELICA VICENTE
CORDEIRO
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dc566f
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamante, em face da ausência de pagamento voluntário do
débito, requereu o bloqueio de ativos financeiros por meio do
sistema BacenJud, de veículos através do sistema RenaJud, e a
utilização de outros meios eletrônicos disponíveis, porém nenhum
valor ou bem foi localizado para garantir a execução no presente
feito, o que resultou no pedido de direcionamento da execução à
pessoa do proprietário da empresa.
Como é sabido, as microempresas são firmas individuais, sem
formação de sociedade, e como tal não há que se falar em
desconsideração da personalidade jurídica, pois não há separação
entre o patrimônio da firma e do empresário que a compõe. O
sócio/proprietário responde ilimitadamente. A distinção entre a
pessoa natural e a jurídica existe para fins meramente tributários.
Deste modo, cite-se o proprietário da empresa executada no
endereço constante no cadastro da Receita Federal, para, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, quitar o débito, sob pena de penhora
de valores e bens de sua propriedade, assim como para adoção de
outras medidas constritivas.
Inclua-se o proprietário e empresário individual, Sr. HUGO
FRANCISCO MACHADO BARROS, nos assentamentos e dados
cadastrais do PJe-JT, com também no polo passivo da presente
demanda.
Como medida cautelar, proceda-se o bloqueio de valores mediante
a utilização do Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000422-88.2023.5.13.0031
AUTOR MARIA ANGELICA VICENTE
CORDEIRO
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ANGELICA VICENTE CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dc566f
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamante, em face da ausência de pagamento voluntário do
débito, requereu o bloqueio de ativos financeiros por meio do
sistema BacenJud, de veículos através do sistema RenaJud, e a
utilização de outros meios eletrônicos disponíveis, porém nenhum
valor ou bem foi localizado para garantir a execução no presente
feito, o que resultou no pedido de direcionamento da execução à
pessoa do proprietário da empresa.
Como é sabido, as microempresas são firmas individuais, sem
formação de sociedade, e como tal não há que se falar em
desconsideração da personalidade jurídica, pois não há separação
entre o patrimônio da firma e do empresário que a compõe. O
sócio/proprietário responde ilimitadamente. A distinção entre a
pessoa natural e a jurídica existe para fins meramente tributários.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 765
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Deste modo, cite-se o proprietário da empresa executada no
endereço constante no cadastro da Receita Federal, para, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, quitar o débito, sob pena de penhora
de valores e bens de sua propriedade, assim como para adoção de
outras medidas constritivas.
Inclua-se o proprietário e empresário individual, Sr. HUGO
FRANCISCO MACHADO BARROS, nos assentamentos e dados
cadastrais do PJe-JT, com também no polo passivo da presente
demanda.
Como medida cautelar, proceda-se o bloqueio de valores mediante
a utilização do Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000529-35.2023.5.13.0031
AUTOR DEMETRIOS GOMES DE LIRA FILHO
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6300c60
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
REJEITO os embargos de declaração opostos por COTEMINAS
S.A., nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000529-35.2023.5.13.0031
AUTOR DEMETRIOS GOMES DE LIRA FILHO
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEMETRIOS GOMES DE LIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6300c60
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
REJEITO os embargos de declaração opostos por COTEMINAS
S.A., nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001106-13.2023.5.13.0031
REQUERENTES M.C.E.A.L.
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
REQUERENTES L.M.D.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.C.E.A.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID bfeec66.
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000335-32.2023.5.13.0032
AUTOR MARIA CRISTINA LEITE DE SOUSA
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
RÉU ON LINE FACILITIES LOCACAO DE
MAO DE OBRA EIRELI - EPP
ADVOGADO MARCIO CASSIO MEDEIROS GOES
JUNIOR(OAB: 8266/AL)
ADVOGADO ALLANA DE SOUZA FRASAO(OAB:
16731/AL)
RÉU GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 766
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ON LINE FACILITIES LOCACAO DE MAO DE OBRA EIRELI -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2023.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000808-18.2023.5.13.0032
AUTOR ERICA PEREIRA DUTRA
ADVOGADO WALTER DA SILVA COSTA(OAB:
30529/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA PEREIRA DUTRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada
sob o ID. nº f04e2d8, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000808-18.2023.5.13.0032
AUTOR ERICA PEREIRA DUTRA
ADVOGADO WALTER DA SILVA COSTA(OAB:
30529/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada
sob o ID. nº f04e2d8, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000232-25.2023.5.13.0032
AUTOR QUEZIA PEREIRA DA SILVA
NEGREIROS
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- QUEZIA PEREIRA DA SILVA NEGREIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 818055c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitado em julgado, com manutenção da sentença de 1º grau.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 767
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Considerando que a Recomendação nº 4 da CGJT, de 26 de
setembro de 2018, em seu Art. 1º, § 3º, estabelece que a prolação
de sentença líquida contra a Fazenda Pública não dispensa a
necessidade de intimação da reclamada para os fins do Art. 535 do
CPC, cite-se, por meio do DJe, o(a) RÉU: COMPANHIA DE AGUA
E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA para, querendo, opor
embargos à execução, no prazo legal de 30 (trinta) dias, nos termos
do artigo 535 do CPC.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000340-59.2020.5.13.0032
EXEQUENTE MARIO BESERRA DE FARIAS
JUNIOR
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
EXEQUENTE MARCO ANTONIO PEDROSA DOS
SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
EXEQUENTE ADAELSON SILVA PEREIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
EXECUTADO ANA CRISTINA GOMES
EXECUTADO MORIA SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAELSON SILVA PEREIRA
- MARCO ANTONIO PEDROSA DOS SANTOS
- MARIO BESERRA DE FARIAS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2a694c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Compulsando os presentes autos, verifica-se que, a certidão de
inteiro teor do imóvel registrado sob a matrícula nº nº 122921
(#id.6e79413), demonstra que, desde 17.06.2016, referido imóvel foi
adquirido pela executada Ana Cristina Gomes, através de
financiamento pela Caixa Econômica Federal, credora/fiduciante.
Verifica-se, também, na certidão de inteiro teor do aludido imóvel, a
existência de várias restrições e penhora anteriores, que recaem
sobre este.
Assim sendo, vislumbra-se inviável a penhora e alienação do
referido bem.
Diante disso, intime-se a parte autora, para que indique, em 10 dias,
meios efetivos, (indicação precisa de itens e bens ou valores), que
possibilitem a concretização da Jurisdição, consubstanciada na
efetivação da execução, sob pena de aplicação do disposto no
Art.11- A da CLT, após o prazo de 2 anos.
Cumpra-se
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000582-47.2022.5.13.0032
AUTOR ALECSANDRO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO CAMILLA RIBEIRO CUNHA(OAB:
167958/RJ)
ADVOGADO ORANE MARIA SAMPAIO
GALLEAZZO(OAB: 110759/SP)
ADVOGADO FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:
168984/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7527c97
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado a decisão que julgou improcedente os
pedidos formulados pela parte reclamante, com condenação ao
pagamento, pelo(a) autor(a), dos honorários advocatícios
sucumbenciais em favor do patrono(a) da parte reclamada.
Havendo concessão de Justiça Gratuita e levando em consideração
que a condenação imposta na sentença fica sujeita à condição
suspensiva prevista na parte final do § 4º do art. 791, arquivem-se
definitivamente.
Atente a Secretaria que, ultrapassados 02 (dois) anos sem iniciativa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 768
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
do credor, extingue-se tal obrigação.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000582-47.2022.5.13.0032
AUTOR ALECSANDRO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO CAMILLA RIBEIRO CUNHA(OAB:
167958/RJ)
ADVOGADO ORANE MARIA SAMPAIO
GALLEAZZO(OAB: 110759/SP)
ADVOGADO FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:
168984/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALECSANDRO BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7527c97
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado a decisão que julgou improcedente os
pedidos formulados pela parte reclamante, com condenação ao
pagamento, pelo(a) autor(a), dos honorários advocatícios
sucumbenciais em favor do patrono(a) da parte reclamada.
Havendo concessão de Justiça Gratuita e levando em consideração
que a condenação imposta na sentença fica sujeita à condição
suspensiva prevista na parte final do § 4º do art. 791, arquivem-se
definitivamente.
Atente a Secretaria que, ultrapassados 02 (dois) anos sem iniciativa
do credor, extingue-se tal obrigação.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000536-58.2022.5.13.0032
AUTOR NATHASHA SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO VANESSA MINAGUTI(OAB:
244371/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TNL PCS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b91fd42
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Transitado em julgado, e considerando que a anotação de CTPS é
matéria de ordem pública, a ré tem o prazo de 10 (dez) dias para
comprovar a anotação de baixa na CTPS do autor nos termos da
sentença (#Id 60727a0).
Desde logo, fica determinado por este Juízo, que a não
comprovação da parte reclamada ensejará na aplicação de multa
em favor da parte reclamante, no valor de R$ 1.000,00;
permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a
incumbência de efetivar a anotação de baixa da CTPS, observando
os limites do comando jurisdicional.
À contadoria do juízo para atualização dos cálculos,
observando a modificação no acórdão do 2º grau e a multa
aplicada pelo TST.
Após, intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas efetuar o pagamento da condenação.
Atente para a existência de depósito recursal efetuado pela
devedora subsidiária TAM.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 769
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000536-58.2022.5.13.0032
AUTOR NATHASHA SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO VANESSA MINAGUTI(OAB:
244371/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHASHA SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b91fd42
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Transitado em julgado, e considerando que a anotação de CTPS é
matéria de ordem pública, a ré tem o prazo de 10 (dez) dias para
comprovar a anotação de baixa na CTPS do autor nos termos da
sentença (#Id 60727a0).
Desde logo, fica determinado por este Juízo, que a não
comprovação da parte reclamada ensejará na aplicação de multa
em favor da parte reclamante, no valor de R$ 1.000,00;
permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a
incumbência de efetivar a anotação de baixa da CTPS, observando
os limites do comando jurisdicional.
À contadoria do juízo para atualização dos cálculos,
observando a modificação no acórdão do 2º grau e a multa
aplicada pelo TST.
Após, intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas efetuar o pagamento da condenação.
Atente para a existência de depósito recursal efetuado pela
devedora subsidiária TAM.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000786-57.2023.5.13.0032
AUTOR MARIA BATHANIA MONTEIRO DE
ARAUJO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU BRAGA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAGA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d96103
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 770
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000786-57.2023.5.13.0032
AUTOR MARIA BATHANIA MONTEIRO DE
ARAUJO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU BRAGA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BATHANIA MONTEIRO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d96103
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001007-40.2023.5.13.0032
AUTOR ANDERSON COELHO LUCAS
AUTOR J.S.P.L.
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU BRASANITAS HOSPITALAR -
HIGIENIZACAO E CONSERVACAO
DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA
ADVOGADO CLARISSA BARBOSA
MARANHAO(OAB: 35673/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.S.P.L.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para tomar ciência da documentação do INSS, juntado sob o ID.:
1bc7b58.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001007-40.2023.5.13.0032
AUTOR ANDERSON COELHO LUCAS
AUTOR J.S.P.L.
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU BRASANITAS HOSPITALAR -
HIGIENIZACAO E CONSERVACAO
DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA
ADVOGADO CLARISSA BARBOSA
MARANHAO(OAB: 35673/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E
CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para tomar ciência da documentação do INSS, juntado sob o ID.:
1bc7b58.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000635-28.2022.5.13.0032
AUTOR PAULO GONCALVES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO MARCELO ANTONIO RODRIGUES
DE LUCENA(OAB: 21734/PB)
RÉU MGM LOGISTICA S/A
ADVOGADO NATHALIA SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 28425/PB)
ADVOGADO BRUNNA RACHEL GERMOGLIO
GOMES SILVA(OAB: 18835/PB)
ADVOGADO ANDRESSA KALLYNE CARLOS
FREIRE VILHENA(OAB: 10812/PB)
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MGM LOGISTICA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 771
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c8a4c5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o pagamento integral da dívida pela parte executada
(id 7503ebb), registre-se a EXCLUSÃO de dados deRÉU: MGM
LOGISTICA S/A do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
(BNDT).
Providencie, ainda, a Secretaria a exclusão do registro no
SERASAJUD, o cancelamento da indisponibilidade de bens e
quaisquer outras eventuais restrições.
Após, voltem-me conclusos para extinção da execução.
759
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000635-28.2022.5.13.0032
AUTOR PAULO GONCALVES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO MARCELO ANTONIO RODRIGUES
DE LUCENA(OAB: 21734/PB)
RÉU MGM LOGISTICA S/A
ADVOGADO NATHALIA SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 28425/PB)
ADVOGADO BRUNNA RACHEL GERMOGLIO
GOMES SILVA(OAB: 18835/PB)
ADVOGADO ANDRESSA KALLYNE CARLOS
FREIRE VILHENA(OAB: 10812/PB)
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO GONCALVES DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c8a4c5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o pagamento integral da dívida pela parte executada
(id 7503ebb), registre-se a EXCLUSÃO de dados deRÉU: MGM
LOGISTICA S/A do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
(BNDT).
Providencie, ainda, a Secretaria a exclusão do registro no
SERASAJUD, o cancelamento da indisponibilidade de bens e
quaisquer outras eventuais restrições.
Após, voltem-me conclusos para extinção da execução.
759
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000585-02.2022.5.13.0032
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO
MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E
REGIAO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU PLUMATEX COLCHOES INDUSTRIAL
LIMITADA
ADVOGADO DELFICO DE CASTRO
MACHADO(OAB: 43469/GO)
ADVOGADO HELIO DOS SANTOS DIAS(OAB:
15349/GO)
ADVOGADO FABIO CARRARO(OAB: 11818/GO)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PLUMATEX COLCHOES INDUSTRIAL LIMITADA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48c7b7c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado a decisão que julgou improcedente os
pedidos formulados pela parte reclamante, com condenação ao
pagamento, pelo(a) autor(a), dos honorários advocatícios
sucumbenciais em favor do patrono(a) da parte reclamada.
Havendo concessão de Justiça Gratuita e levando em consideração
que a condenação imposta na sentença fica sujeita à condição
suspensiva prevista na parte final do § 4º do art. 791, arquivem-se
definitivamente.
Atente a Secretaria que, ultrapassados 02 (dois) anos sem iniciativa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 772
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
do credor, extingue-se tal obrigação.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000585-02.2022.5.13.0032
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO
MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E
REGIAO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU PLUMATEX COLCHOES INDUSTRIAL
LIMITADA
ADVOGADO DELFICO DE CASTRO
MACHADO(OAB: 43469/GO)
ADVOGADO HELIO DOS SANTOS DIAS(OAB:
15349/GO)
ADVOGADO FABIO CARRARO(OAB: 11818/GO)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA
CONSTRUCAO CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO MOBILIARIO
DE JOAO PESSOA E REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48c7b7c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado a decisão que julgou improcedente os
pedidos formulados pela parte reclamante, com condenação ao
pagamento, pelo(a) autor(a), dos honorários advocatícios
sucumbenciais em favor do patrono(a) da parte reclamada.
Havendo concessão de Justiça Gratuita e levando em consideração
que a condenação imposta na sentença fica sujeita à condição
suspensiva prevista na parte final do § 4º do art. 791, arquivem-se
definitivamente.
Atente a Secretaria que, ultrapassados 02 (dois) anos sem iniciativa
do credor, extingue-se tal obrigação.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000581-28.2023.5.13.0032
REQUERENTES ALEX LUIS DE LIMA SILVA
ADVOGADO NATHALYA RIBEIRO MAXIMO DE
ALMEIDA(OAB: 25936/PB)
REQUERENTES VIACAO SAO JORGE LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX LUIS DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d295f08
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos em inspeção periódica.
Quitado o crédito trabalhista, verifica-se que a parte reclamada não
comprovou o recolhimento previdenciário.
O parágrafo único do Art. 876 da CLT estabelece que a Justiça do
Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na
alínea "a" do Inciso I e no Inciso II do Art. 195 da Constituição
Federal, e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da
condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos
que homologar.
Em caso de pagamento, deverá a reclamada juntar o comprovante
aos autos em 24 (vinte e quatro) horas.
No silêncio, dê-se início à execução previdenciária de acordo com
as diretrizes traçadas por esta unidade judiciária.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000581-28.2023.5.13.0032
REQUERENTES ALEX LUIS DE LIMA SILVA
ADVOGADO NATHALYA RIBEIRO MAXIMO DE
ALMEIDA(OAB: 25936/PB)
REQUERENTES VIACAO SAO JORGE LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SAO JORGE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 773
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d295f08
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos em inspeção periódica.
Quitado o crédito trabalhista, verifica-se que a parte reclamada não
comprovou o recolhimento previdenciário.
O parágrafo único do Art. 876 da CLT estabelece que a Justiça do
Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na
alínea "a" do Inciso I e no Inciso II do Art. 195 da Constituição
Federal, e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da
condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos
que homologar.
Em caso de pagamento, deverá a reclamada juntar o comprovante
aos autos em 24 (vinte e quatro) horas.
No silêncio, dê-se início à execução previdenciária de acordo com
as diretrizes traçadas por esta unidade judiciária.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000224-48.2023.5.13.0032
AUTOR ANDERSON VIEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON VIEIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000788-27.2023.5.13.0032
AUTOR GABRIEL LOURENCO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL LOURENCO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
com vistas a manifestação acerca dos esclarecimentos
apresentados pelo perito (ID. 4d3ae5f), no prazo de cinco dias,
oportunidade em que deverão protocolar memorial de razões
finais, caso silentes, ter-se-ão como prejudicadas.No mesmo
prazo, deverão informar se têm interesse em conciliar, valendo
o silêncio como recusa tácita à última proposta conciliatória,
seguindo os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000788-27.2023.5.13.0032
AUTOR GABRIEL LOURENCO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 774
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
com vistas a manifestação acerca dos esclarecimentos
apresentados pelo perito (ID. 4d3ae5f), no prazo de cinco dias,
oportunidade em que deverão protocolar memorial de razões
finais, caso silentes, ter-se-ão como prejudicadas.No mesmo
prazo, deverão informar se têm interesse em conciliar, valendo
o silêncio como recusa tácita à última proposta conciliatória,
seguindo os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000698-19.2023.5.13.0032
AUTOR IRAN MALAQUIAS FERREIRA DE
BARROS
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAN MALAQUIAS FERREIRA DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência dos ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL
TÉCNICO registrado sob o #id:05fa0cb, bem como, querendo,
apresentar as razões finais, no prazo de 5(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000698-19.2023.5.13.0032
AUTOR IRAN MALAQUIAS FERREIRA DE
BARROS
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência dos ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL
TÉCNICO registrado sob o #id:05fa0cb, bem como, querendo,
apresentar as razões finais, no prazo de 5(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000468-74.2023.5.13.0032
AUTOR JERONIMO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO ALEXANDRE SANTOS DE MOURA
LEITE
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95b2d49
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 775
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
opostos por JERONIMO GOMES, e no mérito os REJEITO, tudo
conforme fundamentação supra que passa a ser parte integrante
desta, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000468-74.2023.5.13.0032
AUTOR JERONIMO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO ALEXANDRE SANTOS DE MOURA
LEITE
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JERONIMO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95b2d49
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por JERONIMO GOMES, e no mérito os REJEITO, tudo
conforme fundamentação supra que passa a ser parte integrante
desta, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000932-98.2023.5.13.0032
AUTOR ROBERTO CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA JUREMAL LTDA -
ME
ADVOGADO OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA JUREMAL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5e27fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, determino a retificação do resultado, para fim de
constar o resultado do arquivamento da presente ação, para fim da
Secretaria da Vara proceder ao lançamento do evento correto
referente à solução “Arquivado o processo por ausência do
reclamante ”, para fins de regularização da estatística.
Com a publicação, ficam as partes, por intermédio dos respectivos
advogados, devidamente intimadas de todo o teor deste despacho
e dos efeitos dele decorrentes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000932-98.2023.5.13.0032
AUTOR ROBERTO CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA JUREMAL LTDA -
ME
ADVOGADO OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO CARNEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5e27fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, determino a retificação do resultado, para fim de
constar o resultado do arquivamento da presente ação, para fim da
Secretaria da Vara proceder ao lançamento do evento correto
referente à solução “Arquivado o processo por ausência do
reclamante ”, para fins de regularização da estatística.
Com a publicação, ficam as partes, por intermédio dos respectivos
advogados, devidamente intimadas de todo o teor deste despacho
e dos efeitos dele decorrentes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 776
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000668-81.2023.5.13.0032
AUTOR MARCELO CARLOS BARBOSA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU SUZANNE FERNANDA FREIRE DE
CARVALHO DIAS ALBUQUERQUE
EIRELI
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO CARLOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b66579
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da manifestação da reclamada em por fim ao litígio de forma
consensual, inclua-se o presente feito na pauta de AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO do dia 27/10/2023 às 08h15min, a ser realizada
POR VÍDEOCONFERÊNCIA, na sala VIRTUAL de audiências da
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 86184835725
Senha: 836545
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86184835725?pwd=ZnE5dDB6c3ZKdUdqSEowYi9
HSWlwUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000668-81.2023.5.13.0032
AUTOR MARCELO CARLOS BARBOSA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU SUZANNE FERNANDA FREIRE DE
CARVALHO DIAS ALBUQUERQUE
EIRELI
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUZANNE FERNANDA FREIRE DE CARVALHO DIAS
ALBUQUERQUE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b66579
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da manifestação da reclamada em por fim ao litígio de forma
consensual, inclua-se o presente feito na pauta de AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO do dia 27/10/2023 às 08h15min, a ser realizada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 777
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
POR VÍDEOCONFERÊNCIA, na sala VIRTUAL de audiências da
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 86184835725
Senha: 836545
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86184835725?pwd=ZnE5dDB6c3ZKdUdqSEowYi9
HSWlwUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000947-67.2023.5.13.0032
AUTOR WALDIRA SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO NINA LEONOR FALCAO LIMEIRA DE
CASTRO(OAB: 24470/PB)
RÉU ESPOLIO DE UWE SOMMER
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDIRA SOARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f8a68d
proferido nos autos.
DESPACHO
Pela leitura da petição inicial, verificou que a reclamante informa
que trabalhou como empregada doméstica do Sr. UWE SOMMER,
informando, também, o falecimento do empregador no ano de 2022.
Interpõe a presente ação em face de ESPÓLIO DE UWE SOMMER.
De início, verifico que a reclamante, quando do cadastro junto ao
PJe incluiu como reclamado o sr. CARLOS FELIPE AUGUSTO DA
COSTA CARVALHO BORRE, o que se mostra equivocado pela
simples leitura da petição inicial, como acima referido.
Assim, determina a correção do polo passivo, para que passe a
constar ESPÓLIO DE UWE SOMMER.
Ainda pela leitura da peça de ingresso, verifico que há processo de
inventário do
reclamado sob o número 0804106-50.2022.8.15.0731, ainda que na
mesma petição inicial não fique claro quem participa da ação na
qualidade de herdeiro/meeiro, e quem foi designado como
inventariante.
Portanto, determino que a reclamante junte aos autos cópia do
processo de inventário ou ao menos cópia da decisão da nomeação
de inventariante, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista que é
esta pessoa quem responde judicialmente pelo espólio.
Com efeito, cancele-se a audiência já designada, deixando o feito
fora de pauta até ulterior deliberação.
Após a manifestação da reclamante, venham os autos conclusos
para deliberação.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000419-33.2023.5.13.0032
AUTOR IVANDRO DE SOUZA ARAUJO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 778
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
RÉU MEIRA & PONTES MEDICOS
ASSOCIADOS LTDA - EPP
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TESTEMUNHA KARLYANNA DE OLIVEIRA
MARTINHO
TESTEMUNHA ROBSON WINDSON DANTAS DE
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MEIRA & PONTES MEDICOS ASSOCIADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c08ff4
proferido nos autos.
DESPACHO
Esse magistrado, que hora se vincula ao feito, tem entendimento
que a perícia técnica/médica deve ser realizada ante da coleta da
prova oral. No presente feito há pedido de diferença de adicional de
insalubridade. Assim, determino a realização de perícia técnica,
retirando o processo da pauta do dia 25/10/2023, às 10:00 horas.
Após a conclusão da fase pericial o processo será reincluído na
pauta de instrução.
a) intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias,
apresentarem quesitos e assistentes, bem como meios para
contacto pelo perito.
b) Fica nomeado para atuar como perito nos autos do processo em
epígrafe, o Engenheiro de Segurança do Trabalho, FÁBIO
VINÍCIUS FERREIRA NUNES BARBOSA, que deverá realizar a
perícia e proceder à entrega do laudo pericial no menor lapso de
tempo possível;
c) Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para
manifestação, no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos do
art. 852-H, § 6º, da CLT.
Esclareço, por oportuno, que a qualquer tempo, poderão as partes
conciliar o litígio, mediante petição assinada por ambas as partes, a
ser submetida ao juízo, para fins de homologação.
Intimem-se.
645
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000419-33.2023.5.13.0032
AUTOR IVANDRO DE SOUZA ARAUJO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU MEIRA & PONTES MEDICOS
ASSOCIADOS LTDA - EPP
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TESTEMUNHA KARLYANNA DE OLIVEIRA
MARTINHO
TESTEMUNHA ROBSON WINDSON DANTAS DE
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANDRO DE SOUZA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c08ff4
proferido nos autos.
DESPACHO
Esse magistrado, que hora se vincula ao feito, tem entendimento
que a perícia técnica/médica deve ser realizada ante da coleta da
prova oral. No presente feito há pedido de diferença de adicional de
insalubridade. Assim, determino a realização de perícia técnica,
retirando o processo da pauta do dia 25/10/2023, às 10:00 horas.
Após a conclusão da fase pericial o processo será reincluído na
pauta de instrução.
a) intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias,
apresentarem quesitos e assistentes, bem como meios para
contacto pelo perito.
b) Fica nomeado para atuar como perito nos autos do processo em
epígrafe, o Engenheiro de Segurança do Trabalho, FÁBIO
VINÍCIUS FERREIRA NUNES BARBOSA, que deverá realizar a
perícia e proceder à entrega do laudo pericial no menor lapso de
tempo possível;
c) Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para
manifestação, no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos do
art. 852-H, § 6º, da CLT.
Esclareço, por oportuno, que a qualquer tempo, poderão as partes
conciliar o litígio, mediante petição assinada por ambas as partes, a
ser submetida ao juízo, para fins de homologação.
Intimem-se.
645
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 779
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001089-89.2023.5.13.0026
AUTOR RICARDO MAIA MOREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO MAIA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2961986
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 29/11/2023 às 08:30 horaspara a realização
da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço a Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João Pessoa/PB -
CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intimem-se.
645
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001088-86.2023.5.13.0032
AUTOR CARLOS ANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU CINEPOLIS OPERADORA DE
CINEMAS DO BRASIL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4592013
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 13/11/2023 às 08:15 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço
a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000966-73.2023.5.13.0032
AUTOR SANDRO MENEZES DOS SANTOS
LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 780
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID faf0aeb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487, I, do CPC, para INDEFERIR os pedidos condenatórios
iniciais formulados por SANDRO MENEZES DOS SANTOS LIMA
contra 99 TECNOLOGIA LTDA, ante a ausência de direito subjetivo
pleiteado.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora, como antes já
explanado.
Condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do defensor técnico da parte
oposta, na proporção de 10% do valor atribuído à causa, na forma
do art. 791-A da CLT, com exigibilidade suspensa, por tratar-se de
parte beneficiária da justiça gratuita, consoante decisão do STF na
ADI 5766.
Custas de 2% sobre o valor da causa, pelo autor, dispensadas, em
sendo beneficiário da Justiça Gratuita.
Intimem-se.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000966-73.2023.5.13.0032
AUTOR SANDRO MENEZES DOS SANTOS
LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO MENEZES DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID faf0aeb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487, I, do CPC, para INDEFERIR os pedidos condenatórios
iniciais formulados por SANDRO MENEZES DOS SANTOS LIMA
contra 99 TECNOLOGIA LTDA, ante a ausência de direito subjetivo
pleiteado.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora, como antes já
explanado.
Condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do defensor técnico da parte
oposta, na proporção de 10% do valor atribuído à causa, na forma
do art. 791-A da CLT, com exigibilidade suspensa, por tratar-se de
parte beneficiária da justiça gratuita, consoante decisão do STF na
ADI 5766.
Custas de 2% sobre o valor da causa, pelo autor, dispensadas, em
sendo beneficiário da Justiça Gratuita.
Intimem-se.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001004-85.2023.5.13.0032
AUTOR JANIO DE ANDRADE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17c657a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487, I, do CPC, para INDEFERIR os pedidos condenatórios
iniciais formulados por JANIO DE ANDRADE LIMA contra 99
TECNOLOGIA LTDA, ante a ausência de direito subjetivo pleiteado.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora, como antes já
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 781
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
explanado.
Condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do defensor técnico da parte
oposta, na proporção de 10% do valor atribuído à causa, na forma
do art. 791-A da CLT, com exigibilidade suspensa, por tratar-se de
parte beneficiária da justiça gratuita, consoante decisão do STF na
ADI 5766.
Custas de 2% sobre o valor da causa, pelo autor, dispensadas, em
sendo beneficiário da Justiça Gratuita.
Intimem-se.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001004-85.2023.5.13.0032
AUTOR JANIO DE ANDRADE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIO DE ANDRADE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17c657a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487, I, do CPC, para INDEFERIR os pedidos condenatórios
iniciais formulados por JANIO DE ANDRADE LIMA contra 99
TECNOLOGIA LTDA, ante a ausência de direito subjetivo pleiteado.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora, como antes já
explanado.
Condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do defensor técnico da parte
oposta, na proporção de 10% do valor atribuído à causa, na forma
do art. 791-A da CLT, com exigibilidade suspensa, por tratar-se de
parte beneficiária da justiça gratuita, consoante decisão do STF na
ADI 5766.
Custas de 2% sobre o valor da causa, pelo autor, dispensadas, em
sendo beneficiário da Justiça Gratuita.
Intimem-se.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000881-87.2023.5.13.0032
AUTOR PAULO VICTOR DA SILVA BATISTA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU VINICIUS MENDONCA SANTOS
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS MENDONCA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e6ae5f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Esse magistrado, que hora se vincula ao feito, tem entendimento
que a perícia médica deve ser realizada antes da coleta da prova
oral. No presente feito há pedido relacionado à doença ocupacional.
Assim, determino a realização de perícia médica, e o cancelamento
da audiência já designada, deixando-o fora de pauta até o integral
cumprimento da referida diligência.
1) intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias,
apresentarem quesitos e assistentes, bem como meios para
contacto pelo perito.
2) Fica nomeado para atuar como perito nos autos do processo em
epígrafe, o médico LUPICINIO FARIAS TORRES, que deverá
realizar a perícia e proceder à entrega do laudo pericial no prazo de
20 dias, contados do fim do prazo conferidos às partes para
apresentação dos quesitos;
3) Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para
manifestação, no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos do
art. 852-H, § 6º, da CLT.
Esclareço, por oportuno, que a qualquer tempo, poderão as partes
conciliar o litígio, mediante petição assinada por ambas as partes, a
ser submetida ao juízo, para fins de homologação.
Após a conclusão da fase pericial o processo será reincluído na
pauta de instrução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 782
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000881-87.2023.5.13.0032
AUTOR PAULO VICTOR DA SILVA BATISTA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU VINICIUS MENDONCA SANTOS
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO VICTOR DA SILVA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e6ae5f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Esse magistrado, que hora se vincula ao feito, tem entendimento
que a perícia médica deve ser realizada antes da coleta da prova
oral. No presente feito há pedido relacionado à doença ocupacional.
Assim, determino a realização de perícia médica, e o cancelamento
da audiência já designada, deixando-o fora de pauta até o integral
cumprimento da referida diligência.
1) intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias,
apresentarem quesitos e assistentes, bem como meios para
contacto pelo perito.
2) Fica nomeado para atuar como perito nos autos do processo em
epígrafe, o médico LUPICINIO FARIAS TORRES, que deverá
realizar a perícia e proceder à entrega do laudo pericial no prazo de
20 dias, contados do fim do prazo conferidos às partes para
apresentação dos quesitos;
3) Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para
manifestação, no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos do
art. 852-H, § 6º, da CLT.
Esclareço, por oportuno, que a qualquer tempo, poderão as partes
conciliar o litígio, mediante petição assinada por ambas as partes, a
ser submetida ao juízo, para fins de homologação.
Após a conclusão da fase pericial o processo será reincluído na
pauta de instrução.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001057-66.2023.5.13.0032
REQUERENTE JESSICA MILLE ARCANJO DOS
SANTOS
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
REQUERIDO ROSIENE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA MILLE ARCANJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0dc113
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001057-66.2023.5.13.0032
REQUERENTE JESSICA MILLE ARCANJO DOS
SANTOS
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
REQUERIDO ROSIENE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIENE OLIVEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0dc113
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 783
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000536-58.2022.5.13.0032
AUTOR NATHASHA SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO VANESSA MINAGUTI(OAB:
244371/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONTAX S.A
Fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 HORAS,
efetuar o pagamento da condenação, no valor de R$ 10.493,89
(cálculo, #id:1bfcc7c), sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000616-22.2022.5.13.0032
AUTOR R.M.L.
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU E.A.A.R.E.E.L.
ADVOGADO MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE
SA E BENEVIDES FILHO(OAB:
30178/PE)
ADVOGADO RODRIGO SOUZA DE MELO(OAB:
46802/PE)
PERITO F.V.F.N.B.
Intimado(s)/Citado(s):
- E.A.A.R.E.E.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 343c860.
Processo Nº ATSum-0000809-03.2023.5.13.0032
AUTOR LUCAS HENRIQUE DE ARAUJO
COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e21bf29
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
efetuar o pagamento da condenação.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000809-03.2023.5.13.0032
AUTOR LUCAS HENRIQUE DE ARAUJO
COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS HENRIQUE DE ARAUJO COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 784
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e21bf29
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
efetuar o pagamento da condenação.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000541-46.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ANA CLAUDIA DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA DOS SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad7e8b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Decorrido o prazo recursal, libere-se o crédito trabalhista e demais
valores constantes na planilha de cálculos, com os devidos registros
de pagamento, atentando para os dados bancários indicados na
petição de #id:df845a7.
Em face da quitação, declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000541-46.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ANA CLAUDIA DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad7e8b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Decorrido o prazo recursal, libere-se o crédito trabalhista e demais
valores constantes na planilha de cálculos, com os devidos registros
de pagamento, atentando para os dados bancários indicados na
petição de #id:df845a7.
Em face da quitação, declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 785
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0001084-67.2023.5.13.0026
AUTOR D.D.S.M.
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU I.U.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- D.D.S.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 565cbed.
Processo Nº ConPag-0000984-94.2023.5.13.0032
CONSIGNANTE FATORSEG SERVICOS DE
SEGURANCA ELETRONICA LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES FILHO(OAB: 26553/PB)
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
CONSIGNATÁRIO GILMAR LIMA INACIO
Intimado(s)/Citado(s):
- FATORSEG SERVICOS DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11cc056
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 27/11/2023 às 08:00 horas para a realização
da AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87641320022
Senha: 983736
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ
YXJmQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Autoriza-se, que o consignatário seja notificado por Oficial de
Justiça.
Tendo em vista que as intimações via whatsapp mostram-se
regulares, concomitantemente, determino que o consignatário
GILMAR LIMA INACIO também seja notificado pelo aplicativo, por
meio do Telefone/WhatsApp: (83) 98819-1286, indicado na petição
de #id:1231cb4.
Observe o Senhor Oficial de Justiça, quando do cumprimento da
diligência, os preceitos legais que viabilizam a citação por
whatsapp, de forma a conter elementos que comprovem a
autenticidade do destinatário.
Dê-se ciência.
#{usuarioLogado.login} - CPF
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 786
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000850-67.2023.5.13.0032
AUTOR VERONICA GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MAGTEC FOOD LTDA - ME
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA GONCALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio dos respectivos
advogados, para tomar ciência da Certidão de ID 9426e31, cujo teor
é o seguinte:
" CERTIDÃO
Certifico que na ata de ID 759964e, que se encontra sob sigilo, a
fim de preservar a incomunicabilidade das testemunhas, uma vez
que já fora colhido o depoimento da testemunha arrolada pela
reclamante, foi concedido à reclamada prazo até o dia 31/10/2023
para complementação da sua defesa.
Certifico, ainda, que ficou designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
PRESENCIAL para o dia 13/11/2023 às 11:20 horas, oportunidade
em serão ouvidas as partes, sob pena de confissão ficta quanto à
matéria de fato (Súmula 74 do Col. TST), em caso de ausência,
bem como inquiridas as testemunhas da reclamada.
Certifico, por fim, que na hipótese de os litigantes chegarem a uma
composição que promova a extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência será realizada por videoconferência para fins exclusivo de
homologação, podendo ainda ser antecipada se houver tempo
hábil."
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000850-67.2023.5.13.0032
AUTOR VERONICA GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MAGTEC FOOD LTDA - ME
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGTEC FOOD LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio dos respectivos
advogados, para tomar ciência da Certidão de ID 9426e31, cujo teor
é o seguinte:
" CERTIDÃO
Certifico que na ata de ID 759964e, que se encontra sob sigilo, a
fim de preservar a incomunicabilidade das testemunhas, uma vez
que já fora colhido o depoimento da testemunha arrolada pela
reclamante, foi concedido à reclamada prazo até o dia 31/10/2023
para complementação da sua defesa.
Certifico, ainda, que ficou designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
PRESENCIAL para o dia 13/11/2023 às 11:20 horas, oportunidade
em serão ouvidas as partes, sob pena de confissão ficta quanto à
matéria de fato (Súmula 74 do Col. TST), em caso de ausência,
bem como inquiridas as testemunhas da reclamada.
Certifico, por fim, que na hipótese de os litigantes chegarem a uma
composição que promova a extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência será realizada por videoconferência para fins exclusivo de
homologação, podendo ainda ser antecipada se houver tempo
hábil."
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000334-81.2022.5.13.0032
AUTOR DEMOSTENES SANTOS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEMOSTENES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 787
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000623-77.2023.5.13.0032
AUTOR LUIZ PEREIRA DE ABREU
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ PEREIRA DE ABREU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43ee20a
proferida nos autos.
D E CISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Expedida a certidão de habilitação de crédito (#id:5059e67), dê-se
ciência à parte exequente para que providencie a habilitação
diretamente com oadministrador judicial.
Após, suspenda-se o presente processo nos termos da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, de 16 de dezembro de
2022.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000623-77.2023.5.13.0032
AUTOR LUIZ PEREIRA DE ABREU
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43ee20a
proferida nos autos.
D E CISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Expedida a certidão de habilitação de crédito (#id:5059e67), dê-se
ciência à parte exequente para que providencie a habilitação
diretamente com oadministrador judicial.
Após, suspenda-se o presente processo nos termos da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, de 16 de dezembro de
2022.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001076-72.2023.5.13.0032
AUTOR ROMEU XAVIER ARAGAO NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMEU XAVIER ARAGAO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por intermédio dos respectivos
advogados, para tomar ciência da ANTECIPAÇÃO da AUDIÊNCIA
UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe, que antes fora
designada para o dia 14/11/2023, nos termos da Certidão de ID
3e8148a, cujo teor é o seguinte:
"CERTIDÃO
Certifico que, em razão da convocação da Magistrada Titular desta
Vara, Dra. ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO, para
atuar no Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região no
dia 14/11/2023, a AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do
presente processo foi ANTECIPADA para o dia 13/11/2023, às
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 788
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
08h10min, com as mesmas finalidades e cominações.
Certifico, ainda, que a referida audiência será realizada na sala
VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada
pelas partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 81022447467
Senha: r7MiE3Nn
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81022447467?pwd=azdlM0p5NDRoTlJ4OG83dTYv
ZXFZQT09
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001076-72.2023.5.13.0032
AUTOR ROMEU XAVIER ARAGAO NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por intermédio dos respectivos
advogados, para tomar ciência da ANTECIPAÇÃO da AUDIÊNCIA
UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe, que antes fora
designada para o dia 14/11/2023, nos termos da Certidão de ID
3e8148a, cujo teor é o seguinte:
"CERTIDÃO
Certifico que, em razão da convocação da Magistrada Titular desta
Vara, Dra. ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO, para
atuar no Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região no
dia 14/11/2023, a AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do
presente processo foi ANTECIPADA para o dia 13/11/2023, às
08h10min, com as mesmas finalidades e cominações.
Certifico, ainda, que a referida audiência será realizada na sala
VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada
pelas partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 81022447467
Senha: r7MiE3Nn
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81022447467?pwd=azdlM0p5NDRoTlJ4OG83dTYv
ZXFZQT09
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000922-54.2023.5.13.0032
AUTOR FRANCISCO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO BRUNA IZABELA SALES DA
SILVA(OAB: 30264/PB)
RÉU BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A
ADVOGADO MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio dos respectivos
advogados, para tomar ciência da REDESIGNAÇÃO DA
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL do processo em
epígrafe, nos termos da Certidão de ID c1aa2fd, cujo teor é o
seguinte: "CERTIDÃO - Certifico que, em razão da convocação da
Magistrada Titular desta Vara, Dra. ANA PAULA AZEVEDO SA
CAMPOS PORTO, para atuar no Egrégio Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região no dia 14/11/2023, a AUDIÊNCIA de
INSTRUÇÃO PRESENCIAL do presente processo, que estava
designada para essa data, foi REMARCADA para o dia
28/11/2023, às 09h30min, com as mesmas finalidades e
cominações.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 789
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000922-54.2023.5.13.0032
AUTOR FRANCISCO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO BRUNA IZABELA SALES DA
SILVA(OAB: 30264/PB)
RÉU BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A
ADVOGADO MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio dos respectivos
advogados, para tomar ciência da REDESIGNAÇÃO DA
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL do processo em
epígrafe, nos termos da Certidão de ID c1aa2fd, cujo teor é o
seguinte: "CERTIDÃO - Certifico que, em razão da convocação da
Magistrada Titular desta Vara, Dra. ANA PAULA AZEVEDO SA
CAMPOS PORTO, para atuar no Egrégio Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região no dia 14/11/2023, a AUDIÊNCIA de
INSTRUÇÃO PRESENCIAL do presente processo, que estava
designada para essa data, foi REMARCADA para o dia
28/11/2023, às 09h30min, com as mesmas finalidades e
cominações.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000922-54.2023.5.13.0032
AUTOR FRANCISCO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO BRUNA IZABELA SALES DA
SILVA(OAB: 30264/PB)
RÉU BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A
ADVOGADO MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio dos respectivos
advogados, para tomar ciência da REDESIGNAÇÃO DA
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL do processo em
epígrafe, nos termos da Certidão de ID c1aa2fd, cujo teor é o
seguinte: "CERTIDÃO - Certifico que, em razão da convocação da
Magistrada Titular desta Vara, Dra. ANA PAULA AZEVEDO SA
CAMPOS PORTO, para atuar no Egrégio Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região no dia 14/11/2023, a AUDIÊNCIA de
INSTRUÇÃO PRESENCIAL do presente processo, que estava
designada para essa data, foi REMARCADA para o dia
28/11/2023, às 09h30min, com as mesmas finalidades e
cominações.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000934-68.2023.5.13.0032
AUTOR OBEDE MATIAS FERREIRA
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU AUTO ESPORTE CLUBE
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OBEDE MATIAS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio dos respectivos
advogados, para tomar ciência da REDESIGNAÇÃO DA
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL do processo em
epígrafe, nos termos da Certidão de ID 8a7b0d9, cujo teor é o
seguinte: "CERTIDÃO - Certifico que, em razão da convocação da
Magistrada Titular desta Vara, Dra. ANA PAULA AZEVEDO SA
CAMPOS PORTO, para atuar no Egrégio Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região no dia 14/11/2023, a AUDIÊNCIA de
INSTRUÇÃO PRESENCIAL do presente processo, que estava
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 790
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
designada para essa data, foi REMARCADA para o dia
28/11/2023, às 10h30min, com as mesmas finalidades e
cominações.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000934-68.2023.5.13.0032
AUTOR OBEDE MATIAS FERREIRA
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU AUTO ESPORTE CLUBE
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO ESPORTE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio dos respectivos
advogados, para tomar ciência da REDESIGNAÇÃO DA
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL do processo em
epígrafe, nos termos da Certidão de ID 8a7b0d9, cujo teor é o
seguinte: "CERTIDÃO - Certifico que, em razão da convocação da
Magistrada Titular desta Vara, Dra. ANA PAULA AZEVEDO SA
CAMPOS PORTO, para atuar no Egrégio Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região no dia 14/11/2023, a AUDIÊNCIA de
INSTRUÇÃO PRESENCIAL do presente processo, que estava
designada para essa data, foi REMARCADA para o dia
28/11/2023, às 10h30min, com as mesmas finalidades e
cominações.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000701-71.2023.5.13.0032
EXEQUENTE MARIA DE LOURDES ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd4a73b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO:
Isto posto, considerando o mais que dos autos processuais constam
e os fundamentos expendidos, os quais integram este dispositivo
como se neste estivessem transcritos, conheço dos embargos à
execução manejado pela CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA., para JULGÁ-LOS IMPROCEDENTES, à vista das razões
adotadas na decisão de #id.32d36ea.
Ato-contínuo, autorizada a liberação do valor depositado, nos limites
do que reconhecido pela ré no demonstrativo de id. 48a52db.
Custas processuais ex vi legis.
Intimem-se.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000701-71.2023.5.13.0032
EXEQUENTE MARIA DE LOURDES ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd4a73b
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 791
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO:
Isto posto, considerando o mais que dos autos processuais constam
e os fundamentos expendidos, os quais integram este dispositivo
como se neste estivessem transcritos, conheço dos embargos à
execução manejado pela CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA., para JULGÁ-LOS IMPROCEDENTES, à vista das razões
adotadas na decisão de #id.32d36ea.
Ato-contínuo, autorizada a liberação do valor depositado, nos limites
do que reconhecido pela ré no demonstrativo de id. 48a52db.
Custas processuais ex vi legis.
Intimem-se.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001057-66.2023.5.13.0032
REQUERENTE JESSICA MILLE ARCANJO DOS
SANTOS
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
REQUERIDO ROSIENE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIENE OLIVEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3290625
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a inércia da parte executada no cumprimento da obrigação de
pagar, dê-se início aos atos executórios com a utilização dos
Convênios disponíveis ao Poder Judiciário.
Saliento que a execução provisória prossegue até a penhora,
consoante art. 899, CLT.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001057-66.2023.5.13.0032
REQUERENTE JESSICA MILLE ARCANJO DOS
SANTOS
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
REQUERIDO ROSIENE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA MILLE ARCANJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3290625
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a inércia da parte executada no cumprimento da obrigação de
pagar, dê-se início aos atos executórios com a utilização dos
Convênios disponíveis ao Poder Judiciário.
Saliento que a execução provisória prossegue até a penhora,
consoante art. 899, CLT.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000355-23.2023.5.13.0032
EXEQUENTE JONAS SOUZA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 792
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43ad0c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos pela AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA - EMLUR em face de JONAS SOUZA DA
SILVA, tudo conforme fundamentação supra.
Expeça-se RPV.
Notifiquem-se o reclamante e seu patrono para que informem, no
prazo de até 05 (cinco) dias, seus respectivos dados bancários.
Intimem-se.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000355-23.2023.5.13.0032
EXEQUENTE JONAS SOUZA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43ad0c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos pela AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA - EMLUR em face de JONAS SOUZA DA
SILVA, tudo conforme fundamentação supra.
Expeça-se RPV.
Notifiquem-se o reclamante e seu patrono para que informem, no
prazo de até 05 (cinco) dias, seus respectivos dados bancários.
Intimem-se.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000692-12.2023.5.13.0032
AUTOR LUCIANO DO CARMO SENA
ADVOGADO VITOR EGIDIO JANSO(OAB:
403807/SP)
ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE ALVES
PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 373f2a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, INDEFIRO os pedidos
formulados por LUCIANO DO CARMO SENA contra AEC CENTRO
DE CONTATOS S/A e TELEFONICA BRASIL S.A., nos termos do
art. 487, I do CPC.
Observado o pedido contraposto, para o termo final do contrato
havido entre o autor e a AEC CENTRO DE CONTATOS S/A,
reconhece-se o desligamento por iniciativa do autor, sem culpa da
empresa, devendo ser considerado o último dia trabalhado como
sendo em 25.07.2023.
A ré deverá atentar para o cumprimento das obrigações referentes à
modalidade rescisória aqui reconhecida.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais pelo autor, em 10% sobre o
valor dado à causa, com exigibilidade suspensa, por tratar-se de
parte beneficiária da justiça gratuita, consoante decisão do STF na
ADI 5766.
Custas judiciais pela parte autora (R$ R$ 556,24), dispensadas.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 793
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000692-12.2023.5.13.0032
AUTOR LUCIANO DO CARMO SENA
ADVOGADO VITOR EGIDIO JANSO(OAB:
403807/SP)
ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE ALVES
PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DO CARMO SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 373f2a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, INDEFIRO os pedidos
formulados por LUCIANO DO CARMO SENA contra AEC CENTRO
DE CONTATOS S/A e TELEFONICA BRASIL S.A., nos termos do
art. 487, I do CPC.
Observado o pedido contraposto, para o termo final do contrato
havido entre o autor e a AEC CENTRO DE CONTATOS S/A,
reconhece-se o desligamento por iniciativa do autor, sem culpa da
empresa, devendo ser considerado o último dia trabalhado como
sendo em 25.07.2023.
A ré deverá atentar para o cumprimento das obrigações referentes à
modalidade rescisória aqui reconhecida.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais pelo autor, em 10% sobre o
valor dado à causa, com exigibilidade suspensa, por tratar-se de
parte beneficiária da justiça gratuita, consoante decisão do STF na
ADI 5766.
Custas judiciais pela parte autora (R$ R$ 556,24), dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000362-15.2023.5.13.0032
EXEQUENTE DEISE REINALDO DE BARROS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEISE REINALDO DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000856-74.2023.5.13.0032
AUTOR SIMONE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU WALDECI FERREIRA CHAGAS
RÉU WALQUIRIA FERREIRA DAS
CHAGAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7f0c82
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 794
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000384-45.2023.5.13.0009
AUTOR MARCIA CABRAL LOPES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40315e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Mediante o teor da certidão retro exarada (Id. 5b581c6), chamo o
feito à boa ordem, para tornar sem efeito o despacho exarado nos
autos (Id. 1ad5030), e determinar que a reclamada seja intimada a
efetuar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o pagamento da
quantia de R$ 13.780,59, que lhe foi devolvido equivocadamente.
Efetuado o pagamento, expeça-se novo alvará para a reclamante,
atentando a Secretaria para o número correto informado pelo
patrono da autora, pertinente ao número da conta corrente
informada (0820624-4).
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000384-45.2023.5.13.0009
AUTOR MARCIA CABRAL LOPES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA CABRAL LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40315e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Mediante o teor da certidão retro exarada (Id. 5b581c6), chamo o
feito à boa ordem, para tornar sem efeito o despacho exarado nos
autos (Id. 1ad5030), e determinar que a reclamada seja intimada a
efetuar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o pagamento da
quantia de R$ 13.780,59, que lhe foi devolvido equivocadamente.
Efetuado o pagamento, expeça-se novo alvará para a reclamante,
atentando a Secretaria para o número correto informado pelo
patrono da autora, pertinente ao número da conta corrente
informada (0820624-4).
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000308-27.2023.5.13.0007
AUTOR CLEYTON VICTOR NERIS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU CONCRETA CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO LEANDRO MARQUES PARRA(OAB:
225754/SP)
RÉU DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAEST DE TRANSPORTES
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYTON VICTOR NERIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cfc938
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 795
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR o feito, sem resolução do mérito, quanto ao pedido de
responsabilidade do DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, nos termos do art. 840, §
1º, da CLT e do art. 485, IV, do NCPC, e, no mais, julgar
PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados por CLEYTON
VICTOR NERISem face de CONCRETA CONSTRUÇÃO E
INCORPORAÇÃO LTDA.,para condenar a reclamada a pagar ao
reclamante,no prazo de 48h contados do trânsito em julgado desta
decisão e independentemente de notificação, intimação ou
citação,o valor de R$60.154,85,referente aos seguintes títulos:
Adicional de insalubridade no percentual de 40% (grau máximo)
sobre o valor da evolução do salário mínimo da época, no
período de 07/01/2020 a 21/11/2022, com reflexos sobre aviso
prévio, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS + 40%.
Horas extras decorrentes da jornada reconhecida, com o divisor
220, o adicional de 50% e reflexos sobre aviso prévio, férias +
1/3, 13º salário e FGTS + 40%.
Indenização por danos morais no valor de R$ 7.000,00.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$6.302,54(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)KAYO
CAVALCANTE MEDEIROS).
Condeno o(a) réu(é) ao pagamento de honorários periciais,
arbitrados em R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), em favor do
perito EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios rateados em favor dos advogados dos réus
(LEANDRO MARQUES PARRA e BRUNO SÁTIRO PALMEIRA
RAMOS), no importe de R$ 1.798,73 para cada advogado (5%
sobre a diferença entre o valor da causa apontado na petição inicial
e o valor bruto devido ao autor). Sobre o débito do reclamante não
incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação
observando a classe judicial "Cumprimento de sentença (156)",
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT
nº 3/2013, envie-se cópia desta sentença ao endereço
eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.
Custas, pela ré, no valor de R$ 1.643,96, calculadas sobre R$
82.198,10, valor da condenação.
Após o trânsito em julgado, inative-se o DNIT-DEPARTAMENTO
NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES do polo
passivo da ação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000308-27.2023.5.13.0007
AUTOR CLEYTON VICTOR NERIS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU CONCRETA CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO LEANDRO MARQUES PARRA(OAB:
225754/SP)
RÉU DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAEST DE TRANSPORTES
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCRETA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cfc938
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 796
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR o feito, sem resolução do mérito, quanto ao pedido de
responsabilidade do DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, nos termos do art. 840, §
1º, da CLT e do art. 485, IV, do NCPC, e, no mais, julgar
PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados por CLEYTON
VICTOR NERISem face de CONCRETA CONSTRUÇÃO E
INCORPORAÇÃO LTDA.,para condenar a reclamada a pagar ao
reclamante,no prazo de 48h contados do trânsito em julgado desta
decisão e independentemente de notificação, intimação ou
citação,o valor de R$60.154,85,referente aos seguintes títulos:
Adicional de insalubridade no percentual de 40% (grau máximo)
sobre o valor da evolução do salário mínimo da época, no
período de 07/01/2020 a 21/11/2022, com reflexos sobre aviso
prévio, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS + 40%.
Horas extras decorrentes da jornada reconhecida, com o divisor
220, o adicional de 50% e reflexos sobre aviso prévio, férias +
1/3, 13º salário e FGTS + 40%.
Indenização por danos morais no valor de R$ 7.000,00.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$6.302,54(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)KAYO
CAVALCANTE MEDEIROS).
Condeno o(a) réu(é) ao pagamento de honorários periciais,
arbitrados em R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), em favor do
perito EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios rateados em favor dos advogados dos réus
(LEANDRO MARQUES PARRA e BRUNO SÁTIRO PALMEIRA
RAMOS), no importe de R$ 1.798,73 para cada advogado (5%
sobre a diferença entre o valor da causa apontado na petição inicial
e o valor bruto devido ao autor). Sobre o débito do reclamante não
incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação
observando a classe judicial "Cumprimento de sentença (156)",
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT
nº 3/2013, envie-se cópia desta sentença ao endereço
eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.
Custas, pela ré, no valor de R$ 1.643,96, calculadas sobre R$
82.198,10, valor da condenação.
Após o trânsito em julgado, inative-se o DNIT-DEPARTAMENTO
NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES do polo
passivo da ação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001133-68.2023.5.13.0007
AUTOR LEONARDO CANDIDO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 797
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ceac3c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:6096d61),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001133-68.2023.5.13.0007
AUTOR LEONARDO CANDIDO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ceac3c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:6096d61),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000710-11.2023.5.13.0007
AUTOR JOAO PAULO RIBEIRO DE ARAUJO
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU MARCOS SANTOS DE FREITAS ME
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS SANTOS DE FREITAS ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO: De ordem, fica a parte
reclamada notificada para se manifestar acerca da informação do
descumprimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso silente,
entender-se-á por descumprido o Ajuste, sendo aplicada a multa
estabelecida e início dos atos executórios, conforme conciliação
homologada.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001069-10.2023.5.13.0023
AUTOR ELISSANDRO GALDINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7344a54
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 798
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:e443648),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001069-10.2023.5.13.0023
AUTOR ELISSANDRO GALDINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISSANDRO GALDINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7344a54
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:e443648),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001285-19.2023.5.13.0007
AUTOR ANTONIO DA SILVA ALVES
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU GENERAL GOODS LTDA
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7bc55f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, considerando o rito em que se processa a demanda,
bem como o fato de sido ajuizada a presente ação contra Ente da
Administração Pública Direta, EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO o processo, com base no § 1º do art. 852-B da CLT c/c art.
485, IV, do CPC, na forma da fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo.
Retire-se o feito de pauta.
Custas no importe de 2% sobre o valor dado à causa, porém
dispensadas, por ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita.
Notifique-se o autor.
Sem recurso, com o trânsito em julgado, arquive-se o feito
definitivamente.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000375-89.2023.5.13.0007
AUTOR JOANDRO JOALISON VELEZ
CANARIO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU SANEAPE SOLUCOES AMBIENTAIS
EIRELI - EPP
ADVOGADO EMMANUEL BEZERRA
CORREIA(OAB: 12177/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- SANEAPE SOLUCOES AMBIENTAIS EIRELI - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 799
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO: De ordem, fica a parte
reclamada notificada a efetuar a anotação da baixa da CTPS em
11/05/2023, sob pena de aplicação da multa estabelecida na
sentença (#id:de68e31).
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000899-23.2022.5.13.0007
AUTOR WALISSON BARBOSA DE SANTANA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WALISSON BARBOSA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47c98ed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Por meio da petição de id a024aac, a parte executada requer o
imediato desbloqueio de valores em suas contas bancárias, bem
como a extinção da execução, vez que efetuou o pagamento do
débito exequendo (saldo remanescente da condenação), conforme
comprovante de depósito de id 48a3540.
Nada a deferir acerca do pedido de desbloqueio de valores em suas
contas bancárias, visto que sequer houve tentativa de bloqueio,
conforme certidão de id 1bcd9df.
Dados bancários já nos autos, expeçam-se os alvarás para
transferência até o limite dos créditos a quem de direito, inclusive ao
senhor perito, se for o caso, bem como para recolhimento das
contribuições das contribuições previdenciárias e das custas
processuais devidas.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações.
Intimem-se.
Operador: MRS
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000899-23.2022.5.13.0007
AUTOR WALISSON BARBOSA DE SANTANA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47c98ed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 800
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Vistos, etc.
Por meio da petição de id a024aac, a parte executada requer o
imediato desbloqueio de valores em suas contas bancárias, bem
como a extinção da execução, vez que efetuou o pagamento do
débito exequendo (saldo remanescente da condenação), conforme
comprovante de depósito de id 48a3540.
Nada a deferir acerca do pedido de desbloqueio de valores em suas
contas bancárias, visto que sequer houve tentativa de bloqueio,
conforme certidão de id 1bcd9df.
Dados bancários já nos autos, expeçam-se os alvarás para
transferência até o limite dos créditos a quem de direito, inclusive ao
senhor perito, se for o caso, bem como para recolhimento das
contribuições das contribuições previdenciárias e das custas
processuais devidas.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações.
Intimem-se.
Operador: MRS
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000616-97.2022.5.13.0007
AUTOR SEVERINO CAVALCANTE DE
FARIAS NETO
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO CAVALCANTE DE FARIAS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), SEVERINO
CAVALCANTE DE FARIAS NETO, notificado(a)(s) da expedição de
alvará de transferência em seu favor, conforme documento(s)
acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta
bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste
expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATSum-0000516-11.2023.5.13.0007
AUTOR RENALLY SUELEN PAULINO DE
MELO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENALLY SUELEN PAULINO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), RENALLY SUELEN
PAULINO DE MELO, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATSum-0000771-37.2021.5.13.0007
AUTOR CARLOS UMBERTO LOPES DA
SILVA JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DA COSTA(OAB:
52371/PE)
RÉU WLLINDEMBERG BRUNO FREIRE
01602010471
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS UMBERTO LOPES DA SILVA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 801
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Deve o autor indicar domicílio bancário para a transferência dos
valores a seu favor.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000621-85.2023.5.13.0007
AUTOR ALEXANDRE DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), ALEXANDRE DA
SILVA BARBOSA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000390-92.2022.5.13.0007
AUTOR JOSE ROBSON AGRA REIS
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU SELETTA SERVICOS DE
ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBSON AGRA REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fed404
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000390-92.2022.5.13.0007
AUTOR JOSE ROBSON AGRA REIS
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU SELETTA SERVICOS DE
ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SELETTA SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fed404
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000453-83.2023.5.13.0007
AUTOR EBERSON MACEDO SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 802
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be1729c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: mnferreira
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000453-83.2023.5.13.0007
AUTOR EBERSON MACEDO SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- EBERSON MACEDO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be1729c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: mnferreira
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001287-86.2023.5.13.0007
AUTOR SILVANO SOARES DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU GENERAL GOODS LTDA
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 543f96e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, considerando o rito em que se processa a demanda,
bem como o fato de sido ajuizada a presente ação contra Ente da
Administração Pública Direta, EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO o processo, com base no § 1º do art. 852-B da CLT c/c art.
485, IV, do CPC, na forma da fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo.
Retire-se o feito de pauta.
Custas no importe de 2% sobre o valor dado à causa, porém
dispensadas, por ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita.
Notifique-se o autor.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 803
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Sem recurso, com o trânsito em julgado, arquive-se o feito
definitivamente.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000697-46.2022.5.13.0007
AUTOR CARLOS HENRIQUE COSTA DE
BARROS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 317f06d
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Cálculos homologados.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s) (COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO) para efetuar(em) o pagamento da condenação, no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação, e inclusão no cadastro
de inadimplentes do SERASA Expirian e no BNDT (Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas), depois de transcorrido o prazo de 45
dias a contar da intimação.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000697-46.2022.5.13.0007
AUTOR CARLOS HENRIQUE COSTA DE
BARROS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE COSTA DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 317f06d
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Cálculos homologados.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s) (COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO) para efetuar(em) o pagamento da condenação, no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação, e inclusão no cadastro
de inadimplentes do SERASA Expirian e no BNDT (Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas), depois de transcorrido o prazo de 45
dias a contar da intimação.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000023-13.2023.5.13.0014
AUTOR JOSEILTON PEREIRA DE MEDEIROS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 804
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a57092
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A sentença proferida de forma líquida, transitou em julgado.
Há depósito recursal à disposição deste juízo.
As custas processuais de conhecimento foram recolhidas.
Com fulcro no Art. 899, §1º, da CLT, libere-se o depósito recursal
em favor da parte autora, observando-se o limite de seu crédito,
devidamente atualizado, e os encargos tributários acaso incidentes.
Deverão as partes e advogados indicar suas contas bancárias nos
autos para fins de transferência dos valores depositados em contas
judiciais que lhes forem devidos neste processo, nos termos do Ato
Conjunto CSJT-CGJT n.º 01/2019. Cientes, desde já, quanto à
aplicação de tarifas pelos bancos públicos com vistas à efetivação
dessas transferências por meio de DOC/TED.
Em seguida, apure-se e atualize-se o saldo remanescente da
condenação.
Após, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000023-13.2023.5.13.0014
AUTOR JOSEILTON PEREIRA DE MEDEIROS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON PEREIRA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a57092
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A sentença proferida de forma líquida, transitou em julgado.
Há depósito recursal à disposição deste juízo.
As custas processuais de conhecimento foram recolhidas.
Com fulcro no Art. 899, §1º, da CLT, libere-se o depósito recursal
em favor da parte autora, observando-se o limite de seu crédito,
devidamente atualizado, e os encargos tributários acaso incidentes.
Deverão as partes e advogados indicar suas contas bancárias nos
autos para fins de transferência dos valores depositados em contas
judiciais que lhes forem devidos neste processo, nos termos do Ato
Conjunto CSJT-CGJT n.º 01/2019. Cientes, desde já, quanto à
aplicação de tarifas pelos bancos públicos com vistas à efetivação
dessas transferências por meio de DOC/TED.
Em seguida, apure-se e atualize-se o saldo remanescente da
condenação.
Após, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001713-45.2016.5.13.0007
AUTOR LUCAS DA SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
RÉU LATACHE ENGENHARIA E
INSTALACOES LTDA - EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO DE SOUZA
GUERRA FILHO(OAB: 24721/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LATACHE ENGENHARIA E INSTALACOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 805
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38342a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante os termos do documento anexado junto ao id 3071efc e
anexos, que aponta a existência de indisponibilidade ativa nos
imóveis matrículas 8527, 9134 e 8936, verifica-se que os imóveis
constantes das certidões ids 9f642ef, 8bd03b0 e 2df446a, do
SERVIÇO REGISTRAL de Santa Cruz do Capibaribe - PE, não
constam do relatório de ordem de indisponibilidade por este Juízo,
no citado processo. As indisponibilidades constantes do relatório
foram canceladas e o presente processo encontra-se arquivado. No
entanto, verifica-se nas referidas certidões que ainda há
indisponibilidade ativa nos imóveis de matrículas acima
indicadas e que são de titularidade da executada Latache
Engenharia e Instalações LTDA EPP, CNPJ 10.996.627/0001-06.
Para fins de registro, remeta-se cópia deste despacho para o
cartório acima citado, informando-o da inexistência de determinação
de indisponibilidade ativa nos autos do processo nº 0001713-
45.2016.5.13.0007 e determina-se o cancelamento da
indisponibilidade dos imóveis matrículas 8527, 9134 e 8936
diretamente pelo SERVIÇO REGISTRAL de Santa Cruz do
Capibaribe - PE, tendo em vista não haver tal possibilidade deste
Juízo fazer diretamente pelo CNIB.
Para fins de imprimir celeridade ao caso, o presente despacho vale
como ordem de comunicação.
Retornem os autos ao arquivo.
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000513-66.2017.5.13.0007
AUTOR ANDRE DE SOUZA LIMA
ADVOGADO BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
RÉU LATACHE ENGENHARIA E
INSTALACOES LTDA - EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO DE SOUZA
GUERRA FILHO(OAB: 24721/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LATACHE ENGENHARIA E INSTALACOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a520a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante os termos do documento anexado junto ao id b30cb24 e
anexos, que aponta a existência de indisponibilidade ativa nos
imóveis matrículas 8527, 9134, 8936 e 8938, verifica-se que os
imóveis constantes das certidões ids 5e18dfe, c00e625, 8b5ffac e
2df446a, do SERVIÇO REGISTRAL de Santa Cruz do Capibaribe -
PE, não constam do relatório de ordem de indisponibilidade por este
Juízo, no citado processo. As indisponibilidades constantes do
relatório foram canceladas e o presente processo encontra-se
arquivado. No entanto, verifica-se nas referidas certidões que
ainda há indisponibilidade ativa nos imóveis de matrículas
acima indicadas e que são de titularidade da executada Latache
Engenharia e Instalações LTDA EPP, CNPJ 10.996.627/0001-06.
Para fins de registro, remeta-se cópia deste despacho para o
cartório acima citado, informando-o da inexistência de determinação
de indisponibilidade ativa nos autos do processo nº 0000513-
66.2017.5.13.0007 e determina-se o cancelamento da
indisponibilidade dos imóveis matrículas 8527, 9134, 8936 e 8938
diretamente pelo SERVIÇO REGISTRAL de Santa Cruz do
Capibaribe - PE, tendo em vista não haver tal possibilidade deste
Juízo fazer diretamente pelo CNIB.
Para fins de imprimir celeridade ao caso, o presente despacho vale
como ordem de comunicação.
Retornem os autos ao arquivo.
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000835-76.2023.5.13.0007
AUTOR MIGUEL ALEXANDRE ISIDRO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 806
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92d25b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte devedora, para efetuar o pagamento do valor
apurado, no prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar bens à penhora,
sob pena de constrição imediata de bens, independentemente de
mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Caso haja depósito da condenação pela reclamada, deverá a parte
autora apresentar seus dados bancários para pagamento através de
alvará eletrônico, inclusive quanto aos honorários advocatícios,
nesse caso com a necessária juntada do contrato ou indicação nos
autos, sob pena de transferência para qualquer outra conta
localizada no SISBAJUD/CCS.
Realizados eventuais depósitos, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para
quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite, bem
como recolham-se as custas processuais e contribuições
previdenciárias, caso ainda devidas.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000835-76.2023.5.13.0007
AUTOR MIGUEL ALEXANDRE ISIDRO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL ALEXANDRE ISIDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92d25b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte devedora, para efetuar o pagamento do valor
apurado, no prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar bens à penhora,
sob pena de constrição imediata de bens, independentemente de
mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Caso haja depósito da condenação pela reclamada, deverá a parte
autora apresentar seus dados bancários para pagamento através de
alvará eletrônico, inclusive quanto aos honorários advocatícios,
nesse caso com a necessária juntada do contrato ou indicação nos
autos, sob pena de transferência para qualquer outra conta
localizada no SISBAJUD/CCS.
Realizados eventuais depósitos, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para
quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite, bem
como recolham-se as custas processuais e contribuições
previdenciárias, caso ainda devidas.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000141-44.2022.5.13.0007
AUTOR PALOMA HONORIO BATISTA
ADVOGADO DIOGENES SALES PEREIRA(OAB:
14934/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 807
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
RÉU PEREIRA & COSTA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO ANTONIO AGOSTINHO
RIBEIRO(OAB: 171830/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEREIRA & COSTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d2023f
proferido nos autos.
SENTENÇA
Vistos, etc.
Proceda-se com o recolhimento das contribuições previdenciárias e
custas processuais.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-se
aos registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º do ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000141-44.2022.5.13.0007
AUTOR PALOMA HONORIO BATISTA
ADVOGADO DIOGENES SALES PEREIRA(OAB:
14934/PB)
RÉU PEREIRA & COSTA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO ANTONIO AGOSTINHO
RIBEIRO(OAB: 171830/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PALOMA HONORIO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d2023f
proferido nos autos.
SENTENÇA
Vistos, etc.
Proceda-se com o recolhimento das contribuições previdenciárias e
custas processuais.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-se
aos registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º do ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001259-18.2023.5.13.0008
AUTOR ERIKA THAIS DE LIMA FERNANDES
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA THAIS DE LIMA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ee5522
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
16/11/2023 às 09:20, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89290797612, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 808
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001259-18.2023.5.13.0008
AUTOR ERIKA THAIS DE LIMA FERNANDES
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ee5522
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
16/11/2023 às 09:20, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89290797612, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001193-41.2023.5.13.0007
AUTOR JACO ALVES DA SILVA
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU CONSTRUART LTDA
ADVOGADO VALTERLEI CRISTIANO
MIQUELIN(OAB: 14307-O/MT)
RÉU IVONE PEREIRA MONTAGEM DE
ESTRUTURAS METALICAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JACO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b22c0f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em face da apresentação de defesa pela segunda ré, fica a parte
autora com o prazo de cinco dias para se pronunciar sobre a
mesma e os documentos que a acompanham.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001193-41.2023.5.13.0007
AUTOR JACO ALVES DA SILVA
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU CONSTRUART LTDA
ADVOGADO VALTERLEI CRISTIANO
MIQUELIN(OAB: 14307-O/MT)
RÉU IVONE PEREIRA MONTAGEM DE
ESTRUTURAS METALICAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUART LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 809
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b22c0f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em face da apresentação de defesa pela segunda ré, fica a parte
autora com o prazo de cinco dias para se pronunciar sobre a
mesma e os documentos que a acompanham.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001045-30.2023.5.13.0007
AUTOR WELLITON ANDRADE DE FARIAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7206b42
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
04ed9ba, juntado em 23/10/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III – Após, façam-se os autos conclusos para julgamento pelo
Magistrado condutor do feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001045-30.2023.5.13.0007
AUTOR WELLITON ANDRADE DE FARIAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLITON ANDRADE DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7206b42
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
04ed9ba, juntado em 23/10/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III – Após, façam-se os autos conclusos para julgamento pelo
Magistrado condutor do feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000219-04.2023.5.13.0007
AUTOR RAFAEL PEREIRA CARNEIRO
ADVOGADO ODENEIDE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 29595/PB)
RÉU RISE SERVICOS LTDA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RISE SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 810
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 485217c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de execução decorrente de reclamação trabalhista julgada
à revelia da reclamada que, por intermédio da manifestação id:
60ad810, argui nulidade de citação inicial e de todos os atos
processuais dela decorrentes, requerendo o retorno dos autos à
fase de conhecimento.
Suas irresignações tentam demonstrar que a citação inicial não
deve ser considerada como válida e regular posto que foi
encaminhada para endereço que lhe é estranho, desconhecendo a
lide, não tendo oportunidade de apresentar defesa, em afronta aos
princípios do contraditório e da ampla defesa.
A despeito de reconhecer que o endereço constante dos autos é o
mesmo que estava cadastrado em seus atos constitutivos ao tempo
da autuação desta reclamação trabalhista, alega que se trata de
erro de sua contadora, pessoa responsável pela minuta do
mencionado documento e dos respectivos registros junto aos
órgãos governamentais, trazendo aos autos Declaração lavrada de
próprio punho pela Sra. Dayane de Lima Amaro, contadora da
reclamada, ratificando as alegações da reclamada,
responsabilizando-se pelo equívoco (id: bf697cd).
Ainda com intuito comprobatório, anexou à petição em apreço a 1ª
ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE
SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL, como também à 2ª
ALTERAÇÃO CONTRATUAL DE SOCIEDADE LIMITADA, ambos
documentos correspondentes ao mesmo CNPJ.
Por fim, aduz ainda que nunca esteve sediada à Rua Cícero Pereira
de Farias, 99, Presidente Médici, Campina Grande, juntando
também Declaração da Sra. Ildezia Braz de Morais (id: 64c19c8)
informando que reside no imóvel há aproximadamente 39 anos e
que não possui qualquer vínculo com a demandada.
Em um primeiro momento, em busca da verdade real, esse Juízo
determinou diligência com o fim de constatar a veracidade das
alegações, oportunidade em que, munido do competente Mandado
Judicial, o Oficial de Justiça dirigiu-seà Rua Cícero Pereira de
Farias, 99, Presidente Médici, onde foi recebido pela Sra. Ildezia
Braz de Morais, que lhe confirmou os termos de sua Declaração,
sendo tudo certificado pelo meirinho (id: a5314c1).
Em seguida, em atenção aos princípios do devido processo legal,
contraditório e ampla defesa, foi concedido prazo ao reclamante
para se pronunciar tanto da arguição de nulidade de citação inicial
quanto da certidão do Oficial de Justiça, deixando transcorrer o
prazo sem manifestação.
Inegável a suma importância da efetivação de uma citação válida e
regular, procedimento imensamente protegido e defendido não só
pelas diversas fontes do Direito, como também pelos operadores,
por se tratar de ato garantidor da ciência e da possibilidade de
defesa da parte adversa em uma lide Judicial.
Tanto assim o é que detém privilégios de nulidade absoluta,
podendo ser arguida a qualquer tempo e grau de jurisdição e, em
sendo reconhecida, acarreta o retorno do processo ao status quo da
autuação.
Pois bem.
A reclamada pleiteia nulidade processual aduzindo ausência de
citação inicial válida, apontando que a notificação expedida foi
endereçada a domicílio diverso do seu e que nunca realizou suas
atividades empresariais no endereço constante dos autos.
Por outro lado, reconhece que o logradouro informado na inicial de
fato era o que constava de seu ato constitutivo e de seu cadastro
junto aos órgãos governamentais à época da distribuição desta
reclamação trabalhista, a despeito de tentar demonstrar que não
passou de uma falha causada por sua contadora.
Na tentativa de comprovar suas alegações anexou 1º e 2º
instrumento de alteração contratual, dos quais, em comparativo,
podemos constatar retificação do domicílio, porém quedou-se em
apresentar cadastro nacional de pessoa jurídica devidamente
atualizado.
Contudo, analisando detidamente os instrumentos de alteração
contratual (id: bba87c2), extraímos da 1º - ALTERAÇÃO E
CONSOLIDAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE SOCIEDADE LIMITADA
UNIPESSOAL, é datado de 01/01/2019, que o endereço nela
constante é o mesmo cadastrado nos autos. Respectivo documento
corresponde a registros nas alterações da estrutura jurídica e nas
atividades da reclamada. Ou seja, trata-se de um instrumento de
alteração contratual que, por óbvio, é precedido pelo Ato
Constitutivo originário da reclamada, documento desconhecido por
esse Juízo.
A 2ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL DE SOCIEDADE LIMITADA,
datada de 30/03/2023, mais de quatro anos após a 1ª alteração,
teve por objetivo único retificar o endereço da reclamada.
Melhor explicando, a reclamada tenta demonstrar que funciona há
pelo menos cinco anos em logradouro diverso daquele cadastrado
em seu contrato social e por consequente de seu cadastro junto aos
competentes órgãos governamentais, sem ter ciência desse fato,
intenção um tanto quanto impossível, diante dos fatos e provas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 811
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
existentes nos autos.
Somando-se aos fatos extraídos das duas alterações efetuadas nos
atos constitutivos da empresa, ressaltamos também o contracheque
do reclamante (id: 3e1566b) referente a agosto de 2022 onde
consta endereço idêntico ao cadastrado no caderno processual.
Indo além, em pesquisa do CNPJ da reclamada junto ao sistema
PJE obtivemos como resposta o Processo nº 0000564-
46.2023.5.13.0014 distribuído ao Juízo da 6ª Vara do Trabalho
desta comarca. Ao consultarmos citada reclamação trabalhista, em
especial os documentos anexados à contestação, observasse da
GRRF – Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS gerada em
14/09/2022 (id: 3fbd937), que consta o mesmo endereço da
reclamada cadastrado tanto nestes autos como em seu contrato
social.
Diante do até aqui exposto, nem os argumentos nem as provas da
reclamada se mostram capazes de convencer esse Juízo de que
não tinha conhecimento do endereço que constava de seu ato
constitutivo e de seus cadastros junto aos órgãos governamentais.
Em desfavor da reclamada também podemos acrescentar que a
distribuição da presente reclamação trabalhista ocorreu em
01/03/2023 e a retificação de seu endereço data de 30/03/2023, fato
que se deu logo após a autuação desta demanda, inexistindo
qualquer comprovação de quando e como a empresa tomou ciência
do equívoco para, repentinamente, corrigir o equívoco.
De mais a mais, é dever da reclamada manter seus dados
cadastrais atualizados junto à Receita Federal do Brasil, mostrando-
se inadmissível a alegação de que, por mais de 05 anos,
desconhecia o equívoco no seu cadastro concernente ao seu
endereço.
Ainda, como já mencionado anteriormente, a reclamada trouxe aos
autos documento de retificação de seu endereço em seu contrato
social, mas quedou-se em comprovar se de fato já providenciou
atualização junto à Receita Federal.
Assim sendo, considerando toda a fundamentação acima exposta,
notadamente que à época da distribuição da demanda como
também que a citação ocorreu em 13/03/2023 e eventual correção
dos dados da reclamada se deu em 30/03/2023, não vislumbramos
hipótese cabível ao acatamento da alegação de nulidade de citação.
No mesmo sentido, segue jurisprudência do E. TRT:
AGRAVO DE PETIÇÃO. NULIDADE DA CITAÇÃO. ENDEREÇO
CONSTANTE NO BANCO DE DADOS DA RECEITA FEDERAL.
PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. A atualização dos dados
cadastrais na Receita Federal é uma obrigação da empresa,
presumindo-se verdadeiros os dados constantes do cadastro e não
infirmados por prova robusta em sentido contrário. Os riscos pelo
descumprimento de obrigação legal não podem ser transferidos a
terceiros. Assim, a notificação inicial enviada para o endereço
constantes do registro público é válida. Agravo de petição não
provido.(TRT da 13ª Região; Processo: 0000313-
49.2023.5.13.0007; Data de assinatura: 11-10-2023; Órgão
Julgador: Gabinete da Desembargadora Herminegilda Leite
Machado - 1ª Turma; Relator(a): HERMINEGILDA LEITE
MACHADO)
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000219-04.2023.5.13.0007
AUTOR RAFAEL PEREIRA CARNEIRO
ADVOGADO ODENEIDE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 29595/PB)
RÉU RISE SERVICOS LTDA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL PEREIRA CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 485217c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de execução decorrente de reclamação trabalhista julgada
à revelia da reclamada que, por intermédio da manifestação id:
60ad810, argui nulidade de citação inicial e de todos os atos
processuais dela decorrentes, requerendo o retorno dos autos à
fase de conhecimento.
Suas irresignações tentam demonstrar que a citação inicial não
deve ser considerada como válida e regular posto que foi
encaminhada para endereço que lhe é estranho, desconhecendo a
lide, não tendo oportunidade de apresentar defesa, em afronta aos
princípios do contraditório e da ampla defesa.
A despeito de reconhecer que o endereço constante dos autos é o
mesmo que estava cadastrado em seus atos constitutivos ao tempo
da autuação desta reclamação trabalhista, alega que se trata de
erro de sua contadora, pessoa responsável pela minuta do
mencionado documento e dos respectivos registros junto aos
órgãos governamentais, trazendo aos autos Declaração lavrada de
próprio punho pela Sra. Dayane de Lima Amaro, contadora da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 812
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
reclamada, ratificando as alegações da reclamada,
responsabilizando-se pelo equívoco (id: bf697cd).
Ainda com intuito comprobatório, anexou à petição em apreço a 1ª
ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE
SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL, como também à 2ª
ALTERAÇÃO CONTRATUAL DE SOCIEDADE LIMITADA, ambos
documentos correspondentes ao mesmo CNPJ.
Por fim, aduz ainda que nunca esteve sediada à Rua Cícero Pereira
de Farias, 99, Presidente Médici, Campina Grande, juntando
também Declaração da Sra. Ildezia Braz de Morais (id: 64c19c8)
informando que reside no imóvel há aproximadamente 39 anos e
que não possui qualquer vínculo com a demandada.
Em um primeiro momento, em busca da verdade real, esse Juízo
determinou diligência com o fim de constatar a veracidade das
alegações, oportunidade em que, munido do competente Mandado
Judicial, o Oficial de Justiça dirigiu-seà Rua Cícero Pereira de
Farias, 99, Presidente Médici, onde foi recebido pela Sra. Ildezia
Braz de Morais, que lhe confirmou os termos de sua Declaração,
sendo tudo certificado pelo meirinho (id: a5314c1).
Em seguida, em atenção aos princípios do devido processo legal,
contraditório e ampla defesa, foi concedido prazo ao reclamante
para se pronunciar tanto da arguição de nulidade de citação inicial
quanto da certidão do Oficial de Justiça, deixando transcorrer o
prazo sem manifestação.
Inegável a suma importância da efetivação de uma citação válida e
regular, procedimento imensamente protegido e defendido não só
pelas diversas fontes do Direito, como também pelos operadores,
por se tratar de ato garantidor da ciência e da possibilidade de
defesa da parte adversa em uma lide Judicial.
Tanto assim o é que detém privilégios de nulidade absoluta,
podendo ser arguida a qualquer tempo e grau de jurisdição e, em
sendo reconhecida, acarreta o retorno do processo ao status quo da
autuação.
Pois bem.
A reclamada pleiteia nulidade processual aduzindo ausência de
citação inicial válida, apontando que a notificação expedida foi
endereçada a domicílio diverso do seu e que nunca realizou suas
atividades empresariais no endereço constante dos autos.
Por outro lado, reconhece que o logradouro informado na inicial de
fato era o que constava de seu ato constitutivo e de seu cadastro
junto aos órgãos governamentais à época da distribuição desta
reclamação trabalhista, a despeito de tentar demonstrar que não
passou de uma falha causada por sua contadora.
Na tentativa de comprovar suas alegações anexou 1º e 2º
instrumento de alteração contratual, dos quais, em comparativo,
podemos constatar retificação do domicílio, porém quedou-se em
apresentar cadastro nacional de pessoa jurídica devidamente
atualizado.
Contudo, analisando detidamente os instrumentos de alteração
contratual (id: bba87c2), extraímos da 1º - ALTERAÇÃO E
CONSOLIDAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE SOCIEDADE LIMITADA
UNIPESSOAL, é datado de 01/01/2019, que o endereço nela
constante é o mesmo cadastrado nos autos. Respectivo documento
corresponde a registros nas alterações da estrutura jurídica e nas
atividades da reclamada. Ou seja, trata-se de um instrumento de
alteração contratual que, por óbvio, é precedido pelo Ato
Constitutivo originário da reclamada, documento desconhecido por
esse Juízo.
A 2ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL DE SOCIEDADE LIMITADA,
datada de 30/03/2023, mais de quatro anos após a 1ª alteração,
teve por objetivo único retificar o endereço da reclamada.
Melhor explicando, a reclamada tenta demonstrar que funciona há
pelo menos cinco anos em logradouro diverso daquele cadastrado
em seu contrato social e por consequente de seu cadastro junto aos
competentes órgãos governamentais, sem ter ciência desse fato,
intenção um tanto quanto impossível, diante dos fatos e provas
existentes nos autos.
Somando-se aos fatos extraídos das duas alterações efetuadas nos
atos constitutivos da empresa, ressaltamos também o contracheque
do reclamante (id: 3e1566b) referente a agosto de 2022 onde
consta endereço idêntico ao cadastrado no caderno processual.
Indo além, em pesquisa do CNPJ da reclamada junto ao sistema
PJE obtivemos como resposta o Processo nº 0000564-
46.2023.5.13.0014 distribuído ao Juízo da 6ª Vara do Trabalho
desta comarca. Ao consultarmos citada reclamação trabalhista, em
especial os documentos anexados à contestação, observasse da
GRRF – Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS gerada em
14/09/2022 (id: 3fbd937), que consta o mesmo endereço da
reclamada cadastrado tanto nestes autos como em seu contrato
social.
Diante do até aqui exposto, nem os argumentos nem as provas da
reclamada se mostram capazes de convencer esse Juízo de que
não tinha conhecimento do endereço que constava de seu ato
constitutivo e de seus cadastros junto aos órgãos governamentais.
Em desfavor da reclamada também podemos acrescentar que a
distribuição da presente reclamação trabalhista ocorreu em
01/03/2023 e a retificação de seu endereço data de 30/03/2023, fato
que se deu logo após a autuação desta demanda, inexistindo
qualquer comprovação de quando e como a empresa tomou ciência
do equívoco para, repentinamente, corrigir o equívoco.
De mais a mais, é dever da reclamada manter seus dados
cadastrais atualizados junto à Receita Federal do Brasil, mostrando-
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3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 813
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
se inadmissível a alegação de que, por mais de 05 anos,
desconhecia o equívoco no seu cadastro concernente ao seu
endereço.
Ainda, como já mencionado anteriormente, a reclamada trouxe aos
autos documento de retificação de seu endereço em seu contrato
social, mas quedou-se em comprovar se de fato já providenciou
atualização junto à Receita Federal.
Assim sendo, considerando toda a fundamentação acima exposta,
notadamente que à época da distribuição da demanda como
também que a citação ocorreu em 13/03/2023 e eventual correção
dos dados da reclamada se deu em 30/03/2023, não vislumbramos
hipótese cabível ao acatamento da alegação de nulidade de citação.
No mesmo sentido, segue jurisprudência do E. TRT:
AGRAVO DE PETIÇÃO. NULIDADE DA CITAÇÃO. ENDEREÇO
CONSTANTE NO BANCO DE DADOS DA RECEITA FEDERAL.
PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. A atualização dos dados
cadastrais na Receita Federal é uma obrigação da empresa,
presumindo-se verdadeiros os dados constantes do cadastro e não
infirmados por prova robusta em sentido contrário. Os riscos pelo
descumprimento de obrigação legal não podem ser transferidos a
terceiros. Assim, a notificação inicial enviada para o endereço
constantes do registro público é válida. Agravo de petição não
provido.(TRT da 13ª Região; Processo: 0000313-
49.2023.5.13.0007; Data de assinatura: 11-10-2023; Órgão
Julgador: Gabinete da Desembargadora Herminegilda Leite
Machado - 1ª Turma; Relator(a): HERMINEGILDA LEITE
MACHADO)
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000878-89.2023.5.13.0014
AUTOR LEANDRO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: De ordem, fica a parte adversa intimada a,
querendo, contrarrazoar os aclaratórios, no prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000343-84.2023.5.13.0007
AUTOR WILLAMS SANTOS BARROS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), ALERTA SERVICOS
EIRELI, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em
seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, id
f3f0ea5.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIA DAS NEVES HONORATO FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001270-50.2023.5.13.0007
AUTOR WANDERLEY DINIZ SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEY DINIZ SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 814
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito engenheiro, Id: 7e65d2f,
juntada em 23/10/2023, informando o dia em que realizará a perícia.
Saliente-se que o advogado deverá comunicar a parte e seus
assistentes e possibilitar a realização da perícia, autorizando o
fornecimento de documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001270-50.2023.5.13.0007
AUTOR WANDERLEY DINIZ SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito engenheiro, Id: 7e65d2f,
juntada em 23/10/2023, informando o dia em que realizará a perícia.
Saliente-se que o advogado deverá comunicar a parte e seus
assistentes e possibilitar a realização da perícia, autorizando o
fornecimento de documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATSum-0000573-26.2023.5.13.0008
AUTOR FRANCISCA HELENA DA SILVA
MOURA
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
RÉU COLEGIO THEODORO DE
CARVALHO LTDA
RÉU JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
RÉU GERALDO TADEU TEODORO DA
SILVA
RÉU ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO DANILLO VIEIRA DE ANDRADE(OAB:
41699/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO THEODORO DE CARVALHO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO
DE ORDEM DO MM. JUIZ DO TRABALHO, DR. CARLOS
HINDEMBURG DE FIGUEIREDO, TITULAR DA 2ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE.
FAZ SABER pelo presente Edital que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a), COLÉGIO THEODORO DE CARVALHO LTDA
CNPJ: 03.452.790/0001-34, atualmente em lugar(es) incerto e não
sabido para tomar ciência da Decisão ID 43455d4 proferida nos
autos. Prazo 08 dias.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (ID.dfed6d9).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade. Ciência à parte contrária (reclamada) para
contrarrazões, no prazo legal.
E para que chegue ao conhecimento do(a)s reclamado(a)s,foi
lavrado o presente edital, na forma da Lei, publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado na cidade de
Campina Grande - PB. Eu, Fernando Melo, conferi e assino
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000573-26.2023.5.13.0008
AUTOR FRANCISCA HELENA DA SILVA
MOURA
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
RÉU COLEGIO THEODORO DE
CARVALHO LTDA
RÉU JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
RÉU GERALDO TADEU TEODORO DA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 815
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
RÉU ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO DANILLO VIEIRA DE ANDRADE(OAB:
41699/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO
DE ORDEM DO MM. JUIZ DO TRABALHO, DR. CARLOS
HINDEMBURG DE FIGUEIREDO, TITULAR DA 2ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE.
FAZ SABER pelo presente Edital que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a), JOSELITA PEDRO DE CARVALHO CPF:
788.666.694-15 , atualmente em lugar(es) incerto e não sabido,
para, tomar ciência da Decisão ID 43455d4 proferida nos autos.
Prazo 08 dias.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (ID.dfed6d9).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade. Ciência à parte contrária (reclamada) para
contrarrazões, no prazo legal.
E para que chegue ao conhecimento do(a)s reclamado(a)s,foi
lavrado o presente edital, na forma da Lei, publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado na cidade de
Campina Grande - PB. Eu, Fernando Melo, conferi e assino
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001267-92.2023.5.13.0008
AUTOR MANOEL FELIPE DOS SANTOS
NETO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU GENERAL GOODS LTDA
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FELIPE DOS SANTOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 28/11/2023 08:02, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86318791255
Meeting ID: 863 1879 1255
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000991-61.2023.5.13.0008
AUTOR ANGELICA MARIA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 816
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f65f276
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por ANGELICA MARIA DA SILVA em face de
ALPARGATAS S.A .
Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor da
causa declinado na inicial a título de honorários advocatícios
sucumbenciais.
Nos termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses
honorários ficar suspensa até eventual comprovação de mudança
na condição de hipossuficiente da parte trabalhadora.
Custas pela reclamante, no importe de 2% sobre o valor dado à
causa para fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000991-61.2023.5.13.0008
AUTOR ANGELICA MARIA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f65f276
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por ANGELICA MARIA DA SILVA em face de
ALPARGATAS S.A .
Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor da
causa declinado na inicial a título de honorários advocatícios
sucumbenciais.
Nos termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses
honorários ficar suspensa até eventual comprovação de mudança
na condição de hipossuficiente da parte trabalhadora.
Custas pela reclamante, no importe de 2% sobre o valor dado à
causa para fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000883-32.2023.5.13.0008
AUTOR RIBAMAR LIMA SILVA
ADVOGADO LUCIANO DINIZ DOS SANTOS(OAB:
24893/PB)
ADVOGADO TIBERIO ALMEIDA BRITO(OAB:
24901/PB)
ADVOGADO EDGLEDSON MEDEIROS
HENRIQUES DE SOUZA(OAB:
23969/PB)
RÉU B & N EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIBAMAR LIMA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 817
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5cb0806
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas, a
recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR n.º 04/2023 e
o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de
abril de 2023), declaro extinta a execução por cumprimento integral
do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000883-32.2023.5.13.0008
AUTOR RIBAMAR LIMA SILVA
ADVOGADO LUCIANO DINIZ DOS SANTOS(OAB:
24893/PB)
ADVOGADO TIBERIO ALMEIDA BRITO(OAB:
24901/PB)
ADVOGADO EDGLEDSON MEDEIROS
HENRIQUES DE SOUZA(OAB:
23969/PB)
RÉU B & N EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B & N EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5cb0806
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas, a
recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR n.º 04/2023 e
o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de
abril de 2023), declaro extinta a execução por cumprimento integral
do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000505-76.2023.5.13.0008
AUTOR FABIANA LUCIA DONATO DE LIMA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ff5d27
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a satisfação da obrigação pela reclamada (id. e59c7ce),
pronuncio a extinção da execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Libere-se o montante relativo ao crédito da reclamante e seu
advogado, mediante recolhimento dos encargos compulsórios.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000505-76.2023.5.13.0008
AUTOR FABIANA LUCIA DONATO DE LIMA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 818
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA LUCIA DONATO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ff5d27
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a satisfação da obrigação pela reclamada (id. e59c7ce),
pronuncio a extinção da execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Libere-se o montante relativo ao crédito da reclamante e seu
advogado, mediante recolhimento dos encargos compulsórios.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000629-56.2023.5.13.0009
AUTOR LUAN GERONIMO BATISTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e341528
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a satisfação da obrigação pela reclamada (id. d3a8ef8),
pronuncio a extinção da execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Libere-se o montante relativo ao crédito do reclamante e seu
advogado, mediante recolhimento dos encargos compulsórios, ora
notificando-os a indicarem contas bancárias para transferência de
seus créditos, no prazo de 5 dias.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000629-56.2023.5.13.0009
AUTOR LUAN GERONIMO BATISTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN GERONIMO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e341528
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a satisfação da obrigação pela reclamada (id. d3a8ef8),
pronuncio a extinção da execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Libere-se o montante relativo ao crédito do reclamante e seu
advogado, mediante recolhimento dos encargos compulsórios, ora
notificando-os a indicarem contas bancárias para transferência de
seus créditos, no prazo de 5 dias.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001237-57.2023.5.13.0008
REQUERENTES AILTON GOMES BEZERRA
ADVOGADO RAFAEL REIS LINS(OAB: 30168/PB)
REQUERENTES DORMITORIO AI LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 819
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ADVOGADO LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE
OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:
14266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DORMITORIO AI LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1f83e3
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001237-57.2023.5.13.0008
REQUERENTES AILTON GOMES BEZERRA
ADVOGADO RAFAEL REIS LINS(OAB: 30168/PB)
REQUERENTES DORMITORIO AI LTDA
ADVOGADO LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE
OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:
14266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON GOMES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1f83e3
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001098-08.2023.5.13.0008
AUTOR DANILO SILVA SANTOS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0df723
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 5 (cinco) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, façam os autos conclusos ao Juiz Titular
para julgamento .
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001098-08.2023.5.13.0008
AUTOR DANILO SILVA SANTOS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO SILVA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 820
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0df723
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 5 (cinco) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, façam os autos conclusos ao Juiz Titular
para julgamento .
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000934-77.2022.5.13.0008
AUTOR ADRIANO FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO EVANDRO RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 14584/PB)
RÉU NOVO HORIZONTE HOME SL LTDA
RÉU WALLACE PRIMO DA SILVA
RÉU NOVO HORIZONTE FABRICACAO
DE MOVEIS LTDA
RÉU WASHINGTON PRIMO DA SILVA
RÉU NOVO HORIZONTE HOME LTDA
ADVOGADO SEBASTIAO AGRIPINO CAVALCANTI
DE OLIVEIRA(OAB: 9447/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO FERNANDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para ciência da petição id. 792073f, prazo de 5 dias para manifestar
-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000547-28.2023.5.13.0008
AUTOR LUANA JACKELINE GARCIA DE
ARAUJO GOMES
ADVOGADO MAGNO RITCHIELY BARBOSA
CIPRIANO(OAB: 29485/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40c5e6a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. declarar nula a demissão por justa causa e rescindido sem justo
motivo o pacto de labor havido entre os litigantes;
3. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por LUANA JACKELINE GARCIA DE ARAUJO
GOMES em face de AEC CENTRO DE CONTATOS S/A, para
condenar a banda reclamada a pagar para a reclamante:
Aviso prévio indenizado;
13º salário proporcional;
Férias + 1/3 proporcionais;
Multa rescisória;
Multa do art 477 da CLT;
Indenização por danos morais;
Deverá a reclamada fornecer a autora as guias necessárias para
saque do FGTS depositado bem como para processamento do
seguro desemprego.
Condeno a empresa a apor o dia 10/08/2022 como de término do
contrato de trabalho na CTPS da obreira, ante a projeção do aviso
prévio indenizado.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais para a
perita. Ante a concessão da gratuidade judicial, este valor deverá
ser pago por verba própria colocada à disposição do E. TRT da 13ª
Região.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos julgados improcedentes a título de honorários advocatícios
sucumbenciais.Nos termos da lei e decisão do STF, deve a
cobrança desses honorários ficar suspensa até eventual
comprovação de mudança na condição de hipossuficiente da parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 821
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
trabalhadora
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculo
em anexo, partes integrantes deste dispositivo como se nele
transcritos estivessem.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, nos termos da planilha anexa.
Ambas as partes têm responsabilidade pelas verbas
previdenciárias, tudo de acordo com a legislação vigente.
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, na
forma da planilha anexa.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000547-28.2023.5.13.0008
AUTOR LUANA JACKELINE GARCIA DE
ARAUJO GOMES
ADVOGADO MAGNO RITCHIELY BARBOSA
CIPRIANO(OAB: 29485/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA JACKELINE GARCIA DE ARAUJO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40c5e6a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. declarar nula a demissão por justa causa e rescindido sem justo
motivo o pacto de labor havido entre os litigantes;
3. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por LUANA JACKELINE GARCIA DE ARAUJO
GOMES em face de AEC CENTRO DE CONTATOS S/A, para
condenar a banda reclamada a pagar para a reclamante:
Aviso prévio indenizado;
13º salário proporcional;
Férias + 1/3 proporcionais;
Multa rescisória;
Multa do art 477 da CLT;
Indenização por danos morais;
Deverá a reclamada fornecer a autora as guias necessárias para
saque do FGTS depositado bem como para processamento do
seguro desemprego.
Condeno a empresa a apor o dia 10/08/2022 como de término do
contrato de trabalho na CTPS da obreira, ante a projeção do aviso
prévio indenizado.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais para a
perita. Ante a concessão da gratuidade judicial, este valor deverá
ser pago por verba própria colocada à disposição do E. TRT da 13ª
Região.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos julgados improcedentes a título de honorários advocatícios
sucumbenciais.Nos termos da lei e decisão do STF, deve a
cobrança desses honorários ficar suspensa até eventual
comprovação de mudança na condição de hipossuficiente da parte
trabalhadora
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculo
em anexo, partes integrantes deste dispositivo como se nele
transcritos estivessem.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, nos termos da planilha anexa.
Ambas as partes têm responsabilidade pelas verbas
previdenciárias, tudo de acordo com a legislação vigente.
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, na
forma da planilha anexa.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001001-08.2023.5.13.0008
AUTOR REBECA DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 822
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 347dbfe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. declarar como de trabalho efetivo o labor realizado no período de
“treinamento”;
c) julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por REBECA DE SOUZA OLIVEIRA em face
de AEC CENTRO DE CONTATOS S/A., para condenar a empresa
a pagar para a parte autora: saldo de salário , diferenças de FGTS.
Deverá a reclamada retificar a CTPS da reclamante para que nela
conste o dia 17/11/2020 como data de admissão.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Incidência de contribuições previdenciárias e IR na forma da
planilha anexa, parte desta decisão.
Custas pela reclamada, no patamar de 2% sobre o valor da
condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001001-08.2023.5.13.0008
AUTOR REBECA DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- REBECA DE SOUZA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 347dbfe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. declarar como de trabalho efetivo o labor realizado no período de
“treinamento”;
c) julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por REBECA DE SOUZA OLIVEIRA em face
de AEC CENTRO DE CONTATOS S/A., para condenar a empresa
a pagar para a parte autora: saldo de salário , diferenças de FGTS.
Deverá a reclamada retificar a CTPS da reclamante para que nela
conste o dia 17/11/2020 como data de admissão.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Incidência de contribuições previdenciárias e IR na forma da
planilha anexa, parte desta decisão.
Custas pela reclamada, no patamar de 2% sobre o valor da
condenação.
Notifiquem-se as partes.
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3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 823
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000033-12.2022.5.13.0008
AUTOR MARCOS FERREIRA MONTEIRO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a083731
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decido julgar IMPROCEDENTES os Embargos de
Declaração opostos pela parte autora, nos termos da
fundamentação acima.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000033-12.2022.5.13.0008
AUTOR MARCOS FERREIRA MONTEIRO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS FERREIRA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a083731
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decido julgar IMPROCEDENTES os Embargos de
Declaração opostos pela parte autora, nos termos da
fundamentação acima.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001163-47.2016.5.13.0008
AUTOR WEDSON ALMEIDA SANTOS
ADVOGADO JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
RÉU JOSE ROBERTO FERNANDES
ADVOGADO LUIZ JOSE FERNANDES(OAB:
4367/PB)
RÉU JOSE ROBERTO FERNANDES
85338508400
ADVOGADO LUIZ JOSE FERNANDES(OAB:
4367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WEDSON ALMEIDA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d070193
proferida nos autos.
DECISÃO
Analisando a petição id. 5926624, a qual o exequente requer que
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3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 824
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
seja expedido ofício ao Instituto Nacional do Seguro
Social–INSS,para que informe os eventuais vínculos empregatícios
ou recebimentos de benefícios previdenciários do executado.
Compulsando os presentes autos verifica-se que tal pedido já fora
feito id. 5926624 e respondido, conforme id. 5926624.
Assim diante da frustração das medidas executórias e da ausência
de indicação pela parte exequente de meios concretos para
prosseguimento da execução, deflagro a partir da publicação desta
decisão, a contagem do prazo prescricional de que trata o Art. 11-A
da CLT, devendo o processo ficar suspenso por execução frustrada
para aguardar a iniciativa do exequente ou a ocorrência da
prescrição intercorrente, ao final de 2 (dois) anos.
Decorrido o prazo de 2 (dois) anos sem a iniciativa do exequente,
deverá a Secretaria intimá-lo para se manifestar acerca da
existência de causa suspensiva ou interruptiva do prazo
prescricional, no prazo de 5 (cinco) dias, findo o qual, sem
manifestação, os autos deverão ser conclusos para sentença de
extinção.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001163-47.2016.5.13.0008
AUTOR WEDSON ALMEIDA SANTOS
ADVOGADO JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
RÉU JOSE ROBERTO FERNANDES
ADVOGADO LUIZ JOSE FERNANDES(OAB:
4367/PB)
RÉU JOSE ROBERTO FERNANDES
85338508400
ADVOGADO LUIZ JOSE FERNANDES(OAB:
4367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO FERNANDES
- JOSE ROBERTO FERNANDES 85338508400
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d070193
proferida nos autos.
DECISÃO
Analisando a petição id. 5926624, a qual o exequente requer que
seja expedido ofício ao Instituto Nacional do Seguro
Social–INSS,para que informe os eventuais vínculos empregatícios
ou recebimentos de benefícios previdenciários do executado.
Compulsando os presentes autos verifica-se que tal pedido já fora
feito id. 5926624 e respondido, conforme id. 5926624.
Assim diante da frustração das medidas executórias e da ausência
de indicação pela parte exequente de meios concretos para
prosseguimento da execução, deflagro a partir da publicação desta
decisão, a contagem do prazo prescricional de que trata o Art. 11-A
da CLT, devendo o processo ficar suspenso por execução frustrada
para aguardar a iniciativa do exequente ou a ocorrência da
prescrição intercorrente, ao final de 2 (dois) anos.
Decorrido o prazo de 2 (dois) anos sem a iniciativa do exequente,
deverá a Secretaria intimá-lo para se manifestar acerca da
existência de causa suspensiva ou interruptiva do prazo
prescricional, no prazo de 5 (cinco) dias, findo o qual, sem
manifestação, os autos deverão ser conclusos para sentença de
extinção.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000584-55.2023.5.13.0008
AUTOR ALBANITA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU RM LABORATORIO CLINICO LTDA -
EPP
ADVOGADO DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RM LABORATORIO CLINICO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23fe458
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se da análise da petição id. c2501e8, a qual o executado
requer o parcelamento do débito exequendo nos termos do artigo
916 do CPC.
Deixo de analisar, por ora, o peticionado, tendo em vista necessário
o reconhecimento do crédito do exequente e comprovação do
depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de
custas e de honorários de advogado, deste modo, considerando
que o executado depositou o valor de R$ 1.003,74, sendo este valor
inferior ao determinado no art. 916 do CPC, se faz necessário a
complementação do valor de R$ 924,83, no prazo de 48 horas.
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3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 825
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Decorrido o prazo, supracitado, concluso.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000584-55.2023.5.13.0008
AUTOR ALBANITA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU RM LABORATORIO CLINICO LTDA -
EPP
ADVOGADO DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBANITA PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23fe458
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se da análise da petição id. c2501e8, a qual o executado
requer o parcelamento do débito exequendo nos termos do artigo
916 do CPC.
Deixo de analisar, por ora, o peticionado, tendo em vista necessário
o reconhecimento do crédito do exequente e comprovação do
depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de
custas e de honorários de advogado, deste modo, considerando
que o executado depositou o valor de R$ 1.003,74, sendo este valor
inferior ao determinado no art. 916 do CPC, se faz necessário a
complementação do valor de R$ 924,83, no prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo, supracitado, concluso.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001470-98.2016.5.13.0008
AUTOR ROBERTO INACIO DA SILVA
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU UNIMARKET MARKETING E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU FABIANA QUEIROZ MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
CONDOMINIO CABO BRANCO
RESIIDENCE PRIVE
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO CABO BRANCO RESIIDENCE PRIVE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d640b02
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se da análise da petição id. cf20696, a qual o Banco
Santander Brasil S.A. na qualidade de credor em um contrato de
financiamento junto a Fabiana Queiroz Medeiros, executada,
relativo ao imóvel matricula 75.781, o qual encontra-se financiado
com garantia de alienação fiduciária para o Banco Santander Brasil
S.A, requer o cancelamento da indisponibilidade CNIB sobre o
referido imóvel para que continue o processo de retomada
extrajudicial.
Considerando que o despacho id. 44ac04a reconheceu como
inviável a alienação do referido imóvel, assim DEFIRO o requerido.
Exclua-se o bloqueio CNIB sobre o imóvel matricula 75.781.
Após retornem os presentes autos ao arquivo provisório, conforme
determinado no despacho id. ce7f16d.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001470-98.2016.5.13.0008
AUTOR ROBERTO INACIO DA SILVA
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU UNIMARKET MARKETING E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU FABIANA QUEIROZ MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
CONDOMINIO CABO BRANCO
RESIIDENCE PRIVE
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO INACIO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 826
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d640b02
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se da análise da petição id. cf20696, a qual o Banco
Santander Brasil S.A. na qualidade de credor em um contrato de
financiamento junto a Fabiana Queiroz Medeiros, executada,
relativo ao imóvel matricula 75.781, o qual encontra-se financiado
com garantia de alienação fiduciária para o Banco Santander Brasil
S.A, requer o cancelamento da indisponibilidade CNIB sobre o
referido imóvel para que continue o processo de retomada
extrajudicial.
Considerando que o despacho id. 44ac04a reconheceu como
inviável a alienação do referido imóvel, assim DEFIRO o requerido.
Exclua-se o bloqueio CNIB sobre o imóvel matricula 75.781.
Após retornem os presentes autos ao arquivo provisório, conforme
determinado no despacho id. ce7f16d.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001470-98.2016.5.13.0008
AUTOR ROBERTO INACIO DA SILVA
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU UNIMARKET MARKETING E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU FABIANA QUEIROZ MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
CONDOMINIO CABO BRANCO
RESIIDENCE PRIVE
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMARKET MARKETING E SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d640b02
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se da análise da petição id. cf20696, a qual o Banco
Santander Brasil S.A. na qualidade de credor em um contrato de
financiamento junto a Fabiana Queiroz Medeiros, executada,
relativo ao imóvel matricula 75.781, o qual encontra-se financiado
com garantia de alienação fiduciária para o Banco Santander Brasil
S.A, requer o cancelamento da indisponibilidade CNIB sobre o
referido imóvel para que continue o processo de retomada
extrajudicial.
Considerando que o despacho id. 44ac04a reconheceu como
inviável a alienação do referido imóvel, assim DEFIRO o requerido.
Exclua-se o bloqueio CNIB sobre o imóvel matricula 75.781.
Após retornem os presentes autos ao arquivo provisório, conforme
determinado no despacho id. ce7f16d.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000366-27.2023.5.13.0008
AUTOR MARIO JOSE MOREIRA NETO
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
ADVOGADO VANESSA BRITO DE MOURA
GRIMALDI(OAB: 29455/BA)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO JOSE MOREIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 6ad7d86).
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000366-27.2023.5.13.0008
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 827
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
AUTOR MARIO JOSE MOREIRA NETO
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
ADVOGADO VANESSA BRITO DE MOURA
GRIMALDI(OAB: 29455/BA)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 6ad7d86).
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000756-94.2023.5.13.0008
AUTOR J.A.B.G.
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO R.L.D.M.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.A.B.G.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a4dd20d.
Processo Nº ATOrd-0000756-94.2023.5.13.0008
AUTOR J.A.B.G.
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO R.L.D.M.
Intimado(s)/Citado(s):
- I.U.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3c602d5.
Processo Nº ATSum-0000297-29.2022.5.13.0008
AUTOR PAULO LINO DA SILVA
ADVOGADO WILDER GOMES DE MELO(OAB:
18294/PB)
RÉU FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE
OBRA E SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADO CAMILA GOMES BARBALHO(OAB:
13904/RN)
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO LINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000522-15.2023.5.13.0008
AUTOR GERAILTON BARBOSA DE AGUIAR
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAILTON BARBOSA DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para ciência das transferências de valores id. fd012dd; 57e388d;
20b0e97.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 828
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0014500-79.2011.5.13.0008
AUTOR MARIA MADALENA SILVA VENTURA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU ALVARO TEIXEIRA DA ROCHA
RÉU GOMES E ROCHA LTDA - ME
RÉU MARIA DAS GRACAS GOMES DE
AZEVEDO
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS GOMES DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICA INTIMADA a executada, PELA ÚLTIMA VEZ, para informar
conta para devolução determinada junto ao id. 0a03e42, no prazo
de 2 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000285-78.2023.5.13.0008
AUTOR GABRIELA BRITO DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELA BRITO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) dos alvarás expedidos
(FGTS E SD).
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001250-75.2023.5.13.0034
AUTOR EDUARDO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
22/11/2023 10:30, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001250-75.2023.5.13.0034
AUTOR EDUARDO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DA SILVA PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 829
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
22/11/2023 10:30, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001268-77.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE WEDSON DOS SANTOS
DANTAS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU CAMPINA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WEDSON DOS SANTOS DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 22/11/2023 11:20, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86565827049
id da reunião 86565827049
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000938-76.2016.5.13.0024
AUTOR ALMYR LISBOA DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIA URBANAS DA PARAIBA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO CARLA VIVIANE DE FREITAS
PESSOA NUNES MONTEIRO(OAB:
13149/PB)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMYR LISBOA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 830
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de
5 (cinco) dias, sobre a petição e documentos apresentados pela ré
(ID. 8a40456 e anexos).
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000938-76.2016.5.13.0024
AUTOR ALMYR LISBOA DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIA URBANAS DA PARAIBA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO CARLA VIVIANE DE FREITAS
PESSOA NUNES MONTEIRO(OAB:
13149/PB)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIA URBANAS DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de
5 (cinco) dias, sobre a petição e documentos apresentados pela ré
(ID. 8a40456 e anexos).
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001273-02.2023.5.13.0008
AUTOR ROGERIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU TRANSRAPIDO EXPRESS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 28/11/2023 08:18, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85923308831
ID da reunião: 859 2330 8831
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001091-16.2023.5.13.0008
AUTOR GERALDO RAIMUNDO ALVES
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 831
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO RAIMUNDO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03295a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por GERALDO RAIMUNDO ALVES em face de
EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER, para determinar que a
reclamada:
a) restabeleça o direito do autor a pagamento da parcela anuênio no
percentual de 2% por ano de serviço com a incorporação no seu
contracheque , no prazo de 30 dias após o transito em julgado da
presente decisão.
b) ao pagamento incorreto da parcela anuênios no percentual de
2% para cada ano trabalhado, com reflexos em Férias + 1/3, FGTS,
13º Salários, nos termos da planilha de cálculos juntadas pelo autor
no tocante aos valores bases devidos, até a implementação da nova
regra deferida no contracheque do autor, observada a prescrição,
deduzindo o valor pago sob a rubrica anuênios.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
partes integrantes deste dispositivo como se nele transcritas
estivessem.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da condenação,
nos termos da planilha em anexo.
Notifiquem-se as partes
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001091-16.2023.5.13.0008
AUTOR GERALDO RAIMUNDO ALVES
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03295a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por GERALDO RAIMUNDO ALVES em face de
EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER, para determinar que a
reclamada:
a) restabeleça o direito do autor a pagamento da parcela anuênio no
percentual de 2% por ano de serviço com a incorporação no seu
contracheque , no prazo de 30 dias após o transito em julgado da
presente decisão.
b) ao pagamento incorreto da parcela anuênios no percentual de
2% para cada ano trabalhado, com reflexos em Férias + 1/3, FGTS,
13º Salários, nos termos da planilha de cálculos juntadas pelo autor
no tocante aos valores bases devidos, até a implementação da nova
regra deferida no contracheque do autor, observada a prescrição,
deduzindo o valor pago sob a rubrica anuênios.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
partes integrantes deste dispositivo como se nele transcritas
estivessem.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da condenação,
nos termos da planilha em anexo.
Notifiquem-se as partes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 832
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000535-63.2023.5.13.0024
AUTOR JEFFERSON DA SILVA LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A parte fica intimada para ciência da transferência de valores
realizada conforme recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000535-63.2023.5.13.0024
AUTOR JEFFERSON DA SILVA LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A parte fica intimada para ciência da transferência de valores
realizada conforme recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000584-89.2022.5.13.0008
AUTOR RENATO GUEDES DA SILVA
SOBRINHO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ANDREA TEJO DE CARVALHO
RÉU AT DE CARVALHO PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
RÉU ITALLO A. C. PESSOA PROMOCOES
E REPRESENTACOES
ADVOGADO WILSON BARROS DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 25029/PE)
RÉU TEJO PROMOCAO DE VENDAS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALLO A. C. PESSOA PROMOCOES E REPRESENTACOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3986b3c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Notificados os sócios acerca da decisão de desconsideração da
personalidade jurídica e dos bloqueios, estes permaneceram
inertes.
Extinta a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Intimem-se o reclamante e seu patrono para apresentarem contas
(sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 02 dias.
Após, liberem-se as quantias por meio de alvará de transferência,
mediante recolhimento dos encargos compulsórios.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 833
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
de praxe
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000584-89.2022.5.13.0008
AUTOR RENATO GUEDES DA SILVA
SOBRINHO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ANDREA TEJO DE CARVALHO
RÉU AT DE CARVALHO PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
RÉU ITALLO A. C. PESSOA PROMOCOES
E REPRESENTACOES
ADVOGADO WILSON BARROS DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 25029/PE)
RÉU TEJO PROMOCAO DE VENDAS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO GUEDES DA SILVA SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3986b3c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Notificados os sócios acerca da decisão de desconsideração da
personalidade jurídica e dos bloqueios, estes permaneceram
inertes.
Extinta a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Intimem-se o reclamante e seu patrono para apresentarem contas
(sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 02 dias.
Após, liberem-se as quantias por meio de alvará de transferência,
mediante recolhimento dos encargos compulsórios.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001023-03.2022.5.13.0008
AUTOR CESAR FONSECA BEZERRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc07031
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Já expedido alvará para recolhimentos dos encargos compulsórios.
Registrem-se os pagamentos.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001023-03.2022.5.13.0008
AUTOR CESAR FONSECA BEZERRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CESAR FONSECA BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 834
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc07031
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Já expedido alvará para recolhimentos dos encargos compulsórios.
Registrem-se os pagamentos.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001143-12.2023.5.13.0008
AUTOR WALDIR DE SOUZA RENOVATO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1cb8c3d
proferida nos autos.
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001143-12.2023.5.13.0008
AUTOR WALDIR DE SOUZA RENOVATO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDIR DE SOUZA RENOVATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1cb8c3d
proferida nos autos.
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000886-84.2023.5.13.0008
AUTOR INALDO MONTEIRO
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU RESILIENCIA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO ALVARO BARBOSA DE SOUSA(OAB:
59041/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDO MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 835
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d54471
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifesta-se o autor, anunciando que não tem interesse na
proposta de acordo formulada pela reclamada.
Ante o exposto aguarde-se o transito em julgado da sentença.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000886-84.2023.5.13.0008
AUTOR INALDO MONTEIRO
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU RESILIENCIA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO ALVARO BARBOSA DE SOUSA(OAB:
59041/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESILIENCIA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d54471
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifesta-se o autor, anunciando que não tem interesse na
proposta de acordo formulada pela reclamada.
Ante o exposto aguarde-se o transito em julgado da sentença.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000712-80.2020.5.13.0008
AUTOR VILMA GUIMARAES QUEIROZ
ADVOGADO ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:
19211/PB)
ADVOGADO JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VILMA GUIMARAES QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eecf231
proferido nos autos.
DESPACHO
Quitado o débito da autora e os honorários sucumbenciais.
Considerando que o débito previdenciário será executado no
processo piloto, determino a juntada da ata de audiência (Id
7c76221), do comprovante de levantamento (Id.af84f5c) e da
planilha de cálculos (Id.af84f5c) aos autos do processo 0131388-
92.2015.5.13.0008, devendo a parte autora ser excluída do polo
ativo daquele processo.
Após, arquivem-se os presentes autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000712-80.2020.5.13.0008
AUTOR VILMA GUIMARAES QUEIROZ
ADVOGADO ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:
19211/PB)
ADVOGADO JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 836
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eecf231
proferido nos autos.
DESPACHO
Quitado o débito da autora e os honorários sucumbenciais.
Considerando que o débito previdenciário será executado no
processo piloto, determino a juntada da ata de audiência (Id
7c76221), do comprovante de levantamento (Id.af84f5c) e da
planilha de cálculos (Id.af84f5c) aos autos do processo 0131388-
92.2015.5.13.0008, devendo a parte autora ser excluída do polo
ativo daquele processo.
Após, arquivem-se os presentes autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001134-50.2023.5.13.0008
AUTOR JETSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
RÉU JOILMA FERREIRA BARROS
06710147495
ADVOGADO FRANCISCO NUNES
SOBRINHO(OAB: 7280/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JETSON FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b31965b
proferida nos autos.
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001134-50.2023.5.13.0008
AUTOR JETSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
RÉU JOILMA FERREIRA BARROS
06710147495
ADVOGADO FRANCISCO NUNES
SOBRINHO(OAB: 7280/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOILMA FERREIRA BARROS 06710147495
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b31965b
proferida nos autos.
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000282-26.2023.5.13.0008
AUTOR KETHELEN KAYLANNE GALDINO
FERREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RÉU REBECA DO NASCIMENTO ALMEIDA
ADVOGADO FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KETHELEN KAYLANNE GALDINO FERREIRA DO
NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1279e1e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 837
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação, dê-se início aos atos executórios.
Encontrados, ou não, veículos ou imóveis situados na jurisdição
deste regional, encaminhem-se os autos à Central de Efetividade
para adoção das medidas constritivas e expropriatórias pertinentes.
Quando decorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT e desde
que não haja garantia da execução, volvam conclusos para inclusão
da parte executada no BNDT
Havendo depósito, efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários e volvam conclusos para a sentença de extinção
da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000282-26.2023.5.13.0008
AUTOR KETHELEN KAYLANNE GALDINO
FERREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RÉU REBECA DO NASCIMENTO ALMEIDA
ADVOGADO FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REBECA DO NASCIMENTO ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1279e1e
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação, dê-se início aos atos executórios.
Encontrados, ou não, veículos ou imóveis situados na jurisdição
deste regional, encaminhem-se os autos à Central de Efetividade
para adoção das medidas constritivas e expropriatórias pertinentes.
Quando decorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT e desde
que não haja garantia da execução, volvam conclusos para inclusão
da parte executada no BNDT
Havendo depósito, efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários e volvam conclusos para a sentença de extinção
da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001708-83.2017.5.13.0008
AUTOR MARIZELMA SOUZA ARAGAO
ADVOGADO LARISSA CHRISTIANNE VERAS
FARIAS(OAB: 26775/PB)
ADVOGADO WALKER FERNANDES HILUEY(OAB:
22935/PB)
ADVOGADO JOAO NOBREGA DA TRINDADE
NETO(OAB: 21864/PB)
RÉU ANA PAULA HILARIO SEVERO - ME
ADVOGADO CLAUDIO ALIPIO DA SILVA(OAB:
20915/PB)
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU ANA PAULA HILARIO SEVERO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
ADVOGADO CLAUDIO ALIPIO DA SILVA(OAB:
20915/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA HILARIO SEVERO
- ANA PAULA HILARIO SEVERO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1be6e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto ao pleito de uso do SIMBA, entendo que a quebra de sigilo
deve ser fundamentada em uma das hipóteses do art. 1º, § 4º, da
LC 105/2001 (art. 4º da Resolução 140/2014 do CSJT).
Vale destacar que a interpretação dos dados obtidos através de
uma quebra de sigilo bancário, seja por meio do SISBAJUD ou
Simba, não é tarefa simples e útil a todo e qualquer processo. É
indispensável que a postulação de sua utilização no caso concreto
pelas partes seja precedida de pedido justificado suficiente para
demonstrar a existência de indícios de utilização indevida de
movimentações bancárias, com ofensa a direito de terceiros, que
eventualmente venham ser enquadrados nas hipóteses da LC
105/2001.
A ferramenta não identifica patrimônio algum do devedor, apenas
aponta as movimentações financeiras realizadas, devendo
obviamente haver prévios indícios de que há fraude ou ocultação de
patrimônio através de operações bancárias irregulares para justificar
a diligência em questão.
Sendo assim, tem-se que o uso indiscriminado da ferramenta é
vedado quando não se identifica a necessidade de uma quebra de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 838
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
sigilo bancário por eventuais indícios de fraude ou prática de
qualquer outro ilícito financeiro.
Conclui-se, portanto, que a parte não possui direito subjetivo ao uso
da ferramenta. A utilização do Simba deve ser uma decisão do
magistrado que, diante do caso concreto, avaliará sua necessidade
e utilidade, mormente quando se trata da ampla quebra de sigilo
bancário do executado e, por vezes, de terceiros de boa-fé
envolvidos.
Indefiro o requerimento de utilização da ferramenta de quebra de
sigilo bancário no caso concreto, posto que só há esta execução em
curso contra a ré, empresa individual e sua sócia proprietária, tendo
sido adotadas todas as providências necessárias à localização de
bens, tendo o único bem disponível (motocicleta) sido adjudicado
pela exequente, não havendo qualquer indício de fraude ou ilícito
financeiro a justificar a medida pretendida.
Frise-se que foram realizadas consulta ao sistema PREVJUD
(CNIS), INFOSEG, INFOJUD etc., sem resultar na localização de
bens ou fonte de rendimento da executada.
As informações constantes da Receita Federal dão conta de que a
empresa e a sua sócia, nos últimos três anos, não têm bens ou
rendimentos.
A pesquisa imobiliária também resultou infrutífera.
As ferramentas INFOSEG e SNIPER demonstram a inexistência de
vínculos da executada pessoa física com outras empresas.
Por todo o exposto, a presente execução encontra-se frustrada em
face da ausência de bens penhoráveis da parte ré, e não por
ocultação de bens ou blindagem patrimonial.
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, que
constitui dever do Juiz tentar conciliar as partes, a realização da
XVIII SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO, no período de 6 a
10 de novembro de 2023, conforme OFÍCIO-CIRCULAR n.º
8/CSAC, da Comissão Permanente de Solução Adequada de
Conflitos do Conselho Nacional de Justiça (CSAC/CNJ), designa
este Juízo o dia 06/11/2023, às 08h05min, para realização de
audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes.
A audiência será realizada por meio de videoconferência a partir da
plataforma Zoom Meeting, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link e código abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001708-83.2017.5.13.0008
AUTOR MARIZELMA SOUZA ARAGAO
ADVOGADO LARISSA CHRISTIANNE VERAS
FARIAS(OAB: 26775/PB)
ADVOGADO WALKER FERNANDES HILUEY(OAB:
22935/PB)
ADVOGADO JOAO NOBREGA DA TRINDADE
NETO(OAB: 21864/PB)
RÉU ANA PAULA HILARIO SEVERO - ME
ADVOGADO CLAUDIO ALIPIO DA SILVA(OAB:
20915/PB)
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU ANA PAULA HILARIO SEVERO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
ADVOGADO CLAUDIO ALIPIO DA SILVA(OAB:
20915/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIZELMA SOUZA ARAGAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1be6e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto ao pleito de uso do SIMBA, entendo que a quebra de sigilo
deve ser fundamentada em uma das hipóteses do art. 1º, § 4º, da
LC 105/2001 (art. 4º da Resolução 140/2014 do CSJT).
Vale destacar que a interpretação dos dados obtidos através de
uma quebra de sigilo bancário, seja por meio do SISBAJUD ou
Simba, não é tarefa simples e útil a todo e qualquer processo. É
indispensável que a postulação de sua utilização no caso concreto
pelas partes seja precedida de pedido justificado suficiente para
demonstrar a existência de indícios de utilização indevida de
movimentações bancárias, com ofensa a direito de terceiros, que
eventualmente venham ser enquadrados nas hipóteses da LC
105/2001.
A ferramenta não identifica patrimônio algum do devedor, apenas
aponta as movimentações financeiras realizadas, devendo
obviamente haver prévios indícios de que há fraude ou ocultação de
patrimônio através de operações bancárias irregulares para justificar
a diligência em questão.
Sendo assim, tem-se que o uso indiscriminado da ferramenta é
vedado quando não se identifica a necessidade de uma quebra de
sigilo bancário por eventuais indícios de fraude ou prática de
qualquer outro ilícito financeiro.
Conclui-se, portanto, que a parte não possui direito subjetivo ao uso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 839
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
da ferramenta. A utilização do Simba deve ser uma decisão do
magistrado que, diante do caso concreto, avaliará sua necessidade
e utilidade, mormente quando se trata da ampla quebra de sigilo
bancário do executado e, por vezes, de terceiros de boa-fé
envolvidos.
Indefiro o requerimento de utilização da ferramenta de quebra de
sigilo bancário no caso concreto, posto que só há esta execução em
curso contra a ré, empresa individual e sua sócia proprietária, tendo
sido adotadas todas as providências necessárias à localização de
bens, tendo o único bem disponível (motocicleta) sido adjudicado
pela exequente, não havendo qualquer indício de fraude ou ilícito
financeiro a justificar a medida pretendida.
Frise-se que foram realizadas consulta ao sistema PREVJUD
(CNIS), INFOSEG, INFOJUD etc., sem resultar na localização de
bens ou fonte de rendimento da executada.
As informações constantes da Receita Federal dão conta de que a
empresa e a sua sócia, nos últimos três anos, não têm bens ou
rendimentos.
A pesquisa imobiliária também resultou infrutífera.
As ferramentas INFOSEG e SNIPER demonstram a inexistência de
vínculos da executada pessoa física com outras empresas.
Por todo o exposto, a presente execução encontra-se frustrada em
face da ausência de bens penhoráveis da parte ré, e não por
ocultação de bens ou blindagem patrimonial.
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, que
constitui dever do Juiz tentar conciliar as partes, a realização da
XVIII SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO, no período de 6 a
10 de novembro de 2023, conforme OFÍCIO-CIRCULAR n.º
8/CSAC, da Comissão Permanente de Solução Adequada de
Conflitos do Conselho Nacional de Justiça (CSAC/CNJ), designa
este Juízo o dia 06/11/2023, às 08h05min, para realização de
audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes.
A audiência será realizada por meio de videoconferência a partir da
plataforma Zoom Meeting, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link e código abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001182-09.2023.5.13.0008
AUTOR ADSON BEZERRA SILVA
ADVOGADO BRUNO LIRA CARVALHO(OAB:
20725/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1af2f9
proferida nos autos.
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001182-09.2023.5.13.0008
AUTOR ADSON BEZERRA SILVA
ADVOGADO BRUNO LIRA CARVALHO(OAB:
20725/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADSON BEZERRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1af2f9
proferida nos autos.
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 840
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
no dia 11 de abril de2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000546-43.2023.5.13.0008
AUTOR MARCOS ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 424adb1
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000546-43.2023.5.13.0008
AUTOR MARCOS ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 424adb1
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000314-31.2023.5.13.0008
AUTOR FRANCISCO DUARTE DE LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
PESQUISA AGROPECUARIA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DUARTE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e324ef
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (id. 18413b6).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 841
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001006-30.2023.5.13.0008
AUTOR TIAGO MARTINS OLIVEIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0e6408
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 05 (cinco) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, volvam os autos conclusos ao Juiz
Titular para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001006-30.2023.5.13.0008
AUTOR TIAGO MARTINS OLIVEIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO MARTINS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0e6408
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 05 (cinco) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, volvam os autos conclusos ao Juiz
Titular para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001066-03.2023.5.13.0008
AUTOR FLAVIO JACINTO ALMEIDA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO JACINTO ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5f52d3
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 842
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001066-03.2023.5.13.0008
AUTOR FLAVIO JACINTO ALMEIDA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5f52d3
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001125-88.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE SEVERINO DO NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU JOSE AURELIANO DOMINGOS DE
LIMA
ADVOGADO WESCLEY ANTONIO BRAGA
LEAL(OAB: 23585/PB)
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AURELIANO DOMINGOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e54ae9
proferida nos autos.
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001125-88.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE SEVERINO DO NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU JOSE AURELIANO DOMINGOS DE
LIMA
ADVOGADO WESCLEY ANTONIO BRAGA
LEAL(OAB: 23585/PB)
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SEVERINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e54ae9
proferida nos autos.
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 843
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001046-12.2023.5.13.0008
AUTOR MARIA EULINA DE PAULO SILVA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c60ef3
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001046-12.2023.5.13.0008
AUTOR MARIA EULINA DE PAULO SILVA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EULINA DE PAULO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c60ef3
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001086-91.2023.5.13.0008
AUTOR ALDEIDE MARIA CADENA DE PAULA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDEIDE MARIA CADENA DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69d6f52
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001086-91.2023.5.13.0008
AUTOR ALDEIDE MARIA CADENA DE PAULA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 844
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69d6f52
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000732-03.2022.5.13.0008
AUTOR ALESSANDRA DE SOUSA AMORIM
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA DE SOUSA AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d95da96
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos para apreciação da petição retro.
Quantifique-se a multa arbitrada no despacho de Id.458a343.
Após, intime-se o réu para depositar a quantia de apurada, sob
pena de execução, no prazo de 02 dias, sem prejuízo do
cumprimento das obrigações de fazer determinadas no título
judicial.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000732-03.2022.5.13.0008
AUTOR ALESSANDRA DE SOUSA AMORIM
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J & M BAR RESTAURANTE E EVENTOS LTDA
- Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d95da96
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos para apreciação da petição retro.
Quantifique-se a multa arbitrada no despacho de Id.458a343.
Após, intime-se o réu para depositar a quantia de apurada, sob
pena de execução, no prazo de 02 dias, sem prejuízo do
cumprimento das obrigações de fazer determinadas no título
judicial.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000033-12.2022.5.13.0008
AUTOR MARCOS FERREIRA MONTEIRO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 845
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 048a171
proferido nos autos.
DESPACHO
Instada a reclamada a depositar o valor da condenação, no prazo
de 48 horas, esta se manifestou requerendo a dilação do prazo sob
a justificativa de que, os trâmites internos, os quais o procedimento
necessita seguir, inviabilizaram o cumprimento da comprovação do
pagamento em tempo hábil, requerendo prazo de 10 dias para
juntar aos autos o comprovante de pagamento devido ao valor,
Por se tratar de prazo legal e próprio, não há faculdade de alteração
ou dilação por este juízo, razão pela qual indefiro o pleito de id.
b204d56.
Dessa forma, decorrido o prazo espontâneo, inicie-se à execução.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000033-12.2022.5.13.0008
AUTOR MARCOS FERREIRA MONTEIRO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS FERREIRA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 048a171
proferido nos autos.
DESPACHO
Instada a reclamada a depositar o valor da condenação, no prazo
de 48 horas, esta se manifestou requerendo a dilação do prazo sob
a justificativa de que, os trâmites internos, os quais o procedimento
necessita seguir, inviabilizaram o cumprimento da comprovação do
pagamento em tempo hábil, requerendo prazo de 10 dias para
juntar aos autos o comprovante de pagamento devido ao valor,
Por se tratar de prazo legal e próprio, não há faculdade de alteração
ou dilação por este juízo, razão pela qual indefiro o pleito de id.
b204d56.
Dessa forma, decorrido o prazo espontâneo, inicie-se à execução.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000430-37.2023.5.13.0008
AUTOR MARCIO DE OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO DE OLIVEIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b99caa
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo devolvido pelo e. TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13ª REGIÃO e transitado em julgado id. 968aff5.
Consta nos autos depósito recursal id. 2dc4052 com valor
insuficiente para a quitação da dívida, o qual determino a liberação
para o reclamante.
Intimado o reclamante para fornecer os seus dados bancários no
prazo de 2 dias, a fim de possibilitar a transferência de valores.
Caso o patrono do autor queira reter os honorários advocatícios
contratuais, deverá informar os seus dados bancários, bem como o
contrato com o percentual ajustado.
Atualize-se os cálculos com a dedução do valor liberado, bem como
a exclusão das custas processuais, tendo em vista já ter sido
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 846
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
recolhida id.2dc4052.
Intime-se a parte ré para pagar o débito no prazo de 48 horas (Art.
880 da CLT), sob pena de constrição patrimonial por meio das
ferramentas eletrônicas e de inclusão no cadastro de inadimplentes
na forma do Art. 883-A da CLT.
Efetivado o pagamento determino a liberação aos respectivos
credores, bem como aos recolhimentos dos encargos
previdenciários, conforme cálculos.
Após, não existindo mais pendências arquive-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000430-37.2023.5.13.0008
AUTOR MARCIO DE OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b99caa
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo devolvido pelo e. TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13ª REGIÃO e transitado em julgado id. 968aff5.
Consta nos autos depósito recursal id. 2dc4052 com valor
insuficiente para a quitação da dívida, o qual determino a liberação
para o reclamante.
Intimado o reclamante para fornecer os seus dados bancários no
prazo de 2 dias, a fim de possibilitar a transferência de valores.
Caso o patrono do autor queira reter os honorários advocatícios
contratuais, deverá informar os seus dados bancários, bem como o
contrato com o percentual ajustado.
Atualize-se os cálculos com a dedução do valor liberado, bem como
a exclusão das custas processuais, tendo em vista já ter sido
recolhida id.2dc4052.
Intime-se a parte ré para pagar o débito no prazo de 48 horas (Art.
880 da CLT), sob pena de constrição patrimonial por meio das
ferramentas eletrônicas e de inclusão no cadastro de inadimplentes
na forma do Art. 883-A da CLT.
Efetivado o pagamento determino a liberação aos respectivos
credores, bem como aos recolhimentos dos encargos
previdenciários, conforme cálculos.
Após, não existindo mais pendências arquive-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000805-38.2023.5.13.0008
AUTOR SAMUEL BARBOSA DA COSTA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL BARBOSA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do adiamento da audiência de instrução,
outrora designada para o dia 26/10/2023 às 08h30, para a data de
20/11/2023 às 10h. A audiência se realizará de maneira presencial,
devendo as partes participarem acompanhadas de suas
testemunhas, sob pena de aplicação da Súmula nº 74 do C.TST.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000805-38.2023.5.13.0008
AUTOR SAMUEL BARBOSA DA COSTA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 847
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do adiamento da audiência de instrução,
outrora designada para o dia 26/10/2023 às 08h30, para a data de
20/11/2023 às 10h. A audiência se realizará de maneira presencial,
devendo as partes participarem acompanhadas de suas
testemunhas, sob pena de aplicação da Súmula nº 74 do C.TST.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000805-38.2023.5.13.0008
AUTOR SAMUEL BARBOSA DA COSTA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do adiamento da audiência de instrução,
outrora designada para o dia 26/10/2023 às 08h30, para a data de
20/11/2023 às 10h. A audiência se realizará de maneira presencial,
devendo as partes participarem acompanhadas de suas
testemunhas, sob pena de aplicação da Súmula nº 74 do C.TST.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000805-38.2023.5.13.0008
AUTOR SAMUEL BARBOSA DA COSTA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do adiamento da audiência de instrução,
outrora designada para o dia 26/10/2023 às 08h30, para a data de
20/11/2023 às 10h. A audiência se realizará de maneira presencial,
devendo as partes participarem acompanhadas de suas
testemunhas, sob pena de aplicação da Súmula nº 74 do C.TST.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000865-42.2022.5.13.0009
AUTOR PEDRO MATIAS RIBEIRO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO MATIAS RIBEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 848
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistas às partes dos cálculos de liquidação pelo prazo comum de
oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens
e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos
termos do §2º do artigo 879 da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001037-50.2023.5.13.0008
AUTOR ELCIO GONZAGA DA SILVA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU TINTAS MARELUX INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO LUCIANNA MOREIRA CARDOSO DE
HOLANDA(OAB: 15751/PB)
ADVOGADO PRISCILLA RAQUEL ALVES
LIRA(OAB: 15571/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELCIO GONZAGA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do adiamento da audiência de instrução,
outrora designada para o dia 26/10/2023 às 09h15, para a data de
27/11/2023 às 09h15. A audiência se realizará de maneira
telepresencial, devendo as partes participarem acompanhadas de
suas testemunhas, sob pena de aplicação da Súmula nº 74 do
C.TST.
O link de acesso à sala virtual será o já informado na audiência
anterior, a saber:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89698334736
ID da reunião: 896 9833 4736
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001037-50.2023.5.13.0008
AUTOR ELCIO GONZAGA DA SILVA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU TINTAS MARELUX INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO LUCIANNA MOREIRA CARDOSO DE
HOLANDA(OAB: 15751/PB)
ADVOGADO PRISCILLA RAQUEL ALVES
LIRA(OAB: 15571/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TINTAS MARELUX INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do adiamento da audiência de instrução,
outrora designada para o dia 26/10/2023 às 09h15, para a data de
27/11/2023 às 09h15. A audiência se realizará de maneira
telepresencial, devendo as partes participarem acompanhadas de
suas testemunhas, sob pena de aplicação da Súmula nº 74 do
C.TST.
O link de acesso à sala virtual será o já informado na audiência
anterior, a saber:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89698334736
ID da reunião: 896 9833 4736
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001045-27.2023.5.13.0008
AUTOR GIOVANNI MATEUS ALVES
CARVALHO
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU KALUNGA COMERCIO E INDUSTRIA
GRAFICA LTDA
ADVOGADO BRUNO BORGES PEREZ DE
REZENDE(OAB: 131755/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANNI MATEUS ALVES CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do adiamento da audiência de instrução,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 849
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
outrora designada para o dia 26/10/2023 às 10:00, para a data de
27/11/2023 às 10:00. A audiência se realizará de maneira
telepresencial, devendo as partes participarem acompanhadas de
suas testemunhas, sob pena de aplicação da Súmula nº 74 do
C.TST.
O link de acesso à sala virtual será o já informado na audiência
anterior, a saber:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84560163914
ID da reunião: 84560163914
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001045-27.2023.5.13.0008
AUTOR GIOVANNI MATEUS ALVES
CARVALHO
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU KALUNGA COMERCIO E INDUSTRIA
GRAFICA LTDA
ADVOGADO BRUNO BORGES PEREZ DE
REZENDE(OAB: 131755/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALUNGA COMERCIO E INDUSTRIA GRAFICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do adiamento da audiência de instrução,
outrora designada para o dia 26/10/2023 às 10:00, para a data de
27/11/2023 às 10:00. A audiência se realizará de maneira
telepresencial, devendo as partes participarem acompanhadas de
suas testemunhas, sob pena de aplicação da Súmula nº 74 do
C.TST.
O link de acesso à sala virtual será o já informado na audiência
anterior, a saber:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84560163914
ID da reunião: 84560163914
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001029-73.2023.5.13.0008
AUTOR PAULO RICARDO DA SILVA
MEDEIROS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RICARDO DA SILVA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do adiamento da audiência de instrução,
outrora designada para o dia 26/10/2023 às 11:00, para a data de
27/11/2023 às 11:00. A audiência se realizará de maneira
telepresencial, devendo as partes participarem acompanhadas de
suas testemunhas, sob pena de aplicação da Súmula nº 74 do
C.TST.
O link de acesso à sala virtual será o já informado na audiência
anterior, a saber:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88079166051
ID da reunião: 88079166051.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001029-73.2023.5.13.0008
AUTOR PAULO RICARDO DA SILVA
MEDEIROS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISA LOJAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do adiamento da audiência de instrução,
outrora designada para o dia 26/10/2023 às 11:00, para a data de
27/11/2023 às 11:00. A audiência se realizará de maneira
telepresencial, devendo as partes participarem acompanhadas de
suas testemunhas, sob pena de aplicação da Súmula nº 74 do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 850
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
C.TST.
O link de acesso à sala virtual será o já informado na audiência
anterior, a saber:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88079166051
ID da reunião: 88079166051.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001227-13.2023.5.13.0008
AUTOR JULIANA PEREIRA DE OLINDA
CAMPELO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a reclamada intimada da emenda à inicial atravessada pelo
autor na peça de id nº 1277433.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Secretário de Audiência
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000759-80.2022.5.13.0009
AUTOR CASSANDRA RUBIA CUNHA DE
CARVALHO VASCONCELOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU JOSE MARCOS DE LIMA
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSANDRA RUBIA CUNHA DE CARVALHO VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamante e sua advogada para, no prazo de 05
dias, informarem nos autos os dados bancários.
Tal informação se faz necessário para a expedição de alvará em
favor das mesmas.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000111-66.2023.5.13.0009
AUTOR LEONARDO DA SILVA COSTA
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e7ebba
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defere-se a petição da reclamada pelo prazo requerido.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000625-41.2023.5.13.0034
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 851
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
AUTOR JOSE MARIO CARDOSO FILHO
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22690ed
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Considerando a decisão do IRDR nº 0000547-52.2023.5.13.00,
conforme certidão de Id:078c406, intimem-se as partes para
AUDIÊNCIA de conciliação a se realizar no dia 26/10/2023, às
15:10 horas, por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala
virtual pelo link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84260463890
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000625-41.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE MARIO CARDOSO FILHO
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARIO CARDOSO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22690ed
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Considerando a decisão do IRDR nº 0000547-52.2023.5.13.00,
conforme certidão de Id:078c406, intimem-se as partes para
AUDIÊNCIA de conciliação a se realizar no dia 26/10/2023, às
15:10 horas, por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala
virtual pelo link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84260463890
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000671-30.2023.5.13.0034
AUTOR WESLLEN PROCOPIO OLEGARIO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLEN PROCOPIO OLEGARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 357dc4d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Considerando a decisão do IRDR nº 0000547-52.2023.5.13.00,
conforme certidão de Id:078c406, intimem-se as partes para
AUDIÊNCIA de conciliação a se realizar no dia 26/10/2023, às
15:25 horas, por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala
virtual pelo link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84029931147
CAMPINA GRANDE
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000671-30.2023.5.13.0034
AUTOR WESLLEN PROCOPIO OLEGARIO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 852
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 357dc4d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Considerando a decisão do IRDR nº 0000547-52.2023.5.13.00,
conforme certidão de Id:078c406, intimem-se as partes para
AUDIÊNCIA de conciliação a se realizar no dia 26/10/2023, às
15:25 horas, por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala
virtual pelo link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84029931147
CAMPINA GRANDE
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000703-13.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE ADAILTON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6dfd99c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000703-13.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE ADAILTON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADAILTON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6dfd99c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000721-40.2023.5.13.0007
AUTOR MAYKE RODRIGUES PORFIRIO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 853
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fb0aeb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Considerando a decisão do IRDR nº 0000547-52.2023.5.13.00,
conforme certidão de Id:078c406, intimem-se as partes para
AUDIÊNCIA de conciliação a se realizar no dia 26/10/2023, às
15:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala
virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85245992835
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000721-40.2023.5.13.0007
AUTOR MAYKE RODRIGUES PORFIRIO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYKE RODRIGUES PORFIRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fb0aeb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Considerando a decisão do IRDR nº 0000547-52.2023.5.13.00,
conforme certidão de Id:078c406, intimem-se as partes para
AUDIÊNCIA de conciliação a se realizar no dia 26/10/2023, às
15:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala
virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85245992835
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000890-76.2023.5.13.0023
AUTOR LEANDRO PEDRO TAVARES
OLIVEIRA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2ee999
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Considerando a decisão do IRDR nº 0000547-52.2023.5.13.00,
conforme certidão de Id:078c406, intimem-se as partes para
AUDIÊNCIA de conciliação a se realizar no dia 26/10/2023, às
15:20 horas, por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala
virtual pelo link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84260463890, bem
como para apresentarem razões finais até a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000890-76.2023.5.13.0023
AUTOR LEANDRO PEDRO TAVARES
OLIVEIRA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO PEDRO TAVARES OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 854
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2ee999
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Considerando a decisão do IRDR nº 0000547-52.2023.5.13.00,
conforme certidão de Id:078c406, intimem-se as partes para
AUDIÊNCIA de conciliação a se realizar no dia 26/10/2023, às
15:20 horas, por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala
virtual pelo link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84260463890, bem
como para apresentarem razões finais até a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000870-33.2023.5.13.0008
AUTOR ROBERTO CARDOSO DE ARAUJO
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 121b5cf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Considerando a decisão do IRDR nº 0000547-52.2023.5.13.00,
conforme certidão de Id:078c406, intimem-se as partes para
AUDIÊNCIA de conciliação a se realizar no dia 26/10/2023, às
15:15 horas, por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala
virtual pelo link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84260463890, bem
como para apresentarem razões finais até a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000870-33.2023.5.13.0008
AUTOR ROBERTO CARDOSO DE ARAUJO
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO CARDOSO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 121b5cf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Considerando a decisão do IRDR nº 0000547-52.2023.5.13.00,
conforme certidão de Id:078c406, intimem-se as partes para
AUDIÊNCIA de conciliação a se realizar no dia 26/10/2023, às
15:15 horas, por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala
virtual pelo link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84260463890, bem
como para apresentarem razões finais até a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000897-13.2023.5.13.0009
AUTOR JONES CLAYTON DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 855
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5a60e3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Considerando a decisão do IRDR nº 0000547-52.2023.5.13.00,
conforme certidão de Id:078c406, intimem-se as partes para
AUDIÊNCIA de conciliação a se realizar no dia 26/10/2023, às
14:50 horas, por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala
virtual pelo link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83670536717, bem
como para apresentarem razões finais até a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000897-13.2023.5.13.0009
AUTOR JONES CLAYTON DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONES CLAYTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5a60e3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Considerando a decisão do IRDR nº 0000547-52.2023.5.13.00,
conforme certidão de Id:078c406, intimem-se as partes para
AUDIÊNCIA de conciliação a se realizar no dia 26/10/2023, às
14:50 horas, por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala
virtual pelo link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83670536717, bem
como para apresentarem razões finais até a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000933-40.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE LEANDRO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 112a4fc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Considerando a decisão do IRDR nº 0000547-52.2023.5.13.00,
conforme certidão de Id:078c406, intimem-se as partes para
AUDIÊNCIA de conciliação a se realizar no dia 26/10/2023, às
14:40 horas, por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala
virtual pelo link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83670536717, bem
como para apresentarem razões finais até a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000933-40.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE LEANDRO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 856
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEANDRO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 112a4fc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Considerando a decisão do IRDR nº 0000547-52.2023.5.13.00,
conforme certidão de Id:078c406, intimem-se as partes para
AUDIÊNCIA de conciliação a se realizar no dia 26/10/2023, às
14:40 horas, por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala
virtual pelo link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83670536717, bem
como para apresentarem razões finais até a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000918-86.2023.5.13.0009
AUTOR FELIPE ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77ec6b3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Considerando a decisão do IRDR nº 0000547-52.2023.5.13.00,
conforme certidão de Id:078c406, intimem-se as partes para
AUDIÊNCIA de conciliação a se realizar no dia 26/10/2023, às
14:45 horas, por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala
virtual pelo link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83670536717, bem
como para apresentarem razões finais até a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000918-86.2023.5.13.0009
AUTOR FELIPE ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77ec6b3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Considerando a decisão do IRDR nº 0000547-52.2023.5.13.00,
conforme certidão de Id:078c406, intimem-se as partes para
AUDIÊNCIA de conciliação a se realizar no dia 26/10/2023, às
14:45 horas, por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala
virtual pelo link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83670536717, bem
como para apresentarem razões finais até a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 857
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000980-84.2023.5.13.0023
AUTOR ITALO GOMES RAMOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 031a68e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Considerando a decisão do IRDR nº 0000547-52.2023.5.13.00,
conforme certidão de Id:078c406, intimem-se as partes para
AUDIÊNCIA de conciliação a se realizar no dia 26/10/2023, às
14:55 horas, por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala
virtual pelo link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83670536717, bem
como para apresentarem razões finais até a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000980-84.2023.5.13.0023
AUTOR ITALO GOMES RAMOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO GOMES RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 031a68e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Considerando a decisão do IRDR nº 0000547-52.2023.5.13.00,
conforme certidão de Id:078c406, intimem-se as partes para
AUDIÊNCIA de conciliação a se realizar no dia 26/10/2023, às
14:55 horas, por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala
virtual pelo link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83670536717, bem
como para apresentarem razões finais até a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000978-44.2023.5.13.0014
AUTOR JORGE LUIZ LINO DE SOUZA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- AMA TRABALHO TEMPORARIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 167d340
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 858
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Considerando a decisão do IRDR nº 0000547-52.2023.5.13.00,
conforme certidão de Id:078c406, intimem-se as partes para
AUDIÊNCIA de conciliação a se realizar no dia 26/10/2023, às
15:05 horas, por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala
virtual pelo link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83670536717, bem
como para apresentarem razões finais até a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000978-44.2023.5.13.0014
AUTOR JORGE LUIZ LINO DE SOUZA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUIZ LINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 167d340
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Considerando a decisão do IRDR nº 0000547-52.2023.5.13.00,
conforme certidão de Id:078c406, intimem-se as partes para
AUDIÊNCIA de conciliação a se realizar no dia 26/10/2023, às
15:05 horas, por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala
virtual pelo link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83670536717, bem
como para apresentarem razões finais até a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001056-08.2023.5.13.0024
AUTOR GABRIEL NASCIMENTO ALVES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2a69d6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Considerando a decisão do IRDR nº 0000547-52.2023.5.13.00,
conforme certidão de Id:078c406, intimem-se as partes para
AUDIÊNCIA de conciliação a se realizar no dia 26/10/2023, às
15:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala
virtual pelo link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83670536717, bem
como para apresentarem razões finais até a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001056-08.2023.5.13.0024
AUTOR GABRIEL NASCIMENTO ALVES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL NASCIMENTO ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 859
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2a69d6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Considerando a decisão do IRDR nº 0000547-52.2023.5.13.00,
conforme certidão de Id:078c406, intimem-se as partes para
AUDIÊNCIA de conciliação a se realizar no dia 26/10/2023, às
15:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala
virtual pelo link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83670536717, bem
como para apresentarem razões finais até a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001250-53.2023.5.13.0009
AUTOR FABIO JUNIOR DOS SANTOS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO JUNIOR DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60b1257
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
07/11/2023 16:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87294743373
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001255-75.2023.5.13.0009
AUTOR ADEMIR VIEIRA MANDU DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMIR VIEIRA MANDU DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ac0204
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
07/11/2023 16:05 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87294743373
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 860
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001279-12.2023.5.13.0007
AUTOR ARTHUR CICERO SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd0fd52
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
07/11/2023 14:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89932877808
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001279-12.2023.5.13.0007
AUTOR ARTHUR CICERO SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 861
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR CICERO SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd0fd52
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
07/11/2023 14:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89932877808
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001262-70.2023.5.13.0008
AUTOR WERTER LUIZ DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0036e25
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
07/11/2023 16:15 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87541087751
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 862
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001262-70.2023.5.13.0008
AUTOR WERTER LUIZ DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WERTER LUIZ DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0036e25
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
07/11/2023 16:15 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87541087751
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000872-34.2022.5.13.0009
AUTOR ELISON DINIZ ARAUJO
ADVOGADO PEDRO HIGOR SILVA
OLIVEIRA(OAB: 29222/PB)
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
RÉU LUZIANI TAIANI GOMES WALDELM
ADVOGADO HELIO DE SOUZA BOGADO
NETO(OAB: 130301/RS)
RÉU GEMS STONES MINERIOS E
REPRESENTACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISON DINIZ ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamante para, no prazo de 05 dias, falar sobre
a petição de ID 2deda2f. Na falta de manifestação no prazo
estipulado, entende-se estar de acordo com o referido pedido.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000809-72.2023.5.13.0009
AUTOR JERONIMO JOSE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 863
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU MACIEL FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MACIEL FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 48 horas, falar sobre
a petição de ID 73a9430, sob pena de multa e execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000241-56.2023.5.13.0009
AUTOR ELIELSON VENANCIO DA SILVA
ADVOGADO ROSSANDRO FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 29854/PB)
RÉU MOINHO DO TRIGO LTDA
ADVOGADO CHRISTYAN GONCALVES
ANIBAL(OAB: 25139/PB)
ADVOGADO ICARO ONOFRE COSTA(OAB:
22988/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOINHO DO TRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e98d20d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id 4435dc7 - Trata-se de requerimento do réu comprovando o
pagamento do acordo referentes às parcelas de junho, julho agosto
e setembro. Vistas ao autor, pelo prazo de dois dias. Não
havendo manifestação, será considerada cumprida a obrigação
nesse particular, devendo ser levantada eventual penhora de
valores em face do executado.
Providencie a Secretaria a inclusão do advogado, Sr. CHRISTYAN
GONÇALVES ANÍBAL, OAB/PB: 25.139, a quem devem ser
dirigidas todas as comunicações processuais.
Aguarde-se o pagamento das 5ª e 6ª parcelas, aprazadas para
24/10/2023 e 24/11/2023, respectivamente, devendo o executado
anexar aos autos a comprovação de pagamento no prazo de 5 dias
do cumprimento.
Custas pela parte ré no importe de R$120,00, calculadas sobre
R$12.000,00 (50%), que deverão ser recolhidas no prazo de 5 dias,
sob pena de execução, após o pagamento da última parcela do
acordo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000241-56.2023.5.13.0009
AUTOR ELIELSON VENANCIO DA SILVA
ADVOGADO ROSSANDRO FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 29854/PB)
RÉU MOINHO DO TRIGO LTDA
ADVOGADO CHRISTYAN GONCALVES
ANIBAL(OAB: 25139/PB)
ADVOGADO ICARO ONOFRE COSTA(OAB:
22988/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIELSON VENANCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e98d20d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id 4435dc7 - Trata-se de requerimento do réu comprovando o
pagamento do acordo referentes às parcelas de junho, julho agosto
e setembro. Vistas ao autor, pelo prazo de dois dias. Não
havendo manifestação, será considerada cumprida a obrigação
nesse particular, devendo ser levantada eventual penhora de
valores em face do executado.
Providencie a Secretaria a inclusão do advogado, Sr. CHRISTYAN
GONÇALVES ANÍBAL, OAB/PB: 25.139, a quem devem ser
dirigidas todas as comunicações processuais.
Aguarde-se o pagamento das 5ª e 6ª parcelas, aprazadas para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 864
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
24/10/2023 e 24/11/2023, respectivamente, devendo o executado
anexar aos autos a comprovação de pagamento no prazo de 5 dias
do cumprimento.
Custas pela parte ré no importe de R$120,00, calculadas sobre
R$12.000,00 (50%), que deverão ser recolhidas no prazo de 5 dias,
sob pena de execução, após o pagamento da última parcela do
acordo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000063-44.2022.5.13.0009
AUTOR RAISSA BATISTA MARTILIANO
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ROBERTO RIBEIRO MUNIZ
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU MARINALVA RIBEIRO MUNIZ
RÉU MARIA DO SOCORRO RIBEIRO
MUNIZ
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
ADVOGADO BARBARA THAYNA GOMES
GUIMARAES(OAB: 30512/PB)
RÉU RENATO RIBEIRO MUNIZ
TESTEMUNHA ,Josenilda Francisca Martins
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO RIBEIRO MUNIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2c3aeb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id 68ba237- Embora haja erro material, uma vez que se refere ao
executado RENATO RIBEIRO MUNIZ, trata-se de petição do
advogado da exequente solicitando consulta ao SNIPER.
Defere-se o pedido.
Com o resultado da consulta, intime-se a parte credora para
manifestação no prazo de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000063-44.2022.5.13.0009
AUTOR RAISSA BATISTA MARTILIANO
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ROBERTO RIBEIRO MUNIZ
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU MARINALVA RIBEIRO MUNIZ
RÉU MARIA DO SOCORRO RIBEIRO
MUNIZ
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
ADVOGADO BARBARA THAYNA GOMES
GUIMARAES(OAB: 30512/PB)
RÉU RENATO RIBEIRO MUNIZ
TESTEMUNHA ,Josenilda Francisca Martins
Intimado(s)/Citado(s):
- RAISSA BATISTA MARTILIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2c3aeb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id 68ba237- Embora haja erro material, uma vez que se refere ao
executado RENATO RIBEIRO MUNIZ, trata-se de petição do
advogado da exequente solicitando consulta ao SNIPER.
Defere-se o pedido.
Com o resultado da consulta, intime-se a parte credora para
manifestação no prazo de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000675-45.2023.5.13.0009
AUTOR BRENO LIMA BARBOSA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 865
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77d4094
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta,DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
trabalhista proposta por BRENO LIMA BARBOSA em face de
ALPARGATAS S.A.
Defiro á parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais e periciais na forma da
fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Custas pelo autor, isentas.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000675-45.2023.5.13.0009
AUTOR BRENO LIMA BARBOSA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO LIMA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77d4094
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta,DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
trabalhista proposta por BRENO LIMA BARBOSA em face de
ALPARGATAS S.A.
Defiro á parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais e periciais na forma da
fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Custas pelo autor, isentas.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000690-14.2023.5.13.0009
AUTOR SALY PEREIRA NEVES
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU MARKUS GUIMARAES PEDROSO
ADVOGADO VALBER MAXWELL FARIAS
BORBA(OAB: 14865/PB)
RÉU LAIS ADVINCULA ARAUJO FALCAO
ADVOGADO VALBER MAXWELL FARIAS
BORBA(OAB: 14865/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIS ADVINCULA ARAUJO FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada LAIS ADVINCULA ARAUJO FALCAO
para, no prazo de 48 horas, falar sobre a petição de ID 4520bcc,
sob pena de multa e execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 866
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000690-14.2023.5.13.0009
AUTOR SALY PEREIRA NEVES
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU MARKUS GUIMARAES PEDROSO
ADVOGADO VALBER MAXWELL FARIAS
BORBA(OAB: 14865/PB)
RÉU LAIS ADVINCULA ARAUJO FALCAO
ADVOGADO VALBER MAXWELL FARIAS
BORBA(OAB: 14865/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARKUS GUIMARAES PEDROSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada MARKUS GUIMARAES PEDROSO
para, no prazo de 48 horas, falar sobre a petição de ID 4520bcc,
sob pena de multa e execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000726-56.2023.5.13.0009
AUTOR LUCAS YAN PAULINO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TECNOBOR INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS YAN PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamante para, no prazo de 48 horas, falar sobre
a petição de ID f09d87d, sob pena de multa.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000752-88.2022.5.13.0009
AUTOR ALAN DAYVISSON DA SILVA SOUZA
ADVOGADO JACKSON DA CUNHA SILVA(OAB:
29730/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU DIEGO CRUZ GOMES - ME
ADVOGADO SONIA APARECIDA RIBEIRO
SOARES(OAB: 85455/SP)
RÉU EMPREENDIMENTOS TURISTICOS
GARDEN HOTEL LTDA - ME
ADVOGADO SONIA APARECIDA RIBEIRO
SOARES(OAB: 85455/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPREENDIMENTOS TURISTICOS GARDEN HOTEL LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 dias, comprovar
nos autos a quitação das custas judiciais e contribuições
previdenciárias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001208-04.2023.5.13.0009
AUTOR JONH LENO MARCAL DAVID DA
SILVA
ADVOGADO JUNIOR JOAO DA SILVA
SOUSA(OAB: 30295/PB)
RÉU COSAMPA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONH LENO MARCAL DAVID DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a0407e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos, etc.
Homologa-se o pedido de desistência formulado pela
Reclamante, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 867
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
termos do art. 485, VIII, do NCPC.
Custas pela Reclamante, no importe de R$ 293,50, calculadas
sobre o valor atribuído à causa de R$ 14.674,80, dispensadas na
forma da lei.
Cancele-se a audiência.
Dê-se ciência.
Após, arquivem-se os autos.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001122-18.2023.5.13.0014
AUTOR WESLEY FARIAS DE SOUZA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY FARIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de cinco dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001122-18.2023.5.13.0014
AUTOR WESLEY FARIAS DE SOUZA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de cinco dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001004-57.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE MARCELO MACIEL BASTOS
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCELO MACIEL BASTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001004-57.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE MARCELO MACIEL BASTOS
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 868
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001034-50.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE ROMILDO BRITO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROMILDO BRITO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia médica foi agendada para
o dia 06 de Novembro de 2023, às 08:00 horas na CLINIC
WORK, na Rua Vigário Calixto, 1754, Empresarial Atlanta,
Bairro: Catolé, Campina
Grande, Consultório 08. A parte autora deve comparecer com
30 minutos de antecedência, portando documento de
identificação original com foto atualizada; também deverá
apresentar,
no ato da perícia, os originais de todos os documentos
médicos que instruíram a inicial do presente processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001034-50.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE ROMILDO BRITO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia médica foi agendada para
o dia 06 de Novembro de 2023, às 08:00 horas na CLINIC
WORK, na Rua Vigário Calixto, 1754, Empresarial Atlanta,
Bairro: Catolé, Campina
Grande, Consultório 08. A parte autora deve comparecer com
30 minutos de antecedência, portando documento de
identificação original com foto atualizada; também deverá
apresentar,
no ato da perícia, os originais de todos os documentos
médicos que instruíram a inicial do presente processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000979-44.2023.5.13.0009
AUTOR MARCIELE NASCIMENTO
FIGUEIREDO
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIELE NASCIMENTO FIGUEIREDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 869
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 076b772
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITO os embargos declaratórios opostos
por MARCIELE NASCIMENTO FIGUEIREDO em face de AVON
COSMÉTICOS LTDA, nos termos da fundamentação retro, que
passa a integrar este dispositivo.
Com a intimação das partes, cessa a interrupção do prazo para a
interposição de recursos.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000979-44.2023.5.13.0009
AUTOR MARCIELE NASCIMENTO
FIGUEIREDO
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 076b772
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITO os embargos declaratórios opostos
por MARCIELE NASCIMENTO FIGUEIREDO em face de AVON
COSMÉTICOS LTDA, nos termos da fundamentação retro, que
passa a integrar este dispositivo.
Com a intimação das partes, cessa a interrupção do prazo para a
interposição de recursos.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000843-86.2019.5.13.0009
AUTOR EMANUEL MIRANDA VIEIRA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
- ME
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL MIRANDA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f3dd3e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimado para impulsionar o processo executório, com expressa
cominação da aplicação da prescrição intercorrente prevista no art.
11-A, § 1º, da CLT, o exequente manteve-se inerte.
Em razão deste fato, o processo foi remetido ao arquivo provisório
pelo prazo de 2 anos previsto na norma celetista, aguardando
providências do credor.
Em revista à demanda, observa-se que o prazo acima se exauriu,
sem nenhuma iniciativa do demandante no sentido de promover as
medidas necessárias ao prosseguimento da execução.
Assim, em atendimento ao art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT,
de 24/07/2018, notifique-se o exequente para se manifestar
expressamente, no prazo de 5 dias, sobre o tema alusivo à
aplicação da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para decidir sobre a incidência da prescrição.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000021-58.2023.5.13.0009
AUTOR ISAEL DE ALMEIDA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 870
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAEL DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c8cb12
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Depositado o valor da condenação pelo reclamado, liberem-se aos
credores.
À Secretaria, pelos meios disponíveis, como Sisbajud ou CCS, para
localização de eventual conta bancária do autor ISAEL DE
ALMEIDA (CPF 014.237.494-64).
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000021-58.2023.5.13.0009
AUTOR ISAEL DE ALMEIDA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c8cb12
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Depositado o valor da condenação pelo reclamado, liberem-se aos
credores.
À Secretaria, pelos meios disponíveis, como Sisbajud ou CCS, para
localização de eventual conta bancária do autor ISAEL DE
ALMEIDA (CPF 014.237.494-64).
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000723-04.2023.5.13.0009
AUTOR ISLAYNE TALYTA ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ATILA VIANA SANTOS(OAB:
40952/SC)
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU CACTVS CORRETORA DE
SEGUROS S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RÉU CACTVS INSTITUICAO DE
PAGAMENTO S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CACTVS CORRETORA DE SEGUROS S.A
- CACTVS INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a2eaa1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000723-04.2023.5.13.0009
AUTOR ISLAYNE TALYTA ALVES DE
OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 871
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ADVOGADO ATILA VIANA SANTOS(OAB:
40952/SC)
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU CACTVS CORRETORA DE
SEGUROS S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RÉU CACTVS INSTITUICAO DE
PAGAMENTO S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISLAYNE TALYTA ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a2eaa1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000743-92.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE LUNA PEREIRA JUNIOR
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f17525
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000743-92.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE LUNA PEREIRA JUNIOR
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUNA PEREIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f17525
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001033-10.2023.5.13.0009
AUTOR MANUEL CARLOS RODRIGUES DE
MELO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 872
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EULER FABRICIO ALVES CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b7eb8f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Diante das declarações do Perito, informando a impossibilidade de
realizar o exame pericial, nomeio, em substituição, o Médico Perito
Dr. Crismarcos Rodrigues da Silva, que deverá ser notificado para
efetuar a perícia determinada nos autos e proceder à entrega do
laudo no prazo de 30 dias, contados de sua intimação.
Dê-se ciência às partes, bem como ao perito substituído.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001033-10.2023.5.13.0009
AUTOR MANUEL CARLOS RODRIGUES DE
MELO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EULER FABRICIO ALVES CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL CARLOS RODRIGUES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b7eb8f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Diante das declarações do Perito, informando a impossibilidade de
realizar o exame pericial, nomeio, em substituição, o Médico Perito
Dr. Crismarcos Rodrigues da Silva, que deverá ser notificado para
efetuar a perícia determinada nos autos e proceder à entrega do
laudo no prazo de 30 dias, contados de sua intimação.
Dê-se ciência às partes, bem como ao perito substituído.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001048-76.2023.5.13.0009
AUTOR ALEX FONSECA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EULER FABRICIO ALVES CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX FONSECA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27c9563
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 873
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Diante das declarações do Perito, informando a impossibilidade de
realizar o exame pericial, nomeio, em substituição, o Médico Perito
Dr. Crismarcos Rodrigues da Silva, que deverá ser notificado para
efetuar a perícia determinada nos autos e proceder à entrega do
laudo no prazo de 30 dias, contados de sua intimação.
Dê-se ciência às partes, bem como ao Perito substituído.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001048-76.2023.5.13.0009
AUTOR ALEX FONSECA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EULER FABRICIO ALVES CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27c9563
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Diante das declarações do Perito, informando a impossibilidade de
realizar o exame pericial, nomeio, em substituição, o Médico Perito
Dr. Crismarcos Rodrigues da Silva, que deverá ser notificado para
efetuar a perícia determinada nos autos e proceder à entrega do
laudo no prazo de 30 dias, contados de sua intimação.
Dê-se ciência às partes, bem como ao Perito substituído.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001252-45.2023.5.13.0034
AUTOR FELIPE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec38db4
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
07/11/2023 16:20 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87541087751
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 874
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001153-53.2023.5.13.0009
AUTOR ARLETE AGUIAR SILVA SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 708fc4b
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que a opção pelo Juízo 100% Digital cabe à parte
Reclamante no momento do ajuizamento da ação, assegurado à
parte Reclamada apenas o direito de oposição; considerando que,
nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345
/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do art. 5º
do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe ao
Reclamante, já no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
considerando que o Reclamante não cumpriu essa exigência;
considerando, também, que, nos termos do art. do ATO TRT13
SGP N.º 24/2022, “as audiências ocorrerão de forma presencial,
autorizando-se, excepcionalmente, a realização em formato
telepresencial ou híbrido, mediante justificativa nos autos”;
considerando, ainda, que não há alegação de situação excepcional
a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;considerando, por fim,as dificuldades inerentes à produção
da prova testemunhal de modo virtual ao longo dos últimos meses;
mantenho o processo fora do âmbito do “Juízo 100% Digital”, bem
como a audiência de forma presencial.
Intimem-se as partes e aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001153-53.2023.5.13.0009
AUTOR ARLETE AGUIAR SILVA SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLETE AGUIAR SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 708fc4b
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que a opção pelo Juízo 100% Digital cabe à parte
Reclamante no momento do ajuizamento da ação, assegurado à
parte Reclamada apenas o direito de oposição; considerando que,
nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345
/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do art. 5º
do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe ao
Reclamante, já no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
considerando que o Reclamante não cumpriu essa exigência;
considerando, também, que, nos termos do art. do ATO TRT13
SGP N.º 24/2022, “as audiências ocorrerão de forma presencial,
autorizando-se, excepcionalmente, a realização em formato
telepresencial ou híbrido, mediante justificativa nos autos”;
considerando, ainda, que não há alegação de situação excepcional
a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;considerando, por fim,as dificuldades inerentes à produção
da prova testemunhal de modo virtual ao longo dos últimos meses;
mantenho o processo fora do âmbito do “Juízo 100% Digital”, bem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 875
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
como a audiência de forma presencial.
Intimem-se as partes e aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000021-16.2023.5.13.0023
AUTOR LEANDRO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: De ordem, intima-se a parte autora para,
no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena
de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, § 1º da CLT) ao
final de 02 anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001153-53.2023.5.13.0009
AUTOR ARLETE AGUIAR SILVA SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLETE AGUIAR SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c67163
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da reclamada requerendo a conversão da
audiência para o formado híbrido, pelas razões expostas na petição
de id. 4486486.
Defiro o requerimento, convertendo a audiência designada para dia
25/10/2023, às 11:00 horas, para o formato híbrido, ficando
facultado à ambas as partes comparecerem presencialmente ou de
forma telepresencial.
Providencie a Secretaria da Vara a criação do link para a
acesso à plataforma ZOOM, certificando nos autos.
Aguarde-se a audiência designada.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001153-53.2023.5.13.0009
AUTOR ARLETE AGUIAR SILVA SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c67163
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da reclamada requerendo a conversão da
audiência para o formado híbrido, pelas razões expostas na petição
de id. 4486486.
Defiro o requerimento, convertendo a audiência designada para dia
25/10/2023, às 11:00 horas, para o formato híbrido, ficando
facultado à ambas as partes comparecerem presencialmente ou de
forma telepresencial.
Providencie a Secretaria da Vara a criação do link para a
acesso à plataforma ZOOM, certificando nos autos.
Aguarde-se a audiência designada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 876
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000538-63.2023.5.13.0009
AUTOR JORGE AUGUSTO AMARO DA SILVA
ADVOGADO AMANDA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 22807/PB)
ADVOGADO CHARLES FELIX LAYME(OAB:
10073/PB)
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO ANA GABRIELA TEIXEIRA
CORDOVA(OAB: 114866/MG)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DMA DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Fica o reclamado notificado para, no prazo
48 horas, quitar o débito apurado nos presentes autos, devidamente
atualizado, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000349-85.2023.5.13.0009
AUTOR ANA VITORIA LEANDRO PEREIRA
ADVOGADO PEDRO SAULO DE MELO
SILVA(OAB: 233921/RJ)
RÉU ALBERTO ROCHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GENILDO VASCONCELOS CUNHA
JUNIOR(OAB: 24343/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO ROCHA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43b9d77
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: d41f597 - À exequente para manifestação quanto aos pedidos do
advogado do executado, no prazo de 05 dias.
Após, voltem conclusos para deliberação.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000349-85.2023.5.13.0009
AUTOR ANA VITORIA LEANDRO PEREIRA
ADVOGADO PEDRO SAULO DE MELO
SILVA(OAB: 233921/RJ)
RÉU ALBERTO ROCHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GENILDO VASCONCELOS CUNHA
JUNIOR(OAB: 24343/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA VITORIA LEANDRO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43b9d77
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: d41f597 - À exequente para manifestação quanto aos pedidos do
advogado do executado, no prazo de 05 dias.
Após, voltem conclusos para deliberação.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000963-27.2022.5.13.0009
AUTOR JOZINALDO DA SILVA DONATO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOZINALDO DA SILVA DONATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 877
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: De ordem, fica notificado o exequente da
expedição do alvará de Id 6beb35b - na modalidade Pagamento em
Espécie, devendo comparecer ao Banco do Brasil para resgate de
seu crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001153-53.2023.5.13.0009
AUTOR ARLETE AGUIAR SILVA SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLETE AGUIAR SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Pelo presente, e nos termos do despacho
de id 4c67163 que determinou a geração de link para audiência
híbrida, ficam as partes cientes do link de acesso:
Link ZOOM: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84337539180
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001153-53.2023.5.13.0009
AUTOR ARLETE AGUIAR SILVA SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Pelo presente, e nos termos do despacho
de id 4c67163 que determinou a geração de link para audiência
híbrida, ficam as partes cientes do link de acesso:
Link ZOOM: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84337539180
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000431-04.2023.5.13.0014
AUTOR ALISSON RODRIGO DA SILVA
PEQUENO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ciência ao reclamado do comprovante de
transferência de Id e902261 - Transferência ao recdo, na conta
bancária indicada, no valor de R$1.801,39.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001052-16.2023.5.13.0009
AUTOR CLEITON DE FARIAS OLIVEIRA
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 878
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEITON DE FARIAS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Notifiquem-se as partes para manifestação
no prazo de cinco dias, acerca do ofício retro, sob pena de
preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001052-16.2023.5.13.0009
AUTOR CLEITON DE FARIAS OLIVEIRA
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Notifiquem-se as partes para manifestação
no prazo de cinco dias, acerca do ofício retro, sob pena de
preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001271-32.2023.5.13.0008
AUTOR LUCAS DE OLIVEIRA TOMAZ
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DE OLIVEIRA TOMAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa7a4d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
07/11/2023 14:35 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89932877808
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
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3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 879
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000969-97.2023.5.13.0009
AUTOR MOISES ITALO DA SILVA LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb48bfd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
–PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número0000969
-97.2023.5.13.0009, ajuizada porMOISES ITALO DA SILVA LIMA
em face de ALPARGATAS S/A, julgar IMPROCEDENTES os
pedidos formulados.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada devidos pela reclamante, no importe de R$ 677,57, no
equivalente a 5% do valor da causa, observando-se, no particular, a
condição de suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, §
4º, da CLT (ADI 5766 do STF).
Honorários da perícia técnica fixados no valor de R$ 800,00
(oitocentos reais), em favor do perito Engenheiro Eletricista e
Engenheiro de Segurança do Trabalho Daves Barbosa Lucas,
considerando o grau de dificuldade da perícia, a complexidade da
matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo despendido para sua
realização, ônus do reclamante, parte sucumbente na pretensão
objeto da perícia (art. 790-B da CLT).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$271,03, devidas pela parte
reclamante, calculadas sobre R$13.551,30, valor atribuído à causa,
dispensadas na forma da Lei.
A parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, não
respondendo pelos honorários periciais, devendo ser custeados
pela União, observando-se o procedimento estabelecido na
Consolidação dos Provimentos deste Regional.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000969-97.2023.5.13.0009
AUTOR MOISES ITALO DA SILVA LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES ITALO DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb48bfd
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 880
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
–PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número0000969
-97.2023.5.13.0009, ajuizada porMOISES ITALO DA SILVA LIMA
em face de ALPARGATAS S/A, julgar IMPROCEDENTES os
pedidos formulados.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada devidos pela reclamante, no importe de R$ 677,57, no
equivalente a 5% do valor da causa, observando-se, no particular, a
condição de suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, §
4º, da CLT (ADI 5766 do STF).
Honorários da perícia técnica fixados no valor de R$ 800,00
(oitocentos reais), em favor do perito Engenheiro Eletricista e
Engenheiro de Segurança do Trabalho Daves Barbosa Lucas,
considerando o grau de dificuldade da perícia, a complexidade da
matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo despendido para sua
realização, ônus do reclamante, parte sucumbente na pretensão
objeto da perícia (art. 790-B da CLT).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$271,03, devidas pela parte
reclamante, calculadas sobre R$13.551,30, valor atribuído à causa,
dispensadas na forma da Lei.
A parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, não
respondendo pelos honorários periciais, devendo ser custeados
pela União, observando-se o procedimento estabelecido na
Consolidação dos Provimentos deste Regional.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000978-59.2023.5.13.0009
AUTOR ELIEL ALVES OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb80df7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000978-
59.2023.5.13.0009, ajuizada por ELIEL ALVES OLIVEIRA em face
de ALPARGATAS S/A, julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada devidos pela reclamante, no importe de R$ 333,21, no
equivalente a 5% do valor da causa, observando-se, no particular, a
condição de suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, §
4º, da CLT (ADI 5766 do STF).
Honorários da perícia técnica fixados no valor de R$ 800,00
(oitocentos reais), em favor do perito Engenheiro Eletricista e
Engenheiro de Segurança do Trabalho Daves Barbosa Lucas,
considerando o grau de dificuldade da perícia, a complexidade da
matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo despendido para sua
realização, ônus do reclamante, parte sucumbente na pretensão
objeto da perícia (art. 790-B da CLT).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$133,28, devidas pela parte
reclamante, calculadas sobre R$6.664,20, valor atribuído à causa,
dispensadas na forma da Lei.
A parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, não
respondendo pelos honorários periciais, devendo ser custeados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 881
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
pela União, observando-se o procedimento estabelecido na
Consolidação dos Provimentos deste Regional.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000978-59.2023.5.13.0009
AUTOR ELIEL ALVES OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIEL ALVES OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb80df7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000978-
59.2023.5.13.0009, ajuizada por ELIEL ALVES OLIVEIRA em face
de ALPARGATAS S/A, julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada devidos pela reclamante, no importe de R$ 333,21, no
equivalente a 5% do valor da causa, observando-se, no particular, a
condição de suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, §
4º, da CLT (ADI 5766 do STF).
Honorários da perícia técnica fixados no valor de R$ 800,00
(oitocentos reais), em favor do perito Engenheiro Eletricista e
Engenheiro de Segurança do Trabalho Daves Barbosa Lucas,
considerando o grau de dificuldade da perícia, a complexidade da
matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo despendido para sua
realização, ônus do reclamante, parte sucumbente na pretensão
objeto da perícia (art. 790-B da CLT).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$133,28, devidas pela parte
reclamante, calculadas sobre R$6.664,20, valor atribuído à causa,
dispensadas na forma da Lei.
A parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, não
respondendo pelos honorários periciais, devendo ser custeados
pela União, observando-se o procedimento estabelecido na
Consolidação dos Provimentos deste Regional.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001263-52.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE FERNANDES VIANA DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU GENERAL GOODS LTDA
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERNANDES VIANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9fb4d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 882
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0001263-
52.2023.5.13.0009, ajuizada por JOSÉ FERNANDES VIANA DA
SILVA em face de GENERAL GOODS LTDA e MUNICÍPIO DE
CAMPINA GRANDE, EXTINGUIR O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por ausência de pressupostos de
constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos
termos do artigo 485, IV, do CPC, e por inadequação ao rito
processual, na forma do artigo 852-A, parágrafo único, da CLT.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, com esteio
no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e art. 790, §§ 3º e 4º,
ambos da CLT.
Custas pelo autor, no importe de R$ 586,32, calculadas sobre o
valor atribuído à causa de R$ 29.316,00, dispensadas na forma da
lei.
Intime-se o reclamante.
Decorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao arquivo
definitivo.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000291-82.2023.5.13.0009
AUTOR AMANDA BARBOSA SOARES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA BARBOSA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e4715e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000291-82.2023.5.13.0009
AUTOR AMANDA BARBOSA SOARES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e4715e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000431-04.2023.5.13.0014
AUTOR ALISSON RODRIGO DA SILVA
PEQUENO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 883
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5aefd5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000431-04.2023.5.13.0014
AUTOR ALISSON RODRIGO DA SILVA
PEQUENO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON RODRIGO DA SILVA PEQUENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5aefd5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000779-37.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE IAGO DOS SANTOS PORTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ed1552
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000779-37.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE IAGO DOS SANTOS PORTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IAGO DOS SANTOS PORTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ed1552
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 884
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0001086-88.2023.5.13.0009
AUTOR PATRICIA TAVARES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU CBW - CONFEDERACAO
BRASILEIRA DE WRESTLING
RÉU CLUBE CAMPESTRE
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA TAVARES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6978534
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifico, nesta oportunidade, que as Reclamadas não foram
notificadas da sentença de Id c4c5a1, que extinguiu o processo sem
resolução do mérito.
Verifico ainda, que a notificação expedida à reclamada CBW -
CONFEDERACAO BRASILEIRA DE WRESTLING ao Id e0a901c,
por registro postal, foi devolvida com a informação “não existe o
número” - Id 79f6741.
Notifique-se da sentença de Id c4c5a11, por edital, a reclamada
CBW - CONFEDERACAO BRASILEIRA DE WRESTLING; e a
reclamada CLUBE CAMPESTRE, por registro postal.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001182-06.2023.5.13.0009
AUTOR FILIPE DO NASCIMENTO
FERNANDES
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU PLANALTO PAJEU
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE DO NASCIMENTO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 035848d
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que a opção pelo Juízo 100% Digital cabe à parte
Reclamante no momento do ajuizamento da ação, assegurado à
parte Reclamada apenas o direito de oposição; considerando que,
nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345
/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do art. 5º
do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe ao
Reclamante, já no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
considerando que o Reclamante não cumpriu essa exigência;
considerando, também, que, nos termos do art. do ATO TRT13
SGP N.º 24/2022, “as audiências ocorrerão de forma presencial,
autorizando-se, excepcionalmente, a realização em formato
telepresencial ou híbrido, mediante justificativa nos autos”;
considerando, ainda, que não há alegação de situação excepcional
a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;considerando, por fim,as dificuldades inerentes à produção
da prova testemunhal de modo virtual ao longo dos últimos meses;
mantenho o processo fora do âmbito do “Juízo 100% Digital”, bem
como a audiência de forma presencial.
Intimem-se as partes e aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001182-06.2023.5.13.0009
AUTOR FILIPE DO NASCIMENTO
FERNANDES
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU PLANALTO PAJEU
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANALTO PAJEU EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 885
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 035848d
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que a opção pelo Juízo 100% Digital cabe à parte
Reclamante no momento do ajuizamento da ação, assegurado à
parte Reclamada apenas o direito de oposição; considerando que,
nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345
/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do art. 5º
do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe ao
Reclamante, já no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
considerando que o Reclamante não cumpriu essa exigência;
considerando, também, que, nos termos do art. do ATO TRT13
SGP N.º 24/2022, “as audiências ocorrerão de forma presencial,
autorizando-se, excepcionalmente, a realização em formato
telepresencial ou híbrido, mediante justificativa nos autos”;
considerando, ainda, que não há alegação de situação excepcional
a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;considerando, por fim,as dificuldades inerentes à produção
da prova testemunhal de modo virtual ao longo dos últimos meses;
mantenho o processo fora do âmbito do “Juízo 100% Digital”, bem
como a audiência de forma presencial.
Intimem-se as partes e aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001252-23.2023.5.13.0009
AUTOR BRENDA MAYARA SILVA PEREIRA
ADVOGADO TALITA DO NASCIMENTO ARRUDA
SANTOS(OAB: 30978/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENDA MAYARA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb04692
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
20/11/2023 13:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88995126923
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001214-11.2023.5.13.0009
AUTOR GABRIELLA IRACI DE LYRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLA IRACI DE LYRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 886
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ffbddd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, redesigno a audiência UNA para o dia
27/11/2023, às 13:00 horas, mantidas as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001214-11.2023.5.13.0009
AUTOR GABRIELLA IRACI DE LYRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ffbddd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, redesigno a audiência UNA para o dia
27/11/2023, às 13:00 horas, mantidas as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001024-48.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE FRANCISCO DE ASSIS SILVA
TRINDADE
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
TESTEMUNHA CARINA GOMES DOS SANTOS
TESTEMUNHA LILIANE LINO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DE ASSIS SILVA TRINDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4beea7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Diante das declarações do Perito, informando a impossibilidade de
realizar o exame pericial, nomeio, em substituição, o Médico Perito
Dr. João Jorge Di Pace Tejo, que deverá ser notificado para efetuar
a perícia determinada nos autos e proceder à entrega do laudo no
prazo de 30 dias, contados de sua intimação.
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001024-48.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE FRANCISCO DE ASSIS SILVA
TRINDADE
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
TESTEMUNHA CARINA GOMES DOS SANTOS
TESTEMUNHA LILIANE LINO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4beea7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Diante das declarações do Perito, informando a impossibilidade de
realizar o exame pericial, nomeio, em substituição, o Médico Perito
Dr. João Jorge Di Pace Tejo, que deverá ser notificado para efetuar
a perícia determinada nos autos e proceder à entrega do laudo no
prazo de 30 dias, contados de sua intimação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 887
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000512-65.2023.5.13.0009
AUTOR JERFFESON JESUS BISPO ARAUJO
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE ARAUJO ROCHA
MARACAJA(OAB: 27966/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JERFFESON JESUS BISPO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adaf573
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em face de infrutíferas as tentativas de penhora, notifique-se o
exequente para, no prazo de trinta dias, indicar outros meios para o
prosseguimento da execução, sob pena de remessa dos autos ao
arquivo provisório.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000705-80.2023.5.13.0009
AUTOR RODRIGO JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76cbc2b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000705-80.2023.5.13.0009
AUTOR RODRIGO JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO JUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76cbc2b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 888
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0001256-60.2023.5.13.0009
AUTOR PATRICIA VITAL NOBREGA
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU A ITALIANA PIZZARIA E
RESTAURANTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA VITAL NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c463d9a
proferida nos autos.
Vistos, etc.
A Reclamante requer a antecipação da tutela provisória de urgência
para a expedição de alvará judicial para habilitação no seguro-
desemprego.
Alega a dispensa indireta por atraso salarial e inadimplência quanto
ao FGTS. Juntou extrato do FGTS.
No caso vertente, o pedido da Reclamante carece de melhor análise
probatória, inclusive com o exercício do contraditório e ampla
defesa da Reclamada.
Isso porque, o único documento juntado, relativo ao extrato do
FGTS (id. fb238e5), não demonstra o período contratual completo,
em que se poderia verificar, por exemplo, saques já realizados.
Além disso, não fez nenhuma prova do alegado atraso salarial.
Diante do exposto, REJEITO o pedido liminar de antecipação da
tutela provisória de urgência, considerando a pretensão da dispensa
indireta, sem prejuízo de eventual reapreciação quando da
audiência e apresentação de defesa, ocasião em que novos
elementos serão apresentados nos autos.
Inclua-se o processo em pauta de audiência com as necessárias
intimações.
Intime-se a parte Reclamante da presente decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0000175-23.2016.5.13.0009
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d266f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se o reclamado, BANCO DO BRASIL SA, para, no prazo de
10 (dez) dias, manifestar-se quanto à petição de #id:4bb19c5
apresentada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO.
Transcorrido o prazo assinalado, façam-se os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000802-86.2023.5.13.0007
AUTOR EMERSON DE LIMA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf9eb36
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 889
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000802-86.2023.5.13.0007
AUTOR EMERSON DE LIMA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf9eb36
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000765-53.2023.5.13.0009
AUTOR RODNEY NAZARIO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO SAVIGNY FILIPE DE ALBUQUERQUE
TORRES(OAB: 23790/PB)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO SAVIGNY FILIPE DE ALBUQUERQUE
TORRES(OAB: 23790/PB)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO SAVIGNY FILIPE DE ALBUQUERQUE
TORRES(OAB: 23790/PB)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 009a717
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Verifica-se, conforme planilha de cálculos de #id:6de7813, que a
parte reclamada efetuou o depósito de seu débito em
desconformidade com a atualização de cálculos contida em referida
planilha.
Sendo assim, chama-se o feito à ordem para determinar que, após
a expedição de alvará determinada em despacho de #id:3a711fe,
proceda-se à atualização dos cálculos e intime-se a reclamada para
quitar o débito remanescente.
Após, cumpra-se integralmente o referido despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000765-53.2023.5.13.0009
AUTOR RODNEY NAZARIO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO SAVIGNY FILIPE DE ALBUQUERQUE
TORRES(OAB: 23790/PB)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO SAVIGNY FILIPE DE ALBUQUERQUE
TORRES(OAB: 23790/PB)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO SAVIGNY FILIPE DE ALBUQUERQUE
TORRES(OAB: 23790/PB)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODNEY NAZARIO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 890
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 009a717
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Verifica-se, conforme planilha de cálculos de #id:6de7813, que a
parte reclamada efetuou o depósito de seu débito em
desconformidade com a atualização de cálculos contida em referida
planilha.
Sendo assim, chama-se o feito à ordem para determinar que, após
a expedição de alvará determinada em despacho de #id:3a711fe,
proceda-se à atualização dos cálculos e intime-se a reclamada para
quitar o débito remanescente.
Após, cumpra-se integralmente o referido despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001266-07.2023.5.13.0009
AUTOR EDGAR BARBOSA COQUEIRO
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
ADVOGADO BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
RÉU FUNDACAO ASSISTENCIAL DA
PARAIBA- FAP
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGAR BARBOSA COQUEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91d519d
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
21/11/2023 08:30 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000025-95.2023.5.13.0009
AUTOR SHEILA FERREIRA ROCHA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU NELSON COSTA DE MEDEIROS
JUNIOR
RÉU NELSON COSTA DE M JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILA FERREIRA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 891
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1171115
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista que, conforme certidão do Oficial de Justiça (Id
56020c1), o executado manifestou interesse em acordo com o
exequente, inclua-se o presente feito em pauta de conciliação.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001264-37.2023.5.13.0009
AUTOR CECILYA DINIZ SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
RÉU MULTI TELECOM SERVICOS DE
TELEFONIA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CECILYA DINIZ SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71d2f4c
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
21/11/2023 08:00 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000015-85.2022.5.13.0009
AUTOR JOSE ADILSON DA SILVA
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU AERIOMAR GOMES FERREIRA
RÉU AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADILSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 047822b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 892
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Indefere-se o pedido de aplicação de multa por descumprimento de
anotação de baixa da CTPS, tendo em vista não haver, em
sentença e em despachos anteriores, ordem nesse sentido.
Não obstante, verifica-se que a secretaria efetuou a referida
anotação na CTPS digital do autor, conforme documento de
#id:0327bd8, em cumprimento do que fora determinado na
supramencionada sentença.
Ademais, tendo em vista que, conforme documento de Id d51441f,
o segundo reclamado, AERIOMAR GOMES FERREIRA (CPF/CNPJ
872.441.874-91), é o único sócio da primeira reclamada, não há que
se falar em desconsideração da personalidade jurídica, eis que já
exaurida a execução sobre referido sócio.
Sendo assim, proceda a secretaria ao redirecionamento da
execução ao terceiro reclamado, devedor subsidiário, MUNICÍPIO
DE ESPERANÇA, conforme requerido em petição de #id:e9448bf,
devendo o mesmo ser notificado para, querendo, no prazo de 30
(trinta) dias, impugnar a presente execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000015-85.2022.5.13.0009
AUTOR JOSE ADILSON DA SILVA
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU AERIOMAR GOMES FERREIRA
RÉU AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ESPERANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 047822b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Indefere-se o pedido de aplicação de multa por descumprimento de
anotação de baixa da CTPS, tendo em vista não haver, em
sentença e em despachos anteriores, ordem nesse sentido.
Não obstante, verifica-se que a secretaria efetuou a referida
anotação na CTPS digital do autor, conforme documento de
#id:0327bd8, em cumprimento do que fora determinado na
supramencionada sentença.
Ademais, tendo em vista que, conforme documento de Id d51441f,
o segundo reclamado, AERIOMAR GOMES FERREIRA (CPF/CNPJ
872.441.874-91), é o único sócio da primeira reclamada, não há que
se falar em desconsideração da personalidade jurídica, eis que já
exaurida a execução sobre referido sócio.
Sendo assim, proceda a secretaria ao redirecionamento da
execução ao terceiro reclamado, devedor subsidiário, MUNICÍPIO
DE ESPERANÇA, conforme requerido em petição de #id:e9448bf,
devendo o mesmo ser notificado para, querendo, no prazo de 30
(trinta) dias, impugnar a presente execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000452-92.2023.5.13.0009
AUTOR LAYSE MEDEIROS CAVALCANTI
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU LASER FAST DEPILACAO LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE
BARROS(OAB: 235730/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAYSE MEDEIROS CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f02074
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000452-92.2023.5.13.0009
AUTOR LAYSE MEDEIROS CAVALCANTI
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 893
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU LASER FAST DEPILACAO LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE
BARROS(OAB: 235730/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LASER FAST DEPILACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f02074
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000022-43.2023.5.13.0009
AUTOR RODRIGO MARCELINO DA CUNHA
ADVOGADO EDUARDO JOSE LACERDA
ARAUJO(OAB: 30518/PB)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO MARCELINO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4b636c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Recolha-se em favor da União, a título de contribuição
previdenciária, o depósito efetivado pelo executado ao Id
65291b9/Id 7e5debd.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000022-43.2023.5.13.0009
AUTOR RODRIGO MARCELINO DA CUNHA
ADVOGADO EDUARDO JOSE LACERDA
ARAUJO(OAB: 30518/PB)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4b636c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Recolha-se em favor da União, a título de contribuição
previdenciária, o depósito efetivado pelo executado ao Id
65291b9/Id 7e5debd.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 894
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001268-74.2023.5.13.0009
REQUERENTES JOSE AILTON DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfac145
proferido nos autos.
Conversão julgamento em diligência
Vistos, etç.
Ao se analisar a petição conjunta apresentada pelas partes,
vislumbra o juízo que pretendem a homologação judicial do acordo
com efeitos de quitação e extinção do contrato de trabalho para
todos os fins, sem que especifique na petição inicial se o autor foi
acometido por doença ocupacional/trabalho ou acidente de trabalho
durante o transcurso do contrato de labor.
Levando-se em consideração que os efeitos da coisa julgada
positivos e negativos impediriam o ajuizamento de nova demanda
discutindo a responsabilização civil da empresa e suposta
estabilidade acidentária, determino que as partes emendem a
petição inicial e informem se durante o termo contratual o autor se
afastou pelo INSS, se sofreu acidente do trabalho ou se adoeceu
por motivo de doença ambiental ou do trabalho, tudo no prazo de
até 15 dias, a teor da súmula 263 do TST.
Em vindo aos autos a petição conjunta, remetam-se o feito
conclusos para julgamento.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001268-74.2023.5.13.0009
REQUERENTES JOSE AILTON DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfac145
proferido nos autos.
Conversão julgamento em diligência
Vistos, etç.
Ao se analisar a petição conjunta apresentada pelas partes,
vislumbra o juízo que pretendem a homologação judicial do acordo
com efeitos de quitação e extinção do contrato de trabalho para
todos os fins, sem que especifique na petição inicial se o autor foi
acometido por doença ocupacional/trabalho ou acidente de trabalho
durante o transcurso do contrato de labor.
Levando-se em consideração que os efeitos da coisa julgada
positivos e negativos impediriam o ajuizamento de nova demanda
discutindo a responsabilização civil da empresa e suposta
estabilidade acidentária, determino que as partes emendem a
petição inicial e informem se durante o termo contratual o autor se
afastou pelo INSS, se sofreu acidente do trabalho ou se adoeceu
por motivo de doença ambiental ou do trabalho, tudo no prazo de
até 15 dias, a teor da súmula 263 do TST.
Em vindo aos autos a petição conjunta, remetam-se o feito
conclusos para julgamento.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001270-44.2023.5.13.0009
REQUERENTES ALLYSON RAFAEL DE OLIVEIRA
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 895
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88914c4
proferido nos autos.
Conversão julgamento em diligência
Vistos, etç.
Ao se analisar a petição conjunta apresentada pelas partes,
vislumbra o juízo que pretendem a homologação judicial do acordo
com efeitos de quitação e extinção do contrato de trabalho para
todos os fins, sem que especifique na petição inicial se o autor foi
acometido por doença ocupacional/trabalho ou acidente de trabalho
durante o transcurso do contrato de labor.
Igualmente, a parte demandada não acostou aos autos seus atos
constitutivos, muito menos sentença de reconhecimento de
recuperação judicial.
Levando-se em consideração que os efeitos da coisa julgada
positivos e negativos impediriam o ajuizamento de nova demanda
discutindo a responsabilização civil da empresa e suposta
estabilidade acidentaria, determino que as partes emendem a
petição inicial e informem se durante o termo contratual o autor se
afastou pelo INSS, se sofreu acidente do trabalho ou se adoeceu
por motivo de doença ambiental ou do trabalho.
Ademais, deverá a parte reclamada juntar aos autos seus atos
constitutivos e sentença que reconheceu sua recuperação judicial.
Essas providências deverão vir aos autos no prazo máximo de 15
dias, a teor da súmula 263 do TST.
Em vindo aos autos a petição conjunta e os documentos acima
transcritos, remetam-se o feito conclusos para julgamento.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001270-44.2023.5.13.0009
REQUERENTES ALLYSON RAFAEL DE OLIVEIRA
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSON RAFAEL DE OLIVEIRA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88914c4
proferido nos autos.
Conversão julgamento em diligência
Vistos, etç.
Ao se analisar a petição conjunta apresentada pelas partes,
vislumbra o juízo que pretendem a homologação judicial do acordo
com efeitos de quitação e extinção do contrato de trabalho para
todos os fins, sem que especifique na petição inicial se o autor foi
acometido por doença ocupacional/trabalho ou acidente de trabalho
durante o transcurso do contrato de labor.
Igualmente, a parte demandada não acostou aos autos seus atos
constitutivos, muito menos sentença de reconhecimento de
recuperação judicial.
Levando-se em consideração que os efeitos da coisa julgada
positivos e negativos impediriam o ajuizamento de nova demanda
discutindo a responsabilização civil da empresa e suposta
estabilidade acidentaria, determino que as partes emendem a
petição inicial e informem se durante o termo contratual o autor se
afastou pelo INSS, se sofreu acidente do trabalho ou se adoeceu
por motivo de doença ambiental ou do trabalho.
Ademais, deverá a parte reclamada juntar aos autos seus atos
constitutivos e sentença que reconheceu sua recuperação judicial.
Essas providências deverão vir aos autos no prazo máximo de 15
dias, a teor da súmula 263 do TST.
Em vindo aos autos a petição conjunta e os documentos acima
transcritos, remetam-se o feito conclusos para julgamento.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0072100-55.2011.5.13.0009
AUTOR MARIA DO SOCORRO FIGUEIREDO
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
ADVOGADO EVELIN ELENA DUARTE
LIMEIRA(OAB: 16104/PB)
ADVOGADO JOSE JURANDY QUEIROGA
URTIGA(OAB: 17680/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 896
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
- MARIA DO SOCORRO FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:De ordem, fica novamente notificada a
reclamante da decisão de Id 87cd9bd para, no prazo de 5 dias,
fornecer conta bancária destinada à transferência dos valores,
inclusive honorários, e seu percentual dos contratuais.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000141-09.2020.5.13.0009
AUTOR BRENO SILVA BONIFACIO DE LIMA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
RÉU JOSE MACIEL DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
RÉU DM 'MARMORES E GRANITOS LTDA
- ME
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO SILVA BONIFACIO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intime-se a parte exequente para, no
prazo de cinco dias, indicar meios ao prosseguimento ao feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000441-97.2022.5.13.0009
AUTOR SILVANIA DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO BRUNO SERAFIM DE SOUZA(OAB:
22142-B/MT)
ADVOGADO SARITA MARIA PAIM(OAB:
75711/MG)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:De ordem, fica o réu novamente notificado
para no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar a implantação, no
contracheque da autora, do adicional de insalubridade em grau
máximo (40%)
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000901-84.2022.5.13.0009
AUTOR JOSENILDO FELIX VALDIVINO
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU RENAVIN REGISTRO NACIONAL DE
VISTORIAS E INSPECOES LTDA -
ME
ADVOGADO ROBSON RAPHAEL MARTINS
PINTO(OAB: 13892/RN)
TESTEMUNHA THIAGO FRANÇA LIMA DINIZ
TESTEMUNHA GILMAR MONTEIRO ANDRÉ
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO FELIX VALDIVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intima-se a parte autora para, no prazo de
10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de aplicação
da prescrição intercorrente (art. 11-A, § 1º da CLT) ao final de 02
anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001158-75.2023.5.13.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 897
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
AUTOR JOSE CASSIANO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO ELLEN MACIEL JERONIMO
FURTADO ROBERTO(OAB:
13636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CASSIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: De ordem da Exma. Magistrada que
conduziu a audiência do dia 24/10/2023, e visando ao ajuste de
pauta, intimam-se as partes de que a audiência UNA telepresencial
fora redesignada para o mesmo dia 07/11/2023, porém às 11:30,
pelo Link ZOOM: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89937557042.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001158-75.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE CASSIANO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO ELLEN MACIEL JERONIMO
FURTADO ROBERTO(OAB:
13636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: De ordem da Exma. Magistrada que
conduziu a audiência do dia 24/10/2023, e visando ao ajuste de
pauta, intimam-se as partes de que a audiência UNA telepresencial
fora redesignada para o mesmo dia 07/11/2023, porém às 11:30,
pelo Link ZOOM: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89937557042.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001144-91.2023.5.13.0009
AUTOR DAMIANA ALINE GREGORIO
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO ELLEN MACIEL JERONIMO
FURTADO ROBERTO(OAB:
13636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIANA ALINE GREGORIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: De ordem da Exma. Magistrada que
conduziu a audiência do dia 24/10/2023, e visando ao ajuste de
pauta, intimam-se as partes de que a audiência UNA telepresencial
fora redesignada para o mesmo dia 07/11/2023, porém às 11:45,
pelo Link ZOOM: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89937557042.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001144-91.2023.5.13.0009
AUTOR DAMIANA ALINE GREGORIO
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO ELLEN MACIEL JERONIMO
FURTADO ROBERTO(OAB:
13636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: De ordem da Exma. Magistrada que
conduziu a audiência do dia 24/10/2023, e visando ao ajuste de
pauta, intimam-se as partes de que a audiência UNA telepresencial
fora redesignada para o mesmo dia 07/11/2023, porém às 11:45,
pelo Link ZOOM: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89937557042.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001146-61.2023.5.13.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 898
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
AUTOR EDNALDO SANTOS FIGUEIREDO
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO SANTOS FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af76638
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em análise à petição de id 9482008, forneça a Secretaria a certidão
de comparecimento da testemunha indicada no requerimento à
audiência virtual realizada no dia 23/10/2023, e de que a mesma
esteve à disposição para depor nos autos entre o horário das 12:59
às 13:30, em média, uma vez que fora dispensada pelo advogado
do reclamante antes do depoimento da única testemunha da
reclamada e designação de perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001146-61.2023.5.13.0009
AUTOR EDNALDO SANTOS FIGUEIREDO
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af76638
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em análise à petição de id 9482008, forneça a Secretaria a certidão
de comparecimento da testemunha indicada no requerimento à
audiência virtual realizada no dia 23/10/2023, e de que a mesma
esteve à disposição para depor nos autos entre o horário das 12:59
às 13:30, em média, uma vez que fora dispensada pelo advogado
do reclamante antes do depoimento da única testemunha da
reclamada e designação de perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000348-08.2020.5.13.0009
AUTOR ROSINEIDE JOVINA DOS SANTOS
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU DAVID WAGNER DA SILVA
NASCIMENTO
RÉU DAVID WAGNER DA SILVA
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINEIDE JOVINA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, à exequente sobre os resultados SIMBA informados e
anexados nesta data, cuja visibilidade se encontra disponível, tudo
sob dever de sigilo fiscal.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000155-43.2023.5.13.0023
AUTOR LAISA BATISTA DE ARAUJO
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 899
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
RÉU MULT MARKETING ASSESSORIA EM
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MULT MARKETING ASSESSORIA EM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Doutor FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO, Juiz
Substituto da 4ª Vara do Trabalho de CG, faz saber a todos quantos
virem o presente edital, que a reclamada, Mult Marketing Assessoria
em Promoção de Vendas LTDA, CNPJ: 10.328.613/0001-06,
atualmente, com endereço incerto e não sabido, fica intimada para
tomar conhecimento da decisão de ID. a8dacdf. Campina Grande-
PB, 24 /10/2023. A decisão supracitada encontra-se disponível para
consulta no site www.trt13.
jus.br. Prazo de 08 dias, a contar da publicação do presente
EDITAL.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000592-35.2023.5.13.0007
AUTOR ROGERIO DE AZEVEDO SOUZA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da sentença de #id:0b6320c.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000426-52.2023.5.13.0023
AUTOR MARCOS HENRIQUE DA SILVA LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU TBFORTE SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
ADVOGADO FERNANDO RAMOS
ASSUMPCAO(OAB: 291962/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS HENRIQUE DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da sentença de #id:7c870fc.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000426-52.2023.5.13.0023
AUTOR MARCOS HENRIQUE DA SILVA LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU TBFORTE SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
ADVOGADO FERNANDO RAMOS
ASSUMPCAO(OAB: 291962/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 900
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da sentença de #id:7c870fc.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000147-66.2023.5.13.0023
AUTOR MOACYR FORMIGA FIGUEIREDO
ADVOGADO HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MOACYR FORMIGA FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59eab22
proferido nos autos.
DESPACHO
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000321-23.2023.5.13.0008
AUTOR KETLLEN BARBOSA DE ARAUJO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63d2889
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT ao perito João Jorge Di Pace Tejo.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000451-65.2023.5.13.0023
AUTOR KASSIO ALISSON LIMA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- KASSIO ALISSON LIMA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 901
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 330c3cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Remetam-se os presentes à contadoria para liquidação do
julgado;
II- Após, notifiquem-se as partes para apresentar, no prazo de 08
dias, impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art.
879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000321-23.2023.5.13.0008
AUTOR KETLLEN BARBOSA DE ARAUJO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- KETLLEN BARBOSA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63d2889
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT ao perito João Jorge Di Pace Tejo.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000451-65.2023.5.13.0023
AUTOR KASSIO ALISSON LIMA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 330c3cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Remetam-se os presentes à contadoria para liquidação do
julgado;
II- Após, notifiquem-se as partes para apresentar, no prazo de 08
dias, impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art.
879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001010-22.2023.5.13.0023
AUTOR LEANDRO NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 902
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
PERITO SAMELA LEAL BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 3da7673
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001010-22.2023.5.13.0023
AUTOR LEANDRO NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SAMELA LEAL BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 3da7673
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000647-35.2023.5.13.0023
AUTOR THAIS DE OLIVEIRA BASTOS
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS DE OLIVEIRA BASTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. bd6c515
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000647-35.2023.5.13.0023
AUTOR THAIS DE OLIVEIRA BASTOS
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. bd6c515
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 903
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000138-51.2016.5.13.0023
AUTOR MAILTON DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU MARLOS SENA GOES
RÉU PRADO SENA ADMINISTRACAO E
TECNOLOGIA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILTON DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR
NOTIFICADO do despacho de id 7a7b90c.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000931-77.2022.5.13.0023
AUTOR MARCIO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7641c23
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000931-77.2022.5.13.0023
AUTOR MARCIO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7641c23
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000431-16.2019.5.13.0023
AUTOR WELLINGTON BALBINO PRIMO
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO RAFAELA HERCULANO LIMA(OAB:
19602/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA
- RIO DO PEIXE ATACAREJO COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42c4395
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Declaro extinta a presente Ação por cumprimento integral do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 904
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
acordo.
Devidamente registrados os pagamentos junto ao PJE, arquivem-se
com as cautelas de praxe.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000431-16.2019.5.13.0023
AUTOR WELLINGTON BALBINO PRIMO
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO RAFAELA HERCULANO LIMA(OAB:
19602/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON BALBINO PRIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42c4395
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Declaro extinta a presente Ação por cumprimento integral do
acordo.
Devidamente registrados os pagamentos junto ao PJE, arquivem-se
com as cautelas de praxe.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000741-17.2022.5.13.0023
AUTOR MARCOS ANTONIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO SAVIGNY FILIPE DE ALBUQUERQUE
TORRES(OAB: 23790/PB)
RÉU ARTHUR MENEZES RODRIGUES
ADVOGADO BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
TESTEMUNHA JANE KELLY SANTOS OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR MENEZES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 111ad60
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I - Homologam-se os cálculos de Id. 011d26, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II - Notifique-se a reclamada para que comprove o pagamento da
condenação, no valor de R$ 351,65 no prazo de 48 horas;
III - Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante e
advogado;
IV - Recolham-se o FGTS, contribuições previdenciárias e custas
processuais;
V- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000775-89.2022.5.13.0023
AUTOR JESSICA THAIS DE CARVALHO
SOUSA
ADVOGADO ELIANA DOS SANTOS LEITE(OAB:
21501/PB)
RÉU DIVANEIDE SILVA DE MEDEIROS
SANTOS 75971364472
ADVOGADO EFIGENIO VAZ DE MEDEIROS(OAB:
12845/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA THAIS DE CARVALHO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 05 dias, manifestação
fundamentada, EXCLUSIVAMENTE, acerca da mudança efetuada
nos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de
preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 905
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000775-89.2022.5.13.0023
AUTOR JESSICA THAIS DE CARVALHO
SOUSA
ADVOGADO ELIANA DOS SANTOS LEITE(OAB:
21501/PB)
RÉU DIVANEIDE SILVA DE MEDEIROS
SANTOS 75971364472
ADVOGADO EFIGENIO VAZ DE MEDEIROS(OAB:
12845/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIVANEIDE SILVA DE MEDEIROS SANTOS 75971364472
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 05 dias, manifestação
fundamentada, EXCLUSIVAMENTE, acerca da mudança efetuada
nos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de
preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000022-98.2023.5.13.0023
AUTOR ALEXANDRE SILVA PAIVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE SILVA PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000022-98.2023.5.13.0023
AUTOR ALEXANDRE SILVA PAIVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130178-58.2015.5.13.0023
AUTOR JOELMA NUBIA MOURA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU EIRIO MATHIAS DA SILVA
RÉU SEAD SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA - ME
ADVOGADO LIDYANE PEREIRA SILVA(OAB:
13381/PB)
RÉU AMANDA DORAND DE ALCANTARA
MATHIAS
RÉU UP CLEAN - PRODUTOS E
SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - ME
ADVOGADO LIDYANE PEREIRA SILVA(OAB:
13381/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 906
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
TESTEMUNHA Raquel Costa
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELMA NUBIA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTORA
NOTIFICADA do expediente de id Id f306f17 - ENVIADO email a
servidora da vara de gurinhem.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000730-51.2023.5.13.0023
AUTOR MARCIA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO CASSIO LIRA DOS ANJOS(OAB:
25157/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 1abf8c6
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000730-51.2023.5.13.0023
AUTOR MARCIA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO CASSIO LIRA DOS ANJOS(OAB:
25157/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 1abf8c6
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000995-53.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE DANILO DA SILVA
FERNANDES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DANILO DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 37bfb49
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000995-53.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE DANILO DA SILVA
FERNANDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 907
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 37bfb49
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000973-92.2023.5.13.0023
AUTOR RUAN DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- RUAN DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 686ac4f
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000973-92.2023.5.13.0023
AUTOR RUAN DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 686ac4f
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000848-27.2023.5.13.0023
AUTOR IALY WALESCA ALVES ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- IALY WALESCA ALVES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 908
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. c5dd66c
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000848-27.2023.5.13.0023
AUTOR IALY WALESCA ALVES ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. c5dd66c
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000482-27.2019.5.13.0023
AUTOR JANAINA AGRIPINO DA SILVA
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU MIKAELLY SILVA 12061104495
ADVOGADO SONALY LEITE BATISTA(OAB:
22156/PB)
ADVOGADO BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
RÉU MIKAELLY SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAELLY SILVA 12061104495
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 361815b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Tendo em vista a petição de ID. 72709a6, faça-se a exclusão da
advogada Sonaly Leite Batista OAB/PB nº 22.156 do polo passivo
da presente demanda.
Prejudicado o IDPJ de ID. 0876c87, uma vez que já foram
realizados os atos executórios em desfavor da única sócia da
empresa reclamada, por se tratar de empresa individual(ID.
204e5ad);
Considerando que quando da realização dos atos executórios só
foram realizados em desfavor da sócia, ou seja, não foram
realizados em relação ao CNPJ da empresa reclamada, atualizem-
se os cálculos e dê-se início aos atos executórios em desfavor
desta.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000482-27.2019.5.13.0023
AUTOR JANAINA AGRIPINO DA SILVA
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU MIKAELLY SILVA 12061104495
ADVOGADO SONALY LEITE BATISTA(OAB:
22156/PB)
ADVOGADO BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
RÉU MIKAELLY SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA AGRIPINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 361815b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Tendo em vista a petição de ID. 72709a6, faça-se a exclusão da
advogada Sonaly Leite Batista OAB/PB nº 22.156 do polo passivo
da presente demanda.
Prejudicado o IDPJ de ID. 0876c87, uma vez que já foram
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 909
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
realizados os atos executórios em desfavor da única sócia da
empresa reclamada, por se tratar de empresa individual(ID.
204e5ad);
Considerando que quando da realização dos atos executórios só
foram realizados em desfavor da sócia, ou seja, não foram
realizados em relação ao CNPJ da empresa reclamada, atualizem-
se os cálculos e dê-se início aos atos executórios em desfavor
desta.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000029-95.2020.5.13.0023
AUTOR PAULO ROBERTO GONZAGA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU LINCOLN THIAGO DE ANDRADE
BEZERRA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU TIAGO DE OLIVEIRA MELO
RÉU PAULO ROBERTO BEZERRA DE
LIMA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
TESTEMUNHA ARNALDO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LINCOLN THIAGO DE ANDRADE BEZERRA
- PAULO ROBERTO BEZERRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 876fcae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
Tendo em vista que o processo encontra-se sem quaisquer
pendências. extingue-se a presente execução.
Registrados os pagamentos e recolhimentos realizados, ao arquivo
definitivo.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000029-95.2020.5.13.0023
AUTOR PAULO ROBERTO GONZAGA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU LINCOLN THIAGO DE ANDRADE
BEZERRA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU TIAGO DE OLIVEIRA MELO
RÉU PAULO ROBERTO BEZERRA DE
LIMA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
TESTEMUNHA ARNALDO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO GONZAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 876fcae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
Tendo em vista que o processo encontra-se sem quaisquer
pendências. extingue-se a presente execução.
Registrados os pagamentos e recolhimentos realizados, ao arquivo
definitivo.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000155-43.2023.5.13.0023
AUTOR LAISA BATISTA DE ARAUJO
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU MULT MARKETING ASSESSORIA EM
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAISA BATISTA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 910
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para tomar
conhecimento do despacho de ID. a8dacdf.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000155-43.2023.5.13.0023
AUTOR LAISA BATISTA DE ARAUJO
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU MULT MARKETING ASSESSORIA EM
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para tomar
conhecimento do despacho de ID. a8dacdf.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0017200-75.2014.5.13.0023
AUTOR FLAVIO VIEIRA BRASIL
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2a5e62
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Devidamente intimada para pagar o débito (Id 0260a3a), a
reclamada ficou silente.
Sendo assim, inicie-se a execução com a utilização dos convênios
de praxe, iniciando-se pelo Sisbajud.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de
veículos da reclamada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto
ao sistema Infojud.
Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de
bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução.
Decorridos os 45(quarenta e cinco) dias da citação para pagamento
da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud
(art. 883-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0017200-75.2014.5.13.0023
AUTOR FLAVIO VIEIRA BRASIL
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO VIEIRA BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2a5e62
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 911
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Devidamente intimada para pagar o débito (Id 0260a3a), a
reclamada ficou silente.
Sendo assim, inicie-se a execução com a utilização dos convênios
de praxe, iniciando-se pelo Sisbajud.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de
veículos da reclamada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto
ao sistema Infojud.
Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de
bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução.
Decorridos os 45(quarenta e cinco) dias da citação para pagamento
da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud
(art. 883-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000830-70.2023.5.13.0034
AUTOR DENIS VENZEL MATEUS DOS
SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS VENZEL MATEUS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id.6141a58 ). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000830-70.2023.5.13.0034
AUTOR DENIS VENZEL MATEUS DOS
SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id.6141a58 ). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000778-78.2021.5.13.0023
AUTOR RAFAEL DA SILVA BATISTA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 087e107
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração de parecer
sobre a petição juntada pelo autor/exequente (id.- e4112ec).
Após, voltem conclusos para julgamento do incidente.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 912
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000778-78.2021.5.13.0023
AUTOR RAFAEL DA SILVA BATISTA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DA SILVA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 087e107
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração de parecer
sobre a petição juntada pelo autor/exequente (id.- e4112ec).
Após, voltem conclusos para julgamento do incidente.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000778-78.2021.5.13.0023
AUTOR RAFAEL DA SILVA BATISTA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 087e107
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração de parecer
sobre a petição juntada pelo autor/exequente (id.- e4112ec).
Após, voltem conclusos para julgamento do incidente.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000872-26.2021.5.13.0023
AUTOR TIAGO BELO PAULINO
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
ADVOGADO MARIA CLARA JUCA SOARES(OAB:
27150/PB)
ADVOGADO GISELE DOS SANTOS
BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
RÉU ANTONIO OLEGARIO SOBRINHO -
EPP
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO BELO PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6724f2c
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Notifique-se o exequente para se manifestar, no prazo de 05 dias,
sobre o pedido de parcelamento, nos termos do art. 916, §1°, da Lei
13.105/2015.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000920-48.2022.5.13.0023
AUTOR MARCOS COSTA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 913
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2369e34
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Estando o processo devidamente quitado, arquivem-se com as
cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000920-48.2022.5.13.0023
AUTOR MARCOS COSTA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2369e34
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Estando o processo devidamente quitado, arquivem-se com as
cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000045-44.2023.5.13.0023
AUTOR ALISSON LEANDRO DE FRANCA
CHAGAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON LEANDRO DE FRANCA CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000045-44.2023.5.13.0023
AUTOR ALISSON LEANDRO DE FRANCA
CHAGAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 914
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000539-06.2023.5.13.0023
AUTOR DANIEL HOLANDA DOS SANTOS
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU F E DE LIMA LIRA RESTAURANTES
LTDA
ADVOGADO SUENIA BARBOSA SOUSA(OAB:
24863/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL HOLANDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR E RÉU
NOTIFICADOS , de ordem da Exma Juiza da 4ª Vara do Trabalho,
para informar o cumprimento da obrigação de fazer no tocante à
assinatura da CTPS, tendo em vista ausência de comprovação nos
autos e inexistir cláusula na petição conjunta.
Comprovado cumprimento, os autos serão conclusos para
apreciação .
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000539-06.2023.5.13.0023
AUTOR DANIEL HOLANDA DOS SANTOS
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU F E DE LIMA LIRA RESTAURANTES
LTDA
ADVOGADO SUENIA BARBOSA SOUSA(OAB:
24863/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F E DE LIMA LIRA RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR E RÉU
NOTIFICADOS , de ordem da Exma Juiza da 4ª Vara do Trabalho,
para informar o cumprimento da obrigação de fazer no tocante à
assinatura da CTPS, tendo em vista ausência de comprovação nos
autos e inexistir cláusula na petição conjunta.
Comprovado cumprimento, os autos serão conclusos para
apreciação .
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000305-58.2022.5.13.0023
AUTOR WALLYSON ANDRADE XAVIER
ADVOGADO FRANCISCO PORFIRIO ASSIS
ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)
RÉU CONCRENOR CONSTRUCOES DO
NORDESTE LTDA - ME
RÉU FERNANDO ROCHA DE BRITO LIRA
- ME
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU POSTO DE COMBUSTIVEIS SANTO
ANTONIO DO RIACHO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLYSON ANDRADE XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000305-58.2022.5.13.0023
AUTOR WALLYSON ANDRADE XAVIER
ADVOGADO FRANCISCO PORFIRIO ASSIS
ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)
RÉU CONCRENOR CONSTRUCOES DO
NORDESTE LTDA - ME
RÉU FERNANDO ROCHA DE BRITO LIRA
- ME
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU POSTO DE COMBUSTIVEIS SANTO
ANTONIO DO RIACHO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO ROCHA DE BRITO LIRA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 915
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000414-09.2021.5.13.0023
AUTOR ANA FLAVIA DA SILVA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU MARIA JOSE DE SOUZA PEREIRA
ADVOGADO VERA LUCE DA SILVA VIANA(OAB:
9967/PB)
RÉU MARIA JOSE DE SOUZA PEREIRA
ADVOGADO VERA LUCE DA SILVA VIANA(OAB:
9967/PB)
ADVOGADO CHENOS GADELHA VIANA(OAB:
22289/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA FLAVIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Conciliação em Execução por videoconferência
DESIGNADA para o dia 30/11/2023 09:00, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86987610332 .
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000414-09.2021.5.13.0023
AUTOR ANA FLAVIA DA SILVA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU MARIA JOSE DE SOUZA PEREIRA
ADVOGADO VERA LUCE DA SILVA VIANA(OAB:
9967/PB)
RÉU MARIA JOSE DE SOUZA PEREIRA
ADVOGADO VERA LUCE DA SILVA VIANA(OAB:
9967/PB)
ADVOGADO CHENOS GADELHA VIANA(OAB:
22289/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DE SOUZA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Conciliação em Execução por videoconferência
DESIGNADA para o dia 30/11/2023 09:00, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86987610332 .
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000414-09.2021.5.13.0023
AUTOR ANA FLAVIA DA SILVA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU MARIA JOSE DE SOUZA PEREIRA
ADVOGADO VERA LUCE DA SILVA VIANA(OAB:
9967/PB)
RÉU MARIA JOSE DE SOUZA PEREIRA
ADVOGADO VERA LUCE DA SILVA VIANA(OAB:
9967/PB)
ADVOGADO CHENOS GADELHA VIANA(OAB:
22289/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DE SOUZA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Conciliação em Execução por videoconferência
DESIGNADA para o dia 30/11/2023 09:00, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86987610332 .
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000974-77.2023.5.13.0023
AUTOR CARLOS ANDRE MENDES DA SILVA
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 916
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
- CARLOS ANDRE MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 22/01/2024 10:30, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88622460686 .
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001245-86.2023.5.13.0023
AUTOR MARCKSON SILVA MARINHO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCKSON SILVA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
31/01/2024 10:20, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89945485254.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001245-86.2023.5.13.0023
AUTOR MARCKSON SILVA MARINHO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
31/01/2024 10:20, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89945485254.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001265-25.2023.5.13.0008
AUTOR JARDEILSON CARLOS GOMES DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDEILSON CARLOS GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
31/01/2024 10:40, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81769962711.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001265-25.2023.5.13.0008
AUTOR JARDEILSON CARLOS GOMES DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
31/01/2024 10:40, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81769962711.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 917
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001245-34.2023.5.13.0008
AUTOR DIEGO LUIZ DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO LUIZ DA SILVA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
31/01/2024 11:00, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84821071660.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001245-34.2023.5.13.0008
AUTOR DIEGO LUIZ DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
31/01/2024 11:00, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84821071660.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001253-08.2023.5.13.0009
AUTOR THIAGO DE ALBUQUERQUE
AGUIAR
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DE ALBUQUERQUE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
31/01/2024 11:20, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83425764997.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001253-08.2023.5.13.0009
AUTOR THIAGO DE ALBUQUERQUE
AGUIAR
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
31/01/2024 11:20, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83425764997.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001233-20.2023.5.13.0008
AUTOR CARLOS DANIEL EDUARDO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DANIEL EDUARDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 918
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
31/01/2024 11:40, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89495653432.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001233-20.2023.5.13.0008
AUTOR CARLOS DANIEL EDUARDO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
31/01/2024 11:40, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89495653432.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000917-56.2023.5.13.0024
AUTOR HENRIQUE FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FABIANA BRASILEIRO NUNES
DANTAS VILAR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
No tocante a Manifestação(Id. 03ef9bc), vista à parte reclamada
para se manifestar no prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001283-49.2023.5.13.0007
AUTOR GABRIEL RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
24/01/2024 09:10, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81812820681.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001283-49.2023.5.13.0007
AUTOR GABRIEL RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 919
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
24/01/2024 09:10, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81812820681.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001259-15.2023.5.13.0009
AUTOR GUILHERME SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
01/02/2024 09:00, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82641118121.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001259-15.2023.5.13.0009
AUTOR GUILHERME SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
01/02/2024 09:00, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82641118121.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001275-51.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA BETANIA DE FREITAS
COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BETANIA DE FREITAS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
01/02/2024 09:20, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86397039156.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001275-51.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA BETANIA DE FREITAS
COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 920
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
01/02/2024 09:20, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86397039156.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001209-41.2023.5.13.0024
AUTOR PAULO CESAR RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CESAR RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
01/02/2024 09:40, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85867939230.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001209-41.2023.5.13.0024
AUTOR PAULO CESAR RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
01/02/2024 09:40, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85867939230.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0001205-04.2023.5.13.0024
AUTOR IGOR DA SILVA TRANQUILINO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR DA SILVA TRANQUILINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
01/02/2024 10:00, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82984518530.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0001205-04.2023.5.13.0024
AUTOR IGOR DA SILVA TRANQUILINO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
01/02/2024 10:00, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82984518530.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
JADSON BATISTA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 921
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001266-62.2023.5.13.0023
AUTOR ALISSON FERREIRA SILVA
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON FERREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Diante da ausência de documentos de identificação pessoal e
comprovante de residência do reclamante, fica Vossa Senhoria
notificada para juntar aos autos do processo estes documentos, no
prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001160-03.2023.5.13.0023
AUTOR LUCIANO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78d553e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de pedido de tutela antecipada fundada em situação de
urgência (pedido de reconhecimento da rescisão indireta e arresto
de bens para saldar os créditos do reclamante).
Rejeita-se, entretanto, pois a concessão de tutela provisória sem a
oitiva da parte contrária é medida absolutamente excepcional no
sistema jurídico, justificada apenas em casos extremamente graves,
o que não é o caso, pois a parte autora não comprovou de forma
satisfatória as alegações.
Além disso, o próprio reconhecimento da alegada rescisão indireta
depende de instrução processual.
Observe-se que, como a audiência já está designada para data
próxima, não haverá prejuízo à parte reclamante, pois nada impede
que, após o aperfeiçoamento do contraditório, a medida ora
pleiteada seja objeto de reapreciação.
Intime-se o reclamante.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000553-35.2023.5.13.0008
AUTOR WOLLEMBERG YORKE FERREIRA
SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WOLLEMBERG YORKE FERREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 135acbc
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000553-35.2023.5.13.0008
AUTOR WOLLEMBERG YORKE FERREIRA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 922
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 135acbc
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000553-35.2023.5.13.0008
AUTOR WOLLEMBERG YORKE FERREIRA
SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 135acbc
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000553-35.2023.5.13.0008
AUTOR WOLLEMBERG YORKE FERREIRA
SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 135acbc
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001258-30.2023.5.13.0009
AUTOR FELIPE ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 923
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 29/01/2024 10:15, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83652802165.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001258-30.2023.5.13.0009
AUTOR FELIPE ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 29/01/2024 10:15, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83652802165.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001272-14.2023.5.13.0009
AUTOR BRUNO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 29/01/2024 10:30, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83571292375.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001272-14.2023.5.13.0009
AUTOR BRUNO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 29/01/2024 10:30, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83571292375.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001177-39.2023.5.13.0023
AUTOR RUBENS DE OLIVEIRA SAMPAIO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 924
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBENS DE OLIVEIRA SAMPAIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 206129c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de pedido de tutela antecipada fundada em situação de
urgência (pedido de reconhecimento da rescisão indireta e arresto
de bens para saldar os créditos do reclamante).
Rejeita-se, entretanto, pois a concessão de tutela provisória sem a
oitiva da parte contrária é medida absolutamente excepcional no
sistema jurídico, justificada apenas em casos extremamente graves,
o que não é o caso, pois a parte autora não comprovou de forma
satisfatória as alegações.
Além disso, o próprio reconhecimento da alegada rescisão indireta
depende de instrução processual.
Observe-se que, como a audiência já está designada para data
próxima, não haverá prejuízo à parte reclamante, pois nada impede
que, após o aperfeiçoamento do contraditório, a medida ora
pleiteada seja objeto de reapreciação.
Intime-se o reclamante.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000741-17.2022.5.13.0023
AUTOR MARCOS ANTONIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO SAVIGNY FILIPE DE ALBUQUERQUE
TORRES(OAB: 23790/PB)
RÉU ARTHUR MENEZES RODRIGUES
ADVOGADO BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
TESTEMUNHA JANE KELLY SANTOS OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR MENEZES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o pagamento da condenação, conforme planilha
#id:e011d26.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001272-20.2023.5.13.0007
AUTOR LUCIANO MENDONCA SABINO DA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO MENDONCA SABINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência REDESIGNADA para o dia
29/01/2024 10:45, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81857522598.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001272-20.2023.5.13.0007
AUTOR LUCIANO MENDONCA SABINO DA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 925
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Audiência Una por videoconferência REDESIGNADA para o dia
29/01/2024 10:45, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81857522598.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº PAP-0000860-41.2023.5.13.0023
REQUERENTE A.M.M.L.C.D.A.
ADVOGADO ISABELA CAVALCANTI DE LIMA
GONDIM(OAB: 12553/PB)
REQUERIDO E.B.D.S.H.E.
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO LEANDRO WEDER DA SILVA
MARRA(OAB: 40272/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.B.D.S.H.E.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0e9b328.
Processo Nº PAP-0000860-41.2023.5.13.0023
REQUERENTE A.M.M.L.C.D.A.
ADVOGADO ISABELA CAVALCANTI DE LIMA
GONDIM(OAB: 12553/PB)
REQUERIDO E.B.D.S.H.E.
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO LEANDRO WEDER DA SILVA
MARRA(OAB: 40272/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.M.M.L.C.D.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0e9b328.
Processo Nº ATSum-0000381-48.2023.5.13.0023
AUTOR FELIPE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4479a07
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,
com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000381-48.2023.5.13.0023
AUTOR FELIPE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4479a07
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,
com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000231-38.2021.5.13.0023
AUTOR JOSE CARLOS DE ARAUJO
ADVOGADO ADILSON CESAR MODESTO
CONSERVA JUNIOR(OAB: 23322/PB)
RÉU JOSE ACACIO ALVES BRANDAO
RÉU JOSE ACACIO ALVES BRANDAO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c28fbe2
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 926
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Vistos etc.
I - Intimada a parte exequente para se manifestar sobre os dados do
PrevJud, os quais não demonstraram vínculo empregatício atual do
executado, aquela permaneceu inerte;
II - Ante o exposto, intime-se a parte exequente para que indique,
no prazo de 10 dias, meios efetivos para o prosseguimento da
execução, observando-se as medidas já realizadas e infrutíferas, as
quais não serão objeto de renovação, eis que ineficazes, salvo
comprovação documental da alteração situacional até então
noticiada nos autos;
III - Decorrido o prazo acima, não o fazendo, terá início o prazo
prescricional a que alude o artigo 11-A da CLT, devendo os autos
serem remetidos ao arquivo provisório, apenas para controle
interno, aguardando o decurso do prazo, sendo que após o prazo
de dois anos, restará extinta a execução, com a remessa do
processo ao arquivo definitivo, conforme determinado no item IV do
Despacho (id.4f33a68).
IV - Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000023-83.2023.5.13.0023
AUTOR ALEXANDRE SILVA PAIVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1e2786
proferido nos autos.
DESPACHO
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000023-83.2023.5.13.0023
AUTOR ALEXANDRE SILVA PAIVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE SILVA PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1e2786
proferido nos autos.
DESPACHO
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 927
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000055-88.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE PEREIRA DE SOUSA NETO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DE SOUSA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8af133
proferida nos autos.
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001047-97.2023.5.13.0007
AUTOR SUENIO DE SOUSA BRITO
ADVOGADO HELLINTON DE SOUSA(OAB:
23865/PB)
ADVOGADO EDELQUINN MIKAELLE LIMA
ARAUJO(OAB: 55044/PE)
ADVOGADO ERICKISSON DE SOUSA(OAB:
31172/PB)
RÉU OITI COMERCIAL DE COMBUSTIVEL
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIO DE SOUSA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46085f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto,etc.
No tocante a Petição(Id.ab18bf3), defere-se o requerimento da parte
reclamante. Assim, intime-se a parte reclamada, mediante oficial de
Justiça.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001188-68.2023.5.13.0023
AUTOR MARIANE AMORIM DOS SANTOS
ADVOGADO GEORGE ARRUDA UCHOA(OAB:
30960/PB)
ADVOGADO BIANCA MONTEIRO DE
MENEZES(OAB: 73037/BA)
ADVOGADO ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:
19640/PB)
RÉU EUSTAQUIO FERNANDO DE
CASTRO
RÉU SHOPBYTE CELULARES COMERCIO
DE ELETRONICOS E INFORMATICA
LTDA
RÉU JOAO PAULO DE CASTRO E SILVA
RÉU EUSTAQUIO FERNANDO DE
CASTRO COMERCIO DE
ELETRONICOS
RÉU CENTRO OESTE COMERCIO DE
ELETRONICOS LTDA
RÉU C MARTINS PIRES COMERCIO DE
ELETRONICOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANE AMORIM DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Juntado o Documento (Id.193ef74). Vista à parte reclamante para
se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 928
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001014-56.2023.5.13.0024
AUTOR CAIO CESAR DA SILVA
ADVOGADO MAYKOM WILLAMES BARROS DE
CARVALHO(OAB: 26380-D/PE)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO CESAR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, no prazo de 05 dias, sobre o
Laudo Pericial juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001014-56.2023.5.13.0024
AUTOR CAIO CESAR DA SILVA
ADVOGADO MAYKOM WILLAMES BARROS DE
CARVALHO(OAB: 26380-D/PE)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, no prazo de 05 dias, sobre o
Laudo Pericial juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000845-72.2023.5.13.0023
AUTOR WESLEY CHAVES DE ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY CHAVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, no prazo de 05 dias, sobre o
Laudo Pericial juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000845-72.2023.5.13.0023
AUTOR WESLEY CHAVES DE ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, no prazo de 05 dias, sobre o
Laudo Pericial juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 929
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000942-69.2023.5.13.0024
AUTOR LUCIENE DA SILVA COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, no prazo de 05 dias, sobre o
Laudo Pericial juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000942-69.2023.5.13.0024
AUTOR LUCIENE DA SILVA COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, no prazo de 05 dias, sobre o
Laudo Pericial juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001070-43.2023.5.13.0007
AUTOR DAVI DE SOUSA MENEZES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI DE SOUSA MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, no prazo de 05 dias, sobre o
Laudo Pericial juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001070-43.2023.5.13.0007
AUTOR DAVI DE SOUSA MENEZES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, no prazo de 05 dias, sobre o
Laudo Pericial juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 930
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001086-73.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE FELIPE AVELINO DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FELIPE AVELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, no prazo de 05 dias, sobre o
Laudo Pericial juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001086-73.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE FELIPE AVELINO DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, no prazo de 05 dias, sobre o
Laudo Pericial juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001111-26.2023.5.13.0034
AUTOR RENAN DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001111-26.2023.5.13.0034
AUTOR RENAN DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 931
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000914-52.2023.5.13.0008
AUTOR ISAQUE ALMEIDA DINIZ
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAQUE ALMEIDA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf8ae38
proferida nos autos.
DESPACHO
A parte autora interpôs Recurso Ordinário tempestivamente, sendo
desobrigada do recolhimento de custas
Recebo o apelo, já que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte ré para, querendo, apresentar contrarrazões no
prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000914-52.2023.5.13.0008
AUTOR ISAQUE ALMEIDA DINIZ
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf8ae38
proferida nos autos.
DESPACHO
A parte autora interpôs Recurso Ordinário tempestivamente, sendo
desobrigada do recolhimento de custas
Recebo o apelo, já que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte ré para, querendo, apresentar contrarrazões no
prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000806-72.2023.5.13.0024
AUTOR ROBSON FELIX DA SILVA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO CICERO ORLANDO DE
ARAUJO(OAB: 26901/PB)
ADVOGADO DERIVALDO DOS SANTOS(OAB:
23235/PB)
ADVOGADO ANNE KETHLEEN CORDEIRO
MUNIZ(OAB: 29612/PB)
ADVOGADO SAULO DE TARSO SOARES
MINA(OAB: 27665/PB)
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO CICERO ORLANDO DE
ARAUJO(OAB: 26901/PB)
ADVOGADO DERIVALDO DOS SANTOS(OAB:
23235/PB)
ADVOGADO ANNE KETHLEEN CORDEIRO
MUNIZ(OAB: 29612/PB)
ADVOGADO SAULO DE TARSO SOARES
MINA(OAB: 27665/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 932
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- J & M BAR RESTAURANTE E EVENTOS LTDA
- JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
- MARIA ANGELICA PEREIRA BARBOSA BRASILEIRO
- NALLYSON BRUNNO PEREIRA BRASILEIRO
- Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed39339
proferido nos autos.
Vistos etc.
Regularizadas as representações dos integrantes do polo passivo
da reclamatória, bem assim apresentada contestação id:d74516d,
pelos réus José Cleidson Ramos Lucio e Qdoca Restaurante Eireli -
ME, pende apenas a manifestação da parte autora e demais
demendados, acerca das alegações defensivas apresentadas na
peça acima, pelo que, devem ser intimados os demais litigantes,
que poderão, querendo, apresentar impugnação à contestação,
em 05 dias. Intimem-se.
Sendo cediço que a realização da instrução processual, entretanto,
ocorrerá depois da efetivação da prova técnica, para a qual já foi
designado perito e apresentaram quesitos a parte autora e os
demais integrantes do polo passivo, à exceção dos representados
no expediente acima nominado, concedo a estes, para que não se
alegue futuramente qualquer cerceio, novo prazo de 15 dias para
apresentação de quesitos e de assistente, caso deseje.
Feito isso, realize-se a prova técnica.
Após, realizada a prova, cientifiquem-se os litigantes.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000806-72.2023.5.13.0024
AUTOR ROBSON FELIX DA SILVA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO CICERO ORLANDO DE
ARAUJO(OAB: 26901/PB)
ADVOGADO DERIVALDO DOS SANTOS(OAB:
23235/PB)
ADVOGADO ANNE KETHLEEN CORDEIRO
MUNIZ(OAB: 29612/PB)
ADVOGADO SAULO DE TARSO SOARES
MINA(OAB: 27665/PB)
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO CICERO ORLANDO DE
ARAUJO(OAB: 26901/PB)
ADVOGADO DERIVALDO DOS SANTOS(OAB:
23235/PB)
ADVOGADO ANNE KETHLEEN CORDEIRO
MUNIZ(OAB: 29612/PB)
ADVOGADO SAULO DE TARSO SOARES
MINA(OAB: 27665/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed39339
proferido nos autos.
Vistos etc.
Regularizadas as representações dos integrantes do polo passivo
da reclamatória, bem assim apresentada contestação id:d74516d,
pelos réus José Cleidson Ramos Lucio e Qdoca Restaurante Eireli -
ME, pende apenas a manifestação da parte autora e demais
demendados, acerca das alegações defensivas apresentadas na
peça acima, pelo que, devem ser intimados os demais litigantes,
que poderão, querendo, apresentar impugnação à contestação,
em 05 dias. Intimem-se.
Sendo cediço que a realização da instrução processual, entretanto,
ocorrerá depois da efetivação da prova técnica, para a qual já foi
designado perito e apresentaram quesitos a parte autora e os
demais integrantes do polo passivo, à exceção dos representados
no expediente acima nominado, concedo a estes, para que não se
alegue futuramente qualquer cerceio, novo prazo de 15 dias para
apresentação de quesitos e de assistente, caso deseje.
Feito isso, realize-se a prova técnica.
Após, realizada a prova, cientifiquem-se os litigantes.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 933
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001122-39.2023.5.13.0007
AUTOR WELLITON ANDRADE DE FARIAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLITON ANDRADE DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, no prazo de 05 dias, sobre o
Laudo Pericial juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001122-39.2023.5.13.0007
AUTOR WELLITON ANDRADE DE FARIAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, no prazo de 05 dias, sobre o
Laudo Pericial juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000592-32.2023.5.13.0008
AUTOR CAIO CESAR SOUSA DIAS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7ed408
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES, os pedidos formulados por CAIO CESAR SOUSA
DIAS em face de ALPARGATAS S.A., para condenar a ré a
pagar ao autor, no prazo legal, a quantia constante no
demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária,
juros de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pela ré no valor de R$61,93, calculadas sobre o valor da
condenação de R$3.096,45.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e
tributária, observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da
Corregedoria Geral do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios
opostos fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022
do CPC, este juízo passa a advertir as partes para o fato de
que o manejo de tal incidente sem observância dos artigos
citados implicará na aplicação de multa, inclusive por litigância de
má-fé, na forma do artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que,
como o recurso ordinário não é de fundamentação vinculada,
não cabem embargos para fins de prequestionamento, e que a
aplicação do CPC/2015, de forma supletiva ou subsidiária ao
processo do trabalho depende de compatibilidade daquele com a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 934
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
principiologia deste (art. 15 CPC e art. 769 da CLT). Saliento que a
contradição que enseja a oposição de embargos é aquela existente
entre os próprios termos da decisão embargada, e não entre esta e
demais elementos dos autos, e que o juízo não é obrigado a rebater
um a um os argumentos das partes que não sejam capazes de
infirmar a conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do
CPC), bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art.
489 do CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da
Instrução Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000592-32.2023.5.13.0008
AUTOR CAIO CESAR SOUSA DIAS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO CESAR SOUSA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7ed408
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES, os pedidos formulados por CAIO CESAR SOUSA
DIAS em face de ALPARGATAS S.A., para condenar a ré a
pagar ao autor, no prazo legal, a quantia constante no
demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária,
juros de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pela ré no valor de R$61,93, calculadas sobre o valor da
condenação de R$3.096,45.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e
tributária, observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da
Corregedoria Geral do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios
opostos fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022
do CPC, este juízo passa a advertir as partes para o fato de
que o manejo de tal incidente sem observância dos artigos
citados implicará na aplicação de multa, inclusive por litigância de
má-fé, na forma do artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que,
como o recurso ordinário não é de fundamentação vinculada,
não cabem embargos para fins de prequestionamento, e que a
aplicação do CPC/2015, de forma supletiva ou subsidiária ao
processo do trabalho depende de compatibilidade daquele com a
principiologia deste (art. 15 CPC e art. 769 da CLT). Saliento que a
contradição que enseja a oposição de embargos é aquela existente
entre os próprios termos da decisão embargada, e não entre esta e
demais elementos dos autos, e que o juízo não é obrigado a rebater
um a um os argumentos das partes que não sejam capazes de
infirmar a conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do
CPC), bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art.
489 do CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da
Instrução Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000732-18.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA DAS NEVES MARQUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 935
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d352f36
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES, os pedidos formulados por MARIA DAS NEVES
MARQUES em face de ALPARGATAS S.A., para condenar a
ré a pagar ao autor, no prazo legal, a quantia constante no
demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária,
juros de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos à autora.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pela ré no valor de R$26,87, calculadas sobre o valor da
condenação de R$1.343,55.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e
tributária, observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da
Corregedoria Geral do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios
opostos fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022
do CPC, este juízo passa a advertir as partes para o fato de
que o manejo de tal incidente sem observância dos artigos
citados implicará na aplicação de multa, inclusive por litigância de
má-fé, na forma do artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que,
como o recurso ordinário não é de fundamentação vinculada,
não cabem embargos para fins de prequestionamento, e que a
aplicação do CPC/2015, de forma supletiva ou subsidiária ao
processo do trabalho depende de compatibilidade daquele com a
principiologia deste (art. 15 CPC e art. 769 da CLT). Saliento que a
contradição que enseja a oposição de embargos é aquela existente
entre os próprios termos da decisão embargada, e não entre esta e
demais elementos dos autos, e que o juízo não é obrigado a rebater
um a um os argumentos das partes que não sejam capazes de
infirmar a conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do
CPC), bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art.
489 do CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da
Instrução Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000732-18.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA DAS NEVES MARQUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS NEVES MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d352f36
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES, os pedidos formulados por MARIA DAS NEVES
MARQUES em face de ALPARGATAS S.A., para condenar a
ré a pagar ao autor, no prazo legal, a quantia constante no
demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária,
juros de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos à autora.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pela ré no valor de R$26,87, calculadas sobre o valor da
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3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 936
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
condenação de R$1.343,55.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e
tributária, observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da
Corregedoria Geral do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios
opostos fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022
do CPC, este juízo passa a advertir as partes para o fato de
que o manejo de tal incidente sem observância dos artigos
citados implicará na aplicação de multa, inclusive por litigância de
má-fé, na forma do artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que,
como o recurso ordinário não é de fundamentação vinculada,
não cabem embargos para fins de prequestionamento, e que a
aplicação do CPC/2015, de forma supletiva ou subsidiária ao
processo do trabalho depende de compatibilidade daquele com a
principiologia deste (art. 15 CPC e art. 769 da CLT). Saliento que a
contradição que enseja a oposição de embargos é aquela existente
entre os próprios termos da decisão embargada, e não entre esta e
demais elementos dos autos, e que o juízo não é obrigado a rebater
um a um os argumentos das partes que não sejam capazes de
infirmar a conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do
CPC), bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art.
489 do CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da
Instrução Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001083-88.2023.5.13.0024
AUTOR VANIA HONORATO GADELHA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Fica a parte ré notificada para se manifestar sobre a prova
emprestada juntada pelo autor, bem como, para apresentar suas
razões finais em memoriais eletrônicos no prazo de cinco dias ,
após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001083-88.2023.5.13.0024
AUTOR VANIA HONORATO GADELHA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Fica a parte ré notificada para se manifestar sobre a prova
emprestada juntada pelo autor, bem como, para apresentar suas
razões finais em memoriais eletrônicos no prazo de cinco dias ,
após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001026-70.2023.5.13.0024
AUTOR CLOVIS SILVA ARAUJO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLOVIS SILVA ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 937
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9c636a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decido
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
na Ação Trabalhista proposta por CLÓVIS SILVA ARAÚJO em face
de ALPARGATAS S.A, para condenar esta a pagar ao autor, no
prazo legal, a quantia constante no demonstrativo de cálculos em
anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Honorários periciais pela ré no valor de R$1.200,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, a atualização
será feita pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$379,26, calculadas sobre o valor da
condenação de R$18.963,02.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001026-70.2023.5.13.0024
AUTOR CLOVIS SILVA ARAUJO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9c636a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decido
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
na Ação Trabalhista proposta por CLÓVIS SILVA ARAÚJO em face
de ALPARGATAS S.A, para condenar esta a pagar ao autor, no
prazo legal, a quantia constante no demonstrativo de cálculos em
anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 938
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Honorários periciais pela ré no valor de R$1.200,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, a atualização
será feita pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$379,26, calculadas sobre o valor da
condenação de R$18.963,02.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001110-04.2023.5.13.0014
AUTOR ANDERSON HORACIO DE ARAUJO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON HORACIO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 508e17a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decido
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
na Ação Trabalhista proposta por ANDERSON HORACIO DE
ARAUJO em face de ALPARGATAS S.A, para condenar esta a
pagar ao autor, no prazo legal, a quantia constante no
demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Honorários advocatícios à procuradora da ré, arbitrados em 5%,
calculado sobre o valor atribuído ao pedido julgado improcedente,
devendo ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, enquanto
perdurar a situação que deu ensejo ao deferimento da justiça
gratuita, observado o prazo máximo legal de dois anos, após o qual
deverá ser extinta a obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Honorários periciais pela ré no valor de R$1.200,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, a atualização
será feita pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$421,74, calculadas sobre o valor da
condenação de R$21.086,90.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 939
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001110-04.2023.5.13.0014
AUTOR ANDERSON HORACIO DE ARAUJO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 508e17a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decido
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
na Ação Trabalhista proposta por ANDERSON HORACIO DE
ARAUJO em face de ALPARGATAS S.A, para condenar esta a
pagar ao autor, no prazo legal, a quantia constante no
demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Honorários advocatícios à procuradora da ré, arbitrados em 5%,
calculado sobre o valor atribuído ao pedido julgado improcedente,
devendo ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, enquanto
perdurar a situação que deu ensejo ao deferimento da justiça
gratuita, observado o prazo máximo legal de dois anos, após o qual
deverá ser extinta a obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Honorários periciais pela ré no valor de R$1.200,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, a atualização
será feita pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$421,74, calculadas sobre o valor da
condenação de R$21.086,90.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 940
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001070-89.2023.5.13.0024
AUTOR WANDERSON GOMES DE MIRANDA
NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON GOMES DE MIRANDA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9372253
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decido
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
na Ação Trabalhista proposta por WANDERSON GOMES DE
MIRANDA NASCIMENTO em face de ALPARGATAS S.A, para
condenar esta a pagar ao autor, no prazo legal, a quantia constante
no demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Honorários advocatícios à procuradora da ré, arbitrados em 5%,
calculado sobre o valor atribuído ao pedido julgado improcedente,
devendo ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, enquanto
perdurar a situação que deu ensejo ao deferimento da justiça
gratuita, observado o prazo máximo legal de dois anos, após o qual
deverá ser extinta a obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Honorários periciais pela ré no valor de R$1.200,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, a atualização
será feita pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$253,81, calculadas sobre o valor da
condenação de R$12.690,45.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001070-89.2023.5.13.0024
AUTOR WANDERSON GOMES DE MIRANDA
NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 941
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9372253
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decido
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
na Ação Trabalhista proposta por WANDERSON GOMES DE
MIRANDA NASCIMENTO em face de ALPARGATAS S.A, para
condenar esta a pagar ao autor, no prazo legal, a quantia constante
no demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Honorários advocatícios à procuradora da ré, arbitrados em 5%,
calculado sobre o valor atribuído ao pedido julgado improcedente,
devendo ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, enquanto
perdurar a situação que deu ensejo ao deferimento da justiça
gratuita, observado o prazo máximo legal de dois anos, após o qual
deverá ser extinta a obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Honorários periciais pela ré no valor de R$1.200,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, a atualização
será feita pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$253,81, calculadas sobre o valor da
condenação de R$12.690,45.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001282-64.2023.5.13.0007
AUTOR CARLOS ANDRE LOPES BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE LOPES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 07/11/2023
12:20 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82542537969
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 942
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001282-64.2023.5.13.0007
AUTOR CARLOS ANDRE LOPES BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 07/11/2023
12:20 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82542537969
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001280-94.2023.5.13.0007
AUTOR GABRIEL RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 07/11/2023
12:40 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82542537969
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001280-94.2023.5.13.0007
AUTOR GABRIEL RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 07/11/2023
12:40 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82542537969
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 943
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000292-22.2023.5.13.0024
AUTOR VANESSA DA SILVA COSTA
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU VIA S.A.
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes de que o presente Feito foi retirado da pauta de
hoje, 24.10.2023, 10:30 horas, e será reagendado, com intimações
necessárias da data futura.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000292-22.2023.5.13.0024
AUTOR VANESSA DA SILVA COSTA
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU VIA S.A.
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes de que o presente Feito foi retirado da pauta de
hoje, 24.10.2023, 10:30 horas, e será reagendado, com intimações
necessárias da data futura.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000501-88.2023.5.13.0024
AUTOR ISAIAS FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Fica o(a)reclamado intimado para efetuar o pagamento do
remanescente devido no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001227-62.2023.5.13.0024
AUTOR WAGNER SOUSA DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER SOUSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID deb0f86
proferido nos autos.
Despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 944
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, § 1º, e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
21/11/2023 11:10 horas na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86064168131
Com as advertências de praxe, oportunidade em que deverá
apresentar contestação eletrônica, acompanhada dos documentos
que reputar necessários, ficando as partes advertidas que o não
comparecimento do(a) reclamado (a) importará no julgamento da
ação à sua revelia, e o do (a) reclamante, no arquivamento da ação,
tudo nos termos do art. 844 da CLT. Assegura-se à reclamada o
direito de oposição de que trata o art. 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº
345/2020, no prazo e na forma ali estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e
periculoso”, resolveu o Juízo desde logo designar a realização
da perícia, que somente será elaborada após a oitiva das
partes.
Nomeado como perito o Dr. JÚLIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA,
que deverá ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias
úteis.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para,
querendo, apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena
de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001227-62.2023.5.13.0024
AUTOR WAGNER SOUSA DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID deb0f86
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, § 1º, e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
21/11/2023 11:10 horas na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86064168131
Com as advertências de praxe, oportunidade em que deverá
apresentar contestação eletrônica, acompanhada dos documentos
que reputar necessários, ficando as partes advertidas que o não
comparecimento do(a) reclamado (a) importará no julgamento da
ação à sua revelia, e o do (a) reclamante, no arquivamento da ação,
tudo nos termos do art. 844 da CLT. Assegura-se à reclamada o
direito de oposição de que trata o art. 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº
345/2020, no prazo e na forma ali estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e
periculoso”, resolveu o Juízo desde logo designar a realização
da perícia, que somente será elaborada após a oitiva das
partes.
Nomeado como perito o Dr. JÚLIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA,
que deverá ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias
úteis.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para,
querendo, apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena
de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 945
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000813-64.2023.5.13.0024
AUTOR MARCIO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU LINCOLN THIAGO DE ANDRADE
BEZERRA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU PAULO ROBERTO BEZERRA DE
LIMA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU JOSE DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO MYRTES MARIA COSTA DO
NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eec8096
proferido nos autos.
DESPACHO
O processo se encontra com prazo para razões finais em memoriais
e manifestação, pelo reclamante, sobre a sentença do processo
0000967-82.2023.5.13.0024.
Ocorre que há pedido de adicional de insalubridade.
Desta feita, converto o julgamento em diligência, concedendo
prazo de cinco dias para apresentação de quesitos e indicação
de assistentes técnicos pelas partes.
PERÍCIA: determino a realização de PERÍCIA DE
INSALUBRIDADE, a cargo do perito CAYO FARIAS PEREIRA,
devendo entregar o laudo no prazo de 15 dias. Deverá o perito
observar o turno de trabalho do autor, quando da realização da
perícia técnica. O local da Perícia será na Fazenda Santo
Antônio e na Fazenda Jocúm.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 800,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar o dia e horário da realização da prova
técnica, com pelo menos cinco dias de antecedência,
observados os contatos dos patronos informados na
procurações, bem como deverá peticionar nos autos, para
notificação das partes pela Secretaria.
Após a entrega do laudo, deverá ser aberto prazo para impugnação
em cinco dias.
Não havendo quesitos complementares, ou prestados eventuais
esclarecimentos pelo Perito, deverá ser aberto o prazo de 05 dias
para razões finais, findo o qual os autos devem seguir para
julgamento.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000813-64.2023.5.13.0024
AUTOR MARCIO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU LINCOLN THIAGO DE ANDRADE
BEZERRA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU PAULO ROBERTO BEZERRA DE
LIMA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU JOSE DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO MYRTES MARIA COSTA DO
NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE OLIVEIRA SANTOS
- LINCOLN THIAGO DE ANDRADE BEZERRA
- PAULO ROBERTO BEZERRA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 946
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eec8096
proferido nos autos.
DESPACHO
O processo se encontra com prazo para razões finais em memoriais
e manifestação, pelo reclamante, sobre a sentença do processo
0000967-82.2023.5.13.0024.
Ocorre que há pedido de adicional de insalubridade.
Desta feita, converto o julgamento em diligência, concedendo
prazo de cinco dias para apresentação de quesitos e indicação
de assistentes técnicos pelas partes.
PERÍCIA: determino a realização de PERÍCIA DE
INSALUBRIDADE, a cargo do perito CAYO FARIAS PEREIRA,
devendo entregar o laudo no prazo de 15 dias. Deverá o perito
observar o turno de trabalho do autor, quando da realização da
perícia técnica. O local da Perícia será na Fazenda Santo
Antônio e na Fazenda Jocúm.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 800,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar o dia e horário da realização da prova
técnica, com pelo menos cinco dias de antecedência,
observados os contatos dos patronos informados na
procurações, bem como deverá peticionar nos autos, para
notificação das partes pela Secretaria.
Após a entrega do laudo, deverá ser aberto prazo para impugnação
em cinco dias.
Não havendo quesitos complementares, ou prestados eventuais
esclarecimentos pelo Perito, deverá ser aberto o prazo de 05 dias
para razões finais, findo o qual os autos devem seguir para
julgamento.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001217-18.2023.5.13.0024
AUTOR CRISTIANE BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2085c7
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, § 1º, e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
21/11/2023 11:20 horas na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86585365226
Com as advertências de praxe, oportunidade em que deverá
apresentar contestação eletrônica, acompanhada dos documentos
que reputar necessários, ficando as partes advertidas que o não
comparecimento do(a) reclamado (a) importará no julgamento da
ação à sua revelia, e o do (a) reclamante, no arquivamento da ação,
tudo nos termos do art. 844 da CLT. Assegura-se à reclamada o
direito de oposição de que trata o art. 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº
345/2020, no prazo e na forma ali estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e
periculoso”, resolveu o Juízo desde logo designar a realização
da perícia, que somente será elaborada após a oitiva das
partes.
Nomeado como perito o Dr. que deverá ser notificado para
apresentar laudo em VINTE dias úteis.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 947
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
querendo, apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena
de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001217-18.2023.5.13.0024
AUTOR CRISTIANE BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2085c7
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, § 1º, e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
21/11/2023 11:20 horas na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86585365226
Com as advertências de praxe, oportunidade em que deverá
apresentar contestação eletrônica, acompanhada dos documentos
que reputar necessários, ficando as partes advertidas que o não
comparecimento do(a) reclamado (a) importará no julgamento da
ação à sua revelia, e o do (a) reclamante, no arquivamento da ação,
tudo nos termos do art. 844 da CLT. Assegura-se à reclamada o
direito de oposição de que trata o art. 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº
345/2020, no prazo e na forma ali estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e
periculoso”, resolveu o Juízo desde logo designar a realização
da perícia, que somente será elaborada após a oitiva das
partes.
Nomeado como perito o Dr. que deverá ser notificado para
apresentar laudo em VINTE dias úteis.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para,
querendo, apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena
de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001228-47.2023.5.13.0024
AUTOR EMESSON CIPRIANO DA SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- EMESSON CIPRIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 27/11/2023 08:30, ficando advertido das cominações
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 948
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88410562862
ID da reunião: 884 1056 2862
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001224-10.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE BATISTA DE SOUSA JUNIOR
ADVOGADO RICARDO TOMAZ DA SILVA(OAB:
31920/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES
APOLINARIO(OAB: 31778/PB)
RÉU MONTAGENS DE ESTRUTURAS
BOM JESUS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BATISTA DE SOUSA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
23/11/2023 09:30, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89551731584
ID da reunião: 895 5173 1584
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001206-86.2023.5.13.0024
AUTOR DIEGO MARADONA CANDIDO DA
SILVA
ADVOGADO ALEXANDRE MORAIS DE
MELO(OAB: 24372/PB)
RÉU AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO MARADONA CANDIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 23/11/2023 10:00, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86347757271
ID da reunião: 863 4775 7271
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001210-26.2023.5.13.0024
AUTOR ANGELICA ARAUJO GUIMARAES
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA ARAUJO GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
23/11/2023 10:30, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88054502616
ID da reunião: 880 5450 2616
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001226-77.2023.5.13.0024
AUTOR VALDIR DOMINGOS DE PONTES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR DOMINGOS DE PONTES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 949
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 23/11/2023 11:00, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85226433994
ID da reunião: 852 2643 3994
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001124-55.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0001124-55.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para
manifestação em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001124-55.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0001124-55.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para
manifestação em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000462-28.2022.5.13.0024
AUTOR ESPEDITO VIEIRA DINIZ
ADVOGADO JEFFERSON SOUSA SANTOS(OAB:
17487/PB)
RÉU AMAZONIA METAIS E MINERAIS
LTDA
ADVOGADO LIVIO RAFAEL LIMA
CAVALCANTE(OAB: 29362/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPEDITO VIEIRA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca da certidão
(#id:73223e9), para indicar meios de prosseguimento do feito.
JOAO PESSOA/PB, 12 de setembro de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000975-59.2023.5.13.0024
AUTOR ZENILDO DE ALBUQUERQUE
PEREIRA JUNIOR
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
RÉU FREDERICO DE BRITO LIRA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZENILDO DE ALBUQUERQUE PEREIRA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 950
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência: 10/10/2023
11:30, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/mzy-vsqc-ban
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 03 de outubro de 2023.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000975-59.2023.5.13.0024
AUTOR ZENILDO DE ALBUQUERQUE
PEREIRA JUNIOR
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
RÉU FREDERICO DE BRITO LIRA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FREDERICO DE BRITO LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência: 10/10/2023
11:30, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/mzy-vsqc-ban
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 03 de outubro de 2023.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000417-87.2023.5.13.0024
AUTOR RODOLFO ALVES NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000417-87.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, intimada, através do Despacho id.:1867f4f, para
efetuar o pagamento do saldo remanescente apurado no
#id:660b4df, no prazo de 2 dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
ANDERSON KLEBER DA COSTA ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000936-62.2023.5.13.0024
AUTOR ANTONIO CARLOS ANDRADE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL OLIVEIRA CHAVES(OAB:
30595/PB)
ADVOGADO KLEBER KEVIN GOMES
FERREIRA(OAB: 30693/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do
TRT-13 / art. 203, § 4º, do CPC).
Fica o(a) réu intimado(a) para, em 05 dias, querendo, se manifestar
sobre os embargos declaratórios opostos pelo autor #id:c932a10 .
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
GUTTENBERG FALCONI DE CARVALHO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000794-58.2023.5.13.0024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 951
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
AUTOR FILIPE EMANUEL ERMINIO DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE EMANUEL ERMINIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, no prazo de 05 dias, sobre o
Laudo Pericial juntado aos autos no #id:7c89561,
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de outubro de 2023.
TEREZA MARGARIDA COSTA DE FIGUEIREDO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000794-58.2023.5.13.0024
AUTOR FILIPE EMANUEL ERMINIO DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, no prazo de 05 dias, sobre o
Laudo Pericial juntado aos autos no #id:7c89561,
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de outubro de 2023.
TEREZA MARGARIDA COSTA DE FIGUEIREDO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000420-42.2023.5.13.0024
AUTOR IVANILDA TAVARES REGIS
ADVOGADO DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 31245/PB)
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU IVONEIDE DE MEDEIROS SILVA -
ME
ADVOGADO CRISTIANE DE SOUSA SANTOS
ARAUJO(OAB: 29888-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDA TAVARES REGIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente a parte quanto ao cumprimento do alvará eletrônico
anteriormente expedido, consoante #id:c981963.
(Datado e assinado eletronicamente)
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de outubro de 2023.
TEREZA MARGARIDA COSTA DE FIGUEIREDO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000342-36.2022.5.13.0007
AUTOR GERMANDIO RODRIGUES COSTA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERMANDIO RODRIGUES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Fica o(a) reclamante intimado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias,
para requerer o que entender de direito, inclusive quanto ao início
dos atos executórios, sob pena de remessa dos autos ao arquivo
provisório, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, nos
termos do Art. 11-A, da CLT, nos termos da decisão de ID 54a58bb
.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 952
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de outubro de 2023.
RODRIGO GIOVANI MOTA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000538-18.2023.5.13.0024
AUTOR RENAN RODRIGUES DA ROCHA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU PLASVAN INDUSTRIA E COMERCIO
DE PLASTICOS LTDA
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
RÉU NORPOLIM NORDESTE POLIMEROS
INDUSTRIA E COMERCIO DE
TERMOPLASTICOS LTDA
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
TESTEMUNHA ALLISSON LOPES
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN RODRIGUES DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000538-18.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado para, querendo, apresentar(em), no
prazo legal, resposta(s) aos embargos opostos.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de outubro de 2023.
ANDERSON KLEBER DA COSTA ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000854-31.2023.5.13.0024
AUTOR JOAO BATISTA FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA FIRMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa intimado para tomar ciência quanto aos esclarecimentos
periciais apresentados (id. b064e97).
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de outubro de 2023.
TEREZA MARGARIDA COSTA DE FIGUEIREDO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000854-31.2023.5.13.0024
AUTOR JOAO BATISTA FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa intimado para tomar ciência quanto aos esclarecimentos
periciais apresentados (id. b064e97).
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de outubro de 2023.
TEREZA MARGARIDA COSTA DE FIGUEIREDO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000012-51.2023.5.13.0024
AUTOR MAGNO DO NASCIMENTO GOMES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 953
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000012- 51.2023.5.13.0024
- NOTIFICAÇÃO À RÉ - DJE - Fica a ré, por seu advogado,
notificada para apresentar os dados bancários para devolução dos
valores pagos em duplicidade (ID 451572c ), no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de outubro de 2023.
RODRIGO GIOVANI MOTA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000342-36.2022.5.13.0007
AUTOR GERMANDIO RODRIGUES COSTA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERMANDIO RODRIGUES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Fica o(a) reclamante intimado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias,
se manifestar sobre a petição de ID 49d7f4e.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
RODRIGO GIOVANI MOTA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000752-48.2019.5.13.0024
AUTOR RODRIGO LIMA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS VENTURA
LACERDA(OAB: 11379/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0da07ce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000752-48.2019.5.13.0024
AUTOR RODRIGO LIMA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS VENTURA
LACERDA(OAB: 11379/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0da07ce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000908-82.2022.5.13.0007
AUTOR JOSE VITOR SANTOS SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VITOR SANTOS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 954
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d53c85
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000908-82.2022.5.13.0007
AUTOR JOSE VITOR SANTOS SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d53c85
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000444-07.2022.5.13.0024
AUTOR JOSE LUCAS LIMA DA SILVA
ADVOGADO ELIENNAY GOMES ALVES(OAB:
30314/CE)
RÉU NAIARA LOPES DA SILVA
RÉU NAIARA LOPES DA SILVA
ADVOGADO DHIEGO GONCALVES
CAVALCANTE(OAB: 23883/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUCAS LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83959c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Em apreciação ao requerido pelo exequente na petição id. 800936b,
pronunciou-se o Juízo (id. 2ac58b), deferindo as medidas abaixo
assinaladas :
I - Expedição de Mandado de Penhora de tantos bens quantos
bastem a satisfação da execução ou a penhora de qualquer dos
veículos relacionados no Renajud;
II - Expedição de Mandado de Bloqueio da CNH da executada
MAIARA LOPES DA SILVA, CPF Nº - 044.317.353-21, junto ao
DETRAN/CE e,
III - Proceder a Secretaria da Vara a inclusão do nome das
executadas, pessoa jurídica e física no SERASAJUD.
Para o cumprimento dos itens I e II, expediu-se Carta Precatória
Executória a uma das Varas do Trabalho de Fortaleza-CE, a qual foi
distribuída, mediante sorteio, e autuada sob o número 0000262-
09.2023.5.07.0006, perante a 6ª Vara do Trabalho da referida
capital.
Outrossim, a determinação do item III, referente à inserção das
executadas no SERASAJUD, foi cumprida pela própria Secretaria,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 955
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
consoante id. df0f14b.
Compulsando os autos, verifica-se que a diligência requerida,
apesar de seu cumprimento, apresentou resultado infrutífero, tendo
os autos sido remetidos a este Juízo ( id. 3a80b85).
Diante do exposto, intime-se o exequente, a fim de que indique, no
prazo de 05 (cinco) dias, meios eficazes e não repetitivos de
prosseguimento do feito executório ou requeira o que de direito.
Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da parte
interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um) ano,
nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,
intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da
execução, permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos,
pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando
desde já ciente a parte exequente de que, a falta de impulso
processual neste período, contará como prazo para fins de
decretação da prescrição intercorrente e extinção da execução, com
arquivamento definitivo dos autos.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000444-07.2022.5.13.0024
AUTOR JOSE LUCAS LIMA DA SILVA
ADVOGADO ELIENNAY GOMES ALVES(OAB:
30314/CE)
RÉU NAIARA LOPES DA SILVA
RÉU NAIARA LOPES DA SILVA
ADVOGADO DHIEGO GONCALVES
CAVALCANTE(OAB: 23883/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAIARA LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83959c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Em apreciação ao requerido pelo exequente na petição id. 800936b,
pronunciou-se o Juízo (id. 2ac58b), deferindo as medidas abaixo
assinaladas :
I - Expedição de Mandado de Penhora de tantos bens quantos
bastem a satisfação da execução ou a penhora de qualquer dos
veículos relacionados no Renajud;
II - Expedição de Mandado de Bloqueio da CNH da executada
MAIARA LOPES DA SILVA, CPF Nº - 044.317.353-21, junto ao
DETRAN/CE e,
III - Proceder a Secretaria da Vara a inclusão do nome das
executadas, pessoa jurídica e física no SERASAJUD.
Para o cumprimento dos itens I e II, expediu-se Carta Precatória
Executória a uma das Varas do Trabalho de Fortaleza-CE, a qual foi
distribuída, mediante sorteio, e autuada sob o número 0000262-
09.2023.5.07.0006, perante a 6ª Vara do Trabalho da referida
capital.
Outrossim, a determinação do item III, referente à inserção das
executadas no SERASAJUD, foi cumprida pela própria Secretaria,
consoante id. df0f14b.
Compulsando os autos, verifica-se que a diligência requerida,
apesar de seu cumprimento, apresentou resultado infrutífero, tendo
os autos sido remetidos a este Juízo ( id. 3a80b85).
Diante do exposto, intime-se o exequente, a fim de que indique, no
prazo de 05 (cinco) dias, meios eficazes e não repetitivos de
prosseguimento do feito executório ou requeira o que de direito.
Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da parte
interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um) ano,
nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,
intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da
execução, permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos,
pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando
desde já ciente a parte exequente de que, a falta de impulso
processual neste período, contará como prazo para fins de
decretação da prescrição intercorrente e extinção da execução, com
arquivamento definitivo dos autos.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000758-50.2022.5.13.0024
AUTOR JOSE LEONARDO DE SOUSA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU DIGNA CENTRAL DE VELORIOS E
SOMATOCONSERVACAO LTDA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIGNA CENTRAL DE VELORIOS E SOMATOCONSERVACAO
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 956
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04cac3a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000252-40.2023.5.13.0024
AUTOR PAULO DOUGLAS VIANA SANTOS
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb5f3e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: " por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário ".
Transitado em julgado em 24/10/2023.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000252-40.2023.5.13.0024
AUTOR PAULO DOUGLAS VIANA SANTOS
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO DOUGLAS VIANA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb5f3e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: " por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário ".
Transitado em julgado em 24/10/2023.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 957
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000316-50.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA DO SOCORRO PEREIRA
FERNANDES
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RÉU 5 ESTRELAS SPECIAL SERVICE
NORTE NORDESTE SERVICOS DE
LIMPEZA LTDA.
ADVOGADO ANGELA MARTINS DA CRUZ(OAB:
24074/GO)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- 5 ESTRELAS SPECIAL SERVICE NORTE NORDESTE
SERVICOS DE LIMPEZA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5de3d99
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000158-92.2023.5.13.0024
AUTOR JORGE PESSOA SIQUEIRA
ADVOGADO RONALISSON SANTOS
FERREIRA(OAB: 26531/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
RÉU CASA DA CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
TESTEMUNHA ANDRÉA LINO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA DA CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b9ea4c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000504-94.2023.5.13.0007
AUTOR JANAILTON LIMA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAILTON LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5dbcb2
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 958
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000592-32.2023.5.13.0008
AUTOR CAIO CESAR SOUSA DIAS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5bb694
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico, na oportunidade, que houve equívoco na destinação dos
honorários advocatícios em favor do advogado do autor, eis que
constou nos cálculos o nome de advogada que não se encontra
entre os advogados que patrocinam o autor.
Neste sentido, determino a retificação do cálculo que acompanha a
sentença, apenas para que conste o nome do advogado que
patrocina o autor nestes autos.
A planilha que acompanha este despacho já está com a retificação
feita.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000592-32.2023.5.13.0008
AUTOR CAIO CESAR SOUSA DIAS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO CESAR SOUSA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5bb694
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico, na oportunidade, que houve equívoco na destinação dos
honorários advocatícios em favor do advogado do autor, eis que
constou nos cálculos o nome de advogada que não se encontra
entre os advogados que patrocinam o autor.
Neste sentido, determino a retificação do cálculo que acompanha a
sentença, apenas para que conste o nome do advogado que
patrocina o autor nestes autos.
A planilha que acompanha este despacho já está com a retificação
feita.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000840-17.2023.5.13.0034
AUTOR MICHELLE CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE CLEMENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 959
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 396ead7
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000858-68.2023.5.13.0024
AUTOR DANIEL PEREIRA LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c19813c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário Adesivo interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000858-71.2023.5.13.0023
AUTOR WESLEY DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0172cb2
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000832-24.2023.5.13.0007
AUTOR LUCIANO MENDONCA SABINO DA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 960
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96afc4d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000784-17.2023.5.13.0023
AUTOR ARTHUR WALLACE SANTOS
PEREIRA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e65bc41
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intimem-se as partes contrárias para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000784-17.2023.5.13.0023
AUTOR ARTHUR WALLACE SANTOS
PEREIRA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR WALLACE SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e65bc41
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intimem-se as partes contrárias para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 961
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0001221-55.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA DAS VITORIAS ARAUJO DOS
SANTOS
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS VITORIAS ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
27/11/2023 16:00, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82459985658
ID da reunião: 824 5998 5658
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001102-45.2023.5.13.0008
AUTOR RAFAEL EDUARDO DOS SANTOS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL EDUARDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0001102-45.2023.5.13.0008 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação dos esclarecimentos do
perito e para apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001102-45.2023.5.13.0008
AUTOR RAFAEL EDUARDO DOS SANTOS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0001102-45.2023.5.13.0008 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação dos esclarecimentos do
perito e para apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000694-06.2023.5.13.0024
AUTOR EDUARDO CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c68be2f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO JULGAR PARCIALMENTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 962
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
PROCEDENTES, os pedidos formulados por EDUARDO
CORDEIRO DA SILVA em face de ALPARGATAS S.A., para
condenar a ré a pagar ao autor, no prazo legal, a quantia
constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária,
juros de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pela ré no valor de R$65,74, calculadas sobre o valor da
condenação de R$3.286,78.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e
tributária, observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da
Corregedoria Geral do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios
opostos fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022
do CPC, este juízo passa a advertir as partes para o fato de
que o manejo de tal incidente sem observância dos artigos
citados implicará na aplicação de multa, inclusive por litigância de
má-fé, na forma do artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que,
como o recurso ordinário não é de fundamentação vinculada,
não cabem embargos para fins de prequestionamento, e que a
aplicação do CPC/2015, de forma supletiva ou subsidiária ao
processo do trabalho depende de compatibilidade daquele com a
principiologia deste (art. 15 CPC e art. 769 da CLT). Saliento que a
contradição que enseja a oposição de embargos é aquela existente
entre os próprios termos da decisão embargada, e não entre esta e
demais elementos dos autos, e que o juízo não é obrigado a rebater
um a um os argumentos das partes que não sejam capazes de
infirmar a conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do
CPC), bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art.
489 do CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da
Instrução Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000694-06.2023.5.13.0024
AUTOR EDUARDO CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO CORDEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c68be2f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES, os pedidos formulados por EDUARDO
CORDEIRO DA SILVA em face de ALPARGATAS S.A., para
condenar a ré a pagar ao autor, no prazo legal, a quantia
constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária,
juros de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pela ré no valor de R$65,74, calculadas sobre o valor da
condenação de R$3.286,78.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e
tributária, observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da
Corregedoria Geral do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios
opostos fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022
do CPC, este juízo passa a advertir as partes para o fato de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 963
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
que o manejo de tal incidente sem observância dos artigos
citados implicará na aplicação de multa, inclusive por litigância de
má-fé, na forma do artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que,
como o recurso ordinário não é de fundamentação vinculada,
não cabem embargos para fins de prequestionamento, e que a
aplicação do CPC/2015, de forma supletiva ou subsidiária ao
processo do trabalho depende de compatibilidade daquele com a
principiologia deste (art. 15 CPC e art. 769 da CLT). Saliento que a
contradição que enseja a oposição de embargos é aquela existente
entre os próprios termos da decisão embargada, e não entre esta e
demais elementos dos autos, e que o juízo não é obrigado a rebater
um a um os argumentos das partes que não sejam capazes de
infirmar a conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do
CPC), bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art.
489 do CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da
Instrução Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000720-55.2023.5.13.0007
AUTOR EDSON PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fbd8ef4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES, os pedidos formulados por EDSON PEREIRA DE
ARAÚJO em face de ALPARGATAS S.A., para condenar a ré
a pagar ao autor, no prazo legal, a quantia constante no
demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária,
juros de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pela ré no valor de R$67,04, calculadas sobre o valor da
condenação de R$3.351,90.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e
tributária, observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da
Corregedoria Geral do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios
opostos fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022
do CPC, este juízo passa a advertir as partes para o fato de
que o manejo de tal incidente sem observância dos artigos
citados implicará na aplicação de multa, inclusive por litigância de
má-fé, na forma do artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que,
como o recurso ordinário não é de fundamentação vinculada,
não cabem embargos para fins de prequestionamento, e que a
aplicação do CPC/2015, de forma supletiva ou subsidiária ao
processo do trabalho depende de compatibilidade daquele com a
principiologia deste (art. 15 CPC e art. 769 da CLT). Saliento que a
contradição que enseja a oposição de embargos é aquela existente
entre os próprios termos da decisão embargada, e não entre esta e
demais elementos dos autos, e que o juízo não é obrigado a rebater
um a um os argumentos das partes que não sejam capazes de
infirmar a conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do
CPC), bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art.
489 do CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da
Instrução Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000720-55.2023.5.13.0007
AUTOR EDSON PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON PEREIRA DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 964
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fbd8ef4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES, os pedidos formulados por EDSON PEREIRA DE
ARAÚJO em face de ALPARGATAS S.A., para condenar a ré
a pagar ao autor, no prazo legal, a quantia constante no
demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária,
juros de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pela ré no valor de R$67,04, calculadas sobre o valor da
condenação de R$3.351,90.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e
tributária, observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da
Corregedoria Geral do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios
opostos fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022
do CPC, este juízo passa a advertir as partes para o fato de
que o manejo de tal incidente sem observância dos artigos
citados implicará na aplicação de multa, inclusive por litigância de
má-fé, na forma do artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que,
como o recurso ordinário não é de fundamentação vinculada,
não cabem embargos para fins de prequestionamento, e que a
aplicação do CPC/2015, de forma supletiva ou subsidiária ao
processo do trabalho depende de compatibilidade daquele com a
principiologia deste (art. 15 CPC e art. 769 da CLT). Saliento que a
contradição que enseja a oposição de embargos é aquela existente
entre os próprios termos da decisão embargada, e não entre esta e
demais elementos dos autos, e que o juízo não é obrigado a rebater
um a um os argumentos das partes que não sejam capazes de
infirmar a conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do
CPC), bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art.
489 do CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da
Instrução Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000792-21.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE MARCIO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCIO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5cd0b8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES, os pedidos formulados por JOSE MARCIO DA
SILVA OLIVEIRA em face de ALPARGATAS S.A., para
condenar a ré a pagar ao autor, no prazo legal, a quantia
constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária,
juros de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pela ré no valor de R$68,58, calculadas sobre o valor da
condenação de R$3.428,84.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e
tributária, observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 965
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Corregedoria Geral do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios
opostos fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022
do CPC, este juízo passa a advertir as partes para o fato de
que o manejo de tal incidente sem observância dos artigos
citados implicará na aplicação de multa, inclusive por litigância de
má-fé, na forma do artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que,
como o recurso ordinário não é de fundamentação vinculada,
não cabem embargos para fins de prequestionamento, e que a
aplicação do CPC/2015, de forma supletiva ou subsidiária ao
processo do trabalho depende de compatibilidade daquele com a
principiologia deste (art. 15 CPC e art. 769 da CLT). Saliento que a
contradição que enseja a oposição de embargos é aquela existente
entre os próprios termos da decisão embargada, e não entre esta e
demais elementos dos autos, e que o juízo não é obrigado a rebater
um a um os argumentos das partes que não sejam capazes de
infirmar a conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do
CPC), bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art.
489 do CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da
Instrução Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000792-21.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE MARCIO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5cd0b8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES, os pedidos formulados por JOSE MARCIO DA
SILVA OLIVEIRA em face de ALPARGATAS S.A., para
condenar a ré a pagar ao autor, no prazo legal, a quantia
constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária,
juros de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pela ré no valor de R$68,58, calculadas sobre o valor da
condenação de R$3.428,84.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e
tributária, observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da
Corregedoria Geral do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios
opostos fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022
do CPC, este juízo passa a advertir as partes para o fato de
que o manejo de tal incidente sem observância dos artigos
citados implicará na aplicação de multa, inclusive por litigância de
má-fé, na forma do artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que,
como o recurso ordinário não é de fundamentação vinculada,
não cabem embargos para fins de prequestionamento, e que a
aplicação do CPC/2015, de forma supletiva ou subsidiária ao
processo do trabalho depende de compatibilidade daquele com a
principiologia deste (art. 15 CPC e art. 769 da CLT). Saliento que a
contradição que enseja a oposição de embargos é aquela existente
entre os próprios termos da decisão embargada, e não entre esta e
demais elementos dos autos, e que o juízo não é obrigado a rebater
um a um os argumentos das partes que não sejam capazes de
infirmar a conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do
CPC), bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art.
489 do CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da
Instrução Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001360-17.2017.5.13.0024
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 966
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
SENA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0001360-17.2017.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado para, no prazo de 5 dias, informar ao
Juízo se pretende renunciar ao crédito excedente a 10 salários
mínimos, sob pena de exclusão da planilha de reunião das
execuções na Central Regional de Efetividade. conforme
documento de #id. a5b2d94.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001127-10.2023.5.13.0024
AUTOR VALDENOR GUEDES BRITO JUNIOR
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU J G M COMERCIO DE MOTOS E
VEICULOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENOR GUEDES BRITO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante do adiamento da audiência Una telepresencial
do dia 07.11.2023 para: 21/11/2023 15:30hs, ficando advertido das
cominações do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88419014526
ID da reunião: 884 1901 4526
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001137-54.2023.5.13.0024
AUTOR NATALIA JORDANIA GALDINO
GOUVEIA GUEDES
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU ESPACO FISIO E PILATES CLINICA
DE FISIOTERAPIA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA JORDANIA GALDINO GOUVEIA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante do adiamento da audiência do dia 07.11.2023
para o dia 21/11/2023 16:00, ficando advertido das cominações do
ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81533220358
ID da reunião: 815 3322 0358
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000292-22.2023.5.13.0024
AUTOR VANESSA DA SILVA COSTA
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU VIA S.A.
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 967
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Ciência do ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
PRESENCIAL, para o dia 28.11.2023, às 10:30 horas, mantidas as
cominações anteriores, para o caso de ausência (Súmula 74, do c.
TST).
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000292-22.2023.5.13.0024
AUTOR VANESSA DA SILVA COSTA
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU VIA S.A.
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
PRESENCIAL, para o dia 28.11.2023, às 10:30 horas, mantidas as
cominações anteriores, para o caso de ausência (Súmula 74, do c.
TST).
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000918-11.2023.5.13.0034
AUTOR HENRIQUE GALDINO DA SILVA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ffb5e3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES, os pedidos formulados por HENRIQUE GALDINO
DA SILVA em face de ALPARGATAS S.A., para condenar a ré
a pagar ao autor, no prazo legal, a quantia constante no
demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária,
juros de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pela ré no valor de R$81,98, calculadas sobre o valor da
condenação de R$4.098,91.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e
tributária, observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da
Corregedoria Geral do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios
opostos fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022
do CPC, este juízo passa a advertir as partes para o fato de
que o manejo de tal incidente sem observância dos artigos
citados implicará na aplicação de multa, inclusive por litigância de
má-fé, na forma do artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que,
como o recurso ordinário não é de fundamentação vinculada,
não cabem embargos para fins de prequestionamento, e que a
aplicação do CPC/2015, de forma supletiva ou subsidiária ao
processo do trabalho depende de compatibilidade daquele com a
principiologia deste (art. 15 CPC e art. 769 da CLT). Saliento que a
contradição que enseja a oposição de embargos é aquela existente
entre os próprios termos da decisão embargada, e não entre esta e
demais elementos dos autos, e que o juízo não é obrigado a rebater
um a um os argumentos das partes que não sejam capazes de
infirmar a conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 968
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
CPC), bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art.
489 do CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da
Instrução Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000918-11.2023.5.13.0034
AUTOR HENRIQUE GALDINO DA SILVA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ffb5e3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES, os pedidos formulados por HENRIQUE GALDINO
DA SILVA em face de ALPARGATAS S.A., para condenar a ré
a pagar ao autor, no prazo legal, a quantia constante no
demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária,
juros de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pela ré no valor de R$81,98, calculadas sobre o valor da
condenação de R$4.098,91.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e
tributária, observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da
Corregedoria Geral do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios
opostos fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022
do CPC, este juízo passa a advertir as partes para o fato de
que o manejo de tal incidente sem observância dos artigos
citados implicará na aplicação de multa, inclusive por litigância de
má-fé, na forma do artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que,
como o recurso ordinário não é de fundamentação vinculada,
não cabem embargos para fins de prequestionamento, e que a
aplicação do CPC/2015, de forma supletiva ou subsidiária ao
processo do trabalho depende de compatibilidade daquele com a
principiologia deste (art. 15 CPC e art. 769 da CLT). Saliento que a
contradição que enseja a oposição de embargos é aquela existente
entre os próprios termos da decisão embargada, e não entre esta e
demais elementos dos autos, e que o juízo não é obrigado a rebater
um a um os argumentos das partes que não sejam capazes de
infirmar a conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do
CPC), bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art.
489 do CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da
Instrução Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000994-95.2023.5.13.0014
AUTOR LAYS POLLYANA OLIVEIRA BENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 969
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40e4da5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES, os pedidos formulados por LAYS POLLYANA
OLIVEIRA BENTO em face de ALPARGATAS S.A., para
condenar a ré a pagar ao autor, no prazo legal, a quantia
constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária,
juros de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos à autora.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pela ré no valor de R$34,65, calculadas sobre o valor da
condenação de R$1.732,26.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e
tributária, observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da
Corregedoria Geral do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios
opostos fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022
do CPC, este juízo passa a advertir as partes para o fato de
que o manejo de tal incidente sem observância dos artigos
citados implicará na aplicação de multa, inclusive por litigância de
má-fé, na forma do artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que,
como o recurso ordinário não é de fundamentação vinculada,
não cabem embargos para fins de prequestionamento, e que a
aplicação do CPC/2015, de forma supletiva ou subsidiária ao
processo do trabalho depende de compatibilidade daquele com a
principiologia deste (art. 15 CPC e art. 769 da CLT). Saliento que a
contradição que enseja a oposição de embargos é aquela existente
entre os próprios termos da decisão embargada, e não entre esta e
demais elementos dos autos, e que o juízo não é obrigado a rebater
um a um os argumentos das partes que não sejam capazes de
infirmar a conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do
CPC), bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art.
489 do CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da
Instrução Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000994-95.2023.5.13.0014
AUTOR LAYS POLLYANA OLIVEIRA BENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAYS POLLYANA OLIVEIRA BENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40e4da5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES, os pedidos formulados por LAYS POLLYANA
OLIVEIRA BENTO em face de ALPARGATAS S.A., para
condenar a ré a pagar ao autor, no prazo legal, a quantia
constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária,
juros de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos à autora.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pela ré no valor de R$34,65, calculadas sobre o valor da
condenação de R$1.732,26.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e
tributária, observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da
Corregedoria Geral do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 970
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios
opostos fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022
do CPC, este juízo passa a advertir as partes para o fato de
que o manejo de tal incidente sem observância dos artigos
citados implicará na aplicação de multa, inclusive por litigância de
má-fé, na forma do artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que,
como o recurso ordinário não é de fundamentação vinculada,
não cabem embargos para fins de prequestionamento, e que a
aplicação do CPC/2015, de forma supletiva ou subsidiária ao
processo do trabalho depende de compatibilidade daquele com a
principiologia deste (art. 15 CPC e art. 769 da CLT). Saliento que a
contradição que enseja a oposição de embargos é aquela existente
entre os próprios termos da decisão embargada, e não entre esta e
demais elementos dos autos, e que o juízo não é obrigado a rebater
um a um os argumentos das partes que não sejam capazes de
infirmar a conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do
CPC), bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art.
489 do CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da
Instrução Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000732-21.2023.5.13.0023
AUTOR RAFAEL CARDOSO DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 243c50e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES, os pedidos formulados por RAFAEL CARDOSO
DE SOUZA em face de ALPARGATAS S.A., para condenar a ré
a pagar ao autor, no prazo legal, a quantia constante no
demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária,
juros de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pela ré no valor de R$48,35, calculadas sobre o valor da
condenação de R$2.417,53.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e
tributária, observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da
Corregedoria Geral do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios
opostos fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022
do CPC, este juízo passa a advertir as partes para o fato de
que o manejo de tal incidente sem observância dos artigos
citados implicará na aplicação de multa, inclusive por litigância de
má-fé, na forma do artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que,
como o recurso ordinário não é de fundamentação vinculada,
não cabem embargos para fins de prequestionamento, e que a
aplicação do CPC/2015, de forma supletiva ou subsidiária ao
processo do trabalho depende de compatibilidade daquele com a
principiologia deste (art. 15 CPC e art. 769 da CLT). Saliento que a
contradição que enseja a oposição de embargos é aquela existente
entre os próprios termos da decisão embargada, e não entre esta e
demais elementos dos autos, e que o juízo não é obrigado a rebater
um a um os argumentos das partes que não sejam capazes de
infirmar a conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do
CPC), bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art.
489 do CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da
Instrução Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000732-21.2023.5.13.0023
AUTOR RAFAEL CARDOSO DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 971
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
- RAFAEL CARDOSO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 243c50e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES, os pedidos formulados por RAFAEL CARDOSO
DE SOUZA em face de ALPARGATAS S.A., para condenar a ré
a pagar ao autor, no prazo legal, a quantia constante no
demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária,
juros de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pela ré no valor de R$48,35, calculadas sobre o valor da
condenação de R$2.417,53.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e
tributária, observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da
Corregedoria Geral do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios
opostos fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022
do CPC, este juízo passa a advertir as partes para o fato de
que o manejo de tal incidente sem observância dos artigos
citados implicará na aplicação de multa, inclusive por litigância de
má-fé, na forma do artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que,
como o recurso ordinário não é de fundamentação vinculada,
não cabem embargos para fins de prequestionamento, e que a
aplicação do CPC/2015, de forma supletiva ou subsidiária ao
processo do trabalho depende de compatibilidade daquele com a
principiologia deste (art. 15 CPC e art. 769 da CLT). Saliento que a
contradição que enseja a oposição de embargos é aquela existente
entre os próprios termos da decisão embargada, e não entre esta e
demais elementos dos autos, e que o juízo não é obrigado a rebater
um a um os argumentos das partes que não sejam capazes de
infirmar a conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do
CPC), bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art.
489 do CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da
Instrução Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000826-63.2023.5.13.0024
AUTOR EDVANIA FELIZARDO DE MELO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANIA FELIZARDO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID faecdeb
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000856-98.2023.5.13.0024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 972
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
AUTOR MARCOS PAULO NUNES SALVIANO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS PAULO NUNES SALVIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13453c8
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000212-63.2020.5.13.0024
AUTOR LUANDRO ALVES CARDOSO
CORDEIRO
ADVOGADO JESSICA KELLY AZEVEDO
OLIVEIRA(OAB: 26018/PB)
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RÉU ATACADAO CENTRAL
DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU RIO DO PEIXE HOLDING LTDA
RÉU MMGA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO CENTRAL DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA
- ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA
- GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA
- GONZAGA REVENDA DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS
LTDA
- MMGA PARTICIPACOES S.A.
- RIO DO PEIXE ATACAREJO COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5c219f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000212-63.2020.5.13.0024
AUTOR LUANDRO ALVES CARDOSO
CORDEIRO
ADVOGADO JESSICA KELLY AZEVEDO
OLIVEIRA(OAB: 26018/PB)
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RÉU ATACADAO CENTRAL
DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU RIO DO PEIXE HOLDING LTDA
RÉU MMGA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 973
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANDRO ALVES CARDOSO CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5c219f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001223-25.2023.5.13.0024
AUTOR FRANCINALDO SOUZA DE MELO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
RÉU GENERAL GOODS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO SOUZA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 27/11/2023 13:30, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86980883773
ID da reunião: 869 8088 3773
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0001162-67.2023.5.13.0024
REQUERENTES SEVERINA DOMINGOS
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
REQUERENTES JANILSON HENRIQUE PINHEIRO DE
HOLANDA
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANILSON HENRIQUE PINHEIRO DE HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15ad485
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001162-67.2023.5.13.0024
REQUERENTES SEVERINA DOMINGOS
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
REQUERENTES JANILSON HENRIQUE PINHEIRO DE
HOLANDA
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA DOMINGOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15ad485
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001120-18.2023.5.13.0024
AUTOR SEVERINA DO RAMO VELEZ DE
SOUSA
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
AUTOR RINALDO ALVES VIANA
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
AUTOR EDNALDO MATIAS DE SOUSA
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
RÉU JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 974
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO MATIAS DE SOUSA
- RINALDO ALVES VIANA
- SEVERINA DO RAMO VELEZ DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c870a85
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001064-82.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE ELVIS SANTOS MACHADO
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
RÉU WK SOL MANUTENCAO E
MONTAGENS DE MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ELVIS SANTOS MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c44433
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante os termos da Decisão Monocrática de 2º grau, extingo o
presente processo sem julgamento do mérito.
Arquivem-se os presentes autos.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001225-92.2023.5.13.0024
AUTOR ODAIR JOSE ALVES DE FARIAS
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU GENERAL GOODS LTDA
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- ODAIR JOSE ALVES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 27/11/2023 14:00, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83095268792
ID da reunião: 830 9526 8792
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001008-49.2023.5.13.0024
AUTOR ALBERTO DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
RÉU RESIDENCIAL DONA LINDU I
ADVOGADO JAILTON SOARES DE
QUEIROZ(OAB: 28483/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO DOMINGOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 033d226
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II – CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 975
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados nesta Ação
Trabalhista proposta por ALBERTO DOMINGOS DA SILVA em face
de H F M BARROS - ME, BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI e RESIDENCIAL DONA LINDU I, para condenar as duas
primeiras demandadas de forma principal, e terceira ré de maneira
subsidiária, a pagar ao autor as verbas discriminadas na planilha de
cálculo que segue anexa, tudo nos termos da fundamentação supra.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
reclamação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, a atualização
será feita pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$485,19, calculadas sobre o valor da
condenação de R$24.259,39.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001008-49.2023.5.13.0024
AUTOR ALBERTO DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
RÉU RESIDENCIAL DONA LINDU I
ADVOGADO JAILTON SOARES DE
QUEIROZ(OAB: 28483/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESIDENCIAL DONA LINDU I
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 033d226
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II – CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados nesta Ação
Trabalhista proposta por ALBERTO DOMINGOS DA SILVA em face
de H F M BARROS - ME, BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI e RESIDENCIAL DONA LINDU I, para condenar as duas
primeiras demandadas de forma principal, e terceira ré de maneira
subsidiária, a pagar ao autor as verbas discriminadas na planilha de
cálculo que segue anexa, tudo nos termos da fundamentação supra.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
reclamação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, a atualização
será feita pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$485,19, calculadas sobre o valor da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 976
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
condenação de R$24.259,39.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001208-56.2023.5.13.0024
AUTOR FABIO SARAIVA ANACLETO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO SARAIVA ANACLETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una presencial: 05/12/2023
09:30, ficando advertido das cominações do ART. 844 DA CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001230-17.2023.5.13.0024
AUTOR KIZZY MAXIMILA PEDROSO
MONTEIRO
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
RÉU DOUGLAS FREITAS DE ALMEIDA
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- KIZZY MAXIMILA PEDROSO MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 27/11/2023 09:00, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87207914006
ID da reunião: 872 0791 4006
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000034-12.2023.5.13.0024
AUTOR ANNIELLY MARIA CAVALCANTE
ARAUJO
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNIELLY MARIA CAVALCANTE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0fc0f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 977
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na ação
trabalhista proposta por ANNIELLY MARIA CAVALCANTE ARAUJO
em face de ORBITALL ATENDIMENTO LTDA.
O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto ao
pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, o reclamante. Como
o mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o
disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022. Para
tanto, arbitro considerando o grau de dificuldade e complexidade da
matéria técnica, honorários periciais no importe de R$1.000,00.
Honorários advocatícios aos procuradores da ré, arbitrados em 5%,
calculado sobre o valor dado à causa, devendo ficar sob condição
suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a situação que deu
ensejo ao deferimento da justiça gratuita, observado o prazo
máximo legal de dois anos, após o qual deverá ser extinta a
obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pela autora no valor de R$400,00, calculadas sobre o valor
dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça
gratuita.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000034-12.2023.5.13.0024
AUTOR ANNIELLY MARIA CAVALCANTE
ARAUJO
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0fc0f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na ação
trabalhista proposta por ANNIELLY MARIA CAVALCANTE ARAUJO
em face de ORBITALL ATENDIMENTO LTDA.
O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto ao
pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, o reclamante. Como
o mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o
disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022. Para
tanto, arbitro considerando o grau de dificuldade e complexidade da
matéria técnica, honorários periciais no importe de R$1.000,00.
Honorários advocatícios aos procuradores da ré, arbitrados em 5%,
calculado sobre o valor dado à causa, devendo ficar sob condição
suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a situação que deu
ensejo ao deferimento da justiça gratuita, observado o prazo
máximo legal de dois anos, após o qual deverá ser extinta a
obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pela autora no valor de R$400,00, calculadas sobre o valor
dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça
gratuita.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 978
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001167-89.2023.5.13.0024
AUTOR MAYARA AZEVEDO MAIA SARAIVA
ADVOGADO GETULIO DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
26076/PB)
ADVOGADO JEFFESON DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 26072/PB)
RÉU FELIX E FELIX LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIX E FELIX LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccbc719
proferido nos autos.
DESPACHO
Por uma questão de reorganização da pauta, mantenho a
AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL no dia 07/11/2023, antecipando-a
para o horário de 13:30h, mantidas as cominações do art. 844 da
CLT.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001167-89.2023.5.13.0024
AUTOR MAYARA AZEVEDO MAIA SARAIVA
ADVOGADO GETULIO DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
26076/PB)
ADVOGADO JEFFESON DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 26072/PB)
RÉU FELIX E FELIX LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA AZEVEDO MAIA SARAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccbc719
proferido nos autos.
DESPACHO
Por uma questão de reorganização da pauta, mantenho a
AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL no dia 07/11/2023, antecipando-a
para o horário de 13:30h, mantidas as cominações do art. 844 da
CLT.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000877-74.2023.5.13.0024
AUTOR WASHINGTON ALVES PEQUENO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU CONSTRUTORA FARIAS DI
FIGUEIREDO LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA FARIAS DI FIGUEIREDO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bab3a7
proferido nos autos.
DECISÃO
O reclamante informa o descumprimento da 1ª parcela da avença e
requer a execução do acordo homologado em Juízo (ID. 07d410c).
Instado a se manifestar, o reclamado informou que foi firmado
acordo nos autos do processo 0000759-31.2023.5.13.0014 (ID.
7fb82b2), contudo o acordo foi prejudicado conforme Sentença
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3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 979
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
id:1c58a64.
No acordo firmado nestes autos, não há qualquer referência ao
processo citado no parágrafo anterior, tampouco dependia de
valores decorrentes dele.
Considerando o descumprimento do acordo nos autos do processo
em epigrafe, aplique-se a multa de 50% sobre o saldo devedor mais
o vencimento imediato das demais parcelas.
Remeta-se os autos à contadoria para atualização do débito
inadimplido.
Após, iniciem-se os atos executório.
Intimem-se as partes para ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000877-74.2023.5.13.0024
AUTOR WASHINGTON ALVES PEQUENO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU CONSTRUTORA FARIAS DI
FIGUEIREDO LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON ALVES PEQUENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bab3a7
proferido nos autos.
DECISÃO
O reclamante informa o descumprimento da 1ª parcela da avença e
requer a execução do acordo homologado em Juízo (ID. 07d410c).
Instado a se manifestar, o reclamado informou que foi firmado
acordo nos autos do processo 0000759-31.2023.5.13.0014 (ID.
7fb82b2), contudo o acordo foi prejudicado conforme Sentença
id:1c58a64.
No acordo firmado nestes autos, não há qualquer referência ao
processo citado no parágrafo anterior, tampouco dependia de
valores decorrentes dele.
Considerando o descumprimento do acordo nos autos do processo
em epigrafe, aplique-se a multa de 50% sobre o saldo devedor mais
o vencimento imediato das demais parcelas.
Remeta-se os autos à contadoria para atualização do débito
inadimplido.
Após, iniciem-se os atos executório.
Intimem-se as partes para ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000535-10.2016.5.13.0024
AUTOR EDSON SARTURNINO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO MARIO FREITAS ALVES
FERNANDES(OAB: 22160/PB)
AUTOR FRANKLIN SANTINO DA SILVA
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
ADVOGADO RAISSA MAHON MACEDO(OAB:
19096/PB)
AUTOR DJALMA ALVES BORGES
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
AUTOR JOSE GONCALVES DE ALMEIDA
JUNIOR
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
AUTOR CAUDY PEREIRA LEITE
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
SENA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
AUTOR RICARDO TARGINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AUTOR SILVIO DE SOUZA RIBEIRO
ADVOGADO PEDRO MARIO FREITAS ALVES
FERNANDES(OAB: 22160/PB)
AUTOR ALMIR BARBOSA
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
AUTOR WAGNER PAULO DA SILVA
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
ADVOGADO RAISSA MAHON MACEDO(OAB:
19096/PB)
AUTOR RAMON DE SOUSA PEREIRA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
ADVOGADO ALYSSON FILGUEIRA CARNEIRO
LOPES DA CRUZ(OAB: 11370/PB)
RÉU SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE
OBRA LTDA - EPP
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO DO
NASCIMENTO(OAB: 16701/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAUDY PEREIRA LEITE
- FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA SENA
- JOSE GONCALVES DE ALMEIDA JUNIOR
- RAMON DE SOUSA PEREIRA
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3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 980
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebdecd6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante dos e-mails enviados pela Central Regional de Efetividade,
referente às habilitações do processo condutor da FUNDAC nº
0000288-98.2016.5.13.0001 (IDS. d2b5435, cfcaf81), intimem-se os
autores para que se manifestem, nestes autos, no prazo de 05
(cinco) dias, se pretende renunciar ao excedente a 10 salários
mínimos, sob pena de exclusão da planilha de reunião das
execuções.
Após, dê-se ciência a Central Regional de Efetividade acerca das
manifestações dos interessados.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001037-02.2023.5.13.0024
EXEQUENTE JULIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO LYRA BATISTA(OAB:
22081/PB)
ADVOGADO TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:
22668/PB)
ADVOGADO DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Fica o exequente intimado para, no prazo legal, manifestar-se
sobre a impugnação aos cálculos oposta pelo executado.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº HTE-0001229-32.2023.5.13.0024
REQUERENTES JOSE MATEUS ALBINO MORAIS
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3cab052
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001229-32.2023.5.13.0024
REQUERENTES JOSE MATEUS ALBINO MORAIS
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MATEUS ALBINO MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3cab052
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001120-18.2023.5.13.0024
AUTOR SEVERINA DO RAMO VELEZ DE
SOUSA
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3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 981
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
AUTOR RINALDO ALVES VIANA
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
AUTOR EDNALDO MATIAS DE SOUSA
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0001120-18.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada da sentença de homologação do
acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000819-41.2023.5.13.0034
AUTOR TIAGO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee87c67
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Adesivo interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000659-46.2023.5.13.0024
AUTOR ROSINETE DA CRUZ RESENDE
ADVOGADO JOSE JOSEVA LEITE JUNIOR(OAB:
17183/PB)
RÉU CARDIOCLIN (NA PESSOA DA
PROPRIETÁRIA: LUCIANA
CARNEIRO)
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
RÉU RAMONIE DE MIRANDA ARAUJO
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU SOARES E MIRANDA LTDA
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU DIOGO SILVA SOARES
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU RADIOCLIN (NA PESSOA DA
PROPIRETÁRIA: LUCIANA
CARNEIRO)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINETE DA CRUZ RESENDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000659-46.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado para apresentar contestação aos
embargos de declaração.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 982
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000005-93.2022.5.13.0024
AUTOR NILTON DA COSTA BEZERRA NETO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU EDVALDO ALVES DA SILVA
03458380418
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU EDVALDO ALVES DA SILVA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- NILTON DA COSTA BEZERRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
"… Efetue-se o saldo remanescente e notifique-se o autor para
indicar meios eficazes e não repetitivos de prosseguimento do feito
executório. Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual
da parte interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01
(um) ano, nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o
prazo, intime-se o autor para indicar meios de
prosseguimento da execução, permanecendo silente, sobrestam-se
os presentes autos, pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A
da CLT, ficando desde já ciente a parte exequente de que, a falta de
impulso processual neste período, contará como prazo para fins de
decretação da prescrição intercorrente e extinção da execução, com
arquivamento definitivo dos autos. Intimem-se as partes."
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000731-33.2023.5.13.0024
AUTOR MARCIO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU I9VARI CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- I9VARI CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000731-33.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada para se manifestar em 5 dias, sobre o
alegado pelo autor #id:79d3eb3.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000871-67.2023.5.13.0024
AUTOR LUSIA NAYARA GOMES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eeb9fee
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube à parte reclamante e a seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000577-49.2022.5.13.0024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 983
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
AUTOR SEVERINA DIOSILENE DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO GABRIEL FEITOSA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 29511/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA DIOSILENE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42e55ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a reclamada para comprovar, no prazo de 5 dias, o
arquivamento do PAD 45/2022.
Quanto aos honorários sucumbenciais, expeça-se o competente
RPV no valor da condenação (R$ 100,00).
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000420-42.2023.5.13.0024
AUTOR IVANILDA TAVARES REGIS
ADVOGADO DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 31245/PB)
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU IVONEIDE DE MEDEIROS SILVA -
ME
ADVOGADO CRISTIANE DE SOUSA SANTOS
ARAUJO(OAB: 29888-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDA TAVARES REGIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000420-42.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado para apresentar os dados bancários
corretos, para fins de liberação do valor do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000957-38.2023.5.13.0024
AUTOR CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS
VIEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000957-38.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação dos esclarecimentos do
perito e para apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000957-38.2023.5.13.0024
AUTOR CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS
VIEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 984
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000957-38.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação dos esclarecimentos do
perito e para apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000779-26.2022.5.13.0024
AUTOR KEVINY RODRIGUES PORDEUS
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000779-26.2022.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada para, no prazo de 5 dias, se manifestar
acerca da alegação do autor #id:776f0ca .
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000446-40.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE DE ARIMATEA APOLINARIO
FARIAS
ADVOGADO GEORGE RICARDO BATISTA
CABRAL(OAB: 26877/PB)
RÉU ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E SERVICOS ESPECIAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9beb314
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Observa-se que a parte executada reconheceu sua dívida junto a
parte exequente, momento em que requer o parcelamento do
crédito exequendo, depositando, inclusive, os 30% do valor da
dívida #id:d61333d .
Ouvido o autor, o mesmo expressou sua concordância com o
parcelamento.
Diante da previsão legal e da concordância do autor, homologa-se o
pedido de parcelamento apresentado pela parte devedora, nos
termos do art. 916, do CPC, tendo em vista ter a parte reclamada
efetuado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor devido.
Apure-se o saldo remanescente e intime-se a reclamada para
pagar o restante da dívida em 06 (seis) parcelas mensais e
sucessivas, sendo a primeira até o dia 20/11/2023, e as demais
todo dia 20 de cada mês, acrescidas de correção monetária e
juros moratórios de 1% (um por cento).
Não comprovados os depósitos, execute-se o débito de acordo com
as diretrizes traçadas por esta unidade judiciária.
Fica suspensa a execução enquanto perdurar o cumprimento do
parcelamento, na forma do dispositivo legal acima referenciado.
Autoriza-se a liberação do numerário já depositado e os futuros, em
favor da parte exequente, patrono (conforme contrato de honorários
advocatícios) e demais credores, observando-se os limites dos
respectivos créditos, conforme planilha de cálculos acostada aos
autos.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000446-40.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE DE ARIMATEA APOLINARIO
FARIAS
ADVOGADO GEORGE RICARDO BATISTA
CABRAL(OAB: 26877/PB)
RÉU ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 985
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEA APOLINARIO FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9beb314
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Observa-se que a parte executada reconheceu sua dívida junto a
parte exequente, momento em que requer o parcelamento do
crédito exequendo, depositando, inclusive, os 30% do valor da
dívida #id:d61333d .
Ouvido o autor, o mesmo expressou sua concordância com o
parcelamento.
Diante da previsão legal e da concordância do autor, homologa-se o
pedido de parcelamento apresentado pela parte devedora, nos
termos do art. 916, do CPC, tendo em vista ter a parte reclamada
efetuado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor devido.
Apure-se o saldo remanescente e intime-se a reclamada para
pagar o restante da dívida em 06 (seis) parcelas mensais e
sucessivas, sendo a primeira até o dia 20/11/2023, e as demais
todo dia 20 de cada mês, acrescidas de correção monetária e
juros moratórios de 1% (um por cento).
Não comprovados os depósitos, execute-se o débito de acordo com
as diretrizes traçadas por esta unidade judiciária.
Fica suspensa a execução enquanto perdurar o cumprimento do
parcelamento, na forma do dispositivo legal acima referenciado.
Autoriza-se a liberação do numerário já depositado e os futuros, em
favor da parte exequente, patrono (conforme contrato de honorários
advocatícios) e demais credores, observando-se os limites dos
respectivos créditos, conforme planilha de cálculos acostada aos
autos.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000150-23.2020.5.13.0024
AUTOR RODRIGO DE MORAES NORMANDO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO DE MORAES NORMANDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36125ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Sabe-se que a técnica do parcelamento de débito judicial foi
adotada pela justiça do trabalho como método de garantir maior
celeridade às execuções, tendo em vista a natureza alimentar do
crédito e a ausência de procedimento específico na CLT.
Em que pese a inovação trazida pela lei 13.105/15 sobre o tema em
seu art. 916, §7º, prevendo que o parcelamento da dívida por
iniciativa do devedor "não se aplica ao cumprimento da sentença" é
importante destacar que tal medida pode ser aplicada ao processo
do trabalho quando se verificar, em cada caso concreto, que o
parcelamento possibilita maior efetividade da tutela jurisdicional.
Com efeito, considerando que o parcelamento constante no art. 916
do CPC prestigia os princípios da economia e celeridade
processual, entendo plenamente possível sua aplicação na seara
trabalhista. Assim, defiro o referido parcelamento em 06 vezes.
Assim, determino as seguintes diretrizes:
Efetue-se o cálculo remanescente do débito;
Libere-se a quantia constante no Id-34f5dc7, a quem de direito com
as cautelas de praxe;
Elabore-se planilha de cálculos do parcelamento conforme diretrizes
do artigo supracitado;
Intimem-se as partes sobre os valores das parcelas e as datas para
pagamento conforme o demonstrativo, ressaltando que a não
comprovação de quaisquer das parcelas, dentro do prazo
estabelecido, implicará na imediata execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000462-91.2023.5.13.0024
AUTOR CLEBESON PATRICK GUIMARAES
ALEIXO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 986
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b585b2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "ACORDA a
Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região,
com a presença do(a) representante da Procuradoria Regional do
Trabalho, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso.".
Transitado em julgado em 23/10/2023.
Libere-se o depósito recursal a quem de direito, em seguida, apure-
se o saldo remanescente.
Intime-se o autor para apresentar os dados bancários.
Efetuados os pagamentos, extingue-se a presente execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000462-91.2023.5.13.0024
AUTOR CLEBESON PATRICK GUIMARAES
ALEIXO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBESON PATRICK GUIMARAES ALEIXO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b585b2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "ACORDA a
Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região,
com a presença do(a) representante da Procuradoria Regional do
Trabalho, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso.".
Transitado em julgado em 23/10/2023.
Libere-se o depósito recursal a quem de direito, em seguida, apure-
se o saldo remanescente.
Intime-se o autor para apresentar os dados bancários.
Efetuados os pagamentos, extingue-se a presente execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000772-97.2023.5.13.0024
AUTOR ALCIMAR MOISES DA SILVA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 987
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e346fe1
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a executada para efetuar o pagamento no prazo de 02
(dois) dias, sob pena de serem iniciados os atos executórios
(SISBAJUD,RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001191-50.2023.5.13.0014
AUTOR J.T.D.C.F.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO J.J.D.P.T.
PERITO M.V.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.T.D.C.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8a4a876.
Processo Nº ATOrd-0001191-50.2023.5.13.0014
AUTOR J.T.D.C.F.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO J.J.D.P.T.
PERITO M.V.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 98b9cdf.
Processo Nº ATSum-0000180-92.2019.5.13.0024
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JOSE FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RÉU Q.T. FABRICACAO DE
EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA
LTDA - ME
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000180-92.2019.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado para apresentar os dados bancários
para fins de liberação de valor depositado nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000315-66.2021.5.13.0014
AUTOR JOAQUIM GENUINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO THAISA MARIA PIMENTEL
BRASILEIRO(OAB: 59800/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90345dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a reclamada para se manifestar acerca da alegação do
autor #id:7a0c73b , no prazo de 5 dias.
Ultrapassado o prazo, voltem-me conclusos para novas
deliberações.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000613-57.2023.5.13.0024
AUTOR BRUNO EMANUEL DE ARAUJO
MENDES
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 988
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c18660
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000613-57.2023.5.13.0024
AUTOR BRUNO EMANUEL DE ARAUJO
MENDES
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO EMANUEL DE ARAUJO MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c18660
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001011-04.2023.5.13.0024
AUTOR SEVERINO DO RAMO LIONEL DA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO LIONEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, no prazo de 05 dias, sobre o
Laudo Pericial juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001011-04.2023.5.13.0024
AUTOR SEVERINO DO RAMO LIONEL DA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, no prazo de 05 dias, sobre o
Laudo Pericial juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000933-10.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE BRUNO DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 989
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BRUNO DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a3d022
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por JOSE BRUNO DOS SANTOS
BARBOSA em face de ALPARGATAS S.A, decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial.
c) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
d) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado às causas (totalizando R$
4.295,85), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pelo autor, no importe de R$ 1.718,34, calculadas sobre o
valor dado à causa (R$ 85.917,00), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Requisite a Secretaria o pagamento dos honorários periciais a este
e. Regional, em favor do perito ELIEBER BARROS BEZERRA,
arbitrados em R$ 800,00, ante a sucumbência do autor no objeto da
perícia, bem como a concessão da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000933-10.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE BRUNO DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a3d022
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por JOSE BRUNO DOS SANTOS
BARBOSA em face de ALPARGATAS S.A, decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial.
c) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
d) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado às causas (totalizando R$
4.295,85), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pelo autor, no importe de R$ 1.718,34, calculadas sobre o
valor dado à causa (R$ 85.917,00), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Requisite a Secretaria o pagamento dos honorários periciais a este
e. Regional, em favor do perito ELIEBER BARROS BEZERRA,
arbitrados em R$ 800,00, ante a sucumbência do autor no objeto da
perícia, bem como a concessão da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000513-05.2023.5.13.0024
AUTOR WANDERSON JUNIOR LAUREANO
AMANCIO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 990
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO NELBI
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON JUNIOR LAUREANO AMANCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000513-05.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação dos esclarecimentos do
perito e para apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000513-05.2023.5.13.0024
AUTOR WANDERSON JUNIOR LAUREANO
AMANCIO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO NELBI
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000513-05.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação dos esclarecimentos do
perito e para apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000817-04.2023.5.13.0024
AUTOR UDEMBERG DE MOURA SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69569d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Converto o julgamento em diligência para que as partes sejam
notificadas para apresentação de razões finais no prazo de cinco
dias, conforme determinado na ata de audiência de ID. e964842. À
atenção da Secretaria.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000817-04.2023.5.13.0024
AUTOR UDEMBERG DE MOURA SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- UDEMBERG DE MOURA SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 991
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69569d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Converto o julgamento em diligência para que as partes sejam
notificadas para apresentação de razões finais no prazo de cinco
dias, conforme determinado na ata de audiência de ID. e964842. À
atenção da Secretaria.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000700-80.2023.5.13.0034
AUTOR MAX ITALO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX ITALO OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29c535c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por MAX ITALO OLIVEIRA SILVA em face de
ALPARGATAS S.A. para condenar a reclamada a restituir o
montante de R$ 2.718,83, devidamente corrigido nos termos da
fundamentação supra.
Concedo à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante
a declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
No que se refere aos honorários advocatícios, são devidos pela
parte reclamada à razão de 10% incidentes sobre o valor atualizado
da condenação.
Honorários advocatícios devidos pelo autor à razão de 10% do valor
dado aos títulos objeto da sucumbência na forma do art. 791-A da
CLT, inserido pela Lei no 13.467/2017, cuja exigibilidade fica
suspensa a teor da decisão proferida pelo Excelso Supremo
Tribunal Federal nos autos da ADI n 5766.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Custas pela parte ré consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000700-80.2023.5.13.0034
AUTOR MAX ITALO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29c535c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por MAX ITALO OLIVEIRA SILVA em face de
ALPARGATAS S.A. para condenar a reclamada a restituir o
montante de R$ 2.718,83, devidamente corrigido nos termos da
fundamentação supra.
Concedo à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante
a declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
No que se refere aos honorários advocatícios, são devidos pela
parte reclamada à razão de 10% incidentes sobre o valor atualizado
da condenação.
Honorários advocatícios devidos pelo autor à razão de 10% do valor
dado aos títulos objeto da sucumbência na forma do art. 791-A da
CLT, inserido pela Lei no 13.467/2017, cuja exigibilidade fica
suspensa a teor da decisão proferida pelo Excelso Supremo
Tribunal Federal nos autos da ADI n 5766.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 992
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Correção monetária na forma da ADC 58.
Custas pela parte ré consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000764-71.2023.5.13.0008
AUTOR MAURO CESAR BARBOSA
CAVALCANTI
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURO CESAR BARBOSA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86509c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por MAURO CESAR BARBOSA CAVALCANTI em face
de ALPARGATAS S.A. para condenar a reclamada a restituir o
montante de R$ 3.751,13, devidamente corrigido nos termos da
fundamentação supra.
Concedo à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante
a declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
No que se refere aos honorários advocatícios, são devidos pela
parte reclamada à razão de 10% incidentes sobre o valor atualizado
da condenação.
Honorários advocatícios devidos pelo autor à razão de 10% do valor
dado aos títulos objeto da sucumbência na forma do art. 791-A da
CLT, inserido pela Lei no 13.467/2017, cuja exigibilidade fica
suspensa a teor da decisão proferida pelo Excelso Supremo
Tribunal Federal nos autos da ADI n 5766.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Custas pela parte ré consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000764-71.2023.5.13.0008
AUTOR MAURO CESAR BARBOSA
CAVALCANTI
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86509c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por MAURO CESAR BARBOSA CAVALCANTI em face
de ALPARGATAS S.A. para condenar a reclamada a restituir o
montante de R$ 3.751,13, devidamente corrigido nos termos da
fundamentação supra.
Concedo à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante
a declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
No que se refere aos honorários advocatícios, são devidos pela
parte reclamada à razão de 10% incidentes sobre o valor atualizado
da condenação.
Honorários advocatícios devidos pelo autor à razão de 10% do valor
dado aos títulos objeto da sucumbência na forma do art. 791-A da
CLT, inserido pela Lei no 13.467/2017, cuja exigibilidade fica
suspensa a teor da decisão proferida pelo Excelso Supremo
Tribunal Federal nos autos da ADI n 5766.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Custas pela parte ré consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000778-55.2023.5.13.0008
AUTOR VALMIR RICARTE FERREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 993
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR RICARTE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1379217
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por VALMIR RICARTE FERREIRA em face de
ALPARGATAS S.A. para condenar a reclamada a restituir o
montante de R$ 3.429,22, devidamente corrigido nos termos da
fundamentação supra.
Concedo à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante
a declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
No que se refere aos honorários advocatícios, são devidos pela
parte reclamada à razão de 10% incidentes sobre o valor atualizado
da condenação.
Honorários advocatícios devidos pelo autor à razão de 10% do valor
dado aos títulos objeto da sucumbência na forma do art. 791-A da
CLT, inserido pela Lei no 13.467/2017, cuja exigibilidade fica
suspensa a teor da decisão proferida pelo Excelso Supremo
Tribunal Federal nos autos da ADI n 5766.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Custas pela parte ré consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000778-55.2023.5.13.0008
AUTOR VALMIR RICARTE FERREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1379217
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por VALMIR RICARTE FERREIRA em face de
ALPARGATAS S.A. para condenar a reclamada a restituir o
montante de R$ 3.429,22, devidamente corrigido nos termos da
fundamentação supra.
Concedo à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante
a declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
No que se refere aos honorários advocatícios, são devidos pela
parte reclamada à razão de 10% incidentes sobre o valor atualizado
da condenação.
Honorários advocatícios devidos pelo autor à razão de 10% do valor
dado aos títulos objeto da sucumbência na forma do art. 791-A da
CLT, inserido pela Lei no 13.467/2017, cuja exigibilidade fica
suspensa a teor da decisão proferida pelo Excelso Supremo
Tribunal Federal nos autos da ADI n 5766.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Custas pela parte ré consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000901-87.2022.5.13.0008
AUTOR JOELITON SALES GOMES
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELITON SALES GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 994
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 440a3b6
proferida nos autos.
SENTENÇA
A Alpargatas S.A. propôs o pagamento da execução em depósito
judicial de 30% do valor, e mais 2 parcelas nos meses
subsequentes, tendo a parte autora manifestado concordância.
Defere-se o pedido, devendo-se proceder, de imediato, à liberação
do saldo existente na conta judicial (ID. 6d990d6) para pagamento
parcial do crédito trabalhista, no valor de R$16.104,00, sendo R$
11.272,80 em favor do autor e R$ 4.831,20 de honorários
contratuais.
As demais parcelas (R$ 37.576,02) devem observar a seguinte
proporção:
Parcela 1 (24/11/2023): R$ 18.788,00, a ser depositado diretamente
na conta da parte autora e do advogado - R$ 13.151,60 para a parte
autora (Banco do Brasil, agência 8253-8, conta corrente 2.562,3, de
titularidade de Joeliton Sales Gomes, CPF 132.642.844-64) e R$
5.636,40 de honorários contratuais (Banco Bradesco, agência 493-
6, conta corrente 0012073-1, de titularidade de Wendell Araújo
Sousa, CPF 070.009.504-71).
Parcela 2 (24/12/2023): R$ 18.788,00, a ser pago observando-se a
seguinte discriminação:
R$ 2.012,11 para Joeliton Sales Gomes (restante do crédito
trabalhista);
R$ 862,33 para Wendell Araújo Sousa (honorários contratuais);
R$ 4.004,76 para Wendell Araújo Sousa (honorários
sucumbenciais);
R$ 10.856,27 (recolhimento de contribuições previdenciárias);
R$ 1.052,55 (recolhimento de custas processuais.
Em caso de inadimplemento, o não pagamento de qualquer das
prestações acarreta, cumulativamente:
I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento
do processo, com o início dos atos executivos;
II - a imposição ao executado de multa de 10% sobre o valor das
prestações não pagas (art. 916, § 5º, incisos I e II, do CPC).
Após 45 dias da citação, insira-se a parte executada no BNDT, na
modalidade positiva com suspensão da exigibilidade.
Em observância ao disposto no Ofício Circular TST.CGJT Nº
009/2023 e recomendação TRT13 SCR Nº 004/2023, proceda-se ao
encaminhamento do processo para a fase de liquidação/execução e
sobrestamento “por convenção das partes para cumprimento
voluntário da obrigação", ressaltando-se que as obrigações serão
registradas por meio da aba “pagamentos”.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000901-87.2022.5.13.0008
AUTOR JOELITON SALES GOMES
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 440a3b6
proferida nos autos.
SENTENÇA
A Alpargatas S.A. propôs o pagamento da execução em depósito
judicial de 30% do valor, e mais 2 parcelas nos meses
subsequentes, tendo a parte autora manifestado concordância.
Defere-se o pedido, devendo-se proceder, de imediato, à liberação
do saldo existente na conta judicial (ID. 6d990d6) para pagamento
parcial do crédito trabalhista, no valor de R$16.104,00, sendo R$
11.272,80 em favor do autor e R$ 4.831,20 de honorários
contratuais.
As demais parcelas (R$ 37.576,02) devem observar a seguinte
proporção:
Parcela 1 (24/11/2023): R$ 18.788,00, a ser depositado diretamente
na conta da parte autora e do advogado - R$ 13.151,60 para a parte
autora (Banco do Brasil, agência 8253-8, conta corrente 2.562,3, de
titularidade de Joeliton Sales Gomes, CPF 132.642.844-64) e R$
5.636,40 de honorários contratuais (Banco Bradesco, agência 493-
6, conta corrente 0012073-1, de titularidade de Wendell Araújo
Sousa, CPF 070.009.504-71).
Parcela 2 (24/12/2023): R$ 18.788,00, a ser pago observando-se a
seguinte discriminação:
R$ 2.012,11 para Joeliton Sales Gomes (restante do crédito
trabalhista);
R$ 862,33 para Wendell Araújo Sousa (honorários contratuais);
R$ 4.004,76 para Wendell Araújo Sousa (honorários
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 995
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
sucumbenciais);
R$ 10.856,27 (recolhimento de contribuições previdenciárias);
R$ 1.052,55 (recolhimento de custas processuais.
Em caso de inadimplemento, o não pagamento de qualquer das
prestações acarreta, cumulativamente:
I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento
do processo, com o início dos atos executivos;
II - a imposição ao executado de multa de 10% sobre o valor das
prestações não pagas (art. 916, § 5º, incisos I e II, do CPC).
Após 45 dias da citação, insira-se a parte executada no BNDT, na
modalidade positiva com suspensão da exigibilidade.
Em observância ao disposto no Ofício Circular TST.CGJT Nº
009/2023 e recomendação TRT13 SCR Nº 004/2023, proceda-se ao
encaminhamento do processo para a fase de liquidação/execução e
sobrestamento “por convenção das partes para cumprimento
voluntário da obrigação", ressaltando-se que as obrigações serão
registradas por meio da aba “pagamentos”.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000876-89.2023.5.13.0024
AUTOR ALLISON BATISTA MARQUES
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c495e61
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por ALLISON BATISTA MARQUES em face de
ALPARGATAS S.A. para condenar a reclamada a restituir o
montante de R$ 959,24, devidamente corrigido nos termos da
fundamentação supra.
Concedo à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante
a declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
No que se refere aos honorários advocatícios, são devidos pela
parte reclamada à razão de 10% incidentes sobre o valor atualizado
da condenação.
Honorários advocatícios devidos pelo autor à razão de 10% do valor
dado aos títulos objeto da sucumbência na forma do art. 791-A da
CLT, inserido pela Lei no 13.467/2017, cuja exigibilidade fica
suspensa a teor da decisão proferida pelo Excelso Supremo
Tribunal Federal nos autos da ADI n 5766.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Custas pela parte ré consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000876-89.2023.5.13.0024
AUTOR ALLISON BATISTA MARQUES
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLISON BATISTA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c495e61
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por ALLISON BATISTA MARQUES em face de
ALPARGATAS S.A. para condenar a reclamada a restituir o
montante de R$ 959,24, devidamente corrigido nos termos da
fundamentação supra.
Concedo à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante
a declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
No que se refere aos honorários advocatícios, são devidos pela
parte reclamada à razão de 10% incidentes sobre o valor atualizado
da condenação.
Honorários advocatícios devidos pelo autor à razão de 10% do valor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 996
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
dado aos títulos objeto da sucumbência na forma do art. 791-A da
CLT, inserido pela Lei no 13.467/2017, cuja exigibilidade fica
suspensa a teor da decisão proferida pelo Excelso Supremo
Tribunal Federal nos autos da ADI n 5766.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Custas pela parte ré consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000908-64.2023.5.13.0034
AUTOR SIMONE MIRANDA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE MIRANDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c8d45c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por SIMONE MIRANDA DA SILVA em face de
ALPARGATAS S.A. para condenar a reclamada a restituir o
montante de R$ 2.933,09, devidamente corrigido nos termos da
fundamentação supra.
Concedo à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante
a declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
No que se refere aos honorários advocatícios, são devidos pela
parte reclamada à razão de 10% incidentes sobre o valor atualizado
da condenação.
Honorários advocatícios devidos pelo autor à razão de 10% do valor
dado aos títulos objeto da sucumbência na forma do art. 791-A da
CLT, inserido pela Lei no 13.467/2017, cuja exigibilidade fica
suspensa a teor da decisão proferida pelo Excelso Supremo
Tribunal Federal nos autos da ADI n 5766.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Custas pela parte ré consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000908-64.2023.5.13.0034
AUTOR SIMONE MIRANDA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c8d45c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por SIMONE MIRANDA DA SILVA em face de
ALPARGATAS S.A. para condenar a reclamada a restituir o
montante de R$ 2.933,09, devidamente corrigido nos termos da
fundamentação supra.
Concedo à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante
a declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
No que se refere aos honorários advocatícios, são devidos pela
parte reclamada à razão de 10% incidentes sobre o valor atualizado
da condenação.
Honorários advocatícios devidos pelo autor à razão de 10% do valor
dado aos títulos objeto da sucumbência na forma do art. 791-A da
CLT, inserido pela Lei no 13.467/2017, cuja exigibilidade fica
suspensa a teor da decisão proferida pelo Excelso Supremo
Tribunal Federal nos autos da ADI n 5766.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 997
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Correção monetária na forma da ADC 58.
Custas pela parte ré consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000918-71.2023.5.13.0014
AUTOR WESLEY FARIAS DE SOUZA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0db2ff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por WESLEY FARIAS DE SOUZA em face de
ALPARGATAS S.A. para condenar a reclamada a restituir o
montante de R$ 1.749,05, devidamente corrigido nos termos da
fundamentação supra.
Concedo à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante
a declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
No que se refere aos honorários advocatícios, são devidos pela
parte reclamada à razão de 10% incidentes sobre o valor atualizado
da condenação.
Honorários advocatícios devidos pelo autor à razão de 10% do valor
dado aos títulos objeto da sucumbência na forma do art. 791-A da
CLT, inserido pela Lei no 13.467/2017, cuja exigibilidade fica
suspensa a teor da decisão proferida pelo Excelso Supremo
Tribunal Federal nos autos da ADI n 5766.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Custas pela parte ré consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000918-71.2023.5.13.0014
AUTOR WESLEY FARIAS DE SOUZA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY FARIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0db2ff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por WESLEY FARIAS DE SOUZA em face de
ALPARGATAS S.A. para condenar a reclamada a restituir o
montante de R$ 1.749,05, devidamente corrigido nos termos da
fundamentação supra.
Concedo à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante
a declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
No que se refere aos honorários advocatícios, são devidos pela
parte reclamada à razão de 10% incidentes sobre o valor atualizado
da condenação.
Honorários advocatícios devidos pelo autor à razão de 10% do valor
dado aos títulos objeto da sucumbência na forma do art. 791-A da
CLT, inserido pela Lei no 13.467/2017, cuja exigibilidade fica
suspensa a teor da decisão proferida pelo Excelso Supremo
Tribunal Federal nos autos da ADI n 5766.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Custas pela parte ré consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000906-57.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE ROBERTO HERCULANO
MARINHO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 998
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07a4c6f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por JOSE ROBERTO HERCULANO MARINHO em face
de ALPARGATAS S.A. para condenar a reclamada a restituir o
montante de R$ 3.679,56, devidamente corrigido nos termos da
fundamentação supra.
Concedo à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante
a declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
No que se refere aos honorários advocatícios, são devidos pela
parte reclamada à razão de 10% incidentes sobre o valor atualizado
da condenação.
Honorários advocatícios devidos pelo autor à razão de 10% do valor
dado aos títulos objeto da sucumbência na forma do art. 791-A da
CLT, inserido pela Lei no 13.467/2017, cuja exigibilidade fica
suspensa a teor da decisão proferida pelo Excelso Supremo
Tribunal Federal nos autos da ADI n 5766.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Custas pela parte ré consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000906-57.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE ROBERTO HERCULANO
MARINHO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO HERCULANO MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07a4c6f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por JOSE ROBERTO HERCULANO MARINHO em face
de ALPARGATAS S.A. para condenar a reclamada a restituir o
montante de R$ 3.679,56, devidamente corrigido nos termos da
fundamentação supra.
Concedo à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante
a declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
No que se refere aos honorários advocatícios, são devidos pela
parte reclamada à razão de 10% incidentes sobre o valor atualizado
da condenação.
Honorários advocatícios devidos pelo autor à razão de 10% do valor
dado aos títulos objeto da sucumbência na forma do art. 791-A da
CLT, inserido pela Lei no 13.467/2017, cuja exigibilidade fica
suspensa a teor da decisão proferida pelo Excelso Supremo
Tribunal Federal nos autos da ADI n 5766.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Custas pela parte ré consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001014-04.2023.5.13.0009
AUTOR COSME SALES LEITE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSME SALES LEITE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 999
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc28789
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por COSME SALES LEITE em face de ALPARGATAS
S.A. para condenar a reclamada a restituir o montante de R$
1.873,94, devidamente corrigido nos termos da fundamentação
supra.
Concedo à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante
a declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
No que se refere aos honorários advocatícios, são devidos pela
parte reclamada à razão de 10% incidentes sobre o valor atualizado
da condenação.
Honorários advocatícios devidos pelo autor à razão de 10% do valor
dado aos títulos objeto da sucumbência na forma do art. 791-A da
CLT, inserido pela Lei no 13.467/2017, cuja exigibilidade fica
suspensa a teor da decisão proferida pelo Excelso Supremo
Tribunal Federal nos autos da ADI n 5766.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Custas pela parte ré consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001014-04.2023.5.13.0009
AUTOR COSME SALES LEITE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc28789
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por COSME SALES LEITE em face de ALPARGATAS
S.A. para condenar a reclamada a restituir o montante de R$
1.873,94, devidamente corrigido nos termos da fundamentação
supra.
Concedo à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante
a declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
No que se refere aos honorários advocatícios, são devidos pela
parte reclamada à razão de 10% incidentes sobre o valor atualizado
da condenação.
Honorários advocatícios devidos pelo autor à razão de 10% do valor
dado aos títulos objeto da sucumbência na forma do art. 791-A da
CLT, inserido pela Lei no 13.467/2017, cuja exigibilidade fica
suspensa a teor da decisão proferida pelo Excelso Supremo
Tribunal Federal nos autos da ADI n 5766.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Custas pela parte ré consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001030-10.2023.5.13.0024
AUTOR ROMILDO TAVARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMILDO TAVARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1000
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 971fce4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por ROMILDO TAVARES DE OLIVEIRA em face de
ALPARGATAS S.A. para condenar a reclamada a restituir o
montante de R$ 2.328,52, devidamente corrigido nos termos da
fundamentação supra.
Concedo à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante
a declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
No que se refere aos honorários advocatícios, são devidos pela
parte reclamada à razão de 10% incidentes sobre o valor atualizado
da condenação.
Honorários advocatícios devidos pelo autor à razão de 10% do valor
dado aos títulos objeto da sucumbência na forma do art. 791-A da
CLT, inserido pela Lei no 13.467/2017, cuja exigibilidade fica
suspensa a teor da decisão proferida pelo Excelso Supremo
Tribunal Federal nos autos da ADI n 5766.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Custas pela parte ré consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001030-10.2023.5.13.0024
AUTOR ROMILDO TAVARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 971fce4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por ROMILDO TAVARES DE OLIVEIRA em face de
ALPARGATAS S.A. para condenar a reclamada a restituir o
montante de R$ 2.328,52, devidamente corrigido nos termos da
fundamentação supra.
Concedo à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante
a declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
No que se refere aos honorários advocatícios, são devidos pela
parte reclamada à razão de 10% incidentes sobre o valor atualizado
da condenação.
Honorários advocatícios devidos pelo autor à razão de 10% do valor
dado aos títulos objeto da sucumbência na forma do art. 791-A da
CLT, inserido pela Lei no 13.467/2017, cuja exigibilidade fica
suspensa a teor da decisão proferida pelo Excelso Supremo
Tribunal Federal nos autos da ADI n 5766.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Custas pela parte ré consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001104-34.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE NILSON DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NILSON DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c45664
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por JOSE NILSON DA SILVA JUNIOR em face de
ALPARGATAS S.A. para condenar a reclamada a restituir o
montante de R$ 1.327,64, devidamente corrigido nos termos da
fundamentação supra.
Concedo à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante
a declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1001
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
No que se refere aos honorários advocatícios, são devidos pela
parte reclamada à razão de 10% incidentes sobre o valor atualizado
da condenação.
Honorários advocatícios devidos pelo autor à razão de 10% do valor
dado aos títulos objeto da sucumbência na forma do art. 791-A da
CLT, inserido pela Lei no 13.467/2017, cuja exigibilidade fica
suspensa a teor da decisão proferida pelo Excelso Supremo
Tribunal Federal nos autos da ADI n 5766.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Custas pela parte ré consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001104-34.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE NILSON DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c45664
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por JOSE NILSON DA SILVA JUNIOR em face de
ALPARGATAS S.A. para condenar a reclamada a restituir o
montante de R$ 1.327,64, devidamente corrigido nos termos da
fundamentação supra.
Concedo à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante
a declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
No que se refere aos honorários advocatícios, são devidos pela
parte reclamada à razão de 10% incidentes sobre o valor atualizado
da condenação.
Honorários advocatícios devidos pelo autor à razão de 10% do valor
dado aos títulos objeto da sucumbência na forma do art. 791-A da
CLT, inserido pela Lei no 13.467/2017, cuja exigibilidade fica
suspensa a teor da decisão proferida pelo Excelso Supremo
Tribunal Federal nos autos da ADI n 5766.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Custas pela parte ré consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000672-45.2023.5.13.0024
AUTOR ALAN ALVES BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2c4974
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por ALAN ALVES BARBOSA em face de ALPARGATAS
S.A. para condenar a reclamada a restituir o montante de R$
1.517,18, devidamente corrigido nos termos da fundamentação
supra.
Concedo à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante
a declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
No que se refere aos honorários advocatícios, são devidos pela
parte reclamada à razão de 10% incidentes sobre o valor atualizado
da condenação.
Honorários advocatícios devidos pelo autor à razão de 10% do valor
dado aos títulos objeto da sucumbência na forma do art. 791-A da
CLT, inserido pela Lei no 13.467/2017, cuja exigibilidade fica
suspensa a teor da decisão proferida pelo Excelso Supremo
Tribunal Federal nos autos da ADI n 5766.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1002
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Correção monetária na forma da ADC 58.
Custas pela parte ré consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000672-45.2023.5.13.0024
AUTOR ALAN ALVES BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN ALVES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2c4974
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por ALAN ALVES BARBOSA em face de ALPARGATAS
S.A. para condenar a reclamada a restituir o montante de R$
1.517,18, devidamente corrigido nos termos da fundamentação
supra.
Concedo à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante
a declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
No que se refere aos honorários advocatícios, são devidos pela
parte reclamada à razão de 10% incidentes sobre o valor atualizado
da condenação.
Honorários advocatícios devidos pelo autor à razão de 10% do valor
dado aos títulos objeto da sucumbência na forma do art. 791-A da
CLT, inserido pela Lei no 13.467/2017, cuja exigibilidade fica
suspensa a teor da decisão proferida pelo Excelso Supremo
Tribunal Federal nos autos da ADI n 5766.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Custas pela parte ré consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001092-80.2023.5.13.0014
AUTOR ALMIR ROGERIO MARINHO DA
SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54efce3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por ALMIR ROGERIO MARINHO DA SILVA em face de
ALPARGATAS S.A. para condenar a reclamada a restituir o
montante de R$ 3.331,72, devidamente corrigido nos termos da
fundamentação supra.
Concedo à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante
a declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
No que se refere aos honorários advocatícios, são devidos pela
parte reclamada à razão de 10% incidentes sobre o valor atualizado
da condenação.
Honorários advocatícios devidos pelo autor à razão de 10% do valor
dado aos títulos objeto da sucumbência na forma do art. 791-A da
CLT, inserido pela Lei no 13.467/2017, cuja exigibilidade fica
suspensa a teor da decisão proferida pelo Excelso Supremo
Tribunal Federal nos autos da ADI n 5766.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Custas pela parte ré consoante planilha.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1003
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001092-80.2023.5.13.0014
AUTOR ALMIR ROGERIO MARINHO DA
SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR ROGERIO MARINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54efce3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por ALMIR ROGERIO MARINHO DA SILVA em face de
ALPARGATAS S.A. para condenar a reclamada a restituir o
montante de R$ 3.331,72, devidamente corrigido nos termos da
fundamentação supra.
Concedo à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante
a declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
No que se refere aos honorários advocatícios, são devidos pela
parte reclamada à razão de 10% incidentes sobre o valor atualizado
da condenação.
Honorários advocatícios devidos pelo autor à razão de 10% do valor
dado aos títulos objeto da sucumbência na forma do art. 791-A da
CLT, inserido pela Lei no 13.467/2017, cuja exigibilidade fica
suspensa a teor da decisão proferida pelo Excelso Supremo
Tribunal Federal nos autos da ADI n 5766.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Custas pela parte ré consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000976-14.2023.5.13.0034
AUTOR MARIJESSICA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FERNANDO TADEU VIEIRA JUCA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIJESSICA DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID f6c2aa9 no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000976-14.2023.5.13.0034
AUTOR MARIJESSICA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FERNANDO TADEU VIEIRA JUCA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1004
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID f6c2aa9 no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001060-48.2023.5.13.0023
AUTOR LEANDRO PEDRO TAVARES
OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO PEDRO TAVARES OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001060-48.2023.5.13.0023
AUTOR LEANDRO PEDRO TAVARES
OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000679-67.2023.5.13.0014
AUTOR E.D.S.F.
ADVOGADO CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
RÉU A.S.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO J.J.D.P.T.
PERITO C.F.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- E.D.S.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c515409.
Processo Nº ATOrd-0000679-67.2023.5.13.0014
AUTOR E.D.S.F.
ADVOGADO CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
RÉU A.S.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO J.J.D.P.T.
PERITO C.F.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID fbf2bee.
Processo Nº ATOrd-0001074-74.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE RAUMIR DO NASCIMENTO
RAMOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EULER FABRICIO ALVES CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1005
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dff80a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da impossibilidade de realização da perícia pelo perito
indicado pelo juízo, conforme petição de ID b8e0f6f, designo, para
substituí-lo, o Dr. João Jorge Di Pace Tejo.
Notifique-se o perito para ciência da indicação e apresentação do
laudo em 20 dias.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001074-74.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE RAUMIR DO NASCIMENTO
RAMOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EULER FABRICIO ALVES CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAUMIR DO NASCIMENTO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dff80a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da impossibilidade de realização da perícia pelo perito
indicado pelo juízo, conforme petição de ID b8e0f6f, designo, para
substituí-lo, o Dr. João Jorge Di Pace Tejo.
Notifique-se o perito para ciência da indicação e apresentação do
laudo em 20 dias.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001096-90.2023.5.13.0023
AUTOR LEANDRO NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EULER FABRICIO ALVES CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49bd317
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da impossibilidade de realização da perícia pelo perito
indicado pelo juízo, conforme petição de ID 1dbf1ee, designo, para
substituí-lo, o Dr. João Jorge Di Pace Tejo.
Notifique-se o perito para ciência da indicação e apresentação do
laudo em 20 dias.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001096-90.2023.5.13.0023
AUTOR LEANDRO NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EULER FABRICIO ALVES CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO NASCIMENTO SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1006
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49bd317
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da impossibilidade de realização da perícia pelo perito
indicado pelo juízo, conforme petição de ID 1dbf1ee, designo, para
substituí-lo, o Dr. João Jorge Di Pace Tejo.
Notifique-se o perito para ciência da indicação e apresentação do
laudo em 20 dias.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000858-98.2023.5.13.0014
AUTOR KELVIN JUNIOR ANACLETO CABRAL
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0320ca6
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000307-21.2023.5.13.0014
AUTOR RAPHAEL FELIPE MATIAS DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO RAQUEL MENDES NOGUEIRA(OAB:
53331/BA)
ADVOGADO GUSTAVO DA SILVEIRA LEITE
MATIAS(OAB: 26590/BA)
ADVOGADO AUGUSTO NASSER BORGES(OAB:
21844/BA)
ADVOGADO MARCO ANTONIO DE CERQUEIRA
ALMEIDA FILHO(OAB: 22262/BA)
RÉU BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4a58e7
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000784-54.2017.5.13.0014
AUTOR WALDEMIR FERNANDES DE LIMA
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
AUTOR LUIZ PAULO SOARES DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AUTOR RODRIGO DOS SANTOS ARRUDA
CAMARA
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
AUTOR JORGE LUIZ DA SILVA
ADVOGADO LUZINALDO PINTO JUNIOR(OAB:
23455/PB)
AUTOR GAUDIENE PAULINO DA COSTA
ADVOGADO KARLOS ALBERTO PIMENTEL
VIDAL(OAB: 19988/PB)
ADVOGADO RAFAEL MAYER DE OLIVEIRA(OAB:
20079/PB)
ADVOGADO PAULA DANIELLE SOARES DE
MEDEIROS(OAB: 21038/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1007
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ADVOGADO CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:
12046/PB)
ADVOGADO ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para ciência dos termos do despacho (ID.
346b840), que noticia a existência de quantia para quitação do
crédito trabalhista, desde que a parte renuncie ao excedente a 10
salários mínimos. Prazo de 5 dias, implicando a inércia da exclusão
da planilha de reunião.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000844-27.2017.5.13.0014
AUTOR WALDEMIR FERNANDES DE LIMA
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDEMIR FERNANDES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para ciência dos termos do despacho (ID.
44de393 ), que noticia a existência de quantia para quitação do
crédito trabalhista, desde que a parte renuncie ao excedente a 10
salários mínimos. Prazo de 5 dias, implicando a inércia da exclusão
da planilha de reunião.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000225-87.2023.5.13.0014
AUTOR ERIKE SOARES DE SOUSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKE SOARES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7125438
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamada acosta depósito judicial para quitação da
condenação (ID. c87cdf).
Ante o exposto, promovam-se as liberações do crédito da parte
reclamante, deduzindo-se 30% a título de honorários contratuais
(ID. 9f15342), dos honorários sucumbenciais e periciais, bem como
recolhimento das contribuições previdenciárias e custas
processuais, ficando os beneficiários notificados para que
apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvarás
eletrônicos de transferência.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000685-74.2023.5.13.0014
AUTOR LAECIO SOUSA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1008
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LAECIO SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f70829
proferido nos autos.
DESPACHO
Planilha de cálculos atualizada (ID. 16b50f7).
Considerando-se que há valores vinculados aos autos, promovam-
se as liberações do crédito do reclamante, deduzindo-se 30% (trinta
por cento) a título de honorários contratuais, ficando o reclamante e
seu patrono notificados para que apresentem dados bancários
objetivando a expedição de alvará eletrônico de transferência, bem
como para promover a execução, no prazo de 2 dias (art. 878 da
CLT).
Em seguida, expeça-se alvará eletrônico de transferência a quem
de direito.
Registrem-se os valores liberados.
Após,Intime-se ALPARGATAS S.A. para efetuar o pagamento da
condenação, no prazo de 15 dias, sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000749-84.2023.5.13.0014
AUTOR AMARAL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMARAL PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a43325
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001031-25.2023.5.13.0014
AUTOR TATIANA DIONISIO DOS SANTOS
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA DIONISIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4db02b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, ACOLHO os embargos declaratórios opostos por
TATIANA DIONISIO DOS SANTOS para, suprindo a omissão
apontada, rejeitar o pedido de pagamento de vale alimentação pelo
período de 12 meses por ausência de prova do direito perseguido.
Custas inalteradas.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001031-25.2023.5.13.0014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1009
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
AUTOR TATIANA DIONISIO DOS SANTOS
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4db02b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, ACOLHO os embargos declaratórios opostos por
TATIANA DIONISIO DOS SANTOS para, suprindo a omissão
apontada, rejeitar o pedido de pagamento de vale alimentação pelo
período de 12 meses por ausência de prova do direito perseguido.
Custas inalteradas.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000556-69.2023.5.13.0014
AUTOR DANIELA BARBOSA DANTAS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA BARBOSA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c610733
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicialmente, decorrido o prazo sem quitação da execução,
considerando o que preconiza a Recomendação TRT SCR nº
006/2020 e, sendo compatível aos presentes, aplica-se ao processo
trabalhista a regra do art. 517 do CPC que trata do protesto judicial.
Outrossim, nos termos da Lei 9.492/1997, pode o juiz, inclusive de
ofício, proceder ao protesto extrajudicial da sentença, através da
expedição de certidão/ofício ao cartório competente abrangendo a
totalidade do débito exequendo e dos devedores. À Secretaria para
as providências necessárias ao registro do protesto.
Observa-se que, por meio da pesquisa pelo CNPJ, há 42 processos
na fase de execução em desfavor de Braiscompany Soluções
Digitais e Treinamentos LTDA, sendo de notório conhecimento que
a referida empresa e outras do mesmo grupo econômico
encerraram suas atividades repentinamente e não foram
encontradas. O prosseguimento de execuções individuais pelas
Varas do Trabalho implica na reprodução reiterada dos mesmos
atos.
O procedimento de reunião de execuções é disciplinado na
Consolidação dos Provimentos da CGJT, e dispõe, a partir do art.
172, acerca do REEF - Regime Especial de Execução Forçada.
No âmbito deste Regional, algumas execuções já estão mais
adiantadas, a exemplo do processo 0000333-19.2023.5.13.0014,
com penhora de bem imóvel efetivada, valendo destacar, também,
por meio da pesquisa realizada, alguns processos nos quais a fase
de conhecimento foi iniciada com outras empresas do grupo
econômico no polo, a exemplo dos processos 0000317-
83.2023.5.13.0008, 0000323-90.2023.5.13.0008, 0000411-
80.2023.5.13.0024, sendo exemplificados com a finalidade de
facilitar a análise do processo a ser eleito como piloto, em caso de
acatamento da sugestão pelo Regime Especial de Execução
Forçada.
Destaca-se, ainda, que a parte já foi incluída no Serasajud no
processo 0000429-04.2023.5.13.0024, que tramita na 5ª Vara do
Trabalho de Campina Grande.
Por todo o exposto, e tendo em vista os princípios da celeridade e
eficiência, confere-se força de ofício ao presente despacho para que
a secretaria proceda ao envio de cópia à Secretaria da Corregedoria
Regional, com a finalidade de solicitar a instauração do
procedimento REEF em desfavor de Braiscompany Soluções
Digitais e Treinamentos LTDA, sem prejuízo do prosseguimento dos
atos executórios no presente feito, enquanto se aguarda o desfecho
do pedido que será protocolizado.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000801-20.2023.5.13.0034
AUTOR FELLYPE TEOFILO GALVAO SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1010
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 193073c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) adesivo(s) interposto(s), pois preenchidos
os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000784-15.2021.5.13.0014
AUTOR MOISES LUCIANO DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RÉU A . DE S. LIMA EDIFICIOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 169334c
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a existência de saldo em conta judicial(R$ 278,30), notifique-
se a reclamada para depositar o remanescente de R$ 323,04 para
quitação da contribuição social.
Registrem-se os pagamentos efetuados.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000119-62.2022.5.13.0014
AUTOR GUSTAVO BARBOSA ALVETTI
ADVOGADO ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO BARBOSA ALVETTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f4f2d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000595-66.2023.5.13.0014
AUTOR J.T.D.C.F.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ab94aea.
Processo Nº ATOrd-0000861-53.2023.5.13.0014
AUTOR RAYNERI LIMA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU TBFORTE SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
ADVOGADO FERNANDO RAMOS
ASSUMPCAO(OAB: 291962/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1011
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
TESTEMUNHA Alysson Jesuíno de Almeida
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYNERI LIMA ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d1ebed
proferido nos autos.
DESPACHO
Em nova manifestaçãosob ID.8f74c63,o autor reitera a
necessidade da reclamada disponibilizar o equipamento de rádio
que fora removido da empresa com objetivo de complementar a
perícia.
Defiro, a fim de evitar futuras alegações de nulidade.
Assim, intime-se a reclamada para que disponibilize o equipamento
de rádio citado pelo autor para complementação da perícia.
Intime-se o perito para complementação da perícia no prazo
estabelecido no despacho retro (IDd6331b0), devendo entrar em
contato com a empresa para que seja disponibilizado o referido
equipamento de rádio.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000861-53.2023.5.13.0014
AUTOR RAYNERI LIMA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU TBFORTE SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
ADVOGADO FERNANDO RAMOS
ASSUMPCAO(OAB: 291962/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
TESTEMUNHA Alysson Jesuíno de Almeida
Intimado(s)/Citado(s):
- TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d1ebed
proferido nos autos.
DESPACHO
Em nova manifestaçãosob ID.8f74c63,o autor reitera a
necessidade da reclamada disponibilizar o equipamento de rádio
que fora removido da empresa com objetivo de complementar a
perícia.
Defiro, a fim de evitar futuras alegações de nulidade.
Assim, intime-se a reclamada para que disponibilize o equipamento
de rádio citado pelo autor para complementação da perícia.
Intime-se o perito para complementação da perícia no prazo
estabelecido no despacho retro (IDd6331b0), devendo entrar em
contato com a empresa para que seja disponibilizado o referido
equipamento de rádio.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000465-13.2022.5.13.0014
AUTOR SEVERINO DOS SANTOS
ADVOGADO JEFFERSON SOUSA SANTOS(OAB:
17487/PB)
RÉU AMAZONIA METAIS E MINERAIS
LTDA
ADVOGADO LIVIO RAFAEL LIMA
CAVALCANTE(OAB: 29362/BA)
RÉU ANGEL BLANCO CHAMORRO
RÉU MARIANO HERNANDO ANDUJAR
TERCEIRO
INTERESSADO
AGENCIA NACIONAL DE
MINERACAO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMAZONIA METAIS E MINERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 593a35a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que o plano de aproveitamento econômico
constitui requisito para outorga de títulos minerários, comunique-se
à Agência Nacional de Mineração acerca do inadimplemento da
presente dívida para adoção das providências que reputar cabíveis.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1012
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000465-13.2022.5.13.0014
AUTOR SEVERINO DOS SANTOS
ADVOGADO JEFFERSON SOUSA SANTOS(OAB:
17487/PB)
RÉU AMAZONIA METAIS E MINERAIS
LTDA
ADVOGADO LIVIO RAFAEL LIMA
CAVALCANTE(OAB: 29362/BA)
RÉU ANGEL BLANCO CHAMORRO
RÉU MARIANO HERNANDO ANDUJAR
TERCEIRO
INTERESSADO
AGENCIA NACIONAL DE
MINERACAO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 593a35a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que o plano de aproveitamento econômico
constitui requisito para outorga de títulos minerários, comunique-se
à Agência Nacional de Mineração acerca do inadimplemento da
presente dívida para adoção das providências que reputar cabíveis.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001203-85.2023.5.13.0007
AUTOR MAYARA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE ELIAS DE AZEVEDO
NETO(OAB: 31039/PB)
RÉU EMANUEL CANDIDO LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 29/11/2023 09:30 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/88475367515. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000126-88.2021.5.13.0014
AUTOR WAGNER NASCIMENTO CABRAL
ADVOGADO GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
ADVOGADO ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:
19640/PB)
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU IVISON JOSE GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER NASCIMENTO CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69d6f6e
proferido nos autos.
DESPACHO
Registrem-se os pagamentos.
Intime-se a parte exequente para indicar meios de prosseguimento
da execução, no prazo de 5 dias, implicando a inércia na
suspensão/sobrestamento por 1 ano, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Execução frustrada”, podendo o feito ser impulsionado a qualquer
momento (Recomendação TRT13 SCR N.º 007/2022, art. 1º, inciso
I, “c”).
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000915-19.2023.5.13.0014
AUTOR JOELMA MARIA DE LIMA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1013
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELMA MARIA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27e5d61
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001142-09.2023.5.13.0014
AUTOR ROSSIVALDO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RÉ/DEJT- Fica a parte ré notificada da
manifestação da parte autora (ID. 713ce83).
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001042-54.2023.5.13.0014
AUTOR WESLEY DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO HELIO DANTAS DE MATOS(OAB:
31521/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:
21517/PB)
ADVOGADO ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:
22107/PB)
RÉU PADRAO OBRAS E PROJETOS LTDA
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO PETLA
LOGSTADT(OAB: 23733/GO)
ADVOGADO ADEMAR ADAO DE LIMA NETO(OAB:
33130/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE AUTORA/DEJT- Fica a parte autora
notificada da manifestação da parte ré (ID. e1a0551).
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001279-88.2023.5.13.0014
AUTOR JANDERSON JOSE DA CONCEICAO
SANTOS
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDERSON JOSE DA CONCEICAO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 29/11/2023
09:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84988397393. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1014
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001244-46.2023.5.13.0009
AUTOR MARIA APARECIDA FERREIRA DE
LIMA
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RÉU MUNICIPIO DE MASSARANDUBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 28/11/2023
às 09:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83080501063. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000610-69.2022.5.13.0014
AUTOR GLAUBERT COSTA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO RAQUEL DE ARRUDA CAMPOS
OLIVEIRA(OAB: 27012/PB)
ADVOGADO ALEXSANDRO CORREIA DE
OLIVEIRA(OAB: 27022/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUBERT COSTA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9cbc15d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Recolha-se a contribuição previdenciária, a partir do saldo integral
da conta judicial 3987.042.04813882-8, com as cautelas legais,
observando-se eventual retenção de honorários contratuais e os
registros no PJe.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000610-69.2022.5.13.0014
AUTOR GLAUBERT COSTA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO RAQUEL DE ARRUDA CAMPOS
OLIVEIRA(OAB: 27012/PB)
ADVOGADO ALEXSANDRO CORREIA DE
OLIVEIRA(OAB: 27022/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9cbc15d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Recolha-se a contribuição previdenciária, a partir do saldo integral
da conta judicial 3987.042.04813882-8, com as cautelas legais,
observando-se eventual retenção de honorários contratuais e os
registros no PJe.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001278-06.2023.5.13.0014
REQUERENTES MARILIA ZELIA FIQUENE DE BRITO
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 25792/PB)
REQUERENTES GISLAYNE DOS SANTOS MENEZES
ADVOGADO KAIQUE MACEDO DA
SILVEIRA(OAB: 25863/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GISLAYNE DOS SANTOS MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66d1fbc
proferido nos autos.
DESPACHO
Redesigna-se a audiência do tipo Conciliação em Conhecimento
por videoconferência para o dia 26/10/2023 às 08:20, devendo as
partes comparecerem para homologação do acordo.
Sugiro o acesso das partes à sala de audiência virtual do aplicativo
ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do link
abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82071640243
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001278-06.2023.5.13.0014
REQUERENTES MARILIA ZELIA FIQUENE DE BRITO
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 25792/PB)
REQUERENTES GISLAYNE DOS SANTOS MENEZES
ADVOGADO KAIQUE MACEDO DA
SILVEIRA(OAB: 25863/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILIA ZELIA FIQUENE DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66d1fbc
proferido nos autos.
DESPACHO
Redesigna-se a audiência do tipo Conciliação em Conhecimento
por videoconferência para o dia 26/10/2023 às 08:20, devendo as
partes comparecerem para homologação do acordo.
Sugiro o acesso das partes à sala de audiência virtual do aplicativo
ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do link
abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82071640243
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001178-51.2023.5.13.0014
AUTOR TADEU MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de6f3bb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO as preliminares de incompetência
material da Justiça do Trabalho e de inépcia da petição inicial e
JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por TADEU
MEDEIROS DA SILVA em face de 99 TECNOLOGIA LTDA
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios, pela parte autora à razão de 10% do valor
da causa, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos da decisão
proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5766.Custas pelo
reclamante no valor de R$ 565,73 dispensadas.
Custas pelo autor, dispensadas.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001178-51.2023.5.13.0014
AUTOR TADEU MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TADEU MEDEIROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de6f3bb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO as preliminares de incompetência
material da Justiça do Trabalho e de inépcia da petição inicial e
JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por TADEU
MEDEIROS DA SILVA em face de 99 TECNOLOGIA LTDA
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios, pela parte autora à razão de 10% do valor
da causa, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos da decisão
proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5766.Custas pelo
reclamante no valor de R$ 565,73 dispensadas.
Custas pelo autor, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000391-22.2023.5.13.0014
AUTOR FABIULA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para efetuar o pagamento da condenação
(planilha de cálculos ID. 816d2c4) , no prazo legal, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000379-08.2023.5.13.0014
AUTOR KLEBER LEITE DE FARIAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0bf390c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000379-08.2023.5.13.0014
AUTOR KLEBER LEITE DE FARIAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER LEITE DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0bf390c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001282-43.2023.5.13.0014
REQUERENTES AILTON ANDRADE DE MORAES
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e901206
proferido nos autos.
DESPACHO
Determina-se a inclusão do presente feito na pauta da 18ª
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, tendo
em vista os critérios estabelecidos pelo Ofício Circular Nº 8/CSAC,
do Conselho Nacional de Justiça.
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de
conciliação, a ser realizada no dia 09/11/2023 às 08:10 .
Sugere-se o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/4572725256?pwd=RzdiT3N4NW5CaE5wYThWT2lN
ZWdrUT09
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001282-43.2023.5.13.0014
REQUERENTES AILTON ANDRADE DE MORAES
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON ANDRADE DE MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e901206
proferido nos autos.
DESPACHO
Determina-se a inclusão do presente feito na pauta da 18ª
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, tendo
em vista os critérios estabelecidos pelo Ofício Circular Nº 8/CSAC,
do Conselho Nacional de Justiça.
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de
conciliação, a ser realizada no dia 09/11/2023 às 08:10 .
Sugere-se o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/4572725256?pwd=RzdiT3N4NW5CaE5wYThWT2lN
ZWdrUT09
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000119-28.2023.5.13.0014
AUTOR JOAO FAGNER BATISTA MATIAS
SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
RÉU EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
TESTEMUNHA PAULO NEVES TOMAZ DE AQUINO
TESTEMUNHA GABRIEL BARBOSA CLEMENTINO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISON LOBATO DOS SANTOS
- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f24161c
proferida nos autos.
DECISÃO
Silente o reclamado acerca da intimação (ID. 3a8845a), no sentido
de efetuar o pagamento da condenação, e atendida a disposição do
art. 878 da CLT, às consultas eletrônicas.
Em caso de insucesso do item anterior, expeça-se mandado de
penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação da execução.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado, sem
garantia do juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000119-28.2023.5.13.0014
AUTOR JOAO FAGNER BATISTA MATIAS
SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
RÉU EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
TESTEMUNHA PAULO NEVES TOMAZ DE AQUINO
TESTEMUNHA GABRIEL BARBOSA CLEMENTINO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FAGNER BATISTA MATIAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f24161c
proferida nos autos.
DECISÃO
Silente o reclamado acerca da intimação (ID. 3a8845a), no sentido
de efetuar o pagamento da condenação, e atendida a disposição do
art. 878 da CLT, às consultas eletrônicas.
Em caso de insucesso do item anterior, expeça-se mandado de
penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação da execução.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado, sem
garantia do juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000524-64.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE EDSON DA COSTA ALVES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDSON DA COSTA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06136a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 24/10/2023.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 578,47 (quinhentos e
setenta e oito reais e quarenta e sete centavos).
Depósito recursal vinculado aos autos (ID. ff4cebf).
Sentença mantida.
Considerando-se que há valores vinculados aos autos, promovam-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
se as liberações do crédito do reclamante, deduzindo-se 30% (trinta
por cento) a título de honorários contratuais (ID. ab2e1a80), ficando
o reclamante e seu patrono notificados para que apresentem dados
bancários objetivando a expedição de alvará eletrônico de
transferência, bem como para promover a execução, no prazo de 2
dias (art. 878 da CLT).
Em seguida, expeça-se alvará eletrônico de transferência a quem
de direito.
Registrem-se os valores liberados.
Após,Intime-se ALPARGATAS S.A. para efetuar o pagamento da
condenação, no prazo de 15 dias, sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000573-78.2023.5.13.0023
AUTOR ELISSANDRO GALDINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISSANDRO GALDINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f03de5f
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 24/10/2023.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 135,00 (cento e trinta
e cinco reais).
Depósito recursal vinculado aos autos (ID. 7f3ddb6).
Sentença mantida.
À Contadoria, para atualização da condenação.
Ato contínuo, considerando-se que há valores vinculados aos autos,
promovam-se as liberações do crédito do reclamante, deduzindo-se
30% (trinta por cento) a título de honorários contratuais (ID.
90d4063), bem como dos honorários sucumbenciais e periciais
ficando o reclamante e seu patrono notificados para que
apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvará
eletrônico de transferência, bem como para promover a execução,
no prazo de 2 dias (art. 878 da CLT).
Em seguida, expeça-se alvará eletrônico de transferência a quem
de direito.
Registrem-se os valores liberados.
Após,Intime-se ALPARGATAS S.A. para efetuar o pagamento da
condenação, no prazo de 15 dias, sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001287-65.2023.5.13.0014
AUTOR ADEILTON FELIX DOS SANTOS
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU CEREALISTA CAMPINENSE
COMERCIO DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILTON FELIX DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 29/11/2023
09:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84991964418. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000703-95.2023.5.13.0014
AUTOR LUZIMAR SABINO DE SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIMAR SABINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e69d7d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 24/10/2023.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 545,96 (quinhentos e
quarenta e cinco reais e noventa e seis centavos).
Depósito recursal vinculado aos autos (ID. 6c23c7d).
Sentença mantida.
Considerando-se que há valores vinculados aos autos, promovam-
se as liberações do crédito do reclamante, deduzindo-se 30% (trinta
por cento) a título de honorários contratuais (ID. 4da6ccf), ficando o
reclamante e seu patrono notificados para que apresentem dados
bancários objetivando a expedição de alvará eletrônico de
transferência, bem como para promover a execução, no prazo de 2
dias (art. 878 da CLT).
Em seguida, expeça-se alvará eletrônico de transferência a quem
de direito.
Registrem-se os valores liberados.
Após,Intime-se ALPARGATAS S.A. para efetuar o pagamento da
condenação, no prazo de 15 dias, sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000024-95.2023.5.13.0014
AUTOR JUCELY CAVALCANTE SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU AYRTON TELES DE MOURA
RÉU LILIAN CAROLINE SOBRAL DE
MOURA
ADVOGADO FRANCISCO EDUARDO REGIS DE
ASSIS(OAB: 7523/PB)
DEPOSITÁRIO ISLA SUNGLASS COMERCIO DE
OCULOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIAN CAROLINE SOBRAL DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ad13e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a existência de saldo nas contas judiciais, notifique-se o
reclamado para apresentar conta bancária para expedição de
alvará.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000024-95.2023.5.13.0014
AUTOR JUCELY CAVALCANTE SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU AYRTON TELES DE MOURA
RÉU LILIAN CAROLINE SOBRAL DE
MOURA
ADVOGADO FRANCISCO EDUARDO REGIS DE
ASSIS(OAB: 7523/PB)
DEPOSITÁRIO ISLA SUNGLASS COMERCIO DE
OCULOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCELY CAVALCANTE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ad13e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a existência de saldo nas contas judiciais, notifique-se o
reclamado para apresentar conta bancária para expedição de
alvará.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0001281-58.2023.5.13.0014
AUTOR ISABEL BRITO DOS SANTOS
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABEL BRITO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 20/11/2023
08:40 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82110246365. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000425-65.2021.5.13.0014
AUTOR DANIELLE RAMOS ALVES
ADVOGADO FRANCISCO PORFIRIO ASSIS
ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)
RÉU ESCOLA DE 1 GRAU SANTO
ONOFRE LTDA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESCOLA DE 1 GRAU SANTO ONOFRE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para efetuar o recolhimento das contribuições
previdenciárias no valor de R$ 390,35, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0001060-15.2023.5.13.0034
AUTOR G.C.D.S.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU M.C.E.L.D.V.L.
RÉU M.V.S.L.A.L.
RÉU B.G.S.L.
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU B.H.P.L.
RÉU C.S.R.L.
RÉU B.S.D.E.T.L.
RÉU F.F.C.
RÉU G.C.T.E.C.L.
RÉU D.E.S.D.B.L.
RÉU B.C.D.I.E.T.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.D.E.T.L.
Tomar ciência do(a) Edital de ID 888c6e6.
Processo Nº ATOrd-0000385-52.2023.5.13.0034
AUTOR SELEMIRTH MARTINS DE ALMEIDA
ADVOGADO MARCELA MARIA DIAS ASSUNCAO
DUARTE(OAB: 58890/PE)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PROCESSO Nº 0000385-52.2023.5.13.0034
AUTOR: SELEMIRTH MARTINS DE ALMEIDA
RÉU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 8 DIAS
De ordem do MM. Juiz do Trabalho Dr. CLAUDIO PEDROSA
NUNES, Titular da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, em
virtude da Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica(m) NOTIFICADA(S)
a(s) reclamada(s): BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E
TREINAMENTOS LTDA, atualmente em lugar incerto e não sabido,
ré(s) nos autos da Ação Trabalhista em epígrafe, para tomar(em)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ciência de que foi prolatada SENTENÇA, cujo texto completo
encontra-se disponível no ID #id:b0c3978 dos referidos autos,
podendo ser consultada através do link: http://www.trt13.jus.br.
E, para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s) interessada(s),
este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª) e afixado em lugar de costume, na sede
deste juízo.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande-PB, eu, Elainy
Soares Ribeiro Cruz, Técnico Judiciário, digitei este edital.
(datado e assinado eletronicamente)
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000556-87.2023.5.13.0008
AUTOR JOAO POLICARPO
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU ROSENILDO LIMA ASSIS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSENILDO LIMA ASSIS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
0000556-87.2023.5.13.0008
AUTOR: JOAO POLICARPO
RÉU: ROSENILDO LIMA ASSIS EIRELI
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 08 DIAS
De ordem do MM. Juiz do Trabalho Dr. FÁBIO MELO FEIJÃO, da 7ª
Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, em virtude da Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica(m) NOTIFICADA(S)
a(s) reclamada(s) RÉU: ROSENILDO LIMA ASSIS EIRELI,
atualmente em lugar incerto e não sabido, ré(s) nos autos da Ação
Trabalhista em epígrafe, para tomar(em) ciência de que foi
prolatada decisão, cujo texto completo encontra-se disponível no ID
#id:8d7c044 dos referidos autos, podendo ser consultada através do
link: http://www.trt13.jus.br.
E, para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s) interessada(s),
este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª) e afixado em lugar de costume, na sede
deste juízo.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande-PB, eu, Elainy
Soares Ribeiro, Técnico Judiciário, digitei este edital.
(datado e assinado eletronicamente)
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000265-09.2023.5.13.0034
AUTOR POLIANA MAIARA SANTOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
0000265-09.2023.5.13.0034
AUTOR: POLIANA MAIARA SANTOS DE
OLIVEIRA
RÉU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS
E TREINAMENTOS LTDA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 02 DIAS
De ordem do MM. Juiz do Trabalho Dr. CLAUDIO PEDROSA
NUNES, Titular da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, em
virtude da Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica(m) NOTIFICADA(S)
a(s) reclamada(s) RÉU: BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E
TREINAMENTOS LTDA, atualmente em lugar incerto e não sabido,
ré(s) nos autos da Ação Trabalhista em epígrafe, para tomar(em)
ciência de que foi prolatado despacho, cujo texto completo encontra
-se disponível no ID #id:8f03bec dos referidos autos, podendo ser
consultada através do link: http://www.trt13.jus.br.
E, para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s) interessada(s),
este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª) e afixado em lugar de costume, na sede
deste juízo.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande-PB, eu,
Francisco José Rocha Pereira, Analista Judiciário, digitei este edital.
(datado e assinado eletronicamente)
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1023
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000985-73.2023.5.13.0034
AUTOR IARA SOUZA LIMA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU RM SERVICOS DE HIGIENIZACAO
LTDA
ADVOGADO RUBENS DE SOUSA MENEZES(OAB:
8719/RN)
RÉU CIL - COMERCIO DE INFORMATICA
LTDA
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IARA SOUZA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a30f23
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. fc79e9e, INDEFIRO o pedido de Id.
806af2b pelos seguintes fundamentos: a) Recomendação nº
02/2022 da CGJT, que insta os juízes a “se absterem de realizar
audiências na modalidade telepresencial, exceto a requerimento
das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo critérios de
conveniência e viabilidade, ou excepcionalmente, nos casos
definidos no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020”, conforme
artigo 3º da referida Recomendação; b) a parte autora optou pela
modalidade presencial da audiência trabalhista e demais atos
processuais, conforme se entrai da petição inicial (Id. b1c962f); c)
inexistência de qualquer movimento do autor de requerimento de
alteração da modalidade presencial das audiências, conforme se
observa dos autos; d) é incumbência das partes a organização e
viabilização de sua defesa judicial, incluindo os deslocamentos
necessários do pessoal que as representa para o local da
audiência, não podendo tal incumbência ser atribuída, ainda que
parcialmente, ao Juízo, pena de violação do princípio da
imparcialidade do julgador.
2. Mantenho, pois, a audiência integralmente presencial já
designada (Ids. ae8feb9, 73e7d03 e 1d1b860).
3. Notifique-se as rés com urgência.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000985-73.2023.5.13.0034
AUTOR IARA SOUZA LIMA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU RM SERVICOS DE HIGIENIZACAO
LTDA
ADVOGADO RUBENS DE SOUSA MENEZES(OAB:
8719/RN)
RÉU CIL - COMERCIO DE INFORMATICA
LTDA
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIL - COMERCIO DE INFORMATICA LTDA
- RM SERVICOS DE HIGIENIZACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a30f23
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. fc79e9e, INDEFIRO o pedido de Id.
806af2b pelos seguintes fundamentos: a) Recomendação nº
02/2022 da CGJT, que insta os juízes a “se absterem de realizar
audiências na modalidade telepresencial, exceto a requerimento
das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo critérios de
conveniência e viabilidade, ou excepcionalmente, nos casos
definidos no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020”, conforme
artigo 3º da referida Recomendação; b) a parte autora optou pela
modalidade presencial da audiência trabalhista e demais atos
processuais, conforme se entrai da petição inicial (Id. b1c962f); c)
inexistência de qualquer movimento do autor de requerimento de
alteração da modalidade presencial das audiências, conforme se
observa dos autos; d) é incumbência das partes a organização e
viabilização de sua defesa judicial, incluindo os deslocamentos
necessários do pessoal que as representa para o local da
audiência, não podendo tal incumbência ser atribuída, ainda que
parcialmente, ao Juízo, pena de violação do princípio da
imparcialidade do julgador.
2. Mantenho, pois, a audiência integralmente presencial já
designada (Ids. ae8feb9, 73e7d03 e 1d1b860).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1024
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
3. Notifique-se as rés com urgência.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000490-29.2023.5.13.0034
AUTOR FERNANDO HENRIQUE DA SILVA
COSTA
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6329e7d
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos
declaratórios apresentados pelas partes, intimem-se as partes
contrárias para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo
de 05 dias, nos termos do artigo 897-A, § 2º da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000490-29.2023.5.13.0034
AUTOR FERNANDO HENRIQUE DA SILVA
COSTA
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO HENRIQUE DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6329e7d
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos
declaratórios apresentados pelas partes, intimem-se as partes
contrárias para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo
de 05 dias, nos termos do artigo 897-A, § 2º da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130276-10.2014.5.13.0013
AUTOR MARIBELSON ELIZIARIO DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU LIMAS MOTOCICLOS COMERCIO
LTDA - EPP
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU SONEIDE MARIA LIMA SOUTO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA
SOUTO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIBELSON ELIZIARIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a46b3f
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando o OFÍCIO CIRCULAR Nº. 13/SEJ/2023, proveniente
da Secretária Judiciária do Supremo Tribunal Federal, em
cumprimento ao disposto na decisão proferida no RE
1.387.795/MG, a qual determina a suspensão nacional do
processamento de todas execuções trabalhistas que versem sobre
o Tema nº. 1.232 da Gestão por Temas da Repercussão Geral,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1025
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
referente à inclusão de empresa integrante de grupo econômico em
execução trabalhista, sem que ela tenha participado do processo de
conhecimento, determino, pois, o sobrestamento do presente
processo até o julgamento definitivo do referido recurso
extraordinário.
Após o decurso do prazo de seis meses, diligencie a Secretaria da
Vara sobre o andamento do recurso extraordinário em comento.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130276-10.2014.5.13.0013
AUTOR MARIBELSON ELIZIARIO DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU LIMAS MOTOCICLOS COMERCIO
LTDA - EPP
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU SONEIDE MARIA LIMA SOUTO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA
SOUTO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMAS MOTOCICLOS COMERCIO LTDA - EPP
- SONEIDE MARIA LIMA SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a46b3f
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando o OFÍCIO CIRCULAR Nº. 13/SEJ/2023, proveniente
da Secretária Judiciária do Supremo Tribunal Federal, em
cumprimento ao disposto na decisão proferida no RE
1.387.795/MG, a qual determina a suspensão nacional do
processamento de todas execuções trabalhistas que versem sobre
o Tema nº. 1.232 da Gestão por Temas da Repercussão Geral,
referente à inclusão de empresa integrante de grupo econômico em
execução trabalhista, sem que ela tenha participado do processo de
conhecimento, determino, pois, o sobrestamento do presente
processo até o julgamento definitivo do referido recurso
extraordinário.
Após o decurso do prazo de seis meses, diligencie a Secretaria da
Vara sobre o andamento do recurso extraordinário em comento.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000378-94.2022.5.13.0034
AUTOR JOSENILTON SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILTON SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ecafc88
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste
juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Liberem-se ao autor, ao seu patrono e ao perito os valores a que
fazem jus, utilizando-se dos valores existentes nos autos,
notificando-os para indicar seus dados bancários.
Recolha-se o INSS.
Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000378-94.2022.5.13.0034
AUTOR JOSENILTON SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1026
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ecafc88
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste
juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Liberem-se ao autor, ao seu patrono e ao perito os valores a que
fazem jus, utilizando-se dos valores existentes nos autos,
notificando-os para indicar seus dados bancários.
Recolha-se o INSS.
Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000947-95.2022.5.13.0034
AUTOR NEILTON SOARES ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000947-
95.2022.5.13.0034
NOTIFICAÇÃO
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
Para ciência do cálculo de Id. 81744ac e despacho de Id.
82361b6: “, notifique-se a parte ré para, em 48 horas, pagar o
valor da condenação”
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000947-95.2022.5.13.0034-
Autuação: 22/12/2022 15:50:12
RECLAMANTE/AUTOR: NEILTON SOARES ARAUJO
RECLAMADO(A)/RÉU: ALPARGATAS S.A.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000537-37.2022.5.13.0034
AUTOR ALISSON RAMOS CLEMENTINO
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU FERGANO COMERCIO DE
FERRAGENS E SERVICO DE
MONTAGEM LTDA - ME
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FERGANO COMERCIO DE FERRAGENS E SERVICO DE
MONTAGEM LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000537-
37.2022.5.13.0034
NOTIFICAÇÃO
DESTINATÁRIO: FERGANO COMERCIO DE FERRAGENS E
SERVICO DE MONTAGEM LTDA - ME
Ciente a parte ré para apresentar conta bancária.
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000537-37.2022.5.13.0034
- Autuação: 02/08/2022 15:11:56
RECLAMANTE/AUTOR: ALISSON RAMOS CLEMENTINO
RECLAMADO(A)/RÉU: FERGANO COMERCIO DE FERRAGENS
E SERVICO DE MONTAGEM LTDA - ME
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1027
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000866-27.2022.5.13.0009
AUTOR IURY MARCELINO DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- IURY MARCELINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO, EM REITERAÇÃO
FICAM NOTIFICADOS O RECLAMANTE E SEU O ADVOGADO
PARA FORNECER NÚMEROS DE SUAS RESPECTIVAS CONTAS
BANCÁRIAS, PARA FINS DE TRANSFERÊNCIA DE VALORES.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
JOSE MOREIRA LUSTOSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000763-42.2022.5.13.0034
AUTOR SONALLY THAINA SILVA DE SOUZA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Fica V.S.ª notificado para tomar ciência do despacho de Id. 9a40c79
e da certidão de Id. a638ce5.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
LUANA VANESSA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001118-18.2023.5.13.0034
AUTOR DAMIAO MIGUEL DE MORAIS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES GARCIA DE
ARAUJO(OAB: 23537/PB)
ADVOGADO DANIEL SITONIO DE AGUIAR(OAB:
17706/PB)
RÉU ROBERTO DE FARIAS PIMENTEL
RÉU FABIANE FELIX HENRIQUE SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO MIGUEL DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
DAMIAO MIGUEL DE MORAIS
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência que ocorrerá no
dia 27/11/2023 14:50.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87217954381
ID da reunião: 872 1795 4381
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000256-47.2023.5.13.0034
AUTOR KARINA LEONALDA FELIX PEREIRA
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU PLANALTO PAJEU
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINA LEONALDA FELIX PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1028
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000256-47.2023.5.13.0034
NOTIFICAÇÃO
DESTINATÁRIO: KARINA LEONALDA FELIX PEREIRA
Para ciência do cálculo de Id. ac1bba5.
Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000256-47.2023.5.13.0034-
Autuação: 13/03/2023 10:35:51
RECLAMANTE/AUTOR: KARINA LEONALDA FELIX PEREIRA
RECLAMADO(A)/RÉU: PLANALTO PAJEU EMPREENDIMENTOS
LTDA
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000256-47.2023.5.13.0034
AUTOR KARINA LEONALDA FELIX PEREIRA
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU PLANALTO PAJEU
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANALTO PAJEU EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000256-47.2023.5.13.0034
NOTIFICAÇÃO
DESTINATÁRIO: PLANALTO PAJEU EMPREENDIMENTOS
LTDA
Para ciência do cálculo de Id. ac1bba5.
Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000256-47.2023.5.13.0034-
Autuação: 13/03/2023 10:35:51
RECLAMANTE/AUTOR: KARINA LEONALDA FELIX PEREIRA
RECLAMADO(A)/RÉU: PLANALTO PAJEU EMPREENDIMENTOS
LTDA
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000717-19.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOSE ANTONIO DA SILVA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:2fdac79.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000717-19.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1029
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:2fdac79.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000125-35.2023.5.13.0014
AUTOR WILLYANNE DANYELLE
GONCALVES SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLYANNE DANYELLE GONCALVES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
WILLYANNE DANYELLE GONCALVES SILVA
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial de Id. d550c17, para, em 5 dias, se posicionar sobre a nova
manifestação do expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000125-35.2023.5.13.0014
AUTOR WILLYANNE DANYELLE
GONCALVES SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial de Id. d550c17, para, em 5 dias, se posicionar sobre a nova
manifestação do expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000433-11.2023.5.13.0034
AUTOR ANDERSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ANDERSON GOMES DA SILVA
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial de Id. e27ac67, para, em 5 dias, se posicionar sobre a nova
manifestação do expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000433-11.2023.5.13.0034
AUTOR ANDERSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1030
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial de Id. e27ac67, para, em 5 dias, se posicionar sobre a nova
manifestação do expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000455-69.2023.5.13.0034
AUTOR ISAAC SILVA SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAAC SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ISAAC SILVA SOUZA
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial de Id. 9fd24ef, para, em 5 dias, se posicionar sobre a nova
manifestação do expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000455-69.2023.5.13.0034
AUTOR ISAAC SILVA SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial de Id. 9fd24ef, para, em 5 dias, se posicionar sobre a nova
manifestação do expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000821-45.2022.5.13.0034
AUTOR LUCIANO DE LIMA ELIAS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DE LIMA ELIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
LUCIANO DE LIMA ELIAS
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial de Id. 788e44b , para, em 5 dias, se posicionar sobre a nova
manifestação do expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1031
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000821-45.2022.5.13.0034
AUTOR LUCIANO DE LIMA ELIAS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial de Id. 788e44b , para, em 5 dias, se posicionar sobre a nova
manifestação do expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000595-06.2023.5.13.0034
AUTOR BRUNO DE OLIVEIRA MEDEIROS
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGY INSTALACOES ELETRICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ENERGY INSTALACOES ELETRICAS LTDA
Tomar ciência da decisão de #id:0b15f45.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000073-76.2023.5.13.0034
AUTOR BRUNO PEREIRA DE AZEVEDO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO PEREIRA DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
BRUNO PEREIRA DE AZEVEDO
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial de Id. 822a7b8, para, em 5 dias, se posicionar sobre a nova
manifestação do expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000073-76.2023.5.13.0034
AUTOR BRUNO PEREIRA DE AZEVEDO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial de Id. 822a7b8, para, em 5 dias, se posicionar sobre a nova
manifestação do expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1032
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº HTE-0001222-10.2023.5.13.0034
REQUERENTES JOAO PAULO PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
Tomar ciência da sentença de #id:54217c4.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000676-52.2023.5.13.0034
AUTOR JOABSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU WL COMERCIO E IMPORTACAO
LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU CIRNE & FARIAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOABSON FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOABSON FERREIRA DA SILVA
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial de #id:389103b, para em 5 dias se posicionar sobre a nova
manifestação do expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000676-52.2023.5.13.0034
AUTOR JOABSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU WL COMERCIO E IMPORTACAO
LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU CIRNE & FARIAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
WL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial de #id:389103b, para em 5 dias se posicionar sobre a nova
manifestação do expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000676-52.2023.5.13.0034
AUTOR JOABSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU WL COMERCIO E IMPORTACAO
LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1033
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
RÉU CIRNE & FARIAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CIRNE & FARIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CIRNE & FARIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial de #id:389103b, para em 5 dias se posicionar sobre a nova
manifestação do expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001020-33.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE CARLOS LAURENTINO DOS
SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO
LIVRE S.A.
ADVOGADO RENATA LUCENA LIRA(OAB:
19650/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS LAURENTINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOSE CARLOS LAURENTINO DOS SANTOS
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:e357834 .
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001020-33.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE CARLOS LAURENTINO DOS
SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO
LIVRE S.A.
ADVOGADO RENATA LUCENA LIRA(OAB:
19650/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO LIVRE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO LIVRE S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:e357834 .
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de outubro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Processo Nº ACPCiv-0002500-52.2013.5.13.0016
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU MARIA ELISABETE SOARES DA
SILVA - ME
ADVOGADO PABLO FERREIRA LUCIO DA
SILVA(OAB: 8422/RN)
RÉU MARIA ELISABETE SOARES DA
SILVA
ADVOGADO PABLO FERREIRA LUCIO DA
SILVA(OAB: 8422/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELISABETE SOARES DA SILVA
- MARIA ELISABETE SOARES DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ee89a2
proferida nos autos.
DECISÃO:
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1034
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Defiro o requerimento do MPT anexado ao Id 8518ca8 e
suspendo o curso da presente execução por um ano, devendo
os autos permanecer sobrestados “suspenso o processo por
execução Frustrada”.
Após o prazo sem manifestação, intime-se o MPT para, no
prazo de 05 dias, indicar os meios específicos, efetivos e
alternativos para cumprimento da decisão, ou requerer o que
entender de direito.
Com a publicação, ficam as partes devidamente notificadas
sobre o conteúdo da presente decisão.
CATOLE DO ROCHA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000087-17.2023.5.13.0016
AUTOR RIVANILDO VIEIRA OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU IRAGUACY DE SOUSA PEDROSA
FREITAS - ME
ADVOGADO NEIRROBISSON DE SOUZA
PEDROZA JUNIOR(OAB: 21444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAGUACY DE SOUSA PEDROSA FREITAS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae94112
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Tendo em vista a culpabilidade da empresa em não proceder
conforme estabelecido no acordo firmado no ID a4120dd com
relação ao pagamento da quantia de R$ 900,00, de honorários
advocatícios, DEFIRO ao reclamante o parcelamento por ele
proposto na certidão de Id d633afe para devolução da quantia
de R$ 900,00, em 4 parcelas de R$ 225,00 (duzentos e vinte e
cinco reais), cada, a serem pagas nos dias 04/12/2023,
02/01/2024, 02/02/2024 e 04/03/2024, diretamente na conta
bancária da empresa, cujos dados são os seguintes: Banco
Santander, código 033, agência 4187, conta corrente 13.001867-
0, CNPJ sob o nº 17.504.091/0001-0.
A empresa tem prazo de 5 dias após o vencimento de cada
parcela para informar eventual inadimplência, valendo o
silêncio como presunção de quitação.
Notifique-se o reclamante, via Whatsapp, para cumprimento
integral deste despacho, sob pena de execução.
Aguarde-se o pagamento, mantendo os autos sobrestados.
Com a publicação, fica a parte reclamada devidamente
notificada sobre o conteúdo do presente despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000087-17.2023.5.13.0016
AUTOR RIVANILDO VIEIRA OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU IRAGUACY DE SOUSA PEDROSA
FREITAS - ME
ADVOGADO NEIRROBISSON DE SOUZA
PEDROZA JUNIOR(OAB: 21444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVANILDO VIEIRA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae94112
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Tendo em vista a culpabilidade da empresa em não proceder
conforme estabelecido no acordo firmado no ID a4120dd com
relação ao pagamento da quantia de R$ 900,00, de honorários
advocatícios, DEFIRO ao reclamante o parcelamento por ele
proposto na certidão de Id d633afe para devolução da quantia
de R$ 900,00, em 4 parcelas de R$ 225,00 (duzentos e vinte e
cinco reais), cada, a serem pagas nos dias 04/12/2023,
02/01/2024, 02/02/2024 e 04/03/2024, diretamente na conta
bancária da empresa, cujos dados são os seguintes: Banco
Santander, código 033, agência 4187, conta corrente 13.001867-
0, CNPJ sob o nº 17.504.091/0001-0.
A empresa tem prazo de 5 dias após o vencimento de cada
parcela para informar eventual inadimplência, valendo o
silêncio como presunção de quitação.
Notifique-se o reclamante, via Whatsapp, para cumprimento
integral deste despacho, sob pena de execução.
Aguarde-se o pagamento, mantendo os autos sobrestados.
Com a publicação, fica a parte reclamada devidamente
notificada sobre o conteúdo do presente despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 23 de outubro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1035
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000313-56.2022.5.13.0016
AUTOR VALDIVINO XAVIER DE OLIVEIRA
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS
ADVOGADO KATIUSCIA LISANDRA ALVES DINIZ
MAIA(OAB: 22832/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO EXECUTADO - Fica o Município de Brejo dos
Santos notificado para efetuar o pagamento de R$ 1.376,98,
relativos aos HONORÁRIOS LÍQUIDOS DEVIDOS PARA
ELYVELTTON GUEDES DE MELO, no prazo de 60 (sessenta)
dias corridos, sob pena de penhora.
CATOLE DO ROCHA/PB, 24 de outubro de 2023.
FLAVIO FERREIRA CAVALCANTE
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000291-61.2023.5.13.0016
AUTOR FRANCISCA DAS DORES ARAUJO
DE OLIVEIRA
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA DAS DORES ARAUJO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do
artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado
sobre o AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 14/11/2023 10:10 horas.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
03 (três), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar os números 3533-6250
(RECEPÇÃO) e 3533-6251 (DIRETORA)./ Marcones (Secretario de
Audiência) whattsapp (085) 999216668 :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86900699152
CATOLE DO ROCHA/PB, 24 de outubro de 2023.
SARAH RAQUEL ALVES TORQUATO CLERTON
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000292-46.2023.5.13.0016
AUTOR MARIA DE FATIMA FERREIRA
NOBRE DE CARVALHO
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA FERREIRA NOBRE DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do
artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado
sobre o AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 14/11/2023, 10:20 horas.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
03 (três), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar os números 3533-6250
(RECEPÇÃO) e 3533-6251 (DIRETORA)./ Marcones (Secretario de
Audiência) whattsapp (085) 999216668 :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86900699152
CATOLE DO ROCHA/PB, 24 de outubro de 2023.
SARAH RAQUEL ALVES TORQUATO CLERTON
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000293-31.2023.5.13.0016
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1036
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
AUTOR SEVERINO DE ASSIS MARTINS DE
CARVALHO
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DE ASSIS MARTINS DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do
artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado
sobre o AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 14/11/2023, 10:05 horas.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
03 (três), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar os números 3533-6250
(RECEPÇÃO) e 3533-6251 (DIRETORA)./ Marcones (Secretario de
Audiência) whattsapp (085) 999216668 :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86900699152
CATOLE DO ROCHA/PB, 24 de outubro de 2023.
SARAH RAQUEL ALVES TORQUATO CLERTON
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000294-16.2023.5.13.0016
AUTOR RAIMUNDO DANTAS DE FREITAS
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO DANTAS DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do
artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado
sobre o AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 14/11/2023 09:50 horas.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
03 (três), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar os números 3533-6250
(RECEPÇÃO) e 3533-6251 (DIRETORA)./ Marcones (Secretario de
Audiência) whattsapp (085) 999216668 :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86900699152
CATOLE DO ROCHA/PB, 24 de outubro de 2023.
SARAH RAQUEL ALVES TORQUATO CLERTON
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000003-50.2022.5.13.0016
AUTOR MARCELINO ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
ADVOGADO ALBERTO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 13662/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELINO ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aaf35ac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000003-50.2022.5.13.0016
AUTOR MARCELINO ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
ADVOGADO ALBERTO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 13662/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1037
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aaf35ac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000240-50.2023.5.13.0016
AUTOR JEDIAEL DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEDIAEL DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Intimem-se as partes acerca da perícia agendada, conforme
informações fornecidas pelo perito judicial (id:96f04ee).
CATOLE DO ROCHA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000236-13.2023.5.13.0016
AUTOR ODAI MARTINS DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ODAI MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Intimem-se as partes acerca da perícia agendada, conforme
informações fornecidas pelo perito judicial (id:c3fbf1e ).
CATOLE DO ROCHA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Vara do Trabalho de Guarabira
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000277-95.2023.5.13.0010
AUTOR MARIA FERNANDA DOS SANTOS
SOUSA
ADVOGADO HELLIANCASTER MACEDO DE
ARAUJO(OAB: 22980/PB)
RÉU MARIA DO CARMO SOUSA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA FERNANDA DOS SANTOS SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica a parte autora intimada para apresentar
resposta aos Embargos de Declaração de Id 34069e5, no prazo
legal.
GUARABIRA/PB, 24 de outubro de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000440-17.2019.5.13.0010
AUTOR JARDELLY ALVES DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO FABIANO FRANCISCO DE
LIMA(OAB: 23029/PB)
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
RÉU MIRIAN ARAUJO DE FIGUEIREDO
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1038
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ADVOGADO GERSON LUCIANO SANTOS
NETTO(OAB: 24614/PB)
ADVOGADO BRUNO AUGUSTO DERIU(OAB:
19728/PB)
RÉU EFSTON CAVALCANTE DE FREITAS
ADVOGADO BRUNO AUGUSTO DERIU(OAB:
19728/PB)
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAU UNIBANCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDELLY ALVES DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente ciente da expedição de
alvará em seu favor.
GUARABIRA/PB, 24 de outubro de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000023-59.2022.5.13.0010
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU JOSE DOS REIS FERREIRA
ADVOGADO GUILHERME CARDOSO(OAB:
109076/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DOS REIS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RÉU: Notifique-se a ré acerca do bloqueio de
valores pelo sistema SISBAJUD, conforme ID. d25c0a9 dos autos,
para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
GUARABIRA/PB, 24 de outubro de 2023.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0130269-66.2015.5.13.0018
AUTOR SINDICATO DOS FARMACEUTICOS
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU CLAUDIO VALERIO NOBREGA
PESSOA - ME
RÉU CLAUDIO VALERIO NOBREGA
PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista da consulta ao sistema Infoseg, conforme documento anexado
aos autos, para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de
direito.
GUARABIRA/PB, 24 de outubro de 2023.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000137-08.2016.5.13.0010
AUTOR MARIA SALETE DE LIMA VICTOR
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
RÉU A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
RÉU VINICIUS MARQUES FERREIRA
RÉU ROSANGELA APARECIDA DE
CARVALHO
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO RAFAEL LUIZ NOGUEIRA(OAB:
348486/SP)
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
ADVOGADO THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SALETE DE LIMA VICTOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente intimada para, no prazo
de 05(cinco) dias, requerer o que entenderem de direito, com vistas
ao prosseguimento feito
GUARABIRA/PB, 24 de outubro de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1039
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000387-94.2023.5.13.0010
AUTOR MARCONE MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO RODRIGUES DE FREITAS
JUNIOR(OAB: 31535/PB)
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU JEFFERSON JOSE NERI DE
FREITAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONE MIGUEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0efa4fe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
MARCONE MIGUEL DA SILVA ajuizou reclamação trabalhista em
face de JEFFERSON JOSE NERI DE FREITAS, alegando que
trabalhou para a reclamada, na função de cobrador, no período de
01.12.2019 a 09.12.2022, quando foi imotivadamente demitido, sem
aviso prévio, sem o pagamento das verbas rescisórias e sem a
baixa contratual na CTPS. Acrescenta que não recebia
corretamente o salário pactuado em CTPS e que trabalhava em
acúmulo de funções, em jornada extraordinária e com uso de
motocicleta, tudo sem receber a contraprestação devida. Pugna
pela condenação da reclamada a proceder a baixa contratual na
CTPS bem como, ao pagamento dos títulos elencados na exordial.
Juntados documentos.
Na audiência inaugural, ante a ausência ausente o reclamado,
dispensado o depoimento do autor e a produção de prova
testemunhal.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual.
Razões finais remissivas pelo autor.
Prejudicadas as propostas de conciliação.
Autos conclusos para julgamento.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
O reclamantealegando que trabalhou para a reclamada, na função
de cobrador, no período de 01.12.2019 a 09.12.2022, quando foi
imotivadamente demitido, sem aviso prévio, sem o pagamento das
verbas rescisórias e sem a baixa contratual na CTPS. Acrescenta
que não recebia corretamente o salário pactuado em CTPS e que
trabalhava em acúmulo de funções, em jornada extraordinária e
com uso de motocicleta, tudo sem receber a contraprestação
devida. Pugna pela condenação da reclamada a proceder a baixa
contratual na CTPS bem como, ao pagamento dos títulos elencados
na exordial.
Tratando-se de hipótese de revelia, impõe-se reconhecer os efeitos
da confissão ficta quanto à matéria de fato, consoante os termos do
art. 844 da legislação consolidada,ressaltando-se, todavia, que a
presunção de veracidade das alegações do autor é apenas relativa,
cabendo ao julgador proferir sua decisão com base em todos os
elementos de convicção coligidos aos autos.
Considerando-se verdadeiras as informações prestadas na
exordial,tem-se por veraz a alegação de que o autorfoi
imotivadamente demitido, sem aviso prévio, em 09.12.2022.Assim,
condena-se a empresa reclamada a anotar a baixa contratual na
CTPS do trabalhador, fazendo constar demissão em 17.01.2023 (já
considerada a projeção do aviso prévio de 39 dias).O
descumprimento dessa obrigação de fazer importará no pagamento
de multa equivalente a R$ 1.000,00 em favor do trabalhador, com
anotação pela Secretaria da Vara. Para tanto, após o trânsito em
julgado da decisão, as partes deverão ser notificadas a comparecer
em juízo em dia e hora previamente designados para cumprimento
da obrigação, sendo que, na ausência do reclamante, a ré fica
desobrigada de tal cumprimento, que poderá ser efetivado, todavia,
pela Secretaria da Vara.
À míngua de prova de quitação, devidos ao reclamante os seguintes
títulos a serem apurados observando o salário constante nos
contracheques e, a partir de janeiro de 2022, o salário mínimo:
diferença salarial;aviso prévio proporcional ao tempo de serviço (39
dias); 13º salários proporcionais de 2019 (1/12) e de 2023 (1/12) e
integrais de 2020 a 2022; férias em dobro relativas aos períodos
2019/2020 e 2020/2021, férias simples de 2021/2022, e férias
proporcionais a 2/12, todas acrescidas de 1/3; indenização do FGTS
mais 40%.
Autorizada a dedução dos valores recebidos a idêntico título,
conforme declinado na exordial.
Quanto ao pleito de relativo ao acúmulo de função, no caso do
reclamante, mesmo em se considerando o exercício das tarefas
como descrito na exordial,no entender deste Juízo,tal fato não
enseja reconhecimento de acúmulo de função, mas sim execução
tarefa secundária ligada à função principal do trabalhador, não se
podendo reconhecer o direito a qualquer “plus salarial”. Indefere-se,
portanto, o pedido correlato.
Das próprias alegações da inicial, evidencia-se que o autor
trabalhava externamente, realizando cobranças/vendas em diversas
cidades, não havendo, sequer alegação de que estava submetido a
qualquer tipo de fiscalização da sua jornada, enquadrando-se,
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portanto, na hipótese no artigo 62, I, da CLT. Feitas tais
considerações, impõe-se julgar improcedentes os pleitos de horas
extras, inclusive intervalares, e feriados trabalhados em dobro bem
como, todos os reflexos correlatos.
Em se reputando verídicas as alegações da inicial também quanto
ao trabalho com uso de motocicleta e com base no artigo 193 da
CLT, com o regulado pelo item 1 do anexo 5 da NR 16, segundo o
qual "as atividades laborais com utilização de motocicleta ou
motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas são
consideradas perigosas", procredente o pleito deadicional de
periculosidade formulado.
Devida a multa prevista no art. 477, § 8o, das normas consolidadas,
posto que não observado o prazo para a quitação das verbas
resilitórias, consignado no § 6o daquele mesmo dispositivo legal.
Mesmo em caso de revelia, cabível a sanção imposta no artigo 467
da CLT, face à inexistência de pagamento das verbas resilitórias
incontroversas em primeira audiência (Súmula 69 do TST). Defere-
se pedido correlato.
Providencie a Secretaria da Vara a expedição de certidão
circunstanciada para fins de habilitação do reclamante junto ao
programa do seguro desemprego e de alvará para saque do FGTS
depositado na conta vinculada do reclamante.
À luz do que dispõe o art. 58 e §§ da Lei nº 8.213/91, com a
redação da Lei nº 9528/97, condena-se a empresa a proceder à
entrega ao trabalhador da cópia da documentação intitulada Perfil
Profissiográfico Previdenciário – PPP, no prazo de cinco dias, sob
pena de pagamento de multa de R$ 1.000,00, a ser paga em uma
única vez, em favor do demandante. Registre-se que tal obrigação
patronal deve ser indistintamente cumprida no momento da rescisão
contratual,independentemente de demonstração de exposição do
trabalhador a agentes nocivos no ambiente de trabalho.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista.
Concedem-se ao autor os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que se trata de trabalhador sem fonte de
renda superior ao teto estabelecido no §3º do artigo 790 da CLT.
Juros e correção monetária nos moldes da decisão final exarada
nos autos da ADC 58.
Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento das
contribuições previdenciárias, de acordo com o que estabelece a
Súmula 368 do Colendo TST.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB JULGAR PROCEDENTESEM
PARTE os pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada
porMARCONE MIGUEL DA SILVA em face de JEFFERSON
JOSE NERI DE FREITAS,condenando-se a parte reclamada a
pagar ao reclamante, no prazo legal e com juros e correção
monetária, o valor de R$ 89.086,03, equivalente aos seguintes
títulos:diferença salarial;aviso prévio proporcional ao tempo de
serviço (39 dias); 13º salários proporcionais de 2019 (1/12) e de
2023 (1/12) e integrais de 2020 a 2022; férias em dobro relativas ao
período 2019/2020, férias simples de 2020/2021 e 2021/2022, e
férias proporcionais a 2/12, todas acrescidas de 1/3; indenização do
FGTS mais 40%; adicional de periculosidade; multa do art. 477, §
8º, da CLT; multa do art. 467 da CLT.Tudo de acordo com os
fundamentos retro expendidos e planilha anexa que integram este
dispositivo, como se nele transcritos estivessem.
Condena-se a empresa reclamada a anotar a baixa contratual na
CTPS do trabalhador, fazendo constar demissão em 17.01.2023 (já
considerada a projeção do aviso prévio de 39 dias).O
descumprimento dessa obrigação de fazer importará no pagamento
de multa equivalente a R$ 1.000,00 em favor do trabalhador, com
anotação pela Secretaria da Vara. Para tanto, após o trânsito em
julgado da decisão, as partes deverão ser notificadas a comparecer
em juízo em dia e hora previamente designados para cumprimento
da obrigação, sendo que, na ausência do reclamante, a ré fica
desobrigada de tal cumprimento, que poderá ser efetivado, todavia,
pela Secretaria da Vara.
Condena-se a empresa a proceder à entrega ao trabalhador da
cópia da documentação intitulada Perfil Profissiográfico
Previdenciário – PPP, no prazo de cinco dias, sob pena de
pagamento de multa de R$ 1.000,00, a ser paga em uma única vez,
em favor do demandante.
Providencie a Secretaria da Vara a expedição de certidão
circunstanciada para fins de habilitação do reclamante junto ao
programa do seguro desempregoe alvará para saque do FGTS
depositado na conta vinculada do reclamante.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) do reclamante
no importe de R$ 9.443,20,apurados sobre R$ 94.431,96,pela
parte reclamada, nos termos da fundamentação.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 21.881,60,bem como
contribuições fiscais, de acordo com o que estabelece a Súmula
368 do TST, observando, ainda, os termos do disposto no art. 72,
§2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Custas no valor de R$ 2.420,48, apuradas sobre R$ 121.023,90
valor da condenação, conforme planilha, a serem recolhidas pela
reclamada, na forma da legislação em vigor.
Intimem-se as partes pelo DJE.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1041
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000239-83.2023.5.13.0010
AUTOR KAHLIL GIBRAN VIEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNA ELVIRA MAIA PASSOS
BRITO(OAB: 27249/PE)
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAHLIL GIBRAN VIEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 320b61c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃOopostos pela
reclamada,REFRESCOS GUARARAPES LTDA, nos autos da
presente reclamação trabalhista,alegando que a sentença exarada
conforme ID.b017663, deve ser revista pelo Juízo, sob alegação de
omissões, contradições e erros materiais conforme arrazoado
apresentado no ID.3234867.
Inicialmente, alega que “...não observou a Douta Magistrada que a
embargante anexou aos autos os acordos coletivos de trabalho
relacionados ao tema em específico sob os ID’s acf0764, 1ab8326,
22080aa, 36753b0, como fez expresso requerimento, em sede de
contestação, da aplicação do regime de compensação de jornada
adotado, bem como de que fosse realizada a dedução dos valores
pagos a idêntico título...”.
Acrescenta que “Olvidou-se o MM. Juízo em enfrentar expresso
requerimento constante da defesa (ID 97175f9), no sentido da
exclusão, na remota hipótese de condenação ao pagamento de
horas extras, dos períodos em que não houve labor pelo
embargado, em especial aqueles relacionados a férias, faltas,
licenças e descanso semanal remunerado”
Ainda, aduz que “... em que pese reconhecer ser o adverso
comissionista misto, a Douta Magistrada, contraditoriamente,
concluiu pela suposta inaplicabilidade dos termos da Súmula 340 do
Tribunal Superior do Trabalho nos presentes autos...”.
Outrossim, argumenta que “...não houve manifestação sobre o
pedido de aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 397 do
Colendo Tribunal Superior do Trabalho” bem como que “...omissa a
r. sentença no que diz respeito a tese apresentada em sede de
contestação pela ora embargada, em sentido de que o adverso não
faria jus aos feriados municipais da cidade de Guarabira”.
Afirma, ainda, que “...a Douta Magistrada se manteve silente sobre
o requerimento final da embargante de dedução dos pagamentos
realizados e comprovados nas fichas financeiras à idêntico título e,
ainda, não observou a existência de pagamentos a título de
participação nos lucros e resultados, diferenças de prêmios e horas
extras”.
Finalmente, aduz que, na planilha de cálculos integrante da
sentença, houve equivocada incidência de FGTS, INSS e IRRF em
relação à parcela intervalo intrajornada, cuja natureza indenizatória
foi reconhecida na sentença.
Manifestação do reclamante conforme ID. 75d0b67.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Nos termos do artigo 897-A da CLT, o escopo dos embargos de
declaração é dispor às partes manifestação jurisdicional com a
finalidade de sanar omissão, aclarar obscuridade ou extirpar
contradição.
Inicialmente, constato a ocorrência de erro material na planilha
relativa ao intervalo intrajornada eis que ali consignada a incidência
de FGTS, contribuições previdenciárias e IRPF desconsiderando a
natureza indenizatória da referida parcela. Assim, retifica-se o erro
material apontado/detectado, na forma da planilha anexa, que
passa a integrar a sentença exarada conforme ID.b017663, como
se ali estivesse transcrita em substituição à planilha anteriormente
elaborada conforme ID.4cf91e7.
Por outro lado, sendo certo que a sentença foi proferida de forma
líquida e que a planilha de cálculos dela integrantefornece todas as
informações necessárias acerca dos dias considerados para fins de
apuração das horas extras deferidas e quais os feriados trabalhados
considerados, não se verificam as omissões apontadas pela
embargante no particular. Note-se queconsta, expressamente, da
parte dispositiva da sentença embargada, a observaçãode que a
planilha de cálculos é parte integrante do dispositivo.
Ademais, consta, na sentença embargada, expressa manifestação
do Juízo em relação à inaplicabilidade doentendimento consolidado
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na súmula 340 do TST, inexistência de valores de horas extras a
compensar, bem como, acerca da impossibilidade de compensação
de horas (banco de horas) pela imprestabilidade dos cartões de
ponto anexados aos autos, pelo que, ainda no particular também
sem razão a embargante.
Finalmente, quando à contradição apontada em relação ao
deferimento do pleito de participação nos lucros, o que se verifica é
que a embargante relata, na realidade, suposta hipótese de erro in
judicando, não sendo essa a função do incidente utilizado. A
contradição atacável pela via dos embargos de declaração é aquela
existente no corpo da própria decisão (contradição interna) e não
entre a decisão e eventuais provas construídas ou anexadas ao
longo do processo.
Por oportuno, cabe esclarecer que a posição adotada pelo Julgador
na sentença, ainda que supostamente contraposta a eventuais
provas construídas ou anexadas ao longo do processo, não implica
na inobservância dos autos, mas na constituição do decisum
seguindo vertente esposada, fato constitucionalmente válido, em
razão do poder discricionário do Magistrado.
No particular, persistindo a resistência, pode a insatisfeita, já que
entende de forma divergente, buscar os meios recursais
apropriados, se sua intenção é a revisão da decisão do Juízo.
DECISÃO
Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira/PB ACOLHER EM PARTEos
Embargos de Declaração opostos porREFRESCOS
GUARARAPES LTDA nos presentes autos para retificar o erro
material apontado em relação à planilha de apuração dos intervalos
intrajornada, na forma da fundamentação eda planilha anexa, que
passa a integrar a sentença exarada conforme ID.b017663, como
se ali estivesse transcrita em substituição à planilha anteriormente
elaborada conforme ID.4cf91e7.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
cientes do conteúdo da presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000239-83.2023.5.13.0010
AUTOR KAHLIL GIBRAN VIEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNA ELVIRA MAIA PASSOS
BRITO(OAB: 27249/PE)
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 320b61c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃOopostos pela
reclamada,REFRESCOS GUARARAPES LTDA, nos autos da
presente reclamação trabalhista,alegando que a sentença exarada
conforme ID.b017663, deve ser revista pelo Juízo, sob alegação de
omissões, contradições e erros materiais conforme arrazoado
apresentado no ID.3234867.
Inicialmente, alega que “...não observou a Douta Magistrada que a
embargante anexou aos autos os acordos coletivos de trabalho
relacionados ao tema em específico sob os ID’s acf0764, 1ab8326,
22080aa, 36753b0, como fez expresso requerimento, em sede de
contestação, da aplicação do regime de compensação de jornada
adotado, bem como de que fosse realizada a dedução dos valores
pagos a idêntico título...”.
Acrescenta que “Olvidou-se o MM. Juízo em enfrentar expresso
requerimento constante da defesa (ID 97175f9), no sentido da
exclusão, na remota hipótese de condenação ao pagamento de
horas extras, dos períodos em que não houve labor pelo
embargado, em especial aqueles relacionados a férias, faltas,
licenças e descanso semanal remunerado”
Ainda, aduz que “... em que pese reconhecer ser o adverso
comissionista misto, a Douta Magistrada, contraditoriamente,
concluiu pela suposta inaplicabilidade dos termos da Súmula 340 do
Tribunal Superior do Trabalho nos presentes autos...”.
Outrossim, argumenta que “...não houve manifestação sobre o
pedido de aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 397 do
Colendo Tribunal Superior do Trabalho” bem como que “...omissa a
r. sentença no que diz respeito a tese apresentada em sede de
contestação pela ora embargada, em sentido de que o adverso não
faria jus aos feriados municipais da cidade de Guarabira”.
Afirma, ainda, que “...a Douta Magistrada se manteve silente sobre
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1043
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
o requerimento final da embargante de dedução dos pagamentos
realizados e comprovados nas fichas financeiras à idêntico título e,
ainda, não observou a existência de pagamentos a título de
participação nos lucros e resultados, diferenças de prêmios e horas
extras”.
Finalmente, aduz que, na planilha de cálculos integrante da
sentença, houve equivocada incidência de FGTS, INSS e IRRF em
relação à parcela intervalo intrajornada, cuja natureza indenizatória
foi reconhecida na sentença.
Manifestação do reclamante conforme ID. 75d0b67.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Nos termos do artigo 897-A da CLT, o escopo dos embargos de
declaração é dispor às partes manifestação jurisdicional com a
finalidade de sanar omissão, aclarar obscuridade ou extirpar
contradição.
Inicialmente, constato a ocorrência de erro material na planilha
relativa ao intervalo intrajornada eis que ali consignada a incidência
de FGTS, contribuições previdenciárias e IRPF desconsiderando a
natureza indenizatória da referida parcela. Assim, retifica-se o erro
material apontado/detectado, na forma da planilha anexa, que
passa a integrar a sentença exarada conforme ID.b017663, como
se ali estivesse transcrita em substituição à planilha anteriormente
elaborada conforme ID.4cf91e7.
Por outro lado, sendo certo que a sentença foi proferida de forma
líquida e que a planilha de cálculos dela integrantefornece todas as
informações necessárias acerca dos dias considerados para fins de
apuração das horas extras deferidas e quais os feriados trabalhados
considerados, não se verificam as omissões apontadas pela
embargante no particular. Note-se queconsta, expressamente, da
parte dispositiva da sentença embargada, a observaçãode que a
planilha de cálculos é parte integrante do dispositivo.
Ademais, consta, na sentença embargada, expressa manifestação
do Juízo em relação à inaplicabilidade doentendimento consolidado
na súmula 340 do TST, inexistência de valores de horas extras a
compensar, bem como, acerca da impossibilidade de compensação
de horas (banco de horas) pela imprestabilidade dos cartões de
ponto anexados aos autos, pelo que, ainda no particular também
sem razão a embargante.
Finalmente, quando à contradição apontada em relação ao
deferimento do pleito de participação nos lucros, o que se verifica é
que a embargante relata, na realidade, suposta hipótese de erro in
judicando, não sendo essa a função do incidente utilizado. A
contradição atacável pela via dos embargos de declaração é aquela
existente no corpo da própria decisão (contradição interna) e não
entre a decisão e eventuais provas construídas ou anexadas ao
longo do processo.
Por oportuno, cabe esclarecer que a posição adotada pelo Julgador
na sentença, ainda que supostamente contraposta a eventuais
provas construídas ou anexadas ao longo do processo, não implica
na inobservância dos autos, mas na constituição do decisum
seguindo vertente esposada, fato constitucionalmente válido, em
razão do poder discricionário do Magistrado.
No particular, persistindo a resistência, pode a insatisfeita, já que
entende de forma divergente, buscar os meios recursais
apropriados, se sua intenção é a revisão da decisão do Juízo.
DECISÃO
Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira/PB ACOLHER EM PARTEos
Embargos de Declaração opostos porREFRESCOS
GUARARAPES LTDA nos presentes autos para retificar o erro
material apontado em relação à planilha de apuração dos intervalos
intrajornada, na forma da fundamentação eda planilha anexa, que
passa a integrar a sentença exarada conforme ID.b017663, como
se ali estivesse transcrita em substituição à planilha anteriormente
elaborada conforme ID.4cf91e7.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
cientes do conteúdo da presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000109-93.2023.5.13.0010
AUTOR LEONARDO REINALDO DA SILVA
ADVOGADO JOSE DE ARIMATEIA GOUVEIA(OAB:
31372/PB)
RÉU D V CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO RODRIGO DE LIMA BEZERRA(OAB:
29700/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- D V CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17271e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
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3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1044
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000255-23.2017.5.13.0018
AUTOR GENILDO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU JOAO DE DEUS FERREIRA DE LIMA
RÉU MICAEL JUNIOR FERREIRA DE LIMA
RÉU MUNICIPIO DE ARARA
ADVOGADO ANTONIO GREGORIO DA
SILVA(OAB: 21812/PB)
ADVOGADO JOSE EVANDRO ALVES DA
TRINDADE(OAB: 18318/PB)
RÉU CONSTRUTORA ESTRELA LIMA
LTDA - ME
ADVOGADO ITACIARA LUCENA CIRNE(OAB:
15846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a73bbb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130111-35.2015.5.13.0010
AUTOR JOAO DE LIMA COSTA
ADVOGADO MARINALDO BEZERRA
PONTES(OAB: 10057/PB)
RÉU SELMA REJANE DE ALCANTARA
DUARTE
RÉU ESDRAS BERTONE DA SILVA
RÉU MARIZA NOBREGA DE SOUZA
RÉU JUDEMBERG NOBREGA DE SOUZA
- ME
ADVOGADO FABIO LIVIO DA SILVA
MARIANO(OAB: 17235/PB)
ADVOGADO FABIO MEIRELES FERNANDES DA
COSTA(OAB: 9273/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUDEMBERG NOBREGA DE SOUZA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc5f37c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Por essa razão, declaro extinta a obrigação, nos termos do art. 924,
II do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo laboral.
Por conseguinte, proceda-se a exclusão do nome parte executada
junto ao BNDT, bem como de eventuais restrições operadas no
CNIB, RENAJUD e SERASAJUD, entre outras.
Feito isso, certifique a secretaria do juízo a existência ou não de
contas judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários em relação aos autos do processo em
epígrafe, nos moldes da RECOMENDAÇÃO TRT/SCR Nº 04/2019.
Constatada a existência de contas judiciais com valores disponíveis,
voltem os autos conclusos.
Em caso negativo, proceda-se ao arquivamento definitivo dos
presentes autos.
Desnecessária a intimação da União, por intermédio da
Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial
nos processos da Justiça do Trabalho, por serem as contribuições
previdenciárias devidas de valor inferior a R$ 40.000,00 (quarenta
mil reais), nos termos do art. 1º da PORTARIA NORMATIVA
PGF/AGU Nº 47, de 07 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130111-35.2015.5.13.0010
AUTOR JOAO DE LIMA COSTA
ADVOGADO MARINALDO BEZERRA
PONTES(OAB: 10057/PB)
RÉU SELMA REJANE DE ALCANTARA
DUARTE
RÉU ESDRAS BERTONE DA SILVA
RÉU MARIZA NOBREGA DE SOUZA
RÉU JUDEMBERG NOBREGA DE SOUZA
- ME
ADVOGADO FABIO LIVIO DA SILVA
MARIANO(OAB: 17235/PB)
ADVOGADO FABIO MEIRELES FERNANDES DA
COSTA(OAB: 9273/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DE LIMA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc5f37c
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1045
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Por essa razão, declaro extinta a obrigação, nos termos do art. 924,
II do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo laboral.
Por conseguinte, proceda-se a exclusão do nome parte executada
junto ao BNDT, bem como de eventuais restrições operadas no
CNIB, RENAJUD e SERASAJUD, entre outras.
Feito isso, certifique a secretaria do juízo a existência ou não de
contas judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários em relação aos autos do processo em
epígrafe, nos moldes da RECOMENDAÇÃO TRT/SCR Nº 04/2019.
Constatada a existência de contas judiciais com valores disponíveis,
voltem os autos conclusos.
Em caso negativo, proceda-se ao arquivamento definitivo dos
presentes autos.
Desnecessária a intimação da União, por intermédio da
Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial
nos processos da Justiça do Trabalho, por serem as contribuições
previdenciárias devidas de valor inferior a R$ 40.000,00 (quarenta
mil reais), nos termos do art. 1º da PORTARIA NORMATIVA
PGF/AGU Nº 47, de 07 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000612-51.2022.5.13.0010
AUTOR MARCIO RODRIGO PEIXOTO DE
FREITAS
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO RODRIGO PEIXOTO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f0af00
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000612-51.2022.5.13.0010
AUTOR MARCIO RODRIGO PEIXOTO DE
FREITAS
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f0af00
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000036-24.2023.5.13.0010
AUTOR ANA LUIZA DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
RÉU JOSE BRITO DOS SANTOS
03265545482
ADVOGADO DANIELLE FERNANDES DE
ABRANTES(OAB: 22513/PB)
RÉU JOSE BRITO DOS SANTOS
ADVOGADO DANIELLE FERNANDES DE
ABRANTES(OAB: 22513/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUIZA DOS SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f936f64
proferido nos autos.
Operador: GVMC
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1046
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Em relação ao pleito de ID. 644659c, verifica-se que a penhora na
“boca” do caixa é ato que, via de regra, não deve ser acatado por
esta Justiça Especializada, porque o oficial de justiça, como auxiliar
do juízo, não pode ficar à disposição do exequente e dentro da
empresa aguardando pagamentos incertos de seus clientes.
Além disso, este Juízo não pode expor o oficial de justiça a
condições inseguras de trabalho, apreendendo e transportando
dinheiro, sob risco de roubo.
Por tais razões, indefere-se tal pedido.
No entanto, como medida tendente a efetivar a execução, expeça-
se Mandado Judicial ao oficial de justiça para que, no endereço da
empresa executada, realize as seguintes diligências:
Se houver maquineta(s) de cartão de crédito no estabelecimento,
fica o oficial de justiça desde já autorizado a fotografar o
equipamento eletrônico com o seu número de série, sendo
autorizado, inclusive, a proceder a busca de maquinetas
eventualmente não apresentadas de forma espontânea, devendo,
ainda, solicitar os comprovantes da segunda via das compras,
segunda via do cupom fiscal, a reimpressão do último comprovante
de pagamento da(s) maquineta(s), além da identificação das chaves
Pix disponibilizadas no local e todos os meios de pagamento
disponíveis no local, ainda que em nome de terceiros, devendo
juntar os registros fotográficos nos autos.
Atualize-se e cumpra-se.
GUARABIRA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000353-90.2021.5.13.0010
AUTOR LEANDRO DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO JORDANA DE PONTES
MACEDO(OAB: 18369/PB)
RÉU FS LIMA COMERCIO DE ALIMENTOS
EIRELI
ADVOGADO RAFAELLA RITONDALE
DANTAS(OAB: 41470/DF)
RÉU FRANCISCO DA SILVA LIMA
ADVOGADO RAFAELLA RITONDALE
DANTAS(OAB: 41470/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DOS SANTOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50587cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se a parte autora e seu advogado para, no prazo de 05
dias, informar a este Juízo acerca do cumprimento do acordo em
relação as obrigações estipuladas em seu favor no acordo id
7ec8a4d.
Intime-se a parte ré para, no prazo de 05 dias, comprovar o
recolhimento das contribuições previdenciárias, sob pena de
execução.
GUARABIRA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000353-90.2021.5.13.0010
AUTOR LEANDRO DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO JORDANA DE PONTES
MACEDO(OAB: 18369/PB)
RÉU FS LIMA COMERCIO DE ALIMENTOS
EIRELI
ADVOGADO RAFAELLA RITONDALE
DANTAS(OAB: 41470/DF)
RÉU FRANCISCO DA SILVA LIMA
ADVOGADO RAFAELLA RITONDALE
DANTAS(OAB: 41470/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DA SILVA LIMA
- FS LIMA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50587cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se a parte autora e seu advogado para, no prazo de 05
dias, informar a este Juízo acerca do cumprimento do acordo em
relação as obrigações estipuladas em seu favor no acordo id
7ec8a4d.
Intime-se a parte ré para, no prazo de 05 dias, comprovar o
recolhimento das contribuições previdenciárias, sob pena de
execução.
GUARABIRA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000482-27.2023.5.13.0010
AUTOR JOSEFA TOMAZ DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1047
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU MARIA NUNES COSTA DA SILVA
ADVOGADO BAUMANN BARROS GUEDES
ALCOFORADO DE CARVALHO(OAB:
26366/PB)
RÉU VERONICA NUNES DA SILVA
ADVOGADO BAUMANN BARROS GUEDES
ALCOFORADO DE CARVALHO(OAB:
26366/PB)
RÉU MARIA ESTELA NUNES DA SILVA
ADVOGADO BAUMANN BARROS GUEDES
ALCOFORADO DE CARVALHO(OAB:
26366/PB)
RÉU LUIS FLAVIO COSTA DA SILVA
ADVOGADO BAUMANN BARROS GUEDES
ALCOFORADO DE CARVALHO(OAB:
26366/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA TOMAZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56b0730
proferido nos autos.
DESPACHO:
Notifique-se a parte autora para, querendo e no prazo de cinco dias,
manifeste-se sobre a petição da parte ré inserida no id 415c63c do
caderno processual.
Decorrido o prazo acima, apresentada ou não a resposta, sem a
necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos para
despacho.
GUARABIRA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000761-53.2022.5.13.0008
AUTOR NARCIZO JOAO DO NASCIMENTO
NETO
ADVOGADO JEFFERSON MAIA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 24391/PB)
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU FORTUNATO CONSTRUCOES
COMERCIAL LTDA
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
ADVOGADO FLAVIA DA SILVA MELO
FERREIRA(OAB: 30695/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORTUNATO CONSTRUCOES COMERCIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a2d939
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Não impugnados, homologo os cálculos de Id bdb06bc para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Verifica-se que a parte reclamada, embora devidamente notificada
para efetuar o pagamento da dívida exequenda (custas e
contribuição previdenciária), manteve-se silente.
Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia
integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor da
parte reclamada, cujos valores deverão ser disponibilizados ao
Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou
Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
Restando a diligência infrutífera, voltem os autos conclusos.
GUARABIRA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000761-53.2022.5.13.0008
AUTOR NARCIZO JOAO DO NASCIMENTO
NETO
ADVOGADO JEFFERSON MAIA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 24391/PB)
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU FORTUNATO CONSTRUCOES
COMERCIAL LTDA
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
ADVOGADO FLAVIA DA SILVA MELO
FERREIRA(OAB: 30695/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NARCIZO JOAO DO NASCIMENTO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a2d939
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1048
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Não impugnados, homologo os cálculos de Id bdb06bc para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Verifica-se que a parte reclamada, embora devidamente notificada
para efetuar o pagamento da dívida exequenda (custas e
contribuição previdenciária), manteve-se silente.
Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia
integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor da
parte reclamada, cujos valores deverão ser disponibilizados ao
Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou
Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
Restando a diligência infrutífera, voltem os autos conclusos.
GUARABIRA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000574-39.2022.5.13.0010
AUTOR RUBENS NASCIMENTO DE ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR BIANCA DE ARAUJO CALDAS
ADVOGADO VALDIR WILSON BARBOSA(OAB:
197251/RJ)
AUTOR SEVERINO CEZARIO DE ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU CONDOMINIO DO EDIFICIO JOSE
MARIA VIEIRA
ADVOGADO ARTUR ELIAS GUIMARAES(OAB:
81603/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA DE ARAUJO CALDAS
- SEVERINO CEZARIO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf35fbb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Cuida-se de informação apresentada pela Caixa Econômica Federal
no sentido de esclarecer a questão quanto ao cumprimento parcial
dos alvarás expedidos sob Id's 3053b9b, 9300372 e 0b3fd0a,
asseverando constar os dados bancários para proceder às
transferências determinadas tão somente do alvará nº 071/2023 de
Id. 3053b9b, pontualmente, da herdeira BARBARA NASCIMENTO
DE ARAUJO SANTOS, razão pela qual restou impossibilitada de
cumprimento dos outros alvarás, bem como que nos referidos
alvarás constou período específico do vínculo, razão pela qual não
abrangeu aos demais valores disponíveis nas contas fundiárias do
falecido trabalhador. Juntou os extratos das contas fundiárias.
Analisando atentamente estes autos c/c extratos fundiários ora
apresentados pela CEF, considerando a existência de 03 (três)
contas de FGTS vinculadas: NÚMERO DA CONTA:
9820614160311 / 90328114608 - RJ SALDO: R$ 155,04;
5748700228744 / 115 - RJ SALDO: R$ 137.408,72 e
5748700228744 / 6318 - RJ _ SALDO: R$ 665,39; defiro o
requerimento da herdeira BARBARA NASCIMENTO DE ARAUJO
SANTOS inserido no ID 7c59f66, porquanto observo que os
referidos alvarás constam limitação (data admissão) no sentido de
autorizar saque de apenas uma das contas fundiárias.
Em razão do exposto, o presente despacho possui força de
ALVARÁ em complementação ao alvarás:
071/2023 (Id. 3053b9b), fazendo constar o seguinte:
AUTORIZA a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência 0042, a
liberar à Sra. BARBARA NASCIMENTO DE ARAÚJO SANTOS -
CPF: 063.163.544-01 a importância equivalente 1/3 dos depósitos
do FGTS da conta vinculada de FGTS de SEVERINO CEZARIO DE
ARAÚJO, CTPS Nº 0062121 / 00200 - PE , PIS/PASEP/NIT nº
10630807172 , relativa ao contrato de trabalho com o
CONDOMINIO DO EDIFÍCIO JOSÉ MARIA VIEIRA, CNPJ Nº
68.698.448/0001-64 NÚMERO DA CONTA: 9820614160311 /
90328114608 - RJ SALDO: R$ 155,04 e 5748700228744 / 115 -
RJ SALDO: R$ 137.408,72, independentemente de baixa na
CTPS, e, ato contínuo, TRANSFERIR 70% do valor para a CONTA
POUPANÇA Nº6991-4, AGÊNCIA Nº 0042, OPERAÇÃO Nº 013 da
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL de titularidade da herdeira acima
indicada e, TRANSFERIR 30% para a CONTA CORRENTE Nº
11.760-6 OPERAÇÃO 001, AGÊNCIA CAIXA Nº 0042 de
titularidade de ANTONIO TEOTÔNIO DE ASSUNÇÃO – CPF Nº
468.308.044-34, tudo por força de expressa determinação constante
da sentença proferida sob Id. df8dccd;
072/2023 (Id. 9300372), fazendo constar o seguinte:
AUTORIZA a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência 0042, a
liberar à Sra. BIANCA DE ARAUJO CALDAS - CPF: 086.201.867-
60, a importância equivalente 1/3 dos depósitos do FGTS da conta
vinculada de FGTS de SEVERINO CEZARIO DE ARAÚJO, CTPS
Nº 0062121 / 00200 - PE , PIS/PASEP/NIT nº 10630807172 ,
relativa ao contrato de trabalho com o CONDOMINIO DO EDIFÍCIO
JOSÉ MARIA VIEIRA, CNPJ Nº 68.698.448/0001-64. NÚMERO DA
CONTA: 9820614160311 / 90328114608 - RJ SALDO: R$ 155,04
e 5748700228744 / 115 - RJ SALDO: R$ 137.408,72 e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1049
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
5748700228744 / 6318 - RJ _ SALDO: R$ 665,39,
independentemente de baixa na CTPS;
073/2023 (Id. 0b3fd0a), fazendo constar o seguinte:
AUTORIZA a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência 0042, a
liberar ao Sr. RUBENS NASCIMENTO DE ARAUJO, CPF:
079.548.057-19, a importância equivalente 1/3 dos depósitos do
FGTS da conta vinculada de FGTS de SEVERINO CEZARIO DE
ARAÚJO, CTPS Nº 0062121 / 00200 - PE , PIS/PASEP/NIT nº
10630807172 , relativa ao contrato de trabalho com o
CONDOMINIO DO EDIFÍCIO JOSÉ MARIA VIEIRA, CNPJ Nº
68.698.448/0001-64. NÚMERO DA CONTA: 9820614160311 /
90328114608 - RJ SALDO: R$ 155,04 e 5748700228744 / 115 -
RJ SALDO: R$ 137.408,72 e 5748700228744 / 6318 - RJ _
SALDO: R$ 665,39, independentemente de baixa na CTPS;
Com a publicação, ficam as partes cientes dos termos deste
despacho
GUARABIRA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000574-39.2022.5.13.0010
AUTOR RUBENS NASCIMENTO DE ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR BIANCA DE ARAUJO CALDAS
ADVOGADO VALDIR WILSON BARBOSA(OAB:
197251/RJ)
AUTOR SEVERINO CEZARIO DE ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU CONDOMINIO DO EDIFICIO JOSE
MARIA VIEIRA
ADVOGADO ARTUR ELIAS GUIMARAES(OAB:
81603/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DO EDIFICIO JOSE MARIA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf35fbb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Cuida-se de informação apresentada pela Caixa Econômica Federal
no sentido de esclarecer a questão quanto ao cumprimento parcial
dos alvarás expedidos sob Id's 3053b9b, 9300372 e 0b3fd0a,
asseverando constar os dados bancários para proceder às
transferências determinadas tão somente do alvará nº 071/2023 de
Id. 3053b9b, pontualmente, da herdeira BARBARA NASCIMENTO
DE ARAUJO SANTOS, razão pela qual restou impossibilitada de
cumprimento dos outros alvarás, bem como que nos referidos
alvarás constou período específico do vínculo, razão pela qual não
abrangeu aos demais valores disponíveis nas contas fundiárias do
falecido trabalhador. Juntou os extratos das contas fundiárias.
Analisando atentamente estes autos c/c extratos fundiários ora
apresentados pela CEF, considerando a existência de 03 (três)
contas de FGTS vinculadas: NÚMERO DA CONTA:
9820614160311 / 90328114608 - RJ SALDO: R$ 155,04;
5748700228744 / 115 - RJ SALDO: R$ 137.408,72 e
5748700228744 / 6318 - RJ _ SALDO: R$ 665,39; defiro o
requerimento da herdeira BARBARA NASCIMENTO DE ARAUJO
SANTOS inserido no ID 7c59f66, porquanto observo que os
referidos alvarás constam limitação (data admissão) no sentido de
autorizar saque de apenas uma das contas fundiárias.
Em razão do exposto, o presente despacho possui força de
ALVARÁ em complementação ao alvarás:
071/2023 (Id. 3053b9b), fazendo constar o seguinte:
AUTORIZA a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência 0042, a
liberar à Sra. BARBARA NASCIMENTO DE ARAÚJO SANTOS -
CPF: 063.163.544-01 a importância equivalente 1/3 dos depósitos
do FGTS da conta vinculada de FGTS de SEVERINO CEZARIO DE
ARAÚJO, CTPS Nº 0062121 / 00200 - PE , PIS/PASEP/NIT nº
10630807172 , relativa ao contrato de trabalho com o
CONDOMINIO DO EDIFÍCIO JOSÉ MARIA VIEIRA, CNPJ Nº
68.698.448/0001-64 NÚMERO DA CONTA: 9820614160311 /
90328114608 - RJ SALDO: R$ 155,04 e 5748700228744 / 115 -
RJ SALDO: R$ 137.408,72, independentemente de baixa na
CTPS, e, ato contínuo, TRANSFERIR 70% do valor para a CONTA
POUPANÇA Nº6991-4, AGÊNCIA Nº 0042, OPERAÇÃO Nº 013 da
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL de titularidade da herdeira acima
indicada e, TRANSFERIR 30% para a CONTA CORRENTE Nº
11.760-6 OPERAÇÃO 001, AGÊNCIA CAIXA Nº 0042 de
titularidade de ANTONIO TEOTÔNIO DE ASSUNÇÃO – CPF Nº
468.308.044-34, tudo por força de expressa determinação constante
da sentença proferida sob Id. df8dccd;
072/2023 (Id. 9300372), fazendo constar o seguinte:
AUTORIZA a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência 0042, a
liberar à Sra. BIANCA DE ARAUJO CALDAS - CPF: 086.201.867-
60, a importância equivalente 1/3 dos depósitos do FGTS da conta
vinculada de FGTS de SEVERINO CEZARIO DE ARAÚJO, CTPS
Nº 0062121 / 00200 - PE , PIS/PASEP/NIT nº 10630807172 ,
relativa ao contrato de trabalho com o CONDOMINIO DO EDIFÍCIO
JOSÉ MARIA VIEIRA, CNPJ Nº 68.698.448/0001-64. NÚMERO DA
CONTA: 9820614160311 / 90328114608 - RJ SALDO: R$ 155,04
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1050
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
e 5748700228744 / 115 - RJ SALDO: R$ 137.408,72 e
5748700228744 / 6318 - RJ _ SALDO: R$ 665,39,
independentemente de baixa na CTPS;
073/2023 (Id. 0b3fd0a), fazendo constar o seguinte:
AUTORIZA a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência 0042, a
liberar ao Sr. RUBENS NASCIMENTO DE ARAUJO, CPF:
079.548.057-19, a importância equivalente 1/3 dos depósitos do
FGTS da conta vinculada de FGTS de SEVERINO CEZARIO DE
ARAÚJO, CTPS Nº 0062121 / 00200 - PE , PIS/PASEP/NIT nº
10630807172 , relativa ao contrato de trabalho com o
CONDOMINIO DO EDIFÍCIO JOSÉ MARIA VIEIRA, CNPJ Nº
68.698.448/0001-64. NÚMERO DA CONTA: 9820614160311 /
90328114608 - RJ SALDO: R$ 155,04 e 5748700228744 / 115 -
RJ SALDO: R$ 137.408,72 e 5748700228744 / 6318 - RJ _
SALDO: R$ 665,39, independentemente de baixa na CTPS;
Com a publicação, ficam as partes cientes dos termos deste
despacho
GUARABIRA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130328-15.2014.5.13.0010
AUTOR MARIA DE LIMA CAVALCANTE
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR ANA JULIA BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR ANTONIO BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR ALEXANDRINO LOPES DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS BEZERRA DE
LIMA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR JOSE AILTON BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR MARIA BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARARUNA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
ADVOGADO ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BEZERRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8638279
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se dos autos que o valor cuja liberação foi determinada é
referente aos honorários sucumbenciais.
Assim, intime-se o advogado da autora para indicar seus dados
bancários em 05 dias para fins de expedição de alvará eletrônico.
Apresentados os dados acima solicitados, cumpra-se o despacho id
b03df1e.
GUARABIRA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000598-33.2023.5.13.0010
REQUERENTES RAFAEL COSTA DE SANTANA
ADVOGADO VANINA SANTIAGO DE FREITAS
ALBUQUERQUE(OAB: 19775/PB)
REQUERENTES ROSILENE GERMANO DA SILVA
ADVOGADO JULIANA DE PAIVA TEIXEIRA
FERNANDES(OAB: 24360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL COSTA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b87a28
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Encontram-se os presentes autos aguardando cumprimento de
conciliação na fase de CONHECIMENTO e, considerando-se os
termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023, remeta-se
o processo à fase de LIQUIDAÇÃO, devendo ser
suspenso/sobrestado com o lançamento da movimentação
processual – “Convenção das partes para cumprimento voluntário
da obrigação (11014)”, aguardando-se o cumprimento integral da
obrigação, com inclusão do CHIP “Acordo homologado”.
Promova-se o lançamento no GIGS da atividade “Acordo”, devendo
constar no campo "observações" a data de vencimento da parcela
mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
Fica autorizado à Secretaria a expedição de alvarás eletrônicos, os
registro de pagamento das parcelas de acordo e intimações,
diretamente no menu do processo no PJE, sem a retirada dos autos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1051
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
do fluxo de sobrestamento.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo”, sem que seja
iniciada a fase de EXECUÇÃO.
GUARABIRA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000598-33.2023.5.13.0010
REQUERENTES RAFAEL COSTA DE SANTANA
ADVOGADO VANINA SANTIAGO DE FREITAS
ALBUQUERQUE(OAB: 19775/PB)
REQUERENTES ROSILENE GERMANO DA SILVA
ADVOGADO JULIANA DE PAIVA TEIXEIRA
FERNANDES(OAB: 24360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILENE GERMANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b87a28
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Encontram-se os presentes autos aguardando cumprimento de
conciliação na fase de CONHECIMENTO e, considerando-se os
termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023, remeta-se
o processo à fase de LIQUIDAÇÃO, devendo ser
suspenso/sobrestado com o lançamento da movimentação
processual – “Convenção das partes para cumprimento voluntário
da obrigação (11014)”, aguardando-se o cumprimento integral da
obrigação, com inclusão do CHIP “Acordo homologado”.
Promova-se o lançamento no GIGS da atividade “Acordo”, devendo
constar no campo "observações" a data de vencimento da parcela
mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
Fica autorizado à Secretaria a expedição de alvarás eletrônicos, os
registro de pagamento das parcelas de acordo e intimações,
diretamente no menu do processo no PJE, sem a retirada dos autos
do fluxo de sobrestamento.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo”, sem que seja
iniciada a fase de EXECUÇÃO.
GUARABIRA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130098-70.2014.5.13.0010
AUTOR CREMILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO VALENTIM DA SILVA MOURA(OAB:
10669/PB)
RÉU MARIA DO CARMO MINERVINO
RÉU MATRIX-SERVICOS DE
ASSESSORIA E APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- CREMILSON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc7ed13
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando a certidão ora apresentada pela Secretaria do Juízo
quanto à inexistência de declarações de rendimentos dos
executados entregues à Receita Federal, consubstancia-se inócua
diligência no sentido de solicitar informações acerca da possível
existência de criptomoedas constantes dos dados patrimoniais dos
executados.
Em razão do exposto, chamo o feito à boa ordem processual para
tornar sem efeito o ofício expedido sob Id. 65ea613.
Proceda-se, incontinenti, pesquisa ao sistema SNIPER.
GUARABIRA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000253-72.2020.5.13.0010
AUTOR CLEIDE FRANCA DA SILVA
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
ADVOGADO VALBERTO HENRIQUE DE LIMA
NEVES(OAB: 25674/PB)
ADVOGADO DANIEL JOSE NOBRE SOARES DE
SOUZA(OAB: 26106/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIDE FRANCA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1052
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 465361a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es), com registro do
trânsito em julgado.
Intime-se a parte ré para cumprimento das obrigações constantes
na sentença id dc45100, no prazo de 10 dias, sob pena de se
conversão da obrigação de fazer em obrigação de pagar.
GUARABIRA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000253-72.2020.5.13.0010
AUTOR CLEIDE FRANCA DA SILVA
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
ADVOGADO VALBERTO HENRIQUE DE LIMA
NEVES(OAB: 25674/PB)
ADVOGADO DANIEL JOSE NOBRE SOARES DE
SOUZA(OAB: 26106/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 465361a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es), com registro do
trânsito em julgado.
Intime-se a parte ré para cumprimento das obrigações constantes
na sentença id dc45100, no prazo de 10 dias, sob pena de se
conversão da obrigação de fazer em obrigação de pagar.
GUARABIRA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000248-45.2023.5.13.0010
AUTOR JOSINALDO LOPES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU P.W.E CONSTRUCOES E
TERRAPLANAGEM LTDA - ME
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab5d868
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, além
da vedação expressa contida no CPC para a decisão surpresa,
notifique-se a parte autora para que, querendo e no prazo de cinco
dias, manifeste-se sobre a petição da parte ré inserida no id.
1ad5b86 e anexos do caderno processual.
Decorrido o prazo acima, apresentada ou não a resposta, sem a
necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos para
despacho.
GUARABIRA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000419-75.2018.5.13.0010
AUTOR LUCIANO GOMES DE SOUSA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU JOSEAN BEZERRA FERREIRA
RÉU JONIO BEZERRA FERREIRA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO GOMES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7b9d91
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1053
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo constante na decisão de ID. c58cfa9, notifique-se
a parte exequente para, no prazo de 10 dias, indicar a existência de
causa impeditiva ou suspensiva de prescrição, sob pena de
extinção do feito, nos termos do art. 11-A da CLT.
GUARABIRA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000142-25.2019.5.13.0010
AUTOR JOSENILDA ALVES DE AQUINO
MELO
ADVOGADO YAMA DANTAS GADELHA DE
FREITAS(OAB: 10341/RN)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ca8d50
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de petição apresentada pela parte exequente sob Id.
445236D, por meio da qual requer prosseguimento dos atos
executórios visando satisfação dos valores da condenação,
conforme consta da RPV expedida sob Id. 6ae28f4.
Frise, por oportuno, que a referida petição foi objeto de análise por
esta magistrada, tendo sido proferido despacho sob Id. 4C7d30a,
quando então, com fundamento no princípio da razoabilidade,
determinei a majoração da quantia referente ao sequestro mensal
passando de 40 (quarenta) para 80 (oitenta) salários mínimos
mensais a partir de novembro de 2023, mantendo-se o critério já
anteriormente decidido nas demais demandas, pontualmente,
quanto à quitação em ordem cronológica das RPV’s expedidas em
face do referido Ente. Ademais, restou Infrutífera a audiência
conciliatória de Id. B36dc53.
Cumpre pôr em relevo que se trata de matéria complexa
envolvendo a execução de centenas de processos que se arrasta
há quase duas décadas, perfazendo montante que supera R$
4.000.000,00 em valores históricos, conforme já explanado no
referido despacho. Nesse sentido, considerando que a decisão
deste Juízo quanto à implementação da lista de pagamento de
crédito por antiguidade das RPV’s do Município de Araçagi, em face
da grande quantidade de credores e melhor organização da
situação caótica em que se encontra o cumprimento das referidas
requisições, consubstancia-se uníssona com as Instâncias
Superiores, conforme se observa no recente Acórdão, com decisão
unânime, da Colenda Quinta Turma do Tribunal Superior do
Trabalho nos autos do Processo nº TST-Ag-AIRR-2500-
46.2008.5.13.0010; indefiro o pleito da parte exequente quanto ao
prosseguimento dos atos executórios.
Em razão do exposto, proceda a Secretaria do Juízo cumprimento à
decisão de Id. D486442, no sentido de certificar a ordem
cronológica de pagamento da autora, com a devida intimação para
ciência.
Cumprida a determinação supramencionada, proceda-se à
suspensão/sobrestamento dos autos e aguarde-se a quitação do
crédito da beneficiária.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes
dos termos deste despacho.
GUARABIRA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000142-25.2019.5.13.0010
AUTOR JOSENILDA ALVES DE AQUINO
MELO
ADVOGADO YAMA DANTAS GADELHA DE
FREITAS(OAB: 10341/RN)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDA ALVES DE AQUINO MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ca8d50
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de petição apresentada pela parte exequente sob Id.
445236D, por meio da qual requer prosseguimento dos atos
executórios visando satisfação dos valores da condenação,
conforme consta da RPV expedida sob Id. 6ae28f4.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1054
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Frise, por oportuno, que a referida petição foi objeto de análise por
esta magistrada, tendo sido proferido despacho sob Id. 4C7d30a,
quando então, com fundamento no princípio da razoabilidade,
determinei a majoração da quantia referente ao sequestro mensal
passando de 40 (quarenta) para 80 (oitenta) salários mínimos
mensais a partir de novembro de 2023, mantendo-se o critério já
anteriormente decidido nas demais demandas, pontualmente,
quanto à quitação em ordem cronológica das RPV’s expedidas em
face do referido Ente. Ademais, restou Infrutífera a audiência
conciliatória de Id. B36dc53.
Cumpre pôr em relevo que se trata de matéria complexa
envolvendo a execução de centenas de processos que se arrasta
há quase duas décadas, perfazendo montante que supera R$
4.000.000,00 em valores históricos, conforme já explanado no
referido despacho. Nesse sentido, considerando que a decisão
deste Juízo quanto à implementação da lista de pagamento de
crédito por antiguidade das RPV’s do Município de Araçagi, em face
da grande quantidade de credores e melhor organização da
situação caótica em que se encontra o cumprimento das referidas
requisições, consubstancia-se uníssona com as Instâncias
Superiores, conforme se observa no recente Acórdão, com decisão
unânime, da Colenda Quinta Turma do Tribunal Superior do
Trabalho nos autos do Processo nº TST-Ag-AIRR-2500-
46.2008.5.13.0010; indefiro o pleito da parte exequente quanto ao
prosseguimento dos atos executórios.
Em razão do exposto, proceda a Secretaria do Juízo cumprimento à
decisão de Id. D486442, no sentido de certificar a ordem
cronológica de pagamento da autora, com a devida intimação para
ciência.
Cumprida a determinação supramencionada, proceda-se à
suspensão/sobrestamento dos autos e aguarde-se a quitação do
crédito da beneficiária.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes
dos termos deste despacho.
GUARABIRA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Itaporanga
Notificação
Processo Nº ATSum-0000085-38.2023.5.13.0019
AUTOR ANTONIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO EVERTON LINDEMBERG TORRES
VALDEVINO(OAB: 30148/PB)
RÉU SOARES ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
PERITO FERNANDO TADEU VIEIRA JUCA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte reclamante notificada da data para realização
da audiência de ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, adução de
razões finais e renovação da proposta de acordo, que ocorrerá em
30.10.2023 às 08h20, na forma TELEPRESENCIAL. Ficam, desde
já, dispensadas as partes e advogados, do comparecimento,
podendo ser apresentado memorial de razões finais, de forma
eletrônica, até o dia anterior ao ora agendado (29.10.2023).
Segue abaixo o LINK para acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87543685687
ID da reunião: 875 4368 5687
ITAPORANGA/PB, 23 de outubro de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000085-38.2023.5.13.0019
AUTOR ANTONIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO EVERTON LINDEMBERG TORRES
VALDEVINO(OAB: 30148/PB)
RÉU SOARES ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
PERITO FERNANDO TADEU VIEIRA JUCA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SOARES ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte reclamada notificada da data para realização
da audiência de ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, adução de
razões finais e renovação da proposta de acordo, que ocorrerá em
30.10.2023 às 08h20, na forma TELEPRESENCIAL. Ficam, desde
já, dispensadas as partes e advogados, do comparecimento,
podendo ser apresentado memorial de razões finais, de forma
eletrônica, até o dia anterior ao ora agendado (29.10.2023).
Segue abaixo o LINK para acesso à sala virtual:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1055
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87543685687
ID da reunião: 875 4368 5687
ITAPORANGA/PB, 23 de outubro de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000194-52.2023.5.13.0019
AUTOR ILDEVAN TEIXEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO ISOLDA DEOCLECIANO RAIMUNDO
HIPOLITO(OAB: 26280/PB)
ADVOGADO MARIA IVONETE DE
FIGUEIREDO(OAB: 4973/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RÉU VENEZA SERVICOS
ADMINISTRATIVOS EIRELI
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ILDEVAN TEIXEIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1abf1bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Itaporanga/PB:
1) Declarar a integral aplicabilidade da Lei n° 13.467/17 (Reforma
Trabalhista) e rejeitar as preliminares, nos termos dos itens II.1 ao
II.4.
2) Rejeitar toda a postulação autoral formulada em face da primeira
reclamada VENEZA SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI, nos
termos do art. 487, II, do Diploma Processual Civil pátrio vigente
(Lei 13.105/15).
3) Extinguir o processo, com resolução de mérito, no tocante aos
eventuais créditos trabalhistas exigíveis via acionária até
04/09/2018, nos termos do art. 487, II, do Diploma Processual Civil
pátrio vigente (Lei 13.105/15).
4) Julgar IMPROCEDENTE a postulação de ILDEVAN TEIXEIRA
DE ARAUJO em face de GESTOR SERVIÇOS EMPRESARIAIS
LTDA e BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, nos termos da
fundamentação precedente, que integra este dispositivo para todos
os fins.
Custas processuais pela parte autora, no importe de R$ 9.758,59,
calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensadas ante o
deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita, nos termos da Lei
(II.7).
Honorários sucumbenciais, conforme exposto no item II.8 da
fundamentação acima exposta, dispensado o pagamento.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os
elementos de prova e narrativa fática serão tidos como
PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa
pecuniária.
Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas
legais.
Nada mais.
lp
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000194-52.2023.5.13.0019
AUTOR ILDEVAN TEIXEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO ISOLDA DEOCLECIANO RAIMUNDO
HIPOLITO(OAB: 26280/PB)
ADVOGADO MARIA IVONETE DE
FIGUEIREDO(OAB: 4973/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RÉU VENEZA SERVICOS
ADMINISTRATIVOS EIRELI
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1abf1bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Itaporanga/PB:
1) Declarar a integral aplicabilidade da Lei n° 13.467/17 (Reforma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1056
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Trabalhista) e rejeitar as preliminares, nos termos dos itens II.1 ao
II.4.
2) Rejeitar toda a postulação autoral formulada em face da primeira
reclamada VENEZA SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI, nos
termos do art. 487, II, do Diploma Processual Civil pátrio vigente
(Lei 13.105/15).
3) Extinguir o processo, com resolução de mérito, no tocante aos
eventuais créditos trabalhistas exigíveis via acionária até
04/09/2018, nos termos do art. 487, II, do Diploma Processual Civil
pátrio vigente (Lei 13.105/15).
4) Julgar IMPROCEDENTE a postulação de ILDEVAN TEIXEIRA
DE ARAUJO em face de GESTOR SERVIÇOS EMPRESARIAIS
LTDA e BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, nos termos da
fundamentação precedente, que integra este dispositivo para todos
os fins.
Custas processuais pela parte autora, no importe de R$ 9.758,59,
calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensadas ante o
deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita, nos termos da Lei
(II.7).
Honorários sucumbenciais, conforme exposto no item II.8 da
fundamentação acima exposta, dispensado o pagamento.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os
elementos de prova e narrativa fática serão tidos como
PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa
pecuniária.
Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas
legais.
Nada mais.
lp
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000194-52.2023.5.13.0019
AUTOR ILDEVAN TEIXEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO ISOLDA DEOCLECIANO RAIMUNDO
HIPOLITO(OAB: 26280/PB)
ADVOGADO MARIA IVONETE DE
FIGUEIREDO(OAB: 4973/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RÉU VENEZA SERVICOS
ADMINISTRATIVOS EIRELI
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1abf1bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Itaporanga/PB:
1) Declarar a integral aplicabilidade da Lei n° 13.467/17 (Reforma
Trabalhista) e rejeitar as preliminares, nos termos dos itens II.1 ao
II.4.
2) Rejeitar toda a postulação autoral formulada em face da primeira
reclamada VENEZA SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI, nos
termos do art. 487, II, do Diploma Processual Civil pátrio vigente
(Lei 13.105/15).
3) Extinguir o processo, com resolução de mérito, no tocante aos
eventuais créditos trabalhistas exigíveis via acionária até
04/09/2018, nos termos do art. 487, II, do Diploma Processual Civil
pátrio vigente (Lei 13.105/15).
4) Julgar IMPROCEDENTE a postulação de ILDEVAN TEIXEIRA
DE ARAUJO em face de GESTOR SERVIÇOS EMPRESARIAIS
LTDA e BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, nos termos da
fundamentação precedente, que integra este dispositivo para todos
os fins.
Custas processuais pela parte autora, no importe de R$ 9.758,59,
calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensadas ante o
deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita, nos termos da Lei
(II.7).
Honorários sucumbenciais, conforme exposto no item II.8 da
fundamentação acima exposta, dispensado o pagamento.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os
elementos de prova e narrativa fática serão tidos como
PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa
pecuniária.
Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas
legais.
Nada mais.
lp
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1057
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000206-66.2023.5.13.0019
AUTOR VALDIONE GOMES CANDIDO
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RÉU MIXFERTIL INDUSTRIA E
COMERCIO DE PRODUTOS
QUIMICOS LTDA
ADVOGADO BRUNO LOPES APUDE(OAB:
263811/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIXFERTIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS
QUIMICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5642c66
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ACORDO HOMOLOGADO.
Custas pela parte reclamada, no importe de R$84,00,
calculadas sobre R$4.200,00, valor do acordo, que deverão ser
pagas e comprovadas nos autos até o dia 29.12.2023, sob pena
de execução.
Fica a parte reclamada ciente de que a inadimplência do presente
acordo poderá implicar na inclusão da mesma no Banco nacional de
Devedores Trabalhistas– BNDT, instituída pela RA TST Nº
1470/2011, (DOU de 30/08/2011), face a edição da Lei 12440, de
07/07/2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas – CNDT ao acrescer o Título VII-A ao Diploma
Consolidado (art. 642-A), e a consequente alteração nas exigências
da Lei de Licitações (8.666/93).
Após o cumprimento integral do acordo, arquive-se o processo, em
definitivo.
rcb/
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000206-66.2023.5.13.0019
AUTOR VALDIONE GOMES CANDIDO
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RÉU MIXFERTIL INDUSTRIA E
COMERCIO DE PRODUTOS
QUIMICOS LTDA
ADVOGADO BRUNO LOPES APUDE(OAB:
263811/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIONE GOMES CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5642c66
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ACORDO HOMOLOGADO.
Custas pela parte reclamada, no importe de R$84,00,
calculadas sobre R$4.200,00, valor do acordo, que deverão ser
pagas e comprovadas nos autos até o dia 29.12.2023, sob pena
de execução.
Fica a parte reclamada ciente de que a inadimplência do presente
acordo poderá implicar na inclusão da mesma no Banco nacional de
Devedores Trabalhistas– BNDT, instituída pela RA TST Nº
1470/2011, (DOU de 30/08/2011), face a edição da Lei 12440, de
07/07/2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas – CNDT ao acrescer o Título VII-A ao Diploma
Consolidado (art. 642-A), e a consequente alteração nas exigências
da Lei de Licitações (8.666/93).
Após o cumprimento integral do acordo, arquive-se o processo, em
definitivo.
rcb/
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000340-35.2019.5.13.0019
AUTOR SILVANIA DA SILVA
ADVOGADO JOAO MARCOS MEDEIROS
COSTA(OAB: 27770/PB)
ADVOGADO JOAO FERREIRA NETO(OAB:
5952/PB)
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1058
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 838d18d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de 02 anos, nos termos do Art. 878 e no que
dispõe o Art. 11-A da CLT, conforme decisão (ID df21926) cuja data
expirou desde 21/10/2023, sem qualquer manifestação da
exequente, e ainda, tendo em vista a prescrição intercorrente
consumada, com fundamento no Art. 924, V do CPC, decreta-se o
encerramento da execução, com o arquivamento em definitivo do
feito, observadas as cautelas de estilo.
Transitada em julgado esta decisão, exclua-se o executado do
BNDT /SERASA/CNIB, levantem-se as restrições judiciais sobre
bens móveis ou imóveis, caso tenham sido realizadas, e arquivem-
se definitivamente os presentes autos.
Intimem-se
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000340-35.2019.5.13.0019
AUTOR SILVANIA DA SILVA
ADVOGADO JOAO MARCOS MEDEIROS
COSTA(OAB: 27770/PB)
ADVOGADO JOAO FERREIRA NETO(OAB:
5952/PB)
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA
COMUNITARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 838d18d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de 02 anos, nos termos do Art. 878 e no que
dispõe o Art. 11-A da CLT, conforme decisão (ID df21926) cuja data
expirou desde 21/10/2023, sem qualquer manifestação da
exequente, e ainda, tendo em vista a prescrição intercorrente
consumada, com fundamento no Art. 924, V do CPC, decreta-se o
encerramento da execução, com o arquivamento em definitivo do
feito, observadas as cautelas de estilo.
Transitada em julgado esta decisão, exclua-se o executado do
BNDT /SERASA/CNIB, levantem-se as restrições judiciais sobre
bens móveis ou imóveis, caso tenham sido realizadas, e arquivem-
se definitivamente os presentes autos.
Intimem-se
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000343-87.2019.5.13.0019
AUTOR LUIZ BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO JOAO MARCOS MEDEIROS
COSTA(OAB: 27770/PB)
ADVOGADO JOAO FERREIRA NETO(OAB:
5952/PB)
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6def50e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de 02 anos, nos termos do Art. 878 e no que
dispõe o Art. 11-A da CLT, conforme decisão (ID eb402b3) cuja
data expirou desde 21/10/2023, sem qualquer manifestação do
exequente, e ainda, tendo em vista a prescrição intercorrente
consumada, com fundamento no Art. 924, V do CPC, decreta-se o
encerramento da execução, com o arquivamento em definitivo do
feito, observadas as cautelas de estilo.
Transitada em julgado esta decisão, exclua-se o executado do
BNDT /SERASA/CNIB, levantem-se as restrições judiciais sobre
bens móveis ou imóveis, caso tenham sido realizadas, e arquivem-
se definitivamente os presentes autos.
Intimem-se
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000343-87.2019.5.13.0019
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1059
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
AUTOR LUIZ BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO JOAO MARCOS MEDEIROS
COSTA(OAB: 27770/PB)
ADVOGADO JOAO FERREIRA NETO(OAB:
5952/PB)
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA
COMUNITARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6def50e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de 02 anos, nos termos do Art. 878 e no que
dispõe o Art. 11-A da CLT, conforme decisão (ID eb402b3) cuja
data expirou desde 21/10/2023, sem qualquer manifestação do
exequente, e ainda, tendo em vista a prescrição intercorrente
consumada, com fundamento no Art. 924, V do CPC, decreta-se o
encerramento da execução, com o arquivamento em definitivo do
feito, observadas as cautelas de estilo.
Transitada em julgado esta decisão, exclua-se o executado do
BNDT /SERASA/CNIB, levantem-se as restrições judiciais sobre
bens móveis ou imóveis, caso tenham sido realizadas, e arquivem-
se definitivamente os presentes autos.
Intimem-se
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000344-72.2019.5.13.0019
AUTOR AURINEIDE PAULINO DA SILVA
ADVOGADO JOAO MARCOS MEDEIROS
COSTA(OAB: 27770/PB)
ADVOGADO JOAO FERREIRA NETO(OAB:
5952/PB)
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AURINEIDE PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9069d7f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de 02 anos, nos termos do Art. 878 e no que
dispõe o Art. 11-A da CLT, conforme decisão (ID 746196a) cuja
data expirou desde 21/10/2023, sem qualquer manifestação da
exequente, e ainda, tendo em vista a prescrição intercorrente
consumada, com fundamento no Art. 924, V do CPC, decreta-se o
encerramento da execução, com o arquivamento em definitivo do
feito, observadas as cautelas de estilo.
Transitada em julgado esta decisão, exclua-se o executado do
BNDT /SERASA/CNIB, levantem-se as restrições judiciais sobre
bens móveis ou imóveis, caso tenham sido realizadas, e arquivem-
se definitivamente os presentes autos.
Intimem-se
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000344-72.2019.5.13.0019
AUTOR AURINEIDE PAULINO DA SILVA
ADVOGADO JOAO MARCOS MEDEIROS
COSTA(OAB: 27770/PB)
ADVOGADO JOAO FERREIRA NETO(OAB:
5952/PB)
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA
COMUNITARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9069d7f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de 02 anos, nos termos do Art. 878 e no que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1060
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
dispõe o Art. 11-A da CLT, conforme decisão (ID 746196a) cuja
data expirou desde 21/10/2023, sem qualquer manifestação da
exequente, e ainda, tendo em vista a prescrição intercorrente
consumada, com fundamento no Art. 924, V do CPC, decreta-se o
encerramento da execução, com o arquivamento em definitivo do
feito, observadas as cautelas de estilo.
Transitada em julgado esta decisão, exclua-se o executado do
BNDT /SERASA/CNIB, levantem-se as restrições judiciais sobre
bens móveis ou imóveis, caso tenham sido realizadas, e arquivem-
se definitivamente os presentes autos.
Intimem-se
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000339-50.2019.5.13.0019
AUTOR EDILELIA GOMES SILVA GAMBARRA
ADVOGADO JOAO MARCOS MEDEIROS
COSTA(OAB: 27770/PB)
ADVOGADO JOAO FERREIRA NETO(OAB:
5952/PB)
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA
COMUNITARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e3b8f1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de 02 anos, nos termos do Art. 878 e no que
dispõe o Art. 11-A da CLT, conforme decisão (ID b5291af) cuja data
expirou desde 21/10/2023, sem qualquer manifestação da
exequente, e ainda, tendo em vista a prescrição intercorrente
consumada, com fundamento no Art. 924, V do CPC, decreta-se o
encerramento da execução, com o arquivamento em definitivo do
feito, observadas as cautelas de estilo.
Transitada em julgado esta decisão, exclua-se o executado do
BNDT /SERASA/CNIB, levantem-se as restrições judiciais sobre
bens móveis ou imóveis, caso tenham sido realizadas, e arquivem-
se definitivamente os presentes autos.
Intimem-se
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000339-50.2019.5.13.0019
AUTOR EDILELIA GOMES SILVA GAMBARRA
ADVOGADO JOAO MARCOS MEDEIROS
COSTA(OAB: 27770/PB)
ADVOGADO JOAO FERREIRA NETO(OAB:
5952/PB)
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILELIA GOMES SILVA GAMBARRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e3b8f1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de 02 anos, nos termos do Art. 878 e no que
dispõe o Art. 11-A da CLT, conforme decisão (ID b5291af) cuja data
expirou desde 21/10/2023, sem qualquer manifestação da
exequente, e ainda, tendo em vista a prescrição intercorrente
consumada, com fundamento no Art. 924, V do CPC, decreta-se o
encerramento da execução, com o arquivamento em definitivo do
feito, observadas as cautelas de estilo.
Transitada em julgado esta decisão, exclua-se o executado do
BNDT /SERASA/CNIB, levantem-se as restrições judiciais sobre
bens móveis ou imóveis, caso tenham sido realizadas, e arquivem-
se definitivamente os presentes autos.
Intimem-se
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000342-05.2019.5.13.0019
AUTOR REJANE BEZERRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOAO MARCOS MEDEIROS
COSTA(OAB: 27770/PB)
ADVOGADO JOAO FERREIRA NETO(OAB:
5952/PB)
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1061
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA
COMUNITARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d7e23e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de 02 anos, nos termos do Art. 878 e no que
dispõe o Art. 11-A da CLT, conforme decisão (ID 660953a) cuja
data expirou desde 21/10/2023, sem qualquer manifestação da
exequente, e ainda, tendo em vista a prescrição intercorrente
consumada, com fundamento no Art. 924, V do CPC, decreta-se o
encerramento da execução, com o arquivamento em definitivo do
feito, observadas as cautelas de estilo.
Transitada em julgado esta decisão, exclua-se o executado do
BNDT /SERASA/CNIB, levantem-se as restrições judiciais sobre
bens móveis ou imóveis, caso tenham sido realizadas, e arquivem-
se definitivamente os presentes autos.
Intimem-se
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000342-05.2019.5.13.0019
AUTOR REJANE BEZERRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOAO MARCOS MEDEIROS
COSTA(OAB: 27770/PB)
ADVOGADO JOAO FERREIRA NETO(OAB:
5952/PB)
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- REJANE BEZERRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d7e23e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de 02 anos, nos termos do Art. 878 e no que
dispõe o Art. 11-A da CLT, conforme decisão (ID 660953a) cuja
data expirou desde 21/10/2023, sem qualquer manifestação da
exequente, e ainda, tendo em vista a prescrição intercorrente
consumada, com fundamento no Art. 924, V do CPC, decreta-se o
encerramento da execução, com o arquivamento em definitivo do
feito, observadas as cautelas de estilo.
Transitada em julgado esta decisão, exclua-se o executado do
BNDT /SERASA/CNIB, levantem-se as restrições judiciais sobre
bens móveis ou imóveis, caso tenham sido realizadas, e arquivem-
se definitivamente os presentes autos.
Intimem-se
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000426-06.2019.5.13.0019
AUTOR JACKSON ROBSON PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
ADVOGADO ANA EMILIA MOREIRA DE OLIVEIRA
GADELHA(OAB: 21329/PB)
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA
COMUNITARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9dc3a35
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de 02 anos, nos termos do Art. 878 e no que
dispõe o Art. 11-A da CLT, conforme decisão (ID 691794b), sem
qualquer manifestação do exequente, e ainda, tendo em vista a
prescrição intercorrente consumada, com fundamento no Art. 924, V
do CPC, decreta-se o encerramento da execução, com o
arquivamento em definitivo do feito, observadas as cautelas de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1062
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
estilo.
Transitada em julgado esta decisão, exclua-se o executado do
BNDT /SERASA/CNIB, levantem-se as restrições judiciais sobre
bens móveis ou imóveis, caso tenham sido realizadas, e arquivem-
se definitivamente os presentes autos.
Intimem-se
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000426-06.2019.5.13.0019
AUTOR JACKSON ROBSON PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
ADVOGADO ANA EMILIA MOREIRA DE OLIVEIRA
GADELHA(OAB: 21329/PB)
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON ROBSON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9dc3a35
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de 02 anos, nos termos do Art. 878 e no que
dispõe o Art. 11-A da CLT, conforme decisão (ID 691794b), sem
qualquer manifestação do exequente, e ainda, tendo em vista a
prescrição intercorrente consumada, com fundamento no Art. 924, V
do CPC, decreta-se o encerramento da execução, com o
arquivamento em definitivo do feito, observadas as cautelas de
estilo.
Transitada em julgado esta decisão, exclua-se o executado do
BNDT /SERASA/CNIB, levantem-se as restrições judiciais sobre
bens móveis ou imóveis, caso tenham sido realizadas, e arquivem-
se definitivamente os presentes autos.
Intimem-se
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000451-24.2016.5.13.0019
AUTOR ROBERTO CUSTODIO DA SILVA
ADVOGADO CARLOS CICERO DE SOUSA(OAB:
19896/PB)
RÉU CONSTRUJA EMPREITEIRA DE
CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME
ADVOGADO BRUNA PIRES DE SÁ VERAS
PINTO(OAB: 15585/PB)
RÉU EDICARLOS DA SILVA BRITO
PERITO CARLOS ALBERTO CEZAR DE
ABREU
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUJA EMPREITEIRA DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 016291f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de 02 anos, nos termos do Art. 878 e no que
dispõe o Art. 11-A da CLT, conforme decisão (ID 2a4eb3d) cuja
data expirou desde 21/10/2023, sem qualquer manifestação do
exequente, e ainda, tendo em vista a prescrição intercorrente
consumada, com fundamento no Art. 924, V do CPC, decreta-se o
encerramento da execução, com o arquivamento em definitivo do
feito, observadas as cautelas de estilo.
Transitada em julgado esta decisão, exclua-se o executado do
BNDT /SERASA/CNIB, levantem-se as restrições judiciais sobre
bens móveis ou imóveis, caso tenham sido realizadas, e arquivem-
se definitivamente os presentes autos.
Intimem-se
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000346-42.2019.5.13.0019
AUTOR SONEIDE JOSE DE SOUSA BRAGA
ADVOGADO JOAO MARCOS MEDEIROS
COSTA(OAB: 27770/PB)
ADVOGADO JOAO FERREIRA NETO(OAB:
5952/PB)
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONEIDE JOSE DE SOUSA BRAGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1063
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 104f32f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de 02 anos, nos termos do Art. 878 e no que
dispõe o Art. 11-A da CLT, conforme decisão (ID 4db89ed) cuja
data expirou desde 21/10/2023, sem qualquer manifestação da
exequente, e ainda, tendo em vista a prescrição intercorrente
consumada, com fundamento no Art. 924, V do CPC, decreta-se o
encerramento da execução, com o arquivamento em definitivo do
feito, observadas as cautelas de estilo.
Transitada em julgado esta decisão, exclua-se o executado do
BNDT /SERASA/CNIB, levantem-se as restrições judiciais sobre
bens móveis ou imóveis, caso tenham sido realizadas, e arquivem-
se definitivamente os presentes autos.
Intimem-se
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000346-42.2019.5.13.0019
AUTOR SONEIDE JOSE DE SOUSA BRAGA
ADVOGADO JOAO MARCOS MEDEIROS
COSTA(OAB: 27770/PB)
ADVOGADO JOAO FERREIRA NETO(OAB:
5952/PB)
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA
COMUNITARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 104f32f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de 02 anos, nos termos do Art. 878 e no que
dispõe o Art. 11-A da CLT, conforme decisão (ID 4db89ed) cuja
data expirou desde 21/10/2023, sem qualquer manifestação da
exequente, e ainda, tendo em vista a prescrição intercorrente
consumada, com fundamento no Art. 924, V do CPC, decreta-se o
encerramento da execução, com o arquivamento em definitivo do
feito, observadas as cautelas de estilo.
Transitada em julgado esta decisão, exclua-se o executado do
BNDT /SERASA/CNIB, levantem-se as restrições judiciais sobre
bens móveis ou imóveis, caso tenham sido realizadas, e arquivem-
se definitivamente os presentes autos.
Intimem-se
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000451-24.2016.5.13.0019
AUTOR ROBERTO CUSTODIO DA SILVA
ADVOGADO CARLOS CICERO DE SOUSA(OAB:
19896/PB)
RÉU CONSTRUJA EMPREITEIRA DE
CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME
ADVOGADO BRUNA PIRES DE SÁ VERAS
PINTO(OAB: 15585/PB)
RÉU EDICARLOS DA SILVA BRITO
PERITO CARLOS ALBERTO CEZAR DE
ABREU
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO CUSTODIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 016291f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de 02 anos, nos termos do Art. 878 e no que
dispõe o Art. 11-A da CLT, conforme decisão (ID 2a4eb3d) cuja
data expirou desde 21/10/2023, sem qualquer manifestação do
exequente, e ainda, tendo em vista a prescrição intercorrente
consumada, com fundamento no Art. 924, V do CPC, decreta-se o
encerramento da execução, com o arquivamento em definitivo do
feito, observadas as cautelas de estilo.
Transitada em julgado esta decisão, exclua-se o executado do
BNDT /SERASA/CNIB, levantem-se as restrições judiciais sobre
bens móveis ou imóveis, caso tenham sido realizadas, e arquivem-
se definitivamente os presentes autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1064
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Intimem-se
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000161-96.2022.5.13.0019
AUTOR EDJANEIDE ALVES FELIX
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
RÉU CICERO CARNEIRO NETO
ADVOGADO MAX WILLY CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 25056/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJANEIDE ALVES FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d18a64
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000161-96.2022.5.13.0019
AUTOR EDJANEIDE ALVES FELIX
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
RÉU CICERO CARNEIRO NETO
ADVOGADO MAX WILLY CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 25056/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO CARNEIRO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d18a64
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000338-65.2019.5.13.0019
AUTOR RISOCLEIDE PAULINO SILVA
ADVOGADO JOAO MARCOS MEDEIROS
COSTA(OAB: 27770/PB)
ADVOGADO JOAO FERREIRA NETO(OAB:
5952/PB)
AUTOR DANIELLE BERNARDINO LIMA
ADVOGADO JOAO MARCOS MEDEIROS
COSTA(OAB: 27770/PB)
ADVOGADO JOAO FERREIRA NETO(OAB:
5952/PB)
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA
COMUNITARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 826e40a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de 02 anos, nos termos do Art. 878 e no que
dispõe o Art. 11-A da CLT, conforme decisão (ID f246bfe) cuja data
expirou desde 21/10/2023, sem qualquer manifestação da
exequente, e ainda, tendo em vista a prescrição intercorrente
consumada, com fundamento no Art. 924, V do CPC, decreta-se o
encerramento da execução, com o arquivamento em definitivo do
feito, observadas as cautelas de estilo.
Transitada em julgado esta decisão, exclua-se o executado do
BNDT /SERASA/CNIB, levantem-se as restrições judiciais sobre
bens móveis ou imóveis, caso tenham sido realizadas, e arquivem-
se definitivamente os presentes autos.
Intimem-se
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000338-65.2019.5.13.0019
AUTOR RISOCLEIDE PAULINO SILVA
ADVOGADO JOAO MARCOS MEDEIROS
COSTA(OAB: 27770/PB)
ADVOGADO JOAO FERREIRA NETO(OAB:
5952/PB)
AUTOR DANIELLE BERNARDINO LIMA
ADVOGADO JOAO MARCOS MEDEIROS
COSTA(OAB: 27770/PB)
ADVOGADO JOAO FERREIRA NETO(OAB:
5952/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1065
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE BERNARDINO LIMA
- RISOCLEIDE PAULINO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 826e40a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de 02 anos, nos termos do Art. 878 e no que
dispõe o Art. 11-A da CLT, conforme decisão (ID f246bfe) cuja data
expirou desde 21/10/2023, sem qualquer manifestação da
exequente, e ainda, tendo em vista a prescrição intercorrente
consumada, com fundamento no Art. 924, V do CPC, decreta-se o
encerramento da execução, com o arquivamento em definitivo do
feito, observadas as cautelas de estilo.
Transitada em julgado esta decisão, exclua-se o executado do
BNDT /SERASA/CNIB, levantem-se as restrições judiciais sobre
bens móveis ou imóveis, caso tenham sido realizadas, e arquivem-
se definitivamente os presentes autos.
Intimem-se
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000345-57.2019.5.13.0019
AUTOR RISOCLEIDE PAULINO SILVA
ADVOGADO JOAO MARCOS MEDEIROS
COSTA(OAB: 27770/PB)
ADVOGADO JOAO FERREIRA NETO(OAB:
5952/PB)
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RISOCLEIDE PAULINO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fad5a7a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de 02 anos, nos termos do Art. 878 e no que
dispõe o Art. 11-A da CLT, conforme decisão (ID 4553a0b) cuja
data expirou desde 21/10/2023, sem qualquer manifestação da
exequente, e ainda, tendo em vista a prescrição intercorrente
consumada, com fundamento no Art. 924, V do CPC, decreta-se o
encerramento da execução, com o arquivamento em definitivo do
feito, observadas as cautelas de estilo.
Transitada em julgado esta decisão, exclua-se o executado do
BNDT /SERASA/CNIB, levantem-se as restrições judiciais sobre
bens móveis ou imóveis, caso tenham sido realizadas, e arquivem-
se definitivamente os presentes autos.
Intimem-se
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000345-57.2019.5.13.0019
AUTOR RISOCLEIDE PAULINO SILVA
ADVOGADO JOAO MARCOS MEDEIROS
COSTA(OAB: 27770/PB)
ADVOGADO JOAO FERREIRA NETO(OAB:
5952/PB)
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA
COMUNITARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fad5a7a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de 02 anos, nos termos do Art. 878 e no que
dispõe o Art. 11-A da CLT, conforme decisão (ID 4553a0b) cuja
data expirou desde 21/10/2023, sem qualquer manifestação da
exequente, e ainda, tendo em vista a prescrição intercorrente
consumada, com fundamento no Art. 924, V do CPC, decreta-se o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1066
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
encerramento da execução, com o arquivamento em definitivo do
feito, observadas as cautelas de estilo.
Transitada em julgado esta decisão, exclua-se o executado do
BNDT /SERASA/CNIB, levantem-se as restrições judiciais sobre
bens móveis ou imóveis, caso tenham sido realizadas, e arquivem-
se definitivamente os presentes autos.
Intimem-se
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000185-27.2022.5.13.0019
AUTOR JANAILTON ALVES PEREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAILTON ALVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f391c76
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e do mais que dos autos consta,REJEITO a
impugnação oposta porJANAILTON ALVES PEREIRA, nos termos
da fundamentação acima, que passa a integrar o presente
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
rcb/
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000341-20.2019.5.13.0019
AUTOR JOSE RIBAMAR DA SILVA
ADVOGADO JOAO MARCOS MEDEIROS
COSTA(OAB: 27770/PB)
ADVOGADO JOAO FERREIRA NETO(OAB:
5952/PB)
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RIBAMAR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b4dd27
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de 02 anos, nos termos do Art. 878 e no que
dispõe o Art. 11-A da CLT, conforme decisão (ID 9c3c164) cuja data
expirou desde 21/10/2023, sem qualquer manifestação do
exequente, e ainda, tendo em vista a prescrição intercorrente
consumada, com fundamento no Art. 924, V do CPC, decreta-se o
encerramento da execução, com o arquivamento em definitivo do
feito, observadas as cautelas de estilo.
Transitada em julgado esta decisão, exclua-se o executado do
BNDT /SERASA/CNIB, levantem-se as restrições judiciais sobre
bens móveis ou imóveis, caso tenham sido realizadas, e arquivem-
se definitivamente os presentes autos.
Intimem-se
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000341-20.2019.5.13.0019
AUTOR JOSE RIBAMAR DA SILVA
ADVOGADO JOAO MARCOS MEDEIROS
COSTA(OAB: 27770/PB)
ADVOGADO JOAO FERREIRA NETO(OAB:
5952/PB)
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA
COMUNITARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b4dd27
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1067
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de 02 anos, nos termos do Art. 878 e no que
dispõe o Art. 11-A da CLT, conforme decisão (ID 9c3c164) cuja data
expirou desde 21/10/2023, sem qualquer manifestação do
exequente, e ainda, tendo em vista a prescrição intercorrente
consumada, com fundamento no Art. 924, V do CPC, decreta-se o
encerramento da execução, com o arquivamento em definitivo do
feito, observadas as cautelas de estilo.
Transitada em julgado esta decisão, exclua-se o executado do
BNDT /SERASA/CNIB, levantem-se as restrições judiciais sobre
bens móveis ou imóveis, caso tenham sido realizadas, e arquivem-
se definitivamente os presentes autos.
Intimem-se
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000147-83.2020.5.13.0019
AUTOR ALBERTO ARAUJO DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOAQUIM SERVULO DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 26015/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO ARAUJO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dcc3b98
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
A executada efetuou depósito judicial para quitação do RPV (ID
5a5241c).
Ante o exposto, promova-se a liberação do crédito do exequente e
honorários sucumbenciais, com o devido registro no GPREC.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000237-86.2023.5.13.0019
AUTOR JEFERSON ALVES DE SOUZA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU SETA ENGENHARIA S/A
RÉU BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a698f2b
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a Exceção de Incompetência arguida pela parte
reclamada BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA. (ID. 8c5abe),
providencie a Secretaria o cancelamento da audiência
anteriormente agendada para o dia 31.10.2023 às 09h40.
Ato contínuo, intime-se a parte reclamante para, no prazo preclusivo
de5 (cinco) dias, manifestar-se nos termos do § 2º, do art. 800 da
CLT.
Decorrido o prazo acima assinalado, conclua-se o feito para
julgamento do referido incidente.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 24 de outubro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000237-86.2023.5.13.0019
AUTOR JEFERSON ALVES DE SOUZA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU SETA ENGENHARIA S/A
RÉU BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1068
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a698f2b
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a Exceção de Incompetência arguida pela parte
reclamada BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA. (ID. 8c5abe),
providencie a Secretaria o cancelamento da audiência
anteriormente agendada para o dia 31.10.2023 às 09h40.
Ato contínuo, intime-se a parte reclamante para, no prazo preclusivo
de5 (cinco) dias, manifestar-se nos termos do § 2º, do art. 800 da
CLT.
Decorrido o prazo acima assinalado, conclua-se o feito para
julgamento do referido incidente.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 24 de outubro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000135-64.2023.5.13.0019
AUTOR JOSE VAGNER BERNARDINO DA
SILVA
ADVOGADO JOHN LENON PEREIRA DE
LIMA(OAB: 35885/PE)
RÉU PB SERVICOS AGRICOLAS LTDA
ADVOGADO FABIAN MACEDO DE MAURO(OAB:
202422/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PB SERVICOS AGRICOLAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7784470
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a elaboração dos cálculos de liquidação pelo
Contador, intimem-se as partes para, no prazo comum de 8 (oito)
dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação fundamentada
com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob
pena de preclusão.
ITAPORANGA/PB, 24 de outubro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000135-64.2023.5.13.0019
AUTOR JOSE VAGNER BERNARDINO DA
SILVA
ADVOGADO JOHN LENON PEREIRA DE
LIMA(OAB: 35885/PE)
RÉU PB SERVICOS AGRICOLAS LTDA
ADVOGADO FABIAN MACEDO DE MAURO(OAB:
202422/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VAGNER BERNARDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7784470
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a elaboração dos cálculos de liquidação pelo
Contador, intimem-se as partes para, no prazo comum de 8 (oito)
dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação fundamentada
com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob
pena de preclusão.
ITAPORANGA/PB, 24 de outubro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000091-45.2023.5.13.0019
AUTOR DAMIAO MODESTO DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO MODESTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ee8c7d
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o requerimento autoral de início da execução (ID.
904101e).
À contadoria para atualização dos cálculos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1069
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
rcb/
ITAPORANGA/PB, 24 de outubro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000252-89.2022.5.13.0019
AUTOR EDIMIAS NUNES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIMIAS NUNES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b95bb22
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o decurso de prazo do acórdão (ID 0400b94).
Considerando ainda, que há créditos diferentes sendo cobrados da
demandada: crédito trabalhista, honorários advocatícios e, ainda,
crédito previdenciário.
Determino a expedição de RPV em relação aos honorários
sucumbenciais e RP ao TRT da 13ª Região solicitando providências
para processamento do débito relativo ao crédito trabalhista e
previdenciário.
Intime o autor e seu advogado para fornecerem os dados bancários
para pagamento futuro dos seus créditos. Prazo de 05 dias.
Concomitantemente, proceda-se a atualização dos cálculos de
liquidação.
ITAPORANGA/PB, 24 de outubro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000238-71.2023.5.13.0019
AUTOR JACKSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
RÉU SETA ENGENHARIA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d66d89f
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a Exceção de Incompetência arguida pela parte
reclamada BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA. (ID. 212a6a8),
providencie a Secretaria o cancelamento da audiência
anteriormente agendada para o dia31.10.2023 às 09h55. Ato
contínuo, intime-se a parte reclamante para, no prazo preclusivo
de5 (cinco) dias, manifestar-se nos termos do § 2º, do art. 800 da
CLT.
Decorrido o prazo acima assinalado, conclua-se o feito para
julgamento do referido incidente.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 24 de outubro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000238-71.2023.5.13.0019
AUTOR JACKSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
RÉU SETA ENGENHARIA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d66d89f
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a Exceção de Incompetência arguida pela parte
reclamada BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA. (ID. 212a6a8),
providencie a Secretaria o cancelamento da audiência
anteriormente agendada para o dia31.10.2023 às 09h55. Ato
contínuo, intime-se a parte reclamante para, no prazo preclusivo
de5 (cinco) dias, manifestar-se nos termos do § 2º, do art. 800 da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1070
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
CLT.
Decorrido o prazo acima assinalado, conclua-se o feito para
julgamento do referido incidente.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 24 de outubro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000236-72.2021.5.13.0019
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO MAC DOWELL DE CARVALHO MAIA
ADVOGADO SEVERINO DOS RAMOS ALVES
RODRIGUES(OAB: 5556/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ELIZABETH DE CARVALHO MAIA
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAPORANGA CARTORIO 1 OFICIO
DE NOTAS
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPREMA L LIMA SOLUCOES E
LOCACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAC DOWELL DE CARVALHO MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d0b351
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição interposto pela parte exequente MPT
(ID. 47df0f7), eis que protocolado a tempo e modo.
Notifique-se a parte agravada/executada para apresentar,
querendo, contrarrazões ao apelo, no prazo preclusivo de 8 (oito)
dias.
Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem resposta,
remetam-se os autos ao Egrégio.
ITAPORANGA/PB, 24 de outubro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000204-96.2023.5.13.0019
AUTOR JOSE JUNHO RAFAEL FERNANDES
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU ROGGA S.A CONSTRUTORA E
INCORPORADORA
ADVOGADO RAYANA MOREIRA DE
ALCANTARAS(OAB: 48845/SC)
RÉU THIDOLYO CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO EVERSON ADOLFO
WARMLING(OAB: 41356/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGGA S.A CONSTRUTORA E INCORPORADORA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34beca4
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA em razão do lugar,
suscitada pelas partes reclamadas ROGGA S/A CONSTRUTORA E
INCORPORADORA e THIDOLYO CONSTRUÇÕES LTDA. nos
autos da reclamação trabalhista movida por JOSÉ JUNHO RAFAEL
FERNANDES (ID. d09c74b e ID. d72d444).
No incidente suscitado, as excipientes alegam que a prestação de
serviços do obreira ocorreu na cidade de Penha/SC, localidade não
abrangidas pela jurisdição deste Juízo, motivo pelo qual requerem
seja declarada a incompetência desta Vara do Trabalho de
Itaporanga, com fundamento no art. 651 da CLT.
Intimado, o excepto pugna pela manutenção do feito nesta Vara do
Trabalho, com fundamento na hipossuficiência do trabalhador,
destacando que a remessa para outro Estado diverso de sua
residência impossibilitaria o acesso ao Judiciário, conforme
entendimento do TST.
Conforme disposto no art. 651, caput, CLT: "A competência das
Varas do trabalho é determinada pela localidade onde o
empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao
empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no
estrangeiro".
Deveras, a competência territorial na Justiça do Trabalho, ou seja, o
local onde a ação trabalhista deve ser ajuizada, é definida, regra
geral, pelo local da prestação dos serviços, com ressalva apenas às
duas exceções previstas nos parágrafos 1º e 2º do artigo 651 da
CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
A hipótese dos autos não é qualquer daquelas exceções. Com
efeito, verifica-se que a prestação de serviços sempre se dera
alhures, no estado de Santa Catarina, na cidade de Penha,
conforme inclusive confessa o obreiro na própria exordial.
Além disso, não há comprovação de que a arregimentação do
trabalhador tenha ocorrido na Paraíba, hipóteses em que o TST tem
mitigado a regra geral do art. 651, da CLT.
Cabe destacar ainda que, ao contrário do que pretende fazer crer o
excepto, o acolhimento da exceção não inviabilizará o acesso à
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3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1071
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
justiça, uma vez que atualmente, principalmente após a
implementação do “juízo 100% digital”, os atos processuais são
praticados preferencialmente por meio eletrônico e remoto, não
exigindo o deslocamento das partes à Unidade Judiciária.
Por fim, há que se observar que o reclamante-excepto, neste
caso, possui residência na cidade de Passagem (vide, a
propósito, o comprovante de residência sob ID. d8663ce),
localidade que se encontra na jurisdição da VT de Patos/PB,
não tendo qualquer vinculação com este Juízo.
Neste diapasão, e considerando que a prestação de serviços
ocorreu sempre em Santa Catarina, imperioso se torna à luz do art.
485, IV, do Diploma Processual Civil vigente, a extinção do
processo, sem resolução de mérito, perante este Juízo, e sua
consequente remessa para a Vara do Trabalho competente.
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Itaporanga/PB DECLARAR A
INCOMPETÊNCIA RELATIVA para dirimir o confronto em epígrafe,
extinguindo o processo, sem resolução de mérito, perante este
órgão, e DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS À VARA DO
TRABALHO DE NAVEGANTES/SC, jurisdição da cidade de
Penha/SC, na forma exposta na fundamentação acima.
Sem custas.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
Nada mais.
rcb/E
ITAPORANGA/PB, 24 de outubro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000204-96.2023.5.13.0019
AUTOR JOSE JUNHO RAFAEL FERNANDES
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU ROGGA S.A CONSTRUTORA E
INCORPORADORA
ADVOGADO RAYANA MOREIRA DE
ALCANTARAS(OAB: 48845/SC)
RÉU THIDOLYO CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO EVERSON ADOLFO
WARMLING(OAB: 41356/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JUNHO RAFAEL FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34beca4
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA em razão do lugar,
suscitada pelas partes reclamadas ROGGA S/A CONSTRUTORA E
INCORPORADORA e THIDOLYO CONSTRUÇÕES LTDA. nos
autos da reclamação trabalhista movida por JOSÉ JUNHO RAFAEL
FERNANDES (ID. d09c74b e ID. d72d444).
No incidente suscitado, as excipientes alegam que a prestação de
serviços do obreira ocorreu na cidade de Penha/SC, localidade não
abrangidas pela jurisdição deste Juízo, motivo pelo qual requerem
seja declarada a incompetência desta Vara do Trabalho de
Itaporanga, com fundamento no art. 651 da CLT.
Intimado, o excepto pugna pela manutenção do feito nesta Vara do
Trabalho, com fundamento na hipossuficiência do trabalhador,
destacando que a remessa para outro Estado diverso de sua
residência impossibilitaria o acesso ao Judiciário, conforme
entendimento do TST.
Conforme disposto no art. 651, caput, CLT: "A competência das
Varas do trabalho é determinada pela localidade onde o
empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao
empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no
estrangeiro".
Deveras, a competência territorial na Justiça do Trabalho, ou seja, o
local onde a ação trabalhista deve ser ajuizada, é definida, regra
geral, pelo local da prestação dos serviços, com ressalva apenas às
duas exceções previstas nos parágrafos 1º e 2º do artigo 651 da
CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
A hipótese dos autos não é qualquer daquelas exceções. Com
efeito, verifica-se que a prestação de serviços sempre se dera
alhures, no estado de Santa Catarina, na cidade de Penha,
conforme inclusive confessa o obreiro na própria exordial.
Além disso, não há comprovação de que a arregimentação do
trabalhador tenha ocorrido na Paraíba, hipóteses em que o TST tem
mitigado a regra geral do art. 651, da CLT.
Cabe destacar ainda que, ao contrário do que pretende fazer crer o
excepto, o acolhimento da exceção não inviabilizará o acesso à
justiça, uma vez que atualmente, principalmente após a
implementação do “juízo 100% digital”, os atos processuais são
praticados preferencialmente por meio eletrônico e remoto, não
exigindo o deslocamento das partes à Unidade Judiciária.
Por fim, há que se observar que o reclamante-excepto, neste
caso, possui residência na cidade de Passagem (vide, a
propósito, o comprovante de residência sob ID. d8663ce),
localidade que se encontra na jurisdição da VT de Patos/PB,
não tendo qualquer vinculação com este Juízo.
Neste diapasão, e considerando que a prestação de serviços
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1072
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ocorreu sempre em Santa Catarina, imperioso se torna à luz do art.
485, IV, do Diploma Processual Civil vigente, a extinção do
processo, sem resolução de mérito, perante este Juízo, e sua
consequente remessa para a Vara do Trabalho competente.
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Itaporanga/PB DECLARAR A
INCOMPETÊNCIA RELATIVA para dirimir o confronto em epígrafe,
extinguindo o processo, sem resolução de mérito, perante este
órgão, e DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS À VARA DO
TRABALHO DE NAVEGANTES/SC, jurisdição da cidade de
Penha/SC, na forma exposta na fundamentação acima.
Sem custas.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
Nada mais.
rcb/E
ITAPORANGA/PB, 24 de outubro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000201-44.2023.5.13.0019
AUTOR JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU AGROTERENAS S.A. CITRUS
ADVOGADO ADEMAR FERNANDO BALDANI(OAB:
141254/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGROTERENAS S.A. CITRUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ccda06f
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA em razão do lugar,
suscitada pela parte reclamada AGROTERENAS S.A. CITRUS nos
autos da reclamação trabalhista movida por JOSÉ CARLOS
PEREIRA DA SILVA (ID. 1ce64d9).
No incidente suscitado, a excipiente alega que a prestação de
serviços do obreira ocorreu na cidade de Santa Cruz do Rio
Pardo/SP, localidade não abrangidas pela jurisdição deste Juízo,
motivo pelo qual requer seja declarada a incompetência desta Vara
do Trabalho de Itaporanga, com fundamento no art. 651 da CLT.
Intimado, o excepto pugna pela manutenção do feito nesta Vara do
Trabalho, com fundamento na hipossuficiência do trabalhador,
destacando que a remessa para outro Estado diverso de sua
residência impossibilitaria o acesso ao Judiciário, conforme
entendimento do TST.
Conforme disposto no art. 651, caput, CLT: "A competência das
Varas do trabalho é determinada pela localidade onde o
empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao
empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no
estrangeiro".
Deveras, a competência territorial na Justiça do Trabalho, ou seja, o
local onde a ação trabalhista deve ser ajuizada, é definida, regra
geral, pelo local da prestação dos serviços, com ressalva apenas às
duas exceções previstas nos parágrafos 1º e 2º do artigo 651 da
CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
A hipótese dos autos não é qualquer daquelas exceções. Com
efeito, verifica-se que a prestação de serviços sempre se dera
alhures, no estado de São Paulo, na cidade de Santa Cruz do Rio
Pardo, conforme inclusive confessa o obreiro na própria exordial.
Além disso, não há comprovação de que a arregimentação do
trabalhador tenha ocorrido na Paraíba, hipóteses em que o TST tem
mitigado a regra geral do art. 651, da CLT.
Cabe destacar ainda que, ao contrário do que pretende fazer crer o
excepto, o acolhimento da exceção não inviabilizará o acesso à
justiça, uma vez que atualmente, principalmente após a
implementação do “juízo 100% digital”, os atos processuais são
praticados preferencialmente por meio eletrônico e remoto, não
exigindo o deslocamento das partes à Unidade Judiciária.
Neste diapasão, e considerando que a prestação de serviços
ocorreu sempre em São Paulo, imperioso se torna à luz do art. 485,
IV, do Diploma Processual Civil vigente, a extinção do processo,
sem resolução de mérito, perante este Juízo, e sua consequente
remessa para a Vara do Trabalho competente.
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Itaporanga/PB DECLARAR A
INCOMPETÊNCIA RELATIVA para dirimir o confronto em epígrafe,
extinguindo o processo, sem resolução de mérito, perante este
órgão, e DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS À VARA DO
TRABALHO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP, na forma
exposta na fundamentação acima.
Sem custas.
Notifiquem-se ambas as partes, por seus advogados.
Nada mais.
rcb/E
ITAPORANGA/PB, 24 de outubro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1073
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExTAC-0000191-97.2023.5.13.0019
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO TEREZINHA IZIDRO BATISTA
ADVOGADO DEBORA LEITE ANDRADE DE
BRITO(OAB: 29884/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZINHA IZIDRO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51937a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o decurso do prazo (ID. 6cc4836), concedido à
parte executada para depósito dos 30% do valor do débito, sem
manifestação, dê-se início à execução imediata,conforme despacho
sob ID. 39cb240 dos autos.
ITAPORANGA/PB, 24 de outubro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000201-44.2023.5.13.0019
AUTOR JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU AGROTERENAS S.A. CITRUS
ADVOGADO ADEMAR FERNANDO BALDANI(OAB:
141254/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ccda06f
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA em razão do lugar,
suscitada pela parte reclamada AGROTERENAS S.A. CITRUS nos
autos da reclamação trabalhista movida por JOSÉ CARLOS
PEREIRA DA SILVA (ID. 1ce64d9).
No incidente suscitado, a excipiente alega que a prestação de
serviços do obreira ocorreu na cidade de Santa Cruz do Rio
Pardo/SP, localidade não abrangidas pela jurisdição deste Juízo,
motivo pelo qual requer seja declarada a incompetência desta Vara
do Trabalho de Itaporanga, com fundamento no art. 651 da CLT.
Intimado, o excepto pugna pela manutenção do feito nesta Vara do
Trabalho, com fundamento na hipossuficiência do trabalhador,
destacando que a remessa para outro Estado diverso de sua
residência impossibilitaria o acesso ao Judiciário, conforme
entendimento do TST.
Conforme disposto no art. 651, caput, CLT: "A competência das
Varas do trabalho é determinada pela localidade onde o
empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao
empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no
estrangeiro".
Deveras, a competência territorial na Justiça do Trabalho, ou seja, o
local onde a ação trabalhista deve ser ajuizada, é definida, regra
geral, pelo local da prestação dos serviços, com ressalva apenas às
duas exceções previstas nos parágrafos 1º e 2º do artigo 651 da
CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
A hipótese dos autos não é qualquer daquelas exceções. Com
efeito, verifica-se que a prestação de serviços sempre se dera
alhures, no estado de São Paulo, na cidade de Santa Cruz do Rio
Pardo, conforme inclusive confessa o obreiro na própria exordial.
Além disso, não há comprovação de que a arregimentação do
trabalhador tenha ocorrido na Paraíba, hipóteses em que o TST tem
mitigado a regra geral do art. 651, da CLT.
Cabe destacar ainda que, ao contrário do que pretende fazer crer o
excepto, o acolhimento da exceção não inviabilizará o acesso à
justiça, uma vez que atualmente, principalmente após a
implementação do “juízo 100% digital”, os atos processuais são
praticados preferencialmente por meio eletrônico e remoto, não
exigindo o deslocamento das partes à Unidade Judiciária.
Neste diapasão, e considerando que a prestação de serviços
ocorreu sempre em São Paulo, imperioso se torna à luz do art. 485,
IV, do Diploma Processual Civil vigente, a extinção do processo,
sem resolução de mérito, perante este Juízo, e sua consequente
remessa para a Vara do Trabalho competente.
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Itaporanga/PB DECLARAR A
INCOMPETÊNCIA RELATIVA para dirimir o confronto em epígrafe,
extinguindo o processo, sem resolução de mérito, perante este
órgão, e DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS À VARA DO
TRABALHO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP, na forma
exposta na fundamentação acima.
Sem custas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1074
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Notifiquem-se ambas as partes, por seus advogados.
Nada mais.
rcb/E
ITAPORANGA/PB, 24 de outubro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000011-81.2023.5.13.0019
AUTOR EVERTON RODRIGUES DE MOURA
ADVOGADO DIEGO WINDSON VIEIRA DE
LUCENA(OAB: 26140/PB)
RÉU RO7 CONSTRUTORA BRASIL LTDA
ADVOGADO ALUISIO COUTINHO GUEDES
PINTO(OAB: 3899/SC)
ADVOGADO ANA CLAUDIA TRINDADE(OAB:
32565/SC)
ADVOGADO CLEYTON MACHADO(OAB:
22993/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON RODRIGUES DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 511a90e
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o decurso do prazo da intimação sob ID. d39a3ed,
sem manifestação pela parte reclamada, remeta-se o feito à
Contadoria para apuração da multa do acordo descumprido. Ato
contínuo, intime-se a empresa para pagar no prazo preclusivo de 2
(dois) dias, sob pena de imediata execução.
ITAPORANGA/PB, 24 de outubro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000011-81.2023.5.13.0019
AUTOR EVERTON RODRIGUES DE MOURA
ADVOGADO DIEGO WINDSON VIEIRA DE
LUCENA(OAB: 26140/PB)
RÉU RO7 CONSTRUTORA BRASIL LTDA
ADVOGADO ALUISIO COUTINHO GUEDES
PINTO(OAB: 3899/SC)
ADVOGADO ANA CLAUDIA TRINDADE(OAB:
32565/SC)
ADVOGADO CLEYTON MACHADO(OAB:
22993/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- RO7 CONSTRUTORA BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 511a90e
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o decurso do prazo da intimação sob ID. d39a3ed,
sem manifestação pela parte reclamada, remeta-se o feito à
Contadoria para apuração da multa do acordo descumprido. Ato
contínuo, intime-se a empresa para pagar no prazo preclusivo de 2
(dois) dias, sob pena de imediata execução.
ITAPORANGA/PB, 24 de outubro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATOrd-0088100-17.2012.5.13.0003
AUTOR LUCIANE DE MENDONCA MARTINS
ARCO VERDE
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU MOMETTO CURSOS E FORMACAO
PROFISSIONAL LTDA - ME
RÉU MARCO ANTONIO MOMETTO
RÉU CLEONILDE MARIA DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANE DE MENDONCA MARTINS ARCO VERDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bfe6f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Mantenham os autos sobrestados por mais 180 dias até o desfecho
do Processo 0075600-07.2012.5.13.0006, sem prejuízo do
acompanhamento e consulta pela Secretaria, através do GiGS.
SANTA RITA/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000417-78.2023.5.13.0027
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1075
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
AUTOR TALITA CRIS RODRIGUES BATISTA
ADVOGADO JOAO PEDRO RIBEIRO NETO(OAB:
32720/PE)
ADVOGADO RAPHAELA NATHALIA LIMA
RIBEIRO(OAB: 28163/PB)
RÉU VITOS BABY, de propriedade de ANA
CLEIDE e IVANY
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOS BABY, de propriedade de ANA CLEIDE e IVANY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d40d7e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A segunda parcela do acordo, foi depositado na conta do autor,
através do alvará sequencial 013f577, conforme determinado. Já a
primeira parcela, o autor comprovou se pagamento através do
documento juntado no id. 5414d8b. Portanto, como se vê, as duas
primeiras parcelas estão devidamente quitadas.
Aguardem-se os pagamentos das demais parcelas já agendadas.
SANTA RITA/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000417-78.2023.5.13.0027
AUTOR TALITA CRIS RODRIGUES BATISTA
ADVOGADO JOAO PEDRO RIBEIRO NETO(OAB:
32720/PE)
ADVOGADO RAPHAELA NATHALIA LIMA
RIBEIRO(OAB: 28163/PB)
RÉU VITOS BABY, de propriedade de ANA
CLEIDE e IVANY
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TALITA CRIS RODRIGUES BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d40d7e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A segunda parcela do acordo, foi depositado na conta do autor,
através do alvará sequencial 013f577, conforme determinado. Já a
primeira parcela, o autor comprovou se pagamento através do
documento juntado no id. 5414d8b. Portanto, como se vê, as duas
primeiras parcelas estão devidamente quitadas.
Aguardem-se os pagamentos das demais parcelas já agendadas.
SANTA RITA/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000843-61.2021.5.13.0027
AUTOR JULIANA SOUSA SOARES DE
ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c51a348
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1076
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000843-61.2021.5.13.0027
AUTOR JULIANA SOUSA SOARES DE
ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA SOUSA SOARES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c51a348
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000619-55.2023.5.13.0027
AUTOR ALISSON ALBUQUERQUE LINO
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON ALBUQUERQUE LINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ba1ce0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, para o dia 13/11/2023 às 08:50 horas, por meio
da plataforma ZOOM MEETING,através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89586997905
Considerando o teor do ATO TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO
DE 2022, do e.TRT 13, informem as partes o interesse em
realização de audiência presencial, no prazo de cinco dias.
Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão
será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1077
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
a sessão realizar-se-á na forma da notificação
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Intimem-se as partes.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262.
SANTA RITA/PB, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000625-62.2023.5.13.0027
AUTOR MARCO ANTONIO VARELA DA
COSTA
ADVOGADO VINICIUS PINAGE ALVES DE
LIMA(OAB: 26740/PB)
ADVOGADO ANTONIO AMOM SCHAUMAM DE
PAIVA(OAB: 18078/PB)
RÉU NAV BRASIL SERVICOS DE
NAVEGACAO AEREA S.A. - NAV
BRASIL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ANTONIO VARELA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 074f21e
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 16/11/2023, às 09:30 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 23 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000626-47.2023.5.13.0027
AUTOR SEBASTIAO SANTOS DA COSTA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU GEOMECANICA S A TECNOLOGIA
DE SOLOS ROCHAS E MATERIAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO SANTOS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f641ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica designada audiência UNA para o dia 21/11/2023 09:20 horas,
que, excepcionalmente, será realizada na modalidade
TELEPRESENCIAL, por meio da plataforma Zoom Meetings, em
razão da participação do Magistrado no “Curso sobre Letramento
Racial: Reeducar para Construir” que acontecerá nas
dependências do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília, nesta
mesma data.
Acesso à audiência através do link: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84929891198
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000192-05.2016.5.13.0027
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1078
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
AUTOR LUCIMAR DA SILVA MELO
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO RAFAEL ASQUINI(OAB: 251197/SP)
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO WILSON FURTADO ROBERTO(OAB:
12189/PB)
PERITO RAYSSA DANTAS DE AZEVEDO
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ed3a23
proferida nos autos.
DECISÃO
Em cumprimento à determinação inserta na sentença de
impugnação aos cálculos, de ID. 30a64aa, a reclamante informou o
período em que ficou impossibilitada de trabalhar durante a sua
convalescência (ID. f78424c).
A reclamada, por sua vez, manifestou-se (ID. 3cd62c2),
discordando da informação da autora, insistindo na tese de que a
atual condição de saúde da reclamante só pode ser atestada por
exame médico pericial.
Alegou a ré que não há prova nos autos de que a aposentadoria por
invalidez da autora decorreu das doenças discutidas no presente
processo. Pugnou pela realização de perícia médica.
À análise.
A sentença exequenda (ID. 6c2ba03), acolheu, além de outros
pedidos, os pleitos de“indenização peloslucros cessantes
arbitradaem 5% daúltima remuneração percebida pelaparte
reclamante emdecorrência daquilo que sedeixou ou deixar-se-
áde auferir durantea convalescença; e indenização pelos danos
emergentes no sentido de custearas despesas com o
tratamentode saúde daparte reclamante, incluindo todo e
qualquer medicamento relacionado à enfermidade ocupacional,
enquanto durar a convalescença da parte reclamante, devendo, a
parte reclamada ressarcir tais despesas no prazo máximo de 30
(trinta) dias contados a partir da solicitação de ressarcimento da
despesa, nos termos do parágrafo único do art. 950 do Código
Civil."
Ao definir os parâmetros para a elaboração dos cálculos das
indenizações, o julgado considerou o termo inicial do direito a data
da distribuição da presente ação; e o final, o momento em que
findar a convalescença da autora.
Em resposta à determinação da sentença de impugnação aos
cálculos, de ID. 30a64aa, a exequente apenas informou os períodos
em que ficou impossibilitada de trabalhar durante a sua
convalescência, quais sejam: 18/05/2011 a 14/05/2013, 01/11/2013
a 31/01/2014 e 17/02/2014 a 03/04/2019. Anexou, no ID. e2428c0,
extrato previdenciário referente ao Cadastro Nacional de
Informações Sociais-CNIS.
A executada não impugnou tais interstícios, mas questionou ser a
aposentadoria por invalidez decorrente das doenças ensejadoras da
condenação constante deste processo. Assim, reputo não haver
controvérsia quanto aos referidos períodos.
Com relação ao pedido formulado pela ré, de realização de perícia
técnica para se averiguar a causa da aposentadoria da reclamante,
a decisão de ID. 4d4d8cf – fls. 1184 não o deferiu, mas o
condicionou ao desfecho das medidas determinadas.
Assim, para que não paire quaisquer dúvidas acerca do tema e nem
se houve cerceamento do direito de defesa, defiro o pedido de
realização de perícia pretendida. Para tanto, deverá a ré custear o
pagamento dos honorários respectivos, que fixo em R$ 1.500,00
(Um mil e quinhentos reais), os quais serão liberados ao profissional
designado por este Juízo após a entrega do laudo.
Desde já nomeio como perito o Dr. DAVES BARBOSA LUCAS, que
deverá ser notificado para realizar o exame pericial e proceder à
entrega do laudo no prazo de 20 dias, a contar de sua intimação.
Para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico
terão as partes o prazo comum de 5 dias, com a concordância e
cooperação das partes.
As partes poderão informar seus contatos e dos seus advogados,
para fins de acompanhamento da perícia.
Desde logo fica estabelecido o prazo de 5 dias, com a concordância
e cooperação das partes para, querendo, manifestarem-se acerca
do laudo pericial, contados da ciência da sua juntada.
Concluída a perícia, retornem-se os autos conclusos.
Por fim, determino a liberação, de imediato, i.e., independentemente
do trânsito em julgado desta decisão, dos diversos depósitos
recursais anexados ao processo, até o limite do valor incontroverso
de R$ 36.625,33 (Trinta e seis mil seiscentos e vinte e cinco reais e
trinta e três centavos), conforme impugnação de ID. 9e2cb48.
Pelo exposto, defiro o pedido de realização de perícia médica e
determino a liberação do valor incontroverso. Tudo conforme
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1079
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000192-05.2016.5.13.0027
AUTOR LUCIMAR DA SILVA MELO
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO RAFAEL ASQUINI(OAB: 251197/SP)
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO WILSON FURTADO ROBERTO(OAB:
12189/PB)
PERITO RAYSSA DANTAS DE AZEVEDO
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIMAR DA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ed3a23
proferida nos autos.
DECISÃO
Em cumprimento à determinação inserta na sentença de
impugnação aos cálculos, de ID. 30a64aa, a reclamante informou o
período em que ficou impossibilitada de trabalhar durante a sua
convalescência (ID. f78424c).
A reclamada, por sua vez, manifestou-se (ID. 3cd62c2),
discordando da informação da autora, insistindo na tese de que a
atual condição de saúde da reclamante só pode ser atestada por
exame médico pericial.
Alegou a ré que não há prova nos autos de que a aposentadoria por
invalidez da autora decorreu das doenças discutidas no presente
processo. Pugnou pela realização de perícia médica.
À análise.
A sentença exequenda (ID. 6c2ba03), acolheu, além de outros
pedidos, os pleitos de“indenização peloslucros cessantes
arbitradaem 5% daúltima remuneração percebida pelaparte
reclamante emdecorrência daquilo que sedeixou ou deixar-se-
áde auferir durantea convalescença; e indenização pelos danos
emergentes no sentido de custearas despesas com o
tratamentode saúde daparte reclamante, incluindo todo e
qualquer medicamento relacionado à enfermidade ocupacional,
enquanto durar a convalescença da parte reclamante, devendo, a
parte reclamada ressarcir tais despesas no prazo máximo de 30
(trinta) dias contados a partir da solicitação de ressarcimento da
despesa, nos termos do parágrafo único do art. 950 do Código
Civil."
Ao definir os parâmetros para a elaboração dos cálculos das
indenizações, o julgado considerou o termo inicial do direito a data
da distribuição da presente ação; e o final, o momento em que
findar a convalescença da autora.
Em resposta à determinação da sentença de impugnação aos
cálculos, de ID. 30a64aa, a exequente apenas informou os períodos
em que ficou impossibilitada de trabalhar durante a sua
convalescência, quais sejam: 18/05/2011 a 14/05/2013, 01/11/2013
a 31/01/2014 e 17/02/2014 a 03/04/2019. Anexou, no ID. e2428c0,
extrato previdenciário referente ao Cadastro Nacional de
Informações Sociais-CNIS.
A executada não impugnou tais interstícios, mas questionou ser a
aposentadoria por invalidez decorrente das doenças ensejadoras da
condenação constante deste processo. Assim, reputo não haver
controvérsia quanto aos referidos períodos.
Com relação ao pedido formulado pela ré, de realização de perícia
técnica para se averiguar a causa da aposentadoria da reclamante,
a decisão de ID. 4d4d8cf – fls. 1184 não o deferiu, mas o
condicionou ao desfecho das medidas determinadas.
Assim, para que não paire quaisquer dúvidas acerca do tema e nem
se houve cerceamento do direito de defesa, defiro o pedido de
realização de perícia pretendida. Para tanto, deverá a ré custear o
pagamento dos honorários respectivos, que fixo em R$ 1.500,00
(Um mil e quinhentos reais), os quais serão liberados ao profissional
designado por este Juízo após a entrega do laudo.
Desde já nomeio como perito o Dr. DAVES BARBOSA LUCAS, que
deverá ser notificado para realizar o exame pericial e proceder à
entrega do laudo no prazo de 20 dias, a contar de sua intimação.
Para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico
terão as partes o prazo comum de 5 dias, com a concordância e
cooperação das partes.
As partes poderão informar seus contatos e dos seus advogados,
para fins de acompanhamento da perícia.
Desde logo fica estabelecido o prazo de 5 dias, com a concordância
e cooperação das partes para, querendo, manifestarem-se acerca
do laudo pericial, contados da ciência da sua juntada.
Concluída a perícia, retornem-se os autos conclusos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1080
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Por fim, determino a liberação, de imediato, i.e., independentemente
do trânsito em julgado desta decisão, dos diversos depósitos
recursais anexados ao processo, até o limite do valor incontroverso
de R$ 36.625,33 (Trinta e seis mil seiscentos e vinte e cinco reais e
trinta e três centavos), conforme impugnação de ID. 9e2cb48.
Pelo exposto, defiro o pedido de realização de perícia médica e
determino a liberação do valor incontroverso. Tudo conforme
fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000330-25.2023.5.13.0027
AUTOR VICTOR BENTO DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU MANOEL ANTONIO TARGINO DA
SILVA 52623408491
RÉU KILDER DO NACIMENTO
RÉU JANAINA LOPES FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR BENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 775a4f0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Ante as informações prestadas pelo autor, concede-se prazo de 10
(dez) dias à parte demandada para que proceda as anotações na
CTPS digital do reclamante, devendo comprovar nos autos a
realização desta determinação.
Intimem-se, sendo o reclamado por Oficial de Justiça.
SANTA RITA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000668-67.2021.5.13.0027
AUTOR CALINE SILVA ROCHA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a09e478
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Sanada as inconsistências apontadas na ata de conciliação,
aguardem-se os presentes autos sobrestados, até a data aprazada
para pagamento, observando as determinações inseridas na
Recomendação 0004/2023 em relação ao sobrestamento dos autos.
Decorrido o prazo de 5 dias, sem manifestação do autor acerca da
inadimplência do acordo, proceda o registro do pagamento e, em
seguida, façam-me os autos conclusos para que o juízo profira a
sentença de extinção da execução.
SANTA RITA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000668-67.2021.5.13.0027
AUTOR CALINE SILVA ROCHA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CALINE SILVA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a09e478
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1081
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
DESPACHO
Vistos etc.
Sanada as inconsistências apontadas na ata de conciliação,
aguardem-se os presentes autos sobrestados, até a data aprazada
para pagamento, observando as determinações inseridas na
Recomendação 0004/2023 em relação ao sobrestamento dos autos.
Decorrido o prazo de 5 dias, sem manifestação do autor acerca da
inadimplência do acordo, proceda o registro do pagamento e, em
seguida, façam-me os autos conclusos para que o juízo profira a
sentença de extinção da execução.
SANTA RITA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000138-92.2023.5.13.0027
AUTOR LENILDO RODRIGUES DE PONTES
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
RÉU THIAGO MATHEUS CAVALCANTI
SANI
ADVOGADO FERNANDO CLAUDIO DE AGUIAR
CAVALCANTI(OAB: 11750/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO MATHEUS CAVALCANTI SANI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b594685
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Face o silêncio do autor acerca da inadimplência das parcelas do
acordo referentes as verbas trabalhistas, dá-se por quitada a
presente demanda, nesse particular.
Não há recolhimentos previdenciário a serem comprovados, ante o
caráter indenizatório das parcelas que compõem o acordo.
Ficou consignado em ata, que a empresa ré deveria proceder ao
recolhimento das custas processuais, no importe de R$90,00,
mediante guia própria (GRU), até 05 dias após o cumprimento da
última parcela, sob pena de execução
Portanto, intime-se o devedor para que, no prazo de 5 dias, pague a
referida dívida, ou, ser for o caso, junte-se ao processo, o
comprovante de recolhimento (GRU), sob pena de imediata
execução.
Intime-se o devedor.
SANTA RITA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000138-92.2023.5.13.0027
AUTOR LENILDO RODRIGUES DE PONTES
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
RÉU THIAGO MATHEUS CAVALCANTI
SANI
ADVOGADO FERNANDO CLAUDIO DE AGUIAR
CAVALCANTI(OAB: 11750/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILDO RODRIGUES DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b594685
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Face o silêncio do autor acerca da inadimplência das parcelas do
acordo referentes as verbas trabalhistas, dá-se por quitada a
presente demanda, nesse particular.
Não há recolhimentos previdenciário a serem comprovados, ante o
caráter indenizatório das parcelas que compõem o acordo.
Ficou consignado em ata, que a empresa ré deveria proceder ao
recolhimento das custas processuais, no importe de R$90,00,
mediante guia própria (GRU), até 05 dias após o cumprimento da
última parcela, sob pena de execução
Portanto, intime-se o devedor para que, no prazo de 5 dias, pague a
referida dívida, ou, ser for o caso, junte-se ao processo, o
comprovante de recolhimento (GRU), sob pena de imediata
execução.
Intime-se o devedor.
SANTA RITA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000564-17.2017.5.13.0027
AUTOR ANDRESON BARBOSA ALVES
ADVOGADO ANA CAROLINA ALVES CUNHA
PAIVA(OAB: 16332/PB)
ADVOGADO ANNE CAROLINE RODRIGUES
BARROS(OAB: 16881/PB)
RÉU ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1082
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU INDUSTRIA DE CERAMICA EIRELI -
EPP
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESON BARBOSA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2189ccd
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
INTIME-SE a parte exequente para manifestar-se acerca da
Certidão acostada (ID d43873b) bem como, para, em 10 dias,
indicar medidas concretas para o prosseguimento da execução em
face dos executados.
Inerte, determina-se o sobrestamento da presente execução pelo
prazo de 01 (um) ano, período no qual não fluirá o prazo
prescricional intercorrente (art. 40 da Lei 6.830/80), objetivando que
a parte impulsione os atos executórios, distintos dos já realizados
nos autos por este Juízo.
Decorrido o prazo supra, renove-se intimação a parte exequente
para, no prazo de 10 (dez) dias, adotar medidas tendentes ao
prosseguimento da execução, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente no prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos) e da
Recomendação nº SCR 007, DE 16 DEZEMBRO 2022.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
SANTA RITA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000368-42.2020.5.13.0027
AUTOR JOSE HERLY DOS SANTOS VIEGAS
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
RÉU LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b323f89
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Em respeito ao princípio constitucional do contraditório, intime-se o
autor para que, no prazo de 8 dias, apresente, querendo, resposta a
impugnação dos cálculos apresentada pela empresa autor.
Após, com ou sem respostas, façam-me os autos conclusos para
julgamento.
SANTA RITA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000368-42.2020.5.13.0027
AUTOR JOSE HERLY DOS SANTOS VIEGAS
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
RÉU LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HERLY DOS SANTOS VIEGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b323f89
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Em respeito ao princípio constitucional do contraditório, intime-se o
autor para que, no prazo de 8 dias, apresente, querendo, resposta a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1083
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
impugnação dos cálculos apresentada pela empresa autor.
Após, com ou sem respostas, façam-me os autos conclusos para
julgamento.
SANTA RITA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000388-28.2023.5.13.0027
AUTOR RAFAEL TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
ADVOGADO AYLLA VITORIA CARNEIRO DA
COSTA LINS(OAB: 30377/PB)
RÉU EDGAR RODRIGUES ROMAO FILHO
& CIA LTDA - ME
ADVOGADO JOAO CLAUDIO RIBEIRO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 18919/PB)
RÉU ITAPLASTICO FABRICACAO DE
EMBALAGENS PLASTICAS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLAUDIO RIBEIRO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 18919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGAR RODRIGUES ROMAO FILHO & CIA LTDA - ME
- ITAPLASTICO FABRICACAO DE EMBALAGENS PLASTICAS
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 279b8c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Face o silêncio do autor acerca da obrigação de fazer, bem como
da inadimplência das parcelas do acordo referentes as verbas
trabalhistas, dá-se por quitada a presente demanda, nesse
particular.
Ficou consignado em ata, que a empresa ré deveria proceder ao
recolhimento previdenciário, no importe de R$260,00, e das custas
processuais, no valor de R$130,00, mediante guias próprias (GPS
e GRU), até o dia 15.10.2023, sob pena de execução
Portanto, intime-se o devedor para que, no prazo de 5 dias, pague a
referida dívida, ou, ser for o caso, junte-se ao processo, os
comprovantes dos recolhimentos noticiados, sob pena de imediata
execução, no valor total de R$390,00.
Cumpra-se
SANTA RITA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000388-28.2023.5.13.0027
AUTOR RAFAEL TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
ADVOGADO AYLLA VITORIA CARNEIRO DA
COSTA LINS(OAB: 30377/PB)
RÉU EDGAR RODRIGUES ROMAO FILHO
& CIA LTDA - ME
ADVOGADO JOAO CLAUDIO RIBEIRO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 18919/PB)
RÉU ITAPLASTICO FABRICACAO DE
EMBALAGENS PLASTICAS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLAUDIO RIBEIRO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 18919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL TRAJANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 279b8c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Face o silêncio do autor acerca da obrigação de fazer, bem como
da inadimplência das parcelas do acordo referentes as verbas
trabalhistas, dá-se por quitada a presente demanda, nesse
particular.
Ficou consignado em ata, que a empresa ré deveria proceder ao
recolhimento previdenciário, no importe de R$260,00, e das custas
processuais, no valor de R$130,00, mediante guias próprias (GPS
e GRU), até o dia 15.10.2023, sob pena de execução
Portanto, intime-se o devedor para que, no prazo de 5 dias, pague a
referida dívida, ou, ser for o caso, junte-se ao processo, os
comprovantes dos recolhimentos noticiados, sob pena de imediata
execução, no valor total de R$390,00.
Cumpra-se
SANTA RITA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000386-58.2023.5.13.0027
AUTOR KARINA CLEA DA SILVA MARTINS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1084
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a294d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Designa-se audiência de encerramento da instrução e razões finais
para o dia 06/11/2023 08:40 horas, por videoconferência, através
da plataforma ZOOM Meeting, facultando-se a presença das partes
e a apresentação de razões finais por meio de memoriais
eletrônicos.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86093327167
Notifiquem-se as partes, inclusive sobre os esclarecimentos
adicionais do perito.
SANTA RITA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000386-58.2023.5.13.0027
AUTOR KARINA CLEA DA SILVA MARTINS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINA CLEA DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a294d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Designa-se audiência de encerramento da instrução e razões finais
para o dia 06/11/2023 08:40 horas, por videoconferência, através
da plataforma ZOOM Meeting, facultando-se a presença das partes
e a apresentação de razões finais por meio de memoriais
eletrônicos.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86093327167
Notifiquem-se as partes, inclusive sobre os esclarecimentos
adicionais do perito.
SANTA RITA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000392-65.2023.5.13.0027
AUTOR MARIA JOSE GOMES DA SILVA
ADVOGADO CAIUS ARAUJO MOREIRA DE
BARROS(OAB: 30893/PB)
ADVOGADO GLAUBER FERNANDO GONCALVES
VIEIRA DE OLIVEIRA(OAB:
27659/PB)
RÉU ADELSON DE ALBUQUERQUE
LISBOA
ADVOGADO CESAR CRISTIANO MARINHO
LIRA(OAB: 14957/PB)
RÉU Marlane Marinho Lisboa
ADVOGADO CESAR CRISTIANO MARINHO
LIRA(OAB: 14957/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49fb8f6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (Id. 7c858c2),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
III. Após, com ou sem resposta, subam os autos à Instância
Superior para apreciação do Apelo interposto.
SANTA RITA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000354-87.2022.5.13.0027
AUTOR ELI NUNES DOS SANTOS JUNIOR
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU PERFORMANCE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1085
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PERFORMANCE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40c09a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000354-87.2022.5.13.0027
AUTOR ELI NUNES DOS SANTOS JUNIOR
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU PERFORMANCE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELI NUNES DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40c09a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000926-19.2017.5.13.0027
AUTOR WELLINGTON CARLOS DO
NASCIMENTO OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RÉU AUXILIADORA MARIA GOMES
SANTIAGO
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RÉU SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUXILIADORA MARIA GOMES SANTIAGO
- CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70d5ea9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000926-19.2017.5.13.0027
AUTOR WELLINGTON CARLOS DO
NASCIMENTO OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RÉU AUXILIADORA MARIA GOMES
SANTIAGO
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RÉU SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON CARLOS DO NASCIMENTO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70d5ea9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000554-60.2023.5.13.0027
AUTOR ANA CARLA MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1086
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c89fd8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o teor da petição retro, subscrita pelos patronos das
duas partes, em razão dos princípios da oralidade e da conciliação,
que regem o processo do trabalho, conforme arts. 846 e 847 da
CLT, defiro em parte o pedido nela formulado para converter o
formato da audiência aprazada para o dia de amanhã para o
TELEPRESENCIAL, devendo as partes acessarem a sala virtual por
meio do link abaixo, por meio da plataforma "zoom meeting", sob as
penas da lei, ficando, desde já, acatada a dispensa da produção de
prova testemunhal, bem como a produção da prova emprestada
pretendida, nos termos do art. 372 do CPC.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86093327167
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000554-60.2023.5.13.0027
AUTOR ANA CARLA MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CARLA MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c89fd8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o teor da petição retro, subscrita pelos patronos das
duas partes, em razão dos princípios da oralidade e da conciliação,
que regem o processo do trabalho, conforme arts. 846 e 847 da
CLT, defiro em parte o pedido nela formulado para converter o
formato da audiência aprazada para o dia de amanhã para o
TELEPRESENCIAL, devendo as partes acessarem a sala virtual por
meio do link abaixo, por meio da plataforma "zoom meeting", sob as
penas da lei, ficando, desde já, acatada a dispensa da produção de
prova testemunhal, bem como a produção da prova emprestada
pretendida, nos termos do art. 372 do CPC.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86093327167
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000550-23.2023.5.13.0027
EXEQUENTE JAUDIR LOPES LACKMANN
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d319f1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Decisão para fins de habilitação da fase execução e julgamento dos
embargos à execução.
SANTA RITA/PB, 24 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1087
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000550-23.2023.5.13.0027
EXEQUENTE JAUDIR LOPES LACKMANN
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAUDIR LOPES LACKMANN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d319f1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Decisão para fins de habilitação da fase execução e julgamento dos
embargos à execução.
SANTA RITA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000940-84.2023.5.13.0029
EXEQUENTE LUIZ JOAQUIM DAMIAO
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0da951
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação, no prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar
bens à penhora, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a
realização das pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a)
executado(a) no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e
inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)
após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da
intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art.
883-A, CLT).
SANTA RITA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000940-84.2023.5.13.0029
EXEQUENTE LUIZ JOAQUIM DAMIAO
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ JOAQUIM DAMIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0da951
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação, no prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar
bens à penhora, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1088
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
realização das pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a)
executado(a) no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e
inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)
após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da
intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art.
883-A, CLT).
SANTA RITA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000861-82.2021.5.13.0027
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE NATHALIA LIS VIEIRA LOPES DA
COSTA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIME-SE a reclamada para tomar ciência dos dados bancários
informados pela reclamante na petição de ID. 25d54d6.
SANTA RITA/PB, 24 de outubro de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000548-53.2023.5.13.0027
AUTOR JOSEILTON GOMES DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU NMR SERVICOS DE TRANSPORTE E
CONSULTORIA EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6111932
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, defiro o pedido de desistência formulado por
JOSEILTON GOMES DA SILVApara extinguir, sem resolução do
mérito, a reclamação trabalhista ajuizada em desfavor de NMR
SERVIÇOS DE TRANSPORTE E CONSULTORIA EIRELI - EPP ,
nos termos do art. 485, VIII, do CPC, de aplicação subsidiária ao
processo do trabalho por força do art. 769 da CLT.
Não obstante, defiro ao reclamante o benefício da Justiça Gratuita,
consoante dispõe o art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, para dispensá-lo do
recolhimento de custas e emolumentos.
Custas, no valor de R$ 2.228,86, calculadas sobre R$ 111.443,06,
dispensadas.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000552-90.2023.5.13.0027
AUTOR CLAUDIO LISIAS DE SOUSA VIEIRA
ADVOGADO THIAGO JORGE MARQUES
MALCHER PEREIRA(OAB: 6824/AM)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7de6db
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – CONCLUSÃO
Isso posto, tendo em vista a ausência injustificada do reclamante,
determino o ARQUIVAMENTO DA RECLAMATÓRIA ajuizada por
CLAUDIO LISIAS DE SOUSA VIEIRA em desfavor de BANCO
BRADESCO S.A., NOS TERMOS DO ARTIGO 844 DA CLT.
Custas no valor de R$ 1.331,04, calculadas sobre o valor
deR$66.551,76,atribuído à causa, pela parte autora, dispensada
do pagamento.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1089
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000552-90.2023.5.13.0027
AUTOR CLAUDIO LISIAS DE SOUSA VIEIRA
ADVOGADO THIAGO JORGE MARQUES
MALCHER PEREIRA(OAB: 6824/AM)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO LISIAS DE SOUSA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7de6db
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – CONCLUSÃO
Isso posto, tendo em vista a ausência injustificada do reclamante,
determino o ARQUIVAMENTO DA RECLAMATÓRIA ajuizada por
CLAUDIO LISIAS DE SOUSA VIEIRA em desfavor de BANCO
BRADESCO S.A., NOS TERMOS DO ARTIGO 844 DA CLT.
Custas no valor de R$ 1.331,04, calculadas sobre o valor
deR$66.551,76,atribuído à causa, pela parte autora, dispensada
do pagamento.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000800-90.2022.5.13.0027
AUTOR MANOEL MESSIAS RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL MESSIAS RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição de ID.
b68e3e7, no prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 24 de outubro de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000591-87.2023.5.13.0027
AUTOR THIAGO CARNEIRO DE ARAUJO
ADVOGADO FELIPE NOBREGA DE FARIAS(OAB:
26152/PB)
RÉU DANIELE CRISTINA DA SILVA
MOURA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO CARNEIRO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b4be9c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Converto o processo em diligência, tendo em vista que o mesmo foi
concluso para este Magistrado, quando o deveria ser para o Juiz
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO, uma vez que, por
processo de remoção, não mais atuo na 1ª Vara do Trabalho de
Santa Rita-PB.
SANTA RITA/PB, 24 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000593-57.2023.5.13.0027
AUTOR CLAUDIO ALVES JUNIOR
ADVOGADO FELIPE NOBREGA DE FARIAS(OAB:
26152/PB)
RÉU DANIELE CRISTINA DA SILVA
MOURA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO ALVES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1090
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1730981
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Converto o processo em diligência, tendo em vista que o mesmo foi
concluso para este Magistrado, quando o deveria ser para o Juiz
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO, uma vez que, por
processo de remoção, não mais atuo na 1ª Vara do Trabalho de
Santa Rita-PB.
SANTA RITA/PB, 24 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000461-97.2023.5.13.0027
AUTOR PAULO EMILIO CARNEIRO DE
SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO EMILIO CARNEIRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed63258
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora e ACOLHER a
prescrição total para extinguir os pleitos objeto da demanda, com
resolução do mérito, nos moldes do art. 487, II, do CPC.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 2.656,56, calculadas
sobre o valor da inicial (R$ 132.827,84), porém dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000461-97.2023.5.13.0027
AUTOR PAULO EMILIO CARNEIRO DE
SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed63258
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora e ACOLHER a
prescrição total para extinguir os pleitos objeto da demanda, com
resolução do mérito, nos moldes do art. 487, II, do CPC.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 2.656,56, calculadas
sobre o valor da inicial (R$ 132.827,84), porém dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000860-63.2021.5.13.0006
AUTOR MICHELLE VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO VALERIA MEIRELES SANTOS
MACEDO(OAB: 21711/PB)
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU PAULO FERNANDO SIRINO
CARREIRA
ADVOGADO VICTOR DE SAULO DANTAS
TORRES(OAB: 21453/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO FERNANDO SIRINO CARREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1091
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIME-SE o reclamado para fins de comprovação do recolhimento
total do FGTS, conforme previsto em acordo, no prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 24 de outubro de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000622-10.2023.5.13.0027
AUTOR EDUARDA MARIA DA SILVA
CALIXTO
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO NAYARA KANDICE DA SILVA
SOARES(OAB: 18493/RN)
RÉU PRO-FE, EMPREENDIMENTOS
AGROPASTORIL S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDA MARIA DA SILVA CALIXTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a976a42
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 23/11/2023 08:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000411-71.2023.5.13.0027
AUTOR FABIANO DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93c2418
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora. No mérito, julgar
IMPROCEDENTES os pleitos objeto da postulação de FABIANO
DA SILVA, em desfavor de FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO
EM SAUDE - PB SAUDE.
Honorários periciais pela parte autora no importe de R$ 1.000,00
para cada perito, a serem pagos em conformidade com o
Provimento n. 003/2015 da Secretaria da Corregedoria deste
Regional e resolução nº 221/2018 do TST.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 93,87, calculadas sobre
o valor da inicial (R$ 4.693,28), porém dispensadas.
Intime-se.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000411-71.2023.5.13.0027
AUTOR FABIANO DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1092
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93c2418
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora. No mérito, julgar
IMPROCEDENTES os pleitos objeto da postulação de FABIANO
DA SILVA, em desfavor de FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO
EM SAUDE - PB SAUDE.
Honorários periciais pela parte autora no importe de R$ 1.000,00
para cada perito, a serem pagos em conformidade com o
Provimento n. 003/2015 da Secretaria da Corregedoria deste
Regional e resolução nº 221/2018 do TST.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 93,87, calculadas sobre
o valor da inicial (R$ 4.693,28), porém dispensadas.
Intime-se.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000614-33.2023.5.13.0027
EXEQUENTE JOAO ALVINO BARBOSA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ALVINO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a502f9
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença proferida por este
Juízo, nos autos da ACC 0000268-53.2021.5.13.0027, sendo
distribuída por dependência a esta Unidade Judiciária
Em se tratando de execução individual de sentença proferida em
ação coletiva, como no caso dos autos, não se adota a regra geral
de competência prevista no art. 877 da CLT e no art. 516, II, do
CPC, mas sim o disposto nos arts. 98, § 2º, I, e 101, I, do Código de
Defesa do Consumidor (art. 21 da Lei nº 7.347/1985), de modo que
não há falar em prevenção do Juízo prolator da sentença
exequenda, sendo a competência determinada pela distribuição
aleatória (por sorteio) da ação executiva individual, se ajuizada na
mesma localidade em que se processou a ação coletiva (o que é a
hipótese dos autos
A jurisprudência do TRT13 vem adotando o entendimento de que,
uma vez ajuizada a ação individual, o Juízo da ação coletiva não é
considerado prevento, conforme ementas abaixo transcritas:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DECORRENTE
DE AÇÃO COLETIVA. DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA.
OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. Este Regional, com
respaldo na jurisprudência dominante, firmou entendimento no
sentido de que as ações individuais de execução, advindas de ação
coletiva, constituem uma nova relação processual, sem prevenção
do juízo que proferiu a decisão exequenda. Desse modo, a
tramitação processual deve ser submetida à distribuição eletrônica
normal. Considerando que a distribuição do presente processo
ocorreu por dependência ao Juízo que julgou a ação coletiva,
ferindo o princípio do juiz natural, impositiva a declaração de
nulidade para determinar a redistribuição do feito por sorteio.
Preliminar de nulidade suscitada de ofício. (TRT 13ª Região - 2ª
Turma - Agravo De Petição nº 0000339-89.2020.5.13.0027,
Redator(a): Desembargador(a) Ubiratan Moreira Delgado,
Julgamento: 22/03/2021, Publicação: DJe 04/04/2021)
AGRAVO DE PETIÇÃO. LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO
INDIVIDUALIZADAS DE AÇÃO COLETIVA. INEXISTÊNCIA DE
PREVENÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR DA AÇÃO COLETIVA.
COISA JULGADA. OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. É
entendimento sedimentado na jurisprudência pátria, com
reverberação neste Regional, de que as ações individuais de
execução de ação coletiva são consideradas ações próprias, não
dependentes da ação principal, de modo que devem tramitar, no
primeiro grau, em juízos diversos, conforme distribuição eletrônica
aleatória, sem vinculação ao juízo em que tramitou e foi julgada a
ação coletiva originária. Aliás, por simetria, o mesmo acontece no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1093
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Tribunal Regional em relação aos recursos interpostos contra as
decisões tomadas nas ações de execução individuais
eventualmente ajuizadas. Diante disso, na espécie, a distribuição
desta execução individualizada direta ao juízo que julgou a ação
coletiva originária fere o princípio do juiz natural, sendo inevitável
declarar a nulidade do processo e determinar a redistribuição do
feito, no fórum de origem, de forma aleatória. Precedentes da
Turma e do Tribunal. Preliminar de nulidade suscitada em atuação
de ofício. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº
0000335-52.2020.5.13.0027, Redator(a): Desembargador(a)
Francisco De Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 01/03/2021,
Publicação: DJe 04/03/2021)
Por essas razões, determina-se a redistribuição aleatória (por
sorteio) do presente processo, para uma das Varas de João
Pessoa/PB, tendo em vista o endereço do autor ser na cidade de
Bayeux/PB, localidade pertencente à jurisdição daquela Capital.
Intime-se o autor da presente decisão.
SANTA RITA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000624-77.2023.5.13.0027
AUTOR JOSIVANDO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVANDO MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86f5df9
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 06/12/2023 08:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Verifica-se que, embora a ação tenha sido cadastrada no rito
sumaríssimo, na inicial consta expressamente a opção pelo rito
ordinário. De fato, a nova versão 2.9.1 do sistema Pje não permite o
protocolo da ação no rito ordinário quando o valor da ação for
inferior a 40 salários mínimos, falha essa que o CSJT já tem ciência
mas até o presente momento não foi solucionada. Diante disso,
proceda a Secretaria com a devida retificação da autuação.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000280-84.2017.5.13.0002
AUTOR JOSIVAN CANDIDO DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVAN CANDIDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1f6c81
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, declara-se, nos termos do art. 11-A, § 2º, da CLT, a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se
a execução , conforme art. 924, V, do CPC.
Tudo de acordo com a fundamentação supra.
Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte
executada do BNDT, com prévia baixa em eventuais penhoras e
restrições judiciais e ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
Intime-se a parte exequente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1094
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000280-84.2017.5.13.0002
AUTOR JOSIVAN CANDIDO DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1f6c81
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, declara-se, nos termos do art. 11-A, § 2º, da CLT, a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se
a execução , conforme art. 924, V, do CPC.
Tudo de acordo com a fundamentação supra.
Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte
executada do BNDT, com prévia baixa em eventuais penhoras e
restrições judiciais e ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
Intime-se a parte exequente.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000413-41.2023.5.13.0027
AUTOR BRUNO CLEMENTE DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba0af6d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora. No mérito, julgar
IMPROCEDENTES os pleitos objeto da postulação de BRUNO
CLEMENTE DA SILVA, em desfavor de FUNDACAO PARAIBANA
DE GESTAO EM SAUDE - PB SAUDE.
Honorários periciais pela parte autora no importe de R$ 1.000,00, a
serem pagos em conformidade com o Provimento n. 003/2015 da
Secretaria da Corregedoria deste Regional e resolução nº 221/2018
do TST.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 93,02, calculadas sobre
o valor da inicial (R$ 4.650,80), porém dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000413-41.2023.5.13.0027
AUTOR BRUNO CLEMENTE DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO CLEMENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba0af6d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora. No mérito, julgar
IMPROCEDENTES os pleitos objeto da postulação de BRUNO
CLEMENTE DA SILVA, em desfavor de FUNDACAO PARAIBANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1095
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
DE GESTAO EM SAUDE - PB SAUDE.
Honorários periciais pela parte autora no importe de R$ 1.000,00, a
serem pagos em conformidade com o Provimento n. 003/2015 da
Secretaria da Corregedoria deste Regional e resolução nº 221/2018
do TST.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 93,02, calculadas sobre
o valor da inicial (R$ 4.650,80), porém dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000331-10.2023.5.13.0027
AUTOR ADAILTON DOS SANTOS GOMES
GONCALVES
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
RÉU CONSTRUTORA PRINCESA DO
VALE LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON DOS SANTOS GOMES GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5e8516
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000455-90.2023.5.13.0027
AUTOR ERIK CLAUDINO DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU LENILSON DE FARIAS TAVARES
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON DE FARIAS TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0384c77
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Trata-se de processo aguardado a apresentação de laudo pericial
onde já fora realizada o exame médico na parte autora, conforme
certidão ID. 602705e.
A senhora perita informa a necessidade da apresentação da
documentação (prontuário e exames médicos) do reclamante, já
solicitada ao Complexo Hospitalar de Mangabeira Governador
Tarcísio Burity para a conclusão e entrega do Laudo Pericial.
Observa-se que a referida documentação já fora solicitada em duas
oportunidades àquela Instituição Hospitalar, conforme ID. 525842b
(via correios) e ID. 3276f81 (por oficial de justiça), este último
inclusivo com advertência acerca de aplicação de multa por
desobediência à ordem judicial sem, contudo, ser encaminhada tal
documentação.
Assim, determina-se que a Secretaria expeça Mandado, a ser
cumprido por Oficial de Justiça, a ser dirigido ao Complexo
Hospitalar de Mangabeira Governador Tarcísio Burity, na pessoa
do(a) Diretor(a) Geral daquela Instituição, devendo o senhor Oficial
solicitar e colher os dados da referida pessoa, como nome
completo, número do CPF, número da matrícula, bem como
advertindo-a que, o não cumprimento da determinação de
apresentação de tal documentação, no prazo preclusivo de 05
(cinco) dias, acarretará na aplicação de multa pessoal no importe de
R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à mesma, independente da aplicação
das demais sanções cabíveis em razão de desobediência à Ordem
Judicial. O referido Mandado deverá ser assinado por este
Magistrado.
Cumpra-se, com a urgência que o caso requer.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1096
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000455-90.2023.5.13.0027
AUTOR ERIK CLAUDINO DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU LENILSON DE FARIAS TAVARES
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIK CLAUDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0384c77
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Trata-se de processo aguardado a apresentação de laudo pericial
onde já fora realizada o exame médico na parte autora, conforme
certidão ID. 602705e.
A senhora perita informa a necessidade da apresentação da
documentação (prontuário e exames médicos) do reclamante, já
solicitada ao Complexo Hospitalar de Mangabeira Governador
Tarcísio Burity para a conclusão e entrega do Laudo Pericial.
Observa-se que a referida documentação já fora solicitada em duas
oportunidades àquela Instituição Hospitalar, conforme ID. 525842b
(via correios) e ID. 3276f81 (por oficial de justiça), este último
inclusivo com advertência acerca de aplicação de multa por
desobediência à ordem judicial sem, contudo, ser encaminhada tal
documentação.
Assim, determina-se que a Secretaria expeça Mandado, a ser
cumprido por Oficial de Justiça, a ser dirigido ao Complexo
Hospitalar de Mangabeira Governador Tarcísio Burity, na pessoa
do(a) Diretor(a) Geral daquela Instituição, devendo o senhor Oficial
solicitar e colher os dados da referida pessoa, como nome
completo, número do CPF, número da matrícula, bem como
advertindo-a que, o não cumprimento da determinação de
apresentação de tal documentação, no prazo preclusivo de 05
(cinco) dias, acarretará na aplicação de multa pessoal no importe de
R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à mesma, independente da aplicação
das demais sanções cabíveis em razão de desobediência à Ordem
Judicial. O referido Mandado deverá ser assinado por este
Magistrado.
Cumpra-se, com a urgência que o caso requer.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000399-96.2019.5.13.0027
AUTOR MARILIA CLAUDIA DE ARAUJO
GUEDES
ADVOGADO KELWEN LUCAS DA COSTA
EVARISTO(OAB: 26550/PB)
ADVOGADO AMARO DA SILVA ARAUJO
JUNIOR(OAB: 24814/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU MURILO FARIAS DE MELO JUNIOR
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
ADVOGADO KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:
42841/PE)
RÉU KALLIOP SOUTO LIMA
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
ADVOGADO KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:
42841/PE)
RÉU SM COMERCIO DE CARNES LTDA -
ME
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
ADVOGADO KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:
42841/PE)
RÉU SOUTO & MELO COMERCIO DE
CARNES LTDA
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
ADVOGADO KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:
42841/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILIA CLAUDIA DE ARAUJO GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e78851
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de requerimento formalizado pelo advogado da exequente
MARILIA CLAUDIA DE ARAUJO GUEDES, Bel. KELWEN LUCAS
DA COSTA EVARISTO, (OAB/PB26.550), solicitando sua
desabilitação no processo.
Defiro, dispensando-o da intimação prevista no §2º do artigo 112 do
Código de Processo Civil, em razão da presença de outros
advogados já outorgados, os quais continuarão representando a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1097
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
parte no processo.
SANTA RITA/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000129-33.2023.5.13.0027
AUTOR JOAO DE DEUS DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU SGM INDUSTRIA DE PRE-
MOLDADOS DE CONCRETO EIRELI
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SGM INDUSTRIA DE PRE-MOLDADOS DE CONCRETO
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd43556
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a reclamada SGM INDUSTRIA DE PRE-MOLDADOS DE
CONCRETO EIRELI para, em 5 (cinco) dias, retificar o pagamento
da 7ª parcela do acordo, visto que o documento de ID 4b891bd
refere-se à 5ª parcela do acordo, idêntico ao documento de ID
89648d9.
Cumprido, retornem os autos ao sobrestamento.
Descumprido, cite-se.
SANTA RITA/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000129-33.2023.5.13.0027
AUTOR JOAO DE DEUS DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU SGM INDUSTRIA DE PRE-
MOLDADOS DE CONCRETO EIRELI
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DE DEUS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd43556
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a reclamada SGM INDUSTRIA DE PRE-MOLDADOS DE
CONCRETO EIRELI para, em 5 (cinco) dias, retificar o pagamento
da 7ª parcela do acordo, visto que o documento de ID 4b891bd
refere-se à 5ª parcela do acordo, idêntico ao documento de ID
89648d9.
Cumprido, retornem os autos ao sobrestamento.
Descumprido, cite-se.
SANTA RITA/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000431-62.2023.5.13.0027
AUTOR FELIX BARBOSA DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a40c22
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a comprovação de que a 1ª parcela foi cumprida via
depósito judicial, ante a inércia da apresentação dos dados
bancários pela parte autora, conforme petição de ID. c5def20,
INDEFERE-SE o requerimento para aplicação de multa.
Intime-se o reclamante para indicar seus dados bancários, no prazo
de 5 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1098
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
SANTA RITA/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000431-62.2023.5.13.0027
AUTOR FELIX BARBOSA DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIX BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a40c22
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a comprovação de que a 1ª parcela foi cumprida via
depósito judicial, ante a inércia da apresentação dos dados
bancários pela parte autora, conforme petição de ID. c5def20,
INDEFERE-SE o requerimento para aplicação de multa.
Intime-se o reclamante para indicar seus dados bancários, no prazo
de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000613-48.2023.5.13.0027
AUTOR MANOEL MESSIAS SOARES DA
SILVA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL MESSIAS SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b81bbac
proferido nos autos.
D E S P A C H O
As parte reclamada requereu a realização de audiência
telepresencial em conformidade com a Resolução CNJ nº 345/2020
e a Lei nº 11.419/2006.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, § 2º, da mencionada
Resolução CNJ nº 345/2020; a norma textualizada no artigo 765 da
CLT; levando em conta a precariedade nas conexões de internet na
região, bem assim o princípio processual da imediatidade na coleta
da prova, indefiro o requerimento para a realização de audiência
telepresencial no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, § 2º da Resolução nº CNJ 345/2020
estabelece que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral.
Nesse sentido, o princípio da imediatidade da prova no processo do
trabalho exige a presença física das partes e testemunhas nas
audiências, permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das
provas apresentadas, especialmente em situações em que a
credibilidade dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da
controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
“[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1099
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”.
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
"[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital, determine
que sejam realizados na modalidade presencial sem que haja
prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100% Digital. […]".
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria
não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela
apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo
no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear
do ato a avaliação justificada do magistrado que o
conduz.”(grifado).
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ nº
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso.
Dessa forma, determina-se que as audiências que necessitem de
prova oral (interrogatório de partes e oitiva de testemunhas) serão
realizadas de forma presencial, na sala de audiências desta 1ª Vara
do Trabalho de Santa Rita-PB, situada na Rua Virgínio Veloso
Borges, s/n - Alto da Cosibra, Santa Rita – PB, garantindo-se assim
a observância do princípio da imediatidade da prova e a ampla
defesa das partes.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000613-48.2023.5.13.0027
AUTOR MANOEL MESSIAS SOARES DA
SILVA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1100
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b81bbac
proferido nos autos.
D E S P A C H O
As parte reclamada requereu a realização de audiência
telepresencial em conformidade com a Resolução CNJ nº 345/2020
e a Lei nº 11.419/2006.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, § 2º, da mencionada
Resolução CNJ nº 345/2020; a norma textualizada no artigo 765 da
CLT; levando em conta a precariedade nas conexões de internet na
região, bem assim o princípio processual da imediatidade na coleta
da prova, indefiro o requerimento para a realização de audiência
telepresencial no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, § 2º da Resolução nº CNJ 345/2020
estabelece que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral.
Nesse sentido, o princípio da imediatidade da prova no processo do
trabalho exige a presença física das partes e testemunhas nas
audiências, permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das
provas apresentadas, especialmente em situações em que a
credibilidade dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da
controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
“[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”.
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
"[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital, determine
que sejam realizados na modalidade presencial sem que haja
prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100% Digital. […]".
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1101
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria
não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela
apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo
no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear
do ato a avaliação justificada do magistrado que o
conduz.”(grifado).
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ nº
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso.
Dessa forma, determina-se que as audiências que necessitem de
prova oral (interrogatório de partes e oitiva de testemunhas) serão
realizadas de forma presencial, na sala de audiências desta 1ª Vara
do Trabalho de Santa Rita-PB, situada na Rua Virgínio Veloso
Borges, s/n - Alto da Cosibra, Santa Rita – PB, garantindo-se assim
a observância do princípio da imediatidade da prova e a ampla
defesa das partes.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000627-32.2023.5.13.0027
AUTOR EDILMA DE OLIVEIRA CARVALHO
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
RÉU VALDOMIRO CAVALCANTE
RÉU MARIA DA CONCEIÇÃO MADRUGA
CAVALCANTE GILBERTO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILMA DE OLIVEIRA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f414c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 16/11/2023, às 09h50, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000229-85.2023.5.13.0027
AUTOR CARLOS ANTONIO HONORATO DA
SILVA
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
RÉU THOPO CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
RÉU JOAO AMARO DE ARAUJO JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO HONORATO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1102
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13fe67f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O exequente manifestou interesse na instauração do Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica (Id dbf5aa5).
O art. 855-A da CLT autoriza a aplicação ao Processo do Trabalho
do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
previsto nos artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil.
Conforme definido no CPC, o referido instituto será instaurado a
pedido da parte ou do Ministério Público, quando cabível sua
intervenção na lide, sendo aplicável em todas as fases do processo
de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução
fundada em título executivo extrajudicial.
No caso em exame, a execução tramita em face da pessoa jurídica
de THOPO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA (CNPJ
17.598.128/0001-00), ressaltando este Juízo que já foram efetuadas
diversas medidas executórias para quitação da dívida, as quais
restaram infrutíferas.
Verifica-se, de acordo com as informações obtidas no Contrato
Social (Id bfdd80a), que JOÃO AMARO DE ARAÚJO JÚNIOR -
CPF 012.144.284-52 figura como sócios da empresa THOPO
CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA (CNPJ
17.598.128/0001-00).
Assim, defere-se o pedido do exequente para instauração do
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica,
determinando a inclusão, no polo passivo da demanda, do sócio
JOÃO AMARO DE ARAÚJO JÚNIOR - CPF 012.144.284-52, que
deverá ser citado para se manifestar sobre o IDPJ e requerer as
provas cabíveis, no prazo de 15 dias.
CONCOMITANTEMENTE, considerando o tempo já decorrido e o
crédito de natureza alimentar, sem que houvesse qualquer iniciativa
do devedor quanto ao cumprimento espontâneo da sentença,
indicação de bens ou mesmo resolução da demanda pela salutar
via conciliatória, determina-se tutela de urgência, de natureza
cautelar (CPC, art. 301 do CPC), para que seja procedida a
imediata penhora online do sócio, por meio do SISBAJUD, no limite
da dívida exequenda.
Ultrapassado o prazo acima, com ou sem manifestação, voltem os
autos conclusos para julgamento do IDPJ.
SANTA RITA/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000229-85.2023.5.13.0027
AUTOR CARLOS ANTONIO HONORATO DA
SILVA
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
RÉU THOPO CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
RÉU JOAO AMARO DE ARAUJO JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- THOPO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13fe67f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O exequente manifestou interesse na instauração do Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica (Id dbf5aa5).
O art. 855-A da CLT autoriza a aplicação ao Processo do Trabalho
do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
previsto nos artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil.
Conforme definido no CPC, o referido instituto será instaurado a
pedido da parte ou do Ministério Público, quando cabível sua
intervenção na lide, sendo aplicável em todas as fases do processo
de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução
fundada em título executivo extrajudicial.
No caso em exame, a execução tramita em face da pessoa jurídica
de THOPO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA (CNPJ
17.598.128/0001-00), ressaltando este Juízo que já foram efetuadas
diversas medidas executórias para quitação da dívida, as quais
restaram infrutíferas.
Verifica-se, de acordo com as informações obtidas no Contrato
Social (Id bfdd80a), que JOÃO AMARO DE ARAÚJO JÚNIOR -
CPF 012.144.284-52 figura como sócios da empresa THOPO
CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA (CNPJ
17.598.128/0001-00).
Assim, defere-se o pedido do exequente para instauração do
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica,
determinando a inclusão, no polo passivo da demanda, do sócio
JOÃO AMARO DE ARAÚJO JÚNIOR - CPF 012.144.284-52, que
deverá ser citado para se manifestar sobre o IDPJ e requerer as
provas cabíveis, no prazo de 15 dias.
CONCOMITANTEMENTE, considerando o tempo já decorrido e o
crédito de natureza alimentar, sem que houvesse qualquer iniciativa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1103
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
do devedor quanto ao cumprimento espontâneo da sentença,
indicação de bens ou mesmo resolução da demanda pela salutar
via conciliatória, determina-se tutela de urgência, de natureza
cautelar (CPC, art. 301 do CPC), para que seja procedida a
imediata penhora online do sócio, por meio do SISBAJUD, no limite
da dívida exequenda.
Ultrapassado o prazo acima, com ou sem manifestação, voltem os
autos conclusos para julgamento do IDPJ.
SANTA RITA/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000175-22.2023.5.13.0027
AUTOR SILVANO CEZAR LIRA DOS SANTOS
ADVOGADO RILTON DA COSTA LEAO(OAB:
31918/PE)
RÉU RL SERVICOS E LOCACAO DE MAO
DE OBRA LTDA
ADVOGADO DANIEL GEORGE DE BARROS
MACEDO(OAB: 21041/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- RL SERVICOS E LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b8f1ab
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a mora no tocante às custas (R$325,00) e INSS (R$1.812,50),
determino:
I - Inclua o executado no BNDT;
II - OFICIE-SE ao Serasa a fim de inserir o executado no bando de
dados dos devedores nacionais.
SANTA RITA/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001187-81.2017.5.13.0027
AUTOR EVERALDA MARCIA DO
NASCIMENTO SANTANA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7292dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001187-81.2017.5.13.0027
AUTOR EVERALDA MARCIA DO
NASCIMENTO SANTANA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDA MARCIA DO NASCIMENTO SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7292dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000617-85.2023.5.13.0027
EMBARGANTE JOSE CLEANTO VIEIRA E SILVA
ADVOGADO JOSILEIDE BARBOSA DA ROCHA
GUIMARAES(OAB: 17136/PB)
EMBARGADO SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO FILHO
EMBARGADO JOEDISON DA SILVA FIGUEIREDO
EMBARGADO AUXILIADORA MARIA DE
ASSUNCAO SANTIAGO VELOZO DA
SILVEIRA
EMBARGADO SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO
EMBARGADO AUXILIADORA MARIA GOMES
SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLEANTO VIEIRA E SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1104
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc85a5c
proferida nos autos.
DECISÃO
I - RELATÓRIO
Vistos, etc.
Tratam-se de embargos de terceiros opostos por JOSE CLEANTO
VIEIRA E SILVA em desfavor de JOEDISON DA SILVA
FIGUEIREDO, SINDULFO DE ASSUNCAO SANTIAGO FILHO,
SINDULFO DE ASSUNCAO SANTIAGO (DE CUJUS),
AUXILIADORA MARIA DE ASSUNCAO SANTIAGO VELOZO DA
SILVEIRA, e AUXILIADORA MARIA GOMES SANTIAGO, sendo o
primeiro (JOEDISON DA SILVA FIGUEIREDO) parte exequente nos
autos do processo 0000882-29.2019.5.13.0027.
Alega, em síntese, que adquiriu em 30 de maio de 1981, do Sr.
Sindulfo de Assunção Santiago, CPF 004.373.604-15, terreno
situado no Lote n.3, quadra 3-B, do Loteamento Tibiri II, Santa
Rita-PB, matrícula 49.217.
Juntou comprovação de Recibo de Sinal (Id b0e435c) e declaração
de quitação assinado pelo Espólio de Sindulfo de Assunção
Santiago, representado pela inventariante Auxiliadora Maria de
Assunção Santiago Velozo da Silveira (Id cb918ae).
Requer, em sede de tutela de urgência, o cancelamento da
indisponibilidade inserida sobre o imóvel supramencionado,
determinado nos autos do processo 0000882-29.2019.5.13.0027,
originário desta 1ª Vara do Trabalho, atualmente tramitando na
Central Regional de Efetividade, até que sobrevenha a decisão
definitiva da presente ação de embargos de terceiros.
Alega que a referida indisponibilidade aconteceu porque o CNIB
realizado nos autos do processo originário abrangeu a todos os
bens imóveis de titularidade do falecido Sindulfo de Assunção
Santiago, muito embora o bem ora atingido é distinto daquele em
que houve ordem judicial de averbação de penhora.
Faz ainda outros requerimentos, dentre eles, a citação dos
embargados na pessoa dos advogados constituídos nos autos do
processo originário, o pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios pelas partes embargadas, o benefício da
justiça gratuita, bem como que ao final sejam julgados totalmente
procedentes os embargos.
II - FUNDAMENTAÇÃO
À análise.
Os embargos de terceiro decorrem do princípio de que a execução
deve atingir apenas os bens do executado, passíveis de apreensão,
sendo condição primordial para o deferimento de tais embargos a
comprovação da qualidade de terceiro, e que este prove sua
condição de proprietário ou possuidor.
O embargante deve comprovar, ainda, que houve constrição
judicial indevida sobre bens de sua propriedade ou posse.
Efetivamente, na execução trabalhista nº 0000882-
29.2019.5.13.0027 movida pelo ora embargado JOEDISON DA
SILVA FIGUEIREDO, foi anotada indisponibilidade no bem que o
embargante alega ser proprietário, o que legitima o ajuizamento dos
presentes embargos, nos termos do art. 674 do CPC.
Na situação, o embargante sustenta que, apesar da ausência do
competente registro em cartório imobiliário, é o legítimo proprietário
possuidor do imóvel em questão, uma vez que adquiriu o imóvel do
ora embargado Sindulfo de Assunção Santiago em 30 de maio de
1981, tal como consta do Recibo de Sinal (Id b0e435c) e de
declaração de quitação feita pelo Espólio (Id cb918ae).
Com efeito, sabe-se que a forma típica de transferência da
propriedade de bem imóvel é o registro imobiliário (Código Civil,
art.1.245), contudo, a ausência de transferência do imóvel no
Registro Civil não impede o reconhecimento do negócio jurídico e
seus efeitos legais, conforme enunciado da súmula n.º 84 do
Superior Tribunal de Justiça - “É admissível a oposição de
embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do
compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido
do registro.”
É essa a mesma linha de entendimento do e. Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, conforme precedente a seguir:
AGRAVO DE PETIÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA.
PRESCINDIBILIDADE DO REGISTRO EM CARTÓRIO. BOA FÉ
DOS TERCEIROS INTERESSADOS EVIDENCIADA. Consoante
inteligência da Súmula 84 do STJ: É admissível a oposição de
Embargos de Terceiros fundados em alegação de posse advinda de
compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido
de registro. Comprovada a existência de contrato de promessa de
compra e venda celebrado entre os terceiros interessados e o
executado cerca de dois anos antes do ajuizamento da
reclamatória, inclusive com prova da quitação das parcelas
avençadas naquele ajuste, tampouco existindo nos autos outros
elementos que infirmem a boa-fé dos terceiros adquirentes do
imóvel, a desconstituição da penhora é medida que se impõe. TRT
13ª Região - 1ª Turma - Agravo de Petição nº 0147900-
64.2012.5.13.0006, Redator: Desembargador Paulo Maia Filho,
Julgamento: 04/06/2013, Publicação: DJe 09/06/2013
Note-se que a execução no processo originário iniciou-se apenas
em 16/08/2021 (Despacho Id e196561), isto é, muito depois do
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3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1105
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
recibo de sinal juntado pelo embargante , que é datado de
30/05/1981.
Além disso, verifica-se que o Despacho Id 637a9b4, referente ao
processo originário, faz referência ao imóvel de matrícula nº 8.940,
lote de terreno próprio, nº 06, quadra K do Loteamento Jardim
Atlântico, município de Cabedelo-PB, assim não há qualquer ordem
judicial específica em relação ao imóvel mencionado pelo
embargante.
Na situação, observa-se que o embargante juntou aos autos
documentação suficiente para comprovar sua boa-fé.
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, atendidos os requisitos do artigo 300 do Código
de Processo Civil, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO
DOS EFEITOS DA TUTELA, determinando-se o levantamento da
indisponibilidade efetuada na execução trabalhista n. 0000882-
29.2019.5.13.0027, no terreno situado no Lote n.3, quadra 3-B, do
Loteamento Tibiri II, Santa Rita-PB, matrícula 49.217, registrado
no 2º Tabelionato de notas e registro de imóveis de Santa Rita-PB.
Junte-se cópia desta decisão aos autos do processo no 0000882-
29.2019.5.13.0027, em cujo trâmite deverá ser suspensa a
execução em relação ao bem específico em tela.
Cite-se os embargados, na forma do art. 677, § 3º, do CPC, que
terão o prazo de 15 dias para a contestação (art. 679 do CPC).
Oportunamente, acaso necessário, será designada audiência.
SANTA RITA/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000149-65.2016.5.13.0028
AUTOR EDIVAN BARBOSA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FS TRANSPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO DIEGO DOMICIANO VIEIRA COSTA
CABRAL(OAB: 15574/PB)
RÉU VALDIRAM FERREIRA DE SOUSA
RÉU SJ DISTRIBUIDORA DE AGUA
PONTO CERTO LTDA
RÉU DANIELLE SANTOS FERREIRA DE
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVAN BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c95df0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias,
fornecer os endereços de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO
SESC-AR/PB e DINIZ E TAVARES COMERCIO DE CALCADOS
LTDA, a fim de possibilitar a intimação das respectivas empresas a
respeito da real remuneração de DANIELLE SANTOS FERREIRA
DE SOUZA - CPF: 050.689.934-92 e VALDIRAM FERREIRA DE
SOUSA - CPF: 854.738.634-34.
Apresentados os dados, intimem-se as referidas empresas
solicitando-se os valores das remunerações dos executados para
análise e eventual prosseguimento da execução.
SANTA RITA/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000798-23.2022.5.13.0027
AUTOR IARLLI COELHO DA SILVEIRA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU JOAO BATISTA DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO CALEBE SILVA BORGES(OAB:
19908/PB)
ADVOGADO JOAO BATISTA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 25326/PB)
RÉU JOAO BATISTA DA SILVA
AUTOPECAS
ADVOGADO CALEBE SILVA BORGES(OAB:
19908/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DA SILVA AUTOPECAS
- JOAO BATISTA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e35da4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer a parte reclamada audiência para tentativa de conciliação,
nos termos da Certidão Id 7dac672.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciária em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação para o dia 30/10/2023 às 10:30
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3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1106
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
horas, de forma telepresencial, por videoconferência, pela
PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS,através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85767361586
As notificações devem contemplar as orientações necessárias para
a participação das partes e advogados.
SANTA RITA/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000798-23.2022.5.13.0027
AUTOR IARLLI COELHO DA SILVEIRA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU JOAO BATISTA DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO CALEBE SILVA BORGES(OAB:
19908/PB)
ADVOGADO JOAO BATISTA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 25326/PB)
RÉU JOAO BATISTA DA SILVA
AUTOPECAS
ADVOGADO CALEBE SILVA BORGES(OAB:
19908/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IARLLI COELHO DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e35da4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer a parte reclamada audiência para tentativa de conciliação,
nos termos da Certidão Id 7dac672.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciária em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação para o dia 30/10/2023 às 10:30
horas, de forma telepresencial, por videoconferência, pela
PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS,através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85767361586
As notificações devem contemplar as orientações necessárias para
a participação das partes e advogados.
SANTA RITA/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000493-05.2023.5.13.0027
AUTOR JAQUELINE FRANCISCO DE
ANDRADE
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da69c3d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o conteúdo do laudo pericial (Id 832b79f).
Decorrido o prazo in albis, designe-se audiência de razões finais.
Havendo manifestação das partes, intime-se o perito para
esclarecimentos adicionais, no prazo de cinco dias. Após o referido
prazo, determina-se a inclusão do processo em pauta para
encerramento da instrução e razões finais.
Designada audiência, intimem-se os litigantes, por meio de seus
advogados, facultando-lhes, contudo, a presença das partes, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação.
SANTA RITA/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000493-05.2023.5.13.0027
AUTOR JAQUELINE FRANCISCO DE
ANDRADE
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
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3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1107
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE FRANCISCO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da69c3d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o conteúdo do laudo pericial (Id 832b79f).
Decorrido o prazo in albis, designe-se audiência de razões finais.
Havendo manifestação das partes, intime-se o perito para
esclarecimentos adicionais, no prazo de cinco dias. Após o referido
prazo, determina-se a inclusão do processo em pauta para
encerramento da instrução e razões finais.
Designada audiência, intimem-se os litigantes, por meio de seus
advogados, facultando-lhes, contudo, a presença das partes, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação.
SANTA RITA/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000837-54.2021.5.13.0027
AUTOR NAZARE DE MENDONCA
FIGUEIREDO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a277c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando que já decorreu o prazo concedido a autora para se
pronunciar acerca do cumprimento das parcelas do acordo, renove-
se intimação para que, no prazo de 5 dias, a reclamante confirme
se, de fato, a ultima parcelado acordo ocorreu em 08.09.2023,
advertindo-o que seu silêncio será entendido como quitado o
acordo, no dia noticiado.
Silente a autora, registrem-se o pagamento, devendo a Secretaria
fazer os autos conclusos para que o Juízo profira a sentença de
extinção da execução.
SANTA RITA/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000837-54.2021.5.13.0027
AUTOR NAZARE DE MENDONCA
FIGUEIREDO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- NAZARE DE MENDONCA FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a277c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando que já decorreu o prazo concedido a autora para se
pronunciar acerca do cumprimento das parcelas do acordo, renove-
se intimação para que, no prazo de 5 dias, a reclamante confirme
se, de fato, a ultima parcelado acordo ocorreu em 08.09.2023,
advertindo-o que seu silêncio será entendido como quitado o
acordo, no dia noticiado.
Silente a autora, registrem-se o pagamento, devendo a Secretaria
fazer os autos conclusos para que o Juízo profira a sentença de
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3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1108
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
extinção da execução.
SANTA RITA/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000691-81.2019.5.13.0027
AUTOR J.A.D.O.
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
AUTOR M.C.A.F.
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU JOSE REGINALDO DE ARAUJO
ADVOGADO FABRICIO ROCHA DE ARAUJO(OAB:
13340/PB)
RÉU VITOR DO NASCIMENTO ROCHA
RÉU FE CRIACAO DE BOVINOS PARA
CORTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE REGINALDO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 029ef3d
proferida nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Requer o exequente, dentre outras medidas, a suspensão/retenção
da CNH, sem apresentar e/ou comprovar fundamentos para tal
requerimento.
Assim, notifique-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez)
dias, comprovar nestes autos indícios da existência de sinais
externos de riqueza, indicadores de ocultação e/ou confusão
patrimonial, assim como a utilidade e a eficácia da(s) providência(s)
requerida(s), uma vez que a SUSPENSÃO da(s) CNH do(s)
executado(s) são medidas que, à primeira vista, violam as
disposições protetivas constitucionais, atingindo os direitos
fundamentais do(s) executado(s) e não seu patrimônio.
Quanto à inclusão dos sócios no SERASAJUD, defere-se.
SANTA RITA/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000691-81.2019.5.13.0027
AUTOR J.A.D.O.
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
AUTOR M.C.A.F.
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU JOSE REGINALDO DE ARAUJO
ADVOGADO FABRICIO ROCHA DE ARAUJO(OAB:
13340/PB)
RÉU VITOR DO NASCIMENTO ROCHA
RÉU FE CRIACAO DE BOVINOS PARA
CORTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- J.A.D.O.
- M.C.A.F.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 029ef3d
proferida nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Requer o exequente, dentre outras medidas, a suspensão/retenção
da CNH, sem apresentar e/ou comprovar fundamentos para tal
requerimento.
Assim, notifique-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez)
dias, comprovar nestes autos indícios da existência de sinais
externos de riqueza, indicadores de ocultação e/ou confusão
patrimonial, assim como a utilidade e a eficácia da(s) providência(s)
requerida(s), uma vez que a SUSPENSÃO da(s) CNH do(s)
executado(s) são medidas que, à primeira vista, violam as
disposições protetivas constitucionais, atingindo os direitos
fundamentais do(s) executado(s) e não seu patrimônio.
Quanto à inclusão dos sócios no SERASAJUD, defere-se.
SANTA RITA/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000500-31.2022.5.13.0027
AUTOR RAQUEL DE MOURA GOMES DE
MORAIS
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3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1109
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ADVOGADO RAONI ALVES DE SOUSA
CHAVES(OAB: 25890/PB)
RÉU FIGUEIREDO COMERCIO
VAREJISTA DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS EIRELI
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU MANASSES DE FIGUEIREDO SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL DE MOURA GOMES DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fbf9ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Vistos etc.
Ante o silêncio da parte autora, intime-se a mesma para, no prazo
de 10 (dez) dias, indicar meios adequados e concretos ao
prosseguimento da execução, sob pena de seu sobrestamento, pelo
prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000142-73.2016.5.13.0028
AUTOR JOSE LUIZ BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MANUEL IZIDRO DA SILVA
NETTO(OAB: 21035/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
ALMEIDA LTDA - ME
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO LUSARDO ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 7516/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO MANUELA DE ARAUJO FIRMINO
MARTINS(OAB: 19886/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
ADVOGADO LUSARDO ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 7516/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99c4750
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Ante os termos da certidão Id d3323ab e demais elementos que dos
autos consta, transfira-se todo o saldo sobejante existente nas
contas judiciais à disposição deste juízo e vinculada aos presentes
autos para conta judicial à disposição da Central Regional de
Efetividade - CREF, vinculada ao processo da execução reunida
nos autos do processo piloto nº 0000370-61.2018.5.13.0001.
Expedido o alvará de transferência, proceda-se a devida
comunicação àquela Central, valendo este despacho como OFÍCIO
para tal fim, devidamente acompanhado do respectivo alvará
eletrônico.
Após, cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem
-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
SANTA RITA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000142-73.2016.5.13.0028
AUTOR JOSE LUIZ BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MANUEL IZIDRO DA SILVA
NETTO(OAB: 21035/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
ALMEIDA LTDA - ME
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO LUSARDO ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 7516/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO MANUELA DE ARAUJO FIRMINO
MARTINS(OAB: 19886/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1110
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
ADVOGADO LUSARDO ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 7516/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES ALMEIDA LTDA - ME
- T M P - TRANSPORTE METROPOLITANO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99c4750
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Ante os termos da certidão Id d3323ab e demais elementos que dos
autos consta, transfira-se todo o saldo sobejante existente nas
contas judiciais à disposição deste juízo e vinculada aos presentes
autos para conta judicial à disposição da Central Regional de
Efetividade - CREF, vinculada ao processo da execução reunida
nos autos do processo piloto nº 0000370-61.2018.5.13.0001.
Expedido o alvará de transferência, proceda-se a devida
comunicação àquela Central, valendo este despacho como OFÍCIO
para tal fim, devidamente acompanhado do respectivo alvará
eletrônico.
Após, cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem
-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
SANTA RITA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0012200-24.2010.5.13.0027
AUTOR CLAUDIO REGIS MATOS DE SOUZA
ADVOGADO CLAUDIO BEZERRA DIAS(OAB:
11560/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ALEXON JOSE BARBOSA
RÉU JOAO VICENTE ALMEIDA DE
OLIVEIRA
RÉU OLIVEIRA MARINI SERVICOS
AUXILIARES DE TRANSPORTE
AEREO LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE AMARAL DI
LORENZO(OAB: 8276/PB)
ADVOGADO MARCELO AZEVEDO
KAIRALLA(OAB: 143415/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO REGIS MATOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b34f33
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intime-se o exequente das pesquisas implementadas nos autos (ID.
a2f746a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar e
requerer o que entender de direito com vistas ao prosseguimento da
execução.
SANTA RITA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000472-63.2022.5.13.0027
AUTOR EDNALDO CARDOSO DOS SANTOS
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RÉU MARIA JOELMA MARINHO VIEGAS -
ME
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
RÉU JOSE MARINHO DA SILVA VIEGAS
NETO
RÉU MARIA JOELMA MACIEL MARINHO
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
RÉU MOACIR VIEGAS FILHO
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RÉU JOSE MARINHO DA SILVA VIEGAS
NETO
RÉU MOACIR VIEGAS FILHO
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO CARDOSO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c78be03
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1111
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
1. RELATÓRIO
Cuida-se de Impugnação aos Cálculos apresentada pela
reclamada MARIA JOELMA MARINHO VIEGAS - ME (petição ID.
7534400).
A impugnante suscitara a tese de erro na conta quanto à apuração
da multa incidente sobre as parcelas inadimplidas do acordo.
O reclamante apresentou contrarrazões às impugnações, conforme
ID. 6755571, pugnando pela rejeição à insurgência da ré.
É o relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
A executada suscitara a tese pela correção dos cálculos da decisão
que determinou a aplicação da multa por descumprimento de
parcelas do acordo, sob o argumento de que o atraso foi de poucos
dias nas parcelas destinadas ao reclamante, bem como de que a
aplicação da multa de 100% é desproporcional.
Entretanto, tal inconformismo não prospera.
A reclamada deixou de exercer o direito de insurgência no momento
e forma adequados, pois já houve decisão nos presentes autos (ID
786ed69 e ID. 3c45a84) impondo aplicação de multa à reclamada, a
partir da 2ª parcela do acordo.
Logo, preclusa a irresignação.
Dessa forma, foram incluídas nos cálculos (ID. f3bef0b) as multas
referente às parcelas de 20/10/22, 20/11/22, 20/12/22, 01/2023 e às
parcelas vencidas dos meses 02/23, 03/23, 04/23, 05/23 e 06/23,
com suas devidas atualizações.
Portanto, nada a corrigir.
Assim, deixo de conhecer a presente impugnação aos cálculos,
uma vez que operada a preclusão.
Em consequência, homologo os cálculos de ID. f3bef0b, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, deixo
de conhecer a presente impugnação aos cálculos apresentada
por MARIA JOELMA MARINHO VIEGAS - ME, conforme
fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo, e
homologo, por sentença, os cálculos ID. f3bef0b, para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Intimem-se as partes, ficando estes desde já cientes de que a
presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,
portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, § 1º, da
CLT, e Súmula 214 do TST.
Registre-se que a parte recorrente poderá renovar sua irresignação
à sentença de liquidação no momento oportuno, na forma do art.
884, § 3º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000472-63.2022.5.13.0027
AUTOR EDNALDO CARDOSO DOS SANTOS
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RÉU MARIA JOELMA MARINHO VIEGAS -
ME
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
RÉU JOSE MARINHO DA SILVA VIEGAS
NETO
RÉU MARIA JOELMA MACIEL MARINHO
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
RÉU MOACIR VIEGAS FILHO
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RÉU JOSE MARINHO DA SILVA VIEGAS
NETO
RÉU MOACIR VIEGAS FILHO
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOELMA MACIEL MARINHO
- MARIA JOELMA MARINHO VIEGAS - ME
- MOACIR VIEGAS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c78be03
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
1. RELATÓRIO
Cuida-se de Impugnação aos Cálculos apresentada pela
reclamada MARIA JOELMA MARINHO VIEGAS - ME (petição ID.
7534400).
A impugnante suscitara a tese de erro na conta quanto à apuração
da multa incidente sobre as parcelas inadimplidas do acordo.
O reclamante apresentou contrarrazões às impugnações, conforme
ID. 6755571, pugnando pela rejeição à insurgência da ré.
É o relatório.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1112
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
2. FUNDAMENTAÇÃO
A executada suscitara a tese pela correção dos cálculos da decisão
que determinou a aplicação da multa por descumprimento de
parcelas do acordo, sob o argumento de que o atraso foi de poucos
dias nas parcelas destinadas ao reclamante, bem como de que a
aplicação da multa de 100% é desproporcional.
Entretanto, tal inconformismo não prospera.
A reclamada deixou de exercer o direito de insurgência no momento
e forma adequados, pois já houve decisão nos presentes autos (ID
786ed69 e ID. 3c45a84) impondo aplicação de multa à reclamada, a
partir da 2ª parcela do acordo.
Logo, preclusa a irresignação.
Dessa forma, foram incluídas nos cálculos (ID. f3bef0b) as multas
referente às parcelas de 20/10/22, 20/11/22, 20/12/22, 01/2023 e às
parcelas vencidas dos meses 02/23, 03/23, 04/23, 05/23 e 06/23,
com suas devidas atualizações.
Portanto, nada a corrigir.
Assim, deixo de conhecer a presente impugnação aos cálculos,
uma vez que operada a preclusão.
Em consequência, homologo os cálculos de ID. f3bef0b, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, deixo
de conhecer a presente impugnação aos cálculos apresentada
por MARIA JOELMA MARINHO VIEGAS - ME, conforme
fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo, e
homologo, por sentença, os cálculos ID. f3bef0b, para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Intimem-se as partes, ficando estes desde já cientes de que a
presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,
portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, § 1º, da
CLT, e Súmula 214 do TST.
Registre-se que a parte recorrente poderá renovar sua irresignação
à sentença de liquidação no momento oportuno, na forma do art.
884, § 3º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000382-21.2023.5.13.0027
EMBARGANTE ROBERTO CLAUDIO ROCHA
RABELLO
ADVOGADO MURILO DE MOURA MAIA
RABELLO(OAB: 25941/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
EMBARGADO JOSEILTON SILVA DE JESUS
ADVOGADO JOSE VALDOMIRO HENRIQUE DA
SILVA(OAB: 7658/PB)
EMBARGADO CODIL CONSTRUTORA CLAUDINO
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO IVO GONCALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 18310/PB)
EMBARGADO ALBERTO JORGE ALCOFORADO
MOURA CLAUDINO
EMBARGADO ANA THERESA ALCOFORADO
MOURA CLAUDINO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO CLAUDIO ROCHA RABELLO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 881e18e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os embargos de terceiro
opostos por ROBERTO CLÁUDIO ROCHA RABELLO em face de
CODIL CONSTRUTORA CLAUDINO LTDA - ME E OUTROS (4)
para, nos termos da fundamentação supra, determinar o
cancelamento do registro da indisponibilidade gravada sob o
protocolo nº 202201.1613.01969808-IA-700, advinda de execução
trabalhista que tramita nesta unidade judiciária, nos autos do
processo nº 0000464-96.2016.5.13.0027.
Custas, pelos embargados, no importe de R$ 44,26.
Junte-se cópia desta sentença nos autos principais (Pje 0000464-
96.2016.5.13.0027).
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000382-21.2023.5.13.0027
EMBARGANTE ROBERTO CLAUDIO ROCHA
RABELLO
ADVOGADO MURILO DE MOURA MAIA
RABELLO(OAB: 25941/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
EMBARGADO JOSEILTON SILVA DE JESUS
ADVOGADO JOSE VALDOMIRO HENRIQUE DA
SILVA(OAB: 7658/PB)
EMBARGADO CODIL CONSTRUTORA CLAUDINO
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO IVO GONCALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 18310/PB)
EMBARGADO ALBERTO JORGE ALCOFORADO
MOURA CLAUDINO
EMBARGADO ANA THERESA ALCOFORADO
MOURA CLAUDINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1113
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CODIL CONSTRUTORA CLAUDINO LTDA - ME
- JOSEILTON SILVA DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 881e18e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os embargos de terceiro
opostos por ROBERTO CLÁUDIO ROCHA RABELLO em face de
CODIL CONSTRUTORA CLAUDINO LTDA - ME E OUTROS (4)
para, nos termos da fundamentação supra, determinar o
cancelamento do registro da indisponibilidade gravada sob o
protocolo nº 202201.1613.01969808-IA-700, advinda de execução
trabalhista que tramita nesta unidade judiciária, nos autos do
processo nº 0000464-96.2016.5.13.0027.
Custas, pelos embargados, no importe de R$ 44,26.
Junte-se cópia desta sentença nos autos principais (Pje 0000464-
96.2016.5.13.0027).
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000399-91.2022.5.13.0027
AUTOR JAIRO SOARES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU BATUEL DE LIMA SANTINO
09231216414
ADVOGADO THAYNA DE GOIS COELHO
BARBOSA(OAB: 28175/PB)
RÉU BATUEL DE LIMA SANTINO
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
ADVOGADO THAYNA DE GOIS COELHO
BARBOSA(OAB: 28175/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BATUEL DE LIMA SANTINO
- BATUEL DE LIMA SANTINO 09231216414
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c767fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte requerente pede para que se proceda o bloqueio de
percentual sobre o vencimento de BATUEL DE LIMA SANTINO
(CPF 092.312.164-14), junto à empresa SENDAS DISTRIBUIDORA
S/A, (CNPJ 06.057.223/0308-36), até o limite de seu crédito.
Nos termos do artigo 833, IV, do CPC/2015, são impenhoráveis “os
vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações,
os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os
montepios; bem como as quantias recebidas por liberalidade de
terceiro e destinadas ao sustendo do devedor e de sua família, os
ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional
liberal, ressalvado o § 2º” .
O parágrafo segundo do art. 833 dispõe não ser aplicável a regra de
impenhorabilidade em caso de execução de pagamento prestação
alimentícia.
Entende este Juiz que a regra de impenhorabilidade absoluta do art.
833, IV, do CPC de 2015 deve ser interpretada à luz das normas de
proteção ao trabalho, de maneira a permitir-se a inclusão do crédito
trabalhista na regra de exceção prevista no art. 833, § 2º do CPC de
2015, ante o inequívoco caráter alimentar das verbas que o
compõem. Contudo, não se pode olvidar que, tanto o crédito
trabalhista, quanto os valores mantidos em conta-salário do
executado, têm natureza alimentar e destinam-se ao sustento de
seus titulares e suas respectivas famílias, razão pela qual a penhora
de salários do executado dever ser informada pelos princípios da
razoabilidade e proporcionalidade.
Neste sentido a jurisprudência do Col. TST:
[...] Mandado de segurança. Ato coator proferido na vigência do
CPC de 2015. Determinação de penhora incidente sobre percentual
da aposentadoria. Legalidade. Ausência de ofensa a direito líquido e
certo dos impetrantes. Art. 833, § 2º, do CPC de 2015. Não
aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 153 da SBDI-II. Na
hipótese em que o ato impugnado foi proferido na vigência do CPC
de 2015, não ofende direito líquido e certo dos impetrantes a
penhora de 15% dos proventos de aposentadoria para pagamento
de créditos trabalhistas efetuada nos termos do art. 833, § 2º, do
CPC de 2015. O entendimento consagrado na Orientação
Jurisprudencial nº 153 da SBDI-II não se aplica ao caso concreto
porque a diretriz ali definida restringe-se às penhoras efetuadas
quando em vigor o CPC de 1973. Sob esse fundamento, a SBDI-II,
à unanimidade, conheceu do recurso ordinário dos impetrantes, e,
no mérito, negou-lhe provimento. TST-RO-20605-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1114
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
38.2017.5.04.0000, SBDI-II, rel. Min. Delaíde Miranda Arantes,
17.10.2017 […]
Assim, diante da redação do art. 833, §2º, do CPC, e considerando
que o crédito trabalhista é de natureza alimentícia, não podendo o
credor ficar desamparado pela proteção à conta-salário do devedor
e levando em consideração os princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade, cabível a penhora (bloqueio) do valor depositado
na conta-salário do sócio devedor, no percentual de 10% a 30%.
Considerando, pois, não estar integralmente garantida a execução,
determino a remessa dos autos à Central Regional de Efetividade
para expedição de mandado de intimação para penhora, a ser
cumprida perante o empregador da executada, SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A, (CNPJ 06.057.223/0308-36), determinando-
se a penhora mensal no valor equivalente a 20% da totalidade dos
benefícios percebidos pela referida executada, deduzidos os
repasses de pensionamento, Imposto de Renda e Previdência, a ser
depositada judicialmente perante conta judicial a ser aberta na
Caixa Econômica Federal (Agência 1914) ou no Banco do Brasil
(Agência 1268) e vinculada aos presentes autos, até o valor do
crédito do reclamante, que perfaz o valor de R$ 85.591,11,
atualizado até 20/10/2023.
INTIMEM-SE as partes por meio de seus patronos.
SANTA RITA/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000399-91.2022.5.13.0027
AUTOR JAIRO SOARES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU BATUEL DE LIMA SANTINO
09231216414
ADVOGADO THAYNA DE GOIS COELHO
BARBOSA(OAB: 28175/PB)
RÉU BATUEL DE LIMA SANTINO
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
ADVOGADO THAYNA DE GOIS COELHO
BARBOSA(OAB: 28175/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRO SOARES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c767fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte requerente pede para que se proceda o bloqueio de
percentual sobre o vencimento de BATUEL DE LIMA SANTINO
(CPF 092.312.164-14), junto à empresa SENDAS DISTRIBUIDORA
S/A, (CNPJ 06.057.223/0308-36), até o limite de seu crédito.
Nos termos do artigo 833, IV, do CPC/2015, são impenhoráveis “os
vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações,
os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os
montepios; bem como as quantias recebidas por liberalidade de
terceiro e destinadas ao sustendo do devedor e de sua família, os
ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional
liberal, ressalvado o § 2º” .
O parágrafo segundo do art. 833 dispõe não ser aplicável a regra de
impenhorabilidade em caso de execução de pagamento prestação
alimentícia.
Entende este Juiz que a regra de impenhorabilidade absoluta do art.
833, IV, do CPC de 2015 deve ser interpretada à luz das normas de
proteção ao trabalho, de maneira a permitir-se a inclusão do crédito
trabalhista na regra de exceção prevista no art. 833, § 2º do CPC de
2015, ante o inequívoco caráter alimentar das verbas que o
compõem. Contudo, não se pode olvidar que, tanto o crédito
trabalhista, quanto os valores mantidos em conta-salário do
executado, têm natureza alimentar e destinam-se ao sustento de
seus titulares e suas respectivas famílias, razão pela qual a penhora
de salários do executado dever ser informada pelos princípios da
razoabilidade e proporcionalidade.
Neste sentido a jurisprudência do Col. TST:
[...] Mandado de segurança. Ato coator proferido na vigência do
CPC de 2015. Determinação de penhora incidente sobre percentual
da aposentadoria. Legalidade. Ausência de ofensa a direito líquido e
certo dos impetrantes. Art. 833, § 2º, do CPC de 2015. Não
aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 153 da SBDI-II. Na
hipótese em que o ato impugnado foi proferido na vigência do CPC
de 2015, não ofende direito líquido e certo dos impetrantes a
penhora de 15% dos proventos de aposentadoria para pagamento
de créditos trabalhistas efetuada nos termos do art. 833, § 2º, do
CPC de 2015. O entendimento consagrado na Orientação
Jurisprudencial nº 153 da SBDI-II não se aplica ao caso concreto
porque a diretriz ali definida restringe-se às penhoras efetuadas
quando em vigor o CPC de 1973. Sob esse fundamento, a SBDI-II,
à unanimidade, conheceu do recurso ordinário dos impetrantes, e,
no mérito, negou-lhe provimento. TST-RO-20605-
38.2017.5.04.0000, SBDI-II, rel. Min. Delaíde Miranda Arantes,
17.10.2017 […]
Assim, diante da redação do art. 833, §2º, do CPC, e considerando
que o crédito trabalhista é de natureza alimentícia, não podendo o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1115
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
credor ficar desamparado pela proteção à conta-salário do devedor
e levando em consideração os princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade, cabível a penhora (bloqueio) do valor depositado
na conta-salário do sócio devedor, no percentual de 10% a 30%.
Considerando, pois, não estar integralmente garantida a execução,
determino a remessa dos autos à Central Regional de Efetividade
para expedição de mandado de intimação para penhora, a ser
cumprida perante o empregador da executada, SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A, (CNPJ 06.057.223/0308-36), determinando-
se a penhora mensal no valor equivalente a 20% da totalidade dos
benefícios percebidos pela referida executada, deduzidos os
repasses de pensionamento, Imposto de Renda e Previdência, a ser
depositada judicialmente perante conta judicial a ser aberta na
Caixa Econômica Federal (Agência 1914) ou no Banco do Brasil
(Agência 1268) e vinculada aos presentes autos, até o valor do
crédito do reclamante, que perfaz o valor de R$ 85.591,11,
atualizado até 20/10/2023.
INTIMEM-SE as partes por meio de seus patronos.
SANTA RITA/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001135-17.2019.5.13.0027
AUTOR ROSANGELA SILVA FRANCA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU EVA MARIA AZEVEDO DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE NAZARENO DE
AZEVEDO(OAB: 6357/PB)
RÉU EVA MARIA AZEVEDO DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE NAZARENO DE
AZEVEDO(OAB: 6357/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE ITAPOROROCA
ADVOGADO BRUNNO KLEBERSON DE SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 16266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA SILVA FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 276e48a
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Revisando os presentes autos, observa-se que os mesmos, em
cumprimento ao despacho ID. e2afbcf,encontram-se em ARQUIVO
PROVISÓRIO, haja vista o cumprimento de pagamento de
obrigação continuada (bloqueio de salário).
Entretanto, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, deverão os autos ser remetidos ao sobrestamento,
aguardando-se a quitação integral da execução, em razão do longo
prazo para sua quitação.
A liberação dos depósitos realizados pelo município de
ITAPOROROCA/PB, deverão continuar sendo realizado via alvará
judicial, com créditos nas contas da parte autora e de seu
advogado, nos percentuais já definidos.
Apuração do saldo remanescente deverá ser realizada a cada 10
(dez) meses, a princípio, podendo ocorrer variação, dependendo da
verificação de seu saldo devedor, com vistas a evitar-se pagamento
além do devido.
Deverá a Secretaria realizar o controle dos pagamentos e das
atualizações mediante inclusão de GIGS e demais dados
necessários ao caso.
Por fim, esclarece-se que os autos deverão permanecer
sobrestados até a quitação total da dívida ou acontecimento
superveniente que haja necessidade de sua retirada da referida
tarefa, devendo os demais atos serem praticados pela aba “MENU
DO PROCESSO”, tais como expedição de alvará, atualizações e
etc.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001135-17.2019.5.13.0027
AUTOR ROSANGELA SILVA FRANCA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU EVA MARIA AZEVEDO DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE NAZARENO DE
AZEVEDO(OAB: 6357/PB)
RÉU EVA MARIA AZEVEDO DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE NAZARENO DE
AZEVEDO(OAB: 6357/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE ITAPOROROCA
ADVOGADO BRUNNO KLEBERSON DE SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 16266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ITAPOROROCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1116
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 276e48a
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Revisando os presentes autos, observa-se que os mesmos, em
cumprimento ao despacho ID. e2afbcf,encontram-se em ARQUIVO
PROVISÓRIO, haja vista o cumprimento de pagamento de
obrigação continuada (bloqueio de salário).
Entretanto, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, deverão os autos ser remetidos ao sobrestamento,
aguardando-se a quitação integral da execução, em razão do longo
prazo para sua quitação.
A liberação dos depósitos realizados pelo município de
ITAPOROROCA/PB, deverão continuar sendo realizado via alvará
judicial, com créditos nas contas da parte autora e de seu
advogado, nos percentuais já definidos.
Apuração do saldo remanescente deverá ser realizada a cada 10
(dez) meses, a princípio, podendo ocorrer variação, dependendo da
verificação de seu saldo devedor, com vistas a evitar-se pagamento
além do devido.
Deverá a Secretaria realizar o controle dos pagamentos e das
atualizações mediante inclusão de GIGS e demais dados
necessários ao caso.
Por fim, esclarece-se que os autos deverão permanecer
sobrestados até a quitação total da dívida ou acontecimento
superveniente que haja necessidade de sua retirada da referida
tarefa, devendo os demais atos serem praticados pela aba “MENU
DO PROCESSO”, tais como expedição de alvará, atualizações e
etc.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001135-17.2019.5.13.0027
AUTOR ROSANGELA SILVA FRANCA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU EVA MARIA AZEVEDO DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE NAZARENO DE
AZEVEDO(OAB: 6357/PB)
RÉU EVA MARIA AZEVEDO DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE NAZARENO DE
AZEVEDO(OAB: 6357/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE ITAPOROROCA
ADVOGADO BRUNNO KLEBERSON DE SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 16266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVA MARIA AZEVEDO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 276e48a
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Revisando os presentes autos, observa-se que os mesmos, em
cumprimento ao despacho ID. e2afbcf,encontram-se em ARQUIVO
PROVISÓRIO, haja vista o cumprimento de pagamento de
obrigação continuada (bloqueio de salário).
Entretanto, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, deverão os autos ser remetidos ao sobrestamento,
aguardando-se a quitação integral da execução, em razão do longo
prazo para sua quitação.
A liberação dos depósitos realizados pelo município de
ITAPOROROCA/PB, deverão continuar sendo realizado via alvará
judicial, com créditos nas contas da parte autora e de seu
advogado, nos percentuais já definidos.
Apuração do saldo remanescente deverá ser realizada a cada 10
(dez) meses, a princípio, podendo ocorrer variação, dependendo da
verificação de seu saldo devedor, com vistas a evitar-se pagamento
além do devido.
Deverá a Secretaria realizar o controle dos pagamentos e das
atualizações mediante inclusão de GIGS e demais dados
necessários ao caso.
Por fim, esclarece-se que os autos deverão permanecer
sobrestados até a quitação total da dívida ou acontecimento
superveniente que haja necessidade de sua retirada da referida
tarefa, devendo os demais atos serem praticados pela aba “MENU
DO PROCESSO”, tais como expedição de alvará, atualizações e
etc.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000394-35.2023.5.13.0027
AUTOR MARCELO AUGUSTO SALEMI KRAU
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RÉU LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
TESTEMUNHA LUCIENE MARCULINO SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1117
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e16d54
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, julgo
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por
MARCELO AUGUSTO SALEMI KRAU em face de LIMA
ATAVAREJO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, para condená-
la a pagar ao autor, com juros e correção monetária, no prazo de 5
dias, contados do trânsito em julgado desta decisão,
independentemente de notificação, intimação ou citação, a quantia
de R$ 69.897,23, constante da planilha abaixo, que é parte
integrante desta sentença, referente a: a) diferenças salariais entre
o valor de R$ 5.000,00 e as importâncias calculadas com base nos
percentuais de reajustes previstos na CCT, com repercussão nas
parcelas correspondentes a aviso prévio, 13º salários, férias+1/3:
julho de 2021 a junho de 2022 (R$ 5.276,50); julho de 2022 ao fim
do contrato de trabalho (R$ 5.590,97); b) pagamento abono previsto
nas normas coletivas, sendo os da CCT 2020/2021 e 2021/2022 no
patamar de R$ 200,00 (duzentos reais) cada, e o referente a CCT
2022/2023 no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais); c) multa
pelo descumprimento das CCT da categoria no valor total de R$
7.446,00 (sete mil, quatrocentos e quarenta e seis), conforme
discriminado: 2019/2020 - R$ 1.732,50 (mil e setecentos e trinta e
dois reais e cinquenta centavos), 2020/2021 - R$ 1.777,50 (mil e
setecentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos), 2021/2022
- R$ 1.876,50 (mil e oitocentos e setenta e seis reais e cinquenta
centavos), e 2022/2023 - R$ 2.059,50 (dois mil e cinquenta e nove
reais e cinquenta centavos); d) aviso prévio de 39 dias (arts. 487, §
1º, da CLT, e 1º, parágrafo único, da Lei nº 12.506/11); e) 13º
salário proporcional (7/12); f) FGTS de todo período reconhecido
(mais a multa de 40% equivalente); g) férias simples do período
2022/2023, acrescidas de ; h) multa do art. 477, §8º, da CLT.
Deve, ainda, a reclamada proceder às anotações na CTPS do autor
para constar como datas de admissão em 01/06/2020 e de
demissão em 08/07/2023, contabilizando-se a projeção do aviso
prévio indenizado de 39 dias a contar de 30/05/2023 nos termos do
art. 487, § 1º da CLT e da Orientação Jurisprudencial nº 82, SBDI-1,
TST, na função de gerente, e o salário de R$ 4.000,00 (quatro mil
reais) até 31/01/2021, R$ 5.000,00 (cinco mil reais) entre
01/02/2021 e 31/06/2021, R$ 5.276,50 (cinco mil, duzentos e
setenta e seis e cinquenta centavos) entre 01/07/2021 e 30/06/2022
e R$ 5.590,97 (cinco mil e quinhentos e noventa reais e noventa e
sete centavos) entre 01/07/2022 ao fim do contrato de trabalho,
informações que devem ser registradas na CTPS da reclamante,
tudo no prazo de 5 dias, a contar do trânsito em julgado desta
decisão, sob pena de multa diária de 1/30 do salário contratual,
limitada a 30 dias, em favor da obreira.
Defiro, ainda, o pedido de Justiça Gratuita, nos termos do art. 790, §
4º, da CLT, em razão da declaração de pobreza contida na
vestibular, para dispensar a autora de eventuais recolhimentos de
custas e emolumentos.
São também devidos honorários advocatícios sucumbenciais a
cargo da reclamada em favor do advogado da autora, arbitrados em
10% sobre o valor do que resultar da liquidação,nos termos do art.
791-A, da CLT, totalizando R$ 7.247,38.
São indevidos honorários advocatícios sucumbenciais do
beneficiário da justiça gratuita, referentes ao pedido julgado
improcedente, ante a declaração de inconstitucionalidade do art.
791-A, § 4º, da CLT, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento
da ADI 5766, ocorrido em 20/10/2021, cuja decisão possui força
vinculante e aplicação imediata.
Há incidência de contribuição previdenciária sobre as parcelas de
natureza salarial, devendo o recolhimento ser feito, no valor de R$
5.469,17, pela reclamada, nos termos do art. 33, § 5º, da Lei nº
8.213/91.
Em caso de não pagamento da quantia acima, no prazo estipulado,
será acrescido à condenação o equivalente a 10% do valor do
débito, nos termos do art. 832, § 1º, da CLT.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 1.670,82, calculadas sobre
R$ 83.541,08, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000394-35.2023.5.13.0027
AUTOR MARCELO AUGUSTO SALEMI KRAU
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RÉU LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
TESTEMUNHA LUCIENE MARCULINO SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO AUGUSTO SALEMI KRAU
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1118
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e16d54
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, julgo
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por
MARCELO AUGUSTO SALEMI KRAU em face de LIMA
ATAVAREJO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, para condená-
la a pagar ao autor, com juros e correção monetária, no prazo de 5
dias, contados do trânsito em julgado desta decisão,
independentemente de notificação, intimação ou citação, a quantia
de R$ 69.897,23, constante da planilha abaixo, que é parte
integrante desta sentença, referente a: a) diferenças salariais entre
o valor de R$ 5.000,00 e as importâncias calculadas com base nos
percentuais de reajustes previstos na CCT, com repercussão nas
parcelas correspondentes a aviso prévio, 13º salários, férias+1/3:
julho de 2021 a junho de 2022 (R$ 5.276,50); julho de 2022 ao fim
do contrato de trabalho (R$ 5.590,97); b) pagamento abono previsto
nas normas coletivas, sendo os da CCT 2020/2021 e 2021/2022 no
patamar de R$ 200,00 (duzentos reais) cada, e o referente a CCT
2022/2023 no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais); c) multa
pelo descumprimento das CCT da categoria no valor total de R$
7.446,00 (sete mil, quatrocentos e quarenta e seis), conforme
discriminado: 2019/2020 - R$ 1.732,50 (mil e setecentos e trinta e
dois reais e cinquenta centavos), 2020/2021 - R$ 1.777,50 (mil e
setecentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos), 2021/2022
- R$ 1.876,50 (mil e oitocentos e setenta e seis reais e cinquenta
centavos), e 2022/2023 - R$ 2.059,50 (dois mil e cinquenta e nove
reais e cinquenta centavos); d) aviso prévio de 39 dias (arts. 487, §
1º, da CLT, e 1º, parágrafo único, da Lei nº 12.506/11); e) 13º
salário proporcional (7/12); f) FGTS de todo período reconhecido
(mais a multa de 40% equivalente); g) férias simples do período
2022/2023, acrescidas de ; h) multa do art. 477, §8º, da CLT.
Deve, ainda, a reclamada proceder às anotações na CTPS do autor
para constar como datas de admissão em 01/06/2020 e de
demissão em 08/07/2023, contabilizando-se a projeção do aviso
prévio indenizado de 39 dias a contar de 30/05/2023 nos termos do
art. 487, § 1º da CLT e da Orientação Jurisprudencial nº 82, SBDI-1,
TST, na função de gerente, e o salário de R$ 4.000,00 (quatro mil
reais) até 31/01/2021, R$ 5.000,00 (cinco mil reais) entre
01/02/2021 e 31/06/2021, R$ 5.276,50 (cinco mil, duzentos e
setenta e seis e cinquenta centavos) entre 01/07/2021 e 30/06/2022
e R$ 5.590,97 (cinco mil e quinhentos e noventa reais e noventa e
sete centavos) entre 01/07/2022 ao fim do contrato de trabalho,
informações que devem ser registradas na CTPS da reclamante,
tudo no prazo de 5 dias, a contar do trânsito em julgado desta
decisão, sob pena de multa diária de 1/30 do salário contratual,
limitada a 30 dias, em favor da obreira.
Defiro, ainda, o pedido de Justiça Gratuita, nos termos do art. 790, §
4º, da CLT, em razão da declaração de pobreza contida na
vestibular, para dispensar a autora de eventuais recolhimentos de
custas e emolumentos.
São também devidos honorários advocatícios sucumbenciais a
cargo da reclamada em favor do advogado da autora, arbitrados em
10% sobre o valor do que resultar da liquidação,nos termos do art.
791-A, da CLT, totalizando R$ 7.247,38.
São indevidos honorários advocatícios sucumbenciais do
beneficiário da justiça gratuita, referentes ao pedido julgado
improcedente, ante a declaração de inconstitucionalidade do art.
791-A, § 4º, da CLT, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento
da ADI 5766, ocorrido em 20/10/2021, cuja decisão possui força
vinculante e aplicação imediata.
Há incidência de contribuição previdenciária sobre as parcelas de
natureza salarial, devendo o recolhimento ser feito, no valor de R$
5.469,17, pela reclamada, nos termos do art. 33, § 5º, da Lei nº
8.213/91.
Em caso de não pagamento da quantia acima, no prazo estipulado,
será acrescido à condenação o equivalente a 10% do valor do
débito, nos termos do art. 832, § 1º, da CLT.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 1.670,82, calculadas sobre
R$ 83.541,08, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000350-16.2023.5.13.0027
AUTOR CARLOS GERMANDO CALIXTO DA
SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU PERCON CONSTRUCOES E
MONTAGENS LTDA
ADVOGADO ALBERTO CAMPOS CATAO(OAB:
11833/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- PERCON CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1119
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a71e178
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Sentença que julgou improcedente a presente Ação transitada em
julgado, bem como já solicitado o pagamento dos honorários
periciais ao egrégio TRT13 e, ainda, devidamente intimado o senhor
perito para acompanhamento de tal solicitação via sistema SIGEO-
AJJT, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, observando-se, ainda, os termos da
Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de
contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados
pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000350-16.2023.5.13.0027
AUTOR CARLOS GERMANDO CALIXTO DA
SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU PERCON CONSTRUCOES E
MONTAGENS LTDA
ADVOGADO ALBERTO CAMPOS CATAO(OAB:
11833/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS GERMANDO CALIXTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a71e178
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Sentença que julgou improcedente a presente Ação transitada em
julgado, bem como já solicitado o pagamento dos honorários
periciais ao egrégio TRT13 e, ainda, devidamente intimado o senhor
perito para acompanhamento de tal solicitação via sistema SIGEO-
AJJT, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, observando-se, ainda, os termos da
Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de
contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados
pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 24 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001296-61.2018.5.13.0027
AUTOR WELLINGTA GOMES DA COSTA
SILVA
ADVOGADO AMARO DA SILVA ARAUJO
JUNIOR(OAB: 24814/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU NE NORDESTE SOLUCOES DE
PISOS INDUSTRIAIS LTDA
RÉU ANTONIO DE ARAUJO TAVARES
JUNIOR
ADVOGADO WASHINGTON ALVES DOS
SANTOS(OAB: 40686/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE ARAUJO TAVARES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), ANTONIO DE ARAUJO TAVARES
JUNIOR, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s)
da suspensão de sua Carteira Nacional de Habilitação - CNH,
conforme documentos acostados aos autos.
SANTA RITA/PB, 24 de outubro de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Edital
Processo Nº ATOrd-0000518-68.2021.5.13.0033
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1120
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
AUTOR JAQUELINE SILVA DE LIMA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU SL COMERCIO E CONSTRUCAO
LTDA
RÉU JESSICA HERMINIO DE ABREU
ADVOGADO EVERTON MANOEL PONTES DO
NASCIMENTO(OAB: 22761/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAMBE CARTORIO DO 1 OFICIO DE
NOTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SL COMERCIO E CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO
DE ORDEM do Exmo Juiz do Trabalho Titular/Substituto da 2ª Vara
do Trabalho de Santa Rita - PB, na forma da lei. FAZ SABER, pelo
presente Edital, que FICA CITADA a empresa SL COMÉRCIO E
CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ 42.949.068/0001-61, para, nos
termos do art. 135 e seguintes do CPC, manifestar-se e requerer
provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, a respeito do
Despacho de id.938667d, o qual DEFERIU o pedido do autor da
ação supra quanto a instauração do Incidente de Desconsideração
da Personalidade Jurídica Inversa, incluindo a referida empresa no
polo passivo da execução.
Trecho abaixo transcrito:
"Em sendo assim, observando-se o disposto na CLT, artigo 855-A, e
em conformidade com as disposições inseridas nos artigos 133 e
seguintes do NCPC, instaure-se o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica inversa, com suspensão do processo e
tramitação nestes próprios autos.
Inclua-se a empresa SL COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA,
nome fantasia SL COMÉRCIO, CNPJ nº 42.949.068/0001-61 no
polo passivo da execução, citando-a para que que apresente
manifestação e requeira as provas cabíveis, no prazo de 15 dias, na
forma do art. 135 do CPC, através do endereço que consta no
comprovante de inscrição e de situação cadastral (v. ID 7ff2aba)."
Para ver a íntegra do Despacho de id.938667d, acesse em seu
computador ou smartphone o link abaixo.
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230705102208742000000218
70690?instancia=1
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
EDITAL será publicado em conformidade com a Lei e afixado em
lugar de costume. Dado e passado nesta cidade.
SANTA RITA/PB, 24 de outubro de 2023.
REBECA SAMICO RODRIGUES BARRETO
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000548-35.2023.5.13.0033
AUTOR ADRIANO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una
para o dia 24/10/2023 11:00 horas, devendo-se comparecer no
endereço virtual, abaixo, com antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86407137861
ID da reunião: 864 0713 7861
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1121
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Por se tratar de audiência Una, haverá colheita de depoimento das
partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT, as
partes deverão comparecer acompanhadas das suas testemunhas,
independentemente de intimação, sendo ônus daquelas convidar as
testemunhas com a antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 23 de outubro de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000548-35.2023.5.13.0033
AUTOR ADRIANO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una
para o dia 24/10/2023 11:00 horas, devendo-se comparecer no
endereço virtual, abaixo, com antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86407137861
ID da reunião: 864 0713 7861
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Una, haverá colheita de depoimento das
partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT, as
partes deverão comparecer acompanhadas das suas testemunhas,
independentemente de intimação, sendo ônus daquelas convidar as
testemunhas com a antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 23 de outubro de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000252-13.2023.5.13.0033
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS NOBREGA
DE MENESES
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS NOBREGA DE MENESES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1122
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 30/10/2023 08:50
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89927750610
ID da reunião: 899 2775 0610
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação do empregado, acessando o link
supracitado.
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 23 de outubro de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000252-13.2023.5.13.0033
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS NOBREGA
DE MENESES
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 30/10/2023 08:50
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89927750610
ID da reunião: 899 2775 0610
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação do empregado, acessando o link
supracitado.
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 23 de outubro de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000162-88.2016.5.13.0020
AUTOR JOAO COELHO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO GABRIELLA CHAVES ALVES
PESSOA(OAB: 18135/PB)
RÉU JOSE REINALDO LIMA
ADVOGADO ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:
11310/PB)
ADVOGADO MICHELLE GUIMARAES LIMA
CABRAL(OAB: 8066-B/AL)
ADVOGADO CAROLINNE GUIMARAES LIMA(OAB:
36805/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO COELHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 334a5c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a informação da Central Regional de Efetividade (Id 02c6fa8),
fica desconstituída a penhora realizada nos autos (Id fa744e6).
Fica o exequente intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar
bens dos executados ou qualquer informação (novos parâmetros),
visando dar efetividade à execução (art. 878 da CLT), sob pena de
remessa dos autos ao sobrestamento (suspensão) pelo prazo de 2
anos, após o qual, não sendo impulsionada a execução, será
aplicada a prescrição intercorrente de que trata o artigo 11 - A da
CLT.
Intimação automática via DEJT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1123
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
SANTA RITA/PB, 23 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000352-02.2022.5.13.0033
AUTOR ISAIAS FELIX DA SILVA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
RÉU LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9b58ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A utilização do convênio SISBAJUD restou exitosa, conforme
relatório nos autos. Intime-se a parte executada do bloqueio, para
manifestação, querendo, no prazo de 05 dias.
No silêncio, proceda a Secretaria à expedição de Alvará judicial
para transferência do crédito cabível ao autor. Para tanto, desde já,
fica notificado o reclamante para que indique, no prazo de 5 dias,
conta bancária apta ao recebimento do crédito. O seu advogado
também deverá indicar conta bancária para transferência, caso
queira o destaque dos honorários advocatícios contratuais, devendo
anexar aos autos o contrato pactuando o percentual acordado.
Expeça-se Alvará em nome do perito DAVES BARBOSA LUCAS,
identificando-se os dados bancários de sua titularidade no AJ-JT.
Expeça-se Alvará para recolhimento dos encargos previdenciários.
Registrem-se os valores pagos e recolhidos para fins estatísticos.
Cumpridos os itens anteriores, retornem conclusos para extinção da
execução, por Sentença.
SANTA RITA/PB, 23 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000352-02.2022.5.13.0033
AUTOR ISAIAS FELIX DA SILVA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
RÉU LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9b58ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A utilização do convênio SISBAJUD restou exitosa, conforme
relatório nos autos. Intime-se a parte executada do bloqueio, para
manifestação, querendo, no prazo de 05 dias.
No silêncio, proceda a Secretaria à expedição de Alvará judicial
para transferência do crédito cabível ao autor. Para tanto, desde já,
fica notificado o reclamante para que indique, no prazo de 5 dias,
conta bancária apta ao recebimento do crédito. O seu advogado
também deverá indicar conta bancária para transferência, caso
queira o destaque dos honorários advocatícios contratuais, devendo
anexar aos autos o contrato pactuando o percentual acordado.
Expeça-se Alvará em nome do perito DAVES BARBOSA LUCAS,
identificando-se os dados bancários de sua titularidade no AJ-JT.
Expeça-se Alvará para recolhimento dos encargos previdenciários.
Registrem-se os valores pagos e recolhidos para fins estatísticos.
Cumpridos os itens anteriores, retornem conclusos para extinção da
execução, por Sentença.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1124
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
SANTA RITA/PB, 23 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000482-55.2023.5.13.0033
AUTOR LEANDRO PEREIRA TRAJANO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0bcca09
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 23 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000482-55.2023.5.13.0033
AUTOR LEANDRO PEREIRA TRAJANO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO PEREIRA TRAJANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0bcca09
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 23 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000610-75.2023.5.13.0033
REQUERENTES DANIEL FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO DAYSE HELENA BRILHANTE
PIRES(OAB: 16271/PB)
REQUERENTES EDVALDO ONOFRE DE ARAUJO -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2867b0a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Intime-se o Segundo Requerente EDVALDO ONOFRE DE ARAUJO
- EPP para apresentar procuração outorgada ao seu advogado;
bem como para comprovar o recolhimento prévio das custas
processuais (2% sobre o valor da causa), no prazo de 5 dias, sob
pena de extinção da ação sem resolução do mérito.
Satisfeito o parágrafo anterior, autos conclusos para análise e
homologação.
SANTA RITA/PB, 23 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1125
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000608-08.2023.5.13.0033
AUTOR FLAVIO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff261db
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 27/11/2023 09:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 23 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000392-47.2023.5.13.0033
EXEQUENTE EDNALDO DE ANDRADE GUEDES
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO DE ANDRADE GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57c8615
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que a Executada apresentou o depósito dos valores
referentes ao pagamento da presente, conforme petição de Id.
933aa96, promovam-se as liberações do crédito do exequente, de
honorários contratuais e de sucumbência e encargos fiscais,
observando-se a planilha de Id. 0017957, bem como os dados
bancários e contrato de honorários informados na petição de Id.
9c754d7.
II - Promova-se a Secretaria a suspensão e desbloqueios efetivados
via sistema SISBAJUD, em face da quitação.
III - Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive
extinção da execução.
SANTA RITA/PB, 23 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000392-47.2023.5.13.0033
EXEQUENTE EDNALDO DE ANDRADE GUEDES
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1126
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57c8615
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que a Executada apresentou o depósito dos valores
referentes ao pagamento da presente, conforme petição de Id.
933aa96, promovam-se as liberações do crédito do exequente, de
honorários contratuais e de sucumbência e encargos fiscais,
observando-se a planilha de Id. 0017957, bem como os dados
bancários e contrato de honorários informados na petição de Id.
9c754d7.
II - Promova-se a Secretaria a suspensão e desbloqueios efetivados
via sistema SISBAJUD, em face da quitação.
III - Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive
extinção da execução.
SANTA RITA/PB, 23 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000465-19.2023.5.13.0033
EXEQUENTE FERNANDO PEREIRA DE SANTANA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3aa0c07
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A utilização do convênio SISBAJUD restou exitosa, conforme
relatório nos autos. Intime-se a parte executada do bloqueio, para
manifestação, querendo, no prazo de 05 dias.
No silêncio, tendo em vista que a ação principal nº 000268-
53.2021.5.13.0027 transitou em julgado no dia 12/10/2022, proceda
a Secretaria à expedição de Alvará judicial para transferência do
crédito cabível ao autor. Para tanto, desde já, fica notificado o
reclamante para que indique, no prazo de 5 dias, conta bancária
apta ao recebimento do crédito. O seu advogado também deverá
indicar conta bancária para transferência, caso queira o destaque
dos honorários advocatícios contratuais, devendo anexar aos autos
o contrato pactuando o percentual acordado.
Expeça-se Alvará para recolhimento do IRPF devido pelo autor,
encargos previdenciários e custas processuais.
Registrem-se os valores pagos e recolhidos.
Cumpridos os itens anteriores, sem mais pendências, retornem
conclusos para extinção da execução, por Sentença.
SANTA RITA/PB, 23 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000465-19.2023.5.13.0033
EXEQUENTE FERNANDO PEREIRA DE SANTANA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO PEREIRA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1127
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3aa0c07
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A utilização do convênio SISBAJUD restou exitosa, conforme
relatório nos autos. Intime-se a parte executada do bloqueio, para
manifestação, querendo, no prazo de 05 dias.
No silêncio, tendo em vista que a ação principal nº 000268-
53.2021.5.13.0027 transitou em julgado no dia 12/10/2022, proceda
a Secretaria à expedição de Alvará judicial para transferência do
crédito cabível ao autor. Para tanto, desde já, fica notificado o
reclamante para que indique, no prazo de 5 dias, conta bancária
apta ao recebimento do crédito. O seu advogado também deverá
indicar conta bancária para transferência, caso queira o destaque
dos honorários advocatícios contratuais, devendo anexar aos autos
o contrato pactuando o percentual acordado.
Expeça-se Alvará para recolhimento do IRPF devido pelo autor,
encargos previdenciários e custas processuais.
Registrem-se os valores pagos e recolhidos.
Cumpridos os itens anteriores, sem mais pendências, retornem
conclusos para extinção da execução, por Sentença.
SANTA RITA/PB, 23 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000114-46.2023.5.13.0033
AUTOR JAILSON MARINHO DA SILVA
ADVOGADO REBECA HENRIQUES DA
SILVA(OAB: 26536/PB)
RÉU SIGAME INDUSTRIA DE PRE-
MOLDADOS LTDA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIGAME INDUSTRIA DE PRE-MOLDADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fba136
proferido nos autos.
DESPACHO
Peticiona a parte credora, denunciando o descumprimento do
acordo.
Objetivando a dirimência da questão suscitada pelo defensor
autoral, compareçam as partes e seus procuradores perante este
Juízo, em data a ser designada pela Secretaria, no intuito de obter
uma solução definitiva para o litígio, em homenagem aos princípios
da efetividade, economia e celeridade processual.
Não sendo possível uma composição amigável, poderá a parte
reclamante, na oportunidade, indicar meios hábeis a impulsionar o
feito, fornecendo elementos que viabilizem a execução, de forma
célere e eficaz.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 23 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000114-46.2023.5.13.0033
AUTOR JAILSON MARINHO DA SILVA
ADVOGADO REBECA HENRIQUES DA
SILVA(OAB: 26536/PB)
RÉU SIGAME INDUSTRIA DE PRE-
MOLDADOS LTDA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON MARINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fba136
proferido nos autos.
DESPACHO
Peticiona a parte credora, denunciando o descumprimento do
acordo.
Objetivando a dirimência da questão suscitada pelo defensor
autoral, compareçam as partes e seus procuradores perante este
Juízo, em data a ser designada pela Secretaria, no intuito de obter
uma solução definitiva para o litígio, em homenagem aos princípios
da efetividade, economia e celeridade processual.
Não sendo possível uma composição amigável, poderá a parte
reclamante, na oportunidade, indicar meios hábeis a impulsionar o
feito, fornecendo elementos que viabilizem a execução, de forma
célere e eficaz.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1128
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 23 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000606-38.2023.5.13.0033
AUTOR RENATA COELHO DA SILVA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA COELHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30abd5e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 13/11/2023 11:30 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 23 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000256-50.2023.5.13.0033
AUTOR EDILSON SILVA FEITOSA
ADVOGADO SUENIA PRISCILLA SANTOS
PEREIRA(OAB: 27908/PB)
RÉU SGM INDUSTRIA DE PRE-
MOLDADOS DE CONCRETO EIRELI
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON SILVA FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4832831
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Abra-se vista ao autor da petição apresentada pelo réu no
Id.cf422a6, para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias.
SANTA RITA/PB, 23 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000574-04.2021.5.13.0033
EXEQUENTE ARI PEREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO AMANDA TORRES ALMEIDA
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ARI PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b683b87
proferida nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1129
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Vistos, etc.
I - Recebo o Agravo de Petição de ID ef7f55f, interposto pela
Executada, eis que interposto a tempo e modo.
II - Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
III - Após, Subam os autos ao E. Regional para julgamento do
Apelo.
SANTA RITA/PB, 23 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000482-55.2023.5.13.0033
AUTOR LEANDRO PEREIRA TRAJANO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0bcca09
proferida nos autos
SANTA RITA/PB, 23 de outubro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000115-49.2023.5.13.0027
AUTOR ALESSANDRO SOUZA DA SILVA
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
RÉU KIPRECO ESTIVAS E CEREAIS LTDA
- ME
ADVOGADO MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
PERITO BIANCA GEMIN CALZAVARA
RABELLO DOS REIS
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição da Senhora Perita,
Id. aec6637.
SANTA RITA/PB, 23 de outubro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000115-49.2023.5.13.0027
AUTOR ALESSANDRO SOUZA DA SILVA
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
RÉU KIPRECO ESTIVAS E CEREAIS LTDA
- ME
ADVOGADO MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
PERITO BIANCA GEMIN CALZAVARA
RABELLO DOS REIS
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- KIPRECO ESTIVAS E CEREAIS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição da Senhora Perita,
Id. aec6637.
SANTA RITA/PB, 23 de outubro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000458-27.2023.5.13.0033
AUTOR MARIA EDUARDA GONCALVES DE
MORAES TAVARES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1130
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDUARDA GONCALVES DE MORAES TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
Id. a77cd4a.
SANTA RITA/PB, 23 de outubro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000458-27.2023.5.13.0033
AUTOR MARIA EDUARDA GONCALVES DE
MORAES TAVARES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
Id. a77cd4a.
SANTA RITA/PB, 23 de outubro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000077-53.2022.5.13.0033
AUTOR DAIANE PEREIRA DE FARIAS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46b694a
proferida nos autos.
DESPACHO
V.
Considerando que as partes encontram-se em tratativas de
conciliação, conforme noticiado na petição de Id. b3917e9, aguarde-
se em sobrestamento, pelo prazo de 30 dias,
Notifiquem-se.
SANTA RITA/PB, 24 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000077-53.2022.5.13.0033
AUTOR DAIANE PEREIRA DE FARIAS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAIANE PEREIRA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46b694a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1131
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
proferida nos autos.
DESPACHO
V.
Considerando que as partes encontram-se em tratativas de
conciliação, conforme noticiado na petição de Id. b3917e9, aguarde-
se em sobrestamento, pelo prazo de 30 dias,
Notifiquem-se.
SANTA RITA/PB, 24 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000533-37.2021.5.13.0033
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE DE VASCONCELOS
UCHOA(OAB: 3827-B/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 418f9e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se, no prazo de 5 (cinco) dias, efetivação da ordem de
devolução de valores (Id 7fdad43).
Após, voltem-me conclusos para encerramento do feito (art. 925 do
CPC).
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 24 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000533-66.2023.5.13.0033
AUTOR JORDSON FERNANDES MONTE
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRASTEX S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDSON FERNANDES MONTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 280edb1
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Face o vínculo de parentesco entre este Magistrado e o advogado
da reclamada, registro meu impedimento para atuar na presente
reclamação trabalhista, nos termos do art. 144 do Código de
Processo Civil.
Cancele-se a audiência designada. Inclua-se na pauta do MM. Juiz
do Trabalho Titular, que deverá fazer a compensação de acervo.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 24 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000527-59.2023.5.13.0033
AUTOR JOSIVALDO LUIS VERISSIMO
ADVOGADO TULIO MARCIEL CHAVES
MARINHO(OAB: 26629/PB)
RÉU MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO
RÉU NOVATEC CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO RICARDO SANTANA BISPO(OAB:
2676/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVATEC CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ea8c7d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000527-59.2023.5.13.0033
AUTOR JOSIVALDO LUIS VERISSIMO
ADVOGADO TULIO MARCIEL CHAVES
MARINHO(OAB: 26629/PB)
RÉU MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO
RÉU NOVATEC CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO RICARDO SANTANA BISPO(OAB:
2676/SE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1132
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO LUIS VERISSIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ea8c7d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000529-29.2023.5.13.0033
AUTOR LUCICARLOS ALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCICARLOS ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fac7410
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000244-36.2023.5.13.0033
AUTOR ALAN MICHEL CHAVES BEZERRA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU MINERVA ENGENHARIA E
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
RÉU MUNICIPIO DE GURINHEM
ADVOGADO ADAO SOARES DE SOUSA(OAB:
18678/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN MICHEL CHAVES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbe72e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando-se o trânsito em julgado da presente:
I - Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
II - Diante da impossibilidade técnica de remeter o processo da fase
de conhecimento ao arquivo provisório, em caso de inércia do da
parte notificada, ao sobrestamento, advertindo-se quanto ao que
dispõe o art. 11-A da CLT.
SANTA RITA/PB, 24 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000318-90.2023.5.13.0033
AUTOR ABRAAO AUGUSTO SERAFIM DE
OLIVEIRA
ADVOGADO KATIA TEIXEIRA VIEGAS(OAB:
321448/SP)
RÉU H. G. METALURGICA LTDA.
ADVOGADO ISLANE CRISTINA ALVES DA
SILVA(OAB: 32041/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO AUGUSTO SERAFIM DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5891610
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Na manifestação de id.3fce87f, verifica-se o pedido do autor quanto
a instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica em desfavor da empresa executada, embasando-se na
teoria menor, com vistas a responsabilizar os sócios pelo
adimplemento da obrigação trabalhista em curso nos presentes
autos.
Primeiramente, analisa-se a solicitação de responsabilização do Sr.
Huélio da Silva, CPF 320.902.878-88, apontado na petição.
Razão não assiste ao autor.
Analisando-se o documento de alteração contratual da empresa
anexado no id.13819a8, resta-se comprovado que o referido acima
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1133
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
se enquadra como um sócio retirante. E como tal, nos termos do art.
10-A da CLT:
“Art. 10-A. O sócio retirante responde subsidiariamente pelas
obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que
figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos
depois de averbada a modificação do contrato, observada a
seguinte ordem de preferência:”
No caso concreto, o Sr. Huélio da Silva averbou a sua saída da
empresa no dia 13/09/2021 e, embora esta ação trabalhista tenha
sido ajuizada dentro do biênio seguinte, o autor da reclamatória
somente foi admitido na empresa no dia 22/03/2023, período em
que o apontado há muito já não mais figurava como sócio.
Tendo em vista que o sócio retirante só pode ser responsabilizado
por débitos pretéritos à data da averbação da sua saída e não
futuros, não há o que se falar na responsabilização deste ex-sócio,
salvo comprovação de fraude na alteração contratual, situação esta
que não foi sequer aduzida nestes autos.
"Art 10-A CLT, Parágrafo único. O sócio retirante responderá
solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na
alteração societária decorrente da modificação do contrato. (Incluído
pela Lei nº 13.467, de 2017)."
Quanto aos demais apontados, JUDITE BERNARDINO SAMUEL,
CPF 727.328.144-15 e GILSON GONCALVES SAMUEL, CPF
603.557.604-44, atuais sócios da empresa, tendo em vista que no
Processo do Trabalho se aplica a Teoria Menor da
Desconsideração, a qual alude que somente a ausência ou
insuficiência de patrimônio da sociedade é o bastante para autorizar
que se atinja o patrimônio dos sócios, e tendo restado comprovado
o estado de insolvência da empresa executada através dos
resultados infrutíferos das ferramentas Sisbajud, Renajud e
INFOJUD (DOI e DIMOB), este Juízo DEFERE, com base nos
artigos 855-A da CLT e art. 133 e seguintes do CPC, a instauração
do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Citem-se os atuais sócios para que, no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, manifestem-se sobre o incidente e requeiram as provas
cabíveis.
Por fim, com fulcro no art. 301 do CPC, em sede de tutela de
urgência, de natureza cautelar, inclua-se JUDITE BERNARDINO
SAMUEL, CPF 727.328.144-15 e GILSON GONCALVES SAMUEL,
CPF 603.557.604-44, no polo passivo da execução e proceda-se a
ordem de bloqueio de numerário em suas contas bancárias por
meio da ferramenta Sisbajud.
Nos termos do § 2o do artigo 855-A da CLT, fica suspenso o curso
do processo até a resolução do incidente.
Após o prazo acima estipulado, com ou sem defesa, tornem os
autos conclusos para julgamento.
Tendo em vista a natureza cautelar da medida executória,
mantenha-se o presente despacho em sigilo, com visibilidade
apenas para o autor, até a emissão dos expedientes de citação.
Ciência ao exequente.
SANTA RITA/PB, 24 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000398-54.2023.5.13.0033
AUTOR KARLIENE RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO VANESSA LIMA MARCELINO ALVINO
COSTA(OAB: 19282/PB)
RÉU FUTMONEY ESPACOS DE EVENTOS
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUTMONEY ESPACOS DE EVENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb5fa4d
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do art. 99, parágrafo sétimo, do CPC, “requerida a
concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará
dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo
ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar
prazo para realização do recolhimento”. Sendo tal a hipótese dos
autos, conheço do recurso apresentado no Id. 4353ff9.
Vista à parte contrária para manifestação no prazo legal.
Após, remetam-se os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 24 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000398-54.2023.5.13.0033
AUTOR KARLIENE RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO VANESSA LIMA MARCELINO ALVINO
COSTA(OAB: 19282/PB)
RÉU FUTMONEY ESPACOS DE EVENTOS
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLIENE RODRIGUES DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1134
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb5fa4d
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do art. 99, parágrafo sétimo, do CPC, “requerida a
concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará
dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo
ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar
prazo para realização do recolhimento”. Sendo tal a hipótese dos
autos, conheço do recurso apresentado no Id. 4353ff9.
Vista à parte contrária para manifestação no prazo legal.
Após, remetam-se os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 24 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000382-03.2023.5.13.0033
AUTOR THAYANE PIMENTEL MUNIZ DA
SILVA
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU ARNALDO FERREIRA DE LIMA
01188336428
RÉU ARNALDO FERREIRA DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYANE PIMENTEL MUNIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bed40ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Processo julgado procedente me parte, com decisão transitada em
julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 24 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000430-59.2023.5.13.0033
EXEQUENTE FABIANO DE MELO VIANA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DE MELO VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d070981
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A utilização do convênio SISBAJUD restou exitosa, conforme
relatório nos autos. Intime-se a parte executada do bloqueio, para
manifestação, querendo, no prazo de 05 dias.
No silêncio, proceda a Secretaria à expedição de Alvará judicial
para transferência do crédito cabível ao autor. Para tanto, desde já,
fica notificado o reclamante para que indique, no prazo de 5 dias,
conta bancária apta ao recebimento do crédito. O seu advogado
também deverá indicar conta bancária para transferência, caso
queira o destaque dos honorários advocatícios contratuais, devendo
anexar aos autos o contrato pactuando o percentual acordado.
Atente-se a Secretaria ao IRPF devido pelo autor.
Expeça-se Alvará para recolhimento dos encargos previdenciários.
Registrem-se os valores pagos e recolhidos para fins estatísticos.
Cumpridos os itens anteriores, retornem conclusos para extinção da
execução, por Sentença.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1135
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
SANTA RITA/PB, 24 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000430-59.2023.5.13.0033
EXEQUENTE FABIANO DE MELO VIANA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d070981
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A utilização do convênio SISBAJUD restou exitosa, conforme
relatório nos autos. Intime-se a parte executada do bloqueio, para
manifestação, querendo, no prazo de 05 dias.
No silêncio, proceda a Secretaria à expedição de Alvará judicial
para transferência do crédito cabível ao autor. Para tanto, desde já,
fica notificado o reclamante para que indique, no prazo de 5 dias,
conta bancária apta ao recebimento do crédito. O seu advogado
também deverá indicar conta bancária para transferência, caso
queira o destaque dos honorários advocatícios contratuais, devendo
anexar aos autos o contrato pactuando o percentual acordado.
Atente-se a Secretaria ao IRPF devido pelo autor.
Expeça-se Alvará para recolhimento dos encargos previdenciários.
Registrem-se os valores pagos e recolhidos para fins estatísticos.
Cumpridos os itens anteriores, retornem conclusos para extinção da
execução, por Sentença.
SANTA RITA/PB, 24 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000512-90.2023.5.13.0033
AUTOR ALIENDERSON ARAUJO DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f164075
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) Id.
79ac7b0, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 24 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000512-90.2023.5.13.0033
AUTOR ALIENDERSON ARAUJO DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALIENDERSON ARAUJO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1136
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f164075
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) Id.
79ac7b0, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 24 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000609-90.2023.5.13.0033
AUTOR LIDELSON GONCALO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
RÉU ANTONIO DA SILVA SOBRINHO
(Prefeito da cidade deAlagoa Grande)
RÉU GMF CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDELSON GONCALO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98beb27
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 08/11/2023, às 10:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 24 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000175-04.2023.5.13.0033
AUTOR FABIANA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afc7aff
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Verifica-se que a parte autora requereu a retirada do processo da
pauta agendada, uma vez que a perícia técnica ainda não foi
realizada, conforme petição de Id 6f8db55.
Defiro o pedido, retirando o processo da pauta do dia 30/10/2023,
dado que a produção da prova pericial ainda não foi concluída em
sua totalidade, constando-se que apenas a perícia médica foi
realizada.
Diligencie a secretaria a intimação do perito para marcação de
perícia técnica com a maior brevidade possível.
Os autos devem ficar fora de pauta até a conclusão da perícia.
Intime-se as partes.
SANTA RITA/PB, 24 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1137
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000175-04.2023.5.13.0033
AUTOR FABIANA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afc7aff
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Verifica-se que a parte autora requereu a retirada do processo da
pauta agendada, uma vez que a perícia técnica ainda não foi
realizada, conforme petição de Id 6f8db55.
Defiro o pedido, retirando o processo da pauta do dia 30/10/2023,
dado que a produção da prova pericial ainda não foi concluída em
sua totalidade, constando-se que apenas a perícia médica foi
realizada.
Diligencie a secretaria a intimação do perito para marcação de
perícia técnica com a maior brevidade possível.
Os autos devem ficar fora de pauta até a conclusão da perícia.
Intime-se as partes.
SANTA RITA/PB, 24 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000605-53.2023.5.13.0033
AUTOR ALISSON ALBUQUERQUE LINO
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON ALBUQUERQUE LINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DE REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNA
Fica V. sa. ciente do inteiro teor da Certidão de Redesignação de
audiência Una Presencial, ID 3243722, tendo sido redesignada
para o dia 16/11/2023 às 09:00 horas, sendo mantidas as
cominações anteriores, a ser realizada na sala de audiência da 2°
Vara do Trabalho de Santa Rita, localizada no FÓRUM JOSÉ
CARLOS ARCOVERDE NÓBREGA, RUA VIRGÍNIO VELOSO
BORGES, S/N - ALTO DA COSIBRA, CEP: 58.300-270 - SANTA
RITA - PB
SANTA RITA/PB, 24 de outubro de 2023.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000603-83.2023.5.13.0033
AUTOR VANICIO DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- VANICIO DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DE REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Fica V. sa. ciente do inteiro teor da Certidão de Redesignação de
audiência Una (rito sumaríssimo), ID 3cedc96, tendo sido
redesignada para o dia 16/11/2023 às 09:30 horas, sendo mantidas
as cominações anteriores, a ser realizada de forma presencial na 2°
Vara do Trabalho de Santa Rita.
SANTA RITA/PB, 24 de outubro de 2023.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000609-90.2023.5.13.0033
AUTOR LIDELSON GONCALO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1138
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
RÉU ANTONIO DA SILVA SOBRINHO
(Prefeito da cidade deAlagoa Grande)
RÉU GMF CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDELSON GONCALO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO UNA PRESENCIAL
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 16/11/2023 às 10:00 horas, na sala de audiência da
2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada
na Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita
- PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a
audiência com produção de prova oral (oitiva de partes e
testemunhas) ocorrerá de forma PRESENCIAL,
independentemente de tramitação pelo “Juízo 100% Digital”.
Dessa forma, supera-se eventual precariedade de recursos
técnicos das partes, testemunhas e do próprio juízo, evitando-
se incidentes já experimentados, além de se permitir uma
avaliação mais acurada e com maior credibilidade das provas.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 24 de outubro de 2023.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000527-59.2023.5.13.0033
AUTOR JOSIVALDO LUIS VERISSIMO
ADVOGADO TULIO MARCIEL CHAVES
MARINHO(OAB: 26629/PB)
RÉU MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO
ADVOGADO JAQUELINE CAVALCANTE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 29660/PB)
ADVOGADO BRUNO JOSE DE MELO
TRAJANO(OAB: 16997/PB)
RÉU NOVATEC CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO RICARDO SANTANA BISPO(OAB:
2676/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ea8c7d
SANTA RITA/PB, 24 de outubro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000606-56.2023.5.13.0027
EXEQUENTE JEAN CHARLES DE OLIVEIRA
NASCIMENTO
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1139
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CHARLES DE OLIVEIRA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d607d23
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Cuida-se de de Sentença ainda pendente de Execução individual do
julgado proferido na Ação Civil Coletiva tombada sob o nº 0000268-
53.2021.5.13.0027.
Processo distribuído aleatoriamente para este Juízo, levando-se em
conta a autonomia da execução individual de sentença proferida em
ação coletiva.
Intimem-se os executados, para que apresentem manifestação, no
prazo de 15 (quinze) dias.
SANTA RITA/PB, 24 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000344-88.2023.5.13.0033
AUTOR RANIELLY LIMA DE ANDRADE
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIELLY LIMA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca do despacho de Id. 952b051.
"DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista que a presente Ação Trabalhista, em face de
acolhimento de exceção de incompetência, passou a tramitar na 2ª
Vara do Trabalho de Caucaia-CE, sob nº 0000492-
58.2023.5.07.0036, inclusive com audiência una designada para o
dia 22/01/2024 10h45, desconsidere-se a petição apresentada pela
parte autora no Id. fd477c0."
SANTA RITA/PB, 24 de outubro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000532-81.2023.5.13.0033
AUTOR RAFAEL GOMES DO NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 378a026
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita REJEITAR os pedidos formulados
por RAFAEL GOMES DO NASCIMENTO em face de UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
A parte autora fica condenada no pagamento dos honorários
advocatícios, em favor do advogado da parte acionada, no valor de
logo arbitrado em R$ 2.321,67, ou seja, 5% sobre o valor atribuído à
causa (R$ 46.433,41). Após o trânsito em julgado, a cobrança fica
suspensa, nos termos da fundamentação.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 928,67, calculadas sobre
R$ 46.433,41, valor arbitrado para tal fim, conforme inicial. Dispensa
-se a cobrança, em face dos benefícios da justiça gratuita
concedidos.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000532-81.2023.5.13.0033
AUTOR RAFAEL GOMES DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1140
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL GOMES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 378a026
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita REJEITAR os pedidos formulados
por RAFAEL GOMES DO NASCIMENTO em face de UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
A parte autora fica condenada no pagamento dos honorários
advocatícios, em favor do advogado da parte acionada, no valor de
logo arbitrado em R$ 2.321,67, ou seja, 5% sobre o valor atribuído à
causa (R$ 46.433,41). Após o trânsito em julgado, a cobrança fica
suspensa, nos termos da fundamentação.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 928,67, calculadas sobre
R$ 46.433,41, valor arbitrado para tal fim, conforme inicial. Dispensa
-se a cobrança, em face dos benefícios da justiça gratuita
concedidos.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000614-15.2023.5.13.0033
AUTOR TATIANA DA SILVA FREIRE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA DA SILVA FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dd4380
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 14/11/2023 10:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 24 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000612-45.2023.5.13.0033
AUTOR MARTA MARIA DE SOUZA
ADVOGADO RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
ADVOGADO HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
21645/PB)
RÉU COSEV INDUSTRIA DE
CONFECCOES E SERVICOS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTA MARIA DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1141
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 725baf7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 14/11/2023 09:30 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 24 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000309-61.2018.5.13.0015
AUTOR SEVERINO DOS RAMOS LIMA
ADVOGADO CLENIO EDUARDO DA SILVA(OAB:
48180/BA)
ADVOGADO ANGELA MARIA DA SILVA(OAB:
49577/BA)
RÉU KAIROS EMPREENDIMENTOS LTDA
- ME
ADVOGADO TARCIO DANILO BEZERRA DA
SILVA(OAB: 12371/RN)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DOS RAMOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9289418
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a renovação da ferramenta Sisbajud (id.db1e9f7 e
6ac87b6) em face da devedora principal, objetivando a garantia
integral da dívida, restou-se infrutífera.
Tendo em vista que as demais pesquisas patrimoniais promovidas,
a exemplo do Renajud, CNIB e INFOJUD-DOI, também resultaram
em idêntico fim, mostrando-se insolvente a executada principal,
DEFIRO o pedido do autor constante na petição de id.a73ccca
quanto ao redirecionando da presente execução para a devedora
subsidiária.
Intime-se a UNIÃO para, querendo, embargar à execução no prazo
de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo e permanecendo inerte a Fazenda, atualizem-se
os cálculos e expeça-se RPV, intimando-a para efetuar o
pagamento do remanescente da dívida, no prazo de 60 dias, sob
pena de sequestro.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 24 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000309-61.2018.5.13.0015
AUTOR SEVERINO DOS RAMOS LIMA
ADVOGADO CLENIO EDUARDO DA SILVA(OAB:
48180/BA)
ADVOGADO ANGELA MARIA DA SILVA(OAB:
49577/BA)
RÉU KAIROS EMPREENDIMENTOS LTDA
- ME
ADVOGADO TARCIO DANILO BEZERRA DA
SILVA(OAB: 12371/RN)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1142
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9289418
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a renovação da ferramenta Sisbajud (id.db1e9f7 e
6ac87b6) em face da devedora principal, objetivando a garantia
integral da dívida, restou-se infrutífera.
Tendo em vista que as demais pesquisas patrimoniais promovidas,
a exemplo do Renajud, CNIB e INFOJUD-DOI, também resultaram
em idêntico fim, mostrando-se insolvente a executada principal,
DEFIRO o pedido do autor constante na petição de id.a73ccca
quanto ao redirecionando da presente execução para a devedora
subsidiária.
Intime-se a UNIÃO para, querendo, embargar à execução no prazo
de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo e permanecendo inerte a Fazenda, atualizem-se
os cálculos e expeça-se RPV, intimando-a para efetuar o
pagamento do remanescente da dívida, no prazo de 60 dias, sob
pena de sequestro.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 24 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000130-05.2020.5.13.0033
AUTOR SERGIO JOVENTINO HENRIQUES
DUARTE
ADVOGADO IVNA QUEIROZ FIRMINO VILA
NOVA(OAB: 16046/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL
S.A.
ADVOGADO MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
PERITO RAFAELLA DE MENEZES LEUTHIER
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 012fade
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
DADO PARCIAL PROVIMENTO ao AGRAVO DE PETIÇÃO
interposto pela parte executada para determinar que sejam
excluídas dos cálculos de liquidação as diferenças do saldo de
salário, adicional de periculosidade e FGTS mais 40%, bem como
para determinar, de ofício, a correta aplicação da decisão proferida
nas ADCs 58 e 59, no que tange à incidência de juros e correção
monetária aos créditos trabalhistas: na fase pré-judicial, IPCA-E
mais TR; na fase judicial, apenas a Selic.
Decisão transitada em julgado.
Considerando que há nos autos depósito de valores referentes à
quitação da presente, promovam-se as liberações do crédito do
exequente, de honorários contratuais e de sucumbência e encargos
fiscais, observando-se a planilha de Id. 3ab2f0c, ficando o
exequente e seu patrono notificados para que apresentem dados
bancários objetivando a expedição de alvará eletrônico de
transferência.
Notifique-se o executado para apresentar dados bancários
objetivando a expedição de alvará eletrônico de transferência do
saldo sobejante.
Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive extinção
da execução.
SANTA RITA/PB, 24 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000130-05.2020.5.13.0033
AUTOR SERGIO JOVENTINO HENRIQUES
DUARTE
ADVOGADO IVNA QUEIROZ FIRMINO VILA
NOVA(OAB: 16046/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL
S.A.
ADVOGADO MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
PERITO RAFAELLA DE MENEZES LEUTHIER
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO JOVENTINO HENRIQUES DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 012fade
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1143
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
DADO PARCIAL PROVIMENTO ao AGRAVO DE PETIÇÃO
interposto pela parte executada para determinar que sejam
excluídas dos cálculos de liquidação as diferenças do saldo de
salário, adicional de periculosidade e FGTS mais 40%, bem como
para determinar, de ofício, a correta aplicação da decisão proferida
nas ADCs 58 e 59, no que tange à incidência de juros e correção
monetária aos créditos trabalhistas: na fase pré-judicial, IPCA-E
mais TR; na fase judicial, apenas a Selic.
Decisão transitada em julgado.
Considerando que há nos autos depósito de valores referentes à
quitação da presente, promovam-se as liberações do crédito do
exequente, de honorários contratuais e de sucumbência e encargos
fiscais, observando-se a planilha de Id. 3ab2f0c, ficando o
exequente e seu patrono notificados para que apresentem dados
bancários objetivando a expedição de alvará eletrônico de
transferência.
Notifique-se o executado para apresentar dados bancários
objetivando a expedição de alvará eletrônico de transferência do
saldo sobejante.
Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive extinção
da execução.
SANTA RITA/PB, 24 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000188-03.2023.5.13.0033
AUTOR MARCONI QUIRINO DA SILVA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f0646d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
REJEITADO A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO
RECURSO DO RECLAMANTE, POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE, suscitada pela reclamada em contrarrazões e
ACOLHIDO A PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, POR
CERCEAMENTO DE DEFESA, suscitada pelo recorrente, para
declarar a nulidade do processo e determinar a devolução dos autos
à Vara de origem a fim de reabrir a instrução processual.
Promova-se a realização de perícia técnica, para tanto nomeio o
perito DAVES BARBOSA LUCAS que deverá apresentar o laudo,
no prazo de 30 dias.
Prazo de 05 (cinco) dias para as partes formularem quesitos e
indicarem assistentes técnicos, caso desejem, que tem autorização
do Juízo, desde logo, para ingressar na sede da reclamada quando
da inspeção.
Apresentado o laudo pericial, as partes deverão ser intimadas para
impugnação no prazo comum de 05 dias.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 24 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000188-03.2023.5.13.0033
AUTOR MARCONI QUIRINO DA SILVA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI QUIRINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f0646d
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1144
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
REJEITADO A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO
RECURSO DO RECLAMANTE, POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE, suscitada pela reclamada em contrarrazões e
ACOLHIDO A PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, POR
CERCEAMENTO DE DEFESA, suscitada pelo recorrente, para
declarar a nulidade do processo e determinar a devolução dos autos
à Vara de origem a fim de reabrir a instrução processual.
Promova-se a realização de perícia técnica, para tanto nomeio o
perito DAVES BARBOSA LUCAS que deverá apresentar o laudo,
no prazo de 30 dias.
Prazo de 05 (cinco) dias para as partes formularem quesitos e
indicarem assistentes técnicos, caso desejem, que tem autorização
do Juízo, desde logo, para ingressar na sede da reclamada quando
da inspeção.
Apresentado o laudo pericial, as partes deverão ser intimadas para
impugnação no prazo comum de 05 dias.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 24 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000074-06.2019.5.13.0033
AUTOR LUCIANO CAVALCANTE DA SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU INDUSTRIA DE SORVETES BUON
GELATTO LTDA - ME
RÉU SERGIO RICARDO ALVES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO CAVALCANTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2291ba4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
DEFIRO o requerido pelo autor na manifestação de Id.d1cce01,
considerando-se a natureza alimentar dos créditos trabalhistas e as
frustradas tentativas de prosseguimento da execução por outros
meios.
Proceda a Secretaria à pesquisa CRC-JUD (Central de Informações
de Registro Civil das Pessoas Naturais) para identificação do atual
estado civil do executado SERGIO RICARDO ALVES DA SILVA -
CPF: 941.271.744-04.
Concomitantemente, utilizem-se as ferramentas disponíveis
(SISBAJUD, INFOJUD e INFOSEG) para identificação do endereço
atualizado dos executados, hoje em lugar(es) incerto(s) e não
sabido(s).
Após o resultado das pesquisas, notifique-se o reclamante para, no
prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, visando
à retomada da execução, sob pena de suspensão do feito pelo
período de 01 ano, devendo a Secretaria do juízo proceder ao
encaminhamento do processo para a tarefa SOBRESTAMENTO -
SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO - SUSPENSO O
PROCESSO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 24 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000606-56.2023.5.13.0027
EXEQUENTE JEAN CHARLES DE OLIVEIRA
NASCIMENTO
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os reclamados intimados, por seus advogados, para que
apresentem manifestação,
no prazo de 15 (quinze) dias, tudo nos termos definidos no
despacho de Id.d607d23.
SANTA RITA/PB, 24 de outubro de 2023.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1145
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Processo Nº CumSen-0000606-56.2023.5.13.0027
EXEQUENTE JEAN CHARLES DE OLIVEIRA
NASCIMENTO
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os reclamados intimados, por seus advogados, para que
apresentem manifestação,
no prazo de 15 (quinze) dias, tudo nos termos definidos no
despacho de Id.d607d23.
SANTA RITA/PB, 24 de outubro de 2023.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000615-97.2023.5.13.0033
AUTOR JARDSON ALLEX GUEDES SOARES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDSON ALLEX GUEDES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2799ed3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 16/11/2023, às 11:30 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 24 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000613-30.2023.5.13.0033
AUTOR ISABELLA SOUSA DA CUNHA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLA SOUSA DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4daa278
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1146
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
audiência UNA para o dia 16/11/2023, às 11:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 24 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000611-60.2023.5.13.0033
AUTOR WANDSON SILVA DE FARIAS
ADVOGADO FELIPE SEVERINO DUARTE(OAB:
29123/PB)
ADVOGADO NIELSON LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 28792/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDSON SILVA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a66ed86
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 16/11/2023, às 10:30 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 24 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000525-22.2018.5.13.0015
AUTOR GETULIO DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU GUSTAVO SOARES DE LUCENA
BARROS 03342406461
RÉU THUANE SUELEM NUNES SILVA
RÉU IG CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU JORGE APARECIDO RIBEIRO
RÉU GUSTAVO SOARES DE LUCENA
BARROS
ADVOGADO IVO BORCHARDT(OAB: 12015/SC)
RÉU IVAN LUIZ ROCHA NEVES
TERCEIRO
INTERESSADO
EMBRACON ADMINISTRADORA DE
CONSORCIO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
A Y M O R E C R E D I T O , F I N A N
C I A M E N T O E I N V E S T I M E N
T O S / A
ADVOGADO ARIOSMAR NERIS(OAB: 232751/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
BV FINANCEIRA S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- GETULIO DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd0c6a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Considerando-se que os Alvarás emitidos para liberação dos
créditos trabalhistas e honorários contratuais foram cumpridos,
enviem os autos supra ao setor de cálculos para atualização da
dívida.
Após, prossiga com a execução utilizando-se as demais
ferramentas disponíveis nesta Unidade Judiciária (RENAJUD,
INFOJUD e CNIB) em nome do reclamado inserido no polo passivo
da demanda.
Com o resultado, notifique-se o reclamante para, no prazo de
10(dez) dias, requerer o que entender de direito, visando ao
prosseguimento do feito, sob pena de suspensão da execução pelo
período de 01 ano , devendo a Secretaria do juízo proceder ao
encaminhamento do processo para a tarefa SOBRESTAMENTO -
SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO - SUSPENSO O
PROCESSO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1147
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 24 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130327-78.2015.5.13.0015
AUTOR EMANUEL HERCULES AMANCIO DA
COSTA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU TATIANA AGUIAR REZENDE DOS
SANTOS
ADVOGADO KATARINA INOCENCIO SILVA DE
ANDRADE(OAB: 30623/PB)
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO ALMEIDA DE
FREITAS(OAB: 11008/PB)
RÉU TATIANA AGUIAR REZENDE DOS
SANTOS - EPP
ADVOGADO KATARINA INOCENCIO SILVA DE
ANDRADE(OAB: 30623/PB)
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
ADVOGADO EDNALDO RIBEIRO DA SILVA(OAB:
7713/PB)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO ALMEIDA DE
FREITAS(OAB: 11008/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FEDERAÇÃO NACIONAL DE
SEGUROS GERAIS (FENSEG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL HERCULES AMANCIO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 287484c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Considerando o que preconiza a Recomendação TRT SCR nº
006/2020 e, sendo compatível aos presentes, aplica-se ao processo
trabalhista a regra do art. 517 do CPC que trata do protesto judicial.
Outrossim, nos termos da Lei 9.492/1997, pode o juiz proceder ao
protesto extrajudicial da sentença, através da expedição de
certidão/ofício ao cartório competente abrangendo a totalidade do
débito exequendo e dos devedores.
Diante do exposto, DEFIRO o requerido pelo autor na manifestação
de Id.9a71970. Proceda a Secretaria à expedição da certidão para
fins de protesto da decisão, intimando-se, em seguida, o autor para
a devida retirada do expediente em questão.
Antes, atualize-se a dívida.
Após, cumpra-se a parte final do despacho de Id. 67b195e.
Suspenda-se a execução e remeta os autos ao sobrestamento para
aguardar o decurso do prazo prescricional, conforme dispõe o art.
11-A da CLT.
SANTA RITA/PB, 24 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000025-41.2023.5.13.0027
AUTOR MARIA JOSE DA COSTA
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6d8571
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Decisão transitada em julgado.
Promova-se a Secretaria a requisição de pagamento dos honorários
periciais, de forma eletrônica, ao E. Regional.
Inexistindo pendências, arquivem-se os autos, com as cautelas de
estilo, nos termos da Recomendação da SCR nº 004/2022.
SANTA RITA/PB, 24 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000025-41.2023.5.13.0027
AUTOR MARIA JOSE DA COSTA
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1148
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6d8571
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Decisão transitada em julgado.
Promova-se a Secretaria a requisição de pagamento dos honorários
periciais, de forma eletrônica, ao E. Regional.
Inexistindo pendências, arquivem-se os autos, com as cautelas de
estilo, nos termos da Recomendação da SCR nº 004/2022.
SANTA RITA/PB, 24 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000536-21.2023.5.13.0033
AUTOR RAFAEL GOMES DO NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d10c866
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita REJEITAR os pedidos formulados
por RAFAEL GOMES DO NASCIMENTO em face de 99
TECNOLOGIA LTDA.
A parte autora fica condenada no pagamento dos honorários
advocatícios, em favor do advogado da parte acionada, no valor de
logo arbitrado em R$ 2.259,06, ou seja, 5% sobre o valor atribuído à
causa (R$ 45.181,19). Após o trânsito em julgado, a cobrança fica
suspensa, nos termos da fundamentação.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 903,62, calculadas sobre
R$ 45.181,19, valor arbitrado para tal fim, conforme inicial.
Dispensa-se a cobrança, em face dos benefícios da justiça gratuita
concedidos.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000536-21.2023.5.13.0033
AUTOR RAFAEL GOMES DO NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL GOMES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d10c866
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita REJEITAR os pedidos formulados
por RAFAEL GOMES DO NASCIMENTO em face de 99
TECNOLOGIA LTDA.
A parte autora fica condenada no pagamento dos honorários
advocatícios, em favor do advogado da parte acionada, no valor de
logo arbitrado em R$ 2.259,06, ou seja, 5% sobre o valor atribuído à
causa (R$ 45.181,19). Após o trânsito em julgado, a cobrança fica
suspensa, nos termos da fundamentação.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 903,62, calculadas sobre
R$ 45.181,19, valor arbitrado para tal fim, conforme inicial.
Dispensa-se a cobrança, em face dos benefícios da justiça gratuita
concedidos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1149
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000544-95.2023.5.13.0033
AUTOR ANA CARLA MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd53db6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita REJEITAR os pedidos formulados
por ANA CARLA MARTINS DOS SANTOS em face de 99
TECNOLOGIA LTDA.
A parte autora fica condenada no pagamento dos honorários
advocatícios, em favor do advogado da parte acionada, no valor de
logo arbitrado em R$ 2.121,49, ou seja, 5% sobre o valor atribuído à
causa (R$ 42.429,89). Após o trânsito em julgado, a cobrança fica
suspensa, nos termos da fundamentação.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 848,60, calculadas sobre
R$ 42.429,89, valor arbitrado para tal fim, conforme inicial. Dispensa
-se a cobrança, em face dos benefícios da justiça gratuita
concedidos.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000544-95.2023.5.13.0033
AUTOR ANA CARLA MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CARLA MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd53db6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita REJEITAR os pedidos formulados
por ANA CARLA MARTINS DOS SANTOS em face de 99
TECNOLOGIA LTDA.
A parte autora fica condenada no pagamento dos honorários
advocatícios, em favor do advogado da parte acionada, no valor de
logo arbitrado em R$ 2.121,49, ou seja, 5% sobre o valor atribuído à
causa (R$ 42.429,89). Após o trânsito em julgado, a cobrança fica
suspensa, nos termos da fundamentação.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 848,60, calculadas sobre
R$ 42.429,89, valor arbitrado para tal fim, conforme inicial. Dispensa
-se a cobrança, em face dos benefícios da justiça gratuita
concedidos.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000299-21.2022.5.13.0033
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
SILVANA FERREIRA DE LIMA CAJU
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1150
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa212ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o que foi declarado pelo Sindicato na manifestação
de id.e54a2e8, proceda a Secretaria à busca de contas bancárias
da substituída Silvana Ferreira de Lima Caju, CPF 930.868.574-04,
através da ferramenta Sisbajud, com vistas a liberação integral dos
valores disponíveis nos autos.
Em relação ao pedido de retenção e liberação dos honorários
convencionais, razão não assiste ao peticionante, haja vista que
tais, nos termos da Ata de id.231d47e, já foram depositados
diretamente na conta bancária do causídico.
Cumpridas as diligências acima, tornem os autos conclusos para
deliberações finais, inclusive extinção da execução.
SANTA RITA/PB, 24 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000299-21.2022.5.13.0033
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
SILVANA FERREIRA DE LIMA CAJU
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa212ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o que foi declarado pelo Sindicato na manifestação
de id.e54a2e8, proceda a Secretaria à busca de contas bancárias
da substituída Silvana Ferreira de Lima Caju, CPF 930.868.574-04,
através da ferramenta Sisbajud, com vistas a liberação integral dos
valores disponíveis nos autos.
Em relação ao pedido de retenção e liberação dos honorários
convencionais, razão não assiste ao peticionante, haja vista que
tais, nos termos da Ata de id.231d47e, já foram depositados
diretamente na conta bancária do causídico.
Cumpridas as diligências acima, tornem os autos conclusos para
deliberações finais, inclusive extinção da execução.
SANTA RITA/PB, 24 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000606-38.2023.5.13.0033
AUTOR RENATA COELHO DA SILVA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA COELHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 13/11/2023 11:30 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Ordinário.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1151
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 24 de outubro de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000608-08.2023.5.13.0033
AUTOR FLAVIO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 27/11/2023 09:00 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 24 de outubro de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000612-45.2023.5.13.0033
AUTOR MARTA MARIA DE SOUZA
ADVOGADO RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
ADVOGADO HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
21645/PB)
RÉU COSEV INDUSTRIA DE
CONFECCOES E SERVICOS LTDA -
EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1152
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTA MARIA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 14/11/2023 09:30 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 24 de outubro de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000614-15.2023.5.13.0033
AUTOR TATIANA DA SILVA FREIRE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA DA SILVA FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 14/11/2023 10:00 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Ordinário.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1153
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 24 de outubro de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000488-62.2023.5.13.0033
AUTOR EMANUELE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU NEO DENTAL ORTO E IMPLANTES
SAUDE LTDA - ME
RÉU LINDSAY DHARLLANE DE SOUZA
SILVA
ADVOGADO AYLLA VITORIA CARNEIRO DA
COSTA LINS(OAB: 30377/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUELE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab37718
proferido nos autos.
Despacho
Em face da petição - ID - 847c589 , proceda a Secretaria da Vara a
intimação das testemunhas arroladas pela parte reclamante por
Oficial de Justiça com urgência, devendo as mesmas
comparecerem à audiência aprazada de forma PRESENCIAL.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 24 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000488-62.2023.5.13.0033
AUTOR EMANUELE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU NEO DENTAL ORTO E IMPLANTES
SAUDE LTDA - ME
RÉU LINDSAY DHARLLANE DE SOUZA
SILVA
ADVOGADO AYLLA VITORIA CARNEIRO DA
COSTA LINS(OAB: 30377/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDSAY DHARLLANE DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab37718
proferido nos autos.
Despacho
Em face da petição - ID - 847c589 , proceda a Secretaria da Vara a
intimação das testemunhas arroladas pela parte reclamante por
Oficial de Justiça com urgência, devendo as mesmas
comparecerem à audiência aprazada de forma PRESENCIAL.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 24 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000474-78.2023.5.13.0033
AUTOR ANDREIA QUEIROGA LIMA PELUSO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA QUEIROGA LIMA PELUSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1154
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d14e9cb
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Em face do silêncio do perito DIOGO DA FONSECA SOARES,
destituo-o do encargo ao processo supra e designo o perito DAVES
BARBOSA LUCAS, o qual deverá apresentar o laudo pericial, no
prazo de 30 dias.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 24 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000474-78.2023.5.13.0033
AUTOR ANDREIA QUEIROGA LIMA PELUSO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d14e9cb
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Em face do silêncio do perito DIOGO DA FONSECA SOARES,
destituo-o do encargo ao processo supra e designo o perito DAVES
BARBOSA LUCAS, o qual deverá apresentar o laudo pericial, no
prazo de 30 dias.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 24 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Sousa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000771-51.2023.5.13.0012
AUTOR EMANUEL MESSIAS ESTRELA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU HPN CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E LOCACOES
LTDA
RÉU EILZO BATISTA
RÉU COMPACTO CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL MESSIAS ESTRELA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL À PARTE AUTORA - DEJTLink para
participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81771303305Fica a parte reclamante notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA UNA na sala de audiência
TELEPRESENCIAL da Vara do Trabalho de Sousa, a ser realizada
no dia 30/01/2024 08:45 horas.IMPORTANTE! O não
comparecimento da parte reclamante à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito, nos termos do art
844 da CLT.Audiência a ser realizada pela plataforma ZOOM, cujo
acesso se dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer
tanto pelo celular/tablet quanto por notebook/desktop. Em
computadores, sugere-se o uso da ferramenta no navegador
Google Chrome.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência
com o ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgO linkpara
acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas próprias partes
aos seus procuradores e testemunhas, pois é idêntico para todos os
participantes.No dia da audiência, é importante solicitar acesso à
sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10 minutos antes
do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá ao reclamante
aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início da
audiência.Nessa audiência deverá a parte autora apresentar as
provas necessárias constantes de documentos ou
testemunhas, estas no máximo de 2 (duas), se o feito tramitar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1155
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
sob o rito sumaríssimo, ou 3 (três), se tramitar sob o rito
ordinário, com as respectivas CTPS. Comparecimento de
testemunhas na forma do art. 825 da CLT.A fim de agilizar o
procedimento, poderá a parte autora juntar aos autos, antes da
audiência, a qualificação completa de sua(s) testemunha(s), se for o
caso, apresentando os seguintes dados: nome, RG, CPF, data de
nascimento, estado civil, profissão e endereço. Dados a serem
confirmados pelo Juízo na audiência.
SOUSA/PB, 24 de outubro de 2023.
BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000617-33.2023.5.13.0012
AUTOR PATRICIA DE SOUSA ISIDORIO
ADVOGADO JOSE JULIEL RANGEL DE
SOUSA(OAB: 30027/PB)
RÉU JOSE NILMAR DE HOLANDA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU MARIA DAS MERCES GONCALVES
DE HOLANDA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA DE SOUSA ISIDORIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas a tomarem conhecimento do documento
de ID. 8b4dced para, querendo, manifestar-se no prazo comum de
05 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000617-33.2023.5.13.0012
AUTOR PATRICIA DE SOUSA ISIDORIO
ADVOGADO JOSE JULIEL RANGEL DE
SOUSA(OAB: 30027/PB)
RÉU JOSE NILMAR DE HOLANDA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU MARIA DAS MERCES GONCALVES
DE HOLANDA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS MERCES GONCALVES DE HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas a tomarem conhecimento do documento
de ID. 8b4dced para, querendo, manifestar-se no prazo comum de
05 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000617-33.2023.5.13.0012
AUTOR PATRICIA DE SOUSA ISIDORIO
ADVOGADO JOSE JULIEL RANGEL DE
SOUSA(OAB: 30027/PB)
RÉU JOSE NILMAR DE HOLANDA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU MARIA DAS MERCES GONCALVES
DE HOLANDA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NILMAR DE HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas a tomarem conhecimento do documento
de ID. 8b4dced para, querendo, manifestar-se no prazo comum de
05 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000774-06.2023.5.13.0012
AUTOR ADRIANO LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1156
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
RÉU HPN CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E LOCACOES
LTDA
RÉU COMPACTO CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA - EPP
RÉU EILZO BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO LOPES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL À PARTE AUTORA - DEJTLink para
participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84986240677Fica a parte reclamante notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA UNA na sala de audiência
TELEPRESENCIAL da Vara do Trabalho de Sousa, a ser realizada
no dia 30/01/2024 09:30 horas.IMPORTANTE! O não
comparecimento da parte reclamante à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito, nos termos do art
844 da CLT.Audiência a ser realizada pela plataforma ZOOM, cujo
acesso se dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer
tanto pelo celular/tablet quanto por notebook/desktop. Em
computadores, sugere-se o uso da ferramenta no navegador
Google Chrome.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência
com o ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgO linkpara
acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas próprias partes
aos seus procuradores e testemunhas, pois é idêntico para todos os
participantes.No dia da audiência, é importante solicitar acesso à
sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10 minutos antes
do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá ao reclamante
aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início da
audiência.Nessa audiência deverá a parte autora apresentar as
provas necessárias constantes de documentos ou
testemunhas, estas no máximo de 2 (duas), se o feito tramitar
sob o rito sumaríssimo, ou 3 (três), se tramitar sob o rito
ordinário, com as respectivas CTPS. Comparecimento de
testemunhas na forma do art. 825 da CLT.A fim de agilizar o
procedimento, poderá a parte autora juntar aos autos, antes da
audiência, a qualificação completa de sua(s) testemunha(s), se for o
caso, apresentando os seguintes dados: nome, RG, CPF, data de
nascimento, estado civil, profissão e endereço. Dados a serem
confirmados pelo Juízo na audiência.
SOUSA/PB, 24 de outubro de 2023.
BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES
Servidor
Processo Nº ATSum-0000516-93.2023.5.13.0012
AUTOR VALDI SARMENTO FERREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDI SARMENTO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas do laudo pericial (ID. 8abf6dc), para
manifestação, no prazo preclusivo de 10 (dez) dias.
SOUSA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000570-59.2023.5.13.0012
AUTOR GENILDO LINS DE SOUZA
ADVOGADO MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
RÉU ALYA CONSTRUTORA S/A
ADVOGADO CIRO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 21002/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDO LINS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Abra-se vista às partes do teor do documento de ID. 10a135b, para
manifestação no prazo comum de 05 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000570-59.2023.5.13.0012
AUTOR GENILDO LINS DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1157
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ADVOGADO MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
RÉU ALYA CONSTRUTORA S/A
ADVOGADO CIRO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 21002/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYA CONSTRUTORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Abra-se vista às partes do teor do documento de ID. 10a135b, para
manifestação no prazo comum de 05 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000775-88.2023.5.13.0012
AUTOR FERNANDO EMANUEL FERREIRA
DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU DÉ DO BAR
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO EMANUEL FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL À PARTE AUTORA - DEJTLink para
participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88570287826Fica a parte reclamante notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA UNA na sala de audiência
TELEPRESENCIAL da Vara do Trabalho de Sousa, a ser realizada
no dia 30/01/2024 13:45 horas.IMPORTANTE! O não
comparecimento da parte reclamante à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito, nos termos do art
844 da CLT.Audiência a ser realizada pela plataforma ZOOM, cujo
acesso se dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer
tanto pelo celular/tablet quanto por notebook/desktop. Em
computadores, sugere-se o uso da ferramenta no navegador
Google Chrome.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência
com o ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgO linkpara
acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas próprias partes
aos seus procuradores e testemunhas, pois é idêntico para todos os
participantes.No dia da audiência, é importante solicitar acesso à
sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10 minutos antes
do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá ao reclamante
aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início da
audiência.Nessa audiência deverá a parte autora apresentar as
provas necessárias constantes de documentos ou
testemunhas, estas no máximo de 2 (duas), se o feito tramitar
sob o rito sumaríssimo, ou 3 (três), se tramitar sob o rito
ordinário, com as respectivas CTPS. Comparecimento de
testemunhas na forma do art. 825 da CLT.A fim de agilizar o
procedimento, poderá a parte autora juntar aos autos, antes da
audiência, a qualificação completa de sua(s) testemunha(s), se for o
caso, apresentando os seguintes dados: nome, RG, CPF, data de
nascimento, estado civil, profissão e endereço. Dados a serem
confirmados pelo Juízo na audiência.
SOUSA/PB, 24 de outubro de 2023.
BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES
Servidor
Processo Nº ATSum-0000504-79.2023.5.13.0012
AUTOR LUIZ BATISTA DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU AL ALMEIDA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO MATHEUS ELIAS HANNA(OAB:
44114/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte reclamante, por seu advogado(a), intimada a tomar
ciência dos embargos de declaração apresentados pela parte
reclamada (ID. f8ff134) para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação.
SOUSA/PB, 24 de outubro de 2023.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000401-72.2023.5.13.0012
AUTOR MARIA APARECIDA BATISTA
CHAVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1158
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte reclamada, por seu advogado(a), intimada a tomar
ciência dos embargos de declaração apresentados pela parte
reclamante (ID. 1bd3a74) para, querendo, no prazo de 05 (cinco)
dias, apresentar manifestação.
SOUSA/PB, 24 de outubro de 2023.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000401-72.2023.5.13.0012
AUTOR MARIA APARECIDA BATISTA
CHAVES
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte reclamada, por seu advogado(a), intimada a tomar
ciência dos embargos de declaração apresentados pela parte
reclamante (ID. 1bd3a74) para, querendo, no prazo de 05 (cinco)
dias, apresentar manifestação.
SOUSA/PB, 24 de outubro de 2023.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000778-43.2023.5.13.0012
AUTOR JOSE ORLANDO DE MEDEIROS
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ORLANDO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJTLink para
participação na audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89341284720Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por
seu(s) advogado(s), notificado(s) a comparecer(em) àAUDIÊNCIA
INICIAL que se realizará no dia 07/12/2023 10:15 horas, na forma
TELEPRESENCIAL,paratentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena de
aplicação das cominações previstas no art. 844 da
CLT.Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da
Vara do Trabalho de Sousa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).V. Sª., como advogado
habilitado nos autos em epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o
link para participação a seu(s) constituinte(s), informando que
este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL.O linkde acesso é idêntico para todos os
participantes.ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (a exemplo de
telefones celulares), é necessária a prévia instalação do aplicativo
ZOOM.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgNo dia da
audiência, é importante que o participante esteja a postos e solicite
acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10
minutos antes do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá
ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início
da audiência.Para maior aproveitamento dos recursos da
ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do navegador
Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
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3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1159
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
SOUSA/PB, 24 de outubro de 2023.
BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000303-24.2022.5.13.0012
AUTOR ANA PAULA GOMES DA NOBREGA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU ARETUSKA FURTADO ABRANTES
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
ADVOGADO LINCON BEZERRA DE
ABRANTES(OAB: 12060/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARETUSKA FURTADO ABRANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte executada, por seu advogado(a), notificado(a) a tomar
ciência da impugnação aos cálculos de liquidação apresentada pela
parte exequente (ID. 89ad44c) para, querendo, se manifestar no
prazo de 05 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 24 de outubro de 2023.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000510-86.2023.5.13.0012
AUTOR GIRLANE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
RÉU PARAIBA SERVICOS DE LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLANE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas da marcação de PERÍCIA MÉDICA (data,
horário e local da realização do exame) e outras
solicitações/recomendações do experto, conforme manifestação de
ID. ccfe57e.
SOUSA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000510-86.2023.5.13.0012
AUTOR GIRLANE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
RÉU PARAIBA SERVICOS DE LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAIBA SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas da marcação de PERÍCIA MÉDICA (data,
horário e local da realização do exame) e outras
solicitações/recomendações do experto, conforme manifestação de
ID. ccfe57e.
SOUSA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000379-14.2023.5.13.0012
AUTOR CARLOS CELSO FORMIGA GOMES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS CELSO FORMIGA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas para tomarem conhecimento do link para
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3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1160
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
participação na AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO por videoconferência,
na forma telepresencial, pela plataforma ZOOM, no dia 26/10/2023
às 14:30 horas.
Link para participação em audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86270506266
ID da reunião: 862 7050 6266
SOUSA/PB, 24 de outubro de 2023.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000529-92.2023.5.13.0012
AUTOR JOSEANE FERREIRA
ADVOGADO FLAVIANO BATISTA DE
SOUSA(OAB: 14322/PB)
RÉU GIDEONE LOPES FERREIRA
ADVOGADO THEOFILO DANILO PEREIRA
VIEIRA(OAB: 15950/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIDEONE LOPES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f8c6e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I. PRELIMINARMENTE, extinguir o processo sem resolução do
mérito quanto ao pedido de recolhimento de valores pertinentes à
Previdência Social, por incompetência deste Juízo, e de “demais
indenizações devidas”, por inepto.
II. DECLARAR A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, de ofício,
extinguindo com resolução do mérito os pedidos referentes a títulos
anteriores a 06/03/2018.
III. No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por
JOSEANE FERREIRA em face de GIDEONE LOPES FERREIRA,
para, reconhecendo a existência de vínculo de empregado,
condenar o reclamado a:
III.1. Pagar à reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do
trânsito em julgado, observada a prescrição declarada, os seguintes
títulos:
a) 13º salários proporcional de 2018 (10/12) e integrais de 2019,
2020 e 2021;
b) férias integrais de 2018/2019 (em dobro) de 2019/2020 (em
dobro), de 2020/2021 (simples) e proporcionais à razão de 11/12,
acrescidas de 1/3;
c) FGTS + 40%;
d) multa do artigo 477, § 8°, da CLT;.
III.2. Proceder à anotação do pacto laboral na CTPS obreira,
fazendo constar admissão em 01/02/2018, saída em 26/12/2021,
função de professora polivalente e o salário mensal inicial de R$
500,00 (quinhentos reais), aumentado em 01/01/2020 para R$
550,00 (quinhentos e cinquenta reais), após o trânsito em julgado,
em dia e horário a serem agendados para a anotação, sob pena de
multa de R$ 1.000,00 (um mil reais). Em caso de não
comparecimento da parte reclamada, deverá a Secretaria proceder
à anotação, sem qualquer menção a este processo ou identificação
do servidor signatário e sem prejuízo da multa estipulada, a ser
revertida em prol da reclamante. O não comparecimento da autora
desobrigará o reclamado do cumprimento da obrigação de fazer,
podendo a CTPS ser anotada pela Secretaria da Vara a qualquer
tempo, quando da exibição da mesma pela obreira.
Tudo nos termos da fundamentação e planilha de cálculo em anexo,
que passam a integrar este dispositivo como se nele estivessem
transcritas.
Expeçam-se os ofícios com os documentos pertinentes, conforme
determinado na fundamentação da presente decisão,
independentemente do trânsito em julgado.
Custas pela parte reclamada, no importe de 2% (dois por cento)
sobre o valor da condenação.
Intime-se a União, nos termos do art. 832, § 5º da CLT c/c a Portaria
MF nº 582/2013.
Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000529-92.2023.5.13.0012
AUTOR JOSEANE FERREIRA
ADVOGADO FLAVIANO BATISTA DE
SOUSA(OAB: 14322/PB)
RÉU GIDEONE LOPES FERREIRA
ADVOGADO THEOFILO DANILO PEREIRA
VIEIRA(OAB: 15950/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1161
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f8c6e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I. PRELIMINARMENTE, extinguir o processo sem resolução do
mérito quanto ao pedido de recolhimento de valores pertinentes à
Previdência Social, por incompetência deste Juízo, e de “demais
indenizações devidas”, por inepto.
II. DECLARAR A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, de ofício,
extinguindo com resolução do mérito os pedidos referentes a títulos
anteriores a 06/03/2018.
III. No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por
JOSEANE FERREIRA em face de GIDEONE LOPES FERREIRA,
para, reconhecendo a existência de vínculo de empregado,
condenar o reclamado a:
III.1. Pagar à reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do
trânsito em julgado, observada a prescrição declarada, os seguintes
títulos:
a) 13º salários proporcional de 2018 (10/12) e integrais de 2019,
2020 e 2021;
b) férias integrais de 2018/2019 (em dobro) de 2019/2020 (em
dobro), de 2020/2021 (simples) e proporcionais à razão de 11/12,
acrescidas de 1/3;
c) FGTS + 40%;
d) multa do artigo 477, § 8°, da CLT;.
III.2. Proceder à anotação do pacto laboral na CTPS obreira,
fazendo constar admissão em 01/02/2018, saída em 26/12/2021,
função de professora polivalente e o salário mensal inicial de R$
500,00 (quinhentos reais), aumentado em 01/01/2020 para R$
550,00 (quinhentos e cinquenta reais), após o trânsito em julgado,
em dia e horário a serem agendados para a anotação, sob pena de
multa de R$ 1.000,00 (um mil reais). Em caso de não
comparecimento da parte reclamada, deverá a Secretaria proceder
à anotação, sem qualquer menção a este processo ou identificação
do servidor signatário e sem prejuízo da multa estipulada, a ser
revertida em prol da reclamante. O não comparecimento da autora
desobrigará o reclamado do cumprimento da obrigação de fazer,
podendo a CTPS ser anotada pela Secretaria da Vara a qualquer
tempo, quando da exibição da mesma pela obreira.
Tudo nos termos da fundamentação e planilha de cálculo em anexo,
que passam a integrar este dispositivo como se nele estivessem
transcritas.
Expeçam-se os ofícios com os documentos pertinentes, conforme
determinado na fundamentação da presente decisão,
independentemente do trânsito em julgado.
Custas pela parte reclamada, no importe de 2% (dois por cento)
sobre o valor da condenação.
Intime-se a União, nos termos do art. 832, § 5º da CLT c/c a Portaria
MF nº 582/2013.
Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000787-05.2023.5.13.0012
AUTOR IDELFONSO FERREIRA DO
NASCIMENTO JUNIOR
ADVOGADO JOSE JULIEL RANGEL DE
SOUSA(OAB: 30027/PB)
RÉU NETLINE TECNOLOGIA EM
TELECOMUNICACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IDELFONSO FERREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJTLink para
participação na audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85241443217Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por
seu(s) advogado(s), notificado(s) a comparecer(em) àAUDIÊNCIA
INICIAL que se realizará no dia 24/01/2024 08:00 horas, na forma
TELEPRESENCIAL,paratentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena de
aplicação das cominações previstas no art. 844 da
CLT.Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da
Vara do Trabalho de Sousa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).V. Sª., como advogado
habilitado nos autos em epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o
link para participação a seu(s) constituinte(s), informando que
este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL.O linkde acesso é idêntico para todos os
participantes.ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (a exemplo de
telefones celulares), é necessária a prévia instalação do aplicativo
ZOOM.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgNo dia da
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3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1162
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
audiência, é importante que o participante esteja a postos e solicite
acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10
minutos antes do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá
ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início
da audiência.Para maior aproveitamento dos recursos da
ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do navegador
Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 24 de outubro de 2023.
BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES
Servidor
Processo Nº ATSum-0000847-12.2022.5.13.0012
AUTOR SANDRO RAFAEL
ADVOGADO EMANUEL PIRES DAS
CHAGAS(OAB: 22843/PB)
ADVOGADO DOUGLAS GALIZA DA SILVA(OAB:
28245/PB)
RÉU EDGAR DE OLIVEIRA BRAGA
ADVOGADO LUIZ PAULO DE ASSIS MARTINS
NETO(OAB: 15656/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO RAFAEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f7940d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante a Vara do Trabalho de
Sousa/PB, nos autos da Reclamação Trabalhista Nº 0000847-
12.2022.5.13.0012, ajuizada por SANDRO RAFAEL em face de
EDGAR DE OLIVEIRA BRAGA.
ACOLHER a preliminar de incompetência material da Justiça do
Trabalho e extinguir sem resolução do mérito o pedido de
condenação da reclamada ao recolhimento das contribuições
previdenciárias correspondentes ao período laborado, exceto
quanto aquelas decorrentes de eventual condenação em pecúnia
que venha a ser deferida.
ACOLHER a preliminar de limitação ao pedido constante na defesa.
No mérito JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação,
tudo conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte deste
dispositivo como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o
princípio da adstrição (art. 492 do CPC), condenar a parte ré nas
SEGUINTES OBRIGAÇÕES:
DE FAZER:
1- A anotação na CTPS da parte autora, para constar a Função de
Ajudante Geral, com admissão em 21 de setembro de 2018, e
demissão em 08 de março de 2021, já incluso o período de 30 dias
do aviso prévio, conforme adstrição do pedido ID 31409ad; Fls.: 6.
2 - Salário de R$ 2.000,00 dois (mil reais);
3-Para cumprimento da obrigação de fazer ora imposta ao réu, a
parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do trânsito em
julgado desta sentença, deverá depositar sua CTPS na Secretaria
do Juízo. Em seguida, a parte acionada deverá ser notificada para
que proceda às anotações com os dados acima relacionados e
devolva a carteira profissional à Secretaria, também no prazo de 5
(cinco) dias.
4-Se suplantado o prazo assinado à parte ré, proceda a Secretaria
às anotações (art. 39, §§ 1º e 2º, da CLT), expedindo-se ofício à
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da
Economia para comunicação da irregularidade.
DE PAGAR:
1 – AVISO PRÉVIO INDENIZADO de 30 dias;
2 – 13º SALÁRIO proporcional do ano da demissão (2021);
3 – 13º SALÁRIO proporcional do ano da admissão (2018);
4 – 13º SALÁRIO integral dos anos de 2019 e 2020;
5 – FÉRIAS proporcionais de 2021 com 1/3;
6 – FÉRIAS em dobro de 2018/2019 com 1/3;
7 – FÉRIAS simples 2019/2020 com 1/3;
8 – SALDO DE SALÁRIO referente aos dias trabalhados no mês
da rescisão,
9 – FGTS + 40% do período laborado;
10 – MULTA do art. 477 da CLT.
Nos termos do art. 26, parágrafo único, da Lei 8.036/90, os valores
de FGTS deferidos nesta sentença deverão ser depositados na
conta vinculada à parte autora, na Caixa Econômica Federal. Após,
libere-se por alvará.
Para fins de cálculo, observe a Contadoria os estritos limites dos
pedidos, inclusive quanto aos valores atribuídos na inicial, bem
assim, os prazos e valores estipulados nesta sentença.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
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3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1163
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da
Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Os valores das verbas deferidas encontram-se na tabela de
liquidação em anexo, a qual é parte integrante desta decisão.
Custas, pela reclamada, no importe R$ 300,00, relativas a 2% sobre
o valor da condenação, que arbitro provisoriamente em 15.000,00
(quinze mil e quinhentos reais).
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Deverá a secretaria do juízo atentar para o registro das solicitações
de notificação exclusiva aos advogados das partes no sistema PJE,
conforme consta na fundamentação.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000847-12.2022.5.13.0012
AUTOR SANDRO RAFAEL
ADVOGADO EMANUEL PIRES DAS
CHAGAS(OAB: 22843/PB)
ADVOGADO DOUGLAS GALIZA DA SILVA(OAB:
28245/PB)
RÉU EDGAR DE OLIVEIRA BRAGA
ADVOGADO LUIZ PAULO DE ASSIS MARTINS
NETO(OAB: 15656/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGAR DE OLIVEIRA BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f7940d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante a Vara do Trabalho de
Sousa/PB, nos autos da Reclamação Trabalhista Nº 0000847-
12.2022.5.13.0012, ajuizada por SANDRO RAFAEL em face de
EDGAR DE OLIVEIRA BRAGA.
ACOLHER a preliminar de incompetência material da Justiça do
Trabalho e extinguir sem resolução do mérito o pedido de
condenação da reclamada ao recolhimento das contribuições
previdenciárias correspondentes ao período laborado, exceto
quanto aquelas decorrentes de eventual condenação em pecúnia
que venha a ser deferida.
ACOLHER a preliminar de limitação ao pedido constante na defesa.
No mérito JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação,
tudo conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte deste
dispositivo como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o
princípio da adstrição (art. 492 do CPC), condenar a parte ré nas
SEGUINTES OBRIGAÇÕES:
DE FAZER:
1- A anotação na CTPS da parte autora, para constar a Função de
Ajudante Geral, com admissão em 21 de setembro de 2018, e
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3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1164
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
demissão em 08 de março de 2021, já incluso o período de 30 dias
do aviso prévio, conforme adstrição do pedido ID 31409ad; Fls.: 6.
2 - Salário de R$ 2.000,00 dois (mil reais);
3-Para cumprimento da obrigação de fazer ora imposta ao réu, a
parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do trânsito em
julgado desta sentença, deverá depositar sua CTPS na Secretaria
do Juízo. Em seguida, a parte acionada deverá ser notificada para
que proceda às anotações com os dados acima relacionados e
devolva a carteira profissional à Secretaria, também no prazo de 5
(cinco) dias.
4-Se suplantado o prazo assinado à parte ré, proceda a Secretaria
às anotações (art. 39, §§ 1º e 2º, da CLT), expedindo-se ofício à
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da
Economia para comunicação da irregularidade.
DE PAGAR:
1 – AVISO PRÉVIO INDENIZADO de 30 dias;
2 – 13º SALÁRIO proporcional do ano da demissão (2021);
3 – 13º SALÁRIO proporcional do ano da admissão (2018);
4 – 13º SALÁRIO integral dos anos de 2019 e 2020;
5 – FÉRIAS proporcionais de 2021 com 1/3;
6 – FÉRIAS em dobro de 2018/2019 com 1/3;
7 – FÉRIAS simples 2019/2020 com 1/3;
8 – SALDO DE SALÁRIO referente aos dias trabalhados no mês
da rescisão,
9 – FGTS + 40% do período laborado;
10 – MULTA do art. 477 da CLT.
Nos termos do art. 26, parágrafo único, da Lei 8.036/90, os valores
de FGTS deferidos nesta sentença deverão ser depositados na
conta vinculada à parte autora, na Caixa Econômica Federal. Após,
libere-se por alvará.
Para fins de cálculo, observe a Contadoria os estritos limites dos
pedidos, inclusive quanto aos valores atribuídos na inicial, bem
assim, os prazos e valores estipulados nesta sentença.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da
Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Os valores das verbas deferidas encontram-se na tabela de
liquidação em anexo, a qual é parte integrante desta decisão.
Custas, pela reclamada, no importe R$ 300,00, relativas a 2% sobre
o valor da condenação, que arbitro provisoriamente em 15.000,00
(quinze mil e quinhentos reais).
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Deverá a secretaria do juízo atentar para o registro das solicitações
de notificação exclusiva aos advogados das partes no sistema PJE,
conforme consta na fundamentação.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378
SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência 1
Notificação 1
Gabinete do Desembargador Paulo Maia 138
Notificação 138
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo 139
Notificação 139
Gabinete do Desembargador Leonardo
Trajano
140
Notificação 140
Gabinete do Desembargador Thiago Andrade 141
Notificação 141
Gabinete da Desembargadora Herminegilda
Machado
144
Notificação 144
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
146
Notificação 146
Tribunal Pleno - 1ª TURMA 149
Acórdão 149
Edital 198
Notificação 200
Pauta 206
Tribunal Pleno - 2ª Turma 226
Decisão Monocrática 226
Notificação 227
Pauta 227
Secretaria Geral Judiciária 256
Notificação 256
Central de Regional de Efetividade 258
Edital 258
Notificação 261
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa 302
Notificação 302
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa 346
Edital 346
Notificação 347
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 375
Notificação 376
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa 396
Notificação 396
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa 463
Edital 463
Notificação 464
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa 480
Notificação 480
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa 511
Edital 511
Notificação 511
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa 546
Notificação 546
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa 586
Certidão 586
Edital 589
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1165
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
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Notificação 591
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa 629
Notificação 629
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa 702
Edital 702
Notificação 703
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa 735
Edital 735
Notificação 735
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa 765
Notificação 765
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande 794
Notificação 794
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande 814
Edital 814
Notificação 815
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 850
Notificação 850
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande 898
Edital 898
Notificação 899
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande 928
Notificação 928
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande 991
Notificação 991
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1021
Edital 1021
Notificação 1023
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha 1033
Notificação 1033
Vara do Trabalho de Guarabira 1037
Notificação 1037
Vara do Trabalho de Itaporanga 1054
Notificação 1054
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1074
Notificação 1074
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1119
Edital 1119
Notificação 1120
Vara do Trabalho de Sousa 1154
Notificação 1154
3835/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1166
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206378